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Codigo Ética BACB - BOARD

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Pós - g raduação EAD

Análise do Compor tame nto Aplicada (ABA)


para TEA – Transtorno do Espec tro Autista
ÉTICA E CONDUTA
PROFISSIONAL EM ANÁLISE
DO COMPORTAMENTO
APLICADA

AULA 2
Prof. Eduardo Zamel
• CÓDIGO DE ÉTICA (BACB)

• 1.0 CONDUTA RESPONSÁVEL DO


ANALÍSTA DO COMPORTAMENTO

• 2.0 RESPONSABILIDADE DO
ANALISTA DO COMPORTAMENTO
COM OS CLIENTES
• CÓDIGO DE ÉTICA (BACB)
BEHAVIOR ANALYST CERTIFICATION
BOARD (BACB) BCBA dá a certificação de Analista de Comportamento, é
uma empresa PRIVADA.

BOARD CERTIFIED BEHAVIOR


ANALYST (BCBA)
1.0 Conduta Responsável de Analistas do Comportamento
1.1. Base em Conhecimento Científico
1.2. Limites de Competência
1.3. Mantendo Competência Através de Desenvolvimento Profissional
1.4. Integridade
1.5. Relações Profissionais e Científicas
1.6. Múltiplas Relações e Conflitos de Interesse
1.7. Relações de Exploração
2.0. Responsabilidade de Analistas do Comportamento Junto a Clientes
2.1. Aceitando de Clientes
2.2. Responsabilidade
2.3. Consultoria
2.4. Envolvimento de Terceiros em Serviços
2.5. Direitos e Prerrogativas dos Clientes
2.6. Mantendo Confidencialidade
2.7. Mantendo Registros
2.8. Divulgações
2.9. Eficácia do Tratamento/Intervenção
2.10. Documentando Trabalho Profissional e Pesquisa
2.11. Registros e Dados
2.12. Contratos, Taxas e Arranjos Financeiros
2.13. Precisão em Relatórios de Pagamento
2.14. Encaminhamentos e Taxas
2.15. Interrompendo ou Descontinuando Serviços
3.0 Avaliando Comportamento
3.1. Avaliação Analítico-Comportamental
3.2. Consulta Médica
3.3. Autorização de Avaliação Analítico-Comportamental
3.4. Explicando Resultados de Avaliação
3.5. Autorização – Registros de Clientes
4.0 Analistas do Comportamento e o Programa de Modificação de
Comportamento
4.1. Consistência Conceitual
4.2. Envolvendo Clientes em Planeamento e Autorização
4.3. Envolvendo Clientes em Planeamento e Autorização
4.4. Aprovando Programas de Modificação do Comportamento
4.5. Descrevendo Objetivos de Programas de Modificação do
Comportamento
4.6. Descrevendo Condições para Sucesso de Programas de Modificação
do Comportamento
4.7. Condições Ambientais que Interferem com Implementação
4.8. Considerações Sobre Procedimentos de Punição
4.9. Procedimentos Menos Restritivos
4.10. Evitando Reforçadores Prejudiciais
4.11. Descontinuando Programas de Modificação do Comportamento e
Serviços Analítico-Comportamentais
5.0 Analistas do Comportamento Enquanto Supervisores
5.1 Competência de Supervisão
5.2. Volume de Supervisão
5.3. Delegação de Supervisão
5.3. Delineando Supervisão e Treinamento Eficazes
5.4. Comunicação das Condições de Supervisão
5.5. Provendo Feedback
5.6. Avaliando os Efeitos da Supervisão
6.0. Responsabilidade Ética de Analistas do Comportamento Para Com a
Profissão de
Análise do Comportamento
6.1. Afirmando Princípios
6.2. Disseminando Análise do Comportamento
7.0. Responsabilidade Ética de Analistas do Comportamento Para Com
Colegas
7.1. Promovendo uma Cultura Ética
7.2. Violações Éticas por Outros e Riscos de Danos
8.0. Declarações Públicas
8.1. Evitando Declarações Falsas ou Enganosas
8.2. Propriedade Intelectual
8.3. Declarações de Terceiros
8.4. Apresentações na Mídia e Serviços Por Via de Meios de Comunicação
Media
8.5. Testemunhos e Anúncios
8.6. Solicitando Pessoalmente
9.0. Analistas do Comportamento e Pesquisa
9.1. Obedecendo Leis e Regulamentos
9.2. Características de Pesquisa Responsável
9.3. Consentimento Informado
9.4. Utilizando Informação Confidencial Para Fins Didáticos ou Instrutivos
9.5. Debriefing
9.6. Revisões de Fomento a Pesquisa e Periódicos
9.7. Plágio
9.8. Reconhecendo Contribuições
9.9. Acurácia e Uso de Dados
10. Responsabilidade de Analistas do Comportamento Para Com o BACB
10.1. Informação Verdadeira e Precisa Fornecida ao BACB
10.2. Respondendo, Comunicando e Atualizando Informação Fornecida ao
BACB
