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Diario Oficial 16-01-2019 Edição Corrigida
Diario Oficial 16-01-2019 Edição Corrigida
Diario Oficial 16-01-2019 Edição Corrigida
Nº 16.787 (Edição Corrigida) João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Preço: R$ 2,00
CAPÍTULO III
ATOS DO PODER LEGISLATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Lei nº 11.295 João Pessoa, 15 de janeiro de 2019. Das Fontes de Financiamento
Autoria: Poder Executivo Art. 7º As Fontes de Recursos para financiamento das despesas do Orçamento de
Investimentos somam R$ 834.432.071,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e
VETO PARCIAL IA
A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Finan- dois mil, setenta e um reais), conforme especificadas no volume 4, desta Lei.
João Pessoa,
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01 _2019_
ceiro de 2019, e dá outras providências.
Seção II
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Da Fixação da Despesa
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 8º A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado,
direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesou-
CAPÍTULO I ro para o seu funcionamento é fixada em R$ R$ 834.432.071,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES quatrocentos e trinta e dois mil, setenta e um reais), distribuída por Empresa e especificada no volume
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro 4, desta Lei.
de 2019, no montante de R$ 11.849.926.031,00 (onze bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões,
novecentos e vinte e seis mil, trinta e um reais) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos arts. Seção III
166 e 167 da Constituição Estadual e dos dispositivos da Lei nº 11.162, de 13 de julho de 2018 – Lei de Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, compreendendo: Art. 9º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Enti- por cento) do total da despesa fixada no artigo 8º desta Lei, mediante a utilização de recursos prove-
dades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas nientes de:
pelo Poder Público; I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do anterior;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a II – excesso de arrecadação;
ela vinculados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações III – anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
instituídos e mantidos pelo Poder Público; autorizadas em lei;
III – o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou indi- IV – operações de crédito autorizado em forma que juridicamente possibilite o Poder
retamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu Executivo realizá-las.
funcionamento.
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 10. Os quadros orçamentários consolidados relacionados no art. 18, da Lei de
Seção I Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, estão demonstrados nesta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Estimativa da Receita
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social somam
janeiro de 2019; 131º da Proclamação da República.
R$ 11.015.493.960,00 (onze bilhões, quinze milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e
sessenta reais).
Art. 3º As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferên-
cias e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas nesta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
i
Obs.: Os anexos desta lei serão publicados em suplemento desta edição do DOE.
Art. 4º A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em
R$ 11.015.493.960,00 (onze bilhões, quinze milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e VETO PARCIAL
sessenta reais), distribuída entre as Unidades Orçamentárias, na forma abaixo especificada: Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
I – Orçamento Fiscal, R$ 7.534.251.535,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e quatro No uso das atribuições que me conferem os arts. 65, § 1º, e 86, V, da Constituição
milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais); Estadual, e embasado nas razões que me foram apresentadas pelos relatórios técnicos da Diretoria Exe-
II – Orçamento da Seguridade Social, R$ 3.481.242.425,00 (três bilhões, quatrocen- cutiva do Sistema Estadual de Planejamento e da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária
tos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). Estadual, ambas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, referentes às propostas
de emendas parlamentares relativas ao orçamento do exercício de 2019, veto parcialmente o Projeto de
Seção III Lei nº 1.981/2018, que “estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências”.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte
por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos prove-
nientes de: RAZÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ORÇAMENTO E GESTÃO
II – excesso de arrecadação;
III – anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais EMENDAS DE METAS
autorizadas em lei; Veto à alteração decorrente da emenda nº 309
IV – operações de crédito autorizado em forma que juridicamente possibilite o Poder A Emenda de meta nº 309 propõe “Aquisição de Fábricas de gelo e realização de ces-
Executivo realizá-las. são para as colônias de pescadores das cidades de: Pitimbu, Conde, Cabedelo, Baia da Traição, Belém
Parágrafo Único. Nos termos do § 1º, do art. 107, da Lei nº 3.654, de 10 de fevereiro do Brejo do Cruz, Coremas e Aroeiras”. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser
de 1971, o Governador do Estado, quando se tratar de recursos colocados à disposição do Estado pela “Piscicultores, pescadores e aquicultores inseridos no processo produtivo” e foi solicitado na emenda
União ou outras entidades, nacional ou estrangeira, com destinação específica e que não tenham sido “Aquisição e Doação de Equipamentos.”
previstos no Orçamento ou o tenham sido de forma insuficiente, fica autorizado a abrir os respectivos
créditos suplementares, observando sempre, como limite, os valores efetivamente disponibilizados e a Veto à alteração decorrente da emenda nº 249
finalidade específica em que devam ser aplicados tais valores. A emenda de meta nº 249 propõe “Construção de unidade escolar no município de
Art. 6º O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, utilizar, total ou par- Vieirópolis”. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser “Centro de formação de Pro-
cialmente, as dotações orçamentárias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência fessores construído e instalado” e foi solicitado na emenda “Construção de Unidade Escolar”.
da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expres- Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 298, 326 e 327
sa por categoria de programação. A emenda de meta nº 298, 326 e 327 propõe “Construção de quadra Poliesportiva
2 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial
em unidade escolar em vários municípios do Estado da Paraíba”. O veto se impõe pelo fato da Meta de 20 (vinte) Inspetores Sanitários da AGEVISA/PB”, alterando a Ação 4217 - Encargos com Pessoal
Especificada da Ação ser “Centro de formação de Professores construído e instalado” e foi solicitado na Ativo, do Programa 5046 - Programa de Gestão e Manutenção e Serviços ao Estado. A emenda em
emenda “Construção de Quadra Poliesportiva”. pauta incorre em duplo erro técnico ao propor matéria de competência privativa do Governador do
Estado, conforme o artigo 86, inciso VI, da Constituição Estadual bem como ao tratar de meta específica
Veto à alteração decorrente da emenda nº 328 para o Programa 5046 - Programa de Gestão e Manutenção e Serviços ao Estado que tem, como
A emenda de meta nº 328 propõe “Construção de unidade escolar no município de característica, não possuir produto nem meta física.
Juarez Távora”. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser “Centro de formação de
Professores construído e instalado” e foi solicitado na emenda “Construção de Unidade Escolar”. Veto à alteração decorrente da emenda nº 244
A Emenda nº 244 propõe “Recuperação do Açude Paraíso, localizado na cidade de
Veto à alteração decorrente da emenda nº 104 São Francisco”, alterando a Ação 1161 – Construção de Barragens e Açudes. No Projeto de Lei Nº
A emenda de meta nº 104 propõe “Concessão de Transporte para os Universitários da 1.981/2018/LOA/2019, a Ação 1161 contempla recursos para a construção de barragens enquanto a
Cidade Santa Rita”. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser “Estudante atendido emenda em tela propõe a recuperação, verificando-se, portanto, inconsistência técnica na proposta.
pela FUNECAP” e foi solicitado na emenda “Transporte Escolar”.
Veto à alteração decorrente da emenda nº 253
Veto à alteração decorrente da emenda nº 31 A Emenda nº 253 propõe “Implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário nos
A emenda de meta nº 31 propõe “Reforma das Escolas estaduais nos municípios de municípios que estão inseridos no percurso do Eixo Norte da Transposição do São Francisco”, alterando
Juazeirinho, Pedra Lavrada, Livramento, Pilar, Joca Claudino, Pedro Régis e Passagem”, alterando a a Ação 1853 - Implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário, na Unidade Orçamentária 31.101
Ação 4194 - Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis, do Programa 5046 - Programa de Gestão - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
e Manutenção e Serviços ao Estado. Verifica-se que a referida emenda incorre em erro técnico ao propor Tecnologia. A referida emenda trata de contemplar, no Projeto de Lei para a LOA/2019, investimentos
alteração de meta em programa cujas ações são destinadas ao apoio à gestão governamental tendo, que são objeto de ação da Unidade Orçamentária 31.206 - Companhia de Água e Esgotos do Estado
como característica, não possuir meta. da Paraíba que está sendo executada com recursos da FUNASA e não como obrigação do Governo do
Estado da Paraíba.
Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 32, 83 e 311
As Emendas nº 32, 83 e 311 propõem “Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 300, 305 e 306
de Instalações Esportivas” em vários municípios no Estado da Paraíba, enquanto a proposta da meta
As Emendas nº 300, 305 e 306 propõem pavimentação de ruas em municípios da Paraíba
da Ação 1442, para o exercício de 2019, é de apenas 04 unidades. As emendas em pauta, portanto,
e construir ponte ligando bairros de João Pessoa, todas alterando a Ação 4410 – Restauração, pavimentação,
incorrem em erros técnicos considerando que, individualmente, ampliam a meta proposta para a Ação
manutenção e implantação de rodovias. As emendas em pauta têm como objeto iniciativas destinadas a
1442, sem apresentarem alternativas de recursos para viabilizar as referidas propostas.
obras de infraestrutura urbana enquanto a Ação 4410 contempla recursos para obras de infraestrutura para
transporte rodoviário, caracterizando, portanto, as emendas, em inconsistências técnicas.
Veto à alteração decorrente da emenda nº 64
A Emenda de nº 64 propõe “Construção de barragens que integram o Projeto
Multilagos, no município de Campina Grande, alterando a Ação 1161 – Construção de Barragens e Veto à alteração decorrente da emenda nº 307
Açudes. A Emenda nº 307 propõe “Reforma do Centro Social Urbano Poeta Augusto dos
A referida emenda trata de contemplar, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para Anjos de Sapé – PB”, alterando a Ação 4194 - Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis, do
2019, investimentos que, por sua natureza, a execução ultrapassaria vários exercícios financeiros, o Programa 5046 - Programa de Gestão e Manutenção e Serviços ao Estado. Verifica-se, no entanto, que
que não tem amparo legal na Constituição Federal, pois a mesma não consta no Plano Plurianual do a referida emenda incorre em erro técnico uma vez que propõe alteração de meta no programa cujas
Governo do Estado da Paraíba (art. 167 da Constituição Estadual) para o exercício de 2019. ações são destinadas ao apoio à gestão governamental tendo, como característica, não possuir meta.
Veto à alteração decorrente da emenda nº 184 Veto à alteração decorrente da emenda nº 344
A Emenda nº 184 propõe “Implantação dos Polos Industriais de Cajazeiras e A Emenda nº 344 propõe “Abastecimento da Sede do Município de Santa Inês
Mamanguape”, alterando a Ação 2192 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial. O veto se impõe pelo (PB) ”, alterando a Ação 2460 – Perfuração, Instalação e Recuperação de Poços Tubulares. A
fato da Meta Especificada da Ação ser Empreendimentos Industriais Individuais e não à Implantação referida emenda apresenta inconsistência técnica considerando que trata de abastecimento de
de Polos Industriais. água em sede de município alterando uma ação cujos recursos estão previstos para perfuração,
instalação e recuperação de poços tubulares.
Veto à alteração decorrente da emenda nº 199
A emenda de meta nº 199 propõe “Firmar convênio para obra de calçamento nos Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 345 e 347
municípios de Alagoinha, Mulungu, Guarabira, Pilões, Pilõezinhos, Araçagi, Cuitegi, Baia da Traição, As Emendas nºs 345 e 347 propõe “Transferir para o Município de Araçagi e
Rio Tinto, Marcação, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Pirpirituba, Solânea, Sapé, Mari, Cruz do de Conceição, mediante convênio, recursos para abastecimento de água e estação de tratamento de
Espírito Santo, Gurinhém, Itatuba, Jacaraú, Juripiranga, Belém, Riachão, Dona Inês e Bananeiras” agua”, alterando a Ação 4252 - Projeto, Construção, Implantação, Ampliação e controle operacional
através de convênios do Pacto Social. O veto se impõe porque o Programa Pacto Social trabalha sob de Sistemas de Abastecimento D’água. O veto se impõe pelo fato da Meta Especificada da Ação ser
editais destinados ao Estado todo, e não através de demandas para cidades ou atividades específicas que Projeto, Construção, Implantação, Ampliação e controle operacional de Sistemas de Abastecimento
não estejam estabelecidas no referido edital. D’água e foi solicitado na Emenda Transferir recurso através de Convênio.
Veto à alteração decorrente da emenda nº 200 Veto à alteração decorrente da emenda nº 346
A emenda nº 200 propõe “Implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração A Emenda nº 346 propõe “Transferir para o município de Gurinhém (PB), mediante
convênio, recursos acima indicados, para construção de uma ponte no trecho: município de Gurinhém a Pau
Errata:
dos Ferros – PB”, alterando a Ação 1470 - Construção e Recuperação de Passagens Molhadas e de Obras
O Diário Oficial do Estado desta data foi reimpresso para corrigir o termo “VETO”, localizado abaixo da
D’arte Correntes. A Emenda propõe iniciativa que é de competência privativa do Governador do Estado,
autoria da Lei nº 11.295, de 15 de janeiro de 2019. O correto é “VETO PARCIAL”.
conforme prevê o artigo 86, inciso VII da Constituição Estadual, o que impõe o veto à referida proposta.
Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 135, 231, 254 e 252:
Albiege Léa Araújo Fernandes Maria Eduarda dos Santos Figueiredo Essas Emendas propõem a construção de sedes e implantação de núcleos para a
DIRETORA DE MÍDIA IMPRESSA DIRETORA DE RÁDIO E TV Defensoria Pública.
Lúcio Falcão Razão de Veto:
GERENTE OPERACIONAL DE EDITORAÇÃO A inclusão dessas Emendas contraria o art. 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
GOVERNO DO ESTADO o exercício de 2019, por incidir no limite dos Poderes e Órgãos, não podendo, portanto, serem acatadas.
Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 232, 376, 377, 382, 385, 386 e 387:
Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: comercialauniaopb@yahoo.com.br Propõem essas Emendas transferir recursos do Tesouro Estadual para custear projetos
sociais de instituições privadas, sem fins lucrativos, apoiados pela Loteria do Estado da Paraíba.
Assinatura: (83) 3218-6518
Anual .................................................................................................................. R$ 400,00 Razão de Veto:
Semestral .......................................................................................................... R$ 200,00 A Loteria do Estado da Paraíba apoia projetos sociais de Entidades Públicas e
Número Atrasado ............................................................................................. R$ 3,00 Sociedade em geral, mas com recursos próprios arrecadados por ela. Os recursos do Tesouro Estadual
que são repassados para a LOTEP são apenas para custear as despesas de caráter obrigatório.
Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 3
Veto às alterações decorrentes das emendas nºs 126, 186 e 192 Ato Governamental nº 0286 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
Essas Emendas propõem dar assistência aos estudantes da UEPB, através de
concessão de bolsas de estudos e para consolidação e desenvolvimento do ensino, pesquisa e O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
extensão da UEPB. confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II,
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, na
Razão de Veto: Lei nº 11.232, de 11 de Dezembro de 2018, e na Medida Provisória nº 275, de 02 de Janeiro de 2019,
A inclusão dessas Emendas contraria o art. 36, da Lei de Diretrizes Orçamentárias R E S O L V E nomear MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA,
para o exercício de 2019. para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Gerencia Executiva de Super-
visão dos Contratos de Gestão, Símbolo CAT-1, da Superintendência de Coordenação e Supervisão de
Veto à alteração decorrente da emenda nº 282 Contratos de Gestão – SCSCG.
Essa Emenda visa à instalação de poços artesianos nos municípios de Condado, São Publicado no DOE 15.01.2019
José de Caiana, Carrapateira, Lagoa, Mogeiro, Nova Olinda, Riachão do Bacamarte. Republicado por incorreção
Razão de Veto:
A Emenda foi proposta na Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, mas na Ação 4067 – Hospital Regional de
Urgência e Emergência Dom Luiz Gonzaga Fernandes – Campina Grande, portanto, não adequada ao
programa e meta pretendida.
Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015, 18.032.814-0 MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE VASCONCELOS 115.271-8 2099/2018/ASJUR - SEAD INDEFERIDO
18.025.513-4 SEVERINO INACIO DE FARIAS SOBRINHO 516.123-1 2116/2018/ASJUR – SEAD INDEFERIDO
R E S O L V E nomear EMERSON CALDAS DE ANDRADE para ocupar o cargo
18.033.493-0 UBIRAJARA HARLANO OLIVEIRA PIMENTEL 083.127-1 2111/2018/ASJUR – SEAD INDEFERIDO
de provimento em comissão de Chefe do Almoxarifado da Secretaria de Estado da Saúde, Símbolo CGI- 18.027.316-7 WILLAME TEOTONIO DOS SANTOS 134.967-8 2029/2018/ASJUR – SEAD INDEFERIDO
3, da Secretaria de Estado da Saúde.
RESENHA Nº 027/2019/DEREH/GS/SEAD EXPEDIENTE DO DIA: 11/01/ 2019
Ato Governamental nº 0285 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe que lhe confere o artigo 6º, inciso XI, do Decreto n. º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006 e tendo em vista
confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processos abaixo relacionados:
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, na
PROCESSO NOME MAT. PARECER DESPACHO
Lei nº 11.232, de 11 de Dezembro de 2018, e na Medida Provisória nº 275, de 02 de Janeiro de 2019, 18.029.046-1 ANA MARIA TORRES BRASIL 099.715-3 1921/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
R E S O L V E nomear LILIAN MARIA DUARTE SOUTO, para ocupar o cargo de 18.070.167-3 ANGELITA PEREIRA DA SILVA 148.145-2 2198/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
provimento em comissão de Assessor Técnico da Gerencia Executiva de Supervisão dos Contratos de Ges- 18.031.336-3 ANTONIO SERGIO FEITOSA D’ALBUQUERQUE 079.240-3 2199/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
tão, Símbolo CAT-1, da Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão – SCSCG. 18.030.546-8 DANIELA MIGUEL DE SOUZA MORAIS 172.988-8 2211/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
Publicado no DOE 15.01.2019 18.031.710-5 EDNA PEREIRA BANDEIRA 071.056-3 2033/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO PARCIAL
Republicado por incorreção 18.034.975-9 LUIS PEREIRA DA COSTA 084.557-4 2253/2018/ASJUR - SEAD DEFERIDO
4 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial
Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária
Processo nº. 201800006564
Assunto: Sindicância.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Trata-se de Processo Sindicatório instaurado pelo Gerente Executivo do Sistema Peni-
tenciário do Estado da Paraíba, por meio da Portaria nº. 075/GESIPE/SEAP/18, que objetivou apurar, os
fatos constantes no Ofício nº 0163/2018, oriundo da Direção da Cadeia Pública de Conceição.
Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram obser-
vadas todas as formalidades legais para a apuração dos fatos.
Neste sentido, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, este Secretário ho-
mologa integralmente o Relatório da Comissão de Sindicância, bem como o despacho do Gerente
Executivo do Sistema Penitenciário e RESOLVE:
1 - Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, nos termos do Art. 133,
inciso I, da Lei Complementar nº 58/2003, em virtude de não ter restado comprovado, a responsa-
bilidade de servidores desta Pasta, nos fatos apurados, corroborando dessa forma, com o Relatório da
Comissão, não impedindo a sua reabertura em caso de fatos novos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária.
João Pessoa-PB, 15 de janeiro de 2019.
Secretário de Estado
Secretaria de Estado
da Educação
Portaria nº 061 João Pessoa, 08 de janeiro 2019
Nº PROCESSO MATRICULA NOME ESCOLA ORIGEM MUNICIPIO ESCOLA DESTINO MUNICIPIO UPG UTB Procurador OVÍDIO LOPES DE MENDONÇA, Matrícula 750.191-9, inscrito no CPF sob o nº
0032684-5/2018 1853104 JOSE CARLOS CLAUDINO DA SILVA EEEFM JOAO LEITE NETO NOVA OLINDA EEEFM JOAO DE SOUSA PRIMO PEDRA BRANCA 021 211708700
148.061.184-00, OAB/PB 4753; o Técnico de Nível Médio BERNARDO PEREGRINO ARAÚJO
0032676-6/2018 1574361 VILMA GOMES DE LACERDA SOUSA EEEIEF PE ARISTIDES F DA CRUZ AGUIAR EEEIEF FRANCISCO CAMPOS JOAO PESSOA 200 211106800
DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 760.558-2, inscrito no CPF sob o n° 380.061.204-63 e a Advo-
gada BRUNA BARRETO MELO, Matrícula nº 770.428-3, inscrita no CPF sob o n° 064.090.984-13,
0032693-5/2018 1758373 ROSALIA SOARES GONCALVES EEEF MIN CARLOS LUIZ DE ARAUJO COREMAS EEEFM ADV NOBEL VITA COREMAS 056 211703600
0032803-7/2018 1437844 IVAN BELMIRO LIMA EEEFM MAESTRO JOSE SIQUEIRA CONCEICAO EEEF JOSE LEITE CONCEICAO 015 211704500
OAB/PB nº 20.896, em face do conteúdo de um vídeo acerca da suposta utilização de um veículo da
Portaria nº 065 João Pessoa, 08 de janeiro 2019 Prefeitura de Prata/PB, pela Empresa Santa Júlia Incorporadora e Construtora LTDA EPP, na execução
da Obra de Reforma e Ampliação da Escola E.E.F.M Marechal Almeida Barreto, em Juazeirinho/PB,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNO- objeto do Contrato PJU nº 92/2018.
LOGIA, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º - A Comissão deverá apresentar Relatório conclusivo a esta Superintendência,
R E S O L V E remover, a pedido, de acordo com o artigo 34, Parágrafo único, inciso no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
III, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, os Professores abaixo relacionados: Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Nº PROCESSO MATRICULA NOME ESCOLA ORIGEM MUNICIPIO ESCOLA DESTINO MUNICIPIO UPG UTB
0032537-2/2018 1856847 EMANUELLE BATISTA FELISMINO DA SILVA ENE JOSE DE PAIVA GADELHA SOUSA EEEFM FRANCISCO A CAMPOS NAZAREZINHO 037 212006300 PORTARIA GS Nº 04/2019 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019.
0032517-0/2018 1793853 JULIERME DO NASCIMENTO WANDERLEY EEEF MARIA MOREIRA PINTO VIEIROPOLIS EEEF BATISTA LEITE SOUSA 037 212004800
0032568-6/2018 1729721 FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO EEEF BATISTA LEITE SOUSA EEEF NESTORINA ABRANTES LASTRO 037 212005000
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
0031335-6/2018 1784871 SILVANEIDE DE LIMA PEREIRA EEEFM ANTONIO TEODORO NETO SOUSA EEEFM FRANCISCO A CAMPOS NAZAREZINHO 037 212006300
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - SUPLAN, no uso de suas atribuições
legais, e ainda, de conformidade com as disposições contidas nas Resoluções do Conselho Técnico CT
Portaria nº 97 João Pessoa,14 de janeiro de 2019 nº 04/90 e CT nº 003/2009, de 08/ de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial, edição 11/09/09.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, ten-
Art. 1º - Substituir a Engenheira Civil MARIA VERÔNICA DE ASSIS CORREIA,
do em vista a Lei 10.613 de 24 de dezembro de 2015 R E S O L V E:
Matrícula nº 750.367-9, inscrita no CPF sob o nº 468.485.094-34, CREA nº 160.750.962-8, pelo Enge-
Art.1º - Instituir a Comissão de Seleção do Programa “Gira Mundo” na modalidade Es-
nheiro Civil CLÁUDIO ROMERO LIRA VARANDAS, Matrícula nº 750.637-6, inscrito no CPF sob
tudante 2019, com as atribuições de planejar e executar os processos seletivos, e acompanhar o Curso Pre-
o n°131.909.624-72, CREA nº 160.389094-7, para fiscalizar a PAVIMENTAÇÃO DAS DIVERSAS
paratório de Línguas, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
RUA NA BAIA DA TRAIÇÃO/PB (RUA PROJETADA 06, RUA JOSÉ AGUIAR DE LIMA, RUA
NOME MATRÍCULA PREFEITO SEBASTIÃO FRANCISCO SILVA, RUA JOSÉ DO NASCIMENTO E RUA PRO-
JÉSSICA GOMES MACHADO 175.980-9 JETADA 01).
