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Reducao Da Maioridade Penal

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1

SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL


DE GARÇA - ACEG
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR E FORMAÇÃO INTEGRAL-
FAEF
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

CAMILA DA GLORIA TOMAZ

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

GARÇA-SÃO PAULO
2017
2

CAMILA DA GLORIA TOMAZ

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Monografia apresentada ao curso de bacharelado


em Direito da Faculdade de Ensino Superior do
Interior Paulista como pré-requisito para a obtenção
do grau de bacharelado em Direito.
Orientador: Prof. Guilherme Tavares Marques
Rodrigues

GARÇA – SÃO PAULO


2017
3

SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL


DE GARÇA - ACEG
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR E FORMAÇÃO INTEGRAL -
FAEF
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

CAMILA DA GLORIA TOMAZ

ORIENTADOR: GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES

GARÇA-SÃO PAULO
2017
4

CAMILA DA GLORIA TOMAZ

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Monografia de Conclusão de Curso


apresentada à Associação Cultural e
Educacional do Interior Paulista – ACIP –
como requisito parcial para a obtenção do
grau de bacharelado em Direito.

Aprovada em:___ /___ /___

BANCA EXAMINADORA:

____________________________________
Prof. GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES
Nome da Instituição de Ensino Superior
Orientador

_____________________________________
Prof. (Titulação) (Nome Completo)
Nome da Instituição de Ensino Superior
Examinador

_____________________________________
Prof. (Titulação) (Nome Completo)
Nome da Instituição de Ensino Superior
Examinador
5

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ___________________________________________________10

CAPÍTULO 1 – DA IMPUTABILIDADE________________________________12
1.1 Responsabilidade Penal Versos Maioridade
Penal________________________________________________________14
1.2 Do Estatuto da Criança e do Adolescente ___________________________15

CAPITULO 2 – ANÁLISES DE TRABALHOS CORRELATOS_____________23

CAPITULO 3 – REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL____________________38

CONSIDERAÇÕES FINAIS _________________________________________47

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS __________________________________48


6

Dedicatória

“Dedico este trabalho as pessoas mais importantes de minha vida, ao meu pai
Rezim Tomaz, e minha mãe Elaine Maria da Gloria, que sempre estão ao meu lado,
em todos os momentos, bons e ruins’’”.
7

Agradecimentos

Agradeço a Deus, pela minha vida, por ele ter permitido que eu chegasse até aqui,
me capacitando a cada dia, me dando fé e forças para lutar.
Ao meu pai e minha mãe, que sempre me apoiaram que sempre me incentivaram,
para que eu nunca desistisse dos meus sonhos, que são o meu alicerce, que dariam
sua vida por mim, será eternamente grato a vocês, tenho total certeza que está
orgulhosa.
Agradeço aos meus irmãos, Rezim Tomaz Junior e Vitor Hugo Tomaz, que são
muito importantes em minha vida e que contribuíram da melhor maneira possível.
Muito obrigada.
Não poderia deixar de agradecer, as amizades que eu fiz no decorrer da faculdade,
as minhas amigas Daniela Anderson Rodrigues e Letycia Ferreira Morais, amizades
verdadeiras, que irei levar pra vida toda.
8

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo mostrar que a redução da maioridade penal
não é a solução para a redução da criminalidade que envolve os menores infratores,
foi apresentado todas as explicações necessárias sobre a imputabilidade penal e a
inimputabilidade, de como é feita essa classificação dos inimputáveis, de como
funciona o Estatuto da Criança e do adolescente, as medidas socioeducativas que o
ECA aplica a esses menores infratores, foram feitos análises de trabalhos correlatos,
a fim de se mostrar o posicionamento de outros autores a respeito do tema
discutido. Possíveis soluções para a redução da criminalidade que envolve os
menores infratores, mostrando que a redução da maioridade penal não é a solução,
enfatizando quais são os problemas que levam esses menores infratores a entrar no
mundo do crime. O presente trabalho se preocupou em mostrar a omissão do
Estado em investir na educação e na criação de projetos que podem ajudar muito na
ressocialização desses menores.

Palavras – Chave: Crianças e Adolescentes e ECA. Inimputabilidade. Menores


Infratores. Redução da Maioridade Penal.
9

ABSTRACT

This paper aims to show that the reduction of criminal age is not the solution
to the reduction of crime involving minor offenders, it was presented all the necessary
explanations about the criminal imputability and the non-attributability, as it is made
this classification of the unputable, how the Statute of the Child and the adolescent
works, the socio-educational measures that the ECA applies to these minor
offenders, analyzes of related work were done, in order to show the position of other
authors regarding the topic discussed.
Possible solutions to reduce crime involving minor offenders, showing that reducing
the age of criminality is not the solution, emphasizing what are the problems that lead
these minor offenders to enter the world of crime.
The present work was concerned with showing the State's omission to invest in
education and in the creation of projects that can greatly help in the re-socialization
of these minors.

Key words: Unlawfulness. Minor Offenders.Reduction of the penal age.


10

INTRODUÇÃO

A redução da maioridade penal é um tema muito discutido, visto que existem


vários posicionamentos diferentes, de pessoas que são a favor a essa redução e de
pessoas que são contra, cada pessoa tem um posicionamento diferente, mas o
importante é frisar nas consequências que poderá trazer caso essa redução seja
aprovada.
Será que a redução da maioridade penal é a solução para diminuir a
criminalidade?
A redução da maioridade penal quer dizer, que se ela for aprovada os
menores de 18 anos não responderão mais por lei especial, no caso a ECA
(Estatuto da Criança e do adolescente), mas sim pelo Código Penal, no caso
responderam como um adulto, sofrendo as mesmas penalizações.
A redução não é a solução esse é o posicionamento que eu tenho, pois com a
redução não resolveria o problema da sociedade, muito pelo contrário com a
redução da maioridade penal os problemas de segurança, violência e criminalidade
se agravariam muito mais, visto que os menores infratores ficariam presos em
regimes mais gravosos, com criminosos adultos, que acabariam influenciando ainda
mais esses menores, fazendo-o que se tornasse muito difícil a sua recuperação e
ressocialização.
Esse trabalho tem por objetivo geral, mostrar que a redução da maioridade
penal não é a solução para a redução da criminalidade.
Com base na coleta de dados, o objetivo especifico é mostrar que existem
outros meios, outras soluções para a redução dos atos infracionais cometidos por
menores, sem precisar reduzir a maioridade penal, alguns desses métodos seria o
investimento na educação entre outros métodos.
Desse modo, este trabalho foi desenvolvido com base em pesquisas, sendo
utilizados:
Analise de Trabalhos Correlatos, Código Penal, Constituição Federal/88,
Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, do Autor Guilherme de Souza
Nucci, em busca da Constituição Federal das Crianças e do Adolescente, Lei do
Sinase e Execução das Medidas Socioeducativas Comentada- Lei 12.594/2012,
11

Autor José Alberto Cavagnini, somos inimputáveis: O Problema Da Redução Da


Maioridade Penal No Brasil e etc.
12

CAPITULO 1 –DA IMPUTABILIDADE

No livro Curso De Direito Penal Vol. 1, o autor Capez, Fernando (2012, pg.
335 e 336) traz um conceito sobre a imputabilidade, vejamos:

É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se


de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas,
psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito
penal. Mas não é só. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve
ter totais condições de controle sobre sua vontade. Em outras palavras,
imputável é não apenas aquele que tem capacidade de intelecção sobre o
significado de sua conduta, mas também de comando da própria vontade.

Então todas as pessoas que tem essa capacidade de entender que


determinados atos são considerados ilícitos, e se caso os pratiquem terão que se
responsabilizar sendo penalizadas de acordo com o ilícito que a mesma cometeu,
sendo assim são consideradas imputáveis.

Os Inimputáveis

Quem são os inimputáveis? e o que significa essa Inimputabilidade Penal? O


que isso quer dizer?
O Código Penal Brasileiro traz em seu bojo diversas modalidades de pessoas
que são consideradas inimputáveis, que são:
• Inimputáveis por doença mental;
• Inimputáveis por desenvolvimento mental retardado;
• Inimputáveis por desenvolvimento incompleto;
• Inimputáveis por serem incapazes de entender o caráter ilícito do fato;
• Inimputáveis por serem menores de 18 anos;
• Inimputáveis por embriaguez completa, que decorreu de caso fortuito ou força
maior.

Essas são as causas de inimputabilidade de acordo com o artigo 26, 27,28 do


Código Penal, que diz:
13

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou


desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou
da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.

Redução de pena

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o


agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento
mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.

Menores de dezoito anos

Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis,


ficando sujeitos ás normas estabelecidos na legislação especial.

Emoção e paixão
Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I – a emoção ou paixão;

Embriaguez
II -a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos.
§ 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por
embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao
tempo da ação ou da omissão, a pena capacidade de entender o caráter
ilícito do fato ou de.

