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Mapa Mental Das Aulas 1, 2 e 3 Da Semana Da Execução de Sucesso

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Semana

da Execução de Sucesso - Aula 1, 2 e 3 - Para


fixação do conteúdo
1. ATENÇÃO
1.1. Este mapa mental é complemento das aulas da Semana da
Execução de Sucesso. Ele não foi feito para ser impresso, mas
para ser visualizado no computador ou no celular. A autoria é do
Prof. e Juiz de Direito José Andrade

1.1.1. Para compreender as informações aqui constantes, é


fundamental que você tenha assistido as aulas da Semana da
Execução de Sucesso.

1.1.1.1. Se você ainda não assistiu, clica no link seguinte


para assistir AGORA. Eu recomendo que você leia as
informações deste mapa apenas APÓS assistir as aulas em
vídeo.

1.1.1.1.1. SEMANA DA EXECUÇÃO DE SUCESSO

Link: https://expertemexecucao.com.br/3ws-inscricao

1.1.1.1.1.1. Por fim, eu recomendo que você assista


AGORA as aulas da Semana da Execução de Sucesso,
pois elas serão retiradas do ar no domingo, dia 09 de
agosto de 2020.

1.1.2. Para seguir o Professor José Andrade

1.1.2.1. No Instagram

1.1.2.1.1. Clique no LINK

Link: https://www.instagram.com/joseandradeao/

1.1.2.2. No Youtube

1.1.2.2.1. Clique no LINK

Link: https://youtu.be/SKnP8IMlvUI
1.1.2.3. No Facebook

1.1.2.3.1. Clique no LINK

Link:
https://www.facebook.com/joseandradeaudienciasonline

1.1.2.4. No Telegram

1.1.2.4.1. Clique no LINK

Link: https://t.me/expertemexecucao

2. REFLEXÃO FUNDAMENTAL
2.1. Ninguém quer uma sentença para pendurar como um quadro
na parede

2.1.1. Ninguém quer um cheque para ficar guardado na


carteira

2.1.1.1. O Cliente quer o resultado. O dinheiro na conta. A


sentença cumprida. O cheque pago.

2.1.1.1.1. Em um mercado altamente competitivo como o


da advocacia, terá espaço no futuro apenas aqueles que
efetivamente souberem entregar resultado aos clientes.

2.1.1.1.1.1. Se você não se preocupa com isso ou acha


que "entregar resultado" não depende de você,
começa a procurar outra carreira pra seguir....isso é um
conselho de amigo!

3. AULA 1
3.1. Para ter SUCESSO em uma execução, você precisa....

3.1.1. TEMPO

3.1.1.1. Saber agir no momento adequado

3.1.1.1.1. Durante as aulas você vai aprender o tempo


certo para cada tipo de postulação
3.1.2. ESTRATÉGIA

3.1.2.1. Saber agir com a estratégia perfeita e adequada

3.1.2.1.1. Durante aos aulas você vai conhecer uma


estratégia perfeita e adequada de atuação

3.2. Uma Estratégia perfeita e adequada de atuação na execução


passa por 4 GRANDES PILARES

3.2.1. 1) PREVENÇÃO

3.2.1.1. Atitudes práticas e jurídicas que você deve tomar


para prevenir, para evitar que o seu cliente acabe "tomando
o calote" e fique sem conseguir receber o seu crédito.

3.2.2. 2) PROCURA OU PERSEGUIÇÃO

3.2.2.1. É importante que você saiba que existem inúmeras


alternativas e ferramentas que podem te auxiliar a
encontrar patrimônio do executado. Você não precisa e não
pode ficar restrito à utilização dos sistemas judiciais mais
conhecidos, como o BacenJud, o Renajud e o Infojud. Há
muitas outras alternativas de buscas de bens e várias delas
não precisam sequer do auxílio do juiz para serem
utilizadas.

