E-Book 2017 IMIGRANTE HAITIANO NA REGIÃO DA AMFRI
E-Book 2017 IMIGRANTE HAITIANO NA REGIÃO DA AMFRI
E-Book 2017 IMIGRANTE HAITIANO NA REGIÃO DA AMFRI
NA REGIÃO DA AMFRI:
Aspectos Socioeconômicos,
Indicadores de Vulnerabilidade
Social e Políticas Públicas
ORGANIZADORES:
Angelo Ricardo Christoffoli
Elisiane Dondé Dal Molin
Jorge Hector Morella Junior
Marco Antonio Harms Dias
Organizadores:
Angelo Ricardo Christoffoli
Elisiane Dondé Dal Molin
Jorge Hector Morella Junior
Marco Antonio Harms Dias
2017
Ficha técnica
Produção: Curso de Relações Internacionais (Campi Balneário Cam-
boriú e Itajaí)/ UNIVALI
14
O Imigrante Haitiano na Região da Associação dos Mu-
nicípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI), Estado de Santa
Catarina: Reflexões sobre dinâmicas de pesquisa e seus
pressupostos metodológicos
O
s artigos que compõem essa obra surgem como produtos
e agregadores de uma grande pesquisa que envolveu pro-
fessores, acadêmicos, a Fundação de Amparo à Pesquisa e
Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e a Uni-
versidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), através do CEJURPS (com os
cursos de Relações Internacionais e Direito). Seu objetivo (e título) era
verificar a situação do Imigrante Haitiano na Região da AMFRI: As-
pectos socioeconômicos, indicadores de vulnerabilidade social e po-
líticas públicas.
Nesse sentido, o projeto inicia com uma pesquisa/questionário ela-
borada e colocada em prática em Créole a um grupo de seiscentos
haitianos na região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí
(AMFRI), que tratou de diversos temas que, uma vez organizados for-
mam um imenso banco de dados.
Estes dados após serem analisados pela Equipe Técnica do Projeto,
foram organizados e formaram uma cartilha a ser distribuída para ór-
gãos interessados em trabalhar o tema.
Tem-se também enquanto produto dessa pesquisa, o presente con-
junto de trabalhos, elaborados com bases científicas, bibliográficas e
utilizando-se dos resultados catalogados na pesquisa/questionário.
Professores e acadêmicos se dedicaram para desenhar e criar esse
material que possui em suas premissas analisar, rever e revisitar con-
ceitos teóricos e técnicos, o que exigiu uma grande análise e interpreta-
ção por parte de seus autores.
06
Tem-se, ao final desse importante projeto para a UNIVALI e para a
região da AMFRI, um banco de dados, uma cartilha e o conjunto de ar-
tigos aqui disponibilizados, mas, soma-se ainda a experiência daqueles
professores e acadêmicos que saíram em campo e visualizaram a reali-
dade da comunidade haitiana na região da AMFRI; ouviram, além das
respostas do questionário, outras situações; tiveram a oportunidade de
conhecer uma extraordinária cultura, próxima em muitos momentos
da cultura brasileira e; que conheceram pessoas apaixonadas por sua
terra e que também passaram a amar o Brasil como se brasileiro fossem.
Uma grande reflexão desvelada é saber das pessoas se que aproxi-
maram, se houve trocas de experiências e se, em muitos momentos, a
teoria abriu espaço para uma prática cheia de aprendizados e conheci-
mentos.
Os trabalhos propostos junto a essa obra aguçam o leitor a refletir so-
bre a realidade do estrangeiro, especialmente, o haitiano na Região da
AMFRI, da mesma forma como servirão de suporte para novas inves-
tigações e no aprofundamento de outras. Por isso, convidamos todos a
leitura!
No capítulo introdutório, denominado “O Imigrante Haitiano na
Região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI),
Estado de Santa Catarina: Reflexões sobre dinâmicas de pesquisa e
seus pressupostos metodológicos”, Angelo Ricardo Christofoli e Elisia-
ne Dondé Dal Molin falam dos aportes metodológicos que originaram
toda a pesquisa, construindo um panorama sobre suas metas e pre-
tensões em forma de apresentação sucinta. O foco centrou-se no rela-
to das dificuldades encontradas no desenvolvimento da investigação,
da idealização à composição dos produtos finais, quais sejam: o banco
de dados em si, disponibilizado para consultas e desenvolvimento de
pesquisas futuras, a cartilha que compila esses dados para o acesso do
poder público e da população interessada, além deste e-book, fruto das
reflexões de professores e pesquisadores dedicados ao tema.
Daniel da Cunda Correa da Silva, ao tratar sobre “A Eterna Busca
pela Autodeterminação Haitiana”, divide suas proposições, apresen-
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tando inicialmente os elementos históricos que culminaram na inde-
pendência do Haiti, território disputado desde o século XV pelas potên-
cias europeias da época - Espanha, França e Inglaterra. Assim, o autor
traça um panorama do referido país, já independente nos séculos XIX
e XX, como forma de explicar as dificuldades latentes registradas nos
dias atuais. Daniel finaliza seu trabalhando dissertando sobre a atuação
da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH),
as organizações não governamentais (ONGs) engajadas em reconstruir
o Haiti e os obstáculos encontrados na busca de uma autodeterminação
nacional.
Com o tema “Haiti: Um caso de desestruturação política e de vulne-
rabilidade ambiental”, Paulo Jonas Grando e Charles Alexandre Souza
Armada edificam uma retrospectiva da instabilidade econômica, social,
política e ambiental que acomete o Haiti desde suas origens. Segundo
os pesquisadores, sua realidade, despreparada para lidar com desastres
ambientais devido às carências de ordem estrutural e governamental
registradas, causadas por uma sequência de crises, faz com que os hai-
tianos abandonem o país em busca de melhores condições. O artigo
termina com observações voltadas às teorias e motivações geradoras do
processo migratório.
Baseado nos pressupostos traçados por Immanuel Kant, o trabalho
“A Presença Haitiana no Brasil: Proposta de interpretação do Instituto
do Refúgio a partir dos pressupostos da Dignidade da Pessoa Huma-
na e do Direito Cosmopolita de Kant”, de Angelo Ricardo Christofoli,
Elisiane Dondé Dal Molin e Narciso Barros Pontes, versa a respeito da
presença haitiana no Brasil, ultrapassando as definições tradicionais
de refúgio, e as atuais, que tratam de deslocados ambientais, a partir
das visões da Dignidade da Pessoa Humana e da Solidariedade, am-
bas conectadas ao conceito de refúgio. O texto também faz uma análise
histórica legislacional do assunto e sugere novos princípios filosófico-
jurídicos da corrente migratória haitiana quanto à sua legalidade, na
criação do Instituto do Refúgio a partir de três concepções: Solidarieda-
de, Dignidade da Pessoa Humana e o Direito Cosmopolita, idealizado
08
por Kant.
Intitulado “Refugiados Ambientais: O caso dos haitianos em Balne-
ário Camboriú”, este capítulo escrito por Suzette Mailú Rovaris Brasil
e Caroline Vieira Ruschel aborda o tema refugiado ambiental na ótica
da comunidade haitiana, hoje residente em Balneário Camboriú (SC),
elaborando uma síntese do processo histórico dos haitianos até a vinda
ao Brasil, e as condições experienciadas por eles em solo brasileiro. As
autoras relacionam os preceitos legais regidos por meio do direito in-
ternacional, e sua dificuldade em esclarecer conceitos e definições que
tentam explicar os movimentos migratórios dessa natureza. Ao longo
da investigação tecida, as pesquisadoras expõem a imprecisão da cate-
goria “refugiado ambiental”, geradora de empecilhos na acepção jurí-
dica voltada à proteção desses indivíduos.
Ana Rosa de Campos e Marcos Vinicius Viana da Silva, ao aborda-
rem “A Diferenciação Jurídica de Tratamento entre os Refugiados e os
Deslocados Ambientais: A repercussão nos direitos dos haitianos que
habitam os municípios da AMFRI”, tentam compreender os fenômenos
da migração ambiental (ou deslocamento ambiental), a adaptação do
sistema jurídico interno brasileiro após o recebimento do grande fluxo
de imigrantes haitianos registrado, e a diferenciação jurídica causada
pela falta de previsão expressa no sistema jurídico internacional de pro-
teção ao imigrante ambiental. Como recorte espacial do estudo, a dupla
analisou os dados situacionais da AMFRI.
“A Prática do Discurso: A responsabilidade ao proteger na MINUS-
TAH sob o olhar dos haitianos da Foz do Itajaí-SC” foi a delimitação
teórica escolhida por Cristina de Carli Hall e Ricardo Bruno Boff para
discutir os princípios e normas das missões de manutenção de paz das
Nações Unidas (ONU), os valores da política externa brasileira e o dis-
curso contido nas ideias de responsabilidade ao proteger, com a visão
dos haitianos assistidos pelas ações da MINUSTAH. Para tanto, foram
descritas as características das operações de Paz das Nações Unidas, a
importância da MINUSTAH para a estratégia brasileira, relacionada à
missão no Haiti com a construção da doutrina da responsabilidade ao
09
proteger, e a percepção dos haitianos sobre a própria missão, coletadas
na pesquisa desenvolvida pela UNIVALI com a comunidade haitiana
residente na região da AMFRI. Neste capítulo, se destacam pontos po-
sitivos em relação a este posicionamento: a percepção dos haitianos de
que a presença das tropas brasileiras garante a ordem e a segurança no
Haiti; e o fato do Brasil não ser visto como imperialista ou ligado aos
Estados Unidos.
A proposição traçada pelas autoras Débora Cristina Freytag
Scheinkmann e Flavia Cristina Oliveira Santos, nominada “A Migração
dos Haitianos em Decorrência dos Problemas Políticos e da Desgover-
nança: Esperança no país dos capacetes azuis, com ênfase para o Estado
de Santa Catarina” inicia com uma analogia à cor azul, que representa
confiança, segurança, cura, etc., cuja tonalidade foi escolhida pela ONU
para os capacetes dos integrantes da Força de Paz em suas missões pelo
mundo. Nesses parâmetros, o texto analisa a realidade político-social
do Haiti como fator influente no deslocamento dos haitianos ao Brasil
(após os desastres naturais que assolaram o país desde 2010) e identifi-
ca a sequência de governos do Haiti ao longo de sua história, além da
conjuntura social e econômica estabelecidas no país após 2010. Por uma
análise da consequente migração de haitianos ao Brasil, ponderou-se a
respeito das ações do governo federal e de Santa Catarina no amparo a
essas pessoas. O estudo revelou uma terra com histórico de sofrimento,
vítima de governos tiranos e catástrofes ambientais, motivos estes pro-
pulsores de muitos haitianos deixarem suas famílias e raízes em busca
de um sonho no Brasil, materializado em trabalho digno e remuneração
justa. Mas, diante da inexistência de política institucional de apoio aos
migrantes em solo brasileiro, os haitianos ficam mais uma vez subme-
tidos à desgovernança.
De título “Os Reflexos da Jurisprudência Brasileira na Aplicação da
Lei 6.815/80 no Caso dos Indivíduos que Possuem Filhos ou Compa-
nheiros Brasileiros”, o tema desenvolvido por Marcos Vinicius Viana
da Silva inicia versando sobre o fluxo migratório atual, algo que não era
visto desde a Segunda Guerra Mundial, e o Brasil como destino de um
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grupo em particular: os haitianos. Ao compreender que os estrangeiros
são tutelados no Brasil por organismos federais próprios, somados à
aplicação da Lei 6.815/1980, este trabalho buscou verificar as implica-
ções da jurisprudência nacional ligada aos estrangeiros, especialmente
haitianos, que constituem matrimônio ou filhos no Brasil. A jurispru-
dência brasileira possui entendimento ampliativo, no sentido de per-
mitir a permanência de estrangeiros por tempo indeterminado, não
sendo aplicada a deportação caso este tenha filhos nacionais e relação
matrimonial ou de companheirismo com nacional, mesmo que inexis-
tente a previsão legal expressa. Para tanto, o autor também investigou
os motivos que levaram os haitianos a sair do Haiti, qual o seu trata-
mento jurídico no Brasil e a quantidade de indivíduos hoje em território
nacional, com ênfase nos municípios da AMFRI. Assim, mesmo aqueles
haitianos ainda não contemplados por um visto permanente, uma vez
inseridos no seio da família brasileira (casados, em união estável com
brasileiros ou pais de brasileiros), têm o direito concreto de permanên-
cia no território nacional.
Nota-se que os títulos expostos, por si, convidam à leitura, o que tor-
na extremamente importante agradecer aos que tornaram esse projeto
realidade. Destacam-se funcionários, professores, acadêmicos, pesqui-
sadores e demais participantes do projeto, que coletaram e analisaram
os dados que tornaram possível o desenvolvimento da cartilha e servi-
ram de base para essa obra; e a FAPESC, pela parceria e por compreen-
der a necessidade desse estudo junto à AMFRI.
Estendemos nossos agradecimentos à UNIVALI, na figura do mag-
nífico reitor professor Dr. Mário Cesar dos Santos; da Vice-Reitora de
Graduação, professora Dra. Cássia Ferri; do Vice-Reitor de Pós-Gradu-
ação, Pesquisa, Extensão e Cultura, professor Dr. Valdir Cechinel Filho;
e do Vice-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, pro-
fessor Dr. Carlos Alberto Tomelin, por apoiarem o trabalho proposto.
Ao Diretor do Centro de Ciências Sociais e Jurídicas (CEJURPS), Prof.
Dr. José Carlos Machado, nossas menções por orientar e apontar os me-
lhores caminhos.
11
Agradecemos a Equipe de professores dos Cursos de Relações In-
ternacionais e do Curso de Direito da UNIVALI, especialmente aqueles
que participaram diretamente do projeto.
Nossos agradecimentos aos egressos e acadêmicos do Curso de Re-
lações Internacionais, especialmente aqueles que fizeram (ou fazem)
parte do Escritório de Relações Internacionais (ERI), pela iniciativa e
participação junto aos projetos do curso. Destaca-se enquanto egres-
sos do Curso de Relações Internacionais e que à época compunham o
ERI, Tom Claudino dos Santos, Maria Clara Kretzer, Manuela Fischer
e Bruna Betina Wünsch, que por sua vez, também contribuíram com o
Projeto.
Finalmente, expressamos um agradecimento especial à Comunida-
de Haitiana e aos entrevistados pelas respostas dos questionamentos
e a confiança depositada, materializados nesta obra e na cartilha que
poderá servir como aporte na criação de diversas políticas junto aos
órgãos públicos.
12
PARTE I
A CONSTRUÇÃO DA
PESQUISA
O Imigrante Haitiano na Região
da Associação dos Municípios da
Foz do Rio Itajaí
(AMFRI), Estado de Santa Catarina:
Reflexões sobre dinâmicas de
pesquisa e seus pressupostos
metodológicos
Angelo Ricardo Christoffoli1
Elisiane Dondé Dal Molin2
Abstract
This text presents the research’s dynamics titled “Haitian immigrant in the
region of the AMFRI: social-economics aspects, social vulnerability and public
policy indicators”, developed with Haitians residents in the Associação dos
Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI – “an association of municipalities
of the Itajai river estuary”) range region, in the years of 2015 and 2016, it
was financed by the Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de
Santa Catarina (FAPESC – “a foundation of support for research and innova-
14
tion in the State of Santa Catarina”). The AMFRI is composed by the muni-
cipalities of Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema,
Luís Alves, Navegantes, Penha and Porto Belo, adding Balneário Camboriú,
which until 2012 was in its members square. In the last years, these municipa-
lities registered a considerable amount of Haitians circulating in their streets
and occupying the most various types of jobs. The Universidade do Vale do
Itajaí (UNIVALI), while a higher education institution present in the region,
in 2014, started the referred search’s development, having as its goal to pre-
sent the socio-economic profile and the social vulnerability indicators, and to
identify actions that make it possible to have social inclusion for the Haitian
immigrant in Santa Catarina. The present paper was developed considering
the described scenario, it aims to bring reflections on the research dynamics,
besides the methodological assumptions adopted and experienced during the
mentioned investigation accomplishment. It demonstrates the difficulties fou-
nd and the adaptations as a way to reach the fullness of its execution and to the
purpose initially proposed, before the society and the own Haitian community
residing in the region.
15
Introdução
D
esde meados de 2010 os catarinenses notam em suas ruas,
a exemplo dos outros Estados da Federação, a presença de
haitianos circulando pelas cidades, conversando entre si ou
ao celular em Creóle (língua nativa do Haiti), e exercendo
tipos diferenciados de atividades profissionais.
Essa presença tem certas motivações, algumas noticiadas pelos ve-
ículos de comunicação, como as catástrofes naturais que atingiram o
país (localizado na região do Caribe), entre elas terremotos e furacões,
crises políticas, instabilidade econômica, níveis baixos de desenvolvi-
mento, etc.
Dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
(ACNUR - 2016) apontam que no Brasil, entre 2010 e 2015, o número
total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868%, ou seja, de
966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015. A maioria dos solicitan-
tes vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e Caribe sendo que,
entre 2012 e 2016, foram emitidos aproximadamente 31 mil vistos per-
manentes para haitianos, 20 mil deles apenas no ano de 2015.
O Estado de Santa Catarina não é uma exceção. Em reportagem es-
crita por Thomé (2015) publicada pelo portal de notícias “Notícias do
Dia”, de Florianópolis, segundo a Polícia Federal, até o primeiro semes-
tre de 2015 o número de haitianos registrados no Estado não passava
de 3.500, entretanto, a própria polícia afirmava que este índice estava
longe da realidade, pois os registros eram apenas dos pedidos de refú-
gio em Santa Catarina. A região que engloba as cidades de Balneário
Camboriú e Itajaí foi citada como um dos maiores polos da presença
desses imigrantes.
Tal cenário despertou, ainda em 2014, a necessidade de se compre-
ender a vinda e a sistemática de inserção social destes imigrantes, na
tentativa de sinalizar as melhores políticas para lidar com o tema, o que
16
originou a pesquisa intitulada “Imigrante haitiano na região da AM-
FRI: aspectos socioeconômicos, indicadores de vulnerabilidade social
e políticas públicas”. A Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí
(AMFRI), é formada pelos municípios de Balneário Piçarras, Bombi-
nhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luís Alves, Navegantes, Penha
e Porto Belo, acrescentando-se também Balneário Camboriú, que até
2012 integrava seu quadro de membros.
No mesmo recorte espacial situa-se a Universidade do Vale do Itajaí
(UNIVALI), com diversos cursos de ensino superior ofertados, dentre
eles os de Graduação em Direito e Relações Internacionais, do Centro
de Ciências Sociais e Jurídicas (CEJURPS), presentes nos campi dos
dois municípios, Itajaí e Balneário Camboriú, os quais têm como objeto
de estudo temas afins aos haitianos.
Mediante o introdutório aqui produzido, por meio deste trabalho
será apresentada a dinâmica da pesquisa e os pressupostos metodoló-
gicos adotados e vivenciados durante o processo de investigação (da
concepção do projeto à construção do banco de dados gerado pela co-
leta de campo), com o objetivo de demonstrar o trabalho realizado, as
dificuldades encontradas e as adaptações feitas para se chegar à pleni-
tude de sua execução.
Na primeira parte, apresenta-se o projeto de pesquisa proposto. Em
sequência, são abordadas as etapas de desenvolvimento de sua meto-
dologia, do projeto ao planejamento, além das dinâmicas seguidas e
adaptações feitas. Finalmente, por meio de breve resumo, propõe-se
algumas reflexões necessárias sobre o processo vivenciado.
17
do Itajaí (UNIVALI), e financiadora a Fundação de Amparo à Pesquisa e
Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), a pesquisa “Imigrante
haitiano na região da AMFRI: aspectos socioeconômicos, indicadores
de vulnerabilidade social e políticas públicas” está focada na apresen-
tação do perfil socioeconômico e dos indicadores de vulnerabilidade
social dos imigrantes haitianos residentes nos municípios que fazem
parte da AMFRI (Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Ita-
jaí, Itapema, Luís Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo), acrescentan-
do-se Balneário Camboriú.
Fundada em 1973 e hoje com sede em Itajaí, a AMFRI (2015) tem
como objetivo fomentar o estabelecimento da cooperação intermuni-
cipal e intergovernamental, para ampliar a capacidade administrativa,
econômica e social dos municípios que a compõe. Ela também presta
assessoria técnica à administração pública municipal, promovendo a
melhoria da qualidade dos serviços públicos através do associativismo.
Desde o princípio (em 2014), a pretensão da pesquisa era apresentar
aos gestores públicos e à sociedade civil o perfil socioeconômico e os
indicadores de vulnerabilidade da comunidade haitiana para, com isso,
identificar ações que possibilitassem a inclusão social desses imigran-
tes. Os resultados seriam a base na atuação do Estado e dos municípios
para com os haitianos, visando o melhor atendimento de suas necessi-
dades e evitando problemas futuros decorrentes da marginalização e
discriminação do grupo.
Os objetivos específicos delineados para o estudo foram, além da
elaboração do perfil, a composição de uma cartilha com resultados da
pesquisa de campo e interpretação dos dados, a ser entregue às pre-
feituras das cidades mencionadas, e de um e-book para socializar os
resultados do projeto, com textos desenvolvidos pela equipe de pesqui-
sadores envolvida e por professores dos Cursos de Direito e Relações
Internacionais interessados no tema.
Para se atingir as pretensões propostas, montou-se um grupo de tra-
balho multidisciplinar, composto por acadêmicos bolsistas e professo-
res pesquisadores, alguns destes com experiência de campo nas áreas:
18
comportamento político e eleitoral, produção de indicadores e ferra-
mentas de gestão, comportamento de consumo, desenvolvimento de
estudos de impactos ambientais, etc.
Após a elaboração do projeto (e antes do começo da pesquisa de
campo), em outubro de 2014, o grupo de professores pesquisadores fez
um levantamento dentre as cidades parte da AMFRI, das que possuíam
as maiores quantidades de haitianos residindo e trabalhando em seus
territórios, como forma de possibilitar o direcionamento da posterior
coleta dos dados. Após a análise das informações obtidas, descartaram-
se os municípios de Luís Alves, Porto Belo, Bombinhas, Balneário Piçar-
ras, Penha e Ilhota pois, naquele momento, a quantidade de haitianos
era pequena e, das presenças registradas, estas eram de funcionários de
empresas localizadas nos municípios, ou operários de obras da cons-
trução civil, trazidos diariamente de ônibus pelas empresas as quais
possuíam vínculo empregatício.
É importante ressaltar que Porto Belo, Bombinhas, Balneário Piçar-
ras e Penha possuem dentre suas principais atividades econômicas o
turismo, este motivado pelas belas praias encontradas na região (mas
de ocupação sazonal) que movimentam a economia destes municí-
pios, principalmente os setores de comércio e serviços, entre os meses
de dezembro de fevereiro (FIESC, 2014). Itajaí, Itapema, Navegantes,
Balneário Camboriú são igualmente destinações turísticas, contudo,
existe diversificação em suas atividades econômicas, principalmente
Navegantes e Itajaí, detentores de movimentação pesqueira e portuária
intensas por serem sedes de importantes portos brasileiros, o que tam-
bém explica a concentração de haitianos nesses municípios.3
A segunda ação desenvolvida complementou o levantamento de
documentos e referenciais teóricos sobre o tema, feita durante a elabo-
ração do projeto da pesquisa em si. Esse novo material foi classificado
e sistematizado em pastas e planilhas de registro para possibilitar con-
sultas futuras (na construção do e-book, por exemplo), de maneira mais
prática e eficaz.
Uma vez que o trabalho aqui proposto está centrado nas dinâmicas
19
de pesquisa e na metodologia adotada para a viabilização da investi-
gação descrita, na sequência será exposto o método adotado para a sua
realização.
20
⦁ Perfil de Lazer: Atividades Esportivas Regulares (últimos 30
dias); Atividades de Lazer Regulares (últimos 30 dias); Cinema; Teatro;
Restaurantes; Viagens (Nacionais/Internacionais); Shows/espetáculos
Musicais;
⦁ Perfil de Consumo de Novas Tecnologias: Computadores Por-
táteis; Telefone Móvel.
21
haitianos, em relação à emprego, moradia, atendimento de saúde, dis-
criminação e segurança social. Foi acrescido ainda outro item, focado
no Haiti, contendo indagações como a pretensão de voltar para o país
e a percepção pela ajuda recebida da Organização das Nações Unidas
(ONU) e das tropas do exército brasileiro, que lideram os trabalhos da
Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH),
criada em 2004.4
Os questionários foram ordenados por perguntas diretas, ponderan-
do-se também outras pesquisas já feitas sobre a temática, entre elas o
estudo coordenado por Fernandes (2014), estruturado a pedido do es-
critório brasileiro da Organização Internacional de Migrações (OIM).
A formulação das questões recebeu contribuição de alguns haitianos
e brasileiros, membros das associações contatadas, e do acadêmico
bolsista haitiano. Tais indivíduos se tornaram, ao longo do processo,
colaboradores da pesquisa, principalmente os brasileiros, já engajados
nesse mecanismo na tentativa de ajudar da melhor forma possível tais
imigrantes.
Enquanto instrumento e método de pesquisa o questionário, para
Marconi e Lakatos (2012) é uma ferramenta composta por uma série
de perguntas, respondidas por escrito e sem a inferência de um entre-
vistador. Normalmente, o questionário é entregue ao respondente e,
após preenchimento, devolvido ao pesquisador. Acompanhado des-
se questionário, são dadas instruções sobre a pesquisa. Na ferramen-
ta proposta, tais instruções foram substituídas pela presença de uma
equipe previamente preparada para auxiliar o momento de marcação
das respostas.
Na escolha dos potenciais pesquisados, optou-se pela utilização de
uma técnica chamada “Bola de Neve” (do inglês Snowball Sampling).
Essa técnica consiste na identificação de respondentes que são usados
como referência pelos pesquisadores para outros respondentes, até se
alcançar o número proposto da investigação. Em resumo: o pesquisado
encontra o sujeito e este reporta o nome de outro sujeito que poderia
responder a pesquisa, que indicará um terceiro e, assim, sucessivamen-
22
te (ATKINSON; FLINT, 2001).
Pela técnica da Bola de Neve, segundo Vinuto (2014), lança-se mão
de documentos e/ou informantes-chaves, a fim de localizar algumas
pessoas com o perfil necessário para a pesquisa (dentro da população
geral) chamadas sementes. Isso acontece porque é impossível compor
uma amostra probabilística inicial, lacuna suprida por essas sementes,
que ajudam o pesquisador a iniciar contatos e a tatear o grupo a ser
pesquisado.
Como os haitianos que residiam/trabalhavam nos municípios pes-
quisados encontravam-se “espalhados” ao longo de suas ruas e bairros
e, naquele momento (ou mesmo hoje) não havia controle oficial sobre o
número exato haitianos, nem sua localização, esse método se mostrou
(inicialmente) o ideal para a consolidação da pesquisa.
A técnica é recomendada nos casos em que não se conhece com
profundidade a população pesquisada, ou ainda, quando sua localiza-
ção geográfica é desconhecida. É considerado por Blanken e Adriaans
(1992), citados por Atkinson e Flint (2001), um método “informal” para
chegar a uma população-alvo, principalmente em estudos de caráter
exploratório e descritivo.
A vantagem da técnica Bola de Neve é permitir o acesso às popula-
ções “ocultas” na multidão, cujos membros podem estar, por motivos
diversos, relutantes em participar de qualquer estudo “formalizado”
ou “tradicional”, e a confiança de participação vem da recomendação
de seus conhecidos ou colegas (ATKINSON; FLINT, 2001). Os haitianos
se enquadram nesse segundo perfil de grupo, pois muitos relutavam
em falar pelo medo da deportação (estavam em situação ilegal ou pro-
visória no solo brasileiro) outros, ainda, por possuírem apenas o “pro-
tocolo” de pedido junto à Polícia Federal.
