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Segurança Do Trabalho
Segurança Do Trabalho
Segurança Do Trabalho
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 3
2 CONCEITOS ............................................................................................................ 4
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1 INTRODUÇÃO
Prezado aluno,
Bons estudos!
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2 CONCEITOS
É importante para cada empresa ter uma equipa e especialistas que podem
ser: técnicos, médicos, superior e enfermeiros do trabalho. O tamanho da equipe varia
em função do número de funcionários e do nível de risco do negócio.
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O direito do trabalho foi o primeiro dos direitos sociais a surgir e é, sem dúvida,
pelo seu poder generalizado, o motor da construção de muitos outros direitos sociais,
entre os quais são relacionados com a educação, saúde, alimentação, habitação,
entretenimento, segurança, previdência social, maternidade e proteção à criança e
assistência aos pobres.
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Sobre o processo construtivo do direito do trabalho, por consequências dos
demais direitos sociais, originou-se do conflito de classes. Sua edificação e
crescimento, de outra forma, decorreram de diversos acontecimentos historicamente
favoráveis. Acerca dessa história constitutiva do direito do trabalho, sem dúvidas
pode-se dizer que é inexplicável o poder que as coisas parecem ter quando elas
precisam acontecer.
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Vale destacar mais uma vez que, a “Lei do Trabalho” e a “Lei da Segurança do
Trabalho” visam garantir as melhores condições dos trabalhadores através das
medidas de proteção estipuladas pela legislação laboral. Para proteger a saúde dos
trabalhadores, a segurança do trabalho é implementada de forma eficaz, pois os
colaboradores mais afetados pelos fatores de risco são os próprios colaboradores. Os
empregadores têm a sensação de que não têm apenas uma visão lucrativa,
consideram o quanto de dinheiro pode ser feito na economia com a compra de
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equipamentos de proteção individual de qualidade inferior, deixando assim de
proteger de forma eficaz a vida dos trabalhadores.
Se por acaso acontecer algum acidente, mesmo que resulte ou não em lesões
aos trabalhadores, isso gerará um prejuízo econômico significativo, afinal, todos os
custos diretos e indiretos resultantes serão abonados no custo de produção, ao qual
reverterá em ônus para a empresa e, portanto, para todas as partes interessadas.
Vale ressaltar que a maioria dos empresários visualizam apenas os custos diretos
relacionados aos acidentes, enquanto que, os custos indiretos podem ser de maiores
que o custo direto.
Para aferir a amplitude destes custos, é importante referir que sempre que
acontecer algum tipo de acidente, por mais simples que seja, este passará a incorrer
numa série de custos diretos e indiretos e normalmente esses custos não são
claramente percebidos e caracterizados pela organização.
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funções do tipo de obra, de duração, de número de funcionários e também da eficácia
da gestão da SST na empresa.
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Para implementar adequadamente um sistema de gestão de segurança e
saúde ocupacional, é importante conhecer os níveis de desempenho de segurança e
saúde ocupacional que as organizações podem demonstrar, pois o objetivo
fundamental do sistema é implementar esta implementação. Esses sistemas de
gestão podem ajudar as empresas a alcançarem um nível de melhoria contínua com
mecanismos sistemáticos e baseados no desempenho. Sendo assim, observe alguns
conceitos básicos que toda organização precisa ter conhecimento:
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Nesse sistema, os elementos exigem um processo contínuo de revisões e
avaliações, como parte do conceito de melhoria. Deve-se sempre tomar cuidado para
melhorar e minimizar quaisquer incompatibilidades de saúde e segurança. E para
essa avaliação, a identificação de um item com alto percentual ou alto índice de não
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conformidade pode ser usada como um indicador de preferência para eliminar a não
conformidade ou reduzi-la aos padrões estabelecidos na norma especificada.
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4 POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Em suma, uma política de SST é uma carta de intenções, que deve incluir
pontos que a empresa realmente realiza e podem ser claramente destacados. O nível
de comprometimento do conselho com a segurança pode ser demonstrado de várias
maneiras. Ainda que possam ser constituídas as políticas, nessas questões, o
Conselho pode fazer a mais forte declaração de seu compromisso com a segurança,
ou seja, nas formas de intervenção.
