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Introducao A Educacao Fiscal Conceitos Objetivos Caracteristicas

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EDUCAÇÃO

FISCAL
Introdução à Educação Fiscal. Conceitos.
Objetivos. Características

SISTEMA DE ENSINO

Livro Eletrônico
EDUCAÇÃO FISCAL
Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características

Sumário
Vilson Cortez

Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características.................................. 3


Introdução à Educação Fiscal. . ...................................................................................................... 7
Educação Fiscal no Brasil e no Mundo....................................................................................... 11
Diferença entre Educação Fiscal e Educação Tributária........................................................12
Conceitos de Educação Fiscal..................................................................................................... 14
Educação Fiscal no Brasil. . ............................................................................................................ 17
Educação Fiscal no Mundo. . ......................................................................................................... 18
Orientação a Respeito dos Tributos.. ......................................................................................... 18
Conscientização dos Setores Informais e Consumidores. . ................................................... 18
Educação para Estudantes de Escolas e Universidades....................................................... 18
Outras Abordagens. . .......................................................................................................................19
Desafios para a Educação Fiscal.................................................................................................19
Objetivos da Educação Fiscal.......................................................................................................19
Levar Conhecimentos aos Cidadãos sobre a Administração Pública................................. 23
Criar Condições para um Relação Harmoniosa entre o Estado e o Cidadão..................... 23
Características da Educação Fiscal.. .......................................................................................... 23
Fundamentos da Educação Fiscal.............................................................................................. 25
Resumo............................................................................................................................................. 26
Mapas Mentais............................................................................................................................... 27
Exercícios......................................................................................................................................... 28
Gabarito............................................................................................................................................ 37

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EDUCAÇÃO FISCAL
Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
Vilson Cortez

INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO FISCAL. CONCEITOS.


OBJETIVOS. CARACTERÍSTICAS
E aí, futuro(a) fiscal! Como você está?
Peço a licença a você para me apresentar, sou o professor Vilson Augusto Cortez, também
conhecido como Professor Tudão, e leciono as disciplinas relacionadas a Legislação Tributária
Federal, Estadual e Municipal, Direito Tributário, Raciocínio Lógico-Matemático, Matemática
Financeira, Contabilidade Tributária, Auditoria-Fiscal e também EDUCAÇÃO FISCAL. Por for-
mação, sou Oficial da Marinha do Brasil na reserva, bacharel em Ciências Navais formado pela
Escola Naval do Rio de Janeiro, engenheiro naval formado pela Universidade de São Paulo e
bacharel em Direito formado pela UNIMEP. Sou especialista em Direito Tributário pela Escola
Superior da Procuradoria Geral do estado de São Paulo.
Mas o que me trouxe até aqui é o superdesafio do edital do concurso de vocês. Eu ADORO
desafios… e você?
Finalmente, saiu o nosso tão esperado edital, e você estava estudando TUDÃO, firme no pro-
pósito de ser auditor-fiscal do estado do Ceará, quando de repente você se deparou com a dis-
ciplina: ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOCIOLOGIA DO DIREITO E EDUCAÇÃO FISCAL.
Dividida em três partes, e na terceira parte temos: EDUCAÇÃO FISCAL.

Como assim, EDUCAÇÃO FISCAL, o que é isso? Como que vai cair essa disciplina e nem
vai cobrar Português? E agora, como vou me virar nisso? De onde virá o meu socorro? (rs)

CHAMA O TUDÃOOOOO.
Bom, continuando o meu currículo, faço parte do quadro dos instrutores de Educação Fis-
cal do Programa Nacional de Educação Fiscal, o PNEF, junto à Receita Federal do Brasil desde
2016 e, neste momento, sou coordenador da Educação Fiscal na Delegacia Regional Tributária
de Campinas, fazendo parte do GEFE (Grupo de Educação Fiscal nos Estados), liderando as
atividades na regional relacionadas à referida função, ou seja, conheça e exerço na prática a
função de educador fiscal.
Apesar de, nessa atividade, lecionar aulas para crianças, jovens, adultos, turmas de conta-
dores, turmas de advogados, donos de empresas, NÃO ESPERAVA, como vocês, que um dia
essa disciplina tão importante fosse cair como conteúdo de uma prova de concurso, mas creio
que você vai concordar comigo após conhecê-la que é uma disciplina INTERESSANTE e que
deveria ser dada nas escolas no ensino MÉDIO em diante.
Quero que você tenha um pouco de paciência com o professor.

Porque, TUDÃO???

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
Vilson Cortez

Porque essa disciplina NUNCA caiu em concursos anteriores, logo não temos questões de
EDUCAÇÃO FISCAL em provas recentes ou antigas… Por isso, vou ter que criar questões iné-
ditas, OK? E, desde já, torço que entre elas esteja a que VAI CAIR NA PROVA… Estamos juntos
nessa, posso contar com você?
Para que você possa conhecer o conteúdo, trazemos a seguir os tópicos de acordo com o
edital, a saber:
EDUCAÇÃO FISCAL:
1 Introdução à educação fiscal.
1.1 Conceitos de educação fiscal.
1.2 Objetivos da educação fiscal.
1.3 Características da educação fiscal.
2 O papel social da educação fiscal.
2.1 Os fundamentos constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
2.2 O Estado de Bem-Estar Social.
2.3 As relações entre Estado e sociedade.
2.4 A educação fiscal como instrumento de promoção da cidadania e da dignidade humana.
3 O Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF).
3.1 Valores morais que suportam o Programa.
3.2 Finalidades do Programa.
3.3 Modelo de gestão vigente no Programa.
3.4 Diretrizes estratégicas do Programa.
3.5 Fundamentos do Programa.
3.6 Abrangência do Programa.
3.7 Inserção do Programa na educação formal no Brasil.
4 A educação fiscal no contexto do ensino superior.
4.1 Dilemas da educação superior no Brasil.
4.2 Ensino, pesquisa e extensão na perspectiva da educação fiscal.
5 O papel social dos tributos.
5.1 Os tributos como fonte de financiamento do Estado.
5.2 Os tributos no contexto da redução da desigualdade social.
5.3 Conceitos fundamentais relacionados à equidade fiscal (princípio do benefício, princí-
pio da capacidade contributiva, progressividade do tributo e carga tributária bruta e líquida).
5.4 Tipos ou espécies de tributos.
5.5 Conceitos fundamentais relacionados a tributos (base de cálculo, alíquota, contribuinte).
5.6 Classificações dos tributos.
6 O Sistema Tributário Nacional.
6.1 As funções da tributação.
6.2 Princípios basilares do Sistema Tributário Nacional.

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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6.3 Princípios tributários constitucionais.


6.4 Fundamentos de um sistema tributário que visa a tributação ideal.
7 Gestão dos recursos públicos.
7.1 Sistema orçamentário no Brasil (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual).
7.2 Ciclo orçamentário.
7.3 Orçamento participativo.
8 O controle social da administração pública.
8.1 Instrumentos de controle social em vigor no Brasil.
8.2 Transparência e controle social.
8.3 Lei de Responsabilidade Fiscal.
8.4 Iniciativas da sociedade civil em prol do controle social.
A fim de facilitar o seu estudo e ajudar você a se organizar, cada tópico do edital será con-
siderado uma aula. De acordo com o edital, teremos, então, oito aulas, a saber:

AULAS CONTEÚDO

1 Introdução à educação fiscal. 1.1 Conceitos de educação fiscal.


Aula 1 2 Objetivos da educação fiscal. 1.3 Características da educação
fiscal.

2 O papel social da educação fiscal. 2.1 Os fundamentos


constitucionais de um Estado Democrático de Direito. 2.2 O
Aula 2 Estado de Bem-Estar Social. 2.3 As relações entre Estado e
sociedade. 2.4 A educação fiscal como instrumento de promoção
da cidadania e da dignidade humana.

3.1 Valores morais que suportam o Programa. 3.2 Finalidades


do Programa. 3.3 Modelo de gestão vigente no Programa.
Aula 3 3.4 Diretrizes estratégicas do Programa. 3.5 Fundamentos
do Programa. 3.6 Abrangência do Programa. 3.7 Inserção do
Programa na educação formal no Brasil.

4 A educação fiscal no contexto do ensino superior. 4.1 Dilemas


Aula 4 da educação superior no Brasil. 4.2 Ensino, pesquisa e extensão
na perspectiva da educação fiscal.

5 O papel social dos tributos. 5.1 Os tributos como fonte de


financiamento do Estado. 5.2 Os tributos no contexto da redução
da desigualdade social. 5.3 Conceitos fundamentais relacionados
Aula 5
à equidade fiscal (princípio do benefício, princípio da capacidade
contributiva, progressividade do tributo e carga tributária bruta e
líquida). 5.4 Tipos ou espécies de tributos.

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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AULAS CONTEÚDO

6 O Sistema Tributário Nacional. 6.1 As funções da tributação. 6.2


Princípios basilares do Sistema Tributário Nacional. 6.3 Princípios
Aula 6
tributários constitucionais. 6.4 Fundamentos de um sistema
tributário que visa a tributação ideal.

7 Gestão dos recursos públicos. 7.1 Sistema orçamentário no


Brasil (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
Aula 7
orçamentária anual). 7.2 Ciclo orçamentário. 7.3 Orçamento
participativo.