Assim, o processo começa com a semente, ou seja, o contato inicial
com um respondente que se tornará o multiplicador da rede. No caso
dos haitianos, foram contatados grupos e associações previamente ma-
peados em 2014 pela equipe de professores pesquisadores. Conforme
Goodman (1961), essa é a onda zero e, a partir dela, a onda um seria
23
composta por membros indicados pela primeira e o processo segue até
a conclusão da amostra pretendida.
Previu-se que o recolhimento dos dados duraria trinta dias, abarcan-
do a aplicação de questionários com aproximadamente 600 (seiscentos)
imigrantes haitianos. A abordagem foi executada por acadêmicos bol-
sistas credenciados em Instrumento de Coleta de Dados (ICD) munidos
do questionário. A delimitação da amostra considerou os dados da Po-
lícia Federal em relação ao número de haitianos registrados na região,
pela elaboração de uma amostragem probabilística por área (MARCO-
NI; LAKATOS, 2012), mas utilizando a técnica da Bola de Neve.
Findados os trintas dias de coleta, as respostas reunidas nos instru-
mentos seriam traduzidas do Créole para o português e sistematizadas
com o uso de um software chamado Sistema K®, que viabiliza a con-
sulta aos dados via internet, por login e senhas pessoais, além de pos-
sibilitar o cruzamento dos dados em até cinco níveis de correlação de
variáveis/categorias pelo usuário. Essa etapa demoraria sessenta dias e,
após, as informações estariam disponíveis para a produção da cartilha,
do e-book e do relatório de pesquisa.
Apesar do planejamento inicial aqui descrito, sua execução não
ocorreu como o previsto pois, ao longo de cada etapa, foram encontra-
das dificuldades que exigiram adaptações urgentes nas mecânicas de
trabalho adotadas, como forma de atendimento ao objetivo proposto
pelo presente trabalho.
24
3.1 Primeira etapa de execução
Dois meses após a liberação dos recursos pela FAPESC iniciou-se a
pesquisa de campo (abril de 2015). A abertura dos trabalhos demons-
trou que os respondentes tinham pouca familiaridade com o processo,
obstáculo pontuado igualmente por Fernandes (2014) em sua pesquisa.
Também se percebeu a necessidade de um esforço maior para encon-
trar esses imigrantes, pois muitos trabalhavam durante o dia, tendo até
mais de uma atividade de sustento, e outros passavam o tempo em
busca de emprego, forçando as abordagens serem realizadas à noite e
nos finais de semana.
Como a equipe pesquisa de campo concentrou-se em aplicar os
questionários apenas aos fins de semana, essa opção se mostrou negati-
va, visto que os números não progrediam, seja porque a quantidade de
acadêmicos bolsistas e de saídas a campo eram pequenas (quase só nos
fins de semana), seja porque as estratégias de sair pelas ruas em busca
dos haitianos mostravam-se pouco produtivas e cansativas.
Para ajudar nessa situação, a Coordenação do Projeto resolveu inter-
ferir na dinâmica da coleta, incluindo o corpo de bolsistas do Escritório
de Relações Internacionais (ERI) - laboratório do Curso de Relações In-
ternacionais - para, juntamente com os acadêmicos e professores pes-
quisadores de campo, participar das reuniões das associações e grupos
de haitianos previamente contatados (principalmente nos finais de se-
mana).
A estratégia utilizada englobou um professor pesquisador, que fez
contato telefônico e, posteriormente, pessoal com as associações, orga-
nizações não-governamentais e brasileiros que mantinham conexões
com os haitianos, pedindo-lhes uma oportunidade para apresentar o
Projeto, a dinâmica e os objetivos da pesquisa. Aproveitando essa inser-
ção, sugeria-se que a UNIVALI, através do ERI falasse das atividades
desenvolvidas pela universidade, na possibilidade de acesso às bolsas
de estudos e, pelo mesmo ERI, na emissão da documentação necessária
à regulamentação dos haitianos no Brasil, como forma de motivar os
25
participantes a responderem a pesquisa. Nesses encontros, aproveita-
va-se para coletar informações sobre a localização de pontos de encon-
tro e residências coletivas ocupadas por eles.
Em maio de 2015 a coleta de campo estava longe de ser concluída.
Como justificativa, o grupo incumbido da tarefa elaborou um relatório
sobre a aplicação dos questionários. Nele, constavam pontos percebi-
dos apenas durante a participação efetiva nas reuniões, mas não pre-
vistos no projeto:
26
como onda zero) com as associações de haitianos, mediante a participa-
ção nas reuniões dessas entidades e na identificação de locais (residên-
cias, pequenos comércios, igrejas, etc.) com registro de presença haitia-
na para a coleta dos questionários necessários (seiscentos no total).
Para não atrasar mais o andamento dos trabalhos, em julho ideali-
zou-se o primeiro esboço da cartilha do projeto, com base nos dados
que constavam no instrumento de coleta da pesquisa de campo, mas
sem informações.
Ainda na primeira etapa, em sequência aos acontecimentos, foi ela-
borado e divulgado entre os alunos dos Cursos de Relações Interna-
cionais o edital de seleção dos acadêmicos bolsistas que passariam a
compor da equipe de pesquisa na segunda fase de atividades (levanta-
mento bibliográfico, fichamentos, identificação de livros para a compra,
etc.), além da expansão do prazo da pesquisa de campo, para se atingir
a amostragem mínima prevista.
27
prazo de finalização ter sido estendido, conseguiu-se até outubro 400
questionários respondidos, todavia, quase a metade deles foi descar-
tada por estarem incorretos ou não respondidos de acordo com o que
foi instruído. Isso demonstrou que o método “Bola de Neve”, usado
na reunião dos dados, não funcionou. Fernandes (2014), ao descrever
seu percurso metodológico na elaboração de pesquisa semelhante, re-
lata esta dificuldade, ao afirmar que as recusas chegaram a representar
45,0% dos questionários recolhidos. No caso da investigação desenvol-
vida na AMFRI, 30,0% do total de questionários foi descartado, o que
desperta a necessidade da escolha de pessoas conectadas com o conte-
údo da pesquisa, bem como com habilidades para “conduzir” a confec-
ção dos questionários incompletos.
Para possibilitar o cumprimento da amostragem proposta (e exigida
pela FAPESC), foram aplicadas novas estratégias além da técnica da
Bola de Neve. Primeiro, a coordenação da pesquisa incluiu a identifica-
ção de outras áreas de concentração notórias de haitianos (perceptíveis
visualmente), como lan-houses, oficinas de bicicletas, salões de beleza e
igrejas, nas cidades de Itajaí, Balneário Camboriú e Navegantes. Nesses
locais, passou a atuar na aplicação dos questionários o acadêmico bol-
sista haitiano, aproveitando-se da proximidade cultural, uma vez que a
sua origem comum facilitou o levantamento onde a equipe da pesquisa
de campo encontrou dificuldades.
Após essas modificações na dinâmica do levantamento dos dados,
aumentou consideravelmente o número de questionários preenchidos,
e isso permitiu seu lançamento no banco de dados da pesquisa. Fez-se
necessária a tradução das respostas do Créole para o português, tarefa
que coube novamente ao acadêmico bolsista haitiano e aluno do Curso
de Relações Internacionais.
Nesse ponto, foi solicitada a liberação da consulta ao banco de dados
(com a necessidade da delimitação de login e senha para tal), visando o
alinhamento do texto da cartilha (um dos produtos do projeto).
Outro problema surgiu quando uma das equipes de acadêmicos bol-
sistas desta segunda etapa abandonou o projeto, ou seja, de seis inicial-
28
mente selecionados para o trabalho, apenas três permaneceram, o que
prejudicou a continuidade da construção do banco de informações ne-
cessário à análise posterior dos dados obtidos. Ao final, os acadêmicos
bolsistas restantes entregaram os materiais produzidos, com a identifi-
cação aproximada de 1.000 arquivos, entre artigos, teses, dissertações e
legislações, e outros.
Isso viabilizou o feitio dos primeiros convites aos professores dos
Cursos do CEJURPS (Direito e Relações Internacionais) da UNIVALI
para a participação no e-book da pesquisa. Aos interessados, eram re-
passadas informações sobre o projeto, o modelo de instrumento de co-
leta de dados e o sumário prévio contendo assuntos passíveis de abor-
dagem pelos capítulos que viriam a compor a publicação. A Cartilha
foi igualmente revista, produzindo-se o primeiro layout, pensando na
futura impressão.
É importante ressaltar que esta etapa encerrou contendo pouco mais
de 300 questionários compilados no banco de informações construído
com base na pesquisa de campo, por meio do Sistema K®.
29
após as adequações necessárias. A Cartilha foi novamente revisada,
com o feitio de mais alterações e alinhamentos, definindo-se que a mes-
ma seria produzida para distribuição, especificamente, às prefeituras
das cidades-membro da AMFRI e de Balneário Camboriú, além de seus
respetivos órgãos governamentais que trabalham diretamente com tais
imigrantes.
No final do processo, foram produzidas as resultantes do trabalho
realizado baseadas no banco de dados construído: a elaboração da car-
tilha, com os resultados obtidos, a ser entregue ao poder público das
cidades escolhidas para compor o recorte geográfico da investigação,
e a elaboração do e-book, cujo conteúdo soma-se ao corpo de conhe-
cimentos gerados do tema, tanto em Santa Catarina quanto no Brasil.
Os caminhos percorridos pela equipe de pesquisa e aqui relatados
demonstram que, mesmo tendo como norteador um projeto de execu-
ção, os obstáculos são correntes, mas aptos de resolução, desde que a
equipe trabalhe coesa ao contornar e encontrar alternativas para as ade-
quações necessárias.
30
Durante a parte do levantamento de campo percebeu-se certa au-
sência de controle na constituição da amostra, pois ela dependia dos
respondentes iniciais (as sementes) e a forma que se daria a seleção
dos novos indivíduos. Em consequência, como toda técnica não pro-
babilística, a “Bola de Neve” não garantia a representatividade efetiva
da amostra, nem permitia saber o seu grau de precisão. Desta forma, o
processo da pesquisa de campo, no começou, dependeu dos participan-
tes contatados, obtidos pelo convite de outros indivíduos por comparti-
lharem certas características do estudo.
Sob novo ângulo de análise, se reconhece que não foi fácil, nem an-
tecipadamente e nem ao longo do desenvolvimento da fase de campo,
determinar com precisão o tamanho real da amostra trabalhada, isso
porque, entre os municípios da AMFRI, alguns praticamente não pos-
suíam haitianos residindo (Balneário Piçarras, Bombinhas, Ilhota, Luís
Alves, Penha e Porto Belo), fato este descrito em linhas anteriores. De
outro lado, os municípios de Camboriú e Itapema, detinham presença
mediana e Itajaí, Navegantes e Balneário Camboriú (este último não
compondo a Associação AMFRI), a parte majoritária.
Outra situação que contribuiu para atrasar o cronograma foi a difi-
culdade de se encontrar os haitianos e as tentativas infrutíferas de con-
tato que forçaram a busca se concentrar em noites e finais de semana,
ocasiões restritivas quando fala-se em tempo. Esta reflete igualmente
na quantidade de questionários recusados: a cada negativa, somava-se
a procura de novo respondente.
Como diagnóstico chega-se a uma conclusão importante: o previsto
para a execução da Pesquisa de Campo, indicado no projeto de 2014,
não se efetivou na prática. Diferentes situações colaboraram com isso:
31
mero de municípios assim o exigia, porém, como a equipe de pesquisa
campo só se reunia nos fins de semana, não houve a formação de dife-
rentes grupos trabalhando concomitantes;
⦁ A estratégia planejada para o contato através da “bola de neve”,
teve problemas com a continuidade da indicação de novos responden-
tes, em face de que os haitianos possuíam uma pequena rede que logo
se exauria;
⦁ A equipe de campo imaginou uma dinâmica para a pesquisa,
mas não contava com o número baixo de haitianos que entendia o por-
tuguês, e de outro lado havia os acadêmicos bolsistas, não falantes do
créole.
32
Em alguns casos, a refração aos governos (estadual e municipais) era
tamanha que era negada a permissão para apresentação do projeto ou
realização de pesquisas nos momentos em que as associações se reu-
niam (domingos). Tal ocorrência foi contornada nos municípios onde
se aplicou os questionários, porém, em Itapema chegou-se ao ponto de
haver proibição, por parte dos brasileiros, de se contatar os haitianos,
ato que ensejou uma adaptação da técnica “bola de neve”, utilizada
paralela à implantação da nova estratégia de levantamento de campo,
esta adotada posteriormente em todos os municípios.
Constou aqui a utilização de um haitiano como “ponta-de-lança”
para acessar outros de forma direta, procurando os ambientes onde se
reuniam seus concidadãos (igrejas, escolas e associações de bairro), pe-
dindo-lhes a autorização para explicar o projeto e repassar o questioná-
rio de coleta.
Apesar do encerramento necessário da investigação, as razões dire-
cionadas para conhecer melhor e, principalmente, ajudar a comunidade
haitiana permanecem, pois, os haitianos são uma realidade, precisam
deste auxílio e, como qualquer pessoa, devem se sentir acolhidos, ao
mesmo tempo em que seus costumes, identidade e história são preser-
vados. É neste ponto que começará mais um capítulo do percurso.
Considerações finais
Mediante o relato aqui exposto, seu objetivo central era uma refle-
xão sobre todas as dinâmicas de pesquisa, e respectivos pressupostos,
adotados na execução do projeto de investigação intitulado “Imigrante
haitiano na região da AMFRI: aspectos socioeconômicos, indicadores
de vulnerabilidade social e políticas públicas”, desenvolvido pela UNI-
VALI com haitianos residentes na região de abrangência da AMFRI en-
tre 2015 e 2016, e com financiamento da FAPESC.
Após a apresentação do caminho metodológico previsto percebe-se
33
que poucos mecanismos se mantiveram inalterados mediante todas as
dificuldades encontradas ao longo de sua aplicação. Essa é uma das
maiores lições que qualquer pesquisador poderia ter: nem sempre o
planejamento será a salvaguarda para as dificuldades.
Quatro pontos foram cruciais às constatações descritas. O primeiro
deles está na falta de conhecimentos específicos sobre as inter-relações
mantidas pelos próprios haitianos, quanto ao comportamento e às for-
mas de comunicação escolhidas para com os “estranhos” ao seu conví-
vio. Se esse conhecimento existisse, os percalços na abordagem seriam
menores por parte da equipe de pesquisa.
O segundo localiza-se na extensão do questionário elaborado, pois
o abandono do preenchimento por vários respondentes demonstra que
ele, independente do conteúdo, era muito longo. Isso foi determinante,
somado à abordagem dos participantes em potencial, para a demora
em se atingir o ideal de 600 questionários respondidos.
O terceiro encontra-se nos entraves de acesso à comunidade haitia-
na mostrados em alguns municípios - barreiras de ordem linguística,
temporal, e até mesmo política. Finalmente, aponta-se a desistência de
um dos grupos de acadêmicos bolsistas, escalados para a segunda eta-
pa, o que sobrecarregou e, infelizmente, também desmotivou a equipe
restante.
Tais apontamentos demonstram a dedicação e o esforço direciona-
dos pelos integrantes do grupo de trabalho que restou em finalizar o
processo. Mesmo enfrentando obstáculos exemplificados na falta de
tempo e na sobrecarga de trabalho, chega-se à conclusão da investiga-
ção, e os dois produtos, inicialmente dispostos como contrapartida para
a sociedade e a academia, concluídos - a cartilha e o e-book - tendo em
si uma única meta: ajudar a comunidade haitiana a se adaptar e a viver
nesta região com todas as prerrogativas necessárias para tal, no resgate
de sua autoestima e da esperança de um futuro melhor.
34
Notas:
1
Doutor em Administração e Turismo (UNIVALI, 2012). Professor das Dis-
ciplinas de Antropologia Jurídica, Sociologia Jurídica e Ciência Política no
Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí.
2
Mestre em Turismo e Hotelaria (UNIVALI, 2008). Professora das Disci-
plinas de Metodologia Científica e Produção Textual no Curso de Relações
Internacionais da Universidade do Vale do Itajaí.
3
Ilhota e Luiz Alves, apesar de não se enquadrarem nas características
pontuadas no restante das cidades parte da AMFRI, também não registra-
ram presença significativa haitiana que justificasse a realização da pesqui-
sa de campo nesses locais.
4
A Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH) foi
criada por uma Resolução do Conselho de Segurança da ONU, em feve-
reiro 2004, para restabelecer a segurança e a normalidade institucional do
país mediante o histórico que o Haiti possui de conflitos políticos e vio-
lência. Desde sua criação, o Brasil comanda as forças de paz e o trabalho
das tropas de outros 18 países (Argentina, Benim, Bolívia, Canadá, Chile,
Croácia, Equador, Espanha, França, Guatemala, Índia, Jordânia, Marrocos,
Nepal, Paraguai, Peru, Filipinas, Sri Lanka, Estados Unidos e Uruguai).
Fonte: BRASIL. Ministério da Defesa. O Brasil na Minustah (Haiti). Dis-
ponível em:<http://www.defesa.gov.br/ relacoes-internacionais/misso-
es- de-paz/o- brasil-naminustah- haiti> Acesso em 15 set. 2015.
5
Sobretudo França, Canadá e Estados Unidos, países pontuados por Fer-
nandes (2014) como detentores de números expressivos de chegadas e per-
manência de haitianos.
Referências
36
mento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas pesquisa, elabora-
ção, análise e interpretação de dados. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
37
PARTE I
IMIGRAÇÃO, REFÚGIO E
VULNERABILIDADE AMBIENTAL
A Eterna Busca pela
Autodeterminação Haitiana
Daniel da Cunda Corrêa da Silva1
Abstract
This paper aims to present the Haitian pursuit of self-determination trajectory
throughout its history. First, it discusses the Haiti’s colonial past, since the
Spanish domain until the formalization as a French belonging territory. In
a full French control and during the immediate time after the Bastille Day,
Haiti starts a revolutionary process with the purpose of ending the slavery and
expel the colonizers. Then, it illustrates the Haitian revolutionaries’ success
on becoming the world’s only fighters to accomplish an independence process
eminently guided by slaves and ex-slaves. Therefore, it also presents how di-
fficult it was for Haiti to build itself as a nation that become independent in
peculiar circumstances. Actually, the Spanish end on having the Haitian ter-
ritory’s control along the XIX century. Later, it describes the way through, in
the XX century, the U.S.A politics were promoted over the Caribbean and how
it strongly operates in Haiti. At first, by direct intervention and, after the Se-
cond World War, through dictators who acted like agents of US interests in the
region. Since the late 1980s, seven United Nations interventions have trans-
formed Haiti into a large laboratory of international mission experiences, whe-
re the community of nations tests the effectiveness of foreign control through
international organizations over the Caribbean country. Lastly, it approaches
the Brazilian intervention in control of the UN stabilization mission troops,
39
started in 2004, in which it is accomplished a brief review of the operations
and it shows that the international powers have made their intervention me-
chanisms more and more sophisticated: they continue to give the intervention
directions without getting directly involved. Haiti is, thus, in pursuit of self-
determination, with no success and no prospect of achieving it in the short and
medium term.
40
Introdução
D
esde 2004 o Brasil comanda uma operação de paz e estabili-
zação no Haiti, via Organização das Nações Unidas (ONU).
Nesse período, alguns pesquisadores buscam entender o
que pode ser feito para a reconstrução do país e se debru-
çam sobre a questão haitiana. Após o terremoto de janeiro de 2010, esta
busca na academia passou a se tornar ainda mais crescente. Acometida
pela tragédia e ainda frágil na reconstrução, parte expressiva da popu-
lação é impelida ao refúgio, por já não encontrar condições mínimas de
sobrevivência no território nacional.
A esmagadora maioria das investigações não se debruça atentamen-
te sobre a história haitiana. Não são raros os textos que iniciam a partir
do terremoto; outros remontam à década de 1990, quando as interven-
ções sucessivas da ONU passaram a comandar o país; no máximo, per-
cebe-se uma recontagem protocolar da história haitiana, como se esta
repetisse integralmente a tragédia da conquista europeia sobre os po-
vos latino-americanos. Esta é uma visão apenas parcialmente correta:
a reação haitiana ao domínio estrangeiro se deu em moldes absoluta-
mente peculiares. Visitar melhor esta história, visando elucidar a busca
pela autodeterminação haitiana, é o objetivo deste artigo.
O texto inicia-se com considerações a respeito da trajetória de colo-
nização e independência haitiana. Conquistado pela Espanha, desde
a era colonial o território haitiano já era motivo de cobiça por parte
das potências europeias. Passado ao domínio francês no final do século
XVII, o Haiti era a colônia mais rentável das Américas proporcional-
mente a seu território e os investimentos que recebia, em comparação
com o retorno que provia à sua metrópole. Repercute-se, nesta seção, a
luta pela independência travada pela população haitiana, substancial-
mente diferente do ocorrido no restante dos territórios coloniais ame-
ricanos.
41
Como consequência da luta pela independência, o Haiti busca se
compor como nação e inserir-se de forma diferente no sistema interna-
cional. No entanto, o país paga o preço pela rebeldia de seu processo
de desvinculação colonial e fica subjugado à Espanha, que comandou
o país durante boa parte do século XIX. Ao longo do século XX, a pre-
sença estadunidense em território haitiano foi a marca mais forte, con-
substanciada por uma ocupação e o legado de dois ditadores – pai e
filho – que atendiam de forma plena aos interesses geopolíticos e es-
tratégicos dos Estados Unidos na região. A partir da década de 1990,
o Haiti, mergulhado em convulsão social, procura aderir tardiamente
ao mundo das tradicionais democracias liberais-ocidentais. No entanto,
as condições políticas e socioeconômicas herdadas por mais de qua-
tro séculos de presença estrangeira comprometem significativamente
a autodeterminação do povo haitiano. Surgem então, em sequência, as
intervenções das Nações Unidas.
A última destas intervenções, articulada desde 2002 entre Estados
Unidos, Canadá e França, possui condução pelas Nações Unidas e co-
mando brasileiro desde 2004. A parte final do artigo procura tecer co-
mentários, em linhas gerais, a respeito da natureza e dos rumos desta
presença brasileira em território haitiano. Breves notas são realizadas
à propósito da política externa brasileira. No entanto, o intuito desta
parte final é apontar, diante da leitura do cenário atual, as perspectivas
para que o país possa, finalmente, arbitrar seu próprio destino.
A avaliação deste estudo é a de que não há interesse, por parte das
potências internacionais, em permitir que o Haiti possa se autodetermi-
nar. Mais: o Brasil cumpre um papel extremamente funcional ao con-
trole da região por parte dos países avançados. A intervenção nunca
gozou de unanimidade no país. Especialmente na atualidade, onde os
rumos da missão são brasileiros de direito, mas estadunidense, francês
e canadense de fato, o grau de contestação às tropas estrangeiras cresce
substancialmente entre a classe política e a sociedade civil haitiana.
42
1. O peculiar processo de independência haitiano
43
forçado, o abuso, as doenças contra as quais os índios não tinham imu-
nidade e o crescimento da população mestiça (mista europeia e índia)
contribuíram para a eliminação dos índios originários – povo Taino – e
sua cultura.
Logo no início do século XVI, foi autorizado pela Coroa Espanhola
o envio de escravos ao Haiti, uma vez que se reconheceu que a rápida
dizimação dos povos originários colocava em risco a necessidade de
mão-de-obra para a extração de riquezas em direção à Espanha.
A guarnição espanhola na ilha não era numerosa. Sendo assim,
ela não conseguiu impedir que franceses invadissem São Domingos.
Também os ingleses, instalados na Jamaica, realizaram expedições de
exploração ao território. Os países lutaram durante aproximadamente
30 anos, até que, em 1697, França e Espanha assinaram o Tratado de
Ryswick, que concedia à França a parte ocidental da ilha, cujo território
atualmente pertence ao Haiti; a parte oriental, que coube à Espanha,
conforma hoje o território da República Dominicana.
44
Seus braços, pesados pelo calor, fatigados pelo peso dos picos e pela
resistência do solo argiloso, ressecado até o ponto de quebrar seus
equipamentos, esforçavam-se por vencer cada obstáculo. Reinava
um lutuoso silencio. O esgotamento se refletia em cada rosto, mas
ainda não era a hora do descanso. Os olhos nada misericordiosos
do administrador vigiavam o grupo, e vários capatazes armados
com longos chicotes se movem periodicamente entre os escravos,
assestando duras chicotadas a todos que tomassem um descanso -
homem, mulher, jovem ou velho. (GIROD-CHANTRANS, 1785, p.
137, apud JAMES, 2013, p. 49)
Como consequência da entrada de negros na Ilha de São Domingos,
houve vultosa miscigenação. A sociedade haitiana então rapidamente
se dividia entre negros, na sua grande maioria escravos; mulatos, geral-
mente pequenos comerciantes; e brancos, que costumavam ser latifun-
diários, aristocratas e donos do poder político.
De acordo com o intelectual antilhano Cyril Lionel Robert James
(2013), os mulatos constituem uma classe importantíssima para o pro-
cesso de independência do país. Num primeiro momento, eles eram
comerciantes sem muito peso dentro da colônia. Contudo, com o passar
dos anos, foram se tornando cada vez mais numerosos e adquirindo
importância econômica, conformando uma espécie de classe média.
Sua natureza era eminentemente conflitiva: não se identificavam com
os negros, uma vez que tinham ascendência branca europeia; mas tam-
bém eram rejeitados pela elite branca, já que possuíam a herança do
sangue negro. A cor da pele era o principal divisor das castas sociais.
Mesmo um escravo mulato era considerado superior a um negro livre.
45
tes assuntos que versará o restante desta seção, baseada, sobretudo, no
clássico livro de Cyril James, Os Jacobinos Negros, cuja primeira edição
data de 1938.
46
tinham qualquer comprometimento com o desenvolvimento do Haiti,
sua ausência despertaria a interpretação de que, quanto mais os escra-
vos eram submetidos ao trabalho compulsório, mais sustentavam o
luxo e a riqueza dos fazendeiros no Velho Continente.
Ainda em decorrência da prosperidade impressionante que
desfrutava São Domingos, uma contradição - inusitada para regimes
escravocratas – passou a ser cada vez mais comum: escravos acumula-
vam riqueza pessoal a ponto de conseguirem comprar sua liberdade.
Um deles, Toussaint L’Ouverture, mudaria para sempre o destino do
país ao liderar o levante escravocrata contra a dominação metropolita-
na.
47
o considerarmos como tal, teremos nós, ao distribuir os deputados
de acordo com a população da França, que considerar o número dos
nossos cavalos e das nossas mulas? (JAMES, 2013, p.107-108).
Claramente, a situação conflitiva estava plantada. Conforme explici-
ta Cyril James (2013, p. 108):
48
pecilhos em conquistar o respeito e a admiração entre os escravos e
organizar um exército de combatentes. Derrotou tropas francesas, es-
panholas e inclusive inglesas, preocupadas com as repercussões da re-
volta haitiana sobre suas possessões nas Antilhas. Em maio de 1794,
Toussaint L’Ouverture é empossado como governador geral de São
Domingos.
49
Outro ponto que influenciou o destino de Toussaint foi a polí-
tica econômica por ele adotada logo após a libertação dos escravos. O
líder haitiano optou por continuar a desenvolver a economia escravista
de larga escala. Tal decisão o levou a obrigar os ex-escravos a retornar
ao trabalho árduo dos engenhos de cana. Segundo James (2013), ainda
que formalmente livres, os negros de São Domingos eram submetidos
à carga de trabalho semelhante àquela anterior a sua libertação para
auferir a mesma magnitude da produção açucareira. Ao mesmo tempo,
manteve os homens brancos como proprietários.
Agravando a situação, os mulatos, que haviam engrossado o
contingente na luta pela abolição, buscavam aproveitar-se da instabili-
dade política para tomar o poder. Por outro lado, Toussaint ainda tinha
que lidar com uma ala que o apoiou na libertação, mas se tornou dissi-
dente por considerar as medidas do governante demasiado tímidas, e
que também ambicionava tirá-lo do cargo. Assim, Toussaint se enfra-
quecia justamente no momento em que teria que enfrentar uma batalha
decisiva que viria a seguir.
