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Dodf 075 23-04-2021 Integra
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SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
SUMÁRIO
PAG. PAG. PAG. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Poder Legislativo........................................................... 57 Brasília, 22 de abril de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
Poder Executivo.............................................................. 1 32 57
IBANEIS ROCHA
Vice Governadoria.......................................................... 37 57
Casa Civil.......................................................................... 9 57 DECRETO Nº 42.021, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Secretaria de Estado de Governo................................ 37 57 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Secretaria de Estado de Economia.............................. 10 38 57 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
Secretaria de Estado de Saúde..................................... 12 41 59 conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a
Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e
Secretaria de Estado de Educação.............................. 23 48 66
nos termos do Processo SEI 00040-00010991/2021-22, DECRETA:
Secretaria de Estado de Segurança Pública............. 23 48 66 Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal.
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade.. 24 51 70
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania............ 24 51 71 Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura........ 53 71 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado
Secretaria de Estado da Mulher................................... 26 de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Art. 4º Compete á Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da
Desenvolvimento Rural................ 73 posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere
este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no
Secretaria de Estado de Comunicação....................... 53 73
art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de
Secretaria de Estado de Cultura e Economia inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do
Criativa............................................................................... 26 53 73 Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Econômico......................................................................... 54 76
Brasília, 22 de abril de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.. 26 54 132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação........................................................................ 26 76
ANEXO I
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.................... 54 UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Meio Ambiente.................... 27 54 77 PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.021, de 22 de abril de 2021)
Secretaria Extraordinária da Pessoa com ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/
Deficiência......................................................................... 27 CÓDIGO – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
Controladoria Geral........................................................ 31 FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01
(SIGRH 10000963) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Defensoria Pública.......................................................... 79 ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor
Procuradoria-Geral......................................................... 56 79 Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 21102484).
Tribunal de Contas.......................................................... 56 79
ANEXO II
Ineditorial.......................................................................... 89 UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.021, de 22 de abril de 2021)
SEÇÃO I ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE –
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE
- Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor
PODER EXECUTIVO Especial, CNE-08, 01.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe,
Trabalho do Distrito Federal e do Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos CNE-06, 01 (SIGRH 73000160).
relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Formulação de Cursos, da Diretoria de Gestão de Parcerias de ANEXO II
Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do PÚBLICOS E EM COMISSÃO
Distrito Federal, fica remanejada para a Diretoria de Planejamento de Programas de (Art. 3º, do Decreto nº 42.022, de 22 de abril de 2021)
Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE -
da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL -
Distrito Federal, mantendo-se sua estrutura de cargos e seus atuais ocupantes. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-08, 01 -
Art. 5º Os cargos comissionados a seguir especificadas, ficam remanejados, mantendo-se SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR -
os seus atuais ocupantes: Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E
I - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000103, de Assessor, da EMPREGADOR - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR -
Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de GERÊNCIA DE SEGURO DESEMPREGO - Assessor Técnico, CC-04, 01 -
Trabalho do Distrito Federal, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE TAGUATINGA -
Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SUBSECRETARIA DE
Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E
Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal; ESTRATEGIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DIRETORIA DE
II - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000257, de Assessor, do Núcleo de PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO - GERÊNCIA DE
Benefícios Sociais, da Gerência de Cadastro e Controle de Dados, da Diretoria de CADASTRO E CONTROLE DE DADOS - NÚCLEO DE CADASTRO E
Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e ATENDIMENTO AOS ALUNOS - Assessor Técnico, CC-04, 01 - ARQUIVO
Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Diretoria de Gestão de COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-07, 01.
Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de
Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de
Trabalho do Distrito Federal. DECRETO Nº 42.023, DE 22 DE ABRIL DE 2021
III - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000263, de Assessor, da Diretoria Altera a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Federal - DER/DF, e dá outras providências.
Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Diretoria de Articulação com o Setor o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III,
Produtivo, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da a Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto
Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00113-00003996/2021-80,
Distrito Federal. DECRETA:
Art. 6º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem
exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de do Distrito Federal - DER/DF.
apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que
28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas Departamento de Estradas
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. de Rodagem do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, antes da
Brasília, 22 de abril de 2021 posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este
132º da República e 62º de Brasília Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º.
IBANEIS ROCHA do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de
nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos
ANEXO I arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
PÚBLICOS E EM COMISSÃO Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Art. 2º, do Decreto nº 42.022, de 22 de abril de 2021) Brasília, 22 de abril de 2021
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ 132º da República e 62º de Brasília
CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - IBANEIS ROCHA
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E EMPREGADOR - ANEXO I
DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR - GERÊNCIA DE SEGURO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
DESEMPREGO - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 40000299) - AGÊNCIA DE PÚBLICOS E EM COMISSÃO
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE TAGUATINGA - Assessor, CC-06, 01 (Art. 2º, do Decreto nº 42.023, de 22 de abril de 2021)
(SIGRH 40000118) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/
Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 40000271) - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
PROFISSIONAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ESTRATEGIA DE FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETOR, CNE-07, 01 (SIGRH
PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO - GERÊNCIA DE CADASTRO E CONTROLE 93000648) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE -
DE DADOS - NÚCLEO DE CADASTRO E ATENDIMENTO AOS ALUNOS - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - CHEFE, CPC-
Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 40000254) - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO 06, 01 (SIGRH 93000627) - SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES -
IBANEIS ROCHA
Governador
DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO - § 2º Os veículos de representação mencionados no art. 5o, inciso II e III, poderão
ENCARREGADO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, CPC-04, 01 (SIGRH ter identificação própria de caracterização do órgão, podendo, a critério do titular
93000618). da pasta, ser ou não identificados visualmente nas portas laterais e na traseira,
devendo ser informado à Secretaria de Estado de Economia a placa do veículo que
ANEXO II será utilizado pela autoridade.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, § 3º Os substitutos de autoridades que utilizarem veículos de representação terão
PÚBLICOS E EM COMISSÃO direito ao uso desses veículos enquanto perdurarem as substituições.
(Art. 3º, do Decreto nº 42.023, de 22 de abril de 2021) § 4º As autoridades descritas no Grupo A, do Art. 5º, poderão cadastrar quantos
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - veículos particulares que forem necessários ao desempenho das suas funções.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - § 5º As autoridades descritas nos Grupo B e C, do Art. 5º poderão cadastrar um
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE veículo particular.
CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETOR, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE § 6º Para a realização dos cadastros dos veículos que tratam os §§ 4º e 5º deverá
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ser preenchido o termo de opção constante do anexo I, a ser assinado pelo
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - CHEFE, CC-06, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE Ordenador de Despesas, e encaminhado à Subsecretaria de Gestão de Contratos
OPERAÇÕES - DA DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - NÚCLEO DE Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de
SINALIZAÇÃO - ENCARREGADO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, CC-04, 01. Estado de Economia.
Art. 7º Os veículos de transporte institucional são utilizados para:
DECRETO Nº 42.024, DE 22 DE ABRIL DE 2021 I - atividades de segurança pública;
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no II - atividades de saúde pública;
âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências. III - atividades de educação;
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe IV - atividades de fazenda;
conferem os incisos X, XXI e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito V - atividades de fiscalização de polícia administrativa;
Federal, DECRETA: VI - atividades finalísticas dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal;
CAPÍTULO I VII - atividades de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos; e
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES VIII - desempenho de atividades externas quando estas ofereçam risco aos
Art. 1º Este Decreto disciplina o uso de veículos oficiais, próprios ou integrantes ou, ainda, quando os serviços exijam conduta reservada ou sigilosa.
contratados de prestadores de serviços, a alienação de veículos próprios, e o § 1º Os veículos de transporte institucional somente serão utilizados no
abastecimento da frota pelos órgãos e entidades da Administração Pública do desempenho da função, podendo ser de uso exclusivo ou compartilhado, a critério
Poder Executivo do Distrito Federal. do titular da pasta.
Parágrafo único. Consideram-se veículos oficiais, para fins deste Decreto, os de § 2º Os veículos classificados como de transporte institucional serão
propriedade do Distrito Federal, bem como os veículos contratados de obrigatoriamente identificados visualmente com adesivos colantes e explícitos,
prestadores de serviços, cedidos, doados e aqueles objetos de convênio. obedecendo as normas expedidas pela Secretaria de Estado de Economia do
CAPÍTULO II Distrito Federal, exceto nos casos previstos no inciso VIII deste artigo,
DA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E CESSÃO DE VEÍCULOS devidamente justificados pelo titular da pasta, autorizada a exceção pela
Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de
Art. 2º As aquisições e locações de veículos oficiais ficarão sempre
Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
condicionadas às efetivas necessidades de serviço, à dotação orçamentária
Art. 8º Os veículos de serviço são utilizados para:
prévia correspondente e à observância da legislação vigente.
I - transporte de semoventes, materiais, equipamentos, insumos e demais bens móveis; e
Art. 3º A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da
II - transporte de pessoal, exclusivo em serviço público.
antieconomicidade, decorrente de:
§ 1º Os veículos de serviço poderão ser oriundos da frota própria, dos contratos de
I - locação onerosa;
locação e dos serviços de deslocamento por demanda.
II - uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; § 2º Os veículos de serviço, quando provenientes da frota própria ou locada, serão,
III - obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; preferencialmente, de modelo econômico, atendendo às peculiaridades e
IV - sinistro com perda total; ou necessidades de cada órgão ou entidade.
V - histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne § 3º Os veículos de serviço serão utilizados de modo compartilhado.
possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão em prazo breve, § 4º Os veículos de serviço deverão ser requisitados formalmente ao responsável
percentual antieconômico. pela unidade de transporte ou equivalente, do órgão ou entidade solicitante, ou por
Parágrafo único. Quando da renovação que trata o caput deste artigo, deverá ser meio de plataforma tecnológica disponibilizada aos usuários, quando houver
observado o que determina o art. 26 deste Decreto. disponibilidade de serviço de deslocamento por demanda.
Art. 4º Os veículos oficiais da Administração Pública do Poder Executivo do Art. 9º Os veículos classificados como de serviço, quando provenientes da frota
Distrito Federal, bem como das autarquias, fundações e empresas dependentes, própria ou da locação, serão obrigatoriamente identificados visualmente nas portas
são classificados, para fins de uso, locação, cessão, alienação e abastecimento laterais e na traseira, conforme normas expedidas pela Secretaria de Estado de
nas seguintes categorias: Economia do Distrito Federal.
I - veículos de representação; Art. 10. Os contratos de locação de veículos firmados a partir da publicação deste
II - veículos de transporte institucional; e Decreto deverão apresentar cláusula responsabilizando a empresa contratada pela
III - veículos de serviço. entrega dos veículos devidamente identificados visualmente.
Parágrafo único. Os veículos serão distribuídos aos órgãos e entidades do Art. 11. Os veículos oficiais, quando provenientes da frota própria ou locada, serão
Distrito Federal conforme a disponibilidade da frota existente, bem como a preferencialmente conduzidos por servidores públicos integrantes do Quadro de
necessidade e utilidade públicas. Pessoal do Distrito Federal, devidamente credenciados pela Subsecretaria de
Art. 5º Os veículos de representação, se restringem à utilização pelas Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão
autoridades classificadas nos seguintes grupos: Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,
I - Grupo A: utilizados pelo Governador e Vice-Governador, bem como seus ressalvada a possibilidade de contratação de empresa prestadora de serviços
familiares; terceirizados de motoristas.
II - Grupo B: utilizados pelos Secretários de Estado, Procurador-Geral, § 1º O pedido de autorização para conduzir veículo oficial deverá ser feito por
Consultor Jurídico, Dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas meio de ofício, assinado pelo Ordenador de Despesas e encaminhado para
Dependentes do Tesouro Distrital, Administradores Regionais; e autorização pela Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de
III - Grupo C: Autoridades de nível hierárquico equivalente ao de Secretário de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da
Estado, cujos requerimentos sejam deferidos pelo Secretário Executivo de Secretaria de Estado de Economia, e do preenchimento da ficha de cadastro do
Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito condutor constante do Anexo II deste Decreto, na qual deverão constar os dados
Federal, após justificativa que demonstre a necessidade de uso de veículos pessoais do ocupante do cargo ou emprego para o qual está sendo solicitada a
representação. autorização.
Art. 6º Os veículos de representação são utilizados para: § 2º O pedido de autorização deverá ser acompanhado de:
I - Deslocamentos das autoridades referidas no artigo 5º, inciso I, no território I - cópias da carteira nacional de habilitação e de comprovante de residência
do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal emitido nos últimos 90 (noventa) dias; e
e Entorno – RIDE; ou II - comprovação de vínculo, com a apresentação dos seguintes documentos:
II - Deslocamentos das autoridades referidas no artigo 5º, incisos II e III no a) para servidores efetivos, cópia da identidade funcional, cópia da folha de
território do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito frequência do mês anterior assinada pela chefia imediata, declaração da unidade de
Federal e Entorno - RIDE. gestão de pessoas ou outro que vier a ser exigido;
§ 1º Os veículos de representação mencionados no art. 5º, inciso I, terão sua identificação b) para servidores comissionados, cópia do ato de nomeação no Diário Oficial do Distrito
reservada ou poderão ser identificados com placa de bronze. Federal - DODF, ou outros documentos congêneres que vierem a ser exigidos; e
c) para terceirizados, cópia do contrato firmado entre o órgão e a empresa com os dados do responsável pela infração, quando se tratar de veículos da frota
contratada e da carteira de trabalho do motorista. própria, à Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos
§ 3º O pedido a que se refere o parágrafo anterior será analisado pela Coordenação Corporativos, da Secretaria Executivade Gestão Administrativa, da Secretaria de
de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Estado de Economiado Distrito Federal, para fins de registro.
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de § 10. Os processos referentes às infrações de trânsito serão autuados pela Coordenação
Economia do Distrito Federal, que levará em consideração o número de veículos e de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da
condutores existentes no órgão ou entidade solicitante, bem como as competências Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia
que lhe são atribuídas. do Distrito Federal.
I - O pedido estará limitado a 03 (três) vezes o número total de veículos do órgão. § 11. Os infratores que acumularem 3 (três) infrações no ano corrente serão
Havendo necessidade acima do estipulado, o Ordenador de Despesas do órgão descredenciados por 12 (doze) meses e poderão sofrer sanções disciplinares.
deverá justificar o pedido; e § 12. Os condutores que conduzirem veículo oficial com capacidade psicomotora
II - Excetuam-se dessa limitação os órgãos que atuam nas atividades de Segurança alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause
Pública, Saúde, Educação, Serviço Social e Segurança do Governador e do Vice- dependência, serão imediatamente descredenciados e não poderão ser cadastrados
Governador, bem como dos seus familiares. como condutores de veículos oficiais novamente e poderão sofrer sanções disciplinares.
§ 4º O condutor cadastrado na forma prevista neste artigo estará autorizado a § 13. Os veículos oficiais que apresentarem auto de infração vencido serão recolhidos
conduzir veículos oficiais, sejam eles provenientes da frota própria ou locada, ou terão seu abastecimento bloqueado pela Coordenação de Gestão da Frota, da
somente após a assinatura do Termo de Responsabilidade, constante do Anexo III Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão
deste Decreto, e retirada do cartão de autorização para condução de veículo oficial Administrativa, Secretaria de Estado de Economia, ou pelas unidades administrativas
na Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos gestoras dos contratos de abastecimento de veículos dos órgãos não atendidos pelo
Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de contrato corporativo de abastecimento da Secretaria de Estado de Economia, até a
Estado de Economia do Distrito Federal. regularização das pendências.
§ 5º A autorização para condução de veículo oficial terá a mesma validade da § 14. Os condutores de veículos oficiais que apresentarem auto de infração vencido
carteira nacional de habilitação utilizada para o último cadastro. serão bloqueados para abastecimento pela Coordenação de Gestão da Frota da
§ 6º O recadastramento dos condutores de veículo oficial deverá ser solicitado pelo Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão
Ordenador de Despesas do órgão de lotação do servidor condutor, devendo obedecer Administrativa, Secretaria de Estado de Economia, ou pelas unidades administrativas
às exigências constantes deste artigo. gestoras dos contratos de abastecimento de veículos dos órgãos não atendidos pelo
§ 7º Os condutores de veículos oficiais estarão autorizados a conduzir somente os contrato corporativo de abastecimento da Secretaria de Estado de Economia, e estará
veículos do respectivo órgão para o qual foram cadastrados. proibido de conduzir veículos oficiais até a regularização das pendências.
§ 8º Os chefes das unidades de transporte quando da exoneração de condutores § 15. Os órgãos que possuírem contratos próprios de abastecimento e que utilizarem
comissionados ou do desligamento de motoristas terceirizados deverão providenciar outros contratos corporativos da Secretaria de Estado de Economia, relativos à frota
o imediato bloqueio no sistema de abastecimento e encaminhar a solicitação de própria ou locada, deverão fornecer acesso do respectivo sistema de abastecimento à
desligamento dos mesmos à Coordenação de Gestão da Frota. Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão
Art. 12. São proibidos a condução e o abastecimento de veículos da frota oficial, Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia, para que possam realizar os
próprio, locado ou cedido, por quem não esteja devidamente autorizado. bloqueios previstos nos §§ 13 e 14.
Art. 13. O servidor que receber indenização de transporte não será cadastrado como
Art. 16. O cadastro, o cancelamento e qualquer modificação referente a veículo
condutor de veículos oficiais, provenientes da frota própria ou locada, nem os
dependerá de autorização emitida pela Subsecretaria de Gestão de Contratos
utilizar como passageiros, nem como usuário do serviço de transporte por demanda.
Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de
Art. 14. A unidade de transporte dos órgãos de apoio operacional ou equivalente
Estado de Economia, após solicitação escrita do Ordenador de Despesas.
deverá preencher as requisições de veículos e mantê-las devidamente arquivadas
Parágrafo único. O recebimento de veículos dos órgãos atendidos pelos contratos
por 05 (cinco) anos, com a descrição dos serviços executados, itinerário,
corporativos da Secretaria de Estado de Economia, deverão passar por vistoria prévia
quilometragem e horários de saída e chegada de cada trecho, nome, matrícula e
da Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos
assinatura do condutor e assinatura da chefia imediata.
Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de
Parágrafo único. Os condutores dos veículos oficiais deverão assinar Termo de
Estado de Economia, a fim de verificar se o veículo não será oneroso para os cofres
Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação, e, quando da
públicos.
devolução do veículo, assinar Termo de Devolução de Veículo, Anexos IV e V.
Art. 17. Na hipótese de irregularidades no exercício das atribuições do servidor
Art. 15. Caberá ao motorista oficial ou condutor autorizado a responsabilidade pelas
condutor, relacionadas ou não a acidente de trânsito com veículo oficial, deverá a
infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo, nos termos
autoridade competente promover a apuração imediata de tais irregularidades, na forma
do Código Nacional de Trânsito, garantido o direito à ampla defesa ao contraditório.
da legislação pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º As infrações de trânsito, praticadas na condução de veículos oficiais ou
locados, serão de responsabilidade do respectivo condutor, bem como, o pagamento Parágrafo único. O condutor que se envolver em 3 (três) acidentes de trânsito no
das multas e outras penalidades previstas em lei. período de 1 (um) ano poderá ter sua autorização cancelada, após análise da
§ 2º A unidade de transporte do respectivo órgão de apoio operacional ou Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos.
equivalente dará ciência ao condutor responsável pela infração de trânsito, para que Art. 18. É proibido o uso de veículos oficiais para transporte:
o mesmo efetue o pagamento da multa de trânsito, de modo a regularizar a sua I - de autoridades ou servidores a casas noturnas, supermercados, clubes, academias,
situação junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ou à empresa estabelecimentos comerciais e de ensino;
locadora do veículo. II - em excursões, lazer, recreação ou passeios;
§ 3º O condutor deverá ser obrigatoriamente identificado conforme determina o III - de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, de consanguíneo ou
Código Nacional de Trânsito. afim, ou de pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário;
§ 4º Quando do não pagamento da infração por parte do condutor, no prazo de 10 IV - aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos
(dez) dias após o vencimento do auto de infração o órgão deverá providenciar o inerentes ao exercício da função pública; e
pagamento da multa do veículo da frota própria ou ressarcimento à locadora V - individual de servidor efetivo ou comissionado da residência à repartição e vice-versa.
proprietária do veículo e deverá instaurar processo de Tomada de Contas, bem como § 1º Não constitui descumprimento do disposto neste artigo a utilização de veículo
apuração disciplinar, se for o caso. oficial para transporte a estabelecimentos comerciais e congêneres, sempre que seu
§ 5º No caso de não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, no prazo de 20 usuário se encontrar no desempenho de função pública.
(vinte) dias após o vencimento do auto de infração, a responsabilidade pelo § 2º Os veículos oficiais poderão ser utilizados para o transporte a local de embarque e
pagamento da multa de trânsito será transferida ao chefe da unidade de transporte desembarque, na origem e no destino, em viagens em serviço, salvo se o usuário
do órgão, além de responder disciplinarmente. requerer ajuda de custo para tal fim.
§ 6º Quando da exoneração de servidor comissionado cadastrado para condução de Art. 19. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, todos os
veículo oficial, esse deverá apresentar à unidade de pessoal do respectivo órgão veículos oficiais da frota do Governo do Distrito Federal serão recolhidos à garagem
declaração de nada consta, emitido pelo setor de transporte do órgão, para oficial da unidade administrativa de atendimento do respectivo veículo, onde possam
fechamento dos acertos financeiros com a Administração Pública. estar protegidos de danos, furtos e roubos.
§ 7º As infrações de trânsito de veículos oficiais de propriedade do Distrito Federal § 1º Na ausência de uma garagem o veículo deverá ser guardado em outro órgão do
poderão ser pagas mediante consignação em folha de pagamento, após o Governo do Distrito Federal mais próximo da unidade administrativa a que pertença o
preenchimento do Formulário para Pagamento de Infração de Trânsito, constante do veículo.
Anexo VI deste Decreto. § 2º Os veículos oficiais da frota do Governo do Distrito Federal poderão ser guardados
§ 8º As infrações de trânsito de veículos oficiais locados deverão ser liquidadas fora da garagem oficial quando:
diretamente nas empresas locadoras. I - nos deslocamentos em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da
§ 9º A unidade de transporte do respectivo órgão de apoio operacional ou equivalente partida;
deverá verificar periodicamente, juntos aos órgãos de fiscalização de trânsito, a II - em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que
existência de notificações de autuações e penalidades, e encaminhar cópia, não disponham de serviço regular de transporte público; ou
III - houver autorização expressa, devidamente justificada, do Ordenador de Despesas do II - quando o custo da recuperação ou da manutenção no período de 12 meses, for igual
respectivo órgão, condicionado a prévia vistoria e validação da Coordenação de Gestão ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atual de mercado de veículo com as
da Frota da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos da Secretaria Executiva mesmas características;
de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia. III - se no período de 24 meses for igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor
Art. 20. Sempre que o expediente de trabalho do servidor efetivo ou comissionado, que atual de mercado de veículo com as mesmas características; ou
esteja diretamente em serviço, for estendido para além do previsto em jornada regular, no IV - houver sinistro envolvendo o veículo.
interesse da administração, implicando em trabalho noturno, aos sábados, domingos e § 1º Quando houver a contratação de serviço de manutenção de veículos pertencentes à
feriados, poderão ser utilizados veículos oficiais para transportá-lo a sua residência. frota própria, o período de 12 meses, descrito no inciso II deste artigo, deverá coincidir
Art. 21. Aplicam-se as regras deste Decreto aos veículos apreendidos pelos órgãos de com a vigência do respectivo contrato.
polícia judiciária ou administrativa e de fiscalização que temporariamente estejam sendo § 2º Quando da solicitação de manutenção de veículos pertencentes à frota própria, antes
utilizados pela Administração Pública do Distrito Federal, mediante prévia autorização do da abertura da ordem de serviço, o responsável pelo transporte do órgão ou equivalente,
Poder Judiciário. deverá verificar os gastos já realizados, a fim de evitar que o custo com a manutenção do
Art. 22. Somente a Secretaria de Estados de Economia fica autorizada realizar a locação e referido veículo ultrapasse o estabelecido no inciso II deste artigo.
a aquisição de veículos e a contratação de serviços de deslocamento por demanda com § 3º Antes de liberar a execução do serviço, e de posse do respectivo orçamento, a
recursos do Tesouro do Governo do Distrito Federal. Coordenação de Gestão da Frota deverá identificar os gastos acumulados com a
§ 1º A locação e a aquisição de veículos de transporte institucional por outras unidades manutenção de cada veículo, verificando se o veículo atingiu os limites de gastos
do Poder Executivo do Distrito Federal, quando utilizados recursos de convênio e do estipulados neste artigo e emitir relatório, a ser encaminhado à Subsecretaria de Gestão
Fundo Constitucional, serão realizadas através de pregão eletrônico, sendo o órgão de Contratos Corporativos para deliberação e autorização se for o caso.
requisitante o responsável pela contratação, ficando condicionado à autorização da Art. 29. Para fins de referência no cálculo do valor limite o critério previsto no
Secretaria de Estado de Economia, quando necessitarem da utilização dos contratos inciso III do art. 25, será utilizada a avaliação contida na tabela da Fundação
corporativos relacionados à frota do Governo do Distrito Federal. Instituto de Pesquisas Econômicas – Tabela FIPE, para veículo que contenha as
§ 2º Quando da necessidade de locação e de aquisição de veículos institucionais com a mesmas características de marca, modelo, ano de fabricação, combustível e potência
utilização de recursos do Governo do Distrito Federal, a referida demanda deverá ser do motor que o veículo em estudo.
encaminhada à Secretaria de Estado de Economia que realizará licitação através de pregão § 1º Caso a Tabela FIPE não esteja mais sendo produzida, utilizar-se-á outra, de
eletrônico, devendo unir as demandas dos diversos órgãos, visando ganhos de escala. referência que tenha características semelhantes e que permita a realização da avaliação
Art. 23. Todos os veículos oficiais utilizados em desacordo com este Decreto deverão ser dos veículos nos mesmos moldes.
imediatamente devolvidos à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. § 2º Caso algum veículo da frota oficial do GDF não conste na Tabela FIPE, deverão ser
Art. 24. Os órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Empresas utilizadas outras tabelas existentes para aferir o valor de mercado do veículo, a fim de se
Dependentes do Distrito Federal que possuem contrato próprio de locação de veículos mensurar os percentuais constantes no Art. 28.
com recursos do Tesouro, deverão, à medida em que sejam encerrados os respectivos Art. 30. A alienação dos veículos recolhidos será realizada na modalidade de leilão pela
contratos, encaminhar as suas necessidades à Secretaria de Estado de Economia do Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma da legislação especifica.
Distrito Federal com vista ao controle gerencial da frota terceirizada visando o Art. 31. Caberá à Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos analisar e proceder à
acompanhamento de gastos, a sua utilização, bem como, a autorização para ampliação devida substituição dos veículos alienados, na respectiva categoria, considerando a
dos contratos de que trata o caput. necessidade de sua utilização, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO III Art. 32. Em caso de sinistro envolvendo veículos da frota oficial do Governo do Distrito
DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, Federal, a Coordenação de Gestão da Frota da Subsecretaria de Gestão de Contratos
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Corporativos deverá avaliar por meio de laudo técnico a viabilidade de conserto, dentro
Art. 25. Para os veículos automotores que integram a frota oficial da Administração dos parâmetros estabelecidos no Art. 28.
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, serão utilizados quatro critérios Art. 33. Todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
para indicação da situação de alienação e baixa da carga patrimonial: Federal deverão manter registros atualizados relativos aos veículos sob sua guarda e
I- quilometragem percorrida; responsabilidade, os quais deverão conter, no mínimo, informações relativas à:
II- ano de fabricação; I - média de quilometragem percorrida pelos veículos em níveis semanal, mensal e anual;
III- custo de manutenção, isolado ou acumulado; e II - média de consumo de combustível,
IV- veículos envolvidos em sinistro. III - detalhamento quanto ao histórico de manutenções realizadas nos veículos, incluindo
Art. 26. Os valores considerados como limites para incidência no critério previsto no o custo de cada manutenção e o custo total acumulado ao longo do tempo;
inciso I do art. 25, são: IV - os registro de panes e defeitos observados nos itens componentes do veículo; e
I - veículos convencionais de quatro ou mais rodas, movidos a etanol ou gasolina: V - os demais dados que sejam definidos pela Coordenação de Gestão da Frota, da
230.000 km (duzentos e trinta mil quilômetros); Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos;
II - veículos de duas rodas (motocicletas): 150.000 km (cento e cinquenta mil Art. 34. A Coordenação de Gestão da Frota deverá relatar à Subsecretaria de Gestão de
quilômetros); ou Contratos Corporativos as irregularidades verificadas nos veículos, bem como os
III - veículos convencionais de quatro ou mais rodas, movidos a diesel ou biodiesel: evidentes casos de inobservância de cuidados quanto à conservação dos bens confiados
300.000 km (trezentos mil quilômetros). aos órgão do Governo do Distrito Federal, a fim de propiciar a individualização da
Art. 27. O limite para a incidência no critério previsto no inciso II do art. 25, será de 10 responsabilidade pela alteração, conforme previsão contida no Decreto no 16.109 de 1º de
(dez) anos completos de uso para os veículos movidos à etanol ou gasolina, e de 12 dezembro de 1994.
(doze) anos completos de uso para os veículos movidos à diesel ou biodiesel. Em ambos Parágrafo único. Fica a Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de
os casos, o prazo será contado a partir do ano de fabricação constante no Certificado de Contratos Corporativos, autorizada a realizar inspeções, agendadas ou inopinadas, nos
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo. órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal para
§ 1º Poderá ser autorizada, em caráter excepcional, pela Subsecretaria de Gestão de verificação do estado geral de conservação da frota do Governo do Distrito Federal, bem
Contratos Corporativos, a utilização de veículos com idade superior a citada no caput como levantamento das necessidades para que as medidas de conservação sejam
deste artigo, desde que, cumulativamente: rotineiramente adotadas.
I - fique comprovado através de laudo ou de documentos congêneres, apresentados pelo CAPÍTULO IV
órgão requisitante e avaliação da Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA DA
Gestão de Contratos Corporativos, que as condições do veículo não ensejarão gastos ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
excessivos com manutenção por apresentarem, baixa quilometragem, pelo seu bom DO DISTRITO FEDERAL
estado atual de conservação (interna e externa); e Art. 35. Os veículos oficiais, quando provenientes da frota própria ou de contratos de
II - que o veículo possua todos os equipamentos de segurança previstos na legislação locação, terão cotas mensais fixas por tipo de combustível, correspondentes a:
vigente. I - gasolina: 240 litros;
§ 2º Caso seja constatada a contrariedade à excepcionalidade prevista no parágrafo II - etanol: 260 litros; e
anterior, a necessidade de manutenções recorrentes e muito onerosas, apesar do bom III - óleo diesel: 280 litros.
estado do veículo, ensejará o cancelamento da autorização pela Subsecretaria de Gestão § 1º Os limites de cotas mensais de combustíveis mencionados no caput deste artigo não
de Contratos Corporativos. se aplicam aos veículos previstos no Art. 5º e nos incisos I, II e VII do Art. 7º.
I - cancelada a autorização a que se refere este parágrafo, o veículo será imediatamente § 2º Havendo necessidade de cota de combustível extra, a autoridade de que trata os
excluído dos contratos corporativos da Secretaria de Estado de Economia, e recolhido incisos II e III do Art. 5o deverão solicitá-la à Subsecretaria de Gestão de Contratos
para alienação em prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar do envio da notificação ao Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado
respectivo órgão ou entidade, obedecidas as regras específicas de recolhimento desses de Economia do Distrito Federal, por meio de documento oficial com a justificativa.
veículos. § 3º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal estabelecer os
Art. 28. A indicação para alienação e baixa da carga patrimonial de veículo pertencente procedimentos de uso e controle das cotas de combustível a que se refere este artigo.
ao patrimônio do GDF ocorrerá quando: Art. 36. O sistema de abastecimento de combustível destinado aos veículos automotores,
I - houver incidência simultânea nos limites estabelecidos nos critérios previsto nos aeronaves, embarcações e outros equipamentos que integram a frota da Administração
incisos I e II do art. 25; Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, deverá obedecer aos critérios:
I - os veículos serão abastecidos exclusivamente em rede de postos credenciada; e § 1º O usuário deverá solicitar que o motorista finalize a corrida no momento do
II - viaturas policiais, carros de socorro e ambulâncias deverão ser abastecidas após cada desembarque.
plantão, ou entre as ocorrências, ficando proibido o abastecimento prioritário em § 2º Para os casos de múltiplos destinos, o usuário não poderá solicitar que o motorista o
quaisquer circunstâncias. aguarde, devendo ser finalizada a corrida no desembarque do veículo, e feita nova
Art. 37. As unidades administrativas deverão desenvolver ações logísticas para realizar solicitação.
os abastecimentos de forma a manter sempre em condições de tráfego os veículos para § 3º Quando as viagens forem destinadas a áreas rurais, se for do interesse do motorista, a
atender as demandas de seu órgão. corrida poderá ser finalizada somente no retorno do servidor ao ponto de origem.
Art. 38. Será considerado corresponsável o Ordenador de Despesas por eventual falta de Art. 53. Os usuários deverão confirmar e avaliar a corrida finalizada utilizando
combustível, quando os veículos estiverem em diligências e ainda transportando funcionalidade específica da aplicação web ou aplicativo mobile da solução tecnológica.
pacientes ou detentos, desde que comprovada a falta de critérios para abastecimento. Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deverá ser feita imediatamente após a
Art. 39. Os abastecimentos serão realizados por meio de cartão magnético, fornecido sua confirmação, ou, excepcionalmente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a
pelas empresas contratadas, que deverá conter as características do veículo. realização da corrida.
§ 1º No ato de abastecimento deverão ser informados a placa, a quilometragem atual, o Art. 54. O usuário poderá contestar a corrida, caso verifique alguma incorreção quanto ao
código e a senha do condutor, sendo proibido o abastecimento com quilometragem serviço prestado, inclusive em relação ao embarque/desembarque em local diverso ao
divergente da apresentada no veículo. realizado ou ao valor.
§ 2º Nas licitações para contratação de serviços para fornecimento de combustíveis, Art. 55. Os gestores dos órgãos deverão atestar ou contestar os serviços executados pelos
deverá constar cláusula contratual que determine que o frentista deverá consultar a placa usuários vinculados ao respectivo órgão, utilizando funcionalidade específica do portal web.
afixada no veículo, bem como conferir a identificação do condutor. § 1º O ateste de que trata o caput deverá ser feito, no mínimo, semanalmente, tendo como
Art. 40. Os dados do condutor bem como seu código e senha são pessoais e o prazo máximo o terceiro dia útil do mês subsequente ao da execução.
intransferíveis e em hipótese alguma poderão ser fornecidos a terceiros, sob pena de § 2º Caso não haja o ateste do serviço pelo gestor setorial até o prazo estabelecido no §
sofrer as sanções previstas em lei. 1º, todos os usuários, no âmbito do seu órgão, poderão ser bloqueados, pela Subsecretaria
Parágrafo único. As condutas ilícitas praticadas em contrariedade a este Decreto serão de Gestão de Contratos Corporativos, até a realização do ateste pendente.
devidamente apuradas, cujos autores poderão ser responsabilizados civil, penal e Art. 56. A utilização indevida do serviço por parte do usuário não ensejará sua
administrativamente. contestação, devendo o Gestor Setorial adotar as providências pertinentes conforme
Art. 41. O condutor, assim que receber o veículo do setorial de transportes, ficará legislação vigente, a fim de apurar a responsabilidade do servidor.
responsável pelo cartão magnético de abastecimento, devendo arcar com as despesas § 1º Quando da utilização irregular do serviço de transporte terrestre por demanda, os
para aquisição de outro em caso de perda, extravio ou dano. custos apurados deverão ser ressarcidos ao erário pelo respectivo servidor, garantido o
Art. 42. O condutor do veículo deverá ser informado, pelo Chefe setorial de Transportes contraditório e a ampla defesa.
ou equivalente, das condições gerais do veículo, bem como do saldo disponível para §2º Aplica-se aos servidores e empregados públicos que utilizar o serviço de transporte terrestre
abastecimento, caracterização e demais itens que possam prejudicar o abastecimento. por demanda, as mesmas regras de proibições constantes do Art. 18 deste decreto.
Art. 43. O condutor deverá fazer consulta prévia no sistema existente no posto antes do CAPÍTULO V
abastecimento. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo único. O abastecimento do veículo, sem consulta prévia, será de Art. 57. Os relatórios referentes ao contrato de serviço de manutenção de veículos, ao
responsabilidade do condutor caso o veículo apresente alguma restrição. contrato de serviço de transporte terrestre por demanda e ao contrato de abastecimento de
Art. 44. Restrições que impeçam a aprovação do abastecimento, deverão ser resolvidas veículos, deverão ser encaminhados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
imediatamente pelo responsável junto a sua unidade de transporte, não devendo haver serviço prestado.
pendências de pagamentos dos abastecimentos. Parágrafo único. O descumprimento do caput deste artigo, poderá ensejar a suspensão do
Art. 45. Para a realização do abastecimento, o veículo e o condutor deverão estar serviço ao órgão, até a regularização da pendência.
cadastrados no sistema, não sendo possível o abastecimento através de preenchimento de Art. 58. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ficha, vale ou similar. Art. 59. Revogam-se:
Art. 46. Em caso de problemas técnicos locais que inviabilizem o abastecimento naquele I - o Decreto nº 24.815, de 21 de julho de 2004;
posto, o condutor deverá buscar o posto mais próximo para realizá-lo. II - o Decreto nº 28.834, de 10 de março de 2008;
Art. 47. Todo condutor tem por obrigação e por exigência de sua função tomar III - o Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011; e,
conhecimento de qualquer norma que regulamente a utilização de veículos oficiais. IV - os art. 5º e 6º do Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016.
CAPÍTULO V Brasília, 22 de abril de 2021
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE, POR DEMANDA, DOS 132º da República e 62º de Brasília
SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS A SERVIÇO, NO ÂMBITO DA IBANEIS ROCHA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO
FEDERAL Anexo I – Termo de Opção
Art. 48. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda, Anexo II – Ficha de Cadastro de Condutor
será utilizado para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores a serviço Anexo III – Termo de Responsabilidade dos Condutores
dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta Dependente, Anexo IV – Termo de Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação -
Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, objetivando o atendimento Veículo Oficial
das necessidades e de transportes de pessoas, em substituição dos veículos de serviço. Anexo V – Termo de Devolução de Veículo Oficial
Parágrafo único. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por Anexo VI – Formulário para Pagamento de Infração de Trânsito
demanda, a que se refere o caput deste artigo, será utilizado no âmbito do Distrito
Federal e Entorno e sua contratação e gestão ficará a cargo da Secretaria de Estado de ANEXO I - TERMO DE OPÇÃO
Economia.
Nome: CPF: RG:
Art. 49. A operação e gestão do serviço será realizada com a utilização de solução
tecnológica, por meio de aplicação web e aplicativo mobile compatível, no mínimo, com Órgão:
os sistemas operacionais Android e IOS disponibilizada pelo fornecedor contratado. Lotação: Matrícula:
Art. 50. Compete a Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, por meio da Cargo: Telefone do Trabalho:
Coordenação de Gestão de Frota, realizar o cadastramento das unidades administrativas, Celular: Telefone Residencial:
dos gestores, servidores e empregados públicos que utilizarão o serviço, a partir das Endereço Residencial:
informações encaminhadas pelo órgão.
Marca: Modelo:
§ 1º A indicação do gestor local e suplente, deverão ser encaminhados pelo Ordenador
de Despesas do órgão, à Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, para fins de Cor: Ano:
nomeação como executores locais. Placa: Tipo de Combustível:
§ 2º Para fins de cadastro, a indicação dos servidores e empregados públicos que Capacidade do Tanque: Média de Consumo:
utilizarão o serviço, deverá ser encaminhada à Coordenação de Gestão da Frota, da
Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, contendo os dados de identificação Brasília - DF, ____ de ______________ de _______
do usuário necessários para o cadastro. ______________________________________
Art. 51. A solicitação de prestação do serviço será realizada pelos usuários, por meio do Ordenador de Despesas do Órgão de Lotação
portal web ou aplicativo mobile, mediante o uso de senha pessoal e intransferível. Anexar cópia do CRLV do veículo.
§ 1º O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados,
domingos e feriados. ANEXO II – FICHA DE CADASTRO DE CONDUTOR
§ 2º Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário poderá cancelar sua Matricula: Data de Nascimento:
solicitação a qualquer momento.
Nome:
Art. 52. O usuário é responsável pela verificação do início da corrida, que deverá ocorrer
somente após o embarque. Estado Civil: Naturalidade: Sexo:
Endereço:
CEP:
Telefone: Celular:
Telefone Contato:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Cargo /Função:
ERRATA
No inciso XXI, do Art. 8º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, publicado no QUADRO I - ANULAÇÃO
DODF Edição Extra Especial nº 1, de 1º de janeiro de 2019, página 01, que dispõe sobre a
ÓRGÃO: 01 - Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central
organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, ONDE SE LÊ:
"XXI - Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal..."; LEIA-SE: "XXI - UNIDADE: 001 - Secretaria Executiva
Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal.". Programa de Trabalho Descrição da Ação Natureza Fonte 152 Fonte 252
DESPACHO DO GOVERNADOR
Em 22 de abril de 2021
Processo SEI: 0052-000070/2008. Interessada: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO QUADRO II - SUPLEMENTAÇÃO
FEDERAL. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR. ÓRGÃO: 01 - Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central
DECLARO, com fundamento no artigo 12-B, inciso VIII, da Lei nº 9.264/1996, UNIDADE: 001 - Secretaria Executiva
para fins de cessão de servidor, o caráter estratégico do Cargo de Natureza
Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe de Gabinete, de Membro da Mesa, no Programa de Trabalho Descrição da Ação Natureza Fonte 152 Fonte 252
Gabinete do Vice-Presidente, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, provido
por HAENDEL SILVA FONSECA, matrícula nº 57.425-2, Delegado de Polícia, da 04 846 9001 9003 Programa de Formação do Patrimônio 3.3.90.92
0,00 1,00
Polícia Civil do Distrito Federal, com efeitos a contar da nomeação, publicada no do Servidor Público – PASEP
Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 023, de 29/01/2019, pág. 7. Publique-se e 04 846 9001 9004 Compensação pela Cessão de Servidor 3.1.90.92
0,00 1.000,00
encaminhe-se o processo à Polícia Civil do Distrito Federal para ciência e adoção – Estatuto BrC, Art. 37, § 5º
das providências pertinentes.
04 846 9001 9004 Compensação pela Cessão de Servidor 3.1.90.96
IBANEIS ROCHA 1.000,00 0,00
– Estatuto BrC, Art. 37, § 5º
CONSÓRCIO INTERESTADUAL 04 846 9001 9004 Compensação pela Cessão de Servidor 3.3.90.92
0,00 1.000,00
DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL – Estatuto BrC, Art. 37, § 5º
SECRETARIA EXECUTIVA 04 846 9001 9004 Compensação pela Cessão de Servidor 3.3.90.93
1.000,00 0,00
– Estatuto BrC, Art. 37, § 5º
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 20 DE ABRIL DE 2021
04 846 9001 9004 Compensação pela Cessão de Servidor 4.4.90.92
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Consórcio Interestadual de 0,00 1.000,00
– Estatuto BrC, Art. 37, § 5º
Desenvolvimento do Brasil Central no valor de R$ 5.139,56 (cinco mil cento e trinta e
nove reais e cinquenta e seis centavos). 04 846 9001 9004 Compensação pela Cessão de Servidor 4.4.90.93
1.000,00 0,00
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE – Estatuto BrC, Art. 37, § 5º
DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL - BrC, no uso das atribuições legais 3.000,00 3001,00
previstas no estatuto do BrC, TOTAL
6.001,00
Considerando o art. 1°, inciso III da Resolução Conselho n° 003/2020, e
JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO
Considerando o art. 43, do §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
Conselheiro pelo Distrito Federal
resolve:
Titular
Art. 1º Abrir ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – BrC
crédito suplementar no valor de R$ 5.139,56 (cinco mil cento e trinta e nove reais e
ALEXANDRE DEMARTINI RODRIGUES
cinquenta e seis centavos), conforme Quadro II que acompanha esta resolução.
Conselheiro pelo Estado de Goiás
Parágrafo Único: O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado
Suplente
no inciso III, §1°, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, de acordo
JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJO
com Quadro I desta resolução.
Conselheiro pelo Estado do Maranhão
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Titular
QUADRO I - ANULAÇÃO
ÓRGÃO: 01 - Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
UNIDADE: 001 - Secretaria Executiva Conselheiro pelo Estado de Mato Grosso do Sul
Titular
Programa de Trabalho Descrição da Ação Natureza Fonte 252
VI- Gerente de Monitoramento dos Órgãos Setoriais; IMÓVEL INSCRIÇÃO IPTU/TLP - EXERCÍCIO
VII - Gerente de Estudos Técnicos e Normativos; CNB 7 LT 3 - TAGUATINGA 22128409 2020 e 2021
Art. 3º A Comissão será presidida pelo(a) COORDENADOR(A) DO SISTEMA DE
CNB QD 7 LT 4 -
ARQUIVOS e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo(a) DIRETOR(A) DE 22128603 2020 e 2021
TAGUATINGA
CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA.
CNB 7 LT 5 - TAGUATINGA 22128808 2020 e 2021
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO SCIGLIANO FUNDAMENTAÇÃO
Em vistoria aos endereços constantes do contrato de locação, em 14/04/2021,
constatou-se que nos locais vistoriados, não funciona templo, são três lotes vazios e
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA utilizados para estacionamento privativo dos frequentadores do Templo. A isenção de
IPTU/TLP, regido pela Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, será concedida,
apenas, para imóveis edificados e regularmente ocupados por templos religiosos de
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA qualquer culto, o que não se comprovou para os endereços solicitados.
SUBSECRETARIA DA RECEITA Este Despacho de Indeferimento será publicado no Diário Oficial do Distrito
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS Federal.interessada tem o prazo de trinta dias, contados de sua ciência, para recorrer da
GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL presente decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme o
NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E disposto no artigo 70 c/c artigo 12 da Lei nº 4.567/11.
RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS O Recurso deverá ser protocolizado no sítio www.economia.df.gov.br, na opção
atendimento virtual.
DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2021 CRISTIANE ARAÚJO DE FARIA
Assunto: Restituição/Compensação. Gerente
A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E
RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO ATO DECLARATÓRIO Nº 221/2021 –
MALHA FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA NUBEF/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, DE 08 DE ABRIL DE 2021
SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, Processo: GAC 20210208-29542; INTERESSADA: IGREJA EVANGELICA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso ASSEMBLÉIA DE DEUS DE CEILÂNDIA; CNPJ: 02.578.334/0001-72;
das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565/2014, tendo em vista a ASSUNTO: Isenção de TLP – Templo.
delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10 de A GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
janeiro de 2018, subdelegada pela Ordem de Serviço COSIT/SUREC nº 03/2019, ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA
fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto nº 33.269/2011, DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA
resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, das atribuições previstas no artigo 96 do Decreto nº 35.565/2014, e tendo em vista a
Tributo, Exercício(s) e Motivo: 20210323--60369, CERÂMICA SAVANE LTDA, delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço - SUREC n° 01/2018,
74.562.745/0001-80, Nos termos do artigo 15, combinado com artigo 333, §3º do c/c Ordem de Serviço - COTRI n° 01/2018, com fundamento na Lei n° 4.022/2007 e
Decreto nº 18.955/1997, cabe restituição do ICMS/ST das mercadorias devolvidas Lei nº 6.466/2019, e
somente ao contribuinte substituído.. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) - CONSIDERANDO que o imóvel de propriedade da interessada obteve o
dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e reconhecimento de imunidade do IPTU através do ATO DECLARATÓRIO Nº
parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. 220/2021 – NUBEF/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, de 08 de abril de 2021,
MONICA ROCHA FIGUEIROA sendo efetivamente destinado a Templo de culto religioso;
DECLARA:
DESPACHO DE DEFERIMENTO PARCIAL N° 27, DE 22 DE ABRIL DE 2021 I - REVOGADO o DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 16 -
Assunto: Restituição/Compensação. NUBEF/GEESP/COTRI/SUREC/SEEC, de 09 de fevereiro de 2021;
A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E II - ISENTA a interessada quanto a Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos
RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE GESTÃO seguintes:
DO MALHA FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO A
RENÚNCIA
TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA IMÓVEL INSCRIÇÃO PARTIR RENÚNCIA %
R$
EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DE
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no SAMAMBAIA QN
4569642X 2021 90,23 100%
Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista a delegação de 516 CJ 5 LT 5
competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10 de janeiro de A isenção terá efeito para os exercícios posteriores, enquanto prevalecerem as razões
2018, subdelegada pela Ordem de Serviço COSIT nº 03/2019, e fundamentada na que a fundamentaram, ficando o beneficiário obrigado a comunicar a esta Secretaria,
Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto nº 33.269/2011, resolve: por meio de uma de suas agências de atendimento, qualquer alteração que implique a
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos de restituições/compensações dos cessação do benefício, no prazo de 30 dias, a contar da data em que ocorrer a
contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, alteração, sob pena de ser cobrado o imposto atualizado monetariamente, com os
Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, e Valor: 00040-00002071/2019-16, acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, quando for o caso (arts.
TELEFONICA BRASIL S/A, 02.558.157/0002-43, ICMS, R$ 1.195.621,20, a ser 87 e 93 do Decreto nº 33.269/2011).
efetuados na modalidade de Estorno Contábil, de acordo com o disposto no inciso Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário
XX do art. 298 do Dec. 18.955/97 – RICMS/DF. O interessado (s) tem (tem) o Oficial do Distrito Federal.
prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente CRISTIANE ARAUJO DE FARIA
decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. Gerente
MONICA ROCHA FIGUEIROA
NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 74, DE 22 DE ABRIL DE 2021
PROCESSOS ESPECIAIS Isenção do IPTU/TLP – Aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social.
NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS O CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II, DA GERÊNCIA DE CONTROLE
E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE
DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 43 - NUBEF/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA
DE 16 DE ABRIL DE 2021 EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO
Processo: GAC 20210409-75475; INTERESSADO: BS ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 38.527,
LTDA; CNPJ: 01.521.242/0001-93; TEMPLO: IGREJA BATISTA EBENEZER; CNPJ: de 03/10/2017, e nos termos da O.S. SUREC nº 01, de 10/01/2018, bem como O.S. COTRI
02.572.873/0001-02; ASSUNTO: Isenção de IPTU/TLP – Locação -Templo. nº 01, de 11/01/2018 e O.S. GEESP nº 02 de 24/08/2018, as quais subdelegam a competência
A GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, bem como com fundamento na Lei nº
ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA 1.362, de 30/12/1996 e na Lei nº 6.466, de 30/12/2019, inciso V, art. 4.º e inciso VII, art. 9.º e
RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE art. 16, os quais preveem e prorrogam, até 31/12/2023, o reconhecimento de isenção, para os
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas casos que especificam, decide: INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no
no artigo 96 do Decreto nº 35.565/2014, e tendo em vista a delegação de competência despacho do relator constante dos autos, o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade
conferida pela Ordem de Serviço - SUREC n° 01/2018, c/c Ordem de Serviço - COTRI n° Predial e Territorial Urbana – IPTU e/ou da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o imóvel
01/2018 decide INDEFERIR o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial abaixo relacionado, na seguinte ordem: PROCESSO/WEB, INTERESSADO, CPF:
e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, na forma seguinte: 20210401-69459, Itacy Dos Santos Pinto, ***.916.441-**; 20210403-70264,
Adelia Mota Dos Santos, ***.659.251-**; 20210319-58110, Augusto Bento De Oliveira, SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO
***.823.591-**; 20210405-71338, Elizete Soares Peters, ***.254.341-**. O(s) DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais
interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da previstas no Decreto nº 38.527, de 03/10/2017, e nos termos da O.S. SUREC nº
presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – 01, de 10/01/2018, O.S. COTRI nº 01, de 11/01/2018, e O.S. GEESP nº 02, de
TARF, conforme disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. 24/08/2018, as quais subdelegam a competência prevista em lei para a concessão
FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO de benefícios fiscais, e ainda com fundamento na Lei nº 6.466, de 27/12/2019,
inciso V, art. 6.º, art. 12 e art. 16, os quais preveem e prorrogam, até 31/12/2023,
DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 75, DE 22 DE ABRIL DE 2021 o reconhecimento de isenção, para os casos que especificam, decide: INDEFERIR
Remissão e Não Incidência para veículo objeto de sinistro o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
O CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II, DA GERÊNCIA DE Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD relacionado na seguinte ordem:
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA PROCESSO/WEB, INTERESSADO, DE CUJUS, DATA DO ÓBITO,
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA ENDEREÇO, INSCRIÇÃO, PERCENTUAL DO PATRIMÔNIO TRANSMITIDO,
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE HERDEIROS, MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 20210322-58713, Marcos Andre
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Firmino Da Silva, Rita Firmino Da Silva, 28/06/2019, Samambaia QR 327 CJ 7
Decreto nº 38.527, de 03/10/2017, e nos termos da O.S. SUREC nº 01, de 10/01/2018, LT 26, 46758976, 100%, Marcos Andre Firmino Da Silva, o valor do patrimônio
O.S. COTRI nº 01, de 11/01/2018, e O.S. GEESP nº 02, de 24/08/2018, as quais total transmitido pelo de cujus ao(s) herdeiro(s) ou ao(s) legatário(s), ultrapassa o
subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, e ainda valor máximo permitido em lei para a concessão da isenção; 20210210-31781,
com fundamento no art. 1º, §§ 10 a 17 da Lei nº 7.431, de 17/12/1985, decide: Nilce Maria Macêdo de Lima, Marisol Guadalupe de Las Mercedes de Lima,
INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos 27/02/2011, QNN 04, conjunto L, lote 12, Ceilândia, NI e Verbas Depositadas Em
autos, a REMISSÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA Conta Judicial Caixa Econômica Federal, (EM SOBREPARTILHA): Precatório,
para o veículo objeto de sinistro relacionado na seguinte ordem: PROCESSO/WEB, 100%, David Cordeiro De Lima, Nilce Maria Macedo De Lima, , o valor do
INTERESSADO, CPF: 20210305-47609, Villas Boas Radiofarmacos Brasil S A, patrimônio total transmitido pelo de cujus ao(s) herdeiro(s) ou ao(s) legatário(s),
08944601000164. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ultrapassa o valor máximo permitido em lei para a concessão da isenção;
ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal 20210322-59446, Elza Maria de Mendonça Pamplona, Iracema Melo da Silva
Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme disposto no art. 98 do Decreto nº Mendonça, 13/04/2019, Saldo Em Conta Judicial Ref. Precatório Processo, Saldo
33.269/2011. Em Conta Judicial Que Corresponde A Venda Do Imóvel Inscrição 4586115-3,
FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO 100% e 50%, Elza Maria de Mendonça Pamplona, Ana Lúcia Silva de Mendonça,
Célia Maria de Mendonça Burgos, Antônio Carlos Silva de Mendonça, Rúbia
DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 76, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Cunha de Mendonça, Rafael Cunha de Mendonça Tenório, Rebeca Mendonça, o
Isenção de IPVA – Deficiente Físico, Visual, Mental ou Autista. valor do patrimônio total transmitido pelo de cujus ao(s) herdeiro(s) ou ao(s)
O CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II, DA GERÊNCIA DE legatário(s), ultrapassa o valor máximo permitido em lei para a concessão da
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA isenção; 20210322-59610, Rosângela Bezerra Brito Guimaraes, Meibe Viana
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA Bezerra, 24/10/2018, QS 18 CJ 02 LT 06 – Riacho Fundo II, 50275186 e veículo
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE placa JKK8602, 100%, Maria Guiomar Bezerra Nunes, Rosangela Bezerra Brito
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais Guimaraes, Willian Bezerra Brito, Celso Antônio Bezerra Brito, Wesley Bezerra
previstas no Decreto nº 38.527, de 03/10/2017, e O.S. SUREC nº 01, de 10/01/2018, Brito, o valor do patrimônio total transmitido pelo de cujus ao(s) herdeiro(s) ou
O.S. COTRI nº 01, de 11/01/2018, e O.S. GEESP nº 02, de 24/08/2018, as quais ao(s) legatário(s), ultrapassa o valor máximo permitido em lei para a concessão da
subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, isenção; 20210317-55320, Jose Alves Da Silva Neto, Jose Alves Da Silva Filho,
bem como com fundamento na Lei nº 7.431, de 17/12/1985, e na Lei nº 6.466, de 30/09/1990, QSD 39 LT 15, 21111995, 50%, Jose Alves Da Silva Neto e Claudio
27/12/2019, art. 2.º, inciso V, e art. 16, que preveem e prorrogam, até 31/12/2023, o Alves Da Silva, 1. o falecimento, 30/09/1990 – data do fato gerador do tributo –
reconhecimento de isenção, para os casos que especificam, decide: INDEFERIR, ocorreu antes da vigência de lei que concede o benefício fiscal (Lei 1343 de
conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o(s) 27/12/1996), 2. o valor do patrimônio total transmitido pelo de cujus ao(s)
pedido(s) de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – herdeiro(s) ou ao(s) legatário(s), ultrapassa o valor máximo permitido em lei para
IPVA para o(s) o(s) veículo(s) relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO/WEB, a concessão da isenção (Inciso V do Artigo 6º da Lei 6466/2019 e Súmula 113 -
INTERESSADO, CPF: 20210322-58600, Valnir Mota Da Costa, ***.264.661-**; STF); 20210317-56042, Deusdedith Ferreira Leite, 1º De cujus: Raimundo
20210325-62422, Maria Helena Vale Da Silva, ***.770.541-**; 20210308-48455, Rodrigues Leite, 10/11/1983, Setor Sul QD 2 CJ H LT 12, 17204461, 50%,
Melissa Sanches Chandretti, ***.641.651-**; 20210405-70990, Ana Cristina Deusdedith Ferreira Leite E Os Herdeiros Por Representação De Luzimar Ferreira
Nogueira Goncalves, ***.640.801-**. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 Leite: Klever Bruno Ferreira De Faria, Ricardo Ferreira Albernaz De Faria E
(trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito Vinicius Ferreira De Faria, o valor do patrimônio total transmitido pelo de cujus
suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme o ao(s) herdeiro(s) ou ao(s) legatário(s), ultrapassa o valor máximo permitido em lei
disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. para a concessão da isenção (Inciso V do Artigo 6º da Lei 6466/2019 e Súmula
FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO 113 - STF), 2º De cujus: Minervina Ferreira Lima, 05/11/2012, Setor Sul QD 2 CJ
H LT 12, 17204461, 50%, Deusdedith Ferreira Leite, Francisco Ferreira Lima E
DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 77, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Maria Das Graças Lima, o valor do patrimônio total transmitido pelo de cujus
IPVA – Veículo Novo ao(s) herdeiro(s) ou ao(s) legatário(s), ultrapassa o valor máximo permitido em lei
O CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II, DA GERÊNCIA DE para a concessão da isenção (Inciso V do Artigo 6º da Lei 6466/2019 e Súmula
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA 113 - STF). O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme o disposto no art. 98 do
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas Decreto nº 33.269/2011.
no Decreto nº 38.527, de 03/10/2017, e nos termos da O.S. SUREC nº 01, de FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO
10/01/2018, O.S. COTRI nº 01, de 11/01/2018, e O.S. GEESP nº 02, de 24/08/2018, as
quais subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 79, DE 22 DE ABRIL DE 2021
e com fundamento na Lei nº 6.466, de 27/12/2019, art. 2.º, inciso X e §§ 6.º, art. 10 e Isenção de ITCD – Lei nº 1.343/1996 e/ou 3.804/2006
16, os quais preveem e prorrogam, até 31/12/2023, o reconhecimento de isenção, para O CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II, DA GERÊNCIA DE
os casos que especificam, decide: INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA
despacho do relator constante dos autos, o pedido de isenção do Imposto sobre a COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o veículo relacionado na seguinte SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ordem: PROCESSO/WEB, INTERESSADO, CNPJ: 20210331-69019, P E V ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no
Supermercados LTDA, 18960389000182. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 Decreto nº 38.527, de 03/10/2017, e nos termos da O.S. SUREC nº 01, de 10/01/2018,
(trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito O.S. COTRI nº 01, de 11/01/2018, e O.S. GEESP nº 02, de 24/08/2018, as quais
suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, e ainda
disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. com fundamento na Lei nº 6.466, de 27/12/2019, inciso V, art. 6.º, art. 12 e art. 16, os
FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO quais preveem e prorrogam, até 31/12/2023, o reconhecimento de isenção, para os casos
que especificam, decide: INDEFERIR o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão
DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 78, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD relacionado na seguinte
Isenção de ITCD – Lei nº 1.343/1996 e/ou 3.804/2006 ordem: PROCESSO/WEB, INTERESSADO, DE CUJUS, DATA DO ÓBITO,
O CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II, DA GERÊNCIA DE ENDEREÇO, INSCRIÇÃO, PERCENTUAL DO PATRIMÔNIO TRANSMITIDO,
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA QUOTA INDEFERIDA E HERDEIROS, MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 20210316-
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA 55282, Robson Alves de Oliveira, Lourinaldo Marinho de Oliveira, 18/12/2020,
QNM QD 42 CJ G LT 17 Taguatinga, 30235375 e veiculo placa AZS6656, 50%, 1/4, Josilvaldo Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do
Alves De Oliveira, o (a)(s) herdeiro (a)(s), na data do fato gerador do tributo, encontrava(m)-se Colegiado de Gestão da SES/DF - CGSES/DF, pela Comissão Intergestores
inscrito(s) em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública do DF contrariando o art. 173 da LODF. O(s) Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências
interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIBs, no tocante à
decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, conforme operacionalização do Sistema Único de Saúde;
o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que
FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados
no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs; resolve:
Art. 1º Aprovar por unanimidade, o credenciamento de 15 leitos de Unidade de
Cuidados Prolongados Pediátricos do Hospital Regional de Santa Maria - CNES:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
5717515 (cod. 09.08).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO
PORTARIA Nº 317, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Presidente do Colegiado de Gestão
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das
atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto
nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, e o artigo 509, inciso IX do Regimento Interno da DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO
publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de
Considerando a Portaria nº 730, de 25 de Setembro de 2020, que regulamenta a instituição Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada
e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do
Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios (SES-DF); CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364,
Considerando que os componentes da Comissão Permanente do Registro de Câncer do de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de
Distrito Federal foram designados mediante Portaria 230, de 08 de maio de 2017, o que Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20
vai de encontro à referida Portaria N°730, uma vez que os membros devem ser designados de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 3ª
por meio de Ordem de Serviço, resolve: Reunião Ordinária, realizada em 07 de abril de 2021, e:
Art. 1º Revogar a Portaria 230, de 08 de maio de 2017, publicada no DODF N° 88, de 10 Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3, de 28 de Setembro de
de Maio de 2017, Página 23. 2017, Anexo II, Capítulo II, Seção II e III, que define as diretrizes e objetivos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. para o serviço de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional
OSNEI OKUMOTO (UCINCo) e do serviço de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru
(UCINCa);
COLEGIADO DE GESTÃO Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento
do Colegiado de Gestão da SES/DF - CGSES/DF, pela Comissão Intergestores
DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIBs, no tocante à
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define
no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e
CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs; resolve:
13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço Art. 1º Aprovar por unanimidade, o credenciamento de doze (12) leitos de
do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo), Cód.
2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 3ª Reunião 28.02 e quatro (4) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal
Ordinária, realizada em 07 de abril de 2021, e: Canguru (UCINCa), Cód 28.03 do Hospital da Região Leste - CNES 2645157.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo V, que dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial; OSNEI OKUMOTO
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3588, de 21 de dezembro de 2017, Seção I, que Presidente do Colegiado de Gestão
institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Equipe Multiprofissional de
Atenção Especializada em Saúde Mental; DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
Colegiado de Gestão da SES/DF - CGSES/DF, pela Comissão Intergestores
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde
Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências
do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF
estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIBs, no tocante à
nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282,
operacionalização do Sistema Único de Saúde;
de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que
de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de
os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados
23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a
no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs; resolve:
49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de
Art. 1º Aprovar por unanimidade, o credenciamento das Equipes Multiprofissionais
abril de 2021, e:
de Atenção Especializada em Saúde Mental Tipo I, II e III dos seguintes
estabelecimentos: COMPP, CNES 0011142 (uma equipe Tipo II e uma equipe Tipo Considerando a Portaria Nº 41, de 30 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da
III); Adolescentro, CNES 0011347 (uma equipe Tipo II e duas equipes Tipo III); Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Central de Regulação de
Policlínica Riacho Fundo I, CNES: 9548866 (uma equipe Tipo I); Policlínica Riacho Internação Hospitalar da SES/DF - CRIH, a qual será responsável pela regulação dos
Fundo II, CNES: 9620338 (uma equipe Tipo I) e Policlínica Paranoá, CNES: leitos hospitalares dos estabelecimentos assistenciais de saúde do DF, vinculados ao
9516212 (uma equipe Tipo I). Sistema Único de Saúde - SUS, sejam próprios, conveniados ou contratados;
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a Portaria Nº 199, de 06 de agosto de 2015, que atualiza as disposições
OSNEI OKUMOTO da Portaria SES/DF Nº 41, de 30 de agosto de 2006 e dá outras providências;
Presidente do Colegiado de Gestão Considerando a Portaria Nº 200, de 06 de agosto de 2015, que divulga os critérios para
admissão e alta em UTI’s Adulto, Pediátrica e Neonatal da rede SES/DF (leitos
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 16 DE ABRIL DE 2021 próprios, conveniados e/ou contratados) e Unidades de Cuidados Intermediários
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE Neonatais (UCIN);
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 Considerando a Portaria Nº 556, de 11 de junho de 2018, que institui a obrigatoriedade
(resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de utilização do sistema informacional SISLEITOS para as solicitações de internação
de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de em leitos de enfermaria de todas as unidades hospitalares no âmbito do SUS no Distrito
27 de março de 2012, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de abril de 2021, e: Federal;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3, de 28 de setembro de 2017, Considerando a Portaria Nº 1388, de 12 de dezembro de 2018, que estabelece a Política
Título XI, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede Distrital de Regulação do Acesso aos Serviços Públicos de Saúde no Distrito Federal;
de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Considerando o Decreto Nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Nota Técnica Nº 5/2020 - SES/SAIS/CATES/DSINT/GESTI, de 16 de V - Processo 00060-00533931/2018-11 (PAD nº 78/2020), reconduzido pela
abril de 2020, que revisa os critérios de admissão para internação de pacientes em Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e em Unidades de Cuidados Intermediários (UCI) na fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Rede de saúde SES/DF; partir de 23 de abril de 2021.
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do VI - Processo 00060-00276712/2019-01 (PAD nº 79/2020), reconduzido pela
Colegiado de Gestão da SES/DF - CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite - Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
as Comissões Intergestores Bipartite – CIBs, no tocante à operacionalização do Sistema partir de 23 de abril de 2021.
Único de Saúde; VII - Processo 00060-00296992/2019-65 (PAD nº 80/2020), reconduzido pela
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs; resolve: partir de 23 de abril de 2021.
Art. 1º Aprovar por unanimidade, o credenciamento da Central de Regulação de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Internações Hospitalares - CERIH/DIRAAH, CNES: 3044432. RODRIGO RAMOS GONÇALVES
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO PORTARIA Nº 72, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Presidente do Colegiado de Gestão O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EM SAÚDE o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017,
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei
confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 3ª Comissão de Processo
agosto de 2018, resolve: Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
Art. 1° Prorrogar por 90 dias, a contar de 15/04/2021, o prazo de conclusão do I - Processo 00060-00557697/2018-18 (PAD nº 11/2020), reconduzido pela
trabalho do Grupo de Trabalho, que tem por finalidade analisar a documentação Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
referente ao Termo de Parceria nº 01/2003 e do Convênio nº 01/2005 - SES/DF, fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
com objetivo de indicar eventual prejuízo na prestação de contas dos repasses partir de 23 de abril de 2021.
realizados no período de janeiro de 2005 a junho de 2006 referente aos processos II - Processo 00060-00040077/2018-36 (PAD nº 13/2020), reconduzido pela
060.007.289/2005, 060.018.167/2005, 060.018.136/2006, 060.008.420/05 e Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
060.008.447/05, instituído pela Ordem de Serviço nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
2021, publicada em 15 DE JANEIRO DE 2021, nº 10, pág. 25, referente ao
partir de 23 de abril de 2021.
Processo 00060-00137469/2019-06.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. III - Processo 00060-00452163/2018-98 (PAD nº 17/2020), reconduzido pela
ARTUR FELIPE SIQUEIRA DE BRITO Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE partir de 23 de abril de 2021.
IV - Processo 00060-00259075/2018-19 (PAD nº 44/2020), reconduzido pela
PORTARIA Nº 70, DE 20 ABRIL DE 2021 Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, partir de 23 de abril de 2021.
incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário V - Processo 00060-00480891/2018-90 (PAD nº 59/2020), reconduzido pela
Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Secretário de Estado de Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Saúde e do Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 032/2017,
partir de 23 de abril de 2021.
ofertado pela 9ª Comissão de Processo Disciplinar, conforme Relatório 1 (58364534), pelos
VI - Processo 00060-00019289/2019-35 (PAD nº 62/2020), reconduzido pela
fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e determinar o
Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro no art. 257, caput, da Lei
Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. partir de 23 de abril de 2021.
RODRIGO RAMOS GONÇALVES VII - Processo 00060-00438903/2019-64 (PAD nº 63/2020), reconduzido pela
Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
PORTARIA Nº 71, DE 20 DE ABRIL DE 2021 fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO partir de 23 de abril de 2021.
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o VIII - Processo 00060-00136771/2019-39 (PAD nº 65/2020), reconduzido pela
artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017,
Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito
partir de 23 de abril de 2021.
Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: IX - Processo 00060-00581633/2018-20 (PAD nº 81/2020), reconduzido pela
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 2ª Comissão de Processo Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
I - Processo 00060-00450190/2019-15 (PAD nº 189/2019), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de X - Processo 00060-00575638/2018-13 (PAD nº 82/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
II - Processo 00060-00293404/2018-51 (PAD nº 192/2019), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de XI - Processo 00060-00187437/2019-43 (PAD nº 86/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
III - Processo 00060-00007450/2018-47 (PAD nº 193/2019), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 1° de março de 2021, a partir XII - Processo 00060-00060092/2020-15 (PAD nº 87/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
IV - Processo 00060-00221666/2017-32 (PAD nº 212/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
partir de 23 de abril de 2021. RODRIGO RAMOS GONÇALVES
PORTARIA Nº 73, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 6ª Comissão de Processo
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o I - Processo 00060-00342788/2019-23 (PAD nº 148/2019), reconduzido pela
artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito de 23 de abril de 2021.
Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar II - Processo 00060-00180439/2017-40 (PAD nº 115/2019), reconduzido pela
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 5ª Comissão de Processo fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: de 23 de abril de 2021.
I - Processo 00060-00167313/2019-41 (PAD nº 68/2020), reconduzido pela III - Processo 00060-00152890/2018-58 (PAD nº 65/2018), reconduzido pela
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
de 23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
II - Processo 00060-00296253/2018-92 (PAD nº 22/2020), reconduzido pela IV - Processo 00060-00410531/2018-21 (PAD nº 145/2019), reconduzido pela
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
de 23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
III - Processo 00060-00167109/2019-21 (PAD nº 67/2020), reconduzido pela
V - Processo 00060-00316763/2019-74 (PAD nº 53/2020), reconduzido pela
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
de 23 de abril de 2021.
de 23 de abril de 2021.
IV - Processo 00060-00165389/2019-32 (PAD nº 186/2019), reconduzido pela
VI - Processo 00060-00232627/2018-41 (PAD nº 40/2020), reconduzido pela
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
de 23 de abril de 2021.
de 23 de abril de 2021.
V - Processo 0060-002760/2015 (PAD nº 112/2015), reconduzido pela Portaria nº
VII - Processo 00060-00507958/2019-21 (PAD nº 39/2020), reconduzido pela
15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de
Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
de 2021.
de 23 de abril de 2021.
VI - Processo 00060-00492892/2018-87 (PAD nº 168/2019), reconduzido pela
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de VIII - Processo 00060-00136426/2017-33 (PAD nº 203/2019), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
VII - Processo 00060-00283850/2019-38 (PAD nº 15/2020), reconduzido pela de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de IX - Processo 00060-00007409/2018-71 (PAD nº 52/2019), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
VIII - Processo 00060-00032287/2019-31 (PAD nº 24/2020), reconduzido pela de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de X - Processo 0060-007188/2015 (PAD nº 181/2019), reconduzido pela Portaria nº
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de
de 23 de abril de 2021. 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril
IX - Processo 00060-00040194/2019-81 (PAD nº 14/2020), reconduzido pela de 2021.
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de XI - Processo 00060-00247034/2017-07 (PAD nº 98/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
X - Processo 00060-00145967/2019-14 (PAD nº 19/2020), reconduzido pela de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de XII - Processo 00060-00310464/2019-26 (PAD nº 99/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
XI - Processo 00060-00394646/2019-41 (PAD nº 92/2020), reconduzido pela de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de XIII - Processo 00060-00525862/2019-45 (PAD nº 100/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
XII - Processo 000060-00061267/2019-78 (PAD nº 94/2020), reconduzido pela de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de XIV - Processo 00060-00532150/2018-00 (PAD nº 101/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
XIII - Processo 00060-00546380/2018-48 (PAD nº 95/2020), reconduzido pela de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir RODRIGO RAMOS GONÇALVES
de 23 de abril de 2021.
XIV - Processo 00060-00465779/2018-29 (PAD nº 96/2020), reconduzido pela PORTARIA Nº 75, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21,
de 23 de abril de 2021. inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº
XV - Processo 0060-00030157/2019-64 (PAD nº 97/2020), reconduzido pela 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito
Portaria nº 15, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
de 23 de abril de 2021. Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 7ª Comissão de Processo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
RODRIGO RAMOS GONÇALVES I - Processo 0060-002432/2014 (PAD Nº 161/2019), reconduzido pela Portaria nº 17, de
22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021,
PORTARIA Nº 74, DE 20 DE ABRIL DE 2021 republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE II - Processo 00060-00138396/2017-08 (PAD Nº 173/2019), reconduzido pela Portaria nº
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021,
inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito III - Processo 00060-00513816/2018-12 (PAD Nº 180/2019), reconduzido pela Portaria nº 17,
Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada
artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
IV - Processo 00060-00521528/2018-31 (PAD Nº 206/2019), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a VI - Processo 00060-00232085/2018-15 (PAD N° 051/2020), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
V - Processo 00060-00279882/2019-39 (PAD Nº 208/2019), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a VII - Processo 00060-00214530/2017-76 (PAD N° 44/2019), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VI - Processo 00060-00508296/2018-26 (PAD Nº 209/2019), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a VIII - Processo 00060-00469312/2019-39 (PAD N° 2/2020), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VII - Processo 00060-00438851/2019-26 (PAD N° 1/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a IX - Processo 00060-00174859/2019-59 (PAD N° 6/2020), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VIII - Processo 0060-00246143/2017-07 (PAD N° 30/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a X - Processo 0060-002651/2017 (PAD N° 43/2020), reconduzido pela Portaria
partir de 23 de abril de 2021. nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro
IX - Processo 00060-00318261/2019-88 (PAD N° 33/2020), reconduzido pela de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a XI - Processo 00060-00091589/2018-61 (PAD Nº 108/2020), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
X - Processo 00060-00055748/2019-44 (PAD N° 37/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a XII - Processo 00060-00248298/2019-31 (PAD Nº 109/2020), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XI - Processo 00060-00034320/2019-68 (PAD Nº 103/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
XIII - Processo 00060-00318389/2019-41 (PAD Nº 110/2020), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XII - Processo 00060-00491551/2018-94 (PAD Nº 104/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
XIV - Processo 00060-00419272/2018-01 (PAD Nº 111/2020), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XIII - Processo 00060-00019314/2018-08 (PAD Nº 105/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
XV - Processo 0060-007776/2016 (PAD Nº 59/2016), reconduzido pela Portaria
partir de 23 de abril de 2021.
nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro
XIV - Processo 00060-00391362/2019-01 (PAD Nº 106/2020), reconduzido pela
de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
partir de 23 de abril de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XV - Processo 00060-00166801/2019-31 (PAD Nº 107/2020), reconduzido pela RODRIGO RAMOS GONÇALVES
Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a PORTARIA Nº 77, DE 20 DE ABRIL DE 2021
partir de 23 de abril de 2021. O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
RODRIGO RAMOS GONÇALVES o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017,
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário
PORTARIA Nº 76, DE 20 DE ABRIL DE 2021 de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 9ª Comissão de Processo
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do I - Processo 00060-00335435/2018-96 (PAD nº 150/2019), reconduzido pela
Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 8ª Comissão de Processo partir de 23 de abril de 2021.
Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: II - Processo 00060-00062320/2019-58 (PAD nº 167/2019), reconduzido pela
I - Processo 00060-00051694/2019-48 (PAD Nº 92/2019), reconduzido pela Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. III - Processo 00060-00151582/2019-96 (PAD nº 197/2019), reconduzido pela
II - Processo 00060-00113929/2018-11 (PAD Nº 106/2019), reconduzido pela Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. IV - Processo 00060-00340989/2018-13 (PAD nº 198/2019), reconduzido pela
III - Processo 00060-00324628/2018-11 (PAD Nº 155/2019), reconduzido pela Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. V - Processo 00060-00272900/2017-90 (PAD nº 128/2020), reconduzido pela
IV - Processo 00060-00186927/2019-22 (PAD Nº 174/2019), reconduzido pela Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. VI - Processo 00060-00546675/2018-14 (PAD nº 131/2020), reconduzido pela Portaria nº
V - Processo 00060-00528717/2019-16 (PAD N° 036/2020), reconduzido pela Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021,
18, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
VII - Processo 00060-00442088/2018-57 (PAD nº 132/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a X - Processo 00060-00142762/2019-87 (PAD nº 35/2020), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VIII - Processo 00060-00310138/2019-19 (PAD nº 133/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
XI - Processo 00060-00284518/2019-91 (PAD nº 175/2019), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
IX - Processo 00060-00055504/2017-08 (PAD nº 134/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
partir de 23 de abril de 2021. XII - Processo 00060-00369946/2019-92 (PAD nº 34/2020), reconduzido pela
X - Processo 00060-00510640/2018-47 (PAD nº 136/2020), reconduzido pela Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. XIII - Processo 00060-00410788/2019-63 (PAD nº 119/2020), reconduzido pela
XI - Processo 00060-00282315/2018-89 (PAD nº 137/2020), reconduzido pela Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. XIV - Processo 00060-00168633/2017-57 (PAD nº 121/2019), reconduzido pela
XII - Processo 00060-00136651/2019-31 (PAD nº 138/2020), reconduzido pela Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XIII - Processo 00060-00580725/2018-92 (PAD nº 139/2020), reconduzido pela
RODRIGO RAMOS GONÇALVES
Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
partir de 23 de abril de 2021. PORTARIA Nº 79, DE 20 DE ABRIL DE 2021
XIV - Processo 00060-00066502/2019-06 (PAD nº 140/2020), reconduzido pela O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
Portaria nº 19, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017,
partir de 23 de abril de 2021. publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito
RODRIGO RAMOS GONÇALVES Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
PORTARIA Nº 78, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 11ª Comissão de Processo
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere I - Processo 00060-00335850/2019-21 (PAD nº 139/2019), reconduzido pela
o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do de 23 de abril de 2021.
Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei II - Processo 00060-00453093/2018-95 (PAD nº 122/2020), reconduzido pela
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 10ª Comissão de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Processo Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: de 23 de abril de 2021.
I - Processo 00060-00272793/2017-08 (PAD nº 118/2020), reconduzido pela III - Processo 00060-00244967/2019-04 (PAD nº 123/2020), reconduzido pela
Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
partir de 23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
IV - Processo 00060-00086660/2019-74 (PAD nº 124/2020), reconduzido pela
II - Processo 00060-00274315/2017-24 (PAD nº 120/2020), reconduzido pela
Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021.
V - Processo 00060-00284525/2019-92 (PAD nº 125/2020), reconduzido pela
III - Processo 00060-00277810/2017-95 (PAD nº 215/2019), reconduzido pela
Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021.
VI - Processo 00060-00338187/2019-16 (PAD nº 126/2020), reconduzido pela
IV - Processo 00060-00067906/2018-28 (PAD nº 191/2019), reconduzido pela
Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021.
VII - Processo 00060-00381347/2019-47 (PAD nº 127/2020), reconduzido pela
V - Processo 00060-00230735/2018-80 (PAD nº 194/2019), reconduzido pela Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. VIII - Processo 00060-00505745/2018-84 (PAD nº 107/2019), reconduzido pela
VI - Processo 00060-00364826/2018-18 (PAD nº 195/2019), reconduzido pela Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. IX - Processo 00060-00580938/2018-14 (PAD nº 32/2020), reconduzido pela
VII - Processo 00060-00432212/2018-76 (PAD nº 121/2020), reconduzido pela Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. X - Processo 00060-00061288/2019-93 (PAD nº 211/2019), reconduzido pela
VIII - Processo 00060-00511890/2018-02 (PAD nº 117/2020), reconduzido pela Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a de 23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021. XI - Processo 00060-00029308/2017-70 (PAD nº 31/2019), reconduzido pela Portaria nº
IX - Processo 00060-00031938/2019-76 (PAD nº 184/2019), reconduzido pela Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021,
20, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
XII - Processo 00060-00306248/2019-86 (PAD nº 49/2020), reconduzido pela XV - Processo 00060-00089274/2017-72 (PAD nº 77/2017), reconduzido pela
Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
XIII - Processo 00060-00322505/2019-27 (PAD nº 160/2019), reconduzido pela Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de RODRIGO RAMOS GONÇALVES
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de
23 de abril de 2021. PORTARIA Nº 81, DE 20 DE ABRIL DE 2021
XIV - Processo 00060-00113433/2017-67 (PAD nº 210/2019), reconduzido pela O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
Portaria nº 21, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017,
23 de abril de 2021. publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do
RODRIGO RAMOS GONÇALVES Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
PORTARIA Nº 80, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 13ª Comissão de
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
Processo Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
I - Processo 00060-00048779/2017-87 (PAD nº 065/2017), reconduzido pela
21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no
Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de
Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de partir de 23 de abril de 2021.
23 de dezembro de 2011, resolve: II - Processo 00060-00423752/2019-40 (PAD nº 176/2019), reconduzido pela
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 12ª Comissão de Processo Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
I - Processo 00060-00213251/2018-76 (PAD nº 41/2020), reconduzido pela Portaria partir de 23 de abril de 2021.
nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de III - Processo 00060-00035417/2018-15 (PAD nº 45/2020), reconduzido pela
2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
II - Processo 00060-00308750/2018-41 (PAD nº 115/2020), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de IV - Processo 00060-00178134/2019-30 (PAD nº 129/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de
Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
III - Processo 00060-00309826/2018-55 (PAD nº 116/2020), reconduzido pela
partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de V - Processo 00060-00399983/2018-44 (PAD nº 130/2020), reconduzido pela
23 de abril de 2021. Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
IV - Processo 00060-00437569/2018-41 (PAD nº 102/2019), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de VI - Processo 00060-00305129/2019-14 (PAD nº 135/2020), reconduzido pela
23 de abril de 2021. Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
V - Processo 0060-004968/2005 (PAD nº 114/2020), reconduzido pela Portaria nº fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de partir de 23 de abril de 2021.
2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril VII - Processo 00060-00304304/2019-48 (PAD nº 141/2020), reconduzido pela
de 2021.
Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VI - Processo 00060-00499039/2018-96 (PAD nº 89/2019), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
partir de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de
23 de abril de 2021. VIII - Processo 00060-00391600/2018-90 (PAD nº 142/2020), reconduzido pela
VII - Processo 00060-00518465/2018-36 (PAD nº 159/2019), reconduzido pela Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de partir de 23 de abril de 2021.
23 de abril de 2021. IX - Processo 00060-00233650/2020-78 (PAD nº 143/2020), reconduzido pela
VIII - Processo 00060-00029861/2019-74 (PAD nº 87/2019), reconduzido pela Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de partir de 23 de abril de 2021.
23 de abril de 2021. X - Processo 00060-00143437/2018-51 (PAD nº 144/2020), reconduzido pela
IX - Processo 00060-00153606/2019-41 (PAD nº 113/2020), reconduzido pela
Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de
partir de 23 de abril de 2021.
23 de abril de 2021.
X - Processo 00060-00177102/2019-17 (PAD nº 137/2019), reconduzido pela XI - Processo 00060-00117335/2017-07 (PAD nº 145/2020), reconduzido pela
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
23 de abril de 2021. partir de 23 de abril de 2021.
XI - Processo 00060-00178264/2019-72 (PAD nº 138/2019), reconduzido pela XII - Processo 00060-00129182/2018-13 (PAD nº 147/2020), reconduzido pela
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021,publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
23 de abril de 2021. partir de 23 de abril de 2021.
XII - Processo 00060-00288808/2019-11 (PAD nº 105/2019), reconduzido pela XIII - Processo 00060-00232984/2020-24 (PAD nº 280/2020), reconduzido pela
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
23 de abril de 2021.
partir de 23 de abril de 2021.
XIII - Processo 00060-00304671/2019-41 (PAD nº 216/2019), reconduzido pela
Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de XIV - Processo 00060-00340683/2019-30 (PAD nº 156/2019), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de Portaria nº 23, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
XIV - Processo 00060-00438547/2019-89 (PAD nº 112/2020), reconduzido pela Portaria partir de 23 de abril de 2021.
nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. RODRIGO RAMOS GONÇALVES
PORTARIA Nº 82, DE 20 DE ABRIL DE 2021 fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE de 23 de abril de 2021.
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, VI - Processo 00060-00307227/2019-88 (PAD nº 7/2020), reconduzido pela
inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no de 23 de abril de 2021.
artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: VII - Processo 00060-00338258/2019-81 (PAD nº 48/2020), reconduzido pela
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 14ª Comissão de Processo Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
I - Processo 00060-00073922/2017-79 (PAD nº 64/2017), reconduzido pela Portaria nº 24, de 23 de abril de 2021.
de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, VIII - Processo 00060-00318319/2019-93 (PAD nº 156/2020), reconduzido pela
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
II - Processo 00060-00380307/2018-05 (PAD nº 179/2019), reconduzido pela Portaria nº fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, de 23 de abril de 2021.
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. IX - Processo 00060-00157115/2019-70 (PAD nº 157/2020), reconduzido pela
III - Processo 00060-00028263/2019-88 (PAD nº 214/2019), reconduzido pela Portaria nº Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
IV - Processo 0060-011555/2007 (PAD nº 4/2020), reconduzido pela Portaria nº 24, de 22 X - Processo 00060-00162277/2019-20 (PAD nº 158/2020), reconduzido pela
de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, republicada Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
V - Processo 00060-00228874/2018-43 (PAD nº 50/2020), reconduzido pela Portaria nº de 23 de abril de 2021.
24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, XI - Processo 00060-00376925/2018-42 (PAD nº 159/2020), reconduzido pela
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VI - Processo 00060-00578325/2018-17 (PAD nº 70/2020), reconduzido pela Portaria nº fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, de 23 de abril de 2021.
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. XII - Processo 00060-00458195/2019-88 (PAD nº 160/2020), reconduzido pela
VII - Processo 00060-00229187/2018-45 (PAD nº 148/2020), reconduzido pela Portaria nº Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
VIII - Processo 00060-00066056/2018-41 (PAD nº 149/2020), reconduzido pela Portaria XIII - Processo 00060-00571095/2018-65 (PAD nº 161/2020), reconduzido pela
nº 24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
IX - Processo 00060-00392753/2019-35 (PAD nº 150/2020), reconduzido pela Portaria nº de 23 de abril de 2021.
24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, XIV - Processo 00060-00075289/2018-34 (PAD nº 163/2020), reconduzido pela
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
X - Processo 00060-00447746/2019-88 (PAD nº 151/2020), reconduzido pela Portaria nº fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, de 23 de abril de 2021.
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. XV - Processo 00060-00212528/2019-24 (PAD nº 164/2020), reconduzido pela
XI - Processo 00060-00031057/2020-99 (PAD nº 152/2020), reconduzido pela Portaria nº Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
XII - Processo 00060-00411017/2019-93 (PAD nº 153/2020), reconduzido pela Portaria nº Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, RODRIGO RAMOS GONÇALVES
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
XIII - Processo 00060-00244717/2019-66 (PAD nº 154/2020), reconduzido pela Portaria PORTARIA Nº 84, DE 20 DE ABRIL DE 2021
nº 24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
XIV - Processo 00060-00310719/2019-51 (PAD nº 155/2020), reconduzido pela Portaria 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no
nº 24, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
RODRIGO RAMOS GONÇALVES de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 16ª Comissão de Processo
PORTARIA Nº 83, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE I - Processo 00060-00260658/2019-73 (PAD nº 28/2020), reconduzido pela Portaria
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de
21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de
DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde 2021.
do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando II - Processo 00060-00189881/2017-31 (PAD nº110/2017), reconduzido pela
o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 2011, resolve: fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 15ª Comissão de Processo de abril de 2021.
Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: III - Processo 00060-00127208/2020-11 (PAD nº 60/2020), reconduzido pela
I - Processo 0060-001145/2015 (PAD nº 60/2015), reconduzido pela Portaria nº 25, Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. de abril de 2021.
II - Processo 0060-005181/2015 (PAD nº 169/2015), reconduzido pela Portaria nº 25, IV - Processo 00060-00055507/2019-03 (PAD nº 73/2019), reconduzido pela
de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23
III - Processo 00060-00087703/2017-77 (PAD nº 59/2017), reconduzido pela Portaria de abril de 2021.
nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de V - Processo 00060-00268518/2017-81 (PAD nº 187/2019), reconduzido pela
2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23
IV - Processo 00060-00303738/2019-21 (PAD nº 177/2019), reconduzido pela de abril de 2021.
Portaria nº 25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de VI - Processo 0281-000326/2014 (PAD nº 32/2019), reconduzido pela Portaria nº 26,
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021,
23 de abril de 2021. republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
V - Processo 00060-00515478/2018-53 (PAD nº 202/2019), reconduzido pela Portaria nº VII - Processo 00060-00191961/2019-19 (PAD nº 72/2020), reconduzido pela Portaria nº
25, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir I - Processo 00060-00361928/2018-81 (PAD nº 100/2019), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VIII - Processo 00060-00192714/2019-30 (PAD nº 71/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir II - Processo 00060-00296345/2019-53 (PAD nº 165/2019), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
IX - Processo 00060-00236676/2018-53 (PAD nº 178/2019), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir III - Processo 00060-00151403/2019-11 (PAD nº 23/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
X - Processo 00060-00392221/2019-06 (PAD nº 165/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir IV - Processo 00060-00032010/2018-28 (PAD nº 21/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XI - Processo 00060-00423989/2019-21 (PAD nº 166/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir V - Processo 00060-00311779/2019-91 (PAD nº 55/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XII - Processo00060-00151275/2019-13 (PAD nº 168/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir VI - Processo 00060-00135086/2019-95 (PAD nº 58/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XIII - Processo 00060-00233491/2020-10 (PAD nº 279/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 26, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir VII - Processo 00060-00274897/2019-19 (PAD nº 61/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
RODRIGO RAMOS GONÇALVES de 23 de abril de 2021.
VIII - Processo 00060-00362741/2019-86 (PAD nº 57/2020), reconduzido pela
PORTARIA Nº 85, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere de 23 de abril de 2021.
o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, IX - Processo 00060-00040034/2019-31 (PAD nº 25/2020), reconduzido pela
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei de 23 de abril de 2021.
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: X - Processo 00060-00222927/2017-31 (PAD nº 171/2019), reconduzido pela
Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 17ª Comissão de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Processo Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
de 23 de abril de 2021.
I - Processo 00060-00118874/2019-17 (PAD nº 164/2019), reconduzido pela
XI - Processo 0060-004750/2015 (PAD nº 167/2015), reconduzido pela Portaria nº
Portaria nº 27, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril
partir de 23 de abril de 2021.
de 2021.
II - Processo 0285-000606/2014 (PAD nº 108/2019), reconduzido pela Portaria
XII - Processo 00060-00040414/2018-95 (PAD nº 173/2020), reconduzido pela
nº 27, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro
Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
abril de 2021.
de 23 de abril de 2021.
III - Processo 00060-00488070/2018-00 (PAD nº 163/2019), reconduzido pela XIII - Processo 00060-00397076/2018-61 (PAD nº 174/2020), reconduzido pela
Portaria nº 27, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
partir de 23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
IV - Processo 00060-00490785/2018-14 (PAD nº 93/2019), reconduzido pela XIV - Processo 00060-00194675/2019-13 (PAD nº 175/2020), reconduzido pela
Portaria nº 27, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
partir de 23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
V - Processo 00060-00270050/2017-95 (PAD nº 170/2020), reconduzido pela XV - Processo 00060-00183502/2020-03 (PAD nº 176/2020), reconduzido pela
Portaria nº 27, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
partir de 23 de abril de 2021. de 23 de abril de 2021.
VI - Processo00060-00319322/2019-24 (PAD nº 171/2020), reconduzido pela Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 27, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de RODRIGO RAMOS GONÇALVES
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
partir de 23 de abril de 2021. PORTARIA Nº 87, DE 20 DE ABRIL DE 2021
VII - Processo 00060-00192590/2019-92 (PAD nº 277/2020), reconduzido pela O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
Portaria nº 27, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017,
partir de 23 de abril de 2021. publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito
RODRIGO RAMOS GONÇALVES Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
PORTARIA Nº 86, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 19ª Comissão de Processo
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, I - Processo 00060-00201998/2017-09 (PAD nº 149/2017), reconduzido pela
inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no de 23 de abril de 2021.
artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: II - Processo 00060-00126107/2018-09 (PAD nº 217/2019), reconduzido pela Portaria nº 29,
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 18ª Comissão de Processo de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021,
Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
III - Processo 00060-00006252/2020-81 (PAD nº 5/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir V - Processo 00060-00051706/2020-78 (PAD nº 189/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
IV - Processo 00060-00142816/2019-12 (PAD nº 56/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir VI - Processo 00060-00319292/2019-56 (PAD nº 190/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
V - Processo 00060-00144376/2019-20 (PAD nº 178/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir VII - Processo 00060-00391645/2019-45 (PAD nº 191/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VI - Processo 00060-00171907/2019-57 (PAD nº 179/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir VIII - Processo 00060-00409663/2019-91 (PAD nº 192/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VII - Processo 00060-00358268/2019-32 (PAD nº 180/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir IX - Processo 00060-00165024/2019-16 (PAD nº 193/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
VIII - Processo 00060-00106176/2019-79 (PAD nº 181/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
X - Processo 00060-00321796/2019-36 (PAD nº 194/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
IX - Processo 00060-00368218/2019-63 (PAD nº 182/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XI - Processo 00060-00366648/2019-41 (PAD nº 195/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
X - Processo 00060-00335172/2018-15 (PAD nº 183/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XII - Processo 00060-00239128/2019-66 (PAD nº 196/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
XI - Processo 00060-00378170/2019-00 (PAD nº 184/2020), reconduzido pela de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de XIII - Processo 00060-00154356/2018-86 (PAD nº 197/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
XII - Processo 00060-00324890/2019-47 (PAD nº 185/2020), reconduzido pela de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de XIV - Processo 00060-00233756/2020-71 (PAD nº 278/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
XIII - Processo 00060-00199148/2019-97 (PAD nº 186/2020), reconduzido pela de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir RODRIGO RAMOS GONÇALVES
de 23 de abril de 2021.
XIV - Processo 00060-00034297/2018-21 (PAD nº 187/2020), reconduzido pela PORTARIA Nº 89, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
de 23 de abril de 2021. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no
XV - Processo 00060-00333174/2018-70 (PAD nº 188/2020), reconduzido pela DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde
Portaria nº 29, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 23 de abril de 2021. de 2011, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 21ª Comissão de Processo
RODRIGO RAMOS GONÇALVES Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
I - Processo 0060-000777/2015 (PAD nº 039/2015)), reconduzido pela Portaria nº 31,
PORTARIA Nº 88, DE 20 DE ABRIL DE 2021
de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021,
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021.
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere II - Processo 00060-00201996/2017-10 (PAD nº 151/2017), reconduzido pela
o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23
de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do de abril de 2021.
Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei III - Processo 00060-00276648/2017-98 (PAD nº 45/2018), reconduzido pela
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 20ª Comissão de fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23
Processo Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: de abril de 2021.
I - Processo 00060-00118515/2018-89 (PAD nº 199/2019), reconduzido pela IV - Processo 00060-00478332/2019-09 (PAD nº 185/2019), reconduzido pela
Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23
partir de 23 de abril de 2021. de abril de 2021.
II - Processo 00060-00537592/2018-34 (PAD nº 222/2019), reconduzido pela V - Processo 00060-00218540/2018-61 (PAD nº 218/2019), reconduzido pela
Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23
partir de 23 de abril de 2021. de abril de 2021.
III - Processo 00060-00276587/2019-21 (PAD nº 3/2020), reconduzido pela VI - Processo 00060-00440194/2018-04 (PAD nº 8/2020), reconduzido pela Portaria
Portaria nº 30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de
partir de 23 de abril de 2021. 2021.
IV - Processo 00060-00342135/2018-63 (PAD nº 9/2020), reconduzido pela Portaria nº VII - Processo 00060-00159206/2020-83 (PAD nº 198/2020), reconduzido pela Portaria nº
30, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir X - Processo 00060-00147071/2019-70 (PAD nº 287/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
VIII - Processo 00060-00159243/2020-91 (PAD nº 199/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir XI - Processo 00060-00146622/2019-88 (PAD nº 288/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
IX - Processo 00060-00363223/2019-80 (PAD nº 261/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir XII - Processo 00060-00057575/2020-32 (PAD nº 289/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
X - Processo 00060-00294814/2019-08 (PAD nº 262/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir XIII - Processo 00060-00254905/2019-01 (PAD nº 290/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XI - Processo 00060-00460461/2019-32 (PAD nº 263/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir XIV - Processo 00060-00268359/2019-87 (PAD nº 291/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XII - Processo 00060-00433600/2018-74 (PAD nº 264/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir XV - Processo 00060-00128211/2018-20 (PAD nº 292/2020), reconduzido pela
de 23 de abril de 2021. Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
XIII - Processo 00060-00121512/2019-11 (PAD nº 265/2020), reconduzido pela fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir
Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de de 23 de abril de 2021.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de 23 de abril de 2021. RODRIGO RAMOS GONÇALVES
XIV - Processo 00060-00135202/2019-76 (PAD nº 266/2020), reconduzido pela
Portaria nº 31, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de PORTARIA Nº 91, DE 20 DE ABRIL DE 2021
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
de 23 de abril de 2021. DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017,
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário
RODRIGO RAMOS GONÇALVES
de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do
Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei
PORTARIA Nº 90, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 23ª Comissão de
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Processo Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, I - Processo 00060-00342713/2019-42 (PAD nº 146/2019), reconduzido pela
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar partir de 23 de abril de 2021.
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
II - Processo 00060-00190844/2019-38 (PAD nº 219/2019), reconduzido pela
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 22ª Comissão de Processo Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares: fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
I - Processo 00060-00201849/2017-31 (PAD nº 125/2017), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de III - Processo 00060-00286239/2018-81 (PAD nº 220/2019), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021, fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
II - Processo 00060-00212318/2017-74 (PAD nº 92/2018), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de IV - Processo 00060-00097629/2018-88 (PAD nº 223/2019), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
III - Processo 00060-00342776/2019-07 (PAD nº 147/2019), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de V - Processo 00060-00064788/2019-87 (PAD nº 18/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
IV - Processo 00060-00055362/2019-32 (PAD nº 200/2019), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de VI - Processo 00060-00049989/2020-98 (PAD nº 29/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
V - Processo 00060-00490112/2018-64 (PAD nº 221/2019), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de VII - Processo 00060-00303823/2019-99 (PAD nº 52/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
VI - Processo 00060-00213080/2019-66 (PAD nº 31/2020), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de VIII - Processo 00060-00277241/2017-88 (PAD nº 146/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
VII - Processo 00060-00167205/2020-11 (PAD nº 227/2020), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de IX - Processo 00060-00377374/2018-34 (PAD nº 169/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
VIII - Processo 00060-00167221/2020-03 (PAD nº 228/2020), reconduzido pela partir de 23 de abril de 2021.
Portaria nº 32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de X - Processo 00060-00438155/2018-39 (PAD nº 293/2020), reconduzido pela
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
de 23 de abril de 2021. fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
IX - Processo 00060-00479715/2019-96 (PAD nº 286/2020), reconduzido pela Portaria nº partir de 23 de abril de 2021.
32, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, XI - Processo 00060-00233307/2018-17 (PAD nº 294/2020), reconduzido pela Portaria nº
republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de abril de 2021. 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a III - PAD nº 070/2021 com a finalidade de apurar possível irregularidade
partir de 23 de abril de 2021. administrativa descrita no Processo 00060-00454509/2019-73.
XII - Processo 00060-00257244/2020-09 (PAD nº 295/2020), reconduzido pela IV - PAD nº 071/2021 com a finalidade de apurar possível irregularidade
Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de administrativa descrita no Processo 00060-00172038/2020-11.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
V - PAD nº 072/2021 com a finalidade de apurar possível irregularidade
partir de 23 de abril de 2021.
administrativa descrita no Processo 00060-00307684/2019-72.
XIII - Processo 00060-00277255/2017-00 (PAD nº 296/2020), reconduzido pela
Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de VI - PAD nº 073/2021 com a finalidade de apurar possível irregularidade
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a administrativa descrita no Processo 00060-00020189/2018-71.
partir de 23 de abril de 2021. VII - PAD nº 073/2021 com a finalidade de apurar possível irregularidade
XIV - Processo 00060-00559507/2018-99 (PAD nº 297/2020), reconduzido pela administrativa descrita no Processo 00060-00381450/2019-97.
Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Art. 2º Designar a 1ª COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR, de caráter
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a permanente, instituída pela Portaria nº 7, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no
partir de 23 de abril de 2021.
DODF nº 27, de 09 de fevereiro de 2021, para proceder à apuração de eventuais
XV - Processo 00060-00226223/2019-08 (PAD nº 298/2020), reconduzido pela
responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos,
Portaria nº 33, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos
partir de 23 de abril de 2021. trabalhos e que guardem conexão com o objeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
RODRIGO RAMOS GONÇALVES admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o
exigirem e desde que devidamente justificado.
PORTARIA Nº 92, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO RODRIGO RAMOS GONÇALVES
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, PORTARIA Nº 94, DE 20 DE ABRIL DE 2021
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei
artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017,
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 24ª Comissão de
Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito
Processo Disciplinar, referentes aos Processos Disciplinares:
Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar
I - Processo 0060-000518/2015 (PAD nº 23/2015), reconduzido pela Portaria nº
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
34, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de
Art. 1º Instaurar o seguinte Processo Disciplinar visando à apuração de possíveis
2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a partir de 23 de
infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde,
abril de 2021.
conforme consta do Processo indicado:
II - Processo 00060-00030167/2017-38 (PAD nº 8/2018), reconduzido pela
Portaria nº 34, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de I - PAD nº 074/2021 com a finalidade de apurar possível irregularidade
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a administrativa descrita no Processo 00060-00035607/2020-49.
partir de 23 de abril de 2021. II - PAD nº 075/2021 com a finalidade de apurar possível irregularidade
III - Processo 00060-00189883/2017-21 (PAD nº 19/2018), reconduzido pela administrativa descrita no Processo 00060-00212546/2019-14.
Portaria nº 34, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de Art. 2º Designar a 25ª COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR, de caráter
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a permanente, instituída pela Portaria nº 7, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no
partir de 23 de abril de 2021. DODF nº 27, de 09 de fevereiro de 2021, para proceder à apuração de eventuais
IV - Processo 00060-00337532/2019-02 (PAD nº 10/2020), reconduzido pela responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos,
Portaria nº 34, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a trabalhos e que guardem conexão com o objeto.
partir de 23 de abril de 2021. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
V - Processo 00060-00172581/2019-85 (PAD nº 64/2020), reconduzido pela admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o
Portaria nº 34, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de exigirem e desde que devidamente justificado.
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
partir de 23 de abril de 2021. RODRIGO RAMOS GONÇALVES
VI - Processo 00060-00176433/2019-30 (PAD nº 66/2020), reconduzido pela
Portaria nº 34, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de PORTARIA Nº 95, DE 20 DE ABRIL DE 2021
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
partir de 23 de abril de 2021.
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
VII - Processo 00060-00366138/2019-73 (PAD nº 299/2020), reconduzido pela
o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017,
Portaria nº 34, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do
partir de 23 de abril de 2021.
Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei
VIII - Processo 00060-00277182/2019-18 (PAD nº 300/2020), reconduzido pela
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Portaria nº 34, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de
Art. 1º Reconduzir para a 1ª Comissão de Procedimento Disciplinar, de caráter
fevereiro de 2021, republicada no DODF nº 39, de 01 de março de 2021, a
permanente, instituída pela Portaria nº 62, de 08 de abril de 2021, publicada no
partir de 23 de abril de 2021.
DODF nº 67, de 12 de abril de 2021, os seguintes Processos Disciplinares, com
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração e eventuais
RODRIGO RAMOS GONÇALVES
responsabilidades administrativas:
I - Processo 0060-00030354/2018-01 (PAD Nº 003/2021), instaurado pela
PORTARIA Nº 93, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Portaria nº 42, de 26 de fevereiro de 2021 e publicada no DODF nº 39, de 01 de
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o março de 2021.
artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, II - Processo 0060-00502894/2018-91 (PAD Nº 030/2021), instaurado pela
publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Portaria nº 40, de 26 de fevereiro de 2021 e publicada no DODF nº 39, de 01 de
Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito março de 2021.
Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar III - Processo 0060-00094097/2020-41 (PAD Nº 031/2021), instaurado pela
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Portaria nº 41, de 26 de fevereiro de 2021 e publicada no DODF nº 39, de 01 de
Art. 1º Instaurar o seguinte Processo Disciplinar visando à apuração de possíveis março de 2021.
infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde,
Art. 2º Fixar prazo de 60(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
conforme consta do Processo indicado:
I - PAD nº 068/2021 com a finalidade de apurar possível irregularidade admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o
administrativa descrita no Processo 00060-00212546/2019-14. exigirem e desde que devidamente justificado.
II - PAD nº 069/2021 com a finalidade de apurar possível irregularidade administrativa Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
descrita no Processo 00060-00480607/2019-66. RODRIGO RAMOS GONÇALVES
34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, 00400-00055844/2020-64, conforme Resolução Normativa nº 140, de 19 de abril de 2020,
página 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal- CDCA/DF.
nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2019, página 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº FABIANA GADÊLHA
39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº
840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Processo FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Disciplinar, reinstaurada pela Portaria nº 128, de 22 de fevereiro de 2021,
publicada no DODF nº 37, de 25 de fevereiro de 2021, página 12, concluir os RESUMO DA ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2021
trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo 00400-00025658/2019-67, CONFORME ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO DECRETO Nº 37.256, DE
e apresentar relatório conclusivo. 15 DE ABRIL DE 2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Segunda Reunião Extraordinária do Ano de 2021 do Conselho de Administração
PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - CA/FDDC, realizada no dia 15
de abril de 2021, às 16:00 horas, por videoconferência, nos termos do artigo 2º
PORTARIA Nº 286, DE 20 DE ABRIL DE 2021 do Decreto Nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, com a presença dos seguintes
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA Conselheiros: Dr. Marcelo de Souza do Nascimento (Presidente do CA/FDDC),
E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram Dr. Carlos Augusto Valenza Diniz (Representante Titular da Procuradoria Geral
conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº do Distrito Federal), Dra. Débora Limberger (Representante Suplente da
34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, Secretaria de Economia), Dra. Juliana Poggiali Gasparoni e Oliveira
página 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria (Representante Titular do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios -
nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de MPDFT) e Dr. Diógenes Faria de Carvalho (Representante Titular do Instituto
2019, página 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON). Ausentes os
39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº Representantes da SEJUS e da OAB-DF, visto os processos de designação dos
840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: novos membros ainda estarem em andamento. Atingido o quórum mínimo, estão
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Processo previstos na pauta do dia os seguintes assuntos: 1) Apresentação do Projeto de
Disciplinar, reinstaurada pela Portaria nº 130, de 22 de fevereiro de 2021, Gestão Documental do IDC/PROCON-DF referente à contratação de empresa
publicada no DODF nº 37, de 25 de fevereiro de 2021, página 12, concluir os especializada na prestação de serviços de gestão arquivística, contemplando a
trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo 00417-00011575/2019-91, organização; o tratamento; e a guarda documental do acervo arquivístico do
e apresentar relatório conclusivo. Instituto de Defesa do Consumidor, submetido, novamente, ao Colegiado com a
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. finalidade de solicitar incremento orçamentário e financeiro para viabilizar a
PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO continuidade da contratação realizada pela Autarquia - processo 00015-
00001378/2021-95; e 2) Informativos gerais. Iniciada a reunião, Dr. Marcelo deu
CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA boas-vidas aos participantes e informou que a reunião ordinária designada para o
dia 19/04/2021 teria apenas um item de pauta, referente ao processo 00015-
PORTARIA Nº 32, DE 20 DE ABRIL DE 2021 00018054/2020-13 e, tendo em vista solicitação da representante do MPDFT de
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE juntada de novos documentos aos autos, para propiciar o relatório e o voto,
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, em substituição, no uso das referida reunião será cancelada e o item será incluído na reunião ordinária do
atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de mês de maio. Passando-se à pauta, item 01 - Dr. Marcelo apontou a necessidade
06 de maio de 2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, do projeto e apresentou os servidores participantes, Felipe e Marilene, que irão
de 14 de junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II realizar os apontamentos necessários à apresentação. A reunião também contou
e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com a participação do Sr. Ivon Santos, Diretor de Administração Geral do
resolve: IDC/PROCON-DF. A Secretária-Executiva informou que foi elaborado o
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância, reinstaurada Relatório 25 pela Secretaria Executiva, referente ao projeto e devidamente
pela Portaria nº 25, de 29 de março de 2021, publicada no DODF nº 60, de 30 de março de inserido no processo 00015-00001378/2021-95 (doc. SEI 59438860), e citou
2021, concluir os trabalhos de apuração dos fatos constantes dos autos do processo 00400- alguns dos tópicos mais relevantes do documento elaborado. Passando a palavra
00022200/2020-90, e apresentar relatório conclusivo. ao servidor Felipe Presidente da comissão executora da contratação realizada pelo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Órgão de Defesa do Consumidor, foi informado ao Conselho o histórico referente
ALISSON MELO RIOS à massa documental da Órgão, a necessidade de continuidade da contratação dos
serviços, visto que o IDC/PROCON-DF não dispõe de espaço físico adequado,
nem servidores capacitados para a guarda e conservação dos documentos
PORTARIA Nº 33, DE 20 DE ABRIL DE 2021
públicos. Explicou, também, que foi elaborado o plano de classificação dos
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
documentos e respectiva tabela de temporalidade que, após aprovado e
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, em substituição, no uso das
devidamente publicado, será iniciado os procedimentos de eliminação e de guarda
atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de
de documentos, de acordo com o plano de classificação aprovado. Assim, a
06 de maio de 2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131,
continuidade da contratação seria para a guarda do acervo documental, visto já
de 14 de junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II
terem sido realizadas a maior parte das etapas de recolhimento dos documentos,
e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
de procedimentos de higienização e separação dos documentos e de elaboração
resolve:
do plano de classificação. O Diretor de Administração Geral informou que, com
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância, reinstaurada
o descarte dos documentos, haverá possibilidade de futura guarda do acervo pelo
pela Portaria nº 24, de 23 de março de 2021, publicada no DODF nº 57, de 25 de março de
próprio Órgão, ensejando, assim, o término da contratação. O Representante da
2021, concluir os trabalhos de apuração dos fatos constantes dos autos do processo 00417-
PGDF mencionou o valor inicial do projeto aprovado de R$ 1.419.136,00 e a
00051406/2018-88, e apresentar relatório conclusivo.
solicitação de incremento de R$ 1.968.732,71, e salientou não ter identificado no
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
processo se houve aumento do valores relacionados a contratação dos serviços,
ALISSON MELO RIOS
além de apontar que o parecer jurídico não mencionou o valor dos aditamentos e
sua limitação prevista na Lei Nº 8.666 de 1993. A Secretária-Executiva informou
CONSELHO DOS DIREITOS que o valor aprovado de 1.419.136,00 foi para do projeto e que, agora, estão
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE solicitando um valor adicional. Destacou que a manifestação jurídica se restringiu
à questões específicas ao Projeto e a instrução processual relacionada a
RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 140, DE 19 DE ABRIL DE 2021 contratação/aditamento é de competência do IDC/PROCON-DF, que deverá
Dispõe sobre a Concessão de Registro provisório da entidade INSTITUTO SOCIAL E atender ao normativo corrente e às boas práticas da Administração Pública, após
EDUCACIONAL MASTER. a aprovação do Colegiado. A servidora Marilene informou que o valor inicial não
A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO previa as prorrogações do contrato e que foi realizada ampla pesquisa de mercado
ADOLESCENTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA para do valor, que a importância solicitada está de acordo com o praticado, além
DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de de ressaltar que o valor de R$ 1.968.732,71 está abarcando as contratações de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 junho de 2021 a maio 2024, conforme Plano de Trabalho e instrução processual.
da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), nos termos dos A Representante do MPDFT questionou o apontamento realizado pela
artigos 17, XI e seguintes do seu Regimento Interno, e da Resolução Normativa nº 91, Secretária-Executiva acerca da inexistência de planejamento inicial e final do
de 22 de abril de 2020, resolve: projeto inicial. A Secretária-Executiva informou que a proposição apresentada
Art. 1º Fica CONCEDIDO o registro provisório da entidade INSTITUTO SOCIAL E em 2019, gestão anterior, não detinha planejamento inerente a prazo
EDUCACIONAL MASTER, CNPJ nº 18.689.168/0001-11, processo especificamente final, e um dos fatores que ocasionaram
II - Família desabrigada por motivo de calamidade pública, ou em condições de Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, em conformidade ao Regimento Interno e
extrema pobreza ou residindo em áreas de risco, ou em situação de rua, com atesto Pauta previamente estabelecida. Aberta a sessão, a Presidente deste Colegiado, Ana Paula
da Defesa Civil e ou SEDES. Batista Soledade, conduziu os trabalhos, sendo auxiliada pelo Secretário Executivo,
Art. 3º Além dos critérios acima mencionados os interessados deverão: Willian Ferreira da Cunha. A Presidente, leu, em voz alta, a ordem do dia, cuja os itens
I - Constar em relatório socioeconômico emitido pelo órgão de assistência social do foram: 08h30 - I. Abertura; 08h40 - II. Informes; 09h00 - III. Aprovação da Ata da Oitava
DF atestando a vulnerabilidade e solicitando atendimento no Programa Habitacional; Reunião Ordinária do Coddede, realizada no dia nove de dezembro de 2020; 09h20 - IV.
II - Estar enquadrados no art. 4º da Lei nº 3.877/2006; Apresentação do Secretário, Flávio Santos, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com
III - Possuir renda familiar de até 01 (um) salário mínimo vigente na data da Deficiência do Distrito Federal – SEPD; 09h40 - V. Apreciação da exposição de
convocação; motivos/justificativas e da minuta do Decreto de alteração, ao Decreto de regulamentação
IV - Estar em acompanhamento há pelo menos 02 (dois) anos por Centros de do Coddede, produzidas pela Comissão Temática; 10h40 - VI. - Denúncia - falta de
Referência Sociais vinculados a Órgão de Assistência Social do DF ou estar insumos aos usuários com necessidades de cateterismo vesical intermitente (bexiga
inserido no Cadastro Social - CADÚNICO (Cadastro Único) há pelo menos 05 neurogênica); 11h10 - VII. Fechamento do Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia, por
(anos). ordem judicial; 11h40 - VIII. Devolutiva sobre o requerimento do Coddede, pela não
Art. 4º Os laudos médicos previstos no art. 2º desta Resolução, deverão ser ratificação do convênio ICMS nº 59/2020; 12h00 - IX. Criação de uma Comissão
homologados pela Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. Temática para avaliar o Projeto de Lei nº 1.171, de 2020, o qual institui o Cartão de
Art. 5º Situações excepcionais, devidamente justificadas, em que a situação de Identificação para Pessoa com Deficiência e dá outras providências. O PL foi aprovado e
extrema pobreza esteja caracterizada, para fins de assegurar a dignidade da pessoa publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativa em 11/01/2021, nº 6, página nº 11 e
humana, poderá a Diretoria Colegiada da CODHAB convocar candidatos que não está aguardando sanção ou veto pelo Governador do Distrito Federal; e 12h30 - X.
cumpram a um dos requisitos desta Resolução. Assuntos Gerais. Assim, a Presidente deu as boas-vindas a todos (as), informando ainda
Art. 6º As pessoas cadastradas em programa habitacional para a população de baixa que a nossa reunião estava sendo gravada. Logo, verificado o quórum pelo Secretário
renda do Governo do Distrito Federal que invadirem áreas públicas, para fins de Executivo, a Presidente instalou o Plenário em segunda e última chamada, com a presença
moradia, perderão 30% (trinta por cento) dos pontos de sua classificação no referido dos (as) representantes da Sociedade Civil: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais
programa, conforme Lei Distrital nº 2.576/2000. – ABDV, o Sr. Justino Pereira Bastos; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do
Parágrafo único. O invasor que, notificado pelo órgão competente, não desocupar a Distrito Federal – APAE-DF, o Sr. Márcio Gomes Bastos; Associação de Pais, Amigos e
área no prazo de quarenta e oito horas, perderá os pontos remanescentes de sua Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB-
classificação, ficando permanentemente impedido de receber imóvel residencial em DF, o Sr. Francisco Djalma de Oliveira; Associação DF DOWN, a Sra. Leide Maria
programa de distribuição, gratuito ou não, para população de baixa renda gerido Soares Corrêa Cesar; Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF, a Sra.
pelo Governo do Distrito Federal. Presidente, Ana Paula Batista Soledade; Central Única dos Trabalhadores de Brasília –
Art. 7º As pessoas não cadastradas em programa habitacional para a população de CUT/DF, a Sra. Anna Paula Feminella; Instituto Cultural, Educacional e
baixa renda do Governo do Distrito Federal que invadirem área pública, para fins de Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil – ICEP, o Sr. Luís Maurício
moradia, deverão desocupar o local conforme prazo determinado em notificação do Alves dos Santos; Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB, a Sra. Viviani Pereira
órgão competente. Amanajás Guimarães; Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF, o Sr. Samuel
Parágrafo único. A não desocupação da área pública no prazo estabelecido no caput Fernandes Castro; e Programa de Apoio as Pessoas com Necessidades Especiais -
deste artigo acarreta ao invasor impedimento permanente para inscrever-se e Fundação Universidade de Brasília - PPNE/UnB, a Sra. Thais Kristosch Imperatori; e os
receber imóvel em programa habitacional para a população de baixa renda do (as) representantes governamentais: Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Governo do Distrito Federal. Distrito Federal – SEMOB, o Sr. Pedro Maurício Cabral Teixeira; e a Secretaria de Estado
Art. 8º Os habilitados no Programa Habitacional pela vulnerabilidade social serão de Educação do Distrito Federal – SEE, a Sra. Marisa Corrêa Silva. Em continuidade, a
classificados de acordo com a ordem estabelecida no Decreto nº 33.964, de 29 de Presidente mais uma vez, deu as boas-vindas aos (as) Conselheiros (as) e agradeceu a
outubro de 2012. presença de todos (as), enfatizando a importância da instalação do pleno, a fim de
Art. 9º As pessoas beneficiadas pela Política Habitacional de Interesse Social ou concretizar discussões e deliberações de matérias tão importantes às pessoas com
seus cônjuges não poderão ser novamente beneficiadas, salvo a devolução deficiência do Distrito Federal. Seguindo a pauta, a Presidente reiterou o que já fora
espontânea de imóvel anteriormente recebido pelo órgão executor do programa estipulado pelo Plenário, onde restou definido que o tempo de fala dos (as) Conselheiros
habitacional, comprovada mediante a apresentação de instrumento registrado em (as) na reunião, será em até 05 (cinco) minutos, conforme o Regimento Interno,
cartório, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso VI da lei nº 3.877/2006. objetivando maior produtividade nas discussões e, para os demais participantes, que
Art. 10. Com exceção da convocação, da habilitação e da migração de desejassem fazer o uso da palavra, estes teriam um tempo de até 02 (dois) minutos, onde
lista/programa, todos os casos referentes à vulnerabilidade serão objeto de deveriam solicitar a inscrição no chat, durante as exposições e discussões pelos (as)
deliberação e aprovação pela Diretoria Executiva da CODHAB/DF. Conselheiros (as) a cada item da pauta. Advertiu a todos (as) para que não houvesse a
Art. 11. Para comprovação do tempo de residência no DF, nos últimos 05 (anos), interrupção das falas, de modo que aguardassem o atendimento a ordem das inscrições.
além dos documentos previstos em Lei, também será admitida a declaração de Ou seja, os participantes poderão fazer o uso da palavra, após as exposições e discussões
residência com firma do emitente reconhecida em cartório competente, desde que dos (as) Conselheiros (as), devendo o (a) interessado (a) indicar o nome completo e, de
sejam comprovados os 05 (cinco) anos por parte do declarante. qual Instituição trouxe o posicionamento sobre a temática, se assim, a representar.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Enfatizou a solicitação de que todos (as) permanecessem com os seus microfones
Art. 13. Revogam-se todas as disposições em contrário, notadamente a desligados. Feitos os esclarecimentos sobre os procedimentos e não havendo informes, a
RESOLUÇÃO CODHAB 223/2020. Presidente segue para o item 03 (três) da pauta, qual seja: aprovação da Ata da Oitava
WELLINGTON LUIZ Reunião Ordinária do Coddede, realizada no dia 09 de dezembro de 2020, onde informou
ao plenário que não houve solicitação de ajuste ou retificação de texto, pronunciado por e-
mail, mas, pergunta se algum (a) Conselheiro (a) gostaria de solicitar alguma retificação.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE Não havendo manifestação desta natureza, a Presidente colocou em regime de votação,
restando deliberado por unanimidade a aprovação da Ata da Oitava Reunião Ordinária do
Coddede, devendo a Secretaria Executiva tomar as providências necessárias para
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA publicação em Diário Oficial do Distrito Federal. Em continuidade, a Presidente segue
para o item 04 (quatro) da pauta, referente a apresentação do Secretário, Flávio Santos, da
DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – SEPD. A
Em 19 de abril de 2021 Presidente registra que esteve com o Secretário Flávio para reiterar as nossas demandas, já
TORNAR SEM EFEITO a Instrução nº 80, de 13 de abril de 2021, publicada no DODF nº passadas à ex-Secretária, e que de imediato colocou a SEPD à disposição deste Conselho.
69, de 14 de abril de 2021, página 83. A Presidente relata que nesse encontro presencial, foram abordados a reestruturação física
ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES do Coddede, a Conferência Distrital da Pessoa com Deficiência, a efetivação do programa
“Coddede em Ação” e outros pontos, além de convidá-lo para estar aqui hoje, se
apresentando para todo o pleno. Assim, com a palavra, o Secretário Flávio Santos
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA agradece a oportunidade de estar participando desta reunião do Coddede, apresentando-se
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA como natural de Recife/Pernambuco e que desde os dezesseis anos, milita na causa da
pessoa com deficiência, mas, especificamente, na área de esporte, pois também é uma
pessoa com deficiência física. Relata que está no Distrito Federal desde 1990 e que passou
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA pelo CETEF, SENAI, Ministério da Cultura, ICEP-Brasil, CORD e pelo próprio Coddede,
COM DEFICIÊNCIA absorvendo a importância da nossa militância para entregar a efetivação de uma inclusão
social às pessoas com deficiência. Atualmente, como Secretário da SEPD, registra a sua
ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA intenção em poder compartilhar com o Coddede, ações que vão de encontro para
Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às 09h (nove horas), na sala de proporcionar a melhoria da qualidade de vida desse segmento social e conta com este
reuniões do Google Meet – endereço eletrônico – (https://meet.google.com/ufk-qpxn- Colegiado, na construção, sugestão, crítica e proposituras que possam multiplicar as ações
ugm), realizou-se a Nona Reunião Ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da tanto do Coddede, como da Secretaria, pois é imprescindível
essas parcerias. Diz ainda que já conversou com a Presidente Ana Paula Batista, no e que isso causou um impacto na vida/inclusão das pessoas com deficiência. Não foi por
sentido de que será feito todos os esforços para garantir o espaço físico adequado às acaso que a OAB/DF, ingressou com uma ação judicial, de modo que o Estado fosse
atribuições do Coddede e que se encontra a disposição de todos (as). Aberto o espaço pela responsabilizado para garantir a acessibilidade no terminal rodoviário do plano piloto, pois
Presidente para participação dos (as) Conselheiros (as), a Conselheira Anna Paula a não garantia dessa mobilidade plena, gera e obstrui um efeito negativo na vida das
Feminella, parabeniza o Secretário Flávio Santos pela coragem de assumir um cargo tão pessoas com deficiência, que lá circulam. Logo, espera-se que essa pauta seja atendida e
importante para nós, pessoas com deficiência e que espera da Secretaria, um legado, que fiscalizada pela Secretaria. Finalizou dizendo que a SEPD poderia contar com a OAB/DF,
efetive os direitos para o dia a dia desse segmento, pois há uma necessidade de para a construção de uma inclusão ideal ao nosso segmento. O Secretário Flávio, diz que a
interlocução efetiva entre as pastas do Estado, diante da transversalidade da temática. SEPD está com um trabalho junto a NOVACAP, SEDUH e a Secretaria de Obras, para
Destacou as ações que devem ser realizadas, para garantir a priorização de imunização que garanta a acessibilidade plena e mobilidade às pessoas com deficiência, não só no
contra a Covid-19, das pessoas com deficiência. Ressaltou sobre o empenho que a SEPD TRPP, mas ao menos, nos principais pontos de circulação das pessoas. O ideal e o dever é
deve fazer junto a SES, para garantir o acesso aos insumos necessários, pelos (as) usuários que seja garantido em todos os locais e vamos fazer essa interlocução para amenizar essa
(as) de bexiga neurogênica e aqueles que necessitam de materiais ou medicamentos problemática que há décadas oscila ou renasce em um momento e em outro. E todas as
especializados, bem como priorizar um atendimento adequado dos (as) alunos (as) com ações, vem para nos despertar para fazer o melhor, que vão de encontro ao processo de
deficiência no retorno as aulas, assim como, viabilizar nos Centros de Reabilitação, o inclusão. A Conselheira Marisa, cumprimenta a todos (as), especialmente o Secretário
retorno de utilização dos maquinários de ponta, que estão sem utilização, ou seja, Flávio e diz que está no Coddede, representando, junto com a Subsecretária Vera Barros, a
prejudicando substancialmente, a oferta dos serviços de reabilitação das pessoas com Secretaria de Educação, onde esta fica a disposição para construirmos políticas públicas
deficiência. Diz que é de conhecimento de todos (as), a luta para garantir uma mobilidade adequadas as pessoas com deficiência. O Secretário Flávio, agradece pela participação e
acessível próximo a ENAP/CETEF, como faixa de pedestre, sinalizações sonoras e diz que na SEPD, há uma Diretoria para articulação de educação inclusiva e sim, buscará
paradas de ônibus que dão acesso a prática de esporte no CETEF. Logo, faz um apelo ao a SEE para sempre podermos propor o melhor acolhimento e prestarmos o melhor serviço
Secretário, por uma acessibilidade plena no DF. O Secretário Flávio, diz que será aos alunos (as) com deficiência. O Conselheiro Luís Maurício, cumprimenta a todos (as) e
necessário reunirmos outras vezes, para direcionar as demandas, a fim de conseguirmos parabeniza o Secretário Flávio, pelo novo desafio e ressalta sobre o quão ganhamos em tê-
êxito. Quanto a priorização das pessoas com deficiência no processo de imunização, diz lo a frente da SEPD, pela vasta experiência que tem e por ser uma pessoa com deficiência
que teria uma agenda com o Secretário de Saúde do DF, outras Secretarias de Estado e o e militante. Mas, traz aqui, as peculiaridades vivenciadas pelos profissionais da segurança
Governador, onde seria buscado um diálogo para avaliação de inclusão desse segmento. pública com deficiência, pois temos a Lei nº 6.752/2020 e a Lei nº 6.803/2021, onde
Disse ainda, que buscou o Deputado Iolando Almeida e este, por meio de seu gabinete, discrimina esses profissionais, no sentido destes não serem convocados para trabalharem
também fez um apelo a SES para que fosse avaliado, a importância de incluir, no grupo nas condições previstas nas normas, pois são considerados profissionais inativos da
prioritário, as pessoas com deficiência. Além disso, abordaria nessa reunião com o reforma. Temos na nossa categoria, os inativos da reserva, que são aqueles que trabalham
Secretário de Saúde, a problemática da falta de insumos aos (as) usuários (as) de bexiga por trinta anos e ficam por cinco anos, esperando a qualquer momento, uma convocação e
neurogênica, conforme foi relatado aqui e quanto ao CETEF, disse que também é atleta caso isso não ocorra nesse período, passam a serem considerados da reforma. Os
nesse Centro e enfrentou essa dificuldade de mobilidade de acesso ao Centro e de fato, é profissionais da segurança pública com deficiência, já passam diretamente para a reforma,
necessário fazermos um empenho e levantamento, por meio da nossa Diretoria de ou seja, não cumprem esse período quinquenal da reserva. Logo, é necessário medidas
Acessibilidade, a fim de verificar quais ações estão em curso e quais poderão ser tocadas, alternativas que oportunizem essa categoria, a qual, dentro de um processo de reabilitação,
de forma a garantir uma mobilidade com segurança naquele local, aos (as) usuários (as) estejam apitos para exercerem as atividades profissionais, nos locais estipulados pelas
com deficiência que lá frequentam. Em seguida, o Conselheiro Francisco Djalma, Leis. Além disso, há um desencontro de entendimento, entre a perícia que diz que nós
parabeniza e deseja boa sorte ao Secretário Flávio, dizendo que representa neste Conselho estamos apitos para trabalhar e a Diretoria de Inativos e Pensionistas, onde diz que não
a APABB e que é Pai de uma pessoa com deficiência. Diz ser muito importante a fala do estamos apitos a trabalhar, consequentemente, diante das divergências, temos o nosso
Secretário, no sentido de criar parcerias, pois, o Coddede, apesar de ter uma composição auxílio invalidez, suspenso, prejudicando a nossa remuneração. Por fim, queremos o apoio
paritária, é o espaço da sociedade civil para debater grandes temas que afetam as pessoas da SEPD, para corrigir esses entendimentos e nos proporcionar uma segurança
com deficiência no Distrito Federal, ou seja, é um espaço de controle, mas também, é um remuneratória. O Conselheiro Justino Bastos, cumprimenta a todos (as), especialmente o
espaço de reivindicação, de apontar aos órgãos de governo, especialmente a SEPD, a Secretário Flávio, parabenizando por assumir mais esse desafio dentro de uma pasta tão
realidade/dificuldade das pessoas com deficiência, quanto ao acesso digno a saúde, importante para nós, pessoas com deficiência, e que neste Colegiado, representa a ABDV.
educação, mobilidade urbana, entre outros. Há diversos temas prioritários neste Conselho, Ressaltou as demandas já citadas pelos Conselheiros, como a falta de acessibilidade plena
como a acessibilidade na rodoviária do Plano Piloto, a isenção do ICMS, ou seja, são no TRPP, estações de metrô, problemas com a Codhab e que a SEPD, pode contar com a
temas recorrentes e que precisamos de uma interlocução mais célere e eficaz. Destacou o ABDV, para construir políticas públicas essenciais ao nosso segmento. O Secretário
empobrecimento das pessoas com deficiência, agravada neste contexto de pandemia, Flávio agradece a todos (as) e coloca a disposição do Conselho, bem como, aguardará as
considerando o fim do auxílio emergencial, sendo necessário pensar, na continuidade da demandas por escrito. Finaliza dizendo sobre o nível de responsabilidade que tem, por
distribuição de cestas básicas e acolhimento dessas pessoas, com políticas públicas. aproximação com os segmentos de pessoas com deficiência, além de ser uma pessoa com
Finalizando, ressaltou estar à disposição da SEPD. O Secretário Flávio, diz que dentre deficiência e com isso, espera cumprir e atender todas as expectativas e parabeniza o
algumas ações da SEPD, mesmo sem possuir orçamento próprio e autonomia, é buscado Coddede pelo trabalho desenvolvido. A Presidente endossa os agradecimentos e deseja ao
efetivar a empregabilidade das pessoas com deficiência, como fator marcante para a Secretário Flávio uma excelente gestão e que possamos de fato, efetivar os nossos direitos.
retirada desse segmento, da margem do empobrecimento, considerando ser necessário a E finaliza dizendo que fica como encaminhamento, que as Instituições nos enviem as
conscientização das pessoas com deficiência, sobre o seu potencial laboral e demandas para formalizarmos junto a SEPD, por meio do SEI. Em seguida, quanto ao
consequentemente, a conscientização das empresas, sobre o quão podemos contribuir para item cinco da pauta, concernente a apreciação da exposição de motivos/justificativas e da
a produtividade, desde que sejam respeitadas as especificidades e garantidas as adaptações minuta do Decreto de alteração, ao Decreto de regulamentação do Coddede, produzidas
adequadas. E claro, deve-se trabalhar o lado social, mas também esse crescimento pela Comissão Temática, a Presidente diz que a Comissão temática, instituída para
profissional. Assim, o Secretário Flávio, solicita o encaminhamento à SEPD, das apreciação e discussão da minuta de exposição de motivos e justificativas, as quais
demandas oriundas das Instituições que compõe o Coddede e as deste Conselho como um subsidiam a proposta do Decreto de alteração, ao Decreto de regulamentação do Coddede,
todo, para darmos andamento e fazermos as interlocuções necessárias. Inclusive, está em emitiu os documentos enviados para conhecimento de todos (as) por e-mail, no último dia
curso, o programa “DF Inclusivo”, que abrange várias Secretarias, as quais possuem vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte e um e por essa razão, o item fora incluso nesta
direta, ou indiretamente, algum serviço voltado para a pessoa com deficiência, onde as pauta. Ressaltou que não houve a participação da Conselheira Lívia, por razões de saúde,
demandas serão trabalhadas também, nesse programa. A Presidente diz que, em relação a bem como, houve uma observação feita pela Conselheira Ila Rocha, quanto a vedação da
priorização do segmento das pessoas com deficiência, de imunização contra a Covid-19, participação de Conselheiro, em mais de um Conselho. Mas, por maioria, a CT concorda
conforme a solicitação do Coddede, a SES nos informou que não era possível inserir esse com o que será apresentado agora e consequentemente, este Plenário dará o
grupo, em razão de ser signatária do plano nacional de imunização e por não serem posicionamento final. Lembrou a todos (as), que o Coddede, fará essa sugestão ao
adquirentes dos imunizantes/vacinas, deveriam tão somente, executar e seguir os Governador do DF, uma vez que a edição deste instrumento emana de sua integral
regramentos do Ministério da Saúde. A Conselheira Viviani Amanajás, cumprimenta a prerrogativa/competência, conforme as normas vigentes, podendo inclusive, sofrer
todos (as) e parabeniza o Secretário Flávio por aceitar essa luta. Diz ser representante do alterações ao que estamos construindo aqui hoje. Assim, diz que fará a leitura da
MOAB, dentro deste Conselho e que já havia sido contemplada com as falas anteriores justificativa e exposição de motivos, emitidas da Comissão Temática e logo após, o
dos Conselheiros, mas que gostaria de solicitar uma audiência com a Secretaria, para tratar Secretário Executivo fará a leitura da minuta do Decreto de alteração, ao Decreto de
da Lei da Carteira de Identificação das Pessoas Autistas, bem como o compromisso do regulamentação do Coddede. Feito a leitura do seguinte texto pela Presidente “DA
Governador, com relação a criação do Centro de Referência para o atendimento das JUSTIFICATIVA: O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
pessoas com autismo, logo, gostaríamos do apoio da SEPD, para que consigamos Distrito Federal - Coddede, foi criado pelo artigo 23, do Ato das Disposições Transitórias
concretizar essas ações. O Secretário Flávio, diz que sobre a Carteira de Identificação da da Lei Orgânica do Distrito Federal, como órgão encarregado de formular diretrizes e
Pessoa Autista, já se encontra em fase de licitação, para comtemplar a empresa que será promover políticas para o setor. Neste contexto, a propositura deste Decreto de alteração,
responsável para a confecção desse documento e está em construção, um Centro de justifica-se, considerando que o Coddede é regulamentado pelo Decreto nº 37.647, de 20
Atendimento da Pessoa com Deficiência, que dentro desta estrutura, haverá o acolhimento de setembro de 2016, o qual dispõe sobre as atribuições, competências, composição
dos requerimentos para acessar essa identificação. O Conselheiro Samuel Castro, inicia paritária, de natureza permanente, atuação independente e caráter deliberativo c/c a
parabenizando o Secretário Flávio, ao tempo que desejou boa sorte nessa jornada, a frente Resolução nº 01, de 13 de março de 2017, que aprova o seu Regimento Interno. Assim,
da SEPD e que, neste Conselho, representa a OAB/DF. Destacou a importância de termos considerando que houve um processo eleitoral, onde os (as) Conselheiros (as) da
ações efetivas, considerando os anos que ficamos desassistidos ou parcialmente assistidos, Sociedade Civil tomaram posse para uma nova gestão,
no dia 19 de dezembro de 2018, conforme a publicação em Diário Oficial do Distrito uma remuneração aos participantes/representantes, além disso, propõe-se a vedação da
Federal do dia 1º de janeiro de 2019, Edição nº 248, página nº 04. Não obstante, com o participação de Conselheiro (a) em mais de um Conselho, ou órgão de deliberação
advento do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com as respectivas alterações, colegiada. DAS ESPECIFICIDADES DO MANDATO DOS CONSELHEIROS E DA
dispondo sobre a organização da estrutura da administração pública do Distrito Federal, AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. O Decreto regulamentador do Coddede,
bem como, em detrimento da publicação em Diário Oficial do Distrito Federal, Edição dispõe, entre outros, sobre a delegação de competência do Chefe do Poder Executivo,
Extra nº 64, de quarta-feira, 11 de setembro de 2019, página nº 1, da Lei nº 6.372, de 11 dando-lhe a este Colegiado, a prerrogativa de solicitar alterações à regulamentação,
de setembro de 2019, onde, cria a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do mediante deliberação do pleno, visando dar mais agilidade aos processos deste Conselho e
Distrito Federal – SEPD e vincula este Conselho em seu quadro de gestão. Considerando a possibilidade maior eficiência no monitoramento das políticas públicas voltas para as
publicação do Decreto nº 40.664, de 28 de abril de 2020, em Diário Oficial do Distrito pessoas com deficiência do Distrito Federal. Assim, as alterações propostas, referem-se a
Federal, Edição nº 80, de quarta-feira, 29 de abril de 2020, páginas 5 e 6, o qual dispõe cargos considerados estratégicos e indispensáveis para o funcionamento do Coddede, que
sobre a estrutura administrativa da SEPD, restou redistribuídos no quadro dessa contribui sobremaneira para o atendimento das políticas e ações públicas necessárias ao
Secretaria, os cargos relacionados no anexo II, entre outros, os cargos do Coddede, cumprimento da missão institucional deste Conselho, bem como da Secretaria
acrescido das respectivas unidades administrativas. Portanto, diante da composição Extraordinária da Pessoa com Deficiência, uma vez tratar-se de órgão colegiado,
paritária do Coddede, considerando a reorganização da estrutura da administração pública composto, paritariamente, de 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 (vinte e quatro)
do Distrito Federal e a nova vinculação deste Conselho a SEPD, a proposta de Decreto de membros suplentes, representando, tanto o Poder Público, quanto a Sociedade Civil.
alteração, ao Decreto de regulamentação do Coddede, é a medida que se impõe. SÍNTESE Ressalte-se que as referidas condições pleiteadas, visam a adequação da composição deste
DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA A SOLUCIONAR. O Conselho de Defesa órgão colegiado, cuja a participação não prevê pagamento de qualquer remuneração, logo,
de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - Coddede, iniciou um novo não acarreta em nenhuma hipótese, aumento de despesas. Portanto, para fazer frente aos
mandato com a perspectiva de fortalecer o controle social e dar continuidade à sua atuação desafios, é necessário que o Coddede atue com a perspectiva de alteração deste Decreto, a
histórica, em defesa dos direitos para o segmento da pessoa com deficiência no Distrito fim de estreitar com os anseios da população e articular-se com entidades, pessoas e o
Federal. Com o advento do art. 53, parágrafo único do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro poder público, objetivando ampliar o diálogo e, como uma instituição de Estado, este
de 2019, ficou transferida a vinculação e estrutura do Coddede, da extinta Secretaria de Conselho tem um papel fundamental para a consolidação da democracia participativa,
Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos além de prezar pela construção coletiva na defesa e implementação dos direitos
Humanos – Sedestmidh, para a então, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do fundamentais às pessoas com deficiência. Esperançosos e determinados, em alcançar a
Distrito Federal – Sejus. Desta feita, em detrimento a publicação no DODF, Edição Extra plenitude para o exercício das atribuições deste Conselho” e da minuta do Decreto de
nº 64, de quarta-feira, 11 de setembro de 2019, página nº 1, da Lei nº 6.372, de 11 de alteração, ao Decreto de regulamentação do Coddede, pelo Secretário Executivo,
setembro de 2019, o Coddede passou, em seu art. 4º, a vincular-se a Sepd, entretanto, considerando o seguinte texto “DECRETO Nº DE DE 2021, Dispões sobre a alteração do
ficou a cargo do Poder Executivo dispor sobre a estrutura da nova Secretaria, ou seja, na Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016 e dá outras providências. O
Lei, o Coddede estava vinculado à Sepd e, no Decreto nº 39.610, de 2019, a estrutura do GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
Coddede estava a cargo da Sejus, Ato contínuo, considerando a publicação no DODF, 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº
Edição nº 80, de quarta-feira, 29 de abril de 2020, páginas nº 5 e 6, do Decreto nº 40.664, 37.647, de 20 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º
de 28 de abril de 2020, o qual dispõe sobre a estrutura administrativa da Sepd, restou O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal –
redistribuídos na estrutura administrativa dessa Secretaria, os cargos relacionados no CODDEDE, criado pelo artigo 23, do Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica
anexo II (entre outros, os do Coddede, acrescido das respectivas unidades administrativas. do Distrito Federal, como órgão de controle social do segmento das pessoas com
Considerando as disposições do art. 12, inciso I, alíneas “a, b, c e d”, do Decreto nº deficiência no Distrito Federal, de natureza permanente, atuação independente, de
39.680, de 21 de fevereiro de 2019, o qual dispõe sobre as normas e as diretrizes para composição paritária, caráter consultivo, deliberativo, normativo e de fiscalização,
elaboração, redação e alteração de Decreto e para o encaminhamento e exame de regendo-se pelas regras e procedimentos previstos neste Decreto e no Regimento Interno.”
propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da administração direta e indireta do (NR); “Art. 2º O CODDEDE está vinculado à Secretaria Extraordinária da Pessoa com
Distrito Federal. Considerando as disposições do inciso I, do art. 16, do Decreto nº 37.647, Deficiência – SEPD. (...) § 2º A Secretaria de Estado a qual estiver vinculado
de 2019, onde preconiza que: Art. 16. As deliberações do Conselho de Defesa dos Direitos administrativamente o CODDEDE, incumbe prestar o apoio técnico-administrativo,
da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE serão formalizadas em garantindo todos os recursos materiais, financeiros e humanos necessários para o seu
Resoluções ou outros instrumentos julgados necessários, nos termos do Regimento Interno regular funcionamento, desempenho de suas atribuições e competências; § 3º As reuniões
e serão tomadas com o seguinte quórum: I - para propor alterações do presente Decreto e do Conselho, ocorrerão em locais que atendam às normas de acessibilidade, de modo que
do Regimento Interno, 2/3 do Colegiado; II - para destituição de conselheiro(a), 2/3 do elimine qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a
Colegiado; III - para eleição do Presidente e do Vice-Presidente, maioria absoluta do plena participação social em igualdade de condições com as demais pessoas, bem como o
Colegiado; IV - para eleição da Comissão Eleitoral, maioria absoluta do Colegiado; V - gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e
para as demais deliberações, maioria simples dos presentes. Diante das razões acima de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com
traçadas, a proposição deste Decreto de alteração, visa, inicialmente, a adequação dos segurança.” (NR) “Art. 3º (...) VII - propor a elaboração contínua de estudos e pesquisas
poderes conferidos ao Coddede no art. 1º da proposição, indo de encontro a suas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; (...) X –
competências elencadas no art. 3º do Decreto nº 37.647, de 2019. Logo, o caráter fiscalizar, no planejamento, formulação e execução da política distrital voltada às pessoas
consultivo, configura a este Conselho, uma instância de governo e da sociedade civil, a com deficiência e atuar também, como instância de apoio à este segmento nos casos de
qual tem a finalidade de fazer opinativos sobre matérias relacionadas a inclusão social das denúncias e reclamações formuladas perante o CODDEDE por quaisquer pessoas ou
pessoas com deficiência no Distrito Federal. Por outro lado, as prerrogativas de caráter instituições representativas do segmento, quando ocorrer suspeita, ameaça ou for
normativo e de fiscalização, outorga de forma clara ao Coddede, a possibilidade de fazer a comprovada violação de direitos de pessoas com deficiência; (...) XII - promover
fiscalização e o monitoramento da implementação da política pública voltada a este articulação com os órgãos e entidades governamentais e com a iniciativa privada,
segmento, em ambientes públicos e privados, elaborando pareceres com propositura de objetivando a soma de esforços e recursos para a inclusão social das pessoas com
normas aos poderes executivo e legislativo, bem como solicitando adequações que vão de deficiência do Distrito Federal; (...) ” (NR) “Art. 4º: I – (...) a) Secretaria Extraordinária da
encontro a garantia de uma acessibilidade plena. Depreende-se que os Conselhos de Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - SEPD; b) Defensoria Pública do Distrito
defesa dos direitos, são espaços nos quais o governo e a sociedade devem discutir, Federal – DP; c) Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN; d) Secretaria
formular e decidir, de forma compartilhada e corresponsável, as diretrizes para as políticas de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES; e) Secretaria de
públicas de promoção e defesa dos direitos e não são, portanto, executores de políticas, Estado da Saúde do Distrito Federal - SES; f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento
mas são formuladores, promotores de políticas, defensores de direitos, controladores das Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH; g) Secretaria de Estado de Educação do
ações públicas governamentais e não-governamentais, normatizadores de parâmetros e Distrito Federal - SEE; h) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal -
definidores de diretrizes das políticas na perspectiva da garantia dos direitos humanos, SEL; i) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS; j)
sociais e políticos. Não obstante, esta proposta de alteração do Decreto, visa alterar a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB; k) Secretaria de Estado
vinculação do Coddede, diante das novas normas vigentes; prever a garantia de de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB; e l) Secretaria de Estado de
acessibilidade plena as pessoas com deficiência nos locais de realização das reuniões deste Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SO. II – (...) - a) Uma Instituição
Conselho, conforme as diretrizes das normas de acessibilidade; adequar as nomenclaturas representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Visual; b) Uma Instituição
e a composição dos doze assentos do poder público neste Conselho, bem como incluir a representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Mental ou Intelectual; c) Uma
Secretaria a qual o Coddede é vinculado; identificar o quantitativo de instituições da Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva ou Surdez; d)
sociedade civil em cada assento por segmento, bem como extinguir a participação da Duas Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Física; e) Uma
Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF, em razão de permanecer inerte a Instituição representativa do segmento de Pessoas com Transtornos do espectro autista; f)
solicitação de participação no Colegiado e, ampliar o quantitativo de instituições no Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com deficiência múltipla; g) Uma
segmento de pessoas com deficiência física em razão da amplitude de subsegmentos; Instituição representativa do segmento de síndromes que causam deficiência; h) Uma
ampliar a participação de uma entidade sindical, com representação no Distrito Federal e Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência; i) Uma
com atuação e atenção na área das pessoas com deficiência; e alterar o poder de Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de
designação de Conselheiro (a), do Governador, para o Secretário de Estado, por meio de atenção às pessoas com deficiência; j) Uma Instituição representativa da comunidade
Portaria publicada no DODF, uma vez que este Conselho é de participação não científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da
remunerada e tão logo, não faz parte do rol taxativo do art. 2º, da Lei 4.585, de 2011, ou pessoa com deficiência; k) (Revogado); e l) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
seja, não é Conselho de 1º, 2º ou 3º grau, pois as três tipificações de Conselhos, prever do Distrito Federal. Parágrafo único. Os conselheiros (as) serão designados por ato do (a)
Secretário (a) de Estado, a qual o CODDEDE esteja vinculado.” (NR); “Art. 5º Os mínimo necessário para viver. O Conselheiro Luís Maurício, diz que não é de se esperar
conselheiros representantes do poder público, titulares e suplentes, os quais deverão uma resposta dessa pela SES, considerando que, por ser um usuário da bexiga
prestar colaboração técnica ao Coddede, serão indicados pelos titulares dos órgãos neurogênica, não dá para pensar ou cogitar, ficar sem esses insumos, uma vez ser
mencionados no inciso I, do artigo 4º deste Decreto. Parágrafo único. Os conselheiros imprescindíveis as nossas necessidades fisiológicas diariamente, logo, se não há insumos,
definidos como representantes do poder público previstos no inciso I do art. 4º, deverão não há evacuação fisiológica, podendo causar até a morte da pessoa, diante da
ter, preferencialmente, afinidade com a área de atuação do Coddede.” (NR); “Art. 6º possibilidade de complicação da saúde. E qualquer ação ou omissão do Estado que viole
(Revogado)” (NR); “Art. 7º (...) - Parágrafo único. Os conselheiros (as), titulares e os direitos das pessoas com deficiência, pode ser caracterizado como crime.
suplentes, representantes das instituições referidas neste artigo, serão indicados pelos Particularmente, diz que não passou pela vivência da falta desses insumos e nem consegue
representantes legais das instituições eleitas.” (NR); “Art. 12. Os conselheiros imaginar. Logo, vejo que o Conselho deve denunciar, diante da resposta da SES, ao
representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos na alínea "l" do inciso II Ministério Público, OAB e os órgãos de controle, pois não dá para a SES ficar sem a
do artigo 4º deste Decreto, serão indicados pelo representante legal da instituição distribuição desses insumos, pois pode causar morte das pessoas que utilizam esses
representativa.” (NR); “Art. 13. A função de conselheiro é considerada, para todos os fins, materiais especializados. O Conselheiro Samuel Castro, diz que, diante dos fatos aqui
como de especial relevância pública, e não será remunerada, uma vez não fazer parte do discutidos, é percebido a recorrência da temática e que a OAB se encontra a disposição,
rol taxativo do art. 2º, da Lei n° 4.585, de 13 de julho de 2011. Parágrafo único. A mediante uma provocação formal deste Conselho, para tomar as medidas que julgar
participação neste órgão, será exercida por servidor, empregado público ou membro da necessárias, de modo que possa resolver o feito. A Conselheira Leide César, endossa o
sociedade civil, sendo vedada a participação em outro conselho, ainda que na condição de posicionamento pelos encaminhamentos aos órgãos de controle, diante da flagrante
suplente.” (NR); “Art.14 (...) - § 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela violação dos direitos das pessoas, inclusive, não só nessa área, mas há também, a falta de
maioria absoluta dos membros do Colegiado, para mandato de 03 (três) anos, a contar da apoio as pessoas que estão em tratamento de câncer, logo, percebe-se a falta de gestão
data de posse.” (NR); “Art. 15. O CODDEDE reunir-se-á, ordinariamente e adequada da SES. A Presidente do Coddede, diz que é necessário ações enérgicas para
preferencialmente na primeira quarta-feira dos meses pares, e extraordinariamente, sempre coibir essas práticas abusivas, pois é constante a recorrência da violação dos direitos das
que convocado, em conformidade com o disposto no Regimento Interno.” (NR); “Art. 19 pessoas com deficiência e por essa razão, faz sim os registros via SEI, para atender a
(Revogado)” (NR); “Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, em especial do art. população. É certo que estamos passando por momentos difíceis, mas nada justifica a falta
1º, art. 2º, §§ 2º e 3º, incisos VII, X e XII do art. 3º, as alíneas de “a” a “l” dos incisos I e de gestão. Talvez fosse necessário, fazermos, atendendo os procedimentos de segurança,
II e, o parágrafo único do art. 4º, art. 5º, art. 6º, parágrafo único do art. 7º, art. 12, art. 13, § diante da pandemia, um movimento presencial com alguns representantes de todos os
1º do art. 14 e art. 15, do Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016.” (NR); Art. 2º segmentos, junto a SES, para dialogarmos e demonstramos a real necessidade da pessoa
Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. Brasília, de de 2021: XXXº - da com deficiência e que estas devem ser tratadas como prioridade, inclusive
República e XXº - de Brasília. IBANEIS ROCHA, fora aberto o espaço para discussão disponibilizando os imunizantes as pessoas com deficiência, contra a Covid-19. A
com os (as) Conselheiros (as). O Conselheiro Luís Maurício, pede um esclarecimento Conselheira Anna Paula Feminella, diz também ser necessárias campanhas que
sobre a obrigatoriedade de constar no texto normativo da proposta de alteração à pressionem o GDF, no sentido de garantir os direitos das pessoas com deficiência,
regulamentação do Coddede, os caráteres consultivo, deliberativo, normativo e de especialmente neste momento de pandemia, priorizando esse segmento no processo de
fiscalização, pois ao seu entender, o caráter deliberativo já contempla todos os outros. A imunização, logo, diz ser imprescindível a publicização de campanhas pelo Coddede,
Presidente diz que, conforme também discutido na CT, o Coddede de fato, já possui essas sobre essa temática, além de viabilizar a realização de lives. A Presidente diz que há uma
prerrogativas, até pelo texto de criação do Conselho, quando faz o art. 23, do Ato das campanha nacional do Direito Já – Fórum pela Democracia junto com o Conselho
Disposições Transitórias da Lei Orgânica do DF, mas, para, compilar tudo, em um único Nacional de Saúde, denominada como “abrace a vacina” e de repente, podemos fazer um
instrumento, sobre as suas competências, é necessário deixar expressamente neste Decreto banner do Coddede, apoiando essa campanha ou criarmos uma campanha própria do
aqui apresentado, até para não gerar dúvidas sobre essas atribuições do Conselho. O Coddede, específica ao DF. Quanto ao item discutido, restou deliberado por unanimidade
Conselheiro Pedro Maurício, diz que, normalmente são determinados aos Conselhos três para encaminhar o feito ao Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, a fim de que
atribuições, como deliberativo, em razão de poder tomar decisões; consultivo, pois pode sejam tomadas as providências necessárias para garantir os direitos das pessoas usuárias
manifestar sobre matérias correlatas as competências do Coddede e de fiscalização, pois dessa política pública. Quanto a realização de uma campanha que prospecta a inclusão do
pode supervisionar e atuar no sentido de corrigir “deficiências”, falhas ou erros, sobre o segmento das pessoas com deficiência no processo de imunização, a Presidente sugeriu
que está sendo fiscalizado. O Conselheiro Samuel Castro, endossa os posicionamentos que, ou aponhamos a nacional, ou criamos uma própria do Coddede. O Conselheiro
sobre os caráteres do Conselho e a importância de se deixar expressamente, tais Francisco Djalma, diz ser melhor a criação de uma campanha própria do Coddede, pois o
determinações, a fim de alcançar maior abrangência. Não havendo mais esclarecimento ou Ministério da Saúde, colocou as pessoas com deficiência permanente grave, na lista de
solicitações de ajustes, a Presidente colocou em regime de votação a exposição de prioridades, mas está em décimo terceiro lugar da lista. É uma situação complicada, pois
motivos/justifica, bem como a proposta do Decreto de alteração, ao Decreto de se discute inserção de prioridade, dentro das prioridades. Então, diz que a campanha do
regulamentação do Coddede. Sendo aprovado por unanimidade. Em continuidade, quanto Coddede, além de estimular as pessoas a se vacinarem, deve cobrar por mais celeridade no
ao item seis da pauta, sobre a denúncia - falta de insumos aos usuários com necessidades processo de autorização da vacina pela ANVISA, no processo de compra e distribuição,
de cateterismo vesical intermitente (bexiga neurogênica), a Presidente diz que, quanto a ou seja, uma campanha com o tema “vacine já” ou “mais vacinas”, para passar uma ideia
esse item, logo após recebermos essa demanda, solicitamos providências urgentes e que a sociedade precisa de vacina. A Presidente diz que de fato, nem sabemos quando
cabíveis a Secretaria de Estado de Saúde do DF, concernente a comunicação de fato, seremos vacinados, pela escassez dos imunizantes, pois o ideal seria mesmo, vacinas para
oriunda do Coletivo de Mulheres do Distrito Federal, por meio do qual, a Conselheira, todos e que a campanha pode ser direcionada como “queremos vacinas já” ou podemos
Anna Paula Feminella, aponta suposta violação dos direitos das pessoas com deficiência, colocar no grupo do whatsapp, os temas, mas precisamos aprovar por todos agora, a
uma vez que "nós, mulheres com deficiência, necessitam de material da bexiga iniciação de uma campanha pelo Coddede, pela vacinação contra a Covid-19. Após as
neurogênica – sonda uretral número 12, pomada, luva, saco coletor, fraldas descartáveis, discussões, restou aprovado por unanimidade a realização da campanha do Coddede, para
retemic, gases e outros insumos, a fim de termos dignidade e saúde ao fazerem suas proporcionar uma vacinação a toda a população de forma mais célere e especialmente, as
necessidades fisiológicas." Em síntese ao que já encaminhamos por e-mail para pessoas com deficiência, restando para deliberar no grupo, as tags, além disso, a
conhecimento, a SES disse que, as Sondas Uretrais nº 12 e 14 e o Coletor de Urina para confecção de vídeos que estimulem a sociedade a se vacinarem, atendendo, para
Incontinência Urinária Masculina encontram-se com o estoque interditado em virtude da divulgação destes, os recursos de acessibilidade. Quanto ao item sete da pauta, referente
Medida Cautelar que suspende a Comercialização, Distribuição, Fabricação, e Uso de ao fechamento do Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia, por ordem judicial, a Presidente
vários materiais do fabricante BIOBASE conforme processo SEI 00060-00547156/2020- diz que diante do conteúdo publicado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
98. Não é possível esta Diretoria se manifestar em relação à alegação de suspensão da Territórios - TJDFT, intitulado como "Justiça decreta dissolução de abrigo por má gestão
entrega destes materiais pelo GDF e o possível término do contrato com a empresa que e desvio de recursos", esteve em reunião com ex-Secretária da SEPD, objetivando a
fornecia o material, tendo em vista as competências regimentais estarem voltadas para a tomada de ações para o acompanhamento e desdobramento, referente a essa demanda.
