Cartografia e Análise Espacial
Cartografia e Análise Espacial
Cartografia e Análise Espacial
A
s políticas públicas culturais na história recente do Estado
Brasileiro ampliam seu foco do campo das artes para um
entendimento e uma ação mais alargada no campo da cultura. Para
tanto é decisivo nesse processo o entendimento da cultura como expressão simbólica,
como direito de cidadania e como possibilidade de desenvolvimento econômico
dentro de uma perspectiva de sustentabilidade. Outra postura adotada na consecução
das atuais políticas é a necessidade de planejar a longo prazo, e nessa esteira se
apresenta o Plano Nacional de Cultura com o horizonte de construção de uma política
pública para o próximo decênio.
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Professor na Faculdade de Geografia e Cartografia da Universidade Federal do Pará;
Doutorando do Programa Multidisciplinar em Cultura e Sociedade da Universidade Federal
da Bahia.
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estavam presentes, de maneira dispersa e aleatória, nas constituições anteriores a de
1988, contudo, foi nela, em seu artigo 215, que a expressão direitos culturais surge
pela primeira vez na história constitucional brasileira como podemos ver:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
(BRASIL, 1988)”.
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Já no discurso de posse junto ao Ministério da Cultura, no primeiro Governo
Lula, Gilberto Gil deixa claro que tem como uma de suas prioridades “tirar o
Ministério da Cultura da distância em que ele se encontra, hoje, do dia-a-dia dos
brasileiros.” Esclarece também sobre qual entendimento terá o governo acerca do
papel do Estado na área cultural, quais conceitos deverão nortear as políticas públicas
naquele governo e demarca tal política como parte integrante de uma nova hegemonia
que deverá ser construída no país a partir daquele momento. (GIL, 2003)
A construção de uma política pública de Estado pressupõe necessariamente
uma reordenação jurídica que dê sustentação, para que as mudanças em curso tenham
legalidade e é de fundamental importância que esse novo ordenamento jurídico a ser
construído tenha legitimidade. Nesse sentido o novo MINC começa a sua
reconstrução abrindo desde 2003 espaços de diálogo com a sociedade por meio de
seminários, videoconferências, conferências entre outros canais.
No que se refere ao arcabouço jurídico, por meio da Emenda Constitucional n˚
48, de 10 de agosto de 2005, o Plano Nacional de Cultura é inserido como terceiro
parágrafo no já citado artigo 215, com o seguinte texto:
“§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração
plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à
integração das ações do poder público que conduzem à:
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II - produção, promoção e difusão de bens culturais;
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em
suas múltiplas dimensões;
IV - democratização do acesso aos bens de cultura;
V - valorização da diversidade étnica e regional.”
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legitimidade enquanto espaço democrático para construção de uma política pública de
Estado. As conferências são espaços onde disputas setoriais e regionais no campo da
cultura se revelam. Segundo Barbalho (2007, p.52) “os programas de intervenções e
os conjuntos de iniciativas não se dão de forma consensual, mas resultam de uma
relação de forças culturais e políticas.”
Após sua inclusão na Constituição de 1988, o PNC é regulamentado pela Lei
N. 12.343, de 2 de dezembro de 2010 que, para além do Plano instituído, também cria
o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC entendido como:
“...uma plataforma digital que contará com o envolvimento de toda
a sociedade e permitirá o monitoramento das metas de forma
transparente, pois integrará estatísticas, indicadores e informações
do MinC, assim como de museus, bibliotecas e outros equipamentos
culturais. No entanto, a maior fonte de dados do Sistema serão os
próprios usuários, ou seja, pessoas e instituições ligadas à cultura,
que formam uma ampla rede de informação e participação social.
(BRASIL, 2012, p.153).”
Conforme fala de GIL (2003) “não cabe ao Estado fazer cultura, a não ser num
sentido muito específico e inevitável. No sentido de que formular políticas públicas
para a cultura é, também, produzir cultura.” Vemos que o MINC, após 2003, abraça o
desafio de construção dessa política pública para a área caracterizada por ser
sistêmica e com participação popular.
Constatamos que a guinada da área cultural no sentido de sua organização
dentro do Estado nos últimos anos é muito grande. Após ter sido praticamente
esfacelada no plano federal no governo Collor (1990-1992), a área cultural brasileira
se reestrutura objetivando um trabalho de continuidade e:
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Um mapa que dê conta de nossa diversidade.
