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Legislação Cosmética No Brasil

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – DOM ALBERTO

LEGISLAÇÃO COSMÉTICA E ASSUNTOS REGULATORIÓS NA


INDÚSTRIA COSMÉTICA

SANTA CRUZ DO SUL - RS


SUMÁRIO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS .................................................................. 2
2. HISTÓRIA DA COSMETOLOGIA ............................................................ 3
3. LEGISLAÇÃO PARA O MERCADO DA COSMÉTICA .......................... 14
4. A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DOS PRODUTOS
COSMÉTICOS .......................................................................................................... 22
5. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS COSMÉTICOS ........................... 23
6. LEITURA COMPLEMENTAR ................................................................ 37
METODOLOGIA ......................................................................................... 39
BIBLIOGRAFIAS ............................................................................................ 51

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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Se fossemos consultar um filósofo ou um poeta, é bem provável que eles


saberiam definir melhor do que ninguém o termo beleza.
Embora seja de difícil definição, poderíamos conceituar beleza como a
qualidade daquilo que possui harmonia, proporção, simetria, imponência, que
desperta um sentimento de êxtase, de admiração ou até mesmo prazer pelas
sensações visuais. Porém, o conceito de beleza é extremamente subjetivo, variando
conforme a localização, a cultura, o meio social e a época.

Fonte: www.vix.com

Percebemos que ao longo da história da humanidade, os padrões de beleza


têm sofrido inúmeras transformações. Em princípio, beleza significava farta
alimentação e reprodução, razão pela qual as formas femininas eram avantajadas.
No entanto, nos dias de hoje os padrões estão modificados, trazendo muitas vezes
problemas de saúde para se ter um corpo extremamente magro e um apelo
exagerado para as cirurgias plásticas de transformação.
Mas se observarmos desde os tempos mais remotos, o ser humano já
buscava produtos de beleza utilizando os recursos da natureza.
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Somente mais tarde esses produtos receberam o nome de cosméticos
(kosmetikós), que se refere ao enfeite, ao adorno, e que envolve uma variedade de
camuflagens aplicadas à pele, aos cabelos e às unhas, sempre com o objetivo de
embelezar.
Desde então, os produtos cosméticos são os recursos técnicos adequados
para a manutenção e o aperfeiçoamento da estética do corpo humano. São produtos
considerados de efeito físico e não fisiológico; formulações de uso tópico que,
quando adequadamente utilizadas sobre a pele ou cabelos sadios, proporcionam
resultados satisfatórios, sem interferir nos processos normais do metabolismo
celular. Pelo contrário, devem colaborar para que esses processos ocorram de modo
que melhorem a qualidade da pele e seus anexos.

2. HISTÓRIA DA COSMETOLOGIA

A história da cosmetologia é muito antiga e sabemos que os produtos


cosméticos são usados há pelo menos 30 mil anos, em uma época em que os
homens faziam gravações em rochas e cavernas e também pintavam seus próprios
corpos.

Fonte: www.gscexpertise.com.br

No entanto, essa história foi se desenvolvendo aos poucos, por meio da


evolução tecnológica que foi se aprimorando de acordo com a evolução do homem e
da for- mação profissional. Até então, não possuíamos um profissional farmacêutico.

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A história da indústria farmacêutica no Brasil teoricamente teve seu início
com a chegada do primeiro farmacêutico, chamado Diogo da Costa, o qual
desembarcou na Bahia em 1549, fazendo parte da comitiva de Thomé de
Souza, primeiro governador-geral da colônia portuguesa (CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2010, p. 7).

Vamos contar um pouco como foi o desenvolvimento histórico desde as


boticas até chegarmos às farmácias e laboratórios.
De 1550 a 1793, os jesuítas preparavam remédios e tratavam os doentes.
Nesta época, foi obtida a permissão para o funcionamento de boticas no território da
colônia, melhorando, assim, o comércio local de remédios. Surgiu então a primeira
fórmula brasileira constituída de um composto de várias drogas nacionais
produzidas pela Botica do Colégio dos Jesuítas da Bahia; esta fórmula era usada
contra picadas de animais peçonhentos (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2010).

Fonte: www.quimica.com.br

Essas boticas foram regulamentas em 1794 e o primeiro produto nacional


industrializado foi lançado em 1860 pelo farmacêutico gaúcho João Daudt Filho: a

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pomada Boroborácica. Algum tempo depois, em 1893 foram criados os primeiros
cursos de farmácia no país, nas escolas de medicina do Rio de Janeiro e da Bahia.
As boticas tinham um papel fundamental na época. Seus donos, chamados
de boticários, tinham a responsabilidade de diagnosticar e curar doenças. No
entanto, para exercer aquela profissão era necessário cumprir alguns requisitos,
como ter um local com equipamentos apropriados para a preparação dos
medicamentos e guardá-los de forma adequada.

[Em] 1889 ocorre a Primeira fase industrial - com a Proclamação da


República, a produção farmacêutica brasileira teve seu apogeu na primeira
fase industrial, que se prolongou até 1914, quando da fundação dos
primeiros laboratórios industriais. Eles produziam medicamentos de origem
vegetal, mas também de origem mineral e origem animal (opoterapia, soros
e vacinas). Havia, nesta época, 35 laboratórios no país. A Profissão
farmacêutica foi reconhecida em 1901- a “Lei Epitácio Pessoa” determina
que somente farmacêuticos formados podem exercer a profissão.
Paulatinamente, os “boticários aprovados” e “práticos” começavam a
desaparecer. (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, 2010, p. 8-9).

O Instituto Pasteur foi instalado em São Paulo em 1906, sob a forma de


fundação, e tinha a finalidade de preparar vacinas contra a raiva.
Nesta época, tinha início a produção de vacinas, mas ainda não havia o
reconhecimento da profissão farmacêutica, mas foi uma época importante para a
área, pois os laboratórios começavam a produzir em grande quantidade e a
população então percebeu a importância desta profissão.

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Fonte: www.ligiadaluzposser.com

Para se ter uma ideia, em 1907 existiam apenas 60 laboratórios funcionando


em todo o Brasil.
Esta foi uma época importante para o campo farmacêutico; os laboratórios
começavam a aumentar em quantidade e a profissão começava a ser reconhecida
pela população também.
A partir desta data, teve início então a segunda fase da indústria
farmacêutica.
Esta fase aconteceu em 1915 impulsionada pela deflagração da Primeira
Grande Guerra, que privou o Brasil de grande soma de medicamentos e deu início a
uma fase de desenvolvimento geral dos laboratórios nacionais, com o
aperfeiçoamento dos métodos científicos de produção. Além disso, foi o período do
despertar dos laboratórios estrangeiros para o potencial representado pelo mercado
brasileiro (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
2010).
O Censo de laboratórios, em 1920, revela 186 indústrias farmacêuticas
instaladas no país, o triplo do que existia na década passada.

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Fonte: www.namasteananda.webnode.es

Começa agora um período de grande dificuldade, com a importação de


matérias-primas, máquinas e utensílios, originando a terceira fase da indústria
farmacêutica, que começa em 1940. Essas dificuldades estimularam uma nova fase
do mercado. Os laboratórios nacionais foram obrigados a suprir a demanda interna e
tiveram um grande crescimento, chegando a suprir as demandas dos países
europeus também.
Em 11 de dezembro de 1970, o governo estabelece a Lei n. 5.468, que cria o
INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que tem a função de executar as
normas que regulam a propriedade industrial (CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2010).
Em 1976, foi estabelecida pela Anvisa uma lei que criou uma nova exigência
para o mercado — a Lei n. 6.360 criada, de 23 de setembro —, que exigia a
apresentação de receita médica na venda de medicamentos, com o objetivo de
controlar o consumo de fármacos que provocam dependência química. Isso
dificultou um pouco as vendas, mas controlou o mercado de manipulações
prejudiciais à saúde.
Um ano depois, o Decreto n. 79.094 estabeleceu a obrigatoriedade da
impressão de tarjas nas embalagens dos medicamentos para duas categorias: tarja

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vermelha para medicamentos éticos e tarja preta para medicamentos psicotrópicos
que causam dependência química.

Fonte: www.supercuriosos.com

Em 15 de maio de 1997, é sancionada a Lei n. 9.279, que instituiu o novo


“Código de Propriedade Industrial” para o país, estabelecendo novas regras para
registros de patentes sobre medicamentos, alimentos, produtos químicos e
bacteriológicos. O período de vigência das patentes para invenções é de 20 anos e
para registro de marcas é de 10 anos. (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, 2010).
Tudo começou com a história da indústria farmacêutica, e a cosmetologia vai
ter início de forma tímida até criar proporções gigantescas no mercado mundial e
nacional. Vamos contar agora um pouco da história da indústria cosmética
(CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2010):

Aparentemente os Egípcios foram os primeiros a fazer uso de cosméticos e


produtos de toucador em larga escala. Alguns minérios foram usados como
sombras de olhos e rouge, assim como usavam extratos vegetais, como a
henna. A famosa Cleópatra se banhava com leite de cabra para ter uma tez
suave e macia, e incorporou o símbolo da beleza eterna. Também nesta
época os faraós eram sepultados em sarcófagos que continham tudo o que
era necessário para se manter belo. No sarcófago de Tutankamon (1400

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a.C.) foram encontrados cremes, incenso e potes de azeite usados na
decoração e no tratamento (PIRES, 2011, p. 1).

