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NR 23 - Protecao Contra Incendios
NR 23 - Protecao Contra Incendios
NR 23 - Protecao Contra Incendios
INTRODUÇÃO
COMENTÁRIOS DA NR 23
É importante guardar alguns números desta NR. Por exemplo, a largura mínima das
aberturas de saída (não se fala em porta) deverá ser de 1,20 m. As circulações
internas, ou corredores de acessos, devem possuir largura mínima de 1,20 m. Estas
vias de saída, incluindo as vias de acesso ou corredores, estarão sempre
desobstruídas, iluminadas e sinalizadas.
Atenção para as distâncias que devem ser percorridas entre qualquer local de
trabalho e as saídas: se considerado risco grande (pode-se usar o mapa de risco
como referência), não maior que 15m (quinze metros); se for de risco médio ou
pequeno, 30m (trinta metros).
Há uma exceção importante que é a alteração das distâncias, a critério da
autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de
chuveiros sprinklers automáticos e segundo a natureza do risco.
A Norma ABNT 14.276 define população fixa como aquela que permanece
regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza
ocupação, bem como os terceiros nestas condições. Já população flutuante é
aquela que não se enquadra no item de população fixa, considerada pelo pico.
A norma técnica ABNT NBR 9.077 regulamenta os aspectos importantes sobre
saída de emergência em edifícios.
Chamamos a atenção para o sentido de abertura das portas de saída, que devem
abrir no sentido da saída e de tal forma que não impeçam as vias de passagem
Devem ser visíveis e é, terminantemente, proibido qualquer obstáculo, mesmo
ocasional, que entrave seu acesso ou sua vista.
Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve
ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas com
o fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou
simulado de emergência.
Essa comunicação pode ser feita através de telefones, quadros sinópticos,
interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno, entre
outros.
Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou
Plano de Auxílio Mútuo), a telefonista ou o operador de rádio é a(o) responsável por
ela. Para tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que
esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.
O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador geral, chefe da brigada
ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, priorizando o(s) local(is)
sinistrado(s), o(s) pavimento(s) superior(es) a este(s), o(s) setor(es) próximo(s) e
o(s) locais(is) de maior risco.
Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para
distribuição das tarefas da brigada de incêndio.
O grupo de apoio é formado com a participação da segurança patrimonial, de
eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da
ocupação.
Com a chegada do órgão oficial competente, a brigada deve ficar à sua disposição.
Os exercícios de alerta, a que se refere o item 23.8, dizem respeito aos chamados
"simulados" ou "exercícios práticos". Estes exercícios de alerta devem fazer parte do
plano de emergência e englobar todas as áreas e atividades de risco da empresa.
O Plano de Atendimento a Emergência (PAE) irá prever simulado baseado nos
cenários identificados nos estudos de riscos e estudos de vulnerabilidade
(modelagem) desenvolvidos para as unidades operacionais.
Em situações extremas:
A Norma ABNT 14.276 sugere que devem ser distribuídos, em locais visíveis e de
grande circulação, quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada
de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.
O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível um botton ou crachá que
o identifique como membro da brigada. No caso de uma situação real ou simulada
de emergência, o brigadista usará, além do botton ou crachá, um colete ou capacete
para facilitar sua identificação e auxiliar em sua atuação.
Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, Resolução 3 (01/07/99), o
Manual para Decretação de Situação de Emergência ou Calamidade Pública -
Volumes I e I!. Consultar na internet www.in.gov.br ou enviar email: in@in.gov.br.
Recentemente, foi aprovado o Decreto 4.085/02 que promulgou a Convenção OIT
174 - Prevenção de Acidentes Industriais Maiores. Sugerimos sua leitura - Parte 3.
