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R-C Amarsul 2019 260620 Smaller
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Valorizar o Ambiente
é cuidar do Futuro.
ÍNDICE
01 Mensagem do presidente 3
02 A empresa - destaques 5
03 Estrutura organizacional 12
04 Envolvente 18
05 Governo societário 32
06 Atividade 43
07 Desempenho financeiro 65
10 Considerações gerais 78
12 Anexo ao relatório 82
A Amarsul em 2019 deu continuidade à prossecução dos Para concluir, deixo um voto de confiança e apreço, no empenho
seus objetivos, no âmbito das orientações estratégicas para dos nossos colaboradores, nos nossos acionistas, e nos clientes,
a empresa, enquadradas nas políticas nacionais para o setor, que têm sido determinantes neste caminho e com os quais
assegurando a adequada prestação de serviços de valorização e iremos ainda percorrer um longo trajeto recheado de sucesso,
tratamento de resíduos urbanos (RU) aos Municípios integrantes em prol da sustentabilidade e do bem-estar dos cidadãos da
na Península de Setúbal. Península de Setúbal.
MISSÃO
VISÃO
VALORES
AMBIÇÃO
COMPETÊNCIA
INOVAÇÃO
INTEGRIDADE
TRANSPARÊNCIA
SUSTENTABILIDADE
SOLIDARIEDADE
2.2 A EMPRESA
A AMARSUL-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA foi constituída através do Decreto-Lei nº 53/97, de 4 de março, o
qual determina a criação do Sistema Multimunicipal (SMM) de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos da Margem
Sul do Tejo, atribuindo-lhe o exclusivo da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal, em regime de concessão, por um prazo
de 25 anos. Pelo DL nº 127/2002 é alargada a concessão ao Município de Setúbal e pelo DL nº 104/2014 o período da Concessão
é alargado até 2034. É, assim, a empresa responsável pelo tratamento e valorização dos Resíduos Urbanos (RU) produzidos na
Península de Setúbal.
Integram o Sistema os Municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, servindo uma
população de cerca de 780 mil habitantes numa área total de 1.625 Km².
O Capital Social, no valor de 7.750.000 euros, é representado por 1.550.000 ações de 5 euros cada.
A Sociedade tem como acionistas a EGF – Empresa Geral do Fomento, S.A., com 51% do Capital Social, pertencendo os restantes
49% aos Municípios que integram o Sistema.
CAPITAL
ACIONISTAS SOCIAL Nº AÇÕES PERCENTAGEM
A atividade da AMARSUL engloba o tratamento de Resíduos Urbanos, o sistema integrado de recolha seletiva, que compreende a
recolha e triagem dos materiais destinados à reciclagem ou a outra forma de valorização e o aproveitamento energético do biogás
proveniente, quer de aterro, quer de valorização orgânica de resíduos.
Para o desenvolvimento da sua atividade a AMARSUL possui as seguintes infraestruturas que integram os Ecoparques de Palmela,
Seixal e Setúbal:
• Uma unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), a Central de Valorização Orgânica (CVO) do Seixal por digestão
anaeróbia, que iniciou a sua atividade, ainda que de um modo parcial, em dezembro de 2014;
• Uma Central de Compostagem (CC) de resíduos provenientes da recolha indiferenciada, em Setúbal;
• Uma unidade de Tratamento Mecânico (TM), em Palmela;
• Uma Central de Triagem Automática (CTA), de materiais recolhidos seletivamente e de rolantes provenientes dos
resíduos indiferenciados, no Seixal;
• Três sistemas de aproveitamento energético de biogás. Dois de aterro, no Seixal e em Palmela e um de valorização
orgânica, no Seixal;
• Uma Estação de Transferência, em Sesimbra;
• Sete Ecocentros, uma rede para uso coletivo constituída por 4.766 ecopontos, 1.681 ilhas ecológicas, 843 vidrões
isolados (618 em zonas de moradias), e 22.149 moradias servidas com sistema de recolha porta-a-porta, distribuídos
pelos Concelhos que integram o Sistema;
• Uma frota de 47 viaturas operacionais para a recolha seletiva de recicláveis (34 para recolha doméstica, 11 para recolha
no comércio/serviços e 2 de apoio à Manutenção e lavagem de contentores) e para a transferência de resíduos (8
viaturas, das quais 2 semireboques para transporte de RUB e rolantes do Tratamento Mecânico);
• Dois Aterros Sanitários (AS), em Palmela e no Seixal.
• Assegurar a prestação de serviços de valorização e tratamento de resíduos urbanos (RU) aos Municípios integrantes
da concessão;
• Contribuir para o aumento da qualidade de vida e do ambiente, através da resolução, ambientalmente correta e
economicamente sustentável, da problemática dos RU, promovendo o seu adequado tratamento e valorização.
GERAIS:
1. Implementar uma filosofia de gestão profissionalizada, baseada nas competências adequadas e no incremento da
capacidade produtiva;
2. Adotar as melhores práticas de gestão;
3. Desenvolver uma cultura organizacional orientada para a excelência do desempenho, através de práticas empresariais
de referência, contemplando as dimensões económica, ambiental, social e ética.
ESPECÍFICAS:
1. Assegurar a prossecução de políticas setoriais que enquadram a sua atividade e a criação de valor acionista, com
especial enfoque para a prudencial gestão do risco e mobilização de recursos financeiros;
2. Promover a racionalização dos investimentos necessários à prestação dos serviços com ênfase no dimensionamento
adequado das novas infraestruturas e na conservação das existentes;
3. Assegurar a sustentabilidade económico-financeira das operações e a melhoria da eficiência do serviço, no setor dos
resíduos sólidos;
4. Prosseguir com a eficiência na utilização da capacidade instalada nas suas operações;
5. Manter a diversificação e sustentação das fontes de proveitos com vista à redução da dependência das receitas com
origem na prestação de serviços aos Municípios;
6. Contribuir para o desenvolvimento sustentável, desenvolvendo as soluções de aproveitamento dos ativos e recursos
endógenos, de racionalização de consumos energéticos e de redução ou compensação de emissões;
7. Garantir o bom funcionamento das infraestruturas do Sistema Multimunicipal sob a sua gestão, assegurando o
cumprimento dos objetivos de qualidade de serviço público e o cumprimento da legislação;
8. Monitorizar a tesouraria e os meios financeiros necessários à execução do plano de atividades do Sistema Multimunicipal
sob a sua gestão, nomeadamente os apoios provenientes do Fundo de Coesão e de outros programas comunitários e
dos empréstimos bancários, quando existam;
9. Adotar, desenvolver e implementar medidas que, no quadro das orientações estratégicas venham a ser determinadas,
e permitam:
• A cobrança dos serviços prestados pela empresa aos utilizadores e aos clientes;
• A redução de dívidas referentes aos serviços prestados;
• Assegurar e garantir o cumprimento, por parte dos acionistas e dos utilizadores, de todas as obrigações devidamente
contratualizadas.
10. Estabelecer prioridades de investimento, incluindo o desenvolvimento e apresentação de propostas de revisão do
plano técnico constante do contrato de concessão junto do Concedente, se necessário;
11. Cumprir as metas, as obrigações e as responsabilidades estabelecidas no contrato de concessão e nos contratos de
entrega e receção de RU e de Recolha Seletiva para valorização, tratamento e destino final;
12. Propiciar o desenvolvimento na empresa da cultura de Grupo, que se traduza pela permanente articulação e
colaboração entre as estruturas internas da empresa, com as estruturas da EGF e dos acionistas, bem como com as
outras empresas concessionárias de Sistemas Multimunicipais;
13. Dar continuidade a outros projetos que venham a ser considerados relevantes, de acordo com orientações expressas
pela tutela setorial.
2017
2018
2019
Municípios Servidos 9 9 9
2018
2019
Investimento Acumulado (€)* 111.390.900 116.427.200 128.974.547
2018
2019
Durante o ano de 2019 são de destacar, pela sua relevância, os seguintes acontecimentos:
• Realização do Plano de Investimentos aprovado que permitirá aumentar a capacidade e eficiência da empresa de modo
a atingir as metas do PERSU 2020 e PERSU 2020+;
• Finalização da Candidatura da Recolha Seletiva aprovada pelo POSEUR em 2017, com um investimento realizado no
montante de 6.566.504 € comparticipado em 85%;
• Publicação do PERSU 2020+ com revisão de medidas estratégicas que permitirão contribuir para o cumprimento dos
compromissos assumidos pelo PERSU 2020;
• Perante a proposta do Regulador de tarifas anormalmente baixas, este ano foi caracterizado por dificuldades em
manter um equilíbrio entre a qualidade e objetivos do serviço público com a sustentabilidade económica e financeira da
empresa, que só foi possível ultrapassar com o apoio da maioria dos Municípios Clientes.
3.1 ORGANOGRAMA
De forma a dar satisfação ao adequado exercício das suas funções, a AMARSUL está estruturada, em termos organizacionais, por
Áreas. Das competências atribuídas e atividades desenvolvidas pelos diferentes órgãos funcionais da Sociedade, destacamos:
• Área responsável pela central de valorização orgânica e ETAR do Seixal, central de compostagem de Setúbal e áreas de
apoio técnico da CVO e central de Setúbal, bem como apoio administrativo em Setúbal.
• Planeamento, gestão e controlo das atividades de valorização orgânica de resíduos urbanos.
• Exploração e gestão das operações, elaboração de relatórios técnicos, pareceres e informações sobre assuntos da
competência da área.
• Identificação, proposta e acompanhamento da implementação de novos processos/metodologias, que permitam a
otimização do processo de valorização orgânica de RU.
• Monitorização da qualidade dos produtos (biogás, composto e recicláveis).
• Elaboração dos orçamentos de exploração da Área, incluindo o Plano de Investimentos.
• Acompanhamento da execução orçamental da Área, incluindo análise e justificação de eventuais variações e desvios.
• Elaboração de especificações técnicas, acompanhamento e coordenação de obras de otimização/requalificação de
instalações e equipamentos afetos à Área.
• Área responsável pelo Aterro e Biogás do Seixal e pelo Aterro, Biogás e ETAR de Palmela.
• Exploração e gestão de operações, elaboração de relatórios técnicos, pareceres e informações
sobre assuntos da competência da Área.
• Identificação, proposta e acompanhamento da implementação de novos processos/metodologias, que permitam a
otimização do processo de valorização energética do biogás.
• Acompanhamento e fiscalização da operação da estação de pré-tratamento de águas residuais de Palmela.
• Elaboração dos orçamentos de exploração da Área, incluindo o Plano de Investimentos.
• Acompanhamento da execução orçamental da Área, incluindo análise e justificação de eventuais variações e desvios.
• Área responsável pela Central de Triagem Automática do Seixal, Tratamento Mecânico de Palmela e Estação de
Transferência de Sesimbra.
• Planeamento, gestão e controlo das atividades de tratamento mecânico e triagem de resíduos urbanos.
• Exploração e gestão de operações, elaboração de relatórios técnicos, pareceres e informações sobre assuntos da
competência da área.
• Identificação, proposta e acompanhamento da implementação de novos processos/metodologias, que permitam a
otimização dos processos de tratamento e valorização de RU.
• Monitorização da qualidade dos produtos (materiais recicláveis).
• Elaboração dos orçamentos de exploração da Área, incluindo o Plano de Investimentos.
• Acompanhamento da execução orçamental da Área, incluindo análise e justificação de eventuais variações e desvios.
• Área responsável pelo apoio técnico, administrativo e gestão da recolha seletiva de Palmela, Seixal e Setúbal, pela
manutenção e lavagem de ecopontos e transportes.
• Planeamento, gestão e controlo das atividades de logística e transportes, incluindo as atividades de recolha seletiva,
transferência de resíduos urbanos e lavagem de contentores.
• Contacto com as autarquias para planeamento das necessidades de intervenção no terreno ao nível da gestão de
ecopontos.
• Implementação e atualização das ferramentas informáticas de apoio à gestão da recolha de ecopontos, nomeadamente
o sistema de georreferenciação de ecopontos.
• Exploração e gestão das operações, elaboração de relatórios técnicos de indicadores de gestão das unidades, de
pareceres e informações sobre assuntos da competência da área.
• Identificação, proposta e acompanhamento da implementação de novos processos/metodologias, que permitam a
otimização dos processos de recolha seletiva e transporte de resíduos.
• Elaboração dos orçamentos de exploração da Área, incluindo o Plano de Investimentos.
• Acompanhamento da execução orçamental da Área, incluindo análise e justificação de eventuais variações e desvios.
• Responsável pelas oficinas de Palmela, Seixal e Setúbal e seu apoio técnico e administrativo.
• Planeamento, gestão e controlo das atividades de manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas.
• Exploração e gestão das operações, elaboração de relatórios técnicos, pareceres e informações sobre assuntos da
competência da Área.
• Identificação, proposta e acompanhamento da implementação de novos processos/metodologias, que permitam a
otimização dos processos de manutenção.
• Elaboração dos orçamentos de exploração respetivos, incluindo o Plano de Investimentos.
• Acompanhamento da execução orçamental da Área, incluindo análise e justificação de eventuais variações e desvios.
• Responsável pelas áreas de Contabilidade e Tesouraria, Controlo de Gestão, Aprovisionamentos e Gestão de Instalações
e Contratos.
• Coordenação da elaboração das Contas Reguladas Previsionais e do orçamento anual, em articulação com os planos de
ação das áreas.
• Gestão da política financeira da empresa (financiamento e investimento), nomeadamente a obtenção, aplicação e
gestão de fundos, gestão de tesouraria e de fundo de maneio, bem como as atividades relativas à informação financeira
do Grupo.
• Elaboração da contabilidade da empresa para efeitos fiscais e de reporte financeiro aos acionistas.
• Controlo do cumprimento das obrigações fiscais e financeiras da empresa decorrentes dos requisitos legais e normas
contabilísticas, bem como de outros requisitos aplicáveis.
• Colaboração com as restantes áreas na análise económica e financeira de projetos de investimento, candidaturas a
fundos comunitários e informação de gestão.
• Elaboração dos mapas mensais de controlo de gestão (orçamentos de exploração e de investimento) para análise da
execução orçamental e respetivo relatório mensal consolidado de indicadores de controlo de gestão das várias áreas.
• Garantir a aquisição de todos os bens e serviços necessários ao normal funcionamento da AMARSUL, nas melhores
condições de fornecimento, com respeito pela legislação em vigor.
• Coordenação de todos os procedimentos de contratação pública, garantindo conformidade legal em todas as aquisições,
incluindo os anúncios e publicações relacionados com a contratação pública.
• Coordenação da elaboração dos relatórios de avaliação de propostas dos processos de contratação pública.
• Gestão da frota de viaturas ligeiras, garantindo o cumprimento do regulamento de utilização das viaturas em vigor e
disponibilização de toda a informação relacionada com a utilização das mesmas.
• Coordenação de controlo associado à Estrutura de Emergência.
• Gestão e controlo de stocks de fardamento e EPI.
• Coordenação dos serviços externos de vigilância, limpeza, manutenção de espaços verdes, desmatações e desinfestações.
• Coordenação do apoio geral a todas as áreas e respetivo estafeta.
• Gestão de apólices de seguros (exceto os relacionados com recursos humanos).
ÁREA TÉCNICA
• Área responsável pelos licenciamentos, reporte às entidades externas, SIGRE, monitorizações, Segurança e Saúde no
Trabalho, pesagens e gestão de clientes, ecocentros e apoio administrativo nos Ecoparques de Seixal e Palmela.
• Análise dos relatórios técnicos de exploração e de gestão das atividades operacionais e de manutenção, e proposta de
ações de melhoria, com vista ao aumento de eficácia/eficiência das operações.
• Elaboração do orçamento da área, incluindo o Plano de Investimentos.
• Acompanhamento da execução orçamental da área, incluindo análise e justificação de eventuais variações e desvios.
• Conferência de dados e preenchimento do MRRU, MIRR, PRTR e relatórios ambientais anuais.
• Licenciamento e gestão ambiental de todas as unidades operacionais e instalações.
• Acompanhamento de autoridades competentes de segurança e ambiente.
• Gestão de resíduos internos.
• Coordenação da execução das campanhas de caracterização de RU.
COMUNICAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O ano de 2019 foi marcado por uma desaceleração do PIB na maioria das economias mundiais. A economia mundial cresceu 3,0%, o
que resultou de um crescimento de cerca de 1,7% das economias avançadas e de 3,9% das economias de mercado emergentes e em
desenvolvimento (Tabela 1). O abrandamento verificado na economia mundial foi observado quer nas economias avançadas quer
nas economias de mercado emergentes e em desenvolvimento. Apesar desta trajetória comum, destacam-se algumas economias
em que se observou aceleração do PIB, como foi o caso do Japão. Nas economias de mercados emergentes e em desenvolvimento,
observou-se um abrandamento generalizado e pouco expressivo do PIB nos principais países. A economia angolana, continuou a
recessão iniciada em 2016.
2016
2017
2018
2019
Economia mundial 3,5 3,4 3,8 3,6 3,0
Fonte: FMI (World Economic Outlook, outubro de 2019). Nota: Detalhes sobre os
grupos de países e a forma de agregação podem ser obtidos em www.imf.org.
Na área do EURO, o crescimento económico reduziu-se de 1,9% para 1,2% em 2019. Para esta evolução contribuiu o abrandamento
das exportações, passando a verificar-se um contributo negativo da procura externa líquida. O crescimento económico continuou a
ser suportado pela procura interna, sobretudo pelo consumo privado e pelo investimento que, ao contrário do PIB, acelerou.
