Concurso Pmba
Concurso Pmba
Concurso Pmba
Aula 00
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo Torques
Aula 00
Apresentação do
Curso
Introdução aos
Direitos Humanos
0
Sumário
Direitos Humanos para PM-BA e CBM-BA............................................................................ 2
Cronograma de Aulas ...................................................................................................... 4
1 - Considerações Iniciais ................................................................................................. 5
2 – Teoria Geral dos Direitos Humanos .............................................................................. 5
2.1 - Conceito e terminologia ........................................................................................ 5
2.2 - Estrutura Normativa ............................................................................................. 8
2.3 - Classificação dos Direitos Humanos ...................................................................... 12
2.4 - Fundamentos dos Direitos Humanos ..................................................................... 14
3 - Afirmação histórica dos Direitos Humanos ................................................................... 18
3.1 - Afirmação do conceito de pessoa na história .......................................................... 19
3.2 - Grandes etapas históricas na afirmação dos Direitos Humanos ................................. 20
4 - Proteção Internacional dos Direitos Humanos .............................................................. 28
4.1 - Precedentes Históricos ........................................................................................ 28
4.2 - Internacionalização dos Direitos Humanos ............................................................. 30
4.3 - Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos ...................................... 33
4.4 - As Três Vertentes de Proteção Internacional .......................................................... 36
5 - Questões ................................................................................................................. 43
5.1 - Questões sem Comentários ................................................................................. 43
5.2 - Gabarito ........................................................................................................... 52
5.3 - Questões com Comentários ................................................................................. 52
5 - Lista de Questões de Aula ......................................................................................... 77
6 – Resumo .................................................................................................................. 80
7 - Considerações Finais ................................................................................................ 85
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
APRESENTAÇÃO DO CURSO
Direitos Humanos para PM-BA e CBM-BA
Iniciamos hoje o estudo da disciplina de Direitos Humanos, para o cargo de
Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia.
O Governo do Estado da Bahia publicou hoje (10), o Edital do Concurso PM BA
com 2.000 vagas para participar do Curso de Formação de Soldado da Polícia
Militar da Bahia do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM).
Confira a análise completa do edital no site do Estratégia Concursos:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-pm-ba/
Vamos basear nosso curso no edital. Vejamos a ementa:
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS 1. Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das
Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2. A Declaração Universal dos
Direitos Humanos/1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de
São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32). 4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15). Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966
(arts. 1º ao 27).
Metodologia do Curso
Algumas constatações acerca da prova vindoura são importantes!
Podemos afirmar que as aulas levarão em consideração as seguintes “fontes”.
FONTES
Legislação e
Jurisprudência
Doutrina quando Assuntos Documentos
relevante dos
essencial e relevantes no Internacionais
Tribunais
majoritária cenário jurídico pertinentes ao
Superiores
assunto.
Para tornar o nosso estudo mais completo, é muito importante resolver questões
anteriores para nos situarmos diante das possibilidades de cobrança. Traremos
questões de todos os níveis, inclusive questões cobradas em concursos jurídicos
de nível superior de Direitos Humanos.
Essas observações são importantes pois permitirão que possamos organizar o
curso de modo focado, voltado para acertar questões objetivas e discursivas.
Esta é a nossa proposta!
Vistos alguns aspectos gerais da matéria, teçamos algumas considerações acerca
da metodologia de estudo.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Súmulas, orientações
jurisprudenciais e Muitas questões anteriores Resumo dos principais
jurisprudência pertinente de provas comentadas. tópicos da matéria.
comentadas.
Apresentação Pessoal
Por fim, resta uma breve apresentação pessoal. Meu nome é Ricardo Strapasson
Torques! Sou graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e
pós-graduado em Direito Processual.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Cronograma de Aulas
Vejamos agora a distribuição do conteúdo e o cronograma com as datas de
disponibilização de cada aula.
Apresentação do Curso
Teoria Geral dos Direitos Humanos: conceitos de direitos
humanos, evolução dos direitos humanos e noções sobre a Já
Aula 00
proteção histórica dos Direitos Humanos disponível
EMENTA: 1. Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga
das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
1
PERES LUÑO, Antônio. Derechos humanos, Estado de derecho y Constitución. 5. edição.
Madrid: Editora Tecnos, 1995, p. 48.
2
COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7ª edição, rev.,
ampl. e atual., São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 13.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
convicção de que todos os serem humanos têm direito a ser igualmente respeitados, pelo
simples fato de sua humanidade.
3
SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos Diretos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2004, p. 110.
4
BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos. 2ª edição, rev., ampl., Salvador: Editora JusPodvim,
2012, p. 25.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
A assertiva está incorreta. Primeiramente, é importante esclarecer que a
primeira parte da assertiva é confusa, não há verdadeiramente um consenso em
relação ao fundamento dos Direitos Humanos.
A dignidade da pessoa constitui o objeto central ou, ao menos, o principal direito
humano que temos. Porém, não é tecnicamente correto afirmar que o
fundamento da disciplina está na dignidade.
Fora esse aspecto, encontra-se incorreta a assertiva na segunda parte. Existem
outros direitos para além daqueles explícitos no texto constitucional. Como bem
sabemos existem princípios implícitos que revelam normas de direitos humanos.
