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Modelo de PPP 30-11

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85 /PRES/INSS, DE 18 DE FERVEREIRO DE 2016 -

DOU DE 19/02/2016
(Substitui o Anexo XV da IN n° 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
ISEÇÃO DE DADOS ADMNISTRATIVOS
1- C.N.P.J. 2- Empresa 3-C.N.A.E.
00.461.514/0001-
E.A.G. TRANSPORTES LTDA 49.30-2-02
44

4-Nome do Trabalhador 5- BR / PDH 6-NIT PIS / PASEP


CRIZALDO CANDIDO DA SILVA N.A. 10840812318
7-Data 11-Regime
8-Sexo 9-CTPS 10-Data de Admissão
Nascimento Revezamento
16/11/1955 MASCULINO 001850 498ª 01/07/1988 N.A.

12-CAT Registrada
N.A 12.2-Numero da C.A.T
Período
12.1-Data do Registro - N.A

13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13.7-
13.6-
13.1-Período 13.2-CNPJ 13.3-Setor 13.4-Cargo 13.5-Função Código
CBO
G.F.I.P.
01/07/1988 a Encarregado de Encarregado de 71020
00.461.514/0001-44 Transportes 04
01/04/1991 Obras Obras 5
01/08/1991 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560 01
02/03/1993 Carreteiro Carreteiro
01/06/1993 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
31/03/1997 Carreteiro Carreteiro
01/08/1997 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
10/09/1998 Carreteiro Carreteiro
28/04/1999 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
10/07/1999 Carreteiro Carreteiro
13/06/2001 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
19/04/2002 Carreteiro Carreteiro
01/02/2004 a Motorista Motorista
00.461.514/0001-44 Transportes 98560
01/11/2008 Carreteiro Carreteiro

14-PROFISSIOGRAFIA
14.1-Período 14.2-Descrição das Atividades
Encarregado de Obras- Supervisiona colaboradores,executa projetos,
01/07/1988 A acompanha cronograma e medições de obras e controla equipamentos,
01/04/1991 contratação de serviços e matéria-prima. Participa nas compras de produtos
utilizados nas obras.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
01/08/1991 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
02/03/1993
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
01/06/1993 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
31/03/1997
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
01/08/1997 a Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
10/09/1998
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
28/04/1999 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
10/07/1999
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
13/06/2001 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
19/04/2002
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.
Motorista Carreteiro - Dirigir, manobrar veículos, transportar cargas, valores, e
01/02/2004 a
outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, operar
01/11/2008
equipamentos pesados, providos ou não de implementos.

IISEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS

15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS

15.2 15.4- 15.5- Proteção eficaz


15.3-Fator de
15.1-Período - Intensidade Técnica 15.7- 15.8-Nº C.A.
Risco
Tipo Concentração Utilizada 15.6-EPC EPI
01/07/1988 A
01/04/1991
01/08/1991 a
02/03/1993
01/06/1993 a
31/03/1997
01/08/1997 a
10/09/1998
28/04/1999 a
10/07/1999
13/06/2001 a
19/04/2002
01/02/2004 a
01/11/2008
01/07/1988 A
01/04/1991
01/08/1991 a
02/03/1993
01/06/1993 a
31/03/1997
01/08/1997 a NEN = 87 Dosimetria
F *** Ruído *** NA NA
10/09/1998 db(A) NHO 01
28/04/1999 a
10/07/1999
13/06/2001 a
19/04/2002
01/02/2004 a
01/11/2008

*** Embasamento em laudo atual (LTCAT Novembro de 2018 em anexo) da condição de ambiente, fatores de riscos e de
atividades que são mesmas, segundo declarações do Empregador e do Trabalhador no período mencionado neste PPP
01/07/1988 A
01/04/1991 Risco
01/08/1991 a Químico:
02/03/1993 Solapam,
01/06/1993 a Ativado, Óleo
31/03/1997 do motor
01/08/1997 a diesel, tinner,
Q Permanente N.A N.A N.A -
10/09/1998 gasolina, acido
28/04/1999 a bateria, graxa,
10/07/1999 combustível,
13/06/2001 a óleo lub.
19/04/2002 Motor, tinta
01/02/2004 a automotiva.
01/11/2008
Risco
01/07/1988 A
Biológico:
01/04/1991
Instalações
01/08/1991 a
antigas, que
02/03/1993
podem estar
01/06/1993 a
infestadas por
31/03/1997
roedores e
01/08/1997 a
B insetos, entre Permanente N.A N.A N.A -
10/09/1998
outros.
28/04/1999 a
Sangue, Fezes,
10/07/1999
Urina,
13/06/2001 a
Carrapatos,
19/04/2002
Bactérias,saliva
01/02/2004 a , entre outros.
01/11/2008
01/07/1988 A Risco de
01/04/1991 Acidentes:
01/08/1991 a Falta de
02/03/1993 Proteção nas
01/06/1993 a partes móveis
31/03/1997 de máquinas
01/08/1997 a equipamentos,
A Intermitente N.A N.A N.A -
10/09/1998 iluminação
28/04/1999 a adequada, e
10/07/1999 outros.
13/06/2001 a Agulhas
19/04/2002 lâminas,
01/02/2004 a tesouras,e
01/11/2008 outrosmateriais.
15.9- ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE
PELOS EPI INFORMADOS: Sim/Não
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter
administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por
Não
inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial.
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do
EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, Não
ajustada às condições de campo.
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA
Não
do MTE.
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais,
Não
comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria.
Foi observada a higienização. Não
16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.2-NIT
16.3-Registro Conselho de 16.4-Profissional Legalmente
16.1-Período PIS-
Classe Habilitado
PASEP
30/11/2018 122.233.44
CRM – 54.263 Drº. Jose Maria Lopes
4-22

IIISEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA


17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES

17.4-Exame
17.1-Data 17.2-Tipo 17.3-Natureza 17.5-Indicação de Resultado
R/S
EXAMES SUPRIMIDOS CONFORME RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 1715,
ARTIGO 2º DE 8 DE JANEIRO DE 2004.

18-RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

18.2-NIT PIS- 18.3-Registro Conselho de 18.4-Profissional Legalmente


18.1-Período
PASEP Classe Habilitado
- - -

IV RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES


Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são
verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e
dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação
de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos
termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do
trabalhador, constituindo crime, nos termos da lei n. 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes
de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando
exigida pelos órgãos públicos competentes.

19-Data Emissão
20-Representante Legal da Empresa
PPP
20.1-NIT PIS- PASEP 20.2-Nome Ângela Marconi Carelli Galvão
26/11/2018
117.118.035-23 CPF: 013.131.538-26ADMINISTRADOR (A)
CEI 00.461.514/0001-44
E.A.G. TRANSPORTES LTDA
R A, 19
CEP 14.900-000
ITAPOLIS-SP
_________________________________
(Assinatura)

(Carimbo)
Observações
O referido Memorando-Circular parte da constatação de que "a determinação contida na resolução CFM
nº. 1715, de 08/01/2004, veda ao médico do trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional,
disponibilizar para a empresa ou ao empregador equiparado á empresa, as informações exigidas na
instrução Normativa INSS/DC no. 95/03 e suas alterações entre elas a Instrução Normativa Nº 85
/PRES/INSS, de 18/02/2016 - DOU DE 19/02/2016, Seção III, Campo 17 e seguintes, do Anexo I.". O INSS
reconhece, em seguida, que "a determinação contida na Resolução CFM no. 1715 implica indiretamente
no descumprimento da obrigação acessória a cargo dos contribuintes, empresa e equiparados a
empresas."
Nos períodos de 19/03/1984 á 26/11/1987, os dados constantes nestes períodos foram retirados do PPRA
"Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao ano de 2018, retirado deste documento por
não possuir PPRA / LTCAT da época. Foi realizado entrevista com o requerente e afirma que as
atividades inseridas no item acima 14.2 são as mesmas constantes no PPRA aqui informado. Obs.: O
PPRA passou ser obrigatório pela Portaria nº 25 de 29/12/94.

OBSERVAÇÃO: A ATIVIDADE EXERCIDA COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS OCORREU DE MODO HABITUAL E
PERMANENTE E NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE.

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