2015
2016
2017
2018
2019
Economia mundial 2,8 2,8 3,2 3,6 3,4
Fonte: FMI (World Economic Outlook, outubro de 2019). Nota: Detalhes sobre os
grupos de países e a forma de agregação podem ser obtidos em www.imf.org.
A acompanhar o abrandamento do PIB, verificou-se uma ligeira redução da taxa de INFLAÇÃO na economia MUNDIAL, em resultado
da ligeira descida do preço dos bens energéticos. Nas economias avançadas a taxa de inflação passou de 2% para 1,5%, uma
evolução semelhante à da área do EURO, cuja taxa de inflação se situou em 1,2% em 2019. O preço do petróleo dated brent
registou uma redução de 9% para uma média de 64 USD/bbl face aos 71 USD/bbl do ano anterior.
2016
2017
2018
2019
Economia mundial
Fonte: FMI (World Economic Outlook, outubro de 2019). Nota: Detalhes sobre os
grupos de países e a forma de agregação podem ser obtidos em www.imf.org.
A taxa de DESEMPREGO continuou a diminuir na generalidade das economias mundiais, incluindo a área do EURO onde se reduziu
de 8,2% para 7,7%, em resultado da forte redução da taxa de desemprego na Alemanha, onde atingiu sucessivos mínimos
históricos. Também em Portugal a taxa de desemprego atingiu um mínimo histórico de 6,1%. Com dois dígitos continuam as taxas
de desemprego em Espanha (13,9%), Itália (10,3%) e Grécia (17,8%).
Neste enquadramento, a ECONOMIA PORTUGUESA deverá ter crescido cerca de 1,9% em 2019, desacelerando face
ao crescimento observado em 2018 de 2,4%.
O crescimento em 2019 deverá resultar do contributo positivo da procura interna, compensando o contributo negativo das
exportações líquidas. O consumo privado deverá desacelerar para 2,2%, face a 3,1% observado no ano anterior. O investimento
deverá ter acelerado significativamente de 5,8% para 7,3%.
Em relação à evolução dos preços na atividade económica, o deflator do PIB para 2019 deverá situar-se em 1,5%,
diminuindo ligeiramente face ao ano anterior. Quanto ao Índice de preços no consumidor, segundo o FMI terá ficado em
0,9%, tendo, entretanto, o INE divulgado o valor final de 2019 em 0,3%.
Ao nível do mercado de trabalho, registou-se uma diminuição da taxa de desemprego, para 6,1%, ao longo de 2019,
paralelamente ao aumento da população ativa, de acordo com a previsão do FMI.
No que se refere às contas externas em termos nominais, em 2019 a capacidade de financiamento da economia portuguesa
deverá ter ascendido a 0,5% do PIB, mantendo-se positiva desde 2012. No último ano, a redução do saldo externo
positivo na balança de bens e serviços, que deverá ser negativo em 2019, tem sido compensada pelo aumento do saldo positivo
da balança de rendimentos e da balança de capitais (Tabela 4).
Em 2019 assistiu-se à concretização de algumas das medidas no setor dos resíduos, das quais se destaca:
Publicação do Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos 2020+ (PERSU 2020 +)
O PERSU 2020+, publicado na Portaria nº241-B/2019 de 31 de julho, constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano
Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020). O PERSU 2020+ efetua apenas uma reflexão estratégica e ajustamentos às
medidas do PERSU 2020 face ao Relatório do GAG e à revisão das Diretivas Europeias, não o substituindo. Por esta razão, tudo o
que está considerado no PERSU2020, mantém-se em vigor, nomeadamente as metas estabelecidas para cada Sistema de Gestão
de Resíduos Urbanos (SGRU):
a) Metas de retomas de recolha seletiva;
b) Metas de desvio de RUB de aterro;
c) Metas de preparação para reutilização e reciclagem, consolidadas no Despacho 3350/2015, de 1 de abril.
Cada SGRU teve aprovado pela APA, planos de ação, que contemplavam os investimentos e medidas que pretendiam implementar
com vista à garantia do cumprimento das metas que lhe ficaram adstritas.
Havendo a perceção da necessidade de revisão da estratégia nacional para os resíduos urbanos, face às alterações substanciais
verificadas no enquadramento nacional e comunitário, a Secretaria de Estado do Ambiente promoveu a versão do “PERSU 2020
+”. Este contém as linhas gerais do alinhamento do novo Plano para o período pós 2020, estimando que nos próximos 10 anos seja
necessário um montante de investimento estimado entre 450 a 580 milhões de euros para o setor dos resíduos urbanos por
forma a fazer face às exigentes metas impostas pela EU, evidenciando ainda as grandes carências de investimento do setor, mas
demonstrando a prioritização da tutela para este tema.
Tendo por base as infraestruturas existentes, o PERSU 2020+ concretiza uma análise a nível regional (com âmbitos coincidentes
com os territórios das CCDR), identificando as seguintes necessidades fundamentais: o reforço da recolha e tratamento de
Biorresíduos, a aposta no escoamento dos CDR para cimenteiras e unidades similares nas regiões Centro e de Lisboa e Vale do Tejo;
o reforço do tratamento biológico no Algarve. Reforça também em termos transversais a importância da partilha de infraestruturas,
a otimização de capacidades instaladas e reforço das unidades de triagem e tratamento mecânico. Considera ainda este documento
que a recolha seletiva porta a porta de biorresíduos e os sistemas PAYT deverão ser reforçados, não se justificando, contudo, a sua
universalidade num país como Portugal.
O período de vigência do PERSU2020+ é até ao término do PERSU 2020, contemplando, contudo, uma prospetiva até 2025, numa
perspetiva de abrir continuidade às ações que vierem a ser definidas no próximo PERSU 2020-2035.
Quanto às metas de reciclagem estabelecidas para 2020, é assumido no PERSU 2020+ o atraso de dois anos, motivado pelo
bloqueio da utilização dos fundos comunitários para o setor em consequência da queixa apresentada em Bruxelas por um conjunto
de empresas privadas nacionais, que alegavam falta de concorrência no mercado. É referido que “na sequência deste atraso, optou-
se por considerar (…), que as metas estabelecidas no PERSU 2020 serão concretizadas pelos SGRU mas, a COM, que fará essa
monitorização até 2022, terá em consideração todo o esforço que o Estado português e os SGRU desenvolverem até final de
2022, avaliando assim o cumprimento, ou não, das metas definidas para 2020 até final daquele ano”.
Face ao acima referido, é também esclarecido que “(a)Quando da avaliação da aplicação da TGR, componente não repercutível, de
2020, os eventuais constrangimentos não imputáveis aos SGRU poderão ser ponderados no sentido de a aplicação da taxa ser
efetuada com equidade face ao esforço evidenciado”.
O POSEUR é o instrumento nacional, inserido nas Estratégias “Europa 2020” e “Portugal 2020” para o campo da sustentabilidade
e uso eficiente de recursos. A sua intervenção abrange a totalidade do território nacional.
O POSEUR integra 3 eixos de atuação, sendo o Eixo III – “Proteger o Ambiente e Promover a Eficiência na utilização dos recursos”,
aquele em que se integram as estratégias para o setor dos resíduos e nomeadamente as candidaturas de projetos que visem a
concretização das metas nacionais e comunitárias inseridas no PERSU 2020. Para a globalidade do setor, e durante o período
2014-20, estão previstos apoios comunitários na ordem dos 306 M€.
A AMARSUL apresentou, neste quadro comunitário (2016-2019), 8 candidatura(s) ao abrigo do Avisos POSEUR-11-2015-18,
POSEUR-11-2017-21, POSEUR-11-2017-22, POSEUR-11-2018-14, POSEUR-11-2019-25; POSEUR-11-2019-26.
Durante 2019 e conforme melhor descrito no capítulo de regulação, foi publicado pela ERSAR um projeto de alteração do 2º
documento complementar ao RTR, documento que estabelece os requisitos mínimos da informação a prestar à ERSAR no âmbito
do reporte anual das contas reais. As empresas pronunciaram-se em sede de consulta pública, aguardando-se ainda a decisão final
do Regulador.
Desde 2017, que o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) integra 3 entidades gestoras do fluxo das
embalagens: 28Sociedade Ponto Verde, Novo Verde e Amb3E (Electrão).
Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal encontram-se estabelecidos no
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que transpõe para ordem jurídica nacional as Diretivas n.ºs 94/62/CE e 2004/12/
CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor. Os objetivos
nacionais de valorização e reciclagem para os resíduos de embalagens, que são os seguintes:
Na AMARSUL, o ano de 2019 registou um aumento significativo das retomas de materiais recicláveis de 3.006 toneladas (10%), o
que demonstra o esforço de melhoria de serviço público e em prol do cumprimento das metas ambientais.
Durante o ano de 2019, duas das três Entidades Gestoras – Novo Verde e Electrão, comunicaram à AMARSUL, a decisão de
suspender o pagamento e retoma de resíduos de embalagens de papel/cartão, tipologia secundária e terciária.
Acontece que, na sequência daquelas comunicações, através de ofício da APA e da DGAE, foi prestado o devido o esclarecimento do
qual resulta que “da articulação dos âmbito das respetivas licenças com a redação do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de
11 de dezembro, que as Entidades Gestoras do SIGRE devem prosseguir a retoma de todas as embalagens que são recebidas nos
SGRU, designadamente as embalagens primárias, as embalagens secundárias e as embalagens terciárias colocadas no mercado
que vão gerar resíduo urbano”.
Durante 2019 foram emitidos e publicados diversos diplomas legais tanto a nível nacional como comunitário que regulam ou
impendem sobre áreas especificas do setor dos resíduos, sendo seguidamente apresentados os mais importantes:
Legislação nacional
Regulamento ERSAR n.º 369/2019 (Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 26 de abril de 2019)
Alteração ao Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos.
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Rumo a um Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente»
(2019/C 168/06), de 16 de maio de 2019.
Legislação comunitária
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Aplicação da legislação ambiental da UE:
qualidade do ar, água e resíduos» (parecer exploratório) EESC 2018/02510, de 22.03.2019.
Decisão de Execução (UE) 2019/665 da Comissão de 17 de abril de 2019 que altera a Decisão 2005/270/CE que
estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens, de 26 de abril de 2019.
Decisão (UE) 2019/1268 da Comissão, de 3 de julho de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Vamos
pôr fim à era do plástico na Europa» [notificada com o número C (2019) 4974] C/2019/4974, de 29 de julho de 2019.
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Os consumidores na economia circular» [parecer de iniciativa] EESC
2019/01026, de 18 de outubro de 2019.
Decisão de Execução (UE) 2019/1885 da Comissão de 6 de novembro de 2019 que estabelece regras para o cálculo, a
verificação e a comunicação de dados sobre a deposição de resíduos urbanos em aterro em conformidade com a Diretiva 1999/31/
CE do Conselho e que revoga a Decisão 2000/738/CE da Comissão, de 11 de novembro de 2019.
Aplicação do 7.o Programa de Ação Ambiental - Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2018, sobre a
execução do 7.o Programa de Ação em matéria de Ambiente (2017/2030(INI)) (2019/C 390/02), de 18 de novembro de 2019.
Retificação do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019 que
estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.º
1069/2009 e (CE) n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 22 de novembro de 2019.
A atividade de gestão de resíduos urbanos, desenvolvida pelas empresas concessionárias do Grupo EGF é um serviço de interesse
económico geral, indispensável ao bem-estar das populações, ao desenvolvimento da atividade económica e à proteção do meio
ambiente.
Nos últimos anos, verificaram-se alterações significativas em matéria regulatória neste setor, e em especial para os sistemas
multimunicipais de titularidade estatal, onde estão inseridas as empresas do Grupo EGF, onde a forma de organização destas
empresas e o modelo de interação com a Entidade Reguladora sofreram modificações estruturais.
Em 6 de março, foi publicada a Lei n.º 10/2014, que aprovou os novos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas
e Resíduos (ERSAR). De acordo com os novos estatutos, a ERSAR viu aumentada a sua independência de atuação (artigoº 2º),
expandido o universo de entidades sujeitas a regulação (artigo 4.º) e reforçados os seus poderes e atribuições sobre as entidades
reguladas (artigos 5º, 7º, 9º, 10º e 11º).
O Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, veio aprovar as bases da concessão da exploração e gestão, em regime de serviço
público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais
exclusiva ou maioritariamente privados, reforçando esta transição regulatória, nomeadamente nas Bases XVII a XX.
Durante o ano de 2014, o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR) foi aprovado pela Deliberação
n.º 928/2014 do Conselho Diretivo da ERSAR, de 17 de fevereiro de 2014, homologado pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento
do Território e Energia em 28 de fevereiro de 2014, e publicado no Diário da Republica nº 74 de 15 de abril. Este regulamento
acarreta uma alteração do modelo regulatório em vigor, passando de um modelo de custo de serviço (cost plus) para um modelo de
proveitos permitidos (revenue cap).
Entre 2016 e 2017 foram aprovados três Documentos Complementares a este Regulamento, nomeadamente:
a) Regulamento n.º 817/2016, de 18 de Agosto (1º Documento Complementar ao RTR) com os objetivos de clarificar e
detalhar as regras aplicáveis a situações específicas, que não estavam suficientemente explicitadas no texto do RTR,
e operacionalizar o modelo de contas reguladas previsionais a que se refere o RTR, definindo um conjunto de quadros
com o formato e detalhe necessário à intervenção do regulador, de forma a obter as informações previsionais das
entidades gestoras.
b) O 2º Documento Complementar ao RTR viria a ser publicado em 19 de abril, com o Regulamento n.º 202/2017. Através
do mesmo veio a ERSAR estabelecer o modelo para:
i. o reporte das contas reais e movimentos de reconciliação, individuais e cumulativos, entre a demonstração de
resultados regulada e a demonstração de resultados estatutária;
ii. o reporte das contas reais e movimentos de reconciliação, individuais e cumulativos, entre a demonstração da
posição financeira regulada e a demonstração da posição financeira estatutária e
iii. modelo de relatório de conclusões factuais sobre as contas reguladas e os movimentos de reconciliação face às
contas estatutárias.
c) O 3º Documento Complementar ao RTR foi publicado na mesma data (Regulamento n.º 201/2017) e definiu regras
relativas à incorporação nos proveitos permitidos de eventuais mais-valias decorrentes da alienação de ativos
referentes a atividades não reguladas.
Já durante 2018, foi publicado pela ERSAR uma Revisão do RTR, Regulamento 52/2018 de 23 de janeiro, no qual, face à experiência
do primeiro período regulatório se procurou introduzir alguns ajustamentos ao RTR tendo em vista a simplificação, flexibilização
e clarificação de algumas das suas disposições, estabelecendo-se uma estrutura de regulação única aplicável a todo o setor
independentemente da titularidade do sistema.
A revisão ao RTR veio exigir a revisão e adaptação também dos modelos de reporte, assim, ainda em 2018 foram aprovados e
revistos dois dos Documentos Complementares, a saber:
a) Regulamento n.º 222/2018, publicado em Diário da Republica de 13 de abril (1º Documento Complementar) com
o objetivo de clarificar e adaptar ao novo RTR conceitos relacionados com a apresentação das Contas Reguladas
Previsionais, este novo documento complementar vem estabelecer as contas previsionais para efeitos regulatórios
e é dirigido a todas as entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal e municipal definindo um conjunto
de quadros com o formato e detalhe necessário à intervenção do regulador, de forma a obter as informações
previsionais das entidades gestoras. É revogado o anterior Documento complementar 1, Regulamento n.º 817/2016,
de 18 de agosto.
b) Regulamento n.º 395/2018 publicado em Diário da Republica de 29 de junho (3º Documento Complementar) onde
se consagraram mecanismos que premeiam bons desempenhos com o objetivo de majorar mais valias ambientais e
económicas, sendo estes mecanismos de duas naturezas: (I) Incentivos, (i) pela superação de metas ambientais (ii)
pela eficiência de investimentos, e (II) Majorações (i) pela eficiência de operações (II) Pela partilha de infraestruturas.
Em 2019 foi publicado o projeto de Documento Complementar nº 2 ao Regulamento Tarifário de Serviço de Gestão de Resíduos
Urbanos, para consulta pública, ao qual as empresas do Grupo EGF se pronunciaram. Aguarda-se a sua aprovação e publicação.
A gestão do risco regulatório, pelo impacto que a atuação do Regulador tem na esfera patrimonial das empresas reguladas, torna-se
uma matéria fulcral para as empresas concessionárias e para os seus acionistas.
Regulação económica
No regime em vigor as tarifas são definidas pela ERSAR, e, como já referido, o seu cálculo baseia-se num modelo “revenue cap”,
apuramento de um volume de “Proveitos Permitidos”, em cada período regulatório de 3 a 5 anos”. O período regulatório em curso é
de três anos e abrange os anos de 2019,2020 e 2021.
