It No 01.2016 - Procedimentos Administrativos
It No 01.2016 - Procedimentos Administrativos
It No 01.2016 - Procedimentos Administrativos
ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Procedimentos administrativos
SUMÁRIO ANEXOS
A Cartão de identificação
1 Objetivo
B Formulário de segurança contra incêndio
2 Aplicação
de Projeto Técnico
3 Referências normativas e bibliográficas
C Formulário de segurança contra incêndio
4 Definições
de Projeto Técnico Simplificado (PTS)
5 Formas de apresentação
D Planta de risco de incêndio
6 Procedimento de vistorias
E Implantação
7 Formulário para atendimento técnico
F Planta das medidas de segurança contra
8 Solicitação de vistoria por autoridade competente incêndio
Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio das edificações,
estruturas e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto nº 16.302/2015, regulamentador da Lei nº
12.929/2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio das edificações, estruturas e áreas de risco no
Estado da Bahia.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de
Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA).
4 DEFINIÇÕES
5 FORMAS DE APRESENTAÇÃO
As medidas de segurança contra incêndio nas edificações, estruturas e áreas de risco devem ser
apresentadas ao CBMBA para análise por meio de:
a. Projeto Técnico (PT);
b. Projeto Técnico Simplificado (PTS);
c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);
d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio
das edificações e áreas de risco:
5.1.1.1 Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, exceto
3
os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para
Instalação e ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação
Permanente.
5.1.1.2 Independente da área da edificação e das áreas de risco, quando estas apresentarem riscos
que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme
e detecção de incêndio, dentre outros.
5.1.2 Composição
5.1.2.7 Implantação
Folha única no formato A4, A3, A2, Al ou A0 em escala padronizada, conforme Anexo E,
obrigatória somente nos seguintes casos:
a. quando houver mais de uma edificação e áreas de risco a ser representada;
b. quando houver uma única edificação e áreas de risco, onde suas dimensões não possam
ser representadas em uma única folha.
5..1.3.2..2 Detalhes específicos que devem constar na planta de acordo com a medida de
segurança projetada para a edificação e áreas de risco, constante nas respectivas Instruções
Técnicas:
a. Acesso de viatura na edificação e áreas de risco (IT06):
1) largura da via de acesso;
2) indicação se a via de acesso é mão única ou mão dupla;
3) indicação do peso suportado pelo pavimento da via de acesso em Kgf;
4) largura e altura do portão de entrada da via de acesso;
5.1.4.1 O Projeto Técnico deve ser apresentado na seção de protocolo do Órgão técnico
competente do CBMBA, em no mínimo duas vias, sendo uma em meio físico e uma em meio
eletrônico no formato PDF, contendo todos os documentos pertinentes ao processo devidamente
preenchidos e assinados.
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5.1.4.3 O pagamento da taxa que apresentar irregularidades de quitação junto ao Órgão técnico
competente do CBMBA deve ter seu processo de análise interrompido.
5.1.4.4 O processo de análise deve ser reiniciado quando a irregularidade for sanada.
5.1.5.1 O Órgão técnico competente do CBMBA tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para
analisar o Projeto Técnico.
5.1.5.2 O Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada.
5.1.5.3 A ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou
atividades temporárias ou de interesse da administração pública, conforme cada caso.
5.1.6.1 A qualquer tempo o CBMBA pode anular o Projeto Técnico que não tenha atendido todas
as exigências da legislação vigente à época da aprovação.
5.1.6.2 O Projeto Técnico anulado deve ser substituído por um novo, podendo ser baseado na
legislação vigente à época da sua elaboração.
5.1.6.3 Constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no Projeto Técnico
para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida a anulação do Projeto Técnico.
5.1.6.4 O ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado.
5.1.6.5 O ato de anulação nos Setores de Atividade Técnica dos Grupamentos de Bombeiros do
Interior do Estado pode ser publicado na imprensa oficial local, onde houver, e nas demais
hipóteses seguir o princípio da publicidade previsto na legislação comum.
5.1.6.6 O ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável pelo uso, responsável
técnico, Prefeitura Municipal e, na hipótese do item 5.1.6.3, ao CREA/CAU;
5.1.6.7 Havendo indício de crime, o responsável pelo Órgão técnico competente do CBMBA deve
comunicar o fato ao Ministério Público.
