Legislação Cosmética No Brasil
Legislação Cosmética No Brasil
Legislação Cosmética No Brasil
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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Fonte: www.vix.com
2. HISTÓRIA DA COSMETOLOGIA
Fonte: www.gscexpertise.com.br
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A história da indústria farmacêutica no Brasil teoricamente teve seu início
com a chegada do primeiro farmacêutico, chamado Diogo da Costa, o qual
desembarcou na Bahia em 1549, fazendo parte da comitiva de Thomé de
Souza, primeiro governador-geral da colônia portuguesa (CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2010, p. 7).
Fonte: www.quimica.com.br
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pomada Boroborácica. Algum tempo depois, em 1893 foram criados os primeiros
cursos de farmácia no país, nas escolas de medicina do Rio de Janeiro e da Bahia.
As boticas tinham um papel fundamental na época. Seus donos, chamados
de boticários, tinham a responsabilidade de diagnosticar e curar doenças. No
entanto, para exercer aquela profissão era necessário cumprir alguns requisitos,
como ter um local com equipamentos apropriados para a preparação dos
medicamentos e guardá-los de forma adequada.
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Fonte: www.ligiadaluzposser.com
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Fonte: www.namasteananda.webnode.es
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vermelha para medicamentos éticos e tarja preta para medicamentos psicotrópicos
que causam dependência química.
Fonte: www.supercuriosos.com
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a.C.) foram encontrados cremes, incenso e potes de azeite usados na
decoração e no tratamento (PIRES, 2011, p. 1).
Naquela época, havia muitos rituais realizados pelas tribos indígenas, que
pintavam seus corpos e faziam tatuagens para decorar e obter efeitos especiais. Os
índios utilizavam incensos, resinas e unguentos em suas cerimônias religiosas, onde
queimavam o incenso para obter uma fumaça perfumada.
Fonte: br.pinterest.com
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higiene, banhos de água e sol, a importância do ar puro e da atividade
física. Nesta época, século II a.C., venerava-se uma deusa da beleza
feminina, chamada Vênus de Milo. Na era Romana, por volta do ano 180
d.C., um médico grego chamado Claudius Galen realizou sua própria
pesquisa científica na manipulação de produtos cosméticos, iniciando assim
a era galênica dos produtos químico-farmacêuticos. Galen desenvolveu um
produto chamado Unguentum Refrigerans, o famoso Cold cream, baseado
em cera. Surgiu nesta época uma ciência oculta chamada de alquimia, que
se utilizavam de formulações cosméticas para atos de magia e ocultismo.
Também nesta época ensinavam-se receitas caseiras de como se cuidar
com produtos caseiros (PIRES, 2011, p. 1).
Fonte: www.inesqueciveisbydepressaoepoesias.blogspot.com.br
Fonte: www.modahistorica.blogspot.com.br
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Percebemos que a cada época houve mudanças nos costumes da população,
que ora era permitido cuidar da beleza, ora não era mais. Isso fez com que a
cosmetologia demorasse para se tornar popular e ser comum entre as pessoas.
Fonte: www.eluniversal.com.com
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geral, tem buscado cada vez mais esses produtos (CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2010).
Fonte: www.revista.zapimoveis.com.br
O novo milênio parece ser promissor, com muitas possiblidades por meio da
cosmética. Com o resgate de substâncias milenares e o uso de tecnologia
avançada, produtos cada vez mais seguros surgem dessa nova mistura entre o
antigo e o novo. Esses produtos mostram-se eficazes e comprovados por meio da
tecnologia moderna.
Não podemos esquecer que tempos atrás usava-se receitas caseiras, mas
os tempos mudaram e com o crescimento da indústria de cosméticos e das
farmácias de manipulação, as formulações químicas foram dominando o
mercado.
