O documento discute as normas de segurança para trabalhos com eletricidade de acordo com a NR-10. Ele descreve os objetivos e aplicações da norma, medidas de controle de riscos como análise preliminar de riscos e proteções coletivas e individuais, classificação de tensões, qualificação dos trabalhadores e instruções básicas para trabalhar com instalações elétricas.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos com eletricidade de acordo com a NR-10. Ele descreve os objetivos e aplicações da norma, medidas de controle de riscos como análise preliminar de riscos e proteções coletivas e individuais, classificação de tensões, qualificação dos trabalhadores e instruções básicas para trabalhar com instalações elétricas.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos com eletricidade de acordo com a NR-10. Ele descreve os objetivos e aplicações da norma, medidas de controle de riscos como análise preliminar de riscos e proteções coletivas e individuais, classificação de tensões, qualificação dos trabalhadores e instruções básicas para trabalhar com instalações elétricas.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos com eletricidade de acordo com a NR-10. Ele descreve os objetivos e aplicações da norma, medidas de controle de riscos como análise preliminar de riscos e proteções coletivas e individuais, classificação de tensões, qualificação dos trabalhadores e instruções básicas para trabalhar com instalações elétricas.
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INSTRUTOR:
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CLEITON AGUIAR
INTRODUÇÃO
Criada em 1978, a fim de promover segurança nas atividades em eletricidade.
Em 2004 “NOVA NR-10”, foi reformulada e criou novos parâmetros. Implementando medidas e sistemas preventivos com relação as atividades em eletricidade, garantindo a segurança do trabalhadores. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de implementar medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Em 2004 “NOVA NR-10”, foi reformulada e criou novos parâmetros. Implementando medidas e sistemas preventivos com relação as atividades em eletricidade, garantindo a segurança do trabalhadores. Aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Análise Preliminar de Risco = Deve ser planejada com antecedência.
No formulário, devem-se constar os devidos responsáveis pela elaboração e execução e as respectivas assinaturas, inclusive do profissional responsável pela aprovação. As datas, períodos e horários para execução das atividades. A divulgação deverá ser feita aos responsáveis pela execução, que deverão assinar um termo de responsabilidade, preferencialmente do verso da APR. Qualquer alteração das atividades e/ou pessoal executante deve ser devidamente registrada Após divulgação, o documento deve ser mantido em local de fácil acesso, para possíveis consultas até conclusão das atividades, quando deverá ser arquivado. MEDIDAS DE CONTROLE
Medidas de Controle = Em todas as intervenções
em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVAS
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente,
a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na impossibilidade de implementação devem ser utilizadas outras
medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, bloqueio do religamento automático. CLASSIFICAÇÃO DE TENSÃO DA NR-10
Tensão de segurança = Extra baixa tensão originada em
uma fonte de segurança. Extra-Baixa Tensão (EBT) = Tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Baixa Tensão (BT) = Tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua. Alta Tensão (AT) = Tensão superior a 1.000 volts em corrente alternada ou 1.500 volts em corrente contínua. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas
de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. RISCO DA ELETRICIDADE E TIPOS DE CONTATO A eletricidade é um dos tipos de energia mais utilizados, proporcionando ajuda e comodidade à maioria das atividades do ser humano, mas apresenta riscos, os quais são necessários o conhecimento e preveção. Risco de contato direto: É o que se produz com partes ativas da instalação Risco de contato indireto: É o que se produz com massas em tensão. CONTATO ELÉTRICO DIRETO
Contato direto Contato indireto
PREVENÇÃO NO CONTATO DIRETO
Afastar os cabos e as ligações dos locais de
trabalho e de passagem. Interpor ou colocar obstáculos para proteção. Cobrir as partes em tensão com material isolador. Utilizar tensões inferiores a 25 volts. Sinalizar. PREVENÇÃO NO CONTATO INDIRETO
Aterramento dos equipamentos: Quando se produz um
contacto elétrico indireto, a ligação à terra desvia uma grande parte da corrente elétrica que, de outro modo, passaria através do corpo do trabalhador. Mas ATENÇÃO! Nem todas as ligações à terra se encontram em bom estado. É necessário verificar se estão bem efetuadas e cuidadas pelo técnico especializado. Disjuntor diferencial: O disjuntor diferencial é um aparelho de grande precisão que corta a corrente quase instantaneamente, assim que se produz uma corrente de defeito. MEDIDAS DE PREVENÇÃO BÁSICAS
Não realize trabalhos de eletricidade se não estiver
devidamente habilitado e autorizado tal. Tenha cuidado com os fios elétricos. Mantenha a distância de segurança. Utilize equipamentos e meios de proteção individual certificados. Nos locais molhados ou metálicos, utilize apenas aparelhos elétricos portáteis com tensão reduzida de segurança (24 V). MEDIDAS DE PREVENÇÃO BÁSICAS
