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Edital de Abertura N 08 2023
Edital de Abertura N 08 2023
Edital de Abertura N 08 2023
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo
executado pelo Instituto de Educação e Saúde Pública – IESP.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste
Edital e serão realizadas nas modalidades online, através do site www.iespconcursos.com.br.
1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações,
retificações, relativas a este Processo Seletivo no site www.iespconcursos.com.br, não
podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.
1.5. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga indicadas no item 3.1 e das que
vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, relativa ao cargo constante no Item 3 deste Edital, obedecida a ordem
classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.6. O IESP é a responsável, técnica e gerencial, pelo desenvolvimento das Etapas relativas a
Prova Títulos (eliminatórias e classificatórias) do presente Processo Seletivo.
1.7. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta no Anexo II deste Edital.
1.8. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente Edital 08/2023 do
Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Confins-MG, deverão ser encaminhados para o
E-mail: iespeducacao@gmail.com.
1.9. O Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Confins-MG, será fiscalizado pela comissão e
os órgãos competentes.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, por meio do endereço eletrônico www.iespconcursos.com.br, de acordo com
as instruções constantes na página do Processo Seletivo, nos prazos estipulados no
Cronograma (Anexo I) deste Edital.
2.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico
do IESP, caso não seja cadastrado.
2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua
impugnação.
2.4. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo IESP.
2.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
2.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no site
www.iespconcursos.com.br na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste Edital.
3. DAS VAGAS
3.1. A distribuição dos cargos, número de vagas, cargas horárias, salários e requisitos são os
seguintes:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Professor de
Educação Básica –
PEB - III
(1º ao 9º ano)
Artes Formação em Nível
R$ 2.932,18 Superior, com 24 horas CR
Licenciatura Plena ou semanais
03 outra Graduação na
Professor de área de Educação ou
Educação Básica – Disciplina Específica
PEB – III com Formação
(1º ao 9º ano) Pedagógica para anos
Educação Religiosa iniciais/finais
Professor de
Educação Básica –
PEB - III
(1º ao 9º ano)
Letras/Inglês
Formação em nível
Superior com
Graduação Normal
Superior ou
Professor de Licenciatura Plena
04 Educação Básica – R$ 3.225,44 Pedagogia e/ou 24 horas CR
PEB - IV Formação em nível semanais
Sala de Atendimento Superior, com
Educacional Licenciatura Plena ou
Especializado - AEE outra Graduação na
área de Educação ou
Disciplina específica
acrescido de
Especialização em
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Educação Especial
SECRETARIA DE SAÚDE
4. DAS INSCRIÇÕES
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais
retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que
preencherá no período oportuno neste item.
4.3. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período estabelecido no
CRONOGRAMA deste Edital e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, através
do site www.iespconcursos.com.br. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade
de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Confins-MG e/ou do
IESP.
4.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulados neste Edital.
4.5. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo o pagamento seja devolvido por qualquer
motivo e/ou caso o pagamento não seja processado.
4.6. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de
pagamento.
4.7. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o boleto e o comprovante de pagamento
para futura conferência, em caso de necessidade.
4.8. Para inscrever-se, o candidato deverá:
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4.9. Após o envio da ficha de inscrição, automaticamente será gerado o boleto de pagamento do
valor de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por
meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do
cartão de confirmação de inscrição.
4.10. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade
de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor
distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição, não implicando em
devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou
pago em duplicidade.
4.11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento.
4.12. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO no site
www.iespconcursos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento.
4.13. Quanto ao pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus
dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não
forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do
referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem
tampouco a devolução de valores.
4.14. O candidato SOMENTE poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto
bancário emitido pelo IESP, gerado ao término do processo de inscrição.
4.15. Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque, depósito em caixa eletrônico,
via postal, faxsímile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de
envelope” em caixa rápido, DOC,TED, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais
e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.16. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição, salvo em caso de
cancelamento e suspensão do Processo Seletivo por decisão judicial ou adiamento da data
da prova, sem prévia publicidade, pagamento em duplicidade ou extemporâneo, exclusão do
cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.
4.17. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso
necessário, o boleto bancário que estará disponível na área do candidato no endereço
eletrônico www.iespconcursos.com.br.
4.18. O IESP e a Prefeitura Municipal de Confins-MG, não se responsabilizam por inscrições não
processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades,
sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de
computadores, etc.
4.19. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na Ficha de
Inscrição, sendo que caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que
não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição
cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
aprovado, se houver constatação posterior.
4.20. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para outra inscrição ou
para outro Processo Seletivo.
4.21. A qualquer tempo, mesmo após o término do Processo Seletivo, poderão ser anuladas
a inscrição, as etapas e a convocação do candidato, quando verificada falsidade em
qualquer declaração e/ou irregularidade nas etapas e/ou em informações fornecidas.
4.22. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão)
ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) quando solicitado.
4.23. A partir do dia 12 de maio de 2023, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico
www.iespconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada, foram recebidos. Em caso
negativo, o candidato deverá entrar em contato com o IESP através do e-mail:
iespeducacao@gmail.com ou do Tel.: (75) 9 9923-9428.
