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Boletim 4291
Boletim 4291
Boletim 4291
SUMÁRIO
Câmara Municipal
Ata da Reunião Pública de 17-04-2018
Propostas anexas à Ata da Reunião Pública de 17-04-2018
Presidência da Câmara
Ordem de Serviço N.º I/229499/18/CMP - Instruções para a elaboração do
Orçamento da Autarquia para 2019
Despacho N.º I/231510/18/CMP - Delega na Vereadora dos Pelouros da Juventude
e Desporto e dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos a competência para
representar o Município nas reuniões da Assembleia Geral de Acionistas da Águas
do Douro e Paiva, S.A.
Despacho N.º I/236092/18/CMP - Delega na Vereadora dos Pelouros da Juventude
e Desporto e dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos a competência para
representar o Município na Assembleia Geral da ACICAP, de 12-07-2018
Pelouros da Juventude e Desporto e dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos
Despacho N.º I/223884/18/CMP - Ajustamento das verbas relativas a trabalho
suplementar
Direção Municipal de Finanças e Património
Departamento Municipal de Finanças
Divisão Municipal de Receita
Despachos
Departamento Municipal de Gestão Mobilidade e Transportes
Despachos
Departamento Municipal de Fiscalização
Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares
Despachos
Reposição coerciva
Emissão de certidão
Não constatação de ilícito
Licenciamento Zero - Não constatação de ilícito
Comunicação de obras
Reposição voluntária - Emissão de alvará de utilização
Não constatação de ilícito - obras de acordo com o projeto
Não constatação de ilícito - obras isentas de controlo prévio
Emissão de certificado de estado de conservação de imóvel/fração
Divisão Municipal de Fiscalização de Segurança e Salubridade de
Edificações
Despachos
Alteração das condições iniciais
Desinteresse do requerente/interessado
Emissão de certidão ou cópias
Inspeção de verificação de condições de habitabilidade
Não constatação de ilícito
Não solicitação de vistoria/inspeção
Obras não executadas
Outras situações
Processo atualizado a decorrer
Reposição voluntária da legalidade
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CÂMARA MUNICIPAL
PRESENTES: Rui de Carvalho de Araújo Moreira; Filipe Manuel Ventura Camões de Almeida Araújo; Ana
Catarina da Rocha Araújo; Ricardo Miguel Araújo Cardoso Valente; Albino Pedro Pereira Baganha;
Cristina Mafalda Nieto Guimarães Pimentel; Fernando Paulo Ribeiro de Sousa; Manuel Francisco Pizarro
de Sampaio e Castro; Fernanda Perpétua Rodrigues; Odete Maria Alves Silva Patrício; José Luís da
Costa Catarino; Álvaro Fernando Santos Almeida; Maria Ilda da Costa Figueiredo.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro disse que várias notícias dão nota de que em diversos pontos da
Cidade tem ocorrido um elevado número de cortes no fornecimento de água por parte da Empresa
Municipal Águas do Porto. Sublinhou que admite a existência de uma política de gestão que garanta o
pagamento das contas, mas lembrou que, no Mandato anterior, isso foi alcançado sem que tenha havido
um número significativo de cortes no fornecimento de água.
Propôs, para que este assunto seja tratado com o maior rigor possível, que numa próxima reunião a
Administração da Empresa Municipal Águas do Porto esteja presente e preste os devidos
esclarecimentos.
O Senhor Presidente disse que convidarão a Administração da Empresa Municipal Águas do Porto para
estar presente na próxima reunião.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro referiu-se à decisão do Tribunal de Contas sobre a Empresa Municipal
de Cultura e ao recurso que a CMP – Câmara Municipal do Porto apresentou. Perguntou se há
possibilidade do referido recurso ser distribuído aos Vereadores das outras forças políticas, uma vez que
receberam uma carta do Senhor Presidente que mencionava que os Serviços Jurídicos da Câmara têm
dúvidas se o recurso pode ser remetido aos Vereadores e que, nesse sentido, se questionou o Tribunal
de Contas. Perguntou se, entretanto, já houve resposta do Tribunal de Contas a esta questão.
O Senhor Presidente respondeu que, até ao momento, não houve qualquer resposta do Tribunal de
Contas.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que o direito de informação sugere que o Senhor Presidente
pode, independentemente de poder ou não distribuir o documento, informar este Órgão sobre a
substância da argumentação da Câmara perante o Acórdão do Tribunal de Contas. Na sua opinião, não
há nenhum obstáculo a que o Senhor Presidente o faça nesta reunião.
O Diretor Municipal de Serviços Jurídicos, Senhor Dr. Correia de Matos considerou que é uma falta de
respeito institucional para com o Tribunal de Contas discutir os argumentos da CMP em praça pública
antes da decisão. Disse que, a partir do momento em que o processo seja definitivamente julgado, todo o
processo passa a ser um documento administrativo, ao qual todos têm acesso.
Quanto ao teor do recurso, disse que a CMP tem uma opinião jurídica totalmente contrária aos
argumentos jurídicos invocados pelo Tribunal de Contas para negar o visto.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que o Senhor Diretor Dr. Correia de Matos referiu-se duas vezes,
na sua intervenção, à Câmara, mas a Câmara são todos os Vereadores presentes e, portanto, a posição
da Câmara tem de ser do conhecimento da mesma, ou seja, de todos os Vereadores. Considerou que
este é um direito básico dos Vereadores que são membros do Órgão Câmara.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo considerou que não houve nenhuma posição da Câmara; houve uma
posição do Senhor Presidente relativamente ao recurso para o Tribunal de Contas. Referiu que a
Câmara, composta pelos 13 eleitos presentes, não tem conhecimento da questão. Considerou que dizer
que o direito de participação dos Vereadores é um debate na praça pública é um insulto aos Vereadores
eleitos. Protestou contra a afirmação do Senhor Diretor Dr. Correia de Matos.
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Afirmou que a Câmara são os 13 Vereadores eleitos que têm os seus direitos expressos na lei, incluindo
o direito de informação e de participação.
Referiu que, quando se considera que um debate não deve ser feito na praça pública, realiza-se uma
reunião extraordinária sem a participação da Comunicação Social.
Afirmou que respeita as questões institucionais e, por essa razão, tem estado em silêncio neste processo,
mas é fundamental garantir o direito de informação.
O Senhor Presidente afirmou que,quando é apresentado um recurso ao Tribunal de Contas, zela para que
se cumpra escrupulosamente aquilo que foi uma deliberação dos Órgãos eleitos desta Câmara. Afirmou
que está completamente mandatado para ordenar um recurso nesta matéria.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro disse que estão em causa duas questões: a da legalidade e a da
apreciação de conveniência. Explicou que a apreciação de conveniência é uma apreciação política que
cabe ao Órgão político Câmara e não aos Serviços Jurídicos.
Afirmou que os direitos de oposição não podem ser limitados nem suprimidos por uma análise de
conveniência. Na sua opinião, se não existe uma dúvida fundada de que se está a incumprir alguma
norma jurídica na distribuição do recurso, o mesmo deve ser distribuído aos Vereadores que o solicitem.
A Senhora Vereadora Catarina Araújo esclareceu que o parecer dos Serviços Jurídicos do Município é
claro, explicitando as razões pelas quais tem reservas em distribuir o recurso que deu entrada no Tribunal
de Contas. Por a peça processual em causa estar na posse do Tribunal de Contas, no âmbito de um
processo judicial em curso não tendo sido produzida pelo município mas pelo seu mandatário judicial, foi
transmitido pelos Serviços Jurídicos que não deveria ser distribuído sem prévia anuência daquele órgão
de soberania nesse sentido. O titular do poder de direção e da decisão de acesso aos documentos é o
tribunal de contas, pelo que facultar a cópia do recurso sem a sua prévia autorização poderia ser
considerado ingerência processual na medida que estaríamos a fornecer um documento cujo original não
está na posse do Município. Perante as fundadas dúvidas questionou-se o Tribunal de Contas se se pode
distribuir o recurso em causa, solicitação essa que logicamente sempre poderá ser feita diretamente por
qualquer um dos senhores vereadores, o que sempre foi dito. Foram estes unicamente os motivos que
estiveram na base da não distribuição imediata, em respeito com o parecer remetido. Tal nunca obstou a
que fosse prestada toda e qualquer informação sobre o andamento, estado do processo.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro perguntou se, na tramitação do processo, faz sentido limitar o acesso
aos Vereadores da Câmara.
Considerou que se o Órgão Câmara, representado pelo Senhor Presidente, recorreu todos os membros
do Órgão Câmara têm o direito a aceder a essa informação.
Afirmou que, por um princípio geral de acesso à informação, este assunto tem de ser melhor dirimido.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo disse que a negação de informação aos Vereadores não pode
acontecer.
O Senhor Presidente disse que preferia que este documento pudesse ser distribuído aos Senhores
Vereadores, sabendo, no entanto, que o mesmo não deve ser discutido. Afirmou que a sua vontade era
que esse documento fosse distribuído mas não foi esse o entendimento dos Serviços Jurídicos da CMP.
Disse que se o Diretor Municipal de Serviços Jurídicos, Senhor Dr. Correia de Matos, entender que, em
confiança, podem distribuir este documento aos Senhores Vereadores mediante o compromisso de honra
de não divulgação, assim o farão.
O Diretor Municipal de Serviços Jurídicos, Senhor Dr. Correia de Matos considerou que não há problema na
distribuição do documento nas condições referidas pelo Senhor Presidente.
Esclareceu, no entanto, que há questões de legalidade e há questões de respeito; existem normas éticas
e deontológicas de relacionamento das instituições com os Tribunais, um delas é a de que não se devem
discutir as razões de um recurso antes da decisão, pois esta situação é tomada como uma afronta pelo
Tribunal. Sublinhou que aquilo que se quis acautelar foi que nada que o Município fizesse pudesse levar o
Tribunal de Contas a pensar que estariam a tentar influenciar o sentido da decisão.
Disse que não se opõe ao conhecimento, sobre reserva dos Senhores Vereadores, do teor do
documento.
O Senhor Presidente pediu, não havendo resposta do Tribunal de Contas, ao Diretor Municipal de Serviços
Jurídicos, Senhor Dr. Correia de Matos, para distribuir o recurso da CMP aos Senhores Vereadores,
ficando o compromisso assumido de que este assunto não será discutido e não será tornado público por
razões de interesse do Município.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro abordou o assunto da nova ponte sobre o rio Douro. Considerou que na
lógica da cidade metropolitana, que sempre defenderam, há vantagens em melhorar as ligações na
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conurbação urbana mais próxima do Porto. Na sua opinião, esta medida é perfeitamente adequada como
também é adequado dar tradução prática ao trabalho efetuado no anterior mandato sobre a
Circunvalação e sobre as conexões entre o Porto, Matosinhos, Maia e Gondomar.
Disse que tem dificuldade em perceber como é que a ponte vai contribuir para uma melhor fluidez do
trânsito do lado do Porto, uma vez que existe uma evidente dificuldade em estabelecer uma nova ligação
cota baixa – cota alta, que permita melhorar a circulação.
Perguntou se o projeto desta ponte analisou os efeitos sobre o tráfego e se existe alguma possibilidade,
do ponto de vista urbanístico, de estabelecer uma nova ligação cota alta – cota baixa.
Na sua opinião, as vantagens para Vila Nova de Gaia são mais legíveis e evidentes. Referiu que a ligação
a Vila Nova de Gaia permite toda uma nova organização do espaço urbano da freguesia de Oliveira do
Douro e das suas ligações ao centro da Cidade. Mencionou que do lado do Porto a ponte vai resolver de
modo imperfeito a pedonalização do tabuleiro inferior da Ponte Luís I. Afirmou que, na sua opinião, a
solução das plataformas laterais na plataforma inferior da Ponte Luís I era mais positiva, mas essa
solução foi inviabilizada pelo mesmo Departamento de Cultura que viabilizou a mesma solução para a
plataforma superior, onde existem duas passagens laterais.
Considerou que a pedonalização da plataforma inferior da Ponte Luís I trará novos problemas, porque,
provavelmente, os cidadãos, que utilizam essa passagem para aceder ao cais de Gaia e à parte
ribeirinha, tenderão a utilizar mais a Ponte da Arrábida do que utilizar a nova passagem, porque esta é
relativamente afastada.
Perguntou se existem estudos de mobilidade e estudos urbanísticos de ligação cota alta – cota baixa que
tenham resposta para estas questões.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo disse que, antes da apresentação pública, este tema devia ter sido
abordado em reunião de Câmara.
Afirmou que o Senhor Presidente devia reconhecer que apresentar publicamente um projeto que os
Vereadores desconhecem não é a melhor atitude.
Solicitou todos os estudos que fundamentam e que serviram de cálculo ao custo já estimado, aos
acessos e a tudo aquilo que já foi elaborado.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida subscreveu as palavras da Senhora Vereadora Ilda Figueiredo no que
diz respeito ao processo. Disse que apresentar um projeto desta importância sem uma discussão mínima
sobre o assunto não lhe parece correto.
Afirmou que aquilo que foi apresentado foi apenas uma ideia, não foi apresentado nenhum projeto nem
nenhum desenho. Acrescentou que a única informação prestada foi a da localização da ponte.
Referiu que partilha das dúvidas já levantadas pelos Senhores Vereadores. Acrescentou que gostava de
ver as suas dúvidas esclarecidas com a fundamentação que sustenta aquele local em detrimento das
outras alternativas possíveis.
O Senhor Presidente anunciou que iriam assistir a um pequeno filme sobre a questão, referida pelos
Senhores Vereadores, de terem sido surpreendidos com o anúncio da nova ponte.
O Senhor Presidente disse que os Senhores Vereadores participam nas assembleias municipais e é nas
assembleias municipais que estas informações devem ser prestadas e foi isso que aconteceu. Lembrou
que, durante a campanha eleitoral, este assunto foi amplamente discutido e, em agosto, decorreu uma
reunião com Vila Nova de Gaia onde começaram a traçar esta matéria.
Pediu ao Senhor Vereador Pedro Baganha para esclarecer as dúvidas colocadas.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que nada daquilo que o Senhor Presidente apresentou contraria
aquilo que referiu.
Deu nota de que ficou chocado com a definição do local e o Senhor Presidente, na apresentação, não diz
qual é o local.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida respondeu que a montante pode ser em vários locais.
O Senhor Presidente disse que a Senhora Vereadora Ilda Figueiredo afirmou que este assunto tinha sido
escondido dos Vereadores. Acrescentou que leu o “Jornal de Notícias”, esta manhã, e aquilo que a
Oposição disse, sobre esta matéria, é que este tinha sido um assunto secreto, mas só é secreto para
quem não está atento nas assembleias municipais, porque não houve nenhum tipo de secretismo.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro referiu-sea uma notícia publicada no site da CMP “Porto.”, onde se diz
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“Como Rui Moreira e Eduardo Vítor Rodrigues prepararam em segredo a construção da nova ponte”.