8 O controle social da administração pública. 8.1 Instrumentos de


controle social em vigor no Brasil. 8.2 Transparência e controle
Aula 8
social. 8.3 Lei de Responsabilidade Fiscal. 8.4 Iniciativas da
sociedade civil em prol do controle social.
Repare que a nossa disciplina trata de Direito Constitucional na aula 2, Direito Tributário nas
aulas 5 e 6 e Direito Financeiro na aula 7, além da Lei de Responsabilidade Fiscal, Controle So-
cial, entre outros assuntos interessantes, ou seja, nossa disciplina entra por diversos direitos, e
não somente o Direito Tributário, como você ou quem se deparasse com o edital poderia supor.
Antes de começar nosso estudo, para um disseminador da disciplina Educação Fiscal, en-
trando na página da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (www.sefaz.ce.gov.br), você en-
tra no Programa de Educação Fiscal do Ceará (PEF) através do link https://www.sefaz.ce.gov.
br/educacao-fiscal/. Ali você encontra parte do material onde baseamos nossas aulas.
Você pode também fazer o curso gratuito disponível na Enap, através do link https://www.
escolavirtual.gov.br/curso/172, Educação Fiscal – Estado e Tributação. Ele atende uma parte
do edital, mas, não se preocupe, traremos em nosso curso tudo o que você precisa para este
concurso iremos. Observe a ementa do curso:
Educação Fiscal – Estado e Tributação
O curso Estado e Tributação foi produzido pela Escola de Administração
Fazendária (Esaf) em parceria com o Programa da União Europeia –
EUROSOCIAL, estando inserido no contexto do Programa Nacional de
Educação Fiscal. Sua estrutura está configurada em 5 (cinco) módulos/
unidades que abordam conhecimentos relacionados concepção histórica
de Estado como entidade e seus fundamentos, o surgimento, evolução e
a crise do Estado do Bem-Estar Social, bem como as novas concepções
sobre tributação pós-crise. O curso apresenta a tributação e os direitos
fundamentais e, finalmente, aborda os conceitos, espécie e competência dos
tributos.
Ele atende mais os itens 2 e 5 do edital.
A fonte que vamos levar em consideração para o nosso curso será o manual de Educação
Fiscal elaborado pela então ESAF, Escola de Administração Fazendária, o PNEF – Programa

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EDUCAÇÃO FISCAL
Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
Vilson Cortez

Nacional de Educação Fiscal: Documento Base. 2ª ed. Brasília, 2015. Essa obra que será base
do curso e, portanto, muito citada e que ajudarão a conhecer o conteúdo do nosso edital.
Preparado(a)?

Ainda não, professor…

Bora conhecer a Educação Fiscal?

Introdução à Educação Fiscal


De acordo com informações da Receita Federal do Brasil:
• Em 1969, surgem as primeiras ações educativas na área da Administração Fiscal da
União com a “Operação Bandeirante”. Os agentes do fisco saíam com a missão de orien-
tar a população “a não pagar multas”. O foco dessa ação era o ensino sobre a função
socioeconômica dos tributos e sua presença nas obras públicas e nas políticas sociais.
• Em 1970, com a “Operação Brasil do Futuro”, a Educação Fiscal buscava chegar aos
estabelecimentos de ensino. A publicação “Dona Formiga, Mestre Tatu e o Imposto de
Renda”, de autoria de Cecília Lopes da Rocha Bastos, foi amplamente distribuída nas
escolas do atual ensino fundamental. No entanto, a ação foi descontinuada em 1972.
• Em 1977, a Secretaria da Receita Federal lançou o Programa “Contribuinte do Futuro”,
mediante trabalho junto aos estabelecimentos de ensino e distribuição de livros e carti-
lhas a alunos e professores.
• Em 1992/1994, com a redemocratização do país, alguns estados brasileiros, como o
Espírito Santo, começaram a realizar ações mais consistentes de Educação Tributária.
• Em maio de 1996, o Confaz, reunido em Fortaleza, registra a importância de um progra-
ma de consciência tributária para despertar a prática da cidadania. Na reunião seguinte
do Confaz, em setembro do mesmo ano, foi criado o Grupo de Trabalho para este fim.
• Em fevereiro de 1998, a Portaria n. 35, do Ministro da Fazenda, oficializa o Grupo de Tra-
balho e formula seus objetivos como sendo “promover e coordenar as ações necessárias
à elaboração e à implantação de um programa nacional permanente de educação tributá-
ria” e “acompanhar as atividades do Grupo de Educação Tributária nos Estados – Gete”.
• Em março de 1999, passam a integrar o grupo representantes da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN e do Ministério da Educação – MEC.
• Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do Programa, que não se restringe
apenas aos tributos, mas que aborda também as questões da alocação dos recursos
públicos arrecadados e da sua gestão, o Confaz, reunido na Paraíba, aprova a alteração
de sua denominação que passa a series Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF.
• Em 31 de dezembro de 2002, é publicada a Portaria Interministerial n. 413 – MF/MEC,
que institui o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal – GEF.

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“Se a educação sozinha não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade
muda.” (Paulo Freire, educador brasileiro)
Segundo Pedro Demo (1996), “participação é conquista social”. A Educação Fiscal é uma
ponte que nos liga a essa fonte de saber, uma porta que se abre para a construção de um pro-
cesso de participação popular.
Ao longo de todo o curso, continuaremos conversando sobre a educação para a cidadania,
respeitando as multiplicidades culturais e étnicas, refletindo sobre as possibilidades de forma-
ção integral do ser humano, inserido em um contexto histórico.
Examinaremos o papel econômico e social do sistema tributário e dos orçamentos pú-
blicos, com o objetivo de demonstrar que todos pagamos tributo e, em contrapartida, temos
o direito de participar do processo decisório de alocação do gasto público. No Brasil, a cres-
cente participação popular no processo orçamentário revela uma alternativa de democracia
participativa.
Dentro dessa ótica, muito tem sido feito com base na Constituição Federal de 1988, que
tem como fundamentos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e o combate à
pobreza e à exclusão social, mas muito ainda precisa ser feito para que possamos dar efetivi-
dade os objetivos constitucionais que norteiam a chamada cidadania fiscal.
Para alcançar esses objetivos, é indispensável que se tenha:
a) Educação de qualidade acessível a todos;
b) Um sistema tributário que seja capaz de tributar segundo a capacidade econômica de
cada cidadão. Quem tem mais renda, maior patrimônio ou consome produtos de luxo/supér-
fluos deve pagar mais tributos; e
c) Um processo orçamentário que garanta a efetiva participação popular. Portanto, é neces-
sário democratizar as informações sobre finanças públicas, propiciando o acompanhamento
e o controle do gasto público. Dessa forma, assegura-se que os tributos arrecadados sejam
efetivamente aplicados conforme as prioridades da população.
No momento em que o indivíduo passa a perceber a dinâmica e a importância desses pro-
cessos para sua vida, há grande possibilidade de mudança de paradigma. Fica mais explícito
que o tributo é a contribuição de todos para construirmos uma sociedade mais justa, o que só
será possível com o controle popular do gasto público. Essa consciência estimula a mudança
de comportamento em relação a sonegar e malversar recursos públicos, atos que passam a
ser repudiados como crimes sociais, uma vez que retiram dos cidadãos que mais dependem
do Estado as condições mínimas para que tenham dignidade e esperança de construir seu
futuro com autonomia e liberdade.
Assim, o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF é construído pelas mãos de to-
dos, a partir da nossa visão de mundo e da participação consciente no contexto das relações
humanas, sociais, econômicas, em que cada um é sujeito da sua história e da história coletiva.

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Sabemos que a construção de uma nação livre, justa e solidária depende de nossa participa-
ção consciente1.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação n. 07/2010, que dispõe sobre os compo-
nentes curriculares, consagra em seu art. 16 a educação fiscal como um dos temas relevantes
para a formação cidadã dos educandos, devendo compor os conteúdos da base nacional co-
mum e da parte diversificada do currículo.
A Educação Fiscal é apenas uma modalidade da Educação Social, dentro da educação em
seu contexto geral. A formação do cidadão responsável (pois sem responsabilidade não existe
cidadania) é o caminho para se construir uma sociedade mais justa e humana.
A educação fiscal surgiu no Brasil como consequência de um movimento de reforma do
Estado iniciado na década de 1990. Entendeu-se naquela ocasião que, através da educação
fiscal, seria possível formar um indivíduo voltado a sua cidadania através de dois importantes
pilares: sensibilização quanto à função socioeconômica do tributo e incentivo ao exercício do
controle social.
Observe:

SENSIBILIZAÇÃO

EDUCAÇÃO FISCAL FUNÇÃO SOCIOECONÔMICA DO TRIBUTO

INCENTIVO

EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL

Figura 1

Para seus idealizadores, quanto maior o acesso do cidadão a uma educação que o instrua
sobre tributo e controle social, maior será a qualidade de sua participação na gestão pública e
na fiscalização de seus governantes. Isso significa adequar os gastos públicos aos interesses
sociais e criar uma barreira defensiva contra a corrupção e o desvio de recursos para a melho-
ria qualitativa da vida em sociedade.
A história da Educação Fiscal no Brasil teve origem através da necessidade de abrandar os
conflitos existentes entre fisco e sociedade nas questões referentes à falta de conhecimento da
população na área tributária e a distribuição desigual da riqueza. Para suavizar essa situação,
foram propostas algumas iniciativas no sentido de elucidar essa questão, objetivando aumen-
1
Ética e Cidadania Fiscal, Módulo 1 – Convite à Cidadania Fiscal.