programação. Para mitigar situações de eventual ruptura dos níveis de abastecimento da Com isso, relata que fizemos via SEI, quatro apontamentos à Secretaria de Estado de
Rede SES, a DIPRO/SULOG/SES se utiliza dos recursos de planejamento de demanda Saúde, Desenvolvimento Social e da Pessoa com Deficiência, concernente a: 1. Qual o
intrínsecos à aquisição de medicamentos e insumos para a saúde. Desta forma, vem número de acolhidos (as), serão afetados (as) com a dissolução do AEC? 2. Existe alguma
tomando as medidas necessárias para o reabastecimento da Rede. Isto posto, restituímos o ação ou plano de ação em conjunto, entre as Secretarias, de modo à amenizar os
presente destacando que das respostas acima percebe-se que os itens 92497 - Sonda problemas inerentes a essa transição, visto o vínculo criado entre as pessoas com
Uretral Nº 12; 92498 - Sonda Uretral Nº 14; 91103 - Coletor De Urina Para Incontinência deficiência e o local? 3. Haverá um chamamento público ou a publicação de outro
Urinária Masculina (Completo), Estéril; 25239 - Seringa Hipodermica 20ml Sem Agulha, procedimento administrativo, capaz de convocar os (as) interessados (as) a dar
Descartavel, Esteril; 33092 - Fralda Descartável, Adulto P Até 40 Kg; 33093 - Fralda continuidade do feito? e 4. Os (as) acolhidos (as) serão direcionados para qual (ais)
Descartável, Adulto M De 40 A 70 Kg; 33094 - Fralda Descartável Adulto G De 70 A lugares? Destacou que nenhuma Instituição ou pessoa, procurou formalmente o Coddede,
90kg; 33095 - Fralda Descartável Adulto Xg E 90028 - Lidocaina (Cloridrato) Geleia 2 % para relatar suposta violação dos direitos das pessoas com deficiência, que se encontram
Bisnaga 30 G, encontram-se em diferentes fases de aquisição. Assim Conselheiros (as), nesse abrigo. Mas, como há uma intervenção judicial, solicitamos inicialmente essas
abro para a discussão, a fim de alinharmos quais outras providências podemos tomar, no informações, pois, quando da posse destas, o Coddede internalizará estas demanda,
sentido se buscaremos uma intervenção por um órgão de controle ou a realização de uma discutirá e deliberará, podendo propor as medidas necessárias à efetivação dos planos,
audiência pública com a SES. A Conselheira Anna Paula Feminella, diz que é uma pauta promovendo articulações com os órgãos e entidades governamentais e com a iniciativa
de extrema importância as pessoas que utilizam dessa política, pois o que está privada do Distrito Federal, objetivando a soma de esforços e recursos, a fim de garantir
acontecendo é que algumas pessoas estão emprestando umas para as outras, os insumos os direitos inerentes aos acolhidos com deficiência. Neste sentido, também participei da
aqui em discussão, para poderem suprir o Reunião Ordinária do Conselho de Direitos Humanos no último dia 22 de janeiro de
2021, onde eles solicitaram deste Conselho, com o objetivo de levarmos para aquele de modo que constasse a identificação nesta, da condição de pessoa com deficiência e,
pleno, possíveis informações e procedimentos que estão sendo adotados no âmbito do consequentemente, foi declarada inconstitucional, uma vez que só o Governo Federal
Coddede, referente a esse assunto, de forma a garantir os direitos das pessoas alí, poderia normatizar sobre esse assunto. E hoje, a Lei Federal, prever a inserção da
abrigadas. Nessa mesma reunião, os representantes da SEDES informaram que haverá um condição de saúde da pessoa, na nova carteira de identidade e isso, não vem sendo
procedimento administrativo, de modo que seja garantido os direitos inerentes aos realizado, como determina a norma, sob a justificativa de que a forma de se fazer isso,
acolhidos, nessa fase de transição. Desta forma Conselheiros, os nossos questionamentos está sendo questionada pelo Ministério Público, considerando a avaliação
estão tramitando dentro da SEDES, SES e SEPD. E pergunta se há outro encaminhamento biopsicossocial. Continua dizendo que, com essa nova norma em discussão, prevendo
que possamos fazer. A Conselheira Thais Imperatori, diz ser importante saber a situação um cartão específico de identificação da pessoa com deficiência, é positivo, porém,
dos acolhidos em relação a SEDES, pois há uma tramitação na central de vagas e é questiona sobre qual será de fato, implementada. A da identidade ou o Cartão? Pois a
necessário saber para onde essas pessoas serão direcionadas, diante da nova situação ou, identificação é necessária, até porque, existem deficiências invisíveis e claro, com o
quem assumirá o convênio, bem como, a responsabilidade pelo abrigo. A Presidente diz Cartão de Identificação, podemos ter acesso aos benefícios, a não ser que estejamos
que isso é sim necessário sabermos, e por isso fizemos esse questionamento a SEDES. equivocados. Esperamos dessas ações de governo, a verdadeira efetivação dos direitos
Informa ainda, que todos os abrigados, já foram vacinados contra a Covid-19. Em das pessoas com deficiência e que independentemente de quem veio a propositura,
discussão, o plenário deliberou por unanimidade, ser necessário aguardar a devolutiva dos vejo como positivo pois trata-se de mais um direito a esse segmento. A Presidente diz
órgãos questionados pelo Coddede, para posteriormente, tomar as medidas necessárias que que a Lei em debate, é sim positiva, porém, nos causa preocupação, da forma que esse
julgar pertinentes. Em seguida, quanto ao item oito da pauta, concernente a devolutiva Cartão de Identificação, fará com que as pessoas com deficiência tenham acesso aos
sobre o requerimento do Coddede, pela não ratificação do convênio ICMS nº 59/2020. A benefícios sociais e econômicos, visto que cada benefício, tem as suas diretrizes e
Presidente diz que encaminhamos para conhecimento, a íntegra do processo SEI sob regramentos. E por isso, vejo a necessidade de instalação de uma CT, para avaliação
04021-00000325/2020-20, cuja o Coddede, por meio do Ofício nº 15/2020 - da implementação e execução dessa política. E por essa razão, precisamos deliberar
SEPD/CODDEDE, requereu ao Governo do Distrito Federal a não ratificação do sobre qual (ais) caminho (s) devemos seguir. O Conselheiro Luís Maurício, diz que o
Convênio em tela, que altera o Convênio ICMS nº 38/2012, o qual concede isenção do conceito da pessoa com deficiência a ser utilizado na concessão desse Cartão de
ICMS nas compras de veículos destinados às pessoas com deficiência física, visual, Identificação é o mesmo utilizado para a concessão dos outros benefícios, e que
mental ou autista. Em síntese, a Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, por esperamos efetividade. E claro, o que precisa ser esclarecido é se esse Cartão
meio das manifestações das áreas técnicas, expressou que as novas regras trazidas pelo substituirá, por exemplo, o cartão do passe livre, a credencial de estacionamento, se
Convênio nº 59/2020 foram baseadas em casos concretos apresentados pelos valerá para concurso público e se, essa CT for caminhar junto ao Governo, vejo como
representantes de diversos Estados, e tem como objetivo reduzir as fraudes e a utilização positivo. A Presidente diz que são esses questionamentos que a CT nos trará como
indevida do favor fiscal originalmente prevista no Convênio ICMS 38/12. E que, "outra resposta, se o Cartão substituirá e dará acesso a todos os benefícios, por essa razão, a
alteração do Convênio ICMS 38/12, a ampliação de 2 para 4 anos para a compra de CT deve ser criada para acompanhar a implementação e execução do benefício.
veículo com benefício fiscal por deficiência, restringindo o acesso ao benefício, objeto do Complementa dizendo que não estamos aqui para desmerecer qualquer ação de
Convênio ICMS 50/18, estava sendo tratada no Processo SEI 0040-00051494/2017-06, qualquer parlamentar, muito menos, desmerecer a SEPD, pelo contrário, a ideia é
mas não teve o seu encaminhamento para a homologação". Por fim, informam que deve avaliar para contribuir na construção, de modo que possa ser entregue ao nosso
ser considerada como um dos motivos que levaram o Convênio ICMS 59/2020 a ser segmento, uma política eficaz. A Conselheira Leide César, diz que esse cartão não terá
aprovado no CONFAZ, a grave crise econômica decorrente da pandemia que também efetividade, e enxerga isso como uma demonstração de trabalho prestado à sociedade,
atingiu os cofres públicos, e que por isso tem restringido ao máximo a concessão de pelo proponente da Lei, pois os benefícios sociais e econômicos, a exemplo, o acesso
benefícios tributários de uma forma geral. Na oportunidade, a Presidente diz que incluiu as isenções de impostos, exige laudos específicos e esse cartão não fará a substituição
esta matéria novamente em pauta, para discussão e deliberação de novas medidas, que dessas exigências, além disso, a Lei em debate, só prever a deficiência intelectual, e
neste momento entende ser de dar conhecimento ao Ministério Público, requerendo não a mental, bem como diz que o acesso a todos os direitos, será viabilizado quando
intervenção, pois, apesar das dificuldades globais, os direitos das pessoas com deficiência da regulamentação da avaliação biopsicossocial. Complementa que, a deficiência
não podem ser retirados, inclusive, sob os argumentos utilizados pela Secretaria de mental, distingue-se da deficiência intelectual, pois esta é determinada por déficit na
Economia do DF. A Conselheira Leide César, diz que essas “desculpas” de combater cognição, já a mental, é determinada pelos transtornos mentais. A Conselheira Thais
fraudes e as questões orçamentárias, dadas para retirar os direitos das pessoas com Imperatori complementa que essa diferença, está prevista na Convenção da ONU e por
deficiência são inaceitáveis e claro, devemos enviar para conhecimento e intervenção do não haver uma regulamentação da avaliação, é uma lacuna que temos no marco legal,
Ministério Público. Em São Paulo por exemplo, foi editada uma Lei, criando mais sendo possível, por exemplo, que uma pessoa com esquizofrenia, com um relatório
restrições e excluindo as pessoas com deficiência de acessar a isenção do IPVA e com técnico bem fundamentado, consiga, por esse entendimento, comprovar uma barreira
isso, foi judicializado a demanda, sendo deferido uma liminar suspendendo os efeitos de participação. Em discussão final, o plenário do Coddede delibera para afinar a
dessa Lei, logo, vejo que esse seja o nosso caminho a seguir, provocando a Justiça. Além discussão sobre a criação da CT, em momentos futuros, devendo as discussões serem
disso, relatou o noticiado pelo “UOL”, que, por ameaça da greve dos caminhoneiros o realizadas no grupo do whatsapp do Coddede. Quanto aos assuntos gerais, a Presidente
Governo Federal estuda a possibilidade de restringir a concessão da isenção do IPI. Em diz que gostaria de reiterar sobre a temática de priorização das pessoas com
discussão, o plenário deliberou por unanimidade, para direcionar o Processo SEI deficiência no processo imunização contra a Covid-19, onde fizemos um
construído no Coddede sobre essa temática, para dar conhecimento e solicitar a tomada de questionamento via SEI, a Secretaria de Estado de Saúde do DF, onde, nos informou
providências cabíveis pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Em da impossibilidade de atendimento desta demanda, pois o Distrito Federal não
continuidade, quanto ao item nove da pauta, sobre a criação de uma Comissão Temática adquirente das vacinas, e sim, tão somente executor do plano nacional de imunização.
para avaliar o Projeto de Lei nº 1.171, de 2020, o qual institui o Cartão de Identificação Além disso, a APAE, quer o apoio do Coddede, sobre a nota legal que foi vetado
para Pessoa com Deficiência e dá outras providências – sendo que o PL foi aprovado e neste Distrito e devemos dialogar sobre essa possiblidade, pois não há ônus ao DF.
publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativa em 11, de janeiro de 2021, DOCLDF Portanto, a Presidente do Coddede, diante da finalização das discussões e os temas da
nº 6, página nº 11, o qual está aguardando sanção ou veto pelo Governador do Distrito pauta, agradeceu a participação de todos (as), desejando um excelente trabalho para
Federal, a Presidente diz que a proposta será para criação de um Comissão Temática, de todos (as). Nada mais havendo a constar, a Presidente encerra a sessão plenária e, eu,
modo que possamos fazer um acompanhamento especial sobre essa temática, junto a Willian Ferreira da Cunha, Secretário Executivo do Coddede-DF, lavro a presente ata
SEPD, considerando que ontem (02/02/2021), no DODF nº 22, página nº 02, o que será assinada por mim e pela Presidente.
Governador sancionou a Lei nº 6.809, de 1º de fevereiro de 2021, a qual institui o cartão
de identificação para pessoa com deficiência no âmbito do DF, cuja, atribui a SEPD, a
responsabilidade para processar e emitir o Cartão de Identificação. Logo, a proposta é a CONTROLADORIA GERAL
Criação da CT, por meio de resolução, com a composição de 04 (quatro) membros, sendo
dois da sociedade civil e dois do poder público, onde terá um prazo de até noventa dias,
prorrogáveis por igual período, podendo ser convidados outros PORTARIA Nº 54, DE 20 DE ABRIL DE 2021
membros/servidores/Instituições/órgãos para prestar auxílios técnicos a CT, além das Torna pública a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da
diretrizes burocráticas concernentes às ações orçamentárias com a SEPD, para Controladoria-Geral do Distrito Federal - PDTIC/CGDF.
implantação do Sistema que ficará responsável pela avaliação e emissão da Carteira. O O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Conselheiro Francisco Djalma, pede esclarecimento, sobre quais seriam as atribuições no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 105 da Lei Orgânica
dessa Comissão. A Presidente diz que o texto da Lei em debate, nos causa preocupação, do Distrito Federal, e considerando a aprovação da versão R1 do PDTIC/CGDF 2020 -
visto que conforme a Lei, o Cartão de Identificação poderá ser utilizado para acesso a 2023 pelo Comitê de Assuntos Estratégicos - COMAE/CGDF e pelo Comitê de
benefícios sociais e econômicos, dentro do Distrito Federal. Diz ser, nos moldes de hoje, Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC/CGDF, resolve:
impossível, uma vez que cada benefício social ou econômico, tem procedimentos, Art. 1º Tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da
diretrizes e regras distintas, que não são alcançadas pelos documentos exigidos para a CGDF - PDTIC/CGDF 2020 - 2023 - versão R1.
emissão do Cartão, além de que, não há clareza de como será feito o processamento da § 1º O inteiro teor do PDTIC/CGDF 2020 - 2023 estará disponível para consulta no sítio
solicitação, ou seja, de como será a avaliação da pessoa com deficiência, considerando o oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no endereço eletrônico
viés biopsicossocial e isso, já fiz e sinalizei a ex-Secretária da SEPD que prontamente www.cg.df.gov.br / Ações e Programas / Tecnologia da Informação e Comunicação.
acolheu as nossas sugestões, como relevantes. Logo, a CT é para avaliar todos esses Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
procedimentos para implementação e execução do benefício. O Conselheiro Luís Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 19, de 22 de maio de 2020.
Maurício, diz que havia uma Lei Distrital, prevendo a alteração da Carteira de Identidade, PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o MAJ QOPM EUCLYDES NOMEAR o 2º SGT QBMG-1 FERNANDO JOSÉ SILVA CUNHA, matrícula 1405972,
RODRIGUES HIRSCH TARDIN, matrícula GDF 16926528, SIGRH 00801810, do SIGRH 00801843, para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Telefonia
Cargo de Gerente, da Gerência de Avaliação de Risco, da Diretoria de Segurança Pessoal, Móvel, da Diretoria de Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da
da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como Informação e Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o
cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do
termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012.
NOMEAR o MAJ QOPM EUCLYDES RODRIGUES HIRSCH TARDIN, matrícula TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 1º de março de 2021, publicado no DODF nº 40, de 02 de
GDF 16926528, SIGRH 00801507, para exercer o Cargo de Ajudante de Ordens, da março de 2021, página 23, o ato que nomeou MARCELO SANTOS GODOI para exercer o
Ajudância, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000092, de Assessor, da Coordenação de
pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Secretaria de Estado
Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
EXONERAR, a pedido, a CAP QOPM TAINÁ MEDEIROS BUCAR, matrícula GDF NOMEAR MARCELO SANTOS GODOI para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-
16983211, SIGRH 00801662, do Cargo de Chefe de Equipe, do Núcleo de Equipes, da 08, SIGRH 01000092, de Assessor, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de
Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-3, nos termos do Artigo 1°, § 1°, EXONERAR DOUGLAS LENDEL GASPAR SOUSA do Cargo de Natureza Especial,
da Lei n° 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de 07 de abril de 2021. Símbolo CNE-05, SIGRH 01000123, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação,
TORNAR SEM EFEITO, no Decreto de 26 de março de 2021, publicado no DODF nº 59, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
de 29 de março de 2021, página 68, o ato que nomeou o 3º SGT QBMG-1 KAREN NOMEAR EDNALDO MAGALHÃES COSTA para exercer o Cargo de Natureza Especial,
NOLETO DE VASCONCELOS, matrícula 1406088, SIGRH 00801647, para exercer o Símbolo CNE-05, SIGRH 01000123, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação,
Cargo de Segurança de Instalações, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa EXONERAR, a pedido, MÁRCIO BRUNO CARNEIRO MONTEIRO do Cargo Público de
Militar do Distrito Federal. Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01000530, de Chefe, da Unidade de Controle
EXONERAR, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o ST QPPMC Interno, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a contar de
EDNALDO ALVES DE LIMA, matrícula GDF 16926722, SIGRH 00801761, do Cargo 25 de março de 2021.
de Segurança de Pessoal, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria NOMEAR DARLEY BRAZ DE QUEIROZ, matrícula 187.417-9, Auditor de Controle
de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Interno, da Controladoria Geral do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de
Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01000530, de Chefe, da Unidade de Controle
Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro Interno, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
de 2012, a contar de 27 de janeiro de 2021. EXONERAR CÉLIO FERNANDES LOPES, matrícula 221.208-0, do Cargo Público em
NOMEAR o 2º SGT QBMG-1 KAREN NOLETO DE VASCONCELOS, matrícula Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 93000577, de Gerente, da Gerência de Orçamentos, da
1406088, SIGRH 00801761, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, do Núcleo de Diretoria de Orçamentos, da Superintendência Técnica, do Departamento de Estradas de
Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a contar de 18 de março de 2021.
Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o NOMEAR ANA CILENE ALMEIDA BATISTA, matrícula 185.725-8, para exercer o
pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 93000577, de Gerente, da Gerência
Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. de Orçamentos, da Diretoria de Orçamentos, da Superintendência Técnica, do Departamento
EXONERAR, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o ST QPPMC CARLOS de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
DOS SANTOS VICENTE, matrícula GDF 1654398X, SIGRH 00801612, do Cargo de EXONERAR FRANCISCO FRANCINEUDO DE OLIVEIRA, matrícula 0215255-X, do
Segurança de Instalações, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 93000648, de Diretor, da Diretoria
de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do de Contratos e Convênios, da Superintendência Administrativa e Financeira, do
Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro NOMEAR FRANCISCO FRANCINEUDO DE OLIVEIRA, matrícula 0215255-X, para
de 2012, a contar de 13 de novembro de 2020. exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de
TORNAR SEM EFEITO, no Decreto de 27 de outubro de 2020, publicado no DODF nº Contratos e Convênios, da Superintendência Administrativa e Financeira, do Departamento
205, de 28 de outubro de 2020, página 27, o ato que nomeou o 1º SGT QPPMC de Estradas e de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
ALFREDO CORREA DE SOUZA, matrícula 16.397/X, SIGRH 00801630, para exercer o EXONERAR, IURI IGOR CIRILO GOMES, matrícula 0222090-3, do Cargo Público em
Cargo de Segurança de Instalações, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 93000627, de Chefe, do Núcleo de Programação
Diretoria de Segurança Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Orçamentária e Financeira, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da
Militar do Distrito Federal. Superintendência Administrativa e Financeira, do Departamento de Estradas de Rodagem do
EXONERAR o 1º SGT QPPMC MARCELINO CAVALCANTI SILVA, matrícula GDF Distrito Federal - DER/DF.
16740785, SIGRH 00801719, do Cargo de Segurança de Pessoal, do Núcleo de Equipes, NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA ALVES para exercer o Cargo em Comissão,
da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações Símbolo CC-06, de Chefe, do Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, da Diretoria
de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência Administrativa e Financeira, do
Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de 18 de novembro de 2020. EXONERAR, DIMAS GARCIA DE OLIVEIRA, matrícula 93.383-X, do Cargo Público
EXONERAR, a pedido, o 1º SGT QPPMC PEDRO CARLOS DE FRANÇA ANTUNES em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 93000618, de Encarregado de Sinalização
matrícula GDF 16.958/7, SIGRH 00801620, do Cargo de Segurança de Instalações, do Horizontal, do Núcleo de Sinalização, da Diretoria de Produção Industrial, da
Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, Superintendência de Operações, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como Federal – DER/DF.
cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos NOMEAR PAULO SÉRGIO DE LIMA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-
termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de 07 de 04, de Encarregado de Sinalização Horizontal, do Núcleo de Sinalização, da Diretoria de
abril de 2021. Produção Industrial, da Superintendência de Operações, do Departamento de Estradas de
EXONERAR o 1º SGT QPPMC EDSON ANTONIO BEZERRA, matrícula 16919661, do Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Cargo de Segurança de Instalações, SIGRH 00801600, do Núcleo de Equipes, da Gerência de EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, NATHÁLIA AVELAR
Segurança, da Diretoria de Segurança Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da MOREIRA DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH
Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de 00001950, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de
Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
dezembro de 2012, a contar de 18 de novembro de 2020. NOMEAR LUIS FERNANDO DA ROCHA ARAÚJO para exercer o Cargo de Natureza
EXONERAR a 1º SGT QPPMC SÁFIA VELOSO DE CARVALHO, matrícula GDF Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001950, de Assessor Especial, da Assessoria de
16970667, SIGRH 00801596, do Cargo de Segurança de Instalações, do Núcleo de Equipes, da Comunicação, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Instalações, da Subchefia de Operações de EXONERAR MARIA EDUARDA SOBRINHO BORGES do Cargo de Natureza Especial,
Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Símbolo CNE-07, SIGRH 05500583, de Assessor Especial, da Assessoria, do Gabinete, da
Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
de dezembro de 2012, a contar de 18 de novembro de 2020. NOMEAR NATHÁLIA AVELAR MOREIRA DA SILVA para exercer o Cargo de
EXONERAR, a pedido, o 3º SGT QPPMC TIAGO CARVALHO TEIXEIRA matrícula Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500583, de Assessor Especial, da
GDF 195.787/2, SIGRH 00801608, do Cargo de Segurança de Instalações, do Núcleo de Assessoria, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia NOMEAR FRANCISCO DA SILVA SANTOS, Motorista, da Sociedade de Transportes
de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o Coletivos, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 00000974,
pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo de Assessor, da Secretaria Executiva de Futebol e Apoio ao Desporto, da Secretaria de
1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de 08 de abril de 2021. Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MARIANA PINHEIRO EXONERAR OSEIAS LOPES CONDE SOUZA do Cargo de Natureza Especial,
GUIMARAES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0002105, de Símbolo CNE-07, SIGRH 40000168, de Diretor, da Diretoria de Ações para o
Diretor, da Diretoria de Articulação com o Setor Produtivo, da Coordenação de Empregador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da
Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de
Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Trabalho do Distrito Federal.
NOMEAR RANULFO DO NASCIMENTO para exercer o Cargo de Natureza Especial, NOMEAR WAGNER OLIVEIRA DE AMORIM para exercer o Cargo de Natureza
Símbolo CNE-07, SIGRH B0002105, de Diretor, da Diretoria de Articulação com o Setor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000168, de Diretor, da Diretoria de Ações para o
Produtivo, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Empregador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador, da Subsecretaria de
Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do
Distrito Federal. Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RANULFO DO EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, WAGNER OLIVEIRA DE
NASCIMENTO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0002086, de AMORIM do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000262, de
Diretor, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Diretor, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de
Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação
Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
NOMEAR MARIANA PINHEIRO GUIMARAES para exercer o Cargo de Natureza NOMEAR MARCOS VINICIUS CAETANO SILVA para exercer o Cargo de Natureza
Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0002086, de Diretor, da Diretoria de Planejamento Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000262, de Diretor, da Diretoria de Gestão de
de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de
Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de
Estado de Trabalho do Distrito Federal. Trabalho do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ISAAC SILVA ROCHA do EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MARCOS VINICIUS
Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000250, de Gerente, da Gerência de CAETANO SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000285,
Cadastro e Controle de Dados, da Diretoria de Planejamento de Programas de de Assessor Especial, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de
Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, Estado de Trabalho do Distrito Federal.
da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do NOMEAR LISOMAR ALVES MOREIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial,
Distrito Federal. Símbolo CNE-07, SIGRH 40000285, de Assessor Especial, da Subsecretaria de
NOMEAR EDNA VASCONCELOS DA SILVA MATOS para exercer o Cargo em Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000250, de Gerente, da Gerência de Cadastro e EXONERAR, por extinção do cargo, ATANAIR TRIGUEIRO DO NASCIMENTO do
Controle de Dados, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 40000299, de Assessor Técnico, da
Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria Gerência de Seguro Desemprego, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da
de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Coordenação de Ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, EDNA VASCONCELOS DA Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do
SILVA MATOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000249, de Gerente, Distrito Federal.
da Gerência de Acompanhamento Pedagógico, da Diretoria de Planejamento de NOMEAR ATANAIR TRIGUEIRO DO NASCIMENTO para exercer o Cargo em
Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, da Gerência de Seguro Desemprego, da
Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e
Trabalho do Distrito Federal. Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da
NOMEAR ISAAC SILVA ROCHA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
SIGRH 40000249, de Gerente, da Gerência de Acompanhamento Pedagógico, da EXONERAR, por extinção do cargo, RAIANE FEITOZA BARBOSA do Cargo em
Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000118, de Assessor, da Agência de Atendimento
Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação ao Trabalhador de Taguatinga, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da
Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Coordenação de Ações para o Trabalhador, da Subsecretaria de Atendimento ao
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, CARLOS MAGNO RABELO Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
BALBINO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000248, de Assessor, da NOMEAR FABIANA DOS SANTOS ALBUQUERQUE FREITAS para exercer o Cargo
Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador
Distrito Federal. de Taguatinga, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para
NOMEAR MATHEUS JONATHAS MARQUES DE ANDRADE para exercer o Cargo o Trabalhador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da
em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000248, de Assessor, da Subsecretaria de Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 18 de fevereiro de 2021, publicado no DODF nº
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MATHEUS JONATHAS 33, de 19 de fevereiro de 2021, página 31, o ato que nomeou VIVIAN NOGUEIRA DE
MARQUES DE ANDRADE do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0002104, OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH B0002099, de
de Gerente, da Gerência de Formulação de Cursos, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Chefe, do Núcleo de Qualificação Profissional de Santa Maria, da Gerência de
Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Qualificação, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de
Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação
Distrito Federal. Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
NOMEAR DJANE DA SILVA BENTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC- NOMEAR FABRÍCIO GONÇALVES DE ARAÚJO para exercer o Cargo em Comissão,
08, SIGRH B0002104, de Gerente, da Gerência de Formulação de Cursos, da Diretoria de Símbolo CC-06, SIGRH B0002099, de Chefe, do Núcleo de Qualificação Profissional de
Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Santa Maria, da Gerência de Qualificação, da Diretoria de Gestão de Parcerias de
Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do
EXONERAR por estar sendo nomeada para outro cargo, DJANE DA SILVA BENTO do Distrito Federal.
Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000263, de Assessor, da Diretoria de EXONERAR PAMMELA GONCALVES ORNELAS do Cargo em Comissão, Símbolo
Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização CC-06, SIGRH B0002088, de Chefe, do Núcleo de Qualificação Profissional do Plano
de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Piloto I, da Gerência de Qualificação, da Diretoria de Gestão de Parcerias de
Trabalho do Distrito Federal. Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da
NOMEAR LARISSA MARTINS OLIVEIRA DA COSTA para exercer o Cargo em Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do
Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000263, de Assessor, da Diretoria de Articulação Distrito Federal.
com o Setor Produtivo, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação NOMEAR DEBORAH VIANA PIMENTEL para exercer o Cargo em Comissão,
Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Símbolo CC-06, SIGRH B0002088, de Chefe, do Núcleo de Qualificação Profissional do
Trabalho do Distrito Federal. Plano Piloto I, da Gerência de Qualificação, da Diretoria de Gestão de Parcerias de
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, LARISSA MARTINS Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da
OLIVEIRA DA COSTA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0002087, de Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do
Assessor, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Distrito Federal.
Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação EXONERAR, ODIRLEI DE ATAIDES OLIVEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo
Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. CC-08, SIGRH 40000293, de Gerente, da Gerência de Controle de Insumos, da
NOMEAR CARLOS MAGNO RABELO BALBINO para exercer o Cargo em Comissão, Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Trabalho do
Símbolo CC-08, SIGRH B0002087, de Assessor, da Diretoria de Planejamento de Programas Distrito Federal.
de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, NOMEAR NATHALI BORGES VELLASCO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-
da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do 08, SIGRH 40000293, de Gerente, da Gerência de Controle de Insumos, da Subsecretaria de
Distrito Federal. Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, NATHALI BORGES NOMEAR ROSA MARIA CORREIA MARQUES DOS SANTOS, Agente de Gestão
VELLASCO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000256, de Chefe, do de Resíduos Sólidos, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, matrícula
Núcleo de Benefícios Sociais, da Gerência de Cadastro e Controle de Dados, da 2684551, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CPC-01, de Assessor Técnico,
Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Taguatinga, da Diretoria de Ações para
Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador, da Subsecretaria de
Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do
NOMEAR ROGERIO BARBOSA CARNEIRO para exercer o Cargo em Comissão, Distrito Federal.
Símbolo CC-06, SIGRH 40000256, de Chefe, do Núcleo de Benefícios Sociais, da EXONERAR, a pedido, RAIANE PEREIRA DE ARAÚJO do Cargo em Comissão,
Gerência de Cadastro e Controle de Dados, da Diretoria de Planejamento de Programas Símbolo CC-06, SIGRH 02900688, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado
de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação de Empreendedorismo do Distrito Federal, a contar de 15 de março de 2021.
Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de NOMEAR ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO para exercer o Cargo em
Trabalho do Distrito Federal. Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900688, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ROGERIO BARBOSA de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
CARNEIRO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000258, de Assessor, EXONERAR HEDILTON DA SILVA BARBOSA do Cargo em Comissão, Símbolo
do Núcleo de Benefícios Sociais, da Gerência de Cadastro e Controle de Dados, da CC-06, SIGRH 01601589, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de
Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Empreendedorismo do Distrito Federal.
Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de NOMEAR JOSE RANILDO ALVES DE MELO para exercer o Cargo em Comissão,
Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Símbolo CC-06, SIGRH 01601589, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado
NOMEAR WERTHER MAURICIO CURVELLO DA COSTA para exercer o Cargo de Empreendedorismo do Distrito Federal.
em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000258, de Assessor, do Núcleo de TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 04 de março de 2021, publicado no DODF nº
Benefícios Sociais, da Gerência de Cadastro e Controle de Dados, da Diretoria de 43, de 05 de março de 2021, página 17, o ato que nomeou ALLEX DE MELO
Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e MORAES para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH
Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, 00000829, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do
da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto 1º de fevereiro de 2021, publicado no DODF nº NOMEAR MARIA ALTAIR VILANOVA VIANA NETA VALENTIM, Analista em
22, de 02 de fevereiro de 2021, página 21, o ato que nomeou LAÉRCIO EUSTÁQUIO Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 173.044-4, para exercer o Cargo
RUBATO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, de Assessor Técnico, Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000829, de Assessor, do Gabinete,
da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o EXONERAR, a pedido, JONAS RAMALHO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07,
Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da SIGRH 01601628, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, a contar de 8 de abril de 2021.
NOMEAR LAÉRCIO EUSTÁQUIO RUBATO para exercer o Cargo em Comissão, NOMEAR CAROLINE NUNES LEMOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
Símbolo CC-03, SIGRH 40000301, de Assessor Técnico, da Agência de Atendimento CC-07, SIGRH 01601628, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da
ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de EXONERAR JAQUELINE NUNES DE LIMA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-
Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do 08, SIGRH 01601599, de Assessor, da Unidade de Apoio ao Empreendedor, da
Distrito Federal. Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, GISLEI ABADIO DE NOMEAR NARCIZA ANNA NETA DE QUEIROZ para exercer o Cargo em
ABREU do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000251, de Assessor, da Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01601599, de Assessor, da Unidade de Apoio ao
Gerência de Cadastro e Controle de Dados, da Diretoria de Planejamento de Programas Empreendedor, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação EXONERAR KARLON RODRIGUES COSTA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-
Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de 08, SIGRH 01601601, de Assessor, da Subsecretaria de Fomento ao
Trabalho do Distrito Federal. Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
NOMEAR EDSON JOSE FEITOSA RIBEIRO para exercer o Cargo em Comissão, NOMEAR SAPHIRA PEREIRA ALVES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
Símbolo CC-06, SIGRH 40000251, de Assessor, da Gerência de Cadastro e Controle de CC-08, SIGRH 01601601, de Assessor, da Subsecretaria de Fomento ao
Dados, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de EXONERAR ANATALICIA MARIA DOS SANTOS DAMASCENO do Cargo em
Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 55005823, de Assessor, da Diretoria de Gestão,
EXONERAR, por extinção do cargo, DIONICE ARAÚJO RAMOS do Cargo de Inovação e Fomento ao Empreendedorismo, da Subsecretaria de Fomento ao
Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 73000160, de Chefe, da Assessoria de Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
Comunicação Social, do Gabinete, do Arquivo Público do Distrito Federal. NOMEAR RAPHAEL DE PINTO MENDONÇA para exercer o Cargo em Comissão,
NOMEAR ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA para exercer o Cargo de Natureza Símbolo CC-06, SIGRH 55005823, de Assessor, da Diretoria de Gestão, Inovação e
Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria de Comunicação Social, do Fomento ao Empreendedorismo, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo,
Gabinete, do Arquivo Público do Distrito Federal. da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
EXONERAR, por extinção do cargo, ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA do EXONERAR ARLETE ALVES XAVIER do Cargo Público de Natureza Especial,
Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000271, de Assessor Símbolo CPE-07, SIGRH 01601604, de Diretor, da Diretoria de Análise e
Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Trabalho Acompanhamento de Benefícios, da Subsecretaria de Programas e Incentivos
do Distrito Federal. Econômicos, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
NOMEAR BRUNO MARQUES PEREIRA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão NOMEAR ANGELINA REJANE DO VALE MENEZES, Analista em Políticas
Governamental, matrícula 01100452, da Secretaria de Estado de Economia, para Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.430.866-5, para exercer o Cargo Público
exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, de Assessor Especial, da de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 01601604, de Diretor, da Diretoria de
Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Trabalho do Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Subsecretaria de Programas e Incentivos
Distrito Federal. Econômicos, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 18 de fevereiro de 2021, publicado no DODF EXONERAR CÍNTIA KARINA MARTINS DE AQUINO do Cargo em Comissão,
nº 33, de 19 de fevereiro de 2021, página 30, o ato que nomeou ERIVALDO BATISTA Símbolo CC-08, SIGRH 01601632, de Gerente, da Gerência de Contratos e Convênios,
PEREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000254, de da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Gestão
Assessor, do Núcleo de Cadastro e Atendimento aos Alunos, da Gerência de Cadastro e Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de
Controle de Dados, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Empreendedorismo do Distrito Federal.
Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da NOMEAR MARCELO FONTES PEREIRA para exercer o Cargo em Comissão,
Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Símbolo CC-08, SIGRH 01601632, de Gerente, da Gerência de Contratos e Convênios,
Distrito Federal. da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Gestão
NOMEAR MELISSA NASCIMENTO SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de
Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, do Núcleo de Cadastro e Atendimento aos Empreendedorismo do Distrito Federal.
Alunos, da Gerência de Cadastro e Controle de Dados, da Diretoria de Planejamento de TORNAR SEM EFEITO, no Decreto de 04 de março de 2021, publicado no DODF nº
Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de 43, de 05 de março de 2021, página 17, o ato que nomeou CLÁUDIO LUIS SOUZA
Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria BORGES para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH
de Estado de Trabalho do Distrito Federal. 00000951, de Chefe, do Núcleo de Registros Financeiros, da Gerência de Gestão
NOMEAR MARCELO DAMASCENO DE SENA para exercer o Cargo em Comissão, Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Coordenação de Gestão Interna, da
Símbolo CC-06, de Assessor, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo
Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. do Distrito Federal.
NOMEAR CLÁUDIO LUIS SOUZA BORGES, Técnico em Políticas Públicas e Gestão NOMEAR ANA CAROLINA TEIXEIRA SANDES para exercer o Cargo em Comissão,
Governamental, matrícula 32.148-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo Símbolo CC-06, SIGRH 00001764, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e
CPC-06, SIGRH 00000951, de Chefe, do Núcleo de Registros Financeiros, da Gerência de Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de
Gestão Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Coordenação de Gestão Interna, da Governo do Distrito Federal.
Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do EXONERAR, a pedido, NILSON ALVES DA SILVA, matrícula 1.694.355-4, do Cargo
Distrito Federal. em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07400157, de Assessor, da Coordenação de
Desenvolvimento, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, a contar
EXONERAR FRANCISCO JOSE VIEIRA DOS SANTOS do Cargo Público em Comissão,
de 1º de abril de 2021.
Símbolo CPC-06, SIGRH 00000950, de Chefe, do Núcleo de Registros Funcionais, da
NOMEAR JOSÉ EUSTÁQUIO DE MELO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Coordenação de Gestão
CC-06, SIGRH 07400157, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, da
Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.
Empreendedorismo. DESIGNAR VILMAR ANGELO RODRIGUES, para exercer a Função de Membro
NOMEAR MICHELLY FERREIRA RIBEIRO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, e
Governamental, matrícula 172.934-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo DINÁ MARIA GUIMARÃES DA SILVA, para exercer a Função de Membro Suplente, da
CPC-06, SIGRH 00000950, de Chefe, do Núcleo de Registros Funcionais, da Gerência de Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural,
Gestão de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Coordenação de Gestão Interna, da representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Empreendedorismo. Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF.
DESIGNAR MARCOS DA COSTA ARAUJO, para exercer a Função de Membro Titular
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 23 de fevereiro de 2021, publicado no DODF nº 36,
e HUGO MARTINS FARIAS, para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara
de 24 de fevereiro de 2021, página 14, o ato que nomeou IVAN CANDIDO DE MORAES
Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representantes do
para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 06300015, de Gerente,
Banco do Brasil S/A – BB.
da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF. DESIGNAR PAULA URZEDO QUEIROZ, para exercer a Função de Membro Titular e
NOMEAR LENICIA ALVES DOS SANTOS para exercer o Cargo de Natureza Especial, HAROLDO AZAMBUJA RIBEIRO DE SOUZA, para exercer a Função de Membro
Símbolo CNE-05, SIGRH 06300015, de Gerente, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento
Distrito Federal - JUCIS-DF. Rural, representantes do Banco de Brasília S/A – BRB.
EXONERAR DANIEL HENRIQUE LINHARES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, DESIGNAR MARCO AURÉLIO SOARES SALGADO, para exercer a Função de
SIGRH 06300060 de Assessor, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Membro Titular e ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, para exercer a Função de Membro
JUCIS-DF. Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento
Rural, representantes da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
NOMEAR GUILHERME GOMES TORRES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
DESIGNAR FREDERICO FRANCO BOURROUL NEVES, para exercer a Função de
CC-08, SIGRH 06300060 de Assessor, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Membro Titular e LUCIANA UMBELINO TIEMANN BARRETO, para exercer a Função
Federal - JUCIS-DF. de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de
EXONERAR THIAGO SILVA NASCIMENTO, matrícula 01747037, do Cargo Público em Desenvolvimento Rural, representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 73000164, de Gerente, da Gerência de Gestão de Rural - EMATER/DF;
Pessoas, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal. DESIGNAR THIAGO SILVA DE ALMEIDA, para exercer a Função de Membro Titular e
NOMEAR FELLIPE DIENER FONSECA, matrícula 239.9954, para exercer o Cargo Público LIDIANE DE MATOS PIRES, para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara
em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 73000164, de Gerente, da Gerência de Gestão de Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representantes da
Pessoas, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal. Centrais de Abastecimento de Brasília S/A – CEASA/DF.
DESIGNAR AMAURY SILVA DE SANTANA, para exercer a Função de Membro Titular
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, EDSON JOSE FEITOSA RIBEIRO,
e LUCIANA LACERDA BEZERRA DA NOBREGA, para exercer a Função de Membro
do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 73000189, de Assessor, da Unidade de Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento
Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal. Rural, representantes da Secretaria de Estado Empreendedorismo- SEMP/DF;
NOMEAR GISLEI ABADIO DE ABREU para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC- DESIGNAR LEONEL GRAÇA GENEROSO PEREIRA, para exercer a Função de
06, SIGRH 73000189, de Assessor, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público Membro Titular e NATHALIA TOLENTINO DE LIMA ABREU, para exercer a Função
do Distrito Federal. de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de
EXONERAR, a pedido, WENDELL RAMOS DA SILVA, matrícula 221.474-1, do Cargo de Desenvolvimento Rural, representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente –
Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01901076, de Diretor, da Diretoria de Grandes SEMA/DF;
Devedores, da Coordenação de Gestão Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, da DESIGNAR SEBASTIÃO DA CRUZ, para exercer a Função de Membro Titular e
ADELMO ALTOÉ, para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do
Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representantes da Secretaria de
EXONERAR, a pedido, SARAH FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA, matrícula 237.435- Estado de Economia – SEEC/DF;
8, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01900993, de Assessor, da Diretoria de DESIGNAR SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO, para exercer a Função de
Licitações e Gestão de Contratos, da Subsecretaria-Geral de Administração, da Secretaria- Membro Titular e NEYLA CALDEIRA ALVES, para exercer a Função de Membro
Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 05 de abril de 2021. Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento
NOMEAR WENDELL RAMOS DA SILVA, matrícula 221.474-1, para exercer o Cargo em Rural, representantes da Secretaria de Estado de Projetos Especiais – SEPE/DF;
Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01900993, de Assessor, da Diretoria de Licitações e DESIGNAR MAURO EDUARDO DEL GROSSI, para exercer a Função de Membro
Gestão de Contratos, da Subsecretaria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral, da Titular e PEDRO HENRIQUE ZUCHI DA CONCEIÇÃO, para exercer a Função de
Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de
Desenvolvimento Rural, representantes da Universidade de Brasília – UnB.
NOMEAR FERNANDA MARTINS TORRES para exercer o Cargo de Natureza Especial,
Símbolo CNE-07, SIGRH 01901076, de Diretor, da Diretoria de Grandes Devedores, da
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Coordenação de Gestão Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, da Procuradoria- artigo 100, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3°, da Lei n°
Geral do Distrito Federal. 6.335, de 22 de julho de 2019 e o artigo 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro
TORNAR SEM EFEITO, a retificação publicada no DODF nº 137, de 23 de julho de 2019, de 2018, resolve:
página 10, o ato que reconduziu MARIA DO SOCORRO SOUZA VALE para vogal da Junta DISPENSAR ADALINO INACIO SOBRINHO da Função de Membro Titular do
Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal. Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, como
TORNAR SEM EFEITO, a retificação publicada no DODF nº 137, de 23 de julho de 2019, representante da Entidade Civil.
página 10, o ato que reconduziu LUIZ EUGÊNIO FERNANDES DUARTE para vogal da DISPENSAR CÍNTIA COSTA DA SILVA da Função de Membro Titular do Conselho de
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal. Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, como representante do
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JACKSON DE SOUZA do Cargo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001764, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliário DISPENSAR FREDERICO MEINBERG CEROY da Função de Membro Suplente do
Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, como
Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de
representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Governo do Distrito Federal.
DESIGNAR JOSIMAR FRANCISCO DA SILVA para exercer a Função de Membro
NOMEAR JACKSON DE SOUZA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, Titular do Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, como
SIGRH 00000273, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr representante da Entidade Civil.
do Sol do Distrito Federal. DESIGNAR FABIANO MENDES ROCHA PELLOSO para exercer a Função
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANA CAROLINA TEIXEIRA de Membro Titular do Conselho de Administração do Fundo Distrital de
SANDES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00000273, de Assessor, do Combate à Corrupção, como representante do Ministério Público do Distrito
Gabinete, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal. Federal e dos Territórios.
DESIGNAR LÍVIA CRUZ RABELO para exercer a Função de Membro Suplente do PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, como O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e a
representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
IBANEIS ROCHA atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno
das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017,
RETIFICAÇÃO bem como o Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019, que cria a Secretaria de Estado de
No Decreto de 19 de abril de 2021, publicado no DODF nº 73, de 20 de abril de 2021, Governo e,
página 33, o ato que exonerou EUSTÁQUIO PESSOA JÚNIOR, Professor de Educação Considerando o Decreto distrital nº 37.096/2016 - Define procedimentos para instrução e
Básica, matrícula 203.342-9, ONDE SE LÊ: “...da Secretaria de Estado de Educação do instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito
Distrito Federal.”, LEIA-SE: “...da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Federal e altera o inciso III, do §7º do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, de
a contar de 19 de abril de 2021.”. 15 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
No Decreto de 20 de abril de 2021, publicado no DODF nº 74, de 22 de abril de 2021, Considerando a Instrução Normativa nº 04/2016 – CGDF - Estabelece normas de
página 16, o ato que exonerou DÉBORA ANDRADE MOTA, da Secretaria de Estado de instauração, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do
Educação do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: “EXONERARDÉBORA ANDRADE Poder Executivo do Distrito Federal e institui, na forma dos Anexos I a V, modelos de
MOTA...”, LEIA-SE: “EXONERAR DÉBORA ANDRADE MOTA...”. documentos de Tomada de Contas Especial.
Considerando a Resolução nº 102/98 – TCDF - Dispõe sobre a instauração, instrução e
processamento de tomadas de contas especiais e dá outras providências, resolvem:
VICE GOVERNADORIA Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade e os possíveis
prejuízos referentes a bens não localizados, conforme Relatório (31061641) constante no
processo 00131-00004106/2019-14.
CHEFIA DE GABINETE Art. 2º Designar ELLEN GRACE COELHO SIMÃO SILVA, matrícula 174.471-2,
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuar como Tomadora de
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Contas.
O CHEFE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no
Art. 3º A Tomadora de Contas ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 18, de 29 de julho de 2015 e
necessários ao desempenho de suas funções e desenvolver os trabalhos sem prejuízo de
tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 217, Parágrafo Único da Lei
suas atribuições.
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que consta do
Art. 4º Ficam ratificados os atos até então produzidos pela Comissão, nos autos do
processo 00014-00000199/2021-69, resolve:
processo 00131-00004106/2019-14.
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Portaria nº 02, de 24 de fevereiro de Art. 5° A Tomadora de Contas deverá concluir os trabalhos no prazo de até 90 (noventa)
2021, publicada no DODF nº 37, de 25 de fevereiro de 2021. dias corridos, nos termos da Instrução Normativa nº 04, de 21 de dezembro de 2016,
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. oriunda da Controladoria Geral do Distrito Federal.
PAULO CESAR PAGI CHAVES Art. 6º O não cumprimento ou o retardamento injustificado da apuração dessa Tomada de
Contas Especial poderá ensejar responsabilização ao servidor que der causa, nos termos
do Art. 181 e seguintes da Lei Complementar 840/2011, bem como configurar ato de
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO improbidade administrativa, preceituado no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429, de 02 de
junho de 1992.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 20 DE ABRIL DE 2021 JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e a Secretário de Estado de Governo
ADMINISTRADORA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das JOSEANE ARAUJO FEITOSA MONTEIRO
Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Administradora Regional do Gama
bem como o Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019, que cria a Secretaria de Estado
de Governo e, PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Considerando o Decreto distrital nº 37.096/2016 - Define procedimentos para instrução O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e a
e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
Federal e altera o inciso III, do §7º do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno
de 15 de dezembro de 2010, e dá outras providências. das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017,
Considerando a Instrução Normativa nº 04/2016 – CGDF - Estabelece normas de bem como o Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019, que cria a Secretaria de Estado de
instauração, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Governo e,
Poder Executivo do Distrito Federal e institui, na forma dos Anexos I a V, modelos de Considerando o Decreto distrital nº 37.096/2016 - Define procedimentos para instrução e
documentos de Tomada de Contas Especial. instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito
Considerando a Resolução nº 102/98 – TCDF - Dispõe sobre a instauração, instrução e Federal e altera o inciso III, do §7º do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, de
processamento de tomadas de contas especiais e dá outras providências, resolvem: 15 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade e os Considerando a Instrução Normativa nº 04/2016 – CGDF - Estabelece normas de
possíveis prejuízos referentes a bens não localizados, constante do processo 00131- instauração, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do
00002462/2018-12. Poder Executivo do Distrito Federal e institui, na forma dos Anexos I a V, modelos de
Art. 2º Designar MARIA SANDRA CLARINDO FERREIRA MOREIRA, matrícula documentos de Tomada de Contas Especial.
39.868-3, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuar como Considerando a Resolução nº 102/98 – TCDF - Dispõe sobre a instauração, instrução e
Tomadora de Contas. processamento de tomadas de contas especiais e dá outras providências, resolvem:
Art. 3º A Tomadora de Contas ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade e os possíveis
necessários ao desempenho de suas funções e desenvolver os trabalhos sem prejuízo de prejuízos, conforme Relatório de Auditoria nº 01/2020 - DATOS/COLES/SUBCI/CGDF
suas atribuições. (Itens 1.2 - Superfaturamento decorrente de pagamentos por serviços em duplicidade,
Art. 4º Ficam ratificados os atos até então produzidos pela Comissão, nos autos do serviços não realizados e serviços com preços excessivos e 1.4 - Irregularidades
processo 00131.00002462/2018-12. identificadas nos itens que fazem parte do orçamento utilizado no termo aditivo),
Art. 5° A Tomadora de Contas deverá concluir os trabalhos no prazo de até 90 constante no processo 00480-00001115/2020-08 e conforme processo 00131-
(noventa) dias corridos, nos termos da Instrução Normativa nº 04, de 21 de dezembro 00001183/2020-56.
de 2016, oriunda da Controladoria Geral do Distrito Federal. Art. 2º Designar RUTH ALVES RODRIGUES, matrícula 602.199-8, Analista de Políticas
Art. 6º O não cumprimento ou o retardamento injustificado da apuração dessa Tomada Públicas e Gestão Governamental, para atuar como Tomadora de Contas.
de Contas Especial poderá ensejar responsabilização ao servidor que der causa, nos Art. 3º A Tomadora de Contas ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos
termos do Art. 181 e seguintes da Lei Complementar 840/2011, bem como configurar necessários ao desempenho de suas funções e desenvolver os trabalhos sem prejuízo de
ato de improbidade administrativa, preceituado no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429, suas atribuições.
de 02 de junho de 1992. Art. 4º Ficam ratificados os atos até então produzidos pela Comissão, nos autos do
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. processo 00131.00001183/2020-56.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO Art. 5° A Tomadora de Contas deverá concluir os trabalhos no prazo de até 90 (noventa)
Secretário de Estado de Governo dias corridos, nos termos da Instrução Normativa nº 04, de 21 de dezembro de 2016,
oriunda da Controladoria Geral do Distrito Federal.
JOSEANE ARAUJO FEITOSA MONTEIRO Art. 6º O não cumprimento ou o retardamento injustificado da apuração dessa Tomada de
Administradora Regional do Gama Contas Especial poderá ensejar responsabilização ao servidor que der causa, nos termos
do Art. 181 e seguintes da Lei Complementar 840/2011, bem como configurar ato de PORTARIA Nº 114, DE 19 DE ABRIL DE 2021
improbidade administrativa, preceituado no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429, de 02 de O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
junho de 1992. atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO 2011, e tendo em vista o disposto no processo 00040-00008724/2021-95, resolve:
Secretário de Estado de Governo SUSPENDER, a contar de 28 de abril de 2021, por necessidade de serviço, as férias de
IZABEL MARIA DE FARIAS, matrícula 109.056-9, lotada na Gerência de Monitoramento
JOSEANE ARAUJO FEITOSA MONTEIRO e Auditorias Especiais, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da
Administradora Regional do Gama Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, referentes ao primeiro período do exercício de 2021, marcadas de 28 de abril
SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES de 2021 a 07 de maio de 2021, a serem usufruídas em momento oportuno.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 168, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º devem observar o disposto no art. 67 da
A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41 do
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na
fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 576, de 28 de
32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria nº 78, de 12 de fevereiro de 2019 e, ainda, dezembro de 2018.
acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 28/2017, celebrado entre o ANALICE MARQUES DA SILVA
DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de ORDEM DE SERVIÇO Nº 171, DE 22 DE ABRIL DE 2021
vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA
aos próprios do Governo do Distrito Federal, conforme especificações no Edital de Pregão EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
Eletrônico nº 015/2017-SCG/SEPLAG e na Ata de Registro de Preços nº 9004/2017- ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com
SCG/SEPLAG, e respectivos anexos, referente ao Lote 06. Processo 00410- fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº
00017109/2017-10, a saber: 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria nº 78, de 12 de fevereiro de 2019 e, ainda,
acatando as indicações das áreas competentes, resolve:
1. ADELINO ROCHA DE SOUSA, Assessor, matrícula 277.890-8 e ANTÔNIO
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas
BEZERRA RÊGO, Analista de Transportes Urbanos, matrícula 264231-X, para atuarem
localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 040233/2019, celebrado entre o
como Executores Titular e Suplente no âmbito do SEMOB - BRT Estação Gama e
Distrito Federal e a empresa INTERATIVA, DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E
SEMOB - BRT Estação do Periquito.
CONSERVAÇÃO LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de
Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei
serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra,
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41 do Decreto nº
materiais, equipamentos e insumos necessários, Lote nº 11, a fim de atender aos órgãos e
32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004,
às entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas
alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de
condições, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico, e seus anexos, e da
31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Proposta da CONTRATADA. Processo 00040-00034570/2019-72, a saber:
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
1. RAONI NAZARETH COSTA, Técnico em Planejamento Urbano, matrícula 1660442-3
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. e CLAUDIMIR GONÇALVES DA SILVA, Técnico em Planejamento Urbano, matrícula
ANALICE MARQUES DA SILVA 263915-7, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito
do IBRAM - Parque Ecológico do Lago Norte.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 169, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº
A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41 do Decreto nº
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004,
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de
fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria nº 78, de 12 de fevereiro de 2019 e, ainda, Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação
acatando as indicações das áreas competentes, resolve: ao Contrato nº 040233/2019, até a publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 29/2017, celebrado entre o Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, ANALICE MARQUES DA SILVA
que tem por objeto a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e
desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender aos próprios do Governo do ORDEM DE SERVIÇO Nº 172, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Distrito Federal, conforme especificações no Edital nº 15/2017-SCG/SEPLAG e na Ata de A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA
Registro de Preços nº 9004/2017-SCG/SEPLAG, e respectivos anexos, referente ao Lote EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
07. Processo 00410-00017110/2017-44, a saber: ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com
1. ADELINO ROCHA DE SOUSA, Assessor, matrícula 277890-8 e ANTÔNIO fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº
BEZERRA RÊGO, Analista de Transportes Urbanos, matrícula 264231-X, para atuarem 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria nº 78, de 12 de fevereiro de 2019 e, ainda,
como Executores Titular e Suplente no âmbito do BRT - Estação Granja do Ipê, BRT - acatando as indicações das áreas competentes, resolve:
Estação CAUB, BRT - Estação Catetinho, BRT - Estação Park Way, BRT - Estação Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas
Vargem Bonita e BRT - Estação SMPW. localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 040237/2019, celebrado entre o
Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei Distrito Federal e a empresa REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que tem por objeto
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41 do Decreto nº a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação
32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos
alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de necessários, Lote nº 05, a fim de atender aos órgãos e às entidades que compõem o
31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. especificações constantes do Projeto Básico, e seus anexos, e da Proposta da
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CONTRATADA. Processo 00040-00034630/2019-57, a saber:
ANALICE MARQUES DA SILVA 1. THUIARA KAISER RIBEIRO, Técnico em Assistência Social, matrícula 1858688 e
MARISTELA ALMEIDA LIMA, Agente Jurídico, matrícula 0276010X, para atuarem,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 170, DE 22 DE ABRIL DE 2021 respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da SMDF - CEAM II.
A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41 do Decreto nº
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004,
fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de
32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria nº 78, de 12 de fevereiro de 2019 e, ainda, 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas ao Contrato nº 040237/2019, até a publicação desta Ordem de Serviço.
localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 05/2018, celebrado entre o Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE), Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
cujo objeto é a contratação de agente de integração para operacionalização do Programa ANALICE MARQUES DA SILVA
de Estágio da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do
Distrito Federal, mediante concessão de Bolsa-Auxílio a alunos regularmente SECRETARIA EXECUTIVA
matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular, oferecidos por DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da
educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular. Processo 00410- ORDEM DE SERVIÇO Nº 179, DE 20 DE ABRIL DE 2021
00015470/2017-10, a saber: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA
I. RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA, Gerente de Pessoas, matrícula 1699351-9 e DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
TERCIANA SARAIVA RODRIGUES, Chefe do Núcleo de Atendimento, matrícula delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019,
1697972-9, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os
da Administração Regional de Arniqueira - RA XXXIII. arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do
contido no processo 00040-00012634/2021-07, resolve: DESIGNAR LÚCIA MARIA 2019, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, a cessão da servidora
FARIAS TIMBO, matrícula 36.791-5, para substituir LUIZ MAURO PADILHA DE LARISSA SANTOS SANTANA, matrícula 224.153-6, Analista de Gestão e Fiscalização
OLIVEIRA, matrícula 152.410-0, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Controle de Rodoviária, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para ter
Processos Administrativos, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretora, da
Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro, da Subsecretaria de
Federal, no período de 12 a 21 de abril de 2021, por motivo de férias regulamentares. Administração Geral, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. I - ÔNUS
GILVANETE MESQUITA DA FONSECA FINANCEIRO: órgão cedente. II – INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de
apresentação ao cessionário. III - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou
ORDEM DE SERVIÇO Nº 180, DE 20 DE ABRIL DE 2021 revogação deste ato. IV - FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a" e §4º, 153, I e II, 154,
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA parágrafo único, II, e 156 da Lei Complementar nº 840, de 23/ de dezembro de 2011, e nos
DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§1º e 2º e 21, §4º do Decreto nº 39.009, de 2018. V - Publique-
delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para as
com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os providências pertinentes.
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do
contido no processo 00040-00011317/2021-65, resolve: DESIGNAR CESAR LOPES Processo: 00220-00001040/2021-44. Interessado: LUIS FERNANDO CELESTINO DA
COELHO FILHO, matrícula 172.466-5, para substituir LEANDRO FÉLIX DA SILVA COSTA. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR.
ALENCAR, matrícula 272.460-X, CPC-08, Gerente de Conciliação Bancária da AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso III, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de
Coordenação da Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva 2019, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, a cessão do servidor
da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 21 a LUIS FERNANDO CELESTINO DA COSTA, matrícula 222.918-8, Professor de
30 de abril de 2021, por motivo de férias regulamentares. Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para ter
GILVANETE MESQUITA DA FONSECA exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Chefe, da
Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do
ORDEM DE SERVIÇO Nº 181, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II – INÍCIO DO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III - VIGÊNCIA:
DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. IV - FUNDAMENTO
delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, LEGAL: arts. 152, I, "a" e §4º, 153, I e II, 154, parágrafo único, II, e 156 da Lei
com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Complementar nº 840, de 23/12/2011, art. 36, da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013 e
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do nos arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§1º e 2º e 21, §4º do Decreto nº 39.009, de 2018. V -
contido no processo 00040-00013410/2021-12, resolve: RETIFICAR na Ordem de Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para
Serviço nº 176, de 14 de abril de 2021, publicada no DODF nº 71, de 16 de abril de 2021, as providências pertinentes.
página 34, o ato que designou ANTONIO CARLOS PERES DA COSTA, matrícula GILVANETE MESQUITA DA FONSECA
151.285-4, para substituir EVERTON CIRQUEIRA LEITÃO, matrícula 125.900-8,
ONDE SE LÊ: “...nos períodos de 05 a 14 de abril de 2021...”, LEIA-SE: “...nos períodos SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
de 05 a 14 de maio de 2021...”.
GILVANETE MESQUITA DA FONSECA ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 20 DE ABRIL DE 2021
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 182, DE 20 DE ABRIL DE 2021 EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria SEFP nº 42, de 28 de janeiro de
delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, 2019, e o contido no processo 00040-00012583/2021-13, resolve: CONVERTER EM
com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os PECÚNIA 18 (dezoito) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade de ANTONIA
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do IRAIDE ALVES BIZERRA, matrícula 194.013-9, no cargo de Inspetor Técnico de
contido no processo 00040-00036308/2019-62, resolve: DESIGNAR LÍBERO Controle Interno, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
GONZAGA CURSINO, matrícula 109.582-X, para substituir AMAURI JOSÉ LARA, conforme artigo 2º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019.
matrícula 92.364-8, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Atendimento ao NAIARA TAVARES DOMINGOS
Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 10 a 19 de maio de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2021, por motivo de férias regulamentares.
GILVANETE MESQUITA DA FONSECA PORTARIA Nº 18, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de
Em 22 de abril de 2021
24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23
Processo: 0060-005209/2013. Interessada: VIVIANY APARECIDA SANTOS. Assunto:
de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho
DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA/REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL.
de 2008 e conforme processo 00413-00003023/2020-21, resolve:
Tendo em vista as instruções contidas no Despacho -
DESIGNAR ERIC LEONARDO SANTANA AMIM RODRIGUES, matrícula 174.486-0,
SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP/DICER, de 20 de abril de 2021, da Diretoria de Cessão e
para substituir o Chefe, do Núcleo de Cadastro de Pessoal, da Gerência de Gestão de Pessoas,
Requisição desta pasta, e considerando a delegação de competência prevista no art. 2º,
da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, do
inciso III, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009,
Iprev/DF, em seus afastamentos ou impedimentos legais e vacância do cargo.
de 26 de abril de 2018, para fins de regularização funcional:
DESIGNAR ERIC LEONARDO SANTANA AMIM RODRIGUES, matrícula 174.486-0,
1) Torno sem Efeito o Despacho de 04 de junho de 2013, publicado no DODF nº 114, de
para substituir o Chefe, do Núcleo de Registros Financeiros, da Gerência de Gestão de
05 de junho de 2013, página 17, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o
Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças,
ato que autorizou a cessão da VIVIANY APARECIDA SANTOS, matrícula 165.568-X,
do Iprev/DF, em seus afastamentos ou impedimentos legais e vacância do cargo.
Bibliotecária, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, à Casa Civil da
DESIGNAR ERIC LEONARDO SANTANA AMIM RODRIGUES, matrícula 174.486-0,
Presidência da República.
para substituir o Chefe, do Núcleo de Capacitação de Pessoal, da Gerência de Gestão de
2) Autorizo a disposição da servidora supracitada à Presidência da República, nos
Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças,
seguintes termos: I - ÔNUS FINANCEIRO: no período de 05/06/2013 a 06/04/2021, com
do Iprev/DF, em seus afastamentos ou impedimentos legais e vacância do cargo.
ônus para o cedente, e, partir de 07/04/2021, com ônus para órgão cessionário, cabendo a
NEY FERRAZ JUNIOR
este o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao regime de
origem, relativamente às partes patronal e do segurado, conforme valores informados
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
mensalmente pelo cedente. II - CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui
responsabilidade do órgão cedente o efetivo controle dos ressarcimentos e a adoção das
ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 22 DE ABRIL DE 2021
medidas legais no caso de inadimplência. III - PRAZO CERTO: 05/06/2013 a 31/12/2022.
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
IV - FIM DETERMINADO: atuar na Casa Civil. V - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157,
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º
inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e nos arts. 3º, e § 2º, 4º, 7º, e §4º,
do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de
8º, Parágrafo único, e 21, §4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. VI - A disposição termina
fevereiro de 2019, resolve:
com a expiração do prazo ou revogação pela autoridade competente.
CONCEDER nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº
3) Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para as
769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº
providências pertinentes.
840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da
Processo: 00080-00067061/2021-00. Interessada: LARISSA SANTOS SANTANA. Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda
Assunto: CESSÃO DE SERVIDORA. Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso III, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, pensão vitalícia à ILDA MARIA
CAMPOS, cônjuge do ex-servidor MANOEL UCHÔA CAMPOS, matrícula 17.456-4, DE CASTRO SOUTO, filho, da ex-servidora CLAUDILENE MOREIRA DE CASTRO,
Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão VIII, do matrícula 1.659.485-1, Técnico em Enfermagem, Terceira Classe, Padrão VI, do Quadro
Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 11 de março de 2021. Processo 00413- de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 26 de março
00001751/2021-89. de 2021. Processos 00413-00001745/2021-21 e 00413-00001746/2021-76.
CONCEDER nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº
769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº
840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da
Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de de 19 de dezembro de 2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com artigo 3º, Parágrafo único, da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de maio de 2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e com os artigos 29, inciso I e 30-B
da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, pensão vitalícia à MARLUCIA da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, pensão vitalícia à CARMEM
JOANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, cônjuge do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DOS ROSANE GUEDES CARDIA, companheira do ex-servidor ROBERTO SOARES DA
SANTOS, matrícula 22.829-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, 1ª Classe, SILVA, matrícula 116.314-0, Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V do
Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 09 de abril de 2021. Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 26 de
Processo 00413-00001758/2021-09. outubro de 2020. Processo 00413-00001581/2021-32.
CONCEDER nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 42, de 25 de março de 2021, publicada no DODF nº
769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 58, de 26 de março de 2021, página 20, o ato que concedeu pensão temporária a JOSÉ
840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da EDUARDO GOIS DE PINHO COSTA e JOÃO GUILHERME GOIS DE PINHO
Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda COSTA, filhos do ex-servidor JOSÉ GOIS DE PINHO , matrícula 119.879-3, Auxiliar de
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Saúde, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pela do Distrito Federal, para incluir em sua fundamentação legal, o artigo 30-A, inciso I,
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo
da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, pensão vitalícia à ANALIA artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, como beneficiária de
ALZIRA MOTA, cônjuge do ex-servidor VILMAR MOTA FERNANDES, matrícula pensão vitalícia, IZAURI INVENÇÃO COSTA, na qualidade de companheira do ex-
81.479-2, Técnico de Resíduos Sólidos, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do servidor, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 00413-
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, a contar de 31 de março de 2021. 00001266/2021-13.
Processo 00413-00001748/2021-65. LEDAMAR SOUSA RESENDE
CONCEDER nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº
769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº
840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com os artigos 29, inciso II, 30-B e 51 PORTARIA Nº 316, DE 14 DE ABRIL DE 2021
da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, pensão temporária a ARTHUR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
PEREIRA DE MIRANDA SANTOS, FELIPE OLIVEIRA SOUSA MIRANDA e atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no
EDUARDO OLIVEIRA SOUSA MIRANDA, filhos do ex-servidor ERASMO DE DODF nº 114, de 18 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, SINTIA ALVES
MIRANDA SANTOS, Agente de Execução Penal, matrícula 175.819-5, 1ª Classe, Padrão DOS SANTOS, da Carreira de ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE, cargo de
III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 04 de abril de 2021. Processo TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM, 2ª Classe, Padrão III,
04026-00013718/2021-43. matrícula 14337932, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal com lotação na Secretaria
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº de Estado de Saúde do Distrito Federal, com base nos termos do caput do Artigo 51, da
769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº Lei Complementar nº 840/2011, lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO
840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da DE SAÚDE SUL - GERENCIA DE EMERGENCIA, declarando vago o referido cargo, a
Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda contar de 22 de março de 2021, nos termos do artigo 50, Inciso I, da supramencionada Lei,
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 conforme processo 00060-00131470/2021-33.
da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, pensão temporária a VILSON OSNEI OKUMOTO
CARNAUBA DE SOUZA, filho inválido do ex-servidor ANTONIO CARNAUBA DE
SOUZA, matrícula 15.506-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, PORTARIA Nº 318, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 02 de O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
agosto de 2020. Processo 00413-00003076/2020-41. atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 114, de 18 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, WELBER PINTO DE
769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº CARVALHO, da Carreira de ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE, cargo de TÉCNICO EM
840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da SAÚDE - TEC. LAB. ANATOMIA PATOLOGIC, 3ª Classe, Padrão V, matrícula 16776682,
Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda do Quadro de Pessoal do Distrito Federal com lotação na Secretaria de Estado de Saúde do
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 Distrito Federal, com base nos termos do caput do Artigo 51, da Lei Complementar nº 840/2011,
da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, pensão vitalícia à HELLÉ lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE - NUCLEO DE
SARDINHA BRAGA, cônjuge do ex-servidor CARLOS DE LAET AZEVEDO BRAGA, CITOPATOLOGIA E ANATOMIA PATOLOGICA, declarando vago o referido cargo, a
matrícula 100.392-5, Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da contar de 05 de abril de 2021, nos termos do artigo 50, Inciso I, da supramencionada Lei,
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 25 de março de 2021. conforme processo 00060-00157302/2021-78.
Processo 00413-00001739/2021-74. OSNEI OKUMOTO
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea "a", da Lei
Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei PORTARIA N° 319, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 40, § 7º, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de
único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada dezembro de 2018, c/c art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001,
pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e com os artigos 29, inciso I e Considerando os programas de residência médica que têm como instituição executora a
30-B da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, pensão vitalícia a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, credenciados pela Comissão Nacional
ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA, cônjuge, e pensão temporária a GABRIEL de Residência Médica do Ministério da Educação, regulamentados no âmbito da
DE CASTRO SOUTO , filho da ex-servidora CLAUDILENE MOREIRA DE CASTRO, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pela Portaria nº 493, de 07 de setembro
matrícula 150.592-0, Técnico em Enfermagem, Segunda Classe, Padrão VII, do Quadro de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 26 de março retificações e/ou alterações e de acordo com a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019,
de 2021. Processos 00413-00001599/2021-34 e 00413-00001645/2021-03. publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2019, e
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea "a", da Lei Considerando o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de
Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Residência Médica, Seleção 2021/1, no período de 1º de março de 2021 até 28 de
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 40, § 7º, fevereiro de 2024, objeto do Edital nº 49, de 23 de novembro de 2020, publicado no
inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela DODF nº 225, de 1º de dezembro de 2020, páginas 61 a 64, e sua retificação, disposta no
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Edital de Retificação nº 53, de 03 de dezembro de 2020, publicada em 10 de dezembro de
único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada 2020, bem como da Portaria nº 139, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº
pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e com os artigos 29, inciso I e 39, de 1º de março de 2021, processo 00064-00000826/2021-85, resolve:
30-B da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, pensão vitalícia a Art. 1º Designar ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA, matrícula
ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA, cônjuge, e pensão temporária a GABRIEL 195.027-4, para a atividade de Supervisora do Programa de Residência Médica em
Medicina do Trabalho da COREME SES/Residência Integrada, para o período de Ciências da Saúde-ESCS, à servidora LAIR DA SILVA GONÇALVES, matrícula
1º/03/2021 até 28/02/2024. 1.658.430-9, conforme processo 00064-000000390/2020-43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO OSNEI OKUMOTO
retificações e/ou alterações e de acordo com a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, Permanente de Investigação de Acidente em Serviço da Superintendência da Região
publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2019, e Norte/HRPL, instituída pela Ordem de Serviço nº 59, de 10 de abril de 2019, publicada no
Considerando o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 38, ocorrido com JOSÉ ZACARIAS DA
Residência Médica, Seleção 2021/1, no período de 1º de março de 2021 até 28 de SILVA, matrícula 135.968-1, classificar o caso em tela como acidente de serviço (típico),
fevereiro de 2024, objeto do Edital nº 49, de 23 de novembro de 2020, publicado no embora não tenha havido dano ao servidor, conforme consta no processo 00060-
DODF nº 225, de 1º de dezembro de 2020, páginas 61 a 64, e sua retificação, disposta no 00534912/2020-19.
Edital de Retificação nº 53, de 03 de dezembro de 2020, publicada em 10 de dezembro de SABRINA IRENE CASTRO GADELHA
2020, bem como da Portaria nº 139, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº
39, de 1º de março de 2021, processo 04016-00022429/2021-72, resolve: ORDEM DE SERVIÇO Nº 80, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Art. 1º Designar MARCOS DE VASCONCELOS CARNEIRO, matrícula 190.294-6, para A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO
a atividade de Supervisor do Programa de Residência Médica em Gastroenterologia da ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas
COREME HBDF, para o período de 1º/03/2021 até 28/02/2024. na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto
Art. 2º Designar DANIELA MARIANO CARVALHO LOURO, matrícula 148.890-2, de 2018, resolve: DESIGNAR MAGALI BEZERRA DE ARAUJO, matrícula 1.438.505-
para a atividade de Suplente do Programa de Residência Médica em Gastroenterologia da 8, ocupante do cargo ADMINISTRADOR, para substituir JONATHAS DA SILVA
COREME HBDF, para o período de 1º/03/2021 até 28/02/2024. ROSA, matrícula 16951859, Chefe do Núcleo de Manutenção Predial e Transporte, da
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Norte, da
OSNEI OKUMOTO Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, Símbolo CC-01, no período de 16/04/2021 a
RETIFICAÇÃO 05/05/2021, por motivo de férias do titular.
Na Portaria nº 276, de 07 de abril de 2021, publicada no DODF nº 67, de 12 de abril de SABRINA IRENE CASTRO GADELHA
2021, página 57, o ato referente à designação da servidora ADRIANA CLAUDIA LOPES
CARVALHO FURTADO, ONDE SE LÊ "...CLAUDIA LOPES CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE
FURTADO, matrícula 0140103-3...", LEIA-SE "...ADRIANA CLAUDIA LOPES
CARVALHO FURTADO, matrícula 0140103-3...", conforme processo 04016- ORDEM DE SERVIÇO Nº 618, DE 14 DE ABRIL DE 2021
00026003/2021-98. A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista na
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EM SAÚDE Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, resolve:
Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n° 1265, de 20 de agosto de 2020,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 publicada no DODF n° 160, de 24 de agosto de 2020, página 31, o ato que publicou a
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE designação do substituto do Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere Especializada na Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste.
o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 Art. 2° Designar ANTONIO EDILSON DE VASCONCELOS LIMA, matrícula 142.125-
de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve: 5, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituir o (a) Chefe, do
Art. 1° Dispensar FERNANDA QUIRINO DE PAULA SILVEIRA, matrícula 1.442.313- Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada na Ceilândia, da
8 e suplente MARIANA TELES CASSIANO, matrícula 1.442.929-2 representantes da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de
Superintendência da Região de Saúde Central (SRSCE). Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos
Art. 2º Designar MURILLO MIGUEL NUNES DA SILVA, matrícula 179719-0 e ou impedimentos legais, conforme processo 00060-00008985/2020-50.
suplente JEAN CLERSON SIRQUEIRA BONFIM, matrícula 1.691.740-5, representantes Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
da Superintendência da Região de Saúde Central (SRSCE), JANAÍNA DE OLIVEIRA, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
matrícula 1682114-9 e suplente KARLA SOARES DO NASCIMENTO, matrícula
1691048-6, representantes da Superintendência da Região de Saúde Leste RETIFICAÇÃO
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Na Ordem de Serviço de 12 de novembro de 2009, publicada no DODF n° 221, de 17 de
ARTUR FELIPE SIQUEIRA DE BRITO novembro de 2009, páginas 30 e 31, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora
SUELI MERCIA NEPOMUCENO MORAIS, 134.593-1, Auxiliar de Enfermagem, da
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: “...1.759 dias, ou seja, 4
DE SAÚDE CENTRO-SUL anos, 9 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...”, LEIA-SE: “...1.755
dias, ou seja, 4 anos, 9 meses e 25 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...”.
Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias do período anteriormente averbado,
ORDEM DE SERVIÇO DE 20 DE ABRIL DE 2021
ficando ratificado os demais termos. Processo 0274-000264/2009.
