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Introducao A Educacao Fiscal Conceitos Objetivos Caracteristicas
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Introducao A Educacao Fiscal Conceitos Objetivos Caracteristicas
FISCAL
Introdução à Educação Fiscal. Conceitos.
Objetivos. Características
SISTEMA DE ENSINO
Livro Eletrônico
EDUCAÇÃO FISCAL
Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
Sumário
Vilson Cortez
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
Vilson Cortez
Como assim, EDUCAÇÃO FISCAL, o que é isso? Como que vai cair essa disciplina e nem
vai cobrar Português? E agora, como vou me virar nisso? De onde virá o meu socorro? (rs)
CHAMA O TUDÃOOOOO.
Bom, continuando o meu currículo, faço parte do quadro dos instrutores de Educação Fis-
cal do Programa Nacional de Educação Fiscal, o PNEF, junto à Receita Federal do Brasil desde
2016 e, neste momento, sou coordenador da Educação Fiscal na Delegacia Regional Tributária
de Campinas, fazendo parte do GEFE (Grupo de Educação Fiscal nos Estados), liderando as
atividades na regional relacionadas à referida função, ou seja, conheça e exerço na prática a
função de educador fiscal.
Apesar de, nessa atividade, lecionar aulas para crianças, jovens, adultos, turmas de conta-
dores, turmas de advogados, donos de empresas, NÃO ESPERAVA, como vocês, que um dia
essa disciplina tão importante fosse cair como conteúdo de uma prova de concurso, mas creio
que você vai concordar comigo após conhecê-la que é uma disciplina INTERESSANTE e que
deveria ser dada nas escolas no ensino MÉDIO em diante.
Quero que você tenha um pouco de paciência com o professor.
Porque, TUDÃO???
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EDUCAÇÃO FISCAL
Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
Vilson Cortez
Porque essa disciplina NUNCA caiu em concursos anteriores, logo não temos questões de
EDUCAÇÃO FISCAL em provas recentes ou antigas… Por isso, vou ter que criar questões iné-
ditas, OK? E, desde já, torço que entre elas esteja a que VAI CAIR NA PROVA… Estamos juntos
nessa, posso contar com você?
Para que você possa conhecer o conteúdo, trazemos a seguir os tópicos de acordo com o
edital, a saber:
EDUCAÇÃO FISCAL:
1 Introdução à educação fiscal.
1.1 Conceitos de educação fiscal.
1.2 Objetivos da educação fiscal.
1.3 Características da educação fiscal.
2 O papel social da educação fiscal.
2.1 Os fundamentos constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
2.2 O Estado de Bem-Estar Social.
2.3 As relações entre Estado e sociedade.
2.4 A educação fiscal como instrumento de promoção da cidadania e da dignidade humana.
3 O Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF).
3.1 Valores morais que suportam o Programa.
3.2 Finalidades do Programa.
3.3 Modelo de gestão vigente no Programa.
3.4 Diretrizes estratégicas do Programa.
3.5 Fundamentos do Programa.
3.6 Abrangência do Programa.
3.7 Inserção do Programa na educação formal no Brasil.
4 A educação fiscal no contexto do ensino superior.
4.1 Dilemas da educação superior no Brasil.
4.2 Ensino, pesquisa e extensão na perspectiva da educação fiscal.
5 O papel social dos tributos.
5.1 Os tributos como fonte de financiamento do Estado.
5.2 Os tributos no contexto da redução da desigualdade social.
5.3 Conceitos fundamentais relacionados à equidade fiscal (princípio do benefício, princí-
pio da capacidade contributiva, progressividade do tributo e carga tributária bruta e líquida).
5.4 Tipos ou espécies de tributos.
5.5 Conceitos fundamentais relacionados a tributos (base de cálculo, alíquota, contribuinte).
5.6 Classificações dos tributos.
6 O Sistema Tributário Nacional.
6.1 As funções da tributação.
6.2 Princípios basilares do Sistema Tributário Nacional.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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AULAS CONTEÚDO
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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AULAS CONTEÚDO
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Nacional de Educação Fiscal: Documento Base. 2ª ed. Brasília, 2015. Essa obra que será base
do curso e, portanto, muito citada e que ajudarão a conhecer o conteúdo do nosso edital.
Preparado(a)?
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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“Se a educação sozinha não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade
muda.” (Paulo Freire, educador brasileiro)
Segundo Pedro Demo (1996), “participação é conquista social”. A Educação Fiscal é uma
ponte que nos liga a essa fonte de saber, uma porta que se abre para a construção de um pro-
cesso de participação popular.
Ao longo de todo o curso, continuaremos conversando sobre a educação para a cidadania,
respeitando as multiplicidades culturais e étnicas, refletindo sobre as possibilidades de forma-
ção integral do ser humano, inserido em um contexto histórico.
Examinaremos o papel econômico e social do sistema tributário e dos orçamentos pú-
blicos, com o objetivo de demonstrar que todos pagamos tributo e, em contrapartida, temos
o direito de participar do processo decisório de alocação do gasto público. No Brasil, a cres-
cente participação popular no processo orçamentário revela uma alternativa de democracia
participativa.
