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Termo de Referência Hospital
Termo de Referência Hospital
Termo de Referência Hospital
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
II – DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação encontra respaldo legal na exigibilidade do Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de
2018, que regulamenta o Decreto-Lei Nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de
Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo na
íntegra a Nota Técnica CBMERJ NT 2-11 – BRIGADAS DE INCÊNDIO;
A contratação, de forma continuada, de bombeiro profissional civil se deve ao fato das unidades
de saúde não possuírem os Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio necessários para um
eventual sinistro, ou brigadistas eventuais próprios. Impende registrar que encontra-se em
andamento o processo de legalização de todas as edificações da SES, nos termos do processo
E-08/001/100649/2018, que deu origem aos contratos 41 e 42/2019, ambos para este fim;
Considerando que é exigência legal que todos os gestores adotem medidas de prevenção e
combate a incêndios, em conformidade com à legislação, às normas técnicas aplicáveis, e que as
condições atuais de combate a incêndio não são as mais indicadas nas unidades de saúde;
Visa, ainda, manter a integridade física da população que utiliza as dependências das unidades
da SES de forma permanente, no ambiente do trabalho, ou eventual;
A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações para o ano de 2021
(PAC/2021), nos termos do decreto 46642/19. ID SIGA 140574 (elemento de despesa
3.3.90.37.00);
Por fim, não existe atualmente tal tipo de serviço na SES, não podendo, assim, ser prorrogado no
A prestadora dos serviços que vier a ser contratada deve manter durante a execução do contrato
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de divulgação do certame
licitatório;
O contrato de prestação dos serviços NÃO poderá ser transferido, no todo ou em parte, a outra
empresa;
A contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem
prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena rescisão contratual;
A contratada responderá pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito nacional,
estadual ou municipal;
Os serviços descritos no objeto deverão ser realizados nas Unidades Hospitalares descritas a seguir, que
têm suas Áreas Totais Construídas (ATC´s) aproximadas:
Área Total
ITEM UNIDADE
(m²)
Tabela 1
A empresa contratada, por intermédio do Bombeiro Civil, deve executar as funções decorrentes da atividade
de prevenção e combate a incêndio e pânico, constituindo-se na prestação dos serviços indicados conforme as
Legislações abaixo:
Normativos Consideração
Norma Regulamentadora 23 do
Dispõe sobre orientações
Ministério do Trabalho e Emprego
específicas de proteção contra
de 08 de junho de 1978 e
incêndios.
alterações posteriores.
Registro de atividades de
ABNT NBR 14023:1997.
bombeiros.
6.1 Conforme itens 4.1 e 4.2 da NT 2-11 – Brigadas de incêndio, temos as seguintes
definições:
- Bombeiro Civil (BC): aquele que, habilitado nos termos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de
2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a
incêndio. Os BC que exercem funções classificadas como de Bombeiro Civil, nível básico,
combatente ou não, do fogo, deverão possuir homologação e habilitação registradas no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), na forma prevista nesta Nota Técnica.
- Bombeiro Civil Líder: formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de
ensino médio, chefe de guarnição em seu horário de trabalho.
Bombeiro Civil
Líder
01 12/36 02
5.000 –
15.000
Bombeiro Civil
01 01 12/36 04
Bombeiro Civil
Líder 01 12/36 02
15.000 –
30.000
Bombeiro Civil
02 02 12/36 08
Tabela 2
14 IASERJ -Niterói 2 1
TOTAL 58 31
6.3 O quantitativo acima foi definido com base na Nota Técnica “NT 2-11 – Brigadas de incêndio”,
em seu anexo D – Dimensionamento para Bombeiro Civil – BC, Grupo “H”, Ocupação/uso
“Serviços de Saúde”, Divisão “H-1” e Descrição “Hospital e assemelhado”.
