NC 21 Preservacao de Evidencias
NC 21 Preservacao de Evidencias
NC 21 Preservacao de Evidencias
CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma Complementar se aplica no âmbito da Administração Pública Federal, direta e
indireta.
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Considerações Iniciais
3. Fundamento Legal da Norma Complementar
4. Conceitos e Definições
5. Dos Incidentes de Segurança em Redes Computacionais
6. Dos Requisitos para Adequação dos Ativos de Informação
7. Dos Procedimentos para Coleta e Preservação das Evidências
8. Da Comunicação às Autoridades Competentes
9. Das Responsabilidades
10.Vigência
11. Anexos
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não há
APROVAÇÃO
RAPHAEL MANDARINO JUNIOR
Diretor do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações
Número da Norma Complementar Revisão Emissão Folha
1 OBJETIVO
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
4 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
4.1 Acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como a
possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade.
4.2 Agente responsável pela ETIR: Servidor Público ocupante de cargo efetivo ou militar de
carreira de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta incumbido de
chefiar e gerenciar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais.
4.3 Aquisição de evidência: processo de coleta e cópia das evidências de incidente de segurança
em redes computacionais.
4.5 Auditoria: processo de exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas, cujo
objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e estabelecidas
previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à
consecução dos objetivos.
4.8 Autorização: processo que visa garantir que as informações são acessíveis exclusivamente
àqueles com permissão de acesso.
4.18 Resumo Criptográfico: é um método criptográfico que, quando aplicado sobre uma
informação, independente do tamanho desta, gera um resultado único e de tamanho fixo, também
chamado de “hash”.
6.1 O horário dos ativos de informação deve ser ajustado por meio de mecanismos de
sincronização de tempo, de forma a garantir que as configurações de data, hora e fuso horário do
relógio interno estejam sincronizados com a “Hora Legal Brasileira (HLB)”, de acordo com o
serviço oferecido e assegurado pelo Observatório Nacional (ON).
6.2 Os ativos de informação devem ser configurados de forma a registrar todos os eventos
relevantes de SIC, e no mínimo, os seguintes:
6.3 Os registros dos eventos previstos no item anterior devem incluir as seguintes informações:
6.4 Os ativos de informação que não permitam os registros de eventos acima listados devem ser
mapeados e documentados quanto ao tipo e formato de registros de auditoria que o sistema
permita armazenar.
6.6 Os servidores de hospedagem de página eletrônica, bem como todo e qualquer outro ativo de
informação que assim o permita, devem ser configurados para armazenar registros históricos de
eventos (Logs) em formato que permita a completa identificação dos fluxos de dados.
6.7 Os registros devem ser armazenados pelo período mínimo de 06 (seis) meses, sem prejuízo
de outros prazos previstos em normativos específicos.
Número da Norma Complementar Revisão Emissão Folha
6.8 Recomenda-se que os ativos de informação sejam configurados de forma a armazenar seus
registros de auditoria não apenas localmente, como também remotamente, por meio do uso de
tecnologia aplicável.
7.2 Nos casos em que seja inviável preservar as mídias de armazenamento mencionadas na alínea
“a” do item 7.1, em razão da necessidade de pronto restabelecimento do serviço afetado, o agente
responsável pela ETIR deverá coletar e armazenar cópia dos arquivos afetados pelo incidente,
tais como: Logs, configurações do sistema operacional, arquivos do sistema de informação, e
outros julgados necessários, mantendo-se a estrutura de diretórios original, bem como os
“metadados” desses arquivos, como data, hora de criação e permissões.
7.3 O agente responsável pela ETIR deve fazer constar em relatório a impossibilidade de
preservar as mídias afetadas e listar todos os procedimentos adotados.
7.6 Todo material coletado deverá ser lacrado e custodiado pelo agente responsável pela ETIR, o
qual deve preencher Termo de Custódia dos Ativos de Informação relacionados ao Incidente de
Segurança. O material coletado ficará à disposição da autoridade comunicada, a qual orientará
quanto à sua destinação.
Número da Norma Complementar Revisão Emissão Folha
8.1.3. A comunicação formal a que se refere o item 8.1.2 deverá apenas fazer menção de que se
trata de comunicação de evento relacionado à segurança da informação, sem a descrição dos
fatos.
8.2 Após receber a comunicação, a autoridade responsável pelo órgão ou entidade da APF deverá,
de imediato, encaminhá-la formalmente à autoridade com atribuição para apurar os fatos. A
Número da Norma Complementar Revisão Emissão Folha
8.2.1 Como no item 8.1.3, a comunicação de encaminhamento deverá informar que se trata de
evento relacionado à SIC, sem a descrição dos fatos.
8.3 A critério do responsável pela ETIR e da autoridade responsável pelo órgão, os atos
preparatórios e as tentativas também poderão ser comunicados na forma descrita nos itens
anteriores.
8.4 A preservação da privacidade e sigilo dos dados custodiados deverá ser observada durante
todo o processo de coleta das evidências do incidente de segurança em redes computacionais, na
elaboração do relatório, bem como, quando do seu envio às autoridades competentes, conforme
legislação vigente.
9 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Cabe à Alta Administração do órgão ou entidade da APF aprovar as diretrizes gerais para
cumprimento desta Norma observada, dentre outros, a Política de Segurança da Informação e
Comunicações e a Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações, bem como a
sua missão e os seus objetivos estratégicos. Tais diretrizes, todavia, não poderão conter
disposições que inviabilizem o desempenho dos procedimentos previstos nos itens 6, 7 e 8 desta
Norma.
9.3 Cabe ao Agente Responsável pela ETIR, para efeito desta Norma, o acompanhamento do
processo de identificação e classificação de ativos de informação, o acompanhamento e registro
Número da Norma Complementar Revisão Emissão Folha
10 VIGÊNCIA
Esta Norma Complementar entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.
11 ANEXOS
DADOS GERAIS:
Nº da Ocorrência/Ano: _________________/_________
DESCREVA O INCIDENTE:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Número da Norma Complementar Revisão Emissão Folha
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Assinatura do agente responsável pela preservação dos dados do incidente
Número da Norma Complementar Revisão Emissão Folha
DADOS GERAIS:
Nome do custodiante:
Matrícula:
Cargo/Função:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico:
_______________________________________________
Local e data
________________________________________
Assinatura do Custodiante