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Nota Técnica 715 - 2021 - CGFAP - DESF - SAPS - MS
Nota Técnica 715 - 2021 - CGFAP - DESF - SAPS - MS
Nota Técnica 715 - 2021 - CGFAP - DESF - SAPS - MS
Ministério da Saúde
1. ASSUNTO
1.1. Trata-se de Nota Técnica explicativa com orientações sobre solicitação de credenciamento,
no âmbito do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde
(DESF/SAPS/MS), de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde – APS.
2. ANÁLISE
2.1. O credenciamento das equipes e serviços da APS encontra-se regulamentado no tópico “6
– DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA”, no item “III - Do credenciamento”, do Anexo 1
do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da
“Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização”.
2.2. No intuito de instituir fluxo de credenciamento desburocratizado, foram publicadas as
Portarias GM/MS nº 1.710, de 8 de julho de 2019, nº 3.119, de 27 de novembro de 2019; a Portaria
GM/MS nº 804, de 14 de abril de 2020, de alteração do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 2017 nas disposições que tratam do credenciamento de equipes e serviços
da APS; e a Portaria GM/MS nº 1.037, de 21 de maio de 2021, que altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios técnicos para a definição da
ordem de prioridade da análise de solicitações de credenciamento de equipes, serviços e adesão aos
programas de Atenção Primária à Saúde - APS.
2.3. Prestados os esclarecimentos acerca da regulamentação normativa bem como aos seus
critérios técnicos para o credenciamento de equipes e serviços da APS, a presente nota técnica
apresenta os fluxos para solicitação de credenciamento no âmbito do DESF/SAPS/MS, os modelos de
documentos a serem utilizados pela gestão municipal e do Distrito Federal nas solicitações de
credenciamento, por meio dos Anexos I ao VII constituintes no presente pleito (0022742716), assim como
as informações acerca do prazo máximo para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES das equipes e serviços credenciados no escopo da APS.
I. DO FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
2.4. Em acordo com o descrito no item “III – Do credenciamento”, do tópico 6 do Anexo 1 do
Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, as competências e
procedimentos necessário por parte dos gestores dos entes municipais e do Distrito Federal, bem como
os estaduais e do Ministério da Saúde deverão, no escopo da tramitação das solicitações de
credenciamento, considerar as orientações conforme segue.
2.5. No tocante ao fluxo para solicitação de credenciamento das estratégias de:
I- Equipe de Saúde da Família - eSF;
II - Equipe de Saúde Bucal - eSB;
III - Equipe de Atenção Primária - eAP;
IV - Equipe de Consultório na Rua - eCR;
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24717733&infra_si… 1/8
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2.8.1. Para visualização do prazo máximo para cadastramento das equipes e serviços no SCNES,
segue quadro abaixo:
PRAZO MÁXIMO PARA CADASTRO DAS EQUIPES E SERVIÇOS NO SCNES APÓS PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO
PRAZO MÁXIMO PARA CADASTRO
DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE CREDENCIAMENTO
(COMPETÊNCIA CNES)
De 01 a 31 de Janeiro Julho
De 01 a 28/29 de Fevereiro Agosto
De 01 a 31 de Março Setembro
De 01 a 30 de Abril Outubro
De 01 a 31 de Maio Novembro
De 01 a 30 de Junho Dezembro
De 01 a 31 de Julho Janeiro
De 01 a 31 de Agosto Fevereiro
De 01 a 30 de Setembro Março
De 01 a 31 de Outubro Abril
De 01 a 30 de Novembro Maio
De 01 a 31 de Dezembro Junho
2.8.2. Destarte, cabe frisar que o cronograma de envio da remessa CNES está disponível para
acesso público por meio do sítio eletrônico: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Cronograma.