A Inimputabilidade Penal é ao contrário da imputabilidade, uma vez que nesse


caso a pessoa não tem entendimento do caráter ilícito e das consequências que
determinada ação ilícita poderá acarretar, é quando o sujeito comete crimes,
infrações penais, em fim atos ilícitos que são tipificados penalmente, mas por ele
exercer umas dessas condições que foram citadas logo acima, ele não irá responder
pelo Código Penal, pois é entendido que o mesmo não tem discernimento para
medir as consequências de seus atos e os resultados que possam causar. O agente
14

não entende que aquele ato é criminoso e punível, ou até entende, mas naquele
momento que cometeu o ato ilícito, talvez por estar o mesmo embriagado ou por
estar sob o efeito de substancias ilícito, não teve imputabilidade para enxergar o
caráter ilícito.
Nesse mesmo sentido o Autor Damásio (2002, pg. 500) traz o conceito de
inimputabilidade vejamos:

A inimputabilidade no direito penal brasileiro pode ser excluída por


determinadas causas, denominadas causas de inimputabilidade. Não
havendo imputabilidade, primeiro elemento da culpabilidade, não há
culpabilidade e, em consequência não há pena. Assim, em caso de
inimputabilidade, o agente que praticou o fato típico e antijurídico deve ser
absolvido aplicando-se medida de segurança.

Sendo assim responderá por uma Lei Especial ou por medida de segurança.

1.1Responsabilidade Penal versos a Maioridade Penal

No que diz respeito à maioridade penal, a nossa legislação brasileira adotou


um limite de idade para a imputabilidade penal, sendo assim 18 (dezoito) anos.
A Constituição Federal traz em seus artigos 227 e 228, proteção à criança e
adolescente assegurando assim, essa inimputabilidade ao menor de 18 (dezoito)
anos o protegendo em seu artigo 227 que estabelece:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,


ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos
ás normas da legislação especial.

Muitas pessoas acabam confundindo a maioridade penal com a


responsabilidade penal, sendo distintas.
A responsabilidade penal significa que todos os adolescentes e crianças são
considerados pela Lei penalmente inimputáveis, mas caso se os mesmos
15

cometerem alguma infração, não ficarão impunes, serão punidos, mas não pelo
Código Penal e sim por lei especial.
No caso os maiores de 12 anos são considerados penalmente responsáveis.

Do Menor Infrator

O menor infrator são crianças e adolescentes entre maiores de 12 (doze)


anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade, e são considerados inimputáveis,
uma vez que a imputabilidade penal no Brasil é adquirida aos 18 anos, e por muitas
das vezes esses menores acabam cometendo atos infracionais e por serem
menores de 18 (dezoito) anos não responderão pelo Código Penal.
É considerado menor, não pelo fato de não terem discernimento para
entender que aquele ato praticado não é crime, muito pelo contrário eles até sabem
que aquela infração é ilícita, mas a legislação entende que com essa idade o menor
ainda não desenvolveu o seu caráter físico e mental.
Muitas pessoas pensam que pelo fato de serem menores não serão punidos.
Essa inimputabilidade não quer dizer que não serão punidos, pelo contrário serão
sim punidos, mas não pelo código Penal, mas sim pela Lei Especial no caso o ECA
– Estatuto Da Criança e do Adolescente, que foi promulgado em 1990 pela Lei nº
8.069/90.

1.3 Do Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA)

Como vimos no presente trabalho, os menores de 18 anos que cometem os


atos infracionais, não serão punidos pelo Código Penal, mas sim pela ECA, só
responderão pelo Código Penal após os mesmos completarem a maioridade penal,
no caso aos 18 anos.
O estatuto da criança e do adolescente é regulamentado pela Lei 8.069 de 13
de julho de 1990, de acordo com a Constituição Federal, ele veio para fazer a
substituição do antigo Código de Menores, que era muito diferente do ECA, pois o
ECA é destinada para todas as crianças e adolescentes, o código de menores não
funcionava dessa maneira, pois eram destinados as crianças que viviam em
verdadeiras situações de abandono.
16

O estatuto é uma Lei Especial que resguarda os direitos e deveres das


crianças e dos adolescentes trazendo proteções e garantias. Além dessas proteções
o ECA também traz medidas socioeducativas, em fim o Estatuto é um conjunto de
regras e normas voltado inteiramente ás crianças e adolescentes.
Os artigos 2, 3,5 e 6 do ECA estabelecem que:

Artigo 2º Considera-se criança para efeito dessa Lei a pessoa até 12 anos
de idade incompletos e adolescentes, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Artigo 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata a Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: Primazia de receber
proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; Precedência de
atendimento nos serviços públicos ou de relevância publica; Preferência na
formulação e na execução das políticas sociais públicas; Destinação
privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
Artigo 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais.
Artigo 6º Na interpretação desta lei leva-se em conta os fins sociais a que
ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais
e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como
pessoas em desenvolvimento.

Com base nessa fundamentação legal, está bem clara a proteção e medidas
que o Estatuto traz para todas as crianças e adolescentes do Brasil, vejamos
algumas dessas proteções:

A proteção ao direito à vida e à saúde:

O direito à vida é assegurado no artigo 5º da Constituição Federal, e dessa


mesma maneira o ECA também assegura esse direito a todas as crianças e
adolescentes, sendo dever do Estado proteger, assegurar todos os direitos cabíveis
aos mesmos.
17

Artigo 7º. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde,


mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o
nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas
de existência.

Direito a liberdade e ao respeito à dignidade:

O ECA também assegura esse direito a todas as crianças e adolescentes, o


direito à liberdade quer dizer que todas as crianças e adolescentes são livres tendo
o direito de ir e vir, de brincar, de escolher e ter uma determinada religião, sempre
respeitando a sua dignidade humana, vejamos a seguir o que diz o artigo 15 e 16 do
ECA:
Artigo 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis.
Artigo 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - Ir, vir
e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as
restrições legais; II - Opinião e expressão; III - Crença e culto religioso; IV -
Brincar, praticar esportes e divertir-se; V - Participar da vida familiar e
comunitária, sem discriminação; VI - Participar da vida política, na forma lei;
VII- Buscar refúgio auxilio e orientação.

Direito de ter à convivência familiar e comunitária:

É uns dos direitos às crianças e adolescentes ser criada pela sua família
natural, ou seja, aquela que possui laços sanguíneos é um dever dos pais educar,
criar, proteger e etc. os seus filhos no caso, os menores de idade, com fulcro no
artigo 19 do Estatuto, a seguir:

Artigo 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado
no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituta,
assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da
presença de pessoas dependentes de substancias entorpecentes.

Da família substituta e adoção:

Como vimos no tópico anterior à família natural é aquela que é constituída por
laços sanguíneos, já a família substituta é usada em falta da família natural, visto
18

que na falta desses as crianças e os adolescentes não podem ficar desamparada,


pois esse é um direito que a elas são constituídas e dever do Estado assegura-las.
A família substitutiva são aquelas pessoas estão em filas de adoções
participando de todos os tramites legais para poder adotar uma criança que não tem
família, que foram abandonadas e por outros e diversos motivos estão aguardando
ser adotada, acolhida por uma família, essa adoção tem todo um processo, por meio
de autorização judicial, são vários requisitos para que se possa concluir com
sucesso a adoção passando assim serem os pais daquele que foi adotado.

Da guarda:

A guarda é um ato que é destinado a aquele que tem responsabilidade por


aquela criança ou adolescente, na maioria dos casos a guarda é destinado aos pais,
que terá o dever de defender, proteger seus filhos, sendo este responsável pelos
atos dos menores.

Da tutela:

Segundo o Autor, Nucci Souza De Guilherme, (2015, pág.122), diz que:

A tutela é obrigação legal de zelar pelo menor de 18 anos, protegendo-o


representando-o e administrando-lhe os bens para que tenha um
crescimento saudável até atingir a maioridade.

A tutela é uma medida protetiva, que visa sempre zelar os interesses dos
menores, a qual o seu principal objetivo é proteger todas as criança ou adolescentes
que se encontram em situações de desamparo.
A tutela será destinada há outra pessoa podendo ser da mesma família, a
qual ficará responsável por tudo o que diz respeito ao tutelado.

Direito à educação, cultura, esporte e ao lazer:

É dever de o Estado garantir que todas as crianças e adolescentes tenham


direito e acesso à educação, cultura, esporte e ao lazer, que esteja matriculada e
19

com frequência regular ao ensino de educação, sendo este gratuito, em relação ao


esporte, lazer e cultura, cabe a cada município proporcionar essas programações de
projetos de esportes para que todos os destinados tenham acesso.

Das medidas Socioeducativas

Vimos no tópico anterior algumas medidas de proteção que o ECA assegura


as crianças e adolescentes, além dessas proteções o ECA também traz medidas
socioeducativas que sempre serão aplicadas todas as vezes que os adolescentes
cometerem atos infracionais, visto que o mesmo por terem essa condição de serem
inimputável não irá responder pelo Código Penal, mas sim pelas medidas
socioeducativas que o ECA estabelece em seu artigo 112 aa seguir:

Artigo 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente


poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas. I - Advertência; II -
Obrigação de reparar o dano; III - Prestação de serviços à comunidade; IV -
Liberdade assistida; V - Inserção em regime de semiliberdade; VI -
Internação em estabelecimento educacional; VII - Qualquer uma das
previstas no art. 101, I, a VI.
§ 1.º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade
de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2.º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação
de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão
tratamento individual e especializado, em local adequado às suas
condições.