Naquela época, havia muitos rituais realizados pelas tribos indígenas, que
pintavam seus corpos e faziam tatuagens para decorar e obter efeitos especiais. Os
índios utilizavam incensos, resinas e unguentos em suas cerimônias religiosas, onde
queimavam o incenso para obter uma fumaça perfumada.

Fonte: br.pinterest.com

Sabe-se que na pré-história, os homens faziam gravações em rochas e


cavernas, pintavam o corpo e se tatuavam. Rituais tribais praticados pelos
aborígenes dependiam muito da decoração do corpo para proporcionar efeitos
especiais, como a pintura de guerra. A religião era uma razão para o uso desses
produtos. Cerimônias religiosas frequentemente empregavam resinas e unguentos
de perfumes agradáveis. A queima de incenso deu origem à palavra perfume, que
no latim quer dizer “através da fumaça”.

A história da cosmetologia foi evoluindo, e durante a dominação Grega na


Europa, 400 a.C., os cosméticos tornaram-se mais do que uma ciência,
estavam menos conectados aos religiosos do que aos cientistas, que
davam conselhos sobre dieta, exercícios físicos e higiene, assim como,
sobre cosméticos (DOURADA, 2007). Nos manuscritos de Hipócrates,
considerado o pai da medicina, já se encontravam orientações sobre

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higiene, banhos de água e sol, a importância do ar puro e da atividade
física. Nesta época, século II a.C., venerava-se uma deusa da beleza
feminina, chamada Vênus de Milo. Na era Romana, por volta do ano 180
d.C., um médico grego chamado Claudius Galen realizou sua própria
pesquisa científica na manipulação de produtos cosméticos, iniciando assim
a era galênica dos produtos químico-farmacêuticos. Galen desenvolveu um
produto chamado Unguentum Refrigerans, o famoso Cold cream, baseado
em cera. Surgiu nesta época uma ciência oculta chamada de alquimia, que
se utilizavam de formulações cosméticas para atos de magia e ocultismo.
Também nesta época ensinavam-se receitas caseiras de como se cuidar
com produtos caseiros (PIRES, 2011, p. 1).

Fonte: www.inesqueciveisbydepressaoepoesias.blogspot.com.br

No entanto, a Idade Média foi uma época difícil e de clausura para a


cosmética, pois o rigor religioso do cristianismo reprimiu o culto à higiene e à
exaltação da beleza, determinando que as vestimentas fossem recatadas. Naquela
época, as pessoas não podiam se cuidar como fazemos nos dias de hoje, até os
banhos para manter a higiene do corpo foram reprimidos. Esta época foi chamada
de “Idade das Trevas”, pois foi muito repressiva e a igreja não permitia nada que
fosse relacionado à beleza. O uso de cosméticos desapareceu completamente, por
isso esta época também é chamada de “500 anos sem um banho” (PIRES, 2011).
Com o Renascentismo e com o descobrimento da América, no século XV,
percebemos o retorno à busca do embelezamento. Todos os costumes e hábitos de
vida da época são retratados pelos pintores, como por exemplo, a Mona Lisa, de
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Leonardo da Vinci, que retrata a mulher sem sobrancelhas, face ampla e alva, de tez
suave e delicada.

Fonte: www.modahistorica.blogspot.com.br

Durante a Idade Moderna, séculos XVII e XVIII, notamos a crescente


evolução dos cosméticos e também da utilização de perucas cacheadas. (PIRES,
2011).

No final deste século, os Puritanos, liderados por Oliver Cromwell,


trouxeram um outro período, no qual o uso de cosméticos e per- fumes ficou
fora de moda. Este, talvez, tenha sido o período mais negro da história dos
cosméticos, principalmente quando o Parla- mento Inglês em 1770
estabeleceu que: “Qualquer mulher... que se imponha, seduza e traia no
matrimônio qualquer um dos súditos de Sua Majestade, por utilizar
perfumes, pinturas, cosméticos, produtos de limpeza, dentes artificiais,
cabelos falsos, espartilho de ferro, sapatos de saltos altos, enchimento nos
quadris, irá in- correr nas penalidades previstas pela Lei contra a bruxaria...
e o casamento será considerado nulo e sem validade” (PIRES, 2011, p. 1,
grifos do autor).

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Percebemos que a cada época houve mudanças nos costumes da população,
que ora era permitido cuidar da beleza, ora não era mais. Isso fez com que a
cosmetologia demorasse para se tornar popular e ser comum entre as pessoas.

Já na Idade Contemporânea, século XIX, período Vitoriano na Inglaterra,


Isabelina na Espanha e dos déspotas esclarecidos na França pós-
Napoleão, os cosméticos retomaram a popularidade. Os cosméticos e
produtos de toucador eram feitos em casa, cada família tinha suas próprias
e favoritas receitas. As mulheres pas- saram a expor um pouco o corpo e
tomavam banho utilizando trajes fechados. Foi um período rico para o
surgimento de indústrias de matérias- -primas para a fabricação de
cosméticos e produtos de higiene nos Estados Unidos, França, Japão,
Inglaterra e Alemanha. Estávamos presenciando o início do mercado de
cosméticos e produtos de higiene no mundo (DOURADA, 2007, p. 1).

No início do século XX, surgem as primeiras indústrias de produtos de beleza


que, no futuro, se tornariam as maiores empresas fabricantes de cosméticos do
mundo.

Fonte: www.eluniversal.com.com

No Brasil, este segmento teve início a partir da segunda metade do século XX


até colocar o país entre os três maiores mercados do mundo no início do século XXI
(CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE GOIÁS, 2010).
Já no final do século XX, a indústria de cosméticos destacou-se de forma
agressiva no mercado, com produtos para tratamento da face, do corpo, dos cabelos
e das unhas, além de maquiagens e diversos outros produtos de embelezamento.
Essa indústria vem crescendo de forma rápida, e um dos motivos é o fato de
produzir produtos que agem como cosmecêuticos (produto cosmético com efeito
terapêutico), proporcionando melhora da imagem pessoal da população que, em

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geral, tem buscado cada vez mais esses produtos (CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2010).

Fonte: www.revista.zapimoveis.com.br

O novo milênio parece ser promissor, com muitas possiblidades por meio da
cosmética. Com o resgate de substâncias milenares e o uso de tecnologia
avançada, produtos cada vez mais seguros surgem dessa nova mistura entre o
antigo e o novo. Esses produtos mostram-se eficazes e comprovados por meio da
tecnologia moderna.

Não podemos esquecer que tempos atrás usava-se receitas caseiras, mas
os tempos mudaram e com o crescimento da indústria de cosméticos e das
farmácias de manipulação, as formulações químicas foram dominando o
mercado.
Ao mesmo tempo, não se podia mais confiar na pureza dos produtos de
fabricação caseira, devido ao excesso de agrotóxicos ou de coliformes
fecais contidos nessas plantas e ervas. Com a contribuição da medicina
ortomolecular para o retardamento do envelhecimento, a dermatologia
também avançou. A cosmética passou a atingir mais profundamente nossas
necessidades, repondo as perdas biológicas causadas pela idade, estresse
ou fatores psicossomáticos. Os extratos de placenta tornaram-se
insuficientes. Nos produtos de beleza passamos a encontrar colágeno,
elastina, lipossomas, ceramidas, antioxidantes, sobretudo, as vitaminas C e.
(PIRES, 2011, p. 6).

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3. LEGISLAÇÃO PARA O MERCADO DA COSMÉTICA

Quando utilizamos produtos cosméticos em geral, sejam produtos de higiene


pessoal, ou cosméticos e perfumes, precisamos entender que eles fazem parte do
campo de atuação do profissional e que por este motivo precisam ser utilizados com
responsabilidade e cautela.
No entanto, como ser responsável sem conhecer cada cosmético em
potencial? Na verdade, muito antes de atuar como profissional e utilizar os
cosméticos profissionais, deve-se conhecer cada produto, cada princípio ativo
utilizado nele e todos os outros ingredientes usados na formulação.

Fonte: www.seconci-rio.com.br

Desta forma, estaremos preservando a saúde e prevenindo danos à saúde do


cliente.

A evolução científica e tecnológica dos produtos fabricados, com as mais


diversas finalidades, impõe ao profissional a responsabilidade técnica com o
domínio de todos os conhecimentos necessários para assumi-la. Essa
responsabilidade não poderá mais se restringir à forma oficial de uma
imposição legal, mas deverá ser exercida efe- tivamente com competência,
para que o consumidor possa usufruir, com segurança, dos benefícios
proporcionados por estes avanços, com o menor grau de risco possível
(HEEMANN et al., 2010, p. 6).

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Os produtos cosméticos se desenvolveram neste período do século XX de
uma forma diferente, ou seja, com uma nova conotação científica. Houve uma
evolução neste campo da estética ao mesmo tempo que surgiram novas matérias-
primas, o que possibilitou esse desenvolvimento. A partir daí surgiram novas
possiblidades para a forma de atuação desses produtos.

