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Nota Técnica 715 - 2021 - CGFAP - DESF - SAPS - MS

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30/09/2021 09:38 SEI/MS - 0022717851 - Nota Técnica

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção Primária à Saúde

Departamento de Saúde da Família

Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária

  

NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS

  
1. ASSUNTO
1.1. Trata-se de Nota Técnica explicativa com orientações sobre solicitação de credenciamento,
no âmbito do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde
(DESF/SAPS/MS), de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde – APS.
2. ANÁLISE
2.1. O credenciamento das equipes e serviços da APS encontra-se regulamentado no tópico “6
– DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA”, no item “III - Do credenciamento”, do Anexo 1
do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da
“Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização”.
2.2. No intuito de instituir fluxo de credenciamento desburocratizado, foram publicadas as
Portarias GM/MS nº 1.710, de 8 de julho de 2019, nº 3.119, de 27 de novembro de 2019; a Portaria
GM/MS nº 804, de 14 de abril de 2020, de alteração do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 2017 nas disposições que tratam do credenciamento de equipes e serviços
da APS; e a  Portaria GM/MS nº 1.037, de 21 de maio de 2021, que altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios técnicos para a definição da
ordem de prioridade da análise de solicitações de credenciamento de equipes, serviços e adesão aos
programas de Atenção Primária à Saúde - APS.
2.3. Prestados os esclarecimentos acerca da regulamentação normativa bem como aos seus
critérios técnicos para o  credenciamento  de equipes e serviços da APS, a presente nota técnica
apresenta  os fluxos para solicitação de credenciamento no âmbito do DESF/SAPS/MS, os modelos de
documentos a serem utilizados pela gestão municipal e do Distrito Federal nas solicitações de
credenciamento, por meio dos Anexos I ao VII constituintes no presente pleito (0022742716), assim como
as informações acerca do prazo máximo para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES das equipes e serviços credenciados no escopo da APS.
I. DO FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
2.4. Em acordo com o descrito no item “III – Do credenciamento”, do tópico 6 do Anexo 1 do
Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,  as competências e
procedimentos necessário por parte dos gestores dos entes municipais e do Distrito Federal, bem como
os estaduais  e do Ministério da Saúde deverão, no escopo    da tramitação das solicitações de
credenciamento, considerar as orientações conforme segue.
2.5. No tocante ao fluxo para solicitação de credenciamento das estratégias de:
I- Equipe de Saúde da Família - eSF;
II - Equipe de Saúde Bucal - eSB;
III - Equipe de Atenção Primária - eAP;
IV - Equipe de Consultório na Rua - eCR;
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V- Unidade Odontológica Móvel - UOM; e


VI - Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
2.5.1. COMPETE A GESTÃO MUNICIPAL E DO DISTRITO FEDERAL:
a) Prever no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde,
diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura
de equipes e serviços de saúde.
b) Aprovar os instrumentos de gestão, Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou
Programação Anual de Saúde, no respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho
de Saúde do Distrito Federal.
c) Solicitar ao Ministério da Saúde o credenciamento de serviços e equipes via ofício ou
por meio de sistema de informação específico nos casos em que se aplique, conforme
detalhamento no Quadro do Anexo I a esta Nota Técnica.
d) Elaborar e enviar o ofício ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de
Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde (SES) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
para conhecimento da solicitação de credenciamento pleiteada ao Ministério da Saúde,
conforme modelo disponibilizado no Anexo II a esta Nota Técnica.
e) Elaborar e enviar ao Ministério da Saúde o ofício com a solicitação de
credenciamento do serviço ou equipe e dando ciência de que esta solicitação foi
comunicada ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à SES e à
CIB, conforme modelo disponibilizado no Anexo III a esta Nota Técnica, o ofício deve
estar  preenchido e assinado pelo gestor municipal ou distrital com identificação do
nome e cargo.
2.5.2. OBSERVAÇÕES: 
I- Para as Unidades Odontológicas Móveis (UOM), além dos documentos acima
descritos, é necessário o envio da Proposta de Implantação da UOM, conforme modelo
do Anexo IV a esta Nota Técnica;
II - Poderão ser solicitados à gestão municipal ou distrital outros documentos
específicos, de acordo com as normativas que regulamentam cada estratégia, programa
ou serviço; e
III - Não é necessário o envio de documentos físicos relacionados a solicitação de
credenciamento ao Ministério da Saúde nos casos em que esta ocorra via sistema,
conforme quadro do Anexo I.
2.5.3. COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
a) Receber a documentação encaminhada pela Secretaria Municipal ou Distrital de
Saúde e inseri-las no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no caso das solicitações
via ofício.
b) Realizar a análise do pleito de acordo com as documentações necessárias, conforme
critérios técnicos e normativos.
c) Publicar a portaria de credenciamento das solicitações deferidas, condicionada a
disponibilidade orçamentária.
d) Informar em relatório público na plataforma on-line e-Gestor AB o status das
solicitações de credenciamento.
2.5.4. OBSERVAÇÃO:  Nos casos de restrição orçamentária poderão ser aplicados os critérios
técnicos de priorização das solicitações previstos na Portaria GM/MS nº 1.037, de 21 de maio de 2021
que alterou o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
2.6. No tocante ao fluxo para solicitação de credenciamento das estratégias de
I- Equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e seus componentes extras; e
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II - Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF e seus componentes extras.