6.4 A forma de distribuição da carga horária, bem como a execução dos serviços será definida e
atualizada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) de acordo com as necessidades de serviços
de cada Unidade Hospitalar, devendo ser observada pela CONTRATADA, respeitada a jornada
de trabalho regulamentar e inerente a cada função, independente de termo aditivo e mediante
aprovação da Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura. (vide item 6.7)
6.5 O preposto, função que será executada pelo Responsável Técnico da CONTRATADA para
cada lote. É o responsável pela coordenação e execução das ações de prevenção e emergência
com a qualificação e competência para desenvolver as atividades de brigada de incêndio de
acordo com os dispositivos legais vigentes. Este será também o responsável pela organização
dos serviços de brigada de incêndio prestados à SES (para cada lote) e deverá vistoriar os
sistemas de prevenção e combate a incêndio das Unidades Hospitalares no mínimo uma vez,
mensalmente.
6.8 A CONTRATADA será responsável por eventuais aumentos do número de profissionais para
cobrir os mesmos postos nos horários estabelecidos, em decorrência de restrições legais da
carga horária de trabalho dos Bombeiros Civis.
7.1 O critério de julgamento será o de menor preço por LOTES, nos termos das Leis 8666/93 e
10520/02 e dispositivos satélites.
A.
BC BC
AC. AC.
Líder Líder
Av. General
Hospital Estadual Osvaldo Cordeiro
Carlos Chagas de Faria, 466 – 9. 1. 1. 1.
(HECC) Marechal
Hermes/RJ
Estrada Rio
Hospital Estadual
Pequeno, 656 – 14. 1. 1. 1.
Santa Maria (HESM)
Taquara/RJ
Instituto Estadual de
Rua Cesário Alvim,
Cardiologia Aloysio 7. 1. 1. 1.
28 – Humaitá/RJ
de Castro (IECAC)
Instituto de
Hematologia Arthur
Rua Frei Caneca, 8
de Siqueira 9. 1. 1. 1.
– Centro/RJ.
Cavalcanti
(HEMORIO)
Instituto Estadual de
Rua Godofredo
Dermatologia
Viana, 64 – 11. 1. 1. 1.
Sanitária
Tanque/RJ
(CURUPAITI)
Rua Washington
Instituto Estadual do
Luis, nº 47 - 15. 1. 2. 2.
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 10
Luis, nº 47 - 15. 1. 2. 2.
Cérebro (IEC)
Centro/RJ
Instituto Estadual de
Rua Moncorvo
Diabetes e
Filho, 90 – 7. 1. 1. 1.
Endocrinologia Luiz
Centro/RJ
Capriglione (IEDE)
Tabela 4
A.
BC BC
AC. AC.
Líder Líder
Rua Teixeira de
Hospital Estadual
Freitas, 30 -
Azevedo Lima 5. 1. 1. 1.
Fonseca -
(HEAL)
Niterói/RJ
Rua Manoel
Hospital Estadual Domingos dos
dos Lagos Santos, 725 - 10. 1. 1. 1.
(HELAGOS) Barreira -
Saquarema
Rua Professor
Heitor Carrilo, 83 -
IASERJ -Niterói 10. 1. 1. 1.
São Lourenço -
Niterói
Rodovia Amaral
PeixotoRJ-106,
Hospital Regional
895 - Barra de São
Gélio Alves Faria 3. 1. 1. 1.
João, Casimiro de
(HRGAF)
Abreu - RJ, 28860-
000
Tabela 5
TMHBZD.
BC BC
AC. AC.
Líder Líder
Rodovia
Hospital Estadual Washington Luiz
Adão Pereira Nunes BR 040 km 109, 15. 1. 2. 2.
(HEAPN) s/nº – Duque de
Caxias/RJ.
Avenida Dr.
Hospital Estadual da Carvalhães, 400 –
5. 1. 1. 1.
Mãe (HEM) Rocha Sobrinho,
Mesquita/RJ.
Hospital Estadual de
Avenida das
Ortopedia e
Nações – Limoeiro, 6. 1. 1. 1.
Traumatologia Dona
Paraíba do Sul/RJ.