5.1.7.1.1 Ampliação de área construída que implique o redimensionamento dos elementos das
saídas de emergência, tais como tipo e quantidade de escadas, acessos, portas, rampas, lotação e
outros;
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5.1.7.1.2 Ampliação de área construída que implique o redimensionamento do sistema
hidráulico de segurança contra incêndio existente, tais como: pressão, vazão, potência da bomba de
incêndio e reserva de incêndio;
5.1.7.1.3 Ampliação de área que implique a adoção de nova medida de segurança contra incêndio;
5.1.7.1.5 A mudança de leiaute da edificação e áreas de risco que implique a adoção de nova
medida de segurança ou torne ineficaz a medida de segurança prevista no Projeto Técnico existente;
5.1.7.1.6 O aumento da altura da edificação e áreas de risco que implique a adoção de nova
medida de segurança contra incêndio e/ou redimensionamento do sistema hidráulico de segurança
contra incêndio existente e/ou rotas de fuga;
5.1.7.2.2 Quando se tratar de área ampliada que represente riscos isolados em relação à
edificação existente, desde que possua as mesmas medidas de segurança contra incêndio, deve, a
área ampliada, atender a legislação atual, e ser regularizada através da apresentação de plantas.
5.1.7.2.3 São aceitas as modificações ou complementações desde que não se enquadrem nos
casos previstos no item 5.1.7.1 - Substituição do Projeto Técnico.
5.2.1 Procedimento usado para regularização de edificações com área de construção de até 750 m² e
com altura de até 3 pavimentos nos termos e exceções previstas na IT especifica que trate de Projeto
Técnico Simplificado.
5.2.2 Os procedimentos relacionados ao Projeto Técnico Simplificado são regulados por meio da
IT especifica que trate de Projeto Técnico Simplificado, aplicando-se subsidiariamente os
procedimentos desta IT.
5.3.2 Composição
O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser composto pelos seguintes
documentos:
a. cartão de identificação, conforme Anexo A;
b. pasta do Projeto Técnico;
c. formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico, conforme Anexo B;
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. atestado de brigada de incêndio;
f. ART/RRT do responsável técnico sobre:
1) elaboração do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
2) instalação das medidas de segurança contra incêndio;
3) lona de cobertura de material específico, conforme determinado na IT 10/16 para
ocupação com lotação superior a l00pessoas;
4) instalação e estabilidade das arquibancadas e arenas desmontáveis;
5) instalações dos brinquedos de parques de diversão;
6) instalação e estabilidade dos palcos;
7) instalação e estabilidade das armações de circos;
8) instalações elétricas;
9) grupo motogerador;
10) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas.
g. planta das medidas de segurança contra incêndio da instalação e ocupação temporária;
h. memorial descritivo da instalação.
5.3.3.1 Área com as cotas de todos os perímetros e larguras das saídas em escala padronizada;
5.3.3.4 Nota com os seguintes dizeres: “A responsabilidade pelo controle de acesso ao recinto e
da lotação, bem como em manter as saídas desimpedidas e desobstruídas, e demais exigências
constantes da IT 12/16 é do responsável pela organização do evento”;
5.3.4.1 O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser apresentado na seção
de protocolo do Órgão técnico competente do CBMBA, em três vias, sendo uma em meio
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eletrônico no formato PDF com todos os documentos devidamente assinados.
5.3.4.2 A pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou
quando da primeira vez que houver presença no Estado da Bahia. Isso se fará diante do Órgão
técnico competente do CBMBA com atribuições no município.
5.3.4.3 Nesta primeira ocasião, o Órgão Técnico competente do CBMBA deve orientar o
interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a
respectiva documentação necessária.
5.3.4.4 Atendidas as exigências os documentos devem receber carimbo de aprovação, sendo que
uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra arquivada no Órgão técnico
competente do CBMBA do município de origem.
5.3.4.6 Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido,caso
não haja irregularidades, o respectivo Auto de Vistoria com validade somente para o endereço
onde esteja localizada a instalação na época da vistoria.
5.3.4.7 Nos demais municípios, em cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há
necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de
segurança contra incêndio e a ART/RRT. Esses documentos, juntamente com a pasta, devem ser
apresentados ao Órgão técnico competente do CBMBA, onde devem ser conferidos e liberados
para a realização da vistoria.
5.3.4.8 A pasta deve ser devolvida ao interessado que deve apresentá-la ao vistoriador quando da
realização da vistoria no local.
