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It No 01.2016 - Procedimentos Administrativos

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2016

ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

INSTRUÇÃO TÉCNICA N.º 01/2016

Procedimentos administrativos

SUMÁRIO ANEXOS
A Cartão de identificação
1 Objetivo
B Formulário de segurança contra incêndio
2 Aplicação
de Projeto Técnico
3 Referências normativas e bibliográficas
C Formulário de segurança contra incêndio
4 Definições
de Projeto Técnico Simplificado (PTS)
5 Formas de apresentação
D Planta de risco de incêndio
6 Procedimento de vistorias
E Implantação
7 Formulário para atendimento técnico
F Planta das medidas de segurança contra
8 Solicitação de vistoria por autoridade competente incêndio

9 Comissão técnica G Quadro resumo das medidas de segurança

10 Informatização do serviço de segurança contra H Memorial industrial de segurança contra


incêndio
incêndio
I Formulário para atendimento técnico

J Atestado de brigada de incêndio

K Requerimento de Comissão Técnica

L Termo de compromisso do proprietário

M Termo de responsabilidade das saídas de


emergência

N Declaração de edificação desabitada

O Planta de instalação e ocupação temporária

P Memorial básico de construção

Q Memorial de segurança contra incêndio


das estruturas

R Atestado de conformidade da instalação


elétrica

 Atualizada pela Portaria n.º 067 CG - CBMBA/21 de 27/07/2021.


2
1 OBJETIVO

Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio das edificações,
estruturas e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto nº 16.302/2015, regulamentador da Lei nº
12.929/2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio das edificações, estruturas e áreas de risco no
Estado da Bahia.

2 APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de
Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA).

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Constituição do Estado


da Bahia, de 5 de outubro de 1989.
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Lei Estadual n° 13.202, de 09 de dezembro de 2014 – dispõe sobre a organização básica do Corpo de
Bombeiros Militar da Bahia.
CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Instruções
Técnicas. São
Paulo, 2011.
NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura. NBR 8196 - Emprego de desenho técnico.
NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico. NBR 10068 - Folha de desenho -
Leiaute e dimensões.
NBR 12236 - Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás comprimido. NBR 13273 -
Desenho técnico - Referência a itens.
NBR 14699 - Desenho técnico - Representação de símbolos aplicados a tolerâncias geométricas -
preparos e
dimensões.
NBR 14611 Desenho técnico - Representação simplificada em estruturas metálicas.
Meirelles, Hely Lopes - Direito Administrativo Brasileiro, 25ª edição - 2000 – Editora Malheiros.
Lazzarini, Álvaro - Estudos de Direito Administrativo - Editora Revista dos Tribunais –2000.

4 DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03/16 -


Terminologia de segurança contra incêndio.

5 FORMAS DE APRESENTAÇÃO

As medidas de segurança contra incêndio nas edificações, estruturas e áreas de risco devem ser
apresentadas ao CBMBA para análise por meio de:
a. Projeto Técnico (PT);
b. Projeto Técnico Simplificado (PTS);
c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);
d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).

5.1 Projeto Técnico

5.1.1 Características da edificação e áreas de risco

O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio
das edificações e áreas de risco:

5.1.1.1 Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, exceto
3
os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para
Instalação e ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação
Permanente.

5.1.1.1.1 Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se o subsolo quando


usado exclusivamente para estacionamento.

5.1.1.2 Independente da área da edificação e das áreas de risco, quando estas apresentarem riscos
que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme
e detecção de incêndio, dentre outros.

5.1.1.3 Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos).

5.1.2 Composição

O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:


a. cartão de identificação (Anexo A);
b. pasta do Projeto Técnico;
c. formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico (Anexo B);
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), do
responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que devem ser juntadas no processo que
permanece no Órgão Técnico competente do CBMBA;
f. documentos complementares, quando necessário;
g. implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou
conjunto de edificações, estruturas e áreas de risco;
h. desenhos gráficos contendo plantas baixas, cortes, fachada, situação e localização;
i. memorial descritivo rubricado pelo responsável técnico em todas as páginas.

5.1.2.1 Cartão de identificação.


Ficha elaborada em papel cartão ou equivalente que contém os dados básicos da edificação e áreas
de risco, com finalidade de controle do Projeto Técnico no CBMBA, conforme Anexo A desta IT.

5.1.2.2 Pasta do Projeto Técnico.


Pasta aberta, sem elástico, com frente de plástico transparente, com grampo, incolor, semi-rígida,
que acondiciona todos os documentos do Projeto Técnico, afixados na sequência estabelecida no
item 5.1.2. Deve ter dimensões de 215 mm a 280 mm (largura) x 315 mm a 350 mm (comprimento)
e altura conforme a quantidade de documentos.

5.1.2.3 Formulário de Segurança contra Incêndio de Projeto Técnico.


Documento que contém os dados básicos da edificação, estruturas e áreas de risco, signatários,
medidas de segurança contra incêndio previstas e trâmite no CBMBA, devendo ser apresentado
como a primeira folha do Projeto Técnico e preenchido na íntegra conforme Anexo B.

5.1.2.4 Procuração do proprietário


Deve ser apresentada, sempre que terceiro assine documentação do Projeto Técnico pelo
proprietário.

5.1.2.5 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade


Técnica (RRT):
a. deve ser apresentado pelo responsável técnico que elabora o Projeto Técnico;
b. todos os campos devem ser preenchidos e no campo "descrição das atividades profissionais
contratadas" deve estar especificado o serviço pelo qual o profissional se responsabiliza;
c. a assinatura do contratante (proprietário ou responsável pelo uso) é facultativa;
d. deve ser apresentada a 1ª via original ou fotocópia.
4

5.1.2.6 Documentos complementares


Documentos solicitados pelo Órgão Técnico competente do CBMBA, a fim de subsidiar a análise
do Projeto Técnico da edificação e áreas de risco, quando as características da mesma assim os
exigirem:

5.1.2.6.1 Memorial industrial de segurança contra incêndio


Descrição dos processos industriais, matérias-primas, produtos acabados, líquidos inflamáveis ou
combustíveis com ponto de fulgor, estoques, entre outros, conforme anexo H.

5.1.2.6.12 Memorial de cálculo


Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos sistemas fixos contra
incêndio, tais como hidrantes, chuveiros automáticos, pressurização de escada, sistema de
espuma e resfriamento, controle de fumaça, dentre outros. No desenvolvimento dos cálculos
hidráulicos para as medidas de segurança de espuma e resfriamento deve ser levado em conta o
desempenho dos equipamentos, utilizando as referências de vazão, pressão e perda de carga,
sendo necessária a apresentação de catálogos técnicos.

5.1.2.6.13 Memorial do sistema fixo de gases para combate a incêndio


Memorial descritivo do sistema fixo de gases para combate a incêndio, conforme IT especifica
que trate do Sistema fixo de gases para combate a incêndio, devendo conter:
a. Norma adotada;
b. tipo de sistema fixo;
c. agente extintor empregado;
d. forma de acionamento (manual ou automático).

5.1.2.6.14 Autorização da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados da


Polícia Civil (CFPC)
Documento da Polícia Civil do Estado da Bahia que autoriza a atividade de comercialização
e/ou armazenamento de explosivos, com especificação da quantidade máxima.

5.1.2.6.15 Documentos referentes ao comércio de fogos de artifício:


a. inventário de estoque para fogos de artifício conforme IT especifica que trate de Fogos de
artifício;
b. documento expedido pela Prefeitura Municipal, certificando que pode haver o
comércio do grupo L no local desejado;
c. detalhes construtivos previstos na IT especifica, a serem inseridos no Memorial básico de
construção (Anexo P);
d. autorização da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados da Polícia Civil
(CFPC), conforme o item 5.1.2.6.4 desta IT.

5.1.2.6.6 Memorial de dimensionamento da carga de incêndio


Memorial descritivo da carga de incêndio dos materiais existentes na edificação e áreas de
risco contendo o dimensionamento conforme IT especifica que trate de Carga de incêndio nas
edificações e áreas de risco. No desenvolvimento dos cálculos, quando utilizados, os materiais
devem ser individualizados em unidades, relacionando-os com suas respectivas massas (kg),
sendo que o resultado final deve ser dado em unidades absolutas (ex.: 200 prateleiras com 30
pallets em cada uma e com 20 caixas em cada pallets).

5.1.2.6.7 Documento comprobatório


Documento que comprova a área construída, a ocupação, a data da edificação e áreas de risco
existentes, a exemplo do Projeto do CBMBA, das plantas aprovadas em prefeitura, do imposto
predial, entre outros.
5

5.1.2.6.8 Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em


centros esportivos e de exibição
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento de lotação e saídas de
emergência em recintos desportivos e de espetáculo artístico cultural, conforme IT 12 - Centros
esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio.

5.1.2.6.9 Cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em locais de


reunião de público
Cálculos realizados para dimensionamento de lotação e saídas de emergência em locais de
reunião de público, conforme IT 11 - Saídas de emergência, que podem ser transcritos em planta.

5.1.2.6.10 Planilha de informações operacionais


Planilha que contém um conjunto de dados sobre a edificação, sua ocupação e detalhes úteis para
a qualidade do atendimento operacional do Corpo de Bombeiros, conforme a IT especifica que
trate de Plano de emergência contra incêndio.

5.1.2.6.11 Licença de funcionamento para instalações radioativas, nucleares, ou de


radiografia industrial, ou qualquer instalação que trabalhe com fontes radioativas
Documento emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autorizando o
funcionamento da edificação e áreas de risco.

5.1.2.6.12 Memorial básico de construção, conforme Anexo P


Documento com a descrição das características estruturais da edificação e áreas de risco.

5.1.2.6.13 Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do


sistema de controle de fumaça
Memorial demonstrativo dos parâmetros técnicos adotados para dimensionamento do sistema
de controle de fumaça e a descrição lógica do funcionamento.

5.1.2.6.14 Memorial de cálculo de pressurização de escada


Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento da pressurização da escada
de segurança.

5.1.2.6.15 Memorial de cálculo de isolamento de risco


Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento do isolamento de risco
entre edificações e áreas de risco.

5.1.2.7 Implantação
Folha única no formato A4, A3, A2, Al ou A0 em escala padronizada, conforme Anexo E,
obrigatória somente nos seguintes casos:
a. quando houver mais de uma edificação e áreas de risco a ser representada;
b. quando houver uma única edificação e áreas de risco, onde suas dimensões não possam
ser representadas em uma única folha.

5.1.2.8 Planta das medidas de segurança contra incêndio


Representação gráfica da edificação e áreas de risco, conforme Anexo F, indicando a
localização das medidas de segurança contra incêndio, bem como os riscos existentes, conforme
descrito no item 5.l.3.

5.1.3 Apresentação da planta das medidas de segurança contra incêndio

5.1.3.1 Deve ser apresentada da seguinte forma:


a. planta impressa e uma cópia em mídia, devidamente identificada, com os arquivos
eletrônicos das plantas com a extensão em PDF;
b. em formato A4 (2l0 mm x 297 mm), A3 (297 mm x 420 mm), A2 (420 mm x 594 mm), Al
6
(594 mm x 840mm) ou A0 (840mm x 1188mm);
c. as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais e que permita a
visualização das medidas de segurança contra incêndio;
d. quando a planta de uma área construída ou área de risco não couber integralmente em
escala reduzida em condições de legibilidade na folha A0, esta pode ser fracionada,
contudo, deve adotar numeração que indique onde está localizada tal área na implantação;
e. os símbolos gráficos conforme IT04/16;
f. a apresentação gráfica conforme padrão adotado por normas oficiais;
g. o quadro de áreas da edificação e áreas de risco deve ser colocado na primeira folha;
h. os detalhes de proteção estrutural, compartimentação vertical e escadas devem ser
apresentados em planta de corte;
i. quando o Projeto Técnico apresentar dificuldade para visualização das medidas de
segurança contra incêndio alocado em um espaço da planta, devido à grande quantidade de
elementos gráficos, deve ser feita linha de chamada em círculo com linha pontilhada com
alocação dos símbolos exigidos;
j. a apresentação de Projeto Técnico preliminar com a representação do sistema de chuveiros
automáticos deve ser feita em planta separada, porém, em ordem numérica sequencial do
Projeto Técnico.