2.6.1. COMPETE À GESTÃO MUNICIPAL:
a) Prever no Plano Municipal de Saúde ou Programação Anual de Saúde, diretriz, meta,
objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura de equipes e
serviços de saúde.
b) Aprovar os instrumentos de gestão, Plano Municipal de Saúde ou Programação Anual
de Saúde, no respectivo Conselho de Saúde Municipal.
c) Enviar o projeto de solicitação de credenciamento à Secretaria Estadual de Saúde,
sendo que este poderá ser elaborado com base nos tópicos descritos abaixo:
População coberta.
Território
Mapeamento das áreas.
Composição de Categoria profissional e carga horária dos membros que irão compor a equipe.
equipe Tipo de equipe.
Características da estrutura física.
Infraestrutura
Ambientes e equipamentos de apoio disponíveis na UBS de acordo com o tipo de
da UBS
equipe.
Serviços disponíveis no município ou a necessidade de encaminhar para outro
Rede de
município, para garantia da referência e ,contrarreferência e cuidado em outros pontos
Atenção à
de atenção, incluindo apoio diagnóstico laboratorial e de imagem, além da forma de
Saúde
dispensação de medicamentos (se na própria unidade ou em outro estabelecimento).
Descrição das principais ações a serem desenvolvidas pela(s) equipe(s) no âmbito da
Ações
Atenção Primária à Saúde, especialmente nas áreas prioritárias definidas no âmbito
desenvolvidas
nacional e suas especificidades regionais.
Gestão de
Processo de Descrição do processo de gerenciamento e apoio ao trabalho das equipes, educação
Trabalho das permanente, monitoramento e avaliação, planejamento por parte da gestão local.
Equipes
Monitoramento
Descrição dos instrumentos utilizados no processo de monitoramento e avaliação.
e avaliação
   Anexar cópia da Ata do Conselho Municipal de Saúde
2.6.2. Posteriormente aos procedimentos indicados acima (2.5.1), para prosseguimento da
solicitação de credenciamento da Equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e seus componentes
extras, a gestão municipal deverá:
a) Elaborar e enviar ao Ministério da Saúde o ofício com a solicitação de
credenciamento da  eSFR,  conforme modelo disponibilizado no Anexo V  a esta Nota
Técnica, devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal ou distrital com
identificação do nome e cargo.
b) Enviar cópia da Resolução com a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite,
conforme  modelo disponibilizado no Anexo VII  a esta Nota Técnica, devidamente
preenchido e assinado com identificação do nome e cargo.
2.6.3. Posteriormente aos procedimentos indicados acima (2.5.1), para prosseguimento da
solicitação de  credenciamento  da Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF e seus componentes
extras, a gestão municipal deverá:
a)   Elaborar e enviar ao Ministério da Saúde o ofício com a solicitação de
credenciamento da  USBF,  conforme modelo disponibilizado no Anexo VI  a esta Nota
Técnica, devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal ou distrital com
identificação do nome e cargo.
b) Enviar cópia dos seguintes documentos:

