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MANUAL DA
ORMIBAN
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APRESENTAÇÃO

Conforme previa a apresentação do terceiro Manual da Ormiban, editado em 2000, a dinâmi-


ca do trabalho eclesiástico e denominacional exigiu um realinhamento dos textos normativos
da Convenção Batista Nacional e, por conseguinte, de suas instituições.

O presente texto é o resultado do aperfeiçoamento e da simplificação da pragmática nos


processos de ordenação ao pastorado, do reconhecimento de outros ministérios eclesiásti-
cos no âmbito da CBN, da maior flexibilidade litúrgica (respeitando a soberania da igreja local
neste assunto), e do aprofundamento das questões éticas e disciplinares dos membros da
Ormiban.

As mudanças são de caráter normativo. A Profissão de Fé, os princípios históricos e norteadores


dos batistas, a chama da renovação espiritual e a vocação missionária permanecem inalteradas
entre as igrejas filiadas à CBN, seus pastores e ministros. Nossa identidade está alicerçada
nestes pontos basilares.

Espera-se que um profundo senso de responsabilidade e a fraternidade estabelecida em


Cristo fortaleçam os vínculos ministeriais entre os membros da Ormiban, e que a lealdade dê
sentido e força ao espírito cooperativo que sustenta o trabalho denominacional.

A Diretoria
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ESTATUTO
DA ORMIBAN
CAPÍTULO I
DO NOME, CONSTITUIÇAO, DURAÇÃO, FINS, SEDE E FORO.

Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS, designada, neste estatuto como
Ormiban, organizada em 15 de janeiro de 1970, com funcionamento por tempo indeterminado,
é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília - Distrito
Federal.

Art. 2º. A Ormiban é uma instituição da Convenção Batista Nacional (CBN) e reger-se-á por
seu Estatuto, seu Regimento Interno e seu Código de Ética e Disciplina.

Art. 3º. A Ormiban é constituída de pastores e ministros pertencentes às igrejas filiadas à


CBN, arrolados através das seções regionais, credenciados e cooperantes na forma regi-
mental.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS MEIOS

Art. 4º. A Ormiban tem como finalidades principais:


I. promover a edificação e o aperfeiçoamento de seus membros através do pastoreio
mútuo e do desenvolvimento de espiritualidade cristã e bíblica;
II. regulamentar os casos de ordenação, integração e reintegração ao ministério no
âmbito da CBN;
III. tratar dos assuntos peculiares ao ministério e à doutrina;
IV. promover o bem-estar e o aprimoramento cultural de seus membros;
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V. fiscalizar e exercer a disciplina do comportamento ético, social e doutrinário de seus


membros;
VI. mediar conflitos entre pastores e entre estes e igrejas.

Art. 5º. Para atingir seus fins a Ormiban disporá dos seguintes meios:
I. seções e subseções regionais;
II. comissão de ética e disciplina;
III. comissões eventuais;
IV. congressos e retiros espirituais;
V. revistas, boletins e expedientes;
VI. outros necessários.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 6º. A Ormiban é administrada pela:


I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Nacional;
III. Secretaria-Administrativa;
IV. Conselho Fiscal.

Art. 7º. A Assembléia Geral é o órgão soberano da Ormiban e será realizada ordinariamente
em anos alternados e, extraordinariamente, sempre que necessário, em qualquer parte do
território nacional.

Parágrafo único. A forma de convocação, organização, realização e os requisitos para par-


ticipação nas assembléias gerais serão definidos no Regimento Interno.

Art. 8º. A Ormiban é administrada pela Diretoria Nacional, constituída de um presidente, dois
vice-presidentes e três secretários de ata, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com man-
dato até a AGO seguinte, podendo haver reeleição para até mais dois mandatos consecuti-
vos.

§ 1º. Os presidentes das seções regionais integram a Diretoria Nacional na qualidade de


conselheiros.
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§ 2º. A Diretoria Nacional não receberá remuneração a qualquer título.

Art. 9º. A Diretoria Nacional se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente
sempre que necessário, para a consecução dos fins previstos no estatuto e neste Regimento
Interno.

§ 1º. As reuniões da Diretoria Nacional serão realizadas em datas e locais definidos pelo
presidente.

§ 2º. O quorum mínimo para a realização das reuniões da Diretoria Nacional é de dois terços
de seus membros.

Art. 10. Compete à Diretoria Nacional:


I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
II. elaborar os planos de trabalho, programas e calendários dos eventos submetendo-
os à AGO;
III. supervisionar as ações da Secretaria Administrativa;
IV. deliberar nos recursos e nos casos de apelação;
V. definir os formulários de credenciamento e de transferência;
VI. elaborar a programação geral de congressos e retiros espirituais;
VII. deliberar sobre matéria estatutária ou regimental;
VIII. outras que lhe forem confiadas pela Assembléia Geral.

Art. 11. A Diretoria Nacional poderá manifestar-se ou tomar iniciativa para a resolução de
caso regional que seja de relevante interesse geral.

Art. 12. Compete ao presidente:


I. representar a Ormiban judicial e extrajudicialmente;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Nacional, as assembléias gerais, con-
gressos e retiros;
III. assinar, com o Secretário-administrativo, documentos de aquisição, alienação e
gravame de bens patrimoniais, ouvida a Diretoria;
IV. nomear a Comissão de Indicação da AGO;
V. representar a Ormiban no Conplex da CBN;
VI. votar em necessidade de desempate;
VII. executar as demais tarefas inerentes ao cargo;
VIII. efetuar pagamentos e movimentar, individualmente,quando necessário, ou em con-
junto com o Secretário Administrativo as contas bancárias da Ormiban.
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Art. 13. Compete aos vice-presidentes, observada ordem de sucessão, substituir o presiden-
te em seus impedimentos ou ausências ocasionais.

Art. 14. Compete aos secretários de atas:


I. verificar o quorum;
II. redigir atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III. auxiliar o presidente na mesa diretora;
IV. expedir a correspondência da Diretoria e da Assembléia Geral.

Art. 15. Compete aos Conselheiros comparecer às reuniões da Diretoria Nacional, coadjuvando
na elaboração, execução e avaliação das atividades.

Art. 16. Para o desempenho das funções administrativas e executivas, a Ormiban terá um
Secretário Administrativo.

Art. 17. O Secretário Administrativo é o responsável pela execução do planejamento e pelo


escritório da Ormiban, competindo-lhe:
I. executar o planejamento da Diretoria e das assembléias gerais;
II. expedir a correspondência e os informativos;
III. cuidar da documentação financeira e contábil;
IV. receber valores e expedir os recibos respectivos;
V. nomear assistentes e contratar funcionários, ouvida a Diretoria;
VI. administrar o escritório sede;
VII. manter em ordem os arquivos cadastrais dos membros;
VIII. movimentar, individualmente, quando necessário, ou em conjunto com o Presidente
as contas bancárias da Ormiban.
IX. outras atribuições confiadas pela Diretoria Nacional ou pela AGE.

Parágrafo único. O Secretário Administrativo será indicado pelo presidente, eleito e empossado
pela Diretoria Nacional para mandato concomitante ao dela.

Art. 18. O Conselho Fiscal, composto de três membros, um deles ao menos com habilitação
profissional na área, eleitos e empossados pela AGO para um mandato de dois anos, é o
órgão responsável pela fiscalização das finanças, da contabilidade e atos gerenciais da
Ormiban.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e dará seu parecer à AGO
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seguinte ou à Diretoria Nacional quando solicitado.

Art. 19. A Ormiban é representada ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo seu
Presidente e em sua falta ou impedimento, por seu substituto, observada a ordem de suces-
são.

Parágrafo único. Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos com-
promissos dela, nem ela pelos compromissos de seus membros.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 20. O patrimônio da Ormiban será formado de contribuições, ofertas e bens móveis,
imóveis e semoventes adquiridos por compra, doação, legado e outras formas em direito
permitidas.

§ 1º. O patrimônio da Ormiban somente poderá ser alienado ou gravado, no todo ou em parte,
com voto favorável de dois terços dos membros presentes à Assembléia Geral.

§ 2º. Em caso de dissolução da Ormiban, seu patrimônio líquido será destinado à CBN.

§ 3º. A forma de contribuição e custeio será definida no Regimento Interno.

Art. 21. Nenhuma igreja ou doador receberá ressarcimento de contribuições ou doações


feitas a Ormiban para consecução de seus fins e programas.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. Quando da ocorrência de um assunto de grande complexidade ou de interesse


nacional, a Diretoria poderá decidir pela realização de um plebiscito nacional, na forma
estabelecida no Regimento Interno.
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Art. 23. A reforma deste estatuto, de seu respectivo Regimento Interno e do Código de Ética
e Disciplina será matéria da competência da Assembléia Geral, convocada nos termos regi-
mentais.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional “ad referendum” da
Assembléia Geral.

Art. 25. A dissolução da Ormiban se dará por decisão unânime de seus membros presentes
à Assembléia Geral convocada para tal fim, mediante homologação do Conplex da CBN.

Art. 26. Este estatuto votado e aprovado pela Assembléia Geral, entra em vigor após homo-
logado pelo Conplex da CBN, revogadas disposições em contrário.

Maringá, 13 de julho de 2005.

Pr. Edmilson Vila Nova Pr. José Linaldo de Oliveira


Presidente 1º Secretário
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REGIMENTO INTERNO
DA ORMIBAN
PREÂMBULO
DA ORMIBAN

Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS, Ormiban, é uma instituição da
Convenção Batista Nacional, constituída pelos pastores e ministros pertencentes às igrejas
filiadas a CBN, arrolados, credenciados e cooperantes nos moldes regimentais.

CAPÍTULO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 2º. A Assembléia Geral da Ormiban é constituída dos membros que estiverem em dia
com a anuidade da nacional e devidamente regularizados com suas secionais, mediante
declaração das secionais.

§ 1º. O direito de votar e ser votado só será facultado aos membros que estiverem participan-
do e contribuindo regularmente.

§ 2º. A ordem dos trabalhos da Assembléia Geral observará as “Regras Parlamentares” do


Manual Básico da CBN e o Manual da Ormiban.

Art. 3º. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será realizada em anos alternados para:
I. eleger a Diretoria Nacional para o biênio subseqüente;
II. eleger o Conselho Fiscal;
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III. aprovar relatórios financeiros e de atividades;


IV. tratar de assuntos eventuais e outros que constem na pauta.

Art. 4º. Para seu bom desempenho, a AGO contará com comissões temporárias, compostas
de três membros, sendo um deles o relator:
I. Comissão de sugestão de Tempo e Local, referente à próxima AGO;
II. Comissão de Assuntos Eventuais;
III. Comissão de elegibilidade dos nomes indicados para compor a Diretoria e o Conse-
lho Fiscal;
IV. Comissão para dar parecer sobre o relatório da Diretoria Nacional e sobre os relató-
rios dos órgãos, instituições, secretarias, e outros que tenham sido criados para aten-
der as finalidades da Ormiban;

Parágrafo único. O local e a data da realização da AGO serão definidos pelo plenário medi-
ante apreciação dd parecer da Comissão de Sugestão de Tempo e Local.

Art. 5º. A Ormiban poderá realizar Assembléia Geral Extraordinária (AGE) sempre que neces-
sário.

§ 1º. A AGE será convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou por vontade da maioria dos
membros da Diretoria Nacional.

§ 2º. A convocação da AGE será publicada no jornal “O Batista Nacional”, em informativo


próprio ou por carta aos membros com trinta dias de antecedência, constando a pauta.

§ 3º. O local da realização das AGE é de livre escolha do presidente, ouvido o parecer da
maioria dos membros da Diretoria Nacional.

Art. 6º. O quorum das assembléias gerais será de metade mais um dos membros em primei-
ra convocação, ou, em segunda convocação, decorridos trinta minutos do horário estabeleci-
do para a primeira convocação, de, no mínimo, cinqüenta pastores que representem três
diferentes seções regionais.

Art. 7º. Para efeito de formação do quorum, serão contados todos os membros que se acha-
rem presentes à Assembléia Geral, porém o direito de uso da voz e do voto só será exercido
por aqueles em situação regular.
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Art. 8º. A aprovação das matérias constantes das “ordens do dia” de qualquer das assembléi-
as gerais tomará por base a votação favorável da maioria dos membros integrantes do plená-
rio na ocasião, exceto os casos previstos neste Regimento Interno.

Art. 9º. A “ordem dos trabalhos” das assembléias gerais observará as “Regras Parlamenta-
res” e o Manual Básico dos Batistas Nacionais.

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA NACIONAL

Art. 10. São requisitos para eleição a qualquer cargo da Diretoria Nacional:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. ser maior de 21 anos;
III. ser cidadão em situação regular e sem restrição legal e cadastral;
IV. ser membro ativo e cooperante na Ormiban há mais de três anos;
V. ser membro de igreja filiada e que seja cooperante com a CBN;
VI. ter prestado serviço anteriormente à denominação ou à Ormiban;
VII. não estar sob disciplina ou em condição irregular;
VIII. não ter sido disciplinado por questões morais ou de ordem administrativa, quando
então ficarão estes inelegíveis por período de cinco anos, contado à partir da efetiva
reintegração ao ministério.

§ 1º. Por ocasião da consulta, feita pela comissão de elegibilidade, o candidato assinará a
Declaração de Elegibilidade, por meio da qual declarará de forma pública, que preenche
todos os requisitos deste artigo.

§ 2º. Caso algum dos candidatos eleitos, mediante parecer da Comissão Permanente de
Ética, apresentado em reunião da Diretoria Nacional da Ormiban, comprovadamente tenha
faltado com a verdade em sua Declaração de Elegibilidade, imediatamente ficará impedido
de exercer o seu mandato.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS

Art. 11. Os órgãos já existentes e outros que venham a ser criados para atender as finalida-
des da Ormiban serão dirigidos por um(a) coordenador(a) Nacional e dois(duas) auxiliares
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que serão indicados pelo presidente nacional da Ormiban, levando-se em consideração, sempre
que possível, as sugestões das pessoas que serão dirigidas por estes órgãos, e homologa-
dos em reunião da Diretoria Nacional.

§ 1º. Estes coordenadores permanecerão no cargo enquanto bem servirem, conforme delibe-
ração da Diretoria que os homologou .

§ 2º. Os (as) coordenadores (as) elaborarão um planejamento, que será submetido à Direto-
ria Nacional, à qual também prestarão contas de suas atividades, inclusive relatórios financei-
ros.

§ 3º. A Diretoria Nacional destinará em seu orçamento anual, uma verba para cada um dos
seus órgãos, de acordo com a disponibilidade dos recursos e necessidades de cada um
desses órgãos.

§º 4º. Todo órgão da Ormiban poderá ter seu próprio regimento interno, o qual será submetido
à apreciação da Diretoria Nacional para homologação, antes de entrar em vigor.

CAPÍTULO IV
DAS SEÇÕES REGIONAIS

Art. 12. As seções regionais são órgãos integrantes da Ormiban, cumprindo as finalidades
dela nas respectivas jurisdições;

§ 1º. Cada seção regional terá sua área delimitada pela Unidade Federativa onde se situar e
adotará o nome de ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS - SEÇÃO, seguido da
identificação da sua jurisdição.

§ 2º. As seções regionais terão estrutura, organização e funcionamento regulamentados por


estatuto e Regimento Interno padrão, com eventuais alterações homologadas pela Diretoria
Nacional.

