Resumo Completo Versao 01
Resumo Completo Versao 01
Resumo Completo Versao 01
Esse resumo foi construído por um membro do Método dos 4 Passos (acessível em paulobenites.com.br). Isso quer dizer que pode
haver algumas sentenças colocadas pelo aluno com seu toque pessoal, utilizando algumas vezes de palavrões ou exemplos
esdrúxulos, para melhor compreensão de quem o produziu.
SUMÁRIO:
INFORMÁTICA...........................................................................................................................................................................9
1 – Sistema Operacional...........................................................................................................................................................9
Windows................................................................................................................................................................................9
2 – Internet (e-mail, navegadores, etc)....................................................................................................................................11
E-mail..................................................................................................................................................................................12
Navegadores........................................................................................................................................................................13
3 – Segurança da informação..................................................................................................................................................14
4 – Computação em nuvem.....................................................................................................................................................17
5 – Transformação digital (Internet das coisas, Big Data, etc)...............................................................................................18
DIREITO ADMINISTRATIVO..................................................................................................................................................20
1 – Introdução e Regime Jurídico Adm..................................................................................................................................20
Conceitos.............................................................................................................................................................................20
Regime jurídico administrativo..........................................................................................................................................21
2 – Organização administrativa..............................................................................................................................................22
Administração direta:..........................................................................................................................................................22
Administração indireta:.......................................................................................................................................................23
3 – Poderes administrativos;...................................................................................................................................................24
4 – Responsabilidade civil......................................................................................................................................................25
5 – Controle da administração pública...................................................................................................................................26
6 – Atos administrativos..........................................................................................................................................................26
7 – Agentes públicos...............................................................................................................................................................29
Lei 8.112/1990:...................................................................................................................................................................29
Carreira de Policial Rodoviário Federal – Lei 9.654/1998:...............................................................................................32
Indenização de fronteira – Lei 12.855/2013:......................................................................................................................33
Indenização ao PRF – Lei 13.712/2018:.............................................................................................................................34
Critérios de promoção na carreira de PRF – Decreto 8.282/2014:....................................................................................34
8 – Lei 8.666/93......................................................................................................................................................................35
Pregão..................................................................................................................................................................................36
DIREITO PROCESSUAL PENAL............................................................................................................................................38
1 – Conceitos...........................................................................................................................................................................38
2 – Prisões...............................................................................................................................................................................39
Prisão em flagrante:............................................................................................................................................................39
Medidas cautelares:.............................................................................................................................................................40
INFORMÁTICA
1 – Sistema Operacional
- Conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um PC Parte lógica da informática.
Software proprietário ou não livre:
- Não disponibiliza o código fonte
- Cópia, redistribuição ou modificação sofrem restrições, mas pode ser gratuito.
Software livre: possui o código fonte aberto e seus direitos autorais são regulados por uma licença de software livre.
• Licença de software livre ou licença pública geral (GPL): garante a liberdade de uso, cópia, distribuição e aperfeiçoamento do software.
- Permite a modificação do código fonte.
- Impede que um software livre seja transformado em proprietário.
Software Livre ≠ Software Gratuito
• Copyleft: característica que faz com que o software livre tenha uma livre distribuição.
- Existem softwares livres que não têm essa cláusula, o que permite que versões modificadas possam ser redistribuídas de forma não livre.
Software de domínio público: quando expira o tempo de exploração da licença Pode ser livre ou proprietário.
• Portal do software público brasileiro: ambiente de compartilhamento de softwares.
- Para ser publicado no portal, o software deve ser 100% livre e não possuir dependência de softwares proprietários.
Firmware: Software específico embutido em um dispositivo.
- Cada firmware é desenvolvido para um tipo de peça, então se for instalado em outro dispositivo que não o original não funcionará
corretamente. - Nos PCs, o mais importante é o BIOS.
Drivers: software que faz com que o SO reconheça o hardware É específico para o hardware e para o SO.
Tipos De Software:
Aplicativos: permite que os usuários façam tarefas do dia a dia.
Programação: utilizados para criar outros programas.
SO: principal software do PC É dividido em núcleo e interface.
- Controla o hardware e outros programas e faz a interface entre o usuário e o PC.
• Núcleo do SO ou Kernel: parte do SO que controla os dispositivos do computador.
• Interface: parte do SO que interage com o usuário
- O Windows possui apenas uma interface gráfica No W10 é chamada de Style.
- O Linux tem várias, como a GNOME e KDE Inclusive há a possibilidade de não utilizar interface gráfica.
• SO Monousuário: não permite ser utilizado por mais de um usuário simultaneamente.
• SO Multiusuários: permite ser utilizado por mais de um usuário simultaneamente.
• SO Monotarefa: não executa mais de uma tarefa ao mesmo tempo.
- Precisa parar uma tarefa para iniciar outra e o trabalho não finalizado é perdido.
• SO Multitarefa: executa mais de uma tarefa ao mesmo tempo.
Windows
• Para fazer o Backup dos arquivos do usuário devemos escolher a pasta do usuário que fica em C:/Users
• Na atualização do W8 para o W8.1, se a atualização for interrompida, ela pode ser retomada novamente de onde parou Basta que o usuário
se conecte novamente, que o Windows se encarregará de lembrá-lo da continuidade.
• O Windows é um sistema de tempo compartilhado Diversos programas utilizam o processador em um determinado período de tempo, assim,
se um desses programas não terminar sua execução no tempo determinado para ele, o SO fará a interrupção desse processo e imediatamente
coloca outro processo em execução, e o SO manterá essa ação até que esse segundo processo se encerre e o processo anterior volte a ser
executado.
Aplicativos: pode-se colocar os aplicativos em ordem alfabética, adicionados recentemente e de mais usados.
Continue de onde parou: permite uma troca entre diferentes aparelhos sem que o usuário tenha que salvar e enviar os arquivos.
Novidades do W10:
- É possível o desbloqueio por reconhecimento facial.
Área de trabalho:
- É possível criar e manipular múltiplas áreas de trabalho Função exclusiva do W10 Isso pode ser feito por meio do recurso Visão de
tarefas.
Visão de tarefas: permite visualizar miniaturas das janelas em execução no sistema.
- A caixa de pesquisa fica na barra de tarefas Por ela é possível fazer buscas no PC e na internet.
Ferramentas:
BitLocker: ferramenta de criptografia do Windows.
Microsoft Edge: ferramenta destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.
OneDrive: ferramenta destinada ao armazenamento de dados na nuvem da Microsoft.
Windows Defender: usado para impedir que vírus, Spywares e outros softwares indesejados sejam instalados no computador sem você saber.
- Também tem a função de firewall.
Windows SmartScreen: usado para proteger seu computador, recebendo avisos antes que sejam executados aplicativos e arquivos não
reconhecidos baixados da Internet.
Windows Hello: permite o acesso ao Windows por meio de biometria, como reconhecimento facial, de íris ou impressão digital.
Registro do Windows: banco de dados do sistema no qual são guardados todas as configurações dos app que instalamos.
- Sempre que trocamos um papel de parede ou algo do tipo, efetuamos modificações nesse banco de dados.
Acessórios padrão:
Bloco de notas: editor de texto puro Não aceita imagens
- Salva em TXT, mas aceita outras formas TXT só aceita texto.
- É possível mudar a fonte, o estilo da fonte e o tamanho da fonte, mas não a cor dela As características devem ser as mesmas para todo o
texto.
- Pode ser utilizado para criar Scripts (pequenos programas).
Conexão de área de trabalho remota: com as devidas configurações, é possível ter acesso a todos os programas, arquivos e recursos de rede,
como se estivesse de frente ao PC.
- Pode ser feita pela internet, usando contas de e-mail da Microsoft, ou pela intranet.
- Por padrão, vem desabilitada.
Gravador de passos: printa a tela em cada interação do usuário e, no fim, realiza uma descrição textual das ações.
Paint: salva arquivos nos formatos BMP, JPEG, PNG, GIF e TIF.
Wordpad: editor de texto que faz parte do Windows.
- Formato padrão é o RTF, mas também é possível TXT, DOCX etc.
Atalhos:
Windows + TAB: acessa a visão de tarefas.
Windows + Ctrl + D: cria uma nova área de trabalho.
Windows + Ctrl + F4: fecha a área de trabalho.
Windows + Ctrl + setas: altera entre áreas de trabalho.
Windows + D: minimiza ou restaura as janelas da área de trabalho.
Windows + M: minimiza tudo.
Windows + Shift + M: restaura o que foi minimizado.
Windows + L: bloqueia a sessão de usuário.
Windows + E: abre o explorador de arquivos.
Windows + I: abre a central de configurações.
Windows + Pause Break: abre o Gerenciador de Dispositivos
Ctrl + Alt + Tab ou Alt + Tab: mostra os aplicativos abertos e permite alterar entre eles.
Ctrl + Shift + Esc: abre o Gerenciador de Tarefas.
Gerenciador de Tarefas: permite visualizar os arquivos que estão abertos, o consumo de energia, o uso da CPU, o uso da memória, etc.
- Utilizado para fechar programas que pararam de responder.
Explorador de arquivos:
- Windows + E.
• Acesso rápido: mostra as páginas fixadas pelo usuário, as usadas com frequência e os arquivos usados recentemente.
• É possível criar arquivos sem conteúdos, basta nomeá-los.
• Os arquivos podem ser apresentados como Ícones extragrandes, grandes, médios, pequenos, lista, detalhes, blocos e conteúdo.
• Caracteres proibidos no nome dos arquivos e pastas \ / | * ? < > “
- As pastas podem ser cortadas, copiadas ou excluídas.
Como DESCONECTAR com segurança um Pen-drive identificado como Unidade de USB (D:):
1) Este Computador
2) Unidade de USB (D:)
3) Ferramentas de Unidade
4) Aba Gerenciar
5) EJETAR
Desfragmentador de disco ou Otimizar unidades: organiza as infos que foram guardadas de modo a tornar o processo de leitura mais eficiente.
Limpeza de disco: exclui arquivos desnecessários, como itens da lixeira, cache, arquivos e programas baixados, downloads e arquivos
temporários.
Lixeira É um local, não uma pasta.
• Nem todo arquivo excluído vai para lixeira.
- Não vão para a lixeira arquivos maiores que ela, arquivos de pastas compartilhadas, arquivos de unidades removíveis e arquivos removidos
permanentemente.
- Shift + Del remove o arquivo permanentemente, sem passar pela lixeira.
HTTP HyperText Transfer Protocol: protocolo de Aplicação do Modelo OSI utilizado para transferência de dados na internet.
- Também transfere dados de Hipermídia (imagens, sons e textos).
HTTPS: implementação do protocolo HTTP sobre uma camada SSL ou TLS.
- Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do
servidor e do cliente através de certificados digitais.
• Surface web: parte que temos acesso através dos motores de busca;
• Deep web: conteúdo acessível, mas não indexado pelos motores de busca;
• Dark web: pequena parte da deep web Conteúdo não é indexado pelos motores de busca e não é acessível pelos meios convencionais.
URL: Endereço virtual utilizado na Web, que pode estar associado a um sítio, computador ou arquivo.
TELNET: protocolo standard de Internet que permite a interface de terminais e de aplicações através da Internet.
- Fornece regras básicas para permitir ligar um cliente a um intérprete de comando.
- Baseia-se numa conexão TCP para enviar dados em formato ASCII codificado em 8 bits entre os quais se intercalam sequências de controle
para o Telnet Fornece assim um sistema orientado para a comunicação, half-duplex, codificado em 8 bits fácil de aplicar.
- Com essa conexão é possível o acesso remoto para qualquer máquina ou equipamento que esteja sendo executado em modo servidor.
- É um protocolo de transferência de dados não seguro, o que quer dizer que os dados que veicula circulam às claras na rede Não é
criptografado.
SSH ou Secure Shell: programa de computador e protocolo de rede que permitem a conexão com outro computador na rede de forma a permitir
execução de comandos de uma unidade remota.
- Possui as mesmas funcionalidades do TELNET, com a vantagem da criptografada na conexão entre o cliente e o servidor.
IP: protocolo responsável pelo gerenciamento de endereços da Internet, permitindo a localização dos computadores na Internet.
• Cada PC tem um endereço IP, que consiste em um nº de 32 bits escrito em 4 octetos na forma decimal.
- As partes devem ser separadas por pontos e seus nº devem estar entre 0 e 255 para que o endereço seja válido Ex: 128.255.124.20
Transmissão De Dados
Transmissão guiada utiliza cabo e a não guiada é sem fio.
• Cabo coaxial: tem largura de banda similar aos cabos de par trançado está sujeito à interferência de ruídos elétricos e a corrosão faz
comunicação em um perímetro limitado.
• Cabo de par trançado: a taxa de transmissão vai de 10 Mbps a 10 Gbps.
Transmissão: pode ser com fio ou sem fio.
- Simplex: transmissão em um único sentido.
- Half-Duplex: transmissão nos dois sentidos, mas não ao mesmo tempo.
- Full-Duplex: transmissão nos dois sentidos e ao mesmo tempo.
E-mail
• Campos do e-mail
Para: destinatário original.
Cc: recebe a cópia da mensagem
Cco: recebe a mensagem, mas os outros remetentes não visualizam que a mensagem foi pra ele Cópia oculta.
• Utiliza o protocolo SMTP para enviar e o protocolo POP ou IMAP para receber.
- O SMTP pode ser utilizado para enviar e receber dentro de uma intranet.
- O comando USER é utilizado para autenticar o usuário, precedendo o comando PASS, onde o usuário digitará sua senha.
- O @ tem sentido de preposição, sendo utilizado para separar o nome do usuário do nome do provedor
Webmail: interface da internet que permite utilizar o e-mail por meio de um navegador.
Cliente de E-mail: software que permite que os usuários acessem, gerenciem e armazenem os e-mails localmente.
- Os e-mails podem ser lidos e enviados off-line.
- Os e-mails salvos localmente geram um arquivo com a extensão .pst.
- Tem um filtro anti-spam, que avalia as mensagens recebidas e detecta se são ou não indesejadas.
• Mozilla Thunderbird:
- Software livre.
- Permite a pesquisa na web a partir dele próprio.
- Permite utilizar várias contas simultaneamente.
- É possível importar as configurações de conta de outros clientes de e-mail.
- Verifica se há mensagens novas no servidor toda vez que inicializado.
• MS Outlook 2016:
- Faz parte do Office.
- Tem a função “atrasar entrega”, que permite definir uma data e hora para o e-mail ser entregue.
- Tem o recurso de definir regras sobre o recebimento de mensagens (ex: sempre encaminhar o e-mail recebido de um certo cliente).
- É possível configurar acesso a mais de uma conta Outlook separará os e-mails recebidos e enviados de cada uma.
Navegadores
- Interpretam os arquivos HTML a fim de exibir o conteúdo que vemos nos sites.
- Por padrão, os Pop-Ups vem bloqueados.
- Utilizam os protocolos HTTP, HTTPS, FTP e DNS
- O Internet Explorer, Firefox e Chrome já vem com filtro antiphishing nativo.
Favoritos: links salvos para facilitar um acesso futuro sem precisar digitar o endereço
Navegação privativa ou anônima: permite navegar sem guardar os dados de navegação
- Guarda apenas os dados de cache e cookies, mas ao fechar a janela eles são apagados.
Trabalhar off-line: o navegador salva o conteúdo da página localmente para que continue sua exibição ao desconectar da Internet.
Plugins: programas instalados em um navegador que permite utilizar recursos que não estão disponíveis nativamente por meio do HTML.
- Conteúdos com Java e Flash é necessário instalar plugins.
Atalhos:
Crtl+Shift+P Abre uma janela para navegação privada;
Internet Explorer:
- O recurso de salvar senhas vem ativado por padrão.
Motores De Busca: utilizam robôs chamados Crawler (Bot ou Spider) para varrer servidores e encontrar e indexar páginas.
- O + equivale a E.
- É possível fazer uma pesquisa com base no horário de funcionamento de um local;
- É possível filtrar a pesquisa de imagens com base no tamanho, cor, tipo, tempo, direitos de uso etc.
• Busca com “aspas”: serão listadas apenas as páginas que apresentem os dois termos inseridos e na ordem disposta “termo 1 termo 2”
• Busca por conteúdo rastreável #políciafederal
• Pesquisa dentro de um site termo + site:alfaconcursos.com.br Retorna opções específicas dentro do próprio site.
• site: youtube.com o espaço faz com que a busca procure sites relacionados com a expressão youtube.
• Busca com * entre termos: serão buscados sites com que contenha uma palavra qualquer entre os termos termo 1 * termo 2
• Busca com *: busca por expressão ou frase incompleta.
• Excluir palavra da busca cookies – receita – biscoitos
• Busca por arquivo com extensão específica: filetype: + extensão de arquivo desejado filetype:pdf
• Busca por conteúdos relacionados ou similares: related:termo buscado
• Coloque "info:" antes do endereço do site para ver detalhes sobre ele
• Combinar pesquisa: expressão OR termo 1 OR termo 2
3 – Segurança da informação
Malwares:
Botnet: Pode ser controlado remotamente e atacar outros PCs Processo de infecção e propagação automático Utilizados para DDoS.
Rootkit: conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro Malware em um computador
comprometido.
- Remove evidências em arquivos de log;
- Instala outros códigos maliciosos;
Ataques:
Phishing: páginas ou e-mails falsos que se passam por legítimos para roubar dados do usuário.
• Pharming ou Envenenamento de DNS: redireciona um usuário que digitou o ID do site legítimo para um site falso.
- Ocorre LOCALMENTE, alterando a DNS do navegador, ou em ESCALA, alterando a cache de DNS que busca o site.
Smishing (SMS + Phishing): feito através de SMS.
Spear Phishing: a pessoa a ser atacada é escolhida a dedo, ou seja, o ataque é altamente direcionado.
Spam: mensagens não solicitadas enviadas em massa, que podem ou não conter malwares Ex: hoax.
Brute force ou tentativa e erro: utilizado para a quebra de senhas.
- Pode resultar em um DoS.
Spoofing: técnica utilizada para esconder o endereço real do atacante por meio de alteração do cabeçalho do pacote IP.
- É utilizado em qualquer protocolo.
Sniffing: captura pacotes e os analisam Escuta ou fareja a rede
- Nem sempre é um ataque, pois é o que o IDS faz.
DoS: uma máquina sobrecarrega um serviço
• DDoS: quando várias máquinas menores atuam para sobrecarregar um serviço.
- SMURF quando o serviço responde o DoS para uma máquina diferente da que solicitou.
Detecção por assinatura: detecta apenas ataques conhecidos Precisa ser constantemente atualizado.
Detecção por anomalias: identifica ações diversas das normais Causa muitos falsos-positivos.
- Ambos podem ser utilizados no modo Passivo (alerta o usuário), ou Reativo (alerta o usuário e responde com ações pré-programadas).
Antivírus:
- Pode ser executado no computador, no navegador ou na rede.
- Quando detecta algo, pode colocá-lo em quarentena ou levá-lo à sandbox.
Métodos utilizados para detecção:
1ª Geração Detecção baseada em Assinatura
- Depende de atualização constante e veloz dos antivírus para serem capazes de capturarem os diversos códigos que surgem diariamente.
2ª Geração Detecção baseada em Heurística
- Permite ao antivírus identificar vírus que não constem do seu banco de dados, através da análise do comportamento de um arquivo ou
programa.
3ª Geração Interceptação de Atividade
4ª Geração Proteção Completa
Honey pot: ferramenta que simula falhas, servindo como uma armadilha para monitorar quem o invade Não oferece nenhum tipo de
segurança.
Firewall: software ou hardware que monitora a entrada e a saída de dados, permitindo ou negando o tráfego.
• Abre e fecha portas, funcionando como um filtro.
- Protege a rede interna de ataques vindos da internet.
- Analisa e bloqueia dados indevidos ou indesejados Pode ser configurado pelo usuário.
- Não precisa ser atualizado constantemente.
- Pode ajudar a impedir que hacker e worms tenham acesso ao computador.
• O que ele não faz:
- Não protege de contra ataques DDoS
- Não detecta Phishing
- Não criptografa mensagens
- Não é anti-spam ou antivírus.
- Não pode ser configurado para ser antivírus.
- Não faz controle de comportamento
- Não cria VPN.
Gerenciamento Unificado de Ameaças ou UTM: sistema de segurança que faz tudo, trazendo funções de Firewall, Antivírus, VPN etc.
- Pode substituir o Firewall e o Antivírus, por exemplo.
VPN Rede privada virtual que permite utilizar a infraestrutura pública da internet para a transmissão de infos de maneira segura.
- É uma forma mais segura de acessar uma intranet via internet.
- É um tunelamento criptografado e não precisa de Firewall.
VPNs: túneis criados em redes públicas para que essas redes apresentem nível de segurança equivalente ao das redes privadas.
- Na criação desses túneis, utilizam-se algoritmos criptográficos, devendo o gerenciamento de chaves criptográficas ser eficiente, para garantir-se
segurança.
Principais objetivos na implantação de um VPN:
- Disponibilizar acesso por meio de redes públicas a baixo custo.
- Isolar uma rede distribuída contra interferência externa.
- Proteger a privacidade e a integridade de mensagens atravessando redes públicas.
- Manipular toda faixa de protocolos da internet correntemente em uso de forma transparente.
Principais aplicações da VPN:
- Acesso remoto a rede corporativa via internet.
- Conexão de LAN via internet.
- Criação de VPN dentro de uma intranet.
Proxy: "computador" que atua como intermediário entre uma rede local e a Internet, desempenhando a função de conexão do PC à rede externa.
Ex: uma empresa que tenha um link de internet em apenas um computador, pode instalar um servidor proxy neste computador, e todos os outros
podem acessar a Internet através do proxy.
• Ajuda a melhorar o desempenho na Web armazenando uma cópia das páginas da Web utilizadas com mais frequência.
- Quando um navegador solicita uma página que esta armazenada na coleção do servidor proxy, ela é disponibilizada pelo proxy, sendo mais
rápido do que acessar a Web.
• Ajudam a melhorar a segurança porque filtram alguns tipos de conteúdo da Web e softwares mal-intencionados, mas não é antivírus.
• Implementa uma política de controle de comportamento para determinar que tipos de serviços de Internet podem ser acessados na rede.
Autenticação de dois fatores: utiliza uma senha pessoal e algum token ou código enviado.
Autenticação de três fatores: utiliza uma senha pessoal, algum token ou código enviado e características da pessoa, como biometria, retina e
voz.
BACKUP:
- Deve ficar fisicamente distante do original, para evitar que o mesmo evento comprometa as duas cópias Backup em nuvem tem a vantagem
de guarda as infos em um ambiente seguro e distante.
- A frequência dos backups variam conforme a importância e a alteração dos dados.
- Os LOGS registram os eventos ocorridos, então, após o backup, é importante analisar os logs, pois eles podem apontar erros.
• Backup quente: feito enquanto os dados estão sendo alterados Como em servidores operando 24/7
• Backup frio: os dados não estão em uso
4 – Computação em nuvem
Cloud Storage Utilizado para o armazenamento de dados.
Nuvem pública: pode ser acessada por qualquer um.
- Pode ser paga ou gratuita.
Nuvem privada: restrita ao público de uma empresa.
Nuvem híbrida: combinação de diferentes tipos de nuvem Geralmente é uma combinação da privada com a pública.
Nuvem comunitária: utilizada por um grupo de empresas que têm características em comum.
Google Docs: serviço que permite criar, editar e visualizar documentos de texto e compartilhá-los com amigos e contatos profissionais.
- Com a possibilidade de trabalhar off-line, esta ferramenta pode salvar os arquivos tanto no Google Drive quanto na memória do dispositivo.
Cloud Computing Utiliza computadores interligados na internet para armazenar e processar infos Conjunto de servidores físicos e virtuais
interligados na rede.
- Quem realiza as tarefas de armazenamento, atualização e backup é o servidor (Datacenter), não o usuário.
- Possível acessar de qualquer lugar do mundo, basta ter acesso à internet Implementada através da WAN.
- Não é mais necessário instalar apps, dada a disponibilidade do conteúdo na internet.
- O usuário envia os dados aos servidores, que trabalham essas infos e devolvem a resposta, permitindo que o usuário utilize dispositivos mais
simples.
- Tem a vantagem de a aplicação ser executada diretamente na nuvem.
- Traz mais segurança no armazenamento dos dados e economiza energia.
A computação na nuvem envolve:
- Entrega sob demanda de poder computacional.
- Armazenamento de banco de dados.
- Aplicações e outros recursos de tecnologia da info por meio de uma plataforma de serviços na internet.
Níveis de serviço:
• SaaS: Software que pode ser acessado por meio da nuvem Serviços oferecidos ao usuário, como Gmail etc.
- Software como serviço.
- Sua característica principal é o usuário não ter que pagar por licenças, mas sim pelo uso do serviço.
• PaaS: Plataforma para programadores desenvolverem seus apps Aluguel de máquina para programação.
- Plataforma como serviço.
• IaaS ou HaaS: Aluguel de uma infraestrutura de hardware completa, como servidores.
- Infraestrutura como serviço ou Hardware como serviço.
• BdaaS: Permite que as empresas manuseiem e aproveitem um volume explosivo de dados.
- Big data como serviço.
Big data Capacidade de lidar com grande volume de dados, em alta velocidade, a fim de se atingir uma finalidade.
- Os dados são gerados/colhidos e processados.
- É utilizado para analisar grandes volumes de dados.
- Quanto maior a quantidade de dados, maior é o esforço para extrair infos úteis.
- Pode ser utilizada no EAD para entender as preferências e necessidades de aprendizagem dos alunos e, assim, contribuir para soluções mais
eficientes de educação mediada por tecnologia.
- As infos extraídas podem ser de todos os tipos, como fotos, redes sociais, comportamentos, tráfego aéreo etc.
- A corporação que utiliza a big data, através da colheita e processamento dos dados, terá subsídios para tomar melhores decisões.
Tipos de dados:
• Dados não estruturados: não possuem organização definida.
- Não estão organizados seguindo qualquer padrão.
- A maior parte dos dados gerados no mundo é desse tipo.
• Dados estruturados: há um padrão definido de estruturação dos dados.
- Dados de um mesmo registro possuem relação entre eles Banco de Dados.
• Dados semiestruturados: há uma estrutura em cada campo de dados, porém sem um formato específico.
Inteligência artificial:
- Busca simular a capacidade humana de pensar, como acontece com os veículos autônomos.
- Pode ser utilizada conjuntamente com a big data e com itens relacionados a ideia de internet das coisas.
• Aprende com experiências (machine learnig), perfomando de forma semelhante ao ser humano.
- O mecanismo de aprendizagem das máquinas envolve o conceito de deeplearning, utilizando algoritmos complexos para imitar a aprendizagem
humana, tal como se fosse uma rede neural.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 – Introdução e Regime Jurídico Adm
Conceitos
Constitucionalização do direito adm Ler a adm pública a partir dos princípios constitucionais.
• Vista em dois prismas:
- Elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional.
- Irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.
Governo: tem função de direção suprema do Estado, estando relacionado com a função política, de comando e coordenação.
- Governo em sentido subjetivo pessoas que comandam a atividade governamental.
- Governo em sentido objetivo atividade do Estado em si.
Sistema de governo:
• Presidencialismo: há uma divisão dos poderes o PR é chefe do executivo, acumulando a função de chefe de Estado e de governo, cumprindo
um mandato fixo o executivo não pode dissolver o legislativo.
• Parlamentarismo: o executivo é dividido em duas frentes o chefe de Estado é o PR ou monarca e o chefe de governo é o primeiro-ministro
ou conselho de ministros o executivo pode dissolver o legislativo.
Formas de governo:
• Republicana: eleições, temporalidade do exercício, representatividade popular e responsabilidade do governante.
• Monarquia: hereditariedade, vitaliciedade, sem representatividade popular e o governo não tem o dever de prestar contas (irresponsabilidade)
Direito público: tutela o interesse público Há uma desigualdade nas relações jurídicas devido a supremacia do interesse público sobre o
particular Relação vertical.
Direito privado: tutela o interesse particular Há uma igualdade nas relações jurídicas Relação horizontal.
- Não há relação em que o Estado esteja envolvido que seja regida exclusivamente pelo direito privado.
Critérios do direito adm: vários critérios conceituam o que seja o direito adm.
• Critério legalista: conjunto de leis adm que regulam a adm pública.
• Critério do poder executivo: conjunto de regras que disciplinam os atos do poder executivo.
• Critério das relações jurídicas: conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da adm pública com os administrados.
• Critério do serviço público: disciplina jurídica que regula a instituição, a organização, o funcionamento e a prestação dos serviços públicos.
• Critério teleológico ou finalístico: sistema de princípios que regulam a atividade do estado para o cumprimento de seus fins.
• Critério negativista: ramo do direito que regula toda a atividade estatal que não seja legislativa e jurisdicional.
Sistemas Adm: controla os atos ilegais ou ilegítimos praticados pelo poder público.
Sistema Francês ou do contencioso Adm Há duas jurisdições, a judiciária e a administrativa, e ambas fazem coisa julgada.
Sistema Inglês ou do não contencioso Adm Há apenas a jurisdição judiciária, assim, as decisões adm estão sujeitas ao controle judiciário.
2 – Organização administrativa
- A Adm pública é formada exclusivamente pelos órgãos da adm direta e entidades da adm indireta.
Atividades da Adm pública:
• Fomento.
• Polícia Administrativa
• Regulamentação e fiscalização
• Serviços públicos
Centralização: Prestação de serviços por meio dos órgãos internos da adm direta.
Descentralização: Prestação de serviços por meio de entidades personalizados Cria entidades.
- Não há hierarquia entre o ente e a entidade Ocorre a supervisão ministerial ou controle finalístico, onde não será visto o mérito dos atos, mas
sim a finalidade de acordo com a lei.
- A execução das atividades da Adm Federal deverá ser amplamente descentralizada.
