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Manual de Demonstrativos Fiscais - 12 Edição
Manual de Demonstrativos Fiscais - 12 Edição
Manual de Demonstrativos Fiscais - 12 Edição
Demonstrativos Fiscais
2022
12ª edição
12ª edição
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios
12ª edição
Brasília
2021
Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.
Impresso no Brasil
MINISTRO DA ECONOMIA
Paulo Roberto Nunes Guedes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Otavio Ladeira de Medeiros
EQUIPE TÉCNICA
Bruno Orsi Teixeira
Daniele Muniz de Oliveira Matos
Jeanne Vidal de Araújo
Maria José Pereira Yamamoto
Melissa Aracema Justus
4
COLABORAÇÃO TÉCNICA:
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União – CCONT
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais – CESEF
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios – COPEM
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira de Estados e Municípios – COREM
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública – CODIV
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida – COGEP
Válido a partir do exercício financeiro de 2022 (Portaria STN nº 924 de 8 de julho de 2021)
ISBN
CDD: 336.81
CDU: 336.1/.5 (81)
5
APRESENTAÇÃO
A segunda metade da década de 80 foi marcada pelo reordenamento das finanças
públicas do País, momento em que se destacaram três grandes conquistas: A criação da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN (1986), a implantação do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI (1987) e a instituição da Conta
Única do Tesouro Nacional (1988). Nos anos 2000 surgiram novas ações em prol da
modernização e da austeridade na contabilidade e na gestão das finanças públicas,
destacando-se a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (2000)(LRF), o
início do processo de convergência das práticas de contabilidade do setor público
brasileiro às normas internacionais de contabilidade em (2008), bem como a edição da
Lei Complementar 131/2009, popularmente conhecida como Lei da Transparência.
Ressalta-se que, em todas essas iniciativas, houve um papel preponderante do Tesouro
Nacional e do Ministério da Economia.
Nesse contexto, a STN criou, por meio das Portarias 135 e 136, de 6 de março de
2007, atualizadas por meio das Portarias 511 e 510 de 28 de agosto de 2014, os Grupos
Técnicos de Padronização de Relatórios e Demonstrativos Fiscais e de Procedimentos
Contábeis, para promover discussões sobre assuntos relativos à padronização contábil
(GTCON) e gestão fiscal (GTREL) no âmbito da Federação. Com a Portaria nº 767, de 15
de setembro de 2017, os grupos técnicos foram fundidos e aprimorados e foi criada a
Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação
(CTCONF), cujo objetivo é propor recomendações baseadas no diálogo permanente, com
a finalidade de reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da
gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social de
forma a exercer, em caráter supletivo, as funções do Conselho de Gestão Fiscal para fins
de consolidação das contas públicas (§ 2º do art. 50 da LRF). As recomendações da
CTCONF constituem-se os pilares atuais do processo de aperfeiçoamento do Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF). Debruçaram-se nesse processo diversas instituições
públicas e da sociedade civil organizada, além de diversas coordenações áreas gerais da
STN, cujas participações são dignas de destaque.
O MDF encontra-se em sua 10ª edição e é dividido nas seguintes partes: I – Anexo
de Riscos Fiscais (ARF), II - Anexo de Metas Fiscais (AMF), III – Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO) e IV – Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além de ser a
principal fonte para a padronização da apresentação das informações fiscais da União e
dos entes subnacionais, consolidou-se como publicação de referência na interpretação
dos conceitos e regramentos da LRF, adotados pelo próprio Tesouro Nacional na sua
relação de regulação das finanças dos entes subnacionais estabelecida pela própria LRF,
bem como por vários tribunais de contas do país no que se refere aos processos de
prestação de contas e responsabilização (accountability).
RESOLVE:
Parágrafo único. A 12ª edição do MDF aprovada por esta portaria será
disponibilizada no endereço eletrônico <https://www.gov.br/tesouronacional/pt-
br/contabilidade-e-custos>.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus
efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2022.
SUMÁRIO
02.06.03.02 Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores - União.............................................................................................................................................. 134
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ....................... 136
02.07.01 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 136
02.07.01.01 Conteúdo do Demonstrativo ........................................................................................................... 136
02.07.01.02 Objetivo do Demonstrativo ............................................................................................................. 136
02.07.02 CONCEITO................................................................................................................................................ 137
02.07.02.01 Renúncia de receita ........................................................................................................................ 137
02.07.03 PARTICULARIDADES ................................................................................................................................. 137
02.07.03.01 Entes da Federação ......................................................................................................................... 137
02.07.04 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ........................................................................................................... 138
02.07.04.01 Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita – Estados, DF e Municípios ... 138
02.07.04.02 Exemplo de Elaboração ................................................................................................................... 139
02.07.04.03 Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - União................................. 140
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO ........................................................................................................................................... 147
02.08.01 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 147
02.08.01.01 Conteúdo do Demonstrativo ........................................................................................................... 147
02.08.01.02 Objetivo do Demonstrativo ............................................................................................................. 147
02.08.02 CONCEITO................................................................................................................................................ 147
02.08.02.01 Despesa Obrigatória de Caráter Continuado .................................................................................... 147
02.08.02.02 Aumento Permanente de Receita .................................................................................................... 148
02.08.03 PARTICULARIDADES ................................................................................................................................. 149
02.08.03.01 Entes da Federação ......................................................................................................................... 149
02.08.04 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ........................................................................................................... 150
02.08.04.01 Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ............ 150
02.08.04.02 Exemplo de Elaboração ................................................................................................................... 152
02.08.04.03 Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - União 153
03.00.00 PARTE III RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................. 158
03.00.01 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 158
03.00.02 PARTICULARIDADES ................................................................................................................................. 159
03.00.02.01 Entes da Federação ......................................................................................................................... 159
03.00.02.02 Consórcios Públicos ........................................................................................................................ 159
03.00.03 LIMITES E RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS .................................................................................................... 159
03.00.03.01 LIMITES........................................................................................................................................... 159
03.00.03.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS........................................................................................................... 160
03.00.04 PRAZOS PARA PUBLICAÇÕES .................................................................................................................... 160
03.00.04.01 União.............................................................................................................................................. 161
03.00.04.02 Estados ........................................................................................................................................... 162
03.00.04.03 Municípios ...................................................................................................................................... 163
03.00.04.04 Municípios com população inferior a 50.000 habitantes................................................................... 164
03.01.00 ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ....................................................................................... 165
03.01.01 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 165
03.01.01.01 Conteúdo do Demonstrativo ........................................................................................................... 165
03.01.01.02 Objetivo do Demonstrativo ............................................................................................................. 166
03.01.02 CONCEITO................................................................................................................................................ 167
03.01.02.01 Receita Orçamentária ..................................................................................................................... 167
03.01.02.02 Despesa Orçamentária .................................................................................................................... 167
03.01.02.03 Reserva de Contingência ................................................................................................................. 168
03.01.02.04 Reserva do RPPS ............................................................................................................................. 168
03.01.03 PARTICULARIDADES ................................................................................................................................. 168
03.01.03.01 Entes da Federação ......................................................................................................................... 168
03.01.03.02 Consórcios Públicos ........................................................................................................................ 168
03.01.04 LIMITES E RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS .................................................................................................... 169
03.01.05 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ........................................................................................................... 170
03.01.05.01 Tabela 1 – Balanço Orçamentário .................................................................................................... 170
03.01.05.02 Particularidades para a União .......................................................................................................... 190
11
03.12.05.03 Municípios (Tabela 12.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde) ............................................................................................................................................................... 434
03.12.05.04 DF (Tabela 12.3 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde) . 453
03.12.05.05 Ente da Federação Consorciado (Tabela 12.4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e
Serviços Públicos de Saúde)................................................................................................................................ 456
03.13.00 ANEXO 13 – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS .......................................... 458
03.13.01 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 458
03.13.01.01 Conteúdo do Demonstrativo ........................................................................................................... 458
03.13.01.02 Objetivo do Demonstrativo ............................................................................................................. 458
03.13.02 CONCEITOS .............................................................................................................................................. 458
03.13.02.01 Parceria Público Privada .................................................................................................................. 458
03.13.02.02 Despesas de Caráter Continuado ..................................................................................................... 459
03.13.03 PARTICULARIDADES ................................................................................................................................. 459
03.13.03.01 Entes da Federação ......................................................................................................................... 459
03.13.03.02 Consórcios Públicos ........................................................................................................................ 459
03.13.04 LIMITES E RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS .................................................................................................... 459
03.13.04.01 LIMITES........................................................................................................................................... 460
03.13.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS........................................................................................................... 460
03.13.05 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ........................................................................................................... 461
03.13.05.01 Estados, DF e Municípios (Tabela 13 – Demonstrativo das Parcerias Público Privadas) ...................... 461
03.13.05.02 União (Tabela 13.1 – Demonstrativo das Parcerias Público Privadas) ................................................ 466
03.14.00 ANEXO 14 – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ....................................................................................................................................... 467
03.14.01 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 467
03.14.01.01 Conteúdo do Demonstrativo ........................................................................................................... 467
03.14.01.02 Objetivo do Demonstrativo ............................................................................................................. 467
03.14.02 CONCEITO................................................................................................................................................ 467
03.14.03 PARTICULARIDADES ................................................................................................................................. 468
03.14.03.01 Entes da Federação ......................................................................................................................... 468
03.14.03.02 União.............................................................................................................................................. 468
03.14.03.03 Consórcios Públicos ........................................................................................................................ 468
03.14.04 LIMITES E RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS .................................................................................................... 468
03.14.04.01 LIMITES........................................................................................................................................... 468
03.14.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS........................................................................................................... 468
03.14.05 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ........................................................................................................... 469
03.14.05.01 Estados, DF e Municípios (Tabela 14 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária) ................................................................................................................................................... 469
03.14.05.02 União (Tabela 14.1 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária)
......................................................................................................................................................................... 473
04.00.00 PARTE IV RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL........................................................................................ 478
04.00.01 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 478
04.00.01.01 Conteúdo do Relatório .................................................................................................................... 480
04.00.01.02 Objetivo do Relatório ...................................................................................................................... 481
04.00.02 PARTICULARIDADES ................................................................................................................................. 481
04.00.02.01 Entes da Federação ......................................................................................................................... 481
04.00.02.02 Consórcios Públicos ........................................................................................................................ 481
04.00.03 LIMITES ................................................................................................................................................... 481
04.00.04 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS .................................................................................................................... 482
04.00.04.01 Não divulgação do RGF ................................................................................................................... 482
04.00.04.02 Descumprimento dos limites da Despesa com Pessoal e da DCL ....................................................... 482
04.00.05 PRAZOS PARA PUBLICAÇÕES .................................................................................................................... 485
04.00.05.01 Poder Executivo .............................................................................................................................. 486
04.00.05.02 Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público .......................................................................... 486
04.00.05.03 Poder Executivo dos Municípios com menos de 50.000 habitantes................................................... 487
04.00.05.04 Poder Legislativo dos Municípios com menos de 50.000 habitantes ................................................. 487
04.01.00 ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL .......................................................... 488
04.01.01 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 488
15
INTRODUÇÃO
O presente Manual estabelece regras de harmonização a serem observadas, de
forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de
Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e define
orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão elaborar e publicar o ARF e o AMF, que acompanham a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, e, periodicamente, o RREO e o RGF, com o propósito de
assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com
a permanente observância dos limites fixados pela lei.
O objetivo deste manual é uniformizar procedimentos, descrever rotinas e servir de
instrumento de racionalização de métodos relacionados à elaboração de seus
relatórios e anexos. Nesse sentido, o manual dispõe sobre as determinações legais,
a definição dos demonstrativos que os compõem, enfatizando sua abrangência e
particularidades, os modelos dos demonstrativos e instruções de preenchimento, os
prazos para publicação, e penalidades.
Os amparos legais citados neste manual poderão ser obtidos, pela internet, nos
endereços:
a) www.tesouro.gov.br
b) www.presidencia.gov.br
c) www.senado.gov.br
d) www.economia.gov.br
e) portal.mec.gov.br
f) portalsaude.saude.gov.br
As infrações e as respectivas punições constam no Capítulo PENALIDADES ao final
deste Manual (tópico 05.00.00).
Para a compreensão e a fundamentação legal do conteúdo do manual, são
informadas notas gerais e específicas no rodapé das páginas.
A atualização permanente do presente manual, organizada pela Coordenação-Geral
de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, da Secretaria do Tesouro
Nacional, com a participação de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade
civil organizada, tem por finalidade, dentre outros aspectos, tornar a linguagem mais
clara e objetiva, a partir dos preceitos legais que fundamentam e justificam a
elaboração dos relatórios e anexos.
20 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
ENTENDIMENTOS TÉCNICOS
Regras para a geração de despesa – artigos 15 e 16 da LRF
Entende-se que o objetivo do disposto no artigo 16 é fazer com que o gestor avalie se
haverá receita suficiente no exercício atual e nos subsequentes, quando for o caso, para a
inclusão do aumento de despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental.
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 21
Sem o atendimento a essas exigências não poderá ser iniciado o processo licitatório para
contratação de obras, serviços e fornecimentos relacionados ao implemento da ação
governamental. Também não poderá ocorrer a desapropriação de imóveis urbanos
prevista no § 3o do art. 182 da Constituição.
A LRF determina que a geração de despesa deve atender aos artigos 16 e 17. Cada artigo,
no entanto, trata de características específicas da geração de despesa ou assunção de
obrigação como o rito de execução e o tipo de despesa.
Ressalta-se, no entanto, que, também para a exigência prevista no artigo 16, a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro deve acompanhar a proposta de criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo quando for necessária a aprovação legislativa.
Essa estimativa refere-se ao custo previsto para a ação e permitirá a análise da
possibilidade de inclusão da despesa no orçamento.
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 23
INSTRUÇÕES BÁSICAS
As notas explicativas, quando acompanham o modelo do demonstrativo, deverão
ser publicadas da forma como apresentadas.
No texto, onde houver palavras ou expressões entre < >, essas deverão ser
substituídas pela informação correspondente.
Em todos os demonstrativos instruídos por este manual, os valores devem ser
expressos de maneira a não prejudicar a transparência das contas públicas, bem
como deverão atender às necessidades do controle a ser exercido pelos órgãos
competentes e pela sociedade. Os valores serão apresentados em unidade de Real. A
utilização da unidade milhares de Reais é admitida, desde que não prejudique a
transparência dos demonstrativos.
Como regra geral, nas colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado
obtido for um número fracionário, deverá ser demonstrado com duas casas
decimais. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte
critério:
a) Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o
último algarismo que permanecer;
b) Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de
uma unidade o algarismo que permanecer.
Excetuam-se da regra acima os poderes e órgãos da esfera Federal, incluindo o
Ministério Público da União, onde é possível informar seis casas decimais nos
campos das colunas de “% SOBRE A RCL” do quadro “Apuração do Cumprimento do
Limite Legal” nos Anexos 01 e 06 do RGF, bem como as demais situações nas quais
a legislação defina expressamente percentual com número diferente de dígitos.
Nesse caso, mantem-se as orientações sobre o arredondamento, devendo,
entretando, ser aplicado ao último nível definido pela legislação.
Caso o demonstrativo ocupe mais de uma página, deve-se colocar no canto inferior
direito da primeira página e nas demais, se ocupar mais de duas páginas, a expressão
“Continua (x/y)”; a partir da segunda página, repetir o cabeçalho e colocar no canto
superior direito a expressão “Continuação”; na última página colocar no canto
inferior direito apenas a expressão “(x/y)”. A informação “x/y” corresponde
respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do
demonstrativo.
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 25
TERMOS GENÉRICOS
Os termos abaixo serão empregados nos diversos demonstrativos ao longo deste
manual e deverão ser substituídos pelo conteúdo correto de acordo com o ente da
federação e a situação a que se refere o demonstrativo.
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
Substituir a expressão pelo nome do ente da Federação a que se refere o
demonstrativo. Ex: União, Estado de Minas Gerais, Estado do Rio Grande do Sul,
Distrito Federal, Município de Pouso Alegre, Município de Cruz Alta, etc. No caso de
ente municipal o nome do município deve estar acompanhado da indicação da sigla
da unidade da federação, para que se identifique a qual Estado o Município pertence.
Ex.: Município de Viçosa – MG.
<IDENTIFICAÇÃO DO PODER>
Registrar o Poder a que se refere o demonstrativo (Executivo, Legislativo ou
Judiciário).
<IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO, QUANDO O DEMONSTRATIVO FOR ESPECÍFICO DE UM
ÓRGÃO>
Para efeito da LRF, entende-se como órgão1:
a) o Ministério Público;
b) as respectivas Casas do Poder Legislativo Federal;
c) o Tribunal de Contas da União;
d) a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas do Poder Legislativo
Estadual;
e) a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
f) a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo Municipal e o Tribunal de Contas
do Município, quando houver;
g) o Supremo Tribunal Federal;
h) o Conselho Nacional de Justiça;
i) o Superior Tribunal de Justiça;
j) os Tribunais Regionais Federais;
k) os Tribunais do Trabalho;
l) os Tribunais Eleitorais;
m) os Tribunais Militares;
n) os Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
o) o Tribunal de Justiça nos Estados e outros, quando houver.
CONCEITOS GERAIS
Dentro do novo posicionamento de simplificação do manual, a intenção é retirar os
conceitos gerais do texto, trazendo-os para dentro deste capítulo, explicando-os de
forma genérica, de modo que possam atender ao contexto específico de cada
demonstrativo.
ENTE DA FEDERAÇÃO
São as pessoas jurídicas de Direito Público Interno (União, cada Estado, o Distrito
Federal e cada Município).
Para fins da LRF, nas referências aos entes da Federação estão compreendidos o
Poder Executivo, o Poder Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas), o Poder
Judiciário e o Ministério Público, abrangendo as administrações diretas e
indiretas, inclusive fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes.2. Portanto, deverão ser excluídos dos demonstrativos fiscais os
valores relativos às empresas estatais que não dependem do orçamento do ente da
Federação para custear suas atividades, ou seja, as empresas estatais
independentes.
EMPRESA CONTROLADA
Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou
indiretamente, a ente da Federação. 3
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
Empresa controlada pelo ente da Federação que tenha, no exercício anterior,
recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de
despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício
corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com
idêntica finalidade.4
Aparentemente, o conceito citado acima, parece destoar do conceito trazido pela LC
101/2000, em seu art. 2.º, inc. III, pois afirma que “ empresa estatal dependente é a
empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos,
no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária” sem
nada fazer referência a exercícios financeiros, porém, a dissonância é apenas
aparente, uma vez que as duas definições se complementam.
OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
A Portaria STN no 869, de 15 de dezembro de 2005, incluiu, no Anexo I da 2a edição
do Manual de Procedimentos da Receita Pública (atualmente 8ª edição do Manual
PREVISÃO ATUALIZADA
Identifica os valores atualizados das receitas previstas na Lei Orçamentária Anual –
LOA ou nas alterações desta lei, para o exercício de referência, que deverão refletir
a parcela da reestimativa da receita que poderá ser utilizada para abertura de
créditos adicionais, o surgimento de nova natureza de receita não prevista quando
da aprovação da LOA, o remanejamento entre as naturezas de receita 7 ou ainda as
atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data da publicação da
LOA. Se não ocorrer nenhum dos eventos mencionados, o valor da previsão
atualizada será o mesmo valor da previsão inicial.
Para fins deste manual, o termo "Reestimativa da Receita" será utilizado
exclusivamente para descrever os cálculos gerenciais que têm por finalidade, dentre
outras, permitir o acompanhamento da arrecadação, a análise e verificação da
metodologia utilizada para se calcular a previsão inicial da LOA e a solicitação de
abertura de créditos adicionais. Por outro lado, o termo "Previsão Atualizada", que
será apresentado nos diversos demonstrativos, ficará restrito às receitas
efetivamente previstas por lei. Portanto, os comentários a seguir devem ser
analisados com base nesses conceitos.
Após a sanção da lei orçamentária, usualmente ocorrem alterações na previsão de
receitas e na fixação de despesas. A Reestimativa da Receita, para fins gerenciais,
ocorrerá, no mínimo, bimestralmente, para subsidiar a verificação descrita no art.
9o da LRF e antes da autorização, por lei, para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, de modo a indicar os recursos correspondentes. Assim, a
Reestimativa da Receita poderá ser influenciada por:
i. excesso de arrecadação, o qual corresponde ao saldo positivo das diferenças,
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista, considerando-se a
tendência do exercício, e a realizada;
ii. frustração de arrecadação, a qual corresponde ao saldo negativo das
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista,
considerando-se a tendência do exercício, e a realizada;
iii. autorização, por lei, de novas operações de crédito não previstas na
elaboração da LOA;
iv. acréscimos ou reduções no detalhamento das respectivas classificações, em
função de remanejamentos efetuados;
v. cancelamento, pelo respectivo Poder Legislativo, de autorização
orçamentária de receita para cobrança no exercício.8
Mês de 110
Janeiro
Mês de + 100
Fevereiro
Meses + 9009
Restantes
Total 1.110
9 90 (noventa) bilhões de Reais para cada um dos próximos 10 (dez) meses, considerando-se,
hipoteticamente, que as estatísticas apresentadas pelo órgão responsável preveem um aumento de 20
bilhões de Reais na tendência de arrecadação para o restante do exercício.
10 Lei 4320/1964, art. 43, §3o
11 LRF, arts. 8o e 9o.
34 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por
base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes
da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Obrigações como precatórios emitidos e consignações a pagar são obrigações
líquidas e certas que se enquadram no conceito de despesa liquidada dado pela lei
e, portanto, devem ser imediatamente liquidadas. Não se pode falar, por exemplo,
na inscrição como Restos a Pagar Não Processados de despesas com precatórios.
Uma vez emitido o título executivo judicial, foram preenchidos os requisitos legais
que qualificam a despesa como liquidada, ou seja, os restos a pagar referentes a
precatórios judiciais serão sempre do tipo processado.
DESPESA PAGA
É a etapa da execução da despesa que consiste na entrega de numerário ao credor
por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só
pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art.
64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade
competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de
pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de
contabilidade.
RESTOS A PAGAR
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31
de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas”, estando a sua
execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos
correspondentes, com base na legislação vigente.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Denomina-se como processados os Restos a Pagar das despesas “legalmente
empenhados cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo 2º estágio
da despesa, a liquidação, já ocorreu”.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Denomina-se como não processados os Restos a Pagar derivados de despesas
“legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro
do mesmo exercício”. No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a
pagar processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho
e liquidação, restando pendente apenas o pagamento.
36 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS
PARTE I
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
37 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE RISCOS FISCAIS
38 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
01.00.01 INTRODUÇÃO
01.00.02 CONCEITO
01.00.02.04 Exemplos
13“Contingent Government Liabilities: a Hidden Risk for Fiscal Stability”, de Hana Polackova, Série Policy
Research Working, Paper no 1989, do Banco Mundial. Disponível em www.worldbank.org.
40 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o disposto no
tópico 01.01.02.03.
Quadro 1
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVENTOS PRAZOS
Encaminhamento do PLDO (Integrado pelo Anexo de Riscos Fiscais) Até o dia 15 de abril
Devolução para sanção Até o dia 17 de julho
Quadro 2
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA UNIÃO
EVENTOS PRAZOS
Encaminhamento do PLOA Até o dia 31 de agosto
Devolução para sanção Até o dia 22 de dezembro
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 45
01.01.01 INTRODUÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o
planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento
orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante,
o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado
estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se
concretizem.14
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais,
mas é composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente
ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de
controle para prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente
através de sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As
demais poderão ser tratadas em audiências públicas.15
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente,
iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6),
concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de
riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento
mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores
condições de atingir os resultados pretendidos.
Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela
contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos
Contábeis e Fiscais.
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
<ANO DE REFERÊNCIA>
1. COLUNAS
PASSIVOS CONTINGENTES
Identifica riscos fiscais decorrentes de compromissos firmados pelo Governo em
função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos
futuros – que podem ou não ocorrer – para gerar compromissos de pagamento.
PROVIDÊNCIAS
Identifica as providências a serem tomadas em relação aos respectivos riscos fiscais,
caso estes se concretizem.
Seguem algumas observações:
a) As linhas apresentadas na Tabela 1, quando não se aplicarem ao ente
federativo, devem ser deixadas em branco.
b) Caso o ente julgue relevante detalhar algumas dessas linhas, ele pode inserir
novas linhas abaixo da linha em questão, discriminar a descrição e o valor de cada
uma delas, e totalizar estes valores na linha original.
2. LINHAS
Demandas Judiciais
48 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE RISCOS FISCAIS
4. LINHAS
Frustração de Arrecadação
Estima o montante de redução de arrecadação que apresenta probabilidade de vir a
ocorrer no exercício, decorrente de, por exemplo, cenários macroeconômicos
desfavoráveis não previstos na época da elaboração do Orçamento.
Restituição de Tributos a Maior
Estima o montante de devolução de tributos a maior que apresenta probabilidade
de vir a ocorrer no exercício.
Discrepância de Projeções
Estima o montante de redução no valor dos ingressos ou de aumento no valor dos
desembolsos que apresentam probabilidade de vir a ocorrer no exercício,
decorrentes de evolução desfavorável de indicadores econômicos empregados na
época da elaboração do Orçamento, tais como:
a) Taxa de crescimento econômico;
b) Taxa de inflação;
c) Taxa de câmbio;
d) Taxa de juros;
50 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE RISCOS FISCAIS
e) Salário mínimo;
f) Outros indicadores.
Conforme a conveniência do ente federativo, ele pode informar no demonstrativo
um único montante correspondente à soma dos valores das diversas discrepâncias
de projeções, ou os valores detalhados para cada tipo indicador econômico com
totalização na linha “Discrepância de Projeções”. Recomenda-se, entretanto, que o
ente federativo explicite quais indicadores econômicos ele está considerando na
elaboração deste demonstrativo.
Outros Riscos Fiscais
Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente
federativo para fazer frente a outros tipos de riscos fiscais.
SUBTOTAL
Registra nessa linha os valores relativos à soma dos Demais Riscos Fiscais Passivos
e à soma das respectivas Providências.
TOTAL
Registra nessa linha os valores totais relativos à soma dos Passivos Contingentes
com os Demais Riscos Fiscais e à soma das respectivas Providências a serem
tomadas.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 51
A principal base legal para o Anexo é o § 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, que
determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais.
É importante que o documento apresente, além do detalhamento dos riscos nas suas
respectivas seções, uma consolidação dos valores, apresentando os principais riscos
na forma de um quadro-resumo. Um exemplo de modelo de quadro para consolidar
os principais riscos é apresentado abaixo.
UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
QUADRO-RESUMO DE RISCOS FISCAIS
I. INTRODUÇÃO
Esta seção destina-se a fornecer uma visão geral dos riscos, apresentar a
contextualização de como estes são estimados e destacar ressalvas e pontos
importantes das análises.
16
Alternativamente, os depósitos judiciais da União podem constar, dependendo do caso, em “passivos
contingentes” ou “outros riscos específicos”.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 55
56
MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS
PARTE II
ANEXO DE METAS FISCAIS
57 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
58 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
02.00.01 INTRODUÇÃO
O Anexo de Metas Fiscais, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá ser elaborado, de acordo com o § 2º do art. 1º
da LRF, pelo Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
abrangendo tanto o Poder Executivo quanto os Poderes Legislativo e Judiciário.
O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os órgãos da Administração Direta dos Poderes,
e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações,
fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que
recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais
dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e
custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso,
aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.
Na elaboração desse anexo da LDO, deverão ser observados os critérios e medidas
constantes no presente manual, a fim de se estabelecer padrões para as informações
que deverão ser demonstradas.
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais,
em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para
os dois seguintes, e conterá ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência
das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
d) avaliação da situação financeira e atuarial:
e) do regime geral de previdência social, do regime próprio de previdência dos
servidores e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
f) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
g) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
ANEXO DE METAS FISCAIS 59
A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser
composto pelos seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
b) Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
c) Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos;
f) Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
g) Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações
divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de
Gestão Fiscal.
02.00.02 CONCEITO
02.00.03 PARTICULARIDADES
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o disposto nos
tópicos 02.01.02.05, 02.02.02.02, 02.03.02.03, 02.04.03.03, 02.05.03.03,
02.06.02.02, 02.07.03.03 e 02.08.03.03.
02.00.04.01 LIMITES
O limite para o resultado primário é fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
por cada ente da Federação. Para mais detalhes, consultar o tópico 03.06.00 -
Demonstrativo do Resultado Primário, na Parte III - Relatório Resumido da
Execução Orçamentária.
EVENTOS PRAZOS
Encaminhamento do PLDO
Até o dia 15 de abril
(Integrado pelo Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais)
Devolução para sanção Até o dia 17 de julho
Quadro 2
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EVENTOS PRAZOS
Encaminhamento do PLOA Até o dia 31 de agosto
(Acompanhado pelo Demonstrativo do Efeito da Renúncia de Receita por Região)
Devolução para sanção Até o dia 22 de dezembro
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 61
Resultado Projeção de
Estoque de Projeção de Despesas Projeção de Resultado
Primário Despesas
dívida Receitas Discricionárias Juros Nominal
requerido Obrigatórias
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o Modelo
constante do tópico 02.01.03.05.
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 63
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
<ANO DE REFERÊNCIA>
1. COLUNAS
Valor Corrente
Identificam os valores das metas fiscais para o exercício financeiro a que se referem,
utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores apresentados sejam
claramente fundamentados.
Valor Constante
Identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos
da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação
ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Dados:
R$ milhares
2013 2014 2015
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor
Corrente Corrente Corrente
Receita Total 125.500 137.200 157.830
64 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
Para <Ano+1>
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de <Ano de Referência> / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de
<Ano+1> / 100)}
{1 + (6,0 / 100)} x {1 + (6,5 / 100)} = 1,06 x 1,065 = 1,1289
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
137.200 / 1,1289 = 121.534
Para <Ano+2>
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de <Ano de Referência>/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de
<Ano+1>/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de <Ano+2>/ 100)}
{1 + (6,0 / 100)} x {1 + (6,5 / 100)} x {1 + (6,5 / 100)} = 1,06 x 1,065 x 1,065 = 1,2023
Cálculo do Valor Constante:
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 65
% PIB
Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício financeiro
a que se referem, em relação ao valor projetado do PIB.
Para União, deve ser utilizado como parâmetro o valor projetado do PIB nacional,
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no
endereço eletrônico http://www.ibge.gov.br.
Para Estados e Distrito federal essa coluna é opcional e poderá utilizar a projeção
realizada pelos próprios entes, IBGE ou institutos equivalentes.
Para Municípios essa coluna também é opcional, e, caso seja preenchida, poderá
observar os índices do Relatório Metodológico de Cálculo disponibilizado pelo IBGE,
na página
https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/pibmunicipios/2011/defaul
t.shtm, ou será apresentado em relação ao valor projetado do PIB dos respectivos
Estados, até um milésimo por cento (0,001%).
% RCL
Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício financeiro
a que se referem, em relação ao valor projetado da Receita Corrente Líquida para a
União, estados, Distrito Federal e municípios.
A projeção da RCL pode ser feita mediante aplicação do fator de atualização
divulgado pelo Ministério da Fazenda, conforme §6º do art. 7º da Resolução do
Senado Federal nº 43, de 2001.
2. LINHAS
Receita Total
Registra as estimativas de receita total para o exercício financeiro a que se refere a
LDO e para os dois exercícios seguintes.
Receitas Primárias (I)
66 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para
os dois exercícios seguintes, para os recursos decorrentes de aplicações financeiras
derivadas de créditos ou remunerações oriundas de eventuais disponibilidades de caixa,
bem como as variações monetárias associadas a tais recursos, que correspondem à
variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em
relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual.
Ressalta-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária
pós-fixada. São registradas nessa linha as estimativas para as variações positivas
apuradas no período de créditos a receber decorrentes da aplicação de taxas de juros e
encargos de mora sobre empréstimos e financiamentos internos e externos concedidos,
bem como as respectivas variações monetárias de tais operações. Também devem ser
registrados nessa linha as estimativas para os aumentos de haveres financeiros,
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 69
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
<ANO DE REFERÊNCIA>
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
72 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
<Ano+1>
Valor Corrente / 1,1289
<Ano+2>
Valor Corrente / 1,2023
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 73
Este manual não esgota o assunto sobre a metodologia usada na projeção das
receitas orçamentárias, mas traz no seu Anexo I, as principais fórmulas de projeção e em
que casos devem ser usadas. Trata-se de modelos bastante simples, mas que refletem bem
o comportamento histórico dos principais tipos de arrecadação.
• a média de arrecadação mensal dos últimos doze meses ou média móvel dos
últimos doze meses (arrecadação total dos últimos doze meses dividido por doze);
• a média trimestral de arrecadação ao longo de cada trimestre do ano anterior;
• a média de arrecadação dos últimos meses do exercício;
Índice de preços – É o índice que fornece a variação média dos preços de uma
determinada cesta de produtos. Existem diversos índices de preços nacionais ou mesmo
regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação cambial, a taxa de juros, a variação da
taxa de juros, dentre outros. Estes índices são divulgados mensalmente por órgãos
oficiais como: IBGE, Fundação Getúlio Vargas e Banco Central e são utilizados pelo
Governo Central para projeção de índices futuros.
A escolha do índice dependerá do fato gerador da receita que se está projetando. Por
exemplo, ao se projetar uma receita de juros não é adequado o uso de um índice de
inflação, mas a variação anual ou mensal dos juros. Da mesma forma, ao se projetar uma
receita contratual, seria interessante verificar se a mesma depende de preços
internacionais, ou não. Caso dependa, poderá ser corrigida pela variação cambial, atrelada
à moeda em que geralmente são feitos os contratos daquela empresa ou cotados os
produtos daquela empresa, por exemplo, o Dólar, ou o Euro. Isso ocorre, por exemplo,
com receitas industriais. Caso não dependa, como ocorre com as receitas de aluguéis,
deve-se verificar qual o índice adotado para a correção dos mesmos (IGP-DI, INPC, IPCA,
etc.).
Uma das formas de se saber qual o melhor índice de preços é através do cálculo da
correlação entre a arrecadação da receita e do índice mensal. Se houver forte correlação,
existem evidências de que a arrecadação varia de acordo com aquele índice de preços.
Pode acontecer, também, de inexistir correlação entre o índice e a arrecadação da receita.
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 75
Este modelo do tipo incremental deve ser usado quando a arrecadação da receita se
concentra mais em determinados meses do ano, isto é, não se distribui de forma uniforme
ao longo dos meses de arrecadação. A projeção é feita da seguinte forma: ao se projetar a
receita no mês de janeiro de 20X4, por exemplo, o modelo multiplica a arrecadação do
mês de janeiro de 20X3 pelas projeções dos índices de preço, quantidade e legislação,
quando cabíveis, acumulados até o mês de janeiro de 20X4. Ao se projetar o mês de
fevereiro de 20X4, o modelo multiplica a arrecadação no mês de fevereiro de 20X3 e aplica
aqueles índices acumulados até o mês de fevereiro de 20X4, e assim por diante, até
projetar todos os meses do ano. A projeção anual será a soma das projeções mensais do
ano. Considere a tabela abaixo referente a uma receita qualquer (a parte hachurada
corresponde a valores projetados):
R$ 1,00
Mês 20X2 20X3 20X4
jan 25.100,00 26.104,00 27.409,20
fev 36.250,00 37.700,00 39.585,00
mar 42.330,00 44.023,20 46.224,36
abr 11.200,00 11.648,00 12.230,40
mai 5.500,00 5.720,00 6.006,00
jun 2.100,00 2.184,00 2.293,20
jul 1.200,00 1.248,00 1.310,40
ago 4.200,00 4.368,00 4.586,40
set 2.500,00 2.600,00 2.730,00
out 3.800,00 3.952,00 4.149,60
nov 2.500,00 2.600,00 2.730,00
dez 4.500,00 4.680,00 4.914,00
Total 141.180,00 146.827,20 154.168,56
A tabela acima, bem como o gráfico abaixo, mostra que as arrecadações nos anos de 20X2
e 20X3 se concentraram mais no início dos meses daqueles anos, e diminuíram bastante
nos meses seguintes. Assim, o uso do modelo sazonal, corrigido por um índice de preços,
neste caso, é fundamental para a correta projeção das arrecadações, pois o modelo leva
em consideração a arrecadação em cada mês considerado. Os valores de 20X3 foram
corrigidos por um índice de preço de 1,04 (ou uma variação de 4%) e os de 20X4 por um
índice de 1,05 (ou uma variação de 5%).
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 77
45.000,00
40.000,00
Arrecadado e Reestimado
35.000,00
30.000,00
25.000,00
20.000,00
15.000,00
10.000,00
5.000,00
0,00
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Mês
R$ Mil
Mês 20X1 20X2 20X3
jan 5.300,00 4.500,00 5.600,00
fev 3.800,00 3.400,00 3.900,00
mar 4.200,00 5.000,00 4.600,00
abr 4.700,00 6.600,00 3.900,00
mai 4.300,00 4.800,00 4.500,00
jun 4.400,00 3.400,00 4.000,00
jul 4.400,00 5.200,00 3.000,00
ago 6.200,00 21.700,00 7.400,00
set 144.600,00 157.300,00 178.100,00
out 28.400,00 28.600,00 32.700,00
nov 21.500,00 21.700,00 25.600,00
dez 18.700,00 18.000,00 22.500,00
Total 250.500,00 280.200,00 295.800,00
78 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
ITR - 11120100
200.000,00
180.000,00
160.000,00
140.000,00
120.000,00
R$ Mil
100.000,00
80.000,00
60.000,00
40.000,00
20.000,00
0,00
jan fev mar abr mai jun jul ago set o ut no v dez
-20.000,00
R$
Milhões
Mês 20X2 20X3
jan 2.692,00 2.935,00
fev 1.965,00 2.061,00
mar 1.823,00 2.161,00
abr 2.573,00 2.641,00
mai 1.588,00 1.746,00
jun 1.741,00 2.024,00
jul 2.459,00 2.683,00
ago 1.801,00 1.808,00
Set 1.851,00 2.050,00
out 2.836,00 2.894,00
nov 1.821,00 1.779,00
dez 1.904,00 1.783,00
Total 25.054,00 26.565,00
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 79
CSLL - 12103801
3.500,00
3.000,00
2.500,00
2.000,00
1.500,00
1.000,00
500,00
0,00
jan fev mar abr mai jun jul ago Set out nov dez
M ês
20X2 20X3
Em relação a esta receita, em geral corrige-se pelo uso do IPCA (efeito preço) e ainda pelo
uso do PIB (efeito quantidade), pois estas receitas também têm correspondência com o
crescimento econômico do país.
R$ 1,00
Mês 20X2 20X3 20X4
jan 1.267,00 1.267,00 1.267,00
fev 1.267,00 1.267,00 1.267,00
mar 1.267,00 1.267,00 1.267,00
abr 1.267,00 1.267,00 1.267,00
mai 1.267,00 1.267,00 1.267,00
jun 1.267,00 1.267,00 1.267,00
jul 1.267,00 1.267,00 1.267,00
ago 1.267,00 1.267,00 1.267,00
set 1.267,00 1.267,00 1.267,00
out 1.267,00 1.267,00 1.267,00
nov 1.267,00 1.267,00 1.267,00
dez 1.267,00 1.267,00 1.267,00
Total 15.204,00 15.204,00 15.204,00
80 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
Neste caso, não houve alteração na arrecadação ao longo dos meses de 20X2, 20X3 e início
de 20X4, também não houve correção. Dessa forma, caso não haja nenhum reajuste de
aluguel previsto para o ano (se a unidade não informar nada a respeito do seu contrato de
aluguel), pode-se projetar os demais meses deste ano pela média mensal do exercício
anterior, de tal forma que os demais meses de 20X4 ficarão com a projeção de R$ 1.267,00,
e, assim, a previsão anual será de R$ 15.204,00. Se houver alguma correção baseada, por
exemplo, no IPCA dos últimos 12 meses, então se pode multiplicar a média de arrecadação
do exercício anterior pelo IPCA projetado do período considerado.
