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Termo de Referência Hospital

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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde


Subsecretaria Executiva

TERMO DE REFERÊNCIA

I - DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e


atendimento de emergências setoriais por meio de brigada de incêndio, constituída de Bombeiros Profissionais
Civis, de forma contínua. Desse modo, a presente contratação prende-se à necessidade de proporcionar às
Unidades Hospitalares da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ) de segurança
preventiva e ostensiva no combate a incêndios e nos atendimentos de primeiros socorros, pré-hospitalar e de
urgência, quando aplicável, aos seus servidores, pacientes e visitantes, pelo período de doze meses, de acordo
com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.

PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 12 MESES.

II – DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação encontra respaldo legal na exigibilidade do Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de
2018, que regulamenta o Decreto-Lei Nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de
Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo na
íntegra a Nota Técnica CBMERJ NT 2-11 – BRIGADAS DE INCÊNDIO;

A contratação, de forma continuada, de bombeiro profissional civil se deve ao fato das unidades
de saúde não possuírem os Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio necessários para um
eventual sinistro, ou brigadistas eventuais próprios. Impende registrar que encontra-se em
andamento o processo de legalização de todas as edificações da SES, nos termos do processo
E-08/001/100649/2018, que deu origem aos contratos 41 e 42/2019, ambos para este fim;

Considerando que é exigência legal que todos os gestores adotem medidas de prevenção e
combate a incêndios, em conformidade com à legislação, às normas técnicas aplicáveis, e que as
condições atuais de combate a incêndio não são as mais indicadas nas unidades de saúde;

A contratação objeto deste Termo de Referência está amparada na necessidade de preservar,


em tempo integral, as instalações físicas e integridade dos pacientes e profissionais das unidades
da SES, devendo a eventual CONTRATADA responsabilizar-se integralmente pela realização dos
serviços, nos termos da legislação vigente;

Visa, ainda, manter a integridade física da população que utiliza as dependências das unidades
da SES de forma permanente, no ambiente do trabalho, ou eventual;

A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações para o ano de 2021
(PAC/2021), nos termos do decreto 46642/19. ID SIGA 140574 (elemento de despesa
3.3.90.37.00);

Por fim, não existe atualmente tal tipo de serviço na SES, não podendo, assim, ser prorrogado no

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momento, sendo imperiosa a abertura de processo licitatório para tal.

III – FORMA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

A prestadora dos serviços que vier a ser contratada deve manter durante a execução do contrato
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de divulgação do certame
licitatório;

O contrato de prestação dos serviços NÃO poderá ser transferido, no todo ou em parte, a outra
empresa;

A contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem
prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena rescisão contratual;

A contratada responderá pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito nacional,
estadual ou municipal;

A contratada deverá providenciar e disponibilizar todos os instrumentos/equipamentos


necessários para a efetiva prestação dos serviços contratados conforme a tabela 08;

A administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os


termos do edital e seus anexos.

IV – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços descritos no objeto deverão ser realizados nas Unidades Hospitalares descritas a seguir, que
têm suas Áreas Totais Construídas (ATC´s) aproximadas:

Área Total
ITEM UNIDADE
(m²)

1 Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro (CPRJ) 6.736

2 Hospital Estadual Adão Pereira Nunes (HEAPN) 15.647

3 Hospital Estadual Azevedo Lima (HEAL) 5.000

4 Hospital Estadual Carlos Chagas (HECC) 9.363

5 Hospital Estadual da Mãe (HEM) 5.500

Hospital Estadual de Ortopedia e Traumatologia Dona Lindu


6 6.427
(HETODL)

7 Hospital Estadual dos Lagos (HELAGOS) 10.464

8 Hospital Estadual Eduardo Rabello (HEER) 13.292


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9 Hospital Estadual Getúlio Vargas (HEGV) 18.067

10 Hospital Estadual Heloneida Studart (Hospital da Mulher) 8.417

11 Hospital Estadual Prefeito João Batista Cáffaro (HEPJBC) 5.103

12 Hospital Estadual Santa Maria (HESM) 14.302

13 Hospital Estadual Tavares de Macedo (HETM) 7.000

14 IASERJ -Niterói 10.104

Instituto de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti


15 9.000
(HEMORIO)

16 Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro (IECAC) 7.725

17 Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (CURUPAITI) 11.802

Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras


18 12.089
(IETAP) / Coordenação Geral de Armazenagem (CGA)

19 Instituto Estadual do Cérebro (IEC) 15.189

20 Hospital Estadual da Criança (HEC) 6.097

21 Hospital Estadual Alberto Torres (HEAT) 9.700

Hospital Regional do Médio Paraíba Zilda Arns Nennaum


22 25.303
(HRMPZAN)

Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz


23 7.363
Capriglione (IEDE)

24 Hospital Estadual Roberto Chabo (HERC) 10.951

Hospital de Traumatologia e Ortopedia da Baixada


25 4.860
Fluminense Vereador Melchiades Calazans (HTOBFVRM)*

26 Hospital Estadual Anchieta (HEAN)* 4.464

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27 Hospital Regional Gélio Alves Faria (HRGAF)* 3.258

Tabela 1

Incluídos nos termos da Lei Estadual nº 9.112/20.

V – DAS NORMAS RELATIVAS AOS POSTOS DE BOMBEIRO CIVIL

A empresa contratada, por intermédio do Bombeiro Civil, deve executar as funções decorrentes da atividade
de prevenção e combate a incêndio e pânico, constituindo-se na prestação dos serviços indicados conforme as
Legislações abaixo:

Normativos Consideração

Dispõe sobre a obrigatoriedade da


Constituição Federal de 1988, art.
licitação, ressalvados os casos
37, Inc. XXI.
especificados na legislação.

Dispõe sobre o estabelecimento


Lei Federal 8666 de 21 de junho de
normas gerais sobre licitações e
1993.
contratos administrativos.

Dispõe sobre a profissão de


Lei Federal nº 11.901 de 12 de
Bombeiro Civil e dá outras
janeiro de 2009.
providências.

Dispõe sobre a realização do


Lei Estadual nº 7.355 de 14 de julho serviço particular denominado
de 2016. brigadas de incêndio por bombeiro
profissional civil (BPC).

Dispõe sobre a obrigatoriedade de


manutenção de brigada profissional
Lei Estadual nº 9.112 de 25 de
composta por bombeiro civil no
novembro de 2020.
âmbito do Estado do Rio de
Janeiro.

Decreto Lei 247 de 21 de julho de Dispõe sobre a segurança contra


1975. incêndio e pânico.

Dispõe sobre o Código de


Decreto Estadual 42 de 17 de Segurança Contra Incêndio e
dezembro de 2018. Pânico do Estado do Rio de
Janeiro.

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Dispõe sobre critérios e práticas
para a promoção do
Decreto 7746 de 05 de junho de desenvolvimento nacional
2012. sustentável nas contratações
realizadas pela administração
pública.

Dispõe sobre a regulamentação a


Decreto Estadual 46642 de 17 de fase preparatória das contratações
abril de 2019. no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro.

Que dispõe sobre o


credenciamento de empresas
especializadas para realizar curso
de formação, curso de atualização
e habilitação de bombeiro civil
(BC), de empresas especializadas
para realizar curso de formação e
Resolução SEDEC nº 031 de 10 de atualização de brigadistas
janeiro de 2013. voluntários de incêndio (BVI), sobre
o serviço de brigadas de incêndio e
do credenciamento de empresas
especializadas para prestação de
serviço de bombeiro civil (BC) nas
edificações, eventos e áreas de
risco no estado do rio de janeiro, e
dá outras providências.

Dispõe sobre os critérios de


sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens, contratação de
Instrução Normativa nº 01 de 19 de
serviços ou obras pela
janeiro de 2010.
Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional e
dá outras providências.

Normatizar os procedimentos para


formação, treinamento e
atualização de Bombeiros Civis e
Brigadistas Voluntários de Incêndio,
o credenciamento de Empresas
Nota Técnica CBMERJ 2-11
Especializadas na formação,
aprovada pela Portaria CBMERJ nº
treinamento e prestadoras desses
1071, de 27 de agosto de 2019.
serviços, bem como o
dimensionamento de Brigadas de
Incêndio para atuação em
edificações e eventos de reunião
de público.

Classificar as edificações e áreas


de risco quanto ao risco de

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Nota Técnica CBMERJ 1-04 incêndio conforme previsto pelo
aprovada pela Portaria CBMERJ nº Decreto Estadual nº 42/2018 –
1071, de 27 de agosto de 2019. Código de Segurança Contra
Incêndio e Pânico do Estado do Rio
de Janeiro (COSCIP).

Norma Regulamentadora 23 do
Dispõe sobre orientações
Ministério do Trabalho e Emprego
específicas de proteção contra
de 08 de junho de 1978 e
incêndios.
alterações posteriores.

Registro de atividades de
ABNT NBR 14023:1997.
bombeiros.

ABNT NBR 14276:2006. Programa de brigada de incêndio.

Instalações e equipamentos para


ABNT NBR 14277:2005.
treinamento de combate a incêndio.

ABNT NBR 14608:2007. Bombeiro profissional civil.

Plano de emergência contra


ABNT NBR 15219:2005.
incêndio – requisitos.

VI – DOS POSTOS DE SERVIÇO E DIMENSIONAMENTO DO EFETIVO DA BRIGADA:

6.1 Conforme itens 4.1 e 4.2 da NT 2-11 – Brigadas de incêndio, temos as seguintes
definições:

- Bombeiro Civil (BC): aquele que, habilitado nos termos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de
2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a
incêndio. Os BC que exercem funções classificadas como de Bombeiro Civil, nível básico,
combatente ou não, do fogo, deverão possuir homologação e habilitação registradas no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), na forma prevista nesta Nota Técnica.

- Bombeiro Civil Líder: formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de
ensino médio, chefe de guarnição em seu horário de trabalho.

6.2 A execução dos serviços será operacionalizada por meio de Brigada de


Incêndio, constituída por postos de Bombeiro Civil, distribuídos segundo as escalas,
jornadas de trabalho e quantidades de Bombeiros Civis retratadas na tabela abaixo:

BOMBEIRO CIVIL – EFETIVO POR UNIDADE

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ATC m2 PROFISSIONAL DIURNO NOTURNO ESCALATOTAL/UNIDADE

Bombeiro Civil
Líder
01 12/36 02

5.000 –
15.000
Bombeiro Civil
01 01 12/36 04

Bombeiro Civil
Líder 01 12/36 02

15.000 –
30.000
Bombeiro Civil
02 02 12/36 08

Tabela 2

OBSERVAÇÃO: Hospital de Traumatologia e Ortopedia da Baixada Fluminense Vereador


Melchiades Calazans (HTOBFVRM), Hospital Estadual Anchieta (HEAN), Hospital Regional Gélio
Alves Faria (HRGAF) possuem ATC com menos de 5.000 m2 , mas a distribuição de efetivo será
o mesmo das edificações inferiores a 15.000 m2. A descrição dos postos seguirá a tabela 3.