Lindu (HETODL)
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 12
Avenida Automóvel
Hospital Estadual Clube, s/nº –
Heloneida Studart Jardim José 8. 1. 1. 1.
(Hospital da Mulher) Bonifácio, São
João de Meriti/RJ.
Hospital Regional do
Médio Paraíba Zilda VRD-001 - Roma,
7. 1. 1. 1.
Arns Nennaum Volta Redonda - RJ
(HRMPZAN)
Hospital de
Traumatologia e
Ortopedia da Rua João de
Baixada Fluminense Castro, 1250 - 4. 1. 1. 1.
Vereador Melchiades Cabuís, Nilópolis
Calazans
(HTOBFVRM)*
Tabela 6
* Período diurno
** Período noturno
8.1 Dos rádios transceptores: Cada Profissional componente da Brigada de Incêndio deverá
portar sistema de comunicação eficiente, por meio de aparelhos de comunicação via rádio portátil
tipo walk talkie (ponto a ponto e intrinsecamente seguro, sendo certificado para tal) ou similar, bem
como seus acessórios, visando efetuar comunicação entre o Bombeiro e a central de segurança
patrimonial estabelecida na Unidade Hospitalar ou similar, mediante a disponibilização de
equipamento. Tal equipamento funcionará como facilitador de comunicação entre os postos,
ficando sob supervisão da CONTRATADA.
8.2 Das lanternas: As lanternas, empregadas pelos postos noturnos, devem ser recarregáveis,
em concordância com o anexo I da Resolução CONAMA n.º 257, de 30 de junho de 1999,
evitando a utilização de pilhas e baterias que são altamente danosas ao meio ambiente, também
deverão ser intrinsecamente seguras.
8.3 Das baterias: Em atendimento à Resolução CONAMA n.º 401, de 5 de novembro de 2008, e
às Leis Estadual (12.300, de 2006) e Federal (12.305, de 2010) de Resíduos Sólidos e seus
respectivos decretos regulamentadores, bem como à Resolução SMA n.º 45, de 2015, o
Contratante deverá entregar as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas
composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos nos pontos de coleta credenciados e
inseridos em rede de programa de responsabilidade pós-consumo do setor de pilhas e baterias.
MATERIAL QUANTIDADE
Tabela 07
EQUIPAMENTOS QUANTIDADE
Alicate 8” 01 unidade
Descensor Auto Blocante (sugestão: marcas ptzel, ultra safe, task) 01 unidade
Ascensor com punho (sugestão: marcas ptzel, ultra safe, task) mão
01 par
direita e mão esquerda
Tabela 08
8.7 Os materiais e equipamentos listados acima são básicos e não impedem que a
CONTRATADA disponibilize outros materiais e equipamentos para melhor desempenho
das atividades, bem como aqueles que possam vir a ser exigidos em normas que
disciplinam a prestação dos serviços de Bombeiro Civil. A reposição e a troca dos
materiais e equipamentos deverão ser feitos de acordo com as necessidades e com o
prazo de validade, sem qualquer custo adicional para a SES/RJ.
8.9.2 A CONTRATADA fornecerá também a cada Bombeiro civil 01 (um) Cinturão de Bombeiro
(Lona e Couro) e 01 (um) Bornal de Perna (Nylon) no início da execução do contrato.(vide tabela
09)
8.9.3 Os Bombeiros Civis, durante suas jornadas de trabalho, devem permanecer identificados
com o crachá da empresa contratada e trajar uniformes específicos, os quais NÃO devem ser
similares aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ),
conforme prescrito no regulamento de uniformes da Corporação.
8.9.4 O uniforme do Bombeiro Civil deve ser aprovado e registrado na Diretoria Geral de Serviços
Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro antes de sua utilização.
8.9.5 Não será permitida a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no
uniforme do Bombeiro Civil.
8.9.6 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente
acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela
fiscalização do contrato.