§ 3º. As diretorias das seções regionais estarão subordinadas à Diretoria Nacional para cum-
primento das finalidades da Ormiban em sua jurisdição.
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Art. 13. As seções regionais remeterão à Secretaria Administrativa:


I. cópia do relatório financeiro aprovado pela AGO e cópia do respectivo parecer do
Conselho Fiscal;
II. cadastro completo dos ministros ordenados;
III. comunicado de exclusão ou desligamento de membros ou outra sanção disciplinar
não-sumária aplicada;
IV. transferência e recebimento de membros;
V. falecimento de membros;
VI. calendário de atividades e plano bienal;
VII. publicações, boletins ou informativos;
VIII. relação dos membros de sua jurisdição, atualizada anualmente, destacados os au-
sentes, inadimplentes ou em situação irregular.
IX. Relação de membros de sua jurisdição que estejam devidamente em dia, com pelo
menos quinze (15) dias de antecedência da realização das Assembléias Nacionais.

Art. 14. A regional comunicará a Diretoria Nacional, em caráter de urgência, toda vez que
deliberar sobre matéria não contemplada pela Ormiban, seja na área doutrinária, prática ou
ética.

Art. 15. O fracionamento da jurisdição de uma seção que represente uma unidade federativa
em uma seção que represente uma macro-região se dará quando comprovada:
I. crescente necessidade de se subdividir a regional a fim de que os interesses e fins
sejam melhor atendidos naquela jurisdição;
II. ausência de motivos facciosos, competitivos, disciplinares ou político-eclesiásticos;
III. existência de, no mínimo, vinte membros domiciliados na jurisdição onde se pretende
organizar a seção.

Parágrafo único. Os membros solicitantes no fracionamento da jurisdição encaminharão


requerimento à seção regional com os motivos devidamente esclarecidos. Se acolhido, o
requerimento será encaminhado à Diretoria Nacional que deliberará sobre a organização da
seção, a ser identificada acrescentando-se o nome da divisão político-geográfica que melhor
identifique a jurisdição compreendida.

CAPÍTULO V
DO ARROLAMENTO E CREDENCIAMENTO DE PASTORES

Art. 16. As admissões de pastores da Ormiban serão efetuadas pelas seções regionais, nas
seguintes formas:
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I. ordenação ao ministério;
II. integração ao ministério;
III. reintegração ao ministério.

Parágrafo único. O processo de exame do solicitante de arrolamento será regulamentado


de modo uniforme e padronizado em estatuto e Regimento Interno das seções regionais,
outorgados pela Ormiban.

Art. 17. São requisitos para arrolamento e credenciamento de pastores:


I. ser membro de igreja filiada à CBN;
II. ser reconhecido como apto após exame, nos moldes regimentais;
III. ser formalmente recebido em Assembléia Geral da regional;
IV. apresentar documentação exigida nos formulários próprios.

Art. 18. O desligamento de pastores se dará nos casos de:


I. morte;
II. ausência não justificada;
III. exclusão da igreja ou da Ormiban, garantido direito de defesa;
IV. pedido do solicitante;
V. filiação a outra denominação.

§ 1º. Na hipótese de exclusão da igreja, o ministro poderá recorrer à Diretoria da Ormiban da


sua secional, no propósito de ser mantida sua filiação perante esta.

§ 2º. Na hipótese de exclusão da Ormiban, o membro desligado ou excluído pelo plenário da


seção regional poderá recorrer à Diretoria Nacional.

CAPÍTULO VI
DO ARROLAMENTO E CREDENCIAMENTO DE MISSIONÁRIOS E EVANGELISTAS

Art. 19. As instituições da CBN, poderão requerer o credenciamento de missionários e


evangelistas no âmbito da Ormiban, ficando estes, sujeitos a todas as deliberações, normas
e deveres da Ormiban, não podendo votar, ser votado ou fazer parte de qualquer comissão
estatutária ou regimental.
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Art. 20. São requisitos para credenciamento de missionários e evangelistas:


I. ser indicado por uma instituição da CBN;
II. ser membro de uma igreja da CBN;
III. apresentar documentação exigida nos formulários próprios.

Art. 21. O descredenciamento dos evangelistas e missionários se dará nos mesmos casos
previstos no Art. 18 deste regimento.

CAPÍTULO VII
DOS DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS

Art. 22. São deveres dos membros:


I. obedecer ao Estatuto, Regimento Interno e código de ética e e disciplina;
II. comparecer às assembléias gerais da Ormiban e da respectiva seção e participar
dos programas;
III. contribuir financeiramente nos moldes regimentais;
IV. trabalhar para o fortalecimento dos vínculos entre igreja e CBN;
V. divulgar e promover as atividades e programa denominacional.
VI. Responder perante à Ormiban pelas atividades, práticas e atitudes dos que forem
consagrados, tanto homens como mulheres, ao ministério da palavra, bem como
missionários, evangelistas e diáconos.

Art. 23. São direitos dos membros:


I. receber assistência pastoral e orientações sobre o ministério;
II. participar ativamente dos programas e atividades;
III. votar e ser votado nas assembléias gerais;
IV. exercer função de capelania militar, hospitalar, escolar e outras;
V. receber relatórios e informativos.

Art. 24. O comportamento ético, social e ministerial dos membros, bem como os procedimen-
tos e as sanções disciplinares serão regulamentados no Código de Ética e Disciplina.

CAPÍTULO VIII
DA CONCESSÃO DE LICENÇA OU TRANSFERÊNCIA

Art. 25. Qualquer membro poderá requerer à sua seção regional licença por prazo determina-
do, cabendo a esta decidir acerca de sua concessão ou não, segundo critérios coerentes com
o estatuto e o Regimento Interno.
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Art. 26. A transferência de membros de uma para outra seção será efetuada por carta de
transferência concedida em plenário da seção de origem e, preferencialmente, entregue em
mãos ao solicitante.

Art. 27. O membro que fixar residência no exterior continuará filiado à Ormiban desde que
preencha os seguintes requisitos:
I. estar em obediência às leis do novo país;
II. estar em trabalho patrocinado pela CBN ou com ela conveniado.

Parágrafo único. O membro que fixar residência fora do Brasil por particular interesse será
automaticamente desligado, caso não seja justificada, no prazo de seis meses, sua posição
no exterior.

CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO

Art. 28. Os membros contribuirão com a Ormiban através de taxa de anuidade, com forma de
cobrança e valor definidos pela Assembléia Geral.

§ 1º. Os membros, que por ocasião da cobrança da taxa de anuidade, apresentarem decla-
ração de renda total, de no máximo dois salários mínimos, ficarão isentos do pagamento da
taxa de anuidade. O modelo da declaração será fornecido pela Ormiban e terá validade de
um ano.

§ 2º. Os membros que tiverem mais de 65 (sessenta e cinco anos) de idade terão isenção da
taxa de anuidade. Essa isenção dar-se-á com base nos dados cadastrais dos membros, não
havendo a necessidade do preenchimento de qualquer formulário ou declaração.

Art. 29. As secionais repassarão à Ormiban, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do
resultado proveniente da arrecadação das contribuições ou anuidades dos ministros através
delas filiados.

Art. 30. As seções regionais estabelecerão em Assembléia Geral própria, outras taxas e
poderão arrecadar ofertas e contribuições voluntárias.

Parágrafo único. As secionais poderão optar entre o sistema de contribuição na proporção


de 1% (um por cento) da renda mensal do filiado, ou por uma taxa de anuidade, definida por
sua Assembléia Geral.
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CAPÍTULO X
DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Art. 31. A criação de Comissão Especial será feita pela Diretoria Nacional, que indicará sua
composição, fins, tempo, atribuições e competência.

§ 1º. As Comissões Especiais de Trabalho terão número ímpar de membros, sendo um deles
o relator, dando-se preferência a possuidores de habilitação profissional ou experiência mi-
nisterial correspondente à natureza do trabalho.

§ 2º. Uma Comissão Especial de Ética e Disciplina poderá ser formada para dar suporte à
Diretoria Nacional ou parecer ao plenário quando houver:
I. recurso de ação disciplinar de seção regional;
II. omissão de disciplina por parte de seção regional;
III. demanda entre regional e outro órgão ou instituição da CBN;
IV. demanda entre a Diretoria Nacional e diretoria de seção regional.

§ 3º. As comissões apresentarão relatório de suas atividades à Diretoria Nacional, podendo


esta, conforme a natureza do caso, encaminha-lo à Assembléia Geral.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. O Código de Ética e Disciplina da Ormiban aplica-se subsidiariamente ao presente


Regimento Interno.

Art. 33. Este Regimento Interno votado e aprovado pela Assembléia Geral, entra em vigor
após homologação pelo Conplex da CBN.

Este Regimento foi aprovado em Recife, no dia 19 de julho de 2006.

Edmilson Vila Nova José Linaldo de Oliveira


Presidente 1º Secretário
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CÓDIGO DE ÉTICA
DA ORMIBAN
A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS, visando a grandeza e unidade do seu
Sagrado Ministério, estabelece o presente Código de Ética que deverá ser observado pelos
membros com superioridade, humildade e amor Cristão.
Sou um Ministro do Senhor Jesus Cristo, chamado por Deus para pregar o seu Santo Evange-
lho. Portanto, confiado no Senhor (Fl 4.13), voluntariamente, subscrevo os seguintes princípi-
os, visando também dar um bom exemplo para aqueles a quem lidero e com quem trabalho.

I – MINHA CONDUTA PESSOAL


1. Desenvolverei minha espiritualidade e comunhão com Deus lendo e estudando a
Bíblia, meditando e orando diariamente, além de conservar-me física e emocional-
mente em condições para a obra que me foi confiada.
2. Serei justo para com minha família, fazendo o possível para lhe dar o tempo e a
consideração que merece, dedicando ao menos, um dia por semana, atenção espe-
cial em atividades recreativa, social e familiar.
3. Buscarei viver dentro dos limites dos meus honorários, sendo pontual no pagamento
de meus compromissos, evitando comprar a prestação, exceto quando se tratar de
investimento, e não assumindo compromissos financeiros através de aval.
4. Não permitirei que o fator financeiro seja decisivo na aceitação de um novo pastorado.
5. Lutarei para progredir intelectual e espiritualmente através de leituras e estudos cui-
dadosos, da teologia e conhecimento gerais, participando, na medida das minhas
condições, em encontros e conferências, que contribuam para o crescimento do meu
ministério.
6. Não plagiarei. Ao usar material de fonte alheia, farei a devida citação.
7. Não vacilarei na fé por causa do mau comportamento de crentes, particularmente de
líderes. Minha confiança estará continuamente firmada em Jesus, que é meu Supre-
mo Exemplo.
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8. Procurarei nas minhas visitas aos lares, portar-me com discrição, absoluto respeito e
dignidade cristã.
9. Serei exemplo em minhas conversações e atitudes.
10. Não forçarei a minha entrada em qualquer pastorado, sob pretexto algum.

II – MINHAS RELAÇÕES COM A IGREJA


1. Usarei conscientemente o tempo no meu pastorado.
2. Lutarei para entregar regularmente mensagens e estudos bíblicos que representam
o melhor de meus esforços.
3. Baseado nas Sagradas Escrituras, pregarei sempre verdades vividas por mim e as
minhas convicções, jamais as minhas dúvidas.
4. Encorajarei e corrigirei sempre, com amor e diplomacia.
5. Com profundo zelo evangelístico e missionário, procurarei desenvolver a minha Igre-
ja. Não obstante, quanto possível, manterei boas relações com pessoas de outros
grupos religiosos.
6. Cultivarei a cortesia e o amor cristão no lar, na igreja e na sociedade; jamais deixando
influenciar–me por preconceitos.
7. Procurarei como líder da comunidade, nunca agir como ditador que tudo faz para
prevalecer a sua vontade. Respeitarei sempre o consenso da maioria, legitimamente
manifesto.
8. Não serei intransigente em meus pontos de vista, a não ser que esteja em jogo
alguma questão de ética e de doutrina à luz da nossa confissão de fé e das Escrituras
Sagradas.
9. Como pastor de uma igreja, caso constate que a maioria de seus membros está
insatisfeita com a minha atuação, não insistirei em nela permanecer.
10. Sob circunstância alguma, violarei segredos que me forem confiados, desde que
sejam inerentes ao exercício do ministério, excetuando-se os casos de grave amea-
ça ao direito à vida, à honra ou quando confrontado pela própria pessoa de quem
obteve o sigilo e em defesa própria.
11. Não deixarei meu pastorado sem prévio conhecimento da igreja e a Ordem dos Mi-
nistros. Em harmonia com a igreja, procurarei ajudá-la a conseguir novo pastor.
12. Procurarei não me ausentar do campo da igreja, sem lhe dar ciência.
13. Ao administrar as finanças da igreja, usarei da confiança que o cargo me dá, mas de
tudo lhe darei conhecimento.
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III – MINHAS RELAÇÕES COM OS COLEGAS


1. Não censurarei sem amor e sem conhecimento de causa meus colegas de ministé-
rio, inclusive o meu predecessor ou sucessor, a não ser pessoal e construtivamente.
2. Não visitarei nem manterei correspondência epistolar sobre assuntos ligados ao mi-
nistério no campo de trabalho de onde me retirar, a não ser com a aquiescência de
seu pastor.
3. Revelarei espírito cristão a predecessores aposentados que permaneçam em suas
antigas igrejas. Terei sempre atitude respeitosa para com os meus colegas idosos.
4. Não subestimarei colegas que não tenham feito nenhum curso teológico.
5. Zelarei pelo bom nome dos meus colegas, não permitindo que em qualquer situação
ou hipótese ao meu alcance, haja comentários desabonadores a respeito deles.
6. Procurarei ficar alheio a questões que surjam noutras igrejas ou campos que não
sejam minha jurisdição, não tomando parte, direta ou indiretamente nelas.
7. Ao discordar de meus colegas, fá-lo-ei sempre com elegância e respeito.
8. Cooperarei com meus colegas na medida do possível, principalmente cumprindo a
palavra empenhada.
9. Não farei proselitismo de espécie alguma.
10. Não aceitarei convite para pregar em outra Igreja, a não ser quando o mesmo seja
formulado através de seu pastor, ou, no impedimento deste, pelo seu substituto legal.
E aceitando-o respeitarei a doutrina daquela igreja, não ferindo os seus princípios e
ensinamentos.
11. Não aprovarei a aceitação de membros excluídos por outras igrejas reconhecida-
mente batistas, exceto pela doutrina do batismo no Espírito Santo por nós esposada,
ou na impossibilidade de prévia reconciliação destes pelo desaparecimento da igreja.
12. Não pastorearei uma igreja que não seja constituída biblicamente, segundo o nosso
conceito e prática.
13. Farei o possível para enviar com brevidade pedidos regulares de carta de transferên-
cia e atender os pedidos solicitados.
14. Não considerarei convite de igreja que esteja sendo ainda pastoreada, salvo se acom-
panhado do expresso apoio do respectivo pastor.
15. Não aceitarei convites para realizar casamentos ou dirigir cerimônias fúnebres de
membros de outras Igrejas sem aprovação de seu respectivo pastor, a não ser em
caso de emergência.
16. Não dirigirei cultos em casas de membros de outras Igrejas, a não ser com o consen-
timento prévio de seu pastor.
108

17. Terei a maior prontidão em prover o pagamento das despesas de qualquer colega
por mim convidado ou por minha Igreja, para prestar a colaboração, bem como serei
cuidadoso em recompensá-lo generosamente.
18. Abrirei mão de qualquer vantagem financeira que me seja segurada, toda vez que
voluntariamente solicitar a alguém que realize por mim a tarefa que me pertencia,
transferindo a remuneração prevista.
19. Evitarei abrir trabalho em campo onde já exista outro da mesma fé e ordem. No caso
de trabalho paralelo em determinado campo, envidarei todos os esforços possíveis,
para a unificação do trabalho.
20. Procurarei manter fraternal amizade com meus colegas, cultivando as melhores rela-
ções de confiança mútua e absoluta consideração. Participarei das reuniões pro-
movidas por esta Ordem, inclusive aquelas de confraternização familiar, zelando pela
unidade dela.