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tar a receita tributária, gerada através da arrecadação de impostos com a consequente redu-
ção do conflito entre Estado e Sociedade. Estas iniciativas não foram à solução dessas discor-
dâncias, porém, abriram espaço para um diálogo mais transparente (FURTADO,2002, p. 34) 2.
A Educação Fiscal chega às escolas, e com ela novos olhares sobre a educação. Quem
é que precisa educar-se nessa modalidade? São os alunos de primeira infância, das séries
iniciais do ensino fundamental? Das séries finais do ensino fundamental, ou são os alunos do
ensino médio? Ou isso é assunto para o ensino superior? Será que os professores já compre-
endem a educação fiscal? Será que os pais de alunos conhecem educação fiscal? Ou será que
todos precisam educar-se nessa modalidade? (DO CARMO, 2008)3.
Segundo Furtado (2002), a desigualdade social entre pobres e ricos é um dos problemas
mais preocupantes na sociedade atual contemporânea, principalmente em um país como o
Brasil, onde a desigualdade social é gritante, e isso gera como consequência inúmeros confli-
tos entre Estado e Sociedade.
É necessário que haja compreensão de ambas as partes; instituições públicas e cidadãos
necessariamente têm que estar juntos para a construção de uma sociedade mais justa, tão
desejada por tantos que têm estabilidade emocional e equilíbrio para construir a sua parte no
meio em que vive.
Mas o estudo da educação fiscal já se inicia em assunto polêmico, a tributação. Conforme
afirmou Franklin, em 1789, “nada, neste mundo, pode ser tido como certo a não ser a morte e
os impostos”. Conforme se percebe, temos uma característica clara nos tributos: sua inevitabi-
lidade. Sendo inevitável pagar tributos – e se, de algum modo, a parte dos nossos rendimentos
que vertemos aos cofres públicos diminui a nossa satisfação, não parece haver medida mais
adequada do que compreender melhor o que pagamos, o motivo que nos leva a fazer isso e,
principalmente, de que modo intervir para que esse esforço pessoal de cada cidadão seja a
ele devolvido em forma de prestação adequada de serviços públicos. É com essa tônica que
as iniciativas de Educação Fiscal têm surgido no Brasil, voltadas para desenvolver no cidadão
a consciência de que os tributos são um componente importante no nosso padrão civilizató-
rio, mas o são na medida em que devem ser vertidos em serviços que sinalizem que vivemos
numa sociedade preocupada com o nosso bem-estar. Escrever sobre educação fiscal oferece
obstáculos delicados, pois são abrangidos temas bastante distintos, afeitos a diversos cam-
pos do conhecimento, o que faz emergir riscos como a abordagem inapropriada de aspectos
históricos e a simplificação exacerbada de conceitos doutrinários. O cidadão deve entender
que tem dois papéis importantes quanto às políticas públicas: ao mesmo tempo ele é financia-
dor e também destinatário.

2
FURTADO, Celso. Em Busca de um Novo Modelo. Reflexões Sobre a Crise Contemporânea. São Paulo: Paz e Terra, 2002
3
DO CARMO, Josué Geraldo Botura (2008). Conceituando Educação Fiscal. Disponível em: paginas.terra.com.br/educacao/
josue/index%20169.htm. Acesso em 14 de nov. 2008.

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Educação Fiscal no Brasil e no Mundo


Países de todo o mundo buscam, gradativamente, engajar sua população contribuinte em
uma cultura de cumprimento das regras fiscais baseados em uma relação entre direitos e
responsabilidades. Para tanto, a educação fiscal torna-se uma ligação importante entre os
cidadãos e a administração fiscal, construindo uma ponte pela qual os cidadãos enxergam
o pagamento de tributos como parte integral do relacionamento entre eles e o governo, cuja
responsabilidade envolve, notadamente em países em desenvolvimento, alcançar um desen-
volvimento sustentável, lutar pela erradicação da pobreza, reduzir as desigualdades, entregar
serviços públicos de qualidade e construir a infraestrutura necessária para um desenvolvimen-
to inclusivo4.
A EDUCAÇÃO FISCAL É UMA PONTE ENTRE CONTRIBUINTE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-
CA QUE VISA:

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ERRADICAÇÃO DA POBREZA

EDUCAÇÃO FISCAL

REDUZIR DESIGUALDADES

SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE

DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO

Figura 2

Nesse sentido, a educação fiscal não é simplesmente uma estratégia para arrecadar mais
dinheiro, nem está centrada exclusivamente em explicar por que tributos devem ser pagos. O
seu objetivo é, precipuamente, promover o comprometimento com o bem comum, enfatizando
o valor social dos tributos e a sua conexão com os gastos públicos, o que inclui destacar como
o dinheiro público é gasto e os efeitos deletérios da sonegação e da corrupção para os países e
seus cidadãos. Ela cobre uma vasta gama de atividades e participantes, tais como: programas
governamentais que encorajam um comportamento de cumprimento das obrigações fiscais; o
esforço para que organizações empresariais possam representar o interesse dos seus mem-
bros nas discussões fiscais; iniciativas de trazer os cidadãos para dentro do debate político a
respeito da arrecadação de tributos e a sua redistribuição, entre outras.
4
http://www.educacaofiscal.sp.gov.br

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Assim, busca-se trabalhar com esse tipo de programa educacional os aspectos morais da
fiscalidade (ou moralidade fiscal).
A moralidade fiscal pode ser definida em termos simples, como o conjunto de motivações
subjacentes que incentivam o cumprimento das obrigações tributárias. Trata-se, portanto, das
motivações não pecuniárias capazes de ensejar um comportamento aderente à legislação
tributária. A título de exemplo, um indivíduo pode ter uma motivação intrínseca para pagar
tributos, sentindo-se culpado ou envergonhado caso não o faça (mecanismo da motivação
intrínseca). Ou ele pode cumprir suas obrigações tributárias por uma questão de reciprocidade
(mecanismo da reciprocidade): pagamento de tributos em troca dos serviços que o Estado
provê para ele ou para outras pessoas, ainda que ele se beneficie mais pecuniariamente se não
pagar tributos.
Ou, então, ele pode ser influenciado pelo comportamento das pessoas que lhe são próxi-
mas, ou pela possibilidade de ser reconhecido ou punido socialmente por elas (mecanismo do
efeito dos pares ou da influência social). Eventualmente, o cumprimento voluntário pode estar
fundado no receio do indivíduo de ser flagrado sonegando tributos.
Dito de modo simples, o aspecto moral da fiscalidade é um componente importante para a
decisão do contribuinte de cumprir as regras tributárias, pois uma moralidade fiscal baixa não
apenas enfraquece o compromisso do cidadão com o projeto social comum, senão também
reforça um ciclo vicioso: as pessoas justificam que não pagam tributos por conta de o Estado
não cumprir as suas responsabilidades, o que o leva a ter menos recursos para manter os ser-
viços públicos já existentes, deteriorando-os ainda mais e fechando-se o ciclo. Nesse sentido,
a educação fiscal tem papel importante no desenvolvimento da moralidade fiscal.
A estratégia tradicional de utilizar instrumentos coercitivos contra os contribuintes (con-
trole e sanção) para fazê-los cumprir suas obrigações fiscais é bastante custosa, tanto para
eles quanto para as administrações fiscais, além de ter grau de eficiência relativamente baixo.
Por essa razão, uma alternativa mais promissora tem sido a ampliação da educação fiscal, no
sentido de convencer os contribuintes a respeito das vantagens, para a qualidade e quantidade
de bens e serviços públicos, que podem resultar do cumprimento das obrigações fiscais.
Cientes disso, e de que é bastante difícil alterar a percepção social a respeito dos tributos
se não forem oferecidos programas educacionais adequados, as administrações fiscais de
todo o mundo têm investido em programas educacionais em que a ideia de cidadania, baseada
em direitos e responsabilidades, tem sido o elemento central, com o fito de estimular a ampla
participação da sociedade no processo de construção de uma nova relação entre o Estado e
o cidadão.

Diferença entre Educação Fiscal e Educação Tributária


A educação tributária difere de educação fiscal. O termo educação fiscal passou a ser uti-
lizado no Brasil a partir do ano de 1999, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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(CONFAZ) aprovou a alteração do termo “Educação Tributária” utilizado pelo Programa Nacio-
nal de Educação Tributária (PNET) pelo termo “Educação Fiscal”, fazendo com que o programa
passasse a se chamar Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). Bem mais abrangente,
o novo termo incluiu, além da orientação, do estudo e incentivo ao recolhimento volutário de
tributos e do cumprimento das obrigações fiscais (pertinentes ao termo Educação Tributária),
uma infinidade de outras questões relacionadas ao planejamento, ao acompanhamento e à fis-
calização de recursos públicos, tendo em vista a necessidade do exercício do controle social.
Resumidamente: a educação tributária (tributo) e a educação fiscal (tributo e controle social)
(BRASIL, 2009a, p. 26).
Uma boa forma de entender o que é a educação fiscal e qual a sua importância é compre-
ender sua diferença da educação tributária.
Enquanto na educação tributária você ensina o cidadão a se tornar cliente do estado, a
ser um agente passivo e a conhecer os tributos e suas características, na educação fiscal o
mesmo contribuinte é ensinado a ser cidadão e a se tornar agente de mudança, ao fiscalizar as
autoridades quanto ao uso e ao emprego dos recursos públicos.
EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA – SUJEITO PASSIVO – SOMENTE CONHECE
EDUCAÇÃO FISCAL – CIDADÃO AUTUANTE – FISCALIZADOR
Observe a possível questão:

001. (QUESTÃO INÉDITA/2021) João fez o curso de Educação __________, no qual somente
aprendeu quais são as espécies tributárias existentes de acordo com a CF. Ele então ouviu fa-
lar da disciplina Educação _________, em que ele aprenderia cada vez mais como se tornar um
fiscalizador na utilização dos recursos públicos pelo governo. Complete as lacunas:
a) Fiscal, Tributária
b) Tributária, Fiscal
c) Financeira, Tributária
d) Tributária, Financeira
e) Financeira, Fiscal

Conforme definições anteriormente descritas.


Letra b.