A descentralização será posta em prática em três planos principais:
- Dentro dos quadros da Adm Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
- Da Adm Federal para a Adm das UF, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
- Da Adm Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Administração direta:
Conjunto de órgãos e agentes públicos ligados diretamente às pessoas políticas Adm centralizada
• Composta pela União, Estados, DF e Municípios Não há hierarquia entre os entes
• PJ de direito público interno.
• Possuem autonomia técnica, administrativa, financeira e POLÍTICA
• Responsabilidade objetiva
• Têm imunidade tributária recíproca, o regime de pessoal é estatutário, devem licitar e prestar contas.
• Seus bens são públicos (impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis) e realizam pagamentos por meio de precatórias
• Possuem prerrogativas processuais dobro do prazo para recorrer e contestar
Administração indireta:
• Composta por Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
• Está vinculada ao ministério que melhor se enquadre em sua principal atividade
- Princípio da especialidade: a entidade está vinculada a especialidade, não podendo executar atribuições diversas.
- Sua finalidade deve estar definida na lei que a criou, se for de direito público, ou em lei complementar, se for de direito privado.
• Fruto da descentralização por OUTORGA Transferência de titularidade e execução.
• Devem licitar e prestar contas
• Detêm personalidade, patrimônio próprio e capacidade processual
• Possuem autonomia técnica, administrativa e financeira, mas NÃO POLÍTICA
• Necessita de concurso público para contratação.
Autarquias: PJ de direito público criada por lei específica, mediante iniciativa do chefe do Poder Executivo Aquisição de personalidade
jurídica independe do registro de seus atos constitutivos.
- Presta serviços típicos do Estado.
- Possuem responsabilidade objetiva, seus bens são públicos e realiza pagamento por precatória
- Têm imunidade tributária e prerrogativas processuais.
- Regime de pessoal estatutário.
Espécies:
- Autarquia comum ou ordinária
- Autarquia sob regime especial: detém maior autonomia Geralmente são as agências reguladoras e universidades públicas.
- Autarquia fundacional: fundação pública que por ser de direito público é denominada autarquia.
- Autarquia interfederada: pertence a mais de um ente federado, como os consórcios de direito público;
- Autarquia profissional: são os conselhos de fiscalização de atividade, como o CRM, CREA etc.
• Ao contrário do que diz sua definição legal, os conselhos são entidades de direito público, pois possuem poder de polícia, e devem seguir as
regras das autarquias.
• A OAB é uma entidade sui-generis, não sendo classificada como uma autarquia.
Fundações Públicas: podem ser de direito público ou privado e não possuem fins lucrativos.
- Sua área de atuação sempre será de cunho social, sendo definido por lei complementar.
- Possui responsabilidade objetiva, seus bens são públicos e realiza pagamentos por precatória.
De direito público: criadas por lei Não necessitam dos registros de seus atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica.
- Regime de pessoal é estatutário.
- Possuem imunidade tributária e prerrogativas processuais.
De direito privado: autorizadas por lei Necessitam dos registros de seus atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica.
- Regime de pessoal é celetista
- Não possuem imunidade tributária nem prerrogativas processuais.
Empresas Pública e S.E.M: PJ de direito privado, criadas a partir de autorização de lei específica Adquire personalidade jurídica com o
registro de seus atos constitutivos.
• Podem ser prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica.
- A exploração de atividade econômica é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas: nos casos constitucionalmente previstos, a
segurança nacional e no relevante interesse coletivo.
- Os empregados são do regime celetista e os dirigentes do estatutário;
Prestadora de serviços públicos:
- Responsabilidade objetiva.
- Os bens utilizados para a prestação dos serviços públicos são equiparados a bens públicos.
- Têm imunidade tributária e devêm licitar.
Exploradoras de atividade econômica:
- Responsabilidade subjetiva.
- Não têm imunidade tributária.
- Quando relacionado a sua atividade-fim não precisa licitar, nos demais casos precisa.
3 – Poderes administrativos;
- São irrenunciáveis, mas podem ser delegados.
Poder Vinculado: não há margem de escolha para o administrador
Poder Discricionário: o adm age com de acordo com a conveniência e oportunidade, sempre em busca do interesse público.
- A escolha deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Poder Regulamentar ou Normativo: complementa e explica o que a lei trouxe, para que ela possa ser fielmente executada.
• Só pode ser exercido pelos chefes do poder executivo, através de decretos e regulamentos.
- Pode ser delegado.
• Possui natureza derivada ou secundária, pois é exercido com base em uma lei já existente.
• Não pode criar direitos e obrigações, alterar lei ou inovar o ordenamento jurídico.
- Exceção: os decretos autônomos (natureza originária) podem inovar o ordenamento jurídico, em relação:
a) organização e funcionamento da Adm, quando não implicar aumento de despesas nem a criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos vagos.
Poder Disciplinar: decorre do hierárquico e permite que a adm aplique sanções adm a seus servidores e a particulares que tenham algum vínculo
jurídico com ela.
- É vinculado em relação a aplicar a sanção e discricionário em relação a definir o limite da sanção.
Poder de Polícia: faculdade discricionária de condicionar, limitar e restringir o uso de bens, direitos e atividades de particulares, buscando
proteger o interesse coletivo.
- Não é ilimitado, pois encontra restrições nos direitos e garantias individuais.
- As taxas cobradas em relação a alvará ou licenças, decorrem do poder de polícia.
- O Judiciário pode analisar a legalidade do Ato que utilizou o Poder de Polícia, não seu mérito.
Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades, sendo vinculada à prevenção de ilícitos adm e
difundindo-se por todos os órgãos adm, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.
Polícia Judiciária: Tem caráter repressivo, incidindo sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Judiciário na apuração e
investigação de infrações penais.
- Está vinculada ao Poder executivo
- É privativa de corporações especializadas PC, PM, PF, PRF etc.
Abuso de Poder: Pode ser omissivo ou comissivo, pois ambas as formas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito.
- Devido à reserva do possível, nem toda omissão é abuso de poder.
Excesso de poder: o agente extrapola sua competência ou faz algo que a lei não permite.
Desvio de poder: o agente busca uma finalidade diversa da que deveria, mesmo que essa finalidade ainda seja o interesse público.
4 – Responsabilidade civil
Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado A responsabilidade é Objetiva e independe de dolo ou culpa, podendo
ser por ato lícito ou ilícito (ambos são antijurídico) Basta a comprovação da conduta, que gerou um dano, ligados por um nexo causal.
- Alcança as PJ de direito público e as de direito privado que prestam serviços públicos;
- Prescreve em 5 anos o direito de obter indenização.
- PF ou PJ de direito privado que não prestam serviços públicos respondem de maneira subjetiva.
Teoria do risco integral: utilizada em situações excepcionais O Estado tem responsabilidade objetiva, mas não admite excludentes e
atenuantes.
- Utilizada em casos de danos ambientais, danos oriundos de atividades nucleares e atentados terroristas em aviões brasileiros.
Teoria da culpa anônima ou administrativa (Omissão genérica): utilizada para ato omissivo do Estado (inexistência, retardamento ou mal
funcionamento do serviço) A responsabilidade é Subjetiva e depende da comprovação de dolo ou culpa, pois o Estado está encoberto pelo
princípio da reserva do possível.
Omissão específica: O Estado responde de maneira objetiva em caso de omissão quando ele está no papel de agente garantidor Ex: danos
que vier a sofrer um preso, objetos apreendidos que sofreram danos etc.
- O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos da cadeia, salvo quando os danos decorrem do ato de fuga, dai
responderá de maneira objetiva.
Direito de regresso: cabe ação regressiva se for comprovado dolo ou culpa do servidor.
- O servidor não pode ser diretamente acionado pelo lesado.
- A ação impetrada para reparar o dano pode ser por via judicial ou adm (acordo entre as partes).
Controle externo: controle de um poder sobre o outro, exercidos pelo Legislativo e Judiciário.
- Qualquer um que tenha dinheiro público consigo está sujeito a ele.
Controle Legislativo: controle externo exercido pelo Legislativo, com o auxílio do TCU, em relação a legalidade, legitimidade e economicidade
dos atos que envolvam controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial da Adm Direta e Indireta.
- O TCU aprecia as contas do PR e o CN julga as contas do PR.
Controle político de constitucionalidade: cabe ao CN sustar atos do PR que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação
legislativa.
Controle Judicial: controle externo, restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada sua análise em relação ao mérito.
- Só pode agir se for provocado.
Controle finalístico ou Tutela: controle da Adm direta sobre a Indireta, onde não existe hierarquia, apenas uma vinculação entre elas.
6 – Atos administrativos
Ato Jurídico: manifestação da vontade gera efeito jurídico.
Fato Jurídico: produz efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extinguem direitos.
Atos Da Administração: vontade bilaterais, sob a égide do Direito Privado Ex: vendas, contratos.
• Gênero que abarca as espécies Atos Privados, Atos Políticos e Atos Administrativos.
Ato Administrativo: é um ato unilateral, sendo a manifestação da vontade do Estado, sob a égide do Direito Público.
- Ato jurídico destinado a produzir efeitos jurídicos.
• Fato Adm: é a implementação do Ato, sem manifestação de vontade Natureza executória.
- Ex: apreensão de mercadorias, desapropriação de bens privados, requisição de serviços ou bens privados…
Fato administrativo ≠ Fato jurídico.
• Silêncio Da Administração: em regra, é fato adm, porém, se estiver tipificado em lei como uma forma de manifestação de vontade, será um Ato.
Requisitos Do Ato Adm: CO-FO-FI-MO-OB Sem a presença de algum dos requisitos, o ato se torna nulo.
Competência: poder, resultante de lei, que confere ao agente público a capacidade de praticar o ato adm É vinculado.
- Seus vícios podem ser convalidados, salvo quando for de competência quanto a matéria ou competência exclusiva, e desde que não acarretem
prejuízo ao interesse público nem a terceiros, com efeitos ex-tunc.
• Característica:
- Exercício obrigatório Exercê-la não é uma opção, mas um dever do agente público.
- Irrenunciável Pode ser delegada ou avocada, mas sua titularidade é intransferível.
- Apenas lei pode modificá-la.
- Imprescritível O não exercício da competência pelo agente não a extingue.
• Teoria da aparência: Atos praticados por Agentes de fato a terceiros de boa-fé serão convalidados.
• Finalidade Genérica: está presente em todos os atos, sendo a satisfação do interesse público.
• Finalidade Específica: é definida em lei para cada ato.
Motivo: pressuposto de fato e de direito que fundamenta o Ato Pode ser vinculado ou discricionário.
- Atos vinculados devem ser motivados, enquanto Atos discricionários podem ou não ser motivados.
• Vícios no motivo:
- Situação falsa ou inexistente.
- Situação juridicamente inadequada.
• Teoria Dos Motivos Determinantes: a validade de um ato adm vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, assim, se inexistente
ou falso o motivo, o ato torna-se nulo.
Motivo ≠ Motivação Declaração escrita dos motivos presente no requisito Forma.
Objeto: fim imediato do ato, representando seu resultado prático Pode ser vinculado ou discricionário.
Atributos Dos Atos Adm: P.A.T.I Todo Ato Adm tem PT, mas apenas alguns tem AI.
Presunção De Legitimidade: garante que o Ato foi praticado em conformidade com a lei e que os fatos são reais.
- Não é absoluta, pois pode ser questionado, porém o ônus da prova é transferido ao particular.
- Decorre do princípio da legalidade.
Autoexecutoriedade: o Ato pode ser posto em execução sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
- Só é possível quando é expressamente previsto em lei, assim, não está presente em todos os Atos.
• É dividido em Exigibilidade e Executoriedade.
- Exigibilidade: a Adm utiliza meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.
- Executoriedade: a Adm emprega meios diretos de coerção, inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.
Tipicidade: todos os Atos devem corresponder a figuras previamente definidas na lei.
Imperatividade: os Atos trazem obrigações ao particular independente de sua concordância.
Atos Negociais: Ato entre a Adm e o particular, onde o ordenamento jurídico exige que o particular tenha uma autorização prévia para exercer
algum direito.
- Mesmo atendendo a um interesse particular, a finalidade do Ato sempre será o interesse público, ainda que esses sejam os mesmos interesses.
- Como todo Ato, é unilateral.
• Vinculado e definitivo: quando atendido todos os requisitos a Adm deve conceder o benefício.
- Não podem ser revogados, mas podem ser cassados ou anulados, em caso de ilegalidade.
- Ex: Licenças.
• Discricionário: mesmo que seja atendido todos os requisitos, a Adm vai conceder o benefício com base na conveniência e oportunidade.
- Não geram direito adquirido, podendo ser revogados a qualquer tempo.
- Ex: Permissão e autorização.
Cassação: extinção do Ato por descumprimentos dos requisitos impostos para sua execução.
Caducidade: extinção do Ato por lei superveniente que impede a manutenção do Ato inicialmente válido
Contraposição: situação em que um novo Ato se contrapõe a outro, extinguindo seus efeitos.
Encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei
autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
7 – Agentes públicos
Lei 8.112/1990:
- Toda pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Agentes Políticos: políticos eleitos, Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais, Magistrados e membros do MP.
- Estão no topo do Poder Público, sendo responsáveis pela elaboração de diretrizes governamentais e pelas funções de direção, orientação e
supervisão geral da Adm pública.
Agentes Adm: pessoa que exerce atividade pública profissional, permanente e remunerada.
Servidor público: pessoa investida em cargo público.
- Estão presentes na Adm Direta e Indireta (Autarquias e Fundações Públicas de direito público).
- Podem ser efetivos ou comissionados.
- Só pode ser demitido após instauração de PAD.
Empregados públicos: pessoas investidas em emprego público, estando vinculadas a esses empregos através da CLT.
- Estão presentes na Adm Indireta (EP, SEM. e Fundações Públicas de direito privado).
- Ingresso por concurso público, mas não há estabilidade Para serem demitidos basta decisão fundamentada e motivada.
- Vedada a acumulação de cargos.
Temporários: pessoas contratadas por tempo determinado para atender uma função temporária de excepcional interesse público, estando
vinculadas a essa função por meio de um contrato de direito público.
- O ingresso é feito por PSS.
- Estão presentes na Adm Direta e Indireta.
Particulares em colaboração com o Estado: particulares que não integram a adm pública, mas exercem uma função pública.
Agentes honoríficos: cidadãos que transitoriamente são designados a prestar serviços públicos específicos em razão de sua honra, conduta cívica
ou notória capacidade profissional.
Agentes delegados: pessoas que trabalham para as concessionarias, permissionárias e autorizatárias prestadores de serviço público.
Agentes credenciados: particulares que representam a Adm em determinado ato ou pratica certa atividade específica, mediante remuneração do
poder público.
Agente de fato:
Agente putativo: pessoa irregularmente investida em cargo público, seja por não ter nível de escolaridade, por não ter idade adequada etc.
Agente necessário: alguém convocado para prestar um serviço necessário no momento.
- Assim que cessar o a necessidade, cessará também o exercício da função pública.
Cargo Público Criados por lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos de confiança: podem ser assumidos por particulares ou por servidores de cargo efetivo.
Cargo efetivo: mediante concurso público.
- Função de confiança é apenas para servidor efetivo (Eu só confio no efetivo).
- O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em
licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá
exceder a 30 dias da publicação.
Acumulação De Cargos: pode ser acumulado dois cargos de professor, um de professor e um técnico/científico, ou dois na área da saúde.
- A acumulação ilegal de cargos pode ser detectada a qualquer tempo.
- O servidor tem 10 dias para escolher um dos cargos Na omissão do servidor, será instaurado procedimento sumário.
Estabilidade: Adquirida após 3 anos de efetivo exercício É em relação ao serviço público, não ao cargo.
• O servidor só perde o cargo por:
- Sentença judicial transitada em julgado (8.112 e CF);
- PAD com ampla defesa (8.112 e CF);
- Avaliação periódica de desempenho com ampla defesa (CF);
- Exoneração por excesso de gastos (CF);
Estágio probatório: dura 3 anos e nele será avaliado a assiduidade, produtividade, responsabilidade, capacidade de iniciativa e disciplina
ADE, ADE, ADE, ADE, DISCIPLINA.
- Quatro meses antes do fim do estágio, será formada uma comissão para fazer essa avaliação. O servidor não aprovado será exonerado ou
reconduzido ao cargo anterior (se estável).
- O servidor em estágio probatório pode exercer qualquer cargo comissionado ou função de confiança no órgão de lotação, mas só pode ser
cedido a outro órgão para ocupar cargos de Natureza Especial ou DAS 6, 5 e 4, ou equivalentes.
• Não pode tirar licença para mandato classista, tratar de interesses particulares e capacitação MA-TRA-CA.
• Não pode afastar para servir a outro órgão ou entidade (salvo cargos de Natureza Especial e DAS 6, 5 e 4) ou para pós-graduação Stricto Sensu
no País.
O estágio será suspenso por:
- Licença por doença em pessoa da família;
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge.
- Licença para atividade política.
- Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.
- Para participar de curso de formação em outro cargo da Adm Pública Federal.
Greve:
- Não tem direito de greve os servidores que atuem diretamente com Segurança Pública.
- A Justiça comum, Federal e Estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores da adm direta, autarquias e fundações
públicas, ainda que regidos pela CLT.
- Deve ser descontado os dias de paralisação, salvo se a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Provimento:
Nomeação: Após a nomeação 30 dias para tomar posse, caso não tome, o ato de nomeação é tornado sem efeito; após a posse 15 dias para
entrar em exercício, caso não entre, será exonerado.
- Os prazos são improrrogáveis.
• A investidura acontece com a posse.
Promoção: subir de classe dentro do mesmo cargo.
Readaptação: investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental.
- Deve respeitar as habilitações exigidas, como nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
- Se não houver cargo vago, atuará como excedente
Reversão: retorno de um servidor aposentado Não pode reverter quem já completou 70 anos.
• Reversão compulsória: quando se verifica que a incapacidade que o aposentou não existe mais.
- Se não houver cargo vago, atuará como excedente.
• Reversão no interesse da Adm: quando o servidor solicita a reversão.
- A aposentadoria deve ter sido voluntária e ocorrida nos 5 anos anteriores à solicitação.
- O servidor deve ser estável e deve haver cargo vago.
Reintegração: volta de um servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, com o ressarcimento de todas as
vantagens.
- Se o cargo tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
Recondução: retorno de um servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
• Ocorrerá por:
- Inabilitação ou desistência do estágio probatório.
- Reintegração do anterior ocupante do cargo.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade, feito de maneira obrigatória, em um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.
Vacância:
Exoneração;
- Em cargo efetivo, pode ser a pedido ou de ofício.
- Em CC, pode ser a pedido ou por escolha da autoridade que nomeou.
Demissão;
Promoção;
Readaptação;
Posse em outro cargo;
Aposentadoria;
Falecimento.
Remoção: deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, a pedido ou de ofício.
De ofício: a Adm decide para onde o servidor vai Precisa fornecer ajuda de custo.
A pedido independente do interesse da Adm:
- Para acompanhar companheiro que foi deslocado no interesse da Adm;
- Por motivo de saúde do servidor ou de quem mora junto com ele.
- Por processo seletivo onde o nº de interessados for superior ao número de vagas.
A pedido a critério da Adm: quando o servidor solicita a mudança por motivos pessoais.
Redistribuição: deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo poder.
- Feito no interesse da adm, com equivalência de vencimentos e mantendo as características do cargo.
VANTAGENS:
- São calculadas em cima do vencimento base, ou seja, não pode ser usada na base de cálculo de outra vantagem.
Indenizações: contraprestação de algum gasto feito pelo servidor D-A-T-A.
- Não se incorporam ao vencimento.
Gratificações e adicionais:
Gratificação por encargo de curso ou concurso: paga somente se as atividades forem feitas sem prejuízo das atribuições do cargo ou com
compensação de horário.
Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade: o servidor deve conviver habitualmente com os riscos Se cessarem, não receberá
mais o adicional.
- Se puder receber adicional de insalubridade e periculosidade, deve escolher apenas um deles (pode acumular com o de penosidade).
Adicional por serviço extraordinário: limite máximo de 2 horas por jornada, com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.
Adicional noturno: serviços prestados entre as 22:00 e as 5:00 terão um adicional de 25% cada hora equivale a 52’30’’.
- Se uma hora noturna também for extra, calcula-se uma sobre a outra.
Adicional de férias: será pago, independente da solicitação do servidor, um valor de 1/3 da remuneração do período das férias.
PENALIDADES:
• As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, podendo correr simultaneamente Se o servidor
for absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou por negativa de autoria, ocorrerá também absolvição nas outras instâncias.
- Prazo prescricional passa a contar quando o fato se torna conhecido Se a infração também for um delito penal, vale o prazo do CP.
- Instauração de Sindicância ou PAD interrompe a prescrição.
- Pedido de reconsideração é para a autoridade que expediu a primeira decisão.
- Falta de defesa técnica em PAD não ofende a CF.
Advertência: aplicada por escrito e tem seu registro cancelado em 3 anos, caso não haja nova infração.
- Prescrição em 180 dias.
Suspensão: no máx por 90 dias, sem remuneração, e tem seu registro cancelado em 5 anos, caso não haja nova infração.
- Prescrição em 2 anos.
- Se for conveniente para a Adm, pode ser convertida em multa de 50% do salário, ficando o servidor obrigado a trabalhar.
Demissão: pode resultar em impossibilidade de investir no serviço público por 5 anos, para sempre ou indisponibilidade dos bens e
ressarcimento ao erário.
Cassação de aposentadoria e disponibilidade: praticar uma infração punida com demissão quando em atividade.
Destituição do CC: infração punida com suspensão ou demissão.
- Se o servidor pedir exoneração, e for descoberto que ele deveria ser demitido, a exoneração será convertida em destituição.
- Os casos que além da demissão, incompatibilizam por 5 anos ou para sempre, ou que gerem indisponibilidade de bens, se aplicam à destituição.
Destituição da função em comissão: aplicada ao servidor efetivo Se a penalidade for suspensão, ele será destituído da função e cumprirá
suspensão, se for demissão, será demitido.
Para fins de enquadramento na Terceira Classe, será observado o tempo de exercício, de acordo com os seguintes critérios:
- Menos de 1 ano de exercício na classe de Agente: Padrão I
- De 1 ano completo até menos de 2 anos de exercício na classe de Agente: Padrão II
- 2 anos completos ou mais de exercício na classe de Agente: Padrão III.
• O tempo que exceder o período mínimo de 1 ano para enquadramento nos padrões acima será computado para fins da progressão ou promoção
subsequente.
O ingresso nos cargos de PRF será por concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a
primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação.
• A investidura no cargo de PRF dar-se-á no padrão único da classe de Agente, onde permanecerá por pelo menos 3 anos ou até obter o direito à
promoção à classe subsequente.
- A partir de 1º de janeiro de 2013, a investidura dar-se-á no padrão inicial da Terceira Classe.
• O ocupante do cargo PRF permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos exercendo
atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso
de remoção, permuta ou ao interesse da adm.
• Os ocupantes de cargos da carreira de PRF ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.
• Os cargos em comissão e as funções de confiança do Departamento de PRF serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes da
carreira que tenham comportamento exemplar e que estejam posicionados nas classes finais, ressalvados os casos de interesse da adm, conforme
normas a serem estabelecidas pelo Ministro da Justiça.
• É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho.
• Sobre a indenização:
- Não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na
localidade.
- Na hipótese de ocorrência da cumulatividade, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
- A indenização não se sujeita à incidência de imposto de renda.
O ocupante de cargo efetivo da carreira de PRF requisitado pela PR da República, Vice da República, cedido para o Ministério da Justiça ou
nas hipóteses de requisição previstas em lei será submetido à avaliação de desempenho com base nas regras aplicáveis como se estivesse em
efetivo exercício no Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
8 – Lei 8.666/93
- Visa garantir a isonomia, a proposta mais vantajosa para a adm e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
- Uma empresa não pode participar de consórcios com a intenção de ter “mais de uma chance” no mesmo certame.
- No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
Licitação deserta: não aparece nenhum licitante.
Licitação fracassada: não há licitante classificado.
Princípios:
Princípios da Igualdade: não pode haver diferença de tratamento entre empresas BR e estrangeiras, salvo em casos de bens e serviços de
informática desenvolvidos no Brasil.
Princípio do Julgamento objetivo: o julgamento deve ser baseado em critérios e parâmetros concretos, precisos, previamente estipulados no
instrumento convocatório, que afastem quaisquer subjetivismos quando da análise da documentação.
Princípio da adjudicação compulsória: se a Adm atribuir o objeto licitado a alguém, deverá fazê-lo ao vencedor da licitação.
Projeto Básico: elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e prazo de
execução.
Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários para a execução completa da obra, de acordo com as normas da ABNT.
Modalidades:
- É proibido a criação ou combinação de modalidades.
- O fracionamento da licitação é permitido, desde que se mantenha a modalidade necessária para se licitar todo o objeto.
- Excepcionalmente é possível o fracionamento utilizando modalidade mais simples, desde que se trate de parcelas específicas que venham a ser
executadas por “empresa” diversa da que está executando o serviço principal.
Concorrência: pode participar qualquer interessado, desde que comprove os requisitos mínimos.
• Adotada em razão do valor ou em razão do objeto:
- Alienação ou aquisição de bens imóveis.
- Concessão de direito real de uso.
- Concessão de serviço público.
- Licitações internacionais.
- Contrato de obra por empreitada integral.
Tomada de preços: para cadastrados ou que atenderem as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior ao do recebimento das
propostas.
Convite: apenas convidados podem participar Serão no mínimo de 3 convidados. Após isso, a carta-convite será afixada em local apropriado,
onde os demais cadastrados podem manifestar interesse em até 24 horas antes da abertura de envelopes. Quando for realizar novo certame de
objeto semelhante, a adm deve convidar ao menos mais 1 possível licitante.
- Em condições específicas e justificadas pode haver menos de 3 convidados.
- Única modalidade que não exige a publicação de edital.
Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.
- Tratando-se de seleção de projeto de cunho intelectual, deverá o autor ceder à adm os direitos patrimoniais a ele reativos para pagamento do
prêmio ou remuneração.
Leilão: utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a adm ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
- Qualquer interessado pode participar.
Procedimento Licitatório:
- Composta pela fase interna, onde será elaborado o edital, e pela fase externa, que se inicia com a publicação do edital.
Habilitação: conferência dos documentos necessários para que os licitantes possam continuar participando do certame.
- No caso de convite, concurso, leilão e nos fornecimentos de bens a pronta entrega, os documentos poderão ser dispensados.
- A modalidade concorrência admite uma etapa de pré-qualificação.
• Registros cadastrais: substitui os documentos de habilitação Os órgãos e entidades que realizam licitações constantes devem manter o
registro cadastral dos licitantes, com validade de 1 ano.
- Pode ser utilizado registro de outro órgão/entidade.
Julgamento:
1º abertura dos envelopes de documentação
2º devolução dos envelopes de proposta aos inabilitados
3º abertura dos envelopes de propostas
4º verificação da conformidade das propostas em relação ao edital
5º julgamento e classificação
6º deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação.
- As propostas serão julgadas objetivamente, não sendo admitidas propostas com preços simbólicos ou irrisórios, com valor zero ou com preços
incompatíveis com os dos insumos e salários do mercado.
• Serão desclassificadas as propostas:
- Que não atendam às exigências do edital
- Com valor superior ao limite estabelecido
- Com preços irreais.
• Se todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados, a adm pode dar aos licitantes 8 dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas.
Pregão
- Utilizado para bens e serviços comuns de qualquer valor, não se aplicando às obras de engenharia, alienações ou locações de imóveis.
- Sempre utiliza o tipo Menor Preço.
- Modalidade pouco complexa, que não exige habilitação prévia e possibilita lances verbais, o que aumenta o nº de concorrentes e a
competitividade.
Fase Preparatória:
1º justificativa da contratação, com elementos técnicos e orçamento
2º definição do objeto, de forma precisa e clara, sendo vedada especificações excessivas que limitem a competição
3º exigência de habilitação
4º critérios de aceitação das propostas
5º sanções por inadimplemento
6º cláusulas de contrato
7º fixação de prazos.
Pregoeiro e equipe de apoio: o órgão ou entidade os designarão, tendo como atribuições o recebimento das propostas e lances, a análise de
aceitabilidade e classificação e a habilitação e adjudicação do objeto licitante ao vencedor.
• Equipe de apoio: a maioria deve ser servidor efetivo ou empregado da adm e preferencialmente do quadro permanente do órgão ou entidade
promotora do pregão.
Fase Externa: inicia-se com a convocação dos interessados, por meio da publicação do aviso no DO ou Jornal de circulação local.
- O julgamento ocorrerá antes da habilitação e a adjudicação antes da homologação.
- O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se o edital não trouxer outro.
Procedimento: será feita uma sessão pública para recebimento das propostas, com os interessados dando ciência que cumprem os requisitos de
habilitação e com a entrega dos envelopes com as propostas.
- Os envelopes serão abertos imediatamente, verificando a conformidade das propostas.
• Será verificada a oferta mais baixa e as com valores até 10% superior a essa.
- Se não constar pelo menos 3 propostas, os autores das 3 melhores propostas serão selecionados.
- Esses licitantes farão lances verbais e sucessivos até a declaração do vencedor.
• Após a definição do vencedor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente se aceita a proposta.
- O pregoeiro pode negociar com o vencedor para tentar obter um melhor preço.
• Declarado o vencedor, o objeto será adjudicado e homologado, sendo o vencedor convocado para assinar o contrato.
- Se não o fizer, o pregoeiro analisará as propostas subsequentes até chegar a um vencedor.
É Vedado:
- Garantia de propostas.
Ficará impedido de licitar e contratar com o poder público por até 5 anos, além de multas e demais cominações legais, quem:
- Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato.
- Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa.