As medidas socioeducativas serão aplicas por profissionais competentes no


caso será o Juiz da vara da infância e da Juventude. Antes da aplicação da pena o
Juiz deverá analisar o ato infracional que foi praticado, para ser aplicada a pena
adequada de acordo com a gravidade da infração, fazendo jus esse menor infrator
ao direito ao contraditório e a ampla defesa.

Advertência:

Digamos que a advertência é uma medida socioeducativa mais leve,


destinados a aqueles adolescentes que cometeu um ato infracional que não seja
grave.
20

Muitas das vezes é a primeira infração que os adolescentes cometeram e não


tendo a sua natureza grave, a advertência servirá como uma alerta ao adolescente
que cometeu a infração, deixando-o ciente que caso continuou praticando outros
atos infracionais a situação do mesmo poderá se agravar, recebendo uma medida
socioeducativa mais rigorosa.

Obrigação de reparar o dano:

A obrigação de reparar o dano nada mais é do que aquele adolescente


praticou a infração reparar o dano que o mesmo causou automaticamente o autor da
infração reparando o dano ele acaba substituindo a pena da privativa de liberdade,
pela restritiva de direito. É muito importante que o próprio adolescente que cometeu
o ato infracional, que causou o dano a outrem, que o mesmo venha reparar esse
dano, não é nenhum pouco interessante que os seus pais ou o seu responsável
venha a reparar esse dano, pois a ideia e fazer que o adolescente entenda que ele
está reparando aquele determinado dano porque o mesmo causou, ficando de lição
para que não venha cometer novamente essa infração.

Prestação de Serviços à Comunidade:

A prestação de serviços à comunidade nada mais é do que uma pena de


restritiva de direito, que ao invés do autor que praticou o ato infracional perder a sua
liberdade de locomoção, ele acaba sendo punido com essa medida, devendo o
mesmo fazer a prestação de serviços, em locais em que há necessidades, como por
exemplo, em escolas, hospitais e etc., sendo que todas essas tarefas são feitas de
forma gratuita.

Liberdade Assistida:

É uma medida usada para que o adolescente não perca a sua liberdade, esse
terá todo um acompanhamento a sua liberdade será assistida como o próprio nome
21

da medida diz, sendo feito esse acompanhamento por uma pessoa capacitada, um
profissional fazendo sempre orientações a esse adolescente e a sua família.
O objetivo do programa de acompanhamento é tentar recupera esse
adolescente, para que o mesmo possa deixar a criminalidade, que ele consiga ter
outra ótica entendendo que outras consequências podem fazê-lo com que o mesmo
perca a sua liberdade.
O programa de acompanhamento é muito importante até mesmo em relação
à família desse adolescente que também será orientada, pois muitas das vezes as
próprias famílias não sabem como lidar com certos tipos de situações, o trabalho é
todo feito em um conjunto, sempre voltado ao adolescente a fim de recupera-lo da
melhor maneira possível, sempre resguardando os seus direitos.

Semiliberdade:

Quando se trata de semiliberdade, já não se cabe mais a pena restritiva de


direito e sim a da própria liberdade. Nesse caso o adolescente perde parcialmente
sua liberdade, e por que parcialmente, é parcialmente porque o adolescente que for
submetido a essa medida socioeducativa, não perderá total a sua liberdade, ou seja,
durante o dia esse adolescente irá estudar trabalhar, sendo que ficará obrigado a
ficar recolhida no período noturno, para poder elucidar o entendimento, a
semiliberdade funciona como o regime semiaberto, onde sentenciado trabalha
durante o dia e é obrigado a retornar penitenciaria no período noturno.
Comparando a semiliberdade com outras medidas que vimos anteriormente, a
semiliberdade é a medida mais rigorosa.

Internação:

Sem quaisquer sombras de dúvidas, a internação é a medida socioeducativa


mais rigorosa, pois ela está ligada com a perda da liberdade, é a aplicada em casos
em que a infração cometida foi muito grave, sendo assim privando o infrator do seu
direito de ir e vir.
A finalidade da internação tem o objetivo educacional, pois o infrator irá
estudar e também o objetivo de cura, quando é feito em locais apropriados com
22

estrutura hospitalar e psicológica, principalmente quando se trata de infrator que é


dependente químico.
Por fim, o ECA e todas as suas medidas socioeducativas não importa se são
de penalidades mais leves ou graves, o verdadeiro objetivo é recuperar o
adolescente, para que o mesmo não volte para a vida do crime, pois em termos de
comparação é muito mais fácil recuperar o menor infrator do que recuperar o
criminoso adulto, esse é um dos motivos pelo qual o menor infrator não irá
responder pelo Código Penal.
O fato de o menor infrator não responder pelo CP acaba causando certa
revolta em muitas pessoas, que acham que o menor infrator deve sim responder
como um adulto, sendo que o crime cometido é um crime também praticado por um
adulto.
E isso acaba gerando uma grande discussão, pessoas que clamam pela
redução da maioridade penal, pois as mesmas acreditam que com a redução da
maioridade penal haveria justiça em relação à punição do menor, digamos que no
caso os mesmos receberiam uma pena maior, um tratamento menos protetivo,
cumpririam as penas em regime mais gravoso junto com os criminosos adultos, ou
seja, receberia o mesmo tratamento, seriam tratados como adultos.
O motivo desse desejo pela redução da maioridade penal é reduzir os índices
de criminalidade, a violência em todos os sentidos, as pessoas que são a favores da
redução da maioridade penal acham que essa é a única solução, pois os menores
infratores respondendo por uma lei mais rigorosa em termos de comparação com o
Estatuto da Criança e do Adolescente acabariam fazendo que o mesmo pensasse
mais antes de cometer um crime.
Não existe nada que comprove que reduzindo a maioridade penal, reduzirá a
criminalidade, muito pelo contrário com a redução da maioridade penal a situação se
agravaria ainda mais com relação ao aumento da violência.
A redução da maioridade penal seria uma forma do Estado atender o clamor
público, porém essa não é a solução e veremos o porquê no decorrer do presente
trabalho.
23

CAPITULO 2: ANÁLISE DE TRABALHOS CORRELATOS

Apresentação dos artigos:

Artigo 1- “A Inconstitucionalidade da Redução da Maioridade Penal’’ artigo científico


apresentado como exigência de conclusão de curso de Pós-Graduação, da Escola
de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2014.

Autora-Carine Moreira

Artigo 2- “A Redução da Maioridade Penal”, artigo apresentado como requisito


parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Direito Processual
Penal, no curso de Pós-Graduação, do Instituto Brasiliense de Direito público,
Brasília/DF, no ano de 2011.

Autor: Antônio Carlos Croner de Abreu

Resumo:

“A Inconstitucionalidade Da Redução Da Maioridade Penal”

O Brasil teve um grande avanço com a lei 8.069/90, que regulamenta o


Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e essa lei segue os mesmos ditames
da Constituição Federal, a fim de proteger as crianças e os adolescentes,
respeitando sempre o princípio da dignidade da pessoa humana, efetivando os seus
direitos fundamentais, reconhecendo que o Estado tem a obrigação o dever de
proteger as crianças e os adolescentes. Sendo assim toda criança e adolescente
tem direito a vida, saúde, educação, alimentação entre outros direitos que são
conferidos, o estatuto sempre irá visar os interesses das crianças e dos
adolescentes, pensando sempre naquilo que for o melhor para os mesmos, sendo
que todos os operadores do direito, juízes, promotores e etc., precisam sempre
pensar dessa forma no melhor, trazendo soluções tentando resolver os conflitos da
melhor maneira possível, não permitindo que os seus direitos constitucionais e
fundamentais sejam violados.
Antigamente existia o código de menores que por sua vez, foi revogado pelo
ECA, no código de menores as crianças e os adolescente eram vistos como um
24

problema, como um risco para a sociedade a quais não eram respeitadas a sua
dignidade.
O ECA veio para renovar, com o objetivo de proteger as crianças e os
adolescentes, fazer com que os seus direitos fossem resguardados, a fim de integrar
esses menores a sociedade, sem que os seus direitos e garantias fossem violados.
A Constituição Federal adotou essa idade da responsabilidade penal aos 18
anos, sendo esse o motivo da sua inimputabilidade, ou seja, o menor de 18 anos
não irá responder pelo Código penal, quando o mesmo cometer algum ato
infracional, no caso irá responder por lei especial, sendo está o estatuto da criança e
do adolescente.
Com base no artigo 228 da Constituição Federal, que trata da
inimputabilidade penal, segundo o entendimento da autora do presente artigo, a
redução da maioridade penal trata-se de cláusula pétrea, sendo caracterizado como
direito fundamental, tendo respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana,
sendo assim a criança e adolescente é protegido não devendo responder pelo
Código Penal.
Sendo assim os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, é o que
estabelece a Constituição Federal, ECA, o Código Penal, entre outros ordenamentos
jurídicos, sendo assim, a inimputabilidade é um direito constitucional, mas que não
vem sendo respeitado, visto que hoje é discutida a proposta em fazer uma emenda
constitucional a qual o pedido é a redução da maioridade penal.
A mudança na legislação brasileira para redução da maioridade penal é
inconstitucional, por se tratar de cláusula pétrea sendo que por sua vez,
consequentemente violariam os princípios constitucionais, não sendo essa a solução
da violência e criminalidade que envolve os menores infratores.
Conforme já explicitado que é dever do Estado proteger o menor, é
necessário frisar que esse dever de proteger não é somente voltado ao Estado, esse
dever de proteção aos interesses das crianças e dos adolescentes também recai
aos seus pais, sua família ou o seu responsável, devendo esses proteger, cuidar,
apoiar, zelar pela sua educação, seu crescimento e desenvolvimento físico e mental,
a família por si só acaba assumindo essa responsabilidade com o menor de zelar
pelos os seus interesses.
25