IV – MINHAS RELAÇÕES COM A DENOMINAÇÃO


1. Dedicarei tempo e recursos para contribuir para o desenvolvimento do trabalho
denominacional, colocando meus dons e aptidões a serviço da CBN, quando solicitado.
2. Cooperarei da melhor maneira possível com a Convenção Batista Nacional, suas
unidades regionais e órgãos e instituições no cumprimento de suas finalidades e
missão.
3. Serei leal apoiador do programa da Convenção Batista Nacional, particularmente no
Plano Cooperativo.
4. Não farei, nem permitirei crítica destrutiva e sem base às instituições da Convenção
Batista Nacional. Minhas opiniões serão apresentadas de forma leal e responsável
nas reuniões e assembléias gerais ou aos representantes legítimos.
5. Serei fiel porta-voz das doutrinas consideradas bíblicas, da Profissão de Fé, e do
Pacto das Igrejas Batistas Nacionais.
6. Serei cuidadoso no tocante à ordenação formal de novos obreiros, recusando-me a
participar de qualquer concílio que não respeitar normas estabelecidas pela Ormiban.
7. Não recomendarei a qualquer campo ou igreja, um obreiro de cuja idoneidade eu não
esteja convencido.
8. Colaborarei para a distribuição de material de informativo, de divulgação e promocional
produzido pela CBN, e procurarei conhecer e promover todo material por ela editado
nas áreas de educação teológica e missionária.
9. Participarei, sempre que possível, de assembléias gerais, congressos e demais even-
tos promovidos pela Convenção Batista Nacional.
109

V – MINHAS RELAÇÕES COM A SOCIEDADE


1. Terei conduta irrepreensível perante o mundo: sendo sincero, honesto, de boa moral,
cumpridor rigoroso da minha palavra e pontual no cumprimento das minhas obriga-
ções.
2. Não usarei as prerrogativas de pastor para favorecer correntes político-partidárias.
3. Serei patriota, amando o Brasil, e esforçar-me-ei para que todos quantos me cerca-
rem amem-no também e observem suas leis.
4. Incentivarei a minha comunidade a orar incessantemente pelos que estão investidos
de autoridade, sendo eu mesmo, exemplo.
5. Ignorando ofensas pessoais, porei sempre em primeiro lugar os interesses da causa.
6. Caso venha a incorrer em quebra ou transigência deste documento, estarei disposto
a receber a correção ou sanção que esta Ordem, através de suas seções julgar-me
merecedor (1Tm 5.19,20). Creio que com a luz do Espírito Santo ela saberá ser justa
e misericordiosa na medida da Graça do Cristo. Que Deus me ajude. Amém.
110

PARECER SOBRE
DIVÓRCIO DE PASTOR
ANEXO AO CÓDIGO DE ÉTICA
1. À luz da Bíblia, não há outro motivo para o divórcio de quem exerce o ministério
pastoral, a não ser o adultério. Em Mateus 19.9 utilizam-se várias expressões como:
infidelidade conjugal, adultério, relações sexuais ilícitas, etc. Na verdade tudo isso
significa ter um relacionamento extraconjugal.
2. Sendo o pastor, a parte ofendida, e não havendo a reconciliação, o mesmo poderá se
separar e até se divorciar, podendo contrair novo matrimônio.
3. No caso de ser o pastor, a parte ofensora, aplicar-se-á o Código de Ética e Disciplina
da Ormiban.
4. Ocorrendo a separação, em qualquer que seja a modalidade, tendo como motivo o
adultério do pastor, e culminando com o divórcio, este será automaticamente desliga-
do da Ormiban.
5. Independentemente das modalidades de separação, o pastor será submetido a um
processo disciplinar, nos moldes Regimentais.

Recomendações

1. A Secional, tendo conhecimento de adultério e/ou de separação (de um de seus


membros ou credenciados), que sua diretoria averigue o fato, e em se confirmando,
esta indicará uma comissão para tratar do assunto, priorizando a restauração do
casal.
2. O pastor, sendo a parte ofendida será acompanhado por um pastor e sua esposa,
indicados pela diretoria, os quais darão relatório. O mesmo acontecerá, se for à espo-
sa, a parte ofendida.
3. Que durante o trabalho da comissão, até o parecer final na Assembléia da Secional,
o pastor sendo a parte ofensora, deixe de exercer as suas funções pastorais.
4. Que a comissão de sindicância seja mais rigorosa quanto ao relacionamento conju-
gal futuro do pastor.
5. Após a aprovação, em plenário, que seja incluído no Código de Ética.

Cuiabá, 17 de julho de 2008


111

PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES

Art. 1º. É dever dos membros da ORMIBAN pugnar por uma vida cristã idônea, disciplinada
à luz das Escrituras Sagradas, consideradas ainda, as orientações do Código de Ética como
condições basilares e necessárias ao exercício de ministérios planificados pela graça de
Deus, a exemplo do ministério dos apóstolos.

Art. 2º. A Ormiban exercerá o direito e o dever de disciplinar seus membros, em primeira
instância através de suas seções regionais, nos moldes do Código de Ética e Disciplina,
porém, jamais tornando público o motivo da disciplina.
§ 1º. Caso o membro disciplinado se considere injustiçado, caberá recurso do solicitante
devendo faze-lo por escrito à Diretoria Nacional;
§ 2º. A sessão regional correspondente remeterá todos documentos e pareceres do processo
à Diretoria Nacional;
§ 3º. Todo expediente sobre exame, ordenação, recursos e atos correlatos terá caráter confi-
dencial.

Art. 3º. Eventuais faltas serão classificadas conforme sua natureza:


I. administrativa;
II. doutrinária;
III. moral;
IV. social.

Art. 4º. São consideradas faltas administrativas:


I. gestão incompetente ou danosa da igreja;
II. gestão incompetente ou danosa em cargo denominacional;
112

III. omissão nos compromissos de contribuição denominacional;


IV. omissão nas contribuições da Ormiban;
V. outras de natureza similar.
Parágrafo único. As seções regionais, mediante informação da respectiva Secretaria Admi-
nistrativa, deverão aplicar disciplina conveniente aos membros inadimplentes ou omissos.

Art. 5º. São consideradas faltas doutrinárias:


I. esposar ou ensinar doutrina que contrarie a profissão de fé dos batistas nacionais;
II. praticar ou ensinar prática que contrarie o ensino bíblico;
III. omitir ensino bíblico saudável a congregação sob seus cuidados;
IV. outras de natureza similar.

Art. 6º. São consideradas faltas morais:


I. negligenciar o cuidado da família;
II. não cumprir compromissos financeiros ou lesar a outrem;
III. praticar a mentira;
IV. possuir qualquer vício ou dependência química;
V. envolver-se em prática sexual que não seja de caráter monogâmico, heterosexual e
dentro do regime legal do casamento;
VI. praticar qualquer tipo de perversão sexual ou imoralidade;
VII. outras de natureza similar .

Art. 7º. São consideradas faltas sociais:


I. infligir, deliberadamente, em crime previsto pelas leis do país;
II. levantar falso testemunho ou atacar a moral de outrem;
III. promover discórdia ou facção;
IV. negligenciar a responsabilidade social cristã;
V. outras de natureza similar.

Art. 8º. As medidas ou penas disciplinares serão aplicadas de acordo com a natureza e
gravidade dos casos e classificam-se em:
I. advertência particular;
II. advertência perante testemunhas (membros da Ormiban);
III. advertência pública (perante o plenário da Seção Regional);
IV. suspensão das funções ministeriais por prazo de 06 (seis) meses a 24 (vinte e qua-
tro) meses, consideradas questões assistenciais;
V. exclusão da Ormiban.
113

Art. 9º. Os processos disciplinares serão instalados pelas diretorias regionais mediante:
I. confissão do faltoso;
II. denúncia comprovada por documentação;
III. denúncia comprovada por duas ou mais testemunhas idôneas;
IV. existência de fatos notórios que demandem apuração.

Art. 10. Para aplicação das penas, buscando a justa proporcionalidade, a diretoria regional ou
o plenário considerará:
I. a repercussão ou implicações do fato gerador;
II. a extensão do dano causado;
III. a iniciativa ou resistência do faltoso na confissão;
IV. a possibilidade de reparação ou retratação;
V. a reincidência ou permanência no erro.

Art. 11. A exclusão será uma medida disciplinar, devidamente fundamentada em fatos com-
provados que caracterizem falta de idoneidade compatível ao exercício do ministério da Pa-
lavra de Deus no âmbito da CBN.

Art. 12. Caberá às seções regionais, por ocasião da exclusão ou desligamento de qualquer
de seus membros, cassar e cancelar as credenciais, dando imediato conhecimento à Direto-
ria Nacional.
§ 1º. Qualquer membro em processo de exclusão terá assegurado ampla direito de defesa
previamente à apreciação e julgamento do caso pela secional a que pertencer.
§ 2º. Em qualquer caso de suspensão e exclusão de membro, caberá recurso a Diretoria
Nacional, no prazo de trinta dias a contar da data da decisão.

Art. 13. De posse do recurso, a Diretoria Nacional poderá nomear uma Comissão de Ética e
Disciplina a quem competirá:
I. examinar o parecer e a decisão seção regional;
II. examinar as razões de defesa do recorrente;
III. formular parecer à Diretoria Nacional.
§ 1º. Se o parecer da Comissão de Ética for pela confirmação da decisão da seção regional,
a matéria será arquivada;
§ 2º. Se o parecer for favorável ao recorrente, a Diretoria Nacional buscará entendimento com
a seção regional para reversão da disciplina;
§ 3º. Caso a seção regional não acolha o parecer da Comissão de Ética favorável ao faltoso,
114

a Diretoria Nacional, encaminhará a questão ao plenário da Ormiban, cuja decisão será


irrecorrível.

Art. 14. A função mediadora da Ormiban, seja em caráter interno, nas questões entre seus
membros, seja em caráter mais amplo, nas questões entre seus membros e igrejas ou outras
organizações às quais se achem vinculados, será desenvolvida pela diretoria da respectiva
seção regional:
I. as partes conflitantes serão ouvidas;
II. as soluções serão propostas num caráter de imparcialidade;
III. as soluções serão fundamentadas na Palavra de Deus;
IV. quando couber, as orientações se basearão no Estatuto e no Regimento Interno da
CBN, bem como no Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética e Disciplina
da Ormiban.

Art. 15. No caso de conflitos entre pastores ou entre estes e igrejas, as seções regionais
atuarão como mediadoras e disciplinadoras através de sua diretoria, em atendimento a pedi-
do formal de qualquer das partes envolvidas.
§ 1º. Os motivos geradores de conflitos deverão ser examinados pela diretoria regional, que
definirá a competência regional ou nacional, distribuindo a matéria para decisão.
§ 2º. Os conflitos entre pastores e igrejas serão tratados juntamente com a diretoria da CBN
regional ou quem por ela indicado;
§ 3º. Se a parte vencida julgar-se prejudicada por compreender ser injusta a decisão da seção
regional, poderá recorrer à Diretoria Nacional;
§ 4º. Nos casos de interesse nacional ou nos recursos apresentados à Diretoria Nacional,
faculta-se a esta a convocação das partes envolvidas e de outros órgãos e instituições da
CBN.

Brasília, 25 de julho de 2007

Pr. Edmilson Vila Nova Pr. Marcus Oliveira Paixão


Presidente 1º Secretário
115

MODELO
DE PROCESSO
PARA ADMISSÃO,
CADASTRAMENTO E
CREDENCIAMENTO
DE MEMBRO
116

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO

Número do protocolo: ___________________


Data de Entrada: ______/______/______

Nome: ____________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Cidade: _________________________________ Estado:_____ CEP _______________
Telefones para contato: (______) _____________________________________________

Igreja: _____________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade: _________________________________ Estado:_____ CEP _______________
Telefones para contato: (______) _____________________________________________

Pastor apresentante: _________________________________________________________

Segundo pastor apresentante: _________________________________________________

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
1. Relator: ___________________________________________________________
2. Presidente: ___________________________________________________________
3. Vogal: ___________________________________________________________

COMISSÃO DE EXAME TEOLÓGICO


1. Relator: ___________________________________________________________
2. Presidente: ___________________________________________________________
3. Vogal: ___________________________________________________________

ANDAMENTO DO PROCESSO
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
117

REQUERIMENTO

A Igreja ____________________________________________, na pessoa de seu pastor


__________________________________________ infra firmado, vem por este, requerer
exame para ordenação ao ministério, do(s) irmão(s) ____________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
Outrossim, declaramos que o(s) mesmo(s) está(ão) sujeito(s) ao cumprimento das exigênci-
as impostas pelas Comissões de Exame desta Ordem.

O(s) solicitante(s) deverá(ão) trabalhar em:


_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Nestes termos,
Pede deferimento

___________________, _____ de ______________ de ______

____________________________

O solicitante deve estar presente na reunião da ordem por ocasião do seu pedido de ordenação.
118

FICHA CADASTRAL
Foto
3x4

Nome: _______________________________________________________________
Filiação: Pai: ___________________________________________________
Mãe: ___________________________________________________
Natural de: ________________________________________ Estado: ______________
Data de Nascimento: _____/_____/_____ Estado Civil: _________________________
CPF/MF: ______________________________ Título de Eleitor: __________________
RG: ________________________________ Órgão Emissor/Estado: ______________
Carteira Profissional no.: _________ série: ____ ocupação: ____________________
Endereço: ________________________________________________________
Cidade: ______________________________Estado:______CEP ________________
Telefone para contato: (_______) __________________________________________
Curso Teológico: ______________________________________ Duração: _________
Seminário: _____________________________________________________________
Outros Cursos: _________________________________________________________
Curso Secular: _________________________________________________________

Igreja que freqüenta: _____________________________________________________


Endereço: _____________________________________________________________
Cidade: _________________________ Estado:_____ CEP ___________________
Telefone para contato: (________) _________________________________________
Igrejas que freqüentou:___________________________________________________
______________________________________________________________________
Cargos ocupados nas Igrejas: _____________________________________________

Nome da Esposa: _______________________________________________________


Data de Nascimento: ______/______/______
Natural de: _______________________________________ Estado: ______________
Certidão de casamento cartório: ___________________________________________
Livro no. ______________ Folha: __________ Data _______/_______/_______
Quantos filhos: __________________ Quantos dependentes: ____________________
119

ORIENTAÇÃO ÀS COMISSÕES DE SINDICÂNCIA

- Verificar os originais dos documentos apresentados em xerox;


- Verificar se todos os documentos exigidos estão anexados no processo;
- Verificar se o solicitante cumpre todos os requisitos;
- Verificar o testemunho pessoal do solicitante;
- Verificar o testemunho pessoal da esposa do solicitante (se casado);
- Verificar o testemunho pessoal dos filhos (se tiver);
- Verificar (se possível) o seminário onde o solicitante estudou;
- Verificar o testemunho do solicitante junto à Igreja;
- Solicitar e juntar outros documentos que julgar necessário;
- Dar parecer favorável ou não ao prosseguimento do processo.

A comissão deverá dar o parecer favorável ou não, com a assinatura de 02 (dois) mem-
bros da comissão. A inquirição deverá ser conduzida de preferência relator.