Desse modo estamos aptos a conhecer um dos itens do edital, quais são os conceitos de
Educação Fiscal.

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Conceitos de Educação Fiscal


É possível entender a Educação Fiscal como a preparação do indivíduo para compreender a
atividade financeira do estado realizada por meio da arrecadação dos tributos e sua aplicação
em ações escolhidas pelos representantes eleitos pelo povo por meio das políticas públicas
executadas pelo poder executivo, ou seja, o conhecimento sobre as funções e funcionamento
do Estado e das responsabilidades dos que exercem funções na administração pública. Esse
conhecimento pode contribuir para a participação consciente e competente do cidadão no
acompanhamento e fiscalização da obtenção e aplicação desses recursos e também o cum-
primento voluntário das obrigações tributárias que cabe a ele, como anota Lima (2008):

Então, “Educação Fiscal” é o processo de acionamento da capacidade intelectual do ser humano,


para conhecer finanças públicas proporcionando-lhe condições de entender, analisar e refletir sobre
captação e aplicação de recursos públicos, e consequentemente sobre o exercício de direitos e de-
veres advindos desse conhecimento. (LIMA, 2008, p. 72)2

Nesse sentido Lima (2008) anota ainda que o não cumprimento das obrigações tributá-
rias pelos indivíduos ou pelas empresas tem repercussões como a redução da arrecadação,
aumento de alíquotas de impostos ou instituição de novos tributos. Todavia, lembra alguns
fatores que podem gerar esse comportamento e inclui entre eles a “falta de percepção de que
a tributação é uma contrapartida dos serviços públicos ofertados à população” os “atos de
corrupção de gestores públicos e de políticos levados ao conhecimento da sociedade pela
mídia”, a “falta de participação dos indivíduos no acompanhamento da aplicação dos recursos
públicos” e salienta: Quando se vive em sociedade, na busca do bem comum, o cumprimento
dos deveres é essencial, pois quando um indivíduo deixa de cumprir sua obrigação, afeta o
bem estar dos outros indivíduos. Logo, para a manutenção do Estado e garantia dos direitos
sociais há necessidade do cumprimento dos deveres fiscais por parte dos cidadãos” (LIMA,
2008, p. 26 e 27).
A fim de construir um primeiro conceito de educação fiscal, entendemos que Educação é
a construção de conhecimentos5 sempre renováveis através da elaboração de conceitos, aqui-
sição de capacidades necessárias ao nosso desenvolvimento dentro de nossas necessidades
e o repensar constante de nossas atitudes diante da vida. Fiscal é aquele que fiscaliza, o que
vigia. Temos vários fiscais, fiscal de tributos (que você vai virar em breve OK), fiscal sanitário,
fiscal do meio ambiente, entre outros6.
A educação fiscal é para fiscalizar quem? Primeiramente é cada um fiscalizar a si mesmo,
cumprindo a sua parte e exigindo que as instituições cumpram com a parte delas. Vai desde
5
Em analogia ao conceito de letramento do Centro de Alfabetização, leitura e escrita (Ceale)/FaE/UFMG. Coleção Instru-
mento da Alfabetização. Belo Horizonte, 2005.
6
http://www.educacaoliteratura.com.br/index%20169.htm#:~:text=Fiscal%20%C3%A9%20aquele%20que%20fiscaliza,ad-
quirir%20novas%20capacidades%2C%20repensar%20atitudes (acesso em 22/05/2021)

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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o doméstico, até os poderes executivo, legislativo e judiciário. Tudo por uma melhor qualidade
de vida. Viver com conforto, com uma boa saúde, uma boa alimentação, uma boa água, um
ar limpo para respirar. E de quem depende tudo isso? Depende de cada um de nós, fazendo a
nossa parte e exigindo que os outros também o façam. Se todos participarem não fica pesado
para ninguém e todos ganham uma melhor qualidade de vida. Cuidando do lixo, cuidando dos
rios, economizando água, energia elétrica, não poluindo, participando dos orçamentos públi-
cos, fiscalizando as contas do governo, e exigindo boa aplicação das verbas públicas. Tudo
em prol de uma melhor qualidade de vida. Redes de esgoto, iluminação pública, asfalto con-
servado, calçadas, jardins, praças, parques. Bons hospitais, boas escolas. Mas como garantir
tudo isso quando há sonegação de impostos de um lado e desvio de verbas públicas de outro?
É exigindo a nota fiscal toda vez que fizermos uma compra ou contratarmos um serviço. É
acompanhando a aplicação das verbas públicas, isso não é fácil, mas é preciso se começar. É
exigindo nossos direitos de consumidor, exercendo nossa cidadania.
Um conceito possível de Educação Fiscal seria: Conhecer nossos direitos e deveres de
cidadão para poder exercê-los em sua plenitude, visando uma melhor qualidade de vida para
toda a população.
A Educação Fiscal pode ser vista como um programa de estado desenvolvido nacional-
mente que busca disseminar informações e conceitos sobre a gestão fiscal, favorecendo a
compreensão e a intensificação da participação social nos processos de geração, aplicação e
fiscalização dos recursos públicos7.
Segundo o Manual de Educação Fiscal do estado do Mato Grosso do Sul, a Educação Fis-
cal deve ser compreendida como uma abordagem didático e pedagógica capaz de interpretar
as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a com-
preender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e,
por outro lado, estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da
aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência, honestidade e eficiência, mi-
nimizando o conflito de relação existente entre o Estado e a sociedade8.
Assim, a Educação Fiscal se apresenta como um desafio para a sociedade brasileira por
propor a inserção de conhecimentos que implicam em mudanças de comportamento e indu-
zem o cidadão a se envolver com o desenvolvimento econômico e social do País para o seu
próprio benefício. É desejo da Educação Fiscal tornar os cidadãos participativos, conscientes,
dignos e responsáveis pela construção de sua história de vida.
No mesmo caminho, José Francisco da Silva (2011) acredita que o exercício da cidadania
requer indivíduos conhecedores de seus deveres e responsabilidades para com o Estado e os
governos, inclusive quanto às obrigações fiscais e tributárias. No entanto, é necessário que
esses indivíduos estejam preparados para acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos
públicos arrecadados. Silva (2011) entende que a educação fiscal deve ser definida como um
7
Educação Fiscal – Secretaria da Fazenda https://portal.fazenda.sp.gov.br
8
https://www.educacaofiscal.ms.gov.br/institucional/

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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processo de preparação do indivíduo para compreender a atividade financeira pública realiza-


da por meio da arrecadação dos tributos e sua consequente aplicação. Isso envolve conhe-
cimento sobre as funções e sobre o funcionamento do Estado e de suas responsabilidades.
Para o autor, esse conhecimento contribui para o exercício de uma participação consciente e
qualificada do cidadão no monitoramento, no acompanhamento e na fiscalização da aplicação
dos recursos arrecadados, uma postura totalmente associada ao exercício do controle social
(SILVA, 2007).
Educação Fiscal também pode ser analisada como um conjunto de ações educativas que
visa mobilizar o cidadão para a compreensão da função socioeconômica dos tributos e sua
conversão em benefícios para a sociedade, bem como entender o papel do Estado e sua ca-
pacidade de financiar as atividades essenciais, o funcionamento da administração pública e o
papel cooperativo do cidadão9.
De acordo com a Escola de Administração Fazendária (ESAF), a educação
fiscal compreende uma abordagem didático-pedagógica cuja finalidade é
interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos,
na tentativa de estimular o cidadão comum a compreender o seu dever
de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e de
participar do processo de fiscalização e acompanhamento da aplicação
dos recursos públicos. Trata-se de compreender o que é o Estado, suas
origens e objetivos e a importância do controle social sobre o gasto
público, mediante a participação ativa do cidadão, concorrendo para o
fortalecimento do ambiente democrático (BRASIL, 2009a, p. 27).
Observe a seguinte pergunta que poderia cair na sua prova:

002. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Segundo o PNEF, Programa Nacional de Educação Fiscal, de-
senvolvido em todo o Brasil, o conjunto de ações educativas que visa mobilizar o cidadão para
a compreensão da função socioeconômica dos tributos e sua conversão em benefícios para
a sociedade, bem como entender o papel do Estado e sua capacidade de financiar as ativida-
des essenciais, o funcionamento da administração pública e o papel cooperativo do cidadão é
denominado:
a) Educação Cidadã
b) Educação Financeira
c) Educação para todos
d) Educação Tributária
e) Educação Fiscal

9
http://escolas.educacao.ba.gov.br/educacaofiscalsaudeambiental

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Trata-se do conceito apresentado para a Educação Fiscal de acordo com o manual do PNEF.
Letra e.

Educação Fiscal no Brasil


Iniciativas voltadas a promover maior aproximação entre o Estado e o contribuinte, no Bra-
sil, ocorrem há bastante tempo. Para exemplificar, foi criado no Estado de São Paulo, em 1964,
o programa “Talão da Fortuna”, cujo objetivo era incentivar os cidadãos a solicitar o documento
fiscal no ato da compra e a denunciar infrações fiscais de que tivessem conhecimento10. No
estado do Rio de Janeiro, tínhamos o “seu talão vale um milhão”, em 1963, onde as pessoas
levavam sacolas de cupons ao Maracanã e muitos prêmios eram sorteados, com mais chan-
ces para quem arrecadasse mais cupons. Na União, as primeiras iniciativas em matéria de
educação voltada ao contribuinte datam de 1969, quando foi criado o programa “Operação
Bandeirante”, cujo foco era o ensino sobre a função socioeconômica dos tributos e nas obras
e políticas públicas11.
Atualmente, está em funcionamento no Brasil, desde 1999, o Programa Nacional de Edu-
cação Fiscal (PNEF), centrado no exercício da cidadania e que tem como objetivo incentivar a
participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle
social e fiscal do Estado. Adicionalmente, o PNEF visa a trabalhar temas como: a função social
dos tributos (visto como instrumento de redução das desigualdades sociais); a qualidade dos
gastos públicos; o orçamento público; o combate à sonegação, ao contrabando, ao descami-
nho e à pirataria; a participação e o controle social, entre outros. Assim, o cidadão deve ser
levado a compreender que a participação ativa e solidária de sua parte é benéfica para toda a
sociedade12.
A educação fiscal é um programa educacional que visa compartilhar conhecimentos e in-
teragir com a sociedade sobre a origem, aplicação e controle dos recursos públicos, a partir da
adoção de uma abordagem didático-pedagógica interdisciplinar e contextualizada, capaz de
favorecer a participação social (ESAF, 2013a).
O que se pretende com a inserção da educação fiscal no sistema formal de ensino no Brasil
é construir uma consciência voltada ao exercício da cidadania, propiciando ao cidadão uma
participação ativa no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controles social
e fiscal do Estado.