Fonte: www.empregabrasil.com.br

Assim, de um simples processo de adesão à pele atuando de forma física,


surgiu a possibilidade de que os produtos cosméticos passassem a atuar
sobre a própria biologia da pele, e o seu efeito em muitos casos, passou a
ser o resultado da interferência direta dos produtos cosméticos sobre
células de tecidos vivos, modificando o próprio metabolismo. Como exemplo
desta questão, destacam-se citações bibliográficas atuais, cujos autores
relacionam algumas alterações da pele às ações enzimáticas ou mesmo
imunológicas, mostrando o papel que a cosmética do futuro passará a
ocupar na intervenção sobre estes processos (HEEMANN et al., 2010, p.
11).

A partir daqui percebeu-se a necessidade de se implantar mecanismos de


controles no processo de fabricação dos cosméticos, para evitar doenças causadas
por microrganismos que possam estar presentes e contaminar de alguma forma o
produto. Quanto mais se estuda, mais se percebe os riscos de uma patogenia. Por
este motivo, precisavam ser criados mecanismos de controle eficazes, protegendo
as pessoas e também o processo de fabricação dos cosméticos, como forma de
prevenir a sua própria degradação por ação microbiana.

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Então surgiu uma nova geração de cosméticos, que continha uma
composição elaborada e uma atuação mais direcionada e eficaz. Mas isso gerou a
necessidade da implantação de testes de segurança seguros e produtivos, para
prevenir a ocorrência de danos à pele e ao próprio organismo, evitando assim
alergias, irritações ou sensibilizações.

À luz dos conhecimentos atuais e pela conotação científica alcançada pelos


produtos cosméticos a nível mundial, e, em cumprimento à legislação
específica para o setor, a fabricação de produtos cosméticos atualmente
está alicerçada no binômio “eficácia e segurança”, pois além de cumprir a
sua finalidade, esses produtos devem ser seguros para o uso sem causar
quaisquer efeitos indesejáveis. Dessa forma, evidenciou-se que é cada vez
maior a necessidade do domínio profundo de conhecimentos também da
área biológica para o profissional dedicado à área de cosméticos. Seguindo
a evolução no setor de industrialização dos cosméticos, pela modificação do
comportamento humano e dos seus hábitos de usar cosméticos e por
imposição das relações sociais, o consumo de cosméticos em âmbito
mundial apresenta crescimento constante. Tal crescimento continua a ser
identificado em pesquisas realizadas no decorrer dos últimos anos e
apresenta uma relação direta com nível cultural dos povos. Paralelamente à
evolução científica e tecnológica dos cosméticos, a legislação específica
para o setor também foi adequada e está em constante processo de
atualização, para que se preserve a segurança do usuário, e também, para
que possam ser incorporados aos produtos os conhecimentos científicos e
tecnológicos mais atuais (HEEMANN et al, 2010, p. 12).

Fonte: www.smelly.com.br

Em se tratando de regulamentação do setor de cosméticos, historicamente


devemos tratar da Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976, regulamentada pelo
Decreto n. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, a qual dispõe sobre a vigilância sanitária
a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

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A partir de então, a regulamentação do setor vem sendo adequada pela
emissão de Portarias, Resoluções, Pareceres Técnicos e Guias que tratam
de assuntos específicos, cujo conhecimento é fundamental para que o
responsável técnico por empresas produtoras de cosméticos possa atuar
com segurança (HEEMANN et al., 2010, p. 12).

Essa legislação estabelece critérios para os rótulos dos produtos cosméticos


de forma geral, para casos específicos e também regulamenta a fabricação de
produtos para uso infantil. Ela é bastante abrangente, pois regulamente vários itens
importantes, como as boas práticas de fabricação e o processo para a obtenção do
certificado de boas práticas, relaciona substâncias de uso restrito, proibido e as
substâncias que possuem corantes e conservantes permitidas, e também estabelece
os parâmetros para se ter um bom controle biológico (HEEMANN et al., 2010).

Fonte: www.meutedio.com.br

A cosmética hoje é regulamentada e existem várias normas legais que regem


o desenvolvimento, rotulagem, segurança, eficácia, registro/notificação e controle de
qualidade físico-químico e microbiológico de uma formulação cosmética.

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Antes de entrarmos nessa área da cosmética considero importante conhecer
essas normas, para que sempre o profissional possa trabalhar dentro da margem de
segurança e conhecimento.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada pela Lei n.
9.782, de 26 de janeiro de 1999, subordinada ao Ministério da Saúde. A finalidade
da agência é promover a proteção da saúde da população e da comercialização de
produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos
processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.

Fonte: www.pfarma.com.br

A seguir, colocamos algumas Resoluções importantes, a saber:

Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2006


Regulamento Técnico “lista de substâncias que não podem ser utilizadas em
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”, que consta como Anexo e faz
parte da presente Resolução.

18
Trata-se de uma lista de substâncias que são proibidas em produtos
cosméticos, independente da concentração. Como exemplo: lidocaína, peróxido de
benzoíla, ácido retinoico, entre outras.

Resolução RDC nº 47, de 16 de março de 2006


Regulamento Técnico “lista de filtros ultravioletas permitidos para produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes”, que consta como Anexo e faz parte da
presente Resolução.
Trata-se de uma relação de filtros solares permitidos em formulações
cosméticas e a concentração máxima de uso permitida para cada uma delas.

Fonte: www.lapidumassessoria.com.br

Resolução RDC nº 332, de 1 de dezembro de 2005


As empresas fabricantes e/ou importadoras de produtos de higiene pessoal
cosméticos e perfumes instalados no território nacional deverão implementar um
Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005.
Trata-se de um sistema que facilita a comunicação, por parte do usuário,
sobre problemas decorrentes do uso, defeitos de qualidade ou efeitos indesejáveis e
sobre o acesso do consumidor, informações estas que deverão ser registradas e

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avaliadas e caso identifiquem situações que impliquem em risco a saúde do usuário,
as empresas deverão notificar a autoridade sanitária.

Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005


Ficam estabelecidas a definição e a classificação de produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução.

Fonte: www.buonavita.com.br

Nesta resolução é possível encontrar as seguintes informações já


mencionadas anteriormente:
 Definição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
 Classificação desses produtos quanto ao grau 1 ou 2;
 Lista dos tipos de produtos que se enquadram no grau 1 e 2;
 Requisitos adicionais para produtos importados do Mercosul e
extrazona;
 Rotulagem obrigatória (nome, marca, número de lote, data de validade,
conteúdo, descrição dos componentes de formulação...) e específica
(são informações que deverão ser acrescentadas além da rotulagem
obrigatória);

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 Requisitos técnicos que a empresa fabricante deve apresentar a
Anvisa.

Resolução RDC nº 215, de 25 de julho de 2005


Aprovar o Regulamento Técnico lista de substâncias que os produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter, exceto nas condições e
com as restrições estabelecidas, que consta como Anexo e faz parte da presente
Resolução.
Trata-se de uma lista das substâncias que os produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes podem conter, desde que obedeçam a concentração limite e
condições impostas. Por exemplo: ácido salicílico (máximo de concentração dentro
dos cosméticos é de 2% para acne e 3% para caspa.

Resolução RDC nº 36, de 17 de junho de 2009


Dispõe sobre a proibição, a exposição, a venda e a entrega ao consumo de
formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado,
armazém, empório e loja de conveniência.

Fonte: www.vivomaissaudavel.com.br

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4. A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DOS PRODUTOS COSMÉTICOS

Produtos cosméticos são aqueles constituídos por substâncias naturais ou


sintéticas usadas na higienização pessoal, proteção, odorização ou embelezamento.
Os cosméticos e as indústrias cosméticas são regulados pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses produtos estão inseridos no grupo
de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes (HPPC) e a legislação sanitária
brasileira para estes produtos exige a autorização de funcionamento da empresa
emitida pela Anvisa. Somente a Anvisa pode autorizar toda e qualquer atividade
envolvendo os produtos HPPC, tais quais extração, produção, embalagem,
transporte, distribuição e comercialização.
Segundo dados da Associação Brasileira de Indústrias de Higiene Pessoal,
Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) apontam que as empresas de produtos HPPC
tem tido um crescimento constante no Brasil, de aproximadamente 10,6% ao ano,
apesar da grande quantidade de normas que regulamentam este setor.

