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Aulas 38,39 e 40 - Riscos Ocupacionais
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SEGURANÇA DO TRABALHO
Prof. Felipe Menezes
Riscos Ocupacionais
Sensação de desconforto em
geral 4-9
Riscos Ocupacionais
2. VIBRAÇÃO
• EPI para Vibração:
Em verdade, de forma efetiva, não há EPI anti-vibração
capaz de adequadamente proteger os trabalhadores e
reduzir os níveis de exposição abaixo dos valores-limite
estabelecidos pela legislação, como, por exemplo, no caso
dos protetores auriculares em relação ao ruído.
Nos casos em que o limite é excedido durante um curto
período de tempo, a redução dos riscos na origem é a única
medida a ser tomada, a fim de diminuir os valores de
exposição abaixo do que estabelecido a legislação. Se, no
decurso da avaliação é encontrado valores acima dos
limites permissíveis, é necessário pesquisar novas
tecnologias de menor risco, conforme exigido por lei.
Riscos Ocupacionais
2. VIBRAÇÃO
• EPI para Vibração:
O empregador deve estabelecer e implementar um plano de trabalho para minimizar a exposição
a vibrações, tais como:
i. Outros métodos de trabalho que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas;
ii. Escolha do equipamento apropriado concebido em conformidade com os princípios de ergonomia e de
produção, tendo em conta o trabalho a ser feito, produzindo o mínimo de vibrações possível;
iii. Fornecimento de equipamento que reduz o risco de lesões causadas por vibrações, por exemplo assentos
que efetivamente reduzam a vibração de corpo inteiro.
iv. Programas adequados de manutenção do equipamento de trabalho, do local de trabalho e sistemas de
trabalhos;
v. A concepção e disposição dos locais e de trabalho (layout);
vi. Informar e treinar os trabalhadores para que usem corretamente e com segurança os equipamentos de
trabalho para minimizar a exposição a vibrações mecânicas;
vii. Limitação da duração e intensidade da exposição;
viii. Adequar os horários de trabalho com períodos de repouso adequados;
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2. VIBRAÇÃO
Atividade Complementar: Resenha falando dos três textos.
I. NR09 – vibração
II. NHO9 e NHO10 do FUNDACENTRO – verificar os limites de exposição e comparar com a NR09
III. Artigo “Efeito da Vibração no Corpo Humano” de SILVEIRA et al.(2012)