8.9.7 A CONTRATADA deverá fornecer ao Líder da Brigada de Incêndio camisa tipo “gola pólo”
com os dizeres “LÍDER DE BRIGADA(ou BOMBEIRO CIVIL LÍDER)” nas costas e “LÍDER” na
parte frontal, abaixo do logotipo da empresa, de modo a facilitar a visualização e a identificação
diferenciada do profissional-chefe de incêndio, quando for o caso.
a) Analisar a situação, desde o início até o final do sinistro, acionando o setor responsável da
Unidade Hospitalar ou órgãos responsáveis: Corpo de Bombeiros e/ou Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU, neste caso, se a unidade não dispuser de transporte);
c) Cortar, quando necessário for, a energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral;
9.4 É função da CONTRATADA, por intermédio da Brigada de Incêndio, isolar fisicamente a área
sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas
adentrem ao local, evitando, ainda, a propagação do sinistro e suas consequências.
10.1 Os Bombeiros Civis terão suas atividades desenvolvidas com base em postos de
serviço, jornadas e escalas previamente estabelecidos, devendo estar fisicamente aptos
ao desempenho satisfatório da atividade profissional inerente e a participar de sessões de
exercícios simulados e treinamentos.
a. Zelar pela prevenção contra incêndio e pânico, abandono da edificação, bem como
desenvolver e manter uma mentalidade prevencionista no âmbito das Unidades
Hospitalares-RJ em que estiver trabalhando;
b. Conhecer todas as instalações e riscos de incêndio da edificação;
c. Conhecer os locais dos sistemas preventivos e o princípio de funcionamento e operação dos
a. Ser o responsável técnico pelas atividades dos Bombeiros Civis quanto à prevenção,
determinação da organização, estrutura, coordenação, treinamento e supervisão das
atividades, bem como acompanhar e exercer as atividades, funções e responsabilidades
atribuídas na legislação e normas da execução dos serviços;
b. Vistoriar e elaborar relatório, mensalmente, das atividades executadas naquele período,
juntando as folhas de ocorrência, que contém, dentre outros, os sistemas de proteção contra
incêndio e pânico (casa de máquinas de incêndio, eletrobombas, tubulações, sistemas de
chuveiros automáticos, hidrantes, mangueiras, VGA, registros, extintores, SPDA, portas
corta-fogo, iluminação de emergência, sinalização de emergência, detecção e alarme de
incêndio) inspecionados, as irregularidades encontradas e as manutenções a serem
requeridas e realizadas nos sistemas, os riscos identificados, as emergências atendidas, os
exercícios simulados, os treinamentos, as palestras e outras atividades julgadas pertinentes.
c. Gerenciar as atribuições da Brigada de Incêndio;
d. Elaborar e organizar os Planos de Emergência Contra Incêndio e Pânico e de Abandono
Emergencial (Escape) das Unidades Hospitalares, de acordo com as Normas Técnicas e
em conjunto com a Direção da Unidade Hospitalar e a Superintendência de Serviços Gerais
e Infraestrutura/SES, através do Fiscal do contrato;
e. Organizar o plano de fuga das Unidades Hospitalares;
f. Subsidiar a Direção da Unidade Hospitalar e a Superintendência de Serviços Gerais e
Infraestrutura/SES, através do Fiscal do contrato de informações gerais das edificações
hospitalares;
g. Apresentar os mapas de risco das edificações, em planta baixa sinalizada, aos Bombeiros
Civis, assim como, em palestras, aos servidores das Unidades Hospitalares;
h. Elaborar os mapas de risco da Unidade e entregá-los à Direção da Unidade Hospitalar
(Direção), à Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, através do Fiscal do
contrato;
XI - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1 A Contratada deverá possuir:
11.1.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada
o licitante, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente
especificação;
11.1.3.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar a prestação dos serviços
de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do contingente total informado para a presente
contratação (para cada lote). Neste caso, será permitido o somatório de atestados, desde que
seja verificada a interseção temporal dos contratos ora somados.
12.1 Implantar, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da autorização de início
dos serviços ou data acordada no instrumento contratual, a mão-de-obra nos respectivos
postos e nos horários e jornadas fixadas na escala de serviço elaborada em conjunto
com a Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura da SES/RJ, estabelecendo
adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços.