E por muita das vezes, muitas famílias acabam sendo omissas em relação
aos cuidados com os menores que por consequência dessa omissão acabam
crescendo em verdadeiras situações de abandonos, sem amor e carinho, sem a
devida alfabetização, geralmente esse abandono começa nos primeiros anos de
vida da criança, a qual prejudica e muito no seu desenvolvimento.
A omissão dos pais e do Estado interfere muito na vida dessas crianças, visto
que é na infância que a criança começa a entender as coisas, que começa a
descobrir o mundo e desenvolver a sua personalidade. Essa omissão irá interferir
muito na vida da criança de uma maneira negativa, e dependendo da situação trará
muita dor e trauma para a criança.
Umas dessas consequências de omissão e abandono estão ligadas com
grandes números de crianças que aguardam em abrigos a chance de serem
adotadas e terem uma família, e infelizmente muitas delas se encontram
abandonadas nas ruas, que vivem nas ruas, nos semáforos pedindo esmolas,
crianças essas que são maltratadas por diversas maneiras diariamente, ficando bem
claro que a realidade é que não é cumprida a obrigação familiar, tornando assim
muito mais fácil a entrada dessas crianças no mundo do crime.
O abandono do menor é a porta de entrada para o mundo do crime, vivendo
este jogado nas ruas procurará meios e saídas para manter a sua sobrevivência
cometendo furtos, no começo os furtos serão cometidos para manter a sua
sobrevivência como, por exemplo, comprar alimentos, coisas do seu uso pessoal,
logo depois esse menor por consequência do mundo em que vive acaba entrando
no mundo dos vícios, e daí por diante os furtos cometidos serão para manter o
sustento do vício, sendo assim é classificado como menor infrator.
No Brasil a violência cresce a cada dia, e com isso surgem algumas
propostas de possíveis soluções para tentar reduzir essa violência, e uma dessa
proposta é a redução da maioridade penal.
A proposta de redução da maioridade não é recente, e por sua vez, acabam
dividindo a população, de um lado pessoas que são a favor, e de outro lado pessoas
que são contra a redução.
A redução da maioridade penal não é a solução para a diminuição da
violência e da criminalidade, a solução mais cabível seria fazer uma análise no
estatuto da criança e do adolescente e após fazer essa analise seria feito algumas
26

alterações, pois o estatuto é do ano de 1990, então muitas coisas mudaram e


evoluirão.
Muitas violências e crimes são praticados por menores de idade, crianças e
adolescentes e a população acaba clamando por mudanças querendo uma solução
para que esse problema seja resolvido, e muito políticos acabam se aproveitando
dessa situação usando esse motivo como uma estratégia para ganhar votos,
dizendo que sua proposta política é a redução da maioridade penal afim de que se
diminua a criminalidade dos atos praticados pelo os mesmos, como se a redução da
maioridade penal por si só resolveriam o problema em questão, eles não
apresentam uma verdadeira solução, uma boa proposta, não busca meios de cortar
o problema pela raiz, visto que se trata de um problema social que começa lá atrás,
daquela criancinha que está lá no sinal pedindo esmola, eles acham que se trata tão
somente da questão da inimputabilidade, que reduzindo a menor idade acabaria
com o problema.
O problema é social, visto que a maioria das crianças e adolescentes que
cometem as infrações são crianças e adolescentes pobre, negras, desempregados e
com ensino de escolarização baixa.
O problema é social e para a redução da criminalidade o problema precisaria
ser resolvido a partir desse contexto. O problema do ato infracional deve ser
encarado como um problema social e não como um problema em relação à maneira
que esse ato infracional deve ser respondido ou punido, no caso uma prisão penal,
esses atos infracionais continuariam acontecendo, continuaria sendo praticados
causando mais problemas ao sistema prisional brasileiro que por sua vez encontra-
se em situações deploráveis com alto índice de superlotação.
O encarceramento precoce do menor infrator não irá diminuir a criminalidade,
o que irá mudar quanto a isso é somente o aumento da população carcerária que
como já foi dito já se encontra em superlotações, sendo assim agravará ainda mais
o problema social.
Sendo o menor infrator encarcerado precocemente o mesmo vai perder a
chance de ser educado da maneira correta, pois a educação é a chave, e essa
educação não deve ser dada somente ao menor infrator, mas sim para toda a
população, sem contar que havendo o encarceramento precoce o menor infrator terá
27

o convívio diariamente na prisão com os criminosos adultos, as quais com certeza


irão influenciar esses menores.
O encarceramento precoce viola completamente os ditames da Constituição
Federal que resguarda em seus artigos a proteção aos menores, sendo assim ela
violaria todos os direitos sociais as quais prejudicaria e interferiria no processo físico
e mental do mesmo tornando muito mais difícil a sua recuperação, tornando-se um
adulto revoltado, violento, e pior de tudo continuará na criminalidade.
E de quem é a culpa? A culpa é do Estado por não resolver o problema social
daquela criancinha que está no sinaleiro pedindo esmola que deveria estar na sala
de aula estudando, mas não a mesma está vendendo balas para ajudar a sua
família, ou dos pais que colocam filhos ao mundo e depois os mesmos os
abandonam entregando essas crianças de bandeja para a criminalidade, crianças
hoje e futuros criminosos só que adultos.
As proteções às crianças e adolescentes devem permanecer, propostas de
que mudanças devem sim ser feitas, mas desde que sejam realmente para mudar a
verdadeira situação do problema social, devendo sempre se atentar as propostas
que são feitas e elas realmente irão de fato resolver a questão, pois no caso a
redução da maioridade penal só causaria mais e mais problemas a todo o sistema
prisional brasileiro no Brasil, pois a redução não é a solução, seria apenas uma
maneira do Estado esconder por debaixo dos panos o verdadeiro problema social,
tornando-se assim omisso e por consequência aumentando ainda mais os índices
de população carcerária, violência e criminalidade.
A redução não é a solução, investir na educação em vários e diferentes
termos é a solução para acabar com os problemas sociais referentes aos atos
infracionais praticados por menores infratores, cabe ao Estado investir e com isso
com certeza iria sim diminuir a criminalidade e violência, sem precisar aumentar os
problemas já existentes ou tornando-os piores, seria uma grande evolução para a
sociedade o crescimento e desenvolvimento do caráter das crianças e dos
adolescentes aconteceriam de maneira totalmente positiva.
É preciso recuperar os menores infratores, não ao invés disso joga-lo
definitivamente ao mundo do crime, pois é isso o que irá acontecer caso a redução
da maioridade penal for aprovada, o Estado vai entregar os menores de vez a
criminalidade, as quais serão muito difíceis desse menor um dia sair da vida do
28

crime, que por consequência continuará praticando crimes de diversas naturezas


tanto leves ou graves, sendo assim não irá resolver o problema em si, pelo contrário
só agravaria.

CRITICA AO ARTIGO:

O meu posicionamento referente ao tema da redução da maioridade penal,


condiz muito com o que o autor do presente artigo escreveu, sendo que a redução
da maioridade penal não é a melhor solução para a redução da violência e
criminalidade que envolve os menores infratores.
O autor se posicionou muito bem a respeito da solução que é melhorando a
educação pública, o governo deixa muito a desejar em relação à educação, a
educação é a saída investir nas crianças e nos adolescentes é o melhor caminho,
dando a eles outras oportunidades, criando projetos educacionais para que o
mesmo se qualifique, dessa maneira reduziria a desigualdade social.
Reduzindo a maioridade penal, fazendo-o que o mesmo responda como um
adulto, pois os mesmos estariam em processo de desenvolvimento de seu caráter
as quais seriam influenciados pelos criminosos adultos, o seu caráter se formaria de
acordo com o caráter já formado do criminoso adulto, a prisão criminal precoce
desse menor tornaria muito mais difícil de recuperá-lo, a meu ver só aumentaria as
estatísticas de criminalidade e violência, visto que se trata de um problema social,
sendo a redução da maioridade penal totalmente inconstitucional.

