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PROCESSO
PROCESSO
PROCESSO
0040
1. Dados Processo
Juízo...............................: Edéia - 1ª Vara Cível
Prioridade.......................: Pedido de Tutela Provisória
Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de
Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais ->
Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária
Segredo de Justiça.........: NÃO
Fase Processual.............: Conhecimento
Data recebimento...........: 24/06/2022 17:58:15
Valor da Causa...............: R$ 133.856,67
2. Partes Processos:
Polo Ativo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Polo Passivo
MIGUEL BESSA DE OLIVEIRA
MIGUEL BESSA DE OLIVEIRA
Valor: R$ 133.856,67
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimento
EDÉIA - 1ª VARA CÍVEL
Usuário: OZEAS PORTO SILVA - Data: 25/04/2023 17:25:16
1. Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação:
Peticão Enviada, pois o seu nível de acesso é insuficiente.
Peticão Enviada
Processo: 5372940-81.2022.8.09.0040
Movimentacao 1 : Peticão Enviada
Valor: R$ 133.856,67
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimento
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Peticão Enviada
Processo: 5372940-81.2022.8.09.0040
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Peticão Enviada
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Peticão Enviada
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Peticão Enviada
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Peticão Enviada, pois o seu nível de acesso é insuficiente.
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Processo: 5372940-81.2022.8.09.0040
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Usuário: OZEAS PORTO SILVA - Data: 25/04/2023 17:25:16
1. Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação:
Peticão Enviada, pois o seu nível de acesso é insuficiente.
Peticão Enviada
Processo: 5372940-81.2022.8.09.0040
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EDÉIA - 1ª VARA CÍVEL
Usuário: OZEAS PORTO SILVA - Data: 25/04/2023 17:25:16
VIDIGAL ) do dia 24/06/2022 17:58:16 não possui "Arquivos".
1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Edéia - 1ª Vara
Cível (Normal) - Distribuído para: HERMES PEREIRA
Processo Distribuído
Movimentacao 2 : Processo Distribuído
Processo: 5372940-81.2022.8.09.0040
Valor: R$ 133.856,67
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimento
EDÉIA - 1ª VARA CÍVEL
Usuário: OZEAS PORTO SILVA - Data: 25/04/2023 17:25:16
1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 24/06/2022
Autos Conclusos
22/09/2022 - 13:06:46
Dados do Processo
Total de veículos: 1
Placa
Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição
Anterior
I/MMC VICTOR HUGO ROQUE
GCQ5A05 GCQ5005 GO Circulação
LANCER 2.0 DE LIMA
https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/2
https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2
Trata-se Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-lei n° 911/69, ajuizada por BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de MIGUEL BESSA DE OLIVEIRA, ambos
qualificados nos autos.
Isto posto, estando satisfeitos os requisitos legais, CONCEDO A LIMINAR de busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente, que deverá ser depositado em poder de pessoa indicada pelo
requerente com documento comprovando tais poderes.
Autorizo a realização das diligências pelo Sr. Oficial de Justiça em dias não úteis e fora do horário
normal de expediente (art. 212, §§ 1º e 2º do novo CPC), devendo se atentar que poderá cumprir
o mandado parcialmente, ou seja, apenas a citação caso não encontre o veículo ou vice-versa.
Efetivada a medida, cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
e/ou requerer o pagamento do valor integral, apontado pelo credor, em cinco dias, contados da
execução da liminar, o qual desde já fica deferido, sob pena de não o fazendo se consolidar a
propriedade e a posse plena do (s) bem (s) no patrimônio da credora (§§ 1º e 2º, do art. 3º, do
Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação determinada pela Lei nº 10.931/2004).
Procedo a restrição do veículo via sistema RENAJUD, devendo os autos serem encaminhados
conclusos para retirada da restrição após a apreensão (art. 3°, § 9°, do Decreto-Lei 911/69,
incluído pela Lei 13.043/2014).
Determino a inclusão do mandado de busca e apreensão em banco próprio de mandados (art. 3°,
§11, do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014).
Cumpra-se.
Juiz de Direito