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Disposições Gerais - Anexo CE

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ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Da entrega dos produtos:


- A Contratada fornecerá os produtos no prazo máximo de 15 dias corridos contados a partir
do recebimento da nota de empenho.

- A entrega será realizada no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, na Seção de


Recebimento e Distribuição de Material. Endereço: Praça Barão de Ladário, S/Nº, Ilha das
Cobras, Ed. 23, Térreo - Bairro: Centro - Rio de Janeiro / RJ. CEP : 20091-000. Entrega de
2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 07:30 às 11:00 e de 13:00 às 15:30, com Nota Fiscal
Eletrônica e dados bancários.

Obrigações:
- Deverá ser encaminhada proposta comercial em até 48 horas úteis após o encerramento
da Cotação Eletrônica contendo informações detalhadas do fornecedor (razão social, CNPJ,
endereço e formas de contato), do(s) produto(s) (descrição detalhada, marca/modelo,
quantidade e prazo de garantia), validade da proposta (no mínimo 30 dias) e assinatura do
responsável.

- Os produtos devem ser novos, entregues em embalagem lacrada e ter garantia contra
defeitos de fabricação e de funcionamento.

- O valor da proposta deve abranger o frete, impostos, entre outros custos.

- Informar marca e modelo.

- Em caso de desconformidade, os produtos deverão ser substituídos às custas da


fornecedora.

- A cotação não será adjudicada em caso de preço exorbitante (exageradamente superior ao


valor de referência).

Sanções Administrativas:
- Pelo descumprimento do pacto, a contratada sujeita-se às sanções administrativas
previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8666/93, para os casos de atraso injustificado, inexecução
parcial ou total da contratação.

- No caso de aplicação de multas serão observados os seguintes percentuais:

1) Multa compensatória:
a) até 15% no caso de inexecução parcial do objeto, calculada sobre o valor da parcela
inadimplida;
b) até 20% sobre o valor total, no caso de inexecução total do objeto.

2) Multa moratória, calculada sobre o valor da parcela inadimplida:


a) 1 a 15 dias - 0,2% por dia de atraso injustificado;
Continuação Disposições Gerais

b) 16 a 30 dias - 0,3% por dia de atraso injustificado; e


c) acima de 30 dias - 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado.

- O prazo máximo para a mora é de 60 (sessenta) dias. Após este prazo a execução do
objeto deixa de ser útil para o AMRJ e será tratada como inexecução da contratação.

- A multa será descontada do pagamento eventualmente devido pelo AMRJ ou ainda,


quando for o caso, cobrada judicialmente.

- Independente da aplicação da multa prevista no subitem anterior, a inexecução total


ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às seguintes penalidades:
1 – Advertência;
2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
AMRJ por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o AMRJ.

____________________________________
DANIEL CALAZANS FLORIANO
Capitão de Corveta (IM)
Chefe do Depto. de Obtenção (AMRJ-14)

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