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Plano de Segurança Socioeducativa

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Departamento Geral de Ações Socioeducativas

Plano de Segurança Socioeducativa

Novo DEGASE
Rio de Janeiro
2013
Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 5
Plano de segurança socioeducativo do novo degase

Sérgio Cabral
Governador do Estado do Rio de Janeiro

Wilson Risolia Rodrigues


Secretário de Estado de Educação

Alexandre Azevedo de Jesus


Diretor-Geral do NOVO DEGASE

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Produção de Conteúdo Base
Luiz Carlos Segala de Menezes Junior
Alexandre Azevedo de Jesus
Roberto Bassan Peixoto

Revisão
Luiz Carlos Segala de Menezes Junior
Roberto Bassan Peixoto

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8 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


Prefácio
O NOVO DEGASE (Departamento Geral de Ações Socioeducativas) vem promover, pautado no
ECA, SINASE e em outras normativas de âmbito nacional e internacional, a sistematização dos procedi-
mentos básicos de segurança para as unidades de atendimento socioeducativo de privação e restrição
de liberdade. Para tanto, um processo de construção coletiva do PLANO DE SEGURANÇA SOCIOEDU-
CATIVA foi instituído com a participação dos vários segmentos dos servidores do Novo DEGASE.

O texto inicialmente colocado em pauta para discussão junto aos servidores do Novo Degase
foi o aprovado pelo FONACRIAD – Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Exe-
cutoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Tal construção foi árdua e teve como começo de processo construtivo a iniciativa de pauta
levada ao FONACRIAD pelo Diretor-Geral do Novo Degase, Alexandre Azevedo de Jesus. Tal pauta
demonstrava a necessidade de discussão e preocupação, por parte do referido fórum, com a segu-
rança no atendimento socioeducativo.

Aprovado em reunião técnica do FONACRIAD, o Estado do Rio de Janeiro ficou responsável por
coordenar uma Câmara Técnica no Encontro Nacional do Fórum, para viabilizar os trabalhos, e passou
a receber dos mais diversos Estados da Federação documentos, manuais, textos e referências dos mais
diversos Estados da Federação, que contêm os tratados acerca de Segurança em Unidades de Atendi-
mento Socioeducativo.

Desde então a Coordenação de Segurança e Inteligência e o Setor de Sistematização Institucional


do Novo Degase elaboraram um texto base a partir das normativas, portarias e comunicações internas
do Estado do Rio de Janeiro e dos seguintes documentos norteadores enviados por outros Estados:

- CSE-RR. Centro Socioeducativo de Roraima. Regimento Interno. Segurança Interna e Externa.


Boa Vista, 2010;
- DEGASE, Departamento Geral de Ações Socioeducativas: Projeto Pedagógico Institucional –
PPI. Rio de Janeiro, 2010;
- DEGASE, Departamento Geral de Ações Socioeducativas: Plano de Atendimento Socioeduca-
tivo do Rio de Janeiro – PASE/RJ. Rio de Janeiro, 2010;
- DEGASE, Departamento Geral de Ações Socioeducativas: Caderno de Alinhamento Estratégi-
co – Novo Degase. Rio de Janeiro, 2011;
- FASE-RS. Fundação do Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. Manual de Geren-
ciamento das Ações de Segurança. Porto Alegre, 2009;

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- FUNDAÇÃO CASA. Superintendência de Segurança e Disciplina. Conceitos, Diretrizes e Pro-
cedimentos. São Paulo, 2010;
- IASES. Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo. Manual de Agentes Socio-
educativos das Unidades e Programas de Atendimento. Vitória, ES, 2010;
- IASES. Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo. Manual de Procedimentos
de Segurança na Unidades de Atendimento Socioeducativo. Vitória, ES, 2010;
- IASES. Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo. Manual de Coordenadores
das Unidades de Atendimento Socioeducativo. Vitória, ES, 2010;
- SECJ-PR. Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – Governo do Paraná. Rotina de
Segurança – 2º edição, 2010;
- SECJ-PR. Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – Governo do Paraná. Gerenciamen-
to de Crise – 2º edição, 2010.

A partir do texto base, foi realizada uma “Câmara Técnica de Segurança”, durante o Encontro
Nacional do FONACRIAD que aconteceu em São Paulo no final de 2011, coordenada pelo Coorde-
nador de Segurança e Inteligência do Novo Degase, Luiz Carlos Segala de Menezes Junior.

Durante a Câmara Técnica, os representantes estaduais que são responsáveis pela área de
Segurança definiram conceitos, chegaram a alguns consensos e fizeram sugestões. Ao final da dis-
cussão foi aprovado um documento que serviria de referência para construção de um Plano de Se-
gurança Socioeducativa para os Sistemas Estaduais de Atendimento Socioeducativo.

Em prol da viabilização e operacionalização devida do Plano de Segurança Socioeducativa, o


Novo DEGASE estabeleceu um processo de construção coletiva com a discussão do referido documento
a fim de possibilitar a participação de todos os servidores e unidades de atendimento socioeducativo.

No processo de construção, o trabalho foi dividido em três fases. Inicialmente, o documen-


to base foi disponibilizado na internet para consulta pública e distribuído para todos os gestores
de unidade, a fim de provocar uma discussão inicial com todos os servidores. A leitura coletiva do
documento, ocorreu em todas as unidades do Novo DEGASE, havendo participação de diferentes
profissionais que fizeram sugestões de alterações, exclusões e inclusões no documento base.

O segundo movimento foi agrupar todas as propostas em único documento para aprovação
coletiva. Nesse momento foram realizadas três reuniões ampliadas, nas unidades CAI- Belford Roxo,
Educandário Santo Expedito e CENSE Professor Antonio Carlos Gomes da Costa, com a participação

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de um gestor e mais dois servidores de sua equipe, para que, mais uma vez, em um processo de-
mocrático, o texto fosse discutido. A etapa da conclusão ocorreu no CRIAAD São Gonçalo, quando a
versão final, construída pelos servidores, foi aprovada, mais uma vez, em regime de assembleia com
a representatividade de todos os cargos e unidades.

Considerando que a dimensão jurídico-sancionatória e ético-pedagógica das medidas socio-


educativas envolvem um modelo de atendimento articulado com o Sistema de Garantia de Direitos
e o desenvolvimento de ações educativas que visem à responsabilização, bem como, à promoção
da cidadania e ao desenvolvimento do protagonismo juvenil, o estabelecimento de normas, claras
e definidas, bem como procedimentos operacionais padronizados conhecidos por todos, garante o
cenário, o ambiente, o espaço e o tempo.

Nesse sentido, o estabelecimento de normas, regras claras e definidas, procedimentos ope-


racionais padronizados e conhecidos por todos, garante o cenário, o ambiente, espaço e o tempo
necessários e favoráveis à convivência entre os diversos atores – adolescentes, socioeducadores e
operadores do direito – para atuarem de maneira integrada, em um ambiente tranquilo e produtivo,
onde as situações críticas tenham chances reduzidas de eclodirem.

Dessa forma, o Plano de Segurança Socioeducativa constitui um instrumento que visa garan-
tir as ações socioeducativas, tornando o ambiente favorável ao desenvolvimento das diversas ati-
vidades: escolares, profissionalizantes, culturais, esportivas e recreativas, atendimentos psicológico,
médico e sociofamiliar, bem como, as refeições, a higiene pessoal e ambiental.

Cabe ressaltar que o trabalho com o adolescente em conflito com a lei nos impõe uma série
de desafios e tem sua especificidade, por isso toda a equipe da unidade, independente de sua função,
deve estar preparada para prevenir e atuar satisfatoriamente nas situações de crise. Por outro lado, é
importante investir continuamente na qualificação dos socioeducadores e em ações que contribuam
para o fortalecimento emocional dos profissionais para o enfrentamento de impasses e problemas.

A construção coletiva do Plano de Segurança garantiu que cada profissional do Novo DE-
GASE se apropriasse dele cuja essência se baseia em ações apoiadas no “binômio direito funda-
mental e segurança cidadã”, objetivando estabelecer referências positivas aos adolescentes, não
permitindo, assim, práticas repressivas que possibilitem quebras de paradigmas.

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Após essa construção árdua e democrática, o Plano de Segurança Socioeducativa consegue
estabelecer parâmetros norteadores das ações do Departamento, além de estabelecer condições,
normas, regras comuns, direitos e deveres a serem cumpridos por todos, promovem um ambiente
seguro para o socioeducando e o socioeducador.

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1. Finalidade

Apresentar conceitos, normas e procedimentos básicos de segurança para Unidades de Aten-


dimento Socioeducativo. Entendem-se como condições seguras aquelas que garantem a integri-
dade física, moral e psicológica dos socioeducandos, socioeducadores, colaboradores, visitantes e
de todos os atores dos vários ambientes que promovem bem-estar, bem como a estabilidade nas
relações interpessoais e intersetoriais de trabalho. Essas condições requerem sistematização e nor-
matização das tarefas e procedimentos.

2. Objetivo

a) Definir o conceito de Segurança Socioeducativa, a partir das normativas legais nacionais e


internacionais, considerando os princípios básicos de uso progressivo e seletivo da força;
b) Fornecer subsídios técnico-profissionais para a implantação de rotinas de segurança pre-
ventiva e interventiva em unidades de atendimento socioeducativo, em especial de privação e
restrição de liberdade (Semiliberdade, Internação Provisória e Medida Socioeducativa de Inter-
nação);
c) Indicar procedimentos a serem adotados nas unidades de atendimento socioeducativo vi-
sando ao planejamento e à prevenção, bem como o enfrentamento de situações de risco;
d) Padronizar procedimentos operacionais, levando em conta a especificidade de cada Unida-
de, objetivando minimizar as possíveis falhas na condução dos procedimentos no Sistema de
Atendimento Socioeducativo do Degase;
e)Assessorar as equipes diretivas das unidades de atendimento socioeducativo no sentido
da padronização de procedimentos e fluxo de informações.

3. Condicionantes Legais

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;


- Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e da Juventude – Re-
gras de Beijing – 1985;
- Regras Mínimas das Nações Unidades para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liber-
dade (Regras de Tóquio), resolução da Assembléia Geral da ONU 45/110 – 1990;
- Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil – Diretrizes de Riad – 1990;
- Regras Mínimas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade – 1990;
- Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
- Decreto Lei nº 3689 de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal;

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- Decreto Lei nº 2848 de 07 de setembro de 1940 – Código Penal;
- Lei nº 4898 de 09 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo; de
Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade;
- Lei nº 9455 de 07 de abril de 1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências;
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012);
- Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH (Lei l904 de 13 de Abril de 1996).