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I- Projeto de implantação da UBSF com plano de navegação  e fotos da


embarcação (no caso de UBSF com consultório odontológico, constar as fotos
específicas do consultório odontológico e equipamentos);
II - Título de Inscrição de Embarcação, com o número, expedido pela autoridade
marítima competente (Capitania dos Portos) com data de validade vigente;
III - Certificado de Segurança da Navegação, em consonância com as Normas da
Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM-
02) com data de validade vigente; 
IV - Atestado de conclusão da obra inserido no Sistema de Monitoramento de
Obras (SISMOB); e
V- Resolução com a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite.
2.6.4. COMPETE A GESTÃO ESTADUAL:
a) Analisar o projeto enviado pelo município.
b) Encaminhar a solicitação de  credenciamento para aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite,  conforme modelo disponibilizado no Anexo VII  a esta Nota
Técnica, devidamente preenchido e assinado com identificação do nome e cargo.
2.6.5. COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
a) Receber a documentação encaminhada pela Secretaria Municipal ou Distrital de
Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde e inseri-las no SEI, no caso das solicitações via
ofício.
b) Realizar a análise do pleito de acordo com as documentações necessárias, conforme
critérios técnicos e normativos.
c) Publicar a portaria de credenciamento das solicitações deferidas, condicionada a
disponibilidade orçamentária.
d) Informar em relatório público na plataforma on-line e-Gestor AB  a situação  das
solicitações de credenciamento.
II. DO ENVIO DE DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE NOS CASOS DAS SOLICITAÇÕES VIA OFÍCIO
2.7. A documentação a ser encaminhada ao Ministério da Saúde deverá ser direcionada ao
Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS) e enviada via correio ou correio eletrônico.
2.7.1. Para envio da solicitação via correio, considerar o endereço: Ministério da Saúde,
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, CEP: 70058-900. Brasília-DF. A confirmação do recebimento dos
documentos enviados para o Ministério da Saúde pode ser tratada junto ao Serviço de Apoio
Administrativo - SEAD, por meio do endereço sead@saude.gov.br.
2.7.2. Para o envio da solicitação via correio eletrônico, é necessário que o ofício digitalizado
seja direcionado para o endereço eletrônico: protocologeral@saude.gov.br. 
2.7.3. Orienta-se que para o acompanhamento do processo seja solicitado o Número Único do
Protocolo (NUP) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) gerado pelo setor que recebeu a
documentação.
2.7.4. Cabe destacar que: 
I- Documentações encaminhadas sem assinatura, divergentes dos modelos
disponibilizados nos Anexos a esta Nota Técnica, ilegíveis, incompletas ou com qualquer
outra inconsistência serão colocadas em pendência;
II - Documentações de solicitações encaminhadas via ofício que deveriam ser
realizadas via sistema, conforme Anexo I, serão recusadas e arquivadas; e
III - Orienta-se que os ofícios encaminhados apresentem numeração e data
conforme modelos disponibilizados nos Anexos, considerando a (I)  identificação do
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setor/área responsável; (II) Ofício nº (número/ano); (III) Cidade – UF; e  (IV) dia, mês