Dentro dessa ótica, muito tem sido feito com base na Constituição Federal de 1988, que
tem como fundamentos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e o combate à
pobreza e à exclusão social, mas muito ainda precisa ser feito para que possamos dar efetivi-
dade os objetivos constitucionais que norteiam a chamada cidadania fiscal.
Para alcançar esses objetivos, é indispensável que se tenha:
a) Educação de qualidade acessível a todos;
b) Um sistema tributário que seja capaz de tributar segundo a capacidade econômica de
cada cidadão. Quem tem mais renda, maior patrimônio ou consome produtos de luxo/supér-
fluos deve pagar mais tributos; e
c) Um processo orçamentário que garanta a efetiva participação popular. Portanto, é neces-
sário democratizar as informações sobre finanças públicas, propiciando o acompanhamento
e o controle do gasto público. Dessa forma, assegura-se que os tributos arrecadados sejam
efetivamente aplicados conforme as prioridades da população.
No momento em que o indivíduo passa a perceber a dinâmica e a importância desses pro-
cessos para sua vida, há grande possibilidade de mudança de paradigma. Fica mais explícito
que o tributo é a contribuição de todos para construirmos uma sociedade mais justa, o que só
será possível com o controle popular do gasto público. Essa consciência estimula a mudança
de comportamento em relação a sonegar e malversar recursos públicos, atos que passam a
ser repudiados como crimes sociais, uma vez que retiram dos cidadãos que mais dependem
do Estado as condições mínimas para que tenham dignidade e esperança de construir seu
futuro com autonomia e liberdade.
Assim, o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF é construído pelas mãos de to-
dos, a partir da nossa visão de mundo e da participação consciente no contexto das relações
humanas, sociais, econômicas, em que cada um é sujeito da sua história e da história coletiva.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Sabemos que a construção de uma nação livre, justa e solidária depende de nossa participa-
ção consciente1.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação n. 07/2010, que dispõe sobre os compo-
nentes curriculares, consagra em seu art. 16 a educação fiscal como um dos temas relevantes
para a formação cidadã dos educandos, devendo compor os conteúdos da base nacional co-
mum e da parte diversificada do currículo.
A Educação Fiscal é apenas uma modalidade da Educação Social, dentro da educação em
seu contexto geral. A formação do cidadão responsável (pois sem responsabilidade não existe
cidadania) é o caminho para se construir uma sociedade mais justa e humana.
A educação fiscal surgiu no Brasil como consequência de um movimento de reforma do
Estado iniciado na década de 1990. Entendeu-se naquela ocasião que, através da educação
fiscal, seria possível formar um indivíduo voltado a sua cidadania através de dois importantes
pilares: sensibilização quanto à função socioeconômica do tributo e incentivo ao exercício do
controle social.
Observe:
SENSIBILIZAÇÃO
INCENTIVO
Figura 1
Para seus idealizadores, quanto maior o acesso do cidadão a uma educação que o instrua
sobre tributo e controle social, maior será a qualidade de sua participação na gestão pública e
na fiscalização de seus governantes. Isso significa adequar os gastos públicos aos interesses
sociais e criar uma barreira defensiva contra a corrupção e o desvio de recursos para a melho-
ria qualitativa da vida em sociedade.
A história da Educação Fiscal no Brasil teve origem através da necessidade de abrandar os
conflitos existentes entre fisco e sociedade nas questões referentes à falta de conhecimento da
população na área tributária e a distribuição desigual da riqueza. Para suavizar essa situação,
foram propostas algumas iniciativas no sentido de elucidar essa questão, objetivando aumen-
1
Ética e Cidadania Fiscal, Módulo 1 – Convite à Cidadania Fiscal.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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tar a receita tributária, gerada através da arrecadação de impostos com a consequente redu-
ção do conflito entre Estado e Sociedade. Estas iniciativas não foram à solução dessas discor-
dâncias, porém, abriram espaço para um diálogo mais transparente (FURTADO,2002, p. 34) 2.
A Educação Fiscal chega às escolas, e com ela novos olhares sobre a educação. Quem
é que precisa educar-se nessa modalidade? São os alunos de primeira infância, das séries
iniciais do ensino fundamental? Das séries finais do ensino fundamental, ou são os alunos do
ensino médio? Ou isso é assunto para o ensino superior? Será que os professores já compre-
endem a educação fiscal? Será que os pais de alunos conhecem educação fiscal? Ou será que
todos precisam educar-se nessa modalidade? (DO CARMO, 2008)3.
Segundo Furtado (2002), a desigualdade social entre pobres e ricos é um dos problemas
mais preocupantes na sociedade atual contemporânea, principalmente em um país como o
Brasil, onde a desigualdade social é gritante, e isso gera como consequência inúmeros confli-
tos entre Estado e Sociedade.
É necessário que haja compreensão de ambas as partes; instituições públicas e cidadãos
necessariamente têm que estar juntos para a construção de uma sociedade mais justa, tão
desejada por tantos que têm estabilidade emocional e equilíbrio para construir a sua parte no
meio em que vive.