Pode ocorrer também de a série ser bastante irregular ao longo dos meses do ano, mas
não o ser em relação ao total arrecadado ao longo dos anos. Por exemplo, a seguinte série
de arrecadação refere-se à natureza 1922.07.00 – Recuperação de Despesas Exercícios
Anteriores, de determinada unidade:
R$ 1,00
Mês 20X2 20X3
jan 215.463,00 164.071,00
fev 182.225,00 247.908,00
mar 274.696,00 195.492,00
abr 298.653,00 76.525,00
mai 85.709,00 134.609,00
jun 97.317,00 114.990,00
jul 74.490,00 287.784,00
ago 106.617,00 225.618,00
set 169.671,00 93.763,00
out 31.692,00 148.107,00
nov 99.788,00 176.010,00
dez 292.683,00 155.062,00
Total 1.929.004,00 2.019.939,00
O gráfico a seguir mostra as arrecadações da referida natureza, ao longo dos anos de 20X2
e 20X3:
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 81
300.000,00
250.000,00
200.000,00
150.000,00
100.000,00
50.000,00
0,00
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
M ês
20X2 20X3
Neste caso, não há regularidade alguma na série de arrecadação, o que não nos permite a
aplicação do modelo sazonal, ainda mais pela natureza de receita considerada. No entanto,
apesar de ao longo dos meses a série ser bastante irregular, o valor total da mesma não
diferiu muito de 20X2 para 20X3, e pela dificuldade de se encontrar um modelo específico
que preveja tamanha irregularidade da série, é indicado o uso da média de arrecadação
do ano anterior, corrigido por um fator de correção. Para esta natureza de receita, o fator
de correção deve ser bem analisado, já que recuperação de despesas de exercícios
anteriores pode não ter somente um índice de preço ou quantidade para correção da
mesma. Poderia mesmo ocorrer de não se usar nenhum fator de correção, e se projetar
para 20X4 o valor total de R$ 2.019.239,00. A tabela acima ficaria, então, com o seguinte
aspecto (a parte hachurada corresponde a valores projetados):
R$ 1,00
Mês 20X2 20X3 20X4
jan 215.463,00 164.071,00 168.328,25
fev 182.225,00 247.908,00 168.328,25
mar 274.696,00 195.492,00 168.328,25
abr 298.653,00 76.525,00 168.328,25
mai 85.709,00 134.609,00 168.328,25
jun 97.317,00 114.990,00 168.328,25
jul 74.490,00 287.784,00 168.328,25
ago 106.617,00 225.618,00 168.328,25
set 169.671,00 93.763,00 168.328,25
out 31.692,00 148.107,00 168.328,25
nov 99.788,00 176.010,00 168.328,25
dez 292.683,00 155.062,00 168.328,25
Total 1.929.004,00 2.019.939,00 2.019.939,00
82 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
Esse modelo utiliza a média de arrecadação dos últimos meses do exercício corrente
(corrigido por parâmetros de preço, quantidade e legislação) quando se deseja reestimar
a receita para o próprio exercício. Ao projetar a receita para o exercício seguinte ele usa a
média de arrecadação do ano anterior (corrigido pelos mesmos parâmetros). A tabela
abaixo se refere à receita 1990.19.00 – Receita do Beneficiário do Fundo de Saúde Militar:
R$ 1,00
Mês 20X2 20X3 20X4
Jan 6.671.049,00 7.573.276,00 8.367.033,00
Fev 6.656.387,00 7.595.368,00 8.320.186,00
Mar 6.691.320,00 7.601.834,00 8.352.548,00
Abr 6.671.726,00 7.635.143,00
Mai 6.684.014,00 7.607.895,00
Jun 6.704.011,00 7.643.238,00
Jul 6.703.457,00 7.632.203,00
Ago 6.698.605,00 7.630.856,00
Set 6.761.789,00 8.417.503,00
Out 6.719.928,00 8.373.465,00
Nov 6.699.986,00 8.373.386,00
Dez 8.442.965,00 8.387.095,00
Total 82.105.237,00 94.471.262,00
Pelo modelo da média ajustada, utiliza-se a média de arrecadação do exercício (média dos
meses de janeiro, fevereiro e março de 20X4, igual a R$ 8.346.589,00), para projetar os
meses seguintes de 20X4, corrigidos pelo índice de ajuste de crescimento da folha da
União (militares), totalizando em 20X4 o valor de R$ 100.159.068,00. Para o exercício
seguinte, 20X5, seria utilizada a média de arrecadação do ano de 20X4. Assim, a tabela
anterior ficaria da seguinte forma (a parte hachurada corresponde a valores projetados):
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 83
R$ 1,00
Mês 20X2 20X3 20X4 20X5
Jan 6.671.049,00 7.573.276,00 8.367.033,00 8.888.282,63
Fev 6.656.387,00 7.595.368,00 8.320.186,00 8.888.282,63
Mar 6.691.320,00 7.601.834,00 8.352.548,00 8.888.282,63
Abr 6.671.726,00 7.635.143,00 8.346.589,00 8.888.282,63
Mai 6.684.014,00 7.607.895,00 8.346.589,00 8.888.282,63
Jun 6.704.011,00 7.643.238,00 8.346.589,00 8.888.282,63
Jul 6.703.457,00 7.632.203,00 8.346.589,00 8.888.282,63
Ago 6.698.605,00 7.630.856,00 8.346.589,00 8.888.282,63
Set 6.761.789,00 8.417.503,00 8.346.589,00 8.888.282,63
Out 6.719.928,00 8.373.465,00 8.346.589,00 8.888.282,63
Nov 6.699.986,00 8.373.386,00 8.346.589,00 8.888.282,63
Dez 8.442.965,00 8.387.095,00 8.346.589,00 8.888.282,63
Total 82.105.237,00 94.471.262,00 100.159.068,00 106.659.391,51
A média móvel aritmética é definida como a média aritmética das últimas arrecadações,
considerando-se um determinado período de tempo: últimos 12 meses, últimos 24 meses,
últimos 6 meses, e etc. Assim, para determinar a projeção de uma determinada receita no
mês de abril de determinado exercício (20X4), pode-se utilizar a média aritmética das
últimas 12 arrecadações imediatamente anteriores a abril (se o período for de 12 meses),
ou seja, a média aritmética das arrecadações compreendidas no período de abril do ano
20X3 a março do ano 20X4. O mês de maio será projetado utilizando-se a média aritmética
compreendida no período de maio do ano 20X3 a abril do ano 20X4, e assim por diante.
Esta média é muito sensível às variações de arrecadação, uma vez que ela sofre uma dupla
influência ao se entrar com um novo dado de arrecadação: a inclusão da nova arrecadação
e o descarte da arrecadação mais antiga.
R$ 1,00
Mês 20X3 20X4
Jan 62.224,00 102.940,00
Fev 161.843,00 142.380,00
Mar 160.484,00 123.490,00
Abr 123.937,00
Mai 103.437,00
Jun 145.113,00
Jul 137.916,00
Ago 115.751,00
Set 156.238,00
Out 170.509,00
Nov 108.740,00
Dez 260.499,00
Total 1.706.691,00
Para determinar a projeção referente ao mês de abril do ano de 20X4 desta receita pela
média móvel dos últimos 12 meses, deve-se utilizar a média aritmética do período
referente ao mês de abril de 20X3 a março de 20X4, cujo valor é R$ 140.912,50. Para a
projeção de maio/20X4 deve-se utilizar os valores de maio de 20X3 a abril de 20X4 (este
último projetado), que resultaria em: R$ 142.327,13, e assim por diante. Nesse exemplo
não forem considerados qualquer efeito preço ou quantidade. A tabela abaixo mostra a
projeção completa até dezembro de 20X5 (a parte hachurada corresponde a valores
projetados):
R$ 1,00
Mês 20X3 20X4 20X5
Jan 62.224,00 102.940,00 140.180,55
Fev 161.843,00 142.380,00 143.283,93
Mar 160.484,00 123.490,00 143.359,25
Abr 123.937,00 140.912,50 145.015,02
Mai 103.437,00 142.327,13 145.356,90
Jun 145.113,00 145.567,97 145.609,38
Jul 137.916,00 145.605,88 145.612,83
Ago 115.751,00 146.246,71 145.613,41
Set 156.238,00 148.788,02 145.560,64
Out 170.509,00 148.167,18 145.291,69
Nov 108.740,00 146.305,37 145.052,07
Dez 260.499,00 149.435,81 144.947,62
Total 1.706.691,00 1.682.166,56 1.734.883,29
O gráfico abaixo mostra como fica a projeção dessa receita, a partir de abril de 20X4:
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 85
A projeção não leva em consideração as oscilações das arrecadações anteriores, por isso
a curva de projeção ficou suavizada, mostrando a tendência de arrecadação da receita,
que neste caso é crescente (conforme gráfico acima). A utilização da média móvel é
aconselhável quando se deseja fazer projeções de médio e longo prazo.
No exemplo acima, para fazer uma projeção baseada na média móvel trimestral centrada
no mesmo mês do ano anterior que se deseja projetar (período de três meses), deve-se
calcular o mês de abril deste ano, utilizando a média aritmética de março a maio do ano
anterior, o mês de maio do exercício corrente, utilizando a média aritmética de abril a
junho do ano anterior, e assim por diante. A tabela abaixo mostra como ficariam os
valores:
86 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
R$ 1,00
Mês 20X3 20X4 20X5
Jan 62.224,00 102.940,00 168.606,33
Fev 161.843,00 142.380,00 122.936,67
Mar 160.484,00 123.490,00 131.718,67
Abr 123.937,00 129.286,00 125.646,11
Mai 103.437,00 124.162,33 127.423,44
Jun 145.113,00 128.822,00 128.637,00
Jul 137.916,00 132.926,67 132.794,56
Ago 115.751,00 136.635,00 139.020,33
Set 156.238,00 147.499,33 143.098,89
Out 170.509,00 145.162,33 157.525,89
Nov 108.740,00 179.916,00 160.823,78
Dez 260.499,00 157.393,00 168.638,44
Total 1.706.691,00 1.650.612,67 1.706.870,11
O gráfico abaixo mostra o comportamento da projeção. Neste caso a projeção reflete mais
a variação nas arrecadações do que na projeção anterior, e ainda mostra a tendência de
arrecadação da receita em estudo. A escolha de um ou outro período dependerá da
conveniência de se incorporar nas projeções as oscilações na arrecadação ou não,
utilizando-se um período menor, deve-se tomar cuidado com arrecadações atípicas na
série, ou seja, arrecadações que não refletem o comportamento histórico da mesma.
R$ 1,00
Mês 20X3
Jan 300
Fev 20
Mar 15
Abr 20
Mai 22
Jun 10
Jul 21
Ago 23
Set -80
Out 18
Nov 24
Dez 20
Total 413
Média 34,41
88 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
Arrecadação em 20X3
350
300
250
200
150
100
50
0
Jan Fev M ar Abr M ai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
-50
-100
M ês
20X3
O modelo em questão efetua ajustes para alinhar a projeção da receita, da seguinte forma:
2º. Passo: Tratar a participação negativa ocorrida no mês de setembro cujo valor é de –
2,324. A solução adotada para esse caso foi estimar que essa participação seja igual a 1,
valor médio mensal de participação para o referido período. Dessa forma obtém-se a nova
participação:
Nova
Mês 20X3 Participação
Participação
Jan 300 8,717 8,717
Fev 20 0,581 0,581
Mar 15 0,436 0,436
Abr 20 0,581 0,581
Mai 22 0,639 0,639
Jun 10 0,291 0,291
Jul 21 0,610 0,610
Ago 23 0,668 0,668
Set -80 -2,324 1,000
Out 18 0,523 0,523
Nov 24 0,697 0,697
Dez 20 0,581 0,581
Total 413 12 15,324
Média 34,31
Observação: Verifica-se que o total da nova participação é 15,32. Isso significa criação de
receita, pois ao multiplicar o valor dessa participação pela média mensal de arrecadação
(R$ 34,41) obtém-se um valor total acima de R$ 413,00. Deve-se normalizar essa
distorção para que o total da participação seja 12.
3º Passo: Calcular o fator de correção de ajuste dos valores da nova participação para que
o total diminua de 15,32 para 12, normalizando-o. Esse fator é obtido com a divisão da
participação original pela nova participação (12/15,32) que resulta em 0,783.
Participação
Mês 20X3 Participação Índice
Nova
Jan 300 8,717 8,717 6,83
Fev 20 0,581 0,581 0,46
Mar 15 0,436 0,436 0,34
Abr 20 0,581 0,581 0,46
Mai 22 0,639 0,639 0,50
Jun 10 0,291 0,291 0,23
Jul 21 0,610 0,610 0,48
Ago 23 0,668 0,668 0,52
Set -80 -2,324 1,000 0,78
Out 18 0,523 0,523 0,41
Nov 24 0,697 0,697 0,55
Dez 20 0,581 0,581 0,46
Total 413 12 15,324 12
Média 34,41
5º Passo: Multiplicar o valor médio de arrecadação pelo índice para se obter os valores
ajustados para o exercício.
Participação Valores
Mês 20X3 Participação Índice
Nova Ajustados
Jan 300 8,717 8,717 6,83 234,918
Fev 20 0,581 0,581 0,46 15,661
Mar 15 0,436 0,436 0,34 11,745
Abr 20 0,581 0,581 0,46 15,661
Mai 22 0,639 0,639 0,50 17,227
Jun 10 0,291 0,291 0,23 7,830
Jul 21 0,610 0,610 0,48 16,444
Ago 23 0,668 0,668 0,52 18,010
Set -80 -2,324 1,000 0,78 26,950
Out 18 0,523 0,523 0,41 14,095
Nov 24 0,697 0,697 0,55 18,793
Dez 20 0,581 0,581 0,46 15,661
Total 413 12 15,324 12 413
Média 34,41
Observação: Os valores dos índices foram normalizados, para que não haja geração de
receitas. Ou seja, ao multiplicar os valores dos índices pelo valor médio de arrecadação
obtém-se o total de R$ 413,00.
6º Passo: Adotar qualquer dos modelos acima para projetar os valores de arrecadação
utilizando como base de cálculo os valores ajustados. Por exemplo, para o exercício
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 91
350
300
250
200
150
100
50
0
Jan Fev M ar Abr M ai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
-50
-100
M ês
Arrecadação 20X3 Projeção 20X3 20X4
92 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
Analisando essas situações hipotéticas pode-se concluir que se houver uma subestimativa
de receitas poderá haver solicitação de créditos adicionais por excesso de arrecadação.
No ano seguinte, se não forem utilizados os recursos arrecadados a maior, poderá haver
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 93
“Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.”
“Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas
Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”
Introdução
Nesta subseção, são expostos resumidamente os objetivos da política fiscal do país
e as metas fiscais anuais para o período. Esta primeira seção constitui apenas uma
introdução, em que são apontadas as metas anuais para o exercício de referência do
PLDO e para os dois subsequentes ao da elaboração do PLDO e os objetivos da
política fiscal.
Perspectivas econômicas
Esta subseção apresenta a conjuntura econômica atual e as projeções das metas
fiscais, aplicando uma abordagem mais prospectiva sobre os aspectos econômicos e
os parâmetros que embasam as projeções do cenário macroeconômico subjacente
às projeções fiscais. Trata-se de uma seção que discutirá as hipóteses adotadas para
o cenário macroeconômico. As referências a resultados passados (PIB, inflação, etc.)
devem ser reduzidas ao máximo. As referências a eventos (leis, reformas, leilões,
etc.) só devem ser citadas se, efetivamente, impactarem a análise da perspectiva
econômica. Ao final desta seção, será apresentado o cenário fiscal para o exercício
de referência do PLDO e para os dois seguintes. Deve ser apresentado um quadro
dos parâmetros macroeconômicos que embasaram a construção do cenário
considerado, conforme modelo a seguir:
UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TRAJETÓRIA ESTIMADA DO RESULTADO PRIMÁRIO DO SETOR PÚBLICO
Após a explanação das subseções anteriores, a União deve apresentar uma síntese
dos valores projetados para o cenário adotado para as Metas Fiscais, conforme
96 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO DAS VARIÁVEIS FISCAIS
<ANO DE REFERÊNCIA>
Preços Constantes
<Ano de Referência> <Ano+1> <Ano+2>
ESPECIFICAÇÃO
R$ Milhões R$ Milhões R$ Milhões
A. GOVERNO CENTRAL
I - Receita Primária Total
I.1 - Receita Administrada pela RFB Líquida de Incentivos Fiscais, exceto RGPS
I.2 - Arrecadação Líquida para o RGPS
I.3 - Receitas Não Administradas pela RFB
II- Transferências por Repartição de Receita
III - Receita Primária Líquida (I - II)
IV - Despesa Primária Total
IV.1 - Benefícios Previdenciários
IV.2 - Pessoal e Encargos Sociais
IV.3 - Outras Despesas Obrigatórias
IV.4 - Despesas do Poder Executivo sujeitas à Programação Financeira
IV.4.1 - Obrigatórias com Controle de Fluxo
IV.4.2 - Discricionárias
V - Meta do Resultado Primário Gov. Central (III - IV)
V.1 - Resultado do Tesouro Nacional e Banco Central
V.2 - Resultado da Previdência Social
B - EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - META DE RESULTADO PRIMÁRIO
C - GOVERNO FEDERAL - META DE RESULTADO PRIMÁRIO (A+B)
D - GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - RESULTADO PRIMÁRIO
E - SETOR PÚBLICO NÃO FINANCEIRO - RESULTADO PRIMÁRIO (C+D)
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 97
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o modelo
constante do tópico 02.02.03.02.
98 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
1. COLUNAS
Identifica o valor percentual das Metas Fiscais realizadas pela União, Estados, DF e
Municípios no segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, em relação ao
valor realizado do PIB nacional. No caso dos Municípios, o percentual será
apresentado em relação ao valor realizado do PIB dos respectivos Estados, até um
milésimo por cento (0,001%).
% RCL
Identifica o valor percentual das Metas Fiscais realizadas pela União, Estados, DF e
Municípios no segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, em relação ao
valor da Receita Corrente Líquida apurada no mesmo período.
Variação
Identifica a variação entre as metas previstas pelo ente e as metas realizadas no
segundo ano anterior ao ano de referência da LDO.
Valor (c) = (b-a)
Identifica a variação nominal das metas fiscais previstas em relação às metas fiscais
realizadas no segundo ano anterior ao ano de referência da LDO.
% (c/a) x 100
Identifica o percentual da variação entre as metas fiscais previstas e as realizadas
no segundo ano anterior ao ano de referência da LDO.
2. LINHAS
Receita Total
Registra os valores previsto e realizado da receita total no segundo ano anterior ao
ano de referência da LDO, informando a variação ocorrida em valores nominais e
percentuais.
Receitas Primárias (I)
Registra os valores previsto e realizado das Receitas Primárias no segundo ano
anterior ao ano de referência da LDO, informando a variação ocorrida em valores
nominais e percentuais.
Despesa Total
Registra os valores previsto e realizado da despesa total no segundo ano anterior ao
ano de referência da LDO, informando a variação ocorrida em valores nominais e
percentuais.
Despesas Primárias (II)
Registra os valores previsto e realizado das Despesas Primárias no segundo ano
anterior ao ano de referência da LDO, informando a variação ocorrida em valores
nominais e percentuais.
Resultado Primário (III) = (I – II)
100 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o modelo
constante do tópico 02.03.03.03.
104 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
02.03.03.01 Demonstrativo 3 – Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores – Estados, DF e Municípios
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
<ANO DE REFERÊNCIA>
1. COLUNA
Receita Total
Registra os valores previstos da receita total dos três exercícios anteriores ao
exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere a
DEMONST. 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
105
LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO,
em valores correntes, a fim de serem comparados.
Receitas Primárias (I)
Registra os valores previstos de Receitas Primárias dos três exercícios anteriores ao
exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere a
LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO,
em valores correntes, para serem comparados.
Despesa Total
Registra os valores previstos da despesa total dos três exercícios anteriores ao
exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere a
LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO,
em valores correntes, para serem comparados.
Despesas Primárias (II)
Registra os valores previstos de Despesas Primárias dos três exercícios anteriores
ao exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere
a LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO,
em valores correntes, para serem comparados.
Resultado Primário (III) = (I – II)
Indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com
sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas
Primárias.
Registra os valores das previsões do Resultado Primário dos três exercícios
anteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a
que se refere a LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que
se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados. Essa linha é o
resultado da diferença entre as Receitas Primárias (I) e as Despesas Primárias (II).
Resultado Nominal
Registra os valores das previsões do Resultado Nominal dos três exercícios
anteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a
que se refere a LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que
se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados.
Até o exercício de 2017, o resultado nominal era calculado pela diferença entre o
saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao
apurado em 31 de dezembro do ano anterior. A partir do exercício de 2018 (com
possibilidade de adiamento para 2019), a meta do resultado nominal passou a ser
definida e acompanhada pela metodologia acima da linha.
Pela metodologia acima da linha, o resultado nominal é obtido a partir do resultado
primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Pela metodologia abaixo da linha, representa a diferença entre o saldo da dívida
106 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
Receita Total
Registra os valores previstos da receita total dos três exercícios anteriores ao
exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere a
LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO,
em valores constantes, a fim de serem comparados.
Receitas Primárias (I)
Registra os valores previstos de Receitas Primárias dos três exercícios anteriores ao
exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere a
LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO,
em valores constantes, para serem comparados.
Despesa Total
Registra os valores previstos da despesa total dos três exercícios anteriores ao
exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere a
LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO,
em valores constantes, para serem comparados.
Despesas Primárias (II)
Registra os valores previstos de Despesas Primárias dos três exercícios anteriores
ao exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere
a LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO,
em valores constantes, para serem comparados.
Resultado Primário (III) = (I – II)
Indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com
sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas
Primárias.
Registra os valores das previsões do Resultado Primário dos três exercícios
anteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a
que se refere a LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que
se refere a LDO, em valores constantes, para serem comparados. Essa linha é o
resultado da diferença entre as Receitas Primárias (I) e as Despesas Primárias (II).
Resultado Nominal
Registra os valores das previsões do Resultado Nominal dos três exercícios
anteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a
que se refere a LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que
se refere a LDO, em valores constantes, para serem comparados.
Até o exercício de 2017, o resultado nominal era calculado pela diferença entre o
saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao
apurado em 31 de dezembro do ano anterior. A partir do exercício de 2018 (com
possibilidade de adiamento para 2019), a meta do resultado nominal passou a ser
definida e acompanhada pela metodologia acima da linha.
108 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
2010
Valor Corrente x 1,1183
2011
Valor Corrente x 1,055
2012
Valor Corrente
2013
Valor Corrente / 1,06
2014
Valor Corrente / 1,1289
2015
Valor Corrente / 1,2023
110 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
02.03.03.03 Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores - União
02.04.01 INTRODUÇÃO
De acordo com o inciso III do § 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do
Patrimônio Líquido – PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da
respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Com base nesse preceito, o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve
trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das
variações do PL do ente da Federação como, por exemplo, fatos que venham a causar
desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para o
aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial. As instruções para
elaboração e preenchimento do demonstrativo serão apresentadas a seguir.
02.04.02 CONCEITO
02.04.03 PARTICULARIDADES
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o Modelo
constante do tópico 02.04.04.03.
114 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
<ANO DE REFERÊNCIA>
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO <Ano-2> % <Ano-3> % <Ano-4> %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
1. COLUNAS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Identifica o valor contábil dos componentes do Patrimônio Líquido
(Patrimônio/Capital, Reservas, Resultado Acumulado), bem como seu total.
%
Registram o percentual das parcelas do Patrimônio Líquido em relação ao total do
ano a que se referem.
2. LINHAS
Patrimônio/Capital
Registra os valores nominais e percentuais do patrimônio em relação ao capital dos
órgãos da Administração Direta bem como o capital das entidades da Administração
Indireta do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO.
Reservas
Registra em valores nominais e percentuais, do segundo ao quarto anos anteriores
ao ano de referência da LDO, as Reservas, ou seja, as parcelas do Patrimônio Líquido
que não constituam aumento do Patrimônio/Capital ou que não transitem como
receita pelo resultado ou, ainda, que se originem de acréscimos de valor de
elementos do ativo. Também se incluem nesta conta os lucros não distribuídos.
Resultado Acumulado
DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 115
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Identifica a evolução do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário do ente
governamental, elaborado de acordo com o Plano de Contas Aplicado aos RPPS,
previsto na Portaria MPS no 916, de 15 de julho de 2003 e atualizações posteriores.
4. COLUNAS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Identifica o valor contábil da diferença entre a soma do Ativo financeiro mais o Ativo
Permanente e a soma do Passivo Financeiro mais o Passivo Permanente.
%
Identificam o percentual das parcelas do Patrimônio Líquido em relação ao total do
ano a que se referem.
5. LINHAS
Patrimônio
Registra os valores nominais e percentuais do patrimônio em relação ao total do
Patrimônio Líquido dos RPPS do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de
referência da LDO. O valor do patrimônio negativo ou invertido deverá ser colocado
entre parênteses.
Reservas
Registra em valores nominais e percentuais, do segundo ao quarto anos anteriores
ao ano de referência da LDO , as Reservas, ou seja, as parcelas do Patrimônio Líquido
que não constituam aumento do Patrimônio ou que não transitem como receita pelo
resultado ou, ainda, que se originem de acréscimos de valor de elementos do ativo
dos RPPS.
Lucros ou Prejuízos Acumulados
Registra em valores nominais e percentuais, do segundo ao quarto anos anteriores
ao ano de referência da LDO, o saldo remanescente dos resultados positivos ou
116 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 % 2010 % 2009 %
Patrimônio 8.800 68,75 8.500 67,54 8.500 73,05
Reservas 300 2,35 800 6,36 500 4,30
Lucros ou Prejuízos Acumulados 3.700 28,9 3.285 26,1 2.635 22,65
TOTAL 12.800 100 12.585 100 11.635 100
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
Notas:
a) A expressiva queda no montante do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Cruz Alta – AC, verificada no exercício financeiro
2010 em relação a 2009, deveu-se, principalmente, ao resultado negativo do exercício e a decréscimos patrimoniais oriundos
de baixas de empréstimos e financiamentos concedidos.
b) Essa tendência de queda foi revertida no exercício financeiro 2011, tendo como razão preponderante o resultado positivo
alcançado no período, impulsionado pelo acréscimo significativo de inscrições em Dívida Ativa de tributos em atraso.
DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 117
UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
<ANO DE REFERÊNCIA>
02.05.01 INTRODUÇÃO
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser
destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4 o da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja
forma de elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a
seguir.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram
o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada
por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma
a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que
deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a
dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de
bens sem contrapartida de novos investimentos.
02.05.03 PARTICULARIDADES
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o modelo
constante do tópico 02.05.04.03.
120 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
<ANO DE REFERÊNCIA>
1. QUADRO
RECEITAS REALIZADAS
Identifica, do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO, as
receitas de capital realizadas, originadas a partir da alienação de ativos.
2. LINHAS
3. QUADRO
DESPESAS EXECUTADAS
Identifica, do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO, os
valores das despesas executadas (despesas liquidadas somadas às despesas
inscritas em Restos a Pagar Não Processados), custeadas com recursos obtidos
com a alienação de ativos.
4. LINHAS
SALDO FINANCEIRO
Identifica, do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO, o total
dos recursos ainda não aplicados obtidos a partir da alienação de ativos.
6. LINHAS
VALOR (III)
Registra, do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO, o valor
acumulado dos recursos financeiros ainda não aplicados obtidos com a alienação de
ativos. Em cada exercício financeiro considerado nesse demonstrativo, o saldo
financeiro remanescente deve ser incluído no cálculo do saldo do exercício
imediatamente posterior.
DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 123
UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
<ANO DE REFERÊNCIA>
Exercício Exercício Saldo Atual Exercício Exercício Saldo Atual Exercício Exercício Saldo Atual
SALDO FINANCEIRO
Anterior (e) (f) = (b - d) (e + f) Anterior (e) (f) = (b - d) (e + f) Anterior (e) (f) = (b - d) (e + f)
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
(1) Inclui despesas empenhadas mas não efetivamente liquidadas, inscritas em restos a pagar não-processados, consideradas executadas no encerramento do exercício, por força da Lei nº 4.320/64.
Nota :
DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 125
02.06.01 INTRODUÇÃO
As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender
ao estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência
Social em seu caderno intitulado Estudos sobre a contabilidade aplicada aos
Regimes Próprios de Previdência Social, pág. 10, (vide endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br, link "Previdência do Servidor") afirma que:
O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela Emenda
Constitucional 41/2003, estabelece que aos servidores titulares de cargo
efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1° da Lei nº 9.717/1998, que
estabelece que os RPPS deverão ser organizados com base em normas
gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio
financeiro e atuarial, cujos parâmetros gerais de organização e
funcionamento estão disciplinados pela Portaria MPS nº 402/2008.
Ratificando esse entendimento, o art. 69 da Lei de Responsabilidade
Fiscal determina que o ente da Federação que mantiver ou vier a instituir
regime próprio de previdência social para os seus servidores conferir-
lhe-á caráter contributivo e o organizará, com base em normas de
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e
atuarial.
Segundo a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro representa a
garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos
RPPS, em cada exercício financeiro; ou seja, o equilíbrio financeiro é
atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema
previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele
assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência,
a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações
projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas
de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que
leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida
dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo
RPPS, segundo a sua legislação.
126 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o modelo
constante do tópico 02.06.03.02.
128 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
Tendo em vista a alteração legislativa ocorrida nas regras relacionadas aos RPPS com a
publicação da Lei 13.954, de 2019, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos
Militares, os servidores militares deixaram de integrar os RPPS dos entes, e, assim, o
modelo do Anexo 4 do RREO, em que se baseia a elaboração do presente demonstrativo,
foi alterado na 11ª edição do MDF para contemplar essa nova estrutura. Dessa forma, os
modelos dos demonstrativos para Estados e DF e para Municípios passaram a ser
diferentes. A seguir estão apresentados os modelos que cada ente da Federação deve
adotar na elaboração de sua LDO. Além disso, em virtude dessa relevante alteração a
partir do exercício de 2021, os valores dos exercícios <Ano-4> e <Ano-3>, extraídos do
respectivo Anexo 4 do RREO, deverão ser adaptados para dar transparência às
informações dos servidores militares de forma segregada das informações dos servidores
civis do RPPS.
1. Modelo de Demonstrativo para os Estados e DF
DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 129
<ENT E DA FEDERAÇÃO>
LEI DE DIRET RIZES ORÇAMENT ÁRIAS
ANEXO DE MET AS FISCAIS
AVALIAÇ ÃO DA SITUAÇ ÃO FINANC EIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓ PRIO DE PREVIDÊNC IA DO S SERVIDO RES E DAS PENSÕ ES E INATIVO S MILITARES
<ANO DE REFERÊNCIA>
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2>
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2>
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2>
Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos
Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos
Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas
Outras contribuições
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX)
FONT E: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das
receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a
despesa empenhada (no 6º bimestre).
DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 131
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2>
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
FONT E: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das
receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a
despesa empenhada (no 6º bimestre).
1. QUADRO
2. QUADRO
02.07.01 INTRODUÇÃO
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a
atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e será
acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e
suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores
apresentados.
Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia
de Receita, o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de
receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é
necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente
para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva.
Para a concessão da renúncia, o ente deverá cumprir o que foi previsto no
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da
LDO para o respectivo exercício orçamentário.
Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição
contida no inciso II do art. 14 da LRF, o benefício só entrará em vigor quando
implementadas as medidas de compensação.
02.07.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo identifica os tributos para os quais estão previstos renúncias de
receita, destacando-se a modalidade da renúncia (anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc), os setores/programas/beneficiários a serem favorecidos, a
previsão da renúncia para o ano de referência da LDO e para os dois exercícios
seguintes, e as medidas de compensação pela perda prevista de receita com a
renúncia.
02.07.01.02 Objetivo do Demonstrativo
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita
previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas
fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das
renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art.
4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ele visa a dar transparência
também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de
benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e
a pelo menos uma das seguintes condições:
DEMONST. 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 137
02.07.02 CONCEITO
02.07.03 PARTICULARIDADES
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o Modelo
constante do tópico 02.07.04.03.
138 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
<ANO DE REFERÊNCIA>
TOTAL –
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
1. COLUNAS
TRIBUTO
Identifica a espécie de tributo, para o qual está sendo prevista a renúncia de receita.
MODALIDADE
Identifica a modalidade da renúncia fiscal para cada espécie de tributo. Nos termos
do art. 14 da LRF, as modalidades de renúncia compreendem anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO
Identifica os setores, programas e beneficiários que serão favorecidos com as
renúncias de receita.
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Identifica os valores relativos às renúncias de receita para o ano de referência da
LDO, e para os dois exercícios seguintes.
COMPENSAÇÃO
Elenca as medidas a serem tomadas a fim de compensar a renúncia de receita
prevista.
2. LINHA
TOTAL
DEMONST. 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 139
Indica o valor total da renúncia de receita para o ano de referência da LDO e para os
dois exercícios seguintes.
Notas:
a) Conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em seu artigo 14, os setores calçadista e de
informática, beneficiados pelas renúncias fiscais demonstradas, terão como forma de compensação a
elevação da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em 2% para o exercício
orçamentário a que se refere a LDO e, também, para os dois exercícios subsequentes.
b) Com relação à renúncia fiscal destinada ao setor transporte de passageiros, a forma de compensação
encontrada foi a instituição da Contribuição de Iluminação Pública, que entrará em vigor ainda este ano
com aplicação a partir do exercício orçamentário a que se refere a LDO.
140 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL
ARRECADAÇÃO
TOTAL
GASTOS /
ARRECADAÇÃO
(...)
TOTAL
QUADRO IV
GASTOS TRIBUTÁRIOS - PROJEÇÕES LDO 20XX
POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADE DE GASTO - REGIONALIZADO
R$ 1,00
FUNÇÃO
ORÇAMENTÁRIA /
NORTE NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE SUL TOTAL
GASTO
TRIBUTÁRIO
(...)
TOTAL
(...)
TOTAL
TOTAL
ARRECADAÇÃO
PIB
TOTAL
QUADRO VII
GASTOS TRIBUTÁRIOS - PROJEÇÕES LDO 20XX
POR TIPO DE TRIBUTO E GASTO TRIBUTÁRIO
UNIDADE: R$ 1,00
% PART.
TRIBUTO / GASTO TRIBUTÁRIO VALOR GASTOS
PIB ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIOS
(...)
TOTAL
ARRECADAÇÃO
PIB
QUADRO VII-REGIONAL
GASTOS TRIBUTÁRIOS - PROJEÇÕES LDO 20XX
POR TIPO DE TRIBUTO E MODALIDADE DE GASTO - REGIONALIZADO
R$ 1,00
FUNÇÃO
ORÇAMENTÁRIA /
NORTE NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE SUL TOTAL
GASTO
TRIBUTÁRIO
(...)
TOTAL
(...)
TOTAL
(...)
TOTAL
QUADRO X
PRINCIPAIS GASTOS TRIBUTÁRIOS - PROJEÇÕES LDO 20XX
R$ 1,00
(...)
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
QUADRO XIV
GASTOS TRIBUTÁRIOS - PROJEÇÕES LDO 20XX - DESCRIÇÃO LEGAL POR TRIBUTO
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
UNIDADE: R$ 1,00
% PART.
PRAZO
GASTO TRIBUTÁRIO VALOR
VIGÊNCIA PIB ARRECADAÇÃO IRRF
(...)
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
QUADRO XVIII
GASTOS TRIBUTÁRIOS - PROJEÇÕES LDO 20XX - DESCRIÇÃO LEGAL POR TRIBUTO
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
UNIDADE: R$ 1,00
% PART.
PRAZO
GASTO TRIBUTÁRIO VALOR
VIGÊNCIA PIB ARRECADAÇÃO ITR
(...)
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
QUADRO XXII
GASTOS TRIBUTÁRIOS - PROJEÇÕES LDO 20XX - DESCRIÇÃO LEGAL POR TRIBUTO
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
UNIDADE: R$ 1,00
% PART.
PRAZO
GASTO TRIBUTÁRIO VALOR
VIGÊNCIA PIB ARRECADAÇÃO CIDE
(...)
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
02.08.01 INTRODUÇÃO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado visa ao atendimento do art. 4°, § 2°, inciso V, da LRF, e será
acompanhado de análise técnica demonstrando a forma pela qual os valores
apresentados foram obtidos, embasados por dados, tais como indicadores de
atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que
foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam
para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e
preenchimento está descrita no item 02.08.03.
02.08.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de
caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da
margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente
de despesa).
02.08.01.02 Objetivo do Demonstrativo
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão
cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa,
para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de
orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado concedidas.
02.08.02 CONCEITO
opção a que se refere o art. 153, § 4o, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de
19.12.2003)
III – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação.”
02.08.03 PARTICULARIDADES
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá observar o Modelo
constante do tópico 02.08.04.03.
150 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
1. COLUNA
EVENTOS
Identifica a Arrecadação, as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, a Margem
Bruta de Expansão das DOCC, o Saldo Utilizado da Margem e a Margem Líquida de
Expansão das DOCC.
Valor Previsto para <Ano de Referência>
Identifica os valores previstos da Arrecadação, das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado, da Margem Bruta de Expansão das DOCC, do Saldo Utilizado da Margem
e da Margem Líquida de Expansão das DOCC para o exercício orçamentário a que se
refere a LDO. A expressão <Ano de Referência> indica o ano correspondente. Ex:
<2013>.
2. LINHAS
Federal e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados. Essa
linha não se aplica aos Municípios.
Ex: No caso de um Estado, a parcela do aumento permanente de receita gerado pelo
aumento de alíquota do ICMS, transferida aos seus respectivos Municípios, deve ser
inserida nessa linha, como dedução da linha Aumento Permanente de Receita.
Transferências ao Fundeb
Registra o valor que, decorrente do aumento permanente de receita, será
transferido ao Fundeb por Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício
orçamentário a que se refere a LDO.
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Registra o valor do aumento da receita, líquido dos aumentos permanentes de
receita referentes às transferências constitucionais e às transferências do Fundeb.
Redução Permanente de Despesa (II)
Registra o valor previsto para a redução de despesa para o exercício orçamentário a
que se refere a LDO.
Margem Bruta (III) = (I + II)
Registra o somatório do saldo final do aumento permanente de receita mais a
redução permanente de despesa.
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Registra o valor do saldo da margem de expansão das DOCC, inclusive as geradas
por PPP, comprometido para o ano de referência.
Novas DOCC
Registra o valor previsto de novas despesas obrigatórias de caráter continuado,
exceto as previstas para PPP, para o exercício orçamentário a que se refere a LDO.
Novas DOCC geradas por PPP
Registra o valor previsto de novas despesas obrigatórias de caráter continuado
geradas por Parcerias Público-Privadas previstas para o exercício orçamentário a
que se refere a LDO.
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III – IV)
Registra o saldo final da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado para o exercício financeiro a que se refere a LDO.
152 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
De acordo com inciso V, do § 2º, do art. 4º da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá
conter Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado (DOCC).
Segundo os §§ 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma
DOCC, deve haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de
receita, sendo o último definido como o proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Desse modo, este demonstrativo deve apresentar os aumentos permanentes de
receita, conforme definição mencionada, deduzidos das respectivas transferências
por repartição de receita. A esse montante líquido é somado o valor da redução
permanente de despesa. Por fim, desse total, abate-se o montante dessa margem já
comprometido devido ao crescimento vegetativo de DOCC já existentes.
O demonstrativo em questão é composto de texto que descreve tal metodologia e do
modelo de quadro a seguir, o qual é apenas exemplificativo, podendo haver
acréscimo ou supressão de linhas de acordo com a necessidade:
154 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – ANEXO DE METAS FISCAIS
UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
<ANO DE REFERÊNCIA>
MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS
PARTE III
RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
157 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
158 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18 LRF, art. 48, §§ 2º e 5º e Portaria STN que estabelece regras em atendimento ao § 2º do art. 48 da LRF.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 159
03.00.02 PARTICULARIDADES
03.00.03.01 LIMITES
Os limites constantes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária são os
seguintes: Ações e Serviços Públicos de Saúde (Anexo 12 do RREO – ver tópico
03.12.05), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE (Anexo 8 do RREO –
ver tópico 03.08.05.01), Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital -
03.00.04.01 União
Quadro 1
PERIODICIDADE DE
BIMESTRAL
PUBLICAÇÃO
ANEXOS DEMONSTRATIVOS
1 Balanço Orçamentário
2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social
4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12 Demonstrativo das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
PERÍODO PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO
Jan/Fev Até 30 de março
Jan/Abr Até 30 de maio
Jan/Jun Até 30 de julho
Jan/Ago Até 30 de setembro
Jan/Out Até 30 de novembro
Jan/Dez Até 30 de janeiro
PERIODICIDADE DE
ANUAL
PUBLICAÇÃO
ANEXOS DEMONSTRATIVOS
9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social
10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
PERÍODO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
Jan/Dez Até 30 de janeiro
162 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.00.04.02 Estados
Quadro 2
PERIODICIDADE DE
BIMESTRAL
PUBLICAÇÃO
ANEXOS DEMONSTRATIVOS
1 Balanço Orçamentário
2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
PERÍODO PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO
Jan/Fev Até 30 de março
Jan/Abr Até 30 de maio
Jan/Jun Até 30 de julho
Jan/Ago Até 30 de setembro
Jan/Out Até 30 de novembro
Jan/Dez Até 30 de janeiro
PERIODICIDADE DE
ANUAL
PUBLICAÇÃO
ANEXOS DEMONSTRATIVOS
9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
PERÍODO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
Jan/Dez Até 30 de janeiro
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 163
03.00.04.03 Municípios
Quadro 3
PERIODICIDADE DE
BIMESTRAL
PUBLICAÇÃO
ANEXOS DEMONSTRATIVOS
1 Balanço Orçamentário
2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
PERÍODO PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO
Jan/Fev Até 30 de março
Jan/Abr Até 30 de maio
Jan/Jun Até 30 de julho
Jan/Ago Até 30 de setembro
Jan/Out Até 30 de novembro
Jan/Dez Até 30 de janeiro
PERIODICIDADE DE
ANUAL
PUBLICAÇÃO
ANEXOS DEMONSTRATIVOS
9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
PERÍODO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
Jan/Dez Até 30 de janeiro
164 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Quadro 4
PERIODICIDADE DE
BIMESTRAL
PUBLICAÇÃO
ANEXOS DEMONSTRATIVOS
1 Balanço Orçamentário
2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
PERÍODO PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO
Jan/Fev Até 30 de março
Jan/Abr Até 30 de maio
Jan/Jun Até 30 de julho
Jan/Ago Até 30 de setembro
Jan/Out Até 30 de novembro
Jan/Dez Até 30 de janeiro
PERIODICIDADE DE
SEMESTRAL
PUBLICAÇÃO
ANEXOS DEMONSTRATIVOS
3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
PERÍODO PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO
Jan/Jun Até 30 de julho
Jan/Dez Até 30 de janeiro
PERIODICIDADE DE
ANUAL
PUBLICAÇÃO
ANEXOS DEMONSTRATIVOS
9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
PERÍODO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
Jan/Dez Até 30 de janeiro
ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 165
03.01.01 INTRODUÇÃO
O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320, de 31 de março de 1964,
demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.24 Esse
balanço também está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, porém de
forma mais detalhada: integrará o RREO25 e deverá ser publicado até trinta dias após
o encerramento de cada bimestre.26
03.01.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Balanço Orçamentário apresentará as receitas, detalhadas por categoria
econômica, origem e espécie27 (destacando as receitas intraorçamentárias),
especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita
realizada no bimestre, a realizada até o bimestre e o saldo a realizar; bem como as
despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa (destacando as
despesas intraorçamentárias), discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada
para o exercício, as despesas empenhadas no bimestre e até o bimestre, as despesas
liquidadas no bimestre e até o bimestre, os respectivos saldos e a inscrição em restos
a pagar não processados.
As receitas e despesas intraorçamentárias, quando existentes, deverão ser
apresentadas em uma tabela separada, no final do demonstrativo, contendo o
mesmo nível de desdobramento das outras receitas e despesas orçamentárias.
Para permitir maior transparência por meio da apuração total e líquida das receitas
e despesas, estas deverão ser apresentadas neste demonstrativo segregadas em:
a) receitas orçamentárias líquidas das intraorçamentárias;
b) receitas intraorçamentárias;
c) despesas orçamentárias líquidas das intraorçamentárias;
d) despesas intraorçamentárias
No nível de detalhamento em que são apresentadas no modelo (3º nível – Espécie),
as receitas deverão ser informadas pelos valores líquidos das respectivas
deduções, tais como restituições, descontos, retificações, deduções para o Fundeb,
e repartições de receita entre os entes da Federação, quando registradas como
dedução, conforme orientação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas
deverão constar, destacadamente, nas receitas de operações de crédito internas e
27 O texto da LRF faz referência à antiga classificação da receita: categoria econômica, subcategoria
econômica e fonte.
