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Modelo de PPP 30-11
Modelo de PPP 30-11
Modelo de PPP 30-11
DOU DE 19/02/2016
(Substitui o Anexo XV da IN n° 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
ISEÇÃO DE DADOS ADMNISTRATIVOS
1- C.N.P.J. 2- Empresa 3-C.N.A.E.
00.461.514/0001-
E.A.G. TRANSPORTES LTDA 49.30-2-02
44
12-CAT Registrada
N.A 12.2-Numero da C.A.T
Período
12.1-Data do Registro - N.A
13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13.7-
13.6-
13.1-Período 13.2-CNPJ 13.3-Setor 13.4-Cargo 13.5-Função Código
CBO
G.F.I.P.
01/07/1988 a Encarregado de Encarregado de 71020
00.461.514/0001-44 Transportes 04
01/04/1991 Obras Obras 5
01/08/1991 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560 01
02/03/1993 Carreteiro Carreteiro
01/06/1993 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
31/03/1997 Carreteiro Carreteiro
01/08/1997 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
10/09/1998 Carreteiro Carreteiro
28/04/1999 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
10/07/1999 Carreteiro Carreteiro
13/06/2001 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
19/04/2002 Carreteiro Carreteiro
01/02/2004 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
01/11/2008 Carreteiro Carreteiro
14-PROFISSIOGRAFIA
14.1-Período 14.2-Descrição das Atividades
Encarregado de Obras- Supervisiona colaboradores,executa projetos,
01/07/1988 A acompanha cronograma e medições de obras e controla equipamentos,
01/04/1991 contratação de serviços e matéria-prima. Participa nas compras de produtos
utilizados nas obras.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
01/08/1991 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
02/03/1993
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
01/06/1993 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
31/03/1997
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
01/08/1997 a Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
10/09/1998
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
28/04/1999 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
10/07/1999
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
13/06/2001 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
19/04/2002
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
01/02/2004 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
01/11/2008
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
*** Embasamento em laudo atual (LTCAT Novembro de 2018 em anexo) da condição de ambiente, fatores de riscos e de
atividades que são mesmas, segundo declarações do Empregador e do Trabalhador no período mencionado neste PPP
01/07/1988 A
01/04/1991 Risco
01/08/1991 a Químico:
02/03/1993 Solapam,
01/06/1993 a Ativado, Óleo
31/03/1997 do motor
01/08/1997 a diesel, tinner,
Q Permanente N.A N.A N.A -
10/09/1998 gasolina, acido
28/04/1999 a bateria, graxa,
10/07/1999 combustível,
13/06/2001 a óleo lub.
19/04/2002 Motor, tinta
01/02/2004 a automotiva.
01/11/2008
Risco
01/07/1988 A
Biológico:
01/04/1991
Instalações
01/08/1991 a
antigas, que
02/03/1993
podem estar
01/06/1993 a
infestadas por
31/03/1997
roedores e
01/08/1997 a
B insetos, entre Permanente N.A N.A N.A -
10/09/1998
outros.
28/04/1999 a
Sangue, Fezes,
10/07/1999
Urina,
13/06/2001 a
Carrapatos,
19/04/2002
Bactérias,saliva
01/02/2004 a , entre outros.
01/11/2008
01/07/1988 A Risco de
01/04/1991 Acidentes:
01/08/1991 a Falta de
02/03/1993 Proteção nas
01/06/1993 a partes móveis
31/03/1997 de máquinas
01/08/1997 a equipamentos,
A Intermitente N.A N.A N.A -
10/09/1998 iluminação
28/04/1999 a adequada, e
10/07/1999 outros.
13/06/2001 a Agulhas
19/04/2002 lâminas,
01/02/2004 a tesouras,e
01/11/2008 outrosmateriais.
15.9- ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE
PELOS EPI INFORMADOS: Sim/Não
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter
administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por
Não
inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial.
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do
EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, Não
ajustada às condições de campo.
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA
Não
do MTE.
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais,
Não
comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria.
Foi observada a higienização. Não
16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.2-NIT
16.3-Registro Conselho de 16.4-Profissional Legalmente
16.1-Período PIS-
Classe Habilitado
PASEP
30/11/2018 122.233.44
CRM – 54.263 Drº. Jose Maria Lopes
4-22
17.4-Exame
17.1-Data 17.2-Tipo 17.3-Natureza 17.5-Indicação de Resultado
R/S
EXAMES SUPRIMIDOS CONFORME RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 1715,
ARTIGO 2º DE 8 DE JANEIRO DE 2004.
19-Data Emissão
20-Representante Legal da Empresa
PPP
20.1-NIT PIS- PASEP 20.2-Nome Ângela Marconi Carelli Galvão
26/11/2018
117.118.035-23 CPF: 013.131.538-26ADMINISTRADOR (A)
CEI 00.461.514/0001-44
E.A.G. TRANSPORTES LTDA
R A, 19
CEP 14.900-000
ITAPOLIS-SP
_________________________________
(Assinatura)
(Carimbo)
Observações
O referido Memorando-Circular parte da constatação de que "a determinação contida na resolução CFM
nº. 1715, de 08/01/2004, veda ao médico do trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional,
disponibilizar para a empresa ou ao empregador equiparado á empresa, as informações exigidas na
instrução Normativa INSS/DC no. 95/03 e suas alterações entre elas a Instrução Normativa Nº 85
/PRES/INSS, de 18/02/2016 - DOU DE 19/02/2016, Seção III, Campo 17 e seguintes, do Anexo I.". O INSS
reconhece, em seguida, que "a determinação contida na Resolução CFM no. 1715 implica indiretamente
no descumprimento da obrigação acessória a cargo dos contribuintes, empresa e equiparados a
empresas."
Nos períodos de 19/03/1984 á 26/11/1987, os dados constantes nestes períodos foram retirados do PPRA
"Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao ano de 2018, retirado deste documento por
não possuir PPRA / LTCAT da época. Foi realizado entrevista com o requerente e afirma que as
atividades inseridas no item acima 14.2 são as mesmas constantes no PPRA aqui informado. Obs.: O
PPRA passou ser obrigatório pela Portaria nº 25 de 29/12/94.
OBSERVAÇÃO: A ATIVIDADE EXERCIDA COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS OCORREU DE MODO HABITUAL E
PERMANENTE E NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE.