Politics">
Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

Diario Oficial 16-01-2019 Edição Corrigida

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 14

DIÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA

Nº 16.787 (Edição Corrigida) João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Preço: R$ 2,00

CAPÍTULO III
ATOS DO PODER LEGISLATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Lei nº 11.295 João Pessoa, 15 de janeiro de 2019. Das Fontes de Financiamento
Autoria: Poder Executivo Art. 7º As Fontes de Recursos para financiamento das despesas do Orçamento de
Investimentos somam R$ 834.432.071,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e
VETO PARCIAL IA
A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Finan- dois mil, setenta e um reais), conforme especificadas no volume 4, desta Lei.
João Pessoa,
soa, 15_
5_ / _01_
0 / _2
01_
01 _2019_
ceiro de 2019, e dá outras providências.
Seção II
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Da Fixação da Despesa
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 8º A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado,
direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesou-
CAPÍTULO I ro para o seu funcionamento é fixada em R$ R$ 834.432.071,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES quatrocentos e trinta e dois mil, setenta e um reais), distribuída por Empresa e especificada no volume
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro 4, desta Lei.
de 2019, no montante de R$ 11.849.926.031,00 (onze bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões,
novecentos e vinte e seis mil, trinta e um reais) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos arts. Seção III
166 e 167 da Constituição Estadual e dos dispositivos da Lei nº 11.162, de 13 de julho de 2018 – Lei de Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, compreendendo: Art. 9º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Enti- por cento) do total da despesa fixada no artigo 8º desta Lei, mediante a utilização de recursos prove-
dades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas nientes de:
pelo Poder Público; I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do anterior;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a II – excesso de arrecadação;
ela vinculados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações III – anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
instituídos e mantidos pelo Poder Público; autorizadas em lei;
III – o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou indi- IV – operações de crédito autorizado em forma que juridicamente possibilite o Poder
retamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu Executivo realizá-las.
funcionamento.
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 10. Os quadros orçamentários consolidados relacionados no art. 18, da Lei de
Seção I Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, estão demonstrados nesta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Estimativa da Receita
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social somam
janeiro de 2019; 131º da Proclamação da República.
R$ 11.015.493.960,00 (onze bilhões, quinze milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e
sessenta reais).
Art. 3º As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferên-
cias e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas nesta Lei.

Seção II
Da Fixação da Despesa
i
Obs.: Os anexos desta lei serão publicados em suplemento desta edição do DOE.
Art. 4º A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em
R$ 11.015.493.960,00 (onze bilhões, quinze milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e VETO PARCIAL
sessenta reais), distribuída entre as Unidades Orçamentárias, na forma abaixo especificada: Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
I – Orçamento Fiscal, R$ 7.534.251.535,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e quatro No uso das atribuições que me conferem os arts. 65, § 1º, e 86, V, da Constituição
milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais); Estadual, e embasado nas razões que me foram apresentadas pelos relatórios técnicos da Diretoria Exe-
II – Orçamento da Seguridade Social, R$ 3.481.242.425,00 (três bilhões, quatrocen- cutiva do Sistema Estadual de Planejamento e da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária
tos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). Estadual, ambas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, referentes às propostas
de emendas parlamentares relativas ao orçamento do exercício de 2019, veto parcialmente o Projeto de
Seção III Lei nº 1.981/2018, que “estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências”.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte
por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos prove-
nientes de: RAZÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ORÇAMENTO E GESTÃO
II – excesso de arrecadação;
III – anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais EMENDAS DE METAS
autorizadas em lei; Veto à alteração decorrente da emenda nº 309
IV – operações de crédito autorizado em forma que juridicamente possibilite o Poder A Emenda de meta nº 309 propõe “Aquisição de Fábricas de gelo e realização de ces-
Executivo realizá-las. são para as colônias de pescadores das cidades de: Pitimbu, Conde, Cabedelo, Baia da Traição, Belém
Parágrafo Único. Nos termos do § 1º, do art. 107, da Lei nº 3.654, de 10 de fevereiro do Brejo do Cruz, Coremas e Aroeiras”. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser
de 1971, o Governador do Estado, quando se tratar de recursos colocados à disposição do Estado pela “Piscicultores, pescadores e aquicultores inseridos no processo produtivo” e foi solicitado na emenda
União ou outras entidades, nacional ou estrangeira, com destinação específica e que não tenham sido “Aquisição e Doação de Equipamentos.”
previstos no Orçamento ou o tenham sido de forma insuficiente, fica autorizado a abrir os respectivos
créditos suplementares, observando sempre, como limite, os valores efetivamente disponibilizados e a Veto à alteração decorrente da emenda nº 249
finalidade específica em que devam ser aplicados tais valores. A emenda de meta nº 249 propõe “Construção de unidade escolar no município de
Art. 6º O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, utilizar, total ou par- Vieirópolis”. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser “Centro de formação de Pro-
cialmente, as dotações orçamentárias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência fessores construído e instalado” e foi solicitado na emenda “Construção de Unidade Escolar”.
da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expres- Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 298, 326 e 327
sa por categoria de programação. A emenda de meta nº 298, 326 e 327 propõe “Construção de quadra Poliesportiva
2 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial

em unidade escolar em vários municípios do Estado da Paraíba”. O veto se impõe pelo fato da Meta de 20 (vinte) Inspetores Sanitários da AGEVISA/PB”, alterando a Ação 4217 - Encargos com Pessoal
Especificada da Ação ser “Centro de formação de Professores construído e instalado” e foi solicitado na Ativo, do Programa 5046 - Programa de Gestão e Manutenção e Serviços ao Estado. A emenda em
emenda “Construção de Quadra Poliesportiva”. pauta incorre em duplo erro técnico ao propor matéria de competência privativa do Governador do
Estado, conforme o artigo 86, inciso VI, da Constituição Estadual bem como ao tratar de meta específica
Veto à alteração decorrente da emenda nº 328 para o Programa 5046 - Programa de Gestão e Manutenção e Serviços ao Estado que tem, como
A emenda de meta nº 328 propõe “Construção de unidade escolar no município de característica, não possuir produto nem meta física.
Juarez Távora”. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser “Centro de formação de
Professores construído e instalado” e foi solicitado na emenda “Construção de Unidade Escolar”. Veto à alteração decorrente da emenda nº 244
A Emenda nº 244 propõe “Recuperação do Açude Paraíso, localizado na cidade de
Veto à alteração decorrente da emenda nº 104 São Francisco”, alterando a Ação 1161 – Construção de Barragens e Açudes. No Projeto de Lei Nº
A emenda de meta nº 104 propõe “Concessão de Transporte para os Universitários da 1.981/2018/LOA/2019, a Ação 1161 contempla recursos para a construção de barragens enquanto a
Cidade Santa Rita”. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser “Estudante atendido emenda em tela propõe a recuperação, verificando-se, portanto, inconsistência técnica na proposta.
pela FUNECAP” e foi solicitado na emenda “Transporte Escolar”.
Veto à alteração decorrente da emenda nº 253
Veto à alteração decorrente da emenda nº 31 A Emenda nº 253 propõe “Implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário nos
A emenda de meta nº 31 propõe “Reforma das Escolas estaduais nos municípios de municípios que estão inseridos no percurso do Eixo Norte da Transposição do São Francisco”, alterando
Juazeirinho, Pedra Lavrada, Livramento, Pilar, Joca Claudino, Pedro Régis e Passagem”, alterando a a Ação 1853 - Implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário, na Unidade Orçamentária 31.101
Ação 4194 - Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis, do Programa 5046 - Programa de Gestão - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
e Manutenção e Serviços ao Estado. Verifica-se que a referida emenda incorre em erro técnico ao propor Tecnologia. A referida emenda trata de contemplar, no Projeto de Lei para a LOA/2019, investimentos
alteração de meta em programa cujas ações são destinadas ao apoio à gestão governamental tendo, que são objeto de ação da Unidade Orçamentária 31.206 - Companhia de Água e Esgotos do Estado
como característica, não possuir meta. da Paraíba que está sendo executada com recursos da FUNASA e não como obrigação do Governo do
Estado da Paraíba.
Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 32, 83 e 311
As Emendas nº 32, 83 e 311 propõem “Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 300, 305 e 306
de Instalações Esportivas” em vários municípios no Estado da Paraíba, enquanto a proposta da meta
As Emendas nº 300, 305 e 306 propõem pavimentação de ruas em municípios da Paraíba
da Ação 1442, para o exercício de 2019, é de apenas 04 unidades. As emendas em pauta, portanto,
e construir ponte ligando bairros de João Pessoa, todas alterando a Ação 4410 – Restauração, pavimentação,
incorrem em erros técnicos considerando que, individualmente, ampliam a meta proposta para a Ação
manutenção e implantação de rodovias. As emendas em pauta têm como objeto iniciativas destinadas a
1442, sem apresentarem alternativas de recursos para viabilizar as referidas propostas.
obras de infraestrutura urbana enquanto a Ação 4410 contempla recursos para obras de infraestrutura para
transporte rodoviário, caracterizando, portanto, as emendas, em inconsistências técnicas.
Veto à alteração decorrente da emenda nº 64
A Emenda de nº 64 propõe “Construção de barragens que integram o Projeto
Multilagos, no município de Campina Grande, alterando a Ação 1161 – Construção de Barragens e Veto à alteração decorrente da emenda nº 307
Açudes. A Emenda nº 307 propõe “Reforma do Centro Social Urbano Poeta Augusto dos
A referida emenda trata de contemplar, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para Anjos de Sapé – PB”, alterando a Ação 4194 - Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis, do
2019, investimentos que, por sua natureza, a execução ultrapassaria vários exercícios financeiros, o Programa 5046 - Programa de Gestão e Manutenção e Serviços ao Estado. Verifica-se, no entanto, que
que não tem amparo legal na Constituição Federal, pois a mesma não consta no Plano Plurianual do a referida emenda incorre em erro técnico uma vez que propõe alteração de meta no programa cujas
Governo do Estado da Paraíba (art. 167 da Constituição Estadual) para o exercício de 2019. ações são destinadas ao apoio à gestão governamental tendo, como característica, não possuir meta.

Veto à alteração decorrente da emenda nº 184 Veto à alteração decorrente da emenda nº 344
A Emenda nº 184 propõe “Implantação dos Polos Industriais de Cajazeiras e A Emenda nº 344 propõe “Abastecimento da Sede do Município de Santa Inês
Mamanguape”, alterando a Ação 2192 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial. O veto se impõe pelo (PB) ”, alterando a Ação 2460 – Perfuração, Instalação e Recuperação de Poços Tubulares. A
fato da Meta Especificada da Ação ser Empreendimentos Industriais Individuais e não à Implantação referida emenda apresenta inconsistência técnica considerando que trata de abastecimento de
de Polos Industriais. água em sede de município alterando uma ação cujos recursos estão previstos para perfuração,
instalação e recuperação de poços tubulares.
Veto à alteração decorrente da emenda nº 199
A emenda de meta nº 199 propõe “Firmar convênio para obra de calçamento nos Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 345 e 347
municípios de Alagoinha, Mulungu, Guarabira, Pilões, Pilõezinhos, Araçagi, Cuitegi, Baia da Traição, As Emendas nºs 345 e 347 propõe “Transferir para o Município de Araçagi e
Rio Tinto, Marcação, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Pirpirituba, Solânea, Sapé, Mari, Cruz do de Conceição, mediante convênio, recursos para abastecimento de água e estação de tratamento de
Espírito Santo, Gurinhém, Itatuba, Jacaraú, Juripiranga, Belém, Riachão, Dona Inês e Bananeiras” agua”, alterando a Ação 4252 - Projeto, Construção, Implantação, Ampliação e controle operacional
através de convênios do Pacto Social. O veto se impõe porque o Programa Pacto Social trabalha sob de Sistemas de Abastecimento D’água. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser
editais destinados ao Estado todo, e não através de demandas para cidades ou atividades específicas que Projeto, Construção, Implantação, Ampliação e controle operacional de Sistemas de Abastecimento
não estejam estabelecidas no referido edital. D’água e foi solicitado na Emenda Transferir recurso através de Convênio.

Veto à alteração decorrente da emenda nº 200 Veto à alteração decorrente da emenda nº 346
A emenda nº 200 propõe “Implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração A Emenda nº 346 propõe “Transferir para o município de Gurinhém (PB), mediante
convênio, recursos acima indicados, para construção de uma ponte no trecho: município de Gurinhém a Pau
Errata:
dos Ferros – PB”, alterando a Ação 1470 - Construção e Recuperação de Passagens Molhadas e de Obras
O Diário Oficial do Estado desta data foi reimpresso para corrigir o termo “VETO”, localizado abaixo da
D’arte Correntes. A Emenda propõe iniciativa que é de competência privativa do Governador do Estado,
autoria da Lei nº 11.295, de 15 de janeiro de 2019. O correto é “VETO PARCIAL”.
conforme prevê o artigo 86, inciso VII da Constituição Estadual, o que impõe o veto à referida proposta.

