Manejo para Animais Silvestres
Manejo para Animais Silvestres
Manejo para Animais Silvestres
DEPARTAMENTO DE BIODIVERSIDADE
SECRETARIA DO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2017
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. JARDINS ZOOLÓGICOS
Para jardins zoológicos devem ser observadas as exigências abaixo, devendo ser
comprovadas por meio de documentação e entregues ao DBIO/SEMA para análise e posterior
obtenção da Autorização de Instalação (AI):
Documentação
Das Instalações
I – CERCAMENTO: área totalmente cercada por muros, telas ou alambrados, com no mínimo
1,8 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, além de inclinação na parte superior de 45°
interna e externa de 40 cm (quarenta centímetros) negativa;
III - SETOR EXTRA: setor destinado a manter os animais que estejam excedentes no plantel ou
que necessitem de atenção especial temporariamente (para fins de reprodução ou
necessidades específicas de ordem física ou psíquica). Os recintos devem obedecer às mesmas
normas de espaço, segurança e ambientação que os recintos de exposição possuem, de acordo
com a espécie. O tamanho do setor deve ser compatível aos diferentes grupos que possui em
seu plantel.
VI - BIOTÉRIO: O biotério deve ser uma instalação que permita criar animais (coelhos,
roedores, répteis, anfíbios, aves e/ou insetos) para alimentação dos animais do plantel. Caso
haja abate dos animais antes do oferecimento aos predadores, este deve obedecer as normas
estabelecidas pela Resolução do CFMV n° 1000/2012. O biotério precisa ter condições de
alimentação, saúde, higiene e ambientação adequadas para permitir que os animais tenham
condições apropriadas de bem estar enquanto forem mantidos;
IX – SETOR DE INTERNAÇÃO: Setor onde os animais enfermos devem ser mantidos garantindo
seu isolamento dos demais. Cabe salientar que não se trata de Setor Extra do
empreendimento. A internação deve estar situada numa área de baixa circulação, sem
visitação pública e contar com separação mínima por grupos: mamíferos, aves e
répteis/anfíbios.
X – SETOR DE NECROPSIA: setor destinado a realizar o exame necroscópico dos animais que
vierem a óbito no empreendimento. Deve contar com mesa de fácil higienização e câmara fria
compatível com as espécies que vierem a óbito no empreendimento e que permita estocagem
de carcaças. Existe a hipótese de óbito de um animal de grande porte que não será examinado
no mesmo dia e também com a necessidade de armazenar material para envio a museus e
outras instituições de pesquisa.
ORIENTAÇÕES GERAIS
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
XII - manter, em cada recinto sujeito a visitação pública uma placa informativa onde constem,
no mínimo, os nomes comum e científico das espécies dos espécimes ali expostas, a sua
distribuição geográfica e a indicação quando se tratar de espécies ameaçadas de extinção;
XVI - conservar, quando já existentes, áreas de flora nativa e sua fauna remanescente;
XVII – caso haja espécies ameaçadas de extinção no acervo do zoológico, estes devem
participar de Programas Oficiais de Conservação (Planos de Manejo/Grupos de Trabalho)
existentes.
Da Documentação
Das Instalações
I – CERCAMENTO: área totalmente cercada por muros, telas ou alambrados, com no mínimo
1,8 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, além de inclinação na parte superior de 45°
interna e externa de 40 cm (quarenta centímetros) negativa;
II – SETOR DE MANUTENÇÃO: possuir estrutura que permita manutenção das instalações;
XIX- SETOR DE INTERNAÇÃO: Animais doentes precisam ser mantidos em locais que garantam
seu isolamento dos demais. A internação deve estar situada numa área de baixa circulação e
deve contar com separação no mínimo por classe: mamíferos, aves e répteis/anfíbios. Presas
e predadores não devem ser internadas no mesmo espaço. Nada impede que o Mantenedor
interne animais em clínicas ou hospitais veterinários, desde que estes tenham estruturas
adequadas para tal fim.