Mas o estudo da educação fiscal já se inicia em assunto polêmico, a tributação. Conforme
afirmou Franklin, em 1789, “nada, neste mundo, pode ser tido como certo a não ser a morte e
os impostos”. Conforme se percebe, temos uma característica clara nos tributos: sua inevitabi-
lidade. Sendo inevitável pagar tributos – e se, de algum modo, a parte dos nossos rendimentos
que vertemos aos cofres públicos diminui a nossa satisfação, não parece haver medida mais
adequada do que compreender melhor o que pagamos, o motivo que nos leva a fazer isso e,
principalmente, de que modo intervir para que esse esforço pessoal de cada cidadão seja a
ele devolvido em forma de prestação adequada de serviços públicos. É com essa tônica que
as iniciativas de Educação Fiscal têm surgido no Brasil, voltadas para desenvolver no cidadão
a consciência de que os tributos são um componente importante no nosso padrão civilizató-
rio, mas o são na medida em que devem ser vertidos em serviços que sinalizem que vivemos
numa sociedade preocupada com o nosso bem-estar. Escrever sobre educação fiscal oferece
obstáculos delicados, pois são abrangidos temas bastante distintos, afeitos a diversos cam-
pos do conhecimento, o que faz emergir riscos como a abordagem inapropriada de aspectos
históricos e a simplificação exacerbada de conceitos doutrinários. O cidadão deve entender
que tem dois papéis importantes quanto às políticas públicas: ao mesmo tempo ele é financia-
dor e também destinatário.
2
FURTADO, Celso. Em Busca de um Novo Modelo. Reflexões Sobre a Crise Contemporânea. São Paulo: Paz e Terra, 2002
3
DO CARMO, Josué Geraldo Botura (2008). Conceituando Educação Fiscal. Disponível em: paginas.terra.com.br/educacao/
josue/index%20169.htm. Acesso em 14 de nov. 2008.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ERRADICAÇÃO DA POBREZA
EDUCAÇÃO FISCAL
REDUZIR DESIGUALDADES
DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO
Figura 2
Nesse sentido, a educação fiscal não é simplesmente uma estratégia para arrecadar mais
dinheiro, nem está centrada exclusivamente em explicar por que tributos devem ser pagos. O
seu objetivo é, precipuamente, promover o comprometimento com o bem comum, enfatizando
o valor social dos tributos e a sua conexão com os gastos públicos, o que inclui destacar como
o dinheiro público é gasto e os efeitos deletérios da sonegação e da corrupção para os países e
seus cidadãos. Ela cobre uma vasta gama de atividades e participantes, tais como: programas
governamentais que encorajam um comportamento de cumprimento das obrigações fiscais; o
esforço para que organizações empresariais possam representar o interesse dos seus mem-
bros nas discussões fiscais; iniciativas de trazer os cidadãos para dentro do debate político a
respeito da arrecadação de tributos e a sua redistribuição, entre outras.
4
http://www.educacaofiscal.sp.gov.br
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Assim, busca-se trabalhar com esse tipo de programa educacional os aspectos morais da
fiscalidade (ou moralidade fiscal).
A moralidade fiscal pode ser definida em termos simples, como o conjunto de motivações
subjacentes que incentivam o cumprimento das obrigações tributárias. Trata-se, portanto, das
motivações não pecuniárias capazes de ensejar um comportamento aderente à legislação
tributária. A título de exemplo, um indivíduo pode ter uma motivação intrínseca para pagar
tributos, sentindo-se culpado ou envergonhado caso não o faça (mecanismo da motivação
intrínseca). Ou ele pode cumprir suas obrigações tributárias por uma questão de reciprocidade
(mecanismo da reciprocidade): pagamento de tributos em troca dos serviços que o Estado
provê para ele ou para outras pessoas, ainda que ele se beneficie mais pecuniariamente se não
pagar tributos.
Ou, então, ele pode ser influenciado pelo comportamento das pessoas que lhe são próxi-
mas, ou pela possibilidade de ser reconhecido ou punido socialmente por elas (mecanismo do
efeito dos pares ou da influência social). Eventualmente, o cumprimento voluntário pode estar
fundado no receio do indivíduo de ser flagrado sonegando tributos.
Dito de modo simples, o aspecto moral da fiscalidade é um componente importante para a
decisão do contribuinte de cumprir as regras tributárias, pois uma moralidade fiscal baixa não
apenas enfraquece o compromisso do cidadão com o projeto social comum, senão também
reforça um ciclo vicioso: as pessoas justificam que não pagam tributos por conta de o Estado
não cumprir as suas responsabilidades, o que o leva a ter menos recursos para manter os ser-
viços públicos já existentes, deteriorando-os ainda mais e fechando-se o ciclo. Nesse sentido,
a educação fiscal tem papel importante no desenvolvimento da moralidade fiscal.
A estratégia tradicional de utilizar instrumentos coercitivos contra os contribuintes (con-
trole e sanção) para fazê-los cumprir suas obrigações fiscais é bastante custosa, tanto para
eles quanto para as administrações fiscais, além de ter grau de eficiência relativamente baixo.
Por essa razão, uma alternativa mais promissora tem sido a ampliação da educação fiscal, no
sentido de convencer os contribuintes a respeito das vantagens, para a qualidade e quantidade
de bens e serviços públicos, que podem resultar do cumprimento das obrigações fiscais.