166 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01.02 CONCEITO
03.01.03 PARTICULARIDADES
30
Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 14, parágrafo único.
ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 169
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
RECEITAS REALIZADAS SALDO
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de
Formação Profissional
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Valores Mobiliários
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,
Autorização ou Licença
Exploração de Recursos Naturais
Exploração do Patrimônio Intangível
Cessão de Direitos
Demais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
Serviços e Atividades referentes à Saúde
Serviços e Atividades Financeiras
Outros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas Físicas
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito - Mercado Interno
Operações de Crédito - Mercado Externo
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas Físicas
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
Resgate de Títulos do Tesouro
Demais Receitas de Capital
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito - Mercado Interno
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito - Mercado Externo
Mobiliária
Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
(continua)
ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 171
(continuação)
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o PAGAS ATÉ A PAGAR NÃO
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre O BIMESTRE PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferências a Municípios 2
Demais Despesas Correntes 2
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
1. COLUNAS
RECEITAS
Identifica as receitas, por categoria econômica, origem e espécie originária da
receita, o que equivale às três primeiras posições da natureza da receita
(a.b.c.d.e.fg.h). A classificação da natureza da receita é lida da seguinte forma: (a)
categoria econômica; (b) origem; (c) espécie; (d,e,fg) desdobramentos para
identificação de peculiaridades da receita; (h) tipo.31
As receitas, em todos os seus detalhamentos, deverão ser registradas pelo seu valor
líquido de deduções (restituições, descontos, retificações e outras).
PREVISÃO INICIAL
Identifica os valores da previsão inicial das receitas, constantes na Lei Orçamentária
Anual. Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo
o exercício, pois deverão refletir a posição inicial do orçamento constante da Lei
Orçamentária Anual.
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
Identifica os valores da previsão atualizada das receitas para o exercício de
referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita utilizada para
abertura de créditos adicionais, as novas naturezas de receita não previstas na LOA
e o remanejamento entre naturezas de receita. Se não ocorrer nenhum dos eventos
mencionados, a coluna da previsão atualizada deverá identificar os mesmos valores
da coluna previsão inicial.
RECEITAS REALIZADAS
2. LINHAS
proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, e terá como limite total a
despesa realizada.
CONTRIBUIÇÕES
Registra as receitas originadas de contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim como de
contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social e de formação
profissional.
Compete, exclusivamente, à União instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores, para o
custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência.
Contribuições Sociais
Registra as receitas originadas de contribuições sociais e de interesse de categorias
profissionais ou econômicas.
Contribuições Econômicas
Registra o valor da arrecadação de contribuições econômicas, que atingem um
determinado setor da economia (como indústria cinematográfica,
telecomunicações, energia elétrica, combustíveis, marinha mercante, radiodifusão)
ou são destinadas a determinado programa (tais como PIN e PROTERRA), com
finalidade estabelecida em legislação própria, instituída mediante um motivo
específico (fiscalização e atividades de fomento).
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
Registra as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos
adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio
e de formação profissional.
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Registra o valor da arrecadação de contribuição instituída com a finalidade de
custear o serviço de iluminação pública. A competência para a instituição dessa
contribuição pertence aos municípios e ao Distrito Federal.
RECEITA PATRIMONIAL
Registra o valor da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado
financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou
mobiliários, seja de participação societária.
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Valores Mobiliários
174 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cessão de Direitos
Registra o valor da arrecadação de receita decorrente da cessão de direitos. São
receitas decorrentes da cessão, a título oneroso, de direitos que integram o
patrimônio público, sendo a cessão formalizada mediante termo ou contrato, do
qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a
finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento.
Demais Receitas Patrimoniais
Registra o valor da arrecadação de outras receitas patrimoniais não enquadradas
nos itens anteriores.
RECEITA AGROPECUÁRIA
Registra as receitas provenientes de atividades de exploração ordenada dos
recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido. Compreende
as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal, de cultivo de espécies
florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de
extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais e de
exploração de animais silvestres em seus habitats naturais, além do cultivo de
produtos agrícolas e da criação de animais modificados geneticamente, bem como
outros bens agropecuários, tais como venda de sementes, mudas, adubos ou
assemelhados, desde que produzidas diretamente pela unidade.
RECEITA INDUSTRIAL
Registra as receitas provenientes das atividades industriais. Envolvem a extração e
o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens
relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.
Compreende a produção e comercialização de produtos farmacêuticos e a fabricação
de substâncias químicas e radioativas, de produtos da agricultura, pecuária e pesca
em produtos alimentares, de bebidas e destilados, de componentes e produtos
eletrônicos, as atividades de edição, impressão ou comercialização de publicações
ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 175
Registra a soma da linha SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) com a linha OPERAÇÕES
DE CRÉDITO – REFINANCIAMENTO (IV). Equivale ao somatório de todas as receitas
orçamentárias, incluindo as operações de crédito contratadas para refinanciar a
dívida pública.
DÉFICIT (VI)
Registra a eventual diferença, a menor, até o bimestre, entre as receitas realizadas e
as despesas, sendo que, nos cinco primeiros bimestres, o controle do déficit deverá
ser feito pelas despesas liquidadas. No último bimestre o controle é direcionado
para as “despesas empenhadas”, cujo valor deve ser igual à soma dos valores das
colunas “despesas liquidadas” e “inscritas em restos a pagar não processados”.
O déficit equivale à linha TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV), menos a linha TOTAL
DAS DESPESAS (XII) = (X + XI), quando o resultado for negativo.
Se as receitas realizadas forem superiores às despesas, essa diferença será lançada
na linha SUPERÁVIT (XIII), para fins de equilíbrio do demonstrativo. Nesse caso, a
linha DÉFICIT (VI) não deverá conter valor.
No caso de déficit apurado em razão da execução de despesas com benefícios
previdenciários incluídos no orçamento com base na conta “Recursos Arrecadados
em Exercícios Anteriores”, esse valor deverá ser evidenciado em nota de rodapé.
Esse procedimento também vale para o déficit apurado em razão da execução de
despesas com base no superávit financeiro utilizado para abertura de créditos
adicionais, informado nas linhas de “Saldos de Exercícios Anteriores”.
Observando a Figura 1, é possível compreender o cálculo em análise:
Nos cinco primeiros bimestres quando (A) for menor que (E), então: B = E – A.
No último bimestre quando (A) for menor que (C), então: B = C – A.
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS INSCRITAS EM
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o PAGAS ATÉ O RESTOS A PAGAR
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre BIMESTRE NÃO
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) PROCESSADOS
(...)
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) (C) ( E) ( G)
SUPERÁVIT (XIII) (D) (F) (H)
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Figura 1
ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 183
3. COLUNAS
DESPESAS
Identifica as despesas por categoria econômica, detalhadas por grupo de natureza
de despesa (Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas
Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida,
destacando-se, separadamente, o Refinanciamento da Dívida Mobiliária; Reserva de
Contingência e Reserva do RPPS).
DOTAÇÃO INICIAL (d)
Identifica o valor dos créditos iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual.
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
Identifica o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos ou reabertos
durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.
A limitação de empenho34, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas
restringirá a emissão de empenho.
DESPESAS EMPENHADAS
Identifica os valores das despesas empenhadas no bimestre e as acumuladas até o
bimestre de referência.
SALDO (g)=(e-f)
Identifica a dotação que não foi empenhada, representada pela diferença entre a
dotação atualizada (coluna “e”) e as despesas empenhadas até o bimestre (coluna
“f”).
DESPESAS LIQUIDADAS
4. LINHAS
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS INSCRITAS EM
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o PAGAS ATÉ O RESTOS A PAGAR
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre BIMESTRE NÃO
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) PROCESSADOS
(...)
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) (C) ( E) ( G)
SUPERÁVIT (XIII) (D) (F) (H)
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Figura 2
Tabela 1.2
Transferências a Municípios
Registra as despesas relativas às transferências constitucionais e legais a
Municípios. Correspondem às transferências referentes à repartição de receitas, ou
seja, às receitas arrecadadas pelos Estados, que pertencem aos municípios.
Demais Despesas Correntes
Registra as despesas correntes que não se enquadram no item anterior.
03.02.01 INTRODUÇÃO
O Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção integra o
RREO35, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre.36
Na elaboração deste demonstrativo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão observar a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então
Ministério de Orçamento e Gestão, a qual atualiza a discriminação da despesa por
função e subfunção e determina que se aplique aos orçamentos da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a estrutura em nível de funções e subfunções.
Esse procedimento visa à harmonização da prestação de contas e dos relatórios e
demonstrativos, conforme artigo 67, inciso III, da LRF, deixando para os Estados,
Distrito Federal e Municípios estabelecerem, em atos próprios, suas estruturas de
programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações da
Portaria nº 42/1999.
A estrutura em nível de funções e subfunções constante do Anexo da Portaria MOG
nº 42/1999 encontra-se reproduzida na tabela abaixo:
Tabela 2 – Estrutura de Funções e Subfunções
01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa
032 - Controle Externo
02 - Judiciária 061 - Ação Judiciária
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da Ordem Jurídica
092 - Representação Judicial e Extrajudicial
04 - Administração 121 - Planejamento e Orçamento
122 - Administração Geral
123 - Administração Financeira
124 - Controle Interno
125 - Normatização e Fiscalização
126 - Tecnologia da Informação
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
130 - Administração de Concessões
131 - Comunicação Social
05 - Defesa Nacional 151 - Defesa Aérea
152 - Defesa Naval
153 - Defesa Terrestre
06 - Segurança Pública 181 - Policiamento
182 - Defesa Civil
183 - Informação e Inteligência
Para permitir maior transparência por meio da apuração líquida e total das
despesas, estas deverão ser apresentadas neste demonstrativo segregadas em:
a) despesas orçamentárias líquidas das intraorçamentárias;
b) despesas intraorçamentárias.
As despesas intraorçamentárias, quando existentes, deverão ser apresentadas em
uma tabela separada no final do demonstrativo, contendo o mesmo nível de
desdobramento das outras despesas orçamentárias.
03.02.02 CONCEITO
03.02.02.01 Função
A função expressa o maior nível de agregação das ações da administração
pública, nas diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
03.02.02.02 Subfunção
A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas
com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
03.02.03 PARTICULARIDADES
37
Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 15, parágrafo único.
ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 197
1. COLUNAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Identifica as despesas por função e subfunção.
DOTAÇÃO INICIAL
Identifica o valor dos créditos iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual.
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
Identifica os valores da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos ou
reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações e cancelamentos
correspondentes.
198 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. LINHAS
O Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção é uma peça
relativamente simples. O preenchimento das linhas do demonstrativo será efetuado
da seguinte forma:
a) O registro da execução das despesas por função é elucidado pela tabela 2.2,
que toma como exemplo de maior agregação das ações da administração
pública, as funções LEGISLATIVA, JUDICIÁRIA e ESSENCIAL À JUSTIÇA;
b) Cada função deve ser detalhada por subfunções, resultando em combinações
que podem ser típicas ou atípicas. A tabela 2.3 traz como exemplo o
detalhamento da função LEGISLATIVA nas subfunções Ação Legislativa e
Tabela 2.2
DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO RESTOS A
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Até o No Até o PAGAR NÃO
INICIAL ATUALIZADA % % PROCESSADOS
Bimestre Bimestre bimestre Bimestre
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-b) (f)
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ESSENCIAL A JUSTIÇA
....................
TOTAL
FONTE:
Tabela 2.3
DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO RESTOS A
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Até o No Até o PAGAR NÃO
INICIAL ATUALIZADA % % PROCESSADOS
Bimestre Bimestre bimestre Bimestre
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-b) (f)
LEGISLATIVA
Ação Legislativa
Comunicação Social
JUDICIÁRIA
Ação Judiciária
Controle Interno
TOTAL
FONTE:
nessa linha. Quando não existentes tais despesas, essa linha não deverá ser
preenchida.
TOTAL (III) = (I + II)
Registra a soma de cada coluna do demonstrativo.
03.02.05.02 Tabela das Despesas Intraorçamentárias
Quando existirem despesas intraorçamentárias, para que as colunas de %
continuem trazendo como referencial a totalidade das despesas, as colunas da tabela
deverão ser apresentadas da seguinte forma:
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre % NÃO
PROCESSADOS 1
(a) (b) (b/III b) (c) = (a-b) (d) (d/III d) (e) = (a-d) (f)
202 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.03.01 INTRODUÇÃO
Esse demonstrativo integra o RREO39 e deverá ser publicado até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre.40 A RCL deverá ser apurada somando-se as receitas
arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores.
03.03.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
Este demonstrativo apresenta a apuração da Receita Corrente Líquida – RCL no mês
em referência, sua evolução nos últimos doze meses e a previsão de seu desempenho
no exercício.
03.03.01.02 Objetivo do Demonstrativo
O principal objetivo da RCL é servir de parâmetro para o montante da reserva de
contingência e para os limites da despesa total com pessoal, da dívida consolidada
líquida, das operações de crédito, do serviço da dívida, das operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária e das garantias do ente da Federação. Os limites
foram estabelecidos em parte pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em parte
por Resoluções do Senado Federal.41 As instruções para a elaboração dos
respectivos demonstrativos dos limites estão na Parte IV deste manual.
03.03.02 CONCEITO
alterações posteriores.
42 LRF, art. 2º, IV e §§1º, 2º e 3º.
ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 203
Na União, no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios devem, ainda, ser
deduzidas:
a) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência47; e
b) as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos
regimes de previdência, na contagem recíproca do tempo de contribuição
na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. É
imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam
adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.
Na União, serão também deduzidas:
a) as contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da
empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a
folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício;
b) as contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos
demais segurados da previdência social; e
c) a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração
Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público – PASEP.
Nos Estados e Municípios serão também computados os valores pagos e recebidos
em decorrência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, estabelecido no art. 60, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição.
Na RCL do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima, não serão
considerados os recursos recebidos para atendimento das despesas com pessoal a
cargo da União previstas nos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e no art. 31
da Emenda Constitucional nº 19.
03.03.03.02 Consórcios Públicos
Não se aplica.
03.03.04 LIMITES E RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
Não se aplica.
1. Cabeçalho
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
Registra o período considerado, do décimo primeiro mês anterior até o mês de
referência. Ex.: MAIO/2017 A ABRIL/2018.
2. Colunas
Receita de Serviços
Registra as receitas características da prestação de serviços nas diversas áreas de
atividade econômica, tais como as receitas originadas da prestação de serviços
administrativos e de serviços comerciais gerais; as receitas originadas da prestação
de serviços e de atividades referentes à navegação e ao transporte nas diversas
modalidades viárias, inclusive serviços executados em instalações portuárias e
aeroportuárias; as receitas originadas de serviços e atividades de atendimento à
saúde; as receitas originadas da prestação de serviços e atividades financeiros; bem
como as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.
Transferências Correntes
Registra, pelo valor bruto, as receitas provenientes de recursos financeiros
recebidos de outro ente federativo ou de suas entidades (pessoas de direito público
ou privado), decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos
de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas
classificáveis como correntes.
Deverá ser considerada a totalidade das transferências correntes, líquidas das
restituições, descontos, retificações e outras assemelhadas, exceto do percentual
destinado à formação do Fundeb, que será computado nas linhas de deduções
(observar as particularidades deste demonstrativo).
Outras Receitas Correntes
Registra os ingressos provenientes da arrecadação de outras receitas correntes, tais
como multas administrativas, contratuais e judiciais; , indenizações, restituições e
ressarcimentos; bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público; e
demais receitas correntes de origens não classificáveis nas subcategorias
econômicas anteriores.
DEDUÇÕES (II)
Registra as deduções permitidas para a apuração da Receita Corrente Líquida, que
são as Transferências Constitucionais e Legais, a Contribuição do Empregador e
Trabalhador para a Seguridade Social, a Contribuição dos Servidores para o RPPS, a
Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência, a Contribuição para o
Custeio das Pensões Militares, as Deduções para o Fundeb e as Contribuições para o
PIS/PASEP.
As multas, juros e quaisquer acessórios incidentes sobre o principal, bem como a
dívida ativa e multas e juros incidentes sobre as parcelas da dívida ativa dedutíveis
da RCL deverão receber o mesmo tratamento dado ao principal, já que integram o
produto da arrecadação e não subsistem quando descabida a cobrança do respectivo
valor principal53.
Em relação às receitas do RPPS, destaca-se que devem ser deduzidas do cômputo da
RCL as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e
assistência social as receitas provenientes da compensação financeira entre os
FPE e FPM transferidos pela União e das parcelas do ICMS e do IPVA transferidos
pelos estados.
Contrib. Empregadores e Trab. para Seg. Social
Registra as contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da
empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de
salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à
pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício e as
contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais
segurados da previdência social. Esse item se aplica somente ao demonstrativo da
União.
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Registra a parte da contribuição para o Plano de Previdência que é paga pelos
próprios servidores, conforme alínea c, do inciso IV, do artigo 2º da LRF, pois esses
valores são vinculados ao custeio do RPPS.
A receita arrecadada por meio da contribuição patronal ao RPPS deixou de compor
a Receita Corrente Líquida, não sendo mais necessária a sua dedução.
Contrib. dos Militares para Custeio das Pensões Militares
Registra a contribuição dos militares para o custeio das pensões militares, em
atendimento à alínea c, do inciso IV, do artigo 2º da LRF, pois esses valores são
vinculados ao custeio do RPPS.
Compensação Financ. entre Regimes de Previdência
Registra a receita proveniente da compensação financeira entre os diversos regimes
de previdência social que se compensarão financeiramente da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios na hipótese de contagem recíproca do tempo
de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana,
inclusive no caso de cessão de servidores de um ente para outro ente da federação.
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários
Registra a receitas orçamentárias provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras realizadas com recursos vinculados à previdência. Tendo em vista que
as receitas do custeio do sistema de previdência não são incluídas no cômputo total
da RCL, seja por definição legal quanto à sua dedução, seja por configurar como
duplicidade de receitas, entende-se que os rendimentos de aplicação financeira de
tais recursos também não integram o cômputo total da RCL, uma vez que são valores
atrelados ao principal.
Exemplo:
Tabela 3.1
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
Tabela 3.3
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
03.04.01 INTRODUÇÃO
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.58 Seu financiamento será proporcionado por
toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de
diversas contribuições sociais.59
A previdência social terá caráter contributivo, observados critérios que preservem
o equilíbrio financeiro e atuarial.60 O sistema previdenciário brasileiro é composto
por três formas distintas de regime: o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o
Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS (exclusivo dos servidores
públicos e constituído em cada ente da Federação) e o Regime de Previdência
Complementar – RPC. Em qualquer dos casos, a essência dos regimes
previdenciários é a gestão do patrimônio coletivo dos segurados, sob a tutela do
Estado, para transformar a poupança presente em benefícios futuros, quando os
trabalhadores deixarem de ser ativos.
O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias integra o RREO 61, o qual
deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. 62
03.04.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo deverá conter informações sobre as receitas e despesas
previdenciárias, sobre os repasses recebidos para cobertura de déficits financeiro e
atuarial, quando houver, sobre os ativos do regime de previdência e sobre recursos
utilizados na administração do regime de previdência. Deverão ser apresentadas
tanto as receitas e despesas previdenciárias do regime de previdência como aquelas
relacionadas a benefícios previdenciários mantidos pelo Ente da Federação
03.04.01.02 Objetivo do Demonstrativo
Esse demonstrativo tem a finalidade de assegurar a transparência das informações
relacionadas às receitas e despesas previdenciárias do Ente da Federação.
03.04.02 CONCEITO
03.04.03 PARTICULARIDADES
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
Continua
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 225
1 QUADRO
2. COLUNAS
3. LINHAS
4. COLUNAS
5. LINHAS
Benefícios
Registra os valores das despesas previdenciárias com Benefícios do pessoal civil,
referentes às Aposentadorias e Pensões por morte, conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 103 de 2019.
Aposentadorias
Registra o valor das despesas com aposentadorias dos servidores civis,
representado pelas seguintes despesas: Proventos Pessoal; 13º Salário Pessoal;
Outras Aposentadorias relativas ao Pessoal, Sentenças Judiciais de Benefícios e
Despesas de Exercícios Anteriores de Benefícios.
Pensões por Morte
Registra o valor das despesas com pensões dos servidores civis, representado pelas
seguintes despesas: Pensões; 13º Salário Pensionista; Outras Pensões relativas ao
Pessoal; Sentenças Judiciais de Benefícios e Despesas de Exercícios Anteriores de
Benefícios.
Outras Despesas Previdenciárias
Registra o valor das Outras Despesas Previdenciárias executadas, representado pela
compensação financeira entre os regimes e demais despesas.
Compensação Financeira entre os Regimes
Registra o valor das despesas com compensação compensação financeira entre os
regimes previdenciários.
Demais Despesas Previdenciárias
Registra as eventuais despesas previdenciárias que não se enquadram no item
anterior.
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
Registra o somatório das Despesas Previdenciárias – RPPS do Fundo em
Capitalização, referentes à dotação atualizada, despesas empenhadas, liquidadas e
pagas até o bimestre do exercício de referência, bem como a inscrição em restos a
pagar do exercício.
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 231
6. QUADRO
7. LINHAS
8. QUADRO
9. LINHAS
10. QUADRO
11. QUADRO
12. LINHAS
13. QUADRO
14. LINHAS
Despesas Correntes
15. QUADRO
16. LINHAS
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES
Registra o valor das aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários da
unidade gestora do RPPS.
OUTROS BENS E DIREITOS
Registra eventuais bens e direitos da unidade gestora do RPPS que não se
enquadram nos itens anteriores.
17. QUADRO
Continuação
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
(a) (b)
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos
Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos
Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas
Outras contribuições
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX)
18. QUADRO
Registra o valor das despesas com pensões concedidas aos dependentes dos
militares.
Outras Despesas
Registra o valor de despesas com outros benefícios concedidos aos militares não
classificadas anteriormente.
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 239
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira do RPPS para o RGPS
Extinto Instituto de Previdência dos Congressistas
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS CIVIS (IV)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
BENS E DIREITOS DO RPPS
Em <Exercício>
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
Continua
240 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Continuação
RECEITAS E DESPESAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES CUSTEADOS PELO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO FCDF PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre/
<Exercício>
Receita de Contribuições
Segurados
Ativos
Inativos
Pensionistas
Patronal
Ativos
Inativos
Pensionistas
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO FCDF (VI)
INSCRITAS EM
DESPESAS DESPESAS RESTOS A
DESPESAS PAGAS
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAR NÃO
DOTAÇÃO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO FCDF PROCESSADOS
ATUALIZADA
Até o bimestre
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
Em <Exercício>
<Exercício> <Exercício> <Exercício>
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO FCDF (VII)
INSCRITAS EM
DESPESAS DESPESAS RESTOS A
DESPESAS PAGAS
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAR NÃO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) ATUALIZADA PROCESSADOS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre
No Exercício
FONT E: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.
NOT A:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
1. QUADRO
DOTAÇÃO ATUALIZADA
Identifica o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e reabertos
durante o exercício, deduzidas as anulações e os cancelamentos correspondentes.
DESPESAS EMPENHADAS
Identifica as despesas empenhadas até o bimestre do exercício referentes às
pensões militares.
DESPESAS LIQUIDADAS
Identifica as despesas liquidadas até o bimestre do exercício de referência com as
pensões militares.
DESPESAS PAGAS
Identifica as despesas pagas até o bimestre do exercício de referência com as
pensões militares.
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Informa os valores das despesas empenhadas e não pagas no encerramento do
exercício de referência que não percorreram a fase de liquidação.
5. LINHAS
Benefícios
Registra os valores das despesas de Benefícios com militares, referentes às Pensões
e Outros Benefícios.
Pensões
Registra o valor das despesas com pensões dos militares, representado pelas
seguintes despesas: Pensões; 13º Salário Pensionista; Outras Pensões relativas ao
Militar; Sentenças Judiciais de Benefícios e Despesas de Exercícios Anteriores de
Benefícios.
Outros Benefícios
Registra o valor das despesas com Outros Benefícios dos servidores militares.
Outras Despesas
Registra o valor das Outras Despesas executadas, não contempladas nas despesas
de benefícios dos servidores militares.
TOTAL DAS DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES MILITARES (II)
Registra o somatório das Despesas associadas às pensões militares, referentes à
dotação atualizada, despesas empenhadas, liquidadas e pagas até o bimestre do
exercício de referência, bem como a inscrição em restos a pagar no exercício.
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES MILITARES (III) = (I – II)
Registra a diferença entre o somatório das receitas associadas às pensões militares
(I) (na previsão atualizada e realização até o bimestre do exercício) e o total das
244 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. COLUNAS
RECEITAS
246 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ATUALIZADA
Identifica os valores da previsão atualizada das receitas para o exercício de
referência que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita utilizada para
abertura de créditos adicionais, as novas naturezas de receita não previstas na LOA
e o remanejamento entre naturezas de receita.
RECEITAS REALIZADAS
Identifica os valores das receitas orçamentárias (líquidas das receitas
intraorçamentárias) correntes e de capital arrecadadas diretamente pelo RGPS, ou
por meio de outras instituições, tais como a rede bancária, e o total das receitas
intraorçamentárias correntes e de capital.
3. LINHAS
DESPESAS
Identifica as despesas previdenciárias líquidas das despesas intraorçamentárias e o
total das despesas previdenciárias intraorçamentárias do RGPS.
DOTAÇÃO ATUALIZADA
Identifica o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos ou reabertos
durante o exercício, deduzidas as anulações e cancelamentos correspondentes.
A limitação de empenho78, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas
restringirá a emissão de empenho.
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Identifica os valores das despesas liquidadas até o bimestre do exercício de
referência com a administração e a previdência dos servidores públicos.
DESPESAS PAGAS
Identifica os valores das despesas pagas até o bimestre do exercício de referência
com a administração e a previdência dos servidores públicos.
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Identifica os valores das despesas empenhadas e não pagas no encerramento do
exercício de referência que não percorreram a fase de liquidação.
5. LINHAS
8. QUADRO
9. LINHA
VALOR
Registra o valor da reserva efetivamente prevista pelo orçamento da União para o
exercício.
10. QUADRO
81De acordo com a Constituição, a Saúde, a Previdência e a Assistência Social fazem parte da Seguridade
Social, e possuem um orçamento partilhado. Quando os recursos orçamentários iniciais para a Previdência
forem insuficientes, os montantes realocados deverão constar nessa linha.
252 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. LINHAS
CAIXA
Registra o valor da movimentação financeira de numerário e outros valores em
tesouraria do RGPS.
BANCOS CONTA MOVIMENTO
Registra o valor das disponibilidades agregadas nas contas bancárias do RGPS.
INVESTIMENTOS
Registra o valor das aplicações do RGPS em investimentos.
OUTROS BENS E DIREITOS
Registra eventuais bens e direitos em poder do RGPS que não se enquadram nos
itens anteriores.
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 253
03.06.01 INTRODUÇÃO
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF elegeu o controle do endividamento público
como um dos principais focos de uma gestão fiscalmente responsável. Nesse
sentido, o art. 30 da lei, fazendo referência ao disposto na Constituição Federal, art.
52, estabeleceu prazo para que fosse enviada ao Senado Federal proposta de limite
para a Dívida Consolidada dos entes da Federação – DC, definida em seu artigo 29,
além de outros limites pertinentes ao endividamento público. Foi facultado ao
Presidente da República enviar a proposta em termos de dívida líquida.
O mandamento acima descrito culminou na publicação da Resolução nº 40, de 2001,
do Senado Federal, que dispôs sobre os limites globais para o montante da Dívida
Consolidada Líquida – DCL dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A DCL
seria calculada abatendo-se do montante apurado da DC as disponibilidades de
caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
A LRF, porém, foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida
líquida, optando por disciplinar a integração entre dívida consolidada, resultado
primário, resultado nominal e metas fiscais; ou seja, trata-se de um mecanismo de
planejamento, acompanhamento e controle de todas as etapas relacionadas ao
endividamento público, conforme regramento reproduzido a seguir:
• O art. 4º da LRF define que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
conterá “Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes”. (grifamos)
• O art. 9º determina que, a cada bimestre, caso a realização da receita não se
comporte como o esperado, trazendo risco “ao cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”, os
Poderes e Ministério Público devem promover contenção das despesas públicas
segundo os critérios definidos na LDO. Em outras palavras, a receita pública é uma
variável sob a qual o Poder Público tem bem menos controle do que a despesa
pública, ou seja, seus próprios gastos (em que pese uma parcela bastante relevante
das despesas públicas serem de caráter obrigatório e de difícil eliminação ou
contenção uma vez criadas); assim, havendo frustração de receitas, não resta ao
gestor outra alternativa para cumprir as metas fiscais vigentes senão cortar
despesas discricionárias. (grifamos)
• O art. 31 estabelece que se a dívida consolidada de um ente da Federação
ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, esta deverá ser a ele
reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o
excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. O inciso II,
do § 1º desse artigo esclarece que, enquanto perdurar o excesso de dívida, o ente
254 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
82
LRF, art. 53, inciso III.
83
LRF, art. 52.
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 255
Para fins de apuração do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas
e despesas primárias), não deverão ser computadas as receitas e despesas
intraorçamentárias.
03.06.01.02 Objetivo do Demonstrativo
O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento
das metas fiscais estabelecidas na LDO de forma a garantir o equilíbrio das contas
públicas conforme planejado.
As metas fiscais são o elo entre o planejamento, a elaboração e a execução do
orçamento. Dessa forma, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.84
Os resultados primário e nominal podem ser mensurados por meio da metodologia
"abaixo da linha", que leva em consideração as mudanças no estoque da dívida
consolidada líquida. Não obstante, pode ser feita também a análise das causas dos
desequilíbrios, feita a partir dos componentes do resultado (receitas e despesas
orçamentárias), cuja apuração é realizada pelo critério "acima da linha".
O resultado fiscal obtido pelas duas metodologias é comparável e, desta forma,
ambas as estatísticas são importantes para a boa evidenciação da política fiscal,
devendo ser utilizadas de forma complementar.
03.06.02 CONCEITO
86
RSF nº 48, de 2001, art. 2º, inc. III.
87
RSF nº 48, de 2001, art. 2º, inciso V.
258 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.06.03 PARTICULARIDADES
88
LRF, art. 30, § 7º E Resolução do SF nº 43, de 2001, art. 2º, inciso III
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 259
Destaca-se que o demonstrativo que integrará o RREO da União será elaborado por
critério de apuração distinto do adotado atualmente no Resultado do Tesouro
Nacional, utilizando dados contábeis e orçamentários registrados no SIAFI. 89
O demonstrativo dos Estados, do DF e dos Municípios deve observar os
detalhamentos apresentados nas tabelas específicas.
03.06.03.02 Consórcios Públicos
Não se aplica.
03.06.04 LIMITES E RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
03.06.04.01 LIMITES
Não há limite fixado na LRF ou legislação correlata. O ente fica encarregado de
estabelecer a meta de resultado primário e de resultado nominal para o exercício
seguinte, por meio do projeto de LDO (Anexo de Metas Fiscais – AMF) encaminhado
ao Poder Legislativo.
Para mais informações sobre o AMF, consultar o tópico 02.00.00 - PARTE II ANEXO
DE METAS FISCAIS.
89
Atualmente os dados da receita divulgados no RTN são apurados e fornecidos pela Secretaria da Receita Federal. Os dados da despesa são
apurados pelo conceito de pagamento que corresponde à ótica do saque das OB’s da Conta Única - CTU conhecido como critério de
“Pagamento Efetivo”. Nesta ótica, a despesa é registrada no momento em que o recurso financeiro é sacado da CTU. As duas fontes de dados
apresentam discrepâncias em relação aos valores apurados por meio do SIAFI. Maiores informações sobre os critérios de apuração ver Boletim
Resultado do Tesouro Nacional de dezembro de 2016 publicado no site do Tesouro Nacional em:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tr/resultado-do-tesouro-nacional.
260 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
(Continua)
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 261
(Continuação)
ABAIXO DA LINHA
SALDO
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL Em 31/Dez/<Exercício Anterior> Até o <Bimestre>
(a) (b)
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)
DEDUÇÕES (XXIX)
Disponibilidade de Caixa
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados (XXX)
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb)
ACIMA DA LINHA
Identifica o resultado a partir da mensuração dos fluxos de ingressos (receitas
orçamentárias) e saídas (despesas orçamentárias). A metodologia conhecida como “acima
da linha” permite ao gestor avaliar os resultados da política fiscal corrente por meio da
avaliação dos componentes que deram causa ao resultado.
Essa avaliação possibilita, adicionalmente, a elaboração de cenários para as contas
públicas, baseados em estimativas de receitas e despesas projetadas a partir de
parâmetros macroeconômicos, viabilizando, dessa forma, a estatística como uma
importante ferramenta, seja na etapa de formulação do orçamento público ou durante sua
execução. Adicionalmente, serve como instrumento analítico para a tomada de decisões
relativas à condução de políticas públicas.
1. COLUNAS
RECEITAS PRIMÁRIAS
A demonstração das receitas primárias parte de uma visão detalhada das receitas
orçamentárias, comparando-se a previsão de arrecadação com a realização efetiva
da receita. Para fins de transparência, é apresentado o total das receitas
orçamentárias e são feitas exclusões explícitas no demonstrativo de categorias
262 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
contribuição patronal, por ser uma receita intraorçamentária, não será registrada
para fins de cálculo do resultado primário.
Receita Patrimonial
Registra os ingressos provenientes da arrecadação da receita patrimonial
decorrentes da fruição do patrimônio mobiliário e imobiliário do ente público, tais
como aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos,
tarifas de ocupação de imóveis, cessão de direito de uso, etc; receitas decorrentes de
valores mobiliários; receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão,
Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem
serviços públicos; receitas originadas da exploração de recursos naturais; receitas
originadas com a exploração do patrimônio intangível; dentre outras.
Aplicações Financeiras (II)
Registra as receitas de aplicações financeiras oriundas de eventuais
disponibilidades de caixa, referentes às receitas patrimoniais, como por exemplo,
remuneração de depósitos bancários e juros de títulos de renda. Tais receitas
orçamentárias, são, por definição, consideradas não-primárias ou financeiras (por
derivarem de créditos financeiros). Não devem ser registradas nessa linha
dividendos e participações e juros sobre o capital próprio, que são consideradas
receitas primárias e devem ser registradas na linha Outras Receitas Patrimoniais.
Outras Receitas Patrimoniais
Registra as demais receitas patrimoniais decorrentes dos investimentos do ativo
permanente que não são aplicações financeiras, como por exemplo, receitas
imobiliárias, Dividendos, Participações e Juros sobre o Capital Próprio.
Transferências Correntes
Registra os ingressos dos recursos de outro ente ou entidade, recebedora ou
transferidora (pessoas de direito público ou privado), realizados mediante
condições preestabelecidas, ou mesmo sem qualquer exigência, isto é,
independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o
objetivo seja a aplicação em despesas correntes.
Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre
estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum
dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.
Demais Receitas Correntes
Registra os ingressos provenientes da arrecadação das demais receitas correntes,
não classificáveis nas categorias econômicas anteriores, tais como receita
agropecuária, receita industrial e receita de serviços, que se destinam às unidades
gestoras dos respectivos recursos ou têm sua destinação estabelecida por legislação
específica, bem como multas administrativas, contratuais e judiciais, indenizações,
restituições e ressarcimentos, bens, direitos e valores incorporados ao Patrimônio
264 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Público e outras receitas de origens diversas ainda não contempladas nos itens
anteriores.
Outras Receitas Financeiras (III)
Registra outras receitas financeiras que não foram incluídas nas Aplicações
Financeiras, como por exemplo, os serviços financeiros.
Receitas Correntes Restantes
Registra as receitas correntes que não se enquadram no conceito de outras receitas
financeiras e não são classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores.
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I – II – III)
Registra as receitas correntes, deduzidas as aplicações financeiras e as outras
receitas correntes financeiras.
RECEITAS DE CAPITAL (V)
Registra os ingressos provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital, visando aos objetivos traçados nos
programas e ações de governo.
Operações de Crédito (VI)
Registra os valores dos ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou
da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais
ou privadas.
Amortização de Empréstimos (VII)
Registra os valores dos ingressos provenientes da amortização de empréstimos, ou
seja, valores referentes ao recebimento de parcelas de empréstimos ou
financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
Alienação de Bens
Registra os valores dos ingressos provenientes da alienação de bens móveis e
imóveis.
Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
Registra os valores dos ingressos provenientes da alienação de investimentos e
aplicações temporárias a curto prazo, decorrentes de aplicações de recursos em
títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das
atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto prazo, além das aplicações
temporárias em metais preciosos. A alienação desses haveres financeiros não
impacta a dívida consolidada líquida (DCL), uma vez que representa apenas uma
troca de haveres financeiros por disponibilidade de caixa, não afetando, portanto, o
saldo total das disponibilidades financeiras, e, por conseguinte, não alterando o
valor da DCL. Assim, tais receitas são consideradas como não-primárias.
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 265
90
LRF, art. 9º.
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 267
1. QUADRO
JUROS NOMINAIS
Registra, segundo o regime de competência, as variações patrimoniais aumentativas
e as variações patrimoniais diminutivas relativas à apropriação de juros ativos e
passivos, respectivamente, que impactam o cálculo da DCL.
2. LINHAS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV)
Constituem-se recursos decorrentes de aplicações financeiras derivadas de créditos
ou remunerações oriundas de eventuais disponibilidades de caixa, bem como as
variações monetárias associadas a tais recursos, que correspondem à variação
patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em
relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual.
Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária
pós-fixada. São registradas nessa linha as variações positivas apuradas no período
de créditos a receber decorrentes da aplicação de taxas de juros e encargos de mora
sobre empréstimos e financiamentos internos e externos concedidos, bem como as
respectivas variações monetárias de tais operações. Também devem ser registrados
nessa linha os eventuais aumentos de haveres financeiros, apurados no período,
decorrentes da remuneração das disponibilidades de caixa ou das aplicações
financeiras do ente.
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI)
Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de juros e
encargosincidentes sobre passivos classificados como DC, tais como, operações de
crédito e empréstimos e financiamentos contraídos com pessoas jurídicas de direito
público ou privado. Compreende também a variação patrimonial diminutiva
proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou
coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Será tratada como
variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada.Não são considerados
os valores de juros,encargos e variações monetárias incidentes sobre passivos que
não integram a DC, tais como fornecedores a pagar.
RESULTADO NOMINAL – Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)
Identifica o valor do resultado nominal apurado até o final do bimestre de referência
pelo conceito “acima da linha”. O resultado nominal corresponde à variação da
dívida consolidada líquida em determinado período. Assim, um resultado nominal
positivo indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um
resultado negativo indica que houve aumento.
Nesse sentido, resultados primário e nominal têm tendências semelhantes, ou seja,
um resultado primário positivo contribui no sentido de aumentar o resultado
nominal. Dessa forma, a apresentação dos resultados primário e nominal são
convergentes, ou seja, os resultados com sinal positivo, tanto para o resultado
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 271
ABAIXO DA LINHA
Identifica o resultado a partir da mensuração pelo critério conhecido como “abaixo
da linha”, que apura o resultado pela variação do endividamento líquido num
determinado período.
1. COLUNAS
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)
Registra os saldos da Dívida Consolidada do exercício anterior e até o bimestre de
referência. O valor registrado nessa linha deverá ser igual ao valor divulgado no
Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Relatório de Gestão
Fiscal, quando há coincidência entre os períodos de publicação.
Considera-se Dívida Consolidada, para efeito deste Manual, o montante total
apurado sem duplicidade das obrigações financeiras, inclusive o total das dívidas
mobiliária, contratual, dos precatórios judiciais posteriores a 05/05/2000 não
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, das
operações de crédito que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado
como receitas no orçamento, dos parcelamentos com a União de Tributos Federais,
de Contribuições Sociais e do FGTS e outras dívidas.
DEDUÇÕES (XXIX)
Registra os saldos do exercício anterior e até o bimestre de referência, da
Disponibilidade de Caixa e dos Demais Haveres Financeiros.
Disponibilidade de Caixa
Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta, líquidos dos Restos a Pagar
Processados e dos depósitos restituíveis e valores vinculados.
Disponibilidade de Caixa Bruta
272 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
QUADRO
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no período. Este ajuste
deve ser realizado tendo em vista que as despesas primárias diminuem as
disponibilidades de caixa no momento de seu pagamento. Contudo, no cálculo da
DCL, os restos a pagar processados são deduzidos das disponibilidades de caixa,
impactando o valor da dívida líquida já no momento de sua inscrição. De forma a
harmonizar os resultados primários e nominal acima da linha com a apuração
abaixo da linha, é preciso, portanto, expurgar do resultado abaixo da linha o valor
das variações no saldo de restos a pagar processados ocorridas durante o período
de apuração.
A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível com os
valores do período inicial e do período final que realmente provocaram impacto na
274 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DC, ou seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução dos restos a pagar
processados até o total da Disponibilidade Bruta.
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
Registra o valor total arrecadado de receitas oriundas de alienação de investimentos
permanentes, correspondentes a valores obtidos da venda de ativos permanentes
(bens e direitos realizáveis a longo prazo), subtraído das despesas de vendas
(imposto de renda sobre a operação, comissão de venda e gastos com avaliação e
reestruturação dos ativos) e acrescido das dívidas transferidas identificadas no
sistema financeiro.
Para efeito de cálculo do resultado nominal, é necessário somar à Dívida
Consolidada Líquida as receitas oriundas de alienação de investimentos
permanentes. Tal ajuste tem o objetivo de expurgar os efeitos que não guardam
relação com a situação fiscal. Essas receitas de alienação de investimentos
permanentes impactam diretamente a DCL, pois, enquanto não utilizadas, compõem
o ativo disponível, sendo computadas nas deduções da Dívida Consolidada.
Essas receitas são deduzidas na apuração da receita primária pois não
representam esforço fiscal para obtenção do Resultado Primário. Pela mesma
razão, o efeito dessas alienações na variação da DCL deve se expurgado.
É importante ressaltar que o valor a ser registrado nessa linha corresponde ao saldo
acumulado no exercício da realização de tais receitas.