Ao mesmo tempo, não se podia mais confiar na pureza dos produtos de
fabricação caseira, devido ao excesso de agrotóxicos ou de coliformes
fecais contidos nessas plantas e ervas. Com a contribuição da medicina
ortomolecular para o retardamento do envelhecimento, a dermatologia
também avançou. A cosmética passou a atingir mais profundamente nossas
necessidades, repondo as perdas biológicas causadas pela idade, estresse
ou fatores psicossomáticos. Os extratos de placenta tornaram-se
insuficientes. Nos produtos de beleza passamos a encontrar colágeno,
elastina, lipossomas, ceramidas, antioxidantes, sobretudo, as vitaminas C e.
(PIRES, 2011, p. 6).
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3. LEGISLAÇÃO PARA O MERCADO DA COSMÉTICA
Fonte: www.seconci-rio.com.br
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Os produtos cosméticos se desenvolveram neste período do século XX de
uma forma diferente, ou seja, com uma nova conotação científica. Houve uma
evolução neste campo da estética ao mesmo tempo que surgiram novas matérias-
primas, o que possibilitou esse desenvolvimento. A partir daí surgiram novas
possiblidades para a forma de atuação desses produtos.
Fonte: www.empregabrasil.com.br
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Então surgiu uma nova geração de cosméticos, que continha uma
composição elaborada e uma atuação mais direcionada e eficaz. Mas isso gerou a
necessidade da implantação de testes de segurança seguros e produtivos, para
prevenir a ocorrência de danos à pele e ao próprio organismo, evitando assim
alergias, irritações ou sensibilizações.
Fonte: www.smelly.com.br
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A partir de então, a regulamentação do setor vem sendo adequada pela
emissão de Portarias, Resoluções, Pareceres Técnicos e Guias que tratam
de assuntos específicos, cujo conhecimento é fundamental para que o
responsável técnico por empresas produtoras de cosméticos possa atuar
com segurança (HEEMANN et al., 2010, p. 12).
Fonte: www.meutedio.com.br
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Antes de entrarmos nessa área da cosmética considero importante conhecer
essas normas, para que sempre o profissional possa trabalhar dentro da margem de
segurança e conhecimento.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada pela Lei n.
9.782, de 26 de janeiro de 1999, subordinada ao Ministério da Saúde. A finalidade
da agência é promover a proteção da saúde da população e da comercialização de
produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos
processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.
Fonte: www.pfarma.com.br
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Trata-se de uma lista de substâncias que são proibidas em produtos
cosméticos, independente da concentração. Como exemplo: lidocaína, peróxido de
benzoíla, ácido retinoico, entre outras.
Fonte: www.lapidumassessoria.com.br
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avaliadas e caso identifiquem situações que impliquem em risco a saúde do usuário,
as empresas deverão notificar a autoridade sanitária.
Fonte: www.buonavita.com.br
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Requisitos técnicos que a empresa fabricante deve apresentar a
Anvisa.
Fonte: www.vivomaissaudavel.com.br
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4. A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DOS PRODUTOS COSMÉTICOS
Fonte: www.support-associados.blogspot.com.br
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unhas de uma pessoa. Por este motivo, vamos comentar algumas características
dos cosméticos.
Fonte: www.vestiremaquiar.com.br
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Pensando que os produtos cosméticos poderiam causar algum malefício para
a saúde dos seres humanos, a Anvisa determinou que eles fossem enquadrados em
quatro categorias e classificados quanto ao grau de risco que oferecem de acordo
com a sua finalidade de uso.
Fonte: www.arteblog.net
Fonte: www.farmaceuticas.com.br
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O tempo de análise e para a concessão do registro é de 60 a 90 dias, caso o
processo não receba nenhum pedido de informação complementar. Contrariamente
às notificações, os produtos submetidos a registro precisam aguardar a publicação
deste registro no Diário Oficial da União para poder iniciar o processo de importação
e posterior comercialização.
Fonte: www.marcioantoniassi.wordpress.com
Fonte: www.buonavita.com.br
Essa lei foi regulamentada pelas resoluções da própria Anvisa, a partir do ano
2000. Desta forma, foram estabelecidas regras específicas para o setor da
cosmética de acordo com as necessidades aparentes, mas sempre semelhantes às
diretivas da Comunidade Econômica Europeia. Essas regras vêm sendo discutidas
antes mesmo de serem aprovadas no âmbito do Mercosul, e a partir daí adotadas no
Brasil (ASSO- CIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE
PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES, 2012).