As disposições quanto ao modelo de determinação dos Proveitos Permitidos e tarifas aplicáveis, na nova revisão do RTR aos
sistemas de titularidade estatal, caso da empresa em questão, estão previstas no Titulo IV – Modelo e Determinação de tarifas,
sendo de realçar:
• A determinação dos Proveitos Permitidos, que, nos termos daquele diploma se faz de acordo com a seguinte expressão:
Proveitos Permitidos = Custo de Capital + Custo de exploração – Receitas adicionais – Benefícios de Atividades
Complementares + Ajustamentos + Incentivos – Variação do Saldo Regulatório
Custo de Capital = (BAR) Base de Ativos Regulados x (TRA)Taxa Remuneração dos Ativos + Amortizações do Exercício
• A Base de Ativos Regulados é constituída pelos ativos afetos à exploração das atividades principais. O RTR dispõe
no n.º 3 do seu artigo 28º que os ativos que constituem a BAR, são valorizados ao menor custo entre o histórico
contabilístico líquido de amortizações calculadas nos termos do artigo 33.º daquele mesmo diploma e de subsídios ao
investimento, e o valor aprovado em sede de plano de investimentos, corrigido pelas amortizações e subsídios.
• Quanto ao apuramento da Tarifa, ele está referenciado no artigo 41º e 42º do RTR, onde se lê “… as tarifas visam
recuperar os proveitos permitidos totais fixados… em função da quantidade de resíduos entregues estimada….”, “ a
tarifa variável única aplicável a entidades gestoras é definida em função da quantidade total estimada de resíduos
urbanos resultantes da recolha indiferenciada, sendo definida pela ERSAR nos sitemas de titularidade estatal em
regime de gestão concessionada…” assim está definido no Anexo I ao RTR que o cálculo tarifário é :
Tarifa do serviço de Gestão de Resíduos = Proveitos Tarifários / Quantidades de RU indiferenciados a receber, estimadas
• Quanto aos parâmetros regulatórios genéricos, estes incluem a (TRA) taxa de remuneração dos ativos e respetivas
componentes (taxa de juro sem risco, estrutura de financiamento regulatória, beta dos capitais próprios, prémio de
risco de mercado, taxa de remuneração dos capitais alheios e taxa de imposto) e as taxas de variação do IHPC. Em
2015 foram publicados pela ERSAR, em 16 de novembro, os parâmetros regulatórios genéricos para determinação
dos proveitos permitidos para o período regulatório 2016-2018, sendo a TRA estabelecida de 6,14%, taxa aplicável
ao ano 2018 em curso. Em 2018, com o novo RTR, alterou-se o calendário regulatório e alguns procedimentos,
assim, estes parâmetros genéricos para o período 2019/21, foram comunicados pela ERSAR às concessionárias,
com natureza indicativa, em 2 de abril, tendo os mesmos ficado fixados aquando da decisão definitiva dos proveitos
permitidos, em 30 de outubro. A TRA estabelecida para o ano 2019, para a AMARSUL foi de 5,77%.
• Contas Reguladas Reais (CRR) 2018 - em 30 de abril de 2019, a AMARSUL entregou ao regulador as CRR do exercício
de 2018, tendo a ERSAR emitido, após período de audiência prévia, a sua decisão final sobre os ajustamentos aos
proveitos permitidos de 2018 e sua repercussão nas tarifas de 2020, em conjunto com a decisão final sobre os
proveitos permitidos e respetiva tarifa, em 29 de outubro de 2019.
• Plano de Investimentos (PI) 2019/21 - em 15 de fevereiro de 2018, a AMARSUL entregou ao regulador o plano de
investimentos para o período 2019/21, tendo a ERSAR emitido um parecer preliminar sobre o mesmo em 29 de março
de 2018, a AMARSUL reenviou o plano de investimentos revisto bem como as respostas às questões colocadas pela
ERSAR em 15 de maio de 2018.
• Contas Reguladas Previsionais (CRP) 2019/21 - em 30 de maio de 2018, a AMARSUL entregou ao regulador as
contas previsionais para o Ciclo regulatório 2019/21.
• A decisão definitiva do regulador sobre o PI 2019/21 foi tomada em conjunto com a decisão final sobre a CRP
2019/21, em 22 de março de 2019, após período de audiência prévia, tendo sido definidos os proveitos permitidos e
respetivas tarifas, e nomeadamente a tarifa a praticar em 2019 incluindo os ajustamentos de 2017.
Nos termos dos seus estatutos compete à Entidade Reguladora assegurar a regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadores
pelas entidades gestoras, avaliando o desempenho dessas entidades. Deste modo, a qualidade de serviço de gestão de resíduos urbanos
prestado pelas entidades gestoras é avaliada anualmente, e atualmente, através da aplicação da 3.ª geração do sistema de avaliação com
recurso a de indicadores desempenho de qualidade do serviço. O “Guia de Avaliação da Qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados
aos utilizadores - 3.ª geração do sistema de avaliação” foi publicado pela ERSAR em 31 de março de 2017.
Os resultados deste sistema de avaliação são parte integrante do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal
(RASARP). Em novembro de 2019 foi publicado, e divulgado no sítio da ERSAR, o RASARP 2018, o qual sintetiza a informação mais
relevante referente à caraterização do setor no ano de 2018.
Regulação ambiental
As entidades gestoras dos serviços resíduos urbanos do grupo EGF estão também sujeitas à intervenção da Agência Portuguesa
do Ambiente (APA), o regulador ambiental.
A APA desenvolve ainda atribuições no âmbito dos resíduos enquanto Autoridade Nacional de Resíduos. Destacando-se:
• Validação da informação necessária à aplicação do regime económico e financeiro da gestão de resíduos e diligenciar
no sentido da implementação do regulamento relativo à aplicação da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR).
No âmbito do modelo de regulação económica previsto no regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos (RTR), a APA será
chamada a dar parecer sobre o alinhamento dos investimentos propostos pelas entidades gestoras que integrarão a base de ativos
a remunerar com as políticas nacionais em matéria de resíduos urbanos.
Em 2019 foi publicado, e divulgado no sítio da APA, o Relatório do Estado do Ambiente (REA 2019) que organiza informação relevante
por domínios ambientais, um dos quais o setor dos resíduos, com dados referentes ao ano anterior e algumas perspetivas futuras.
São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas.
Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas são
eleitos em Assembleia Geral por períodos de três anos e podem ser reconduzidos uma ou mais vezes, contando-se como completo
o ano civil em que foram eleitos.
Os Órgãos Sociais para o triénio 2018-2020 foram eleitos na Assembleia Geral de Acionistas, no dia 30 de maio de 2018, com
as alterações deliberadas pelo Conselho de Administração da Sociedade em reunião de 31 de maio de 2019 e de 4 de março de 2020:
Mesa da Assembleia-geral
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
ROC
Comissão de Vencimentos:
Nos termos do n.º 1 do artigo 19º dos Estatutos da Sociedade, o conselho de administração é composto por sete membros.
O conselho de administração é eleito pela assembleia-geral que designa também o seu presidente de entre os administradores eleitos.
Exerce as suas funções por períodos de três anos, à semelhança dos restantes órgãos sociais, podendo ser reeleito.
Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos, permanecendo em funções até à posse dos
membros que os venham substituir, ressalvando-se os casos previstos na lei, nomeadamente, de suspensão, destituição ou renúncia.
Nos termos do artigo 20.º dos Estatutos da Sociedade, o conselho de administração terá os poderes de gestão e representação da
sociedade que lhe forem cometidos por lei, pelos estatutos e pelas deliberações dos acionistas.
O conselho de administração não poderá deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
As deliberações são tomadas pela maioria dos votos emitidos.
Carreira Profissional:
• De 1988 a 1989 desempenhou funções de investigador para a Universidade Politécnica de Valencia na área de
Entomologia nomeadamente no controlo de pragas por meios biológicos.
• No final de 1989 inicia sua carreira profissional na empresa DRAGADOS PROYECTOS ESPECIALES Y MEDIO AMBIENTE,
embrionária da futura URBASER, empresa espanhola de serviços urbano para o meio ambiente.
• Entre 1989 e 1994 participa ativamente na consolidação da DRAGADOS/URBASER como um dos principais atores no
mercado dos resíduos em Espanha, iniciando os contratos de concessão em numerosas cidades: Elche (Alicante), Ferrol
(Corunha), Ceuta (Ceuta), Algeciras (Cádis), Múrcia, La Laguna (Tenerife), Jerez (Cádis) y Alcala de Henares (Madrid).
• Em 1994 é nomeado Coordenador de Área na URBASER, com responsabilidade de gestão sobre vários contratos de
concessão e serviços de Recolha de Resíduos e Limpeza Viária assinados com diversos municípios de Espanha.
• Em 1999 a URBASER adquire as sociedades chilenas STARCO e DEMARCO e é nomeado Gerente General e
Administrador Único para o período 1999-2003.
• Em 2003 e até 2009 ocupa a Direção Geral do grupo SUMA em Portugal, empresa participada pela URBASER.
Desempenha funções de administrador nas sociedades, SIGA S.A., TRIU S.A., AMBIGERE S.A., CITRAVE S.A.,
INVESTAMBIENTE S.A., TRANSPORLIXOS S.A., NOVAFLEX S.A., NOVABEIRA S.A., SUMA MATOSINHOS S.A., RIMA S.A.
• Gerente das sociedades SERURB LDA, STL LDA, UTIL LDA, SUMA PORTO LDA, SUMA ESPOSENDE LDA, SUMA DOURO LDA.
• Vice-presidente da APERLU.
• Em 2009 é nomeado Administrador Delegado da sociedade marroquina TECMED MAROC, detida maioritariamente
pela URBASER, cargo que desempenha até 2014.
Funções atuais:
• Em 2015 é incorporado na EGF como Diretor de Planeamento e Controlo.
• Em 2017 é nomeado pela EGF para Vogal do Conselho de Administração da Valnor, Resinorte, Resiestrela,
Valorminho e Resulima.
Habilitações Académicas:
• Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa .
Carreira Profissional:
• Desde setembro de 1994 a março 1995 – Andersen Consulting (atual Accenture), Consultora assistente.
• A Desde março de 1995 a janeiro de 1999 – Sicasal, S.A., Responsável pelo Departamento de Exportação até 1997 e
pelo Escritório de Representação em Luanda até 1999.
• De janeiro de 1999 a setembro de 2003 – Esso Portuguesa, Lda, Responsável pelo Departamento de gás canalizado
até 2001 e pela área de apoio às vendas de gás e combustíveis a granel até 2003.
• De março de 2012 a março 2017 – Amarsul, S.A., até setembro 2015 como Administradora Executiva e até março
2017 como Diretora Geral.
Funções atuais:
• Desde março de 2017 exerce as funções de Presidente da Comissão Executiva, na AMARSUL - Valorização e
Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.
• Desde março de 2020 também exerce as funções de Vogal não executiva do Conselho de Administração da Valorsul.
Habilitações Académicas:
• Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Ramo Ambiente, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade
Nova de Lisboa. Posteriormente tirou uma Pós-Graduação em Reabilitação Urbana e Requalificação Ambiental pelo
ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Carreira Profissional:
• Iniciou a sua carreira profissional no LNETI, em 1991, onde desempenhou funções técnicas em estudos ambientais.
• No mesmo ano integrou a Impacte - Ambiente e Desenvolvimento, onde colaborou na elaboração de estudos
ambientais, com particular destaque em Estudos de Impacte Ambiental.
• Entre 1994 e 2000 integrou os quadros da COBA - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, SA,
desempenhando funções de chefe de projeto.
• Entre 2000 e 2002 integrou o gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, participando em diversos grupos de
coordenação ou de trabalho, nacionais ou comunitários, com particular destaque para as matérias da sustentabilidade
ambiental.
• Entre 2002 retorna à COBA, ocupando as anteriores funções até fevereiro de 2005, data em que ingressa na WS
ATkins, SA, sendo responsável pela estratégia para o desenvolvimento de novos mercados.
• Entre outubro de 2005 e outubro de 2009 integrou o gabinete do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território
e Desenvolvimento Regional, onde desempenhou funções ao nível de gestão administrativa, estratégica e técnica de
diversos processos na área da gestão de resíduos, como a revisão do Regime Jurídico dos Resíduos, o acompanhamento
do processo dos CIRVER, entre outros.
• Entre 2009 ingressou na Empresa Geral do Fomento (EGF) como Assessor na área de Desenvolvimento de Negócios.
• Entre julho de 2010 até setembro de 2015 foi Administrador Executivo da Valorsul, em representação da EGF.
• Entre setembro de 2015 até dezembro de 2017 foi Diretor Geral da Valnor.
• Entre janeiro de 2018 até maio de 2019 foi assessor do Conselho de Administração na EGF.
Funções atuais:
• Desde junho de 2019, Administrador Executivo da AMARSUL, em representação da EGF.
Habilitações Académicas:
• Licenciatura em Engenharia do Ambiente pela Faculdade de Ciência e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de
Lisboa e MBA pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.
Carreira Profissional:
• De setembro de 2002 a dezembro de 2002 exerceu funções de Técnica de Educação Ambiental na empresa SUMA,
Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A.
• De fevereiro de 2003 a maio de 2003 exerceu funções de Técnica de Educação Ambiental na empresa Valorsul, em
conjunto com a Associação Portuguesa de Engenheiros do Ambiente.
• De junho de 2004 a janeiro de 2006 exerceu funções de Técnica Operacional na empresa UNIOIL, Associação de
Empresas Gestoras e Recicladoras de Óleos Usados.
• De setembro de 2006 a abril de 2008, responsável pela avaliação de empresas e novos negócios na empresa
MEAS.
• De abril de 2008 a março de 2010 exerceu funções de Project Manager na empresa 10 Liscont – Terminal de
Contentores de Alcântara.
• De março de 2010 a janeiro de 2013 integrou a equipa encarregue de criar uma nova área de negócio – Energia,
reportando diretamente à Administração na Mota-Engil – Energia.
• De janeiro de 2013 a junho de 2015 foi Diretora Geral das empresas Central Hidroeletrica Marañón (96MW) e CH
Tarucani Generating Company (50MW) na Mota-Engil Peru (MEP).
• De junho de 2015 a agosto de 2016 exerceu o cargo de Administradora da empresa Lokemark – Soluções de
Marketing, S.A.;
• De setembro de 2016 a abril de 2019 exerceu funções de Assessoria da Administração na E.G.F., S.A.
Funções atuais:
• Desde de maio de 2019, é responsável pela Direção Técnica da EGF, as suas principais responsabilidades são o
desenvolvimento e execução de projetos transversais, potenciadores de sinergias e da implementação de melhores
práticas, nas empresas do Grupo EGF.
Habilitações Académicas:
• Bacharelato em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações pelo ISEL, Licenciatura em Ensino Básico 2º Ciclo Variante
de Educação Visual e Tecnológica pela E S E Jean Piaget
Carreira Profissional:
No Ramo de Engenharia:
• Projetista de Eletricidade e Telecomunicações entre 1983 e 1994.
• Direção da execução de diversas obras de Instalações Elétricas e de Telecomunicações entre 1983 e 1994.
No Ensino:
• Professor do Ensino Secundário e do Ensino Básico entre 1976 e 1994, exercendo funções de administração escolar
como Presidente e Vogal de Conselho Diretivo entre 1983 e 1985, 1989 e 1991.
No Autarquias:
• Secretário da Junta de Freguesia de Alhos Vedros – 1986/1989.
Outras Funções:
• Vogal do Conselho de Administração/Comissão Liquidatária da Limarsul – Associação de Municípios para os Resíduos
Sólidos entre 2002 e 2004.
• Vice-Presidente da Assembleia Geral da AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A entre 2003 e 2013.
• Presidente do Conselho de Administração da AIA – Associação Intermunicipal de Água da Região de Setúbal, entre
2008 e 2013;
Funções atuais:
• Administrador Executivo na Amarsul desde setembro 2015.
Habilitações Académicas:
• Licenciatura em Engenharia dos Materiais, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
• Pós-Graduação em Cidades Sustentáveis, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Carreira Profissional:
• De 1999 a 2002 foi Bolseiro no Centro de Excelência de Microeletrónica e Optoelectrónica de Processos (CEMOP/
UNINOVA).
• De 2002 a 2007 foi Bolseiro Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), com atividade no
Laboratório de Tintas e Revestimentos do Departamento de Materiais e Tecnologias da Produção
Funções Atuais:
A partir de 2007 é Técnico Superior na S.Energia – Agência Regional de Energia para os Concelhos do Barreiro,
Moita e Montijo, onde tem como principais atividades:
• Desenvolvimento e gestão de projetos nacionais e europeus.
• Desenvolvimento Plano de Acão para a utilização de Energia Sustentável, no âmbito do Pacto dos Autarcas.
• A partir de Março de 2017 exerce as funções de Vogal não executivo do Conselho de Administração da AMARSUL
Outras atividades:
• Membro da Assembleia Municipal da Moita desde 2013
6 ATIVIDADE
Cadeia de Valor
Tendo como núcleo a atividade operacional, a AMARSUL atua numa extensa e complexa cadeia de valor, agregando um conjunto
interdependente de competências e valor acrescentado, desde a identificação do recurso – os RU – até à entrega dos produtos
finais aos clientes – Sociedade Ponto Verde (SPV), Eletrão, Novo Verde, EDP e Setor Agrícola.
Na representação gráfica abaixo, é exposta uma visão sistémica da cadeia de valor do negócio do tratamento e valorização dos
resíduos, bem como a especificação das diferentes atividades de operação.
Receção de Resíduos
No ano de 2019 entraram nas instalações da AMARSUL 479.471 toneladas de resíduos tendo-se verificado um aumento de 2%
face ao total das entradas do ano anterior.
Todos os resíduos tiveram um aumento nas quantidades entradas, sendo que o aumento mais expressivo foi verificado nos materiais
recicláveis, com um aumento de 18% face ao ano anterior.