Referências -Item 23.101 Subitens 23.10.1 a 23.10.5.1 - Extinção por Meio de Água
./ Muita atenção deve ser dada aos aspectos restritivos da utilização da água' come
agente extintor. Um dos riscos é a possibilidade de choque elétrico, devido à sua alta
condutividade elétrica. As distâncias mínimas para o combate a incêndio em
condutores são apresentadas pela AIA (American Insurance Association) e pela NFPA
(National Fire Protection Association), merecendo um estudo especial sobre os
procedimentos adequados para cada caso.
O uso da água para incêndios em edificações deverá ser acompanhado do cuidado
inicial de desligar toda a corrente elétrica.' Este é o primeiro procedimento a sei
seguido pelos bombeiros, quando chegarem no local do sinistro. Nos incêndios em
navios e plataformas de petróleo, onde existe o contato do homem com o elemento
metálico da construção, o risco do choque elétrico é muito alto.
A reserva de água deve ser própria para extinguir princípio de incêndio Classe A e é
obrigatória para estabelecimentos industriais com 50 ou mais empregados. Não se
fixam distâncias ao ponto de captação, porém este deverá ser facilmente acessível
e situado ou protegido de maneira que não possa ser danificado.
Os chuveiros automáticos (sprinklers) são um sistema de proteção que utiliza o
agente extintor água e é constituído por uma rede de tubulação fixa na qual são
distribuídos os bicos, ligados de forma permanente a um ou mais abastecimentos de
água de maneira a possibilitar, no caso de um incêndio, a aplicação automática
diretamente no foco e em quantidade suficiente do agente extintor, com
acionamento simultâneo de dispositivos de alarme mecânicos ou elétricos.
Os sistemas de chuveiros automáticos são considerados como os mais completos
meios de proteção contra incêndio. Por este motivo, os prédios equipados com
estes sistemas, internacionalmente, recebem os maiores descontos nos prêmios de
seguro-incêndio, o que funciona como um verdadeiro incentivo à sua adoção.
Sugerimos a consulta das Normas ABNT NBR 6.125 (Chuveiros automáticos para
extinção de incêndio) e NBR 10.897 (Proteção contra incêndio por chuveiro
automático).
Os extintores são qualificados conforme o agente extintor que contém indicado para
uma ou mais classes de incêndio. Para uma eficiente utilização do extintor,
necessário observar a classe de incêndio e a capacidade extintora. Todo extintor
deve possuir o selo de certificação do organismo credenciado pelo Inmetro. O selo
pode variar entre os extintores.
Recentemente, o INMETRO estabeleceu através da Portaria 111/99, a
obrigatoriedade da certificação de extintores nacionais e importados, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), conforme os requisitos estabelecidos na
regra Específica ( Certificação de Extintores de Incêndio.
Ficou determinado, a partir de 31/03/2000, que as empresas, hoje certificadas
atendam a todos os requisitos desta Regra Específica, independentemente de sua
transcrição. Ficou estabelecido que, a partir de 31/12/99, todas empresas que não
obtiverem o certificado de conformidade estarão excluídas do SBC.
As empresas que executam serviços de manutenção em extintores de incêndio
comercializados no Brasil devem ser obrigatoriamente certificadas pelo SBCI
conforme os requisitos estabelecidos pela regra Específica de Empresa de
manutenção de Extintores de Incêndio, aprovada pelo INMETRO.
O não cumprimento da Portaria MTE 111/99 acarretará as penalidades previstas na
Lei 8.078/90, podendo ser concomitante com as do Art. 9° da Lei 5.966/73.
A fiscalização do cumprimento de todos os requisitos, referentes à certificação de
empresas destinadas à comercialização e manutenção de extintores de incêndio
está a cargo do INMETRO, e das entidades de direito público com ele conveniadas
em todo o território nacional.
O Auditor Fiscal do Trabalho poderá notificar à empresa que compra extintores para
sua utilização esclarecimentos sobre os requisitos técnicos e lega i estabelecidos
pelo INMETRO e que garantem a confiabilidade do equipamento preventivo de
incêndio.
O agente extintor, como o próprio nome menciona, é a espuma, só que; neste caso
se trata de espuma mecânica e não química. A ABNT publicou a norma brasileira
NBR 11.751 (Extintores de incêndio com carga para espuma mecânica).