e ano.
2.7.5. Ademais, para consulta das solicitações de credenciamentos realizadas via ofício,
orienta-se:
I- Acessar o site: https://egestorab.saude.gov.br/;
II - Selecionar os itens “Relatórios Públicos” à “Financiamento APS” à “Solicitações
de Credenciamento”;
III - Selecionar “Solicitações via Documento Físico”.
III. DO PRAZO PARA CADASTRAMENTO DAS EQUIPES E SERVIÇOS CREDENCIADOS NO SCNES
2.8. Após publicação de portaria de credenciamento das novas equipes e serviços no  Diário
Oficial da União  (DOU), a gestão municipal e distrital deverá cadastrá-los no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), observando os critérios exigidos para homologação dos
códigos Identificador Nacional de Equipes - INE e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES,
num prazo máximo de 6  (seis) competências consecutivas, a contar da data de publicação da referida
portaria. Caso esse prazo não seja cumprido, haverá o descredenciamento das equipes ou serviços,
conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021:
§ 1º Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes e serviços no Diário Oficial
da União, a gestão municipal, distrital ou estadual deverá cadastrar a(s) equipe(s) e o(s) serviços(s)
no SCNES, observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação
Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), num prazo
máximo de 6 (seis) competências, a contar da data de publicação da referida Portaria, sob pena de
descredenciamento da(s) equipe(s) e serviço(s) caso esse prazo não seja cumprido, conforme
estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que reúne as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. (Origem: PRT SAPS/MS
60/2020, art. 2º, § 1º) (redação dada pela PRT SAPS/MS 32/2021)

2.8.1. Para visualização do prazo máximo para cadastramento das equipes e serviços no SCNES,
segue quadro abaixo:
PRAZO MÁXIMO PARA CADASTRO DAS EQUIPES E SERVIÇOS NO SCNES APÓS PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO
PRAZO MÁXIMO PARA CADASTRO
DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE CREDENCIAMENTO
(COMPETÊNCIA CNES)
De 01 a 31 de Janeiro Julho
De 01 a 28/29 de Fevereiro Agosto
De 01 a 31 de Março Setembro
De 01 a 30 de Abril Outubro
De 01 a 31 de Maio Novembro
De 01 a 30 de Junho Dezembro
De 01 a 31 de Julho Janeiro
De 01 a 31 de Agosto Fevereiro
De 01 a 30 de Setembro Março
De 01 a 31 de Outubro Abril
De 01 a 30 de Novembro Maio
De 01 a 31 de Dezembro Junho
2.8.2. Destarte, cabe frisar que o  cronograma de envio da remessa CNES está disponível para
acesso público por meio do sítio eletrônico:  https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Cronograma.
Ainda, ressalta-se que o  cronograma de envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (SISAB), instituído pela Portaria MS/SAPS nº 4, de 28 de janeiro de 2021, está disponível
em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4-de-28-de-janeiro-de-2021-301404483

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2.8.3. Para recebimento dos incentivos financeiros correspondentes às equipes e aos serviços
que atuam na Atenção Primária à Saúde, efetivamente credenciados em portaria e cadastrados
no  SCNES, os municípios e Distrito Federal deverão alimentar os dados no Sistema de Informação da
Atenção Primária à Saúde vigente, comprovando obrigatoriamente o início e a execução das atividades,
conforme disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017. Bem como as disposições específicas detalhadas no Capítulo I do Título II da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; no Capítulo V do Título III da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de
02 de junho de 2021.
IV. DA ALTERAÇÃO DE TIPOLOGIA DE EQUIPES E/OU ADESÃO AOS PROGRAMAS
2.9. Nos casos em que seja identificada a necessidade de alteração de tipologia de
equipes, e/ou adesão/homologação aos programas e estratégias da APS, será adotada as competências e
orientações na forma que segue. 
2.9.1. COMPETE A GESTÃO MUNICIPAL OU DISTRITAL:
a) Prever no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde,
diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura
de equipes e serviços de saúde.
b) Aprovar os instrumentos de gestão, Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou
Programação Anual de Saúde, no respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho
de Saúde do Distrito Federal.
c) Elaborar e enviar o ofício ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de
Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde (SES) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
para conhecimento da solicitação de alteração de tipologia das equipes e/ou adesão aos
programas pleiteados ao Ministério da Saúde.
d) Elaborar e enviar ao Ministério da Saúde o ofício com a solicitação de alteração de
tipologia das equipes e/ou adesão aos programas, dando ciência de que esta solicitação
foi comunicada ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à
Secretaria  Estadual de Saúde e à Comissão  Intergestores Bipartite, devidamente
preenchido e assinado pelo gestor municipal ou distrital com identificação do nome e
cargo.
2.9.2. OBSERVAÇÕES: 
I- No caso de alteração da eAP para eSF: o Ofício enviado ao Ministério da Saúde
deve identificar o código INE das respectivas das duas  equipes de Atenção Primária
credenciadas e homologadas e da equipe de Saúde da Família para posterior
credenciamento e homologação;
II - No caso de alteração da eSB com carga horária diferenciada para eSB 40 horas:
o Ofício enviado ao Ministério da Saúde deve identificar  o código INE das respectivas
duas equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada credenciadas e
homologadas e da equipe de Saúde Bucal 40h para posterior credenciamento e
homologação; e
III - No caso da alteração do tipo de adesão ao PROGRAMA SAÚDE NA HORA: o
Ofício enviado ao Ministério da Saúde deve identificar o código CNES, os códigos INEs
e tipo de adesão da Unidade Saúde da Família habilitada.
2.9.3. COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
a) Receber a documentação encaminhada pela Secretaria Municipal ou Distrital de
Saúde e inseri-las no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no caso das solicitações
via ofício.
b) Realizar a análise do pleito de acordo com as documentações necessárias, conforme
critérios técnicos e normativos.
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c) Publicar a portaria de credenciamento das solicitações deferidas, condicionada a