Nessa notícia são os próprios serviços da Câmara que assumem a estratégia do “segredo” que, com toda
a certeza, não é adequada para tratar de assuntos urbanísticos desta dimensão e impacto numa
sociedade democrática.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo disse que não existe uma única nota relativamente ao local, ao
projeto e ao valor. Acrescentou que estas informações não foram prestadas nem na Assembleia
Municipal nem na Câmara.
O Senhor Vereador Pedro Baganha disse que o problema do atravessamento do rio Douro é um problema
que se coloca historicamente na Cidade do Porto. Explicou que o Vale do Douro é muito encaixado; é
caracterizado por ter escarpas quase até à sua Foz, o que limita a quantidade de locais lógicos de
amarração de uma ponte. Explicou que normalmente se escolhe os pontos mais estreitos para os
atravessamentos para minimizar o investimento necessário.
Disse que assumida a necessidade de uma nova travessia a montante da Ponte Luís I, o primeiro ponto
lógico e de fácil amarração é aquele que foi apresentado. Acrescentou que uma ponte neste local vai
permitir, para além de resolver o problema da mobilidade, reequilibrar a Cidade; investir na parte Oriental
da Cidade; e criar um novo polo de desenvolvimento em Campanhã.
Sublinhou que uma ponte é sempre um fator de promoção de urbanidade, é um catalisador de atividade
e, nesse sentido, esta ponte está muito alinhada com, por exemplo, a Operação de Reabilitação Urbana
de Campanhã – Estação, que defende para a marginal do Freixo uma forte zona de acolhimento
empresarial.
Referiu que a questão da relação entre a cota alta – cota baixa é um problema que se coloca
precisamente por causa da geografia da Cidade e da morfologia do leito do rio Douro. Acrescentou que
este problema se coloca de forma distinta ao longo do percurso do rio no Concelho do Porto. Disse que a
Escarpa das Fontainhas, imediatamente a montante da Ponte Luís I que também é tangente a uma
escarpa, inviabiliza na prática esta relação facilitada entre cota alta – cota baixa que não seja mecânica.
Sublinhou, no entanto, que este problema já não se verifica no Vale de Campanhã, este é o primeiro
ponto em que a geografia da Cidade permite um relacionamento entre cota alta – cota baixa mais
facilitado. Explicou que é por esta razão que o atual PDM prevê uma rede de novos arruamentos entre a
área da rua da China e a área da rua do Agra que permitirá, uma vez construída, uma relação mais
facilitada entre a cota da marginal (zona do Freixo) e a quota do novo terminal intermodal de Campanhã.
Afirmou que esta rede de percursos já está prevista no atual PDM e ganhará uma maior pertinência com
a construção deste novo atravessamento. Esclareceu que este novo atravessamento insere-se numa
estratégia global de transformação do território Oriental da Cidade.
Referiu-se aos investimentos estruturais que estão a ser executados nesta zona da Cidade,
nomeadamente ao Terminal Intermodal de Campanhã, ao Matadouro Municipal e ao forte investimento na
reabilitação dos bairros camarários. Sublinhou que esta ponte é mais uma peça para uma estratégia
global para toda a parte Oriental da Cidade.
O Senhor Presidente acrescentou que ainda existe um conjunto de levantamentos que tem de ser feito.
Sublinhou que apresentarão o anteprojeto para ser discutido em reunião de Câmara. Disse que
observando o perfil do rio entre a Ponte Dona Maria II e a Ponte do Freixo facilmente se percebe que
aquele é o local com melhores ligações.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro referiu-se à viabilidade em matéria temporal da construção dos acessos
cota alta – cota baixa. Perguntou se não existe nesta matéria problemas de propriedade fundiária.
O Senhor Vereador Pedro Baganha explicou que a rede de arruamentos de que falou tem uma
dominialidade muito diversa. Afirmou que vai haver necessidade de fazer expropriações. Acrescentou que
vai ser necessário revisitar o desenho de algumas destas vias.
Deu nota de que o novo PDM – Plano Diretor Municipal terá de abordar, de uma forma integrada, esta
rede de percursos. Anunciou que este Executivo vai promover a semana do PDM, ou seja, uma semana
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O Senhor Presidente explicou que esta ponte, do lado do Porto, não tem o problema de expropriações
para amarração direta à Avenida Gustavo Eiffel.
Disse que primeiro terão de lançar o concurso para o projeto e só depois disso poderão avançar com a
construção da ponte, portanto, a construção não demorará menos de 4 anos.
Referiu que os valores apontados foram trabalhados pelos Serviços Municipais e correspondem aos
valores que tinham sido, na altura, avaliados pelo Professor Adão da Fonseca. Lembrou que o Professor
Adão da Fonseca apontou para valores na ordem dos 10 milhões de euros; neste momento, estão a falar
num valor de 12 milhões de euros como valor prudente para a construção da ponte. Referiu que qualquer
ligação cota alta – cota baixa implicaria expropriações.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro disse que, do lado de Vila Nova de Gaia, a possibilidade de obtenção
de taxas de urbanização vai compensar, em larga medida, do ponto de vista financeiro, o Município por
esta operação. Sublinhou que, do lado do Porto, uma grande parte dessas taxas estão consumidas por
decisões já tomadas anteriormente.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que devem existir estudos que suportem as explicações do
Senhor Vereador Pedro Baganha e, portanto, pediu que, quando este assunto regressasse para o
lançamento do concurso, esses estudos fossem fornecidos à Oposição.
O Senhor Presidente explicou que muitos estudos já estavam elaborados e foram realizados por Vila Nova
de Gaia. Disse que pode fornecer esses estudos.
Afirmou que foi o Professor Adão da Fonseca que pensou originalmente nesta questão, o que não
significa que seja o Professor Adão da Fonseca a elaborar o projeto; este será lançado por concurso
público internacional.
Em relação à questão da Saúde, deu nota de que reuniu, na passada sexta-feira, com as Administrações
dos 4 hospitais da Cidade para se inteirar da situação. Acrescentou que já surgiram boas notícias e
espera que as mesmas se concretizem.
O Senhor Presidente pediu ao Diretor Municipal de Finanças e Património, Senhor Dr. Pedro Santos, para
fazer a apresentação de alguns mapas que considera relevantes para a discussão que se seguirá.
O Diretor Municipal de Finanças e Património, Senhor Dr. Pedro Santos afirmou que o Relatório foi
preparado com base nas normas do POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
Apresentou os quadros resumo. (Anexo I)
Deu nota de que a Direção Municipal de Finanças e Património recorreu a uma consultora para colaborar
no processo relacionado com a incorporação de imobilizado no sistema de inventário e cadastro, e
também com a reconciliação contabilística que lhe está subjacente.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro declarou que o PS irá votar a favor deste Relatório de Atividades e
Contas até porque se consideram corresponsáveis pelo mesmo.
Considerou muito positivo para a Cidade que a Câmara tenha uma situação financeira equilibrada; tenha
um passivo relativamente reduzido; e que tenha uma dívida bancária escassa em relação à dimensão do
Orçamento Municipal. Na sua opinião, é necessário avaliar a devolução de uma parte destes resultados
aos cidadãos do Porto. Disse que as contas da Câmara são de tal forma tranquilas, do ponto de vista da
sua solidez, que já não se justifica que não se possa reduzir o IMI para o mínimo previsto na lei.
Sublinhou que estão a falar de um saldo de gerência superior a 80 milhões de euros e a descida adicional
do IMI significará uma perda de receita em torno dos 2 milhões de euros.
Acrescentou que também têm de equacionar, como acontece em muitas cidades portuguesas da mesma
dimensão demográfica do Porto, a devolução de uma parte do IRS aos munícipes. Sublinhou que as boas
contas da Câmara são um instrumento e não um objetivo em si mesmo.
Considerou que, apesar de uma melhoria, é evidente que existe um problema de investimento, embora
parte do mesmo seja induzido por um quadro legal e regulamentar que torna muito difícil a sua execução,
mas é preciso encontrar instrumentos para contornar esta questão.
Considerou que é necessário acautelar as condições com que preparam o futuro da Cidade. Assinalou
que a Cidade do Porto, sendo grandiosa sob muitos pontos de vista, é relativamente limitada na sua
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dimensão geográfica. Afirmou que para o PS é evidente que a CMP devia ser mais pró-ativa na aquisição
de terrenos que permitissem, no futuro, a expansão do Parque Oriental. Considerou fundamental
perceber que a valorização patrimonial dos ativos da CMP é essencial do ponto de vista de uma
estratégia para o futuro.
Notou que, apesar do esforço feito pela Câmara, o peso das despesas com pessoal no Orçamento tem
vindo a aumentar significativamente. Sublinhou que isto resulta, em larga medida, de políticas que
ultrapassam a CMP.
Quanto aos níveis de execução do investimento previsto, realçou que existem melhorias, mas os mesmos
permanecem relativamente baixos.
Abordou a questão das transferências para as juntas de freguesia, dizendo que, nos últimos 2 anos, as
transferências rondaram 1,5% do Orçamento Municipal.
O Senhor Presidente disse, em relação à questão do pessoal, que estão a falar na reposição de salários,
que é uma matéria que lhes é alheia, mas que aplaudem.
Referiu-se à recomposição do quadro dos Bombeiros Municipais e a criação da nova Divisão de Trânsito
que representou um encargo adicional. Lembrou ainda o pessoal que estava nas empresas de recolha de
resíduos e que regressaram aos quadros da Câmara.
Quanto à questão das juntas de freguesias, lembrou que já está prometido um debate sobre o assunto.
Disse que o financiamento às juntas de freguesia é feita a partir do Estado Central, através do FFF –
Fundo de Financiamento das Freguesias, aquilo que a Câmara pode e deve fazer é delegar
competências nas juntas de freguesia, que tem de ser um processo participado pelas partes. Referiu que
estão interessados em aumentar o número de funções que as juntas de freguesias desempenham e isso
tem de ser feito com a justa retribuição.
Lembrou que existe um Grupo de Trabalho a estudar esta questão e esperam em breve chegar a uma
conclusão relativamente a essa matéria. Na sua opinião, em matéria de Finanças Locais, a Associação
Nacional de Freguesias devia fazer um trabalho mais intenso.
Deu nota de que as Áreas Metropolitanas, a Associação Nacional de Municípios e o Governo têm vindo a
negociar um pacote chamado “pacote da descentralização” e, neste momento, o Governo está também a
discutir com o PSD, procurando nesta matéria um consenso o mais alargado possível. Referiu que esse
novo pacote, a que chamam “descentralização”, vai implicar um reequilíbrio da forma de financiamento de
todos os municípios.
Disse que surgiu um consenso entre as áreas metropolitanas do Porto e Lisboa relativamente ao IRS, ou
seja, de não haver nenhuma redução no IRS. Referiu que o Município de Lisboa introduziu uma redução
de 2,5% na taxa de IRS mas considera que não houve nenhum impacto direto e, portanto, esta é uma das
matérias que está a ser discutida.
Em relação ao IMI, disse que, independentemente de terem feito 2 reduções, estão à espera do “pacote
da descentralização”. Afirmou que está convencido que este assunto da descentralização estará
concluído em junho, de acordo com as promessas feitas pelo Governo, para que possa depois ter reflexo
no Orçamento de Estado do próximo ano e também no Orçamento da CMP.
Afirmou que, com a delegação de competências e a descentralização, haverá um conjunto pesado de
recursos, nomeadamente recursos humanos, que será transferido para as autarquias.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida declarou que o PSD não vai votar contrao Relatório e Contas de 2017,
porque, do ponto de vista contabilístico, tem toda a confiança nos Serviços da Câmara; tem toda a
confiança de que as contas e os mapas apresentados reproduzem com rigor a situação financeira da
Câmara. Sublinhou que, no entanto, o PSD não pode votar a favor, porque o texto do Relatório tem várias
afirmações que considera desajustadas da realidade e que dão uma imagem propagandística.
Afirmou que “boas contas públicas” são contas equilibradas; e, do ponto de vista genérico, o conceito de
equilíbrio significa que as receitas são iguais às despesas e o conceito de equilíbrio tem de ser visto a
curto e a longo prazo.
Disse que um dos princípios do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais é o princípio do
equilíbrio, que não se chama o princípio do excedente, porque aquilo que se pretende é que as contas
sejam equilibradas, ou seja, que as receitas sejam iguais às despesas. Sublinhou que estas contas não
são equilibradas na ótica patrimonial, com um resultado líquido de 14 milhões de euros; não são
equilibradas do ponto de vista orçamental, uma vez que o saldo orçamental de caixa são de 22 milhões
de euros, um dos maiores de sempre, ou seja, estão perante as contas mais desequilibradas da CMP.
Referiu que o princípio do equilíbrio a longo prazo diz que as contas devem ser sustentáveis, o que
significa que a dívida não pode ser de tal forma elevada que não consiga ser paga em condições
razoáveis. Acrescentou que há circunstâncias em que o excedente anual é desejável e positivo; estas
circunstâncias acontecem quando a instituição possui uma dívida que tem de ser paga e, portanto, faz
sentido gerar excedentes para pagar essa dívida. Acrescentou que este não é o caso da CMP, pois, em
termos líquidos, a CMP não tem dívida. Explicou que o conceito que se utiliza nas Finanças Públicas é o
conceito de dívida líquida, ou seja, a dívida deduzida das disponibilidades. Acrescentou que se deduz das
disponibilidades porque se o dinheiro está disponível pode ser usado para pagar a dívida. Sublinhou que
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a dívida líquida da Câmara é negativa. Referiu que quando há uma dívida líquida negativa não há razão
para haver excedentes; os excedentes, nestas circunstâncias, são más finanças públicas.
Realçou que uma instituição pública não existe para gerar valor, vendendo serviços aos clientes; uma
instituição pública existe para servir os cidadãos. Sublinhou que a existência de excedentes é sinal de
que a Câmara está a cobrar aos cidadãos mais do que aquilo que eles precisam de pagar.
Reafirmou que as contas da Câmara permitem uma redução do IRS de 2,5%. Considerou que, enquanto
for permitido, não há razão para a Câmara Municipal do Porto ter 90 milhões de euros em
disponibilidades e não devolver uma parte disso aos cidadãos do Porto via IRS. Sugeriu também reduzir o
IMI para o mínimo legal.