3.2.3. 3) COERÇÃO

3.2.3.1. Você precisa conhecer e saber a hora de aplicar


todas as medidas COERCITIVAS previstas em lei, que podem
te ajudar forçar o devedor a cumprir a obrigação de pagar.
Algumas dessas medidas só podem ser tomadas dentro do
processo, por determinação judicial, mas algumas outras
independem da concordância do juiz e podem exercer
grande influência psicológica no executado, forçando-o a
quitar o débito em aberto.

3.2.4. 4) RECUPERAÇÃO
3.2.4.1. Você precisa conhecer todas as técnicas existentes
para a recuperação de patrimônio ocultado ou desviado pelo
devedor.

3.2.4.1.1. Você precisa saber exatamente o que fazer


quando o devedor transfere seus bens para o nome de
"Laranjas"; quando os bens são desviados para uma
pessoa jurídica; quando o devedor não tem bens em seu
nome, mas vive uma vida de alto padrão e ostentando
boas condições financeiras; quando há patente fraude à
execução e fraude contra credores; quando há confusão
entre o patrimônio de uma pessoa física e de uma pessoa
jurídica; quando há verdadeira mistura e ocultação de
patrimônio entre grandes grupos econômicos.

3.2.4.1.1.1. Neste pilar estão concentradas todas as


medidas práticas e efetivas que podem ser utilizadas
para a RECUPERAÇÃO do patrimônio desviado ou
ocultado pelos devedores mal intencionados.

4. O PILAR DA PREVENÇÃO
4.1. A atuação do advogado deve sempre ser PREVENTIVA.

4.1.1. AULA 1

4.1.1.1. Na aula 1 da Semana da Execução de Sucesso você


começou a ver que existem inúmeras atitudes que o
advogado pode tomar, antes mesmo de existir uma dívida,
para PREVENIR, para EVITAR que o cliente ou ele mesmo
acabe levando um calote no futuro.

4.1.1.1.1. Um exemplo de medida preventiva é a


realização da averbação cartorária prevista no art. 167, I,
21, da Lei 6.015/73, que eu explico em detalhes e como
fazer na prática
4.1.1.1.1.1. Uma outra medida de prevenção do calote,
que também é ensinada em detalhes na Aula 1, é a
realização de um negócio processual entre advogado e
cliente, dentro do Contrato de Prestação de Serviços
Advocatícios, para garantir o recebimento dos
honorários contratuais. Na aula eu te ensino como
fazer para por em prática essa medida preventiva

4.1.1.1.1.1.1. Mas existem várias outras medidas de


prevenção ao calote, que serão exploradas e
ensinadas nas demais aulas da Semana da
Execução de Sucesso (você precisa assistir todas as
aulas)

4.1.1.1.1.1.1.1. Quando o assunto é PREVENÇÃO,


o bom advogado deve estar preparado para
responder às seguintes perguntas

4.1.1.1.1.1.1.1.1. Que medidas práticas posso


tomar para evitar que meu cliente leve um
calote?

4.1.1.1.1.1.1.1.2. Como faço para conseguir


que o juiz defira uma medida cautelar em favor
do meu cliente?

4.1.1.1.1.1.1.1.3. O que posso fazer quando sei


que o devedor provavelmente vai deixar de
pagar o débito?

4.1.1.1.1.1.1.1.4. Quais ferramentas a lei


fornece para proteger o credor?

4.1.1.1.1.1.1.1.5. Quais ferramentas a lei


fornece para garantir que meu cliente não seja
vítima de fraude futura?
4.1.1.1.1.1.1.1.6. Agora eu te pergunto: você
tem uma resposta prática e efetiva para cada
uma das perguntas acima?

4.1.1.1.1.1.1.1.6.1. Se você respondeu NÃO,


não se preocupe. Fica comigo nas aulas que
eu vou te mostrar como responder cada
uma dessas indagações.