5.1.3.2 Conteúdo da planta das medidas de segurança contra incêndio.

5.1.3.2.1 Detalhes genéricos que devem constar nas plantas:


a. símbolos gráficos, conforme IT 04, com a localização das medidas de segurança contra
incêndio em planta baixa;
b. legenda de todas as medidas de segurança contra incêndio utilizadas no Projeto Técnico.
A apresentação dos demais símbolos não utilizados no Projeto Técnico é opcional;
c. nota em planta com a indicação dos equipamentos móveis ou fixos ou sistemas de
segurança instalados que possuírem a mesma capacidade ou dimensão;
d. áreas construídas e áreas de risco com suas características, tais como:
1) tanques de combustível (produto e capacidade);
2) casa de caldeiras ou vasos sob pressão;
3) dutos e aberturas que possibilitem a propagação de calor;
4) cabinas de pintura;
5) locais de armazenamento de recipientes contendo gases inflamáveis (capacidade do
recipiente e quantidade armazenada);
6) áreas com risco de explosão;
7) centrais prediais de gases inflamáveis;
8) depósitos de metais pirofóricos;
9) depósito de produtos perigosos;
10) outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio.
e. as plantas das medidas de segurança contra incêndio devem ser apresentadas com as
medidas de segurança contra incêndio na cor vermelha, distinguindo-as dos demais
detalhes da planta. Outros itens da planta na cor vermelha podem ser incluídos desde que
sua representação tenha vínculo com as medidas de segurança contra incêndio apresentadas
no Projeto Técnico;
f. o esquema isométrico da tubulação deve ser apresentado de acordo com o item 5.1.3.2.2
(Detalhes específicos que devem constar em planta);
g. quadro de situação da edificação e áreas de risco, sem escala, indicando os logradouros que
delimitam a quadra;
h. quadro resumo das medidas de segurança contra incêndio indicando as normas e/ou
legislações aplicadas nas respectivas medidas de segurança constantes do Projeto Técnico
conforme Anexo G;
i. cotas dos desníveis em uma planta baixa, quando houver;
j. medidas de proteção passiva contra incêndio nas plantas de corte, tais como: dutos de
ventilação da escada, distância verga peitoril, escadas, antecâmaras, detalhes de estruturas e
outros quando houver a exigência específica destes detalhes construtivos;
7
k. localização e independência do sistema elétrico em relação à chave geral de energia da
edificação e áreas de risco sempre que a medida de segurança contra incêndio tiver seu
funcionamento baseado em motores elétricos;
l. miniatura da implantação com hachuramento da área sempre que houver planta fracionada
em mais de uma folha, conforme planta chave;
m. destaque no desenho das áreas frias não computáveis (banheiros, vestiários, escadas
enclausuradas, dentre outros) especificadas em um quadro de áreas próprio, quando houver
solicitação de isenção de medidas de segurança contra incêndio;
n. eixos transversais e longitudinais com cor 252 e respectivas cotas de 10 (dez) metros no
quadrante superior esquerdo, nas plantas de implantação e de risco.
Nota:
Os detalhes genéricos constantes do Projeto Técnico devem ser apresentados na primeira
folha ou, nos casos em que tais detalhes não caibam nesta, devem constar nas próximas folhas,
tais como:
a) legenda;
b) isométrico;
c) quadro resumo das medidas de segurança;
d) quadro de localização da edificação e áreas de risco;
e) quadro de áreas;
f) detalhes de corrimãos e guarda-corpos;
g) detalhes de degraus;
h) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança;
i) detalhe do registro de recalque;
j) nota sobre o sistema de sinalização adotado;
k) detalhe da sucção da bomba de incêndio;
l) especificação dos chuveiros automáticos;
m) quadro do sistema de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis e outros.

5..1.3.2..2 Detalhes específicos que devem constar na planta de acordo com a medida de
segurança projetada para a edificação e áreas de risco, constante nas respectivas Instruções
Técnicas:
a. Acesso de viatura na edificação e áreas de risco (IT06):
1) largura da via de acesso;
2) indicação se a via de acesso é mão única ou mão dupla;
3) indicação do peso suportado pelo pavimento da via de acesso em Kgf;
4) largura e altura do portão de entrada da via de acesso;

b. Separação entre edificações (IT07):


1) distância de outras edificações;
2) ocupação;
3) carga de incêndio;
4) aberturas nas fachadas e suas respectivas dimensões;
5) fachada da edificação considerada para o cálculo de isolamento de risco e suas
respectivas dimensões;
6) parede corta-fogo para isolamento de risco.
Observação: juntar o memorial de cálculo de isolamento de risco.
c. Segurança estrutural nas edificações (IT 08):
1) Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) das estruturas em nota ou legenda e
no memorial de construção, independente do tipo de estrutura;
2) tipos de estruturas;
3) as áreas das estruturas protegidas com material resistente ao fogo e, se for o caso, os
locais isentos de revestimento, conforme Anexo A da IT08/16.
d. Compartimentação horizontal e compartimentação vertical (IT09):
1) áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;
2) aba horizontal;
3) aba vertical;
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4) afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo para compartimentação;
5) tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais utilizados;
6) elementos corta-fogo:
7) parede corta-fogo para compartimentação;
8) vedador corta-fogo;
9) selo corta-fogo;
10) porta corta-fogo;
11) cortina corta-fogo;
12) cortina d’água;
13) vidro corta-fogo;
14) vidro para-chama.
e. Controle de materiais de acabamento e de revestimento (IT10):
Os respectivos cortes ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede,
divisória, teto e forro, correspondentes a cada ambiente.
f. Saídas de emergências (IT11):
1) detalhes de degraus, corrimãos e guarda-corpos;
2) largura das escadas;
3) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança;
4) largura das portas das saídas de emergência;
5) barra anti pânico;
6) casa de máquinas do elevador de emergência;
7) antecâmaras de segurança;
8) lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público,
individualizando a lotação por ambiente.
g. Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio
(IT12):
1) larguras das escadas, acessos e portas das saídas de emergência;
2) larguras das portas das entradas dos recintos;
3) barra antipânico;
4) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais;
5) dimensões da base e espelho dos degraus;
6) porcentagem de inclinação das rampas;
7) lotações dos ambientes;
8) delimitação física da área de público em pé;
9) dimensões dos camarotes;
10) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o espaçamento entre as mesmas;
11) revestimento do piso;
12) equipamentos de som;
13) localização do grupo moto gerador;
14) localização dos blocos autônomos;
15) sinalização de piso;
16) nota no quadro de informações sobre os sistemas de como será o controle de acesso do
público.
h. Pressurização de escada de segurança (IT especifica):
1) sala do grupo moto ventilador;
2) localização do ponto de captação de ar;
3) detectores de acionamento do sistema;
4) localização da central de detecção de incêndio;
5) localização da fonte alternativa de energia do sistema;
6) grelhas de insuflamento;
7) caminhamento dos dutos;
8) localização do grupo moto gerador;
9) janela de sobre pressão;
10) apresentação esquemática do sistema em corte;
11) acionadores manuais dos moto ventiladores localizados na sala do grupo moto
ventilador e no local de supervisão predial com permanência humana constante;
9
12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo
moto ventilador;
13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo moto
ventilador estiver localizada em pavimento que possa causar risco de captação de fumaça
de um incêndio;
Observação: juntar o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização da escada
e do sistema de pressurização do elevador de emergência.

i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco (IT especifica):


A carga de incêndio específica para as ocupações não listadas na IT especifica; Observação:
Juntar o memorial de carga de incêndio.
j. Controle de fumaça (IT especifica):
1) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica);
2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, clarabóias e alçapões);
3) exaustores mecânicos;
4) dutos e peças especiais;
5) registro corta-fogo e fumaça;
6) os pontos de acionamento alternativo do sistema;
7) os detectores de incêndio;
8) a central de alarme/detecção de incêndio;
9) a casa de máquinas dos insufladores e exaustores;
10) a fonte de alimentação, quadros e comandos;
Observação: juntar o memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de
funcionamento do sistema de controle de fumaça.
k. Iluminação de emergência (IT especifica):
1) os pontos de iluminação de emergência;
2) as luminárias a serem acionadas em caso de emergência, quando o sistema de iluminação
de emergência for alimentado por grupo moto gerador (GMG) que não abranja todas as
luminárias da edificação e áreas de risco;
3) o posicionamento da central do sistema;
4) fonte alternativa de energia do sistema;
5) a abrangência, autonomia e sistema de automatização, quando o sistema for alimentado
por GMG;
6) duto de entrada de ar, parede corta-fogo e porta corta-fogo da sala do GMG quando o
mesmo estiver localizado em área com risco de captação de fumaça ou gases quentes
provenientes de um incêndio;
7) detalhe ou nota em planta da proteção dos dutos quando passarem por área de risco.
l. Sistema de detecção e alarme de incêndio (IT especifica):
1) localização pontual dos detectores;
2) os acionadores manuais de alarme de incêndio;
3) os sinalizadores sonoros e visuais;
4) central do sistema;
5) painel repetidor;
6) fonte alternativa de energia do sistema.
m. Sistema de sinalização de emergência (IT 20):
Deve ser lançada uma nota referenciando o atendimento do sistema de sinalização de
emergência de acordo com a IT20/16.
n. Sistema de proteção por extintores de incêndio (IT especifica):
1) as unidades extintoras;
2) a capacidade ao lado de cada símbolo, quando forem usadas unidades extintoras com
capacidades diferentes de um mesmo agente.
o. Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio (IT22):
1) hidrantes ou mangotinhos;
2) botoeiras de acionamento da bomba de incêndio;
10
3) dispositivo responsável pelo acionamento no barrilete, quando o sistema de
acionamento for automatizado;
4) localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de
supervisão predial e com permanência humana constante;
5) registro de recalque com detalhe de suas condições de instalação. Quando houver
mais de um sistema de hidrantes instalado,deve ser indicada a edificação a qual ele
pertence;
6) reservatório de incêndio e sua capacidade;
7) bomba de incêndio principal e jockey com indicação de pressão, vazão e potência;
8) as medidas ao lado do símbolo do hidrante quando forem usadas mangueiras de
incêndio e esguichos com comprimentos e requintes diferentes;
9) perspectiva isométrica completa sem escala e com cotas;
10) detalhe da sucção quando o reservatório for subterrâneo ou ao nível do solo;
11) localização dos mananciais quando o sistema de abastecimento de água for através de
fonte natural (lago, lagoa, açude etc.);
Observação: juntar o memorial de cálculo do sistema de hidrantes.
p. Sistema de chuveiros automáticos (IT especifica) - ver também item5.5.12:
1) bombas do sistema com indicação da pressão, vazão e potência;
2) área de aplicação dos chuveiros hachurada para os respectivos riscos;
3) tipos de chuveiros especificados;
4) cabeçotes detestes;
5) área de cobertura e localização das válvulas de governo e alarme (VGA) e dos
comandos secundários(CS);
6) painel de alarme;
7) locais onde foram substituídos os chuveiros por detectores de incêndio;
8) esquema isométrico da tubulação envolvida no cálculo com cotas de seu diâmetro e
comprimento;
9) tubulações de distribuição com respectivos diâmetros e cotas de distância;
10) pontos de chuveiros automáticos em toda a edificação e áreas de risco. Para
edificações C-3, exceto quando se tratar da área de operação, não será necessária a
apresentação dos pontos de chuveiros automáticos nas lojas com área inferior a 300
m², neste caso, deve-se indicar a área protegida através de simbologia específica;
11) registro de recalque;
12) localização dos mananciais quando o sistema de abastecimento de água for através de
fonte natural (lago, lagoa, açude etc.);
13) dispositivo de acionamento do sistema no barrilete;
14) acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial
com permanência humana constante;
15) capacidade e localização do reservatório de incêndio;
16) altura de armazenamento de mercadoria;
17) classe da mercadoria armazenada.
Observação: juntar o memorial de cálculo do sistema de chuveiros automáticos.

q. Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis (IT


especifica):
1) tanques e instalações;
2) tipo de tanque (elevado, subterrâneo, vertical ou horizontal);
3) tipo de superfície do tanque (teto flutuante ou fixo);
4) cotas dos afastamentos entre tanques, edificações, vias públicas, limites de
propriedades e dimensões das bacias de contenção;
5) capacidade de armazenamento de cada tanque;
6) produto inflamável ou combustível, e ponto de fulgor;
7) tanque de maior risco em cada cenário;
8) tanques considerados vizinhos ao tanque de maior risco;
9) equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de incêndio, esguichos reguláveis
e lançadores de espuma, proporcionadores, canhões monitores, aspersores, câmaras de
11
espuma, registro de recalque, entre outros);
10) quadro contendo o produto armazenado, volume, ponto de fulgor, diâmetro e altura
dos tanques;
11) localização e volume do líquido gerador de espuma(LGE);
12) esquema isométrico;
Observação: juntar o memorial de cálculo do sistema de espuma e resfriamento e as
especificações dos equipamentos envolvidos.

r. Sistema fixo de gases para combate a incêndio (IT especifica):


1) botoeira alternativa para acionamento do sistema fixo;
2) botoeira de desativação do sistema de gases;
3) central do sistema de detecção e alarme de incêndio;
4) detectores de incêndio;
5) bateria de cilindros de gases;
6) áreas protegidas pelo sistema fixo de gases;
7) esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;
Observação: juntar memorial com o tempo de retardo para evacuação do local e cálculo do
sistema de gases limpos e CO2.
s. Armazenamento em silos (IT especifica):
1) respiro da cobertura de cada silo;
2) largura das escadas;
3) nota no quadro de informações que os elevadores devem ser fechados em poços estanques
com paredes resistentes ao fogo por 2 horas; que as luminárias, inclusive as de
emergência, da área de risco são à prova de explosão e de pó; que os transportadores
verticais e horizontais são dotados de sensores automáticos de movimento, que desligam
automaticamente os motores ao ser detectado o escorregamento da correia ou corrente;
4) portas corta- fogo do tipo P-90 das escadas e elevadores, com fecho automático em todas as
aberturas;
5) sensor de temperatura localizado entre os dispositivos de produção de calor e o secador;
6) dispositivo corta-fogo provido de alívio de explosão no duto de conexão entre os silos e o
dispositivo de coleta de poeira;
7) vedação contra pós e água na cobertura;
8) sistema de detecção e de extinção de faíscas nos dutos de transporte de poeira;
9) ventiladores à prova de explosão, com acionamento manual ou automático em todos os
locais confinados;
10) dispositivos de alívio de explosão nos equipamentos (dutos, silos de pó, coletores, etc),
edificações e estruturas onde exista o risco de explosão de pó.
t. Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de
petróleo - GLP (IT especifica):
1) central de GLP;
2) capacidade dos cilindros, bem como a capacidade total da central;
3) afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo lote e locais de risco;
4) local de estacionamento do veículo abastecedor;
5) sistema de proteção da central;
6) o botijão, as aberturas previstas para ventilação e a forma de instalação, em caso de área
interna em unidade habitacional, quando permitido pela IT especifica;
7) equipamentos de proteção contra incêndio a exemplo de bombas de incêndio, esguichos
reguláveis, canhões monitores, aspersores, registro de recalque, entre outros, se houver
exigência de sistema de resfriamento;
8) esquema isométrico, se houver exigência de sistema de resfriamento; Observação: juntar o
memorial de cálculo do sistema de resfriamento.
u. Comercialização, distribuição e utilização de gás natural (IT especifica):
1) compressores, estocagem e unidades de abastecimento de gás;
2) distâncias mínimas de afastamentos previstos na tabela I da NBR 12236/94,para postos
que comercializem gás combustível comprimido;
3) local de estacionamento do veículo abastecedor quando o gás natural for distribuído por
12
este meio de transporte.
v. Fogos de artifício (IT especifica):
1) nota referenciando o atendimento às distâncias de separação do comércio à via pública,
edifícios habitados e confrontantes de acordo com a IT especifica;
2) quantidades de fogos armazenados e suas classificações.

w. Heliponto e heliporto (IT especifica):


Sinalização e capacidade de carga do heliponto, conforme previsto na IT referida.
x. Produtos perigosos em edificações e áreas de risco (IT especifica):
1) centro de monitoramento ou a guarita;
2) quantidade e o local de armazenamento ou manipulação.
y. Cobertura de sapé, piaçava e similares (IT especifica):
1) tipo de cobertura utilizada;
2) afastamentos dos limites do terreno e de postos de abastecimento de combustíveis, gases
inflamáveis, fogos de artifício ou seus depósitos;
3) fogões, coifas e similares;
4) central de GLP.
z. Hidrante urbano (IT especifica):
1) hidrantes;
2) raio de ação;
3) vazão;
4) traçado da rede de água com indicação de seus diâmetros.
a.a. Túnel rodoviário (IT especifica):
1) interligação dos túneis paralelos;
2) sistema de exaustão;
3) defensas das laterais do túnel;
4) detalhes dos corrimãos;
5) áreas de refúgio;
6) rotas de fuga e as saídas de emergência;
7) medidas de segurança contra incêndio adotadas;
8) sistema de drenagem de líquidos e bacias de contenção;
9) sistema de comunicação interna;
10) sistema de circuito interno de televisão.
a.b. Pátio de contêiner (IT especifica):
Áreas de segregação de cargas e respectivas proteções.
a.c. Subestação elétrica (IT especifica):
1) áreas destinadas aos reatores, transformadores e reguladores de tensão;
2) vias de acesso a veículos de emergência;
3) paredes corta-fogo de isolamento de risco utilizadas no local;
4) bacia de contenção com drenagem do óleo isolante e a caixa separadora de óleo e água;
5) detalhamento do sistema de água nebulizada para os casos de subestação compartilhada.
a.d. Cozinha profissional (IT especifica):
1) caminhamento dos dutos de exaustão;
2) sistema fixo de extinção.
a.e. Instalações elétricas de baixa tensão (IT especifica):
Nota esclarecendo o atendimento da IT especifica que trate de Inspeção visual em instalações
elétricas de baixa tensão, no quadro resumo das medidas de segurança.

5.1.4 Apresentação do Projeto Técnico para análise junto ao CBMBA

5.1.4.1 O Projeto Técnico deve ser apresentado na seção de protocolo do Órgão técnico
competente do CBMBA, em no mínimo duas vias, sendo uma em meio físico e uma em meio
eletrônico no formato PDF, contendo todos os documentos pertinentes ao processo devidamente
preenchidos e assinados.
13

5.1.4.2 O interessado deve comparecer ao CBMBA com originais e cópias do Documento de


Arrecadação Estadual (DAE) e do comprovante de pagamento da taxa referente ao serviço de
análise da área indicada no Projeto Técnico.

5.1.4.3 O pagamento da taxa que apresentar irregularidades de quitação junto ao Órgão técnico
competente do CBMBA deve ter seu processo de análise interrompido.

5.1.4.4 O processo de análise deve ser reiniciado quando a irregularidade for sanada.

5.1.5 Prazos de análise

5.1.5.1 O Órgão técnico competente do CBMBA tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para
analisar o Projeto Técnico.

5.1.5.2 O Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada.

5.1.5.3 A ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou
atividades temporárias ou de interesse da administração pública, conforme cada caso.

5.1.6 Anulação do projeto

5.1.6.1 A qualquer tempo o CBMBA pode anular o Projeto Técnico que não tenha atendido todas
as exigências da legislação vigente à época da aprovação.

5.1.6.2 O Projeto Técnico anulado deve ser substituído por um novo, podendo ser baseado na
legislação vigente à época da sua elaboração.

5.1.6.3 Constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no Projeto Técnico
para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida a anulação do Projeto Técnico.

5.1.6.4 O ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado.

5.1.6.5 O ato de anulação nos Setores de Atividade Técnica dos Grupamentos de Bombeiros do
Interior do Estado pode ser publicado na imprensa oficial local, onde houver, e nas demais
hipóteses seguir o princípio da publicidade previsto na legislação comum.

5.1.6.6 O ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável pelo uso, responsável
técnico, Prefeitura Municipal e, na hipótese do item 5.1.6.3, ao CREA/CAU;

5.1.6.7 Havendo indício de crime, o responsável pelo Órgão técnico competente do CBMBA deve
comunicar o fato ao Ministério Público.

5.1.7 Substituição ou atualização do Projeto Técnico

5.1.7.1 Substituição do Projeto Técnico


A edificação e áreas de risco que se enquadrar dentro de uma das condições abaixo relacionadas
devem ter o seu Projeto Técnico substituído:

5.1.7.1.1 Ampliação de área construída que implique o redimensionamento dos elementos das
saídas de emergência, tais como tipo e quantidade de escadas, acessos, portas, rampas, lotação e
outros;
14
5.1.7.1.2 Ampliação de área construída que implique o redimensionamento do sistema
hidráulico de segurança contra incêndio existente, tais como: pressão, vazão, potência da bomba de
incêndio e reserva de incêndio;

5.1.7.1.3 Ampliação de área que implique a adoção de nova medida de segurança contra incêndio;

5.1.7.1.4 A mudança de ocupação da edificação e áreas de risco com ou sem agravamento de


risco que implique a ampliação das medidas de segurança contra incêndio existentes e/ou exigência
de nova medida de segurança contra incêndio;

5.1.7.1.5 A mudança de leiaute da edificação e áreas de risco que implique a adoção de nova
medida de segurança ou torne ineficaz a medida de segurança prevista no Projeto Técnico existente;

5.1.7.1.6 O aumento da altura da edificação e áreas de risco que implique a adoção de nova
medida de segurança contra incêndio e/ou redimensionamento do sistema hidráulico de segurança
contra incêndio existente e/ou rotas de fuga;

5.1.7.1.7 Sempre que, em decorrência de várias ampliações ou diversas alterações, houver


acúmulo de plantas e documentos que dificultem a compreensão e o manuseio do Projeto Técnico
por parte do Órgão técnico competente do CBMBA, a decisão para substituição do Projeto Técnico
cabe ao Comando do CATP ou da Unidade, em atenção a pedido fundamentado da Coordenação de
Análise do CATP ou da chefia do SAT, respectivamente.

5.1.7.2 Atualização do Projeto Técnico

5.1.7.2.1 É a complementação de informações ou alterações técnicas relativas ao Projeto Técnico


aprovado, por meio de documentos encaminhados ao Órgão técnico competente do CBMBA, via
Formulário para Atendimento Técnico, que ficam apensos ao Projeto Técnico;

5.1.7.2.2 Quando se tratar de área ampliada que represente riscos isolados em relação à
edificação existente, desde que possua as mesmas medidas de segurança contra incêndio, deve, a
área ampliada, atender a legislação atual, e ser regularizada através da apresentação de plantas.

5.1.7.2.3 São aceitas as modificações ou complementações desde que não se enquadrem nos
casos previstos no item 5.1.7.1 - Substituição do Projeto Técnico.

5.2 Projeto Técnico Simplificado

5.2.1 Procedimento usado para regularização de edificações com área de construção de até 750 m² e
com altura de até 3 pavimentos nos termos e exceções previstas na IT especifica que trate de Projeto
Técnico Simplificado.

5.2.2 Os procedimentos relacionados ao Projeto Técnico Simplificado são regulados por meio da
IT especifica que trate de Projeto Técnico Simplificado, aplicando-se subsidiariamente os
procedimentos desta IT.

5.3 Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária

5.3.1 Características da instalação


Projeto Técnico que deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio
15
de instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios,
shows artísticos, entre outros,as quais, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais até
o prazo máximo de 6 (seis) meses.Após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas
pelas regras do item5.l.

5.3.2 Composição
O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser composto pelos seguintes
documentos:
a. cartão de identificação, conforme Anexo A;
b. pasta do Projeto Técnico;
c. formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico, conforme Anexo B;
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. atestado de brigada de incêndio;
f. ART/RRT do responsável técnico sobre:
1) elaboração do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
2) instalação das medidas de segurança contra incêndio;
3) lona de cobertura de material específico, conforme determinado na IT 10/16 para
ocupação com lotação superior a l00pessoas;
4) instalação e estabilidade das arquibancadas e arenas desmontáveis;
5) instalações dos brinquedos de parques de diversão;
6) instalação e estabilidade dos palcos;
7) instalação e estabilidade das armações de circos;
8) instalações elétricas;
9) grupo motogerador;
10) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas.
g. planta das medidas de segurança contra incêndio da instalação e ocupação temporária;
h. memorial descritivo da instalação.

5.3.3 Planta de instalação e ocupação temporária


A planta deve conter:

5.3.3.1 Área com as cotas de todos os perímetros e larguras das saídas em escala padronizada;

5.3.3.2 Lotação da edificação e áreas de risco;

5.3.3.3 A indicação de todas as dependências, áreas de risco, arquibancadas, arenas e outras


áreas destinadas à permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de
diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado,
sempre com a identificação das medidas da respectiva área;

5.3.3.4 Nota com os seguintes dizeres: “A responsabilidade pelo controle de acesso ao recinto e
da lotação, bem como em manter as saídas desimpedidas e desobstruídas, e demais exigências
constantes da IT 12/16 é do responsável pela organização do evento”;

5.3.3.5 Os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio


conforme IT 04/16;

5.3.3.6 A apresentação em folha tamanho atéA0,assinada pelo proprietário ou responsável pelo


uso e responsável técnico.

5.3.4 Apresentação para avaliação junto ao CBMBA

5.3.4.1 O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser apresentado na seção
de protocolo do Órgão técnico competente do CBMBA, em três vias, sendo uma em meio
16
eletrônico no formato PDF com todos os documentos devidamente assinados.

5.3.4.2 A pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou
quando da primeira vez que houver presença no Estado da Bahia. Isso se fará diante do Órgão
técnico competente do CBMBA com atribuições no município.

5.3.4.3 Nesta primeira ocasião, o Órgão Técnico competente do CBMBA deve orientar o
interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a
respectiva documentação necessária.

5.3.4.4 Atendidas as exigências os documentos devem receber carimbo de aprovação, sendo que
uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra arquivada no Órgão técnico
competente do CBMBA do município de origem.

5.3.4.5 A pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado da


Bahia e ser apresentada ao Órgão técnico competente do CBMBA da localidade em toda
solicitação de nova vistoria.

5.3.4.6 Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido,caso
não haja irregularidades, o respectivo Auto de Vistoria com validade somente para o endereço
onde esteja localizada a instalação na época da vistoria.

5.3.4.7 Nos demais municípios, em cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há
necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de
segurança contra incêndio e a ART/RRT. Esses documentos, juntamente com a pasta, devem ser
apresentados ao Órgão técnico competente do CBMBA, onde devem ser conferidos e liberados
para a realização da vistoria.

5.3.4.8 A pasta deve ser devolvida ao interessado que deve apresentá-la ao vistoriador quando da
realização da vistoria no local.

5.3.4.9 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Projeto deve ser protocolado
no setor de análise do Corpo de Bombeiros com o prazo mínimo de 07 (sete) dias de
antecedência.

5.3.4.10 A taxa de análise do Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária deve ser
calculada de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas
edificadas, arenas cobertas, estandes, barracas, camarotes, arquibancadas cobertas, palcos e
similares, excluindo-se as áreas descobertas destinadas a circulação de pessoas e a
estacionamentos.

5.4 Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente


É o procedimento adotado para evento temporário em edificação e áreas de risco permanente e
deve atender às seguintes exigências:
a. O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 06 (seis) meses;
b. A edificação e áreas de risco permanente devem atender às medidas de segurança contra incêndio
previstas no Decreto nº 16.302/2015, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se
pretende nela desenvolver;
c. A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente regularizadas junto ao
CBMBA;
d. Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto da edificação e áreas de risco
permanente, esta instalação deve estar regularizada de acordo com o item5.1, desde que não constitua
risco isolado;
e. Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for acrescida instalação temporária, tais
como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente,
17
desde que atenda aos requisitos para a atividade temporária em questão;
f. Excepcionalmente, admite-se evento temporário em área descoberta da edificação permanente
sem AVCB, desde que a área a ser utilizada do imóvel seja considerada risco isolado e atenda medidas
de segurança compensatórias estabelecidas pelo CBMBA.

5.4.1 Composição
Conforme seções 5.1.2 ou5.3.2.

5.4.2 Apresentação do procedimento para avaliação junto ao CBMBA


Conforme seções 5.1.4 ou5.3.4.

5.5 Disposições gerais para apresentação de Projeto Técnico

5.5.1 Cada medida de segurança contra incêndio deve ser dimensionada conforme o critério
existente em uma única norma, vedando o uso de mais de um texto normativo para uma mesma
medida de segurança contra incêndio.

5.5.2 É permitido o uso de norma estrangeira quando o sistema de segurança estabelecido oferecer
melhor nível de segurança.

5.5.3 Se o responsável técnico fizer uso de norma estrangeira, deve apresentá-la obrigatoriamente
anexada ao Projeto Técnico no ato de sua entrega para análise.
5.5.4 A norma estrangeira deve ser apresentada sempre em seu texto total e traduzida para a língua
portuguesa, por um tradutor juramentado.

5.5.5 A medida de segurança contra incêndio não exigida, ou dimensionada acima dos parâmetros
normatizados, deve ser orientada por escrito, pelo analista, ao proprietário ou responsável pelo uso,
quanto a não obrigatoriedade daquela medida ou parte dela.

5.5.6 Devem ser adotados todos os modelos de documentos exemplificados nas Instruções Técnicas
para apresentação nos Projetos Técnicos, porém, é permitida a fotocópia e a reprodução por meios
eletrônicos, dispensando símbolos e brasões neles contidos.

5.5.7 Todas as páginas dos documentos onde não haja campo para assinatura devem ser rubricadas
pelo responsável técnico.

5.5.8 Quando for emitido relatório de não conformidades constatadas na análise do Projeto Técnico
pelo Órgão técnico competente do CBMBA, o interessado deve encaminhar resposta
circunstanciada, por meio de ofício, esclarecendo as providências adotadas para que o Projeto
Técnico possa ser reanalisado pelo Órgão técnico competente do CBMBA até a sua aprovação.

5.5.9 Quando houver a discordância do interessado em relação aos itens notificados pelo Órgão
técnico competente do CBMBA e esgotadas as argumentações técnicas na fase de análise, o
interessado pode solicitar recurso em Comissão Técnica, conforme item9.

5.5.10 O pagamento da taxa de análise dá direito a realização de quantas análises forem necessárias
dentro do período de 02 (dois) anos a contar da data de emissão do primeiro relatório de não
conformidades.

5.5.11 Nos casos de extravio do protocolo de análise, o responsável técnico, proprietário ou


responsável pelo uso deve encaminhar uma solicitação por escrito ou Formulário para
Atendimento Técnico (FAT) ao Órgão técnico competente do CBMBA, esclarecendo o fato
ocorrido.
18
6 PROCEDIMENTOS DE VISTORIA

6.1 Solicitação de vistoria

6.1.1 A vistoria do Órgão técnico competente do CBMBA na edificação, estruturas e áreas de risco
é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a
apresentação dos documentos constantes do item 6.2.

6.1.2 Qualquer pessoa munida dos documentos pré-estabelecidos pode protocolar a solicitação de
vistoria da edificação, estruturas e áreas de risco.

6.1.3 O interessado solicita o pedido de vistoria na seção de protocolo do Órgão técnico


competente do CBMBA indicando o número do último Projeto Técnico aprovado.

6.1.4 Caso o interessado não saiba informar o número do Projeto Técnico, o Órgão técnico
competente do CBMBA deve realizar a pesquisa pelo endereço.

6.1.5 É facultativa a assinatura da ART ou RRT pelo contratante (proprietário ou responsável


pelo uso) e obrigatória pelo responsável técnico.

6.1.6 Podem ser apresentadas cópias dos documentos especificados nos itens6.2.1.

6.1.7 Deve ser recolhida a taxa junto à instituição bancária autorizada de acordo com a área
construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado.

6.1.8 Nos casos de ocupações temporárias conforme descritos nos itens 5.3 e 5.4, a taxa deve ser
calculada de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas
edificadas, arenas, estandes, barracas, camarotes, arquibancadas cobertas, palcos e similares,
excluindo-se as áreas descobertas destinadas a circulação de pessoas e a estacionamentos.

6.1.9 O pagamento das taxas realizado através de compensação bancária que apresentar
irregularidades de quitação junto ao Órgão técnico competente do CBMBA deve ter seu processo
de vistoria interrompido.

6.1.10 O processo de vistoria deve ser reiniciado quando a irregularidade for sanada.

6.1.11 Para a solicitação de vistoria de área parcialmente construída deve ser encaminhado ao
Órgão técnico competente do CBMBA uma solicitação por escrito ou através de Formulário para
Atendimento Técnico, especificando a área a ser vistoriada.

6.1.12 O pagamento da taxa é correspondente a área a ser vistoriada.

6.1.13 É permitida a vistoria para áreas parcialmente construídas, desde que atendam aos critérios
de isolamento de risco previstos na IT 07/16 - Separação entre edificações, ou as áreas em
construção estejam protegidas conforme tabela 6M.4 do Decreto nº 16.302/2015.

6.1.14 Quando um Projeto Técnico englobar várias edificações, tais como condomínios de
edifícios residenciais, comerciais, de escritórios, industriais e de depósitos que atendam aos
critérios de risco isolado e que possuam medidas de segurança contra incêndio instaladas e
independentes, deve ser permitida a vistoria para áreas parciais desde que haja condição de acesso
às viaturas do Corpo de Bombeiros e às respectivas guarnições.