5.3.4.9 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Projeto deve ser protocolado
no setor de análise do Corpo de Bombeiros com o prazo mínimo de 07 (sete) dias de
antecedência.
5.3.4.10 A taxa de análise do Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária deve ser
calculada de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas
edificadas, arenas cobertas, estandes, barracas, camarotes, arquibancadas cobertas, palcos e
similares, excluindo-se as áreas descobertas destinadas a circulação de pessoas e a
estacionamentos.
5.4.1 Composição
Conforme seções 5.1.2 ou5.3.2.
5.5.1 Cada medida de segurança contra incêndio deve ser dimensionada conforme o critério
existente em uma única norma, vedando o uso de mais de um texto normativo para uma mesma
medida de segurança contra incêndio.
5.5.2 É permitido o uso de norma estrangeira quando o sistema de segurança estabelecido oferecer
melhor nível de segurança.
5.5.3 Se o responsável técnico fizer uso de norma estrangeira, deve apresentá-la obrigatoriamente
anexada ao Projeto Técnico no ato de sua entrega para análise.
5.5.4 A norma estrangeira deve ser apresentada sempre em seu texto total e traduzida para a língua
portuguesa, por um tradutor juramentado.
5.5.5 A medida de segurança contra incêndio não exigida, ou dimensionada acima dos parâmetros
normatizados, deve ser orientada por escrito, pelo analista, ao proprietário ou responsável pelo uso,
quanto a não obrigatoriedade daquela medida ou parte dela.
5.5.6 Devem ser adotados todos os modelos de documentos exemplificados nas Instruções Técnicas
para apresentação nos Projetos Técnicos, porém, é permitida a fotocópia e a reprodução por meios
eletrônicos, dispensando símbolos e brasões neles contidos.
5.5.7 Todas as páginas dos documentos onde não haja campo para assinatura devem ser rubricadas
pelo responsável técnico.
5.5.8 Quando for emitido relatório de não conformidades constatadas na análise do Projeto Técnico
pelo Órgão técnico competente do CBMBA, o interessado deve encaminhar resposta
circunstanciada, por meio de ofício, esclarecendo as providências adotadas para que o Projeto
Técnico possa ser reanalisado pelo Órgão técnico competente do CBMBA até a sua aprovação.
5.5.9 Quando houver a discordância do interessado em relação aos itens notificados pelo Órgão
técnico competente do CBMBA e esgotadas as argumentações técnicas na fase de análise, o
interessado pode solicitar recurso em Comissão Técnica, conforme item9.
5.5.10 O pagamento da taxa de análise dá direito a realização de quantas análises forem necessárias
dentro do período de 02 (dois) anos a contar da data de emissão do primeiro relatório de não
conformidades.
6.1.1 A vistoria do Órgão técnico competente do CBMBA na edificação, estruturas e áreas de risco
é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a
apresentação dos documentos constantes do item 6.2.
6.1.2 Qualquer pessoa munida dos documentos pré-estabelecidos pode protocolar a solicitação de
vistoria da edificação, estruturas e áreas de risco.
6.1.4 Caso o interessado não saiba informar o número do Projeto Técnico, o Órgão técnico
competente do CBMBA deve realizar a pesquisa pelo endereço.
6.1.6 Podem ser apresentadas cópias dos documentos especificados nos itens6.2.1.
6.1.7 Deve ser recolhida a taxa junto à instituição bancária autorizada de acordo com a área
construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado.
6.1.8 Nos casos de ocupações temporárias conforme descritos nos itens 5.3 e 5.4, a taxa deve ser
calculada de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas
edificadas, arenas, estandes, barracas, camarotes, arquibancadas cobertas, palcos e similares,
excluindo-se as áreas descobertas destinadas a circulação de pessoas e a estacionamentos.
6.1.9 O pagamento das taxas realizado através de compensação bancária que apresentar
irregularidades de quitação junto ao Órgão técnico competente do CBMBA deve ter seu processo
de vistoria interrompido.
6.1.10 O processo de vistoria deve ser reiniciado quando a irregularidade for sanada.
6.1.11 Para a solicitação de vistoria de área parcialmente construída deve ser encaminhado ao
Órgão técnico competente do CBMBA uma solicitação por escrito ou através de Formulário para
Atendimento Técnico, especificando a área a ser vistoriada.