Ademais, não há consenso acerca do conteúdo da dignidade. Pelo contrário, há
muita dificuldade em se fixar o conceito de dignidade.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
REGRAS PRINCÍPIOS
NORMAS
JURÍDICAS
regras princípios
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo Torques
0
5
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, São Paulo: Editora Saraiva, 2014
(versão digital).
6
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, São Paulo: Editora Saraiva, 2014
(versão digital).
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Democracia
A democracia também é fundamental na estrutura principiológica dos Direitos
Humanos, na medida em que somente em Estados democráticos é possível
cogitar o exercício de direitos.
A democracia relaciona-se com o exercício da soberania popular, sendo
conceituada pela doutrina7 como:
A qualidade máxima do poder extraída a da soma dos atributos de cada membro na
sociedade estatal, encarregado de escolher os seus representantes no governo por meio do
sufrágio universal e do voto direto, secreto e igualitário.
Razoabilidade-proporcionalidade
A inclusão da razoabilidade e da proporcionalidade como critério interpretativo
proporciona uma abertura de valores na aplicação do Direito. O operador do
Direito não deve se limitar à subsunção (aplicação do fato à norma). Há,
evidentemente, uma série de princípios e valores a serem aplicados ao caso
concreto que irão reclamar um juízo de ponderação. Esse juízo tão melhor será
quanto mais razoável e proporcional for a interpretação. Não é uma tarefa fácil,
mas que releva a pretensão de se conferir real importância aqueles direitos que
possuem fundamental relevância, ante o emaranhado de normas jurídicas do
ordenamento.
Além de conduzirem a melhor opção do intérprete, a razoabilidade e
proporcionalidade evitam interpretações esdrúxulas, contrária aos
fundamentos do ordenamento jurídico.
7
BULOS, Uadi Lammêgo; Constituição Anotada, 5º edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2003,
p. 480.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Com base nos quatro status acima, é possível delinear uma classificação dos
Direitos Humanos em:
direitos humanos de defesa;
direitos humanos prestacionais;
direitos humanos de participação.
Os direitos humanos de defesa caracterizam-se por constituir uma prerrogativa
que poderá ser utilizada pela pessoa contra eventuais arbítrios estatais.
Constituem, portanto, direitos de cunho negativo, que resguardam a liberdade
dos indivíduos.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
viabilizam a exigem, ao
DIREITOS DE participação do mesmo tempo,
misto
PARTICIPAÇÃO indivíduo na abstenção e
sociedade prestação
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
tão somente uma carga prestacional mais significativa, ao passo que os direitos
negativos, possuem uma carga abstencionista mais intensa.
Vejamos como o assunto já foi cobrado em prova:
Comentários
O direito à saúde constitui um direito prestacional, por meio do qual a pessoa
poderá exigir do Estado os meios e instrumentos necessários a fim de lhe garantir
uma vida saudável. Portanto, trata-se de direito positivo, de modo que a
alternativa D é a correta e gabarito da questão.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Fundamentos
Paralelamente à corrente que nega a possibilidade de delimitação dos Direitos
Humanos, foi construída pela doutrina uma série de fundamentos que somados
constituem os fundamentos dos Direitos Humanos.
Estudaremos fundamentos principais:
• o jusnaturalista;
• o positivista; e
• o moral.
Fundamento Jusnaturalista
Para a corrente jusnaturalista, o fundamento dos Direitos Humanos está em
normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de
um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana.
Assim, para essa corrente de pensamento, os Direitos Humanos seriam
equivalentes aos direitos naturais, consequência da afirmação dos ideais
jusnaturalistas.
Uma característica importante da corrente jusnaturalista é o cunho metafísico,
uma vez que os Direitos Humanos encontram fundamento na existência de um
direito pré-existente ao direito produzido pelo homem, oriundo de:
• Deus escola de direito natural de razão divina; ou
• da natureza inerente do ser humano escola de direito natural
moderna.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Os julgados acima bem exemplificam que embora não seja a tese prevalente para
a defesa de direitos humanos, por vezes, é reportado como um dos fundamentos
da nossa disciplina.
8
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, São Paulo: Editora Saraiva, 2014
(versão digital).
9
ADI 595/ES, Rel. Celso de Mello, 2002, DJU de 26-2-2002.
10
SS 2.061 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Presidente, DJU 30-10-2001.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Fundamento positivista
Segundo o fundamento positivista, a formação dos Estados Constitucionais
de Direito, como é o caso do Brasil, levou à inserção de Direitos Humanos nas
constituições.
Desse modo, se os Direitos Humanos estiverem escritos em textos legais são
considerados Direitos Humanos. Antes de serem positivados, são
considerados apenas valores e juízos morais.
Acerca dessa corrente leciona André de Carvalho Ramos11:
O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto
de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim,
os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal.
Fundamento Moral
Para finalizar, vejamos a fundamentação moral, segundo a qual os direitos
humanos consistem no conjunto de direitos subjetivos originados diretamente
dos princípios, independentemente da existência de regras prévias. Assim, os
direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não
aferem sua validade por normas positivadas, mas extraem validade
diretamente de valores morais da coletividade humana. Entende-se que a
moralidade integra o ordenamento jurídico por meio de princípios, referindo-se
às exigências de justiça, de equidade ou de qualquer outra dimensão da moral.
Existe, portanto, um conteúdo ético na fundamentação dos Direitos
Humanos, no que se refere à necessidade de assegurar uma vida digna
às pessoas.
Quadro sinótico
11
RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional.
2ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2012 (versão eletrônica).
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
FUNDAMENTO JUSNATURALISTA
FUNDAMENTO POSITIVISTA
FUNDAMENTO MORAL
•Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem
sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da
coletividade humana.
Em suma:
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
12
COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, p. 13.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0
Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Período Axial
Primeiramente vamos compreender o termo “axial”. Axial refere-se a eixo. Vale
dizer que o período axial dos direitos humanos é o eixo sobre o qual se
desenvolve a disciplina Direitos Humanos.
Compreendido entre VIII a.C e II a.C., esse período levou à formação
daquilo que conhecemos por humanidade.
O século VIII a.C. marca o INÍCIO do período axial, quando os estudiosos
estabeleceram princípios e diretrizes fundamentais da vida.
Em seguida, no século V a.C. nasce a filosofia, que marca uma evolução: a
passagem do saber mitológico para o saber da razão. Antes, as coisas eram
fantásticas, tudo o que existia era fruto da criação dos deuses. Com a filosofia, o
homem passou a exercer um papel crítico e racional na realidade, não mais
apegado à mitologia.
Em razão dessa mudança de postura, o homem passou a ser o centro das
discussões. Dito de outra forma: as pessoas passaram a ser objeto de análise
e de reflexão.
Isso não quer dizer que deixou de existir a mitologia ou religião, mas com o
tempo ela foi adaptada, de modo que passou a se cultuar, por exemplo,
antepassados, pessoas com modelos éticos para orientar o comportamento das
novas gerações.
Nesse período houve a aproximação e a compreensão mútua entre os
diversos povos que compunham as comunidades da época.
Assim leciona Fábio Konder Comparato13 sobre esse período:
É a partir do período axial que, pela primeira vez na História, o ser humano passa a ser
considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não
obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais.
13
COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, p. 19.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Século XVII
Esse período é caracterizado pelo que a doutrina denomina de “crise de
consciência”, no qual os estudiosos e pensadores da época passaram a
questionar o poder político.
Ao lado das revoluções científicas da época, houve o renascimento dos ideais
republicanos e democráticos, intensificando-se o sentimento de
liberdade e de resistência ao poder absolutista.
Por conta disso, esse período é marcado pelo estatuto das liberdades pessoais,
com destaque para:
1. criação do habeas corpus; e
2. Bill of Rights.
Em suma: nesse período despontou o ESTATUTO DAS LIBERDADES
PESSOAIS, guardando íntima relação com a temática dos Direitos Humanos.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Essa questão é extremamente maldosa!
Sabemos que o Bill Of Rights constitui uma declaração de direitos de liberdade
(de expressão, política e de tolerância religiosa). Trata-se de um documento que
surgiu no Reino Unido em 1689 e possui grande relevância para a afirmação
histórica dos Direitos Humanos.
Contudo, não é desse documento que trata a questão. Ela refere-se ao Bill of
Rights DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, que é o nome dado às primeiras
10 emendas à Constituição dos EUA de 1787. Esse documento caracteriza-se por
conter direitos básicos do cidadão em face do Estado, porém não se confunde
com Bill os Rigths que estudamos acima.
Portanto, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
14
COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, p. 62.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Temos aqui uma questão dificílima, mas que ilustra bem o nosso estudo. Em face
disso, vamos comentá-la no material. A Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão marca a Revolução Francesa e é fundamental na afirmação histórica dos
Direitos Humanos.
Embora seja reconhecido como documento fundamental de Direitos Humanos, há
autores que criticam o documento. Na questão, a FCC explorou justamente isso.
Ela quer saber, em cada um dos itens, quais são os críticos referidos.
Acreditamos que uma questão tal como essa é difícil de aparecer em provas. As
provas de Defensor Público do Estado de São Paulo caracterizam-se por serem
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
as mais difíceis do Brasil na matéria. Assim, se nós soubermos até o que eles
estão cobrando lá, não teremos dificuldade nenhuma em nossa prova.
No primeiro item temos um excerto de Karl Marx crítico ferrenho da burguesia e
do sistema capitalista desenvolvido após a Revolução Francesa. Notem que o
excerto deixa claro que a Declaração de Direitos do Homem é feita para “uma
espécie de homem”, o burguês.
Em relação ao segundo item, temos uma citação de Gouges. Sem necessidade
de nos aprofundarmos muito a respeito do tema, Marie Gouze (conhecida como
Gouges) foi uma feminista revolucionária. Defendia os direitos das mulheres e
criou uma obra denominada “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”, em
crítica à autoridade masculina e à relação desigual travada na Declaração.
Desse modo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
PERÍODO OBSERVAÇÕES
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Analisando as alternativas, excluímos a alternativa A, pois o junaturalismo
constitui um movimento que é utilizado como fundamento dos Direitos Humanos
e não como marco histórico evolutivo da matéria. Do mesmo modo, a
independência do Brasil naõ possui significado na evolução dos Direitos Humanos.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
15
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 13ª edição,
rev., atual., São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 175/185.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
PRECEDENTES HISTÓRICOS
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
16
BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos. 2ª edição, rev., ampl. e atual., Bahia: Editora
Juspodvim, 2012, p. 101.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
17
RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional.
2ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2012 (versão eletrônica).
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Essa assertiva é muito interessante. A DUDH representa um marco fundamental
para os Direitos Humanos. A internacionalização dos Direitos Humanos é
marcada, por entre outros motivos, pela estruturação da ONU e pela edição da
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É exatamente esse o ensinamento da doutrina exposta em aula:
Nesse contexto, leciona Sidney Guerra18:
Consolida-se o movimento da internacionalização dos direitos humanos, no qual as relações
dos Estados com seus nacionais deixam de ter apenas o interesse doméstico e passam a
ser de interesse internacional, e definitivamente o sistema internacional deixa de ser apenas
um diálogo entre Estados, sendo a relação de um Estado com seus nacionais uma questão
de interesse internacional.
Devemos memorizar:
18
GUERRA, Sidney. Direitos Humanos, 2ª edição, São Paulo: Editora Saraiva: 2014, p. 105.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
DUDH
SISTEMAS INTERNACIONAIS
DE DIREITOS HUMANOS
Organização da Unidade
Africana
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Para fins de prova é importante direcionar o estudo para o Sistema Global e para
o Sistema Americano de Direitos Humanos. Em relação ao Sistema Europeu e ao
Sistema Africano veremos tão somente os aspectos principais de cada um deles.
É importante registrar, ainda, que, para além dos sistemas internacionais de
Direitos Humanos, cada país possui uma organização específica em relação ao
tema, denominada de sistema nacional de proteção aos Direitos Humanos.
Também objeto de aula futura, o Brasil possui um arcabouço normativo que se
inicia na Constituição Federal e se especializa em diversos diplomas legislativos
infracionais. Para além da proteção legal de Direitos Humanos, o Poder Executivo,
denotadamente o Poder Executivo Federal, disciplina diversas políticas públicas
no sentido de garantir os direitos fundamentais pelos denominados Planos e
Programas de Direitos Humanos.
Portanto, com influência sobre as relações jurídicas no Brasil temos um sistema
interno de proteção aos direitos humanos, que convive com o Sistema Americano
de direitos humanos e com o Sistema Global de direitos humanos.
Sistema Interno
de Proteção aos
Direitos
Humanos
PROTEÇÃO
DOS
DIREITOS
HUMANOS
NO BRASIL
Sistema
Sistema Global
Americano de
de Proteção aos
Proteção aos
Direitos
Direitos
Humanos
Humanos
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
SISTEMAS
INTERNOS DE
CADA PAÍS
SISTEMAS SISTEMA
REGIONAIS GLOBAL
Além disso, é possível que esses sistemas prevejam as mesmas regras de direitos
humanos. Embora haja certa redundância, entende a doutrina que a proteção
por vários planos é positiva para a máxima efetividade da proteção.
Há, entre os sistemas, uma relação de complementaridade, em função de que
um sistema complementa outro que eventualmente não preveja determinada
regra de proteção específica.
Por outro lado, podem surgir conflitos entre esses sistemas, hipótese na qual o
impasse será definido de acordo com a norma mais benéfica à pessoa
humana (assemelha-se ao in dubio pro operario, do Direito do Trabalho)19.
19
Envolvendo a temática de aplicação da norma mais favorável à dignidade da pessoa, sugere-
se a leitura do nosso artigo Interpretação “pro homine” dos Direitos Humanos, disponível
em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/interpretacao-pro-homine-dos-direitos-
humanos/, acesso em 22.10.2014.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Não obstante a superação dessa divisão vamos analisar cada uma das vertentes,
pois o assunto é frequente em provas de concurso público. Como sempre,
procuraremos expor os assuntos de forma didática e esquematizada, com o fito
de facilitar a apreensão dos conceitos-chave para a prova.
Assim, desde logo:
20
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos, 13ª edição, rev., atual., São Paulo: Editora
Saraiva, 2013, p. 224.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
VERTENTES DE PROTEÇÃO
INTERNACIONAL DOS
DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos
Direito Humanitário
Direitos Humanos
Os direitos humanos, enquanto vertente de proteção internacional, ganham
relevo na comunidade internacional após o término da 2ª Guerra Mundial, diante
do repúdio às violações da dignidade durante a guerra. Em razão disso, os
Estados passaram a se reunir e a firmar tratados internacionais que se difundiram
e, com o tempo, passaram a ser implementados. Todo esse contexto é
sobremaneira importante para a proteção da dignidade da pessoa, objeto dos
Direitos Humanos.
Vamos fazer uma distinção conceitual tênue. Prestem atenção! Nossa matéria –
Direitos Humanos – engloba, em termos gerais, as três vertentes do gráfico
acima. Nesse sentido, fala-se em Direitos Humanos latu sensu (ou sentido
amplo). A vertente de Direitos Humanos, a qual estamos analisando neste tópico,
é denominada de Direitos Humanos stricto sensu (ou em sentido estrito).
Entendido? Não há diferença em termos práticos para a doutrina contemporânea,
hoje essas vertentes são vistas de forma conjunta. De todo modo, para fins de
prova é importante distingui-las...
Nessa vertente de proteção os Estados decidem, por livre e espontânea
vontade (no exercício da soberania), firmar tratados internacionais para
a proteção dos Direitos Humanos. Esses tratados internacionais, por sua vez,
preveem as hipóteses de violação, a forma de apuração e as consequências
decorrentes da violação aos Direitos Humanos.
