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11 10 2022
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As diversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazer frente às
transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelas associadas ao processo
de inserção do País na economia mundial. Tais mudanças são estruturais e demandam um
amplo horizonte de tempo e perseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem
ser tratadas na perspectiva do planejamento de longo prazo
A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das
despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos
suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária.12 Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade.
Isso foi apenas um “aperitivo”, pois tais conceitos não são constitucionais:
Assim:
Órgãos e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social independentemente da
natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social.
Órgãos e entidades NÃO vinculados diretamente à Seguridade Social somente as despesas
típicas da Seguridade Social integram o orçamento da seguridade social.
No caso de a União conceder benefício tributário a determinado setor da economia, o
efeito regionalizado de tal benefício deverá ser demonstrado no projeto de lei
orçamentária do exercício financeiro subsequente.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios
e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).
O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses
antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o
encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração (art.
35, § 2º, III, do ADCT)
A LOA deve conter uma ESTIMATIVA das receitas e A FIXAÇÃO DAS DESPESAS em um
exercício.
Maximiano, por sua vez, explica que administração é “um processo dinâmico de
tomar decisões
sobre a utilização de recursos, para possibilitar a realização de objetivos”.4
Administração é a utilização de todos os recursos organizacionais (pessoas,
equipamentos, dinheiro, etc.), de forma planejada, organizada, dirigida e
controlada,
para o alcance dos objetivos da organização, que não poderiam ser alcançados
por uma
só pessoa (de forma autônoma).
Henry Mintzberg16 (já falamos dele nessa aula) identificou 10 papéis específicos
do administrador
(papéis gerenciais), e os dividiu em três categorias: papéis interpessoais, papéis
informacionais e papéis decisórios.
Papéis interpessoais: são aqueles que se relacionam às relações pessoais do
administrador com
seus subordinados, chefes e clientes. Estes papéis demonstram como o
administrador interage com
as outras pessoas e como influencia seus subordinados
Papéis informacionais: Dizem respeito à coleta, ao processamento, à
disseminação e à produção de
informações. Esses papéis demonstram como o administrador processa e
“troca” as informações.
Papéis decisórios: É a forma como os administradores utilizam as informações
que possuem em suas
decisões. Se relacionam àquelas situações em que o administrador tem de fazer
uma escolha.
Papéis decisórios: É a forma como os administradores utilizam as informações
que possuem em suas
decisões. Se relacionam àquelas situações em que o administrador tem de fazer
uma escolha.
Habilidades do Administrador (Habilidades Administrativas de Katz)
Para Chiavenato, “habilidade é a capacidade de
transformar conhecimento em ação e que resulta em um desempenho
desejado”.17
Segundo Rorbert L. Katz, os administradores necessitam de três habilidades
fundamentais para
desempenharem bem os seus papéis: habilidades técnicas, habilidades
humanas e habilidades
conceituais.