X – SETOR DE NECROPSIA: a estrutura para exame necroscópico deve contar com mesa de
fácil higienização e câmara fria (deve-se contar com a hipótese de óbito de um animal de
grande porte que não será examinado no mesmo dia e também com a necessidade de
armazenar material para envio a museus e outras instituições de pesquisa).
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
XII – caso haja visitação pública, manter, em cada recinto, uma placa informativa onde
constem, no mínimo, os nomes comum e científico das espécies dos espécimes ali expostas, a
sua distribuição geográfica e a indicação quando se tratar de espécies ameaçadas de extinção;
XIII - possuir sanitários e bebedouros para o uso do público caso haja visitação;
XIV – Caso haja espécies ameaçadas de extinção no acervo do mantenedouro, este deve
participar de Programas Oficiais de Conservação (Planos de Manejo/Grupos de Trabalho)
existentes quando possível.
Deverão ser observadas as exigências abaixo, devendo ser comprovadas por meio de
documentação e entregues para análise e obtenção da Autorização de Instalação (AI):
Da Documentação
Das Instalações
I – CERCAMENTO: área totalmente cercada por muros, telas ou alambrados, com no mínimo
1,8 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, além de inclinação na parte superior de 45°
interna e externa de 40 cm (quarenta centímetros) negativa;
III –SETOR DE NUTRIÇÃO: Setor responsável por conservar, processar, preparar, transportar e
distribuir a alimentação aos animais do plantel de acordo com as dietas estabelecidas pelos
técnicos da instituição. Deve ser uma instalação de USO EXCLUSIVO para alimentação dos
animais, sendo vedado seu uso para preparo de alimentos ou consumo de cigarros, bebidas e
outros alimentos por parte da equipe de funcionários. Deve contar com:
VI - BIOTÉRIO: O biotério deve ser uma instalação que permita criar animais (coelhos,
roedores, répteis, anfíbios, aves e/ou insetos) para alimentação dos animais do plantel. Caso
haja abate dos animais antes do oferecimento aos predadores, este deve obedecer as normas
estabelecidas pela Resolução do CFMV n° 1000/2012. O biotério precisa ter condições de
alimentação, saúde, higiene e ambientação adequadas para permitir que os animais tenham
condições apropriadas de bem estar enquanto forem mantidos;
XIX- SETOR DE INTERNAÇÃO: Animais doentes precisam ser mantidos em locais que garantam
seu isolamento dos demais. A internação deve estar situada numa área de baixa circulação e
deve contar com separação no mínimo por classe: mamíferos, aves e répteis/anfíbios. Presas
e predadores não devem ser internadas no mesmo espaço.
X – SETOR DE NECROPSIA: a estrutura para exame necroscópico deve contar com mesa de
fácil higienização e câmara fria (deve-se contar com a hipótese de óbito de um animal de
grande porte que não será examinado no mesmo dia e também com a necessidade de
armazenar material para envio a museus e outras instituições de pesquisa).
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
XIV – RECEPÇÃO DOS ANIMAIS: a rotina de recebimento dos animais deve contemplar sua
identificação taxonômica e marcação individual. Para tal o local deve dispor de microchips,
leitores, anilhas de diversos diâmetros, brincos e demais métodos reconhecidos como
eficientes de acordo com as espécies mais comumente recebidas. Imprescindível possuir
literatura especializada para consulta ou algum outro método de obtenção de informações de
forma rápida e confiável. As instalações devem atender as necessidades dos espécimes
alojados e contar com mão de obra capacitada. Os CRTs devem manter cadastro dos projetos
de soltura e outras destinações possíveis para os animais.