A principal característica dessa vertente de proteção reside na possibilidade de
um signatário do tratado internacional firmado possuir legitimidade
ativa para denunciar violação a direitos humanos, bem como a
possibilidade de que o indivíduo, que teve seu direito violado, recorra às
organizações internacionais para ver resguardado seu direito humano.
Esse processo de responsabilização, em razão da consolidação dos Direitos
Humanos na comunidade internacional, desenvolveu-se de acordo com os planos
globais e regionais de Direitos Humanos, acima introduzidos.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
LEGITIMIDADE ATIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Direito Humanitário
A proteção internacional humanitária objetiva criar condições de paz e de
segurança às pessoas que se encontram em condições de vulnerabilidade
em razão de conflitos militares e bélicos.
Segundo Flávia Piovesan21,
O direito humanitário foi a primeira expressão de que, no plano internacional, há limites à
liberdade e à autonomia dos Estados, ainda que na hipótese de conflito armado.
21
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, p. 178.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
22
GARCIA, Bruna Pinotti e LAZARI, Rafael de. Manual de Direitos Humanos, 2º edição, Bahia:
Editora JusPodvim, 2015, p. 43.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta por referir que as vertentes
“foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”.
Contudo, está correta a assertiva.
A questão aqui envolve uma discussão interessante.
Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são:
• direitos humanos
• direito humanitário
• direito dos refugiados
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
5 - Questões
Considerando as questões analisadas no decorrer da aula (08 questões), mais as
39 questões que compõem a bateria abaixo, temos a seguinte distribuição de
questões, que denota a importância dos assuntos para fins de prova:
22
8 8
AULA 00
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
5.2 - Gabarito
Questão 01 – A Questão 02 – CORRETA
Questão 39 – B
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A é a correta e gabarito da questão.
Aqui temos uma questão introdutória da matéria, que cobra posicionamento
específicos acerca da estrutura dos Direitos Humanos.
De acordo com a doutrina de André Ramos de Carvalho a estrutura dos Direitos
Humanos é variada, podendo se caracterizar em:
segundo André
de Carvalho
Ramos
direito-
direito-pretensão direito-liberdade direito-poder
imunidade
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
direito à vedação à
direito à liberdade de
assistência prisão, salvo
educação credo
jurídica flagrante
Comentários
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
A assertiva correta e explica bem a razão da existência do princípio. Em Direitos
Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso, que visa a
impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico.
Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá
retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a
imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir
um direito.
Comentários
Trouxemos essa questão a fim de expor uma curiosidade
sobre a teoria geral dos direitos humanos. A Teoria da
Margem de Apreciação surgiu em um julgamento da
Corte Europeia, mais especificamente no caso Handyside v. Reino Unido, e é
frequentemente utilizada em casos nos quais há uma ponderação de direitos.
De acordo com essa teoria, os Estados europeus possuem certa margem de
apreciação para tomar decisões quanto a assuntos internos, pois as autoridades
locais teriam melhor entendimento da situação analisada. Tratando-se de uma
teoria de relativização. Essa teoria representa um meio de solução de conflitos
concretos existentes entre o sistema internacional de direitos humanos e a
legislação interna de cada nação.
Na verdade, a teoria de margem de apreciação é vista no sentido oposto ao
enunciado da questão.
A assertiva está incorreta.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Questão simples que cobra a classificação dos Direitos Humanos de acordo a
partir da relação entre o homem e o Estado. Essa classificação fixa 4 status, quais
sejam:
4 status de
Jellinek
status status
status civitatis status activus
subjectionis negativus
Comentários
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Perfeita a assertiva. Como vimos em aula não há diferenças substanciais entre
Direitos Fundamentais e Direitos Humanos. Há, inclusive, autores que sustentam
que os termos deveriam ser unificados, sugerindo-se a expressão Direitos
Humanos Fundamentais ou Direitos Fundamentais Humanos.
De todo modo, podemos distingui-los do seguinte modo:
▪ DIREITOS HUMANOS – direitos protetivos à pessoa na órbita internacional.
▪ DIREITOS FUNDAMENTAIS – direitos protetivos à pessoa na órbita interna
Está correta, portanto, a assertiva.
Comentários
Essa é uma questão bastante difícil e que está incorreta. A doutrina
contemporânea afirma que não é possível falar em uma única fundamentação
dos Direitos Humanos. Entendem os doutrinadores que cada um dos
fundamentos (jusnaturalista, postitivista e moral) dos Direitos Humanos tiveram
sua contribuição para lançar as bases da nossa disciplina.
Prova disso são os julgados citados em aula do STF que se reportaram à origem
jusnaturalista dos Direitos Humanos.
Portanto, a assertiva está incorreta.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
A questão maliciosamente tenta nos induzir a erro. Vimos na parte da afirmação
histórica que a fase que compreende a dignidade como valor supremo, marcando
a concepção contemporânea dos Direitos Humanos ocorre após a 2ª Guerra
Mundial, e não com o término da 1ª Grande Guerra.
Logo, a assertiva está incorreta.
Comentários
Trata-se de questão bastante interessante acerca da evolução e afirmação
histórica dos Direitos Humanos.
A alternativa A está incorreta, posto que os ideais de liberdade, igualdade e
fraternidade são discutidos antes da 2ª Guerra Mundial. É com a Revolução
Francesa que tais direitos são aventados e defendidos pela sociedade.