10.3. Confidencialidade e Propriedade Intelectual do BACB
10.2. Honestidade no Exame e Irregularidades
10.3. Obediência com Supervisão e Padrões de Cursos
10.4. Estar Familiarizado Com Este Código
10.5. Desencorajando Apresentação Falsa por Indivíduos Não Certificados
1.0 Conduta Responsável de Analistas do Comportamento
1.0. Conduta Responsável de Analistas do Comportamento
Analistas do comportamento mantêm os altos padrões de comportamento da
profissão.
1.1. Base em Conhecimento Científico
Analistas do comportamento se baseiam em conhecimento professional derivado em
ciência e análise do comportamento ao fazer julgamentos científicos ou profissionais
na prestação de serviços humanos, ou ao se engajarem em empreendimentos
acadêmicos ou profissionais.
1.2. Limites de Competência
(a) Todos os analistas do comportamento prestam serviços, ensinam e fazem pesquisa
apenas dentro dos limites de sua competência, que se define enquanto comensurado
com sua educação, treinamento e experiência supervisionada.
(b) Analistas do comportamento prestam serviços, ensinam e fazem pesquisa em
novas áreas (populações, técnicas, comportamentos) apenas depois de engajarem-se
no estudo, treino e supervisão apropriados e/ou consultoria com pessoas
competentes nessas áreas.
1.3. Mantendo Competência Através de Desenvolvimento Profissional
Analistas do comportamento mantêm conhecimento de informação científica e profissional
atual nas suas áreas de atuação e fazem esforços contínuos para manter competência nas
habilidades que utilizam através de leitura de literatura apropriada, participação em congressos
e workshops, fazendo cursos
adicionais e/ou obtendo e mantendo as credenciais profissionais apropriadas.
1.4. Integridade
(a) Analistas do comportamento são verdadeiros e honestos e arranjam o ambiente para
promover comportamento honesto nos outros.
(b) Analistas do comportamento não implementam contingências que causariam outros a
engajarem-se em conduta fraudulenta, ilegal ou antiética.
(c) Analistas do comportamento cumprem com obrigações e comprometimentos contratuais e
profissionais com trabalho de alta qualidade e evitam comprometimentos profissionais com os
quais não podem cumprir.
(d) O comportamento de analistas do comportamento é de acordo com códigos legais e de ética
da comunidade social e profissional da qual eles são membros. (Ver também 10.02a.
Respondendo, reportando e atualizando informação para com o BACB de maneira expediente).
(e) Se as responsabilidades éticas de analistas do comportamento conflitam com a lei ou
qualquer política de uma organização com a qual eles são afiliados, analistas do comportamento
deixam claro seu comprometimento com este Código e tomam medidas para resolver o conflito
de maneira responsável e de acordo com a lei.
1.5. Relações Profissionais e Científicas
(a) Analistas do comportamento prestam serviços analítico-comportamentais apenas no
contexto de uma relação ou papel profissional ou científico bem definidos.
(b) Quando analistas do comportamento prestam serviços analítico-comportamentais, eles
utilizam linguagem que é completamente inteligível para o recipiente destes serviços e ao
mesmo tempo mantendo-se conceitualmente sistemáticos em relação à análise do
comportamento enquanto profissão. Eles fornecem informação apropriada antes de prestar
serviço, sobre a natureza de tais serviços e subsequentemente informação apropriada sobre os
resultados e conclusões.
(c) Onde diferenças de idade, gênero, raça, cultura, etnia, origem natural, religião, orientação
sexual, deficiência, idioma, ou estado socioeconômico afetam significativamente o trabalho dos
analistas do comportamento concernente indivíduos específicos ou grupos, analistas do
comportamento obtêm
treino, experiência, consultoria e/ou supervisão necessários para garantir a competência de
seus serviços, ou encaminham adequadamente.
(d) Em suas atividades de trabalho, analistas do comportamento não se engajam em