ITEM UNIDADE BC/turno(D)


BC/turno(N)

1 Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro (CPRJ) 2 1

2 Hospital Estadual Adão Pereira Nunes (HEAPN) 3 2

3 Hospital Estadual Azevedo Lima (HEAL) 2 1

4 Hospital Estadual Carlos Chagas (HECC) 2 1

5 Hospital Estadual da Mãe (HEM) 2 1

Hospital Estadual de Ortopedia e Traumatologia


6 2 1
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6 2 1
Dona Lindu (HETODL)

7 Hospital Estadual dos Lagos (HELAGOS) 2 1

8 Hospital Estadual Eduardo Rabello (HEER) 2 1

9 Hospital Estadual Getúlio Vargas (HEGV) 3 2

Hospital Estadual Heloneida Studart (Hospital da


10 2 1
Mulher)

Hospital Estadual Prefeito João Batista Cáffaro


11 2 1
(HEPJBC)

12 Hospital Estadual Santa Maria (HESM) 2 1

13 Hospital Estadual Tavares de Macedo (HETM) 2 1

14 IASERJ -Niterói 2 1

Instituto de Hematologia Arthur de Siqueira


15 2 1
Cavalcanti (HEMORIO)

Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro


16 2 1
(IECAC)

Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária


17 2 1
(CURUPAITI)

Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary


18 Parreiras (IETAP) / Coordenação Geral de 2 1
Armazenagem (CGA)

19 Instituto Estadual do Cérebro (IEC) 3 2

20 Hospital Estadual da Criança (HEC) 2 1

21 Hospital Estadual Alberto Torres (HEAT) 2 1

Hospital Regional do Médio Paraíba Zilda Arns


22 3 2
Nennaum (HRMPZAN)

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Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia
23 2 1
Luiz Capriglione (IEDE)

24 Hospital Estadual Roberto Chabo (HERC) 2 1

Hospital de Traumatologia e Ortopedia da Baixada


25 Fluminense Vereador Melchiades Calazans 2 1
(HTOBFVRM)*

26 Hospital Estadual Anchieta (HEAN)* 2 1

27 Hospital Regional Gélio Alves Faria (HRGAF)* 2 1

TOTAL 58 31

Tabela 3. Já somados BC e BC líder.

6.3 O quantitativo acima foi definido com base na Nota Técnica “NT 2-11 – Brigadas de incêndio”,
em seu anexo D – Dimensionamento para Bombeiro Civil – BC, Grupo “H”, Ocupação/uso
“Serviços de Saúde”, Divisão “H-1” e Descrição “Hospital e assemelhado”.

6.4 A forma de distribuição da carga horária, bem como a execução dos serviços será definida e
atualizada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) de acordo com as necessidades de serviços
de cada Unidade Hospitalar, devendo ser observada pela CONTRATADA, respeitada a jornada
de trabalho regulamentar e inerente a cada função, independente de termo aditivo e mediante
aprovação da Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura. (vide item 6.7)

6.5 O preposto, função que será executada pelo Responsável Técnico da CONTRATADA para
cada lote. É o responsável pela coordenação e execução das ações de prevenção e emergência
com a qualificação e competência para desenvolver as atividades de brigada de incêndio de
acordo com os dispositivos legais vigentes. Este será também o responsável pela organização
dos serviços de brigada de incêndio prestados à SES (para cada lote) e deverá vistoriar os
sistemas de prevenção e combate a incêndio das Unidades Hospitalares no mínimo uma vez,
mensalmente.

6.6 A CONTRATADA deverá submeter, para aprovação da Superintendência de Serviços Gerais


e Infraestrutura, cronograma de visitas do Responsável Técnico às Unidades Hospitalares da rede
SES/RJ.

6.7 Ficará a cargo da CONTRATADA adequar a planilha de custos, visando o cumprimento do


art. 5º da Lei 11.901/2009, que dispõe que a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de
trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais,
de forma que os postos sejam initerruptamente cobertos.

6.8 A CONTRATADA será responsável por eventuais aumentos do número de profissionais para
cobrir os mesmos postos nos horários estabelecidos, em decorrência de restrições legais da
carga horária de trabalho dos Bombeiros Civis.

VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 O critério de julgamento será o de menor preço por LOTES, nos termos das Leis 8666/93 e
10520/02 e dispositivos satélites.

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7.2 A divisão dos lotes será baseada nas tabelas abaixo:

7.2.1 Lote 1 – Região Capital.

A.
BC BC
AC. AC.
Líder Líder

Centro Psiquiátrico Praça Coronel


do Rio de Janeiro Assunção, s/nº – 6. 1. 1. 1.
(CPRJ) Saúde/RJ

Av. General
Hospital Estadual Osvaldo Cordeiro
Carlos Chagas de Faria, 466 – 9. 1. 1. 1.
(HECC) Marechal
Hermes/RJ

Hospital Estadual Estrada do Pré,


Eduardo Rabello s/nº, Senador 13. 1. 1. 1.
(HEER) Vasconcelos/RJ

Hospital Estadual Avenida Lobo


Getúlio Vargas Junior, 2293 - 18. 1. 2. 2.
(HEGV) Penha/RJ

Estrada Rio
Hospital Estadual
Pequeno, 656 – 14. 1. 1. 1.
Santa Maria (HESM)
Taquara/RJ

Instituto Estadual de
Rua Cesário Alvim,
Cardiologia Aloysio 7. 1. 1. 1.
28 – Humaitá/RJ
de Castro (IECAC)

Instituto de
Hematologia Arthur
Rua Frei Caneca, 8
de Siqueira 9. 1. 1. 1.
– Centro/RJ.
Cavalcanti
(HEMORIO)

Instituto Estadual de
Rua Godofredo
Dermatologia
Viana, 64 – 11. 1. 1. 1.
Sanitária
Tanque/RJ
(CURUPAITI)

Rua Washington
Instituto Estadual do
Luis, nº 47 - 15. 1. 2. 2.
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 10
Luis, nº 47 - 15. 1. 2. 2.
Cérebro (IEC)
Centro/RJ

Rua Luiz Beltrão, nº


Hospital Estadual da
147, Vila Valqueire, 6. 1. 1. 1.
Criança (HEC)
Rio de Janeiro/RJ

Instituto Estadual de
Rua Moncorvo
Diabetes e
Filho, 90 – 7. 1. 1. 1.
Endocrinologia Luiz
Centro/RJ
Capriglione (IEDE)

Rua Carlos Seidl,


Hospital Estadual
783 – Caju – Rio 4. 1. 1. 1.
Anchieta (HEAN)
de Janeiro

Tabela 4

7.2.2 Lote 2 – Região Niterói/São Gonçalo/Itaboraí/Baixada Litorânea

A.
BC BC
AC. AC.
Líder Líder

Rua Teixeira de
Hospital Estadual
Freitas, 30 -
Azevedo Lima 5. 1. 1. 1.
Fonseca -
(HEAL)
Niterói/RJ

Rua Manoel
Hospital Estadual Domingos dos
dos Lagos Santos, 725 - 10. 1. 1. 1.
(HELAGOS) Barreira -
Saquarema

Hospital Estadual Rua Osório Costa,


Prefeito João Batista s/nº – 5. 1. 1. 1.
Cáffaro (HEPJBC) Manilha/Itaboraí

Hospital Estadual Rodovia Amaral


Tavares de Macedo Peixoto, km 34 - 7. 1. 1. 1.
(HETM) Itaboraí

Rua Professor
Heitor Carrilo, 83 -
IASERJ -Niterói 10. 1. 1. 1.
São Lourenço -
Niterói

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 11


Instituto Estadual de
Doenças do Tórax
Rua Dr. Luiz
Ary Parreiras (IETAP)
Palmier, 762 – 12. 1. 1. 1.
/ Coordenação Geral
Barreto, Niterói/RJ
de Armazenagem
(CGA)

Rua Osório Costa


Hospital Estadual c/ Rua Tenente
Alberto Torres Elias Magalhães 9. 1. 1. 1.
(HEAT) s/nº – Colubandê,
São Gonçalo/RJ

Hospital Estadual Rua Bernardo


Roberto Chabo Vasconcelos, 477 - 10. 1. 1. 1.
(HERC) Centro, Araruama

Rodovia Amaral
PeixotoRJ-106,
Hospital Regional
895 - Barra de São
Gélio Alves Faria 3. 1. 1. 1.
João, Casimiro de
(HRGAF)
Abreu - RJ, 28860-
000

Tabela 5

7.2.3 Lote 3 – Baixada/Sul Fluminense

TMHBZD.
BC BC
AC. AC.
Líder Líder

Rodovia
Hospital Estadual Washington Luiz
Adão Pereira Nunes BR 040 km 109, 15. 1. 2. 2.
(HEAPN) s/nº – Duque de
Caxias/RJ.

Avenida Dr.
Hospital Estadual da Carvalhães, 400 –
5. 1. 1. 1.
Mãe (HEM) Rocha Sobrinho,
Mesquita/RJ.

Hospital Estadual de
Avenida das
Ortopedia e
Nações – Limoeiro, 6. 1. 1. 1.
Traumatologia Dona
Paraíba do Sul/RJ.
Lindu (HETODL)
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 12
Avenida Automóvel
Hospital Estadual Clube, s/nº –
Heloneida Studart Jardim José 8. 1. 1. 1.
(Hospital da Mulher) Bonifácio, São
João de Meriti/RJ.

Hospital Regional do
Médio Paraíba Zilda VRD-001 - Roma,
7. 1. 1. 1.
Arns Nennaum Volta Redonda - RJ
(HRMPZAN)

Hospital de
Traumatologia e
Ortopedia da Rua João de
Baixada Fluminense Castro, 1250 - 4. 1. 1. 1.
Vereador Melchiades Cabuís, Nilópolis
Calazans
(HTOBFVRM)*

Tabela 6

* Período diurno

** Período noturno

VIII – DOS EQUIPAMENTOS E VESTUÁRIOS DA EQUIPE DE BRIGADA CIVIL:

8.1 Dos rádios transceptores: Cada Profissional componente da Brigada de Incêndio deverá
portar sistema de comunicação eficiente, por meio de aparelhos de comunicação via rádio portátil
tipo walk talkie (ponto a ponto e intrinsecamente seguro, sendo certificado para tal) ou similar, bem
como seus acessórios, visando efetuar comunicação entre o Bombeiro e a central de segurança
patrimonial estabelecida na Unidade Hospitalar ou similar, mediante a disponibilização de
equipamento. Tal equipamento funcionará como facilitador de comunicação entre os postos,
ficando sob supervisão da CONTRATADA.