6.1.13 É permitida a vistoria para áreas parcialmente construídas, desde que atendam aos critérios
de isolamento de risco previstos na IT 07/16 - Separação entre edificações, ou as áreas em
construção estejam protegidas conforme tabela 6M.4 do Decreto nº 16.302/2015.
6.1.14 Quando um Projeto Técnico englobar várias edificações, tais como condomínios de
edifícios residenciais, comerciais, de escritórios, industriais e de depósitos que atendam aos
critérios de risco isolado e que possuam medidas de segurança contra incêndio instaladas e
independentes, deve ser permitida a vistoria para áreas parciais desde que haja condição de acesso
às viaturas do Corpo de Bombeiros e às respectivas guarnições.
6.1.15 Quando da vistoria em edificação e áreas de risco que possua critério de isolamento através
de parede corta-fogo, a vistoria deve ser executada nos ambientes que delimitam a parede corta-
fogo no mesmo lote e que tenham medidas de segurança contra incêndio independentes.
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6.1.16 Após o pagamento da respectiva taxa, o CBMBA deve fornecer um protocolo de
acompanhamento da vistoria que contenha um número sequencial de entrada.
6.1.17 Deve ser observada pelo Órgão técnico competente do CBMBA a ordem cronológica do
número sequencial de entrada para a realização da vistoria.
6.1.18.1 Para os eventos nos dias úteis, o prazo deve ser de 48horas;
6.1.18.2 Para eventos nos finais de semana ou feriados, o prazo deve ser de 72horas.
6.2 Documentos necessários para a vistoria de acordo com o risco e/ou medida de segurança
existente na edificação, estruturas e áreas de risco
6.2.1.4 Pode ser emitida uma única ART ou RRT, quando houver apenas um responsável técnico
pelas medidas de segurança contra incêndio instaladas.
6.2.1.5 Podem ser emitidas várias ART ou RRT desmembradas com as respectivas
responsabilidades por medidas específicas, quando houver mais de um responsável técnico pelas
medidas de segurança contra incêndio instaladas.
6.3.1 Deve haver pessoa para acompanhar e demonstrar o funcionamento dos sistemas de
segurança contra incêndio.
6.3.2 Constatada uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.7.1, tal fato deve implicar a
apresentação de novo Projeto Técnico.
6.3.3 Constatada uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.7.2, tal fato deve implicar a
atualização do Projeto Técnico.
6.3.6 A não conformidade da vistoria deve ser anotada em notificação, que deve ser deixada pelo
vistoriador na edificação e áreas de risco com o acompanhante.
6.3.8 O responsável apresentará suas argumentações por meio do Formulário para Atendimento
Técnico, devidamente fundamentadas nas referências normativas, quando houver discordância do
relatório emitido pelo vistoriador ou havendo necessidade de regularização de alguma pendência.
6.3.10 Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter, na
entrada da edificação, estruturas e áreas de risco, uma placa indicativa contendo a lotação máxima
permitida.
6.4.1 Após a realização da vistoria na edificação, estrutura ou áreas de risco e aprovação pelo
vistoriador, deve ser emitido pelo Órgão Técnico competente do CBMBA o respectivo Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
6.4.2 O responsável técnico que deve ter seu nome incluso no Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros deve ser o profissional que se responsabilizou pela emissão da ART/RRT das medidas
de segurança contra incêndio.
6.4.3 Quando houver mais de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio
existentes na edificação, estruturas e áreas de risco, apenas é incluído no AVCB o nome de um
profissional, conforme item anterior, seguido do termo "e outros".
6.4.4 A retirada do AVCB no Órgão Técnico competente do CBMBA somente é permitida com a
apresentação do respectivo protocolo de vistoria.
6.4.6 Nos casos de extravio da primeira via do AVCB, desde que o prazo de validade não tenha
expirado, deve o proprietário ou responsável pelo uso solicitar segunda via, anexando comprovante
de pagamento pela expedição do documento.
6.4.7 A via original do AVCB deve ser devolvida sempre ao Órgão Técnico competente do
CBMBA quando houver a necessidade de reemissão.
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6.4.8 O AVCB somente pode ser emitido para edificação e áreas de risco que tenha todas as
medidas de segurança contra incêndio instaladas e em funcionamento, de acordo com o Projeto
Técnico aprovado.
6.4.9 O responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter na edificação ou área de risco o
projeto aprovado, bem assim o AVCB original ou cópia na entrada da edificação e áreas de risco em
local visível ao público.