4. Segurança nas Unidades de Socioeducação

Os padrões de segurança necessários e desejáveis ao funcionamento das Unidades de Socio-


educação devem ser orientados pelo disposto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594 de 18 de janeiro
de 2012), nas Normativas Internacionais emanadas das Nações Unidas e nas recomendações gerais
oriundas de organismos de defesa dos Direitos Humanos.
As atividades de segurança não têm a razão de ser em si mesmas e nem apresentam pre-
dominância sobre as demais atividades, pois, se assim o fosse, teriam como fim o “disciplinamento,
o adestramento e a docilização dos corpos e mentes” (Foucault). De forma distinta, a razão de sua
existência reside em garantir o cenário, o ambiente, o espaço e o tempo necessários e favoráveis aos
atores – socioeducandos e socioeducadores – para contracenarem, construindo e reconstruindo as
suas histórias de vida.
Assim, a segurança atua de forma pró-ativa e, muitas vezes, impositiva a fim de inibir manifes-
tações indesejadas, reduzindo o potencial lesivo dos acontecimentos e eliminando fatores de risco
presentes nos cenários. Por outro lado, ela caminha junto aos acontecimentos de forma interativa,
participativa e integrada, garantindo com a sua presença atenta e constante o desenvolvimento es-
tável e tranquilo das atividades.
Por tratar da segurança dos socioeducandos e dos socioeducadores, considera que o pri-
meiro passo para a prevenção e o enfrentamento de situações-limite nas unidades de privação e
restrição de liberdade é o reconhecimento da existência dos riscos, o seu potencial desagregador
e os danos que podem trazer para cada um e para todos. Os riscos existem, são reais e podem
transformar-se em eventos críticos que colocam em perigo todos que convivem nas Unidades de
Socioeducação. Reconhecer os riscos e perigos existentes é a condição básica para começar a se
preparar para superá-los de maneira consequente.
Por certo, é fundamental o investimento nas medidas de prevenção das situações- limite,
tais como: motins, fugas, evasões, descumprimento, invasões, incêndios, agressões, depredações
e outras ocorrências desse tipo. No entanto, a realidade tem demonstrado que é quase impossível

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torná-las inexistentes num estabelecimento de privação e restrição de liberdade de adolescentes em
conflito com a lei. As situações-limite estão potencialmente presentes e podem eclodir a qualquer
momento, em qualquer lugar, envolvendo uma, duas, dez pessoas, atingindo um ou mais setores e,
até mesmo, a unidade toda.
A adoção de medidas de contenção e segurança, como de todas as demais medidas aplica-
das no âmbito da comunidade socioeducativa, deve apoiar-se no binômio direitos fundamentais e
segurança-cidadã, sem permitir que os direitos dos socioeducandos sejam ameaçados ou violados
por medidas arbitrárias e violentas, nem que as medidas sejam frágeis e/ou descumpridas, trazendo
risco para a segurança dos socioeducandos e socioeducadores. Propõe-se, assim, um conceito de
“Segurança Socioeducativa”.
Quanto maior for a presença educativa dos socioeducadores, menor será o risco de eclosão
de uma crise. Contenção não é imobilização. São ações que objetivam prevenir situações danosas à
própria vida ou à vida dos outros. A adoção de medidas para prevenção e enfrentamento de situa-
ções-limite é o próximo passo para a estruturação de uma comunidade socioeducativa assim como a
atuação correta de seus socioeducadores: medidas para impedir o surgimento de situações críticas e
medidas para enfrentá-las, quando a prevenção tiver sido insuficiente para impedi-las e a crise tiver
eclodido no interior da Unidade.
Para isso, os socioeducadores devem conhecer e aplicar as normas de segurança da unidade
e/ou Programa de Atendimento aos quais estão vinculados. As medidas de contenção são orienta-
das pelo SINASE, no sentido de serem usadas tão somente como recurso para situações extremas
que envolvem risco à integridade dos socioeducandos e socioeducadores da Unidade.

4.1 Princípios legais do uso da força

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu artigo 125, que ¨É dever do estado
zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de
contenção e segurança.¨ Esse artigo determina a plena responsabilidade dos órgãos públicos com-
petentes pela integridade dos adolescentes privados e restritos de liberdade. Essa responsabilidade
é de caráter irrenunciável e não delegável.
No plano internacional, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de Reclusos
e as Regras das Nações Unidas para Proteção de Jovens Privados de Liberdade disciplinam que o
recurso a instrumentos de coação e uso da força para qualquer fim devem ser proibidos, exceto em
casos excepcionais.

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A fim de referendar as ações do uso progressivo da força, será utilizado como parâmetro o
conceito de “Uso Progressivo da Força”, definido pela SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pú-
blica), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Tal conceito foi baseado em modelos internacionais
tais como: Modelo Fletc; Modelo Giliespie; Modelo Remsberg; Modelo Canadense; Modelo Nashvil-
le; Modelo Phoenix. A partir de tais parâmetros é sugerido um novo modelo que será aqui utilizado
para nortear as ações de segurança socioeducativa preventiva e interventiva:

Fonte: Adpatação SENASP/MJ

É importante salientar que tal descrição não se aplica em sua íntegra às unidades de socio-
educação, indo somente até o nível 4, o de táticas defensivas não letais e que em hipótese alguma
será utilizado força letal em intervenções em unidades de socioeducação. É possível perceber que
as ações preventivas “Verbalização e Controles de Contato” estão na base dessa utilização e vão per-
passar por todas as ações subsequentes. Sendo assim, para o uso progressivo da força nas Unidades
de Socioeducação, fica sugerido o seguinte modelo:

Fonte: Adaptação SENASP/MJ

O modelo de uso progressivo da força aqui proposto se justifica na medida em que serão priori-
zadas as ações preventivas, em especial de verbalização e controles de contato, em que serão descritos
todos os procedimentos necessários para a manutenção da segurança socioeducativa, minimizando
ao máximo a necessidade de utilização dos procedimentos de intervenção, considerando aqui a ne-
cessidade de controle físico e de táticas defensivas não letais, garantidoras dos direitos humanos.

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Para a utilização dos procedimentos de intervenção, todas as técnicas de “Segurança Socioe-
ducativa Preventiva” deverão ter sido esgotadas e, ainda, só serão admitidas em casos excepcionais.
Considerando-se irrenunciável o respeito às seguintes regras básicas: atender aos termos
explicitamente autorizados e especificados na lei e regulamentos; usar restritivamente e apenas du-
rante o período estritamente necessário; não causar humilhação ou degradação.
Nessa perspectiva é importante ressaltar a proibição de usar e portar arma de fogo no inte-
rior das Unidades de Socioeducação. Assim como não deverá ser confiado um instrumento de tática
defensiva não letal a um socioeducador da unidade, sem que esteja treinado para o seu uso.
Assim todas as ações de segurança socioeducativa, sejam preventivas ou interventivas, deve-
rão ser precedidas de um processo de formação e qualificação que deverá prever formação técnica
para todos socioeducadores que atuam nas Unidades de Socioeducação.

5. Procedimentos

Com o objetivo da organização dos procedimentos, será observado o Conceito de Segurança


Socioeducativa, dividido em duas formas de atuação: a prevenção e a intervenção:

- As ações específicas de caráter de prevenção serão denominadas, por sua vez, de Ações
Preventivas, agrupando as rotinas e procedimentos usuais nos centros de socioeducação que
indicam a normalidade de suas atividades. O objetivo concentra-se na identificação, gestão e
prevenção do risco.
- As ações de enfrentamento de episódio anormal serão denominadas, nesse documento,
Ações Interventivas diante de Situações de Crise. Quando acontecerem, significa que ocorreu
uma situação indesejável ou imprevisível devido a caso fortuito ou de força maior e será neces-
sário pôr em prática as medidas previamente definidas para minimizar os seus efeitos.

Ambos os grupos de ações – as preventivas e as interventivas – merecem atenção e devem:


- ser previamente identificadas;
- devidamente descritas;
- ter seus procedimentos entregues aos responsáveis;
- ser testadas regularmente para verificar sua eficácia;
- estar em documento em local de fácil acesso.

Além da descrição das medidas preventivas e das emergenciais, é fundamental ao processo


de segurança institucional a indicação dos responsáveis por fazê-las acontecer no momento certo.

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Cada etapa deve ser atribuída especificamente a um servidor ou detentor de cargo/função que deve
tomar conhecimento, ser orientado e treinado para o desempenho da mesma.
É preciso definir, ainda, um substituto natural, diante de eventual ausência do responsável
direto, a fim de evitar-se hesitação ou perda de tempo que possa representar situação desastrosa
diante de um caso objetivo de crise. Tal organização é de competência do gestor maior da Unida-
de, ou seja, o seu Diretor. A ele ou a quem o substituir, entre outras atribuições, como se verá mais
adiante, cabe a leitura de ambiente interno e externo, como uma condição essencial à eficácia de
sua ação administrativa. Tais servidores devem ter a noção do poder de decidir, conhecendo o limite
dessa responsabilidade.

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Ações Preventivas

Procedimentos básicos de segurança:


O sistema de segurança em uma Unidade de Socioeducação se viabiliza basicamente me-
diante o controle do acesso e circulação de pessoas, de veículos e de materiais, envolvendo as ta-
refas de conferir, registrar, comunicar, monitorar, revistar, acompanhar e autorizar. Cada uma dessas
tarefas é constituída de uma série de procedimentos que devem ser rigorosamente cumpridos e
incorporados às práticas cotidianas de forma plena e natural. No interior de uma unidade esses pro-
cedimentos adquirem o seguinte sentido:

Autorizações:
- Permissão para pessoas entrarem e saírem da unidade;
- Licença para transitar nas suas dependências;
- Permissão para fazer ou deixar de fazer as atividades previstas na programação diária;
- Corroboração das decisões tomadas em reuniões colegiadas;
- Consentimento para as alterações nas escalas de trabalho, na composição e distribuição dos
funcionários pelos postos e funções de serviço;
- Autorização para outro funcionário assumir responsabilidades de execução de trabalhos específicos;
- Autorização da Direção da unidade para realização de atividades externas;
- Autorização da Direção da unidade para reconhecimento da validade e possibilidade para
alterações de curso, dos modos de operar previstos nas normas e regulamentos vigentes.

Conferências:
- Olhar com atenção, observando com acuidade a forma e o conteúdo dos documentos, dos
objetos e dos acontecimentos;
- Observar se todas as pessoas – socioeducandos e socioeducadores – estão onde devem estar,
nas condições e no tempo predefinidos;
- Observar se os objetos e outros materiais de uso estão nas quantidades e formas certas de
utilização, bem como de acondicionamento e de transporte;
- Observar se a estrutura física, os equipamentos e os dispositivos estão íntegros, em funciona-
mento e respondendo à demanda existente;
- Observar se as condutas e os procedimentos estão em conformidade com o estabelecido ou
normatizado;
- Comparar e confrontar o que está posto com o que estava previsto no projeto, plano, norma
ou convenção.

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Registros:
- Lançar em “livro de ocorrências” os fatos cotidianos, envolvendo socioeducandos e socio-
educadores;
- Narrar fatos que fogem ao previsto, ao regular e/ou ao normatizado ou que extrapolam as
expectativas, tanto positivas quanto negativas;
- Registrar em ata, relatório, comunicação interna, memorando, edital ou ofício as dificuldades,
facilidades, necessidades, atendimentos, faltas, excessos, dúvidas e soluções encontradas no
dia a dia de trabalho;
- Apresentar, por escrito, sugestões, pareceres, impressões, opiniões;
- Marcar presenças e ausências, entradas e saídas, tempos de permanência, quantidades e flu-
xos de movimentação;
- Reter na memória institucional, em livro especial, em relatório, depoimento ou boletim de
ocorrência, fatos que possam constituir-se em objeto de sindicância, de processo administra-
tivo, cível ou penal;
- Registrar, na ficha de acompanhamento, as observações feitas sobre o desenvolvimento do
socioeducando nas atividades sociopedagógicas.

Informações:
- Manter contato permanente entre os diferentes setores que compõem o centro, articulando
as operações, sincronizando os movimentos, integrando os serviços, informando o andamento,
somando os esforços, consultando e esclarecendo dúvidas;
- Dar ciência, através de documentos, das deliberações, das normas, dos procedimentos, das ações
desenvolvidas referentes aos socioeducandos, aos socioeducadores e à dinâmica funcional;
- Fazer com que as informações sejam organizadas de forma a facilitar sua transmissão e que
sejam repassadas de forma clara e fidedigna;
- Esclarecer todas as dúvidas existentes, de modo a tornar a informação mais clara e objetiva,
facilitando seu entendimento;
- Discutir, explanar e entender-se com os colegas de trabalho, com os superiores imediatos e
mediatos sobre os assuntos pertinentes aos socioeducandos, aos socioeducadores e à dinâmi-
ca de funcionamento da unidade;
- Expor, em local apropriado, ao qual todos tenham acesso, as informações relativas aos acon-
tecimentos da comunidade socioeducativa;
- Transmitir, via telefone, fax ou e-mail, as decisões ou convocações extraordinárias, aconteci-
mentos imprevistos, alterações de curso e de programação;
- Informar a todos os setores, de forma verbal ou escrita, os assuntos relacionados à comuni-
dade socioeducativa;

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- Difundir, através de documentos escritos, manuais, relatórios, textos ou orientações verbais,
as diretrizes, os princípios e valores, as prioridades, as metas traçadas pela Instituição, bem
como os resultados alcançados.