PARA EXAME TEOLÓGICO


Leitura:1. Manual Básico da Convenção Batista Nacional;
2. Eclesiologia (Pr. Enéas Tognini / CBN);
3. Os Fundamentos da nossa fé (JUERP);
4. Manual da ORMIBAN Nacional;
5. Regimento Interno da ORMIBAN
120

GUIA DE SINDICÂNCIA PASTORAL

Solicitante: _________________________________________________________
Pastor apresentante: ___________________________________________________
Igreja solicitante: ___________________________________________________

Relator: _________________________________________________________
Vogal: _________________________________________________________
Vogal: _________________________________________________________

DATAS:
Entrega a mesa: ______/______/______
Entrega a Comissão de Sindicância: ______/______/______
Do Relatório da Comissão “Permanente”: ______/______/______
Do Relatório da Comissão Teológica” ______/______/______
Da votação pela ordem: ______/______/______
Da comunicação à Igreja solicitante: ______/______/______
Do recebimento pela ordem da ata de ordenação: ______/______/______
Do arrolamento do pastor a ordem: ______/______/______

ANEXAR TESTEMUNHOS DO SOLICITANTE


Experiência de Conversão
Batismo por imersão
Seu relacionamento com a Igreja
Seus trabalhos na Igreja (Professor/Superintendente)
Seu chamado
Batismo no Espírito Santo
Dízimo
Número aproximado de pessoas que já levou a Cristo
Vida Familiar
Vida Econômica
Trabalho Secular / sustento

DA ESPOSA
Experiência de conversão
Batismo nas águas e no Espírito Santo
Seus trabalhos e relacionamento na Igreja
Sua opinião como esposa e visão de esposa de Pastor
Vida conjugal, Filhos
Vida financeira
121

PARECER DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________

__________________, ____ de ________________ de ______

______________________________
Relator
______________________________
Membro
______________________________
Vogal
122

PARECER COMISSÃO DE EXAME TEOLÓGICO

______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________

__________________, ____ de ________________ de ______

______________________________

______________________________
123

INSTRUÇÃO PARA OS PROCEDIMENTOS


BÁSICOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DE
SOLICITANTE AO MINISTÉRIOPASTORAL OU
PROVENIENTE DE OUTRA DENOMINAÇÃO
1. Verificar / Consultar
Testemunho pessoal do solicitante, sobre sua conversão e chamado para o ministério.
2. Verificar / Consultar
Testemunho pessoal da esposa do solicitante, com relação à vida conjugal e familiar do
solicitante, no tocante ao relacionamento com o marido e com os filhos e também, como
Sacerdote no lar, sua pontualidade na quitação dos compromissos financeiros, bem como
sua responsabilidade no trabalho.
3. Consultar o(s) Seminário(s) onde o solicitante estudou, sobre sua conduta pessoal, bem
como empresa.
4. Fazer sindicância junto à Igreja onde o solicitante congrega, ouvindo em especial líderes
da mesma (excluindo o pastor).
5. A comissão deverá ao final da sindicância, verificar que toda a documentação exigida
esteja anexada e dar um relatório final, que deverá ser apreciado pela COMISSÃO RELATORA
DE SINDICÂNCIA, antes do parecer da comissão de EXAME TEOLÓGICO.
6. Anexar eventuais documentos resultado da sindicância aos demais documentos, os quais
formarão o PRONTUÁRIO de cada solicitante.

ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:


1. Fotocópia da carteira de identidade;
2. Fotocópia do CPF;
3. Fotocópia da certidão de casamento;
4. Fotocópia do Certificado de Reservista;
5. Fotocópia do título de eleitor;
6. Fotocópia dos diplomas e certificados de cursos teológicos e seculares concluídos pelo
solicitante;
7. Fotocópia dos últimos contratos de trabalho (registrado na carteira) ou credencial de profis-
sional liberal autônomo ou de outra atividade exercida;
8. Carta da igreja (filiada à CBN) solicitando a ordenação;
9. Carta do pastor representante e do segundo pastor;
10. Fotocópia da ata da sessão em que conste pedido da igreja;
11. Certidão negativa dos cartórios de protestos.
124

COMPROMISSO DENOMINACIONAL

Eu, _______________________________________________ estou sendo examinado em


conduta à chamada Divina para o ministério da Palavra de Deus. Vou pertencer à CONVEN-
ÇÃO BATISTA NACIONAL, e à ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS–_____.
Prometo, portanto, que:
1. Serei fiel à Convenção Batista Nacional e à Ormiban;
2. Serei fiel aos seus ideais;
3. Promoverei os seus fins;
4. Cooperarei com seus empreendimentos;
5. Empenhar-me-ei em participar das reuniões convencionais e da Ormiban;
6. Cooperarei com o Seminário da Convenção Batista Nacional do meu Estado ou Região;
7. Levarei a minha igreja a ser fiel ao plano cooperativo;
8. Defenderei, sempre que necessário, a CBN e seus trabalhos;
9. Amarei de coração a bandeira de Cristo desfraldada pela Convenção Batista Nacional;
10. Aceito a Declaração de Fé dos Batistas Nacionais.

_______________________, ____ de __________________ de _____

_____________________________ ______________________________
Solicitante Comissão de Exame Teológico
125

REQUERIMENTO

Eu, _______________________________________________ pastor infra firmado, venho


por intermédio do presente REQUERER.
( ) INGRESSO NA ORMIBAN através da Seção ________.
( ) TRANSFERÊNCIA da Seção __________ para a Seção ________, portador da
Credencial Nacional no. ____________.
( ) DESLIGAMENTO DA ORDEM (nesse caso devolver a Credencial).

Pelo(s) motivo(s) seguinte(s):


______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________

Declarando que vou me sujeitar ao Regimento Interno desta Secional, pelo que apresento os
seguintes documentos:
( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida.
( ) 01 foto (recente de paletó e gravata).
( ) documento comprobatório de ordenação (ata/outros).
( ) credencial nacional (no caso de desligamento da ORMIBAN).

Informo que meu provento pastoral básico é R$ __________ (por mês).

Nestes termos,
Para deferimento

____________________, _____ de _____________ de ______

____________________________
126

SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE MINISTRO

Foto
Matrícula: ___________________ 3x4

DADOS PESSOAIS
Nome: __________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade: ____________________________________ Estado: _____ CEP____________
Telefone para contato: (_____ ___) ___________________________________________
Data de Nascimento: ______/______/______ Estado Civil: _________________________
Natural de:____________________________________________ Estado: _____________
Filiação: Pai: _____________________________________________________
Mãe: _____________________________________________________
Nome da Esposa: _____________________________________________________
Data de Nascimento: _______/_______/_______

DOCUMENTOS PESSOAIS
CPF: __________________________ Título de Eleitor: ___________________________
RG: _______________________ Órgão Emissor/Estado:______________________
Carteira Profissional no.: _________ série: ____ ocupação: __________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES
Diplomado em: ______/______/______
Pelo Seminário: ___________________________________________________________
Ordenado em: ______/______/______
Pela igreja: ___________________________________________________________
Igreja que pastoreia atualmente:______________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Cidade: ______________________________Estado:_____CEP ____________________
Telefone para contato: (______) ___________________________________

___________________________________________
Assinatura do pastor

Dados fornecidos em ______/______/______


127

FICHA DE INSCRIÇÃO / RECADASTRAMENTO


Matrícula: ______________________
Nome: ____________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade: ___________________________________ Estado:_____ CEP_______________
Telefone para contato: (______) _______________________________________________
Filiação: Pai: _____________________________________________________
Mãe: _____________________________________________________
Natural de: ___________________________________________ Estado:______________
Data de Nascimento: ______/_______/_______
CPF/MF: _____________________ RG: _______________ Órgão Emissor/UF: ________
Diplomado em: ___________________________________________________________
Curso: ____________________________________________________________________
Pelo Seminário: _____________________________________________________________
Ordenado em: _____/_____/_____
Pela Igreja: ________________________________________________________________
Recebido pela Ordem dos Ministros em sessão de ______/______/______
Igreja(s) que pastoreia: _______________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________Estado:_____CEP_____________
Telefone para contato: (______) ______________________________________________
A Igreja envia o Plano Cooperativo? _________ Contribui com Missões? _________
Igrejas que já pastoreou: _____________________________________________________
__________________________________________________________________
Qual sua formação secular? __________________________________________________
Se ocupa somente do ministério? ( ) sim ( ) não
Qual sua atividade secular? ___________________________________________________
Nome da Esposa: __________________________________________________________
Data de Nascimento: ______/______/______
Possui formação teológica? __________________________________________________
Certidão de casamento no. _____________ Livro ________ Cartório ___________________
Filhos ______________________________________ Data de Nasc.: ____/____/____
____________________________________________ Data de Nasc.: ____/____/____
____________________________________________ Data de Nasc.: ____/____/____

____________________, ____ de ______________ de _____


128

PROCEDIMENTOS
PARA ABERTURA E
CONCLUSÃO DE
PROCESSOS
DISCIPLINARES
129

ORMIBAN-......

PROCESSO Nº/ANO: 0000/0000

DATA DE AUTUAÇÃO E REGISTRO: 00/00/0000

REQUERENTE(S):

REQUERIDO(S):

DENUNCIANTE(S):

DENUNCIADO(S):

RECORRENTE(S):

RECORRIDO(S):

CONSULENTE(S):

ASSUNTO:

COMISSÃO:
130

MODELOS DE DESPACHOS

Quando a parte interessada adentrar com o requerimento, o Presidente da instituição fará


juízo de valor acerca do mesmo, e ao final, dará despacho simplificado, apondo-lhe sua
aceitação ou não. Caso não lhe dê seguimento, assim, será o despacho:
“À
(nome do setor)
Nego-lhe seguimento por falta de amparo legal. Devolva-se ao requerente.
Cidade/UF: 00/00/0000.
(assinatura)”

Caso reconheça-lhe a legalidade, encaminha-lo-á ao setor competente, para que


seja registrado e autuado:

“À
(setor)
Registre-se. Autue-se. (pode ser substituído por R.A.)
Após à Comissão.
Cidade/UF: 00/00/0000.
(assinatura)”

Após a juntada do requerimento, acompanhado ou não outros documentos, o setor compe-


tente, assim se manifestará acerca do registro e autuação:

“TERMO DE ABERTURA
Nesta data promovo a abertura do presente Processo, que foi registrado e
autuado sob o nº 0000/0000, do que, para constar, lavro este termo.
Cidade/UF, 00/00/0000
(assinatura)”

Após a manifestação da abertura do processo, o setor competente fará outro despacho enca-
minhando-o a quem de direito. Por exemplo, se for à Comissão:
“À
Comissão
Para as providências cabíveis
Cidade/UF, 00/00/0000
(assinatura)”

E assim, serão todos os despachos no Processo. Esses despachos sempre ocorrerão quan-
do o Processo andar de um setor para outro.
131

MODELO DE OFÍCIO

Sempre que a Presidência apresentar à Comissão ou quem for designado, o fará mediante a
apresentação de credencial oficial – Ofício, que deverá constar o nome completo do(s)
apresentando(s), o que fará, e o período de duração daquela ação. Fará constar, ainda, a
necessidade de se lhe(s) oferecer(em) todos os meios necessários ao bom desempenho das
atividades, por exemplo:

“ORMIBAN/(UF)/GAB/PRESI/Nº 000/0000
(Cidade/UF, 00 de (mês) de 0000.

Ao
Pr. Nono Nono Nono
Pastor da (Igreja ou instituição)

Estimado Irmão em Cristo,


Graça e Paz,

Venho pela presente apresentar-lhe o(s) Pr(s). Nononono, para que proce-
dam levantamento e apuração dos fatos relativos ao xxxxxx, no período de
00/00 a 00/00/0000.
Para tanto, necessário se faz a alocação de todo material e apoio logístico
necessários ao bom andamento dos trabalhos, pelo que contamos com a
vossa mais alta descrição e atenção.

Atenciosamente,

....................................................
Pr. Nononoonoononon

Uma via com o recebido da parte oficiada, deverá constar nos autos.
132

MODELO DE ATA DE OITIVA


Durante a realização dos trabalhos o Pastor ou Comissão, deverá proceder, quando for o
caso, com a oitiva de todas as partes envolvidas, inclusive testemunhas, se houver, escre-
vendo tudo o que for dito, e ao final cada pessoa ouvida assinará o termo de depoimento,
ficando uma das vias com ela, que não precisa necessariamente estar assinada, e outro nos
autos, que obrigatoriamente deverá estar assinada. Exemplo de modelo de oitiva:

“Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e ........., reunidos (local e
endereço), o(s) pastor(es) Nononononon, designados conforme Ofício
ORMIBAN/(UF)/GAB/PRESI/Nº 000/0000, ouviram o Sr. Nenenenene, (de-
mais qualificações), que perguntado, disse: 1) Se é amigo ou inimigo do
Pr. Nananana? Disse que não; 2) Se é parente? Disse que era irmão; 3)
Como aconteceu o fato pecaminoso imputado ao Pr. Nanananana? Que
no dia 23 de dezembro de 2006, quando em viagem para margarita, a fim
de proceder uma cruzada evangelística, o Pr. Nanananana pediu ao Ir.
YYY, que verificasse se sua passagem estava pronta, e ele disse que
estava. Porém, depois ficou sabendo que não estava, o que fez com que
o Pr. Nanananana, perdesse a viagem e cancelasse a viagem, o que o
deixou bastante chateado, e pelo que sabe foi isto o que levou ao afasta-
mento do Ir. YYY, que zangado com aquela situação, resolveu inventar
mentiras acerca da pessoa do Pr. Nananana.
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lavram este termo, o Pr.
LLLLLLLL, Secretário, NNNNNN, Presidente e PPPPPPP membro.

................................ ...................................... .................................


Membro Secretário Presidente

.....................................................................
Testemunha/Denunciante/Denunciado/ etc”

Quando terminar o determinado pelo Ofício, o Pr. ou Comissão, poderão expedir uma espé-
cie de Relatório circunstanciado, onde colocarão suas conclusões (juízo de valor), que pode-
rão ou não ser acatadas. Aqueles que Decidirão o mérito, também observarão o mesmo teor.
133

MODELO DE CHAMAMENTOS
Todas as pessoas chamadas ao processo, deverão ser comunicadas, através de documento
próprio, acerca do teor do processo e do que prestará esclarecimentos, podendo juntar, quando
for o caso, documentos que julgar necessários:

“Processo nº 0000/0000
Denunciante: mimimi
Denunciado: momomo
(ambas qualificações serão alteradas em conformidade com o caso. Por exem-
plo: Requerente/Requerido; etc)
Assunto: xxxxxxxx
Comissão: nenenene (presidente)
ninininini (relator)
nananana (membro)

CITAÇÃO

Vimos pela presente, Citar o Reverendíssimo Pastor, para que na data de


00/00/0000, compareça a sede da (nome da Instituição), às 00:00h, a fim de
prestar os esclarecimentos necessários, quanto ao processo epigrafado,
que trata (assunto). Fica desde já ciente de que poderá trazer na ocasião
todos os documentos que julgar necessários, bem como o nome e ende-
reço de testemunhas, até o máximo de três , para posterior chamamento.

Cidade/UF, 00 de (mês) de 0000.

...........................................................
(Presidente da Comissão)
ou quem por ele for designado

Ciente:

Cidade/UF, ......../........./..............

.........................................................
xxxxxxxxxxxxxxxx”
134

Saliento que em qualquer dos tipos de chamamento, é a própria pessoa que deverá assinar
o documento. Na sua ausência, outra será a data do envio do respectivo documento chamatório.
O modelo acima é de citação, mas serve de base para as outras modalidades, conforme
abaixo:

1) Citação - quando a parte for ouvida pela primeira vez;

2) Notificação – quando a parte já tiver sido citada, e será emitida para apresentar al-
gum documento, apresentar novas informações ou recolher algum valor;

3) Comunicação – quando se tratar de prorrogação de prazo, ou cientificar da Decisão


do processo.

Nossas regras estatutárias e regimentais são silenciosas quanto aos prazos processuais.
Diante do fato, só resta sugerir que cada seccional e/ou instituição, observe-os de forma
equânime e razoável.