- Ensejar o retardamento da execução do contrato.
- Não mantiver a proposta apresentada.
- Falhar ou fraudar na execução do contrato.
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Finalidade imediata ou direta: garantir a intenção de punir e tutelar os direitos e garantias fundamentais.
Finalidade mediata ou indireta: garantir a proteção dos bens jurídicos relevantes.
Sistemas:
Inquisitório: sigiloso, escrito e sem contraditório, onde a confissão é a rainha das provas.
Acusatório: é imparcial, pois há contraditório e ampla defesa, publicidade e oralidade.
- A doutrina diz que o Brasil adota o sistema acusatório.
Misto: parte inquisitório e parte acusatório.
Princípios:
Princípio do devido processo legal: princípio norteador, pois dele resulta os outros.
Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.
Princípio da publicidade: o processo deve ser público, salvo quando imprescindível seu sigilo.
Princípio do juiz e do promotor natural: processo e a sentença será por autoridade competente, previamente conhecidos e investidos no cargo.
Princípio da imparcialidade do juiz: o juiz deve absorver as infos e se manter imparcial, senão cairá nas hipóteses de suspeição e impedimento.
Princípio do duplo grau de jurisdição: recursos em outras instâncias.
Princípio do contraditório e da ampla defesa: no IP é um direito disponível e no processo é indisponível, sob pena de nulidade.
Princípio da economia processual: combinar o mínimo de recursos com o máximo de eficiência Ex: prova emprestada
Princípio da não-autoincriminação: silêncio não implica culpa.
2 – Prisões
- Pode ser Extrapenal (Civil ou Militar), Penal ou Cautelar (Flagrante, Preventiva e Temporária).
- Não é possível a execução provisória da pena, salvo em casos do Tribunal do Júri onde estejam presentes os requisitos da prisão preventiva ou
em condenação igual ou superior a 15 anos de reclusão.
Prisão em flagrante:
Função da prisão em flagrante:
- Evitar a fuga;
- Facilitar a colheita de provas;
- Impedir a consumação do delito;
- Preservar a integridade física do preso.
• Nos crimes de menor potencial ofensivo não é lavrado o APF, e sim o TCO.
• Se o Delegado observar ausência de situação de flagrante, ele não deve lavrar o APF.
• Qualquer pessoa pode prender em flagrante, sendo uma obrigação para autoridade policial e uma faculdade para qualquer do povo.
Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: o agente está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.
Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante: o autor é perseguido, logo após, por qualquer um, em situação que faça presumir
ser ele o autor do crime.
Flagrante presumido, ficto ou assimilado: o agente é preso logo após, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor.
Flagrante esperado: a polícia aguarda o momento do cometimento do crime para realizar a prisão.
- É lícito.
• É diferente de ação controlada, onde o agente já está em situação de flagrante.
- Depende da comunicação ao Juiz.
Flagrante esperado, prorrogado ou diferido: quando, mediante a uma situação que já admite flagrante, o policial retarda sua intervenção para
um momento posterior e mais conveniente para a investigação.
- É uma exceção ao dever de prender.
Flagrante provocado ou preparado: o policial induz o agente a praticar um crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante.
- Hipótese de crime impossível e é ilícito.(abuso de poder)
-(TCO ) Autor de crime de menor potencial ofensivo só será preso se recusar a comparecer ao juizado ou se negar a assumir o compromisso
de comparecer em juízo.
Procedimentos:
Serão ouvidos nessa ordem:
- 1- Condutor;
- 2- Testemunhas Ao menos duas;
- 3 Ofendido, se possível;
- 4- Acusado.
• A falta de testemunhas da infração não impedirá APF; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que
hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
• Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o APF será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido
sua leitura na presença deste.
• A competência para lavrar o APF é do Delegado e do Escrivão Se este estiver impossibilitado, o Delegado poderá designar qualquer um
para fazê-lo, desde que preste o compromisso legal.
• A prisão e o local onde o preso se encontra será comunicado imediatamente ao Juiz, ao MP e à família ou pessoa indicada.
• Em até 24 h o APF será enviado ao Juiz e ao Defensor público, caso não informe o nome do advogado.
• Em até 24 h será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, como o motivo da prisão, o nome do condutor
e os das testemunhas
• O Delegado só pode conceder fiança aos crimes com pena máxima não superior a 4 anos Nos demais, a fiança será requerida ao Juiz, que
decidirá dentro de 48 h.
Medidas cautelares:
A regra será a aplicação da medida cautelar e a exceção será a prisão preventiva.
• O Juiz não pode conceder de ofício as medidas cautelares.
- Só podem ser concedidas mediante requerimento das partes ou, durante a investigação, com a representação do delegado ou requerimento do
MP.
- O não cabimento de medida cautelar deve ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma
individualizada.
- No caso de descumprimento da medida, o Juiz só poderá substitui-la, cumulá-la ou decretar a prisão preventiva mediante requerimento do MP,
de seu assistente ou do querelante.
- O Juiz pode atuar de ofício ou a pedido das partes para revogar, substituir por uma menos grave ou para voltar a decretá-la;
Prisão Preventiva Prisão cautelar, decretada a pedido do delegado, do MP ou do querelante (o juiz não pode decretar de ofício), durante a
investigação ou processo, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e que não seja possível aplicar outras medidas cautelares.
- Não pode ser utilizada para antecipação de pena ou como decorrência imediata da investigação ou recebimento da denúncia.
- A necessidade de manter a preventiva deve ser revista a cada 90 dias.
- O Juiz, de ofício ou a pedido das partes, pode revogar a preventiva se faltar os motivos para mantê-la, bem como pode novamente decretá-la,
caso os motivos retornem.
Prisão Temporária Prisão cautelar, decretada durante o IP, com prazo determinado, quando:
- A prisão do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de info quanto à autoria e materialidade;
- O indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para o esclarecimento de sua identidade.
3 – Provas
• A prova deve ser revestida de legitimidade (cumprimento das formalidades processuais) e legalidade (produzida dentro da lei), sempre
produzida diante do juiz.
- O Ônus da prova cabe a acusação.
- As partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo.
- O Juiz não pode embasar condenação somente com os elementos do IP, salvo nos casos de provas cautelares, irrepetíveis ou antecipadas, que
passarão por contraditório e ampla defesa postergado ou diferido.
- O Brasil adotou o sistema LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO de prova, como regra.
Sistema do Livre convencimento motivado É a regra no Brasil: o Juiz tem ampla liberdade na valoração da prova, mas deve motivar sua
decisão com base em dados e critérios objetivos.
Sistema de prova tarifada A prova tem valor absoluto, como as certidões de nascimento e de morte.
- Aceito apenas em situações excepcionais.
Sistema da intima convicção do magistrado Admitida apenas nos casos do Tribunal do Júri, onde a decisão é dada sem a necessidade de
motivação.
Prova emprestada: deve ter as mesmas partes nos processos, ou ao menos ter o réu como protagonista.
- Deve ser os mesmos fatos;
- Deve ocorrer novo contraditório e ampla defesa.
Provas ilícitas: violam a norma material, ferindo de morte o ordenamento jurídico Provas ilegítimas violam a norma processual.
- O Juiz que conhecer o conteúdo da prova ilícita está impedido de dar a sentença ou acórdão.
- É possível o uso da prova ilícita em favor do réu Teoria da proporcionalidade.
- Prisão ilegal faz com que as provas obtidas em decorrência dela sejam ilegais.
• A prova ilícita produzida no processo contamina todas as provas dela decorrentes, mas deve ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas.
- Considera-se válida a prova derivada da ilícita que possa ser obtida por fonte independente da prova ilícita Teoria da fonte
independente.
- Considera-se válida a prova derivada da ilícita que seria produzida de qualquer forma Teoria da descoberta inevitável.
Corpo de delito: vestígio quem tem relação direta ou indireta com o crime.
- Deve ser dividido em duas partes, uma para análise pericial e outra para contra-amostra.
- Deve ser guardada até o término do processo.
Exame de corpo de delito: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo NÃO a confissão do acusado Não realizar o exame é motivo de nulidade do processo.
- Pode ser feito em qualquer horário.
- Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
- Os cadáveres serão fotografados na posição em que forem encontrados, bem como as lesões externas e os vestígios do crime.
• Exame Direto: realizado diretamente sobre o corpo de delito
• Exame Indireto: é feito por intermédio de testemunhas SIM, prontuários, fotografias…
- Há prioridade no exame os crimes que envolvam violência doméstica contra mulher e nos crimes de violência contra criança, adolescente,
idoso ou deficiente.
Cadeia de custódia: conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em
locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
- Inicia-se com a preservação do local do crime O agente que reconhecer um elemento como de potencial interesse fica responsável por sua
preservação.
Vestígio: todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona com a infração penal.
• Rastreamento dos vestígios:
1º Reconhecimento
2º Isolamento
3º Fixação Descrição detalhada do vestígio conforme foi encontrado
4º Coleta
- Deve ser feita preferencialmente por perito oficial.
5º Acondicionamento
- Os vestígios são embalados de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, com a anotação da data,
hora e nome de quem coletou e acondicionou
6º Transporte
7º Recebimento Transferência da posse do vestígio
8º Processamento Exame pericial em si
9º Armazenamento Guardar adequada do vestígio
10º Descarte
Perito: especialista que auxilia o Juiz, tendo autonomia técnica, científica e funcional.
Perito oficial: perito aprovado em concurso.
- Perícias mais complexas podem ser feitas por mais de um perito, sendo admitido também mais de um assistente técnico.
- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área
específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Assistente técnico: pessoa indicada para reanalisar as conclusões do perito, podendo ser indicada pelo MP, assistente de acusação, ofendido,
querelante e acusado.
Laudo pericial: instrumento produzido por um agente oficial do Estado Produto da perícia.
- 10 dias prorrogáveis para ser concluído.
- Se a perícia for realizada por mais de um perito e eles tiverem opiniões divergentes, o Juiz pode solicitar que um terceiro perito solucione a
divergência, e se a opinião dele for diferente da dos dois, pode determinar uma nova perícia feita por outros peritos.
• O Brasil adota o sistema liberatório de apreciação do laudo, onde o Juiz não está vinculado a ele, podendo rejeitá-lo, em todo ou em parte.
Interrogatório do Acusado: meio de prova e de defesa Sua realização é obrigatória, sob pena de nulidade, mas a presença do interrogado não
é obrigatória.
- É obrigatória a presença de advogado Sua falta causa nulidade absoluta, caso haja prejuízo ao réu.
- Acontecerá na fase processual, como último ato da instrução.
- É ato público, personalíssimo, feito individualmente e de maneira oral, na presença do juiz e de forma espontânea.
- No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvir o MP, declarará extinta a punibilidade.
Interrogatório da PJ: será por meio de um preposto (advogado), ou de seus diretores, ou dos seus sócios adm, e essas declarações vinculará a ré.
Ofendido: não tem compromisso de dizer a verdade, mas se mentir pode ser responsabilizado por denunciação caluniosa, jamais por falso
testemunho.
- Seu comparecimento é obrigatório, sendo que a ausência resulta em condução coercitiva e desobediência, ou em perempção.
Acareação: surubão Todo mundo com todo mundo, exceto os peritos (STJ já manifestou essa possibilidade quando houver suspeita de
elaboração de perícia falsa).
- Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação;
Indícios: circunstâncias conhecidas e provadas das quais é possível concluir outras circunstâncias.
- Podem levar à condenação, desde que sejam plúrimos, incriminadores e congruentes.
Exame Complementar de Lesão Corporal: realizado por médico-legista, visa complementar um exame anterior, ou atestar a impossibilidade de
desempenho de ocupação habitual por mais de 30 dias, no crime de lesão corporal grave.
Exame Grafotécnico: utilizado para identificar letra ou escrita A colaboração do réu, escrevendo aquilo que lhe for ditado, não é obrigatório.
• Segundo o STF:
- Prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o
objeto da persecução penal.
- Gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é prova ilícita, desde que ausente causa legal
específica de sigilo.
Busca e Apreensão
- A busca domiciliar deve ser precedida de mandado, caso o Juiz não esteja junto.
- Pode ser feita de dia, a qualquer momento, ou à noite, com a autorização do morador.
- A ausência do morador não impede a busca, sendo solicitada a presença de algum vizinho como testemunha.
Busca pessoal: não depende de mandado no caso de prisão em flagrante ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de
arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou durante a busca domiciliar.
- A busca pessoal em mulher será feita por outra mulher, desde que não retarde ou prejudique a diligência.
- Se o celular for apreendido decorrente de uma autuação por flagrante, as infos contidas nele estarão protegidas; se for apreendido mediante
mandado de busca, as infos podem ser acessadas, se especificado no mandado.
4 - Ação Penal
Condições da Ação penal:
- Possibilidade jurídica do pedido
- Interesse de agir
- Legitimidade
- Justa causa.
• Denúncia Anônima, ou Apócrifa, não pode ser utilizada como fonte única para instaurar IP, Ação Penal ou PAD Antes deve ser feito a
verificação de procedência das infos.
• Em regra, a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente diz o contrário.
• PJ pode propor ação e também sofrer ação (nos casos de crime ambiental)
Condicionada: necessita de representação da vítima ou de requisição do MJ, caso contrário não pode haver IP, APF nem processo penal.
- A representação pode ser feita pelo ofendido ou por quem tiver qualidade para representá-lo, em até 6 meses a contar do conhecimento da
autoria, após esse período estará extinta a punibilidade e se perderá o direito de ação.
- A requisição do MJ não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.
- A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia.
Ação Privada Personalíssima: só pode ser proposta pelo ofendido Se for menor de idade, aguarda-se a maioridade.
Ação Privada Subsidiária da Pública: cabível quando o MP não entra com a Ação Pública nos prazos legais.
- O MP permanece como titular da ação (assistente Litisconsorcial), podendo oferecer denúncia substutiva, intervir nos termos do processo,
fornecer provas ou interpor recursos.
- É impossível o perdão ou a perempção.
- O MP pode retomar a ação a qualquer momento, em caso de negligência do querelante.
• A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o
autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
- Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer,
não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
- Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida cautelar, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
com a vítima.
Atos processuais:
• A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
• Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de
organização judiciária.
- Serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os seguintes critérios: oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de
pena não privativa de liberdade.
• Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
• A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
• Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais.
- Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
• A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
- Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em
lei.
• A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de PJ ou firma individual, mediante entrega ao
encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou
carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
Ministério público:
- Participação de membro do MP na fase de IP não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia;
- O MP não pode requerer a devolução do inquérito ao delegado, salvo para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
• Recebendo o IP, o promotor poderá oferecer a denúncia; pedir o arquivamento; solicitar diligências ou realizar diligências.
- O MP pede o arquivamento, mas quem decide se será arquivado é o juiz.
Delegado:
- Fornece às autoridades judiciárias as infos necessárias à instrução e julgamento dos processos;
- Realiza as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP;
- Cumpre os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
- Representa acerca da prisão preventiva.
- Somente ele pode indiciar no IP.
• Seu superior hierárquico pode avocar e redistribuir os IP caso haja interesse público ou motivo fundamentado.
• As partes do IP não podem opor exceção de suspeição contra o delegado, mas por uma questão de moralidade e impessoalidade ele mesmo
deve se declarar suspeito.
Instauração: bastam indícios de existência do crime, sendo dispensável provas de materialidade ou autoria.
• Será instaurado:
- De ofício.
- Mediante requerimento do ofendido ou representante legal.
- Mediante requisição do MP ou do MJ.
- Por intermédio do APF.
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
• Será instaurado em toda infração penal com pena máxima superior a 2 anos, ou que envolva violência doméstica e familiar ou nos crimes de
Ação incondicionada.
• Não será instaurado nas infrações de menor potencial ofensivo e quando não houver representação ou requisição nas ações condicionadas.
Prazos: contado a partir do dia da prisão ou da expedição da portaria, caso esteja solto.
Indiciado preso: 10 + 15 dias;
- Justiça federal 15 + 15 dias prorrogáveis;
Indiciado solto: 30 dias prorrogáveis;
Se o delegado descumprir o prazo com o indiciado solto, não haverá nenhuma sanção, se descumprir com o indiciado preso, haverá sanções e a
prisão será relaxada.
Diligências:
Logo que tiver conhecimento da prática da infração, a autoridade policial deverá:
• Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
• Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
• Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
• Ouvir o ofendido;
• Ouvir o indiciado;
• Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
• Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
• Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
• Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de
ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
Reprodução simulada dos fatos: o delegado pode solicitá-la com o intuito de entender a lógica criminosa Não pode ofender a moralidade e
a ordem pública.
- A presença do investigado é obrigatória, mas sua participação é facultativa.
7 – Jurisdição e competência.
JURISDIÇÃO: poder de julgar inerente aos juízes. É atividade de soberania do Estado, aplicando a vontade da lei para decidir conflitos.
A Jurisdição pressupõe: substitutividade, pois substitui a vontade dos litigantes, expondo a vontade da lei; imperatividade, pois impõe a decisão
do juiz; definitividade, pois decide os casos levados ao Judiciário.
Competência pode ser funcional ou material.
COMPETÊNCIA FUNCIONAL:
Competência funcional quanto a FASE DO PROCESSO: há diferentes juízes em diferentes fases; ex: o Juiz do processo e Juiz da execução
penal.
Competência funcional quanto ao OBJETO DE JUÍZO: os julgadores atuam no processo somente em relação a uma parcela específica do seu
objeto; ex: a competência dos jurados do Tribunal do Júri é somente sobre responder questões controversas, enquanto cabe ao Juiz responder as
questões de direito
Competência funcional quanto ao GRAU DE JURISDIÇÃO: em relação a 1º, 2º e 3º instâncias.
COMPETÊNCIA MATERIAL: Ratione materiae, em razão da natureza do crime ocorrido; Ratione personae, segundo a qualidade das pessoas
incriminadas; Ratione loci, de acordo com o local em que foi praticado ou consumado o delito, ou levando-se em conta a residência do autor.
Competência Ratione materiae: pode ser comum (Federal e Estadual) ou especial (Eleitoral e Militar).
Justiça comum Federal: julga crimes (não contravenções) cometido contra funcionário público Federal no exercício do cargo; compete as causas
em que a adm pública Federal (exceto as SEM) forem parte interessada, salvo em casos de falência e em relação à Justiça Eleitoral ou do
Trabalho; quando envolve Estado estrangeiro ou organismo internacional; em casos de crime políticos e contra bens, serviços ou interesses da
adm pública Federal (exceto as SEM); em casos de crimes graves contra os D.H. e em relação aos remédios constitucionais que envolvam a
esfera Federal; em crimes praticados em navios ou aeronaves, desde que não seja Militar; em relação ao ingresso ou permanência de estrangeiro;
em disputa sobre direitos indígenas.
Justiça comum Estadual: o que não for de competência Federal, será estadual. Há uma divisão quanto a natureza da infração (ex: juizados
especiais e Tribunal do Júri)
Justiça Eleitoral: julga as infrações eleitorais e as infrações comuns conexas com as eleitorais (salvo se for um crime doloso contra a vida, que
será julgado pelo Tribunal do Júri).
Justiça Militar: A Justiça militar Estadual julga apenas os PM e BM, nunca um civil (crimes dolosos contra a vida praticados por PM ou BM são
julgados pelo Tribunal do Júri, salvo em contexto de ação militar, como a guerra.). A Justiça militar Federal julga os membros das FFAA e os
civis que cometam crimes militares.
Competência Ratione Loci: demarca o Juiz territorialmente competente para analisar o caso.
Teorias Territoriais:
1º Teoria do Resultado: aplicada, em regra
2º Teoria da Atividade: aplicada nos crimes tentados, homicídio culposo ou doloso ou JECRIMs quando houver crime plurilocal.
3º Teoria da Ubiquidade: aplicada nos crimes à distância.
Regra do domicílio do réu: aplicada quando não souber o local da ação ou omissão nem o do resultado.
Regra da prevenção: O Juiz competente será aquele que primeiro teve contanto com o caso. Aplicada nos casos de não ser conhecido o local da
ação ou omissão, nem do resultado, for incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, em crimes permanentes ou continuados que se
estendam por mais de uma jurisdição ou no caso do réu possuir nenhum ou mais de um domicílio ou ter sua localização desconhecida.
No caso de crime cometido em navio ou avião, se for uma viagem NACIONAL, será do local em que pousar ou atracar; se for uma viagem
INTERNACIONAL, será do lugar em que saiu ou que chegou no Brasil.
Quanto a extraterritorialidade, se o réu já tiver residido no Brasil, a competência será da capital do último Estado em que residiu, se nunca residiu
a competência será da capital federal.
Se há mais de um Juiz competente, ocorre um sorteio ou distribuição entre os Juízes.
Súmula 706, STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
Competência Ratione Personae: prerrogativa de foro de função (se estiver presente, sobrepõe-se sobre as demais)
1º Não se estende aos aposentados.
2º Se tiver foro em SP e cometer um crime no PR, será julgado onde tem foro, ou seja, em SP.
3º Foro x Júri: se o foro for dado pela CF, prevalecerá sobre o Júri; se for dado pela CE, prevalecerá o Júri. Obs: aplica-se aos Deputados
Estaduais as mesmas prerrogativas dos Federais, então não respondem no Júri (o foro só acoberta crimes envolvendo a função do cargo).
4º Se um particular cometer um crime em concurso com alguém que tem prerrogativa de foro, em regra, o processo será desmembrado e o
particular responderá na seara comum, exceto se o desmembramento trouxer prejuízo ao processo, dai ele responderá no lugar onde o
concorrente tem foro.
5º Se, durante o processo, o réu perde a prerrogativa de foro, o processo decairá para a 1ª instância, salvo se renunciar o mandato por má-fé ou
por fraude para adquirir esse benefício.
6º Vereadores não Foro.
CAUSAS MODIFICADORAS DA
COMPETÊNCIA:
Competência absoluta e relativa: a competência em
Ratione materiae e personae é absoluta, ou seja, seu
desrespeito gera nulidade absoluta. A competência
Ratione loci é relativa, de modo que se não for contestada até a resposta escrita, considera-se
prorrogada a competência, sendo válido o Juízo que não tinha competência territorial (se o Juiz, em qualquer fase do processo, reconhecer que é
incompetente, deverá declinar).
Conexão: aplicada quando houver dois ou mais crimes no mesmo processo.
Conexão intersubjetiva: quando duas ou mais pessoas cometem duas ou mais infrações, mas isso ocorre por acaso (simultaneidade); quando duas
ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso (concursal); quando duas ou mais infrações são cometidas por várias pessoas,
umas contra as outras (reciprocidade).
Conexão objetiva ou material: quando um crime é cometido para facilitar (objetiva teleológica) ou para ocultar outro (objetiva consequencial).
Conexão probatória ou instrumental: quando a prova de uma infração pode também ser prova de outra infração.
Continência: quando há concurso de pessoas (subjetiva), ou quando há concurso formal de crimes, aberratio ictus ou aberratio criminis
(objetiva).
Perpetuatio jurisdicionis: se um particular e alguém com foro estiverem respondendo no mesmo processo, e o agente com foro for absolvido, o
caso continuará correndo na seara do foro.
DIREITO PENAL
1 – Introdução e princípios
• O Estado é titular exclusivo do direito de punir, sendo sujeito passivo de toda infração penal.
• A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, porém pode ser delegada aos estados por meio de lei
complementar.
• Finalidades preventiva, individual ou geral impedir a prática de novos delitos;
• Finalidade retributiva (teoria absoluta) a pena é apenas uma forma de punir o infrator.
• Norma é gênero Princípios e regras são espécies.
Infração penal:
- Gênero que abriga as espécies crime e contravenção penal Critério bipartido.
- Definição de crime e contravenção está na lei de introdução ao CP, NÃO NO CP.
- Infração de menor potencial ofensivo ≠ Crime de menor potencial ofensivo.
Crime: infração de maior potencial ofensivo punidas com RECLU ou DETENÇÃO , podendo cumular com multa.
Contravenção: infração de menor potencial ofensivo punida com PRISÃO SIMPLES E/OU MULTA.
- Não admite tentativa;
- Cabe apenas Ação Incondicionada.
Princípio da reserva legal: apenas lei em sentido estrito pode legislar sobre direito penal, sendo sua fonte imediata.
- MP não pode ser usada no direito penal, salvo para beneficiar o réu.
Princípio da taxatividade: impede a criação de normas genéricas A lei deve que ser clara e precisa.
Princípio da irretroatividade da lei: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (mesmo em caso de trânsito em julgado ou se já tiver
cumprido a pena);
- Lei retroagir para beneficiar = novatio legis in mellius;
- Lei penal mais benéfica tem efeito extrativo (retroativo e ultra ativo).
Princípio da fragmentariedade: protege apenas os bens jurídicos mais relevantes.
Princípio da ofensividade ou da alteridade: a conduta deve oferecer ao menos o risco de lesão ao bem jurídico de terceiros.
- É proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
Princípio da insignificância ou da bagatela própria: descriminalizam condutas típicas cuja lesão ao bem jurídico é irrelevante.
- Não possui previsão legal, mas é amplamente aceito.
- Afasta o crime, pois exclui a tipicidade material A bagatela imprópria não afasta o crime, mas sim a aplicação da pena Não é admitido
pela jurisprudência.
- Não é aplicada ao criminoso habitual, mas pode ser aplicada ao reincidente.
• Requisitos para aplicação (MARI):
Mínima ofensividade;
Ausência de periculosidade;
Reduzido grau de reprovabilidade;
Inexpressividade da lesão provocada.
Circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
- Reincidência
- Motivo fútil ou torpe
- Para encobrir outro crime
- À traição, de emboscada, ou mediante ou outro meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima
- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar em perigo comum
- Contra CADI.
Territorialidade mitigada Aplica-se a lei BR aos crimes cometidos no território nacional, sem prejuízo de tratados, convenções ou regras de
direito internacional.
Crime à distância: ação/omissão ocorre em um país e o resultado em outro.
Crime plurilocal: quando a ação/omissão e o resultado ocorrem em comarcas distintas.
- Adota-se a teoria do resultado ou o local da última ação para definir a COMPETÊNCIA.
• A Sentença estrangeira tem eficácia no Brasil apenas para efeitos cíveis (depende de requisição da parte interessada) ou para determinar medida
de segurança (depende da existência de tratado ou requisição do MJ) Jamais para restrição de liberdade.
Extraterritorialidade INCONDICIONADA Aplica-se a lei BR, independente de outros requisitos, aos crimes:
- Contra a vida ou a liberdade do PR.
- Contra o patrimônio ou a fé pública dos entes da adm direta e indireta.
- Contra a adm pública cometido por quem está a seu serviço.
- Crimes de genocídio, caso o autor seja BR ou resida no Brasil.
O agente é punido no Brasil, mesmo que seja absolvido ou condenado no exterior (ne bis in idem).
A pena cumprida no estrangeiro vai atenuar (quando diversas) ou será computada (quando idênticas) a pena imposta no Brasil.
Extraterritorialidade CONDICIONADA Aplicada aos crimes que o Brasil, por tratado ou convenção, obrigou-se a reprimir e que foram
praticados por BR, em barco ou avião BR no estrangeiro e lá não foram julgados.
1º O agente deve entrar no território nacional.
2º O fato também deve ser típico onde foi praticado.
3º O crime deve estar incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição.
4º O agente não pode ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro.
5º O agente não pode ter sido perdoado ou ter declara extinta a punibilidade no estrangeiro.
Extraterritorialidade SUPERCONDICIONADA Será aplicada a lei BR a um estrangeiro que pratique um crime contra um BR, sendo
necessário todos os requisitos da condicionada + requisição do MJ e ser negada ou não ter sido pedida a extradição.
3 – Teoria do crime.
Crime segundo o critério material: condutas contrárias aos interesses social, que lesam o bem jurídico tutelado Conceito pré-jurídico.
Crime segundo o critério formal: conceito legal de crime ou conceito jurídico Condutas que levam a uma pena.
Crime segundo o critério analítico: todo fato típico, ilícito e culpável Teoria tripartite.
- Se tirarmos o fato típico, a ilicitude ou a culpabilidade Excluímos o crime.
- Se tirarmos a punibilidade O crime existe, mas sem a possibilidade de punição.
TIPICIDADE
CONDUTA considerada TÍPICA, que leva a um RESULTADO, ligados por um NEXO CAUSAL.
Inter Criminis: Em regra, só há punição a partir da fase de Execução Alguns crimes punem os atos preparatórios, mas nunca a cogitação.
- Cogitação Pensamento de cometer o delito
- Preparação Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime
- Execução Quando se inicia a ofensa ao bem jurídico
- Consumação Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal
Teoria objetivo-formal: a execução se inicia com a realização do verbo contido na conduta criminosa Exige que o autor tenha concretizado
efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo.
Tipicidade:
• Consentimento da vítima afasta a tipicidade e a ilicitude:
- A vítima deve ser capaz, com liberdade e consciência para expressar sua vontade.
- Possuir capacidade de entendimento quanto ao caráter e à extensão da autorização.
- O bem deve ser disponível e próprio.
- O consentimento deve ser prévio ou simultâneo à lesão.
- O agente deve saber do consentimento do ofendido.
Teoria da tipicidade conglobante: condutas toleradas ou incentivadas não podem ser consideradas típicas, então não há que se falar em
excludentes de ilicitude.
- Ex: médico ao fazer uma cirurgia de emergência
Resultado:
• Resultado naturalístico: modificação do mundo externo feito pela conduta.
• Resultado jurídico: lesão ao bem jurídico.
- Todo crime tem resultado jurídico, mas nem sempre naturalístico.
Omissão imprópria a omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe:
- Quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, ou de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
- A quem criou o risco da ocorrência do resultado.
Crime tentado: quando iniciada sua execução, ele não se consuma por motivos alheios à vontade do agente.
Teoria objetiva foi adotada para o crime tentado: diminui-se de 1/3 a 2/3 a pena do crime consumado Quanto mais próxima a consumação,
menor a diminuição Nem sempre a tentativa terá pena menor.