Artigo 2 “A Redução Da Maioridade Penal”

Resumo:

A legislação Brasileira evoluiu muito em relação à maioridade penal, que no


caso do Brasil ela tem o seu início aos 18 anos de idade.
No passado a corte de Portugal determinou no Brasil que a imputabilidade
penal se inicia aos 07 anos de idade, a qual esses menores eram apenas eximidos
da pena de morte, depois quando o mesmo completasse entre 6 e 21 anos de idade
poderiam até mesmo ser condenados à pena de morte como aconteciam aos
maiores de 21 anos de idade.
29

O primeiro Código Penal Brasileiro surgiu em 1830 e ele adotou a maioridade


penal a partir dos 14 anos de idade, os menores eram recolhidos às fundações
casas sendo privado da sua liberdade, o juiz determinava o tempo que os mesmos
iriam permanecer, sendo certo que o recolhimento desse menor não poderia
ultrapassar a idade de 17 anos.
Um tempo depois foi feito um projeto a qual a maioridade penal no Brasil
começou a ter início a partir dos 18 anos de idade, essa menoridade foi
fundamentada com a imaturidade do menor. Em 1990 surgiu o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), a fim de proteger e garantir todos os direitos sociais a esses
menores.
De acordo com a Constituição Federal os menores de 18 anos são
considerados penalmente inimputáveis e sendo considerados menores inimputáveis
responderá por lei especial no caso a ECA.
O artigo 228 da Constituição Federal é uma garantia fundamental não
devendo esse direito ser violado, sendo assim é entendido como clausula pétrea.
A redução da maioridade penal é um tema que divide muitas opiniões contra
e favoráveis, as que são a favor afirmam que os menores infratores são usados por
criminosos adultos para cometerem crimes devido a essa inimputabilidade e que a
sua maturidade é adquirida antes dos 18 anos de idade, sendo assim não
concordam que o menor infrator responda pela ECA, acreditando que o melhor a ser
feito é o menor infrator responder pelo Código penal.
Dos argumentos de pessoas que tem o seu posicionamento favorável à
redução da maioridade penal, muito se discuti a respeito do voto eleitoral, pois a
partir dos 16 anos de idade o adolescente se assim quiser tem direito de votar, então
essas pessoas se questionam pelo fato de que se o adolescente pode exercer o seu
direito ao voto, o mesmo pode responder criminalmente pelos atos infracionais que
foram praticados.
O autor cita o entendimento de um Deputado que tem o seguinte
posicionamento, de que se a lei for branda por consequências faz com que aumente
ainda mais a criminalidade.
O Código Penal em seu artigo 27 classifica quem são os penalmente
inimputáveis, no caso os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, pois é
entendido que o mesmo ainda não formou por completo a sua personalidade o seu
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caráter mental e mesmo que entenda o caráter ilícito do ato infracional que o mesmo
praticou, não poderá responder pelo Código penal.
Todos os menores de 18 anos de idade que praticam atos infracionais
responderão pela ECA, a ECA veio para substituir o antigo Código de menores, e
muito diferente do antigo Código de menores, o ECA veio para proteger a todos os
menores de 18 anos, sendo essas todas as crianças e adolescentes, sendo que o
mesmo anda de acordo com a Constituição Federal, visando sempre na proteção
desses menores, para que os seus direitos e garantias não sejam violados.
O Estatuto da criança e do adolescente estabelece em seu artigo 103 que
todos os crimes ou contravenções penais que são cometidos por menores, serão
classificados como atos infracionais.
Os números dos atos infracionais aumentam a cada dia e muitas dessas
infrações são consideradas de natureza grave e até mesmo os crimes de natureza
hedionda são cometidos pelos menores infratores, e com isso surge uma indignação
e uma cobrança maior da sociedade, sendo que também há uma forte influência da
parte da própria mídia que faz com que só aumente o clamor público, e isso faz com
que só aumente as propostas para a redução da maioridade penal.
A ECA também traz diversas medidas de proteção para as crianças e os
adolescentes que estão regulamentadas no artigo 101, as quais os seus objetivos
são de proteger os menores das omissões da sociedade e do Estado ou até mesmo
por omissão dos próprios pais dos menores ou do seu responsável legal.
Além das medidas de proteção a Eca também traz em seu artigo 102 medidas
socioeducativas que antes de serem aplicadas primeiramente serão analisadas de
acordo com a gravidade do ato infracional praticado por esses menores infratores.
Essas medidas socioeducativas tem uma proporção muito grande às quais o
seu objetivo é de tentar recuperar os menores infratores e de acordo com a sua
necessidade corresponderá com a medida socioeducativa que será aplicada, muitas
das vezes esse menor infrator pode ser submetido por tratamento médico,
psicológico entre outros, visto que muitos são dependentes químicos.
Quando o menor infrator comete um ato infracional leve será aplicada uma
advertência deixando-o ciente de que caso continue praticando atos infracionais as
consequências poderão ser mais graves, outra medida socioeducativa é a obrigação
de reparar o dano que o mesmo causou, outra medida socioeducativa é a prestação
31

de serviços à comunidade, onde o menor infrator irá prestar serviços à comunidade


realizando tarefas sendo essas de forma gratuita, também poderá ser aplicada a
medida socioeducativa da liberdade assistida, a qual será feita o acompanhamento
desse menor infrator e por último a medida socioeducativa mais grave que é do
regime de semiliberdade, que nada mais é do que a restrição da sua liberdade,
sendo assim o mesmo ficará internada, por tempo máximo de 03 anos, não podendo
esse tempo ser ultrapassado.
Como já dito a maioridade penal começa a partir dos 18 anos de idade e o
posicionamento das pessoas que aprovam a redução da maioridade penal é de que
as leis e os ordenamentos jurídicos que estabelecem como penalmente inimputáveis
os menores de 18 anos, de que não foi levada em consideração a evolução da
sociedade que as crianças e os adolescentes de antigamente não são mais as
mesmas crianças e adolescentes de hoje, devido essa evolução da humanidade e
as mesmas por sua vez acabam cometendo crimes de natureza grave até mesmo
crimes cuja sua natureza é hedionda.
Esse é um dos principais motivos favoráveis à redução da maioridade penal,
as pessoas acreditam que se os menores infratores foram capazes de cometer
crimes de natureza grave muitas das vezes até mesmo usando de requintes de
crueldade, então essa capacidade de cometer o crime precisa ser aplicada na
mesma proporção na hora de pagar pelo erro que cometeu, devendo esse
responder criminalmente pelo Código Penal, ficando os mesmos sujeitos as sanções
penais do sistema prisional brasileiro.
O posicionamento de pessoas que são contra a redução da maioridade penal
é de que os menores infratores respondendo pelo Código Penal, só agravaria a
situação, pelo fato do menor está formando a sua personalidade e caráter
convivendo com outros criminosos mais velhos de certa maneira poderá ser
irrecuperável esse menor infrator a qual fará com que o mesmo se entregue de uma
vez por todas ao mundo do crime.
A grande maioria dos presídios brasileiros encontra-se em situações de
superlotação então se os menores infratores começarem a responder pelo código
penal sofrerão as sanções penais e isso está ligando com as penas de restritivas de
liberdade, ou seja, ficara preso, que por sua consequência vai aumentar ainda mais
o número da população carcerária, que aumentara o problema social, valendo
32

ressaltar de que pelo fato de haver superlotações em presídios acaba ocorrendo


muitas rebeliões, mortes dentro do próprio presidio aumentando assim a violência.
A redução da maioridade penal seria uma forma do Estado tentar de certa
maneira camuflar a violência e a criminalidade, como uma maneira de resposta para
atender o clamor público e dizer que estão tentando com a redução da maioridade
penal diminuir as estáticas os índices de criminalidade que são cometidos pelos
menores infratores.
No presente artigo o autor traz algumas comparações de como funciona a
maioridade penal em outros países, e essa maneira de como funcionam de como
outros países agem quanto a isso, depende muito de país para país, pois cada país
tem uma maneira diferente de aplicar a à lei, mas as Nações Unidas trazem algumas
regras, um parâmetro mínimo de como a maioridade penal deve ser aplicada, e é
entendido e recomendado que a maioridade penal deva ser aplicada de acordo com
o processo de desenvolvimento mental e intelectual entre outros das crianças e dos
adolescentes.
Sendo assim esses requisitos devem ser respeitados, com base no
entendimento e discernimento que aquela criança ou adolescente tem com respeito
ao caráter ilícito do ato infracional por ela praticado.
Muitos países adotam a maioridade penal inferior aos 18 anos é o caso do
país da argentina que em suas leis adotam a maioridade penal com a partir dos 16
anos de idade, sendo assim o adolescente de 16 anos responde criminalmente
pelos atos infracionais por ele praticados, nesse caso não será considerado ato
infracional, será classificado como crime mesmo sendo este julgado como adulto.
No caso da Argentina a diferença é que esses adolescentes ficarão em prisão
diferenciada por causa da sua idade.
Os Estados Unidos e a Inglaterra adotam o mesmo sistema quanto à
maioridade penal, não fazendo distinção quanto essa idade oferecendo um regime
diferenciado quanto a pena, e até mesmo alguns países adotam a medida da
menoridade penal aos 06 anos de idade.
No Brasil a redução da maioridade penal seria uma forma de punir ao invés
de tentar ressocializar, a população mais carente sofreria muito com isso, e essa
punição não seria a solução.
33

O Estado é omisso nos problemas sócias em que o Brasil se encontra e


esses problemas estão ligados com a criminalidade que envolve os menores
infratores

CRITICA AO ARTIGO:

Eu achei muito interessante o presente artigo analisado, visto que o autor


trouxe diferentes posicionamentos de pessoas que são a favor e de pessoas que
são contra a redução da maioridade penal.
Essas pessoas que tem o seu posicionamento a favor a redução da
maioridade penal, não condiz com o mesmo posicionamento que eu tenho a respeito
do tema.
As pessoas que tem o seu posicionamento favorável à redução da maioridade
penal, acreditam que com a redução da maioridade penal diminuiria a violência e o
índice de criminalidade que são cometidos pelos menores infratores, às mesmas
acreditam que o aumento de pena ou a retira do estatuto da criança e do
adolescente, fazendo que o mesmo responda pelo código penal como um adulto
resolveria o problema.
Oque se deve ser analisado e levado em consideração quando se for discutir
a respeito desse tema são as verdadeiras soluções e se de fato essa seria a
solução.
Não adianta reduzir a maioridade penal se não irá resolver o problema, pelo
contrário com a redução da maioridade penal agravaria muito mais os problemas do
Brasil, aumentando muito mais o índice de criminalidade.

