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Organizacao Politico Administrativa Do Estado Parte 2
Organizacao Politico Administrativa Do Estado Parte 2
Organizacao Politico Administrativa Do Estado Parte 2
CONSTITUCIONAL
Organização Político-Administrativa do Estado.
Parte 2.
Prof.ª Liz Rodrigues
Organização Político-Administrativa do Estado
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação
no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo
território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva,
ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das
fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada
fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização
serão reguladas em lei.
Competências Administrativas e Legislativas
Administrativa Legislativa
Privativa da União (art. 22)
Exclusiva da União (art. 21)
Delegável por LC aos
Indelegável
Estados/DF