GOVERNO DO ESTADO EMENDAS DE APROPRIAÇÃO


Veto à alteração decorrente da emenda nº 114:
Governador João Azevêdo Lins Filho Essa Emenda propõe a ampliação do sistema de abastecimento de água para os bairros
de Santa Rita (Tibiri II, Tibiri III, Eitel Santiago, Marcos Moura e loteamentos atendidos pelo mesmo
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL sistema) pela CAGEPA.

EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. Razão de Veto:


BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010 A Emenda proposta anula recursos do Tesouro do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social para o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais, sem o devido equilíbrio do lado da
Naná Garcez de Castro Dória Receita do Tesouro e da Receita da CAGEPA. Além do que, as Empresas Independentes só recebem
DIRETORA PRESIDENTE recursos do Tesouro através de participação acionária.

Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 135, 231, 254 e 252:
Albiege Léa Araújo Fernandes Maria Eduarda dos Santos Figueiredo Essas Emendas propõem a construção de sedes e implantação de núcleos para a
DIRETORA DE MÍDIA IMPRESSA DIRETORA DE RÁDIO E TV Defensoria Pública.
Lúcio Falcão Razão de Veto:
GERENTE OPERACIONAL DE EDITORAÇÃO A inclusão dessas Emendas contraria o art. 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
GOVERNO DO ESTADO o exercício de 2019, por incidir no limite dos Poderes e Órgãos, não podendo, portanto, serem acatadas.

Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 232, 376, 377, 382, 385, 386 e 387:
Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: comercialauniaopb@yahoo.com.br Propõem essas Emendas transferir recursos do Tesouro Estadual para custear projetos
sociais de instituições privadas, sem fins lucrativos, apoiados pela Loteria do Estado da Paraíba.
Assinatura: (83) 3218-6518
Anual .................................................................................................................. R$ 400,00 Razão de Veto:
Semestral .......................................................................................................... R$ 200,00 A Loteria do Estado da Paraíba apoia projetos sociais de Entidades Públicas e
Número Atrasado ............................................................................................. R$ 3,00 Sociedade em geral, mas com recursos próprios arrecadados por ela. Os recursos do Tesouro Estadual
que são repassados para a LOTEP são apenas para custear as despesas de caráter obrigatório.
Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 3

Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 126, 186 e 192 Ato Governamental nº 0286 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
Essas Emendas propõem dar assistência aos estudantes da UEPB, através de
concessão de bolsas de estudos e para consolidação e desenvolvimento do ensino, pesquisa e O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
extensão da UEPB. confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II,
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, na
Razão de Veto: Lei nº 11.232, de 11 de Dezembro de 2018, e na Medida Provisória nº 275, de 02 de Janeiro de 2019,
A inclusão dessas Emendas contraria o art. 36, da Lei de Diretrizes Orçamentárias R E S O L V E nomear MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA,
para o exercício de 2019. para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Gerencia Executiva de Super-
visão dos Contratos de Gestão, Símbolo CAT-1, da Superintendência de Coordenação e Supervisão de
Veto à alteração decorrente da emenda nº 282 Contratos de Gestão – SCSCG.
Essa Emenda visa à instalação de poços artesianos nos municípios de Condado, São Publicado no DOE 15.01.2019
José de Caiana, Carrapateira, Lagoa, Mogeiro, Nova Olinda, Riachão do Bacamarte. Republicado por incorreção

Razão de Veto:
A Emenda foi proposta na Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, mas na Ação 4067 – Hospital Regional de
Urgência e Emergência Dom Luiz Gonzaga Fernandes – Campina Grande, portanto, não adequada ao
programa e meta pretendida.

Veto à alteração decorrente da emenda nº 158 SECRETARIAS DE ESTADO


A Emenda proposta visa transferir, mediante convênio, recursos da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Humano para o Grupo de Amigos Diabéticos em Ação – GADA. Secretaria de Estado
Razão de Veto: da Administração
As atividades inerentes ao GADA não se adequam aos serviços próprios da Assistência
Social. São mais adequadas aos serviços da área de saúde.
PORTARIA Nº 026/2019/SEAD João Pessoa, 15 de janeiro de 2019.
Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 121 e 139
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO usando as atribuições
Essas Emendas visam, através da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços
que lhe confere o art. 2º, inciso V, do Decreto n º 7.767, de 18 de setembro de 1978, alterado pelo art. 1º
Agrícolas da Paraíba – EMPASA, atender produtores rurais com motomecanização agrícola nos do Decreto nº 10.735/1985, e tendo em vista o que consta do Processo n º 19.000.612-9/SEAD;
municípios de Sousa, Aparecida, Santa Luzia, Brejo dos Santos, Catolé, Brejo do Cruz, Belém do Brejo RESOLVE de acordo com o art. 32, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro
da Cruz e Cajazeiras, e manter e ampliar a produção de alevinos no Estado e a escavação de tanques. de 2003, exonerar, a pedido,TUANNY DA SILVA MACIEL,do cargo deProfessor de Educação Bási-
ca3, matrícula nº186.215-4, lotada na Secretaria de EstadodaEducação, Ciência e Tecnologia.
Razão de Veto:
A fonte de recursos da EMPASA para execução de seus programas finalísticos é de PORTARIA Nº 027/2019/SEAD. João Pessoa, 15 de janeiro de 2019.
arrecadação própria, os recursos do Tesouro Estadual são para atender despesas administrativas e de caráter
obrigatório. Ademais, a EMPASA foi extinta pela Medida Provisória nº 275, de 02 de janeiro de 2019. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, c/c art. 1º, inciso II, do Decreto nº
Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 40, 41, 43,44, 45, 46, 61, 130, 131, 167, 169, 171,172, 37.242, de 17 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 18034501-0/SEAD,
210, 235, 236, 248, 254, 256, 258, 290, 291,292, 293, 294, 295, 296, 341, 363, 364, 365, 366, 367 e 378 R E S O L V E autorizar a cessão para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Re-
Essas Emendas propõem o repasse de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Estado cife/PE, da servidora MAYLLANNE MEDEIROS DE ARAÚJO, Técnico Administrativo, matrícula
da Paraíba – FDE - para os diversos municípios do Estado, destinado-os ao atendimento de: transporte nº 175.987-6, lotada na Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, pelo prazo de (01)
escolar, veículos para a área de saúde, manutenção de hospitais e unidades de saúde, atenção básica a um ano, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento das despesas com salário e encargos
saúde, instalação de energia fotovoltaica, construção de restaurante popular e pavimentação de estradas. sociais pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 90, Inciso I, § 1º da Lei Comple-
mentar nº 58 de 30 de dezembro de 2003.
Razão de Veto:
As Emendas propostas não guardam relação com os objetivos do FDE. Se adequam PORTARIA Nº 028/2019/SEAD. João Pessoa, 15 de janeiro de 2019.
mais com os objetivos de cada área especificada – Educação, Saúde, Assistência Social e Transporte.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2019. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.060 de 18 de agosto de 1997, c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 37.242, de 17 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19000039-2/SEAD,
R E S O L V E autorizar a permanência no Ministério do Desenvolvimento Regional,
do servidor JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO, matrícula nº 3.872-5, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN, para continuar exercendo o cargo em comissão de Coordenador-Geral
de Informatização e Estatística do Departamento Nacional de Trânsito da Secretaria Executiva, pelo
ATOS DO PODER EXECUTIVO prazo de (01) um ano, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento das despesas com
salário e encargos sociais pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma do art. 90, Inciso I,
§ 1º da Lei Complementar nº 58 de 30 de dezembro de 2003.
Ato Governamental nº 0319 João Pessoa, 15 de janeiro de 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe


confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, RESENHA Nº 021/2019/DEREH/GS/SEAD EXPEDIENTE DO DIA: 09/01/ 2019
R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de GILMAR FELICIANO DOS SAN-
TOS, nomeado para o cargo de Gerente Regional de Educação da Secretaria de Estado da Educação, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições
através do AG 0193, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de janeiro de 2019. que lhe confere o artigo 6º, inciso XI, do Decreto n. º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006 e tendo em vista
Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processos abaixo relacionados:
Ato Governamental nº 0320 João Pessoa, 15 de janeiro de 2019 PROCESSO NOME MAT. PARECER DESPACHO
18.033.124-8 ANTONIO MARCOS LUIZ NOBRE 079.335-3 2176/2018/ASJUR – SEAD INDEFERIDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe 18.024.574-1 ERINILDO ALVES COUTINHO 517.479-1 1682/2018/ASJUR – SEAD INDEFERIDO
confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da 18.029.333-8 FRANCIMAR DE ARAUJO FERREIRA 515.526-6 2121/2018/ASJUR – SEAD INDEFERIDO
Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na 18.029.087-8 LUIZ ALMEIDA ALVES 073.311-3 2173/2018/ASJUR - SEAD INDEFERIDO

Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015, 18.032.814-0 MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE VASCONCELOS 115.271-8 2099/2018/ASJUR - SEAD INDEFERIDO
18.025.513-4 SEVERINO INACIO DE FARIAS SOBRINHO 516.123-1 2116/2018/ASJUR – SEAD INDEFERIDO
R E S O L V E nomear EMERSON CALDAS DE ANDRADE para ocupar o cargo
18.033.493-0 UBIRAJARA HARLANO OLIVEIRA PIMENTEL 083.127-1 2111/2018/ASJUR – SEAD INDEFERIDO
de provimento em comissão de Chefe do Almoxarifado da Secretaria de Estado da Saúde, Símbolo CGI- 18.027.316-7 WILLAME TEOTONIO DOS SANTOS 134.967-8 2029/2018/ASJUR – SEAD INDEFERIDO
3, da Secretaria de Estado da Saúde.
RESENHA Nº 027/2019/DEREH/GS/SEAD EXPEDIENTE DO DIA: 11/01/ 2019
Ato Governamental nº 0285 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe que lhe confere o artigo 6º, inciso XI, do Decreto n. º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006 e tendo em vista
confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processos abaixo relacionados:
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, na
PROCESSO NOME MAT. PARECER DESPACHO
Lei nº 11.232, de 11 de Dezembro de 2018, e na Medida Provisória nº 275, de 02 de Janeiro de 2019, 18.029.046-1 ANA MARIA TORRES BRASIL 099.715-3 1921/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
R E S O L V E nomear LILIAN MARIA DUARTE SOUTO, para ocupar o cargo de 18.070.167-3 ANGELITA PEREIRA DA SILVA 148.145-2 2198/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
provimento em comissão de Assessor Técnico da Gerencia Executiva de Supervisão dos Contratos de Ges- 18.031.336-3 ANTONIO SERGIO FEITOSA D’ALBUQUERQUE 079.240-3 2199/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
tão, Símbolo CAT-1, da Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão – SCSCG. 18.030.546-8 DANIELA MIGUEL DE SOUZA MORAIS 172.988-8 2211/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
Publicado no DOE 15.01.2019 18.031.710-5 EDNA PEREIRA BANDEIRA 071.056-3 2033/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO PARCIAL
Republicado por incorreção 18.034.975-9 LUIS PEREIRA DA COSTA 084.557-4 2253/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
4 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial

RESENHA Nº 028/2019/DEREH/GS/SEAD EXPEDIENTE DO DIA: 14/01/ 2019

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições


que lhe confere o artigo 6º, inciso XI, do Decreto n. º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006 e tendo em vista
Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processos abaixo relacionados:
PROCESSO NOME MAT. PARECER DESPACHO
18.026.996-8 MARIA APARECIDA ABILIO LEITE 134.588-5 2207/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO

Secretaria de Estado do Planejamento,


Orçamento e Gestão
PORTARIA GS N° 001 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-


TÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições legais e conforme Lei Estadual nº 10.804/16 e, ainda, tendo
em vista o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 3º do Decreto Estadual nº 37.219/17,
R E S O LV E :
Artigo 1º - Designar a servidora MARIA SALETE DE FARIAS, Gerente Admi-
nistrativa, matrícula n° 186.568-4, como Gestora do Contrato SEPLAG nº 001/2019, a ser celebrado
com a empresa DROP’S BUFFET E EVENTOS EIRELI ME, que tem como objeto o fornecimento
de alimentação em eventos para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva do Orçamento
Democrático.
Artigo 2o - Competirá à servidora acompanhar e fiscalizar a execução do objeto con-
tratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no art. 3º do Decreto
Estadual nº 37.219/17.
Artigo 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária
Processo nº. 201800006564
Assunto: Sindicância.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Trata-se de Processo Sindicatório instaurado pelo Gerente Executivo do Sistema Peni-
tenciário do Estado da Paraíba, por meio da Portaria nº. 075/GESIPE/SEAP/18, que objetivou apurar, os
fatos constantes no Ofício nº 0163/2018, oriundo da Direção da Cadeia Pública de Conceição.
Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram obser-
vadas todas as formalidades legais para a apuração dos fatos.
Neste sentido, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, este Secretário ho-
mologa integralmente o Relatório da Comissão de Sindicância, bem como o despacho do Gerente
Executivo do Sistema Penitenciário e RESOLVE:
1 - Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, nos termos do Art. 133,
inciso I, da Lei Complementar nº 58/2003, em virtude de não ter restado comprovado, a responsa-
bilidade de servidores desta Pasta, nos fatos apurados, corroborando dessa forma, com o Relatório da
Comissão, não impedindo a sua reabertura em caso de fatos novos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária.
João Pessoa-PB, 15 de janeiro de 2019.