CONCLUSÃO

Feito os analises dos trabalhos correlatos, chego à conclusão de que muitas


pessoas tem o mesmo posicionamento do que o meu em relação à maioridade
penal.
A redução da maioridade penal não é a solução para a redução da
criminalidade, trata-se de um problema social que começa muito antes das crianças
e dos adolescentes cometerem os atos infracionais.
34

Há uma grande omissão por parte do Estado que não investe devidamente
como deveria na educação das crianças e dos adolescentes, há também uma
grande omissão por parte da família dos pais ou do representante legal do menor
que não dá o devido suporte, o devido cuidado, o afeto é muito importante todos
precisam de muito amor e carinho, principalmente na infância que é quando a
criança começa a desenvolver o seu caráter intelectual.
Fazer com que os menores infratores respondem como adultos pelo Código
penal é a mesma coisa que desistir da recuperação desse menor é entrega-lo de
vez a criminalidade, que por sua vez agravaria muito mais a situação da violência e
da criminalidade, aumentando ainda mais a população carcerária que já se encontra
em estado de superlotações.
35

CAPITULO 3 – A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

No capítulo 1 do presente trabalho, foram apresentados diversos conceitos,


Capez Fernando (2012, págs. 335 e 336), Damásio (2002, pág. 500), Tucci Souza
De Guilherme, (pág. 122), artigos das legislações (Código Penal, Estatuto Da
Criança E Do Adolescente, Constituição Federal) e explicações de como funciona a
inimputabilidade penal e fundamentações a respeito da legislação especial, que se
refere ao Estatuto da criança e do Adolescente.
No capítulo 2 foram feitos análises de trabalhos correlatos, do autor Antônio
Carlos Croner (2011) e da autora Carine Moreira (2014), que por sua vez teve como
objetivo coletar dados, mostrar o posicionamento e ideias desses autores, deste
modo este capítulo vai tratar de hipóteses e possíveis soluções a respeito da
redução da maioridade penal, será que a redução da maioridade penal é a solução,
para à diminuição da criminalidade?

Nos capítulos anteriores vimos que a maioridade penal no Brasil começa a


partir dos 18 anos, sendo considerados abaixo dessa idade os inimputáveis, aquele
que não responde pela legislação do Código Penal, mas por uma legislação
especial, no caso o Estatuto Da Criança e do Adolescente.
No Congresso Nacional está sendo analisado e discutido uma proposta de
Emenda Constitucional à PEC 33/2012, cujo seu objetivo é a redução da maioridade
penal, sendo iniciada a partir dos 16 anos de idade.
A redução da maioridade penal para os 16 anos de idade, vai tirar a
responsabilidade do Estado em criar políticas públicas em favor da criança e do
adolescente.
Se a PEC for aprovada haverá muitas consequências, pois o Brasil não tem
estrutura suficiente para aplicar essa medida, pois o sistema carcerário não tem
estrutura adequada.
A redução da maioridade penal é uma medida desastrosa para o Brasil, a
qual vai agravar muito mais a violência como citou não há estrutura no sistema
prisional brasileiro, que já se encontra em estado degradante, o sistema prisional
brasileiro está um caos, imagine como se agravaria ainda mais colocando esses
36

adolescentes nesse convívio, estaria entregando esses adolescentes de vez a


criminalidade.
A legislação da ECA não está errada, não está ultrapassada, a legislação não
é um problema, o problema é a maneira a qual ela é aplicada, a aplicação que está
de maneira errada, sendo assim os seus efeitos acaba tornando-se ineficazes.
A ressocialização desses adolescentes já mais irá acontecer com a
penalização pelo Código Penal, pois as crianças e adolescentes de hoje que não
tem uma estrutura familiar e o apoio do Estado, estão sujeitos a se tornarem os
bandidos de amanhã.
A proposta da PEC é modificar artigo 228 da Constituição Federal que
assegura que a maioridade penal começa a partir dos 18 anos, os argumentos
trazidos para que ocorra essa modificação, é de que com a redução da maioridade
penal, reduzirá a criminalidade que envolve os menores infratores, para eles a ECA
acaba trazendo certa impunidade a esses adolescentes, por não ser uma lei mais
rigorosa comparado com o Código Penal.
Não existe nenhuma comprovação científica de que reduzindo a maioridade
penal reduzirá a criminalidade, devem sim ser tomadas outras medidas para resolver
o problema da criminalidade que envolve os menores infratores, mas reduzindo a
maioridade penal não é a solução.
Diante dessa proposta há uma divisão de opiniões, pessoas que são a
favores e pessoas que são totalmente contra, muitas dessas pessoas acabam tendo
o seu posicionamento de maneira equivocada, muitas das vezes por só ouvir o que
a mídia fala, além do mais, é muito importante esclarecer que o fato de determinada
pessoa ser contra a redução da maioridade penal, não quer dizer que ela apoia a
criminalidade ou a impunidade do menor infrator.
O Brasil adota uma legislação específica que é destinada somente para tratar
de questões que envolvem as crianças e os adolescentes que no caso é a ECA, que
por sua vez trata de diversas medidas socioeducativas que é aplicada de acordo
com a infração penal que o menor de idade cometeu.
Os adolescentes não cometem crimes cometem infrações penais, a ECA não
aplica pena, a ECA aplica medidas socioeducativas, diferente do Código Penal que
aplica penas para as pessoas maiores de idade que cometem crimes.
37

Todos os adolescentes que já tem a idade permitida para se responsabilizar


penalmente, sendo essa idade a partir dos 12 aos 17 anos de idade serão
responsabilizados pela ECA, quando o menor infrator é pego cometendo alguma
infração penal, como, por exemplo, furto, o mesmo terá a sua liberdade privada por
45 dias, que é o prazo determinado para o Juiz da Infância e da juventude analisar o
caso desse menor infrator e decidir se esse menor é inocente ou culpado, o Juiz
deverá dar sua posição referente ao caso.
Sendo esse menor considerado culpado a ele será aplicado uma das medidas
socioeducativas que é estabelecida pelo ECA, como por exemplo, poderá ser
aplicado a ele advertência, obrigação de reparar o dano causados, prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Sendo a PEC 33/2012 aprovada irá gerar outras discussões e uma dessas é
a respeito da Cláusula Pétrea, se a redução da maioridade penal é cláusula pétrea,
ou se ela pode ser modificada por emenda constitucional.
A Constituição Federal em seu artigo 60 §4º estabelece às possibilidades de
alterações por meio de emenda constitucional, no caso a redução da maioridade
penal não se enquadra no referido artigo além do mais os direitos individuais de
todas as cidadãs são direitos intocáveis que não podem ser modificados e alterados
por emenda constitucional, sendo assim a redução da maioridade penal é cláusula
pétrea, a qual não pode ser modificada por emenda constitucional.
Sendo cláusula pétrea a maioridade penal e não podendo ser modificada,
havendo a reforma do artigo 228 da Constituição Federal, além dessa reforma estar
indo contra os ditames da Constituição Federal, ela também estará indo contra ao
dispositivo da Organização das Nações Unidas (ONU), que protege os direitos das
crianças e dos adolescentes, e que inclusive se posicionou contra a redução da
maioridade penal.
A convenção Internacional dos Direitos da Criança é uma medida de proteção
aos direitos das crianças e foi adotada pela ONU. A convenção não traz
expressamente a idade em que começa a maioridade penal, mas a convenção
define que crianças são todos os menores de 18 anos.
A prisão do adolescente em unidades prisionais comuns junto com os
criminosos adultos não é a solução visto que a taxa de população carcerária no
Brasil é uma das mais altas.
38