disponibilidade orçamentária.
d) Informar em relatório público na plataforma on-line e-Gestor AB  a situação das
solicitações de credenciamento.
V. DO CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VIA E-GESTOR AB
2.10. Nos casos em que seja identificada a necessidade de cancelamento da solicitação de
credenciamento via o e-Gestor AB aos programas e estratégias da APS, será adotada as competências e
orientações na forma que segue.
2.10.1. COMPETE A GESTÃO MUNICIPAL OU DISTRITAL:
a) Prever no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde,
diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura
de equipes e serviços de saúde.
b) Aprovar os instrumentos de gestão, Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou
Programação Anual de Saúde, no respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho
de Saúde do Distrito Federal.
c) Elaborar e enviar o ofício ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de
Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde (SES) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
para conhecimento do pedido de cancelamento da solicitação de credenciamento
pleiteada ao Ministério da Saúde.
d) Elaborar e enviar ao Ministério da Saúde o ofício com o pedido de cancelamento da
solicitação de credenciamento  de equipes e serviços, com cópia da aprovação do
Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, da  SES e da  CIB,
devidamente preenchido e assinado com identificação do nome e cargo.
2.10.2. COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
a) Receber a documentação encaminhada pela Secretaria Municipal ou Distrital de
Saúde e inseri-las no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no caso das solicitações
via ofício.
b) Realizar a análise do pleito de acordo com as documentações necessárias, conforme
critérios técnicos e normativos.
c) Publicar a portaria de descredenciamento das solicitações deferidas.
d) Informar em relatório público na plataforma on-line e-Gestor AB  a situação    das
solicitações de credenciamento.
3. CONCLUSÃO
3.1. Após publicação da presente nota técnica, as informações contidas na Nota Técnica Nº
599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS perderam vigência de aplicação. 
3.2. Eventuais casos omissos constatados na aplicação do disposto nesta Nota Técnica Nº
715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS serão resolvidas pelo  titular máximo do Departamento de Saúde da
Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
3.3. O Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS) coloca-se à disposição para mais
esclarecimentos, por meio do telefone (61) 3315-9044 e pelo e-mail: desf@saude.gov.br.

Documento assinado eletronicamente por Gregory dos Passos Carvalho, Coordenador(a)-Geral de


Financiamento da Atenção Primária, em 29/09/2021, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da
Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Renata Maria de Oliveira Costa, Diretor(a) do


Departamento de Saúde da Família, em 29/09/2021, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília,

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com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da
Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
0022717851 e o código CRC 9D0F4E42.