A troca da carga do extintor à base de pó deve ser realizada sempre que ocorre pelo
menos, uma das seguintes hipóteses: vencimento do prazo de validade do produto;
extintor parcial ou totalmente descarregado; ausência de inspeções anuais, segundo
à NBR 12.962; ou comprovação da origem do agente extintor.
É importante certificar-se da idoneidade da empresa responsável pela manutenção
e recarga dos extintores, que devem possuir certificação do INMETRO. Por isso, é
fundamental implementar um sistema de avaliação de fornecedores sem esquecer
de incluir uma visita à empresa para que seja possível verificar instalações são
adequadas para um serviço com qualidade e segurança.
Sugerimos a consulta da Norma ABNT NBR 10.721 (Extintores de incêndio com
carga de pó químico) que especifica as características e ensaios a que deve
satisfazer os extintores de incêndio com carga de pó químico.
Os extintores de água-gás ou com cilindros para gás propelente são aqueles que
possuem um recipiente para a água e outro constituído de um pequeno cilindro de
alta pressão contendo o gás propelente, que pode ser gás carbônico ou nitrogênio.
A pressurização se dará, somente, no momento da operação.
Referências - Subitens 23.13.5 a 23.13.7 - Tipos de Extintores Portáteis
Os sistemas de alarme, bem como os detetores que acionam o alarme devem ser
testados mensalmente. As condições do painel de controle serão verificadas
periodicamente. Nos sistemas que utilizam baterias, devem ser verificadas as
condições de uso e carga. Caso os testes sejam executados por terceiros, verifique
a validade dos mesmos. Os alarmes e avisos podem ser óticos e/ou acústicos.
O número, o tipo e a localização dos alarmes devem ser em número suficiente para
que todas as pessoas nos locais sejam mobilizadas para o abandono do local e/ou
atendimento à emergência. Recomenda-se a utilização da Norma ABNT NBR
9.441 (Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio).
24. Reserva de Incêndio: A reserva de incêndio deve ser prevista para permitir o
primeiro combate durante determinado tempo. O volume de água da reserva de
incêndio será aquele determinado pela legislação do Corpo de Bombeiro de cada
Estado.
25. Reservatório de Incêndio: O reservatório que, também, acumula água para
consumo normal da edificação deve ser adequado para preservar a qualidade da
água, conforme a NBR 5626/98. O reservatório pode ser subdividido, desde que
todas unidades estejam ligadas diretamente à tubulação de sucção da bomba de
incêndio.
28. Tubulações e conexões: A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal
inferior a DN65 (2 % "). Para sistemas tipo 1 ou 2, pode ser utilizada tubulação
com diâmetro nominal DN50 (2"), desde que comprovado tecnicamente o
desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, através de Laudo de
laboratório oficial competente. Os drenos, recursos para simulação e ensaios,
escorvas e outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a aplicação.
Incêndio de Nuvem de PÓ
Provavelmente, o leitor já leu ou ouviu relatos sobre explosões de poeiras e sabe que
muitas poeiras podem explodir se houver condições propícias para tal. Como qualquer
um de nós pode passar por uma situação como esta, falaremos sobre isso.
As poeiras de qualquer substância que possa ser mantida queimando quando
você coloca fogo explodirão sob as circunstâncias certas. Duas coisas são necessárias
para esta explosão: a poeira deve ser fina o suficiente e estar misturada à uma
quantidade certa de ar.
Sempre que uma poeira explosiva é lançada no ar, a mistura certa com o ar,
provavelmente, ocorrerá em algum ponto da nuvem formada - durante um segundo ou
dois pelo menos. Nestes casos, você terá o necessário para a ocorrência de um incêndio
ou explosão. Se houver muita poeira no local, você terá duas explosões e um incêndio. A
primeira explosão geralmente é pequena, mas lança mais poeira no ar. Aí, acontece a
explosão maior e mais perigosa.