É importante lembrar que para usarmos os produtos comercializados pelas
empresas, sejam elas nacionais ou não, precisamos ter certeza de estar seguros,
por isto os produtos devem passar pela comprovação de segurança. O que é isso?
Os produtos cosméticos devem ser seguros nas condições normais de uso.
Os testes de segurança de cosméticos têm por objetivo verificar a ausência
de:
Irritação;
Sensibilização;
Fototoxicidade;
Fotoalergia.
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Fonte: www.justica.gov.br
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Conforme aplicabilidade do produto, alguns outros critérios deverão ser
observados como irritação, sensibilização e efeito sistêmico (GOMES; DAMAZIO,
2009).
Fonte: www.decifrandorotulo.blogspot.com.br
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as pesquisas [que envolvem] seres humanos, por meio da Resolução
196/1996 e constituiu a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)
[como] responsável, [entre outras atribuições], pelo registro dos Comitês de
Ética em Pesquisa Institucional. Todos os projetos de pesquisa que
[envolvem] seres humanos devem obedecer às recomendações dessa
resolução (AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2003, p.
31).
Fonte: www.blog.saude.gov.br
Veja o que deve ser colocado no rótulo de um produto antes de ele sair para o
mercado de venda:
Indicação de FPS;
Dermatologicamente testado;
Hipoalergênico;
Não comedogênico;
Para pele sensível;
Menções quanto a rugas, celulite, estrias;
Firmeza da pele, ação antisséptica.
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Fonte: www.reporterpenedo.com.br
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7. Não acnegênico — designação dada a determinado produto avaliado em
humanos para observar o potencial de formação ou piora de espinhas/acne.
8. Produto infantil — produto apropriado para uso na pele, cabelos e mucosas
infantis, conforme legislação brasileira.
9. Hipoalergênico — designação dada a determinado produto com baixa
possibilidade de causar reações alérgicas. Esse termo não é recomendado pelo
FDA (Food and Drug Administration) porque, em tese, todo produto cosmético não
deve ter potencial sensibilizante.
10. Produto para pele sensível — produto testado em indivíduos que
apresentam sintomas característicos de um quadro de pele sensível.
Fonte: beleza.culturamix.com
BIBLIOGRAFIA
35
AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Guia para avaliação de
segurança de produtos cosméticos. Brasília: Anvisa, 2003.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução 211, de 14
de julho de 2005. Ficam estabelecidas a definição e a classificação de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme anexos I e II desta resolução.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC no 47,
de 16 de março de 2006. Aprova o regulamento técnico lista de filtros ultravioletas
permitidos para produtos de higiene pessoais, cosméticos e perfumes.
ANUNCIATO, P. A. Nutricosméticos. Dissertação (Mestrado) — Programa
de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas, Faculdade de Ciências
Farmacêuticas de Ribeirão Preto-USP. Ribeirão Preto, 2011.
ARAUJO, T. S.; SOUZA, S. O. Protetores solares e os efeitos da radiação
ultravioleta. Scientia Plena, v. 4, n. 11, 2008.
BARATA, E. A. Cosméticos: arte e ciência. 1. ed. São Paulo: Lidel, 2002.
BAUMANN, L. Dermatologia cosmética: princípios e prática. Rio de
Janeiro: Revinter, 2004.
BECHELLI, L. M. Compêndio de dermatologia. 6. ed. São Paulo: Atheneu,
1988.
BOAVENTURA, Gustavo. Especial verão 2010: parte 5. Cosmética em foco.
2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes e Normas Regulamentadoras de
Pesquisas envolvendo Seres Humanos: Resolução Nº 196/96 de 10/10/1996, do
Conselho Nacional de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 3.015, de 1 de dezembro de
2009. Torna pública a proposta de projeto de resolução lista de substâncias de ação
conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
(revogação da Resolução no 72/00/GMC e dá outras providências).
CABRAL, L. D. S.; PEREIRA, S. O.; PARTATA, A. K. Filtros solares e
fotoprotetores mais utilizados nas formulações no Brasil. Revista Científica do
ITPAC, Araguaína, v. 4, n. 3, jul. 2011.
36
CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Substâncias Fotossensibilizantes. Informativo DO CRIM, v. 5, n. 1, p. 1-5, mar.
2003.
CHORILLI, M. et al. Toxicologia dos Cosméticos. Latin American Journal of
Pharmacy, v. 26, n. 1, 2007.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Indústria. 2. ed. São Paulo: CRF-SP, 2010.
GAUDERER. E.C. Os Direitos do Paciente: um manual de sobrevivência.
Rio de Janeiro: Record, 2000.
KEDE, Maria Paulina Villarejo. Dermatologia Estética. São Paulo: Atheneu,
2004.
RIBEIRO, C. Cosmetologia Aplicada a Dermoestética.1 ed. São Paulo
(SP): Pharmabooks, 2006.
6. LEITURA COMPLEMENTAR
INTRODUÇÃO
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entre os aminoácidos dos fios do cabelo e comumente são baseados em hidróxidos
metálicos (SCHUELLER, 2002).
Os alisamentos definitivos visam romper as pontes dissulfeto da queratina.
Podem ser à base de hidróxido de sódio, lítio e potássio, hidróxido de guanidina
(hidróxido de cálcio mais carbonato de guanidina), bissulfitos e tioglicolato de
amônia ou etanolamina, que utilizam reação química de redução (ABRAHAM et al.,
2009).
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os
alisantes capilares estão classificados como produtos de grau de risco dois
(produtos com risco potencial à segurança humana) por conterem substâncias
potencialmente tóxicas para o organismo humano (ANVISA, 2000).
Hoje existem várias formas seguras de alisar os cabelos, quando utilizados
corretamente e seguindo as orientações do fabricante, os cosméticos podem ser
seguros e as reações adversas podem não ocorrer (AZEVEDO; CHASIN, 2003). No
entanto, a segurança destes produtos tornou-se um problema porque muitos deles
contêm formaldeído como um ingrediente ativo, o qual é usado para alteração das
proteínas durante os tratamentos a prolongar o efeito de alisamento (MONAKHOVA
et al., 2013)
O formaldeído é um gás produzido em todo mundo, em grande escala, a partir
do metanol. Em sua forma líquida (misturado à agua e álcool) é chamado de
formalina ou formol (INCA, 2015).
É produzido comercialmente desde meados da década de 90 e atualmente é
muito utilizado como germicida desinfetante e antisséptico. Usado em laboratórios
para embalsamar 4 cadáveres, o formol também é útil em soluções de ureia,
tiouréia, resinas melamínicas e também, em vidros, espelhos e explosivos, além de
ser utilizado na fabricação de pesticidas e alguns cosméticos, como por exemplo,
alisantes capilares (MACAGNAM; SARTORI; CASTRO, 1984).
É um composto líquido incolor, com odor forte e irritante, solúvel em água e
altamente reativo, além de possuir moderada flamabilidade. (AZEVEDO, CHASIN,
2003)
Nos últimos anos os salões de beleza têm utilizado extensivamente o formol
como alisante capilar nas denominadas escovas progressivas, que é uma forma de
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alisamento feito múltiplas vezes para alcançar o efeito desejado. A ANVISA proibiu o
seu uso como essa função, mas a técnica continuou sendo utilizada por muito
tempo, por profissionais de beleza mesmo não havendo produtos com formol
autorizados. (INCA, 2015)
Nesse sentido o presente trabalho tem como objetivo apresentar os aspectos
gerais do uso de produtos capilares, a problemática do formaldeído e a situação
atual do Brasil sobre esse tópico.