Referência: Processo nº 25000.162120/2019-49 SEI nº 0022717851


 
Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária - CGFAP

Esplanada dos Ministérios, Bloco G  - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900

Site - saude.gov.br

  

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ANEXO
ANEXOI I
QUADRO: FORMA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EQUIPES E SERVIÇOS
AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Tipo de Forma/ Instrumento de


Equipe / Serviço
Solicitação Solicitação

Equipes de Saúde da Família (eSF) On-line Gerencia APS / e-Gestor AB

Equipes de Atenção Primária (eAP) On-line Gerencia APS / e-Gestor AB

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) On-line Gerencia APS / e-Gestor AB

Ofício enviado ao MS
Equipes de Saúde Bucal (eSB) Documento Físico
Anexo III

Ofício enviado ao MS
Unidade Odontológica Móvel (UOM) Documento Físico
Anexo III e Anexo IV

Ofício enviado ao MS
Equipes de Consultório na Rua (eCR) Documento Físico
Anexo III

Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Documento Físico Ofício enviado ao MS *

Laboratório Regional de Prótese Dentária


On-line e-Gestor AB
(LRPD)

Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) On-line SAIPS

Saúde na Hora (SnH) On-line e-Gestor AB

Informatiza APS On-line e-Gestor AB

Ofício enviado ao MS
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) Documento Físico
Anexo V e Anexo VII

Ofício enviado ao MS
Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) Documento Físico
Anexo VI e Anexo VII

Programa Formação Profissional na APS On-line e-Gestor AB

* O fluxo de implantação e credenciamento segue o estabelecido pela Portaria nº 283/GM/MS, de 22/02/2005 e Portaria de
Consolidação nº5/GM/MS, de 28/09/2017.
ANEXO II
ANEXO II
MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VIA DOCUMENTO
FÍSICO

Equipe de Saúde da Família (eSF), Equipe de Saúde Bucal (eSB), Equipe de Atenção
Primária (eAP), Equipe de Consultório na Rua (eCR), Unidade Odontológica Móvel
(UOM), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Programa Saúde na Hora, Programa
Formação Profissional da APS e Programa Informatiza APS.
EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO, ASSINADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).

Assunto: Credenciamento de Equipes e Serviços da Atenção Primária

Prezados (as),

Comunico ao Conselho Municipal ou Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão


Intergestores Bipartite (CIB) que este município fez a solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção
Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, conforme quantitativo apresentado no quadro abaixo.
Declaro também que as diretrizes, metas, objetivos e ações relacionados à qualificação e/ou aumento de
cobertura de equipes e serviços de saúde constam no __________________________________________ (Plano
Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde), os quais foram pactuados e aprovados pelo
Conselho Municipal ou Distrital de Saúde.

Solicitação de credenciamento:

Tipologia da Equipes e/ou Serviços da Atenção Primária Quantitativo

* Informar o tipologia da equipe e/ou programa e o quantitativo solicitados com algarismos arábicos. Atenção: Não utilizar algarismos romanos.

(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO III
ANEXO III
MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VIA DOCUMENTO
FÍSICO

Equipe de Saúde Bucal (eSB) – Carga horária diferenciada / 40 horas, Equipe de


Consultório na Rua (eCR) e Unidade Odontológica Móvel (UOM)
EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO, ASSINADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).
Ao
Departamento de Saúde da Família – DESF
Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS
Ministério da Saúde – MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede
CEP: 70.058-900 – Brasília/DF

Assunto: Credenciamento de Equipes e Serviços da Atenção Primária

Prezado (a) Diretor (a) do Departamento de Saúde da Família (DESF/SASPS/MS),

Solicito o credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme quantitativo


apresentado no quadro abaixo.
Declaro também que as diretrizes, metas, objetivos e ações relacionados à qualificação e/ou aumento de
cobertura de equipes e serviços de saúde foram inseridos no __________________________________________
(Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde), os quais foram pactuados e aprovados pelo
Conselho Municipal ou Distrital de Saúde.
Em atendimento ao previsto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 28 de
setembro de 2017 que trata da “Política Nacional de Atenção Básica- Operacionalização”, dou ciência a este
Ministério da Saúde de que enviei documento ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à
Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite, para conhecimento desta solicitação de
credenciamento.

Solicitação de credenciamento:

eSB 40 horas eSB Carga horária Diferenciada eCR UOM

* Informar apenas o quantitativo de equipes e serviços solicitados com algarismos arábicos. Atenção: Não utilizar algarismos romanos.