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
Registra os passivos reconhecidos pelo ente da Federação que correspondem a
obrigações financeiras vencidas que não estavam registradas contabilmente e são
reconhecidas no patrimônio da entidade extemporaneamente – os chamados
“esqueletos” –, ou as renegociações de obrigações originalmente não enquadradas
como DC, mas que, por força dos termos da renegociação, passam a ser classificadas
como tal. Ou seja, nesta linha, devem ser informados os montantes de obrigações
assumidas, reconhecidas ou confessadas pelo ente no período de referência, os quais
ensejaram registros extemporâneos de dívidas pré-existentes, nos termos das
disposições do art. 29, § 1º, da LRF.
Essas dívidas incorporadas correspondem às dívidas juridicamente devidas, de
valor certo, reconhecidas pelo governo e representativas de déficits passados que
não mais ocorrem no presente, tais como: parcelamentos de dívida junto ao INSS,
FGTS e RPPS. Os valores de precatórios integrantes da DC que forem reconhecidos
no período de apuração também devem constar nesse item. Ressalte-se que para
proceder o preenchimento dessa linha, tais passivos devem necessariamente ser
computados na Dívida Consolidada.
Tais assunções de dívidas impactam a apuração do resultado primário abaixo da
linha sem que haja reflexo equivalente na apuração do resultado primário acima da
linha, de forma que o efeito de tal superveniência do passivo deve ser expurgado
para permitir a conciliação de ambos os resultados fiscais apurados.
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 275
É importante ressaltar que o valor a ser registrado nessa linha corresponde ao saldo
de tais reconhecimentos no período de referência, líquido dos pagamentos e ajustes
ocorridos ao longo desse período.
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
Registra a variação patrimonial aumentativa ou diminutiva proveniente da variação
do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos
empréstimos e financiamentos internos ou externos concedidos, ou demais
operações que ensejem variações cambiais nos saldos dos itens integrantes da
Dívida Consolidada.
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
O pagamento de precatórios configura despesa primária. Porém, os precatórios
posteriores a 05/05/2000, vencidos e não pagos compõem a dívida consolidada,
segundo dispõe a LRF91. Nesse sentido, a quitação de tais passivos implica
diminuição simultânea do estoque da dívida consolidada e do saldo das
disponibilidades de caixa, não afetando a DCL, sendo necessário ajustar o resultado
nominal abaixo da linha para que este reflita tais operações.
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
Tendo em vista que as dívidas e as disponibilidades de caixa do RPPS não compõem
a DCL, neste item, devem ser registradas as situações em que as receitas e despesas
do RPPS impactem o resultado primário acima da linha, tais como:
i) despesas primárias do exercício custeadas com recursos de superávit de
exercícios anteriores do RPPS, visto que, nesse caso, haverá impacto no
resultado primário acima da linha e não haverá redução na disponibilidade
de caixa, pois as disponibilidades do RPPS não são consideradas como
dedução da dívida consolidada.
ii) Apuração, no período, de superávit com os recursos do RPPS, visto que esses
recursos não serão computados como disponibilidade de caixa na apuração
da DCL.
OUTROS AJUSTES (XXXVIII)
Neste item devem constar os demais valores que não tenham sido considerados nos
itens anteriores e que sejam identificados como fatores de divergências entre os
resultados primário e nominal calculados pelas metodologias “acima da linha” e
“abaixo da linha”. Como exemplo, tem-se as incorporações e desincorporações de
ativos considerados nas deduções da Dívida Consolidada, que não tiveram a
correspondente execução orçamentária e, portanto, não afetaram o cálculo do
resultado primário acima da linha. Ressalta-se que os valores apresentados devem
ser atualizados em decorrência de pagamentos ou ajustes realizados ao longo do
exercício.
91
LRF, art. 30, § 7º E Resolução do SF nº 43, de 2001, art. 2º, inciso III
ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 277
QUADRO
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Registra os valores decorrentes de saldos de exercícios anteriores provenientes de
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS e Superávit Financeiro
Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais. Destina-se a
possibilitar a análise do resultado apurado acima da linha, confrontando-o com a
previsão orçamentária dos referidos saldos de exercícios anteriores. No caso de
déficit apurado em razão da execução de despesas orçamentárias primárias do
278 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NOTA:
ABAIXO DA LINHA
SALDO
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL Em 31/Dez/<Exercício Anterior> Até o <Bimestre >
(a) (b)
DÍVIDA CONSOLIDADA (XIII)
DEDUÇÕES (XIV)
Disponibilidade de Caixa
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados (XV)
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XVI) = (XIII - XIV)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XVII) = (XVIa - XVIb)
03.07.01 INTRODUÇÃO
Cada ente federado deverá detalhar os restos a pagar por Poder e órgão definido no
artigo 20 da LRF. 95 Dessa forma, haverá um campo referente ao Poder Executivo e
o detalhamento para os Poderes Legislativo e Judiciário.
No Poder Legislativo Federal, o detalhamento por órgão agrega as respectivas
Casas e o Tribunal de Contas da União; no Poder Legislativo Estadual, a Assembleia
Legislativa e os Tribunais de Contas; no Poder Legislativo do Distrito Federal, a
Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; e no Poder
Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do
Município, onde houver.
O detalhamento por órgão, no Poder Judiciário Federal, agrega o Supremo
Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Justiça do
Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar, a Justiça do DF e Territórios e o
Conselho Nacional de Justiça; no Poder Judiciário Estadual, o Tribunal de Justiça e
outros, onde houver. Os municípios e o Distrito Federal não possuem detalhamento
para o Poder Judiciário.
03.07.01.02 Objetivo do Demonstrativo
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre o montante
e a execução dos restos a pagar inscritos por Poder/Órgão, permitindo o seu
acompanhamento no exercício de referência.
03.07.02 CONCEITO
encontrar empenhada mas ainda não paga será inscrita em restos a pagar não
processados desde que haja suficiente disponibilidade de caixa.
03.07.03 PARTICULARIDADES
03.07.04.01 LIMITES
Não se aplica
03.07.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
Não se aplica
ANEXO 7 – DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO 287
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFENSORIA PÚBLICA
1. COLUNAS
PODER/ÓRGÃO
Identifica os itens Poder e Órgão. Haverá um campo referente ao Poder Executivo
e o detalhamento para os Poderes Legislativo e Judiciário de acordo com o
exposto no tópico Detalhamento por Órgão do item 03.07.01.01 Conteúdo do
Demonstrativo RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Identifica os saldos dos Restos a Pagar Processados inscritos, pagos, cancelados, e o
Saldo a pagar.
Inscritos
Identifica os saldos de Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores
e em 31 de dezembro do exercício anterior ao exercício de referência, e que já
tiveram sua efetiva liquidação constatada.
Em Exercícios Anteriores (a)
Identifica o saldo de Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores,
excetuados aqueles inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior ao exercício
de referência.
Os saldos de Restos a Pagar Não processados, que durante o exercício de referência
são liquidados mas não pagos, deverão, no exercício seguinte, ser classificados como
restos a pagar processados e, consequentemente, ser demonstrados na coluna
Restos a Pagar Processados Exemplo: Em 31/12/20X0, determinado Município
inscreveu R$ 1.000,00 em Restos a Pagar Não processados. Durante o exercício de
20X1, liquidou todo o valor inscrito e pagou R$ 700,00, restando um saldo liquidado
a pagar de R$ 300,00. Logo, no exercício de 20X2, o saldo de R$ 300,00 deverá ser
demonstrado na coluna Restos a Pagar Processados - Inscritos Em Exercícios
Anteriores.
Em 31 de dezembro de <Exercício Anterior> (b)
Identifica os saldos de Restos a Pagar Processados inscritos em 31 de dezembro do
exercício anterior ao exercício de referência. Ex.: Se o exercício de referência do
demonstrativo for 20X1, o título dessa coluna será “Em 31 de dezembro de 20X0”.
Pagos (c)
Identifica os Restos a Pagar Processados inscritos e que já foram pagos, durante o
exercício de referência.
Cancelados (d)
Identifica os Restos a Pagar Processados inscritos que, por algum motivo, tiveram
de ser cancelados durante o exercício de referência.
Saldo (e) = (a + b) – (c + d)
Identifica os Restos a Pagar Processados inscritos, pendentes de pagamento.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Identifica os saldos dos Restos a Pagar Não Processados, inscritos, liquidados, pagos,
cancelados e o saldo a pagar.
Os Restos a Pagar Não Processados e liquidados no exercício de referência deverão
permanecer demonstrados nas respectivas colunas de RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS, liquidados. Todavia, no exercício seguinte, os saldos liquidados a
pagar deverão ser classificados como restos a pagar processados e demonstrados
na coluna RESTOS A PAGAR PROCESSADOS – Inscritos – Em Exercícios Anteriores.
Inscritos
ANEXO 7 – DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO 289
2. LINHAS
PODER EXECUTIVO
TOTAL (III) = (I + II)
Figura 1
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE 293
03.08.01 INTRODUÇÃO
O Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – MDE é um instrumento de transparência para as receitas e despesas
relacionadas à educação.
A apresentação deste demonstrativo está prevista no ordenamento jurídico. O art.
72 da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, prevê
a publicação nos relatórios expressos na Constituição Federal. O art. 165 da
Constituição determina a publicação até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.
Adicionalmente, o art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, reafirma o prazo de publicação e informa a sua
abrangência.
Também constitui fator determinante para a elaboração do demonstrativo, o
disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea b, da LRF, que determina, como condição
para o recebimento de transferências voluntárias por parte do ente da
Federação, o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à
saúde.
Ressalta-se que a Portaria nº 844, de 8 de julho de 2008, alterada pela Portaria nº
768, de 4 de agosto de 2015, ambas do MEC, determina o preenchimento – no âmbito
dos Estados, Distrito Federal e Municípios – das informações relativas à MDE nos
formulários do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação –
SIOPE, condição indispensável para a realização de transferências voluntárias pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Assim sendo, até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre do exercício de referência, as
informações necessárias à elaboração do demonstrativo deverão ser enviadas
ao SIOPE.
Por não estarem voltadas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais, não são consideradas despesas com MDE as despesas:102
a) com pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando
efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao
aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
b) com subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial,
desportivo ou cultural;
c) com a formação de quadros especiais para a administração pública, sejam
militares ou civis, inclusive diplomáticos;
d) com programas suplementares de alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência
social;
e) com obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou
indiretamente a rede escolar;
f) com pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio
de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em relação aos gastos com pessoal, consideram-se com MDE as despesas destinadas
à remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação, excetuando-se as despesas com pessoal quando em desvio de função ou
em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto
no art. 71, inciso VI da lei acima referida.
A Constituição Federal, por sua vez, veda a utilização, para pagamento de
aposentadorias e de pensões, dos recursos de impostos e transferências de impostos
a serem aplicados em MDE para cumprimento do limite mínimo. 103
Ressalta-se que a contribuição patronal aos regimes de previdência referente às
despesas com pessoal ativo consideradas como MDE também se enquadram nesse
conceito e devem ser incluídas no cálculo do limite constitucional.
105 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários.
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE 297
COMPOSIÇÃO DO FUNDEB
ESTADOS
ICMS
ITCD
IPVA 20%
Cota-Parte FPE
Cota-Parte IPI-Exportação
DISTRITO FEDERAL
ICMS
ITCD
IPVA
Cota-Parte FPE 20%
Cota-Parte FPM (CF, art. 159, I, b)
Cota-Parte IPI-Exportação
Cota-Parte ITR
MUNICÍPIOS
Figura 1
106 CF, 212-A, II; e Lei nº 14.113, de 2020, art. 7º e art. 8º, § 1º.
298 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.08.03 PARTICULARIDADES
1. União
As instruções de preenchimento do demonstrativo de MDE específico para a União
encontram-se detalhadas no tópico 03.08.05.01.
2. Estados, Distrito Federal e Municípios
Esses entes deverão observar os modelos dos demonstrativos apresentados no
tópico 03.08.05.02 e as instruções de preenchimento detalhadas no tópico
03.08.05.03.
3. Entes da Federação Consorciados
A elaboração do Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE pelos entes da
Federação que participam de consórcios públicos incluirá a execução orçamentária
e financeira do consórcio público relativa aos recursos entregues em virtude de
contrato de rateio116. A fim de eliminar duplicidades na elaboração do
demonstrativo, não deverão ser computadas as despesas executadas pelos entes da
Federação consorciados na modalidade de aplicação referente a transferências a
consórcios públicos em virtude de contrato de rateio 117.
Os consórcios públicos encaminharão aos Poderes Executivos de cada ente da
Federação consorciado as informações necessárias à elaboração dos seus
demonstrativos até quinze dias após o encerramento do período de referência, salvo
prazo diverso estabelecido por legislação específica de cada ente consorciado118.
Destaca-se que os entes consorciados deverão efetuar na contabilidade o registro
das informações do consórcio público necessárias à elaboração do referido
demonstrativo119. Para tanto, o consórcio público deverá encaminhar, para o ente
consorciado, as informações sobre a execução da despesa por grupo de natureza da
despesa, função e subfunção120, bem como as informações sobre os restos a pagar e
a disponibilidade de caixa vinculada às despesas com MDE. Essas informações
115 Lei nº 14.113 de 2020, art. 37.
116
Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 11, inciso II, a.
117
Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 11, §2º.
118
Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 12.
119 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 11, §4º.
120 MCASP, Procedimentos Contábeis Especiais, Item 03.07.00 CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE 303
deverão permitir a consolidação dos gastos executados nos consórcios públicos com
os gastos executados no ente federado dentro de cada abertura existente no
demonstrativo.
Caso o ente da Federação consorciado não receba tempestivamente as informações
para a consolidação no demonstrativo, nenhum valor transferido pelo ente da
Federação consorciado para pagamento de despesa com educação será considerado
aplicado nessa função121. No entanto, o ente poderá retificar o demonstrativo a
qualquer tempo, desde que comprovada, junto ao Tribunal de Contas, a efetiva
aplicação no período de referência.122
Ressalta-se que, se o ente consorciado não efetuar a publicação dos demonstrativos
previstos no caput, em razão do não envio das informações pelo consórcio, serão
observadas, até que a situação seja regularizada, as condições previstas no § 2º do
art. 51 e § 2º do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000123.
Com o objetivo de dar transparência ao cumprimento do artigo 11, inciso I da
Portaria STN nº274, de 13 de maio de 2016, os Poderes Executivos de cada ente
consorciado deverão evidenciar, destacada e separadamente, as informações da
execução da despesa com MDE nos consórcios públicos de que participa.
Mais informações sobre a execução orçamentária dos consórcios públicos e dos
entes federados participantes dos consórcios podem ser encontradas no MCASP,
Parte III - Procedimentos Contábeis Especiais, Capítulo 7 - Consórcios Públicos.
03.08.03.02 Consórcios Públicos
Não se aplica.
03.08.04.01 LIMITES
1. Fundeb
121
Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 12, §2º, inciso II, a.
122
Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 12, §4º.
123
Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 12, §3º.
304 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DISTRITO FEDERAL
Mínimo de 5% dos Impostos e Transferências de Impostos que compõem a cesta do FUNDEB
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação
ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
Cota-Parte FPE
Cota-Parte FPM (CF art. 159, I, b)
Cota-Parte IPI Exportação
Cota-Parte ITR
Mínimo de 25% dos Impostos e Transferências de Impostos que não compõem a cesta do FUNDEB
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Cota-Parte IOF Ouro
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências de Impostos
MUNICÍPIOS
Mínimo de 5% das Transferências de Impostos que compõem a cesta do FUNDEB
Cota-Parte FPM (CF art. 159, I, b)
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPI Exportação
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Mínimo de 25% dos Impostos e Transferências de Impostos que não compõem a cesta do FUNDEB
IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana
ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Cota-Parte IOF Ouro
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências de Impostos
Figura 2
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE 307
133
Portaria nº 844, de 8 de julho de 2008, do MEC, art. 3º.
134
CF, art. 34 inciso VII alínea e, e art. 35 inciso III.
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE – UNIÃO 309
NO BIMESTRE
<Mês Anterior>/ <Mês Atual>/
ATÉ O BIMESTRE
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO <Exercício de <Exercício de
Referência> Referência>
Valor Valor Valor
(e) (f) (g)
8- COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF
9- COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT
10- TOTAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO (14 + 15)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS CANCELADO EM <EXERCÍCIO>
SALDO ATÉ O BIMESTRE
VINCULADOS AO ENSINO (m)
17- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
FONT E: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
1
Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2
Valor apresentado para efeito de transparência do limite estabelecido no art. 212 da CF, sem efeito em função da EC nº 95/2016 .
3
Esse valor será apresentado somente no último bimestre do exercício.
4
pagamentos de, no mínimo 5% (cinco por cento) ao final de cada mês, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% (cem por cento) até 31 de
janeiro do exercício imediatamente subsequente.
1. QUADRO
O artigo 212 estabelece que a União deverá aplicar em MDE no mínimo 18% das
receitas resultantes de impostos. No entanto, o artigo 110 da ADCT, da mesma Carta
Magna, determina que, na vigência do Novo Regime Fiscal, a aplicação mínima em
manutenção e desenvolvimento da educação equivalerá ao valor calculado para a
aplicação mínima do exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para
o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a
lei orçamentária.
2. COLUNAS
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (EC nº 95/2016 -
Regra Vigente) (a)
Apresenta o valor mínimo a ser aplicado no exercício de referência. Esse valor
corresponde ao valor calculado para a aplicação mínima do exercício imediatamente
anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.135
DESPESAS COM MDE EXECUTADAS ATÉ O MÊS (b) = (7(d ou e))
Apresenta o total das despesas com MDE executadas no exercício de referência.
Corresponde ao total das despesas apresentadas no quadro seguinte. Nos primeiros
5 bimestres, o acompanhamento poderá ser efetuado por meio das despesas
liquidadas e no último bimestre, por meio das despesas empenhadas.
EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO LIMITE MÍNIMO (no final do ano, deve ser maior ou igual
a 100%) (b / a * 100)
Apresenta o percentual de aplicação em MDE em relação ao valor mínimo a ser
aplicado no exercício. O cumprimento do limite, correspondente ao percentual de
100%, é verificado ao final do exercício.
18% da RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS DO ANO CORRENTE
Apresenta o valor correspondente a 18% por cento da receita de impostos
arrecadada pela União, deduzidas a parcela da arrecadação de impostos transferida
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Esse valor corresponde ao limite
estabelecido no art. 212 da Constituição Federal e é apresentado com o intuito de
dar transferência ao valor mínimo que deveria ser aplicado caso não estivesse em
vigor o art. 110 do ADCT da Constituição Federal, incluído pela EC nº 95 de 2016.
3. COLUNAS
136
Constituição Federal, art. 212-A, inciso VIII.
137
Lei 9.394, art.4º, inciso I.
138
Constituição Federal, art. 208, inciso I.
312 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
Identifica os valores transferidos pela União a título de complementação ao Fundeb.
São apresentados os valores transferidos em cada um dos dois meses do bimestre
de referência e o valor total aplicado até o bimestre de referência. São informados
o valor total e os valores segregados nas modalidades VAAF e VAAT.
A complementação da União observará o cronograma da programação financeira do
Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por
cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada
mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até
31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e
de 100% (cem por cento) até 31 de janeiro do exercício imediatamente
subsequente.139
7. QUADRO
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
5- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((1.1 - 3.1) + (1.2) + (1.3 - 3.2) + (2.1) + (2.2 - 3.3))
6- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((1.1 - 3.1) + (1.2) +
(1.3 - 3.2) + (2.1) + (2.2 - 3.3)) + 25% DE (1.4 + 2.3 + 2.4)
FUNDEB
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
7- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
7.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
7.1.1- Principal
7.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
7.2.1- Principal
7.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
7.3.1- Principal
7.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
8- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (7.1.1 – 5)1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
9- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
9.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
9.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB DOTAÇÃO ATUALIZADA PROCESSADOS
(Por Área de Atuação)6 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
11- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
11.1- Ensino Fundamental
11.2- Ensino Médio
12- OUTRAS DESPESAS
12.1- Ensino Fundamental
12.2- Ensino Médio
13- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (11 + 12)
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS (SEM
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA)7
(d) (e) (f) (g) (h)
14- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica Comparação do total inscrito em RPNP com
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos a disponibilidade de caixa por fonte de
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF recursos.
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Apuração pela diferença entre o total sem
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital disponibilidade na Fonte VAAT e os RPNP
dessas despesas.
VALOR CONSIDERADO APÓS
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
DEDUÇÕES
% APLICADO
(Continua)
316 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Continuação)
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de
DOTAÇÃO ATUALIZADA PROCESSADOS
Atuação)6 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1- Creche
23.2- Pré-escola
24- ENSINO FUNDAMENTAL
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8
(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)
37- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
37.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
37.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
37.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
43- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (38 + 39 +40 + 41 + 42)
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
50- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (13 + 28 + 49)
50.1- Despesas Correntes
50.1.1 - Pessoal Ativo
50.1.2 - Pessoal Inativo
50.1.3 -Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
50.1.4 -Outras Despesas Correntes
50.2- Despesas de Capital
50.2.1 -Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
50.2.2 -Outras Despesas de Capital
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (2.1) + (2.2.1) + (2.3) + (2.4))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.2.1) + (2.1) + (2.3)
+ (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.4) + (1.5) + (1.6) + (1.7) + (2.2.2) + (2.5) + (2.6))
FUNDEB
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
6.1.1- Principal
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
6.2.1- Principal
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.1- Principal
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (SEM
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS 7
DISPONIBILIDADE DE CAIXA)
(d) (e) (f) (g) (h)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
Comparação do total inscrito em RPNP
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
com a disponibilidade de caixa por
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
fonte de recursos.
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil Apuração pela diferença entre o total
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital sem disponibilidade na Fonte VAAT e
os RPNP dessas despesas.
2
VALOR CONSIDERADO APÓS
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO
DEDUÇÕES
(i) (j) (k) (l)
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica L6 * 70 / 100 L13(d ou e) L13(d ou e) - L13(h) L19(k) / L6 *100
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil L6.3 * 50 / 100 L17(d ou e) L17(d ou e) - L17(h) L20(k) / L6.3 * 100
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital L6.3 * 15 / 100 L18(d ou e) L18(d ou e) - L18(h) L21(k) / L6.3 * 100
VALOR NÃO APLICADO APÓS
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 VALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO % NÃO APLICADO
AJUSTE
(m) (n) (o) (p)
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício L6 * 10 / 100 L6 - (L14 + L15 + L16)(d ou e) L22(n) + (L14 + L15 + L16)(h) L22(o) / L6 * 100
VALOR APLICADO ATÉ O VALOR
VALOR DE SUPERÁVIT
VALOR NÃO APLICADO NO VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO PRIM EIRO QUADRIM ESTRE QUE APLICADO APÓS VALOR NÃO
PERM ITIDO NO EXERCÍCIO
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 EXERCÍCIO ANTERIOR ATÉ O PRIM EIRO QUADRIM ESTRE INTEGRARÁ O LIM ITE O PRIM EIRO APLICADO
ANTERIOR
CONSTITUCIONAL QUADRIM ESTRE
(q) (r) (s) (t) (u) (v) = (r) - (s) - (u)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB L22(m) do exercício anterior L22(n) do exercício anterior Total das despesas executadas até o L23(r) até o valor da coluna (q) Total das despesas
23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos primeiro quadrimestre executadas após o
23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT) primeiro
(Continua)
quadrimestre
318 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Continuação)
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8
(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)
37- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
37.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
37.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
37.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
43- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (38 + 39 + 40 + 41 + 42)
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3)
+ (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7))
FUNDEB
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
6.1.1- Principal
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
6.2.1- Principal
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.1- Principal
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (SEM
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS 7
DISPONIBILIDADE DE CAIXA)
(d) (e) (f) (g) (h)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
Comparação do total inscrito em RPNP
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
com a disponibilidade de caixa por
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
fonte de recursos.
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil Apuração pela diferença entre o total
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital sem disponibilidade na Fonte VAAT e
os RPNP dessas despesas.
VALOR CONSIDERADO APÓS
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
DEDUÇÕES
% APLICADO
(Continua)
quadrimestre
320 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Continuação)
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac))
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 – (28 + 29 + 30 + 31))
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8
(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
1. QUADRO
1- RECEITA DE IMPOSTOS
Registra o somatório das receitas orçamentárias de impostos, compreendendo o
principal, as multas e os juros de mora, a atualização monetária, as receitas da dívida
ativa de impostos e as multas resultantes da dívida ativa, excluídas as respectivas
deduções (restituições, descontos, retificações e outras).
Ressalta-se que não deverão ser excluídas das receitas de impostos, as
transferências destinadas ao Fundeb, registradas como dedução da receita
orçamentária, conforme estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público,140 pois os valores devem corresponder ao total da receita de impostos
140 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos.
322 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
141
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários.
142 CF, art. 159, inciso I.
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE – ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
325
Registra a receita de transferência proveniente do Estado, referente à cota-parte do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS do Estado, e dessa
parcela, 20% será destinado à formação do Fundeb.
A parcela da Cota-Parte ICMS destinada à formação do Fundeb deverá integrar a
linha 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB.
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação
Registra a receita recebida em decorrência da transferência constitucional do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.143
A União entregará 10% do produto da arrecadação do IPI aos Estados e ao Distrito
Federal. Os Estados deverão entregar 25% deste montante aos seus municípios.
Dessa forma, a parte que efetivamente pertence aos Municípios é 25% dos 10%
repassados pela União.
A parcela da Cota-Parte IPI-Exportação, destinada à formação do Fundeb, será
calculada sobre o valor que efetivamente pertence ao Município. Deverá compor o
cálculo da linha 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB.
2.4- Cota-Parte ITR
Registra as receitas referentes à Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural-ITR, que corresponde a 50% ou a 100% do produto da arrecadação
do ITR, transferida pela União aos Municípios onde estejam localizados os imóveis
sobre os quais incide o imposto.
A parcela da Cota-Parte ITR destinada à formação do Fundeb deverá integrar o
cálculo da linha 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB.
2.5- Cota-Parte IPVA
Registra a receita de transferência proveniente do Estado, referente à Cota-Parte do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que corresponde a
50% do produto da arrecadação do IPVA do Estado.
A parcela da Cota-Parte IPVA destinada à formação do Fundeb deverá compor a
fórmula da linha 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB.
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro
Registra o total recebido pelos Municípios a título de transferência do IOF-Ouro. Não
compõe a base de cálculo do Fundeb.
Do montante da arrecadação do IOF-Ouro, 70% será transferido ao Município
conforme a origem.
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
4. QUADRO
FUNDEB
Título do quadro que se destina a apresentar as informações sobre as receitas e
despesas do Fundeb, informando os valores que o ente recebeu do Fundo, a
8. LINHAS
8- TOTAL DE RECURSOS DE SUPERÁVIT
Apresenta os recursos do Fundeb recebidos em exercício anterior que não foram
utilizados naquele exercício e que estão disponíveis para utilização. Os valores
informados devem corresponder ao montante apurado no início do exercício de
referência e não deverão ser reduzidos com a utilização nesse exercício.
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
Registra os recursos do Fundeb recebidos no exercício imediatamente anterior ao
exercício de referência e não utilizados naquele exercício.
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE – ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
331
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
Registra os recursos do Fundeb recebidos em exercícios anteriores ao
imediatamente anterior e que não foram utilizados até final do exercício anterior ao
exercício de referência.
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8)
Registra o valor total dos recursos do Fundeb disponíveis para utilização, composto
pelas receitas recebidas pelo Fundeb no exercício, bem como pelos recursos de
superávit de exercícios anteriores apurados no início do exercício de referência.
9. COLUNAS
INDICADORES DO FUNDEB
12. COLUNAS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
Detalha as despesas custeadas com as receitas recebidas do Fundeb no exercício de
referência. Essas informações são segregadas de forma a possibilitar o cálculo dos
indicadores do Fundeb e, por isso, as despesas serão apresentadas em mais de uma
linha, de acordo com a descrição de cada linha. As despesas, apresentadas em todas
as fases de execução, devem corresponder somente às receitas recebidas no
exercício.
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE
CAIXA)
Identifica o total das despesas custeadas com recursos do Fundeb recebidos no
exercício inscritas em restos a pagar não processados para as quais não haja
disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento da despesa. Ressalta-se que a
existência de tal situação indica o não cumprimento das regras estabelecidas para o
Fundeb, pois os recursos do Fundeb devem ser utilizados somente para a finalidade
a que se destinam.
13. LINHAS
14. COLUNAS
16. COLUNAS
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)
Apresenta os valores e percentual de aplicação dos recursos do Fundeb para
atendimento ao disposto no art. 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020. Esse indicador
identifica o cumprimento do percentual máximo dos recursos recebidos no
exercício que poderão ser utilizados no exercício imediatamente subsequente. Os
recursos do Fundeb, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão
utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício
financeiro em que lhes forem creditados, sendo permitido que, no máximo, dez por
cento desses recursos sejam utilizados no primeiro quadrimestre do exercício
subsequente.154
17. LINHAS
18. COLUNAS
23. COLUNAS
Apresenta o total das despesas com MDE, consideradas para fins de cálculo do limite
constitucional. Informa o somatório dos seguintes itens:
• Total das Despesas custeadas com Fundeb - Impostos e Transferências de
Impostos;
• Total das despesas com ações típicas de MDE custeadas com receitas de
impostos;
• Total das Despesas custeadas com o superávit do Fundeb - Impostos e
Transferências de Impostos, até o limite permitido pela legislação.
Ressalte-se que, nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento
será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor
deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
28- (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
Reflete o valor do Resultado Líquido da Transferência obtido no item 7, inclusive
com o mesmo sinal (+ ou –).
O valor do Resultado Líquido da Transferência será deduzido quando positivo e
adicionado, reduzindo o valor das deduções, quando negativo. Assim, o ente que
receber do Fundeb um montante de recursos de valor superior ao que enviou ao
Fundeb, não poderá considerar a aplicação desse acréscimo no cumprimento do
mínimo constitucional, ao passo que o ente que receber do Fundeb um montante de
recursos menor que o total enviado, poderá considerar a aplicação desse decréscimo
para cumprimento do mínimo constitucional. No primeiro caso, o valor do
acréscimo será deduzido das despesas com MDE e, no segundo caso, o valor do
decréscimo será acrescentado ao total das despesas com MDE.
29- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS (L14h)
Apresenta, como valor a ser deduzido, somente no RREO do último bimestre do
exercício, a parcela dos Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de
referência, que exceder o valor da disponibilidade financeira de recursos do Fundeb
– Impostos, sem considerar os recursos da complementação da União ao Fundeb.
No caso de não haver disponibilidade financeira de recursos do Fundeb – Impostos
para custear os restos a pagar não processados inscritos, o valor desses empenhos
deverá ser informado nessa linha, pois esses empenhos não poderão ser
considerados como aplicados em MDE.
Ressalta-se que a inscrição em Restos a Pagar no exercício deve observar a
suficiência de caixa, que representa a diferença positiva entre Disponibilidade
Financeira e Obrigações Financeiras a fim de garantir o equilíbrio fiscal no ente.
Além de observar o princípio do equilíbrio fiscal, o ente deve também obedecer ao
princípio da transparência das informações. Assim sendo, caso o ente inscreva
Restos a Pagar além do que lhe é permitido, este fato deve ser demonstrado nessa
linha com o intuito de garantir transparência e fidedignidade às informações
prestadas.
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE – ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
345
Para efeito deste demonstrativo, deverão ser considerados somente os Restos a
Pagar Não Processados inscritos no exercício de referência e as disponibilidades
financeiras do Fundeb já deduzidas da parcela comprometida com Restos a Pagar
de exercícios anteriores.
30- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
Registra, como valor a ser deduzido, somente no RREO do último bimestre do
exercício, parcela dos Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício, que
exceder o valor da disponibilidade financeira de recursos de impostos.
No caso de não haver disponibilidade financeira de recursos Impostos para custear
os restos a pagar não processados inscritos, o valor desses empenhos deverá ser
informado nessa linha, pois esses empenhos não poderão ser considerados como
aplicados em MDE.
Ressalta-se que a inscrição em Restos a Pagar no exercício deve observar a
suficiência de caixa, que representa a diferença positiva entre Disponibilidade
Financeira e Obrigações Financeiras a fim de garantir o equilíbrio fiscal no ente.
Além de observar o princípio do equilíbrio fiscal, o ente deve também obedecer ao
princípio da transparência das informações. Assim sendo, caso o ente inscreva
Restos a Pagar além do que lhe é permitido, este fato deve ser demonstrado nessa
linha com o intuito de garantir transparência e fidedignidade às informações
prestadas.
31- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS = (L34.1(ac) + L34.2(ac))
Registra o total de restos a pagar, processados e não processados, cancelados no
exercício, referentes a despesas com MDE, que foram considerados para
cumprimento do limite constitucional em anos anteriores. O objetivo da dedução é
compensar, no exercício atual, os Restos a Pagar cancelados que se destinavam à
manutenção e desenvolvimento do ensino e que integraram o cálculo do limite no
exercício de inscrição.
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 – (28 + 29 + 30 + 31)
Apresenta o total das despesas com MDE consideradas para apuração do limite
mínimo constitucional, representado pela diferença entre o total das despesas de
MDE custeadas com recursos de impostos (Fundeb e Receita de Impostos) e os
ajustes necessários para cumprimento da legislação.
25. COLUNAS
26. LINHAS
33. LINHAS
41- EDUCAÇÃO INFANTIL
Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas
modalidades, custeadas com receitas adicionais para financiamento do ensino e com
recursos de impostos e outros recursos próprios, mas que não sejam consideradas
para a apuração do mínimo. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial
relacionada à Educação Infantil.
A Educação Infantil constitui a primeira etapa da educação básica e tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade.
41.1- Creche
Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, apenas na modalidade
creche, custeadas com receitas adicionais para financiamento do Ensino e com
recursos de impostos e outros recursos próprios, mas que não sejam consideradas
para a apuração do mínimo.
A educação infantil na modalidade creche é oferecida às crianças de até 3 anos de
idade169.
41.2- Pré-Escola
35. LINHAS
47.1- Despesas Correntes
Registra o total das despesas com educação classificadas pelo grupo de natureza da
despesa como Despesas Correntes, que se referem às despesas que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
47.1.1- Pessoal Ativo
Registra os valores das despesas com pessoal ativo relacionados à educação.
Nessa linha, considerar os valores totais das despesas de natureza salarial
decorrentes de:
a) efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público;
b) obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a
folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, bem como soldo,
gratificações e adicionais, previstos na estrutura remuneratória dos militares;
c) despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado;
d) despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de
excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores;
e) despesas com a contribuição patronal ao RPPS, inclusive a contribuição.
As despesas com Pessoal Ativo são identificadas no grupo de despesa 1 – Pessoal e
Encargos Sociais, excetuando os seguintes elementos de despesa:
01 – Aposentadorias e Reformas;
03 – Pensões;
Sendo assim, nessa linha, também serão apresentados os elementos de despesas, a
seguir discriminados, relativos a inativos e pensionistas, devidamente registrados
na contabilidade, no nível de subitem:
91 – Sentenças Judiciais; e
92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
94 – Indenizações Trabalhistas
47.1.2- Pessoal Inativo
354 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
36. COLUNAS
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE – ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
355
Identifica as informações sobre a disponibilidade financeira dos recursos vinculados
ao Fundeb e ao Salário Educação. O objetivo desse quadro é permitir a comparação
dos saldos financeiros registrados na contabilidade e os existentes nas contas
bancárias.
36. LINHAS
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR>
Registra a disponibilidade financeira em 31 de dezembro do exercício anterior. A
disponibilidade financeira corresponde ao total dos recursos financeiros
disponíveis para o pagamento das despesas, incluindo aqueles destinados a arcar
com as despesas empenhadas e ainda não pagas. Corresponde ao valor da linha 51
do demonstrativo do final do exercício anterior. O exercício anterior deve ser
apresentado no formato <aaaa>. Ex: 20XX.
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário)
Registra o ingresso de recursos financeiros ocorrido durante o exercício atual, até o
bimestre, correspondente às receitas orçamentárias arrecadadas no exercício.
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário e Restos a Pagar)
Registra a saída de recursos financeiros decorrente de pagamentos efetuados
durante o exercício atual, até o bimestre, referentes às despesas do orçamento do
exercício e da execução de restos a pagar.
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
Registra a disponibilidade financeira até o bimestre. A disponibilidade financeira
corresponde ao total dos recursos financeiros disponíveis para o pagamento das
despesas orçamentárias, incluindo aqueles destinados a arcar com as despesas
empenhadas e ainda não pagas. O valor calculado nessa linha será registrado na
linha 48 do demonstrativo elaborado no exercício seguinte.
52- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
Registra os ajustes positivos necessários para a conciliação dos saldos disponíveis
para os pagamentos das despesas orçamentárias e de restos a pagar com os saldos
registrados na conta caixa e nas contas bancárias.
Como exemplo, estão as retenções efetuadas ao devido responsável, como as
retenções de impostos a recolher e de empréstimos consignados que ainda não
foram repassados aos destinatários. Na execução orçamentária da despesa, os
valores retidos já são considerados pagos no momento da execução dessa fase da
despesa e, portanto, já foram deduzidos na linha “Pagamentos efetuados até o
bimestre”. Dessa forma, caso ainda não tenha efetuado o repasse a quem de direito,
deverá promover um ajuste na disponibilidade financeira para que ocorra a
conciliação com saldo bancário. Esse mesmo procedimento deverá ser adotado para
outros ajustes positivos.
53- AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
356 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. QUADRO
03.09.01 INTRODUÇÃO
Esse demonstrativo integra o RREO referente ao último bimestre do exercício e
deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do exercício. 171
03.09.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
apresenta as receitas de operações de crédito comparadas com as despesas de
capital líquidas.
Para efeitos do preenchimento desse demonstrativo, são consideradas apenas as
operações de crédito que motivaram registros de receita orçamentária no exercício
a que se refere a lei orçamentária. O Demonstrativo das Operações de Crédito
(Anexo 4 do RGF), por sua vez, abrange toda e qualquer operação de crédito
realizada pelos entes da Federação, independentemente de envolverem ou não o
ingresso de receitas orçamentárias nos cofres públicos. Nesse sentido, tais
demonstrativos, inclusive por possuírem finalidades diversas, apresentarão, em
regra, valores diferentes quanto ao total de operações de crédito realizadas.
Das despesas de capital serão deduzidas as realizadas sob a forma de empréstimo
ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo
por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar na diminuição,
direta ou indireta, do ônus do ente.172
Para fins da verificação do cumprimento da Regra de Ouro, deverão ser computadas
todas as receitas e despesas, incluindo as intraorçamentárias. Contudo, nesse
demonstrativo, não é necessário segregar as receitas e despesas
intraorçamentárias das outras receitas e despesas.
Especificam-se as operações de crédito relativas às receitas e às aplicações nas
despesas de capital, não se computando aquelas que gerarem dupla contagem,
deduzidas as restrições definidas em lei.
03.09.01.02 Objetivo do Demonstrativo
A finalidade do Anexo é demonstrar o cumprimento da Regra de Ouro, ou seja, a
vedação constitucional da realização de receitas das operações de crédito
excedentes ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados
pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.173 Os recursos de operações de crédito
serão considerados pelo total ingressado no exercício financeiro.
03.09.02 CONCEITO
03.09.03 PARTICULARIDADES
1. União
No demonstrativo da União, as receitas das operações de crédito efetuadas no
contexto da gestão da dívida pública mobiliária federal que ficarem depositadas até
03.09.04.01 LIMITES
A Regra de Ouro foi estabelecida pela Constituição Federal, que veda a realização
de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 176
Embora a “regra de ouro” conste de capítulo da Constituição dedicado ao orçamento,
a LRF estabeleceu abrangência própria para a norma e a exigência passou a ser de
que fosse cumprida no orçamento e também na execução financeira. Em cada
exercício financeiro, deverão ser considerados o total dos recursos de
operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital
executadas.177
03.09.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
O atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da CF, conforme a definição da
LRF, é um dos requisitos a serem verificados pelo Ministério da Fazenda para a
realização de operações de crédito dos entes da Federação.178
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
1. COLUNAS
RECEITAS
Identifica o item de receitas de operações de crédito.
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
Identifica os valores da previsão atualizada das receitas para o exercício de
referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita utilizada para
abertura de créditos adicionais, as novas naturezas de receita não previstas na LOA
e o remanejamento entre naturezas de receita. Se não ocorrerem nenhum dos
eventos mencionados, a coluna da previsão atualizada deverá identificar os mesmos
valores da coluna previsão inicial do ANEXO 1 – Balanço Orçamentário.
RECEITAS REALIZADAS (b)
Identifica os valores das receitas realizadas no exercício financeiro. Consideram-se
realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras
instituições como, por exemplo, a rede bancária.
SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a-b)
Identifica o saldo das receitas a realizar, ou seja, coluna (a) menos coluna (b).
2. LINHA
DESPESAS
Identifica o item de despesas de capital e suas deduções.
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
Identifica o valor da dotação inicial para as despesas de capital, mais os créditos
adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as
anulações/cancelamentos correspondentes.
A limitação de empenho180, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas
restringirá a emissão de empenho.
DESPESAS EMPENHADAS (e)
Identifica as despesas empenhadas no exercício de referência.
SALDO NÃO EXECUTADO (f) = (d)–(e)
Identifica o valor da diferença entre a dotação atualizada e a despesa empenhada
acumulada até o final do exercício, ou seja, coluna (d) menos a coluna (e).
4. LINHAS
DESPESA DE CAPITAL
Registra as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de
um bem de capital e outras despesas, tais como: Obras Públicas, Serviços em Regime
de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente,
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades
Industriais ou Agrícolas, Aquisição de Imóveis, Participação em Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, Aquisição
de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento, Constituição
de Fundos Rotativos, Concessão de Empréstimos, Diversas Inversões Financeiras,
Amortização da Dívida Pública, Auxílios para Obras Públicas, Auxílios para
Equipamentos e Instalações, Auxílios para Inversões Financeiras, Outras
Contribuições.
Investimentos
1
< Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III >
O texto entre < > deve ser substituído, neste demonstrativo, pelas operações de
crédito autorizadas na forma do disposto na Constituição, artigo 167, inciso III, ou
seja, mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta que excederam o montante
das despesas de capital. Tal procedimento visa a manter a transparência das
operações de crédito, visto que as receitas dessas operações excedentes não são
computadas para efeito do cumprimento da Regra de Ouro.