ÁDALLA RAMOS LIMA 176422-5 Art. 2º - O profissional designado nesta Portaria se responsabilizará pela gestão do
AMANDA SIEBRA DE ARAÚJO 177.393-3 Contrato e fiscalização das obras, respeitando as regras contratuais, em especial, os prazos de vigência
JERFFESON GIORDANO OLIVEIRA DA TRINDADE 606.501-5 e de execução, os quais serão monitorados pelo referido profissional até entrega definitiva das obras.
LUCAS DA SILVA PAULINO 638.248-7 Art. 3º - O controle será rigoroso, a fim de que seja assegurada a boa qualidade dos
MARUSKA MARIA BARBOSA DE SOUZA 176.207-9 materiais empregues, o cumprimento do cronograma físico-financeiro, o cumprimento dos períodos de
PATRÍCIA ADRIANA MARTINS 172.691-9
medição e respectivos pagamentos, a tempestividade dos aditivos, acompanhamento dos reajustamen-
SILVIA PATRÍCIA SOUSA VIANA 169.763-3
tos, expedição dos termos de recebimento provisório e definitivo e demais atribuições elencadas no Art.
8º do Decreto Estadual nº. 30.610/2009.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Os gestores deverão avaliar o acervo documental da obra com vista a verifi-
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. car se a planilha contempla os serviços necessários à funcionalidade da obra, bem como se os elementos
constantes no processo são suficientes a emissão da ordem de serviços. Os projetos deverão ser devida-
Portaria nº 98 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019 mente compatibilizados antes do início das obras, a fim de evitar transtornos futuros.
Art. 5º - Além das obrigações previstas no edital e no contrato, o gestor deverá atender
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, ten- ao que prescreve o Manual Orientativo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Controla-
do em vista a Lei 10.613 de 24 de dezembro de 2015 R E S O L V E: doria Geral do Estado e demais normas técnicas aplicáveis à espécie. Deverá, ainda, acompanhar todos
Art. 1º - Instituir Comissão de Coordenação Estadual do Programa “Gira Mundo” na os procedimentos em tramitação junto às concessionárias CAGEPA, ENERGISA e demais Órgãos.
modalidade Estudante 2019, com a finalidade de gerenciar e coordenar sua execução, constituída pelos Art. 6º - O gestor/fiscal deverá expedir as medições na forma prevista no contrato,
componentes listados a seguir, coordenados pelo primeiro: o qual se responsabilizará integralmente pelos quantitativos dos serviços que deverão vir devidamente
NOME MATRÍCULA acompanhados pela memória de cálculo nela existentes e pela especificação e qualidade dos materiais
TULHIO CEZIDIO SERRANO DA SILVA 182.701-4 ali constantes. As medições devem ser encaminhadas até o quinto dia útil do mês subsequente, devida-
ROBSON RUBENILSON DOS SANTOS FERREIRA 157.449-3 mente instruída com os documentos exigidos no contrato, em especial: memória de cálculo, relatório
JÉSSICA GOMES MACHADO 175.980-9 fotográfico, declarações, dentre outros documentos.
Art. 7o _ Quando da necessidade de aditivos estes serão submetidos previamente à
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Direção da SUPLAN para posterior elaboração, e serão remetidos com 30 dias de antecedência do
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
vencimento do contrato, a fim de garantir a tempestiva tramitação legal. No caso de aditivos de valor
estes deverão ser elaborados com coerência e em face da necessidade da obra, não sendo admitidas as
Portaria nº 102 João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
solicitações que ocorrerem nos últimos 20 dias de vigência do Contrato, exceto quando houver aditivo
de prazo em tramitação e/ou se tratar de fato superveniente, devidamente comprovado no processo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLO-
Art. 8º - Deverá ainda, registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relaciona-
GIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEECT 0000891-0/2019.
dos com a execução do Contrato, objeto da obra fiscalizada, a teor do Art. 67, §1° da Lei Federal n°
R E S O L V E:
8.666/93.
Art. 1º - designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro,
para constituírem Comissão Permanente de Seleção e Cadastramento e Recadastramento dos residentes Art. 9o – O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, acarretará ao
da Casa do Estudante da Paraíba: servidor designado, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n° 58/2003 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, sem prejuízo de outras sanções prejuízo de outras
NOME MATRÍCULA
sanções previstas na legislação Pátria).
TULHIO CEZIDIO SERRANO DA SILVA 182.701-4 Art. 10º - Ficam revogados os termos da Portaria n° 210/2018.
SILVIA PATRICIA SOUSA VIANA 169.763-3 Art. 11º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.
GIORDANA DE MÉLO AZEVEDO COLAÇO 181.091-0
IRLANY BARBOZA DE ALMEIDA 175.585-4
JULIANA VALERIA DA SILVA SANTOS 615.365-8
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a POR-
TARIA SEE N° 1739, de 28 de novembro de 2017, publicada no DOE/PB de 18 de janeiro de 2018.
Polícia Militar
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. da Paraíba
Portaria nº 0004/2019-Exclusão/CD/DGP/5 João Pessoa, PB, 07 de janeiro de 2019.
Secretário de Estado da Educação e da
Ciência e Tecnologia O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARA-
ÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, incisos VIII e XII, da Lei Comple-
Superintendência de Obras do mentar nº 87, de 02/12/2008, bem como baseado no artigo 41, Parágrafo Único e artigo 112, inciso III e
artigo 113 da Lei nº 3.909, de 14/07/1977, combinado ainda com o artigo 10, item 2 e artigo 31, § 2º do
Plano de Desenvolvimento do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.962, de 11/03/1981 e
Estado da Paraíba considerando o lastro probatório contido nos autos do Conselho de Disciplina legalmente instaurado por
força da Portaria nº 0276/2012-CD-DGP/5, de 31/10/2012, publicada no Boletim PM nº 0209/2012 e
reaberto através da Portaria nº 0226/2017–Reab.CD-DGP/5, de 23/11/2017, publicada no Boletim PM
PORTARIA GS Nº 01/2019 João Pessoa, 14dejaneiro de 2019. nº 0221/2017, a fim de se realizar nova Sessão de Julgamento, desta feita com a presença do investiga-
do, em consonância com o Recurso Oficial/Apelação Cível nº 0019845-842013.815.2001, que tramitou
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS na 4ª Câmara Cível do TJPB e o Parecer da Corregedoria PM, e considerando a decisão constante do
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO, (SUPLAN), no uso de suas atribuições: subitem 4.2 da parte conclusiva da Solução do referido Conselho, publicada no Bol PM nº 0072/2018,
RESOLVE: mantida, em todos os termos, na Solução do Recurso Administrativo firmada pelo Exm.º Sr. Governa-
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: dor do Estado e publicada no D.O.E. nº 16.696, de 04/09/2018, transcrita no Bol PM nº 0181/2018 e
6 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial
depois de exauridos os trâmites recursais, conforme Certidão emitida em 24/10/2018, pela Divisão de PORTARIA Nº 002/2019/GS
Justiça e Disciplina-DGP/5, na qual a Corregedoria da PMPB transitou em julgado a decisão final do
procedimento em 16/11/2018, RESOLVE: O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba-LOTEP. no uso das atribuições
1. EXCLUIR ex-officio, a bem da disciplina, das fileiras desta Polícia Militar, o que lhes são conferidas pelo artigo 14, Inciso VII do Decreto nº 15.826 de 12 de novembro de 1993,
Militar Estadual – CABO QPC MATR. 519.189-1, RENILSON DE FREITAS SILVA, pertencente alterado pelo Decreto nº 6.306 de 02 de julho de 1996,
a 4ª CIPM, nascido aos 03/12/1968, na cidade de João Pessoa-PB, filho de Dorgival de Freitas Silva
RESOLVE:
e de Maria da Penha Flor de Freitas, incluído nesta Polícia Militar em 25/11/1991 – com base art. 48
e art. 112, inciso III, da Lei nº 3.909/77; artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 4.024/78 e nos Art. 1º DESIGNAR como membros titulares os servidores ROBERTO COSTA AS-
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista que o mesmo não congrega capacidade SUNÇÃO, matrícula 830.025-9,FRANCISCO BATISTA DA SILVA, matrícula 134.516-8 e JOÃO
para permanecer integrando as fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, conforme ficou BATISTA DOS SANTOS,Matrícula 85.979-6 para sob a presidência do primeiro, constituírem a Co-
patente nos autos do Conselho de Disciplina a que o mesmo foi submetido, em razão de ter praticado, missão de Recebimento e conferencia de Material.