Salientou que a carga fiscal dos portuenses aumentou bastante; os impostos cobrados pela Câmara
aumentaram de 95 milhões de euros em 2015 para 118 milhões de euros em 2017.
Disse que tem dúvidas que ter 90 milhões de euros parados no banco a render 30 mil euros seja uma boa
gestão financeira.
Perguntou como é que tendo 90 milhões de euros de disponibilidades se vai contrair 6,3 milhões de euros
de empréstimos bancários de médio/longo prazo, pagando uma taxa de 2,04% num caso e 0,81% no
outro. Admitiu que liquidar os empréstimos de médio/longo prazo possa não ser possível por razões
contratuais, mas não entende a razão para se contrair novos empréstimos quando existe 90 milhões de
euros de disponibilidades.
Afirmou que neste Relatório a execução continua a ser baixa em termos globais e se a Câmara não
executa, esta é mais uma razão para devolver o dinheiro aos portuenses.
Concluiu que as contas não são boas, porque não são equilibrados; são exageradas no esforço que
pedem aos portuenses; são exageradas nos desequilíbrios que apresentam e, portanto, se as contas da
Câmara não seguem o princípio básico das boas Finanças Públicas, que é o princípio de equilíbrio, não
resta alternativa se não apresentar a sua abstenção a este Relatório.
O Senhor Presidente referiu-se ao ranking dos municípios, dizendo que quando chegou à CMP esta estava
em 10.º lugar; em 2012/2013 subiu para o 4.º lugar; e, neste momento, encontra-se em 2.º lugar, o que
demonstra que aquilo que o Senhor Vereador Álvaro Almeida diz sobre a má gestão financeira não
corresponde à visãoda avaliação que foi realizada.
Afirmou que a execução orçamental é muito boa considerando os constrangimentos a que estão sujeitos,
ou seja, o fim da resolução fundamentada e o duplo visto do Tribunal de Contas.
Referiu que está em discussão a solução para que o Tribunal de Contas deixe de interferir na relação
entre o Estado Central, os municípios e as empresas municipais. Disse que acredita que se conseguirem
aprovar esta solução vão conseguir taxas de execução orçamental no investimento muito superiores.
Recordou o que aconteceu com o Mercado do Bolhão e com o mercado temporário.
Sublinhou que existem muitos constrangimentos relativamente à execução de investimentos que estão
definidos.
Realçou o importante investimento efetuado na área social.
Disse que conseguiu reduzir os impostos, ao contrário do seu antecessor.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que se a taxa de execução é baixa, não são necessários recursos
que não vão ser executados, portanto podem ser devolvidos aos portuenses.
Quanto ao ranking referido, lembrou que o problema da maior parte dos municípios portuenses, nos
últimos anos, é o excesso de dívida e, portanto, a preocupação dessas análises, que o Senhor Presidente
citou, são no sentido de perceber que municípios estão em melhores condições do ponto de vista do
excesso de dívida. Afirmou que continuar a gerar excedentes, a partir do momento em que a CMP deixou
de ter dívida, é perfeitamente desnecessário; é um esforço que se impõe aos portuenses que não é
justificado.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo referiu-se à falta de informação e à impossibilidade de poder analisar
toda a informação.
Considerou que devia ter sido fornecida mais informação. Registou que apenas naquele dia de manhã
lhes foi entregue, num CD, o Relatório e Contas da PortoLazer, EM, da Águas do Porto, EM, e da
DomusSocial, EM. Referiu que no Relatório da Conta de Gerência estão feitas as referências a todas as
empresas municipais pelos seus valores globais, mas não está feita a análise necessária. Solicitou o
agendamento da questão dos relatórios das empresas municipais para uma próxima reunião.
Disse que existe um Balanço Social que, na sua opinião, também devia ser distribuído. Pediu que lhes
fosse enviado o referido Balanço Social para, na próxima reunião, fazerem uma avaliação da situação.
Pediu a informação completa do inventário do património.
Solicitou que, no próximo ano, todos estes documentos sejam fornecidos aos Vereadores aquando da
Conta de Gerência.
Considerou que um saldo orçamental de 90 milhões de euros não é compatível com as dificuldades que a
população do Porto enfrenta. Referiu que falta à CMP um planeamento das pequenas obras, que são
essenciais ao dia-a-dia da população da Cidade.
Apelou à isenção do IMI para as associações de moradores que tiveram a ousadia de construir habitação.
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Referiu que a Câmara mostrou ser eficaz na recolha de receita e de impostos, mas, do ponto de vista de
resposta de serviço público, não é eficaz.
Chamou a atenção para a necessidade de reparar ruas e caminhos em toda a Cidade.
Mostrou-se surpreendida pelo facto de um saldo de 90 milhões de euros não resolver todas estas
questões. Na sua opinião, esta situação deve-se à falta de planeamento de intervenções e da sua
calendarização.
Deixou o seu voto de protesto em relação a esta questão.
O Senhor Presidente deu nota de que o Relatório e Contas foi enviado, este ano, aos Senhores
Vereadores e aos Grupos Municipais com uma semana de antecedência.
Explicou que o Relatório e Contas tinha de ser apresentado nesta reunião de Câmara, porque a
Assembleia Municipal decorrerá no dia 23 de abril.
Esclareceu que as contas das empresas municipais são aprovadas pelos respetivos conselhos de
administração e depois são apresentadas à Câmara para apreciação no “consolidado” que normalmente
é apresentado em junho, ou seja, nessa altura discutirão as contas do grupo CMP.
Pediu ao Diretor Municipal de Finanças e Património, Senhor Dr. Pedro Santos, para facultar a
informação sobre os bens patrimoniais.
A Senhora Vereadora Catarina Araújo informou que o balanço social, não tem de ser remetido, sendo que o
mesmo já foi oportuna e atempadamente enviado para a Comissão de Trabalhadores, a todos os
sindicatos e encontra-se disponível no site do Município, com acesso livre a todos.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo pediu que o mesmo seja inscrito numa reunião de Câmara para
apreciação.
O Senhor Presidente lembrou que o documento não tem de ser apreciado no Executivo. Sublinhou que é
ilegal deliberar sobre o Balanço Social da CMP.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo disse que não pediu para deliberar, mas para apreciar o documento.
Registou que os valores globais de cada empresa municipal constam da Conta de Gerência; tal como
constam as transferências e a sua utilização.
Abordou a questão da multiplicação de empresas municipais na Câmara do Porto e o que isso significa.
Afirmou que existe opacidade de gestão.
O Senhor Presidente reafirmou que as contas do grupo municipal serão apresentadas em junho para
serem votadas.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo disse que as contas que estão a votar, neste momento, incluem as
transferências para as empresas municipais.
O Senhor Vereador Ricardo Valente disse que a lógica de sustentabilidade referida pelo Senhor Vereador
Álvaro Almeida assume um equilíbrio em que as receitas são iguais às despesas, mas também assume
que a despesa não é plurianual e, portanto, assume que não há investimentos plurianuais. Perguntou
como é que se garante, numa lógica sustentável, receitas iguais às despesas com investimentos que são
plurianuais e com uma estrutura de receitas que é incerta. Sublinhou que, por essa razão e numa lógica
cautelosa, deve haver excedentes.
Logo a análise do Senhor Vereador Álvaro Almeida é ela sim pouco sustentável.
Disse que a lógica deste Executivo não é anunciar investimentos que depois alguém os pagará.
Acrescentou que se vai discutir um novo quadro comunitário de apoio e uma lógica de fundos europeus
que pode alterar radicalmente as fontes de financiamento municipal.
Afirmou que a intervenção do Senhor Vereador Álvaro Almeida é completamente demagógica a esse
nível uma vez que:
1. A nível de eficiência financeira, o Porto está muito bem posicionado num ranking qualitativo;
2. Quanto à questão da independência financeira, disse que o Município do Porto termina 2017 com cerca
de 85% de rácio de independência financeira, ou seja, as suas receitas próprias são suas receitas totais;
3. Em relação à afirmação de que no Porto os impostos e das taxas são elevadas, referiu-se ao Anuário
dos Municípios Portugueses, comparando o Município do Porto com outros municípios como Lisboa e
Cascais, onde a carga de taxas e impostos é mais elevada;
4. Disse que, ainda com base no Anuário dos Municípios Portugueses, a média da execução de despesa
é de cerca de 79,2% e o Porto tem uma execução de cerca de 80%.
Mais ainda e se olharmos para a rubrica “Urbanismo e Reabilitação Urbana” que, percebe-se que em
muitos casos, são expropriações e compra de terrenos que dependem do avanço de determinados
investimentos. Logo os valores de investimento aqui têm naturalmente um desvio pronunciado.
Afirmou pois que é preciso fazer uma análise intelectualmente séria de todos os dados.
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De seguida referiu-se à média dos montantes de investimento do Município do Porto desde 2006 até
2017.
Sublinhou que reduziram a carga fiscal naquilo que depende da Câmara e investiram mais per capita nos
últimos 3 anos do que aquilo que é a média dos últimos anos.
Afirmou que os níveis de investimento que têm atualmente na Cidade são incomparavelmente maiores.
Mais ainda e na sua opinião, é necessário esperar para conhecer a nova Lei de Financiamento das
Autarquias. Disse que a estrutura de financiamento, do ponto de vista dos municípios, pode alterar-se
substancialmente. Disse que no momento em que estão a discutir a questão das fontes de financiamento
dos municípios, procurando torná-las menos dependente daquilo que são as atividades imobiliárias,
avançar com a redução de taxas ou impostos parece-lhe extemporâneo. Considerou que podem reduzir
taxas ou impostos, mas devem fazê-lo numa lógica sustentável, ponderada, conhecendo exatamente
aquilo que está para vir do ponto de vista das competências que, em muitos casos, vai sobrecarregar os
municípios.
Na sua opinião, estas contas são excelentes e são contas à “moda do Porto” porque preservam a
independência do Município do Porto; preservam o facto de o Porto ser atualmente um Município que,
qualquer que seja a entidade que venha assumir a governação desta Cidade, tem as fontes de
financiamento disponíveis para que a política de investimentos possa ser feita de forma autónoma
independente.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que o Senhor Vereador Ricardo Valente fez uma intervenção
vergonhosa, colocando em causa a sua seriedade intelectual.
Deu nota de que foi publicado no site do Fundo Monetário Internacional, na sexta-feira passada, um
estudo sobre “Regras Orçamentais”. Sublinhou que as Regras Orçamentais apontam todas para a
sustentabilidade a longo prazo; e a sustentabilidade a longo prazo significa receitas capazes de pagar as
despesas. Disse que quando o Senhor Vereador Ricardo Valente diz que “ter excedentes é bom” está
enganado; não existe nenhuma teoria económica que faça essa afirmação.
Quanto à questão da execução dos investimentos, reafirmou que historicamente para o Município do
Porto é um valor relativamente baixo.
Referiu que o saldo corrente, de 2017, foi de 49 milhões de euros e o investimento foi de 41 milhões de
euros, portanto, o saldo corrente foi mais do que suficiente para pagar o investimento, ou seja, mais um
sinal de que estão a usar recursos a mais.
Afirmou que a CMP teve um excedente, agora tem de corrigir e tem de devolver aos cidadãos aquilo que
eles não precisam de pagar.
Quanto às novas competências, disse que espera que o Senhor Presidente da Câmara não aceite novas
competências sem um financiamento adequado. Sublinhou que a devolução quer do IMI quer do IRS são
decisões anuais e da mesma forma que podem diminuir, podem daqui a uns anos chegar à conclusão
que precisam de aumentar e aumentam.
Afirmou que o PSD sempre defendeu as boas contas públicas, mas boas contas públicas não é ter
excedentes desnecessários; é ter excedentes necessários para garantir a sustentabilidade a longo prazo
e, por essa razão, é que o PSD sempre defendeu a sustentabilidade.
Explicou que o excedente pode fazer sentido quando há dívida para amortizar, mas a Câmara do Porto
não tem dívida líquida desde 2016.
Perguntou por que razão se contraiu dívida de médio/longo prazo com taxas de 2% e de 0,8% quando
existe 90 milhões de disponibilidades.
Afirmou que os recursos da Câmara são mais do que suficientes para todos os investimentos. Sublinhou
que a poupança corrente foi 49 milhões e o investimento foi de 41 milhões, portanto a poupança corrente
cobriu todo o investimento.
Referiu que, do ponto de vista patrimonial, há um excedente de 14 milhões de euros e este pode ser
devolvido pontualmente aos portuenses. Sublinhou que não há nenhum risco de sustentabilidade para
quem tem uma dívida líquida de 48 milhões e tem 90 milhões em disponibilidades.
O Senhor Presidente disse que poderá haver novas competências que aceitarão e que não serão
acompanhados pelo respetivo “envelope”. Deu um exemplo de uma competência que assumiram sem o
respetivo “envelope”; uma competência relacionada com o aumento de competências na Polícia Municipal
relativamente ao trânsito. Sublinhou que existem competências de tal forma importantes e cruciais para a
Cidade e para os seus cidadãos que podem aceitar que o “envelope” não seja equivalente ao custo
envolvido. Acrescentou que há outras competências que podem vir através de “envelopes” diluídos no
tempo.
Disse que no passado a sustentabilidade foi conseguida e foi feito um trabalho que sempre apreciou; foi
feito um trabalho de redução de dívida que sempre reconheceu. Acrescentou, no entanto, que para fazer
essa redução da dívida vendeu-se património; neste momento, estão num tempo em que querem fazer e
os eleitores querem que a Câmara o faça.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que estão a analisar as contas de 2017 e, em 2017, o
investimento foi de 41 milhões de euros, a poupança corrente foi de 49 milhões de euros, ou seja, em
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O Senhor Vereador Ricardo Valente disse que, em 2012, a poupança corrente foi de 39 milhões de euros; o
investimento foi de 6,4 milhões de euros; a dívida líquida de curto prazo foi de menos 34 milhões de
euros.
O Diretor Municipal de Finanças e Património, Senhor Dr. Pedro Santos explicou que se tratam de dois
empréstimos: um deles, de cerca de 9 milhões de euros, foi contraído em 2014, ao abrigo do Programa
“Reabilitar para Arrendar”, destinado exclusivamente à reabilitação de bairros sociais; e o outro, um
contrato de empréstimo de 20 milhões de euros foi contraído em 2016. Deu nota de que os dois
empréstimos foram visados pelo Tribunal de Contas. Acrescentou que o primeiro empréstimo foi
celebrado com o IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e o segundo com o Banco
Santander.
Esclareceu que a contratação destes empréstimos se inscreve naquilo que é o âmbito da política de
gestão orçamental da Câmara. Referiu que uma das dificuldades com que se confrontam, no âmbito da
gestão orçamental, em particular desde 2012, é a aplicação dos fundos disponíveis, no âmbito da Lei dos
Compromissos e Pagamento em Atrasos, à execução orçamental, retirando flexibilidade à gestão.