Revista:
- Examinar com atenção os aspectos gerais e os detalhes de todos os espaços físicos da unida-
de e verificar se existem materiais e objetos que possam ameaçar a segurança;
- Aguçar os órgãos do sentido – visão, tato, olfato, audição – na realização da revista pessoal
individual dos socioeducandos, antes e depois de cada atividade; assim como antes de sua
entrada nas áreas de segurança;

As áreas de segurança serão definidas da seguinte forma:

- Área de Segurança Verde: área de livre acesso;


- Área de Segurança Amarela: área com restrição de acesso e de uso de materiais;
- Área de Segurança Vermelha: área com restrição de acesso e proibição de alguns materiais.

- Examinar, com cuidado e com atenção nos detalhes, os pertences dos socioeducandos,
utensílios utilizados nas atividades e os produtos trazidos por familiares dos mesmos.

Acompanhamento:
- Acompanhar os socioeducandos em todas as suas atividades diárias desenvolvidas nas ofici-
nas, nas salas de aula, nas atividades culturais e esportivas, solários, refeitórios, etc.;
- Permanecer próximo, estando pronto para ouvir, apoiar, esclarecer, orientar, advertir, con-
duzir, retirar os socioeducandos das atividades desenvolvidas dentro ou fora da Unidade de
Socioeducação;
- Participar das atividades de forma atenta, ativa e interativa;
- Conduzir os socioeducandos: em oitivas, audiências, exames periciais, depoimentos em Dele-
gacias de Polícia; em transferências para outras unidades de internação; em todas as situações
críticas que possam envolver tentativas de resgate, de fuga ou que coloquem em risco a inte-
gridade física dos socioeducandos ou terceiros;
- Em casos específicos a Direção da unidade acionará a CSINT, a fim de avaliação conjunta dos
procedimentos para a condução dos socioeducandos.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 21


Monitoramento:
- Estar atento às circunstâncias, configurações, ocorrências, atitudes e comportamentos de
socioeducandos, visitantes, socioeducadores, que possam atentar contra a integridade física,
emocional e moral dos que se encontram na unidade;
- Acompanhar e vistoriar o uso e a circulação de materiais e equipamentos de manutenção
predial, de execução de serviços realizados por empresas contratadas, nas oficinas de capaci-
tação para adolescentes, etc.;
- Estar atento a sinais que possam indicar situações de risco à segurança e à manutenção da
rotina, coibindo fatores geradores de tensão e conflito;
- Observar, de forma oculta – vigilância eletrônica – os acessos e movimentações de pessoas,
veículos e visitantes;
- Acompanhar e observar atentamente o comportamento de socioeducandos, socioeducado-
res e visitantes na movimentação no interior da unidade.

Identificação do socioeducador

Como forma de segurança preventiva, é fundamental a identificação imediata do socioedu-


cador, diferenciando-o do socioeducando atendido e dos visitantes. Sendo obrigatória a utili-
zação de crachá de identificação e de uniforme pelos socioeducadores:

- Cabe ao servidor em geral apresentar-se adequadamente no exercício profissional, em qual-


quer dependência do Departamento, bem como fora dele quando estiver a serviço, inclusive
por ocasião das custódias;
- O vestuário representa, entre outros, fator de identificação e segurança, devendo o socioeducador
fazer uso de roupas e calçados sóbrios condizentes com o ambiente de trabalho e com as normas
de segurança, sendo restritos: roupa transparente, minissaia, roupa colante, miniblusa, calção, chi-
nelo, decote acentuado, camisas regatas e boné (exceto em atividades específicas);
- Cabe a todos os socioeducadores zelar e fazer zelar pelo cumprimento dessa norma, solicitando
ao socioeducador que não esteja trajado adequadamente providenciar o vestuário pertinente,
informando em seguida a coordenação de plantão, assistente de direção ou diretor, na ordem,
responsáveis por fazer cumprir;
- O fato deve ser registrado no livro de ocorrência do setor e do Coordenador de Plantão.

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Procedimentos de
segurança preventiva

Do Cronograma de atividades

Art. 1°. A rotina dos socioeducandos deverá obedecer ao fluxo semanal de atendimento e ao
cronograma diário o qual pode ser alterado conforme a necessidade e a possibilidade das unidades
de atendimento socioeducativo.

Art. 2º. O cronograma deverá ser planejado pela Equipe Técnica e Coordenador de Plantão e
ter a concordância do Diretor da Unidade de Atendimento Socioeducativo.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de se alterar a programação, esta deverá ser reali-
zada mediante fundamentação adequada, com a imediata comunicação ao Diretor da unidade.

Da operacionalização das rotinas nas unidades de socioeducação


Passagem dos plantões

Art. 3º. Ao assumir o plantão, a equipe deverá realizar a conferência do número e das condi-
ções dos materiais/instrumentos de trabalho, dando especial atenção para os molhos de chaves, HT’s,
algemas, instrumentos de tecnologia não letal e viaturas, com registro em livros de ocorrências.

Art. 4º. Deverão os socioeducadores fazer a leitura do livro de ocorrências, certificando-se


de que todas as informações relevantes para o bom andamento do plantão foram assimiladas, tais
como: relatos de diálogos dos socioeducandos, comportamentos apresentados em desconformida-
de com a rotina institucional, concorrência para o desencadeamento de eventos, etc.

Art. 5º. Deve-se fazer o planejamento e a organização das atividades a serem desenvolvidas
durante o plantão, bem como o registro das ocorrências em livro específico para este fim, descre-
vendo detalhadamente as alterações percebidas.

Art 6º. Deve-se fazer a conferência dos socioeducandos, de sua integridade física, da integri-
dade estrutural dos alojamentos (grades, paredes, cadeados, etc.) e de seu material de uso pessoal
(vestuário e guarnições de cama e banho).

Despertar dos socioeducandos

Art. 7º. Os socioeducandos devem ser despertados com respeito e tranquilidade, sendo cha-
mados sempre pelo nome e orientados a se prepararem para as atividades diárias.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 23


Art. 8º. Elaborar planilhas com nomes, idades e quantitativos dos socioeducandos nos seus
respectivos alojamentos.

Higiene pessoal e do ambiente

Art. 9º. Todos socioeducandos têm direito ao enxoval completo: roupa íntima, bermuda,
camiseta, blusa, cobertor, chinelo e/ou tênis, toalha, lençol, calça e agasalhos (esses dois últimos se
necessários) para seu uso pessoal, e ainda terão acesso a sabonetes, creme dental, escovas dentais,
desodorante, barbeadores, pentes e absorventes, fornecidos pela unidade.

Art. 10. O fornecimento de qualquer desses materiais, por familiares e/ou terceiros, está con-
dicionada à prévia autorização da Direção da unidade.
§1º. Nas Unidades de Internação, Internação Provisória e acolhimento o kit será fornecido
pela unidade, por ocasião do ingresso.
§2º. Não será adotado o uso do uniforme na semiliberdade, salvo em casos excepcionais.

Art. 11. É dever dos socioeducandos manter suas roupas em bom estado de conservação,
bem como é dever dos socioeducadores orientar e garantir o uso adequado.

Art. 12. A unidade tem o dever de garantir a higienização regular do enxoval dos socioeducandos.
§1º. Nas Unidades de Semiliberdade, a higienização das roupas de uso pessoal e íntimo será
de responsabilidade do socioeducando, orientado por um socioeducador.
§2º. Nas Unidades de Acolhimento, Internação e Internação Provisória, a higienização das rou-
pas de uso íntimo será de responsabilidade do socioeducando, orientado por um socioeducador.

Art. 13. Os setores de lavanderia e rouparia são responsáveis pelo controle e organização
dos enxovais.

Art. 14. A manutenção da limpeza e conservação do alojamento é de responsabilidade dos


próprios socioeducandos, sempre monitorados pela Equipe de socioeducadores.

Art. 15. A limpeza geral (pátios, quadra de esporte, corredores, solários e refeitórios das gale-
rias) deve ser realizada por empresa especializada. A manutenção da limpeza realizada deve ser feita
pelos socioeducandos e socioeducadores.
Art. 16. Deverão ser conferidos o estado de conservação e a integridade dos materiais for-

24 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


necidos tanto na entrega quanto na devolução dos mesmos.

Deslocamentos nas Unidades de Socioeducação

Art.17. Os socioeducandos deverão ser revistados (revista minuciosa) sempre que adentra-
rem em seus alojamentos.

Parágrafo único. Nas Unidades de Semiliberdade serão revistados sempre que adentrarem
nas unidades.

Art. 18. Todo deslocamento deve ser precedido por uma revista estrutural minuciosa dos
locais das atividades, quadrantes ou alojamentos.

Art. 19. As revistas minuciosas são de caráter preventivo, visando coibir o porte e circulação
de objetos não permitidos, a manutenção da ordem e segurança da unidade.

Art. 20. A revista minuciosa nos socioeducandos deve ser realizada reservadamente em
local apropriado.

Art. 21. Todo deslocamento deverá ser realizado em grupos pequenos, levando-se em conta
a quantidade de socioeducandos se deslocando ao mesmo tempo e no mesmo local, bem como a
quantidade de socioeducadores para isso, garantindo a capacidade de resposta da equipe.

Art. 22. Todo deslocamento deverá ser precedido de comunicação via rádio, informando
origem e destino, devendo ser deslocado somente um grupo por vez, evitando a movimentação de
grande quantidade de socioeducandos ao mesmo tempo, devendo haver apoio do maior número
possível de socioeducadores.

Art. 23. Os socioeducandos devem aguardar em formação até que todos os procedimentos
de segurança sejam realizados.

Deslocamentos em Unidades de Semiliberdade

Art. 24. Os socioeducandos devem ser acompanhados em todas as suas atividades no inte-
rior do programa, respeitando seus momentos de privacidade, e também nas atividades externas em

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 25


que se fizer necessária a presença do socioeducador.

Art. 25. Os espaços utilizados pelos socioeducandos devem ser vistoriados antes e depois da
sua presença a fim de poder ser feita a verificação de algum objeto faltante ou danificado que de
algum modo possa onerar ou comprometer a estabilidade do programa.

Art. 26. Durante a circulação dos socioeducandos no interior do programa, não será permitida
a comunicação de qualquer modo com o meio externo, salvo em atividades pedagógicas monitoradas.

Art. 27. Não é permitida, sem prévia autorização, a circulação de socioeducandos em outras
unidades que compõem o programa.

Art. 28. Não é permitida a entrada dos socioeducandos nas salas dos socioeducadores ou
demais salas administrativas, bem como a circulação nos diversos setores da unidade sem prévia
autorização. Caso ocorra a entrada indevida nesses ambientes, o socioeducando deverá passar por
revista minuciosa.

Art. 29. No caso da saída indevida do socioeducando da unidade (evasão) deverá o fato ser
comunicado imediatamente à CSINT e ao Juizado. Em caso de retorno, sendo esse a qualquer tem-
po, o adolescente será apresentado imediatamente ao Juizado.

Parágrafo único. A acolhida do adolescente na unidade deverá ser precedida de autorização


da Direção da unidade.

Art. 30. Os espaços destinados às atividades de esporte, cultura e lazer deverão ser utilizados
pelos jovens, obedecendo ao quadro de rotina da unidade e, com a anuência do Coordenador do
Plantão, acompanhado pelos agentes socioeducativos de plantão, quando necessário.

Art. 31. Os socioeducandos serão recolhidos, em horário predefinido pela Direção da uni-
dade, aos alojamentos que deverão ser trancados, sendo abertos pelos socioeducadores, quando
solicitado pelos socioeducandos.

Refeições

Art. 32. Aos socioeducandos devem ser ofertados café da manhã, almoço, café da tarde, jan-
tar e ceia.

26 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


Art. 33. Para evitar problemas de saúde como obesidade e hipertensão, assim como barga-
nhas e cobranças entre os socioeducandos, não é permitido o repasse de alimentos entre os mes-
mos, sendo que a sobra de alimentos deverá ser descartada em local previamente designado.

Art. 34. A alimentação deve ser fornecida por empresa devidamente contratada pela Admi-
nistração Central do Departamento.

Art. 35. Havendo a identificação de irregularidades na alimentação, deverá ser comunicado


imediatamente à Direção da unidade e registrado em livro de ocorrências.

Art. 36. Todas as refeições devem ser realizadas no refeitório, salvo nos casos em que, respei-
tados os critérios de capacidade de atendimento, segurança e capacidade de resposta da equipe de
socioeducadores, seja detectada a existência de risco iminente.

