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Sentença
Sentença
Sentença
18/11/2021
Número: 0600520-26.2020.6.24.0100
Classe: PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Órgão julgador: 100ª ZONA ELEITORAL DE FLORIANÓPOLIS SC
Última distribuição : 28/10/2020
Assuntos: Partido Político - Órgão de Direção Municipal, Prestação de Contas - de Partido Político
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
PODEMOS - FLORIANOPOLIS - SC - MUNICIPAL LARISSA PROENCA CARDOSO (ADVOGADO)
(REQUERENTE) CLEITON ROBERTO PEREIRA (ADVOGADO)
RONALDO BRITO FREIRE (REQUERENTE) CLEITON ROBERTO PEREIRA (ADVOGADO)
LARISSA PROENCA CARDOSO (ADVOGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
99944 15/11/2021 18:20 Sentença Sentença
300
JUSTIÇA ELEITORAL
100ª ZONA ELEITORAL DE FLORIANÓPOLIS SC
SENTENÇA
Remetida à análise técnica, foi emitido parecer opinando pela aprovação das
contas com ressalvas.
É o breve relatório.
Decido.
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Número do documento: 21111518204973200000095435742
aprovação das contas (art. 74, IV, "b" e "c").
O art. 53, II, "c", da Resolução n. 23.907/2019 exige que com a prestação de
contas sejam apresentados "documentos fiscais que comprovem a regularidade dos
gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário e com recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), na forma do art. 60 desta Resolução".
Não tendo havido a comprovação das despesas que a campanha alega ter
realizado, com emprego de recursos do FEFC, incide na espécie o disposto nos §§ 1º e
2º do art. 79 da mesma Resolução:
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Art. 79. [...]
Intimem-se.
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