10
Cf. FAZESP, Escola Fazendária do Estado de São Paulo. História da Educação Fiscal do Estado de São Paulo. São Paulo,
2015.
11
ESAF, Escola de Administração Fazendária. PNEF – Programa Nacional de Educação Fiscal:Documento Base. 2ª ed. Brasília,
2015.
12
Ibid.

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Educação Fiscal no Mundo


Os países que implementaram programas voltados à educação fiscal normalmente traba-
lham temas como: orientação a respeito dos tributos, conscientização dos setores informais e
consumidores e educação para estudantes de escolas e universidades.

Orientação a Respeito dos Tributos


Muitos países desenvolveram maneiras de aumentar o conhecimento do público a respeito
da legislação tributária e de como manter a adesão a ela.
São exemplos13:
• Líbano: estabeleceu um calendário único de pagamento de tributos em todo o país;
• Coreia do Sul: mantém cursos para indivíduos e pequenos empresários para ensiná-los
como o sistema tributário coreano funciona;
• Cingapura: envia cartas ou mensagem aos contribuintes informando se eles precisam
declarar imposto de renda;
• África do Sul: envia equipes à zona rural para orientar as pessoas a respeito do paga-
mento de tributos;
• Zâmbia: mantém um programa semanal de rádio pelo qual as pessoas podem realizar
questionamentos a respeito de tributos;
• Estados Unidos da América: tanto na esfera federal como em alguns estados, existem
programas voltados à educação fiscal.

Conscientização dos Setores Informais e Consumidores


Com o fito de encorajar o cumprimento voluntário da legislação, muitos países têm criado
incentivos para aqueles que exercem atividade econômica não registrada oficialmente, para
que passem a contribuir e para que consumidores solicitem o documento fiscal.

Educação para Estudantes de Escolas e Universidades


O trabalho de conscientização nas escolas é considerado importante em inúmeros países,
pois consegue alcançar uma fatia da população que está num processo de compreensão da
sociedade. Assim, alcançando esse público, as administrações fiscais objetivam uma positiva
mudança cultural a longo prazo. Exemplos de países que possuem esse tipo de programa são:
Jamaica, Quênia, Marrocos, Ilhas Maurício, Malásia, Peru e outros.
Já o ensino desse tema nas Universidades é essencial, pois são alcançados os contribuin-
tes atuais. Exemplos de países com esse tipo de iniciativa são: México, El Salvador, Moçambi-
que, Ruanda, Butão, entre outros.
13
Cf. OECD, Organisation for Economic Co-operation and Development. Building Tax Culture, Compliance and Citizenship: A
Global Source Book on Taxpayer Education. Paris: OECD, 2013.

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Outras Abordagens
As seguintes abordagens também têm sido utilizadas mundo afora:
• tributos e internet: muitos países possuem portais destinados a públicos específicos,
como Estados Unidos, Chile, Colômbia e Estônia;
• tributos e entretenimento: alguns países têm criado peças de teatro, jogos de computa-
dores, novelas na TV para tratar dessa temática, como Costa Rica e Nigéria;
• celebração do Dia do Tributo: países como Bangladesh, Guatemala, Ruanda, Senegal e
outros mantêm datas comemorativas para fortalecer a confiança da população no papel
social dos tributos.

Desafios para a Educação Fiscal


A educação fiscal enfrenta obstáculos de limitação de tempo, dinheiro e recursos huma-
nos. Especialmente em momentos de crise, quando os governos enfrentam restrições orça-
mentárias mais acentuadas, enquanto algumas administrações fiscais tomam essa iniciativa
como um objetivo estratégico, outras a consideram pouco relevante. Neste último caso, talvez
a razão esteja na dificuldade de mensurar a relação de causalidade entre essa temática educa-
cional e a mudança de comportamento dos contribuintes. De toda sorte, é importante destacar
que os mecanismos legais de punição de quem sonega tributos só alcançam aqueles que as-
sim se portaram por desconhecimento ou pela vontade mesmo de se eximir de suas responsa-
bilidades para com a sociedade. Por outro lado, apenas a ampla conscientização do cidadão
como sujeito de direitos e deveres tem real potencial transformador da sociedade.
Uma vez que você conheceu os conceitos da educação fiscal no Brasil, conheceu inclusive
algumas estratégias utilizadas pela educação fiscal para atingir os cidadãos no Brasil e no
mundo, agora passaremos a conhecer os objetivos da Educação Fiscal.

Objetivos da Educação Fiscal


Segundo o Manual de Educação Fiscal do estado da Bahia14, o objetivo principal da Educa-
ção Fiscal é formar cidadãos capazes de compreender a função social dos tributos, de enten-
der a importância de acompanhar a aplicação dos recursos públicos e motivando os cidadãos
para o exercício da cidadania plena. Já no mesmo entendimento a SEFAZ-Maranhão entende
serem objetivos da Educação Fiscal:
• sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;
• levar conhecimentos aos cidadãos sobre a administração pública;
• incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;
• criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o Cidadão.

14
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Unindo as duas definições podemos pensar no seguinte dispositivo:

CONHECER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

RELAÇÃO HARMONIOSA ESTADO-CIDADÃO

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO FISCAL

COMPREENDER A FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS

ENTENDER A IMPORTÂNCIA DE ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

EXERCER A CIDADANIA PLENA

Figura 3

Nesse contexto, a escola tem um papel fundamental na garantia de um futuro sustentável


para todos, pois, ao educar seus estudantes, tem a oportunidade de formar cidadãos críticos,
dotados de condições que permitam entender os contextos históricos, sociais e econômicos;
conscientes, responsáveis; com uma visão global; capazes de intervir e modificar a realidade
social. Assim, a Educação Fiscal deve ser trabalhada de forma transversal, perpassando por
todos os componentes curriculares; as ações educativas devem ser desenvolvidas na pro-
moção da cidadania e dos interesses coletivos, construindo valores e indivíduos socialmente
responsáveis, voltados para a justiça fiscal, com vista ao bem comum, à melhoria da qualidade
de vida e à sustentabilidade da democracia.
Agora vamos explorar melhor os suprarreferidos conceitos:
FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS – é possível afirmar que a função social do tributo é cola-
borar com o bem-estar social; está fortemente ligada à ideia de justiça tributária e distributivi-
dade. A função social do tributo fundamenta-se na Constituição Federal que, em seu artigo 3º
determina que são objetivos da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais-
quer outras formas de discriminação.
Ora, somente a arrecadação e aplicação de recursos no bem de todos tem o condão de
promover justiça social, no sentido de que todos, indistintamente colham os benefícios da vida
em sociedade, dentre os quais, o maior deles é a solidariedade humana, que reduz as desi-
gualdades. Ademais, mediante a correta aplicação das receitas públicas é possível promover
o desenvolvimento nacional.

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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003. (AUDITOR DO ESTADO/CAGE-RS/2018/ADAPTADA) Imposto é tributo pago em decor-


rência de melhoria realizada pelo setor público, com finalidade social e que atenta para o prin-
cípio da noventena.

Tal definição se refere as contribuições de melhoria, que devem ser cobradas em virtude de
obrar públicas que beneficiam contribuintes.
Errado.

ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS – a este acompanhamento da


aplicação dos recursos públicos denominamos, Controle Social que será mais bem detalhado
adiante. Por ora, entendemos que é um dos objetivos da Educação Fiscal exercer o referido
controle. O controle social é a participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscali-
zação, monitoramento e controle das ações da Administração Pública que a população realiza.
É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui para aproximar a so-
ciedade do Estado. Assim, surge a oportunidade de os cidadãos acompanharem as ações dos
governos e cobrarem uma boa gestão pública. Além disso, o controle social representa uma
ferramenta indispensável quanto a prevenção da corrupção e mau uso do dinheiro público15.
O controle social é um complemento indispensável ao controle institucional realizado pe-
los órgãos que fiscalizam os recursos públicos. Essa participação é importante pois contri-
bui para a boa e correta aplicação dos recursos públicos, fazendo com que as necessidades
da sociedade sejam atendidas de forma eficiente. No entanto, para que os cidadãos possam
desempenhar de maneira eficaz o controle social, é necessário que se mobilizem e recebam
orientações sobre como podem ser fiscais dos gastos públicos. Nesse caso, o controle social
poderá ser exercido de duas formas: direta e indireta.
EXERCER A CIDADANIA PLENA – ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade,
à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar,
ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem
os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o
direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranquila. Cidadania é a expressão
concreta do exercício da democracia. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e
sociais. Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade orga-
nizada. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas,
socioeconômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se,

15
https://www.politize.com.br/controle-social-o-que-voce-tem-a-ver/

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portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando


para que seus direitos não sejam violados16.