Verificou-se um acréscimo na receção de RSU Municipal de 0,8% e um acréscimo de 6,5%, face ao ano anterior, na receção de
Particulares.
No que diz respeito aos resíduos de origem municipal, apesar de se ter verificado um acréscimo face ao ano anterior de 0,8%, o mesmo
não foi verificado em todos os municípios, tendo o acréscimo sido mais acentuado em Alcochete e Montijo.
Nos municípios de Almada, Moita, Sesimbra e Setúbal assistiu-se a um decréscimo das quantidades de resíduos rececionados.
2018
2019
ACIONISTAS % VARIAÇÃO
Por origem e tipologia, a proveniência dos resíduos entrados no Sistema foi a seguinte:
unidade: ton
2017
2018
2019
AMARSUL % VARIAÇÃO
Do total das 479.471 toneladas de resíduos rececionados, foram encaminhadas para as diversas unidades de tratamento 447.019
toneladas, tendo sido utilizadas como materiais de cobertura em aterro 32.452 toneladas de inertes.
Recolha Seletiva
Em 2019 verificou-se um incremento, face ao ano anterior da recolha de materiais recicláveis, no Vidro (8,6%), Papel/Cartão
(24,5%) e no Plástico/Metal (22,2%).
O total de resíduos de embalagem (Papel/Cartão, Vidro e Plástico e Metal) recolhidos seletivamente em 2019, incluindo os materiais
provenientes dos Ecocentros, foi de 33.249 toneladas.
OUTROS
PAPEL PLÁSTICO (Madeira: PIlhas: MULTI TOTAL
AMARSUL VIDRO /CARTÃO /METAL REEE; OAU) MATERIAL (ton)
Tratamento e Valorização
Em 2019 foram tratados nesta instalação 73.957 toneladas de resíduos, das quais 72.799 toneladas correspondem a entradas
diretas dos municípios e 1.159 toneladas têm origem o refugo da Central de Compostagem de Setúbal.
Face ao ano anterior foram tratados menos 10% de resíduos, pelo facto de a instalação ter estado parada de novembro até ao
final do ano devido à realização de obras de beneficiação com vista a otimizar a eficiência e qualidade de serviço na recuperação
de recicláveis.
2018
2019
VARIAÇÃO
2019/2018 %
continua...
continua...
2017
2018
2019
VARIAÇÃO
2019/2018 %
Polímeros TM Palmela 211 167 455 173%
CDR Produzidos 0 0 0 --
COMPOSTAGEM DE SETÚBAL
Em 2019 foram tratadas 48.382 toneladas de resíduos na Central de Compostagem de Setúbal, incluindo 4.193 toneladas de
matéria orgânica separada no Tratamento Mecânico de Palmela.
Face ao ano anterior houve um decréscimo dos resíduos tratados de cerca de 4% quer pela diminuição de matéria orgânica do
TM de Palmela, quer pela diminuição dos RSU de Particulares devido à paragem da instalação durante 2 meses para realização
da requalificação da Central.
2018
2019
VARIAÇÃO
2019/2018 %
Em 2019 foram tratadas 102.316 toneladas de resíduos no Tratamento Mecânico e Biológico do Seixal, o que representou um
acréscimo de 34% face ao ano anterior. Importa referir que o 3º digestor entrou em funcionamento em outubro de 2018.
2017
2018
2019
VARIAÇÃO
2019/2018 %
Em 2019 verificou-se um aumento da valorização de recicláveis de cerca de 19,2%, face ao período homólogo. Nos recicláveis
provenientes da recolha seletiva, o aumento foi de cerca de 15,4%, verificado essencialmente no Papel/Cartão e no Aço.
continua...
continua...
PIlhas 1 1 2 171,6%
Madeiras 5 0 0 --
REEE 5 15 6 -59,3%
BIOGÁS
A energia produzida em 2019, no total de 24.840 MWh, foi proveniente dos Centros Eletroprodutores instalados nos aterros de
Palmela e do Seixal, e ainda da produção resultante do tratamento mecânico e biológico do Seixal.
Em contrapartida assistimos à redução do Biogás produzido nos Aterros, face ao ano anterior, devido à menor produção de
biogás nos aterros, particularmente no Aterro do Seixal, relacionada com a diminuição de matéria orgânica depositada em aterro.
2018
2019
2017
2018
2019
VAR. % VAR. %
Biogás - Palmela 11.785 10.499 9.627 -8% 1.260.432 1.129.025 1.033.937 -8%
Biogás - Seixal 10.001 6.365 4.714 -26% 1.218.074 764.622 154.633 -80%
Biogás - TMB Seixal 6.882 7.524 10.499 40% 774.449 858.207 1.214.881 42%
A redução no valor da faturação da energia elétrica proveniente do aterro do Seixal traduz, para além da redução de quantidade,
a perda de bonificação da tarifa da energia desde março de 2019.
MANUTENÇÃO
A atividade desenvolvida pela Área da Manutenção e Conservação da AMARSUL garantiu a eficiência e operacionalidade do
serviço prestado às suas diferentes áreas produtivas. A Recolha Seletiva foi a área que mais horas de manutenção consumiu,
seguindo-se a Central de Compostagem de Setúbal e a Central de Valorização Orgânica do Seixal. Estas 3 áreas utilizaram 76%
das horas de trabalho dos colaboradores da Área da Manutenção no ano de 2019.
ATERROR E RS E COMPOSTAGEM
ECOCENTROS TM TRANSPORTES SETÚBAL CVO TRIAGEM TOTAL
O gráfico abaixo apresentado reflete o total das ordens de trabalho tratadas no ano de 2019 e a relação entre as ordens de
manutenção preventiva, de manutenção corretiva e as de manutenção curativa. Observa-se uma redução das ordens abertas ao
longo de 2019, fruto da redução das ordens de manutenção corretivas ao longo de 2019.
No ano de 2019 a AMARSUL manteve os princípios de gestão dos seus colaboradores, de valorização e reconhecimento da
evolução profissional, apostando na criação de valor do seu Capital Humano, com um acréscimo do número de trabalhadores de
aproximadamente de 7,7% face ao ano anterior, perfazendo um total de 252 colaboradores.
EVOLUÇÃO DA FORMAÇÃO
É exemplo da aplicação daqueles princípios a evolução da formação realizada durante o ano de 2019, com um total de 9.131 h
de formação dada a colaboradores, em diversas áreas.
10 059
12 000
9 131
10 000
6 895
8 000
6 000
4 000
2 000
252
230
217
0
2017 2018 2019
O número de colaboradores foi superior ao registado no ano de 2018, decorrente, maioritariamente, do aumento de atividade
na área da Recolha Seletiva e na CVO.
260
252
250
234
240
230
217
220
210
200
190
2017 2018 2019
IDADE
100
86
84
90
80
70
60
45
50
40
28
30
20
8
10
1
0
19 - 25 anos 26 - 35 anos 36 - 45 anos 46 - 55 anos 56 - 65 anos > 65 anos
GÉNERO
Mantém-se a tendência de predominância do género masculino (83%), entre os colaboradores da AMARSUL, dos quais 79% são
funções operacionais.
F 44
M 208
TIPO CONTRATO
Atualmente, 75% dos colaboradores fazem parte do quadro permanente da AMARSUL. Os contratos a termo estão relacionados
com situações associadas aos novos projetos ao abrigo dos investimentos, que têm vindo a ser integrados no quadro permanente
da AMARSUL.
188
200
180
160
140
120
100
61
80
60
40
20
2
1
0
SEM TERMO TERMO CERTO TERMO INCERTO CEDÊNCIA
ANTIGUIDADE
Em termos de antiguidade, mantém-se a tendência de crescimento de trabalhadores com antiguidade inferior a 5 anos,
decorrente das recentes admissões, sendo que em termos médiossitua-se nos 10 anos de antiguidade.
16 - 25 anos;
78
< 5 anos;
95
6 - 15 anos;
79
HABILITAÇÕES
No que se refere ao nível de escolaridade não se verificou uma alteração significativa, face ao ano anterior, uma vez que os
trabalhadores na sua maioria têm até ao ensino secundário (88%), constatando-se que apenas 12% dos colaboradores têm um
grau académico superior.
100
88
90
80
60
70
60
47
50
40
27
21
30
20
8
10
1
0
1º CICLO 2º CICLO 3º CICLO ENSINO LICENCIATURA MESTRADO DOUTORAMENTO
SECUNDÁRIO
POLÍTICAS DE RH
A Gestão de Recursos Humanos na AMARSUL continua a apostar na valorização do seu Capital Humano, apostando no respetivo
desenvolvimento de competências e formação das suas pessoas.
No âmbito das práticas de Gestão de Recursos Humanos, mantém-se o destaque nos seguintes temas:
• Formação
- Reforço na formação contínua, tendo-se mantido o elevado número de horas de formação que envolveram e
promoveram o desenvolvimento do Capital Humano, com aposta no crescimento profissional e na aquisição de novas
competências, tendo também presente o cumprimento de obrigações legais;
- Aposta na formação transversal de ações direcionadas pela EGF.
• Modelo de Assiduidade
- Implementação do Modelo de Gestão de Assiduidade de forma transversal, agilizando o processo de ausências.
• Projeto SAP-RH
- Implementação em janeiro de 2019 do SAP-RH (MEP) numa versão atualizada.
A realização de ações de sensibilização tem sido crescente, promoveram uma melhoria nos hábitos de separação de resíduos e
visaram uma proximidade junto da População, dos Municípios e das Entidades.
Sensibilização para
Trabalhadores dos Municípios 12 500 (n/a) (n/a) (n/a)
Barreiro e Moita
Sensibilização em Empresas
(Alfeite, Seth, Winjoy, ETP
11 950 (n/a) (n/a) (n/a)
Montijo, ETPM Moita, entre
outras)
Programa Ecovalor
Este programa teve início na AMARSUL no ano letivo 2018/19 e teve um balanço final bastante positivo, sendo que nos Concursos
Separa e Ganha no Amarelo e Azul foram recolhidas cerca de 106 toneladas repartidas entre embalagens de plástico/metal e papel/
cartão. A AMARSUL disponibiliza a todas as escolas aderentes, estruturas metálicas para suporte de sacos para resíduos, bem como
os próprios sacos, e em contrapartida oferece um valor monetário por saco entregue, a partir de uma quantidade mínima recolhida
(70 sacos), no caso do Concurso Separa e Ganha no Amarelo. Com este programa, garantimos que os resíduos recicláveis recolhidos
voltam ao ciclo de produção e transformam-se em matéria prima e as escolas e instituições são premiadas pelo seu bom desempenho
ambiental. Os estabelecimentos de ensino participantes receberam uma compensação financeira, pelas quantidades de materiais
recicláveis que entregarem, conforme o regulamento dos concursos. O Programa Ecovalor está integrado na Operação Comunicação
Ambiental Estratégica da EGF com vista à valorização de resíduos urbanos, cofinanciada pelo POSEUR - Programa Operacional para a
Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, e trata-se de um programa de educação ambiental que tem como principal público-
alvo o público escolar, abrangendo todos os estabelecimentos de ensino (escolas públicas, privadas) da área de atuação da AMARSUL.
55.000 97 40 0 66 106
Planetários Itinerantes
A AMARSUL recebeu entre os dias 23 de setembro e 4 de outubro a Ação de Educação Ambiental “A Nossa Casa é Um Planeta”
e disponibilizou 83 ações de sensibilização, onde participaram 3.292 alunos. Esta ação de sensibilização ambiental, destinada
a crianças e jovens em idade escolar, motiva à adoção de comportamentos ambientais corretos, ensinando este público-alvo a
reduzir, reutilizar e separar os resíduos que produz dentro de um planetário, em que foram produzidos 3 filmes especialmente
concebidos com conteúdos adequados para 3 públicos-alvo diferentes: Jardim de Infância; 1o, 2o e 3o Ciclo; Secundário/Adulto.
Ecoeventos
O Programa Ecoeventos da AMARSUL obteve um resultado bastante positivo em 2019, com um aumento de 9 para 28 toneladas
(mais 211%) dos recicláveis recolhidos comparativamente com o ano anterior de 2018. Foram classificados na AMARSUL
26 Ecoeventos, em 8 Municípios, contando com 2.282.200 participantes, em que foram encaminhados para reciclagem 28
toneladas de resíduos recicláveis. Destaque para os meios disponibilizados e resultados obtidos no 25o Super Bock Super Rock
(8 toneladas) e no Festival Sol da Caparica (10 toneladas) maioritariamente de embalagens de plástico de metal. Estes eventos
foram organizados em parceria com os Municípios de Sesimbra e Almada, respetivamente. Este programa está integrado na
Operação Comunicação Ambiental Estratégica da EGF com vista à valorização de resíduos urbanos, cofinanciada pelo POSEUR
- Programa Operacional para a Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, que consiste na intervenção de equipas
especializadas de sensibilização com vista o aumento da reciclagem nos eventos e inclui o fornecimento de suportes para sacos
e estruturas de recolha de resíduos valorizáveis.
Toneladas de Ajuda
A AMARSUL lançou em setembro de 2019 no âmbito da responsabilidade social, a Campanha designada Toneladas de Ajuda.
Esta nova Campanha substituiu o Projeto T e consiste em valorizar todos os resíduos recicláveis que as IPSS queiram entregar
na AMARSUL, nomeadamente, embalagens plásticas e metálicas, papel e cartão e embalagens de vidro. Os materiais podem
ser entregues pelas IPSS ou por qualquer pessoa em seu nome, onde é aberta uma “conta corrente” para monitorizar o peso
do material entregue, sendo que a IPSS deverá estar localizada num dos municípios da área de abrangência, nomeadamente,
Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. Até final de 2019, recebemos inscrições de 16
instituições e em 3 meses, foram rececionados 5.564 kg de resíduos recicláveis.
TOTAL
ECOPONTO ECOPONTO ECOPONTO
TONELADAS N.º ORGANIZAÇÕES TONELADAS
AMARELO (t) VERDE (t) AZUL (t)
DE AJUDA DE AJUDA
2019
16 2,1 0,1 3,4 5,6
Recycle Bingo
É uma aplicação que foi lançada na AMARSUL, Valorlis e Valorsul, com o apoio do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente,
em 2017, e que em 2019 apresentou excelentes resultados e notoriedade ao alcançar 6 prémios de comunicação. Na área de
abrangência da AMARSUL estão registados 2.879 ecopontos, com um no total de 23.461 ckeckin. Demonstrou ser importante a
sensibilização efetuada, nas iniciativas em que a AMARSUL marcou presença, nomeadamente em feiras de projetos educativos
e em eventos municipais, em que convidámos a população a instalar a app, dando a conhecer como funciona o jogo que torna
a experiência da reciclagem muito mais divertida e compensadora. O Recycle BinGo encontra-se disponível na AppStore e no
GooglePlay. A aplicação tem um site www.recyclebingo.pt e uma página de facebook dedicada. Em 2019, a Recycle Bingo
alcançou a nível nacional mais de 29 mil utilizadores.
Ecopraias
A campanha ECOPRAIAS - ”Vamos Reciclar à Beira-Mar”, promovida pela AMARSUL, recolheu no verão de 2019, um total de
165 toneladas de resíduos para reciclagem. Esta campanha inédita, promoveu pela primeira vez a recolha e reciclagem de
resíduos em 33 praias dos municípios de Almada, Sesimbra e Setúbal, entre 22 de junho e 15 de setembro de 2019. Destinada
à população em geral, mas com um foco especial nas crianças que vão à praia com as colónias de férias, a iniciativa sensibilizou
para as boas práticas ambientais e consciencializou para a importância da separação adequada dos resíduos de embalagem, num
total de mais de 400 entidades que organizam colónias de férias, 22.700 crianças e 91.400 pessoas no total.
Eventos institucionais
Os dados da campanha Ecopraias 2019 e o lançamento da nova edição do programa Ecovalor foram apresentados no Ecosunset,
no dia 26 de setembro de 2019. Um evento institucional promovido pela AMARSUL, EGF e Câmara Municipal de Almada, em São
João da Caparica, no qual participam especialistas em comunicação ambiental da ISWA – International Solid Waste Association.
O ano de 2019, esteve orientado para a realização e conclusão de ações de sensibilização das candidaturas desenvolvidas pela
AMARSUL “Novos Projetos da Recolha Seletiva” (porta a porta doméstico nos Municípios de Almada, Seixal e Sesimbra| ilhas
ecológicas e colocação de novos ecopontos nos 9 Municípios) e “Vidro Quem e Quanto”. Estes projetos foram cofinanciados pelo
POSEUR – Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e visaram aumentar e otimizar as quantidades
de recicláveis separados na origem.
ATIVIDADES
PROJETO OBJETO CONCRETIZADAS EM 2019
Implementar ações de sensibilização “varrer Ações Varrer Portas: 63.981; Ações de Proximidade
Recolha Seletiva
portas junto às ilhas, ecopontos e porta a porta Ilhas + Ecopontos: 2.990; PAP: 21.568.
Desde o final de 2018, que a AMARSUL reforçou a sua rede de ecopontos, aproximando os contentores recicláveis da população,
de modo a tornar mais cómoda a separação e deposição destes resíduos. Em vários municípios, este reforço foi realizado com
contentores com capacidade para 1.100l, criando ilhas ecológicas e ecopontos com uma tipologia diferente dos habituais, com
uma capacidade de 3.000l. A AMARSUL promoveu ações de sensibilização junto das ilhas ecológicas, em que equipas dedicadas
esclareceram todas as dúvidas relativas à separação de resíduos recicláveis, ajudando os cidadãos a verificar se os resíduos
estavam a ser depositados nos contentores corretamente. No final da ação de sensibilização, era disponibilizado um brinde.