METODOLOGIA
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DESENVOLVIMENTO
A cultura do alisamento
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do cabelo feitos pela mãe, pela tia, pela irmã mais velha ou por um adulto mais
próximo. Isso acontece na tentativa de ter o cabelo constantemente desembaraçado
e apresentar “boa aparência” nos lugares sociais como, família, igreja, escola entre
outros. Essas meninas geralmente crescem com sentimento negativo em relação ao
cabelo (GOMES, 2002).
É neste contexto que algumas mulheres negras justificam as suas escolhas
em optar por alisar o cabelo, enfatizando o trauma e a dificuldade de penteá-los e
mantê-los de forma que não sejam submetidas a deboches no trabalho, na escola,
na família e na sociedade de um modo geral. Além disso, está intrinsecamente
conectada com a falta de visibilidade do cabelo crespo na mídia de forma incisiva e
positiva.
Podemos ver o quanto o poder é utilizado para demarcar o espaço e a
ideologia que propaga o uso do cabelo conforme os padrões determinados pela
sociedade, que estão baseados numa estética branca, delimitada pela visão
eurocêntrica de ver o mundo. O ato de cortar o cabelo, mesmo sem a necessidade
de servir ao fluxo demonstra um abuso que invadi o direito do cidadão de escolher a
forma que quer ter sua imagem representada na sociedade (COUTINHO,2011).
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cabelo e do folículo, à sua forte ligação proteica, e à sua rápida polimerização na
presença de um acoplador (uma espécie de catalisador) e de um agente oxidante
(MCFADDEN et al., 2007).
O calor alisa o cabelo por quebrar pontes de hidrogênio encontradas entre
filamentos de queratina, mas o efeito é temporário sendo perdido quando o cabelo
fica molhado, logo foi inventado um método em que as fibras de queratina do cabelo
são reticulados para manter-se reto de forma resistente à água por até três meses. A
conveniência e a popularidade de longa duração dos cabelos lisos resultaram num
fluxo de produtos (MANELI et al., 2013).
O alisamento se dá pela quebra temporária ou permanente das ligações
químicas que mantém a estrutura dos fios de cabelo. Estas são divididas em
ligações fortes (pontes dissulfeto) e ligações fracas (pontes de hidrogênio, força de
Van de Waals e ligações iônicas) (IONTA, 2012).
Existem duas (2) principais técnicas de alisamento químico com diferentes
características relacionadas à qualidade da fibra do cabelo, ao conforto do couro
cabeludo, ao mecanismo de ação, se é reversível, duradouro e tolerável, sendo elas
a redutora/oxidante, constituída por agentes redutores formados a base de tióis
(ácido tioglicólico) e agentes neutralizantes baseados no peróxido de hidrogênio ou
bromatos de sódio, lítio, potássio ou de guanidina, sendo a última integrada pela
combinação in situ de carbonato de guanidina com hidróxido de cálcio, e agentes
neutralizantes a base de xampu redutor (BOUILLON; WILKINSON, 2005).
Tanto os alisantes quanto as tinturas podem causar danos à fibra capilar por
conta da sua composição e mecanismo de ação, sendo importante conhecer os
danos a fim de verificar quais os melhores (FRANÇA, 2014)
Embora a procura dos alisantes capilares seja continua, quando utilizados de
forma inadequada, podem acarretar sérios danos à saúde do consumidor,
principalmente quando se usa produtos com concentrações de agentes químicos
acima do limite máximo permitido, com percentual de formaldeído indevido.
(DRAELOS, 1999).
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O formaldeído é conhecido como metanal ou aldeído fórmico. Em temperatura
ambiente aparece em estado gasoso e com odor característico. O formol é uma
solução aquosa de formaldeído a 35%, contendo metanol como preservativo contra
a polimerização. É um gás, encontrado também em soluções, formalina -37% a 50%
(MENDES, 2003).
Encontra-se em condições ambientais normais sob a forma gasosa, é incolor
apresentando um odor pungente e bastante característico, é solúvel na água, produz
um hidrato e possui alta reatividade química, sendo, na forma gasosa inflamável e
podendo formar com ar misturas explosivas (LORENZINI, 2012).