4.1.1.1.1.1.2. Se você quiser baixar um modelo


editável de Contrato de Prestação de Serviços
Advocatícios, já com a cláusula de NEGÓCIO
PROCESSUAL que eu ensino na Aula 1, basta entrar
no Canal do Telegram da Semana da Execução de
Sucesso. Para entrar no Canal agora é só clicar na
setinha logo ao lado

4.1.1.1.1.1.2.1. Semana da Execução de Sucesso

Link: https://t.me/expertemexecucao

4.1.1.1.1.1.2.1.1. Vou liberar esse modelo de


contrato no Canal do Telegram na segunda-
feira, dia 3 de agosto de 2020, às 20 horas.
Fica de olho.

4.1.2. AULA 2

4.1.2.1. Na aula 2 da Semana da Execução de Sucesso eu te


dei um outro exemplo de medida preventiva, que é a
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (prevista no art. 828 do CPC)

4.1.2.1.1. Na aula você viu como utilizar essa medida na


prática e agora eu vou colocar aqui pra você um resumo
de tudo o que você precisa saber sobre ela.

4.1.2.1.1.1. Averbação premonitória - art. 828 CPC

4.1.2.1.1.1.1. Respaldo legal


4.1.2.1.1.1.1.1. Art. 828. O exequente poderá
obter certidão de que a execução foi admitida
pelo juiz, com identificação das partes e do valor
da causa, para fins de averbação no registro de
imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a
penhora, arresto ou indisponibilidade.

4.1.2.1.1.1.2. Pra que serve?

4.1.2.1.1.1.2.1. Medida para evitar fraude à


execução

4.1.2.1.1.1.2.2. Protege quanto à demora no


despacho da inicial ou na realização da citação

4.1.2.1.1.1.3. Quando pode ser requerida?

4.1.2.1.1.1.3.1. Quando a execução é admitida


(quando o juiz determina a citação do executado)

4.1.2.1.1.1.4. Procedimento (passo a passo)

4.1.2.1.1.1.4.1. O advogado pede a certidão já na


inicial executiva (pedir com destaque)

4.1.2.1.1.1.4.2. O Juiz despacha a inicial e manda


citar (admitiu a execução)

4.1.2.1.1.1.4.3. O exequente pede a averbação da


certidão em todos os órgãos possíveis

4.1.2.1.1.1.4.3.1. Registro de Imóveis

4.1.2.1.1.1.4.3.1.1. Você pode consultar a


existência de bens imóveis através do Site
Registradores, no endereço seguinte

4.1.2.1.1.1.4.3.1.1.1. Registradores

Link:
https://www.registradores.org.br/index.aspx
4.1.2.1.1.1.4.3.1.2. O Sistema SREI,
instituído pelo Conselho Nacional de Justiça,
também pode te ajudar na busca de bens
imóveis do devedor. Saiba mais sobre ele no
link seguinte

4.1.2.1.1.1.4.3.1.2.1. SREI - Portal CNJ

Link:
https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei/

4.1.2.1.1.1.4.3.1.3. Algumas empresas


privadas também oferecem serviço de
auxílio na localização de bens e você pode
fazer as consultas sem sair do escritório. No
link a seguir coloco um exemplo dessas
empresas

4.1.2.1.1.1.4.3.1.3.1. Busca De Bens -


Procob

Link:
https://www.procob.com/produtos-
pessoa-juridica/servicos-
cartoriais/busca-de-bens/

4.1.2.1.1.1.4.3.2. Detran

4.1.2.1.1.1.4.3.2.1. Existem diversas


empresas que oferecem serviço de
localização de veículos, mediante consulta
eletrônica. No link seguinte te dou um
exemplo

4.1.2.1.1.1.4.3.2.1.1. Checktudo -
Consultas Veiculares | Análise completa
de CPF e CNPJ

Link: https://www.checktudo.com.br/
4.1.2.1.1.1.4.3.3. Junta Comercial

4.1.2.1.1.1.4.3.4. Anac

4.1.2.1.1.1.4.3.5. etc

4.1.2.1.1.1.4.4. No prazo de 10 (dez) dias após


cada averbação, o exequente deverá comunicar
ao juízo as averbações efetivadas.

4.1.2.1.1.1.4.5. Formalizada penhora sobre bens


suficientes para cobrir o valor da dívida, o
exequente providenciará, no prazo de 10 (dez)
dias, o cancelamento das averbações relativas
àqueles não penhorados.