Cientes disso, e de que é bastante difícil alterar a percepção social a respeito dos tributos
se não forem oferecidos programas educacionais adequados, as administrações fiscais de
todo o mundo têm investido em programas educacionais em que a ideia de cidadania, baseada
em direitos e responsabilidades, tem sido o elemento central, com o fito de estimular a ampla
participação da sociedade no processo de construção de uma nova relação entre o Estado e
o cidadão.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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(CONFAZ) aprovou a alteração do termo “Educação Tributária” utilizado pelo Programa Nacio-
nal de Educação Tributária (PNET) pelo termo “Educação Fiscal”, fazendo com que o programa
passasse a se chamar Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). Bem mais abrangente,
o novo termo incluiu, além da orientação, do estudo e incentivo ao recolhimento volutário de
tributos e do cumprimento das obrigações fiscais (pertinentes ao termo Educação Tributária),
uma infinidade de outras questões relacionadas ao planejamento, ao acompanhamento e à fis-
calização de recursos públicos, tendo em vista a necessidade do exercício do controle social.
Resumidamente: a educação tributária (tributo) e a educação fiscal (tributo e controle social)
(BRASIL, 2009a, p. 26).
Uma boa forma de entender o que é a educação fiscal e qual a sua importância é compre-
ender sua diferença da educação tributária.
Enquanto na educação tributária você ensina o cidadão a se tornar cliente do estado, a
ser um agente passivo e a conhecer os tributos e suas características, na educação fiscal o
mesmo contribuinte é ensinado a ser cidadão e a se tornar agente de mudança, ao fiscalizar as
autoridades quanto ao uso e ao emprego dos recursos públicos.
EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA – SUJEITO PASSIVO – SOMENTE CONHECE
EDUCAÇÃO FISCAL – CIDADÃO AUTUANTE – FISCALIZADOR
Observe a possível questão:
001. (QUESTÃO INÉDITA/2021) João fez o curso de Educação __________, no qual somente
aprendeu quais são as espécies tributárias existentes de acordo com a CF. Ele então ouviu fa-
lar da disciplina Educação _________, em que ele aprenderia cada vez mais como se tornar um
fiscalizador na utilização dos recursos públicos pelo governo. Complete as lacunas:
a) Fiscal, Tributária
b) Tributária, Fiscal
c) Financeira, Tributária
d) Tributária, Financeira
e) Financeira, Fiscal
Desse modo estamos aptos a conhecer um dos itens do edital, quais são os conceitos de
Educação Fiscal.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Nesse sentido Lima (2008) anota ainda que o não cumprimento das obrigações tributá-
rias pelos indivíduos ou pelas empresas tem repercussões como a redução da arrecadação,
aumento de alíquotas de impostos ou instituição de novos tributos. Todavia, lembra alguns
fatores que podem gerar esse comportamento e inclui entre eles a “falta de percepção de que
a tributação é uma contrapartida dos serviços públicos ofertados à população” os “atos de
corrupção de gestores públicos e de políticos levados ao conhecimento da sociedade pela
mídia”, a “falta de participação dos indivíduos no acompanhamento da aplicação dos recursos
públicos” e salienta: Quando se vive em sociedade, na busca do bem comum, o cumprimento
dos deveres é essencial, pois quando um indivíduo deixa de cumprir sua obrigação, afeta o
bem estar dos outros indivíduos. Logo, para a manutenção do Estado e garantia dos direitos
sociais há necessidade do cumprimento dos deveres fiscais por parte dos cidadãos” (LIMA,
2008, p. 26 e 27).
A fim de construir um primeiro conceito de educação fiscal, entendemos que Educação é
a construção de conhecimentos5 sempre renováveis através da elaboração de conceitos, aqui-
sição de capacidades necessárias ao nosso desenvolvimento dentro de nossas necessidades
e o repensar constante de nossas atitudes diante da vida. Fiscal é aquele que fiscaliza, o que
vigia. Temos vários fiscais, fiscal de tributos (que você vai virar em breve OK), fiscal sanitário,
fiscal do meio ambiente, entre outros6.
A educação fiscal é para fiscalizar quem? Primeiramente é cada um fiscalizar a si mesmo,
cumprindo a sua parte e exigindo que as instituições cumpram com a parte delas. Vai desde
5
Em analogia ao conceito de letramento do Centro de Alfabetização, leitura e escrita (Ceale)/FaE/UFMG. Coleção Instru-
mento da Alfabetização. Belo Horizonte, 2005.
6
http://www.educacaoliteratura.com.br/index%20169.htm#:~:text=Fiscal%20%C3%A9%20aquele%20que%20fiscaliza,ad-
quirir%20novas%20capacidades%2C%20repensar%20atitudes (acesso em 22/05/2021)
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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o doméstico, até os poderes executivo, legislativo e judiciário. Tudo por uma melhor qualidade
de vida. Viver com conforto, com uma boa saúde, uma boa alimentação, uma boa água, um
ar limpo para respirar. E de quem depende tudo isso? Depende de cada um de nós, fazendo a
nossa parte e exigindo que os outros também o façam. Se todos participarem não fica pesado
para ninguém e todos ganham uma melhor qualidade de vida. Cuidando do lixo, cuidando dos
rios, economizando água, energia elétrica, não poluindo, participando dos orçamentos públi-
cos, fiscalizando as contas do governo, e exigindo boa aplicação das verbas públicas. Tudo
em prol de uma melhor qualidade de vida. Redes de esgoto, iluminação pública, asfalto con-
servado, calçadas, jardins, praças, parques. Bons hospitais, boas escolas. Mas como garantir
tudo isso quando há sonegação de impostos de um lado e desvio de verbas públicas de outro?