Deve prover de estruturas próprias para reabilitação dos mais diversos grupos, de
acordo com o plano de trabalho, que permitam avaliação das condições físicas e
comportamentais dos animais;
Deve prover segurança e possibilidade de manejo dos animais quando necessário,
possuindo câmaras de segurança e cambiamento compatíveis com as normas
específicas no manual de recintos;
Da Documentação
Do atendimento
1. Identificar o(s) veterinário(s) responsável (is) pelo atendimento de animais
silvestres na clínica;
2. O médico veterinário deverá elaborar prontuário de atendimento contendo
informações indispensáveis quanto à identificação do animal, além de protocolo de
atendimento clínico e cirúrgico;
3. Orientar o manejo adequado para cada espécie aos técnicos, funcionários e
estagiários envolvidos, garantindo o bem estar dos animais atendidos;
4. Indicar a dieta adequada para cada espécie ao qual se propôs a atender;
5. Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e garantir que todos
os equipamentos necessários para contenção e manejo de animais silvestres
estejam disponíveis e em condições de uso;
6. O animal deverá permanecer em área isolada e com mínima manipulação, apenas
a necessária para o tratamento clínico ou cirúrgico do animal.
I – Manter animais silvestres em desacordo com normas de segurança e/ou com risco a saúde
da equipe ou da população em geral;
II – A permanência por tempo indeterminado dos espécimes nas dependências do
empreendimento;
III – Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido, excetuando-se
quando previamente solicitado ao SEFAU, para fins informativos ou educacionais.
Para Criadouros Científicos deverão ser observadas as exigências abaixo, devendo ser
comprovadas por meio de documentação e entregues para análise e obtenção da Autorização
de Instalação (AI):
Da Documentação
Das Instalações
A análise dos projetos de instalação será feita baseada nos objetivos e espécies envolvidas,
devendo seguir as normas vigentes para experimentação animal. O DIFAU reserva-se ao direito
de obter informações com profissionais especialistas e comparar projetos com
empreendimentos já existentes e com os mesmos objetivos, a fim de emitir licenças baseadas
em avaliações fundamentadas e coerentes tecnicamente.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Para Criadouros Comerciais deverão ser observadas as exigências abaixo, devendo ser
comprovadas por meio de documentação e entregues para análise e obtenção da Autorização
de Instalação (AI):
Da Documentação
Das Instalações
I – CERCAMENTO: área totalmente cercada por muros, telas ou alambrados, com no mínimo
1,8 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, além de inclinação na parte superior de 45°
interna e externa de 40 cm (quarenta centímetros) negativa;
VI – SETOR DE NECROPSIA: a estrutura para exame necroscópico, caso esteja prevista, deve
contar com mesa de fácil higienização e equipamento para refrigeração e/ou congelamento de
carcaças. Caso não haja esta estrutura no empreendimento, atenção a necessidade de exames
necroscópicos regulares a fim de detectar problemas no plantel (genéticos, reprodutivos,
infecciosos, etc.). Desta forma espera-se que o Criadouro comercial tenha previsão para
serviços desta natureza em laboratórios conveniados.
Outras considerações
Para estabelecimentos comerciais devem ser observadas as exigências abaixo, devendo ser
comprovadas por meio de documentação e entregues ao DBIO/SEMA para análise e posterior
obtenção da Autorização Prévia (AP) para novos empreendimentos ou Autorização de Manejo
(AM) para os anteriormente licenciados pelo IBAMA:
Documentação
Das Instalações
I – AMBIENTE PARA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS: os animais devem ser alimentados, ter sua
água reposta e ter suas instalações limpas preferencialmente duas vezes ao dia. É importante
que haja um espaço sem circulação de clientes para proporcionar descanso e adequação de
horas de claro/ escuro aos animais, respeitando as exigências de cada espécie.
ORIENTAÇÕES GERAIS
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
A loja só poderá vender as espécies para as quais foi autorizada. Caso haja interesse em
vender espécies diferentes das listadas na AM a solicitação deve ser protocolada no
SEFAU/DBIO/SEMA.
SÍNTESE DAS AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS POR EMPREENDIMENTO
Legenda
CTF cadastro técnico federal
AP autorização prévia
AI autorização de instalação
AM autorização de uso e manejo
AE autorização excepcional
LA licenciamento ambiental