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Atuação Do Assistente Social No Socíojurídico

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CURSO DE SERVIÇO SOCIAL COM FOCO EM

TRIBUNAIS, MINISTÉRIOS PÚBLICOS E


DEFENSORIAS
PROF. WELBER GONTRAN

ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO SOCIOJURIDICO:


SUBSÍDIOS PARA REFLEXÃO

O SOCIOJURÍDICO E O SERVIÇO SOCIAL: Elementos Históricos


 A inserção profissional no Judiciário e no sistema penitenciário data, no Brasil,
da própria origem da profissão. Conforme Iamamoto, no contexto dos anos 40
o Serviço Social atuará na assistência judiciária a fim de reajustar indivíduos ou
famílias cuja causa de desadaptação social se refira a uma questão de justiça
civil.

 Elaboração do código de menores de 1979 e do ECA em 1990: ampliação do


espaço sócio-ocupacional do assistente social no judiciário;

 Lei de Execuções Penais provocou o serviço social a desenvolver produções


sobre a inserção profissional no âmbito do sistema penitenciário.

CONCEITUANDO O CAMPO SOCIOJURÍDICO


• Conjunto de áreas em que a ação do Serviço Social articula-se a ações de
natureza jurídica, como o sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema
de segurança, os sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos,
conselhos de direitos, dentre outros. (Fávero, 2003)

• O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de


trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em
sua interseção com o Direito e a Justiça na sociedade. (CHUAIRI 2001)
FUNDAMENTO PARA A INSERÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO CONTEXTO
SOCIOJURIDICO
• Expressões da questão social manifestadas dentre outras coisas por meio da
delinquência infanto-juvenil, sendo o Serviço Social acionado pelo Estado para
atuar no âmbito da instituição judiciária na perspectiva de exercer controle
sobre tais indivíduos e suas famílias.

DESAFIOS AO TRABALHO PROFISSIONAL


• Compreender o “jurídico” como espaço do exercício do poder de classe que
escamoteia as contradições inerentes a sociabilidade burguesa e se
compromete com a manutenção do “status quo” da classe dominante.

• Contribuir para trazer, para a esfera do império das leis, a historicidade


ontológica do ser social, pela via das diversas possibilidades de intervenção
profissional, balizadas pelo projeto ético-político profissional.

• Desvelar por meio de uma acurada análise teórico-metodológica a relação


entre a sociabilidade capitalista e a impositividade do Estado.

• Corroborar com o processo de democratização do campo judiciário como um


espaço que deve se situar para além, como afirmava Foucault, do “vigiar e
punir”.

• Compreender que “direito e jurídico” não são sinônimos. O direito que se torna
lei é o direito positivado. Mas o direito é mais amplo do que as leis. Ele é
produto de necessidades humanas, que se constituem nas relações sociais
concretas. Relações que são dialéticas e contraditórias. Portanto, as formas de
sua positivação na lei dependem dos interesses em disputa, das correlações de
forças, dos níveis de organização e mobilização das classes e segmentos de
classes sociais.

PROBLEMATIZANDO A INTERVENÇÃO PROFISSIONAL


• Ao longo do processo histórico, as práticas judiciárias vêm, por meio de
profissionais de diferentes áreas, construindo formas de conhecimento do que
se convencionou chamar, no meio jurídico/judiciário, de "verdade" a respeito
das situações com as quais lida, com vistas a alcançar maior objetividade neste
conhecimento, a partir de suporte científico.

• Consoante o projeto ético-político profissional, a atuação social no campo


sociojurídico deve se situar para além da perícia social, tendo uma dimensão
mais ampla, ou seja, junto a rede social.
• Os profissionais da área de Serviço Social devem se questionar se o trabalho
apenas como peritos não leva ao risco da fragmentação das suas ações e da
terceirização dos seus serviços enquanto parte do projeto neoliberal. (FAVERO,
2011)

INSTRUMENTOS TÉCNICOS
• Estudo Social, Laudos e Pareceres

• Avaliação, acompanhamento,

• aconselhamento, orientação, prevenção de diversas situações atendidas;

• Visitas domiciliares e institucionais

• Entrevistas

• Reuniões

• Palestras

• Inspeções

O ESTUDO SOCIAL E SEUS DESDOBRAMENTOS NO TRABALHO DO


ASSISTENTE SOCIAL

MARCAS HISTÓRICAS DO ESTUDO SOCIAL


• A origem dos estudos a respeito da realidade sociofamiliar das crianças e
adolescentes, com finalidade de subsidiar decisões e ações que tramitavam na
esfera da justiça a eles destinada, remonta ao instrumento do inquérito, com
vistas ao conhecimento a respeito da “verdade” dos fatos;