deliberadamente, condutas que afrontaram a honra pessoal, o pundonor e a ética policial militar, assim Designar a Sra. MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA, matrícula 78.557-
como o decoro da classe. O Conselho objetivou apurar, na esfera administrativa e disciplinar, os 1,como suplente, para substituir quaisquer dos membros efetivos da referida Comissão em seus impe-
reflexos de seu envolvimento em condutas delituosas que culminaram na Ação Penal – Processo nº dimentos legais e ocasionais
200.2010.006.782-2, que tramitou na 4ª Vara Criminal de João Pessoa – na qual foi denunciado pelo Art. 2º - Esta portaria tem vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
Ministério Público como incurso no art.17 c/c art. 19 e art. 20 da lei 10.826/2003, bem como pelo art.71
João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
e art. 288 do Código Penal Brasileiro. As práticas delitivas imputadas ao Cb RENILSON, e analisa-
das no bojo do Conselho de Disciplina, não obstante sua não condenação nos autos da referida Ação
Penal, não o isentam da responsabilidade que lhe toca como um Agente de Segurança Pública, mais PORTARIA Nº 003/2019/GS
precisamente como Policial Militar, visto que seu envolvimento nas ações delituosas, conforme provas
testemunhas e documentais, interceptações telefônicas e o reconhecimento realizado pelas vítimas, não O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba-LOTEP. no uso das atribuições
elidem os reflexos e responsabilidade de suas ações no campo administrativo e disciplinar, ficando que lhes são conferidas pelo artigo 14, Inciso VII do Decreto nº 15.826 de 12 de novembro de 1993,
patente a afronta e desrespeito às leis e regulamentos a que está legalmente sujeito. Portanto, os fatos alterado pelo Decreto nº 6.306 de 02 de julho de 1996,
imputados ao CABO QPC MATR. 519.189-1, RENILSON DE FREITAS SILVA, após criteriosa RESOLVE:
analise e avaliação da Comissão Disciplinar, robusteceram o entendimento e decisão de que o mesmo Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícula
quebrou conscientemente regras legais e disciplinares a que está adstrito em razão do cargo de Policial
85.979-6,MARCONE ANTONIO DE ARAUJO GONÇALVES, matrícula 80.606-4, e ROBERTO
Militar que ocupa. Tais condutas, portanto, depõem contra a ética e a dignidade pessoal, assim como o
decoro da classe e o pundonor policial militar, além de macular a imagem desta Corporação. A gravi- COSTA ASSUNÇÃO,Matrícula 830.025-9para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comis-
dade e reprovabilidade dos atos por ele praticados foram determinantes para assegurar que o mesmo é são Permanente de Licitação da Loteria do Estado da Paraíba.
incompatível para o exercício das funções policiais militares, enquadrando-se no que prevê o artigo Designar a Sra. MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA, matrícula 78.557-
2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 4.024/78. No decorrer do Conselho de Disciplina foram respei- 1,como suplente, para substituir quaisquer dos membros efetivos da referida Comissão em seus impe-
tados os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo sido cumpridas as formalidades legais, dimentos legais e ocasionais.
inexistindo falhas processuais que comprometam os efeitos produzidos pelo Conselho de Disciplina. Art. 2º - Esta portaria tem vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
2. Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/2, que expeça o João Pessoa, 14 de janeiro de 2019
Certificado de Isenção, de acordo com o artigo 165, §3°, item 3, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro Sebastião Alberto Cândido da Cruz
de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (LSM), c/c o Parágrafo Único, do artigo 114, da Lei Superintendente
n° 3.909, de 14 de julho de 1977.
3. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5, que oficie Superintendência da
ao Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar do Estado, informando sobre a exclusão do citado Administração do Meio Ambiente
militar das fileiras da PMPB, encaminhando cópia da transcrição desta Portaria no Boletim PM.
4. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5, que encaminhe
ao Chefe do Sistema de Cadastramento de Armas Militares da Polícia Militar da Paraíba - SICAMI/ PORTARIA Nº 002/2019 João Pessoa, 15 de janeiro de 2019.
PMPB, cóp ia da presente Portaria para que tome as providências pertinentes. Inclusive, quando couber,
que o SICAMI encaminhe imediatamente para o Comandante da última Unidade de lotação do militar A SUPERINTENDENTE DA SUDEMA – SUPERINTENDENCIA DE ADMI-
em tela, através de documentação própria, a relação das armas de fogo registradas na PMPB, bem como NISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
CRAF/PAF, em nome do militar referenciado no item 1 desta, conforme Resolução nº GCG/0006/ Artigo 15, inciso XI, do Decreto Nº12.360 de 20 de Janeiro de 1988 c/c o Decreto Nº 23.837, de 27
de dezembro de 2002.
2012-CG de 20 de julho de 2012, publicada no Bol nº 0143 de 26 de julho de 2012, com modificações
RESOLVE:
conferidas na Resolução nº GCG/0005/2013-CG de 16 de maio de 2013, publicada no Bol nº 0094 de
CANCELAR a Licença Previa nº 2816/2017 referente ao Processo 2017-006895,
21 de maio de 2013.
por duplicidade, considerando que este licenciamento foi instruindo no Processo 2018-001118, gerando
5. Determinar ao Comandante da 4ª CIPM que proceda a(s) apreensão(ões), quando
a Licença Previa nº 981/2018.
couber, de material(ais) que se enquadre(em) no item 4 e, também, dos objetos da caserna, identidade FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
militar e outros pertinentes que ainda estejam com o militar referenciado no item 1 desta Portaria de Ex- Diretor Superintendente
clusão, de tudo fazendo remessa diretamente aos setores competentes da PMPB para o respectivo registro.
6. Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência, Secretaria de Estado
pertinentes ao caso.
7. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que arquive esta Portaria na DGP/2.
do Desenvolvimento Humano
8. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PORTARIA N° 006/2019 – GS João Pessoa, 14 de janeiro de 2019.
de 31 de maio de 2007 e Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. JORGE ANTONIO DE MOURA SILVA AGENTE CONDUTOR DE VEICULO CSE-2
RESOLVE: Aprovar a PAS – PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2019.
JORGE EDUARDO DA SILVA CHEFE DE GABINETE CAD-3
Esta Resolução entrará emv Igor na data de sua publicação.
JOSE ARRUDA DE SOUSA GERENTE EXECUTIVO DE HABILITAÇÃO CGF-1
JOSE WILKER DOS SANTOS ALMEIDA ASSESSOR DE GABINETE DE AREA FINALISTICA CAT-1
Homologo a presente resolução nos termos da Lei nº 8.234 de 31 de maio de 2018
JURANDIR ROCHA DA NOBREGA JUNIOR GERENTE OPERACIONAL DE ATENDEIMENTO PERSONALIZADO CGF-2
Junta Comercial MÁRCIA POLLIANA VIEIRA GONÇALVES CHEFE DA SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE DADOS CAD-5
do Estado da Paraíba MARCIO ROGÉRIO MACEDO DAS NEVES ASSESSOR TECNICO CAT-1
PORTARIA JUCEP Nº 014/2019 MARIA DO CARMO CHAGAS ASSESSOR DE GABINETE DE ÁREA INSTRUMENTAL CAT-1
Normativa DREI 17/2013, bem como o que consta no Processo Administrativo 18/106786-2, e após NILZA MARIA PEREIRA DE MELO GERENTE DE FINANÇAS CGI-1
devido exame pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia NORTON FERREIRA MOREIRA DA CRUZ FILHO ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO CAT-1
RESOLVE,
OTAVIANO FERREIRA DE MELO GERENTE OPERACIONAL DE CADASTRO DE VEICULOS CGF-2
Conceder a matrícula n.° 17 de LEILOEIRA OFICIAL, para a Sra. JESSICA
QUEIROGA MAGLIANO.. PERACIO VICENTE DE LEMOS AGENTE CONDUTOR DE VEICULO CSE-2
Trânsito do Estado da Paraíba SÓLON PEREIRA LOPES FERREIRA GERENTE OPERACIONAL DE EXAMES MEDICOS CGF-2
PORTARIA/DETRAN/DS Nº 003 João Pessoa, 15 de janeiro de 2019. THIAGO DE SOUZA VIRGINIO MARTINS GERENTE OPERACIONAL DE ESTUDOS ESTATISTICO CGF-2
Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979; WANER DO NASCIMENTO GUIMARAES CHEFE DA SEÇÃO DE CONTINUIDADE DE DOCUMENTOS CAD-5
RESOLVE: WILMA UCHOA ARAÚJO DE LIMA ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1
I – Nomear os servidores abaixo discriminados, para ocuparem os respectivos cargos
em comissão, do Quadro de Pessoal Comissionado deste Departamento: II - Publique-se.
