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Auditoria Financeira II - Nkapalae
Auditoria Financeira II - Nkapalae
Auditoria Financeira II - Nkapalae
Introdução ......................................................................................................................... 1
Conclusão ......................................................................................................................... 9
Estrutura do trabalho:
Introdução;
Desenvolvimento;
Conclusão.
1
Liquidação das sociedades
Na linha dos autores acima, é fundamental ter em atenção nessa fase de liquidação, pois
é nesta fase onde vão se pagar as dívidas da sociedade e fazer a partilha (dividir) entre os
sócios o património societário remanescente.
Silva e Pereira (1997), em suas abordagens em relação a liquidação, diz que antes de
iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados os documentos de prestação de
contas da sociedade, reportados à data da dissolução. Além disso, é natural e conveniente,
para os interessados, que se elabore, com base num inventário, minucioso dos bens
sociais, um balanço de liquidação, com caracter essencialmente previsional, cujos valores
serão ou não confirmados no decurso da liquidação.
Ainda no disposto do art. 240.° do código comercial, diz que no fim de cada exercício os
liquidatários devem apresentar contas aos sócios sobre a situação patrimonial da
sociedade e o andamento da liquidação e, bem assim, apresentar as contas finais ou de
encerramento com relatório completo sobre a liquidação e uma proposta de partilha de
activo que existir.
2
No n.o 1 e 2 ambos do art. 243 do código comercial a deliberação de encerramento da
liquidação deve ser registada pelos liquidatários no prazo de 15 dias, e o registo deve ser
acompanhado pelos documentos seguintes:
Assim, por liquidação deve ser entendida como sendo o conjunto de actos ou operações
necessárias para realizar o activo e pagar o passivo da sociedade. Em sentido lato, a
liquidação abrangera ainda a partilha do remanescente, quando o houver, pelos sócios, de
acordo com as disposições legais e estatutárias e as resoluções tomadas em reunião ou
assembleia-geral (Silva & Pereira, 1997), ter-se-á então:
a) Realização do activo;
b) Pagamento do passivo;
c) Partilha do remanescente.
Os autores acima ainda afirmam que a liquidação e partilha são instituições distintas,
apesar de normalmente se confundirem, tanto uma é a consequência da outra. Por isso,
pode haver liquidação sem partilha, como pode haver partilha sem liquidação
propriamente dita, como no caso de as dívidas absorverem todo o activo e de se fazer a
transmissão global a terceiros de todo o activo e passivo.
Contabilização (liquidação)
Ainda o autor acrescenta que, as cobranças das dívidas a receber e a alienação das
existências e dos elementos do activo imobilizado, naturalmente, dever-se-ão ter em conta
as respectivas provisões e amortizações acumuladas.
3
Balanço da Nkapalae, Lda.
Nomearam Sra. Felícia para auxiliar e fiscalizar a liquidação mediante uma retribuição
de 1300,00 MZN. As operações de liquidação face a esta situação são:
Pretende-se:
1. Efectue, no Diário, da sociedade os lançamentos respeitantes à liquidação.
2. As contas e as subcontas estejam de acordo com o Plano Geral de Contabilidade
e Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF).
4
Lançamentos relativos às operações de liquidação no Diário e na conta 8.8
Resultado liquido do período.
2.1 Caixa
a 3.2 Activos Tangíveis
3.2.1 Construções
3.2.1.2 Edif. Admin. e comerciais
p/venda do prédio ------------------------------------ 1800,00
___________________//________________________
1.1 Caixa
a 3.2 Activos Tangíveis
3.2.3 Mobiliário e Equip. Administ. Social
p/venda de equipamento de escritório------------- 280,00
__________________//_________________________
1.1 Caixa
a 7.1 Vendas
7.1.1 Mercadoria
p/ venda de mercadoria------------------------------- 2180,00
__________________//_________________________
1.1 Caixa
a 4.1 Clientes
p/cobrança dos clientes e dividas incobráveis ----- 2200,00
__________________//_________________________
4.2 Fornecedores
a 1.1 Caixa
p/Pagamento aos fornecedores e s/desconto------ 4000,00
__________________//_________________________
4.3 Empréstimos obtidos
4.3.1 Empréstimos Bancários
a 1.1 Caixa
p/pagamento dos empréstimos bancários-------- 1600,00
__________________//_________________________
6.3 Fornecimento e Serviços de Terceiro
6.3.2 Fornecimentos e Serviços
a 1.1 Caixa
p/ pagamento de despesa de liquidação----------- 1090,00