A SUPERINTENDENTE DA REGIAO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o disposto no artigo 13, inciso VIII, da Portaria nº 708, de 03 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO
de julho de 2018, publicada no DODF nº 125, de 04 julho de 2018, resolve: DE SAÚDE SUDOESTE
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a)
servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, ORDEM DE SERVIÇO Nº 193, DE 20 DE ABRIL DE 2021
matrícula, cargo, lotação): RENATA GONTIJO RIBEIRO, 16817893, TÉCNICO O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA
ENFERMAGEM, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
4.696 dias, ou seja, 12 anos, 10 meses e 16 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, confere o Artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no
nos períodos de 1º de fevereiro de 1989 a 17 de janeiro de 1991, 18 de janeiro de 1991 a DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, página 11, e conforme processos 00060-
23 de janeiro de 1992, 03 de fevereiro de 1992 a 12 de novembro de 1997, 15 de abril de 00055564/2021-07 e 00060-00442245/2020-49, resolve: AVERBAR O TEMPO DE
1998 a 05 de outubro de 1999, 06 de outubro de 1999 a 29 de fevereiro de 2000 e 17 de SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao
agosto de 2015 a 13 de novembro de 2017, contados somente para fins de aposentadoria, órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): LETICIA DE
conforme processo 04016-00038859/2021-14. SOUSA MATOS, 14350998, Enfermeira, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO
TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 03, de 20 de setembro de 2018, DISTRITO FEDERAL. 1.856 dias, ou seja, 5 anos, 1 mês e 1 dia, prestados conforme
publicada no DODF nº 182, de 24 de setembro de 2018, página 20, a averbação de tempo certidão emitida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 2006 a 31 de julho de 2006 e 1º
de serviço do servidor EDWIN ANTONIO SOLORZANO CASTILLO, 132.990-1, de setembro de 2006 a 08 de setembro de 2011, contados somente para fins de
Médico - Clínica Médica, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 288 dias, ou aposentadoria, conforme processo 00060-00131276/2021-58. LUIZ CLAUDIO DOS
seja, 9 meses e 18 dias, prestados Fundação Universidade de Brasília, nos períodos de 13 SANTOS AGNELLO, 1739131, Médico Cirurgia Geral, Secretaria de Estado de Saúde do
de março de 1984 a 03 de setembro de 1984 e 17 de setembro de 1984 a 07 de janeiro de Distrito Federal. 1.275 dias, ou seja, 3 anos e 6 meses, prestados conforme certidão
1985, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo emitida pelo Ministério da Defesa, nos períodos de e 02 de setembro de 2002 a 27 de
060.013532/2013. fevereiro de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 0284-
FLÁVIA OLIVEIRA COSTA 000367/2016. CHRISTOPHE DE ALMEIDA TELES, 133.337-2, Operador de
Computador, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. 1.340 dias, ou seja, 3
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE anos, 8 meses e 5 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de
dezembro de 1989 a 18 de fevereiro de 1993 e 19 de fevereiro de 1993 a 1º de agosto de
ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 22 DE ABRIL DE 2021 1993, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 00060-
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO 00450942/2019-30. MARIA DAS MERCES MARTINS DA SILVA, 1.682.266-8,
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas Técnico Enfermagem, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. 1.806 dias, ou
na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto seja, 4 anos, 11 meses e 16 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de
de 2018, resolve: HOMOLOGAR, nos termos do Decreto nº 34.023/2012, a conclusão da 1º de março de 2007 a 30 de dezembro de 2008 e 23 de novembro de 2009 a 31 de
apuração do Acidente de Serviço, conforme Ata de Confirmação da Comissão Regional dezembro de 2012, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo
00060-00060720/2021-43. MARIA DAS MERCES MARTINS DA SILVA, 1.682.266-8, 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que Regulamenta a
Técnico Enfermagem, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. 1.793 dias, ou substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do
seja, 4 anos, 11 meses e 3 dias, prestados MUNICÍPIO DE PLANALTINA/GO, no Governo do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF
período de 1º de janeiro de 2013 a 28 de novembro de 2017, contados somente para fins nº 708/2018, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições
de aposentadoria, conforme processo 00060-00060720/2021-43. DANIA LEMOS de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de
DIONIZIO, 137.352-8, Médico- Pediatra, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO afastamentos regulares da Região de Saúde; Considerando a Circular SEI-GDF nº
DF. 669 dias, ou seja, 1 ano, 10 meses e 4 dias, prestados FUNDAÇÃO HOSPITALAR 18/2018 - SES/SUGEP - Processo 00060-00338825/2018-18; e em conformidade com
DO DF, no período de 03 de março de 1998 a 31 de dezembro de 1999, contados para fins o processo 00060-00182865/2021-02, resolve:
de aposentadoria, conforme processo 0277-000930/2015. DANIA LEMOS DIONIZIO, Art. 1º Dispensar MARIZA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 1.401.052-6, ocupante
137.352-8, Médico- Pediatra, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. 976 do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para
dias, ou seja, 2 anos, 8 meses e 6 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período substituir o(a) Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa, da Superintendência da Região
de 1º de julho de 1995 a 02 de março de 1998, contados somente para fins de de Saúde Sul, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal.
aposentadoria, conforme processo 0277-000930/2015. Art. 2º Designar MAGDA GOMES MATEUS TRINDADE, matrícula 01990861,
LUCIANO GOMES ALMEIDA ocupante do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental,
para substituir o(a) Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa, da Superintendência da
ORDEM DE SERVIÇO Nº 194, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, em suas
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA ausências, faltas e impedimentos legais.
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
confere o Artigo 13, inciso XI, da Portaria Nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no
LUCIMIR HENRIQUE PESSOA MAIA
DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, página 11, e conforme processo 00060-
00068164/2021-53, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao ORDEM DE SERVIÇO Nº 408, DE 20 DE ABRIL DE 2021
valor da contribuição previdenciária ao servidor VALDIVINO PERES NETO, matrícula
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE
151.292-7, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são
Saúde do Distrito Federal, de acordo com o Artigo 40, §1º, III, da Constituição Federal/88
conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº
(redação EC 20/98) combinado com o Artigo 3º da EC 41/03, a contar de 24/05/2020, por
39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de
haver completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade,
2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que Regulamenta a
de acordo com o processo 00060-00157831/2021-71.
substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do Governo
LUCIANO GOMES ALMEIDA
do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF nº
RETIFICAÇÃO 708/2018, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições de
Na Ordem de Serviço de 13 de dezembro de 2007, publicada no DODF nº 243, de 21 servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamentos
de dezembro de 2007, página 41, o ato que averbou o tempo de serviço de REINALDO regulares da Região de Saúde; Considerando a Circular SEI-GDF nº 18/2018 -
DA SILVA, 140.076-2, AOSD Serviços Gerais, Secretaria de Estado de Saúde do SES/SUGEP - Processo 00060-00338825/2018-18; e em conformidade com o processo
Distrito Federal, ONDE SE LÊ: “...6.928 dias, ou seja, 18 anos, 11 meses e 29 dias, 00060-00357437/2020-51, resolve:
com base no Parecer nº 10 da CGR, conforme certidão expedida pelo INSS...”, LEIA- Art. 1º Dispensar PATRÍCIA RIBEIRO BARREIRA, matrícula 1.436.995-8,
SE: “...6.922 dias, ou seja, 18 anos e 11 meses e 23 dias com base no Parecer nº 10 da ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da designação de substituir a Gerente
CGR, conforme certidão expedida pelo INSS...”. Retificando a fim de corrigir o total da Gerência de Serviços da Atenção Primária na Prisional, da Diretoria Regional de
de dias anteriormente averbados. Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da
Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Na Ordem de Serviço nº 04, de 31 de maio de 2017, publicada no DODF nº 15, de 19 de
Art. 2º Designar GLEIDSON JESUS DO NASCIMENTO, matrícula 151.666-3, para
junho de 2017, página 14, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor LUIZ
substituir a Gerente da Gerência de Serviços da Atenção Primária na Prisional, da
CLAUDIO DOS SANTOS AGNELLO, matrícula 0143781X, Médico Cirurgia Geral,
Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...2.558 dias, ou seja, 7
Sul, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos
anos e 3 dias, prestados ao Ministério da Defesa, nos períodos de 30 de janeiro de 1996 a
legais, temporariamente por 10 dias.
29 de janeiro de 1997 e 28 de fevereiro de 2000 a 27 de fevereiro de 2006...", LEIA-SE:
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
"...1.283 dias, ou seja, 3 anos, 6 meses e 8 dias, prestados conforme certidão emitida pelo
Ministério da Defesa, nos períodos de 30 de janeiro de 1996 a 29 de janeiro de 1997 e 28 LUCIMIR HENRIQUE PESSOA MAIA
de fevereiro de 2000 a 1º de setembro de 2002, contados somente para fins de
aposentadoria, conforme processo 0284-000368/2016...". Retificada a fim de corrigir o CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE
período e o total de dias anteriormente averbados.
PORTARIA Nº 97, DE 20 ABRIL DE 2021
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 396, DE 15 DE ABRIL DE 2021 inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, CONSIDERANDO o que
são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo estabelece o artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de 2011, e a necessidade de modificar a composição das Comissões de Processo Disciplinar,
dezembro de 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que em observância aos princípios balizadores da Administração Pública, resolve:
Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no Art. 1º Compor as Comissões de Processo Disciplinar (CPD), de caráter permanente, no
âmbito do Governo do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da âmbito da Unidade Setorial de Correição Administrativa, designando-se, neste ato, seus
Portaria/SES-DF nº 708/2018, que delega competência ao Superintendente de autorizar respectivos componentes, todos integrantes do quadro de pessoal efetivo desta Instituição:
as substituições de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos I - 1ª CPD: SANDRA HELENA DE SOUSA FERREIRA, matrícula 141.070-9
casos de afastamentos regulares da Região de Saúde; Considerando a Circular SEI- (Presidente), DHARLEY AFONSO DA SILVA, matrícula 146.683-6 (1º membro) e
GDF nº 18/2018 - SES/SUGEP - Processo 00060-00338825/2018-18; e em VERÔNICA CAMPOS SILVA, matrícula 1.676.790-X (2º membro).
conformidade com o processo 00060-00166132/2021-12, resolve: II – 2ª CPD: MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 1.438.581-3 (Presidente),
Art. 1º Tornar sem Efeito a Ordem de Serviço nº 366, de 13 de abril de 2021, publicada CAMILLA CAMARGO FELIPE ANDO, matrícula 1.432.651-5 (1º membro) e MARINA
no DODF nº 79, de 15 de abril de 2021, página 21. BUENO FERREIRA DA SILVA, matrícula 1.659.560-2 (2º membro).
Art. 2º Dispensar CREMILDA DA CRUZ SILVA, matrícula 0130099-7, ocupante do III - 3ª CPD: CAMILLA CAMARGO FELIPE ANDO, matrícula 1.432.651-5
cargo de AOSD - Apoio Administrativo da designação para substituir a Gerência de (Presidente), MARINA BUENO FERREIRA DA SILVA, matrícula 1.659.560-2 (1º
Apoio Operacional das Unidades Especializadas do Gama, da Diretoria Administrativa, membro) e MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 1.438.581-3 (2º membro).
da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do IV - 4ª CPD: PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS JACINTO, matrícula 142.300-2
Distrito Federal. (Presidente), RAQUEL VASCONCELLOS VAN BOGGELEN, matrícula 1.434.652-4
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (1º membro) e IANE CARVALHO DA SILVA MELLO, matrículas 182.950-5 e
LUCIMIR HENRIQUE PESSOA MAIA 1.435.476-4 (2º membro).
V - 5ª CPD: RAQUEL VASCONCELLOS VAN BOGGELEN, matrícula 1.434.652-4
ORDEM DE SERVIÇO Nº 405, DE 20 DE ABRIL DE 2021 (Presidente), IANE CARVALHO DA SILVA MELLO, matrículas 182.950-5 e 1.435.476-
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE 4 (1º membro) e PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS JACINTO, matrícula 142.300-2
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são (2º membro).
conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº VI - 6ª CPD: IANE CARVALHO DA SILVA MELLO, matrículas 182.950-5 e 1.435.476-
39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 4 (Presidente), PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS JACINTO, matrícula 142.300-2 (1º
membro) e RAQUEL VASCONCELLOS VAN BOGGELEN, matrícula 1.434.652-4 (2º SARMENTO MONTENEGRO, matrícula 0.189.241-X; FERNANDA ÂNGELA
membro). RODRIGUES COSTA, matrícula 1.435.128-5; GLAUCIONE GOMES CARDOSO, matrícula
VII - 7ª CPD: ANA LUIZA BULKOOL MANTOVANI, matrícula 1.441.303-5 1.665.007-7, KARINA TÂMILA LINS LIVINO DE CARVALHO, matrícula 1.681.120-8;
(Presidente), ANGLENY RODRIGUES SALES, matrícula 1.435.898-0 (1º membro) e JALUSY DIAS GONÇALVES, matrícula 1.443.759-7; PAULA OLIVEIRA MENEZES,
JAQUELINE LOPES, matrícula 1.432.782-1 (2º membro). matrícula 183.927-6; PAULO ANIBAL DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 1.443.905-0;
VIII - 8ª CPD: ANGLENY RODRIGUES SALES, matrícula 1.435.898-0 (Presidente), NADIA GOMES SANTIAGO, matrícula 1.659.653-6; ROGÉRIO MARTINS CAMPOS,
JAQUELINE LOPES, matrícula 1.432.782-1 (1º membro) e ANA LUIZA BULKOOL matrícula 1.443.163-7; ROSIANE DE NAZARE CORREA, matrícula 198.958-8; VÂNIA
MANTOVANI, matrícula 1.441.303-5 (2º membro). FRANÇA DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 140.202-1; VALÉRIA DOMINGAS DE
IX - 9ª CPD: JAQUELINE LOPES, matrícula 1.432.782-1 (Presidente), ANA LUIZA BRITO MARQUES, matrícula 1.443.659-0 e VIVIANI COSTA DE ASSIS, matrícula
BULKOOL MANTOVANI, matrícula 1.441.303-5 (1º membro) e ANGLENY 1.660.483-0.
RODRIGUES SALES, matrícula 1.435.898-0 (2º membro). Art. 5º Por força da Lei Complementar nº 840/2011, a comissão processante exercerá suas
X - 10ª CPD: MARYANNA MENDES DE CARVALHO GONÇALVES LOURENÇO, atividades com independência e imparcialidade, assegurado o acesso, nas repartições públicas,
matrícula 1.440.069-3 (Presidente), PATRÍCIA FERREIRA LACERDA, matrícula as informações, documentos e audiências necessárias a elucidação do fato em apuração.
173.644-2 (1º membro) e ANA CAROLINA VASCONCELOS MAGALHÃES, matrícula Art. 6º Os servidores designados para compor as Comissões de Processo Disciplinar e Cadastro
1.435.610-4 (2º membro). de Suplentes deverão se apresentar à Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares
XI - 11ª CPD: PATRÍCIA FERREIRA LACERDA, matrícula 173.644-2 (Presidente), e de Fornecedores da Unidade Setorial de Correição Administrativa imediatamente após a
ANA CAROLINA VASCONCELOS MAGALHÃES, matrícula 1.435.610-4 (1º membro) entrada em vigor desta Portaria, ressalvado eventual período de afastamento legal, quando a
e MARYANNA MENDES DE CARVALHO GONÇALVES LOURENÇO, matrícula apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento.
1.440.069-3 (2º membro). Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, no
XII - 12ª CPD: ANA CAROLINA VASCONCELOS MAGALHÃES, matrícula âmbito de sua competência regimental.
1.435.610-4 (Presidente), MARYANNA MENDES DE CARVALHO GONÇALVES Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as portarias anteriores.
LOURENÇO, matrícula 1.440.069-3 (1º membro) e PATRÍCIA FERREIRA LACERDA, RODRIGO RAMOS GONÇALVES
matrícula 173.644-2 (2º membro).
XIII - 13ª CPD: CRISTIANA DA SILVA MAGALHÃES REIS, matrícula 1.659.511-4 HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA
(Presidente), FERNANDA CRISTINA COSTA SOUSA, matrícula 1.442.375-8 (1º
membro) e ADÍGENA RAMOS DE SOUZA, matrícula 1.438.825-1 (2º membro). ORDEM DE SERVIÇO Nº 18 DE 22 DE ABRIL DE 2021
XIV - 14ª CPD: FERNANDA CRISTINA COSTA SOUSA, matrícula 1.442.375-8 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA
(Presidente), ADÍGENA RAMOS DE SOUZA, matrícula 1.438.825-1 (1º membro) e DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências
CRISTIANA DA SILVA MAGALHÃES REIS, matrícula (2º membro). regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 708, de 03 de julho de
XV - 15ª CPD: ADÍGENA RAMOS DE SOUZA, matrícula 1.438.825-1 (Presidente), 2018, resolve:
CRISTIANA DA SILVA MAGALHÃES REIS, matrícula 1.659.511-4 (1º membro) e CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade, de acordo com o Art. 139 da lei
FERNANDA CRISTINA COSTA SOUSA, matrícula 1.442.375-8 (2º membro). Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a ISABELLA QUEIROZ SANTOS,
XVI - 16ª CPD: RUSCAIA DIAS TEIXEIRA, matrícula 188.617-7 (Presidente), matrícula 150.861-X, processo 060-009-119/2010, referente ao 3º QUINQUÊNIO:
VINÍCIUS SILVEIRA AMARAL, matrícula 198.863-8 (1º membro) e RENATA 30/05/2015 a 27/05/2020; condicionados os períodos de gozo aos critérios da
FERNANDES DE CASTRO, matrícula 1.435.080-7 (2º membro). Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos.
XVII - 17ª CPD: VINÍCIUS SILVEIRA AMARAL, matrícula 198.863-8 (Presidente), CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade, de acordo com o Art. 139 da lei
RENATA FERNANDES DE CASTRO, matrícula 1.435.080-7 (1º membro) e RUSCAIA Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a HELOIZA MACHADO DE
DIAS TEIXEIRA, matrícula 188.617-7 (2º membro). SOUZA, matrícula 154.692-9, processo 060-004.412/2016, referente ao 3º
XVIII - 18ª CPD: RENATA FERNANDES DE CASTRO, matrícula 1.435.080-7 QUINQUÊNIO: 17/04/2016 a 15/04/2021; condicionados os períodos de gozo aos
(Presidente), RUSCAIA DIAS TEIXEIRA, matrícula 188.617-7 (1º membro) e critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos.
VINÍCIUS SILVEIRA AMARAL, matrícula 198.863-8 (2º membro). ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA
XIX - 19ª CPD: BÁRABARA PEREIRA NUNES, matrícula 1.435.378-4 (Presidente),
IVO DE MOURA VASCONCELOS, matrícula 1.440.123-1 (1º membro) e LORANY RETIFICAÇÃO
FERREIRA DE GODOY, matrícula 1.436.846-3 (2º membro). Na Ordem de Serviço nº 17, de 15 de abril de 2021, publicado no DODF nº 71, de 16 de
XX - 20ª CPD: IVO DE MOURA VASCONCELOS, matrícula 1.440.123-1 (Presidente), abril de 2021, página 43, ONDE SE LÊ: “...CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade,
LORANY FERREIRA DE GODOY, matrícula 1.436.846-3 (1º membro) e BÁRABARA de acordo com o Art.139 da lei Complementar 840 de 23/12/2011, a CAROLINA
PEREIRA NUNES, matrícula 1.435.378-4 (2º membro). SANTOS LIMA COELHO, matrícula 183.184-4, processo 00060-00146470/2021-38,
XXI - 21ª CPD: LORANY FERREIRA DE GODOY, matrícula 1.436.846-3 (Presidente), referente ao 2º QUINQUÊNIO: 13/12/2015 a 17/01/2021; condicionados os períodos de
BÁRABARA PEREIRA NUNES, matrícula 1.435.378-4 (1º membro) e IVO DE gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos...”, LEIA-
MOURA VASCONCELOS, matrícula 1.440.123-1 (2º membro). SE: “...CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade, de acordo com o Art.139 da lei
XXII - 22ª CPD: ÁDLA FERNANDA NOGUEIRA RODRIGUES, matrícula 1.659.536- Complementar 840 de 23/12/2011, a CAROLINA SANTOS LIMA COELHO, matrícula
X (Presidente), DEISE DE ALMEIDA GOMES, matrícula 192.789-2 (1º membro) e 198.891-3, processo 00060-00146470/2021-38, referente ao 2º QUINQUÊNIO:
MAGDA MARQUES CASTRO, matrícula 1.659.941-1 (2º membro). 13/12/2015 a 17/01/2021; condicionados os períodos de gozo aos critérios da
XXIII - 23ª CPD: DEISE DE ALMEIDA GOMES, matrícula 192.789-2 (Presidente), Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos...”.
MAGDA MARQUES CASTRO, matrícula 1.659.941-1 (1º membro) e ÁDLA
FERNANDA NOGUEIRA RODRIGUES, matrícula 1.659.536-X (2º membro). HOSPITAL MATERNO INFANTIL
XXIV - 24ª CPD: MAGDA MARQUES CASTRO, matrícula 1.659.941-1 (Presidente),
ÁDLA FERNANDA NOGUEIRA RODRIGUES, matrícula 1.659.536-X (1º membro) e ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 20 DE ABRIL DE 2021
DEISE DE ALMEIDA GOMES, matrícula 192.789-2 (2º membro). A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA
XXIV - 25ª CPD: DANILLA KATIUSCIA RODRIGUES COSTA, matrícula 1.672.915-3 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no
(Presidente), LUCIANA GALDINO DOS SANTOS, matrícula 1.681.530-0 (1º membro) Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018,
e ANA PAULA DOMINGOS DA SILVA, matrícula 179.644-5 (2º Membro). página 17, Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149, de 07 de
XXIV - 26ª CPD: MARINA BUENO FERREIRA DA SILVA, matrícula 1.659.560-2 agosto de 2018 e Decretos de 17 de abril de 2020, publicado no DODF nº 74, de 20 de abril
(Presidente), MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 1.438.581-3 (1º membro) de 2020, resolve: CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o Artigo 96, da Lei
e CAMILLA CAMARGO FELIPE ANDO, matrícula 1.432.651-5 (2º membro). Complementar nº 840/2011, à: GABRIELA FERREIRA RAULINO, Técnico em Nutrição,
Art. 2º Na ausência e impedimento de algum membro de Comissão Processante a 1657.982-8, em virtude do nascimento dos (as) filhos (as) gêmeos Henrique Raulino Moura e
substituição se dará por meio de suplente, nas seguintes condições: Samuel Raulino Moura em 06/01/2021; AMANDA KAYAMI ITO, Técnico Enfermagem,
I - O Presidente será substituído pelo 1º Membro da respectiva Comissão; 1658.947-5, em virtude do nascimento do (a) filho (a) Hiro Ito Matsui em 08/02/2021;
II - O 1º Membro será substituído pelo 2º Membro da respectiva Comissão; JANAINA IARA GOMES DE SA SOUSA, Enfermeiro, 1659.373-1, em virtude do
III - O 2º Membro será substituído por suplente designado pelO CONTROLADOR nascimento do (a) filho (a) Luciano Júnior Gomes de Sá Sousa em 14/02/2021.
SETORIAL DA SAÚDE. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO
Art. 3º Instituir a função de suplente ad hoc entre os membros das Comissões
Processantes, com base na Nota Técnica nº 16/2018 - CGDF/GAB/AJL, lastreada no ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Parecer nº 145/2014-PROPES/PGDF, para suprir falta de membro em ato específico, que A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA, DA
não seja possível o chamamento de servidor do cadastro de suplentes em tempo hábil para SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
a instrução processual, nos moldes do artigo 2º, desta Portaria. atribuições que lhe confere o Artigo 13º da Portaria n° 708, de 03 de julho de 2018,
Art. 4º Recompor o Cadastro de Suplentes no âmbito da Controladoria Setorial da Saúde e publicada no DODF n° 125, de 04 de julho de 2018, resolve:
designar os seguintes servidores: ADRIENE RESENDE ALVES, matrícula 195.749-X; TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 02, de 14 de janeiro de 2019, publicada
ALINE LUIZ MARTINS, matrícula 196.447-X; ANDRÉ FARIAS PESSOA, matrícula no DODF nº 11, de 16 de janeiro de 2019, páginas 10, a Retificação da servidora
183.580-7; CRISTIANO BASILIO DE SOUSA, matrícula 1.442.455-X; DÂNIA DAVINA BARBALHO, matrícula 142.861-6, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada
no HMIB/SES, com a seguinte redação, ONDE SE LÊ: "...averba: 4.164 dias, ou seja, 11 ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, ONDE SE LÊ: "...4.164 dias, ou seja, 11 anos, 4
anos, 4 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 15 de meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 15 de setembro
setembro de 1976 a 15 de janeiro de 1977, 1º de junho de 1982 a 31 de março de 1984, 1º de 1976 a 15 de janeiro de 1977, 1º de junho de 1982 a 31 de março de 1984, 1º de março
de março de 1986 a 1º de abril de 1986, 02 de agosto de 1986 a 30 de junho de 1988, 1º de de 1986 a 1º de abril de 1986, 02 de agosto de 1986 a 30 de junho de 1988, 1º de
novembro de 1997 a 16 de março de 1998, 18 de março de 1998 a 19 de março de 2002, novembro de 1997 a 16 de março de 1998, 18 de março de 1998 a 19 de março de 2002,
1º de janeiro de 1996 a 30 de setembro de 1997 e 1º de fevereiro de 1977 a 09 de março de 1º de janeiro de 1996 a 30 de setembro de 1997 e 1º de fevereiro de 1977 a 09 de março de
1978, conforme processo 272.000.925/2009...", LEIA-SE: "...averba: 3.310 dias, ou seja, 1978, conforme processo 272.000.925/2009...", LEIA-SE:"...3.433 dias, ou seja, 9 anos,
9 anos e 25 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 15 de setembro 04 meses e 28 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 15/09/1976 a
de 1976 a 15 de janeiro de 1977, 1º de junho de 1982 a 31 de março de 1984, 1º de março 15/01/1977, de 01/02/1977 a 09/03/1978, de 01/06/1982 a 31/03/1984, de 01/03/1986 a
de 1986 a 1º de abril de 1986, 02 de agosto de 1986 a 30 de junho de 1988, 1º de 01/04/1986, de 02/08/1986 a 30/06/1988, de 01/01/1996 a 30/09/1997, de 01/11/1997 a
novembro de 1997 a 16 de março de 1998, 19 de julho de 2000 a 19 de março de 2002, 1º 16/03/1998 e de 18/03/2000 a 19/03/2002, contados somente para fins de aposentadoria,
de janeiro de 1996 a 30 de setembro de 1997 e 1º de fevereiro de 1977 a 09 de março de conforme processo 272.000.925/2009...".
1978, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo RETIFICAR na Ordem de Serviço de 16 de janeiro de 2003, publicada no DODF nº 14,
272.000.925/2009...". de 20 de janeiro de 2003, página 18, o ato que averbou o tempo de serviço de contribuição
TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 08 janeiro de 2018, publicada no da servidora DAVINA BARBALHO, matrícula 142.861-6, AUXILIAR DE
DODF nº 09, de 12 de janeiro de 2018, página 14, o ato que averbou o tempo de serviço ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, ONDE SE LÊ: "...2.414 dias, ou seja, 6 anos, 7
do servidor SÉRGIO HENRIQUE MATTIODA DE LIMA, 139.498-3, Médico - meses e 14 dias, conforme Certidão expedida pelo INSS, no período de 1- 4-88 a 9-11-94,
Ginecologia e Obstetrícia, lotado no HMIB/SES, de 950 dias, ou seja, 2 anos, 7 meses e contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 272.000434/2002...",
10 dias, prestados a Prefeituras, nos períodos de 1º de maio de 1992 a 31 de dezembro de LEIA-SE:"...2.409 dias, ou seja, 6 anos, 7 meses e 9 dias, conforme Certidão expedida
1992 e 07 de abril de 1993 a 13 de março de 1995, contados somente para fins de pelo INSS, no período de 01/04/1988 a 09/11/1994, contados somente para fins de
aposentadoria, conforme processo 00060-00130541/2017-02. aposentadoria, conforme processo 272.000434/2002...".
TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 19 de março de 2002, publicada no AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a)
DODF nº 55, de 21 de março de 2002, página 23, o ato que averbou o tempo de serviço da servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome,
servidora IRACEMA CALIMÉRIA DA SILVA, matrícula 134.739-X, AUXILIAR DE matrícula, cargo, lotação): IRACEMA CALIMÉRIA DA SILVA, matrícula 134.739-X,
ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, de 3.858 dias, ou seja, 10 anos, 6 meses e 28 AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, 3.146 dias, ou seja, 8 anos, 7
dias, prestados à Prefeitura Municipal de Anápolis - GO, no período de 23-1-84 a 15-8-94, MESES e 16 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 23/01/1984 a
contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 272.000078/2002. 31/12/1985, de 01/01/1986 a 03/01/1988, de 04/01/1988 a 30/04/1991 e de 01/05/1991 a
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 34, de 24 de Setembro de 2018, publicada no DODF 08/09/1992, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo
Edição Extra nº 64, de 26 de setembro de 2018, página 02, o ato que averbou o tempo de 272.000.078/2002. RENATA ESMERALDO CAVALCANTE, matrícula 153.152-2,
serviço de contribuição da servidora TERESA PAULA VIEIRA ARDUINI, 132009-2, MÉDICO - NEONATOLOGIA, lotada no HMIB/SES, 1.463 dias, ou seja, 4 anos e 3 dias,
ODONTOLOGA, SES-DF, para fazer constar, ONDE SE LÊ: “...1.340 dias, ou seja, 3 conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 04/02/2002 a 06/02/2004, de
anos, 8 meses e 5 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de maio 07/02/2004 a 05/02/2005 e de 06/02/2005 a 05/02/2006, contados somente para fins de
de 1988 a 30 de abril de 1990, 1º de maio de 1990 a 30 de dezembro de 1990 e 1º de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00522329/2019-21. APARECIDA DE
outubro de 1991 a 30 de setembro de 1992, contados somente para fins de aposentadoria, FÁTIMA LEMES, matrícula 158.910-5, MÉDICO - RADIOLOGISTA, lotada no
conforme processo 00060-00055052/2017-56...”, LEIA-SE: “...1.276 dias, ou seja, 3 anos, HMIB/SES, 3.909 dias, ou seja, 10 anos, 8 meses e 19 dias, conforme certidão expedida
6 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de maio de pelo INSS, nos períodos de 01/12/1995 a 31/12/1995, de 01/02/1996 a 30/04/1996, de
1988 a 30 de abril de 1990, 1º de maio de 1990 a 30 de dezembro de 1990 e 1º de outubro 01/06/1996 a 31/12/1998, de 01/01/1999 a 26/03/1999, de 27/03/1999 a 17/06/2005, de
de 1991 a 28 de julho de 1992, contados somente para fins de aposentadoria, conforme 01/08/2005 a 31/10/2005, de 01/11/2005 a 30/09/2006 e de 01/11/2006 a 28/12/2006,
processo 00060-00055052/2017-56...". contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 68, de 03 de abril de 2018, publicada no DODF 00318844/2019-17. UYARA GLACE DE QUEIROZ OLIVEIRA LIMA, matrícula
Edição Extra nº 19, de 04 de abril de 2018, página 04, o ato que averbou o tempo de 1.675.223-6, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, 3.894 dias, ou seja,
serviço de contribuição da servidora GIANE RODRIGUES MARTINS, 0140271-4, 10 anos, 8 meses e 4 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de
AOSD-LAVAND. HOSPITALAR, para fazer constar, ONDE SE LÊ: "...985 dias, ou 07/08/2000 a 02/09/2000, de 04/09/2000 a 25/10/2000, de 10/01/2005 a 23/05/2008, de
seja, 2 anos, 8 meses e 15 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 19 06/04/2009 a 08/06/2010, de 09/06/2010 a 02/01/2012 e de 03/01/2012 a 03/05/2016,
de agosto de 1994 a 05 de julho de 1995, 16 de novembro de 1995 a 31 de dezembro de contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-
1995, 16 de agosto de 1996 a 03 de setembro de 1996, 27 de novembro de 1996 a 27 de 00419751/2019-09. JANAÍNA IARA GOMES DE SÁ SOUSA, matrícula 1.659.373-1,
fevereiro de 1997, 09 de junho de 1997 a 08 de julho de 1997, 16 de dezembro de 1997 a ENFERMEIRO, lotada no HMIB/SES, 1.994 dias, ou seja, 5 anos, 5 meses e 19 dias,
04 de novembro de 1998, 22 de fevereiro de 1999 a 03 de abril de 1999 e 13 de julho de conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 01/07/2003 a 01/03/2004 e de
2004 a 31 de outubro de 2004, contados somente para fins de aposentadoria, conforme 01/10/2008 a 15/07/2013, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o
processo 00060-00098784/2017-31...", LEIA-SE: "...874 dias, ou seja, 2 anos, 4 meses e processo 00060-00421145/2019-45. FABÍOLA SANTOS CARVALHO DE SOUZA,
24 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 19 de agosto de 1994 a matrícula 147.149-X, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, 415 dias,
05 de julho de 1995, 16 de novembro de 1995 a 31 de dezembro de 1995, 16 de agosto de ou seja, 1 anos, 1 mês e 20 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de
1996 a 03 de setembro de 1996, 27 de novembro de 1996 a 27 de fevereiro de 1997, 09 de 20/12/1998 a 09/02/2000, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o
junho de 1997 a 08 de julho de 1997, 16 de dezembro de 1997 a 04 de novembro de 1998 processo 00060-00451572/2019-58. JACKSON UBIRAJARA BATISTA DE
e 22 de fevereiro de 1999 a 03 de abril de 1999, contados somente para fins de OLIVEIRA, matrícula 139.674-9, AOSD-OPERADOR DE MÁQUINA, lotado no
aposentadoria, conforme processo 00060-00098784/2017-31...". HMIB/SES, 1.919 dias, ou seja, 5 anos, 3 meses e 4 dias, conforme certidão expedida pelo
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 16, de 26 de março de 2019, publicada no DODF nº INSS, no período de 03/08/1992 a 26/11/1992, de 16/03/1994 a 01/12/1994, de
60, de 29 de março de 2019, página 79, o ato que averbou o tempo de serviço de 13/01/1995 a 13/02/1995, de 05/08/1996 a 14/01/1998, de 15/01/1998 a 09/02/1998 e de
contribuição do servidor JAIRO GUEDES DE SOUZA, 131.236-7, AOSD-OPERADOR 10/02/1998 a 27/09/2000, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o
DE MÁQUINA, ONDE SE LÊ: "...1.758 dias, ou seja, 4 anos, 9 meses e 28 dias, processo 00060-00453612/2019-04. DIOGO SOUSA RIBEIRO, matrícula 1.657.765-5,
conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 02/07/1986 a 27/07/1987, de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO LABORATÓRIO, lotado no HMIB/SES, 2.990 dias,
01/09/1987 a 30/11/1989, de 01/12/1989 a 01/04/1991 e de 01/07/1991 a 27/08/1991, ou seja, 8 anos, 2 meses e 10 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, trabalhados no
contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo 00060-00082910/2018- Hospital das Forças Armadas, no período de 13/03/2002 a 19/05/2010, contados somente
16...", LEIA-SE: "...1.756 dias, ou seja, 4 anos, 9 meses e 26 dias, conforme certidão para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00133066/2019-80. SHEILA
expedida pelo INSS, nos períodos de 02/07/1986 a 27/07/1987, de 01/09/1987 a CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 147.199-6, AUXILIAR DE
30/11/1989, de 01/12/1989 a 01/04/1991 e de 01/07/1991 a 27/08/1991, contados somente ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, 1.596 dias, ou seja, 4 anos, 4 meses e 16 dias,
para fins de aposentadoria, conforme processo 00060-00082910/2018-16...". conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 01/09/1997 a 14/02/1999, de
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 02, de 14 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 28/11/2000 a 20/01/2001 e de 21/01/2001 a 27/10/2003, contados somente para fins de
11, de 16 de janeiro de 2019, páginas 10, o ato que averbou o tempo de serviço de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00432213/2019-00. MÁRCIA
contribuição da servidora DAVINA BARBALHO, matrícula 142.861-6, AUXILIAR DE GONÇALVES DE PAULA, matrícula 1.433.925-0 AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, ONDE SE LÊ: "...854 dias, ou seja, 2 anos, 4 lotada no HMIB/SES, 6.504 dias, ou seja, 17 anos, 9 meses e 29 dias, conforme certidão
meses e 4 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, prestados à Secretaria de Saúde do expedida pelo INSS, nos períodos de 30/11/1991 a 18/09/1993, de 07/03/1994 a
Distrito Federal, no período de 18 de março de 1998 a 18 de julho de 2000, contados 11/11/1994, de 02/01/1995 a 17/03/1995, de 05/04/1995 a 28/07/1995, de 02/08/1995 a
somente para fins de aposentadoria, conforme processo 272.000.925/2009...", LEIA-SE: 01/03/1996, de 10/07/1996 a 18/11/1997, de 19/11/1997 a 01/07/1998, 15/01/1999 a
"...731 dias, ou seja, 2 anos e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, prestados à 15/01/1999, de 15/02/1999 a 11/02/2000 e de 16/02/2000 a 15/05/2011, contados somente
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no período de 18/03/1998 a 17/03/2000, contados para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00421157/2019-70.
somente para fins de aposentadoria, conforme processo 272.000.925/2009...". MONIQUE ANTUNES DE SOUZA CHELMINSKI BARRETO, matrícula 1.440.827-9,
RETIFICAR na Ordem de Serviço de 1º de dezembro de 2009, publicada no DODF nº FONOAUDIÓLOGO, lotada no HMIB/SES, 2.910 dias, ou seja, 7 anos, 11 meses e 25
234, de 04 de dezembro de 2009, página 39, o ato que averbou o tempo de serviço de dias, conforme certidão de tempo de serviço expedida pelo Ministério da Defesa, no
contribuição da servidora DAVINA BARBALHO, matrícula 142.861-6, AUXILIAR DE período de 28/02/2004 a 31/03/2004, de 01/04/2004 a 27/02/2006, de 02/03/2006 a
27/02/2008, de 15/12/2008 a 14/01/2011 e de 15/01/2011 a 04/12/2012, contados somente acordo com o processo 00060-00152960/2021-73. GISELLE SANTIAGO, matrícula
para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00313221/2019-40. 146.813-8, FISIOTERAPEUTA, lotada no HMIB/SES, 1.774 dias, ou seja, 4 anos, 10
EDMÉIA LOPES AGUIAR SANTANA, matrícula 132.853-0, AUXILIAR DE meses e 14 dias, conforme certidão nº 247, expedida pela Prefeitura Municipal de Belo
ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, 180 dias, ou seja, 6 meses, conforme certidão Horizonte/MG, no período de 08/09/1988 a 01/05/1994, contados somente para fins de
expedida pelo INSS, nos períodos de 01/01/1987 a 30/06/1987, contados somente para aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00042200/2019-34. GISELLE
fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00488725/2019-12. CRISTINA SANTIAGO, matrícula 146.813-8, FISIOTERAPEUTA, lotada no HMIB/SES, 167 dias,
ARAÚJO MATIAS PIMENTEL CRUZ, matrícula 1.439.638-6, ENFERMEIRO, lotada ou seja, 5 meses e 17 dias, conforme certidão nº 031/2021, expedida pela Fundação
no HMIB/SES, 1.523 dias, ou seja, 4 anos, 2 meses e 3 dias, conforme certidão expedida Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no período de 02/05/1994 a 18/10/1994, contados
pelo INSS, nos períodos de 31/05/2008 a 09/05/2012 e de 10/05/2012 a 03/08/2012, somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00042200/2019-34.
contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060- GISELLE SANTIAGO, matrícula 146.813-8, FISIOTERAPEUTA, lotada no HMIB/SES,
00073312/2020-71. MARTA GAMA SOARES BRAZ, matrícula 139.676-5, AOSD- 2.577 dias, ou seja, 7 anos e 22 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos
SERVIÇOS GERAIS, lotada no HMIB/SES, 3.070 dias, ou seja, 8 anos e 5 meses, de 01/06/1996 a 30/04/1999, de 01/06/1999 a 31/10/1999, de 01/11/1999 a 31/03/2000, de
conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 01/09/1979 a 30/09/1982, de 01/05/2000 a 31/03/2002, de 01/05/2002 a 31/03/2003 e de 01/05/2003 a 20/10/2003,
01/10/1983 a 29/02/1984, de 01/07/1984 a 30/11/1984, de 02/01/1985 a 02/06/1988, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-
01/07/1988 a 30/11/1988 e de 01/02/1990 a 29/09/1990, contados somente para fins de 00042200/2019-34. OLANEIDE DE JESUS CARDOSO, matrícula 146.724-7,
aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00076845/2020-12. ADENISE DA ENFERMEIRO, lotada no HMIB/SES, 4.560 dias, ou seja, 12 anos e 6 meses, trabalhados
SILVA MARIANO BORGES, matrícula 130.889-0, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO, lotada na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no período de 04/04/1991 a 19/10/2003,
no HMIB/SES, 474 dias, ou seja, 1 ano, 3 meses 19 dias, conforme certidão expedida pelo contados para fins de adicional e aposentadoria, de acordo com o processo 00060-
INSS, nos períodos de 20/01/1990 a 30/04/1990 e de 01/05/1990 a 08/05/1991, contados 00063991/2021-51.
somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00084961/2020-05. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO
MARA FARIAS CHAVES VIEIRA, matrícula 180.381-6, PSICÓLOGO, lotada no
HMIB/SES, 2.711 dias, ou seja, 7 anos, 5 meses e 6 dias, conforme certidão expedida pelo ORDEM DE SERVIÇO DE 22 DE ABRIL DE 2021
INSS, nos períodos de 14/09/1999 a 22/02/2006, de 01/01/2007 a 20/08/2007 e de A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA
02/03/2009 a 08/07/2009, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no
processo 00060-00062577/2020-43. MARY ESTELA RODRIGUES, matrícula 136.187- Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de
2, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, 2.892 dias, ou seja, 7 anos, 11 2018, página 17, Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149,
meses e 7 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 24/01/1984 a de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no DODF
31/12/1991, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo Edição Extra nº 02, de 08 de janeiro de 2019, resolve: CONCEDER Licença-Prêmio
00060-00240972/2020-73. MARINEIDE CARVALHO COSTA MELO, matrícula por Assiduidade, nos termos do artigo 139 da lei complementar nº 840/2011,
143.294-X, TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT., lotada no HMIB/SES, 1.217 dias, ou seja, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a seguinte
3 anos, 4 meses e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de sequência: nome, matrícula, quinquênio e período aquisitivo a: FRANCISCO DE
07/05/1990 a 08/09/1993, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o ASSIS GOMES, 0126439-7, 7º, 07/02/2016 a 04/02/2021; ARINEIDE NOBRE DE
processo 00060-00359296/2020-19. LUCIANO TENÓRIO KARASHIMA, matrícula MEDEIROS, 0130587-5, 6º, 02/03/2016 a 28/02/2021; MARCELO RODRIGUES
1.679.889-9, TÉCNICO ENFERMAGEM, lotado no HMIB/SES, 5.215 dias, ou seja, 14 SANTOS, 0127045-1, 5º, 25/01/2016 a 22/01/2021; LETICE MARTINS
anos, 3 meses e 15 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de BARREIROS, 0135781-6, 5º, 16/06/2015 a 13/06/2020; ELTON LUIZ BERÇA,
04/05/1999 a 03/08/1999, de 14/05/2003 a 10/01/2006, de 11/01/2006 a 30/12/2011, de 0136321-2, 5º, 01/03/2016 a 27/02/2021; GIANE DE CARVALHO RODRIGUES
31/12/2011 a 16/01/2015 e de 17/01/2015 a 28/05/2017, contados somente para fins de JARA, 0140271-4, 4º, 03/03/2016 a 02/03/2021; CYNTHIA VIRGINIA RIBEIRO
aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00347215/2020-20. ELTON LUIZ ARRUDA, 0140345-1, 4º, 05/03/2016 a 05/03/2021; ALESSANDRA CRISTINA DE
BERÇA, matrícula 136.321-2, MÉDICO-CLINICA MÉDICA, lotado no HMIB/SES, 215 OLIVEIRA, 0152904-8, 3º, 30/01/2016 a 27/01/2021; ZALEIDE AIRES DO
dias, ou seja, 7 meses e 5 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de NASCIMENTO, 0180197-X, 2º, 08/07/2014 a 06/07/2019; ALINE MARQUES DOS
01/07/1995 a 31/01/1996, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o SANTOS, 0198689-9, 2º, 07/02/2016 a 16/02/2021; PEDRINA APARECIDA DA
processo 00060-00361034/2020-14. ROSEANE DO SOCORRO TAVARES URSULINO SILVA LEMOS, 1671290-0, 1º, 24/07/2015 a 24/02/2021; KLEIDSON SILVA DE
CALMON, matrícula 179.882-0, FARMACÊUTICO BIOQ. FARMÁCIA, lotada no SOUSA, 1672777-0, 1º, 01/02/2016 a 01/02/2021; ANA PAULA RIBEIRO
HMIB/SES, 3.519 dias, ou seja, 9 anos, 7 meses e 24 dias, conforme certidão expedida VITORINO, 1673965-5, 1º, 22/02/2016 a 19/02/2021; CRISTIANI CELESTINA
pelo INSS, no período de 20/08/1998 a 21/01/1999, de 10/03/1999 a 05/12/2001, de FERREIRA, 1673055-0, 1º, 22/02/2016 a 19/02/2021; LOURIVANIA DE LIMA
06/12/2001 a 31/12/2001, de 07/05/2002 a 24/10/2003, 01/07/2004 a 31/03/2005 e de LEOPOLDINO, 1673302-9, 1º, 22/02/2016 a 20/02/2021; MARGARIDA DA SILVA
02/05/2005 a 05/07/2009, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o MARTINS, 1673451-3, 1º, 17/02/2016 a 15/02/2021; ANTONIA MARCIA
processo 00060-00524554/2019-01. UÍNDIE ANE LIMA LOPES GRILLO, matrícula MACHADO DE FREITAS, 1673834-9, 1º, 19/02/2016 a 16/02/2021; HAHYANE
1.675.107-8, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, 574 dias, ou seja, 1 OHANA GONÇALVES LOPES, 1672955-2, 1º, 22/02/2016 a 19/02/2021; MARLENE
ano, 6 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 08/12/2010 DIAS DOS SANTOS CARDOSO, 1673221-9, 1º, 22/02/2016 a 19/02/2021; JANE
a 22/12/2010, de 12/05/2011 a 19/03/2012, de 28/01/2015 a 17/04/2015 e de 12/11/2015 a EIRE DE FREITAS LIMA PEREIRA, 1672990-0, 1º, 22/02/2016 a 19/02/2021;
27/04/2016, contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo NOELIA ALVES DE JESUS ABREU, 1672944-7, 1º, 22/02/2016 a 21/02/2021; ANA
00060-00379963/2020-71. DIANE MARIA NUNES BRAGA, matrícula 198.444-6, PAULA OLIVEIRA BARROS, 1673714-8, 1º, 22/02/2016 a 21/02/2021; LETICIA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada no HMIB/SES, 4.405 dias, ou seja, 12 anos e 25 BASTOS VILELA FEIJAO, 1673838-1, 1º, 22/02/2016 a 20/02/2021; JAQUELINE
dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 01/06/1997 a 30/10/1998, de PORTO NASCIMENTO, 1673118-2, 1º, 22/02/2016 a 19/02/2021; JUANA
17/04/2000 a 08/03/2002 e de 13/03/2002 e 15/12/2010, contados somente para fins de BOTTEGA WOITECHUMAS, 1673020-8, 1º, 02/02/2016 a 05/03/2021; ANTONIA
aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00285095/2020-60. ADRIANA ALVES BARBOSA OTERO, 1673303-7, 1º, 22/02/2016 a 18/03/2021; PRISCILA DA SILVA
DOS SANTOS, matrícula 1.657.774-4, ADMINISTRADOR, lotada no HMIB/SES, 323 CARVALHO BORGES, 1673319-3, 1º, 19/02/2016 a 03/03/2021; LEILA DA FE
dias, ou seja, 10 meses e 23 dias, conforme certidão expedida pelo IPREV/DF, NEVES, 1673524-2, 1º, 22/02/2016 a 11/03/2021; ADRIANA ARAO DA SILVA
trabalhados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de REIS, 1674006-8, 1º, 18/02/2016 a 25/02/2021; ALEONE GONÇALVES ALVES,
15/03/1994 à 31/01/1995, contados para fins de adicional e aposentadoria, de acordo com 1673268-5, 1º, 22/02/2016 a 19/02/2021.
o processo 00060-00377099/2020-73. SÉRGIO HENRIQUE MATTIODA DE LIMA, MARINA DA SILVEIRA ARAUJO
matrícula 139.498-3, MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, lotado no
HMIB/SES, 1.740 dias, ou seja, 4 anos, 9 meses e 10 dias, conforme certidão expedida FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
pelo INSS, nos períodos de 17/08/1990 a 31/08/1991, de 13/03/1995 a 31/05/1995, de
01/07/1996 a 31/01/1997, de 03/09/1997 a 04/09/1999 e de 14/09/1999 a 11/08/2000, INSTRUÇÃO Nº 88, DE 22 DE ABRIL DE 2021
contados somente para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das
00130541/2017-02. SÉRGIO HENRIQUE MATTIODA DE LIMA, matrícula 139.498-3, atribuições que lhe confere o Art. 22 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 41.798, de 11
MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, lotado no HMIB/SES, 705 dias, ou seja, de fevereiro de 2021, resolve:
1 ano, 11 meses e 10 dias, conforme certidão nº 006/2020, expedida pela Prefeitura Art. 1º Dispensar CYNTHIA MARIA LEAO YAMADA, matrícula 1681764-8 e
Municipal de Itacurubi/RS, no período de 07/04/1993 a 12/03/1995, contados somente MADELLON MELO DE ASSIS, matrícula 1681964-0, da função de membros do Comitê
para fins de aposentadoria, de acordo com o processo 00060-00130541/2017-02. SÉRGIO de Pesquisa e Desenvolvimento Institucional da Fundação Hemocentro de Brasília –
HENRIQUE MATTIODA DE LIMA, matrícula 139.498-3, MÉDICO - GINECOLOGIA CPDI/FHB, constituído por meio da Instrução nº 85, de 30 de maio de 2019, publicada no
E OBSTETRÍCIA, lotado no HMIB/SES, 244 dias, ou seja, 8 meses e 4 dias, conforme DODF nº 103, de 03 de junho de 2019, página 24, e, alterado pelas Instruções nº 39, de 12
certidão do INSS, trabalhados na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, no de março de 2020, nº 161, de 05 de outubro de 2020 e nº 52, de 05 de março de 2021.
período de 01/05/1992 a 31/12/1992, contados somente para fins de aposentadoria, de Art. 2º Designar CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, matrícula 1402189-7 e
acordo com o processo 00060-00130541/2017-02. MARCELA FARIAS CARDOSO DE ISANÁ CARRILHO DE ARAÚJO, matrícula 1401835-7, sendo, o primeiro na função de
BRITTO, matrícula 133.397-6, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada no HMIB/SES, membro e o segundo na função de secretário, para integrarem o Comitê de Pesquisa e
631 dias, ou seja, 1 ano, 8 meses e 26 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no Desenvolvimento Institucional da Fundação Hemocentro de Brasília – CPDI/FHB,
período de 05/04/1988 a 31/12/1989, contados somente para fins de aposentadoria, de constituído por meio da Instrução nº 85, de 30 de maio de 2019, publicada no DODF nº
103, de 03 de junho de 2019, página 24, e, alterado pelas Instruções nº 39, de 12 de março do Centro de Ensino Médio 01 do Núcleo Bandeirante, da Coordenação Regional de
de 2020, nº 161, de 05 de outubro de 2020 e nº 52, de 05 de março de 2021. Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. DESIGNAR ANTONIO LEITE DA SILVA, Agente de Gestão Educacional, matrícula
BÁRBARA DE JESUS SIMÕES 67.214-9, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52006959,
de SUPERVISOR, do Centro de Ensino Médio 01 do Núcleo Bandeirante, da
Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Educação do Distrito Federal.
DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI,
Professora, matrícula 31.554-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH
PORTARIA DE 19 DE ABRIL DE 2021
52007182, de SUPERVISOR, do Centro de Educação PROFISSIONAL-Escola Técnica
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de
de Educação do Distrito Federal, a contar de 19 de março de 2021.
2017, resolve:
DISPENSAR RAIMUNDO PEREIRA AMORIM, Professor, matrícula 221.044-4, da
DISPENSAR, a pedido, SIMONE DE MOURA ROSA, Professora, matrícula 34.384-6, Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007228, de SUPERVISOR, do
da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52008743, de SUPERVISOR, Centro Educacional VALE do AMANHECER, da Coordenação Regional de Ensino de
da Escola Classe VARJAO, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 12 de
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 10 de abril de 2021. abril de 2021.
DESIGNAR MANOEL ALESSANDRO MACHADO DE ARAUJO, Professor, matrícula DESIGNAR GELÇA LOPES DOS SANTOS, Professora, matrícula 231.222-0, para exercer a
27.582-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007228, de SUPERVISOR, do Centro
52008743, de SUPERVISOR, da Escola Classe VARJAO, da Coordenação Regional de Educacional VALE do AMANHECER, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da
Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
DISPENSAR, por estar sendo designado para outra função gratificada escolar, ADERSON DESIGNAR MARIANA RODRIGUES DE SOUSA, Agente de Gestão Educacional,
PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Monitor de Gestão Educacional, matrícula 213.992-8, da matrícula 208.958-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH
Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005928, de CHEFE DE 52008357, de SUPERVISOR, do Centro de Ensino Fundamental do BOSQUE, da
SECRETARIA, da Escola Classe 08 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação
Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. do Distrito Federal.
DESIGNAR EVERTON SALVADOR DA SILVA, Técnico de Gestão Educacional, DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, PATRICIA DE ASSUNÇÃO CRUVINEL,
matrícula 214.637-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, Professora, matrícula 68.902-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH
SIGRH 52005928, de CHEFE DE SECRETARIA, da Escola Classe 08 de Brazlândia, da 52007613, de SUPERVISOR, do Centro de Educação Infantil 01 de Taguatinga, da
Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal. Distrito Federal, a contar de 13 de abril de 2021.
DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, IONE MARIA HENRIQUE DE SOUZA, DESIGNAR ELAINE BARBOSA DA SILVA, Professora, matrícula 38.603-0, para exercer a
Agente de Gestão Educacional, matrícula 69.145-3, da Função Gratificada Escolar, Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007613, de SUPERVISOR, do Centro
Símbolo FGE-02, SIGRH 52005929, de SUPERVISOR, da Escola Classe 08 de de Educação Infantil 01 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da
Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
de Educação do Distrito Federal, a contar de 13 de abril de 2021. LEANDRO CRUZ FROÉS DA SILVA
DESIGNAR ADERSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Monitor de Gestão
Educacional, matrícula 213.992-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo
FGE-02, SIGRH 52005929, de SUPERVISOR, da Escola Classe 08 de Brazlândia, da
Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do
SECRETARIA DE ESTADO
Distrito Federal. DE SEGURANÇA PÚBLICA
DISPENSAR, por estar sendo designada para outra função gratificada escolar, MIRIAN
MONTEIRO DOS SANTOS, Professora, matrícula 34.443-5, da Função Gratificada
Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006007, de SUPERVISOR, do Centro de Ensino POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Especial 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. PORTARIA Nº 168, DE 16 DE ABRIL DE 2021
DESIGNAR EDVÂNIA DOMINGOS GOMES, Professora, matrícula 32.309-8, para exercer a O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no
Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006007, de SUPERVISOR, do Centro uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de
de Ensino Especial 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da 2020, combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 15.740, de 23 de
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. junho de 1994, e considerando o que consta no processo 00054-00039788/2019-73,
resolve: REFORMAR, ex officio, o 2º SGT QPPMC REGINALDO SILVA DO
DISPENSAR EDILMA DIAS DE LIMA, Professora, matrícula 239.222-4, da Função
NASCIMENTO - matrícula 20.053/0, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma
Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006143, de SUPERVISOR, da Escola
graduação, com proventos integrais relativos ao seu tempo de serviço, nos termos dos
Classe 35 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria
artigos 87, inciso II, 94, inciso III, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984,
de Estado de Educação do Distrito Federal.
combinados com os artigos 20, §§ 1º, inciso I, 4º, 21, inciso VI, da Lei nº 10.486, de 04 de
DESIGNAR STHEFANIE BARBARA MENDONÇA, Professora, matrícula 223.661-3,
julho de 2002, artigo 1º-A da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, artigos 115 e 117 da
para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006143, de
Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por ter sido julgado incapaz, temporariamente,
SUPERVISOR, da Escola Classe 35 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de
para o serviço policial militar.
Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS
DISPENSAR, por estar sendo designado para outra função gratificada escolar, ELITON
BRAZ DA SILVA, Técnico de Gestão Educacional, matrícula 29.209-5, da Função PORTARIA Nº 171, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006729, de CHEFE DE SECRETARIA, O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no
do Centro Educacional Casa Grande, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 2020, combinado com o artigo 1º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 15.740, de 23
DESIGNAR EVERANE GUEDES DE LUCENA, Agente de Gestão Educacional, de junho de 1994, resolve:
matrícula 30.249-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 19/04/2021, os policiais militares abaixo
52006729, de CHEFE DE SECRETARIA, do Centro Educacional Casa Grande, da relacionados, da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso
Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de
Distrito Federal. 1984, por aguardarem transferência para a reserva remunerada por contarem mais de 30
DESIGNAR ELITON BRAZ DA SILVA, Técnico de Gestão Educacional, matrícula (trinta) anos de serviço.
29.209-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, os Policiais Militares abaixo
52006730, de SUPERVISOR, do Centro Educacional Casa Grande, da Coordenação relacionados, no mesmo posto ou graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de
Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. seu posto ou graduação, nos termos dos artigos 87, inciso I, 90, inciso I, e 91 da Lei nº
DESIGNAR MARIA VENI PEREIRA DA SILVA, Técnico de Gestão Educacional, 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986,
matrícula 247269-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº
52006837, de CHEFE DE SECRETARIA, do Centro Educacional 01 da Estrutural, da 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinados com os artigos 20, incisos I, II, III, IV, V
Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do e VI, §§ 1º, inciso I, 4º, 21, inciso VI, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, artigo 1º-
Distrito Federal. A da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, artigos 115 e 117 da Lei nº 12.086, de 06 de
DISPENSAR LARISSA VASCONCELOS GURGEL, Professora, matrícula 300.165-2, novembro de 2009, por requererem passagem para a reserva remunerada e contarem mais
da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52006959, de SUPERVISOR, de 30 (trinta) anos de serviço:
CEL QOPM EDMAR MARTINS, matrícula 50.196/4, processo 00054-00025239/2021- de 2002, e isentá-lo do imposto de renda, de acordo com os dispositivos legais: Art. 47 da
36; CEL QOPM LEANDRO ARTHUR BRANDALISE SCHWEITZER, matrícula Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de
50.202/2, processo 00054-00045293/2021-06; CEL QOPM JULIO CESAR LIMA DE dezembro de 1995, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Art. 35, Inciso II,
OLIVEIRA, matrícula 50.204/9, processo 00054-00044971/2021-13; CEL QOPM Alínea “b”, c/c o Art. 6º Caput, Inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e
MARCELO HELBERTH DE SOUZA, matrícula 50.224/3, processo 00054- por ser portador de moléstia especificada em lei.
00026019/2021-20; ST QPPMC SANDRA UAQUI DA CRUZ, matrícula 17.313/4, EDUARDO JOSÉ DA SILVA
processo 00054-00041184/2021-10; ST QPPMC ELIANES MOREIRA DE ARAUJO
MACIEL, matrícula 17.322/3, processo 00054-00043809/2021-70; ST QPPMC PORTARIA Nº 161, DE 12 DE ABRIL DE 2021
JUSSARA MARIA DE JESUS LICIO, matrícula 17.346/0, processo 00054- O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR
00041107/2021-51; ST QPPMC JUNIO CHAVES SILVA, matrícula 20.208/8, processo DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso I e
00054-00045113/2021-88; ST QPPMC GILVAN LOPES DOS SANTOS, matrícula II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo
22.175/9, processo 00054-00026980/2021-14; 1º SGT QPPMC CICERO APARECIDO A 054.001.302/2008, resolve: REFORMAR, ex officio, o MAJ PM RR PEDRO SOARES
SILVA, matrícula 17.003/8, processo 00054-00036550/2021-19; 1º SGT QPPMC CORREIA, matrícula 06.921/3, da Polícia Militar do Distrito Federal, no mesmo posto,
MARIA DOS SANTOS FERREIRA BORGES, matrícula 17.272/3, processo 00054- com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto, nos termos dos artigos, 87, inciso
00041152/2021-14; 1º SGT QPPMC VILANY FERREIRA DE ARAUJO, matrícula II, e 96, Inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com os artigos
17.369/X, processo 00054-00041697/2021-12; 1º SGT QPPMC EZAILDE ATAIDE 20, § 1º, inciso I e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e isentá-lo do imposto de
MONTALVÃO, matrícula 17.388/6, processo 00054-00041650/2021-59; 1º SGT QPPMC renda, de acordo com os dispositivos legais: Art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro
MARCIO ALESSANDRO PINTO GONCALO, matrícula 17.555/2, processo 00054- de 1992, Art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Decreto nº 9.580, de
00042170/2021-13; 1º SGT QPPMC GERISNEIDE GOMES DEOLINDO, matrícula 22 de novembro de 2018, Art. 35, Inciso II, Alínea “b”, c/c o Art. 6º Caput, Inciso XIV, da
17.588/9, processo 00054-00041161/2021-05; 1º SGT QPPMC JANETE FRANCISCA Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e por ser portador de moléstia especificada em
ZORANTE DE ALECRIM, matrícula 17.640/0, processo 00054-00031761/2021-57; 1º lei.
SGT QPPMC MARIO DE CASTRO MELO, matrícula 19.434/4, processo 00054- EDUARDO JOSÉ DA SILVA
00043317/2021-84; 2º SGT QPPMC MARCELO LUIZ LOPES, matrícula 23.190/8,
processo 00054-00043382/2021-18. PORTARIA Nº 162, DE 12 DE ABRIL DE 2021
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso I e II, do
PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2021 Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no 054.000.267/2013, resolve: REFORMAR, ex officio, o 2º TEN PM RR JOSÉ HERMES
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº LIMA, matrícula 08.146/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, no mesmo posto, com
15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 60114914, resolve: proventos integrais relativos ao soldo de seu posto, nos termos dos artigos, 87, inciso II, e 96,
REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 12 de abril de 2021, o Coronel BILMAR Inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com os artigos 20, § 1º,
ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, matrícula 50.345/2, do Quadro de Oficiais inciso I e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e isentá-lo do imposto de renda, de
Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da acordo com os dispositivos legais: Art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Art.
Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215, de 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro
29 de março de 2016, por ter retornado do Ministério da Justiça e Segurança Pública. de 2018, Art. 35, Inciso II, Alínea “b”, c/c o Art. 6º Caput, Inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS de dezembro de 1988 e por ser portador de moléstia especificada em lei.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
PORTARIAS DE 20 DE ABRIL DE 2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no
PORTARIA Nº 163, DE 12 DE ABRIL DE 2021
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR
15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 60320072 e o DODF nº
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso I e
68, de 13 de abril de 2021, página 177, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a
II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo
contar de 13 de abril de 2021, o Tenente-Coronel FÁBIO JÚNIO GONÇALVES,
054.002.132/2014, resolve: REFORMAR, ex officio, o 2º SGT PM RR IVANEI DOS
matrícula 50.604/4, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do
SANTOS E SOUZA, matrícula 15.905/0, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma
Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984,
graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos
e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, por ter retornado da
artigos, 87, inciso II, e 96, Inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984,
Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal.
combinados com os artigos 20, § 1º, inciso I e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, 2002, e isentá-lo do imposto de renda, de acordo com os dispositivos legais: Art. 47 da Lei
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de
Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 1995, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Art. 35, Inciso II, Alínea “b”, c/c o
60320458 e o DODF nº 68, de 13 de abril de 2021, página 177, resolve: REVERTER Art. 6º Caput, Inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e por ser portador
ao respectivo Quadro, a contar de 13 de abril de 2021, o Tenente-Coronel de moléstia especificada em lei.
FABRÍCIO XAVIER LUSTOSA MASCARENHAS, matrícula 50.601/X, do Quadro EDUARDO JOSÉ DA SILVA
de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com
o artigo 80, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e o artigo 7º, do Decreto PORTARIA Nº 165, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, por ter retornado da Secretaria de O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR
Estado da Segurança Pública do Distrito Federal. DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso I e
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 054.000.181/2018, resolve: REFORMAR, ex officio, o 1º SGT PM RR LOURISMAR
15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 60320747 e o DODF nº PEREIRA DA CUNHA, matrícula 12.293/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, na
68, de 13 de abril de 2021, página 177, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos
contar de 13 de abril de 2021, o Tenente-Coronel JULIANO CARVALHO DE FARIAS, termos dos artigos, 87, inciso II, e 96, Inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de
matrícula 50.596/X, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do 1984, combinados com os artigos 20, § 1º, inciso I e § 4º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486,
Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, de 04 de julho de 2002, e isentá-lo do imposto de renda, de acordo com os dispositivos
e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, por ter retornado da legais: Art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250,
Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal. de 26 de dezembro de 1995, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Art. 35, Inciso
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS II, Alínea “b”, c/c o Art. 6º Caput, Inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
1988 e por ser portador de moléstia especificada em lei.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDUARDO JOSÉ DA SILVA
DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS
PORTARIA Nº 166, DE 13 DE ABRIL DE 2021
PORTARIA Nº 142, DE 16 DE MARÇO DE 2021 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso I e
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo
II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo 054.335.008/1982, resolve: REFORMAR, ex officio, o 1º TEN PM RR SEBASTIÃO
054.000.953/2015, resolve: REFORMAR, ex officio, o 2º SGT PM RR DILMAR NUNES THEODORO GOMES, matrícula 202/X, da Polícia Militar do Distrito Federal, no mesmo
DE CARVALHO, matrícula 10.363/2, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma posto, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto, nos termos dos artigos, 87,
graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos inciso II, e 96, Inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com os
artigos, 87, inciso II, e 96, Inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, artigos 20, § 1º, inciso I e § 4º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e
combinados com os artigos 20, § 1º, inciso I e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho isentá-lo do imposto de renda, de acordo com os dispositivos legais:
Art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 2013...", LEIA-SE: "...o benefício da pensão militar legado pelo extinto Cabo PM
de dezembro de 1995, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Art. 35, Inciso II, HAMILTON RAMOS COELHO, matrícula 22.057/4, PROMOVIDO à graduação de
Alínea “b”, c/c o Art. 6º Caput, Inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e Terceiro Sargento "Post Mortem", da ativa, falecido em 27 de maio de 2013...".
por ser portador de moléstia especificada em lei. EDUARDO JOSÉ DA SILVA
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 169, DE 14 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR PORTARIA Nº 103, DE 20 DE ABRIL DE 2021
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso I e O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA
II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso
artigo 24 da Lei nº 10.486/2002, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda, a XXX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo
contar de 18 de março de 2021, ao 2º SGT PM REF JOSÉ AFONSO DUARTE 1º da Portaria PMDF nº 728/2010, observado o previsto no artigo 67 da Lei Federal nº
COELHO, matrícula 05.434/8, de acordo com os dispositivos legais: Art. 47 da Lei nº 8.666/1993, resolve:
8.541, de 23 de dezembro de 1992, Art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de Art. 1º Designar, para a Comissão Central de Executores, o 2º TEN QOPMA
1995, Art. 35, Inciso II, Alínea “b” Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c Art. WELLINGTON LEITE DE SOUZA, Matrícula 24.447/3, para a Função de Presidente, 2º
6º Caput, Inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. TEN QOPMA JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO FILHO, matrícula 21.876/6,
EDUARDO JOSÉ DA SILVA para a Função de 1º Membro, 3º SGT QPPMC CARLOS ROBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO, matrícula 196.062/8, para a Função de 2º Membro, e o 3º SGT QPPMC
PORTARIA Nº 170, DE 15 DE ABRIL DE 2021 ÍTALO CARVALHO PEREIRA, matrícula 196.090/3, para a Função de 3º Membro,
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR referente aos Pregões Eletrônicos nº 20/2020, 52/2020, 43/2020, 75/2020, 103/2020,
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 20, inciso I 120/2020 e 135/2020 e as Atas de Registro de Preços nº 24, 26, 27, 99, 100, 103, 126,
do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo 130, 132, 180, 274, 275, 276, 279/2020 e 14, 17 e 18/2021 e Notas de Empenho nº 215,
054.003.132/1987, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda, a contar de 20 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 229, 232 e 233/2021 e as que
de dezembro de 2018, conforme a decisão exarada nos autos do processo 0013319- poderão surgir deste processo, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia
88.2019.4.013400, 26º Vara da Justiça Federal do Distrito Federal ao 2º SGT PM REF Militar, e as empresas MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA,
ANTÔNIO FELIX DA SILVA, matrícula 00.883/4, de acordo com os dispositivos legais: GRAFICPAPER COMERCIO E SERVICOS EIRELI, BOING COMERCIO
Art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA, MANOEL CASSIO DE SOUZA GUEDES,
de dezembro de 1995, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Art. 35, Inciso II, L.H. DE SOUZA FREITAS, AAZ COMERCIAL EIRELI, VISA ELETRO EIRELI,
Alínea “b”, c/c o Art. 6º Caput, Inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, RAFA PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, AMICI DISTRIBUIDORA DE
por ser portador de moléstia especificada em lei. SUPRIMENTOS DE PAPELARIA LTDA e RC RAMOS COMERCIO LTDA, nos autos
EDUARDO JOSÉ DA SILVA do processo 00054-00030095/2021-30.
Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: 2º TEN QOPMA
PORTARIA Nº 172, DE 19 DE ABRIL DE 2021 WELLINGTON LEITE DE SOUZA, matrícula 24.447/3, na Função de Presidente, 2º
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR TEN QOPMA JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO FILHO, matrícula 21.876/6, na
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso I e Função de 1º Membro, 3º SGT QPPMC CARLOS ROBERTO GOMES DE
II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo FIGUEIREDO, matrícula 196.062/8, na Função de 2º Membro e o 3º SGT QPPMC
054.000.840/2016, resolve: REFORMAR, ex officio, o CEL PM RR FLORISVALDO ÍTALO CARVALHO PEREIRA, matrícula 196.090/3, na Função de 3º Membro.
FERREIRA CESAR, matrícula 50.109/3, da Polícia Militar do Distrito Federal, no mesmo Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
posto, com proventos integrais, relativos soldo seu posto, nos termos dos artigos 59, 87, BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA
inciso II e 96 Inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com os
artigos 20, § 1º, inciso I, § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; Artigo 1º, da Lei CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
nº 186, de 22 de novembro de 1991 e Artigo 3º, da Lei nº 213, de 23 de dezembro de
1991; e isentá-lo do imposto de renda de acordo com os seguintes dispositivos legais, Art.
PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2021
47, da Lei nº 8.451 de 23 de dezembro de 1992, Art. 30, §2º, da Lei nº 9.250 de 26 de
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
dezembro de 1995 e Art. 35, Inciso II, Alínea “b” do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro
FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº
de 2018, c/c o Art. 6º Caput, Inciso XIV a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do processo 0053-
Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 12.804, de 24 de abril de 2013, por ser portador de
001417/2010, resolve: REFORMAR o Major BM RRm. JOSÉ TAVARES NERES,
moléstia especificada em lei e contar mais de 30 (trinta) anos de serviço.
matrícula 1400809, a contar de 02 de janeiro de 2021, com proventos integrais, calculados
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato de
transferência para a inatividade, nos termos do artigo 88, inciso II; 95, inciso I, alínea “a”,
PORTARIA Nº 711, DE 08 DE ABRIL DE 2021
do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR
02 de junho de 1986, na redação do artigo 110, da Lei nº 12.086/2009, combinados com o
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
artigo 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei nº 10.486/2002.
competência prevista no artigo 17 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e
WILLIAM AUGUSTO FERREIRA BOMFIM
considerando o contido no processo 054.001.996/2008, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 632, de 14 de agosto de 2015, publicado no DODF PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2021
nº 164, de 25 de agosto de 2015, página 34. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
EXCLUIR da condição de Pensionista Militar, a senhora CLAUDENICE DA SILVA FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea “a”,
CARVALHO, matrícula 05684668, a contar de 17 de março de 2015, data em que do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do processo
completou 24 (vinte e quatro) anos, em observância ao previsto no artigo 37, inciso I, da 0053-000327/2008, resolve: REFORMAR o Tenente-Coronel BM RRm. ERIC ARRUDA
Lei nº 10.486/2002. VILLELA, matrícula 1399845, a contar de 1º de março de 2021, com proventos integrais,
EDUARDO JOSÉ DA SILVA calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato
de transferência para a inatividade, nos termos do artigo 88, inciso II; 95, inciso I, alínea
PORTARIA Nº 724, DE 15 DE ABRIL DE 2021 “a”, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479,
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR de 02 de junho de 1986, na redação do artigo 110, da Lei nº 12.086/2009, combinados
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a com o artigo 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei nº 10.486/2002.
competência prevista no artigo 17 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
considerando o contido no processo 054.001.942/2013, resolve: RETIFICAR a Portaria n°
FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea “a”,
504, de 13 de janeiro de 2015, publicado no DODF n° 24, de 02 de fevereiro de 2015,
do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do processo
páginas 33 e 34, a fim de excluir ANADIR PINHEIRA PORTO, matrícula 05764751,
0053-000308/2009, resolve: REFORMAR o 1º Sargento BM RRm. JOSÉ RAIMUNDO
pensionista judiciária.
ALVES DE SOUSA, matrícula 1401181, a contar de 17 de janeiro de 2021, com
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
proventos integrais, calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo
PORTARIA Nº 728, DE 20 DE ABRIL DE 2021 em que se deu o ato de transferência para a inatividade, nos termos dos artigos 88, inciso
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR II; 95, inciso I, alínea “b”, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal,
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, na redação do artigo 110, da Lei nº
competência prevista no artigo 17 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e 12.086/2009, combinados com o artigo 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei nº 10.486/2002.
considerando o contido no processo 054.001.315/2013, resolve: RETIFICAR a Portaria n° O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
680, de 17 de julho de 2013, publicado no DODF n° 193, de 17 de setembro de 2013, FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea “a”,
página 21, ONDE SE LÊ: "...o benefício da pensão militar legado pelo 3º Sargento PM do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do processo
HAMILTON RAMOS COELHO, matrícula 22.057/4, da ativa, falecido em 27 de maio de 0053-001255/2011, resolve: REFORMAR o Major BM RRm. VICENTE MORAES DE
conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de
de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo
delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no
2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e tendo em DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do
vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei
regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MATEUS
2011, resolve: DESIGNAR LUCIANE DA CONCEIÇÃO SANTOS, matrícula CABRAL CASTRO DA COSTA, matrícula 240.228-9, ocupante do cargo de Agente
245.825-X, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, código
Secretário Executivo, Símbolo CNE-07, do Conselho de Políticas Sobre Drogas do SIGRH nº 02802918, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Provisória de
Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, São Sebastião, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema
no período de 22/04/2021 a 01/05/2021, por motivo de férias regulamentares. Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em
PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO seus impedimentos ou afastamentos legais, a contar de 28/03/2021.
PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO
PORTARIA Nº 283, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E PORTARIA Nº 289, DE 20 DE ABRIL DE 2021
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114
de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 2, e, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado
delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "b", do
de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, bem como o Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018 e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da
contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de
211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: 2019, página 12, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no artigo 161, da Lei
Art. 1º Designar ANDERSON SOARES PEIXOTO, Especialista Socioeducativo - Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 29.290, de 22 de julho
Pedagogo, matrícula 171.915-7, para atuar como defensor dativo, nos autos do Processo de 2008, a prorrogação do afastamento para estudo de MARGARETH CONCEIÇÃO
Disciplinar 0400-000542/2015, nos termos do art. 238, da Lei Complementar 840, de 23 BATISTA, matrícula 103.928-8, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Socioeducativo,
de dezembro de 2011. da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, a fim de cursar a Pós Graduação Stricto
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sensu a nível de Mestrado, na Universidade de Brasília - UnB, no período de 11/03/2021
PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO a 31/07/2021, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme processo 00400-
00022453/2019-20.
PORTARIA Nº 284, DE 20 DE ABRIL DE 2021 PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320,
de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 2, e, ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 20 DE ABRIL DE 2021
delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, bem como o ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo
211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no "caput" do Artigo 67, da Lei nº
Art. 1º Designar a Comissão de Processo Disciplinar destinada a apurar os fatos 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de
constantes dos autos do processo 0400-000628/2014, prorrogada por meio da Portaria nº dezembro de 2010, resolve:
132, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 37, de 25 de fevereiro de 2021, Art. 1º Alterar a composição da Comissão Executora dos Contratos de Prestação de
página 12. Serviços nº 16/2013- SECRIA, contrato nº 07/2018-SEJUS, e contrato nº 08/2019-SEJUS,
Art. 2º Reconduzir VANDERSON MARQUES DOS SANTOS, Analista em Políticas criada pela Ordem de Serviço nº 342, de 06 de outubro de 2020, firmados com a
Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1343734; RÔMULO CARLOS DE Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), vinculados aos
ALMEIDA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1431181- Processos Administrativos 0417-000709/2013, 00400-00006008/2018-31 e 00400-
X e Gestão Governamental, matrícula 14308452 e SOCORRO DE LIMA MOREIRA, 00022192/2019-48, respectivamente, para fazer constar o seguinte:
Agente Socioeducativo, matrícula 196.429-1, para sob a presidência do primeiro, Art. 2º Designar PAULA ANDREIA SOUZA ALVARENGA, matrícula 217.930-X, em
comporem a comissão de processo disciplinar e dar cumprimento ao que dispõe o artigo 1º substituição a VANESSA SANTOS PIRES LIMA, matrícula 103.115-5, para a
desta Portaria. composição da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
Art. 3º Designar RÔMULO CARLOS DE ALMEIDA, Analista em Políticas Públicas e com a CAESB, na função de vice-presidente.
Gestão Governamental, matrícula 1431181-X, para exercer as funções de presidente Art. 3º A servidora designada deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº
suplente nos afastamentos e ausências do titular. 34, de 29 de março de 2017, DODF nº 66, de 05 de abril de 2017; na Ordem de Serviço nº
Art. 4º Designar ADILENE AFONSO DE OLIVEIRA QUEIROZ, Agente 55, de 24 de abril de 2017, DODF n° 80, de 27 de abril de 2017; na Ordem de Serviço nº
Socioeducativo, matrícula 197.151-4, como membro suplente dos demais titulares nos 60, de 02 de maio de 2017, DODF nº 84, de 08 de maio de 2017; e outras que lhe
seus eventuais impedimentos nos termos do artigo 229, §7.º da LC 840/2011. sobrevierem.
Art. 5º Fixar o prazo de 60 (dias) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
relatório conclusivo, prorrogável por igual período. ALINNE CARVALHO PORTO
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 158, DE 20 DE ABRIL DE 2021
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
PORTARIA Nº 287, DE 20 DE ABRIL DE 2021 ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 67, da Lei nº
conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 8.666/93, combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de
26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve:
art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no Art. 1º Designar ISRAEL GOMES LIMA, matrícula 242.040-6, e WELLINGTON DE
DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do ALMEIDA, matrícula 220.457-6, para atuar como Executor Titular e Executor Suplente
Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei do Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº 01/2021-SEJUS, celebrado
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR, para efeito de com a AF EMPREENDIMENTOS EIRELI, constante do processo 00417-00014744/2018-
regularização, MATEUS CABRAL CASTRO DA COSTA, matrícula 240.228-9, 39.
ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de
Símbolo CPC-06, código SIGRH nº 02802918, da Gerência de Segurança, da Unidade de Serviço nº 34, de 29 de março de 2017, publicada no DODF nº 66, de 05 de abril de 2017,
Internação Provisória de São Sebastião, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria na Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2017, publicada no DODF n° 80, de 27 de
do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito abril de 2017, na Ordem de Serviço nº 60, de 02 de maio de 2017, publicada no DODF nº
Federal, no período de 01/04/2020 a 10/04/2020 e na data de 14/04/2020, por motivo de 84, de 08 de maio de 2017.
férias regulamentares e abono de ponto. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO ALINNE CARVALHO PORTO
atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo cessão iniciar-se-á a contar do ofício de apresentação ao cessionário e terminará com a
Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no "caput" do Artigo 67, da Lei nº exoneração do cargo para o qual o (a) empregado (a) foi cedido (a) ou com a revogação do
8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de ato pela autoridade cedente.
dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Art. 1º Designar ABRAÃO MANOEL DO NASCIMENTO FILHO, matrícula 124.627-5,
em substituição a VICTOR DUARTE SILVA, matrícula 246.800-X, para atuar como
Executor Titular, no âmbito do NA HORA GAMA dos seguintes contratos: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
I. Contrato n° 01/2017/SEJUS - Locação de imóvel no Condomínio Gama Shopping.
Objeto do processo 0400-000182/2016.
PORTARIA Nº 16, DE 16 DE ABRIL DE 2021
II. Contrato nº 02/2016/SEJUS - CEB, que trata do fornecimento de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no
Objeto do processo 0400-000728/2016.
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, I e V da
III. Contrato nº 04/2017 - FUNAP/DF (Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do
Lei Orgânica do Distrito Federal, com fulcro nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
DF). Objeto do processo 00400-000276/2017.
nº 840/2011 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 39.002/2018, resolve: DESIGNAR
Art. 2º O servidor designado acima deverá observar as normas contidas na Ordem de
SIRLENE PEREIRA DE CARVALHO, matrícula 1.701.824-2, Assessora Especial,
Serviço nº 34, de 29 de março de 2017, publicada no DODF nº 66, de 05 de abril de 2017,
Símbolo CNE-03, da Subsecretaria de Administração Geral, para substituir, sem
na Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2017, DODF n° 80, de 27 de abril de 2017, e
acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ADEVAGNER BEZERRA,
na Ordem de Serviço nº 60, de 02 de maio de 2017, publicada no DODF nº 84, de 04 de
matrícula 1.689.623-8, Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de
maio de 2017.
Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, em
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
todos os seus afastamentos legais.
ALINNE CARVALHO PORTO
WELIGTON LUIZ MORAES
ORDEM DE SERVIÇO Nº 160, DE 20 DE ABRIL DE 2021
PORTARIA Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2021
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no
ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
uso das atribuições conferidas pelo Artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito
atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo
Federal e tendo em vista o constante do processo 04000-00000216/2021-96, resolve:
Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no "caput" do Artigo 67, da Lei nº
Art. 1º Designar IVAN DANTAS SIQUEIRA, matrícula 1.401.578-1, CPF nº
8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de
***.055.701-**, como EXECUTOR e ANDERSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula
dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve:
1.697.595-2, CPF nº ***.488.191-**, como Suplente do Contrato nº 03/2021 - SECOM,
Art. 1º Designar ABRAÃO MANOEL DO NASCIMENTO FILHO, matrícula 124.627-5,
firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação
em substituição a VICTOR DUARTE SILVA, matrícula 246.800-X, para atuar como
do Distrito Federal, e a empresa INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA-ME,
Executor Local Titular, no âmbito do Na Hora Gama, no Contrato de Prestação de
tendo como objeto a aquisição de material do gênero alimentício (água potável) e material
Serviços nº 06/2017-SEJUS, que tem por objeto a Prestação de serviço de Telefonia Fixa
de acondicionamento e embalagem (garrafão retornável - vasilhame), consoante especifica
e banda larga, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
o EDITAL PADRÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2020- COLIC/SCG/SPLAN/SEE
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SEJUS e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
C-DF SEI (58644711) e Ata de Registro de Preços SEI-GDF nº 0021/2021 SEI
JUDICIAL, objeto do processo 0400-000708/2016.
(58645004), da AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO Nº 234/2021 (58636043), e da Nota
Art. 2º O servidor designado acima deverá observar as normas contidas na Ordem de
Técnica Nº 04/2021 - SECOM/GAB/AJL (59090374), de modo a atender às necessidades
Serviço nº 34, de 29 de março de 2017, publicada no DODF nº 66, de 05 de abril de 2017,
da SECOM.
na Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2017, DODF n° 80, de 27 de abril de 2017, e
Art. 2º O executor e o suplente designados no artigo 1° desta Portaria deverão: receber,
na Ordem de Serviço nº 60, de 02 de maio de 2017, publicada no DODF nº 84, de 04 de
conferir, fiscalizar, acompanhar a execução, em todos os itens, fazer juntada da
maio de 2017, na Ordem de Serviço nº 138, de 10 de julho de 2017, DODF nº 132, de 12
documentação comprobatória, emitir o relatório detalhado dos serviços, atestar nota fiscal,
de julho de 2017 e na Ordem de Serviço nº 206, de 05 de outubro de 2017, DODF nº 193,
de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/1993, bem
de 06 de outubro de 2017.
como no artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e demais legislações vigentes.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINNE CARVALHO PORTO
WELIGTON LUIZ MORAES
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de noventa e sete) dias, correspondendo a 1 ano, 4 meses e 12 dias, relativos aos períodos de
24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, página 08, e 06/08/1979 a 20/08/1979, 03/10/1979 a 01/12/1979, 01/01/1980 a 30/01/1980, 06/03/1980
o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. a 29/05/1980, 10/09/1980 a 10/09/1980, 01/03/1982 a 03/01/1983, conforme Certidão de
2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
Art. 1º Designar FLORISVAL FERREIRA DE SOUSA - matricula 242.681-1 - contados para efeitos de aposentadoria, e autos do Processo 0380-001354/2012...”.
Gerente da Almoxarifado, como Executor para acompanhamento na aquisição de Na Ordem de Serviço nº 05, de 11 de abril de 2017, publicada no DODF nº 85, de 05 de
bombas submersas, contactoras e bóias de nível, a fim de atender às necessidades do maio de 2017, página 52, o ato relativo ao tempo de serviço prestado pelo servidor
Complexo Nacional da República, BNB e Museu da República, de materiais HUMBERTO LOPES DE SOUZA, matrícula 01030663, ONDE SE LÊ: “...AVERBAR
elétricos, conforme consta do Termo de Referência nº 24, conforme processo 00150- tempo de serviço prestado pelo servidor HUMBERTO LOPES DE SOUZA, matrícula
00005294/2020-95, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a presente aquisição em 103.066-3, cargo: Técnico em Assistência Social, Processo 431.000407/2017, averba 383
todas as fases, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de dias, no período de 14/01/1981 a 31/01/1982, conforme certidão expedida pelo
junho de 1993, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, contados para os efeitos de aposentadoria e
de dezembro de 2010, bem como responsabilizar-se pelo cumprimento da Lei adicionais...”, LEIA-SE: “...AVERBAR tempo de serviço de efetivo serviço prestado pelo
Distrital nº 5.163/2013, se for o caso. servidor HUMBERTO LOPES DE SOUZA, matrícula 01030663, Técnico em Assistência
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Social: 382 (trezentos e oitenta e dois) dias, correspondendo a 1 ano, 0 mês e 17 dias,
TIAGO RODRIGO GONÇALVES relativos aos períodos de 14/01/1981 a 30/01/1982, conforme Certificado de Reservista
expedido pelo Ministério da Aeronáutica, contados para efeitos de aposentadoria e
adicionais, e autos do processo 0431-000407/2017...”.
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 60, DE 20 DE ABRIL DE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Interina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no nº 13.019, de 2014, bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843, de
uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.041, de 10 de maio de 2018, 2016, resolve:
considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº Art. 1° Instituir a Comissão de Gestão da Parceria com o objetivo de fiscalizar a execução
32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como considerando a instrução do processo dos Termos de Colaboração nº 01/2017, nº 02/2017, nº 03/2017 e nº 04/2017 relacionado
0370-000064/2016, resolve: às ações desenvolvidas no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, subordinada a
Art. 1º Designar JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FÉLIX,matrícula 278.883-7, em Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
substituição a ALLEX DE MELO MORAES, para atuar como fiscal demandante, no Art. 2º A Comissão será composta por FÁBIO LETÍCIO OLIVEIRA DE SOUZA,
Contrato 40.885/2020, referente a contratação de empresa para desenvolvimento e matrícula 277.642-1, que atuará como Presidente e JOSÉ LUCIANO, matrícula 277.551-
implementação do sistema de gestão e controle dos programas PRÓ-DF II e IDEAS 4, e JOSÉ ROBERTO PAIVA COSTA, matrícula 278.102-6, que atuarão como Membros.
Industrial, incluindo os serviços de capacitação e manutenção. Art. 3º A Comissão deverá observar os prazos estabelecidos na Lei nº 13.019, de 2014, e o
Art. 2º Os servidores de que trata a presente Ordem de Serviço devem observar e Decreto nº 37.843, de 2016.
cumprir o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, Instrução Normativa nº 04/2014 - Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SLTI/MPOG e demais normativos vigentes que regem a matéria. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA
LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MEGDA
PORTARIA Nº 61, DE 20 DE ABRIL DE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL,
SECRETARIA DE ESTADO DE Interina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da
DESENVOLVIMENTO SOCIAL Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei
nº 13.019, de 2014, bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843, de
2016, resolve:
SECRETARIA EXECUTIVA Art. 1° Instituir a Comissão de Gestão da Parceria com o objetivo de fiscalizar a execução
dos Termos de Colaboração nº 05/2017, nº 06/2017 e nº 07/2017 relacionado às ações
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
desenvolvidas no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, subordinada a
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 2º A Comissão será composta por ALESSANDRA RACHEL DE OLIVEIRA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 15 DE ABRIL DE 2021 PERSEGHINI, matrícula 278.405-X, que atuará como Presidente e SARAH ALMEIDA
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE FALCÃO, matrícula 277.569-7, e ANA PAULA CORREA DA SILVA, matrícula
ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE 278.167-0, que atuarão como Membros.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE Art. 3º A Comissão deverá observar os prazos estabelecidos na Lei nº 13.019, de 2014, e o
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe Decreto nº 37.843, de 2016.
delega o artigo 8°, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 08, de 18 de janeiro de 2021, publicada no Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DODF n° 12, de 19 de janeiro de 2021, resolve: AVERBAR o tempo de serviço de efetivo Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
exercício prestado pela servidora CLAUDIA REGINA FERREIRA, matrícula 02178532, GISELLE FERREIRA
Especialista em Assistência Social: 175 (cento e setenta e cinco) dias, correspondendo a 0 ano, 5
meses e 25 dias, relativos ao período de 07/01/2011 a 30/06/2011, conforme Declaração de
Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
para efeitos de aposentadoria e adicional, e autos do processo 00431-00005956/2021-15.
LARISSA CINTHIA DA SILVA BARRETO LIMA
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
RETIFICAÇÃO E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Na Ordem de Serviço de 18 de julho de 2012, publicada no DODF nº 142, de 19 de julho
de 2012, página 41, o ato relativo ao tempo de serviço prestado pelo servidor CARLOS INSTRUÇÃO Nº 108, DE 20 DE ABRIL DE 2021
ANDRE DE MATTOS, matrícula 01029061, ONDE SE LÊ: “...AVERBAR tempo de O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
serviço prestado pelo servidor: (...) Processo: 380.001.354/2012; Nome: CARLOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das
ANDRÉ DE MATTOS, matrícula 102.906-1, Cargo: Auxiliar em Assistência Social, atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018,
averba: 15 dias no período de 06/08/1979 a 20/08/1979, averba: 60 dias no período de resolve: CONCEDER abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição
03/10/1979 a 01/12/1979, averba: 30 dias no período de 01/01/1980 a 30/01/1980, averba: previdenciária à ELIANE EMERICK CORIOLANO JORGE, matrícula 216.029-3,
85 dias no período de 06/03/1980 a 29/05/1980, averba; 1 dia no período de 10/09/1980 a ocupante do cargo de Técnico de Atividades do Meio Ambiente, especialidade Agente
10/09/1980, averba: 309 dias no período de 01/03/1982 a 03/01/1983, conforme certidão Administrativo, de acordo com o § 5º do artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19
expedida pelo INSS, contados para efeito de aposentadoria...”, LEIA-SE: “...AVERBAR de dezembro de 2003 e o que dispõe o artigo 45 da Lei Complementar Distrital nº 769, de
tempo de serviço de efetivo serviço prestado pelo servidor CARLOS ANDRE DE 30 de junho de 2008, c/c com o artigo 114 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, a
MATTOS, matrícula 01029061, Auxiliar em Assistência Social: 497 (quatrocentos e partir de 12 de janeiro de 2021, por haver preenchido os requisitos para aposentadoria
com fundamento Legal nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", e §§ 3°, 8° e das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Regimento aprovado pelo
17 da Constituição Federal, c/c EC n° 41/2003 e artigos 1° e 15 da lei nº 10.887/2004. Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, combinado com o disposto no artigo 41 do
Processo 00391-00011950/2019-95. Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e observado o artigo 67 da Lei nº
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS 8.666/93, resolve:
Art. 1º Designar MARIA TEREZA DE MELO OLIVEIRA NOBRE, matrícula 279.027-
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA 0, e MILENA MAIA, matrícula 278.689-3, como Executoras Titular e Suplente,
respectivamente, do Contrato n° 03/2020, celebrado entre o Jardim Botânico de Brasília
ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 20 DE ABRIL DE 2021 e a empresa VGR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, consoante especificação do
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01/2020, cujo o objeto é a
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso contratação de empresa especializada em reforma e ampliação do Laboratório de
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Reprodução “In Vitro” do Jardim Botânico de Brasília, na Área Especial SMDB,
Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, resolve: Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, Lago Sul/DF, conforme o Projeto
Art. 1º Alterar a comissão para desenvolver no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, Básico e demais anexos, conforme processo 00195-00000138/2020-58.
projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Art. 2° Competirá ao servidor designado como Executor (a) Titular e ao Executor (a)
Pública A3P, com o objetivo de promover a conscientização de uma cultura anti- Substituto quando no exercício legal da substituição, exercer as seguintes atribuições,
desperdício e a utilização coerente dos recursos naturais e dos bens públicos no ambiente sem prejuízo de outras legalmente previstas:
de trabalho. I – supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato em todas as fases,
Art. 2º Designar MENDERSON MACHADO MAGALHÃES JUNIOR, matrícula observando o que estabelece o inciso II do parágrafo 5º do artigo 41, do decreto nº
279.015-7; ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 276.702-3; MILLENA 32.598, de 15 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº
CASTRO RIBEIRO, matrícula 279.016-5; JORGE LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO, 8.666/93;
matrícula 273.854-6 e ESTEVÃO DO NASCIMENTO FERNANDES DE SOUZA, II – atestar as Notas Fiscais/Faturas referentes à prestação dos serviços e a conclusão
matrícula 277.240-X, para comporem a referida comissão. das etapas ajustadas;
Parágrafo Único: A Comissão será presidida por MENDERSON MACHADO III – exercer o controle e a observância do prazo para a execução dos serviços; e
MAGALHÃES JUNIOR, matrícula 279.015-7, que em seus impedimentos legais e IV – apresentar relatório de acompanhamento dos serviços contratados no prazo legal,
eventuais será substituída pelo servidor ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, ao término dos serviços ou sempre que solicitado.
matrícula 276.702-3. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Compete à Comissão, executar outras atividades estabelecidas no Termo de Art. 4º Revogam-se a Ordem de Serviço nº 22, de 06 de novembro de 2020, publicada
Adesão celebrado em 09 de abril de 2018 entre o Ministério de Meio Ambiente - MMA e no DODF n° 211, página 90.
o Jardim Botânico de Brasília. ALINE DE PIERI
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Ordem de Serviço n° 12, de 09 de abril de 2021, publicada no DODF ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 20 DE ABRIL DE 2021
n° 67, de 12 de abril de 2021, página 81. A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA
ALINE DE PIERI SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Jardim Botânico
ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 20 DE ABRIL DE 2021 de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, resolve:
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso finalidade de planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Jardim Botânico de Brasília.
Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, combinado com o disposto no artigo 41, do Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e observando o artigo 67 da Lei nº MENDERSON MACHADO MAGALHÃES JUNIOR, matrícula 279.015-7;
8.666/93, resolve: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 276.702-3; JORGE LUIZ
Art. 1º Designar DENISE CARVALHO DA SILVA, matrícula 37.914-X e MILENA TEIXEIRA PINHEIRO, matrícula 273.854-6; MILLENA CASTRO RIBEIRO,
MAIA, matrícula 278.689-3, para atuarem como Executora Titular e Executora Suplente, matrícula 279.016-5; e ESTEVÃO DO NASCIMENTO FERNANDES DE SOUZA,
respectivamente, do contrato de concessão de Uso nº 01/2017, celebrado entre o JARDIM matrícula 277.240-X. A Comissão será presidida por MENDERSON MACHADO
BOTÂNICO DE BRASÍLIA e a empresa VMJR EMPÓRIO E CAFÉ LTDAME, cujo MAGALHÃES JUNIOR, matrícula 279.015-7, que em seus impedimentos legais e
objeto é a concessão de uso de bem público do Distrito Federal no espaço denominado eventuais será substituída por ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula
Casa de Chá, conforme processo 195.000.049/2017. 276.702-3.
Art. 2º O Executor deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução, conforme o Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
que estabelece o inciso II do parágrafo 5º do artigo 41, do decreto nº 32.598, de 15 de Art. 4º Revoga-se a Ordem de Serviço n° 13, de 09 de abril de 2021, publicada no
dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666/93. DODF n° 67, de 12 de abril de 2021, página 81.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINE DE PIERI
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 17,
de 11 de setembro de 2020, publicada no DODF n° 174, página 67. ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 20 DE ABRIL DE 2021
ALINE DE PIERI A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL no uso
ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2021 das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento Interno aprovado pelo
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso novembro de 2003, resolve:
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de
Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, combinado com o disposto no artigo 41, do Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito do Jardim
Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e observando o artigo 67 da Lei nº Botânico de Brasília - JBB.
8.666/93, resolve: Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que
Art. 1º Designar MILENA MAIA matrícula 278.689-3 e DENISE CARVALHO DA terão por base o levantamento da produção documental do Órgão:
SILVA, matrícula 37.914-X, para atuar como Executora Titular e Executora Suplente, I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
respectivamente, do Contrato de Concessão de Uso nº 02/2013, celebrado entre JARDIM II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e
BOTÂNICO DE BRASÍLIA e a empresa CRISTINA ROBERTO BUFFET E permanente;
PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, tendo como objeto a concessão de uso de bem III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
público do Distrito Federal no espaço denominado Café do Centro, conforme processo
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
195.000.066/2010.
I- DANIELA RAMALHO ROMÃO, matrícula 275.159-3;
Art. 2º O Executor deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução, conforme o
II- DENISE CARVALHO DA SILVA, matrícula 37.914-X;
que estabelece o inciso II do parágrafo 5º do artigo 41, do decreto nº 32.598, de 15 de
III- FRANCISCA ELAINE BEZERRA PEREIRA, matrícula 272.819-2;
dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
IV- CARLA REGINA SILVA PAIVA, matrícula 07.055-6;
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
V- KHALIL ANDRÉ LESSA DE SOUZA, matrícula 276.246-3;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 47,
de 08 de novembro de 2018, publicada no DODF n° 217, página 25. VI- MENDERSON MACHADO MAGALHÃES JUNIOR, matrícula 279.015-7; e
ALINE DE PIERI VII - MARIA ROSA VARGAS ZANATTA, matrícula 276.865-8.
Art. 4º A Comissão será presidida por KHALIL ANDRÉ LESSA DE SOUZA, matrícula
ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 20 DE ABRIL DE 2021 276.246-3 e nos seus impedimentos legais e eventuais por MARIA ROSA VARGAS
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA ZANATTA, matrícula 276.865-8.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a 23.392.797/0001-15, SEM EFEITO NO LANÇAMENTO, SEM REEXAME
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposto no artigo 57, NECESSÁRIO, --, --. O prazo para apresentação do recurso voluntário é de 30
inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. DA ASSINATURA: 19/04/2021. DOS (trinta) dias, contado a partir da data de publicação do Edital no DODF, nos termos
SIGNATÁRIOS: Pela SEEC: ANALICE MARQUES DA SILVA, Subsecretária de do § 2º do art. 12 do mencionado Decreto. Ficam os sujeitos passivos mencionados
Compras Governamentais e pela CONTRATADA: MÁRCIA CAETANO DA SILVA, na INTIMADOS a recolher o crédito tributário, referente à parte controversa, exigido
qualidade de Representante Legal da Empresa. nos processos acima ou, querendo, interpor recurso voluntário ao Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais. O não atendimento da intimação implicará
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LEO DOS SANTOS CARDOSO FILHO
EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 74/2021 b) deliberar sobre proposta de fixação da remuneração mensal dos membros do Conselho
Contratante: BRB – Banco de Brasília S.A. Contratada: CIPO – CONSTRUTURA E Fiscal;
INCORPORADORA LTDA. Modalidade: Dispensa de licitação com base no Artigo 6º, Instruções Gerais:
inciso V do Regulamento de Licitações e Contratos do BRB. Objeto: Locação de imóvel Em decorrência da pandemia do COVID-19, conforme autorizado pela Lei nº 14.030, de
urbano, com área total de 105.12 M², localizado no Centro Comercial Gilberto Salomão, 28/06/2020, e pela Instrução CVM nº 481/2009 e alterações posteriores, além da
sito à QI 05, Bloco F, sala 105 - Lago Sul -Brasília-DF para funcionamento da Agência participação de voto a distância por meio da B3 S.A- Brasil, Bolsa, Balcão, o BRB –
Lago Sul. Vigência: 09/04/2021 à 08/04/2026. Valor total: R$ 360.000,00 (trezentos e Banco de Brasília disponibilizará plataforma digital para que os acionistas possam
sessenta mil reais). Gestor: Felipe Bergmann de Castro. Signatário pelo BRB: Ulisses participar das Assembleias Gerais e exercer o seu direito de voto.
Sepulvedo Pereira e pela Contratada: Márcio Salomão e Martha Rodrigues Salomão. Para participação e deliberação nas Assembleias Gerais, os acionistas devem observar as
Processo nº: 041.001.249/2020. As despesas decorrentes do presente contrato correrão orientações dispostas no documento “Orientações aos Acionistas”, disponível no site de
com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - dispêndio das Relações com Investidores do BRB, na seção “Documentos de Assembleias”
estatais e fonte 1 - geração própria. Thiago Rocha Ribeiro - Gerente de Área e.e. (http://ri.brb.com.br/informacoes-aos-investidores/documentos-cvm/), assim como as
dispostas a seguir:
RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021 a) Excepcionalmente será dispensado o depósito dos instrumentos de mandatos na sede do
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público o resultado final do Pregão BRB-Banco de Brasília S.A. Os instrumentos de procuração, de identificação e
Eletrônico nº 006/2021, cujo objeto é o registro de preços para fornecimentos de comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade serão recebidos por meio
materiais de papelaria para o BRB, com valor total estimado em 34.465,50 (trinta e do endereço eletrônico ri@brb.com.br em até 2 (dois) dias úteis antes da realização das
quatro mil, quatrocentos sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). Empresas Assembleias.
vencedoras: Item 1, cancelado no julgamento, valor total estimado de R$947,50; Item 2, b) A participação remota ocorrerá mediante cadastramento prévio realizado até o dia 28-
VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA, CNPJ nº 04-2021, que deve ser solicitada ao endereço eletrônico ri@brb.com.br.
23.230.795/0001-20, pelo valor total de R$ 9.870,00; Item 3, cancelado no julgamento, c) Em conformidade com a Instrução nº 165/1994 da Comissão de Valores Mobiliários
valor total estimado de R$9.280,00; Item 4, cancelado no julgamento, valor total (CVM), será de 5% (cinco por cento) o percentual mínimo do capital votante para
estimado de R$ 740,00; Item 5, AAZ COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 15.449.518/0001- requerimento da adoção do processo de voto múltiplo na eleição dos membros do
84, pelo valor total de R$1.770,00; Item 6, cancelado no julgamento, valor total estimado Conselho de Administração. O requerimento deverá ser formulado ao Presidente do Banco
de R$337,00; Item 7, cancelado no julgamento, valor total estimado de R$337,00; Item 8, de Brasília até 48 horas antes da Assembleia.
cancelado no julgamento, valor total estimado de R$337,00; e Item 9, BRM INDUSTRIA d) Caso opte pelo voto a distância, até o dia 23-04-2021 (inclusive), deverá transmitir
E COMERCIO DE ROTULOS LTDA, CNPJ nº 14.218.014/0001-90, pelo valor total de instruções de preenchimento, enviando o boletim de voto a distância para o endereço
4.840,00. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada no Centro eletrônico ri@brb.com.br, conforme procedimentos descritos no Boletim e disponibilizado
Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco B, 6º andar, Brasília/DF, no pelo banco. Para informações adicionais, observar as regras previstas na Instrução CVM
horário das 10 às 16 horas. UASG: 925008. Processo 1176/2020. nº 481/2009.
DENISE RODRIGUES DOS SANTOS CORRÊA e) A documentação relativa às propostas a serem apreciadas está disponível na sede do
Pregoeira BRB – Banco de Brasília S.A., na Gerência de Relações com Investidores, no 11º andar
do Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 5, Lote C, Torre C – Brasília/DF, na
DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, página de relações com investidores (http://ri.brb.com.br) e na página da Comissão de
ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm) na rede mundial de computadores.
Brasília/DF, 26 de março de 2021
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO BRB Nº 135/2020 EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA
Contratante: BRB - Banco de Brasília S/A. Contratada: Mariana Groth Adão ME. Presidente do Conselho
CNPJ 19.991.693/0001-50. Objeto do extrato: rescisão unilateral do Contrato BRB-
2020/135, a partir do dia 19/4/2021. Modalidade da contratação: Dispensa de licitação. DIRETORIA EXECUTIVA DE VAREJO
Processo 041.000.501/2020. Thiago Rocha Ribeiro - Gerente de Área e.e. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE
GERÊNCIA DE CONVÊNIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES
EXTRATO DE CONVÊNIO
RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
Objeto: Acordo para celebração de convênio de consignação para concessão de
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público o resultado final do Pregão
empréstimo sob consignação em folha de pagamento, entre a Centrais de Abastecimento
Eletrônico nº 022/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de
do Distrito Federal CEASA - DF e o BRB Banco de Brasília S/A. Vigência: 13/04/2021 a
serviços de transporte de valores, custódia e processamento de numerário com vistas ao
11/04/2025. Assinatura do Termo pela Convenente: Sebastião Marcio Lopes de Andrade,
funcionamento da agência e máquinas externas do BRB em Goiânia e Anápolis, pelo
Presidente da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal. Signatário pelo BRB: Dario
período de 30 meses, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus
Oswaldo Garcia Júnior, Diretor Executivo de Varejo. Executor: Bruna Gomes de Araújo.
Anexos para a empresa vencedora: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE
Processo 041.000.262/2021.
VALORES, CNPJ/CPF: 22.366.329/0001-03, pelo valor global de R$276.590,82
(Duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e dois centavos). Os BRB - CARD
autos do processo encontram-se com vista franqueada no Centro Empresarial CNC - ST
SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco B, 6º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas. AVISO DE LICITAÇÃO
UASG: 925008. Processo 041.001.191/2020. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021
BRUNO COSTA NUNES A CARTÃO BRB S.A. torna pública a realização de licitação, na modalidade Pregão
Pregoeiro Eletrônico, pelo tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço global, no dia
06/05/2021, às 10h (horário de Brasília-DF), para contratação de empresa especializada na
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO prestação de serviços de mensageiro motorizado (Motoboy/Motogirl) visando a coleta,
transporte e entrega de documentos e de pequenas encomendas, diariamente,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
disponibilizando estrutura própria, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
CNPJ: 00.000.208/0001-00
especificações constantes no Edital. Processo nº 2021.00053.000203-13. A sessão será
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS
realizada exclusivamente através do sistema BBMNET (www.bbmnetlicitacoes.com.br).
O Conselho de Administração do BRB - Banco de Brasília S.A. convida os senhores
ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS DE PAULA
Acionistas para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que
Pregoeira
serão realizadas de modo exclusivamente digital, por meio da disponibilização de
sistema eletrônico, às 10 horas para a Assembleia Geral Ordinária, e às 11 horas para
a Assembleia Geral Extraordinária, do dia 30 de abril de 2021, com a seguinte ordem SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
do dia:
1 - Quanto à Assembleia Geral Ordinária:
a) tomar conhecimento do Relatório da Administração e examinar, para deliberação, EXTRATOS CONTRATUAIS
contas, balanço, demonstrações financeiras, pareceres do Conselho Fiscal e dos Espécie: CONTRATO Nº 043266/2021-SES-DF. SIGGO: 043266. Partes: DISTRITO
Auditores Independentes e resumo do relatório do Comitê de Auditoria, relativos ao FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO
exercício social findo em 31-12-2020; DISTRITO FEDERAL e a empresa CTO - CENTRO DE TECNOLOGIA ORTOPÉDICA
b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social de 2020 e a LTDA, CNPJ nº 07.177.507/0001-64. Objeto: a aquisição, em Sistema de Registro de
distribuição dos dividendos; Preços, de material de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) –
c) eleger membro do Conselho de Administração. PRÓTESES ENDOESQUELÉTICAS, contemplados na Tabela SUS DE OPME do
2 - Quanto à Assembleia Geral Extraordinária: Ministério da Saúde, para atender as demandas do NÚCLEO DE PRODUÇÃO DE
a) deliberar sobre proposta de remuneração global dos administradores do BRB-Banco de ÓRTESES E PRÓTESES - NUPOP/GESSF da rede SES-DF. Vigência: de 12 (DOZE)
Brasília S.A; meses, contados a partir da assinatura do instrumento, persistindo as obrigações
decorrentes da garantia, sendo seu extrato publicado no DODF a expensas do Contratante. Valor do Quadro Resumo - LOTE 07 - Centro-Sul
Contrato: R$ 427.130,00 (quatrocentos e vinte e sete mil cento e trinta reais). Dotação
Valor Quantidade de Valor
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10302620260160001. Tipo de Quantidade Valor total do
proposto por empregados proposto
Natureza da Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 138003467. Nota de Empenho: 2021NE03266. Seviço de postos serviço
empregado por posto por posto
Valor de empenho inicial: R$427.130,00 (quatrocentos e vinte e sete mil cento e trinta reais).
Emitido em 01/04/2021. Sob o evento: 400091. Na modalidade: Ordinário. Despesa de Publicação: Lactarista -
R$
SES. Processo 00060-00567753/2020-39. Data de Assinatura: 19/04/2021. Pela SES/DF: OSNEI PM (7h às R$ 4.761,65 1 3 R$ 14.284,96
4.761,65
OKUMOTO. Pela contratada: GILVANA MIRANDA SAMPAIO. Testemunhas: JOSEFA 13h)
NOBREGA DANTAS e MARCUS PAULO SANTOS GOMES. Lactarista -
R$
PD (7h às R$ 4.217,80 1 2 R$ 8.435,60
Espécie: CONTRATO Nº 043380/2021-SES-DF. SIGGO: 043380. Partes: DISTRITO 4.217,80
19h)
FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL e a empresa MEDIALL BRASIL S.A, inscrita no CNPJ nº 27.229.900/0001-61. Lactarista -
R$
Objeto: Contratação emergencial de Serviço Gestão Integrada compreendendo gerenciamento PN (19h às R$ 4.547,89 1 2 R$ 9.095,78
4.547,89
técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos 7h)
necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e
Valor mensal dos serviços 7 R$ 31.816,35
atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e
esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral), em
Valor anual dos serviços R$ 381.796,16
Hospitais de Campanha para enfrentamento a SARS-COV2. Vigência: de 180 (cento e oitenta)
dias corridos Improrrogáveis, por se tratar de CONTRATAÇÃO por Dispensa de Licitação..
Valor do Contrato: R$ 199.400.400,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos mil e Valor Total Mensal R$ 134.633,23
quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de
R$
Trabalho: 10122620240440001. Natureza da Despesa: 339039. Fonte de Recurso: 100000000. Valor Total Anual
1.615.598,78
Nota de Empenho: 2021NE03655. Valor de empenho inicial: R$33.000.000,00 (trinta e três
A presente Repactuação, nos moldes acima apresentados, terá seus efeitos financeiros
milhões de reais). Emitido em 22/04/2021. Sob o evento: 400091. Na modalidade: Estimativo.
retroagindo à 01/01/2021, nos termos da Instruções Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG,
Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00126594/2021-05. Data de Assinatura:
recepcionada pelo Distrito Federal nº 36.063/2014 e serão pagos nos Termos do Art. 37 da
22/04/2021. Pela SES/DF: OSNEI OKUMOTO. Pela contratada: HILTON RINALDO
Lei nº 4.320/1964 e do Decreto 37.594/2016 e suas alterações. Vigência: a contar da
SALLES PICCELLI. Testemunhas: SANDRA APARECIDA ALVES DE SOUZA e ALANIA
assinatura. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programas de Trabalho:
DE OLIVEIRA SILVA.
10302620229730001. Natureza das Despesas: 339039. Fonte de Recursos: 138003467.
Espécie: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 020/2018-SES/DF. Notas de Empenho: 2021NE02943. Valores de empenho inicial: R$60.065,71 (sessenta
SIGGO: 35795. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE mil sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Emitidos em 06/04/2021. Sob o
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JDR SERVICES LTDAME. evento: 400091. Na modalidade:3 - Global. Despesa de Publicação: SES. Processo 0060-
CNPJ nº 22.463.530/0001-09. Objeto: Repactuar os valores contratados, observando a 005430/2016. Data de Assinatura: 25/03/2021. Pela SES/DF: OSNEI OKUMOTO. Pela
orientação especifica do Parecer Jurídico SEI – GDF n° 07/2020– PGDF/PRCONS contratada: DANIELLE FERREIRA GONÇALVES. Testemunhas: PAULO HENRIQUE
(44628929) e conforme previsão da Cláusula Quinta do Contrato, do artigo 40, XI, da Lei nº RODRIGUES DA SILVA e MARCUS PAULO SANTOS GOMES. Publicação do Ajuste
8.666/93 e Instruções nº 02/2008 – SLTI/MPOG, recepcionada pelo Distrito Federal nº Original: 13/04/2018.
36.063/2014, demais normas legais aplicáveis em vigor nos limites estritos da Convenção
Coletiva de Trabalho, n° DF000038/2021 - SINDSERVIÇOS-SEAC-DF, registro MTE no EXTRATO DE TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 274/2020D
dia 22/01/2021 (57720115), ficando os valores anuais do contrato da seguinte forma:O valor Espécie: Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 274/2020D- SES/DF.
anual passará de R$ 1.555.533,07 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil quinhentos Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE
e trinta e três reais e sete centavos) para R$ 1.615.598,78 (um milhão, seiscentos e quinze mil SAÚDE, e a empresa SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº, CNPJ nº
quinhentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos). O valor mensal passará de R$ 35.186.943/0001-3. Objeto: A retificação da planilha de itens na linha do item 10 da
129.627,76 (cento e vinte e nove mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) Ata de Registro de Preços nº 274/2020D-SES/DF, em razão de reprovação da
para R$ 134.633,23 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e três documentação no parecer técnico. Vigência: a contar da sua assinatura. Processo 00060-
centavos). O aumento corresponde a um percentual de 3,861423%, conforme apresentado na 00036549/2020-71. Data de Assinatura: 20/04/2021. Pela SES/DF: OSNEI
Nota Técnica 117 (58654316). Resumidamente, os valores contratuais são: OKUMOTO. Pela empresa: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS ARAUJO.
CONTRATO Nº 020/2018 - APÓS REPACTUAÇÃO CCT/2021 Testemunhas: PAULA BORGES e VICTOR RIBEIRO DA COSTA.
Quadro Resumo - LOTE 01 - Sudoeste
Quantidade de Valor EXTRATO DE TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/2020A
Tipo de Valor proposto Quantidade de Valor total do
empregados por proposto por Espécie: Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 331/2020A- SES/DF.
Seviço por empregado postos serviço
posto posto Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE
Lactarista - SAÚDE, e a empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº, CNPJ nº
PM (7h às R$ 4.793,17 1 R$ 4.793,17 3 R$ 14.379,52 60.318.797/0001-00. Objeto: A redução dos valores unitários dos itens 03/04 -
13h)
ACALABRUTINIBE 100MG CAPSULA (CÓDIGO SES 36669). Vigência: a contar da
Lactarista -
sua assinatura. Processo 00060-00035690/2020-56. Data de Assinatura: 20/04/2021. Pela
PD (7h às R$ 4.194,63 1 R$ 4.194,63 4 R$ 16.778,53
SES/DF: OSNEI OKUMOTO. Pela empresa: ERIKA DE FREITAS MARIANO.
19h)
Testemunhas: PAULA BORGES e VICTOR RIBEIRO DA COSTA.
Lactarista -
PN (19h às R$ 4.552,51 1 R$ 4.552,51 4 R$ 18.210,05
7h) SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Valor mensal dos serviços 11 R$ 49.368,10
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03346
Processo: 00060-00142684/2021-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
Valor anual dos serviços R$ 592.417,16
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
Quadro Resumo - LOTE 02 - Oeste HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA. CNPJ Nº
Quantidade de Valor 26.921.908/0002-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESALAZINA COMPRIMIDO DE
Tipo de Valor proposto Quantidade de Valor total do
empregados por proposto por LIBERAÇÃO PROLONGADA 500MG, conforme Ata de Registro de Preço nº
Seviço por empregado postos serviço
posto posto 287/2020D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001386 e
Lactarista - Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001223. VALOR: R$
PM (7h às R$ 4.753,77 1 R$ 4.753,77 4 R$ 19.015,09 611.975,00 (seiscentos e onze mil novecentos e setenta e cinco reais), PRAZO DE
13h) ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO
Lactarista - LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
PD (7h às R$ 4.171,45 1 R$ 4.171,45 4 R$ 16.685,81
19h)
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03466
Lactarista -
Processo: 00060-00125834/2021-46. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
PN (19h às R$ 4.436,97 1 R$ 4.436,97 4 R$ 17.747,89
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
7h)
DIVCOM S.A. CNPJ Nº 03.755.215/0005-34. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEVODOPA
Valor mensal dos serviços 12 R$ 53.448,79 + BENSERAZIDA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO OU CÁPSULA OU DRÁGEA
LIBERAÇÃO PROLONGADA 100 MG +25 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº
Valor anual dos serviços R$ 641.385,47 255/2020-B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/ PAM00115 e
Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001003. VALOR: R$ 35.911,80
(trinta e cinco mil novecentos e onze reais e oitenta centavos), PRAZO DE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03481
ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: Processo: 00060-00139949/2021-18. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio
SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a
empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03467 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALOPURINOL COMPRIMIDO 100 MG, conforme Ata
Processo: 00060-00111702/2021-37. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de de Registro de Preço nº 052/2021E SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa 21/PAM001345 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001187.
INVERTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS EIREL. CNPJ Nº VALOR: R$ 24.231,00 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e um reais), PRAZO DE
17.074.272/0001-39. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF:
MONOBLOCO CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
CROMADO OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, conforme Ata de Registro de
Preço nº 026/2020-C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 1-21/ PAM001127 e EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03483
Autorização de Fornecimento de Material nº 1-21/AFM001016. VALOR: R$ 45.630,00 Processo: 00060-00138479/2021-75. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio
(quarenta e cinco mil seiscentos e trinta reais) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a
Data do Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 07.847.837/0001-
10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOSFATO DE POTASSIO SOLUCAO INJETAVEL
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03468 2 MEQ/ML AMPOLA 10 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 165/2020A
Processo: 00060-00138787/2021-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001327 e Autorização de
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001171. VALOR: R$ 810,00 (oitocentos e
MERCANTIL BARRETO COM DE PROD HOSPITALAR. CNPJ Nº 15.031.173/0001- dez reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho:
44. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOSFATO DE SODIO MONOBASICO + FOSFATO 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
DE SODIO DIBASICO SOLUCAO ENEMA (16 G + 6 G)/100 ML FRASCO OU
BOLSA 125 ML A 133 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 161/2020D SES/DF e EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03489
Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/ PAM001334 e Autorização de Fornecimento de Processo: 00060-00138941/2021-34. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio
Material nº :5-21/AFM001178. VALOR: R$ 17.499,12 (dezessete mil quatrocentos e de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a
noventa e nove reais e doze centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data empresa FLUKKA FAMARCIA DE MANIPULACAO LTDA. CNPJ Nº
do Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. 10.450.805/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALPROSTADIL SOLUCAO
INJETAVEL 500 MCG/ML AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 1 ML, conforme
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03472 Ata de Registro de Preço nº 098/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material
Processo: 00060-00142445/2021-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de nº 5-21/PAM001335 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa 21/AFM001180. VALOR: R$ 49.232,40 (quarenta e nove mil duzentos e trinta e
SALDANHA RODRIGUES LTDA. CNPJ Nº 03.426.484/0001-23. OBJETO: dois reais e quarenta centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do
AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 20ML SEM AGULHA, Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 038/2020B SES/DF e
Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/ PAM001382 e Autorização de Fornecimento de EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03490
Material nº 5-21/AFM001219. VALOR: R$ 122.199,02 (cento e vinte e dois mil cento e Processo: 00060-00111741/2021-34. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
noventa e nove reais e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. INVERTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS EIRE. CNPJ Nº
17.074.272/0001-39. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS PARA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03474 TETRAPLÉGICO ADULTO, conforme Ata de Registro de Preço nº 26/2020C SES/DF e
Processo: 00060-00140900/2021-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio Pedido de Aquisição de Material nº 1- 21/PAM001179 e Autorização de Fornecimento de
de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a Material nº 1-21/AFM001023. VALOR: R$ 27.225,00 (vinte e sete mil duzentos e vinte e
empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CNPJ Nº 49.324.221/0016-90. cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/04/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GLICOSE 10 % SOLUÇAO INJETAVEL BOLSA OU Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
FRASCO 500 ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO, conforme Ata de Registro
de Preço nº 117/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03491
21/PAM001356 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001195. Processo: 00060-00168741/2021-14. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua
VALOR: R$ 3.676,50 (três mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIÃO
PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/04/2021. Pela QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. CNPJ Nº 60.665.981/0009-75. OBJETO:
SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. AQUISIÇÃO DE CLINDAMICINA (CLORIDRATO) CAPSULA 300 MG, conforme Ata de
Registro de Preço nº 234/2020E SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001658 e
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03478 Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001469. VALOR: R$ 8.391,20 ( oito mil
Processo: 00060-00138356/2021-34. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua trezentos e noventa e um reais e vinte centavos ), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RCC - do Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. CNPJ Nº 00.358.519/0001-46. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE RISPERIDONA COMPRIMIDO REVESTIDO 3 MG, conforme Ata de EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03494
Registro de Preço nº 93/2020D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- 21/PAM001326 e Processo: 00060-00286360/2019-93. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001170. VALOR: R$ 3.506,10 (três mil sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
quinhentos e seis reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COM. DE PROD. P/ SAÚDE. CNPJ Nº
Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. 30.082.076/0001-74. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRCEPS ODONTOLÓGICO E
OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 397/2020 SES/DF e Pedido de
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03479 Aquisição de Material nº 5-19/ PAM004998 e Autorização de Fornecimento de Material
Processo: 00060-00138327/2021-72. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de nº 5-21/AFM001027. VALOR: R$ 114.305,39 (cento e quatorze mil trezentos e cinco
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa reais e trinta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CNPJ Nº 49.324.221/0020-77. OBJETO: Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
AQUISIÇÃO DE OXACILINA (SODICA) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG
FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 074/2020A SES/DF e Pedido EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03495
de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001325 e Autorização de Fornecimento de Processo: 00060-00286360/2019-93. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
Material nº 5-21/AFM001169. VALOR: R$ 49.895,00 (quarenta e nove mil oitocentos e sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
noventa e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP. CNPJ Nº
19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PINÇA CIRÚRGICA E OUTROS,
conforme Ata de Registro de Preço nº 397/2020 SES/DF e Pedido de Aquisição de
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03480 Material nº 5-19/ PAM004998 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-
Processo: 00060-00139198/2021-30. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua 21/AFM001033. VALOR: R$ 24.063,65 (vinte e quatro mil sessenta e tres reais e sessenta
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDCOM e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho:
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 25.211.499/0003-79. 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TEMOZOLOMIDA CAPSULA 250MG, conforme Ata de Registro
de Preço nº 048/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001338 e EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03496
Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001182. VALOR: R$ 10.799,20 (dez mil Processo: 00060-00286360/2019-93. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dia. sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
Data do Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. A.M.MOLITERNO-EPP DENTAL LITORÂNEA. CNPJ Nº 67.403.154/0001.53.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURETA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, 23.864.942/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TEMOZOLOMIDA CAPSULA
REFERÊNCIA Nº 85, FORMATO CÔNCAVO CORPO DUPLO E OUTROS, conforme 100MG, TEMOZOLOMIDA CAPSULA 20MG, TEMOZOLOMIDA CAPSULA 5MG,
Ata de Registro de Preço nº 397/2020 SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-19/ conforme Ata de Registro de Preço nº 023/2020H SES/DF e Pedido de Aquisição de
PAM004998 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001058. VALOR: Material nº 5-21/PAM001337 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-
R$ 27.327,24 (vinte e sete mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), 21/AFM001181. VALOR: R$ 11.018,00 (onze mil dezoito reais), PRAZO DE
PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO
SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
LABORATÓRIOS B BRAUN S/A. CNPJ Nº 31.673.254/0010-95. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SINVASTATINA COMPRIMIDO 20 MG, conforme Ata de
AQUISIÇÃO DE DIALISADOR DE BAIXO FLUXO COM AREA DE SUPERFICIE Registro de Preço nº 461/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-
DE 1,0 A 1,3 M2, conforme Ata de Registro de Preço nº 489/2020B SES/DF e Pedido de 21/PAM001263 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001105.
Aquisição de Material nº 5-21/PAM001374 e Autorização de Fornecimento de Material nº VALOR: R$ 1.306,44 (um mil trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos),
5-21/ AFM001211. VALOR: R$ 3.900,00 (três mil novecentos reais), PRAZO DE PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela
ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03565
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03532 Processo: 00060-00134027/2021-14. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
Processo: 00060-00142212/2021-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ESPIRITO SANTO DISTRI. DE PRODUTOS HOSP. EIRELI ME. CNPJ Nº
SAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ Nº 58.426.628/0001-33. 28.911.309/0001-52. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOBRAMICINA SOLUÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPO PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBAS DE OFTÁLMICA 0,3 % FRASCO 5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº
INFUSÃO DE MARCA SAMTRONIC ST1000 SET, conforme Ata de Registro de Preço 226/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001282 e
nº 077/2020D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001377 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001130. VALOR: R$ 3.558,75
Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001214. VALOR: R$ 152.698,59 (tres mil quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), PRAZO DE
(cento e cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO
centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03566
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03536 Processo: 00060-00168688/2021-43. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
Processo: 00060-00135684/2021-89. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A. CNPJ Nº 56.994.502/0027-79. OBJETO: AQUISIÇÃO
empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA. DE GLICOPIRRONIO (BROMETO) 50 MCG CAPSULA PARA INALAÇÃO +
CNPJ Nº 08.849.206/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE POTE DISPOSITIVO PARA INALAÇAO, conforme Ata de Registro de Preço nº 15/2020D
ODONTOLÓGICO, MATERIAL SILICONE, FORMATO CILÍNDRICO, SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001657 e Autorização de
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2CAVIDADES, TIPO DAPPEN, conforme Ata Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001468. VALOR: R$ 439.503,00 (quatrocentos e
de Registro de Preço nº 014/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- trinta e nove mil quinhentos e tres reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data
21/ PAM001288 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001136. do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
VALOR: R$ 1.145,40 (um mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos),
PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03569
SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. Processo: 00060-00523605/2019-79. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03541 DIVCOM S.A. CNPJ Nº 03.755.215/0005-34. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
Processo: 00060-00161081/2021-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de VILDAGLIPTINA COMPRIMIDO 50MG, conforme DISPENSA LICITAÇÃO:
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa 016/2021 e Pedido de Aquisição de Material nº 5-19/ PAM005964 e Autorização de
DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 31.556.536/0001-11. Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001413. VALOR: R$ 733,39 (setecentos e trinta e
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA HIPODÉRMICA 13 X 0,45 COM DISPOSITIVO três reais e trinta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do
DE SEGURANÇA, conforme Ata de Registro de Preço nº 422/2020C SES/DF e Pedido Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001565 e Autorização de Fornecimento de
Material nº 5-21/ AFM001389. VALOR: R$ 17.242,90 (dezessete mil duzentos e quarenta EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03573
e dois reais e noventa centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Processo: 00060-00129274/2021-07. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA ATS-ME. CNPJ Nº 01.945.638/0001-68. OBJETO:
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03553 AQUISIÇÃO DE CABO DE FIBRA LASER ÓTICA DESCARTÁVEL COM
Processo: 00060-00133703/2021-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio DIÂMETRO APROXIMADO DE 360-400 MICRON DE USO ÚNICO E RAIO DE
de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a CURVATURA MÍNIMO MAIOR/ IGUAL A 29 MILÍMETROS, conforme Ata de
empresa HOLLISTER DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 00.938.703/0001-65. OBJETO: Registro de Preço nº 20/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-
AQUISIÇÃO DE BOLSA PARA ESTOMIA NEONATAL TRANSPARENTE 1 21/PAM001272 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001115.
PEÇA, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 419/2020A SES/DF e VALOR: R$ 106.260,00 (cento e seis mil duzentos e sessenta reais), PRAZO DE
Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001279 e Autorização de ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO
Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001125. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021.
Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03582
Processo: 00060-00152698/2021-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03555 sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
Processo: 00060-00135040/2021-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio D&F COMERCIO DE PAPEIS EIRELI. CNPJ Nº 17.463.890/0001-70. OBJETO:
de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a AQUISIÇÃO DE PAPEL A4, GRAMATURA 75 G/M², DIMENSÕES 210 X 297 MM,
empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66. COR BRANCA, conforme Ata de Registro de Preço nº 48/2021 SEEC/DF e Pedido de
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IBUPROFENO COMPRIMIDO 600 MG, conforme Ata Aquisição de Material nº 01-21/PAM001507 e Autorização de Fornecimento de Material
de Registro de Preço nº 344/2020J SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- nº 1-21/AFM001332. VALOR: R$ 283.895,50 (duzentos e oitenta e três mil oitocentos e
21/PAM001285 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001132. noventa e cinco reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 15 dias.
VALOR: R$ 128.520,00 (cento e vinte e oito mil quinhentos e vinte reais), PRAZO Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF:
SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03595
Processo: 00060-00173425/2021-56. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03556 sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
Processo: 00060-00132652/2021-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de AMP HOSPITALAR EIRELI. CNPJ Nº 16.698.619/0001-51. OBJETO: AQUISIÇÃO
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DE REVELADOR RADIOLÓGICO, SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA PARA USO,
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ Nº APLICAÇÃO PARA PROCESSAMENTO MANUAL DE RADIOGRAFIAS INTRA-
44.734.671/0001-51. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NITROGLICERINA SOLUCAO ORAIS e FIXADOR RADIOLÓGICO, SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA PARA USO,
INJETAVEL 5 MG/ML AMPOLA 5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº APLICAÇÃO PARA PROCESSAMENTO MANUAL DE RADIOGRAFIAS INTRA-
349/2020D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001242 e ORAIS, conforme Ata de Registro de Preço nº 095/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição
Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001084. VALOR: R$ 29.715,00 de Material nº 5-21/ PAM001699 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-
(vinte e nove mil setecentos e quinze reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. 21/AFM001507. VALOR: R$ 2.858,24 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e
Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. vinte e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho:
20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03561
Processo: 00060-00133174/2021-77. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03608
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa Processo: 00060-00154005/2021-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 27.718.661/0001-03. OBJETO: sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 34.729.047/0001-02. USO ODONTOLÓGICO E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 043/2020A
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE LITIO COMPRIMIDO 300 MG, SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001452 e Autorização de
conforme Ata de Registro de Preço nº 05/2021C SES/DF e Pedido de Aquisição de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001282. VALOR: R$ 5.158,56 (cinco mil cento e
Material nº 5- 21/PAM001491 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias.
21/AFM001315. VALOR: R$ 178.017,50 (cento e setenta e oito mil dezessete reais e Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho:
20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03618
Processo: 00060-00159429/2021-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03609 sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
Processo: 00060-00159845/2021-20. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de ELFA MEDICAMENTOS S.A. CNPJ Nº 09.053.134/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DE ESPIRONOLACTONA COMPRIMIDO 25 MG, conforme Ata de Registro de Preço
MULTIFARMA COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/0001-57. OBJETO: nº 349/2020E SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001537 e
AQUISIÇÃO DE PROPRANOLOL (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 40 MG, conforme Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001361. VALOR: R$ 3.003,21
Ata de Registro de Preço nº 307/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- (três mil três reais e vinte e um centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias.
21/PAM001548 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001372. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
VALOR: R$ 48.744,00 (quarenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais), PRAZO
DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03619
SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. Processo: 00060-00158373/2021-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03610 CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº
Processo: 00060-00159784/2021-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio 05.782.733/0001-49. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FLUNITRAZEPAM COMPRIMIDO 1
de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 439/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de
empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº Material nº 5-21/ PAM001608 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-
31.556.536/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE CALCIO 21/AFM001427. VALOR: R$ 164,16 (cento e sessenta e quatro reais e dezesseis
COMPRIMIDO OU DRAGEA (EQUIVALENTE 500MG DE CALCIO), conforme centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 20/04/2021.
Ata de Registro de Preço nº 532/2020D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
nº 5-21/PAM001550 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/
AFM001370. VALOR: R$ 12.047,40 (doze mil quarenta e sete reais e quarenta EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03620
centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: Processo: 00060-00160488/2021-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua
20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SEMEAR
DISTRIBUIDORA EIRELI. CNPJ Nº 10.269.296/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03611 SULFATO FERROSO (EQUIVALENTE A 40 MG DE FERRO ELEMENTAR)
Processo: 00060-00167186/2021-03. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de COMPRIMIDO REVESTIDO, conforme Ata de Registro de Preço nº 355/2020I SES/DF e
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001560 e Autorização de Fornecimento de
DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº Material nº 5-21/ AFM001382. VALOR: R$ 49.792,20 (quarenta e nove mil setecentos e
02.520.829/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROMETO DE N BUTIL- noventa e dois reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do
ESCOPOLAMINA COMPRIMIDO OU DRAGEA 10MG, conforme Ata de Registro Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
de Preço nº 532/2020C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-
21/PAM001651 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001461. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03621
VALOR: R$ 18.039,36 (dezoito mil trinta e nove reais e trinta e seis centavos), Processo: 00060-00162569/2021-87. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 01.858.973/0001-29.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SODIO SOLUÇAO NASAL 9 MG/ML
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03612 FRASCO 30 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 134/2020A SES/DF e Pedido de
Processo: 00060-00155095/2021-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001595 e Autorização de Fornecimento de Material nº
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa 5-21/AFM001414. VALOR: R$ 14.921,25 (quatorze mil novecentos e vinte e um reais e
DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 31.556.536/0001-11. vinte e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENTAMICINA SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML, 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
conforme Ata de Registro de Preço nº 088/2020E SES/DF e Pedido de Aquisição de
Material nº 5-21/PAM001511 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03624
21/AFM001335. VALOR: R$ 17.030,12 (dezessete mil trinta reais e doze centavos), Processo: 00060-00171577/2021-14. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 02.814.497/0007-00.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENALAPRIL COMPRIMIDO SULCADO 20 MG, conforme
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03613 Ata de Registro de Preço nº 17/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-
Processo: 00060-00154316/2021-30. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de 21/PAM001676 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001484.
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VALOR: R$ 77.748,00 (setenta e sete mil setecentos e quarenta e oito reais), PRAZO DE
ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 05.439.635/0004-56. OBJETO: ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO
AQUISIÇÃO DE IMIPENEM + CILASTATINA SODICA PO PARA SOLUCAO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
INJETAVEL 500 MG + 500 MG FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de
Preço nº 344/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- 21/ PAM001502 e EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03626
Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001324. VALOR: R$ 15.410,00 Processo: 00060-00120265/2021-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
(quinze mil quatrocentos e dez reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. CNPJ Nº 10.588.595/0010-92. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE ENOXAPARINA SODICA SOLUCAO INJETAVEL 100 MG
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03616 SERINGA PREENCHIDA 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 190/2020C
Processo: 00060-00159666/2021-92. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/ PAM001102 e Autorização de
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM000955. VALOR: R$ 98.208,00 (noventa e oito
DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 31.556.536/0001-11. mil duzentos e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE CALCIO COMPRIMIDO OU DRAGEA 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
(EQUIVALENTE 500MG DE CALCIO) (FRASCO OU BLISTER), conforme Ata de
Registro de Preço nº 532/2020D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/ EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03630
PAM001543 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001364. VALOR: Processo: 00060-00161618/2021-64. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua
R$ 378,81 (trezentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), PRAZO DE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 20/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ Nº
LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. 44.734.671/0001-51. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO)
SOLUÇAO OFTALMICA 0,35 % FRASCO 5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03617 435/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001573 e Autorização de
Processo: 00060-00150347/2021-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001395. VALOR: R$ 3.665,28 (três mil seiscentos e
sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos ), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data
R.DE F.TORRES EPP. CNPJ Nº 19.231.616/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO.
00060-00029712/2021-20
NEPHRON BRASÍLIA SERVIÇOS MÉDICOS
R$ 149.856,61
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR
LTDA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE
PROGRAMA DE TRABALHO - 10.302.6202.4009.0002 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE
PMH - PRODUTOS MÉDICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
00060-00528987/2019-27 R$ 50.290,66
HOSPITALARES LTDA
PMH - PRODUTOS MÉDICOS
AVISO DE ALTERAÇÃO
00060-00461377/2019-36 R$ 59.218,81 CHAMADA PÚBLICA DE COMPRAS Nº 01/2021 - AGRICULTURA FAMILIAR
HOSPITALARES LTDA
O Presidente da Comissão de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios
PMH - PRODUTOS MÉDICOS
00060-00005021/2020-50 R$ 125.929,30 diretamente da Agricultura Familiar da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
HOSPITALARES LTDA
Federal comunica aos interessados que o Edital da Chamada Pública de Compras nº
PMH - PRODUTOS MÉDICOS
00060-00461361/2019-23 R$ 14.728,80 01/2021, publicado no DODF nº 61, 31/03/2021, foi alterado. Objeto: aquisição
HOSPITALARES LTDA
diretamente da Agricultura Familiar de gêneros alimentícios perecíveis - frutas e
METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL hortaliças - para o Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal - PAE-DF, para
00060-00523249/2019-93 R$ 11.140,35
LTDA
atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal conforme
PMH - PRODUTOS MÉDICOS especificações e quantitativos constantes no Edital e no Processo SEI nº 00080-
00060-00461399/2019-04 R$ 14.940,24
HOSPITALARES LTDA 00210901/2020-71, no valor global estimado total de R$ 23.898.990,80 (vinte e três
PMH - PRODUTOS MÉDICOS milhões, oitocentos e noventa e oito mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos),
00060-00528939/2019-39 R$ 5.057,59
HOSPITALARES LTDA classificada sob o elemento de despesa nº 33.90.30, Fonte 140. O Edital poderá ser
retirado exclusivamente no endereço eletrônico http://www.se.df.gov.br.
00060-00523639/2019-63 BIOSYS LTDA R$ 488,84
NIVALDO VIEIRA FÉLIX
METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL Presidente da Comissão
00060-00501312/2019-31 R$ 74.972,20
LTDA
PROGRAMA DE TRABALHO - 10.302.6202.4215.0001
CENTRO OESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS
SECRETARIA DE ESTADO
00060-00525176/2020-16 R$ 201.854,51
EIRELI DE SEGURANÇA PÚBLICA
CENTRO OESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS
00060-00485482/2020-02 R$ 183.703,96
EIRELI
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA
CENTRO OESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS
00060-00000744/2021-43
EIRELI
R$ 199.548,55 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROGRAMA DE TRABALHO - 10.304.6202.2596.0001
PMH - PRODUTOS MÉDICOS AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
00060-00443104/2019-18 R$ 1.030,38
HOSPITALARES LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020
PMH - PRODUTOS MÉDICOS Processo: 00050-00005354/2020-16. TIPO: Menor Preço. MODO DE DISPUTA: Aberto.
00060-00413066/2019-61 R$ 50.211,00
HOSPITALARES LTDA OBJETO: Aquisição de equipamentos para estúdio de gravação de som imagem e edição,
SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO tripé para câmera, chromakey, carregador de pilhas, kit estúdio (kit iluminador para
Subsecretário filmagem), microfone sem fio, microfone de lapela, drone, teleprompter profissional,
___________________ câmera fotográfica profissional, ponto eletrônico para ouvido, ar condicionado, visando
(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção ao original publicado no DODF atender demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Nº 69, de 14 de abril de 2021, página 90. VALOR ESTIMADO: Sigiloso. PRAZOS: De entrega: não superior a 30 (trinta) dias
corridos contados do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do contrato. Do
DIRETORIA DE AQUISIÇÕES Contrato: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. NOVA DATA DA SESSÃO
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICA: 05/05/2021 às 10:00 horas no www.gov.br/compras. UASG 450107. Edital
também está disponível no http://www.ssp.df.gov.br/licitacoes/.
AVISO DE ABERTURA Brasília/DF, 22 de abril de 2021
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 147/2021 - UASG 926119 AMILCAR UBIRATAN URACH VIEIRA
Objeto: Aquisição em Sistema de Registro de Preços de material de ÓRTESES, Coordenador
PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) – KIT PARA CIFOPLASTIA, não
contemplado na Tabela SUS DE OPME do Ministério da Saúde, para atender a demanda POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
da Unidade de Traumatologia e Ortopedia, da Secretaria de Saúde – DF, conforme DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº:
00060.00546045/2020-64. Total de 02 itens (Ampla concorrência e cotas reservadas às EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 215/2021
ME/EPP’s). Valor Estimado: R$ 180.000,00. Cadastro das Propostas: a partir de Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000215,
23/04/2021. Abertura das Propostas: 05/05/2021, às 09 horas, horário de Brasília, no site emitida em 12/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000,
www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE
ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: PAPEIS LTDA . CNPJ: 26.976.381/0001-32, no valor de R$ 24.960,00. OBJETO:
Central de Compras/DAQ/SUAG, CEP: 70.723-040 - Brasília/DF. Aquisição de 2.000,00 resma com 500 folhas papel A4, tamanho 210mm x 297mm,
PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO gramatura: 75 G/m², material: sulfite, COR: branca, Unidade de Fornecimento: resma.
Pregoeira Prazo de Entrega 15 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão
Eletrônico n. 20/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n.
26/2020. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ALMEIDA FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
Aquisição de 28 suporte para fita adesiva, descrição: confeccionado em plástico, com descrição: em papel kraft, fosco, gramatura de 80G/M², medindo 260x360mm, cor natural
base antiderrapante, característica adicionais: para rolos de fita adesiva de até 25mm, (pardo), marca SCRITY; Aquisição de 6.000,00 canetas esferográfica, descrição: tampa
com cortador em aço inox, cor: a escolha. Prazo de Entrega 15 (dias) a partir do ventilada, corpo sextavado, ponta em esfera de tungstênio, cor azul, marca compactor;
recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 52/2020 - Aquisição de 4.000,00 canetas esferográfica, descrição: tampa ventilada, corpo sextavado,
COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 99/2020 . ponta em esfera de tungstênio, cor preta, marca COMPACTOR. Prazo de Entrega 15
SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 103/2020 -
FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 274/2020 .
SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 218/2021 FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000218,
emitida em 12/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 224/2021
Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: MANOEL CASSIO DE SOUZA GUEDES. Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000224,
CNPJ: 72.266.260/0001-52, no valor de R$ 1.976,00. OBJETO: Aquisição de 160 pasta emitida em 13/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000,
sanfonada, característica, adicionais: com 12 divisões tamanho: ofício, material: plástico. Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: BOING COMERCIO ATACADISTA DE
Unidade: unidade. Prazo deEntrega 15 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento MATERIAIS LTDA. CNPJ: 21.189.579/0001-52, no valor de R$ 3.660,00. OBJETO:
Legal: Pregão Eletrônico n. 52/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Aquisição de 379 unidade de grampeador, descrição: em metal, tipo de mesa, para grampo
Registro de Preços n. 103/2020 . SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR 26/6mm, capacidade para grampear no mínimo 25 folhas, marca LYKE e Aquisição de 21
ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. unidades de grampeador, descrição: em metal, tipo de mesa, para grampo 26/6mm.
capacidade para grampear no mínimo 25 folhas, marca LYKE. Prazo de Entrega 15 (dias)
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 219/2021 a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 103/2020 -
Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000219, COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 275/2020.
emitida em 12/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA
Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: L.H DE SOUZA FREITAS. CNPJ: FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
03.599.727/0001-25, no valor de R$ 174,00. OBJETO: Aquisição de 200 estilete,
material: corpo em polipropileno, cor: a escolha, tipo lâmina: em aço, características EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 225/2021
adicionais: lâmina larga de 18mm e com trava de segurança. Marca BRW. . Prazo de Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000225,
Entrega 15 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. emitida em 13/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000,
43/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 126/2020. Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI.
SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA CNPJ: 30.735.649/0001-11, no valor de R$ 375,00. OBJETO: Aquisição de 50 caixa de
FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. lacre, descrição: para malote de segurança, material em polipropileno, tipo espinha de
peixe, cor á escolha, medindo 11cm de fio de retenção, com total de 15cm de
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 220/2021 comprimento, unidade de fornecimento: caixa com 100 unidades. Marca: FORTE . Prazo
Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000220, de Entrega 15 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico
emitida em 12/04/2021, UG: 170393, Programa de Trabalho: 06181821785170162, Fonte n. 103/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 276/2020.
de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: JARDA SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELLI. CNPJ: 04.119.118/0001-94, no valor de R$ FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
5.065,75. OBJETO: Aquisição de 475 rolos de fita adesiva, material: acetato transparente,
largura: 45mm, comprimento: 45m, tipo face: monoface, tipo: para empacotamento, EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 226/2021
unidade de fornecimento: rolo com 45 metros marca: ADELBRAS e Aquisição de 151, Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000226,
Grampeador, material: aço, referência grampo: 26/6, 23/8, 23/10 e 23/13mm, capacidade emitida em 13/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000,
grampeamento: até 100 folhas, caraterísticas adicionais: apoio da base em resina Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: AMICI DISTRIBUIDORA DE
termoplástica com mola resistente e retração automática. Marca: CLASSE. Prazo de SUPRIMENTOS DE PAPELAR. CNPJ: 17.748.562/0001-10, no valor de R$ 11.300,00.
Entrega 15 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. OBJETO: Aquisição de 5.000,00 caixas de arquivo, descrição: em papelão reforçado,
43/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 130/2020. cartão kraft, com trava de fechamento, painel impresso para identificação medindo
SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA 290x415x175mm. Marca MASTERPRINT. Prazo de Entrega 15 (dias) a partir do
FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 120/2020 -
COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 279/2020.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 221/2021 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA
Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000221, FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
emitida em 12/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000,
Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: COMERCIO E SERVICOS LEV LTDA . EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 228/2021
CNPJ: 30.148.905/0001-74, no valor de R$ 5.740,00. OBJETO: Aquisição de 500 Processo: 00054-00062463/2019-94 – Nota de Empenho Ordinário n. 2021NE000228,
Grampeador, material: aço, referência grampo: 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13mm, capacidade emitida em 14/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000,
grampeamento: até 100 folhas, característica adicionais: apoio da base em resina Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS
termoplástica, com mola resistente e retração automática. Unidade Marca: CLASSE . INTELIGENTES LTDA. CNPJ: 04.119.118/0001-94, no valor de R$ 7.990,00. OBJETO:
Prazo deEntrega 15 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Contratação de empresa de painel de LED tipo outdoor especializada na locação,
Eletrônico n. 43/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços instalação, desinstalação e operação de painéis de LED, para área externa(outdoor),
n.132/2020 . SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE unidade de medida de metros quadrados; Sistema de sonorização tipo 2 médio porte e
ALMEIDA FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Contratação de empresa especializada em serviços de filmagem, gravação e transmissão
simultânea de imagem em painéis de LED, indoor e outdoor, com capacitação de imagem
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 222/2020 por câmeras filmadoras e drones profissionais, em FULL HD, com acessórios para
Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000222, filmagem e projeção( Tripés hidráulicos, iluminação fria, distribuidor e divisor de vídeo,
emitida em 12/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, notebook, cabeamento completo e afins). Observação: todos os equipamentos e acessórios
Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: VISA ELETRO EIRELI. CNPJ: necessários para captação e projeção de imagens, deverão ser fornecidos pela contratada. o
29.013.780/0001-96, no valor de R$ 141,00. OBJETO: Aquisição de 300 unidade de fornecimento de painéis de LED não estão incluídos no serviço, cabendo a contratada. O
borracha, material: plástica, cor: branca, características adicionais: livre de látex, PVC e fornecimento de painéis de LED, não está incluído no serviço. Cabendo a contratada tão
ácidos, medindo 1,5 x 4,5 x 2,5m com capa protetora. Marca LEONORA. Prazo de somente realizar a conexão com eles. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 19/2020 -
Entrega 15 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 22/2020.
52/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 180/2020. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA
SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 229/2021
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 223/2021 Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000229,
Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000223, emitida em 20/07/2020, UG: 220103/00001, Programa de Trabalho: 06181821785170162,
emitida em 13/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306 , Fonte de Recurso: 0100000000, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: RC RAMOS
Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: AAZ COMERCIAL EIRELI. CNPJ: COMERCIO LTDA. CNPJ: 07.048.323/0001-02, no valor de R$ 8.150,00. OBJETO:
15.449.518/0001-84, no valor de R$ 4.837,00. OBJETO: Aquisição de 300 capa plástica, Aquisição de 2.000,00 pincel para quadro branco, descrição: recarregável, corpo plástico
descrição: em PVC flexível, transparente e resistente, medindo no mínimo 350X500mm medindo no mínimo 10cm, ponta redonda de no mínimo 4mm, cor azul, marca BIC;
aberta, para proteção e revestimento de capa de processo, marca RAMAK; Aquisição de Aquisição de 2.000,00 pincel para quadro branco, descrição: recarregável, corpo plástico
1.500,00 Envelope, descrição: em papel kraft, fosco, gramatura de 80G/M², medindo medindo no mínimo 10cm, ponta redonda de no mínimo 4mm, cor preta, marca BIC e
260x280mm, cor natural (pardo), marca SCRITY; Aquisição de 1.500,00 envelope, Aquisição de 1.000,00 pincel para quadro branco, descrição:
rgarregável, corpo plástico medindo no mínimo 10cm, ponta redonda de no mínimo deverá fornecer o equipamento com extintor de incêndio adequado. Observação3: A
4mm, cor vermelha, marca BIC . Prazo de Entrega 15 (dias) a partir do recebimento instalação deverá ser acompanhada por responsável técnico, atender ao previsto nas
da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 135/2020 - COLIC/SCG/SEGEA- normas técnica da ABNT e estar de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização
SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 14/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo do Distrito Federal. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 19/2020 -
DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, Chefe do COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e Ata de Registro de Preços n. 23/2020.
Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA
FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 232/2021
Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000232, EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 236/2021
emitida em 14/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, Processo: 00054-00062463/2019-94 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000236,
Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: AAZ COMERCIAL EIRELI. CNPJ: emitida em 14/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso:
15.449.518/0001-84, no valor de R$ 2.360,00. OBJETO: Aquisição de 20 caixas de 0100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: AMV FESTAS &
lâmina para estilete, descrição: em aço, tipo estreita, medindo 9mm, unidade de EVENTOS. CNPJ: 14.911.640/0001-85, no valor de R$ 1.198,00. OBJETO:
fornecimento: caixa com 10 unidade, marca BRW; Aquisição de 30 caixas de lâminas Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de buffet tipo coffe
para estilete, descrição: em aço. tipo larga, medindo 18mm, unidade de fornecimento: brek (50 a 100 pessoas). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 19/2020 -
caixa com 10 unidades, marca BRW e Aquisição de 300 livros protocolo, descrição: capa COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e Ata de Registro de Preços n. 24/2020.
dura em papel cartão, medindo 23x16cm, folhas numeradas, unidade de fornecimento: SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA
livro com 100 folhas, marca SD . Prazo de Entrega 15 (dias) a partir do recebimento da FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 31/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF.
SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 237/2021
FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
Processo: 00054-00062463/2019-94 – Nota de Empenho Ordinário n. 2021NE000237,
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 233/2021 emitida em 14/04/2020, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000,
Processo: 00054-00030095/2021-30 – Nota de Empenho Global n. 2021NE000233, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
emitida em 14/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, LTDA. CNPJ: 37.131.539/0001-90, no valor de R$ 1.030,00. OBJETO: Estrutura para
Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI. BACKDROPP e Suporte para banner. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 19/2020 -
CNPJ: 04.119.118/0001-94, no valor de R$ 27.712,01. OBJETO: Aquisição de 300 COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e Ata de Registro de Preços n. 20/2020.
réguas, descrição: em plástico transparente, espessura de 3mm, graduação em milímetros, SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA
medindo 50cm de comprimento, marca COMPACTOR e 50 unidade de elástico, FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
descrição: em borracha natural, cor à escolher referência n. 18, unidade de fornecimento:
pacote com 500 gramas, marca REDBOR. Prazo de Entrega 15 (dias) a partir do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 135/2020 - SUBCOMANDO GERAL
COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n. 18/2021. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA DIRETORIA DE SAÚDE
FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 234/2021 EXTRATOS DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA
Processo: 00054-00062463/2019-94 – Nota de Empenho Ordinário n. 2021NE000234, Processo: 00053-00038576/2017-35/CBMDF. OBJETO: estabelecimento dos
emitida em 14/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, requisitos a serem adotados para a formação da rede credenciada, composta de
Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: SET PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. entidades e de profissionais da área de saúde, para complementação da assistência
CNPJ: 02.924.831/0001-85, no valor de R$ 2.479,00. OBJETO: Serviços de médica, odontológica, psicológica, fisioterapêutica, de diagnose, de fonoterapia,
ornamentação tipo 2 composto por 01 arranjo de mesa, tamanho médio em flores de internação psiquiátrica e dependência química, entre outras especialidades da
naturais, para a mesa de honra/plenária, 04 colunas com arranjos de flores naturais, área de saúde, para atendimento aos militares, pensionistas e seus dependentes do
tamanho grande tecidos e acabamentos para decoração de mesa com no mínimo 3 metros CBMDF, por meio de hospitais, clínicas especializadas e laboratórios, conforme
de comprimento, cor a definir; Locação de púlpito em acrílico confeccionado em consta no projeto básico e especificações anexas ao edital de credenciamento
polipropileno transparente, frete inteiriça, acabamento manual em acrílico virgem e puro, 01/2018. O Presidente da Comissão Permanente de Credenciamento do CBMDF
com porta-copo e porta microfone, mesa e base reforçada. Medindo no mínimo: 120cm torna público, por ter cumprido todas as exigências contidas nos itens do Edital de
altura x 66cm largura x 40cm profundidade e espessura de 8 ou 10mm com adesivo de Credenciamento 01/2018, a HABILITAÇÃO da empresa CLINICA DE
PVC flexível branco leitoso, de acordo com a arte fornecida pela contratada; Unifila REABILITAÇÃO E REEDUCAÇÃO UROGINECOLÓGICA - UROGIN LTDA,
locação de organizador de fila, tipo pedestal, em aço inoxidável e pintura cromada, com nome fantasia UROGIN, inscrita sob o CNPJ nº05.673.105/0001-25 e situada na
fita retrátil de 2 m de comprimento e 5cm de largura, na cor preta e com encaixe para SEPS 715/915 Bloco D sala 423/403 Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70.390-155 no
conexão com outros pedestais. altura mínima de 85cm e base com diâmetro mínimo de subitem 5 (empresas especializadas em serviços de fisioterapia) do item 4, tudo
30cm; Lona para banner serviço de confecção de banner em lona, impressão colorida, do Projeto Básico, Anexo I, ao Edital de Credenciamento 01/2018. Processo de
acabamento em ilhóis, para gravação em alta resolução para fixação serão definidas no credenciamento nº 00053-00079857/2020-43. Nos termos do item 8.4.1 do
momento de cada solicitação, de acordo com a necessidade da contratante. Observação: referido edital, fica aberto o prazo recursal. Estando toda a documentação
cada solicitação deverá ser feita com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência. A disponível a quem possa interessar para vistas aos autos. Inf.:
arte deverá ser fornecida pela contratante.(3M x 8M); Lona para banner serviço de credenciamento.saude.cbmdf@gmail.com. JOSE EDVONALDO DE LIMA,
confecção de banner em lona, impressão colorida, acabamento em ilhóis, para gravação Presidente da Comissão.
em alta resolução para fixação serão definidas no momento de cada solicitação, de acordo
com a necessidade da contratante. Observação: cada solicitação deverá ser feita com no Processo: 00053-00038576/2017-35/CBMDF. OBJETO: estabelecimento dos requisitos
mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência. A arte deverá ser fornecida pela a serem adotados para a formação da rede credenciada, composta de entidades e de
contratante.(9M x 3M) e Locação com entrega e recolhimento de tapete vermelho tipo profissionais da área de saúde, para complementação da assistência médica,
passadeira, trilho, para acesso, embarque e desembarque de pessoas com 5 metros de odontológica, psicológica, fisioterapêutica, de diagnose, de fonoterapia, de internação
comprimento por 1 metro e meio de largura, material em veludo. Fundamento Legal: psiquiátrica e dependência química, entre outras especialidades da área de saúde, para
Pregão Eletrônico n. 19/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF. SIGNATÁRIOS: Pelo atendimento aos militares, pensionistas e seus dependentes do CBMDF, por meio de
DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, Chefe do hospitais, clínicas especializadas e laboratórios, conforme consta no projeto básico e
Departamento de Logística e Finanças. especificações anexas ao edital de credenciamento 01/2018. O Presidente da Comissão
Permanente de Credenciamento do CBMDF torna público, por ter cumprido todas as
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 235/2021 exigências contidas nos itens do Edital de Credenciamento 01/2018, a HABILITAÇÃO
Processo: 00054-00062463/2019-94 – Nota de Empenho Ordinário n. 2021NE000235, da empresa CLINICA HUMANAS - MEDICINA E REABILITAÇÃO S/S, nome
emitida em 14/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, fantasia CLINICA HUMANAS - MEDICINA E REABILITAÇÃO, inscrita sob o
Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: FOX PARTICIPÇÕES COMERCIAIS CNPJ nº 07.928.409/0001-11 e situada na SGAS QUADRA 915 CONJUNTO F SALA
LTDA. CNPJ: 04.119.118/0001-94, no valor de R$ 1.738,62. OBJETO: Gerador de 30 PARTE A, 1° SUBSOLO, ASA SUL Brasília-DF, CEP 70.390-150 nos subitens
energia 260KVA fornecimento com transporte, montagem, manutenção e desmontagem 4.14 (empresas especializadas em serviços de fonoaudiologia), 4.37 (empresas
de grupo de gerador, silenciado de 260KVA. Motor a diesel, injeção eletrônica, 4 tempos, especializadas em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos na área de
gerador síncrono, trifásico, tensão adequada a demanda, 60HZ, com regulador de tensão otorrinolaringologia), 4.38 (empresas especializadas em pediatria) do item 4, tudo do
incorporado, sistema tipo brushless. Painel de comando, montado junto ao gerador. Projeto Básico, Anexo I, ao Edital de Credenciamento 01/2018. Processo de
Observação 1: O operador técnico, o cabeamento, o combustível e os demais itens credenciamento nº 00053-00048068/2021-41. Nos termos do item 8.4.1 do referido
necessários para o perfeito funcionamento do grupo gerador deverão ser fornecido pela edital, fica aberto o prazo recursal. Estando toda a documentação disponível a quem
contratada. O operador deverá permanecer durante todo o período de locação no local e possa interessar para vistas aos autos. Inf.: credenciamento.saude.cbmdf@gmail.com.
possuir habilidade para operar equipamento dessa natureza. Observação 2: A contratada JOSE EDVONALDO DE LIMA, Presidente da Comissão.