Sublinhou que, se se analisar a execução do orçamento pelo valor dos compromissos assumidos,
verifica-se que os estes utilizaram mais de 90% da dotação orçamental. Acrescentou que este
condicionamento da execução orçamental, por ano económico influência a política autárquica de gestão
orçamental. Deu o exemplo do direito de preferência exercido sobre o Teatro Sá da Bandeira, em que,
apesar de em determinado momento se antever que a concretização da aquisição só aconteceria em
2018, o registo do compromisso não deixaria de onerar o orçamento de 2017 e por conseguinte a
respetiva taxa de execução.
Explicou que, no momento da preparação do Orçamento é por vezes necessário considerar fontes de
financiamento alternativas; e essas fontes de financiamento alternativas, que nestes dois casos foram a
contratação de dois empréstimos, são conjugadas com a eventual venda de ativos do Município. Essas
receitas são inscritas em orçamento mas, depois, já em sede de execução orçamental e face ao montante
de saldo de gerência a integrar, pode não ser necessário realizá¿las. Nesses casos, no momento da
integração de saldo de gerência, são retiradas do orçamento em função das efetivas necessidades de
financiamento, num exercício prudente e equilibrado. Afirmou que é essa prudência e equilíbrio, entre o
que se considera na preparação do Orçamento – em setembro e depois aprovado em outubro – e a
execução orçamental que em alguns exercícios económicos pode justificar a contratação de
empréstimos. A obtenção de um saldo de gerência passou a ser comum a todas as autarquias, pela
simples razão de que com a aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso ter de haver
um excedente anual. Referiu que é depois, durante a execução do Orçamento, que se avalia a
necessidade de utilização das fontes de financiamento alternativas, entre as quais os empréstimos
contratados.
Sobre a questão colocada sobre os bens, explicou que, sem prejuízo do detalhe que irá aparecer na lista
do inventário que será distribuída, os 25 mil bens que aparecem no Quadro da Organização do Inventário
e Cadastro por classificação a designação exata é “Edifícios e outras Construções”.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro disse que estão a fazer uma análise de contas passadas e aquilo que o
preocupa são alguns dos argumentos utilizados para as defender. Referiu que podem existir razões
objetivas que explicam as dificuldades de concretizar o investimento, o que não podem é ficar satisfeitos
com esse facto. Sublinhou que a percentagem de investimento realizado em relação ao investimento
previsto não ultrapassa os 62%, o que merece a sua preocupação. Referiu que é necessário um ciclo
mais longo de planeamento do investimento. Afirmou que é necessário saber como é que a CMP utiliza
atualmente a sua boa situação económica para promover os investimentos que são indispensáveis à
qualidade de vida dos portuenses. Realçou que não tem dúvida que o mais premente é assegurar que os
portuenses possam ter direito a morar na sua Cidade. Disse que para as pessoas com dificuldades
económicas existe uma política que precisa de ser desenvolvida, mas que está consolidada; contudo,
também é preciso analisar o problema do acesso dos mais jovens e da classe média à habitação.
Afirmou que estas Contas demonstram que a redução do IMI para a taxa mínima não traria nenhum
problema nem para a execução orçamental de 2017, nem para a execução orçamental de 2018, nem
para a sustentabilidade da Câmara, nem para a poupança para novos investimentos.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo disse que a Lei dos Compromissos criou dificuldades por causa da
questão da orçamentação. Deu nota de que tem conhecimento de que está previsto, pelo menos para
municípios como o Porto, que isso possa terminar a curto prazo.
Referiu-se, do ponto de vista patrimonial, ao resultado de 14 milhões de euros que é o dobro do ano
anterior. Sublinhou que existe uma margem grande para apostar seriamente no investimento de
pequenas e grandes obras, mas também num planeamento e numa calendarização.
Referiu-se à atualização das verbas que são transferidas para as freguesias; ao apoio ao Movimento
Associativo; ao apoio à diminuição de alguns preços, tarifas e custos que a Câmara está a praticar
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através das empresas municipais, que poderiam ser inferiores, inclusive no estacionamento.
Reafirmou que a questão dos impostos tem de ser equilibrada.
Declarou que irá entregar uma declaração de voto escrita. (Anexo II)
A Senhora Vereadora Odete Patrício solicitou que lhe fosse facultada a apresentação feita pelo Senhor
Diretor Dr. Pedro Santos.
Aprovada, por maioria, com 1 voto contra da Senhora Vereadora da CDU e 1 abstenção do Senhor Vereador
do PSD.
2. Atribuição de apoio à Junta de Freguesia do Bonfim para promover o programa "Casa Reparada, Vida
Melhorada".
O Senhor Vereador Manuel Pizarro disse que o PS votará favoravelmente a proposta mas gostava de
solicitar um esclarecimento ao Senhor Vereador Ricardo Valente. Referiu que existe um tempo
anormalmente longo entre o parecer técnico favorável a esta proposta e a apresentação da mesma à
Câmara. Pediu esclarecimentos.
A Diretora do Departamento Municipal de Economia, Turismo e Comércio, Senhora Dr.ª Manuel Resende
explicou que a equipa técnica que procedeu à análise e à avaliação da pronúncia que foi apresentada por
parte dos proprietários da Confeitaria Cunha, é uma equipa constituída por técnicos superiores do
Departamento Municipal de Economia, Turismo e Comércio que fazem uma análise técnica atendendo às
alegações que são apresentadas pelo proprietário de edifício contrapondo, por um lado, com aquela que
foi a sua avaliação inicial e por outro com o teor da reclamação apresentada. Acrescentou que
posteriormente a equipa elabora uma proposta de relatório que carece de uma análise jurídica porque,
por vezes, as reclamações e as alegações, apresentadas pelos proprietários, contêm um forte teor
jurídico e no Departamento Municipal de Economia, Turismo e Comércio não existem técnicos
especializados nessa área; carece, por último, da anuência, da aprovação e da avaliação das conclusões
a que se chegaram por parte dos membros do grupo de trabalho. Acrescentou que o grupo de trabalho é
pluridisciplinar, composto por 4 entidades externas e por diversas unidades orgânicas da CMP e nem
sempre é possível dar, no prazo que gostariam, uma resposta atempada.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro recomendou que o Executivo municipal ponderasse o estabelecimento
de prazos, no mínimo indicativos, para a apreciação dos processos.
O Senhor Vereador Ricardo Valente disse que, neste momento, estão a finalizar o Regulamento, onde as
questões dos timings e dos tempos de resposta estarão perfeitamente definidos.
Referiu que, quando estão numa fase de contestação, a celeridade, em muitos casos, é inimiga da
certeza e da força daquilo que é a reavaliação da própria decisão. Afirmou que aquilo que se pretendem é
que, do ponto de vista da decisão final, a mesma seja o menos contestável possível e, portanto, é
necessário fortalecer a decisão e ter muito cuidado.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida referiu-se ao ponto 2.4) do programa de concurso, onde é dito que “não
são elegíveis entidade associadas ao júri do programa, Câmara Municipal do Porto e os parceiros
responsáveis pela iniciativa ScaleUp Porto”. Realçou que o júri do programa inclui duas pessoas da
Universidade do Porto e uma do Instituto Politécnico. Sublinhou que existem duas instituições associadas
a estas entidades: o INESC TEC e o SINTEXIS; mesmo que sejam entidades juridicamente diferentes, o
Programa de Concurso refere “entidades associadas”.
O Senhor Vice-Presidente Filipe Araújo disse que a questão levantada pelo Senhor Vereador Álvaro
Almeida terá de ser avaliada juridicamente.
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O Senhor Presidente disse que é preferível retirar a proposta para serem feitos os esclarecimentos
jurídicos necessários.
Retirada.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que vão votar algo que não tem relevância porque a Assembleia
Geral já se realizou. Considerou que não faz sentido estar a votar esta proposta, por essa razão irá sair
da sala.
O Senhor Presidente explicou que não podem fazer uma reunião extraordinária de Executivo para nomear
o representante da CMP na Assembleia Geral do Instituto de Patologia. Referiu que receberam a
convocatória para a reunião da Assembleia Geral do Instituto com apenas 3 dias de antecedência e,
portanto, não havia possibilidade legal de convocar uma reunião de Executivo que tivesse este assunto
como ponto único.
Sublinhou que a Câmara não poderá deixar de estar presente nestas instituições.
Considerou normal trazer estas questões ao Executivo para ratificação.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que aquilo que deveria ter sido feito era a formalização de uma
decisão sobre a qual já tinham sido ouvidos; o que aconteceu é que o Senhor Presidente tomou a decisão
sem ouvir os Vereadores.
O Senhor Presidente deu nota de que a Câmara tem cerca de 100 representações e aquilo que o Senhor
Vereador Álvaro Almeida propõe é, mais ou menos, inexequível.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que, tratando-se de uma representação da Câmara, a mesma
está delegada no Presidente e o Senhor Presidente pode, por despacho, indicar quem o substitui.
O Senhor Presidente disse que só pode delegar em eleitos, o que não acontece neste caso.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que o Senhor Presidente podia ter indicado um eleito sem
necessidade de ouvir o Órgão Câmara.
Referiu que o Senhor Presidente também podia ter ouvido o Órgão informalmente.
Afirmou que, neste momento, estão a ser confrontados com uma decisão que já foi tomada e a votação
em nada irá alterar a situação, o que considera que não é a forma correta de agir.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo considerou, uma vez que existem 100 representações da Câmara,
que podia ser feito, através por exemplo do Gabinete da Presidência, um levantamento dos casos em que
é necessário ser apresentado ao Executivo e votavam depois essa lista.
Em votação por escrutínio secreto, aprovada, com 9 votos a favor e 3 votos em branco.
Em votação por escrutínio secreto, aprovada com 11 votos a favor e 2 votos em branco.
10. Aditamento ao contrato-programa celebrado com a PortoLazer, EM, para o exercício de 2018.
O Senhor Vereador Álvaro Almeida disse que a proposta apresentada está relacionada com a transferência
da gestão dos parques dos Poveiros e do Palácio para a Empresa Municipal PortoLazer.
Perguntou por que razão se considera que é mais eficiente haver duas instituições a gerir parques de
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estacionamento, uma vez que existem parques geridos diretamente pela Câmara e agora terão parques
geridos pela PortoLazer.
Perguntou ainda por que razão a Câmara vai deixar de receber uma renda, pois a mesma irá passar para
a PortoLazer. Sublinhou que está em causa um subsídio adicional à PortoLazer no valor das rendas que
a Câmara vai deixar de receber. Considerou que seria mais transparente que esse subsídio adicional
fosse relevado nas Contas.
O Senhor Presidente disse que a Portolazer, EM, é detida a 100% pela Câmara Municipal do Porto.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo disse que a coordenação dos parques de estacionamento e do
estacionamento à superfície devia ser realizada por um único Serviço, para se conseguir fazer, de uma
forma clara, a ligação entre o estacionamento à superfície, o estacionamento nos parques de
estacionamento, a rotatividade e a mobilidade em geral.
Afirmou que não entende esta transferência da gestão destes dois parques de estacionamento para a
PortoLazer. Considerou que a mesma não é correta.
O Senhor Presidente lembrou que, há 15 dias, foi apresentado ao Executivo o regulamento relativo aos
parques de estacionamento e todos os parques obedecem a este Regulamento.
Disse que o parque de estacionamento do Palácio de Cristal é explorado pela PortoLazer, que, aliás, fez
o contrato de concessão do Pavilhão Rosa Mota e, portanto, faz todo o sentido que aquele parque de
estacionamento fique na gestão da PortoLazer.
Admitiu vir a reconcessionar o Parque dos Poveiros, mas, neste momento, entenderam internalizar.
Acrescentou que uma empresa municipal tem mais flexibilidade do que a CMP. Referiu que se fosse a
CMP a ter que contratualizar a internalização deste parque provavelmente só em novembro ou dezembro
é que teriam a gestão do parque resolvida.
O Senhor Vereador Manuel Pizarro considerou que deve haver uma visão estratégica sobre este assunto.
Disse que os motivos que justificaram que a gestão do Silo Auto fosse entregue à Portolazer foram
motivos conjunturais compreensíveis.
Acrescentou que, se é mais fácil e mais produtivo governar os parques de estacionamento no contexto da
PortoLazer, espera que nos próximos meses seja apresentada uma decisão para transferir os outros
parques de estacionamento para o universo da PortoLazer.
Declarou que se irá abster, pois considera que devia haver uma orientação comum.
Aprovada, por maioria, com 1 voto contra do Senhor Vereador do PSD e 4 abstenções dos Senhores
Vereadores do PS e da CDU.
11. Relatório e Contas do Exercício 2017 da FDSP – Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, FP,
em Liquidação.
12. Relatório Final de Liquidação da FDSP – Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, FP, em
Liquidação.
13. Doações da Fundação Manuel António da Mota, Mota-Engil SGPS e Mota Gestão e Participações SGPS,
SA, para o programa "Cultura em Expansão".
A Senhora D. Maria Leonor Teixeira disse que mora na Rua da Vitória que se encontra quase sem
habitantes, porque os prédios são vendidos e os moradores despejados. Disse que os novos
proprietários, depois de despejar os moradores, constroem hostels.
O Senhor Presidente disse que não foi a CMP, nem este o Executivo que aprovaram a alteração à Lei das
Rendas; a alteração foi aprovada pelo Parlamento, já foi revista pelo atual Parlamento e foram criadas
algumas situações de proteção relativas ao passado.
Referiu que a CMP não tem capacidade de alterar a lei.
Em relação ao alojamento local, deu nota de que se encontra em discussão, neste momento, no
Parlamento, pela primeira vez, a possibilidade de serem as câmaras a licenciarem o alojamento local.
Explicou que qualquer pessoa pode, através do modelo simplificado, alterar a sua habitação e passar a
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A Senhora D. Maria Fernanda Cruz disse que mora na Rua das Taipas há 42 anos. Gostaria de saber o que
poderá fazer caso o senhorio decida despejá-la.
A Senhora Vereadora Ilda Figueiredo disse que todo este problema resulta da célebre lei dos despejos,
também chamada “Lei Cristas”, que poderá vir a agravar-se nos próximos anos.
Disse que está, neste momento, na Assembleia da República, um projeto de lei que o PCP apresentou
para rever na totalidade a referida Lei.
Afirmou que é bom que esta Câmara seja sensível a estas questões.
Anunciou que irá propor, numa das próximas reuniões, que se aprove uma moção para que a lei seja
revista a tempo de evitar que todas estas pessoas acabem por ser despejadas.