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que
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d) Ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital;
e) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do
registro no conselho local de trabalho de medicina (crm) e assinatura do médico responsável
pela emissão dolaudo;
f) A espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da classificação internacional de doenças (cid 10), bem como a causa da
deficiência;
g) A indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
h) No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de
audiometria recente.
i) No caso de deficiente visual, o laudo deverá ser recente e vir acompanhado do original do
exame de acuidade visual em ao (ambos os olhos), patologia e campo visual recente.
5.11. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o
candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
5.12. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico,
será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para
reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo.
5.13. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos
critérios adotados para os demais candidatos.
5.14. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria
por invalidez.
5.15. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com
deficiência, mas não isentamos mesmo de pagamento do valor da inscrição.
5.16. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento
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especial, indicando as condições de que necessita para a realização das etapas, conforme
previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
5.17. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às
pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, apresentar laudo médico para
comprovação da deficiência e garantia de direitos.
5.18. O laudo médico terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato
classificado.
5.19. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente,
pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.20. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como
pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do
Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo,
desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada
etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
5.21. Caso o Laudo Médico confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será
convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos
moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a
natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para
o qual foi nomeado.
7.1. Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de
2007 e comprovem que não possuem recursos suficientes para arcar com o pagamento da
taxa de inscrição.
7.2. O candidato que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal
intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído
pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias. As
solicitações serão realizadas no dia 17 de abril de 2023, através do site
www.iespconcursos.com.br.
7.3. Não será aceito NIS:
a) Que não estiver no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita
familiar dentrodo perfil;
b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;
c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil.
d) Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.
e) Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.
7.4. O IESP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão
gestor do CadÚnico.
7.5. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de
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um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada
por último.
7.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o
que acarretará em sua eliminação do Processo Seletivo, além da aplicação das demais
sanções legais.
7.7. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário
que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no
CadÚnico.
7.8. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção.
Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário
realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de
pagamento.
7.9. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do
CadÚnico do MDS.
7.10. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente no dia 17 de abril de 2023, para
tanto, o candidato deverá: Acessar o site www.iespconcursos.com.br e escolher a opção
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações
obrigatórias) e finalizar sua inscrição.
7.11. O resultado dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será disponibilizado na
ÁREA DO CANDIDATO em data definida no Cronograma deste Edital.
7.12. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida
deverá entrar no site www.iespconcursos.com.br até o último dia válido para inscrição,
imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa.
7.13. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma (Anexo I) deste
Edital.
7.14. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação
da convocação para proxima etapa de acordo com o Cronograma deste Edital.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Prova de Títulos será aplicada somente aos candidatos classificados que se habilitarem na
primeira etapa.
9.2. Os títulos deverão ser anexados em sistema eletrônico, em sua íntegra (frente e verso),
devidamente autenticados, através do endereço eletrônico
www.iespconcursos.com.br, nos prazos estipulados no Cronograma (Anexo I) deste
Edital.
9.3. O tamanho máximo de cada arquivo deverá ser 5 MB e os formatos de inserção PDF.
9.4. Cada arquivo inserido equivale a um documento comprobatório, não podendo o
candidato inserir arquivo que contenha mais de um documento comprobatório.
9.5. Os documentos somente pontuam uma vez em cada item.
9.6. Na avaliação de títulos o candidato poderá totalizar o limite estipulado no item 11.5, ainda
que a soma dos valores dos títulos apresentados por ele seja superior.
9.7. Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos inerentes aos títulos em
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PONTUAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – MÉDIO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(CÓD CARGOS: 01 POR
MÁXIMO
UNIDADE
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PONTUAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – SUPERIOR – SECRETARIA DE SAÚDE
(CÓD CARGO: 06) POR
MÁXIMO
UNIDADE
9.10 Os títulos anexados são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a observação
da data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no
procedimento de anexo (upload).
9.11 Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes na tabela acima, sendo
desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições
estabelecidas neste Edital.
9.12 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para
o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.
9.13 Para efeito de pontuação, as digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
9.14 Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos independente do motivo de
impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos nos dias e horários
determinados no ANEXO I - CRONOGRAMA, deste Edital.
9.15 Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste
Edital.
10.1 O resultado da etapa será a soma dos pontos obtido conforme a tabela do item 9.9, deste
Edital.
10.2 A nota final e classificação dos candidatos será a mesma obtida na somatoria da etapa da
Prova de Títulos.
10.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas finais do Processo
Seletivo.
10.4 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27
da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
10.5 Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios:
10.6 O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para contratação à medida em
que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo, observando-se o
exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Confins-MG.
10.7 A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação.
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11 DOS RECURSOS
11.1 O prazo para solicitação de recursos das fases e publicações deste certame poderá ser até 1
(um) dia, a partir da referida publicação.
11.2 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do IESP
www.iespconcursos.com.br de acordo com as instruções constantes na área do candidato na
página do Processo Seletivo.
11.3 NÃO SERÁ ANALISADO A SOLICITAÇÃO DE RECURSO APRESENTADA FORA DO
PRAZO, FORA DE CONTEXTO E DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA NESTE
EDITAL.