Tentativa branca ou incruenta: o bem jurídico não é atingido.
Tentativa vermelha ou cruenta: o bem jurídico é atingido.
Tentativa perfeita ou crime falho: o agente esgota todos os meios, mas, mesmo assim, o crime não se consuma.
Tentativa imperfeita: o agente não consegue utilizar todos os meios que tinha a seu alcance para consumar o crime.
Crime impossível: não se pune a tentativa quando por ineficiência absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível
consumar o crime Ou seja, não se pune a tentativa do crime impossível.
Tentativa abandonada, qualificada ou ponte de ouro: o agente pode consumar o crime, mas desiste de prosseguir com os atos executórios ou
impede o resultado.
Desistência voluntária: o agente voluntariamente desiste de prosseguir com os atos executórios.
- Ex: “A” amarra “B”, mas desiste de estuprá-la.
- A diferenciação entre desistência voluntaria (Posso prosseguir, mas não quero) e tentativa (Quero prosseguir, mas não posso) é feita pela
fórmula de Frank.
Arrependimento eficaz: o agente pratica os atos executórios, mas impede o resultado, respondendo apenas pelos atos já praticados.
- Se não conseguir impedir o resultado, responderá por ele.
- Ex: “A” atira em “B”, mas se arrepende e leva a vítima para o hospital. Em vez de responder por tentativa de homicídio, responderá por lesão
corporal.
Erro sobre elemento constitutivo do tipo legal ou Erro de Tipo Essencial: desconhecendo os elementos constitutivos do tipo legal ou tendo
uma falsa percepção da realidade, o indivíduo pratica uma conduta ilícita que não cometeria se soubesse as reais circunstâncias Recai sobre a
conduta.
- Se o erro for provocado por terceiro, somente este responderá pelo crime, na condição de agente mediato.
Escusável: o agente toma as devidas cautelas, mas ainda pratica a conduta com base nas falsas percepções dos fatos.
- Exclui o dolo e a culpa.
Inescusável: o agente age sem tomar as devidas cautelas.
- Exclui apenas o dolo, permitindo a punição por culpa imprópria, se previsto em lei.
Descriminante putativa de erro sobre os pressupostos fáticos ou erro de tipo permissivo: o agente conhece a excludente de ilicitude e seus
limites, mas, por ter uma falsa percepção da realidade, age em uma situação em que não está abarcado por ela.
- Se escusável, exclui o dolo e a culpa (isenta de pena).
- Se inescusável, exclui apenas o dolo.
Erro de tipo acidental: o erro recai sobre as circunstâncias secundárias do crime Não exclui a responsabilidade penal.
Erro sobre o objeto: o agente acredita atingir um objeto material, mas atinge outro.
Erro sobre a pessoa: o erro recai sobre a própria qualidade da pessoa.
Ex: A quer matar B, mas acaba matando C acreditando que está matando B.
• Teoria da equivalência: o julgamento levará em conta a qualidade da vítima visada e a competência para julgar será em razão da vítima
atingida.
Aberratio ictus ou erro de execução: A quer matar B, mas acaba atingindo C, que estava próximo.
- Se atingir a vítima pretendida e um terceiro, responderá por concurso formal.
- Aplica-se a teoria da equivalência.
Aberratio causae ou dolo geral: erro sobre o nexo causal.
- O agente acredita que alcançou o resultado com uma conduta, quando na verdade alcançou com outra.
Aberratio delicti ou criminis: o agente quer atingir um bem jurídico, mas atinge outro.
Ex: A joga uma pedra para atingir o carro de B, mas acaba atingindo a cabeça de B.
- O agente responde por culpa Se atingir ambos, responderá por concurso formal próprio.
Dolo alternativo: o agente prevê mais de um resultado lesivo e assume o risco de produzir o mais grave.
- Se produzir o mais grave responderá por ele, se produzir o menos grave responderá pelo mais grave na modalidade tentada.
Dolo específico: a conduta é praticada com um fim específico.
- Dolo sem fim específico = Dolo genérico.
Dolo de 2º grau: quando, em razão do meio escolhido para realizar a conduta, ocorre um efeito colateral certo ou necessário, que também será
uma conduta criminosa.
Culpa própria: o agente não tem consciência ou não assume o risco de produzir o resultado.
Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas não assume o risco de produzi-lo ou acredita sinceramente que pode evitá-lo.
- Agora FODEU.
Culpa inconsciente: embora o resultado seja previsível, ele não foi previsto pelo agente.
Culpa imprópria: o agente age com dolo, porém com uma falsa percepção dos fatos (dolo viciado) Decorre do erro de tipo essencial
inescusável
- Como decorre de dolo, admite tentativa.
Crime preterdoloso: a conduta inicial é dolosa, mas o resultado é culposo.
- Não admite tentativa.
ILÍCIUDE – ANTIJURICIDADE
A conduta é contrária ao direito Existem 4 causas de excludente de ilicitude genéricas e outras supralegais.
Estado de necessidade: colisão de bens jurídicos, em situação de perigo atual.
• Teoria Unitária (Adotada no Brasil) O bem jurídico salvo deve ser de igual ou maior valor, podendo ser próprio ou alheio (Estado de
necessidade justificante) Exclui a ilicitude.
- Se for de menor valor responderá pelo crime com redução de pena de 1/3 a 2/3.
• Teoria Diferenciadora Não é adotada no Brasil
- Se o bem jurídico salvo é de igual ou maior valor Estado de necessidade justificante Exclui a ilicitude
- Se o bem jurídico salvo é de menor valor Estado de necessidade exculpante Exclui a culpabilidade.
Não pode alegar estado de necessidade quem provocou dolosamente o perigo ou podia tê-lo evitado, ou quem tinha o dever legal de enfrentar
o perigo.
Estado de necessidade defensivo: o bem jurídico sacrificado é de quem causou a situação de perigo.
Estado de necessidade agressivo: o bem jurídico sacrificado é de alguém que não causou a situação de perigo.
Estado de necessidade recíproco: duas ou mais pessoas agem em estado de necessidade umas contra as outras. Ex: disputa de um colete em um
naufrágio.
Legítima defesa: usar moderadamente os meios necessário para defender de uma injusta agressão, atual ou iminente, direito próprio ou alheio.
- É possível contra PJ, pois ela externiza a vontade de uma PF.
- Não existe legítima defesa recíproca.
Legítima defesa sucessiva: se alguém age com excesso na legítima defesa, o agressor inicial poderá agir em legítima defesa contra isso.
Legítima defesa putativa: o agente se defende achando que ia sofrer uma injusta agressão, quando não ia.
- Pode haver uma legítima defesa real contra uma putativa.
Estrito cumprimento do dever legal: o ato é praticado para atender algum normativo e ele deve ser feito nos exatos termos da lei.
- Em regra, vale apenas para agentes públicos, mas pode ser estendida aos particulares que tenham alguma relação jurídica específica com o
Estado.
- Se na atuação do agente público houver uma injusta agressão que possa levar ao resultado morte, a excludente será a legítima defesa.
Não é admitido excesso, culposo ou doloso, nas excludentes de ilicitude, sob risco de o agente responder por ele.
- Excesso intensivo O meio utilizado é desproporcional
- Excesso extensivo Dura mais que o necessário
• As excludentes só valem para crimes dolosos.
Ofendículos: quando não está sendo acionado o indivíduo está agindo sob exercício regular de direito Quando é acionado para repelir uma
injusta agressão, ele agirá sob legitima defesa preordenada.
CULPABILIDADE
- Juízo de reprovabilidade da conduta.
- Deve-se ter como elemento principal a conduta, não o autor.
- Para haver culpabilidade é necessário imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Imputabilidade: capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento.
• Critério biológico: leva em consideração a existência ou não de uma condição fisiológica Ex: doença mental ou idade.
• Critério psicológico: leva em consideração o discernimento na hora da conduta Ex: utilização de alucinógenos.
• Critério biopsicológico: o agente deve ter uma limitação fisiológica e, por tal razão, não tinha discernimento na época do fato.
- É a regra no Brasil, mas com exceções.
Inimputáveis:
- Pode ser aplicado medida de segurança, de acordo com a periculosidade do agente.
• Menor de 18 anos
• Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
• Embriaguez acidental por caso fortuito ou de força maior, onde o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
Semi-inimputáveis:
- A pena é reduzida de 1/3 a 2/3 Pode ser substituída por medida de segurança.
• Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente é não é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
• Embriaguez acidental por caso fortuito ou força maior, onde o agente não é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
Potencial consciência da ilicitude: verificar se o agente tinha, ao menos, potencial de entender o caráter ilícito da conduta Capacidade de
distinguir o certo do errado.
Erro sobre a ilicitude do fato ou Erro de proibição: o agente desconhece ilicitude do fato Age acreditando estar autorizado a fazê-lo.
- O desconhecimento da lei é inescusável.
• Se escusável Exclui a culpabilidade sobre a potencial consciência da ilicitude
• Se inescusável Reduz a pena de 1/6 a 1/3.
Erro de proibição indireto: o agente acredita estar abarcado por uma excludente de ilicitude por uma incorreta interpretação da norma ou o
agente não sabe que não existe a excludente.
- Se escusável Exclui a culpabilidade
- Se inescusável Diminui a pena.
PUNIBILIDADE
Extinção de punibilidade: perda do direito de punir o autor do fato típico e ilícito Perda do direito de propor a ação.
Extingue a punibilidade:
- Morte do agente.
- Anistia, graça ou indulto.
- Retroatividade da lei que não mais considera o fato como crime
- Prescrição, decadência ou perempção
- Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
- Retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
- Perdão judicial, nos casos previstos em lei
Extinção da punibilidade no peculato culposo: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é
posterior, reduz de metade a pena imposta.
4 – Concurso de crimes
Quando o agente comete mais de um crime mediante uma ou mais ação ou omissão Pode ser concurso material, formal ou crime
continuado.
- Se forem aplicadas duas penas restritivas de direitos, o condenado pode cumpri-las simultaneamente, desde que sejam compatíveis entre si, se
não forem, deverá cumprir uma de cada vez.
- As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
- As penas de multa serão aplicadas distinta e integralmente.
Cálculo da pena:
Cumulação ou cúmulo material Soma das penas.
Exasperação Fração de aumento de pena.
- É admissível a aplicação da suspensão condicional do processo no concurso de crimes, desde que a soma das penas mínimas, seja por
exasperação ou cumulação, não ultrapasse 1 ano.
Concurso material O agente, através de mais de uma ação ou omissão, pratica mais que um crime.
- Como os crimes decorrem de condutas diversas, o cálculo será por cumulação.
- Se um crime trouxer pena de R e o outro de D, executa-se primeiro a R.
- Se um dos crimes trouxer pena privativa de liberdade, não será possível a substituição por restritiva de direitos nos demais crimes, salvo se a
pena privativa de liberdade admitir suspensão condicional.
Concurso formal próprio O agente, através de uma ação ou omissão, pratica mais de um crime, idênticos ou não.
Homogêneo Os crimes praticados são idênticos;
Heterogêneo Os crimes praticados são diferentes.
- Os dois crimes serão culposos ou um será doloso e o outro culposo, caso contrário, será concurso formal impróprio.
- A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se pela pena imposta a cada um dos crimes isoladamente, afastando o acréscimo decorrente
dos respectivos aumentos de pena.
• Será aplicada a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até ½:
2 crimes 1/6;
3 crimes 1/5;
4 crimes ¼;
5 crimes 1/3;
6 ou mais crimes ½.
- A pena de multa será por cumulação.
• Concurso material benéfico: situação de concurso formal próprio, onde seria aplicado a exasperação, contudo, a cumulação é mais vantajosa
para o condenado.
Concurso formal impróprio O agente, através de uma ação ou omissão, pratica mais de um crime, idênticos ou não, porém a conduta é
dolosa e os crimes ocorrem com desígnios autônomos, por conta disso, o cálculo da pena será por cumulação.
Crime continuado O agente, através de mais de uma ação/omissão, pratica mais de um crime da mesma espécie e, em razão de tempo, lugar,
maneira de execução e outras semelhanças, os demais crimes são considerados continuação do primeiro.
Requisitos legais para aplicação:
• Crimes da mesma espécie: previstos no mesmo tipo penal e apresentam a mesma estrutura jurídica (ofendem os mesmos bens jurídicos);
• Condições de tempo: até 30 dias entre uma conduta e outra.
- STF já aceitou prazos maiores para crimes tributários.
• Condições de lugar: mesmo município ou em municípios próximos.
• Modo de execução: devem ser semelhantes.
• Unidades de desígnio: as diversas condutas foram planejadas para o determinado fim.
• A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se pela pena imposta a cada um dos crimes isoladamente, afastando o acréscimo decorrente
dos respectivos aumentos de pena.
Crime continuado específico: nos crimes dolosos, praticados contra vítimas diversas, com emprego de violência ou grave ameaça, o juiz poderá
aumentar a pena mais grave até o triplo.
5 – Concurso de pessoas
Reunião de agentes que concorrem de forma relevante para a realização de um evento, agindo todos com identidade de propósito.
- Pode ser eventual ou necessário.
Teoria monista ou unitária: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Autoria mediata: o agente comete o fato típico sem realizar a conduta do núcleo penal, utilizando um inculpável ou alguém que age sem dolo ou
culpa para praticar o crime.
- Autor mediato é quem utiliza e autor imediato é quem é utilizado.
Autoria mediata no crime próprio É possível, desde que ambos detenham a qualidade especial exigida no tipo penal.
Autoria mediata no crime de mão própria Não é possível.
Autoria de escritório Espécie de autoria mediata em que o agente dá ordem para outro indivíduo culpável praticar o crime.
Coautoria: quando mais de uma agente, com liame subjetivo, praticam o núcleo do tipo penal.
- Não é necessário que pratiquem os mesmos atos, apenas que contribuam de forma direta e relevante para o crime.
- É possível em caso de crime culposo ou omissivo.
Coautoria em crime próprio e de mão própria Em regra, só é admitido no crime próprio, entretanto, é possível no caso de dois peritos se
juntarem para elaborar um laudo falso.
Autoria imprópria ou colateral: quando mais de um agente intervêm na execução do crime, buscando igual resultado, mas um não sabe da
intenção do outro.
Participação: o agente não pratica diretamente o núcleo do tipo penal, mas concorre de qualquer forma para o crime.
- Não há participação em crime culposo e não há participação culposa em crime doloso.
- É possível em crime omissivo.
- Se a participação for de menor importância, a pena pode ser reduzida de um 1/6 a 1/3.
• Participação moral: o agente induz ou instiga um terceiro a praticar o crime.
• Participação material: o agente presta auxílio ao autor.
Participação dolosamente distinta: se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
- Se o resultado mais grave era previsível, a pena pode ser aumentada até ½.
Comunicabilidade das circunstâncias: as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do
crime.
Homicídio Privilegiado cometido por motivo de relevante valor moral ou social ou por domínio de violenta emoção, logo em seguida a
injusta provocação da vítima Pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3
Homicídio Privilegiado-Qualificado o privilégio só pode ser somado a uma qualificadora objetiva Não é hediondo.
Homicídio Culposo D de 1 a 3 anos O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências do crime atingirem o agente de tal forma
que a sanção penal se torne desnecessária.
• A pena é aumentada 1/3, se o crime ocorre por inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar
imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão.
123 – Infanticídio Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto D de 2 a 6 anos.
- Crime próprio quanto ao sujeito ativo e passivo;
- Espécie de homicídio privilegiado.
- O pai pode ser enquadrado se é omisso percebendo a intenção da mãe.
- No caso de concurso de pessoas, todos respondem por infanticídio Teoria monista.
122 – Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação
ou prestar-lhe auxílio material para que o faça R de 6 meses a 2 anos.
A pena é duplicada:
- Se é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.
- Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
A pena é aumentada até o dobro:
- Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
A pena é aumentada em ½:
- Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
135 – Omissão de socorro Deixar de prestar assistência, quando possível sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa
inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública D 1 a 6 meses.
• Aumento de pena em ½ se a omissão resulta em lesão corporal grave e a pena é triplicada se resulta em morte.
138 – Calúnia: acusar alguém, falsamente, da prática de um crime (não pode ser contravenção penal), ou saber que a acusação é falsa e divulgá-
la D de 6 meses a 2 anos.
140 – Injúria: palavra ou gesto pejorativo com que o agente ofende o sentimento da vítima D de 1 a 6 meses.
- Não cabe exceção da verdade.
- Não admite retratação.
- Honra subjetiva.
O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que
consista em outra injúria.
Injúria real: envolve a prática de elementos aviltantes, como violência ou vias de fato, como cuspir na cara de outro D de 3 meses a 1 anos +
pena correspondente à violência
Injúria racial, preconceituosa ou qualificada: elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de idoso ou portador de
deficiência R de 1 a 3 anos.
- É considerado inafiançável e imprescritível pelo STF e STJ.
- Se for feitos contra servidor público não estando na presença dele é injúria, se for feita na presença dele é desacato.
148 – Sequestro e cárcere privado Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado R de 1 a 3 anos.
Qualificadoras R de 2 a 5 anos.
- Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos Sem irmão CADI sem I;
- Se é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
- Se a privação da liberdade dura mais de 15 dias;
- Se é praticado contra menor de 18 anos;
- Se é praticado com fins libidinosos;
• Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral R de 2 a 8 anos.
149-A – Tráfico de pessoas R de 4 a 8 anos Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante
grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
- Remover órgãos, tecidos ou partes do corpo;
- Submeter a trabalho em condição análoga à escravidão;
150 – Violação de domicílio Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito,
em casa alheia ou em suas dependências D de 1 a 3 meses.
Casa: todo compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce
profissão.
Não é casa: taverna, casa de jogo, boleia de caminhão etc.
Qualificado R de 2 a 8 anos.
• Com destruição ou rompimento de obstáculo; (I)
- Destruir o vidro para roubar algo no interior do veículo é furto qualificado, destruir o vidro para roubar o próprio veículo é furto simples;
• Com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; (II)
- Se houver flagrante não dá para caracterizar destreza;
- A fraude é utilizada para diminuir a vigilância da vítima (≠ estelionato).
- A simples relação empregatícia não caracteriza abuso de confiança
• Emprego de chave falsa; (III)
• Concurso de duas dou mais pessoas. (IV)
O I e II necessita de perícia, mas admite-se prova indireta.
Só é possível aplicar o princípio da insignificância em circunstâncias excepcionais.
Privilégio Se o criminoso é primário e a coisa é de pequeno valor (1 salário-mínimo), o Juiz pode substituir a pena de R pela de D, diminuí-la
de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a de multa.
• Qualificado-privilegiado É possível associar o privilégio com qualquer qualificadora, exceto abuso de confiança.
156 – Furto De Coisa Comum Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa
comum D de 6 meses a 2 anos.
- Só se procede mediante representação.
- Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que o agente tem direito.
157 – Roubo Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência R de 4 a 10 anos.
- São hediondos Com restrição de liberdade da vítima, qualificado por lesão corporal grave ou morte.
- O crime é consumado no momento da inversão da posse Teoria do Amotio.
Roubo impróprio Logo após subtrair, utiliza de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.
A pena é aumentada de 1/3 até ½, se:
- Há concurso de pessoas Inclusive com inimputável.
- A vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso Não se restringe a dinheiro.
- A subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou País;
- O agente restringe a liberdade da vítima.
- A subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego;
- Há emprego de arma branca;
Qualificados:
• Por lesão corporal grave R de 7 a 18 anos.
• Por morte R de 20 a 30 anos.
- Não é submetido ao tribunal do júri.
- O latrocínio se consuma com a morte da vítima.
- Segundo o STF, não há continuidade delitiva entre roubo e latrocínio.
158 – Extorsão Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa R de 4 a 10 anos.
- A ameaça pode ser contra a integridade física, honra, objetos ou até espiritual.
- A consumação ocorre no momento da violência ou grave ameaça, independente da obtenção da vantagem.
- A pena é aumentada de 1/3 até ½ de é cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma de fogo.
Qualificado pela restrição de liberdade da vítima (sequestro relâmpago) R de 6 a 12 anos.
- Crime hediondo.
- A própria vítima é obrigado a entregar a vantagem indevida.
• Se resultar em lesão corporal grave R de 7 a 18 anos;
• Se resultar em morte R de 20 a 30 anos.
159 – Extorsão Mediante Sequestro Sequestrar pessoa para obter qualquer vantagem, como condição ou preço de resgate R de 8 a 15
anos.
- Crime Hediondo.
- Na hipótese de uma simulação de sequestro, onde a suposta vítima faz parte, configurará somente crime de extorsão.
- No caso de concurso de pessoas, se um dos sequestradores denunciar às autoridades, facilitando a libertação do sequestrado, terá a pena
reduzida de 1/3 a 2/3.
- Crime formal Não necessita a obtenção da vantagem para o crime estar consumado.
Qualificadoras:
• Se durar mais de 24 horas, se a vítima é menor de 18 ou maior de 60, ou se é cometido por bando ou quadrilha R de 12 a 20 anos.
• Se resulta em lesão corporal grave R de 16 a 24 anos.
• Se resulta a morte R de 24 a 30 anos.
160 – Extorsão Indireta Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a
procedimento criminal contra a vítima ou a terceiro R de 1 a 3 anos.
- Ex: cheque em branco.
168 – Apropriação Indébita Apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção R de 1 a 4 anos.
A pena é aumentada em 1/3 se:
- O agente recebeu a coisa em depósito necessário.
- Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.
- Em razão de ofício, emprego ou profissão.
168-A – Apropriação Indébita Previdenciária Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas, no prazo e na forma legal
ou convencional R de 2 a 5 anos.
- Competência da Justiça Federal e não necessita de dolo específico.
- Não é possível aplicar o princípio da insignificância.
É extinta a punibilidade se o agente espontaneamente confessa e efetua o pagamento antes do início da ação fiscal.
O Juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar só a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
- Tenha feito, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento, inclusive acessórios, ou;
- O valor devido, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, como sendo o mínimo para o
ajuizamento de execuções fiscais.
171 – Estelionato Obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante qualquer meio fraudulento
R de 1 a 5 anos.
- A fraude faz com que a vítima, voluntariamente, entregue a vantagem indevida.
- Fraudar medidor de energia configura estelionato.
- Em caso de crime plurilocal, a competência é do juizado onde foi obtida a vantagem indevida.
- A ação é Pública Condicionada, salvo se a vítima for a Adm Pública, criança/adolescente, maior de 70 anos ou incapaz.
• Se o criminoso é primário e o prejuízo é de pequeno valor, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.
Formas equiparadas:
- Quem vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou garantia coisa alheia como própria;
- Vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a
terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
- Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
- Defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém’
- Frauda com intuito de receber indenização ou seguro;
- Frauda no pagamento por meio de cheque Se o cheque for quitado antes do recebimento da denúncia, a ação não será iniciada.
A pena é aumentada em 1/3 se é cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou
beneficência Não é possível aplicar o princípio da insignificância
A pena é aumentada em dobro se praticado contra idoso.
180 – Receptação Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime (receptação própria); ou influir para
que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (receptação imprópria) R de 1 a 4 anos.
- Se o criminoso é primário e a coisa é de pequeno valor, o Juiz pode substituir a pena de R pela de D, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente
a de multa.
- É crime acessório, pois depende da existência de outro, porém é crime parasitário, pois independe da punição do anterior.
Forma qualificada Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou
de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de
crime R de 3 a 8 anos.
- Admite dolo direto ou eventual.
Receptação culposa Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem
a oferece, deve presumir-se ser produto de crime D de 1 mês a 1 ano.
- Se o criminoso é primário, o Juiz pode deixar de aplicar a pena.
180-A – Receptação de animal Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou
de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime R de
2 a 5 anos.
213 – Estupro Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso R de 6 a 10 anos.
Qualificado:
• Se resulta em lesão corporal grave ou se a vítima é menor de 18 e maior de 14 R de 8 a 12 anos.
• Se resulta em morte R de 12 a 30 anos.
215 – Violação sexual mediante fraude Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio
que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima R de 2 a 6 anos
- Se é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
215-A – Importunação sexual Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a
de terceiro R de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
216-A – Assédio sexual Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua
condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função D de 1 a 2 anos.
- A pena é aumentada em até um 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.
216-B – Registro não autorizado da intimidade sexual Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de
nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes D de 6 meses a 1 ano.
Conduta equiparada: realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez
ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
217-A – Estupro de vulnerável Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos R de 8 a 15 anos.
- Será crime independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Equiparado: fazer o mesmo com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato,
ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Qualificado:
• Se resulta em lesão corporal grave R de 10 a 20 anos.
• Se resulta em morte R de 12 a 30 anos.
218 – Corrupção de menores Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem R de 2 a 5 anos.
218-A – Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo
a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem R de 2 a 4 anos.
218-B – Favorecer a prostituição ou a exploração sexual de menor Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração
sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ,
facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone R de 4 a 10 anos.
- Se é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Aplica-se as mesmas penas:
• Quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo.
• Ao Proprietário, ao gerente ou ao responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
- É obrigatória a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
218-C – Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia Oferecer, trocar,
disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro
audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da
vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia R de 1 a 5 anos.
• A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se é praticado por quem mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de
vingança ou humilhação;
Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou
acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 anos.
A pena é aumentada:
• Em 1/4, se é cometido em concurso de duas ou mais pessoas.
• Em ½, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou
por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
• De 1/3 a 2/3 se é praticado:
- Estupro coletivo Concurso de duas ou mais pessoas.
- Estupro corretivo Para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
228 – Favorecer a prostituição ou a exploração sexual Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-
la, impedir ou dificultar que alguém a abandone R de 2 a 5 anos.
• Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou
se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância R de 3 a 8 anos.
• Se é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude R de 4 a 10 anos, além da pena correspondente à violência.
• Se é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
229 – Casa de prostituição Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito
de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente R de 2 a 5 anos
- Crime habitual “Manter” ou seja, não admite tentativa.
230 – Rufianismo Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte,
por quem a exerça R de 1 a 4 anos.
• Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos ou se é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor
ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância R
de 3 a 6 anos.
• Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da
vítima R de 2 a 8 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
232-A – Promoção da imigração ilegal Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de
estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro R de 2 a 5 anos
Equiparado: quem promove, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para
ingressar ilegalmente em país estrangeiro
Aumento de pena de 1/6 a 1/3:
- Se é cometido com violência
233 – Ato obsceno Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público D de 3 meses a 1 ano.
259 – Difusão de doença ou praga Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica
R de 2 a 5 anos
Culposo D de 1 a 6 meses.
264 – Arremesso de projétil Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, água ou ar D de
1 a 6 meses.
• Se resultar em lesão corporal D de 6 meses a 2 anos.
• Se resultar em morte Pena do homicídio aumentada em 1/3.
268 – Infração de medida sanitária preventiva Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa D de 1 mês a 1 ano.
A pena é aumentada em 1/3, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou
enfermeiro.
269 – Omissão de notificação de doença Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória D de 6
meses a 2 anos.
272 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios Corromper, adulterar, falsificar ou alterar
substância ou produto alimentício destinado a consumo (inclusive bebidas, com ou sem álcool), tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o
valor nutritivo R de 4 a 8 anos.
Nas mesmas penas incorre quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui
ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.
273 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais Falsificar, corromper,
adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais R de 10 a 15 anos.
Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou
entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
• Está sujeito às penas deste artigo quem pratica essas ações em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
- Sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
- Em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
- Sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
- Com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
- De procedência ignorada;
- Adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.
Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos,
os saneantes e os de uso em diagnóstico.
291 – Petrechos Para Falsificação De Moeda Fabricar, adquirir, fornecer ou possuir qualquer objeto destinado à falsificação de moeda R
de 2 a 6 anos.
- O crime de moeda falsa absorve este.
299 – Falsidade Ideológica Omitir declaração diversa da que devia constar ou inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar com o
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante R de 1 a 5 anos se o documento for
público e de 1 a 3 anos se for particular.
- Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, a pena é
aumentada em 1/6.
305 – Supressão de documento Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público
ou particular verdadeiro, de que não podia dispor R de 2 a 6 anos se o documento é público e de 1 a 5 anos se é particular.
307 – Falsa identidade Atribuir, a si ou a terceiro, falsa identidade para obter vantagem ou causar dano D de 3 meses a 1 anos, se não
configurar crime mais grave.
- Não é possível alegar autodefesa para dar uma falsa identidade.
- Crime formal Consuma-se independente da obtenção da vantagem ou do dano causado.
308 – Falsa identidade Usar como próprio ou ceder para que outro utilize documento de identificação civil que não é seu D de 4 meses a 2
anos.
311 – Adulteração de sinal identificador de veículo Adulterar ou remarcar o nº de chassi ou qualquer outro sinal identificador de veículo,
componente ou equipamento R de 3 a 6 anos.
- Adulterar sinal identificador de reboque é atípico.
• A pena é aumentada em 1/3 se o agente comete o crime na função pública ou em razão dela.
• Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo adulterado, fornecendo
indevidamente material ou info oficial.
312 – Peculato Apropriar-se (peculato-apropriação) ou desviar bem móvel (peculato-desvio), público ou particular, de que tem posse em
razão do cargo; ou que não tendo a posse, subtrai ou concorre para isso (peculato-furto), valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporciona
R de 2 a 12 anos.
- Peculato de uso, como usar carro oficial em proveito próprio, não é figura típica do CP.
Peculato culposo: o agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem D de 3
meses a 1 ano.
- Se reparar o dano antes da sentença irrecorrível será extinta a punibilidade; se for após terá a pena reduzida em ½.
313 – Peculato mediante erro de outrem Apropriar-se de dinheiro ou outro bem que recebeu por erro de outrem, no exercício do cargo R
de 1 a 4 anos.
316 – Concussão Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida R de 2 a 12 anos.
- Se exigir mediante violência ou grave ameaça será extorsão.