A inclusão desta nota visa, ainda, à compatibilização com outros demonstrativos que
compõem o RREO. Por exemplo, o Balanço Orçamentário também apresenta a
realização das receitas de capital, porém sem a exclusão das receitas provenientes
dessas operações de crédito excedentes.
03.09.05.01 Tabela 9.1 – Particularidades do demonstrativo elaborado pela União
Tendo em vista as particularidades descritas no item 03.09.03.01, o demonstrativo
da União deve ser elaborado conforme o modelo a seguir:
UNIÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
Operações de Crédito ressalvadas pelo art. 167, inciso III, da CF/88 (IV)
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (V) = (III + IV)
FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia
<dd/mm/aaaa>,
Notas: às <hh:mm:ss>.
ANEXO 10 – DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 365
185Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social, 2009, do Ministério da Previdência
Social.
ANEXO 10 – DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 367
186 CF, art. 149, § 1º, c/c art. 40 e Lei 10.887/2004, art. 4º, 5º e 10º, que altera a Lei 9.717/1998.
187 Portaria MPS nº 402, de 2008.
368 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia
<dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.
NOT AS:
1 Projeção atuarial elaborada em <DAT A DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
2 Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: <HIPÓT ESE>: <VALOR>
1. LINHA
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
Nessa linha informar o período considerado nas projeções. Ex.: 2021 a 2095.
2. COLUNAS
EXERCÍCIO
Identifica os exercícios financeiros para as projeções das receitas, despesas e
resultado previdenciários. Deverá ser apresentada a projeção anual, de pelo menos
75 (setenta e cinco) anos, tendo como ano inicial o ano anterior ao que se refere o
demonstrativo, ano em que os valores demonstrados deverão ser os efetivamente
executados.
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)
Identifica a projeção das receitas previdenciárias provenientes das contribuições
previdenciárias dos servidores civis e militares, ativos, inativos e reformados, da
Receita Patrimonial, da Receita de Serviços e de Outras Receitas Correntes e de
Capital para o custeio do RPPS regime, bem como as receitas intraorçamentárias das
contribuições patronais de ativos e inativos, contribuições previdenciárias para
ANEXO 10 – DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 369
2
Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:<HIPÓTESE>: <VALOR>
Dentre as hipóteses, deverão figurar, pelo menos: a massa salarial, o crescimento
vegetativo, idade média, a taxa de inflação anual (IGP-DI) média, a taxa de
crescimento real do PIB, as taxas de crescimento do salário mínimo e dos demais
benefícios e a taxa de juros real.
370 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Tabela 10.1 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares
<ENT E DA FEDERAÇÃO>
RELAT ÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENT ÁRIA
DEMO NSTRATIVO DA PRO JEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓ PRIO DE PREVIDÊNCIA DO S SERVIDO RES E DAS PENSÕ ES E INATIVO S MILITARES
ORÇAMENT O DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às
<hh:mm:ss>.
NOT AS:
1 Projeção atuarial elaborada em <DAT A DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
2 Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: <HIPÓT ESE>: <VALOR>
2. LINHA
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
Nessa linha informar o período considerado nas projeções. Ex.: 2021 a 2095.
ANEXO 10 – DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 371
3. COLUNAS
EXERCÍCIO
Identifica os exercícios financeiros para as projeções das receitas, despesas e
resultado previdenciários. Deverá ser apresentada a projeção anual, de pelo menos
75 (setenta e cinco) anos, tendo como ano inicial o ano anterior ao que se refere o
demonstrativo, ano em que os valores demonstrados deverão ser os efetivamente
executados.
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (a)
Identifica a projeção das receitas de contribuições sobre a remuneração dos
militares ativos e inativos, dos pensionistas e de outras contribuições com a
finalidade de custeio dos benefícios previdenciários concedidos aos militares.
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (b)
Identifica as despesas estimadas com benefícios concedidos aos militares,
referentes à inatividade, pensões e outros benefícios.
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (c) = (a – b)
Identifica o resultado estimado, em valores correntes. Representa a diferença entre
as receitas de contribuições dos militares e as despesas com inativos e pensionistas
miltiares, ou seja, o valor da coluna (a) menos o valor da coluna (b). Se o resultado
for positivo haverá um superávit; se for negativo, haverá um déficit e deverá ser
apresentado com sinal negativo.
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d”exercício anterior) + (c)
Identifica o valor do saldo financeiro do Sistema de Proteção Social do Militares
estimado, em valores correntes. Representa o resultado entre os Ingressos menos
os Desembolsos, mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao exercício de
referência.
372 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Tabela 10.2 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
<ENT E DA FEDERAÇÃO>
RELAT ÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENT ÁRIA
DEMO NSTRATIVO DA PRO JEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓ PRIO DE PREVIDÊNCIA DO S SERVIDO RES
ORÇAMENT O DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às
<hh:mm:ss>.
NOT AS:
1 Projeção atuarial elaborada em <DAT A DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
2 Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: <HIPÓT ESE>: <VALOR>
ANEXO 10 – DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 373
<ENT E DA FEDERAÇÃO>
RELAT ÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENT ÁRIA
DEMO NSTRATIVO DA PRO JEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SO CIAL
ORÇAMENT O DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
FONT ES: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
Nota: Projeção atuarial elaborada em <DAT A DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
TABELA DE HIPÓTESES
REAJUSTE
TAXA DE REAJUSTE DO DOS DEMAIS
MASSA CRESCIMENTO INFLAÇÃO VARIAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO BENEFÍCIOS
ANUAL (IGP-DI)
SALARIAL VEGETATIVO MÉDIA REAL DO PIB % %
EXERCÍCIO % % % %
FONT ES: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
NOTA:
1. QUADRO
PROJEÇÃO ATUARIAL
2. LINHA
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
Nessa linha informar o período considerado nas projeções. Ex.: 2014 a 2089.
374 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. COLUNAS
EXERCÍCIO
Identifica os exercícios para as projeções das receitas e despesas. Deverá ser
apresentada a projeção anual, de pelo menos 75 (setenta e cinco) anos, tendo como
ano inicial o ano anterior ao que se refere o demonstrativo, ano em que os valores
demonstrados deverão ser os efetivamente executados.
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Identifica o valor da estimativa da receita de contribuições sociais previdenciárias
do empregador, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, da
contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos e da contribuição
incidente sobre faturamento e lucro.
Valor (a)
Registra as estimativas das receitas previdenciárias, em valores correntes.
% em relação ao PIB
Identifica o percentual das receitas previdenciárias estimadas em relação ao
Produto Interno Bruto estimado, ou seja, a estimativa das receitas previdenciárias
identificadas na coluna Valor (a) sobre a estimativa do PIB multiplicado por 100.
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Identifica as despesas estimadas dos benefícios previdenciários a serem
desembolsados pelo Governo Federal.
Valor (b)
Identifica as estimativas de despesas previdenciárias, em valores correntes.
% em relação ao PIB
Identifica o percentual das despesas previdenciárias estimadas em relação ao
Produto Interno Bruto estimado, ou seja, a estimativa das despesas previdenciárias
identificadas na coluna Valor (b) sobre a estimativa do PIB multiplicado por 100.
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
Identifica o resultado previdenciário estimado.
Valor (a – b)
Identifica o resultado previdenciário estimado, em valores correntes. Esse valor
representa a diferença entre as receitas previdenciárias (a) e as despesas
previdenciárias (b). Se essa diferença for positiva, representa um superávit
previdenciário. Se for negativa, representa um déficit previdenciário, e deverá ser
apresentada com sinal negativo.
% em relação ao PIB
ANEXO 10 – DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 375
TABELA DE HIPÓTESES
Apresenta o comparativo das estimativas de massa salarial, crescimento vegetativo,
taxa média de inflação anual, variação real do PIB, reajuste do salário mínimo e
reajuste dos demais benefícios.
6. COLUNAS
EXERCÍCIO
Identifica os exercícios para as projeções. Deverá ser apresentada a projeção anual,
de pelo menos 75 (setenta e cinco) anos, tendo como ano inicial o ano anterior ao da
publicação desse demonstrativo.
MASSA SALARIAL %
Identifica o percentual estimado para o crescimento da massa salarial.
CRESCIMENTO VEGETATIVO %
Identifica o percentual estimado do crescimento vegetativo da despesa.
TAXA DE INFLAÇÃO ANUAL (IGP-DI) MÉDIA %
Identifica o percentual estimado para a taxa de inflação anual, calculada com base
no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
VARIAÇÃO REAL DO PIB %
Identifica o percentual estimado da variação real do crescimento do PIB.
REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO %
Identifica o percentual estimado para reajuste do salário mínimo.
REAJUSTE DOS DEMAIS BENEFÍCIOS %
Identifica o percentual estimado para reajustes dos demais benefícios, cujos valores
sejam superiores ao salário mínimo.
376 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.11.01 INTRODUÇÃO
O Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos integra
o RREO referente ao último bimestre do exercício, e deverá ser publicado até trinta
dias após o encerramento do exercício.188
03.11.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo apresenta a receita proveniente da alienação de ativos (previsão
atualizada, receitas realizadas e saldo a realizar) e a correspondente aplicação dos
recursos auferidos (dotação atualizada, despesas executadas e saldo a executar),
além do saldo financeiro a aplicar.
Para fins da apuração das receitas de alienação de ativos e da aplicação desses
recursos, deverão ser computadas todas as receitas e despesas, incluindo as
intraorçamentárias. Contudo, nesse demonstrativo, não é necessário segregar as
receitas e despesas intraorçamentárias das outras receitas e despesas.
03.11.01.02 Objetivo do Demonstrativo
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência à destinação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio
público.
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social, e ao Regime Próprio de
Previdência dos Servidores.189
03.11.02 CONCEITO
Não se aplica.
03.11.04 LIMITES E RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
Não se aplica.
378 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
<ENT E DA FEDERAÇÃO>
RELAT ÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENT ÁRIA
DEMO NSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO S E APLICAÇÃO DO S RECURSO S
ORÇAMENT OS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
1. QUADRO
RECEITAS
Identifica as receitas de capital originadas a partir da alienação de ativos, tendo
como base a categoria econômica e a subcategoria econômica.
2. COLUNAS
4. QUADRO
DESPESAS
Identifica as despesas, para as quais houve dotação ou aplicação de recursos
provenientes da alienação de ativos.
5. COLUNAS
9. LINHA
382 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR (III)
Registra o saldo financeiro a aplicar, proveniente da alienação de ativos referente ao
exercício anterior ao de referência, ao exercício de referência e o saldo final do
exercício de referência.
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS 383
196 Constituição Federal, § 3º do art. 198, regulamentado pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012.
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS 385
Assim, para serem consideradas ASPS, as ações devem estar disponíveis, de forma
gratuita, a toda a população; deverão ser financiadas com recursos movimentados por
meio dos respectivos fundos de saúde; devem estar incluídas no plano de saúde e
executadas na função saúde; devendo ser aprovadas pelo Conselho de Saúde e ser de
responsabilidade do setor saúde.
A Lei Complementar n° 141/2012 no seu art.3° estabelece que: “Para efeito da apuração
da aplicação dos recursos mínimos, serão consideradas despesas com ações e serviços
públicos de saúde as referentes a:”
1. Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
A Vigilância em Saúde constitui um processo contínuo e sistemático de coleta,
consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde,
visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a
proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças,
bem como para a promoção da saúde.
As ações de Vigilância em Saúde abrangem toda a população brasileira e envolvem
práticas e processos de trabalho voltados para:
a) a vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que
subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias,
monitoramento e avaliação das ações de saúde pública;
b) a detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às
emergências de saúde pública;
c) a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis;
d) a vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências;
e) a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde;
f) a vigilância da saúde do trabalhador;
g) a vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos,
serviços e tecnologias de interesse a saúde;
h) e outras ações de vigilância que, de maneira rotineira e sistemática, podem ser
desenvolvidas em serviços de saúde públicos e privados nos vários níveis de
atenção, laboratórios, ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade
conforme define a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
Como exemplo de ações de vigilância em saúde tem-se:
a) capacitação de profissionais de saúde no manejo clínico de doenças e na
vigilância, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a
promoção da saúde;
b) gastos com a participação em eventos, campanhas educativas, ações de
disseminação de conhecimento e de mobilização social em temas relacionados
à vigilância, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para
a promoção da saúde;
c) aquisição de equipamentos e insumos para uso na vigilância, prevenção e
controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde;
386 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entre as ações de assistência integral à saúde, inclui-se a atenção integral aos usuários
de álcool e outras drogas, constituindo-se suas ações em serviço público de saúde,
desde que em conformidade com objetivos e metas ao menos explicitados nos Planos
de Saúde, bem como mediante garantia de acesso universal, igualitário e gratuito. O
Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas prevê como
componentes a atenção básica, a atenção aos Centros de Atenção Psicossocial para
Atenção aos Usuários de Álcool, Crack e outras Drogas – CAPS-AD, ambulatórios e
outras unidades extra-hospitalares especializadas e a atenção hospitalar de referência.
388 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Como exemplo pode-se citar as pesquisas promovidas por unidades do SUS, que tenha
como objetivo a melhoria de processos ligados à área da saúde. Podem ser
consideradas ações de saúde efetuadas diretamente por unidades do SUS ou
indiretamente, por meio de empresas contratadas para essa finalidade, sempre no
interesse da saúde.
As ações podem ser consideradas ASPS desde que seja aprovado pelo Conselho de
Saúde do ente da federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes
das demais determinações previstas na Lei Complementar nº 141/2012, e desde que
não resultem em cobrança de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa
finalidade, provenientes de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Ainda, neste item entendendo pequenas comunidades como “localidades de pequeno
porte, ou seja, vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim
definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE”, nos
termos da Lei 11.445, de 2007 (art. 3ª, VIII).
As ações de investimentos na rede física do SUS, para serem consideradas como ASPS,
devem ser realizadas como investimentos na rede física do SUS, incluindo como tal,
despesas realizadas com obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de
estabelecimentos públicos de saúde, dentro dos estabelecimentos públicos de saúde.
Não são computadas no cálculo de ASPS, as despesas com a execução de obras como
a construção de postes, asfaltamento de ruas e construção de rede de esgotos, mesmo
beneficiando o estabelecimento de saúde, mas que não estejam dentro desses
estabelecimentos.
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS 391
10. Remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações e serviços
públicos de saúde, incluindo os encargos sociais;
Destarte, importa esclarecer que foram citadas, exemplificadamente, algumas ações que
poderão ser consideradas despesas com ASPS, o que não exclui várias outras ações
executadas pelos entes que poderão ser declaradas como ASPS, desde que atendam,
simultaneamente, aos princípios do SUS (art. 7º da Lei 8080/90); diretrizes do art. 2º. da
LC n° 141/2012; os recursos sejam movimentados nos Fundos de saúde; a apuração da
aplicação considere as atribuições do SUS (art. 200 da CF) e o seu campo de atuação (art.
6º. da Lei n° 8.080/1990).”
A lei Complementar n° 141/2012 no seu art.4° define que “Não constituirão despesas
com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos
de que trata a LC n° 141, aquelas decorrentes de”:
com pessoal que atuam no transporte (motoristas) do município, que não estão
exclusivamente à disposição da saúde.
A Lei n° 8.080, de 1990 estabeleceu que, para fins de apuração dos recursos mínimos
da saúde, somente será considerada despesa com ações e serviços públicos de saúde
de acesso universal, igualitário e gratuito. Além disso, exige que tais ações devam estar
em conformidade com objetivos e metas dos Planos de Saúde.
Dentro desse contexto, despesas afetas a clientelas fechadas ou a regulação de planos
privados de saúde, a exemplo de plano de saúde de servidor, bem como seguro de vida
de servidores e, igualmente, a prestação de serviços não gratuitos, deverão deixar de
integrar as despesas computáveis na apuração do piso constitucional.
São exemplos de clientela fechada, as despesas realizadas com o Hospital das Forças
Armadas, Hospital do Corpo de Bombeiros e com planos de saúde dos servidores da
saúde. No entanto, quando esses hospitais forem abertos ao atendimento do público
em geral, as despesas com esse atendimento aberto, desde que mensuráveis, podem
ser consideradas ASPS.
Ressalta-se que a definição do que é acesso universal, não exclui programas destinados
a públicos específicos. Assim, as ações destinadas ao atendimento a quilombolas,
indígenas e presidiários, bem como aquelas ações destinadas especificamente às
mulheres ou às crianças, podem ser consideradas ASPS.
Ações de Saneamento Básico não devem ser computadas para fins de cumprimento de
aplicação de recursos mínimos da saúde, nos termos da LC 141, exceto os enumerados
no artigo 3º da LC ° 141, quais sejam, saneamento básico de domicílios ou de pequenas
comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação
financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações
previstas nesta Lei Complementar; saneamento básico dos distritos sanitários
especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; e manejo
ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças.
A Constituição Federal dispõe sobre a assistência social em seu art. 203, prevendo que
seja prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, e tendo por objetivos:
10. Ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados
na base de cálculo definida em lei ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles
da saúde.
b) A Farmácia Popular
Tem por objetivo disponibilizar, a preços subsidiados ou de forma gratuita,
medicamentos e correlatos previamente definidos pelo Ministério da Saúde - MS (cf.
Portaria MS nº 184, de 2011) à população, por meio da rede privada de farmácias e
drogarias.
As despesas com ações e serviços públicos de saúde realizadas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverão ser financiadas com
recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde. 197 Inclusive o
repasse da parcela dos recursos de impostos e transferências constitucionais que os
197 Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 2º, parágrafo único.
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS 395
Por essa razão, os fundos de saúde não praticam atos de gestão ou quaisquer outros
que demandem personalidade jurídica própria, como firmar contratos
administrativos ou contratar pessoal, por exemplo, e não detêm a propriedade dos
recursos que por ele tramitam, sendo o patrimônio afetado ao fundo para a
realização dos seus objetivos.
03.12.03 PARTICULARIDADES
1. União
O demonstrativo da União não apresenta o quadro das receitas, como o utilizado
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, visto que a metodologia para cálculo
do montante mínimo de aplicação em ASPS pela União, não tem como base as
receitas recebidas e sim o montante aplicado no exercício anterior. Dessa forma, no
nome do demonstrativo da União – Demonstrativo das Despesas com Ações e
Serviços de Saúde, não há a palavra “Receitas”.
As instruções de preenchimento do demonstrativo da União encontram-se no tópico
03.12.05.01.
2. Estados
200
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 21.
201 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 11, caput e inciso II.
202 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 11, §2º.
203 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 12.
204 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 11, §4º.
205 MCASP, Procedimentos Contábeis Especiais, Item 03.07.00 CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS 397
03.12.04.01 LIMITES
A Constituição Federal, no artigo 198, estabelece que a União aplicará, anualmente,
em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente a 15 % da receita
corrente líquida do respectivo exercício financeiro. 209 No entanto, o artigo 110 da
ADCT, da mesma carta magna, determina que, na vigência do Novo Regime Fiscal, a
aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde equivalerá, no exercício de
2017, à aplicação mínima calculada nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e, nos
exercícios posteriores, ao valor calculado para a aplicação mínima do exercício
imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses
encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. 210
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e
serviços públicos de saúde, percentuais mínimos da arrecadação dos impostos e dos
206 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 12, §2º, inciso II.
207 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 12, §4º.
208 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 12, §3º.
209 Constituição Fedeal de 1988, art. 198, § 2º, inciso I.
210 Constituição Federal de 1988, ADCT, art. 110.
398 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADOS
MÍNIMO de 12% dos Impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
ITCD - Impostos s/ Transmissão "causa mortis" e Doação
ICMS - Imposto s/ Circulação de Mercad. e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IPVA - Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
FPE - Fundo de Participação dos Estados e DF
Cota-Parte IPI Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
MUNICÍPIOS
MÍNIMO de 15% dos Impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
IPTU - Imposto s/ Propriedade Territorial Urbana
ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens "Inter Vivos"
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte ITR
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
Cota-Parte IPI Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
DISTRITO FEDERAL
MÍNIMO de 12% dos Impostos Estaduais em Ações e Serviços Públicos de Saúde
ITCD - Impostos s/ Transmissão "causa mortis" e Doação
ICMS - Imposto s/ Circulação de Mercad. e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IPVA - Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores
FPE - Fundo de Participação dos Estados e DF
Cota-Parte IPI Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
MÍNIMO de 15% dos Impostos Municipais em Ações e Serviços Públicos de Saúde
IPTU - Imposto s/ Propriedade Territorial Urbana
ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens "Inter Vivos"
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota- Parte ITR
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
MÍNIMO de 12% dos Impostos não segregáveis em Ações e Serviços Públicos de Saúde
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Figura 1
211 Constituição Federal de 1988, art. 198, § 2º, incisos II e III, e Lei Complementar 141/2012, arts 6º e 7º.
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS 399
217
Nota Técnica nº 121/2015/DESID/SE/MS, em 28 de outubro de 2015
218
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 24, inciso II, §§ 1º e 2º
219
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 25
220
LRF, art. 25 § 1º inciso IV alínea b.
221
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 26, § 1º
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS 401
mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federados, para fins de
condicionamento das transferências constitucionais e suspensão das transferências
voluntárias, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº
141, de 2012, será realizada por meio das informações homologadas no SIOPS. 229
Também não serão concedidas transferências voluntárias ao ente que não publicar
esse demonstrativo no SIOPS, visto que, conforme estabelece o § 2º do art. 48 da
LRF, regulamentado por portaria da STN, o RREO deverá ser publicado no Siconfi,
exceto os anexos 8 e 12 que deverão ser publicados no SIOPE e no SIOPS
respectivamente.
03.12.05.01 União (Tabela 12 – Demonstrativo das Despesas com Ações e Serviços Públicos
de Saúde)
UNIÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
DESPESAS
VALOR MÍNIMO DE VALOR MÍNIMO A SER VALOR MÍNIMO A SER
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O LIQUIDADAS ATÉ
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE APLICAÇÃO CONFORME APLICADO EM ASPS NO APLICADO - REGRA NOVA (l
BIMESTRE/ <Exercício> (i) O BIMESTRE/
REGRA ANTIGA (15% RCL) EXERCÍCIO ANTERIOR (k) = k + correção IPCA)
<Exercício> (j)
Valor que
RP Inscritos Total de RP Saldo de
Valor Mínimo para aplicação em Valor aplicado em ASPS no RP Falta Pagar Compensações
(Processados e Total de RP a cancelados ou Cumprimento Saldo Final
Exercício de Inscrição em Restos a Pagar ASPS exercício Considerado Total de RP Pagos para Legais
Não- pagar prescritos até do Mínimo (s) = (q + r)
(n) (o) no Limite Garantir o ( r)
Processados) o presente (p) (q)= (o - n - p)
Mínimo
Empenhos de 2021
Empenhos de 2020
Empenhos de 2019
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017 e anteriores
TOTAL (XV)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO Despesas Custeadas no Exercício de Referência
24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 Saldo Inicial Saldo Final (não aplicado) (y)
(t) Empenhadas Liquidadas Pagas = (t - (u ou v))
(u) (v) (w)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a compensar
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a compensar
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a compensar
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XVI)
Continua
404 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Continuação
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO Restos a Pagar
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ATUALIZADA Até o bimestre Até o bimestre
INICIAL Até o bimestre (b) % (b/a) x 100 % (c/a) x 100 % (d/a) x 100 não Processados
(a) (c) (d)
(e)
ATENÇÃO BÁSICA (XVII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XVIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII + XIX + XX + XXI + XXII + XXIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO Restos a Pagar
ATUALIZADA
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo) INICIAL Até o bimestre Até o bimestre não Processados
(a) Até o bimestre (b) % (b/a) x 100 % (c/a) x 100 % (d/a) x 100
(c) (d) (e)
1. QUADRO
DOTAÇÃO INICIAL
Essa coluna identifica a dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual.
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
Essa coluna identifica a dotação inicial prevista no Orçamento mais as atualizações
decorrentes de créditos adicionais.
A limitação de empenho232, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas
restringirá a emissão de empenho.
DESPESAS EMPENHADAS
Essa coluna identifica o percentual das despesas com ASPS pagas até o bimestre de
referência, em relação à dotação atualizada, ou seja, o valor da coluna (d) dividido
pelo valor da coluna (a), multiplicado por 100 (cem).
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e)
Serão informados nessa coluna os valores das despesas com ASPS empenhadas e
não pagas no encerramento do exercício de referência e do exercício anterior ao de
referência que não percorreram a fase de liquidação.
3. LINHAS
DESPESAS CORRENTES
Nessas linhas, registrar todas as despesas com ASPS, classificadas em cada
subfunção da função Saúde, que não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
DESPESAS DE CAPITAL
Nessas linhas, registrar as despesas com ASPS, classificadas em cada subfunção da
função Saúde, que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um
bem de capital.
TOTAL (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
Nessa linha, registrar os totais das dotações, inicial e atualizada, e das despesas
empenhadas, das liquidadas, pagas e inscritas em Restos a Pagar não Processados
até o bimestre de referência, com saúde.
4. QUADRO
Nesse quadro, registrar as despesas com ASPS não computadas para fins do
percentual mínimo de aplicação e a apuração do total das despesas para verificação
do cumprimento do limite.
233 Portaria nº 42/99, do MPOG.
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - UNIÃO 407
5. QUADRO
408 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Essa coluna identifica o valor mínimo que deverá ser aplicado em ASPS. Conforme
estabelece o artigo 110 da ADCT, da Constituição Federal, na vigência do Novo
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - UNIÃO 409
7. QUADRO
Informar o valor mínimo que deveria ser aplicado em ASPS em cada exercício de
empenho, conforme regra disposta na Constituição Federal para cada um dos
exercícios informados.
Registrar o valor dos restos a pagar referentes a despesas com ASPS, ou seja,
referentes a despesas executadas para cumprimento do limite mínimo de aplicação
em ASPS, inscritos em 31 de dezembro de cada exercício de empenho informado.
Registrar a parcela dos restos a pagar referentes a despesas com ASPS, que foi
410 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RP Considerado no Limite
Registrar o valor dos restos a pagar que foram considerados para cumprimento do
percentual mínimo.
Total de RP pagos
Registrar o total de restos a pagar referentes a despesas com ASPS, que foram pagos
no exercício de referência e também nos exercícios anteriores, separado por
exercício de inscrição em restos a pagar. Será apresentado o somatório dos restos a
pagar pagos até o período de elaboração do demonstrativo, referentes a cada ano de
inscrição dos restos a pagar.
Total de RP a pagar
Identifica o valor de restos a pagar referentes a despesas com ASPS ainda pendentes
de pagamento, separado por exercício de inscrição em restos a pagar.
Quando o valor apresentado nessa coluna for negativo, significa que há necessidade
de compensação de valores referentes a restos a pagar considerados para cômputo
do mínimo e cancelados posteriormente. Ao final do exercício, o total dos valores
negativos deverá ser informado na primeira linha do quadro “CONTROLE DE
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE
APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012”.
9. LINHAS
Empenhos de 2021 (regra nova); Empenhos de 2020 (regra nova); Empenhos de 2019
(regra nova); Empenhos de 2018 e Empenhos de 2017 e anteriores.
Registrar os valores acumulados até o bimestre de referência, referentes a cada uma
das colunas do quadro. Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a
pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar processados (regra antiga).
A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera
os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
TOTAL (XV)
Nessa linha registrar o total de cada coluna do quadro.
10. QUADRO
12. LINHAS
13. QUADRO
16. QUADRO
03.12.05.02 Estados (Tabela 12.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e
Serviços Públicos de Saúde)
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (IV) = (I) + (II) - (III)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVII / IV)*100 (mínimo
de 12% conforme LC n° 141/2012 ou % da Constituição Estadual)
(Continuação)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIV) = (XXII - XXIII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL
(a)
Até o Bimestre (b) % (b/a)x100
1. QUADRO
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS
Esse quadro identifica as receitas utilizadas como base de cálculo para a apuração
dos recursos mínimos aplicáveis em Ações e Serviços Públicos de Saúde, previstos
na Lei Complementar nº 141/2012.
Inclui as receitas de impostos e de transferências constitucionais e legais, as multas,
juros de mora e outros encargos, bem como receitas de dívida ativa, incluídas
multas, juros de mora, e outros encargos da dívida ativa de impostos; e também as
deduções das transferências constitucionais repassadas aos municípios.
2. COLUNAS
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS – ESTADOS 417
PREVISÃO INICIAL
Identifica os valores da previsão inicial das receitas, constantes da LOA, que
permanecerão inalterados durante todo o exercício, refletindo a posição inicial da
LOA.
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
Registra os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício de
referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita utilizada para
abertura de créditos adicionais, as novas naturezas de receita não previstas na LOA
e o remanejamento entre naturezas de receita. Se não ocorrer nenhum dos eventos
mencionados, a coluna da previsão atualizada deverá identificar os mesmos valores
da coluna previsão inicial.
RECEITAS REALIZADAS
Identifica os valores das receitas efetivamente realizadas até o bimestre de
referência, bem como o percentual realizado em relação à previsão atualizada.
Até o Bimestre (b)
Registra os valores das receitas efetivamente arrecadadas até o bimestre de
referência.
% (b/a)x100
Identifica o percentual das receitas realizadas no exercício de referência em relação
à previsão atualizada, ou seja, o valor da coluna (b) dividido pelo valor da coluna (a)
multiplicado por cem (100).
3. LINHAS
Específicos.
242 CF, art. 159, II e §3º
420 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Identifica os valores das despesas com ASPS liquidadas até o bimestre, em valores
nominais e em percentuais. Deverão ser consideradas, inclusive, as despesas que já
foram pagas.
Até o Bimestre (e)
Identifica as despesas com ASPS, liquidadas até o final do bimestre de referência.
% (e/c) x 100
Identifica o percentual das despesas com ASPS liquidadas até o bimestre de
referência, em relação à dotação atualizada ou seja, o valor da coluna (e) dividido
pelo valor da coluna (c), multiplicado por 100.
DESPESAS PAGAS
Identifica os valores das despesas com ASPS pagas até o bimestre, em valores
nominais e em percentuais.
Corresponde à etapa da execução da despesa que consiste na entrega de numerário
ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em
conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
Até o Bimestre (f)
Identifica as despesas pagas com saúde até o final do bimestre de referência.
% (f/c) x 100
Identifica o percentual das despesas com ASPS pagas até o bimestre de referência,
em relação à dotação atualizada, ou seja, o valor da coluna (f) dividido pelo valor da
coluna (c), multiplicado por 100.
DESPESAS CORRENTES
Registra todas as despesas com ASPS que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
DESPESAS DE CAPITAL
Registra as despesas com ASPS que contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
TOTAL (XII) = (V + VI + VII + VIII + IX + X + XI)
Registra os totais das dotações, inicial e atualizada, e o valor total das despesas
empenhadas, das liquidadas, das pagas e das inscritas em Restos a Pagar Não
Processados até o bimestre de referência, com ASPS.
7. QUADRO
8. LINHAS
Registra o valor mínimo a ser aplicado em ASPS, referente a doze por cento do
“TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS”, conforme disposto na Lei Complementar 141/2012,
art. 6º. Essa linha deverá ser preenchida somente quando não houver percentual
mínimo de aplicação em ASPS superior definido na Constituição Estadual.
Ressalta-se que o limite constitucional de 12% deverá ser alterado para o limite
definido na Constituição do Estado sempre que essa Constituição estabelecer
percentual superior a 12%.
Ao se registrar um valor negativo no último bimestre do exercício, esse valor deverá
compor, no quadro “Controle do Valor Referente ao percentual Mínimo não
cumprido em Exercícios Anteriores para Fins de Aplicação dos Recursos Vinculados
Conforme Artigos 25 e 26 da LC 141/2012” do exercício subsequente, a coluna
“Saldo Inicial” do exercício a que se refere.
Limite não Cumprido (XX) = (XIX) (Quando valor for inferior a zero)
9. QUADRO
12. QUADRO
Informar o valor mínimo que deveria ser aplicado em ASPS em cada exercício de
empenho, conforme regra disposta na Constituição Federal para cada um dos
exercícios informados.
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0, então (o) = 0
Registrar o valor das despesas com ASPS que foram aplicadas além do limite mínimo
exigido. Corresponde, em cada exercício de empenho, ao valor aplicado menos o
valor mínimo a ser aplicado. Caso o cálculo resulte em valor inferior a zero, o valor
da célula deverá ser 0 (zero)
Registrar o total dos restos a pagar referentes a despesas com ASPS inscritos em 31
de dezembro de cada exercício de empenho informado.
RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIVd)
Registrar o valor apresentado linha “Restos a Pagar Não Processados Inscritos
Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIV)”. Esse valor de
restos a pagar não foi considerado para fins de cumprimento do limite mínimo e,
portanto, caso seja cancelado, não haverá necessidade de compensação.
Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = (0)
Registrar a parcela dos restos a pagar referentes a despesas com ASPS, que foi
considerada para fins de cumprimento do percentual mínimo de aplicação em ASPS
previsto na Lei complementar nº 141/2012, para cada exercício de empenho. A
disponibilidade de caixa vinculada à parcela dos restos a pagar referida acima, que
for posteriormente cancelada ou prescrita, deverá ser efetivamente aplicada em
ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do
cancelamento ou da prescrição dos respectivos Restos a Pagar, sendo apresentado
o controle dessa aplicação no quadro a seguir.
Registrar o total de restos a pagar referentes a despesas com ASPS, que foram pagos
no exercício de referência e também nos exercícios anteriores, separado por
exercício de inscrição em restos a pagar. Será apresentado o somatório dos restos a
pagar pagos até o período de elaboração do demonstrativo, referentes a cada ano de
inscrição dos restos a pagar.
Identifica o valor de restos a pagar referentes a despesas com ASPS ainda pendentes
de pagamento, separado por exercício de inscrição em restos a pagar.
Quando o valor apresentado nessa coluna for negativo, significa que há necessidade
de compensação de valores referentes a restos a pagar considerados para cômputo
do mínimo e cancelados posteriormente. Ao final do exercício, o total dos valores
negativos deverá ser informado na linha “TOTAL DOS RESTOS A PAGAR
CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE
AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII)”.
14. LINHAS
Empenhos de 2021 (regra nova); Empenhos de 2020 (regra nova); Empenhos de 2019
(regra nova); Empenhos de 2018 e Empenhos de 2017 e anteriores.
Registrar os valores acumulados até o bimestre de referência, referentes a cada uma
das colunas do quadro. Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a
pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra
antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar
considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO
EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII)
Informar o total dos valores a serem compensados em razão de cancelamentos de
restos a pagar. Corresponde à soma dos valores negativos da coluna “Diferença
entre o valor aplicado além do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u))”.
Esse quadro identifica os restos a pagar, de despesas com ASPS, considerados para
fins de cumprimento do percentual mínimo de aplicação em ASPS que foram
posteriormente cancelados ou prescritos e possibilita o controle da aplicação da
disponibilidade de caixa vinculada a esses Restos a Pagar, em cumprimento ao artigo
24, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 141/2012. Essa disponibilidade de caixa
deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o
término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição dos respectivos
Restos a Pagar, mediante dotação específica para essa finalidade, sem prejuízo do
percentual mínimo a ser aplicado no exercício correspondente.
Deve-se registrar os valores, em cada coluna, referentes aos restos a pagar
considerados para fins de cumprimento do percentual mínimo de aplicação em ASPS
que foram posteriormente cancelados ou prescritos, separados por exercício de
cancelamento ou prescrição. Os valores devem ser demonstrados por exercício até
o segundo exercício anterior ao de referência, e os valores correspondentes a
períodos anteriores (do terceiro exercício anterior ao de referência para trás)
devem ser demonstrados na linha de somatório de exercícios anteriores.
16. COLUNAS
20. LINHAS
Registra o total das receitas aplicadas na saúde, porém não consideradas na base de
cálculo do cumprimento dos limites constitucionais.
21. QUADRO
03.12.05.03 Municípios (Tabela 12.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e
Serviços Públicos de Saúde)
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL
(a)
Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
(Continua)
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS – MUNICÍPIOS 435
(Continuação)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL
(a)
Até o Bimestre (b) % (b/a)x100
1. QUADRO
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAIS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS
Esse quadro identifica as receitas utilizadas como base de cálculo para a apuração
dos recursos mínimos aplicáveis em Ações e Serviços Públicos de Saúde, previstos
na Lei Complementar nº 141/2012.
Inclui as receitas de impostos e de transferências constitucionais e legais, as multas,
juros de mora e outros encargos, bem como receitas de dívida ativa, incluídas
multas, juros de mora, e outros encargos da dívida ativa de impostos.
2. COLUNAS
PREVISÃO INICIAL
436 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
255Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 5ª Edição, Parte III – Procedimentos Contábeis
Específicos.
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS – MUNICÍPIOS 437
A arrecadação do IRRF descrito nos incisos I, dos arts. 157 e 158, da Constituição,
pertencente aos Estados, Distrito Federal e Municípios, será contabilizada como
receita tributária, utilizando classificação própria256.
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Registra, pelo valor bruto, o total das receitas de transferências constitucionais e
legais recebidas da União e dos Estados, ou seja, as transferências de impostos
arrecadados pela União e pelos Estados e repartidos com os Municípios, conforme
previsto no art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da
Constituição Federal,257 além das Compensações Financeiras Provenientes de
Impostos e Transferências Constitucionais258.
Ressalta-se que não deverão ser excluídas das receitas de transferências
constitucionais, as transferências destinadas ao Fundeb, registradas como dedução
da receita orçamentária, conforme estabelecido no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público.259
Cota-Parte FPM
Registra, pelo valor bruto, as receitas recebidas por meio de cota-parte do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, descrita na CF, art. 159, I, alínea “b”, incluindo o
valor deduzido para destinação ao Fundeb. Não devem ser considerados os valores
referentes às alíneas “d” e “e”, do art. 159, I, da CF.
Cota-Parte ITR
Registra, pelo valor bruto, as receitas referentes à Cota-Parte do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR, que corresponde a 50% ou a 100% do produto
da arrecadação do ITR, transferida pela União aos Municípios onde estejam
localizados os imóveis sobre os quais incide o imposto, incluindo o valor deduzido
para destinação ao Fundeb.
Cota-Parte IPVA
Registra, pelo valor bruto, a receita de transferência proveniente do Estado,
referente à Cota-Parte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, que corresponde a 50% do produto da arrecadação do IPVA do Estado,
incluindo o valor deduzido para destinação ao Fundeb.
Cota-Parte ICMS
Registra, pelo valor bruto, a receita de transferência proveniente do Estado,
referente à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incluindo o
valor deduzido para destinação ao Fundeb. Pertence aos Municípios 25% do
produto da arrecadação do ICMS do Estado.
Específicos.
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS – MUNICÍPIOS 439
Cota-Parte IPI-Exportação
Registra, pelo valor bruto, a receita recebida em decorrência da transferência
constitucional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),260 incluindo o
valor deduzido para destinação ao Fundeb.
A União entregará 10% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI aos Estados e ao Distrito Federal proporcionalmente ao valor
das respectivas exportações de produtos industrializados. Os Estados deverão
entregar 25% deste montante aos seus municípios.
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Registra o somatório das compensações provenientes de impostos e transferências
constitucionais previstos no § 2º do art. 198 da Constituição Federal, conforme
disposto no art. 9º da LC 141/2012.
Desoneração ICMS – L.C. nº 87/1996
Registra, pelo valor bruto, as transferências financeiras da União aos Municípios,
atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo à Lei
Complementar nº 87/1996, com base no produto da arrecadação do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS.
Outras
Registra o valor total de outras compensações provenientes de impostos e
transferências constitucionais previstos no § 2º do art. 198 da Constituição Federal,
que vierem a ser instituídas.
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – (III) = (I) + (II)
Registra o total da “Receita de Impostos” mais a “Receita de Transferências
Constitucionais e Legais”, a fim de se obter a base de cálculo para a apuração dos
limites mínimos estabelecidos na Lei Complementar nº 141/2012.
4. QUADRO
DOTAÇÃO INICIAL
Identifica a dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual.
DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)
Identifica a dotação inicial prevista no Orçamento mais as atualizações decorrentes
de créditos adicionais.
A limitação de empenho263, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas
restringirá a emissão de empenho.
DESPESAS EMPENHADAS
Identifica os valores das despesas empenhadas até o bimestre de referência e o
percentual em relação à dotação atualizada.
Até o Bimestre (d)
Registra o total das despesas com ASPS empenhadas até o final do bimestre de
referência. Ressalta-se que devem ser registradas todas as despesas empenhadas
até o bimestre de referência, inclusive aquelas já liquidadas e ou pagas.
% (d/c) x 100
Registra o percentual das despesas com ASPS empenhadas até o bimestre de
referência, em relação à dotação atualizada, ou seja, o valor da coluna (d) dividido
pelo valor da coluna (c), multiplicado por 100 (cem).
DESPESAS LIQUIDADAS
Identifica os valores das despesas com ASPS liquidadas até o bimestre, em valores
nominais e em percentuais. Deverão ser consideradas, inclusive, as despesas que já
foram pagas.
Até o Bimestre (e)
Identifica as despesas com saúde, liquidadas até o final do bimestre de referência.
%(e/c)x100
Identifica o percentual das despesas com ASPS liquidadas até o bimestre de
referência, em relação à dotação atualizada, ou seja, o valor da coluna (e) dividido
pelo valor da coluna (c), multiplicado por 100 (cem).
DESPESAS PAGAS
Identifica os valores das despesas com ASPS pagas até o bimestre, em valores
nominais e em percentuais.
Registra os totais das dotações, inicial e atualizada, e o valor total das despesas
empenhadas, das liquidadas, das pagas e das inscritas em Restos a Pagar Não
Processados até o bimestre de referência, com ASPS.
7. QUADRO
8. LINHAS
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) ou Despesa
Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)
Registra o valor mínimo a ser aplicado em ASPS referente ao percentual do “TOTAL
DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS” conforme o limite mínimo exigido pela Lei
Complementar nº 141/2012 ou em atendimento ao percentual exigido pela Lei
Orgânica do Município.
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d
ou e) - XVII)
Registra o valor referente à diferença entre o valor executado e o valor referente ao
limite mínimo constitucional estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012 ou
pela Lei Orgânica do Município, caso o percentual seja maior. Corresponde ao valor
registrado na interseção da linha “VALOR APLICADO EM ASPS (XVI)” com a coluna
“DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e)” (primeiros 5 bimestres) ou com a
coluna “DESPESAS EMPENHADAS (d)” (último bimestre), menos o valor
correspondente à linha “Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII)”
Ressalta-se que o limite constitucional de 15% deverá ser alterado para o limite
definido na lei Orgânica do Município sempre que ela estabelecer percentual
superior a 15%.
