Disposições Gerais - Anexo CE
Disposições Gerais - Anexo CE
Disposições Gerais - Anexo CE
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Obrigações:
- Deverá ser encaminhada proposta comercial em até 48 horas úteis após o encerramento
da Cotação Eletrônica contendo informações detalhadas do fornecedor (razão social, CNPJ,
endereço e formas de contato), do(s) produto(s) (descrição detalhada, marca/modelo,
quantidade e prazo de garantia), validade da proposta (no mínimo 30 dias) e assinatura do
responsável.
- Os produtos devem ser novos, entregues em embalagem lacrada e ter garantia contra
defeitos de fabricação e de funcionamento.
Sanções Administrativas:
- Pelo descumprimento do pacto, a contratada sujeita-se às sanções administrativas
previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8666/93, para os casos de atraso injustificado, inexecução
parcial ou total da contratação.
1) Multa compensatória:
a) até 15% no caso de inexecução parcial do objeto, calculada sobre o valor da parcela
inadimplida;
b) até 20% sobre o valor total, no caso de inexecução total do objeto.
- O prazo máximo para a mora é de 60 (sessenta) dias. Após este prazo a execução do
objeto deixa de ser útil para o AMRJ e será tratada como inexecução da contratação.
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DANIEL CALAZANS FLORIANO
Capitão de Corveta (IM)
Chefe do Depto. de Obtenção (AMRJ-14)