004. (CESPE/CEBRASPE/SEED-PR/PROFESSOR – SOCIOLOGIA/2021) Joga lixo no chão,


como se fosse um lugar à esmo Aí da enchente, os mesmos reclamam do governo Que não
governa nada, tá nem pro mal nem pro bem Ia governar como, se aqui ninguém ouve ninguém?
Minha cidade trampa 24 horas por dia Os que não morrer de tédio, morre de asfixia A CIA
monitora isso que cê faz agora Mas não interfere, só fere, o pai da criança que chora Nosso
sofrimento dá prêmio pra quem se esconde em bairro nobre Tô cheio disso, igual as cadeias
é cheias de pobre......Cidadania onde? Nós cuspiu na lei de Gandhi É quente memo, cidadão é
uma cidade grande. Emicida. Cidadão.
Tendo o trecho da canção acima como referência inicial, assinale a opção correta, acerca dos
conceitos sociológicos que perpassam os temas cidadania e direitos (civis, políticos, sociais
e humanos).
a) Os direitos não são conquistados, mas sim imputados a todos os indivíduos, independente-
mente da sociedade em que se está inserido.
b) A perda de um direito adquirido implica a perda de todos os outros direitos.
c) A falta de conhecimento acerca dos direitos e deveres que um indivíduo possui não afeta o
exercício da cidadania plena.
d) O exercício de direitos sociais, políticos e civis implicam, em contrapartida, o exercício
de deveres.
e) A cidadania plena refere-se à previsão legal dos direitos e deveres, mas não trata da garantia
do exercício de tais direitos e deveres no cotidiano.

a) Errada. Os direitos são, sim, conquistados pelo indivíduo dentro de uma sociedade muitas
vezes através de movimentos públicos, tais como revoluções.
b) Errada. Não necessariamente isso ocorre.
c) Errada. Com certeza, o fato de a população não conhecer seus direitos e deveres afeta o
exercício da cidadania plena.
d) Certa. O exercício de direitos sociais, políticos e civis está acompanhado diretamente pelo
exercício de deveres.
e) Errada. A cidadania plena refere-se à previsão legal dos direitos e deveres, e também da ga-
rantia do exercício de tais direitos e deveres no cotidiano.
Letra e.

16
http://www.justica.pr.gov.br/Pagina/O-que-e-ser-Cidadao#:~:text=Exercer%20a%20cidadania%20plena%20%C3%A9,per-
tencendo%20a%20uma%20sociedade%20ºrganizada.

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Levar Conhecimentos aos Cidadãos sobre a Administração Pública


Os entes federativos instituíram os programas de ação e transparência e os programas
de educação fiscal, com o intuito de levar conhecimento aos cidadãos sobre a administração
pública e suas formas de tributação nas diferentes esferas de governo, e principalmente, sen-
sibilizar o cidadão sobre a sua função socioeconômica.

Criar Condições para um Relação Harmoniosa entre o Estado e o


Cidadão
Trata-se de um objetivo específico do Plano Nacional de Educação Fiscal que seria gerado
através desta relação mútua de cobrança e responsabilidade.
Vamos estudar mais um item que compõe nosso edital.

Características da Educação Fiscal


Após conhecer brevemente o histórico da educação fiscal, os objetivos da mesma, agora
podemos tratar das características da educação fiscal, a seguir trazemos algumas de suas
características: ser inclusiva e participativa, buscar a transparência, ser não convencional e
descentralizada, vamos destacar agora cada uma destas características:
• INCLUSIVA – na educação fiscal TODOS os cidadãos são chamados a participar de
ações, seja de questionamento e controle do uso do dinheiro público, seja de conheci-
mento das áreas de atuação estatais. Os alunos podem ser crianças, jovens, adultos,
todos na sua esfera de entendimento.
• PARTICIPATIVA – uma característica interessante é a possibilidade de o cidadão par-
ticipar das escolhas e dos projetos que deverão ser prioritários em sua região, como,
por exemplo, no orçamento participativo, onde representantes da sociedade juntamente
com os representantes do governo definem o que deve ser prioritário.
• TRANSPARÊNCIA – os números não escondem a realidade, e para que todos possam
saber a realidade deve haver transparência nos dados obtidos através da educação fis-
cal, para que todos possam saber a influência de suas participações.
• NÃO CONVENCIONAL – livros didáticos, aulas, cursos EAD, palestras, eventos, workshops,
são muitas as possibilidades não convencionais que a educação fiscal pode atuar para
alcançar seus objetivos.
• DESCENTRALIZADA – qualquer pessoa, seja servidora ou não, pode fazer o curso de dis-
seminador da educação fiscal, ou seja, existe uma descentralização em relação a esfera
pública, tendo as empresas cada vez mais participado de forma efetiva no aumento da
educação fiscal no Brasil.

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Resumindo, são características da educação fiscal:


INCLUSIVA

PARTICIPATIVA

CARACTERÍSTICAS DA EDUCAÇÃO FISCAL

TRANSPARENTE

NÃO CONVENCIONAL

DESCENTRALIZADA

Figura 4

Observe as questões a seguir:

005. (QUESTÃO INÉDITA/2021) João, auditor-fiscal e instrutor de educação fiscal no estado


do Ceará, por ter muito jeito com crianças, coloca uma fantasia e vai até as escolas primárias
fazer uma apresentação de teatro para ensinar sobre educação fiscal. Sobre tal situação assi-
nale C ou E:
1) ( ) Não é possível esta situação, uma vez que seria humilhante ao servidor se fantasiar
para apresentar algo sobre a tributação.
2) ( ) Tal hipótese, apesar de ser bem-vinda, é impossível de ser realizada, uma vez que
João não tem formação teatral.
3) ( ) Tal hipótese, apesar de ser bem-vinda, é impossível de ser realizada, uma vez que não
cabe a João visitar escolas primárias.
4) ( ) Esta hipótese se baseia em uma característica da educação fiscal que é a não conven-
cionalidade.
5) ( ) Esta hipótese se baseia em uma característica da educação fiscal que é a não trans-
parência.

Observe que João, apesar de ser auditor e instrutor, pode, sim, se utilizar de diversas formas
não convencionais para apresentar, de acordo com o público, as ideias sobre a educação fis-
cal. Nesse caso, todas as assertivas são falsas exceto, a de n. 4.
Errado, Errado, Errado, Certo, Errado.

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Fundamentos da Educação Fiscal


A Educação Fiscal tem por base os seguintes fundamentos:
• Na educação, o exercício de uma prática educativa na perspectiva de formar um cidadão
consciente, reflexivo e mobilizador, de forma a contribuir para a transformação social;
• Na cidadania, objetiva possibilitar e estimular o crescente poder do cidadão quanto ao
controle democrático do Estado, incentivando-o à participação individual e coletiva na
definição de políticas públicas e na elaboração de leis para sua execução;
• Na ética, fortalecer uma conduta responsável e solidária, que valorize o bem comum;
• Na política, compartilhar conhecimentos sobre gestão pública eficiente, eficaz e trans-
parente quanto à captação, à alocação e à aplicação dos recursos públicos, com respon-
sabilidade fiscal, e ênfase no conceito de bem público como patrimônio da sociedade;
• No controle social, disseminar conhecimentos e instrumentos para que o cidadão possa
atuar no combate ao desperdício e a corrupção;
• Na relação Estado-Sociedade, desenvolver uma relação de confiança entre a adminis-
tração pública e o cidadão, oferecendo-lhe um atendimento respeitoso e conclusivo,
com ênfase na transparência das atividades;
• Na relação Administração Tributária-Contribuinte, estimular o cumprimento voluntário
das obrigações tributárias e o combate à sonegação fiscal, ao contrabando, ao desca-
minho e à pirataria;
• Na condução do PNEF, realizar práticas democráticas em permanente integração com
todos os segmentos sociais, de modo a contribuir para que o Estado cumpra seu papel
constitucional de reduzir as desigualdades sociais e ser instrumento de fortalecimento
permanente do Estado Democrático de Direito.

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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RESUMO
De acordo com informações da Receita Federal do Brasil, em 1970, surge a Operação Brasil
do Futuro, onde foram publicados vários livros didáticos, direcionados para Educação Fiscal.
A educação fiscal surgiu no Brasil como consequência de um movimento de reforma do
Estado iniciado na década de 1990. Entendeu-se naquela ocasião que, através da educação
fiscal, seria possível formar um indivíduo voltado a sua cidadania através de dois importantes
pilares: sensibilização quanto à função socioeconômica do tributo e incentivo ao exercício do
controle social.
A educação fiscal é uma ponte entre cidadão e Administração pela qual os cidadãos en-
xergam o pagamento de tributos como parte integral do relacionamento entre eles e o go-
verno, cuja responsabilidade envolve, notadamente em países em desenvolvimento, alcançar
um desenvolvimento sustentável, lutar pela erradicação da pobreza, reduzir as desigualdades,
entregar serviços públicos de qualidade e construir a infraestrutura necessária para um desen-
volvimento inclusivo.
Por definição e educação fiscal difere da educação tributária, sendo que a primeira abrange
a segunda.

Conceito de Educação Fiscal

Educação fiscal compreende uma abordagem didático-pedagógica cuja finalidade é inter-


pretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, na tentativa de estimular
o cidadão comum a compreender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do
conjunto da sociedade e de participar do processo de fiscalização e acompanhamento da apli-
cação dos recursos públicos. Trata-se de compreender o que é o Estado, suas origens e objeti-
vos e a importância do controle social sobre o gasto público, mediante a participação ativa do
cidadão, concorrendo para o fortalecimento do ambiente democrático.