É exigindo a nota fiscal toda vez que fizermos uma compra ou contratarmos um serviço. É
acompanhando a aplicação das verbas públicas, isso não é fácil, mas é preciso se começar. É
exigindo nossos direitos de consumidor, exercendo nossa cidadania.
Um conceito possível de Educação Fiscal seria: Conhecer nossos direitos e deveres de
cidadão para poder exercê-los em sua plenitude, visando uma melhor qualidade de vida para
toda a população.
A Educação Fiscal pode ser vista como um programa de estado desenvolvido nacional-
mente que busca disseminar informações e conceitos sobre a gestão fiscal, favorecendo a
compreensão e a intensificação da participação social nos processos de geração, aplicação e
fiscalização dos recursos públicos7.
Segundo o Manual de Educação Fiscal do estado do Mato Grosso do Sul, a Educação Fis-
cal deve ser compreendida como uma abordagem didático e pedagógica capaz de interpretar
as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a com-
preender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e,
por outro lado, estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da
aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência, honestidade e eficiência, mi-
nimizando o conflito de relação existente entre o Estado e a sociedade8.
Assim, a Educação Fiscal se apresenta como um desafio para a sociedade brasileira por
propor a inserção de conhecimentos que implicam em mudanças de comportamento e indu-
zem o cidadão a se envolver com o desenvolvimento econômico e social do País para o seu
próprio benefício. É desejo da Educação Fiscal tornar os cidadãos participativos, conscientes,
dignos e responsáveis pela construção de sua história de vida.
No mesmo caminho, José Francisco da Silva (2011) acredita que o exercício da cidadania
requer indivíduos conhecedores de seus deveres e responsabilidades para com o Estado e os
governos, inclusive quanto às obrigações fiscais e tributárias. No entanto, é necessário que
esses indivíduos estejam preparados para acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos
públicos arrecadados. Silva (2011) entende que a educação fiscal deve ser definida como um
7
Educação Fiscal – Secretaria da Fazenda https://portal.fazenda.sp.gov.br
8
https://www.educacaofiscal.ms.gov.br/institucional/
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002. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Segundo o PNEF, Programa Nacional de Educação Fiscal, de-
senvolvido em todo o Brasil, o conjunto de ações educativas que visa mobilizar o cidadão para
a compreensão da função socioeconômica dos tributos e sua conversão em benefícios para
a sociedade, bem como entender o papel do Estado e sua capacidade de financiar as ativida-
des essenciais, o funcionamento da administração pública e o papel cooperativo do cidadão é
denominado:
a) Educação Cidadã
b) Educação Financeira
c) Educação para todos
d) Educação Tributária
e) Educação Fiscal
9
http://escolas.educacao.ba.gov.br/educacaofiscalsaudeambiental
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Trata-se do conceito apresentado para a Educação Fiscal de acordo com o manual do PNEF.
Letra e.
10
Cf. FAZESP, Escola Fazendária do Estado de São Paulo. História da Educação Fiscal do Estado de São Paulo. São Paulo,
2015.
11
ESAF, Escola de Administração Fazendária. PNEF – Programa Nacional de Educação Fiscal:Documento Base. 2ª ed. Brasília,
2015.
12
Ibid.
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Outras Abordagens
As seguintes abordagens também têm sido utilizadas mundo afora:
• tributos e internet: muitos países possuem portais destinados a públicos específicos,
como Estados Unidos, Chile, Colômbia e Estônia;
• tributos e entretenimento: alguns países têm criado peças de teatro, jogos de computa-
dores, novelas na TV para tratar dessa temática, como Costa Rica e Nigéria;
• celebração do Dia do Tributo: países como Bangladesh, Guatemala, Ruanda, Senegal e
outros mantêm datas comemorativas para fortalecer a confiança da população no papel
social dos tributos.
14
http://escolas.educacao.ba.gov.br/educacaofiscalsaudeambiental
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
Vilson Cortez
Figura 3
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Tal definição se refere as contribuições de melhoria, que devem ser cobradas em virtude de
obrar públicas que beneficiam contribuintes.
Errado.
15
https://www.politize.com.br/controle-social-o-que-voce-tem-a-ver/
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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a) Errada. Os direitos são, sim, conquistados pelo indivíduo dentro de uma sociedade muitas
vezes através de movimentos públicos, tais como revoluções.
b) Errada. Não necessariamente isso ocorre.
c) Errada. Com certeza, o fato de a população não conhecer seus direitos e deveres afeta o
exercício da cidadania plena.
d) Certa. O exercício de direitos sociais, políticos e civis está acompanhado diretamente pelo
exercício de deveres.
e) Errada. A cidadania plena refere-se à previsão legal dos direitos e deveres, e também da ga-
rantia do exercício de tais direitos e deveres no cotidiano.
Letra e.
