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INSTRUMENTOS DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO
CONCEITOS E
ASPECTOS LEGAIS:
CONTEXTO GERAL
2 • Módulo 1 Conceitos e Aspectos Legais: Contexto Geral
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Secretaria Nacional de Segurança Pública
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Cleusa Iracema Pereira Raimundo
Graziele Nack
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Jonas Batista
BY NC ND
Marco Aurélio Ludwig Moraes
Todo o conteúdo do Curso Intrumentos de Menor Potencial
Renan Pinho Assi Ofensivo, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP),
Salésio Eduardo Assi Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal -
2020, está licenciado sob a Licença Pública Creative Commons
Audiovisual Atribuição-Não Comercial-Sem Derivações 4.0 Internacional.
Luiz Felipe Moreira Silva Oliveira
Para visualizar uma cópia desta licença, acesse:
Rafael Poletto Dutra
Rodrigo Humaita Witte https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR
Apresentação.................................................................................................................5
Objetivos do módulo.............................................................................................................................. 5
Estrutura do módulo.............................................................................................................................. 5
Aula 1 – Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo: Conceitos Fundamentais..... 6
Contextualizando................................................................................................................................... 6
Conceituando os instrumentos de menor potencial ofensivo............................................................ 6
Armas, munições e equipamentos de menor potencial ofensivo...................................................... 9
Técnicas de menor potencial ofensivo............................................................................................... 14
Refletindo sobre a “não letalidade”..................................................................................................... 15
Aula 2 – Aspectos Legais sobre o Uso dos Instrumentos de Menor Potencial
Ofensivo ........................................................................................................................16
Contextualizando................................................................................................................................. 16
Uso legal dos instrumentos e desvio de conduta.............................................................................. 16
A legislação.......................................................................................................................................... 22
Referências...................................................................................................................26
OBJETIVOS DO MÓDULO
Conceituar os instrumentos de menor potencial ofensivo, os
tipos mais utilizados e definir as técnicas de menor potencial
ofensivo. Além disso, espera-se que você conheça os
principais pontos da legislação sobre o uso dos instrumentos
para refletir a questão da “não letalidade”.
ESTRUTURA DO MÓDULO
• Aula 1 – Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo:
Conceitos Fundamentais
• Aula 2 – Aspectos Legais sobre o Uso dos Instrumentos de
Menor Potencial Ofensivo
CONTEXTUALIZANDO...
Você já ouviu falar sobre instrumentos de menor potencial
ofensivo (IMPOs)? Esse termo pode causar diversas dúvidas,
principalmente pela necessidade de entender a diferença
entre os IMPOs e outros instrumentos já disponíveis durante
a ação de um profissional de segurança pública. Por isso,
durante esta aula, apresentaremos informações que buscam
facilitar a apropriação do que são os instrumentos menos
ofensivos, os tipos e as técnicas, assim como a legislação
que circunda o uso desses instrumentos. Este estudo se faz
importante para sua formação por promover e ampliar as
opções de abordagem durante as ações, visando técnicas
menos danosas aos sujeitos envolvidos.
CONCEITUANDO OS INSTRUMENTOS DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Segundo a Portaria Interministerial n.º 4.226/10 (BRASIL, 2011),
IMPOs são um conjunto de armas, munições e equipamentos
desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar
danos à integridade das pessoas. São características do uso de
IMPOs nas ações de intervenção pelos agentes:
“
Interministerial 4.226/10, de 31 de dezembro de 2010,
todo agente de segurança pública que, em razão da sua
função, possa vir a se envolver em situações de uso da
força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de
menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção
necessários à atuação específica, independentemente
de portar ou não arma de fogo (BRASIL, 2011).
≠
Figura 1: Instrumentos de menor potencial ofensivo.
Fonte: labSEAD-UFSC (2019).
CONTER
Pode ser interpretada como a limitação da expansão
individual ou coletiva; a não continuidade de
determinada ação; impedir de prosseguir, controlar a
ameaça etc. Essa contenção pode ser feita de várias
formas, desde o uso de algemas até com o emprego de
uma verbalização, instalação de grades demarcando
uma área restrita ou a formação de um “cordão humano”.
DEBILITAR
Figura 5: Rede de
captura. Fonte:
Rocha (2019).
Saiba mais
Para definir se um instrumento se enquadra no grupo de armas
ou munições, adota-se a classificação utilizada na portaria nº
118 – COLOG, DE 04 de outubro de 2019.
CONTEXTUALIZANDO...
Saber o que diz a legislação e os documentos que tratam do
uso da força e do tratamento do ser humano permite que você
fundamente sua ação com mais segurança, assistido pelas
leis que regem o uso dos instrumentos de menor potencial
ofensivo. Por isso, nesta aula, nós vamos falar sobre desvio de
conduta e suas respectivas consequências. Também faremos
alguns apontamentos sobre a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, antes de entrarmos no estudo das leis de
relevante interesse quando se trata do emprego dos IMPOs.
O Código de As Diretrizes
Conduta dos de Uso da Força
Encarregados implementadas
de Aplicar a no Brasil*
Lei
Os Princípios
Básicos de Uso
*Portaria
da Força e de
Interministerial nº
Armas de Fogo 4.226 de 31.10.2010
Figura 7: Orientações sobre o uso
da força e de armas de fogo. (Ministério da Justiça
Fonte: labSEAD-UFSC (2019). e Secretaria de
Direitos Humanos).
Questionamentos
por parte de
organismos de
Direitos Humanos
Solicitações Proibição do
de proibição da uso dos instrumentos
utilização dos para todos os agentes
IMPO por parte de da corporação, em
Organizações Sociais razão do desvio de
e Institucionais conduta de um único
Consequências do profissional
uso inadequado
dos IMPOs
Figura 8:
Condenação penal
Consequências do Degradação da
e até a perda da
uso inadequado dos imagem dos
função para o
IMPOs. organismos de
servidor que fizer
Fonte: labSEAD- Segurança Pública
uso inadequado do
UFSC (2019). em todo o país
instrumento
TORTURA
Quando tal dor ou
sofrimento é imposto
Intimidar ou por um funcionário público
Figura 9: coagir a pessoa ou por outra pessoa
Identificação ou terceiros atuando no exercício
internacional de de funções
atos de tortura. públicas
Fonte: labSEAD-
UFSC (2019).
superiores ou circunstâncias excepcionais para justificar
qualquer ato nesse sentido.
A LEGISLAÇÃO
Neste tópico, retomaremos a leitura da Portaria Interministerial n.º
4.226 e apresentaremos três leis indispensáveis para seu estudo.