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Manual de Pericia Medica 0
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RESOLUÇÃO Nº 610 5
RESOLVE:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução nº 6237 de 08 de agosto de 1.996 e demais disposições em contrário.
Mari a Mart a R e n n e r We b e r Lu n a r d o n
S e c r e t á r i a d e Es t a d o d a A d m i n i s t r a ç ã o e d a Pr e v i d ê n c i a
Secr etaria de Estado da Admini s tra ç ã o
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ÍNDICE
♦ INTRODUÇÃO
Considerações
Gerais......................................................................................................................................................01
1. Licença Médica:
Docume nt os
básicos........................................................................................................................................................02
Licença para trata m e n t o de
saúde....................................................................................................................................03
Licença por acidente de
trabalho.....................................................................................................................................03
Licença à
gestante............................................................................................................................................................04
Licença por motivo de doença em pessoa da
família.......................................................................................................04
Licença materni da de para fins de adoção
legal................................................................................................................05
Licença através de
formulário..........................................................................................................................................05
Licença em
trânsito..........................................................................................................................................................06
Licença para trâmite de aposenta d oria por
invalidez.......................................................................................................06
2. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E
READAPTAÇÃO ..........................................................................................07
♦ ANEXOS
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Manual de preenchi me n t o da C A T
• Perícia Médica,
• Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,
• Reabilitação e
• Coordenação Técnica.
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controle dos atestados médicos, de até 15 (quinze) dias, de servidores contratados
pela C.L.T. e pelo regime especial.
A sede da DIMS está localizada em Curitiba e, nas demais cidades do Estado, está
representada pelas Juntas de Inspeção e Perícia Médica - JIPM’s, que distribuem - se
nos seguintes municípios:
1. LICENÇAS MÉDICAS
Os servidores estatutários e ocupantes de cargos em comissão poderão obter
licença médica, de acordo com o disposto nos Arts. 221 a 237 do Estatuto dos
Funcionários Civis, Resolução 3048 /92 da SEAD, Decreto 4058 /94, Lei 12.404 / 98, e
Decreto 4003/04, mediante avaliação médico pericial da Divisão de Medicina e Saúde
Ocupacional.
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Carteira de Identidade;
Contracheque – identificar o vínculo estatutário, cargo em comissão, por
regime especial ou CLT;
Requerimento para Licença Médica (anexo 01);
Atestado Médico contendo o diagnóstico codificado ou por extenso;
Outros documentos específicos para cada tipo de licença.
O atestado médico deve ser expedido pelo médico assistente, nos casos em
que julgar necessário afastamento do trabalho e deverá conter os seguintes
dados:
• Nome legível do paciente;
• CID - Classificação Internacional de Doenças - tendo em vista o Código de
Ética Médica, o atestado é arquivado na DIMS ou JIPM, resguardando - se o
sigilo médico;
• Data - só é aceito atestado médico emitido no máximo há 03 (três) dias;
• Assinatura do Médico sobre carimbo contendo CRM, ou receituário
personalizado.
Pré- parto:
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• Atestado do médico assistente, com CID e período gestacional;
• Carteira de gestante, ou ecografia;
• Documentos básicos exigidos para concessão de licença médica.
Pós - parto:
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• viagens a serviço para o Governo do Estado do Paraná a outras unidades da
federação.
Para os casos mencionados acima o servidor ou seu representante deverá
procurar o Sistema Perícial Oficial do Estado em que se encontrar e submerte- se a
avaliação médico pericial. Em seguida deverá encaminhar o Laudo da avaliação
realizada, constando o CID (Classificação Internacional de Doenças) para a DIMS para
homologação.
Não havendo no local em que se encontrar sistema pericial oficial Estadual, o
servidor deverá observar o disposto no ítem 1.6 do presente manual.
TIPOS CÓDIGOS
Licença para Tratamento de Saúde 221
Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da Família 237
Licença à Gestante 236
Licença Maternidade para fins de Adoção legal 238
Licença por Acidente de Trabalho 300
Licença por Doença Profissional 400
Aposentadoria menos de 02 anos 224
Aposentadoria mais de 02 anos 138
Licença para trâmite de aposentadoria 045
Readaptação de função 500
Afastamento de função 600
Não é caso de Licença 800
Apto para a posse 700
Recondução 900
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Quando o médico assistente recomendar afastamento de algumas atividades
relacionadas com o trabalho, o servidor deverá comparecer à DIMS ou JIPM, de posse
dos documentos básicos e submeter - se à avaliação médico pericial. A critério médico
será concedido afastamento temporário da função ou readaptação.
Nas duas situações, o servidor permanece trabalhando.
O servidor contratado pela CLT ou por Regime Especial que necessitar afastar- se
do trabalho de 04 (quatro) a 15 (quinze) dias, deverá dirigir - se à DIMS ou JIPM,
munido do contracheque e do atestado, dentro do prazo de sua validade para
registro. O atestado após avaliação da DIMS, deverá ser entregue à chefia imediata
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
O servidor ocupante de cargo em comissão que necessitar afastar- se do trabalho
de 04 (quatro) a 15 (quinze) dias, passará por avaliação médico pericial na DIMS ou
JIPM.
O servidor contratado pela CLT, por Regime Especial ou ocupante de cargo em
comissão, podem ter no máximo, 15 (quinze) dias de atestado num prazo de 60
(sessenta) dias. Quando os atestados ultrapassarem os 15 (quinze) dias, o servidor
deve dirigir - se ao INSS, para obter licença médica e auxílio- doença.
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