A alternativa B poderia gerar certa dúvida, pois, de fato, a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão constituem importante documento histórico na
afirmação dos Direitos Humanos. Entretanto, ao contrário do que fora afirmado,
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
A questão está incorreta e faz confusão entre os períodos de evolução dos
direitos humanos.
A Revolução Francesa lançou os pilares de liberdade, igualdade e fraternidade e
estabeleceu uma série de direitos inéditos para o povo e dela se originou a
“Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão”.
Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento completamente
diferente, que surgiu somente no século XX, após a criação da ONU.
Comentários
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 declararam
o surgimento de Estado de Bem Estar Social (Welfare State) e estabeleceram
uma série de direitos sociais que ampliaram a perspectiva em relação às
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
A assertiva está incorreta, tendo em vista que foi a Magna Carta, de 1215, que
representou a primeira carta de garantias e liberdades individuais concedidas aos
nobres da Inglaterra pelo rei “João sem Terra”.
A finalidade principal do documento foi a submissão do rei às suas regras a sim
de evitar arbitrariedades e excessiva cobrança de impostos, além de reconhecer
direitos civis como a propriedade privada e o direito de ir e vir.
Comentários
Correto. Tal afirmação consta da doutrina de Fábio Konder Comparato. Isso fica
evidente, especialmente no que tange à criação da ONU, que é decorrência direta
a mobilização internacional contra as barbáries da 2ª Guerra Mundial.
Logo, a assertiva está correta.
Comentários
O movimento socialista defende maior intervenção estatal, de modo que ao
Estado compete prover, na medida de suas possibilidades as necessidades da
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Quando da análise da afirmação histórica, vimos que o cristianismo foi essencial
para firmar a compreensão de que a pessoa é o centro das ações humanas,
contribuindo com o desenvolvimento dos Direitos Humanos.
Logo, a assertiva está incorreta.
Comentários
Está perfeita a questão, exceto pelo fato de que é necessário o consentimento do
Tribunal Penal Permanente Conforme estudamos na aula de hoje, a soberania
estatal manifesta-se justamente na celebração dos tratados internacionais de
direitos humanos.
Logo, a assertiva está incorreta.
Comentários
Fácil, não? Existe, para além dos sistemas citados, o Sistema Africano de Direitos
Humanos, conforme vimos em questões anteriores.
Logo, a assertiva está incorreta.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Vimos que a estrutura do Direito Internacional de direitos humanos engloba
sistemas globais e sistemas regionais. O sistema global atualmente compreende
a ONU, ao passo que o sistema regional compreende sistema europeu, africano
e americano.
Logo, a assertiva está incorreta, pois a ONU concentra apenas o sistema global.
Comentários
Ao lado do Sistema Global dos direitos humanos, capitaneado pela ONU, estão
presentes os sistemas regionais. No âmbito do Estado brasileiro é aplicável o
Sistema Americano, que é coordenado pela Organização dos Estados Americanos
(OEA).
Logo, a assertiva está correta.
Comentários
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE
DIREITOS HUMANOS
1948
Resolução editada no pós-2ª
Guerra Mundial voltada para a
proteção dos direitos humanos.
Foram expressados e discriminados
direitos de primeira e de segunda
dimensão. Além disso, há
referência aos direitos de terceira
dimensão.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Estudaremos adiante cada um desses tratados internacionais de forma detalhada.
Por ora devemos lembrar que ao lado da DUDH, o Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais constituem os principais documentos internacionais do Sistema Global.
A assertiva está correta.
Comentários
Dicotômico significa a cisão, divisão. Assim, questiona a assertiva se os sistemas
são separados, cindidos em global e regional. Ficou fácil, não?!
Está incorreta a assertiva uma vez que os sistemas de Direitos Humanos são
complementares e objetivam a integral proteção dos direitos humanos.
Podemos estabelecer uma relação entre o Sistema Global com o sistema regional
respectivo e sistema interno de proteção aos direitos humanos.
Cada país possui uma organização específica em relação ao tema, denominados
sistemas nacionais de proteção aos Direitos Humanos.
Portanto, com influência sobre as relações jurídicas no Brasil temos um sistema
interno de proteção aos direitos humanos, que convivem com o sistema
americano de direitos humanos e com o sistema global de direitos humanos.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Sistema
Interno de
Proteção aos
Direitos
Humanos
PROTEÇÃO
DOS
DIREITOS
HUMANOS
NO BRASIL
Sistema
Sistema Global
Americano de
de Proteção
Proteção aos
aos Direitos
Direitos
Humanos
Humanos
Comentários
Ao se falar em relacionamento entre os sistemas, podemos vislumbrar três
possibilidades de relação, conforme esquema ao lado.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
SISTEMAS
INTERNOS DE
CADA PAÍS
SISTEMAS SISTEMA
REGIONAIS GLOBAL
Comentários
Notem que a assertiva por si só não faz sentido, pois a proteção internacional
dos direitos humanos está totalmente atrelada à universalização da disciplina.
A assertiva está incorreta.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Como a proteção dos direitos humanos deve ser estendida aos nacionais e aos
estrangeiros, de forma que interessa apenas o fato de ser humano, não
interessando a nacionalidade do indivíduo.