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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MAPAS MENTAIS
Objetivos da Ação Fiscal
CONHECER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

RELAÇÃO HARMONIOSA ESTADO-CIDADÃO

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO FISCAL

COMPREENDER A FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS

ENTENDER A IMPORTÂNCIA DE ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

EXERCER A CIDADANIA PLENA

Características da Ação Fiscal


INCLUSIVA

PARTICIPATIVA

CARACTERÍSTICAS DA EDUCAÇÃO FISCAL

TRANSPARENTE

NÃO CONVENCIONAL

DESCENTRALIZADA

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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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EXERCÍCIOS
001. (2020/INSTITUTO AOCP/PREFEITURA DE NOVO HAMBURGO – RS/ASSISTENTE SO-
CIAL) No âmbito do controle democrático, a partir de 2004, surgiu um novo espaço de exer-
cício de cidadania no Brasil. Trata-se de um espaço que atua com ações de educação para a
cidadania fiscal e controle social, contribuindo para a eficiência da gestão pública, por meio da
vigilância social da execução orçamentária. Caracteriza-se, também, por ser um espaço apar-
tidário e que deve reunir o maior número possível de entidades representativas da sociedade
civil. Esse novo espaço é denominado
a) conselho de direitos financeiros.
b) fórum fiscal da sociedade civil.
c) controle sem partido.
d) observatório social.
e) conferência representativa da sociedade.

O primeiro Observatório Social surgiu em 2004 num rastro de desvio de recursos da prefeitura
de Maringá. O ex-prefeito Jairo Gianoto foi preso e condenado. Hoje responde em liberdade. A
vizinha cidade Campo Mourão seguiu o exemplo.
Depois os Observatórios Sociais chegaram aos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rondônia,
Mato Grosso e outros. Atualmente estão presentes em 80 cidades de 15 estados brasileiros.
É um espaço para o exercício da cidadania, que deve ser democrático e apartidário e reunir o
maior número possível de entidades representativas da sociedade civil com o objetivo de con-
tribuir para a melhoria da gestão pública. (FONTE: www.osbrasil.org.br)
Letra d.

002. (2010/FCC/SEFAZ-SP/TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL) Educação Fiscal para a Ci-


dadania é uma nova prática na área educacional que discute a relação do cidadão com o Esta-
do, no campo financeiro, integrando suas duas vertentes, que são:
a) arrecadação e tesouraria.
b) contabilidade geral do Estado e tesouraria.
c) fiscalização de tributos e gasto público.
d) arrecadação e gasto público.

Observe que a Educação Fiscal já tem caído em provas de concursos há algum tempo. Nesta
questão, fica claro entre as alternativas que as duas vertentes com que se preocupa a educa-
ção fiscal é a arrecadação (informando os contribuintes a respeito da tributação) e os gastos
públicos (convidando a cidadão a fiscalizar o uso do dinheiro público).
Letra d.

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003. (2010/FCC/SEFAZ-SP/TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL) A SEFAZ está, atualmente,


modernizando-se para melhor atender ao cidadão e ao contribuinte objetivando:
− fornecer, ao contribuinte, orientação e serviços mais eficientes;
− disponibilizar, à sociedade, instrumentos de acompanhamento e informação sobre as con-
tas pública;
− promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações;
− estimular a prática da cidadania e promover o despertar da consciência tributária no cidadão.
Além dos contidos nos itens acima, seguindo um novo modelo de gestão pública, a SEFAZ
objetiva ser um modelo de administração pública baseada em
a) transparência e utilidade.
b) política e centralização.
c) participação e convencionalidade.
d) eficácia e formalismo.

Analisando as alternativas:
a) Certa. A transparência da gestão pública é fruto da disseminação na sociedade da chamada
cultura do acesso, que prega a necessidade de agentes públicos se conscientizarem de que
toda informação pública é de propriedade do cidadão, cabendo ao Estado disponibilizá-la e a
utilidade (a administração deve ser útil e estar à disposição do contribuinte).
b) Errada. O modelo atual de administração eficiente é descentralizado.
c) Errada. O modelo atual de administração eficiente é não convencional.
d) Errada. O modelo atual de administração eficiente é eficaz e informal.
Letra a.

004. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Para melhor compreensão, remetemos à leitura do conceito


de Educação Fiscal constante do Caderno 1 do Curso de Disseminadores do PNEF, 4ª edição,
– “Educação Fiscal no Contexto Social”, página 27, a saber:
“Educação Fiscal deve ser compreendida como uma abordagem didático-pedagógica capaz
de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando
o cidadão a compreender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do conjun-
to da sociedade e, por outro lado, estar consciente da importância de sua participação no
acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência, hones-
tidade e eficiência, minimizando o conflito de relação entre o cidadão contribuinte e o Estado
arrecadador.
Sobre a educação fiscal assinale C ou E:

 (  ) Cada contribuinte deve pensar em si próprio a fim de resguardar o seu direito, sem pre-
ocupar-se com a coletividade.

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 (  ) A possibilidade de acompanhar a aplicação de recursos é baseada na justiça, transpa-


rência, prosperidade e eficiência.
(  ) O Estado arrecadador pode e deve impedir que o cidadão tenha acesso as suas contas.

e) O cidadão deve pensar no bem comum e na coletividade.


e) Prosperidade não está entre os itens citados.
e) Pelo princípio da transparência das contas públicas, cabe ao órgão arrecadador abrir as
contas, e não impedir o conhecimento destas.
Errado, Errado, Errado.

005. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Sobre o conceito de educação fiscal, assinale C ou E:


A educação fiscal deve ser definida como um processo de preparação do indivíduo para com-
preender a atividade financeira pública realizada por meio da arrecadação dos tributos e sua
consequente aplicação.

José Francisco da Silva (2011) acredita que o exercício da cidadania requer indivíduos conhe-
cedores de seus deveres e responsabilidades para com o Estado e os governos, inclusive quan-
to às obrigações fiscais e tributárias. No entanto, é necessário que esses indivíduos estejam
preparados para acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos públicos arrecadados. Silva
(2011) entende que a educação fiscal deve ser definida como um processo de preparação do
indivíduo para compreender a atividade financeira pública realizada por meio da arrecadação
dos tributos e sua consequente aplicação. Isso envolve conhecimento sobre as funções e so-
bre o funcionamento do Estado e de suas responsabilidades.
Certo.

006. (QUESTÃO INÉDITA/2021) A educação fiscal corresponde a um conjunto de ações edu-


cativas que pode ser desenvolvido por qualquer pessoa ou instituição (pública ou privada).

Diferentemente do Programa Nacional de Educação Fiscal (que é uma política pública gover-
namental), a educação fiscal corresponde a um conjunto de ações educativas que pode ser
desenvolvido por qualquer pessoa ou instituição (pública ou privada).
Certo.

007. (QUESTÃO INÉDITA/2021) O objetivo da educação fiscal é sensibilizar o cidadão sobre


a função socioeconômica do tributo e conscientizá-lo do seu papel cooperativo e participativo,
visando harmonizar a relação entre o Estado e a sociedade.

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Seu objetivo é sensibilizar o cidadão sobre a função socioeconômica do tributo e conscienti-


zá-lo do seu papel cooperativo e participativo, visando harmonizar a relação entre o Estado e
a sociedade. Essa cooperação e participação significam o resultado da noção que o indivíduo
tem sobre seus direitos e deveres.
Certo.

008. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Assinale C ou E:

 (  ) A Educação Fiscal assenta-se sobre dois pilares básicos, que sustentam todas as ações
desenvolvidas: 1 – a conscientização da sociedade sobre a importância, necessidade e
justificativa para o pagamento de tributos; 2 – a ação cidadã da população no acompa-
nhamento, fiscalização e monitoramento da aplicação desses tributos para a melhoria
das condições de vida do país como um todo.
 (  ) A Educação Fiscal abrange temas como o tributo e sua função social, o combate à so-
negação, ao contrabando, ao descaminho e à pirataria.
 (  ) A Educação Fiscal também a conscientização sobre as teorias financeiras da arrecada-
ção, do orçamento público instigando o cidadão a aprender e entender seu papel como
contribuinte solidário e participativo que beneficia a todos, inclusive a ele próprio.

Por ser multidisciplinar, a educação fiscal via conscientizar a população a respeito dos tribu-
tos, monitorar a aplicação dos mesmos, combater sonegação e pirataria, estimulando a so-
lidariedade.
Certo, Certo, Certo.

009. (QUESTÃO INÉDITA/2021) a Educação Fiscal é elemento constituinte da postura cidadã,


que tem como objetivo promover a participação do sujeito no funcionamento e aperfeiçoa-
mento dos instrumentos de controles social e fiscal do Estado.

O exercício da cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Dessa ma-
neira, a Educação Fiscal é elemento constituinte da postura cidadã, que tem como objetivo
promover a participação do sujeito no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
controles social e fiscal do Estado.
Certo.

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010. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Assinale C ou E:

 (  ) O tributo constitui-se na sociedade como instrumento que tem a capacidade de promo-
ção de mudanças e redução de desigualdades sociais. Então, o cidadão, sabendo da
função social do tributo como elemento que promove a justiça social e como forma de
redistribuição da Renda Nacional, deve estar sempre atento e participativo no que diz
respeito à arrecadação, aplicação e fiscalização do dinheiro público.
 (  ) A educação fiscal tem como objetivos promover uma sensibilização dos cidadãos, para
que se atentem à função socioeconômica do tributo e participem. É fundamental que
façam parte da educação fiscal a oferta de conhecimentos sobre a administração públi-
ca aos cidadãos, o incentivo ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos,
bem como a construção harmônica da relação entre Estado e cidadãos.
 (  ) Proporcionar aos cidadãos o entendimento de sua participação no comportamento da
gestão tributária e financeira torna-os muito mais que agentes contributivos, mas tam-
bém, fiscalizadores desse processo. O esclarecimento à comunidade quanto ao proces-
so de arrecadação do Estado e de como os tributos têm potencial para serem revertidos
em benefícios para a própria população auxilia, fortemente, na construção de cidadãos.