Secretário de Estado

Secretaria de Estado
da Educação
Portaria nº 061 João Pessoa, 08 de janeiro 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNO-


LOGIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E remover, a pedido, de acordo com o artigo 34, Parágrafo único, inciso
III, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, os Professores abaixo relacionados:
Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 5

Nº PROCESSO MATRICULA NOME ESCOLA ORIGEM MUNICIPIO ESCOLA DESTINO MUNICIPIO UPG UTB Procurador OVÍDIO LOPES DE MENDONÇA, Matrícula 750.191-9, inscrito no CPF sob o nº
0032684-5/2018 1853104 JOSE CARLOS CLAUDINO DA SILVA EEEFM JOAO LEITE NETO NOVA OLINDA EEEFM JOAO DE SOUSA PRIMO PEDRA BRANCA 021 211708700
148.061.184-00, OAB/PB 4753; o Técnico de Nível Médio BERNARDO PEREGRINO ARAÚJO
0032676-6/2018 1574361 VILMA GOMES DE LACERDA SOUSA EEEIEF PE ARISTIDES F DA CRUZ AGUIAR EEEIEF FRANCISCO CAMPOS JOAO PESSOA 200 211106800
DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 760.558-2, inscrito no CPF sob o n° 380.061.204-63 e a Advo-
gada BRUNA BARRETO MELO, Matrícula nº 770.428-3, inscrita no CPF sob o n° 064.090.984-13,
0032693-5/2018 1758373 ROSALIA SOARES GONCALVES EEEF MIN CARLOS LUIZ DE ARAUJO COREMAS EEEFM ADV NOBEL VITA COREMAS 056 211703600

0032803-7/2018 1437844 IVAN BELMIRO LIMA EEEFM MAESTRO JOSE SIQUEIRA CONCEICAO EEEF JOSE LEITE CONCEICAO 015 211704500
OAB/PB nº 20.896, em face do conteúdo de um vídeo acerca da suposta utilização de um veículo da
Portaria nº 065 João Pessoa, 08 de janeiro 2019 Prefeitura de Prata/PB, pela Empresa Santa Júlia Incorporadora e Construtora LTDA EPP, na execução
da Obra de Reforma e Ampliação da Escola E.E.F.M Marechal Almeida Barreto, em Juazeirinho/PB,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNO- objeto do Contrato PJU nº 92/2018.
LOGIA, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º - A Comissão deverá apresentar Relatório conclusivo a esta Superintendência,
R E S O L V E remover, a pedido, de acordo com o artigo 34, Parágrafo único, inciso no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
III, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, os Professores abaixo relacionados: Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº PROCESSO MATRICULA NOME ESCOLA ORIGEM MUNICIPIO ESCOLA DESTINO MUNICIPIO UPG UTB

0032537-2/2018 1856847 EMANUELLE BATISTA FELISMINO DA SILVA ENE JOSE DE PAIVA GADELHA SOUSA EEEFM FRANCISCO A CAMPOS NAZAREZINHO 037 212006300 PORTARIA GS Nº 04/2019 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019.
0032517-0/2018 1793853 JULIERME DO NASCIMENTO WANDERLEY EEEF MARIA MOREIRA PINTO VIEIROPOLIS EEEF BATISTA LEITE SOUSA 037 212004800

0032568-6/2018 1729721 FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO EEEF BATISTA LEITE SOUSA EEEF NESTORINA ABRANTES LASTRO 037 212005000
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
0031335-6/2018 1784871 SILVANEIDE DE LIMA PEREIRA EEEFM ANTONIO TEODORO NETO SOUSA EEEFM FRANCISCO A CAMPOS NAZAREZINHO 037 212006300
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - SUPLAN, no uso de suas atribuições
legais, e ainda, de conformidade com as disposições contidas nas Resoluções do Conselho Técnico CT
Portaria nº 97 João Pessoa,14 de janeiro de 2019 nº 04/90 e CT nº 003/2009, de 08/ de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial, edição 11/09/09.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, ten-
Art. 1º - Substituir a Engenheira Civil MARIA VERÔNICA DE ASSIS CORREIA,
do em vista a Lei 10.613 de 24 de dezembro de 2015 R E S O L V E:
Matrícula nº 750.367-9, inscrita no CPF sob o nº 468.485.094-34, CREA nº 160.750.962-8, pelo Enge-
Art.1º - Instituir a Comissão de Seleção do Programa “Gira Mundo” na modalidade Es-
nheiro Civil CLÁUDIO ROMERO LIRA VARANDAS, Matrícula nº 750.637-6, inscrito no CPF sob
tudante 2019, com as atribuições de planejar e executar os processos seletivos, e acompanhar o Curso Pre-
o n°131.909.624-72, CREA nº 160.389094-7, para fiscalizar a PAVIMENTAÇÃO DAS DIVERSAS
paratório de Línguas, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
RUA NA BAIA DA TRAIÇÃO/PB (RUA PROJETADA 06, RUA JOSÉ AGUIAR DE LIMA, RUA
NOME MATRÍCULA PREFEITO SEBASTIÃO FRANCISCO SILVA, RUA JOSÉ DO NASCIMENTO E RUA PRO-
JÉSSICA GOMES MACHADO 175.980-9 JETADA 01).
ÁDALLA RAMOS LIMA 176422-5 Art. 2º - O profissional designado nesta Portaria se responsabilizará pela gestão do
AMANDA SIEBRA DE ARAÚJO 177.393-3 Contrato e fiscalização das obras, respeitando as regras contratuais, em especial, os prazos de vigência
JERFFESON GIORDANO OLIVEIRA DA TRINDADE 606.501-5 e de execução, os quais serão monitorados pelo referido profissional até entrega definitiva das obras.
LUCAS DA SILVA PAULINO 638.248-7 Art. 3º - O controle será rigoroso, a fim de que seja assegurada a boa qualidade dos
MARUSKA MARIA BARBOSA DE SOUZA 176.207-9 materiais empregues, o cumprimento do cronograma físico-financeiro, o cumprimento dos períodos de
PATRÍCIA ADRIANA MARTINS 172.691-9
medição e respectivos pagamentos, a tempestividade dos aditivos, acompanhamento dos reajustamen-
SILVIA PATRÍCIA SOUSA VIANA 169.763-3
tos, expedição dos termos de recebimento provisório e definitivo e demais atribuições elencadas no Art.
8º do Decreto Estadual nº. 30.610/2009.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Os gestores deverão avaliar o acervo documental da obra com vista a verifi-
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. car se a planilha contempla os serviços necessários à funcionalidade da obra, bem como se os elementos
constantes no processo são suficientes a emissão da ordem de serviços. Os projetos deverão ser devida-
Portaria nº 98 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019 mente compatibilizados antes do início das obras, a fim de evitar transtornos futuros.
Art. 5º - Além das obrigações previstas no edital e no contrato, o gestor deverá atender
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, ten- ao que prescreve o Manual Orientativo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Controla-
do em vista a Lei 10.613 de 24 de dezembro de 2015 R E S O L V E: doria Geral do Estado e demais normas técnicas aplicáveis à espécie. Deverá, ainda, acompanhar todos
Art. 1º - Instituir Comissão de Coordenação Estadual do Programa “Gira Mundo” na os procedimentos em tramitação junto às concessionárias CAGEPA, ENERGISA e demais Órgãos.
modalidade Estudante 2019, com a finalidade de gerenciar e coordenar sua execução, constituída pelos Art. 6º - O gestor/fiscal deverá expedir as medições na forma prevista no contrato,
componentes listados a seguir, coordenados pelo primeiro: o qual se responsabilizará integralmente pelos quantitativos dos serviços que deverão vir devidamente
NOME MATRÍCULA acompanhados pela memória de cálculo nela existentes e pela especificação e qualidade dos materiais
TULHIO CEZIDIO SERRANO DA SILVA 182.701-4 ali constantes. As medições devem ser encaminhadas até o quinto dia útil do mês subsequente, devida-
ROBSON RUBENILSON DOS SANTOS FERREIRA 157.449-3 mente instruída com os documentos exigidos no contrato, em especial: memória de cálculo, relatório
JÉSSICA GOMES MACHADO 175.980-9 fotográfico, declarações, dentre outros documentos.
Art. 7o _ Quando da necessidade de aditivos estes serão submetidos previamente à
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Direção da SUPLAN para posterior elaboração, e serão remetidos com 30 dias de antecedência do
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
vencimento do contrato, a fim de garantir a tempestiva tramitação legal. No caso de aditivos de valor
estes deverão ser elaborados com coerência e em face da necessidade da obra, não sendo admitidas as
Portaria nº 102 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
solicitações que ocorrerem nos últimos 20 dias de vigência do Contrato, exceto quando houver aditivo
de prazo em tramitação e/ou se tratar de fato superveniente, devidamente comprovado no processo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLO-
Art. 8º - Deverá ainda, registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relaciona-
GIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEECT 0000891-0/2019.
dos com a execução do Contrato, objeto da obra fiscalizada, a teor do Art. 67, §1° da Lei Federal n°
R E S O L V E:
8.666/93.
Art. 1º - designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro,
para constituírem Comissão Permanente de Seleção e Cadastramento e Recadastramento dos residentes Art. 9o – O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, acarretará ao
da Casa do Estudante da Paraíba: servidor designado, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n° 58/2003 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, sem prejuízo de outras sanções prejuízo de outras
NOME MATRÍCULA
sanções previstas na legislação Pátria).
TULHIO CEZIDIO SERRANO DA SILVA 182.701-4 Art. 10º - Ficam revogados os termos da Portaria n° 210/2018.
SILVIA PATRICIA SOUSA VIANA 169.763-3 Art. 11º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.
GIORDANA DE MÉLO AZEVEDO COLAÇO 181.091-0
IRLANY BARBOZA DE ALMEIDA 175.585-4
JULIANA VALERIA DA SILVA SANTOS 615.365-8

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a POR-
TARIA SEE N° 1739, de 28 de novembro de 2017, publicada no DOE/PB de 18 de janeiro de 2018.
Polícia Militar
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. da Paraíba
Portaria nº 0004/2019-Exclusão/CD/DGP/5 João Pessoa, PB, 07 de janeiro de 2019.
Secretário de Estado da Educação e da
Ciência e Tecnologia O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARA-
ÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, incisos VIII e XII, da Lei Comple-
Superintendência de Obras do mentar nº 87, de 02/12/2008, bem como baseado no artigo 41, Parágrafo Único e artigo 112, inciso III e
artigo 113 da Lei nº 3.909, de 14/07/1977, combinado ainda com o artigo 10, item 2 e artigo 31, § 2º do
Plano de Desenvolvimento do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.962, de 11/03/1981 e
Estado da Paraíba considerando o lastro probatório contido nos autos do Conselho de Disciplina legalmente instaurado por
força da Portaria nº 0276/2012-CD-DGP/5, de 31/10/2012, publicada no Boletim PM nº 0209/2012 e
reaberto através da Portaria nº 0226/2017–Reab.CD-DGP/5, de 23/11/2017, publicada no Boletim PM
PORTARIA GS Nº 01/2019 João Pessoa, 14dejaneiro de 2019. nº 0221/2017, a fim de se realizar nova Sessão de Julgamento, desta feita com a presença do investiga-
do, em consonância com o Recurso Oficial/Apelação Cível nº 0019845-842013.815.2001, que tramitou
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS na 4ª Câmara Cível do TJPB e o Parecer da Corregedoria PM, e considerando a decisão constante do
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO, (SUPLAN), no uso de suas atribuições: subitem 4.2 da parte conclusiva da Solução do referido Conselho, publicada no Bol PM nº 0072/2018,
RESOLVE: mantida, em todos os termos, na Solução do Recurso Administrativo firmada pelo Exm.º Sr. Governa-
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: dor do Estado e publicada no D.O.E. nº 16.696, de 04/09/2018, transcrita no Bol PM nº 0181/2018 e
6 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial

depois de exauridos os trâmites recursais, conforme Certidão emitida em 24/10/2018, pela Divisão de PORTARIA Nº 002/2019/GS
Justiça e Disciplina-DGP/5, na qual a Corregedoria da PMPB transitou em julgado a decisão final do
procedimento em 16/11/2018, RESOLVE: O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba-LOTEP. no uso das atribuições
1. EXCLUIR ex-officio, a bem da disciplina, das fileiras desta Polícia Militar, o que lhes são conferidas pelo artigo 14, Inciso VII do Decreto nº 15.826 de 12 de novembro de 1993,
Militar Estadual – CABO QPC MATR. 519.189-1, RENILSON DE FREITAS SILVA, pertencente alterado pelo Decreto nº 6.306 de 02 de julho de 1996,
a 4ª CIPM, nascido aos 03/12/1968, na cidade de João Pessoa-PB, filho de Dorgival de Freitas Silva
RESOLVE:
e de Maria da Penha Flor de Freitas, incluído nesta Polícia Militar em 25/11/1991 – com base art. 48
e art. 112, inciso III, da Lei nº 3.909/77; artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 4.024/78 e nos Art. 1º DESIGNAR como membros titulares os servidores ROBERTO COSTA AS-
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista que o mesmo não congrega capacidade SUNÇÃO, matrícula 830.025-9,FRANCISCO BATISTA DA SILVA, matrícula 134.516-8 e JOÃO
para permanecer integrando as fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, conforme ficou BATISTA DOS SANTOS,Matrícula 85.979-6 para sob a presidência do primeiro, constituírem a Co-
patente nos autos do Conselho de Disciplina a que o mesmo foi submetido, em razão de ter praticado, missão de Recebimento e conferencia de Material.
deliberadamente, condutas que afrontaram a honra pessoal, o pundonor e a ética policial militar, assim Designar a Sra. MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA, matrícula 78.557-
como o decoro da classe. O Conselho objetivou apurar, na esfera administrativa e disciplinar, os 1,como suplente, para substituir quaisquer dos membros efetivos da referida Comissão em seus impe-
reflexos de seu envolvimento em condutas delituosas que culminaram na Ação Penal – Processo nº dimentos legais e ocasionais
200.2010.006.782-2, que tramitou na 4ª Vara Criminal de João Pessoa – na qual foi denunciado pelo Art. 2º - Esta portaria tem vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
Ministério Público como incurso no art.17 c/c art. 19 e art. 20 da lei 10.826/2003, bem como pelo art.71
João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
e art. 288 do Código Penal Brasileiro. As práticas delitivas imputadas ao Cb RENILSON, e analisa-
das no bojo do Conselho de Disciplina, não obstante sua não condenação nos autos da referida Ação
Penal, não o isentam da responsabilidade que lhe toca como um Agente de Segurança Pública, mais PORTARIA Nº 003/2019/GS
precisamente como Policial Militar, visto que seu envolvimento nas ações delituosas, conforme provas
testemunhas e documentais, interceptações telefônicas e o reconhecimento realizado pelas vítimas, não O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba-LOTEP. no uso das atribuições
elidem os reflexos e responsabilidade de suas ações no campo administrativo e disciplinar, ficando que lhes são conferidas pelo artigo 14, Inciso VII do Decreto nº 15.826 de 12 de novembro de 1993,
patente a afronta e desrespeito às leis e regulamentos a que está legalmente sujeito. Portanto, os fatos alterado pelo Decreto nº 6.306 de 02 de julho de 1996,
imputados ao CABO QPC MATR. 519.189-1, RENILSON DE FREITAS SILVA, após criteriosa RESOLVE:
analise e avaliação da Comissão Disciplinar, robusteceram o entendimento e decisão de que o mesmo Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícula
quebrou conscientemente regras legais e disciplinares a que está adstrito em razão do cargo de Policial
85.979-6,MARCONE ANTONIO DE ARAUJO GONÇALVES, matrícula 80.606-4, e ROBERTO
Militar que ocupa. Tais condutas, portanto, depõem contra a ética e a dignidade pessoal, assim como o
decoro da classe e o pundonor policial militar, além de macular a imagem desta Corporação. A gravi- COSTA ASSUNÇÃO,Matrícula 830.025-9para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comis-
dade e reprovabilidade dos atos por ele praticados foram determinantes para assegurar que o mesmo é são Permanente de Licitação da Loteria do Estado da Paraíba.
incompatível para o exercício das funções policiais militares, enquadrando-se no que prevê o artigo Designar a Sra. MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA, matrícula 78.557-
2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 4.024/78. No decorrer do Conselho de Disciplina foram respei- 1,como suplente, para substituir quaisquer dos membros efetivos da referida Comissão em seus impe-
tados os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo sido cumpridas as formalidades legais, dimentos legais e ocasionais.
inexistindo falhas processuais que comprometam os efeitos produzidos pelo Conselho de Disciplina. Art. 2º - Esta portaria tem vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
2. Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/2, que expeça o João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
Certificado de Isenção, de acordo com o artigo 165, §3°, item 3, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro Sebastião Alberto Cândido da Cruz
de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (LSM), c/c o Parágrafo Único, do artigo 114, da Lei Superintendente
n° 3.909, de 14 de julho de 1977.
3. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5, que oficie Superintendência da
ao Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar do Estado, informando sobre a exclusão do citado Administração do Meio Ambiente
militar das fileiras da PMPB, encaminhando cópia da transcrição desta Portaria no Boletim PM.
4. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5, que encaminhe
ao Chefe do Sistema de Cadastramento de Armas Militares da Polícia Militar da Paraíba - SICAMI/ PORTARIA Nº 002/2019 João Pessoa, 15 de janeiro de 2019.
PMPB, cóp ia da presente Portaria para que tome as providências pertinentes. Inclusive, quando couber,
que o SICAMI encaminhe imediatamente para o Comandante da última Unidade de lotação do militar A SUPERINTENDENTE DA SUDEMA – SUPERINTENDENCIA DE ADMI-
em tela, através de documentação própria, a relação das armas de fogo registradas na PMPB, bem como NISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
CRAF/PAF, em nome do militar referenciado no item 1 desta, conforme Resolução nº GCG/0006/ Artigo 15, inciso XI, do Decreto Nº12.360 de 20 de Janeiro de 1988 c/c o Decreto Nº 23.837, de 27
de dezembro de 2002.
2012-CG de 20 de julho de 2012, publicada no Bol nº 0143 de 26 de julho de 2012, com modificações
RESOLVE:
conferidas na Resolução nº GCG/0005/2013-CG de 16 de maio de 2013, publicada no Bol nº 0094 de
CANCELAR a Licença Previa nº 2816/2017 referente ao Processo 2017-006895,
21 de maio de 2013.
por duplicidade, considerando que este licenciamento foi instruindo no Processo 2018-001118, gerando
5. Determinar ao Comandante da 4ª CIPM que proceda a(s) apreensão(ões), quando
a Licença Previa nº 981/2018.
couber, de material(ais) que se enquadre(em) no item 4 e, também, dos objetos da caserna, identidade FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
militar e outros pertinentes que ainda estejam com o militar referenciado no item 1 desta Portaria de Ex- Diretor Superintendente
clusão, de tudo fazendo remessa diretamente aos setores competentes da PMPB para o respectivo registro.
6. Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência, Secretaria de Estado
pertinentes ao caso.
7. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que arquive esta Portaria na DGP/2.
do Desenvolvimento Humano
8. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PORTARIA N° 006/2019 – GS João Pessoa, 14 de janeiro de 2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso


das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III do Decreto nº 9.482, de 18 de março de 1983, e em
conformidade com o caput do art. 131 da Lei Complementar nº 58 de 30 de dezembro de 2003.
Loteria do Estado RESOLVE:
da Paraíba I – Prorrogar por mais 30 (trinta) dias úteis o prazo para a conclusão do Processo Ad-
ministrativo Disciplinar, pela Comissão constituída dos servidores AMANDA KARLA DE SOUSA,
matrícula n° 178.864-7, DENISE LEITE GOMES DE SOUSA, matrícula n° 186.139-5 e SABRINA
PORTARIA Nº 001/2019/GS PEREIRA MENDES, matrícula nº 170.566-1, que tem como objetivo apurar possível abandono de
cargo pelo servidor J.D.G.L.
O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba-LOTEP. no uso das atribuições II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
que lhes são conferidas pelo artigo 14, Inciso VII do Decreto nº 15.826 de 12 de novembro de 1993, CUMPRA-SE.
alterado pelo Decreto nº 6.306 de 02 de julho de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR como membros titulares os servidores ANTONIO FERNAN-
DES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 830.001-1,FRANCISCO BATISTA DA SILVA, matrícula
Secretaria de Estado
134.516-8, FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO, Matrícula 830.005-4para sob a presidência do da Saúde
primeiro, constituírem a Comissão de destruição de bilhetes lotéricos tradicional “Sorte sua” não vendi-
dos dos concursos mensais durante o exercício de 2019. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Designar o Sr. MARCONE ANTONIO DE ARAÚJO GONÇALVES, matrícula
80.606-4,como suplente, para substituir quaisquer dos membros efetivos da referida Comissão em seus Resolução nº 0144/2019 João Pessoa, 02 de janeiro de 2019.
impedimentos legais e ocasionais.
Art. 2º A comissão se reunirá uma vez na segunda quinzena do mês subsequente para O Plenário do Conselho Estadual de Saúde reunida em sua 128ª (Centésima vigésima
a destruição dos bilhetes “Sorte Sua” do mês anterior, sempre com registro em Ata oitava) reunião extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2018, no uso de suas competências re-
Art. 3º - Esta portaria tem vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura. gimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080 de 19 de novembro de 1990 e pela Lei 8.142 de 28 de
João Pessoa, 14 de janeiro de 2019 dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 12.228 de 19 de novembro de 1987, reformulado pela Lei nº 8.234
Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 7

de 31 de maio de 2007 e Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. JORGE ANTONIO DE MOURA SILVA AGENTE CONDUTOR DE VEICULO CSE-2
RESOLVE: Aprovar a PAS – PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2019.
JORGE EDUARDO DA SILVA CHEFE DE GABINETE CAD-3
Esta Resolução entrará emv Igor na data de sua publicação.
JOSE ARRUDA DE SOUSA GERENTE EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO CGF-1

JOSE DI LORENZO SERPA FILHO COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA CAD-3

JOSE FREIRE DA COSTA ASSESSOR TECNICO CAT-1

JOSE NOBREGA BRAGA SUBGERENTE DE TRANSPORTES CGI-2

JOSE WILKER DOS SANTOS ALMEIDA ASSESSOR DE GABINETE DE AREA FINALISTICA CAT-1
Homologo a presente resolução nos termos da Lei nº 8.234 de 31 de maio de 2018
JURANDIR ROCHA DA NOBREGA JUNIOR GERENTE OPERACIONAL DE ATENDEIMENTO PERSONALIZADO CGF-2

KAITHIA MARIA OLINDA COSTA PORTELA GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS CGI-1

LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA SUBGERENTE DE ARRECADAÇÃO CGI-2

Junta Comercial MÁRCIA POLLIANA VIEIRA GONÇALVES CHEFE DA SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE DADOS CAD-5

do Estado da Paraíba MARCIO ROGÉRIO MACEDO DAS NEVES ASSESSOR TECNICO CAT-1

MARCONI JOSE DE LIMA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS CGI-1

PORTARIA JUCEP Nº 014/2019 MARIA DO CARMO CHAGAS ASSESSOR DE GABINETE DE ÁREA INSTRUMENTAL CAT-1

MARIA ROBERTA DE MELO MEIRA ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1


O Presidente da Junta Comercial do Estado da Paraíba, o Sr. SIMÃO DE AL-
MYRIAN KARLA DA SILVA PALMEIRA ARAÚJO SECRETÁRIO DO DIRETOR SUPERINTENDENTE CSE-1
MEIDA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO DECRETO
ESTADUAL Nº 26.808/2006, artigo 7º, inciso XXIV, observada as diretrizes estabelecidas na Instrução NATHALIA DE PADUA DANTAS DINIZ ASSESSOR TECNICO CAT-1

Normativa DREI 17/2013, bem como o que consta no Processo Administrativo 18/106786-2, e após NILZA MARIA PEREIRA DE MELO GERENTE DE FINANÇAS CGI-1
devido exame pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia NORTON FERREIRA MOREIRA DA CRUZ FILHO ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO CAT-1
RESOLVE,
OTAVIANO FERREIRA DE MELO GERENTE OPERACIONAL DE CADASTRO DE VEICULOS CGF-2
Conceder a matrícula n.° 17 de LEILOEIRA OFICIAL, para a Sra. JESSICA
QUEIROGA MAGLIANO.. PERACIO VICENTE DE LEMOS AGENTE CONDUTOR DE VEICULO CSE-2

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. POLIANA GOMES FIGUEIREDO ASSESSOR TECNICO CAT-1


João Pessoa, 14 de janeiro de 2019. RENATO PRADO ALVES DE SOUZA GERENTE OPERACIONAL DE VISTORIA E EMPLACAMENTO CGF-2