12.2 Comprovar, ao iniciar os serviços e quando houver alteração: i) a Brigada de Incêndio por
meio de documento de credenciamento de empresa prestadora de serviço de Bombeiro Civil
junto ao CBMERJ(comprovação de manutenção da validade do registro de acordo com o item
9.1.2); ii) a formação técnica e específica da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços
contratados;
a. Bombeiro Civil:
c) A CONTRATADA poderá ter em seu quadro, especificamente para os serviços ora requeridos,
um Coordenador da Brigada de Bombeiro Civil (poderá ser o preposto): profissional com
formação educacional de nível superior, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio,
com experiência na elaboração de Planos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (a
apresentação deste plano é obrigatória).
12.3 Designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica no ato do recebimento da Ordem
de Início de Serviços ou até 3 dias úteis após publicação do contrato em Diário Oficial,
preposto(s) para representar administrativamente a empresa sempre que necessário. O(s)
preposto(s) ainda deverão estar habilitados a responder pela Contratada a qualquer indagação
sobre a operacionalização e a qualidade dos serviços.
12.5 Elaborar o Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, de acordo com as Normas
Técnicas da ABNT, que deverá entrar em vigor e ser remetido ao fiscal do contrato, na
Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, assim como, caso necessário,
ao órgão competente do Corpo de Bombeiros em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis
após a eficácia contratual, e implementar, manter e revisar o plano anualmente ou em
qualquer alteração, visando proteger a vida, o patrimônio e o ambiente.
12.9 Procurar manter fixos sempre os mesmos Bombeiros que concorrem aos postos, a
fim de evitar constantes substituições, minimizando, assim, prejuízos na prestação dos
serviços. Quando ocorrer substituição de Bombeiro, prover treinamento adequado ao
substituto, mormente quanto à rotina dos serviços.
12.13 Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e Fatura mensal referente aos serviços
prestados, um relatório de execução dos serviços assinado pelo Responsável Técnico,
referente ao mês anterior, informando sobre as irregularidades encontradas nos sistemas
de proteção contra incêndio e pânico, riscos identificados, emergências atendidas,
exercícios simulados, treinamentos, entre outros assuntos compreendidos na atribuição
das atividades da Brigada de Incêndio.
12.14 Responder por qualquer dano causado por seus empregados ao patrimônio das Unidades
Hospitalares da SES-RJ, ou de terceiros, desde que nas dependências dessas Unidades, ainda
que por omissão involuntária, devendo ser adotadas dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, as
providências necessárias ao ressarcimento.
13.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do
presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por "serviços novos, extras ou
adicionais". Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em
questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também,
as complementações e acessórios por acaso omitidos nesta especificação, mas implícitos e
necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
13.3 Não serão permitidas, salvo sob o consentimento da SES-RJ, alterações nos equipamentos
e sistemas, bem como o emprego de ligações, aparelhos, acessórios e dispositivos adicionais
que não sejam fabricados ou fornecidos conforme especificado e permitido pelo Corpo de
Bombeiros Militar do RJ (CBMERJ), Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e
suas legislações; bem como nas diversas Normas Técnicas Brasileiras.
13.6 A natureza da contratação, objeto deste Termo de Referência caracteriza-se como bem
comum, de caráter contínuo e está amparado no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02,
uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, sendo que
13.7 Os serviços constantes das especificações contidas no presente Termo de Referência não
poderão ser subcontratados, devendo ser executado por pessoal próprio da Contratada, que
deverá ser a única responsável por sua boa e fiel execução. A justificativa para a proibição de
subcontratação está respaldada pela natureza do objeto a ser licitado, visto que existe a
obrigação da contratada estar credenciada junto ao CBMERJ. Ademais, o Estudo Técnico
Preliminar observou que, para este fim, existem pelo menos 85 (oitenta e cinco) empresas
credenciadas na Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros e trata-se de uma
terceirização, onde Vieira (2006) nos ensina que terceiro é pessoa jurídica (normalmente) ou
profissional autônomo (excepcionalmente) que, mediante contrato, assume responsabilidade pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços.