Excesso de exação: se o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevida, ou quando devida, emprega meio vexatório ou
gravoso R de 3 a 8 anos.
- Se o agente desvia dos cofres públicos o que recebeu indevidamente R de 2 a 12 anos.
317 – Corrupção Passiva Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-
la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem R de 2 a 12 anos.
- A pena é aumentada em 1/3 se o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
• Exceção à teoria monista Aplica-se a teoria pluralista.
Corrupção passiva privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo
a pedido ou influência de outrem (famoso favorzinho) D de 3 meses a 1 ano.
318 – Facilitação De Contrabando Ou Descaminho Facilitar, com infração do dever funcional, contrabando ou descaminho R de 3 a 8
anos.
319 – Prevaricação Retardar ou deixar de praticar de maneira indevida ato de ofício, ou praticá-lo de maneira diversa à lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal D de 3 meses a 1 ano.
319-A – Prevaricação imprópria Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a
aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo D de 3 meses a 1 ano.
320 – Condescendência Criminosa Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício
do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente D de 15 dias a 1 mês.
321 – Advocacia Administrativa Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Adm pública, valendo-se da qualidade de
funcionário público D de 1 a 3 meses.
• Se o interesse for ilegítimo D de 3 meses a 1 ano (Ou seja, é crime mesmo se o interesse for legítimo).
324 – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências
legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso D de 15
dias a 1 mês ou multa.
325 – Violação Do Sigilo Funcional Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a
revelação D de 6 meses a 2 anos, se não constituir crime mais grave (crime subsidiário).
- Se resultar em dano a Adm pública ou a outrem R de 2 a 6 anos.
Figura equiparada:
- Permitir acesso de pessoa não autorizada a sistema ou banco de dados da Adm pública.
- Quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
329 – Resistência Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio D de 2 meses a 2 anos
- Se, em razão da resistência, o ato não se executa R de 1 a 3 anos.
• Resistência é uma OVA Opor-se, mediante Violência ou Ameaça.
331 – Desacato Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela D de 6 meses a 2 anos.
- Deve ser feito na presença do funcionário público, não pode ser por ligação ou e-mail.
332 – Tráfico De Influência Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de
influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função R de 2 a 5 anos.
- O agente não pode de fato influenciar o funcionário público, se não seria corrupção.
- A pena é aumenta em ½, se o agente insinua que o funcionário também terá vantagem.
333 – Corrupção Ativa Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício R de 2 a 12 anos.
• A pena é aumenta em 1/3 se em decorrência disso, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever
funcional.
- Se o funcionário público solicitar a vantagem, e o agente ceder, ele não responderá por corrupção ativa.
334 – Descaminho Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de
mercadoria R de 1 a 4 anos.
- A pena é aplicada em dobro se é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
- Competência é da JF, mesmo que não seja comprovada a transnacionalidade do produto.
- É possível a aplicação do princípio da insignificância no valor de até R$20.000,00.
• Incorre nas mesmas penas quem:
- Pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.
- Vende ou compra essas mercadorias.
342 – Falso Testemunho ou Falsa Perícia Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete em processo judicial, ou adm, IP, ou em juízo R de 2 a 4 anos.
- O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retratar.
348 – Favorecimento pessoal Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de R D de 1 a 6
meses.
Se ao crime não é cominada pena de R D de 15 dias a 3 meses.
Se quem presta auxílio é CADI Isento de pena.
349 – Favorecimento real Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do
crime D de 1 a 6 meses.
349-A – Favorecimento real Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de
rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional D de 3 meses a 1 ano.
LEIS ESPECIAIS
1 – Estatuto do desarmamento 10.826/2003
É obrigatório o registro da arma de fogo no órgão competente.
• Arma de uso permitido Sinarm
• Arma de uso restrito Comando do Exército ou Sigma.
Armas de fogo apreendidas que não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas ao Exército, que as destruirá ou as doará aos
órgãos de segurança pública ou as FFAA.
- A responsabilidade do transporte da arma de fogo doada é de quem recebe.
- Qualquer possuidor de arma pode entregá-la, a qualquer momento, de boa-fé, ficando extinta a punibilidade.
12 – Posse irregular de arma de uso permitido Arma, munição ou acessório de uso permitido D 1 a 3 anos
- Crime permanente, de mera conduta;
- Arma na boleia de caminhão é porte;
- Posse de arma com registro vencido é fato atípico;
• A posse permite manter a arma no interior da residência ou no trabalho, se for o titular ou o responsável legal da empresa.
- Na área rural, a posse é permitida em toda extensão da propriedade.
• O Certificado de Registro de Arma de Fogo dá ao proprietário o direito da posse de arma de uso permitido Quem expede é a PF, com
autorização do SINARM.
- A posse é intransferível.
14 – Porte ilegal de arma de uso permitido Arma, munição ou acessório de uso permitido R de 2 a 4 anos Tipo misto alternativo
- Pena é aumentada em metade se for cometido por integrantes do art. 6, 7 e 8 (indivíduos que tem porte) ou se for reincidente de crime da
mesma natureza.
- Crime de mera conduta.
• O porte é um documento que autoriza portar, transportar ou trazer consigo uma arma de maneira discreta.
• O porte é proibido, salvo para integrantes:
- Das FFAA.
- Dos órgãos de Segurança Pública e da Força Nacional
- Da GM Há um julgado que permite o porte, mesmo fora de serviço, para todos os GM.
- Da ABIN e do Departamento de Segurança do Gabinete do PR.
- Da Polícia Legislativa
• Compete ao Ministério da Justiça A autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou
sediados no Brasil.
• Compete ao Comando do Exército O registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para C.A.C e de representantes estrangeiros
em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
• Compete à Polícia Federal A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional.
- Somente será concedida após autorização do Sinarm.
16 – Posse ou porte de arma de uso restrito ou proibido Arma, munição ou acessório de uso restrito (R de 3 a 6 anos) ou proibido (R de 4 a
12 anos) Tipo misto alternativo
- Pena é aumentada em 1/2 se for cometido por integrantes do art. 6, 7 e 8 ou se for reincidente de crime da mesma natureza.
- Crime hediondo (somente se for uso proibido), de mera conduta.
• Condutas equiparadas:
- Alterar numeração
- Modificar características para que se pareça com arma de uso restrito ou proibido
- Possuir, fabricar (…) artefato explosivo.
- Possuir arma com numeração alterada.
- Entregar arma, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.
- Produzir munição ou explosivo.
13 – Omissão de cautela Não ter cautela para impedir que menor de 18 anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob
sua posse ou que seja de sua propriedade D de 1 a 2 anos.
- Crime omissivo culposo Não se admite tentativa
- Objeto material é SOMENTE a arma.
13 – Omissão de cautela (parágrafo único) Responsável de empresa de segurança ou de transporte de valores que não registrar o BO e não
comunicar a Polícia Federal a perda, o furto ou o roubo de arma, munição ou acessório dentro de 24 h da ocorrência do fato (conhecimento do
fato) D de 1 a 2 anos.
- Crime próprio e doloso.
15 – Disparo de arma Disparar ou tentar disparar arma em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em sua direção, desde
que não tenha como finalidade a prática de outro crime (caráter subsidiário) R de 2 a 4 anos.
- Pena é aumentada em ½ se for cometido por integrantes do art. 6, 7 e 8 ou se for reincidente de crime da mesma natureza.
- Crime comum, de perigo abstrato e que não admite suspensão condicional do processo.
18 – Tráfico internacional de armas Exportar ou importar (Crime material Admite tentativa) ou facilitar a entrada ou a saída (Crime
formal De mera conduta) de armas, munições ou acessórios R de 8 a 16 anos.
- Pena é aumentada pela ½ se for de uso restrito ou proibido.
- Pena é aumentada em ½ se for cometido por integrantes do art. 6, 7 e 8 ou se for reincidente de crime da mesma natureza.
- Crime hediondo.
- Vale a atuação de policial disfarçado.
- Norma penal em branca Heterogênea Conceito de droga está definido por uma portaria da Anvisa.
- Proibido o plantio de drogas, salvo para fins medicinais ou científicos.
- Não se aplica o princípio da insignificância.
O IP deve ser concluído em 30 dias se o indiciado estiver preso e em 90 dias se estiver solto.
Destruição da droga:
• Plantação Destruição imediata, com ou sem flagrante Não precisa de autorização judicial.
• Droga apreendida com flagrante Destruição em 15 dias Feita pelo delegado com autorização judicial.
• Droga apreendida sem flagrante Destruição em 30 dias Feita pelo delegado sem autorização judicial.
Laudo preliminar Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, sendo necessário para a lavratura do APF e estabelecimento da
materialidade do delito.
- Deve ser firmado por um perito oficial ou por pessoa idônea.
- A natureza e a quantidade da droga são preponderantes entre os critérios para a fixação da pena.
Colaboração premiada: quem voluntariamente ajudar na investigação e no processo de identificar demais autores ou partícipes e na
recuperação da droga terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
• Quem, por dependência ou caso fortuito ou de força maior, era inteiramente incapaz de entender o ilícito praticado terá extinta a punibilidade.
- A pena será reduzida de 1/3 a 2/3 se era parcialmente incapaz.
Penas: advertência sobre drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento em curso, isoladas ou
cumulativamente.
- A pena será aplicada por no máximo 5 meses (10 para reincidentes).
- Se não cumprir a pena Reprimenda verbal e multa.
• A natureza, a quantidade, o local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e aos antecedentes
do agente são determinantes para verificar se a droga era para consumo pessoal.
• Se o agente confessar que a droga é para consumo pessoal, isso não valerá como atenuante caso seja condenado por tráfico de drogas.
33 Caput e §1 – Tráfico de drogas Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em
depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar R de 5 a 15 anos Equiparado ao hediondo.
- Não é crime comum, pois algumas condutas são próprias Prescrever dolosamente medicamento que o paciente não precisa...
Equiparados ao tráfico:
- Insumo ou químicos para a preparação de drogas
- Cultivar as plantas
- Ceder espaço para o tráfico
• Propriedade (urbana ou rural) que for utilizada para o plantio será expropriada Sem indenização.
• Bens utilizados para o transporte ou provenientes do tráfico serão apreendidos;
- O juiz pode encaminhá-los a polícia para a utilização e conservação;
- Se for condenado a mais de 6 anos de prisão perderá os bens;
• Não é necessária a troca de mãos para consumar o crime, basta o prévio ajuste.
• Não é necessário a apreensão da droga para a condenação, caso haja outras provas.
33 §3 – Oferecer drogas, em caráter eventual e sem objetivo de lucro , a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem Dolo
específico D de 6 meses a 1 anos.
35 – Associação para o tráfico Associar-se duas ou + pessoas para tráfico, petrechos ou financiamento do tráfico R de 3 a 10 anos.
- Crime autônomo e plurissubjetivo De concurso é necessário
- É possível a participação de inimputável para configurar o crime
- Deve haver indícios de estabilidade, mas não precisa ser uma conduta reiterada
• Entre associação para o tráfico e associação criminosa Prevalece a associação para o tráfico.
• Entre associação para o tráfico e ORCRIM prevalece a ORCRIM.
38 – Profissional da saúde que, culposamente, ministrar drogas que o paciente não necessita D de 6 meses a 2 anos e comunicação ao CF.
39 – Conduzir barco ou avião após consumir drogas D de 6 meses a 3 anos, apreensão do veículo, cassação da habilitação ou a proibição de
obtê-la pelo mesmo prazo da pena e multa.
- A pena será de 4 a 6 anos se for veículo de transporte de passageiros.
3 – ECA 8.069/1990
Criança Até 12 anos incompletos.
Adolescente de 12 a 18 anos.
- O estatuto aplica-se excepcionalmente, nos casos expresso em lei, aos de entre 18 e 21 anos.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como
sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
• O direito à liberdade compreende:
- Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
- Opinião e expressão;
- Crença e culto religioso;
- Brincar, praticar esportes e divertir-se;
- Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
- Participar da vida política, na forma da lei;
- Buscar refúgio, auxílio e orientação.
• O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como
formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-
los, educá-los ou protegê-los.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Objetivos:
- Responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
- Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de
atendimento;
- Desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de
direitos, observados os limites previstos em lei.
• O cumprimento das medidas socioeducativas dependerá de Plano Individual de Atendimento, instrumento de previsão, registro e gestão das
atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
Prestação de serviços à comunidade: realização de tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros
estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
- Não superior a 6 meses;
- 8 horas semanais;
Liberdade assistida: adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
- Mínimo de 6 meses.
Regime de semiliberdade: pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de
atividades externas, independentemente de autorização judicial.
- Reavaliação da medida a cada 6 meses;
Internação: medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento.
• Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.
- Atingindo esse período, o adolescente será liberado, colorado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.
• A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
• Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
- Isso pode ser revisto pelo juiz a qualquer tempo.
• A medida não tem prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.
• Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP.
Hipóteses para a internação:
- Grave ameaça ou violência à pessoa;
- Reiteração em infrações graves;
- Descumprimento reiterado e injustificável das outras medidas;
• Serão separados por idade, físico e gravidade de infração.
Conselho tutelar:
- Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional.
- É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
• Em cada Município e em cada Região Adm do DF haverá, no mínimo, 1 CT como órgão integrante da adm pública local, composto de 5
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
- O CT poderá requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
232 – Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento D de 6 meses a 2 anos.
239 – Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das
formalidades legais ou com o fito de obter lucro R de 4 a 6 anos.
Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude R de 6 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
244-B – Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la R de 1 a
4 anos.
Equiparado Quem pratica as condutas tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
• Aumento de pena em 1/3 se a infração cometida ou induzida for crime hediondo.
• Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará
extrair, no prazo de até 5 dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
- Além desse prazo previsto, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
- Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no
ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
- A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou
do IP ou outra forma de investigação.
Perfil genético:
• Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados, gerenciado por unidade oficial de perícia
criminal.
- Esses dados terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins
diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.
A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
- No caso de absolvição do acusado;
- No caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 anos do cumprimento da pena.
Fica autorizada a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais no Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Poderão ser colhidos os registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz dos presos provisórios ou definitivos quando não
tiverem sido extraídos por ocasião da identificação criminal.
- Homicídio ou lesão corporal dolosa gravíssima contra agentes descritos nos Art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força
Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo
até terceiro grau, em razão dessa condição.
• Latrocínio
• Extorsão com resultado morte
• Extorsão mediante sequestro
• Estupro
• Estupro de vulnerável
• Epidemia resultada em morte
• Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
• Favorecimento da prostituição ou de qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
• Genocídio.
• Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
• Tráfico de armas.
• Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
• Furto qualificado pelo emprego de explosivo.
• Orcrim, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.
• Roubo com:
- Arma de fogo.
- Restrição de liberdade da vítima.
- Lesão corporal grave ou morte.
Equiparados a hediondos:
• Tortura
• Tráfico de entorpecentes e drogas
- Tráfico privilegiado não.
• Terrorismo
Decreto 9.662/19:
• À PRF cabe exercer as competências estabelecidas na CF, no CTB, no Decreto 1.655/95, e, especificamente:
- Planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União.
- Exercer os poderes de autoridade de trânsito nas rodovias e nas estradas federais.
• Na audiência preliminar, presente o representante do MP, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus
advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não
privativa de liberdade.
• A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser
executado no juízo civil competente.
- Tratando-se de Ação Privada ou Pública condicionada, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
• Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
• A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
• Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal,
que será reduzida a termo.
- O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito.
Havendo representação ou tratando-se de crime de Ação Incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
• Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
- Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
- Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.
- Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e
suficiente a adoção da medida.
• Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
• Acolhendo a proposta do MP aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em
reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto
em lei ou não resultante de medida legal R de 2 a 8 anos.
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las D de 1 a 4 anos.
34 – Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente D de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas
as penas cumulativamente
Incorre nas mesmas penas quem:
- Pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos.
- Pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos.
- Transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
50-A – Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem
autorização do órgão competente R de 2 a 4 anos e multa.
- Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
- Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 ano por milhar de hectare.
2 – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, Orcrim R de 3 a 8 anos e multa, sem prejuízo das
penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Aumento de pena de 1/6 a 2/3:
- Se há participação de criança ou adolescente.
- Se há concurso de funcionário público, valendo-se a Orcrim dessa condição para a prática de infração penal.
- Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior.
- Se a Orcrim mantém conexão com outras Orcrims independentes.
- Se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da Orcrim.
• Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra Orcrim, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
• A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição
para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
• Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará IP e comunicará ao
MP, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
• As lideranças Orcrims armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de
segurança máxima.
• O condenado expressamente em sentença por integrar Orcrim ou por crime praticado por meio de Orcrim não poderá progredir de regime de
cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a
manutenção do vínculo associativo.
Colaboração premiada: negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la
por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde
que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
- Identificação dos demais coautores e partícipes da Orcrim e das infrações penais por eles praticadas.
- Revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da Orcrim.
- Prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da Orcrim.
- Recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela Orcrim.
- Localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
• Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a
repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
• Considerando a relevância da colaboração prestada, o MP, a qualquer tempo, e o delegado, nos autos do IP, com a manifestação do MP, poderão
requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que isso não tenha sido previsto na proposta inicial.
Direitos do colaborador:
- Cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
• Sentença, medida cautelar, ou recebimento de denúncia não podem ser proferidas com fundamento exclusivo nas declarações do colaborador.
• O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
Ação controlada: consiste em retardar a intervenção policial ou adm relativa à ação praticada por Orcrim ou a ela vinculada, desde que mantida
sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de infos.
• O retardamento da intervenção policial ou adm será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites
e comunicará ao MP (flagrante retardado/postergado).
Infiltração de agentes:
• Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
• É instituído o Sistema Único de Segurança Pública, que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado
pelos órgãos de que trata o Art. 144 da CF, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e
operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
Integrantes estratégicos do Susp:
- União, Estados, DF e Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos.
- Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.
• A União poderá apoiar os Estados, o DF e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à
implementação do Susp.
• Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital
ou municipais, portos e aeroportos, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob
sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais.
Diretrizes da PNSPDS:
- Atendimento imediato ao cidadão;
- Planejamento estratégico e sistêmico;
- Fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase
para os grupos vulneráveis;
- Atuação integrada entre União, Estados, DF e Municípios em ações de seg. pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio
ambiente e da dignidade da pessoa humana;
- Coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de seg. pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e
avaliação das ações, respeitando-se as respectivas atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas melhores práticas;
- Formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de seg. pública, em consonância com a matriz curricular nacional;
- Fortalecimento das instituições de seg pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação
tecnológica
- Sistematização e compartilhamento das infos de seg. pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional.
- Atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da seg. pública;
- Atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da seg. pública;
- Ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;
- Modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social;
- Participação social nas questões de seg. pública;
- Integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal;
- Colaboração do Poder Judiciário, do MP e da DP na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política;
- Fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional;
- Incentivo ao desenvolvimento de programas e projetos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das
políticas de segurança com as políticas sociais existentes em outros órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de seg. pública;
- Distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;
- Deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição;
- Unidade de registro de ocorrência policial;
- Uso de sistema integrado de infos e dados eletrônicos;
- Incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a
experiência do servidor na atividade policial específica;
- Celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações.
Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em
estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
12 – Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal D de 6 meses a 2 anos.
Incorre na mesma pena quem:
- Deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
- Deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
- Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 h, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das
testemunhas.
- Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação,
deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso
quando esgotado o prazo judicial ou legal.
13 – Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
- Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública.
- Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
- Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
D de 1 a 4 anos, sem prejuízo da pena cominada à violência.
16 – Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção
ou prisão D de 6 meses a 2 anos.
Incorre na mesma pena quem:
- Como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si
mesmo falsa identidade, cargo ou função.
18 – Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele,
devidamente assistido, consentir em prestar declarações D de 6 meses a 2 anos.
22 – Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele
permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei D de 1 a 4 anos.
Incorre na mesma pena quem:
- Coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
- Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
• Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão
de situação de flagrante delito ou de desastre.
24 – Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para
tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração D de 1 a 4
anos, além da pena correspondente à violência.
25 – Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito D de 1 a 4 anos.
Incorre na mesma pena quem:
- Faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.
33 – Exigir info ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal D de 6 meses a 2
anos.
Incorre na mesma pena quem:
- Utiliza-se de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou
privilégio indevido.
LINGUA PORTUGUESA
1 – Fonética – Acentuação – Ortografia - Crase
Encontro vocálico: A sempre é vogal; I e U sempre são semivogal; E e O variam;
• Ditongo: V + SV na mesma sílaba SV+V = crescente (empresário) e V+SV = decrescente (mau)
Leva acento os ditongos abertos e tônicos “éi, éu, ói” (chapéu, papéis, céu), EXCETO se estiver na posição paroxítona, como i-dei-a; ji-boi-a;
• Hiato: encontro de duas vogais em sílabas diferentes Sa-a-ra; sa-í-da;
Acentuam-se o I e o U tônicos que forma hiato com a vogal anterior, estejam sozinhos na sílaba ou acompanhados de S, e não seguidos de NH.
• Tritongo: SV+V+SV na mesma sílaba Uruguai;
- Sílaba tem que ter vogal
- Prefixo acompanhado de vogal formará uma sílaba ex: su-ba-gên-cia; bi-sa-vô;
Dígrafo: duas letras apresentam um só fonema rr, ss, ch, lh, na.
- Não são dígrafos: qu, rs.
Dífono: dois fonemas representados por uma letra.
Ex: Táxi X = Ks
Acentuação:
• Monossílabas: acentuamos as tônicas terminadas em A, E, O
• Oxítonas: acentuamos as terminadas em A, E, O, EM e ENS
• Paroxítonas: acentuamos todas, exceto as terminadas em A, E, O, EM e ENS
- Paroxítonas terminadas em DITONGO levam acento Pois também são consideradas proparoxítona eventual ex: sé-rie; his-tó-ria;
• Proparoxítonas: acentuamos todas
Acentos diferenciais:
• Diferencial de tonicidade: verbo pôr ≠ preposição por;
• Diferencial de timbre: verbo pôde (passado) ≠ verbo pode (presente);
• Diferencial de número: nos verbos ter e vir e nos seus derivados;
- Eles têm ≠ ele tem;
- Eles retêm ≠ ele retém;
- Eles vêm ≠ ele vem;
- Eles mantêm ≠ ele mantém
Na duplicação de EE e OO caiu o acento, ex: voo, leem…
Hífen obrigatório:
• Prefixo termina em VOGAL, R ou B, e o segundo elemento começa com H; ex: super-homem.
• Prefixos “ex, sem, além, aquém, recém, pós, pré, pró e vice”
• BEM + palavra iniciada por VOGAL ou MAL + palavra iniciada por VOGAL ou por H ou L.
• Prefixo SUB + palavras iniciadas por R ou B
• Palavras compostas: ano-luz; guarda-civil; primeiro-ministro; luso-brasileiro; sócia-diretora (exceção: mandachuva; paraquedas)
• Nos Prefixos, letras iguais se separam (anti-inflamatório) e diferentes se juntam (semideus)
• Quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com S ou R duplicam-se as consoantes; ex: sobressaia.
Translineação: deve repetir o HIFÉN; não pode deixar uma letra sozinha; não deve deixar palavra estranha ao contexto (presi-dente)
Crase Proibida:
• Proibida antes do verbo.
• Antes de cujo e quem crase não tem.
Crase Obrigatória:
• Locução adverbial à noite, às pressas, à meia-noite, às cinco da tarde
2 – Classes gramaticais.
Formação De Palavras:
Derivação
• Prefixal Des + leal
• Sufixal Leal + dade
• Prefixal e Sufixal Des + leal + dade
• Parassintética a + manh + ecer (bloco inseparável)
• Regressiva Resgatar - resgate (diminui a quantidade de letras)
• Imprópria Jantar (verbo) - o jantar (substantivo)
Composição (dois ou mais radicais)
• Por justaposição Guarda-roupa / couve-flor / girassol Não ocorre perda de letras.
• Por aglutinação Aguardente = água + ardente / Vinagre = vinho + acre Ocorre perda de letras.
Onomatopeia Bem-te-vi (baseada no som)
Redobro Mamãe / vovô
Abreviação ONG / ONU
Hibridismo Automóvel (auto, grego; móvel, latino)
Substantivos:
- Qualquer palavra pode virar substantivo, basta precedê-la de um artigo;
• Concretos: existência independente.
• Abstratos: designam sentimentos, qualidades, ações.
Palavra composta:
Ex: cidade-espetáculo;
- Cidade = termo determinado Rege a concordância nominal
- Espetáculo = termo determinante Qualifica o determinado.
Artigo:
- Substantiva qualquer palavra;
• Definido: o, a, os, as
- O artigo definido diante de pronome possessivo quando os substantivos aparecem é facultativo, mas é obrigatório quando o substantivo está
oculto. Ex: Você pediu minha opinião (certo); Você pediu a minha opinião. (certo); Você pediu a opinião dela, e não a minha (certo); Você pediu a
opinião dela, e não minha. (errado).
- Não se usa antes de pronome de tratamento, exceto senhor, senhora e senhorita.
• Indefinido: um, uma, uns, umas
- Generalizam, sem individualizar ou particularizar seres e objetos
- Num = preposição em + artigo indefinido um;
• Topônimo: nome geográfico próprio de uma região; ex: Portugal, França etc.
Ex: Fui à França – Voltei da França; Fui a Portugal – Voltei de Portugal.
- Alguns repelem e outros exigem o artigo Os que repelem, quando determinados por adjetivo, passa a exigir o artigo.
Adjetivo:
- Qualifica um substantivo ou equivalente.
- Pode alterar o sentido conforme sua posição;
• Locuções adjetivas: preposição + substantivo Ex: aves da noite = aves noturnas; em vigor = vigente.
- Troca de adjetivo por locução adjetiva não prejudica a correção gramatical;
Numeral:
• Cardinais: indicam contagem (ex: dois, três);
• Ordinais: indicam ordem (ex: segundo, terceiro);
• Multiplicativos: indicam uma multiplicação (ex: dobro, triplo);
• Fracionários: indicam parte de um inteiro (ex: meio, terço).
Interjeição:
- Expressão que traz emoção, classificando-se segundo o sentimento que detonam, como alegria (ah! oh!), aplauso (bis! bravo!) etc.
Preposição:
- Palavra invariável que relaciona dois termos.
• Essenciais: a; com; de; em; para; por; entre; ante;
• Acidentais: afora, que, salvo.
Locução prepositiva: grupo de palavra com valor de preposição. Ex: ao lado de; em torno de; apesar de; no meio dos;
Verbo atender: quando se refere a coisas a preposição é obrigatória e quando se refere a pessoas é facultativa.
Advérbio:
- Palavra invariável que interfere no sentido de um verbo, adjetivo ou de outro advérbio (não se relaciona com substantivo).
Locução adverbial: duas ou mais palavras com valor de advérbio. Ex: Ela fez exercícios de manhã; ela saiu à vontade.
• Grau comparativo:
- Superioridade: falou mais alto que o colega.
- Igualdade: falou tão alto quanto o colega.
- Inferioridade: falou menos alto que o colega.
• Grau Superlativo absoluto:
- Analítico: ele falou muito alto.
- Sintético: ele falou altíssimo.
Conjunções Coordenativas:
• Aditiva e; nem; não só..., mas também.
• Adversativa mas, contudo, todavia, e, não obstante.
• Alternativas ou; ou...ou; ora...ora.
• Conclusivas logo, portanto, pois, assim, afinal.
• Explicativa pois, porque, porquanto.
Conjunções Subordinativas:
• Integrantes: conjunções que e se quando introduzem orações subordinadas substantivas (as reconhecemos através da substituição pelo isso)
Ex: É importante que estude É importante isso; Você não sabe se eu estudo Você não sabe isso.
• Causais porque, pois, porquanto, como, uma vez que.
• Concessivas embora, conquanto, ainda que, apesar de, mesmo que.
• Comparativas como, tal qual, (do) que, quanto
- Do é sempre facultativo antes do que.
• Conformidade conforme, como, consoante, segundo.
• Condicionais se, caso, desde que, contanto que, sem que, a menos que.
• Consecutivas que, de modo que, de sorte que, de maneira que.
Ex: Ele bebeu tanto, que ficou bêbado.
• Finais para que, a fim de que, que.
• Proporcionais à proporção que, à medida que, ao passo que, quanto mais ... mais, quanto menos ... menos, quanto mais ... menos.
• Temporais quando, enquanto, assim que, logo que, sempre que, antes que, depois que. Ex: Quando chegar, ligue-me.
3 – Morfologia
PRONOME
• Não se contraem as preposições de e em com pronomes retos quando estes exercem função de sujeito.
- Em vez dele falar errado
- Em vez de ele falar certo
- DEmonstrativos
- PREposição seguida de GerúndiO (Ex.: Em se tratando...)
Ex de atrativos: Nem, que, alguém, aqui, conforme, isso.
• Verbo no INFINITIVO pode se utilizar PRÓCLISE ou ÊNCLISE, ainda que haja palavra atrativa Infinitivo é bi, aceita na frente e atrás.
Proibido
- Colocar pronome oblíquo átono após futuro ”Emprestarei-te algo”
- Colocar pronome oblíquo átono após particípio “Tinha emprestado-lhe algo”
Pronomes indefinidos:
Variáveis: algum, nenhum, todo, outro e variáveis
Invariáveis: alguém, ninguém, quem, outrem.
Que:
Pronome relativo Quando o que é pronome relativo, ele pode ser substituído por o qual, os quais, a qual ou as quais.
• Para identificarmos a função do pronome relativo "que", devemos substitui-lo pelo termo que ele retoma, pois terá a função do termo retomado.
- Original: alguma coisa que se ache escondida.
- Substituindo: alguma coisa acha-se escondida.
Quem se acha escondida? Alguma coisa Logo, o pronome relativo está retomando o sujeito, tendo, assim, a função de sujeito e não de
complemento verbal.