Como parte da política assumida por Napoleão Bonaparte na
França, foi enviada a São Domingos, em 1801, uma tropa de 25 mil
soldados, comandada por seu cunhado, Luís Bonaparte. O plano era
destruir o governo dos negros e restaurar a escravidão. No conflito san-
grento, Toussaint reuniu suas forças e enfrentou o exército francês. Des-
tacou-se na contenda a figura de Jean-Jacques Dessalines, com grande
habilidade para comandar tropas e lutar contra os franceses.
Entretanto, o exército francês parecia mais bem estruturado e
conquistava sucessivas vitórias. Em 1802, Toussaint foi capturado. O
grande líder haitiano foi levado à França, onde foi preso sem direito a
julgamento. Após um ano de cárcere, Toussaint faleceu (JAMES, 2013).
Ao contrário do que esperava a metrópole, o Haiti não se en-
fraqueceu após a morte do grande mentor de sua revolução. Conforme
relata James (2013), tomaram a frente do conflito outros revolucioná-
rios, que deram ainda mais força ao movimento. Entre eles, destacou-se
Dessalines. Por outro lado, as tropas francesas sofriam reveses em de-
50
corrência da não adaptação ao território haitiano, sobretudo por conta
das doenças tropicais. Boa parte dos generais franceses morreu de febre
amarela. O Haiti foi o único território em que Bonaparte não conseguiu
lograr êxito em seu plano de reinstalar o regime escravista. De fato, os
revolucionários haitianos formaram o único grupo armado capaz de
derrotar tropas napoleônicas fora da Europa, e o fizeram alguns anos
antes da famosa Batalha de Waterloo.
Vencidas as forças contrarrevolucionárias, o próximo passo dos
negros de São Domingos era em direção à independência formal, uma
vez que o desgaste com a metrópole estava bastante evidente e a con-
juntura política apontava para uma situação irreconciliável. Em 29 de
novembro de 1803, os revoltosos divulgaram pelo país uma declaração
preliminar de independência. Pouco mais de um mês depois, em 31 de
dezembro, foi lida publicamente a declaração de independência defini-
tiva. O novo Estado era batizado de Haiti, que na língua dos nativos,
significava Montanha.
51
tre outros países, por Inglaterra e Estados Unidos. No âmbito econômi-
co, o Haiti abriu mão da produção açucareira em larga escala e passou
a predominar a agricultura de subsistência. Sob uma produtividade
irrisória e crescente endividamento2 o país, que já fora o mais rentável
das Américas, rapidamente entra em depressão econômica. Dois anos
depois, Dessalines é deposto e morto, e o país tem o controle dividido
entre Henri Christophe, ao norte, e Alexandre Pétion, ao sul. A unifica-
ção haitiana só acontece em 1820, sob o governo de Jean-Pierre Boyer.
Para Haggerty (1989), no Haiti independente pode-se perceber
um movimento de uma nação em busca de identidade, onde perdura-
vam e até cresciam os conflitos entre negros e mulatos. Os primeiros,
orgulhosos de sua revolução vitoriosa, não aceitavam dividir o poder
com os segundos, que se julgavam superiores, mais bem instruídos e
mais capazes.
A elite mulata ainda possuía profunda identificação com a cul-
tura europeia. Os negros, por outro lado, buscavam estabelecer um go-
verno mais ligado às suas raízes africanas, justificado pelo fato de que
os escravos negros nascidos no Haiti eram minoria dentro da popula-
ção. O maior desafio à recém-criada nação haitiana era então estabele-
cer um governo autônomo, genuíno e, principalmente, estável.
Sob esta ótica, o novo governo da ilha impusera fortes restri-
ções a grupos estrangeiros interessados em investir no país. Ainda que
obtivesse sucesso em se autodeterminar, o Haiti ficou estagnado numa
agricultura de subsistência inexpressiva. Diante deste dilema, diz Hag-
gerty (1989), a elite de ascendência europeia tentou se reaproximar da
França. A ex-metrópole, contudo, não manteria qualquer relação com a
ex-colônia enquanto não fosse paga uma indenização pela independên-
cia, que àquela altura levara milhares de fazendeiros e comerciantes de
escravos à falência.
Temerosa de que a decadência se acentuasse, a elite mulata acei-
ta pagar a indenização, tomando dinheiro emprestado de bancos pri-
vados franceses. A partir daí o Haiti mergulha profundamente numa
situação de dependência econômica, abandonando qualquer perspec-
52
tiva de desenvolvimento nacional autônomo com o qual sonhavam os
negros.
A França controlava a economia haitiana, cuja produção se des-
tinava majoritariamente à produção de um novo produto – o café. As
terras voltaram a se concentrar entre poucos mulatos e brancos. No úl-
timo quartel do século XIX, outras nações começaram a galgar poder
dentro do cenário mundial. Iniciava-se o período imperialista clássico.
Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos, grandes consumidores do
café haitiano, passaram a se interessar pela ex-colônia francesa.
A ascensão econômica estadunidense no contexto da Doutrina
Monroe do final do século XIX proporcionou uma grande oportunida-
de para os Estados Unidos aumentarem sua influência sobre a América
Central e o Caribe (HAGGERTY, 1989). Assim como Cuba3, o Haiti re-
presentava uma região estratégica, pois ao mesmo tempo estava sendo
construído o canal do Panamá, facilitando as trocas entre as costas leste
e oeste norte-americanas.
2.2 O século XX
No início do século XX, não é nenhum impropério afirmar que o
Haiti troca de dono. Desta vez, os Estados Unidos assumem o controle
do Banco Nacional do país e dos postos alfandegários. Em 1915, após o
assassinato do ditador Guillaume Sam, eles ocuparam militarmente o
território e assumem diretamente o controle do Haiti.
A invasão, que durou dezenove anos, foi suficiente para os nor-
te-americanos ajustarem a economia haitiana aos seus interesses. Che-
garam ao ponto de alterar uma cláusula da Constituição haitiana que
considerava ilegal a aquisição de terras por estrangeiros. Como parte
da expansão ultramarina estadunidense durante a primeira metade do
século XX, os EUA deixaram ao Haiti um legado de caos econômico e
social, aliados a uma pesada dívida externa.
A partir de 1934, instaurou-se no Haiti um regime chamado Le
53
Garde, de extração militar. Trata-se de uma força autoritária compos-
ta predominantemente por negros, comandada pelo Coronel Démos-
thènes Pétrus Calixte. A maioria dos oficiais da Garde, no entanto, era
de mulatos.
Após Calixte, ainda em 1934, o poder passou para o presidente Vin-
cent, que aproveitou a relativa estabilidade nacional para obter poder
absoluto. Um plebiscito permitiu a transferência de toda a autoridade
em assuntos econômicos da legislatura para o executivo, mas Vincent
não estava satisfeito com essa expansão de seu poder. Em 1935 ele for-
çou através da legislatura uma nova constituição, que também foi apro-
vada por plebiscito. A constituição concedeu aos executivos poderes
para dissolver a legislatura à vontade, reorganizar o Judiciário, nomear
dez de vinte e um senadores (e recomendar os onze restantes à câmara
baixa), além de governar por decreto. Segundo Haggerty (1989), embo-
ra Vincent tenha implementado algumas melhorias em infraestrutura e
serviços, reprimiu brutalmente a oposição, censurou a imprensa e go-
vernou em grande parte para beneficiar a si mesmo e a um grupo de
comerciantes e oficiais militares corruptos.
Em 1941, Vincent sinalizou intenção de se candidatar a um terceiro
mandato como presidente. No entanto, após quase uma década de de-
sengajamento, os Estados Unidos fizeram saber que se oporiam a tal
intento. Vincent entrou em acordo com a administração de Roosevelt e
entregou o poder a Elie Lescot.
Lescot era um mulato que servira em vários postos governamentais.
Seu mandato era similar ao de Vicent em muitos aspectos. Reprimiu
seus oponentes, censurou a imprensa e obrigou a legislatura a conce-
der-lhe poderes extensivos. Ele lidou com todas as questões orçamentá-
rias sem sanção legislativa e preenchia vagas legislativas sem convocar
eleições. Lescot disse que o estado de guerra declarado pelo Haiti con-
tra as potências do Eixo, durante a Segunda Guerra Mundial, justificou
suas ações repressivas. Para Haggerty (1989), o Haiti, no entanto, não
desempenhou nenhum papel na guerra, exceto para abastecer os Esta-
dos Unidos com matérias-primas e servir como base para um destaca-
54
mento da Guarda Costeira estadunidense.
Em janeiro de 1946, os acontecimentos chegaram a um ponto crítico,
quando Lescot prendeu os editores marxistas de uma revista chamada
La Ruche. Esta ação precipitou greves estudantis e protestos de traba-
lhadores do governo, professores e comerciantes nas cidades capitais e
provinciais. Sua posição tornou-se insustentável, e ele renunciou em 11
de janeiro. Anúncios de rádio declararam que o Garde tinha assumido
o poder e iria administrar através de uma junta de três membros (HA-
GGERTY, 1989).
A Revolução de 1946 foi um desenvolvimento novo na história do
Haiti, na medida em que a Garde assumiu o poder como uma institui-
ção, não como o instrumento de um comandante particular. Os mem-
bros da junta, conhecidos como Comitê Executivo Militar, eram o co-
mandante da Garde, o coronel Franck Lavaud, o major Antoine Levelt,
e o major Paul E. Magloire, comandante da Guarda Presidencial. Os três
compreenderam a forma tradicional do Haiti de exercer o poder, mas
não tinham um entendimento completo do que seria necessário para
fazer a transição de um governo civil eleito. Ao assumir o poder, a junta
comprometeu-se a realizar eleições livres. O Haiti elegeu sua Assem-
bleia Nacional em maio de 1946. Depois de duas rodadas de votação, os
legisladores proclamaram Dumarsais Estimé presidente do Haiti.
A eleição de Estimé representou uma ruptura com a tradição política
do Haiti. Embora tivesse fama de ter recebido o apoio de comandantes
do Garde, Estimé era um civil. Segundo Haggerty, (1989), o novo pre-
sidente tinha origens humildes, era antielitista e, portanto, anti-mulato.
Ele demonstrou, pelo menos inicialmente, uma verdadeira preocupa-
ção pelo bem-estar do povo. O novo presidente expandiu o sistema es-
colar, incentivou o estabelecimento de cooperativas rurais, elevou os
salários dos servidores públicos e aumentou a representação dos ne-
gros de classe média e baixa no setor público.
Estimé foi deposto pela elite haitiana no início de 1950. Ao estabele-
cer pela primeira vez o pagamento do imposto de renda no país, pro-
mover o crescimento dos sindicatos e sugerir que o vodu fosse conside-
55
rado como uma religião equivalente ao catolicismo romano, provocou
resposta contundente dos brancos e mulatos do país. Sem influência
direta nos assuntos haitianos, a elite recorreu ao lobby clandestino en-
tre os oficiais.
A instabilidade gerada pelos Estados Unidos se traduziu numa série
de governos provisórios que, ao não conseguirem lidar com a situa-
ção caótica, deram margem à ascensão de François Duvalier, também
conhecido como Papa Doc, em 1957. Sua administração se deu sob a
tutela norte-americana e com o apoio das oligarquias haitianas, num
processo eleitoral duvidoso.
56
anterior: as repressões continuavam e o terror vigorava no seio da po-
pulação haitiana. Num contexto de crescimento vertiginoso do capi-
tal transnacional nas nações latino-americanas, a insatisfação popular
crescia rapidamente e, durante a década de 1980, ganharam notorieda-
de diversos movimentos anti-ditatoriais. Haggerty (1989) afirma que,
sem o mesmo carisma e força política de seu pai, Baby Doc decretou
estado de sítio e procurou aprofundar a repressão. No entanto, acabou
deposto em 1986, refugiando-se – emblematicamente – na França.
Sucederam a Baby Doc uma série de governos militares provisórios,
até que em 1990 foram realizadas eleições diretas para presidente, sain-
do vitorioso o padre Jean Bertrand Aristide. Partidário da Teologia da
Libertação, adotou políticas de austeridade condizentes com os dita-
mes do Fundo Monetário Internacional. A miséria das massas aprofun-
dou-se e o desemprego foi calculado acima de 70% (setenta por cento).
Agora, Aristides está colhendo os frutos amargos por ter obedecido li-
teralmente as ordens imperialistas americanas.
A destruição virtual da economia haitiana significou que, além o
tráfico de drogas, a única fonte de riqueza do país era o Governo, via
controle da burocracia, o sistema de arrecadação de tributos (à mín-
gua, diante da informalidade) e intermediação da ajuda internacional.
Instaura-se, portanto, uma sórdida batalha pelo controle da máquina
governamental entre bandos rivais4. De um lado, as milícias e, de outro,
os remanescentes da ditadura dos Duvalier, muitos deles com o apoio
de Washington.
O presidente democraticamente eleito no Haiti acabou derrotado
por um golpe militar em 30 de setembro de 1991, perpetrado pelo ge-
neral Raoul Cédras. Diante do crescente nível de violência no país, em
dezembro de 1992, o Secretário Geral da ONU nomeou um represen-
tante para buscar uma solução pacífica naquele local e evitar que a crise
se alastrasse.
No dia 23 de setembro de 1993, o Conselho de Segurança da ONU
autorizou o estabelecimento imediato da United Nations Mission In
Haiti (UNIMH) por um período de seis meses. Em seguida, o Conselho
57
de Segurança aprova a força multinacional e prorroga o mandato da
UNIMH. Esta unidade passa a cooperar com a Organização dos Esta-
dos Americanos (OEA), prestando apoio técnico às autoridades eleito-
rais do Haiti.
Aristide, que foi eleito pela primeira vez em 1990 e sofreu um golpe
de Estado, se exilou nos Estados Unidos em 10 de outubro de 1991.
Durante o tempo em que passou exilado, Aristide manteve forte conta-
to com os democratas estadunidenses, na época em que George Bush
governava o País. Somente quando Clinton é eleito presidente nos Es-
tados Unidos que o ex-presidente haitiano consegue apoio suficiente
para voltar ao Haiti. Numa operação chamada “Apoiar a Democracia”,
em 20 de setembro de 1994, mais de 20 mil homens comandados por
um general estadunidense e com o aval da ONU garantiram o retorno
de Aristide ao cargo de presidente da República do Haiti (SEITENFUS,
2008a).
Para os Estados Unidos, o retorno de Aristide era necessário ao di-
minuir o problema dos boat people (grande fluxo de refugiados haitia-
nos para os Estados Unidos devido à instabilidade política), e colocar
no governo do Haiti, um líder com apoio social suficiente para se impor
às liberalizações econômicas desejadas pelo país do norte (SEITENFUS,
2008b).
No dia 17 de dezembro de 1995, ocorre nova eleição para presidente
no Haiti. René Préval, membro do partido Lavallas (avalanche) e antigo
primeiro-ministro da administração Aristide, vence o pleito. O novo
presidente se preocupou em manter o plano de liberalização econômica
para a região, estabelecendo laços harmônicos com o Fundo Monetário
Internacional (FMI) e acentuando uma política de privatizações, já ini-
ciada por Aristide (ONU, 2008).
No inicio do ano 2000, deveria acontecer a escolha de um novo presi-
dente, porém, tumultos generalizados e acusaçoes de fraudes eleitorais
adiaram as eleiçoes para o dia 26 de novembro do mesmo ano. Com
90% dos votos válidos (estimativa oficial), Aristide retoma à presidên-
cia (LEMOINE, 2016).
58
O segundo mandato de Aristide foi marcado por grandes convul-
sões sociais. Apesar do altissimo número de votos recebidos, há forte
mobilização popular por melhores condições de vida. Aproveitando-se
da situação, a oposição começa a pedir a renúncia do presidente, au-
mentando a instabilidade política. Em reação, Aristide se aproxima de
govenos nacionalistas, como os de Venezuela e Cuba, angariando assim
forte descontentamento dos Estados Unidos (EUA). Além do atrito com
os EUA, o presidente haitiano passa a cobrar da França uma indeniza-
ção pela exploração do período colonial (LEMOINE, 2016).
No inicio de fevereiro de 2004, forças extrangeiras (Estados Unidos,
França, Canada) invadem o Haiti com o objetivo de estabilzar o País, e
“conduzir educadamente” o presidente Aristide rumo à África do Sul.
De 29 de fevereiro de 2004 a 14 de maio de 2006, o Haiti foi dirigido por
Boniface Alexandre, chefe do governo provisório instalado (SEITEN-
FUS, 2016).
Ainda no começo de 2004, a ONU criou uma operação de paz para
substituir as forças invasoras, dando ares de legalidade à derrubada de
um presidente que, para todos os efeitos, foi eleito democraticamente.
Após alguns adiamentos, em 7 de fevereiro de 2006, foram realizadas
eleições que substituiriam o governo provisório. Neste pleito, o ex-pre-
sidente René Préval foi eleito.
59
Antes de discorrer sobre a intervenção da ONU em si, é importan-
te asseverar em que condições ela ocorreu. Ricardo Seitenfus (2016),
afirma que a intervenção no Haiti foi parte de um golpe de Estado. Os
Estados Unidos dizem que o presidente Jean-Bertrand Aristide foi leva-
do para dentro de um avião por marines a pedido dele mesmo, na ma-
drugada do dia 29 de fevereiro de 2004. Aristide, por sua vez, diz que
foi sequestrado e destituído da presidência à força. Após este evento, o
presidente da suprema corte haitiana enviou um documento às Nações
Unidas solicitando a intervenção do Conselho de Segurança.
Em 2004, diante da crise haitiana, o secretário-geral do Mercado Co-
mum e Comunidade do Caribe (Caricom) afirmou que os refugiados
da crise haitiana, os boat people, poderiam representar uma ameaça
à segurança internacional. O Conselho de Segurança apega-se a esta
declaração para tomar a decisão, após a solicitação haitiana, de enviar
uma missão de estabilização ao Haiti.
No Haiti, a operação de paz vigente desde 2004 ganhou o nome de
Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH). A
participação brasileira é de longe a maior já mobilizada, dando ao país
o direito de comandar as tropas internacionais no território caribenho.
O batalhão brasileiro tinha 1.200 homens, entre militares, policiais e
tropas de engenharia, para ajudar na reconstrução de casas, escolas,
hospitais e da infraestrutura do país. O governo brasileiro também tem
vários acordos de cooperação com o Haiti nas áreas de saúde, educação
e revitalização do judiciário.
Diferente de outras missões de paz, que são normalmente constitu-
ídas pelas principais potências mundiais, – as que formam o Conselho
de Segurança da ONU em caráter permanente - esta se destaca por ter
as suas forças formadas principalmente por países periféricos, como é o
caso do Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Paraguai.
Esta nova configuração da missão de paz da ONU fez com que al-
guns pensadores, entusiasmados com a mudança, começassem a te-
orizar sobre uma possível Diplomacia Solidária para os processos de
intervenção internacional, que seria formada e comandada principal-
60
mente por países da periferia do sistema, desinteressados diretamente
no conflito. Sua única premissa seria a promoção dos valores interna-
cionais de equidade e liberdade, além, é claro, de se fazerem relevantes
à comunidade internacional.
Este novo modo de participar do jogo da política internacional seria
característico dos países menos desenvolvidos que, juntos, poderiam
influenciar no surgimento de um sistema internacional mais justo e
igualitário, onde não houvesse espaço para o egoísmo individual de
cada país, rompendo com a ideia de realpolitik.
Ricardo Seitenfus, doutor em relações internacionais e professor de
direito na Universidade Federal de Santa Maria, explica a diplomacia
solidária:
61
protagonismo no comando da Missão. Ao final do mesmo ano de 2010,
além de lidar com o terremoto, o Haiti sofre com a introdução do có-
lera por parte das tropas da ONU provenientes do Nepal e passa por
um processo eleitoral bastante controverso, com muitas denúncias de
ingerência estrangeira.
Seitenfus, reconhecido pela vasta produção intelectual em rela-
ção às organizações internacionais (OIs), toma conhecimento na reali-
dade haitiana de como a autonomia delas é muito relativa e limitada.
Estados com maior poder político, econômico e cultural farão a orga-
nização tomar decisões que lhes fortalecem, instrumentalizando seus
interesses na comunidade internacional. Além disso, o representante
brasileiro na OEA percebeu que acabou se criando uma espécie de bu-
rocracia internacional a partir das OIs. Uma burocracia que defende
seus próprios interesses e justifica suas atitudes pela sobrevivência dela
mesma, não necessariamente em sintonia com os motivos nobres que
motivaram seus estatutos e suas constituições e, não raras vezes, lan-
çando mão de mecanismos autoritários em suas ações.
De teórico da diplomacia solidária, Seitenfus passou a crítico
voraz da MINUSTAH. Para ele, a ajuda externa não será capaz de recu-
perar o país. Desde que as intervenções no Haiti começaram, em 1986,
já foram gastos pela ONU cerca de 30 bilhões de dólares sob o pretexto
da reconstrução do país. Só a MINUSTAH consumiu mais de 9 bilhões
de dólares. Mas o grande problema, segundo o autor, é que este di-
nheiro não fica no Haiti. Depois do terremoto, por exemplo, houve pro-
messa de chegada de US$ 11 bilhões ao país. Deste montante, vieram
apenas US$ 2 bilhões, e somente 1% do total efetivamente passou pela
estrutura do Estado haitiano. De acordo com Seitenfus (2016), em 2016
o território haitiano estava em piores condições do que fevereiro de
2004, quando a intervenção começou.
O Haiti desperta a cobiça internacional e há muitos interesses en-
volvidos no controle do país. Trata-se de um território que forneceu
alguns bens raros para o ocidente. O primeiro deles, por longa data, foi
o sangue, muito contrabandeado para os EUA – com a AIDS o processo
62
foi interrompido. Também se estruturou no Haiti um grandioso merca-
do de crianças para a adoção. A despeito de pequeno, localiza-se numa
área estratégica para o controle da navegação na região do Caribe, além
de estar muito próximo à Cuba. Finalmente, o país é um poderoso es-
tandarte para a atração de doações e financiamentos às organizações
não governamentais (ONGs) de alcance transnacional.
Antes do terremoto, havia menos de 300 ONGs no Haiti. Depois do
terremoto, mais de 10 mil Organizações possuem registros junto às au-
toridades haitianas. De acordo com o autor, a Cruz Vermelha estadu-
nidense tinha uma dívida de US$ 600 milhões com o sistema bancário
dos EUA. Depois do terremoto, foi feita uma campanha e foram arre-
cadados US$ 2 bilhões. Com os recursos, a entidade pagou as dívidas,
construiu algumas casas no Haiti e hoje possui US$ 700 bilhões em cai-
xa. Nas palavras de Seitenfus (2016, informação verbal): “O Haiti tem
uma grande riqueza, que é a sua pobreza”.
O perigo da economia política das ONGs é que sua atuação, por
longo prazo e sem coordenação, debilita e, em boa medida, torna o Es-
tado um ente descartável para a reconstrução do país. Sob os mais di-
versos argumentos, desde dizer que não tem condições de administrar
os recursos, até o discurso corrente de que o Estado é muito corrupto,
inviabiliza-se a reconstrução autônoma, mesmo sabendo-se da autode-
terminação haitiana não precedente à organização do aparato estatal. A
ingerência estrangeira é tamanha que, em 2015, o chamado Core Group
(espécie de coalizão de potências que administra de fato a presença da
ONU no Haiti) solicitou que os recursos do tesouro haitiano destinados
à realização das eleições no país fossem depositados no Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), impossibilitando ao
Estado acompanhar e auferir a organização das eleições de forma inde-
pendente.
Se por um lado a correlação de forças que justificou a intervenção
era favorável, a saída das tropas de intervenção depende da vontade
dos cinco países que compõem o Conselho de Segurança da ONU em
conjunto, já que basta o veto de um deles para as tropas se manterem.
63
Diante de tantos interesses das potências envolvidas, o prognóstico não
aponta para uma retirada das tropas estrangeiras no curto prazo.
Estabelecido como nação a partir de uma revolução dos escravos,
o Haiti paga, até os dias atuais, o preço de sua rebeldia diante das po-
tências estrangeiras. De domínio em domínio, a população haitiana
segue sendo penalizada e procura refugiar-se nos países vizinhos. O
problema disso é que cada professor, assistente social, médico, psicó-
logo, pedagogo, advogado, arquiteto, engenheiro ou operário haitiano
que busca oportunidades de sobrevivência em outro país, atrasa em
algumas décadas a capacidade de reconstrução haitiana que aponte mi-
nimamente uma autodeterminação nacional. A debilitação do Estado
haitiano, aliada à fuga em massa de pessoas e ao domínio sufocante das
potências aponta para um horizonte nada alentador na porção ociden-
tal da ilha de São Domingos. Segue a nação caribenha em busca da sua
autodeterminação.
Considerações finais
De acordo com a ONU e os membros de seu Conselho de Seguran-
ça, o Haiti necessita da permanência das tropas de paz, pois sem estas,
cairia em uma terrível guerra civil que colocaria o próprio país e a co-
munidade internacional em risco. E segundo aqueles que aprovam a in-
tervenção, os fatores que desencadearam esta situação foram internos,
como corrupção, falta de uma cultura democrática, pobreza histórica,
e incapacidade dos líderes haitianos de criar uma unidade capaz de
governar o País. À propósito da violência, é importante mencionar que,
para uma nação caribenha que passa pelas agruras de uma crise social
de proporções arrebatadoras, o Haiti não é um país violento. A depen-
der dos índices de violência não há “guerra civil” no Haiti. De acordo
com Robert Muggah, diretor do Instituto Igarapé (2016), um think tank
da área de segurança e desenvolvimento, a taxa de homicídios no país é
64
de 8 para cada 100 mil habitantes, enquanto a média global é de 7 para
cada 100 mil. Estes números são infinitamente menores que os de seus
vizinhos, como Trinidad e Tobago (35 para cada 100 mil) e Jamaica (52
para cada 100 mil).
Se analisado mais profundamente e forem deixados de lado ar-
gumentos que culpam a cultura e o povo haitiano, percebe-se que o
Haiti sofreu muito com intervenções desde a sua independência. Pri-
meiramente, foram os colonizadores espanhóis e franceses configuran-
do o colonialismo clássico, ao explora os recursos e escravos, deixando
como herança uma enorme dívida sobre a nova nação que se constituía.
Em seguida, o imperialismo norte-americano marcou todo um sé-
culo, não apenas de forma física, como fizeram diversas vezes, tirando
presidentes que não eram do seu gosto e apoiando ditaduras cruéis,
mas também de forma econômica, através de embargos diretos e em-
préstimos que visavam a adoção por parte do Haiti de planos liberali-
zantes da sua economia, privatizando órgãos governamentais e forçan-
do a criação das zonas francas.
Para os Estados Unidos, não cabe em sua política externa o real de-
senvolvimento da região do Caribe. Os industriais estadunidenses pre-
cisam plantar as suas fábricas em países onde possam pagar menores
salários e quase nada de direitos trabalhistas e ainda, se possível, ga-
nhar para se instalar em uma dada região e ganhar novamente para
apenas exportar, como é o caso das zonas francas.
Atualmente, os entraves à autodeterminação haitiana aparecem sob
sua forma mais triste. O Conselho de Segurança da ONU toma as deci-
sões, mas quem implementa são os países periféricos. Cerca de 70% das
tropas que estão no Haiti vêm da América Latina, o que permite afirmar
que está em curso uma espécie de terceirização das intervenções. Como
afirma Seitenfus (2016), durante certo tempo, a diplomacia brasileira
pensou que o caminho de Nova Iorque passava por Porto Príncipe. O
Brasil colocou o seu poder a serviço de uma causa, da qual não temos
praticamente nenhuma ingerência sobre o desenlace.
Após sustentar mais de 63 projetos de reconstrução do Haiti, hoje é
65
possível afirmar que pouco restou da intervenção humanitária brasilei-
ra no país. Dos cerca de 60 mil haitianos que se refugiaram no território
nacional, 44 mil tiveram residência regularizada em 2016. O Brasil é o
único país do mundo que tem uma política particular de acolhida aos
haitianos. No entanto, ainda que digna de nota positiva, a entrada mas-
siva de haitianos no Brasil não é expressão do êxito, senão do fracasso
da intervenção brasileira naquele país.
As tropas brasileiras deveriam retirar-se do Haiti até outubro de
2016. No entanto, os sucessivos adiamentos das eleições e os estragos
provocados pelo furacão Matthew, também em outubro, exigiram mais
mobilização da ocupação internacional e os trabalhos foram estendidos
até 2017. O cenário mais provável é que continuem havendo renovações
da missão, ainda que sem o protagonismo brasileiro, pois é provável
que o Brasil se retire do comando das tropas em breve. Desde fevereiro
de 2016, não há presidente constitucional no Haiti, porque o presidente
colocado pelos EUA saiu e não foram organizadas novas eleições. Por
enquanto, o país é comandado pelo presidente interino, avalizado pe-
los Estados Unidos, Jocelerme Privert. As eleições, anteriormente mar-
cadas para o dia 9 de outubro, foram novamente adiadas. O Haiti segue
em busca de seu direito à autodeterminação, negado ao longo de toda
a sua história.
66
Notas
1
Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa
Catarina e Professor do curso de Relações Internacionais da UNIVALI.
E-mail: daniel@univali.br
2
A França exigiu o equivalente a 22 bilhões de dólares para reconhecer a
independência haitiana. (SEITENFUS, 2016)
3
Recorde-se que este é o tempo em que os Estados Unidos apoiam a inde-
pendência cubana da Espanha em 1898 e, em seguida, transformam a ilha
caribenha praticamente em um protetorado estadunidense. A expressão
máxima desta iniciativa se traduziu na Emenda Platt, em 1901, quando da
formação da assembleia constituinte cubana. Em termos gerais, a emenda
servia como um dispositivo legal para que os Estados Unidos intervies-
sem no país sempre que seus interesses econômicos e políticos na região
fossem ameaçados. Além de oficializar o poder de interferência, a Emenda
Platt ofereceu aos norte-americanos uma área de 117 quilômetros quadra-
dos para a construção de uma base militar na baía de Guantánamo.
4
Segundo Ricardo Seitenfus (2016), estão registrados no Haiti, na atualida-
de, 164 partidos políticos.
67
Referências
HAGGERTY. Richard A. Haiti: A country study. Washington: GPO for
the Library of Congress, 1989.
68
____________. Misión de Policía Civil de las Naciones Unidas en Haití:
MIPONUH. Disponível em: <http://www.un.org/spanish/Depts/dpko/
dpko/co_mission/ miponuh.htm>. Acesso em: 19 nov. 2016.
69
Haiti: Um caso de
desestruturação política e de
vulnerabilidade ambiental
Paulo Jonas Grando1
Charles Alexandre Souza Armada2
Abstract
This paper aims to interpret the Haitian crisis. The paper takes as its starting
point the relationship between the current economic and social situation in
Haiti with the resulting consequences of political crises and assumes that the
issue of order, its nonexistence and intense use of violence to generate obedien-
ce and subordination to the rulers, is the source of economic and social difficul-
ties in that country. Instead of highlighting the problem of natural disasters
such as occurred in 2010, this paper assumes that these events would have been
less damaging if the country’s political structure had been more effective. All
these events have contributed to increase the country and its people vulnera-
bilities, but were exacerbated by two factors: the international action on Haiti
and the internal disintegration produced by highly extractive rulers. The paper
concludes that the deepening of social conditions produces the displacement of
more qualified Haitians to foreign territories, which increases the country’s
difficulties for its reconstruction. The individual solution does not solve the
country’s problems and means the reconstruction of their state on other grou-
nds that must be socially inclusive and anticipatory to restructure the country.
70
Introdução
E
ste trabalho aborda o histórico de instabilidades que acome-
tem o país e produzem a desestruturação político e ambiental
haitiana. O cenário de crises (política, econômica, social e am-
biental) no Haiti foi ampliado pelo terremoto de 2010 e pelos
sucessivos furacões que atingem a Ilha de Santo Domingo, rotineira-
mente. Estes eventos, tomados em conjunto, influenciaram poderosa-
mente uma boa parte da população haitiana a optar por emigrar para
outros países do continente americano, inclusive o Brasil.
Desse modo, o estudo caracteriza este processo ao assumir a variável
de que países como o Haiti não estão preparados para suportar desas-
tres ambientais, dado que sua estrutura política, econômica e social é
ela própria causa de instabilidades. Desta maneira, as sucessivas crises
políticas e econômicas que assolam o país ampliam a vulnerabilidade
humana e social que os sucessivos desastres naturais produzem sobre
o território haitiano. Assim, em um cenário de vulnerabilidades que se
sobrepõem, parte da população já vulnerável é forçada a abandonar
seus lares e também sua pátria.
Neste sentido, o trabalho adota a premissa de que as constantes cri-
ses políticas potencializam duplamente a vulnerabilidade social e am-
biental do Haiti, país muito pobre, situado sobre uma falha tectônica
ativa e na rota dos destrutivos furacões caribenhos. Dado o exposto, o
artigo descreve o Haiti no cenário internacional, os fatores decorrentes
da dimensão política haitiana, a situação econômica e social interna e
as intempéries ambientais que estimulam a imigração de muitos haitia-
nos. Este ponto de vista não implica em juízo de valor sobre o país, seu
povo e suas instituições, pois trata-se um ponto de reflexão a partir do
qual as interpretações serão produzidas.
Do exposto, a investigação insere inicialmente uma discussão sobre
o cenário sócio-político do Haiti e aceita a perspectiva de que a forma
71
como o poder estatal foi estruturado no país é produtor de instabili-
dades, conflitos e exclusão social. Na segunda seção é aberta uma dis-
cussão sobre o problema das crises ambientais e sociais no Haiti para,
em seguida, no terceiro tópico, inserir indicadores da “crise haitiana” e
tratar do tema da imigração, que se ampliou após 2010.
72
dependência, a ex-colônia se tornou o país mais pobre do continente
americano. Mesmo sendo a primeira colônia na América Latina a se
tornar livre do domínio dos países europeus, o Haiti passou por inú-
meras crises (SANTANA, 2004). Inaugurada a conquista por Cristóvão
Colombo em 1492, quando desembarcou na Ilha Hispaniola3, a partir
dos contatos iniciais com os primeiros europeus, o habitante original
foi sendo gradualmente eliminado (GORENDER, 2004, p. 296). Para
sintetizar os aspectos da conjuntura político-social do país, o quadro
01 resgata resumidamente os principais eventos do Haiti Colonial e os
passos iniciais do país recém independente.
73
Quadro 1: Síntese histórica dos principais eventos no Haiti até o ano de 1820
74
O Haiti “independente” foi fustigado pelo mundo Ocidental, racista
e colonialista. A liberdade política tornou o país objeto de embargos,
de isolamento econômico e de constantes invasões externas. A França e
os Estados Unidos (EUA) não reconheceram a independência do povo
haitiano e o isolamento internacional enfraqueceu a economia do jovem
país. O reconhecimento por parte da França só ocorreu em 1826, atra-
vés de um tratado entre os dois países que exigiu do Haiti uma quantia
de US$ 21 bilhões atuais6. Logo, em 1862, os Estados Unidos também
reconheceriam a independência haitiana (SEITENFUS, 2014).
Seitenfus (1994; 2014) aponta que os fatores que contribuíram para
o colapso estrutural do Haiti estão relacionados ao paradigma político
desde 1804, quando o país se tornou independente. A rejeição da in-
dependência pelas potências europeias e pelos EUA, comprometeria
o futuro do país. Devido ao isolamento internacional e vulnerável em
todos segmentos, o calvário da maior parte da população haitiana se
iniciava naquele momento. A crise haitiana pode ser abordada por mui-
tas maneiras, porém, antes de qualquer consideração, é uma crise de
poder. Em um cenário externo extremamente restritivo, internamente,
as lutas pela conquista do poder se transformaram no epicentro do dile-
ma haitiano, o qual implicava sempre na eliminação de adversários por
meio da força, golpes e assassinatos. É quase regra comum dizer que os
membros de sucessivos governos haitianos não conseguiam garantir o
equilíbrio político e estrutural no Haiti. Alguns dos principais aspec-
tos histórico-políticos da conjuntura político-social e econômica do país
são resumidos no quadro 02.
75
Quadro 2: Síntese Histórica dos principais eventos políticos no Haiti até 2004.
ANO ACONTECIMENTOS - CONSEQUÊNCIAS
1804-1915 Neste período, o Haiti passou por 22 diferentes governos (VAL-
LER FILHO, 2007).
O governo de Loius Lysius Felicité Salomon conseguiu dar
alguma estabilidade política ao país ao revitalizar a agricultura,
1879-1888 atrair capital externo, estabelecer um banco nacional e reinse-
rir o Haiti no exterior. Mas, após sua queda, o país passou por
frequente troca de governos (VALLER FILHO, 2007).
Intervenção militar dos Estados Unidos no Haiti, cuja ocupação
1915-1934 foi rotulada como missão de paz e de restabelecimento da ordem
(ALVES, 2009; MATIJASC, 2009).
Grupos rebeldes forçam a saída de tropas dos EUA e, a partir
1934-1956 disto, o Haiti enfrentou um segundo período de instabilidade
política (MATIJASC, 2009).
76
Pelas informações sintetizadas no quadro resumo 02, observa-se que
crises políticas são uma rotina no país. Diante desse quadro parece um
exercício difícil os governos sustentarem a soberania haitiana. Seguidos
golpes de Estado, revoluções e corrupção sistêmica ampliam a instabi-
lidade política que agudiza um país marcado por conflitos. Neste cená-
rio, o Haiti se tornou vítima dos interesses e de ocupações estrangeira,
conforme constata Chowsky (2006, p. 290):
77
mericanos dominaram o país”.
Chomsky (2006, p. 294) ressalta que o próprio Departamento de Es-
tado dos EUA observou ter usado de métodos bastante despóticos para
conseguir que a constituição imposta fosse aceita, pois, se a ocupação
tinha que ser benéfica para o Haiti e expandir seu progresso,
78
A intervenção estrangeira admitiu o avanço no Haiti, pois, as cor-
porações norte-americanas se expandiram no território haitiano, ao
modo que, o aumento de corporações era de 13 companhias em 1966,
logo, em 1981 o número de corporações era de 154, esses investimen-
tos eram responsáveis por 40 por cento das exportações do Haiti.
[...] ocasião em que Baby Doc foi derrubado em 1986, 60 por cento
da população tinha renda anual de US$ 60 dólares, a desnutrição
e a mortalidade havia disparado se tornando em desastre ecológi-
co humano, neste sentido, desde a década de 70, muitos haitianos
abandonaram a ilha em busca de melhores condições de vida [...]
(CHOMSKY, 2006, p. 297).
79
terror e a violência com base na atuação dos Tonton Macoutes. Em mar-
ço de 1990, com um golpe de Estado, o general Prosper Avril expulsou
Nanphy do poder, mas foi destituído no mesmo ano. (VALLER FILHO,
2007). Em 1991 o país parecia reingressar em uma nova história pela via
de eleições democráticas. O governo eleito democraticamente de Jean
Bertrand Aristide, como afirma Chomsky (2006) “empenhava-se em
promover justiça econômica e social”, mas esse governo não agradou
a elite haitiana e nem a Washington, que apoiou o golpe militar lidera-
do por Raoul Cédras responsável por derrubar Aristide no mesmo ano
(VALLER FILHO, 2007; CHOMSKY, 2006).
Entre 1993 e 2001, no conflito entre Aristide e Cédras, graves viola-
ções aos direitos humanos foram cometidas, o que produziu seis inter-
venções de Operações de Paz das Nações Unidas. Com a destituição de
Aristide: “O país passou novamente por crises políticas, econômicas e
sociais [que] levaram ao deslocamento de um grande número de haitia-
nos em direção ao Canadá e Estados Unidos, cerda de 42 mil haitianos
entraram nos mares da Flórida” (VALLER FILHO, 2007, p.146).
O fato é que Aristide não conseguiu governar devido à oposição
contra seu comando. Dado o aprofundamento dos conflitos internos, o
governo norte americano de Bill Clinton instaura nova intervenção em
nome da garantia dos direitos humanos no país. Com isso, as Nações
Unidas reestabelecem a ordem democrática em 1994 e, em 1995, o Haiti
elege René Préval (1995-2001) que completou seu mandato. Contudo,
para o período 2001 e 2004 Aristide é novamente eleito. Já em novem-
bro de 2002, o quadro político haitiano se agravaria devido à incapaci-
dade de o poder central produzir melhorias econômicas e sociais. Esses
fatores acarretaram na presença de forças estrangeiras para solucionar
os problemas de paz, segurança e, inclusive eleitorais, uma constante
no país (VALLER FILHO, 2007).
A limitação do governo determinava várias dificuldades e preocu-
pações com as questões eleitorais. Desde sua independência, o sistema
eleitoral do país, que deveria ser manifestado por meio do voto, não
correspondia às funções previstas democraticamente. Desse modo, as
80
eleições se tornavam um elemento para aumentar a revolta popular pe-
las promessas não cumpridas, e isto produzia contínuos conflitos (SEI-
TENFUS, 2014). Neste processo, o quadro se agravou de tal maneira
que o governo não conseguiu manter suas funções e a crônica instabi-
lidade política, econômica e social do Haiti se transformou em violên-
cia generalizada. Assim, em 2004 o sucessor de Aristide, Boniface Ale-
xandre pediu assistência da ONU, que implantou a Missão das Nações
Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH) dirigida pelo Brasil,
com cerca de 12 mil militares e 2.500 policiais, para disponibilizar as-
sistência para o país reconstruir suas instituições (SEITENFUS, 2014).
O governo de René Preval (2006-2011) não conseguiu resolver a crise
humanitária no Haiti, mas foi o primeiro que governou por dois man-
datos inteiros de maneira democrática durante toda história política do
Haiti, o que sugere o início de alguma estabilidade política ao futuro do
país (SEITENFUS, 2014).
A instabilidade, devido à discricionariedade dos governantes, o uso
da violência para instaurar um cenário de ordem democrática, o vazio
político e a corrupção sistêmica aprofundaram a pobreza e ampliaram
o desemprego. O uso da força e da violência, monopolizada pelos de-
tentores do poder, eram apresentadas como garantia de ordem pública
e um elemento que viabilizava a estabilidade (VALLER FILHO, 2007).
Mas, a persistência de perseguições, violações, injustiças e o desrespei-
to à população estão na origem da profunda debilidade econômica que
assola o Haiti. O cenário se aprofundou com o terremoto de 2010, po-
rém, antes disto, cerca de 80% da população vivia abaixo da linha da
extrema pobreza.
81
nômeno de crises ambientais que assolam o Haiti tem se tornado uma
realidade indiscutível e um desafio para a reconstrução do país. Esse
conjunto de fatores interligados agrava a instabilidade. Para compreen-
der as crises ambientais é importante abordar que o território haitiano,
antes de sua descoberta, era revestido por extensas florestas tropicais e,
ao ascender à colônia francesa mais rica do mundo, o desmatamento se
tornou importante para a produção de cana de açúcar. A derrubada de
áreas florestais para o plantio de cana de açúcar foi conjugada à necessi-
dade da madeira como fonte de energia dos engenhos (FABIEN, 2012).
Em um cenário tropical de chuvas intensas e concentradas, o des-
matamento florestal permitiu a lixiviação e laterização dos solos, o que
reduziu sua fertilidade. Ao longo do tempo, isto limitou a capacidade
da terra em fornecer condições de sobrevivência a seus ocupantes, e
as pessoas abandonaram as áreas rurais para morar em zonas urba-
nas. Neste contexto, segundo Fabien (2012), Prospere e Martin (2011) o
abandono de zonas rurais fez com que o fenômeno de superpopulação
aumentasse drasticamente nas grandes cidades, em especial Porto Prín-
cipe, a capital do Haiti. Por conseguinte, o incremento demográfico nas
principais cidades e a falta de habilidade por parte do governo em gerir
este quadro ampliou os problemas.
Dado o péssimo atendimento às necessidades da população nas ci-
dades, desemprego, pobreza, miséria e fome progrediram. Neste con-
texto, a exploração sem controle dos recursos naturais se tornou meio
de sobrevivência, fazendo com que a eliminação do que sobrou da co-
bertura florestal resultasse em forte pressão sobre as práticas agríco-
las, o que ampliou os processos erosivos (PROSPERE; MARTIN, 2011).
Cunha (2006) ensina que os processos erosivos ocorrem naturalmente
e de forma lenta, mas a intervenção da atuação humana acelera esse
mecanismo, formando sulcos, ravinas, e voçorocas em estágios mais
avançados da erosão. A presença da cobertura vegetal protege o solo do
escoamento superficial, contudo, quando esta não mais existe, a insta-
bilidade da terra causa erosões mais intensas, o que desgasta, empobre-
ce o terreno agrícola e diminui a produtividade das lavouras.
82
Neste cenário, desmatamento, erosão do solo, poluição da água doce
e costeira e a degradação marinha, ampliam a vulnerabilidade das ba-
cias hidrográficas, além disso, ecossistemas são destruídos pela inten-
sa prática de queimadas, as quais agravam os problemas ambientais
e, inclusive, causam perda de biodiversidade (CHAVES, 2010). Neste
contexto, segundo a United Nations Environment Programme (UNEP -
2010), as formas inadequadas de manejo dos solos e dos recursos hídri-
cos no Haiti promovem a acelerada degradação dos recursos naturais.
A fragilidade da biodiversidade é de 70%, e a erosão do solo ocorre em
63% da superfície da terra agrícola do país. O Haiti possui 30 bacias hi-
drográficas, porém, 25 estão severamente corroídas pela poluição sobre
as fontes de água doce.
Além de sofrer com a gestão ineficiente dos recursos naturais, o Hai-
ti está exposto a adversidades ambientais, como terremotos e furações.
Segundo o astrônomo Ronaldo Mourão (2004), o Haiti se localiza em
uma área do Caribe onde ocorrem violentos furacões em virtude das
altas temperaturas oceânicas e da umidade quente do Mar do Caribe.
O quadro 03 retrata alguns dos acontecimentos que contribuíram para
agravar os problemas do país.
83
O quadro 03 ilustra exemplos do que o Haiti tem sofrido por cau-
sa de grandes eventos climáticos, como tempestades e furacões, em
apenas uma década. Portanto, é possível afirmar que estes eventos, a
maioria deles rotineiros, impedem que ações mais concretas produzam
melhorias sociais objetivas para o povo haitiano.
O Haiti está localizado sobre a falha geológica da placa tectônica
do Caribe. Esta região é conhecida pela alta atividade sísmica, pois se
encontra no limite das placas e isto faz com que o território se torne
instável e predisposto a terremotos. (PROSPERE; MARTIN, 2011). Por
isso, o Haiti foi vítima de um terremoto de proporções catastróficas,
com magnitude sísmica de 7.07 na Escala Richter, em janeiro de 2010.
O impacto do tremor matou cerca de 200.000 mil pessoas e deixou um
grande número de desabrigados, o que agravou ainda mais a crônica
instabilidade do país (ARRAES, 2013).
Após o terremoto, com o aumento crescente nos preços da energia, a
procura por madeira como fonte energética explodiu. Segundo a UNEP
(2010), cerca de 72% da população necessita do carvão e da lenha para
cozinhar, por isto o percentual restante de cobertura original da floresta
é de menos de 4% do território. A imagem 01 mostra a população pro-
curando por madeira para, em seguida, fazer carvão a fim de cozinhar
seus alimentos.
Fonte: UNICEF/LeMoyne (2016).
Imagem 1:
Desmata-
mento como
um meio de
sobrevivência
para os
haitianos.
84
É este contexto de instabilidade política que dificulta a construção
de uma estrutura eficaz para promover a ordem política e econômica
socialmente inclusiva, pois os problemas de degradação ambiental e
os riscos tectônicos e climáticos que a população haitiana se encontra
são evidentes. A falta de ações políticas eficazes e meios para recupe-
rar o meio ambiente ampliou o desmatamento e o uso inadequado dos
solos. Ao mesmo tempo e em virtude desta realidade, o intenso êxodo
rural provoca urbanização intensa, e esta população encontra cidades
desestruturadas onde constroem habitações precárias em locais am-
bientalmente vulneráveis, que potencializam os efeitos deletérios das
intempéries.
Foi neste cenário ambiental, social e politicamente disruptivos
que o sismo de janeiro de 2010 lançou seu apogeu destrutivo no Haiti.
O impacto do terremoto destruiu o maior polo da economia haitiana,
localizado em Porto Príncipe, que abrigava 65% das atividades econô-
micas. Esse desastre natural foi o evento mais destruidor de todos os
tempos no país mais pobre das Américas, classificado na 158a posição
no Índice de Desenvolvimento Humano da ONU (SEITENFUS, 2014).
Em um lugar onde apenas 52% da população é alfabetizada,
sendo que a maioria dos haitianos com educação superior se encontra
no exterior, cerca de 20% das crianças é desnutrida e a mortalidade in-
fantil chega a 359 mortes a cada 100.000 nascimentos - as dificuldades
são enormes e sempre crescentes. No Haiti, o desemprego é superior a
40% (o país ocupa 197O na posição do ranking mundial internacional
de desemprego)8 e após 5 anos do sismo, 75% dos haitianos ainda vive
com menos de U$S 2.009 e o número de deslocados internos após o ter-
remoto de 2010 foi de 1,5 milhões de pessoas. Em 2015 existiam cerca de
60 mil pessoas vivendo em campos para refugiados.
Devido às circunstâncias que o país apresentava foram apli-
cados alguns modelos de recuperação pós-sismo pela Comunidade
Internacional, Sistema das Nações Unidas e organizações não-gover-
namentais transnacionais (ONGATS). Na tentativa de reduzir as de-
sigualdades, se inseriram projetos para diminuir o desemprego e os
85
riscos em caso de desastres naturais. A ONU tem atuado na saúde dos
haitianos em consonância com ações do Ministério da Saúde brasileiro,
governo do Haiti, Escritório das Nações Unidas para Serviços de Pro-
jetos (UNOPS), Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e MII-
NUSTAH. (SETENFUS, 2014). Neste contexto, a cooperação internacio-
nal possibilitou algumas melhorias e, apesar de ter doado milhões de
dólares para o abastecimento de água à população, deixou de investir
em construções, adutoras e estações de tratamento de água, pois, de
acordo com Seitenfus (2014, p. 248) “[...] o país é empobrecido no siste-
ma de água, e as fontes utilizadas são para beber, lavar roupas”.
Devido à falta de tratamento de água e de saneamento básico, o
Haiti sofreu e ainda enfrenta uma epidemia de cólera que teve mais de
350.000 mil casos em 2011, dois anos depois, cerca de 118.000 mil foram
vitimados pelo bacilo10. A imagem 02, a seguir, retrata como o Haiti se
encontrava logo após a catástrofe de 2010. Mas, progressivamente, as
condições de vida em campos para haitianos internamente deslocados
estão se deteriorando, devido à falta de saneamento, água potável, tra-
balho e alimentos. Neste contexto, como descreveu Gates (2014, p. 215)
em sua viagem ao Haiti: “Vi dezenas de famílias vivendo em barracas,
sem eletricidade, abrigando-se sob lonas, buscando água em bicas e
usando banheiros químicos”.
Fonte: ONU/imagem de Hadrien Bonnaud (2016).
Imagem 2:
Habitabilidade
precária e sane-
amento inexis-
tente
86
Na situação mostrada pela imagem 02 se encontra boa parte do povo
haitiano. Sua vulnerabilidade aos seguidos furacões é potencializada
pela falta de um Estado capaz de oferecer assistência e reduzir riscos
causados por desastres naturais. Sobre isto, Castels (2002) aponta que,
em situações de desastres naturais, é importante o papel de um Esta-
do forte e eficiente para enfrentar os problemas que surgem inespera-
damente. Neste contexto, a incapacidade do Estado haitiano frente ao
sismo de 2010 foi decisiva e aprofundou a grave situação econômica e
social do país. Logo, a chave desta adversidade talvez não seja somente
o problema ambiental, mas a incapacidade dos gestores do país em agir
sobre esses percalços.
87
Quadro 4: A “diáspora haitiana”: indicadores e possíveis causas do
fenômeno
As Bahamas estimularam
migrações de pessoas com
Início da diáspora haitia- educação e qualificadas
1940-1960 na para Bahamas e cerca por necessidade de tra-
de 20.000 mil haitianos balho. Haitianos também
foram para França. foram para a França, a fim
de fugir do regime Duva-
lier (HANDERSON, 2015).
88
As informações sintetizadas no quadro 04 apontam que centenas de
milhares de haitianos abandonaram seu país. Embora a migração hai-
tiana, em sua maioria, tenha causas econômicas, as razões políticas tam-
bém são significativas. Nesses parâmetros, especialmente na época da
ditadura dos Duvaliers (1957-1986), o número de refugiados aumentou
consideravelmente, incluindo as famílias pobres que viviam no campo.
Também durante a repressão sangrenta de Cédras (1991-1994) milha-
res de haitianos fugiram de “boat people” (WOODING; WILLIANS.
2004). Para os autores citados, os desastres naturais, como as secas no
noroeste do país, e o impacto de furações e das tempestades tropicais,
têm sido prejudiciais aos camponeses. Uma vez que as crises climáticas
aumentam a pobreza e a fome, uma epidemia de fome (famine) só foi
evitada porque muitos haitianos deixaram o país.
Em um contexto já recheado de problemas, o terremoto que assolou
o Haiti em 2010 foi responsável por comprimir ainda mais todos os in-
dicadores sociais, econômicos e ambientais. Desse modo, diante da si-
tuação de extrema pobreza que o país apresentava, a ruína social e hu-
mana foi devastadora. Neste sentido, o cenário de crise motivou muitos
haitianos a se deslocarem para outros países e, segundo o Instituto de
Política Migratória dos Estados Unidos (2013)11, estima-se que os hai-
tianos localizados em outros países somem 664.000 nos EUA; 74.000 no
Canadá, 1.000 em Cuba, 1.000 no México. 40.000 nas Bahamas, 2.000 nas
Bermudas, 259.000 na vizinha República Dominicana, 2.000 na Vene-
zuela. 77.000 na França, 2.000 na Suíça e 1.000 na Itália. O Brasil recebeu
um número de 44.000, hoje vivendo no país. Estes dados indicam que o
total de haitianos fora de seu país em 2013 era de 1.167.000 milhões de
pessoas, ou seja, quase 11% da população.
O fator mais importante dos números apresentados não é apenas
sua magnitude em relação ao total de habitantes. Os especialistas em
demografia observam: do grupo de pessoas que assumem o desafio de
deixar seu país para amealhar recursos e enviar aos familiares em situ-
ação de dificuldades estão parte dos mais qualificados, justamente os
muitos que o Haiti necessitaria mobilizar para a reconstrução do país.
89
Embora haja teorias sobre migração, há muitos fatores relacionados
à dinâmica dos fluxos migratórios. Nas teorias de migração de âmbito
macroeconômico e microeconômico, a concordância é que grande par-
te dos que migram o fazem em busca de melhores condições de vida.
Primeiramente, os principais motivadores decorrem das desigualdades
econômico-sociais, da desordem política, e das seguidas crises que im-
pulsionam uma população a migrar. Desse modo, os fluxos migratórios
tendem a acontecer em direção a países que oferecem mais oportuni-
dades.