Segundo Viegas (2010) o formaldeído é um metabolito essencial nas células.
É produzido pelo organismo em quantidades muito pequenas, através do
metabolismo de aminoácidos como serina, glicina, metionina e colina não fazendo
mal ao corpo. O formaldeído exógeno é bem absorvido no trato respiratório e
gastrointestinal, porém, é pouco absorvido pela via dérmica. É encontrado ainda no
ar, em casa, no trabalho, nos alimentos e em produtos cosméticos. É metabolizado
como formiato, principalmente através da enzimadesidrogenase. Nem o formaldeído
nem o formiato são armazenados por tecidos do nosso organismo, por serem
componentes normais do metabolismo intermediário. O formiato ou é excretado na
urina, incorporado a outras moléculas celulares ou oxidado a dióxido de carbono
exalado.
Segundo a resolução de 162 de 2001 da ANVISA, no Brasil, é utilizado como
conservante, desinfetante, antisséptico, para embalsamar peças cadáveres, na
confecção de seda artificial, celulose, tintas, corantes, soluções de ureia, resinas,
vidros espelhos e explosivos. O formol também pode ser utilizado para dar firmeza
aos tecidos, na confecção de germicidas, fungicidas agrícolas, na confecção de
borracha sintética e na coagulação de borracha natura. É usado no endurecimento
de gelatinas, albuminas e casinhas. Também é usado na fabricação de drogas e
pesticidas (ANVISA, 2001).
A comercialização do formal foi proibida em estabelecimentos como
drogarias, farmácias, supermercados, empórios, lojas de conveniências e drugstores
(ANVISA, 2009). Ainda, segundo a resolução 162 de 2001 da ANVISA, na área da
indústria e de produtos cosméticos o formol é matéria prima com uso permitido nas
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funções de conservante (limite máximo de uso permitido 0,2%) e como agente
endurecedor de unhas (limite máximo de 0,5%).
Há vários produtos vendidos em salões de beleza que contem formaldeído
em sua composição. Esses produtos são utilizados para alisamento capilar,
indicando o desconhecimento dos cabelereiros à legislação (LORENZINI, 2008).
Como alisante o formaldeído se liga as proteínas da cutícula e aos
aminoácidos hidrolisados da solução de queratina, formando um filme endurecedor
ao longo do fio, impermeabilizando-o e mantendo-o rígido e liso (ABRAHAM et
al.,2009).
Até a concentração permitida pela legislação o formol é um conservante,
encontrado em diversos cosméticos, incapaz de alisar fios de cabelo. Em
concentrações mais altas, pode irritar o couro cabeludo e também as mucosas
ocular e respiratória do cliente e do cabeleireiro (ANVISA, 2015).
Embora a utilização do formol seja proibida pela ANVISA no processo de
alisamento, ele é uma substancia encontrada no ambiente de trabalho em salões de
beleza em grande parte dos produtos utilizados neste processo. (HOLSTROM,
1989).
Toxicologia do Formol
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(KERSEMAEKERS et al., 1995). Desta forma, o formol é tóxico se ingerido, inalado
ou tiver contato com a pele, por via intravenosa, intraperitoneal ou subcutânea
(INCA, 2015).
Além disso, a Associação de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA), dos
Estados Unidos, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) e a
Agência de Proteção Ambiental (EPA) classificam o formol como irritante e de
potencial cancerígeno, estabelecendo o limite máximo de exposição contínua de 5
ppm e, nos 9 casos de pico, de 10 ppm, enquanto o Instituto Nacional de Saúde e
Segurança Ocupacional (NIOSH), também dos Estados Unidos, recomenda o 10
limite máximo presente no arde 0,1 ppm/15M (BÁRBARA; MIYAMARU, 2008).
A ANVISA relata que o formaldeído em contato com o couro cabeludo pode
causar danos como irritação da pele, queimaduras e intoxicação, e mesmo assim
existem salões de beleza usando o produto e expondo os consumidores aos riscos
(LORENZINE, 2010), que parecem tolerar as toxicidades em nome da vaidade
(MACAGNAM; SARTORI; CASTRO, 2010).
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toxicidade do produto, pois trabalham em ambiente de pouco ventilação e sem
equipamentos de proteção individual (EPIs).
Sodré, 2008 relatou sobre o alerta do uso do formol em produtos capilares
depois que 332 mulheres do Rio de Janeiro (RJ) procuraram a vigilância sanitária da
cidade para reclamar de reações causadas pela técnica de escova progressiva. As
queixas referiam-se à queda de cabelo, ardência nos olhos, queimaduras no couro
cabeludo e problemas respiratórios.
Apesar da proibição da ANVISA ao uso de formol nos produtos cosméticos e
da determinação de concentração máxima, defina pela legislação em vigor, muitas
usuárias desconhecem os potenciais riscos do produto (LORENZINI, 2012).
O risco da aplicação indevida do formaldeído aumenta com a maior
concentração e frequência do uso, colocando em risco tanto os profissionais que
aplicam o produto, como os clientes que são expostos através da inalação dos
gases e pelo contato com a pele (SOUZA; NETO, 2009).
Muitas pesquisas têm sido realizadas sobre os níveis de exposição ao
formaldeído e efeitos adversos à saúde. Esses efeitos podem ser de três (03) tipos:
A irritação aguda das mucosas e do trato respiratório superior, a sensibilidade
imunológica alérgica na pele e a mutagênese ou carcinogênese (LANG;
BRUCKNER; TRIEBIG, 2008).
Outros sintomas que podem acontecer com uso indiscriminado do formol são
edema pulmonar, bronquite, laringite e pneumonia, podendo ser fatal quando usado
em concentrações altas (INCA, 2015).
A irritação do formaldeído sobre as vias aéreas superiores está relacionada
com a alta solubilidade deste gás na água. Durante a respiração pelo nariz, boa
parte do formol inspirado é absorvido pela mucosa nasal, causando irritação nas
membranas mucosas do nariz, faringe e laringe, chegando apenas uma pequena
quantidade as vias aéreas inferiores. No entanto o efeito do formaldeído as vias
inferiores podem ser intensificado quando há aumento da quantidade do produto
inalado no ar e quando acontece respiração bucal (ANDERSON; PROCTOR, 1982).
É extremamente importante tomar cuidado ao aplicar o produto no couro
cabeludo e pele circundante. A dermatite irritante e as reações adversas são
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frequentemente vistas em pacientes, mesmo quando é tomado o cuidado em
proteger a pele (DRAELOS, 1999).
Os alisantes capilares apresentam em sua constituição algumas substâncias
que são irritantes para a pele e que quando usado de maneira errada pode levar a
queimaduras graves da córnea e couro cabeludo, além de quebra dos fios e queda
de cabelo (LORENZINI, 2010).
As alterações dermatológicas são frequentes após contato direto com a pele,
variando entre irritação leve a dermatite alérgica grave, porém, não é comum o
formaldeído ser absorvido pela pele integra, mas a absorção pode ser reforçada pela
umidade e nos casos de lesões existentes da pele (OSHA, 2009).
Kilurn, relata que encontrou no grupo exposto a um estudo randomizado uma
frequência muito significante de sintomas neurocomportamentais, como falta de
concentração e perda de memória, alterações do sono, diminuição do equilíbrio,
variações de humor e irritabilidade.
De acordo com um estudo realizado no Instituto Finlandês de Saúde
Ocupacional entre janeiro de 2001 e maio de 2007, a dermatite alérgica por
formaldeído era comum em pessoas que mantinham contato ocupacional. Ainda
mostra que 10% do geral da população corre o risco de ser afetada através do uso
de cosméticos, pois a dermatite era comum tanto em casos ocupacionais como nos
não ocupacionais (KRISTINA et al., 2008).
A exposição dos cabeleireiros a produtos químicos tem ainda potencial
toxicidade reprodutiva. A perda da fertilidade, retardo do crescimento, e defeitos
congênitos, foram uns dos efeitos observados. No entanto, poucos estudos
epidemiológicos sobre risco reprodutivo entre cabeleireiros foram realizados, e os
resultados são inconsistente. Uma pesquisa realizada na Suécia de 1973 a 1994
mostrou que os cabelereiros têm um risco aumentado de ter bebês pequenos para
idade gestacional em comparação as mulheres da geral população sueca. Além
disso, as crianças destes profissionais tiveram uma maior incidência de
malformações maiores (RYLANDE, 2002).
Através de estudos in vitro têm sido demonstrados ainda infecções crônicas e
efeitos mutagênicos. Além disso na análise da IARC, o formaldeído foi considerado
como carcinógeno do grupo I para humanos através de observações experimentais
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e estudos epidemiológicos de grupos expostos na indústria de manufaturados e
funerários. Através de uma revisão de câncer baseados na ocupação reforça a
associação entre exposição ao formaldeído e câncer sinonasal, nasofaringe, do
sistema hematopoiético e do sistema nervoso central. (LORENZINI, 2012).
Acidentes ou doenças podem acontecer em decorrência do trabalho de forma
mais frequente do que imaginamos. Às vezes, o trabalhador não tem informações
sobre os possíveis riscos que podem estar presentes no seu ambiente de trabalho.
Como resultado, temos doenças, como lesões por esforços repetitivos e as várias
formas de intoxicação relacionadas à exposição de substancias química presentes
no ambiente (LORENZINI, 2010).
Para evitar tais danos ao usuário, todos os produtos alisantes, inclusive os
importados, devem ser obrigatoriamente registrados pela ANVISA, pois podem
conter substâncias proibidas por causarem reações adversas muito graves tanto ao
usuário como ao profissional que irá aplicar o produto (ANVISA, 2015).
Os riscos com a exposição à formalina relacionados à saúde são bem claros,
porém, nem sempre o profissional tem consciência do mal causado por essa
substância o que é preocupante (Quadro 1). Muitos conhecem o produto, identificam
o cheiro e a característica, mas continuam utilizam o produto pelos resultados
estéticos e pela lucratividade que podem trazer, colocando a beleza e o benefício
financeiro em primeiro lugar (LORENZINI, 2012; IONTA, 2012).
48
Situação atual no Brasil
49
Os produtos alisantes devem ser registrados na ANVISA. Existem
substâncias ativas especificas com propriedades alisantes permitidas pela
legislação. Substâncias como o formol não são permitidos como alisantes (ANVISA,
2009).
O uso do formol para alisamento capilar tornou-se frequente, porque é um
processo rápido, que dá brilho intenso aos fios, além disso, é barato. Porém, para
chegar ao efeito alisante, o formaldeído precisará ser usado em concentrações de
20% a 30%, o que é totalmente proibido, considerando que ele só é permitido no
mercado de cosméticos em concentrações até 0,2% como conservante e 5% como
endurecedor de unhas (ABRAHAN et al, 2009).
Segundo Barsante (2009), com o objetivo de combater o desgaste e as
agressões sofridas pelo cabelo por vários agentes, inclusive por substancias criadas
com o título de embelezamento, as indústrias de cosméticos tem investido em
inovações e a tecnologia tem crescido em ritmo acelerado, fazendo com que novos
ativos surjam no mercado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
50
conhecer o modo de atuação e o efeito do produto utilizado, e o perigo de se utilizar
produtos tóxicos a saúde, com a intenção de proteger o bem estar dos clientes e do
próprio profissional, além de reduzir o impacto que estas substâncias causam ao
meio ambiente. Também é preciso realizar uma maior fiscalização em salões de
beleza e, além disso, é de grande importância que os cosméticos tragam
informações mais detalhadas e específicas sobre a composição química dos
produtos, principalmente para as usuárias que se encontram no ambiente.
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