Substituições Esses e seus derivados
Que O qual, A qual
A que Ao qual, À qual
Em que No qual, Na qual, onde
De que Do qual, Da qual
VERBOS
• Os verbos TER e HAVER, em locuções verbais com verbo principal no particípio, são intercambiáveis.
Ex: Tinha botado Havia botado.
4 – Sintaxe
Concordância:
Concordância com frações:
• Quando o núcleo do sujeito for formado por uma fração, o verbo deve concordar com o numerador.
- Um terço compareceu.
- Dois terços compareceram.
• Quando há especificador, a concordância com ele é facultativa:
- Um terço dos candidatos compareceu.
- Um terço dos candidatos compareceram.
O Sujeito sempre concorda com o verbo Verbo no plural apenas se o sujeito está no plural ou for sujeito composto.
Adjunto adnominal
- Completa o sentido de substantivo abstrato e concreto
- Pode ser preposicionado ou não
- Faz a ação
Orações coordenadas:
- Pode ser empregado vírgula para separar orações coordenadas que apresentam sujeitos distintos.
Orações subordinadas:
Oração subordinada substantiva: exerce função de substantivo (sujeito, objeto direto, objeto indireto, predicativo, complemento nominal,
aposto).
Quando uma conjunção iniciar oração a vírgula é obrigatória, porque conjunção é utilizada para ligar orações, se ela está no início é uma
oração subordinada deslocada.
Oração subordinada adjetiva explicativa Separada por vírgulas Deve ter as duas vírgulas.
Oração subordinada adjetiva restritiva Sem vírgula.
5 – Pontuação
Vírgula
• A vírgula é obrigatória antes das conjunções adversativas É facultativa depois dessas conjunções, exceto “mas”.
- As conjunções adversativas, exceto “mas”, podem ser deslocadas Se forem deslocadas, deverão ser isoladas.
• Orações Adverbiais deslocadas é sempre obrigatório a vírgula Se estiver em ordem direta ou original seu emprego é facultativo.
• Adjuntos adverbiais de longa extensão deslocados devem ser isolados por vírgulas.
Ex: Num tempo ainda anterior à minha infância, suponho que a resposta mais comum teria sido “Se você sair agora...”
- Se for curta extensão, a vírgula é facultativa Até duas palavras.
Aspas:
• Citações Como disse Júlio César “Veni, vidi, vici”.
• Transcrições “Não sou nada. / Nunca serei nada” (Álvaro de Campos).
• Nomes de obras literárias ou artísticas Você já leu “A insustentável leveza do ser” de Milan Kundera?
• Estrangeirismos, neologismos, arcaísmos, gírias e expressões populares A empresa responsável pelo “coffee break” ainda não chegou.
• Palavras e expressões com ironia ou ênfase “Lindo” serviço, meu amigo, “lindo” serviço.
Dois pontos:
• Sempre que após dois pontos vier uma explicação do que fora dito anteriormente, será perfeitamente possível substituir pelas conjunções
explicativas, como por exemplo, que, porque, pois ou porquanto.
• Homônimos homógrafos: palavras com a mesma grafia; ex: sede (vontade de beber) e sede (matriz).
• Homônimos homófonos: palavras com a mesma pronúncia; ex: passo (ato de passar) e paço (palácio).
Sessão = reunião; ex: sessão de cinema.
Seção = separar; ex: seção eleitoral.
Cessão = ceder; ex: cessão de bens.
• Homônimos perfeitos: palavras com a mesma grafia e pronúncia; ex: manga (fruta) e manga (camisa).
• Parônimos: palavras parecidas, mas com sentido diverso. Ex: mandato e mandado; estrato (camadas) e extrato.
Há cerca de = tempo decorrido.
A cerca de = perto de.
Acerca de = sobre.
• Sinônimos: palavras com significados próximos. Ex: preeminente e proeminente.
• Antônimos: palavras com sentidos opostos. Ex: céu e inferno;
Demais Advérbio (Ex: Ela fala demais) ou pronome (Ex: Os demais estão mal)
De mais Locução adjetiva (Ex: Ele tem problemas de mais).
Função fática: O contato é o centro da mensagem Manifesta-se quando a finalidade é testar, estabelecer ou encerrar o contato entre o emissor
e o receptor.
Função referencial/ Informativa/ Denotativa: Destaca-se o objeto, o assunto da mensagem de forma clara e objetiva.
Função metalinguística: Busca esclarecer, refletir, discutir, em um ato de comunicação em que se usa a linguagem para falar dela própria.
Função poética: Linguagem dos poemas, da publicidade criativa e afins.
Função Conativa (apelativa): O receptor é o centro da mensagem, no qual ele é estimulado, provocado, seduzido, amparado.
Função emotiva (expressiva): O "eu" é o centro da mensagem, na qual ele destaca seus próprios sentimentos, impressões, atitudes.
Gênero Literário
Conto: narrativa curta que envolve apenas um conflito.
- Apresenta poucos personagens
- Cenário limitado
- Recorte temporal reduzido
Tipos de Texto:
Texto Narrativo: O autor quer contar uma história Sempre tem PENTE.
- Personagens
- Enredo
- Narrador (1ª ou 3ª pessoa)
- Tempo
- Espaço (cenário)
Texto Descritivo: Conta uma história mais detalhada
- Ex: Hoje pela manhã, estava chovendo. Tive que vestir roupa de frio, aquela preta com listras cinza sem botão
Texto Dissertativo: Fala sobre um assunto
- Verbos no presente.
• Dissertativo Informativo/Expositivo: Informa algum assunto ao leitor
• Dissertativo Argumentativo: O autor expõem sua opinião
Texto Injuntivo: Serve para orientar o leitor
- Verbos no imperativo Ex: Bula de remédio e receita de bolo.
8 – Dicionário Cespe
• A despeito de Independente de.
• Depreende-se Compreender, perceber claramente
• Defeso Proibido
• Óbice Impede, empecilho.
• Por ventura por sorte
• Porventura por acaso
• Precípuo Fundamental
• Pletora Abundância exagerada de algo.
• Subjaz Algo implícito ou que serve como base.
• Subverter Acabar com algo já estabelecido; revolucionar.
Quando a CESPE afirma “… a reescrita mantém os sentidos do texto”, ela se refere aos sentidos originais do texto, ou seja, quer saber se esse
sentido foi ou não alterado com a reescrita proposta.
Quando a CESPE afirma “… a reescrita mantém a coerência no texto”, ela se refere à lógica das ideias, ou seja, quer saber se faz sentido ou
não aquela reescrita proposta.
Quando a CESPE afirma “… a reescrita mantém a correção gramatical”, ela está unicamente interessada em saber se as regras gramaticais –
de ortografia, pontuação, concordância, etc. – são obedecidas.
9 – Correspondência oficial
MRPR:
Não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais.
A redação oficial deve caracterizar-se por:
- Clareza e precisão;
- Objetividade;
- Concisão;
- Coesão e coerência;
- Impessoalidade;
- Formalidade e padronização;
- Uso da norma padrão.
A clareza deve ser a qualidade básica do texto oficial, ou seja, não pode:
- Regionalismo;
- Texto rebuscado ou com gírias;
- Linguagem excessivamente técnica;
Fecho adequado:
Autoridades de uma mesma hierarquia a do remetente Atenciosamente;
Autoridades de uma hierarquia superior a do remetente Respeitosamente.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1 – Poder constituinte
Constituição:
Cláusulas pétreas: podem ser explicitas ou implícitas, não podem ser revogadas nem por emenda constitucional; “FoDi VoSe”
- Forma federativa do Estado
- Direitos fundamentais
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos poderes
• A CF só pode ser alterada por emenda constitucional, que depende de um quórum qualificado de no mínimo 3/5 nas duas casas e em dois
turnos.
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, nas duas casas do CN, em dois turnos, por 3/5 dos
votos, serão equivalentes às normas/emendas constitucionais Esses tipos de tratados fundamentam controle de constitucionalidade e de
convencionalidade, porém se não fossem aprovados pelo quórum qualificado, fundamentariam apenas controle de convencionalidade.
Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior Apesar de
ser juridicamente ilimitado, encontra limites nos valores que formam a sociedade.
- É inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.
Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.
- Tem limitações constitucionais expressas e implícitas.
- Decorre do poder Originário, então não pode contrariá-lo, mas pode inová-lo.
Poder Constituinte Derivado REVISOR: responsável por revisar o texto constitucional após 5 anos de sua promulgação, sendo uma
modalidade excepcional de reforma e menos rigorosa do que as emendas constitucionais, pois é feita pelo voto da maioria absoluta do CN, em
sessão unicameral Não é mais possível.
Poder Constituinte Derivado REFORMADOR: responsável por alterar a CF através de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
• A CF pode ser emendada mediante proposta:
- De 1/3, no mínimo, dos membros da Câmera de Deputados ou do Senado Federal.
- Do PR da República.
- De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa seus
membros
• Requisito de aprovação da PEC:
- Deve ser aprovada nas duas casas do CN, em dois turnos, por 3/5 de votos dos respectivos membros.
Eficácia:
• Eficácia plena: aplicação imediata e direta Tem todos os elementos necessários.
• Eficácia contida: aplicação imediata e direta Tem todos os elementos necessários, mas pode sofrer restrições.
• Eficácia limitada: aplicação mediata Necessita da complementação de outra norma para ter eficácia total.
Direitos individuais expressos estão explicitamente enunciados nos incisos do Art. 5º;
Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, desdobramentos do direito à
vida, o direito à atuação geral.
Direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil não são nem explícita nem implicitamente
enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, entre outros de difícil caracterização.
IGUALDADE:
- Igualdade formal: tratar todos iguais Igualdade jurídica.
- Igualdade material: tratar os desiguais na medida das suas desigualdades (Princípio da isonomia) Assim, a CF traz distinção entres as
pessoas.
LIBERDADE:
• Inscrição em conselho de fiscalização só é exigida se a atividade a ser exercida trouxer potencial lesivo à sociedade.
- Norma de eficácia contida.
• É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
• É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
• É assegurado a todos o acesso à info e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
• É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
• É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
• A criação de associações e cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro
caso, o trânsito em julgado;
- As associações, quando expressamente AUTORIZADAS, têm legitimidade para REPRESENTAR seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- Ninguém será obrigado a se associar ou se manter associado;
• É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
• Todos têm direito a receber dos órgãos públicos infos de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (não cabe MS
para esses).
• Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
• Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
• É livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens.
• É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
- É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
PROPRIEDADE:
• É garantido o direito de propriedade, que atenderá sua função social.
• A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua
atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro (primeiro indeniza, depois desapropria), ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
• Necessidade pública: caracterizado pela urgência da situação em que visa à segurança nacional, defesa do estado ou socorro em calamidades;
• Utilidade pública: decorre da conveniência da transferência para o interesse da coletividade;
• Interesse social: tem o objetivo de promover a justa distribuição da propriedade reforma agrária.
- Se for desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária Competência da União;
- Se for desapropriação de imóvel urbano Competência do Poder Municipal;
• No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano.
• A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo:
- Em flagrante delito;
- Desastre;
- Para prestar socorro;
- Por determinação judicial, durante o dia.
• Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar:
- É garantido o direito de herança.
• A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e
econômico do País;
• A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre
que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
SEGURANÇA:
Direito do preso:
Princípio da individualização da pena (cada um tem aquilo que merece) A pena será individualizada de acordo com a gravidade do delito e
as circunstâncias do agente.
• O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
• A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia o 3TH, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-los, se omitirem.
• Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático.
• A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
• Não há crime sem lei anterior, nem pena sem prévia cominação legal;
• O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
• A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
• É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados (TRIBUNAL DO JURI):
- A plenitude de defesa;
- O sigilo das votações;
- A soberania dos veredictos;
- A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
• A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
• É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.
- As comunicações telefónicas pode ser violadas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação
criminal ou instrução processual penal;
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Habeas Corpus: quando alguém sofre ou se sente ameaçado de sofrer lesão contra o direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- É gratuito e não precisa de advogado.
- Qualquer um pode impetrá-lo, seja para si ou para outrem Juiz pode concedê-lo de ofício.
- Cabe recurso para decisões favoráveis e desfavoráveis.
- Cabe HC contra quebras de sigilos que possam levar à prisão.
- Não é cabido HC quando o direito de locomoção é reduzido em tempos de guerra ou em tempos de paz através de lei.
Será incabível:
- Em relação as punições disciplinares de militares, salvo em relação aos pressupostos de legalidade das transgressões.
- Quando a pena privativa de liberdade já foi extinta.
Será cabível:
- Se não houver justa causa.
- Se estiver preso por mais tempo do que determinado por lei.
- Se quem decretar a prisão não tiver competência para fazê-lo.
- Se houver cessado o motivo da prisão.
- Se não for admitido a prestação de fiança e a lei permitir.
- Se o processo for manifestamente nulo.
- Se for extinta a punibilidade.
Mandado De Segurança: concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- É oneroso e precisa de advogado.
- Os fatos alegados para sua implantação devem ser comprovados de plano, pois não admite provas posteriores.
- Pode ser preventivo ou repressivo prazo decadencial de 120, a contar da lesão ou do conhecimento da lesão.
- Pode ser implementado por PF ou PJ.
É incabível MS contra:
- Ato de gestão de Empresa Pública, SEM e concessionárias de serviço público;
- Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
- Decisão de recurso adm;
- Decisão transitada em julgado;
- Lei em tese.
MS coletivo: ocorre uma substituição processual Entra-se com MS em nome próprio, mas pleiteando direito alheio, independente de
autorização.
• Pode ser impetrado por:
- Partido político com representante no CN;
- Organização sindical;
- Entidade de classe;
- Associação constituída e funcionando há pelo menos 1 ano.
Ação Popular:
- Qualquer cidadão é parte legitima para impetrar Ação Popular.
- O MP não pode impetrar, mas pode recorrer da sentença ou dar continuidade, caso haja desistência.
- Não tem prerrogativa de foro.
- Pode ser preventivo ou repressivo;
- É gratuito, salvo em caso de má-fé, e precisa de advogado.
• Função de anular atos e proteger os direitos difusos (M2P3):
Meio ambiente
Moralidade administrativa
Patrimônio histórico
Patrimônio cultural
Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe
Mandado De Injunção: concedido sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
- É oneroso e precisa de advogado.
- Pode ser individual ou coletivo e seu autor pode ser PF ou PJ.
- Via de regra, gera efeitos Inter Partes (para os integrantes do litígio).
• O Mandado de Injunção coletivo pode ser impetrado por:
- Partido político com representante no CN
- Organização sindical
- Entidade de classe
- Associação constituída e funcionando há pelo menos 1 ano.
- MP ou defensoria pública.
3 – DIREITOS SOCIAIS
Educação Saúde Assistência aos desamparados
Moradia Trabalho no Proteção à maternidade e à infância
Alimentação Transporte Segurança
Lazer Previdência social
Princípio da proibição do retrocesso social: o Estado nunca pode voltar atrás, deve sempre buscar melhorar.
- Se for revogada uma norma que discipline sobre os direitos fundamentais, o poder público deve implementar medidas alternativas que visem
compensar eventuais perdas já sedimentadas.
Princípio da reserva do possível: limita a efetivação dos direitos sociais o Estado deve prestar os direitos sociais no limite de sua
disponibilidade financeira e com razoabilidade de pretensão, mas deve garantir o mínimo existencial.
• Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;
- Não existe a lei complementar, então utiliza-se o parâmetro ADCT, que determina o pagamento de multa de 40% sobre o valor do FGTS;
• Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
• Prescrição dos créditos trabalhistas: até 2 anos para ajuizar a ação para cobrar direitos dos últimos 5 anos.
Jornada de trabalho: Não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Hora extra no mínimo 50% superior à normal;
Salário-mínimo: fixado em lei e nacionalmente unificado, sendo capaz de atender as necessidades vitais básicas, com reajustes periódicos que
preservem o poder aquisitivo vedada sua vinculação para qualquer fim.
• O servidor público pode ter o vencimento inferior ao salário-mínimo, mas a remuneração não;
- Praças prestadores de serviço militar inicial podem ter a remuneração inferior a um salário-mínimo;
• Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
• Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
• Garantia de salário nunca inferior ao mínimo aos que recebe remuneração variável;
- 13º com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
• Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
• Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
• Adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade;
• Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme
definido em lei;
• Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
• Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
• Licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
- Mesmo prazo para licença adotante;
- Licença-paternidade, nos termos fixados em lei (5 dias);
• Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
• Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
• Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
• Aposentadoria;
• Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
• Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
• Proteção em face da automação, na forma da lei;
• Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando incorrer em dolo ou culpa;
• Proibido diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
• Proibido qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
• Proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
• Proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz, a partir dos
14.
- Seguro-Desemprego
- Aviso Prévio
- Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
- Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho
- Assistência gratuita em creches até os 5 anos
- Seguro contra acidente de trabalho
- Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
- Adicional de Insalubridade, periculosidade e penosidade
- Irredutibilidade de Salário, subsídio e vencimento.
- Piso Salarial
Greve
• É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por
meio dele defender.
- A lei definirá os serviços e atividades essenciais;
- Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
• É lícito o desconto dos dias não trabalhados, salvo quando a greve for gerada por conduta ilícita do poder público.
• Os trabalhadores e empregadores têm direito a participar no colegiado de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou
previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
• Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de representantes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o
entendimento direto com os empregadores.
- De 201 a 3.000 3 membros;
- De 3.001 a 5.000 5 membros;
- De 5.001 ou + 7 membros;
4 – Nacionalidade
Nacionalidade originária: imposta no nascimento, de forma unilateral e involuntária;
- Via de regra, o Brasil adota o critério Ius Solis e, excepcionalmente, o Ius Sanguinis;
Nacionalidade secundária: adquirida de maneira voluntária
- No Brasil, não é possível adquirir nacionalidade por meio de casamento;
Perda de nacionalidade:
• O BR nato e naturalizado pode ter sua nacionalidade perdida caso adquira uma nova nacionalidade.
- Perdida mediante decreto do PR e só pode ser recuperada mediante novo decreto do PR.
- Não ocorrerá a perda se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira ou quando a naturalização for uma exigência para se
adquirir direito.
• O naturalizado pode ter sua naturalização cancelada, por sentença judicial irrecorrível, em decorrência de atividade nociva ao interesse da
nação.
- Pode ser recuperada através de ação rescisória
• Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Brasileiros Natos:
• Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- Se estiver a serviço de um país que não seja o seu, então será BR.
• Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe BR, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB, ou a serviço de organização internacional da
qual o Brasil faça parte.
• Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe BR, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Brasileiro nato que vier a perder sua nacionalidade pode ser extraditado.
Brasileiros naturalizados:
• É exigido aos originários de países de língua portuguesa residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
• Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira.
Quase brasileiro: portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na CF.
• Requisitos:
- Ser português com residência permanente do Brasil;
- Manifestação de vontade do agente;
- Aceitação do Ministro da Justiça.
A lei não pode distinguir BR nato de naturalizado, salvo nas 5 hipóteses da CF:
• Pode ser extraditado Br naturalizado que pratique crime comum antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo.
- Brasileiro nato não pode ser extraditado.
• Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
- Ministro do STF;
- PR e Vice da República;
- PR da Câmara dos Deputados;
- PR do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
• O naturalizado pode ter sua naturalização cancelada, por sentença judicial irrecorrível, em decorrência de atividade nociva ao interesse da
nação;
• Não podem compor o Conselho da República como os 6 cidadãos indicados (podem através de outros meios)
• Brasileiro naturalizado só pode ser proprietário de empresa jornalística ou de rádio após 10 anos da naturalização;
5 – Direitos políticos
DIREITOS POLÍTICOS:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante:
- Plebiscito;
- Referendo;
- Iniciativa popular.
• Facultativos para:
- Analfabetos;
- Maiores de 70 anos;
- Maiores de 16 e menores de 18 anos.
Condições de elegibilidade:
• Nacionalidade brasileira;
• Pleno exercício dos direitos políticos;
• Alistamento eleitoral;
• Domicílio eleitoral na circunscrição;
• Filiação partidária;
• Idade mínima na posse de: 3530-2118;
- 35 anos para PR e Vice e Senador;
- 30 anos para Governador e Vice-Governador;
- 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
• O PR, os Governadores, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único
período subsequente.
- Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos mandatos até 6 meses antes do pleito.
- Proibido prefeito itinerante.
• O mandato poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de
abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça;
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado PERDA.
- Incapacidade civil absoluta Suspensão.
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos Suspensão.
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (conscrito) exército PERDA.
- Improbidade adm Suspensão.
• Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de
sua vigência.
PARTIDOS POLÍTICOS:
Só terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, os partidos políticos que alternativamente:
- Obtiverem, nas eleições para a câmara dos deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das UF, com um
mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
- Tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das UF.
6 – Poder executivo
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PR
Compete privativamente ao PR, podendo ser delegada ao PGR, AGU e Ministros de Estado:
Dispor, mediante decreto, sobre:
- Organização e funcionamento da adm federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos Criação de cargos só por meio de lei.
Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
- Não é aplicável ao 3TH.
Prover e extinguir os cargos públicos federais.
Compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o PR, o Vice e os Ministros de Estado:
Crime Comum: Somente para crimes relacionados às atividades de PR, se for crime comum estranhos a essas atividades será julgado
somente após o mandato.
- Câmara dos Deputados aprova com Juízo de Admissibilidade de 2/3 dos votos dos membros.
- Se recebida a denúncia pelo STF, o Presidente fica afastado por até 180 dias
- STF julga por maioria simples.
- Retorna à Presidência se absolvido ou se decorrido o prazo antes do fim do julgamento.
• Enquanto não houver sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.
Crime de Responsabilidade:
- Câmara dos Deputados aprova com Juízo de Admissibilidade de 2/3 dos votos dos membros.
- Se instaurado o processo pelo Senado, o Presidente fica afastado por até 180 dias
- Senado julga (2/3 dos votos)
- Retorna à Presidência se absolvido ou se decorrido o prazo antes do fim do julgamento.
- Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição
Compete privativamente à União legislar sobre: Lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas daqui.
• Competência da PF, da PRF e da PFF.
• Desapropriação.
• Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
- Isso impede que lei municipal legisle sobre cobranças de estacionamento.
• Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
• Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
• Atividades nucleares de qualquer natureza.
• Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
• Diretrizes da política nacional de transportes.
• Trânsito e transporte.
• Nacionalidade, cidadania e naturalização.
• Populações indígenas.
• Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
• Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões de PMs e de BMs.
• Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as adm públicas diretas e indireta da União, estados, DF e municípios.
Compete à União, Estados e DF legislar de maneira concorrente sobre: União só estabelece normas gerais.
• Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
• Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição.
• Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
• Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
• Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
• Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
• Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
• Procedimentos em matéria processual Direito Processual é de competência privativa da União, procedimentos em matéria processual que é
concorrente.
• Previdência social, proteção e defesa da saúde.
• Proteção à infância e à juventude.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Forma do Estado Federativa (Cláusula pétrea)
- É adotado o federalismo cooperativo equilibrado (Não o Dual), pelo qual as atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente,
estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto.
- Não é permitido o direito de secessão.
- A federação é formada pela União, Estados, DF e Municípios (Territórios não), todos entes autônomos, porém, não soberanos Quem é
soberano é a RFB.
- É vedado aos entes estabelecer cultos ou igrejas, salvo, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações:
- Lei municipal pode dar a ela poder de polícia de trânsito;
• Servidores que trabalhem diretamente com segurança pública não podem entrar em greve Compatível com o Princípio da Isonomia
Polícia federal: instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
- Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão
uniforme.
- Prevenir e reprimir o tráfico de drogas, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas
respectivas áreas de competência;
- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (não impede o MP de investigar Teoria dos poderes implícitos)
Polícia rodoviária federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira;
- Destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Polícia ferroviária federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se ao patrulhamento
ostensivo das ferrovias federais.
Polícias civis: dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração
de infrações penais, exceto as militares Polícia residual.
Polícias militares e bombeiros militares:
- À PM cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;
- Ao BM, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
- São forças auxiliares e reserva do exército;
Polícias penais federal, estaduais e distrital: cabe a segurança dos estabelecimentos penais;
Segurança viária: exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas (Incluída
por Emenda Constitucional).
- Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à
mobilidade urbana eficiente;
- Compete, no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito,
estruturados em Carreira.
Estado de defesa: O PR, ouvido o Conselho da República e o da Defesa, pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente
restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
No decreto estará determinado o tempo de duração, as áreas abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
• Restrições aos direitos de:
- Reunião, ainda que exercida no seio das associações;
- Sigilo de correspondência;
- Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
• Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
Sua duração não será superior a 30 dias, prorrogáveis uma vez por + 30, se houver razões.
Estado de sítio: O PR, ouvindo o Conselho da República e o da Defesa, pode solicitar ao CN autorização para decretar estado de sítio nos casos
de:
I - Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
• Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
- Obrigação de permanência em localidade determinada;
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de infos e à liberdade de imprensa,
radiodifusão e televisão;
- Suspensão da liberdade de reunião;
- Busca e apreensão em domicílio;
- Intervenção nas empresas de serviços públicos;
- Requisição de bens.
• No decreto estará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de
publicado, o PR designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
Forças Armadas: constituída pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia
e disciplina, sob a autoridade suprema do PR, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.
- Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
- As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempos de paz, mas estão sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir.
- Proibidas a sindicalização e a greve.
- O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
- Lei disporá sobre o ingresso nas FFAA, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os
direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades,
inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
8 – Ordem social
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
- O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de
formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
O poder público organizará a seguridade social com base nesses princípios (objetivos da seguridade social):
• Universalidade da cobertura e do atendimento Cobrir todo risco social e estender a toda população.
• Uniformidade e equivalência na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
- Em sentido de equilibro e não igualdade, dependendo do tempo de contribuição, sexo, idade, entre outras variáveis.
• Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Seleciona o risco coberto e distribui a quem necessita, àquele que
preenche os requisitos.
• Irredutibilidade do valor dos benefícios Benefício não é vinculado a nº de salários-mínimos.
• Equidade na forma de participação no custeio Cada um participa na medida da sua capacidade contributiva, quem pode mais pagará mais,
quem pode menos pagará menos.
• Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis, específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a
ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social.
• Caráter democrático e descentralizado da adm, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Financiamento da seguridade social Feito por toda sociedade mediante recursos dos entes federados e das seguintes contribuições:
- Receitas de concursos de prognósticos Loterias e sorteios em geral.
Assistência social
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
- Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
- Amparo às crianças e adolescentes carentes.
- Promoção da integração ao mercado de trabalho.
- Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
- Garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Previdência social
• É vedado que a adm Direta ou Indireta faça aportes financeiros a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, onde
sua contribuição jamais poderá exceder a do segurado.
Saúde
• As instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS mediante contrato público ou convênio As entidades filantrópicas
ou sem fins lucrativos têm preferência.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
- Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
- Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
- Participação da comunidade.
• O SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras
fontes.
Meio Ambiente:
• Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
• O meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
• Incumbe ao Poder Público:
- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
- Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
- Definir, em todas as UF, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas
somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
- Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e
o meio ambiente;
- Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
- Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam os animais a crueldade.
• As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, PF ou PJ, a sanções penais e adm, independentemente
da obrigação de reparar os danos causados.
• Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo
órgão público competente, na forma da lei.
• A Amazônia brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional Sua utilização ocorrerá na
forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
• São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas
naturais.
Índios
• Só serão inimputáveis os índios inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta Índios isolados, não integrados à sociedade.
• Os índios têm direito à posse permanente (Propriedade não) da terra que tradicionalmente ocupam São de natureza originária.
- São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições.
- Eles tem usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (Subsolo não).
- Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
TRÂNSITO
1 – Crimes de trânsito
A Ação penal, em regra, é incondicionada, salvo na lesão corporal culposa, que será condicionada, contudo, será incondicionada mesmo na
lesão corporal culposa quando:
- Estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de
veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente
- Transitando em velocidade superior à máxima permitida em 50 km/h.
• Nesses casos, também não se aplica a composição civil dos danos e não se aplica a propositura da aplicação imediata da pena restritiva de
direitos Também não cabe TCO Deve ser feito IP.
A suspensão ou a proibição de se obter a PPD ou CNH pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
- Tem a duração de 2 meses a 5 anos.
- Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48 h, a PPD ou a CNH.
- Não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, o juiz pode, de ofício ou a
requerimento do MP ou representação do delegado, decretar, em decisão motivada, a suspensão ou a proibição de se obter PPD ou CNH.
- Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do MP, caberá recurso em sentido estrito, sem
efeito suspensivo.
Se o réu for reincidente na prática de crime previsto no CTB, o juiz suspenderá a PPD ou a CNH, sem prejuízo das demais sanções penais
cabíveis.
Multa reparatória: pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no CP, sempre
que houver prejuízo material resultante do crime.
- Não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
- Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança,
se prestar pronto e integral socorro à vítima.
O Juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos Deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a
entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
- Trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a
vítimas de trânsito;
- Trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
- Trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
- Outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidente de trânsito.
No homicídio culposo e na lesão corporal culposa (grave ou gravíssima), se o agente estiver sob efeito de álcool ou outra substância
psicoativa, não poderá ocorrer a substituição da pena.
302 – Homicídio culposo na direção de veículo D de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter PPD ou CNH.
- Não cabe TCO.
303 – Lesão corporal culposa na direção de veículo D de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter PPD ou CNH.
• A pena é aumentada de 1/3 até 1/2, se o agente Não cabe TCO.
- Não possuir PPD ou CNH Não pega nada se estiver vencida
- Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada.
- Não prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima.
- No exercício de sua profissão, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro.
Se o faz sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência, e se resultar em lesão corporal
grave ou gravíssima R de 2 a 5 anos, sem prejuízo das outras penas previstas nesse artigo.
- Não cabe TCO.
304 – Condutor não prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, não solicitar socorro D de 6
meses a 1 ano, ou multa, se não constituir crime mais grave.