6.4.10 Quando houver edificação, estruturas e áreas de risco para as quais seja solicitada a emissão
de AVCB com endereços distintos, dentro do mesmo Projeto Técnico, podem ser emitidos os
AVCB para as respectivas áreas. Neste caso, os AVCB devem ser emitidos especificando a área
total aprovada no Projeto Técnico e a área parcial referente a subdivisão de área requerida.
6.5.1 Quando constatado pelo CBMBA que ocorreram alterações prejudiciais às medidas de
segurança contra incêndio da edificação ou áreas de risco que possua AVCB com prazo de validade
em vigência e verificada a necessidade de adequações, deve ser confeccionado um relatório de
vistoria, apontando os ajustes a serem realizados, conforme o Decreto Estadual nº 16.302/2015.
6.5.2 O proprietário ou responsável pelo uso deve ser comunicado por meio de Notificação, sobre
as falhas constatadas e a necessidade de regularização ou complementação das medidas de
segurança contra incêndio, fornecendo ao mesmo prazo para sanar as deficiências da instalação.
6.5.3 O prazo a ser fornecido para a complementação das medidas de segurança contra incêndio
dependerá do risco e da gravidade da situação, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias úteis.
6.5.4 Constatado que o proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou áreas de risco não
adotou as providências necessárias para a correção da(s) irregularidade(s), o Órgão Técnico
competente do CBMBA deve remeter ofício ao interessado informando sobre a cassação do AVCB.
6.5.5 Caso não seja protocolado pelo interessado, no prazo de 05 dias úteis, pedido de
reconsideração do ato, a cassação do AVCB deve ser publicada em DOE.
6.5.6 Após a publicação, a Prefeitura e demais órgãos interessados no caso, devem ser
cientificados da cassação do AVCB.
6.6.2 Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação
Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da
realização do evento, não podendo ultrapassar o máximo de 06 (seis) meses e somente deve ser
válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.
6.6.3 Quando houver a necessidade de cancelar o AVCB emitido para retificação de dados, o
prazo de validade do novo AVCB deve se restringir ao mesmo período de validade emitido no
AVCB cancelado, mediante devolução do AVCB original.
6.7.1 Para renovação do AVCB o responsável deve solicitar nova vistoria ao Corpo de
Bombeiros.
6.7.5 Não deve ser recolhida nova taxa, quando o retorno de vistoria for provocado pelo
Órgão Técnico competente do CBMBA.
6.7.6 O proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação, estruturas e áreas de risco é
responsável pela manutenção e funcionamento das medidas de segurança contra incêndio, sob
pena de cassação do AVCB, conforme previsto no Decreto Estadual nº 16.302/2015.
6.7.7 Quando exigido Plano de Emergência, deve ser elaborada uma Planta de risco de
incêndio, nos termos da IT especifica que trate de Plano de emergência contra incêndio,
conforme modelo constante no anexo D.
6.7.7.1 A planta de risco de incêndio deve permanecer afixada na entrada da edificação, portaria
ou recepção, nos pavimentos de descarga e junto ao “hall” dos demais pavimentos, de forma que
seja visualizada pelos ocupantes da edificação e equipes do Corpo de Bombeiros, em caso de
emergências.
6.7.7.2 A Planta de risco de incêndio deve ser conferida pelo vistoriador a partir da primeira
vistoria em que a edificação ou área de risco estiver ocupada.
7.1 O Formulário para Atendimento Técnico deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. solicitação de substituição e retificação do AVCB;
b. solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico;
c. esclarecimento de dúvida quanto a procedimentos administrativos e técnicos;
d. solicitação de revisão de ato praticado pelo Órgão Técnico competente do CBMBA (relatórios de
vistorias);
e. atualização de Projeto Técnico;
f. outras situações a critério do Órgão Técnico competente do CBMBA.
7.1.2 Durante a fase de análise do Projeto Técnico, quando da necessidade de responder ao Órgão
Técnico competente do CBMBA sobre qualquer irregularidade ou dúvida, a comunicação pode ser
feita por oficio, anexado no interior do Projeto Técnico.
7.2 Apresentação
A solicitação do interessado pode ser feita conforme Anexo I, em 02 (duas) vias, e pode ser
acompanhado de documentos que elucidem a dúvida ou comprovem os argumentos apresentados.