16
http://www.justica.pr.gov.br/Pagina/O-que-e-ser-Cidadao#:~:text=Exercer%20a%20cidadania%20plena%20%C3%A9,per-
tencendo%20a%20uma%20sociedade%20ºrganizada.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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PARTICIPATIVA
TRANSPARENTE
NÃO CONVENCIONAL
DESCENTRALIZADA
Figura 4
Observe que João, apesar de ser auditor e instrutor, pode, sim, se utilizar de diversas formas
não convencionais para apresentar, de acordo com o público, as ideias sobre a educação fis-
cal. Nesse caso, todas as assertivas são falsas exceto, a de n. 4.
Errado, Errado, Errado, Certo, Errado.
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RESUMO
De acordo com informações da Receita Federal do Brasil, em 1970, surge a Operação Brasil
do Futuro, onde foram publicados vários livros didáticos, direcionados para Educação Fiscal.
A educação fiscal surgiu no Brasil como consequência de um movimento de reforma do
Estado iniciado na década de 1990. Entendeu-se naquela ocasião que, através da educação
fiscal, seria possível formar um indivíduo voltado a sua cidadania através de dois importantes
pilares: sensibilização quanto à função socioeconômica do tributo e incentivo ao exercício do
controle social.
A educação fiscal é uma ponte entre cidadão e Administração pela qual os cidadãos en-
xergam o pagamento de tributos como parte integral do relacionamento entre eles e o go-
verno, cuja responsabilidade envolve, notadamente em países em desenvolvimento, alcançar
um desenvolvimento sustentável, lutar pela erradicação da pobreza, reduzir as desigualdades,
entregar serviços públicos de qualidade e construir a infraestrutura necessária para um desen-
volvimento inclusivo.
Por definição e educação fiscal difere da educação tributária, sendo que a primeira abrange
a segunda.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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MAPAS MENTAIS
Objetivos da Ação Fiscal
CONHECER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARTICIPATIVA
TRANSPARENTE
NÃO CONVENCIONAL
DESCENTRALIZADA
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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EXERCÍCIOS
001. (2020/INSTITUTO AOCP/PREFEITURA DE NOVO HAMBURGO – RS/ASSISTENTE SO-
CIAL) No âmbito do controle democrático, a partir de 2004, surgiu um novo espaço de exer-
cício de cidadania no Brasil. Trata-se de um espaço que atua com ações de educação para a
cidadania fiscal e controle social, contribuindo para a eficiência da gestão pública, por meio da
vigilância social da execução orçamentária. Caracteriza-se, também, por ser um espaço apar-
tidário e que deve reunir o maior número possível de entidades representativas da sociedade
civil. Esse novo espaço é denominado
a) conselho de direitos financeiros.
b) fórum fiscal da sociedade civil.
c) controle sem partido.
d) observatório social.
e) conferência representativa da sociedade.
O primeiro Observatório Social surgiu em 2004 num rastro de desvio de recursos da prefeitura
de Maringá. O ex-prefeito Jairo Gianoto foi preso e condenado. Hoje responde em liberdade. A
vizinha cidade Campo Mourão seguiu o exemplo.
Depois os Observatórios Sociais chegaram aos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rondônia,
Mato Grosso e outros. Atualmente estão presentes em 80 cidades de 15 estados brasileiros.
É um espaço para o exercício da cidadania, que deve ser democrático e apartidário e reunir o
maior número possível de entidades representativas da sociedade civil com o objetivo de con-
tribuir para a melhoria da gestão pública. (FONTE: www.osbrasil.org.br)
Letra d.
Observe que a Educação Fiscal já tem caído em provas de concursos há algum tempo. Nesta
questão, fica claro entre as alternativas que as duas vertentes com que se preocupa a educa-
ção fiscal é a arrecadação (informando os contribuintes a respeito da tributação) e os gastos
públicos (convidando a cidadão a fiscalizar o uso do dinheiro público).
Letra d.
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Analisando as alternativas:
a) Certa. A transparência da gestão pública é fruto da disseminação na sociedade da chamada
cultura do acesso, que prega a necessidade de agentes públicos se conscientizarem de que
toda informação pública é de propriedade do cidadão, cabendo ao Estado disponibilizá-la e a
utilidade (a administração deve ser útil e estar à disposição do contribuinte).
b) Errada. O modelo atual de administração eficiente é descentralizado.
c) Errada. O modelo atual de administração eficiente é não convencional.
d) Errada. O modelo atual de administração eficiente é eficaz e informal.
Letra a.
( ) Cada contribuinte deve pensar em si próprio a fim de resguardar o seu direito, sem pre-
ocupar-se com a coletividade.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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José Francisco da Silva (2011) acredita que o exercício da cidadania requer indivíduos conhe-
cedores de seus deveres e responsabilidades para com o Estado e os governos, inclusive quan-
to às obrigações fiscais e tributárias. No entanto, é necessário que esses indivíduos estejam
preparados para acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos públicos arrecadados. Silva
(2011) entende que a educação fiscal deve ser definida como um processo de preparação do
indivíduo para compreender a atividade financeira pública realizada por meio da arrecadação
dos tributos e sua consequente aplicação. Isso envolve conhecimento sobre as funções e so-
bre o funcionamento do Estado e de suas responsabilidades.