Fonte: www.support-associados.blogspot.com.br

Em virtude da existência de uma ampla variedade de substâncias que podem


ser utilizadas em preparações cosméticas e na possibilidade de elas apresentarem
algum tipo de risco à saúde humana, tornou-se necessária a implementação de
22
normas e exigências para que fosse comprovada a segurança do produto antes de
serem colocados no mercado para a comercialização. A Anvisa é quem dita as
normas, as atualiza e se responsabiliza pela fiscalização do cumprimento das
mesmas pelas empresas, considerando que é do fabricante, importador ou
responsável a inteira responsabilidade pela colocação do produto no mercado e
garantia da sua segurança para os consumidores nas condições normais ou
razoavelmente previsíveis de uso. A busca dessa segurança deve incorporar
permanentemente o avanço do estado da arte da ciência cosmética. A última
legislação aplicada a este segmento, foi publicada pela Anvisa em 2015 e atualiza
as regras para venda e regularização de cosméticos, torando este último processo,
mais simplificado.
Os produtos cosméticos não possuem tratamentos diferentes se forem
fabricados na modalidade artesanal ou industrial, de acordo com a legislação vigente
da Anvisa. As empresas devem cumprir as exigências estabelecidas independente
do processo de fabricação que adotarem, onde só poderão exercer suas atividades
e regularizar seus produtos após a concessão das licenças obrigatórias. A
solicitação e obtenção das licenças obrigatórias são processos lentos e o prazo para
a concessão varia de acordo com a atividade exercida pela empresa e indicada na
solicitação das licenças.
O não cumprimento das legislações vigentes para fabricação e comércio de
produtos cosméticos é considerado crime hediondo pelo artigo 273 do Código
Penal, com pena prevista de até 15 anos de reclusão e aplicação de multa de até R$
1,5 milhão, além da apreensão dos produtos.
Fica configurado crime nas condições citadas, quando o produto não está
registrado ou notificado na Anvisa, a formulação não foi devidamente avaliada e/ou o
produto contém substâncias proibidas ou uso restrito, em condições e
concentrações incompatíveis à estabelecida em legislação.

5. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS COSMÉTICOS

Quando falamos em seres humanos precisamos tomar todos os cuidados, e


cosméticos são produtos que vão afetar de alguma forma a pele, os lábios ou as

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unhas de uma pessoa. Por este motivo, vamos comentar algumas características
dos cosméticos.

Fonte: www.vestiremaquiar.com.br

A primeira delas é com relação à finalidade dos cosméticos. Eles têm a


função de:
 Limpar;
 Perfumar;
 Alterar aparência;
 Corrigir odores corporais;
 Proteger/manter bom estado.
E podem ser aplicados ou usados nas regiões relatadas abaixo:
 Pele;
 Sistema capilar;
 Lábios;
 Mucosa da cavidade oral;
 Dentes;
 Unhas;
 Órgãos genitais externos.

24
Pensando que os produtos cosméticos poderiam causar algum malefício para
a saúde dos seres humanos, a Anvisa determinou que eles fossem enquadrados em
quatro categorias e classificados quanto ao grau de risco que oferecem de acordo
com a sua finalidade de uso.

Fonte: www.arteblog.net

Vamos citar agora estas quatro categorias: Dec 79094/77 — Arts. 49 e 50


 Produtos de higiene;
 Cosméticos;
 Perfume;
 Produtos de uso infantil.

[Através da] Resolução RDC No. 343/2005 publicada em 13 de Dezembro


de 2005, os cosméticos e os produtos de higiene pessoal foram
classificados de acordo com o seu grau de risco de uso e as definições de
perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal foram alteradas para:
preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso
externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas,
lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas cavidade
oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar
sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los
em bom estado. [...]
Produtos classificados como grau de risco 1 (ou Categoria 1) são produtos
cujas formulações cumprem com a definição adotada na RDC 343/05 para
Cosméticos e cujas propriedades e características não demandam
25
informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de
uso, devido às características e composição simples do produto. Exemplos:
Xampus e Condicionadores simples, espuma de barbear e loções pós-
barba, produtos para maquiagem, cremes e loções corporais com finalidade
de hidratação e refrescância sem vitaminas e filtros solares, produtos sem
apregoar ação “anti” na rotulagem (anticaspa, antirrugas,
antienvelhecimento etc.). Produtos classificados como Categoria 1 não são
registrados na Anvisa. Eles são “Notificados” através de um dossiê simples
contendo informações básicas sobre o produto (composição, dados
físico-químicos, dados microbiológicos, Certificado de Venda Livre etc.),
sem o pagamento de qualquer taxa para a Anvisa. Geralmente, tais
produtos podem ser comercializados após um mês do protocola- mento do
dossiê de Notificação (via internet). Isto quer dizer que tais produtos podem
ser importados assim que o distribuidor local, responsável pela sua
Notificação, protocole a mesma no site da Anvisa. Todavia, se por alguma
razão a Anvisa analisar o processo de Notificação, e encontrar alguma
informação contraditória ou passível de classificar o produto como Categoria
2, o distribuidor / importador é solicitado a esclarecer as informações em
questão podendo a Notificação não ser aceita. Ressaltamos que a Anvisa
também tem realizado monitoramentos nos processos via eletrônica, ou
seja, se encontrado algum erro ou classificação errada do produto, a
notificação pode ser cancelada pela Anvisa. Não existe a análise prévia,
mas sim monitoramentos, tanto pelas vigilâncias locais como pela própria
GGCOS (eletronicamente).
Importante ressaltar que os produtos de Grau 1 não podem ter filtros solares
com finalidade de fotoproteção da pele, porém os filtros solares podem ser
utilizados para proteger a formulação (fotoprotetor do produto).
A empresa importadora deve estar atenta aos pareceres emitidos pela
CATEC (Câmara Técnica de Cosméticos) disponíveis no site da Anvisa,
pois alguns desses pareceres determinam que apenas a presença de
determinada substância já é o suficiente para classificar o produto como
grau de risco 2 (exemplos: presença de Vitamina A, Vitamina C, Cânfora,
Salicilato de Metila etc.) (NASCIMENTO, 2012, p. 1-2).

Os procedimentos cosméticos grau 1 precisam ter:


 Propriedades básicas ou elementares;
 Comprovação não inicialmente necessária;
 Não requerem informações detalhadas (modo e restrições de uso).
Exemplos de produtos cosméticos grau 1: RDC 211/05:
 Colônia/perfume;
 Sabonete;
 Desodorante;
 Talco;
 Xampu;
 Condicionador;
 Creme hidratante para o rosto/corpo (sem ação fotoprotetora);
 Produtos para barbear (sem ação antisséptica);
26
 Dentifrício sem flúor;
 Enxaguante bucal;
 Aromatizante;
 Esmalte;
 Maquiagens (sem ação fotoprotetora);
 Fixadores de cabelos etc. (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, 2005).

Fonte: www.farmaceuticas.com.br

Produtos classificados como grau de risco 2 (ou categoria 2) são produtos de


higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição
adotada na RDC 343/05 e possuem indicações específicas (exemplo: xampu
anticaspa, creme antirrugas, cremes com protetor solar, cremes para a área dos
olhos, cosméticos infantis etc.) cujas características exigem comprovação de
segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de
uso. Produtos classificados como categoria 2 devem ser obrigatoriamente
registrados na Anvisa. Junto com os dados do produto existe o pagamento pelo
importador de taxa de registro que varia de acordo com o porte da empresa, isto é,
quanto maior a empresa, maior a taxa (SALLUM, 2006).

27
O tempo de análise e para a concessão do registro é de 60 a 90 dias, caso o
processo não receba nenhum pedido de informação complementar. Contrariamente
às notificações, os produtos submetidos a registro precisam aguardar a publicação
deste registro no Diário Oficial da União para poder iniciar o processo de importação
e posterior comercialização.

Fonte: www.marcioantoniassi.wordpress.com

Os procedimentos cosméticos grau 2 precisam ter:


 Indicações específicas;
 Comprovação de segurança e eficácia;
 Necessidade de informação e cuidados (modo e restrição de uso).
Exemplos de produtos cosméticos grau 2: RDC 211/05:
 Protetor solar;
 Tintura capilar;
 Alisante capilar;
 Repelente de inseto;
 Antitranspirante;
 Maquiagens com ação fotoprotetora;
 Sabonete antisséptico;
 Clareador de pele;
28
 Produtos infantis;
 Produtos para pele acneica;
 Esfoliante químico;
 Produtos para área dos olhos;
 Xampu e condicionador anticaspa e/ou antiqueda;
 Depilatório químico;
 Produtos indicados para pele sensível;
 Dentifrícos (anticárie, antitártaro);
 Enxaguatório bucal (antisséptico, antiplaca);
 Produtos íntimos etc.;
 Ativador/acelerador de bronzeado;
 Lenços umedecidos para higiene infantil;
 Produto para parar de roer unha;
 Removedor de cutícula;
 Removedor de mancha de nicotina químico;
 Sabonete de uso íntimo;
 Tintura capilar temporária/progressiva/permanente.
(AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2005).
Cada vez mais os consumidores estão preocupados com a segurança dos
produtos que usam, bem como interessados em saber o que estão comprando e se
o produto realmente cumpre o que promete no rótulo.
É importante falarmos sobre os ingredientes restritivos, pois de acordo com a
legislação sanitária brasileira, para perfumes e cosméticos existem listas de
ingredientes denominadas de restritivas (ingredientes que não devem constar da
formulação exceto nas condições e restrições estabelecidas conforme previsto na
legislação vigente), listas de filtros ultravioletas (substâncias que podem ser
adicionadas à formulação para filtrar certos raios ultravioletas para proteger a pele
de efeitos danosos causados por estes raios) e listas negativas (substâncias de uso
proibido em perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal constante da
legislação vigente). Estas listas estão disponíveis no site da Anvisa.