Quando a oitiva for das testemunhas, o documento será intimação, cujo teor pode observar o
modelo acima.

OUTRAS OBSERVAÇÕES TÉCNICAS

No canto direito – parte de cima de cada folha – deverá constar o seu nº, que começará
sempre com a folha 002, pois a capa é considerada a primeira, embora não se lhe ponha
nenhum número (Ex: Fl. 002, e assim sucessivamente). Para facilitar, é bom que se tenha um
carimbo no seguinte modelo:

Se por algum motivo o Processo se tornar volumoso, deverá ser aberto novo volume, sempre
que o anterior alcançar o número de 200 (duzentas) folhas. Quando isto ocorrer , deve ser
colocado na capa de cada volume a expressão “VOL. Y” (identificação em algarismo roma-
no), adiante da numeração do Processo (bem no canto).
135

MODELO DE TERMO DE
ABERTURA E ENCERRAMENTO
Ainda sobre o tema, apenas no volume I, a primeira página iniciará sem o termo de abertura,
visto que inicia com o documento que deu origem ao Processo. Porém, quando houver a
necessidade da abertura de novo volume, na última página constará o seguinte termo:

“TERMO DE ENCERRAMENTO

Nesta data, procede-se o encerramento do volume I, do Processo nº 0000/


0000, cuja numeração de folhas terá seqüência no vol. II.”
(este procedimento se dará no encerramento de cada volume)

A partir do vol. II, todos começarão com o seguinte termo. Exemplo:

“TERMO DE ABERTURA

Nesta data, procede-se a abertura do Volume II, do Processo nº 0000/0000,


cuja documentação e numeração de folhas dá seqüência ao vol. I.”
136

MODELO DE
ESTATUTO PARA
ORDENS ESTADUAIS
137

ESTATUDO DA ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS


SEÇÃO ___ (ESTADO)

CAPÍTULO I
DO NOME,CONSTITUIÇÂO, DURAÇÃO, FINS, SEDE E FORO

Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS SEÇÃO ......., doravante desig-
nada neste Estatuto pela sigla Ormiban-....., organizada em ......................, por tempo
indeterminado de funcionamento, é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede e
foro na cidade de ............................
Art. 2º. A Ormiban-....... integra a Ordem dos Ministros Batistas Nacionais, e reger-se-á por
esse Estatuto e seu Regimento Interno e pelo Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética
da Ormiban e resoluções complementares.
Art. 3º. A Ormiban-.... é uma instituição da Convenção Batista Nacional de...... (CBN-.....),
constituída de pastores e ministros pertencentes às igrejas filiadas, arrolados, credenciados e
cooperantes na forma regimental.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS MEIOS

Art. 4º. A Ormiban-..... tem como finalidades principais:


I. cumprir os fins da Ormiban em sua jurisdição, em consonância com as decisões da
Assembléia Geral e da Diretoria Nacional;
II. proceder o arrolamento e desarrolamento de seus membros, na forma regimental;
III. promover a edificação e o aperfeiçoamento de seus membros através do pastoreio
mútuo e do desenvolvimento de espiritualidade cristã e bíblica;
IV. promover o bem-estar e o aprimoramento cultural de seus membros;
V. fiscalizar e exercer a disciplina do comportamento ético, social e doutrinário de seus
membros;
VI. mediar conflitos entre pastores e entre estes e igrejas.
Art. 5º. Para atingir seus fins, a Ormiban-..... disporá dos seguintes meios:
I. Comissão Permanente de Ética e Disciplina
II. comissões eventuais de sindicância, exame teológico e outras;
III. congressos e retiros espirituais;
IV. revistas, boletins e expedientes;
V. outros que se fizerem necessários à consecução dos seus fins.
138

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 6º. A Ormiban-.... é administrada por:


I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva
III. Secretaria Administrativa;
IV. Conselho Fiscal.
Art. 7º. A Ormiban-..... definirá a periodicidade de suas Assembléias Gerais em agenda vota-
da anualmente, proposta por sua Diretoria.
Parágrafo único. A forma de convocação, organização, realização e requisitos para partici-
pação nas assembléias gerais serão definidos no Regimento Interno.
Art. 8º. A Diretoria Executiva da Ormiban é constituída de um Presidente, dois Vices-Presi-
dentes, dois Secretários de Ata, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de dois anos,
podendo haver reeleição de até no máximo 2 (dois) mandatos consecutivos.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva não receberão remuneração a qual-
quer título.
Art. 9º. A Diretoria Executiva se reunirá quando necessário, convocada pelo Presidente, em
data e local por ele definidos.
Art. 10. Compete à Diretoria Executiva:
I. cumprir e fazer cumprir o estatuto e o Regimento Interno;
II. elaborar os planos de trabalho e agenda do período;
III. orientar e supervisionar as ações do secretário administrativo;
IV. elaborar o programa de encontros, retiros espirituais, congressos e outros eventos
de igual finalidade;
V. deliberar sobre toda matéria prevista no Regimento Interno.
Art. 11. Compete ao Presidente:
I. atuar como conselheiro na Diretoria Nacional;
II. convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva, Assembléias Gerais, congressos
e retiros;
III. votar em necessidade de desempate;
IV. assinar, com o Secretário-administrativo, documentos de aquisição, alienação e
gravame de bens patrimoniais, ouvida a Diretoria;
V. efetuar pagamentos e movimentar, individualmente, quando necessário, ou em con-
junto com o Secretário Administrativo as contas bancárias da Ormiban;
VI. executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 12. Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou au-
sências ocasionais, observada a ordem de sucessão.
139

Art. 13. Compete aos Secretários de Ata:


I. verificar o quorum;
II. redigir atas de reuniões da Diretoria e das assembléias gerais;
III. auxiliar o Presidente na mesa diretora.
Art. 14. Compete ao Secretário Administrativo:
I. cuidar da documentação financeira e contábil;;
II. receber e manter sob sua guarda valores e expedir os recibos respectivos;
III. prestar relatório de entradas e saídas a cada Assembléia Geral;
IV. apresentar balancete geral ao final de cada ano fiscal;
V. expedir a correspondência da Diretoria e da Assembléia Geral;
VI. acompanhar a tramitação dos processos de exame de solicitante ao ministério;
VII. manter atualizado o rol dos membros, comunicando prontamente ao escritório da
Ormiban as alterações ocorridas;
VIII. as contas bancárias serão abertas, movimentadas e encerradas pelo Secretário Ad-
ministrativo isoladamente ou em conjunto com o Presidente.
Parágrafo único. O Secretário Administrativo será indicado pelo presidente, eleito e empossado
pela Diretoria da Ormiban-...... para mandato concomitante ao dela.
Art. 15. O Conselho Fiscal, composto de três membros, preferencialmente um deles,pelo
menos, com habilitação profissional na área, eleitos e empossados pela AGO para um man-
dato de dois anos, é o órgão responsável pela fiscalização das finanças, da contabilidade e
dos atos gerenciais da Ormiban-....
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e dará seu parecer à AGO
seguinte ou à Diretoria quando solicitado.
Art. 16. A Ormiban-.... é representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo
seu Presidente e, em sua falta ou impedimento por seu substituto, observada a ordem de
sucessão.
Parágrafo único. Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas suas
obrigações
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 17. O patrimônio da Ormiban-.... é formado de contribuições, ofertas e bens móveis,


imóveis e semoventes, adquiridos por compra, doação, legado e outras formas em direito
permitidas.
§ 1º. Os bens imóveis da Ormiban-...., só poderão ser alienados ou gravados no todo ou em
parte, com voto favorável de pelo menos 2\3 (dois terços) de seus membros presentes à
Assembléia Geral.
§ 2º. Os documentos patrimoniais e contábeis serão assinados conjuntamente pelo Presiden-
140

te e pelo Secretário-Administrativo.
Art. 18. A Ormiban-... será mantida com as contribuições de seus membros, bem como ou-
tras taxas e contribuições definidas por sua Assembléia Geral, além de ofertas voluntárias.
Art. 19. Nenhuma igreja, membro ou doador receberá ressarcimento de contribuições ou
doações feitas à Ormiban-..... para consecução de seus fins e programas.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. O presente Estatuto só poderá ser reformado mediante encaminhamento à Diretoria
Nacional da Ormiban.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva “ad referendum” da
Assembléia Geral.
Art. 22. A dissolução da Ormiban-.... se fará por decisão unânime de seus membros, homo-
logada pela Diretoria da Ormiban, e seu patrimônio líquido destinado a esta.
Art. 23. Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 24. São membros fundadores e integram a Diretoria e o Conselho fiscal: Nome, naciona-
lidade, estado civil, CPF, RG, endereço do presidente, do vice-presidente e assim sucessiva-
mente.

Cidade, ... de .... de 20...

nome nome
Secretário Presidente
141

MODELO DE
REGIMENTO INTERNO
PARA ORDENS
ESTADUAIS
142

REGIMENTO INTERNO DA ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS


SEÇÃO-.....

PREÂMBULO

Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS SEÇÃO ....., é uma instituição
integrante da Ordem de Ministros Batistas Nacionais que atua no âmbito da Convenção
Batista Nacional do Estado de .............., e regida pelo estatuto e pelo Regimento Interno da
Ormiban e por este Regimento Interno.
Art. 2º. A Ormiban-.... é constituída pelos pastores e ministros, pertencentes às igrejas
filiadas à CBN-..., arrolados, credenciados e cooperantes na forma regimental.
Parágrafo único. Os direitos, deveres, normas éticas e procedimentos disciplinares dos mem-
bros da Ormiban-.... estão explicitados no Regimento Interno e no Código de Ética e Discipli-
na da Ormiban.

CAPÍTULO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 3º. A Assembléia Geral da Ormiban-.... é constituída dos membros que estiverem com
suas credenciais devidamente regularizadas.
Parágrafo único. O direito de votar e ser votado só será facultado aos membros que estive-
rem participando e contribuindo regularmente.
Art. 4º. A Assembléia Geral será realizada em periodicidade estabelecida por seu plenário
para:
I. promover a comunhão e a edificação espiritual de seus membros;
II. examinar e deliberar sobre os relatórios das Comissões ;
III. aprovar agenda e plano de trabalho da Diretoria Executiva;
IV. assuntos eventuais;
§ 1º. O local e a data da realização da Assembléia Geral serão determinados pela Diretoria
Executiva e a agenda divulgada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
§ 2º. O quorum das assembléias gerais para fins deliberativos será de maioria simples dos
membros arrolados em primeira convocação, ou em segunda convocação, trinta minutos
após, com metade do quorum previsto.
Art. 5º. A aprovação de matéria constante da “Ordem do Dia” de qualquer Assembléia Geral
se dará com votação favorável da maioria simples dos membros presentes, exceto os casos
previstos neste Regimento Interno.
143

Art. 6º. A ordem dos trabalhos da Assembléia Geral observará as Regras Parlamentares do
Manual Básico da CBN e o Manual da Ormiban.
Art. 7º. A Assembléia Geral poderá criar comissões de trabalho específicas, além das previs-
tas neste Regimento Interno, determinando sua composição, atuação e tempo de funciona-
mento.
Art. 8º. O membro que não comparecer consecutivamente a 50% (cinqüenta por cento) das
reuniões previstas no ano será considerado faltoso, cabendo-lhe sanções previstas nas nor-
mas disciplinares.

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 9º. São requisitos para eleição a qualquer cargo da Diretoria:


I. ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. ser maior de 21 anos;
III. ser cidadão em situação regular e sem restrição legal e cadastral;
IV. ser membro ativo e cooperante na Ormiban-.... há mais de três anos;
V. ser membro de igreja filiada e cooperante com a CBN-....;
VI. ter prestado serviço anteriormente à denominação ou à Ormiban;
VII. não estar sob disciplina ou em condição irregular;
VIII. não ter sido disciplinado por questões morais ou de ordem administrativa, quando
então ficarão estes inelegíveis por período de cinco anos, contado a partir da efetiva reinte-
gração ao ministério.
§ 1º. Por ocasião da consulta, feita pela comissão de elegibilidade, o candidato assinará a
Declaração de Elegibilidade, por meio da qual declarará de forma pública, que preenche
todos os requisitos deste artigo.
§ 2º. Caso algum dos candidatos eleitos, mediante parecer da Comissão Permanente de
Ética, apresentado em reunião da Diretoria da Ormiban, comprovadamente tenha faltado
com a verdade em sua Declaração de Elegibilidade, imediatamente ficará impedido de
exercer o seu mandato.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS

Art. 10. Os órgãos já existentes e outros que venham a ser criados para atender as finalida-
des da Ormiban-... serão dirigidos por um(a) coordenador(a) Estadual e dois(duas) auxiliares
que serão indicados pelo presidente da Ormiban-...., levando-se em consideração, sempre
que possível, as sugestões das pessoas que serão dirigidas por estes órgãos, e homologa-
dos em reunião da Diretoria Estadual.
144

§ 1º. Estes coordenadores permanecerão no cargo enquanto bem servirem, conforme delibe-
ração da Diretoria que os homologou .
§ 2º. Os (as) coordenadores (as) elaborarão um planejamento, que será submetido à Direto-
ria da Ormiban-....., à qual também prestarão contas de suas atividades, inclusive relatórios
financeiros.
§ 3º. A Diretoria da Ormiban-.... destinará em seu orçamento anual, uma verba para cada um
dos seus órgãos, de acordo com a disponibilidade dos recursos e necessidades de cada um
desses órgãos.
§º 4º. Todo órgão da Ormiban-... poderá ter seu próprio regimento interno, o qual será subme-
tido à apreciação da Diretoria da Ormiban-.... para homologação, antes de entrar em vigor.

