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Apr Operador de Mini Grua
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RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
FONE:
OBRA:
ENDEREÇO:
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO APR 001-20
SETOR: MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (OPERADOR DE MINI GRUA) DATA:
IDENTIFICAÇÃO AVALIAÇÃO
Classificação do Norma/
Fator de Risco Atividade de Processo Consequências Prováveis Frequência Severidade Risco Tipo do Medidas Preventivas
Risco Item
Risco
LEGENDAS
Tabela 1 – Categoria de frequência
A falha não irá resultar numa degradação maior do sistema, nem irá
I Desprezível produzir danos funcionais ou lesões, ou contribuir com um risco ao
sistema;
A falha irá degradar o sistema numa certa extensão, porém sem
II Marginal envolver danos maiores ou lesões, podendo ser compensada ou
controlada adequadamente;
A falha irá degradar o sistema causando lesões, danos
III Crítica substanciais, ou irá resultar num risco inaceitável, necessitando
ações corretivas imediatas;
A falha irá produzir severa degradação do sistema, resultando em sua
IV Catastrófica
perda total, lesões ou morte.