RICARDO ANDRÉ TORRES SOARES AMARAL GERENTE DE MATERIAIS CGI-1

ROBERT SIDNEY DORE JUNIOR ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1

ROSIVAN LACERDA DA SILVA ASSESSOR DE GABINETE DE AREA FINALISTICA CAT-1


Departamento Estadual de SILVANA SORRENTINO MOURA DE LIMA ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS CAD-5

Trânsito do Estado da Paraíba SÓLON PEREIRA LOPES FERREIRA GERENTE OPERACIONAL DE EXAMES MEDICOS CGF-2

TEREZINHA MENDES ALVES ASSESSOR TECNICO CAT-1

PORTARIA/DETRAN/DS Nº 003 João Pessoa, 15 de janeiro de 2019. THIAGO DE SOUZA VIRGINIO MARTINS GERENTE OPERACIONAL DE ESTUDOS ESTATISTICO CGF-2

VALDEISA RONEIDE TOLENTINO ASSESSOR TECNICO CAT-1


O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE VALMOR SOARES DE LIMA ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO CAT-1
TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº
3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do VIVIANE DE MIRANDA CABRAL ASSESSOR TECNICO CAT-1

Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979; WANER DO NASCIMENTO GUIMARAES CHEFE DA SEÇÃO DE CONTINUIDADE DE DOCUMENTOS CAD-5
RESOLVE: WILMA UCHOA ARAÚJO DE LIMA ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1
I – Nomear os servidores abaixo discriminados, para ocuparem os respectivos cargos
em comissão, do Quadro de Pessoal Comissionado deste Departamento: II - Publique-se.
NOME CARGO SÍMBOLO
Portaria nº 005/2019/DS João Pessoa, 11 de Janeiro de 2019.
ADRIANO JORGE DE SIQUEIRA FIGUEIREDO ASSESSOR TECNICO CAT-1

AGAMENILRA DIAS DA SILVA SOUSA GERENTE OPERACIONAL DE EXAMES PSICOLOGICOS CGF-2 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ANA AUGUSTA BALTAR DE ABREU ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1 TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº
ANA CREUZA CHAVES CORREIA VAZ ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1
3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do
Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e;
ANA CRISTINA DE MOURA SUBGERENTE DE EXECUÇÃO DE DESPESAS CGI-2 CONSIDERANDO os pedidos formalizados nos Processos Administrativos adiante
ANA PAULA BUZETTO BONNEAU COORDENADOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO CAD-3 relacionados, bem como o que consta nos relatórios provenientes da GEPAI - Gerência Executiva de
ANTONIO NILO ANDRADE PEREIRA DE MELO GERENTE EXECUTIVODE REGISTRO DE VEÍCULOS CGF-1
Auditoria da Folha de Pagamento das Indiretas;
R E S O L V E:
ANTONIO PEREIRA DE QUEIROGA GERENTE OPERACIONAL DE APOIO AS CIRETRANS E POSTOS DE TRÂNSITO CGF-2
I – Conceder, com base na Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º - abono per-
ARIADNE ANDRADE PORTO DE ARAÚJO ASSESSOR DE GABINETE DE AREA FINALISTICA CAT-1 manência aos servidores abaixo relacionados:
BRUNO ANDRÉ ASFORA DE ARAÚJO ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO CAT-1 PROCESSO SERVIDOR MAT. RELATÓRIO GEPAI
00016.025459/2018-3 ULADEMI PORDEUS FERNANDES 3696-0 262/2018
CARLOS ANDRÉ DE LIMA LOPES GERENTE EXECUTIVO DE INFORMAÇÃO CGF-1
00016.026115/2018-4 EVALDO GEHAM LUCAS RODRIGUES 3544-1 259/2018
CAROLA GADELHA CEZARIO GERENTE OPERACIONAL DE TRIAGEM E AUDITORIA DE PROCESSOS CGF-2 00016.026731/2018-0 MANOEL LARANGEIRA DE LACERDA 3629-3 260/2018

CLEBER JOSÉ DE FARIAS DOS REIS ASSESSOR DE GABINETE DE AREA FINALISTICA CAT-1 00016.026377/2018-0 MARCELO SANTANA DE LACERDA 3466-5 261/2018

DABILLA LORIA DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR TECNICO CAT-1


II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMILSON CASTRO DE LIMA COORDENADOR DE POICIAMENTO FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CAD-3

ELVIS PEREIRA DO NASCIMENTO COORDENADOR DA ASSESSORIA DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO CAD-3


PORTARIA/DETRAN/DS Nº 006 João Pessoa, 15 de janeiro de 2019.
ELZINEIDE NUNES DA SILVA ASSESSOR DE GABINETE DE ÁREA INSTRUMENTAL CAT-1
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
EMANUEL IZAU BEZERRA BOMFIM SUBGERENTE DE CONTABILIDADE CGI-2 TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº
FELIPE QUEIROGA GADELHA GERENTE EXECUTIVO DE PLANOS INTEGRADOS CGF-1
3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do
Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979;
FRANCISCA DE SOUSA SILVA ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1 RESOLVE:
FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO ASSESSOR DE GABINETE DE AREA FINALISTICA CAT-1 Art. 1º. Revogar a Portaria nº 037/2017/DS, de 02 de março de 2017.
Art. 2º. Determinar a regular tramitação dos processos protocolados versando sobre
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA COORDENADOR DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO CAD-3
credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, devendo
GUSTAVO BRITO VIEIRA ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1 ser exigida a atualização dos documentos e demais dispositivos constantes na Portaria nº 596/2014/DS.
INÁCIO HENRIQUE NEIVA DE GOUVÊA FILHO ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO CAT-1 Art. 3º. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta
portaria para que as empresas interessadas requeiram credenciamento na forma prevista na Portaria nº
ISMANIA MARIA DIAS DO NASCIMENTO ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1
596/2014/DS.
JEANY BRITO SILVA ASSESSOR DE GABINETE DE ÁREA FINALISTICA CAT-1 Art. 4º. Publique-se.
JOÃO BATISTA DA SILVA HOLANDA COORDENADOR DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS CAD-3

JOAO RICARDO BEZERRA DE SOUSA ASSESSOR TECNICO CAT-1


8 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial

Instituto de Metrologia e Qualidade Fundação Desenvolvimento


Industrial da Paraíba - IMEQ da Criança e do Adolescente
“Alice de Almeida”
PORTARIA nº 003/2019-IMEQ/PB/DS João Pessoa, 03 de janeiro de 2019.
Portaria nº 013/2019-GP/FUNDAC João Pessoa, 11 de janeiro de 2019.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL DA PARAÍBA – IMEQ/PB, no uso de suas atribuições legais, O Presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ‘Alice
RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados para desempenharem as Fun-
de Almeida’ – FUNDAC, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 3.815 de 25 de novembro
ções Gratificadas da Estrutura Organizacional Básica deste Instituto:
de 1975, c/c Lei nº 6.060 de 13 de junho de 1995,
NOME DO SERVIDOR FUNÇAO GRATIFICADA SÍMBOLO
NOMEAR JACY CELIA NASCIMENTO DE PONTES para o cargo em comissão
MARIA GORETT OLIVEIRA DA CUNHA AGENTE REGIONAL DAÍ-01 de Gerente de Núcleo Preventivo, símbolo CCI-1, da estrutura organizacional desta Fundação, a partir
da publicação deste ato.
YURA TEOTONIO BEZERRA DE SOUZA GERENTE DO NÚCLEO DE ATIVIDADES AUXILIARES FG-01
Publique-se.
PAULO ROBERTO AGOSTINHO MEIRELES GERENTE DO NÚCLEO DE AFERIÇÃO PERIÓDICA FG-01

HUMBERTO MARCEL QUEIROZ SILVA GERENTE DO NÚCLEO DE ASSISTENCIA MEDICA E SOCIAL FG-01

MÁRCIO SOLEY WERNER FILHO GERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE FG-01


PBPrev - Paraíba
Previdência
WELLINGTON BARBOSA DE LIMA GERENTE DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO FG-01

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LUCAS NICOLAU QUEIROZ SILVA GERENTE DO NÚCLEO DE COMPRIMENTO FG-01
PORTARIA – A – Nº. 1786
WILSON ANDRADE PORTO GERENTE DO NÚCLEO DE ELETRICIDADE FG-01

BRUNO PEREIRA RAMOS GERENTE DO NÚCLEO EXECUÇÃO FINANCEIRA FG-01 O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no
art. 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo Judicial
VIVIANA FLORENTINO GUERRA GERENTE DO NÚCLEO DE FORÇA E PRESSÃO FG-01
nº 200.2010.015.196-4,
ROSANA LUNA DE ALBUQUERQUE GERENTE DO NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO FG-01 RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria – A- 1042/2018, publicada no Diário Oficial do Es-
MARTHA AUREOLINA DE A. M. MARINHO GERENTE DO NÚCLEO DE PESSOAL FG-01
tado em 13 de julho de 2018, que CONCEDEU Transferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o
PABLO ASSIS DE QUEIROGA GERENTE DO NÚCLEO DE PRODUTOS ACONDICIONADOS FG-01
2º Sargento da PM, JOSÉ FRANCISCO FERREIRA SILVA, matrícula nº. 516.478-8, conforme o
TATIANA TEJO E SILVA GERENTE DO NÚCLEO DE REGISTROS CONTÁBEIS FG-01 disposto do “art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o
JEILTON DE OLIVEIRA SANTOS GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO TECNICO FG-01
artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho
PAULO ANDRÉ MESQUITA CAVALCANTI GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO FG-01 de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993”.

MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA GERENTE DO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO FG-01


João Pessoa, 17 de outubro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI LUNA GERENTE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO FG-01


GABINETE DA PRESIDÊNCIA
IVANILDE MARIA DE ALMEIDA LIMA GERENTE DO NÚCLEO DE ENSAIOS FG-01 PORTARIA – A – Nº. 2181

VANESSA SOUTO BARROS GERENTE DO NÚCLEO DE VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE FG-01


O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art.
IDEL MACIEL DE SOUSA CABRAL GERENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS FG-01 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo 11835-18,

EMANOELA ALCANTARA HERMINIO GERENTE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E LEVANTAMENTO FG-01


RESOLVE
Transferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o 2º Sargento da PM, CARLOS
LUCIMAR JERÔNIMO ÂNGELO CHEFE DE SEÇÃO DO ALMOXARIFADO FG-02
ALBERTO DA SILVA NOBREGA, matrícula nº. 517.128-8, conforme o disposto do “art. 42, § 1º,
SUELI CAMILO RODRIGUES CHEFE DE SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO FG-02 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, c/c
os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816,
JEAN FABIO BARRETO SILVA CHEFE DE SEÇÃO DE PROTOCOLO FG-02
de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de
JOMAR MENDONÇA JÚNIOR CHEFE DE SEÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTAS FG-02 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993”.
JUBERLANIA SOUZA COSTA NASCIMENTO SECRETÁRIA DE GABINETE DA DIRETORIA SUPERINTENDENTE FG-01
João Pessoa, 26 de dezembro de 2018.

ANDRÉ JOSÉ MACHADO DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIO DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FG-02

SOCORRO DE FÁTIMA F. CAVALCANTI SECRETARIA DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO FG-02


RESENHA/PBPREV/GPREV/Nº. 006/2019
ANA MARIA ARAUJO DE CASTRO SECRETARIA DE COORDENADORIA DE METROLOGIA LEGAL FG-02

O Presidente da PBPREV-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são


CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO SECRETARIA DA COORDENADORIA DE FINANÇAS FG-02
conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, INDEFE-
GLAUCO NASCIMENTO MOTORISTA DE GABINETE FG-03 RIU o(s) processo(s) de APOSENTADORIA, abaixo relacionado(s):
INÁCIO TAVARES DE MELO NETO MOTORISTA DE COORDENADORIA FG-04 N° Processo Requerente Matrícula

PHILLIP DANTAS PEDROSA MOTORISTA DE COORDENADORIA FG-04 01 10833-18 JESIMIEL SUCUPIRA DA COSTA 092.584-5

VALTO BARBOSA DA SILVA MOTORISTA DE COORDENADORIA FG-04 João Pessoa, 03 de Janeiro de 2019.