- Ainda será crime se a omissão for suprida por terceiros, se a vítima morrer imediatamente ou se tiver ferimentos leves.
305 – Condutor se afastar do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil D de 6 meses a 1 ano ou multa.
- Afastar-se para receber atendimento médico ou com medo de apanhar não é crime.
306 – Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determina dependência D de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão
ou proibição de se obter PPD ou CNH.
- Não cabe TCO.
- Crime de perigo abstrato Não precisar demonstrar perigo de dano.
• Será constatado por:
- Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar.
- Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
307 – Violar a suspensão ou proibição de se obter PPD ou CNH imposta com fundamento no CTB D de 6 meses a 1 ano, com nova
imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
• Nas mesmas penas incorre o condenado que não entregar, no prazo estabelecido pelo CTB, a PPD ou CNH.
308 – Participar, na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou
demonstração de perícia em manobra de veículo, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade
pública ou privada D de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter PPD ou CNH.
- Não cabe TCO.
Se resultar em lesão corporal grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de
produzi-lo R de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas previstas.
Se resultar em morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo R de 5 a
10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas.
309 – Dirigir, em via pública, sem PPD ou CNH, ou com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano D de 6 meses a 1 ano, ou
multa.
310 – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir
suspenso, ou a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança
D de 6 meses a 1 ano, ou multa.
- Independe do perigo de dano.
311- Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de
passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano D de 6 meses
a 1 ano.
312 – Inovar artificiosamente, em caso de acidente com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, IP ou
processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz D de 6 meses a 1 ano ou
multa.
- Responderá ainda que não iniciada nenhum procedimento.
Via Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central
(PICCA).
- Pista
- Ilha
- Canteiro
- Calçada
- Acostamento.
• São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, que terão seu uso regulamentado
pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.
- São consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades
autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Trânsito É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga.
Acostamento Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à
circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- Não é para a circulação de veículos, nem em caso de emergência (ciclomotores podem, excepcionalmente);
Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro
na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
• Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou
impactados pelas propostas ou matérias em exame.
Câmaras temáticas: estuda e oferece sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do Contran.
- Sua coordenação será exercida por representantes do DENATRAN ou dos Ministérios representados no Contran.
Compete ao DENATRAN:
- Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de
Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
- Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a adm pública ou privada, referentes à
segurança do trânsito.
- Expedir a PPD, a CNH, os CRV e o CLA mediante delegação aos DETRANS.
- Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH.
- Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM
- Organizar a estatística de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação.
- Estabelecer modelo padrão de coleta de infos sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.
- Prestar suporte técnico, jurídico, adm e financeiro ao CONTRAN.
- Organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito Renainf.
- Organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores RNPC.
Compete ao DETRAN:
- Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença
de Aprendizagem, PPD e CNH, mediante delegação do DENATRAN.
- Vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos CRV e de CLA,
mediante delegação do DENATRAN.
- Estabelecer, em conjunto com as PMs, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
• Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da
prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
• A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando
o propósito de entrar à esquerda.
• É livre a conversão à direita diante do semáforo vermelho onde houver sinalização que permita isso, observadas as demais regras do CTB.
• A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
Quando o condutor perceber que o veículo que o segue quer ultrapassá-lo, deverá:
- Se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se para a da direita, sem acelerar a marcha;
- Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se nela, sem acelerar a marcha;
• Os veículos mais lentos, quando andando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem
possam intercalar na fila com segurança.
• Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais determinados (por meio de sinalização ou pela existência de locais
apropriados), ou em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições
meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
• Crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem andar nos bancos traseiros, em dispositivo de
retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de
prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de
preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
- Quando a sirene e o giroflex estiverem ligados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem
pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.
- Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o
veículo já tiver passado pelo local.
- O uso de sirene e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência.
- A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.
- As prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem com a sirene e o giroflex ligado.
- A prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem com o giroflex ligado.
O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades
superiores ou inferiores às previstas no CTB.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia
permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
- Autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas.
- Caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via.
- Contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros.
- Prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá
DO CIDADÃO:
• Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do SNT, sinalização, fiscalização e implantação de
equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao CTB.
• Os órgãos ou entidades pertencentes ao SNT têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a
possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal
evento ocorrerá.
5 – Veículos
Veículo automotor Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário
de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas.
- Também compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos.
• Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo
modificações de suas características de fábrica.
• Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e
pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.
• O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
• Será tolerado um percentual sobre os limites de PBT e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por
equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos
pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida
para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
- A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o
percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
- Ela não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
Será aplicada a medida adm de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
- CONTRAN Estabelece as regras para os itens de segurança.
- CONAMA Estabelece as regras para a inspeção de gases e poluente.
• O Contran disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
• Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas adm do CTB.
Fabricação artesanal, modificação de veículo ou substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante:
• Será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de
metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Contran.
- Quando se tratar de blindagem, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.
Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros Deverão satisfazer, além das exigências previstas no CTB, às
condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a
exploração dessa atividade.
Onde não houver linha regular de ônibus A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de
passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança.
- Circulação deve ocorrer no mesmo município ou em municípios limítrofes.
- A autorização não poderá exceder a 12 meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de
transporte coletivo de passageiros.
Veículo para competição Veículo que alterar suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas
com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Identificação do veículo Veículo de uso bélico não precisa obedecer a essas regras.
- Será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes.
- Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da
identificação de seu veículo.
- Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de
pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.
• Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara,
do PBT, do PBTC ou CMT e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.
Placas:
- O veículo deve ter placa dianteira e traseira.
- As placas são individuais para cada veículo, acompanhando-o até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
- Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de
trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do MP que exerçam competência ou atribuição criminal
poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos.
- Os veículos da União, dos Estados e do DF, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado
de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecendo a legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
- As placas com as cores verde e amarela serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do PR e do Vice da República, dos PR
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do PR e dos Ministros do STF, dos Ministros de Estado, do AGU e do PGR.
• Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito, salvo o de uso
bélico.
• Registrado o veículo, será expedido o CRV, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as
especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
• Não será expedido novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente
da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Licenciamento:
• Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão
executivo de trânsito, salvo o de uso bélico.
- No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
• O CLA será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao CRV, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo
e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
- O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais,
vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
• Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o
Município de destino.
- O mesmo acontece com os veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
• O porte do CLA é obrigatório.
- O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o
veículo está licenciado.
É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas o veículo de transporte de carga ou de passageiros:
- Na condução de veículo de transporte de carga, deverá descansar 30 minutos a cada 6 horas, podendo fracionar esse tempo, desde que não
ultrapassadas 5 horas e meia contínuas de condução.
- Na condução de veículo rodoviário de passageiros, deverá descansar 30 minutos a cada 4 horas, podendo fracionar esse tempo.
• Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem
a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
• Tempo de direção ou de condução é apenas o período em que o condutor está efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.
• Início da viagem é a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias
subsequentes até o destino.
• O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou por meio de anotação em diário de
bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran.
• O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados
registrados.
• A guarda, a preservação e a exatidão das infos contidas no tacógrafo são de responsabilidade do condutor.
DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE:
Motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida
pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do DF, exigindo-se, para tanto:
- Registro como veículo da categoria de aluguel.
- Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de
tombamento.
- Instalação de aparador de linha antena corta-pipas.
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
• É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo
água mineral, desde que com o auxílio de side-car.
• Outras exigências estaduais ou municipais poderão ser previstas.
7 – Habilitação
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames, na seguinte ordem:
- Aptidão física e mental;
- Escrito, sobre legislação de trânsito;
- Noções de primeiros socorros;
- Direção veicular, na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
• O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho
agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor das categorias C, D ou E.
- O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por
condutor da categoria B.
Exame toxicológico:
• Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH.
- O exame buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter
janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do Contran.
- A reprovação no exame terá como consequência a SDD pelo período de 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado
negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.
O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as
normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
- Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames mencionados acima, a juízo da autoridade executiva
estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor A autoridade executiva de trânsito poderá apreender a habilitação do condutor até a
sua aprovação nos exames.
8 – Infrações
162 – Dirigir veículo GG e multa.
Sem estar habilitado
Adm Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Com CNH, PPD ou autorização cassada ou com SDD
Adm Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
De categoria diferente da qual está habilitado
Adm Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Com CNH vencida há mais de 30 dias
Adm Recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Sem usar lentes, aparelho de audição, prótese física ou as adaptações necessárias
Adm Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
163 e 164 – Entregar ou permitir que as pessoas acima tome posse do veículo GG e multa.
Adm Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
165 – Dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência GG, multa e SDD por 12 meses.
Adm Recolhimento da habilitação e retenção do veículo Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será
removido a depósito.
- Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de até 12 meses.
165-A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra
substância psicoativa GG, multa e SDD por 12 meses.
Adm Recolhimento da habilitação e retenção do veículo Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será
removido a depósito.
- Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de até 12 meses.
165-B – Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do
vencimento do prazo estabelecido GG, multa e SSD por 3 meses.
- A retirada da suspensão depende de um teste com resultado negativo incluído no Renach.
• Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico por
ocasião da renovação da CNH nas categorias C, D ou E
166 – Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições
de dirigi-lo com segurança GG e multa.
168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB GG e multa.
Adm Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos GG, multa e SDD.
Adm Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
179 – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o
veículo esteja devidamente sinalizado:
Em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido GG e multa.
Adm Remoção do veículo.
Nas demais vias L e multa
180 – Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível M e Multa
Adm Remoção do veículo.
194 – Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar risco à segurança G e multa.
199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda
M e multa.
219 – Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o
trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam (exceção 1), salvo se estiver na faixa da direita (exceção 2)
M e multa.
9 – Penalidades
A autoridade de trânsito poderá aplicar as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito.
- Multa.
- SDD.
- Apreensão (não existe mais, desde 2016).
- Cassação da CNH
- Cassação da PPD.
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
• A aplicação das penalidades não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.
• Elas serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações
e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados no CTB.
• Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades toda vez que houver responsabilidade solidária
em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
• Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições
exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação
legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
• Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
• Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da
notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado
responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
- Após o prazo previsto, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de PJ, será lavrada nova multa ao proprietário do
veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo nº de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
• Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes
de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
• Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
• Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o
infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
• O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no PBT, quando simultaneamente
for o único remetente da carga e o peso declarado na NF, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
• O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de
mais de um embarcador ultrapassar o PBT.
• O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de PBT, se o peso declarado na NF, fatura ou
manifesto for superior ao limite legal
Pontuação:
Gravíssima 7 pontos.
Grave 5 pontos.
Média 4 pontos.
Leve 3 pontos.
• Quando ocorrer a SSD, a CNH será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
• A imposição da penalidade de SSD elimina a quantidade de pontos computados, para fins de contagem subsequente.
• No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de SDD será imposta quando o infrator atingir o limite de 40
pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de
12 meses, atingir 30 pontos.
- Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos.
- Ele não poderá fazer novo curso no período de 12 meses.
• A PJ concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu
quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante.
• O processo de SDD deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de
competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa.
Cassação da habilitação:
Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações seguintes infrações:
- Dirigir veículo com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- Entregar (ou permitir) a direção do veículo a pessoa não habilitada, sem lentes de contato (quando necessário), a pessoa com o direito de dirigir
suspenso ou CNH cassada, habilitada para veículo de categoria diferente ou CNH vencida há mais de 30 dias.
- Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
- Disputar corrida, promover competição, demonstra manobra perigosa, derrapagem, etc.
Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
• Decorridos 2 anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
• As penalidades de SSD e de cassação da habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em
processo adm, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
10 – Medidas administrativas
A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as
seguintes medidas administrativas Se começa com R ou T é medida adm.
- Retenção do veículo.
- Remoção do veículo.
- Recolhimento da CNH.
- Recolhimento da PPD.
- Recolhimento do CRV.
- Recolhimento do CLA.
- Transbordo do excesso de carga.
- Realização de teste de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
- Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários,
após o pagamento de multas e encargos devidos.
- Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
• Nem sempre as medidas adm serão executadas de imediato à autuação, pois algumas delas dependem da aplicação da penalidade.
Retenção do veículo:
• Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
• Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser
liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CLA, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao
condutor prazo razoável, não superior a 30 dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma
ocasião.
• Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito.
• A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo
transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
Remoção do veículo:
• A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros
encargos previstos na legislação específica.
• A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito
estado de funcionamento.
• Se o reparo referido demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo
para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.
• Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 dias contado
da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua
ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital.
- Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será por edital.
• Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.
• Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por
licitação pública, sendo o proprietário do veículo responsável pelo pagamento dos custos desses serviços.
Recolhimento da CNH e da PPD Além dos casos previstos no CTB, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.
- Será feita mediante recibo.
Transbordo de carga:
- O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário
do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.
Alcoolemia:
• Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar (lembre-se da margem de erro) sujeita o condutor às
penalidades previstas no art. 165.
• O condutor envolvido em acidente ou que for alvo de fiscalização poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento
que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
que determine dependência.
- A infração prevista no Art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma
disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
Evasão de pesagem:
- Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será
aplicada a penalidade prevista no art. 209 (infração grave + multa), além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem
obrigatória.
11 – Processo adm
Deve constar no auto de infração:
- Tipificação da infração.
- Local, data e hora do cometimento da infração.
- Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
- O prontuário do condutor, sempre que possível.
- Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
- Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
• A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por
equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
A autoridade de trânsito, dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
- Se considerado inconsistente ou irregular.
- Se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.
11 – Lei 5.970/1973
Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar,
independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se
estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.
- Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o
presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.
Resoluções
- Obrigatório para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos,
gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
• Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (TACÓGRAFO), nos veículos de:
- Transporte e condução de escolares;
- Transporte de passageiros com mais de 10 lugares Não se exige registrador instantâneo de velocidade para os veículos de transporte de
passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas.
- De carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
- De carga com PBT superior a 4.536 kg;
• Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
- Não é obrigatório o uso do cinto de segurança para os veículos de transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
• Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor (SILENCIADOR), naqueles dotados de motor a combustão;
• Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
• Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
• Chave de roda;
• Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
• Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
• Cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.
Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
• Espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
• Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com PBT superior a 4536 kg;
• Encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;
• Cinto de segurança graduável e de 3 pontos em todos os assentos dos automóveis.
- Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal.
- Os ônibus e micro-ônibus poderão utilizar cinto subabdominal para os passageiros.
Reboques e Semirreboques:
• Para-choque traseiro (dianteiro não precisa);
• Protetores das rodas traseiras;
• Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
• Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, p/ veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir
de1997;
• Lanternas de freio, de cor vermelha;
• Iluminação de placa traseira;
• Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
• Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
• Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem
Ciclomotores:
• Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
• Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
• Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
• Velocímetro;
• Buzina;
• Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
• Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
- Não precisa de iluminação de placa traseira.
A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização,
de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
• Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de
produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em
chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no
caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
- Coluna da porta dianteira lateral direita;
- Compartimento do motor;
- Em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes (de forma indelével);
- Em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos (de forma indelével).
• O 10º dígito do VIN será, obrigatoriamente, o da identificação do modelo do veículo.
• Será obrigatória a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção.
Nos veículos reboques e semirreboques, as gravações serão feitas, no mínimo, em dois pontos do chassi.
Para fins de controle reservado e apoio das vistorias periciais procedidas pelos órgãos integrantes do SNT e por órgãos policiais, por
ocasião do pedido de código do RENAVAM, os fabricantes depositarão junto ao DENATRAN as identificações e localização das
gravações, segundo os modelos básicos.
As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização
da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas
credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do DF.
- A regravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco deverá ser feita em profundidade mínima de 0,2 mm.
- Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF não poderão registrar, emplacar e licenciar veículos que estiverem em desacordo com o
estabelecido nesta Resolução
92/1999 Tacógrafo
Tacógrafo ou registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo Instrumento instalado em veículos automotores para o registro
contínuo, instantâneo, simultâneo e inalterável, em disco diagrama, de dados sobre a operação desses veículos e de seus condutores.
- Poderá ter períodos de registro de 24 h, em um único disco, ou de 7 ou 8 dias em um conjunto de 7 ou 8 discos de 24 h cada um. Neste caso, o
registrador troca automaticamente o disco após as 24 h de utilização de cada um.
O tacógrafo pode constituir-se num único aparelho mecânico, eletrônico ou compor um conjunto computadorizado que, além das funções
específicas, exerça outros controles.
Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes infos das últimas 24 h de operação do veículo:
- Velocidades desenvolvidas;
- Distância percorrida pelo veículo;
- Tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;
- Data e hora de início da operação;
- Identificação do veículo;
- Identificação dos condutores;
- Identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama.
A fiscalização das condições de funcionamento do tacógrafo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos ou
entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando.
Na ação de fiscalização o agente deverá verificar e inspecionar:
- Se o tacógrafo encontra-se em perfeitas condições de uso;
- Se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estão devidamente conectadas e lacradas e seus componentes sem qualquer alteração;
- Se as infos acima estão disponíveis, e se a sua forma de registro continua ativa;
- Se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter o funcionamento do tacógrafo até o final da operação do veículo;
- Se o tacógrafo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou entidade credenciada.
Nas operações de fiscalização do tacógrafo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem
como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
Ao final de cada período de 24 h, as infos acima ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade adm com jurisdição sobre a
via, pelo prazo de 90 dias.
Em caso de acidente, as infos referentes às últimas 24 h de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo
de um ano.
160/2004 Sinalização
Sinalização vertical:
Sinalização de regulamentação: informa as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias.
- Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
Sinalização de advertência: alerta os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
- Associada a forma quadrada e as cores amarela e preta.
Sinalização de indicação: identifica as vias e os locais de interesse, bem como orienta os condutores quanto aos percursos, os destinos, as
distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário.
- Suas mensagens possuem caráter informativo ou educativo.
Placas de serviços auxiliares: indicam os locais onde há os serviços indicados, orientando sua direção ou identificando estes serviços.
- Quando num mesmo local encontra-se mais de um tipo de serviço, os respectivos símbolos podem ser agrupados numa única placa.
Sinalização horizontal:
Apresenta-se em 5 cores: amarela, vermelha, branca, azul e preta.
Classificada em 5 itens:
• Marcas longitudinais: separam e ordenam as correntes de tráfego;
• Marcas transversais: ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e disciplinam os deslocamentos de pedestres;
• Marcas de canalização: orientam os fluxos de tráfego em uma via;
• Marcas de delimitação e controle de parada/estacionamento: delimitam e propiciam o controle das áreas onde é proibido ou regulamentado
o estacionamento ou a parada de veículos na via;
• Inscrições no pavimento: melhoram a percepção do condutor quanto as características de utilização da via.
Eixos em tandem: dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão, podendo ser motriz ou não.
- Eixo motriz é o que o motor irá transmitir força para que rode, ou seja, vai girar por força do motor.
- Eixo que não é motriz é aquele que não recebe a força do motor, apenas gira no embalo do sistema como um todo.
Não é permitido o registro e licenciamento de veículos, cujas dimensões excedam às fixadas neste artigo, salvo nova configuração
regulamentada pelo Contran.
Os limites máximos de PBT e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são:
PBT ou PBTC, respeitando os limites da capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora determinada pelo fabricante:
- PBT para veículo não articulado 29 t;
- Veículos com reboque ou semirreboque, exceto caminhões 39,5 t;
- PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, e comprimento total inferior a 16
m 45 t;
- PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com eixos em tandem triplo e
comprimento total superior a 16 m 48,5 t.
Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros terão os seguintes limites máximos de PBT e peso bruto
transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas:
• Peso bruto por eixo:
- Eixo simples dotado de 2 pneumáticos = 7t;
- Eixo simples dotado de 4 pneumáticos = 11t;
- Eixo duplo dotado de 6 pneumáticos = 14,5t;
- Eixo duplo dotado de 8 pneumáticos = 18t;
- Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 m, dotados de 2 pneumáticos cada = 13t
• PBT Somatório dos limites individuais dos eixos descritos acima.
• Não se aplicam essas disposições aos veículos de característica urbana para transporte coletivo de passageiros.
Não será permitido registro e o licenciamento de veículos com peso excedente aos limites fixado nesta Resolução.
A AET pode ser concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do DF, mediante atendimento aos
seguintes requisitos:
• Para a CVC:
- PBTC igual ou inferior a 74t;
- Comprimento superior a 19,80m e máximo de 30m;
- Comprimento mínimo de 25m e máximo de 30 m, quando o PBTC for superior a 57t.
O trânsito de CVC será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h.
• Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos e que possuam duas ou mais faixas de circulação no
mesmo sentido, será autorizado o trânsito diuturno (prolongado – atente-se que diuturno é diferente de diurno).
• Em casos especiais, devidamente justificados, poderá ser autorizado o trânsito noturno de CVC, nas vias de pista simples com duplo sentido de
circulação, observados os seguintes requisitos:
- Volume horário de tráfego no período noturno correspondente, no máximo, ao nível de serviço “C”, conforme conceito da Engenharia de
Tráfego;
- Traçado adequado de vias e suas condições de segurança, especialmente no que se refere à ultrapassagem dos demais veículos;
- Colocação de placas de sinalização em todo o trecho da via, advertindo os usuários sobre a presença de veículos longos.
• Para os veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25m o trânsito será em qualquer hora do dia.
Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5cm de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir
trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
Para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões: Área crítica é aquela a esquerda do veículo Área de 40 cm x 50 cm demarcada a
partir da linha de projeção do centro do volante no para-brisa.
• São permitidos no máximo 3 danos (exceto nas regiões em vermelho), respeitados os seguintes limites:
- Trinca não superior a 20 cm de comprimento;
- Fratura de configuração circular não superior a 4 cm de diâmetro.
Para-brisas dos demais veículos automotores: Área crítica é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.
• São permitidos no máximo 2 danos (exceto nas regiões em vermelho), respeitando os seguintes limites:
- Trinca não superior a 10 cm de comprimento;
- Fratura de configuração circular não superior a 4 cm de diâmetro.
Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior devem ser aplicados, conforme o caso, quando da complementação
do veículo.
Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina incompleta ou sem cabina, chassi e plataforma para
ônibus ou micro-ônibus) com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros,
não estão sujeitos à aplicação dos dispositivos relacionados abaixo:
lanternas delimitadoras dianteiras e traseiras;
lanternas laterais e dianteiras, traseiras e intermediárias;
retrorrefletores laterais e dianteiros, traseiros e intermediários;
lanternas de iluminação da placa traseira; e
lanterna de marcha-a-ré.
O auto de infração, além do disposto no art. 280 do CTB e regulamentação específica, deverá conter, expressos em valores percentuais:
- A medição realizada pelo instrumento;
- O valor considerado para fins de aplicação de penalidade;
- O limite regulamentado para a área envidraçada fiscalizada.
• Para obtenção do valor considerado deverá ser acrescido à medição realizada o percentual relativo de 7%.
Quando o medidor for dotado de dispositivo impressor, o registro impresso deverá conter:
- Data e hora;
- Placa do veículo;
- Transmitância medida pelo instrumento;
- Área envidraçada fiscalizada;
- Identificação do instrumento;
- Identificação do agente.
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais
vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
• Ficam excluídos dos limites fixados os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (não
poderá ser inferior a 28%).
- O mesmo vale para o vidro traseiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito.
Áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
- Para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente;
- Áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
• A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na
película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.
- É vedado o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de
passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
Veículo inacabado ou incompleto: todo o chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus e os chassis de caminhões, caminhonete, utilitário
com cabine completa, incompleta ou sem cabine.
Veículo acabado: veículo automotor que sai de fábrica pronto para licenciamento, sem precisar de complementação.
Veículo novo: veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semi-reboque, antes do seu registro e licenciamento.
• No caso de veículo inacabado, fica o fabricante ou importador obrigado a declarar na NF o peso do veículo que se encontra nesta condição.
• Quando a carga ou a bicicleta encobrir, total ou parcial, a sinalização ou a placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e,
respectivamente, de segunda placa traseira fixada àquela régua ou à estrutura do veículo.
Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior
externa da carroçaria:
- O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação
deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo.
- As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de 50cm e suas dimensões, não devem ultrapassar o
comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria
Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:
- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta
sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.
• Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o
comprimento da caçamba ou do compartimento de carga
A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo,
aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque:
- Na hipótese de a bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura máxima de 50cm;
- Bicicleta é carga indivisível;
O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil, que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na
suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento e apreensão desta, juntamente com o documento de habilitação nacional, ou
pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do DF.
A carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado do DF não poderá substituir a CNH.
432/2013 Alcoolemia
A fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento
operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
- Assim, o policial poderá realizar o etilômetro, ainda que o condutor não apresente sinais de embriaguez;
- Na fiscalização, deve-se priorizar a utilização do etilômetro.
A confirmação da alteração da capacidade psicomotora dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:
- Exame de sangue.
- Exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso
de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
- Teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar Etilômetro.
- Verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
• Também pode ser utilizada prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
• Se o condutor apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora ou haja comprovação dessa situação por meio do teste de etilômetro e
houver encaminhamento do condutor para a realização do exame de sangue ou exame clínico, não será necessário aguardar o resultado desses
exames para fins de autuação adm.
• Do resultado do etilômetro, deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admitido.
O crime previsto no Art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
- Exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
- Teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, descontado o erro
máximo admissível.
- Exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso
de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência
- Sinais de alteração da capacidade psicomotora.
• Configurado o crime, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos
probatórios.
• O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização.
- Caso não se apresente condutor habilitado ou o agente verifique que ele não está em condições de dirigir, o veículo será recolhido ao depósito
do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, mediante recibo.
• É obrigatório a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
O transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada,
somente será permitido nos seguintes casos:
- Veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;
- Veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos
do material transportado.
As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes
requisitos:
- Possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
- Estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
- Cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
- Estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
Além das exigências estabelecidas nos demais artigos, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
- Transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
- Transportar passageiros em pé;
- Transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;
- Utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;
- Utilizar combinação de veículos.
- Transportar passageiros nas partes externas.
A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-á por meio de:
I - Análise do disco ou fita diagrama do tacógrafo ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo; ou
II - Verificação do diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador; ou
III - Verificação da ficha de trabalho do autônomo.
• A fiscalização por meio do II e III só será feita quando da impossibilidade de comprovação por meio do I.
• O motorista profissional autônomo deverá portar a ficha de trabalho das últimas 24 h.
• Os documentos previstos II e III deverão possuir espaço, no verso ou anverso, para que o agente de trânsito possa registrar, no ato da
fiscalização, seu nome e matrícula, data, hora e local da fiscalização, e, quando for o caso, o número do auto de infração.
• Para controle do tempo de direção e do intervalo de descanso, quando a fiscalização for efetuada por meio do I, deverá ser descontado da
medição realizada, o erro máximo admitido de 2 minutos a cada 24 h e 10 minutos a cada 7 dias.
Tempo de direção ou de condução: período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino;
Início de viagem: partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias
subsequentes até o destino;
Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração
de, no mínimo, 2 vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços,
mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.
- Os dispositivos de amarração devem estar em bom estado e serem dotados de mecanismo de tensionamento, quando aplicável, que possa ser
verificado e reapertado manual ou automaticamente durante o trajeto.
- É responsabilidade do condutor verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de fixação, e reapertá-los quando
necessário.
- Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona
de cobertura, quando exigível.
Nos veículos do tipo carroceria aberta, com guardas laterais rebatíveis, no caso de haver espaço entre a carga e as guardas laterais, os
dispositivos de amarração devem ser tensionados pelo lado interno das guardas laterais:
- Fica proibida a passagem dos dispositivos pelo lado externo das guardas laterais.
- Quando a carga ocupa todo o espaço interno da carroceria, estando apoiada ou próxima das guardas laterais ou dos seus fueiros, impedindo a
passagem dos dispositivos de amarração por dentro das guardas, os dispositivos de amarração podem passar pelo lado externo das guardas.
- Os pontos de amarração não podem estar fixados exclusivamente no piso de madeira, e sim fixados na parte metálica da carroceria ou no
próprio chassi.
Para as cargas que não ocuparem toda a carroceria no sentido longitudinal, restando espaços vazios nos painéis traseiro e frontal, devem
ser previstos pelo transportador, além dos dispositivos de amarração, outros dispositivos diagonais que impeçam os movimentos para
frente e para trás da carga.
• No veículo cujo painel frontal seja utilizado como batente dianteiro, o painel frontal deve ter resistência suficiente para absorver os esforços
previstos nas rodovias e adequados ao tipo de carga a que se destinam.
- Fica proibida a circulação de veículos cuja carga ultrapasse a altura do painel frontal e exista a possibilidade de deslizamento longitudinal da
parte da carga que está acima do painel frontal,
Nos veículos do tipo baú lonado (tipo “sider”), as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de contenção da carga,
devendo existir pontos de amarração em número suficiente.
Nos veículos com carroceria inteiramente fechada (furgão carga geral, baú isotérmico, baú frigorífico, etc.), as paredes podem ser
consideradas como estrutura de contenção, sendo opcional a existência de pontos de amarração internos.
• É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação
(comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja
na abordagem;
- Neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio AIT ou na planilha da operação (comando), a qual
deverá ser arquivada para controle e consulta.
• O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o CTB.
• O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e
respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.
- O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá
ser comprovada sem a abordagem.
Medidas Administrativas: providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte,
de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à
incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades.
- Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas adm, considerando a necessidade de
segurança e fluidez do trânsito.
- A impossibilidade de aplicação de medida adm prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das
penalidades previstas.
Retenção: imobilização no local da abordagem, para a solução de determinada irregularidade.
- A retenção se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida adm.
Remoção: deslocar o veículo para o depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
• Tem por finalidade restabelecer as condições de segurança, fluidez da via, garantir a boa ordem adm, dentre outras hipóteses estabelecidas pela
legislação.
• A medida adm de remoção é independente da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória desta.