7.3 Competência
7.3.2 Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados acima, o
formulário deve estar assinado também pelo responsável técnico.
7.4.1 A contar da data do protocolo, o Órgão Técnico competente do CBMBA deve responder no
prazo máximo de l0 (dez) dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.
7.4.2 Em caso do FAT ser encaminhado para instância superior, o prazo para resposta fica
prorrogado para 30 (trinta)dias.
A solicitação de vistoria pode ser encaminhada ao CBMBA por autoridade da administração pública, via
ofício, desde que tenha competência legal.
8.1 Apresentação
A solicitação de vistoria pode ser feita via ofício com timbre do órgão público, contendo endereço da
edificação, estruturas e áreas de risco, endereço e telefone do órgão solicitante, motivação do pedido e
identificação do funcionário público signatário.
8 COMISSÃOTÉCNICA
9.1 A Comissão Técnica é o instrumento administrativo em grau de recurso que funciona como
instância superior de decisão de assunto relacionado ao Órgão Técnico competente do CBMBA.
9.2 A Comissão Técnica tem por finalidade analisa reemitir pareceres relativos aos casos que
necessitarem de soluções técnicas complexas ou apresentarem dúvidas quanto às exigências previstas
no Decreto 16.302/2015.
9.3.2 Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados acima, o
requerimento deve estar assinado também pelo responsável técnico.
9.4.3 O prazo para solução de questão submetida a apreciação não pode ser superiora60 (sessenta)
dias.
9.5.1 Quando a edificação, estruturas e áreas de risco não possuir Projeto Técnico com plantas junto
ao Órgão Técnico competente do CBMBA, devem ser apresentadas no requerimento de Comissão
Técnica as informações sobre a proteção ativa e passiva exigidas pelo Decreto nº 16.302/2015, bem
como deve ser especificado o processo industrial e qualquer risco específico existente (ex.: caldeira,
alto forno, produtos perigosos etc).
9.5.2 No caso do subitem 9.5.1, pode também ser apresentado um croqui, fotos ou mesmo planta
para melhor elucidação do pedido.
ANEXO A
/ / Assinatura: Fone:
RETIRADA DO PROJETO
Em Nome: RG:
/ / Assinatura: Fone:
Em Nome: RG:
/ /
O
Assinatura: Fone:
Em
APRO-
Nome: RG:
VADO
/ / Assinatura: Fone:
Aprovado em
/ / Analista Coordenador/Chefe
27
ANEXO B
ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
VISTORIAS
Resumo da consulta
Em / / Parecer Ch da Seção
Resumo da consulta
Em / / Parecer Ch da Seção
Resumo da consulta
Em / / Parecer Ch da Seção
29
ANEXO C
ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00
BLOCO B
Anexo E – Implantação
(informativo)
Industria de Alegrias Luiz Alegr e CREA:000000000
32
33
Loc al
F a sol a ri
Ru d g e
Do mi ng o s
J o ão
Ru a Ma ra mb ai a
N i ssa n
Re n a u l t CLASSIFICAÇÃO - Decreto Estadual nº 16.302/15
Big
Ru a
Ru a
Ru a Za n zi b a r
ISOMÉTRIC O HIDRANTES
L O G O TI P O DA
EMPRESA
34
41 39 37 21 23 25
48 49
42 40 38 20 22 24
47 50
09
4658
45 04
19
10
43
08
44
07 27 29 31 33 35 01 03 05 07 09 11 13 15
06 03
05
02
36
17
26 28 30 32 34 02 04 06 08 10 12 14 16
01
1º SUBSOLO 2º SUBSOLO
ac esso para v eíc ulos
gui a gui a
gui a gui a
PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
0 /0
ali nhamento ali nhamento
PAVIMENTO TÉRREO L O G O TI P O DA
EMPRESA
35
L O G O TI P O DA
EMPRESA
0:0
0 0
36
L O G O TI P O DA
EMPRESA
0:0
00,00m² 00,00m²