Como observa Massey et al (1993) a teoria macroeconômica neoclás-
sica identifica fluxos de migrações de trabalhadores quando o proces-
so de desenvolvimento econômico de uma região amplia a oferta de
trabalho. Os fatores apontados ativam o fluxo migratório e, de acor-
do com Harris e Tadoro (1970, p. 126), o modelo define um migrante
como ser racional que espera ter um retorno líquido positivo. Portanto,
é uma teoria baseada na perspectiva da migração como procura por
oportunidades de ter renda diferenciada. A Organização Internacional
para Migração (OIM)12, define migrante enquanto a movimentação de
uma ou mais pessoas, que tenham se deslocado para uma fronteira in-
ternacional ou dentro de um Estado. Já o Alto Comissário das Nações
Unidas para os Refugiados (ACNUR)13, entende migrantes como pes-
soas que buscam melhores condições de vida. Desta forma, no caso das
migrações, a procura por oportunidades de emprego, melhores salários
ou por uma melhor educação, motivam muitas pessoas a se desloca-
ram para outros territórios. Contudo, este não é o caso dos haitianos,
pois várias situações interferem neste cenário: não existe liberdade de
escolha microeconômica porque o cenário é de escassez de opções. A
imigração, nesta perspectiva, se torna uma necessidade para viabilizar
alternativas de sobrevivência ao imigrante e para auxiliar os que fica-
ram no lugar de origem.
Quando se compara a situação dos imigrantes e dos refugiados, as
perspectivas são completamente distintas. No caso do cenário haitiano
é possível utilizar outras categorias, como a de refugiado, por exemplo,
90
pois os imigrantes decidem ir a outros territórios para melhorar as con-
dições de vida do ponto de vista econômico, e os refugiados buscam
outros territórios porque necessitam de proteção para salvar suas vidas
ou viabilizar melhores condições a seus familiares no ecúmeno de ori-
gem.
Deslocamentos humanos não são só causados pelas crises e insta-
bilidades políticas, pois muitos movimentos demográficos deste tipo
também são motivados por desastres naturais. Nesse caso, refugiados
ambientais seriam populações vulneráveis às condições ambientais que
originam o fenômeno de sua expulsão dos locais onde vivem. Castles
(2002) define o termo “refugiado ambiental” como enganoso, proble-
mático e raramente se encontra na prática. Também Haas (2005) aponta
que os fatores naturais não são a única causa da migração, uma vez
que a situação política, econômica e social pode aumentar ou diminuir
o fluxo de migrantes. Para esta autora, pobreza e miséria são as causas
profundas de migrações. Nesta perspectiva, a decisão de migrar é im-
posta pela necessidade de sobrevivência dos indivíduos, pois, em nosso
entender, no caso do Haiti, os problemas existentes após o terremoto
foram combinados com as situações de vulnerabilidade social, econô-
mica e política que o país apresentava.
Considerações finais
A premissa de que os problemas que o Haiti enfrenta são potencia-
lizados pela ineficiente estrutura de ordem que o país instituiu histo-
ricamente deve ser matizada na contemporaneidade. A duras penas,
e com o apoio da comunidade internacional, o país procura avançar e
construir novas instituições, ainda que lentamente.
A constante instabilidade política do Haiti marcada por golpes, con-
tragolpes e revoltas devido à luta de poder foi produzida por imposi-
ções militares, intervenções estrangeiras e pela manipulação dos po-
91
derosos, cujos acontecimentos produziam repulsa e a revolta do povo
devido a violação aos seus direitos mais elementares. A situação eco-
nômica do Haiti é muito grave e ocasionou adversidades para sua po-
pulação, que tem as condições de existência precarizadas pela falta de
investimentos nos setores de saúde, educação, emprego, saneamento
básico e tratamento de água. Logo, essas situações tornaram a popula-
ção haitiana mais pobre e vulnerável em todos os sentidos.
A contínua falta de gestão dos recursos naturais e seguidas agres-
sões ao meio ambiente em um cenário assolado por eventos naturais
extremos foram fatores decisivos para ampliar o cenário de vulnerabili-
dade social do país. O desmatamento, a destruição dos solos cultiváveis
e a expulsão dos camponeses das terras ampliaram a insegurança ali-
mentar na qual vivem muitos haitianos. O terremoto de 2010, furações
com poder destrutivo concentrado, e tempestades tropicais intensas em
um país política e socialmente vulnerável, cobram um preço elevado
em termos de perdas de vidas e de esperanças.
As profundas desigualdades no desenvolvimento de alguns países,
as crises políticas, as revoluções internas, os desastres ambientais, a
pobreza a miséria e o desemprego são causas que influenciam a moti-
vação das pessoas a abandonar seus países de origem. Imigrantes que
compartilham a busca por melhores condições de vida normalmente
vão para outros países a procura de trabalho, e logo após conseguir
a estabilidade e ganhos econômicos, tentam retornar para seu país de
origem. Por outro lado, os refugiados são pessoas que saíram de seus
países por causa de perseguições políticas, de raça, religião e também
devido a desastres ambientais e que, no entanto, dificilmente querem
regressar ao seu país de origem.
Portanto, ao mesmo tempo em que as teorias migratórias e conceitos
de refugiados se diferem, os dois compartilham do mesmo potencial
explicativo: a perspectiva de um futuro melhor. Este implica em recom-
por a ordem política sob a autonomia dos haitianos e, nesse sentido, a
ajuda da comunidade internacional é necessária, mas precisa ser dife-
rente da que ocorreu no passado, ou seja, o perdão de dívidas e a ajuda
92
externa em bens para reconstrução são fundamentais.
É sabido que os Estados sempre estão com orçamentos apertados
e a iniciativa privada não investe sem expectativas de lucratividade.
No caso haitiano, embora os problemas sejam muitos, os custos de re-
construção são baixos devido a depreciação cambial - pequenas aju-
das, bem administradas, podem produzir resultados mais rápidos. A
recomposição da ordem política pelo afloramento da utopia popular,
a criação de lideranças representativas e o retorno de imigrantes que
possam abordar novas experiências são iniciativas singelas que produ-
ziriam grandes resultados. Para isso, a recomposição da ordem interna,
justa e inclusiva, é o primeiro passo, isto porque urge a tarefa de repla-
nejar o país e de gerir os recursos de que a população depende para
sua sobrevivência. Neste processo, a lógica tradicional da propriedade
historicamente concentrada e concentradora necessita de mudanças e,
para tanto, um Estado de novo tipo se torna necessário. Entre tama-
nhas necessidades, estabilidade política por longo tempo, conceitos
como bens públicos, recuperação ambiental, sistema de bolsas de aju-
da (semelhantes ao bolsa família brasileiro) seriam importantes em um
primeiro momento.
Planejar o resgate social e ambiental dos recursos do país levará ao
menos três décadas se o contexto incorporar um Estado eficaz que lide-
re as mudanças. O trabalho é árduo, mas as gerações futuras poderão
ter melhores perspectivas. Nesse sentido, a solidariedade internacional
é o melhor caminho que o Haiti pode dispor.
93
Notas
1
Licenciatura Plena em Geografia pela Universidade Federal de Santa Ca-
tarina (1994), bacharel em Geografia pela Universidade Federal de Santa
Catarina (1996) e mestrado em Geografia pela Universidade Federal de
Santa Catarina (2000) na área de desenvolvimento regional e urbano. Pro-
fessor titular da Universidade do Vale do Itajaí para o curso de Relações
Internacionais.
2
Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí.
Doutor e mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Uni-
versidade de Alicante, Espanha. Especialista em Direito Público pela Fun-
dação Universidade Regional de Blumenau (2010). Graduado em Direito
pela Universidade do Vale do Itajaí (2008) e em Administração de Empre-
sas pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1983). Docente nos
cursos de graduação em Direito e Relações Internacionais da Universidade
do Vale do Itajaí.
3
Entre os acontecimentos mais importantes está a descoberta da América,
registrada em 12 de outubro de 1492, pela expedição espanhola comanda-
da por Cristóvão Colombo, que buscava uma rota alternativa para as Ín-
dias e aportou na Ilha Hispaniola assim batizada pelos espanhóis (FLECK,
2008).
4
O Direito Internacional europeu reconheceu todo o território leste da
ilha como colônia francesa pelo tratado de Ryswick em 1697 (SEITENFUS,
2014, p. 43).
5
O tratado de Basle selou o acordo de paz entre França e Espanha (GATES,
2014, p. 232).
6
A França fez do Haiti uma colônia francesa muito rica em meados do
século XVII e que, no século XVII, gerava 11 milhões de libras dos 17 mi-
lhões que a França exportava. Cerca de 750 mil barcos e 80 mil marinheiros
transportavam as riquezas da Ilha para a metrópole francesa. Desse modo,
a cobrança de 21 bilhões atuais do Haiti buscava compensar os prejuízos
94
que a França sofreu com a independência haitiana (SEITENFUS, 2014, p.
43).
7
USGS. Earthquake Hazards Program. Disponível em: <http://earth-
quake.usgs.gov/earthquakes/ eqinthenews/2010/us2010rja6/>. Acesso em
12 abr. 2016.
8
CIA. The world Factbook. Disponível em: <https://www.cia.gov/library/
publications/the-world-factbook/geos/ha.html> Acesso em: 16 abr. 2016.
9
ONUBR. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pnud-brasil-colabora
-para-melhoria-de-infraestrutura-hospitalar-no-haiti/> Acesso em: 14 abr.
2016
11
Instituto de Política Migratória dos Estados Unidos. 2013. Disponível
em; <http://www.migrationpolicy.org/programs/data-hub/charts/interna-
tional-migrant-population-country-origin-and-destination>. Acesso em:
set. 2015.
13
Agência de Refugiados da ONU (ACNUR). Disponível em: <http://www.
acnur.org/t3/portugues/ noticias/noticia/refugiados-e-migrantes-pergun-
tas-frequentes/>. Acesso em: 26 abr. 2016.
95
Referências
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brasileira no Haiti como um novo paradigma jurídico de intervenção
humanitária. 2009. Disponível em: < http://www.repositorio.jesuita.org.
br/bitstream/handle/UNISINOS/2438/GeovaneAlvesDireito.pdf?sequen-
ce=1&isAllowed=y>. Acesso em: 5 set. 2015.
96
GOENDER J. O Épico e o trágico na história do Haiti. 2004. DDisponível
em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v18n50/a25v1850.pdf> Acesso em: 4 set.
2015.
97
MOURÃO, R. R. de F. Furacões e aquecimento global. 2004. Disponível
em: < http://ambientes.ambientebrasil.com.br/mudancas_climaticas/arti-
gos/furacoes_e_aquecimento_global.html> Acesso em: 12 abr. 2016.
98
UNEP. Geo Haiti 2010. State of the environment report. 2010. Disponível
em: < https://wedocs.unep.org/rest/bitstreams/12259/retrieve>. Acesso em:
9 abr. 2016.
99
A Presença Haitiana no Brasil:
Proposta de interpretação do
instituto do Refúgio a partir
dos pressupostos da
Dignidade da Pessoa
Humana e do Direito
Cosmopolita de Kant
Angelo Ricardo Christoffoli1
Elisiane Dondé Dal Molin2
Narciso Barros Pontes3
Abstract
This paper has as its subject the Haitians’ presence in Brazil, which situation
is relative with environmental issues occurred in Haiti in 2010, caused by the
earthquake, as well as the political records in the country. The presence of those
foreigners cannot be explained only in the international definition of Refuge,
neither way by the actual Brazilian legislation about this matter. That is why,
the objective of the text is to present explanations about the philosophical-legal
principles used in the acceptation of the migratory current. It demonstrates
100
that the conceptual elements of “Refuge” are settled in the scope of Interna-
tional Law and in the Brazilian constitutional writing. Thus, based on the
perceptions of the absence of legal arguments and the Refuge principles for the
legal acceptance of Haitians, we focused on showing a new basic philosophi-
cal assumption. That allows to basing the Refuge’s institution in an updated
context, having as striking features the dignity and the solidarity of the hu-
man person, which are, although in a diffusing way, present aspects since the
earliest times. For this purpose, we present the construction of the concept of
Human Dignity and Cosmopolitan Law (coined by Kant), and how its cons-
truction becomes the core philosophic premise for a new Refuge’s concept insti-
tution, such as related to the displacements derived from environmental issues.
101
Introdução
A
presença dos haitianos no Brasil a partir do terremoto ocor-
rido em 2010 e a sua condição jurídica atual são os temas
deste trabalho. Para entender o enquadramento desses es-
trangeiros na sociedade brasileira se deve ultrapassar àqui-
lo que é encaixado na definição internacional de Refúgio, bem como o
que está previsto pela legislação brasileira sobre a matéria.
Mediante a ocorrência deste catastrófico terremoto, o Brasil reforçou
as atividades relacionadas à Organização das Nações Unidas (ONU),
iniciadas em 2004 com a Missão das Nações Unidas para a Estabiliza-
ção do Haiti (MINUSTAH). Esse fato permitiu uma aproximação maior
com a realidade haitiana e também “[...] ‘induziu’ o país à aceitação
dessas pessoas por “razões humanitárias” (RAMOS, 2011, p. 11), de-
sencadeando, a partir de decisão do Conselho Nacional de Imigração
(CNIg - BRASIL, 2011), órgão do Ministério do Trabalho, a entrada dos
primeiros 199 haitianos em território brasileiro, no ano de 2011.
O CNIg tem por finalidade: I. Formular a política de imigração; co-
ordenar e orientar as atividades de imigração; II. Efetuar o levantamen-
to periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada,
para admissão em caráter permanente ou temporário; III. Definir as re-
giões de que trata o art. 18 da Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 19804, e
elaborar os respectivos planos de imigração; IV. Promover ou fornecer
estudos de problemas relativos à imigração; V. Estabelecer normas de
seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializa-
da aos vários setores da economia nacional e captar recursos para seto-
res específicos; VI. Dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no
que diz respeito a imigrantes; VII. Opinar sobre alteração da legislação
relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder
Executivo e; VIII. Elaborar seu regimento interno, submetido à aprova-
ção do Ministro de Estado do Trabalho.
102
O visto humanitário está previsto na Lei nº 6.815/1980, que levou
em consideração o agravamento das condições de vida da população
haitiana decorrentes do terremoto. O visto é disciplinado pelo CNIg,
e tem caráter especial, sendo concedido pelo Ministério das Relações
Exteriores (BRASIL, 2016b).
Após o primeiro momento da entrada de haitianos, as argumenta-
ções utilizadas pelo Brasil conectaram-se à construção histórico-jurídica
inicial do conceito de Refúgio; demonstrando que o mesmo se encontra
sedimentado na redação constitucional brasileira. Para Silva e Jubilut
(2016) o CNIg analisou a situação do Haiti e as consequências gravís-
simas que o terremoto de 2010 causou, tanto na população quanto na
estrutura social e governamental daquele país, e decidiu conceder aos
haitianos residência permanente por razões humanitárias, com base na
Resolução nº 27/98. Para os autores, a Resolução emitida pelo Conselho
Nacional de Imigração:
103
humanitárias”, decorrentes dos problemas ambientais, o que leva ao
uso corrente do termo “deslocado ambiental”.
Apesar dos haitianos serem reconhecidos “deslocados ambientais”,
ou “forçados” a deixarem seu país, a legislação brasileira ainda não
possui definições legais e tratamentos específicos para esse tipo de des-
locado, sendo, portanto, considerado um refugiado, como outros que
realmente se enquadram na definição.
Nesses parâmetros, o presente trabalho expõe argumentações e su-
gere novos princípios filosófico-jurídicos da corrente migratória haitia-
na quanto à sua legalidade, iniciando com a história do Refúgio a partir
do contexto da Segunda Guerra Mundial e as ações da Organização das
Nações Humanas (ONU), na apresentação da construção histórico-jurí-
dica do conceito de Refúgio brasileiro.
Após, o texto sugere a criação do Instituto do Refúgio a partir das
concepções de “Solidariedade”, “Dignidade da Pessoa Humana” e “Di-
reito Cosmopolita” cunhado por Kant e, com eles, a transformação da
base filosófica medular para a instituição de um novo conceito de Re-
fúgio, aprofundando a discussão acerca desses desígnios como compo-
nentes de “novo Refúgio”, derivado não das guerras apenas, mas de
questões ambientais, cada vez mais presentes no mundo atual.
104
a Segunda Guerra Mundial, agigantou-se o problema dos refugiados,
surgindo a necessidade de se criar a Administração de Socorro e Reabi-
litação das Nações Unidas, em 1943.
Apesar desses esforços, a proteção internacional ainda se mostrava
insuficiente frente aos desafios que o tema “refugiado” exigia. As limi-
tações eram de muitas ordens, inclusive no campo das definições do
que viria a ser uma pessoa na condição de refugiada. Durante a Confe-
rência de Bermudas, realizada em abril de 1943, definiu-se refugiados
como:
105
Apenas em 1951 é aprovada a Convenção sobre o Estatuto de Re-
fugiados, conhecida como Convenção de 1951 das Nações Unidas. Em
seu artigo 1º, a Convenção define refugiado como:
106
omitiu o trecho que continha essa afirmação, tornando aplicáveis seus
dispositivos a casos futuros. O secretário geral da Organização das Na-
ções Unidas (ONU) dirigiu-se aos 141 países signatários, pedindo que
aderissem ao protocolo, assinado em Nova Iorque no dia 31 de janeiro
de 1967, e entrando em vigor como instrumento internacional específi-
co, de caráter universal e atemporal à Convenção de 1951 (NECCINT,
2015a).
Na década de 1960 o ACNUR cria os primeiros escritórios em paí-
ses da América Latina, o que intensificou sua atuação, com ênfase na
América Central e, posteriormente, na América do Sul. Tal iniciativa
frutificou, fazendo com que, em 1984, fosse assinada a Declaração de
Cartagena, cujo texto reconhecia, naquela época, o aumento do núme-
ro de refugiados na América Central. A Declaração buscou facilitar a
repatriação, fortalecer programas de proteção e assistência, além de ca-
pacitar funcionários para atividades necessárias no auxílio de projetos
direcionados à autossuficiência dos refugiados. Em cooperação com o
ACNUR, previu-se a solicitação de ajuda à comunidade internacional,
a procura por países receptores e a garantia de que estes facilitassem
o processo de saída por motivo de repatriação voluntária e individual
(ACNUR, 2015).
Vinte anos após a assinatura da Declaração de Cartagena, os re-
presentantes dos países da América Latina se reuniram na Cidade do
México para aprovar a Declaração e o Plano de Ação do México, que
reconheceu a necessidade de intensificar os esforços na proteção e as-
sistência aos refugiados da região (ACNUR, 2016).
Para tanto, seria imperioso que o ACNUR, a comunidade interna-
cional e os Estados-Parte (não relacionados no texto promulgado) se
comprometessem a colocar em prática os programas propostos na De-
claração, entre eles: Programa Latino-americano de Formação em Pro-
teção Internacional dos Refugiados (dirigido a funcionários de Estado e
à sociedade civil organizada em redes de proteção), de Fortalecimento
das Comissões Nacionais de Refugiados e de Fortalecimento das Redes
Nacionais e Regionais de Proteção.
107
Finalizando a cronologia, em 2012 líderes dos países do Mercado
Comum do Sul (MERCOSUL - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai)
se reuniram na cidade de Fortaleza (CE) com o objetivo de garantir a
proteção internacional dos Refugiados, considerando-se necessário in-
vestir em políticas que promovessem tal meta. Essa reunião resultou na
Declaração dos Princípios do MERCOSUL sobre Proteção Internacional
dos Refugiados, que declara o MERCOSUL como espaço humanitário
de proteção aos refugiados, estes recebidos sem correr o risco de se-
rem devolvidos, deportados ou expulsos, garantindo-lhes os mesmos
direitos oferecidos aos estrangeiros residentes nos países membros. Ela
também implica na adoção de ferramentas que atendam casos não pre-
vistos, e colabora no desenvolvimento de programas nacionais e regio-
nais em benefício dos refugiados (MERCOSUL, 2015).
A Declaração do MERCOSUL e o destaque que o Brasil recebeu nas
últimas décadas durante as reuniões do ACNUR como um país que
promove o acolhimento de refugiados, além de incentivar outros países
a abrigarem essas pessoas, originou no ano de 2014 a Declaração do
Plano de Ação do Brasil, assunto abordado pela próxima seção.
Considerando ainda a linha histórica construída, nota-se que as pre-
ocupações voltadas aos refugiados iniciam baseadas na realidade eu-
ropeia e, ao longo do século XX e início do XXI, essas discussões foram
ampliadas voltando-se, inclusive, para a realidade brasileira.
108
ções e Protocolos internacionais que tratavam de temas como imigra-
ção, Refúgio, Asilo e Diáspora.
No site do Ministério das Relações Exteriores, estão relacionadas ra-
tificações assumidas pelo Brasil ao longo dos anos, até 2015:
109
gráfica, aderindo plenamente a então Declaração de Cartagena, permi-
tindo ao país receber um fluxo maior de refugiados, independente da
origem dessas pessoas. Dois anos depois, já na nova fase de estabilida-
de política, mas ainda com número pequeno de refugiados no Brasil, o
Ministério da Justiça publica a Portaria Interministerial nº 394, com o
dispositivo jurídico de proteção a refugiados, estabelecendo uma dinâ-
mica processual para a solicitação e concessão de refúgio.
Desta forma, o Refúgio está previsto no nosso ordenamento jurídico
de maneira mais explícita através da Lei n. 9.474/1997, a qual se refere,
no art. 1º, que será reconhecido como refugiado todo indivíduo:
110
Equador, El Salvador, Guatemala, México, Nicarágua, Panamá, Para-
guai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. Formulada na
cidade de Brasília (DF), celebra o sexagésimo aniversário do ACNUR,
da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados e o quinquagésimo
aniversário da Convenção para Redução dos Casos de Apatrídia (AC-
NUR, 2016b).
Nesse encontro, reconheceu-se a contribuição do continente ameri-
cano e do ACNUR na promoção da proteção ao Direito Internacional
dos refugiados, além de reiterar o Direito de toda pessoa buscar e re-
ceber Refúgio, destacando os avanços promovidos pela Declaração do
México (2004). Nela, os países se comprometeram a revitalizar a execu-
ção dos programas desenvolvidos no Plano de Ação lançado no Méxi-
co, alcançar soluções duradouras para os refugiados de modo a evitar
novos fluxos, considerar a adoção de mecanismos adequados de prote-
ção nacional (caso ocorram situações não previstas), além de promover
a proteção das crianças separadas ou desacompanhadas.
Aprovada em Brasília no final de 2014, a Declaração do Plano de
Ação do Brasil, originada de uma reunião entre os representantes go-
vernamentais dos países da América Latina e Caribe, se comprometeu a
implementar um Plano de Ação para responder aos novos desafios em
relação aos refugiados, deslocados e apátridas da região. Sua redação
ressalta a importância dos principais acordos internacionais que abor-
dam tais questões, à medida que os Estados-Parte buscam promover
a proteção de crianças e adolescentes acompanhados ou desacompa-
nhados, reforçar a presença de órgãos nacionais em zonas fronteiriças,
seguir políticas públicas integrais para atender as necessidades das
pessoas refugiadas, além de oferecer facilidades à concessão de docu-
mentos de identificação pessoal, naturalização, e propiciar políticas de
hospitalidade e não discriminação (ACNUR, 2016b).
Paralelo à construção internacional no universo do Refúgio, tem-se a
fundação do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) somente em 1980,
portador de diversas finalidades, conforme já indicado na Introdução
deste trabalho: formular a política de imigração; coordenar e orientar as
111
atividades de imigração; promover ou fornecer estudos de problemas
relativos à imigração e; opinar sobre alteração da legislação relativa à
imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo.
O CNIg, após analisar a situação do Haiti e as consequências gravís-
simas que o sismo de janeiro de 2010 causou, tanto na população quan-
to na estrutura social e governamental daquele país, decidiu conceder
aos haitianos residência permanente por razões humanitárias, com
base na Resolução nº 27/1998 (BRASIL, 1998, não paginado) que indica:
112
da permanência do estrangeiro no País ser analisada por questões
humanitárias pelo Conselho Nacional de Imigração, suspenderá a
apreciação do caso, promovendo a sua remessa àquele Órgão, nos
termos da Resolução Recomendada CNIg nº 08, de 19 de dezembro
de 2006.
113
pouco antes da data de expiração do visto, comprovar sua situação
laboral para permanecer no Brasil e renovar o seu cartão de estran-
geiro. Os dois últimos artigos definem a validade da resolução, a
partir da data de publicação (13 de janeiro de 2012), para um período
de dois anos, com a possibilidade de, eventualmente, ser prorrogada
(BRASIL, 2016c, não paginado).
114
2. Novas premissas para o conceito de
Refúgio
Escapando de uma análise eminentemente jurídico-positiva, direcio-
nam-se esforços no entendimento de novos elementos (agora de ordem
filosófica) que fundamentariam um novo Instituto do Refúgio. Os pri-
meiros centram-se em conectar a Dignidade da Pessoa Humana e a So-
lidariedade ao conceito de Refúgio, e o segundo, a abordagem voltada
ao Direito Cosmopolita, cunhado por Kant, como pressuposto.
O escopo central pelo qual nasceu e se desenvolveu o Instituto do
Refúgio, logo após a Segunda Guerra Mundial, por força de sua pró-
pria origem geográfica (europeia), manteve-se restritivo ao longo das
décadas, sendo que, neste momento histórico de migrações massivas
motivadas por elementos da natureza, inimagináveis a algum tempo,
são exigidos novos princípios para o seu enfrentamento.
115
damentasse, escapando dos argumentos eminentemente ético-morais,
calcados no dever-ser. Por este princípio, se pretendia reforçar a com-
preensão de que, a qualquer tempo ou lugar do globo, o homem tem
o Direito universal de manter a sua dignidade - o principal argumento
em favor do Instituto do Refúgio (JUBILUT, 2007).
Neste sentido, segundo Barroso (2012) a dignidade da pessoa hu-
mana tornou-se exemplo do consenso ético do mundo ocidental, sendo
mencionada em documentos internacionais, constituições nacionais,
leis e decisões judiciais. Assim, a dignidade humana, como é compre-
endida hoje, vincula-se à hipótese de que cada ser humano possui um
valor intrínseco.
Seguindo tal concepção, para Sarlet (2007, p. 365), a Dignidade da
Pessoa Humana trata a da “[...] dimensão ontológica da dignidade,
vinculada à concepção da dignidade como uma qualidade intrínseca
da pessoa humana, e, de modo geral, comum às teorias da dignidade
como uma dádiva ou um dom conferido ao ser humano pela divindade
ou pela própria natureza”.
Oportuno acrescentar e destacar, como já fez ou autor supracitado,
que a dignidade da pessoa humana carrega na sua construção fortes
elementos de procedência religiosa, notadamente do ideário cristão/ju-
daico, tanto que o Antigo e o Novo Testamentos Bíblicos se referem, em
muitas passagens, ao homem criado à imagem e semelhança de Deus.
Deste modo, a dignidade humana não é apenas a dignidade juridica-
mente construída, mas uma doação feita ao homem pelo próprio Deus.
Ressalta-se a fala do Papa Leão Magno, ao afirmar que os seres hu-
manos seriam dotados de dignidade por terem sido criados à seme-
lhança de Deus, posição esta defendida por Tomás de Aquino, que
acrescenta a autodeterminação (SARLET, 2008).
A ideia de autodeterminação de São Tomás de Aquino concorda
com a construção de Pico Della Mirandola (1988, p. 22), para o qual a
liberdade é o fundamento principal que sustenta a construção da digni-
dade humana. O autor sintetiza seu pensamento acerca do tema
116
[...] o homem pode modificar a si mesmo. Liberdade é um poder de
ação. Caberá, depois, ao desenvolvimento da filosofia, em reflexão
conjunta com a ciência, aduzir outros elementos para completar essa
noção de liberdade. Mas o fundamento está posto de maneira sólida.
117
2.2 O Direito Cosmopolita (cunhado por Kant) como pres-
suposição do Refúgio
A partir das reflexões acima relacionadas, é necessário verificar que
a filosofia moral proposta por Immanuel Kant se insere na noção de
Dignidade da Pessoa Humana, um dos fundamentos elementares do
Estado Democrático de Direito, adotado pela Constituição Federal de
1988 no seu art. 1º, inciso III.