Art. 37. Imediatamente após a realização das refeições, todos os utensílios necessários que
forem utilizados nas mesmas deverão ser conferidos, e os restos alimentares descartados ou acon-
dicionados, se for este o caso.

Banho

Art. 38. Deve ser fornecido aos socioeducandos o novo kit de roupas e higiene, após realiza-
da a conferência do kit de roupas anteriormente fornecido pelo socioeducador.

Art. 39. Devem ser de responsabilidade do Setor de Rouparia a separação, a conferência e o


fornecimento dos kits de roupas limpas aos agentes socioeducativos.

Art. 40. Devem ser de responsabilidade da equipe de socioeducadores a conferência, a sepa-


ração e a devolução, ao Setor de Lavanderia, das roupas sujas.

Do controle de informações

Art. 41. VETADO



Art. 42. Fica expressamente proibido a todos os socioeducadores realizar a intermediação de
informações entre galerias, alojamentos ou de socioeducandos e familiares, sem o conhecimento do

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 27


Coordenador de Plantão ou da Equipe Técnica, salvo informações que tragam situações de relevân-
cia a todos e ao bom andamento do trabalho.

Art. 43. Todas as cartas confeccionadas pelos socieoducandos serão entregues ao técnico de
referência em conjunto com o Coordenador de Plantão, para providências cabíveis.

Art. 44. Para os socioeducandos em cumprimento de Medida de Semiliberdade, deve-se es-


clarecer que todas as formas de comunicação com os familiares deverão ser feitas com a anuência
da Equipe Técnica e do Coordenador de Plantão.

Das ligações telefônicas

Art. 45. Os socioeducandos poderão realizar ligação telefônica de acordo com a necessidade
de comunicação com a família, após criteriosa avaliação da Equipe Técnica e Direção da unidade,
bem como com o devido monitoramento.
Art. 46. Toda ligação de origem externa para o socioeducando deve ser transferida para a
Equipe Técnica.

Art. 47. Em caso de suspeita de irregularidades e/ou risco, as ligações devem ser interrompi-
das e a Direção imediatamente comunicada para tomar as providências necessárias.

Vistoria do ambiente - Revista estrutural nas Unidades de Socioeducação

Art. 48. A revista estrutural destina-se a coibir, localizar e apreender objetos cuja posse, por-
te e circulação sejam vedados pelo Regimento Interno, além de detectar falhas ou depredações na
estrutura física da área de segurança.

Art. 49. Deve ser realizada diariamente e, quando necessário, mais de uma vez no mesmo dia.

Art. 50. A revista estrutural compreende a verificação dos diversos setores que compõem a
área de segurança, mediante os seguintes procedimentos:

I. Observação e conferência da estrutura física, detectando falhas ou depredações;


II. Exame minucioso dos colchões, cobertores, lençóis, travesseiros, toalhas e outros objetos
mantidos junto ao socioeducando em seu alojamento;
III. Conferência das condições de uso dos objetos utilizados pelos socioeducandos tais como:

28 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


canecas e talheres;
IV. Conferência das condições dos muros e áreas externas da unidade;
IV. A revista deverá ser realizada de acordo com o cronograma da Direção da unidade.

Art. 51. Só deverão permanecer em circulação os materiais em número estritamente neces-


sário, ou seja, correspondente ao número de pessoas que fazem a refeição. O material excedente
será recolhido ao almoxarifado.

Art. 52. No período noturno, os agentes socioeducativos realizarão rondas de conferência, em


todo seu quarto de hora, com uso de lanterna pelo interior das galerias, observando os alojamentos.

Art. 53. Durante rondas noturnas, os agentes socioeducativos deverão observar os socioedu-
candos no interior dos alojamentos, de forma discreta, respeitando o horário de sono e não inter-
rompendo o curso normal do turno.

Art. 54. Deverão, também, conferir se a estrutura física, os equipamentos e os dispositivos


estão íntegros, em funcionamento e respondendo à demanda existente.

Art. 55. A revista estrutural realizada pelos agentes socioeducativos será muito mais extensa
e completa, devendo ocorrer nas trocas de plantão, nos seguintes locais:

I. Solário, incluindo a tela de proteção;


II. Banheiros coletivos;
III. Refeitório e suas janelas, mesas e bancos;
IV. Salas de aula, suas janelas, bancadas, mesas, bancos e carteiras;
V. Oficinas, suas janelas, mesas, bancadas, armários, bancos e cadeiras;
VI. Corredores de acesso às oficinas e salas de aula;
VII. Salas de atendimento técnico;
VIII. Sala de revista;
IX. Refletores e iluminação interna e externa (os pedidos de substituição de refletores e lâmpa-
das queimadas deverão ser encaminhados ao Coordenador do Plantão).
X. Demais locais necessários à manutenção da segurança da unidade.

Vistoria do ambiente - Revista estrutural nas Unidades de Semiliberdade

Art. 56. Deverá ser realizada diariamente ou sempre que se fizer necessária verificando as

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 29


condições gerais de conservação e segurança das dependências, especialmente, paredes, banheiros,
esgotos, lajes, beliches, camas, alojamentos, corredores, salas de aula, salas de atividade, ginásio de
esportes e equipamentos, ou em qualquer espaço onde o socieoducando possa ter acesso.

Art. 57. Compete ao Coordenador de Plantão assegurar a realização da revista estrutural e


devidamente registrada em Livro de Ocorrências, contendo observações e resultados das revistas.

Art. 58. Os alojamentos dos socioeducandos deverão ser revistados diariamente, no horário
em que os mesmos estiverem em atividades.

Art. 59. Compete aos agentes socioeducativos escalados de plantão realizar a revista diária
dos alojamentos, assegurando a realização do procedimento, comunicando eventuais irregularida-
des ao Coordenador de Plantão.

Parágrafo único. Todo procedimento de revista completa, incerta, estrutural deve gerar uma
informação no Livro de Ocorrências.

Da revista
Nos socioeducandos

Art. 60. Observar os artigos que versam sobre – Deslocamentos nas Unidades de Socioeducação.

Art. 61. Deverá ser realizada revista completa e incerta a todo o momento que o socioedu-
cador suspeitar ou baseado no Art. 1º desta Seção.

Art. 62. O tipo de revista será realizado e caracterizado de acordo com o Regimento Interno
da unidade, considerando a especificidade da mesma.
Parágrafo único. Nas formas de revista corporal e revista corporal minuciosa, cada agente
socioeducativo deverá possuir um ou mais pares de luvas destinadas ao procedimento, e, ainda, de-
verá ter a presença de um socioeducador que ficará somente observando o procedimento e apoian-
do os demais, com o intuito de preservar a segurança desses.

Revista completa e incerta

Art. 63. Denomina-se revista completa e incerta aquela que contempla tanto a revista estru-
tural quanto a corporal minuciosa.

30 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


Art. 64. A revista incerta tem por objetivo garantir as condições adequadas de segurança
ao trabalho dos socioeducandos e socioeducadores; marcar e reafirmar a posição dos agentes so-
cioeducativos no polo direcionador da relação educador-educando; retomar e reordenar normas e
procedimentos que foram negligenciados, rompidos ou deturpados.

Art. 65. A revista incerta pauta-se no fator surpresa como elemento inibidor às ações que aten-
tem contra as normas de segurança e convivência do centro, ou seja, é realizada em dia e hora conhecida
somente pela Direção e /ou outros diretamente responsáveis pela gestão do estabelecimento.

Art. 66. Essa revista não é rotineira, sendo realizada em situações excepcionais, quando se quer
desarticular, desmobilizar, esvaziar alguma organização e movimento dos socioeducandos com o ob-
jetivo de realizar um motim, uma fuga em massa, uma depredação ao patrimônio, ou ainda, quando
se tem conhecimento de que os socioeducandos estão de posse de objetos não autorizados.

Art. 67. Quando necessário será requisitada a participação da Policia Militar, observando os
dispostos no Plano de Segurança Socioeducativa, com a devida autorização da CSINT.

Art. 68. A revista é incerta quanto ao dia e hora de sua realização, mas deve ser certa quanto
a sua real necessidade e planejamento da ação. É instrumento a ser empregado somente quando os
indicadores de crise, a análise de contexto e da conjuntura indicarem sua necessidade.

Parágrafo único. Deve ser fundamentada e registrada em Livro de Ocorrências, de forma clara e
pormenorizada, indicando principalmente o que motivou, e a equipe que realizou tal procedimento.

Controle, monitoramento, acesso e circulação de pessoas, veículos e materiais


Controle de acesso e circulação de pessoas
Da visita em geral

Art. 69. São consideradas visitantes aquelas pessoas que querem conhecer o trabalho desen-
volvido pela unidade e que não são funcionários da Instituição, nem autoridades. Em geral, são vincu-
ladas às Universidades, Faculdades, Organizações Governamentais, Não Governamentais e Imprensa.

Art. 70. Todo acesso de visitante se dará com a prévia autorização da Direção da Unidade de
Socioeducação, ou por aquele que estiver respondendo por ela.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 31


Parágrafo único. O acesso de visitantes ocorrerá no horário de expediente, das 09h às 16h.

Art. 71. Os acessos vinculados às instituições de ensino básico, técnico, superior e de ins-
tituições nacionais e internacionais, com objetivo de visita técnica e/ou pesquisa, somente serão
autorizados após registro e autorização da Escola de Gestão Socioeducativa Professor Paulo Freire e
da Direção-Geral do DEGASE.

Art. 72. Toda autorização será precedida de identificação e apresentação do motivo do in-
gresso nas dependências do centro que será previamente apresentada ao Coordenador de Plantão
e da portaria da Unidade de Socioeducação.

Art. 73. Caberá ao funcionário que estiver ocupando o posto da portaria solicitar o RG ou
documento de identificação do visitante, conferir e registrar em livro de registro próprio o nome, o
número do documento apresentado, a data e o horário de entrada, o motivo do ingresso na unidade
e o setor/pessoa que irá recebê-lo.

Art. 74. O visitante só terá acesso à unidade quando a visita for previamente programada. Para
liberar sua entrada, serão conferidos os dados constantes da Ordem de Serviço expedida pela unidade.
Não havendo divergências, lhe será fornecida identificação de visitante e o acesso permitido.

Parágrafo único. O visitante será encaminhado e acompanhado por funcionário designado


pela Direção.

Art. 75. O ingresso e a saída ocorrerão, obrigatoriamente, pela porta principal instalada junto
à portaria. Na saída, o funcionário desse posto recolherá o crachá do visitante e anotará o horário.
Se uma mesma pessoa entrar e sair diversas vezes, no mesmo período/dia, todas as movimentações
deverão ser devidamente registradas.

Parágrafo único. Todos os visitantes deverão ser submetidos ao detector de metais.

Art. 76º. Todos os visitantes, ao acessarem a Unidade de Socioeducação deverão ser orien-
tados sobre as normas de segurança.

Art. 77. A visita de imprensa deverá ser autorizada pela Direção-Geral do Departamento,
comunicada à ASCOM e acompanhada por profissional designado pela DG.

32 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


Parágrafo único. Para as visitas de Imprensa, deverá ser observado o previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente, no SINASE, bem como nas demais legislações vigentes.

Art. 78. Por motivo de força maior, a Direção da unidade poderá vetar a entrada de todo e
qualquer visitante.

Prestadores de serviços

Art. 79. A presença dos prestadores de serviços deve ser pontual, delimitada ao tempo ne-
cessário à realização de um serviço específico, sendo seu acesso e sua circulação permitidos somen-
te mediante prévio agendamento e autorização da Direção da unidade. Quando necessário, deverá
ser acompanhado por um funcionário da unidade designado para tal fim.

Art. 80. A empresa deverá enviar com antecedência nome e número de documento oficial
dos funcionários que irão prestar serviços na unidade.

Art. 81. Os prestadores de serviços somente poderão ter acesso às Unidades Socioeducati-
vas portando crachás de identificação profissional da empresa que representam e após a confirma-
ção da documentação enviada pela empresa.

Art. 82. Devem ser informadas aos prestadores de serviços as normas de segurança da unidade.