Foram realizadas 2.990 ações de sensibilização. Além das ações junto aos contentores, também foram realizadas ações de
proximidade que visaram um contacto direto com a população nos seus lares e foram realizadas 63.981 ações de sensibilização.
Procurando uma melhoria constante no aumento das quantidades de resíduos recicláveis, a AMARSUL iniciou em novembro
de 2017 o projeto “Reciclar Doce Reciclar” que visou a distribuição de contentores para a deposição de papel/cartão e de
embalagens plásticas/metálicas em algumas zonas dos Municípios de Almada, Seixal e Sesimbra, em áreas em que já se
encontrava implementada a recolha porta a porta de indiferenciados realizada pelos municípios e em outras áreas ainda
não existe recolha porta a porta de indiferenciados, promovendo assim, junto da população, o aumento da capacidade de
contentorização para armazenar os seus resíduos recicláveis. A AMARSUL teve uma equipa dedicada no terreno que realizou
a sensibilização e em simultâneo entregou os contentores. Este projeto abrangeu cerca de 22.000 lares e foram realizadas
57.782 ações de sensibilização.
No âmbito do projeto piloto de recolha de “Vidro Quem e Quanto”, designado Eco Spot, dinamizado nos municípios de Almada,
Seixal e Setúbal, a AMARSUL promoveu entre agosto e setembro de 2019, ações de sensibilização junto dos estabelecimentos
comerciais da área de restauração afetos aos equipamentos (vidrões) que possuem um sistema de basculamento inovador.
O objetivo foi conduzir à separação e correto encaminhamento do vidro, para que seja feita por um maior número de
estabelecimentos do setor HORECA, dedicando-lhes um sistema específico que permite comodamente e de forma autónoma,
despejar o seu contentor de vidro sempre que necessário e sem restrições, num horário muito alargado, todos os dias da semana
e com pouco esforço físico. Estes vidrões são recolhidos pela AMARSUL no seu horário normal de recolha de ecopontos. Para
o efeito, foram distribuídos pelos estabelecimentos comerciais contentores de 120 l, os quais serão utilizados para depositar
o vidro em contentores de 2,5 m3 colocados na via pública. E os estabelecimentos aderentes ao projeto receberam selos de
certificação para colocar na montra do estabelecimento.
A Campanha dos Bombeiros surgiu em junho de 2015, através do pedido de apoio efetuado pela Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários Mistos do Concelho do Seixal para a aquisição de equipamentos de saúde, a utilizar nas ambulâncias. Na
Campanha de março de 2018 a fevereiro de 2019 obtivemos os seguintes resultados:
Os valores apurados para esta Campanha a ser distribuído pelas Corporações foi de 2.821€.
OUTROS INDICADORES
Pedidos de Informação 58
Sugestões 6
N.º COMUNICADOS ENVIADOS 20
RESULTADOS
Volume de Negócio
Em 2019 a AMARSUL registou um Volume de Negócios de 17,5 M€, superior em 0,6 M€ face ao período homólogo.
• -0,9 M € referente à estimativa das penalidades resultantes do incumprimento das metas SIGRE
Analisando por área de negócio, constatamos essencialmente uma redução na energia e venda de recicláveis.
A redução na venda da energia prende-se essencialmente com a perda da tarifa bonificada no Aterro do Seixal desde março de
2019.
Relativamente aos recicláveis, a variação negativa deveu-se essencialmente ao baixo preço do papel cartão não embalagem
verificado ao longo do corrente ano. No entanto, esta redução é compensada através do ajustamento das receitas adicionais.
valores em €
2017
2018
2019
VARIAÇÃO (€)
2019/2018
Em 2019 os rendimentos provenientes do tratamento de RU representaram 49% do Volume de Negócios, seguindo-se as vendas
de Materiais Recicláveis com 29% e a venda de Energia com 14 %.
Resíduos Urbanos
A variação nas quantidades de resíduos entregues pelos Municípios aumentou 1% e pelos clientes particulares, foram 24%
superiores às do ano anterior.
2018
2019
2017
2018
2019
VAR. % VAR. %
Municípios 397.763 405.242 408.608 1% 8.050.815 8.391.521 10.910.657 30%
Em 2019 as receitas resultantes da Prestação de Serviços de Tratamento de RU e Equiparados foram superiores em 30%
comparativamente a 2018.
A tarifa aprovada pelo Regulador para 2019 foi de 26,46 €, mas a tarifa faturada aos clientes Municípios foi de 20,48 €, pelo consumo
do Passivo Regulatório.
Ou seja, o total das receitas dos Municípios incluem o consumo do Passivo Regulatório no montante de 2.559.665 € enquanto que
em 2018 foi de apenas de 254.258 €.
Recicláveis
Em 2019 o volume de vendas dos produtos recicláveis foi inferior em cerca de 2% face ao verificado em 2018.
Quant MWh Valor €
2017
2018
2019
2017
2018
2019
VAR. % VAR. %
Recicláveis
788 976 1.724 77% 85.402 123.891 134.475 9%
Compostagem /CVO*
Recolha Seletiva
Em termos de valorização multimaterial verificou-se um aumento das quantidades vendidas de papel cartão, embalagem e não
embalagem, no entanto este aumento não foi refletido no valor das vendas devido ao preço do papel cartão não embalagem,
bastante inferior face ao ano anterior.
Atualmente, na Central de Compostagem é valorizado o aço e o alumínio. No caso do aço as quantidades foram semelhantes às do
ano anterior e o alumínio atingiu as 38 toneladas.
No que diz respeito ao TMB do Seixal, tal como no ano anterior, continuou-se a verificar, o aumento nas quantidades de aço e
alumínio.
TM de Palmela
Nesta unidade, durante o ano de 2019, verificou-se um aumento de 18 % das vendas face ao ano anterior, pelo aumento das
vendas de plásticos.
Em 2019 a faturação de energia elétrica produzida nos Ecoparques de Palmela e do Seixal foi de cerca de 2,4M€, valor inferior ao
ano anterior.
A redução significativa verificou-se no Seixal, devido aos seguintes fatores:
• à redução de matéria orgânica do aterro, pelo funcionamento do TMB, e consequente diminuição da produção de
biogás no aterro;
• perda da tarifa bonificada desde março e entrada no mercado regulado em setembro o que, originou que, dos 4.714 MWh
produzidos apenas 2.010 MWh fossem faturados.
2018
2019
2017
2018
2019
VAR. % VAR. %
Biogás - Palmela 11.785 10.499 9.627 -8% 1.260.432 1.129.025 1.033.937 -8%
Biogás - Seixal 10.001 6.365 2.010 -68% 1.218.074 764.622 154.633 -80%
Biogás - TMB Seixal 6.882 7.524 10.499 40% 774.449 858.207 1.214.881 42%
Tarifa
O Regulador aprovou para 2019 uma tarifa de 26,46 €/ton. No entanto, após aplicação do ajustamento de 2017 (0,15M€) a tarifa
passou para 26,86€. Sendo que a tarifa faturada para este ano, com utilização do passivo regulatório, é de 20,48€.
Em 2018 estimou-se o ajustamento aos proveitos permitidos de cerca de -0,5M€. A ERSAR aprovou este ajustamento em 2019
no montante de -0,47M€.
Euros/Ton
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
VALOR
Tarifa Aprovada 19,89 19,89 19,89 20,93 22,43 24,49 24,67 23,72 23,69 19,69 22,79 26,46
Tarifa Regulada /Faturada 19,89 19,89 19,89 20,93 22,43 24,49 24,67 23,72 23,69 19,69 20,08 20,48
Tarifa Aprovada 30
20
15
10
0
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
GASTOS OPERACIONAIS
Em 2019 os Gastos Operacionais (sem gastos de construção de Direito de Infraestruturas) foram de cerca de 22,5 M€, apresentando
um aumento de 23,3% face a 2018, ou seja, de 4,3 M€.
Os FSE representaram, em 2019, 48% do total dos Gastos Operacionais, os Gastos com Pessoal, 32% e as Amortizações 18%.
valor €
2017
2018
2019
VARIAÇÃO (€)
2019/2018
Efetuando a análise por rubrica, constata-se que nos FSE existiu um acréscimo de gastos, essencialmente em subcontratos,
conservação e reparação, decorrente sobretudo do reforço efetuado na Recolha Seletiva em trabalho temporário e subcontratação
de serviços de recolha, assim como na manutenção preventiva das viaturas de recolha.
O valor de Gastos com Pessoal é também superior em 2019, devido ao acréscimo de pessoal face ao ano anterior.
As amortizações são superiores relativamente ao ano anterior, face aos investimentos realizados em 2018 e cuja amortização se
inicia em 2019. O ativo intangível passa a ser amortizado pelo período da vida útil esperado e existem ainda bens cuja vida útil
terminou no corrente ano.
Os Outros Gastos referem-se essencialmente a impostos (212 mil€), onde se incluem as taxas da ERSAR e outros gastos (87 mil€),
referentes sobretudo a gastos com o transporte de composto e contaminantes de materiais recicláveis.
RESULTADOS
O Resultado Operacional foi também negativo, 2,93M€, pelo significativo aumento dos gastos operacionais, não acompanhado
do necessário aumento de proveitos.
Relativamente aos Resultados Financeiros, verifica-se um aumento dos encargos financeiros face a 2018, decorrente do
aumento do financiamento ocorrido durante o ano de 2019.
valor €
2017
2018
2019
VARIAÇÃO (€)
RESULTADOS 2018/2017
INVESTIMENTO
O valor do investimento realizado em 2019 foi de 15 M€, cujos valores mais significativos foram:
ESTRUTURA DO BALANÇO
A estrutura de capitais da AMARSUL é relativamente equilibrada em termos de Fundo de Maneio, uma vez que os ativos não
correntes estão totalmente cobertos por origens de médio e longo prazo.
No entanto, refira-se que as necessidades de Fundo de Maneio, embora aparentemente ajustadas, são muito significativas pois
os ativos correntes têm pouca liquidez, sendo, na sua maioria, dívidas de Clientes que nem sempre se materializam em “cash” nos
prazos contratados.
Em 2019, a dívida de clientes aumentou face ao ano anterior, o que não permitiu libertar fundos suficientes para fazer face
aos investimentos realizados, tendo a empresa que recorrer a capitais alheios originando um aumento bastante significativo do
endividamento.
valor €
2017
2018
2019
BALANÇO
DÍVIDA DE CLIENTES
No final de 2019 a dívida total de Clientes era de 4,6M€, superior em 1,1M€ face a 2018.
Deste valor, 1,9M€ encontrava-se vencido, dos quais 721 mil€ são referentes à SPV (ação em tribunal e juros de mora) e 1M€ são
referentes aos Municípios de Setúbal e Moita.
valor €
2018
2019
Dívida Total Clientes 3.523.686 4.630.266
ENDIVIDAMENTO
O endividamento bancário da AMARSUL atinge, em finais de 2019, o valor de 26,4M€, sendo maioritariamente referente a novos
empréstimos contratadas com a banca comercial (13,7M€), empréstimo negociado pelo Grupo EGF com o BEI (8,5M€) e 4,3M€ de
leasing, com 10,2 M€ a vencerem a curto prazo.
Em 2019, verifica-se um aumento significativo do endividamento bancário da empresa, decorrente da necessidade de tesouraria
para fazer face ao elevado investimento realizado durante o corrente ano.
2017
2018
2019
Para o futuro, a AMARSUL dará continuidade à sua missão, cumprindo as orientações estratégicas dos acionistas e fomentando as
melhores práticas no setor para o tratamento e valorização dos resíduos.
• Continuar a potenciar a eficiência das infraestruturas da AMARSUL através da realização do Plano de Investimentos
aprovado de forma a cumprir as metas preconizadas no PERSU 2020 e PERSU 2020+;
• Manter e melhorar a qualidade e níveis de serviço, cumprindo os objetivos de serviço público, e ir ao encontro dos desejos
dos clientes municipais e das populações servidas;
• Concentrar esforços para manter a sustentabilidade económica e financeira da empresa, evitando ruturas de tesouraria,
contando com o apoio imprescindível dos Municípios Clientes para a continuação do cumprimento dos prazos de pagamento
estabelecidos;
• Fomentar, numa época de constrangimentos económicos, sociais e regulatórios sérios, um espírito de equipa e de
entreajuda nos seus colaboradores, de modo a que a empresa consiga ultrapassar este contexto, com profissionalismo,
eficiência e excelência.
Apesar de a AMARSUL considerar que a decisão da ERSAR para o período regulatório 2019-2021 põe em causa princípios essenciais
subjacentes ao contrato de concessão e ao próprio modelo regulatório, nomeadamente a elegibilidade dos custos de exploração
eficientemente incorridos, foi opção desta empresa cumprir os objetivos de serviço público, indo ao encontro dos compromissos
nacionais em sede de metas ambientais e das necessidades de qualidade de serviço dos clientes municipais e das populações
servidas, o que, num cenário de tarifas anormalmente baixas, verifica-se ser um desafio constante e contínuo. Face à degradação
de resultados já verificada em 2019, a AMARSUL desencadeará os mecanismos previstos no RTR (Regulamento Tarifário de
Resíduos) que prevê a possibilidade de uma alteração dos proveitos permitidos em qualquer momento do período regulatório, bem
como os previstos no respetivo Contrato de Concessão por forma a manter a sustentabilidade económica e financeira da empresa.
Em 4 de fevereiro de 2020, foi publicado o Documento Complementar nº 2 ao Regulamento Tarifário de Serviço de Gestão de
Resíduos Urbanos, estabelecendo os requisitos mínimos da informação a prestar à ERSAR no âmbito do reporte anual das contas
reais para efeitos regulatórios, com especificação de regras gerais constantes no RTR (Regulamento Tarifário de Resíduos).
O Conselho de Administração deseja expressar o seu profundo reconhecimento às entidades e pessoas que mais o apoiaram na
prossecução dos objetivos estabelecidos, nomeadamente:
• Aos trabalhadores e demais colaboradores, uma palavra de apreço especial e de reconhecimento pelo empenho
e dedicação sempre demonstrados, e cujo contributo e dedicação tem sido fundamental para o progresso e
desenvolvimento da AMARSUL;
• Aos Acionistas EGF e Municípios, pela cooperação ativa nos diversos aspetos da atividade da empresa e pelo contínuo
apoio, o que tornou possível a boa execução dos objetivos da Empresa durante o exercício decorrido;
• Ao Conselho Fiscal e ao ROC pela forma como acompanharam a empresa e pela disponibilidade evidenciada;
• Também um agradecimento especial a todas as partes interessadas, organismos institucionais e congéneres do setor.
O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido negativo do Exercício de 2019, no valor de 4.270.435€, tenha a
seguinte aplicação:
(Euros)
Os membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização não detêm ações ou obrigações de outras sociedades que relativamente
à AMARSUL estejam em relação de domínio ou de grupo.
Acionistas da sociedade
1. Introdução
Nos termos do nº 8 do artigo 407º do Código das Sociedades Comerciais, e no âmbito das nossas competências de vigilância geral
sobre a atuação dos administradores com funções executivas, é emitido o presente relatório sobre o desempenho dos mesmos,
durante o exercício de 2019.
2. Atividade
Nos termos da Lei, e das competências que o Estatuto do Gestor Público determina, e de outras atribuições decididas pelo conselho
de administração, acompanhámos a gestão da empresa e o desempenho dos administradores executivos.
As nossas funções foram exercidas com independência, sendo nosso juízo, no que se refere aos administradores executivos, livre
e incondicionado.
3. Parecer
Face ao acima exposto, fazemos uma apreciação positiva do desempenho global dos administradores executivos, salientando a
sua preocupação em facultar toda a informação necessária e solicitada e em auscultar as nossas opiniões e juízos de valor sobre as
ações de gestão, adotando em muitas ocasiões os conceitos das nossas intervenções mais relevantes, tendo em vista um melhor
rigor e transparência na gestão da empresa.
31 DE DEZEMBRO 31 DE DEZEMBRO
ATIVO NOTAS DE 2019 DE 2018
Clientes 8 -
Diferimentos 10 61.213 -
ATIVO CORRENTE:
CAPITAL PRÓPRIO:
continua...
31 DE DEZEMBRO 31 DE DEZEMBRO
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO NOTAS DE 2019 DE 2018
Fornecedores
PASSIVO CORRENTE:
31 DE DEZEMBRO 31 DE DEZEMBRO
RENDIMENTOS E GASTOS NOTAS DE 2019 DE 2018
O anexo faz parte integrante da demonstração dos resultados por naturezas do exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
OUTRAS
VARIAÇÕES RESULTADO TOTAL DO
NOTAS
Saldo em 1 de janeiro de 2018 13 7.750.000 787.568 1.068.082 189.203 11.405.174 23.408 21.223.434
Distribuição de dividendos -- -- -- -- -- -- --
Saldo em 31 de dezembro de 2018 7.750.00 788.738 1.068.082 211.440 11.765.986 (153.241) 21.431.005
Saldo em 1 de janeiro de 2019 13 7.750.000 788.738 1.068.082 211.440 11.765.986 (153.241) 21.431.005
Distribuição de dividendos -- --
Saldo em 31 de dezembro de 2019 7.750.00 788.738 1.068.082 58.199 12.866.877 (4.270.435) 18.261.461
O anexo faz parte integrante da demonstração das alterações no capital próprio do exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
31 DE DEZEMBRO 31 DE DEZEMBRO
NOTAS DE 2019 DE 2018
Pagamentos respeitantes a:
Subsídios ao investimento --
(10.018.148) (4.075.347)
Ativos intangíveis
2.724.375 1.289.509
continua...