Na primeira assertiva, temos um dever do contribuinte cidadão de fiscalizar a aplicação do


dinheiro público.
Na segunda, temos a sensibilização dos cidadãos e a obrigação da oferta de conhecimentos
aos mesmos
Na terceira, vemos as vantagens dos esclarecimentos à população.
Certo, Certo, Certo.

011. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Enquanto na educação fiscal você ensina o cidadão a se tor-
nar cliente do Estado, a ser um agente passivo e a conhecer os tributos e suas características,
na educação tributária o mesmo contribuinte é ensinado a ser cidadão e a se tornar agente de
mudança, ao fiscalizar as autoridades quanto ao uso e ao emprego dos recursos públicos

Os conceitos estão trocados. Na educação fiscal, ensinamos o contribuinte do imposto a ser


cidadão e, na educação tributária, ensinamos os tributos aos contribuintes.
Errado.

012. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Bem mais abrangente, o novo termo incluiu, além da orienta-
ção, do estudo e incentivo ao recolhimento voluntário de tributos e do cumprimento das obri-
gações fiscais, uma infinidade de outras questões relacionadas ao planejamento, ao acompa-

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nhamento e à fiscalização de recursos públicos, tendo em vista a necessidade do exercício do


controle social. A afirmação anterior trata do conceito de Educação Tributária.

A informação apresentada trata do conceito de Educação Fiscal.


Errado.

013. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Por intermédio da Portaria Interministerial n. 413, de 31 de


dezembro de 2002, do Ministério da Educação e o Ministério da Fazenda, foi normatizado e
implementado o Programa Nacional da Educação Fiscal.

Através da Portaria Ministerial n. 413 foi implementado o PNEF.


Certo.

014. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Joaquim resolveu fazer o curso de educação fiscal para a
cidadania e lá recebeu as seguintes informações:

(  ) Quem mantém terra rural improdutiva pode ter imposto aumentado no Brasil.
(  ) Quem não cuida de imóvel dentro da área urbana pode se tornar responsável por pagar
mais imposto de modo progressivo.
(  ) Se ele não cuidar do seu carro, pode tê-lo apreendido em virtude de multa tributária.
(  ) Sobre os valores que ele recebe diariamente como motorista de Uber não incide tributo
por ser reconhecidamente um serviço esporádico.

Cuidado quando você for dar aula de educação fiscal, estude antes e capriche… rs.
Veja que o Joaquim recebeu informações boas e ruins:
c) O ITR incide de forma progressiva nas propriedades que descumpram a função social da
propriedade rural.
c) O IPTU incide de forma progressiva nas propriedades que descumpram a função social da
propriedade urbana.
e) As multas referentes a trânsito ou por falta de itens de segurança no seu carro não têm ca-
ráter tributário.
e) A tributação da renda auferida como motorista de Uber existe e não depende do serviço ser
esporádico.
Certo, Certo, Errado, Errado.

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015. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Uma das estratégias de educação fiscal é:


a) estimular os contribuintes a exigir a nota fiscal.
b) estabelecer metas de atingir contribuintes por mês.
c) atingir muitas pessoas através de um canal no YouTube.
d) influenciar pessoas a respeito de como são corruptos os governantes.
e) desestimular o cidadão informando a ele que não tem mais jeito no país.

A emissão da Nota Fiscal, documento que deve conter, entre outros dados, o valor da operação
e, quando devida, a indicação do valor do imposto, facilita o trabalho de fiscalização e arreca-
dação. Estimular a exigência da nota fiscal combate à sonegação e facilita o controle da arre-
cadação. Quanto às demais alternativas, sem comentários... rs.
Letra a.

016. (QUESTÃO INÉDITA/2021) São verdadeiras as informações a seguir?

 (  ) O tributo é cobrado porque ele é o custo do contrato social, da vida em sociedade. Infe-
lizmente, muitos parecem pensar e agir como se os benefícios sociais fossem gratui-
tos; na verdade, os bens e serviços públicos são custeados pelos tributos pagos pelo
cidadão.
(  )
 Diretamente, os tributos revertem para a sociedade em forma dos bens e serviços públi-
cos, tais como: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes etc.
 (  ) Indiretamente, seu retorno para a vida social está nos efeitos na distribuição de renda
(ao arrecadar dinheiro de quem tem para distribuir a quem não tem, os tributos poten-
cialmente reduzem as desigualdades sociais), no incentivo ao desenvolvimento regio-
nal ou setorial, na regulação do comércio interno e externo.

O tributo é a forma de custeio dos bens e serviços àqueles que não têm condição de pagar
tributos, reduzindo as desigualdades sociais.
Certo, Certo, Certo.

017. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Assinale C ou E:

 (  ) A educação fiscal não é simplesmente uma estratégia para arrecadar mais dinheiro,
nem está centrada exclusivamente em explicar por que tributos devem ser pagos.
(  ) A moralidade fiscal pode ser definida em termos simples, como o conjunto de motiva-
ções subjacentes que incentivam o cumprimento das obrigações tributárias.

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Não se faz a educação fiscal visando aumento de arrecadação, apesar que este pode ser um
efeito secundário. Correta a expressão da moralidade fiscal.
Certo, Certo.

018. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Assinale C ou E:

 (  ) Quando o contribuinte paga o tributo porque se sente envergonhado de não o fazer,
trata-se de uma motivação intrínseca.
(  ) Quando o contribuinte paga o tributo porque se sente culpado, trata-se de motivação
intrínseca.
(  ) Quando o contribuinte paga o tributo com medo de que seus pares o reconheçam como
devedor, trata-se de motivação por influência social.
(  ) Quando o contribuinte paga o tributo por sentir que o estado o tem retribuído com bons
serviços, trata-se de motivação intrínseca.

Em relação à motivação, neste caso, ele pode cumprir suas obrigações tributárias por uma
questão de reciprocidade (mecanismo da reciprocidade): pagamento de tributos em troca dos
serviços que o Estado provê para ele ou para outras pessoas, ainda que ele se beneficie mais
pecuniariamente se não pagar tributos.
Certo, Certo, Certo, Errado.

019. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Assinale C ou E:

 (  ) A educação fiscal enfrenta obstáculos de limitação de tempo, dinheiro e recursos hu-
manos.
(  ) A ampla conscientização do cidadão como sujeito de direitos e deveres tem real poten-
cial transformador da sociedade.

A educação fiscal enfrenta esses obstáculos. Somente a ampla conscientização do cidadão


como sujeito de direitos e deveres tem real potencial transformador da sociedade.
Certo, Certo.

020. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Você foi até o site da SEFAZ-Ceará justo no dia 25 de maio,
Dia da Educação Fiscal, e lá verificou uma programação virtual com diversas atividades com
reflexões sobre cidadania, solidariedade fiscal, reforma tributária, administração pública e

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curiosidades sobre a história da instituição. A ideia é de que a semana de educação fiscal pro-
porcione reflexão sobre a importância dos tributos, sobretudo como uma ação cidadã. “Saber
a destinação dos recursos públicos advindos dos tributos para o atendimento das demandas
sociais promove também corresponsabilidade coletiva e expande os números de dissemina-
dores de educação fiscal no contexto social”. Na semana ainda serão abordados temas que
permitirão mais acessibilidade do cidadão para compreender a importância da Educação Fis-
cal. Desta programação, você pode afirmar ser C ou E:
I – ( ) A educação fiscal no estado do Ceará está subordinada ao PNEF.
II – ( ) A educação fiscal visa somente informar o sujeito passivo de que deve pagar seus
tributos em dia.
III – ( ) A educação fiscal tem por objetivo principal aumentar a arrecadação tributária ce-
arense.

Analisando as assertivas:
I – (C) A educação fiscal do estado do Ceará está subordinada ao Programa Nacional de Edu-
cação Fiscal.
II – (E) A educação fiscal visa promover a cidadania e, de forma secundária, valorizar que o
contribuinte pague em dia seus tributos.
III – (E) Tal situação é uma consequência, e não um objetivo principal.
Certo, Errado, Errado.

Bons estudos.
Deus abençoe a caminhada de você.
Rumo à aprovação.
Professor Vilson Cortez.

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GABARITO
1. d
2. d
3. a
4. E, E, E
5. C
6. C
7. C
8. C, C, C
9. C
10. C, C, C
11. E
12. E
13. C
14. C, C, E, E
15. a
16. C, C, C
17. C, C
18. C, C, C, E
19. C, C
20. C, E, E

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Vilson Cortez
Fiscal do ICMS de São Paulo, graduado pela Escola Naval como Bacharel em Ciências Navais com
ênfase em Engenharia Eletrônica, em 1991. Graduado em Engenharia Naval – ênfase em Estruturas –
pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 1997. Bacharel em Direito pela Universidade
Metodista de Piracicaba em 2002. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo em 2008. Capitão-Tenente da Marinha do Brasil, atualmente na reserva em
virtude de ter sido aprovado no concurso para Agente Fiscal de Rendas do Estado de SP em 1997, onde
exerce suas atividades na Delegacia Tributária de Campinas. Leciona, há mais de 15 anos, as disciplinas
Direito Tributário, Legislação Tributária Federal, Estadual e Municipal, Matemática, Matemática Financeira
e Raciocínio Lógico-Matemático em diversos Estados. É também autor de diversos livros e apostilas
preparatórias para concursos.

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