Sobre o assunto, leciona André de Carvalho Ramos23:
O fundamento da proteção diplomática está no suposto dever internacional de todos os
estados de fornecer um tratamento considerado internacionalmente adequado aos
estrangeiros em seu território. Então, o dano ao estrangeiro é um dano indireto ao Estado
de sua nacionalidade.
23
RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade Internacional por Violação dos Direitos
Humanos. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2004, p. 44/45.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
texto do art. 5º, caput, o estrangeiro não residente não gozaria de nenhum dos
direitos e garantias enunciados.
Cuidado, esse entendimento não é correto! O entendimento atual é no
sentido de que todas as pessoas que estivem em nosso território, tão somente
pela condição de pessoa, devem ter seus direitos e garantias fundamentais
respeitados.
Comentários
A assertiva parece estar correta, contudo, como vimos na parte de limitação dos
direitos humanos, a proteção dos direitos humanos não está limitada à soberania.
Na realidade, a soberania é cada vez mais mitigada para uma implementação
integral dos direitos humanos.
Outra informação importante desta questão e que está correta é o fato de que a
proteção internacional é subsidiária. Vale dizer, somente haverá
responsabilização do Estado, caso os mecanismos internos forem omissos ou
insuficientes.
Logo, a assertiva está incorreta.
Comentários
Muito são os documentos que regem a proteção internacional global dos direitos
humanos. Assim, integram o sistema global de proteção, além da Declaração
Universal dos direitos Humanos, os seguintes documentos internacionais: Carta
das Nações Unidas; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Convenção contra a
Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
De fato, quando adotada e promulgada pela ONU, em 1948, a Declaração
Universal de Direitos Humanos não foi aceita por todos os países. Não obstante
isso, sua importância histórica é incontestável, uma vez que serviu de base para
a expansão dos direitos humanos como um todo e para a criação de vários outros
tratados internacionais sobre o tema, como o Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, que serão estudados nas próximas aulas.
Assim, correta a assertiva.
Comentários
A ONU foi criada após a 2ª Grande Guerra, em 1945, justamente pela
necessidade articulação de um órgão internacional que coordenasse a proteção
dos direitos humanos, tendo em vista as barbaridades perpetradas contra a
humanidade durante os combates armados. A expansão dos Direitos Humanos
ocorre justamente após a 2ª Guerra e a criação da ONU.
Portanto, a assertiva está totalmente correta.
Comentários
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
PRINCÍPIOS DE NUREMBERG
•1º) todo aquele que comete ato que consiste em crime internacional é passível
de punição;
•2º) lei nacional que não considera o ato crime é irrelevante;
•3º) as imunidades locais são irrelevantes;
•4º) a obediência às ordens superiores não são eximentes;
•5º) todos os acusados têm direito ao devido processo legal;
•6º) são crimes internacionais os julgados em Nuremberg;
•7º) conluio para cometer tais atos é crime.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
A questão é doutrinária e segue, em grande medida, o entendimento de Augusto
Cançado Trindade, a respeito das vertentes dos Direitos Humanos. Contudo, para
resolver à questão não seria necessário conhecer o pensamento do autor. Após
o estudo da aula de hoje, com bom senso e razoabilidade era possível se chegar
à resposta correta.
Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está errada. Em regra, questões que afirmam ou excluem
peremptoriamente determinadas regras, noções e conceitos tendem a serem a
erradas. É o que ocorre nesta alternativa.
Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se
“definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o
pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a
respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos,
acreditar que o examinador tentou nos induzir a erro.
De fato, a alternativa está incorreta. Assim leciona o autor24:
A visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da
pessoa humana encontra-se hoje definitivamente superada. A doutrina e a prática
contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concomitante de normas
de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional
dos refugiados, seja do direito internacional humanitário. Passamos da
compartimentalização à convergência.
24
TRINDADE, Augusto Cançado. Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito
Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados: Aproximações ou
Convergências. Disponível em:
http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cancadotrindade/cancado_ver.htm, acesso em
19.10.2014, (versão eletrônica).
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
25
TRINDADE, Augusto Cançado. Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito
Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados: Aproximações ou
Convergências, (versão eletrônica).
26
TRINDADE, Augusto Cançado. Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito
Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados: Aproximações ou
Convergências, (versão eletrônica).
27
TRINDADE, Augusto Cançado. Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito
Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados: Aproximações ou
Convergências, (versão eletrônica).
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
As questões de Defensoria Pública sempre são ótimas para aprofundarmos o
estudo. Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está correta. As vertentes que estudamos atuam no sentido de
proteger de forma integral os direitos humanos. Assim, a pessoa estiver envolvida
em conflitos armados, será protegida pelo Direito Humanitário, se for o caso de
refugiado a proteção ocorrerá pelas regras dos Direitos dos Refugiados. Em
relação às demais pessoas, a proteção observará os Direitos Humanos (stricto
sensu), ou segundo a questão Direito Internacional dos Direitos Humanos.
É justamente em face dessa completude almejada pelas vertentes, que a visão
compartimentalizada é criticada pela doutrina.
A alternativa B está correta. Especialmente em relação aos refugiados, busca-
se criar um arcabouço jurídico protetivo, com vistas a protegê-los caso sejam
inseridos na condição de refugiados. Ademais, toda a proteção internacional dos
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
A primeira vez em que houve declaração de direitos em documento escritos
remonta da baixa idade média, com a elaboração da Magna Carta, de 1215,
quando houve a previsão para assegurar direitos de liberdade como manifestação
inicial dos Direito Humanos.