Parágrafo único - Os efeitos desta Portaria retroage a data de sua assinatura. RESENHA/PBPREV/GP/Nº. 008/19

O Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são
Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 9

conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, REVISAO Local: Auditório da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP
DE APOSENTADORIA INDEFERIDO E OUTROS o(s) PROCESSO(s), abaixo relacionado(s): Endereço: Feliciano Cirne, nº 50 – Bairro de Jaguaribe – João Pessoa (PB).
Processo Requerente Matrícula Data e horário: 18 de janeiro de 2019 – às 14 h 00min.
Os interessados em participar deste debate na referida Audiência Pública, deverão se inscrever até 48
01 10355-18 CÉLIA MARIA DE LUCENA 102.422-1
horas antes do seu início, através de uma das seguintes alternativas:
02 10781-18 SERGIO CAVALCANTI DE SOUZA 075.830-2 • Endereço eletrônico audienciapublica@cagepa.pb.gov.br, informando: nome, telefone de contato,
nº do RG e empresa /órgão ao qual pertence, se for o caso;
01 10856-18 TEREZINHA TRINDADE CAVALCANTI GONDIM 137.922-4
• Telefone (83) 3218.1309 no horário das 08h00min as 11h00min e das 14h00min as 17h00min de
02 10301-18 FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS NETO 514.697-6 segunda a sexta-feira.
João Pessoa, 03 de janeiro de 2019. A Diretoria

RESENHA/PBPREV/GPREV /Nº 052 / 2019 Companhia Estadual de


Habitação Popular
O Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, DEFERIU
COMUNICADO
o(s) processo(s) de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, abaixo relacionado(s):
ORGÃO DE COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP
N° PROCESSO NOME MATRÍCULA PORTARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ORIGEM
Art. 40, § 4º, inciso II, da CF/88, c/c o art. 117º da COMUNICADO
IRAN CHAVES DE LIMA FI-
01 10057-18 137.304-8 2114 Lei Complementar nº 85/08, c/c o art. 1º da Lei SESDS A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP, Sociedade de Economia
LHO
10.887/04. Mista Estadual, com sede na Av. Hilton Souto Maior, 3059, no bairro de Mangabeira, na cidade de João
João Pessoa, 14 de Janeiro de 2019. Pessoa, capital do Estado da Paraíba, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
REPUBICAR POR INCORREÇÃO nomeada pela Portaria n° 003/2018, torna público para conhecimento dos interessados que as empresas
PUBLICADO EM 15/01/2019
JMS CONSTRUÇÕES LTDA e CONTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA, interpuseram recur-
so administrativo referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2018, e em cumprimento ao art.109,
§ 3° da Lei 8.666/93, abre o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para apresentação de contrarrazões.
LICITAÇÕES - EXTRATOS - LICENÇAS - TERMOS - ATAS João Pessoa, 11 de janeiro de 2019.
Hebert Levy de Oliveira
Empresa Radio Tabajara Presidente da CPL

da Paraíba S/A Companhia


Paraibana de Gás - PBGÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EMPRESA RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A AUDIÊNCIA PÚBLICA
CNPJ: 09.366.790/0001-06
COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Acionistas e Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal a com- AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
parecerem a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se às 10h do dia 17 de janeiro de 2019, na A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS, em atendimento a Lei Estadual Nº 8.767 de
Sede Rádio Tabajara, situada à Avenida Dom Pedro II, s/n – Torre, na cidade de João Pessoa, Estado da 15/04/2009, comunica aos usuáriose demais interessados, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, com
Paraíba, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: o objetivo de discutir, dar conhecimento e fundamentar a proposta de reajuste das tarifas do serviço
a) Aprovação das alterações e atualizações realizadas no Estatuto Social e no Regimento Interno; público de distribuição de gás canalizado no Estado da Paraíba.
b) Definição dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal; Local: Auditório 01 do Espaço Cultural José Lins do Rego
c) Outros assuntos de interesse da Empresa. Endereço: Rua Abdias Gomes de Almeida, 800, Tambauzinho, João Pessoa, PB
A presente convocação está de conformidade com o que preceitua as Leis Federais nº 13.303/2016 e nº Data e horário: 28de janeiro de 2019às 10h
6.404/76, o Decreto-Lei nº 200/67, bem como a Medida Provisória nº 276, de 02 de janeiro de 2019, A DIRETORIA
publicada no DOE do dia 05/01/2019.
Secretaria de Estado
João Pessoa, 07 de janeiro de 2019.
MARIA EDUARDA DOS SANTOS FIGUEIREDO
da Educação
Diretora Presidente

Companhia de Água e EDITAL DE CITAÇÃO


Esgotos do Estado da Paraíba SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO - CPI

AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO Nº 03


COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 0028270-1/2017
CNPJ 09.123.654/0001- 87 PROCESSO DE INSTRUÇÃO N° 0003845-2/2018
A Comissão Permanente de Inquérito, instituída pela portaria nº 949 de 15 de julho de 2018, instada
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 pela portaria n° 278 de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de março
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, com sede nesta Capital, em de 2018, nos termos do Art. 149, § 1° e tendo em vista o que dispõe o Art. 151, Parágrafo Único, da Lei
atendimento à Lei Estadual Nº 8.767 de 15/04/2009, comunica aos usuários e demais interessados, que complementar nº 58/2003, resolve:
realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de dar conhecimento e fundamentar proposta de CITAR o servidor Ivaldo Luiz de Souza – matrícula nº 132.086-6 para apresentar na Comissão
reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos muni- Permanente de Inquérito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da última publicação deste, DE-
cípios do Estado da Paraíba em que é responsável pela operação dos sistemas, a vigorar a partir da sua FESA ESCRITA em relação aos fatos que lhe são imputados no TERMO DE INDICIAÇÃO presente
aprovação pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB. no supracitado processo.
10 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial

É assegurado o servidor vistas aos autos, na sede da CPI/SEE, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às des, sugestões e mudanças percebidas no decorrer do curso ou propostas pelos professores;
12:00h e das 13:30h às 16:30h. 5 - Monitorar permanentemente a frequência dos alunos, sendo agente ativo no acompanhamento do
João Pessoa, 14 de janeiro de 2019.
Bel. Cláudio Roberto Tolêdo de Santana aluno durante o curso e registrando todas as ações decorrentes em relatório específico da Coordenação
Presidente da CPI/SEE - PB Geral do PRONATEC.
6 - Aplicar, ao final de cada módulo/disciplina, o formulário avaliativo do módulo/disciplina (profes-
EDITAL E AVISO sor), como ação obrigatória para liberação de recursos e certificação dos beneficiários;
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 7 - Atender a qualquer convocação ou serviço solicitado pela coordenação geral ou adjunta do progra-
ma, justificando, caso haja, por escrito, seu impedimento;
EDITAL SEECT-PB/PRONATECnº 002/2019 8 - O bolsista servidor fica obrigado a apresentar, junto a coordenação do programa, ao final dos cursos
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA PARA que orienta, relatório final de suas atividades, que deverá vir acompanhado do seu formulário avaliativo
PROFISSIONAIS TÉCNICOS BOLSISTAS DO PRONATEC-PB de desempenho;
A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba – SEECT/PB, por meio da 1.5.3Ao Apoio da Unidade de Ensino ou UER, compete de acordo com a portaria nº 520 de 05 de maio
Gerência Executiva de Educação Profissional – GEEP, torna público que, estarão abertas as inscrições de 2017:.
para selecionar servidores ativos (efetivos ou contratados), do quadro de pessoal da Secretaria de Estado 1 - Participar de qualquer convocação quando solicitado pela coordenação geral ou adjunta (campi) do
da Educação, interessados em ocupar o encargo de bolsistaSupervisor da Unidade de Ensino ou UER, programa, justificando, por escrito, seu impedimento;
Orientador da Unidade de Ensino ou UER Apoio da Unidade de Ensino ou UER, para os cursos Medio- 2 - O bolsista servidor fica obrigado a apresentar, junto à coordenação do programa, quando solicitado,
tec do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico eEmprego – PRONATEC, instituído pela Lei relatório de suas atividades, que deverá vir acompanhado do seu formulário avaliativo de desempenho;
Federal n.º 12.513 de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE n.º 04 de 3–Garantir o envio de dados bancários e todas as informações solicitadas pela Coordenação Geral do
16 de março de 2012 e Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, bem como regulamentado através da PRONATEC.
Portaria nº 520 de 05 de maio de 2017. 4–Atualizar e inserir as informações no SISTEC da frequência e resultado das avaliações, junto com os
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES professores das disciplinas;
O Processo de Seleção Interna Simplificada será regido por este Edital e destina-se a selecionar candi- 5 - Acompanhar as turmas no SISTEC informando pendências ao supervisor e/ou orientador de curso e
datos interessados em desempenhar o encargo de Bolsista para atuação de cursos Mediotecdo Programa lhes prestando todas as informações solicitadas.
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, a serem ofertados pela Secretaria 2. DO PROGRAMA
de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba – SEECT/PB, e o período de duração da 2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo
bolsa-auxílio será limitado à duração dos cursos Mediotec na unidade escolar à qual o participante expandir, interiorizar e democratizar a oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Cursos de For-
estiver vinculado. mação Inicial e Continuada (FIC) para trabalhadores e estudantes, visandoà expansão da Educação
1.1 O prazo de validade deste edital é de acordo com a carga horária do curso nas unidades escolares. Profissional e Tecnológica.
1.2 Poderão participar da Seleção InternaSimplificada, para exercer o encargo de Bolsista,membros do 3. DO ENCARGO E DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA
Magistério do Ensino Fundamental e Médio e da Educação Profissional da Rede Estadual de Educação 3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão
em efetivo exercício, que atendam aos requisitos de habilitação previstos no Editaldescrito no item 5.1.
de bolsas, financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de responsa-
1.3 A seleção para os encargos de que trata este edital compreenderá 2 (duas) etapas. (Primeira etapa
bilidade do Ministério da Educação – MEC, em conformidade com o artigo 9º da Lei n.º 12.513/11, o
análise de currículo e segunda etapa entrevista).
artigo 15 da Resolução CD/FNDE n.º 04, de 16 de março de 2012e a Portaria nº 817, de 13 de agosto de
1.4 Os profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação, em jornada extraordinária ao seu
2015, bem como regulamentado através da Portaria nº 520 de 05 de maio de 2017, desde que não haja
contrato de trabalho, deverão ter formação e experiência compatíveis com as responsabilidades relativas
prejuízo a sua carga horária regular, atestada pela chefia imediata do setor e ou departamento ao qual o
às seguintes atribuições:
servidor está vinculado.
1.5.1 Ao Supervisor da Unidade de Ensino ou UER (Unidade de Ensino Remoto), compete de acordo
3.2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC, na Secretaria de Estado da
com a portaria nº 520 de 05 de maio de 2017:.
Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba – SEECT/PB, não caracterizam vínculo empregatício
1 - Emitir, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos beneficiários (es-
de qualquer natureza e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao
tudantes), quanto à frequência, a permanência, a evasão e o encaminhamento ao mercado de trabalho
vencimento, salário, remuneração, benefícios previdenciários ou proventos recebidos, conforme preco-
(inserção socioprofissional);
niza o artigo 9º, § 3º, da Lei Federal n.º 12.513/2011.
2 - Coordenar as atividades de planejamento de ensino (metodologias e estratégias de ensino) com as
3.3 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de Cursos da Bolsa-Formação do
equipes de professores envolvidas no programa;
PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos no artigo 9º da Lei Federal n.º 12.513/11 e nos artigos
3 - Articular junto aos professores, na busca de estratégias que favoreçam a permanência e êxito dos
14 e 15 da Resolução CD/FNDE n.º 04, de 16 de março de 2012.
alunos;
3.4 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam na Bolsa-Formação do PRONATEC deve
4 - Transmitir, por meio de relatório, ao coordenador adjunto responsável, as dificuldades, sugestões e
obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:
mudanças percebidas no decorrer do curso ou propostas pelos professores;
5 - Aplicar, ao final de cada disciplina, o formulário avaliativo da disciplina (professor), como ação ENCARGO VALOR DA HORA DE TRABALHO

obrigatória para liberação de recursos e certificação dos beneficiários;