R$12.921.168,28 (doze milhões, novecentos e vinte e um mil, cento e sessenta e oito reais LTDA., CNPJ nº 26.912.650/0001-05, com sede na SDMC, Quadra 03, Lote 17, Sala 03,
e vinte e oito centavos), correspondente a 137.051 (cento e trinta e sete mil e cinquenta e Ceilândia, Brasília - DF, CEP 72.265-710. DO OBJETO: Sob o amparo do inciso II e V, §
uma) ações ordinárias nominativas, no valor de R$94,28 (noventa e quatro reais e vinte e 1º, artigo 57, todos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, bem como, dos documentos e
oito centavos); justificativas parte integrante dos autos, o presente aditamento prorroga os prazos de
2.2) Deliberar sobre a reforma do Estatuto Social, destinada a alterar o seu artigo 5º, em vigência e execução do Contrato nº 08/2016-SINESP, celebrado 14/06/2016 e publicado
razão da deliberação acima, para regular o aumento do Capital Social da Companhia. no DODF de 23 de junho de 2016, e que tem por objeto a execução de pavimentação
Brasília/DF, 15 de Abril de 2021 asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente
HANDERSON CABRAL RIBEIRO Pires - DF (LOTE 04), consoante especifica o Edital de Concorrência n° 19/2014 –
Diretor-Presidente ASCAL/PRES/NOVACAP. DA PRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo
Aditivo, o contrato Principal com vigência até 21/07/2021, fica prorrogado até
FLÁVIO MURILO GONÇALVES PRATES DE OLIVEIRA 19/10/2021. O prazo para execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos,
Diretor de Operação e Manutenção vencendo-se, portanto, em 27/07/2021. O presente Termo Aditivo não acarretará ônus ao
Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da
LUIZ CARLOS TANEZINI data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS:
Diretor Técnico Pelo DF: LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, na qualidade de Secretário de Estado
de Obras e Infraestrutura. Pela CONTRATADA: ZENILDO BATISTA LEITE, na
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA qualidade de Sócio Administrador.
Diretor de Administração
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
CARLOS LUIZ BARROSO JÚNIOR AO CONTRATO Nº 01/2020
Diretor Financeiro e Comercial NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002
Processo 00110-00002097/2018-49 (Licitação e Contrato); Processo 00110-
RESULTADO DE JULGAMENTO 00001064/2020-04 (1º e 2º Aditivo) e processo 00110-00002354/2020-67 (3º e 4º
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021 – UASG: 925046 Aditivo) - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
O Pregoeiro comunica o resultado de julgamento do Pregão em epígrafe, cujo objeto visa INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL X ARP ENGENHARIA LTDA,
a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de CNPJ nº. 04.629.063/0001-62, com sede na SIA Trecho 17, Rua 03, Lote 800,
viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, Brasília- DF, CEP 71.200-207. DO OBJETO: Sob o amparo dos incisos II e IV, § 1º,
reembolso e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e artigo 57, todos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, dos documentos
emissão de seguro de assistência em viagem internacional, pelo período de 12 (doze) e justificativas parte integrante dos autos, o presente aditamento prorroga os prazos
meses, restando vencedora a empresa VOAR TURISMO EIRELI - CNPJ Nº do Contrato nº 01/2020-SODF, celebrado em 17/02/2020 e publicado no DODF de
26.585.506/0001-01, para o LOTE 01, ao valor global de R$ 114.100,00, determinando 19 de fevereiro de 2020, e que tem por objeto a elaboração do projeto executivo, e
um PRAV - Percentual de Remuneração do Agente de Viagem de: -10,16% (dez virgula consequente execução dos serviços de construção da bacia de detenção, do canal e
dezesseis porcento negativo). O respectivo resultado encontra-se disponível nos endereços bueiro N.A.T.M (New Austrian Tunnelling Method), cerca viva e plantio de grama
eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.com.br. Fica no km 4 da DF-290 Região Administrativa de Santa Maria – DF, consoante
franqueado aos interessados vista integral aos autos do processo 00097-00021108/2020- especifica o Edital de Concorrência n° 03/2019 – ASCAL/PRES/NOVACAP (doc.
75, mediante solicitação pelo e-mail licitacao@metro.df.gov.br. Demais informações por 31241741), da Proposta doc. 33087901 , que passam a integrar o presente Termo.
meio dos telefones (61) 3353-7158 / 7146. DA PRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o Contrato
KLAUS VILAR WURMBAUER Principal com vigência até 16/05/2021, fica prorrogado até 15/07/2021. O prazo para
execução fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias corridos, vencendo-se,
portanto, em 14/05/2021. O presente Termo Aditivo não acarretará ônus ao Distrito
SECRETARIA DE ESTADO Federal. A presente prorrogação não interfere no direito ao reajuste da contratada e
DE JUSTIÇA E CIDADANIA tampouco estabelece novo marco inicial de contagem de prazo (i0) para concessão
do benefício, conforme manifestação expressa da contratada nos autos deste aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO
SECRETARIA EXECUTIVA FEDERAL: LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, na qualidade de Secretário de
Estado de Obras e Infraestrutura. Pela CONTRATADA: MARCELO ANDRADA
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO RODRIGUES PIMENTA, na qualidade de Representante Legal.
DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 01/2021
Processo: 00417-00014744/2018-39. DAS PARTES: DISTRITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X AF AO CONTRATO Nº 16/2020
EMPREENDIMENTOS EIRELI. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de Processo: 00110-00000632/2020-41 (Licitação e Contrato) e processo 00110-
bens permanentes (mobiliários: Beliches), destinados às Unidades de Internação do 00003340/2020-61 (1º Aditivo) - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE
Sistema Socioeducativo, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL X ARIA
nº 10/2020, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Homologação, o Termo de ENGENHARIA S/S LTDA., CNPJ nº. 14.435.302/0001-05, com sede na SHIS CL,
Adjudicação, a Publicação do Resultado no DODF, e a Proposta. DO VALOR: O valor QI 09/11, Bloco D, Salas 203 a 206, Lago Sul/DF, CEP 71.625-045. DO OBJETO:
total do Contrato é de R$ 70.686,00 (setenta mil seiscentos e oitenta e seis reais), devendo Sob o amparo dos incisos II e V, § 1º, artigo 57, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
a importância de ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no 1993, bem como, dos documentos e justificativas parte integrante dos autos, o
orçamento corrente – Lei Orçamentária de 2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: presente aditamento prorrogar os prazos do Contrato nº 16/2020-SODF, celebrado
Unidade Orçamentária: 44.101, sob o Programa de Trabalho 14.243.6211.4217.0003, em 04/11/2020 e publicado no DODF de 11 de novembro de 2020, e que tem por
Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 44.90.52. A Nota de Empenho objeto a contratação de empresas, por lotes, para elaboração de Projetos Executivos
2021NE00412 será reforçada quantas vezes forem necessárias ao cumprimento do de Infraestrutura Urbana (geométrico/terraplenagem, drenagem, pavimentação,
Contrato. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data sinalização, calçadas e meio fio) e OAE (travessias), na Região Administrativa do
de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 29/03/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo Sol Nascente – RA XXXII. Lote 02 – Trecho 03 - Infraestrutura Urbana da Bacia
DISTRITO FEDERAL: PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO, na qualidade de 03; Trecho 01 - Infraestrutura Urbana do Trecho 01 e Áreas Remanescentes, OAE
Secretário-Executivo de Estado. Pela CONTRATADA: GABRIEL PEDRO DE (02 travessias urbanas entre o trecho 01 e o trecho 02), consoante especifica o
ALMEIDA FARIA, na qualidade de Sócio Administrador. Edital de Tomada de Preços nº 02/2020 – ASCAL/PRES/NOVACAP (doc.
40431417), da Proposta de doc. 45442256 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e Termo de Referência 34 (doc. 38883646), que passam a integrar o presente
SECRETARIA DE ESTADO DE Termo. DA PRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o
OBRAS E INFRAESTRUTURA Contrato Principal com vigência até 01/07/2021, fica prorrogado até 31/07/2021. O
prazo para execução fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, vencendo-se,
portanto, em 10/04/2021. O presente Termo Aditivo não acarretará ônus ao Distrito
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS AO Federal. A presente prorrogação não interfere no direito ao reajuste da contratada e
CONTRATO Nº 08/2016 tampouco estabelece novo marco inicial de contagem de prazo (i0) para concessão
Processo 110.000.206/2014 (Licitação e Contrato); Processo 110.000.087/2017 (1º do benefício, conforme manifestação expressa da contratada nos autos deste aditivo.
Aditivo); Processo 112.003.537/2017 (2º Aditivo); Processo 00110-00004024/2017-19 (3º DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de
Aditivo); Processo 00112-00021576/2018-16 (4º Aditivo); Processo 00110- sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS:
00003235/2019-98 (5º, 8º e 9º Aditivo); Processo 00110-00000068/2020-67 (6º Aditivo) e Pelo DF: LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, na qualidade de Secretário de
processo 00110-00000613/2020-15 (7º Aditivo) - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO Estado de Obras e Infraestrutura. Pela CONTRATADA: LÚCIO MÁRIO LOPES
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL X VP CONSTRUÇÕES RODRIGUES, na qualidade de Representante Legal.
“b”, III “b” e IV do art. 4º da Lei Complementar n.º 755, de 28 de janeiro de 2008. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A Concessão terá vigência de 30 (trinta) anos, a contar
E DOS RECURSOS HÍDRICOS
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. DO
EXECUTOR: A Administração Regional do Plano Piloto – RA I deverá nomear um
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
executor que ficará responsável pelo acompanhamento do contrato. DA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO: A eficácia do Contrato fica condicionada à
NOTIFICAÇÃO Nº 159/2020
publicação resumida do instrumento pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DE MEIO
Urbano e Habitação do Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
mês seguinte ao de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro de Brasília, Distrito
atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 de 29 de
Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente
julho de 2019, resolve: CONCEDER a HILDIVAR MIRANDA, CNPJ/CPF:
Contrato. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica condicionada a expedição de Alvará de
***147.91***, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação,
Construção ao prévio registro do Contrato no Cartório de Imóveis competente.
para efetuar o pagamento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente
DATA DE ASSINATURA: Brasília-DF, 16 de abril de 2021. PELO DISTRITO
ao Auto de Infração nº 05458/2015, constante nos autos do processo 0391-000301/2015.
FEDERAL: RICARDO AUGUSTO DE NORONHA, na qualidade de Subsecretário
A multa será atualizada desde a lavratura do auto de infração, conforme disposto no
da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Parecer nº 370/2020 PGDF/PGCONS. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital
Urbano e Habitação do Distrito Federal e PELA CONCESSIONÁRIA: PAULO
041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de
OCTÁVIO ALVES PEREIRA, na qualidade de administrador.
infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não
___________________
recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no Original, publicado no
ATIVA na forma da legislação em vigor.
DODF n° 47, de 11 de março de 2021, página 72.
WELKSON ISIDORIO DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO Nº 344/2020
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DE MEIO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no
uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 06 de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a MERAKI COZINHA E
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, BAR LTDA ME , CNPJ: 29.387.007/0001-90, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$
5.001,00 (cinco mil um reais), referente ao Auto de Infração nº 08920/2019,
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2021 constante nos autos do processo 00391-00005656/2019-44. A multa será
Processo: 00197-00001075/2020-09. Partes: Adasa e a Sociedade Mineira de Cultura atualizada desde a lavratura do auto de infração, conforme disposto no Parecer
(CNPJ nº 17.178.195/0001-6). Objeto: participação do servidor WENDEL VANDERLEI PGDF/PGCONS Nº 370/2020. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital
LOPES, Regulador de Serviços Públicos, matrícula 265.259-5, no curso “Pós-Graduação 041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto
Lato Sensu em Geoprocessamento”, promovido pela Pontifícia Universidade Católica de de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O
Minas Gerais – PUC/MG, com duração de 18 meses, ofertado integralmente no formato à não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM
distância – EAD. Valor: o valor global do presente Contrato é de R$ 5.800,00 (cinco mil e DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor.
oitocentos reais). Prazo/vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 14/04/2021. JOSÉ CELESTINO DA SILVA JÚNIOR
Dotação orçamentária: PT 04.128.8210.4088.0014; ND 3.3.90.39; Fontes 151. Nota de
Empenho: 2021NE00236, emitida em 12/03/2021, no valor total de R$ 2.610,00 (dois mil NOTIFICAÇÃO Nº 345/2020
seiscentos e dez reais). Data de Assinatura: 14 de abril de 2021. Signatários: pela Adasa, O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DE MEIO
Raimundo da Silva Ribeiro Neto, Diretor-Presidente; pela Contratada: Dom Walmor AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso
Oliveira de Azevedo, Presidente da Sociedade Mineira de Cultura. de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 de
29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a JOSÉ ELZO NOGUEIRA LEMOS ( BAR
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO CEÁRA) , CNPJ: 31.771.029/0001-09 , o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 2.001,00 (dois mil um
reais), referente ao Auto de Infração nº 01443/2019, constante nos autos do processo
AVISO DE LICITAÇÃO 00391-00006537/2019-17. A multa será atualizada desde a lavratura do auto de infração,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021 conforme disposto no Parecer nº 370 - PGDF/PGCONS. De acordo com dispositivo legal,
Pregão Eletrônico nº 06/2021 (Modo de disputa: Aberto). Objeto: Contratação de Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor estipulado da pena de multa cominado no
subscrição de créditos Azure Monetary Commitment (SKU 6QK – 00001), na auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não
modalidade de pagamento mensal, sem franquia ou consumo mínimo pela Contratante, recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
por um período de 36 (trinta e seis) meses. Processo 00197-00003077/2020-24. Valor ATIVA na forma da legislação em vigor.
total estimado: R$ 806.241,60 (oitocentos e seis mil duzentos e quarenta e um reais e JOSÉ CELESTINO DA SILVA JÚNIOR
sessenta centavos), para 36 (trinta e seis) meses de contrato. Programa de trabalho:
04.126.8210.1471.0017, natureza de despesa: 3.3.90.39, fonte de recursos: 151. Cópia NOTIFICAÇÃO Nº 368/2020
do Edital encontra-se a disposição sem ônus, no sítio gov.br/compras e O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DE MEIO
www.adasa.df.gov.br, em atendimento ao art. 2º, V da Lei Distrital nº 5.453/2015, bem AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso
como, em meio impresso, no endereço: Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 de
Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte, Cep: 70631-900 – Brasília – 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a RAWLISON LEO DA SILVA, CNPJ/CPF:
DF. Abertura da licitação: 07/05/2021 às 10:00h em sessão pública processada no sítio ***198.43*** , o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação,
do Comprasgovernamentais. para efetuar o pagamento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente ao Auto de
EDUARDO LOBATO BOTELHO Infração nº 08729/2019, constante nos autos do processo 00391-00008359/2019-51. A
Pregoeiro multa será atualizada desde a lavratura do auto de infração, conforme disposto no Parecer
PGDF/PGCONS Nº 370/2020. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 DA VISTORIA FACULTATIVA
Art. 64 § 1º e 3º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será A vistoria dos bens deverá ser previamente agendada com o Núcleo de Patrimônio –
corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da NUPAT, pelo e-mail: marcelo.vidal@zoo.df.gov.br, no período compreendido entre os
multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma dias 26 a 30 de abril de 2021.
da legislação em vigor. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
JOSÉ CELESTINO DA SILVA JÚNIOR Os órgãos ou instituições deverão manifestar o interesse nos bens diretamente à Fundação
Jardim Zoológico de Brasília, Núcleo de Patrimônio que funciona no endereço: Fundação
NOTIFICAÇÃO Nº 406/2020 Jardim Zoológico de Brasília, Avenida das Nações Via L4 Sul, Brasília-DF, CEP 70.610-
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DE MEIO 100 ou pelo e-mail: marcelo.vidal@zoo.df.gov.br, no período compreendido entre os dias
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso 03 a 07 de maio de 2021.
de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 de A manifestação de interesse nos materiais implicará a aceitação de todos os itens
29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a LORD BOY EMPREENDIMENTOS LTDA constantes do lote e no estado de conservação em que se encontram, não cabendo
(LORD BOY), CNPJ: 27.254.487/0001-95, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de qualquer reclamação posterior quanto à quantidade, especificações, qualidades intrínsecas
ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e ou extrínsecas que lhe são próprias.
um reais), referente ao Auto de Infração nº 08929/2019, constante nos autos do processo Não serão aceitas manifestações de interesse em bens individualmente considerados.
00391-00005195/2019-18. A multa será atualizada desde a lavratura do auto de infração, Os interessados deverão encaminhar juntamente com o pedido de doação os documentos
conforme disposto no Parecer PGDF/PGCONS Nº 370/2020. De acordo com dispositivo descritos no item 6 deste aviso.
legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor estipulado da pena de multa DOS POSSÍVEIS DONATÁRIOS E DO CRITÉRIO DE ESCOLHA
cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do São elegíveis como donatários os seguintes órgãos ou entidades, obedecendo-se à
pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em seguinte ordem de preferência:
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal;
JOSÉ CELESTINO DA SILVA JÚNIOR Órgãos ou entidades da Administração Pública estadual e do Distrito Federal;
Entidades filantrópicas sediadas no Distrito Federal;
NOTIFICAÇÃO Nº 407/2020 Entidades filantrópicas não sediadas no Distrito Federal;
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DE MEIO Caso dois ou mais interessados pertencentes a um mesmo grupo manifestem interesse, a
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas análise dos pedidos de doação observará a ordem cronológica de protocolização do
atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 de 29 de pedido.
julho de 2019, resolve: CONCEDER a CARLOS ALBERTO DOS SANTOS , CPF: DA CLASSIFICAÇÃO
***728.45***, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, A ordem de classificação relativa a cada lote será publicada no site da Fundação Jardim
para efetuar o pagamento no valor de R$ 95.944,95 (noventa e cinco mil novecentos e Zoológico de Brasília (http://www.zoo.df.gov.br), sendo que o primeiro colocado terá o
quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), referente ao Auto de Infração nº prazo de cinco dias úteis, contado da publicação no DODF, para encaminhar ao Núcleo e
01120/2018, constante nos autos do processo 00391-00010217/2018-72. A multa será Patrimônio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília no endereço situado à Avenida das
atualizada desde a lavratura do auto de infração, conforme disposto nos Pareceres nº Nações Via L4 Sul, Brasília-DF, CEP 70.610-100, os documentos necessários.
370/2020 PGDF/PGCONS e 154/2019 – IBRAM/PRESI/PROJU. De acordo com A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no Edital implicará a
dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º e 3º, o valor estipulado da pena de eliminação do pretenso donatário, seguindo-se a convocação do próximo classificado, na
multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato forma descrita no item anterior.
do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À DOAÇÃO
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. Para a realização da doação, serão necessários os seguintes documentos:
WELKSON ISIDORIO DO NASCIMENTO Órgãos ou entidades públicas listados nos subitens I, II e III do item 4.1 deverão
encaminhar o seu pedido de doação com os seguintes documentos: a) Cópia do RG do
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, presidente ou diretor do órgão ou entidade; b) Cópia do CPF do presidente ou diretor do
AUDITORIA E MONITORAMENTO órgão ou entidade; c) Expediente de nomeação do presidente ou diretor do órgão ou
entidade na imprensa oficial ou veículo similar. d) Ofício ou requerimento da autoridade
NOTIFICAÇÃO Nº 14/2021 máxima do órgão ou entidade e indicações do endereço da sede e do número de inscrição
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E MONITORAMENTO no CNPJ;
AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS As entidades filantrópicas:
HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, Cópia do RG do presidente da entidade;
Substituto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO Cópia do CPF do presidente da entidade;
NORMATIVA Nº 395, de 04 de outubro de 2018, FAZ SABER a todos quantos este Cópia da ata de reunião que nomeou o presidente da entidade;
Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, Cópia do estatuto da Entidade;
faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) JOAREZ PEREIRA DE ALMEIDA, Cópia do CNPJ da entidade;
inscrito(a) sob o CPF nº ***943.92***, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não Comprovante de endereço da entidade;
sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 03928/2021 em seu nome, pelo cometimento Declaração de destinação dos bens assinado pelo representante legal da entidade – Anexo
de infração administrativa ambiental prevista no Art. 57 do Decreto Federal nº 6514/2008, II do aviso;
objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00001448/2021-91, o(a) qual Termo de compromisso assinado pelo representante legal da entidade – Anexo III do
deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, Aviso
apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, Para fins de habilitação, será verificada a regularidade fiscal e trabalhista dos órgãos ou
efetuar o pagamento da multa de R$ 1.000,00 (Mil reais), com desconto de 20% (vinte por entidades que solicitarem o material.
cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto As despesas com o transporte, movimentação, mão de obra e quaisquer outros custos com
Brasília Ambiental – IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa a retirada dos bens, serão de responsabilidade do donatário, devendo ocorrer no local
Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. onde se encontrarem, em data e horário previamente convencionados pelo doador.
FERNANDO ALMEIDA CORTIZO Os bens e mercadorias recebidos passam a integrar o patrimônio do beneficiário, a quem
cabe observar a legislação específica quanto ao seu uso, consumo ou posterior
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA desfazimento.
Não haverá, em hipótese alguma, possibilidade de retirada parcial dos materiais e a sua
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 01 /2021 devolução.
A Fundação Jardim Zoológico de Brasília, sediada na Avenida das Nações Via L4 Sul, As dúvidas quanto à aplicação do presente Edital serão dirimidas pelo Núcleo de
Brasília-DF, CEP 70.610-100, torna público que procederá ao desfazimento, mediante Patrimônio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília ou pelo e-mail
doação, dos bens inservíveis/antieconômicos, constante do ANEXO I (34691983) do marcelo.vidal@zoo.df.gov.br.
presente instrumento, em consonância com a legislação de regência, especialmente o Caso o interessado não cumpra os prazos, a FJZB poderá desclassifica-lo e anular a
artigo 17, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/1993, e determinações do Processo doação, convocando o próximo interessado classificado.
Administrativo 00196-000000771/2019-84, e a Instrução de Serviço de 08 de janeiro de O presente aviso de desfazimento e seus anexos serão disponibilizados no endereço
2001, que instituiu o Manual de Administração Patrimonial da Fundação Pólo Ecológico eletrônico: http://www. http://www.zoo.df.gov.br.
de Brasília, atual Fundação Jardim Zoológico de Brasília, publicado no DODF nº 09, de A FJZB poderá revogar este regulamento, bem como poderá alterar as condições para
12 de janeiro de 2001, páginas 13 a 17, e em observância ao Parecer nº 493/2015 - recebimento da doação, a fim de atender a situações imprevistas e que atentem ao
PRCON/PGDF e a Política Nacional de resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010. interesse público.
DO OBJETO A interessada que deixar de cumprir quaisquer dispositivos das normas deste aviso,
O presente Edital compreende a doação dos bens relacionados em seu ANEXO I, impedir, perturbar ou fraudar a realização do procedimento de doação, sujeitar-se-á ao
classificados como inservíveis e antieconômicos e agrupado em 1 lote. aplicativo estabelecido nos termos da Lei 8.666/93.
Lustosa, 33.02, 45.12, 78.14 / 10003673, Adriano de Brito Lopes, 38.17, 49.32, 87.49 / 10001662, Antonio Francisco Maciel, 22.70, 40.93, 63.63 / 10008218, Antonio Sergio
10007728, Adriano Jose Vanderlinde, 19.60, 36.73, 56.33 / 10000438, Adriano Mendes Ferreira Couto, 25.79, 28.33, 54.12 / 10006233, Antonio Valdenir da Silva, 28.89, 37.78,
de Almeida, 27.86, 35.68, 63.54 / 10003063, Adriano Vieira de Paiva, 26.83, 28.33, 55.16 66.67 / 10000940, Antonio Victor Schramm Fonseca, 47.46, 47.22, 94.68 / 10003666,
/ 10007645, Adriel de Aguiar Portela Moita, 36.11, 40.93, 77.04 / 10005811, Afonso Aparecido Moreira Franca, 35.08, 45.12, 80.20 / 10005887, Ariadne Andrade de Maria
Basso, 27.86, 47.22, 75.08 / 10000209, Afonso Henrique Guimaraes Oliveira, 28.89, Cavalcanti, 22.70, 29.38, 52.08 / 10004260, Ariadne Macedo dos Santos, 33.02, 36.73,
52.47, 81.36 / 10003707, Afonso Rodrigues Cassou da Rocha, 44.37, 59.81, 104.18 / 69.75 / 10000987, Arielson de Souza Rodrigues, 21.67, 32.53, 54.20 / 10001666, Arlindo
10004282, Agnaldo Santos da Silva, 25.79, 32.53, 58.32 / 10001610, Alan Antunes Leandro Fernandes Nascimento, 34.05, 33.58, 67.63 / 10000034, Armando Nunes Vieira,
Rosendo, 31.98, 30.43, 62.41 / 10003123, Alan Carlos Silveira Pinto, 28.89, 45.12, 74.01 31.98, 61.91, 93.89 / 10007067, Armando Takaharu Saeki, 24.76, 34.63, 59.39 /
/ 10001274, Alan de Gois dos Santos, 39.21, 56.67, 95.88 / 10003083, Alan Rafael 10006626, Arthur Batista de Sousa, 37.14, 49.32, 86.46 / 10007845, Arthur de Sousa
Mannrich Huber, 35.08, 44.07, 79.15 / 10002635, Alan Scarpari Pereira, 30.95, 59.81, Guedes, 28.89, 33.58, 62.47 / 10004793, Arthur Estevam Cardoso Costa, 30.95, 38.83,
90.76 / 10007372, Alana Alice da Cruz Silva, 26.83, 50.37, 77.20 / 10002949, Alana 69.78 / 10002363, Arthur Felipe de Freitas Domingues, 25.79, 53.52, 79.31 / 10000716,
Alves da Silva, 41.27, 45.12, 86.39 / 10006043, Alanna Rodrigues de Oliveira, 42.30, Arthur Gabriel de Jesus Menezes, 29.92, 61.91, 91.83 / 10001511, Arthur Jose Amaral de
40.93, 83.23 / 10001237, Alberico Nascimento Aleixo, 33.02, 36.73, 69.75 / 10001684, Souza Junior, 33.02, 27.28, 60.30 / 10001355, Arthur Nogueira Wu, 30.95, 54.57, 85.52 /
Aldo Cesar das Neves Rodrigues, 35.08, 30.43, 65.51 / 10006803, Alecia Elias Rocha da 10002076, Arthur Paiva Neto, 33.02, 37.78, 70.80 / 10000601, Arthur Phillippi Vieira
Silva, 24.76, 32.53, 57.29 / 10000298, Alessandra Alves de Oliveira, 39.21, 28.33, 67.54 / Costa Lins, 23.73, 33.58, 57.31 / 10007624, Atila Pereira Ricarte, 23.73, 30.43, 54.16 /
10004528, Alessandro Cocchieri Leite Chaves, 19.60, 46.17, 65.77 / 10004488, Alex do 10002464, Augusto Cesar Benvenuto de Almeida, 20.63, 26.23, 46.86 / 10001172,
Vale da Chagas, 27.86, 46.17, 74.03 / 10002734, Alex Geraldo Mendes Severo, 24.76, Augusto de Araujo Maia, 25.79, 50.37, 76.16 / 10000358, Augusto Naoto Yamaguchi,
38.83, 63.59 / 10000167, Alex Gois Orlandi, 22.70, 57.72, 80.42 / 10003193, Alexandre 37.14, 38.83, 75.97 / 10000315, Barbara Caetano Ferro, 37.14, 41.98, 79.12 / 10001474,
Almeida Farias Lima da Cruz, 25.79, 38.83, 64.62 / 10005562, Alexandre Alves Mangini, Barbara Cambraia Trajano, 37.14, 37.78, 74.92 / 10004735, Barbara Franca Gontijo,
24.76, 38.83, 63.59 / 10000392, Alexandre Andrade da Silva Machado, 40.24, 40.93, 34.05, 28.33, 62.38 / 10003225, Barbara Maria de Carvalho, 22.70, 26.23, 48.93 /
81.17 / 10005217, Alexandre Augusto da Costa Assis Filho, 27.86, 26.23, 54.09 / 10000691, Barbara Ramos Borges, 30.95, 40.93, 71.88 / 10005783, Beatriz Alves da Silva
10004128, Alexandre Avila Furiati, 35.08, 35.68, 70.76 / 10000835, Alexandre B Cunha, 30.95, 38.83, 69.78 / 10005382, Beatriz Borges de Assis Freitas, 33.02, 32.53,
Gutierrez Martins, 25.79, 32.53, 58.32 / 10005954, Alexandre Caixeta Albuquerque, 65.55 / 10007196, Beatriz Botelho Menezes Lima, 23.73, 36.73, 60.46 / 10001399,
21.67, 39.88, 61.55 / 10000822, Alexandre Christian Cruz da Silva, 23.73, 36.73, 60.46 / Beatriz de Moraes Braga, 45.40, 37.78, 83.18 / 10000667, Beatriz Rodrigues de Bastos,
10003181, Alexandre Ferreira de Alencar, 21.67, 38.83, 60.50 / 10007318, Alexandre 41.27, 35.68, 76.95 / 10007081, Belchior Queiroz da Rocha, 25.79, 36.73, 62.52 /
Ferreira Saraiva, 34.05, 32.53, 66.58 / 10001088, Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi, 10000939, Bernardo Cruz Abreu Pereira, 27.86, 53.52, 81.38 / 10000912, Bianca
30.95, 35.68, 66.63 / 10002799, Alexandre Lins Dutra, 38.17, 58.77, 96.94 / 10003934, Cavalcante Mazoca, 21.67, 34.63, 56.30 / 10003514, Bianca Lima de Freitas Araujo,
Alexandre Martins de Noronha, 22.70, 35.68, 58.38 / 10001129, Alexandre Umagnus da 30.95, 34.63, 65.58 / 10004800, Brenner Vilela Borges, 40.24, 59.81, 100.05 / 10006337,
Gama Silva, 20.63, 27.28, 47.91 / 10004214, Alexandre Wagner Florencio dos Santos, Breno Guimaraes Rocha, 36.11, 37.78, 73.89 / 10001341, Brian Souza Nogueira, 27.86,
27.86, 47.22, 75.08 / 10007319, Aline Carneiro Leal, 20.63, 31.48, 52.11 / 10001157, 47.22, 75.08 / 10001186, Bruna Bianca Machado Araujo, 35.08, 59.81, 94.89 / 10000730,
Aline Kellen Sinho Soares, 20.63, 32.53, 53.16 / 10001773, Aline Maria Duarte Almeida Bruna Carolina Gomes Cortez, 30.95, 38.83, 69.78 / 10005653, Bruna Goncalves Fonseca
de Sousa, 35.08, 37.78, 72.86 / 10006389, Aline Melquiades Silva, 38.17, 35.68, 73.85 / Moura, 35.08, 48.27, 83.35 / 10002801, Bruna Goncalves Vieira, 30.95, 43.02, 73.97 /
10003004, Aline Santos Barizon, 43.33, 59.81, 103.14 / 10004624, Aline Sousa dos 10000687, Bruna Kuramoto, 33.02, 51.42, 84.44 / 10000550, Bruna Maria de Pina, 22.70,
Santos, 39.21, 32.53, 71.74 / 10000076, Alisson Cardoso de Moraes, 26.83, 31.48, 58.31 / 27.28, 49.98 / 10000584, Bruna Neumann, 24.76, 29.38, 54.14 / 10003819, Bruna
10001389, Allan Kenity Oyama, 28.89, 33.58, 62.47 / 10002916, Altamar Meneses Vaz Sanciani Vasco, 34.05, 41.98, 76.03 / 10000608, Bruna Souto Siqueira, 34.05, 35.68,
Filho, 33.02, 31.48, 64.50 / 10008340, Alvaro Simoes da Conceicao Neto, 26.83, 34.63, 69.73 / 10001860, Bruna Vieira Rodrigues, 33.02, 34.63, 67.65 / 10005578, Bruno Alfeu
61.46 / 10000849, Amanda Leao dos Santos, 21.67, 27.28, 48.95 / 10000343, Amanda Henrique, 29.92, 61.91, 91.83 / 10006756, Bruno Alves Nere, 29.92, 32.53, 62.45 /
Santiago Dias, 27.86, 36.73, 64.59 / 10001874, Ana Carolina Figueiredo Santos, 24.76, 10006494, Bruno Anderson Batista Silva, 35.08, 28.33, 63.41 / 10000332, Bruno
33.58, 58.34 / 10003035, Ana Carolina Maia de Freitas, 40.24, 44.07, 84.31 / 10000409, Bortoleto, 33.02, 39.88, 72.90 / 10005520, Bruno da Mota Barbosa, 19.60, 36.73, 56.33 /
Ana Carolina Nascimento Silva, 22.70, 43.02, 65.72 / 10002349, Ana Carolina Simioni, 10006778, Bruno Dantas Faria Affonso, 22.70, 34.63, 57.33 / 10002662, Bruno de Freitas
34.05, 36.73, 70.78 / 10004108, Ana Claudia de Souza Lopes, 27.86, 38.83, 66.69 / Mendes, 31.98, 52.47, 84.45 / 10000313, Bruno de Souza Oliveira, 31.98, 53.52, 85.50 /
10000444, Ana Claudia Horta Cirino da Silva, 33.02, 33.58, 66.60 / 10000437, Ana 10007205, Bruno Eduardo de Castro Carrilho, 37.14, 37.78, 74.92 / 10008161, Bruno
Claudia Pereira Vieira de Melo, 20.63, 45.12, 65.75 / 10007595, Ana Emilia Veloso Henrique da Silva Cuneo, 26.83, 44.07, 70.90 / 10001104, Bruno Jose Santos, 27.86,
Coaracy, 25.79, 36.73, 62.52 / 10002304, Ana Laura Antunes Barros, 43.33, 30.43, 73.76 38.83, 66.69 / 10000780, Bruno Komechen Brecailo, 35.08, 38.83, 73.91 / 10003434,
/ 10001036, Ana Lidia Carneiro Almeida, 31.98, 35.68, 67.66 / 10001516, Ana Maria de Bruno Lemos Mendes, 39.21, 44.07, 83.28 / 10006122, Bruno Luiz Marinho dos Santos,
Sousa Chagas, 43.33, 27.28, 70.61 / 10003749, Ana Maria Dib, 27.86, 58.77, 86.63 / 16.51, 29.38, 45.89 / 10008046, Bruno Manzke de Carvalho, 43.33, 29.38, 72.71 /
10000446, Ana Maria Moreira de Carvalho, 30.95, 32.53, 63.48 / 10000741, Ana Paula 10000011, Bruno Matsunaga Higawa, 20.63, 31.48, 52.11 / 10001277, Bruno Mota
Alkimim, 27.86, 30.43, 58.29 / 10000954, Ana Paula Cardoso Almeida, 17.54, 37.78, Torres, 24.76, 44.07, 68.83 / 10002868, Bruno Pessoa Tavares, 36.11, 45.12, 81.23 /
55.32 / 10003570, Ana Paula Domingos Salvador, 20.63, 35.68, 56.31 / 10006871, Ana 10001771, Bruno Rodrigues dos Santos, 18.57, 33.58, 52.15 / 10000924, Bruno Souza de
Paula Rodrigues Menezes Sousa, 34.05, 26.23, 60.28 / 10004021, Andeliton de Oliveira Souza, 33.02, 33.58, 66.60 / 10000141, Bruno Veronezzi Miceli, 25.79, 37.78, 63.57 /
Soares, 21.67, 40.93, 62.60 / 10003000, Anderson Aguiar de Barros, 16.51, 35.68, 52.19 / 10000212, Caio Cesar Almeida Rocha, 29.92, 55.62, 85.54 / 10000751, Caio Cesar Santos
10007406, Anderson de Almeida Santos, 30.95, 32.53, 63.48 / 10001143, Anderson dos Oliveira, 38.17, 45.12, 83.29 / 10000393, Caique Alves Dias de Souza, 25.79, 32.53,
Santos Vieira, 34.05, 28.33, 62.38 / 10000386, Anderson Ferreira dos Santos, 31.98, 58.32 / 10002749, Camila Abreu Leal, 30.95, 28.33, 59.28 / 10001486, Camila Almeida
26.23, 58.21 / 10002637, Anderson Leme Rozende, 37.14, 41.98, 79.12 / 10000325, Magalhaes, 27.86, 31.48, 59.34 / 10001405, Camila Costa Alves Pinto, 36.11, 34.63,
Anderson Orui, 34.05, 33.58, 67.63 / 10005904, Anderson Siqueira da Silva, 33.02, 48.27, 70.74 / 10000202, Camila Princhak Coimbra, 39.21, 28.33, 67.54 / 10000988, Camilla
81.29 / 10002406, Anderson Tardivo Radighieri, 16.51, 33.58, 50.09 / 10006020, Santos Almeida, 36.11, 33.58, 69.69 / 10000399, Camilo Rey Laureto, 23.73, 37.78, 61.51
Anderson Wenceslau Silva Arantes, 19.60, 32.53, 52.13 / 10002072, Andre Felipe Brusco, / 10001256, Carla Alves de Oliveira Silverio, 26.83, 50.37, 77.20 / 10000898, Carla
37.14, 44.07, 81.21 / 10001476, Andre Fonseca da Guia, 25.79, 36.73, 62.52 / 10001416, Ramirez Lopes Cabaleiro, 29.92, 26.23, 56.15 / 10000408, Carla Rodrigues Figueiredo
Andre Franca Correa, 38.17, 52.47, 90.64 / 10003896, Andre Henrique de Nadai Soares, Lara, 24.76, 36.73, 61.49 / 10005715, Carlos Alberto Cardoso Junior, 23.73, 33.58, 57.31
18.57, 29.38, 47.95 / 10000731, Andre Luis Carvalho, 25.79, 28.33, 54.12 / 10000005, / 10003778, Carlos Alberto Serrao da Silva, 35.08, 29.38, 64.46 / 10002461, Carlos
Andre Luis de Alcantara Ramos, 34.05, 57.72, 91.77 / 10006140, Andre Luis Lima Araujo Alexandre Alves da Cunha, 35.08, 48.27, 83.35 / 10006195, Carlos Alfredo Ponchio
Reis, 38.17, 44.07, 82.24 / 10003427, Andre Luiz Canela, 29.92, 53.52, 83.44 / 10002138, Britto, 25.79, 26.23, 52.02 / 10004126, Carlos Andre da Silva Batista, 27.86, 28.33, 56.19
Andre Luiz Carvalho Gois, 40.24, 36.73, 76.97 / 10007863, Andre Luiz de Oliveira, / 10002050, Carlos Augusto Canada Silva, 37.14, 35.68, 72.82 / 10003372, Carlos
22.70, 55.62, 78.32 / 10003370, Andre Luiz Fernandes Borges, 26.83, 41.98, 68.81 / Bernardo Jeckel, 27.86, 28.33, 56.19 / 10006682, Carlos Cesar Augusto Lima de Sousa,
10002992, Andre Moura de Carvalho, 27.86, 62.96, 90.82 / 10006397, Andre Osse de 31.98, 41.98, 73.96 / 10006837, Carlos Eduardo Chagas Cardoso, 30.95, 43.02, 73.97 /
Sordi, 30.95, 47.22, 78.17 / 10003297, Andre Pereira de Jesus, 37.14, 50.37, 87.51 / 10006640, Carlos Eduardo Correia da Silva, 29.92, 36.73, 66.65 / 10000247, Carlos
10003559, Andre Pessoa de Luna Barreira Monteiro, 25.79, 47.22, 73.01 / 10006508, Eduardo Costa Lopes, 34.05, 64.01, 98.06 / 10003758, Carlos Eduardo Cursino Batista,
Andre Ribeiro de Resende Alves, 46.43, 47.22, 93.65 / 10000800, Andre Ribeiro Ferreira, 27.86, 38.83, 66.69 / 10004164, Carlos Eduardo de Oliveira Lobo, 28.89, 34.63, 63.52 /
28.89, 35.68, 64.57 / 10008008, Andre Ricardo Dias Lima Mendes, 28.89, 26.23, 55.12 / 10007799, Carlos Eduardo de Vasconcelos Montenegro, 23.73, 34.63, 58.36 / 10004648,
10000633, Andre Vicente Torres Martins, 34.05, 49.32, 83.37 / 10005692, Andre Vitor Carlos Eduardo Reis Fortes do Rego, 36.11, 34.63, 70.74 / 10003566, Carlos Eduardo
Silva de Almeida, 25.79, 38.83, 64.62 / 10000743, Andrea Araripe Eirado Bayer, 39.21, Rocha de Oliveira, 38.17, 37.78, 75.95 / 10007623, Carlos Eduardo Silva Rangel, 27.86,
52.47, 91.68 / 10000252, Andrea Lucena de Souza Pires, 31.98, 40.93, 72.91 / 10007431, 34.63, 62.49 / 10006180, Carlos Guilherme Mendes Botelho, 30.95, 52.47, 83.42 /
Andrei Ricardo Monteiro Leite, 24.76, 30.43, 55.19 / 10000931, Andressa Maria Araujo, 10002239, Carlos Henrique Jardim Figueredo, 33.02, 60.86, 93.88 / 10005352, Carlos
28.89, 33.58, 62.47 / 10000587, Andressa Messias da Silva, 36.11, 52.47, 88.58 / Henrique Silva, 30.95, 29.38, 60.33 / 10004856, Carlos Lenin Ladeira, 25.79, 38.83, 64.62
10003850, Andressa Vieira Cesario, 33.02, 29.38, 62.40 / 10002297, Andy Huang, 34.05, / 10000249, Carlos Leonardo Nascimento, 31.98, 49.32, 81.30 / 10002166, Carlos Magno
41.98, 76.03 / 10000198, Angela Boscaini, 29.92, 32.53, 62.45 / 10001560, Angelo de da Costa de Mello Lopes, 31.98, 57.72, 89.70 / 10002408, Carlos Venancio Barreto
Souza Santos, 25.79, 46.17, 71.96 / 10005935, Angelo Ferreira da Rocha Junior, 34.05, Ferreira, 36.11, 48.27, 84.38 / 10000461, Carmem Solange Wachholz, 36.11, 36.73, 72.84
32.53, 66.58 / 10000177, Anna Karina Barros Leadebal, 28.89, 44.07, 72.96 / 10000928, / 10005426, Carmem Viana Castineiras, 29.92, 30.43, 60.35 / 10002137, Carmen Salgado
Anne Liege Silva dos Santos, 46.43, 48.27, 94.70 / 10003966, Antonio Daniel Ribeiro Scartezini, 29.92, 32.53, 62.45 / 10001309, Carolina Alves Figueiredo, 16.51, 37.78,
Filho, 27.86, 41.98, 69.84 / 10003496, Antonio de Almeida Castro, 19.60, 38.83, 58.43 / 54.29 / 10003218, Carolina Castro de Souza,
36.11, 29.38, 65.49 / 10002672, Carolina da Silva, 17.54, 33.58, 51.12 / 10004317, 56.21 / 10001797, Dermeval Alves Tenorio, 35.08, 38.83, 73.91 / 10006792, Diana de
Carolina de Farias Brandao Matayoshi, 33.02, 55.62, 88.64 / 10003369, Carolina de Almeida Pinto Regalla, 30.95, 29.38, 60.33 / 10001806, Didier Rohe Salomon da Rosa
Oliveira Alves, 27.86, 33.58, 61.44 / 10000855, Carolina de Souza Rego, 33.02, 57.72, Rodrigues, 25.79, 43.02, 68.81 / 10002456, Diego Castro Magalhaes, 25.79, 29.38, 55.17 /
90.74 / 10006267, Carolina e Silva Mezencio, 13.41, 35.68, 49.09 / 10000681, Carolina 10002330, Diego de Carvalho Frade, 35.08, 44.07, 79.15 / 10003362, Diego Lima de
Fleuri Badona de Souza, 24.76, 30.43, 55.19 / 10006588, Carolina Kete Ferraz Santos, Oliveira, 27.86, 26.23, 54.09 / 10002510, Diego Marques da Silva, 34.05, 36.73, 70.78 /
28.89, 26.23, 55.12 / 10003468, Carolina Oliveira da Silva, 29.92, 43.02, 72.94 / 10000411, Diego Moreno da Rocha, 34.05, 39.88, 73.93 / 10004612, Diego Muniz
10002263, Carolina Pereira de Oliveira, 45.40, 49.32, 94.72 / 10000658, Carolina Soares Benedetti, 31.98, 36.73, 68.71 / 10002545, Diego Raphael Cambraia de Alencar, 40.24,
Duarte Feitoza, 42.30, 51.42, 93.72 / 10007200, Caroline Colaco, 16.51, 32.53, 49.04 / 53.52, 93.76 / 10000983, Diego Salvalagio, 30.95, 58.77, 89.72 / 10000429, Diego Soares
10006300, Caroline Colombari Bruno, 23.73, 27.28, 51.01 / 10000774, Caroline Gomes dos Reis, 31.98, 38.83, 70.81 / 10005502, Diego Taveira Oliveira, 25.79, 34.63, 60.42 /
Prado, 31.98, 26.23, 58.21 / 10003992, Caroline Souza Manzoli, 23.73, 26.23, 49.96 / 10000489, Diego Tomazetto de Carvalho, 29.92, 45.12, 75.04 / 10004019, Dilma Andrade
10005134, Carolinne Almeida Rocha, 22.70, 37.78, 60.48 / 10001536, Cassio Viana da da Silva Barroso, 21.67, 26.23, 47.90 / 10001552, Dilmar Teixeira Machado, 35.08, 53.52,
Silva, 24.76, 37.78, 62.54 / 10001719, Catarina Tenorio de Cerqueira, 29.92, 35.68, 65.60 88.60 / 10000149, Diogo Brito de Mendonca, 31.98, 49.32, 81.30 / 10002886, Diogo
/ 10000710, Catheriny Soares Andrade Moraes, 26.83, 37.78, 64.61 / 10003003, Caue Burlamaqui, 30.95, 26.23, 57.18 / 10005154, Diogo de Santana Candido, 38.17, 38.83,
Varesqui Zeferino, 28.89, 33.58, 62.47 / 10005894, Cecilia Alves do Vale, 37.14, 44.07, 77.00 / 10001741, Diogo dos Santos Alves, 27.86, 45.12, 72.98 / 10000734, Diogo Mario
81.21 / 10004143, Cecilia Ribeiro Martins, 25.79, 46.17, 71.96 / 10006148, Celma Alves Fernandes, 29.92, 34.63, 64.55 / 10000280, Diogo Miranda Galvao, 30.95, 47.22,
Ribeiro de Souza, 38.17, 56.67, 94.84 / 10000367, Celso Augusto de Lima, 27.86, 37.78, 78.17 / 10003497, Diogo Oliveira de Carvalho, 30.95, 29.38, 60.33 / 10001497, Diogo
65.64 / 10002825, Celton Jose dos Santos Costa, 21.67, 30.43, 52.10 / 10000031, Cesar Portela Rocha Martins, 39.21, 51.42, 90.63 / 10001439, Diovana Gracieli Holdefer, 24.76,
Afonso Ponciano, 37.14, 55.62, 92.76 / 10002567, Cesar Augusto Inacio da Cunha, 37.14, 36.73, 61.49 / 10003536, Divania Maria Alcantara Soares, 33.02, 33.58, 66.60 /
56.67, 93.81 / 10001491, Cesar Machado Vieira, 43.33, 43.02, 86.35 / 10001487, 10004246, Divino Diogo do Nascimento Martins, 33.02, 28.33, 61.35 / 10000304, Djalma
Christian Txai Andrade Siegl, 35.08, 35.68, 70.76 / 10000312, Christiane Riley Dias de Jose da Cunha Filho, 31.98, 38.83, 70.81 / 10007646, Douglas Ancelmo Freitas, 21.67,
Aquino, 30.95, 26.23, 57.18 / 10003526, Christine Facco Saturnino, 18.57, 32.53, 51.10 / 30.43, 52.10 / 10000264, Douglas Angelo Razabone, 27.86, 28.33, 56.19 / 10004043,
10001053, Cibele de Oliveira Lemos, 26.83, 40.93, 67.76 / 10000328, Cicero George Douglas de Freitas Calaca, 34.05, 49.32, 83.37 / 10003245, Douglas Fernandes Costa da
Queiroz de Holanda Valenca, 27.86, 32.53, 60.39 / 10001029, Cinthia Braga Moreira, Silva, 24.76, 32.53, 57.29 / 10001895, Douglas Moura Simoes Pimenta, 27.86, 59.81,
16.51, 36.73, 53.24 / 10001250, Cinthia Helena Claudino Silvestre, 24.76, 27.28, 52.04 / 87.67 / 10000205, Douglas Vieira Silva Filho, 44.37, 61.91, 106.28 / 10004661, Duan da
10002102, Cintia Fernanda de Abreu Melo, 27.86, 32.53, 60.39 / 10004993, Ciro Guedes Silva Brito, 19.60, 29.38, 48.98 / 10001168, Eberson Marques de Freitas, 38.17, 38.83,
Farias, 23.73, 32.53, 56.26 / 10007313, Ciro Thome Queiroz Torres, 21.67, 26.23, 47.90 / 77.00 / 10007409, Edemir Silveira Leonardo, 23.73, 26.23, 49.96 / 10007212, Eder
10000006, Clara Teixeira de Carvalho Bevilaqua, 39.21, 46.17, 85.38 / 10002325, Brandao da Silva Araujo, 30.95, 39.88, 70.83 / 10000228, Eder Gloria Ferreira, 25.79,
Clarissa Rodrigues de Lima Barbosa, 24.76, 36.73, 61.49 / 10006836, Claudia Maria 29.38, 55.17 / 10001966, Eder Gomes de Oliveira da Silva, 39.21, 48.27, 87.48 /
Bonifacio, 27.86, 26.23, 54.09 / 10003312, Claudineia Teixeira Cavichiolo, 39.21, 28.33, 10003018, Eder Jose Gabriel, 29.92, 31.48, 61.40 / 10004916, Eder Martins Bispo, 27.86,
67.54 / 10005835, Cleber do Sacramento Pinto, 30.95, 37.78, 68.73 / 10001176, Cleber 29.38, 57.24 / 10001458, Eder Santana Oliveira, 22.70, 36.73, 59.43 / 10001517, Edmar
Tonello Pedro Junior, 38.17, 52.47, 90.64 / 10005656, Cleiton Antunes Cintra, 24.76, Antunes de Oliveira, 31.98, 59.81, 91.79 / 10005731, Edmundo Neto, 31.98, 44.07, 76.05
33.58, 58.34 / 10002135, Cleiton Diniz da Silva, 25.79, 37.78, 63.57 / 10000038, Clesio / 10001337, Edson Goncalves Filho, 44.37, 26.23, 70.60 / 10007735, Eduardo Cabral de
Rodrigues de Sousa, 22.70, 30.43, 53.13 / 10002955, Cleuton Lopes Monteiro, 19.60, Souza, 29.92, 30.43, 60.35 / 10006801, Eduardo da Silva Ricardo, 40.24, 56.67, 96.91 /
26.23, 45.83 / 10004949, Cleverton Luiz Pereira, 21.67, 44.07, 65.74 / 10006015, Cleyton 10000344, Eduardo Dalmaso Barbosa, 33.02, 39.88, 72.90 / 10002722, Eduardo de Lima
Wanderley Batista, 23.73, 38.83, 62.56 / 10000886, Cristiane Freitas Tavares, 24.76, Mendes, 28.89, 50.37, 79.26 / 10000518, Eduardo Freire Martins, 27.86, 45.12, 72.98 /
36.73, 61.49 / 10003045, Cristiane Junqueira Pereira, 30.95, 31.48, 62.43 / 10001105, 10000099, Eduardo Guimaraes Drumond, 21.67, 28.33, 50.00 / 10000966, Eduardo
Cristiane Vanessa Lehnen, 29.92, 35.68, 65.60 / 10001077, Cristiano Nobrega de Castro Lascasas Ferreira Morfim dos Santos, 27.86, 40.93, 68.79 / 10003744, Eduardo Ramos
Franca, 39.21, 47.22, 86.43 / 10003280, Cristiano Ryker Moraes, 21.67, 48.27, 69.94 / Baptista da Silva, 18.57, 27.28, 45.85 / 10000427, Eduardo Rios dos Santos, 31.98, 41.98,
10001629, Cristina Rui da Silva, 33.02, 51.42, 84.44 / 10001614, Cristinne Simone 73.96 / 10003490, Edvaldo Vieira Lima Junior, 33.02, 58.77, 91.79 / 10001331, Egidio
Macedo da Silva Oliveira, 39.21, 26.23, 65.44 / 10002451, Cristovao Lacerda Cronje, Ferreira da Silva Junior, 17.54, 34.63, 52.17 / 10000251, Elen da Silva Prado Oliveira,
25.79, 30.43, 56.22 / 10003617, Cynthia Bispo Pessoa Nunes, 20.63, 30.43, 51.06 / 27.86, 26.23, 54.09 / 10003711, Elenilza dos Santos Costa, 27.86, 29.38, 57.24 /
10003368, Dafne Melo e Silva, 24.76, 30.43, 55.19 / 10007012, Dan Ajdelsztajn, 19.60, 10002892, Eliana de Andrade Rocha, 27.86, 37.78, 65.64 / 10006864, Elias Brito
34.63, 54.23 / 10001873, Dandara Ferraz Barros Wanghon Maia, 34.05, 44.07, 78.12 / Oliveira, 35.08, 34.63, 69.71 / 10002881, Elias de Oliveira Mendes, 27.86, 36.73, 64.59 /
10004266, Daniel Albuquerque e Silva, 31.98, 59.81, 91.79 / 10002447, Daniel Avelino 10000323, Elidiane Alves Fernandes, 37.14, 44.07, 81.21 / 10000059, Elielson Felipe
Batista, 31.98, 45.12, 77.10 / 10001886, Daniel Baldasso Robbi, 39.21, 35.68, 74.89 / Crisostomo Liess, 21.67, 30.43, 52.10 / 10004303, Eliezer Efraim da Silva, 34.05, 36.73,
10004069, Daniel da Silva Mello, 25.79, 45.12, 70.91 / 10001763, Daniel de Almeida 70.78 / 10003191, Elisa Folly Nogueira Serta, 35.08, 50.37, 85.45 / 10000660, Elivelton
Fagundes, 31.98, 50.37, 82.35 / 10001243, Daniel de Holanda Goncalves, 31.98, 40.93, Eliel da Silva Cavalcante, 37.14, 59.81, 96.95 / 10004089, Eloisa dos Santos Oliveira,
72.91 / 10004523, Daniel de Paula Ferreira, 25.79, 45.12, 70.91 / 10000072, Daniel dos 18.57, 28.33, 46.90 / 10007600, Elves da Silva Brandao, 38.17, 45.12, 83.29 / 10002168,
Santos Teixeira, 34.05, 36.73, 70.78 / 10001902, Daniel Gaspar Mattos, 38.17, 55.62, Elvis Soriano Rodrigues, 26.83, 38.83, 65.66 / 10001055, Emanuel Filipe Rodrigues
93.79 / 10006919, Daniel Marcio Abreu Borges, 25.79, 35.68, 61.47 / 10005874, Daniel Bezerra, 31.98, 33.58, 65.56 / 10001698, Emerson Jose de Araujo, 23.73, 34.63, 58.36 /
Nowicki Goncalves da Silva, 42.30, 28.33, 70.63 / 10000181, Daniel Ramos Pinheiro de 10002530, Emerson Machado da Silva, 27.86, 49.32, 77.18 / 10007808, Emilly Duarte
Morais, 37.14, 58.77, 95.91 / 10006553, Daniel Rodrigues Rollo, 42.30, 34.63, 76.93 / Amaral, 27.86, 47.22, 75.08 / 10000237, Eric Barrozo Ferreira, 36.11, 53.52, 89.63 /
10001815, Daniel Taj Ahid Garreto, 36.11, 48.27, 84.38 / 10003219, Daniel Vicente 10007046, Eric Nobre Dantas Rocha, 29.92, 26.23, 56.15 / 10000769, Erick Gob de
Favero, 25.79, 29.38, 55.17 / 10003583, Daniela Carla Aquino Silva, 39.21, 44.07, 83.28 / Sousa, 31.98, 67.16, 99.14 / 10000817, Erick Vandemeulebroucke Critsinelis, 48.49,
10002084, Daniela de Oliveira Mendes, 37.14, 43.02, 80.16 / 10000831, Daniela Ferreira 51.42, 99.91 / 10005119, Erico Murici Ayres, 17.54, 28.33, 45.87 / 10001101, Erika di
Machado, 29.92, 50.37, 80.29 / 10003852, Daniele Bezerra Delabio Ferraz, 25.79, 27.28, Giaimo Bataglia, 27.86, 30.43, 58.29 / 10000054, Erika Rayanne Silva Borges, 34.05,
53.07 / 10000471, Danielly Veridiana Fontaniva Nunes, 28.89, 30.43, 59.32 / 10000156, 50.37, 84.42 / 10000182, Esdras Marques de Carvalho, 31.98, 30.43, 62.41 / 10000991,
Danillo Teixeira de Souza, 30.95, 28.33, 59.28 / 10002426, Danilo Alves Lisboa, 28.89, Estevao Salles da Costa, 37.14, 26.23, 63.37 / 10005659, Eudes Henrique Boaventura
37.78, 66.67 / 10003240, Danilo Barbosa de Araujo, 40.24, 36.73, 76.97 / 10000092, Silva, 36.11, 41.98, 78.09 / 10001204, Evaldo Pinto Vieira de Mello, 23.73, 45.12, 68.85 /
Danilo Bonates Faria, 23.73, 43.02, 66.75 / 10007518, Danilo de Moraes Nobrega, 35.08, 10002237, Evandro Fernandes Goncalves Souza, 33.02, 41.98, 75.00 / 10008081,
37.78, 72.86 / 10002497, Danilo Leonel, 27.86, 26.23, 54.09 / 10002202, Danilo Lima Evanilson de Oliveira Santos, 33.02, 45.12, 78.14 / 10001390, Evelyn Gabrielle Monteiro
Antunes, 36.11, 40.93, 77.04 / 10003851, Danilo Lopes Gurgel, 27.86, 26.23, 54.09 / Gomes da Silva, 20.63, 29.38, 50.01 / 10005810, Everaldo Santos Oliveira, 39.21, 32.53,
10003950, Danilo Medeiros Rodrigues de Souza, 21.67, 34.63, 56.30 / 10000911, Danilo 71.74 / 10000754, Everton Gomes Baier, 39.21, 57.72, 96.93 / 10006409, Everton
Pontes Pessoa e Souza, 34.05, 48.27, 82.32 / 10006001, Danilo Reinert, 29.92, 55.62, Leonardo Antunes de Resende, 21.67, 64.01, 85.68 / 10002134, Ewandder Michael
85.54 / 10007021, Danilo Ricardo Lopes Batista Rocha, 23.73, 32.53, 56.26 / 10002194, Teixeira dos Santos, 31.98, 46.17, 78.15 / 10000926, Fabiana Braga Lopes, 36.11, 37.78,
Danilo Rodrigues de Albuquerque, 23.73, 40.93, 64.66 / 10006109, Danilo Silva Bezerra, 73.89 / 10002654, Fabiana Vieira Santos Azevedo, 30.95, 35.68, 66.63 / 10001122,
31.98, 48.27, 80.25 / 10000240, Danily Andrade Veloso, 38.17, 40.93, 79.10 / 10004978, Fabiane Alves de Oliveira, 30.95, 49.32, 80.27 / 10006501, Fabiano de Souza Prata,
Danubia Grasiele Lara de Sousa, 41.27, 50.37, 91.64 / 10000009, Danyelle dos Santos 31.98, 43.02, 75.00 / 10003818, Fabiano Nunes da Silva, 36.11, 27.28, 63.39 / 10002732,
Lucchese, 33.02, 56.67, 89.69 / 10000614, Dari Prado da Silva, 36.11, 33.58, 69.69 / Fabio Barbosa Santos, 39.21, 58.77, 97.98 / 10002535, Fabio Francisco Dourado
10001494, Davi Rodrigues Souza, 31.98, 44.07, 76.05 / 10003867, David Anderson Andrade, 31.98, 32.53, 64.51 / 10001258, Fabio Guedes Liu, 36.11, 31.48, 67.59 /
Cardoso Dantas, 31.98, 41.98, 73.96 / 10003144, Dayana Santos Barros, 33.02, 30.43, 10001048, Fabio Gurgel Faria Araujo, 17.54, 46.17, 63.71 / 10007020, Fabio Henrique
63.45 / 10001537, Debora Barros Coelho Neto Duarte, 21.67, 37.78, 59.45 / 10000761, Geraldo dos Santos, 29.92, 28.33, 58.25 / 10003397, Fabio Luchi Valin, 23.73, 28.33,
Debora Euclydes Mariano da Costa, 33.02, 38.83, 71.85 / 10003283, Debora Limberger, 52.06 / 10006052, Fabio Luciano Ikijiri, 34.05, 29.38, 63.43 / 10004987, Fabiola
28.89, 59.81, 88.70 / 10000089, Debora Teles Moreira de Matos, 24.76, 37.78, 62.54 / Filomena Minatel, 24.76, 44.07, 68.83 / 10003600, Fabiola Ruiz, 20.63, 26.23, 46.86 /
10000705, Deborah Fernandes Soares, 36.11, 40.93, 77.04 / 10000147, Deborah Freitas 10006768, Fabiolla Alves de Araujo, 42.30, 40.93, 83.23 / 10002100, Fabricia Santana da
Veras, 27.86, 28.33, 56.19 / 10007232, Decio Marques Policarpo, 39.21, 49.32, 88.53 / Costa, 22.70, 35.68, 58.38 / 10006182, Fabricio Costa Silva, 28.89, 57.72, 86.61 /
10003253, Deiane Rodrigues dos Reis, 33.02, 40.93, 73.95 / 10000071, Denes Silva 10000405, Fabricio Guimaraes Valadares, 24.76, 34.63, 59.39 / 10004274, Fabricio
Carvalho, 35.08, 44.07, 79.15 / 10001513, Denise Batista de Souza, 17.54, 34.63, 52.17 / Manoel Santiago Cordeiro, 38.17, 34.63, 72.80 / 10003901, Fabricio Pereira da Silva,
10001565, Denise Mesquita de Sousa, 46.43, 32.53, 78.96 / 10000631, Denisleia Ferreira 38.17, 26.23, 64.40 / 10000765, Fabricio Resende Naves, 36.11, 52.47, 88.58 / 10000496,
de Sousa, 38.17, 30.43, 68.60 / 10002054, Derek Willian Andrade de Souza, 26.83, 29.38, Fabricio Santos de Sousa, 21.67, 29.38, 51.05 / 10003186, Felipe Alves Saraiva Barbosa,
38.17, 51.42, 89.59 / 10002905, Felipe Augusto Gimenez Feitosa, 17.54, 29.38, 46.92 / 26.83, 35.68, 62.51 / 10003663, Gisselle Cristina Farias Abdon, 26.83, 37.78, 64.61 /
10006983, Felipe Augusto Tavares de Carvalho Sales, 23.73, 36.73, 60.46 / 10004054, 10004801, Giulliano de Oliveira Viana, 31.98, 28.33, 60.31 / 10001135, Gizelle Gama
Felipe Barbosa da Silva, 30.95, 29.38, 60.33 / 10001299, Felipe Barbosa Ougano, 35.08, Sales, 41.27, 45.12, 86.39 / 10002206, Glads Rabelo Rodrigues, 38.17, 55.62, 93.79 /
33.58, 68.66 / 10001891, Felipe Barreto Coutinho de Lima, 33.02, 44.07, 77.09 / 10000522, Glauber Moreira da Silva, 33.02, 27.28, 60.30 / 10003150, Glaucia Lemos
10000508, Felipe Bonini Duarte, 29.92, 33.58, 63.50 / 10004946, Felipe Braga Lima Fernandes, 37.14, 34.63, 71.77 / 10002865, Glaucimarlus Souza Ramos, 37.14, 46.17,
Albano, 27.86, 29.38, 57.24 / 10003117, Felipe Costa Holanda, 19.60, 36.73, 56.33 / 83.31 / 10007009, Glauco Costa de Oliveira, 37.14, 30.43, 67.57 / 10006770, Glauco
10001075, Felipe Cunha da Silva, 21.67, 36.73, 58.40 / 10000041, Felipe da Costa Soares Alcantara Nascimento, 28.89, 30.43, 59.32 / 10001441, Gledson Arthur do
Malaquias, 40.24, 56.67, 96.91 / 10002490, Felipe Elias da Silva, 23.73, 44.07, 67.80 / Nascimento, 40.24, 64.01, 104.25 / 10000008, Gleice Raquel Barbosa Rodrigues, 33.02,
10004195, Felipe Faria Rios, 24.76, 39.88, 64.64 / 10007548, Felipe Fernando Azevedo da 27.28, 60.30 / 10005446, Gleilson Medeiros da Silva, 25.79, 34.63, 60.42 / 10000083,
Rocha, 30.95, 27.28, 58.23 / 10000456, Felipe Finger Santiago, 30.95, 45.12, 76.07 / Gracielle Silveira Piccirillo, 34.05, 30.43, 64.48 / 10000755, Graziella Gorete Teixeira,
10000768, Felipe Franklin Bomfim da Silveira, 36.11, 37.78, 73.89 / 10000814, Felipe 28.89, 26.23, 55.12 / 10004635, Grazielle Lopes Sampaio, 22.70, 28.33, 51.03 /
Galli Carvalho, 29.92, 35.68, 65.60 / 10007163, Felipe Gomes Pereira Coutinho, 33.02, 10000764, Guilherme Araujo da Silva, 36.11, 53.52, 89.63 / 10000245, Guilherme Borges
49.32, 82.34 / 10001607, Felipe Nazareth Ferreira, 30.95, 48.27, 79.22 / 10001880, Felipe Correa, 22.70, 26.23, 48.93 / 10002869, Guilherme Braga Lopes, 34.05, 57.72, 91.77 /
Neves Andrade, 35.08, 45.12, 80.20 / 10000413, Felipe Otavio de Castro Almeida, 28.89, 10000935, Guilherme Casseano de Souza, 34.05, 44.07, 78.12 / 10000625, Guilherme
34.63, 63.52 / 10002226, Felipe Ribeiro Matos, 36.11, 38.83, 74.94 / 10001903, Felipe Crestani Vieira, 33.02, 37.78, 70.80 / 10004539, Guilherme de Azevedo dos Santos
Silva Arrivabene, 36.11, 38.83, 74.94 / 10000820, Felipe Silva Monteiro, 23.73, 32.53, Nobrega, 31.98, 38.83, 70.81 / 10007056, Guilherme de Oliveira Silva, 29.92, 29.38,
56.26 / 10007912, Felipe Soares dos Santos, 26.83, 38.83, 65.66 / 10005469, Felipe 59.30 / 10002751, Guilherme Eustaquio de Moraes Mota, 27.86, 38.83, 66.69 / 10000322,
Teodoro da Costa, 24.76, 35.68, 60.44 / 10000721, Fellipe Areias Rodovalho, 35.08, Guilherme Friedrich Boiko, 41.27, 40.93, 82.20 / 10002982, Guilherme Gatto Fonseca,
47.22, 82.30 / 10004397, Fernanda Botelho de Arruda, 28.89, 36.73, 65.62 / 10002644, 29.92, 39.88, 69.80 / 10005431, Guilherme Henrique Martins da Rocha, 27.86, 59.81,
Fernanda Cristina de Oliveira, 30.95, 45.12, 76.07 / 10003653, Fernanda da Costa 87.67 / 10000104, Guilherme Ribeiro Rayol, 25.79, 32.53, 58.32 / 10001910, Guilherme
Rodrigues, 27.86, 32.53, 60.39 / 10005453, Fernanda do Nascimento de Souza, 24.76, Ribeiro Sampaio, 42.30, 32.53, 74.83 / 10003708, Guilherme Silva da Luz, 25.79, 38.83,
51.42, 76.18 / 10001190, Fernanda Guimaraes Reis de Almeida, 43.33, 28.33, 71.66 / 64.62 / 10001078, Guilherme Tozo Perlingeiro de Mello, 20.63, 33.58, 54.21 / 10001683,
10001420, Fernanda Mendes Thome, 35.08, 44.07, 79.15 / 10007479, Fernanda Nigro Gumercindo Reyes Aguilera, 23.73, 29.38, 53.11 / 10005366, Gustavo Araujo Barros,
Lapietra, 30.95, 29.38, 60.33 / 10000097, Fernanda Pinheiro Costa de Castro, 26.83, 38.17, 29.38, 67.55 / 10001926, Gustavo Baquiao Dantas Rocha, 28.89, 37.78, 66.67 /
29.38, 56.21 / 10004527, Fernanda Sardeiro Guimaraes, 29.92, 31.48, 61.40 / 10001947, 10001225, Gustavo Barroso Coutinho, 39.21, 45.12, 84.33 / 10006143, Gustavo Cid
Fernando Aparecido Carvalho, 25.79, 30.43, 56.22 / 10000737, Fernando Aparecido Ornelas, 23.73, 29.38, 53.11 / 10005620, Gustavo de Morais Soares, 36.11, 44.07, 80.18 /
Lopes, 24.76, 40.93, 65.69 / 10000066, Fernando Bezerra Chaves, 25.79, 29.38, 55.17 / 10001650, Gustavo Dias Cardoso, 36.11, 40.93, 77.04 / 10003242, Gustavo Dombski
10003019, Fernando Cavalcante Campos, 37.14, 37.78, 74.92 / 10002613, Fernando da Abrahao, 41.27, 52.47, 93.74 / 10004785, Gustavo Gualda Goncalves, 42.30, 32.53, 74.83
Silva Costa, 28.89, 29.38, 58.27 / 10002838, Fernando Dimas Delci, 39.21, 37.78, 76.99 / / 10000135, Gustavo Henrique Takahashi de Aquino Carvalho, 48.49, 61.91, 110.40 /
10000803, Fernando Jorge Ferreira Cunha, 19.60, 52.47, 72.07 / 10004381, Fernando Jose 10000432, Gustavo Leao Carvalho, 33.02, 43.02, 76.04 / 10006766, Gustavo Luis da
Leolino Pessoa Santos, 36.11, 30.43, 66.54 / 10001342, Fernando Limeira Rocha Silva, 28.89, 31.48, 60.37 / 10002043, Gustavo Rodrigo Waideman, 34.05, 47.22, 81.27 /
Fornazieri, 33.02, 39.88, 72.90 / 10004194, Fernando Nakamura Ishino, 40.24, 49.32, 10001110, Gustavo Santana Oliveira Santos, 27.86, 47.22, 75.08 / 10001524, Gusttavo
89.56 / 10000064, Fernando Rodrigues de Carvalho, 23.73, 26.23, 49.96 / 10002747, Antonio Freitas do Nascimento, 34.05, 49.32, 83.37 / 10000585, Gutemberg Morais
Fernando Schardong, 21.67, 45.12, 66.79 / 10001483, Fernando Verissimo Brandizzi, Serrano, 40.24, 57.72, 97.96 / 10001705, Hamilton de Jesus Lopes Neto, 44.37, 58.77,
36.11, 46.17, 82.28 / 10001690, Fernando Vieira Fontes, 45.40, 56.67, 102.07 / 10000355, 103.14 / 10001634, Hamilton Everton Lima Junior, 37.14, 48.27, 85.41 / 10001058,
Fernando Yuji Ono, 40.24, 47.22, 87.46 / 10000880, Filipe Caldas Luna, 40.24, 60.86, Haniel Lucio Meneses Lopes, 31.98, 47.22, 79.20 / 10005991, Hanielle Guedes
101.10 / 10000957, Filipe Jose Medeiros Brasil, 41.27, 49.32, 90.59 / 10000958, Filipe Rodrigues, 36.11, 31.48, 67.59 / 10003511, Hanlery Stephanny dos Santos, 19.60, 38.83,
Lacerda Gomes, 39.21, 51.42, 90.63 / 10002521, Filipe Witalo de Sousa Martins, 18.57, 58.43 / 10000636, Hannan Ali Nunes Ghazzaoui, 24.76, 32.53, 57.29 / 10002924, Hector
