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Contrato de Compra e Venda de Veículo

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

VENDEDOR: NASLA RAFAELA CARDOSO MUSSA .

COMPRADOR: EDINEIA FATIMA RIBEIRO.

Pelo presente instrumento, as partes supra citadas têm entre si justo e contratado a venda de
um veículo ( MOTO HONDA BIZ 110I ANO 2019/2019 PLACA QCY 6563/MT CHASSI
9C20C7000KR302996 ), nos seguintes termos:

1. O veículo é de propriedade do VENDEDOR, que comprova ao COMPRADOR mediante entrega


do certificado número 014080087272 expedido pela DETRAN, totalmente livre e
desembaraçado de quaisquer ônus.

2. O preço total do veículo é de R$ 9,500,00 ( NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS ).

3. O comprador pagará o veículo nas seguintes condições:

3.1 - R$ 2,375,00 ( DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ) mediante pagamento á
vista, representado por transferencia em conta BANCO SICREDI AG: 0812 C/C 69062-7 em nome
de EDMILSON MUSSA, E MAIS 3 PARCELAS COM VENCIMENTO TODO DIA 20 DE CADA MÊS .

3.2 - A quitação do presente negócio, quando efetivada por DEPOSITO, ocorrerá somente após
a compensação do (s) mesmo (s).

4. As multas, impostos e taxas não quitados e incidentes sobre o veículo objeto do presente
contrato, até a presente data, são de inteira e exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, que
assume o compromisso de pagar os respectivos montantes e apresentar seus comprovantes ao
COMPRADOR no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura do presente
contrato, sob pena de, não o fazendo, declarar-se em moratória perante o COMPRADOR,
sujeitando-se ás ações cabíveis de cobrança e execução.

5. O VENDEDOR apresenta, para concretização do negócio, negativa de multa, expedida pelo


DETRAN, assumindo a responsabilidade cível e criminal pela autenticidade do respectivo
documento. O COMPRADOR declara ter recebido respectivo documento original, lido e de
acordo, sem contudo declinar do direito de cobrança dos eventuais encargos mencionados na
cláusula anterior.

6. O COMPRADOR compromete-se, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do


presente contrato, a providenciar, junto ao DETRAN, o registro da respectiva transferência de
propriedade, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais
cominações decorrentes de sua omissão.

7. A entrega do veículo é feita conforme combinado. (Se feita de imediato a cláusula continua
como segue:) O COMPRADOR declara ter recebido o mesmo mediante vistoria, nada mais tendo
a reclamar quanto a estado, conservação ou acessórios, assumindo inteira responsabilidade
cível ou criminal pela condução do mesmo, isentando o VENDEDOR de qualquer ônus ou
reparação, co-responsabilidade ou participação em qualquer ato em desacordo com o Código
Nacional de Trânsito, a partir da efetivação desta entrega. (Se feita após a quitação do negócio,
a cláusula continua como segue:) No intervalo entre a data deste contrato e até a entrega do
veículo, o VENDEDOR assume a responsabilidade cível ou criminal pela condução do mesmo,
isentando o COMPRADOR de qualquer ônus ou reparação, co-responsabilidade ou participação
em qualquer ato em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, sendo esta responsabilidade
transferida ao COMPRADOR somente a partir do ato de entrega do veículo, que será firmado no
verso deste contrato ou em recibo á parte.

8. Os contratantes assinam por si, seus herdeiros ou sucessores, em caráter irrevogável, o


presente contrato, na presença das testemunhas abaixo indicadas, escolhendo o foro e a
comarca desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas, porventura suscitadas pelo presente
documento.

SINOP/ MT 17 DE JUNHO DE 2021.

VENDEDOR: : NASLA RAFAELA CARDOSO MUSSA .

________________________________________

CPF: 023.429.681-08

RG: 19510837

COMPRADOR: EDINEIA FATIMA RIBEIRO

_________________________________________

CPF: 947.318.611-87

RG: 14292181

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