Ao se registrar um valor negativo no último bimestre do exercício, esse valor deverá
compor, no quadro “Controle do Valor Referente ao percentual Mínimo não
cumprido em Exercícios Anteriores para Fins de Aplicação dos Recursos Vinculados
Conforme Artigo 25 e 26 da LC 141/12” do exercício subsequente, a coluna “Saldo
Inicial” do exercício a que se refere.
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
Os valores devem ser demonstrados por exercício de inscrição em restos a pagar até
o quarto exercício anterior ao de referência e os valores correspondentes a períodos
anteriores (do quinto exercício anterior ao de referência para trás) devem ser
demonstrados na linha de somatório de exercícios anteriores.
O controle será feito por exercício de inscrição dos restos a pagar e os valores
informados nas colunas de execução desses restos a pagar serão acumulados a cada
exercício do demonstrativo, apresentando assim um histórico completo da execução
dos restos a pagar por período de inscrição.
13. COLUNAS
Informar o valor mínimo que deveria ser aplicado em ASPS em cada exercício de
empenho, conforme regra disposta na Constituição Federal para cada um dos
exercícios informados.
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0, então (o) = 0
Registrar o valor das despesas com ASPS que foram aplicadas além do limite mínimo
exigido. Corresponde, em cada exercício de empenho, ao valor aplicado menos o
valor mínimo a ser aplicado. . Caso o cálculo resulte em valor inferior a “0” (zero), o
valor da célula deverá ser “0” (zero)
Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = (0)
Registrar a parcela dos restos a pagar referentes a despesas com ASPS, que foi
considerada para fins de cumprimento do percentual mínimo de aplicação em ASPS
previsto na Lei complementar nº 141/2012 para cada exercício de empenho. A
disponibilidade de caixa vinculada à parcela dos restos a pagar referida acima, que
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS – MUNICÍPIOS 447
Registrar o total de restos a pagar referentes a despesas com ASPS, que foram pagos
no exercício de referência e também nos exercícios anteriores, separado por
exercício de inscrição em restos a pagar. Será apresentado o somatório dos restos a
pagar pagos até o período de elaboração do demonstrativo, referentes a cada ano de
inscrição dos restos a pagar.
Identifica o valor de restos a pagar referentes a despesas com ASPS ainda pendentes
de pagamento, separado por exercício de inscrição em restos a pagar.
Empenhos de 2021 (regra nova); Empenhos de 2020 (regra nova); Empenhos de 2019
(regra nova); Empenhos de 2018 e Empenhos de 2017 e anteriores.
Registrar os valores acumulados até o bimestre de referência, referentes a cada uma
das colunas do quadro. Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a
448 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra
antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar
considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
16. COLUNAS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Identificam os saldos, no início do exercício, dos restos a pagar considerados para
fins de cumprimento do percentual mínimo de aplicação em ASPS que foram
cancelados ou prescritos, separados por exercício de cancelamento/prescrição, bem
como a aplicação da disponibilidade de caixa vinculada a esses restos a pagar, no
exercício de referência, e o saldo a aplicar no exercício seguinte.
Saldo Inicial (w)
Nessa coluna registrar o valor a ser compensado em razão de cancelamento ou
prescrição, nos exercícios anteriores ao de referência, dos restos a pagar
considerados para fins de cumprimento do percentual mínimo de aplicação em
ASPS.
Essa coluna apresentará, na linha ”Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021
a serem compensados”, o valor informado na linha “TOTAL DOS RESTOS A PAGAR
CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII)”.
Nas linhas de restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem
compensados e em exercícios anteriores, deve-se registrar o saldo de restos a pagar
que ainda falta compensar referente ao exercício de cancelamento. Esses valores
correspondem ao saldo final informado no demonstrativo do exercício anterior.
Despesas custeadas no exercício de referência
Nessa coluna registrar o total das despesas empenhadas (coluna x), liquidadas
(coluna y) e pagas (coluna z) com ASPS que foram custeadas com a disponibilidade
de caixa vinculada aos restos a pagar considerados para fins de cumprimento do
percentual mínimo de aplicação em ASPS e posteriormente cancelados ou
prescritos. O total dessas despesas deve ser informado separadamente por exercício
de cancelamento ou prescrição dos restos a pagar a que se vincula a disponibilidade
de caixa.
Saldo Final (não aplicado) (aa) = (w - (x ou y))
Nessa coluna registrar o valor dos restos a pagar cancelados ou prescritos ainda não
compensados, representado pela diferença entre o “Saldo inicial” (w) e as “Despesas
custeadas no exercício de referência (x ou y)”. Nos cinco primeiros bimestres do
exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último
bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada
17. LINHAS
21. QUADRO
03.12.05.04 DF (Tabela 12.3 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços
Públicos de Saúde)
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo
de 12% ou de 15%, dependendo da competência tributária, conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica do DF)
(Continuação)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL
(a)
Até o Bimestre (b) % (b/a)x100
1. QUADRO
ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS – MUNICÍPIOS 455
2. LINHAS
3. LINHA
DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (I) x 12% + (II) x 15% (LC 141/2012)
Registra o valor mínimo a ser aplicado em ASPS, representado pelo somatório dos
valores mínimos das receitas de competência tributária estadual e municipal, a
serem aplicados em ASPS. Este valor deve ser comparado com o da linha (XVI), a fim
de se verificar se o limite mínimo constitucional de aplicação de recursos de
impostos em saúde foi cumprido.
456 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
<ENTE DA FEDERAÇÃO>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM AS PS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
1. QUADRO
Registra os valores repassados pelo ente para execução das despesas com ASPS nos
Consórcios Públicos, com base no Contrato de Rateio.
458 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.13.01 INTRODUÇÃO
A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para
licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração
pública, alterada pelas Leis nº 12.024, de 2009, e nº 12.766, de 2012, se aplica aos
órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às
fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
O demonstrativo das PPP integra o RREO e deverá ser publicado bimestralmente.
Conforme previsto no § 1º art. 28 dessa lei, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias
público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro
Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento
do limite previsto na lei. O encaminhamento das informações à STN se dará pelo
preenchimento deste demonstrativo no Siconfi.
03.13.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo informa os impactos das contratações de PPP nas contas do ente,
especificamente sobre o total de:
• Ativos constituídos pela SPE;
• Passivos, detalhados em: Obrigações decorrentes de ativos constituídos pela
SPE, Provisões de PPP e Outros Passivos;
• Atos Potenciais Passivos representados pelas Obrigações Contratuais das
contraprestações futuras e pelas Garantias concedidas.
No outro quadro serão relacionados os contratos de PPP e informadas as despesas
derivadas de PPP contratadas pelo ente da Federação para verificação do limite
estabelecido na Lei nº 11.079/2004.
03.13.01.02 Objetivo do Demonstrativo
O Demonstrativo tem por função dar transparência ao cumprimento do limite das
despesas derivadas das parcerias público-privadas em relação à receita corrente
líquida, além de evidenciar os contratos de PPP existentes e o montante a ser
firmado.
03.13.02 CONCEITOS
1. União
No quadro Despesas de PPP serão evidenciadas o total das despesas de caráter
continuado da União, sem destaque para os contratos efetuados pelas empresas
estatais não dependentes, uma vez que para União o limite estabelecido no art. 22
da Lei nº 11.079, de 2004 não prevê exclusões.
03.13.04.01 LIMITES
1. União
A União somente poderá contratar parceria público-privada quando:
• A soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das
parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por
cento) da receita corrente líquida; e
• As despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subsequentes,
não excedam a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para
os respectivos exercícios.271
2. Estados, DF e Municípios
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar os seguintes
limites:272
• O total das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das
parcerias já contratadas não poderá exceder, no ano anterior, 5% (cinco por
cento) da receita corrente líquida; e
• As despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes
não poderão exceder a 5% da receita corrente líquida projetada para os
respectivos exercícios.
Na aplicação do limite, serão computadas as despesas derivadas de contratos de
parceria celebrados pela administração pública direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as empresas
estatais não dependentes.
Ademais, no caso de contratação de PPP por esses entes, devem ser encaminhadas
previamente ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional as informações
quanto ao cumprimento do limite.273
03.13.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos
Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter
continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes
(excluídas as empresas estatais não dependentes) tiver excedido, no ano anterior, a
5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas
anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5%
(cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos
exercícios.274
EXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>
DESPESAS DE PPP ANTERIO R CO RRENTE
DO ENT E FEDERADO, EXCET O EST AT AIS NÃO DEPENDENT ES (I) = (I.1 + I.2)
Contratadas (I.1)
...
...
A contratar (I.2)
...
...
DAS EST AT AIS NÃO-DEPENDENT ES (II) = (II.1 + II.2)
Contratadas (II.1)
...
...
A contratar (II.2)
...
...
T OT AL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA (RCL) (IV)
T OT AL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMIT E (I)
T OT AL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMIT E / RCL (%) (V) = (I / IV)
FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.
NOTA:
1. COLUNAS
2. LINHAS
TOTAL DE ATIVOS
Registra o total apurado para os ativos decorrentes de contratos de Parceria
Público-Privada – PPP.
Ativos Constituídos pela SPE
Registra o valor dos ativos necessários à prestação do serviço público. Pode ser um
ativo já existente no parceiro privado, um ativo construído, desenvolvido ou
adquirido pelo parceiro privado, ou benfeitorias em um ativo já existente no
parceiro público.
TOTAL DE PASSIVOS
Registra o total apurado para os passivos decorrentes de contratos de Parceria
Público-Privada -PPP.
Obrigações decorrentes de ativos constituídos pela SPE
Registra a contrapartida dos ativos constituídos pela SPE.
Provisões de PPP
Registra o valor dos passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos
de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes dos contratos
de PPP.
Outros passivos
Registra os valores decorrentes do não pagamento de contraprestações referentes
aos serviços e de obrigações pela concretização do risco.
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
Registra o valor dos atos decorrentes de contratos de PPP que podem vir a afetar
negativamente o patrimônio.
Obrigações Contratuais
Registra o valor esperado das contraprestações futuras. Deve refletir tanto a parcela
referente à incorporação do ativo quanto à parcela referente aos serviços.
Riscos não provisionados
Registra o valor dos passivos contingentes referentes a riscos assumidos em
decorrência de garantias concedidas ao parceiro privado ou em seu benefício, que
não tenham sido registradas com Provisões de PPP.
Garantias concedidas
Registra o valor de garantias dadas em favor do parceiro privado que cubram
eventual descumprimento de pagamentos por parte do parceiro público.
ANEXO 13 – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 463
3. COLUNAS
DESPESAS DE PPP
Identifica, por contrato, as despesas derivadas de PPP contratadas pelo ente da
Federação, com destaque para as contratadas por empresas estatais não
dependentes. Devem abranger todas as despesas executadas, correntes e de capital.
EXERCÍCIO ANTERIOR
Identifica, por contrato, os valores das despesas derivadas de contratos de PPP que
foram empenhadas no exercício anterior ao de referência.
EXERCÍCIO CORRENTE (EC)
Identifica, por contrato, nos cinco primeiros bimestres, o crédito disponível para a
execução das despesas derivadas de PPP e, no último bimestre, as despesas
empenhadas.
<EC+1>, <EC+2>, <EC+3>, ...<EC+9>
Identifica, por contrato, a previsão das despesas derivadas das PPP já contratadas
nos 9 (nove) anos subsequentes ao exercício atual.
4. LINHAS
Contratadas (I.1)
Registra as informações de despesa referentes aos contratos de parceria celebrados
pela Administração Pública Direta, autarquias, fundações públicas e empresas
estatais dependentes para apuração do limite estabelecido no art. 28 da Lei 11.079,
de 2004. Os contratos deverão ser relacionados individualmente, sendo
identificados pelo nome da PPP.
A contratar (I.2)
Registra os valores estimados, das despesas derivadas dos contratos futuros de PPP
do Ente Federado, não considerando os valores das PPP a contratar de empresas
estatais não dependentes. Tem como objetivo verificar o impacto dessas
contratações pelo ente federado no limite estabelecido pelo art. 28 da Lei nº 11.079,
de 2004. Os contratos futuros também deverão ser relacionados individualmente,
sendo identificados pelo nome previsto da PPP.
Contratadas (II.1)
Registra as informações de despesa referentes aos contratos de parceria celebrados
pelas empresas estatais não dependentes. Os contratos deverão ser relacionados
individualmente, sendo identificados pelo nome da PPP.
A contratar (II.2)
Registra os valores estimados das despesas derivadas dos contratos futuros de PPP
de empresas estatais não dependentes. Tem como objetivo verificar o impacto
dessas futuras contratações de PPP pelas estatais não dependentes no limite
estabelecido pelo art. 28 da Lei nº 11.079, de 2004. Os contratos futuros também
deverão ser relacionados individualmente, sendo identificados pelo nome previsto
da PPP. Nesse caso, também é válida a observação feita no item (I.2) sobre o
momento mais adequado para o registro da informação de contratação futura.
<ENT E DA FEDERAÇÃO>
RELAT ÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENT ÁRIA
DEMO NSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO -PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA>
EXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>
DESPESAS DE PPP ANTERIO R CO RRENTE
03.14.01 INTRODUÇÃO
O ente deverá publicar como um instrumento de transparência da gestão fiscal 275 o
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
A elaboração deste demonstrativo far-se-á mediante a extração das informações dos
demonstrativos completos que compõem o RREO.
03.14.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo traz informações simplificadas do Balanço Orçamentário, e dos
demonstrativos das despesas por função/subfunção, da receita corrente líquida –
RCL, das receitas e despesas previdenciárias, dos resultados primário e nominal, dos
restos a pagar por Poder/Órgão, das despesas com ações típicas de MDE, das
receitas de operações de crédito e despesas de capital, da projeção atuarial do
regime de previdência, da receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos,
das despesas com ações e serviços públicos de saúde e das despesas de caráter
continuado derivadas de PPP.
Para fins desse demonstrativo, deverão ser computadas todas as receitas e despesas,
incluindo as intraorçamentárias. Contudo, não se faz necessário segregar as
receitas e despesas intraorçamentárias das outras receitas e despesas.Na
elaboração desse demonstrativo, nos cinco primeiros bimestres, os valores
preenchidos devem referir-se à despesa liquidada. No encerramento do exercício,
ou seja, no último bimestre, quando for o caso, os quadros deverão ser preenchidos
com os valores das despesas empenhadas, que correspondem ao total das despesas
liquidadas mais as inscritas em restos a pagar não processados.
03.14.03 PARTICULARIDADES
03.14.04.01 LIMITES
Os limites são os relativos aos demonstrativos completos que compõem o RREO,
quando couber.
03.14.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
Não se aplica.
469
<ENT E DA FEDERAÇÃO>
DEMO NSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓ RIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO O RÇAMENTÁRIA
ORÇAMENT OS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
Continua
470
Continuação
PRO JEÇÃO ATUARIAL DO S REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE PRO TEÇÃO SO CIAL DO S
Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
MILITARES
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Pensões e Inativos Militares
Receitas de Contribuições
Despesas com Pensões e Inativos
Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVO S E APLICAÇÃO DO S RECURSO S Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Receitas da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
1. QUADROS
RECEITAS E DESPESAS DO S REGIMES DE PREVIDÊNCIA E CO M PENSÕ ES E INATIVO S MILITARES Até o Bime stre
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas
Despesas Previdenciárias Empenhadas
Despesas Previdenciárias Liquidadas
Despesas Previdenciárias Pagas
Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas
Despesas Previdenciárias Empenhadas
Despesas Previdenciárias Liquidadas
Despesas Previdenciárias Pagas
Resultado Previdenciário
Pensões Militares e Inativos das Forças Armadas
Receitas Associadas às Pensões Militares
Despesas Associadas às Pensões Militares
Resultado Associado às Pensões Militares
Receitas e Despesas Previdenciárias do FCDF
Receitas Previdenciárias Realizadas
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário FCDF
Re sultado Apurado
RESULTADO S PRIMÁRIO E NO MINAL Até o Bime stre
(Continua)
474
(Continuação)
PRO JEÇÃO ATUARIAL DO S REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Policiais Civis do Distrito Federal - FCDF
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal - FCDF
Receitas de Contribuições
Despesas com Inativos e Pensionistas Militares
Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVO S E APLICAÇÃO DO S RECURSO S Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Receitas da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS
PARTE IV
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
477 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
478 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
04.00.01 INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe que ao final de cada quadrimestre
os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado e
disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos 276, até trinta dias
após o encerramento do período a que corresponder. Esse prazo, para o primeiro
quadrimestre, encerra-se em 30 de maio; para o segundo quadrimestre, em 30 de
setembro; e, para o terceiro quadrimestre, em 30 de janeiro do ano subsequente ao
de referência.
Caso a publicação desse relatório seja feita por meio da disponibilização das
informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade,
formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União 277, o
relatório publicado no Siconfi deverá conter a assinatura digital de todos os
responsáveis.
Estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, estando compreendido:
a) na esfera federal: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da
União), o Poder Judiciário (incluindo o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal), o Poder Executivo e o Ministério Público da União (incluindo o
Ministério Público do Distrito Federal);
b) na esfera distrital: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do
Distrito Federal) e o Poder Executivo;
c) na esfera estadual: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do
Estado), o Poder Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público Estadual;
e
d) na esfera municipal: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver) e o Poder Executivo.
Para fins de emissão do Relatório de Gestão Fiscal, entende-se como órgão:278
a) o Ministério Público;
b) as respectivas Casas do Poder Legislativo Federal;
c) o Tribunal de Contas da União;
d) a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas do Poder Legislativo
Estadual;
e) a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
f) a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
276 LRF, art. 48.
277 LRF, art. 48, §§ 2º e 5º e Portaria STN que estabelece regras em atendimento ao § 2º do art. 48 da LRF.
278 LRF, art. 20, § 2º.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 479
281 LRF, art. 1º, §3º alínea “b” e art. 2º, inciso III.
282
RES n.º 43. SF, art. 2º, inciso II e RES n.º 48. SF, art. 2º, inciso II.
283 Portaria nº 589/2001, da STN.
284 LRF, art. 55.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 481
d) operações de crédito.
No último quadrimestre, o RGF deverá conter, também, o demonstrativo do
montante da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar referente às despesas
liquidadas, às empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da
disponibilidade de caixa e às não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e
cujos empenhos foram cancelados;
Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a
adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
Em todos os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal, as receitas e despesas
intraorçamentárias deverão ser computadas juntamente com as demais
informações, não havendo, portanto, a necessidade de segregação em linhas
específicas.
04.00.01.02 Objetivo do Relatório
O objetivo do Relatório é dar transparência à gestão fiscal do titular do
Poder/órgão realizada no período, principalmente por meio da verificação do
cumprimento dos limites.
04.00.02 PARTICULARIDADES
04.00.03 LIMITES
O limite legal (ou limite máximo) constitui uma das formas para a avaliação da
gestão fiscal do ente da Federação. Nesse sentido, deverão ser informados nos
demonstrativos do RGF os limites legais estabelecidos pela LRF (despesa com
285 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, art. 14. Inciso IV, alínea “a”.
482 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Figura 1
Inicialmente, o Poder ou órgão disporia de dois quadrimestres para retorno ao
limite (até dezembro de 2009), devendo eliminar 1/3 no primeiro (até agosto de
2009). No entanto, em dezembro de 2009, o PIB acumulado divulgado pelo IBGE é
negativo. Dessa forma, o prazo de recondução ao limite é automaticamente
duplicado e o Poder ou órgão disporá de mais dois quadrimestres para
reenquadramento ao limite (até agosto de 2010), devendo eliminar 1/3 até
dezembro de 2009.
2ª situação: Descumprimento do limite de Despesa com Pessoal no 2º quadrimestre
de 2009
484 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Figura 2
Inicialmente, o Poder ou órgão disporia de dois quadrimestres para retorno ao
limite (até abril de 2010), devendo eliminar o excesso no primeiro (até dezembro
de 2009). No entanto, com a divulgação do PIB negativo em dezembro de 2009, o
prazo para eliminação de 1/3 do excesso fica automaticamente duplicado (até abril
de 2010) e o prazo para eliminação total do excesso será duplicado (até dezembro
de 2010).
3ª situação: Descumprimento do limite de Despesa com Pessoal no 3º quadrimestre
de 2009
Figura 3
No momento da divulgação do relatório do último quadrimestre de 2009 já havia
sido divulgado o resultado do PIB (negativo). Assim, o prazo para eliminação de 1/3
do excesso será imediatamente duplicado (até agosto de 2010) e o prazo total de
recondução ao limite será duplicado até abril de 2011.
O não cumprimento dos limites e a falta de medidas saneadoras, nos prazos e
condições estabelecidos em lei, podem sujeitar o titular do Poder ou órgão às
punições citadas no Capítulo PENALIDADES, constante no final desta publicação
(tópico 05.00.00).
A extrapolação dos limites definidos na legislação em um dos Poderes (Legislativo,
Judiciário ou Executivo) compromete toda a esfera correspondente (federal,
estadual ou municipal), não havendo, portanto, compensação entre os Poderes.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 485
Quadro 1
1º QUADRIMESTRE
PRAZO PARA
DEMONSTRATIVOS
PUBLICAÇÃO
Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Até o dia
Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
30 de maio
Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito
Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
2º QUADRIMESTRE
PRAZO PARA
DEMONSTRATIVOS
PUBLICAÇÃO
Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Até o dia
Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
30 de setembro
Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito
Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
3º QUADRIMESTRE
PRAZO PARA
DEMONSTRATIVOS
PUBLICAÇÃO
Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida Até o dia
Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 30 de janeiro
Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito do ano subsequente ao
Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar de referência
Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Até 30 dias após a
divulgação do relatório
Relatório de Gestão Fiscal Consolidado do último
quadrimestre do
exercício
Quadro 2
1º QUADRIMESTRE
PRAZO PARA
DEMONSTRATIVOS
PUBLICAÇÃO
Até o dia
Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
30 de maio
2º QUADRIMESTRE
PRAZO PARA
DEMONSTRATIVOS
PUBLICAÇÃO
Até o dia
Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
30 de setembro
3º QUADRIMESTRE
PRAZO PARA
DEMONSTRATIVOS
PUBLICAÇÃO
Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Até o dia
Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar 30 de janeiro
Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal do ano subsequente ao
de referência
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 487
04.01.01 INTRODUÇÃO
O Demonstrativo da Despesa com Pessoal294 é parte integrante do Relatório de
Gestão Fiscal – RGF e deverá ser elaborado pelos Poderes e órgãos com poder de
autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.295
Esse demonstrativo deverá compor também o Relatório de Gestão Fiscal
Consolidado, a ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo até 30 dias após a
divulgação do relatório do último quadrimestre do exercício (ver tópico 04.07.00 –
Relatório de Gestão Fiscal Consolidado).
A LRF determina que o RGF deverá ser emitido quadrimestralmente e
disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos , até trinta dias
após o encerramento do período a que corresponder. Esse prazo encerra-se em 30
de maio, para o primeiro quadrimestre; em 30 de setembro, para o segundo
quadrimestre; e em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência, para o
terceiro quadrimestre.
04.01.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo deverá conter valores da despesa com pessoal do Poder/Órgão
executada nos últimos 12 (doze) meses, com informações sobre a despesa bruta com
pessoal, dividida em “Pessoal Ativo”, “Pessoal Inativo e Pensionistas” e “Outras
despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização”, as despesas não
computadas para fins de verificação do limite, a despesa total com pessoal (ver
tópico 04.01.02.01), o percentual da despesa total com pessoal em relação à receita
corrente líquida (RCL), e os limites máximo, prudencial e de alerta estabelecidos
conforme a legislação.
As informações de pessoal deverão ser consideradas pelo valor total do grupo de
natureza de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, abrangendo as despesas com
Ativos, Inativos, Pensionistas e pelo valor de alguns elementos do grupo de natureza
da despesa 3 – Outras Despesas Correntes, que se enquadram no conceito do artigo
18 da LRF. Além dessas despesas, devem ser consideradas no cálculo as obrigações
devidas no exercício e que não passaram pela execução orçamentária e as despesas
com pessoal executadas de forma indireta.
Todos os poderes e órgãos disciplinados no art. 20 da LRF devem apresentar, no seu
demonstrativo, a parcela das despesas com os respectivos inativos e pensionistas,
mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão 296. Para
permitir a elaboração do Demonstrativo da Despesa com Pessoal com essas
informações, o RPPS deverá manter registros destacados das receitas e despesas de
inclusive no âmbito da administração pública, que esteja relacionada às atividades-fins dos órgãos e em que
haja pessoalidade e subordinação direta na relação de trabalho.
490 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
304
LRF, art. 18, §3º
ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 491
RUBRICA DO
DEFINIÇÃO DO GASTO
GASTO
Ajuda de Custo Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor
que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede,
com mudança de domicílio em caráter permanente.
494 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
305 LRF, art. 18, § 1º e Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2010, conforme recomendação do TCU por meio do
Acórdão nº 283/2011.
306 Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2010.
496 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
A LRF307 não faz referência a toda terceirização, mas apenas àquela que se relaciona
à substituição de servidor ou de empregado público. Assim, não são consideradas
no bojo das despesas com pessoal as terceirizações que se destinem à execução
indireta de atividades308 que, simultaneamente:
e) sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade (atividades-
meio), na forma de regulamento, tais como: conservação, limpeza, segurança,
vigilância, transportes, informática – quando esta não for atividade-fim do
órgão ou Entidade – copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e
manutenção de prédios, equipamentos e instalações309;
f) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal
em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou
parcialmente; e
g) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, estagiários.
A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos (atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino
final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e
vias públicas) são serviços públicos de saneamento básico310 e, como tal, podem ser
prestados pelos municípios:
h) diretamente (atividade-fim), caso em que é cobrada, pelo poder público, taxa
dos usuários, a qual tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição; ou
i) indiretamente, sob o regime de concessão ou permissão, caso em que é
cobrada tarifa.311
O regime de prestação de serviço de limpeza urbana deve ser definido pela
legislação local312, atendidas as determinações constitucionais e legais. Se o regime
de prestação de serviço for direto, as despesas com pessoal correspondentes
deverão ser registradas nas linhas Pessoal Ativo ou Pessoal Inativo e Pensionistas,
conforme o caso. Se o ente, indevidamente 313, realizar contrato de prestação de
serviços para substituir a execução direta, fica caracterizada a terceirização que
substitui servidor ou empregado público e a despesa com pessoal deve ser
registrada na linha Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art.18 da LRF). Se o regime de prestação de serviço for de
Terceirização”.
310 CF, art. 21, XX e Lei nº 11.445/07, arts. 3º, I, c e 7º.
311 CF, arts.30, V e 175; Lei nº 11.445/07, art 29, II; CTN, art. 119; STF, RE 89.876-RJ.
312 CF, art..30, I e II.
313 CF, arts.30, V e 175.
ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 497
A outra situação está relacionada aos casos em que essas organizações administram
estruturas pertencentes à administração pública ou são responsáveis pela execução
de serviços públicos de responsabilidade do ente, tendo, nesses casos, as despesas
relacionadas a esses serviços custeadas pelo Poder Público. Nessa situação
encontram-se as organizações sociais e outras entidades que firmaram contrato de
gestão com o poder público. Observa-se que as transferências de recursos a essas
organizações não têm como objetivo apoiar ou fomentar as atividades já realizadas
por elas, mas custear o serviço público de responsabilidade do ente público que será
gerido e executado pela organização. Portanto, do total de recursos transferidos,
será necessário identificar o valor utilizado no custeio das despesas com pessoal
relacionadas à atividade finalística do ente da federação para que esse valor seja
incluído no cômputo da despesa com pessoal.
Ressalta-se que o fato de se considerar as despesas com pessoal das organizações
da sociedade civil no cômputo da despesa com pessoal não tem o condão de alterar
o registro da execução orçamentária dos repasses feitos a essas organizações, ou
seja, a despesa com pessoal não é identificada no repasse à OS, mas tão somente
quando da prestação de contas feita pela organização quanto à utilização dos
recursos repassados.
Assim, o valor integral da transferência realizada nesta modalidade de contratação
deverá ser registrada no elemento de despesa 85 – Contrato de Gestão, não havendo
necessidade de especificar o objeto de gasto (pessoal, serviço, material, etc). O valor
referente à despesa com pessoal relacionado à atividade-fim do ente público deverá
ser contabilizado em contas de controle após a apresentação da prestação de contas
ao ente estatal. Para que seja possível registrar essas informações de forma
tempestiva, a prestação de contas referentes aos gastos com pessoal das OS deverá
ocorrer mensalmente.
Na ausência de registro dos valores referentes à despesa com pessoal decorrentes
da prestação de contas das organizaçãoes com contrato de gestão, poderá ser
considerado, para fins de apuração do limite estabelecido pelo art. 19 da LRF, o total
dos recursos transferidos nesta modalidade de contratação.
É importante esclarecer que as situações de contratação de forma indireta
apresentadas são exemplos que ocorrem na gestão pública e que podem haver
outras não descritas que devem ser analisadas com a mesma premissa. Ou seja,
quando for possível identificar que a remuneração da mão de obra relacionada à
atividade-fim do ente público é custeada com recursos públicos, essa despesa
deverá ser incluída no cômputo da despesa com pessoal, para fins de verificação dos
limites estabelecidos na LRF.
500 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
04.01.02.02 Despesas deduzidas da Despesa Bruta com Pessoal para cálculo da Despesa
Total com Pessoal
Figura 1
A LRF estabelece que não devem ser computados para fins de limite as despesas com
inativos e pensionistas pagas com recursos vinculados, que são os provenientes da
arrecadação de contribuições dos segurados, da compensação financeira de que trata o §
502 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
317
LRF, Art. 19, §1º, VI
ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 503
financeiro. Caso as receitas auferidas pelo RPPS sejam suficientes para o pagamento
das obrigações (despesas) com inativos (aposentados) e pensionistas em cada
exercício financeiro, o RPPS apresentará equilíbrio ou um superavit financeiro.
40. Entretanto, quando as receitas auferidas não forem suficientes para o pagamento
mensal das despesas com inativos e pensionistas, o RPPS apresentará deficit
financeiro e, nesse caso, o Tesouro do ente federativo deverá arcar com o valor
necessário para que o RPPS alcance o equilíbrio financeiro e consiga pagar os
benefícios devidos, sendo que as despesas custeadas com esses aportes de recursos
financeiros não poderão ser deduzidas das despesas com pessoal, conforme prevê o §
3º do art. 19 da LRF, na redação dada pela LC nº 178, de 2021.
41. Assim, as despesas custeadas com os recursos transferidos pelo Tesouro do ente
para fazer face ao deficit financeiro do exercício não podem ser deduzidas para o
cálculo da despesa com pessoal, pois constituem parcela da despesa com inativos e
pensionistas de responsabilidade do ente federado e por isso não representam as
transferências de recursos destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime
próprio de previdência social.
Esse mesmo entendimento aplica-se também aos fundos em repartição nas
estruturas de equacionamento por meio segregação da massa.
45. Conforme veremos, mesmo com a estrutura de um plano de equacionamento por
meio da segregação da massa, aos aportes para a cobertura das insuficiências
provocadas pelo pagamento dos benefícios do Fundo em Repartição aplica-se o
previsto no § 3º do art. 19 da LRF. A implantação da segregação da massa como
alternativa para equacionamento do deficit atuarial de uma parte do RPPS decorre
justamente de não serem mais viáveis outras formas de amortização de todo o deficit
atuarial, por não terem sido adotadas, a priori, medidas para o seu equacionamento,
tal como o estabelecimento de um plano de custeio com alíquotas suficientes para o
equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
A nota técnica apresenta também os entendimentos relacionados ao
equacionamento do equilíbrio atuarial, entendido como a garantia de equivalência,
a valor presente, entre a totalidade dos ativos vinculados ao RPPS, acrescidos do
fluxo das receitas estimadas comparadas com as obrigações projetadas, apuradas
atuarialmente.
53. Em caso de a avaliação atuarial, no encerramento do exercício, apurar deficit
atuarial, a Portaria MF nº 464, de 2018, em seu art. 53, define as medidas a serem
adotadas e implementadas para o seu equacionamento, in verbis:
Art. 53. No caso de a avaliação atuarial de encerramento do exercício apurar
déficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento.
§ 2º O equacionamento do deficit atuarial poderá consistir:
I - em plano de amortização com contribuição suplementar, na forma de
alíquotas ou aportes mensais com valores preestabelecidos;
II - em segregação da massa; e
III - complementarmente, em:
a) aporte de bens, direitos e ativos, observado o disposto no art. 62;
ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 505
modificou, ou seja, essa execução tem o mesmo significado de uma arrecadação feita
pelo tesouro do ente e, em seguida, um repasse financeiro para o RPPS.
O mesmo entendimento é válido também para os planos financeiros, no caso da
segregação das massas. Como esse plano geralmente é deficitário,
independentemente de haver alguma vinculação de recursos, esses recursos devem
continuar a ser tratados como repasse financeiro e as despesas custeadas com eles
não poderão ser deduzidas das despesas com pessoal.
Destacamos a seguir a conclusão da nota técnica, que sintetiza os entendimentos
sobre as transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial dos regimes
próprios de previdência social e os impactos dessas transferências no cálculo da
despesa com pessoal.
85. Ante todo o exposto, pode-se concluir que as transferências destinadas a promover o
equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social, de que trata a alínea "c'"
do inciso VI do § 1º do art. 19 da LRF, na redação dada pela LC nº 178, de 2021, são
representadas pelos seguintes recursos do Tesouro do ente federativo (transferidor) para
o RPPS (recebedor):
a) contribuição previdenciária patronal normal/ordinária instituída em lei do ente
federativo e fundamentada em avaliação atuarial do RPPS (tanto para regime sem
segregação da massa, quanto, em caso de segregação da massa, para o Fundo em
Repartição e para o Fundo em Capitalização);
b) contribuição previdenciária patronal suplementar/extraordinária prevista em lei
do ente federativo, fundamentada em avaliação atuarial do RPPS e integrante de
plano de equacionamento de déficit atuarial do regime; ou seja, desde que haja no
âmbito do RPPS a instituição formal de algumas das formas de equacionamento de
déficit estabelecidas na Portaria nº 464, de 2018 (essa contribuição se aplica tanto
para RPPS sem segregação, quanto para RPPS com segregação da massa, nesse caso,
somente para o Fundo em Capitalização);
c) aportes periódicos de recursos previstos em lei do ente federativo, fundamentados
em avaliação atuarial do RPPS e integrantes de plano de equacionamento de deficit
atuarial do regime; ou seja, desde que haja a instituição formal de algumas das
formas de equacionamento de deficit estabelecidas na Portaria nº 464, de 2018, e
sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Portaria MPS nº 746, de 2011 (esses
aportes se aplicam tanto para RPPS sem segregação da massa, quanto para RPPS
com segregação da massa, nesse caso, somente para o Fundo em Capitalização);
d) recursos gerados em decorrência dos aportes ao RPPS de bens, direitos e demais
ativos ou para instituição de fundos de que trata o art. 249 da Constituição Federal,
desde que os aportes desses bens, direitos e ativos sejam previstos em lei do ente
federativo, sejam considerados na avaliação atuarial do RPPS e integrantes de plano
de equacionamento de deficit atuarial do regime; ou seja, desde que haja a instituição
formal de algumas das formas de equacionamento de deficit estabelecidas na
Portaria nº 464, de 2018 (esses aportes se aplicam tanto para RPPS sem segregação
da massa, quanto para RPPS com segregação da massa, nesse caso, somente para o
Fundo em Capitalização); e
e) recursos do Fundo em Capitalização utilizados para pagamento dos benefícios do
Fundo em Repartição, em caso de revisão da segregação da massa com a
ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 507
3. Exemplo de cálculo
Nas próximas figuras, são ilustradas situações hipotéticas para um melhor
entendimento das deduções referentes às despesas com inativos e pensionistas
custeadas com recursos vinculados.
No exemplo da Figura 2, está representada uma situação em que existe somente a
contribuição patronal e do segurado para o RPPS. O fundo previdenciário é
deficitário, pois do total de $400 a serem pagos de benefícios previdenciários, $100
são de contribuições patronais, $50 são de contribuição dos segurados e os $250
restantes são de cobertura do Tesouro do Ente para o RPPS.
Figura 2
Observe que, no pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas, o ente
(Tesouro e RPPS) possui uma Despesa Bruta com Pessoal no valor de $1100 ($700
de ativos e $400 de inativos e pensionistas). Na despesa bruta com pessoal, está
incluída, além da remuneração do pessoal ativo ($600) e do pessoal inativo e
pensionistas ($400), a contribuição patronal do ente ($100).
Nesse caso, como o RPPS apresenta déficit financeiro, parte da despesa com inativos
e pensionistas será computada na despesa total com pessoal para fins de verificação
do cumprimento de limite. Da despesa com benefícios previdenciários no valor de
$400, somente será deduzido, como despesas não computadas, o valor de $150,
referente às contribuições patronal e dos segurados.
Observa-se que, na contribuição patronal, o tesouro é o contribuinte do RPPS. Existe,
nesse caso, uma típica operação intraorçamentária, ou seja, despesa do tesouro e
receita do RPPS, ambos pertencentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
No caso da contribuição do servidor, o servidor é o contribuinte, e o ente é apenas o
responsável pelo recolhimento da contribuição devida. Em outras palavras, o
recolhimento da parcela do servidor devida ao RPPS é efetuado pelo ente, que retém
ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 509
Figura 3
510 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
04.01.03 PARTICULARIDADES
informações necessárias à elaboração dos seus demonstrativos até quinze dias após
o encerramento do período de referência, salvo prazo diverso estabelecido por
legislação específica de cada ente consorciado326.
Destaca-se que os entes consorciados deverão efetuar na contabilidade o registro
das informações do consórcio público necessárias à elaboração do referido
demonstrativo327. Para tanto, o consórcio público deverá encaminhar, para o ente
consorciado, as informações sobre a execução da despesa por grupo de natureza da
despesa, função e subfunção328, bem como as informações sobre os restos a pagar e
a disponibilidade de caixa vinculada às ações e serviços públicos de saúde. Essas
informações deverão permitir a consolidação dos gastos executados nos consórcios
públicos com os gastos executados no ente federado dentro de cada abertura
existente no demonstrativo.
Caso o ente da Federação consorciado não receba tempestivamente as informações
para a consolidação no demonstrativo, todo o valor transferido pelo ente da
Federação consorciado para pagamento de despesa com pessoal nos termos do
caput do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será
considerado despesa bruta com pessoal ativo329. No entanto, o ente poderá retificar
o demonstrativo a qualquer tempo, desde que comprovada junto ao Tribunal de
Contas a efetiva aplicação no período de referência. 330
Ressalta-se que se o ente consorciado não efetuar a publicação dos demonstrativos
previstos no caput, em razão do não envio das informações pelo consórcio, serão
observadas, até que a situação seja regularizada, as condições previstas no § 2º do
art. 51 e § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000331.
Com o objetivo de dar transparência ao cumprimento do artigo 11, inciso I da
Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, os Poderes Executivos de cada ente
consorciado deverão evidenciar, destacada e separadamente, as informações das
transferências efetuadas mediante contrato de rateio e da execução da despesa com
pessoal nos consórcios públicos de que participam, conforme Tabela 1.4.
Mais informações sobre a execução orçamentária dos consórcios públicos e dos
entes federados participantes dos consórcios podem ser encontradas no MCASP,
Procedimentos Contábeis Especiais, item Consórcios Públicos.
04.01.03.02 Consórcios Públicos
A Portaria STN nº 274/2016 também estabelece, para fins de transparência na
gestão fiscal, que o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em
meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal do
Consórcio Público.
04.01.04.01 LIMITES
1. LIMITE MÁXIMO
A despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista de cada um dos Poderes e órgãos
com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, em cada período de
apuração, não poderá exceder percentuais da Receita Corrente Líquida – RCL
previstos na LRF, conforme os limites máximos abaixo: 333
Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites foram repartidos entre
seus órgãos, de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em
percentual da RCL, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente
anteriores ao exercício de 2000. 334
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente não tem poderes para estabelecer
limites superiores aos estatuídos pela lei complementar prevista
constitucionalmente como o instrumento para fazê-lo.
No caso da União, o limite de 3% destacado do Poder Executivo Federal fica
repartido da seguinte forma335:
u) 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
v) 0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios;
w) 0,160% para o ex-Território de Roraima;
x) 0,273% para o ex-Território do Amapá;
y) 2,200% para o Distrito Federal.
332 Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, artigo 14, parágrafo único.
333 LRF, art. 20.
334 LRF, art. 20, § 1º.
335 Decreto nº 3.917/2001.
ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 515
Ressalta-se que a apuração da despesa com pessoal deve ser realizada por cada um
dos Poderes ou órgãos citados na LRF e que esses Poderes ou órgãos deverão apurar,
de forma segregada, para aplicação dos limites, a integralidade das despesas com
pessoal dos respectivos servidores ativos, inativos e pensionistas, mesmo que o
custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão.
2. LIMITE PRUDENCIAL
Considerando o princípio da gestão fiscal responsável, a LRF estabeleceu um limite
intermediário para a despesa com pessoal (limite prudencial), que equivale a 95%
do limite máximo legal do Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF.336 Caso o ente
ultrapasse o limite prudencial, ficará sujeito a algumas restrições que impliquem em
aumento de despesa com pessoal, conforme detalhado no item 04.01.05.02.
3. LIMITE DE ALERTA
O limite de alerta equivale a 90% do limite máximo legal do Poder ou órgão
referido no art. 20 da LRF.337 Quando o Tribunal de Contas competente constatar
que o ente ultrapassou esse limite, deverá alertar o Poder ou órgão.
Nos tópicos abaixo, destacamos as restrições a que o ente está sujeito no caso de
ultrapassar o limite máximo e o limite prudencial. As demais restrições
institucionais estão citadas no Capítulo PENALIDADES, constante desta publicação
(tópico 05.00.00).
Restrições no caso de o ente ultrapassar o limite máximo
Na hipótese de descumprimento do limite máximo, o respectivo Poder ou órgão terá
o prazo de até dois quadrimestres para a adoção de medidas saneadoras visando à
recondução ao limite.338 No caso de não alcançar a redução no prazo estipulado pela
LRF, e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão não poderá: 339
a) receber transferências voluntárias;
b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
c) contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da
dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
O artigo 21 da LRF define as regras a serem observadas para os atos que provoquem
aumento da despesa com pessoal, sob pena de nulidade do ato em questão. De
acordo com o disposto no inciso I, devem ser cumpridas as seguintes regras:
Ainda, para fins do disposto no art. 21, serão considerados atos de nomeação ou de
provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição
Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de
despesa obrigatória.