37
COBERT URA DA S
COBERT URA DA S CAIX AS D 'ÁG U A
CAIX AS D 'ÁG U A
LAJ E DE F U N D O D A S
LAJ E D E FU N DO D AS C AIX AS D' ÁG U A
C AIX AS D' ÁG U A
BA R RI LE TE S
BA R RI LE TE S
C AS A D E M ÁQ UI N AS
C AS A D E M ÁQ UI N AS
PISO TÉ C NI C O
PISO TÉ C NI C O
1 3º P AVI M E NTO
1 3º P AVI M E NTO
1 1º P AVI M E NTO
1 1º P AVI M E NTO
1 0º P AVI M E NTO
1 0º P AVI M E NTO
9º P A VIM E NTO
9º P A VIM E NTO
8º P A VIM E NTO
8º P A VIM E NTO
7º P A VIM E NTO
7º P A VIM E NTO
6º P A VIM E NTO
6º P A VIM E NTO
5º P A VIM E NTO
5º P A VIM E NTO
4º P A VIM E NTO
4º P A VIM E NTO
1 ,6 4
3º P A VIM E NTO
3º P A VIM E NTO
2º P A VIM E NTO
2º P A VIM E NTO
1º PA VIM E NT O
1º PA VIM E NT O
PA VIM E NTO
PA VIM E NTO TÉ R RE O
TÉ R RE O
PE RFIL N ATU R AL
DO T E R RE N O
PE RFIL N ATU R AL
PE RFIL N ATU R AL
DO T E R RE N O DO T E R RE N O
PE RFI L NA TU R A L
DO T E R RE N O 2º S UB SO LO
2º S U B SO LO
MO LA S
CORTE A-A
CORTE B-B
PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
0 /0
L O G O TI P O DA
EMPRESA
0:0
0,00m² 00,00m²
38
DETALHE DA PRESSURIZAÇÃO
L O G O TI P O DA
EMPRESA
0:0
00,00m² 00,00m²
40
41 21 25
48 49
40 20 22
47 50
4658
04
18
27 29 31 33 35 01 05 07 09 11 13 15
02
36
17
26 28 30 32 34 02 04 06 08 10 12 14 16
1º SUBSOLO 2º SUBSOLO
acesso par a veícul os
gui a gui a
PAVIMENTO TÉRREO
gui a gui a
PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
PROJE TO DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - 2º e 1º Subsolos e Pav. Térreo 08 10
Escritórios
Rua da Alegria, nº1000, Jardim Felicidade, Pequenópolis - S.P.
ali nhamento ali nhamento
João Alegre
João Contente
José Feliz 1:150
600,00m² 3.714,77m²
41
0 0
L O G O TI P O DA
EMPRESA 0
0:0
00,00m² 00,00m²
42
L O G O TI P O DA
EMPRESA
0:0
00,00m² 00,00m²
43
Anexo G G
Anexo
(Informativo)
(Informativo)
Quadro resumo das medidas de segurança
44
ANEXO H
ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
3. PRODUTO(S) ACABADO(S)
4. PROCESSO INDUSTRIAL
(Obs.: pode ser anexado também o fluxograma de produção)
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ANEXO I
ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Nome:
RG/CREA/CAU:
46
ANEXO J
CARGA
NOME RG TREINAMENTO
HORÁRIA¹
MARIANA SERRA SILVA 1.000.000-1 SSP/BA FORMAÇÃO XX
GUILHERME MODESTO 2.000.000-2 SSP/BA FORMAÇÃO XX
GUSTAVO MODESTO 3.000.000-3 SSP/BA RECICLAGEM XX
JOÃO PAULO FERNANDES 4.000.000-4 SSP/BA RECICLAGEM XX
(Município), de de 20 .
ANEXO K
ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CTPI CTUI
INFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO, ESTRUTURA OU ÁREA DE RISCO
Endereço:
Proprietário/Resp. p/uso: e-mail:
Área (m2): Altura (m): Ocupação:
Projeto Técnico nº: Vistoria nº:
Documento de referência:
Pedido:
Local: Data:
ANEXO L
, de de 20 .
_
Nome:
Endereço:
Proprietário/Responsável legal pelo imóvel
49
ANEXO M
ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
, de de 20 .
_
Nome:
Endereço:
Proprietário/Responsável pelo uso
ANEXO N
DECLARAÇÃO
, de de 20
Nome
Proprietário/Responsável Técnico
51
Anexo O (Informativo)
AV. DA PAZ
Estacionamento
Grupo Moto
Gerador
R. DA FELICIDADE
camarim
R. ALEGRIA
apoio
Bilheteria
Entrada
PICADEIRO
PALCO Lotação 720 pessoas
Iluminação de emergência
atendida por gerador
apoio
jaulas
Estacionamento
R. PARAÍSO
LEGENDA
52
ANEXO P
Endereço: Nº
Complemento: Bairro:
(Município) , de de 20 .