Com vistas à solidificação da Dignidade referida, Kant constrói o
imperativo categórico que deve guiar a conduta humana em relação ao
outro, ou seja, “[...] age de tal maneira que uses a humanidade, tanto
na tua, quanto na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente
como fim e nunca como meio” (KANT, 1974, p. 229). Com esta formu-
lação, o filósofo alemão expõe uma questão fundamental para compre-
ender dignidade humana: Qual a diferença entre fim e meio e entre
pessoa e coisa? Para Kant (1995, p. 64),
118
distingue já como fins em si mesmos, quer dizer, como algo que não
pode ser empregado como simples meio e que, por conseguinte, li-
mita nessa medida todo o arbítrio (e é um objeto do respeito) (grifos
dos autores).
119
princípio dignidade, impõe-se jamais ser tratado como objeto, portan-
to, sem dignidade.
Nesse sentido, em relação aos refugiados, a dignidade é o elemento
conector dos homens, independente do país de origem, e esse elemento
é a argamassa que os liga, apesar de suas diferenças. Derrida (2001, p.
386) ajuda a compreender como se dá sua construção, ao colocá-los na
condição de estrangeiros com necessidade de receber a hospitalidade,
e responde:
Para Kant (1992) vale dizer que hospitalidade aqui se traduz como o
direito do estrangeiro de não ser tratado hostilmente porque está fora
de seu “território”, por isso, a construção de Dignidade apresenta-se
inarredável ao homem, independente do argumento (por mais valoro-
so que se apresente), e o pensador lança as bases para a edificação da
ideia de um Direito Cosmopolita ilimitado, caminho para o alcance da
Paz Perpétua entre os homens.
Segundo o próprio filósofo alemão:
120
ciedade, em virtude do direito de propriedade comum à superfície
da Terra, sobre o qual, enquanto superfície esférica, os homens não
podem estender-se até ao infinito, mas devem, finalmente, suportar-
se uns aos outros, pois originariamente ninguém tem mais direito
do que outro a estar num determinado lugar da Terra (KANT, 1992,
p. 148).
121
Considerações finais
O objetivo principal deste trabalho foi construir uma abordagem
voltada à presença dos haitianos no Brasil, situação esta relacionada
com os problemas ambientais ocorridos no Haiti em 2010 advindos de
um grande terremoto, bem como pelos antecedentes políticos do país.
Para tanto, foram apresentadas algumas “explicações” sobre os princí-
pios filosófico-jurídicos utilizados na aceitação dessa corrente migrató-
ria. Tal discussão demonstrou que os aspectos conceituais de “Refúgio”
se encontram sedimentados no Direito Internacional e, consequente-
mente, na redação constitucional brasileira.
Para tanto, existem as preocupações voltadas aos refugiados ori-
ginadas na realidade europeia, sobretudo por meio da Convenção de
1951. O Brasil aderiu a esse processo apenas na década de 1960, quan-
do ratificou o texto da Convenção, no mesmo momento em que o Alto
Comissariado das Nações para os Refugiados (ACNUR) efetivou sua
presença nas Américas Latina e Central.
A partir daquele período, o Brasil ganhou notoriedade mundial gra-
dualmente pela acolhida dedicada aos refugiados chegados em solo
brasileiro, contudo, a dificuldade no entendimento para o Refúgio en-
quanto construção filosófica permanece.
Ponderam-se inicialmente as perspectivas da Dignidade da Pessoa
Humana e da Solidariedade, ou seja, o homem tratado como ser digno
“criado à semelhança de Deus”, livre para trilhar suas escolhas. Liber-
dade fundamental na construção da própria Dignidade e dos Direitos
Humanos Universais, inerentes a qualquer pessoa, independente dela
estar ou não longe de sua pátria.
Neste ponto, a investigação aproxima-se do pensamento de Imma-
nuel Kant, ao ver o homem como um fim, uma “pessoa”, a ser respeita-
da por sua natureza acima de qualquer preço, o que justifica a necessi-
dade de um Direito Cosmopolita.
Finalmente, reservamos a última quadra do trabalho para confirmar
122
que o argumento do Refúgio formal (ou aquele derivado de questões
ambientais) é pautado no princípio da Dignidade da pessoa humana,
pela ideia de um Direito Cosmopolita e pela noção de Solidariedade.
Quando se pensa no Instituto do Refúgio torna-se imperioso se de-
longar nesse tecido conceitual, pois ele demonstra a necessidade de um
novo pressuposto filosófico basilar, que possibilita fundamentar a insti-
tuição do Refúgio num contexto, aplicado à presença haitiana, pautado
na solidariedade e na dignidade da pessoa humana.
123
Notas
1
Doutor em Administração e Turismo (UNIVALI, 2012). Professor nas Dis-
ciplinas de Antropologia Jurídica, Sociologia Jurídica e Ciência Política no
Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí.
2
Mestre em Turismo e Hotelaria (UNIVALI, 2008). Professora nas Disci-
plinas de Metodologia Científica no Curso de Relações Internacionais da
Universidade do Vale do Itajaí.
3
Acadêmico no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, Cam-
pus Balneário Camboriú.
4
No texto original do referido Art. consta que: “A concessão do visto per-
manente poderá ficar condicionada, por prazo não-superior a 5 (cinco)
anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do
território nacional”.
5
Para um aprofundamento sobre esses novos conceitos relacionados aos
deslocados ambientais da atualidade, sugerem-se algumas obras: PRIEUR,
M. La protéction internationale et européenne des réfugiés. Paris: Edi-
tions A. Pedone, 2014; BATES, D.C. Environmental Refugees? Classifying
Human Migrations by Environment Change. Population and Environ-
ment, v. 23, 2003; Myers, N.; KENT J. Environmental Exodus: An Emer-
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128
GRD, 1988.
129
Refugiados Ambientais
O caso dos haitianos
em Balneário Camboriú
Suzette Mailú Rovaris Brasil1
Caroline Vieira Ruschel2
Abstract
Environmental refugees are those who had their environment devastated by
natural unexpected events (earthquakes, tsunamis, floods, nuclear accidents,
etc.) or even because of anthropic activities. They see each other, due to the da-
mage caused by these environmental issues, forced to move from one country
to another, trying to find better survival conditions. In this context, this paper
aims, given the research and publications, to make considerations about this
category of refugees. As an approach method, we chose the deductive method,
incorporating exploratory, selective and analytical literature reading, based
on books, technical papers about the subject, research in the existing legisla-
tion, as well as works published on the internet. In Chapter 1, the concepts of
migration, refuge and environmental refugees were introduced. In chapter 2,
it brought into discussion the aspects of the Haitian history and culture. In
chapter 3, we sought to analyze the Haitian migratory movement and recep-
tion of those people in the municipality of Balneário Camboriú. Regarding the
methodology, to guide the present research, it were used the deductive method
and bibliographical research. Finally, the work reveals the existing gap in le-
gislation, focusing on the ‘not predicting of people’s displacement caused by
climatic phenomena’, as well as the government bodies’ lack of preparation to
support this contingent of immigrants, who will inevitably find difficulties to
access the employment, the children’s education, the health system and their
dignity will often be disrespected.
130
Introdução
A
s mudanças climáticas são responsáveis por migrações des-
de a antiguidade, dada a necessidade da busca de um am-
biente que ofereça condições de sobrevivência necessárias
para a vida do ser humano.
No entanto, a migração forçada por catástrofes climáticas tem au-
mentado nos últimos anos, intensificando o fluxo migratório de pessoas
que buscam proteção contra fenômenos naturais extremos, originando
uma nova categoria de migrante, os chamados refugiados ambientais.
Embora seja um fenômeno novo, o tema refugiados ambientais des-
pertou o interesse da academia nos últimos anos, dada a necessidade
de ordenamento jurídico especifico desses refugiados, garantindo-lhes
as condições básicas para preservação da dignidade humana.
Nesta categoria de refugiados ambientais podemos classificar os
haitianos que adentraram as fronteiras brasileiras após terem seu país
assolado por um terremoto de grande magnitude. Destarte estar intrín-
seco na cultura do povo haitiano a atitude de migrar motivada pelas
precárias condições de vida naquele país, a catástrofe ambiental ocorri-
da em 2010 potencializou a vulnerabilidade daquela sociedade, ocasio-
nando um aumento significativo da corrente migratória para além das
fronteiras do Haiti.
É possível vislumbrar um contingente de refugiados ambientais hai-
tianos que passaram a fazer parte do cotidiano da cidade de Balneário
Camboriú (SC). A cidade está sendo o destino dos nacionais daquele
país que buscam a inserção no mercado de trabalho e melhores condi-
ções de vida.
Assim, o objetivo do presente trabalho foi sintetizar o processo da
história dos haitianos, a relação e decisão de virem para o Brasil, abor-
dando as condições vivenciadas no país, inclusive frente aos preceitos
legais constantes no direito internacional e suas deficiências em pres-
crever soluções que venham a desembaraçar inequivocamente os con-
ceitos e termos com que se denominam os movimentos migratórios.
131
Atinente à metodologia foi utilizada basicamente a pesquisa biblio-
gráfica em doutrinas e artigos acadêmicos acerca da temática dos “refu-
giados ambientais”, complementada com consulta a textos de tratados,
convenções e protocolos. Também foram usados como fonte de pesqui-
sa dados divulgados na mídia e em sites de órgãos do poder municipal
no tocante à migração haitiana em Balneário Camboriú.
No que tange às limitações, ressalta-se que a imprecisão da categoria
“refugiados ambientais” dificulta a definição jurídica e regime de pro-
teção relativas aos indivíduos nessa situação e prejudica a análise mais
precisa de elementos desse grupo de migrantes.
Dada a dimensão que o tema abrange, resta analisar sob quais pers-
pectivas este movimento está acontecendo, que estruturas de suporte
voltadas à capacitação profissional para utilizar a novel mão de obra es-
tão sendo imprimidas, as condições sociais, bem como, quais políticas
públicas em matéria ambiental e humanitária estão sendo dispensadas
para harmonizar o impacto da novidade percebida.
132
mesmo de vidas.
Isto posto, é perceptível, sem dúvida, que o fenômeno migratório
continua sendo uma realidade, talvez incrementada por novas pers-
pectivas, o que incita a sociedade a uma reflexão minuciosa, tecendo
análises sobre a origem e consequência do movimento, bem como os
impactos nas regiões que são abandonadas e naquelas onde se pretende
instalar.
Característica intrínseca do ser humano, o movimento migratório
exerce influência no processo de desenvolvimento das nações. De acor-
do com Barreto (2007, p. 29), “ [...] há um reconhecimento praticamente
unânime no mundo quanto à importância das migrações e da contri-
buição dos deslocados aos países de acolhida. Em muitas nações, os
estrangeiros foram fundamentais para o desenvolvimento econômico,
social e cultural”.
Em determinado período da história mundial, a migração foi carac-
terizada como inteiramente livre e até incentivada pelos governantes.
Nesta seara explicita Alencar (2013, não paginado):
133
ções internas”, referindo-se aos migrantes que se movem dentro do
país, e “migrações internacionais”, referindo-se aos movimentos de
migrantes entre países, além de suas fronteiras (IMDH, 2014, não
paginado).
1.2. Refugiados
Perante essa nova situação, os países se viram compelidos a criar
normatização visando à proteção destes indivíduos. Nessa seara, dis-
corre Fischel de Andrade (2005, p. 60):
134
internacional.
135
Quando, nestes casos, não se configuram todos os elementos legais
que caracterizam o conceito de refugiado, estes migrantes são fre-
quentemente chamados de imigrantes econômicos ou refugiados de
fato (IMDH, 2014, não paginado).
136
termo refugiado tem sido adotado, qual seja a, denominação de “refu-
giados ambientais”.
No contexto em que se destaca o deslocamento humano, instigado
por acontecimentos ambientais que inviabilizam a permanência no
local, observa-se, na maioria das vezes, que a motivação, além da ca-
tástrofe climática, é eivada de outras ocorrências de ordem política e
econômico-sociais.
O Programa das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (PNUMA),
documento criado por ocasião da Conferência da Organização das Na-
ções Unidas (ONU), em Estocolmo, no ano de 1972, cujo objetivo é mo-
nitorar o avanço dos problemas ambientais do mundo, define refugia-
dos ambientais (Environmental Refugees) como:
137
a abandonar seus habitats, quando a desertificação, o derretimento
glacial e o aumento da poluição ambiental da terra e da água tornam
a sobrevivência digna e o suporte básico de saúde, impossíveis.
138
Fator importante, latente a ser aventado, é a existência de discus-
são acadêmica em torno do termo “refugiado ambiental”, já que não
há uma unanimidade com vistas a esta denominação, dita para definir
aquele que se desloca em função de adversidades climáticas.
O assunto foi assim tratado na publicação “60 anos de ACNUR:
perspectivas de futuro”
139
território. Percebendo isso, em 1984, a Declaração de Cartagena sobre
os Refugiados elasteceu este conceito, ao acrescentar ao temor de perse-
guição por motivos de raça, religião ou de nacionalidade, a ameaça de
violência generalizada, agressão interna e a violação massiva de direi-
tos humanos. Com a inserção da violação massiva de direitos humanos,
estabeleceu-se um conceito jurídico aberto à inclusão de novas situa-
ções, gerando uma discussão doutrinária importante quanto ao enqua-
dramento dos refugiados ambientais nessa definição, ou da necessida-
de de se criar um estatuto próprio para esta categoria (SILVEIRA, 2012).
Na esteira da discussão terminológica, o jurista francês Michel Prieur
prefere “deslocados ambientais” ao invés de “refugiados ambientais”,
diferenciando a situação de refúgio motivada por questões políticas,
prevista na Convenção de Genebra, da migração decorrente de desas-
tre ambiental. Entende, o jurista, que o termo “refugiados ambientais”
sugere uma conotação jurídica no âmbito da citada convenção ao tratar
de refugiados políticos, considerando preferível a utilização do termo
“deslocados ambientais”.
Nesse sentindo, Prieur defende que há necessidade de uma nova
convenção por considerar que uma eventual emenda à Convenção de
Genebra seria insuficiente para solucionar o problema de abrangência,
deixando desprotegidos os deslocados ambientais (PRIEUR, 2014).
Entende-se, entretanto, que, inobstante o debate acadêmico sobre
utilização ou não dos termos citados em retro, o cerne da questão é
buscar mecanismos protetores para fazer frente à demanda iminente,
compreendendo os fatos que motivaram o abandono do ambiente ori-
ginal e como o Governo vem debatendo, definindo e implementando
estratégias de suporte a este movimento antrópico. Importante mesmo
é envidar estudos buscando estabelecer políticas para atenuar este em-
baraço, tanto no campo legal quanto no efetivo enfrentamento da situ-
ação que está literalmente batendo à porta, no tocante à sua aceitação e
a consequente adaptação dos retirantes ao novo ambiente, diferente de
sua morada de origem. Tudo isso, com previsão no direito internacio-
nal dos direitos humanos, devidamente referendado pelos signatários.
140
Neste diapasão, dado o contingente de haitianos em dificuldades,
acossados pelas condições ambientais e climáticas em seu país, que es-
colheram o Brasil para se estabelecer, passa-se a averiguar o contexto
que culminou na decisão de abandonar a terra natal.
141
Antiga colônia francesa, o Haiti era, no início do século XIX, a mais
produtiva das Américas, tendo a economia baseada na produção de
café, anil, cacau, algodão e, principalmente, o açúcar. Concernente a
esta última cultura, o Haiti apresentava produção em condições mais
competitivas do que as outras colônias da época (GORENDER, 2004).
O extenuante trabalho nas lavouras de cana era realizado por cerca
de meio milhão de escravos, em sua maioria africanos, dominados por
30 mil brancos. Durante décadas os negros, sob as chibatadas dos bran-
cos, executavam o preparo do solo para plantio das mudas, cuidado
com o crescimento, colheita e a fabricação do açúcar.
Gorender (2004) relata que o tratamento destinado aos escravos era
extremamente cruel, com longas jornadas de trabalho e frequentes acio-
namentos do açoite. Além disso, aos mais indisciplinados era destinado
o duro castigo de serem enterrados de pé, apenas com a cabeça de fora,
sendo que, imobilizados, acabavam mortos depois de sofrer a horrível
tortura de ter o rosto lentamente devorado pelos insetos e abutres (MI-
LANI, 2008).
Os negros eram expostos a um sofrimento moral e físico intenso que,
segundo relata Milani (2008), incluía punições como consumir excre-
mentos, mutilação de membros e genitais, ter o corpo amarrado a gri-
lhões e bloco de madeira, entre outros. Estes maus tratos incitavam o
revide, muitas vezes proferidos nos rituais da cultura africana em que
os negros juravam destruir os brancos, mesmo que para isto precisas-
sem morrer.
Aliados à sede de vingança contra os opressores, os ideais proclama-
dos pela revolução Francesa alavancaram a rebelião dos negros na luta
contra o fim do regime de escravidão, como explicita Milani (2008, não
paginado):
Mas o rancor dos maus-tratos não foi a única razão para a eclosão
das revoltas de 1791. Os ecos dos ideais iluministas da Revolução
Francesa de 1789 reboaram na colônia. Sob o lema “Liberdade, Igual-
dade, Fraternidade”, o marco histórico europeu derrubou valores do
absolutismo e acendeu ideias burguesas. A abolição dos escravos era
142
defendida, apesar de ser o sustentáculo da burguesia marítima. A
Inglaterra, que havia perdido sua colônia na América do Norte com
ajuda dos pensamentos iluministas franceses, passava a fazer propa-
ganda contra a escravidão. Após a convocação dos Estados-gerais na
França – representações da nobreza, burguesia e clero –, alguns pro-
prietários de terra em São Domingos apressaram-se em formar um
comitê para defender seus interesses. Um grupo de mulatos também
enviou uma delegação. Formou-se uma representação colonial, um
fato inédito. Logo os colonistas queriam mais espaço na política às
vésperas da revolução. Consequentemente, foi questionada sobre a
contradição da exigência de um número maior de cadeiras para os
proprietários de São Domingos com a manutenção da escravidão.
Afinal, o lema não era igualdade?
143
vidão na França esperavam passivamente por mudanças, o meio
milhão de escravos em Saint-Domingue, a mais rica colônia não
somente da França, mas de todo o mundo colonial, tomava nas pró-
prias mãos as rédeas da luta pela liberdade, não através de petições,
mas por meio de uma revolta violenta e organizada (BUCK-MORSS,
2011, p. 138-139).
144
Em 1º de janeiro de 1804, o novo líder militar e escravo de nascimen-
to Jean-Jacques Dessalines deu o passo final ao declarar independên-
cia da França, combinando, assim, o fim da escravidão com o fim da
condição colonial. Sob a bandeira Liberdade ou Morte (tais palavras
foram inscritas na bandeira vermelha e azul, da qual a faixa branca
da tricolor francesa havia sido removida), derrotou as tropas france-
sas, eliminou a população branca e estabeleceu em 1805 uma nação
independente e constitucional de cidadãos “negros”, um “império”
à imagem daquele do próprio Napoleão, ao qual deram o antigo
nome Arawak da ilha, Haiti. Esses eventos, culminando na completa
liberdade dos escravos e da colônia, não tinham precedente. “Jamais
uma sociedade escravista havia sido capaz de derrubar sua classe
dirigente” (BUCK-MORSS, 2011, p. 139).
145
vida digna à sua população, é economicamente o mais pobre da Amé-
rica e, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvol-
vimento, seu Índice de Desenvolvimento Humano é de 0.456 (baixo). 5
Na área econômica o Haiti não tem uma atividade de destaque e
o desemprego é um de seus maiores problemas. Outro fator prejudi-
cial ao desenvolvimento econômico é a alta densidade populacional do
país, com 361,5 habitantes por quilômetro quadrado6. Esta alta densida-
de populacional é responsável por dizimar os recursos naturais, devas-
tando florestas para obter lenha, desprotegendo os solos e os tornando
áridos, inviabilizando a produção de alimentos.
A escassez de alimentos e água potável, falta de infraestrutura e sa-
neamento básico levaram a uma vulnerabilidade geral induzindo mi-
lhares de haitianos a migrar para outras partes do mundo.
Nas leituras exploratórias pode-se perceber que está intrínseca na
cultura do povo haitiano a atitude de migrar. Aliado a isso, as precárias
condições de vida instigaram a formação de fluxos migratórios de saída
do país. Esta suspeita é compartilhada por Fernandes et al. (2014) no
artigo intitulado “Do Haiti para o Brasil: o novo fluxo migratório”:
146
crescente no país, a migração.
De acordo com informações do Serviço Geológico dos Estados Uni-
dos, um terremoto de magnitude 7,0 na escala Richter ocorreu a cerca
de 10 quilômetros de profundidade e a 22 quilômetros de Porto Prín-
cipe. Após esse terremoto, aconteceram outros dois de magnitudes 5,9
e 5,5. Esse fenômeno da natureza causou grande destruição na região
da capital haitiana, assolando metade das construções e deixando 1,5
milhão de habitantes desabrigados, contabilizando 250 mil pessoas fe-
ridas e cerca de 200 mil mortos (CERQUEIRA; FRANCISCO, 2014).
Essa situação catastrófica agravou em muito a situação de miséria
em que se achava o país. O Haiti vivia em condições sub-humanas e o
governo haitiano era ineficiente mesmo antes desse desastre. Institui-
ções humanitárias e forças de paz da ONU já se encontravam em solo
haitiano para tentar controlar a penúria extrema, e o terremoto destruiu
uma infinidade de iniciativas e projetos bem-sucedidos, agravando com
isso o estado indecoroso que assolava o povo.
Presente no país desde 2004, quando recebeu o convite para liderar a
Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH),
o Brasil construiu uma boa imagem entre a população, despertando a
simpatia dos haitianos pelos brasileiros.
O terremoto de 2010 desencadeou uma grande onda de emigração, e
a tendência histórica de rumar para os Estados Unidos, Canadá e Fran-
ça foi desviada, passando a ser o Brasil um dos destinos preferenciais
dos flagelados haitianos. Esse desvio deu-se a partir da criação de laços
objetivos e subjetivos entre o Brasil e o Haiti.
Patarra (2012, p. 13) afirma que “[...] a presença do Brasil no Haiti, no
comando da Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti
– MINUSTAH, iniciada em 2004, foi fator de fundamental importância
na inserção do país no quadro dos destinos procurados pelos haitianos
que buscavam fugir da miséria e da desordem social”.
Conforme os números trazidos a público pela Polícia Federal, 39.000
haitianos adentraram ao Brasil no período de 2010 até setembro de 2014.
Vislumbrado o fenômeno migratório, movimento que se revela de
147
importância incomensurável por significar opção de sobrevivência,
cabe mencionar os preceitos normativos que dão sustentação legal a
este tipo de fluxo que transpõe os limites fronteiriços entre países e,
pontualmente, a estrutura existente no município de Balneário Cam-
boriú para este tipo de movimento, identificando as políticas públicas
delineadas no sentido de amparar e integrar o indivíduo circunstan-
cialmente nômade, que chega na busca de melhores dias neste novo
habitat.
148
sim, a lei brasileira enaltece o viés humanitário que, por consequência,
estende o leque de proteção ao maior número de indivíduos.
Neste sentido, a mesma Lei nº 9.474/97, conforme prescrevem os ar-
tigos 11 e 12, cria o
149
mas caracterizadas como refúgio.
Dada a questão, o Comitê Nacional para os Refugiados (CONA-
RE), concluindo não haver fundamentação legal para conceder visto
de refugiados aos haitianos, enviou a questão ao Conselho Nacional
de Imigração (CNIg), a cujo órgão é confiada a responsabilidade pelas
políticas nacionais de migração. Buscando levar o imbróglio a termo,
decidiu-se pela concessão de permanência, evidenciando-se questões
humanitárias (TÉLÉMAQUE, 2012).
Destarte, eles não são considerados refugiados, mas lhes são conce-
didos vistos motivados por razões humanitárias. Assim, podem obter
o Cadastro de Pessoa Física (CPF), passaporte, carteira de trabalho e
passam a ter os mesmos direitos dos brasileiros, tais como educação,
emprego e saúde.
A Resolução Normativa nº 97/2012 do Conselho Nacional de Imigra-
ção (CNIg), explicita que ao nacional do Haiti será concedido o visto
permanente por razões humanitárias condicionado ao prazo de 5 (cin-
co) anos, podendo ser renovado.
O Parágrafo Único ainda conceitua “Consideram-se razões humani-
tárias, para efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes do
agravamento das condições de vida da população haitiana em decor-
rência do terremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010
(BRASIL, 2015, não paginado)”.
150
indústrias no interior do Brasil, além de haver carpinteiros, eletricistas,
encanadores, pintores, auxiliares de construção e trabalhadores infor-
mais (MILESI; ALVES, 2012).
Com intuito de melhor compreender a vinda dos imigrantes hai-
tianos para Santa Catarina, foi realizada pesquisa multidisciplinar dos
Cursos de Relações Internacionais e Direito da Universidade do Vale
do Itajaí (UNIVALI), financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa e
Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC).
Esta pesquisa, que teve como objetivos apresentar o perfil socioeco-
nômico e os indicadores de vulnerabilidade social, mapear políticas pú-
blicas em andamento e identificar ações que possibilitassem a inclusão
social do imigrante haitiano em Santa Catarina, foi realizada entre abril
e dezembro de 2015, onde foram entrevistados 628 haitianos (UNIVA-
LI, 2017).
Analisando-se os dados resultantes da pesquisa referida, nota-se,
em especial, que um contingente importante dessa população reside
em Balneário Camboriú, conforme demonstrado no gráfico a seguir:
151
Outro aspecto pesquisado foi com relação ao acolhimento legal des-
ta população no que tange ao tipo de visto concedido. Conforme descri-
to no início deste capítulo, a permanência dos haitianos no Brasil pode
estar amparada legalmente por vistos baseados nas resoluções norma-
tivas do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
No entanto, ressalta-se que, dos entrevistados que residem em Bal-
neário Camboriú, a maioria não possuía nenhum tipo de visto. Vislum-
bra-se ainda na pesquisa, que 13% da população de haitianos residentes
no município possuem visto baseado na Resolução Normativa n. 27/98
do CNIg, que define os casos omissos (hipóteses não previstas em suas
Resoluções) e as situações especiais, ambos analisados pelo conselho.
Outros 13% desta população receberam o visto humanitário baseado na
Resolução Normativa nº 97/2012 do CNIg, que concede aos haitianos o
visto por razões humanitárias, condicionado ao prazo de 5 (cinco) anos,
podendo ser renovado.
152
Ainda com relação à documentação, foi questionado aos imigran-
tes haitianos sobre a obtenção de Carteira Profissional de Trabalho no
Brasil, já que há previsão legal para a concessão deste documento ao
imigrante amparado pelo visto humanitário. A pesquisa mostrou que
a maioria, 96% destes nacionais residentes no município de Balneário
Camboriú, possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
153
de trabalho da construção civil, limpeza pública, frentistas de postos de
gasolina, ou seja, se integraram à parte da mão de obra onde é deman-
dada pouca capacitação, desempenhando atividades que exigem maior
esforço físico do que intelectual.
Neste entendimento, vislumbra-se, dada a vulnerabilidade social
que se encontram, a geração, inclusive, da desconfiança de alguns em-
pregadores, que veem nesses pretendentes com necessidades prementes
de trabalho, uma ocasião de aproveitá-los em labores que pedem pouca
qualificação, de competitividade exígua e, às vezes, eles os contratam
com remuneração diferenciada, aquém do praticado comumente.
Percebe-se que os haitianos, ao adentrar no mercado de trabalho bra-
sileiro, aceitam contratos de trabalhos com cláusulas que vão desde a
remuneração inferior a dos brasileiros até a instalação em alojamentos
precários com valor mensal descontado em folha.