Por fim, deve-se observar também o comando previstos no inciso V do art. 73 da Lei
nº 9504 de 30 de setembro de 1997, o qual veda a nomeação, a contratação ou
qualquer forma de admissão, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até
a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a nomeação
dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.
Art. 15. O Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício financeiro da
publicação desta Lei Complementar estiver acima de seu respectivo limite estabelecido no art.
20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá eliminar o excesso à razão de,
pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre
outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23 daquela Lei Complementar, de forma a se
enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032.
§ 4º Até o encerramento do prazo a que se refere o caput, será considerado cumprido o disposto
no art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelo Poder ou órgão referido no
art. 20 daquela Lei Complementar que atender ao estabelecido neste artigo.
Ressalta-se que não se trata de uma alteração dos termos da LRF, mas da criação de
um regime temporário de enquadramento, aplicável exclusivamente aos Poderes e
órgãos que apresentarem, no último quadrimestre/semestre do exercício de 2021,
percentual da DTP acima do estabelecido pela LRF.
Desta forma, a análise para fins de ingresso no regime especial de recondução aos
limites da despesa total com pessoal, previsto no art. 15 da Lei Complementar nº
178/2021, terá como base a despesa apurada ao final do exercício de 2021.
Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício,
aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. Havendo a regularização no
primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão
suspensas a partir da constatação da redução.
Em que pese a suspensão dos prazos e restrições do art. 23 para os entes que
estiverem submetidos a este regime, é importante destacar que as medidas
estabelecidas no art. 22 da LRF não foram suspensas nem flexibilizadas. Dessa
forma, o Poder ou órgão que apresente excesso em qualquer momento, inclusive em
2021, devem observar as vedações previstas nesse dispositivo, permanecendo
dessa forma até o retorno ao limite prudencial.
Por fim. recomenda-se que os entes tenham controle do impacto da variação da RCL
na redução do percentual excedente em cada exercício, principalmente em relação
às receitas temporárias, de forma a evitar que a redução verificada em um exercício
seja decorrente somente do aumento da RCL e não se sustente nos exercícios
seguintes.
1. COLUNAS
ff) as despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não
Processados.
gg) despesas que, indevidamente, não passaram pela execução orçamentária, mas
que preenchem os requisitos para tal, como, por exemplo, a execução da
despesa com o salário dos servidores referente ao mês trabalhado.
Deverá ser apresentada nota explicativa no rodapé do demonstrativo, destacando-
se as inclusões ou exclusões de valores no demonstrativo em atendimento ao regime
de competência da despesa, como, por exemplo, a inclusão de uma despesa não
executada orçamentariamente ou a exclusão de uma despesa classificada como
despesa com pessoal, mas que não deveria integrar o cômputo do limite no período,
excetuadas, nesse último caso, aquelas que serão deduzidas como despesas não
computadas.
LIQUIDADAS
Identifica as despesas liquidadas na forma do art. 63 da Lei 4.320/1964, ou seja, para
as quais houve a verificação do direito adquirido do credor com base em títulos e
documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço346.
A liquidação do empenho relativo à Folha de Pagamento deverá ocorrer no mesmo
mês em que for verificada a prestação efetiva do serviço, pelos empregados ou
servidores públicos.
<MR>
Identifica a Despesa com Pessoal liquidada no mês de referência. O mês
correspondente deve ser apresentado no formato <mmm/aa>. Ex.: Abr/18.
<MR–1>, <MR–2>, <MR–3>...
Identificam Despesa com Pessoal liquidada nos meses anteriores, isto é, mês de
referência menos um mês, mês de referência menos dois meses, e assim por diante.
Os meses anteriores correspondentes devem ser informados no formato
<mmm/aa>. Ex.: considerando como mês de referência abril de 2018, <MR–1> será
Mar/18, <MR–2> será Fev/18, <MR–3> será Jan/18, <MR–4> será Dez/17, e assim
por diante.
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
Como para apuração da despesa total com pessoal soma-se a realizada no mês em
referência com as dos onze imediatamente anteriores, nos demonstrativos
elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de
restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior
continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo
seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos,
devendo esse fato ser informado em nota explicativa.
Exemplo de cálculo da Despesa de Pessoal com valores constantes de Restos a
Pagar:
Cálculo das Despesas de Pessoal - 2º Quadrimestre/2011
Os valores de Restos a Pagar não Processados inscritos em 31/12/2010 se mantêm
constantes até a próxima inscrição em 31/12/2011, e no cômputo das despesas
liquidadas não entram as liquidações de Restos a Pagar não Processados. Outra
observação importante é que os valores pagos de parte ou totalidade dos Restos a
Pagar durante o exercício de 2011 constituem um fato extraorçamentário
(financeiro), não tendo dessa forma impacto orçamentário, e, portanto, não entram
no cômputo da despesa com pessoal no período (esses valores de RP entraram no
cômputo no final do exercício).
Períodos 3º quadrimestre/2010 1º quadrimestre/2011 2º quadrimestre/2011 Total
Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago
Despesas 100,00 100,0 100,00 80,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 1.180,00
Liquidadas 0
Despesas 20,00 20,00
Inscritas em
RP não
processados
Total 100,00 100,0 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 1.200,00
0
Total Despesa com Pessoal 1.200,00
2. LINHAS
91 – Sentenças Judiciais; e
92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
94 – Indenizações Trabalhistas
Não devem ser consideradas, no cálculo da despesa bruta com pessoal, as espécies
indenizatórias, tais como ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte, auxílio-moradia
e auxílio-alimentação352. As despesas indenizatórias são aquelas cujo recebimento
possui caráter eventual e transitório353, em que o Poder Público é obrigado a
oferecer contraprestação por despesas extraordinárias não abrangidas pela
remuneração mensal e realizadas no interesse do serviço, razão pela qual as
indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito 354.
Também não se incluem nessa linha despesas de caráter assistencial, tais como
auxílio-funeral, auxílio-creche ou assistência pré-escolar, auxílio-natalidade,
assistência à saúde e outros assemelhados definidos na legislação própria de cada
Ente da Federação. 355
No que se refere a pensões especiais, devem ser classificadas como despesas com
pessoal as pensões que são vinculadas a cargos públicos do ente da Federação e
também as pensões vinculadas a outros órgãos ou entidades mas cuja
responsabilidade pelo custeio tenha sido assumida pelo ente da federação.
Por outro lado, as pensões especiais concedidas a título de caráter indenizatório ou
como benefício social, tais como as pensões a anistiados políticos, não devem ser
consideradas despesa com pessoal.
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de
contratação de forma indireta (§ 1º do art.18 da LRF)
Registra os valores das outras despesas de pessoal, dos últimos doze meses, incluído
o mês de referência, relativas à mão de obra constante dos contratos de terceirização
que esteja empregada em atividades-fim da instituição ou em atividades inerentes a
categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do
quadro de pessoal, classificáveis no grupo de natureza de despesa 3 – Outras
Despesas Correntes, elemento de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização357. Para mais informações, consultar o
tópico que trata do conceito de despesa com pessoal, mais precisamente no item 1.
Nessa linha devem ser incluídas também as despesas com pessoal decorrentes da
contratação de forma indireta, conforme definido do subitem 3 do item 04.01.02.01.
Essas despesas não necessariamente são registradas no elemento 34, pois observam
o objeto do gasto a que se referem. No entanto, a parcela do pagamento referente à
remuneração do pessoal que exerça atividade fim do ente público, efetuado em
decorrência da contratação de forma indireta, mesmo que sejam obtidas por meio
de informações gerencias, devem ser inseridas nessas linha e detalhadas em notas
explicativas.
Nessa situação, incluem-se:
• as despesas com contratações dos serviços de profissionais relacionados à
atividade finalística dos entes por meio de cooperativas, de empresas
individuais, ou de outras formas assemelhadas; e
• o valor utilizado no custeio das despesas com pessoal relacionadas à
atividade finalística do ente da federação pelas organizações que
administram estruturas pertencentes à administração pública ou são
responsáveis pela execução de serviços públicos de responsabilidade do
ente, tendo, nesses casos, as despesas relacionadas a esses serviços
custeadas pelo Poder Público.
LRF, art. 18, § 1º e Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2010, conforme recomendação do TCU por meio do
357
Acórdão nº 283/2011.
530 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
que não passaram por essa execução. Ressalta-se que os valores registradas nessa
linha devem ser detalhados em notas explicativas e que, quando ocorrer a execução
orçamentária dos valores aqui registrados, a exclusão das despesas já demonstradas
anteriormente também deve ser destacada em nota explicativa.
O objetivo é identificar as despesas com pessoal conhecidas, previstas para serem
executadas no exercício, e que deixaram de ser empenhadas. Não se trata da adoção
integral do regime de competência para a despesa com pessoal, o que é possível
somente por meio dos registros nas contas patrimoniais.
Dessa forma, devem compor essa linha, por exemplo, e sempre observando o
período de apuração de 12 meses: as remunerações mensais conhecidas e devidas,
não empenhadas por não haver disponibilidade de caixa; e as contribuições
patronais devidas ao RPPS ou ao RGPS não empenhadas ou que tiveram o empenho
cancelado em razão de acordos de parcelamento.
São exemplos de itens que não devem ser informados nessa linha:
a) apropriação de 13º terceiro e adicional de férias por competência.
Somente será informado nesta linha caso não forem empenhados no
momento prórprio, conforme dispõe a legislação. Neste último caso
tem-se, por exemplo, a situação de um ente para o qual a legislação
determina o pagamento da primeira parcela do 13º salário em julho.
Se esses valores não forem empenhados na época devida, deverão ser
informados nessa linha.
b) As despesas reconhecidas posteriormente ao exercício de
competência e que serão executadas como DEA.
Recomenda-se que os valores registrados nesta linha sejam controlados de forma
gerencial de modo a permitir a inclusão desses valores em despesa com pessoal de
modo tempestivo e a exclusão das despesas orçamentárias correspondentes,
quando ocorrer a execução orçamentária.
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)
Registra o total das despesas de pessoal, dos últimos doze meses, incluído o mês de
referência, que não serão computadas no cálculo do limite. Inclui as despesas:
qq) com Indenizações por Demissão e com Programas de Incentivos à Demissão
Voluntária, no elemento de despesa 94 – Indenizações Trabalhistas;
rr) decorrentes de decisão judicial, no elemento de despesa 91 – Sentenças
Judiciais, de competência de período anterior ao da apuração;
ss) outras de exercícios anteriores, da competência de período anterior ao da
apuração;
tt) com inativos, considerando-se também os pensionistas, ainda que por
intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da
Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes da
arrecadação de contribuições dos segurados; da compensação financeira de
que trata o §9º do art. 201 da Constituição e de transferências destinadas a
promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida
ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 531
sobre esse assunto, consultar no tópico de conceito de despesa com pessoal o item
“Despesas de Exercícios Anteriores”.
Caso haja dificuldade operacional para separar a competência das sentenças
judiciais na base móvel de 12 meses, em virtude de os dados orçamentários serem
anuais, não deverão ser realizadas exclusões de despesas de exercícios anteriores
ao longo do exercício, mas apenas no último quadrimestre, quando houver certeza
de que foi excluída apenas a parcela que não é da competência do período de
referência.
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Registra os valores, dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, das
despesas com benefícios previdenciários, custeadas com recursos vinculados ao
RPPS, ou seja, provenientes de receitas que financiam a previdência social dos
servidores inativos e pensionistas. Para mais informações, consultar o tópico
04.01.02.02 que trata das deduções da despesa com pessoal, mais precisamente o
item 2.
Essas despesas com recursos vinculados serão identificadas pelos seguintes
elementos de despesa360, relativos a inativos e pensionistas devidamente
registrados na contabilidade, no nível de subitem:
01 – Aposentadorias e Reformas;
03 – Pensões concedidas a inativos e pensionistas;
91 – Sentenças Judiciais;
92 – Despesas de Exercícios Anteriores;
94 – Indenizações Trabalhistas.
com que o Tribunal de Contas competente alerte o Poder ou órgão. 362 Registrar
também o percentual da RCL que corresponde ao limite prudencial.
Nota:
Na nota devem ser explicitadas informações relevantes sobre os números
apresentados no demonstrativo. Como exemplo de informações relevantes podem-
se destacar as inclusões de despesas do período de competência que não
transitaram pela execução orçamentária; a utilização de regras para o cálculo da
despesa com pessoal diferentes das regras constantes nesse manual; além de outras
identificadas pelo gestor.
Na nota deverão constar também as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se o
ente ultrapassar qualquer dos limites363. Além disso, caso o ente ultrapasse o limite
máximo, deverá apresentar a Tabela 1.2, descrita a seguir.
04.01.05.02 Ente da Federação (Tabela 1.1 – Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa com
Pessoal)
Se a Despesa Total com Pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar o limite máximo,
sem prejuízo das medidas restritivas previstas, o percentual excedente terá de ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, adotando-se, entre outras, as providências a seguir:364
uu)redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão
e funções de confiança, podendo ser alcançado pela extinção de cargos e
funções365;
vv) exoneração dos servidores não estáveis;
ww) possibilidade de o servidor estável perder o cargo, desde que ato normativo
motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão
ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal, se as medidas
adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento
da determinação de eliminação do excedente.
Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o
Poder ou órgão não poderá:
xx) receber transferências voluntárias;
yy) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e
zz) contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da
dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
As restrições citadas anteriormente aplicam-se imediatamente se a Despesa Total
com Pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato
dos titulares de Poder ou órgão.
Caso o Poder ou órgão esteja com a despesa de pessoal acima do limite máximo,
deverá apresentar, na nota de rodapé, a Tabela 1.3.
Tabela 1.1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
<Exercício em que o ente excedeu o limite> <Exercício do primeiro período seguinte> <Exercício do segundo período seguinte>
<Quadrimestre/Semestre> <Primeiro período seguinte> <Segundo período seguinte>
Limite % DTP % Excedente Redutor Limite % DTP Redutor Limite % DTP
Máximo mínimo de Residual
1/3 do
Excedente
(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (1/3*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (a) (i)
54% 57% 3%
Figura 5
No terceiro quadrimestre de 2018: % da DTP: 56,5%.
Em complementação ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, o Poder Executivo
do Município deverá elaborar uma tabela conforme a Figura 6.
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
2018 2018
2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
Limite % DTP % Excedente Redutor mínimo de Limite % DTP
Máximo 1/3 do Excedente
(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (1/3*c) (e) = (b-d) (f)
04.01.05.03 Ente da Federação (Tabela 1.2 – Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa com
Pessoal conforme art. 15 da LC 178/2021)
Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa com Pessoal conforme art. 15 da LC
178/2021
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO
DO EXCEDENTE DE DTP (art. Percentual
15 da LC 178/2021)
Limite Máximo (IX) (%) (LRF,
art. 20)¹
DTP em 2021 (XII) (%)
Excedente em 2021 (XIII) = (XII -
IX) (%)
Redutor anual (XIV) = (0,10 x
XIII) (%)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM
PESSOAL (VII)²
Registra o valor da RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após
a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas
544 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
% DTP (VIII/VII)
Identifica a razão percentual entre a Despesa Total com Pessoal - DTP e a Receita
Corrente Líquida Ajustada apurada no último quadrimestre/semestre de cada
exercício.
1. QUADRO
2. COLUNAS
3. LINHAS
VALO R
TRANSFERIDO PO R
DESPESA BRUTA CO M PESSO AL PO R ENTE CO NSO RCIADO VALO R EXECUTADO
CO NTRATO DE
RATEIO
Ente A
Ente B
Ente C
T OT AL
FONT E: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em
31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e
somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota:
1. LINHAS
Registra o valor da diferença entre a Despesa Bruta com Pessoal (I) e as Despesas
não Computadas (II), executadas com recursos provenientes do contrato de rateio,
segregadas em despesas liquidadas e inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
DESPESA COM PESSOAL (RECURSOS PRÓPRIOS) (IV)
Registra os valores da despesa com pessoal executada com recursos próprios do
Consórcio, segregadas em despesas liquidadas e inscritas em Restos a Pagar Não
Processados. Recursos próprios do Consórcio Público são todos os recursos
recebidos, exceto os provenientes do Contrato de Rateio.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III + IV)
Registra os valores dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, da Despesa
Total com Pessoal do Consórcio Público. Este total refere-se à soma da Despesa Total
com Pessoal (Contrato de Rateio), com a despesa total com Pessoal (Recursos
Próprios). Corresponde à soma do valor registrado na linha (III) com o valor
registrado na linha (IV).
DESPESA BRUTA COM PESSOAL POR ENTE CONSORCIADO
Identifica todos os entes federados que participam do Consórcio Público. A relação
dos nomes deverá iniciar pela União, caso ela participe do consórcio, seguida da
unidade federativa (UF) participante e dos municípios que integram cada UF.
VALOR TRANSFERIDO POR CONTRATO DE RATEIO
Registra os valores transferidos pelos entes consorciados para execução da despesa
com pessoal do Consórcio Público conforme estabelecido no Contrato de Rateio.
VALOR EXECUTADO
Registra os valores da despesa total com pessoal executada pelo consórcio com
recursos provenientes do contrato de rateio, distribuídas com base no que
estabelece esse contrato. O valor registrado para cada ente consorciado deverá ser
o mesmo informado em quadro próprio do respectivo Demonstrativo da Despesa
com Pessoal.
TOTAL
Registra o somatório dos valores informados na coluna “VALOR TRANSFERIDO POR
CONTRATO DE RATEIO” e da coluna “VALOR EXECUTADO”. O valor informado nesta
última coluna deverá ser o mesmo apresentado na linha “DESPESA TOTAL COM
PESSOAL (CONTRATO DE RATEIO)”.
550 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
04.02.01 INTRODUÇÃO
O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL371 compõe apenas o Relatório
de Gestão Fiscal do Poder Executivo372 e abrange todos os Poderes da União, dos
Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
04.02.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo contém informações sobre a Dívida Consolidada (detalhada em
Dívida Mobiliária, Dívida Contratual, Precatórios Posteriores a 05/05/2000 e
Outras Dívidas), as Deduções (detalhadas em Disponibilidade de Caixa e Demais
Haveres Financeiros), a Dívida Consolidada Líquida e o percentual apurado com
base na Receita Corrente Líquida. Para fins de transparência, o valor da Dívida
Contratual informada deverá ser detalhado com os valores de Empréstimos, da
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios, de Financiamentos, de
Parcelamento e Renegociação de dívidas e de Outras Dívidas Contratuais. Serão
informados os valores do saldo do exercício anterior, e do saldo do exercício de
referência por quadrimestre.
Para assegurar a transparência da gestão fiscal e a prevenção de riscos preconizados
na LRF, são ainda evidenciados, neste demonstrativo, outros valores não incluídos
no conceito de Dívida Consolidada, mas que causam impacto em sua situação
econômico-financeira, tais como os precatórios, o passivo atuarial, a dívida
contratual de PPP e a apropriação de depósitos judiciais.
As informações pertinentes devem guardar conformidade com o Anexo 6 –
Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, que compõe o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária.
Ressalta-se também que os valores informados neste demonstrativo devem ser
idênticos àqueles informados no Cadastro da Dívida Pública (CDP) 373, que trata do
registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa,
previsto no § 4º do art. 32 da LRF.
371 LRF, art. 55, inciso I, alínea “b”, e Resolução nº 40/2001, do SF, art. 1º, §1º, inciso V.
372 LRF, art. 55, § 1º.
373 Disponível em sadipem.tesouro.gov.br.
ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 551
379
LRF, art. 29, § 1º.
ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 553
Como o passivo atuarial do RPPS não integra a dívida consolidada do ente, para fins
de limite, as obrigações do ente com o RPPS, decorrentes de contribuições patronais
devidas e não repassadas ao regime, inclusive as do exercício de referência, que não
tenham previsão para amortização até o final do exercício subsequente, deverão
compor a Dívida Consolidada para fins de limite.
Cabe ressaltar também que a classificação como dívida flutuante definida pela Lei
4.320/64380, relacionada a aspectos de contabilidade orçamentária, não se confunde
com a classificação feita com a finalidade de controle de endividamento trazida pela
LRF. É possível, portanto, que um determinado passivo seja classificado como dívida
flutuante para os fins previstos na Lei 4.320/64 e, ao mesmo tempo, seja classificado
como Dívida Consolidada para os fins da LRF.
1. União
A União, por apresentar várias particularidades, deverá preencher a Tabela 2.2
constante do tópico 04.02.05.03.
382
CF, art. 52, VI.
383
LRF, art. 30 §2º.
384
Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, art. 1º, § 1º, inciso V.
385 LRF, art. 63.
ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 555
04.02.04.01 Limites
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal fixar, por
proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida
consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 388 Compete
também ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante
da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 389 Cabe ao
Congresso Nacional dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal.390
A LRF estabeleceu que as propostas dos limites globais fossem submetidas pelo
Presidente da República ao Senado Federal (dívida consolidada da União, dos
estados e dos municípios) e ao Congresso Nacional (dívida mobiliária federal), em
termos de dívida líquida e em percentual da receita corrente líquida (RCL).391
1. Estados, DF e Municípios
Os limites globais para o montante da Dívida Consolidada Líquida de Estados e
Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro, contado a partir do final
de 2001, não poderão exceder a 2 vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos
Estados e do Distrito Federal, e 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos
Municípios.392
No caso de desenquadramento, o retorno ao limite máximo deverá ocorrer em até 3
quadrimestres (1 ano), sendo 25% no 1º. Enquanto perdurar o excesso, ou se o
limite for excedido no 1º quadrimestre do último ano de mandato, ficará vedada a
realização de operação de crédito, inclusive ARO, exceto para o refinanciamento de
dívida mobiliária. Vencido o prazo de retorno e enquanto perdurar o excesso, o ente
ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias.393
Na situação acima descrita, torna-se obrigatória a obtenção de superávit primário
para redução do excesso de endividamento, inclusive por meio de limitação de
empenho.
Caberá ao Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional,
a divulgação da relação contendo o nome dos entes que ultrapassarem os limites da
Dívida Consolidada Líquida.394
2. União
Até a data de publicação deste Manual, o Senado Federal ainda não havia
estabelecido limite global para a dívida consolidada líquida da União.
<ENT E DA FEDERAÇÃO>
RELAT ÓRIO DE GEST ÃO FISCAL
DEMO NSTRATIVO DA DÍVIDA CO NSO LIDADA LÍQ UIDA
ORÇAMENT OS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
1. QUADRO
DÍVIDA CONSOLIDADA
Identifica a Dívida Consolidada do Ente da Federação segregada em mobiliária,
contratual, precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – vencidos e não pagos
e outras dívidas. Também são demonstradas nesse quadro as deduções da Dívida
Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida – DCL e a apuração do cumprimento do
limite imposto pelo Senado Federal para a DCL.
ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 559
2. COLUNAS
obrigações cujo valor ainda não esteja definitivamente determinado, tais como
provisões para riscos trabalhistas, provisões matemáticas, provisões para riscos
tributários, provisões para riscos cíveis, provisões para riscos de contratos de
parceria público-privada, apropriações de 13º salário e férias, entre outros.
Ressalta-se que valores relevantes registrados nessa linha devem ser destacados em
notas explicativas para que seja dada a publicidade necessária.
DEDUÇÕES (II)
Registra os saldos, do exercício anterior e do exercício de referência até o
quadrimestre correspondente, da Disponibilidade de Caixa e dos Demais Haveres
Financeiros.
Disponibilidade de Caixa
a. uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada
apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão
totalmente sob o controle da entidade; ou
b. uma obrigação presente resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
i. não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos
ou potencial de serviços seja exigida para a extinção da obrigação; ou
ii. não é possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.
ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 565
ser incluídos nesta linha visto que o passivo atuarial não integra a dívida
consolidada.
Para efeito de apuração da Dívida Consolidada Líquida, não serão considerados
como haveres financeiros:
a) Os créditos tributários e não-tributários (exceto empréstimos e
financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da
competência, por meio de variações ativas;
b) Os valores inscritos em Dívida Ativa;
c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques
e contas do Ativo Imobilizado;
d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e
a terceiros;
e) Depósitos restituíveis e valores vinculados;
f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de
ações ou cotas.
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II)
Registra os valores do exercício anterior e do exercício de referência até o
quadrimestre correspondente, da diferença entre a Dívida Consolidada (valor da
linha I) e as Deduções (valor da linha II).
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)404
Registra o valor da Receita Corrente Líquida, do exercício anterior e do exercício de
referência até o quadrimestre correspondente, que deve ser obtido do Anexo 3 –
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, elaborado e publicado pelo Poder Executivo de cada Ente da
Federação.
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§
1º, art. 166-A da CF) (V)
Registra o valor das transferências obrigatórias da União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios em virtude das emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária, conforme disciplina o parágrafo 1º do art. 166-A da CF.
A emenda constitucional nº 105, de 2019, determinou a exclusão na base de cálculo
da receita corrente líquida, para fins de aplicação dos limites de endividamento, dos
valores transferidos pela União referentes às emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária.
Ressalta-se que a classificação orçamentária das receitas orçamentárias recebidas
em razão das emendas obrigatórias aprovadas no orçamento da União deve
observar a natureza da receita referente à transferência recebida, conforme a
codificação prevista no Ementário da Receita. A identificação de que se trata de
transferências oriundas de emendas obrigatórias deve ser feita por meio de controle
gerencial que permita o ajuste na valor da Receita Corrente Líquida utilizada para a
verificação do cumprimento do limite da dívida consolidada líquida. O Anexo II da
Portaria STN nº 642, de 2019, indica uma classificação específica da informação
complementar “Complemento da Fonte” para a identificação das receitas
provenientes de emendas individuais obrigatórias da União.
Essa linha não constará no demonstrativo da União.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
Registra o valor da RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após
a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais, conforme disciplina o § 1º, art. 166-A da CF. A receita corrente líquida
ajustada será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite de
endividamento.
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)
Registra os percentuais dos saldos do exercício anterior e do exercício de referência
até o quadrimestre correspondente, da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente
Líquida Ajustada.
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)
Registra os percentuais dos saldos do exercício anterior e do exercício de referência
até o quadrimestre correspondente, da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita
Corrente Líquida Ajustada.
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – <%>
A informação <%> deverá ser substituída pelo limite percentual para a DCL,
estabelecido por Resolução do Senado Federal.
LIMITE DE ALERTA (§ 1º do art. 59 da LRF) - <%>
A informação <%> deverá ser substituída pelo limite de alerta de 90% do limite
estabelecido por Resolução do Senado Federal (os 90% equivalem a 180% da RCL
para os Estados e o Distrito Federal; e a 108% da RCL para os Municípios). Os
Tribunais de Contas alertarão os Poderes/órgãos quando constatarem que foi
ultrapassado o limite de alerta.
6. QUADRO
PASSIVO ATUARIAL
Registra o saldo do Passivo Atuarial (Provisão Matemática Previdenciária), que
representa o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos
planos de benefícios, calculados atuarialmente, em determinada data, a valor
presente, conforme parecer atuarial mais recente.
RP NÃO PROCESSADOS
Registra o saldo do exercício anterior e do exercício de referência, até o
quadrimestre correspondente, dos Restos a Pagar Não Processados de exercícios
anteriores e do exercício de referência, decorrentes de obrigações com fornecedores
de bens, materiais e serviços, pessoal a pagar e outros Restos a Pagar Não
Processados.
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
Registra o saldo devedor apurado até o quadrimestre de referência das operações
de crédito por antecipação da receita orçamentária.
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
405 LRF, art. 30, § 7º, e Resolução nº 40/2001, do SF, art. 1º, inciso III.
ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 569
2. COLUNAS
Figura 4
Conforme determina a LRF, o excedente terá que ser eliminado nos três
quadrimestres seguintes. Portanto, no terceiro quadrimestre seguinte àquele em
que se ultrapassou o limite máximo, a dívida consolidada líquida do ente deve
obedecer ao limite máximo, ou seja, o excedente remanescente terá de ser reduzido,
para o enquadramento da dívida no limite.
No caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB)
por período igual ou superior a quatro trimestres, os prazos de retorno
estabelecidos para a dívida consolidada líquida serão duplicados416. Ou seja, neste
caso a DCL deverá ser reconduzida ao limite máximo até o término dos seis
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
no segundo. Dessa forma, o ente que esteja com a dívida consolidada líquida acima
do limite máximo deverá apresentar, na nota de rodapé, a Trajetória de Retorno ao
limite da DCL, conforme exemplo abaixo.
No 1º quadrimestre de 2019: % da DCL: 155%.
Em complementação ao Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, o Poder
Executivo do Município deverá elaborar uma tabela conforme a Figura 5. Deve-se
observar que, como se está no caso de crescimento do PIB abaixo de 1%, o primeiro
período seguinte, considerado para verificar a redução mínima de 25% do
excedente da DCL em relação ao limite, abrange dois quadrimestres (3º
Quadrimestre/2018 e 1º Quadrimestre/2019).
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
2018 2019
2º Quadrimestre 1º Quadrimestre
Limite % DCL % Excedente Redutor mínimo de Limite % DCL
Máximo 25% do Excedente
(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (0,25*c) (e) = (b-d) (f)
Figura 7
578 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
UNIÃO
RELAT ÓRIO DE GEST ÃO FISCAL
DEMO NSTRATIVO DA DÍVIDA CO NSO LIDADA LÍQ UIDA
ORÇAMENT OS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
1. LINHAS
Dívida Mobiliária
Ativo Disponível
Depósitos do TN no BCB
Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o
quadrimestre correspondente, da Conta Única do Governo Federal representada
pelas disponibilidades do Governo Federal junto ao Banco Central.
Depósitos à Vista
Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o
quadrimestre correspondente, dos recursos mantidos em contas de depósitos à
vista da administração direta e agências descentralizadas junto ao sistema
financeiro. Inclui depósitos junto a bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa
Econômica Federal e Banco do Brasil.
Arrecadação a Recolher
Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o
quadrimestre correspondente, dos créditos correspondentes aos tributos e
contribuições federais (inclusive previdenciárias) arrecadados pela rede bancária e
ainda não transferidos ao Governo Federal. Inclui valores junto a bancos múltiplos,
obrigações por arrecadação junto a Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM),
bancos comerciais, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Aplicações Financeiras
Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o
quadrimestre correspondente, das disponibilidades de fundos e programas
financeiros que se encontram aplicadas em títulos públicos.
Disponibilidades do FAT
Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o
quadrimestre correspondente, das aplicações compulsórias do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES).
Aplicações de Fundos Diversos junto ao Setor Privado
Registra os saldos do exercício anterior e do exercício de referência até o
quadrimestre correspondente, das aplicações de fundos e programas financeiros
582 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
04.03.01 INTRODUÇÃO
O Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores417 compõe apenas o
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo e abrange as Garantias e
Contragarantias de Valores, prestadas a outros entes ou entidades que não fazem
parte do orçamento do próprio Ente.
04.03.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo informa os valores das garantias concedidas pelo ente na
contratação de operações de créditos pelos garantidos. Essas garantias são divididas
em concedidas aos Estados, aos Municípios, às Entidades Controladas e por Meio de
Fundos, que por sua vez são detalhadas em operações de crédito externas e internas.
No primeiro quadro do demonstrativo é verificado o cumprimento do limite das
garantias concedidas em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). No segundo
quadro, são informadas as contragarantias recebidas dos Estados, dos Municípios,
das Entidades Controladas e por Meio de Fundos, que por sua vez são detalhadas em
garantias às operações de crédito externas e internas. Os valores informados se
referem ao saldo do exercício anterior, e aos saldos de cada quadrimestre do
exercício de referência.
Ressalta-se que os valores informados neste demonstrativo devem ser idênticos
àqueles informados no Cadastro da Dívida Pública (CDP) 418, que trata do registro
eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, previsto
no § 4º do art. 32 da LRF.
04.03.02.01 Garantia
417 LRF, art. 55, inciso I, alínea “c”, e art. 40, § 1º.
418 Disponível em sadipem.tesouro.gov.br.
ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES 585
04.03.02.02 Contragarantia
Para a concessão de garantias, a LRF determina que sejam exigidas contragarantias,
que são contrapartidas oferecidas pelo ente federativo que irá receber uma garantia.
Essa contragarantia deve ser em valor igual ou superior ao da garantia a ser
concedida para abranger o ressarcimento integral dos custos financeiros
decorrentes da cobertura de eventual inadimplemento. Nesse caso, o ente entra
como garantidor de uma dívida e, caso não seja honrada pelo tomador do
empréstimo, o garantidor deverá honrar essa dívida..
Da mesma forma que para as garantias, o Demonstrativo detalha as contragarantias
em recebidas dos estados, dos municípios, das entidades controladas e por meio de
fundos, além de contragarantias em garantias às operações de crédito externas e
internas.
04.03.02.03 Operação de Crédito
Segundo a LRF420, operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em
razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada
de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens
e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com
o uso de derivativos financeiros. Por se tratar de um conceito complexo, recomenda-
se a leitura das definições e explicações constantes do Anexo 4 – Demonstrativo das
Operações de Crédito – do Relatório de Gestão Fiscal.
Operação de Crédito Interna: operação de crédito relativa a obrigações contraídas
no País junto a credores no País.
2. União
O montante das garantias concedidas pela União não poderá exceder a 60%
(sessenta por cento) da receita corrente líquida (RCL).425 Para fins de verificação do
limite, a apuração será feita no final do exercício.426
O limite da União poderá ser elevado temporariamente, em caráter excepcional,
a pedido do Poder Executivo, com base em justificativa apresentada pelo Ministério
da Fazenda.427
04.03.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
A garantia está condicionada ao oferecimento de contragarantia, à comprovação
de adimplemento da entidade que a pleitear, relativamente a suas obrigações junto
ao garantidor e às entidades por este controladas, e à prestação de contas de
recursos anteriormente deles recebidos, observado o seguinte:
a) não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
b) a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados
aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias
diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais,
com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo
valor na liquidação da dívida vencida.
No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional ou a
instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União
só prestará garantia a outro ente que atenda, além das condições citadas no
parágrafo anterior, as exigências legais para o recebimento de transferências
voluntárias.
É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.428
É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas
controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de Fundos.
Esta vedação não se aplica à concessão de garantia:
a) por empresa controlada a sua subsidiária ou controlada, nem à prestação de
contragarantia nas mesmas condições;
b) por instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.
Quando honrarem dívida de outro ente em razão de garantia prestada, a União e os
Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento
daquele pagamento.
O Ente da Federação, cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado em
decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a
novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES 589
<ENT E DA FEDERAÇÃO>
RELAT ÓRIO DE GEST ÃO FISCAL
DEMO NSTRATIVO DAS GARANTIAS E CO NTRAGARANTIAS DE VALO RES
ORÇAMENT OS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>
RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO SALDO S DO EXERCÍCIO DE <EXERCÍCIO >
GARANTIAS CO NCEDIDAS
EXERCÍCIO ANTERIO R Até o 1º Q uadrime stre Até o 2º Q uadrime stre Até o 3º Q uadrime stre
AOS EST ADOS (I)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENT IDADES CONT ROLADAS (III)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
T OT AL GARANT IAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL (VI)
(-) T ransferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA AJUST ADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENT O
(VIII) = (VI - VII)
% do T OT AL DAS GARANT IAS sobre a RCL AJUST ADA (V/VIII)
LIMIT E DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%>
LIMIT E DE ALERT A (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%>
1. COLUNAS
GARANTIAS CONCEDIDAS
Identifica as garantias concedidas aos Estados, aos Municípios, às Entidades
Controladas e por meio de Fundos, em operações de crédito externas ou internas.
Nas colunas “Saldo do Exercício Anterior” e “Saldos do Exercício de <Exercício>”
devem ser inseridos os valores totais das garantias em vigor, podendo ser deduzidos
apenas os valores referentes às amortizações das operações de crédito efetuadas
pelo ente que recebeu a garantia.
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
Identifica as contragarantias recebidas em virtude da concessão de garantias aos
Estados, aos Municípios, às Entidades Controladas às operações externas e internas
e em Garantias por meio de Fundos, tendo por finalidade salvaguardar o ente dos
riscos decorrentes da concessão de garantias, nos termos da lei.
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES 593
art. 1º.
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 597
• Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de
juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica
financeira, ou a que vier a esta substituir;
• Estará proibida a sua contratação enquanto existir operação anterior da
mesma natureza não integralmente resgatada e, também, no último ano de
mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal;
• Quando realizada por Estados e Municípios, será efetuada mediante abertura
de crédito junto à instituição financeira vencedora, em processo competitivo
eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.439
3. Exigências legais
A característica fundamental da despesa pública é ser precedida de autorização
legislativa, por meio do orçamento. A Constituição vedou a realização de despesas
ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais.440 Na mesma linha, a LRF estabeleceu condições para a geração de
despesa: o ato que cria despesa deverá ser acompanhado de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador de despesa de que tem
adequação com a LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sem o que tal geração de despesa ou assunção de obrigação é
considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.441
As operações de crédito darão origem a obrigações de despesas e, portanto, estão
sujeitas às seguintes exigências:
• Existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei
orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica para o montante total
da operação contratada;442
• Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes
da operação com entrada no exercício a que se refere o orçamento, quando
houver, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
• Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de
crédito externo;443
A realização de operações de crédito depende, ainda, de autorização prévia do
Ministério da Fazenda que, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, verifica os
limites de endividamento aplicáveis ao Ente da Federação pleiteante, as condições
previstas na LRF e nas Resoluções do Senado Federal,444 e demais normativos em
vigor.
Os procedimentos para a correta instrução de processos de contratação de operação
de crédito de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas
Federal.
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 599
445 Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, art. 21, § 6º, com redação dada pela Resolução nº 10, de
2010.
446 Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, art. 24, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, incluídos pela Resolução nº 19,
de 2003.
447 Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil Brasileiro, art. 360.
448 LRF, art. 32, §2º.
449 LRF, art. 26 a 28.
450 LRF, art. 27, parágrafo único.
451 LRF, art. 28.
600 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Vedações
Segundo disposição expressa da LRF, equiparam-se a operações de crédito e estão
vedados:
a) a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
b) o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a
voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
c) a assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação
assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante
emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a
empresas estatais dependentes; e
d) a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores
para pagamento a posteriori de bens e serviços.
O Senado Federal, adicionalmente, vedou a concessão de qualquer subsídio ou
isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, incentivos,
anistias, remissão, reduções de alíquotas e quaisquer outros benefícios tributários,
fiscais ou financeiros, não autorizados na forma de lei específica que regule
exclusivamente as matérias retro enumeradas ou o correspondente tributo ou
contribuição.
Também por determinação do Senado Federal, é vedado aos Estados, aos Municípios
e ao Distrito Federal:
a) realizar operação de crédito que represente violação dos acordos de
refinanciamento firmados com a União;
b) em relação aos créditos decorrentes do direito dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, de participação governamental obrigatória, nas
modalidades de royalties, participações especiais e compensações
financeiras, no resultado da exploração de petróleo e gás natural, de recursos
hídricos para fins de energia elétrica e de outros recursos minerais no
respectivo território, plataforma continental ou zona econômica exclusiva:
• ceder direitos relativos a período posterior ao do mandato do chefe do
Poder Executivo, exceto para capitalização de Fundos de Previdência ou para
amortização extraordinária de dívidas com a União;
• dar em garantia ou captar recursos a título de adiantamento ou
antecipação, cujas obrigações contratuais respectivas ultrapassem o
mandato do chefe do Poder Executivo.
c) em relação aos créditos inscritos em dívida ativa:
• ceder o fluxo de recebimentos relativos ao período posterior ao do
mandato do chefe do Poder Executivo, exceto para capitalização de Fundos
de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União;
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 601
04.04.03 PARTICULARIDADES
1. Estados, DF e Municípios
Para os estados, DF e municípios, deverá ser utilizada a Tabela 4 como modelo de
demonstrativo a ser preenchido (tópico 04.04.05.01).
Municípios com menos de 50.000 habitantes
É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar
por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal.455
A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias
após o encerramento do semestre. Prazo que se encerra em 30 de julho, para o
primeiro semestre, e em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência, para o
segundo semestre.
Para a divulgação semestral, o município deverá efetuar os ajustes necessários nos
títulos das colunas, substituindo as referências a quadrimestre por semestre.
2. União
452 Resolução SF nº 43/2001, art. 15, caput, com redação dada pela Resolução nº 32/2006, art. 1º.
453 Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, art. 15, §1º, I e II, incluídos pela RSF nº 40/2006, art. 1º.
454 Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, art. 15, §2º.
455 LRF, art. 63.
602 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
No caso da União, devido às suas peculiaridades, deverá ser utilizada a Tabela 4.1
como modelo de demonstrativo para preenchimento (tópico 04.04.05.02).
04.04.03.02 Consórcios Públicos
A contratação de operação de crédito por parte do consórcio público se sujeita aos
limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o
disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição456. No entanto, caso venham a ser
realizadas operações de crédito irregulares, seja por estarem em desacordo com
essa regra, ou por estarem vedadas, estas deverão ser incluídas nos Demonstrativos
de Dívida Consolidada Líquida e de Operações de Crédito e nas contas dos entes da
Federação.457
O total das operações de crédito irregulares contraídas pelo consórcio público será
distribuído aos entes consorciados na proporção de sua participação, definida pelo
contrato de rateio do exercício vigente, devendo esse valor constar em notas
explicativas.
04.04.04.01 LIMITES
O Senado Federal458 estabeleceu o limite do montante global das operações de
crédito dos entes da Federação, da seguinte forma:
• Para a União: 60% da receita corrente líquida – RCL em cada exercício
financeiro459;
• Para os estados, DF e municípios: 16% da RCL em cada exercício financeiro460
No caso de operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício,
o limite deverá ser calculado considerando o cronograma anual de ingresso, e
projetando a RCL, mediante a aplicação do fator de atualização a ser divulgado pelo
Ministério da Fazenda.461
As operações de crédito internas e externas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios observarão, além dos limites anteriormente citados, os seguintes limites:
• O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da
dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações
de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze
inteiros e cinco décimos por cento) da RCL.
• O cálculo do comprometimento anual será feito pela média anual da relação
entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano
462 Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, art. 7º, §4º, com redação dada pela Resolução nº 36/2009, do
SF, art. 1º.