8.2 Das lanternas: As lanternas, empregadas pelos postos noturnos, devem ser recarregáveis,
em concordância com o anexo I da Resolução CONAMA n.º 257, de 30 de junho de 1999,
evitando a utilização de pilhas e baterias que são altamente danosas ao meio ambiente, também
deverão ser intrinsecamente seguras.

8.3 Das baterias: Em atendimento à Resolução CONAMA n.º 401, de 5 de novembro de 2008, e
às Leis Estadual (12.300, de 2006) e Federal (12.305, de 2010) de Resíduos Sólidos e seus
respectivos decretos regulamentadores, bem como à Resolução SMA n.º 45, de 2015, o
Contratante deverá entregar as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas
composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos nos pontos de coleta credenciados e
inseridos em rede de programa de responsabilidade pós-consumo do setor de pilhas e baterias.

8.4 Dos equipamentos de resgate, salvamento e primeiros socorros: A CONTRATADA


deverá fornecer ao início dos serviços, no período indicado no item 10.1 do presente
termo, todos os materiais e equipamentos a serem utilizados em serviço pela Brigada de
Incêndio, julgados importantes e necessários ao desenvolvimento das suas atividades,
com previsão de ressuprimento de estoque, caso se faça necessário, sendo que os
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 13
quantitativos serão fixados de acordo com o número de Bombeiros e a necessidade da
edificação, citando-se aqueles essenciais:

KIT (CONJUNTO) DE PRIMEIROS SOCORROS

MATERIAL QUANTIDADE

Os materiais serão fornecidos pela SES, Fundação Saúde ou


OSS, pois os postos de serviço estão dentro de unidades De acordo com a
médico-hospitalares, portanto, não se justificaria o gasto necessidade
duplicado com tais insumos e materiais.

Tabela 07

MATERIAL DE SEGURANÇA (RESGATE E SALVAMENTO)

POR UNIDADE MÉDICO-HOSPITALAR

EQUIPAMENTOS QUANTIDADE

Alavanca 1,80m 01 unidade

Alicate 8” 01 unidade

Arco de serra 12” fixo 01 unidade

Fita zebrada para isolamento de área (rolo de 200m) 03 rolos

Tesourão isolado (24 a 30”) 01 unidade

Lanterna de mão intrinsecamente segura e recarregável 01 unidade

Luvas de borracha (proteção elétrica classe 00) 01 par

Marreta 5Kg 01 unidade

Máscara semi-facial de proteção descartável PFF2 c/ válvula 25 unidades

Megafone recarregável, alcance 500m 01 unidade

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Óculos transparente de proteção contra partículas 05 unidades

Pé-de-cabra (50 a 60 cm) 01 unidade

Protetor auricular tipo concha (redução mínima de 15 Db) 02 unidades

Talhadeira (8 a 12”) 01 unidade

Cortador de anel 01 unidade

Bota de aproximação (segurança) para bombeiros 02 pares

Roupa de aproximação (calça e capa/jaqueta) 02 conjuntos

Luva de aproximação 02 pares

Capuz balaclava (proteção térmica em nomex/aramida) 02 unidades

Capacete de bombeiro em termoplástico (NFPA) 02 unidades

Aparelho de respiração autônomo de pressão positiva, para uso


profissional, com capacidade de tempo de uso mínima de 50 01 conjunto
minutos.

Machado arrombador de bombeiro, forjado em peça única, aço


SAE 1050, com cabo anatômico em madeira 01 unidade

Armário aço (chapa 0,45mm - dimensões: 1500mm x 900mm x


01 unidade
350mm)

Armário equipamentos (chapa 0,45mm - dimensões: 1980mm x


01 unidade
960mm x 600mm

Rádio comunicador (HT) Profissional, 16 canais 02 unidades

MATERIAIS DE SALVAMENTO EM ALTURA/ESP. CONFINADOS

Cinto de segurança do tipo paraquedista com talabarte duplo e


02 unidades
absorção de energia

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Corda de Poliamida para resgate em altura, diâmetro de 10 a 11
01 unidade
mm e resistência de ruptura mínima de 2.000 Kg (50 metros)

Corda de Poliamida para resgate em altura, diâmetro de 12 mm e


01 unidade
resistência de ruptura mínima de 2.000 Kg (50 metros)

Trava quedas para uso em linha flexível. (cabo de 12 mm) 01 unidade

Anel de fita em dyneema 100cm 22KN 08 unidades

Mosquetão em aço trava automática, resistência mínima de ruptura


06 unidades
vertical 25KN

Descensor Auto Blocante (sugestão: marcas ptzel, ultra safe, task) 01 unidade

Ascensor com punho (sugestão: marcas ptzel, ultra safe, task) mão
01 par
direita e mão esquerda

Placa de ancoragem de 4 furos. 01 unidade

Cinturão Abdominal leve para resgate. 01 unidade

Polia rolamentada simples (patesca simples) 01 unidade

Polia rolamentada dupla em série (patesca dupla) 01 unidade

Maca envelope 01 unidade

Tabela 08

8.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus funcionários os EPIs necessários ao


desenvolvimento das atividades, conforme laudo do Técnico de Segurança do Trabalho.

8.6 A CONTRATADA deverá fornecer, também, armários apropriados para


armazenagem e guarda dos equipamentos e materiais, conforme norma em vigor, e
caixas ou bolsas de ferramentas apropriadas para o transporte de materiais e
equipamentos de segurança.(vide tabela 08).

8.7 Os materiais e equipamentos listados acima são básicos e não impedem que a
CONTRATADA disponibilize outros materiais e equipamentos para melhor desempenho
das atividades, bem como aqueles que possam vir a ser exigidos em normas que
disciplinam a prestação dos serviços de Bombeiro Civil. A reposição e a troca dos
materiais e equipamentos deverão ser feitos de acordo com as necessidades e com o
prazo de validade, sem qualquer custo adicional para a SES/RJ.

8.8 É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer, controlar, atualizar e manter em


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arquivo os livros de registros utilizados no desempenho das atividades laborais e demais
documentos que visam certificar as exigências legais e normativas. Os livros deverão ser
fornecidos à Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES no prazo de até 72
(setenta e duas) horas de sua solicitação.

8.9 Do vestuário: Os Bombeiros Civis utilizarão vestuário fornecido pela CONTRATADA,


incumbindo a esta controlar, diariamente, o estado de asseio e apresentação dos
mesmos, promovendo a imediata substituição das peças inadequadas, sempre que
necessário ou quando requerido pela Fiscalização, sem ônus para a SES/RJ.

8.9.1 A CONTRATADA fornecerá a cada ano, no mínimo, 02 (dois) conjuntos completos a


cada Bombeiro Civil, sendo 01 (um) conjunto completo ao empregado no início da
execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a
cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, por critério e solicitação da CONTRATANTE e
após comunicação escrita da mesma, sempre que não atendam as condições mínimas de
apresentação, a saber:

CONJUNTO COMPLETO DO VESTUÁRIO

UNIFORME MATERIAL QUANTIDADE

Tecido “Rip-Stop” padrão estipulado pelo


Calça 02 unidades
CBMERJ

Tecido “Rip-Stop” padrão estipulado pelo


Gandola 02 unidades
CBMERJ

Cinto Confeccionado em poliéster 01 unidade

Camisa Algodão 02 unidades

Boné Algodão 02 unidades

Meia Algodão 04 pares

Cabedal em couro, dublado com tecido em


Coturno 01 par
poliéster, espessura de 2mm

Bombacha Elástico 01 unidade

Bornal Tecido “Rip-Stop”/nylon 01 unidade

Cinto ginástico para


Lona e Couro 01 unidade
Bombeiro Civil

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Tabela 09

8.9.2 A CONTRATADA fornecerá também a cada Bombeiro civil 01 (um) Cinturão de Bombeiro
(Lona e Couro) e 01 (um) Bornal de Perna (Nylon) no início da execução do contrato.(vide tabela
09)

8.9.3 Os Bombeiros Civis, durante suas jornadas de trabalho, devem permanecer identificados
com o crachá da empresa contratada e trajar uniformes específicos, os quais NÃO devem ser
similares aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ),
conforme prescrito no regulamento de uniformes da Corporação.

8.9.4 O uniforme do Bombeiro Civil deve ser aprovado e registrado na Diretoria Geral de Serviços
Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro antes de sua utilização.

8.9.5 Não será permitida a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no
uniforme do Bombeiro Civil.

8.9.6 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente
acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela
fiscalização do contrato.

8.9.7 A CONTRATADA deverá fornecer ao Líder da Brigada de Incêndio camisa tipo “gola pólo”
com os dizeres “LÍDER DE BRIGADA(ou BOMBEIRO CIVIL LÍDER)” nas costas e “LÍDER” na
parte frontal, abaixo do logotipo da empresa, de modo a facilitar a visualização e a identificação
diferenciada do profissional-chefe de incêndio, quando for o caso.

8.9.8 A CONTRATADA deverá submeter os profissionais que atendem ao Contrato à reciclagem


do treinamento para atuação como Bombeiro Profissional Civil, prevista na legislação.

IX – DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS E PRIMEIROS SOCORROS:


9.1 A CONTRATADA, por intermédio dos Bombeiros Civis, deverá executar ações de prevenção, combate
a incêndio e atendimento à emergências e primeiros socorros.
9.2 Após o alerta, o qual consiste em qualquer meio de acionamento de atividade da Brigada, a empresa
contratada, por intermédio do(s) Bombeiro(s) Civil(s), deve:

a) Analisar a situação, desde o início até o final do sinistro, acionando o setor responsável da
Unidade Hospitalar ou órgãos responsáveis: Corpo de Bombeiros e/ou Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU, neste caso, se a unidade não dispuser de transporte);

b) Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções


vitais com SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardio-Pulmonar) até que se
obtenha o socorro especializado necessário (até a chegada do socorro especializado, já que por
se tratarem de unidades de saúde, estarão próximos);

c) Cortar, quando necessário for, a energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral;

d) Proceder, quando necessário, ao abandono (escape) da população fixa e flutuante da área, de


forma total ou parcial, consoante comunicação pré-estabelecida, conduzindo-as para local seguro,
denominado ponto de encontro, conforme determinado nos planos de emergência contra incêndio
e pânico a serem desenhados para as instalações daquela Unidade Hospitalar;

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e) Efetuar serviços de prevenção e início do combate a incêndio até a chegada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

9.3 A CONTRATADA deverá apresentar um relatório do ocorrido à SES-RJ no prazo de 3 (três)


dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de cada evento.