(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL
EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO, ASSINADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).

Proposta de implantação de Unidade Odontológica Móvel – UOM

O Município de - UF , inscrito no CNPJ sob o nº ,


propõe a implantação do Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal, Unidade Odontológica Móvel – UOM,
vinculado à(s) Equipe(s) de Saúde da Família CNES nº.:xxxxxxx, por intermédio do(a) Secretário(a) Municipal ou
Distrital de Saúde, Sr(a) , CPF nº e RG nº , e
solicita a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias para a realização do repasse financeiro destinado à
implantação e ao custeio mensal referente à UOM acima mencionada.

A UOM apresentará as seguintes características:

1. Área ou região de referência: ____


2. População a ser coberta: ____
3. Ações e atividades/procedimentos a serem ofertados:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Esta Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde assume o compromisso de:

a) prover a UOM com os instrumentais e materiais permanentes odontológicos previstos na Seção X -


Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM), do Capítulo I – Dos Profissionais
que atuam na Atenção Básica, do Título II – Do custeio da Atenção Básica, disposta na Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento;
b) prover a UOM com os recursos humanos necessários para seu funcionamento, conforme estabelecido
na Seção X - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM), do Capítulo I – Dos
Profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II – Do custeio da Atenção Básica, disposta na Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento;
c) realizar a manutenção da UOM, manter os equipamentos doados e os instrumentais e materiais
permanentes adquiridos e ainda manter a identificação visual e o grafismo da UOM que lhe for entregue de acordo
com o padrão definido pelo Ministério da Saúde durante todo o tempo de vida útil da UOM;
d) realizar ata de aprovação da proposta pelo Conselho Municipal ou Distrital de Saúde.
Esta Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde afirma ainda ter conhecimento de que o repasse do incentivo
de custeio será descontinuado caso seja comprovado por meio dos sistemas de informação, por monitoramento e/ou
da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado da Saúde ou por auditoria do Departamento
Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS qualquer uma das seguintes situações:

a) ausência, por um período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que compõem as equipes
vinculadas a essa Unidade Odontológica Móvel – UOM, conforme previsto na Seção X - Do Financiamento do Piso
da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal (ESF Modalidade 1 e 2),
do Capítulo I – Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II – Do custeio da Atenção Básica, disposta
na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre o financiamento;
b) descumprimento da carga horária estabelecida para os profissionais das eSB conforme previsto na
Seção I - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM), do Capítulo I – Dos
Profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II – Do custeio da Atenção Básica, disposta na Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre ofinanciamento;
c) ausência de Equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família cadastrada no município;
d) ausência de Unidade Odontológica Móvel cadastrada para o trabalho das equipes; e
e) ausência de qualquer um dos equipamentos doados pelo Ministério da Saúde, conforme descrito na
Seção X - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM), do Capítulo I – Dos
Profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II – Do custeio da Atenção Básica, disposta na Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento.

Declaramos estar de acordo com as solicitações de credenciamento acima:

(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO V
MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VIA DOCUMENTO
FÍSICO

Equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR


EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO, ASSINADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).
Ao
Departamento de Saúde da Família – DESF
Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS
Ministério da Saúde – MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede
CEP: 70.058-900 – Brasília/DF

Assunto: Credenciamento de Equipes e Serviços da Atenção Primária


Prezado (a) Diretor (a) do Departamento de Saúde da Família (DESF/SASPS/MS),

Solicito o credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme quantitativo


apresentado no quadro abaixo.
Declaro também que as diretrizes, metas, objetivos e ações relacionados à qualificação e/ou aumento de
cobertura de equipes e serviços de saúde foram inseridos no __________________________________________
(Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde), os quais foram pactuados e aprovados pelo
Conselho Municipal ou Distrital de Saúde.
Em atendimento ao previsto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de
setembro de 2017 que trata da “Política Nacional de Atenção Básica- Operacionalização”, encaminho cópia da
Resolução com a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite.
Solicitação de credenciamento:
eSFR Quantidade Código do INE
Credenciamento de uma nova equipe
Mudança de tipo de equipe
Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 837/2014)
Componentes Extras:
Unidade de Apoio
Embarcação
Microscopista
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal
Profissional de nível superior
* Informar apenas o quantitativo de equipes e serviços solicitados com algarismos arábicos. Atenção: Não utilizar algarismos romanos.