ANEXO Q
MEMORIAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS ESTRUTURAS
(Nome da Empresa), registrada no CREA sob n° , atendendo o disposto no item 5.19 da Instrução Técnica n°
08 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e no Decreto Estadual n° 16.302/2015, visando à concessão do Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros, atesta que os SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS ESTRUTURAS (metálicas, de
concreto, de madeira...) existentes na edificação em referência, encontram-se instalados em conformidade com as informações
abaixo:
A metodologia adotada foi... [descrever a metodologia, seja por ensaios, cartas de coberturas, métodos analíticos etc e norma(s)] ...
Os ensaios de resistência ao fogo adotados foram os relatórios (IPT nº, ou UL nº etc – citar os ensaios, e especificar se é para pilares,
vigas etc).
Exemplo:
As estruturas principais terão TRRF de 90 min para colunas, contraventamentos e vigas principais conforme Tabela A,
Grupo D, Classe P4 da IT 08.
As vigas secundárias terão TRRF de 60 min, conforme Anexo A, item A2.5 a da IT n° 08.
As compartimentações, escadas de segurança, selagens de shafts e divisórias entre unidades autônomas serão executadas
conforme segue: , com os seguintes TRRF:
. Tudo conforme item 5.7 da IT 08.
Observações:
ISENÇÕES OU REDUÇÕES DE TRRF
Exemplos: (Não foi adotada nenhuma condição para redução ou isenção de TRRF na presente edificação... Ou isenção de
TRRF para os pilares externos protegidos por alvenaria cega... Ou Isenção dos perfis confinados em área frias, conforme folhas
...)
CONTROLE DE QUALIDADE
Verificar a necessidade de Controle de Qualidade por empresa qualificada, conforme item 5.18 da IT 08.
Anexa-lo a este memorial.
Nome:
Resp. Técnico CREA nº
54
ANEXO R
O responsável pelo fornecimento deste atestado deve preencher todos os campos da tabela a seguir.
“C” = CONFORME / “NA” = NÃO APLICÁVEL
Item da
Requisito para inspeção visual C NA
IT 41
6.1 Condições de instalação dos condutores isolados, cabos unipolares e cabos multipolares.
6.2 Os circuitos elétricos devem possuir proteção contra sobrecorrentes (disjuntores ou fusíveis).
6.3 As partes vivas estão isoladas e/ou protegidas por barreiras ou invólucros.
Todo circuito deve dispor de condutor de proteção “fio-terra” e todas as massas da instalação estão ligadas a
6.4
condutores de proteção (salvo as exceções).
6.5 Todas as tomadas de corrente fixas devem ser do tipo com polo de aterramento (2P + T ou 3P+T).
Existência de dispositivo diferencial residual (DR) para proteção contra choques elétricos (salvo as exceções do item
6.6
6.6).
Quando houver possibilidade dos componentes da instalação elétrica representarem perigo de incêndio para os
6.7
materiais adjacentes, deverá haver a devida proteção.
Os quadros de distribuição devem ser instalados em locais de fácil acesso.
Os quadros de distribuição devem ser providos de identificação e sinalização do lado externo, de forma legível e não
6.8 facilmente removível.
Os componentes dos quadros devem ser identificados de tal forma que a correspondência entre componentes e
respectivos circuitos possa ser prontamente reconhecida, de forma legível e não facilmente removível.
6.9 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
Os quadros, circuitos e linhas dos sistemas de segurança contra incêndio devem ser independentes dos circuitos
7.1.2
comuns.
As fontes de energia, os quadros, os circuitos e as linhas elétricas que alimentam equipamentos de segurança
7.1.3 a destinados ao combate e supressão de incêndio, à ventilação, à pressurização e ao controle de fumaça devem estar
7.1.5
devidamente protegidos com material resistente ao fogo ou enclausurados em ambientes resistentes ao fogo.
7.1.6 Sala do motogerador e circuitos elétricos de segurança por ele alimentados estão em conformidade com o item 7.1.6.
7.1.9 Circuitos de corrente alternada estão separados dos circuitos de corrente contínua.
8.1 e 8.3 ART específica do sistema elétrico (projeto, execução, inspeção, manutenção – conforme o caso).
Obs.
Data da inspeção: