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Reducao Da Maioridade Penal
Reducao Da Maioridade Penal
Reducao Da Maioridade Penal
GARÇA-SÃO PAULO
2017
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GARÇA-SÃO PAULO
2017
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BANCA EXAMINADORA:
____________________________________
Prof. GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES
Nome da Instituição de Ensino Superior
Orientador
_____________________________________
Prof. (Titulação) (Nome Completo)
Nome da Instituição de Ensino Superior
Examinador
_____________________________________
Prof. (Titulação) (Nome Completo)
Nome da Instituição de Ensino Superior
Examinador
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ___________________________________________________10
CAPÍTULO 1 – DA IMPUTABILIDADE________________________________12
1.1 Responsabilidade Penal Versos Maioridade
Penal________________________________________________________14
1.2 Do Estatuto da Criança e do Adolescente ___________________________15
Dedicatória
“Dedico este trabalho as pessoas mais importantes de minha vida, ao meu pai
Rezim Tomaz, e minha mãe Elaine Maria da Gloria, que sempre estão ao meu lado,
em todos os momentos, bons e ruins’’”.
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Agradecimentos
Agradeço a Deus, pela minha vida, por ele ter permitido que eu chegasse até aqui,
me capacitando a cada dia, me dando fé e forças para lutar.
Ao meu pai e minha mãe, que sempre me apoiaram que sempre me incentivaram,
para que eu nunca desistisse dos meus sonhos, que são o meu alicerce, que dariam
sua vida por mim, será eternamente grato a vocês, tenho total certeza que está
orgulhosa.
Agradeço aos meus irmãos, Rezim Tomaz Junior e Vitor Hugo Tomaz, que são
muito importantes em minha vida e que contribuíram da melhor maneira possível.
Muito obrigada.
Não poderia deixar de agradecer, as amizades que eu fiz no decorrer da faculdade,
as minhas amigas Daniela Anderson Rodrigues e Letycia Ferreira Morais, amizades
verdadeiras, que irei levar pra vida toda.
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RESUMO
Este trabalho tem como objetivo mostrar que a redução da maioridade penal
não é a solução para a redução da criminalidade que envolve os menores infratores,
foi apresentado todas as explicações necessárias sobre a imputabilidade penal e a
inimputabilidade, de como é feita essa classificação dos inimputáveis, de como
funciona o Estatuto da Criança e do adolescente, as medidas socioeducativas que o
ECA aplica a esses menores infratores, foram feitos análises de trabalhos correlatos,
a fim de se mostrar o posicionamento de outros autores a respeito do tema
discutido. Possíveis soluções para a redução da criminalidade que envolve os
menores infratores, mostrando que a redução da maioridade penal não é a solução,
enfatizando quais são os problemas que levam esses menores infratores a entrar no
mundo do crime. O presente trabalho se preocupou em mostrar a omissão do
Estado em investir na educação e na criação de projetos que podem ajudar muito na
ressocialização desses menores.
ABSTRACT
This paper aims to show that the reduction of criminal age is not the solution
to the reduction of crime involving minor offenders, it was presented all the necessary
explanations about the criminal imputability and the non-attributability, as it is made
this classification of the unputable, how the Statute of the Child and the adolescent
works, the socio-educational measures that the ECA applies to these minor
offenders, analyzes of related work were done, in order to show the position of other
authors regarding the topic discussed.
Possible solutions to reduce crime involving minor offenders, showing that reducing
the age of criminality is not the solution, emphasizing what are the problems that lead
these minor offenders to enter the world of crime.
The present work was concerned with showing the State's omission to invest in
education and in the creation of projects that can greatly help in the re-socialization
of these minors.
INTRODUÇÃO
No livro Curso De Direito Penal Vol. 1, o autor Capez, Fernando (2012, pg.
335 e 336) traz um conceito sobre a imputabilidade, vejamos:
Os Inimputáveis
Redução de pena
Emoção e paixão
Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I – a emoção ou paixão;
Embriaguez
II -a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos.
§ 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por
embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao
tempo da ação ou da omissão, a pena capacidade de entender o caráter
ilícito do fato ou de.
não entende que aquele ato é criminoso e punível, ou até entende, mas naquele
momento que cometeu o ato ilícito, talvez por estar o mesmo embriagado ou por
estar sob o efeito de substancias ilícito, não teve imputabilidade para enxergar o
caráter ilícito.
Nesse mesmo sentido o Autor Damásio (2002, pg. 500) traz o conceito de
inimputabilidade vejamos:
Sendo assim responderá por uma Lei Especial ou por medida de segurança.
cometerem alguma infração, não ficarão impunes, serão punidos, mas não pelo
Código Penal e sim por lei especial.
No caso os maiores de 12 anos são considerados penalmente responsáveis.
Do Menor Infrator
Artigo 2º Considera-se criança para efeito dessa Lei a pessoa até 12 anos
de idade incompletos e adolescentes, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Artigo 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata a Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: Primazia de receber
proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; Precedência de
atendimento nos serviços públicos ou de relevância publica; Preferência na
formulação e na execução das políticas sociais públicas; Destinação
privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
Artigo 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais.
Artigo 6º Na interpretação desta lei leva-se em conta os fins sociais a que
ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais
e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como
pessoas em desenvolvimento.
Com base nessa fundamentação legal, está bem clara a proteção e medidas
que o Estatuto traz para todas as crianças e adolescentes do Brasil, vejamos
algumas dessas proteções:
É uns dos direitos às crianças e adolescentes ser criada pela sua família
natural, ou seja, aquela que possui laços sanguíneos é um dever dos pais educar,
criar, proteger e etc. os seus filhos no caso, os menores de idade, com fulcro no
artigo 19 do Estatuto, a seguir:
Artigo 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado
no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituta,
assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da
presença de pessoas dependentes de substancias entorpecentes.
Como vimos no tópico anterior à família natural é aquela que é constituída por
laços sanguíneos, já a família substituta é usada em falta da família natural, visto
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Da guarda:
Da tutela:
A tutela é uma medida protetiva, que visa sempre zelar os interesses dos
menores, a qual o seu principal objetivo é proteger todas as criança ou adolescentes
que se encontram em situações de desamparo.
A tutela será destinada há outra pessoa podendo ser da mesma família, a
qual ficará responsável por tudo o que diz respeito ao tutelado.
Advertência:
Liberdade Assistida:
É uma medida usada para que o adolescente não perca a sua liberdade, esse
terá todo um acompanhamento a sua liberdade será assistida como o próprio nome
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da medida diz, sendo feito esse acompanhamento por uma pessoa capacitada, um
profissional fazendo sempre orientações a esse adolescente e a sua família.
O objetivo do programa de acompanhamento é tentar recupera esse
adolescente, para que o mesmo possa deixar a criminalidade, que ele consiga ter
outra ótica entendendo que outras consequências podem fazê-lo com que o mesmo
perca a sua liberdade.
O programa de acompanhamento é muito importante até mesmo em relação
à família desse adolescente que também será orientada, pois muitas das vezes as
próprias famílias não sabem como lidar com certos tipos de situações, o trabalho é
todo feito em um conjunto, sempre voltado ao adolescente a fim de recupera-lo da
melhor maneira possível, sempre resguardando os seus direitos.
Semiliberdade:
Internação:
Autora-Carine Moreira
Resumo:
problema, como um risco para a sociedade a quais não eram respeitadas a sua
dignidade.
O ECA veio para renovar, com o objetivo de proteger as crianças e os
adolescentes, fazer com que os seus direitos fossem resguardados, a fim de integrar
esses menores a sociedade, sem que os seus direitos e garantias fossem violados.
A Constituição Federal adotou essa idade da responsabilidade penal aos 18
anos, sendo esse o motivo da sua inimputabilidade, ou seja, o menor de 18 anos
não irá responder pelo Código penal, quando o mesmo cometer algum ato
infracional, no caso irá responder por lei especial, sendo está o estatuto da criança e
do adolescente.
Com base no artigo 228 da Constituição Federal, que trata da
inimputabilidade penal, segundo o entendimento da autora do presente artigo, a
redução da maioridade penal trata-se de cláusula pétrea, sendo caracterizado como
direito fundamental, tendo respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana,
sendo assim a criança e adolescente é protegido não devendo responder pelo
Código Penal.
Sendo assim os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, é o que
estabelece a Constituição Federal, ECA, o Código Penal, entre outros ordenamentos
jurídicos, sendo assim, a inimputabilidade é um direito constitucional, mas que não
vem sendo respeitado, visto que hoje é discutida a proposta em fazer uma emenda
constitucional a qual o pedido é a redução da maioridade penal.
A mudança na legislação brasileira para redução da maioridade penal é
inconstitucional, por se tratar de cláusula pétrea sendo que por sua vez,
consequentemente violariam os princípios constitucionais, não sendo essa a solução
da violência e criminalidade que envolve os menores infratores.
Conforme já explicitado que é dever do Estado proteger o menor, é
necessário frisar que esse dever de proteger não é somente voltado ao Estado, esse
dever de proteção aos interesses das crianças e dos adolescentes também recai
aos seus pais, sua família ou o seu responsável, devendo esses proteger, cuidar,
apoiar, zelar pela sua educação, seu crescimento e desenvolvimento físico e mental,
a família por si só acaba assumindo essa responsabilidade com o menor de zelar
pelos os seus interesses.
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E por muita das vezes, muitas famílias acabam sendo omissas em relação
aos cuidados com os menores que por consequência dessa omissão acabam
crescendo em verdadeiras situações de abandonos, sem amor e carinho, sem a
devida alfabetização, geralmente esse abandono começa nos primeiros anos de
vida da criança, a qual prejudica e muito no seu desenvolvimento.
A omissão dos pais e do Estado interfere muito na vida dessas crianças, visto
que é na infância que a criança começa a entender as coisas, que começa a
descobrir o mundo e desenvolver a sua personalidade. Essa omissão irá interferir
muito na vida da criança de uma maneira negativa, e dependendo da situação trará
muita dor e trauma para a criança.
Umas dessas consequências de omissão e abandono estão ligadas com
grandes números de crianças que aguardam em abrigos a chance de serem
adotadas e terem uma família, e infelizmente muitas delas se encontram
abandonadas nas ruas, que vivem nas ruas, nos semáforos pedindo esmolas,
crianças essas que são maltratadas por diversas maneiras diariamente, ficando bem
claro que a realidade é que não é cumprida a obrigação familiar, tornando assim
muito mais fácil a entrada dessas crianças no mundo do crime.
O abandono do menor é a porta de entrada para o mundo do crime, vivendo
este jogado nas ruas procurará meios e saídas para manter a sua sobrevivência
cometendo furtos, no começo os furtos serão cometidos para manter a sua
sobrevivência como, por exemplo, comprar alimentos, coisas do seu uso pessoal,
logo depois esse menor por consequência do mundo em que vive acaba entrando
no mundo dos vícios, e daí por diante os furtos cometidos serão para manter o
sustento do vício, sendo assim é classificado como menor infrator.
No Brasil a violência cresce a cada dia, e com isso surgem algumas
propostas de possíveis soluções para tentar reduzir essa violência, e uma dessa
proposta é a redução da maioridade penal.
A proposta de redução da maioridade não é recente, e por sua vez, acabam
dividindo a população, de um lado pessoas que são a favor, e de outro lado pessoas
que são contra a redução.
A redução da maioridade penal não é a solução para a diminuição da
violência e da criminalidade, a solução mais cabível seria fazer uma análise no
estatuto da criança e do adolescente e após fazer essa analise seria feito algumas
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CRITICA AO ARTIGO:
Resumo:
caráter mental e mesmo que entenda o caráter ilícito do ato infracional que o mesmo
praticou, não poderá responder pelo Código penal.
Todos os menores de 18 anos de idade que praticam atos infracionais
responderão pela ECA, a ECA veio para substituir o antigo Código de menores, e
muito diferente do antigo Código de menores, o ECA veio para proteger a todos os
menores de 18 anos, sendo essas todas as crianças e adolescentes, sendo que o
mesmo anda de acordo com a Constituição Federal, visando sempre na proteção
desses menores, para que os seus direitos e garantias não sejam violados.
O Estatuto da criança e do adolescente estabelece em seu artigo 103 que
todos os crimes ou contravenções penais que são cometidos por menores, serão
classificados como atos infracionais.
Os números dos atos infracionais aumentam a cada dia e muitas dessas
infrações são consideradas de natureza grave e até mesmo os crimes de natureza
hedionda são cometidos pelos menores infratores, e com isso surge uma indignação
e uma cobrança maior da sociedade, sendo que também há uma forte influência da
parte da própria mídia que faz com que só aumente o clamor público, e isso faz com
que só aumente as propostas para a redução da maioridade penal.
A ECA também traz diversas medidas de proteção para as crianças e os
adolescentes que estão regulamentadas no artigo 101, as quais os seus objetivos
são de proteger os menores das omissões da sociedade e do Estado ou até mesmo
por omissão dos próprios pais dos menores ou do seu responsável legal.
Além das medidas de proteção a Eca também traz em seu artigo 102 medidas
socioeducativas que antes de serem aplicadas primeiramente serão analisadas de
acordo com a gravidade do ato infracional praticado por esses menores infratores.
Essas medidas socioeducativas tem uma proporção muito grande às quais o
seu objetivo é de tentar recuperar os menores infratores e de acordo com a sua
necessidade corresponderá com a medida socioeducativa que será aplicada, muitas
das vezes esse menor infrator pode ser submetido por tratamento médico,
psicológico entre outros, visto que muitos são dependentes químicos.
Quando o menor infrator comete um ato infracional leve será aplicada uma
advertência deixando-o ciente de que caso continue praticando atos infracionais as
consequências poderão ser mais graves, outra medida socioeducativa é a obrigação
de reparar o dano que o mesmo causou, outra medida socioeducativa é a prestação
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CRITICA AO ARTIGO:
CONCLUSÃO
Há uma grande omissão por parte do Estado que não investe devidamente
como deveria na educação das crianças e dos adolescentes, há também uma
grande omissão por parte da família dos pais ou do representante legal do menor
que não dá o devido suporte, o devido cuidado, o afeto é muito importante todos
precisam de muito amor e carinho, principalmente na infância que é quando a
criança começa a desenvolver o seu caráter intelectual.
Fazer com que os menores infratores respondem como adultos pelo Código
penal é a mesma coisa que desistir da recuperação desse menor é entrega-lo de
vez a criminalidade, que por sua vez agravaria muito mais a situação da violência e
da criminalidade, aumentando ainda mais a população carcerária que já se encontra
em estado de superlotações.
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pessoas que não têm um posicionamento correto sobre esse assunto, muitas são
leigas de baixa instrução.
Outro posicionamento favorável à redução da maioridade penal é a questão
da sensação de impunidade que o ECA traz ao menor infrator, dando a ele o poder
de cometer cada vez mais crimes, muitas das vezes sendo esses crimes de
natureza hedionda, por saber que ‘’ não vai dar nada’’, pelo fato dele ser menor de
idade a qual responderá por uma lei específica, e que comparada com o Código
Penal seria menos rigorosa.
Busca-se também argumentos e comparações com outros países que adotou
a redução da maioridade penal, exemplos de outros países os Estados Unidos que
adotou a maioridade penal a partir dos 12 anos de idade.
Há uma grande crítica na legislação com respeito ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, que aplica como punição a internação que não ultrapasse o tempo de
03 anos, causando uma revolta na população que acredita que o tempo da
internação teria que ser mais rigoroso com um maior tempo de internação.
Outra questão diz respeito ao fator de que quando o menor infrator comete
uma infração e após adquirir a maioridade penal aos 18 anos, o mesmo é
considerado réu primário, caso cometa algum crime, as infrações que foram
cometidas na sua menor idade, não serão consideradas para torna-lo reincidente.
Outro posicionamento favorável à redução é de que pelo fato dos menores de
18 anos serem penalmente inimputáveis acaba chamando a atenção dos criminosos
adultos, que por sua vez recrutam esses menores para o mundo da criminalidade,
para que esses menores venham trabalhar para ele praticando delitos ficando
inteiramente à disposição desse criminoso adulto, sendo assim há um aliciamento
desses menores, por serem inimputáveis não tendo a mesma penalização do
criminoso adulto.
Muito se discuti a respeito dos locais onde o menor infrator fica internado, pois
o objetivo dessas instituições que abriga esses menores é de ressocializar esses
menores para que os mesmos não voltem para o mundo do crime, mas a
ressocialização não é uma tarefa fácil de fazer, e muito desses menores infratores
continuam na vida do crime, e depois de terem adquirido a maioridade penal e por
ainda estarem no mundo do crime acabam indo para presídios comuns.
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O primeiro passo para uma possível solução desse problema tem tudo a ver
com a educação, a educação é o melhor caminho para a redução da criminalidade
que envolve os menores infratores, é muito mais interessante educar do que punir.
Com a redução da maioridade penal o menor infrator não responderia mais
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo assim o mesmo responderia pelo
Código Penal, sendo assim responderia pelo crime como uma pessoa adulta sendo
aplicado às mesmas penalizações, e se é aplicado às mesmas penalizações esses
menores infratores iriam para a cadeia da mesma maneira que acontecem com os
criminosos maiores de 18 anos, no caso esses menores infratores ficariam juntos
com os criminosos adultos, e para isso acontecer o Estado precisaria fazer grandes
investimentos em presídios, que já se encontram em situações de superlotações.
Seria muito mais plausível se esse investimento fosse aplicado na educação,
sem o investimento na educação será muito difícil de reduzir a criminalidade que
envolve os menores infratores.
O sistema prisional brasileiro tem o objetivo de recuperar aquele criminoso
adulto, para que aconteça a sua inserção novamente na sociedade, para que o
mesmo não volte a praticar novos crimes.
Sabemos que essa recuperação é muito difícil de acontecer, e em muitos
casos ela não acontece, sendo assim há um índice muito grande de reincidentes, a
maioria da população carcerária é reincidente nos presídios brasileiros, os presídios
não tem nenhuma estrutura, as condições que são oferecidas aos detentos, são
condições degradantes, onde há superlotações, os detentos são tratados como
animais.
A triste realidade dos presídios brasileiros é que eles acabaram se tornando
um depósito de seres humanos, qual é a vantagem no sentido de recuperação ou
diminuição da criminalidade colocando os menores infratores nessa situação?
Colocando os menores infratores nessas situações não haverá recuperação e
muito menos a diminuição na criminalidade, se agravaria também pelo fato da
superlotações as quais causariam intensas rebeliões nos presídios havendo muitas
mortes, e por sua vez acabariam afetando a população, os criminosos cobrariam
soluções do Estado e até que o Estado tomasse alguma medida à população iria
sofrer, pois sabemos que a maioria dos criminosos que estão presos até mesmo em
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presídios de segurança máxima consegue dar ordens para pessoas que estão fora
dos presídios, para que elas possam executar suas ordens e seus respectivos
serviços.
Esses menores infratores sendo colocado em presídios junto com os
criminosos adultos, que tem muito mais experiência, vivência no mundo do crime,
por si só acabaria tornando muito mais difícil de conseguir a recuperação desse
adolescente.
O adolescente ficaria muito mais revoltado saindo do presidio muito mais
perigoso pior do que quando entrou, e o pior de tudo é que o mesmo continuará na
vida do crime e depois de um tempo não muito longo voltará novamente para o
presidio, sendo assim a sociedade não alcançará a redução da criminalidade.
Além da educação, é muito importante que esses adolescentes tenham
oportunidade no mercado de trabalho, dar oportunidades desses adolescentes de ter
um trabalho honesto é muito mais digno do que puni-lo.
O desemprego é um dos motivos que faz com que esses adolescentes
acabem voltando para a vida do crime, o governo poderia criar novos métodos em
parceria com as empresas, para os adolescentes terem essas oportunidades.
A maioria dos adolescentes que estão na vida do crime costuma praticar com
mais frequência os crimes de roubo, furto e tráfico de drogas, entre outros, mas os
mais praticado são esses que foram citados.
Muitas das vezes esses adolescentes que cometem essas infrações, são para
manter o sustento do seu vício, pois a maioria deles são dependentes químicos daí
a importância da intervenção do Estado em promover tratamento de qualidade com
acompanhamento de psicólogos, com certeza terá um enorme reflexo de forma
positiva na vida desse adolescente.
A impressão que se tem é que a redução da maioridade penal é uma forma
de vingança social para atender o clamor público, situações essas que acabam se
agravando com as informações que a mídia acaba transmitindo, a fim de se ganhar
a tão esperada audiência, e nem tudo o que a mídia mostra é verdades, a mídia tem
grande poder em influenciar as pessoas.
Os estudos científicos, pesquisas sociais que são realizadas como, por
exemplo, a UNICEF, não conseguem comprovar e garantir que reduzindo a
maioridade penal, reduzirá a violência, essas pesquisas e estudos científicos não
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conseguem provar que a redução da maioridade penal irá trazer benefícios para a
sociedade, sendo assim não há em que se falar em redução da violência.
A violência está ligada com vários problemas vários fatores que o Brasil
enfrenta que geram essa violência, a desigualdade social é um desses problemas.
A maioria dos menores infratores vive com suas famílias em condições de
pobreza, além desse menor infrator também tem seus irmãos, tornando assim muito
mais difícil dos seus pais conseguirem manter o sustento da família.
Não é pelo fato desses adolescentes virem de uma família de baixa renda que
vai fazer com que ele se torne um criminoso, não é isso, não é só por esse fato, é
um conjunto de fatores que vai levar esse adolescente a entrar no mundo do crime,
a questão da pobreza é apenas um dos fatores, o fato desses adolescentes não
terem uma família estruturada, não terem educação de qualidade, havendo a
omissão do Estado, são situações que acabam expondo esses adolescentes à
violência, que por sua vez os mesmos começam a cometer pequenas infrações.
A discussão para a redução da maioridade penal está voltada apenas na
questão da violência que envolve os menores infratores, expressamente na
participação desse menor infrator, o correto seria se essa discussão fosse voltada
nas causas em que fazem que essa violência aconteça, quais são os problemas que
fazem com que o menor infrator participe da criminalidade, teriam que ser discutido
melhorias visando à recuperação, visando o resgate desse menor infrator, como
recupera-lo de volta a sociedade, o que fazer para conseguir a sua ressocialização,
quais são os meios de investimentos que o governo pode estar fazendo para
colaborar nessa ressocialização dos que já estão no mundo do crime, e o que
precisa fazer como meio de prevenção para que os demais adolescentes não
entrem para o mundo do crime, essas são as propostas que deveriam ser discutidas.
Temos pessoas que são muito capacitadas, competentes, que estudaram muito e
que representam o nosso país, pessoas estas que estão no poder, que tem total
conhecimento dos problemas de segurança e violência que o país enfrenta, mas por
não querem mexer nos cofres públicos e investir na educação, acabam fechando os
olhos para não enxergar a solução do problema, por não quererem investir na
educação, acreditam que a punição, que a prisão em um regime mais gravoso é a
solução, a qual não é a solução, no caso seria um grande começo para aumentar
ainda mais a violência à criminalidade.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Código de processo penal (1941). Ed. São Paulo. 2010. Código Penal
Brasileiro, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
lei/Del2848.htm Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso:
21/06/17
CAPEZ, Fernando. Curso de direito Penal. Parte Penal.21ª. Ed. São Paulo: Saraiva
2012.
JESUS, Damásio de. Direito Penal. 25. Ed. São Paulo: Saraiva 2002.
ZANELLA, Ana Paula. Op. Cit. 2006 apud REBELO, Carlos Eduardo Barreiros.
Maioridade Penal e a polêmica acerca de sua redução. Belo Horizonte: Ius, 2010.