(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO VI
MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VIA DOCUMENTO
FÍSICO

Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF)


EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO, ASSINADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).
Ao
Departamento de Saúde da Família – DESF
Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS
Ministério da Saúde – MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede
CEP: 70.058-900 – Brasília/DF

Assunto: Credenciamento de Equipes e Serviços da Atenção Primária

Prezado (a) Diretor (a) do Departamento de Saúde da Família (DESF/SASPS/MS),

Solicito o credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme quantitativo


apresentado no quadro abaixo.
Declaro também que as diretrizes, metas, objetivos e ações relacionados à qualificação e/ou aumento de
cobertura de equipes e serviços de saúde foram inseridos no __________________________________________
(Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde), os quais foram pactuados e aprovados pelo
Conselho Municipal ou Distrital de Saúde.
Em atendimento ao previsto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de
setembro de 2017 que trata da “Política Nacional de Atenção Básica- Operacionalização”, encaminho cópia dos
seguintes documentos:
 Projeto de implantação da UBSF com planos e fotos da embarcação;
 Título de Inscrição de Embarcação, com o número, expedido pela autoridade marítima competente com
data de validade vigente;
 Certificado de Segurança da Navegação, em consonância com as Normas da Autoridade Marítima para
Embarcações Empregadas na Navegação Interior com data de validade vigente;
 Atestado de conclusão da obra inserido no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e
 Resolução com a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite.

Solicitação de credenciamento:
UBSF Quantidade Código do CNES
Credenciamento de uma nova UBS
Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 837/2014)
Componentes Extras:
Unidade de Apoio
Embarcação
Microscopista
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal
Profissional de nível superior
* Informar apenas o quantitativo de serviços solicitados com algarismos arábicos. Atenção: Não utilizar algarismos romanos.

(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO VII
MODELO RESOLUÇÃO CIB PARA CREDENCIAMENTO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
RIBEIRINHA E UBS FLUVIAL

EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO, ASSINADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Resolução CIB nº _______,


Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II
– Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II – Das Equipes
de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Resolve:
Homologar o pleito de _______ (quantitativo) equipes de Saúde da Família Ribeirinhas do município
__________:

eSFR Quantidade Código do INE


Credenciamento de uma nova equipe
Mudança de tipo de equipe
Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 837/2014)
Componentes Extras:
Unidade de Apoio
Embarcação
Microscopista
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal
Profissional de nível superior

Homologar o pleito de _______ (quantitativo) UBS FLUVIAL do município __________:

UBSF Quantidade Código do CNES


Credenciamento de uma nova UBS
Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 837/2014)
Componentes Extras:
Unidade de Apoio
Embarcação
Microscopista
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal
Profissional de nível superior

I. Identificação das equipes:

Nome da equipe
Código do INE
Código do CNES da UBS ou UBSF
Número de pessoas e comunidades atendidas pela equipe
Principais rios em que as comunidades atendidas estão
localizadas

II. Logística:
a) Unidades de apoio (ou satélites) para o atendimento descentralizado:
Justificativa: (justificar a necessidade da quantidade solicitada)
Nome da Unidade Localização da Nº de comunidades atendidas Nº de pessoas atendidas
de Apoio comunidade naquela unidade de apoio naquela unidade de apoio

b) Embarcações de pequeno porte exclusivo para deslocamento da equipe:


Justificativa: (justificar a necessidade da quantidade solicitada)
Número da Localização (rios que a Nº de comunidades atendidas Nº de pessoas atendidas
embarcação embarcação percorrerá) por esta embarcação por esta embarcação

III. Equipe ampliada:


Justificativa: (justificar a necessidade da quantidade de profissionais acrescidos à equipe mínima)
Profissional Quantidade Atividades Nº de comunidades Nº de pessoas atendidas
desenvolvidas pelo atendidas pela atuação deste pela atuação deste
profissional profissional profissional

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