463 Resolução nº 40/2001, do Senado Federal, art. 3º e Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, art. 7º, III.
464 Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, art. 10.
465 Resoluções do Senado Federal nº 40/2001, art. 7º, § 7º.
466 Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, art. 5º, §1º.
604 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
VALO R REALIZADO
No Até o
O PERAÇÕ ES DE CRÉDITO Q uadrime stre Q uadrime stre
de Re fe rê ncia de Re fe rê ncia
(a)
Mobiliária
Interna
Externa
Contratual
Interna
Empréstimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita pela Venda a T ermo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (I)
Externa
Empréstimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipações de Receitas pela Venda a T ermo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (II)
TO TAL (III)
% SOBRE
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO S LIMITES VALOR
A RCL AJUST ADA
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL (IV) -
(-) T ransferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) -
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA AJUST ADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENT O (VI) = (IV - V) -
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)
T OT AL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENT O DO LIMIT E (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMIT E GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDIT O INT ERNAS E EXT ERNAS
LIMIT E DE ALERT A (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%>
OPERAÇÕES DE CRÉDIT
LIMIT E DEFINIDO O POR ANT ECIPAÇÃO
POR RESOLUÇÃO DO SENADO DAFEDERAL
RECEIT APARA
ORÇAMENT ÁRIA
AS OPERAÇÕES DE CRÉDIT O POR ANT ECIPAÇÃO DA RECEIT A
ORÇAMENT ÁRIA
VALO R REALIZADO
No Até o
Q uadrime stre Q uadrime stre
O UTRAS O PERAÇÕ ES Q UE INTEGRAM A DÍVIDA CO NSO LIDADA
de Re fe rê ncia de Re fe rê ncia
(a)
Parcelamentos de Dívidas
T ributos
Contribuições Previdenciárias
FGT S
Demais Contribuições Sociais
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
FONT E: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas,
os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOT A:
1. QUADRO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Identifica as operações de crédito realizadas pelo ente, detalhadas em mobiliárias e
contratuais e internas e externas.
2. COLUNA
VALOR REALIZADO
Identifica os valores das operações de crédito realizadas, no quadrimestre de
referência e até o quadrimestre de referência. As operações que não demandam o
registro de receita orçamentária 467 são consideradas realizadas no momento em que
passa a existir a obrigação financeira delas decorrentes.
3. LINHAS
Mobiliária
Registra o valor total das operações de crédito mobiliárias realizadas, decorrentes
da emissão e aceite de títulos pelo respectivo Ente da Federação.
Interna
Registra o valor total das operações de crédito mobiliárias internas realizadas.
Externa
Registra o valor total das operações de crédito mobiliárias externas realizadas. Os
valores das operações e crédito em moedas estrangeiras deverão ser convertidos
para Real com base na cotação de compra da taxa de câmbio disponível no site do
Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.
Contratual
Registra o valor total das operações de crédito contratuais, internas e externas
realizadas que integram. Destaca-se que o total de contratações de PPP não devem
ser computados para fins de limite de Operação de Crédito, uma vez que o limite de
contratação de PPP obedece ao disposto nos artigos 22 e 28 da Lei nº 11.079/2004.
Interna
Registra o valor total das operações de crédito contratuais internas realizadas.
Empréstimos
Registra o valor dos compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo,
abertura de crédito e outras operações assemelhadas. Geralmente são realizados
sob a forma de abertura de crédito fixo (entrega de quantia determinada ao
mutuário que deve ser devolvida ao mutuante no prazo e acrescida dos encargos
previstos no contrato) ou rotativo (disponibilização de limite de crédito ao mutuário
que, quando utilizado, parcial ou totalmente, deve ser devolvido ao mutuante no
prazo e acrescido dos encargos previstos no contrato). Engloba o tipo mais comum
de operação de crédito, que ocorre quando é solicitado um recurso junto a uma
instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais
encargos contratualmente previstos.
Sem prejuízo das responsabilidades e providências a serem adotadas pela
inobservância da legislação em vigor, também serão registradas nessa linha, no
relatório correspondente ao último quadrimestre do exercício de referência, o valor
das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO – que não
tenham sido quitadas até o dia 10 de dezembro do exercício de referência.
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Registra o valor dos compromissos financeiros assumidos sob a forma de aquisição
financiada de bens, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas.
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
606 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
468 LRF, art. 30, § 7º e Anexo 2 do RGF – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.
469 Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, art. 21, § 6º, com redação dada pela RSF nº 10/2010.
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 607
Externa
Registra o valor total das operações de crédito contratuais externas realizadas,
detalhadas nas mesmas modalidades que as Operações Contratuais Internas. Os
valores dos empréstimos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para
Real com base na cotação de compra da taxa de câmbio disponível no site do Banco
Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.
• Empréstimos
• Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
• Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços
• Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art.29, §1º)
• Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II)
4. QUADRO
LRF, art. 35 e 37; Resolução nº 43, de 2001, art. 5º e Resolução nº 48, de 2007, art. 5º, ambas do Senado
471
Federal.
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 609
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
Registra o valor, realizado no quadrimestre e até o quadrimestre de referência, das
operações de parcelamento de dívidas decorrentes de tributos, contribuições
previdenciárias, FGTS e demais contribuições sociais.
Conforme § 6º do art. 21 da RSF n º43, de 2001, essas operações não se sujeitam ao
processo de verificação de limites e condições desde que tenham sido autorizadas
por lei específica.
Não é necessária autorização prévia do Ministério da Fazenda para que
parcelamentos desse tipo sejam realizados. Contudo, deverão ser enviadas, ao
Ministério da Fazenda, quando solicitadas, as informações relativas a essas
operações, nos termos do art. 26 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
OPERAÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA
Registra o valor, realizado no quadrimestre e até o quadrimestre de referência, das
operações que, conforme o § 7º do art. 7º da RSF nº 43, de 2001, estão excetuadas
dos limites de operações de crédito.
Ressalta-se que para se enquadrar nessa exceção, as operações devem constituir
necessariamente troca de dívida, não afetando o endividamento, e, ainda substituir
obrigação mais cara por obrigação a custo e condições mais favoráveis.
Nota:
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 611
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
VALO R REALIZADO
No Até o
O PERAÇÕ ES DE CRÉDITO Q uadrime stre Q uadrime stre
de Re fe rê ncia de Re fe rê ncia
(a)
OPERAÇÕES DE CRÉDIT O (I)
Mobiliária
Interna
Refinanciamento
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Outras Internas - Orçamentárias
Outras Internas - Extraorçamentárias
Aporte Bacen Lei nº 11.803/2008
Aportes em Empresas
T rocas e Demais Operações Internas
Externa
Refinanciamento
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Outras Operações Mobiliárias Externas
Contratual
Interna
Abertura de Crédito
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Outras Operações Contratuais Internas
Externa
Abertura de Crédito - Orçamentárias
Abertura de Crédito - Extraorçamentárias
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Outras Operações Contratuais Externas
1. QUADRO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Identifica as operações de crédito, internas e externas, realizadas pela União.
2. COLUNA
VALOR REALIZADO
Identifica os valores das operações de crédito realizadas, no quadrimestre de
referência e até o quadrimestre de referência. As operações que não demandam o
registro de receita orçamentária477 são consideradas realizadas no momento em
que passa a existir a obrigação financeira delas decorrentes.
3. LINHAS
478 LRF, art. 30, § 7º e Anexo 2 do RGF – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.
ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – UNIÃO 615
Registra o valor total das operações de crédito mobiliárias externas realizadas pela
União.
Refinanciamento
Registra o valor total das operações de crédito decorrentes de refinanciamento de
títulos emitidos pela União no exterior.
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Registra o valor das operações externas decorrentes de assunção, reconhecimento
ou confissão de dívidas, equiparadas a operação de crédito pela LRF.
Outras Operações Mobiliárias Externas
Registra o valor total das outras operações de crédito decorrentes de emissão de
títulos da União no exterior.
Contratual
Registra o valor total das operações de crédito contratuais, internas e externas,
realizadas pela União. Destaca-se que o total contratações de PPP não devem ser
computados para fins de limite de Operação de Crédito, uma vez que o limite de
contratação de PPP obedece ao disposto nos artigos 22 e 28 da Lei nº 11.079/2004.
Interna
Registra o valor total das operações de crédito contratuais internas realizadas pela
União.
Abertura de Crédito
Registra o valor das operações de crédito internas realizadas sob a forma de
abertura de crédito fixo (entrega de quantia determinada ao mutuário que deve ser
devolvida ao mutuante no prazo e acrescida dos encargos previstos no contrato) ou
rotativo (disponibilização de limite de crédito ao mutuário que, quando utilizado,
parcial ou totalmente, deve ser devolvido ao mutuante no prazo e acrescido dos
encargos previstos no contrato). Engloba o tipo mais comum de operação de crédito,
que ocorre quando é solicitado um recurso junto a uma instituição financeira para
pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente
previstos.
Sem prejuízo das responsabilidades e providências a serem adotadas pela
inobservância da legislação em vigor, também serão registradas nessa linha, no
relatório correspondente ao último quadrimestre do exercício de referência, o valor
das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO – que não
tenham sido quitadas até o dia 10 de dezembro do exercício de referência.
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Registra o valor das operações internas, realizadas mediante contrato, que sejam
decorrentes de assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas, equiparadas a
operação de crédito pela LRF.
Outras Operações Contratuais Internas
616 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Registra o valor das outras operações contratuais internas, não contempladas nas
rubricas anteriores.
Externa
Registra o valor total das operações de crédito contratuais externas realizadas pela
União.
Abertura de Crédito – Orçamentárias
Registra o valor das operações de crédito externas realizadas sob a forma de
abertura de crédito fixo (entrega de quantia determinada ao mutuário que deve ser
devolvida ao mutuante no prazo e acrescida dos encargos previstos no contrato) ou
rotativo (disponibilização de limite de crédito ao mutuário que, quando utilizado,
parcial ou totalmente, deve ser devolvido ao mutuante no prazo e acrescido dos
encargos previstos no contrato). Engloba o tipo mais comum de operação de crédito,
que ocorre quando é solicitado um recurso junto a uma instituição financeira para
pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente
previstos.
Abertura de Crédito – Extraorçamentárias
Registra o valor das operações de crédito externas realizadas sob a forma de
abertura de crédito fixo (entrega de quantia determinada ao mutuário que deve ser
devolvida ao mutuante no prazo e acrescida dos encargos previstos no contrato) ou
rotativo (disponibilização de limite de crédito ao mutuário que, quando utilizado,
parcial ou totalmente, deve ser devolvido ao mutuante no prazo e acrescido dos
encargos previstos no contrato).
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Registra o valor das operações externas, realizadas mediante contrato, que sejam
decorrentes de assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas, equiparadas a
operação de crédito pela LRF.
Outras Operações Contratuais Externas
Registra o valor das outras operações contratuais externas, não contempladas nas
rubricas anteriores.
4. QUADRO
480 LRF, art. 35 e 37; Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, art. 5º.
481 Conforme Nota Técnica GENOC/CCONT/STN n° 2.309/2007.
482 LRF, art. 37.
483 LRF, art. 35.
618 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
489 Resolução SF nº 48/07, art. 7º, §2º, I, ‘c’, com redação dada pela Resolução nº 41/2009, art. 1º.
490 Resolução SF nº 48/2007, art. 7º, §2º, com redação dada pela Resolução nº 41/2009, art. 1º.
620 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Cabe observar que a Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, não estabelece
limites específicos para as operações de crédito por antecipação da receita
orçamentária – ARO.491 Assim, essa linha não deverá ser preenchida.
forma que as receitas não sejam superestimadas, nem haja acúmulo excessivo de
passivos financeiros.
O mandato do responsável por Poder ou órgão é determinado pelos regimentos
internos e pode ser inferior ao mandato para o Chefe do Poder Executivo. Os
períodos de mandatos distintos do exercício civil devem ser adequados às restrições
das disponibilidades de caixa para o cumprimento das obrigações de despesa
contraídas.
Em face disso, a gestão dos órgãos autônomos cujos titulares desempenham
mandatos de um ano ou inferior, por exemplo, merece atenção redobrada, mediante
adoção de mecanismos eficientes de planejamento e execução orçamentário-
financeira que lhes garantam cumprir as normas especiais de final de mandato de
seus titulares. Sendo assim, os órgãos autônomos dos Poderes Legislativo e
Judiciário e do Ministério Público devem efetuar controles permanentes na
programação financeira e no cronograma mensal de desembolso.
Ressalta-se que não se deve confundir mandato e reeleição para fins de
cumprimento do art. 42 da LRF. Em que pese ser permitida ao titular do mandato a
recondução ao cargo por meio do instituto da reeleição, as limitações impostas para
contratação de obrigação sem a respectiva disponibilidade de caixa são relativas ao
período de mandato e não ao período em que o titular da chefia estiver no exercício
do poder. Sendo assim, mesmo que o titular do Poder seja reeleito, para a
contratação de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente,
deve existir a suficiente disponibilidade de caixa.
Ao assumir uma obrigação de despesa através de contrato, convênio, acordo, ajuste
ou qualquer outra forma de contratação no seu último ano de mandato, o gestor
deve verificar previamente se poderá pagá-la, valendo-se de um fluxo de caixa que
levará em consideração “os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final
do exercício”497 e não apenas nos dois últimos quadrimestres.
De acordo com o art. 42, as despesas decorrentes de obrigações de despesa
contraídas nos últimos dois quadrimestres, deverão ser pagas até o final do ano ou,
se for o caso, ser pagas no ano seguinte com recursos provisionados no ano anterior.
Para cumprimento da regra, o limite a ser observado é o de disponibilidade de caixa,
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do
exercício. Para que essas despesas possam ser pagas, é preciso pagar primeiramente
os credores mais antigos, ou seja, deve-se respeitar a ordem cronológica das
obrigações. 498
04.05.02 CONCEITO
obra ser licitada, deve haver, ainda, projeto básico, projeto executivo e normas de
execução dessa obra, que incluirão um cronograma de execução, bem como dotação
orçamentária necessária à licitação, tão somente, no exercício financeiro. Portanto,
os restos a pagar constituem instituto que somente existe em consequência da
execução orçamentário-financeira da despesa referente à parcela do orçamento
empenhada e pendente de pagamento no encerramento do exercício, sendo que a
parcela liquidada será inscrita em restos a pagar processados e a pendente de
liquidação, em Restos a Pagar Não Processados.
As obras e prestações de serviços plurianuais que ultrapassem o período
estabelecido para a Lei Orçamentária Anual devem ser precedidas do cronograma
físico-financeiro determinado pela Lei 8.666/93. Nesses casos, a disponibilidade de
caixa será afetada não pelo valor total da obra ou serviço, mas pela parte ou fração
do orçamento que corresponda à parte do cronograma orçamentário-financeiro do
exercício financeiro. 505 Não se pode exigir disponibilidade de caixa para as parcelas
do investimento que deverão ser objeto de crédito em orçamentos futuros. Nesse
mesmo sentido, parcelas de dívida que deverão ser pagas no exercício seguinte,
conforme o cronograma constante do contrato, não entram no cálculo da
disponibilidade de caixa do final do exercício anterior, considerando que elas serão
cobertas pelo orçamento do exercício seguinte.
O cancelamento de empenhos ou de despesas inscritas em restos a pagar, mesmo
não processados, é medida que requer avaliação criteriosa. A LRF não autoriza nem
incentiva a quebra de contratos celebrados entre a Administração Pública e seus
fornecedores e prestadores de serviços. Assim, embora seja penalizado o gestor
irresponsável que deixa de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento
do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei, 506
isto não significa que o gestor possa lesar o fornecedor de boa-fé.
1. Restos a Pagar processados
São considerados processados os Restos a Pagar referentes a empenhos liquidados
e, portanto, prontos para o pagamento, ou seja, cujo direito do credor já foi
verificado. Os Restos a Pagar Processados não podem ser cancelados, tendo em vista
que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a
Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.
2. Restos a Pagar não processados
São considerados não processados os empenhos de contrato e convênios que se
encontram em plena execução ou que ainda não tiveram sua execução iniciada, não
existindo o direito líquido e certo do credor. Dessa forma, no encerramento do
exercício a despesa orçamentária que se encontrar empenhada mas ainda não paga
será inscrita em restos a pagar não processados.
04.05.03 PARTICULARIDADES
1.União
O Poder Executivo da União deverá adotar o modelo proposto na Tabela 5.1,
demonstrando as disponibilidades de caixa e a inscrição em Restos a Pagar dos
regimes previdenciários sob sua responsabilidade, ou seja, deverá apresentar a
disponibilidade de caixa do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio
de Previdência Social. Os demais Poderes e órgãos deverão adotar o modelo
proposto na Tabela 5.2.
Todos os Poderes e órgãos da União obrigados à emissão do Relatório de Gestão
Fiscal deverão adotar a metodologia constante do item ‘021301 – Demonstrativos
da Disponibilidade de Caixa e da Inscrição de Restos a Pagar– RGF’, do Manual Siafi,
instituído como norma referente à Contabilidade e Execução Orçamentária,
Financeira e Patrimonial da União pela Portaria STN nº 833, de 16 de dezembro de
2011.
Ressalta-se, conforme previsto no item 04.05.01.01, que, nas publicações próprias
ou para envio ao TCU, os poderes e órgãos da União poderão detalhar as vinculações
apresentadas na tabela 5, mantendo as linhas definidas nessa tabela como
totalizadores desses detalhamentos, de forma a manter a correspondência com a
publicação realizada no Siconfi.
2.Consolidação das contas dos entes consorciados
A insuficiência de caixa do consórcio público deverá ser considerada em rubrica
específica do Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar, que
integra o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo de cada ente consorciado,
na proporção de sua participação, definida pelo contrato de rateio do exercício
vigente. 507
Ao se verificar a ocorrência descrita acima, cada ente consorciado deverá apresentar
esse valor na coluna de “Insuficiência Financeira Verificada no Consórcio Público”
no respectivo demonstrativo, deduzindo a disponibilidade em cada uma das
vinculações.
A coluna “Disponibilidade de Caixa Líquida (Antes da Inscrição de Restos a Pagar do
Exercício)” poderá receber valores negativos, representando a insuficiência de caixa
numa determinada vinculação, a qual deverá ser detalhada em notas explicativas.
Caso a insuficiência seja compensada com recursos livres, esse fato também deverá
constar em notas explicativas.
Na situação em que os entes consorciados tenham repassado menos recursos
financeiros do que os respectivos valores orçamentários da despesa, conforme
previsto em contrato de rateio, gerando por consequência, insuficiência de caixa no
consórcio público, mesmo que parcial, aqueles que possuam recursos próprios
suficientes para a cobertura do déficit gerado, poderão utilizá-los desde que a
execução orçamentária do consórcio público reflita a aplicação dos recursos
próprios, não podendo a despesa ser considerada no cômputo dos limites mínimos
de aplicação em educação e saúde pelo ente consorciado que não repassou o
recurso.
04.05.03.02 Consórcios Públicos
Com o objetivo de garantir transparência na gestão fiscal, o consórcio deverá dar
ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo
da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar dos Consórcios Públicos.
O demonstrativo, conforme modelo da Tabela 5.3, deverá ser disponibilizado na
Internet, publicando-se na imprensa oficial de cada ente da Federação consorciado
a indicação do local em que poderão ser obtidos os textos integrais a qualquer
tempo. Essa publicação deverá ocorrer nos mesmos prazos estabelecidos para a
publicação do demonstrativo dos entes federados consorciados.
04.05.04 LIMITES E RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
04.05.04.01 LIMITES
O art. 55, inciso III, alínea “b” da LRF dispõe que deverá ser demonstrada a inscrição
em restos pagar das despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do
saldo da disponibilidade de caixa, por vinculação de recursos, e também as não
inscritas por falta de disponibilidade de caixa.
O art. 1º, §1º da mesma lei, estabelece como pressuposto da responsabilidade na
gestão fiscal a ação planejada, a transparência, o cumprimento das metas, a
obediência aos limites e também ao disposto no art. 9º, também da LRF, que
determina a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira caso
seja verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas fiscais
Com base nesses dispositivos, entende-se que a inscrição de restos a pagar não
processados está limitada ao saldo da disponibilidade de caixa, por vinculação de
recursos, líquida das despesas inscritas em restos a pagar processados, das despesas
inscritas em restos a pagar não processados em exercícios anteriores e das demais
obrigações.
Já o art. 42 da LRF limita que o ente contraia obrigação de despesa que não possa
ser paga integralmente no exercício ou cujo montante seja superior à suficiente
disponibilidade de caixa para seu pagamento no exercício seguinte. Para a
verificação do cumprimento do art. 42, deve-se comparar as obrigações financeiras
contraídas e ainda não pagas com a disponibilidade de caixa existente.
Destaca-se também que é vedada a aplicação das disponibilidades dos regimes de
previdência social em:
a) títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros
papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo Ente da Federação;
b) empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive
às suas empresas controladas.
ANEXO 5 – DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 629
508 Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, art. 10, inciso II, “c”.
509 LRF, art. 25, § 1º, inciso IV, “c”.
630 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00
O BRIGAÇÕ ES FINANCEIRAS DISPO NIBILIDADE
Restos a Pagar Liquidados e Não DISPO NIBILIDADE DE CAIXA EMPENHO S NÃO DE CAIXA LÍQ UIDA
Pagos INSUFICIÊNCIA RESTO S A PAGAR
Restos a Pagar LÍQ UIDA (ANTES DA LIQ UIDADO S (APÓ S A
FINANCEIRA EMPENHADO S E
DISPO NIBILIDADE Empenhados e Demais INSCRIÇÃO EM RESTO S A CANCELADO S INSCRIÇÃO EM
VERIFICADA NO NÃO
IDENTIFICAÇÃO DO S RECURSO S DE CAIXA BRUTA Não Liquidados O brigaçãoes PAGAR NÃO (NÃO INSCRITO S RESTO S A PAGAR
De Exercícios CO NSÓ RCIO LIQ UIDADO S DO
Do Exercício de Exercícios Financeiras PRO CESSADO S DO PO R NÃO
Anteriores PÚBLICO EXERCÍCIO
Anteriores EXERCÍCIO )1 INSUFICIÊNCIA PRO CESSADO S DO
FINANCEIRA) EXERCÍCIO )
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f) (h) (i) = (g - h)
TO TAL DO S RECURSO S NÃO VINCULADO S (I)
Recursos Não Vinculados de Impostos
Outros Recursos não Vinculados
TO TAL DO S RECURSO S VINCULADO S (II)
Receitas de Impostos e de T ransferência de Impostos - Educação
T ransferências do FUNDEB
Outros Recursos Vinculados à Educação
Receitas de Impostos e de T ransferência de Impostos - Saúde
Outros Recursos Vinculados à Saúde
Recursos Vinculados à Assistência Social
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário 2
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro
Recursos Vinculados ao RPPS - T axa de Administração
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
Recursos Extraorçamentários
Outros Recursos Vinculados
TO TAL (III) = (I + II)
FONT E: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
NOT A:
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros
1. COLUNAS
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Identifica os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas, os restos a pagar
das despesas empenhadas e não liquidadas de exercícios anteriores e das demais
obrigações financeiras.
RESTOS A PAGAR
Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de
dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.511
Os Restos a Pagar Não Processados do exercício somente poderão ser inscritos,
considerando-se a sua vinculação, caso haja disponibilidade de caixa líquida.
Os Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados inscritos em determinado
exercício, ou parte deles, podem vir a ser liquidados em exercícios posteriores,
devendo, no exercício seguinte ao da liquidação, ser então alocados na coluna Restos
a Pagar Liquidados e Não Pagos.
Segue abaixo exemplo para ilustrar a dinâmica descrita acima.
2018 2019
Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não
Liquidados Liquidados
De Do De Do De Do De Do
Exercícios exercício Exercícios exercício Exercícios exercício Exercícios exercício
nas fontes específicas e informados nesse demonstrativo nas linhas Outros Recursos
Destinados à Educação e Outros Recursos Destinados à Saúde .
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
Controla os recursos advindos da alienação de bens permitindo a verificação do
cumpriment03o do disposto no art. 44 da LRF.
Recursos Extraorçamentários
Controla os recursos advindos de ingressos extraorçamentários que estão sob a
guarda do Poder ou órgão. É o caso dos depósitos restituíves e valores vinculados.
Esses recursos devem ser informados na Disponibilidade de Caixa Bruta e deduzidos
na coluna de Demais Obrigações Financeiras, de modo a não compor a
Disponibilidade de Caixa Líquida. Esse procedimento visa dar maior transparência
à composição dos recursos de caixa. A dedução deve-se ao fato que tais recursos,
embora sob a guarda do Poder Público, deverão ser devolvidos ou recolhidos. Ou
seja, o Poder ou órgão atua apenas como fiel depositário.
RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00
O BRIGAÇÕ ES FINANCEIRAS DISPO NIBILIDADE
EMPENHO S NÃO
Restos a Pagar Liquidados e Não INSUFICIÊNCIA DISPO NIBILIDADE DE DE CAIXA LÍQ UIDA
RESTO S A PAGAR LIQ UIDADO S
Pagos Restos a Pagar FINANCEIRA CAIXA LÍQ UIDA (ANTES (APÓ S A
EMPENHADO S E CANCELADO S
DISPO NIBILIDADE Empenhados e Demais VERIFICADA DA INSCRIÇÃO EM INSCRIÇÃO EM
NÃO (NÃO INSCRITO S
IDENTIFICAÇÃO DO S RECURSO S DE CAIXA BRUTA Não Liquidados O brigaçãoes NO RESTO S A PAGAR NÃO RESTO S A PAGAR
LIQ UIDADO S DO PO R
De Exercícios de Exercícios Financeiras CO NSÓ RCIO PRO CESSADO S DO NÃO
Do Exercício EXERCÍCIO INSUFICIÊNCIA
Anteriores Anteriores PÚBLICO EXERCÍCIO ) 1 PRO CESSADO S DO
FINANCEIRA)
EXERCÍCIO )
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f) (h) (i) = (g - h)
TO TAL DO S RECURSO S NÃO VINCULADO S (I)
TO TAL DO S RECURSO S VINCULADO S (II)
Recursos vinculados à Educação
Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência)
Recursos vinculados à Previdência Social (RPPS)
Recursos vinculados à Previdência Social (RGPS)
Recursos de Receitas Financeiros Vinculadas
Recursos da Dívida Pública
Recursos de Alienação de Bens e Direitos
Recursos de T ransferências Constitucionais e Legais a Estados, DF, Municípios, inclusive Fundos
Recursos vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
Recursos Extraorçamentários
Outros Recursos Vinculados
Recursos a Classificar
TO TAL (III) = (I + II)
FONT E: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
NOT A:
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00
O BRIGAÇÕ ES FINANCEIRAS DISPO NIBILIDADE
EMPENHO S NÃO
Restos a Pagar Liquidados e Não DISPO NIBILIDADE DE DE CAIXA LÍQ UIDA
RESTO S A PAGAR LIQ UIDADO S
Pagos Restos a Pagar CAIXA LÍQ UIDA (ANTES (APÓ S A
EMPENHADO S E CANCELADO S
DISPO NIBILIDADE Empenhados e Demais DA INSCRIÇÃO EM INSCRIÇÃO EM
NÃO (NÃO INSCRITO S
IDENTIFICAÇÃO DO S RECURSO S DE CAIXA BRUTA Não Liquidados O brigaçãoes RESTO S A PAGAR NÃO RESTO S A PAGAR
LIQ UIDADO S DO PO R
De Exercícios de Exercícios Financeiras PRO CESSADO S DO NÃO
Do Exercício EXERCÍCIO INSUFICIÊNCIA
Anteriores Anteriores EXERCÍCIO ) 1 PRO CESSADO S DO
FINANCEIRA)
EXERCÍCIO )
(a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a – (b + c + d + e)) (g) (h) = (f - g)
TO TAL DO S RECURSO S NÃO VINCULADO S (I)
Recursos Ordinários
Outros Recursos Não Vinculados
TO TAL DO S RECURSO S VINCULADO S (II)
Recursos Vinculados ao RPPS
Recursos de Operações de Crédito
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
Recusos Vinculados a Precatórios
Recursos Vinculados a Depósitos Judiciais
Outros Recursos Vinculados
TO TAL (III) = (I + II)
FONT E: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
NOT A:
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
1. COLUNA
04.06.01 INTRODUÇÃO
Parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Demonstrativo Simplificado
do Relatório de Gestão Fiscal, versão simplificada daquele relatório, 514 deverá ser
elaborado pelo Poder Executivo, em todos os quadrimestres, e pelos Poderes
Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, 515 somente no último
quadrimestre.
Esse demonstrativo deverá compor também o Relatório de Gestão Fiscal
Consolidado, a ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo até 30 dias após a
divulgação do relatório do último quadrimestre do exercício (vide tópico 04.07.00–
Relatório de Gestão Fiscal Consolidado).
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o RGF deverá ser emitido
quadrimestralmente e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios
eletrônicos,516 até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder.
Prazo que, para o primeiro quadrimestre, se encerra em 30 de maio, para o segundo
quadrimestre, se encerra em 30 de setembro e, para o terceiro quadrimestre, se
encerra em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência.
04.06.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
A elaboração deste demonstrativo far-se-á mediante a extração das informações dos
Demonstrativos:
a) da Despesa com Pessoal;
b) da Dívida Consolida Líquida;
c) das Garantias e Contragarantias de Valores;
d) das Operações de Crédito; e
e) da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar.
04.06.02 CONCEITO
Não se aplica.
04.06.03 PARTICULARIDADES
Não se aplica.
04.06.04.01 LIMITES
Não se aplica.
04.06.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
Não se aplica.
644 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DÍVIDA CO NSO LIDADA VALO R ATÉ O Q UADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SO BRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALO RES VALO R ATÉ O Q UADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SO BRE A RCL AJUSTADA
T otal das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
1. COLUNAS
DÍVIDA CONSOLIDADA
Identifica a Dívida Consolidada Líquida e o Limite definido por Resolução do Senado
Federal. As definições estão previstas no tópico 04.02.00 - Demonstrativo da Dívida
Consolidada Líquida – DCL.
Essa coluna identifica, também, o limite de endividamento definido por Resolução
do Senado Federal.
VALOR
Identifica o valor da Dívida Consolidada Líquida e o limite de endividamento
definido por Resolução do Senado Federal.
% SOBRE A RCL
Identifica o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente
Líquida e do limite de endividamento definido por Resolução do Senado Federal.
4. LINHAS
GARANTIAS DE VALORES
Identifica o total das garantias de avais e fianças. As definições estão previstas no
tópico 04.03.00 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores.
Essa coluna identifica, também, o limite de garantias definido por Resolução do
Senado Federal.
VALOR
Identifica o valor das garantias concedidas pelo ente e do limite das garantias
definido por Resolução do Senado Federal. O valor limite das garantias refere-se à
aplicação do percentual correspondente sobre a Receita Corrente Líquida.
% SOBRE A RCL
Identifica o percentual sobre a Receita Corrente Líquida das garantias concedidas e
do limite das garantias definido por Resolução do Senado Federal.
6. LINHAS
7. COLUNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Identifica o total das operações de crédito externas, internas e por antecipação de
receitas. As definições estão previstas no tópico 04.04.00 - Demonstrativo das
Operações de Crédito.
Identifica, também, os limites de operações de crédito definidos por Resolução do
Senado Federal.
VALOR
Identifica o valor do total das operações de crédito internas, externas e por
antecipação de receitas e dos limites de operações de crédito. Esses limites referem-
se à aplicação do percentual correspondente sobre a Receita Corrente Líquida.
% SOBRE A RCL
Identifica o percentual sobre a Receita Corrente Líquida do total das operações de
crédito internas, externas e por antecipação de receitas e os limites de operações de
crédito definidos por Resolução do Senado Federal.
8. LINHAS
Líquida. Na União, enquanto o limite não for definido pelo Senado Federal, essa linha
não deve ser preenchida.
As informações da Tabela de RESTOS A PAGAR deverão ser extraídas do
Demonstrativo dos Restos a Pagar. Esta tabela comporá o Anexo 6 somente no
último quadrimestre.
O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa fará parte do Relatório de Gestão
Fiscal somente no último quadrimestre. Esse demonstrativo visa a assegurar a
transparência da disponibilidade financeira e verificar o valor limite para inscrição
em Restos a Pagar de despesas não liquidadas.
O Demonstrativo dos Restos a Pagar fará parte, também, do Relatório de Gestão
Fiscal somente no último quadrimestre. Esse demonstrativo visa a assegurar a
transparência da inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas nos limites
de disponibilidade de caixa de que trata a LRF. Na inscrição, deve-se observar que
os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.520
9. COLUNAS
RESTOS A PAGAR
Identifica o valor total da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados e da
Disponibilidade de Caixa Líquida, antes da inscrição em Restos a Pagar Não
Processados.
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
Identifica o valor da inscrição em Restos a Pagar Não Processados.
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Identifica o total da Disponibilidade de Caixa Líquida, após a inscrição em Restos a
Pagar Não Processados.
A inscrição em restos a pagar do exercício de referência até o montante da
disponibilidade de caixa representa a diferença entre o ativo financeiro e as
obrigações financeiras.
10. LINHA
Valor Total
Registra o valor total da inscrição em Restos a Pagar Não Processados e da
Disponibilidade de Caixa Líquida. Corresponde aos valores demonstrados na linha
TOTAL do Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a
Pagar.
11. PARTICULARIDADES DA UNIÃO
04.07.01 INTRODUÇÃO
Cabe ao órgão central de Contabilidade do Poder Executivo da União e aos órgãos
equivalentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios elaborar e divulgar,
no último quadrimestre, os demonstrativos consolidados do Relatório de Gestão
Fiscal, abrangendo todos os Poderes e órgãos de cada ente.
A divulgação dos demonstrativos consolidados deve ocorrer até 30 dias após a
divulgação no último quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e
órgãos.
04.07.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
A consolidação pode ser feita apurando-se as informações de cada Poder e órgão ou,
quando houver, as informações consolidadas de cada Poder.
Devem ser publicados de forma consolidada:
a) Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
b) Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar; e
c) Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
Os Demonstrativos, a seguir, por já serem consolidados e publicados pelo Poder
Executivo de cada ente, não serão republicados:
a) Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;
b) Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores; e
c) Demonstrativo das Operações de Crédito.
O cabeçalho dos demonstrativos consolidados identificará apenas o respectivo
Ente da federação (União, Estado, Distrito Federal ou Município)
Os demonstrativos consolidados serão identificados no título pela palavra
“Consolidado”, conforme segue:
a) Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal;
b) Demonstrativo Consolidado da Disponibilidade de Caixa;
c) Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar; e
d) Demonstrativo Consolidado Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
Deverão ser adotados os modelos e as respectivas instruções de preenchimento
constantes no início deste manual.
04.07.01.02 Objetivo do Demonstrativo
O Demonstrativo visa dar transparência às informações fiscais consolidadas, de
forma a abranger todo o ente da Federação.
04.07.02 CONCEITO
Não se aplica.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADO
04.07.03 PARTICULARIDADES
Não se aplica.
04.07.04 LIMITES E RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS
Não se aplica.
04.07.05 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Não se aplica. Os dados são apenas consolidados, se referindo a outros
demonstrativos.
PENALIDADES 654
05.00.00 PENALIDADES
As infrações dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal serão punidas
segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no
1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; a Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000; a Lei
Complementar 64, de 18 de maio de 1990, e demais normas da legislação
pertinente.521
O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal
sujeita o ente da Federação a restrições que poderão ser:
a) impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias;
b) proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias
para a sua contratação;
O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal
sujeita o titular do Poder ou órgão a sanções que poderão ser:
a) pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos
vencimentos anuais) do agente que lhe der causa;
b) inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco
anos;
c) perda do cargo público;
d) perda de mandato; e
e) detenção ou reclusão.
A Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, além de alterar o Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº1.079, de 10 de abril de 1950, e o
Decreto-Lei nº201, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece, no art. 5º, as infrações
administrativa contra as leis de finanças públicas:
a) deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o
relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
b) propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais
na forma da lei;
c) deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação
financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;
d) deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de
medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver
excedido a repartição por Poder do limite máximo.
As infrações previstas acima serão punidas com multa de trinta por cento dos
vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de
sua responsabilidade pessoal. Estas infrações serão processadas e julgadas pelo
Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária
da pessoa jurídica de direito público envolvida.
Os crimes definidos acima são de ação pública, punidos com a pena de detenção, de
três meses a três anos. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos
acima, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da
reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Além dessas leis citadas acima, há outras normas da legislação nas esferas federal,
estadual, distrital e municipal, que definem penalidades aos agentes públicos e aos
entes que descumprirem a LRF.
LEGISLAÇÃO 661
662 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
06.00.00 LEGISLAÇÃO
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 28 dez.
2012, Seção 1, p. 2.
_______. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação,
na forma prevista no art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá
outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder
Legislativo, Brasília, DF, 21 jun. 2007, Seção 1, p. 7.
_______. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11
de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 8 jan. 2007, Seção
1, p. 1.
_______. Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Dispõe sobre incentivos e benefícios
para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 29 dez.
2006, Seção 1, p. 1.
_______. Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e
contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 31 dez.
2004, Seção 1, p. 6.
_______. Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da
Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis
nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de
dezembro de 1997, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 21 jun. 2004, Seção 1, p. 1.
_______. Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Institui o Fundo Constitucional do
Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da
Constituição Federal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder
Legislativo, Brasília, DF, 30 dez. 2002, Seção 1, p. 1.
_______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 11 jan. 2002, Seção 1,
p. 1.
_______. Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001. Regulamenta o inciso X do art. 37 da
Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios
dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da
União, das autarquias e fundações públicas federais. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 19 dez. 2001, p.1.
_______. Lei no 10.028, de 19 de outubro de 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-
Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 20 dez. 2000, Seção 1, p. 1.
LEGISLAÇÃO 665
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 11 abr.
1996 e 14 ago. 1998, Seção 1.
_______. Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Dispõe sobre o refinanciamento pela
União da dívida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive suas entidades da Administração Indireta, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo,
Brasília, DF, 28 dez. 1989, Seção 1.
_______. Lei no 5.172, de 25 de out de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e
institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
(Código Tributário Nacional). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder
Legislativo, Brasília, DF, 27 out. 1966, Seção 1. Retificação Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 31 out. 1966, Seção 1.
_______. Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula
o respectivo processo de julgamento. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 abr. 1950, Seção 1.
06.04.00 DECRETOS-LEIS
_______. Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a responsabilidade
de prefeitos e vereadores, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 fev. 1967, Seção 1, p. 2348.
Retificação Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo,
Brasília, DF, 14 mar. 1967, Seção 1, p. 3089.
_______. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Poder Executivo, 31 dez. 1940.
06.06.00 RESOLUÇÕES
_______. Banco Central do Brasil. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 3.922, de 25
de novembro de 2010. Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios
de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
_______. Senado Federal. Resolução nº 17, de 11 de novembro de 2015. Altera a Resolução
do Senado Federal nº 43, de 2001, que "dispõe sobre as operações de crédito interno
e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de
garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências", para
modificar as regras de cessão de recebíveis relativos aos direitos creditórios da dívida
ativa. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília,
DF, 12 nov. 2015, Seção 1.
_______. Senado Federal. Resolução nº 10, de 4 de abril de 2013. Acrescenta § 9º ao art. 7º
da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 abr. 2013, Seção 1.
_______. Senado Federal. Resolução nº 21, de 18 de julho de 2012. Altera o § 2º do art. 32
da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para aprimorar procedimentos de
instrução de operações de crédito e concessão de garantias. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 abr. 2013, Seção 1.
_______. Senado Federal. Resolução nº 19, de 22 de dezembro de 2011. Altera as Resoluções
nº 43, de 2001, e 48, de 2007, do Senado Federal, para permitir a contratação de
operações de crédito destinadas à regularização de inadimplência com instituições
do sistema financeiro nacional, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 2011, Seção 1.
_______. Senado Federal. Resolução nº 45, de 31 de agosto de 2010. Altera os arts. 7º e 15
da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para aprimorar procedimentos de
instrução de operações de crédito e financiamento de infraestrutura para a realização
da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 1 set. 2010,
Seção 1.
_______. Senado Federal. Resolução nº 10, de 29 de abril de 2010. Altera dispositivos da
Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, no intuito de aprimorar procedimentos
da instrução de operações de crédito. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 30 abr. 2010, Seção 1.
_______. Senado Federal. Resolução nº 8, de 7 de abril de 2010. Altera a Resolução nº 43, de
2001, do Senado Federal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 8 abr. 2010, Seção 1.
_______. Senado Federal. Resolução nº 41, de 8 de dezembro de 2009. Altera a Resolução nº
48, de 2007, do Senado Federal, dispondo sobre as deduções para efeito de apuração
do montante global das operações de crédito e a comprovação de adimplência do ente
garantido junto à União. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder
Legislativo, Brasília, DF, 9 dez. 2009, Seção 1.
668 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
ao disposto no artigo 52, vi e ix, da constituição federal. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 4 abr. 2002, Seção 1.
_______. Senado Federal. Resolução nº 3, de 2 de abril de 2002. Altera a redação dos artigos
4, parágrafos 3 e 4, 5, v, 9, 13 caput e parágrafo 3, 15, 16, 18, parágrafo 2, 21 e 23; bem
como revoga os artigos 8 e 43, todos da resolução 43, de 2001, do Senado Federal.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 3
abr 2002, Seção 1.
_______. Senado Federal. Resolução no 43, de 21 de dezembro de 2001. Dispõe sobre as
operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização,
e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder
Legislativo, Brasília, DF, 26 dez 2001, Seção 1, p. 1. Republicação Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 10 abr. 2002, Seção 1,
p. 5.
_______. Senado Federal. Resolução nº 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os
limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao
disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 21 dez 2001, Seção 1, p. 6. Republicação
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 10
abr. 2002, Seção 1, p. 5.
06.07.00 DECRETOS
_______. Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Regulamenta os procedimentos de
condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes
das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso
I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição, dispõe sobre os procedimentos de
suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de
descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de
que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo,
Brasília, DF, 17 outubro 2012, Seção 1, p. 2.
_______. Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010. Dispõe sobre o padrão mínimo de
qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de
cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 maio 2010,
Seção 1, p. 1.
_______. Decreto nº 6.334, de 28 de dezembro de 2007. Dá nova redação aos incisos do art.
2o do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 2007, Seção 1, p. 3.
670 MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
06.08.00 PORTARIAS