O Senhor Presidente disse, em resposta à Senhora D. Maria Fernanda Cruz, que o senhorio não poderá
rescindir o contrato, pois o marido da Senhora, que é o titular do contrato, já tem mais de 65 anos. Deu
nota de que se o senhorio o tentar fazer, a Senhora deve recorrer ao Gabinete do Munícipe e pedir mais
informações.
A Senhora D. La Salete Costa disse que está a participar na reunião em nome da sua mãe, que tem uma
incapacidade motora de 70%. Referiu que a sua mãe nasceu na freguesia da Vitória e atualmente com 60
anos recebeu, no dia anterior, uma carta de despejo por parte do Senhorio. Pediu ajuda para resolver o
seu problema.
O Senhor Presidente explicou que a casa ainda não foi vendida, logo só o novo proprietário é que pode
despejar. Pediu para a munícipe deixar cópia da notificação que a sua mãe recebeu.
O Senhor Alfredo Pinto disse que recebeu uma carta do seu senhorio a comunicar que não lhe renovará o
contrato de arrendamento.
O Senhor Presidente disse que a situação do Senhor Alfredo Pinto devia ser vista juridicamente com todo
o cuidado. Pediu ao Senhor Alfredo Pinto que facultasse todos os contratos que possui e a carta que lhe
foi enviada para a Câmara poder analisar.
Afirmou que o proprietário pretende substituir arrendatários e, neste caso, a Câmara não é consultada.
Sublinhou que o proprietário não quer vender.
A Senhora D. Teresa Carmo disse que o seu Senhorio informou-a de que seria despejada no mês de
outubro de 2019. Disse que tem 72 anos e não tem condições para ir para outra casa. Acrescentou que
em 2008, quando o seu marido faleceu, o Senhorio apresentou-lhe um novo contrato de arrendamento,
que acabou por assinar. Disse que, neste momento, o prédio encontra-se à venda.
O Senhor Presidente disse que a Senhora D. Teresa Carmo deveria dirigir-se à Associação dos Inquilinos.
O Senhor Vereador Fernando Paulo disse que a Câmara está em conversação com a Associação dos
Inquilinos, no sentido de ser feito um protocolo.
O Senhor Ruben Gomes disse que formalizou, junto do Gabinete do Inquilino Municipal, um pedido de
reinscrição no agregado familiar da sua avó, uma vez que está a tomar conta dela. Explicou que a sua
avó necessita de cuidados de terceiros, pelo facto de ser invisual. Deu nota de que o seu pedido tem sido
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sempre negado, apenas tem sido autorizada a sua permanência na referida habitação. Pediu ajuda para
a resolução do seu problema.
O Senhor Vereador Fernando Paulo explicou que, desde 2014, que o Senhor Ruben Gomes se tem inscrito
sucessivamente e o seu pedido tem sido sempre indeferido, apenas tem sido dada autorização para
coabitar na habitação para prestar auxílio à avó. Afirmou que aquilo que não é autorizado é o direito
sucessório.
Foram distribuídos os seguintes documentos: Relatório e Contas 2017 da PortoLazer, EM; Relatório e
Contas 2017 da CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; Relatório da Atividade e
Contas 2017 da DomusSocial, EM.
A presente ata depois de lida e aprovada vai ser assinada nos termos da Lei.
O Presidente da Câmara
Rui Moreira
ANEXOS
ANEXO II
– Como se pode ver no resumo da conta de gerência, o saldo a transitar para 2018 é de 88,445 milhões
de euros, quando em 2016 foi de 66,033 milhões de euros, a que acresceram, nos dois casos, mais de 2
milhões de euros de operações de tesouraria. Ou seja, o saldo global a transitar para 2018 é de 90, 731
milhões de euros. Igualmente na ótica patrimonial, destaca-se o resultado líquido do exercício de 2018 de
14,2 milhões de euros, o que significa que, do ponto de vista patrimonial, praticamente duplicou o lucro
relativamente ao ano anterior, em que foi de 7,2 milhões de euros.
– Tudo isto resulta, de se ter registado, em 2018, uma Receita bem-sucedida, com a corrente a atingir
113% do previsto e a de capital 210%, e globalmente atingiu os 115%. Mas a execução da Despesa foi
menor. A Corrente, ficou-se pelos 86%, mas a de capital, sobretudo o investimento foi bem inferior
relativamente ao orçamentado e pouco ultrapassou os 50%, com adiamento da generalidade dos projetos
estruturantes e o agravamento de problemas de mobilidade e de dificuldades dos portuenses verem
resolvidos os seus problemas. Isto significa que se deu continuidade a uma política de escasso
investimento e quase nulo apoio ao movimento associativo popular.
– Esta situação, verdadeiramente chocante, revela que se continuam a praticar tarifas, preços e impostos
elevados e que há uma enorme incapacidade de gestão face ao serviço público que uma autarquia deve
desempenhar, que defina prioridades tendo em conta as dificuldades que a maioria da população sente
para ter acesso a equipamentos coletivos nas diversas áreas, para definir e pôr em prática incentivos e
dinâmicas que, apoiando o associativismo popular, mobilizem as diversas camadas da população nas
áreas do desporto popular, da cultura descentralizada e do apoio social e ambiental, e deem respostas a
situações de gritante injustiça social, de que se destacam, a título de exemplo, os moradores que
ousaram contruir habitação através da sua organização coletiva, as Comissões de Moradores.
– A realidade mais uma vez mostra que havia margem para isso, não só tendo em conta o excedente das
operações orçamentais registado de 88 milhões de euros (a que acresce mais 2,4 milhões de euros de
saldo de operações de tesouraria) e até o resultado líquido (lucro) de 14,2 milhões de euros, mas também
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uma margem de endividamento da ordem dos 37 milhões de euros, para além das possibilidades de
poupança existentes na despesa, nomeadamente ao nível da aquisição/externalização de serviços e o
aproveitamento do reingresso de trabalhadores, nomeadamente das concessões da limpeza.
– O modo de apresentação das Contas Municipais é opaco, com falta de documentos essenciais como as
contas das empresas municipais, o relatório social e o inventário patrimonial. Para isso contribui a
multiplicação de empresas municipais com critérios próprios de gestão que não são discutidos nas
reuniões do executivo municipal, de que é exemplo gritante a empresa municipal Águas do Porto, a qual
decidiu prosseguir uma política de discriminação dos seus trabalhadores, incluindo na distribuição de
lucros, sem que até ao momento tenha sido sequer distribuído aos vereadores o documento da Conta de
Gerência de 2017.
– A CDU vai continuar a exigir uma maior transparência na gestão municipal, a distribuição e debate no
executivo municipal de todos os documentos das empresas municipais, da situação dos trabalhadores e
do inventário do património municipal. Mas vai igualmente continuar a insistir na elaboração de um
programa de reabilitação de espaços públicos e equipamentos municipais degradados, de reparação de
ruas, praças e jardins, de reabilitação habitacional das casas camarárias e de construção de novos
equipamentos diversos, tal como na atualização das verbas a transferir para as freguesias e no apoio ao
associativismo.
Ilda Figueiredo
_______0_______
Ponto 1
1. Para efeitos do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea l), do artigo 25.º, ambos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, submete-se à apreciação do Executivo para subsequente
aprovação e votação da Assembleia Municipal, os Documentos de Prestação de Contas do ano
económico de 2017.
2. Nos termos do ponto 2 das Considerações Técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias
Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, os documentos
agora apresentados são os seguintes:
– Relatório de Gestão, o qual inclui:
• Relatório Financeiro do Município do Porto;
• Demonstrações Financeiras e anexo do Município do Porto;
• Certificação Legal de Contas.
3. Para cumprimento das condições exigidas no ponto 2.7.3 do POCAL, submete-se à consideração do
Executivo a distribuição dos Resultados Líquidos, no montante de catorze milhões, duzentos e quarenta
mil, oitenta e nove euros e trinta e um cêntimos (€14.240.089,31) da seguinte forma:
a) Setecentos e doze mil, quatro euros e quarenta e sete cêntimos (€712.004,47) para Reservas Legais;
b) Treze milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitenta e quatro euros e oitenta e quatro cêntimos
(€13.528.084,84) para Resultados Transitados.
_______0_______
Ponto 2
Considerando que:
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1. A Câmara Municipal do Porto através de medidas de intervenção, inclusão e apoio social, tem vindo a
promover e a apoiar ações concertadas e articuladas com os diversos parceiros da rede social, no sentido
de atuar sobre os fenómenos de pobreza e de exclusão social;
2. Importa reconhecer que a satisfação das necessidades habitacionais e de proteção social em matéria
de habitação são fatores fundamentais para a coesão social;
3. As situações de carência habitacional continuam a fazer-se sentir de forma dramática para um número
significativo de pessoas e de famílias, atendendo às dificuldades socioeconómicas, aliadas a fenómenos
de desemprego e de precariedade económica;
4. Esta situação é ainda mais gravosa para as pessoas de idade avançada, que vivem em condições
muito deficientes de conforto e até de salubridade, especialmente penalizadoras nas circunstâncias de
fragilidade em que se encontram, face à ausência de recursos que lhes permitam alterar essa condição;
5. A Câmara Municipal do Porto dá já um muito significativo contributo para minorar as dificuldades de
acesso a uma habitação digna por parte de muitos portuenses, gerindo um parque habitacional que ronda
os 13.000 fogos, nos quais tem realizado um grande esforço de requalificação;
6. Não se revela possível nem adequado, também por limitações de ordem financeira, responder a todos
estes problemas através da construção sistemática de novos empreendimentos de habitação destinada
ao arrendamento social, designadamente através da repetição dos modelos que foram seguidos no Porto
desde meados do século XX;
7. Não ignorando o agravamento das dificuldades das famílias torna-se necessário implementar políticas
públicas inovadoras e encontrar soluções que envolvam não apenas o Município, mas também as Juntas
de Freguesia, os proprietários privados, os arrendatários, as organizações associativas e outras sem fins
lucrativos;
8. A coesão social é uma das prioridades fundamentais assumidas na ação politica quer pelo Executivo
Municipal, quer pelo executivo da Freguesia do Bonfim;
9. No exercício das competências que lhe são conferidas pela alínea v), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo
I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia do Bonfim vem promovendo ações que têm
por objetivo promover a realização de obras de conservação emergentes em habitações localizadas na
freguesia, quando os seus arrendatários ou proprietários demonstram a sua incapacidade económica
para promover essa reabilitação;
10. Reconhecendo a relevância social desta iniciativa, o Município do Porto, pretende continuar a
associar-se à Freguesia do Bonfim, apoiando a concretização do programa “Casa Reparada, Vida
Melhorada”:
a) Através da doação, por parte da DomusSocial, EM, de materiais de construção para a realização
destas obras, até ao montante máximo de 20.000,00;
b) Através da isenção, por parte da Empresa Municipal de Ambiente do Porto, E.M., S.A. (EMAP, EM), do
preço devido pela remoção gratuita de entulhos decorrentes das obras realizadas ao abrigo deste
programa;
Assim,
PROPOMOS que:
No exercício das competências que lhe são conferidas pela alínea j), do n.º 1, do artigo 25.º e ccc), do n.º
1, do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal delibere submeter
à Assembleia Municipal:
– A aprovação da celebração, pelo Município, do Protocolo cuja minuta aqui se anexa, através do qual se
compromete a apoiar a Junta de Freguesia do Bonfim a promover o programa “Casa Reparada, Vida
Melhorada”, através:
• Da doação, por parte da DomusSocial, de materiais de construção para a realização destas obras, até
ao montante máximo de €20.000,00, valor este que se encontra já previsto no contrato programa
celebrado entre o Município e a DomusSocial;
• Da isenção, por parte da EMAP, EM, do preço devido pela remoção gratuita de entulhos decorrentes
das obras realizadas ao abrigo deste programa, no valor global estimado de sete mil e duzentos euros.
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Ponto 3
Considerando que:
1. Na esteira do que o Município do Porto vinha já defendendo, foi publicada no dia 14 de junho de 2017 a
Lei n.º 42/2017 que “estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de
interesse histórico e cultural ou social local”;
2. Esta Lei prevê que os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local
beneficiam designadamente de:
a) Medidas de proteção no âmbito do regime jurídico do arrendamento urbano;
b) Medidas de proteção no âmbito do regime jurídico das obras em prédios arrendados e
c) Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse
histórico e cultural ou social local.
3. Sem prejuízo da possibilidade, prevista no artigo 5.º da referida Lei de os Municípios aprovarem
regulamentos que possam densificar os critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos e
entidades de interesse histórico e cultural ou social local, definir critérios especiais que tenham em conta
as especificidades locais, definir as medidas de proteção a adotar pelo município ou até definir critérios de
ponderação dos vários elementos em presença distintos daqueles que se encontram previstos na lei, a Lei
n.º 42/2017, de 14 de junho;
4. O legislador estabelece no n.º 4 do seu artigo 6.º que, sem prejuízo da possibilidade de os Municípios
aprovarem os regulamentos referidos no considerando anterior, são deferidos os pedidos de
reconhecimento como estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local que
preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
“a) O elemento referido na alínea a) e pelo menos um dos elementos de entre os referidos nas alíneas b), c) e d) do
n.º 2 do artigo 4.º, relativos à atividade;
b) Pelo menos um elemento de entre os referidos no n.º 3 do artigo 4.º, relativo ao património material, ou de entre os
referidos no n.º 4 do artigo 4.º, relativo ao património imaterial.”
5. Os critérios enunciados nos números 2 a 4, do artigo 4.º do diploma a que nos vimos a referir contêm
vários conceitos indeterminados como: “contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural
locais, em termos que constituam um testemunho material da história local”; “elementos patrimoniais originais e de
interesse singular” ou “presença continuada como referência viva na cultura local e nos hábitos e rituais do público”;
6. O Município assume como uma prioridade a proteção dos estabelecimentos e entidades de interesse
histórico e cultural ou social da cidade do Porto;
7. O Município pretende garantir que este estabelecimento seja promovido com base em critérios
objetivos, transparentes e que obedeçam inequivocamente ao princípio da igualdade;
9. Assim, sem prejuízo da elaboração do regulamento previsto no artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de
junho, o Município do Porto auto vinculou-se a analisar os pedidos de reconhecimento apresentados até à
entrada em vigor deste regulamento através da interpretação dos n.os 2 a 4 do artigo 4.º da Lei n.º
42/2017, de 14 de junho, nos termos dos critérios anteriormente apresentados em Reunião de Executivo
Municipal de 27 de junho de 2017;
10. A Lei n.º 42/2017 impõe que o reconhecimento de qualquer estabelecimento seja precedido de um
período de consulta pública de 20 dias, competindo posteriormente à Câmara Municipal a decisão sobre o
reconhecimento, ouvida a junta de freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou
entidade a reconhecer;
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11. No decorrer do período de consulta pública, relativo ao Edital n.º 1/400357/17/CMP foi rececionada
uma pronúncia, referente à proposta de reconhecimento e proteção de Alegres Experiências, Confeitarias,
Lda. – Confeitaria Cunha;
12. A pronúncia referida no ponto 11 foi analisada, tendo sido elaborado, pela equipa técnica a informação
– Anexo I – que faz parte integrante desta proposta e que conclui da manutenção da pontuação
inicialmente atribuída;
13. A informação que consta do Anexo I à presente proposta foi colocada à consideração dos membros do
Grupo de Trabalho, que concordaram com o seu conteúdo.