9.4 É função da CONTRATADA, por intermédio da Brigada de Incêndio, isolar fisicamente a área
sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas
adentrem ao local, evitando, ainda, a propagação do sinistro e suas consequências.

X – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE BRIGADA:

10.1 Os Bombeiros Civis terão suas atividades desenvolvidas com base em postos de
serviço, jornadas e escalas previamente estabelecidos, devendo estar fisicamente aptos
ao desempenho satisfatório da atividade profissional inerente e a participar de sessões de
exercícios simulados e treinamentos.

10.2 Os Bombeiros Civis deverão executar as rondas diárias conforme a orientação


recebida do Bombeiro Civil Líder, em conjunto com a SES/RJ e direção da Unidade
Hospitalar, verificando todas as instalações e adotando os cuidados e providências
necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da segurança.

10.3 O Bombeiro Civil deverá efetuar vistoria na edificação acompanhado do substituto e


vigilante, quando da troca de turnos, comunicando as irregularidades ocorridas e que
deverão ser anotadas em livro próprio, bem como no Relatório Diário, visando entrega e
conhecimento imediato à direção daquela Unidade Hospitalar e posteriormente ao fiscal
do contrato, na Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES.

10.4 Qualquer Bombeiro Civil deverá comunicar imediatamente à direção da Unidade


Hospitalar e ao fiscal do contrato, na Superintendência de Serviços Gerais e
Infraestrutura/SES, o qual efetuará registro em livro próprio e no Relatório Diário, sobre
toda e qualquer anormalidade verificada que atente contra o patrimônio da Unidade
Hospitalar ou da SES-RJ, as instalações prediais e a integridade dos servidores,
pacientes e visitantes da unidade hospitalar, inclusive de ordem funcional, para que sejam
adotadas as providências com vistas à sua imediata regularização por meio de ação
preventiva e/ou corretiva apropriadas.

10.5 As ações de planejamento e execução, tanto em prevenção quanto em atendimento


emergencial, a serem levadas a efeito no dia-a-dia, devem traduzir-se, no mínimo, nas
atividades listadas abaixo, de acordo com a função:

10.5.1 À CONTRATADA, por intermédio do Bombeiro Civil Líder, compete:

a. Zelar pela prevenção contra incêndio e pânico, abandono da edificação, bem como
desenvolver e manter uma mentalidade prevencionista no âmbito das Unidades
Hospitalares-RJ em que estiver trabalhando;
b. Conhecer todas as instalações e riscos de incêndio da edificação;
c. Conhecer os locais dos sistemas preventivos e o princípio de funcionamento e operação dos

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mesmos;
d. Conhecer os locais de alarme de incêndio e o princípio de acionamento do sistema, bem
como as vias de escape do edifício, por onde as pessoas possam sair rapidamente em
situações de emergência existentes;
e. Inspecionar, diariamente, todas as dependências da edificação, visando detectar possíveis
situações que possam pôr em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio;
f. Participar das inspeções regulares e periódicas nos equipamentos preventivos existentes e
nas instalações físicas;
g. Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndio e de
proteção individual existentes;
h. Verificar, diariamente, o estado geral das mangueiras, hidrantes e dos respectivos
esguichos, e as condições gerais de operacionalização dos extintores e dos chuveiros
automáticos para extinção de incêndio, a sinalização de emergência, a iluminação de
emergência, as condições da Casa de Máquinas de Incêndio (CMI) através de testes
mensais, o sistema de detecção e alarme, bem como a desobstrução das vias de escape
existentes;
i. Acompanhar os serviços de manutenção, instalação e reparos realizados e orientar quanto à
necessidade de utilização dos EPI’s, devendo identificar aqueles que se recusarem a
cumprir as orientações e comunicando o fato imediatamente à direção da Unidade
Hospitalar e, posteriormente, ao fiscal do contrato, na Superintendência de Serviços Gerais
e Infraestrutura/SES para que se tomem as medidas administrativas;
j. Fornecer as informações necessárias à empresa de manutenção predial dos sistemas
preventivos fixos de acordo com as normas pertinentes;
k. Atender, imediatamente, a qualquer chamado de emergência dentro das dependências da
Unidade Hospitalar de competência da área de brigada;
l. Combater princípio de incêndio, utilizando o plano preventivo do local, efetuando salvamento
e exercendo a prevenção de acordo com o referido plano;
m. Acionar imediatamente o CBMERJ, independentemente de análise de situação, e auxiliá-lo
por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre o evento, bem
como promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
n. Atuar no controle de pânico, agindo de maneira rápida, enérgica e convincente em situações
de urgência e emergência;
o. Ser o elemento multiplicador da mentalidade prevencionista e de sua importância;
p. Promover medidas de segurança propostas pela contratada, Direção da Unidade Hospitalar
ou Fiscal do Contrato, através do Preposto;
q. Manter sempre atualizadas as rotinas de emergência para caso de sinistro;
r. Registrar, diariamente, em livro de ocorrência, para acompanhamento por parte da direção
da Unidade Hospitalar ou Fiscal do contrato, as falhas ocorridas nos equipamentos, com
indicação do horário de acontecimento, forma inicial de comunicação utilizada, fato
motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como de qualquer anormalidade
verificada;
s. Prestar, de forma cortês e educada, informações à população fixa e/ou flutuante, sobre os
assuntos pertinentes ao serviço da brigada;
t. Reportar-se, sempre, à Direção da Unidade Hospitalar sobre o serviço que vem realizando;
u. Orientar a população predial na plena evacuação emergencial e, em consonância com a
vigilância da Unidade Hospitalar, desobstruir o acesso à via pública;
v. Executar, quando não houver funcionário da empresa de manutenção contratada ou o Corpo
de Bombeiros, o processo de retirada de vítimas presas em elevador, bem como acautelar
as chaves de manutenção e salvamento referentes às operações do referido equipamento
sob sua responsabilidade;
w. Auxiliar a Direção da Unidade Hospitalar a implementar de fato o Plano de Emergência
Contra Incêndio e Pânico e no Plano de Abandono (escape).

10.5.2 À CONTRATADA, por intermédio do Bombeiro Civil, compete:

Executar as funções descritas no subitem 8.5.1, exceto as elencadas nas alíneas h, i, j, r, t, w.

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10.5.3 À CONTRATADA, por intermédio de seu Preposto, compete, essencialmente, dentre
outros:

a. Ser o elemento humano de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mantendo-


se em comunicação constante com as partes ou quando solicitado, com o objetivo de
manter a regularidade da prestação dos serviços;
b. Substituir, se for o caso, do Bombeiro que não atender as recomendações, cometer ato de
insubordinação ou indisciplina, não acatar as orientações recebidas ou não cumprir com as
obrigações;
c. Subsidiar a Direção da Unidade Hospitalar ou a Superintendência de Serviços Gerais e
Infraestrutura/SES, através do Fiscal do contrato de informações gerais da edificação;
d. Representar a CONTRATADA junto à SES/RJ.

10.5.4 À CONTRATADA, por intermédio de seu Responsável Técnico, compete:

a. Ser o responsável técnico pelas atividades dos Bombeiros Civis quanto à prevenção,
determinação da organização, estrutura, coordenação, treinamento e supervisão das
atividades, bem como acompanhar e exercer as atividades, funções e responsabilidades
atribuídas na legislação e normas da execução dos serviços;
b. Vistoriar e elaborar relatório, mensalmente, das atividades executadas naquele período,
juntando as folhas de ocorrência, que contém, dentre outros, os sistemas de proteção contra
incêndio e pânico (casa de máquinas de incêndio, eletrobombas, tubulações, sistemas de
chuveiros automáticos, hidrantes, mangueiras, VGA, registros, extintores, SPDA, portas
corta-fogo, iluminação de emergência, sinalização de emergência, detecção e alarme de
incêndio) inspecionados, as irregularidades encontradas e as manutenções a serem
requeridas e realizadas nos sistemas, os riscos identificados, as emergências atendidas, os
exercícios simulados, os treinamentos, as palestras e outras atividades julgadas pertinentes.
c. Gerenciar as atribuições da Brigada de Incêndio;
d. Elaborar e organizar os Planos de Emergência Contra Incêndio e Pânico e de Abandono
Emergencial (Escape) das Unidades Hospitalares, de acordo com as Normas Técnicas e
em conjunto com a Direção da Unidade Hospitalar e a Superintendência de Serviços Gerais
e Infraestrutura/SES, através do Fiscal do contrato;
e. Organizar o plano de fuga das Unidades Hospitalares;
f. Subsidiar a Direção da Unidade Hospitalar e a Superintendência de Serviços Gerais e
Infraestrutura/SES, através do Fiscal do contrato de informações gerais das edificações
hospitalares;
g. Apresentar os mapas de risco das edificações, em planta baixa sinalizada, aos Bombeiros
Civis, assim como, em palestras, aos servidores das Unidades Hospitalares;
h. Elaborar os mapas de risco da Unidade e entregá-los à Direção da Unidade Hospitalar
(Direção), à Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, através do Fiscal do
contrato;

XI - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1 A Contratada deverá possuir:

11.1.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada
o licitante, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente
especificação;

11.1.2 Certificado de Credenciamento (Carteira de Registro) emitido pelo CBMERJ, para


desempenho, especificamente, das atividades relacionadas a Bombeiros Particulares
(PRESTADORAS DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL), conforme os art. 35 e 36 do Decreto
Estadual nº 42 de 17 de dezembro de 2018 e NT 1-01 – Parte I, em plena validade na data da
assinatura do contrato e durante toda a vigência contratual.

11.1.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada,


devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, comprovando a experiência da

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empresa na prestação de serviços de brigada de incêndio com fornecimento de bombeiro civil.

11.1.3.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar a prestação dos serviços
de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do contingente total informado para a presente
contratação (para cada lote). Neste caso, será permitido o somatório de atestados, desde que
seja verificada a interseção temporal dos contratos ora somados.

11.1.3.2 O(s) atestado(s)/ certidão(ões)/ declaração(ões), contendo a identificação do signatário,


deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o emitiu.

XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

12.1 Implantar, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da autorização de início
dos serviços ou data acordada no instrumento contratual, a mão-de-obra nos respectivos
postos e nos horários e jornadas fixadas na escala de serviço elaborada em conjunto
com a Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura da SES/RJ, estabelecendo
adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços.

12.2 Comprovar, ao iniciar os serviços e quando houver alteração: i) a Brigada de Incêndio por
meio de documento de credenciamento de empresa prestadora de serviço de Bombeiro Civil
junto ao CBMERJ(comprovação de manutenção da validade do registro de acordo com o item
9.1.2); ii) a formação técnica e específica da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços
contratados;

12.2.1 A comprovação da formação técnica da mão-de-obra alocada na execução dos serviços


será realizada através de certificados expedidos por instituições devidamente habilitadas e
reconhecidas, da seguinte forma:

a. Bombeiro Civil:

Ter instrução mínima referente ao quinto ano do ensino fundamental;


Formado no curso de formação de Bombeiro Civil (BC), em ata registrada por empresa
credenciada no CBMERJ, como formadora de bombeiro civil e devendo a sua habilitação
estar homologada pelo Corpo de Bombeiros;
Sua formação deve estar vinculada a uma Empresa Formadora de Brigadista Particular
credenciada junto ao CBMERJ, nos termos da Norma Técnica n° 2-11:/2019-CBMERJ;
Não ter antecedente civil ou criminal registrado;
Autodomínio e Iniciativa.

b. Bombeiro Civil Líder:

Formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio,


chefe de guarnição em seu horário de trabalho;
Deve possuir o credenciamento de Bombeiro civil nos termos elencados na alínea a do item
10.2.1 deste TR;
Não ter antecedente civil ou criminal registrado;
Liderança;
Autodomínio e;
Iniciativa.

c) A CONTRATADA poderá ter em seu quadro, especificamente para os serviços ora requeridos,
um Coordenador da Brigada de Bombeiro Civil (poderá ser o preposto): profissional com
formação educacional de nível superior, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio,
com experiência na elaboração de Planos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (a
apresentação deste plano é obrigatória).

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d) Os Certificados de Conclusão de Curso deverão conter os dados de identificação do
Bombeiro, o período de duração e a carga horária, estando habilitados durante toda a
vigência do contrato e homologados. Os profissionais deverão ser portadores da
respectiva Carteira de Habilitação como Bombeiro Civil expedida pelo CBMERJ, dentro da
validade, conforme Resolução SEDEC nº 31/2013.

12.3 Designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica no ato do recebimento da Ordem
de Início de Serviços ou até 3 dias úteis após publicação do contrato em Diário Oficial,
preposto(s) para representar administrativamente a empresa sempre que necessário. O(s)
preposto(s) ainda deverão estar habilitados a responder pela Contratada a qualquer indagação
sobre a operacionalização e a qualidade dos serviços.

12.4 Apresentar à direção da Unidade Hospitalar e ao fiscal do contrato, na


Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES por meio de comunicação
impressa, no início dos serviços e sempre que houver alteração ou solicitação, uma
relação nominal da guarnição dos Bombeiros Civis, assinalando o Bombeiro Civil Líder e
os Bombeiros Civis, apontando as suas qualificações, bem como, a comprovação do
vínculo empregatício e as respectivas cargas horárias em conformidade com as leis
trabalhistas.

12.5 Elaborar o Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, de acordo com as Normas
Técnicas da ABNT, que deverá entrar em vigor e ser remetido ao fiscal do contrato, na
Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, assim como, caso necessário,
ao órgão competente do Corpo de Bombeiros em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis
após a eficácia contratual, e implementar, manter e revisar o plano anualmente ou em
qualquer alteração, visando proteger a vida, o patrimônio e o ambiente.

12.6 Efetuar, de forma programada e conforme orientações da Direção da Unidade


Hospitalar, simulações e treinamentos de prevenção e combate a incêndio, controle do
pânico e primeiros socorros, envolvendo a população fixa da edificação, os pacientes e
visitas (se necessário), os Bombeiros Civis, caso existam, os Brigadistas Voluntários, e se
necessário o Corpo de Bombeiros. O treinamento compreende, além dos exercícios
simulados e orientações de procedimentos, a cooperação na realização de palestras e
estágios.

12.7 Fornecer aos Bombeiros Civis, os equipamentos e os uniformes completos e dentro


dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, também, em conformidade ao
disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

12.8 Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica


de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os Bombeiros durante a execução dos serviços.

12.9 Procurar manter fixos sempre os mesmos Bombeiros que concorrem aos postos, a
fim de evitar constantes substituições, minimizando, assim, prejuízos na prestação dos
serviços. Quando ocorrer substituição de Bombeiro, prover treinamento adequado ao
substituto, mormente quanto à rotina dos serviços.

12.10 Providenciar, na falta do Bombeiro ao serviço por motivo de saúde ou qualquer


adversidade, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição
no prazo máximo de 2 (duas) horas, não sendo permitida, em razão da ocorrência, a
prorrogação ou dobra da jornada de trabalho. Na impossibilidade de substituição do
Bombeiro faltoso, de licença médica, adversidade ou em gozo de período de férias a
tempo de cumprimento do horário estabelecido, a SES-RJ efetuará o desconto das
ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente
das penalidades cabíveis.
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12.11 Informar com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, ausências por motivo de férias ou
possibilidade de licença do Bombeiro Civil, providenciando sua substituição.

12.12 Responsabilizar-se pelo transporte dos Bombeiros até as dependências das


Unidades Hospitalares, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos
transportes coletivos.

12.13 Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e Fatura mensal referente aos serviços
prestados, um relatório de execução dos serviços assinado pelo Responsável Técnico,
referente ao mês anterior, informando sobre as irregularidades encontradas nos sistemas
de proteção contra incêndio e pânico, riscos identificados, emergências atendidas,
exercícios simulados, treinamentos, entre outros assuntos compreendidos na atribuição
das atividades da Brigada de Incêndio.

12.14 Responder por qualquer dano causado por seus empregados ao patrimônio das Unidades
Hospitalares da SES-RJ, ou de terceiros, desde que nas dependências dessas Unidades, ainda
que por omissão involuntária, devendo ser adotadas dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, as
providências necessárias ao ressarcimento.

12.15 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, inclusive


decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos.

XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do
presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por "serviços novos, extras ou
adicionais". Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em
questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também,
as complementações e acessórios por acaso omitidos nesta especificação, mas implícitos e
necessários à perfeita e completa execução dos serviços.

13.2 Eventuais interessados em participar da licitação deverão tomar conhecimento de todas as


informações e condições da contratação para o cumprimento das obrigações estabelecidas.

13.3 Não serão permitidas, salvo sob o consentimento da SES-RJ, alterações nos equipamentos
e sistemas, bem como o emprego de ligações, aparelhos, acessórios e dispositivos adicionais
que não sejam fabricados ou fornecidos conforme especificado e permitido pelo Corpo de
Bombeiros Militar do RJ (CBMERJ), Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e
suas legislações; bem como nas diversas Normas Técnicas Brasileiras.

13.4 A Direção da Unidade Hospitalar ou a Superintendência de Serviços Gerais e


Infraestrutura/SES poderão convocar o representante legal da CONTRATADA para realização de
reuniões presenciais, registradas em ata. Nas reuniões, poderão ser acordadas datas específicas
para a execução de determinados serviços, sendo a CONTRATADA submetida a cumprir tais
prazos.

13.5 Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicados só serão considerados se


devidamente protocolados ou enviados por carta ou meio digital, salvo a abertura de chamados
para atendimento.

13.6 A natureza da contratação, objeto deste Termo de Referência caracteriza-se como bem
comum, de caráter contínuo e está amparado no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02,
uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, sendo que

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 24


as características específicas são as usuais do mercado e possíveis de descrições sucintas.
Enquadra-se também no artigo 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, cabendo licitação
na modalidade Pregão, tipo menor preço, observado o disposto na Lei nº 8.666, 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores.

13.7 Os serviços constantes das especificações contidas no presente Termo de Referência não
poderão ser subcontratados, devendo ser executado por pessoal próprio da Contratada, que
deverá ser a única responsável por sua boa e fiel execução. A justificativa para a proibição de
subcontratação está respaldada pela natureza do objeto a ser licitado, visto que existe a
obrigação da contratada estar credenciada junto ao CBMERJ. Ademais, o Estudo Técnico
Preliminar observou que, para este fim, existem pelo menos 85 (oitenta e cinco) empresas
credenciadas na Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros e trata-se de uma
terceirização, onde Vieira (2006) nos ensina que terceiro é pessoa jurídica (normalmente) ou
profissional autônomo (excepcionalmente) que, mediante contrato, assume responsabilidade pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços.

13.8 É vedada a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas,


tendo em vista que, pela natureza dos serviços, existe a necessidade de subordinação jurídica
entre o prestador de serviços e a empresa contratada, bem assim, de pessoalidade e de
habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus
associados.

13.9 É vedada participação de consórcios, tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público,
na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob esta
forma, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei
8.666/93, que em seu artigo 33, atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios
em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de
constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto (serviço comum), é o que melhor
atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e
moralidade.

XIV - DA FISCALIZAÇÃO:

14.1 FISCALIZAÇÃO

14.1.1 A SES-RJ manterá desde o início dos serviços, a seu exclusivo critério, uma equipe de
FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais da Superintendência de Serviços Gerais e
Infraestrutura/SES.

14.1.2 A CONTRATADA, por todos os meios ao seu alcance, deverá facilitar a ampla ação da
FISCALIZAÇÃO, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.

14.1.3 A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos


não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos
serviços.

14.1.4 A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

a. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em


execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as
atividades de outras empresas, profissionais e/ou pessoas;
b. Solicitar a substituição de uniformes, materiais, equipamentos, sistema de comunicação ou
quaisquer outros insumos rotos, defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 25
c. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como conferir,
certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
d. Aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os
requisitos estabelecidos;
e. Avaliar eventuais acréscimos ou supressões necessários à perfeita execução do serviço;
f. Indicar atos realizados por funcionário da CONTRATADA que embaracem ou dificultem a
ação da FISCALIZAÇÃO, ou cuja presença no local dos serviços seja considerada
prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.

14.1.4.1 No caso de não aprovação nas situações previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ do item anterior, a
CONTRATADA ficará obrigada a reenviar os documentos devidamente corrigidos.