31 DE DEZEMBRO 31 DE DEZEMBRO
NOTAS DE 2019 DE 2018
13.038.569 1.707
Pagamentos respeitantes a:
Dividendos
(4.445.284) (3.705.841)
Variação de caixa e seus equivalentes (4) = (1) + (2) + (3) 4 (403.467) (5.109.043)
O anexo faz parte integrante da demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A (adiante designada por “Amarsul” ou “Empresa”) é uma sociedade
anónima, constituída em 1997] pelo Decreto-Lei 53/97 de 4 de março, com sede social em Mota e tem como objetivo social
exclusivo, em regime de concessão de serviço público, a exploração e a gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva de resíduos urbanos, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo integrando como
utilizadores os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, o Governo privatizou a Empresa, que anteriormente permanecia como
uma sub-holding da Empresa Águas de Portugal para o setor dos resíduos. A alienação do capital social da EGF à Suma Tratamento,
S.A. (“Suma Tratamento”, empresa detida maioritariamente pelo Grupo Mota-Engil), teve como consequência a alteração do
enquadramento jurídico das entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos. Neste quadro, o Governo
reviu o regime jurídico aplicável à atuação das entidades gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva
de resíduos urbanos.
Desta forma, através do Decreto-Lei 96/2014, de 25 de junho, foram aprovadas as bases da concessão da exploração e gestão,
em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a
entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados. Foi também aprovado um novo Regime Remuneratório, tendo sido
publicado pelo regulador o RTR- Regulamento tarifário de resíduos, com um novo modelo regulatório a vigorar a partir de 1 de
janeiro de 2016. O contrato de concessão foi objeto de reconfiguração, com vista à adaptação do seu conteúdo às novas bases da
concessão, tendo o período da respetiva concessão sido alargado até 2034.
As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a moeda utilizada preferencialmente no
ambiente económico em que a Empresa opera.
Adicionalmente, a Empresa preparou demonstrações financeiras consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração, na reunião de 4 de março de 2020, contudo
as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral. É entendimento do Conselho de Administração que estas
demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações da Empresa, bem como a sua posição e
desempenhos financeiros e fluxos de caixa.
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor em Portugal, em conformidade com
o Decreto-Lei nº 98/2015 de 2 de junho, que alterou o Decreto-Lei nº 158/2009 de 13 de julho, e de acordo com a estrutura
concetual, as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (“NCRF”) e as Normas Interpretativas (“NI”) consignadas, respetivamente,
nos avisos 8254/2015, 8256/2015 e 8258/2015, de 29 de julho de 2015, as quais no seu conjunto constituem o Sistema de
Normalização Contabilística (“SNC”).
Acresce referir que o modelo das demonstrações financeiras e o quadro de contas também foram alterados, respetivamente, pela
Portaria nº 220/2015 de 24 de julho de 2015 e Declaração de Retificação nº 41-B/2015 de 21 de setembro de 2015 e pela da
Portaria nº 218/2015 de 23 de julho de 2015 e Declaração de Retificação nº 41-A/2015 de 21 de setembro de 2015.
De ora em diante, o conjunto daquelas normas e interpretações serão designadas genericamente por “NCRF” ou “SNC”.
O SNC estabelece que, sempre que as NCRF não deem resposta às necessidades dos utilizadores em termos de tratamento
contabilístico de determinadas situações, estes deverão supletivamente recorrer, em primeiro lugar, às Normas Internacionais de
Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia (“IFRS”), de seguida, às outras IFRS ainda não adotadas pela União
Europeia.
Neste contexto, é entendido como aplicável ao caso das concessões de serviço público em geral, e ao caso da Empresa em particular,
a interpretação efetuada pelo International Accounting Standards Board (“IASB”) relativamente a esta temática e vertida na IFRIC
12 - Acordos de Concessão de Serviços (“IFRIC 12”).
As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras anexas são as seguintes:
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a qual se encontra
dependente da rentabilidade futura das operações, da capacidade de realização de operações de financiamento e do apoio
financeiro dos acionistas, a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordo com as NCRF em vigor à data
da elaboração das demonstrações financeiras.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa operar em continuidade, tendo por base toda a
informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes
à data de referência das demonstrações financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de
Administração concluiu que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar
as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação
das demonstrações financeiras.
Os ativos adquiridos/construídos pela Empresa, ao abrigo do contrato de concessão, são ativos afetos à concessão, correspondendo
à respetiva infraestrutura concessionada.
A IFRIC 12 aplica-se a contratos de concessão de serviço público nos quais o concedente controla (regula):
• os serviços a serem prestados pela Concessionária (mediante a utilização da infraestrutura), a quem e a que preço; e
Desta forma, e atendendo ao acima descrito, a concessão da Empresa encontra-se abrangida no âmbito desta IFRIC pelas
seguintes razões:
• a Empresa possui um contrato de concessão de serviço público celebrado com o Estado Português (“Concedente”) e
por um período pré-definido;
• A Empresa efetua a prestação de serviços públicos mediante a utilização de infraestruturas, conforme definido em
detalhe na Nota 30;
• O concedente controla os serviços prestados e as condições em que são prestados, através do regulador ERSAR;
• Os diversos ativos utilizados para a prestação dos serviços revertem para o concedente no final do contrato de
concessão.
Esta interpretação estabelece os princípios genéricos de reconhecimento e mensuração de direitos e obrigações ao abrigo de
contratos de concessão com as características mencionadas anteriormente e define os seguintes modelos:
• Modelo do ativo financeiro – quando o operador tem um direito contratual incondicional de receber dinheiro ou outro
ativo financeiro do concedente, correspondente a montantes específicos ou determináveis, o operador deverá registar
um ativo financeiro (conta a receber). Neste modelo, a entidade concedente dispõe de poucos ou nenhuns poderes
discricionários para evitar o pagamento, em virtude de o acordo ser, em geral, legalmente vinculativo.
• Modelo do ativo intangível – quando o operador recebe do concedente o direito de cobrar uma tarifa em função da
utilização da infraestrutura, deverá reconhecer um ativo intangível.
• Modelo misto – este modelo aplica-se quando a concessão inclui simultaneamente compromissos de remuneração
garantidos pelo concedente e compromissos de remuneração dependentes do nível de utilização das infraestruturas
da concessão.
Deste modo e atendendo aos termos do contrato de concessão, nomeadamente no que se refere ao modelo remuneratório,
foi entendido que as operações da Empresa são enquadráveis no modelo do ativo intangível, em virtude, essencialmente, das
concessionárias terem o direito incondicional de cobrar os utilizadores e assumirem os riscos operacionais, de investimento e de
financiamento da concessão.
Nesse enquadramento e em relação ao valor residual dos ativos afetos à concessão (de acordo com o contrato de concessão, a Empresa
tem o direito de ser ressarcida no final da concessão com base no valor líquido contabilístico dos ativos concessionados), este foi integrado,
igualmente, como uma parte do ativo intangível, sendo remunerado anualmente de acordo com o regulamento tarifário em vigor.
Atendendo ao enquadramento acima descrito, os ativos afetos à concessão (ativos intangíveis) encontram-se valorizados ao custo de
aquisição ou de produção, deduzidos de amortizações e perdas por imparidade acumuladas. As amortizações são reconhecidas numa base
sistemática/linear durante a vida útil estimada dos ativos intangíveis. O efeito de alguma alteração a estas estimativas é reconhecido
prospectivamente na demonstração dos resultados.
Para fins de amortização dos ativos afetos à concessão, foi tido em consideração o método que reflete o modelo pelo qual se espera que
os benefícios económicos futuros dos ativos sejam consumidos pela Empresa. Desta forma, e atendendo ao acima descrito, a Empresa
considera que o método de amortização que melhor reflete o padrão de consumo esperado dos benefícios económicos futuros do ativo
intangível é a amortização em função das taxas de amortização definidas e aprovadas pelo regulador (ERSAR), por ser esta a base do
seu rendimento anual, ou seja, os ativos concessionados são amortizados em conformidade com o modelo de remuneração subjacente
ao Regulamento Tarifário.
Importa ainda referir que o direito atribuído no âmbito do contrato de concessão, consiste na possibilidade da Empresa cobrar tarifas
em função dos custos incorridos com as infraestruturas. Assim, tendo em consideração a metodologia de apuramento de tarifas,
a base de remuneração é apurada atendendo a cada item de ativo concessionado em específico, o que pressupõe a necessidade de
componentização do direito. Consequentemente, considera-se que o direito é componentizável por partes distintas à medida que se vão
concretizando as diversas bases de remuneração.
Desta forma, o ativo intangível vai sendo aumentado à medida que se vão concretizando as diversas infraestruturas afetas à concessão,
sendo registado com base no seu custo de aquisição/construção e diminuído à medida que se vão consumindo os benefícios económicos
futuros.
Relativamente aos subsídios ao investimento afetos aos ativos, estes são reconhecidos na demonstração de resultados na mesma
cadência da amortização dos ativos.
No âmbito do contrato de concessão em vigor enquadrável, a atividade de construção é subcontratada externamente a entidades
especializadas. Por conseguinte, a AMARSUL não tem qualquer margem na construção dos ativos afetos à concessão, pelo que o rédito
e os encargos com a aquisição destes ativos apresentam igual montante (Notas 23 e 24).
3.3 LOCAÇÕES
As locações são classificadas como financeiras sempre que os seus termos transferem substancialmente todos os riscos e
recompensas associados à propriedade do bem para o locatário. As restantes locações são classificadas como operacionais. A
classificação das locações é feita em função da substância e não da forma do contrato.
Os ativos adquiridos mediante contratos de locação financeira, bem como as correspondentes responsabilidades, são registados no
início da locação pelo menor de entre o justo valor dos ativos e o valor presente dos pagamentos mínimos da locação. As locações
financeiras são repartidas entre encargos financeiros e redução da responsabilidade, por forma a ser obtida uma taxa de juro
constante sobre o saldo pendente da responsabilidade.
As locações operacionais são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
3.4 SUBSÍDIOS
Os subsídios do Governo apenas são reconhecidos, quando existe uma certeza razoável de que a Empresa irá cumprir com as
condições exigidas para a sua atribuição.
Os subsídios de Governo não reembolsáveis, relacionados com a aquisição de ativos intangíveis, são reconhecidos inicialmente
no capital próprio, juntamente com os respetivos passivos por impostos diferidos, numa base sistemática como rendimento do
exercício, de forma consistente e proporcional com as amortizações dos ativos a cuja aquisição se destinam.
Os subsídios à exploração, nomeadamente relativa à campanha de sensibilização ambiental “Ecoponto com desconto”, são
reconhecidos na demonstração dos resultados de acordo com os gastos incorridos.
Provisões
São reconhecidas provisões apenas quando a Empresa tem uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um
acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação
possa ser razoavelmente estimado.
O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato dos recursos necessários
para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração os riscos e incertezas associados à obrigação.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletirem a melhor estimativa a essa data.
Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados sempre que a possibilidade de
existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja remota, nem provável.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados quando for provável a existência
de um influxo económico futuro de recursos.
Os ativos financeiros e os passivos financeiros são mensurados ao custo ou ao custo amortizado deduzido de eventuais perdas de
imparidade acumuladas (no caso de ativos financeiros), quando:
O custo amortizado corresponde ao valor pelo qual um ativo financeiro ou um passivo financeiro é mensurado no reconhecimento
inicial, menos os reembolsos de capital, mais ou menos a amortização cumulativa, usando o método da taxa de juro efetiva, de
qualquer diferença entre esse montante na maturidade. A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos
ou recebimentos futuros estimados no valor líquido contabilístico do ativo ou passivo financeiro.
• Clientes;
• Créditos a receber;
• Fornecedores;
• Financiamentos obtidos.
A rubrica de caixa e seus equivalentes inclui numerário e depósitos bancários com vencimento inferior a três meses que possam
ser imediatamente mobilizáveis ou com risco insignificante de alteração de valor.
Os ativos financeiros são sujeitos a testes de imparidade em cada data de relato. Tais ativos financeiros encontram-se em imparidade
quando existe uma evidência objetiva de que, em resultado de um ou mais acontecimentos ocorridos após o seu reconhecimento
inicial, os seus fluxos de caixa futuros estimados são afetados negativamente.
Para os ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, a perda por imparidade a reconhecer corresponde à diferença entre o
valor líquido contabilístico do ativo e o valor presente dos novos fluxos de caixa futuros estimados descontados à respetiva taxa
de juro efetiva original.
Para os ativos financeiros mensurados ao custo, a perda por imparidade a reconhecer corresponde à diferença entre o valor líquido
contabilístico do ativo e a melhor estimativa do justo valor do ativo.
As perdas por imparidade são registadas em resultados no período em que são determinadas.
Subsequentemente, se o montante da perda por imparidade diminui e tal diminuição pode ser objetivamente relacionada com
um acontecimento que teve lugar após o reconhecimento da perda, esta deve ser revertida por resultados. A reversão deve
ser efetuada até ao limite do montante que estaria reconhecido (custo amortizado) caso a perda não tivesse sido inicialmente
registada. A reversão de perdas por imparidade é refletida em resultados.
A Empresa desreconhece ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus fluxos de caixa expiram, ou quando
transfere para outra entidade o controlo dos ativos financeiros e todos os riscos e benefícios significativos associados à posse
dos mesmos. São desreconhecidos os ativos financeiros transferidos relativamente aos quais a Empresa reteve alguns riscos e
benefícios significativos, desde que o controlo sobre os mesmos tenha sido cedido.
A Empresa desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação seja liquidada, cancelada ou expire.
3.7 RÉDITO
O rédito é mensurado pelo justo valor da contraprestação recebida ou a receber. O rédito reconhecido está deduzido do montante
de descontos e outros abatimentos. O rédito é reconhecido líquido de impostos.
O rédito proveniente da venda de energia e produtos valorizáveis é reconhecido quando todas as seguintes condições
são satisfeitas:
• Todos os riscos e vantagens associados à propriedade dos bens foram transferidos para o comprador;
• É provável que benefícios económicos futuros associados à transação fluam para a Empresa;
• Os gastos incorridos ou a incorrer com a transação podem ser mensurados com fiabilidade.
A tarifa encontra-se suportada num contrato estabelecido com o cliente, em que o preço da venda se encontra definido.
O rédito proveniente da prestação de serviços é reconhecido com base na percentagem de acabamento da transação/serviço,
desde que todas as seguintes condições sejam satisfeitas:
• É provável que benefícios económicos futuros associados à transação fluam para a Empresa;
• Os gastos incorridos ou a incorrer com a transação podem ser mensurados com fiabilidade;
O reconhecimento do rédito para as atividades concessionadas é efetuado com base na tarifa aprovada do regulador (ERSAR)
determinada pelos proveitos permitidos em função da quantidade de resíduos da recolha indiferenciada.
• Retorno no valor médio contabilístico dos ativos associados à atividade regulada, de acordo com as taxas definidas
pelo regulador;
Desvios Tarifários
O regulamento tarifário, emitido pela ERSAR, define a fórmula de cálculo dos proveitos permitidos das atividades reguladas e
contemplam nessa fórmula de cálculo o apuramento dos desvios tarifários que são recuperados até ao segundo ano após a data
em que os mesmos são gerados, encontrando-se assim definido o período no qual estes desvios são recuperados.
Desta forma, a Empresa apura, em cada data de relato e de acordo com os critérios definidos pelo regulamento tarifário publicado
pela ERSAR, os desvios apurados entre os proveitos permitidos recalculados com base em valores reais e os proveitos faturados.
Atendendo à legislação e enquadramento regulatório em vigor acima descrito, os desvios tarifários apurados pela Empresa em
cada exercício cumprem um conjunto de características (fiabilidade de mensuração, direito à sua recuperação, transmissibilidade
dos mesmos e incidência de juros) que suportam o seu reconhecimento como rédito, e como ativo, no ano em que são apurados. Tal
racional é igualmente válido quando são apurados desvios tarifários a entregar (a pagar), os quais são configuráveis como passivos
e menos rédito.
Sempre que exista algum indicador que os ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis possam estar em imparidade, é efetuada uma
estimativa do seu valor recuperável a fim de determinar a extensão da perda por imparidade (se for o caso).
Quando não é possível determinar o valor recuperável de um ativo individual, é estimado o valor recuperável da unidade geradora
de caixa a que esse ativo pertence.
O valor recuperável do ativo ou da unidade geradora de caixa consiste no maior de entre: (i) o justo valor deduzido de custos para
vender; e (ii) o valor de uso. Na determinação do valor de uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados usando uma
taxa de desconto que reflita as expectativas do mercado quanto ao valor temporal do dinheiro e quanto aos riscos específicos do
ativo ou da unidade geradora de caixa relativamente aos quais as estimativas de fluxos de caixa futuros não tenham sido ajustadas.