Art. 83. Cabe aos prestadores de serviços enviarem com antecedência a comunicação aos
responsáveis dos setores que compõem a unidade, informando o dia, a hora, o local, o número de
pessoas e o tipo de trabalho que irão realizar.

Art. 84. O prestador de serviços deve informar ao funcionário da área de segurança as fer-
ramentas e instrumentos que estiver portando e estas serão conferidas, contadas e registradas em
Livro de Ocorrência.

Art. 85. O Coordenador de Plantão, ou outra pessoa por ele designada, acompanhará o pres-
tador de serviçoes até o local da execução do serviço e também realizará o seu monitoramento até a
conclusão dos trabalhos.

Art. 86. Na saída, será realizada nova conferência das ferramentas, dos instrumentos e de

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 33


outros materiais, tendo como referência os registros feitos no Livro de Ocorrências;

Art. 87. Na falta de qualquer objeto, o responsável pela segurança comunicará imediatamen-
te à Direção e iniciará os procedimentos de revista necessários. Nessa circunstância, o prestador de
serviços sairá da unidade somente após as diligências necessárias.

Art. 88. Os prestadores de serviços com penas de medidas alternativas não poderão prestar
seus serviços acompanhados dos adolescentes em cumprimento de MSE na unidade, sem a super-
visão de um socioeducador.

Das visitas de autoridades

Art. 89. São as pessoas investidas legalmente:


I- Poder Executivo federal, estadual ou municipal;
II- Poder Legislativo federal, estadual ou municipal;
III - Poder Judiciário;
IV- Ministério Público;
V- Defensoria Pública
VI- Conselhos Tutelares;
VII- Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA);
VIII- Conselhos, Comissões e demais Entidades em exercício de atividades de caráter pertinen-
te e previstas em legislação vigente.

§1º. Todas as visitas descritas neste artigo devem ser autorizadas pela Direção do órgão, salvo
nos casos expressamente descritos nas legislações vigentes1 , quando se fará a comunicação imedia-
ta à Direção-Geral do Departamento.
§2º: Nos casos de visitas de autoridades previstas em lei, deverão ser acompanhadas por ser-
vidor designado pela Direção da unidade e não há restrição de horários para a realização da mesma.

Art. 90. As demais autoridades terão acesso à Unidade de Socioeducação em horário de ex-
pediente, somente com autorização da Direção-Geral.

Art. 91. Em qualquer dos casos anteriormente especificados, será registrado o nome, o cargo
ou função que ocupa e os horários de entrada e saída da unidade.

Art. 92. A Unidade de Socioeducação deve sempre estar preparada para o recebimento de

34 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


visitas de autoridades, podendo ocorrer mesmo sem prévio agendamento. Elas podem ocorrer em
virtude de diversos fatores: conhecer o trabalho realizado e/ou as instalações físicas; realizar sindi-
cância; averiguar denúncias; participar de eventos; realizar perícias técnicas.

Art. 93. No caso de visita programada, cabe à Direção da unidade informar com antecedência
mínima de 48h (quarenta e oito horas) aos responsáveis dos diferentes setores o dia, a hora, o local,
o número de pessoas e a natureza da visita que ocorrerá, a fim de melhor atender.

Parágrafo único. Todo acesso deverá ser precedido de comunicado ao Coordenador de Plan-
tão, com antecedência mínima de 48h. (quarenta e oito horas), indicados o dia, o horário de entrada e
de saída, o número de voluntários, a natureza do trabalho e o local onde será realizado.

Art. 94. No caso de visita inesperada, ela deve ocorrer após ser traçado um roteiro básico de segu-
rança, prevendo-se as alterações na rotina que se demonstrem necessárias, os remanejamentos de pessoal
já anteriormente designados para outras funções ou a espera da chegada daqueles convocados em regime
de urgência para realizar o devido acompanhamento, bem como a comunicação à Direção-Geral.

Art. 95. A autoridade será acompanhada pela Direção ou pessoa por ela designada e pelo
responsável pela segurança, devendo receber orientações relativas às normas de acesso, conduta e
circulação no interior da unidade. Antes de acessar a área de segurança, devem deixar guardados na
administração os objetos e materiais proibidos.

Voluntários

Art. 96. Somente terá acesso à unidade o voluntário que desenvolva atividade específica, em
horário predeterminado, e autorizado previamente pela Direção da unidade.

§ 1º. Todo acesso deverá ser precedido de confirmação, pelo Coordenador de Plantão, da
autorização da Direção da unidade, indicado o horário de entrada e o horário de saída, o número de
voluntários, a natureza do trabalho e o local onde será realizado.
§ 2º. A ausência desse comunicado, a omissão de dados ou o seu envio intempestivamente,
autorizam o Coordenador de Plantão a vetar o acesso do voluntário.

Art. 97. Será fornecido na portaria da unidade um crachá de identificação de voluntário, con-
1 LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ECA: “Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos
Conselhos Tutelares”.
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - SINASE: “Art. 19. §4o Os gestores e entidades têm o dever de colaborar com o processo de avaliação, facilitando o acesso às suas instalações, à docu-
mentação e a todos os elementos necessários ao seu efetivo cumprimento”.
LEI N.º 1.697, DE 22 DE AGOSTO DE 1990 - CEDCA: “Art. 2º - O CEDCA tem as seguintes competências, além de outras que lhe forem atribuídas: IX- Inspecionar Delegacias de Polícia, Presídios,
Entidades de internação ainda existentes e demais estabelecimentos governamentais ou não em que se possam encontrar crianças e adolescentes”

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 35


tendo o nome e a instituição que representa.

Parágrafo único. O acesso do voluntário está condicionado ao prévio cadastramento pessoal


e aprovação da proposta de trabalho educacional, cultural, esportivo ou religioso que deverá ser
apreciada pela Direção, Coordenador de Plantão, Equipe Técnica bem como aprovada pela Coorde-
nação envolvida.

Fornecedores

Art. 98. A presença de fornecedores é delimitada ao tempo necessário à realização do serviço


de entrega, sendo o seu acesso e sua circulação permitidos somente mediante prévia autorização da
Direção da unidade.

Art. 99. Para ter acesso à Unidade, os fornecedores deverão ser previamente cadastrados.
A empresa deverá fornecer o nome dos funcionários, número de documento oficial e número das
placas dos veículos que terão acesso à unidade. Tais funcionários deverão portar sempre o docu-
mento de identificação funcional fornecido pela empresa e receber orientações relativas às normas
de acesso, circulação, conduta e suas ações devem ser monitoradas durante todo o período em que
permanecerem nas dependências.


Dos advogados

Art. 100. O advogado poderá comunicar-se com seu assistido na Unidade Socioeducativa de se-
gunda a sexta, das 9h às 17h. Nos demais dias e horários, somente com autorização da Direção da unidade.

Parágrafo único. O advogado só estará devidamente autorizado a entrar na unidade para


comunicar-se com seu assistido, caso esteja constituído em autos ou apresentar procuração do repre-
sentante legal do socioeducando devidamente protocolada na respectiva Vara da Infância e Juventude.

Art. 101. Em qualquer caso, será anotado o seu nome e o número de seu registro junto à
OAB, os horários de entrada e saída, além de ser fornecido o crachá de identificação.

Art. 102. Todo advogado deverá receber orientações relativas às normas de acesso, conduta
e circulação na unidade. Sua presença deve ser monitorada durante todo o período em que perma-

36 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


necer nas dependências, respeitadas as legislações específicas e vigentes.

Oficiais de justiça

Art. 103. O Oficial de Justiça terá acesso à unidade mediante identificação prévia e descrição
da intimação ou citação, devendo sua presença ser informada ao Diretor da unidade.

Art. 104. Em todos os casos, serão anotados o seu nome, RG e o número do seu documento
de identificação funcional, o horário de entrada e o de saída da unidade.

Parágrafo único. As intimações e/ou citações deverão sempre ocorrer na área administrativa
da unidade.

Art. 105. Será fornecido na portaria de entrada um crachá de identificação de visitante que
será recolhido no momento de sua saída.

Art. 106. Todo Oficial de Justiça deverá receber orientações relativas às normas de acesso e
circulação, bem como quanto às atitudes e comportamentos adequados e contraindicados.

Art. 107. A presença do Oficial de Justiça deverá ser monitorada durante todo o período em
que permanecer nas dependências.

Funcionários

Art. 108. Os profissionais da unidade somente terão o acesso permitido no horário corresponden-
te ao seu turno de trabalho. Sua entrada será autorizada mediante apresentação de crachá funcional.

Parágrafo único. Casos excepcionais deverão ser autorizados pela Direção da unidade.

Art. 109. O profissional deve apresentar-se devidamente trajado, de forma discreta e ade-
quada à função de socioeducador que desempenha.

Art. 110. O socioeducador deverá cuidar do asseio e higiene pessoal, com observância no
disposto nas Ações Preventivas no item Identificação do Servidor.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 37


Art. 111. Antes de ingressar na área de segurança da unidade, o socioeducador deve certifi-
car-se de que não está de posse de nenhum objeto que, nas normas/regulamentos, tenha sido proi-
bido ou controlado o seu acesso na área de segurança. Esses objetos devem permanecer guardados
em local seguro até o momento da saída da unidade.

Art. 112. O agente socioeducativo deverá se apresentar ao posto de serviço, para o qual foi
escalado, pouco antes do horário de início da rendição do posto.

Art. 113. O agente socioeducativo que estiver encerrando o turno somente poderá retirar-se
do posto de serviço depois da chegada do agente socioeducativo que está assumindo o novo turno,
tendo repassado a esse todas as informações e orientações que se fizerem necessárias.

Art. 114. Na passagem do turno, caso haja qualquer alteração considerada prejudicial ao
bom funcionamento do serviço, o agente socioeducativo deve solicitar a presença do superior ime-
diato, para ciência e resolução do problema.

Visitas para socioeducandos


Normas gerais

Art. 115. Os familiares são corresponsáveis no processo socioeducativo do socioeducando,


devendo a Unidade viabilizar sua visita aos socioeducandos como previsto no Estatuto da Criança e
do Adolescente e no SINASE.
Art. 116. Toda visita de familiares deve ser credenciada mediante a apresentação de docu-
mentação que será analisada pela Equipe Técnica e de Segurança.

Art. 117. O visitante do socioeducando só terá acesso à unidade em dia e horário programa-
do para sua visita.

§ 1º. A visita dos familiares está programada para acontecer semanalmente em dia e horário
predeterminado.
§ 2º. As situações excepcionais devem ser avaliadas pela Equipe Técnica e Coordenador de
Plantão e autorizadas pela Direção.

Art. 118. O visitante deverá identificar-se na portaria, apresentando documento de identifi-


cação. Ele receberá, então, o crachá de visitante, sendo encaminhado para os demais procedimentos

38 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


de revista e acompanhamento.

Parágrafo único. A unidade deverá fornecer carteira de identificação para autorização da visita.

Art. 119. O visitante será conduzido ao local definido para a realização da visita com o acom-
panhamento do agente socioeducativo designado para tal função.

Art. 120. Todas as visitas devem ser submetidas aos procedimentos de revista e orientadas
sobre as normas previstas nessa resolução.

Procedimentos de visitas de familiares

Art. 121. No primeiro contato, o técnico deve informar a família sobre a documentação
necessária, o dia e horário da visita, bem como as informações referentes ao número permitido de
visitantes, alimentos liberados (quantidade e características).

Parágrafo único. Deverão ser orientados sobre o tipo de vestuário e demais normas de se-
gurança previstas nesta resolução.

Art. 122. As visitas poderão ser suspensas a qualquer momento pela Direção da unidade,
após devida avaliação e fundamentação realizada pela Equipe Técnica e Coordenação de Plantão.

Parágrafo único. O Poder Judiciário deverá ser comunicado imediatamente acerca da sus-
pensão da visita do socioeducando, para avaliação de pertinência.

Art. 123. Os locais de visitação devem passar por revista estrutural antes e depois da realiza-
ção das visitas.

Art. 124. Os socioeducandos deverão passar por revista minuciosa antes e depois da realiza-
ção das visitas.