O fato de o adolescente ser menor de idade e não responder pelo Código


Penal, não quer dizer que esse adolescente ficará impune, o ECA estabelece várias
medidas socioeducativas inclusive medidas que priva a liberdade do adolescente, ao
adolescente que comete infração penal é atribuído a ele a responsabilidade penal, o
que diferencia da ‘’ punição’’, é que o adolescente respondeu por lei especial.
Da mesma maneira que o criminoso adulto tem sua liberdade privada o menor
infrator também tem a sua liberdade privada, da mesma maneira que o criminoso
adulto tem o direito a visitas dos seus familiares, que também precisa passar pelo
mesmo processo de revista pessoal, esse direito também é garantido ao menor
infrator.
Nas unidades que acolhem esses menores infratores oferecem educação
sendo aplicada a eles aulas e cursos profissionalizantes, com o objetivo na
reintegração social desses adolescentes.
É muito importante apresentar no presente trabalho o posicionamento
favorável à redução da maioridade penal, para entendermos se a redução é a
solução.
O argumento favorável à redução da maioridade penal é de que a legislação
está ultrapassada no sentido de que o legislador não acompanhou a evolução das
crianças e dos adolescentes no mundo de hoje em que vivemos, sendo que as
crianças e adolescentes de antigamente eram bem diferentes digamos no sentido de
“inocência”, devido à evolução e o avanço da tecnologia e informatização, e que pelo
fato do adolescente ser menor de 18 anos, não quer dizer que ele não tenha
discernimento para entender o que é certo ou errado, muito pelo contrário que o
mesmo tem total discernimento e maturidade para entender o caráter ilícito, sendo
assim nada mais justo do que responsabiliza-lo pelos seus atos com a mesma lei
que responde o adulto, devendo somente prevalecer o Código Penal.
É permitido ao adolescente se casar aos 16 anos ou votar, ou serem
emancipados, sendo essas condições que a lei permite, então por que não permitir
que o adolescente responda pelo Código Penal, como um adulto que muitas das
vezes praticou o mesmo ato.
Foi divulgada uma pesquisa pelo jornal Datafolha que diz que quase mais de
80% da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Vale
ressaltar que muitas dessas pessoas que tem o seu posicionamento favorável, são
39

pessoas que não têm um posicionamento correto sobre esse assunto, muitas são
leigas de baixa instrução.
Outro posicionamento favorável à redução da maioridade penal é a questão
da sensação de impunidade que o ECA traz ao menor infrator, dando a ele o poder
de cometer cada vez mais crimes, muitas das vezes sendo esses crimes de
natureza hedionda, por saber que ‘’ não vai dar nada’’, pelo fato dele ser menor de
idade a qual responderá por uma lei específica, e que comparada com o Código
Penal seria menos rigorosa.
Busca-se também argumentos e comparações com outros países que adotou
a redução da maioridade penal, exemplos de outros países os Estados Unidos que
adotou a maioridade penal a partir dos 12 anos de idade.
Há uma grande crítica na legislação com respeito ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, que aplica como punição a internação que não ultrapasse o tempo de
03 anos, causando uma revolta na população que acredita que o tempo da
internação teria que ser mais rigoroso com um maior tempo de internação.
Outra questão diz respeito ao fator de que quando o menor infrator comete
uma infração e após adquirir a maioridade penal aos 18 anos, o mesmo é
considerado réu primário, caso cometa algum crime, as infrações que foram
cometidas na sua menor idade, não serão consideradas para torna-lo reincidente.
Outro posicionamento favorável à redução é de que pelo fato dos menores de
18 anos serem penalmente inimputáveis acaba chamando a atenção dos criminosos
adultos, que por sua vez recrutam esses menores para o mundo da criminalidade,
para que esses menores venham trabalhar para ele praticando delitos ficando
inteiramente à disposição desse criminoso adulto, sendo assim há um aliciamento
desses menores, por serem inimputáveis não tendo a mesma penalização do
criminoso adulto.
Muito se discuti a respeito dos locais onde o menor infrator fica internado, pois
o objetivo dessas instituições que abriga esses menores é de ressocializar esses
menores para que os mesmos não voltem para o mundo do crime, mas a
ressocialização não é uma tarefa fácil de fazer, e muito desses menores infratores
continuam na vida do crime, e depois de terem adquirido a maioridade penal e por
ainda estarem no mundo do crime acabam indo para presídios comuns.
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A sensação de impunidade desses menores infratores acaba trazendo


insegurança para a população que ficam com medo de andar nas ruas, pois a
maioria das infrações cometidas pelos menores infratores são furtos e roubos.
Também há indignação da população referente aos ativistas de direitos humanos,
pois a sensação que eles passam a população é de que os direitos dos criminosos
são preservados, enquanto que os direitos dos inocentes são desrespeitados.
Esses foram alguns do posicionamento favoráveis à redução da maioridade
penal, mas será que a redução da maioridade penal é a solução?
Defendo o posicionamento contra a redução da maioridade penal e explicarei
o porquê desse posicionamento.
A redução da maioridade penal não é a solução para a redução da
criminalidade, reduzir a maioridade penal não irá resolver os problemas de
segurança que a sociedade enfrenta.
Muitos desses menores infratores iniciam sua vida no crime por falta de
estrutura familiar, crianças que vivem em verdadeiras situações de abandono e
miserabilidade.
Sou totalmente contra a redução da maioridade penal, pois é na adolescência
que acontece a fase de transformação para a vida adulta, esse momento é muito
importante, pois exige total apoio da família e do Estado, no geral a sociedade, pois
a negligencia da família e a omissão do Estado são fatores que tem forte reflexo na
vida desses adolescentes.
Eu acredito na recuperação do ser humano, acredito na força que há na
educação a educação pode transformar as pessoas não somente os adolescentes,
mas no geral em pessoas melhores, com certeza a educação contribuirá muito mais,
do que manter esses adolescentes em presídios, a educação é insuperável, a
cadeia não irá contribuir na ressocialização desses adolescentes.
As estatísticas apontam que a maioria dos menores infratores, são negros,
que não têm a sua alfabetização completa e que vive nas periferias em situações de
miséria, esse menores infratores que vivem na periferia precisa muito de apoio do
Estado e de sua família, principalmente do Estado que têm maneiras de oferecer
recursos, o fato de esses adolescentes morarem na periferia local esse em que a
criminalidade predomina, por muita das vezes acaba sendo muito influenciados, e
essa influência tem uma grande repercussão na vida e na formação desses
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adolescentes, pois da maneira em que ele vai crescendo no meio da criminalidade, e


vai presenciando situações de violência. É nesses principais casos que precisa
muito da intervenção do Estado, em apoiar e investir na educação, podendo assim
criar projetos educacionais para tirar esses jovens das ruas, o Estado sendo omisso
acabam fazendo que esses menores se tornem vítimas.
Eu acredito que os menores infratores possam ser recuperados, ele é jovem
tem toda energia e vigor, uma vida inteira pela frente, ele tem todo o potencial para
ser alguém na vida, mas são oportunidades que faltam a ele, alguém acreditar nele,
pois muitas das vezes nem a sua própria família acredita, falta a ele o tratamento de
igualdade e respeito.
É preciso que a legislação do ECA seja cumprida nas unidades que acolhem
esses adolescentes e que os objetivos de ressocialização sejam atingidos, pois
muitas das unidades que acolhem esses adolescentes não cumprem com o seu
papel de ressocializar, muitas das vezes esses adolescentes sofrem maus tratos,
violência dentro da própria unidade.
Reduzindo a maioridade penal e jogando os adolescentes nas cadeias juntos
com os criminosos adultos, fazendo com que os mesmos se tornem mais perigosos,
transformando eles em verdadeiros criminosos, não é a solução.
É necessário que haja mais proteções nos direitos das crianças e dos
adolescentes, que a dignidade da pessoa humana seja respeitada, é preciso uma
intensa colaboração de todos, da família, da sociedade e principalmente do Estado.
Não é pelo fato dos menores de 18 anos serem inimputáveis que faz com que
eles entrem para a criminalidade, o que faz com que esses adolescentes entrem
para a criminalidade é a falta de estrutura, falta de oportunidades, o mesmo não tem
expectativas, não esperam nadado futuro, não acreditam que ele possa ter um futuro
melhor, pois não há um caminho que ele possa seguir para chegar a um futuro
melhor, mas infelizmente muita das vezes a única saída que ele encontra é a vida no
mundo do crime.
É na fase da adolescência que acontece várias mudanças na vida do ser
humano, essas mudanças estão relacionadas com a formação do caráter, mudanças
do corpo físico, mudanças comportamentais e psicológicas entre outras. Quando há
falhas nessa fase de formação, podem ocorrer vários problemas para esses
adolescentes, que por consequência vai afetar a sociedade.
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É direito de todas as crianças a saúde, educação, entre outros direitos de