NOME CARGO SÍMBOLO
Portaria nº 005/2019/DS João Pessoa, 11 de Janeiro de 2019.
ADRIANO JORGE DE SIQUEIRA FIGUEIREDO ASSESSOR TECNICO CAT-1
AGAMENILRA DIAS DA SILVA SOUSA GERENTE OPERACIONAL DE EXAMES PSICOLOGICOS CGF-2 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ANA AUGUSTA BALTAR DE ABREU ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1 TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº
ANA CREUZA CHAVES CORREIA VAZ ASSESSOR DE GABINETE DE AREA INSTRUMENTAL CAT-1
3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do
Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e;
ANA CRISTINA DE MOURA SUBGERENTE DE EXECUÇÃO DE DESPESAS CGI-2 CONSIDERANDO os pedidos formalizados nos Processos Administrativos adiante
ANA PAULA BUZETTO BONNEAU COORDENADOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO CAD-3 relacionados, bem como o que consta nos relatórios provenientes da GEPAI - Gerência Executiva de
ANTONIO NILO ANDRADE PEREIRA DE MELO GERENTE EXECUTIVODE REGISTRO DE VEÍCULOS CGF-1
Auditoria da Folha de Pagamento das Indiretas;
R E S O L V E:
ANTONIO PEREIRA DE QUEIROGA GERENTE OPERACIONAL DE APOIO AS CIRETRANS E POSTOS DE TRÂNSITO CGF-2
I – Conceder, com base na Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º - abono per-
ARIADNE ANDRADE PORTO DE ARAÚJO ASSESSOR DE GABINETE DE AREA FINALISTICA CAT-1 manência aos servidores abaixo relacionados:
BRUNO ANDRÉ ASFORA DE ARAÚJO ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO CAT-1 PROCESSO SERVIDOR MAT. RELATÓRIO GEPAI
00016.025459/2018-3 ULADEMI PORDEUS FERNANDES 3696-0 262/2018
CARLOS ANDRÉ DE LIMA LOPES GERENTE EXECUTIVO DE INFORMAÇÃO CGF-1
00016.026115/2018-4 EVALDO GEHAM LUCAS RODRIGUES 3544-1 259/2018
CAROLA GADELHA CEZARIO GERENTE OPERACIONAL DE TRIAGEM E AUDITORIA DE PROCESSOS CGF-2 00016.026731/2018-0 MANOEL LARANGEIRA DE LACERDA 3629-3 260/2018
CLEBER JOSÉ DE FARIAS DOS REIS ASSESSOR DE GABINETE DE AREA FINALISTICA CAT-1 00016.026377/2018-0 MARCELO SANTANA DE LACERDA 3466-5 261/2018
HUMBERTO MARCEL QUEIROZ SILVA GERENTE DO NÚCLEO DE ASSISTENCIA MEDICA E SOCIAL FG-01
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LUCAS NICOLAU QUEIROZ SILVA GERENTE DO NÚCLEO DE COMPRIMENTO FG-01
PORTARIA – A – Nº. 1786
WILSON ANDRADE PORTO GERENTE DO NÚCLEO DE ELETRICIDADE FG-01
BRUNO PEREIRA RAMOS GERENTE DO NÚCLEO EXECUÇÃO FINANCEIRA FG-01 O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no
art. 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo Judicial
VIVIANA FLORENTINO GUERRA GERENTE DO NÚCLEO DE FORÇA E PRESSÃO FG-01
nº 200.2010.015.196-4,
ROSANA LUNA DE ALBUQUERQUE GERENTE DO NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO FG-01 RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria – A- 1042/2018, publicada no Diário Oficial do Es-
MARTHA AUREOLINA DE A. M. MARINHO GERENTE DO NÚCLEO DE PESSOAL FG-01
tado em 13 de julho de 2018, que CONCEDEU Transferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o
PABLO ASSIS DE QUEIROGA GERENTE DO NÚCLEO DE PRODUTOS ACONDICIONADOS FG-01
2º Sargento da PM, JOSÉ FRANCISCO FERREIRA SILVA, matrícula nº. 516.478-8, conforme o
TATIANA TEJO E SILVA GERENTE DO NÚCLEO DE REGISTROS CONTÁBEIS FG-01 disposto do “art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o
JEILTON DE OLIVEIRA SANTOS GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO TECNICO FG-01
artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho
PAULO ANDRÉ MESQUITA CAVALCANTI GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO FG-01 de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993”.
PHILLIP DANTAS PEDROSA MOTORISTA DE COORDENADORIA FG-04 01 10833-18 JESIMIEL SUCUPIRA DA COSTA 092.584-5
VALTO BARBOSA DA SILVA MOTORISTA DE COORDENADORIA FG-04 João Pessoa, 03 de Janeiro de 2019.
Parágrafo único - Os efeitos desta Portaria retroage a data de sua assinatura. RESENHA/PBPREV/GP/Nº. 008/19
O Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são
Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 9
conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, REVISAO Local: Auditório da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP
DE APOSENTADORIA INDEFERIDO E OUTROS o(s) PROCESSO(s), abaixo relacionado(s): Endereço: Feliciano Cirne, nº 50 – Bairro de Jaguaribe – João Pessoa (PB).
Processo Requerente Matrícula Data e horário: 18 de janeiro de 2019 – às 14 h 00min.
Os interessados em participar deste debate na referida Audiência Pública, deverão se inscrever até 48
01 10355-18 CÉLIA MARIA DE LUCENA 102.422-1
horas antes do seu início, através de uma das seguintes alternativas:
02 10781-18 SERGIO CAVALCANTI DE SOUZA 075.830-2 • Endereço eletrônico audienciapublica@cagepa.pb.gov.br, informando: nome, telefone de contato,
nº do RG e empresa /órgão ao qual pertence, se for o caso;
01 10856-18 TEREZINHA TRINDADE CAVALCANTI GONDIM 137.922-4
• Telefone (83) 3218.1309 no horário das 08h00min as 11h00min e das 14h00min as 17h00min de
02 10301-18 FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS NETO 514.697-6 segunda a sexta-feira.
João Pessoa, 03 de janeiro de 2019. A Diretoria
É assegurado o servidor vistas aos autos, na sede da CPI/SEE, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às des, sugestões e mudanças percebidas no decorrer do curso ou propostas pelos professores;
12:00h e das 13:30h às 16:30h. 5 - Monitorar permanentemente a frequência dos alunos, sendo agente ativo no acompanhamento do
João Pessoa, 14 de janeiro de 2019.
Bel. Cláudio Roberto Tolêdo de Santana aluno durante o curso e registrando todas as ações decorrentes em relatório específico da Coordenação
Presidente da CPI/SEE - PB Geral do PRONATEC.