A Meta de número três do PNC propõe a realização de uma cartografia da
diversidade cultural brasileira, e nos é apresentada com a seguinte redação:
“Meta 3: Cartografia da diversidade das expressões culturais2 em
todo o território brasileiro realizada.
Produzir um mapa das expressões culturais e linguagens artísticas
de todo o Brasil.
O mapa pretende revelar a diversidade cultural em todo o território
nacional, completando o que já existe de mapeamentos, estudos e
pesquisas sobre a diversidade cultural brasileira.
A cartografia da diversidade cultural brasileira deve abarcar as
especificidades culturais de cada estado e todas as expressões do
patrimônio artístico e cultural brasileiro (material e imaterial). Isso
significa que serão mapeadas tanto as expressões das linguagens
artísticas (teatro, dança, circo, artes visuais, música, entre outras),
como aquelas de grupos sociais representantes de vários segmentos
de nossa diversidade. Entre esses segmentos estão: povos de
terreiro; povos indígenas; ciganos; culturas populares; imigrantes;
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTs);
mulheres; pessoas com deficiência ou transtornos psíquicos; mestres
de saberes e fazeres tradicionais; crianças, jovens e idosos. O
levantamento cartográfico será constantemente atualizado no
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
(BRASIL, 2012. p. 26-27)”
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Grifo
nosso.
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expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio cultural da
humanidade mediante a variedade das expressões culturais, mas
também através dos diversos modos de criação, produção, difusão,
distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam
os meios e tecnologias empregados. (Convenção sobre a Proteção e
Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, Unesco,
2005)”.
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organização político territorial, e como desdobramento destes, questiona também a
idéia de identidades homogêneas ligadas a um território claro e específico. A partir
dessa tendência de homogeneizar, des-territorializar e re-territorializar os debates
sobre a identidade e diversidade ganham força (HAESBAERT, 1997).
A necessidade do mapeamento apontada na Meta três do PNC, vai ao
encontro de conhecermos a mais fundo essa diversidade cultural do Brasil. Pensar
ações culturais, pensar gestão cultural pressupõe conhecer o tal objeto.
Se o objeto final dessa Meta é produzir um mapa (BRASIL, 2012), nos parece
de fundamental importância entender que o processo de mapeamento antecede a
confecção do mapa, e o processo é decisivo para o resultado, para o produto final, o
próprio mapa. Verificaremos que duas questões se impõe como problemas a se
superar, uma de ordem estritamente técnica, mas fundamental: a escala; a outra se
refere a questão metodológica: as escolhas que serão feitas sobre o que será
mostrado, o que definirá qual o entendimento se terá sobre mapa.
A primeira, conforme já manifestado pelo MINC e esclarecido neste texto, o
ponto de partida desta cartografia é o levantamento de trabalhos já realizados,
contudo, como será coadunada a junção de diferentes trabalhos elaborados em
diferentes escalas? Qual será a escala final do trabalho a ser apresentado e que
continuará sendo atualizado? A escolha da escala é fundamental, é ponto de partida
na elaboração de quaisquer mapas ou cartas.
A segunda diz respeito ao entendimento do que é o mapa. Se o entendemos
como “uma imagem simbolizada da realidade geográfica, representando feitos ou
características selecionados, que resultam do esforço criativo da escolha do seu
autor3 e que são desenhados para o uso em que relações espaciais estão de relevância
especial” (Wood apud Andrews, 1996), precisamos priorizar a discussão sobre o
processo de mapeamento, porque ele é o filtro do que será plotado. O mapa é uma
composição de signos com “aparência enganadora de naturalidade e transparência,
escondendo um mecanismo opaco, deturpador e arbitrário da representação, um
processo de mistificação ideológica” (Mitchell apud Harley, 2005). Lembramos que a
neutralidade, quando da confecção de um mapa, não estará presente nem na escolha
de sua própria escala.
Temos certeza de que a ciência geográfica e a cartografia muito tem a
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Grifo
nosso
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contribuir nesse debate e na concretização dessa Meta. A busca por uma por uma
geografia que evidencie as relações entre espaço e cultura é uma procura constante
realizada sobretudo pela chamada geografia cultural.
A necessidade de elaboração da Cartografia da diversidade das expressões
culturais em todo o território brasileiro se dá na medida em ela é pensada como
instrumento de discussão, construção, e efetivação de políticas públicas para o Brasil.
Que assim seja.
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Brasília, DF, Senado, 1988.
- BRASIL. Plano Nacional de Cultura. Lei N. 12.343, de 2 de dezembro de 2010.
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em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u44344.shtml>. Acesso em
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