Assim,
PROPÕE-SE que:
No exercício das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1, do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14
de junho, e em cumprimento dos critérios definidos na sua deliberação de 27 de junho de 2017, a Câmara
Municipal do Porto delibere:
Reconhecer como estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local a Confeitaria Cunha
com fundamento na ponderação que consta da informação – anexo I, validada pelo Grupo de Trabalho.
_______0_______
Ponto 4
Considerando que:
1. Decorrido 1 (um) ano da entrada em vigor da regulamentação relativa aos Circuitos Turísticos, parte D
do Código Regulamentar do Município do Porto, se verifica a necessidade de revisão do artigo D-7/19.º e
respetivos anexos, por alteração de locais de paragem dos diferentes tipos de circuito por questões
relacionadas com o uso do espaço público, bem como a necessidade de alteração de normas relativas
aos arruamentos nos quais são permitidos circuitos turísticos;
2. O período decorrido entre a aprovação das referidas normas pela Assembleia Municipal e a sua
publicação em Diário da República foi longo gerando um desfasamento entre o prazo desejável para
atualização de frota no caso de veículos com lotação superior a 9 lugares, e os anos de referência
mencionados no artigo D-7/22.º;
3. O artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação, consagra as regras
aplicáveis ao início do procedimento de elaboração dos regulamentos, estabelecendo que “o início do
procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que
decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode
processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.”
PROPONHO que:
No exercício das competências que lhe são conferidas conjugadamente pela alínea k), do n.º 1, do artigo
33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 1, do artigo 98.º do Código do
Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal do Porto:
• Determine que a presente deliberação seja publicitada no sítio institucional do Município nos termos do
disposto no n.º 1, do artigo 98.º do CPA, fixando-se um prazo de 10 dias úteis para a constituição de
interessados e a apresentação de contributos para serem integrados no projeto de regulamento a
elaborar, mais se indicando nesta publicitação os canais através dos quais é possível a constituição dos
interessados e a apresentação dos seus contributos.
_______0_______
Ponto 6
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Considerando que:
1. O imóvel do domínio privado municipal, melhor identificado na planta de localização anexa (anexo I),
com o artigo matricial 2615, registado na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º
264/20071220, com o número de inventário 811308, composto por casa de 4 pavimentos, com 12
divisões, com uma área bruta privativa de 117 m2, com duas entradas autónomas pela Rua do Barredo,
15 e pelo Largo do Terreirinho, n.os 2 a 4, foi utilizado para o realojamento definitivo do arrendamento do
imóvel habitacional sito ao Muro dos Bacalhoeiros, 92, 3.º andar.
2. Para o efeito, foi celebrado um contrato de arrendamento habitacional entre o Município do Porto e o
arrendatário. (anexo II).
3. A parte do imóvel com entrada pelo Largo do Terreirinho, n.os 2 a 4 encontra-se devoluta, destinando-
se a habitação.
4. Por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de janeiro de 2018, o Município do Porto e a
DomusSocial, EM, celebraram um Contrato Programa a vigorar em 2018, que aguarda, neste momento, o
visto do Tribunal de Contas.
5. Em conformidade com o previsto no n.º 3 da cláusula 4.ª do Contrato-Programa celebrado entre o
Município do Porto e a DomusSocial, EM, é definido que o Município do Porto poderá, a todo o tempo,
encarregar aquela Empresa Municipal da gestão de outros bens que integrem o seu parque habitacional e
que não constem da especificação do número anterior, devendo, em tais circunstâncias, fazê-lo por
documento escrito, com a identificação clara do bem e dos eventuais particulares que sobre eles gozem
de qualquer direito ou exerçam um poder de facto.
PROPONHO:
Que, no âmbito dos poderes que o Município delegou na DomusSocial, EM, ao abrigo do disposto no n.º
3, da cláusula 4.ª do contrato-programa, a Câmara Municipal aprove a transferência dos poderes de
gestão e manutenção que detém, na qualidade de proprietária do prédio municipal sito na Rua do
Barredo, 15 e pelo Largo do Terreirinho, n.os 2 a 4, onerado pelo contrato de arrendamento celebrado em
30 de outubro de 2012, para aquela empresa municipal, produzindo esta transferência efeitos na data da
notificação ao Município do Porto da declaração de conformidade ou do visto prévio do Tribunal de
Contas relativo ao contrato-programa referido no considerando 4.
_______0_______
Ponto 7
Considerando que:
1. A Apordoc é uma associação cultural sem fins lucrativos que tem como principais objetivos apoiar,
promover e estimular o interesse pelo cinema documental e que a Apordoc, através do Doclisboa, é
parceira do projeto AVA (Audiovisual Access Agency), que prevê a disponibilização de um serviço de
video on demand em bibliotecas públicas na Europa, num consórcio integrado pela Reelport GmbH, que
fornece a infraestrutura para o vídeo on demand streaming, e por uma rede de onze festivais de cinema
europeus, financiado pelo subprograma MEDIA, do programa Europa Criativa da União Europeia;
2. Que os objetivos fundamentais do Projeto AVA são modernizar a forma como as bibliotecas públicas
oferecem conteúdos visuais gratuitos aos seus leitores, bem como tornar mais acessível o acesso a
cinema de autor europeu;
3. A Biblioteca Municipal Almeida Garrett, equipamento cultural integrado na Direção Municipal de Cultura
e Ciência do Município do Porto, disponibiliza ao público uma coleção de documentos audiovisuais que
organiza, cataloga e possibilita a sua consulta local ou empréstimo domiciliário;
4. O Município do Porto tem atribuições no domínio do património, cultura e ciência, nos termos do artigo
23.º, n.º 2, alínea e), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e competências em matéria de
manutenção e divulgação do património cultural e de apoio a atividades desta natureza, como prevê no
artigo 33.º, n.º 1, alíneas t) e u), do Anexo ao mesmo diploma;
5. O Município do Porto, através do Pelouro da Cultura, pretende promover a divulgação e fruição da
cultura contemporânea nas suas diversas manifestações e linguagens, nomeadamente do cinema de
autor através do acesso público à documentação audiovisual disponibilizada pela Biblioteca Municipal
Almeida Garrett.
Garante a boa execução do projeto que prevê num primeira fase o fornecimento de postos de
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PROPÕE-SE que:
_______0_______
Ponto 8
Considerando que:
Assim,
PROPÕE-SE:
Que, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo disposto na alínea oo), do n.º 1, do
artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal do Porto, delibere:
• Designar o Dr. Miguel Miranda Cabral Dias Gomes como representante da Câmara Municipal do Porto
na Assembleia Geral do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto
(IPATIMUP), ficando ratificados todos os atos praticados nessa qualidade.
_______0_______
Ponto 9
Considerando que:
1. Nos termos do disposto no artigo B-2/2.º do Código Regulamentar do Município do Porto, a Comissão
Municipal de Toponímia é o órgão consultivo da Câmara Municipal para as questões de toponímia;
3. Para o cabal cumprimento da sua missão se reveste de especial importância que a Comissão venha a
integrar, além dos quadros de apoio técnico acima mencionados, elementos dos Serviços da Cultura e do
Pelouro do Urbanismo e doEspaço Público e Património da Câmara Municipal;
4. O n.º 2, do artigo B-2/4.º determina que o mandato da Comissão coincide com o mandato da Câmara
Municipal, pelo que se revela necessário proceder à nomeação dos membros da Comissão de Toponímia
para o presente mandato.
Assim,
PROPÕE-SE que:
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No exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 1, do artigo B-2/4.º do Código Regulamentar do
Município do Porto, a Câmara Municipal delibere que a Comissão Municipal de Toponímia, no presente
mandato, tenha a seguinte constituição:
_______0_______
Ponto 10
Considerando que:
1. A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das
participações locais, tendo revogado as Leis n.os 53-F/2006, de 20 de dezembro, e 55/2011, de 15 de
novembro, constituindo a disciplina legal das empresas municipais, rebatizadas de empresas locais;
2. À luz do referido enquadramento legal, a PortoLazer, E.M. é uma empresa local integralmente detida
pelo município do Porto, a quem cumpre, de acordo com o respetivo objeto social corporizado no n.º 1, do
artigo 3.º, dos seus Estatutos, assegurar a prestação de um serviço público no domínio da atividade física
e desportiva, do lazer e de outras atividades de animação da cidade;
3. No âmbito da prestação deste serviço público que lhe está estatutariamente cometido, constitui,
designadamente, objetivo da PortoLazer assegurar a gestão, a exploração, a programação e manutenção
dos espaços e equipamentos que, a cada momento, lhe estejam afetos ou sejam cedidos pelo Município
do Porto;
4. Nesse âmbito, a PortoLazer gere e explora determinados espaços, instalações e equipamentos cedidos
pelo Município do Porto (cf. Cláusula 2.ª do contrato-programa celebrado a 30 de janeiro de 2018 entre o
Município do Porto e a PortoLazer, para o exercício de 2018).
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PROPONHO:
_______0_______
Ponto 11
Considerando que:
a) Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 61.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, foi decidida a extinção, bem
como a definição dos termos da liquidação do património da FDSP – Fundação para o Desenvolvimento
Social do Porto, F.P. por deliberações do Executivo Municipal e da Assembleia Municipal de,
respetivamente, 17 de novembro de 2014 e 1 de dezembro de 2014;
b) De acordo com o ponto 5.4 das Condições de Liquidação e Extinção da Fundação para o
Desenvolvimento Social do Porto, F.P, constitui obrigação da Comissão Liquidatária submeter à Câmara
Municipal o respetivo relatório de contas e gerência até à efetiva extinção da Fundação.
Em face do exposto,
PROPONHO:
Que a Câmara Municipal do Porto delibere aprovar o Relatório e Contas do Exercício 2017 da FDSP –
Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, FP, em Liquidação, anexo e que se considera fazer
parte integrante desta proposta.
_______0_______
Ponto 12
Considerando que:
a) Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 61.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, foi decidida a extinção, bem
como a definição dos termos da liquidação do património da FDSP – Fundação para o Desenvolvimento
Social do Porto, F.P. por deliberações do Executivo Municipal e da Assembleia Municipal de,
respetivamente, 17 de novembro de 2014 e 1 de dezembro de 2014;
b) A Comissão Liquidatária procedeu à elaboração e envio do Relatório Final de Liquidação, com
Certificação Legal de Contas, documentos que se anexam e constituem parte integrante desta Proposta.
c) Da certificação legal das contas não consta qualquer reserva, estando exarada a seguinte Opinião: «as
demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos
materialmente, a posição financeira da FDSP – Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, F.P.,
em liquidação no primeiro trimestre de 2018, o seu desempenho financeiro, os fluxos de caixa relativos
período findo naquela data, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), e constituem
base apropriada para a liquidação e extinção da Entidade>> e a seguinte ênfase: <<As demonstrações
financeiras em análise foram elaboradas para efeitos de liquidação e extinção da Entidade, não existindo
qualquer passivo pendente de liquidação, sem prejuízo da responsabilidade por passivos eventuais
supervenientes.>>;
d)) O processo de liquidação e extinção da Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, F.P, em
Liquidação, se encontra encerrado.
Assim,
PROPONHO:
Que a Câmara Municipal delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos
conjugados da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea a), do n.º 2, do artigo 25.º, ambos do Anexo
I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo das disposições do Regime Jurídico dos
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Ponto 13
Considerando que:
1. O programa “Cultura em Expansão”, lançado em 2014, teve nas suas anteriores edições vários
projetos na área da música, teatro, cinema, dança, literatura, performance, com apresentações públicas
por toda a cidade: Matadouro Industrial, Ilha da Bela Vista, Centro Paroquial de Aldoar, Estação de Metro
de Campanhã, Sporting Clube de S. Victor, Associações de Moradores da Bouça, Mouteira, Lomba,
Pasteleira, Associação Cultural e Desportiva do Bairro do Falcão, Associação Recreativa Malmequeres de
Noêda, Cantareira, Bairro da Sé, Centro Educativo Santo António, Junta de Freguesia de Campanhã,
Cerco, Ramalde, Circulo Católico Operários do Porto.
2. Em 2018 decorre a quinta edição do programa “Cultura em Expansão” em articulação com o Pelouro
da Habitação e Coesão Social.
3. Em 2018 o programa aposta na continuidade, no crescimento e na intensificação das propostas que
deram tão significativos e visíveis resultados. Tendo em vista um maior alcance dos objetivos procuraram-
se novas geografias e formas de envolvimento cultural, bem como outros formatos de apresentação
apoiados numa cultura de relação.
4. Em 2018 o programa aposta em novos projetos como o “Fala-me ao Ouvido”, com cinco concertos
comentados por músicos singulares do panorama nacional, que pontuarão as suas performances com
breves momentos explicativos sobre as obras que irão interpretar; o “Viagens”, um novo ciclo que levará
projetos de longa duração a percorrer as sete freguesias do Porto; um “Cinema Insuflável”, uma sala de
cinema itinerante para crianças; o “Circo Social” inserido no Festival Internacional de Circo do Porto; a
criação de uma curta-metragem exploratória do território pela jovem realizadora Leonor Teles; uma
sessão das “Quintas de Leitura” com o envolvimento da comunidade de Aldoar e a ter lugar no Centro
Paroquial de Aldoar; e sedimenta outros como “O Espírito do Lugar” do Circolando, o OUPA que dedica
este ano à criação, gravação e edição de um álbum comum, o ciclo “O palco é a cidade”, entre muitos
outros.
5. Esta iniciativa visa promover a coesão social e a regeneração urbana, eliminar barreiras e encurtar
distâncias culturais sem perder de vista a qualidade artística dos projetos e novas geografias da cidade
como palco, permitindo o usufruto de arte e cultura em locais da cidade onde o seu acesso esteja mais
condicionado, percorrendo o palco artístico, expandindo o território da cidade com projetos
interdisciplinares e participativos, levando público itinerante a bairros sociais e locais periféricos.