De acordo com a Legislação Sanitária Brasileira - Lei N. 6.360 promulgada


em 23 de Setembro de 1976, perfumes, cosméticos, produtos de higiene
29
pessoal e outros similares necessitam ser registrados na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária — Anvisa, agência reguladora do Ministério da
Saúde e que normatiza a produção, a importação e o comércio de
perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal, alimentos,
medicamentos, dispositivos médicos (correlatos), etc. Esta lei em particular
e suas atualizações posteriores estabelecem o critério para a composição
dos produtos (ingredientes permitidos e restritos), instruções para a
rotulagem, dossiês de produtos e demais providências relacionadas’.
(ASSO- CIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFU-
MES, COSMÉTICOS E SIMILARES, 2012, p. 1).

Fonte: www.buonavita.com.br

Essa lei foi regulamentada pelas resoluções da própria Anvisa, a partir do ano
2000. Desta forma, foram estabelecidas regras específicas para o setor da
cosmética de acordo com as necessidades aparentes, mas sempre semelhantes às
diretivas da Comunidade Econômica Europeia. Essas regras vêm sendo discutidas
antes mesmo de serem aprovadas no âmbito do Mercosul, e a partir daí adotadas no
Brasil (ASSO- CIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE
PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES, 2012).
É importante lembrar que para usarmos os produtos comercializados pelas
empresas, sejam elas nacionais ou não, precisamos ter certeza de estar seguros,
por isto os produtos devem passar pela comprovação de segurança. O que é isso?
Os produtos cosméticos devem ser seguros nas condições normais de uso.
Os testes de segurança de cosméticos têm por objetivo verificar a ausência
de:
 Irritação;
 Sensibilização;
 Fototoxicidade;
 Fotoalergia.
30
Fonte: www.justica.gov.br

Existem testes de comprovação de segurança chamados de testes


pré-clínicos e clínicos, que são:
 Testes “in vitro”;
 Testes em animais;
 Testes em humanos (clínicos).
Ainda quanto aos riscos, os critérios para avaliação são as condições de uso
e a área de contato, composição, conhecimento e histórico do produto.
 Condições de uso — tipo de aplicação (regular, prolongada ou
ocasional);
 Área de contato — áreas da pele em que o produto será aplicado;
 Composição do produto — o formulador deve analisar fórmula
quantitativa, concentração dos ingredientes, informações
toxicológicas, nível de exposição etc.;
 Conhecimento e histórico do produto — abrangem as informações
sobre o próprio produto, ou similares, dados experimentais e literatura
especializada.
Com base no parecer desse relatório, o fabricante poderá ou não
comercializar o seu produto.

31
Conforme aplicabilidade do produto, alguns outros critérios deverão ser
observados como irritação, sensibilização e efeito sistêmico (GOMES; DAMAZIO,
2009).

Fonte: www.decifrandorotulo.blogspot.com.br

No Brasil, o uso de animais para testes de cosméticos ainda não é permitido,


no entanto, a Anvisa considera que animais de laboratórios só deverão ser utilizados
quando não existir métodos alternativos validados que os substituam ou, em casos
específicos, após “screening” com métodos in vitro e/ou matemáticos válidos, pro-
cedendo desta forma os estudos clínicos (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, 2003).
Os métodos de avaliação da segurança e eficácia de produtos tópicos
utilizando modelos experimentais em animais, como cobaias, coelhos, camundongos
e ratos estão sendo substituídos por métodos experimentais in vitro, ensaios
bioquímicos, métodos humanos e análises físicas.

De que forma o cliente final saberá se os produtos que adquiriram passaram


pelos testes citados acima? Por meio das menções na rotulagem do
produto.
De acordo com as premissas da legislação brasileira sobre bioética, todo e
qualquer produto, equipamento ou procedimento aplicado em humanos, que
esteja sob desenvolvimento deverá seguir os preceitos éticos, de [igual
maneira]. A avaliação do produto cosmético em humanos não ocorre [para]
investigar o potencial de risco, mas sim para confirmar a segurança do
produto acabado. No Brasil, o Conselho Nacional de Saúde regulamentou

32
as pesquisas [que envolvem] seres humanos, por meio da Resolução
196/1996 e constituiu a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)
[como] responsável, [entre outras atribuições], pelo registro dos Comitês de
Ética em Pesquisa Institucional. Todos os projetos de pesquisa que
[envolvem] seres humanos devem obedecer às recomendações dessa
resolução (AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2003, p.
31).

Fonte: www.blog.saude.gov.br

Veja o que deve ser colocado no rótulo de um produto antes de ele sair para o
mercado de venda:
 Indicação de FPS;
 Dermatologicamente testado;
 Hipoalergênico;
 Não comedogênico;
 Para pele sensível;
 Menções quanto a rugas, celulite, estrias;
 Firmeza da pele, ação antisséptica.

33
Fonte: www.reporterpenedo.com.br

De acordo com Gomes e Damazio (2009), é dever de todo profissional de


estética saber escolher os produtos cosméticos de acordo com sua formulação,
assim como entender a rotulagem de cada um deles. Entre os atributos utilizados
para avaliação de segurança, devemos conhecer alguns termos específicos para
esse fim.
1. Dano — prejuízo à saúde, em função da propriedade inerente de uma
substância.
2. Risco — probabilidade de ocorrência do dano.
3. Clinicamente testado — designação dada a determinado produto avaliado
em humanos, em condições de uso, sob controle de médico, dermatologista e
eventualmente de outro especialista, para verificar o potencial de reações.
4. Dermatologicamente testado — designação dada a determinado produto
avaliado em humanos sob controle de médico dermatologista, para verificar
potencial de reações cutâneas.
5. Oftalmologicamente testado — designação dada a determinado produto
avaliado em humanos sob controle de médico oftalmologista para verificar potencial
de reações oftálmicas.
6. Não comedogênico — designação dada a determinado produto avaliado
em humanos para observar o potencial de formação de comedões (cravos).

34
7. Não acnegênico — designação dada a determinado produto avaliado em
humanos para observar o potencial de formação ou piora de espinhas/acne.
8. Produto infantil — produto apropriado para uso na pele, cabelos e mucosas
infantis, conforme legislação brasileira.
9. Hipoalergênico — designação dada a determinado produto com baixa
possibilidade de causar reações alérgicas. Esse termo não é recomendado pelo
FDA (Food and Drug Administration) porque, em tese, todo produto cosmético não
deve ter potencial sensibilizante.
10. Produto para pele sensível — produto testado em indivíduos que
apresentam sintomas característicos de um quadro de pele sensível.

Fonte: beleza.culturamix.com

BIBLIOGRAFIA

35
AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Guia para avaliação de
segurança de produtos cosméticos. Brasília: Anvisa, 2003.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução 211, de 14
de julho de 2005. Ficam estabelecidas a definição e a classificação de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme anexos I e II desta resolução.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC no 47,
de 16 de março de 2006. Aprova o regulamento técnico lista de filtros ultravioletas
permitidos para produtos de higiene pessoais, cosméticos e perfumes.
ANUNCIATO, P. A. Nutricosméticos. Dissertação (Mestrado) — Programa
de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas, Faculdade de Ciências
Farmacêuticas de Ribeirão Preto-USP. Ribeirão Preto, 2011.
ARAUJO, T. S.; SOUZA, S. O. Protetores solares e os efeitos da radiação
ultravioleta. Scientia Plena, v. 4, n. 11, 2008.
BARATA, E. A. Cosméticos: arte e ciência. 1. ed. São Paulo: Lidel, 2002.
BAUMANN, L. Dermatologia cosmética: princípios e prática. Rio de
Janeiro: Revinter, 2004.
BECHELLI, L. M. Compêndio de dermatologia. 6. ed. São Paulo: Atheneu,
1988.
BOAVENTURA, Gustavo. Especial verão 2010: parte 5. Cosmética em foco.
2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes e Normas Regulamentadoras de
Pesquisas envolvendo Seres Humanos: Resolução Nº 196/96 de 10/10/1996, do
Conselho Nacional de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 3.015, de 1 de dezembro de
2009. Torna pública a proposta de projeto de resolução lista de substâncias de ação
conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
(revogação da Resolução no 72/00/GMC e dá outras providências).
CABRAL, L. D. S.; PEREIRA, S. O.; PARTATA, A. K. Filtros solares e
fotoprotetores mais utilizados nas formulações no Brasil. Revista Científica do
ITPAC, Araguaína, v. 4, n. 3, jul. 2011.

36
CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Substâncias Fotossensibilizantes. Informativo DO CRIM, v. 5, n. 1, p. 1-5, mar.
2003.
CHORILLI, M. et al. Toxicologia dos Cosméticos. Latin American Journal of
Pharmacy, v. 26, n. 1, 2007.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Indústria. 2. ed. São Paulo: CRF-SP, 2010.
GAUDERER. E.C. Os Direitos do Paciente: um manual de sobrevivência.
Rio de Janeiro: Record, 2000.
KEDE, Maria Paulina Villarejo. Dermatologia Estética. São Paulo: Atheneu,
2004.
RIBEIRO, C. Cosmetologia Aplicada a Dermoestética.1 ed. São Paulo
(SP): Pharmabooks, 2006.