35.68, 54.25 / 10007487, Fillipe Vilar Teodoro, 42.30, 47.22, 89.52 / 10003751, Flavia Takeshi Fujii Yagyu, 29.92, 31.48, 61.40 / 10002268, Hedran Boone Pereira, 25.79,
Dantas da Silva, 26.83, 28.33, 55.16 / 10004053, Flavia Madeira Monteiro de Castro, 32.53, 58.32 / 10003622, Heitor Cordeiro de Araujo, 29.92, 28.33, 58.25 / 10006929,
34.05, 36.73, 70.78 / 10002470, Flavia Teixeira de Carvalho, 22.70, 41.98, 64.68 / Helayne Araujo Boaventura, 29.92, 34.63, 64.55 / 10001927, Helio Almeida di Primio
10000936, Flavia Tostes Messias Pereira, 48.49, 50.37, 98.86 / 10001862, Flavia Ulhoa Beck, 35.08, 29.38, 64.46 / 10005796, Heliton Arantes Rocha, 36.11, 31.48, 67.59 /
Pimentel, 30.95, 38.83, 69.78 / 10000922, Flavio Quintino Monteiro da Silva, 25.79, 10002474, Hellen Avelans Boquady, 27.86, 41.98, 69.84 / 10004009, Helly Washington
36.73, 62.52 / 10004150, Flavio Soares de Oliveira, 29.92, 29.38, 59.30 / 10000275, Guimaraes Mendes Barbosa, 29.92, 32.53, 62.45 / 10003833, Henrique Costa de Siqueira,
Flavio Souza Guimaraes, 33.02, 33.58, 66.60 / 10001362, Francisca Campos Peixoto, 37.14, 33.58, 70.72 / 10005576, Henrique Fernandes Marques, 33.02, 51.42, 84.44 /
20.63, 26.23, 46.86 / 10005039, Francisco de Assis Florencio Neto, 22.70, 35.68, 58.38 / 10006812, Henrique Friedmann Szewczuk, 29.92, 34.63, 64.55 / 10005106, Henrique
10006227, Francisco Niwabiston Fernandes Moura, 31.98, 29.38, 61.36 / 10000022, Gomes de Faria, 19.60, 29.38, 48.98 / 10003066, Henrique Lucas Oliveira Evangelista,
Francisco Onezimo Pinheiro Fernandes, 42.30, 53.52, 95.82 / 10004972, Francisco 37.14, 53.52, 90.66 / 10000498, Henrique Luciano da Costa, 42.30, 47.22, 89.52 /
Raphael Marinho Pereira, 39.21, 28.33, 67.54 / 10006285, Francismary Souza Pimenta 10004233, Henrique Martins Marciano, 16.51, 40.93, 57.44 / 10001193, Henrique
Maciel, 41.27, 26.23, 67.50 / 10002804, Frederico Daniel Junqueira Roberto, 40.24, 30.43, Moreira de Almeida, 23.73, 32.53, 56.26 / 10001140, Henrique Napoleao Rodrigues,
70.67 / 10000086, Frederico Pinto de Souza, 16.51, 30.43, 46.94 / 10001353, Gabriel 34.05, 46.17, 80.22 / 10003275, Henrique Otavio de Padua Borges, 21.67, 27.28, 48.95 /
Almeida Ribeiro, 30.95, 34.63, 65.58 / 10002494, Gabriel Antunes de Oliveira, 37.14, 10002112, Henrique Sergio Barros Cavalcanti Junior, 24.76, 50.37, 75.13 / 10000451,
34.63, 71.77 / 10005239, Gabriel Bueno Carvalho, 27.86, 45.12, 72.98 / 10004646, Henrique Zelenovsky, 34.05, 36.73, 70.78 / 10000890, Herbe Silva Ramos, 22.70, 26.23,
Gabriel Costa Santos Dantas, 37.14, 37.78, 74.92 / 10002714, Gabriel de Lemos Silva, 48.93 / 10000562, Herman Augusto Traebert, 37.14, 43.02, 80.16 / 10001700, Hermes
31.98, 28.33, 60.31 / 10002759, Gabriel Dias Doria, 26.83, 54.57, 81.40 / 10001343, Homero Barbosa de Souza, 18.57, 33.58, 52.15 / 10000813, Hermogenes Lourival Costa
Gabriel dos Santos Rocha de Matos, 23.73, 29.38, 53.11 / 10004870, Gabriel Felipe Boccanera, 31.98, 49.32, 81.30 / 10005536, Herold Ahrens, 31.98, 26.23, 58.21 /
Loiola, 23.73, 59.81, 83.54 / 10008350, Gabriel Figueiro de Oliveira, 21.67, 32.53, 54.20 / 10005101, Hiago Gomes Pereira, 40.24, 40.93, 81.17 / 10000693, Higor Henrique Paulo
10000185, Gabriel Henrique Mendonca, 40.24, 47.22, 87.46 / 10000055, Gabriel Keine Theodoro, 13.41, 32.53, 45.94 / 10001279, Hiran de Gusmao Trindade, 19.60, 38.83,
Kuga, 35.08, 51.42, 86.50 / 10002620, Gabriel Sena Galvao, 39.21, 58.77, 97.98 / 58.43 / 10000096, Hirlene Bezerra Assuncao, 36.11, 49.32, 85.43 / 10006018, Hiroshi
10007749, Gabriel Sousa Vaz de Mello, 20.63, 27.28, 47.91 / 10005714, Gabriela Bispo Wilson Yonemoto, 28.89, 54.57, 83.46 / 10004292, Horacio Segundo Medeiros Arnaud,
Varella Barca, 23.73, 30.43, 54.16 / 10000450, Gabriela Cilda Chaul Cruz, 29.92, 45.12, 33.02, 43.02, 76.04 / 10002783, Hudson Londe de Oliveira Fernandes, 29.92, 26.23, 56.15
75.04 / 10001393, Gabriela Cristina Amancio Marchiori, 33.02, 34.63, 67.65 / 10000690, / 10000714, Hugo Alexandre Rodrigues Martins, 29.92, 30.43, 60.35 / 10001714, Hugo
Gabriela da Cruz Botelho, 48.49, 61.91, 110.40 / 10003017, Gabriela Daros Xavier, 26.83, Bonfim de Arruda Pinto, 46.43, 49.32, 95.75 / 10001617, Hugo Dino Luque, 36.11, 41.98,
41.98, 68.81 / 10001436, Gabriela de Almeida Sampaio, 16.51, 33.58, 50.09 / 10006578, 78.09 / 10001408, Hugo Fernando de Souza, 27.86, 30.43, 58.29 / 10000950, Hyago
Gabriela Ferreira Santos, 28.89, 34.63, 63.52 / 10006302, Gabriela Tegami Baltazar, Abdias Limeira da Silva, 38.17, 51.42, 89.59 / 10005121, Iago Rhuan Rocha da Silva,
26.83, 41.98, 68.81 / 10000058, Genario Rodrigues Cardoso, 42.30, 40.93, 83.23 / 25.79, 43.02, 68.81 / 10004934, Iara de Oliveira Avila, 24.76, 29.38, 54.14 / 10006336,
10001046, Geovaldo Junior Barbosa de Oliveira, 26.83, 51.42, 78.25 / 10004613, Geraldo Iara Guimaraes Rocha, 34.05, 38.83, 72.88 / 10004630, Igor Alencar Goncalves de Lima,
Jorge Sales Rocha Junior, 25.79, 26.23, 52.02 / 10001689, Gerliana Trindade Medeiros, 37.14, 49.32, 86.46 / 10003421, Igor Amaral Queiroz, 41.27, 60.86, 102.13 / 10000807,
19.60, 26.23, 45.83 / 10006798, Gerson Ferreira Lima, 26.83, 30.43, 57.26 / 10000853, Igor Bezerra Santos, 37.14, 48.27, 85.41 / 10005886, Igor Borba Correa, 36.11, 40.93,
Gerson Floriano Zibe, 34.05, 29.38, 63.43 / 10000351, Gerson Yuri Morais Malalo, 38.17, 77.04 / 10003007, Igor Cruz da Silva, 24.76, 40.93, 65.69 / 10001360, Igor Dias Marques
41.98, 80.15 / 10007027, Gesnner Araujo Damascena, 42.30, 68.21, 110.51 / 10003795, Ribas Brandao, 38.17, 36.73, 74.90 / 10001276, Igor Gusmao de Aguiar, 28.89, 55.62,
Gideony Amorim de Toledo, 19.60, 28.33, 47.93 / 10000422, Gilberto Carlos Monteiro 84.51 / 10000296, Igor Theodoroviz Barreto, 26.83, 46.17, 73.00 / 10003405, Isabela
Darosi, 25.79, 45.12, 70.91 / 10001329, Gilberto de Castro Brito, 33.02, 31.48, 64.50 / Barbara Wildemberg, 34.05, 38.83, 72.88 / 10004473, Isabela da Rocha Ramos, 27.86,
10004309, Gilberto Pereira da Rocha, 25.79, 30.43, 56.22 / 10003162, Gilberto Sampaio 43.02, 70.88 / 10001916, Isabela Lourenco Achkar Magalhaes, 41.27, 45.12, 86.39 /
da Fonseca, 25.79, 38.83, 64.62 / 10007383, Gilberto Teixeira Lages, 20.63, 34.63, 55.26 / 10000109, Isabela Vitti Vieira Borges, 45.40, 66.11, 111.51 / 10004841, Isabella de
10004496, Gilson Barbosa de Souza, 23.73, 31.48, 55.21 / 10001288, Giordanno Azevedo Carvalho Scherrer, 23.73, 39.88, 63.61 / 10001889, Isabella Mary Rodrigues da Silva,
Costa Martins, 17.54, 38.83, 56.37 / 10002133, Giovani Pasa Colussi, 26.83, 48.27, 75.10 25.79, 29.38, 55.17 / 10000402, Isabelle Emy Bonato, 22.70, 32.53, 55.23 / 10000204,
/ 10006138, Gisela Sousa Ferreira, 19.60, 27.28, 46.88 / 10005611, Gisele Moraes Portela, Isadora Perdigao Rocha, 39.21, 54.57, 93.78 / 10000178, Isadora Queiroz Gerolim, 21.67,
33.02, 30.43, 63.45 / 10002929, Giselle Kobata Kimura, 28.89, 34.63, 63.52 / 10000340, 29.38, 51.05 / 10000795, Isadora Teixeira Vergara Menin Netto, 37.14, 46.17, 83.31 /
Gislaine Cristina Lacerda de Andrade Oliveira, 10004590, Isis Maciel Marinho, 29.92, 30.43, 60.35 /
10001932, Ismaley Marques Martins Fontes, 31.98, 54.57, 86.55 / 10008099, Israel Ramos, 37.14, 49.32, 86.46 / 10002019, Josete Brasil Ventura, 27.86, 30.43, 58.29 /
Moreira Paradela, 40.24, 28.33, 68.57 / 10002914, Israel Nogueira, 34.05, 30.43, 64.48 / 10003637, Josi Brandao Silva, 28.89, 50.37, 79.26 / 10005768, Josiel Lopes dos Santos,
10001907, Italo de Souza Vilar, 23.73, 34.63, 58.36 / 10000719, Italo Franca Oliveira, 29.92, 52.47, 82.39 / 10004746, Josue Fernandes de Asevedo, 20.63, 28.33, 48.96 /
42.30, 38.83, 81.13 / 10005622, Italo Rodrigues de Souza, 30.95, 51.42, 82.37 / 10005364, Joyce Lopes Sigadilha, 22.70, 40.93, 63.63 / 10002457, Joyce Rodrigues Reis
10007405, Itamar da Silva Freire, 33.02, 33.58, 66.60 / 10000634, Itaruma Oliveira Graia, Edmundo, 17.54, 33.58, 51.12 / 10004072, Jozy Ellen Dias Souza de Lemos, 27.86,
43.33, 47.22, 90.55 / 10004451, Iure Marques de Sousa, 30.95, 27.28, 58.23 / 10005335, 32.53, 60.39 / 10007740, Juan Felipe Felix Corrales, 36.11, 34.63, 70.74 / 10000839,
Ivan Augusto Lira Cavalcante, 34.05, 45.12, 79.17 / 10003924, Ivan Gomes Carvalho, Juarez Avance, 23.73, 34.63, 58.36 / 10007134, Judah Levi Santos de Abreu, 22.70,
25.79, 49.32, 75.11 / 10002030, Ivan Jose Neto Gomes de Azevedo, 36.11, 28.33, 64.44 / 29.38, 52.08 / 10005827, Julia Messina, 29.92, 35.68, 65.60 / 10000319, Julia Naves
10001432, Ivan Lopes da Rocha, 38.17, 70.31, 108.48 / 10001563, Ivanildo Amorim Lins, 20.63, 31.48, 52.11 / 10006086, Juliana Barbosa Rodrigues, 26.83, 26.23, 53.06 /
Lima, 26.83, 38.83, 65.66 / 10003361, Ivy Renata Moretto, 34.05, 31.48, 65.53 / 10001967, Juliana Bulgarelli Mendes, 24.76, 40.93, 65.69 / 10005487, Juliana Coelho
10001657, Iwar Fonseca Mattos Neto, 20.63, 55.62, 76.25 / 10000191, Izabela de Lira Santos, 38.17, 39.88, 78.05 / 10004332, Juliana de Farias Brandao Matayoshi, 33.02,
Andrade Freitas, 27.86, 32.53, 60.39 / 10005290, Izabella da Silva Gomes, 26.83, 29.38, 40.93, 73.95 / 10006009, Juliana de Moura Souza Cruz, 36.11, 32.53, 68.64 / 10000933,
56.21 / 10005028, Izadora Pimenta Rocha Carvalho, 39.21, 49.32, 88.53 / 10002563, Juliana Kulpa Feijo, 36.11, 32.53, 68.64 / 10005846, Juliana Mercadante Santino de
Jackson Emanuel Benevides Prado Junior, 33.02, 35.68, 68.70 / 10006452, Jacqueline Oliveira Hanada, 22.70, 32.53, 55.23 / 10004041, Juliana Savy Moura, 21.67, 53.52,
Cristina da Silva Correa, 33.02, 30.43, 63.45 / 10000787, Jacson Carlos da Silveira, 75.19 / 10003110, Juliana Sobral Pinheiro, 24.76, 28.33, 53.09 / 10005263, Julio Abreu
33.02, 61.91, 94.93 / 10000255, Jade Dornelas da Silva, 21.67, 39.88, 61.55 / 10004090, Gebara Muraro, 34.05, 44.07, 78.12 / 10006570, Julio Cesar de Lima Filgueiras, 22.70,
Jaidir Alves Costa dos Santos, 39.21, 39.88, 79.09 / 10004807, Jairo Francisco Pacheco 29.38, 52.08 / 10000703, Julio Cesar Nascimento Leal Carneiro, 30.95, 44.07, 75.02 /
Ramos, 37.14, 36.73, 73.87 / 10005256, Jairo Sardeiro Bezerra, 28.89, 41.98, 70.87 / 10003156, Julio Cezar de Souza Luzia, 16.51, 29.38, 45.89 / 10005505, Julio Vinicius
10006402, Jakeline Gomes Fernandes, 23.73, 34.63, 58.36 / 10001191, Jamerson de Jesus Alves Leite, 22.70, 26.23, 48.93 / 10000046, Jurriclessio de Carvalho Lima, 18.57, 30.43,
Ramos, 37.14, 44.07, 81.21 / 10001551, James dos Santos Oliveira, 21.67, 30.43, 52.10 / 49.00 / 10000679, Jussara Jackeline Braga, 24.76, 36.73, 61.49 / 10003171, Kaio
10001653, Janderson de Souza Rocha, 28.89, 26.23, 55.12 / 10005395, Janice Gomes de Guilherme Moraes de Aquino, 41.27, 51.42, 92.69 / 10000726, Kalyl Gomes Calixto,
Souza, 26.83, 31.48, 58.31 / 10003700, Janny Marcelline Carneiro Cunha, 26.83, 41.98, 39.21, 37.78, 76.99 / 10000781, Karina Cabral Prati de Castro, 21.67, 35.68, 57.35 /
68.81 / 10000419, Jaqueline Mayara Barbosa Caixeta, 35.08, 59.81, 94.89 / 10006796, 10004382, Karine de Fatima Coelho Bezerra, 28.89, 26.23, 55.12 / 10002691, Karlos
Jaqueline Monteiro Menezes Eduardo, 25.79, 43.02, 68.81 / 10005709, Jaqueline Vieira Henrique Pereira de Souza, 33.02, 37.78, 70.80 / 10001123, Kassio Ramos Lopes de
de Freitas, 20.63, 32.53, 53.16 / 10000107, Jason Dequech de Oliveira Queiroz, 34.05, Alencar, 36.11, 49.32, 85.43 / 10001116, Katia Regina Franca da Silva, 24.76, 27.28,
32.53, 66.58 / 10001437, Jayme Boarin de Magalhaes Alvim, 37.14, 53.52, 90.66 / 52.04 / 10003047, Katiana Rodrigues da Silva, 23.73, 37.78, 61.51 / 10003435, Katucia
10003470, Jean Carlo Correia Firmino, 37.14, 48.27, 85.41 / 10006746, Jean Jhonny Lopes da Silva, 29.92, 28.33, 58.25 / 10000870, Kaue Lunard Kawashita, 29.92, 43.02,
Maxwell Quixabeira da Silva, 26.83, 30.43, 57.26 / 10001264, Jean Leite Braga, 21.67, 72.94 / 10000220, Kazuza Favaro, 21.67, 32.53, 54.20 / 10004485, Kellvyn Kennyel
45.12, 66.79 / 10007579, Jeferson Borges Correia, 33.02, 35.68, 68.70 / 10000875, Fonseca, 24.76, 27.28, 52.04 / 10001026, Kelly Akemi Mimura, 31.98, 37.78, 69.76 /
Jeferson de Oliveira Fickel, 36.11, 30.43, 66.54 / 10000370, Jefferson Tadeu da Silva 10001505, Kelly Cristina Santana Almeida, 37.14, 34.63, 71.77 / 10007498, Kelly de
Brum, 25.79, 38.83, 64.62 / 10006847, Jessica Alves Mesquita, 29.92, 35.68, 65.60 / Souza Lima, 22.70, 26.23, 48.93 / 10003062, Kely Marques Rosa, 38.17, 55.62, 93.79 /
10006255, Jessica Assaf Bastos e Silva, 23.73, 27.28, 51.01 / 10005043, Jessica Costa 10006278, Kessary Iwanow de Barros, 29.92, 30.43, 60.35 / 10005230, Kevin Moreira
Marques, 40.24, 29.38, 69.62 / 10001032, Jessica de Menezes Guilherme, 39.21, 41.98, Szczpanski, 23.73, 28.33, 52.06 / 10001694, Laecio da Cruz Santos, 27.86, 48.27, 76.13 /
81.19 / 10004094, Jessica Felix da Silva, 43.33, 38.83, 82.16 / 10006564, Jessica 10002958, Laecio Guedes do Amaral, 33.02, 39.88, 72.90 / 10000542, Laercio Barros
Florencio Gertrudes da Silva, 35.08, 52.47, 87.55 / 10002471, Jessica Kelly do Rodrigues, 40.24, 33.58, 73.82 / 10000788, Lais Costa Campos, 25.79, 48.27, 74.06 /
Nascimento Alves, 17.54, 34.63, 52.17 / 10004976, Jessica Lane de Oliveira Kuroyanagi, 10003919, Lais de Sousa Paolucci, 35.08, 33.58, 68.66 / 10003241, Lais Gabriele Barros
19.60, 32.53, 52.13 / 10001367, Jessica Rabelo do Nascimento, 22.70, 37.78, 60.48 / Carvalho, 37.14, 30.43, 67.57 / 10000697, Lais Rocha Pires, 23.73, 45.12, 68.85 /
10000985, Jessika Bernardes Lacerda, 39.21, 44.07, 83.28 / 10003989, Jessika Nayara 10003108, Laressa Lins Cabral Araujo, 35.08, 32.53, 67.61 / 10002378, Larissa Amaral
Silva Oliveira, 21.67, 28.33, 50.00 / 10001001, Jhonston Gustavo de Sousa Rocha, 34.05, Alves, 14.44, 31.48, 45.92 / 10003533, Larissa Cristina Damacena Acacio, 26.83, 30.43,
32.53, 66.58 / 10002025, Joana Darc Matias Correa, 35.08, 33.58, 68.66 / 10005957, 57.26 / 10003869, Larissa Grutzmacher Santos, 41.27, 41.98, 83.25 / 10002670, Larissa
Joanes Leocadio da Silva Junior, 29.92, 26.23, 56.15 / 10002046, Joao Alexandre de Guimaraes Castro, 34.05, 31.48, 65.53 / 10001709, Larissa Nunes Mota, 40.24, 64.01,
Souza, 28.89, 43.02, 71.91 / 10001398, Joao Antonio da Costa Lagranha, 29.92, 30.43, 104.25 / 10003104, Larissa Pereira de Oliveira Rocha, 39.21, 28.33, 67.54 / 10005111,
60.35 / 10004707, Joao Carlos Ferreira da Fonseca, 27.86, 32.53, 60.39 / 10005384, Joao Larissa Vieira Silva, 39.21, 61.91, 101.12 / 10001424, Laura Cristina Lobato de Olivindo,
Carlos Vilas Boas, 21.67, 27.28, 48.95 / 10004277, Joao Flavio de Castro Moreira, 25.79, 39.21, 38.83, 78.04 / 10003968, Laura Oliveira Malagoni Cavalcante, 24.76, 33.58, 58.34
29.38, 55.17 / 10001382, Joao Gabriel Martin Del Solar, 37.14, 38.83, 75.97 / 10006650, / 10007815, Leamara Santana Medina, 27.86, 34.63, 62.49 / 10003838, Leandra
Joao Jose de Sousa Santos, 29.92, 28.33, 58.25 / 10000850, Joao Jose Ribeiro e Silva, Rodrigues Pires de Moraes, 23.73, 34.63, 58.36 / 10000927, Leandro Augusto Rufino da
36.11, 45.12, 81.23 / 10001211, Joao Lara Resende Rabelo, 34.05, 56.67, 90.72 / Silva, 29.92, 60.86, 90.78 / 10000145, Leandro Batista de Lima, 23.73, 36.73, 60.46 /
10003756, Joao Luiz de Souza da Costa, 25.79, 28.33, 54.12 / 10000851, Joao Luiz 10003538, Leandro de Paiva Marins, 35.08, 41.98, 77.06 / 10004900, Leandro Fonseca
Farinon, 40.24, 31.48, 71.72 / 10002234, Joao Paulo Alexandre de Sousa, 31.98, 40.93, Pessoa, 20.63, 68.21, 88.84 / 10006296, Leandro Jaime Dias Mendes, 33.02, 28.33, 61.35
72.91 / 10001022, Joao Paulo Alves Gama, 29.92, 45.12, 75.04 / 10000175, Joao Paulo / 10002081, Leandro Lyra Braga Dognini, 41.27, 30.43, 71.70 / 10005573, Leandro
de Andrade Pinheiro, 33.02, 40.93, 73.95 / 10003916, Joao Paulo Ferreira Igreja Marques, 40.24, 46.17, 86.41 / 10002585, Leandro Oliveira Guimaraes, 17.54, 38.83,
Nascimento, 38.17, 33.58, 71.75 / 10000865, Joao Paulo Jorge de Oliveira, 35.08, 47.22, 56.37 / 10000217, Leandro Oliveira Vaz de Souza, 38.17, 55.62, 93.79 / 10000483,
82.30 / 10000218, Joao Paulo Motta do Vale, 29.92, 47.22, 77.14 / 10000492, Joao Pedro Leandro Tadeu Moreira Cruz, 31.98, 38.83, 70.81 / 10005661, Leao Maldonado, 25.79,
Batista Ribeiro Costa, 27.86, 43.02, 70.88 / 10001069, Joao Pedro Pereira de Queiroz, 32.53, 58.32 / 10006865, Leila Pereira de Morais, 30.95, 29.38, 60.33 / 10003738,
30.95, 28.33, 59.28 / 10001728, Joao Victor Alves da Silva, 33.02, 45.12, 78.14 / Leilane Eleanor Azevedo Aragao Cunha, 27.86, 39.88, 67.74 / 10004063, Leonan Jose
10005824, Joao Victor de Castro Soares, 14.44, 31.48, 45.92 / 10000238, Joao Victor dos Paiva Fernandes, 29.92, 46.17, 76.09 / 10005229, Leonardo Antonio Yamauti Cruz,
Anjos Menezes, 40.24, 55.62, 95.86 / 10004585, Joao Vitor Bardini Goncalves, 23.73, 36.11, 40.93, 77.04 / 10004202, Leonardo Arantes Ayres Lopes, 26.83, 38.83, 65.66 /
27.28, 51.01 / 10002020, Joao Vitor Fernandes de Oliveira, 20.63, 28.33, 48.96 / 10002979, Leonardo Brasil Santos de Almeida, 29.92, 36.73, 66.65 / 10007667, Leonardo
10004076, Joaquim Augusto Mendes Gomes da Silva, 21.67, 37.78, 59.45 / 10000308, Brazao Rego Mello, 25.79, 27.28, 53.07 / 10005254, Leonardo Coelho Bruggemann,
Jocelio Ramos de Souza, 17.54, 30.43, 47.97 / 10003629, Joelisson Alves de Oliveira, 34.05, 39.88, 73.93 / 10005155, Leonardo Costa e Silva, 33.02, 55.62, 88.64 / 10003378,
39.21, 39.88, 79.09 / 10005023, Joelson Fernandes Carlos Filho, 21.67, 32.53, 54.20 / Leonardo da Silva Santana, 30.95, 27.28, 58.23 / 10001136, Leonardo de Lima Bittar,
10003177, John Lincon da Silva Neves, 29.92, 32.53, 62.45 / 10004545, Johnatan Alves 31.98, 36.73, 68.71 / 10001558, Leonardo de Melo Brito Junior, 28.89, 45.12, 74.01 /
de Oliveira, 27.86, 58.77, 86.63 / 10004284, Johnatan Harrison Coura, 38.17, 52.47, 10001034, Leonardo de Menezes dos Santos, 30.95, 43.02, 73.97 / 10003038, Leonardo
90.64 / 10007329, Jokderlea Correa de Sousa, 25.79, 35.68, 61.47 / 10001544, Jonathan de Oliveira Ribeiro, 25.79, 40.93, 66.72 / 10002061, Leonardo Fiuza da Silva, 29.92,
Meireles de Aguiar, 39.21, 45.12, 84.33 / 10000477, Jonathan Miranda dos Santos Souza, 36.73, 66.65 / 10001323, Leonardo Gomes de Oliveira da Silva, 43.33, 62.96, 106.29 /
28.89, 39.88, 68.77 / 10001636, Jordan Sousa Peres, 34.05, 43.02, 77.07 / 10002453, 10005755, Leonardo Guilherme de Souza Giacomozzi, 27.86, 30.43, 58.29 / 10001233,
Jordana Farias Pereira, 34.05, 40.93, 74.98 / 10003409, Jordana Garrido Silva Saba, Leonardo Igor Menezes Santiago, 20.63, 43.02, 63.65 / 10005166, Leonardo Leal de Sa,
34.05, 34.63, 68.68 / 10002357, Jorge Edipo Muniz do Carmo Moraes, 19.60, 30.43, 37.14, 43.02, 80.16 / 10002404, Leonardo Machado Santos, 16.51, 51.42, 67.93 /
50.03 / 10003573, Jorge Edson Souza Dantas Miranda Machado, 30.95, 48.27, 79.22 / 10000331, Leonardo Mateus Negreiros Barbosa, 18.57, 30.43, 49.00 / 10002727,
10006093, Jorge Frederico de Souza Pereira, 26.83, 37.78, 64.61 / 10008500, Jorge Leonardo Murada Oliveira, 25.79, 28.33, 54.12 / 10000263, Leonardo Ribeiro Arantes,
Peixoto de Morais Neto, 19.60, 34.63, 54.23 / 10005186, Jorge Toufic Arbex, 38.17, 29.92, 47.22, 77.14 / 10006173, Leonardo Santos Ribeiro, 26.83, 32.53, 59.36 /
33.58, 71.75 / 10003085, Jorge Vinicius do Rosario Conceicao, 13.41, 39.88, 53.29 / 10000383, Leonardo Silva de Araujo Filho, 29.92, 46.17, 76.09 / 10003671, Leonardo
10003255, Jose Ailton Fonseca, 27.86, 29.38, 57.24 / 10004824, Jose Antonio Barbosa da Silva Pinheiro, 34.05, 43.02, 77.07 / 10003710, Leticia Alves Ribeiro dos Santos, 19.60,
Silva, 21.67, 33.58, 55.25 / 10000791, Jose Aparecido Borges, 17.54, 35.68, 53.22 / 27.28, 46.88 / 10000897, Leticia Chaves do Nascimento, 43.33, 32.53, 75.86 / 10004644,
10001114, Jose Bernardino da Silva, 19.60, 38.83, 58.43 / 10000997, Jose Eduardo Leticia Esteves Lima, 35.08, 34.63, 69.71 / 10000885, Leticia Jeanne Miglioranza
Goncalves de Sousa, 42.30, 50.37, 92.67 / 10003023, Jose Felipe Pazos Aquino, 30.95, Massarotto, 35.08, 49.32, 84.40 / 10001466, Leticia Laleska Oliveira da Silva, 37.14,
34.63, 65.58 / 10002011, Jose Jorge de Lima Neto, 34.05, 44.07, 78.12 / 10001936, Jose 43.02, 80.16 / 10002035, Levi Jose Rodrigues, 29.92, 26.23, 56.15 / 10002616, Lidiuan
Lucas Carvalho Silva, 35.08, 52.47, 87.55 / 10000645, Jose Maria Nova da Costa Neto, Soares Silva, 25.79, 44.07, 69.86 / 10002484, Ligia Alves Cortes, 18.57, 31.48, 50.05 /
42.30, 52.47, 94.77 / 10001205, Jose Portela Sobrinho, 19.60, 26.23, 45.83 / 10006500, 10002752, Liliane Maria da Silva, 14.44, 31.48, 45.92 / 10000436, Liliane Mendonca
Jose Rodolfo Bezerra Mesquita Araujo, 41.27, 39.88, 81.15 / 10000364, Joselia Braga Sarkis Guimaraes, 38.17, 43.02, 81.19 / 10006530, Liliane Taira Oliveira, 26.83, 29.38,
56.21 / 10006972, Lincoln Silveira Vanus, 24.76, 33.58, 58.34 / 10000519, Linea 40.93, 70.85 / 10004937, Marco Prado Masella, 39.21, 50.37, 89.58 / 10005160, Marcos
Paschoal Westphal de Oliveira, 26.83, 54.57, 81.40 / 10004996, Lisa Giselle Pereira da Alves de Oliveira, 28.89, 34.63, 63.52 / 10000208, Marcos Antonio Pereira, 35.08, 49.32,
Silva, 18.57, 27.28, 45.85 / 10001161, Livia Antunes Dutra, 23.73, 33.58, 57.31 / 84.40 / 10005143, Marcos da Silva Alves, 21.67, 45.12, 66.79 / 10006729, Marcos Daniel
10001385, Livia Cristina Pereira, 29.92, 37.78, 67.70 / 10004983, Liz Vasconcelos Cruz Colares Barrocas, 34.05, 47.22, 81.27 / 10000539, Marcos Egidio Rodrigues Leal de
Silva, 31.98, 33.58, 65.56 / 10001875, Lorena Alcantara Correa de Siqueira, 19.60, 57.72, Sousa, 28.89, 49.32, 78.21 / 10000544, Marcos Filipe Rodrigues Ferreira, 28.89, 36.73,
77.32 / 10002154, Lorena Thereza Gomes da Silva Dourado, 30.95, 28.33, 59.28 / 65.62 / 10001899, Marcos Gomes de Almeida Bastos, 40.24, 29.38, 69.62 / 10000273,
10000920, Lorenna de Souza Nascimento do Carmo, 38.17, 41.98, 80.15 / 10002411, Marcos Pereira Pinto Filho, 19.60, 31.48, 51.08 / 10002309, Marcos Roberto Signori,
Lorrane Rodrigues Leles Ferreira, 27.86, 34.63, 62.49 / 10001721, Lorreine Silva 29.92, 48.27, 78.19 / 10001253, Marcos Rodrigues Silva, 33.02, 46.17, 79.19 / 10008114,
Messias, 21.67, 37.78, 59.45 / 10008242, Luan Camargo Carneiro, 20.63, 29.38, 50.01 / Marcos Rodrigues Soares, 19.60, 43.02, 62.62 / 10001379, Marcos Vinicius de Carvalho,
10003949, Luan Torbe Ferreira, 28.89, 38.83, 67.72 / 10001263, Luana Abreu de 37.14, 45.12, 82.26 / 10001764, Marcos Vinicius Fernandes de Freitas, 35.08, 41.98,
Oliveira, 25.79, 38.83, 64.62 / 10002709, Luana Maia Moreira, 24.76, 38.83, 63.59 / 77.06 / 10002124, Marcos Vinicius Goncalves Nihari, 34.05, 53.52, 87.57 / 10003344,
10001760, Luanna Camilla Fernandes Alves, 37.14, 52.47, 89.61 / 10005644, Lucas Marcus Paulo Peixoto Mendes, 38.17, 55.62, 93.79 / 10002591, Marcus Thadeu Cristovao
Alvarenga, 35.08, 56.67, 91.75 / 10001444, Lucas Benvenutti Benvegnu, 23.73, 28.33, da Silva, 25.79, 27.28, 53.07 / 10006657, Marcus Vinicius Boaventura Pereira, 22.70,
52.06 / 10004997, Lucas Bezerra Campos, 39.21, 38.83, 78.04 / 10008425, Lucas Brito 34.63, 57.33 / 10004379, Marcus Vinicius Carvalho Farias, 31.98, 45.12, 77.10 /
Moreira, 15.48, 32.53, 48.01 / 10003669, Lucas da Silva Vieira, 30.95, 43.02, 73.97 / 10004192, Marcus Vinicius Cavalcante Sampaio, 20.63, 41.98, 62.61 / 10001825, Marcus
10008296, Lucas de Castro Lima, 45.40, 33.58, 78.98 / 10000397, Lucas de Souza Viana, Vinnicius Sampaio Silva, 29.92, 43.02, 72.94 / 10003315, Maria Cecilia de Albuquerque
22.70, 36.73, 59.43 / 10002797, Lucas Eduardo Coutinho Nogueira, 25.79, 37.78, 63.57 / Oliveira Miranda, 16.51, 34.63, 51.14 / 10001459, Maria Clara Carvalho Rameiro, 30.95,
10008073, Lucas Ferreira Coelho, 33.02, 51.42, 84.44 / 10002574, Lucas Gabriel Campos 45.12, 76.07 / 10007102, Maria das Merces Guimaraes Cantuaria, 26.83, 34.63, 61.46 /
Balog, 26.83, 48.27, 75.10 / 10004690, Lucas Mardio Teixeira Santos, 31.98, 55.62, 10008117, Maria Fabricia Thayz Alves Cunha, 31.98, 39.88, 71.86 / 10001822, Maria
87.60 / 10005484, Lucas Marques de Almeida, 30.95, 51.42, 82.37 / 10005338, Lucas Gabriela Oliveira Galvao, 39.21, 45.12, 84.33 / 10006348, Maria Luisa Mocellini, 25.79,
Matheus Bem de Andrade, 36.11, 49.32, 85.43 / 10000157, Lucas Matheus Santana Sales, 29.38, 55.17 / 10000148, Maria Luiza Bomtempo de Oliveira Horn Pureza, 21.67, 28.33,
20.63, 32.53, 53.16 / 10001147, Lucas Matias de Souza Barcellos, 52.62, 53.52, 106.14 / 50.00 / 10007015, Mariana Arraes Duarte, 21.67, 30.43, 52.10 / 10000538, Mariana Carla
10000112, Lucas Mauri Nascimento, 36.11, 45.12, 81.23 / 10000283, Lucas Mendonca Giavarina Choratto, 27.86, 26.23, 54.09 / 10002552, Mariana Cristina Melo do
Brito da Silva, 29.92, 26.23, 56.15 / 10002904, Lucas Monteiro Cajado, 48.49, 60.86, Nascimento, 16.51, 29.38, 45.89 / 10003296, Mariane Franca da Silva, 36.11, 38.83,
109.35 / 10003234, Lucas Morais Nascimento, 26.83, 45.12, 71.95 / 10006191, Lucas 74.94 / 10004378, Marianna Zacharias Rocha Coelho, 24.76, 32.53, 57.29 / 10000457,
Nogueira Vieira, 21.67, 46.17, 67.84 / 10000232, Lucas Nunes de Barros, 34.05, 39.88, Marilia Martins Vieira, 39.21, 28.33, 67.54 / 10002556, Marilu Alonso, 31.98, 26.23,
73.93 / 10004748, Lucas Pereira Rodrigues, 25.79, 53.52, 79.31 / 10000555, Lucas Rafael 58.21 / 10004412, Mario dos Santos Morais Valverde Neto, 19.60, 29.38, 48.98 /
Carneiro de Aguiar, 36.11, 29.38, 65.49 / 10006447, Luciana Fatima de Oliveira, 26.83, 10003161, Mario Henrique Lima Alves da Cunha, 29.92, 38.83, 68.75 / 10001496, Mario
32.53, 59.36 / 10002525, Luciana Graever de Medeiros, 38.17, 38.83, 77.00 / 10000137, Jorge Andrade da Cunha, 29.92, 31.48, 61.40 / 10006272, Mario Lucio Caixeta de Souza
Luciana Maria Marques de Deus, 24.76, 26.23, 50.99 / 10005169, Luciana Vieira Alves, Filho, 24.76, 28.33, 53.09 / 10002503, Mariza Marques dos Santos, 27.86, 27.28, 55.14 /
25.79, 29.38, 55.17 / 10000770, Luciane Rodrigues Soares, 29.92, 26.23, 56.15 / 10006149, Martielo Januario da Mata, 22.70, 32.53, 55.23 / 10002146, Mateus Arruda
10001043, Luciano Almeida Leal, 17.54, 30.43, 47.97 / 10003094, Luciano Stefano Cunha, 28.89, 35.68, 64.57 / 10001493, Mateus Conceicao Araujo, 37.14, 26.23, 63.37 /
Corte, 21.67, 36.73, 58.40 / 10002085, Luciele dos Santos da Costa, 31.98, 36.73, 68.71 / 10000134, Mateus Couto de Melo, 33.02, 37.78, 70.80 / 10004652, Mateus Durco Farage
10003032, Lucio Andres Sanches Nascimento, 30.95, 34.63, 65.58 / 10000032, Lucio de Carvalho, 39.21, 60.86, 100.07 / 10001915, Mateus Henrique Andrade de Carvalho,
Henrique Ribeiro de Menezes, 36.11, 50.37, 86.48 / 10001488, Ludmyla Machado 34.05, 36.73, 70.78 / 10001314, Mateus Marques Neves de Sa, 37.14, 41.98, 79.12 /
Azevedo Dias Guimaraes, 40.24, 57.72, 97.96 / 10000261, Luis Armando Garcia Ferreira 10001799, Mateus Mundel Sales, 40.24, 51.42, 91.66 / 10003523, Mateus Soares
de Souza, 25.79, 41.98, 67.77 / 10000362, Luis Fabiano da Silva, 28.89, 47.22, 76.11 / Galindo, 35.08, 51.42, 86.50 / 10000130, Mateus Torres Campos, 37.14, 53.52, 90.66 /
10001590, Luis Filipe Rehder Magalhaes, 20.63, 36.73, 57.36 / 10002162, Luis Gustavo 10001475, Matheus Almeida Machado, 37.14, 40.93, 78.07 / 10001407, Matheus
de Azevedo Santos, 42.30, 43.02, 85.32 / 10000510, Luis Henrique Kamke, 44.37, 56.67, Azevedo Mendes, 31.98, 49.32, 81.30 / 10000138, Matheus Barbosa Azevedo, 27.86,
101.04 / 10005320, Luis Marcio Lima, 35.08, 34.63, 69.71 / 10004328, Luis Paulo 31.48, 59.34 / 10002638, Matheus Barbosa de Oliveira, 23.73, 38.83, 62.56 / 10000124,
Albuquerque Guedes, 28.89, 30.43, 59.32 / 10001766, Luis Paulo Paglioni Marcondes, Matheus Barbosa de Oliveira e Silva, 27.86, 61.91, 89.77 / 10006177, Matheus
33.02, 46.17, 79.19 / 10002241, Luisa Matta Machado Fernandes Souza, 33.02, 43.02, Bismarque Machado Guimaraes, 19.60, 45.12, 64.72 / 10000610, Matheus Delgado da
76.04 / 10000152, Luisa Naiuana Ferreira da Costa Fechine, 31.98, 43.02, 75.00 / Silva Boening, 19.60, 37.78, 57.38 / 10001732, Matheus Ferreira Leite, 39.21, 40.93,
10007681, Luiz Carlos Amaral Oliveira, 25.79, 34.63, 60.42 / 10005729, Luiz Cesar 80.14 / 10002873, Matheus Ferreira Vargas, 42.30, 47.22, 89.52 / 10001842, Matheus
Chies, 24.76, 31.48, 56.24 / 10002089, Luiz Fernando Morais Santos, 21.67, 35.68, 57.35 Henrique Adao, 25.79, 41.98, 67.77 / 10002756, Matheus Henrique dos Anjos Teixeira
/ 10001023, Luiz Fernando Nogueira da Motta, 34.05, 55.62, 89.67 / 10001554, Luiz Ortolan, 33.02, 48.27, 81.29 / 10003321, Matheus Henrique Nogalha de Lima, 23.73,
Fernando Ribeiro Goncalves Filho, 29.92, 39.88, 69.80 / 10000947, Luiz Gustavo Aversa 33.58, 57.31 / 10000478, Matheus Jose Silva de Souza, 23.73, 45.12, 68.85 / 10006909,
Franco, 39.21, 49.32, 88.53 / 10001868, Luiz Henrique Pacheco, 21.67, 50.37, 72.04 / Matheus Klotz Busch, 41.27, 52.47, 93.74 / 10004092, Matheus Lucas Teles, 30.95,
10002351, Luiz Octavio Silva Ruas, 19.60, 48.27, 67.87 / 10002818, Luiz Otavio 31.48, 62.43 / 10002587, Matheus Matos Passos Lima, 36.11, 52.47, 88.58 / 10001514,
Stefanelli Potsch, 40.24, 57.72, 97.96 / 10000336, Luiz Paulo Simoes Ferreira Barbosa, Matheus Molina Calisto, 36.11, 37.78, 73.89 / 10000857, Matheus Nunes Mesquita Peres
42.30, 57.72, 100.02 / 10004008, Luna Clariana de Souza, 19.60, 37.78, 57.38 / de Carvalho, 31.98, 26.23, 58.21 / 10000121, Matheus Pires de Medeiros, 41.27, 52.47,
10000172, Luthero da Silveira Filho, 30.95, 40.93, 71.88 / 10003550, Lydianne Silva e 93.74 / 10000080, Matheus Ramalho Cangussu, 39.21, 48.27, 87.48 / 10006659, Matheus
Albernaz, 15.48, 30.43, 45.91 / 10001230, Maciel Mesquita de Sousa, 14.44, 40.93, 55.37 Ribeiro de Paula, 27.86, 28.33, 56.19 / 10003410, Matheus Sampaio Lacerda, 34.05,
/ 10003249, Magda Solean de Souza Borges, 16.51, 35.68, 52.19 / 10004779, Magno 38.83, 72.88 / 10002195, Mauricio Felisberto Borges, 21.67, 32.53, 54.20 / 10007511,
Paulo de Souza, 33.02, 31.48, 64.50 / 10001081, Maiara Pereira Xavier, 21.67, 26.23, Mauricio Pires Gil, 44.37, 52.47, 96.84 / 10003294, Maurinei Carlos Santana, 25.79,
47.90 / 10003492, Maira Ferraz Drahomiro Duarte, 42.30, 36.73, 79.03 / 10003972, 36.73, 62.52 / 10002960, Max Alan Pimenta Pena, 30.95, 40.93, 71.88 / 10000746, Maya
Malaki Maria Dantas Bassila, 22.70, 36.73, 59.43 / 10003235, Marcel Rodrigues dos Imbassahy Pinheiro, 25.79, 47.22, 73.01 / 10000173, Mayara Almeida Marinho Lima,
Santos, 19.60, 47.22, 66.82 / 10002088, Marcela Yurie Ochiro, 37.14, 38.83, 75.97 / 46.43, 51.42, 97.85 / 10000521, Mayara Moreira Lima Rodrigues, 26.83, 28.33, 55.16 /
10003456, Marcele Mangorra Lucena Freitas, 30.95, 34.63, 65.58 / 10000179, Marcella 10002466, Mayara Oliveira Lucena, 23.73, 41.98, 65.71 / 10002682, Melchisedek Correia
Fernanda Siqueira Isobe, 29.92, 28.33, 58.25 / 10005938, Marcello Eduardo Monaco, Silva, 17.54, 28.33, 45.87 / 10004818, Micael Ferreira Fernandes, 34.05, 36.73, 70.78 /
39.21, 41.98, 81.19 / 10005927, Marcello Montenegro Ferreira, 36.11, 50.37, 86.48 / 10005474, Michard Freitas Goulart, 25.79, 31.48, 57.27 / 10000843, Michele do Amaral
10000417, Marcelo Campelo Noronha, 26.83, 32.53, 59.36 / 10003141, Marcelo da Silva Duarte, 28.89, 43.02, 71.91 / 10003757, Michelle Barouki, 19.60, 26.23, 45.83 /
Teixeira, 18.57, 30.43, 49.00 / 10000387, Marcelo de Farias Goulart, 29.92, 52.47, 82.39 / 10000101, Michelle Padovese de Arruda, 35.08, 30.43, 65.51 / 10002277, Michelle
10006360, Marcelo de Sousa Teixeira, 23.73, 39.88, 63.61 / 10007274, Marcelo Ferreira Villarinho de Lima, 27.86, 37.78, 65.64 / 10001166, Milena Cristina de Siqueira Monte
Hallac, 24.76, 26.23, 50.99 / 10001971, Marcelo Goncalves Rios, 24.76, 31.48, 56.24 / Machado, 14.44, 32.53, 46.97 / 10004799, Milena Pasa Colussi, 35.08, 38.83, 73.91 /
10001917, Marcelo Goulart de Melo, 29.92, 43.02, 72.94 / 10007442, Marcelo Henrique 10004854, Mirela Silva Brag, 27.86, 27.28, 55.14 / 10000081, Mirele Oliveira Sousa da
Cunha e Mello Mascarenhas, 17.54, 30.43, 47.97 / 10007438, Marcelo Lobo Magalhaes, Silva, 38.17, 34.63, 72.80 / 10005923, Miron de Araujo Freitas, 28.89, 43.02, 71.91 /
26.83, 28.33, 55.16 / 10001374, Marcelo Luiz Lemos, 25.79, 30.43, 56.22 / 10001418, 10006683, Moises Oliveira Moreira, 40.24, 36.73, 76.97 / 10005836, Monica Cristina de
Marcelo Nicoll Pires, 23.73, 31.48, 55.21 / 10000799, Marcelo Pedron, 34.05, 47.22, Britto Scaglione, 24.76, 38.83, 63.59 / 10000127, Monica Gomes de Carvalho, 34.05,
81.27 / 10002048, Marcelo Pereira da Silva, 19.60, 35.68, 55.28 / 10004692, Marcelo 55.62, 89.67 / 10001203, Monica Juliana Barbosa Eirado Zibe, 19.60, 26.23, 45.83 /
Silva Moraes, 31.98, 43.02, 75.00 / 10000146, Marcelo Silva Santana, 30.95, 65.06, 96.01 10003300, Monica Maciel da Rocha, 27.86, 33.58, 61.44 / 10000206, Monique Silva do
/ 10000669, Marcelo Silveira de Faria, 19.60, 33.58, 53.18 / 10004231, Marcia Lima Nascimento, 29.92, 40.93, 70.85 / 10005485, Monise Estorani de Faria, 33.02, 30.43,
Vieira, 27.86, 38.83, 66.69 / 10000337, Marcimilia Santana dos Santos, 30.95, 36.73, 63.45 / 10000389, Murillo Alves Chagas Cipriano, 31.98, 46.17, 78.15 / 10004318,
67.68 / 10000324, Marcio Amorim Ivo de Assis, 21.67, 45.12, 66.79 / 10004544, Marcio Murillo Biasi de Souza, 34.05, 43.02, 77.07 / 10001095, Murilo Hinojosa de Sousa,
Andre de Souza Santos, 30.95, 38.83, 69.78 / 10005880, Marcio Conceicao de Lara 43.33, 57.72, 101.05 / 10002902, Nadia Braga de Lima Saraiva Fernandes, 34.05, 49.32,
Cunha, 31.98, 39.88, 71.86 / 10002707, Marcio da Silva Custodio, 33.02, 30.43, 63.45 / 83.37 / 10000876, Naiara Sadi Matias, 30.95, 36.73, 67.68 / 10006903, Nailza Alves da
10001031, Marcio Ferreira Veiga, 19.60, 26.23, 45.83 / 10006763, Marcio Shiko Touma, Silva, 23.73, 29.38, 53.11 / 10001434, Natalia Charife de Araujo Alves, 30.95, 40.93,
33.02, 41.98, 75.00 / 10003883, Marco Alexandre Ferreira de Sousa, 19.60, 34.63, 54.23 / 71.88 / 10000682, Natalia de Andrade Reis, 23.73, 38.83, 62.56 / 10000785, Natalia de
10000381, Marco Antonio Mabilia Martins, 43.33, 28.33, 71.66 / 10004506, Marco Castro Amaral Franco, 39.21, 35.68, 74.89 / 10004059, Natalia Salerno Delarete
Antonio Veloso Fernandes, 26.83, 46.17, 73.00 / 10002848, Marco Jose Bianchini, 29.92, Drummond, 29.92, 48.27, 78.19 / 10003070, Natalia Zimmermann Boaretto, 24.76, 34.63,
59.39 / 10005838, Natan Morelo, 19.60, 30.43, 50.03 / 10003318, Nathalia Coimbra de Penaforte, 26.83, 48.27, 75.10 / 10001655, Rafael Roza de Oliveira, 35.08, 57.72, 92.80 /
Vasconcelos, 27.86, 37.78, 65.64 / 10005387, Nathalia Piau Maffia, 25.79, 32.53, 58.32 / 10001115, Rafael Silva Antunes Quaresma, 46.43, 47.22, 93.65 / 10003873, Rafael Silva
10000903, Nathan Heleno Gomes Soares da Silva, 23.73, 34.63, 58.36 / 10000779, Lopes, 31.98, 40.93, 72.91 / 10005252, Rafael Sousa do Amaral, 35.08, 33.58, 68.66 /
Nathan Ortiz Klassmann, 38.17, 51.42, 89.59 / 10007136, Navez da Silva Rocha Neto, 10000688, Rafaela Andrade Cobucci, 30.95, 35.68, 66.63 / 10003436, Rafaela Vaz
29.92, 29.38, 59.30 / 10000352, Nayane de Macedo, 40.24, 47.22, 87.46 / 10005687, Formiga, 28.89, 36.73, 65.62 / 10000401, Rafaelber de Carvalho Souza Pereira Lima,
Naysa Polliana Freire Pereira, 29.92, 39.88, 69.80 / 10001931, Nazli Setton Filippini, 30.95, 44.07, 75.02 / 10001960, Rafaella de Araujo Campos, 21.67, 45.12, 66.79 /
45.40, 62.96, 108.36 / 10005607, Nelma Martins Marciano Lopes, 24.76, 36.73, 61.49 / 10001883, Rafaella Moisa Alvarenga, 22.70, 44.07, 66.77 / 10000516, Raiane Rocha
10000864, Nelson Guilherme Silva Ramos, 38.17, 45.12, 83.29 / 10005909, Neuton Fialho, 21.67, 49.32, 70.99 / 10008091, Railson Miranda Ribeiro, 31.98, 34.63, 66.61 /
Silveira Miranda, 28.89, 34.63, 63.52 / 10002083, Nidia Maria de Avila Furiati, 31.98, 10003277, Raimundo Alves de Oliveira, 27.86, 35.68, 63.54 / 10005567, Raisa Fernanda
34.63, 66.61 / 10001340, Nilson Silva de Assis, 41.27, 44.07, 85.34 / 10000861, Nilton Ribeiro de Vasconcelos, 20.63, 27.28, 47.91 / 10001273, Raissa Alecrim Ferreira, 31.98,
Francisco Rodrigues de Souza, 43.33, 49.32, 92.65 / 10005710, Noemia Maria de 32.53, 64.51 / 10006206, Ramon Suassuna dos Santos, 29.92, 48.27, 78.19 / 10007207,
Azevedo, 31.98, 26.23, 58.21 / 10000345, Nubia Karla Mendes Braga, 27.86, 34.63, 62.49 Raphael Borges Pires, 51.59, 47.22, 98.81 / 10000961, Raphael Felipe de Sousa, 31.98,
/ 10000094, Ofelia Cristina Brasao, 24.76, 38.83, 63.59 / 10002213, Otavio Augusto 46.17, 78.15 / 10006600, Raphael Halim K M Lie, 28.89, 40.93, 69.82 / 10001682,
Araujo Ribeiro, 27.86, 54.57, 82.43 / 10003581, Otavio Goulart Minatto, 42.30, 59.81, Raphael Luiz Maia de Lima, 35.08, 60.86, 95.94 / 10005405, Raphael Pedro dos Santos
102.11 / 10004663, Otavio Thiel Bello, 29.92, 48.27, 78.19 / 10000294, Pabllo Guilherme Lopes Lima, 27.86, 50.37, 78.23 / 10000872, Raphaella Gurgel Pinheiro Arruda, 39.21,
Lima Candeira, 24.76, 31.48, 56.24 / 10000579, Pablo Rycardo de Brito Godoi, 23.73, 26.23, 65.44 / 10001652, Raquel do Vale Almeida Campelo, 33.02, 35.68, 68.70 /
29.38, 53.11 / 10001281, Paloma Galvao Fernandes, 17.54, 29.38, 46.92 / 10007132, 10001039, Rayane Brandao Gaspar, 24.76, 61.91, 86.67 / 10001412, Rayanne Ferreira
Paola Jardim de Oliveira e Silva, 36.11, 28.33, 64.44 / 10001403, Patricia Correa Lopes, 17.54, 39.88, 57.42 / 10000213, Rayanne Pereira de Sousa, 31.98, 32.53, 64.51 /
Rodrigues, 28.89, 50.37, 79.26 / 10006234, Patricia da Conceicao Alves, 23.73, 32.53, 10002915, Raylla Neves Araujo, 36.11, 43.02, 79.13 / 10005159, Raylson de Aquino e
56.26 / 10005248, Patricia Ribeiro de Araujo Bueno, 23.73, 37.78, 61.51 / 10002987, Silva, 30.95, 43.02, 73.97 / 10001259, Rayssa Vieira de Assis, 36.11, 30.43, 66.54 /
Patricia Rosane Cassimiro Vieira Martins, 29.92, 28.33, 58.25 / 10001268, Patricia 10003724, Rebeca de Oliveira Cavalcante, 37.14, 47.22, 84.36 / 10006459, Regiane
Schultz Salles, 27.86, 48.27, 76.13 / 10000122, Patricia Silveira da Costa Leister, 25.79, Aparecida Pereira, 30.95, 36.73, 67.68 / 10002307, Reginaldo Rodrigues, 33.02, 29.38,
37.78, 63.57 / 10001962, Patricia Teixeira Ferrer, 23.73, 40.93, 64.66 / 10001330, Patrick 62.40 / 10004550, Reinaldo Alencar Domingues, 37.14, 58.77, 95.91 / 10000685, Rejane
Boaventura Martins de Lima, 29.92, 45.12, 75.04 / 10001245, Paula Andrea Osorio de Martins e Pinheiro, 29.92, 38.83, 68.75 / 10005238, Renan Antonio Yamauti Cruz,
Carmona, 28.89, 40.93, 69.82 / 10005268, Paula Castilho Soares, 22.70, 47.22, 69.92 / 22.70, 59.81, 82.51 / 10003302, Renan Augusto de Morais Carvalho, 35.08, 45.12, 80.20 /
10001153, Paula Cristiane Saldanha Viana de Mesquita, 29.92, 29.38, 59.30 / 10000760, 10004855, Renan de Castro dos Santos, 30.95, 44.07, 75.02 / 10000566, Renan de Paula
Paulo Bruno Roballo Baloq, 38.17, 50.37, 88.54 / 10002319, Paulo Cesar de Souza Filho, Neves, 25.79, 55.62, 81.41 / 10004270, Renan Dias da Silva, 35.08, 66.11, 101.19 /
45.40, 31.48, 76.88 / 10004926, Paulo Egidio Alves de Oliveira, 27.86, 56.67, 84.53 / 10006596, Renan dos Santos Guedes, 42.30, 35.68, 77.98 / 10003095, Renan Godoy
10004171, Paulo Henrique Pontes Dias, 27.86, 27.28, 55.14 / 10005488, Paulo Henrique Burgos, 31.98, 37.78, 69.76 / 10000998, Renan Gomes Sant Anna, 16.51, 30.43, 46.94 /
Rocha de Souza, 33.02, 54.57, 87.59 / 10003691, Paulo Henrique Silva Cardoso, 31.98, 10002882, Renata Farias Brandao Cortes Prado, 42.30, 43.02, 85.32 / 10001007, Renata
32.53, 64.51 / 10005360, Paulo Luiz Almeida dos Reis, 25.79, 38.83, 64.62 / 10000014, Flavia de Moraes, 31.98, 44.07, 76.05 / 10000189, Renata Fraga de Melo Costa, 35.08,
Paulo Marcelo Alves Fernandes, 34.05, 66.11, 100.16 / 10001795, Pedro Adolfo 33.58, 68.66 / 10006975, Renata Leite Jansons, 27.86, 27.28, 55.14 / 10003562, Renata
Rodrigues de Paula Gomes, 41.27, 58.77, 100.04 / 10007726, Pedro Araujo Guanais Pullen Sousa, 35.08, 39.88, 74.96 / 10000597, Renato Albanese de Filippis, 31.98, 44.07,
Fausto, 23.73, 41.98, 65.71 / 10000661, Pedro Caiafa Marques, 35.08, 28.33, 63.41 / 76.05 / 10002174, Renato Amancio Moreira Silva, 42.30, 41.98, 84.28 / 10000479,
10004372, Pedro Correia de Siracusa, 30.95, 33.58, 64.53 / 10003198, Pedro da Silva Renato Augusto Kanaoka da Silva, 27.86, 45.12, 72.98 / 10002658, Renato Franck de
Lagos, 33.02, 45.12, 78.14 / 10005537, Pedro Dolabela de Lima Lopes, 24.76, 30.43, Oliveira Silva, 20.63, 27.28, 47.91 / 10000673, Renato Jose Wanderley de Lima, 37.14,
55.19 / 10000060, Pedro Eduardo Daher Kaluf, 34.05, 26.23, 60.28 / 10000196, Pedro 28.33, 65.47 / 10002080, Renato Viana Costa, 28.89, 36.73, 65.62 / 10002132, Renildo
Felippe da Silva Araujo, 33.02, 57.72, 90.74 / 10002665, Pedro Goes Cavalcante, 48.49, Barros da Silva Junior, 39.21, 36.73, 75.94 / 10000517, Renner Teles da Rocha Lima,
61.91, 110.40 / 10000847, Pedro Henrique Araujo Teles, 38.17, 48.27, 86.44 / 10000530, 34.05, 43.02, 77.07 / 10001106, Reubry Pablo Vinicius e Silva, 29.92, 43.02, 72.94 /
Pedro Henrique Peixoto Carneiro Rodrigues, 33.02, 38.83, 71.85 / 10002965, Pedro 10004203, Ricardo Alexandre Justino, 38.17, 26.23, 64.40 / 10001411, Ricardo Lima de
Henrique Pires de Castro, 24.76, 29.38, 54.14 / 10003834, Pedro Henrique Rodrigues de Queiroz, 39.21, 41.98, 81.19 / 10002708, Ricardo Lopes Garcia Aguera, 33.02, 51.42,
Carvalho da Cruz, 39.21, 56.67, 95.88 / 10004885, Pedro Luiz da Silva Neto, 30.95, 84.44 / 10002819, Richard Hainz, 36.11, 57.72, 93.83 / 10001303, Richard Matheus de
35.68, 66.63 / 10002796, Pedro Marcio Azevedo dos Santos de Lima Paiva, 41.27, 26.23, Morais Paiva, 38.17, 47.22, 85.39 / 10005311, Richeli Arantes Dias, 41.27, 40.93, 82.20 /
67.50 / 10004085, Pedro Marinho Machado Guimaraes, 41.27, 38.83, 80.10 / 10006214, 10000594, Riezo Silva Almeida, 23.73, 45.12, 68.85 / 10006673, Roanny Nasareth Silva,
Pedro Oliveira Homrich, 21.67, 30.43, 52.10 / 10000908, Pedro Otavio Londe dos Santos, 19.60, 32.53, 52.13 / 10007028, Rober Mendes Sobrinho, 30.95, 37.78, 68.73 / 10007449,
28.89, 32.53, 61.42 / 10005099, Pedro Pimentel Rocha, 37.14, 47.22, 84.36 / 10004476, Roberson Balsamao de Oliveira, 30.95, 37.78, 68.73 / 10000943, Roberta Lima Portela,
Pedro Rocha de Moraes, 35.08, 69.26, 104.34 / 10007485, Pedro Rosa da Costa Filho, 34.05, 52.47, 86.52 / 10005878, Roberta Pereira de Lima, 20.63, 38.83, 59.46 / 10004705,
37.14, 35.68, 72.82 / 10001365, Pedro Seffair Bulbol Filho, 26.83, 31.48, 58.31 / Roberto Carlos Fochi, 16.51, 45.12, 61.63 / 10000334, Roberto Daniel Foltz, 36.11,
10004656, Pedro Vicente da Silva Neto, 36.11, 53.52, 89.63 / 10003888, Pedro Volpi 52.47, 88.58 / 10003712, Roberto Esperon Reis, 21.67, 32.53, 54.20 / 10004582, Roberto
Nacif, 25.79, 58.77, 84.56 / 10003552, Pedro Waltrick de Souza Junior, 27.86, 49.32, Eustaquio de Oliveira, 26.83, 29.38, 56.21 / 10004055, Roberto Goncalves Torres, 43.33,
77.18 / 10000670, Phamela Sinary Nascimento Bento, 30.95, 36.73, 67.68 / 10002837, 47.22, 90.55 / 10002293, Roberto Grisi Bacelar Guimaraes, 31.98, 51.42, 83.40 /
Philipe da Silva Pires Rezende, 29.92, 37.78, 67.70 / 10000771, Pietro Viecili, 39.21, 10005806, Roberto Lopes Burity Filho, 29.92, 34.63, 64.55 / 10004289, Roberto Matheus
54.57, 93.78 / 10002217, Pollyana Ribeiro Scheidemantel, 28.89, 41.98, 70.87 / Ferreira Costa, 21.67, 45.12, 66.79 / 10000297, Roberto Silva Patricio, 30.95, 35.68,
10000993, Polyana Costa Resende, 24.76, 35.68, 60.44 / 10000525, Polyana Pamela 66.63 / 10000833, Robson Soares Carneiro, 18.57, 28.33, 46.90 / 10006634, Rodolfo
Ferreira Vitorino, 36.11, 45.12, 81.23 / 10001187, Priscila Aragao da Cruz, 36.11, 43.02, Honorato Klostermann Antunes, 21.67, 33.58, 55.25 / 10000019, Rodolfo Xavier Lima,
79.13 / 10002778, Priscila de Souza Rodrigues Almeida, 29.92, 38.83, 68.75 / 10000612, 25.79, 29.38, 55.17 / 10002562, Rodolpho de Meireles Silva, 30.95, 37.78, 68.73 /
Priscila Lie Kawazoi, 31.98, 38.83, 70.81 / 10002947, Priscila Moura Ferreira, 23.73, 10005776, Rodrigo Andrade dos Santos, 30.95, 29.38, 60.33 / 10002196, Rodrigo Araujo
27.28, 51.01 / 10002165, Priscila Soares Rabelo de Moura, 28.89, 28.33, 57.22 / dos Santos, 40.24, 37.78, 78.02 / 10001372, Rodrigo Bento dos Santos, 24.76, 27.28,
10001857, Priscilla Fernandes Alves, 25.79, 31.48, 57.27 / 10005392, Priscilla Lopes 52.04 / 10003006, Rodrigo Costa Lovisi Brasil, 35.08, 52.47, 87.55 / 10000611, Rodrigo
Reis, 40.24, 26.23, 66.47 / 10006025, Priscilla Rocha Rodrigues Oliveira, 27.86, 36.73, da Silva Barros, 46.43, 33.58, 80.01 / 10001426, Rodrigo de Almeida Costa Iglesias,
64.59 / 10007410, Rachel Francisca Oliveira e Borges, 35.08, 26.23, 61.31 / 10006060, 29.92, 33.58, 63.50 / 10008123, Rodrigo Dias Monteiro da Rocha, 31.98, 40.93, 72.91 /
Rachel Salustiano Adjuto Botelho, 24.76, 26.23, 50.99 / 10001963, Rachel Valenca, 10000140, Rodrigo Duarte Silva, 21.67, 40.93, 62.60 / 10003518, Rodrigo Ferreira de
33.02, 50.37, 83.39 / 10002242, Rafael Abreu do Monte Furtado, 28.89, 50.37, 79.26 / Camargo, 28.89, 49.32, 78.21 / 10002265, Rodrigo Figueiredo Alves, 20.63, 44.07, 64.70
10001630, Rafael Alves Fernandes, 26.83, 38.83, 65.66 / 10001623, Rafael Assis dos / 10007687, Rodrigo Floro, 19.60, 29.38, 48.98 / 10004264, Rodrigo Gomes Rodrigues,
Santos, 42.30, 48.27, 90.57 / 10006869, Rafael Augusto Barbosa Dias dos Santos, 40.24, 31.98, 49.32, 81.30 / 10003959, Rodrigo Leonardo Freitas Azeredo, 35.08, 32.53, 67.61 /
32.53, 72.77 / 10003033, Rafael Augusto Pimenta, 27.86, 35.68, 63.54 / 10000524, Rafael 10001492, Rodrigo Loureiro Pinto, 30.95, 40.93, 71.88 / 10002557, Rodrigo Mello dos
Borges de Oliveira, 30.95, 46.17, 77.12 / 10005142, Rafael Cleyton de Oliveira, 29.92, Santos, 34.05, 36.73, 70.78 / 10003115, Rodrigo Otavio de Carvalho Lima, 21.67, 43.02,
43.02, 72.94 / 10000546, Rafael de Oliveira Campolina, 19.60, 27.28, 46.88 / 10000300, 64.69 / 10004490, Rodrigo Otavio Valente Ribeiro da Silva, 44.37, 49.32, 93.69 /
Rafael de Oliveira Leite, 34.05, 47.22, 81.27 / 10000740, Rafael de Souza, 18.57, 32.53, 10000093, Rodrigo Paulo Rodrigues da Silva, 24.76, 59.81, 84.57 / 10000368, Rodrigo
51.10 / 10002601, Rafael dos Santos, 36.11, 37.78, 73.89 / 10003623, Rafael Espindola, Resende de Vasconcelos, 43.33, 44.07, 87.40 / 10003598, Rodrigo Ribeiro Resende,
23.73, 37.78, 61.51 / 10001400, Rafael Figueiredo de Paula, 25.79, 52.47, 78.26 / 30.95, 43.02, 73.97 / 10001130, Rodrigo Rocha Pinheiro, 31.98, 55.62, 87.60 / 10001845,
10003547, Rafael Geber Andreazza, 35.08, 33.58, 68.66 / 10006618, Rafael Gobbis Rodrigo Santos Mendonca, 27.86, 31.48, 59.34 / 10001324, Rodrigo Sobrinho Mendanha,
Soeiro Emiliano, 30.95, 51.42, 82.37 / 10005463, Rafael Goulart do Nascimento, 35.08, 19.60, 43.02, 62.62 / 10000655, Rodrigo Takayuki Shiroto, 34.05, 44.07, 78.12 /
29.38, 64.46 / 10001219, Rafael Henrique de Souza Silva, 31.98, 47.22, 79.20 / 10003911, Rodrigo Vilela da Silva, 27.86, 39.88, 67.74 / 10001132, Rogerio Bossan
10006306, Rafael Henrique Rodrigues da Silva, 34.05, 49.32, 83.37 / 10001503, Rafael Rangel, 38.17, 40.93, 79.10 / 10003494, Rogerio Cannizzaro Almeida, 37.14, 38.83,
Holanda Braganca, 30.95, 36.73, 67.68 / 10000638, Rafael Kendi Hanada, 44.37, 46.17, 75.97 / 10003458, Rogerio de Oliveira Calsolari, 25.79, 65.06, 90.85 / 10007894, Rogerio
90.54 / 10006446, Rafael Martins Rocha, 20.63, 29.38, 50.01 / 10000378, Rafael Noberto Kakehashi, 29.92, 50.37, 80.29 / 10001345, Rogimar de Oliveira, 34.05, 36.73, 70.78 /
Almeida da Costa, 37.14, 53.52, 90.66 / 10007198, Rafael Oliveira da Rocha, 35.08, 10006761, Rogini Haas, 45.40, 36.73, 82.13 / 10002403, Romario Macedo Veloso, 34.05,
44.07, 79.15 / 10002125, Rafael Oliveira de Albuquerque, 25.79, 28.33, 54.12 / 41.98, 76.03 / 10000984, Romerio Gardiel Cardoso, 27.86, 31.48, 59.34 / 10003747,
10001974, Rafael Otaviano Mayrink Muffato, 22.70, 29.38, 52.08 / 10003689, Rafael Romeu Jose Jankowski Junior, 37.14, 43.02, 80.16 / 10002345, Romulo Alves de Souza,
36.11, 33.58, 69.69 / 10001946, Romulo Costa Melo, 40.24, 47.22, 87.46 / 10001167, Thiago Seda Camilo, 37.14, 32.53, 69.67 / 10000896, Thiago Servado de Freitas, 19.60,
Romulo Coutinho Araujo, 31.98, 54.57, 86.55 / 10004832, Romulo Felipe Manzatto, 30.43, 50.03 / 10003998, Thiago Soares Ribeiro, 37.14, 30.43, 67.57 / 10000025, Thiago
31.98, 27.28, 59.26 / 10003288, Ronaldo da Costa Reginaldo, 22.70, 44.07, 66.77 / Sousa de Oliveira, 35.08, 34.63, 69.71 / 10004828, Thiago Thomas Huang, 28.89, 34.63,
10003065, Ronaldo Magalhaes Gomes, 24.76, 33.58, 58.34 / 10000467, Rondiney Silva 63.52 / 10004271, Thiago Yudi Takara Ferreira, 30.95, 40.93, 71.88 / 10003474, Thialle
Ferreira, 28.89, 32.53, 61.42 / 10000435, Ronideberson de Morais, 36.11, 43.02, 79.13 / Queiroz de Oliveira, 35.08, 39.88, 74.96 / 10001901, Thomas Alexsandro de Lima, 29.92,
10004814, Roseli Rodrigues de Almeida, 27.86, 30.43, 58.29 / 10003203, Rosicleide 37.78, 67.70 / 10000535, Thyairo dos Anjos Ferreira, 38.17, 38.83, 77.00 / 10001267,
Ramos Alves, 20.63, 30.43, 51.06 / 10001306, Rosilane Aparecida Pimenta Ribeiro, Tiago Assis Mendes Ferreira, 25.79, 36.73, 62.52 / 10004638, Tiago Camara de Oliveira
19.60, 33.58, 53.18 / 10006394, Rosimar Maria dos Santos Fonseca, 28.89, 35.68, 64.57 / Lima, 29.92, 41.98, 71.90 / 10002887, Tiago Cunha do Nascimento, 28.89, 28.33, 57.22 /
10004304, Rosineia Pablea Gola, 21.67, 27.28, 48.95 / 10005302, Roza Pereira de Souza, 10005151, Tiago de Marco e Souza, 37.14, 60.86, 98.00 / 10001507, Tiago Donizete
30.95, 34.63, 65.58 / 10004965, Ruan Luiz Fernandes da Silva Lima, 25.79, 36.73, 62.52 / Goncalves, 49.52, 43.02, 92.54 / 10006398, Tiago Euphrasio de Mello, 18.57, 37.78,
10003341, Rubens Edgard Schneider Martins, 25.79, 26.23, 52.02 / 10001003, Rulian 56.35 / 10004052, Tiago Fonseca Medeiros, 33.02, 30.43, 63.45 / 10006391, Tiago
Afonso Magalhaes de Lima, 29.92, 35.68, 65.60 / 10000330, Sabine Kreisel, 17.54, 30.43, Mansur Froes Almeida, 39.21, 53.52, 92.73 / 10005129, Tiago Pereira Furtado de Souza,
47.97 / 10004734, Sabrina de Almeida Pinto Regalla, 34.05, 44.07, 78.12 / 10004088, 34.05, 35.68, 69.73 / 10003963, Tiago Pinheiro Rodrigues de Freitas, 27.86, 29.38, 57.24 /
Sabrina Medeiros da Cunha, 35.08, 48.27, 83.35 / 10003717, Sabrina Melo Perpetuo, 10001445, Tibor Thiesen Dumont Pitrez, 50.56, 64.01, 114.57 / 10005270, Tissy Zamith,
35.08, 47.22, 82.30 / 10001189, Salomao Vinicius Aragao da Cruz, 26.83, 45.12, 71.95 / 27.86, 30.43, 58.29 / 10000762, Tito Calvo Jachelli, 31.98, 40.93, 72.91 / 10007040,
10000882, Salvio Medeiros Costa Neto, 36.11, 43.02, 79.13 / 10002299, Samara Alves de Tomas Bulhoes Simao, 29.92, 54.57, 84.49 / 10007776, Uliandro Santos da Silva, 17.54,
Oliveira Familiar, 28.89, 44.07, 72.96 / 10002930, Samara de Queiros Araujo Castro, 34.63, 52.17 / 10000013, Vagner Oliveira da Silva, 31.98, 29.38, 61.36 / 10002067,
17.54, 28.33, 45.87 / 10001131, Samilla Ribeiro de Souza, 30.95, 33.58, 64.53 / Valdeck Ribeiro dos Santos, 23.73, 33.58, 57.31 / 10001744, Valeska Valenca de Freitas,
10001415, Samuel Gomes Quintanilha, 22.70, 27.28, 49.98 / 10000894, Samuel Portela 24.76, 33.58, 58.34 / 10006571, Valquiria Gomes Pereira Correa, 29.92, 31.48, 61.40 /
Freitas, 20.63, 36.73, 57.36 / 10001481, Samuel Wolf Pietnozka, 34.05, 57.72, 91.77 / 10000504, Vandileno dos Santos Conceicao, 27.86, 34.63, 62.49 / 10006184, Vanessa
10004002, Sandra Correia Semeao, 25.79, 32.53, 58.32 / 10005049, Sandra Damares Cristina Fernandes Leonel, 33.02, 37.78, 70.80 / 10001018, Vanessa Leal Ayres, 37.14,
Buzanello, 21.67, 31.48, 53.15 / 10001727, Sandro Aparecido Correa, 27.86, 37.78, 65.64 44.07, 81.21 / 10000033, Vanessa Mayara Souza Chagas, 33.02, 33.58, 66.60 / 10001265,
/ 10000233, Sandro Pereira da Silva, 22.70, 34.63, 57.33 / 10001930, Sandro Xavier Silva Vanessa Pires Valente, 29.92, 27.28, 57.20 / 10008351, Vanessa Tavares Monteiro, 26.83,
Nunes, 29.92, 36.73, 66.65 / 10002181, Sara Nogueira Silveira Lima, 31.98, 28.33, 60.31 35.68, 62.51 / 10004750, Vanessa Vasconcelos, 31.98, 26.23, 58.21 / 10001592, Vania
/ 10004909, Sarah Lopes dos Anjos, 31.98, 48.27, 80.25 / 10005146, Sarah Martin Monteiro Guedes dos Santos Moura, 21.67, 38.83, 60.50 / 10000384, Vanize de Freitas
Moreira Marques, 33.02, 34.63, 67.65 / 10005459, Saulo Campos Duarte, 33.02, 46.17, Guimaraes, 25.79, 49.32, 75.11 / 10004901, Veronica Alves Rangel, 18.57, 27.28, 45.85 /
79.19 / 10000884, Saulo Gomes Pinheiro, 21.67, 45.12, 66.79 / 10007650, Savina Maria 10006498, Veronica Cezar Laranjeira Santos, 27.86, 34.63, 62.49 / 10004137, Victor
Camelo Figueiredo da Rocha, 18.57, 40.93, 59.50 / 10001810, Sebastiao Fernandes de Alves Costa Ribeiro Peixoto, 29.92, 43.02, 72.94 / 10002182, Victor Bruno de Santana
Alencar, 18.57, 31.48, 50.05 / 10000528, Sergio Augusto Dias Dantas, 21.67, 51.42, 73.09 Nogueira, 26.83, 44.07, 70.90 / 10000347, Victor de Araujo Barbosa, 24.76, 31.48, 56.24 /
/ 10000037, Sergio Augusto Moreira Junior, 25.79, 36.73, 62.52 / 10002269, Sergio 10000548, Victor de Souza Ertel, 22.70, 29.38, 52.08 / 10002211, Victor Godeiro de
Damasceno de Castro, 37.14, 34.63, 71.77 / 10004323, Sergio de Freitas, 46.43, 34.63, Medeiros Lima, 34.05, 31.48, 65.53 / 10000491, Victor Lins Batista, 36.11, 49.32, 85.43 /
81.06 / 10000426, Sergio Queiroz de Oliveira, 28.89, 28.33, 57.22 / 10000020, Sheila 10006994, Victor Luciano Oliveira Martins da Cunha Nogueira, 16.51, 29.38, 45.89 /
Lorena Dutra Pereira de Oliveira, 40.24, 39.88, 80.12 / 10006992, Sibele Bertoldo 10007031, Victor Marcell Almeida de Melo, 21.67, 40.93, 62.60 / 10007553, Victor
Guerreiro, 30.95, 45.12, 76.07 / 10003988, Sibele Scaranto de Lima, 35.08, 39.88, 74.96 / Meira Ribeiro, 45.40, 43.02, 88.42 / 10000505, Victor Rocha Menezes, 24.76, 28.33,
10001986, Sidinei Menezes de Sousa, 30.95, 28.33, 59.28 / 10001599, Sidnei da Silva 53.09 / 10000415, Vinicius Antonio de Souza Silva Moreira da Costa, 41.27, 50.37, 91.64
Lopes Junior, 25.79, 39.88, 65.67 / 10000012, Sidney Correia Barbosa Junior, 37.14, / 10000310, Vinicius Arruda de Sousa, 33.02, 27.28, 60.30 / 10001693, Vinicius Brito
28.33, 65.47 / 10003613, Sidney Rufino da Silva, 33.02, 34.63, 67.65 / 10003333, Silas Souza, 35.08, 40.93, 76.01 / 10001199, Vinicius da Silva Almeida, 24.76, 34.63, 59.39 /
Brandao dos Santos, 23.73, 32.53, 56.26 / 10005133, Silvinha Sousa, 30.95, 41.98, 72.93 / 10002296, Vinicius de Oliveira Floriano, 29.92, 38.83, 68.75 / 10001640, Vinicius
10000845, Simara Ferreira da Silva Araujo, 33.02, 40.93, 73.95 / 10004703, Simone Felippe Feitosa Armando, 29.92, 53.52, 83.44 / 10004305, Vinicius Finazi Figueiredo,
Mitsumori, 19.60, 30.43, 50.03 / 10003269, Socrates Arantes Teixeira Filho, 43.33, 38.83, 40.24, 44.07, 84.31 / 10003326, Vinicius Genaro Thome, 22.70, 27.28, 49.98 / 10003635,
82.16 / 10000281, Solange Rodrigues Araujo, 19.60, 26.23, 45.83 / 10002400, Soraia Vinicius Maia de Brito, 20.63, 46.17, 66.80 / 10004895, Vinicius Martins Costa Maia,
Nadaline Loer, 28.89, 29.38, 58.27 / 10000829, Stephanie Ribeiro de Oliveira, 27.86, 27.86, 36.73, 64.59 / 10000659, Vinicius Matheus Melo Santos, 38.17, 47.22, 85.39 /
27.28, 55.14 / 10002129, Suelen Franca Fialho, 34.05, 43.02, 77.07 / 10003290, Suzana 10000577, Vinicius Miloch de Lima, 22.70, 37.78, 60.48 / 10000563, Vinicius Santos
Lima Oliveira, 21.67, 28.33, 50.00 / 10001520, Tainy Nascimento Ribeiro, 23.73, 49.32, Simoes, 38.17, 43.02, 81.19 / 10003143, Vitor Aguiar Pedrosa, 14.44, 31.48, 45.92 /
73.05 / 10005051, Taisa Ellen Brantl, 25.79, 40.93, 66.72 / 10006361, Talita Regina 10000654, Vitor de Castro Nobre, 28.89, 51.42, 80.31 / 10001366, Vitor de Deus Del
Pereira, 25.79, 33.58, 59.37 / 10001816, Talita Santana Barros, 28.89, 27.28, 56.17 / Castro, 26.83, 30.43, 57.26 / 10007025, Vitor Henrique de Oliveira, 34.05, 57.72, 91.77 /
10001020, Tallys Lins Almeida Barbosa, 23.73, 38.83, 62.56 / 10001124, Tandra Cecilia 10001837, Vitor Neves Palmeira, 30.95, 47.22, 78.17 / 10004205, Vitor Oliveira Silva,
Lopes Pereira de Souza Oliveira, 30.95, 40.93, 71.88 / 10008179, Tarciana Simoni 24.76, 35.68, 60.44 / 10000860, Vitor Orletti Penedo, 27.86, 45.12, 72.98 / 10006883,
Batista, 29.92, 33.58, 63.50 / 10006199, Tatiana Cioffi da Fonseca, 23.73, 26.23, 49.96 / Vitor Pinhal Landim, 34.05, 36.73, 70.78 / 10000258, Vitor Vieira Soares, 15.48, 40.93,
10003153, Tatiane dos Santos Silva, 27.86, 28.33, 56.19 / 10002755, Tatiane Santos 56.41 / 10007744, Viviane Angeli Yokoyama, 30.95, 37.78, 68.73 / 10007923, Viviane
Leite, 22.70, 28.33, 51.03 / 10002870, Tayguara Marques Moreira, 39.21, 53.52, 92.73 / Batista Goncalves, 21.67, 28.33, 50.00 / 10000815, Viviane Freitas Santos, 22.70, 31.48,
10000946, Taylane Santos da Costa, 30.95, 40.93, 71.88 / 10000215, Taynara Brito da 54.18 / 10005678, Vyrginia da Cruz Rodrigues, 30.95, 27.28, 58.23 / 10001013, Wagner
Silva, 25.79, 56.67, 82.46 / 10003825, Tchielo Lisboa Camboim, 24.76, 32.53, 57.29 / Alves da Silva Marcarini, 34.05, 54.57, 88.62 / 10000348, Wagner Armin Lima da Silva,
10004254, Telmo Abreu Souza, 23.73, 34.63, 58.36 / 10005823, Tercio Vicente Martins 35.08, 53.52, 88.60 / 10002698, Wagner do Nascimento Junior, 18.57, 28.33, 46.90 /
da Fonseca Filho, 37.14, 49.32, 86.46 / 10001900, Terezinha Silva Saavedra, 25.79, 38.83, 10004512, Waldemar de Lima Silveira, 29.92, 37.78, 67.70 / 10002113, Wallace
64.62 / 10004645, Tessio Yudi Kusano Moura, 29.92, 32.53, 62.45 / 10002652, Thacio Rodrigues Pimentel, 33.02, 28.33, 61.35 / 10006645, Walter de Paula Carvalho Junior,
Garcia Scandaroli, 42.30, 61.91, 104.21 / 10007096, Thais Coimbra Nina, 35.08, 34.63, 26.83, 38.83, 65.66 / 10000133, Wanbert Almeida Barbosa Milward de Azevedo, 34.05,
69.71 / 10000174, Thais Crhistine Oliveira Machado, 28.89, 26.23, 55.12 / 10000639, 49.32, 83.37 / 10001826, Welder Jinny da Costa Almeida, 39.21, 36.73, 75.94 /
Thais Cristina Cohen Grzeidak, 30.95, 37.78, 68.73 / 10000717, Thais de Moura Leao, 10002294, Wellington Adriano da Costa Oliveira, 35.08, 36.73, 71.81 / 10003580,
33.02, 28.33, 61.35 / 10007528, Thais Figueiredo Franco, 19.60, 43.02, 62.62 / 10001949, Wellington Georges Costa da Silva, 23.73, 26.23, 49.96 / 10000986, Wellington Nunes da
Thais Moura Fernandes, 26.83, 33.58, 60.41 / 10003839, Thais Silveira Hagale, 31.98, Silva, 21.67, 44.07, 65.74 / 10001648, Wellington Ramos da Paixao, 18.57, 35.68, 54.25 /
45.12, 77.10 / 10005526, Thaisa Caroline Goncalves Lima, 40.24, 32.53, 72.77 / 10000087, Werinton Luiz Thompson Junior, 38.17, 48.27, 86.44 / 10001269, Weskley
10000776, Thaisa Machado Marques Costa, 40.24, 39.88, 80.12 / 10005889, Thales de Rodrigues dos Santos, 27.86, 44.07, 71.93 / 10006441, Wesley Alves, 14.44, 32.53, 46.97
Jesus Hatem, 22.70, 37.78, 60.48 / 10004050, Thales Hastenpflug Wottrich, 38.17, 40.93, / 10004754, Wesley Andrade Raulino, 22.70, 46.17, 68.87 / 10003356, Wildson Tavares
79.10 / 10000523, Thalles Augusto Marques Oliveira, 21.67, 45.12, 66.79 / 10002847, Fonseca Moura, 29.92, 46.17, 76.09 / 10007052, William Douglas de Oliveira Santos,
Thamires Oliveira de Holanda Monteiro, 41.27, 43.02, 84.29 / 10003367, Thamy 24.76, 26.23, 50.99 / 10000465, William Fantaguzzi Lage de Almeida, 36.11, 32.53,
Ponciano Soares, 26.83, 34.63, 61.46 / 10002720, Thiago Aragao Gomes da Cunha, 36.11, 68.64 / 10004578, William Pereira de Carvalho, 33.02, 44.07, 77.09 / 10000915, Willian
26.23, 62.34 / 10001679, Thiago Arnaud Abreu de Oliveira, 37.14, 52.47, 89.61 / Lopes Machado, 31.98, 39.88, 71.86 / 10005312, Wladimir Alves de Oliveira, 37.14,
10000371, Thiago Augusto de Oliveira Marinho Ferreira, 31.98, 48.27, 80.25 / 10000077, 27.28, 64.42 / 10004731, Yago Lima da Fonseca, 33.02, 41.98, 75.00 / 10003740, Yan de
Thiago Augusto Rabelo de Lima, 27.86, 33.58, 61.44 / 10003167, Thiago Brandao Santos, Mendonca da Mota, 31.98, 32.53, 64.51 / 10006077, Youssef Fernando Junior Leite
23.73, 26.23, 49.96 / 10001165, Thiago Carmo Ximenes, 37.14, 41.98, 79.12 / 10000881, Freire, 29.92, 34.63, 64.55 / 10001959, Yuri Fernando Barbosa Torres, 35.08, 36.73,
Thiago da Silva Leite, 39.21, 27.28, 66.49 / 10000501, Thiago de Oliveira Goncalves, 71.81 / 10001050, Yuri Francis Araujo Ferreira, 28.89, 36.73, 65.62 / 10005873, Yuri
36.11, 38.83, 74.94 / 10005406, Thiago de Oliveira Marques, 24.76, 53.52, 78.28 / Marques Soares, 36.11, 44.07, 80.18 / 10001758, Yuri Morais Farah, 23.73, 28.33, 52.06 /
10003803, Thiago de Paula Garcia Caixeta, 50.56, 48.27, 98.83 / 10001282, Thiago 10002900, Yuri Oliveira Silva, 40.24, 49.32, 89.56 / 10001025, Yves Matheus Carneiro
Henrique Ferreira Garcia, 34.05, 57.72, 91.77 / 10005153, Thiago Hiromitsu Nonaka, Gomes, 37.14, 46.17, 83.31.
26.83, 26.23, 53.06 / 10004607, Thiago Junqueira Ferraz, 28.89, 50.37, 79.26 / 10000075, 1.1.1 Resultado final nas provas objetivas dos candidatos que se declararam
Thiago Magalhaes de Oliveira, 31.98, 68.21, 100.19 / 10003472, Thiago Marques de pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do
Almeida, 36.11, 40.93, 77.04 / 10000284, Thiago Matheus Camara de Araujo, 30.95, candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva de conhecimentos
36.73, 67.68 / 10001678, Thiago Mendonca Mafra, 30.95, 41.98, 72.93 / 10001681, básicos (P1), nota final na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2) e
Thiago Rocha Lima Santos, 38.17, 41.98, 80.15 / 10005428, nota final nas provas objetivas.
10006383, Adriana Nunes da Silva, 19.60, 29.38, 48.98 / 10004528, Alessandro Cocchieri 10000066, Fernando Bezerra Chaves, 25.79, 29.38, 55.17 / 10002613, Fernando da Silva
Leite Chaves, 19.60, 46.17, 65.77 / 10001389, Allan Kenity Oyama, 28.89, 33.58, 62.47 / Costa, 28.89, 29.38, 58.27 / 10000064, Fernando Rodrigues de Carvalho, 23.73, 26.23,
10003372, Carlos Bernardo Jeckel, 27.86, 28.33, 56.19 / 10005352, Carlos Henrique 49.96 / 10004053, Flavia Madeira Monteiro de Castro, 34.05, 36.73, 70.78 / 10001362,
Silva, 30.95, 29.38, 60.33 / 10001053, Cibele de Oliveira Lemos, 26.83, 40.93, 67.76 / Francisca Campos Peixoto, 20.63, 26.23, 46.86 / 10002804, Frederico Daniel Junqueira
10000038, Clesio Rodrigues de Sousa, 22.70, 30.43, 53.13 / 10000734, Diogo Mario Roberto, 40.24, 30.43, 70.67 / 10002714, Gabriel de Lemos Silva, 31.98, 28.33, 60.31 /
Alves Fernandes, 29.92, 34.63, 64.55 / 10008081, Evanilson de Oliveira Santos, 33.02, 10000185, Gabriel Henrique Mendonca, 40.24, 47.22, 87.46 / 10000690, Gabriela da Cruz
45.12, 78.14 / 10006052, Fabio Luciano Ikijiri, 34.05, 29.38, 63.43 / 10007479, Fernanda Botelho, 48.49, 61.91, 110.40 / 10000058, Genario Rodrigues Cardoso, 42.30, 40.93,
Nigro Lapietra, 30.95, 29.38, 60.33 / 10000022, Francisco Onezimo Pinheiro Fernandes, 83.23 / 10004613, Geraldo Jorge Sales Rocha Junior, 25.79, 26.23, 52.02 / 10000351,
42.30, 53.52, 95.82 / 10007027, Gesnner Araujo Damascena, 42.30, 68.21, 110.51 / Gerson Yuri Morais Malalo, 38.17, 41.98, 80.15 / 10004309, Gilberto Pereira da Rocha,
10000096, Hirlene Bezerra Assuncao, 36.11, 49.32, 85.43 / 10004590, Isis Maciel 25.79, 30.43, 56.22 / 10004496, Gilson Barbosa de Souza, 23.73, 31.48, 55.21 /
Marinho, 29.92, 30.43, 60.35 / 10002563, Jackson Emanuel Benevides Prado Junior, 10001288, Giordanno Azevedo Costa Martins, 17.54, 38.83, 56.37 / 10007009, Glauco
33.02, 35.68, 68.70 / 10001551, James dos Santos Oliveira, 21.67, 30.43, 52.10 / Costa de Oliveira, 37.14, 30.43, 67.57 / 10001441, Gledson Arthur do Nascimento, 40.24,
10000370, Jefferson Tadeu da Silva Brum, 25.79, 38.83, 64.62 / 10005505, Julio Vinicius 64.01, 104.25 / 10000008, Gleice Raquel Barbosa Rodrigues, 33.02, 27.28, 60.30 /
Alves Leite, 22.70, 26.23, 48.93 / 10004485, Kellvyn Kennyel Fonseca, 24.76, 27.28, 10005446, Gleilson Medeiros da Silva, 25.79, 34.63, 60.42 / 10000764, Guilherme Araujo
52.04 / 10007815, Leamara Santana Medina, 27.86, 34.63, 62.49 / 10001760, Luanna da Silva, 36.11, 53.52, 89.63 / 10000935, Guilherme Casseano de Souza, 34.05, 44.07,
Camilla Fernandes Alves, 37.14, 52.47, 89.61 / 10005338, Lucas Matheus Bem de 78.12 / 10004539, Guilherme de Azevedo dos Santos Nobrega, 31.98, 38.83, 70.81 /
Andrade, 36.11, 49.32, 85.43 / 10001230, Maciel Mesquita de Sousa, 14.44, 40.93, 55.37 10002751, Guilherme Eustaquio de Moraes Mota, 27.86, 38.83, 66.69 / 10000104,
/ 10001971, Marcelo Goncalves Rios, 24.76, 31.48, 56.24 / 10002048, Marcelo Pereira da Guilherme Ribeiro Rayol, 25.79, 32.53, 58.32 / 10001683, Gumercindo Reyes Aguilera,
Silva, 19.60, 35.68, 55.28 / 10004192, Marcus Vinicius Cavalcante Sampaio, 20.63, 23.73, 29.38, 53.11 / 10001650, Gustavo Dias Cardoso, 36.11, 40.93, 77.04 / 10001705,
41.98, 62.61 / 10004818, Micael Ferreira Fernandes, 34.05, 36.73, 70.78 / 10002987, Hamilton de Jesus Lopes Neto, 44.37, 58.77, 103.14 / 10004009, Helly Washington
Patricia Rosane Cassimiro Vieira Martins, 29.92, 28.33, 58.25 / 10001962, Patricia Guimaraes Mendes Barbosa, 29.92, 32.53, 62.45 / 10001700, Hermes Homero Barbosa de
Teixeira Ferrer, 23.73, 40.93, 64.66 / 10003834, Pedro Henrique Rodrigues de Carvalho Souza, 18.57, 33.58, 52.15 / 10000693, Higor Henrique Paulo Theodoro, 13.41, 32.53,
da Cruz, 39.21, 56.67, 95.88 / 10006446, Rafael Martins Rocha, 20.63, 29.38, 50.01 / 45.94 / 10004292, Horacio Segundo Medeiros Arnaud, 33.02, 43.02, 76.04 / 10000950,
10002307, Reginaldo Rodrigues, 33.02, 29.38, 62.40 / 10003712, Roberto Esperon Reis, Hyago Abdias Limeira da Silva, 38.17, 51.42, 89.59 / 10005121, Iago Rhuan Rocha da
21.67, 32.53, 54.20 / 10005806, Roberto Lopes Burity Filho, 29.92, 34.63, 64.55 / Silva, 25.79, 43.02, 68.81 / 10004451, Iure Marques de Sousa, 30.95, 27.28, 58.23 /
10006634, Rodolfo Honorato Klostermann Antunes, 21.67, 33.58, 55.25 / 10000019, 10003924, Ivan Gomes Carvalho, 25.79, 49.32, 75.11 / 10002030, Ivan Jose Neto Gomes
Rodolfo Xavier Lima, 25.79, 29.38, 55.17 / 10001426, Rodrigo de Almeida Costa de Azevedo, 36.11, 28.33, 64.44 / 10000191, Izabela de Andrade Freitas, 27.86, 32.53,
Iglesias, 29.92, 33.58, 63.50 / 10004965, Ruan Luiz Fernandes da Silva Lima, 25.79, 60.39 / 10005290, Izabella da Silva Gomes, 26.83, 29.38, 56.21 / 10004090, Jaidir Alves
36.73, 62.52 / 10002299, Samara Alves de Oliveira Familiar, 28.89, 44.07, 72.96 / Costa dos Santos, 39.21, 39.88, 79.09 / 10001191, Jamerson de Jesus Ramos, 37.14,
10002400, Soraia Nadaline Loer, 28.89, 29.38, 58.27 / 10003153, Tatiane dos Santos 44.07, 81.21 / 10005395, Janice Gomes de Souza, 26.83, 31.48, 58.31 / 10006746, Jean
Silva, 27.86, 28.33, 56.19 / 10007096, Thais Coimbra Nina, 35.08, 34.63, 69.71 / Jhonny Maxwell Quixabeira da Silva, 26.83, 30.43, 57.26 / 10007579, Jeferson Borges
10003472, Thiago Marques de Almeida, 36.11, 40.93, 77.04 / 10004901, Veronica Alves Correia, 33.02, 35.68, 68.70 / 10006255, Jessica Assaf Bastos e Silva, 23.73, 27.28, 51.01
Rangel, 18.57, 27.28, 45.85 / 10001693, Vinicius Brito Souza, 35.08, 40.93, 76.01 / / 10005043, Jessica Costa Marques, 40.24, 29.38, 69.62 / 10001001, Jhonston Gustavo de
10001050, Yuri Francis Araujo Ferreira, 28.89, 36.73, 65.62. Sousa Rocha, 34.05, 32.53, 66.58 / 10004707, Joao Carlos Ferreira da Fonseca, 27.86,
1.1.2 Resultado final nas provas objetivas dos candidatos que se autodeclararam negros, 32.53, 60.39 / 10000492, Joao Pedro Batista Ribeiro Costa, 27.86, 43.02, 70.88 /
na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota 10001728, Joao Victor Alves da Silva, 33.02, 45.12, 78.14 / 10003629, Joelisson Alves de
final na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), nota final na prova objetiva de Oliveira, 39.21, 39.88, 79.09 / 10003177, John Lincon da Silva Neves, 29.92, 32.53, 62.45
conhecimentos específicos (P2) e nota final nas provas objetivas. / 10001636, Jordan Sousa Peres, 34.05, 43.02, 77.07 / 10006093, Jorge Frederico de
10000878, Adair da Rosa Savois, 18.57, 33.58, 52.15 / 10004282, Agnaldo Santos da Souza Pereira, 26.83, 37.78, 64.61 / 10003085, Jorge Vinicius do Rosario Conceicao,
Silva, 25.79, 32.53, 58.32 / 10001684, Aldo Cesar das Neves Rodrigues, 35.08, 30.43, 13.41, 39.88, 53.29 / 10002011, Jose Jorge de Lima Neto, 34.05, 44.07, 78.12 / 10003637,
65.51 / 10000167, Alex Gois Orlandi, 22.70, 57.72, 80.42 / 10003193, Alexandre Almeida Josi Brandao Silva, 28.89, 50.37, 79.26 / 10005364, Joyce Lopes Sigadilha, 22.70, 40.93,
Farias Lima da Cruz, 25.79, 38.83, 64.62 / 10003181, Alexandre Ferreira de Alencar, 63.63 / 10002457, Joyce Rodrigues Reis Edmundo, 17.54, 33.58, 51.12 / 10004072, Jozy
21.67, 38.83, 60.50 / 10001129, Alexandre Umagnus da Gama Silva, 20.63, 27.28, 47.91 / Ellen Dias Souza de Lemos, 27.86, 32.53, 60.39 / 10006570, Julio Cesar de Lima
10003035, Ana Carolina Maia de Freitas, 40.24, 44.07, 84.31 / 10000437, Ana Claudia Filgueiras, 22.70, 29.38, 52.08 / 10003156, Julio Cezar de Souza Luzia, 16.51, 29.38,
Pereira Vieira de Melo, 20.63, 45.12, 65.75 / 10000954, Ana Paula Cardoso Almeida, 45.89 / 10005505, Julio Vinicius Alves Leite, 22.70, 26.23, 48.93 / 10003171, Kaio
17.54, 37.78, 55.32 / 10000386, Anderson Ferreira dos Santos, 31.98, 26.23, 58.21 / Guilherme Moraes de Aquino, 41.27, 51.42, 92.69 / 10002691, Karlos Henrique Pereira
10001476, Andre Fonseca da Guia, 25.79, 36.73, 62.52 / 10000587, Andressa Messias da de Souza, 33.02, 37.78, 70.80 / 10001123, Kassio Ramos Lopes de Alencar, 36.11, 49.32,
Silva, 36.11, 52.47, 88.58 / 10006233, Antonio Valdenir da Silva, 28.89, 37.78, 66.67 / 85.43 / 10001116, Katia Regina Franca da Silva, 24.76, 27.28, 52.04 / 10003047, Katiana
10003666, Aparecido Moreira Franca, 35.08, 45.12, 80.20 / 10005887, Ariadne Andrade Rodrigues da Silva, 23.73, 37.78, 61.51 / 10000870, Kaue Lunard Kawashita, 29.92,
de Maria Cavalcanti, 22.70, 29.38, 52.08 / 10001666, Arlindo Leandro Fernandes 43.02, 72.94 / 10003062, Kely Marques Rosa, 38.17, 55.62, 93.79 / 10001694, Laecio da
Nascimento, 34.05, 33.58, 67.63 / 10007845, Arthur de Sousa Guedes, 28.89, 33.58, 62.47 Cruz Santos, 27.86, 48.27, 76.13 / 10000542, Laercio Barros Rodrigues, 40.24, 33.58,
/ 10000716, Arthur Gabriel de Jesus Menezes, 29.92, 61.91, 91.83 / 10001355, Arthur 73.82 / 10003538, Leandro de Paiva Marins, 35.08, 41.98, 77.06 / 10004900, Leandro
Nogueira Wu, 30.95, 54.57, 85.52 / 10001172, Augusto de Araujo Maia, 25.79, 50.37, Fonseca Pessoa, 20.63, 68.21, 88.84 / 10000217, Leandro Oliveira Vaz de Souza, 38.17,
76.16 / 10003514, Bianca Lima de Freitas Araujo, 30.95, 34.63, 65.58 / 10000313, Bruno 55.62, 93.79 / 10001558, Leonardo de Melo Brito Junior, 28.89, 45.12, 74.01 / 10001323,
de Souza Oliveira, 31.98, 53.52, 85.50 / 10002868, Bruno Pessoa Tavares, 36.11, 45.12, Leonardo Gomes de Oliveira da Silva, 43.33, 62.96, 106.29 / 10001233, Leonardo Igor
81.23 / 10004126, Carlos Andre da Silva Batista, 27.86, 28.33, 56.19 / 10000247, Carlos Menezes Santiago, 20.63, 43.02, 63.65 / 10002404, Leonardo Machado Santos, 16.51,
Eduardo Costa Lopes, 34.05, 64.01, 98.06 / 10002166, Carlos Magno da Costa de Mello 51.42, 67.93 / 10003710, Leticia Alves Ribeiro dos Santos, 19.60, 27.28, 46.88 /
Lopes, 31.98, 57.72, 89.70 / 10005835, Cleber do Sacramento Pinto, 30.95, 37.78, 68.73 / 10001466, Leticia Laleska Oliveira da Silva, 37.14, 43.02, 80.16 / 10001263, Luana
10002135, Cleiton Diniz da Silva, 25.79, 37.78, 63.57 / 10000038, Clesio Rodrigues de Abreu de Oliveira, 25.79, 38.83, 64.62 / 10008425, Lucas Brito Moreira, 15.48, 32.53,
Sousa, 22.70, 30.43, 53.13 / 10004523, Daniel de Paula Ferreira, 25.79, 45.12, 70.91 / 48.01 / 10000397, Lucas de Souza Viana, 22.70, 36.73, 59.43 / 10005338, Lucas Matheus
10002426, Danilo Alves Lisboa, 28.89, 37.78, 66.67 / 10002497, Danilo Leonel, 27.86, Bem de Andrade, 36.11, 49.32, 85.43 / 10001147, Lucas Matias de Souza Barcellos,
26.23, 54.09 / 10002194, Danilo Rodrigues de Albuquerque, 23.73, 40.93, 64.66 / 52.62, 53.52, 106.14 / 10001554, Luiz Fernando Ribeiro Goncalves Filho, 29.92, 39.88,
10000614, Dari Prado da Silva, 36.11, 33.58, 69.69 / 10003253, Deiane Rodrigues dos 69.80 / 10001230, Maciel Mesquita de Sousa, 14.44, 40.93, 55.37 / 10003249, Magda
Reis, 33.02, 40.93, 73.95 / 10000071, Denes Silva Carvalho, 35.08, 44.07, 79.15 / Solean de Souza Borges, 16.51, 35.68, 52.19 / 10001081, Maiara Pereira Xavier, 21.67,
10005154, Diogo de Santana Candido, 38.17, 38.83, 77.00 / 10003245, Douglas 26.23, 47.90 / 10001971, Marcelo Goncalves Rios, 24.76, 31.48, 56.24 / 10000337,
Fernandes Costa da Silva, 24.76, 32.53, 57.29 / 10001895, Douglas Moura Simoes Marcimilia Santana dos Santos, 30.95, 36.73, 67.68 / 10005880, Marcio Conceicao de
Pimenta, 27.86, 59.81, 87.67 / 10007212, Eder Brandao da Silva Araujo, 30.95, 39.88, Lara Cunha, 31.98, 39.88, 71.86 / 10003883, Marco Alexandre Ferreira de Sousa, 19.60,
70.83 / 10001458, Eder Santana Oliveira, 22.70, 36.73, 59.43 / 10001337, Edson 34.63, 54.23 / 10005160, Marcos Alves de Oliveira, 28.89, 34.63, 63.52 / 10006729,
Goncalves Filho, 44.37, 26.23, 70.60 / 10001331, Egidio Ferreira da Silva Junior, 17.54, Marcos Daniel Colares Barrocas, 34.05, 47.22, 81.27 / 10008117, Maria Fabricia Thayz
34.63, 52.17 / 10004089, Eloisa dos Santos Oliveira, 18.57, 28.33, 46.90 / 10002530, Alves Cunha, 31.98, 39.88, 71.86 / 10006149, Martielo Januario da Mata, 22.70, 32.53,
Emerson Machado da Silva, 27.86, 49.32, 77.18 / 10000769, Erick Gob de Sousa, 31.98, 55.23 / 10001407, Matheus Azevedo Mendes, 31.98, 49.32, 81.30 / 10002682,
67.16, 99.14 / 10002237, Evandro Fernandes Goncalves Souza, 33.02, 41.98, 75.00 / Melchisedek Correia Silva, 17.54, 28.33, 45.87 / 10005836, Monica Cristina de Britto
10008081, Evanilson de Oliveira Santos, 33.02, 45.12, 78.14 / 10001122, Fabiane Alves Scaglione, 24.76, 38.83, 63.59 / 10001340, Nilson Silva de Assis, 41.27, 44.07, 85.34 /
de Oliveira, 30.95, 49.32, 80.27 / 10000405, Fabricio Guimaraes Valadares, 24.76, 34.63, 10005710, Noemia Maria de Azevedo, 31.98, 26.23, 58.21 / 10001281, Paloma Galvao
59.39 / 10003901, Fabricio Pereira da Silva, 38.17, 26.23, 64.40 / 10004054, Felipe Fernandes, 17.54, 29.38, 46.92 / 10002319, Paulo Cesar de Souza Filho, 45.40, 31.48,
Barbosa da Silva, 30.95, 29.38, 60.33 / 10001299, Felipe Barbosa Ougano, 35.08, 33.58, 76.88 / 10001795, Pedro Adolfo Rodrigues de Paula Gomes, 41.27, 58.77, 100.04 /
68.66 / 10007548, Felipe Fernando Azevedo da Rocha, 30.95, 27.28, 58.23 / 10000768, 10006025, Priscilla Rocha Rodrigues Oliveira, 27.86, 36.73, 64.59 / 10001623, Rafael
Felipe Franklin Bomfim da Silveira, 36.11, 37.78, 73.89 / 10000413, Felipe Otavio de Assis dos Santos, 42.30, 48.27, 90.57 / 10003033, Rafael Augusto Pimenta, 27.86, 35.68,
Castro Almeida, 28.89, 34.63, 63.52 / 10002644, Fernanda Cristina de Oliveira, 30.95, 63.54 / 10005463, Rafael Goulart do Nascimento, 35.08, 29.38, 64.46 / 10003873, Rafael
45.12, 76.07 / 10005453, Fernanda do Nascimento de Souza, 24.76, 51.42, 76.18 / Silva Lopes, 31.98, 40.93, 72.91 / 10004855, Renan de Castro dos Santos, 30.95, 44.07,
75.02 / 10004270, Renan Dias da Silva, 35.08, 66.11, 101.19 / 10000998, Renan Gomes 12.98, 21.95, 34.93 / 10000336, Luiz Paulo Simoes Ferreira Barbosa, 4.35, 8.95, 13.30,
Sant Anna, 16.51, 30.43, 46.94 / 10002658, Renato Franck de Oliveira Silva, 20.63, 18.22, 31.52 / 10000146, Marcelo Silva Santana, 8.47, 9.48, 17.95, 27.09, 45.04 /
27.28, 47.91 / 10004203, Ricardo Alexandre Justino, 38.17, 26.23, 64.40 / 10007028, 10004652, Mateus Durco Farage de Carvalho, 2.56, 8.90, 11.46, 22.21, 33.67 / 10007511,
Rober Mendes Sobrinho, 30.95, 37.78, 68.73 / 10007449, Roberson Balsamao de Oliveira, Mauricio Pires Gil, 1.83, 8.43, 10.26, 16.90, 27.16 / 10000173, Mayara Almeida Marinho
30.95, 37.78, 68.73 / 10000833, Robson Soares Carneiro, 18.57, 28.33, 46.90 / 10001372, Lima, 3.85, 8.76, 12.61, 21.63, 34.24 / 10001095, Murilo Hinojosa de Sousa, 6.50, 3.92,
Rodrigo Bento dos Santos, 24.76, 27.28, 52.04 / 10001845, Rodrigo Santos Mendonca, 10.42, 17.65, 28.07 / 10001931, Nazli Setton Filippini, 5.98, 9.03, 15.01, 24.01, 39.02 /
27.86, 31.48, 59.34 / 10002403, Romario Macedo Veloso, 34.05, 41.98, 76.03 / 10003581, Otavio Goulart Minatto, 3.33, 6.14, 9.47, 15.02, 24.49 / 10000014, Paulo
10002345, Romulo Alves de Souza, 36.11, 33.58, 69.69 / 10003065, Ronaldo Magalhaes Marcelo Alves Fernandes, 0.66, 6.79, 7.45, 19.00, 26.45 / 10001795, Pedro Adolfo
Gomes, 24.76, 33.58, 58.34 / 10000467, Rondiney Silva Ferreira, 28.89, 32.53, 61.42 / Rodrigues de Paula Gomes, 7.14, 9.50, 16.64, 23.87, 40.51 / 10002665, Pedro Goes
10000435, Ronideberson de Morais, 36.11, 43.02, 79.13 / 10003203, Rosicleide Ramos Cavalcante, 1.70, 7.57, 9.27, 16.82, 26.09 / 10003834, Pedro Henrique Rodrigues de
Alves, 20.63, 30.43, 51.06 / 10003717, Sabrina Melo Perpetuo, 35.08, 47.22, 82.30 / Carvalho da Cruz, 3.51, 5.76, 9.27, 21.45, 30.72 / 10004476, Pedro Rocha de Moraes,
10000426, Sergio Queiroz de Oliveira, 28.89, 28.33, 57.22 / 10005133, Silvinha Sousa, 0.93, 8.93, 9.86, 14.77, 24.63 / 10007207, Raphael Borges Pires, 4.49, 7.57, 12.06, 20.60,
30.95, 41.98, 72.93 / 10000845, Simara Ferreira da Silva Araujo, 33.02, 40.93, 73.95 / 32.66 / 10001682, Raphael Luiz Maia de Lima, 2.14, 7.06, 9.20, 25.33, 34.53 / 10004550,
10003290, Suzana Lima Oliveira, 21.67, 28.33, 50.00 / 10001520, Tainy Nascimento Reinaldo Alencar Domingues, 6.19, 6.30, 12.49, 18.66, 31.15 / 10004270, Renan Dias da
Ribeiro, 23.73, 49.32, 73.05 / 10001816, Talita Santana Barros, 28.89, 27.28, 56.17 / Silva, 6.10, 9.20, 15.30, 25.06, 40.36 / 10002819, Richard Hainz, 1.85, 9.09, 10.94, 23.54,
10001020, Tallys Lins Almeida Barbosa, 23.73, 38.83, 62.56 / 10002755, Tatiane Santos 34.48 / 10002652, Thacio Garcia Scandaroli, 8.04, 8.88, 16.92, 21.54, 38.46 / 10003803,
Leite, 22.70, 28.33, 51.03 / 10000174, Thais Crhistine Oliveira Machado, 28.89, 26.23, Thiago de Paula Garcia Caixeta, 5.10, 8.22, 13.32, 17.45, 30.77 / 10000075, Thiago
55.12 / 10000717, Thais de Moura Leao, 33.02, 28.33, 61.35 / 10000371, Thiago Augusto Magalhaes de Oliveira, 4.58, 8.67, 13.25, 22.37, 35.62 / 10005151, Tiago de Marco e
de Oliveira Marinho Ferreira, 31.98, 48.27, 80.25 / 10000881, Thiago da Silva Leite, Souza, 2.52, 7.73, 10.25, 20.57, 30.82 / 10001445, Tibor Thiesen Dumont Pitrez, 5.70,
39.21, 27.28, 66.49 / 10000501, Thiago de Oliveira Goncalves, 36.11, 38.83, 74.94 / 9.01, 14.71, 22.27, 36.98.
10003474, Thialle Queiroz de Oliveira, 35.08, 39.88, 74.96 / 10000535, Thyairo dos 2.1.1 Resultado provisório na prova discursiva dos candidatos que se declararam pessoas
Anjos Ferreira, 38.17, 38.83, 77.00 / 10002887, Tiago Cunha do Nascimento, 28.89, com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem
28.33, 57.22 / 10000013, Vagner Oliveira da Silva, 31.98, 29.38, 61.36 / 10002067, alfabética, nota provisória na primeira questão da primeira parte da prova discursiva P3
Valdeck Ribeiro dos Santos, 23.73, 33.58, 57.31 / 10001199, Vinicius da Silva Almeida, (NQ1), nota provisória na segunda questão da primeira parte da prova discursiva P3
24.76, 34.63, 59.39 / 10002296, Vinicius de Oliveira Floriano, 29.92, 38.83, 68.75 / (NQ2), nota provisória na primeira parte da prova discursiva P3, nota provisória na
10001640, Vinicius Felippe Feitosa Armando, 29.92, 53.52, 83.44 / 10000659, Vinicius segunda parte da prova discursiva P3 (NRPNT) e nota provisória na prova discursiva P3.
Matheus Melo Santos, 38.17, 47.22, 85.39 / 10000815, Viviane Freitas Santos, 22.70, 10004528, Alessandro Cocchieri Leite Chaves, 0.71, 8.32, 9.03, 21.51, 30.54 / 10001053,
31.48, 54.18 / 10001013, Wagner Alves da Silva Marcarini, 34.05, 54.57, 88.62 / Cibele de Oliveira Lemos, 3.11, 8.66, 11.77, 17.87, 29.64 / 10000734, Diogo Mario Alves
10000348, Wagner Armin Lima da Silva, 35.08, 53.52, 88.60 / 10002113, Wallace Fernandes, 5.53, 7.61, 13.14, 21.99, 35.13 / 10008081, Evanilson de Oliveira Santos, 1.83,
Rodrigues Pimentel, 33.02, 28.33, 61.35 / 10006645, Walter de Paula Carvalho Junior, 8.36, 10.19, 13.74, 23.93 / 10006052, Fabio Luciano Ikijiri, 1.57, 5.41, 6.98, 19.20, 26.18
26.83, 38.83, 65.66 / 10003580, Wellington Georges Costa da Silva, 23.73, 26.23, 49.96 / / 10000022, Francisco Onezimo Pinheiro Fernandes, 0.00, 6.64, 6.64, 17.34, 23.98 /
10001648, Wellington Ramos da Paixao, 18.57, 35.68, 54.25. 10007027, Gesnner Araujo Damascena, 1.30, 8.16, 9.46, 22.14, 31.60 / 10000096, Hirlene
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA Bezerra Assuncao, 4.59, 6.48, 11.07, 24.00, 35.07 / 10002563, Jackson Emanuel
2.1 Resultado provisório na prova discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, Benevides Prado Junior, 1.17, 6.65, 7.82, 23.01, 30.83 / 10000370, Jefferson Tadeu da
nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na primeira questão da primeira Silva Brum, 0.40, 7.60, 8.00, 20.04, 28.04 / 10001760, Luanna Camilla Fernandes Alves,
parte da prova discursiva P3 (NQ1), nota provisória na segunda questão da primeira parte 6.97, 9.08, 16.05, 28.58, 44.63 / 10005338, Lucas Matheus Bem de Andrade, 1.55, 0.00,
da prova discursiva P3 (NQ2), nota provisória na primeira parte da prova discursiva P3, 1.55, 20.98, 22.53 / 10004192, Marcus Vinicius Cavalcante Sampaio, 0.41, 4.90, 5.31,
nota provisória na segunda parte da prova discursiva P3 (NRPNT) e nota provisória na 17.34, 22.65 / 10004818, Micael Ferreira Fernandes, 2.21, 7.23, 9.44, 19.71, 29.15 /
prova discursiva P3. 10001962, Patricia Teixeira Ferrer, 2.77, 5.38, 8.15, 14.53, 22.68 / 10003834, Pedro
10003707, Afonso Rodrigues Cassou da Rocha, 3.90, 7.62, 11.52, 19.86, 31.38 / Henrique Rodrigues de Carvalho da Cruz, 3.51, 5.76, 9.27, 21.45, 30.72 / 10005806,
10001274, Alan de Gois dos Santos, 3.72, 6.20, 9.92, 18.47, 28.39 / 10002799, Alexandre Roberto Lopes Burity Filho, 1.94, 5.94, 7.88, 19.60, 27.48 / 10001426, Rodrigo de
Lins Dutra, 3.44, 6.00, 9.44, 24.11, 33.55 / 10003004, Aline Santos Barizon, 2.67, 9.18, Almeida Costa Iglesias, 1.55, 4.94, 6.49, 13.87, 20.36 / 10004965, Ruan Luiz Fernandes
11.85, 21.67, 33.52 / 10000928, Anne Liege Silva dos Santos, 4.43, 8.16, 12.59, 22.11, da Silva Lima, 2.30, 5.38, 7.68, 14.54, 22.22 / 10002299, Samara Alves de Oliveira
34.70 / 10000940, Antonio Victor Schramm Fonseca, 0.96, 7.91, 8.87, 18.84, 27.71 / Familiar, 1.42, 6.44, 7.86, 21.41, 29.27 / 10007096, Thais Coimbra Nina, 1.84, 6.35, 8.19,
10000034, Armando Nunes Vieira, 3.62, 4.93, 8.55, 20.85, 29.40 / 10004800, Brenner 17.75, 25.94 / 10003472, Thiago Marques de Almeida, 4.91, 5.62, 10.53, 19.47, 30.00 /
Vilela Borges, 5.97, 7.94, 13.91, 22.51, 36.42 / 10001186, Bruna Bianca Machado 10001693, Vinicius Brito Souza, 0.84, 2.76, 3.60, 9.01, 12.61 / 10001050, Yuri Francis
Araujo, 8.53, 8.04, 16.57, 22.84, 39.41 / 10000247, Carlos Eduardo Costa Lopes, 5.59, Araujo Ferreira, 2.68, 8.68, 11.36, 11.32, 22.68.
9.73, 15.32, 16.71, 32.03 / 10002239, Carlos Henrique Jardim Figueredo, 5.74, 8.45, 2.1.2 Resultado provisório na prova discursiva dos candidatos que se autodeclararam
14.19, 22.94, 37.13 / 10002263, Carolina Pereira de Oliveira, 5.85, 9.15, 15.00, 18.07, negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética,
33.07 / 10006148, Celma Ribeiro de Souza, 3.51, 9.27, 12.78, 21.19, 33.97 / 10000181, nota provisória na primeira questão da primeira parte da prova discursiva P3 (NQ1), nota
Daniel Ramos Pinheiro de Morais, 5.88, 7.49, 13.37, 22.65, 36.02 / 10000205, Douglas provisória na segunda questão da primeira parte da prova discursiva P3 (NQ2), nota
Vieira Silva Filho, 7.25, 9.14, 16.39, 25.86, 42.25 / 10006801, Eduardo da Silva Ricardo, provisória na primeira parte da prova discursiva P3, nota provisória na segunda parte da
6.26, 8.81, 15.07, 20.30, 35.37 / 10000660, Elivelton Eliel da Silva Cavalcante, 3.20, prova discursiva P3 (NRPNT) e nota provisória na prova discursiva P3.
7.90, 11.10, 19.13, 30.23 / 10000769, Erick Gob de Sousa, 8.17, 8.48, 16.65, 23.51, 40.16 10000587, Andressa Messias da Silva, 4.40, 7.99, 12.39, 19.73, 32.12 / 10000716, Arthur
/ 10000817, Erick Vandemeulebroucke Critsinelis, 4.53, 9.33, 13.86, 23.61, 37.47 / Gabriel de Jesus Menezes, 2.66, 8.39, 11.05, 24.01, 35.06 / 10001355, Arthur Nogueira
10000754, Everton Gomes Baier, 3.29, 7.30, 10.59, 15.22, 25.81 / 10002732, Fabio Wu, 4.42, 8.71, 13.13, 22.56, 35.69 / 10000247, Carlos Eduardo Costa Lopes, 5.59, 9.73,
Barbosa Santos, 2.71, 7.74, 10.45, 18.86, 29.31 / 10000041, Felipe da Costa Malaquias, 15.32, 16.71, 32.03 / 10002166, Carlos Magno da Costa de Mello Lopes, 4.55, 6.54,
9.53, 9.13, 18.66, 19.85, 38.51 / 10001690, Fernando Vieira Fontes, 0.63, 4.46, 5.09, 11.09, 23.85, 34.94 / 10001895, Douglas Moura Simoes Pimenta, 2.11, 7.44, 9.55, 19.12,
15.17, 20.26 / 10000880, Filipe Caldas Luna, 8.34, 9.10, 17.44, 21.40, 38.84 / 10000936, 28.67 / 10000769, Erick Gob de Sousa, 8.17, 8.48, 16.65, 23.51, 40.16 / 10000185,
Flavia Tostes Messias Pereira, 3.03, 7.77, 10.80, 20.66, 31.46 / 10000022, Francisco Gabriel Henrique Mendonca, 6.58, 9.50, 16.08, 20.60, 36.68 / 10000690, Gabriela da Cruz
Onezimo Pinheiro Fernandes, 0.00, 6.64, 6.64, 17.34, 23.98 / 10002620, Gabriel Sena Botelho, 5.14, 8.10, 13.24, 19.90, 33.14 / 10001441, Gledson Arthur do Nascimento, 4.04,
Galvao, 2.70, 8.90, 11.60, 22.77, 34.37 / 10000690, Gabriela da Cruz Botelho, 5.14, 8.10, 9.60, 13.64, 23.24, 36.88 / 10000764, Guilherme Araujo da Silva, 7.19, 7.57, 14.76,
13.24, 19.90, 33.14 / 10007027, Gesnner Araujo Damascena, 1.30, 8.16, 9.46, 22.14, 14.20, 28.96 / 10001705, Hamilton de Jesus Lopes Neto, 3.46, 9.13, 12.59, 21.47, 34.06 /
31.60 / 10001441, Gledson Arthur do Nascimento, 4.04, 9.60, 13.64, 23.24, 36.88 / 10000950, Hyago Abdias Limeira da Silva, 6.76, 9.18, 15.94, 15.65, 31.59 / 10003171,
10000135, Gustavo Henrique Takahashi de Aquino Carvalho, 8.86, 8.30, 17.16, 20.59, Kaio Guilherme Moraes de Aquino, 6.25, 6.08, 12.33, 16.59, 28.92 / 10003062, Kely
37.75 / 10000585, Gutemberg Morais Serrano, 3.93, 9.28, 13.21, 18.88, 32.09 / Marques Rosa, 1.94, 8.59, 10.53, 18.63, 29.16 / 10004900, Leandro Fonseca Pessoa, 1.56,
10001705, Hamilton de Jesus Lopes Neto, 3.46, 9.13, 12.59, 21.47, 34.06 / 10001714, 9.28, 10.84, 16.76, 27.60 / 10000217, Leandro Oliveira Vaz de Souza, 5.75, 8.53, 14.28,
Hugo Bonfim de Arruda Pinto, 0.00, 5.47, 5.47, 18.73, 24.20 / 10003421, Igor Amaral 16.44, 30.72 / 10001323, Leonardo Gomes de Oliveira da Silva, 6.58, 8.53, 15.11, 20.05,
Queiroz, 6.86, 8.88, 15.74, 22.68, 38.42 / 10000109, Isabela Vitti Vieira Borges, 9.51, 35.16 / 10001147, Lucas Matias de Souza Barcellos, 2.65, 6.91, 9.56, 24.13, 33.69 /
7.70, 17.21, 23.68, 40.89 / 10001432, Ivan Lopes da Rocha, 5.97, 9.11, 15.08, 26.17, 10001795, Pedro Adolfo Rodrigues de Paula Gomes, 7.14, 9.50, 16.64, 23.87, 40.51 /
41.25 / 10000787, Jacson Carlos da Silveira, 2.22, 8.54, 10.76, 20.60, 31.36 / 10000419, 10001623, Rafael Assis dos Santos, 2.43, 7.58, 10.01, 19.57, 29.58 / 10004270, Renan
Jaqueline Mayara Barbosa Caixeta, 3.12, 7.86, 10.98, 23.58, 34.56 / 10000238, Joao Dias da Silva, 6.10, 9.20, 15.30, 25.06, 40.36 / 10001013, Wagner Alves da Silva
Victor dos Anjos Menezes, 4.11, 8.54, 12.65, 22.49, 35.14 / 10000645, Jose Maria Nova Marcarini, 2.96, 8.22, 11.18, 21.89, 33.07 / 10000348, Wagner Armin Lima da Silva,
da Costa Neto, 0.08, 5.53, 5.61, 20.92, 26.53 / 10001709, Larissa Nunes Mota, 3.81, 9.15, 0.00, 6.77, 6.77, 16.91, 23.68.
12.96, 23.84, 36.80 / 10005111, Larissa Vieira Silva, 5.61, 7.54, 13.15, 23.56, 36.71 / 3 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
10001323, Leonardo Gomes de Oliveira da Silva, 6.58, 8.53, 15.11, 20.05, 35.16 / DISCURSIVA
10001147, Lucas Matias de Souza Barcellos, 2.65, 6.91, 9.56, 24.13, 33.69 / 10002904, 3.1 Os candidatos poderão ter acesso à prova discursiva e aos espelhos de avaliação e
Lucas Monteiro Cajado, 6.33, 8.77, 15.10, 23.00, 38.10 / 10001488, Ludmyla Machado interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, das 10 horas do dia 26
Azevedo Dias Guimaraes, 8.82, 8.10, 16.92, 18.60, 35.52 / 10000510, Luis Henrique de abril de 2021 às 18 horas do dia 7 de maio de 2021(horário oficial de Brasília/DF), no
Kamke, 0.00, 0.00, 0.00, 1.01, 1.01 / 10002818, Luiz Otavio Stefanelli Potsch, 4.52, 8.46, endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos por meio do Sistema de Registro de Preços, com a finalidade de atender as necessidades
pedidos de revisão. do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o
3.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site
e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N°
da prova discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de 33.390/11. Brasília, 22 de abril de 2021. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
recursos.
3.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso CHAMAMENTO Nº 132/2021
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. PROCESSO: 04024-00007987/2020-46
3.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o
marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/04/2021 às 18h, estará recebendo
3.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao
3.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio Chamamento n° 132/2021, cujo objeto é a Aquisição de painel elétrico, transformador e
eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – TCDF/ACE, de 13 de demais acessórios, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital da Criança de
fevereiro de 2020, e suas alterações, ou com este edital. Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital
4.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório nas provas através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este
objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de30 de abril de Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 22 de
2021,no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace. abril de 2021. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
4.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação CHAMAMENTO Nº 133/2021
e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização PROCESSO: 04024-00003440/2021-52
das respostas aos recursos. O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o
4.2 O edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para a avaliação conhecimento de quem possa interessar que até o dia 10/05/2021 às 18h, estará recebendo
biopsicossocial será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na Chamamento n° 133/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a
data provável de 24 de maio de 2021. prestação de serviços de exames de Ressonância Magnética (RM), com a finalidade de
PAULO TADEU VALE DA SILVA atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB.
Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail:
compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2020 o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 22 de abril de 2021. Supervisão
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ nº 00.534.560/0001-26 - de Compras, Icipe/HCB.
Contratada: ÁGIL - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ nº 72.619.976/0001-58
- Objeto: prestação de serviços de vigilância patrimonial armada (LOTE 1), para AVISO DE RESULTADO
atendimento das necessidades do TCDF – acréscimo de 01 (um) posto de vigilância tipo 2, CHAMAMENTO Nº 043/2021
a contar de 26/04/2021 - Processo 00600-00000502/2021-03 (processo de origem 00600- O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
00003574/2020-13) - Licitação: Pregão Eletrônico n° 17/2020, amparado pela Lei nº Resultado do Chamamento Nº 043/2021, com o prazo para recebimento das propostas
10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº finalizado em 29/03/2021, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Proteção
8.666/1993, bem como pelas Leis Distritais no 4.611/2011 e 4.770/2012, pelos Decretos Individual (EPI), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as
Distritais nºs 23.460/2002 e 35.592/2014, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte
recepcionado pelo Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 40.205/2019, e pelas demais empresa vencedora: itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 para a empresa Nasa EPI
legislações aplicáveis. Fundamento Legal do Aditivo: art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Segurança no Trabalho Eireli, pelo valor total estimado de R$ 1.750,30 (Mil, setecentos e
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Vigência e Execução: de 20/04/2021 a 15/09/2021 cinquenta reais e trinta centavos). Brasília - DF, 22 de abril de 2021. Supervisão de
– Efeitos financeiros a contar de 26/04/2021 – Valor do Aditivo: R$ 32.343,87 (trinta e Compras, Icipe/HCB.
dois mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos) - Unidade Gestora:
20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339037 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE- AVISO DE RESULTADO
OBRA - Programa de Trabalho: 01122823185170019 - Fonte de Recursos: 100 - CHAMAMENTO Nº 062/2021
ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Nota de Empenho: 2021NE00037 - Data de Emissão O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
da NE: 13/01/2021 - Valor da NE: R$ 1.086.307,23 (um milhão e oitenta e seis mil, Resultado do Chamamento Nº 062/2021, com o prazo para recebimento das propostas
trezentos e sete reais e vinte e três centavos) - Data da Assinatura: 20/04/2021 - Assinam: finalizado em 08/04/2021, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Interferon), por
pelo Contratante, Paulo Cavalcanti de Oliveira; e, pela Contratada, Francisco José Soares meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da
Vianna. Data de Publicação dos termos anteriores: Contrato nº 18/2020 (DODF nº 145, Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01
página 74, de 03 de agosto de 2020). para a empresa Medcom Comércio de Medicamentos Hospitalares Ltda, pelo valor total
estimado de R$ 40.680,00 (Quarenta mil, seiscentos e oitenta reais). Brasília - DF, 22 de
abril de 2021. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
INEDITORIAL
AVISO DE RESULTADO
CHAMAMENTO Nº 087/2021
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
Resultado do Chamamento Nº 087/2021, com o prazo para cadastro das propostas na
CHAMAMENTO Nº 130/2021 plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 29/03/2021, cujo objeto é a
PROCESSO: 04024-00003538/2021-18 Aquisição de Produtos para Saúde, visando atender as necessidades do Hospital da
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01
conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/04/2021 às 18h, estará recebendo para a empresa Nova Análise Diagnósticos Eireli, pelo valor total de R$ 4.074,00 (Quatro
por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao mil e setenta e quatro reais). Brasília - DF, 22 de abril de 2021. Supervisão de Compras,
Chamamento n° 130/2021, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos padronizados, com Icipe/HCB.
a finalidade de atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar -
HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser AVISO DE RESULTADO
prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: CHAMAMENTO Nº 018/2021-Art. 4°
compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 22 de abril de 2021. Supervisão Resultado do Chamamento Nº 018/2021-Art. 4°, com o prazo para recebimento de
de Compras, Icipe/HCB. propostas finalizado em 31/03/2021, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde,
por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital
CHAMAMENTO Nº 131/2021 da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras:
PROCESSO: 04024-00003314/2021-06 itens 01 e 02 para a empresa All Solutions Medical Produtos Médicos Hospitalares Ltda,
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o pelo valor total de R$14.450,00 (Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta reais); itens 03 e
conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/04/2021 às 18h, estará recebendo 04 para a empresa Datrix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor
por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao total de R$3.525,00 (Três mil, quinhentos e vinte e cinco reais).O item 05 restou deserto.
Chamamento n° 131/2021, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento não padronizado, Brasília - DF, 22 de abril de 2021. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
10 para a empresa Fênix Materiais de Construção Ltda, pelo valor total de R$329,90 PASSIVO
(Trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos); itens 11, 15, 17, 21, 22 e 23 para CIRCULANTE 32.057.987,13 29.680.131,64
a empresa Beta Suprimentos Industriais Ltda, pelo valor total de R$4.870,14 (Quatro NÃO CIRCULANTE 28.750.893,20 12.769.657,60
mil, oitocentos e setenta reais e quatorze centavos). Brasília - DF, 22 de abril de 2021. PATRIMONIO
Supervisão de Compras, Icipe/HCB. LÍQUIDO 144.945.606,59 121.985.864,85
TOTAL 205.754.486,92 164.435.654,09
REVOGAÇÃO DE RESULTADO DRE
CHAMAMENTO Nº 073/2021 284.512.222,87 215.124.333,76
RECEITAS
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público aos
CUSTOS 201.325.941,40 176.777.907,66
interessados, a revogação do resultado dos itens 09 e 10 para a empresa Beta
OUTRAS DESPESAS 33.957.963,48 31.950.902,63
Suprimentos Industriais Ltda, referente ao Chamamento 073/2021 publicado no DODF
OUTRAS REC 6.530.302,23 1.159.618,21
Nº 64, pág 89 em 07/04/2021. Este ato de revogação encontra respaldo na cláusula
editalícia 17.5 e nos despachos exarados nos autos do processo 04024-00001470/2021- PROVISÕES TRIB 18.702.828,30 4.671.048,75
24. Brasília, 22 de abril de 2021. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. RESULTADO 37.055.791,92 2.884.092,93
FILANTROPIA-55/2021 FLUXO DE
CAIXA
ATIVIDADES OPERACIONAIS
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E VALORES. 48.007.554,22 19.160.346,73
NO SETOR DE SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL 2.FLUXO DE CAIXA ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
VALORES. 38.317.009,53 17.983.876,24
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
RESULTADO LÍQUIDO DE CAIXA E EQUIVALENTES
CNPJ – 01.635.580/0001-56
VALORES 9.690.544,69 1.176.470,49
O Presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços
do Distrito Federal, SCS Qd 06, Bloco A, Ed. Arnaldo Villares, salas 418/421.
Brasília/DF, sede própria, Telefone 3967-4121, no gozo de suas atribuições legais DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
e estatutárias, convoca toda a categoria de trabalhadores, enquadrados nas NA VERTICAL EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2020
Categorias, do comércio e serviços, Inorganizadas em Sindicatos integrantes dos HISTÓRICO CAPITAL LUCROS RESERVAS TOTAL
2º, 3º e 4º grupo da CNTC, a Diretoria e Conselho de Representante da Saldo Dez/19 2.568.384,00 0,00 0,00 2.568.384,00
FETRACOM/DF para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será Saldo Dez/19 0,00 94.681.222,59 0,00 94.681.222,59
realizada no dia 27 de abril de 2021, às 11 horas em 1ª convocação, ou às 12 Lucro ex./20 0,00 2.884.092,93 0,00 2.884.092,93
horas em 2ª convocação no Auditório do SINDICOM-DF (Sindicato dos Pagtos.lucros 0,00 -25.843.834,67 0,00 -25.843.834,67
Empregados no Comercio do DF) SCS Qd 06 Bl A Ed. José Severo 7ºandar
Reserva Capital 0,00 0,00 47.696.000,00 47.696.000,00
Brasília-DF. A assembleia deliberará sobre a seguinte ordem do dia: a) Elaboração
Saldo 31/12/2020 2.568.384,00 71.721.480,85 47.696.000,00 121.985.864,85
e discussão de Pauta de Reivindicação a ser apresentada às categorias econômicas
(SESCON/DF); b) Concessão de amplos poderes à Diretoria da Federação dos Notas explicativas: 1-Os lançamentos de Equivalência Patrimonial são pela participação em outra
empresa; 2-Foram lançadas Provisão p/ Contingências Judiciais conforme levantamentos de
Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do DF, para estabelecerem
processos jurídicos; 3-Empresa tributada pelo regime de Lucro Real trimestral;4-Empresa tem como
negociações com os representantes das categorias econômicas e celebrar
objetivo único a atividade de Transporte Coletivo rodoviário Urbano;
Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos Coletivos e Termos Aditivos, com
vigência a partir de 01-05-2021; c) Autorizar a instauração de dissídio Coletivo, no
caso de fracasso nas negociações coletivas, bem como a celebração de Acordo nos ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS E ADQUIRENTES
autos deste; d) Discussão e deliberação sobre estabelecimento de Contribuição DO CONDOMÍNIO SANTA BÁRBARA
Assistencial, Confederativa, Negocial, e Solidária, na forma da decisão da
assembleia de contribuição a ser imposta a todos os beneficiários da negociação AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
COLETIVA, como compensação pela negociação COLETIVA e conquistas Torna público que recebeu, em 20/04/2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos
COLETIVAS; e) Discussão e deliberação na forma do artigo 1º da Convenção 98 Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a
da OIT, enunciado n° 38 da ANAMATRA, bem como o art. 8º, IV, da Licença de Instalação – Corretiva SEI-GDF nº 02/2021-IBRAM/PRESI
Constituição Federal de 1988, Notas Técnicas 01/2018, 02/2018 e 03/2019 do (Prorrogação LI nº 005/2017), com prazo de validade de 2 (dois) anos, para a
MPT/CONALIS, sobre estabelecimento, de Imposto/Contribuição Sindical para o atividade de parcelamento do solo urbano (regularização) do CONDOMÍNIO
ano de 2022, para fins de fortalecimento da estrutura sindical, nos termos do Art. SANTA BÁRBARA, no Setor Habitacional Tororó, Rodovia DF 140, km 3,8,
578 e seguintes da CLT. F) Assuntos Gerais. Brasília/DF, 20 de abril de 2021. Região Administrativa do Jardim Botânico. Processo: 00391-00022806/2017-12 -
Alberto Oliveira Santos–Presidente. Lusiel Farias de Araújo Lima – Presidente.
MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A regulamentares; (2) para correção de erros grosseiros, tais como, de digitação ou
aritméticos; e/ou (3) para atualização dos dados cadastrais das partes, tais como alteração
na razão social, endereço e telefone, entre outros, se necessário; e (b) contratar os
ATA DE AGE REALIZADA EM 09/04/2021 prestadores de serviços necessários para a realização da Emissão e da Oferta Restrita,
CNPJ/ME: 09.584.854/0001-37 – NIRE: 53.3.000.1693-3 - Cia. Fechada incluindo, mas não se limitando, ao agente fiduciário, aos coordenadores e assessores
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 09/04/2021, às 10h, na sede social da Manaus legais, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os
Transmissora de Energia S.A. (“Emissora” ou “Cia.”), situada na ST SCN Quadra 01, nº honorários. 5. Deliberações: Examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do
85, Bl. C, salas 1708 a 1714 (parte), Edifício BSB Trade Center, Asa Norte, Brasília, DF, Dia, foi deliberada, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: (i) aprovar a 2ª
CEP 70711-902. 2. Convocação e Presença: Presentes os acionistas que representam a emissão de Debêntures da Cia., nos termos da Instrução CVM 476, a serem distribuídas
totalidade do capital social da Cia., em razão do que fica dispensada a convocação, nos sob o regime de garantia firme de colocação no montante de R$ 750.000.000,00, sendo
termos do art. 124, §4º, da Lei 6.404/76, conforme alterada (“LSA”), conforme assinaturas que as Debêntures terão as seguintes características e condições: (a) Número da Emissão:
constantes do Livro de Presença dos Acionistas. 3. Composição da Mesa: Presidente: João a Emissão representa a 2ª Emissão de Debêntures da Cia.; (b) Valor Total da Emissão: o
Pinheiro Nogueira Batista; Secretária: Renata Alvarez Vieira. 4. Ordem do Dia: Deliberar valor total da Emissão será de R$750.000.000,00, na Data de Emissão (conforme definida
sobre: (i) a realização da 2ª emissão de debêntures simples (“Debêntures”), não abaixo) (“Valor Total da Emissão”); (c) Data de Emissão das Debêntures: a data de
conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia emissão das Debêntures será 15/04/2021 (“Data de Emissão”); (d) Prazo e Data de
real, para distribuição pública com esforços restritos, em série única, com valor nominal Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada, as Debêntures terão
unitário de R$ 10.000,00 cada, no valor total de R$ 750.000.000,00, nos termos do prazo de vencimento de 10 anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em
“Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não 15/04/2031 (“Data de Vencimento); (e) Número de Séries: a Emissão será realizada em
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com série única; (f) Quantidade de Debêntures: a Emissão será composta de 75.000
Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, em Série Única, da Debêntures; (g) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures, na Data
Manaus Transmissora de Energia S.A.” (“Escritura de Emissão”), as quais serão objeto de de Emissão, será de R$10.000,00 (“Valor Nominal Unitário”); (h) Colocação e Plano de
distribuição pública, com esforços restritos de distribuição (“Emissão” e “Oferta Distribuição: as Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de
Restrita”), nos termos da Lei nº 6.385, de 07/12/1976, conforme alterada, e da Instrução distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, com a intermediação de instituições
da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16/01/2009, conforme alterada financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários
(“Instrução CVM 476”); (ii) a celebração pela Cia., como interveniente anuente, do (“Coordenadores”), sendo que uma destas instituições atuará na qualidade de coordenador
“Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações de Emissão da Manaus líder (“Coordenador Líder”), sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor
Transmissora de Energia S.A., sob Condição Suspensiva” (“Contrato de Alienação Total da Emissão, individual e não solidária, nos termos do “Contrato de Estruturação,
Fiduciária de Ações”), tendo como objeto alienação fiduciária da totalidade das ações de Coordenação e Colocação para Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob o
emissão da Emissora detidas pela Evoltz Participações S.A. (“Evoltz”) e TPG Seville Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
SPV, LLC. (“TPG” e quando em conjunto com a Evoltz, as “Acionistas”), quer existentes Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série
ou futuras, incluindo todos os frutos, rendimentos e vantagens que forem a elas atribuídos, Única, da 2ª Emissão da Manaus Transmissora de Energia S.A.”, a ser celebrado entre a
a qualquer título, tais como lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio e todos os Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”); (i) Destinação dos Recursos:
demais valores de qualquer outra forma distribuídos pela Emissora, bem como quaisquer os recursos obtidos pela Emissora com a Oferta Restrita serão destinados para (i) a
bens em que as ações alienadas sejam convertidas (inclusive quaisquer certificados de liquidação antecipada da totalidade do saldo devido pela Emissora no âmbito do
depósitos ou valores mobiliários), todas as ações que porventura, a partir desta data, sejam financiamento obtido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
atribuídas às Acionistas no capital social da Emissora, ou seu eventual sucessor legal por BNDES (“BNDES”), nos termos do “Contrato de Financiamento Mediante Abertura de
meio de subscrição, por força de desmembramentos, grupamentos ou exercício de direito Crédito nº 11.2.0721.1”, celebrado entre a Emissora e o BNDES, com a interveniência de
de preferência das ações alienadas, distribuição de bonificações, direito de subscrição de terceiros, em 05/10/2011, conforme aditado de tempos em tempos (“Financiamento
novas ações representativas do capital da Emissora, bônus de subscrição, conversão de BNDES”) dentro do prazo definido na Escritura de Emissão; (ii) a liquidação antecipada
debêntures de emissão da Emissora e de titularidade das Acionistas no capital da da totalidade do saldo devido pela Emissora no âmbito dos financiamentos obtidos junto
Emissora, todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que porventura, venham a ao Banco da Amazônia S.A. - BASA (“BASA”), nos termos da “Cédula de Crédito
substituir as ações alienadas fiduciariamente, em razão de cancelamento das mesmas, Bancário FII-G-033-11/0034-7”, emitida pela Emissora em favor do BASA, em
incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra forma de reorganização societária 27/06/2011, conforme aditada de tempos em tempos (“CCB BASA”), e da “Escritura
envolvendo a Emissora (“Alienação Fiduciária de Ações”); (iii) a celebração pela Cia. do Pública da Primeira Emissão Privada de Debêntures Conversíveis Dividida em Duas
“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças, Séries da Espécie com Garantia Real e Fidejussória por Fiança”, celebrados entre a
sob Condição Suspensiva”, a ser celebrado com o Agente Fiduciário, abaixo definido Emissora e o BASA, com a interveniência de terceiros, na qualidade de fiadores, em 16 de
(“Contrato de Cessão Fiduciária” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária fevereiro de 2012, conforme aditada de tempos em tempos (“Escritura de Emissão
de Ações, os “Contratos de Garantia”), tendo como objeto a cessão fiduciária: (1) a BASA”, e quando referida em conjunto com a CCB Basa, os “Financiamentos BASA”)
totalidade dos direitos creditórios de titularidade da Emissora, emergentes do Contrato de dentro do prazo definido na Escritura de Emissão; (iii) a liquidação antecipada do saldo
Concessão n° 010/2008, originalmente celebrado entre a Agência Nacional de Energia devido pela Emissora no âmbito das Cédulas de Crédito Bancário emitidas em favor do
Elétrica (“ANEEL”) e a Emissora, em 16/10/2008 e seus posteriores aditivos, Banco Itaú Unibanco S.A. nº 100120060016000 e nº 101119120003101 (“CCBs Itaú”)
compreendendo a concessão para do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica dentro do prazo definido na Escritura de Emissão; e (iv) os recursos remanescentes para a
da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, composto pela Linha de Transmissão 500 gestão ordinária dos negócios da Emissora, incluindo pagamentos aos acionistas por meio
kV Oriximiná/Cariri CD, SE Itacoatiara 500/138 kV e SE Cariri 500/230 kV, entradas de de distribuição de dividendos ou redução de capital, em ambos os casos, desde que em
linha e instalações vinculadas, bem como as demais instalações necessárias às funções de cumprimento com as obrigações previstas na Escritura de Emissão; (j) Banco Liquidante e
medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e Escriturador: a instituição prestadora dos serviços de banco liquidante das Debêntures é o
apoio (“Contrato de Concessão” e “Projeto”, respectivamente), e provenientes do Contrato Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na cidade de SP, SP, na Praça Alfredo
de Prestação de Serviços de Transmissão n° 011/2008, firmado entre a Emissora e o Egydio de Souza Aranha, nº 100, inscrita no CNPJ nº 60.701.190/0001-04 (“Banco
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS (“ONS”), em 14/04/2009, e seus Liquidante”) e a instituição prestadora de serviços de escrituração das Debêntures é o Itaú
posteriores aditivos (“Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão”) bem como Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na cidade de SP, SP, na Av.
todos os direitos emergentes provenientes das apólices de seguros contratadas no âmbito Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, inscrita no CNPJ nº 61.194.353/0001-64
do Projeto, compreendendo, mas não se limitando ao direito de receber todos e quaisquer (“Escriturador”); (k) Agente Fiduciário: o Agente Fiduciário, representando a comunhão
valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes titulares das Debêntures, é a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores
de pagamento pelo Poder Concedente à Emissora, incluído o direito de receber todas as Mobiliários, com sede na Cidade do RJ, RJ, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bl. 08,
indenizações pela extinção da concessão outorgada nos termos do Contrato de Concessão Ala B, Sls 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº
e nos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão, celebrados entre o ONS, as 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”); (l) Forma, Tipo, Conversibilidade e
concessionárias de transmissão e as usuárias do sistema de transmissão, inclusive a Comprovação da Titularidade das Debêntures: as Debêntures serão nominativas,
totalidade da receita proveniente da prestação dos serviços de transmissão; (2) os direitos escriturais, sem a emissão de cautelas ou certificados e não serão conversíveis em ações
creditórios da Emissora, provenientes da prestação de serviços de transmissão de energia de emissão da Emissora. A titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato da
elétrica, previstos no Contrato de Concessão e no Contrato de Prestação de Serviços de conta de depósito das Debêntures emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, será
Transmissão e nos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão, celebrados entre o ONS, reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato expedido pela
as concessionárias de transmissão e as usuárias do sistema de transmissão, inclusive a B3, em nome dos Debenturistas para as Debêntures custodiados eletronicamente na B3;
totalidade da receita proveniente da prestação dos serviços de transmissão; (3) os direitos (m) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, a ser convolada na espécie
creditórios sobre determinadas contas correntes de titularidade da Emissora de com garantia real, nos termos da Escritura de Emissão e nos termos do art. 58 da LSA. A
movimentação restrita, incluindo recursos disponíveis, em processo de compensação ou convolação aqui tratada será efetuada mediante aditamento à Escritura de Emissão, sem a
investimentos permitidos, os quais serão cedidos de acordo com as condições a serem necessidade de realização de nova aprovação societária da Cia.; (n) Depósito para
estabelecidas no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido); (4) todos os Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: as Debêntures serão depositadas para (i)
demais direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, da Emissora que possam ser distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado
objeto de cessão fiduciária de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação
decorrentes do Contrato de Concessão, do Contrato de Prestação de Serviços de no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP
Transmissão, ou decorrentes da prestação de serviços de transmissão de energia elétrica 21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas
pela Emissora (“Cessão Fiduciária”, e quando em conjunto com a Alienação Fiduciária de financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; (o) Local de
Ações, as “Garantias”); (iv) a autorização à Cia. e aos seus representantes para, uma vez Pagamento: os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora
aprovada a Emissão e a outorga das Garantias, (a) celebrar todos os documentos e seus no dia do seu respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (a) os procedimentos
eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários ou convenientes à realização da adotados pela B3 para as Debêntures nela custodiadas eletronicamente; e/ou (b) os
Emissão e da Oferta Restrita, sem a necessidade de qualquer aprovação societária procedimentos adotados pelo Banco Liquidante para as Debêntures que não estejam
adicional ou ratificação pela Cia., inclusive (1) em virtude de normas legais custodiadas eletronicamente na B3; (p) Preço de Subscrição e Forma de
Integralização: as Debêntures serão subscritas e integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, e/ou (3) para atualização dos dados cadastrais das partes, tais como alteração na razão
no ato da subscrição, observado o Plano de Distribuição, a qualquer momento, a partir da data de social, endereço e telefone, entre outros, se necessário; e (b) contratar os prestadores de
início de distribuição, durante o prazo de colocação das Debêntures, pelo seu Valor Nominal serviços necessários para a realização da Emissão e da Oferta Restrita, incluindo, mas não
Unitário, na primeira data de integralização (“Data da Primeira Integralização”), ou, caso qualquer se limitando, ao Agente Fiduciário, aos Coordenadores, Agência de Classificação de Risco
Debênture venha a ser integralizada em qualquer data diversa e posterior à Data da Primeira e assessores legais, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos e fixar-
Integralização, a integralização deverá ser feita pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da lhes os honorários; e (iv) ratificar todos os atos já praticados relacionados às deliberações
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade até a data da acima até o arquivamento da presente ata no órgão competente. 6. Encerramento: 6.1.
efetiva integralização, de acordo com as normas da B3. As Debêntures poderão ser colocadas com Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente
ágio ou deságio, conforme o caso, desde que aplicado de forma igualitária à totalidade das ata que, lida e achada conforme, foi assinada por: Presidente: Sr. João Pinheiro Nogueira
Debêntures em cada data de integralização; (q) Amortização: o saldo do Valor Nominal Unitário será Batista; Secretária: Sra. Renata Alvarez Vieira. Acionistas Presentes: Evoltz Participações
amortizado em parcelas semestrais consecutivas, sem carência e com fluxo customizado, devidas S.A.; e TPG Seville SPV, LLC. Brasília, 09/04/2021. Confere com o original lavrado em
sempre no dia 15 dos meses de abril e outubro de cada ano, sendo que a primeira parcela será devida livro próprio. João Pinheiro Nogueira Batista - Presidente da Mesa; Renata Alvarez Vieira
em 15/10/2021 e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de - Secretária da Mesa. Arquivada na JUCIS-DF, sob o nº 1676266 em 14/04/2021.
amortização das Debêntures, de acordo com as datas e percentuais indicados na Escritura de
Emissão; (r) Resgate Antecipado Facultativo Total: observados os termos e condições estabelecidos COOPERATIVA DOS ARTESÃOS MORADORES
na Escritura de Emissão, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 3º aniversário da
Data de Emissão, ou seja, a partir de 15/04/2024 (inclusive), realizar o resgate antecipado da
DO LAGO NORTE QUITUART
totalidade das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”), de acordo com os termos e condições
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
estabelecidos na Escritura de Emissão. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, o valor
CNPJ: 04.488.422/0001-09 - NIRE: 534-000685/9
devido pela Emissora será equivalente ao Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal
A Cooperativa dos Artesãos Moradores do Lago Norte – QUITUART, convoca todos os seus
Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a
cooperados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 05 de maio de 2021,
data do Resgate Antecipado Facultativo, calculado pro rata temporis desde a Data de Início da
4ª feira, na Sede Provisória, sito à EPPN QI 09/10, Canteiro Central Lago Norte, Brasília/DF,
Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso,
com início às 17h30m, em 1ª convocação com 2/3 dos cooperados, ou às 18h30m em 2ª
até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, ou
convocação com metade mais um dos cooperados, ou às 19h30m em última convocação, com
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Saldo Devedor”), e prêmio flat incidente sobre
o mínimo de dez (10) cooperados para deliberarem sobre: 1) Prestação de contas do exercício
o Saldo Devedor de acordo com os percentuais abaixo: Período do Resgate Antecipado Facultativo;
de 2020, contendo: a) Relatório da gestão; b) Balanço do exercício social; c) Demonstrativo de
Prêmio flat aplicado sobre o Saldo Devedor. De 15/04/2024 (inclusive) até 15/04/2025 (exclusive):
resultados; d) Parecer do Conselho Fiscal; 2) Destinação de Sobras ou Rateio de Perdas; 3)
3,50%; De 15/04/2025 (inclusive) até 15/04/2026 (exclusive): 3,00%; De 15/04/2026 (inclusive) até
Eleição e posse do Conselho de Administração; 4) Eleição e posse do Conselho Fiscal; 5)
15/04/2027 (exclusive): 2,00%; De 15/04/2027 (inclusive) até 15/04/2028 (exclusive): 1,60%. De
Convalidação dos atos de mandato da diretoria provisória eleita e empossada em 30/09/2020;
15/04/2028 (inclusive) até 15/04/2029 (exclusive): 1,20%. De 15/04/2029 (inclusive) até 15/04/2030
6) Assuntos gerais. Conforme o Estatuto Social, o cooperado inadimplente por falta de
(exclusive): 0,80%. A partir de 15/04/2030 (inclusive) até a Data de Vencimento (exclusive): 0,60%.
pagamento de 3 (três) parcelas de sua responsabilidade não terá direito a voto, e não será
(s) Amortização Extraordinária: A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 3º
permitida a representação por meio de mandatário. Brasília/DF, 22 de abril de 2021. Daniel
aniversário da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15/04/2024 (inclusive), realizar a amortização
Rampani, Diretor-Presidente.
extraordinária facultativa das Debêntures (“Amortização Extraordinária”), de acordo com os termos
e condições estabelecidos na Escritura de Emissão. Por ocasião da Amortização Extraordinária, o
valor devido pela Emissora será equivalente à parcela do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
Nominal Unitário, conforme o caso, a ser amortizada, acrescido da Remuneração e demais encargos ESTACIONAMENTOS E GARAGENS PUBLICAS E
devidos e não pagos até a data da Amortização Extraordinária, calculado pro rata temporis desde a PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL – SEEG/DF
Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data da efetiva Amortização Extraordinária, incidente sobre a parcela do Valor
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a ser amortizada (“Saldo
SCS, QUADRA 02, BLOCO C, ED. ANHANGUERA, SALA 717, ASA SUL,
Devedor”), e prêmio flat incidente sobre o Saldo Devedor de acordo com os percentuais abaixo:
BRASÍLIA/DF
Período; Prêmio flat aplicado sobre o Saldo Devedor. De 15/04/2024 (inclusive) até 15/04/2025
CNPJ: 05.909.608/0001-57
(exclusive): 3,50%. De 15/04/2025 (inclusive) até 15/04/2026 (exclusive): 3,00%; De 15/04/2026
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E
(inclusive) até 15/04/2027 (exclusive): 2,00%; De 15/04/2027 (inclusive) até 15/04/2028 (exclusive):
GARAGENS PUBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL – SEEG/DF, no uso de
1,60%. De 15/04/2028 (inclusive) até 15/04/2029 (exclusive): 1,20%. De 15/04/2029 (inclusive) até
suas atribuições legais e estatutárias, e na forma da previsão dos Artigos 11º, letra “a”, 13º, 14º, e
15/04/2030 (exclusive): 0,80%. A partir de 15/04/2030 (inclusive) até a Data de Vencimento
seguintes do Estatuto Social, convoca os associados que estejam no gozo de seus direitos
(exclusive): 0,60%. A realização da Amortização Extraordinária deverá abranger,
sindicais para participar da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 27 de abril
proporcionalmente, todas as Debêntures, e deverá obedecer ao limite de amortização de 98% do
de 2021, na sede do Sindicato, localizada no SCS, Quadra 06, Ed. José Severo, 7º Andar, Asa
Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso. (t) Aquisição
Sul, Brasília, DF às 10 horas, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos
Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no art.
associados, ou às 11 horas, em segunda e última convocação com qualquer número de
55, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos arts. 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na Instrução
associados presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) discussão e sobre a
CVM nº 620, de 17/03/2020, conforme alterada. As Debêntures adquiridas pela Emissora poderão, a
conveniência e necessidade de prorrogação de mandatos da diretoria, tendo em vista a pandemia
critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no
decorrente do Covid-19; b) em havendo conveniência e necessidade, autorizada a prorrogação,
mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando
debate e fixação da extensão da prorrogação dos mandatos; c) assuntos gerais relacionados aos
recolocadas no mercado, farão jus a mesma Remuneração das demais Debêntures; (u) Remuneração
itens anteriores desta convocação. Brasília, 22 de abril de 2021. Raimundo Domingos de
das Debêntures: Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o
Oliveira Silva, Presidente.
caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas
médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma
percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil,
BRB SERVIÇOS S.A.
Bolsa, Balcão, acrescida de sobretaxa (spread) de 2,7500% ao ano, base de 252 Dias Úteis, a ser
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
calculada de acordo com a fórmula disposta na Escritura de Emissão; (v) Pagamento da
A BRB SERVIÇOS S.A. torna público o pregão eletrônico nº 007/2021 – Objeto:
Remuneração das Debêntures: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual
aquisição de equipamentos de circuito fechado de televisão, conforme especificação
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura
técnica do Edital. Abertura: 03/05/2021 às 10h. Edital disponível nos sites
de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o
bbmnetlicitacoes.com.br e brbservicos.com.br.
primeiro pagamento devido em 15/10/2021, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 dos
IGOR ALMEIDA BREUSTEDT
meses de abril e outubro de cada ano, sendo o último devido na Data de Vencimento; (w)
Pregoeiro
Vencimento Antecipado: As Debêntures terão seu vencimento antecipado declarado nas hipóteses e
nos termos previstos na Escritura de Emissão; (x) Repactuação: as Debêntures não serão objeto de
repactuação programada; (y) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas nos (PSDB-DF)
termos da Escritura de Emissão, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora,
devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO ORDINÁRIA DO PSDB-DF
pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou O Presidente do Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira do Distrito
extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2%; e (ii) juros moratórios à Federal (PSDB-DF), Senador Izalci Lucas Ferreira, conforme decisão de sua Comissão
razão de 1% ao mês calculados pro rata temporis; (z) Agência de Classificação de Risco: será Executiva Regional, nos termos dos artigos 19 e 32 do Estatuto do Partido e da legislação
contratada agência de classificação de risco dentre a Fitch Ratings, Moody´s ou Standard and Poor´s vigente, CONVOCA os membros do Diretório Regional, titulares e suplentes, os
(“Agência de Classificação de Risco”) para, em até 6 meses contados da Data de Emissão, emitir o Presidentes Zonais, os Presidentes dos Secretariados e Segmentos e os Filiados para reunião
relatório de classificação de risco das Debêntures e da Emissora. Durante o prazo de vigência das ordinária a ser realizada no dia 03/05/2021 (segunda-feira), de forma virtual, pela
Debêntures, a Emissora deverá manter contratada a Agência de Classificação de Risco para a plataforma Zoom, pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84363316711?pwd=ejlUSG9
atualização anual da classificação de risco (rating) das Debêntures, sendo que sua substituição sM0d1bWpHV1hZVWVuUjhDdz09, ID da reunião: 843 6331 6711, senha de acesso:
somente poderá ser efetuada de acordo com os procedimentos descritos na Escritura de Emissão; (ii) 434705, com primeira chamada às 18h30 e segunda chamada às 19h, com qualquer quórum,
aprovar a outorga das Garantias e celebração dos Contratos de Garantia; (iii) autorizaraCia. e aos seus para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:1) Prorrogação dos mandatos dos Diretórios
representantes a (a) celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os Regional, Zonais e demais órgãos do PSDB; 2) Prestação de contas do Exercício Financeiro
atos necessários ou convenientes à realização da Emissão e da Oferta Restrita, sem a necessidade de de 2020; 3) Ações realizadas pelo(a): a) ITV/DF; b) PSDB-Mulher/DF; c) JPSDB/DF; d)
qualquer aprovação societária adicional ou ratificação pela Cia., inclusive (1) em virtude de normas PSDB Sindical; e) PSDB Sustentabilidade/DF e f) Tucanafro/DF e 4) Assuntos gerais.
legais regulamentares; (2) para correção de erros grosseiros, tais como, de digitação ou aritméticos; Brasília-DF, 22 de abril de 2021. Senador Izalci Lucas Ferreira, Presidente do PSDB-DF.