6. O programa “Cultura em Expansão” é uma iniciativa que decorre entre março e dezembro de 2018 e
cuja ação e visibilidade suscitou o desejo de participação de vários parceiros da cidade, desde o
envolvimento de instituições sociais através de cedências de espaços e meios materiais e humanos,
passando pelas instituições culturais e financeiras.
7. Nesta edição o “Cultura em Expansão” estende-se às 7 freguesias da cidade.
8. Esta edição conta com 68 sessões de entrada livre e com a colaboração de 19 associações e
instituições da cidade.
9. A Fundação Manuel António da Mota, a Mota-Engil, SGPS e a Mota Gestão e Participações, SGPS,
SA, tendo conhecimento do alcance e propósitos do “Cultura em Expansão”, demonstraram a vontade de
participar neste programa, cada um deles, através da quantia de € 10.000,00 (dez mil euros).
10. As doações supramencionadas visam contribuir para a concretização do programa “Cultura em
Expansão”.
11. Os donativos supramencionados são concedidos ao abrigo do estatuto do mecenato, constante no
Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
PROPÕE-SE que:
– Ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea j), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal delibere aceitar as doações supra referidas nos termos e condições dos contratos de mecenato
em anexo, da qual constituem sua parte integrante.
____________
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
ORDEM DE SERVIÇO
N.º I/229499/18/CMP
1. Enquadramento
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2. Metodologia
As demonstrações previsionais serão organizadas por objetivos e programas. Cada programa
desenvolver-se-á por projetos/atividades e ações, numa lógica hierárquica que garanta a agregação da
informação financeira aos diferentes níveis da estrutura.
As necessidades financeiras de cada Direção Municipal ou equiparada serão associadas a subações que
correspondem à desagregação das ações por critérios de classificação económica da despesa.
2.1. Objetivos
Os grandes eixos estratégicos para a cidade e as medidas em matéria de Coesão Social, Economia e Emprego e da
Cultura e Desenvolvimento e também em todas as outras áreas em que a atuação do Município é relevante e
decisiva para a qualidade de vida dos cidadãos, marcam, no quadro de intervenção municipal, as Grandes Opções
do Plano e o Orçamento do próximo ano.
2.2. Programas
Para a concretização dos objetivos estratégicos será necessário dar continuidade ou implementar um conjunto de
programas, aos quais se associarão os meios financeiros necessários à sua concretização.
Cada Serviço Responsável, atenta a sua missão e as orientações do seu Pelouro, deverá definir os níveis de
desenvolvimento para os programas em curso, bem como os objetivos a considerar no âmbito do SIADAP,
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compatibilizando-os com os meios financeiros que lhe estão afetos, perspetivando, simultaneamente, o seu
desenvolvimento no horizonte temporal necessário à execução.
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limpeza e higiene (aquisição de bens e serviços), encargos com instalações, transportes, deslocações e
estadas e equipamento administrativo importa não fragmentar o orçamento e consolidar a informação,
devendo ser centralizados num só projeto respeitante às despesas de funcionamento de cada serviço
responsável.
3. Prazos
3.1. A DMFP disponibilizará a base de dados para os Serviços Responsáveis apresentarem as suas
propostas de orçamento.
3.2. Até3 de agosto os Serviços Responsáveis enviarão à DMFP as suas propostas de Orçamento, Plano
Plurianual de Investimentos e Plano das Atividades mais Relevantes, através da base de dados referida.
________________________
1O prazo estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, é prorrogado para 1 de janeiro
de 2019, para as entidades da administração local – cf. n.º 1, do art.º 79.º da LEOE 2018.
2Investimentos permanentes ou constantes.
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O Presidente da Câmara
Rui Moreira
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DESPACHO
N.º I/231510/18/CMP
Ao abrigo do disposto conjugadamente na alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º e no n.º 2, do artigo 36.º, do
anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na Senhora Vereadora dos Pelouros da Juventude e
Desporto e dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Ana Catarina da Rocha Araújo, a competência
para representar o Município nas reuniões da Assembleia Geral de Acionistas da Águas do Douro e
Paiva, S.A.
O Presidente da Câmara
Rui Moreira
DESPACHO
N.º I/236092/18/CMP
Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na
Senhora Vereadora dos Pelouros da Juventude e Desporto e dos Recursos Humanos e Serviços
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Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, a competência para representar o Município na Assembleia Geral da
Associação Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, a realizar hoje.
O Presidente da Câmara
Rui Moreira
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DESPACHO
N.º I/223884/18/CMP
No uso das competências que me foram delegadas pela O.S. n.º I/357413/2017/CMP, de 7 de novembro de 2017,
procedo ao ajustamento das verbas relativas a trabalho suplementar pelos centros de custos referidos na Ordem de
Serviço n.º I/14169/18/CMP, de 14 de fevereiro de 2018, nos termos do quadro anexo.
A Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos
Horas Suplementares
Rubrica: 010202
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Requerimentos
Despachos
Arquivados
94338/2018 –Easyliving real Estate Lda; 139207–António Joaquim Salgueiro Rocha da Silva; 175233 –
Fernando Manuel Ferreira Nunes; 18708 – Marina da Cunha Vilas Boas Vale de Guedes.
Deferidos
21997/2018 – Neto, Moura & Santos, Lda; 31769 – Maria Alzira Almeida Ferreira Carvalhais; 41119 –
Associação Nuno Alvares de Campanhã; 45306 – Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da
Vitória; 45443 – Idem; 66226 – Cabeça de Casal da Herança de Francisco Costa Araújo; 66675 – Maria
Irene de Almeida Lopes; 66896 – Vasco Miguel Barros Leal Cardoso; 67587 – Paróquia Nossa Senhora
da Areosa; 67602 – Idem; 67837 – Ilídio de Almeida e Silva; 68493 – Imodigit – Sociedade de
Investimento Imobiliário; 68598 – Eliana Moura Neves; 69950 – Administração do Condomínio da Rua da
Constituição, 969 a 981; 70278 – Administração do Condomínio do Edifício Brasília, Praça Mouzinho de
Albuquerque, 113; 70506 – Associação Inspirar o Futuro; 70128 – Paróquia Senhora da Conceição;
71393 – MOP – Multimédia Outdoors Portugal, SA; 73744 – K & A – Kendal e Associados – Mediação
Imobiliária; 73947 – Amazing Tomorow, Lda; 74992 – Rodrigo Manuel Rita Vila Boas de Meireles; 76589
– Aurora dos Prazeres Brilhante Gomes Duarte; 76705 – Eduardo Guerra Barbosa; 77074 – Itinerante
Stream, Lda; 77555 – Adão da Silva; 78608 – Administração do Condomínio da Avenida Camilo, 290;
78723 – Tuna Académica de Biomédicas; 78983 – Justina Santos Oliveira; 79858 – António Santos & C.ª,
Lda; 79863 – Idem; 79963 – Maria Emília Mendes Teixeira; 80052 – Sofia Maria Ferreira Marcelino;
80332 – Segafredo Zaneti Portugal – Comercialização e Distribuição de Café, SA; 81340 – Trigais –
Sociedade Unipessoal, Lda; 81468 – Medionco, Lda; 84443 – Paróquia de Aldoar 86586 – Maria
Ermelinda da Silva Azevedo Rodrigues; 87263 – Bárbara da Mota Neves; 88963 – André Joaquim da
Silva Pinheiro; 89194 – Gomes & Pedrosa, Lda; 93123 – Rolindo Francisco Garces Sampaio; 98612 –
Joana Patrícia Magalhães; 93627 – Roots And, Unipessoal, Lda;152093 – Força 3P – Associação de
Pessoas com Dor; 179357 – Fábrica da Igreja Paroquial da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus do
Carvalhido; 167905 – Centro Social & Paroquial S. Nicolau; 170439 – Fundação Casa da Música; 179357
– Paróquia do Carvalhido.
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Requerimentos
Despachos
Arquivados
7649/2014 – João Manuel Antunes Guimarães Peres de Sousa; 81894 – J. Prado Correia & C.ª, Lda.
46884/2016 – Jorge Manuel Botas Martins; 158185 – Idem; 321752 – Maria Ondina Campelo; 352329 –
Associação de Surdos do Porto; 361004 – Idem.
221990/2017 – Raul Lello Ramos Pinto; 309521 – Armando Afonso Pereira; 317517 – Idem; 398721 –
Sérgio Fernando Ferreira de Brito; 399064 – António Pedrosa Teixeira da Silva.
34098/2018 – Japel – Montagens Eléctricas, Lda; 46226 – Sousa Dias e Lima, Lda; 63370 – Maria da
Conceição Lourenço de Sousa Paulo; 67406 – Lisa Raquel Petiz Pereira Soares; 76322 – Available Click,
Lda; 100362 – Conceptrend, SA; 104529 – Vânia Raquel de Sá Gonçalves; 113479 – António Manuel da
Silva Bernardes; 116982 – Jorge Daniel Grenha Luís Teixeira; 117346 – Verónica Marta Stuve Veiga de
Faria; 117775 – Maria Fernanda Pires de Sousa; 117975 – Jacinto António Faria Branco; 121992 –
Joaquim Mário Ribeiro Macedo 122090 – Miguel Ângelo de Almeida Vieira; 125290 – Raul Manuel de
Lourdes Peixoto; 129045 – Servilusa, SA; 129673 – Andreia Margarida Moreira de Jesus; 134093 –
Carlos Manuel Magalhães Tavares; 134378 – Frederico Alberto de Abreu Carpinteiro; 135973 – Magnólia
– Jardinagem e Urbanismo, Lda; 139115 – APOR – Agência par a Modernização do Porto, SA; 152460 –
João Filipe Pinheiro Ferreira; 153125 – Ritmo Contemporâneo – Sociedade de Exploração, Lda; 153131 –
Rosa Martins de Sousa; 153147 – Ritmo Contemporâneo – Sociedade de Exploração, Lda; 156077 –
Manuel Corte Real Santos; 158147 – Ferreira Construção, SA; 158613 – SLAB, Lda; 181303 – Andreia
Margarida Moreira de Jesus; 185209 – David António Costa Martins; 189484 – Rui Alberto Brucher
Salgueiro; 197245 – Maria da Conceição Silva Viana; 198892 – Princesinha – Papelaria e Tabacaria, Lda;
208373 – Maurício Leandro Dias da Silva.
Deferidos
2700/2013 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 4269, 8798, 9052 e 10714 – Idem;
12050 – Portgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA; 12741 – EDP Distribuição –
Energia, SA; 13315 – PT Comunicações, SA; 24685 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do
Porto, EM; 31001 – EDP Distribuição – Energia, SA; 35936 – CMPEA – Empresa de Águas do Município
do Porto, EM; 36248 – Portgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA; 36262 – Idem;
41228 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 43035, 48096, 52330, 58305,
5900960657 e 60666 – Idem; 61183 – Portgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA;
61255 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 66394 – Idem; 67362 – Portgás –
Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA; 67497 – EDP Distribuição – Energia, SA; 72804 –
Idem; 74262 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 76453 – Idem; 78739 –
Associação Porto Digital; 79003 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 83096 –
Portgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA; 84687 – PT Comunicações, SA; 96023 –
EDP Distribuição – Energia, SA; 109116 – Zon TV Cabo Portugal, SA; 111314 – Portgás – Sociedade de
Produção e Distribuição de Gás, SA.
20580/2014 – Portgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA; 30619 – Idem; 44294 –
CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 51863 – PT Comunicações, SA; 56366 –
CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 56642 e 56654 – Idem; 133362 – Portgás –
Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA; 133395 – Idem.
4342/2015 – Portgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA; 79841 – Amaral Pinheiro, SA;
88724 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 90936 – Idem; 92067 – Serranos, Lda;
93204 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM.
59782/2016 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 64141 – Edeelétrica, Lda; 106721
– CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 110069 – Francisco Domingos Carmo Silva;
112843 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 117287 – Idem; 133296 – Nos
Comunicações, SA; 159587 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 159982 – António
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Manuel de Jesus Rocha, Unipessoal, Lda; 172302 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto,
EM; 197488 – Idem; 216707 – António Manuel de Jesus Rocha, Unipessoal, Lda; 247369 – EDP Gás
Distribuição – Energia, SA; 257664 – António Manuel de Jesus Rocha, Unipessoal, Lda; 271582 –
CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 328289 – Idem; 334714 – Edeelétrica, Lda;
362479 – EDP Gás Distribuição – Energia, SA; 365510 – Edeelétrica, Lda.
4300/2017 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 97137 – Idem; 145601 – EDP Gás
Distribuição – Energia, SA; 179042 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 186161 –
Trifacelos, Lda; 206820 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 244871 e 247863 –
Idem; 270118 – EDP Gás Distribuição – Energia, SA; 330031 – NOS Comunicações, SA; 346863 –
Amadeu Alberto dos Santos Barbosa; 350997 – EDP Gás Distribuição – Energia, SA; 353221 – CMPEA –
Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 360840 – Ling Yan Dagan Wong; 360845 – Idem; 374224
– Edeelétrica, Lda; 386434 – EDP Gás Distribuição – Energia, SA; 393723 – CMPEA – Empresa de
Águas do Município do Porto, EM; 396430 – Edeelétrica, Lda; 400548 – Alexandre dos Santos Macedo;
402873 – Táxis Diasmar, Lda; 411919 – EDP PortGás Distribuição, SA; 414739 – Sara Isabel da Silva
Leite.