6. LEITURA COMPLEMENTAR

Artigo: UTILIZAÇÃO DO FORMOL EM PRODUTOS CAPILARES:


ASPECTOS GERAIS E SITUAÇÃO ATUAL
Autora: Leidiene Alves de Jesus

INTRODUÇÃO

Para a maioria das mulheres, o cabelo é uma característica importante que


contribui para a identidade individual e pode ser usado como uma maneira para
expressar a beleza, atratividade e individualidade. Ter o cabelo manejável que
desafia a humidade é um desejo antigo entre as mulheres de vários grupos étnicos.
Isto fica evidente pela multiplicidade de alisamentos e suavizações técnicas que são
usados em todo o mundo (WEATHERSBY; MCMICHAEL, 2012).
Alisamento ou relaxamento capilar são os nomes dados ao processo químico
usado para alisar os cabelos muito cacheados. O alisamento pode acontecer de
forma mecânica com aparelhos quentes dando efeito temporário ou quimicamente
transformando de forma permanente. Os alisantes quebram as ligações químicas

37
entre os aminoácidos dos fios do cabelo e comumente são baseados em hidróxidos
metálicos (SCHUELLER, 2002).
Os alisamentos definitivos visam romper as pontes dissulfeto da queratina.
Podem ser à base de hidróxido de sódio, lítio e potássio, hidróxido de guanidina
(hidróxido de cálcio mais carbonato de guanidina), bissulfitos e tioglicolato de
amônia ou etanolamina, que utilizam reação química de redução (ABRAHAM et al.,
2009).
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os
alisantes capilares estão classificados como produtos de grau de risco dois
(produtos com risco potencial à segurança humana) por conterem substâncias
potencialmente tóxicas para o organismo humano (ANVISA, 2000).
Hoje existem várias formas seguras de alisar os cabelos, quando utilizados
corretamente e seguindo as orientações do fabricante, os cosméticos podem ser
seguros e as reações adversas podem não ocorrer (AZEVEDO; CHASIN, 2003). No
entanto, a segurança destes produtos tornou-se um problema porque muitos deles
contêm formaldeído como um ingrediente ativo, o qual é usado para alteração das
proteínas durante os tratamentos a prolongar o efeito de alisamento (MONAKHOVA
et al., 2013)
O formaldeído é um gás produzido em todo mundo, em grande escala, a partir
do metanol. Em sua forma líquida (misturado à agua e álcool) é chamado de
formalina ou formol (INCA, 2015).
É produzido comercialmente desde meados da década de 90 e atualmente é
muito utilizado como germicida desinfetante e antisséptico. Usado em laboratórios
para embalsamar 4 cadáveres, o formol também é útil em soluções de ureia,
tiouréia, resinas melamínicas e também, em vidros, espelhos e explosivos, além de
ser utilizado na fabricação de pesticidas e alguns cosméticos, como por exemplo,
alisantes capilares (MACAGNAM; SARTORI; CASTRO, 1984).
É um composto líquido incolor, com odor forte e irritante, solúvel em água e
altamente reativo, além de possuir moderada flamabilidade. (AZEVEDO, CHASIN,
2003)
Nos últimos anos os salões de beleza têm utilizado extensivamente o formol
como alisante capilar nas denominadas escovas progressivas, que é uma forma de

38
alisamento feito múltiplas vezes para alcançar o efeito desejado. A ANVISA proibiu o
seu uso como essa função, mas a técnica continuou sendo utilizada por muito
tempo, por profissionais de beleza mesmo não havendo produtos com formol
autorizados. (INCA, 2015)
Nesse sentido o presente trabalho tem como objetivo apresentar os aspectos
gerais do uso de produtos capilares, a problemática do formaldeído e a situação
atual do Brasil sobre esse tópico.

METODOLOGIA

Trata-se de uma revisão de literatura no formato narrativa, que se propôs


apresentar a questão da utilização do formol em produtos capilares, os aspectos
gerais e situação atual no Brasil.
Para a aquisição dos subsídios necessários a construção do presente estudo
foi realizado levantamento bibliográfico junto as bases eletrônicas BVS e PUBMED,
além do Portal de Teses da USP e do Google Acadêmico utilizando as palavras
chave cosméticos, alisamento, formaldeído e saúde ocupacional bem como as
mesmas no idioma inglês.
As palavras foram utilizadas nas buscas sempre combinadas de três a três,
adquirindo desta forma artigos de periódicos científicos, dissertações de mestrado,
teses de doutorado e publicações oficiais, no recorte histórico formado pelos anos
de 2005 a 2015, não excluindo trabalhos importantes que possam ter sido
publicados fora desse período. Além disso, também foram utilizados artigos avulsos
obtidos diretamente das referências bibliográficas dos trabalhos utilizados. No total
foram contabilizados 71 artigos dos quais 23 foram selecionados para a presente
revisão em função de leitura do título e do resumo, excluindo-se aqueles que não
atendiam a temática (figura 1).

39
DESENVOLVIMENTO

A cultura do alisamento

O cabelo é uma das características mais visíveis e destacadas do corpo. Em


qualquer grupo étnico ele é tratado e manipulado, no entanto tem símbolos
diferentes de cultura para cultura. Esse caráter universal e particular do cabelo
atesta a sua importância como símbolo da identidade (GOMES, 2003).
A relação e a aceitação do cabelo sempre tiveram grandes significados e
foram marcadas pelo processo rejeição vindas do sistema escravista. As
experiências da mulher relacionadas ao cabelo começam muito cedo e vai além do
processo que se inicia com uso de produtos químicos ou artigos quentes. As
meninas negras, na infância, são submetidas a verdadeiros rituais de manipulação

40
do cabelo feitos pela mãe, pela tia, pela irmã mais velha ou por um adulto mais
próximo. Isso acontece na tentativa de ter o cabelo constantemente desembaraçado
e apresentar “boa aparência” nos lugares sociais como, família, igreja, escola entre
outros. Essas meninas geralmente crescem com sentimento negativo em relação ao
cabelo (GOMES, 2002).
É neste contexto que algumas mulheres negras justificam as suas escolhas
em optar por alisar o cabelo, enfatizando o trauma e a dificuldade de penteá-los e
mantê-los de forma que não sejam submetidas a deboches no trabalho, na escola,
na família e na sociedade de um modo geral. Além disso, está intrinsecamente
conectada com a falta de visibilidade do cabelo crespo na mídia de forma incisiva e
positiva.
Podemos ver o quanto o poder é utilizado para demarcar o espaço e a
ideologia que propaga o uso do cabelo conforme os padrões determinados pela
sociedade, que estão baseados numa estética branca, delimitada pela visão
eurocêntrica de ver o mundo. O ato de cortar o cabelo, mesmo sem a necessidade
de servir ao fluxo demonstra um abuso que invadi o direito do cidadão de escolher a
forma que quer ter sua imagem representada na sociedade (COUTINHO,2011).

Química e Função dos Produtos Capilares

Desde os tempos remotos, homens e mulheres, se preocupam


constantemente com seus cabelos. A forma, aparência e cor dos cabelos indicam o
estilo pessoal e as características individuais de elegância e irreverencia (VARELA,
2007).
Entre as inúmeras rotinas para embelezamento o cuidado com os cabelos se
encontra entre as primeiras posições de aplicação por mulheres, segundo uma
pesquisa realizada no município de Esperança (PB), que mostram que 44,20% usam
cosméticos com a finalidade de modificar aspectos físicos, como cor ou textura dos
cabelos. Entre esses a pintura e o alisamento são as principais práticas, 41,20%
usam tinturas de cabelo rotineiramente (APOLINÁRIO et al., 2013).
As tinturas podem conter substâncias como a para-fenilenediamina, eficaz
devido ao seu baixo peso molecular, à sua capacidade de penetrar no eixo do

41
cabelo e do folículo, à sua forte ligação proteica, e à sua rápida polimerização na
presença de um acoplador (uma espécie de catalisador) e de um agente oxidante
(MCFADDEN et al., 2007).
O calor alisa o cabelo por quebrar pontes de hidrogênio encontradas entre
filamentos de queratina, mas o efeito é temporário sendo perdido quando o cabelo
fica molhado, logo foi inventado um método em que as fibras de queratina do cabelo
são reticulados para manter-se reto de forma resistente à água por até três meses. A
conveniência e a popularidade de longa duração dos cabelos lisos resultaram num
fluxo de produtos (MANELI et al., 2013).
O alisamento se dá pela quebra temporária ou permanente das ligações
químicas que mantém a estrutura dos fios de cabelo. Estas são divididas em
ligações fortes (pontes dissulfeto) e ligações fracas (pontes de hidrogênio, força de
Van de Waals e ligações iônicas) (IONTA, 2012).
Existem duas (2) principais técnicas de alisamento químico com diferentes
características relacionadas à qualidade da fibra do cabelo, ao conforto do couro
cabeludo, ao mecanismo de ação, se é reversível, duradouro e tolerável, sendo elas
a redutora/oxidante, constituída por agentes redutores formados a base de tióis
(ácido tioglicólico) e agentes neutralizantes baseados no peróxido de hidrogênio ou
bromatos de sódio, lítio, potássio ou de guanidina, sendo a última integrada pela
combinação in situ de carbonato de guanidina com hidróxido de cálcio, e agentes
neutralizantes a base de xampu redutor (BOUILLON; WILKINSON, 2005).
Tanto os alisantes quanto as tinturas podem causar danos à fibra capilar por
conta da sua composição e mecanismo de ação, sendo importante conhecer os
danos a fim de verificar quais os melhores (FRANÇA, 2014)
Embora a procura dos alisantes capilares seja continua, quando utilizados de
forma inadequada, podem acarretar sérios danos à saúde do consumidor,
principalmente quando se usa produtos com concentrações de agentes químicos
acima do limite máximo permitido, com percentual de formaldeído indevido.
(DRAELOS, 1999).