Art. 125. Os socioeducandos deverão ser encaminhados aos locais de visitas somente depois
que seus familiares/visitantes já estiverem a sua espera e deverão ser encaminhados aos seus aloja-
mentos depois da saída de seus familiares/visitantes dos locais de visitação.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 39


Fluxo de familiares visitantes

Art. 126. As pessoas autorizadas à visitação deverão ser previamente definidas pela Equipe
Técnica mediante cadastro e entrevista anteriores.

Parágrafo único. Os socioeducandos têm direito de visita dos filhos, independente da idade,
sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacinação. (Sugestão em 19/10).

Art. 127. Irmãos de socioeducandos que apresentam idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete)
anos podem realizar visitas mediante o acompanhamento de responsável.

Parágrafo único. Para os casos de menores de 12 (doze) anos, a Equipe Técnica avaliará o caso,
e será disponibilizado dia específico para atendimento familiar, estabelecido junto à Direção da unidade.

Art. 128. O número permitido de visitantes para cada socioeducando é de 03 (três) pessoas,
não sendo permitido revezamento de visitantes.

Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados pela Equipe Técnica e Coordenação de
Plantão e autorizados pela Direção da unidade.

Art. 129. É proibida a entrada de visitantes: que estejam sob aparente efeito do uso de subs-
tâncias psicoativas (lícitas ou ilícitas); que sejam surpreendidos portando drogas, armas ou similares
e em outras situações em que o Coordenador de Plantão e/ou Equipe Técnica conclua pela existên-
cia de risco à segurança da unidade.

Art. 130. Após revista, o visitante que estiver portando arma ou de posse de substâncias psi-
coativas ilícitas receberá voz de prisão pelo servidor de plantão e será acionada a Polícia Militar para
a condução e apreciação da autoridade policial.

Parágrafo único. O visitante flagrado com substâncias psicoativas ilícitas ou armas terá a
visita suspensa na unidade, sendo realizada a comunicação ao Poder Judiciário.

Entrada e saída de objetos e alimentos

Art. 131. Os objetos produzidos em oficinas, sobre os quais o socioeducando proprietário


manifeste o desejo de entregar aos visitantes, devem constar em lista elaborada previamente pelo

40 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


instrutor, que, por sua vez, deixará com a Equipe Técnica que estará de plantão no dia da visita.

Parágrafo único. Os objetos devem estar identificados com o nome do socioeducando e o


do destinatário.

Art. 132. É permitida a retirada de pertences dos socioeducandos (roupas, livros, correspon-
dências, etc.) pelos familiares, mediante solicitação do socioeducando e avaliação da Equipe Técnica
e Coordenação de Plantão, com autorização da Direção da unidade.
§ 1º. Deve ser preenchido o Recibo de Entrega de pertence, constando o nome do destinatá-
rio e do socioeducando, discriminação dos pertences, assinatura e data.
§ 2º. É proibida a troca de pertences entre os socioeducandos.

Art. 133. Somente será permitida a entrada de alimentos previstos em lista fornecida pela
unidade constando tipo e quantidade, acondicionados em sacos plásticos transparentes.

Parágrafo único: Os alimentos não consumidos na visita não podem ficar de posse dos
socioeducandos, devendo ser devolvidos aos familiares, salvo autorização expressa da Direção da
unidade, após avaliação de pertinência.

Art. 134. Todos os alimentos devem ser abertos no ato da revista.

Acesso e circulação de veículos


Normas gerais

Art. 135. Os portões de acesso à unidade deverão estar sempre fechados.

Art. 136. Todos os veículos que, devidamente autorizados, acessarem a unidade, deverão ter
suas placas anotadas, bem como os horários de entrada e saída.

Art. 137. O condutor do veículo deverá aguardar frente ao portão, com os faróis apagados,
o vidro abaixado, com a luz interna acesa para a identificação dos ocupantes do veículo.

Art. 138. O veículo ao adentrar e sair da unidade deverá ser vistoriado.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 41


Veículo de fornecedores

Art. 139. Designa-se veículo de fornecedores todo veículo que transporta alimentos, merca-
dorias de consumo, materiais permanentes ou prestadores de serviços à unidade.

Art. 140. O acesso de veículos de fornecedores às dependências da unidade somente será


permitido nos casos em que seja difícil ou impossível o transporte da mercadoria do portão até o
seu destino, ou o caminho inverso, com expressa autorização da administração.

Art. 141. O profissional responsável pela portaria registrará o número da placa do veículo, es-
pecificando o tipo, marca, e demais características. Para tanto, o profissional deve sair de seu posto e
se dirigir ao veículo, para solicitar os documentos pessoais do condutor e do ajudante, se for o caso.

Art. 142. Deverão ser anotados, em livro de registro, o nome, o número do documento apre-
sentado, a data e o horário de entrada, o motivo do ingresso na unidade e o setor/pessoa que irá
recebê-lo. Após esse procedimento, será aberto o portão de acesso.

Parágrafo único. O procedimento de revista do interior do veículo será realizado antes da


abertura do portão de acesso da unidade.

Art. 143. Será estabelecido contato através do HT e/ou ramal telefônico, com o setor/pessoa
responsável pelo recebimento da mercadoria/serviço para anunciar a chegada do fornecedor.

Art. 144. O veículo só poderá permanecer nas dependências da unidade o tempo necessário
à carga ou descarga.

Art. 145. Deverá ser procedida a revista rigorosa no veículo de transporte de mercadorias na
saída da unidade.

Veículo oficial

Art. 146. Veículos oficiais, desde que em serviço, terão o seu acesso liberado, condicionado
ao registro do número da placa do veículo, especificando o tipo, marca, e demais características,
assim como ao motivo específico do ingresso.

42 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


Parágrafo único. Nos casos de viaturas policiais, identificar o horário, o número da viatura e
seu condutor.

Art. 147. O responsável pela portaria anotará em livro de registro o nome, o número do do-
cumento apresentado, a data e o horário de entrada, o motivo do ingresso na unidade e o setor/
pessoa que irá recebê-lo e, após esse procedimento, abrirá a portão de acesso.

Art. 148. Será fornecido um crachá ao visitante e será estabelecido contato com o setor/
pessoa interessado para comunicar a chegada do visitante.

Veículo de servidores e voluntários

Art. 149. A Unidade de Socioeducação deverá manter lista atualizada dos veículos de socioedu-
cadores e voluntários, todos devidamente cadastrados e autorizados pela Coordenação de Segurança.

Art. 150. Para acesso às dependências da Unidade de Socioeducação, o condutor deverá


manter os faróis apagados, o vidro abaixado e a luz interna acesa, bem como o seu crachá de iden-
tificação funcional sempre visível.

Veículo de visitante

Art. 151. É vedado o acesso de veículos de visitantes às dependências do Centro, devendo os


mesmos permanecer fora dos seus limites, salvo com autorização da Direção da unidade.

Do registro das ocorrências

Art. 152. É obrigatório o registro diário de informações no livro de ocorrências.

Parágrafo único. O Registro poderá ser realizado em planilha eletrônica.

Art. 153. Toda e qualquer informação relevante ao funcionamento da unidade, no que tange
a segurança, deve estar informada em livro de ocorrências.

Art. 154. O livro de ocorrências constitui um registro diário de informação de segurança e


não poderá ser noticiado ao socioeducando.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 43


Art. 155. Nos casos de registro em planilha eletrônica, o Diretor da unidade, após o encerra-
mento de uso do livro de ocorrências, deverá providenciar uma cópia em mídia, uma versão impres-
sa e arquivar em local seguro e próprio, juntamente com o livro de registro.

Da Normatização do preenchimento do livro de ocorrências

Art. 156. Normatizar o livro das equipes de plantão das unidades do DEGASE, com os tópicos
obrigatórios e a formatação abaixo:
§1º. Margem esquerda com 02 (dois) centímetros, para visto do Coordenador Geral da unidade;
§2º. Margem direita com 03 (três) centímetros para visto do Diretor da unidade diariamente.

Art. 157. As unidades, de acordo com suas reais necessidades e coerência, poderão criar tó-
picos além dos que são determinados nessa minuta.

Art. 158. Os tópicos serão sequenciais, independente de plantão e serão iniciados após a pu-
blicação dessa portaria, e reiniciados quando na mudança do ano e/ou mudança da Direção-Geral:

Tópicos gerais para os livros de ocorrências:

1 – Preâmbulo
Governo do Estado do Rio de Janeiro – Secretaria de Educação
Departamento Geral de Ações Socioeducativas – Novo Degase
Nome da unidade:
Cidade _______________________________________, data por extenso

Tópicos Básicos

2 – Assunção de plantão
Eu, agente _______________, matrícula _______________ do plantão _______________ (A, B, C, D), assumo
nesta data às _______________ horas, com o efetivo total de _______________ adolescentes e a carga dis-
criminada no plantão que passa;

3 – Confere matinal
Alojamento _______________ efetivo presente _______________, quem fez o confere e matrícula;

44 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


4 – Equipe de plantão
Escala de 24x72
______________________________
______________________________
Escala de 12x36
______________________________
______________________________
Diarista
______________________________
______________________________

4.1 – Equipe Administrativa:


Deptº. Pessoal – Pedagogia – Psicologia- Téc. Administrativo – Outros;
4.2 – As unidades deverão abrir um tópico nos respectivos livros de ccorrências para detalharem o
nº de agentes que estão portando os respectivos crachás e os que não estão. Nestes casos deverão
especificar o motivo pelo qual os mesmos não estão utilizando o seu crachá;
4.3 – As unidades deverão abrir um tópico nos respectivos livros de ocorrências para detalharem o
nº de agentes que estão portando os respectivos uniformes e os que não estão, nesses casos deve-
rão especificar o motivo pelo qual os mesmos não estão utilizando o seu uniforme.

5 – Alterações no plantão
Folgas
Dispensa
Trocas
Faltas

Obs.: Nas folgas, dispensas e trocas deverão constar o nome, matrícula, o horário da dispensa e, no
caso de trocas, o nome de quem está sendo substituído e o substituto, quem autorizou e qual o
motivo. No que diz respeito às faltas, há que constar o nome, matrícula e motivo.

6 – Escalas de postos
Diurno
Noturno

Obs.: Deve constar o posto, nome do agente e horário.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 45


7 – Encaminhamento externo
Nome do adolescente – nº do ofício – destino – escolta (nome e matrícula dos agentes) – horário de
saída e retorno.

8 – Apoio da Polícia Militar (nome e patente do policial e local).

9 – Atividades internas e externas (Quantitativo de adolescentes por atividades):


Médico – Enfermagem – Escola – Atendimento Jurídico – Serviço Social – Passeios – Outras.

10 – Confere noturno
Horário – Agente – Matrícula – Alojamento

11 – Revista (Especificar local, horário, agentes socioeducativos e outros)

12 – Recebimento e desligamento de adolescentes


Recebimento: nome – origem – ofício –escolta – pertences - alojamento
Desligamento: nome – destino – ofício – escolta - pertences
13 – Material de carga (citar e conferir quantitativo e funcionamento de todo o material)

14 – Ocorrências diversas

15 – Passagem de plantão
Eu, agente _______________ , matrícula _______________ , passo o plantão às _______________ horas, ao
agente _______________ , matrícula _______________ , do plantão (A, B, C, D) do serviço desta unidade de
com um total de _______________ adolescentes.
Passo: Assinatura de quem passa
Recebo: Assinatura de quem recebe

- Os postos, durante as atividades, no transcorrer do dia, poderão ser suprimidos a critério dos Dire-
tores das unidades, de acordo com a conveniência e oportunidade.

- O horário noturno para se cobrir os postos, deverá começar no máximo às 22h.

- O horário de serviço noturno para os postos (tradicional “Galo”), será no período das 22h às 06h
do dia seguinte.

46 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


- O revezamento do “Galo” ficará a critério e peculiaridade de cada unidade, recomendando-se a
adoção dos horários das 22h às 02h e das 02h às 06h (02 (dois) quartos de hora).

- O horário do “Galo” deverá ser lançado em livro da unidade.

- A passagem de serviço nas unidades dar-se-á às 07h, mediante confere da carga de materiais,
agentes escalados necessários para assunção do novo serviço e de adolescentes, passado de Coor-
denador de Plantão que sai para Coordenador de Plantão que entra (na falta deste, pelo Coordena-
dor-Adjunto de Plantão).