6 - Aplicar, ao final de cada módulo/disciplina, o formulário avaliativo do módulo/disciplina (profes-
EDITAL E AVISO sor), como ação obrigatória para liberação de recursos e certificação dos beneficiários;
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 7 - Atender a qualquer convocação ou serviço solicitado pela coordenação geral ou adjunta do progra-
ma, justificando, caso haja, por escrito, seu impedimento;
EDITAL SEECT-PB/PRONATECnº 002/2019 8 - O bolsista servidor fica obrigado a apresentar, junto a coordenação do programa, ao final dos cursos
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA PARA que orienta, relatório final de suas atividades, que deverá vir acompanhado do seu formulário avaliativo
PROFISSIONAIS TÉCNICOS BOLSISTAS DO PRONATEC-PB de desempenho;
A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba – SEECT/PB, por meio da 1.5.3Ao Apoio da Unidade de Ensino ou UER, compete de acordo com a portaria nº 520 de 05 de maio
Gerência Executiva de Educação Profissional – GEEP, torna público que, estarão abertas as inscrições de 2017:.
para selecionar servidores ativos (efetivos ou contratados), do quadro de pessoal da Secretaria de Estado 1 - Participar de qualquer convocação quando solicitado pela coordenação geral ou adjunta (campi) do
da Educação, interessados em ocupar o encargo de bolsistaSupervisor da Unidade de Ensino ou UER, programa, justificando, por escrito, seu impedimento;
Orientador da Unidade de Ensino ou UER Apoio da Unidade de Ensino ou UER, para os cursos Medio- 2 - O bolsista servidor fica obrigado a apresentar, junto à coordenação do programa, quando solicitado,
tec do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico eEmprego – PRONATEC, instituído pela Lei relatório de suas atividades, que deverá vir acompanhado do seu formulário avaliativo de desempenho;
Federal n.º 12.513 de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE n.º 04 de 3–Garantir o envio de dados bancários e todas as informações solicitadas pela Coordenação Geral do
16 de março de 2012 e Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, bem como regulamentado através da PRONATEC.
Portaria nº 520 de 05 de maio de 2017. 4–Atualizar e inserir as informações no SISTEC da frequência e resultado das avaliações, junto com os
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES professores das disciplinas;
O Processo de Seleção Interna Simplificada será regido por este Edital e destina-se a selecionar candi- 5 - Acompanhar as turmas no SISTEC informando pendências ao supervisor e/ou orientador de curso e
datos interessados em desempenhar o encargo de Bolsista para atuação de cursos Mediotecdo Programa lhes prestando todas as informações solicitadas.
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, a serem ofertados pela Secretaria 2. DO PROGRAMA
de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba – SEECT/PB, e o período de duração da 2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo
bolsa-auxílio será limitado à duração dos cursos Mediotec na unidade escolar à qual o participante expandir, interiorizar e democratizar a oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Cursos de For-
estiver vinculado. mação Inicial e Continuada (FIC) para trabalhadores e estudantes, visandoà expansão da Educação
1.1 O prazo de validade deste edital é de acordo com a carga horária do curso nas unidades escolares. Profissional e Tecnológica.
1.2 Poderão participar da Seleção InternaSimplificada, para exercer o encargo de Bolsista,membros do 3. DO ENCARGO E DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA
Magistério do Ensino Fundamental e Médio e da Educação Profissional da Rede Estadual de Educação 3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão
em efetivo exercício, que atendam aos requisitos de habilitação previstos no Editaldescrito no item 5.1.
de bolsas, financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de responsa-
1.3 A seleção para os encargos de que trata este edital compreenderá 2 (duas) etapas. (Primeira etapa
bilidade do Ministério da Educação – MEC, em conformidade com o artigo 9º da Lei n.º 12.513/11, o
análise de currículo e segunda etapa entrevista).
artigo 15 da Resolução CD/FNDE n.º 04, de 16 de março de 2012e a Portaria nº 817, de 13 de agosto de
1.4 Os profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação, em jornada extraordinária ao seu
2015, bem como regulamentado através da Portaria nº 520 de 05 de maio de 2017, desde que não haja
contrato de trabalho, deverão ter formação e experiência compatíveis com as responsabilidades relativas
prejuízo a sua carga horária regular, atestada pela chefia imediata do setor e ou departamento ao qual o
às seguintes atribuições:
servidor está vinculado.
1.5.1 Ao Supervisor da Unidade de Ensino ou UER (Unidade de Ensino Remoto), compete de acordo
3.2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC, na Secretaria de Estado da
com a portaria nº 520 de 05 de maio de 2017:.
Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba – SEECT/PB, não caracterizam vínculo empregatício
1 - Emitir, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos beneficiários (es-
de qualquer natureza e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao
tudantes), quanto à frequência, a permanência, a evasão e o encaminhamento ao mercado de trabalho
vencimento, salário, remuneração, benefícios previdenciários ou proventos recebidos, conforme preco-
(inserção socioprofissional);
niza o artigo 9º, § 3º, da Lei Federal n.º 12.513/2011.
2 - Coordenar as atividades de planejamento de ensino (metodologias e estratégias de ensino) com as
3.3 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de Cursos da Bolsa-Formação do
equipes de professores envolvidas no programa;
PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos no artigo 9º da Lei Federal n.º 12.513/11 e nos artigos
3 - Articular junto aos professores, na busca de estratégias que favoreçam a permanência e êxito dos
14 e 15 da Resolução CD/FNDE n.º 04, de 16 de março de 2012.
alunos;
3.4 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam na Bolsa-Formação do PRONATEC deve
4 - Transmitir, por meio de relatório, ao coordenador adjunto responsável, as dificuldades, sugestões e
obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:
mudanças percebidas no decorrer do curso ou propostas pelos professores;
5 - Aplicar, ao final de cada disciplina, o formulário avaliativo da disciplina (professor), como ação ENCARGO VALOR DA HORA DE TRABALHO
e aos sábados, das 07h00min às 12h00min, de acordo com o cronograma dos Cursos, a ser definido pela e) Não preencher as exigências e/ou desrespeitar quaisquer das normas definidas por este Edital;
Coordenação Geral do PRONATEC. f) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo
3.8 O desenvolvimento das atividades e atribuições do profissional bolsista deve ser executado no pe- seletivo;
ríodo de aula letiva e na Unidade de Ensino ou em atividades pedagógicas externas, de acordo com o g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo, ou.
cronograma dos cursos. h) Não comparecer no dia da entrevista.
3.9 Os profissionais bolsistas devem estar presentes em todos os dias e em todas as horas letivas de aula, 4.10 Os candidatos que já foram bolsista do PRONATEC-PB e que, por quaisquer motivo, tenham sido
sendo advertido pela Coordenação caso haja impontualidade ou irresponsabilidade com a boa qualidade desligados do programa por decisão da Coordenação Geral, em cumprimento de penalidade administra-
do serviço da oferta do curso e do atendimento aos alunos. tiva, serão automaticamente eliminado deste Processo de Seleção Interna Simplificada.
3.10 O pagamento da Bolsa-Formação do PRONATEC será efetivado exclusivamente em conta bancá- 4.11A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las,
ria nominal do bolsista. de modo que a Comissão Interna de Seleção incumbida em realizar o processo seletivo não se responsa-
3.11 A remuneração da bolsa está condicionada exclusivamente as atividades de aula do PRONATEC, bilizará por inscrições recebidas com erros de preenchimento na Formulário de Inscrição Online ou por
ou seja, havendo impedimentos de aula, por quaisquer motivos, o bolsista não poderá ser remunerado no envio da documentação comprobatória.
por tais dias/horas. 4.12O candidato poderá apresentar apenas uma inscrição. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo
candidato, será considerada a última inscrição, registrada por CPF, conforme item 4.3.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.13 Será considerado também a últimainscrição para o mesmo CPF. O número do CPF no assunto do
4.1As inscrições para esse Edital serão gratuitas e estarão abertas no dia17 a 19de janeirode 2019até
e-mail é imprescindível, de acordo com o item 4.3, caso seja identificado algum erro o candidato deve
as 23h59min.
reenviar um novo e-mail.