Logo a assertiva está incorreta.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
A questão está incorreta, uma vez que a internacionalização dos direitos
humanos é uma construção pós Segunda Guerra Mundial. Após a Primeira Guerra
Mundial falava-se apenas em Direito Humanitário e não de forma
internacionalizada.
Comentários
A presente questão é bastante simples. O Sistema Global de Direitos Humanos é
coordenado pela ONU, que foi criado pela Carta das Nações Unidas. Em seguida,
a Assembleia Geral da ONU edita a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Esse documento, juntamente com o Pacto Internacional dos Direito Civis e Político
e os Pacto Internacionais dos Direitos econômicos, sociais e culturais formam-se
o que a doutrina denomina de Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Comentários
Conforme vimos na questão 02 as três vertentes dos direitos humanos
complementam-se e atuam conjuntamente.
O direito humanitário constitui proteção internacional do ser humano em
conflitos armados. Visa, portanto, à proteção da população civil, dos feridos e dos
prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos dos conflitos armados.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Comentários
Como vimos a consolidação dos Direitos Humanos é algo que ocorreu
paulatinamente, expandindo-se a cada confluência social. De todo modo, o
registro marcante a despertar a preocupação da comunidade internacional
quanto a temática protetiva dos direitos humanos, foi a 2ª Guerra Mundial e não
com a 1ª Guerra Mundial.
Para facilitar, podemos fazer a seguinte associação:
DA 1ª GUERRA MUNDIAL – LIGA DAS NAÇÕES fracassou
DA 2ª GUERRA MUNDAL – ONU consolidou a proteção
internacional dos Direitos Humanos.
Logo, a assertiva está incorreta.
Comentários
Trata-se de questão simples, que envolve tão somente o conhecimento dos
sistemas internacionais de Direitos Humanos.
Como estudamos, o Sistema Global de Direitos Humanos convive com os
sistemas regionais, entre os quais destacam-se o Sistema Europeu, o Sistema
Americano e o Sistema Africano.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Quanto aos países asiáticos não há uma organização efetiva em torno da proteção
internacional dos Direitos Humanos, limitando-se os países a criarem, segundo
suas concepções, mecanismos internos de proteção. Ademais, conforme registra
a doutrina, o continente asiático congrega diversos países ditatoriais, cuja ordem
e regramento internos não coadunam com a proteção internacional dos Direitos
Humanos.
Em razão disso, a alternativa B é a incorreta e, logo, gabarito da questão.
Gabarito: Incorreta
Gabarito: E
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Gabarito: Correta
Gabarito: C
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Gabarito: C
Gabarito: C
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
Gabarito: C
Gabarito: D
6 – Resumo
Teoria Geral dos Direitos Humanos
CONCEITO: conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento
histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade
humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos
jurídicos em nível nacional e internacional.
dignidade: base dos Direitos Humanos é a dignidade da pessoa.
Direitos Humanos versus Direitos Fundamentais.
ESTRUTURA NORMATIVA
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
NORMAS:
no âmbito internacional:
a) aos tratados internacionais;
b) aos costumes; e
c) aos princípios gerais do Direito Internacional.
no âmbito interno destaca-se:
a) Constituição Federal;
b) Leis específicas; e
c) Atos normativos secundários (como decretos executivos).
d) CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
e) TEORIA DOS STATUS DE JELLINEK
f) 4 status, a partir da relação entre o homem e o Estado:
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
viabilizam a exigem, ao
DIREITOS DE participação do mesmo tempo,
misto
PARTICIPAÇÃO indivíduo na abstenção e
sociedade prestação
i)
j) CLASSIFICAÇÃO DO CASO LÜTH
k) CONCEITO: todos os direitos possuem um viés negativo e positivo ao
mesmo tempo. O que varia é a carga entre uma e outra, de modo que os
direitos ditos prestacionais possuem tão somente uma carga prestacional
mais significativa, ao passo que os direitos negativos, possuem uma carga
abstencionista mais intensa.
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
FUNDAMENTO JUSNATURALISTA
FUNDAMENTO POSITIVISTA
FUNDAMENTO MORAL
•Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem
sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da
coletividade humana.
Em suma:
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
PERÍODO OBSERVAÇÕES
00000000000 - DEMO
DIREITOS HUMANOS – PM-BA E CBM-BA
Teoria e questões
Aula 00 – Prof. Ricardo 0Torques
7 - Considerações Finais
Chegamos ao final da aula inaugural! Vimos uma pequena parte da matéria,
entretanto, um assunto muito relevante para a compreensão da disciplina.
A pretensão desta aula é a de situar vocês no mundo dos Direitos Humanos, a
fim de que não tenham dificuldades em assimilar os conteúdos relevantes que
virão na sequência.
Além disso, procuramos demonstrar como será desenvolvido nosso trabalho ao
longo do Curso.
Quaisquer dúvidas, sugestões ou críticas entrem em contato conosco. Estou
disponível no fórum no Curso, por e-mail e, inclusive, pelo Facebook.
Aguardo vocês na próxima aula. Até lá!
Ricardo Torques
rst.estrategia@gmail.com
https://www.facebook.com/direitoshumanosparaconcursos
00000000000 - DEMO