• A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim ou, na falta deste, valendo- se da própria capacidade de movimentação do
veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito
• A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, sanar a irregularidade no local, desde que isso ocorra antes que
a operação de remoção tenha sido iniciada, ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança ou
fluidez da via.
- Este procedimento somente se aplica para o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de segurança de circulação.
• A restituição dos veículos removidos só ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos
previstos na legislação específica.
Condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor Quando desmontado e puxando ou empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara
ao pedestre, estando sujeito às infrações previstas no CTB.
• As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de
incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de
urgência e devidamente identificados.
• Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 faróis, independentemente de suas finalidades.
• É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos
sistemas de iluminação ou sinalização de veículos.
• É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja
original do fabricante.
• É vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular
estabelecido nesta resolução.
• Serão aceitas inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos na Resolução, desde que sua eficácia seja
comprovada através de certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo DENATRAN.
O trânsito de CTV e de CTVP será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h:
- Não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito para Combinações cujo comprimento seja de no máximo 19,8m
- Será admitido o trânsito noturno das Combinações que apresentem comprimento superior a 19,8m até 23m nas vias com pista dupla e duplo
sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.
- Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior,
devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
- Poderão ser adotados horários distintos dos estabelecidos aqui em trechos específicos, mediante proposição da autoridade competente com
circunscrição sobre a via.
- Todas as rodas de cada veículo transportado deverão estar firmemente ancoradas à estrutura de apoio, por meio de cintas cuja
resistência total à ruptura seja, de no mínimo, o dobro do peso do veículo.
- Não será admitido o compartilhamento simultâneo de espaço entre veículos e outro tipo de carga.
Compete ao DENATRAN:
- Credenciar as empresas fabricantes de PIV;
- Disponibilizar acesso às infos dos fabricantes credenciados aos DETRAN;
- Fiscalizar a regularidade das atividades dos fabricantes de PIV, suas instalações, equipamentos e soluções tecnológicas de controle e gestão do
processo produtivo;
- Desenvolver, manter e atualizar o sistema informatizado de emplacamento;
- Estabelecer os requisitos mínimos do sistema desenvolvido pelo fabricante, bem como os critérios de registro das infos necessárias para o
rastreamento do processo de fabricação e estampagem da PIV;
- Disponibilizar o sistema informatizado de emplacamento para a gestão e controle de distribuição do QR Code e das combinações
alfanuméricas, estampagem das PIV e emplacamento;
- Aplicar as sanções adm aos fabricantes credenciados, registrando e informando em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.
• Todas as PIV deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (QR Code) contendo nº de série e acesso às infos do banco de dados
do fabricante, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação
da sua autenticidade.
• É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando
eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
B:
- Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo PBT não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares,
excluído o do motorista;
- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque,
semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o PBT de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a 8
lugares, excluído o do motorista;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
- Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas;
- Quadríciclos de cabine aberta ou fechada.
C:
- Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg;
- Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de
pavimentação;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT ultrapasse 6.000 kg, e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
- Combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C,
e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg;
D:
- Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do condutor;
- Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
- Ônibus articulado;
- Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C
E:
- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada,
reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a 8 lugares;
- Combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da CMT ou PBTC;
- Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D.
O uso de medidores do tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade é restrito às seguintes situações:
• Nas vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h;
• Nas vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a:
- 80 km/h, em rodovia;
- 60 km/h, em estrada.
Para utilização do equipamento portátil, deve ser realizado planejamento operacional prévio em trechos ou locais:
- Com potencial ocorrência de acidentes de trânsito;
- Que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram mortes ou lesões;
- Em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho.
O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site na internet relação de trechos ou locais em que
está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de equipamento portátil.
Onde houver instalado medidor de velocidade fixo, os portáteis só podem ser utilizados a uma distância mínima de:
- 500 m, em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana;
- 2.000 m, para os demais trechos de vias rurais.
Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de
suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu
operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.
A fiscalização de peso deve ser feita por equipamento de pesagem, também conhecido como balança rodoviária ou, na impossibilidade, pela
verificação de documento fiscal.
Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com PBT ou PBTC com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem
ultrapassar a CMT da unidade tratora.
Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:
- 5% sobre os limites de pesos regulamentares para o PBT e PBTC;
- 10% sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas;
Não há tolerância na fiscalização de peso por NF.
Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5%, mas ocorrer
excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.
- A carga deverá ser remanejada ou deverá ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.
- O veículo só poderá seguir viagem após sanar a irregularidade, sem prejuízo da multa.
Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5%, aplicar-se-á a multa
somente sobre a parcela que exceder essa tolerância:
- O veículo só poderá seguir viagem após efetuar o transbordo do excesso.
• Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga, o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado
somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.
• A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos,
produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.
Na fiscalização de peso por eixo ou conjunto de eixos, independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem
remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a
12,5% do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo
fabricante ou importador.
O CRLV-e só será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao
veículo, bem como o pagamento do Seguro DPVAT.
- A existência de restrições adm ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo impedem a expedição do CRLV-e.
• O CRLV-e é suficiente para o cumprimento do Art 133 do CTB Obrigatório o porte do CLA.
- Pode ser apresentado por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 comum.
- Dispensa a obrigatoriedade da versão impressa.
ATPV-e: documento gerado DENATRAN em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do
veículo, nos termos das infos constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das infos ali declaradas.
• Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via poderão disponibilizar em seu site o acesso a formulário ou outro meio eletrônico que
possibilite o registro de acidentes de trânsito sem vítimas por meio de declaração do próprio cidadão, o qual mediante validação pela autoridade
de trânsito ou seu agente poderá substituir a lavratura do BAT.
O veículo envolvido em acidente deve ser avaliado pela autoridade de trânsito ou seu agente, na esfera das suas competências estabelecidas
pelo CTB, e ter seu dano classificado conforme estabelecido nesta Resolução O padrão de avaliação varia de veículo para veículo.
Concomitantemente à lavratura do BAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo no acidente,
enquadrando-o em:
- Dano de pequena monta DPM;
- Dano de média monta DMM;
- Dano de grande monta DGM.
• Devem ser anexadas ao BAT imagens das laterais direita e esquerda, da frente e da traseira do veículo acidentado, salvo se justificada a
impossibilidade de juntada de imagens, mediante justificativa.
• Em caso de danos de média ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deve, em até 60 dias da data
do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do
DF responsável pelo registro do veículo.
• Caso o veículo sofra um acidente em Estado distinto daquele na qual está registrado, é facultado ao proprietário do veículo ou seu
representante legal a obtenção do Certificado de Segurança Veicular no próprio local onde o veículo se encontra.
• O veículo enquadrado em dano de grande monta deve ser classificado como irrecuperável;
ÉTICA E CIDADANIA
1 – Ética e moral
Ética e Moral:
- Apesar de serem utilizadas como sinônimos, tem sentidos diferentes.
- Exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.
Ética: ramo da filosofia que estuda a Moral.
- É teórica Não tem origem na natureza, mas sim na razão da consciência humana.
- É imutável, permanente, atemporal, universal.
- Vocábulo herdado do grego.
• Valores éticos: normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo,
sofrendo alterações com o passar do tempo.
Moral: estabelece regras e orientações para determinada sociedade, com base em sua experiência e história.
- É temporal, variando de cultura para cultura Pautada nos costumes.
- Vocábulo herdado do latim.
- A probidade adm é um aspecto da moralidade adm que recebeu da CF brasileira um tratamento próprio.
Os direitos e deveres dos servidores públicos são, principalmente, elencados em legislação específica, além de fazer referência a valores
sociais.
• A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
- Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida
funcional.
Competências dos comitês internos de governança, instituídos pelos órgãos e entidades da adm federal direta, autárquica e fundacional:
- Auxiliar a alta adm na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança previstos neste Decreto.
- Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam
soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
- Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG em
seus manuais e em suas resoluções.
- Elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos,
mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles
e da governança, por meio da:
- Realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, segundo os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos
internacionalmente;
- Adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da
extensão dos procedimentos de auditoria;
- P\romoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos
federais.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL EXECUTIVO FEDERAL – DECRETO 1.171/1994
Regras deontológicas:
• A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja
no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e
atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
• O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o
justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
• A moralidade da Adm Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem
comum.
- O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato adm.
• A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige,
como contrapartida, que a moralidade adm se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se,
como consequência, em fator de legalidade.
• O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que,
como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
• A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e
atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
• A publicidade de qualquer ato adm constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem
comum, imputável a quem a negar, salvo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Adm
Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.
• A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que
paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao
patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado,
mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
• Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de
longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade,
mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
• O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a
conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo
imprudência no desempenho da função pública.
• Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à
desordem nas relações humanas.
• O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode
receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Vedações:
• Uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
• Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao de sua profissão.
• Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
• Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de
qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
• Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
• Fazer uso de infos privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
• Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
Comissão de ética:
• Em todos os órgãos e entidades da Adm Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que
exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética
profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de
procedimento susceptível de censura.
- À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua
conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor
público.
- A pena aplicável pela Comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso A CEP aplica advertência e censura, a Comissão de ética não!
- A Comissão de Ética será integrada por 3 membros titulares e 3 suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente,
e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de 3 anos.
• A CEP será integrada por 7 brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em adm
pública, designados pelo PR da República, para mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
- A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados
prestação de relevante serviço público.
Compete à CEP:
• Atuar como instância consultiva do PR da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.
• Administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Adm Federal, devendo:
- Submeter ao PR da República medidas para seu aprimoramento;
- Dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
- Apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele
submetidas.
• Dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
• Coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.
Compete às Comissões de Ética do Código de Ética do servidor público civil do Executivo Federal e as demais Comissões de Ética e
equivalentes nas entidades e órgãos do Executivo Federal:
• Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.
• Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo:
- Submeter à CEP propostas para seu aperfeiçoamento;
- Dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
- Recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a
disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
• Representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Executivo Federal;
• Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Adm Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento
de suas normas.
Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
- Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
- Proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;
- Independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
• Qualquer cidadão, agente público, PJ de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de
Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
• Ao se apurar uma falta ética, se a conclusão for pela existência de falta, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Adm
Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes
providências, no que couber:
- Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de
origem, conforme o caso.
- Encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Executivo Federal, para exame de eventuais
transgressões disciplinares.
- Recomendação de abertura de procedimento adm, se a gravidade da conduta assim o exigir.
- O Código de Conduta constitua fator de segurança do adm público, norteando o seu comportamento enquanto no cargo e protegendo-o de
acusações infundadas. Na ausência de regras claras e práticas de conduta, corre-se o risco de inibir o cidadão honesto de aceitar cargo público de
relevo.
• O Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo PR da República para ocupar qualquer dos cargos
nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente,
descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Adm.
- Em consequência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração,
dependendo da gravidade da transgressão.
- Não basta ser ético, é necessário, também, parecer ético, em sinal de respeito à sociedade
Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias
(podendo ser prorrogado por mais 10, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente):
- Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
- Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
- Comunicar que não possui a info, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a
esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de info.
• Info contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
• Info produzida ou custodiada por PF ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse
vínculo já tenha cessado.
• Info primária, íntegra, autêntica e atualizada.
• Info sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.
• Info pertinente à adm do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos adm.
• Info relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e
indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo
prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
- Esse acesso à info não compreende as infos referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- Quando não for autorizado acesso integral à info por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de
certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
- O direito de acesso aos documentos ou às infos neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato adm será assegurado
com a edição do ato decisório respectivo.
- A negativa de acesso às infos objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas
disciplinares.
- Informado do extravio da infos solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para
apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as infos cuja divulgação
ou acesso irrestrito possam:
- Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
- Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter
sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.
- Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.
- Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País.
- Prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das FFAA.
- Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou
áreas de interesse estratégico nacional.
- Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
- Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão
de infrações.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da
sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
• Os prazos máximos de restrição de acesso à info vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- Ultrassecreta 25 anos
- Secreta 15 anos
- Reservada 5 anos.
• As infos que puderem colocar em risco a segurança do PR e Vice da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como
reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
• O ocupante de cargo ou emprego no Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar
info privilegiada.
- No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a CEP,
criada no âmbito do Executivo federal, ou a CGU.
- A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer
vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.
Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:
- Divulgar ou fazer uso de info privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.
- Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com PF ou PJ que tenha interesse em decisão do
agente público ou de colegiado do qual este participe.
- Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego,
considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.
- Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da adm
pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
- Praticar ato em benefício de interesse de PJ de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins,
em linha reta ou colateral, até o 3º grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.
- Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições
estabelecidos em regulamento.
- Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está
vinculado.
• As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas aplicam-se aos que estão de licença ou em período de afastamento.
Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:
- A qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de info privilegiada obtida em razão das atividades exercidas.
• O agente público que praticar os atos previstos como conflitos de interesses incorre em improbidade adm.
- Sem prejuízo do disposto acima e da aplicação das demais sanções cabíveis, fica o agente público que se encontrar em situação de conflito de
interesses sujeito à aplicação da penalidade disciplinar de demissão.
DIREITOS HUMANOS
1 – Direitos humanos na CF
- Os DH são imprescritíveis, inalienáveis, indisponíveis, universais e indivisíveis.
- Direitos fundamentais DH reconhecidos por um Estado e positivados em uma Constituição.
- A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil.
- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional cuja criação tenha manifestado adesão.
- A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para, dentre outras hipóteses, assegurar a observância do princípio constitucional dos
direitos da pessoa humana.
- Nas hipóteses de grave violação de DH, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de TIDH dos quais o
Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JF.
CF e os TIDH:
• Os tratados e convenções internacionais sobre DH que forem aprovados, em cada Casa do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais Não equivale às normas constitucionais originárias.
- Se o tratado ou convenção internacional sobre DH tiver sido aprovado antes de 2004, terá valor supralegal, ou seja, abaixo da CF, mas acima de
todas as leis É o caso da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
- Se o tratado ou convenção internacional não for sobre DH, ele terá força de lei ordinária.
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da
Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do
temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como
último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover
o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos
direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,
CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse
compromisso,
A Assembleia Geral das ONU proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por
todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração,
esforce-se, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de
caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos
próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
• Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição.
• Não será feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer
se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
• Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
• Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
• Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
- Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal
discriminação.
• Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que
lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
• Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e
reputação.
- Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
• Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
• Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
• Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
- Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos
objetivos e princípios das Nações Unidas.
• Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar
uma família.
- Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
• O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
• A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
• Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
• Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
• A vontade do povo será a base da autoridade do governo;
- Esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a
liberdade de voto.
• Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional
e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre
desenvolvimento de sua personalidade.
• Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
• Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
• Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência
compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
• Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
• Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
• Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez,
velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
• A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais.
- Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
• Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e
de fruir de seus benefícios.
• Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual
seja autor.
• Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser
plenamente realizados.
• Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
• No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim
de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem
pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
• Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
• Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de
exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.
3 – Convenção americana sobre direitos humanos – Pacto de San José da Costa Rica
- Possui status infraconstitucional e supralegal.
• Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado.
• Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional e nem ser impedido de nele entrar.
• O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-parte na presente Convenção só poderá dele ser expulso em decorrência de
decisão adotada em conformidade com a lei.
• Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos
com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.
• Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal
esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.
• É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
• O direito a vida deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
• Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final
de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.
- Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
• Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
• Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
• Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 anos, ou maior de 70, nem aplicá-la a
mulher grávida.
• Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.
- Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
• Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
• Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes.
- Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
• Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
- Direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
- Comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
- Direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em
particular, com seu defensor;
- Direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o
acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
- Direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.
• O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
• Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro
judiciário.
• Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez
possível, para seu tratamento.
• A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da
infância e da adolescência.
• A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à
discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
• Toda pessoa atingida por infos inexatas ou ofensivas emitidas em seus prejuízos por meios de difusão legalmente regulamentados e que se
dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.
- Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirá das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.
Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá
adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas
em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito
Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
• Isso não autoriza a suspensão dos seguintes direitos (Nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos)
- Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica
- Direito à vida
- Direito à integridade pessoal
- Proibição da escravidão e da servidão
- Princípio da legalidade e da retroatividade
- Liberdade de consciência e religião
- Proteção da família
- Direito ao nome
- Direitos da criança
- Direito à nacionalidade
- Direitos políticos.
Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que
estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes.
Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.
GEOPOLÍTICA
DEFINIÇÃO GEOGRÁFICA DE TERRITÓRIO: território é usado para estudar as relações entre espaço e poder desenvolvidas pelos
Estados, especialmente os Estados nacionais. Não se restringe somente à política e economia.
As bandeiras eram expedições particulares que penetraram o interior da América colonial portuguesa. Visavam à prospecção do território e de
metais preciosos. Também se dedicavam ao apresamento de índios para escravização. Muitas eram financiadas por grandes latifundiários,
mineradores e comerciantes: combatia os índios considerados agressores ou opositores à conquista do interior, e também pela captura de negros
fugidos das grandes plantações e pela destruição de quilombos, o que ficou conhecido como o sertanismo de contrato.
►Tratado de Madri (séc. XVIII): a assinatura foi fruto do avanço da colonização portuguesa para o Oeste. Naquele período, Portugal já havia
expandido a colonização para o extremo oeste do Brasil. E, pelo princípio do uti possidetis, utilizado no tratado, as terras do atual Mato Grosso
passaram a pertencer à Coroa portuguesa.
•Getúlio Vargas criou os territórios federais de Rio Branco, atual Estado de Roraima; Guaporé, atual Estado de Rondônia,
Amapá, atual Estado de mesmo nome e Ponta-Porã e Iguaçu, que foram extintos posteriormente.
1940 - Criação dos Territórios Federais: motivo de fornecer o controle do governo central e forças armadas sobre áreas pouco povoadas.
Ressalta-se que são unidades administrativas sem autonomia política; portanto, constitui-se uma centralização de poder.
•Getúlio Vargas criou seis territórios federais: Guaporé, Amapá, Ponta Porã, Iguaçu, Rio Branco e Fernando de Noronha, com a
"Ele era um PRF GAI. Ponta porã - Rio branco - Fernando de noronha - Guaporé - Amapá - Iguaçu."
Até 1988, os territórios remanescentes se transformaram em estados e o território de Fernando de Noronha foi anexado à Pernambuco.
O Brasil central conheceu dois desmembramentos de estados: a criação de Mato Grosso do Sul, em 1977, resultou da bipartição do Mato
Grosso. Tocantins nasceu, em 1988, pela bipartição de Goiás.
1969 - Divisão político-administrativa de 69 extingiu a região Leste e incluiu Bahia e Sergipe na região Nordeste;
1980 - Desde a "Marcha para o Oeste", no governo vagas, que o Centro Oeste é área de expansão da fronteira agrícola. Recebeu um
significativo contingente de migrantes do Rio Grande do Sul, a partir da década de 1980. Até hoje, migrantes gaúchos continuam a chegar ao
Centro-Oeste. A região recebe migrantes de todas as regiões do Brasil pela sua ainda condição de fronteira agrícola e de polo dinâmico do
agronegócio no Brasil.
Marcha para o Oeste: projeto dirigido por GV (1889-1930) para ocupar e desenvolver o interior do Brasil; o Brasil havia prosperado quase
que exclusivamente na região litoral, enquanto o vasto interior mantinha-se estagnado;
Objetivos, basicamente: • Política demográfica de incentivo à migração; • Criação de colônias agrícolas; • Construção de estradas;
Mar territorial: faixa de 12 milhas marítimas e a faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas.
Plantation: séculos XV e XIX ; sistema de exploração colonial. Grandes latifúndios; Monocultura; Trabalho escravo; Exportação para a
metrópole. No Brasil, utilizou-se, inicialmente, a cana de açúcar, mas, depois, veio o algodão, o fumo e o café.
CICLOS ECONÔMICOS; nos três primeiros séculos de colonização a produção era fundada fortemente na mão de obra direta.
Século XVII; AÇÚCAR: nordeste; zona da mata, (região litorânea cortando - em termos atuais - o nordeste e sudeste);
(pecuária extensiva também se destaca no século XVII; a pecuária fornecia carne seca, couro e animais indispensáveis para girar os moinhos
dos engenhos. Os pecuaristas saíram do litoral e avançaram para o interior do Brasil;
Século XVIII; OURO: houve um processo de interiorização mais intenso pelo território brasileiro.
Século XIX(final) a XX; BORRACHA: cerca de 80% da produção era concentrada na região Amazônica.
A migração para abastecer as indústrias após 1980 foi destinada principalmente à metrópole de São Paulo, época em que a ocupação do
território brasileiro na faixa litorânea e entorno já tinha sido consolidada.
►Constituição de 1988 assegurou aos municípios o status de ente federativo (na época do regime militar a automia era restrita);
►A disputa internacional pelo controle e pela biodiversidade da porção brasileira da Amazônia levou o Brasil a instituir projetos de proteção
da região baseados em tecnologia moderna. Ex: SIVAM (Sistema de vigilância da Amazônia); é muito importante para manter a soberania
nacional.
• A colonização do Nordeste teve início pelo litoral, com o plantio de cana de açúcar.
- Foi se expandindo para o interior, com o plantio de algodão e a produção de gado de corte.
A estagnação econômica, as constantes secas, em contraste com a prosperidade econômica de outras regiões do Brasil, foram fatores
determinantes no início do processo migratório nordestino.
O Nordeste é responsável pelos maiores fluxos migratórios inter-regionais do Brasil devido a fatores de repulsão como clima, economia
estagnada e concentração de grandes propriedades nas mãos de pouco.
- No Brasil, a urbanização ocorreu relativamente tarde e, quando se iniciou, tendeu a ser acelerada e desordenada.
Ciclo da borracha:
- Foi um dos fluxos migratórios mais intensos do País;
- Atraiu um grande nº de imigrantes, especialmente nordestinos;
Autossegregação: refere-se à classe dominante, que possui o poder de escolher onde residir.
Segregação induzida: constatada na construção de casas populares Bairros desprovidos de infraestrutura adequada, apresentando valores
compatíveis com o da população de renda inferior.
Segregação imposta: dá-se com a camada da população de baixa renda, que não tem muita opção de escolha para locais de moradia.
Em busca de competitividade, as empresas buscam localidades capazes de oferecer vantagens econômicas, como mão de obra mais
barata, mercado consumidor significativo ou menores custos de produção.
- As metrópoles não são mais atraentes para as grandes indústrias, devido ao alto custo de mão de obra e a grande valorização dos imóveis da
região.
- Muitas indústrias negociam sua localização fazendo um leilão entre governos locais, buscando as melhores condições Isso ficou conhecido
como guerra fiscal.
• O território BR possui forte desigualdade espacial, porém ocorre uma diminuição gradativa desse fenômeno.
• Acontece a lenta desconcentração da atividade industrial do Sudeste para outras regiões do país, como no Norte e Nordeste.
Setor agropecuário:
- Cabe tanto à iniciativa privada quanto ao poder público as ações de planejamento e execução de obras para escoamento da produção.
- Nas últimas décadas, as regiões Norte e Centro-Oeste foram as que mais sofreram alterações em decorrência da agricultura;
Setor estratégico na economia brasileira, mas que representa apenas uma pequena parcela do PIB (2019):
- Setor agropecuário 5,25 do PIB;
- Setor industrial 20,9% do PIB;
- Setor de serviços 73,9% do PIB.
Tecnologia:
- A tecnologia, principalmente nas grandes propriedades, permite o aumento da produtividade e a diminuição dos custos de produção.
- São utilizados GPS, maquinário, softwares indicadores de desempenho, biotecnologia para o melhoramento genético etc.
Revolução Verde: nome dado ao conjunto de iniciativas tecnológicas que transformou as práticas agrícolas e aumentou drasticamente a produção
de alimentos no mundo.
- Iniciou-se no México, em 1950 No Brasil, teve início na década de 60/70.
- O perfil da agricultura brasileira mudou completamente após a adoção das práticas características da revolução verde.
- Ocorreu durante o regime militar e foi um dos pilares do chamado "milagre econômico".
- A partir da produção em larga escala, o País passou à condição de exportador de alimentos.
Petróleo:
- O Brasil produz mais petróleo do que consome, porém, não é autossuficiente, pois exporta petróleo bruto e importa o refinado.
Rodoviário:
- Mais de 60% dos transportes é feito por meio dele;
- Apenas 12,4% da malha rodoviária é pavimentada Do que é pavimentado, 92,7% é de pista simples.
- A maioria da malha viária se concentra no Centro-Sul, expandindo-se para o Nordeste e pra o Norte.
Ferroviário:
- Indicado para cargas de volumes muito grandes, que precisam ser deslocados por longos trajetos.
Desvantagem: Precisa ser combinado com outros modais, pois possui baixa flexibilidade.
Aéreo:
- Permite cobrir longas distâncias, em territórios nacional e internacional, de forma ágil e rápida.
- Indicado para o carregamento de eletrônicos e outras mercadorias frágeis.
Aquaviário:
- Indicado para percorrer grandes distâncias, embora de maneira mais lenta.
- Oferece condições para transportar bastante quantidade de carga.
Dutoviário:
- Feito através de dutos e tubos subterrâneos, submarinos ou aparentes.
- Tem alto custo de instalação, mas compensa pela baixa necessidade de manutenção.
- Indicado para o trânsito de gases e líquidos.
• Alterações de componentes do ciclo hidrológico no âmbito das cidades, principalmente dos relacionados à alteração da superfície e à geração e
canalização de escoamento, geram problemas de drenagem urbana.
Arenização: processo de formação de bancos de areia em virtude da retirada da cobertura vegetal e atuação intensiva da agricultura .
- Ocorre devido a ação antrópica.
- Acontece geralmente nos locais de clima úmido e relativamente chuvoso, como no Rio Grande do Sul.
Salinização: ocorre devido ao acúmulo de sais minerais no solo, seja proveniente das águas pluviais, oceânicas ou as utilizadas pela irrigação da
agricultura.
- Pode ocorrer por ações antrópicas ou naturais.
- Ocorre principalmente em locais de clima árido e semiárido, principalmente no Nordeste.
Desenvolvimento sustentável: desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as
necessidades das futuras gerações.
- Não esgota os recursos para o futuro, ou seja, explora o ambiente sem agredi-lo.
AMAZÔNIA: escoa 20% da água doce total mundial para os oceanos. Estão fixados trilhões de toneladas de carbono.2
LATIFOLIADA - Amazônia é o bioma que recebe a maior quantidade de chuvas. Maior bioma brasileiro: quase metade do território.
(jan17)---(fev17)---...Perenifólias...---(dez17)---(jan18)
MATA ATLÂNTICA (floresta pluvial tropical): bioma mais protegido do Brasil. Em uma estatística determinada, foi visto que resta
somente 8,5% (acima de 100 hectares) ou 12,5%, se somados todas as extensões, do bioma no BR; (posição estratégica no sudoeste
favoreceu seu intenso desmatamento; começando com a exploração do pau brasil e consequente ciclo do açúcar no Império);
►No entanto, esta porcentagem pode variar de acordo com o método;
•Percentualmente/relativamente falando, é o bioma que mais foi devastado. (também devido à madeira de alta qualidade de auracária);
Várias medidas são implantadas com intuito de preservar o bioma; no entanto, não têm sido suficientes para evitar destruição.4
CERRADO: Os latossolos do Cerrado, tipo predominante em tal bioma, são naturalmente ácidos e de baixa fertilidade (pobres em
nutrientes).
Para garantir uma produção agrícola em larga escala, utilizam-se tecnologias e métodos de correção da acidez (principalmente a calagem) e
adubação para o desenvolvimento normal das culturas. A partir da década de 1960, com o desenvolvimento da tecnologia de correção de solos
pela EMBRAPA, o cerrado começa a ser intensamente desmatado para dar lugar às atividades agrícolas.
►A lavoura de soja é a principal atividade agrícola do cerrado.
Na atualidade, é o bioma com o mais intenso ritmo de desmatamento, lugar da frente de expansão da agropecuária no Brasil;
(pecuária extensiva, agricultura e queimadas)
Apresenta-se estratificado em fitofisionomias, tais como os campos limpos e sujos, campo cerrado, cerrado stricto sensu e cerradão;
Em estações mais secas (inverno), muitas árvores desenvolvem o aspecto xeromórfico (adaptações que permitem resistir clima seco, por
exemplo, criar raízes que conseguem alcançar lençóis freáticos subterrâneos).5
->Galhos tortuosos; ->Cascas Grossas; ->Arbustos e pequenas árvores.
Clima alternadamente úmido e seco; -> Predomina vegetação herbáceas/arbustivas.
CERRADO: RIQUÍSSIMA BIODIVERSIDADE -> savana mais rica em biodiversidade do mundo.
Caatinga: O ÚNICO EXCLUSIVAMENTE BRASILEIRO(que felicidade!!!). Área aproximada de 845.000 Km2; cerca de 10% do BR;
>Predomina vegetação herbáceas/arbustivas;
Índices pluviométricos (chuva) baixos, com pequena amplitude térmica (média entre 27°C e 29°C);
A vegetação,"vegetação carrasco", é do tipo desértica, xerófita ou xerófila. Plantas desenvolvem resistências às secas.
•PAMPAS: ocupa 2,07% da área territorial do Brasil. (está no Rio Grande do Sul)
•PANTANAL: é o bioma de menor extensão territorial do Brasil, ocupando cerca de 1,76% da área territorial do Brasil. (Mato grosso e MS);
•1º Pecuária principal motor econômico; •2º Turismo logo em seguida.
Vegetação diversificada.
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Muito recente: foi a partir da segunda metade do século XX que os temas ambientais começaram a adquirir relevância para a humanidade.
RLM – TABELA DE
FÓRMULAS MAIS
IMPORTANTES.
Estatística:
Ex: 0, 5, 5, 10, 20, 30.
Moda: Valor que mais se repete na população ou na amostra No Ex é o 5
Mediana: Ao colocar os dados em ordem crescente, será exatamente o valor central entre esses dados No ex será 7,5.
FÍSICA – TABELA DE
FÓRMULAS MAIS
IMPORTANTES.