4.1.2.1.1.1.4.6. O juiz determinará o


cancelamento das averbações, de ofício ou a
requerimento, caso o exequente não o faça no
prazo.

4.1.2.1.1.1.4.7. O cartório expede a certidão e


entrega ao exequente

4.1.2.1.1.1.4.7.1. Ir agilizar com o cartório, se


for o caso

4.1.2.1.1.1.5. Efeitos da averbação

4.1.2.1.1.1.5.1. Presume-se em fraude à execução


a alienação ou a oneração de bens efetuada após
a averbação.

4.1.2.1.1.1.5.2. O exequente que promover


averbação manifestamente indevida ou não
cancelar as averbações, indenizará a parte
contrária, processando-se o incidente em autos
apartados.
4.1.2.1.1.1.5.3. Importante: ela não impede a
venda do bem. Mas uma vez feita a venda,
presume-se a fraude.

4.1.2.1.1.1.6. Posso requerer antes mesmo de iniciar


a execução? Durante a ação de conhecimento?

4.1.2.1.1.1.6.1. Sim, mas como uma tutela


provisória. Terá que demonstrar a presença dos
requisitos legais, conforme será visto

4.1.2.1.1.1.6.1.1. Alguns julgados:

4.1.2.1.1.1.6.1.1.1. TJ-SP: Agravo de


Instrumento n. 2089244-13.2017.8.26.0000,
Rel. Des. Bonilha Filho, 26ª Câmara de
Direito Privado, j. 23.06.2017

4.1.2.1.1.1.6.1.1.2. TJ-SP: Agravo de


Instrumento nº 2262476-37.2015.8.26.0000,
Rel. Des. Teixeira Leite.

4.1.2.1.1.1.7. Pode ser requerida no Juizado


Especial?

4.1.2.1.1.1.7.1. Sim, sem problema nenhum.

5. O PILAR DA PROCURA/PERSEGUIÇÃO
5.1. AULA 2

5.1.1. O advogado deve conhecer TODAS as maneiras de


encontrar bens do devedor.

5.1.1.1. É importante que você saiba que existem inúmeras


alternativas e ferramentas que podem te auxiliar a
encontrar patrimônio do executado.

5.1.1.1.1. Você não precisa e não pode ficar restrito à


utilização dos sistemas judiciais mais conhecidos, como o
BacenJud, o Renajud e o Infojud.
5.1.1.1.1.1. Há muitas outras alternativas de buscas de
bens e várias delas não precisam sequer do auxílio do
juiz para serem utilizadas.

5.1.2. Na aula 2 da Semana da Execução de Sucesso eu te


ensinei algumas ALTERNATIVAS modernas de busca patrimonial
do executado

5.1.2.1. Falei sobre a realização de buscas junto às


empresas que fazem a intermediação de pagamentos
digitais.

5.1.2.1.1. Eu te ensinei que a pesquisa de dinheiro feita


através do Sistema Bacenjud não alcança essas empresas
e que o seu executado pode estar, justamente, deixando
o dinheiro armazenado nessas empresas.

5.1.2.1.1.1. Vou elencar aqui, pra facilitar pra você, as


principais empresas que fazem intermediação de
pagamento digital. Você poderá descobrir se o dinheiro
do executado não está parado nela.

5.1.2.1.1.1.1. Paypal

5.1.2.1.1.1.2. Pagseguro

5.1.2.1.1.1.3. Mercado pago

5.1.2.1.1.1.4. Bcach

5.1.2.1.1.1.5. Moip

5.1.2.1.1.1.6. PayU

5.1.2.1.1.1.7. PayBras

5.1.2.1.1.1.8. GerenciaNet e

5.1.2.1.1.1.9. PagarMe

5.1.3. Também na Aula 2 eu te ensinei a fazer a busca de bens


do executado através do CPF do cônjuge.
5.1.3.1. E para que você consiga descobrir se o executado é
casado e em qual regime de bens, vou colocar a seguir dois
sistemas que podem te ajudar com isso:

5.1.3.1.1. Registro Civil - Portal Oficial

Link: https://registrocivil.org.br/

5.1.3.1.2. https://sistema.registrocivil.org.br/portal/?
CFID=672397&CFTOKEN=af218fde800bbeff-4AB7687E-
B880-8423-97E754A5C219CE1F

Link: https://sistema.registrocivil.org.br/portal/?
CFID=672397&CFTOKEN=af218fde800bbeff-
4AB7687E-B880-8423-97E754A5C219CE1F

5.1.3.1.3. CRC-JUD

5.1.3.1.3.1. O sistema que os magistrados têm acesso


e que interliga todos os registros civil do Brasil

5.1.4. Ainda na aula 2 eu te falei sobre a possibilidade de você


conseguir a penhora de de Caderneta de Poupança que esteja
sendo utilizada como verdadeira Conta Corrente. Vou colocar
aqui o número de um julgado sobre o assunto

5.1.4.1. Agravo de Instrumento nº 2019852-


83.2017.8.26.0000, julgado pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo.

5.1.5. E ainda na Aula 2 eu te ensinei a possibilidade de


encontrar veículo de propriedade do executado através da
pesquisa de "alegações de venda".

6. O PILAR DA RECUPERAÇÃO
6.1. AULA 3

6.1.1. Na aula 3 da Semana da Execução de Sucesso nós


iniciamos o estudo de um dos pontos mais problemáticos de
uma ação de execução ou de um pedido de cumprimento de
sentença.
6.1.1.1. Se você quer efetivamente garantir resultado ao
seu cliente, você deve simplesmente DOMINAR todas as
estratégias de RECUPERAÇÃO de patrimônio desviado pelo
executado.

6.1.1.1.1. Talvez você não saiba, mas existem inúmeros


caminhos que você pode seguir para desfazer as
artimanhas praticadas pelos devedores que ocultam o
seu patrimônio pra prejudicar os credores.

6.1.1.1.1.1. Fraude à execução. Fraude contra credores,


a famosa ação pauliana. Fraude contra a penhora.
Desconsideração da personalidade jurídica.
Desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Responsabilização de grupos econômicos. Ação
declaratória de simulação e etc.

6.1.1.1.1.1.1. Esses são apenas alguns exemplos de


ferramentas que o sistema processual coloca à sua
disposição para que você consiga RECUPERAR um
bem desviado pelo devedor e com isso garantir o
recebimento do crédito do seu cliente.

6.1.1.1.1.1.1.1. Mas agora eu te pergunto: você


sabe quando e como usar cada uma dessas
ferramentas?

6.1.1.1.1.1.1.1.1. Ou você tem se limitado a


aceitar e lamentar quando descobre que seu
cliente foi vítima de fraude e que o devedor
está rindo à toda depois de ter colocado todos
os bens em nome de laranjas?

6.1.1.1.1.1.1.1.1.1. Há quem prefira ficar se


lamentando e reclamando das leis, do Poder
Judiciário, do devedores. Muitas vezes até
com razão.
6.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. Mas eu te mostrei
na Aula 3 que há um caminho melhor a
seguir. O caminho do conhecimento e da
aplicação do conhecimento.

6.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. Você viu que é


possível ser mais esperto do que os
devedores espertalhões. Basta agir no
momento certo e através da
ferramenta adequada.

6.1.2. Nesta aula eu te ensinei 1 técnica de recuperação de


bens. A técnica do " dinheiro de risco".

6.1.2.1. Nesta técnica eu ensino aos meus alunos uma


forma muito simples de descobrir para onde está indo o
dinheiro de uma empresa que continua aberta, operando
normalmente, mas que não tem nada em seu nome.

6.1.2.1.1. E ensino também o que fazer para conseguir


penhorar esse dinheiro, ainda que ele não esteja no nome
da empresa ou de seus sócios.

