10 - Direito Tributário - Estudo Dos Impostos Estaduais - Ipva, Icms & Itcmd
10 - Direito Tributário - Estudo Dos Impostos Estaduais - Ipva, Icms & Itcmd
10 - Direito Tributário - Estudo Dos Impostos Estaduais - Ipva, Icms & Itcmd
Não incide nas operações que destinem mercadorias (industrializadas ou não) para o exterior e também em
relação aos serviços prestados a destinatários no exterior.
Não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento
do mesmo contribuinte (Súmula 166 do STJ).
O lançamento do ICMS é feito por homologação, nos termos do art. 150 do Código Tributário Nacional,
embora como em todos os demais tributos possa ser feito o lançamento de ofício. Caso a empresa trabalhe sob o
regime de estimativa, o valor eventualmente pago a maior poderá ser compensado no exercício seguinte. Cessadas as
atividades, deverá pleitear a restituição.
Vinte e cinco por cento do valor arrecadado a título de ICMS serão repassados aos Municípios do Estado onde
a operação se realizou (Art. 158, IV, e parágrafo único, da CF).
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS OU DIREITOS — ITCMD
(ART. 155, I, DA CF)
O tributo, que também é chamado de imposto sobre heranças e doações, além de incidir sobre a transmissão de
direitos, incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis (o CTN só prevê a incidência sobre bens imóveis e
direitos a eles relativos, estando, portanto, superado).
A função do imposto é fiscal (visa abastecer os cofres do Estado ou do DF competente) e suas alíquotas são
fixadas por cada um dos Estados e pelo Distrito Federal, observada a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal
(atualmente de 8%, conforme a Resolução n. 9/92). A progressividade do ITCMD é objeto de debates no RE 562.045,
mas por ora prevalece que impostos reais não autorizam a progressividade da alíquota, salvo quando há expressa
autorização constitucional em sentido diverso (RE 234.105-3).
A base de cálculo é fixada por lei da entidade competente para instituir o tributo. Não deve, porém, ser
superior ao valor de mercado do bem (embora eventuais dívidas sobre ele não possam ser abatidas). Na arrematação a
base de cálculo é o valor da arrematação.
O cálculo na transmissão causa mortis é feito sobre o valor dos bens na data da avaliação (Súmula 113 do
STF), ou da declaração (se a avaliação for dispensada), observada a alíquota vigente na data da abertura da sucessão
(Súmula 112 do STF).
O contribuinte, em se tratando de transmissão causa mortis, é o beneficiário do bem ou direito transmitido
(herdeiro, legatário etc.). Nas doações o contribuinte pode ser o doador ou o donatário, nos termos da lei específica.
Há que se observar, ainda, a incidência ou não do inciso XXXI do art. 5º da Constituição Federal no caso
concreto (estabelece regras para a sucessão de bens de estrangeiros). Na vigência da Constituição anterior, quando o
ITBI era da competência dos Estados e envolvia a sucessão causa mortis, a Corte Suprema assim deliberou: “ITBI. 1.
É de competência do Estado instituir o imposto de transmissão sobre bens imóveis, ainda que ela resulte de sucessão
aberta no estrangeiro...” (STF, 1ª Turma, AgRg de Instrumento 85.976-RJ, Rel. Min. Alfredo Buzaid, j. 13-4-1982,
DJU, maio 1982, p. 4568, in Código Tributário Nacional comentado, coord. Vladimir Passos de Freitas, São Paulo,
Revista dos Tribunais, 1999, p. 119).
O imposto incide inclusive na hipótese de inventário por morte presumida (Súmula 331 do STF) ou de doação
onerosa (Agravo de Instrumento n. 201.683-1, TJSP).
Atividades: Prezado(a) Aluno(a), leia atentamente o texto acima (3x) e responda individualmente as seguintes
perguntas identificando a folha individual de respostas com o seu #nome completo, #nome da turma, #nome
da disciplina, #data & o # título do trabalho:
1) Qual é o Fato Gerador do IPVA? 15) O que diz a Súmula 661 do STF sobre
2) Quem é o contribuinte do IPVA? ICMS?
3) De quem é a competência par cobrar o 16) O que diz Súmula 166 do STJ sobre
IPVA? ICMS?
4) Qual a base de cálculo do IPVA? 17) Como é feito o lançamento do ICMS?
5) Explique a “Alíquota” do IPVA. 18) Qual o percentual repassado aos
6) Qual a “função” do IPVA? municípios do ICMS e em que Artigo da
7) Quem possui imunidade ao IPVA? CF está previsto este percentual?
8) Como funciona o repasse do valor 19) Sobre o que incide o ITCMD?
arrecadado com o IPVA? 20) Como se dá a Competência para cobrar o
9) Qual a “função” do ICMS? ITCMD?
10) Defina Operação, Circulação e 21) Qual a Função do ITCMD?
Mercadoria. 22) Como é fixada a Base de Cálculo do
11) Qual é o “Fato Gerador” do ICMS? ITCMD?
12) Explique a “Competência” para cobrar o 23) Como são fixadas as Alíquotas do ITCMD
ICMS. e qual o limite máximo?
13) Quem é o Contribuinte do ICMS? 24) O que dizem as súmulas 113 e 112 do
14) O que diz a súmula 334 do STJ sobre STF?
ICMS? 25) Quem é o Contribuinte do ITCMD?