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Art. 11. Compete a Comissão Permanente de Ética, eleita pela Assembléia Geral para um
mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria Executiva, examinar os casos de
disciplina a pedido da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva, nos moldes previsto no
Regimento Interno e no Código de Ética e Disciplina.
Art. 12. A Diretoria Executiva nomeará, para cada caso de pedido de arrolamento uma Co-
missão de Sindicância, composta de 03 (três) membros, arrolados a pelo menos dois anos,
sendo um deles o relator.
§ 1º. Compete ao relator conduzir as inquirições, registrar os fatos e elaborar o parecer con-
clusivo;
§ 2º. Compete aos vogais acompanhar os trabalhos e emitirem os seus votos juntamente
com o relator;
Art. 13. Aprovado pela Comissão de Sindicância, a Diretoria Executiva nomeará uma Comis-
são de Exame Doutrinário e Teológico, composta de três membros arrolados a mais de dois
anos, sendo um deles o relator.
§ 1º. Compete ao relator organizar os questionários que serão aprovados pela Comissão,
presidir os exames, e emitir parecer escrito concluindo pela aprovação ou não.
§ 2º. Compete aos vogais julgar e votar o parecer do relator, acompanhando ou não o seu
voto.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ARROLAMENTO DE MEMBROS
145

Art. 14. A solicitação de exame dos candidatos à ordenação ao ministério será feita em
formulário próprio, exigidos os seguintes documentos:
I. carta de solicitação da igreja filiada à CBN-....;
II. carta da ata da sessão em que se deliberou o pedido de ordenação;
III. declaração da CBN-.... informando que a igreja é cooperante regular;
IV. testemunho do candidato sobre sua experiência de conversão e chamado ao ministé-
rio;
V. se casado, testemunho da esposa, por escrito, sobre a conduta do candidato como
chefe do lar, esposo e pai;
VI. testemunho escrito do pastor apresentante;
VII. fotocópia da carteira de identidade, do CPF, do título eleitoral, do certificado de reser-
vista, da certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento;
VIII. certidões do Departamento de Polícia Civil e do Cartório Distribuidor;
IX. certidões negativas da Receita Federal e Estadual;
X. certidões de cartórios de protestos, SPC, Serasa ou similares;
XI. fotocópia do certificado de escolaridade e do respectivo histórico escolar;
XII. fotocópia do certificado ou diploma expedido por estabelecimento de ensino teológi-
co, quando houver;
XII. duas fotos 3x4 atuais;
XIII. formulário de compromisso denominacional subscrito.
Art 15. A solicitação de arrolamento será feita em formulário próprio, exigidos os seguintes
documentos:
I. ser membro de igreja batista nacional há mais de 2 (dois) anos;
II. carta de apresentação do solicitante;
III. carta de igreja filiada à CBN-... informando a situação do solicitante junto a ela;
IV. cópia da Ata do Concílio que procedeu sua ordenação ao ministério da Palavra;
V. testemunho do solicitante sobre sua experiência de conversão, chamado e experiên-
cia ministerial;
VI. testemunho do cônjuge sobre a conduta do solicitante;
VII. três cartas de recomendação de pastores da Ormiban;
VIII. fotocópia da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista
cartórios de protestos, SPC, Serasa ou similares;
IX. certidões do Departamento de Polícia Civil e do Cartório Distribuidor;
X. certidões negativas da Receita Federal e Estadual;
XI. fotocópia do certificado de escolaridade e do respectivo histórico escolar;
XII. fotocópia do certificado ou diploma expedido por estabelecimento de ensino teológi-
co, quando houver;
XIII. duas fotos 3x4 atuais;
XIV. formulário de compromisso denominacional subscrito.
§ 1°. Fica desobrigada a Diretoria Executiva de acolher ou dar andamento a processo na falta
de qualquer documento ou informação exigida.
§ 2°. Poderão ser tratados em regime de exceção os pastores oriundos de igrejas genuina-
146

mente batistas recebidas pela CBN-...(Sigla do Estado)


Art. 16. O solicitante deverá arcar com eventuais despesas relativas a transporte ou hospe-
dagem da Comissão de Sindicância ou outras que se fizerem necessárias no processo de
exame.
Art. 17. Para cada processo será constituída pela Diretoria Executiva uma Comissão de
Sindicância, que de posse da respectiva documentação procederá o exame, apresentando
relatório em até 60 dias, considerando o solicitante quanto à:
I. sua personalidade, caráter, conduta moral, social e financeira;
II. seu comportamento no ambiente eclesiástico e social;
III. sua condição de relacionamento conjugal e familiar;
IV. sua maturidade espiritual;
V. suas realizações e experiência ministerial.
Art. 18. Caso o parecer da Comissão de Sindicância seja pela aprovação, a Diretoria consti-
tuirá uma Comissão de Exame Teológico que em até 60 dias, apresentará relatório, após
examinar o solicitante quanto à:
I. convicção de fé e chamado;
II. conhecimento bíblico e doutrinário;
III. conhecimento eclesiológico no âmbito da CBN;
IV. convicção e compromisso denominacional;
V. experiência ministerial.
Art. 19. Após receber o relatório da Comissão de Sindicância e da Comissão de Exame
Teológico, a Diretoria Executiva submeterá o solicitante e os relatórios das comissões ao
plenário para respectiva aprovação.

§ 1º. O parecer da Comissão de Sindicância poderá ser modificado pelo plenário quando fato
novo ou desconhecido da Comissão o aconselhar.
§ 2º. O parecer da Comissão de Exame Doutrinário e Teológico somente poderá ser modifica-
do pelo plenário caso não tenha sido unânime.
§ 3°. Em caso de reprovação no quesito conhecimento bíblico e doutrinário, o candidato só
poderá voltar a novos exames depois de 6 (seis) meses de carência.
Art. 20. Uma vez aprovado pelo plenário, o candidato à ordenação cumprirá estágio probatório,
por um período de até 2 (dois) anos, sob a orientação de um supervisor.
Art. 21. aprovado pelo plenário, o solicitante já ordenado será declarado pelo presidente,
membro da ormiban.
Art. 22. O plenário deliberará sobre a necessidade de cumprimento de período probatório
para efetivação do arrolamento e emissão da credencial, considerando:
I- se o processo de ordenação ao ministério seguiu trâmites batistas;
II- a origem denominacional e adaptabilidade ao modelo batista;
147

Parágrafo único. Durante o período probatório, o solicitante terá o direito e o dever de parti-
cipar das atividades e assembléias gerais da Ormiban, inclusive com direito a voz.
Art. 23. Os casos de reintegração aos quadros da Ormiban serão iniciados por solicitação,
acompanhada da atualização de sua documentação e dados cadastrais, para o que, a Dire-
toria Executiva acionará a Comissão de Ética que apresentará detalhado relatório ao plená-
rio.
Parágrafo único. Caso o afastamento tenha ocorrido por ato disciplinar, a solicitação só será
levada a plenário se ficar provado como insubsistente a causa do afastamento.

CAPÍTULO V
DO ARROLAMENTO E CREDENCIAMENTO DE MISSIONÁRIOS E EVANGELISTAS

Art. 24. As instituições da CBN, poderão requerer o credenciamento de missionários e


evangelistas no âmbito da ORMIBAN, ficando estes, sujeitos a todas as deliberações, nor-
mas e deveres da ORMIBAN, não podendo votar, ser votado ou fazer parte de qualquer
comissão estatutária ou regimental.
Art. 25. São requisitos para credenciamento de missionários e evangelistas:
I. ser indicado por uma instituição da CBN;
II. ser membro de uma igreja da CBN;
III. apresentar documentação exigida nos formulários próprios.
Art. 26. O descredenciamento dos evangelistas e missionários se dará nos mesmos casos
previstos no Art. 18 deste regimento.
Art. 27. A documentação completa do exame, arrolamento e credenciamento de cada mem-
bro deverá ser mantida em arquivo próprio, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva,
que remeterá fotocópias para arquivo da Ormiban, assim como periódicas atualizações
cadastrais.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. As questões de ordem disciplinares observarão as normas e procedimentos estabe-


lecidos nos Procedimentos Disciplinares contidos no Manual da Ormiban.
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário, com
encaminhamento da Diretoria Executiva.
Art. 30. A reforma ou alteração deste Regimento Interno se dará em Assembléia Geral,
148

convocada para esta finalidade com no mínimo 30 dias de antecedência, nos seus moldes
estatutários e regimentais.
Parágrafo único – As reformas ou alterações deste Regimento Interno só entrarão em vigor
após homologação da Diretoria Nacional.
Art. 31. Este Regimento Interno entra em vigor, após sua aprovação pelo plenário.

Cidade, ... de .... de 20...

nome nome
Secretário Presidente

Observações:
1. As seções regionais de maior porte, por movimentarem mais recursos e acumularem
patrimônio, poderão tornar-se pessoa jurídica legalmente constituída, devendo registrar o
estatuto aprovado pelo plenário nacional da Ormiban e homologado pelo Conplex da CBN,
sem alterações, salvo alguma exceção exigida pelo cartório local, devidamente justificada à
Diretoria Nacional.
2. Independentemente de registro, as seções regionais deverão reger-se pelo Estatuto e
Regimento Interno da Ormiban Nacional e pelo Estatuto e Regimento Interno de Seção Regi-
onal apresentados.
3. Quanto ao Art. 14 do Estatuto de Seção Regional, entenda-se que o texto proposto está
automática e nacionalmente em vigor. Alterações ou adaptações por questões regionais vo-
tadas pelo plenário de qualquer das seções, serão submetidas à Diretoria Nacional para só
então entrarem em vigor.Observações:
4. As seções regionais de maior porte, por movimentarem mais recursos e acumularem
patrimônio, poderão tornar-se pessoa jurídica devidamente registrada, devendo registrar o
estatuto pelo plenário nacional da Ormiban e homologado pelo Conplex da CBN , sem altera-
ções, salvo alguma exceção exigida pelo cartório local, devidamente justificada à Diretoria
Nacional.
5. Independentemente de registro, as seções regionais deverão reger-se pelo estatuto e
Regimento Interno da Ormiban Nacional e pelo estatuto e Regimento Interno de Seção Regi-
onal apresentados:
6. Art. 8º - Seções que reúnam poucos membros poderão funcionar com Diretoria reduzida a
presidente, vice-presidente, dois secretários de atas e o tesoureiro.
7. Art. 37 e Art. 38 – O texto proposto está automática e nacionalmente em vigor. Alterações
ou adaptações por questões regionais votadas pelo plenário de qualquer das seções, serão
submetidas à Diretoria Nacional para só então entrarem em vigor.
149

4
ANEXOS ORMIBAN
150

PARECER SOBRE ORDENAÇÃO


FEMININA AO MINISTÉRIO
PASTORAL

A Assembléia Geral da Ormiban, reunida no dia 28 de Julho em Penedo (RJ) votou e aprovou
o parecer que segue.

A comissão eleita em Palmas (TO) para tratar da questão da Ordenação Feminina


vem, com o devido respeito, oferecer o seguinte parecer:
1. que a Ormiban autorize a ordenação feminina ao ministério pastoral somente no
âmbito da igreja local;
2. no caso de mulher consagrada ao ministério pastoral, esta não poderá assumir a
presidência da igreja local.
3. recomendamos aos pastores que decidirem com suas igrejas, pela ordenação fe-
minina, observar as exigências mínimas de formação teológica para o exercício da
função.
4. que seja inserido no Regimento Interno da Ormiban, no artigo 22, o inciso de número
IV, com a seguinte redação:
“Responder pelas atividades, práticas e atitudes, no âmbito da igreja local, daqueles
que forem consagrados, tanto homens como mulheres, ao ministério da palavra,
bem como missionários, evangelistas e diáconos.”

Penedo, 28 de Julho de 2004.


151

CARTA DO CONGRESSO DE RECIFE


Cientes das crises que todos os pastores enfrentam na jornada ministerial que põem
em prova: a sua vocação, o seu relacionamento conjugal, a criação dos seus filhos, a dinâmi-
ca eclesiástica/ministerial, a sua vida econômica e principalmente o seu relacionamento com
o Autor e Consumador de sua fé, percebendo que muitos amigos que iniciaram o pastorado
repletos de esperança, hoje estão adoecidos psicologicamente, com lares deficientes, cíni-
cos em relação a sua fé, alguns afastados do convívio da igreja, outros perto da igreja, mas
longe de Deus, realizando a obra sem a unção do Espírito Santo.
Diante dessa dura realidade os participantes do XV Congresso Nacional da Ormiban, aprova-
ram esta carta com as seguintes considerações e recomendações:
a) Que cada pastor Batista Nacional que tem vivido no ativismo do trabalho ministe-
rial sem tempo para ouvir a voz de Deus, experimente o retirar-se para o deserto para se
descobrir, para repensar sua vida, e se necessário se converter;
b) Que cada pastor entenda que o “currículo” do seu ministério está estampado no
rosto de sua esposa e filhos, entendendo que não há possibilidade de ser bem sucedido no
ministério sem buscar a felicidade de sua família;
c) Que o isolamento é uma característica do narcisista que procura cuidar apenas de
sua imagem, portanto é um grave pecado. Pastores que se isolam entram na curva descen-
dente em direção à ruína;
d) Que cada pastor busque urgentemente amigos que o enxerguem além das
investiduras religiosas para compartilhar abertamente suas angústias, fraquezas, aflições,
dúvidas, e também suas conquistas e alegrias;
e) Que os pastores experientes que foram feridos, desafiados, ultrajados, que
vivenciaram as mazelas da condição humana na sua trajetória de vida e encontraram a saída
em Cristo Jesus, se apresentem urgentemente como mentores de pastores, pois, certamen-
te, muitos dos que estão sucumbindo estão enfrentando situações semelhantes as que você
enfrentou;
f) Que a ORMIBAN através de sua liderança busque uma reaproximação dos pasto-
res que trabalharam servindo no âmbito da CBN e foram feridos, objetivando assim por em
prática o mentoreamento proposto neste congresso;
g) Que cada secional, juntamente com suas regionais/associações, busque realizar
reuniões que transcendam o modelo administrativo/deliberativo e promovam trabalhos para
que os amigos se encontrem, onde a exortação, o consolo e a edificação mútua também
sejam realidade na vida dos pastores;
h) Que a Diretoria Nacional do biênio 2006-2008 dê continuidade a este processo de
pastoreamento de pastores, aperfeiçoando o cuidado aos membros da Ormiban e suas famí-
lias, criando mecanismos para melhorar os relacionamentos, não esquecendo que os pasto-
res também são ovelhas.
i) Jamais perder de vista a vocação da CBN de promover a mensagem de Renova-
ção Espiritual, através de pastores com ministérios e famílias saudáveis.
Recife, 21 de julho de 2006
152

CARTA DO CONGRESSO DE CUIABÁ


A atual situação em que as igrejas no Brasil estão vivendo, com sua membresia cada vez
mais exigente, freqüentadores sem referência de paternidade espiritual, que buscam consu-
mir nos meios de comunicação e em várias igrejas os produtos que mais lhe satisfazem a
alma, tem exigido dos Pastores uma postura incoerente com seu próprio chamado ministerial
que recebeu do Dono da vinha. Os pastores, por andarem sozinhos, sem supervisão, sem
mentoreamento, sem prestação de contas e se sentindo até abandonados e sem direção,
aceitam as exigências da igreja como legítimas e acabam gerando um círculo vicioso, alimen-
tando o desejo de consumo da igreja e recebendo dela a aprovação ou a rejeição.
A Igreja no Brasil e no mundo, não sendo pastoreada nos moldes apresentados pelo próprio
Jesus, na forma como se relacionava com seus discípulos, em última análise, revela que os
pastores não estão sendo pastoreados e discipulados. Em função disso, não tem o hábito e a
cultura de pastorear pessoas individualmente, buscando um relacionamento individual e pro-
fundo com elas.
Na persistência deste cenário, teremos conseqüências drásticas tais como:
a) decadência dos princípios morais na igreja;
b) ruptura da família pastoral,
c) abandono do ministério por parte do pastor,
d) crises de identidade;
e) aversão à mensagem da cruz, dos princípios morais e da família, dentre outros.
Ao nos defrontarmos com este cenário sombrio para o século XXI, se faz necessário meditar
e observar os seguintes conselhos amplamente debatidos nas preleções ministradas neste
XVI Congresso da ORMIBAN, que nos estimularam a compreender que:
a) Há uma grande diferença entre Igreja e Empresa, cujos focos divergentes são incom-
patíveis com a Missão, Visão e Estratégias oriundas do coração de Deus para a eklesia:
cuidado e apascentamento de pessoas.
b) Há necessidade de humilhar-se a si mesmo, diminuindo o EU, pois só a graça de
Deus nos basta, a fim de valorizarmos as pessoas e não as funções. Nossa coroa e
glória é a cruz!
c) Há necessidade de sermos servos e filhos. Para isto, se faz urgente a restauração da
alma e do coração pastoral e de sua família, cujo retorno à sua humanização dar-se-á
por cura integral (corpo, alma e espírito) objetivando restaurar a sua identidade em casa
e na igreja.
d) Há necessidade de se ter a capacidade de cuidar dos seus para aprender a cuidar de
outrem e para realizar as coisas com mais amor e paixão sem deixar ou omitir o cuidado
de pessoas (pastoreio).
153

e) Há necessidade de termos a capacidade de interpretar a sensibilidade, de se auto-


perceber, bem como de apreciar a vida e os cenários sociais nos quais estamos inseri-
dos, e então compreendermos o sentimento de outrem e da privacidade para interpre-
tar o coração da pessoa amada.
O discipulado e o pastoreio da família pastoral é mandamento de Jesus que nos deixa o
exemplo de priorizar o indivíduo e não a grande multidão, como acontece atualmente na
grande parte das igrejas.
Destarte, os participantes do XVI Congresso Nacional da ORMIBAN aprovaram esta carta
com as seguintes considerações e recomendações:
a) Que cada pastor Batista Nacional retorne urgentemente seu foco ministerial para o
dAquele que O comissionou segundo o Seu coração: cuidado e apascentamento de
pessoas conforme o profeta Jeremias 3:15, nunca esquecendo que sua coroa e glória
é a cruz;
b) Que cada pastor Batista Nacional, olhe para o colega não como concorrente, mas
como uma pessoa, um irmão em Cristo sujeito às mesmas necessidades e carências,
para que sem barreiras, seja pastoreado e discipulado, bem como tornar-se um
multiplicador desse mentoreamento;
c) Que, tendo o pastor Batista Nacional um currículo estampado nos rostos da sua
esposa e de seus filhos, ele só obterá êxito no ministério quando aprender a amar e
cuidar dos seus;
d) Que cada pastor Batista Nacional busque urgentemente dentre os colegas, amigos
que o enxerguem além de sua posição clerical, a fim de poder compartilhar abertamen-
te suas angústias, fraquezas, aflições, dúvidas, conquistas e alegrias;
e) Que cada pastor Batista Nacional retornando à sua humanização promova a restau-
ração da sua alma e do seu coração pastoral e de sua família, restaure a sua identidade
em casa e na igreja. As feridas devem ser curadas. Para curar as nossas feridas, preci-
samos compartilhar com nossos irmãos para sermos curados, segundo o conselho de
Tiago. O pastoreio mútuo não é uma opção, mas uma estratégia de vital importância
para alcançarmos a vitória em nossas vidas.
f) Devemos ser cooperadores do evangelho, entendendo que somos chamados a ser-
vir ao próximo, à sociedade, e principalmente servir ao corpo de Cristo, trabalhando
pela edificação do corpo. É uma missão voltada para fora de si mesmo.
g) Precisamos entender que não podemos viver sozinhos, independentes, como al-
guém que não precisa de ajuda. Pastorear também significa permitir ser pastoreado,
assim como não pode pregar, quem não aprende a ouvir.

Cuiabá, 17 de julho de 2008.


154

REGIMENTO INTERNO DA ANEM

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ESPOSAS DE MINISTROS

PREÂMBULO
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ESPOSAS DE MINISTROS (Anem) é um órgão da
Ordem dos Ministros Batistas Nacionais (Ormiban) e será regida por este regimento interno.
Parágrafo único. Cada Secional terá sua Anem com sua Coordenadoria, todas regidas,
porém, por este regimento.

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2º A Anem é constituída pelas esposas dos pastores inscritos na Ormiban.
Parágrafo único. As esposas de missionários e evangelistas credenciados pela Ormiban
também integram a Anem, contudo, nas reuniões deliberativas elas não votam e não são
votadas;

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3º A Anem tem a múltipla finalidade de:
I. Promover a integração e a comunhão de todas as esposas de pastores da Ormiban;
II. Dar apoio às esposas de pastores e a seus filhos em situações críticas, quando
solicitada;
III. Propiciar o bem-estar espiritual e social e o aprimoramento cultural de suas sócias;
IV. Promover programações festivas por ocasião dos encontros da Ormiban e da própria
Anem.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS
Art. 4º As reuniões deliberativas da Anem Nacional serão constituídas pelas sócias presen-
tes nas reuniões, devendo haver, no mínimo, representantes de cinco Estados;
155

Parágrafo único: Nas Estaduais o quorum mínimo será definido por cada secional, de acor-
do com a realidade de cada Estadual.
Art. 5º As reuniões deliberativas da Nacional serão realizadas em anos alternados, e as das
secionais, seguirão o calendário da Ormiban local, para tratar dos seguintes assuntos:
I. Assuntos encaminhados pela coordenadoria;
II. Prestação de contas;
III. Assuntos eventuais;
Parágrafo único. Os locais e datas da realização das reuniões deliberativas da Nacional
serão os mesmos estabelecidos para os congressos da Ormiban.
Art. 6º A Anem poderá realizar, sempre que necessário, reunião deliberativa extraordinária.
§ 1º: As reuniões deliberativas extraordinárias serão convocadas pela Coordenadora da
Anem, quer por sua iniciativa quer por solicitação dos outros membros da Coordenadoria.
§ 2º: O local de realização das reuniões deliberativas extraordinárias é de livre escolha da
Coordenadora, ouvido o parecer dos outros membros da Coordenadoria.
Art. 7º A aprovação das matérias constantes na ordem do dia em qualquer das reuniões
deliberativas dar-se-á por maioria simples de votos.
Art. 8º A ordem dos trabalhos das reuniões deliberativas reger-se-á pelas regras parlamen-
tares constantes neste manual.

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º A Anem Nacional e as Estaduais serão administradas por uma Coordenadoria, cons-
tituída de três membros, sendo uma Coordenadora e duas auxiliares, indicadas pelo presi-
dente da Ormiban, e homologadas pela Diretoria, cujos mandados serão concomitantes ao
da diretoria que a indicar.
§ 1º: Os membros da coordenadoria poderão ser indicadas para até três mandados consecu-
tivos.
§ 2º: Os membros da Coordenadoria permanecerão no cargo enquanto bem servirem, con-
forme deliberação da Diretoria que os homologou;
Art. 10. Compete à Coordenadoria:
I. Cumprir e fazer cumprir este regimento;
II. Elaborar os planos de trabalho, programas e calendários dos eventos da Anem;
III. Elaborar a programação geral de congressos e retiros espirituais promovidos pela
Anem;
IV. Deliberar sobre toda a matéria prevista neste regimento.
Art. 12. Compete à Coordenadora:
I. Representar a Anem;
156

II. Convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria, as reuniões deliberativas, os con-


gressos e os retiros da Anem;
III. Encaminhar relatórios à diretoria da Ormiban;
IV. Executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 13. Compete às auxiliares:
I. Substituir a Coordenadora em seus impedimentos ou ausências ocasionais;
II. Colaborar com a Coordenadora na elaboração, execução e avaliação das atividades
da Anem.

CAPÍTULO V
DO ARROLAMENTO DE MEMBROS
Art. 14. o Arrolamento de uma esposa de pastor, missionário ou evangelista ao rol de mem-
bros da Anem, dar-se-á automaticamente, com o ingresso do seu esposo nos quadros da
Ormiban;
Parágrafo único: É facultada a permanência de viúvas de pastores no quadro de membros
da Anem.

Art. 15. Os membros da Anem deixarão de pertencer a ela nos seguintes casos:
I. Por solicitação;
II. por morte;
III. Por exclusão da igreja;
IV. Por desligamento do seu esposo do quadro da Ormiban;
V. Por filiação a outra denominação;

CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DOS MEMBROS
Art. 16. São deveres dos membros:
I. Primar por uma vida cristã idônea;
II. Participar das reuniões deliberativas e inspirativas;
III. Contribuir com a Anem local nos moldes do art. 17 deste regimento.

CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 17. As coordenadorias estaduais poderão instituir, com a anuência de seus membros,
sistema de contribuição, observando-se sempre o nível sócio-econômico de cada secional.
157

CAPÍTULO VIII
DAS SECIONAIS
Art. 18. As Secionais são órgãos integrantes da Nacional, devendo cumprir as finalidades
desta nas respectivas jurisdições, nos termos deste regimento.
§ 1º. Cada Secional terá sua área delimitada pela unidade federativa na qual estiver situada
e adotará o nome de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ESPOSAS DE MINISTROS, seguido
de travessão e da sigla do Estado.
§ 2º. As coordenadorias das Secionais estarão subordinadas diretamente à Coordenadoria
Nacional para efeito do cumprimento das finalidades da Anem em sua jurisdição.
Art. 19. As Secionais remeterão à Anem nacional:
I. Relatório anual de atividades, bem como relatório financeiro anual e cópia do respec-
tivo parecer da comissão nomeada para examinar as contas;
II. Comunicado de exclusão ou desligamento de membros;
III. Transferência e recebimento de membros;
IV. Falecimento de membros;
V. Calendário de atividades e plano bienal;
VI. Publicações, boletins ou informativos; e
VII. Relação atualizada dos membros de sua jurisdição.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria da Anem e/ou pela Diretoria
da Ormiban;
Art. 21. Este regimento interno entrará em vigor, depois de homologado pela Diretoria da
Ormiban Nacional.

Recife – PE, 21 de julho de 2006.


Homologado pela Diretoria da Ormiban Nacional,
Em Cuiabá-MT, aos 17 de julho de 2008.
158

SUGESTÃO DE PROGRAMA PARA


SESSÃO DE NEGÓCIOS
Visitando várias Ordens regionais, verificamos certa dificuldade de alguns presidentes
quanto à condução de uma sessão de negócios. Apresentamos como sugestão, queren-
do o aperfeiçoamento de todo o nosso trabalho junto aos pastores:

I. PERÍODO DEVOCIONAL
1. Cânticos, dirigidos por alguém, ou equipe devidamente preparada e avisada (se a
Ordem tiver uma equipe de louvor, melhor ainda).
2. Leitura Bíblica, com breve meditação (alguém deve estar devidamente convidado para
essa missão, nada de improvisos).
3. Orações
II. ABERTURA DA SESSÃO
1. Verificação do “quorum” (é bom que se conte os presentes, para que a decisões te-
nham o seu devido respaldo).
2. O presidente declara abertos os trabalhos da sessão de negócios da Ordem _____ do
mês _____________ de _______.
III. EXPEDIENTE
1. Aprovação da “ordem do dia”.
2. Leitura da(s) ata(s) anterior(es).
3. Leitura de correspondências que não sejam deliberativas.
IV. RELATÓRIO DA TESOURARIA
V. MOVIMENTO DE MEMBROS
1. Recepção por transferências;
2. Leitura de requerimentos para ordenações;
3. Leitura de requerimentos para filiações;
4. Leitura de requerimentos para transferências.
VI. DELIBERAÇÕES
Relatório das “comissões”
a) Ética; b) Sindicância; c) Teológico; d) outros
VII. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
1.Avisos diversos, a critério do presidente.
159

5
ANEXOS
DE INTERESSE GERAL
160

REGRAS
PARLAMENTARES
- Para ser discutido numa sessão, qualquer assunto deverá ser introduzido por uma
proposta, salvo, os pareceres de comissões.
- Aquele que desejar falar para apresentar ou discutir uma proposta deverá levantar-
se e dirigir-se ao presidente dizendo: “Peço a palavra, Sr. Presidente”.
- Concedida a palavra, o orador falará, dirigindo-se ao presidente ou à assembléia,
expondo o seu assunto e enunciando claramente a sua proposta que, quando for
muito extensa ou envolver matéria grave, deverá ser redigida e encaminhada à mesa.
- Feita uma proposta ela só será posta em discussão ao receber apoio por parte de
outro mensageiro, o qual, dirigindo-se ao presidente dirá: “Apóio a proposta feita” ou
simplesmente: “Apoiado”.
- Posta a proposta em discussão, os mensageiros que desejarem falar devem levan-
tar-se e solicitar a palavra ao presidente.
- O Presidente concederá a palavra ao mensageiro que primeiro a solicitar e quando
dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, concedê-la-á àquele que estiver
mais distante da mesa.
- Quando muitos oradores desejarem falar, o presidente poderá ordenar a abertura de
inscrições, o que será feito pelo segundo secretário.
- Por voto do plenário pode ser limitado o tempo dos oradores, sendo que uma propos-
ta para limitação de tempo não comparta discussão, e uma vez apoiada, deve ser
logo posto a votos.
- Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer mensageiro pode apre-
sentar uma proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada na que originalmente
foi feita, mas modificando seus termos ou alcance.
- Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a proposta origi-
nalmente feita.
161

- Uma vez proposto e apoiado um substitutivo, a discussão passará a ser feita em


torno dele.
- Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se ela vencer, desapa-
rece a proposta original; se não vencer, será então posta a votos a proposta original.
- Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer mensageiro pode propor emen-
das a ela para acrescentar palavras, ou frases (emendas aditivas), e suprimir pala-
vras ou frases (emenda supressiva), ou para suprimir palavras ou frases e acrescen-
tar outras.
- Apresentada e apoiada a mesma, a discussão passará a ser travada em torno dela.
- Encerrada a discussão sobre a emenda o presidente pô-la-á a votos; se vencer, será
acrescentada à proposta original, que depois será posta a votos com a emenda.
- Para facilitar a discussão ou a votação, o presidente poderá dividir uma proposta que
conste de vários pontos.
- Uma proposta apoiada não poderá ser retirada de discussão nem mesmo pelo pro-
ponente; terá que ser votada.

DAS PROPOSTAS ESPECIAIS


Para encerramento da discussão:
- O plenário pode impedir que oradores repisem argumentos já invocados ou falem
demasiadamente, por meio de uma proposta para encerramento da discussão.
- A proposta para encerramento da discussão que deve ser brevemente justificada,
uma vez apoiada, deve ser imediatamente posta a votos, pois não comporta discus-
são.
Para adiantamento:
- Qualquer mensageiro pode propor o adiamento para tempo definido de qualquer
questão em debate, a fim de que matéria mais urgente seja considerada, ou para que
sejam fornecidos maiores esclarecimentos ao plenário.
- A proposta para adiamento, uma vez apoiada, é imediatamente posta a votos, sem
discussão.
Para pôr sobre a mesa:
- Qualquer mensageiro pode propor o adiamento, por tempo indefinido, se forem ne-
cessários novos esclarecimentos, ficando o assunto sobre a mesa.
- Em qualquer sessão posterior qualquer mensageiro pode solicitar a retirada do as-
sunto de sobre a mesa, o que será feito se houver assentimento do plenário.
162

Reconsideração:
- Uma proposta para reconsideração só pode ser feita por um mensageiro que votou a
favor do assunto que deseja ver reconsiderado.
- A proposta para reconsideração não pode ser feita na mesma sessão em que a
questão a reconsiderar for votada.
- A proposta para reconsideração deve ser brevemente justificada e, depois de apoia-
da, deve ser posta imediatamente a votos.
- Vencedora a proposta de reconsideração, o assunto anteriormente aprovado volta à
discussão.

DAS QUESTÕES DE ORDEM

- Qualquer mensageiro, quando achar que não está sendo observada a ordem nos
debates, que algum orador está-se afastando da questão ou que há qualquer omis-
são ou desvio, pode pedir a palavra pela ordem, a qual deve ser-lhe imediatamente
concedida.
- Obtendo a palavra, o mensageiro exporá brevemente a questão de ordem, devendo
a matéria ser resolvida pelo presidente, cabendo ao mensageiro apelar para o plená-
rio caso não concorde com a decisão do presidente.
- Em caso de algum parlamentar não concordar com o presidente sobre uma questão
de ordem, poderá apelar para o plenário. A decisão final será sempre do plenário.