Certo.
Diferentemente do Programa Nacional de Educação Fiscal (que é uma política pública gover-
namental), a educação fiscal corresponde a um conjunto de ações educativas que pode ser
desenvolvido por qualquer pessoa ou instituição (pública ou privada).
Certo.
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( ) A Educação Fiscal assenta-se sobre dois pilares básicos, que sustentam todas as ações
desenvolvidas: 1 – a conscientização da sociedade sobre a importância, necessidade e
justificativa para o pagamento de tributos; 2 – a ação cidadã da população no acompa-
nhamento, fiscalização e monitoramento da aplicação desses tributos para a melhoria
das condições de vida do país como um todo.
( ) A Educação Fiscal abrange temas como o tributo e sua função social, o combate à so-
negação, ao contrabando, ao descaminho e à pirataria.
( ) A Educação Fiscal também a conscientização sobre as teorias financeiras da arrecada-
ção, do orçamento público instigando o cidadão a aprender e entender seu papel como
contribuinte solidário e participativo que beneficia a todos, inclusive a ele próprio.
Por ser multidisciplinar, a educação fiscal via conscientizar a população a respeito dos tribu-
tos, monitorar a aplicação dos mesmos, combater sonegação e pirataria, estimulando a so-
lidariedade.
Certo, Certo, Certo.
O exercício da cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Dessa ma-
neira, a Educação Fiscal é elemento constituinte da postura cidadã, que tem como objetivo
promover a participação do sujeito no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
controles social e fiscal do Estado.
Certo.
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( ) O tributo constitui-se na sociedade como instrumento que tem a capacidade de promo-
ção de mudanças e redução de desigualdades sociais. Então, o cidadão, sabendo da
função social do tributo como elemento que promove a justiça social e como forma de
redistribuição da Renda Nacional, deve estar sempre atento e participativo no que diz
respeito à arrecadação, aplicação e fiscalização do dinheiro público.
( ) A educação fiscal tem como objetivos promover uma sensibilização dos cidadãos, para
que se atentem à função socioeconômica do tributo e participem. É fundamental que
façam parte da educação fiscal a oferta de conhecimentos sobre a administração públi-
ca aos cidadãos, o incentivo ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos,
bem como a construção harmônica da relação entre Estado e cidadãos.
( ) Proporcionar aos cidadãos o entendimento de sua participação no comportamento da
gestão tributária e financeira torna-os muito mais que agentes contributivos, mas tam-
bém, fiscalizadores desse processo. O esclarecimento à comunidade quanto ao proces-
so de arrecadação do Estado e de como os tributos têm potencial para serem revertidos
em benefícios para a própria população auxilia, fortemente, na construção de cidadãos.
011. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Enquanto na educação fiscal você ensina o cidadão a se tor-
nar cliente do Estado, a ser um agente passivo e a conhecer os tributos e suas características,
na educação tributária o mesmo contribuinte é ensinado a ser cidadão e a se tornar agente de
mudança, ao fiscalizar as autoridades quanto ao uso e ao emprego dos recursos públicos
012. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Bem mais abrangente, o novo termo incluiu, além da orienta-
ção, do estudo e incentivo ao recolhimento voluntário de tributos e do cumprimento das obri-
gações fiscais, uma infinidade de outras questões relacionadas ao planejamento, ao acompa-
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014. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Joaquim resolveu fazer o curso de educação fiscal para a
cidadania e lá recebeu as seguintes informações:
( ) Quem mantém terra rural improdutiva pode ter imposto aumentado no Brasil.
( ) Quem não cuida de imóvel dentro da área urbana pode se tornar responsável por pagar
mais imposto de modo progressivo.
( ) Se ele não cuidar do seu carro, pode tê-lo apreendido em virtude de multa tributária.
( ) Sobre os valores que ele recebe diariamente como motorista de Uber não incide tributo
por ser reconhecidamente um serviço esporádico.
Cuidado quando você for dar aula de educação fiscal, estude antes e capriche… rs.
Veja que o Joaquim recebeu informações boas e ruins:
c) O ITR incide de forma progressiva nas propriedades que descumpram a função social da
propriedade rural.
c) O IPTU incide de forma progressiva nas propriedades que descumpram a função social da
propriedade urbana.
e) As multas referentes a trânsito ou por falta de itens de segurança no seu carro não têm ca-
ráter tributário.
e) A tributação da renda auferida como motorista de Uber existe e não depende do serviço ser
esporádico.
Certo, Certo, Errado, Errado.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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A emissão da Nota Fiscal, documento que deve conter, entre outros dados, o valor da operação
e, quando devida, a indicação do valor do imposto, facilita o trabalho de fiscalização e arreca-
dação. Estimular a exigência da nota fiscal combate à sonegação e facilita o controle da arre-
cadação. Quanto às demais alternativas, sem comentários... rs.
Letra a.
( ) O tributo é cobrado porque ele é o custo do contrato social, da vida em sociedade. Infe-
lizmente, muitos parecem pensar e agir como se os benefícios sociais fossem gratui-
tos; na verdade, os bens e serviços públicos são custeados pelos tributos pagos pelo
cidadão.
