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APS - 0brigações e Responsabilidade Civil
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RESPOSTA: Ana em hipótese alguma poderia ter parado de pagar para realizar ação
acusando as taxas abusivas, realizando tal ação Ana considera-se em mora por não ter
efetuado o pagamento conforme o artigo 394 do código civil, e ainda por não ter
realizado o pagamento Ana responderá por perdas e danos mais juros e atualização
monetária, conforme o artigo 389 do código civil, Ana ao parar de pagar as parcelas a
qual havia se submetido de maneira livre por seu próprio interesse e vontade entrou em
mora e apesar de alegar que os juros são abusivos e que o caminhão é material essencial para
seu serviço, o artigo 399 diz que o devedor em mora responde pela impossibilidade da
prestação. Logo como Juiz julgo improcedente o pedido de Ana por todos os motivos já
supracitados.
RESPOSTA: Diante do caso apontado, podemos citar que além de um processo criminal,
Critérios para fixação do quantum indenizatório Pois bem, para fixar o valor de
indenização cabível ao caso concreto, primeiramente precisa-se reconhecer a ocorrência do
dano, para só então passar a quantificação deste. Conforme esclarecido pela doutrina analisada,
de Flávio Tartuce, o quantum indenizatório deve se dar mediante equidade do magistrado
analisando a extensão do dano (art. 944, CC/2002), as condições socioeconômicas e culturais
dos envolvidos, as condições psicológicas das partes e o grau de culpa do agente, do terceiro ou
da vítima, sempre se atentando para não configurar enriquecimento sem causa ao lesado. E
ainda, pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.