É latente que existem mecanismos de exploração dessa mão de obra,
sendo que os haitianos, dada as condições que o fizeram migrar e pelo
pouco domínio da língua portuguesa, aliados a necessidade de manter-
se no emprego, submetem-se a estas condições que acabam por acarretar
a violação de direitos trabalhistas (MAGALHÃES; BAENINGER, 2016).
Dada a impressão de estar ocorrendo, em alguns casos, um certo
oportunismo no aproveitamento dos recém-chegados haitianos seden-
tos de trabalho, abrigo e alimentação, cabe, apontando para a universa-
lidade dos direitos humanos, enfatizar que os direitos humanos pautam
aos nacionais e estrangeiros idênticos direitos.
Inobstante, notam-se esforços por parte do município de Balneário
Camboriú em orientar os haitianos, proporcionando cursos de língua
portuguesa, cultura brasileira e a facilitação de empregos. Constata-se,
também, ação da municipalidade no encaminhamento de 78 haitianos
para o mercado de trabalho no Oeste do Estado. A Secretaria de Desen-
volvimento e Inclusão Social de Balneário Camboriú está propondo a
criação de uma Central de Regulação junto à Secretaria de Estado de As-
sistência Social, cuja incumbência seria cadastrar estes imigrantes, enca-
minhando-os para lugares com ofertas de empregos, ou seja, buscando
154
proporcionar melhores condições de vida.8
Saliente-se que políticas públicas implementadas pelos governos fe-
deral, estadual ou municipal, voltadas à integração e assistência social,
capacitação profissional, inclusão no mercado de trabalho dos haitianos,
quando existem, são insuficientes para atender a demanda, cabendo às
igrejas e organizações não governamentais (ONGs) a prestação de auxí-
lios e atividades de integração com brasileiros ao inseri-los no mercado
de trabalho local, intentando melhores dias para estes afastados de suas
pátrias.
Considerações finais
O fluxo migratório motivado por questões climáticas tem crescido muito
nos últimos anos, e a projeção para o futuro é de um número ainda maior,
acarretando preocupação tanto para o país de origem quanto para o país
destino dos migrantes.
A potencialização da degradação ambiental aumentou o número de des-
locamentos forçados, já que, por muitas vezes, o local de origem torna-se
inóspito, gerando ameaça à vida humana. Esta situação oportunizou o sur-
gimento de uma nova categoria de refugiados, os denominados refugiados
ambientais.
Dadas as intempéries no país de origem, que inviabilizaram a sobrevi-
vência nas regiões atingidas, obrigando uma leva considerável de haitianos
a decidir pela emigração na busca de novos recônditos para se instalarem,
cabe chamar a atenção da comunidade internacional para envidar esforços
no sentido de promover a reconstrução do Haiti.
Depreende-se, ainda, que o direito internacional, representado pelos pa-
íses que subscrevem os acordos, tem uma deliberação urgente a ser inclu-
ída na sua agenda: gestar normativas eficientes de proteção para atender
casos de migração, cujos deslocamentos decorram de desastres ambientais,
bem como, originar uma denominação legal para o conceito de refugia-
dos ambientais, já que o instituto do refúgio - caracterizado por temor de
155
perseguição por motivos de raça, religião ou de nacionalidade, a ameaça de
violência generalizada, agressão interna e a violação massiva de direitos hu-
manos - não traz, no seu bojo, aplicabilidade para o contexto de desloca-
mento motivado por desastres ambientais. Assim caracterizada esta última
condição, vêm-se concedendo vistos de permanência justificados por razões
humanitárias.
Considerando o âmago desta decorrência, dado que o município de Bal-
neário Camboriú está sendo um dos destinos de imigrantes haitianos que
buscam reconstruir suas vidas, infere-se que as estruturas de suporte, des-
tinadas essencialmente a este contingente, são tímidas frente ao necessário.
Lamentavelmente esta situação é compreensível se analisarmos a situação
brasileira, onde é flagrante a cotidiana realidade de carência de infraestru-
tura nas diversas áreas sociais, vitais para uma qualidade de vida melhor.
Então os haitianos, uma vez no nosso país, estarão sujeitos ao preconceito, à
saudade da família e terão que ter forças para procurar emprego em setores
que carecem de mão de obra, geralmente caracterizados por exigir pouca
qualificação.
Por tudo o que foi exposto, entende-se que em Balneário Camboriú exis-
tem políticas sociais, ainda que incipientes, com prerrogativas de acolher
estas pessoas, proporcionando abrigo, alimentação, orientações de ordem
cultural e noções de língua portuguesa, culminando com o encaminhamento
para o mercado de trabalho, objetivando a inserção dos mesmos no âmbito
social e visando, enfim, proporcionar o mínimo de dignidade a estes despro-
vidos de pátria.
Derradeiramente, vislumbra-se uma similaridade na condição dos haitia-
nos que já fazem parte do cotidiano de várias cidades brasileiras, haja vista
o já combalido sistema de assistência social aos nacionais. Assim, urgem es-
forços no sentido de integrar esses cidadãos à sociedade, concedendo-lhes
garantias e direitos comuns a todos, sob pena de se incorrer em erros que
poderão deteriorar ainda mais a já frágil realidade vivenciada pela socieda-
de. Talvez o maior desafio é deixar de lado as resoluções paliativas, passando
a implementar projetos consistentes que, na sua essência, tragam soluções
intensas e duradouras.
156
Notas
1
Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, Cam-
pus Bal. Camboriú (SC). E-mail: suzette@univali.br.
2
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Gradu-
ada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul. Professora da Universidade do Vale do Itajaí - UNI-
VALI
3
Millennium Ecosystem Assessment. Disponível em: <http://www.maweb.
org/en/index.aspx>. Acesso em: 25 jan. 2014.
4
Disponível em <http://www.liser.eu/pt> Acesso em: 29 mar. 2014.
5
Disponível em: <http://www.pnud.org.br/HDR/Relatorios-Desenvol-
vimento-Humano-Globais.aspx?indiceAccordion=2&li=li_RDHGlo-
bais#2013> Acesso em: 03 jun. 2014.
6
Disponível em: <http://www.brasilescola.com/geografia/haitiaspectos-
geograficos.htm>. Acesso em 08 jun. 2014.
7
Disponível em: <http://www.migrante.org.br/migrante/index.php?op-
tion=com_content&view=article&id=214:do-haiti-para-o-brasil-o-novo-
fluxo-migratorio&catid=89&Itemid=1210> Acesso em: 13 jun. 2014.
8
Disponível em <http://www.balneariocamboriu.sc.gov.br/imprensa/noti-
cia.cfm?codigo=13266> Acesso em 20 jul. 2014.
157
Referências
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dos refugiados ambientais do Haiti no Brasil. Jus Navegandi, Teresina,
ano 18, n. 3694, 12 ago. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/24288.
Acesso em: 29 mar. 2014.
158
IMDH. Instituto de Migrações e Direitos Humanos. Disponível em:
<http://www.migrante.org.br/migrante/index.php?option=com_conten-
t&view=article&id=219&Itemid=1214>. Acesso em 28 set 2014.
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revolucao_negra_ 2.html>. Acesso em 16 jul 2014.
159
PENTINAT, Susana Borràs. El estatuto jurídico de protección internacio-
nal de los refugiados ambientales. Revista Interdisciplinar da Mobilida-
de Humana. v. 19, n. 36. P.11-48, jan-jun/ 2011.
160
fev 2015.
161
A Diferenciação Jurídica de
Tratamento entre os Refugiados
e os Deslocados Ambientais:
A repercussão nos direitos dos
haitianos que habitam os
municípios da AMFRI
Ana Rosa de Campos1
Marcos Vinicius Viana da Silva2
Abstract
This paper aims to understand the rights of Haitians in Brazil, drawing a pa-
rallel between the refugees’ legal treatment, their environmental aspects and
the environmental displaced persons. As a research hypothesis, it is believed
that the right applied to the refugees is diverse from that appointed to Haitians,
having in sight that these receive their own legal treatment. For this paper’s
accomplishment it was used the inductive method and bibliographical review.
As a conclusion, it was verified that one of the main divergences between a
refugee’s right and the displaced persons’, just like the Haitians are, it is the
possibility of a familiar reunion that is given to the first ones e not to the second
ones, which brings huge consequences for the foreigners from Haiti that live
in Brazil.
162
Introdução
O
século XXI tem observado dois temas com bastante apreço e
atenção, isto porque eles estão relacionados com tópicos re-
centes e sensíveis, que iniciaram seu debate de forma mais
calorosa no final do século XX, mas que ora se destacam
na esfera internacional. O primeiro deles ocorre na esfera ambiental,
que ganhou maior força a partir da conferência de Estocolmo em 19723,
onde o assunto auferiu seus primeiros traços.
De outra feita, mas com igual incidência, o segundo tema detalhado
no presente estudo está relacionado com os fluxos migratório do século
XXI, que demandam uma interação entre o direito e as Relações Inter-
nacionais de forma evidente, e levam em conta uma normativa que, no
campo do direito, também é recente (Convenção Relativa ao Estatuto
dos Refugiados das Nações Unidas de 1951).4
Expostos estes elementos, o presente trabalho busca compreender e
analisar dois aspectos, o primeiro no tocante a existência do fenômeno
denominado de migrantes ambientais, deslocados ambientais ou ainda
“refugiados ambientais”, e como o Brasil adaptou o sistema jurídico
interno após o recebimento de um grande fluxo destes migrantes pro-
venientes do Haiti. Porquanto o segundo está relacionado com a dife-
rença jurídica causada pela ausência de previsão, expressa no sistema
jurídico internacional de proteção ao migrante ambiental.
A justificativa da pesquisa ocorre devido ao aumento significativo
desta categoria de imigrantes nos últimos anos e as discussões a respei-
to do tema na esfera internacional, principalmente nas conferências a
respeito do meio ambiente, mudanças climáticas, aquecimento global
e escassez de água.
Evidente estes indicadores, aponta-se como hipótese de pesquisa a
inexistência do refúgio ambiental como instituto positivado no cenário
internacional, tendo ocorrido no Brasil uma adaptação da lei interna-
cional, que gerou benefícios aos haitianos que migraram ao território
163
nacional, mas também, se comprada com a lei do refugiado, possui
uma minoração das garantias despendidas ao estrangeiro.
Dito isto, e para que seja possível comprovar ou refutar a hipótese, o
presente estudo foi dividido em três seções. Na primeira, serão explica-
do os marcos legais internacionais e nacionais de proteção aos refugia-
dos para, então, entender porquê os “refugiados ambientais” não po-
dem ser classificados como o refugiado previsto na Convenção Relativa
do Estatuto dos Refugiados do Alto Comissariado das Nações Unidas
para os Refugiados (ACNUR). Em segundo momento, abordar-se-á o
surgimento do conceito do “refúgio ambiental” e as discussões dos es-
tudiosos sobre a classificação destes migrantes no sistema internacio-
nal, para compreender a relevância do assunto no cenário internacional
e porque estes migrantes são chamados pelo ACNUR de solicitantes de
refúgio.
Por fim, na terceira e última seção serão evidenciadas as adaptações
do Brasil para receber os migrantes haitianos e as dificuldades que os
mesmos possuem em território brasileiro pela falta de proteção e reco-
nhecimento internacional, sendo empregados nesta parte dados cole-
tados por equipe de pesquisa de campo, coordenada por um professor
com experiência na área, e pelo Escritório de Relações Internacionais
(ERI), laboratório do Curso de Relações Internacionais da Universidade
do Vale do Itajaí (UNIVALI), Campus Balneário Camboriú.
Derradeiramente, destaca-se que se utilizou no tocante a metodo-
logia uma série de ferramentas das quais pode-se destacar a utilização
das técnicas de referente e de conceitos operacionais, inclusive da pró-
pria ACNUR, como ainda o método indutivo na análise dos dados de
toda a pesquisa.
164
1. Refugiados e “Refugiados Ambientais” no
sistema internacional
Inicialmente, para entender e analisar a situação dos desloca-
dos ambientais e o “refúgio ambiental” é imperioso compreender como
funciona o sistema jurídico nos âmbitos internacional e nacional de
proteção aos refugiados de forma ampla. Portanto, nesta primeira se-
ção, será exposto o funcionamento do sistema de refúgio internacional
e como os deslocados ambientais não se enquadram nas variações de
refúgio existentes e previstas na legislação internacional.
165
tos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele
(ACNUR, 2016, não paginado).
166
não só não é respeitada pelo Estado a qual pertence, como também
é esse Estado que a persegue ou não pode protegê-la quando ela
estiver sendo protegida.
[...] pessoas deslocadas dentro de seu próprio país, muitas vezes são
erroneamente chamadas de refugiadas. Ao contrário dos refugiados,
os deslocados internos não atravessaram uma fronteira internacio-
nal para encontrar segurança, mas permaneceram em seu país natal.
167
como ocorre a proteção internacional dos refugiados e como é que se
verifica a nacionalização das normas pertinentes ao refúgio.
168
se pronunciou especificamente sobre o direito destas, o que implica em
uma diferença jurídica evidente entre refugiados e deslocados ambien-
tais, conforme se desenvolverá no decorrer do presente estudo.
No que tange a relação dos refugiados no âmbito interno, o Brasil
expressou o tratamento jurídico pela Lei 9.474/97, Estatuto dos Refugia-
dos. Esta norma regulamenta a entrada, permanência e saída dos refu-
giados, definindo ainda quais os direitos e as obrigações do estrangeiro
(BRASIL, 2016).
Especificamente dentro da lei pátria, os artigos 4ª a 6ª, e depois o
artigo 43 são destinados a delimitar os direitos e obrigações dos refu-
giados, sendo ainda oportuno informar que, dentro desta norma, não
foram especificados direitos e deveres para os deslocados, independen-
te do motivo que os levou ao deslocamento.
Além da norma regulamentadora, existe o Comitê Nacional para
os Refugiados (CONARE), regido pela lei nº 9.474 de 1997, que defi-
ne os mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados de
1951. Este órgão é responsável pela análise dos pedidos de refúgio e é
composto por representantes do Ministério da Justiça, do Trabalho, das
Relações Exteriores, da Saúde, da Educação, do Desporto e da Polícia
Federal (CONARE, 2016).
Exposta a existência da normativa, revela-se que esta não se encon-
tra desatrelada de uma realidade atualmente vivida no Brasil, que rece-
be consideráveis quantias de refugiados e imigrantes, provenientes de
várias localidades do mundo, decididos a fixar sua residência em terri-
tório nacional. Sobre esta temática se apresentam alguns dados.
169
consulta, ou ainda dos números confirmados pelas autoridades e ór-
gãos responsáveis.
Isto ocorre porque, no campo das imigrações, o meio de ingresso e
a tabulação da entrada ocorre de forma precária e defasada em relação
à velocidade com que a cada dia novas pessoas ingressam, tanto de
forma legal como ilegal.
Dito isto, aduz-se que o CONARE é o órgão responsável por analisar
os pedidos e declarar o reconhecimento da condição de refugiado. Se-
gundo dados da organização, o número total de solicitações de refúgio
aumentou mais de 2.868% entre 2010 e 2015 (de 966 solicitações em
2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos solicitantes de refúgio vem da
África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o Caribe.
O Brasil possuía, em abril de 2016, 8.863 refugiados reconhecidos, de
79 nacionalidades distintas (28,2% mulheres e 71,8% homens). Para tal
soma são incluídos tanto os refugiados que ficam ininterruptamente no
Brasil como outros que por aqui passam e depois são reassentados em
outros países. Os principais grupos de refugiados são compostos por
nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República
Democrática do Congo (968) e Palestina (376) (CNUR, 2016d).
No que tange aos solicitantes de refúgio, especificamente aos haitia-
nos, apesar de não existir dados concretos, a estimativa é que, no total,
cerca de 80 mil haitianos tenham vindo para o Brasil entre 2010 e 2015
(ITIBERÊ, 2016). Dentro destes números, um considerável percentual
se encontra habitando o Estado de Santa Catarina, cerca de 10% (BAZ-
ZO, 2016).
A quantia, apesar de modesta, representou uma vidente desigual-
dade no campo da distribuição de haitianos, uma vez que o Estado de
Santa Catarina representa apenas 3,5% da população nacional. Destaca-
se que a cidade de Navegantes, parte da Associação dos Municípios da
Foz do Rio Itajaí (AMFRI), recebeu, durante os anos de 2010 e 2015, 700
haitianos, o que por sua vez representa praticamente 10% dos imigran-
tes que se deslocaram para o Estado (GASTALDI, 2016).
Apresentados os números gerais, e aqueles mais afetos à Santa Ca-
170
tarina, em especial aos municípios da AMFRI, na próxima seção serão
apresentadas informações sobre surgimento, conceito do “refúgio am-
biental” e as discussões que envolvem o tema.
171
Sobre este tema o doutrinador Vidal (2013) ainda ressalta que tal
tipo migratório pode ser rotulado de “mercado da imigração”, tendo
em vista que o imigrante procurará de forma contínua um local que lhe
provenha os melhores meios possíveis para sua subsistência e prospe-
ridade, parando de deslocar-se no momento que defina uma localidade
que atenda suas necessidades.
Esta teoria representa de forma mais clara uma relação envolven-
do os países em desenvolvimento com os países já desenvolvidos, a
média que as diferenças econômicas entre eles possam gerar o deslo-
camento. No campo prático, os continentes do Norte e do Sul (exceção
da Oceania) revelam uma aplicação para a teoria em apreço. Segundo
Vidal (2013) as diferenças entre países desenvolvidos e não desenvolvi-
do envolvem salários, segurança pública, o funcionamento dos órgãos
públicos, saúde pública, entre outros motivadores das migrações inter-
nacionais.
Outra grande teoria inerente às migrações é baseada na “new econo-
mics of migration” desenvolvida na década de 1980, que defende “[...] a
unidade familiar como a responsável pela decisão de migrar diante da
deterioração das condições econômicas no local de origem” (MASSEY,
1993 apud VIDAL, 2013, p. 7).
Assim, como inexiste condições para a convivência familiar no local
de origem, as pessoas de uma mesma família se deslocam em grupo
por melhores condições de vida. Neste aspecto, como a migração não
ocorre de forma isolada, mas familiar, devem ser observadas caracte-
rísticas específicas, como o recebimento e condições de suporte para
agrupamentos de indivíduos.
Completando as teorias que justificam os fluxos migratórios, Ramos
(2011) informa que as maiores ondas migratórias também ocorrem em
áreas com menor capacidade de resposta às mudanças ambientais, ge-
ralmente associadas a fatores econômicos, sociais e políticos. Neste sen-
tido, vale ressaltar que a problemática ambiental pode não determinar
exatamente para qual local o refugiado se desloca, mas ser um dos mo-
tivos do deslocamento.
172
Destaca-se, enquanto meio ambiente sadio, que tal prerrogativa é
de interesse e responsabilidade de todos, visto que a degradação am-
biental pode gerar como consequência a existência ou deflagração de
conflitos armados suscitados pela escassez de recursos naturais, pondo
a segurança internacional em risco (RAMOS, 2011).
Frente às teorias apresentadas, pode-se perceber que ambas são apli-
cadas aos imigrantes haitianos no Brasil. Apesar do país sul americano
não representar uma potência econômica, frente à realidade haitiana
demonstra poder econômico e desenvolvimento consideravelmente
superior. De outro lado, a facilitação ao acesso dos haitianos no Brasil,
através das Resoluções Normativas próprias, acaba por facilitar a vin-
da em grupos, outrossim, a origem do deslocamento está fortemente
apoiada em uma catástrofe ambiental.
Exposta a teoria envolvida, discorrer-se-á especificamente nos pará-
grafos que seguem sobre a existência do refúgio ambiental como insti-
tuto vinculado às demais formas de manifestação de refúgio, estipula-
das na Convenção de 1951.
173
tempos, porém, até o momento, não tem a devida atenção. Deriva de
problemas ambientais, mas gera dificuldades políticas, econômicas e
sociais levando a conflitos e violência, colocando em risco a segurança
internacional (MYERS, 2005).
Entretanto Ramos (2011), citando Susana Borrát Pentinant, explica
que, antes de determinar as causas ambientais que definam o “refúgio
ambiental”, deve-se identificar a gravidade da situação geradora do
deslocamento. Em casos como do Haiti, em que o Estado não consegue
proteger e dar suporte à sua população, o desastre ambiental ocasiona-
do pelo terremoto causou, e pode causar, uma série de outros proble-
mas que deixam em risco a segurança da população.
Segundo estudos de Pacífico e Gaudêncio (2014, p. 136) para defi-
nir o termo “refugiados ambientais” utilizaram Bates (2002), no qual
para ele o termo foi determinado com precisão por El-Hinnawi, em
1985, como indivíduos que “[...] fugiram de suas casas por mudança
ambiental drástica o suficiente para tornar suas vidas ameaçadas ou
insustentáveis, independentemente dos deslocados serem internos ou
internacionais”.
Já a Organização Mundial da Migração (OIM, 2007, não paginado)
define os migrantes ambientais enquanto:
174
de grandes obras que podem realocar temporária ou permanentemen-
te comunidades ou por efeitos ambientais causados pelas indústrias)
(OIM, 2007).
É importante destacar que desastres ambientais não são somente
naturais como tsunamis e terremotos, mas também, são causados pela
ação do homem no meio ambiente como acidentes nucleares, derrama-
mento de óleo no oceano, poluição do oxigênio, entre outros.
Isto posto, e tendo sido evidenciado os motivos que podem causar o
refúgio de natureza ambiental, discute-se em sequência os direitos hu-
manos envolvidos com o tema, tendo em vista que as pessoas aqui tu-
teladas também possuem dignidade na esfera nacional e internacional.
175
destinos da próxima existência e da vida em comunhão com os de-
mais seres humanos.
176
3. O caso dos haitianos no Brasil
Neste tópico será abordada a problemática dos haitianos solicitantes
de refúgio na região da AMFRI, como ocorre seu tratamento jurídico,
alguns de seus direitos e deveres, e especialmente, a possibilidade de
reunião familiar destes com seus parentes que ainda se encontram no
Haiti e que desejam habitar o Brasil.
No entanto, primeiramente, é importante ressaltar que, pela falta de
regulamentação jurídica internacional para o deslocado ambiental, o
Brasil adaptou sua jurisdição interna publicando a Resolução Norma-
tiva nº97/2012, na qual, por questões humanitárias em decorrência do
terremoto ocorrido no Haiti em 2010, “[...] ao nacional do Haiti poderá
ser concedido o visto permanente previsto no art. 16 da Lei 6.815, de 19
de agosto de 1980 da mesma Lei, circunstância que constará na Cédula
de Identidade do Estrangeiro” (ACNUR, 2012, p. 168).
Assim, para compreender a realidade do Haitiano, serão emprega-
dos os dados coletados pelo mapeamento socioeconômico dos migran-
tes haitianos da região da AMFRI, realizada pelo Curso de Relações
Internacionais da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), bem como
os dados obtidos pelo Escritório de Relações Internacionais da UNIVA-
LI entre os anos de 2015 e 2016.7
177
Fonte: Projeto específico que realizou a aplicação de questionário objetivando
reunir informações relativas aos haitianos que habitam os municípios da AMFRI.
178
Isto posto, na próxima seção serão discutidos tais itens, evidencian-
do no último tópico da seção três exatamente como estes diretos podem
repercutir na relação individual de refugiados e deslocados ambientais.
179
tantes de refúgio é a capacidade de realização da reunião familiar. Este
instituto pode ser definido mediante a forma da aproximação da famí-
lia do estrangeiro registrado como permanente (POLÍCIA FEDERAL,
2016).
A reunião familiar somente pode ocorrer após o visto permanente
ser concedido ao haitiano. Advém, no entanto, que tal documentação é
disponibilizado após a publicação do nome do haitiano no Diário Ofi-
cial da União (DOU). Esta publicação pode demorar até 5 anos após a
entrada no Brasil, isto porque grande quantidade de burocracia é en-
volvida, além do evidente volume de pedidos.
Durante o prazo da não concessão, outros haitianos da mesma famí-
lia de um haitiano que já está aqui podem migrar para o território bra-
sileiro. Contudo, cada novo haitiano que ingressa deverá passar pelo
mesmo processo de pedido de refúgio, negativa e concessão de visto
definitivo sem que, para tanto, exista alguma segurança jurídica.
Na prática, e pelos dados coletados do Escritório de Relações Inter-
nacionais (ERI) da UNIVALI, a quantidade de haitianos que procura
a realização da reunião familiar é bastante grande, até mesmo porque
os primeiros indivíduos a migrarem são os homens, que normalmente
trazem suas mulheres e filhos em segundo momento.
Todavia, dos vários atendimentos realizados, muitos acabam por
não ser concretizados, dado o elevado número de haitianos que não
possui o visto necessário para trazer seus familiares. No gráfico a seguir
são abordas as formas de vistos dos haitianos entrevistados nos Muni-
cípios da AMFRI:
180
Fonte: Projeto específico que realizou a aplicação de questionário objetivando
reunir informações relativas aos haitianos que habitam os municípios da AMFRI.
181
Convenção de 1951. No Brasil, os refugiados possuem uma legislação
semelhante a que tutela os haitianos, isto porque podem exercer pro-
fissão, uma vez que lhes é garantida a carteira de trabalho, o direito de
livre circulação no território, além dos consagrados direitos e garantias
fundamentais (escola, saúde).
Todavia, diferentemente dos deslocados ambientais, o estrangeiro
que entra em território brasileiro e solicita o refúgio não tem o nome
publicado no Diário Oficial para fazer valer definitivamente o seu acei-
te, isto porque a relação dos refugiados ocorre diretamente entre a Polí-
cia Federal e Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).
O CONARE é o órgão específico por estipular as diretrizes brasilei-
ras voltadas aos refugiados, além de verificar os processos de solicita-
ção, a fim de documentá-los de forma ampla e detalhada. Além disso,
é imperioso informar que o processo de concessão de refúgio, tendo
em vista possuir órgão específico, não passa pela publicação no Diário
Oficial da União e, por conta disto, tem lapso de demora inferior ao dos
deslocados, em média um ano (CONARE, 2016).
Quando do final da tramitação do processo de refúgio, o refugiado,
que já possuía ainda na fase de análise alguns direitos sociais mínimos,
passa a ter-lhe garantida outra faculdade, a de trazer os familiares para
perto de si. Tal prerrogativa ocorre devido ao direito de reunião fami-
liar.
Neste processo, o direito de ser declarado refugiado se estende ao
cônjuge, ascendentes, descendentes e outros membros do grupo fami-
liar que dependam economicamente do refugiado. Assim, um refugia-
do, ao adquirir tal status, o transmite para seus familiares, permitindo
o ingresso destes no território nacional.
182
tais, é evidente que os primeiros podem trazer seus familiares desde o
momento que são reconhecidos como refugiados, enquanto os segun-
dos necessitam de todo um tramite burocrático para a concessão do
visto humanitário (permanência), e então solicitarem a vinda de seus
familiares. É importante destacar como isto implica na vida dos haitia-
nos moradores da AMFRI.
183
portante compreender que a quantidade de pessoas não respondentes
representa outros 18% dos entrevistados.
Fazendo uma conexão com este elemento, e utilizando dos da-
dos colhidos pelo ERI da UNIVALI, os estrangeiros com visto perma-
nente possuem o direito de realizar um procedimento denominado de
reunião familiar, em que os parentes próximos do estrangeiro com vis-
to podem receber o mesmo documento que ele e ambos viverem no
Brasil.
Precisamente, apenas entre o período de fevereiro de 2015 a setem-
bro de 2016, foram realizados 85 atendimentos de reunião familiar no
ERI, em que indivíduos com visto buscaram trazer seus parentes para o
Brasil. Enfatiza-se ainda que a maioria dos atendimentos ocorreu no in-
tuito de trazer filhos(as), seguidos do cônjuge, dos pais e/ou irmãos(ãs).