discriminação contra indivíduos ou grupos com base em idade, gênero, raça, cultura, etnia,
origem natural, religião, orientação sexual, deficiência, idioma ou estado socioeconômico, ou
qualquer base prescrita por lei.
(e) Analistas do comportamento não se engajam intencionalmente em comportamento
de moléstia ou degradante a pessoas com quem eles interagem em seu trabalho com
base em fatores tais quais idade, gênero, raça, cultura, etnia, origem nacional, religião,
orientação sexual, deficiência, idioma ou estado
socioeconômico, de acordo com a lei.
(f) Analistas do comportamento reconhecem que seus problemas e conflitos pessoais
podem interferir com sua efetividade. Analistas do comportamento evitam prestar
serviços quando suas circunstâncias pessoais podem comprometer prestar serviços de
sua mais alta capacidade.
1.6. Múltiplas Relações e Conflitos de Interesse
(a) Devido aos efeitos potencialmente prejudiciais de relações múltiplas, analistas do
comportamento evitam relações múltiplas
(b) Analistas do comportamento devem ser sempre sensíveis aos efeitos
potencialmente prejudiciais de relações múltiplas. Se analistas do comportamento
descobrem que, devido a fatores imprevistos, uma relação múltipla surgiu, eles
procuram resolvê-la.
(c) Analistas do comportamento reconhecem e informam clientes e supervisionandos
sobre os efeitos potencialmente prejudiciais de relações múltiplas.
(d) Analistas do comportamento não aceitam quaisquer presentes ou dão quaisquer
presentes porque isso constitui relação múltipla.
1.7. Relações de Exploração
(a) Analistas do comportamento não exploram pessoas com as quais eles têm autoridade
de supervisão, avaliação, ou outras autoridades, tais como alunos, supervisionandos,
empregados, sujeitos de pesquisa e clientes.
(b) Analistas do comportamento não se engajam em relacionamentos sexuais com
clientes, alunos ou supervisionandos porque tais relacionamentos podem facilmente
prejudicar julgamento ou tornarem-se exploradoras.
(c) Analistas do comportamento evitam qualquer relacionamento sexual com clientes,
alunos, supervisionandos, por no mínimo dois anos depois da data em que a relação
profissional terminou formalmente.
(d) Analistas do comportamento não permutam serviços, a não ser que um acordo por
escrito esteja em vigor que (1) tenha sido solicitado por um cliente ou supervisionando;
(2) seja costumeiro na área em que serviços são prestados; e (3) seja justo e proporcional
ao valor dos serviços analítico comportamentais prestados.
2.0. Responsabilidade de Analistas do Comportamento Junto a Clientes
Analistas do comportamento têm a responsabilidade de atuar no melhor interesse
dos clientes. O termo cliente, como usado aqui, é amplamente aplicável a quem
os analistas do comportamento prestam serviços, tais como uma pessoa
individual (a pessoa que recebe o serviço), um pai ou responsável da pessoa que
recebe um serviço, um representante de uma organização, uma organização
pública ou privada, uma empresa, ou uma corporação.
2.1. Aceitando de Clientes
Analistas do comportamento aceitam como clientes apenas indivíduos ou
entidades aos quais os serviços solicitados sejam proporcionais à educação, ao
treinamento, à experiência, os recursos disponíveis e políticas organizacionais do
analista do comportamento. Em lugar de tais condições, analistas do
comportamento devem agir sob supervisão de ou consultoria com um analista do
comportamento cujas credenciais permitam cumprir estas funções.
2.2. Responsabilidade
A responsabilidade dos analistas do comportamento é com todas as partes
afetadas por serviços analítico-comportamentais. Quando há várias envolvidas e
podem ser definidas como clientes, uma hierarquia deve ser estabelecida e
comunicada desde o início da definida relação. Analistas do comportamento
identificam e comunicam quem é em última análise o recipiente primário dos
serviços em qualquer situação e defende seus interesses.

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