garantias. Educar não depende somente das escolas e dos familiares, é preciso que
o Estado de todo o suporte necessário, para que isso aconteça.
Muitas famílias acabam agindo com negligência com os seus filhos ou
daqueles que são responsáveis, não dando um bom exemplo, muitos pais tem
envolvimento com a criminalidade, fazendo com que a criança desde pequena já
tenha contato indireto com a criminalidade, muitas dessas crianças e adolescentes
chegam até presenciar seus pais fazendo o uso de drogas, esses tipos de situações
influenciam muito na formação da personalidade da criança conforme o seu
desenvolvimento.
Existem casos em que as famílias não têm envolvimento com a criminalidade,
mas não tem estrutura financeira, psicológica entre outras, que ajudam no
desenvolvimento da formação desses menores, muitos desses menores vivem em
situações de miserabilidade, os mesmos não sabe, como agir diante dessa situação,
como podem ajudar suas famílias, pois é impedidas de trabalhar, muita das vezes
esse impedimento é por causa da idade ou devido à dificuldade que encontra para
conseguir o primeiro emprego, devido sua falta de experiência e qualificação
profissional.
O fato desses adolescentes não conseguirem trabalho a vida do crime acaba
se tornando uma oportunidade. Existe um grande problema social, a qual as
pessoas que estão no poder, as autoridades tentam esconder e finge que não
enxergam aquilo que está bem na sua frente, que seria a desigualdade social que é
muito grande, o Estado é omisso em relação aquilo que ele deveria garantir, sendo
assim acaba oferecendo condições mínimas de sobrevivência.
Além da situações de miserabilidade, crianças e adolescentes que são
maltratadas e excluídas pela sociedade, por serem pobres, pela sua cor de pele
entre outras, o mundo do crime parece ser a única saída para ele, à sociedade
rejeita e o traficante o aceita.
Esses menores de idade crescem e formam o seu caráter de maneira
negativa, com raiva, com ódio, revoltado com a sociedade que o rejeitou, tornando
assim a sociedade como seu inimigo e toda raiva e ódio que carrega será
descontado nessa mesma sociedade, é uma maneira dele se vingar da sociedade
que o desprezou.
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O primeiro passo para uma possível solução desse problema tem tudo a ver
com a educação, a educação é o melhor caminho para a redução da criminalidade
que envolve os menores infratores, é muito mais interessante educar do que punir.
Com a redução da maioridade penal o menor infrator não responderia mais
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo assim o mesmo responderia pelo
Código Penal, sendo assim responderia pelo crime como uma pessoa adulta sendo
aplicado às mesmas penalizações, e se é aplicado às mesmas penalizações esses
menores infratores iriam para a cadeia da mesma maneira que acontecem com os
criminosos maiores de 18 anos, no caso esses menores infratores ficariam juntos
com os criminosos adultos, e para isso acontecer o Estado precisaria fazer grandes
investimentos em presídios, que já se encontram em situações de superlotações.
Seria muito mais plausível se esse investimento fosse aplicado na educação,
sem o investimento na educação será muito difícil de reduzir a criminalidade que
envolve os menores infratores.
O sistema prisional brasileiro tem o objetivo de recuperar aquele criminoso
adulto, para que aconteça a sua inserção novamente na sociedade, para que o
mesmo não volte a praticar novos crimes.
Sabemos que essa recuperação é muito difícil de acontecer, e em muitos
casos ela não acontece, sendo assim há um índice muito grande de reincidentes, a
maioria da população carcerária é reincidente nos presídios brasileiros, os presídios
não tem nenhuma estrutura, as condições que são oferecidas aos detentos, são
condições degradantes, onde há superlotações, os detentos são tratados como
animais.
A triste realidade dos presídios brasileiros é que eles acabaram se tornando
um depósito de seres humanos, qual é a vantagem no sentido de recuperação ou
diminuição da criminalidade colocando os menores infratores nessa situação?
Colocando os menores infratores nessas situações não haverá recuperação e
muito menos a diminuição na criminalidade, se agravaria também pelo fato da
superlotações as quais causariam intensas rebeliões nos presídios havendo muitas
mortes, e por sua vez acabariam afetando a população, os criminosos cobrariam
soluções do Estado e até que o Estado tomasse alguma medida à população iria
sofrer, pois sabemos que a maioria dos criminosos que estão presos até mesmo em
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presídios de segurança máxima consegue dar ordens para pessoas que estão fora
dos presídios, para que elas possam executar suas ordens e seus respectivos
serviços.
Esses menores infratores sendo colocado em presídios junto com os
criminosos adultos, que tem muito mais experiência, vivência no mundo do crime,
por si só acabaria tornando muito mais difícil de conseguir a recuperação desse
adolescente.
O adolescente ficaria muito mais revoltado saindo do presidio muito mais
perigoso pior do que quando entrou, e o pior de tudo é que o mesmo continuará na
vida do crime e depois de um tempo não muito longo voltará novamente para o
presidio, sendo assim a sociedade não alcançará a redução da criminalidade.
Além da educação, é muito importante que esses adolescentes tenham
oportunidade no mercado de trabalho, dar oportunidades desses adolescentes de ter
um trabalho honesto é muito mais digno do que puni-lo.
O desemprego é um dos motivos que faz com que esses adolescentes
acabem voltando para a vida do crime, o governo poderia criar novos métodos em
parceria com as empresas, para os adolescentes terem essas oportunidades.
A maioria dos adolescentes que estão na vida do crime costuma praticar com
mais frequência os crimes de roubo, furto e tráfico de drogas, entre outros, mas os
mais praticado são esses que foram citados.
Muitas das vezes esses adolescentes que cometem essas infrações, são para
manter o sustento do seu vício, pois a maioria deles são dependentes químicos daí
a importância da intervenção do Estado em promover tratamento de qualidade com
acompanhamento de psicólogos, com certeza terá um enorme reflexo de forma
positiva na vida desse adolescente.
A impressão que se tem é que a redução da maioridade penal é uma forma
de vingança social para atender o clamor público, situações essas que acabam se
agravando com as informações que a mídia acaba transmitindo, a fim de se ganhar
a tão esperada audiência, e nem tudo o que a mídia mostra é verdades, a mídia tem
grande poder em influenciar as pessoas.
Os estudos científicos, pesquisas sociais que são realizadas como, por
exemplo, a UNICEF, não conseguem comprovar e garantir que reduzindo a
maioridade penal, reduzirá a violência, essas pesquisas e estudos científicos não
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conseguem provar que a redução da maioridade penal irá trazer benefícios para a
sociedade, sendo assim não há em que se falar em redução da violência.
A violência está ligada com vários problemas vários fatores que o Brasil
enfrenta que geram essa violência, a desigualdade social é um desses problemas.
A maioria dos menores infratores vive com suas famílias em condições de
pobreza, além desse menor infrator também tem seus irmãos, tornando assim muito
mais difícil dos seus pais conseguirem manter o sustento da família.
Não é pelo fato desses adolescentes virem de uma família de baixa renda que
vai fazer com que ele se torne um criminoso, não é isso, não é só por esse fato, é
um conjunto de fatores que vai levar esse adolescente a entrar no mundo do crime,
a questão da pobreza é apenas um dos fatores, o fato desses adolescentes não
terem uma família estruturada, não terem educação de qualidade, havendo a
omissão do Estado, são situações que acabam expondo esses adolescentes à
violência, que por sua vez os mesmos começam a cometer pequenas infrações.
A discussão para a redução da maioridade penal está voltada apenas na
questão da violência que envolve os menores infratores, expressamente na
participação desse menor infrator, o correto seria se essa discussão fosse voltada
nas causas em que fazem que essa violência aconteça, quais são os problemas que
fazem com que o menor infrator participe da criminalidade, teriam que ser discutido
melhorias visando à recuperação, visando o resgate desse menor infrator, como
recupera-lo de volta a sociedade, o que fazer para conseguir a sua ressocialização,
quais são os meios de investimentos que o governo pode estar fazendo para
colaborar nessa ressocialização dos que já estão no mundo do crime, e o que
precisa fazer como meio de prevenção para que os demais adolescentes não
entrem para o mundo do crime, essas são as propostas que deveriam ser discutidas.
Temos pessoas que são muito capacitadas, competentes, que estudaram muito e
que representam o nosso país, pessoas estas que estão no poder, que tem total
conhecimento dos problemas de segurança e violência que o país enfrenta, mas por
não querem mexer nos cofres públicos e investir na educação, acabam fechando os
olhos para não enxergar a solução do problema, por não quererem investir na
educação, acreditam que a punição, que a prisão em um regime mais gravoso é a
solução, a qual não é a solução, no caso seria um grande começo para aumentar
ainda mais a violência à criminalidade.
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A redução da maioridade penal não é, e nunca será a solução dos problemas


de violência e criminalidade que envolve os menores infratores, precisa
urgentemente da colaboração de todos, principalmente do Estado que tem
condições de dar todo suporte necessário através de investimentos na educação
entre outros projetos que podem ser feitos, visando sempre à preservação dos
direitos das crianças e dos adolescentes, pois toda vez que um adolescente é
desprezado, rejeitado pela sociedade, a criminalidade o recebe de braços abertos.
Muitas melhorias podem ser feitas, mas precisa ser analisadas com cautela,
qualquer medida tomada e aplicada de maneira errada, haverá o aumento da
criminalidade, a qual não resolverá o problema.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O menor de 18 anos é inimputável, fazendo a alteração e reduzindo essa


maioridade penal para os 16 anos, é uma medida totalmente inconstitucional, ferindo
os ditames da Constituição.
A sociedade clama pela redução da maioridade penal, afim de que consiga
reduzir a criminalidade, mas a redução da maioridade penal não é a solução para
que o índice de criminalidade diminua.
Há uma grande omissão do Estado em investir na educação e a negligencia
da família que muitas das vezes não tem estrutura para contribuir na formação
desses adolescentes.
A redução da maioridade penal não é a saída que a sociedade encontra para
a diminuição da criminalidade, existem outros meios mais eficazes do que punir.
Colocando os menores infratores em regimes mais gravoso, juntos com os
adultos, não contribuirá nenhum pouco para que esse menor não se torne mais um
reincidente, como se encontra hoje a população carcerária, a maioria são
reincidentes, se o sistema prisional não está dando conta dos criminosos adultos,
pior ainda com os menores infratores.
Com a redução aumentaria ainda mais a população carcerária que já se
encontra em estado se superlotação, sendo assim aumentaria ainda mais os
números de rebeliões e mortes dentro dos presídios. Medida essa que não atingiria
as sua proposta de redução da criminalidade.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto
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Maioridade Penal e a polêmica acerca de sua redução. Belo Horizonte: Ius, 2010.

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