Sempre que o valor líquido contabilístico do ativo ou da unidade geradora de caixa for superior ao seu valor recuperável, é
reconhecida uma perda por imparidade. A perda por imparidade é registada de imediato na demonstração dos resultados.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando existem evidências de que as perdas
por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida na
demonstração dos resultados. A reversão da perda por imparidade é efetuada até ao limite do montante que estaria reconhecido
(líquido de amortizações) caso a perda não tivesse sido registada.
Os impostos sobre o rendimento correspondem à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os impostos correntes
e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos se relacionam com itens registados
diretamente no capital próprio. Nestes casos, os impostos diferidos são igualmente registados no capital próprio.
Os impostos correntes sobre o rendimento são calculados com base no lucro tributável do exercício. O lucro tributável difere
do resultado contabilístico, uma vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em
exercícios subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as regras
fiscais em vigor.
Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para efeitos de relato
contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de benefícios fiscais obtidos e de
diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.
São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis.
São reconhecidos ativos por impostos diferidos para as diferenças temporárias dedutíveis, porém tal reconhecimento unicamente
se verifica quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para utilizar esses ativos por impostos
diferidos. Em cada data de relato é efetuada uma revisão desses ativos por impostos diferidos, sendo os mesmos ajustados em
função das expectativas quanto à sua utilização futura.
Os ativos e os passivos por impostos diferidos são mensurados utilizando as taxas de tributação que se espera estarem em vigor
à data da reversão das correspondentes diferenças temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que estejam
formalmente emitidas na data de relato.
Os gastos e rendimentos são reconhecidos no período a que dizem respeito, de acordo com o princípio da especialização de
exercícios, independentemente da data/momento da sua faturação. Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido
são estimados.
Os gastos e rendimentos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem
como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputadas aos resultados de
cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são registados nas rubricas de diferimentos.
3.11 INVENTÁRIOS
As mercadorias, bem como as matérias-primas, subsidiárias e de consumo, encontram-se valorizadas ao custo de aquisição,
utilizando-se o custo médio como método de custeio.
O valor líquido de realização representa o preço de venda estimado deduzido de todos os custos estimados necessários para
concluir os inventários e para efetuar a sua venda. Nas situações em que o valor do custo/produção é superior ao valor líquido de
realização são registadas perdas por imparidade pela respetiva diferença.
As variações do exercício nas perdas por imparidade de inventários são registadas na demonstração dos resultados.
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são reconhecidos como gastos à medida que são incorridos.
Os encargos financeiros de empréstimos obtidos relacionados com a aquisição ou construção de infraestruturas são capitalizados,
sendo parte integrante do custo do ativo. A capitalização destes encargos financeiros tem início quando começam a ser incorridos
dispêndios com o ativo e prolongam-se enquanto estiverem em curso as atividades necessárias para preparar o ativo para o seu uso
pretendido ou para a sua venda. Tal capitalização cessa quando substancialmente todas as atividades necessárias para preparar
o ativo para o seu uso pretendido ou para a sua venda estejam concluídas. Adicionalmente, a capitalização é suspensa durante os
períodos extensos em que o desenvolvimento das atividades atrás referidas seja interrompido. Quaisquer rendimentos gerados
por empréstimos obtidos antecipadamente relacionados com um investimento específico são deduzidos aos encargos financeiros
elegíveis para capitalização.
Em 1 de janeiro de 2016 e tendo como referência as demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2015, as concessionárias
aferiram quanto à existência de uma responsabilidade para com o concedente (“Saldo regulatório”), sendo esta determinada tendo
por referência os montantes dos acréscimos de gastos referente a amortizações acumuladas de investimento contratual por
realizar, deduzido do montante de imposto diferido que lhe estava associado e do valor contabilístico líquido de amortização e
subsídios do conjunto de bens e ativos que não integraram a base de ativos regulados relevante para efeito de apuramento dos
proveitos permitidos. Nos casos em que aquele montante foi negativo, aquela responsabilidade, “Passivo Regulatório”, foi registada
no passivo, quando positivo, foi registado um “Ativo Regulatório, ou Direito Contratual”. Subsequentemente, quando seja estimada
uma variação anual de tarifas superior a 2% aos proveitos anualmente permitidos às concessionárias, o excedente àquele valor
pode ser deduzido ao Passivo Regulatório, quando este exista. No final das concessões, caso ainda exista Passivo Regulatório, o
correspondente montante será deduzido ao valor residual da BAR a que as concessionárias terão direito. Nos casos em que foi
determinado um “Ativo Regulatório”, o mesmo é amortizado ao longo do período da concessão.
Decorrente da transposição do Passivo Regulatório para as demonstrações financeiras foi apurado um diferencial, o qual foi tratado
como sendo uma compensação contratual por conta dos efeitos das alterações do novo modelo regulatório e remuneratório da
concessão, as quais acarretaram novas responsabilidades e obrigações para a concessionária, materializadas na assunção de novos
riscos, quer ao nível operacional, como ao nível do financiamento das suas atividades, para além do respetivo impacto na sua
remuneração.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados com base no melhor conhecimento existente à data de
aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e transações em curso, assim como na experiência de eventos passados e/
ou correntes. Contudo, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data de aprovação das
demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As alterações às estimativas que ocorram posteriormente
à data das demonstrações financeiras serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado,
os resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.
Os principais juízos de valor e estimativas efetuadas na preparação das demonstrações financeiras anuais foram as seguintes:
• Registo de provisões;
Os acontecimentos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço
são refletidos nas demonstrações financeiras. Os acontecimentos após a data do balanço que proporcionem informação sobre
condições que ocorram após a data do balanço são divulgados nas demonstrações financeiras, se forem considerados materiais.
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com o método direto. A Empresa classifica na rubrica de caixa e
equivalentes de caixa os ativos com maturidade inferior a três meses, e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante.
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e equivalentes de caixa compreende, também, os descobertos
bancários incluídos no balanço na rubrica de financiamentos obtidos.
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, os recebimentos e pagamentos decorrentes
da compra e venda de ativos intangíveis e tangíveis, se aplicável.
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, os componentes da rubrica de caixa e depósitos bancários tinham a seguinte composição:
2019 2018
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a rubrica de depósitos bancários cativos, no montante de 1.763.291€ e 1.764.174€,
respetivamente, não se encontram disponíveis para uso da Empresa, correspondendo a uma contragarantia prestada a diversas
instituições de crédito, para garantir o total e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de financiamento
celebrado com o Banco Europeu de Investimento (“BEI”). Este apenas pode ser mobilizado para reembolsar capital e/ou pagar juros
e outras despesas bancárias ao abrigo deste contrato de financiamento. O montante mínimo deste depósito deverá apresentar um
saldo mínimo não inferior à soma de capital, juros e outros encargos bancários a pagar pela Empresa, referente ao BEI, nos 6 meses
seguintes, de acordo com o plano de pagamentos definido no contrato.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2019 não ocorreram alterações contabilísticas relativamente às utilizadas na
preparação das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2018, nem foram reconhecidos erros materiais
ou alterações significativas dasestimativas contabilísticas relativas a exercícios anteriores.
6. ATIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, os movimentos ocorridos nos ativos intangíveis, bem como nas
respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas, foram os seguintes:
2019
ATIVO BRUTO:
Alienações -- --
Outros movimentos -- --
Alienações --
2018
ATIVO BRUTO:
continua...
2018
Os principais investimentos realizados no decorrer do exercício findo em 31 de dezembro de 2019, foram os seguintes:
• Reforço linha separação ótica no TM Palmela, 2 eletroíman e diversos equipamentos de substituição – 1,3 M€;
• Diversos Equipamentos de substituição e novos para a Triagem com vista ao aumento da eficiência e capacidade da
linha – 0,7M€;
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, o Direito contratual subjacente ao investimento realizado nos ativos que integram as
infraestruturas utilizadas na prestação do serviço era conforme segue:
Incineração --
50.526.848 39.373.810
7. INVENTÁRIOS
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a rubrica de inventários é composta, essencialmente por embalagens provenientes do
processo de recolha seletiva.
179.706 212.657
A variação dos inventários da produção dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, tinha a seguinte composição:
2019 2018
Regularizações de inventários
8. CLIENTES
2019 2018
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, as contas a receber de clientes incluem saldos com partes relacionadas nos montantes de
2.632.910 Euros e 1.891.878 Euros, respetivamente (Nota 19).
O movimento nas perdas por imparidade de clientes, durante os períodos findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 foi conforme segue:
2019 2018
Utilizações -- --
Em 31 de dezembro de 2019, encontra-se constituída uma perda por imparidade no montante aproximado de 706.940
Euros referentes ao valor da comparticipação financeira devida pela Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos
de Embalagens, S.A. (“SPV”), pelo acréscimo de custos com a triagem de determinados resíduos entregues pelo Empresa para
reciclagem, que aquela entidade não se reconhece como devedora. No entendimento da Empresa, existem responsabilidades
legais e/ou construtivas assumidas por aquela entidade, quer com a Empresa, quer com os organismos públicos responsáveis
pelo Ambiente, que vinculam a SPV no pagamento daqueles montantes, razão pela qual as concessionárias a 14 de junho de
2017 apresentaram um litígio em consórcio consolidado, no intuito de cobrar aqueles montantes. No entanto, em face do não
reconhecimento da dívida por parte da SPV e pelo facto da cobrança daqueles valores não ser certa, a Empresa decidiu construir
uma perda por imparidade para fazer face àqueles valores.
As perdas por imparidade em dívidas a receber reconhecidas na demonstração dos resultados dos períodos findos em 31 de dezembro
de 2019 e 2018, apresentavam os seguintes reforços líquidos:
2019 2018
Reforços
Reversões (20.397) --
Utilizações -- --
9. CRÉDITOS A RECEBER
2.375.820 2.542.730
2.375.820 2.542.730
No decurso do período findo em 31 de dezembro de 2019, foram recebidos subsídios ao investimento no montante de 2.724.241
Euros, relativo a candidaturas aprovadas durante o exercício de 2017, relativo a investimento realizado entre 2015 a 2019.
A rubrica de “Subsídios a receber”, diz essencialmente respeito a candidaturas do IAPMEI e POSEUR, conforme desagregação no
quadro abaixo:
693.247 318.030
A rubrica “Outros créditos a receber” inclui 1.332.505,04 € de pedidos de pagamento a submeter referente à candidatura da
Recolha Seletiva do POSEUR.
10. DIFERIMENTOS
2019 2018
61.213 --
ATIVO CORRENTE:
869.615 620.132
7.626 499.755
PASSIVO CORRENTE:
727.268 72.102
195.935 48.275
A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) à taxa de 21% para a matéria coletável,
acrescida de derrama municipal a uma taxa que varia entre 0,5% a 1,5 % sobre o lucro tributável, resultando num intervalo da taxa
de imposto agregada de, no máximo entre 21,5% e 22,50%.
Adicionalmente, os lucros tributáveis do exercício que excedam os 1.500.000 Euros são sujeitos a derrama estadual, nos termos
do artigo 87ºA do código do IRC, às seguintes taxas:
A dedução dos gastos de financiamento líquidos na determinação do lucro tributável está condicionada ao maior dos seguintes
limites:
• 1.000.000 euros;
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais
durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido
concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações casos estes em que, dependendo das
circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos. Assim, as declarações fiscais da Empresa dos anos de 2016 a 2019 ainda
poderão estar sujeitas a revisão.
O Conselho de Administração entende que eventuais correções resultantes de revisões ou inspeções fiscais àquelas declarações
de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019 e 2018.
12.980.491
Em 31 de dezembro de 2019, a Empresa tinha prejuízos fiscais reportáveis no montante de 12.980.491 € Euros, os quais são
reportáveis até 31 de dezembro de 2028.
Face à estimativa atual de não recuperação da totalidade dos prejuízos fiscais, a empresa apenas registou contabilisticamente o
imposto diferido ativo do montante que estima recuperar.
Nos termos do artigo 88.º do Código do IRC, a Empresa encontra-se sujeita adicionalmente a tributação autónoma sobre um
conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a rubrica de imposto sobre o rendimento tem a seguinte composição:
2019 2018
363.690 (236.844)
O movimento ocorrido nos ativos e passivos por impostos diferidos, de acordo com as diferenças temporárias que os geraram, nos
exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, foi o seguinte:
2019
DEMONSTRAÇÃO CAPITAL
SALDO INICIAL DOS RESULTADOS PRÓPRIO SALDO FINAL
continua...
continua...
2019
DEMONSTRAÇÃO CAPITAL
SALDO INICIAL DOS RESULTADOS PRÓPRIO SALDO FINAL
Ativo regulatório -- --
2018
DEMONSTRAÇÃO CAPITAL
SALDO INICIAL DOS RESULTADOS PRÓPRIO SALDO FINAL
Ajustamento de transição
2.994.596 (176.153) -- 2.818.444
- amortizações / subsídios
Ativo regulatório -- -- -- --
A dezembro de 2017, foi obtida a resposta do pedido de informação vinculativo submetido à Administração Tributária pela EGF como
representante das concessionárias, relativo à dedução fiscal do desreconhecimento dos ativos não afetos à BAR, o que originou a
correção do prejuízo fiscal reportável referente ao exercício de 2016, passando parte substancial dos ativos desreconhecidos na
sequência da alteração do modelo regulatório, a ser recuperados no futuro através da sua amortização fiscal.
As restantes diferenças temporárias decorrem, essencialmente, do registo da especialização de amortizações para investimento
contratual futuro (conforme modelo regulatório em vigor até 31 de dezembro de 2015) e do registo de subsídios ao investimento
em capital próprio.
2019 2018
(820.417) (81.918)
Diferenças permanentes 1.164.662 (172.985)
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, as rubricas de “Estado e outros entes públicos” têm a seguinte composição:
IRC:
Capital realizado
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, o capital da Empresa encontrava-se totalmente subscrito e realizado e estava representado
por 1.550.000 ações com o valor nominal de cinco Euros.
31 DE DEZEMBRO DE 2019
PERCENTAGEM
ACIONISTA N.º DE AÇÕES MONTANTE DE PARTICIPAÇÃO
Município de Alcochete 13.024 65.120 0,84%
continua...
continua...
31 DE DEZEMBRO DE 2019
PERCENTAGEM
ACIONISTA N.º DE AÇÕES MONTANTE DE PARTICIPAÇÃO
Município de Palmela 44.634 223.170 2,88%
Reserva legal
De acordo com a legislação comercial em vigor, pelo menos 5% do resultado líquido anual se positivo, tem de ser destinado ao
reforço da reserva legal até que esta represente 20% do capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da
Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital.
Outras reservas
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a rubrica outras variações no capital próprio corresponde a subsídios ao investimento, os
quais são inicialmente reconhecidos no capital próprio, sendo depois reconhecidos em resultados como rendimentos em base
sistemática de forma a balanceá-los com os gastos a que dizem respeito.
Durante o período findo em 31 de dezembro de 2019 e 2018, o movimento ocorrido na rubrica de subsídios ao investimento foi
a seguinte:
Aumentos 1..767.074
Aumentos 2.961.898
12.866.878
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, o montante a reconhecer de subsídios relacionados com ativos ascende a 16.602.423 Euros
e a 15.181.918 Euros, respetivamente (Nota 9).
De acordo com a Assembleia Geral de Acionistas de 26 de março de 2019, o resultado líquido negativo do exercício de 2018, foi
aplicado no montante de 153.241 Euros para Resultados transitados.
De acordo com a Assembleia Geral de Acionistas de 22 de março de 2018, o resultado líquido do exercício de 2017, no montante
de 1.170 Euros foi aplicado para Reserva legal e 22.238 Euros para Resultados transitados.
14. PROVISÕES
2019
2018
Na opinião do Conselho de Administração e dos advogados da Empresa, com base na avaliação do risco que fazem dos processos
judiciais e fiscais em curso, não se prevê que dessas ações venham a resultar responsabilidades de valores significativos que não se
encontrem cobertas por provisões registadas nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019, as quais correspondem
à melhor estimativa de desembolsos resultantes daqueles processos naquela data.
2019 2018
Emprestimos bancários
5.118.625 3.369.361 8.483.846 3.270.370
Banco Europeu de Investimento (*BEI)
No âmbito do contrato de Facility Agreement celebrado em 28 de julho de 2015 com o BEI, o Grupo assumiu determinadas obriga-
ções e covenants, em regime de solidariedade, incluindo, entre outras, as obrigações de reembolso de capital e pagamento de juros.
Adicionalmente, a SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A., a Suma Tratamento e a Empresa não devem deixar de deter dire-
tamente ou indiretamente as atuais percentagens de capital na Suma Tratamento, na EGF e nas concessionárias, respetivamente.
No âmbito daquele financiamento, os covenants a cumprir correspondem ao “Rácio da dívida remunerada líquida/EBITDA” e “EBIT-
DA/Juros vencidos” ao nível das demonstrações financeiras consolidadas da EGF os quais não devem exceder os parâmetros de 3,5
e 4,5, respetivamente e ainda ao “Rácio da dívida remunerada líquida/BAR” ao nível das demonstrações individuais das Empresas
o qual não deve exceder os parâmetros entre 0,75 e 1,5. Em caso de eventuais incumprimentos, poderá decorrer a faculdade à
instituição financeira de solicitar o reembolso antecipado dos financiamentos e/ou alteração das condições dos financiamentos
anteriormente acordados.