Supervisor da Unidade de Ensino ou UER R$ 36,00 (trinta e seis reais) *
6 –Atender a qualquer convocação ou serviço solicitado pela coordenação geral ou adjunta do progra-
ma, justificando, caso haja, por escrito, seu impedimento;
Orientador da Unidade de Ensino ou UER R$ 36,00 (trinta e seis reais)
7 - O bolsista servidor fica obrigado a apresentar, junto a coordenação do programa, ao final dos cursos
que supervisiona, relatório final de suas atividades, que deverá vir acompanhado do seu formulário
Apoio da Unidade de Ensino ou UER R$ 18,00 (dezoito reais)
avaliativo de desempenho;
8 -Em casos de ausência ou inexistência de orientador, o supervisor deverá cumprir também as atribui-
ções do orientador; 3.4.1A titulação deve estar totalmente concluída e devidamente validada por documentação comproba-
1.5.2 Ao Orientador da Unidade de Ensino ou UER, competede acordo com a portaria nº 520 de 05 de tória durante a etapa de avaliação do processo seletivo;
maio de 2017:. 3.4.2 A titulação deve estar diretamente relacionada com a área do curso de acordo com o Perfil do
1 - Subsidiar o Supervisor do curso na elaboração, ao final do curso ofertado, do relatório das atividades Candidato no Anexo I.
e do desempenho dos beneficiários (estudantes), quanto à frequência, a permanência, a evasão e o enca- 3.4.3 Não serão aceitas validações ou progressões posteriores ao resultado do Processo Seletivo.
minhamento ao mercado de trabalho (inserção socioprofissional); 3.5 A carga horária para desenvolvimento das atividades exercidas pelos bolsistas do PRONATEC fica-
2 - Acompanhar as atividades de planejamento de ensino (metodologias e estratégias de ensino) com as rá limitada a um máximo de 20 (vinte) horas semanais.
equipes de professores envolvidas no programa; 3.6O Bolsista poderá ter sua carga horária ampliada ou reduzida, dentro dos limites previstos em Lei,
3 - Articular junto aos professores, na busca de estratégias que favoreçam a permanência e êxito dos de acordo com as demandas constatadas pela Coordenação Geral do PRONATEC e as possibilidades
alunos; financeiras do PRONATEC.
4 - Transmitir, por meio de relatório, à Coordenação Adjunta do programa nas gerências, as dificulda- 3.7O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, das 07h00min às 22h00min
Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 11

e aos sábados, das 07h00min às 12h00min, de acordo com o cronograma dos Cursos, a ser definido pela e) Não preencher as exigências e/ou desrespeitar quaisquer das normas definidas por este Edital;
Coordenação Geral do PRONATEC. f) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo
3.8 O desenvolvimento das atividades e atribuições do profissional bolsista deve ser executado no pe- seletivo;
ríodo de aula letiva e na Unidade de Ensino ou em atividades pedagógicas externas, de acordo com o g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo, ou.
cronograma dos cursos. h) Não comparecer no dia da entrevista.
3.9 Os profissionais bolsistas devem estar presentes em todos os dias e em todas as horas letivas de aula, 4.10 Os candidatos que já foram bolsista do PRONATEC-PB e que, por quaisquer motivo, tenham sido
sendo advertido pela Coordenação caso haja impontualidade ou irresponsabilidade com a boa qualidade desligados do programa por decisão da Coordenação Geral, em cumprimento de penalidade administra-
do serviço da oferta do curso e do atendimento aos alunos. tiva, serão automaticamente eliminado deste Processo de Seleção Interna Simplificada.
3.10 O pagamento da Bolsa-Formação do PRONATEC será efetivado exclusivamente em conta bancá- 4.11A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las,
ria nominal do bolsista. de modo que a Comissão Interna de Seleção incumbida em realizar o processo seletivo não se responsa-
3.11 A remuneração da bolsa está condicionada exclusivamente as atividades de aula do PRONATEC, bilizará por inscrições recebidas com erros de preenchimento na Formulário de Inscrição Online ou por
ou seja, havendo impedimentos de aula, por quaisquer motivos, o bolsista não poderá ser remunerado no envio da documentação comprobatória.
por tais dias/horas. 4.12O candidato poderá apresentar apenas uma inscrição. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo
candidato, será considerada a última inscrição, registrada por CPF, conforme item 4.3.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.13 Será considerado também a últimainscrição para o mesmo CPF. O número do CPF no assunto do
4.1As inscrições para esse Edital serão gratuitas e estarão abertas no dia17 a 19de janeirode 2019até
e-mail é imprescindível, de acordo com o item 4.3, caso seja identificado algum erro o candidato deve
as 23h59min.
reenviar um novo e-mail.
4.2Todas as etapas deste processo seletivo serão realizadas na cidade de João Pessoa – PB
4.14Não haverá, em hipótese alguma, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.3 Para proceder à sua inscrição nesse Edital para concorrer às vagas descritas no item 5.1, o candidato
5. DAS VAGAS
deverá:
5.1 As vagas do encargo dos profissionais Bolsista envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação ofere-
4.3.1 Preencher Formulário Online, disponível a partir doendereço:bit.ly/pbtec.
cidas por este Edital estão previstas na tabela apresentada abaixo:
4.3.2Realizar o envio dos documentos comprobatórios através do Formulário Online:
Período
4.3.2.1 Cópias (digitalizadas) dos documentos de identificação pessoal e CPF; de Bolsa
CARGA HORÁ-
OBS: Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos ENCARGOS PERFIL BÁSICO 1 QTD DE VAGAS
RIA ESTIMADA
¨TURNO MUNICÍPIO**

Início Término
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Mi-
litares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exer-
SANTA LUZIA
cício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem Apoio Curso Superior Completo CR Até 20h semanais Noturno ECIT PADRE JERÔNIMO 02/2019 06/2020

a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de LAWEN

habilitação (somente o modelo com foto).


CURRAL DE CIMA
4.3.2.2 Cópia (digitalizadas) dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica, de acordo com Orientador Curso Superior Completo Até 20h semanais Noturno ECI HENRIQUE FER- 02/2019 06/2020
CR
o perfil exigido no item 5.1, e de experiência profissional para os respectivos encargos, conforme NANDES

descrito no item 7.1.


CURRAL DE CIMA
4.2.2.2.1 Serão considerados documentos para comprovação de titulação acadêmica apenas diplo- Supervisor Curso Superior Completo CR Até 20h semanais Noturno ECI HENRIQUE FER- 02/2019 06/2020

ma, certificado ou certidão de conclusão dos cursos. NANDES

4.2.2.2.2 As certidões acadêmicas só poderão ser pontuadas dentro do período de validade definida de
SANTA LUZIA
3 meses da emissão. Supervisor Curso Superior Completo CR Até 20h semanais Noturno ECIT PADRE JERÔNIMO 02/2019 06/2020

4.2.2.2.3 Não serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica: declarações como documentos LAWEN

comprobatórios; Currículo Lattes. 1


Em conformidade ao Artigos 12 e 13 da Resolução CD/FNDE nº 04, de março de 2012.
4.2.2.2.4. Serão considerados para comprovação de experiência profissional os seguintes documentos:
¨ O turno poderá sofrer alteração conforme oferta.
a) Declaração do departamento de Recursos Humanos da instituição vinculada apresentando o tempo
** As escolas poderão sofrer alteração conforme disponibilidade de espaço físico.
de serviço não docentes;
5.2O término do período da bolsa poderá sofrer alteração conforme oferta e do cronograma do curso.
b) Declaração do departamento de Recursos Humanos da instituição vinculada apresentando o tempo
6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
de serviço em sala de aula;
6.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no
c) Carteira de trabalho e/ou a Declaração de Empresa, com CNPJ, comprovando a experiência declarada
artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula n.º 377/2009 do Supe-
pelo candidato, com informações que possibilitem a previsão de tempo de serviço; rior Tribunal de Justiça e na Súmula n.º 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
d) Certificado ou declarações de participação em cursos e/ou atividades de Projetos/Programas de Ex- 6.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal
tensão. n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do Processo de Seleção Interna Simplificada em
4.2.2.2.5. Não serão aceitos para comprovação de experiência profissional: contratos de trabalho; Cur- igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação curricular, à avaliação
rículo Lattes;e documentos que não constem períodos de atuação como documentos comprobatórios. de desempenho didático-pedagógico, aos critérios de aprovação e aos comandos do Decreto Federal n.º
4.4 A SEECT-PB não se responsabiliza por inscrições não concluídas por motivo de ordem técnica dos 6.944/2009.
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por 6.3 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no
quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os encargos
4.5 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade. oferecidos no Processo de Seleção Interna Simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com sua
4.6 Não serão aceitas digitalizações com rasuras que impossibilite conferir a informação ou originali- deficiência.
dade do documento. 6.4 Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, ser-lhes-á reservado
4.7 Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada. o percentual deaté 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem
4.8Declarações só poderão ser pontuadas dentro do período de validade definida de 4 meses da emissão. criadas no prazo de validade deste Processo de Seleção Interna Simplificada, para cada encargo.
4.9Será considerado automaticamente eliminado deste Processo de Seleção Interna Simplificada, de 6.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para o encargo com
acordo com as sanções penais previstas em lei, o candidato que, em qualquer tempo: número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
a) Realizar a inscrição após a data estabelecida neste Edital; 6.6 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se re-
b) Realizar a inscrição on-line sem apresentar a documentação obrigatória completaatravés da metodo- fere o item 6.4, o primeiro candidato com deficiência aprovado no Processo de Seleção Pública Interna
logia descrita no item 4.3, deixar de apresentá-la no período de inscrição, ou apresentar documentação Simplificada será convocado para ocupar a 5ª vaga relativa ao encargo, enquanto os demais candidatos
de terceiros; com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente,
c) Cometer falsidade ideológica; observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade
d) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, ainda que constatados posteriormente; do Edital, exceto se mais bem classificados.
12 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial

6.7 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá juntar ao seu processo de inscrição uma de-
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
claração que informe sua deficiência, anexando laudo médico original ou cópia autenticada em cartório
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie
e. .Experiência comprovada em atividades de Apoio no Programa Pronatec-PB 4 pontos por semestre 20(**)
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o f. Experiência comprovada em atividades na área administrativa 4 pontos por semestre 16(**)
carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão. g. Experiência comprovada na operacionalização de sistemas do governo municipal, estadual ou
4 pontos por semestre 16(**)
6.8 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do federal.
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. h. Experiência comprovada na gestão de projetos/programas de educação. 2 pontos/curso 8(***)
6.9 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classi-
Subtotal (II) 60
ficação geral – caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista –, terá seu
nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. TOTAL (I + II) 80

6.10 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do encargo para ao qual concor-
reu, o candidato será eliminado do certame. (*). Os títulos referentes às letras “b”, “c” e “d” não são cumulativos, sendo apenas o título que garantir
6.11 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula n.º 377/2009 do Superior maior pontuação para o candidato, com exceção da letra “a” que poderá ser acumulada apenas com 1
Tribunal de Justiça, da Súmula AGU n.º 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298/1999 (um) dos itens “b” OU “C” OU “d”. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem
e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos. ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.393/96 e alteração subseqüente, ou legislação anterior
quando cabível.
6.12 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candida-
(**)A documentação comprobatória referente às letras “e”, “f” e “g” somente serão válidos mediante
tos habilitados nesta condição serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita
comprovação por meio de carteira de trabalho, certidão/declaração, contrato de trabalho, devendo está
observância à ordem classificatória por encargo.
detalhando a atividade desenvolvida e o tempo.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
(***). Para fins de pontuação na área especificada com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta)
7.1 Da primeira Etapa - O Processo de SeleçãoInterna Simplificada, para atuação nas atividades do
horas ou também poderão ser somadas as cargas horárias de cursos de capacitação na área específica,
PRONATEC, a que se refere este Edital, será conduzido por uma Comissão Interna de Seleção, com-
com o intuito de atingir as 40 (quarenta) horas exigidas, sendo vedado o aproveitamento de cursos com
posta pelos membros da Coordenação Geral do programa na Secretaria de Estado da Educação e da
carga horária inferior a 20 (vinte) horas
Ciência e Tecnologia da Paraíba - SEECT/PB.
7.1.1Para efeitos de homologação, apenas serão consideradas válidas as inscrições dos candidatos que
SUPERVISOR E ORIENTADOR atendam ao estabelecido no perfil, previsto no item 5.1deste Edital.
7.1.2A análise dos currículos será realizada por uma Comissão Interna de Seleção, que classificará os
FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO MÁXIMA candidatos obedecendo à ordem decrescente de pontuação de acordo com os seguintes critérios e dis-
tribuição de pontos do item 7.1
a. Licenciatura/Bacharelado/Tecnologia 8(*)
7.1.3Durante o procedimento de avaliação curricular só serão atribuídos pontos aos critérios estabeleci-
dos no item 7.1mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.
b. Especialização 5 (*)
7.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter-se informado(a) quanto ao cronograma deste Edi-
tal por meio do site do endereço: bit.ly/pbtec.
c. Mestrado 8(*)
7.3 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos
durante a avaliação curricular dos candidatos classificados, somando um total máximo de 5 vezes o
d. Doutorado 12(*)
número de vagas disposto no Item 5.1.
7.3.1Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para o encargo com
Subtotal (I) 20
número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
7.3.2 Estarão automaticamente não classificados neste Processo de Seleção Interna Simplificada os
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
candidatos que não alcançarem classificação dentro do número máximo
e. Experiência comprovada em atividades pedagógicas deSupervisão ou Orientação no
4 pontos por semestre 20(**)
7.4 Primeira Etapa: Analise de Currículos - Durante o procedimento de avaliação curricular só serão
Programa Pronatec-PB
atribuídos pontos aos critérios estabelecidos no item 7.1 mediante a apresentação da respectiva docu-
f. Experiência comprovada em atividades pedagógicas deSupervisão ou Orientação 4 pontos por semestre 16(**)
mentação comprobatória devidamente anexada nos campos correspondentes disponíveis no formulário
de inscrição
g. Experiência comprovada na operacionalização de sistemas do governo municipal, estadual
4 pontos por semestre 16(**) 7.5 - Segunda Etapa: Entrevista - Consistirá em identificar, de forma prática, as principais caracterís-
ou federal.
ticas do perfil de candidatos atendendo as exigências descritas no item 7.5.2. e 7.5.3;
h. Experiência comprovada na gestão de projetos/programas de educação. 2 pontos/curso 8(***) 7.5.1. Os candidatos serão submetidos à avaliação de habilidades/atitudes/Práticas, por meio de entre-
vista dirigida, onde será verificado o grau de desempenho em cada umdo processo seletivo.
Subtotal (II) 60 7.5.2Critérios a serem avaliados de habilidades e atitudes:
· Comunicação oral - Habilidade de expressar ideias e informações de maneira clara e inteligível,
TOTAL (I + II) 80 demonstrando raciocínio lógico. Elaborar as informações de forma objetiva, garantindo a precisão e a
compreensão dos assuntos tratados.
· Produtividade - Capacidade de produzir, de gerar resultados, fruto do trabalho, associado à técnica e
APOIO AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS à redução do tempo gasto para executar uma atividade.
· Organização - Trabalhar com método e ordem, com a distribuição adequada do tempo e das tarefas
FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO MÁXIMA em relação às responsabilidades assumidas, identificando o que necessita ser feito e fazê-lo, a fim de
atingir o resultado.
a. Licenciatura/Bacharelado/CST 8(*) · Relacionamento interpessoal - Compartilhar normas, habilidades e conhecimentos em grupos ou
equipes, que orientam a relação de cooperação e respeito.
b. Especialização 5 (*) · Raciocínio lógico e analítico - Pensar de forma ágil para analisar, entender, julgar e visualizar o todo,
fazendo análises parciais e totais para tomada de decisão e de estratégias de sucesso, a fim de chegar a
c. Mestrado 8(*) soluções inteligentes.
· Liderança - Habilidade de motivar e influenciar os liderados, de forma ética e positiva, para que con-
d. Doutorado 12(*) tribuam voluntariamente e com entusiasmo para alcançarem os objetivos da equipe e da organização.
· Proatividade - Ter iniciativa e prontidão para executar ações necessárias.
Subtotal (I) 20 · Administração de conflitos - Expor e ouvir ideias, argumentar, mediar conflitos e problemas de
maneira persuasiva.
Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 13