6.1.15 Quando da vistoria em edificação e áreas de risco que possua critério de isolamento através
de parede corta-fogo, a vistoria deve ser executada nos ambientes que delimitam a parede corta-
fogo no mesmo lote e que tenham medidas de segurança contra incêndio independentes.
19
6.1.16 Após o pagamento da respectiva taxa, o CBMBA deve fornecer um protocolo de
acompanhamento da vistoria que contenha um número sequencial de entrada.

6.1.17 Deve ser observada pelo Órgão técnico competente do CBMBA a ordem cronológica do
número sequencial de entrada para a realização da vistoria.

6.1.18 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação passíveis de serem regularizadas


através de Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e de Projeto Técnico de
Ocupação Temporária em Edificação Permanente, a solicitação de vistoria deve ser protocolada no
Corpo de Bombeiros, com antecedência mínima em relação à data do evento, de acordo com os
seguintes prazos:

6.1.18.1 Para os eventos nos dias úteis, o prazo deve ser de 48horas;

6.1.18.2 Para eventos nos finais de semana ou feriados, o prazo deve ser de 72horas.

6.2 Documentos necessários para a vistoria de acordo com o risco e/ou medida de segurança
existente na edificação, estruturas e áreas de risco

6.2.1 Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica:


a. de instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
b. de instalação e/ou manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
c. de instalação e/ou manutenção do grupo motogerador;
d. das instalações elétricas;
e. de instalação e/ou manutenção do material de acabamento e revestimento quando não for de
classe I;
f. de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o
fogo;
g. de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
h. de instalação e/ou manutenção da compartimentação vertical de shafte de fachada envidraçada
ou similar;
i. dos sistemas de controle de temperatura, de despoeiramento e de explosão para silos;
j. de outros sistemas, quando solicitados pelo Órgão técnico competente do CBMBA.

6.2.1.1 A Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica deve ser


emitida para os serviços específicos de instalação e/ou manutenção das medidas de segurança
contra incêndio previstas na edificação,estruturas e áreas de risco.

6.2.1.2 A Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica de


instalação é exigida quando da solicitação da primeira vistoria da edificação, estruturas e áreas de
risco.

6.2.1.3 A Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica de


manutenção dos sistemas fixos é exigida quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros.

6.2.1.4 Pode ser emitida uma única ART ou RRT, quando houver apenas um responsável técnico
pelas medidas de segurança contra incêndio instaladas.

6.2.1.5 Podem ser emitidas várias ART ou RRT desmembradas com as respectivas
responsabilidades por medidas específicas, quando houver mais de um responsável técnico pelas
medidas de segurança contra incêndio instaladas.

6.2.2 Atestado de brigada contra incêndio


Documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamentos teóricos e práticos de
20
prevenção e combate a incêndio.

6.2.3 Planilha de informações operacionais


A planilha de informações operacionais constitui no resumo de dados sobre a edificação, sua
ocupação e detalhes úteis para o atendimento operacional, conforme modelo constante da IT
especifica que trate de plano de emergência.

6.2.4 Termo de responsabilidade das saídas de emergência


Documento que atesta que as portas de saídas de emergência da edificação estão instaladas com
sentido de abertura no fluxo da rota de fuga e permanecem abertas durante a realização do evento.

6.2.5 Quando se tratar de comércio ou armazenamento de fogos de artifício, deve-se


apresentar:
a. Autorização expedida pelo órgão competente da Polícia Civil do Estado da Bahia ou
Certificado de Registro fornecido pelo Exército Brasileiro;
b. memorial de segurança contra incêndio das estruturas para as condições descritas na IT
especifica que trate de fogos de artifício, quanto à resistência das paredes e elementos
estruturais.

6.2.6 Quando se tratar do uso de fogos de artifícios:


Cópia da habilitação da função de cabo pirotécnico, responsável pela montagem e execução do
evento.

6.2.7 Atestado de conformidade da instalação elétrica


Documento conforme IT especifica.
Observação: Além dos documentos acima elencados, mediante o risco e/ou a medida de
segurança da edificação, estrutura ou área de risco, os documentos mínimos para protocolo
de vistoria são os seguintes:
a. requerimento padrão;
b. ART/RRT de instalação ou manutenção dos sistemas fixos;
c. comprovante do recolhimento da taxa de vistoria;
d. cópia do AVCB vigente;
e. apresentação do comprovante de pagamento da taxa anual pela utilização potencial do
serviço de extinção de incêndios (taxa de incêndio).
Os demais documentos devem ser entregues ao Órgão Técnico competente do CBMBA no
decorrer da tramitação dos procedimentos para a obtenção do AVCB.

6.3 Durante a vistoria

6.3.1 Deve haver pessoa para acompanhar e demonstrar o funcionamento dos sistemas de
segurança contra incêndio.

6.3.2 Constatada uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.7.1, tal fato deve implicar a
apresentação de novo Projeto Técnico.

6.3.3 Constatada uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.7.2, tal fato deve implicar a
atualização do Projeto Técnico.

6.3.4 Quando constatada em vistoria a existência de medidas de segurança contra incêndio


instaladas na edificação, estruturas e áreas de risco que não estejam previstas no Projeto Técnico
original e que seja possível avaliar no local que atendam às exigências de segurança contra incêndio
vigentes anterior ao Decreto nº 16.302/2015, deve ser emitido o Auto de Vistoria mediante a
apresentação de termo de compromisso do proprietário, conforme Anexo L, para apresentação de
novo Projeto Técnico atualizado de acordo com a IT 43/16 (Adaptação às normas de segurança
contra incêndio – Edificações existentes).
21
6.3.5 Quando constatado em vistoria que o Projeto Técnico possui alguma não conformidade
passível de cassação do AVCB, o vistoriador deve encaminhar o Projeto Técnico ao Órgão Técnico
competente do CBMBA, onde deve ser submetido a reanálise.

6.3.6 A não conformidade da vistoria deve ser anotada em notificação, que deve ser deixada pelo
vistoriador na edificação e áreas de risco com o acompanhante.

6.3.7 Quando ocorrer a necessidade do primeiro retorno da vistoria na edificação, estruturas e


áreas de risco devido às não conformidades constatadas em vistoria anterior, o interessado deve
apresentar na seção de protocolo do Órgão Técnico competente do CBMBA, a notificação de
vistoria emitida pelo vistoriador.

6.3.8 O responsável apresentará suas argumentações por meio do Formulário para Atendimento
Técnico, devidamente fundamentadas nas referências normativas, quando houver discordância do
relatório emitido pelo vistoriador ou havendo necessidade de regularização de alguma pendência.

6.3.9 As medidas de segurança contra incêndio instaladas na edificação, estruturas e áreas de


risco e não previstas no Projeto Técnico podem ser aceitas como medidas adicionais de segurança,
desde que não interfiram na cobertura das medidas originalmente previstas no Projeto Técnico.
Tais medidas não precisam seguir os parâmetros previstos em normas, porém, se não for possível
avaliar no local da vistoria a interferência da medida de proteção adicional, o interessado deve
esclarecer posteriormente por meio de Formulário para Atendimento Técnico (FAT) a medida
adotada para avaliação no Órgão Técnico competente do CBMBA.

6.3.10 Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter, na
entrada da edificação, estruturas e áreas de risco, uma placa indicativa contendo a lotação máxima
permitida.

6.4 Emissão do Auto de Vistoria do CBMBA

6.4.1 Após a realização da vistoria na edificação, estrutura ou áreas de risco e aprovação pelo
vistoriador, deve ser emitido pelo Órgão Técnico competente do CBMBA o respectivo Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

6.4.2 O responsável técnico que deve ter seu nome incluso no Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros deve ser o profissional que se responsabilizou pela emissão da ART/RRT das medidas
de segurança contra incêndio.

6.4.3 Quando houver mais de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio
existentes na edificação, estruturas e áreas de risco, apenas é incluído no AVCB o nome de um
profissional, conforme item anterior, seguido do termo "e outros".

6.4.4 A retirada do AVCB no Órgão Técnico competente do CBMBA somente é permitida com a
apresentação do respectivo protocolo de vistoria.

6.4.5 Nos casos de extravio do protocolo da vistoria, o responsável técnico, proprietário ou


responsável pelo uso deve encaminhar uma solicitação por escrito ou Formulário para Atendimento
Técnico (FAT) ao Órgão Técnico competente do CBMBA, esclarecendo o fato ocorrido.

6.4.6 Nos casos de extravio da primeira via do AVCB, desde que o prazo de validade não tenha
expirado, deve o proprietário ou responsável pelo uso solicitar segunda via, anexando comprovante
de pagamento pela expedição do documento.

6.4.7 A via original do AVCB deve ser devolvida sempre ao Órgão Técnico competente do
CBMBA quando houver a necessidade de reemissão.
22
6.4.8 O AVCB somente pode ser emitido para edificação e áreas de risco que tenha todas as
medidas de segurança contra incêndio instaladas e em funcionamento, de acordo com o Projeto
Técnico aprovado.

6.4.9 O responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter na edificação ou área de risco o
projeto aprovado, bem assim o AVCB original ou cópia na entrada da edificação e áreas de risco em
local visível ao público.

6.4.10 Quando houver edificação, estruturas e áreas de risco para as quais seja solicitada a emissão
de AVCB com endereços distintos, dentro do mesmo Projeto Técnico, podem ser emitidos os
AVCB para as respectivas áreas. Neste caso, os AVCB devem ser emitidos especificando a área
total aprovada no Projeto Técnico e a área parcial referente a subdivisão de área requerida.

6.5 Cassação do Auto de Vistoria do CBMBA

6.5.1 Quando constatado pelo CBMBA que ocorreram alterações prejudiciais às medidas de
segurança contra incêndio da edificação ou áreas de risco que possua AVCB com prazo de validade
em vigência e verificada a necessidade de adequações, deve ser confeccionado um relatório de
vistoria, apontando os ajustes a serem realizados, conforme o Decreto Estadual nº 16.302/2015.

6.5.2 O proprietário ou responsável pelo uso deve ser comunicado por meio de Notificação, sobre
as falhas constatadas e a necessidade de regularização ou complementação das medidas de
segurança contra incêndio, fornecendo ao mesmo prazo para sanar as deficiências da instalação.

6.5.3 O prazo a ser fornecido para a complementação das medidas de segurança contra incêndio
dependerá do risco e da gravidade da situação, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias úteis.

6.5.4 Constatado que o proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou áreas de risco não
adotou as providências necessárias para a correção da(s) irregularidade(s), o Órgão Técnico
competente do CBMBA deve remeter ofício ao interessado informando sobre a cassação do AVCB.

6.5.5 Caso não seja protocolado pelo interessado, no prazo de 05 dias úteis, pedido de
reconsideração do ato, a cassação do AVCB deve ser publicada em DOE.

6.5.6 Após a publicação, a Prefeitura e demais órgãos interessados no caso, devem ser
cientificados da cassação do AVCB.

6.6 Validade do Auto de Vistoria

6.6.1 O AVCB terá prazo de validade de 01 (um) ano;

6.6.2 Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação
Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da
realização do evento, não podendo ultrapassar o máximo de 06 (seis) meses e somente deve ser
válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.

6.6.3 Quando houver a necessidade de cancelar o AVCB emitido para retificação de dados, o
prazo de validade do novo AVCB deve se restringir ao mesmo período de validade emitido no
AVCB cancelado, mediante devolução do AVCB original.