DOS APARTES

- Quem desejar apartear um orador, deve primeiro solicitar-lhe o consentimento, e não


falará, se este não for dado.
- Os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador, ou para fazer-lhe perguntas
que esclarecem o plenário, sobre o ponto que está em consideração.
- As partes não devem ser discursos paralelos ao do orador aparteado.
- O presidente não pode ser aparteado, bem como um proponente ou relator que
estiver falando para encaminhar a votação.
163

DAS FORMAS DE VOTAÇÃO

- Antes de pôr a votos uma proposta, o presidente deve enunciá-la com clareza para
esclarecimento dos mensageiros, satisfeitos quaisquer pedidos de informação.
- Depois de enunciada a proposta, o presidente deve pedir os votos a favor, solicitando
que os mensageiros que a favorecerem levantem uma das mãos.
- A seguir pedirá que se manifestem pelo mesmo sinal, aqueles que são contra a
proposta, e enunciará o resultado da votação.
- Se houver necessidade, os secretários contarão os votos.
- Podem ser usadas outras formas de votação, tais como: Levantarem-se os mensa-
geiros; permanecerem sentados os que favorecem e levantarem-se os que contrari-
am; permanecerem em silêncio os que favorecem; e dizerem “sim” os que favorecem
e “não” os que contrariam.
- As resoluções da Assembléia serão tomadas por maioria de votos.
- Em certas eleições é conveniente o uso do escrutínio secreto.
- Qualquer mensageiro que o desejar, tendo sido vencido na votação, pode solicitar a
inserção em ata da justificação de seu voto.
- O presidente não poderá permitir o uso, pelos oradores, de palavras ásperas, con-
tundentes ou desairosas.
164

MODELOS DE ATAS
DEFINIÇÃO E INSTRUÇÕES
Resumo escrito do que se disse ou se fez numa circustência mais ou menos solene. Relatório
escrito do que se fez ou disse numa sessão de assembléia, sociedade, júri, corporação,e tc.
“Ata é um documento em que se registram resumidamente, mas com clareza, as ocorrências
de uma reunião de pessoas para um determinado fim.” (BELTRÃO, Odacir)

A ata deve ser lavrada em livro próprio, onde se farão: um termo de abertura e um termo de
encerramento. Cada folha numerada e rubricada pela pessoa que assinou os mesmos.
Podem também ser usadas folhas soltas para a lavratura de atas, devendo-se, no caso,
tomar certas precauções quanto à possibilidade de extravio, acréscimos ou modificações
posteriores, tendo em conta que ata é um documento de valor jurídico.
Ao lavrar a ata, não deverão ser feitos parágrafos ou alíneas, evitando-se espaços em bran-
co. No entanto, atualmente, admite-se a abertura do parágrado inicial, bem como o espaço,
quando ocorrer, entre o término do texto e a data.
As atas não admitem rasuras; caso ocorram erros, estes serão ressalvados, usando-se a
palavra “digo”, registrando, após, a palavra ou expressão desejada.
Verificando-se erro ou omissão, após redação da ata, emprega-se a expressão “em tempo”,
seguindo-se a correção ou acréscimo.
A assinatura do documento, pelos participantes da reunião ou apenas pelo Presidente ou
Secretário da mesma, só será feita após aprovação das correções e ressalvas.
Os itens mais importantes de uma ata são os seguintes:
- dia, mês, ano e hora da reunião, por extenso;
- local da reunião;
- nomes das pessoas presentes e respectivas funções;
- nome do presidente e secretário;
- ordem do dia;
- discussões, votações, deliberações, etc.;
- fecho
165

MODELO 1
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às nove horas, na sede da
Igreja Batista ....., sito à avenida....., cidade...., Estado, realizou-se uma sessão solene, sob a
presidência de ...., para dar posse à nova Diretoria .... Estiveram presentes ...... Aberta a
sessão, usou da palavra o .... dando posso à nova diretoria. Em seguida a nova diretoria
expressou seus agradecimentos pela confiança nela depositada. (...) Nada mais a tratar, foi
encerrado a solenidade e eu..., lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, assino junta-
mente com o presidente e pessoas presentes.

(seguem as assinaturas)

MODELO 2
Em (dia) de (mês) de (ano), na sede da empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
(informar) e com IE nº (informar), localizada à (informar endereço), foi realizada a Reunião da
Diretoria, que foi presidida pelo presidente (nome), (nacionalidade), (estado Civil), (profissão),
inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (informar
endereço), que indicou como secretário o Sr. (nome), (nacionalidade), (estado Civil), (profis-
são), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à
(informar endereço). A reunião teve início com a apresentação da pauta (itens da pauta).
Após a exposição do presidente foram postas considerações acerca (descrição de tudo o que
foi tratado na reunião). Na sequencia a referida proposta entrou em discussão, tendo o diretor
(nome) tomado a palavra e discorrido acerca da necessidade (...). Deliberou-se sobre o as-
sunto e, após votação, foi aprovada a proposta (...). Por fim, a palavra foi concedida àqueles
que dela quisessem fazer uso e, não existindo manifestações, o presidente encerrou esta
reunião, que foi lavrada na presente ata, lido este instrumento assinam.

(Local), (dia) de (mês) de (ano)


(Nome e assinatura do Presidente)
(Nome e assinatura do Secretário)
(Nome e assinatura de todos os presentes)
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MODELO DE
ESTATUTO PARA
IGREJAS

DEFINIÇÃO E INSTRUÇÕES
É o escrito em que se determina proncípios institucionais de uma coletividade ou entidade,
pública ou privada. Geralmente empregados no plural (estatutos), englobam todos os atos e
atividades da sociedade ou organização e estabelecem normas reguladoras das relações
entre os elementos que a compôem, inclusive sanções e penalidades. Os estatutos, embora
se pareçam com o contrato, não apresentam carácter contratual, mas de um pacto coletivo.

No campo do Direito Civil, o estatuto representa um conjunto de princípios jurídicos que


disciplina as relações jurídicas que incidem sobre o estado das pessoas ou das coisas. As-
sim, diz-se Estatuto da Mulher Casada, Estatuto do Índio, Estatuto do Estrangeiro. No Direito
Administrativo refere-se às regras que regulam as atividades dos funcionários públicos civis
ou militares. Assim, Estatuto do Funcinário Público Civil da União, Estatuto dos Militares.

(Fonte: MEDEIROS, João Bosco. Correspondência - Técnica de Comunicação Criativa. 11a. edição, Editora ATLAS
S.A, 1996 / BELTRÃO, Odacir. Correspondência: linguagem e comunicação. 15 ed. São Paulo: ATLAS, 1980)
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Este modelo é adequado a igrejas que queiram adotar o sistema de governo congregacional
pois prioriza as decisões pela Assembléia Geral.

ESTATUTO DA IGREJA _____________________

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS

Art. 1º A Igreja (...), fundada em __ de ______ de 20__, CNPJ 00.307.314/0001-31, com


sede à rua________________________________, bairro ____ cidade, Estado, doravante
denominada Igreja, é uma Entidade Religiosa com personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, constituída por um número indeterminado e ilimitado de membros, e
duração por tempo indeterminado.
Art. 2º A Igreja tem por finalidades:
I. Adorar a Deus e prestar-lhe culto, segundo os princípios da fé cristã e os preceitos da
Bíblia Sagrada;
II. Fazer discípulos do Senhor Jesus Cristo através das ações de evangelização, mis-
são, serviço social e comunhão fraternal;
III. Desenvolver atividades educacionais, culturais, filantrópicas e assistenciais, coope-
rando com outras entidades e igrejas que tenham os mesmos fins;
IV. Arrolar como membros pessoas de qualquer sexo, nacionalidade, raça, condição so-
cial, desde que sejam crentes no Senhor Jesus Cristo, e comprometidos a participar das
atividades e promover os fins propostos pela Igreja.
Art. 3º A Igreja (...) está vinculada eclesiasticamente à Convenção Batista Nacional, subscre-
vendo sua Profissão de Fé, orientando-se pelos princípios por ela estabelecidos e participan-
do dos seus programas.

CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º A administração da Igreja se dará através dos seguintes órgãos:


I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
Art. 5º A Assembléia Geral, composta pelos membros devidamente arrolados, é o órgão
máximo da Igreja.
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§ 1º As Assembléias Ordinárias serão realizadas mensalmente;


§ 2º As Assembléias Extraordinárias serão realizadas quando necessário, convocadas pelo
Presidente ou pela maioria da Diretoria, ou ainda, por um quinto dos membros devidamente
arrolados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e com a pauta definida quando da
convocação.
§ 3º O quorum mínimo para funcionamento das Assembléia Gerais é de 20% (vinte por cento)
dos membros em primeira chamada, ou trinta minutos depois, em segunda e última chama-
da, com pelo menos metade do quorum previsto.
Art. 6º São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
I. Apreciar relatórios da Diretoria e Conselho Fiscal;
II. Deliberar sobre aquisição e alienação de patrimônio;
III. Aprovar a proposta orçamentária anual;
IV. Arrolar, desarrolar, dar transferência, ou excluir membros;
V. Criar departamentos, cargos ou ministérios para o funcionamento eclesiástico;
VI. Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo único Para o cumprimento de suas atribuições, a Assembléia Geral poderá criar
comissões de trabalho permanentes ou por tempo determinado, com tarefas específicas,
cabendo a ela determinar a composição e a forma de apresentação de relatório ou parecer.
Art. 7º Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária
I. Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
II. Destituir os administradores;
III. Alterar o estatuto.
Parágrafo único - Para as deliberações previstas neste artigo é exigido o voto concorde de
dois terços dos membros presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 8º A Diretoria será composta de 6 (seis) membros, vedada acumulação de cargos, todos
eleitos pela Assembléia Geral dentre seus membros, a saber: 1) Presidente; 2) Vice-Presi-
dente; 3) Primeiro-Secretário 4) Segundo-Secretário; 5) Primeiro-Tesoureiro; 6) Segundo-
Tesoureiro, e será de sua competência:
I. Administrar e zelar pelo patrimônio da Igreja nos intervalos das reuniões da Assem-
bléia Geral, dentro das normas previamente por ela estabelecidas;
II. Elaborar projetos, planejamentos, e diretrizes, submetendo-os à Assembléia Geral;
III. Elaborar a proposta orçamentária anual;
IV. Apresentar bimestralmente relatório financeiro e de atividades à Assembléia Geral.
§ 1º O Presidente será sempre o Pastor da Igreja, com mandato de tempo indeterminado,
enquanto bem servir. Sua eleição ou destituição se dará apenas em Assembléia Geral Extra-
ordinária, convocada especificamente para esse fim, com a presença de dois terços dos
membros arrolados na sede.
§ 2º Os demais membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, a
ser realizada no mês de novembro, do ano em curso, e cumprirão o mandato de um ano, em
período correspondente ao ano fiscal, podendo haver reeleição.
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§ 3º São requisitos para integrar a diretoria da Igreja:


I. Ser cidadão plenamente capaz;
II. Ser membro arrolado há, no mínimo, 2 (dois) anos;
III. Ser dizimista e integrado às atividades da Igreja.
§ 4º Fica vedada a eleição de pastores para qualquer cargo da diretoria, exceto o Presidente.
§ 5º Os membros da diretoria não serão remunerados a qualquer título.
Art. 9º Ao Presidente compete:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II. Manter a ordem;
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV. Representar a Igreja judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo
delegar poderes a um ou mais procuradores;
V. Assinar, com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, balancetes ou balanços
mensais, além de outros documentos;
VI. Assinar, com o secretário as atas da Diretoria, das Assembléias Ordinárias e Extraor-
dinárias, além de outras correspondências;
VII. Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Igreja;
VIII. Admitir e demitir funcionários, ouvida a Diretoria;
IX. Dar voto de desempate quando necessário.
Art. 10 Ao Vice Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimen-
tos, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 11 Ao 1º Secretário compete:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias, lavrando as respectivas atas;
II. Preparar, assinar e expedir a correspondência a cargo da secretaria;
III. Organizar o rol de membros, mantendo atualizados os controles de fichas e demais
informações da membresia;
IV. Outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 12 Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º secretário e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 13 Ao 1º Tesoureiro compete:
I. Manter sob sua guarda valores arrecadados, dízimos e ofertas, entregues à tesouraria;
II. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Presidente, assinar
recibos e outros documentos contábeis;
III. Manter em dia a escrituração contábil e organizar o balancete mensal da tesouraria;
IV. Preparar e apresentar a escrituração do balanço geral da receita e da despesa anual;
V. Outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 14 Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimen-
tos.
Art. 15 – Ao Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros alheios à Diretoria, compete:
I. Examinar bimestralmente os livros, documentos contábeis e outros papéis referentes à
escrituração da tesouraria e da secretaria.
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II. Dar parecer à Assembléia Geral sobre balanço demonstrativo da receita e da despesa, e
sobre a prestação de contas da Diretoria referente ao exercício anterior.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

Art. 16- O patrimônio social da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis, valores, fundos
ou depósitos bancários, auxílios, subvenções, doações, legados, rendas, donativos, bem
como tudo quanto for adquirido por qualquer forma em Direito permitida.
§ 1º As contribuições, dízimos e ofertas alçadas, serão feitas a título de donativo, não
cabendo o direito de reclamar sua devolução;
§ 2º A Igreja aplicará suas receitas, seus recursos e eventual resultado operacional integral-
mente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
§ 3º A Igreja não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do
seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Art. 17 Os documentos financeiros e patrimoniais da Igreja serão assinados pelo Presidente
ou pelo Vice-Presidente, conjuntamente com o Primeiro-Tesoureiro ou com o Segundo-Te-
soureiro.

CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS

Art. 18 São requisitos para integrar a membresia da igreja:


I. Ser cristão professo e batizado nas águas;
II. Livremente manifestar seu desejo de integrar-se, subscrevendo o Termo de Membresia;
III. Ter conduta e procedimento compatível com a fé cristã e os princípios bíblicos;
IV. Ser cidadão relativamente capaz;
Parágrafo único Os membros serão arrolados sempre por decisão de Assembléia Geral,
atendidos os requisitos previstos nesse artigo.
Art. 19 O desligamento de qualquer membro se dará por deliberação da Assembléia Geral,
podendo ocorrer nos seguintes casos:
I. A pedido do membro, para transferência ou não;
II. Por abandono, caracterizado por ausência superior a três meses, sem comunicação;
III. Por desligamento compulsório, motivado por falta grave devidamente comprovada,
garantido o direito de defesa;
IV. Por falecimento;
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 Os membros não respondem solidária e ou subsidiariamente pelas obrigações da


Igreja.
Art. 21 A reforma deste estatuto, no todo ou em parte, destituição dos administradores, se
dará em Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de 2/3 (dois terços), dos membros pre-
sentes à assembléia especialmente convocada devidamente arrolados na sede.
Art. 22 A Igreja só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
convocada para esse fim.
Parágrafo Único No caso de dissolução, por qualquer impedimento e/ou causa, a Assem-
bléia Geral que a dissolver terá plenos poderes para deliberar quanto à liquidação do passivo,
até que se conclua o processo e feita a devida averbação de sua dissolução, destinando o
patrimônio remanescente à entidade congênere, preferencialmente à Convenção Batista
Nacional.

Art. 23 São membros fundadores: ___________________, _____________________,


_____________________,.......
(Obs.: Neste artigo é necessário apenas relacionar e qualificar os membros que comporão a
diretoria e o conselho fiscal. Por qualificação entende-se descrever após o nome nacionalida-
de, estado civil, profissão, CPF , CI e domicílio).

Cidade, __ de ________ de 20___

Primeira Secretária Presidente


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MODELOS DE
DOCUMENTOS PARA
SECRETARIA DE
IGREJAS
I. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO

A Igreja Batista .... vem por meio desta, apresentar o(s) irmã(s) .... conforme Ata nº ... de dois
de maio de doi mil e nove. Informamos que nada encontramos que desabone sua conduta
moral e cristã.
Solicitamos que os recebais como costumam fazer os santos.
Sem mais para o momento,

(pastor ....) (...)


presidente Secretário

Igreja Batista....
Endereço....
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II. MODELO DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA

À Igreja .......
Cidade (UF)

Vimos através desta solicitar a amada igreja Carta de Transferência do(s) irmão(s) ...... que
tem(êm) frequentado nossa igreja há .... meses e manifestaram o desejo de permanecer
conosco na qualidade de membro(s).
Sem mais para o momento,

(pastor ....) (...)


presidente Secretário

Igreja Batista....
Endereço....
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ANOTAÇÕES

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