_________________//__________________________
6.2 Gasto com o Pessoal
6.2.2 Remunerações dos trabalhadores
a 1.1 Caixa
p/pagamento a Sra. Felícia------------------------- 1300,00
_________________//__________________________
A transportar-------------- 14450,00
5
Transporte-------- 14450,00
8.8 Resultado líquido do período
8.8.1 Resultado de liquidação
P/ Custos e despesas da liquidação--------------------- 2390,00
a 6.2 Gasto com o pessoal---------------------------------- 1300,00
a 6.3 Fornecimentos e serviços de terceiros------------- 1090,00
__________________//__________________________
7.1 Venda
a 8.8 Resultado liquido do período1
8.8.1 Resultado de liquidação
p/proveitos e ganhos da liquidação--------------------- 2180,00
_________________//___________________________
5.1 Capital
5.1.1 Capital subscrito
a 4.5 Outros devedores2
4.5.4 Sócios
4.5.4.1 Sócios c/liquidação
p/ imputação do capital aos sócios------------------------ 1800,00
_______________//_____________________________
4.5 Outros devedores
4.5.4 Sócios
4.5.4.1 Sócios c/liquidação
a 8.8 Resultado líquido do período
8.8.1 Resultado de liquidação-------------------- 210,00
8.8.2 Resultado do exercício--------------------- 1500,00
p/ imputação dos prejuízos aos sócios
________________//____________________________
4.5 Outros devedores
4.5.4 Sócios
4.5.4.1 Sócios c/liquidação
a 1.1 Caixa
p/partilha do numerário pelos sócios------------------ 90,00
______________________________ Total----------- 22620,00
1
Relactivamente ao apuramento do resultado da liquidação.
2
Relactivamente à partilha.
6
Transformação de Sociedades
Dá-se, por exemplo, quando uma sociedade de determinada espécie passa a qualquer das
restantes espécies referidas na lei: sociedade por quotas que se transmuda em sociedade
anonima, etc. Nos termos do n.o 1 do art. 221.° do código comercial, qualquer sociedade,
após a sua constituição e registo, pode adoptar outro tipo societário, salvo se a lei o
proibir.
Contudo, a mudança de forma jurídica pode alterar, mas não desfaz os laços que ligam os
sócios. (Manuel & Pereira, 1987), uma sociedade que se transforma é como um individuo
que muda de trajo ou de nome sem, por isso, deixar de ser a mesma – não mudam os
sócios, nem os fins da empresa, nem as forcas económicas à sua disposição. Assim, a
transformação formal não envolve a extinção de uma sociedade e a criação de outra nova,
podendo considerar-se como mera alteração do pacto social, que não afecta a própria
personalidade jurídica.
Ainda o autor acima diz que como é evidente, tal não acontecerá quando os próprios
sócios deliberem a dissolução da sociedade para constituir uma nova, mas esta, mesmo
assim, sucede automática e globalmente à sociedade anterior.
No entanto, uma sociedade não pode transformar-se de acordo com o art. 222.° do código
comercial3 nas alíneas a); b) e c):
3
Decreto-lei, n.2/2005__Código Comercial Moçambique
7
A administração da sociedade organizará um relatório justificativo da transformação, o
qual será acompanhado de4:
Esse relatório, após o parecer do órgão fiscalizador e/ou de um revisor oficial de contas
(auditores independentes), deverá ser submetido à apreciação da assembleia geral na qual
têm de ser objecto de deliberação dos sócios (Manuel e Pereira, 1987).
Com base nas ideias acima exposta é preponderante saber que a transformação de uma
sociedade, não importa a extinção da mesma, não dá lugar a quaisquer registos
contabilísticos pois o novo tipo de sociedade dá continuação automática ao tipo de
sociedade que lhe antecedeu.
Exemplo de transformação:
4
Art. 223, n. 1. Alíneas, a) e b), do Código Comercial.
8
Conclusão
O processo de liquidação como visto é uma fase que ocorre quando é decretado a
sociedade como extinta, antes de ser definitivamente extinta a sociedade primeiro tende-
se realizar diversas atividades que consiste na avaliação dos activos e passivos da empresa
com fim último de pagar todas suas obrigações, caso se verifiquem que exista. Vimos que
a partilha só ocorre quando os liquidatários alegam que as obrigações foram todas pagas
e teve o remanescente do capital social.
Vimos também acerca da transformação de sociedades, na qual uma empresa por exemplo
por quotas passava sendo uma sociedade anónima, ou seja, uma mudança na estrutura
organizacional, e por fim esta operação não dá lugar a contabilização como o caso do
processo de liquidação.
9
Referências Bibliográficas
Silva, F. V. G. & Pereira, J. M.E. (1997). Contabilidade das sociedades (13ª. ed.). Lisboa,
Portugal: Plátano Editora.
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