6.7 Disposições gerais da vistoria

6.7.1 Para renovação do AVCB o responsável deve solicitar nova vistoria ao Corpo de
Bombeiros.

6.7.2 As alterações de dados referentes ao Projeto Técnico, que não impliquem a


23
substituição, devem ser encaminhadas por meio de Formulário para Atendimento Técnico
juntamente com cópias de documentos que comprovem o teor da solicitação.

6.7.3 O interessado deve comparecer na Unidade do CBMBA com atribuição no município


onde se localiza a edificação, estruturas e áreas de risco com o comprovante do pagamento da
taxa referente ao serviço de vistoria.

6.7.4 O pagamento da taxa de vistoria dá direito a realização de uma vistoria e de dois


retornos, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador.

6.7.5 Não deve ser recolhida nova taxa, quando o retorno de vistoria for provocado pelo
Órgão Técnico competente do CBMBA.

6.7.6 O proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação, estruturas e áreas de risco é
responsável pela manutenção e funcionamento das medidas de segurança contra incêndio, sob
pena de cassação do AVCB, conforme previsto no Decreto Estadual nº 16.302/2015.

6.7.7 Quando exigido Plano de Emergência, deve ser elaborada uma Planta de risco de
incêndio, nos termos da IT especifica que trate de Plano de emergência contra incêndio,
conforme modelo constante no anexo D.

6.7.7.1 A planta de risco de incêndio deve permanecer afixada na entrada da edificação, portaria
ou recepção, nos pavimentos de descarga e junto ao “hall” dos demais pavimentos, de forma que
seja visualizada pelos ocupantes da edificação e equipes do Corpo de Bombeiros, em caso de
emergências.

6.7.7.2 A Planta de risco de incêndio deve ser conferida pelo vistoriador a partir da primeira
vistoria em que a edificação ou área de risco estiver ocupada.

6 FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO

7.1 O Formulário para Atendimento Técnico deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. solicitação de substituição e retificação do AVCB;
b. solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico;
c. esclarecimento de dúvida quanto a procedimentos administrativos e técnicos;
d. solicitação de revisão de ato praticado pelo Órgão Técnico competente do CBMBA (relatórios de
vistorias);
e. atualização de Projeto Técnico;
f. outras situações a critério do Órgão Técnico competente do CBMBA.

7.1.1 O interessado quando do preenchimento do Formulário para Atendimento Técnico deve


propor questão específica sobre a aplicação da legislação, ficando vedado perguntas genéricas que
deixem a cargo do Órgão Técnico competente do CBMBA quanto à busca da solução específica.

7.1.2 Durante a fase de análise do Projeto Técnico, quando da necessidade de responder ao Órgão
Técnico competente do CBMBA sobre qualquer irregularidade ou dúvida, a comunicação pode ser
feita por oficio, anexado no interior do Projeto Técnico.

7.2 Apresentação
A solicitação do interessado pode ser feita conforme Anexo I, em 02 (duas) vias, e pode ser
acompanhado de documentos que elucidem a dúvida ou comprovem os argumentos apresentados.

7.3 Competência

7.3.1 Podem fazer uso do presente instrumento os seguintes signatários:


a. proprietário;
24
b.responsável pelo uso;ou
c. procurador;

7.3.2 Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados acima, o
formulário deve estar assinado também pelo responsável técnico.

7.3.3 Quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o


administrador profissional.

7.4 Prazo do FAT

7.4.1 A contar da data do protocolo, o Órgão Técnico competente do CBMBA deve responder no
prazo máximo de l0 (dez) dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.

7.4.2 Em caso do FAT ser encaminhado para instância superior, o prazo para resposta fica
prorrogado para 30 (trinta)dias.

7 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA POR AUTORIDADEPÚBLICA

A solicitação de vistoria pode ser encaminhada ao CBMBA por autoridade da administração pública, via
ofício, desde que tenha competência legal.

8.1 Apresentação

A solicitação de vistoria pode ser feita via ofício com timbre do órgão público, contendo endereço da
edificação, estruturas e áreas de risco, endereço e telefone do órgão solicitante, motivação do pedido e
identificação do funcionário público signatário.

8.2 Prazo de solicitação de vistoria por autoridade pública


A contar da data de entrada do ofício no Órgão Técnico competente do CBMBA, a administração deve
responder nos prazos legais das requisições e as demais solicitações em até 30 (trinta) dias.

8 COMISSÃOTÉCNICA

9.1 A Comissão Técnica é o instrumento administrativo em grau de recurso que funciona como
instância superior de decisão de assunto relacionado ao Órgão Técnico competente do CBMBA.

9.2 A Comissão Técnica tem por finalidade analisa reemitir pareceres relativos aos casos que
necessitarem de soluções técnicas complexas ou apresentarem dúvidas quanto às exigências previstas
no Decreto 16.302/2015.

9.3 Competência para requerer a Comissão Técnica

9.3.1 Podem fazer uso do presente instrumento os seguintes signatários:


a. proprietário;
b. responsável pelo uso;ou
c. procurador;

9.3.2 Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados acima, o
requerimento deve estar assinado também pelo responsável técnico.

9.3.3 Quando a edificação se tratar de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o


administrador profissional.

9.4 A Comissão Técnica é regida pelas seguintes regras:


25

9.4.1 Inicia com a apresentação do requerimento constante do Anexo K.

9.4.2 O resultado deve ser publicado em BGO.

9.4.3 O prazo para solução de questão submetida a apreciação não pode ser superiora60 (sessenta)
dias.

9.5 Requerimento de Comissão Técnica


É o documento essencial para solicitação de Comissão Técnica que deve conter as informações
necessárias para a avaliação, conforme Anexo K.

9.5.1 Quando a edificação, estruturas e áreas de risco não possuir Projeto Técnico com plantas junto
ao Órgão Técnico competente do CBMBA, devem ser apresentadas no requerimento de Comissão
Técnica as informações sobre a proteção ativa e passiva exigidas pelo Decreto nº 16.302/2015, bem
como deve ser especificado o processo industrial e qualquer risco específico existente (ex.: caldeira,
alto forno, produtos perigosos etc).

9.5.2 No caso do subitem 9.5.1, pode também ser apresentado um croqui, fotos ou mesmo planta
para melhor elucidação do pedido.

9 INFORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRAINCÊNDIO


Por ocasião da informatização do Órgão Técnico competente do CBMBA, novas regras de
procedimentos administrativos podem ser publicadas pelo CBMBA.
26

ANEXO A

Projeto Técnico N.º


CORPO DE BOMBEIROS Em / /
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
Protocolista:
Empresa/Órgão: CNPJ:
Rua: n.º CEP:
Bairro: Município:
UF: BA
Proprietário ou responsável p/ uso: Fone:
Técnico responsável: CREA/CAU: Fone:
Área existente: 2
m A construir: m2 Total: m2
Ocupação: Risco: ( MJ/m²) E-mail:
Em Nome: RG:
COMUNICAD

/ / Assinatura: Fone:
RETIRADA DO PROJETO

Em Nome: RG:
/ / Assinatura: Fone:
Em Nome: RG:
/ /
O

Assinatura: Fone:
Em
APRO-

Nome: RG:
VADO

/ / Assinatura: Fone:
Aprovado em
/ / Analista Coordenador/Chefe
27

ANEXO B

ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

FORMULÁRIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DE PROJETO TÉCNICO


1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, ESTRUTURA OU ÁREA DE RISCO
Empresa/Órgão: CNPJ:
Logradouro público: Nº CEP:
Bairro: Município: UF: BA.
Proprietário:
E-mail:
Responsável pelo uso: Fone: ( )
Responsável Técnico: CREA/CAU: Fone: ( )
N.º do Projeto anterior: Decreto Estadual adotado (nº e ano):
Áreas(m²): Existente A construir: Total:
Detalhes : Altura: (m) n.º de pav.: Ocupação do subsolo:
Uso, divisão e descrição: Risco: MJ/m²
2. ELEMENTOS ESTRUTURAIS
Estrutura portante (concreto, aço, madeira, outros):
Estrutura de sustentação da cobertura (concreto, aço, madeira, outros):
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO Protocolo (uso do Corpo de Bombeiros)
Projeto Técnico
Projeto Técnico p/Instalação e Ocupação Temporária
Projeto Técnico para Ocupação Temporária em
Edificação Permanente
4. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Acesso de viatura do Corpo de Bombeiros Iluminação de emergência
Separação entre edificações Detecção de incêndio
Segurança estrutural nas edificações Alarme de incêndio
Compartimentação horizontal Sinalização de emergência
Compartimentação vertical Extintores
Controle de material de acabamento Hidrantes e mangotinhos
Saídas de emergência Chuveiros automáticos
Elevador de emergência Resfriamento
Controle de fumaça Espuma
Plano de emergência contra incêndio Sistema fixo de gases limpos e CO2
Brigada de incêndio
5. RISCOS ESPECIAIS
Armazenamento de líquidos inflamáveis/combustíveis Fogos de artifício
Gás Liquefeito de Petróleo Vaso sob pressão (caldeira)
Armazenamento de produtos perigosos Outros (especificar)

Responsável Técnico Proprietário ou Responsável pelo uso

Analista Coordenador/Chefe da Seção


28

VISTORIAS

Protocolo n.º Data / / Atendente

Vistoriante Data / / Parecer

Protocolo n.º Data / / Atendente

Vistoriante Data / / Parecer

Protocolo n.º Data / / Atendente

Vistoriante Data / / Parecer

Protocolo n.º Data / / Atendente

Vistoriante Data / / Parecer

Protocolo n.º Data / / Atendente

Vistoriante Data / / Parecer

Protocolo n.º Data / / Atendente

Vistoriante Data / / Parecer


AVCB

Protocolo n.º Ch S Vistoria AVCB n.º Em / /

Retirado por: RG Ass. Fone:

Protocolo n.º Ch S Vistoria AVCB n.º Em / /

Retirado por: RG Ass. Fone:

Protocolo n.º Ch S Vistoria AVCB n.º Em / /

Retirado por: RG Ass. Fone:

FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO


FAT n.º Data / / Atendente

Resumo da consulta

Em / / Parecer Ch da Seção

FAT n.º Data / / Atendente

Resumo da consulta

Em / / Parecer Ch da Seção

FAT n.º Data / / Atendente

Resumo da consulta

Em / / Parecer Ch da Seção
29

ANEXO C

ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

FORMULÁRIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PARA PTS


1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E/OU ÁREA DE RISCO
Empresa/Órgão:
Logradouro público: Nº CEP:
Bairro: Município: UF: BA
Proprietário: e-mail: Fone:
Responsável pelo uso: e-mail: Fone:
Áreas(m²): Existente:
Detalhes: Altura (m): n.º de pav.: Ocupação do subsolo:
Uso, divisão e descrição: Risco (MJ/m²):
2. ELEMENTOS ESTRUTURAIS
Estrutura portante (concreto, aço, madeira, outros):
Estrutura de sustentação da cobertura (concreto, aço, madeira, outros):
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO Protocolo (uso do Corpo de Bombeiros)

Projeto Técnico Simplificado


4. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Controle de materiais de acabamento Sinalização de emergência
Saídas de emergência Extintores
Iluminação de emergência
5. RISCOS ESPECIAIS
Armazenamento de líquidos inflamáveis/combustíveis Fogos de artifício
Gás Liquefeito de Petróleo Vaso sob pressão (caldeira)
Armazenamento de produtos perigosos Outros (especificar)