7055/2018 – NOS Comunicações, SA; 7855 – Idem; 9937 – António Ferreira Teixeira, Unipessoal, Lda;
10912 – NOS Comunicações, SA; 15872 – Maria Fernanda Monteiro da Silva; 19634 – Paulo Sérgio
Teixeira Pinto; 20958 – Rodrigo & Diogo Loureiro, Lda; 21212 – Armindo Jorge Oliveira Felizardo; 23410
– Dina Isabel Carvalho Candeias Nunes Costa; 26716 – Extent – Têxtil, Unipessoal, Lda; 26730 – Idem;
31306 – Sérgio Manuel Antunes de Bastos; 31809 – NOS Comunicações, SA; 31849 – Bruno Xavier
Tavares Martins; 32148 – Joana Raquel Cardoso Machado dos Santos; 32363 – Georgina de Lurdes
Oliveira Freitas; 35402 – Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro; 35607 – Etelvina Barbosa da Rocha;
35636 – Condomínio do prédio sito na Rua de Francos, 460/464; 36126 – João Paulo Pereira Nunes;
36264 – Oswaldo & Rodriguez, Lda; 37989 – Maria Benedita Almeida Garrett de Sampaio Maia Marques;
40196 – Heinz + Costa – Investimentos Imobiliários, Lda; 43070 – Luís Filipe dos Santos Mesquita; 43572
– Construções Vila Maior 2, Lda; 43587 – J. Prado Correia & C.ª, Lda; 45249 – UPTEC – Associação de
Transferência de Tecnologia da Asprela; 45502 – Maria Inês Vasconcelos Fontes Barros Taveira; 45880 –
Bernardino Alves, Lda; 46781 – M e R Araújos – Construtores, Lda; 46803 – Armando Carvalho de
Araújo; 47277 – APOR – Agência para a Modernização do Porto; 47472 – Lucas Cunha Rocha; 50838 –
Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, SA; 52111 – CMPEA – Empresa de Águas do Município
do Porto, EM; 52322 – Condomínio da Rua da Natária, 71; 58673 – Last Lap – Eventos & Comunicação,
Lda; 58783 – Atlântinivel – Construção Civil, Lda; 59215 – NOS Comunicações, SA; 60751 – Construções
Vila Maior 2, Lda; 60997 – Hexa-R – Construção e Engenharia, Lda; 62436 – Construções Leite e Filhos,
Lda; 63373 – NOS Comunicações, SA; 63653 – Lúcio da Silva Azevedo & Filhos, SA; 64431 – NOS
Comunicações, SA; 65023, 65060 e 66114 – Idem; 66120 – Ideias e Predicados, Unipessoal, Lda; 66215
– Planirest – Construções, Lda; 69189 – NOS Comunicações, SA; 69374 – Prowinko MP2 Invest, SA;
69943 – SLS Salsa – Comércio e Difusão de Vestuário, SA; 70812 – Vodafone Portugal – Comunicações
Pessoais; 71286 – Traço Concreto – Promoção Imobiliária, SA; 72108 – NOS Comunicações, SA; 73329
– José Nuno de Noronha Santos e Paio; 73375 – Atlântinivel – Construção Civil, Lda; 74018 – Paulo José
Oliveira Alves; 74552 – Condomínio da Rua João Pedro Ribeiro, 828/832; 75124 – 101% Express –
Entregas Rápidas, Lda; 75302 – SLAB, Lda; 76273 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do
Porto, EM; 76655 – Virgílio Gonçalves Souto; 77149 – Condomínio do Edifício "Parque das Antas", Blocos
A, B e C; 77162 – Idem; 77228 – Patamar Válido – Construções & Engenharia, Lda; 77511 – António
Meireles da Silva; 78389 – Onitelecom – Infocomunicações, SA; 79354 – Diastec – Serviços de
Engenharia e Construção, Lda; 79357 – Idem; 79408 – Edinorte – Edificações Nortenhas, SA; 81305 –
NOS Comunicações, SA; 81347 – Coslos – Empreendimentos Imobiliários, Lda; 81535 – Instantes
Quotidianos, Lda; 81982 – Clínica Doutora Fernanda Caiano Pina, Lda; 83459 – Apartmendes, Lda;
83493 – Condomínio do Edifício Pereiró; 83710 – NOS Comunicações, SA; 84488 – Área Aberta –
Imobiliária, Lda; 85240 – Fórmula Quadrada, Unipessoal, Lda; 85483 – Franjopa – Empreendimentos
Imobiliários, Lda; 86252 – José Mário Carvalho Pereira; 86422 – Maria da Conceição Aguiar Pizarro
d'Orey; 87217 – NOS Comunicações, SA; 87243 – Idem; 87758 – Associação dos Proprietários e
Agricultores do Norte de Portugal; 87909 – NOS Comunicações, SA; 87922 – Alberto Mendonça Ferreira
da Silva; 88336 – Rui Alberto Brucher Salgueiro; 88769 – Alegre e Agradável, Lda; 89084 – Imodávila –
Sociedade de Gestão e Investimentos Imobiliários, SA; 89620 – ACA – Engenharia, SA; 90131 – NOS
Comunicações, SA; 90486 – Silvermoments – Investimentos Turísticos e Imobiliários, Lda; 90568 – Lúcio
da Silva Azevedo & Filhos, SA; 90574 – Ferreira – Construções, SA; 90577 – Vodafone Portugal –
Comunicações Pessoais; 90743 – CMPEA – Empresa de Águas do Município do Porto, EM; 91297 –
Andargest-Tkare, Lda; 93806 – João Henrique Alves Lopes Magalhães; 94219 – António V. S. –
Construções, Lda; 95686 – WPR – Gestão de Projetos, Lda; 95722 – Construções Vila Maior 2, Lda;
96091 – Fernandes e Melo – Gestão e Valorização Imobiliária, Lda; 96271 – Fábrica da Igreja Paroquial
da Freguesia da Sé; 98868 – NOS Comunicações, SA; 98872 – Idem; 99130 – Ren PortGás Distribuição,
SA; 99551 – NOS Comunicações, SA; 99745 – Teixeira Pinto e Soares, SA; 100060 – Planirest –
Construções, Lda; 100106 – Idem; 102390 – B & G Interiores – Sociedade Unipessoal, Lda; 103785 –
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João Carlos Vieira de Oliveira Ribeiro; 104722 – Pedro Miguel Azenha Moço; 105710 – Condomínio do
Edifício Burgo; 109593 – Ìssimo – Sociedade Comercial e Hoteleira, Lda; 112062 – Construções Vila
Maior 2, Lda; 112118 – Hugo Alexandre Lopes Ferro; 112894 – António Fernando Coelho Ferreira;
112970 – Loja Capitão – Investimentos Imobiliários, Lda; 113415 – Planirest – Construções, Lda; 114247
– CMPL – Porto Lazer – Empresa de Desporto e Lazer do Município de Porto, EM; 114309 – Rui Manuel
Neves Santos Pereira; 114423 – Margarida Campos de Carvalho; 115164 – Celina Moutinho Cunha;
115277 – Urbanos – Supply Chain, SA; 117197 – NOS Comunicações, SA; 117245 – Heinz + Costa –
Investimentos Imobiliários, Lda; 118120 – Urbanos – Supply Chain, SA; 118633 – Hexa-R – Construção e
Engenharia, Lda; 120071 – Civitas Douro – Gestão Imobiliária, Lda; 120099 – Idem; 120435 – Vítor
Eduardo Pereira Vieira; 121978 – NOS Comunicações, SA; 122256 – Monumental Palace Hotel – Alberto
Couto Alves, SA; 123377 – José Carvalho Pinto Rodrigues; 124061 – Maria da Conceição Silva Amorim;
124258 – Fernando de Almeida Ribeiro; 124282 – Ana Isabel Teixeira Lopes Alves de Sousa e Cardoso;
126815 – Ferreira Construções, SA; 127287 – Ilídia Maria Pinto Ferreira; 127567 – Vodafone Portugal –
Comunicações Pessoais, SA; 127854 – Ana Margarida Amorim dos Santos; 128332 – Maria do Céu
Moreira Teixeira; 128578 – Luís Filipe Moreira da Fonseca; 129385 – Urbanos – Supply Chain, SA;
129402 – Idem; 129498 – Fernando Augusto Fontoura; 130285 – José Carlos Ferreira de Vitória
Candeias; 130294 – João Paulo de Magalhães Girão Marques; 133619 – Construções Vila Maior 2, Lda;
133621 – Idem; 134220 – Banco Comercial Português, SA; 134869 – Arménio Duarte & Filhos, Lda;
135075 – NOS Comunicações, SA; 135575 – Matrice, Lda; 136079 – CMPL – Porto Lazer – Empresa de
Desporto e Lazer do Município de Porto, EM; 136872 – António Fernando Coelho Ferreira; 138117 – EDP
Gás Distribuição – Energia, SA; 139407 – António Meireles da Silva; 139780 – Luís Filipe dos Santos
Mesquita; 140817 – EDP Gás Distribuição – Energia, SA; 140830 e 140835 – Idem; 141373 – Edimarante
– Sociedade de Construções, SA; 144352 – Empresa Municipal de Gestão e Obras do Porto – GO Porto,
EM; 144568 – Federação Académica do Porto; 144574 – Idem; 146655 – CMPL – Porto Lazer – Empresa
de Desporto e Lazer do Município de Porto, EM; 147227 – Rui Manuel Madureira dos Santos; 147706 –
Hottrade – Representações, Gestão e Serviços, SA; 151435 – Vodafone Portugal – Comunicações
Pessoais, SA; 156235 – Alberto Mendonça Ferreira da Silva e Filhos, Lda; 156436 – Urbanos – Supply
Chain, SA; 159792 – CMPL – Porto Lazer – Empresa de Desporto e Lazer do Município de Porto, EM;
161221 – Idem; 163205 – Heinz + Costa – Investimentos Imobiliários, Lda; 163859 – Ergicon Portugal –
Engenharia e Construção, SA; 169942 – Paulino Silva & Irmão – Construções, Lda; 170415 – Construtora
da Huila – Irmãos Neves, Lda; 171153 – Paulino Silva & Irmão Construções, Lda; 181847 – António José
Araújo Mesquita; 199540 – Urbanact – Engenharia, Unipessoal, Lda; 200612 – António José Araújo
Mesquita.
Indeferidos
108103/2018 – Feels Like Assets, Lda; 118678 – Arestasignus – Construção, Unipessoal, Lda; 92393 –
Adolfo Augusto Pires; 98045 – Nomination Moment, Unipessoal, Lda.
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Requerimentos
Reposição coerciva
Emissão de certidão
165218/2017 – Carlos Alberto Pinto de Azevedo Campos; 316539 – Francisco José Pires Machado.
358541/2016 – Molécula Exemplar, Unipessoal, Lda; 359179 – Ideias Entrelaçadas, Unipessoal, Lda;
360315 – Fol Ibérica, Lda; 360659 – Confeitaria Doce Foco, Lda; 361824 – Argumentos com Charme,
Unipessoal, Lda.
Comunicação de obras
217600/2017 – Andreia Luísa Santos Fialho; 229756 – Francfil – Construção Civil e Obras Publicas, Lda;
351844 – Paula Maria Gomes Mendes; 357796 – Manuel Menezes Carvalheira; 359286 – Administração
do Condomínio do Edifício Parque Navegantes; 363088 – Casa Bó – Associação Cultural e Ambiental de
Solidariedade Social; 364057 – Luís Gonçalo Bastos dos Santos Brandão; 365219 – Joana Gonçalves
Vasconcelos Pereira; 365302 – Administração do Condomínio do prédio sito na Rua da Boavista, 498;
368233 – Cláudia Andreia Cruz Mandim; 372903 – Sérgio Henrique de Almeida Penetra Velasquez.
47235/2011 – Rui Moreira & Paula Monteiro, Lda; I/190112 – Associação da Congregação Pereiró-Porto
das Testemunhas de Jeová.
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118884/2017 – Aristopáginas, Lda; 130751 – Maria da Graça Soares Pereira; 152491 – José Manuel de
Morais Júnior; 253672 – Variantexclusiva, Lda; 300152 – José Magalhães & Laurentino Alves, Lda;
355394 – Américo & Maria José Leite Imóveis, Lda; I/407520 – PM – Polícia Municipal.
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Requerimentos
Arquivados
Desinteresse do requerente/interessado
166790/2018 – Helena Maria Menezes Braga Teixeira; 180016 – Maria Manuel Busto.
I/59766/2018 – Departamento Municipal de Proteção Civil; 63826 – Manuel António Ferreira Pinto; I/64686
– Departamento Municipal de Proteção Civil.
Outras situações
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Requerimentos
Arquivados
Outras situações
I/146621/2018 – Vereadora dos Pelouros de Transportes, Fiscalização e Proteção Civil; 181283 – Express
Gest – Administração de Condomínios, Unipessoal, Lda.
350581/2016 – Maria do Céu Romão Xavier; 351588 – Hugo Santos César; 351712 – Alma Mollemans
Photography; 354667 – Berço de Pétalas, Unipessoal, Lda; 355471 – Argumentos com Charme,
Unipessoal, Lda; 357117 – Cotovia Gulosa, Unipessoal Lda; 357517 – Maria Antonieta Azevedo
Fernandes Dionísio; 359340 – Sérgio Magalhães Cruz – Sociedade Unipessoal, Lda; 359987 – Marec –
Espaço Casa, SA; 360767 – Critério Tropical, Unipessoal, Lda.
68033/2015 – Recactiv – Recuperação de Ativos, Lda; I/93524 – Jorge Miguel Rolão de Aguiar.
27817/2017 – Manuel Pereira Duarte; 41069 – Miguel Alves de Sousa Guedes; 291647 – Sabe –
Sociedade Administradora Bens, SA; 297037 – Maria de Fátima Cunha Soares; 312374 – Hugo Filipe
Pereira Teixeira Araújo da Silva Pereira.
25658/2018 – Gonçalo Nuno Cruz Neves Dias; 43722 – Daniela Filipa Martins Duarte Silva; 78295 – Porto
de Saudade – Imobiliária, Lda; 120245 – Ana Maria da Silva Lima Vasquez Falcão dos Reis; 129152 –
Fernando Manuel Valadares Gonçalves; 140982 – Manuel Sousa & Marco Monteiro, Lda; 141337 – Maria
Laura Gomes Moreira.
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AVISOS E EDITAIS
EDITAL
N.º I/227910/18/CMP
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da
competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/365729/17/CMP, de 13 de novembro, alterada e
republicada pela Ordem de Serviço n.º I/70176/18/CMP, de 28 de fevereiro, que a Câmara Municipal do
Porto pretende desafetar do domínio público, uma parcela de terreno municipal, sita na Rua do Arquitecto
Cassiano Barbosa, com a área aproximada de 859m2.
Por isso se convidam todas as pessoas, que se julgarem prejudicadas, a deduzirem as suas reclamações
no prazo de VINTE DIAS, a contar da publicitação do presente Edital, ou seja, de 18 de julho a 14 de
agosto de 2018, por escrito, através do menu “Fale Connosco” (Reclamação>> Âmbito: Cidadania e
Associativismo/ Assunto: Desafetação do domínio público) disponível no Balcão de Atendimento Virtual
(http://balcaovirtual.cm-porto.pt), ou junto do Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto
Delgado, 266, 4000 – 286 Porto, no horário de: 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 17h00.
Se dentro desse prazo não for apresentada qualquer reclamação, proceder-se-á à proposta da
desafetação, com vista à integração da parcela de terreno no domínio privado deste Município.
Para constar e produzir os efeitos legais se mandou lavrar este Edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares de estilo, nomeadamente no Gabinete do Munícipe, publicado no sítio da CMP
(http://www.cm-porto.pt) e no Balcão de Atendimento Virtual.
Adolfo Sousa
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