Controle de acesso de materiais


Normas gerais

Art. 159. O controle de acesso de materiais visa impedir a entrada e/ou acesso de objetos e
produtos que possam ameaçar a vida, a integridade física, emocional e moral dos socioeducandos e
socioeducadores e/ou causar danos patrimoniais.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 47


Materiais proibidos / Área de segurança verde

Art. 160. É proibida a entrada dos seguintes materiais na área de segurança da Unidade de
Socioeducação:

I. Objetos perfuro-cortantes: facas, navalhas, estiletes, canivetes, metais pontiagudos e outros


similares;
II. Bebidas alcoólicas;
III. Cigarro, charuto ou produto similar;
IV. Produtos inflamáveis;
V. Produtos inalantes e/ou entorpecentes;
VI. Revistas e mídias pornográficas e/ou eróticas;
VII. Periódicos que fazem apologia à violência;
VIII. Outros objetos proibidos por normas legais.

Área de segurança amarela / Materiais proibidos

Art. 161. Materiais proibidos: todos os listados no Artigo 160.

Materiais de uso controlado

Art. 162. Devem ter o uso controlado e monitorado, na área de segurança nível amarelo, os
seguintes materiais:

I. Fósforos, isqueiros ou similares;


II. Equipamentos eletrônicos diversos (máquinas fotográficas, filmadoras, MP3, toca CDs, apa-
relhos de televisão e etc.);
III. Inseticidas, pesticidas ou outros produtos tóxicos;
IV. Produtos de higiene e estética à base de álcool;
V. Martelos, marretas, bastões ou outros similares;
VI. Carrinhos de transporte.

Parágrafo único. Qualquer objeto que, a juízo da Direção e/ou Coordenador de Plantão,
constituir ameaça à vida, à integridade física, emocional e moral dos socioeducandos e socioeduca-
dores, além do risco de causar dano ao patrimônio.

48 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


Área de segurança vermelha / Materiais proibidos

Art. 163. Materiais proibidos: todos os listados no Artigo 160.

Materiais de uso controlado:

Art. 164. Todos os itens da Área Amarela (Art. 162)

Art. 165. Deve ter uso restrito ou limitado, na área de segurança nível vermelha o seguinte material:

I. Telefone celular (mantido de forma segura e discreta).

§1º. Qualquer objeto que, a juízo da Direção e/ou Coordenador de Plantão, constituir ameaça
à vida, à integridade física, emocional e moral dos socioeducandos e socioeducadores, além do risco
de causar dano ao patrimônio.
§2º. Os itens proibidos nas áreas de segurança poderão ter seu uso controlado, liberados pela
Direção da unidade em casos excepcionais.

Cuidados com os materiais de uso diário

Art. 166. O material pedagógico de uso diário nas oficinas e salas de aula deve ser diariamen-
te conferido, adotando-se os seguintes procedimentos:

I. O Instrutor ou Professor prepara uma lista com o tipo e quantidade do material que está le-
vando para a oficina ou sala de aula;
II. Ao final da atividade será realizada nova conferência dos materiais antes de guardá-los;
III. Constatada a ausência de um ou mais itens da lista, o fato será imediatamente notificado
ao responsável da segurança;
IV. O Professor, Instrutor ou a pessoa que tenha feito uso do material, na área de segurança,
deverá deixar a unidade somente após ter sido elucidada e resolvida a questão.

Art. 167. Os agentes socioeducativos, ao assumirem turno de trabalho, devem, necessaria-


mente, conferir:

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 49


I. Se houve alguma alteração no quadro de socioeducandos;
II. Se os materiais, equipamentos e produtos deixados sob sua responsabilidade estão comple-
tos e íntegros: rádio comunicador, aparelho de telefone, lanterna, etc.;
III. Se os equipamentos e instalações estão em boas condições de uso: fechadura, portas e trancas;
IV. Se as chaves, algemas, cadeados e demais materiais de segurança estão completos;
V. Se os materiais de higiene pessoal e limpeza estão devidamente guardados;
VI. Se há alguma alteração na rotina estabelecida;
VII. Se há alguma recomendação específica a ser seguida;
VIII. Todos os fatos ocorridos durante a sua folga, através da leitura dos livros de registros
(livro de ocorrência, etc).

Art. 168. No acompanhamento das atividades de limpeza do ambiente e das refeições dos
socioeducandos, os agentes ocioeducativos são responsáveis por:
I. Zelar pela limpeza do ambiente e higienização dos espaços, acompanhando a equipe ter-
ceirizada responsável pela limpeza;
II. Revistar os adolescentes na saída do refeitório, além de realizar a conferência do material
utilizado durante as refeição(talheres, pratos, etc);
III. Certificar-se de que os adolescentes não mantenham consigo qualquer tipo de alimento além
do previsto para o café da tarde e ceia, visando prevenir a realização de barganhas de comércio entre eles
e o conseqüente surgimento de dívidas, obrigações e de relações de subjugação-dominação;
IV. Certificar-se de que os adolescentes não levem dos refeitórios restos de alimentos, uten-
sílios ou embalagens, visando evitar a confecção de estoques ou de bebidas obtidas mediante fer-
mentação de gêneros alimentícios.

Art. 169. O responsável pela manutenção deverá conferir sistematicamente:


I. Se as chaves-reserva estão no devido lugar;
II. Se o gerador de energia pode ser acionado a qualquer momento;
III. Se as caixas de controle de energia elétrica estão em pleno funcionamento;
IV. Se o hidrante, mangueira e extintores de incêndio (validade) estão em condições de uso;
V. Se a bomba de água e os registros estão funcionando;
VI. Se o nível de água das caixas d’água estão em conformidade com a necessidade da unidade.

Art. 170. Os materiais de uso na cozinha devem ser diariamente conferidos. O acesso à co-
zinha só é permitido aos funcionários do setor, que são responsáveis pela conferência e contagem
diária de todos os utensílios existentes:

50 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


I. Caixas de fósforo;
II. Acendedores elétricos;
III. Talheres;
IV. Pratos, canecas e copos;
V. Embalagens descartáveis;
VI. Travessas, tigelas e assadeiras;
VII. Demais utensílios.

Fluxo de materiais

Art. 171. É vedado ingressar na área de segurança portando qualquer objeto/ substâncias
desnecessárias ao serviço a ser executado ou que ofereça ameaça à integridade dos membros da
comunidade socioeducativa, respeitando-se o estabelecido no item de Controle de Acesso ao Uso
de Materiais que versa sobre as áreas de segurança.

Art. 172. Todo e qualquer material ou equipamento de uso controlado que entrar na área
de segurança será, obrigatoriamente, submetido à revista, contagem e conferência pelo responsável
pela segurança, antes de ser permitido o seu acesso.

Art. 173. A pessoa que desatender, total ou parcialmente, o disposto nesse plano poderá ter
seu acesso à área de segurança negado.

Art. 174. Havendo tentativa de introdução de materiais proibidos por parte de visitantes,
familiares de internos, funcionários, estagiários, prestadores de serviços, etc., burlando as normas
de segurança, com indícios de tratar-se de ação criminosa tipificada, a ocorrência será conduzida à
Delegacia, com apoio da Polícia Militar.

Do uso de rádio comunicadores

Art. 175. Todo socioeducador deve saber usar adequadamente os rádios, mantendo-os sem-
pre em boas condições de uso.

Art. 176. A forma de comunicação adotada deve seguir o Código Fonético Internacional e o
Código Q, sendo os Agentes Socioeducativos qualificados para o uso dessa linguagem.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 51


Art. 177. O uso de rádios comunicadores tem as seguintes finalidades:

I. Otimizar o uso do tempo de trabalho, evitando deslocamentos desnecessários;


II. Sincronizar os deslocamentos de socioeducandos ou de grupos; a fim de evitar encontros
entre os mesmos que possam desencadear situações de tensão e confronto;
III. Informar o andamento dos trabalhos desenvolvidos nos diferentes setores que compõem a
unidade, esclarecendo dúvidas, somando e articulando esforços.

52 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


Ação Interventiva

Da disciplina do uso da força pela área de segurança requisitos para o uso da força

Art. 1º. O uso da força dentro da Unidade de Socioeducação somente será autorizado em
casos excepcionais.

§ 1º. São considerados casos excepcionais:

I. Quando o recurso a outros métodos de controle se revelar inoperante;


II. Os casos de legítima defesa, de tentativa de fuga/evasão, e de resistência física ativa ou pas-
siva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos da unidade;
III. Quando o socioeducando oferece grave ameaça a sua integridade física, a integridade física
de terceiros ou ao patrimônio público.

§ 2º. O uso da força dentro do Centro de Socioeducação deverá ser autorizado, preferen-
cialmente, pelo Diretor da unidade, devidamente fundamentado nos casos previstos no parágrafo
anterior. Excepcionalmente, em casos de utilização pelos socioeducadores, deverá ser comunicado
ao Diretor.

§ 3º. Em caso de tumulto geral e perda do controle e do senso de hierarquia, o Diretor deverá
acionar o escalão superior do Departamento, em especial a Coordenação de Segurança e Inteligên-
cia que deverá assumir o comando da situação.

Regras para o uso da força

Art. 2º. O uso da força dentro das Unidades de Socioeducação está pautado nas seguintes regras:

I. Atender aos termos explicitamente autorizados e especificados na lei e regulamentos;


II. Usar restritivamente e apenas durante o período estritamente necessário;
III. Não causar humilhação ou degradação.

Art. 3º. Os socioeducadores da Unidade de Socioeducação deverão tomar as seguintes providências:

I. Esgotar todas as possibilidades de mediação de conflitos e diálogo;


II. Usar a força estritamente necessária;
III. Relatar imediatamente ao Diretor da unidade quanto ao incidente.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 53


Princípios para o uso da força nas unidades de socioeducação

Art. 4º. O emprego da força dentro das Unidades de Socioeducação deverá obedecer aos
seguintes princípios:

I. Legalidade - O uso da força somente é permitido para atingir um objetivo legítimo, devendo-
-se, ainda, observar a forma estabelecida, conforme dispositivos legais;
II. Necessidade - O uso da força somente deve ocorrer quando outros meios forem ineficazes
para atingir o objetivo desejado;
III. Proporcionalidade - O uso da força deve ser empregado proporcionalmente à resistência
oferecida, levando-se em conta os meios dos quais o socioeducador dispõe. O objetivo não é
ferir ou causar qualquer tipo de dano, mas sim cessar ou neutralizar a injusta agressão;
IV. Conveniência - Mesmo que, num caso concreto, o uso da força seja legal, necessário e
proporcional, é preciso observar se não colocam em risco outras pessoas ou se é razoável, de
bom-senso, lançar mão desse meio. Por exemplo, num local com grande aglomeração de so-
cioeducandos, o uso da força não é conveniente, pois traz riscos no sentido de provocar uma
reação dos demais.

Art. 5º. O emprego da força dentro das Unidades de Socioeducação deverá ser realizado de
forma progressiva, respondendo a cada situação específica, com a força equivalente necessária à
resolução do evento.

Parágrafo único. Se um nível de intensidade falhar, ou se as circunstâncias mudarem, o nível


de força deverá ser redefinido de forma consciente e ponderado.

Do uso de táticas defensivas não letais

Art. 6º. O uso de algema deve ser realizado observando-se o determinado na Súmula vincu-
lante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.

Materiais de segurança antitumulto

Art. 7º. Constituem equipamentos antitumulto utilizados nas intervenções na área de segu-
rança: coletes antiperfurantes, capacetes, tonfas, escudos transparentes, luvas, protetores de coto-
velo, protetores de canela, algemas, capas à prova de fogo, botas, máscaras de gás, capacetes de

54 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


bombeiros, espargidor de pimenta, e demais equipamentos de tecnologia não letal que por ventura
o Departamento possa vir a utilizar.

Art. 8º. Os equipamentos antitumulto não poderão ficar expostos e deverão ser recolhidos
em sala própria a qual permanecerá trancada e as chaves confiadas à Direção e aos Coordenadores
de Plantão.

Art. 9º. Os equipamentos antitumulto só poderão ser usados mediante expressa autorização
da Direção ou Coordenação de Plantão dentro dos padrões e orientações técnicas especificados nos
Regulamentos Específicos da Instituição.