14.2 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS

14.2.1 A CONTRATADA será diretamente responsável pela estrita observância dos códigos, leis,
decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e
indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, e de normas de Agências Reguladoras e
instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA, como também de acordos,
dissídios ou convenções coletivas de trabalho concernentes e que tratem de matéria trabalhista,
não se vinculando às disposições tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao
exercício da atividade.

14.2.2 Normativos:

Normativos Consideração

Dispõe sobre a obrigatoriedade da


Constituição Federal de 1988, art.
licitação, ressalvados os casos
37, Inc. XXI.
especificados na legislação.

Dispõe sobre o estabelecimento


Lei Federal 8666 de 21 de junho de
normas gerais sobre licitações e
1993.
contratos administrativos.

Dispõe sobre a profissão de


Lei Federal nº 11.901 de 12 de
Bombeiro Civil e dá outras
janeiro de 2009.
providências.

Dispõe sobre a realização do


Lei Estadual nº 7.355 de 14 de julho serviço particular denominado
de 2016. brigadas de incêndio por bombeiro
profissional civil (BPC).

Decreto Lei 247 de 21 de julho de Dispõe sobre a segurança contra


1975. incêndio e pânico.

Dispõe sobre o Código de


Decreto Estadual 42 de 17 de Segurança Contra Incêndio e
dezembro de 2018. Pânico do Estado do Rio de
Janeiro.

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 26


Dispõe sobre critérios e práticas
para a promoção do
Decreto 7746 de 05 de junho de desenvolvimento nacional
2012. sustentável nas contratações
realizadas pela administração
pública.

Dispõe sobre a regulamentação a


Decreto Estadual 46642 de 17 de fase preparatória das contratações
abril de 2019. no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro.

Que dispõe sobre o


credenciamento de empresas
especializadas para realizar curso
de formação, curso de atualização
e habilitação de bombeiro civil
(BC), de empresas especializadas
para realizar curso de formação e
Resolução SEDEC nº 031 de 10 de atualização de brigadistas
janeiro de 2013. voluntários de incêndio (BVI), sobre
o serviço de brigadas de incêndio e
do credenciamento de empresas
especializadas para prestação de
serviço de bombeiro civil (BC) nas
edificações, eventos e áreas de
risco no estado do rio de janeiro, e
dá outras providências.

Dispõe sobre os critérios de


sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens, contratação de
Instrução Normativa nº 01 de 19 de
serviços ou obras pela
janeiro de 2010.
Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional e
dá outras providências.

Normatizar os procedimentos para


formação, treinamento e
atualização de Bombeiros Civis e
Brigadistas Voluntários de Incêndio,
o credenciamento de Empresas
Nota Técnica CBMERJ 2-11
Especializadas na formação,
aprovada pela Portaria CBMERJ nº
treinamento e prestadoras desses
1071, de 27 de agosto de 2019.
serviços, bem como o
dimensionamento de Brigadas de
Incêndio para atuação em
edificações e eventos de reunião
de público.

Classificar as edificações e áreas


de risco quanto ao risco de
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 27
Nota Técnica CBMERJ 1-04 incêndio conforme previsto pelo
aprovada pela Portaria CBMERJ nº Decreto Estadual nº 42/2018 –
1071, de 27 de agosto de 2019. Código de Segurança Contra
Incêndio e Pânico do Estado do Rio
de Janeiro (COSCIP).

Norma Regulamentadora 23 do
Dispõe sobre orientações
Ministério do Trabalho e Emprego
específicas de proteção contra
de 08 de junho de 1978 e
incêndios.
alterações posteriores.

Registro de atividades de
ABNT NBR 14023:1997.
bombeiros.

ABNT NBR 14276:2006. Programa de brigada de incêndio.

Instalações e equipamentos para


ABNT NBR 14277:2005.
treinamento de combate a incêndio.

ABNT NBR 14608:2007. Bombeiro profissional civil.

Plano de emergência contra


ABNT NBR 15219:2005.
incêndio – requisitos.

Tabela 10

14.2.3 Durante a elaboração dos serviços e a vigência contratual, a CONTRATADA deverá:

a. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à


legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado
nos serviços objeto do contrato;
b. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais, trabalhistas
e sociais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato.

XV - DA VISTORIA:

15.1 Para o correto dimensionamento do serviço é importante a realização de prévia vistoria nas
instalações dos locais de execução dos serviços para a elaboração da proposta;

15.2 Tendo em vista a faculdade de realizar a vistoria no local dos serviços, no caso de ausência
de apresentação da declaração, a Contratada não poderá alegar desconhecimento das
condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas.

XVI - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA FIXO DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E


PÂNICO DAS UNIDADES HOSPITALARES DA SES DO RJ:

16.1 Os sistemas instalados nas dependências das Unidades Hospitalares da SES/RJ, quando
existentes, são compostos de:

Bombas de incêndio;
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 28
b) Bomba Jockey;

c) Bombas de incêndio para o sistema de chuveiros automáticos;

d) Chuveiros automáticos;

e) Caixas de Incêndio com 02 lances de mangueira tipo 02 em cada, de acordo com a NBR
11861/98, em conformidade com a ABNT;

f) Portas corta-fogo;

g) Extintores (AP, PQS e CO2);

h) Escada de emergência;

i) Sinalização e iluminação de emergência; e

j) Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA.

XVII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

17.1 O prazo de vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data indicada
na Autorização de Início de Serviços emitida pelo Contratante ou publicação do Contrato em
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ);

17.2 O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes,
mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no inciso II do
artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

XVIII - ANS – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS:

A Secretaria Estadual de Saúde – SES/RJ adotará Acordo de Níveis de Serviços – ANS


como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados
pela CONTRATADA, segundo os critérios indicados nos itens subsequentes:

FINALIDADE: Garantir a qualidade dos serviços prestados.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: Utilização do Livro da Fiscalização para os registros


individualizados de cada possível pontuação, que deverá ser preenchido tempestivamente a cada
ocorrência.

JUSTIFICATIVA: A Contratada poderá apresentar justificativa para todos os registros passíveis


de pontuação, que deverá ser analisada pela Fiscalização do Contrato e respondida antes da
aplicação da pontuação.

PONTUAÇÃO:

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 29


Item Pontos Critério

Não fornecer uniformes


Número de ocorrências em que a
completos, EPI´s e seus
contratada falhar quanto ao fornecimento
complementos por funcionário a
1 1 de uniformes e seus complementos
cada período de entrega, por
segundo as determinações da
ocorrência comprovada (item 6.3
Especificação Técnica.
e item 6.7.6), principalmente;

Deixar de manter seus


funcionários nas dependências
das Unidades Hospitalares da
SES/RJ devidamente Número de vezes em que as exigências
2 uniformizados e portando crachá 1 da Fiscalização no contexto do item 6.7.3
de identificação, por funcionário forem descumpridas.
identificado sem as
características citadas (item
6.7.3);

Não fornecer ao início dos


serviços os equipamentos e
materiais de resgate e
salvamento, todos dentro do Número de vezes em que as exigências
3 prazo de validade, bem como 2 da Fiscalização no contexto do item 6.2
sua reposição (item 6.2), durante forem descumpridas.
a vigência do contrato;10.14

Deixar de elaborar, implementar,


gerenciar e coordenar o Plano
de Emergência Contra Incêndio
e Pânico (PECIP), no prazo de
Por número de dias de atraso na
4 45 (quarenta e cinco) dias úteis, 2
elaboração do PECIP.
a partir do início das atividades
da brigada de incêndio na
edificação, bem como revisá-lo,
por dia de atraso.

Não adotar providências quanto Número de vezes que não sejam


a dano causado pelos adotadas dentro do prazo de 10 (dez)
empregados da Contratada ao dias as providências cabíveis quanto a
5 patrimônio das Unidades 2 danos causados por seus empregados
Hospitalares ou de terceiros nas ao patrimônio das Unidades Hospitalares
dependências da SES-RJ (item ou de terceiros nas dependências da
10.14); SES-RJ.

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 30


Não comunicar ao Fiscal do
Contrato, com pelo menos 10
Número de vezes que não houver
(dez) dias de antecedência, os
6 3 comunicação por funcionário e
afastamentos de seus
ocorrência.
funcionários decorrentes de
férias (item 10.11);

Deixar de iniciar os serviços, em


qualquer unidade, em até 15
Por número de dias de atraso para início
7 (quinze) dias após a autorização 3
dos serviços e alocação dos materiais.
de início/publicação do contrato
em DOERJ.

Deixar de efetuar vistoria, bem


como deixar de anotar as
Número de vezes que não houver
irregularidades em livro próprio e
8 3 comunicação por funcionário e
no Relatório Diário, visando às
ocorrência.
providências imediatas (item
8.4);

Substituição de funcionário em
caso de falta ao serviço, no
prazo máximo de 2 (duas) horas, Número de vezes em que não haja a
independente de solicitação do substituição tempestiva de quaisquer
9 Executor do Contrato, por 4
ausências de postos de serviço,
ocorrência comprovada (item conforme previsão no item 10.10.
10.10);

Deixar de indicar preposto,


investido de poderes para
solucionar qualquer ocorrência Número de vezes em que as exigências
10 relacionada ao fiel cumprimento 4 da Fiscalização no contexto do item 10.3
do Contrato (item 10.3); forem descumpridas.

Deixar de substituir funcionários


que porventura não
correspondam a contento às
atribuições afetas a eles ou cujas
Número de ocorrências em que as
atitudes sejam consideradas
11 4 exigências da Fiscalização no contexto
inconvenientes à boa ordem e às
do item 8.5.2, “b” forem descumpridas.
normas disciplinares da Unidade
Hospitalar, após entrega de
notificação por escrito do Fiscal
do Contrato, (item 8.5.2, ‘b”);

Deixar de apresentar relatório de


ocorrência à SES-RJ no prazo Por cada dia de atraso em que a
12 de 3 (três) dias úteis, a contar do 4 exigência do contexto do item 7.3 for

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 31


primeiro dia útil subsequente à descumprida.
data de cada evento (item 7.3);

Deixar de cumprir em relação


aos seus funcionários, com todas
as despesas relativas a
obrigações e encargos sociais Por número de dias de atraso, como no
trabalhistas, inclusive crédito de salários, décimo terceiro,
13 4
decorrentes de acordos, férias, remunerações compensatórias e
dissídios e convenções coletivas, rescisões contratuais.
relativa ao objeto da contratação,
por mês de medição dos
serviços (item 10.15).

tabela 11

PERIODICIDADE: Mensal. INÍCIO DA MEDIÇÃO: A partir do 2º mês do início da execução dos


serviços.

MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório da pontuação relativa a cada não atendimento aos


critérios definidos na tabela acima.

FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO:

- 03 a 05 pontos = recebimento de 99% da fatura do mês referente

- 06 a 09 pontos = recebimento de 98% da fatura do mês referente

- ≥ que 10 pontos = recebimento de 95% da fatura do mês referente e comunicação ao superior


para análise da adoção de outras providências

PLANILHA DE CONTROLE DOS ITENS PONTUADOS/SOMATÓRIO DE DESCONTO:

Mês de referência/ano Item Anotação - Local Pontuação

Folha n° 32 do Livro de Fiscalização ou


6 3
Relatório Diário
XXXXX/2021
Folha n° 40 do Livro de Fiscalização ou
11 4
Relatório Diário

Total: 07 pontos (recebimento de 98 % da fatura)

Tabela 12

DATA DO ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO ANS PARA A CONTRATADA, APÓS A

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 32


APURAÇÃO:

Por meio eletrônico ou


Dia: 02, mês XX, ano 2021. Pessoalmente, por meio de representante da
Contratada

Tabela 13

OBSERVAÇÕES:

a. As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios


adotados neste ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços;
b. Para a validação da ocorrência de pontuação passível de desconto em cada Ficha de
Autorização (modelos entregues pela Contratante), a Fiscalização da SES/RJ entregará
uma cópia da mesma para a Contratada, devendo o responsável da Contratada assinar o
recebimento;
c. Mensalmente, na última semana do mês de referência, a Fiscalização do Contrato da
SES/RJ deverá preencher este formulário para obtenção do resultado do Acordo de Nível de
Serviço, comunicando à Contratada sobre o resultado da apuração até o segundo dia útil do
mês subsequente. A comunicação poderá ser feita pessoalmente, ou por meio eletrônico.
As ocorrências pontuadas na última semana do mês serão aplicadas no período seguinte.
d. Cada Nota Fiscal será encaminhada pela Comissão de Fiscalização da SES ao seu Setor
Financeiro junto com o referente formulário de ANS preenchido.

XIX - DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DE CUSTOS

19.1 MÃO DE OBRA

19.1.1 CUSTO COM SALÁRIO

Valor mensal mínimo para pagamento aos funcionários será o piso da categoria, definido pelo
respectivo sindicato em assembleia.

19.1.2 JORNADA DE TRABALHO ADOTADA

Os postos de trabalho propostos detêm a seguinte frequência:

Bombeiro Civil Líder: 12/36 horas de segunda a domingo;

Bombeiro Civil: 12/36 horas de segunda a domingo;

19.1.3 BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS

a. Transporte:

Vale-transporte (ou similar): valor unitário da condução do profissional: o valor da passagem de


ônibus da cidade;

Valor unitário: De acordo com a localidade onde reside o empregado.

Quantidade de tarifas diárias = 02;

Quantidade de tarifas/mês: dias efetivamente trabalhados multiplicado por 2, considerando;

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 33


Postos de 2ª feira a domingo = 13,04 dias/mês x 2 = 26,08 tarifas;

Parcela do trabalhador: desconto de 6% do salário-base do profissional.

Obs.: Quando o valor descontado do profissional referente ao vale-transporte for maior que o
benefício, o mesmo não será considerado no cálculo.

b. Refeição:

Vale-refeição: em conformidade com a convenção coletiva de trabalho da categoria;

Fornecer vale-refeição no valor unitário de R$ 23,75;

Providenciar o desconto do benefício até o limite previsto em lei, conforme o Programa de


Alimentação do Trabalhador (PAT), de 20% do valor do vale;

Quantidade de vales/mês: quantidade de dias efetivamente trabalhados: - 13,04 dias para os


postos de 2ª a 6ª feira e 2ª feira a domingo.

c. Outros benefícios:

Outros benefícios serão incluídos, além dos citados nas alíneas “a” e “b” deste subitem, em
planilha de custos da IN 05.

19.1.4 ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA: Art. 73 da CLT

O adicional noturno é concedido ao profissional que cumprir jornada parcial ou integral entre o
horário de 22h e 5h a fim de compensar, de alguma forma, o desgaste decorrente da troca de
horários. De acordo com o art. 73 da CLT, o custo da hora noturna deve ser maior que o da hora
diurna em no mínimo 20%.

No parágrafo 1º desse mesmo artigo fica estipulado que a hora noturna deve ser computada com
duração de 52 minutos e 30 segundos. Devido a essa redução são garantidos ao profissional
como hora noturna adicional os resíduos provenientes de cada 60 (sessenta) minutos trabalhados
no período noturno

O cálculo do adicional noturno (Adic.Not) segue a seguinte fórmula:

Adic.Not = QHN × (HN × 20%)

Onde:

QHN: Quantidade de horas noturnas trabalhadas (7 × 30,44); HN: Valor da hora normal.

Já a hora noturna reduzida (Hnot.adic.) é calculada como se segue:

Hnot.adic.= QHN × (cHReduz - 1) x HN × (1+ 20%)

Onde:

QHN: Quantidade de horas noturnas trabalhadas (7 × 30,44);

cHReduz: Coefic. de conversão da hora reduzida (1,142857 =60/52,5);

HN: Valor da hora normal.

19.1.5 ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Na Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil, tanto a


insalubridade quanto a periculosidade são consideradas. Nos termos vigentes no § 2º do art. 193
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 34
da CLT, o trabalhador tem o direito de escolher, entre esses adicionais, o mais vantajoso
economicamente, não sendo permitido recebê-los de forma concomitante.

a. Periculosidade

30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, sendo este o adicional adotado no presente
trabalho.

b. Insalubridade

Para profissionais que, eventualmente, trabalhem em locais caracterizados como insalubres pelo
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do local, observando-se o grau de
insalubridade ali determinado, nos termos da legislação em vigor.

19.1.6 CUSTO COM UNIFORMES

CONJUNTO COMPLETO DO VESTUÁRIO

Custo
Vida útil Custo
Itens MATERIAL QUANTIDADE unitário
(meses) mensal(R$)
máximo(R$)

Tecido “Rip-Stop”
Calça padrão estipulado 02 unidades 12 117,59 19,60
pelo CBMERJ

Tecido “Rip-Stop”
Gandola padrão estipulado 02 unidades 12 119,56 9,96
pelo CBMERJ

Confeccionado em
Cinto 01 unidade 12 12,58 1,05
poliéster/Nylon

Camisa Algodão 02 unidades 12 32,30 5,38

Meia Algodão 04 pares 12 4,23 1,41

Cabedal em couro,
dublado com tecido
Coturno* em poliéster, 01 par 24 159,40 6,64
espessura de 2mm
(cano longo)

Bombacha* Elástico 02 unidades 12 4,10 0,70

Boné de Gorro com pala


02 unidades 12 29,68 1,23
brim rígida

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 35


Bornal Tecido “Rip-Stop” 01 unidade 24 53,15 2,21

Cinto
ginástico
para Lona e Couro 01 unidade
Bombeiro 36 119,88 3,33
Civil

TOTAL 51,51

Tabela 14

Fonte: Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil – Vol. 20 –


Set./19, Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados. Secretaria de Fazenda do Estado de São
Paulo.

*Fonte: Banco de Preços – Negócios Públicos.

19.2 PLANILHA DE CUSTOS

Valores de referência nos termos(piso) do Sindicato de Bombeiros Civis do Rio de Janeiro,


convenção coletiva 2020/2021.

Valor dos Transportes: a referência utilizada foi o valor da passagem unitária simples do município
do Rio de Janeiro. Poderá ser recalculado desde que seja comprovado o custo da passagem
unitária simples para os outros municípios.

Este valor poderá ser alterado caso a tarifa seja reajustada até a apresentação da proposta.

OBSERVAÇÃO: As planilhas estão no Termo de Referência em PDF,


documento 15464786.

19.3 PLANILHA DE CUSTOS (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS)

A contratada deverá apresentar a planilha de preços unitários para cada material/equipamento,


sendo que os valores máximos serão balizados pelos elencados na planilha 7.

Preço Preço Preço Preço


Preço
Equipamentos/materiais Quantidade unitário unitário unitário unitário Fonte
total
1 2 3 médio*

Alavanca 01 unidade 115,70 71,19 101,80 96,23 96,23 internet

Alicates 01 unidade 53,86 45,15 34,90 44,64 internet


44,64

Arco de serra 01 unidade 25,44 32,20 26,90 28,18 28,18 internet

Fita zebrada para


03 rolos 8,79 8,49 9,39 8,89 26,67 internet
isolamento de área

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 36


Tesourão isolado 01 unidade 816,90 834,81 360,61 670,77 670,77 internet

Lanterna de mão
intrinsecamente segura 01 unidade 426,55 319,99 339,9 362,15 362,15 internet
recarregável

Luvas de borracha
(proteção elétrica 01 par 240,90 193,80 218,90 217,87 217,87 internet
classe 00)

Marreta 5Kg 01 unidade 249,90 79,60 104,39 144,63 144,63 internet

Máscara semi-facial
(respirador) de proteção 25
8,00 6,99 3,35 6,11 152,75 internet
descartável PFF2 c/ unidades
válvula

Megafone recarregável,
01 unidade 149,99 175,4 219,00 181,46 181,46 internet
alcance 500m

Óculos transparente de
05
proteção contra 4,49 4,99 4,90 4,79 23,95 internet
unidades
partículas

Pé-de-cabra (50 a
01 unidade 27,90 24,13 41,7 31,24 31,24 internet
60cm)

Protetor auricular tipo 02


34,90 53,51 41,15 43,19 86,38 internet
concha unidades

Talhadeira (8 a 12") 01 unidade 12,34 11,05 14,09 12,49 12,49 internet

Cortador de anel 01 unidade 129,90 129,90 119,42 126,41 126,41 internet

Bota de aproximação
Banco de
(segurança) para 02 pares 476,61 479,00 597,00 517,54 1035,08
preços/internet
bombeiros

Roupa de aproximação 02 Banco de


3028,49 2480,00 3177,49 2895,33 5790,66
(calça e capa/jaqueta) conjuntos preços/internet

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 37


Luva de aproximação Banco de
02 pares 148,28 255,43 264,40 222,70 445,40
(combate a incêndio) preços/internet

Capuz balaclava
02 Banco de
(proteção térmica em 88,98 103,39 119,99 104,12 208,24
unidades preços
nomex/aramida)

Capacete em
02 Banco de
termoplástico de 929,99 591,40 733,00 751,46 1502,92
unidades preços
bombeiro (classe D)

Aparelho de respiração
autônomo de pressão
positiva, para uso
Banco de
profissional, com 01 conjunto 11626,5 6980,00 5569,00 8058,50 8058,50
preços
capacidade de tempo
de uso mínima de 50
minutos.

Machado arrombador
405,38
de bombeiro, forjado
em peça única, aço 01 unidade 350,00 316,14 550,00 405,38 internet
SAE 1050, com cabo
anatômico em madeira

Armário aço (chapa


0,45mm - dimensões:
01 unidade 909,00 965,00 586,00 820,00 820,00 internet
1500mm x 900mm x
350mm)

Armário equipamentos
(chapa 0,45mm - Banco de
01 unidade 1917,00 1247,00 800,00 1321,33 1321,00
dimensões: 1980mm x preços/internet
960mm x 600mm

Rádio comunicador (HT) 02 Banco de


598,00 399,00 279,00 425,33 850,66
Profissional, 16 canais unidades preços/internet

Cinto de segurança do
tipo paraquedista com 02 Banco de
254,55 291,12 250,00 265,22 530,44
talabarte duplo e unidades preços
absorção de energia

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 38


Corda de Poliamida
para resgate em altura,
diâmetro de 10 a 11 Banco de
01 unidade 660,00 345,00 174,05 393,02 393,02
mm e resistência de preços
ruptura mínima de 2.000
Kg (50 metros)

Corda de Poliamida
para resgate em altura,
diâmetro de 12 mm e Banco de
01 unidade 660,00 345,00 174,05 393,02 393,02
resistência de ruptura preços
mínima de 2.000 Kg (50
metros)

Trava quedas para uso


Banco de
em linha flexível. (cabo 01 unidade 103,00 111,65 114,00 109,55 109,55
preços
de 12 mm)

Anel de fita em 08 Banco de


50,00 26,00 28,43 34,81 278,48
dyneema 100cm 22KN unidades preços

Mosquetão em aço
trava automática, 06
18,90 24,32 24,15 22,46 134,76 internet
resistência mínima de unidades
ruptura vertical 25KN

Descensor Auto
Blocante (sugestão:
marcas ptzel, ultra safe, 01 unidade 319,00 614,49 439,99 457,83 457,83 internet
task)(carga mínima de
150Kg)

Ascensor com punho


(mão direita e mão 01 par 649,74 492,76 627,90 590,13 590,13 internet
esquerda

Placa de ancoragem de
01 unidade 148,00 130,00 223,10 167,03 167,03 internet
4 furos.

Cinturão Abdominal leve


para resgate (tipo 01 unidade 109,00 152,64 143,91 135,18 135,18 internet
baudrier)

polia rolamentada
01 unidade 203,76 203,78 230,67 212,74 212,14 internet
simples

polia rolamentada dupla


01 unidade 279,99 289,99 431,91 333,96 333,96 internet
em série

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 39


Maca envelope 01 unidade 1460,00 1472,50 1528,89 1487,13 1487,13 internet

POR
TOTAL 27.866,33 UNIDADE
HOSPITALAR

Planilha 7

*A coluna azul representa os valores unitários MÁXIMOS para os equipamentos na licitação.

Fontes: valores de referência na internet e no site Banco de Preços NP.

Valor do
Preço total bem
já somadas Vida depreciado contrato
Apropriação
Equipamentos/materiais Quantidade as útil em em relação - 12
mensal R$
quantidades meses* à duração meses
R$ contratual
R$**

Alavanca 01 unidade 96,23 60 78,91 12 6,58

Alicates 01 unidade 44,64 60 36,60 12 3,05

Arco de serra 01 unidade 28,18 60 23,10 12 1,93

Fita zebrada para


03 rolos 26,67 12 24,03 12 2,00
isolamento de área

Tesourão isolado 01 unidade 670,77 60 550,03 12 45,84

Lanterna de mão
intrinsecamente segura 01 unidade 362,15 60 296,96 12 24,75
recarregável

Luvas de borracha
(proteção elétrica classe 01 par 217,87 24 119,83 12 9,99
00)

Marreta 5Kg 01 unidade 144,63 60 118,60 12 9,88

Máscara semi-facial
(respirador) de proteção
25 unidades 152,75 12 15,28 12 1,27
descartável PFF2 c/
válvula

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 40


Megafone recarregável,
01 unidade 181,46 60 148,80 12 12,40
alcance 500m

Óculos transparente de
05 unidades 23,95 12 2,40 12 0,20
proteção contra partículas

Pé-de-cabra (50 a 60cm) 01 unidade 31,24 60 25,62 12 2,13

Protetor auricular tipo


02 unidades 86,38 60 70,83 12 5,90
concha

Talhadeira (8 a 12") 01 unidade 12,49 60 10,24 12 0,85

Cortador de anel 01 unidade 126,41 60 103,66 12 8,64

Bota de aproximação
(segurança) para 02 pares 1035,08 60 848,77 12 70,73
bombeiros

Roupa de aproximação
02 conjuntos 5790,66 60 4748,34 12 395,70
(calça e capa/jaqueta)

Luva de aproximação
02 pares 445,40 60 365,23 12 30,44
(combate a incêndio)

Capuz balaclava
(proteção térmica em 02 unidades 208,24 60 170,76 12 14,23
nomex/aramida)

Capacete em
termoplástico de 02 unidades 1502,92 60 1232,39 12 102,70
bombeiro (classe D)

Aparelho de respiração
autônomo de pressão
positiva, para uso
profissional, com 01 conjunto 8058,50 120 7333,24 12 611,10
capacidade de tempo de
uso mínima de 50
minutos.

Machado arrombador de
bombeiro, forjado em
peça única, aço SAE 01 unidade 405,38 60 332,41 12 27,70
1050, com cabo

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 41


anatômico em madeira

Armário aço (chapa


0,45mm - dimensões:
01 unidade 820,00 120 746,20 12 62,18
1500mm x 900mm x
350mm)

Armário equipamentos
(chapa 0,45mm -
01 unidade 1321,00 120 1202,11 12 100,18
dimensões: 1980mm x
960mm x 600mm

Rádio comunicador (HT)


02 unidades 850,66 60 697,54 12 58,13
Profissional, 16 canais

Cinto de segurança do
tipo paraquedista com
02 unidades 530,44 60 434,96 12 36,25
talabarte duplo e
absorção de energia

Corda de Poliamida para


resgate em altura,
diâmetro de 10 a 11 mm e
01 unidade 393,02 60 322,28 12 26,86
resistência de ruptura
mínima de 2.000 Kg (50
metros)

Corda de Poliamida para


resgate em altura,
diâmetro de 12 mm e
01 unidade 393,02 60 322,28 12 26,86
resistência de ruptura
mínima de 2.000 Kg (50
metros)

Trava quedas para uso


em linha flexível. (cabo de 01 unidade 109,55 60 89,83 12 7,49
12 mm)

Anel de fita em dyneema


08 unidades 278,48 60 228,35 12 19,03
100cm 22KN

Mosquetão em aço trava


automática, resistência
06 unidades 134,76 60 110,50 12 9,21
mínima de ruptura vertical
25KN

Descensor Auto Blocante


(sugestão: marcas ptzel,
01 unidade 457,83 60 375,42 12 31,29
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 42
01 unidade 457,83 60 375,42 12 31,29
ultra safe, task)(carga
mínima de 150Kg)

Ascensor com punho


(mão direita e mão 01 par 590,13 60 483,91 12 40,33
esquerda

Placa de ancoragem de 4
01 unidade 167,03 60 136,96 12 11,41
furos.

Cinturão Abdominal leve


para resgate (tipo 01 unidade 135,18 60 110,85 12 9,24
baudrier)

polia rolamentada simples 01 unidade 212,14 60 173,95 12 14,50

polia rolamentada dupla


01 unidade 333,96 60 273,85 12 22,82
em série

Maca envelope 01 unidade 1487,13 60 1219,45 12 101,62

Planilha 8

*vida útil dos materiais – Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, Capítulo 82, itens – 8201,
8203, 8203.20, 8203.30, 8205, 8207, 8207.30, Capítulo 90, item 9020.

Metodologia de cálculo de depreciação: Método da linha Reta (Da=(VN-VR)/N, onde Da –


Depreciação anual, Valor do equipamento novo, 10% do valor do equipamento novo, N-Vida útil
em anos.

XX - PCMSO e PPRA

A contratada deverá manter atualizado seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
bem como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Observar o disposto na Portaria nº
6735 de 10 de março de 2020).

XXI - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

21.1 Devido ao nível de complexidade e importância do objeto ora requisitado, serviço de


natureza contínua com fornecimento de mão de obra e de materiais diversos, o Estudo Técnico
realizado sugere que a autoridade competente venha a elencar em minuta contratual, a prestação
de garantia de 5% por parte da Contratada, de acordo com o art. 56 da Lei 8666/93.

21.2No tocante à qualificação econômico-financeira, os índices de análise do Balanço precisam


ser iguais ou maiores que 1 (um) para caracterizar a boa situação financeira da licitante. Todavia,
a critério do Ordenador de Despesas, poderá ser exigida que a Liquidez Corrente (LC) seja maior
que 3, por se tratar de um contrato de serviço continuado (devendo constar no edital) com valor
elevado, fundamentado no §5º do art. 31, pelo motivo da prerrogativa da administração pública do

Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 43


inciso XV do art. 78 da Lei 8666/93, pois as empresas devem prestar o serviço até por 90
(noventa) dias, ainda que não tenham suas faturas liquidadas pela Administração.

Mesmo que o índice seja maior ou igual a 3, o caráter competitivo da licitação não será afetado,
posto que existem ao menos 85 (oitenta e cinco) empresas credenciadas na Diretoria Geral de
Serviços Técnicos do CBMERJ (www.cbmerj.rj.gov.br) para o préstimo do serviço de bombeiro
civil, e tal credenciamento somente será exigido para assinatura do contrato. Conforme corolário,
a justificativa maior para tal exigência seriam as razões de interesse público e mitigação do risco
de descontinuidade do serviço, que traria sérios riscos aos trabalhadores, pacientes e visitantes
nas unidades da SES.

XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Este Termo de Referência está anexado ao processo SEI em PDF, documento 15464786.

Rio de Janeiro, 06 abril de 2021


Documento assinado eletronicamente por André Luis Gomes Jorge, Assessor, em 08/04/2021,
às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº
46.730, de 9 de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Juliana Ribeiro Oliveira, Superintendente, em


12/04/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do
Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador
15395955 e o código CRC 88B9027F.

Referência: Proces s o nº SEI-080001/002763/2021 SEI nº 15395955

Rua México, 128, - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-142


Telefone: - www.saude.rj.gov.br

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