6.1.2.1.1.1. Não perde tempo. Assiste a Aula 3 pra


você entender perfeitamente como essa técnica
funciona

6.1.3. Você deve saber que existem vários outros meios, várias
outras técnicas que você pode utilizar para desfazer as
falcatruas, as artimanhas aplicadas pelos devedores para
prejudicar os credores.

6.1.3.1. É muito importante que você conheça em detalhes


cada uma delas.

6.2. AULA 4

6.2.1. Nesta aula eu vou te ensinar, na prática, como construir


uma petição inicial de Ação Declaratória de Simulação.
6.2.1.1. E de quebra ainda vou te dar uma modelo de Ação
Declaratória para você usar em seus casos concretos, toda
vez que o devedor transferir os bens para o nome de
laranjas

6.2.1.1.1. Essa aula você não pode perder

6.2.2. Também nesta Aula 4 eu vou falar sobre o Novo


Bacenjud e te mostrar na prática como utilizar um recurso
desse sistema para provar ao Juiz que um bem foi transferido
para um laranja

6.2.2.1. Essa aula você não pode perder

7. O PILAR DA COERÇÃO
7.1. AULA 3

7.1.1. Na aula 3 trato também de uma das estratégias mais


importantes para garantir o recebimento de um crédito. Eu me
refiro à estratégia da COAÇÃO, da COERÇÃO.

7.1.1.1. A nossa legislação prevê diversas medidas que um


credor pode tomar, seja dentro ou fora do processo, para
tentar, de alguma forma, COAGIR, pressionar licitamente o
devedor ao pagamento de um débito.

7.1.1.1.1. Mas preste muita atenção: eu estou me


referindo a COAÇÃO no sentido técnico da palavra e por
meios de atitudes previstas em lei.

7.1.1.1.1.1. Muito provavelmente você já tenha ouvido


falar da apreensão de passaporte e do recolhimento da
CNH do devedor, como medidas tomadas pelo Poder
Judiciário para coagir o devedor ao pagamento de uma
dívida.

7.1.1.1.1.1.1. Essas medidas têm aparo na previsão


do art. 139, inciso IV, do CPC.
7.1.1.1.1.1.1.1. Mas para conseguir ter êxito em
seus pedidos de aplicação dessas medidas
coercitivas, você precisa observar dois elementos
fundamentais:

7.1.1.1.1.1.1.1.1. O primeiro elemento e mais


importante de todos é o tempo. Você precisa
saber o momento adequado de pedir a
aplicação das medidas coercitivas.

7.1.1.1.1.1.1.1.1.1. Você nunca, jamais, vai


pleitear a aplicação de uma medida
coercitiva logo no começo da sua execução
ou do seu pedido de cumprimento de
sentença.

7.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. As medidas
coercitivas têm sido aplicadas pelos
magistrados e confirmadas pelos
tribunais como medida de exceção, ou
seja, quando já se tentou praticamente
de tudo para localizar bens do executado,
sem ter tido sucesso.

7.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. Então, na
prática, em seus processos, você só vai
pleitear a aplicação de alguma medida
coercitiva, como a apreensão da CNH
ou do passaporte do executado, depois
de ter tentado vários medidas de
penhora sem sucesso.

7.1.1.1.1.1.1.1.2. Segundo, a medida que você


pedir deve ser coerente, razoável e não pode,
de maneira alguma, ofender a dignidade do
devedor.
7.1.1.1.1.1.1.1.2.1. Se a medida que você
pleitear fugir da razoabilidade, parecer
desproporcional ou de alguma forma
ofender a dignidade do devedor, muito
provavelmente ela será indeferida.

7.1.1.1.1.1.1.1.2.1.1. Você não pode


pedir, por exemplo, que o devedor seja
impedido de encontrar uma determinada
pessoa ou de jantar em um determinado
restaurante, enquanto não quitar a
dívida. Aos olhos de qualquer pessoa isso
seria desproporcional e fora da
razoabilidade.

7.1.1.1.1.1.1.1.2.1.1.1. Da mesma
forma, se você pedir que o magistrado
obrigue o devedor a usar uma
camiseta escrito “sou devedor”,
enquanto não pagar a dívida,
certamente que seu pedido vai ser
indeferido por ofensa à dignidade da
pessoa humana.