4.2Todas as etapas deste processo seletivo serão realizadas na cidade de João Pessoa – PB
4.14Não haverá, em hipótese alguma, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.3 Para proceder à sua inscrição nesse Edital para concorrer às vagas descritas no item 5.1, o candidato
5. DAS VAGAS
deverá:
5.1 As vagas do encargo dos profissionais Bolsista envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação ofere-
4.3.1 Preencher Formulário Online, disponível a partir doendereço:bit.ly/pbtec.
cidas por este Edital estão previstas na tabela apresentada abaixo:
4.3.2Realizar o envio dos documentos comprobatórios através do Formulário Online:
Período
4.3.2.1 Cópias (digitalizadas) dos documentos de identificação pessoal e CPF; de Bolsa
CARGA HORÁ-
OBS: Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos ENCARGOS PERFIL BÁSICO 1 QTD DE VAGAS
RIA ESTIMADA
¨TURNO MUNICÍPIO**
Início Término
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Mi-
litares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exer-
SANTA LUZIA
cício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem Apoio Curso Superior Completo CR Até 20h semanais Noturno ECIT PADRE JERÔNIMO 02/2019 06/2020
a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de LAWEN
4.2.2.2.2 As certidões acadêmicas só poderão ser pontuadas dentro do período de validade definida de
SANTA LUZIA
3 meses da emissão. Supervisor Curso Superior Completo CR Até 20h semanais Noturno ECIT PADRE JERÔNIMO 02/2019 06/2020
4.2.2.2.3 Não serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica: declarações como documentos LAWEN
6.7 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá juntar ao seu processo de inscrição uma de-
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
claração que informe sua deficiência, anexando laudo médico original ou cópia autenticada em cartório
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie
e. .Experiência comprovada em atividades de Apoio no Programa Pronatec-PB 4 pontos por semestre 20(**)
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o f. Experiência comprovada em atividades na área administrativa 4 pontos por semestre 16(**)
carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão. g. Experiência comprovada na operacionalização de sistemas do governo municipal, estadual ou
4 pontos por semestre 16(**)
6.8 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do federal.
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. h. Experiência comprovada na gestão de projetos/programas de educação. 2 pontos/curso 8(***)
6.9 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classi-
Subtotal (II) 60
ficação geral – caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista –, terá seu
nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. TOTAL (I + II) 80
6.10 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do encargo para ao qual concor-
reu, o candidato será eliminado do certame. (*). Os títulos referentes às letras “b”, “c” e “d” não são cumulativos, sendo apenas o título que garantir
6.11 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula n.º 377/2009 do Superior maior pontuação para o candidato, com exceção da letra “a” que poderá ser acumulada apenas com 1
Tribunal de Justiça, da Súmula AGU n.º 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298/1999 (um) dos itens “b” OU “C” OU “d”. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem
e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos. ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.393/96 e alteração subseqüente, ou legislação anterior
quando cabível.
6.12 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candida-
(**)A documentação comprobatória referente às letras “e”, “f” e “g” somente serão válidos mediante
tos habilitados nesta condição serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita
comprovação por meio de carteira de trabalho, certidão/declaração, contrato de trabalho, devendo está
observância à ordem classificatória por encargo.
detalhando a atividade desenvolvida e o tempo.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
(***). Para fins de pontuação na área especificada com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta)
7.1 Da primeira Etapa - O Processo de SeleçãoInterna Simplificada, para atuação nas atividades do
horas ou também poderão ser somadas as cargas horárias de cursos de capacitação na área específica,
PRONATEC, a que se refere este Edital, será conduzido por uma Comissão Interna de Seleção, com-
com o intuito de atingir as 40 (quarenta) horas exigidas, sendo vedado o aproveitamento de cursos com
posta pelos membros da Coordenação Geral do programa na Secretaria de Estado da Educação e da
carga horária inferior a 20 (vinte) horas
Ciência e Tecnologia da Paraíba - SEECT/PB.
7.1.1Para efeitos de homologação, apenas serão consideradas válidas as inscrições dos candidatos que
SUPERVISOR E ORIENTADOR atendam ao estabelecido no perfil, previsto no item 5.1deste Edital.
7.1.2A análise dos currículos será realizada por uma Comissão Interna de Seleção, que classificará os
FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO MÁXIMA candidatos obedecendo à ordem decrescente de pontuação de acordo com os seguintes critérios e dis-
tribuição de pontos do item 7.1
a. Licenciatura/Bacharelado/Tecnologia 8(*)
7.1.3Durante o procedimento de avaliação curricular só serão atribuídos pontos aos critérios estabeleci-
dos no item 7.1mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.
b. Especialização 5 (*)
7.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter-se informado(a) quanto ao cronograma deste Edi-
tal por meio do site do endereço: bit.ly/pbtec.
c. Mestrado 8(*)
7.3 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos
durante a avaliação curricular dos candidatos classificados, somando um total máximo de 5 vezes o
d. Doutorado 12(*)
número de vagas disposto no Item 5.1.
7.3.1Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para o encargo com
Subtotal (I) 20
número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
7.3.2 Estarão automaticamente não classificados neste Processo de Seleção Interna Simplificada os
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
candidatos que não alcançarem classificação dentro do número máximo
e. Experiência comprovada em atividades pedagógicas deSupervisão ou Orientação no
4 pontos por semestre 20(**)
7.4 Primeira Etapa: Analise de Currículos - Durante o procedimento de avaliação curricular só serão
Programa Pronatec-PB
atribuídos pontos aos critérios estabelecidos no item 7.1 mediante a apresentação da respectiva docu-
f. Experiência comprovada em atividades pedagógicas deSupervisão ou Orientação 4 pontos por semestre 16(**)
mentação comprobatória devidamente anexada nos campos correspondentes disponíveis no formulário
de inscrição
g. Experiência comprovada na operacionalização de sistemas do governo municipal, estadual
4 pontos por semestre 16(**) 7.5 - Segunda Etapa: Entrevista - Consistirá em identificar, de forma prática, as principais caracterís-
ou federal.
ticas do perfil de candidatos atendendo as exigências descritas no item 7.5.2. e 7.5.3;
h. Experiência comprovada na gestão de projetos/programas de educação. 2 pontos/curso 8(***) 7.5.1. Os candidatos serão submetidos à avaliação de habilidades/atitudes/Práticas, por meio de entre-
vista dirigida, onde será verificado o grau de desempenho em cada umdo processo seletivo.
Subtotal (II) 60 7.5.2Critérios a serem avaliados de habilidades e atitudes:
· Comunicação oral - Habilidade de expressar ideias e informações de maneira clara e inteligível,
TOTAL (I + II) 80 demonstrando raciocínio lógico. Elaborar as informações de forma objetiva, garantindo a precisão e a
compreensão dos assuntos tratados.
· Produtividade - Capacidade de produzir, de gerar resultados, fruto do trabalho, associado à técnica e
APOIO AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS à redução do tempo gasto para executar uma atividade.
· Organização - Trabalhar com método e ordem, com a distribuição adequada do tempo e das tarefas
FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO MÁXIMA em relação às responsabilidades assumidas, identificando o que necessita ser feito e fazê-lo, a fim de
atingir o resultado.
a. Licenciatura/Bacharelado/CST 8(*) · Relacionamento interpessoal - Compartilhar normas, habilidades e conhecimentos em grupos ou
equipes, que orientam a relação de cooperação e respeito.
b. Especialização 5 (*) · Raciocínio lógico e analítico - Pensar de forma ágil para analisar, entender, julgar e visualizar o todo,
fazendo análises parciais e totais para tomada de decisão e de estratégias de sucesso, a fim de chegar a
c. Mestrado 8(*) soluções inteligentes.
· Liderança - Habilidade de motivar e influenciar os liderados, de forma ética e positiva, para que con-
d. Doutorado 12(*) tribuam voluntariamente e com entusiasmo para alcançarem os objetivos da equipe e da organização.
· Proatividade - Ter iniciativa e prontidão para executar ações necessárias.
Subtotal (I) 20 · Administração de conflitos - Expor e ouvir ideias, argumentar, mediar conflitos e problemas de
maneira persuasiva.
Diário Oficial João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 13
9.6 São de inteira responsabilidade dos candidatos manterem-se informados quanto às publicações deste
22/01/2019 Divulgação da relação dos candidatos inscritos
Processo de Seleção Interna Simplificada por meio do portal da Secretaria de Estado da Educação, no
14 João Pessoa - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário Oficial
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31/01/2019 Divulgação do resultado da interposição de recurso
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31/01/2019 Divulgação dos candidatos aptos para entrevista
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RECURSO contra resultado preliminar do Processo de Seleção Interna Simplificada para Profissional
Bolsista do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, regido pelo
Paraíba.
didato (a) regularmente inscrito (a) no Processo de Seleção Interna Simplificada para concorrer como
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