11.4 Serão indeferidos os recursos:
12.1 Após a divulgação das listas de classificação, o resultado será homologado pela Prefeitura
Municipal de Confins-MG.
12.2 A chamada dos classificados será pública através do site oficial do município e publicado no
mural desta prefeitura de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo
rigorosamente a ordem de classificação.
12.3 Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos classificados poderão ser
convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para
apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da
Prefeitura Municipal de Confins-MG, reservando-se ao direito de proceder a convocação e a
contratação por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, em número que
atenda ao seu interesse e as suas necessidades.
12.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua
responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as
publicações oficiais.
12.5 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes
requisitos:
12.6.1. Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais
retificações;
12.6.2. Apresentar documentos pessoais originais e suas respectivas cópias:
a) RG;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
e) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;
f) Comprovante de residência atualizado;
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12.6.3. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto desigualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da constituição da república federativa do
brasil e na forma do disposto no art. 13 do decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
12.6.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
12.6.5. Estar quite com as obrigações eleitorais, estar em pleno gozo dos direitos políticos;
12.6.6. Estar quite com os deveres do serviço militar, se do sexo masculino; apresentando o
certificado de reservista;
12.6.7. Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o
exercício das funções do cargo;
12.6.8. Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer
outra condenação incompatível com a função pública, apresentando a certidão de
antecedentes criminais, sendo- lhe reservado, ainda, o direito contraditório e a ampla defesa.
12.6.9. Estar inscrito regularmente no cadastro de pessoas físicas – cpf;
12.6.10 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente
admitidos;
12.6.11 Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital de abertura do processo seletivo;
12.6 O candidato que não reunir os requisitos de acordo como estabelecido neste Edital perderá o
direito à contratação na função para o qual foi convocado.
12.7 O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela
Prefeitura Municipal de Confins-MG. O candidato convocado que não se apresentar no local
e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva
e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
12.8 O acompanhamento e avaliação dos profissionais serão de responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Confins-MG.
12.9 Não será contratado o candidato aprovado que fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos
neste Edital.
12.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados
após a homologação do Processo Seletivo.
12.11 NÃO SERÁ FEITA NENHUMA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DESSE PROCESSO
SELETIVO POR TELEFONE, CORREIO OU E- MAIL
12.12 É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS
CONVOCAÇÕES no site da Prefeitura municipal de Confins-MG:
https://www.confins.mg.gov.br/ e/ou no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confins-
MG.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do
Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura
Municipal Confins-MG.
13.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das
condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para
a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo no site
www.iespconcursos.com.br
13.4 O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem
divulgados no site do IESP www.iespconcursos.com.br
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Prefeito Municipal
Geraldo Gonçalves dos Santos
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ANEXO I – CRONOGRAMA
EVENTO DATA PREVISTA
Publicação do Edital de Abertura 14/04/2023
Impugnação contra o Edital 14/04/2023
Resultado das impugnações contra o Edital 17/04/2023
Período de Inscrições 17/04/2023 a 02/05/2023
Solicitação de isenção da taxa de inscrição 17/04/2023
Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 19/04/2023
Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa
20/04/2023
de inscrição
Resultado dos recursos contra resultado da
24/04/2023
solicitação de isenção da taxa de inscrição
Data limite para pagamento da taxa de inscrição 10/05/2023
Homologação das inscrições deferidas 12/05/2023
Período para envio de Títulos 15/05/2023 e 16/05/2023
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SECRETARIA DE SAÚDE
Propor, prevenir ou tardar as disfunções físicas, intelectivas, emocionais
sociais e do desenvolvimento em indivíduos de todas as idades e provenientes
de diferentes estágios socioeconômicos culturais proporcionando o bem-estar
do indivíduo a partir de sua independência na vida diária, na vida prática, na
vida profissional e social; Auxiliar no diagnóstico, culminado na interação
social do homem à nível de trabalho e lazer, no aprendizado das atividades
humanas enquanto instrumento terapêutico, podendo ser artesanais,
artísticas, profissionalizantes, domésticos - sociais ou lúdicas (da criança, do
adolescente, do adulto e do idoso); Conhecer a estrutura morfofisiológica, sua
dinâmica mental e de interação social, bem como a dinâmica dos grupos
sociais e suas características econômico culturais; Manejar conhecimento em
benefício das pessoas e da comunidade, utilizando-se para tais métodos e
Terapeuta Ocupacional técnicas específicas, sempre baseadas nas tarefas ou atividades próprias do
universo vital de cada indivíduo ou grupo de indivíduos em questão;
Proporcionar vivência da realidade; Tirar o idoso da inatividade; diminuir a
ansiedade; Proporcionar condições para desenvolver as habilidades do idoso;
estimular o idoso para criar coisas novas; Estimular a criatividade e promover-
lhe condições de descobrir seus potenciais, proporcionando-lhes poder de
decisão e iniciativa; Promover trabalhos em grupo e lazer, como passeios
externos, jogos, festas, teatro (criado e representado por eles) e demais
atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão
profissional da categoria; Executar outras tarefas de acordo com as
atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme
determinação superior.
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