7.1.2. Pra que você possa se aprofundar mais sobre o assunto,


vale a pena a leitura do RHC 88.490/DF e HC 428.553/SP,
ambos do Superior Tribunal de Justiça.

7.1.3. É muito importante que você saiba que a nossa


legislação prevê DIVERSAS OUTRAS medidas que podem
ajudar a coagir, a forçar o devedor a cumprir a obrigação.

7.1.3.1. Na aula 3 você aprendeu apenas um tipo de medida


de coerção, que é aquela amparada no art. 139, inciso IV, do
CPC. Mas é fundamental que você conheça TODAS as
medidas coercitivas previstas em lei.

8. As peças que vão te ajudar


8.1. Na aula 1 eu te entreguei um MODELO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, com cláusula especial
de negócio processual

8.1.1. Este modelo de contrato vai garantir que você consiga


prevenir o calote futuro

8.1.1.1. Para baixar esse modelo de contrato, basta entrar


no Canal do Telegram da Semana da Execução de Sucesso.

8.1.1.1.1. Aqui está o link para entrar no Telegram

Link: https://t.me/expertemexecucao

8.1.1.1.1.1. Mas ATENÇÃO: esse modelo será retirado


do ar no próximo domingo, dia 9 de agosto de 2020, às
23:59 horas.

8.1.1.1.1.1.1. Então, baixa ele agora pra você não


ficar sem

8.2. Na aula 2 eu te entreguei dois modelos de peças que podem


te ajudar a ter sucesso em suas execuções

8.2.1. O primeiro é um modelo de Agravo de Instrumento para


você combater decisões judiciais que indeferem pedidos de
busca patrimonial.

8.2.1.1. Para baixar esse modelo de contrato, basta entrar


no Canal do Telegram da Semana da Execução de Sucesso.

8.2.1.1.1. Aqui está o link para entrar no Telegram

Link: https://t.me/expertemexecucao

8.2.1.1.1.1. Mas ATENÇÃO: esse modelo será retirado


do ar no próximo domingo, dia 9 de agosto de 2020, às
23:59 horas.

8.2.1.1.1.1.1. Então, baixa ele agora pra você não


ficar sem

8.2.2. O segundo modelo é um Mandado de Segurança pra


você utilizar no Juizado Especial, quando uma decisão indeferir,
indevidamente, a busca de bens do devedor

8.2.2.1. Para baixar esse modelo de contrato, basta entrar


no Canal do Telegram da Semana da Execução de Sucesso.

8.2.2.1.1. Aqui está o link para entrar no Telegram

Link: https://t.me/expertemexecucao

8.2.2.1.1.1. Mas ATENÇÃO: esse modelo será retirado


do ar no próximo domingo, dia 9 de agosto de 2020, às
23:59 horas.

8.2.2.1.1.1.1. Então, baixa ele agora pra você não


ficar sem

8.3. Na aula 4, que vai ao ar nesta QUINTA-FEIRA, dia 06 de


agosto, eu vou te entregar um MODELO DE AÇÃO DECLARATÓRIA
DE SIMULAÇÃO.

8.3.1. Com este modelo você vai estar pronto para postular a
medida judicial adequada, toda vez que o devedor transferir
seus bens para o nome de um laranja

8.3.1.1. Este modelo será liberado no Canal do Telegram da


Semana da Execução de Sucesso nesta quinta-feira, dia 6 de
agosto, às 20 horas.

8.3.1.1.1. Para baixar esse modelo de contrato, basta


entrar no Canal do Telegram da Semana da Execução de
Sucesso.

8.3.1.1.1.1. Aqui está o link para entrar no Telegram

Link: https://t.me/expertemexecucao

8.3.1.1.1.1.1. Mas ATENÇÃO: esse modelo será


retirado do ar no próximo domingo, dia 9 de agosto
de 2020, às 23:59 horas.

8.3.1.1.1.1.1.1. Então, baixa ele assim que ele for


liberado

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