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As Reformas Do Estado
As Reformas Do Estado
As Reformas Do Estado
Em 1995 teve início no Brasil a Reforma da Gestão Pública ou reforma gerencial do Estado
com a publicação, nesse ano, do Plano Diretor da Reforma do Estado e o envio para o Congresso
Nacional da emenda da Administração Pública.
Nos primeiros quatro anos do Governo Fernando Henrique, enquanto Luiz Carlos Bresser-
Pereira foi o ministro, a reforma foi executada em âmbito federal, no Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado (MARE). Com a extinção do MARE, por sugestão do próprio
ministro no final desse período, a gestão passou para o Ministério do Planejamento e Gestão, ao
mesmo tempo em que estados e municípios passavam também a fazer suas próprias reformas. O
Brasil, ao iniciar em 1995 sua reforma da gestão pública, foi o primeiro país em desenvolvimento
que tomou essa iniciativa. Desde então a Reforma da Administração Pública de 1995 vem
avançando no país, principalmente ao nível dos estados e municípios. Como a reforma da
Administração Pública é historicamente a segunda reforma administrativa relevante do Estado
moderno.
O objetivo da Reforma da Administração Pública de 1995 foi contribuir para a formação no
Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende três dimensões:
1. A dimensão institucional-legal, voltada para a descentralização da estrutura organizacional
do aparelho do Estado por meio da criação de novos formatos organizacionais, como as
agências executivas, regulatórias e as organizações sociais.
2. A dimensão gestão, definida pela maior autonomia e pela introdução de três novas formas de
responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada
por excelência e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da
supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática.
3. A dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança
generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda
que limitada, própria da administração gerencial. Um dos princípios fundamentais da
Reforma de 1995 é o de que o Estado, embora conservando e se possível ampliando sua
ação na área social, só deve executar diretamente as tarefas que são exclusivas de Estado
que envolvem o emprego do poder de Estado ou que apliquem seus recursos.
Nas tarefas exclusivas do Estado devem constar apenas tarefas de controle das políticas
públicas e da lei, que devem ser executadas por secretarias ou departamentos do Estado. Já os
demais serviços que a sociedade decidir prover com os recursos dos impostos não devem ser
realizados no âmbito estatal, nem por servidores públicos, mas sim contratados por terceiros.