Art. 10. O acesso a esses equipamentos será restrito ao pessoal treinado e declarado habili-
tado ao seu uso.

Dos indicadores de situação de crise


Indicadores de avaliação de cenário

Art. 11. Evento simples: é aquele cuja ameaça à segurança é inferior à capacidade de resposta
do Coordenador e dos socioeducadores presentes na unidade.

Elementos que compõem um evento simples:

- Ameaças verbais;
- Desacatos;
- Agressões indiretas (atirar comida, chinelo, urina, fezes, água);
- Danos ou destruição de materiais pedagógicos ou de consumo;
- Tentativa ou destruição de patrimônio público – pequeno dano estrutural, destruição pontual,
sem prejuízos ao funcionamento do estabelecimento;
- Atentado contra a própria integridade física resultando em escoriações ou lesões leves;
- Agressão a terceiro sem resultar em lesão;
- Inexistência de armas brancas – artefatos cortantes, perfurantes ou contundentes;
- Ação protagonizada por um a três socioeducandos.

Resolução: a mera presença, argumentação, orientação ou a aplicação de advertência verbal


encerra a ameaça.

Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE 55


Art. 12. Evento complexo: é aquele cuja ameaça à segurança é superior à capacidade de res-
posta do Coordenador e dos socioeducadores presentes na Unidade. Sua resolução é possível pela
coordenação dos setores da Unidade e/ou pela atuação do seu Diretor.

Elementos que compõem um evento complexo:

- Todos os elementos do evento simples que não tenham resolução mediante mera presença
ou a aplicação de advertência verbal;
- Agressão resultando em lesão corporal leve, sem ameaça à vida;
- Existência de armas brancas;
- Destruição extensa do patrimônio público – consideráveis danos à estrutura física da unidade,
prejudicando o funcionamento de um setor;
- Evento restrito a um setor específico da unidade – alojamento, ala, setor, quadra, campo, pátio
ou solário;
- Ação protagonizada por um grupo restrito de internos – evento não generalizado;
- Existência de refém, sem flagrante ameaça à vida, sem sevícias, sem uso de violência, com
possibilidade de negociação não especializada;
- Incêndio de pequena proporção passível de ser extinto com recursos da unidade.

Resolução: a presença e a advertência verbal não são suficientes para o encerramento do evento.
Necessidade de intervenção física ou negociação não especializada por parte da equipe da unidade.

Art. 13. Evento crítico: é aquele cuja ameaça à segurança é superior à capacidade de resposta
de todos os setores da unidade. Sua resolução só é alcançada com a cooperação entre a unidade e
Instituições de Segurança Pública.

Elementos que compõem evento crítico:

- Elementos do evento complexo que não puderam ser solucionados pela equipe da unidade;
- Existência de armas de fogo;
- Destruição extensa do patrimônio público – inutilização de uma área da unidade;
- Evento disseminado em diversos setores da Unidade;
- Número de insurgentes duas vezes superior ao número de agentes socioeducativos presentes
no estabelecimento;
- Existência de refém(ns), com flagrante ameaça à vida;

56 Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE


- Sevícias contra socioeducandos em convivência protetora (sob ameaça a sua integridade
física) ou reféns;
- Incêndio em grande área da unidade, não controlável pelos funcionários;
- Perda de controle de 50% ou mais do estabelecimento.

Resolução: A atuação dos setores da unidade não é suficiente para a resolução do evento. Há
necessidade da ação integrada da unidade com forças de Segurança Pública.
Nesses casos é dado início ao acionamento da rede de gerenciamento de crise.

Fases do gerenciamento de crise



Art.14. Fase de Informação

Aspectos intraunidade
- Indicar o primeiro interventor da crise;
- Estabelecer perímetro da área afetada – perímetro interno;
- Estabelecer perímetro da área de suporte – perímetro externo;
- Conter a expansão do evento;
- Evacuar pessoal não fundamental;
- Restringir o acesso de pessoas à unidade;
- Convocar funcionários de reforço;
- Estabelecer central de gerenciamento de eventos críticos;
- Estabelecer posto de comando tático;
- Retirar materiais de suporte à insurgência;
- Interromper as atividades de rotina;
- Reorganizar funcionários atuantes na crise;
- Coletar informações.

A Direção e os Coordenadores de Setor deverão obter o máximo possível de informações


sobre a insurgência. Em especial, obter as seguintes informações:
- Local da crise: a ala onde está o principal foco de tumulto e por onde se dissemina;
- Número de indivíduos insurgentes: o número exato ou estimativo dos internos envolvidos;
- Existência de reféns;
- Identificar e numerar pessoas nessa situação;
- Armamentos e equipamentos: identificar e numerar itens que os rebelados utilizam para ame-

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açar, agredir, arrombar portas e grades;
- Lideranças: quem organizou ou fomentou o tumulto;
- Objetivos: qual o objetivo da insurgência e os bens ameaçados;
- Outras informações julgadas importantes: outros detalhes que influam na tomada de decisão.

Estabelecer funcionário relator de crise:


- Um funcionário deverá registrar, por escrito, todo o desenvolvimento da crise, informando os
indivíduos envolvidos e as ações impetradas. O relatório deverá ser apresentado aos gerentes
da crise na fase de encerramento.

Aspectos extraunidade
- Informar à Direção-geral do DEGASE, em especial a CSINT, da instauração de crise;
- Solicitar apoio da Polícia Militar;
- Comunicar à Autoridade Judicial, Ministério Público e Defensoria Pública;
- Solicitar apoio do Corpo de Bombeiros;
- Solicitar apoio dos Serviços de Saúde Móvel de Emergência.

Art. 15. Fase de avaliação:


- Estabelecer um núcleo de comando.
- Atribuições dos Gerentes de Crise:

Compete à Direção da unidade, Coordenação de Segurança, GIT (Grupo especializado acio-


nado) e/ou ao Comando da Polícia Militar a responsabilidade pelas decisões estratégicas da gestão
de crise. À Direção da unidade caberá a coordenação das atividades operacionais dos funcionários.
O comandante da missão responderá pelas decisões táticas da ação policial.
- Respeitar a hierarquia de gerenciamento de crise;
- Organizar informações;
- Levantar as informações faltantes;
- Avaliar a situação;
- Monitorar o gerenciamento de crise.

Art. 16. Fase de organização


- Competência para autorizar a intervenção;
- Elaborar tática de intervenção do Grupo de Intervenção Tática e/ou Força Policial;
- Organizar funcionários de apoio à intervenção;

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- Organizar funcionários de restabelecimento do funcionamento;
- Acionar a ASCOM para prestar as informações à Imprensa;

Art. 17. Fase de intervenção:


- Efetuar os procedimentos organizados.

Art. 18. Fase de encerramento:


- Retirar as forças interventivas, com a devida identificação das participantes;
- Retornar à normalidade institucional:
. Roupas e alimentos: deverão ser fornecidos a todos os socioeducandos o mais rápido possível;
. Atendimento médico: os casos devem ser avaliados e priorizados, conforme a urgência;
. Medidas disciplinares: não serão aplicadas neste dia;
. Atividades pedagógicas: interrompidas até segunda ordem;
. Atendimentos técnicos: poderão ser interrompidos ou acionados a qualquer tempo
pela Direção da unidade;
. Limpeza dos espaços: os acessos e espaços de suporte ao trabalho dos funcionários
deverão ser organizados e limpos;
. Deslocamentos: os deslocamentos de socioeducandos deverão ser evitados e, quando
imprescindíveis, deverão ocorrer com maior cautela;
. Atividades cotidianas da unidade: só serão restabelecidas após aprovação da Direção.
- Informar autoridades competentes;
- Registrar em livro de ocorrências;
- Realizar o registro de ocorrências;
- Fotografar os espaços danificados;
- Registrar armamento apreendido;
- Solicitar Exame de Corpo de Delito.

Art. 19. Fase de análise:


- Elaborar relatório final da crise;
- Elaborar relatório sintético da crise;
- Avaliar a ação da equipe;
- Agradecer aos órgãos componentes da rede de crise;
- A ASCOM deverá elaborar a nota oficial e avaliar a necessidade de encaminhamento à im-
prensa local.

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Art. 20. Dos procedimentos para situações de crise:

a) Avaliar a proporção da manifestação, se possível, identificando as prováveis causas;


b) Concentrar equipe de socioeducadores, em estado de alerta, retirando-a da área conflagrada;
c) Avaliar a necessidade de interrupção das atividades cotidianas, bem como o deslocamento
de socioeducandos que não estejam envolvidos no evento;
d) Solicitar à guarda externa ou ao serviço de ronda do policiamento no perímetro externo
promover acesso restrito à unidade, permitido somente aos servidores convocados, membros
da direção da instituição, ambulâncias, membros do Corpo de Bombeiros/Polícia Militar e/ou
pessoas autorizadas pelo Diretor ou pessoa de maior poder hierárquico do Departamento,
presente no momento, a fim de evitar desmandos;
e) Cabe ao Diretor da unidade e/ou CSINT solicitar o apoio da Polícia Militar (PM) para cerca-
mento do perímetro externo da unidade;
f) Empreender esforços para reverter a situação, na perspectiva da retomada do controle da
unidade, sem a intervenção direta da Força Policial Militar;
g) Solicitar auxílio das unidades vizinhas, quando houver, ou proceder à convocação de servi-
dores da unidade que não estejam de plantão, quando a equipe de socioeducadores presente
for insuficiente para restabelecer a normalidade;
h) Comunicar os fatos aos plantões da CSINT e à Direção-Geral;
i) Comunicar a ocorrência ao Juizado da Infância e da Juventude;
j) Determinar ao setor de saúde a avaliação do estado físico e emocional dos socioeducandos
e servidores participantes dos acontecimentos;
k) Determinar o encaminhamento a atendimento externo, quando for o caso, acionando o
serviço de ambulância do município, se for preciso, cujo telefone deve constar previamente em
lista de telefones de emergência em local de fácil acesso;
l) Providenciar a vistoria e avaliação dos locais atingidos, verificando a possibilidade do retorno
dos socioeducandos aos dormitórios;
m) Organizar a revista dos dormitórios e pertences dos socioeducandos, instalando-os no local e
realizando a conferência dos mesmos. A revista deverá ser feita exclusivamente por socioeduca-
dor da unidade, mesmo que a Força Policial Militar esteja fazendo a segurança interna e externa;
n) Determinar a conferência dos socioeducandos;
o) Determinar a apreensão dos objetos usados como armas e encaminhá-los à Delegacia de Polícia;
p) Transferir para o Atendimento Especial ou restringir o convívio dos socioeducandos parti-
cipantes e/ou fomentadores do episódio, de acordo com a normatização existente, inclusive
aquelas adotadas para a Comissão de Avaliação Disciplinar (CAD);
q) Informar aos socioeducandos sobre as medidas e rotinas que irão vigorar em decorrência dos fatos;

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r) Determinar o contato com as famílias dos socioeducandos, em especial vítimas ou feridos,
através da Equipe Técnica da unidade, informando-as sobre o ocorrido, bem como sobre o dia
e a forma em que ocorrerá a visitação pós-evento;
s) Determinar que seja realizado o registro da ocorrência na Delegacia Especializada ou Distrital
(área), detalhando os fatos e os envolvidos, agredidos e agressores, tanto de socioeducandos
quanto de servidores, solicitando encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) daqueles que
apresentarem lesões ou queixa de lesões não visíveis. Em nenhuma hipótese, o socioeducando
será acompanhado ou conduzido por servidor que tenha se envolvido diretamente nos fatos;
t) Apurar as circunstâncias, solicitando os devidos registros no livro de ocorrências;
u) Cabe ao Diretor da unidade, nos casos em que houver participação ou autoria de socioedu-
cando maior de 18 anos, autuado em flagrante delito, devidamente homologado pelo Juiz de
Plantão, informar o ocorrido ao Juiz da Vara da Infância e Juventude para providências;
v) Cabe ao Diretor da unidade encaminhar o Relatório Circunstanciado dos fatos e das provi-
dências à Direção-Geral e ao Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público e Defenso-
ria no primeiro dia útil após a ocorrência.

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