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regional do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, antes de iniciar suas atividades,
pois logo após inspeção prévia, será emitido o CAI.
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dados devem auxiliar no estabelecimento de metas e programas, direcionando
recursos para as áreas que mais importam, levando a melhores relações de custo-
benefício.
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Sobre o controle de pessoas, fundamenta-se no estabelecimento de
parâmetros de pensamentos e ações dos trabalhadores, com o objetivo de garantir
que o processo seja realizado com segurança. Isso deve ser usado como último
recurso, apenas nos casos em que não seja possível alcançar um método viável de
tornar o ambiente de trabalho totalmente seguro.
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estrutural da empresa, é necessário levar em conta mudanças, atualizações e
principalmente atividades.
As metas devem ser planejadas com antecedência e claras, para que possam
ser alcançadas. A empresa deve justificá-los, com base na política de SST, porque,
como tal, enquanto a política estabelece os compromissos a assumir, os objetivos
estabelecem os objetivos a atingir. A partir daí um termômetro de análise de estoque
pode ser configurado.
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ou não. Desta forma, o conselho pode realizar uma análise crítica, permitindo uma
avaliação eficaz do desempenho do SGSST e com base em fatos verificados. Isso
permite um trabalho mais organizado e eficiente.
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experiência em uma determinada função. As decisões devem ser claras e orientadas
para seus trabalhadores. Esses documentos constituem a base para novas
contratações, mudanças de empregos e identificação de novas necessidades de
treinamento, para garantir que nenhuma pessoa com deficiência execute as
atividades.
6.4 Comunicação
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6.5 Documentação e Controle de documentos
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6.6 Controle Operacional
Fonte: https://bit.ly/3FR9ENL
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A realização de controles operacionais pode levar à introdução de novos
perigos, ou seja, possíveis efeitos colaterais. Um exemplo dessa situação é a
substituição do transporte manual de tambores pelo transporte motorizado, onde a
probabilidade de lesão muscular é reduzida, mas surge a possibilidade de
esmagamento de transeuntes com dispositivo motorizado.
A vista disso, esse requisito determina que a empresa deve ter planos ou
procedimentos de emergência em vigor, e deve determinar como agir em qualquer
situação de emergência, e que o evento de emergência, preparação (disponibilidade
de recursos para uma possível emergência) e atendimento (como detecção,
comunicação, avaliação) e seja feita a mobilização de recursos para o controle de
emergências.
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emergências, método de identificação dos brigadistas e socorristas, como visitantes e
subcontratados são orientados para atuar nas situações de emergência.
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O Equipamento de Proteção Individual (EPI), é um dispositivo fundamental e
indispensável para a proteção dos trabalhadores, e todos sabem que os EPIs têm
como finalidade assegurar a saúde e a segurança física desses trabalhadores.
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O anexo I da NR apresenta a relação dos equipamentos de acordo com a área
do corpo em que oferece proteção, veja abaixo essa divisão dos EPIs existentes no
mercado para a proteção do trabalhador:
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Aqui foram apresentados somente alguns tipos de EPI necessários para
garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários. São inúmeros os aparelhos
e as empresas devem conhecer as normas nacionais, contar com especialistas em
segurança do trabalho, treinar suas equipes, ter CIPA e, acima de tudo, investir na
sua saúde dos trabalhadores.
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Estes equipamentos possuem como vantagem a proteção a todos os
funcionários ao mesmo tempo, por todos usarem e serem beneficiados pelos
equipamentos. Veja alguns exemplos:
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9 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 5. ed. rev. e ampl. São
Paulo: LTr, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de direito individual do trabalho. 4. ed. São
Paulo: LTr, 2000.
PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. atual. São Paulo:
LTr, 2000.
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PORTO, Lorena Vasconcelos. A Subordinação no Contrato de Trabalho – uma
releitura necessária. São Paulo: LTr, 2009.
RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1993.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 4. ed. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2004.
SILVA, Luiz de Pinho Pedreira da. Principiologia do Direito do Trabalho. São Paulo:
LTr, 1997.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo:
Saraiva, 2016.
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