Ainda, ressalta-se que o cronograma de envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (SISAB), instituído pela Portaria MS/SAPS nº 4, de 28 de janeiro de 2021, está disponível
em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4-de-28-de-janeiro-de-2021-301404483
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24717733&infra_si… 5/8
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2.8.3. Para recebimento dos incentivos financeiros correspondentes às equipes e aos serviços
que atuam na Atenção Primária à Saúde, efetivamente credenciados em portaria e cadastrados
no SCNES, os municípios e Distrito Federal deverão alimentar os dados no Sistema de Informação da
Atenção Primária à Saúde vigente, comprovando obrigatoriamente o início e a execução das atividades,
conforme disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017. Bem como as disposições específicas detalhadas no Capítulo I do Título II da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; no Capítulo V do Título III da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de
02 de junho de 2021.
IV. DA ALTERAÇÃO DE TIPOLOGIA DE EQUIPES E/OU ADESÃO AOS PROGRAMAS
2.9. Nos casos em que seja identificada a necessidade de alteração de tipologia de
equipes, e/ou adesão/homologação aos programas e estratégias da APS, será adotada as competências e
orientações na forma que segue.
2.9.1. COMPETE A GESTÃO MUNICIPAL OU DISTRITAL:
a) Prever no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde,
diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura
de equipes e serviços de saúde.
b) Aprovar os instrumentos de gestão, Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou
Programação Anual de Saúde, no respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho
de Saúde do Distrito Federal.
c) Elaborar e enviar o ofício ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de
Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde (SES) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
para conhecimento da solicitação de alteração de tipologia das equipes e/ou adesão aos
programas pleiteados ao Ministério da Saúde.
d) Elaborar e enviar ao Ministério da Saúde o ofício com a solicitação de alteração de
tipologia das equipes e/ou adesão aos programas, dando ciência de que esta solicitação
foi comunicada ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à
Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite, devidamente
preenchido e assinado pelo gestor municipal ou distrital com identificação do nome e
cargo.
2.9.2. OBSERVAÇÕES:
I- No caso de alteração da eAP para eSF: o Ofício enviado ao Ministério da Saúde
deve identificar o código INE das respectivas das duas equipes de Atenção Primária
credenciadas e homologadas e da equipe de Saúde da Família para posterior
credenciamento e homologação;
II - No caso de alteração da eSB com carga horária diferenciada para eSB 40 horas:
o Ofício enviado ao Ministério da Saúde deve identificar o código INE das respectivas
duas equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada credenciadas e
homologadas e da equipe de Saúde Bucal 40h para posterior credenciamento e
homologação; e
III - No caso da alteração do tipo de adesão ao PROGRAMA SAÚDE NA HORA: o
Ofício enviado ao Ministério da Saúde deve identificar o código CNES, os códigos INEs
e tipo de adesão da Unidade Saúde da Família habilitada.
2.9.3. COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
a) Receber a documentação encaminhada pela Secretaria Municipal ou Distrital de
Saúde e inseri-las no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no caso das solicitações
via ofício.
b) Realizar a análise do pleito de acordo com as documentações necessárias, conforme
critérios técnicos e normativos.
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com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da
Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900
Site - saude.gov.br
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24717733&infra_si… 8/8
ANEXO
ANEXOI I
QUADRO: FORMA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EQUIPES E SERVIÇOS
AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Ofício enviado ao MS
Equipes de Saúde Bucal (eSB) Documento Físico
Anexo III
Ofício enviado ao MS
Unidade Odontológica Móvel (UOM) Documento Físico
Anexo III e Anexo IV
Ofício enviado ao MS
Equipes de Consultório na Rua (eCR) Documento Físico
Anexo III
Ofício enviado ao MS
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) Documento Físico
Anexo V e Anexo VII
Ofício enviado ao MS
Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) Documento Físico
Anexo VI e Anexo VII
* O fluxo de implantação e credenciamento segue o estabelecido pela Portaria nº 283/GM/MS, de 22/02/2005 e Portaria de
Consolidação nº5/GM/MS, de 28/09/2017.