Ass: Proprietário ou Responsável pelo uso Ass: Vistoriador do Corpo de Bombeiros


VISTORIAS
Protocolo n.º data / / Atendente
Vistoriante data / / Parecer
Protocolo n.º data / / Atendente
Vistoriante data / / Parecer
AVCB
Protocolo n.º Ch S Vistoria AVCB n.º Em / /
Retirado por: RG Ass. Fone:
Protocolo n.º Ch S Vistoria AVCB n.º Em / /
Retirado por: RG Ass. Fone:
FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO
FAT n.º data / / Atendente
Resumo da consulta
Em / / Parecer Ch da Seção
FAT n.º data / / Atendente
Resumo da consulta
Em / / Parecer Ch da Seção
Anexo D
31
10.00

10.00

BLOCO B

Anexo E – Implantação
(informativo)
Industria de Alegrias Luiz Alegr e CREA:000000000

PROJETO TÉCNICO DE SEGURANAÇA CONTRA INCÊNDIO


Implantação 00 00
Industrial
IMPLANTAÇÃO Av. Antonio José, nº 000 - Bairro Paraíso - Município de Paraiso - S.P.
Industria de Alegrias
Industria de Alegrias
Luiz Alegre CREA:0000000000 1:400
7.477,44 m²

32
33

Anexo F – fl. 1/10 (Informativo)


LEGENDA Quadro resumo das medidas de segurança

VIDE PLANILHA DE CÁLC ULO


Ru a S a g u a i ru

Loc al
F a sol a ri
Ru d g e

Do mi ng o s
J o ão

Ru a Ma ra mb ai a

N i ssa n
Re n a u l t CLASSIFICAÇÃO - Decreto Estadual nº 16.302/15
Big
Ru a

Ru a

Ru a Za n zi b a r

CARGA DE INCÊNDIO - C ONSULTAR IT ESPECÍFICA

CONTROLE MATERIAIS DE ACABAMENTO E


REVESTI MENTO IT ESPECÍFICA

ISOMÉTRIC O HIDRANTES

PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


/ 00

L O G O TI P O DA

EMPRESA
34

41 39 37 21 23 25
48 49

42 40 38 20 22 24
47 50

09

4658

45 04

Anexo F – fl. 2/10 (Informativo)


18

19

10

43

08
44

07 27 29 31 33 35 01 03 05 07 09 11 13 15

06 03

05

02
36
17

26 28 30 32 34 02 04 06 08 10 12 14 16

01

ali nhamento ali nhamento ali nhamento ali nhamento


ac esso para v eíc ulos acesso p/ ac esso para v eíc ulos
pedest res

1º SUBSOLO 2º SUBSOLO
ac esso para v eíc ulos

gui a gui a

gui a gui a
PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
0 /0
ali nhamento ali nhamento

PAVIMENTO TÉRREO L O G O TI P O DA

EMPRESA
35

Anexo F – fl. 3/10 (Informativo)


PAVIMENTO TIPO (13x) PLANTA PISO TÉCNICO PLANTA ACESSO BARRILETES E TELHADOS
CASA DE MÁQUINAS / NÍVEIS- NÍVEL - 142,40
NÍVEIS-139,65 E141,15

PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


0 /0

L O G O TI P O DA

EMPRESA
0:0
0 0
36

Anexo F – fl. 4/10 (Informativo)


COBERTURA DAS CAIXAS D'ÁGUA
NÍVEL - 147,20

PLANTA BARRILETES / NÍVEL - 143,80 CAIXAS D'ÁGUA


NÍVEL - 143,90 NÍVEL - 145,40

PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


0 /0

L O G O TI P O DA

EMPRESA
0:0
00,00m² 00,00m²
37

COBERT URA DA S
COBERT URA DA S CAIX AS D 'ÁG U A
CAIX AS D 'ÁG U A

LAJ E DE F U N D O D A S
LAJ E D E FU N DO D AS C AIX AS D' ÁG U A
C AIX AS D' ÁG U A

BA R RI LE TE S
BA R RI LE TE S

NÍV E L D E A C ES SO AOS B A R RI LET E S


NÍV E L D E A C ES SO AOS B A R RI LET E S

C AS A D E M ÁQ UI N AS
C AS A D E M ÁQ UI N AS

PISO TÉ C NI C O
PISO TÉ C NI C O

1 3º P AVI M E NTO
1 3º P AVI M E NTO

Anexo F – fl. 5/10 (Informativo)


1 2º P AVI M E NTO
1 2º P AVI M E NTO

1 1º P AVI M E NTO
1 1º P AVI M E NTO

1 0º P AVI M E NTO
1 0º P AVI M E NTO

9º P A VIM E NTO
9º P A VIM E NTO

8º P A VIM E NTO
8º P A VIM E NTO

7º P A VIM E NTO
7º P A VIM E NTO

6º P A VIM E NTO
6º P A VIM E NTO

5º P A VIM E NTO
5º P A VIM E NTO

4º P A VIM E NTO
4º P A VIM E NTO

1 ,6 4
3º P A VIM E NTO
3º P A VIM E NTO

2º P A VIM E NTO
2º P A VIM E NTO

1º PA VIM E NT O
1º PA VIM E NT O

PA VIM E NTO
PA VIM E NTO TÉ R RE O
TÉ R RE O

PE RFIL N ATU R AL
DO T E R RE N O

FACHADA RUA SAGUAIRÚ


1º S U B SO LO
1º S U B SO LO

PE RFIL N ATU R AL
PE RFIL N ATU R AL
DO T E R RE N O DO T E R RE N O

PE RFI L NA TU R A L
DO T E R RE N O 2º S UB SO LO
2º S U B SO LO

MO LA S

CORTE A-A
CORTE B-B
PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
0 /0

L O G O TI P O DA

EMPRESA
0:0
0,00m² 00,00m²
38

DETALHE ISOMÉTRICO DE BOMBAS


DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS

Anexo F – fl. 6/10 (Informativo)


INSTAL AÇÃO DA VÁL VUL A DE DETAL HE DE INTERLIGACAO ENTRE
GOVERNO SUPORTE DE TUBOS EM PILARES REDE PRI NCIPAL E RAMAL DE
SPRI NKLERS

SUPORTE EM ESTRUTURA METÁLICA


ESPACAMENTO ENTRE SUPORTES
DETAL HE DA BRACADEIRA

PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


Chuveiros A utomáticos - Detalhes 0 /0
DETAL HE DE INSTAL ACAO DE DETAL HE DE INSTAL ACAO DE L O G O T I P O DA
DETAL HE DE INSTAL ACAO SPRI NKLER SPRI NKLER UP RIGHT COM TUBO SPRI NKLER PENDENTE SEM TUBO
PENDENTE EM AREAS COM F ORRO PROLONGADOR PROLONGADOR
EMPRESA
0:0
00,00m² 00,00m²
39

Anexo F – fl. 7/10 (Informativo)


CONJUNTO DE VÁLVULAS DE CONTROLE (CS)

DETALHE DA PRESSURIZAÇÃO

ISOMÉTRICO CHUVEIROS AUTOMÁTICOS


PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
PROJE TO DE CHUVEIROS AUTOMÁ TICOS - Isométrico e Tetalhe Pressurização 0 /0

L O G O TI P O DA

EMPRESA
0:0
00,00m² 00,00m²
40

41 21 25
48 49

40 20 22
47 50

4658

04

18

Anexo F – fl. 8/10 (Informativo)


10

27 29 31 33 35 01 05 07 09 11 13 15

02
36
17

26 28 30 32 34 02 04 06 08 10 12 14 16

ali nhamento ali nhamento ali nhamento ali nhamento


acesso para veículos acesso p/ acesso para veículos
pedestres

1º SUBSOLO 2º SUBSOLO
acesso par a veícul os

gui a gui a

PAVIMENTO TÉRREO

João Alegre José Feliz

gui a gui a
PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
PROJE TO DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - 2º e 1º Subsolos e Pav. Térreo 08 10
Escritórios
Rua da Alegria, nº1000, Jardim Felicidade, Pequenópolis - S.P.
ali nhamento ali nhamento
João Alegre
João Contente
José Feliz 1:150
600,00m² 3.714,77m²
41

Anexo F – fl. 9/10 (Informativo)


PAVIMENTO TIPO (13x) PLANTA PISO TÉCNICO PLANTA ACESSO BARRILETES E TELHADOS
CASA DE MÁQUINAS / NÍVEIS- NÍVEL - 142,40
NÍVEIS-139,65 E141,15

0 0

PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


PROJE TO DE CHUVEIROS AUTOMÁ TICOS - Pav. Tipo, Piso Téc nico e Telhados 0 /0

L O G O TI P O DA

EMPRESA 0
0:0
00,00m² 00,00m²
42

Anexo F – fl. 10/10 (Informativo)


COBERTURA DAS CAIXAS D'ÁGUA
NÍVEL - 147,20

PLANTA BARRILETES / NÍVEL - 143,80 CAIXAS D'ÁGUA


NÍVEL - 143,90 NÍVEL - 145,40

PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


PROJETO DE CHUVEIROS AUTO MÁTICOS - Barril ete e Cx.d'Ág ua 0 /0

L O G O TI P O DA

EMPRESA
0:0
00,00m² 00,00m²
43

Anexo G G
Anexo
(Informativo)
(Informativo)
Quadro resumo das medidas de segurança
44

ANEXO H

ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

MEMORIAL INDUSTRIAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


1. IDENTIFICAÇÃO
EMPRESA:
ATIVIDADE INDUSTRIAL:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO: e-mail:
2. MATÉRIA(S)-PRIMA(S) UTILIZADA(S)

3. PRODUTO(S) ACABADO(S)

4. PROCESSO INDUSTRIAL
(Obs.: pode ser anexado também o fluxograma de produção)

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

6. ESPECIFICAR QUANTIDADE DO PROCESSO DE LÍQUIDOS E GASES INFLAMÁVEIS

Ass. do Técnico Responsável Ass. do Proprietário ou Resp. p/uso


45

ANEXO I

ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO


DATA: / / Nº:
Solicitante: e-mail:
Proprietário Resp. pelo uso Procurador Resp. Técnico
Finalidade da Consulta:

INFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO


Endereço:
Área (m2): Altura (m): Ocupação:
Projeto Técnico nº: Vistoria nº:

Nome:
RG/CREA/CAU:
46

ANEXO J

ATESTADO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

A empresa , CNPJ , Número de Registro² , atesta, para os devidos fins,


que as pessoas abaixo relacionadas participaram com bom aproveitamento do treinamento de "BRIGADA DE INCÊNDIO – NÍVEL I/II",
referente à edificação localizada na , nº , bairro, ,município de - Bahia e estão aptas ao
manuseio dos equipamentos de prevenção e combate aincêndio da edificação.

CARGA
NOME RG TREINAMENTO
HORÁRIA¹
MARIANA SERRA SILVA 1.000.000-1 SSP/BA FORMAÇÃO XX
GUILHERME MODESTO 2.000.000-2 SSP/BA FORMAÇÃO XX
GUSTAVO MODESTO 3.000.000-3 SSP/BA RECICLAGEM XX
JOÃO PAULO FERNANDES 4.000.000-4 SSP/BA RECICLAGEM XX

Nota 1: Conforme Tabela B.2, da IT 17/2016.


Nota 2: Conforme item 5.9, da IT 05/2021. Nota
3: Conforme item 6.1.2.2, da IT 05/2021.

(Município), de de 20 .