link PRONATEC: www.paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatec, ou no endereço eletrônicobit.ly/pbtec.


CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Habilidades / Atitudes PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÍNIMA 10.1. O resultado da seleção será divulgado noDiário Oficial do Estado e nos endereços eletrônico:www.
Comunicação Oral 2 1
paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatec e no bit.ly/pbtec.
11. DOS RECURSOS
Produtividade 2 1
11.1 A SEECT/PB, junto com a Gerência Executiva da Educação Profissional e a Coordenação Geral do
Organização 2 1 PRONATEC têm a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo deste Processo de Seleção
Interna Simplificada, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de
Relacionamento Interpessoal 3 2
vícios ou erros formais na condução do mesmo.
Raciocínio Lógico e analítico 3 2
11.2 O candidato que desejar interpor recurso em face do resultado deste Processo de Seleção Interna
Liderança 2 1 Simplificada poderá fazê-lo por meio de requerimento, de acordo com o modelo apresentado no ANE-
XO I deste Edital, no prazo de 01 (um) dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar no
Proatividade 3 2
portal www.paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatece no bit.ly/pbtec.
Administração de conflitos 3 2 11.3 Os recursos devem ser enviados de forma online através do formulário próprio que será disponibi-
lizado a partir do endereço bit.ly/pbtec.
TOTAL 20 12
11.4Competem a Gerência Executiva da Educação Profissional (GEEP) e a Coordenação Geral do
7.6 A aprovação e a classificação do candidato não gera obrigatoriedade de convocação para a rea-
PRONATEC aceitarem o recurso impetrado e julgá-lo.
lização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de pagamento da bolsa, ficando a
11.5O resultado dos recursos interpostos pelos candidatos será publicado nos endereços eletrôni-
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e
cos:www.paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatece no bit.ly/pbtec.
conveniência daCoordenação Geraldo PRONATEC na SEECT/PB bem como da existência de demanda
11.6Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital de Seleção Interna
nos Cursos BOLSA FORMAÇÃO pactuados pela SEECT/PB, conforme Termo de Cooperação SE-
Simplificada.
ECT/PB/FNDE e da disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
7.7 Durante o decorrer dos cursos pertencentes ao PRONATEC poderão ser feitas novas convocações
12.1 O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento das atividades do PRONATEC, inclusive
obedecendo rigorosamente a lista dos candidatos classificados e o prazo de vigência deste Processo de
das atribuições desenvolvidas pelos Profissionais Bolsistas no referido Programa, ocorrerão de forma
Seleção Interna Simplificada.
contínua e sistemáticaou na forma presencial, por diligência in loco, de acordo com critérios estabeleci-
7.8A classificação da primeira etapa do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente igual ao soma-
dos pela Coordenação Geral do programa, atendendo às exigências descritas pela Resolução CD/FNDE
tório de pontos obtidos durante a avaliação curricular dos candidatos classificados.
n.º 04 de 16 de março de 2012.
7.8.1 A classificação para os candidatos aptos para entrevista obedecerá à ordem dos5primeiros classi-
12.2 As ações do PRONATEC também serão monitoradas pelo Ministério da Educação – MEC, por
ficados da primeira etapado processo seletivo.
meio do acompanhamento e análise de indicadores e dos registros no sistema SISTEC, ou na forma
7.9 A classificação da segunda etapa do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente igual ao soma-
presencial, por diligência in loco.
tório de pontos obtidos durante a entrevista dos candidatos classificados;
13. DO DESLIGAMENTO
7.9.1. Estarão automaticamente não classificados neste Processo de Seleção Interna Simplificada os
13.1 O Bolsista poderá ser desligado do Programa caso deixe de cumprir com as obrigações ora pactu-
candidatos que não alcançarem a pontuação mínimadurante asentrevistas: Habilidades/Atitudes;
adas, cabendo à Coordenação Geral do programa convocar o próximo candidato que compõe a lista de
7.10 A classificação final será igual àsoma dos pontos obtidos em todas as etapas deste processo sele-
tivo,somando um total máximo de 3 vezes o número de vagas disposto no item 5.1; classificados para dar continuidade às atividades do Bolsista.
. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.2 A partir de 2 notificações de advertências emitidos pela Coordenação Geral, o bolsista poderá ser
8.1 Em caso de empate entre candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem desligado do Programa mediante informativo encaminhado pela Coordenação Geral do PRONATEC.
em que se apresentam: 13.3O Bolsista será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar
1º Maior idade, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/03; do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará em seu desligamento automático do Pro-
2° Maior nota da Experiência Profissional de acordo com o quadro do item 7.1; grama.
3° Maior nota da Formação Acadêmica de acordo com o quadro do item 7.1; 13.5O afastamento do Bolsista, ainda que temporariamente, implica no cancelamento de sua remunera-
9. DA INVESTIDURA NO ENCARGO ção, conforme o artigo 15, §2º, da Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012.
9.1 A classificação e a seleção dos candidatos não gera obrigatoriedade da convocação do profissional 13.6A Coordenação Geral do PRONATEC poderá cancelar ou suspender a bolsa quando constatada
para assumir as atribuições de Bolsista. infringência a qualquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão,
9.2 A convocação dos profissionais Bolsistas selecionados estará vinculada em função da necessidade sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.
do PRONATEC. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.3 Em caso de convocação para ocupar o encargo de Bolsista PRONATEC, o profissional deverá 14.1 Este Edital de Seleção Interna Simplificada será divulgadono Diário Oficial e nos endereços eletrô-
apresentar à Coordenação Geral do PRONATEC, na Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e nicos www.paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatece no bit.ly/pbtec.
Tecnologia da Paraíba, até a data de sua investidura, os seguintes documentos: 14.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados e demais publicações
a) Toda documentação original OU devidamente autenticada em cartório que fora apresentada no pro- referentes a este Edital de Seleção Interna Simplificada.
cesso de inscrição e exigida no item4.3deste Edital; 14.3 A Coordenação Geral do PRONATEC na SEECT/PB não se responsabiliza por eventuais despesas
b) Termo de Disponibilidade (modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Geral do PRONATEC no de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de Bolsista PRONATEC.
documento de convocação); 14.4 Os candidatos selecionados serão regidos pela Lei Federal n.º 12.513 de 26 de outubro de 2011,
c) Autorização do Setor de Recursos Humanos da Instituição, em cumprimento ao disposto no artigo pela Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de Março de 2012 e Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015.
14, inciso II, da Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012 (modelo a ser disponibilizado pela 14.5O período de duração da bolsa-auxílio será limitado à duração conforme o Item 5.1 na Unidade de
Coordenação Geral do PRONATEC no documento de convocação); Ensino ou UER à qual o bolsista estiver vinculado, com avaliação do bolsistaao final do período
d) Termo de Compromisso (modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Geral do PRONATEC no 14.6Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Interna Simplificada deverão ser direcionadas, exclu-
documento de convocação); sivamente, para o endereço de e-mail pronatec@see.pb.gov.br.
9.4 A não entrega de quaisquer dos documentos exigidos no item anterior acarretará a não investidura 14.7Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Executiva da Educação Profissional – GEEP, em
do profissional selecionado no encargo, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de conjunto com a Coordenação Geral do PRONATEC da SEE-PB.
classificação do presente Processo de Seleção Interna Simplificada. 15. DO CRONOGRAMA GERAL
9.5 Decorrido o período dois dias após a convocação, o candidato será desclassificado e, a critério da PERÍODO ETAPA
Coordenação Geral do PRONATEC, poderá ser convocado o próximo candidato apto na lista de classi-
ficação do presente Processo de Seleção Pública Simplificada. 17 a 19/01/2019 Inscrições

9.6 São de inteira responsabilidade dos candidatos manterem-se informados quanto às publicações deste
22/01/2019 Divulgação da relação dos candidatos inscritos
Processo de Seleção Interna Simplificada por meio do portal da Secretaria de Estado da Educação, no
14 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial

Os argumentos com os quais contesto a(s) referida(s) decisão(ões) são:


28/01/2019 Divulgação preliminar do resultado da avaliação curricular
__________________________________________________________________________________
29/01/2019 Interposição de recurso __________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________
31/01/2019 Divulgação do resultado da interposição de recurso

__________________________________________________________________________________
31/01/2019 Divulgação dos candidatos aptos para entrevista
__________________________________________________________________________________

31/01/2019 Divulgação do local e horário da entrevista ___________________________________________________________.

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:


08/02/2019 Resultado final
__________________________________________________________________________________
João Pessoa – PB, 16 de janeirode 2019. __________________________________________________________________________________
Aléssio Trindade de Barros
__________________________________________________________________________________
Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia
__________________________________________________________________________________
Antônio Américo Falcone de Almeida ________________________________________________
Gerente Executivo de Educação Profissional

Comissão Interna de Seleção _______________________/_____ de ______________ de 2019.

Hebertty Vieira Dantas


______________________________________________________
Coordenador Geral do PRONATEC/SEECT/PB
ASSINATURA DO CANDIDATO
Antônio Nicácio da Silva
Coordenador Adjunto do PRONATEC/SEECT/PB

Ivanildo Dias Pereira de Souza Filho


Coordenador Adjunto do PRONATEC/SEECT/PB

Edson Alves da Silva


Coordenador Adjunto do PRONATEC/SEECT/PB

Ana Lúcia Santos Fernandes do Nascimento


Coordenador Adjunto do PRONATEC/SEECT/PB

Josilda Hermínio Ramalho


Coordenador Adjunto do PRONATEC/SEECT/PB

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

EDITAL SEECT-PB/PRONATECnº 002/2019

PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA PARA

PROFISSIONAIS TÉCNICOS BOLSISTASDO PRONATEC-PB

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO contra resultado preliminar do Processo de Seleção Interna Simplificada para Profissional

Bolsista do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, regido pelo

Edital n.º002/2019, realizado pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da

Paraíba.

Eu,___________________________________________________________________, portador (a)

do RG n.º____________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, can-

didato (a) regularmente inscrito (a) no Processo de Seleção Interna Simplificada para concorrer como

bolsista no âmbito do PRONATEC ao encargo de _______________________, conforme o EDITAL

SEECT-PB/PRONATECn.º002/2019, venho por meio deste, interpor RECURSO, junto à Comissão

Interna de Seleção da Coordenação Geral do Programa na SEECT/PB em face ao resultado preliminar

divulgado, tendo por objeto de contestação a(s) seguinte(s) decisão(ões):

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

___________________________________

Você também pode gostar