ANEXO II
ANEXO II
MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VIA DOCUMENTO
FÍSICO
Equipe de Saúde da Família (eSF), Equipe de Saúde Bucal (eSB), Equipe de Atenção
Primária (eAP), Equipe de Consultório na Rua (eCR), Unidade Odontológica Móvel
(UOM), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Programa Saúde na Hora, Programa
Formação Profissional da APS e Programa Informatiza APS.
EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO, ASSINADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).
Prezados (as),
Solicitação de credenciamento:
* Informar o tipologia da equipe e/ou programa e o quantitativo solicitados com algarismos arábicos. Atenção: Não utilizar algarismos romanos.
(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO III
ANEXO III
MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VIA DOCUMENTO
FÍSICO
Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).
Ao
Departamento de Saúde da Família – DESF
Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS
Ministério da Saúde – MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede
CEP: 70.058-900 – Brasília/DF
Solicitação de credenciamento:
* Informar apenas o quantitativo de equipes e serviços solicitados com algarismos arábicos. Atenção: Não utilizar algarismos romanos.
(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL
EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO, ASSINADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).
a) ausência, por um período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que compõem as equipes
vinculadas a essa Unidade Odontológica Móvel – UOM, conforme previsto na Seção X - Do Financiamento do Piso
da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal (ESF Modalidade 1 e 2),
do Capítulo I – Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II – Do custeio da Atenção Básica, disposta
na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre o financiamento;
b) descumprimento da carga horária estabelecida para os profissionais das eSB conforme previsto na
Seção I - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM), do Capítulo I – Dos
Profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II – Do custeio da Atenção Básica, disposta na Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre ofinanciamento;
c) ausência de Equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família cadastrada no município;
d) ausência de Unidade Odontológica Móvel cadastrada para o trabalho das equipes; e
e) ausência de qualquer um dos equipamentos doados pelo Ministério da Saúde, conforme descrito na
Seção X - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM), do Capítulo I – Dos
Profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II – Do custeio da Atenção Básica, disposta na Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento.
(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO V
MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VIA DOCUMENTO
FÍSICO
Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).
Ao
Departamento de Saúde da Família – DESF
Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS
Ministério da Saúde – MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede
CEP: 70.058-900 – Brasília/DF
(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO VI
MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VIA DOCUMENTO
FÍSICO
Ofício nº (número/ano)
Cidade – UF, (dia) de (mês) de (ano).
Ao
Departamento de Saúde da Família – DESF
Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS
Ministério da Saúde – MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede
CEP: 70.058-900 – Brasília/DF
Solicitação de credenciamento:
UBSF Quantidade Código do CNES
Credenciamento de uma nova UBS
Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 837/2014)
Componentes Extras:
Unidade de Apoio
Embarcação
Microscopista
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal
Profissional de nível superior
* Informar apenas o quantitativo de serviços solicitados com algarismos arábicos. Atenção: Não utilizar algarismos romanos.
(Assinaturas do Gestor)
Nome do gestor
Cargo do Gestor
ANEXO VII
MODELO RESOLUÇÃO CIB PARA CREDENCIAMENTO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
RIBEIRINHA E UBS FLUVIAL
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II
– Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II – Das Equipes
de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Resolve:
Homologar o pleito de _______ (quantitativo) equipes de Saúde da Família Ribeirinhas do município
__________:
Nome da equipe
Código do INE
Código do CNES da UBS ou UBSF
Número de pessoas e comunidades atendidas pela equipe
Principais rios em que as comunidades atendidas estão
localizadas
II. Logística:
a) Unidades de apoio (ou satélites) para o atendimento descentralizado:
Justificativa: (justificar a necessidade da quantidade solicitada)
Nome da Unidade Localização da Nº de comunidades atendidas Nº de pessoas atendidas
de Apoio comunidade naquela unidade de apoio naquela unidade de apoio