13.9 É vedada participação de consórcios, tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público,
na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob esta
forma, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei
8.666/93, que em seu artigo 33, atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios
em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de
constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto (serviço comum), é o que melhor
atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e
moralidade.
XIV - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 FISCALIZAÇÃO
14.1.1 A SES-RJ manterá desde o início dos serviços, a seu exclusivo critério, uma equipe de
FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais da Superintendência de Serviços Gerais e
Infraestrutura/SES.
14.1.2 A CONTRATADA, por todos os meios ao seu alcance, deverá facilitar a ampla ação da
FISCALIZAÇÃO, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
14.1.4 A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
14.1.4.1 No caso de não aprovação nas situações previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ do item anterior, a
CONTRATADA ficará obrigada a reenviar os documentos devidamente corrigidos.
14.2.1 A CONTRATADA será diretamente responsável pela estrita observância dos códigos, leis,
decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e
indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, e de normas de Agências Reguladoras e
instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA, como também de acordos,
dissídios ou convenções coletivas de trabalho concernentes e que tratem de matéria trabalhista,
não se vinculando às disposições tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao
exercício da atividade.
14.2.2 Normativos:
Normativos Consideração
Norma Regulamentadora 23 do
Dispõe sobre orientações
Ministério do Trabalho e Emprego
específicas de proteção contra
de 08 de junho de 1978 e
incêndios.
alterações posteriores.
Registro de atividades de
ABNT NBR 14023:1997.
bombeiros.
Tabela 10
XV - DA VISTORIA:
15.1 Para o correto dimensionamento do serviço é importante a realização de prévia vistoria nas
instalações dos locais de execução dos serviços para a elaboração da proposta;
15.2 Tendo em vista a faculdade de realizar a vistoria no local dos serviços, no caso de ausência
de apresentação da declaração, a Contratada não poderá alegar desconhecimento das
condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas.
16.1 Os sistemas instalados nas dependências das Unidades Hospitalares da SES/RJ, quando
existentes, são compostos de:
Bombas de incêndio;
Termo de Referência de Material/Serviço SES/COOSG 15395955 SEI SEI-080001/002763/2021 / pg. 28
b) Bomba Jockey;
d) Chuveiros automáticos;
e) Caixas de Incêndio com 02 lances de mangueira tipo 02 em cada, de acordo com a NBR
11861/98, em conformidade com a ABNT;
f) Portas corta-fogo;
h) Escada de emergência;
17.1 O prazo de vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data indicada
na Autorização de Início de Serviços emitida pelo Contratante ou publicação do Contrato em
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ);
17.2 O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes,
mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no inciso II do
artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
PONTUAÇÃO:
Substituição de funcionário em
caso de falta ao serviço, no
prazo máximo de 2 (duas) horas, Número de vezes em que não haja a
independente de solicitação do substituição tempestiva de quaisquer
9 Executor do Contrato, por 4
ausências de postos de serviço,
ocorrência comprovada (item conforme previsão no item 10.10.
10.10);
tabela 11
Tabela 12
Tabela 13
OBSERVAÇÕES:
Valor mensal mínimo para pagamento aos funcionários será o piso da categoria, definido pelo
respectivo sindicato em assembleia.
a. Transporte:
Obs.: Quando o valor descontado do profissional referente ao vale-transporte for maior que o
benefício, o mesmo não será considerado no cálculo.
b. Refeição:
c. Outros benefícios:
Outros benefícios serão incluídos, além dos citados nas alíneas “a” e “b” deste subitem, em
planilha de custos da IN 05.
O adicional noturno é concedido ao profissional que cumprir jornada parcial ou integral entre o
horário de 22h e 5h a fim de compensar, de alguma forma, o desgaste decorrente da troca de
horários. De acordo com o art. 73 da CLT, o custo da hora noturna deve ser maior que o da hora
diurna em no mínimo 20%.