( )
Diretamente, os tributos revertem para a sociedade em forma dos bens e serviços públi-
cos, tais como: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes etc.
( ) Indiretamente, seu retorno para a vida social está nos efeitos na distribuição de renda
(ao arrecadar dinheiro de quem tem para distribuir a quem não tem, os tributos poten-
cialmente reduzem as desigualdades sociais), no incentivo ao desenvolvimento regio-
nal ou setorial, na regulação do comércio interno e externo.
O tributo é a forma de custeio dos bens e serviços àqueles que não têm condição de pagar
tributos, reduzindo as desigualdades sociais.
Certo, Certo, Certo.
( ) A educação fiscal não é simplesmente uma estratégia para arrecadar mais dinheiro,
nem está centrada exclusivamente em explicar por que tributos devem ser pagos.
( ) A moralidade fiscal pode ser definida em termos simples, como o conjunto de motiva-
ções subjacentes que incentivam o cumprimento das obrigações tributárias.
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
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Não se faz a educação fiscal visando aumento de arrecadação, apesar que este pode ser um
efeito secundário. Correta a expressão da moralidade fiscal.
Certo, Certo.
( ) Quando o contribuinte paga o tributo porque se sente envergonhado de não o fazer,
trata-se de uma motivação intrínseca.
( ) Quando o contribuinte paga o tributo porque se sente culpado, trata-se de motivação
intrínseca.
( ) Quando o contribuinte paga o tributo com medo de que seus pares o reconheçam como
devedor, trata-se de motivação por influência social.
( ) Quando o contribuinte paga o tributo por sentir que o estado o tem retribuído com bons
serviços, trata-se de motivação intrínseca.
Em relação à motivação, neste caso, ele pode cumprir suas obrigações tributárias por uma
questão de reciprocidade (mecanismo da reciprocidade): pagamento de tributos em troca dos
serviços que o Estado provê para ele ou para outras pessoas, ainda que ele se beneficie mais
pecuniariamente se não pagar tributos.
Certo, Certo, Certo, Errado.
( ) A educação fiscal enfrenta obstáculos de limitação de tempo, dinheiro e recursos hu-
manos.
( ) A ampla conscientização do cidadão como sujeito de direitos e deveres tem real poten-
cial transformador da sociedade.
020. (QUESTÃO INÉDITA/2021) Você foi até o site da SEFAZ-Ceará justo no dia 25 de maio,
Dia da Educação Fiscal, e lá verificou uma programação virtual com diversas atividades com
reflexões sobre cidadania, solidariedade fiscal, reforma tributária, administração pública e
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Introdução à Educação Fiscal. Conceitos. Objetivos. Características
Vilson Cortez
curiosidades sobre a história da instituição. A ideia é de que a semana de educação fiscal pro-
porcione reflexão sobre a importância dos tributos, sobretudo como uma ação cidadã. “Saber
a destinação dos recursos públicos advindos dos tributos para o atendimento das demandas
sociais promove também corresponsabilidade coletiva e expande os números de dissemina-
dores de educação fiscal no contexto social”. Na semana ainda serão abordados temas que
permitirão mais acessibilidade do cidadão para compreender a importância da Educação Fis-
cal. Desta programação, você pode afirmar ser C ou E:
I – ( ) A educação fiscal no estado do Ceará está subordinada ao PNEF.
II – ( ) A educação fiscal visa somente informar o sujeito passivo de que deve pagar seus
tributos em dia.
III – ( ) A educação fiscal tem por objetivo principal aumentar a arrecadação tributária ce-
arense.
Analisando as assertivas:
I – (C) A educação fiscal do estado do Ceará está subordinada ao Programa Nacional de Edu-
cação Fiscal.
II – (E) A educação fiscal visa promover a cidadania e, de forma secundária, valorizar que o
contribuinte pague em dia seus tributos.
III – (E) Tal situação é uma consequência, e não um objetivo principal.
Certo, Errado, Errado.
Bons estudos.
Deus abençoe a caminhada de você.
Rumo à aprovação.
Professor Vilson Cortez.
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GABARITO
1. d
2. d
3. a
4. E, E, E
5. C
6. C
7. C
8. C, C, C
9. C
10. C, C, C
11. E
12. E
13. C
14. C, C, E, E
15. a
16. C, C, C
17. C, C
18. C, C, C, E
19. C, C
20. C, E, E
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Vilson Cortez
Fiscal do ICMS de São Paulo, graduado pela Escola Naval como Bacharel em Ciências Navais com
ênfase em Engenharia Eletrônica, em 1991. Graduado em Engenharia Naval – ênfase em Estruturas –
pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 1997. Bacharel em Direito pela Universidade
Metodista de Piracicaba em 2002. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo em 2008. Capitão-Tenente da Marinha do Brasil, atualmente na reserva em
virtude de ter sido aprovado no concurso para Agente Fiscal de Rendas do Estado de SP em 1997, onde
exerce suas atividades na Delegacia Tributária de Campinas. Leciona, há mais de 15 anos, as disciplinas
Direito Tributário, Legislação Tributária Federal, Estadual e Municipal, Matemática, Matemática Financeira
e Raciocínio Lógico-Matemático em diversos Estados. É também autor de diversos livros e apostilas
preparatórias para concursos.
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