O Formol em produtos capilares

42
O formaldeído é conhecido como metanal ou aldeído fórmico. Em temperatura
ambiente aparece em estado gasoso e com odor característico. O formol é uma
solução aquosa de formaldeído a 35%, contendo metanol como preservativo contra
a polimerização. É um gás, encontrado também em soluções, formalina -37% a 50%
(MENDES, 2003).
Encontra-se em condições ambientais normais sob a forma gasosa, é incolor
apresentando um odor pungente e bastante característico, é solúvel na água, produz
um hidrato e possui alta reatividade química, sendo, na forma gasosa inflamável e
podendo formar com ar misturas explosivas (LORENZINI, 2012).
Segundo Viegas (2010) o formaldeído é um metabolito essencial nas células.
É produzido pelo organismo em quantidades muito pequenas, através do
metabolismo de aminoácidos como serina, glicina, metionina e colina não fazendo
mal ao corpo. O formaldeído exógeno é bem absorvido no trato respiratório e
gastrointestinal, porém, é pouco absorvido pela via dérmica. É encontrado ainda no
ar, em casa, no trabalho, nos alimentos e em produtos cosméticos. É metabolizado
como formiato, principalmente através da enzimadesidrogenase. Nem o formaldeído
nem o formiato são armazenados por tecidos do nosso organismo, por serem
componentes normais do metabolismo intermediário. O formiato ou é excretado na
urina, incorporado a outras moléculas celulares ou oxidado a dióxido de carbono
exalado.
Segundo a resolução de 162 de 2001 da ANVISA, no Brasil, é utilizado como
conservante, desinfetante, antisséptico, para embalsamar peças cadáveres, na
confecção de seda artificial, celulose, tintas, corantes, soluções de ureia, resinas,
vidros espelhos e explosivos. O formol também pode ser utilizado para dar firmeza
aos tecidos, na confecção de germicidas, fungicidas agrícolas, na confecção de
borracha sintética e na coagulação de borracha natura. É usado no endurecimento
de gelatinas, albuminas e casinhas. Também é usado na fabricação de drogas e
pesticidas (ANVISA, 2001).
A comercialização do formal foi proibida em estabelecimentos como
drogarias, farmácias, supermercados, empórios, lojas de conveniências e drugstores
(ANVISA, 2009). Ainda, segundo a resolução 162 de 2001 da ANVISA, na área da
indústria e de produtos cosméticos o formol é matéria prima com uso permitido nas

43
funções de conservante (limite máximo de uso permitido 0,2%) e como agente
endurecedor de unhas (limite máximo de 0,5%).
Há vários produtos vendidos em salões de beleza que contem formaldeído
em sua composição. Esses produtos são utilizados para alisamento capilar,
indicando o desconhecimento dos cabelereiros à legislação (LORENZINI, 2008).
Como alisante o formaldeído se liga as proteínas da cutícula e aos
aminoácidos hidrolisados da solução de queratina, formando um filme endurecedor
ao longo do fio, impermeabilizando-o e mantendo-o rígido e liso (ABRAHAM et
al.,2009).
Até a concentração permitida pela legislação o formol é um conservante,
encontrado em diversos cosméticos, incapaz de alisar fios de cabelo. Em
concentrações mais altas, pode irritar o couro cabeludo e também as mucosas
ocular e respiratória do cliente e do cabeleireiro (ANVISA, 2015).
Embora a utilização do formol seja proibida pela ANVISA no processo de
alisamento, ele é uma substancia encontrada no ambiente de trabalho em salões de
beleza em grande parte dos produtos utilizados neste processo. (HOLSTROM,
1989).
Toxicologia do Formol

A toxicologia de medicamentos e cosméticos estuda a interação de


medicamentos e cosméticos com o organismo, em decorrência do uso inadequado
ou da suscetibilidade do usuário (SANTOS, 2008). Recentemente, muito se tem
discutido acerca da toxicidade do formaldeído, que vem sendo utilizado em alisantes
capilares em concentrações de 0,4 a 29,7% (CHORILLI et al, 2007).
Por causa da a sua solubilidade do formol em água, ele é rapidamente
absorvido no trato respiratório, gastrointestinal e metabolizado. Embora o formol ou
metabólitos sejam capazes de penetrar na pele humana, a absorção dérmica é mais
leve, porém podem induzir a dermatites de contato (INCA, 2015).
O formaldeído é tóxico, causando alergias e irritação nos olhos, nariz e
garganta (NGUYET et al., 2003). Na exposição crónica, este composto pode causar
danos irreversíveis para o trato respiratório e olhos, distúrbios de menstrual, um
aumento nas taxas de aborto e uma diminuição no crescimento fetal

44
(KERSEMAEKERS et al., 1995). Desta forma, o formol é tóxico se ingerido, inalado
ou tiver contato com a pele, por via intravenosa, intraperitoneal ou subcutânea
(INCA, 2015).
Além disso, a Associação de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA), dos
Estados Unidos, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) e a
Agência de Proteção Ambiental (EPA) classificam o formol como irritante e de
potencial cancerígeno, estabelecendo o limite máximo de exposição contínua de 5
ppm e, nos 9 casos de pico, de 10 ppm, enquanto o Instituto Nacional de Saúde e
Segurança Ocupacional (NIOSH), também dos Estados Unidos, recomenda o 10
limite máximo presente no arde 0,1 ppm/15M (BÁRBARA; MIYAMARU, 2008).
A ANVISA relata que o formaldeído em contato com o couro cabeludo pode
causar danos como irritação da pele, queimaduras e intoxicação, e mesmo assim
existem salões de beleza usando o produto e expondo os consumidores aos riscos
(LORENZINE, 2010), que parecem tolerar as toxicidades em nome da vaidade
(MACAGNAM; SARTORI; CASTRO, 2010).

Problemas de saúde observados em profissionais cabelereiros

Os cabelereiros, segundo a classificação Brasileira de Ocupação do Ministério


do Trabalho (MTE), são responsáveis pelo tratamento estético que o cliente solicita,
fazendo assim alisamentos, ondulamentos e colorimento capilar, além dos cuidados
aos aparelhos utilizados em qualquer função (BRASIL, 2015).
Uma variedade de produtos utilizados em salão de beleza e clínicas de
estética podem ser prejudiciais e causar doenças ocupacionais aos profissionais que
passam grande parte da vida produtiva em ambientes expostos a essas substâncias
químicas. Na maior parte das vezes, os profissionais não conhecem os possíveis
danos das substâncias químicas a saúde, em função da sua diversidade no
ambiente estético capilar e corporal (SOUZA; NETO 2006).
Segundo Lorenzini, 2008 pouco se sabe sobre a perspectiva dos cabeleireiros
à saúde no ambiente de trabalho. De acordo com uma pesquisa sobre os efeitos
causados pelo formol ao sistema respiratório, notou-se que estes não conhecem a

45
toxicidade do produto, pois trabalham em ambiente de pouco ventilação e sem
equipamentos de proteção individual (EPIs).
Sodré, 2008 relatou sobre o alerta do uso do formol em produtos capilares
depois que 332 mulheres do Rio de Janeiro (RJ) procuraram a vigilância sanitária da
cidade para reclamar de reações causadas pela técnica de escova progressiva. As
queixas referiam-se à queda de cabelo, ardência nos olhos, queimaduras no couro
cabeludo e problemas respiratórios.
Apesar da proibição da ANVISA ao uso de formol nos produtos cosméticos e
da determinação de concentração máxima, defina pela legislação em vigor, muitas
usuárias desconhecem os potenciais riscos do produto (LORENZINI, 2012).
O risco da aplicação indevida do formaldeído aumenta com a maior
concentração e frequência do uso, colocando em risco tanto os profissionais que
aplicam o produto, como os clientes que são expostos através da inalação dos
gases e pelo contato com a pele (SOUZA; NETO, 2009).
Muitas pesquisas têm sido realizadas sobre os níveis de exposição ao
formaldeído e efeitos adversos à saúde. Esses efeitos podem ser de três (03) tipos:
A irritação aguda das mucosas e do trato respiratório superior, a sensibilidade
imunológica alérgica na pele e a mutagênese ou carcinogênese (LANG;
BRUCKNER; TRIEBIG, 2008).
Outros sintomas que podem acontecer com uso indiscriminado do formol são
edema pulmonar, bronquite, laringite e pneumonia, podendo ser fatal quando usado
em concentrações altas (INCA, 2015).
A irritação do formaldeído sobre as vias aéreas superiores está relacionada
com a alta solubilidade deste gás na água. Durante a respiração pelo nariz, boa
parte do formol inspirado é absorvido pela mucosa nasal, causando irritação nas
membranas mucosas do nariz, faringe e laringe, chegando apenas uma pequena
quantidade as vias aéreas inferiores. No entanto o efeito do formaldeído as vias
inferiores podem ser intensificado quando há aumento da quantidade do produto
inalado no ar e quando acontece respiração bucal (ANDERSON; PROCTOR, 1982).
É extremamente importante tomar cuidado ao aplicar o produto no couro
cabeludo e pele circundante. A dermatite irritante e as reações adversas são