No parágrafo 1º desse mesmo artigo fica estipulado que a hora noturna deve ser computada com
duração de 52 minutos e 30 segundos. Devido a essa redução são garantidos ao profissional
como hora noturna adicional os resíduos provenientes de cada 60 (sessenta) minutos trabalhados
no período noturno
Onde:
QHN: Quantidade de horas noturnas trabalhadas (7 × 30,44); HN: Valor da hora normal.
Onde:
a. Periculosidade
30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, sendo este o adicional adotado no presente
trabalho.
b. Insalubridade
Para profissionais que, eventualmente, trabalhem em locais caracterizados como insalubres pelo
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do local, observando-se o grau de
insalubridade ali determinado, nos termos da legislação em vigor.
Custo
Vida útil Custo
Itens MATERIAL QUANTIDADE unitário
(meses) mensal(R$)
máximo(R$)
Tecido “Rip-Stop”
Calça padrão estipulado 02 unidades 12 117,59 19,60
pelo CBMERJ
Tecido “Rip-Stop”
Gandola padrão estipulado 02 unidades 12 119,56 9,96
pelo CBMERJ
Confeccionado em
Cinto 01 unidade 12 12,58 1,05
poliéster/Nylon
Cabedal em couro,
dublado com tecido
Coturno* em poliéster, 01 par 24 159,40 6,64
espessura de 2mm
(cano longo)
Cinto
ginástico
para Lona e Couro 01 unidade
Bombeiro 36 119,88 3,33
Civil
TOTAL 51,51
Tabela 14
Valor dos Transportes: a referência utilizada foi o valor da passagem unitária simples do município
do Rio de Janeiro. Poderá ser recalculado desde que seja comprovado o custo da passagem
unitária simples para os outros municípios.
Este valor poderá ser alterado caso a tarifa seja reajustada até a apresentação da proposta.
Lanterna de mão
intrinsecamente segura 01 unidade 426,55 319,99 339,9 362,15 362,15 internet
recarregável
Luvas de borracha
(proteção elétrica 01 par 240,90 193,80 218,90 217,87 217,87 internet
classe 00)
Máscara semi-facial
(respirador) de proteção 25
8,00 6,99 3,35 6,11 152,75 internet
descartável PFF2 c/ unidades
válvula
Megafone recarregável,
01 unidade 149,99 175,4 219,00 181,46 181,46 internet
alcance 500m
Óculos transparente de
05
proteção contra 4,49 4,99 4,90 4,79 23,95 internet
unidades
partículas
Pé-de-cabra (50 a
01 unidade 27,90 24,13 41,7 31,24 31,24 internet
60cm)
Bota de aproximação
Banco de
(segurança) para 02 pares 476,61 479,00 597,00 517,54 1035,08
preços/internet
bombeiros
Capuz balaclava
02 Banco de
(proteção térmica em 88,98 103,39 119,99 104,12 208,24
unidades preços
nomex/aramida)
Capacete em
02 Banco de
termoplástico de 929,99 591,40 733,00 751,46 1502,92
unidades preços
bombeiro (classe D)
Aparelho de respiração
autônomo de pressão
positiva, para uso
Banco de
profissional, com 01 conjunto 11626,5 6980,00 5569,00 8058,50 8058,50
preços
capacidade de tempo
de uso mínima de 50
minutos.
Machado arrombador
405,38
de bombeiro, forjado
em peça única, aço 01 unidade 350,00 316,14 550,00 405,38 internet
SAE 1050, com cabo
anatômico em madeira
Armário equipamentos
(chapa 0,45mm - Banco de
01 unidade 1917,00 1247,00 800,00 1321,33 1321,00
dimensões: 1980mm x preços/internet
960mm x 600mm
Cinto de segurança do
tipo paraquedista com 02 Banco de
254,55 291,12 250,00 265,22 530,44
talabarte duplo e unidades preços
absorção de energia
Corda de Poliamida
para resgate em altura,
diâmetro de 12 mm e Banco de
01 unidade 660,00 345,00 174,05 393,02 393,02
resistência de ruptura preços
mínima de 2.000 Kg (50
metros)
Mosquetão em aço
trava automática, 06
18,90 24,32 24,15 22,46 134,76 internet
resistência mínima de unidades
ruptura vertical 25KN
Descensor Auto
Blocante (sugestão:
marcas ptzel, ultra safe, 01 unidade 319,00 614,49 439,99 457,83 457,83 internet
task)(carga mínima de
150Kg)
Placa de ancoragem de
01 unidade 148,00 130,00 223,10 167,03 167,03 internet
4 furos.
polia rolamentada
01 unidade 203,76 203,78 230,67 212,74 212,14 internet
simples
POR
TOTAL 27.866,33 UNIDADE
HOSPITALAR
Planilha 7
Valor do
Preço total bem
já somadas Vida depreciado contrato
Apropriação
Equipamentos/materiais Quantidade as útil em em relação - 12
mensal R$
quantidades meses* à duração meses
R$ contratual
R$**
Lanterna de mão
intrinsecamente segura 01 unidade 362,15 60 296,96 12 24,75
recarregável
Luvas de borracha
(proteção elétrica classe 01 par 217,87 24 119,83 12 9,99
00)
Máscara semi-facial
(respirador) de proteção
25 unidades 152,75 12 15,28 12 1,27
descartável PFF2 c/
válvula
Óculos transparente de
05 unidades 23,95 12 2,40 12 0,20
proteção contra partículas
Bota de aproximação
(segurança) para 02 pares 1035,08 60 848,77 12 70,73
bombeiros
Roupa de aproximação
02 conjuntos 5790,66 60 4748,34 12 395,70
(calça e capa/jaqueta)
Luva de aproximação
02 pares 445,40 60 365,23 12 30,44
(combate a incêndio)
Capuz balaclava
(proteção térmica em 02 unidades 208,24 60 170,76 12 14,23
nomex/aramida)
Capacete em
termoplástico de 02 unidades 1502,92 60 1232,39 12 102,70
bombeiro (classe D)
Aparelho de respiração
autônomo de pressão
positiva, para uso
profissional, com 01 conjunto 8058,50 120 7333,24 12 611,10
capacidade de tempo de
uso mínima de 50
minutos.
Machado arrombador de
bombeiro, forjado em
peça única, aço SAE 01 unidade 405,38 60 332,41 12 27,70
1050, com cabo
Armário equipamentos
(chapa 0,45mm -
01 unidade 1321,00 120 1202,11 12 100,18
dimensões: 1980mm x
960mm x 600mm
Cinto de segurança do
tipo paraquedista com
02 unidades 530,44 60 434,96 12 36,25
talabarte duplo e
absorção de energia
Placa de ancoragem de 4
01 unidade 167,03 60 136,96 12 11,41
furos.
Planilha 8
*vida útil dos materiais – Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, Capítulo 82, itens – 8201,
8203, 8203.20, 8203.30, 8205, 8207, 8207.30, Capítulo 90, item 9020.
XX - PCMSO e PPRA
A contratada deverá manter atualizado seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
bem como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Observar o disposto na Portaria nº
6735 de 10 de março de 2020).
Mesmo que o índice seja maior ou igual a 3, o caráter competitivo da licitação não será afetado,
posto que existem ao menos 85 (oitenta e cinco) empresas credenciadas na Diretoria Geral de
Serviços Técnicos do CBMERJ (www.cbmerj.rj.gov.br) para o préstimo do serviço de bombeiro
civil, e tal credenciamento somente será exigido para assinatura do contrato. Conforme corolário,
a justificativa maior para tal exigência seriam as razões de interesse público e mitigação do risco
de descontinuidade do serviço, que traria sérios riscos aos trabalhadores, pacientes e visitantes
nas unidades da SES.
Este Termo de Referência está anexado ao processo SEI em PDF, documento 15464786.