• O assistente social, ao iniciar o trabalho no âmbito da Justiça da Infância e


Juventude, em São Paulo, nos idos dos anos 1940, passou a ocupar o espaço de
perito da área social, atuando como estagiário ou membro do Comissário de
Vigilância;

• Desde a inserção do Serviço Social no judiciário, a intervenção profissional era


pautada no Serviço Social de casos individuais, inicialmente dentro de uma
perspectiva psicologizante e conservadora sob influência do Serviço Social
norte-americano.

Atenção!

• No final dos anos 40 e nos anos 50, quando da implantação do Serviço Social
nos Juizados de Menores de São Paulo, a direção teórico-metodológica do
“Serviço Social de casos individuais” pautava-se no referencial ideológico da
doutrina social da igreja católica, que tomava como modelo de família “a
família sagrada” ou a família nuclear.

O ESTUDO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE


• Suporte fundamental para aplicação de medidas judiciais dispostas no ECA e na
legislação civil referente à família;

• Na realização do estudo, o profissional pauta-se pelo que é expresso


verbalmente e pelo que não é falado, mas que se apresenta aos olhos como
integrante do contexto em foco;

• Construído por meio de observações, entrevistas, pesquisas documentais e


bibliográficas os quais contribuem para a formação de um saber que se
transmuta em uma verdade acerca dos sujeitos.

CUIDADO!

• O conteúdo significativo do estudo social, expresso em relatórios ou no laudo


social, reporta-se à expressão e/ou expressões concretas de questões de ordem
psicológica, como a perda, o sofrimento... que culminou numa ação judicial;

• O estudo social envolve uma dimensão de totalidade que deve ser expressa nos
registros que o expõem ao conhecimento do outro;

FIQUE ATENTA/O

• O Estudo social, a perícia social, o laudo social e o parecer social fazem parte de
uma metodologia de trabalho de domínio específico e exclusivo do assistente
social.

BASE CONCEITUAL

ESTUDO SOCIAL
• Instrumento cuja finalidade é conhecer com profundidade e de forma crítica ,
uma determinada situação ou expressão da questão social; (ATENÇÃO PARA
ISSO!)

• Meio de dar visibilidade às demandas dos processos sociais que constituem o


viver dos sujeitos.

• Se objetiva por meio de entrevistas, visitas domiciliares e contatos com


colaterais, pesquisas documentais e bibliográficas instrumentos que tem no
relacionamento um elemento constante e dinâmico;
• É autonomia do assistente social definir os instrumentos que viabilizarão a
construção do Estudo Social;

Estudo Social X Perícia Social

 Estudo Social: Visa conhecer a realidade para a partir dela colher subsídios para
a construção do relatório Social, laudo ou parecer social;

 Perícia Social: Diz respeito a exame, avaliação técnica que exigem


obrigatoriamente a presença de uma posição do assistente social manifesta
mediante o parecer social.

RELATÓRIO SOCIAL
 Apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da
questão social;

 Objeto de estudo, sujeitos, finalidades, procedimentos, histórico,


desenvolvimento e análise;

 Descrição ou relato do que foi possível conhecer por meio do estudo;

LAUDO SOCIAL
 Suporte à decisão judicial. Documento resultante da perícia social;

 Usado no judiciário como “elemento de prova” nas decisões judiciais;

 Síntese significativa do estudo, da análise e o parecer social;

• Estrutura:

 Introdução;

 Identificação;

 Metodologia;

 Relato analítico;

 Conclusão ou parecer social;

PARECER SOCIAL
• Esclarecimentos e análises a uma questão ou questões relacionadas a decisões
a serem tomadas;

• Trata-se de exposição ou manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a


questão ou situação social analisada;
• Pode ser emitido enquanto parte final ou conclusão de um laudo, bem como
enquanto resposta a consulta ou a determinação judicial atinente a questões
constante em processo já acompanhado pelo profissional.

RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009


• Art. 2°. O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer
manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla
autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não
sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e
atribuições previstas pela Lei 8662/93.

• Art.4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá


garantir a especificidade de sua área de atuação.

• Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social


sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou
equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento
separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos
utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados
na opinião técnica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• O Estudo social em Laudo, Perícias e Pareceres Técnicos; (Editora Cortez)

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