46
frequentemente vistas em pacientes, mesmo quando é tomado o cuidado em
proteger a pele (DRAELOS, 1999).
Os alisantes capilares apresentam em sua constituição algumas substâncias
que são irritantes para a pele e que quando usado de maneira errada pode levar a
queimaduras graves da córnea e couro cabeludo, além de quebra dos fios e queda
de cabelo (LORENZINI, 2010).
As alterações dermatológicas são frequentes após contato direto com a pele,
variando entre irritação leve a dermatite alérgica grave, porém, não é comum o
formaldeído ser absorvido pela pele integra, mas a absorção pode ser reforçada pela
umidade e nos casos de lesões existentes da pele (OSHA, 2009).
Kilurn, relata que encontrou no grupo exposto a um estudo randomizado uma
frequência muito significante de sintomas neurocomportamentais, como falta de
concentração e perda de memória, alterações do sono, diminuição do equilíbrio,
variações de humor e irritabilidade.
De acordo com um estudo realizado no Instituto Finlandês de Saúde
Ocupacional entre janeiro de 2001 e maio de 2007, a dermatite alérgica por
formaldeído era comum em pessoas que mantinham contato ocupacional. Ainda
mostra que 10% do geral da população corre o risco de ser afetada através do uso
de cosméticos, pois a dermatite era comum tanto em casos ocupacionais como nos
não ocupacionais (KRISTINA et al., 2008).
A exposição dos cabeleireiros a produtos químicos tem ainda potencial
toxicidade reprodutiva. A perda da fertilidade, retardo do crescimento, e defeitos
congênitos, foram uns dos efeitos observados. No entanto, poucos estudos
epidemiológicos sobre risco reprodutivo entre cabeleireiros foram realizados, e os
resultados são inconsistente. Uma pesquisa realizada na Suécia de 1973 a 1994
mostrou que os cabelereiros têm um risco aumentado de ter bebês pequenos para
idade gestacional em comparação as mulheres da geral população sueca. Além
disso, as crianças destes profissionais tiveram uma maior incidência de
malformações maiores (RYLANDE, 2002).
Através de estudos in vitro têm sido demonstrados ainda infecções crônicas e
efeitos mutagênicos. Além disso na análise da IARC, o formaldeído foi considerado
como carcinógeno do grupo I para humanos através de observações experimentais

47
e estudos epidemiológicos de grupos expostos na indústria de manufaturados e
funerários. Através de uma revisão de câncer baseados na ocupação reforça a
associação entre exposição ao formaldeído e câncer sinonasal, nasofaringe, do
sistema hematopoiético e do sistema nervoso central. (LORENZINI, 2012).
Acidentes ou doenças podem acontecer em decorrência do trabalho de forma
mais frequente do que imaginamos. Às vezes, o trabalhador não tem informações
sobre os possíveis riscos que podem estar presentes no seu ambiente de trabalho.
Como resultado, temos doenças, como lesões por esforços repetitivos e as várias
formas de intoxicação relacionadas à exposição de substancias química presentes
no ambiente (LORENZINI, 2010).
Para evitar tais danos ao usuário, todos os produtos alisantes, inclusive os
importados, devem ser obrigatoriamente registrados pela ANVISA, pois podem
conter substâncias proibidas por causarem reações adversas muito graves tanto ao
usuário como ao profissional que irá aplicar o produto (ANVISA, 2015).
Os riscos com a exposição à formalina relacionados à saúde são bem claros,
porém, nem sempre o profissional tem consciência do mal causado por essa
substância o que é preocupante (Quadro 1). Muitos conhecem o produto, identificam
o cheiro e a característica, mas continuam utilizam o produto pelos resultados
estéticos e pela lucratividade que podem trazer, colocando a beleza e o benefício
financeiro em primeiro lugar (LORENZINI, 2012; IONTA, 2012).

48
Situação atual no Brasil

Os cosméticos são produtos produzidos por meio de substâncias naturais ou


sintéticas, usados externamente em diversas partes do corpo com função de manter
a higiene corporal, perfumar, embelezar e proteger. Também tem capacidade de
mudar a aparecia do corpo e mantê-lo em boas condições (ANVISA, 2000).
O setor de cosméticos avança de forma significativa, pois é favorável em
nosso país. No entanto, profissionais da área cosmética, devido à redução de
capacitação e de recurso apropriados, não acompanham a evolução cientifica
(FREIRE, 2015)
Segundo a Resolução RDC nº 335, de 22 de Julho de 1999, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA, 1999) os cosméticos podem ser
classificados em quatro (04) categorias sendo elas: produtos de higiene, cosméticos,
perfumes e produtos de uso infantil. Além disso, também podem ser classificados
pelo grau de risco que oferecem, entre grau 1 (produtos de risco mínimo) e grau 2
(produtos com risco potencial), definidos em função da finalidade de uso do produto,
áreas do corpo abrangidas, modo de usar e cuidados a serem observados, quando
de sua utilização.
Os alisantes são produtos cosméticos que alisam, relaxam, amaciam ou
reduzem o volume dos cabelos, de maneira mais ou menos duradoura podendo se
apresentar com denominações variadas como: alisantes, relaxantes ou defrizantes
(ANVISA, 2015).
Atualmente, o mercado brasileiro tem se inovado com a evolução industrial
dos cosméticos, tornando os cabelos mais belos com o lançamento de diversos
produtos. Os alisantes capilares são exemplos da demanda crescente deste setor,
tanto na área comercial como na busca de alisantes que não ofereçam riscos à
saúde (SOUZA, 2012).
Umas das técnicas mais utilizadas nos salões de beleza é a escova
progressiva, devida a atual tendência por cabelos lisos (BIONDO; DONATI, 1999).
Dessa forma, concentrações variadas de formol têm sido acrescentados nos
produtos capilares utilizados no processo de alisamento no Brasil em outros países
(FREIRE, 2015).

49
Os produtos alisantes devem ser registrados na ANVISA. Existem
substâncias ativas especificas com propriedades alisantes permitidas pela
legislação. Substâncias como o formol não são permitidos como alisantes (ANVISA,
2009).
O uso do formol para alisamento capilar tornou-se frequente, porque é um
processo rápido, que dá brilho intenso aos fios, além disso, é barato. Porém, para
chegar ao efeito alisante, o formaldeído precisará ser usado em concentrações de
20% a 30%, o que é totalmente proibido, considerando que ele só é permitido no
mercado de cosméticos em concentrações até 0,2% como conservante e 5% como
endurecedor de unhas (ABRAHAN et al, 2009).
Segundo Barsante (2009), com o objetivo de combater o desgaste e as
agressões sofridas pelo cabelo por vários agentes, inclusive por substancias criadas
com o título de embelezamento, as indústrias de cosméticos tem investido em
inovações e a tecnologia tem crescido em ritmo acelerado, fazendo com que novos
ativos surjam no mercado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para garantir a segurança dos cosméticos, é necessário que eles sejam


avaliados não só considerando o efeito direto a saúde humana, mas também o
potencial risco ao meio ambiente. É preciso atentar a forma que são testados, os
componentes e as concentrações máximas permitidas, o uso do produto pelo
profissional e pelo consumidor. É necessário que essas medidas sejam tomadas a
fim de evitar reações adversas que podem acontecer por exposição de produtos que
contem em sua formulação componentes com concentrações inadequadas ou
sofrerem adição de substancias não permitidas como o formol.
O formaldeído em produtos cosméticos é proibido pela legislação vigente em
valores acima do estipulado pela ANVISA, porém os salões de beleza têm
acrescentando com frequência nas progressivas, parecendo desconhecer os riscos
do produto, que são extremamente prejudiciais à saúde.
Dessa forma, fica evidente a necessidade de avaliar as condições de
trabalho dos cabeleireiros, proporcionar treinamentos e cursos apropriados, a fim de

50
conhecer o modo de atuação e o efeito do produto utilizado, e o perigo de se utilizar
produtos tóxicos a saúde, com a intenção de proteger o bem estar dos clientes e do
próprio profissional, além de reduzir o impacto que estas substâncias causam ao
meio ambiente. Também é preciso realizar uma maior fiscalização em salões de
beleza e, além disso, é de grande importância que os cosméticos tragam
informações mais detalhadas e específicas sobre a composição química dos
produtos, principalmente para as usuárias que se encontram no ambiente.

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