NOME DO INSTRUTOR (1) NOME DO INSTRUTOR (2)


Nº de Registro² do Instrutor Nº de Registro² do Instrutor

NOME DO COORDENADOR³ NOME DO RESPONSÁVEL


Nº de Registro² da Empresa Nº de Registro² do Centro de Treinamento

**Este Atestado é valido por um ano**

Obs.: Anexar cópia dos Certificados de Credenciamento da Empresa


47

ANEXO K

ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

REQUERIMENTO DE COMISSÃO TÉCNICA


Solicitante: Nº da Comissão:

CTPI CTUI
INFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO, ESTRUTURA OU ÁREA DE RISCO
Endereço:
Proprietário/Resp. p/uso: e-mail:
Área (m2): Altura (m): Ocupação:
Projeto Técnico nº: Vistoria nº:
Documento de referência:
Pedido:

Motivo do pedido: (incluir fundamentação legal, quando for o caso)

Local: Data:

Assinatura do Proprietário/Resp. p/uso Assinatura do Responsável Técnico


48

ANEXO L

TERMO DE COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO

Visando a concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros


Militar da Bahia, a edificação situada na nº
bairro - município de - BA, que possui Projeto
Técnico aprovado nesse Corpo de Bombeiros sob o nº , ora desatualizado
devido a não previsão em planta das medidas de segurança contra incêndio exigidas na
Tabela 4 do Decreto Estadual nº 16.302/2015 e IT 43 – Adaptação às normas de Segurança
contra Incêndio – edificações existentes, de acordo com o previsto no item 6.3.4 da IT 01.
Comprometo-me a substituir o atual Projeto Técnico acima descrito, nos
moldes previstos na IT 01 - Procedimentos administrativos, prevendo as medidas de
segurança contra incêndio exigidas na Tabela 4 do Decreto Estadual nº 16.302/2015 e IT 43
– Adaptação às normas de Segurança contra Incêndio – edificações existentes.

, de de 20 .

_
Nome:
Endereço:
Proprietário/Responsável legal pelo imóvel
49

ANEXO M

ESTADO DA BAHIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Visando a concessão do Auto de Vistoria do Corpo de


Bombeiros, atestamos que as PORTAS DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA da edificação
classificada no Grupo F, situada na - nº
-, bairro - município de -BA, que
possui Projeto Técnico aprovado nesse Corpo de Bombeiros sob o nº , estão
instaladas com sentido de abertura no fluxo da rota de fuga e permanecem abertas durante a
realização do evento.
Assumo toda a responsabilidade civil e criminal quanto à
permanência das portas abertas.

, de de 20 .

_
Nome:
Endereço:
Proprietário/Responsável pelo uso

Obs: Válido para os itens 5.5.4.6.1 e 5.5.4.6.2 da IT 11, respectivamente, ocupações da


Divisão F, térreas (com ou sem mezaninos), com área máxima construída de 1500 m² ou
quando a porta de segurança da edificação for do tipo de enrolar ou de correr.
50

ANEXO N

DECLARAÇÃO

Declaro que a edificação situada à


_, bairro
, município de
, que possui Projeto Técnico de Segurança contra Incêndio
nº , encontra-se com suas obras terminadas, porém desabitada e,
para tanto, solicito que seja feita a respectiva vistoria para emissão do Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros (AVCB), nos termos do item 6.6.3.1 da Instrução Técnica nº
01 – Procedimentos administrativos.

, de de 20

Nome
Proprietário/Responsável Técnico
51

Anexo O (Informativo)
AV. DA PAZ

Estacionamento
Grupo Moto
Gerador

R. DA FELICIDADE
camarim
R. ALEGRIA

apoio

Bilheteria
Entrada
PICADEIRO
PALCO Lotação 720 pessoas
Iluminação de emergência
atendida por gerador
apoio
jaulas

Estacionamento

R. PARAÍSO

LEGENDA
52

ANEXO P

MEMORIAL BÁSICO DE CONSTRUÇÃO

Endereço: Nº
Complemento: Bairro:

Município: UF: BA e-mail:


Proprietário: Fone:
Ocupação:

1. ESTRUTURAS: execução da obra realizada de acordo com as normas construtivas em vigor,


estruturas de (aço, concreto, madeira etc.), executadas de acordo com as
características da construção. Atende ao TRRF (resistência ao fogo) para minutos, conforme
a IT 08. Fundações: executadas para suportar as cargas solicitadas, de acordo com normas em vigor.
2. ALVENARIAS: construídas de tijolos de barro, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, ou de
materiais equivalentes, assentadas e revestidas de argamassa, de acordo com as normas construtivas
em vigor.
3. COMPARTIMENTAÇÕES: realizada de acordo com as normas construtivas em vigor e IT 09, de
acordo com as características da construção. Atende ao TRRF (resistência ao fogo) para
minutos, conforme a IT 08.
4. COMPARTIMENTOS: independentes de sua natureza de ocupação, os compartimentos possuem
dimensões adequadas à sua atividade. Os materiais de construção (estruturas, vedações, acabamento
etc.) empregados, mediante aplicação adequada, atendem aos requisitos técnicos quanto à
estabilidade, ventilação, higiene, segurança, salubridade, conforto técnico e acústico, atendendo às
posturas municipais e às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia.
5. INSTALAÇÕES: as instalações hidráulicas e elétricas obedecem aos requisitos normativos da ABNT
e das respectivas concessionárias.
6. VIDROS: os elementos envidraçados atendem aos critérios de segurança previstos nas normas da
ABNT.
7. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO: as medidas de segurança contra incêndio e os
riscos específicos obedecem aos requisitos do Decreto Estadual nº 16.302/2015 e, onde aplicável, das
normas ABNT.

(Município) , de de 20 .

RESPONSÁVEL TÉCNICO PROPRIETÁRIO /Resp. pelo uso


53

ANEXO Q
MEMORIAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS ESTRUTURAS

(Nome da Empresa), registrada no CREA sob n° , atendendo o disposto no item 5.19 da Instrução Técnica n°
08 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e no Decreto Estadual n° 16.302/2015, visando à concessão do Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros, atesta que os SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS ESTRUTURAS (metálicas, de
concreto, de madeira...) existentes na edificação em referência, encontram-se instalados em conformidade com as informações
abaixo:

Edificação: (Nome da Edificação)


Logradouro Público/n°: (Endereço)
Responsável pelo Uso: (nome)
Altura(s) da Edificação (m): (altura)
Ocupação:
Data: (Data)

METODOLOGIA PARA SE ATINGIR OS TRRF DOS ELEMENTOS ESTRUTURAIS


[citar norma(s) empregada(s)]

A metodologia adotada foi... [descrever a metodologia, seja por ensaios, cartas de coberturas, métodos analíticos etc e norma(s)] ...
Os ensaios de resistência ao fogo adotados foram os relatórios (IPT nº, ou UL nº etc – citar os ensaios, e especificar se é para pilares,
vigas etc).

DETERMINAÇÃO DO TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO (TRRF)


CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO TRRF: para a definição dos TRRF’s foi adotada (por exemplo:
Tabela A da IT 08, conforme o item “5. Procedimentos” da referida Instrução Técnica; ou método do tempo
equivalente ou outros devidamente comprovados, tudo conforme IT 08).

Tempo de Resistência Requerido ao Fogo (TRRF):

Exemplo:
 As estruturas principais terão TRRF de 90 min para colunas, contraventamentos e vigas principais conforme Tabela A,
Grupo D, Classe P4 da IT 08.
 As vigas secundárias terão TRRF de 60 min, conforme Anexo A, item A2.5 a da IT n° 08.
 As compartimentações, escadas de segurança, selagens de shafts e divisórias entre unidades autônomas serão executadas
conforme segue: , com os seguintes TRRF:
. Tudo conforme item 5.7 da IT 08.
 Observações: 
ISENÇÕES OU REDUÇÕES DE TRRF
Exemplos: (Não foi adotada nenhuma condição para redução ou isenção de TRRF na presente edificação... Ou isenção de
TRRF para os pilares externos protegidos por alvenaria cega... Ou Isenção dos perfis confinados em área frias, conforme folhas
...)

MATERIAIS DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO E RESPECTIVAS ESPESSURAS DE PROTEÇÃO [citar cartas de


cobertura adotadas]
Materiais Utilizados: (citar todos materiais utilizados na proteção)
Espessuras Adotadas: (vide Tabela em anexo x carta de cobertura). As espessuras foram calculadas com base nos ensaios
laboratoriais acima mencionados, de acordo com os procedimentos da Norma ...

CONTROLE DE QUALIDADE
Verificar a necessidade de Controle de Qualidade por empresa qualificada, conforme item 5.18 da IT 08.
Anexa-lo a este memorial.

Nome:
Resp. Técnico CREA nº
54

ANEXO R

Atestado de conformidade das instalações elétricas

Classificação (uso) da edificação: Idade do imóvel:


Endereço:

Bairro: Cidade: CEP:


Pessoa de contato: Fone: ( )

O responsável pelo fornecimento deste atestado deve preencher todos os campos da tabela a seguir.
“C” = CONFORME / “NA” = NÃO APLICÁVEL
Item da
Requisito para inspeção visual C NA
IT 41
6.1 Condições de instalação dos condutores isolados, cabos unipolares e cabos multipolares.
6.2 Os circuitos elétricos devem possuir proteção contra sobrecorrentes (disjuntores ou fusíveis).
6.3 As partes vivas estão isoladas e/ou protegidas por barreiras ou invólucros.
Todo circuito deve dispor de condutor de proteção “fio-terra” e todas as massas da instalação estão ligadas a
6.4
condutores de proteção (salvo as exceções).
6.5 Todas as tomadas de corrente fixas devem ser do tipo com polo de aterramento (2P + T ou 3P+T).
Existência de dispositivo diferencial residual (DR) para proteção contra choques elétricos (salvo as exceções do item
6.6
6.6).
Quando houver possibilidade dos componentes da instalação elétrica representarem perigo de incêndio para os
6.7
materiais adjacentes, deverá haver a devida proteção.
Os quadros de distribuição devem ser instalados em locais de fácil acesso.
Os quadros de distribuição devem ser providos de identificação e sinalização do lado externo, de forma legível e não
6.8 facilmente removível.
Os componentes dos quadros devem ser identificados de tal forma que a correspondência entre componentes e
respectivos circuitos possa ser prontamente reconhecida, de forma legível e não facilmente removível.
6.9 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
Os quadros, circuitos e linhas dos sistemas de segurança contra incêndio devem ser independentes dos circuitos
7.1.2
comuns.
As fontes de energia, os quadros, os circuitos e as linhas elétricas que alimentam equipamentos de segurança
7.1.3 a destinados ao combate e supressão de incêndio, à ventilação, à pressurização e ao controle de fumaça devem estar
7.1.5
devidamente protegidos com material resistente ao fogo ou enclausurados em ambientes resistentes ao fogo.
7.1.6 Sala do motogerador e circuitos elétricos de segurança por ele alimentados estão em conformidade com o item 7.1.6.
7.1.9 Circuitos de corrente alternada estão separados dos circuitos de corrente contínua.
8.1 e 8.3 ART específica do sistema elétrico (projeto, execução, inspeção, manutenção – conforme o caso).

Obs.

Avaliação geral das instalações elétricas:


Atesto, nesta data, que o sistema elétrico da edificação (incluindo o SPDA) foi inspecionado e verificado conforme as prescrições da NBR
5410 (capítulo “Verificação final”) e da NBR 5419, e encontra-se em conformidade, estando o proprietário e/ou responsável pelo uso
ciente das responsabilidades constantes do item 2.3.2 desta IT.

Data da inspeção:

Eng. Resp: Nome:


Título profissional: Proprietário ou Responsável pelo uso:
CREA Nº:

(obrigatório anexar ART que inclua a emissão deste atestado)

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