Não realize trabalhos de eletricidade se não estiver devidamente
habilitado e autorizado tal. Tenha cuidado com os fios elétricos. Mantenha a distância de segurança. Utilize equipamentos e meios de proteção individual certificados. Nos locais molhados ou metálicos, utilize apenas aparelhos elétricos portáteis com tensão reduzida de segurança (24 V). Certifique-se de que o seu meio ambiente de trabalho é seguro. Instalações elétricas só podem ser feitas e mantidas por trabalhador qualificado com a supervisão de profissional legalmente habilitado. Em todos os ramais para a ligação de equipamentos elétricos devem ser instalados disjuntores ou chaves magnéticas independentes, que possam ser acionados com facilidade e segurança. QUALIFICAÇÃO
10.8.1 É considerado o trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão
de curso específico na área elétrica reconhecida pelo sistema oficial de ensino conclusão.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador
previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Uma vez qualificado e registrado no CREA ele passa a ser qualificado e
habilitado. CAPACITAÇÃO
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que
atenda às seguintes condições, simultaneamente: Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. AUTORIZAÇÃO
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores
qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. INSTRUÇÕES PARA TRABALHAR EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Cortar todas as fontes sob tensão. Bloquear todos os aparelhos. Verificar a ausência de tensão. Delimitar e sinalizar a zona de trabalho BLOQUEIO
É ação destinada a manter por meios
mecânicos, um dispositivo de manobra, fixo em uma determinada posição desenergizada de forma a impedir uma ação não autorizada. OBSTÁCULOS E ANTEPAROS
São destinados a impedir contato involuntário
ou aproximação física não intencional das partes energizadas por meio de telas de arame, proteções fixas ou corrimãos. Podem ser removíveis sem o auxilio de ferramenta ou chave. Mas devem ser fixados de forma a impedir remoção involuntária. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Nas instalações e serviços em eletricidade, deve ser
adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ANÁLISE DE RISCOS;
PTE – PERMISSÃO DE TRABALHOS ESPECIAIS;
O.S – ORDENS DE SERVIÇO.
FERRAMENTAS ELÉTRICAS
Os cabos de alimentação devem ter um isolamento seguro e sem
deteriorações; Todas as ferramentas elétricas manuais devem ser protegidas durante a sua utilização: por baixa tensão de segurança (24 V), disjuntores de alta sensibilidade (30 mA), instalação de ligações à terra, isolamento duplo; Deve comprovar-se periodicamente se as proteções encontram-se em boas condições de funcionamento; Devem ser desligadas depois de utilizadas ou quando se faz uma pausa no trabalho; Não se deve puxar pelo cabo de utilização, para desligar a ferramenta da tomada. VERIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
As instalações são verificadas periodicamente por eletricistas
qualificados, que devem efetuar as reparações e manutenções necessárias. Qualquer aparelho que se suspeite apresentar algum problema é retirado de utilização e guardado num local seguro, com uma etiqueta “não usar”, enquanto aguarda ser revisto por pessoal qualificado. A revisão periódica dos disjuntores diferenciais será realizada pelo pessoal responsável. Antes de serem limpos, regulados ou mantidos, as ferramentas e os equipamentos serão desligados da rede elétrica. CHOQUE ELÉTRICO
O choque elétrico é a perturbação que se manifesta no organismo
humano, quando este é percorrido pela corrente elétrica. A gravidade do acidente está ligada às características físicas da corrente e condições do acidente, tais como: Natureza da corrente (contínua ou alternada); Frequência; voltagem; resistência do corpo humano à passagem da corrente elétrica, que varia segundo as condições ambientais; Percurso da corrente pelo corpo e tempo de duração da passagem. CHOQUE ELÉTRICO
As manifestações do choque são:
Comprometimento do sistema nervoso; Parada respiratória; Parada Cardíaca; Queimaduras, podendo chegar até a necrose do tecido. Em caso de acidente com choque elétrico, a primeira atitude para socorro da vítima é desligar a corrente elétrica o mais rápido possível ou afastar a vítima do contato elétrico, utilizando material isolante elétrico seco (borracha, madeira, amianto etc.). O segundo passo é verificar o nível de consciência e sinais vitais; realize a ressuscitação cardiopulmonar, se necessário; cuide das queimaduras, se houver, e providencie a hospitalização da vítima. Os casos mais graves causados por choque são a parada cardiorrespiratória e queimadura. CHOQUE ELÉTRICO PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E EXPLOSÃO
As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos
devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a
risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. EXTINTORES CABE AOS COLABORADORES
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3 – Embargo ou interdição. A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. Aprenda sempre com os erros dos outros, pois você não terá tempo para repetir todos. >Autor desconhecido