O Conselho de Administração entende que não existe qualquer incumprimento das obrigações decorrentes do Facility Agreement
anteriormente referido, quer quanto à manutenção das principais participações sociais nas empresas subsidiárias, quer de cove-
nants financeiros.
2019 2018
2019 2018
22.147.655 13.765.973
16. LOCAÇÕES
Locações financeiras
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a Empresa mantém os seguintes bens em regime de locação financeira:
2019 2018
Direito de utilização de
infraestruturas 5.577.557 372.877 5.204.680 1.320.767 56.211 1.264.556
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, as responsabilidades da Empresa por rendas vincendas de locação financeira vencem-se
nos próximos exercícios, como segue:
2019 2018
4.268.279 1.221.126
17. FORNECEDORES
2019 2018
9.551.329 -- 4.824.104 --
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a rubrica Outras dívidas a pagar, tem a seguinte composição:
2019 2018
Durante os exercícios de 2019 e 2018, o movimento ocorrido na rubrica Passivo Regulatório foi:
2019 2018
No decurso dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 foram efetuadas as seguintes transações com partes
relacionadas:
2019
ACIONISTAS:
Vibeiras -- -- -- -- -- --
Valorsul -- -- -- -- -- --
Valorsul -- 64.772 -- -- -- --
Algar -- -- -- -- -- --
Suma -- 521.261 -- -- -- --
continua...
2018
ACIONISTAS:
MESP -- 75.194 -- -- -- --
Vibeiras -- 44.524 -- -- -- --
Suma -- 69.307 -- -- -- --
Algar 1.400
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a Empresa apresentava os seguintes saldos com partes relacionadas:
2019
ACIONISTAS:
Valorsul -- -- 36.313 --
continua...
continua...
2018
ACIONISTAS:
Valorsul -- -- 4.234 --
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a rubrica vendas e serviços prestados foram:
2019 2018
17.527.495 16.975.988
Vendas
As vendas durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 referem-se, essencialmente, a materiais recicláveis result-
antes, tanto da recolha seletiva como do tratamento dos resíduos provenientes da recolha indiferenciada, energia e composto.
2019 2018
6.437.615 7.699.793
Prestação de serviços
Os serviços prestados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 referem-se, essencialmente, ao tratamento e
valorização de resíduos provenientes da recolha indiferenciada a clientes municipais.
2019 2018
11.089.880 9.276.195
No decurso do exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a Empresa refletiu nas suas prestações de serviços, o diferencial
negativo do desvio tarifário, decorrente da diferença entre o refletido nas contas estatutárias de 2018 numa base de estimativa
e o determinado pela ERSAR na aprovação de Contas Reguladas Reais 2018 (474.844 €), no montante de 24.911 Euros por con-
trapartida (débito) de diferimentos passivos (Nota 10). Adicionalmente, a Empresa refletiu o desvio tarifário positivo estimado de
2019, com os mesmos pressupostos, no montante de 66.882 Euros por contrapartida de diferimentos ativos (Nota 10).
Os fornecimentos e serviços externos dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 tinham a seguinte composição:
2019 2018
10.666.930 7.781.045
Nos FSE existiu um acréscimo de gastos, essencialmente em subcontratos, conservação e reparação, decorrente sobretudo do re-
forço efetuado na Recolha Seletiva em trabalho temporário e subcontratação de serviços de recolha, assim como na manutenção
preventiva das viaturas de recolha.
A rubrica de “Gastos com o pessoal” nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, tem a seguinte composição:
2019 2018
7.153.047 6.450.319
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a Empresa teve em média 244 e 226 trabalhadores ao seu serviço,
respetivamente.
A rubrica de “Outros rendimentos” nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 tem a seguinte composição:
2019 2018
15.377.655 7.132.780
A rubrica de “Outros gastos” nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 tem a seguinte composição:
2019 2018
15.296.383 7.195.951
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, esta rubrica, tem a seguinte composição:
2019 2018
4.149.975 3.551.418
Os juros e gastos similares suportados nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 tinham a seguinte composição:
2019 2018
983.857 788.577
Os juros e rendimentos similares obtidos nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 tinham a seguinte composição:
2019 2018
4.665 2.223
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a Empresa tinha solicitado a prestação a favor de terceiros de garantias, como segue:
2019 2018
8.129.265 809.981
809.981
7.319.284
8.129.265
O resultado por ação básico e diluído dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 foi calculado tendo em conside-
ração os seguintes montantes:
31 DE DEZEMBRO 31 DE DEZEMBRO
DE 2019 DE 2018
Resultado para efeito de cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído (4.270.435) (153.241)
Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo do resultado líquido por ação 1.550.000 1.550.000
básico e diluído
Os riscos da taxa de juro estão essencialmente relacionados com os juros suportados com a contratação de diversos financiamen-
tos com taxas de juro variáveis.
O risco de liquidez pode ocorrer se as fontes de financiamento, como sejam os fluxos de caixa operacionais, de desinvestimento, de
linhas de crédito e os fluxos de caixa obtidos de operações de financiamento, não satisfizerem as necessidades de financiamento,
como sejam as saídas de caixa para atividades operacionais e de financiamento, os investimentos, a remuneração dos acionistas
e o reembolso de dívida.
Para reduzir este risco, o Grupo procura manter uma posição líquida e uma maturidade média da dívida que lhe permita a amorti-
zação da sua dívida em prazos adequados. No entendimento do Conselho de Administração, tendo em consideração as principais
projeções de cash-flow para 2019 e a estrutura e tipologia dos seus ativos, o Grupo não antevê dificuldades em liquidar a suas
responsabilidades financeiras correntes.
Os ganhos registados em cada exercício pela Empresa resultam essencialmente dos pressupostos considerado pelo regulador
ERSAR, na definição das tarifas reguladas para o setor do tratamento e gestão de resíduos.
Tendo em consideração o impacto na atividade da Empresa decorrente das decisões da ERSAR sobre os proveitos permitidos e ta-
rifas reguladas para os períodos regulatórios 2016-2018 e 2019-2021, as mesmas foram objeto de ação administrativa especial
com pedido de impugnação em sede de Tribunal por parte da Empresa, pelo que a esta data o seu desfecho é incerto.
Em 6 de março, foi publicada a Lei n.º 10/2014, que aprovou os novos Estatutos da ERSAR. Esta publicação vem no decurso da Lei
n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação
da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo. De acordo com os novos estatutos, a ERSAR viu aumentada
a sua independência de atuação (artigoº 2.º), expandido o universo de entidades sujeitas a regulação (artigo 4.º) e reforçados os
seus poderes e atribuições sobre as entidades reguladas (artigos 5.º, 9.º, 10.º e 11.º). Em face das alterações em concretização, no
sector dos resíduos, o reforço dos poderes da ERSAR constitui um desafio significativo quer para a entidade reguladora quer para
as entidades reguladas. É expetativa que, com este reforço de poderes da ERSAR, o sector integre uma agenda consentânea com
a fase de desenvolvimento em que se encontra, colocando-se o enfoque na sustentabilidade de forma integrada, nas vertentes
económica, social e ambiental.
Durante o ano de 2014, em concretização do novo poder regulamentar da ERSAR, o RTR - regulamento tarifário do serviço de ges-
tão de resíduos urbanos, deliberação n.º 928/2014, foi publicado em Diário da República, 2.ª série, de 15 de abril. Este regulamento
produziu efeitos em 1 de janeiro de 2016, e acarretou uma alteração do modelo regulatório em vigor, passando-se de um modelo
de custo de serviço (cost plus) para um modelo de proveitos permitidos (revenue cap), o qual remunera uma base de ativos ao custo
de capital e permite a recuperação dos gastos operacionais num cenário de eficiência produtiva. A esta data encontra-se pendente
de aprovação pela ERSAR um conjunto de informações financeiras, da qual decorrerá, eventualmente, o apuramento de um desvio
tarifário, o qual com a informação disponível, não é possível determinar com fiabilidade.
Ao longo dos anos 2016 e 2017, foram, entretanto publicados três Documentos complementares ao RTR com clarificações acerca
das metodologias regulatórias, e já em finais de 2017, foi publicitada uma Consulta Publica pela ERSAR, n.º 05/2017 do “Projeto
de alteração do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos”, tendo decorrido um período para envio de
contributos à consulta entre 07 de novembro e 20 de dezembro de 2017. As alterações previstas neste documento são muito sig-
nificativas alterando conceptualmente o modelo regulatório vigente. As concessionárias do Grupo EGF remeteram conjuntamente
e em tempo útil, as suas pronúncias ao documento proposto pelo Regulador e aguardam, com expectativa, os resultados da mesma.
Já durante 2018, foi publicado pela ERSAR uma Revisão do RTR, Regulamento 52/2018 de 23 de janeiro, no qual, face à experiên-
cia do primeiro período regulatório se procurou introduzir alguns ajustamentos ao RTR tendo em vista a simplificação, flexibilização
e clarificação de algumas das suas disposições. A revisão ao RTR veio exigir a revisão e adaptação também dos modelos de reporte,
assim, ainda em 2018 foram aprovados e revistos dois dos Documentos Complementares, a saber:
Regulamento n.º 222/2018, publicado em Diário da República de 13 de abril (1º Documento Complementar) com o objetivo de
clarificar e adaptar ao novo RTR conceitos relacionados com a apresentação das Contas Reguladas Previsionais sendo revogado o
anterior Documento complementar 1, Regulamento n.º 817/2016, de 18 de agosto.
(b) Regulamento n.º 395/2018 publicado em Diário da República de 29 de junho (3º Documento Complementar) onde se consagra-
ram mecanismos que premeiam bons desempenhos com o objetivo de majorar mais valias ambientais e económicas.
A concessão em regime exclusivo por um período de 19 anos, com termo em 2034, da exploração e da gestão do sistema multi-
municipal de tratamento e de recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos do Sistema Multimunicipal do Litoral Centro em regime
de serviço público, foi atribuída à AMARSUL através da celebração de um contrato de concessão entre o Estado Português e a
Empresa em 16 de maio de 1997, reconfigurado em 30 de setembro de 2015.
A atividade objeto da concessão compreende o tratamento dos resíduos urbanos gerados nas áreas dos municípios utilizadores,
incluindo a sua valorização e a disponibilização de subprodutos, assim como a recolha seletiva de resíduos urbanos, encontrando-se
os municípios obrigados a entregar à Empresa todos os resíduos urbanos cuja gestão se encontre sob sua responsabilidade.
A fiscalização da concessão é da competência da ERSAR, tendo esta a competência na definição dos proveitos permitidos e con-
sequentemente das tarifas a aplicar, assim como na aprovação das Contas Reguladas e nos planos de investimento da Empresa.
A exploração e a gestão, anteriormente referida, compreende também a conceção, a construção, a aquisição, a extensão, a repara-
ção, a renovação, a manutenção e a otimização de obras e equipamentos necessários ao exercício da atividade da Empresa.
As bases da concessão definem que a Empresa terá como atividade principal, a atividade relativa à exploração e à gestão do
sistema multimunicipal de resíduos urbanos, compreendendo o tratamento de resíduos urbanos resultantes da recolha indife-
renciada e a recolha seletiva de resíduos urbanos, incluindo a triagem, e como atividades complementares, as atividades que,
não se se integrando na atividade principal, utilizam ativos afetos a esta, permitindo otimizar a respetiva rentabilidade. Os
exercícios das atividades complementares dependem de autorização do concedente, precedida de pareceres da Autoridade
da Concorrência e da ERSAR.
• As infraestruturas relativas ao tratamento e valorização de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos, bem como
os bens utilizados na recolha seletiva de resíduos urbanos: as estações de transferência, os ecocentros, as centrais de
processamento, triagem e valorização e os respetivos acessos, as infraestruturas associadas, os aterros, os ecopontos
e os meios de transporte de resíduos;
• Todas as obras, máquinas e aparelhagem e respetivos acessórios utilizados para a receção e tratamento dos resíduos
e para a manutenção dos equipamentos e gestão do sistema multimunicipal não referidos acima;
• Os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhagem e respetivos acessórios utilizados para a recolha seletiva de
resíduos urbanos.
• Os imóveis adquiridos por via do direito privado ou mediante expropriação para implantação das infraestruturas;
• Outros bens e direitos que se encontrem relacionados com a continuidade da exploração da concessão, nomeadamente
laborais, de empreitada, de locação e de prestação de serviços.
A Empresa deve elaborar e manter o inventário dos bens e direitos afetos à concessão, devendo, anualmente, enviar à ERSAR
informação detalhada sobre os mesmos, assim como dos abates efetuados.
A Empresa tem a obrigação de, durante o prazo de vigência da concessão, manter o bom estado de funcionamento, conserva-
ção e segurança dos ativos e meios a ela afetos, efetuando todas as reparações, renovações e adaptações necessárias para
a manutenção dos ativos nas condições técnicas requeridas.
A Empresa mantém o direito de explorar os ativos afetos à concessão até à extinção desta. Os ativos afetos à concessão ape-
nas podem ser utilizados para o fim previsto na concessão. Na data da extinção da concessão, os bens a ela afetos revertem
para uma Entidade Intermunicipal, Associação de municípios, o conjunto dos Municípios utilizadores, ou o Estado, mediante
o exercício do respetivo direito de opção e o pagamento à concessionária, nos termos previstos nas Bases e no contrato de
concessão, de uma indemnização correspondente ao valor líquido contabilístico daqueles bens.
O regime remuneratório da concessão baseia-se no reconhecimento à Empresa dos proveitos permitidos, a serem refletidos
nas tarifas a aplicar aos utilizadores do sistema. A Empresa é responsável pelos riscos inerentes à concessão nos termos da
legislação aplicável, assumindo os respetivos riscos operacionais. A Empresa é responsável pela obtenção do financiamento
necessário ao desenvolvimento do objeto da concessão, por forma a cumprir cabal e atempadamente as obrigações assumi-
das no contrato de concessão, assumindo os respetivos riscos de investimento e de financiamento.
Os proveitos permitidos anualmente à Empresa, no âmbito da atividade concessionada, são definidos pela ERSAR para um
horizonte temporal de três a cinco anos (“Período regulatório”). O modelo regulatório é fixado pela ERSAR e assenta, entre
outros, nos seguintes pressupostos:
• Elegibilidade dos custos de exploração, para efeitos de determinação dos proveitos permitidos, por referência a um
cenário de eficiência produtiva da exploração e gestão do sistema multimunicipal;
• Remuneração do capital com base no custo médio ponderado, com parâmetros definidos em referência a valores de
mercado e ao desempenho de entidades representativas comparáveis;
• Definição de uma base de ativos, constituída pelos bens afetos à concessão, como incidência da remuneração do
capital;
• Repercussão adequada nos proveitos permitidos das diferenças registadas entre as quantidades estimadas e as
quantidades de resíduos urbanos entregues à Empresa.
Adicionalmente, a definição da base de custos de exploração deve atender ao seu controlo efetivo pela Empresa, às tecnolo-
gias e capacidades instaladas, bem como às oscilações da procura.
Assim, as tarifas a aplicar aos utilizadores devem proporcionar à Empresa os proveitos permitidos nos termos das bases ante-
riores e correspondem ao resultado da divisão dos proveitos permitidos anualmente à Empresa pelas quantidades estimadas
de consumo para esse ano.
O contrato de concessão em vigor, permite um equilíbrio contratual nas condições de uma gestão eficiente, promovendo um in-
vestimento mais racional e uma maior eficiência operacional, através do reconhecimento dos custos de investimento, de operação
e manutenção e na adequada remuneração dos ativos afetos à concessão, a serem refletidos nas tarifas aplicáveis à Empresa, as
quais permitirão recuperar os custos de exploração e obter uma determinada remuneração sobre os ativos.
A concessão pode ser extinta por acordo entre as partes, por rescisão, por resgate e pelo decurso do prazo. A extinção da
concessão opera a transmissão para os Municípios ou para o Estado dos bens e meios a ela afetos.
O contrato de concessão poderá ser rescindido pelo concedente se ocorrer qualquer uma das situações a seguir descritas,
com impacto significativo nas operações da concessão: desvio do objeto da concessão; interrupção prolongada da exploração
por facto imputável à Empresa; oposição reiterada ao exercício da fiscalização ou repetida desobediência às determinações
do concedente ou, ainda, sistemática inobservância das leis e regulamentos aplicáveis à exploração; recusa em proceder à
adequada conservação e reparação das infraestruturas; cobrança reiterada de valores superiores aos fixados nos contratos
de concessão e nos contratos celebrados com os utilizadores; dissolução ou insolvência da Empresa; trespasse da concessão
ou subconcessão não autorizadas; alienação não autorizada de participações no capital da Empresa; oneração de participa-
ções no capital da Empresa em inobservância do disposto no contrato de concessão; aumento ou redução não autorizados,
quando aplicável, do capital social da Empresa; falta de prestação da caução ou de renovação do respetivo valor nos termos
O concedente pode resgatar a concessão, assumindo a gestão direta do serviço público concedido, sempre que motivos de
interesse público o justifiquem e decorrido que seja pelo menos dois terços do prazo contratual, mediante aviso prévio feito
à Empresa, por carta registada com aviso de receção, com, pelo menos, um ano de antecedência relativamente à data de
produção de efeitos do resgate.
Pelo resgate, a Empresa tem direito a uma indemnização que deve atender ao valor contabilístico à data do resgate dos bens
revertidos, do valor dos créditos existentes, bem como ao valor de eventuais lucros cessantes, tendo em consideração o
número de anos que restem para o termo da concessão.