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8405-Texto Do Artigo-23176-1-10-20130730
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do animal não-humano
Renata Duarte de Oliveira Freitas*
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Mestranda em Direito Constitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito da
UFRN- Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Civil e
Processual Civil pela UFRN.
1. Introdução
5. Conclusão
6. Notas
Art. 1º. Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado.
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getais que tenha na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
MEDEIROS, F. L. F. Principio da dignidade da vida para além do animal hu-
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