Relatados estes dados, é nítido que muitos haitianos têm seu direito
de dignidade da pessoa humana lesado, isto porque, devido ao trata-
mento jurídico diverso, são impedidos de trazerem familiares para o
Brasil, necessitando aguardar um prazo em média de 5 anos para que
lhes seja assegurado o direito.
Desta feita, o direito de refugiados e deslocados ambientais, que
no caso brasileiro ainda é minorado, tendo em vista o caráter huma-
nitário concedido aos haitianos, pode ainda prejudicar muito aqueles
desprovidos de normativa internacional protetiva, devendo, com base
no presente e em outros estudos, ser repensada a política aplicada aos
deslocados ambientais.
Considerações finais
A presente pesquisa, que fora estruturada sob metodologia apurada,
atentou-se a estabelecer um paralelo entre os direitos dos refugiados e
dos deslocados ambientais, e como eventuais diferenças geram impac-
tos negativos aos deslocados, tendo em vista que sua normatização é
184
nacional e não possui lastro em tratados ou convenções sobre o tema.
Em especial, era objetivo compreender como o tratamento jurídico
de deslocado minora o direito dos haitianos, tendo como base aqueles
que habitam os municípios da AMFRI, e que responderam o questioná-
rio elaborado por projeto de pesquisa desenvolvido pela UNIVALI, no
somatório de 628 entrevistados.
No afã de envolver todos estes elementos que deveriam ser verifi-
cados e, posteriormente, comprovar e refutar a hipótese, inicialmente
foi necessário compreender a real conceituação e diferença entre os re-
fugiados, os deslocados e os asilados. Tendo sido constatado que cada
grupo, além de função diversa, possui igualmente normativa de força
e origens diferentes, atribui-se ao refugiado uma maior abrangência,
tendo em vista sua construção através da Convenção da ONU de 1951.
De outra feita, fora realizado o levantamento bibliográfico para en-
tender qual a motivação que levou tantos haitianos a sair do Haiti, qual
foi o tratamento jurídico dado a eles, e o debate envolvendo refugiados
e deslocados ambientais. Também foi necessário verificar que, perme-
ando toda a relação dos imigrantes está o direito e a dignidade da pes-
soa humana.
Na soma dos elementos pesquisados, deslocados e refugiados, en-
quadramento de haitianos dentro dos institutos, tornou-se necessário
compreender quais são os direitos de cada um destes dois grupos de in-
divíduos, buscando verificar se há alguma diferença entre eles e como
ela pode impactar na vida em sociedade.
No campo dos direitos, conclui-se que ambos possuem a maioria
dos seus direitos semelhantes, porém, naquilo que divergem, o prejuí-
zo é enorme aos haitianos, configurados como deslocados. Isto porque
os refugiados, aproximadamente um ano após o início do seu processo,
já podem ter próximos de si seus familiares (reunião familiar), enquan-
to os haitianos terão de aguardar um prazo médio de cinco anos.
Especificamente nos municípios da AMFRI, o prejuízo se revelou
consideravelmente elevado, à medida que 121 pessoas gostariam de
trazer seus familiares, contudo, não podem fazê-lo por não se encon-
185
trarem devidamente regulares no território nacional (aguardando visto
permanente).
Desta forma, a hipótese foi devidamente confirmada, uma vez que
se comprovou a inexistência do refúgio ambiental, e sim a instituição
dos deslocados ambientais que, por sua vez, não possuem normativa
internacional própria. De outra feita, também restou confirmada a exis-
tência de direitos para os deslocados que habitam o Brasil, nitidamente
menos protetiva que aquela destinada aos refugiados.
Especificamente no tocante aos haitianos, compreendeu-se que estes
são considerados deslocados por motivo ambiental, que uma expressi-
va soma veio até Santa Catarina por motivos de vínculos familiares ou
afetivos, e a inexistência da possibilidade de reunião familiar antes da
concessão do visto (normalmente cinco anos depois da solicitação), traz
prejuízos nítidos, e outros que ainda podem vir a se manifestar.
186
Notas
1
Acadêmica do Curso de Relações Internacionais – BC da UNIVALI. En-
dereço eletrônico: ana.egert@hotmail.com. Bolsista do ERI – Escritório de
Relações Internacionais da UNIVALI.
2
Acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Ju-
rídica da UNIVALI (doutorado). Professor do Curso de Relações Interna-
cionais e Direito da UNIVALI. Endereço eletrônico: mvsilva0805@gmail.
com. Bolsista do Programa UNIEDU Pós-Graduação SC.
3
A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
Humano (1972) ficou conhecida mundial como Estocolmo 1972, tendo in-
troduzido várias temáticas ainda não abordadas, principalmente com re-
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onu.org.br/rio20/img/2012/01/estocolmo1972.pdf>. Acesso em 04 mai.
2016.
4
Adotada em 28 de julho de 1951 pela Conferência das Nações Unidas de
Plenipotenciários sobre o Estatuto dos Refugiados e Apátridas e convoca-
da pela Resolução n. 429 (V) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de
14 de dezembro de 1950, entrou em vigor em 22 de abril de 1954, de acordo
com o artigo 43. Série Tratados da ONU, Nº 2545, Vol. 189, p. 137. Dis-
ponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/
BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf?view=1>.
Acesso em 04 mai. 2016.
5
O protocolo foi aprovado no âmbito interno na forma de decreto presi-
dencial, sob o nº 70.946, na data de 7 de agosto de 1972. BRASIL, República
Federativa do. Decreto 70.946/1972 Disponível em: http://www.planalto.
gov.br/CCIVIL_03/decreto/1970-1979/D70946.htm. Acesso em 13 set. 2016.
6
A teoria subjetivista sustenta que o direito internacional público encon-
tra seu fundamento na vontade dos Estados. Os sujeitos do direito inter-
nacional público se submetem a ele pelo consentimento da Lei Maior de
cada Estado soberano e pela manifestação coletiva dos Estados. BARRO-
187
SO, Darlan. Direito Internacional Ed. Revista dos Tribunais, Elementos do
Direito, v. 11, 2009, p. 14.
7
Foram entrevistados mais de 600 haitianos que residem na região. Es-
pecificamente para esta pesquisa empregaram-se os dados referentes aos
tipos de visto que possuem, se desejam trazer mais pessoas do Haiti para
o Brasil e quais foram os principais motivos para vir residir nesta região
de Santa Catarina.
8
Projeto específico que realizou a aplicação de questionário objetivando
reunir variadas informações relativas aos haitianos que habitam os muni-
cípios da AMFRI.
188
Referências
ACNUR, Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. A
missão do ACNUR. Disponível em: <http://www.acnur.org/portugues/
informacao-geral/a-missao-do-acnur/>. Acesso em: 19 set. 2016c.
189
Brasil, República Federativa do. Lei 9.474/97. Brasília. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm>. Acesso em: 13
out. 2016.
190
terra.com.br/brasil/apos-anos-em-alta-pedidos-de-refugio-se-estabili-
zam,3a6631b28c02b0b3a096555f46890e61gqicgtj3.html>. Acesso em: 13
out. 2016.
191
migratória e competências da União Europeia e Estado Nacional Espa-
nhol. Rio de Janeiro: Universidade Federal – UFRJ, 2013.
192
A Prática do Discurso:
A responsabilidade ao proteger
na MINUSTAH sob o olhar dos
haitianos da foz do Itajaí-SC
Cristina de Carli Hall1
Ricardo Bruno Boff2
Abstract
Since 2004, Brazil has heading the The United Nations Stabilization Mis-
sion in Haiti (MINUSTAH). Since then, Brazilian Diplomacy, according to
the countries pretention to extend its power projection, sought to modify its
speeches about peace missions, creating the doctrine of responsibility while
protecting, based on International Law. The general goal of this article is con-
trasting the principles supported by Brazilian Diplomacy the peace operations,
especially the responsibility while protecting, with the vision of Haitian people
about the MINUSTAH. The methodology utilized was qualitative analysis of
interview, done throughout the research named “Social-economical Mapping
from Haitian People in the Region of AMFRI”, done by University of Vale do
Itajaí – Univali, with Haitians living on the Foz do Itajaí-SC. The questions
analyzed are about ONU’s and Brazilian troops’ actions taking place in Haiti.
193
Introdução
A
s discussões em Relações Internacionais, em geral domi-
nadas pelo estadocentrismo que caracteriza a disciplina,
costumam tratar como atores secundários os seres huma-
nos afetados pelas decisões tomadas pelos grandes líderes
mundiais. O cálculo das ações dos Estados, bem como a avaliação dos
resultados obtidos, costuma ter como medida interesses estratégicos
estatais. A dimensão humana - ou seja, os seres afetados em última ins-
tância pelas escolhas dos líderes mundiais - raramente é considerada.
O presente trabalho inova ao contrastar os princípios e normas das mis-
sões de manutenção de paz das Nações Unidas (ONU), os princípios e
valores da política externa brasileira e o discurso contido nas ideias de
responsabilidade ao proteger, com a percepção dos haitianos – seres
humanos que, no campo das ações concretas, sofreram as consequên-
cias das ações da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti
(MINUSTAH).
Partindo dessa premissa, o objetivo geral é contrastar os prin-
cípios defendidos pela diplomacia brasileira para as operações de
paz, principalmente a responsabilidade ao proteger, com a visão dos
próprios haitianos sobre a MINUSTAH. Os objetivos específicos, que
orientam a divisão do artigo em três seções, são os seguintes.
Na primeira seção, serão descritas as características das operações
de Paz das Nações Unidas, em especial do peacekeeping. Na sequência,
o mesmo será feito sobre o mandado da MINUSTAH, apresentando-se
sua composição.
Na segunda seção, o enfoque recairá sobre a política externa brasi-
leira e a responsabilidade ao proteger como meio de projeção de poder
internacional. A análise dará atenção primordial à importância da MI-
NUSTAH para a estratégia brasileira, relacionando a missão no Haiti
com a construção da doutrina da responsabilidade ao proteger.
194
Na última seção, o foco está no contraste das ações da MINUSTAH,
sob a luz da responsabilidade ao proteger, e a percepção dos haitianos
sobre a missão. A partir das respostas obtidas em pesquisa de campo,
será verificado se os princípios os contidos na doutrina defendida pelo
Brasil, que tem como base o direito internacional e os princípios bra-
sileiros de política externa, se coadunam com a conduta das tropas de
capacetes azuis que atuam no Haiti, sob comando das forças armadas
daquele país.
Como metodologia, propõe-se uma análise qualitativa de dados de
entrevista (ALVES; SILVA, 1992). Primeiramente, serão apresentadas
normas, princípios e conceitos correspondentes às missões de paz da
ONU e à MINUSTAH; depois, a posição do Brasil sobre missões de
paz, especialmente relativa à doutrina de responsabilidade ao proteger,
que é de sua autoria. Construída a base jurídica e política que orienta
a posição brasileira sobre operações de paz, ela será contrastada com a
opinião dos haitianos residentes no Vale do Itajaí (SC) sobre a MINUS-
TAH. Dita opinião será extraída do “Mapeamento do Perfil Socioeco-
nômico dos Haitianos na Região da AMFRI”3, pesquisa realizada pela
Universidade do Vale do Itajaí. Do mapeamento, foram selecionadas
quatro perguntas, apresentadas na última seção, que dizem respeito à
atuação da ONU e das tropas brasileiras no Haiti.
Pretende-se, com o presente artigo, verificar em que medida, no
campo da ação prática da MINUSTAH, são respeitados os princípios
e ideias defendidos em discursos oficiais da diplomacia brasileira, es-
truturados no Direito Internacional e o mandato dessa missão. Este
trabalho contribui para preencher um déficit, comum em Relações In-
ternacionais, que consiste na falta de pesquisas que tragam a visão dos
seres humanos afetados pelas decisões políticas dos governos ou das
instituições internacionais. Ao apresentar a visão dos haitianos sobre a
MINUSTAH, busca-se enfocar nas vozes daqueles que sentiram na pele
as ações da ONU em sua pátria.
195
1. Operações de paz das Nações Unidas: a
MINUSTAH
Na primeira seção, serão observados os aspectos normativos das
operações de paz da ONU, com o objetivo de situar a MINUSTAH nas
normas de direito internacional, principalmente na Carta das Nações
Unidas. As características específicas da MINUSTAH também serão ex-
postas, sob enfoque das responsabilidades outorgadas ao Brasil pelo
Conselho de Segurança.
196
da criação de ações por parte da ONU que assegurem esses objetivos
(FAGANELLO, 2013).
O Conselho de Segurança, por ser o órgão estabelecido pela Carta de
São Francisco com competência para questões da Paz e segurança inter-
nacional, é a única entidade no cenário internacional capaz de aprovar
as denominadas operações de Paz. Apesar de não haver referência ex-
plicita a este tipo de operação, essa responsabilidade está definida nos
Capítulos VI e VII da Carta. Isso faz com que as operações de paz sejam
um mecanismo ad hoc, ou seja, criado especificamente para tornar pos-
síveis as ações de paz (BIGATÃO, 2008).
O artigo 43 da Carta da ONU estabelece qual será a composição dos
recursos humanos para atuar nas operações de Paz, devidamente auto-
rizadas pelo Conselho de Segurança mediante utilização dos Capítulos
VI ou VII da Carta. Essas forças são denominadas multilaterais, ou ain-
da “capacetes azuis”, em virtude de serem compostas por indivíduos
das forças armadas proporcionadas pelos Estados Membros da ONU.
Prevê o artigo 43:
197
atuação em busca da Paz. Ela se baseia na ação diplomática que tenta
prevenir o surgimento ou o alastramento de disputas entre Estados (BI-
GATÃO, 2008, 2009; FAGANELLO, 2013).
A Promoção da Paz, termo consagrado na academia como peace-
making, consiste nas ações diplomáticas estabelecidas em concordância
com o Capítulo VI, após o início de determinado conflito, visando a ne-
gociação entre as partes. Ela tem o objetivo de estabelecer um acordo de
Paz ou um “cessar-fogo” (BIGATÃO, 2008, 2009; FAGANELLO, 2013).
Por sua vez, as ações conhecidas por peacekeeping têm o intuito de
promover a Manutenção da Paz através da atuação de militares, poli-
ciais e civis que, preferencialmente, sejam autorizados pelas partes do
conflito. Ou seja, corresponde a uma espécie de manutenção forçada da
paz, pois mescla o uso da diplomacia com a presença de forças arma-
das. Sobre esta classificação, Bigatão (2008) apresenta que:
198
A operação de paz no Haiti, seguindo as normas e os costumes inter-
nacionais, foi classificada como peacekeeping. No item a seguir, serão
aprofundadas as suas características.
199
ção dos Estados Americanos (OEA) e da Comunidade do Caribe (CA-
RICOM), no intuito de tornar mais eficaz a ação da comunidade inter-
nacional no Haiti e facilitar a execução do mandato da Missão.
O mandato da Missão foi estipulado com base no Capítulo VII da
Carta e se subdivide em três frentes de atuação. A primeira se funda-
menta na busca de “Um ambiente seguro e estável”8, em que a Mis-
são deveria contribuir com o fornecimento de um ambiente seguro por
meio de suporte e auxílio para o Governo Provisório (UNITED NA-
TIONS, 2004b).
A segunda frente de atuação estabelecida condiz ao “Processo Políti-
co”9, no qual a Missão deveria promover ações de apoio ao andamento
pacífico e democrático do processo político. A terceira e última institui
ações relacionadas aos “Direitos Humanos” dos cidadãos haitianos, na
medida em que a Missão deveria fornecer suporte para a proteção des-
tes direitos, especialmente de mulheres e crianças (UNITED NATIONS,
2004b).
Em relação à composição da Missão, a resolução estabeleceu um
componente civil composto por no máximo 1.622 policiais civis e um
militar com número máximo de 6.700 combatentes de todos os níveis.
No entanto, de acordo com relatórios da MINUSTAH, o número de
indivíduos a serviço da Missão, no ano de 2004, era de 6.700 militares.
Em 2011, a operação tinha a seu serviço 12.279 militares. Os relatórios
demonstram que o contingentes sofreu incremento significativo, prin-
cipalmente em virtude do terremoto no ano de 2010:
Passaram pelo Haiti, onde permaneceram por seis meses, desde ju-
lho de 2004 até meados de 2014, mais de 30.000 militares brasileiros.
Trata-se do mais numeroso contingente da MINUSTAH. Tivemos 22
baixas, sendo 18 quando do terremoto e as demais em acidentes e
suicídios. Nenhum militar brasileiro foi perdido pela ação do supos-
to inimigo. Em ação o Brasil teve zero baixa no Haiti. (SEITENFUS,
p. 149)
200
ainda, um ponto pouco esclarecido. Na visão de Seitenfus (2014), a es-
colha do Brasil foi fruto do posicionamento que o país adotou no Con-
selho de Segurança sobre os parâmetros nos quais a Missão deveria ser
estabelecida10. A delegação brasileira empreendeu esforços no objetivo
de que a Missão se constituísse com base no Capítulo VI da Carta, ou
seja, na utilização de meios pacíficos e abdicação da imposição da Paz.
A posição brasileira, reticente ao uso da força como primeiro recurso,
influenciou na escolha de suas próprias tropas como condutoras da
Missão. A proposta ao Brasil acabou sendo feita no intuito de “ven-
cer as reticências brasileiras” no Conselho de Segurança (SEITENFUS,
2014).
Se, por um lado, houve um acordo no Conselho de Segurança de que
o Brasil deveria assumir a condução da Missão, e desta forma colocar
em prática a postura que defendia, por outro existia interesse estratégi-
co brasileiro em relação à MINUSTAH. De acordo com Gratius (2007,
p.35)
201
normas internacionais que deveriam guiar operações de paz da ONU.
202
Subjacente à ideia de universalismo e autonomia12 está uma crença
histórica na sociedade brasileira e entre os formuladores da política
externa: desde o início do século XX que podem ser identificados
alusões em discursos ao destino de grandeza do Brasil, por diferen-
tes motivos. (SARAIVA, 2010)
203
esforços de “diplomacia criativa”. Referindo-se à atuação como mem-
bro não-permanente do Conselho de Segurança, Amorim afirmou que
o Brasil, “valendo-se de sua vocação para o diálogo, [...] sublinhou o pa-
pel da diplomacia na promoção da paz e segurança” (1999, p. 9). A ên-
fase no diálogo, no direito internacional e na atuação nas organizações
multilaterais se expressam no artigo 4º da Constituição Brasileira, que
rege os princípios das relações internacionais, ao prever ideais como
“defesa da paz”, “solução pacífica dos conflitos”, “cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade”, dentre outros.
Durante o governo Lula, período no qual a MINUSTAH foi esta-
belecida, o Brasil procurou ampliar sua participação nas organizações
internacionais e diversificar suas parcerias14, com ênfase na cooperação
com o Sul global e no fortalecimento na multipolaridade do sistema
(VIGEVANI; CEPALUNI, 2007). A âncora dos esforços brasileiros por
aumentar sua importância internacional foi fixada na defesa da refor-
ma no Conselho de Segurança, sendo este visto como antiquado pelo
país.15 A este pleito, segundo diversos autores,16 vinculou-se a aceitação
brasileira de lançar-se na MINUSTAH, pois se tratava de uma oportu-
nidade para o país demonstrar, na prática, sua capacidade de liderança.
Como afirma Bárbara Lamas (2006, p. 6), “a liderança da missão no
Haiti era encarada pelo Brasil como uma possibilidade de mostrar sua
capacidade de liderar processos no âmbito internacional, o que poderia
ajudar na candidatura ao assento no Conselho de Segurança da ONU”.
Finalmente, a operação no Haiti também representava a ênfase bra-
sileira na integração latino-americana, prevista no artigo 4º da Consti-
tuição e realçada, no discurso e na prática, pelo governo Lula. A MI-
NUSTAH, além de ocorrer em um país latino-americano, representou a
oportunidade de o Brasil exercer liderança militar sobre outros países
da região que compõem a missão.17
Participar de operações de paz, porém, não bastava para a políti-
ca externa brasileira: era preciso legitimá-la no discurso diplomático,
vinculando-a à defesa do desenvolvimento e da melhoria social, temas
que funcionaram como carro-chefe das eleições de Lula. Assim, o Brasil
204
passou a propor novos conceitos que visavam aumentar a responsabili-
dade política, social e econômica dos países envolvidos em questões de
paz. De quebra, esse tipo de inovação responde ao descompasso crôni-
co da projeção brasileira, que busca compensar sua carência de elemen-
tos duros de poder através da inovação normativa.
205
Em 2004, o “Painel de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudan-
ça” produziu um relatório detalhando a nova doutrina. Conforme seu
artigo 138, todos os Estados têm a “responsabilidade de proteger sua
população do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos
crimes contra a humanidade” (BENNER, 2013, p. 15). Buscando aper-
feiçoar o conceito, Banki-Moon,18 secretário-geral sucessor de Annan,
afirmou em 2008 que o uso da força só deveria ocorrer se esgotadas
a capacidade do próprio Estado,19 com ou sem apoio da comunidade
internacional, de evitar essas ameaças (BENNER, 2013).
A doutrina da responsabilidade de proteger, porém, não impediu
que os países seguissem abusando de seus mandados e utilizando-se
das missões de paz para desestabilizar, derrubar ou reforçar governos
nacionais. A diplomacia brasileira, diante do desvio de finalidade das
operações, tendia a criticar e a evitar a participação naquelas estabe-
lecidas com base no artigo VII. Celso Amorim (1999) entendia que se
tratava de um “direito de ingerência” das grandes potências, que uti-
lizavam como justificativa para suas ações a classificação de “Estados
fracassados” e “espaços sem governo”.20
O engajamento do Brasil no Haiti, em 2004, não permitia mais
que o país simplesmente seguisse refratário às missões de paz. Por isso,
a MINUSTAH foi um divisor de águas da postura brasileira. O Presi-
dente Lula, discursando sobre a operação, afirmou que o papel bra-
sileiro de líder na América Latina “é orientado pelo princípio da não
intervenção, mas também por uma atitude de não indiferença” (SILVA
apud SPEKTOR, 2012). Essa postura representa uma virada na posição
brasileira, assim resumida por Matias Spektor (2012):
206
leira passou a construir uma delicada doutrina situada em um meio
termo entre intervenção, respeito à soberania e evitar o uso da força,
mesmo que se utilizando das Forças Armadas para manter a paz. A
MINUSTAH acabou sendo o ponto de encontro dessa nova visão brasi-
leira, definida por Seitenfus (2014, p. 150) como uma tentativa (ilusória,
segundo ele) “de vincular os dispositivos contidos nos capítulos 6 e
7 – uma espécie de Doutrina 6 e ½ - ou seja, entre imposição e constru-
ção da paz, entre intervenção militar e apoio policial, entre segurança e
desenvolvimento”.
Os desdobramentos da intervenção na Líbia,22 em 2011, foram deci-
sivos para que o Brasil avançasse na proposição normativa. No entendi-
mento da diplomacia brasileira, a Organização do Tratado do Atlântico
Norte (OTAN), sob liderança de França, Reino Unido e Estados Unidos,
ultrapassava os termos do mandato da missão na Líbia, aproveitando-
se para armar os rebeldes e atacar as tropas de Muammar Kadafi23. As-
sim, a missão atuava, ilegalmente, com o claro fim de estabelecer uma
mudança de regime (BENNER, 2014).
Foi nesse contexto que, no discurso proferido na abertura da 66ª
Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de setembro de 2011, a
Presidenta Dilma Rousseff adicionou um adendo normativo à doutrina
de responsabilidade de proteger, fazendo referência ao termo “respon-
sabilidade ao proteger” (RwP).24 Em uma circular emitida pela missão
brasileira, intitulada “Responsabilidade ao proteger: elementos para
o desenvolvimento e promoção do conceito”25, três diretrizes básicas
foram propostas como limites ao exercício da responsabilidade de pro-
teger:
207
Em artigo publicado na Folha de São Paulo, o então Ministro das
Relações Exteriores do Brasil, Antônio Patriota (2013, p. 342), enten-
deu que era preciso ir além das ações coercitivas presentes na Carta da
ONU e consagradas pelo direito internacional: “devemos sempre apli-
car medidas adequadas, com os olhos voltados para os resultados al-
mejados: a promoção da democracia, dos direitos humanos, a proteção
da população civil, a criação de condições de estabilidade que geram
oportunidade de progresso econômico e social”.
Segundo Bierrenbach (2011, p. 157), a proposta brasileira pauta-se na
prevenção de conflitos, na cooperação para o desenvolvimento e bus-
cava evitar ações excessivas, como as ocorridas na Líbia. A proposta de
RwP, portanto, complementava a de RtP, pois aumentava a responsabi-
lidade humanitária, ao mesmo tempo que impunha limites à influência
política de quem lidera a missão. Benner (2013) e Alves e Soares (2015),
enumeram uma série de princípios que definem a responsabilidade ao
proteger:
208
Com a MINUSTAH, o Brasil passou a assumir responsabilidades
que antes não assumia. Ao buscar a manutenção da paz (peaceke-
eping) com o uso das Forças Armadas, o país passou a combinar sua
tradicional defesa da “não-intervenção”, com o inovador princípio da
“não-indiferença”. O caso líbio serviu de catalizador dessa construção,
resultando na doutrina da RwP, através da qual o Brasil propunha o
aumento da responsabilidade e dos limites aos países a quem é outor-
gado o uso da força em missões de paz.
Dentre os princípios defendidos pelo Brasil, está a proteção de civis,
mantendo-se a ordem e a segurança; a cooperação para o desenvolvi-
mento, na qual o país deverá colaborar para a melhora nas condições
de vida do outro; a prevenção de excessos e de danos colaterais, pois os
danos causados jamais poderão ser maiores que os combatidos; a luta
contra qualquer forma de intervenção política; bem como o monitora-
mento para evitá-la. No próximo capítulo, o que será analisado é se, aos
olhos dos haitianos residentes no Vale do Itajaí, que sentiram de perto
as ações da MINUSTAH e de outras missões da ONU, esses princípios
são efetivamente respeitados. Ou seja, a prática do discurso será testada
aos olhos de quem a vivenciou.
209
ONU e das tropas brasileiras, cada resposta, neste trabalho, foi classifi-
cada como positiva, contendo opiniões favoráveis; negativa, com opini-
ões desfavoráveis; e neutra, onde entram as seguintes respostas: “não
respondeu” e “não sabe”.
Considerando que a gama de respostas obtidas é muito variada,
dentro dos grupos de respostas positivas e negativas foi feita, respecti-
vamente, uma classificação das colocações que mais aparecem.
As respostas consideradas positivas foram divididas em ordem e se-
gurança, ajuda ao desenvolvimento, e outras. Dentre aquelas ligadas a
ordem e segurança, foram incluídas respostas que fazem referência a
termos relativos a: “ordem / segurança / proteção / combate ao crime /
ajuda à polícia / manutenção da paz”; em ajuda ao desenvolvimento,
as referências são a “desenvolvimento / geração de empregos / serviços
públicos / construção de infraestrutura”; já no relativo a outras, apare-
cem respostas aleatórias, referindo-se a diversos outros pontos. Quan-
do um deles se destaca entre os demais, é especificado no trabalho.
Já entre as proposições consideradas negativas, a classificação foi fei-
ta da seguinte maneira: abuso sexual, roubo, propagação de doenças,
influência/incentivo ao homossexualismo, insegurança e violência, cor-
rupção, diversão/turismo, e outros. Em geral, cada um desses termos
aparece citado diretamente. Em alguns casos, podem aparecer termos
diferentes que entram em alguma classificação; por exemplo, “matar
inocentes” foi classificado em insegurança e violência.26
Tal classificação, ao reunir respostas que, apesar da utilização de no-
menclaturas distintas, se referem a temas semelhantes, será utilizada
para facilitar a compilação e a apresentação dos dados.
Para ambas as categorias - positivas e negativas - aparecem respostas
genéricas, como “bom/ótimo trabalho”, “ruim/péssimo trabalho”, ou
afirmações de que estão contribuindo com “nada”, ou mesmo que há
“nenhum” problema. Nesses casos, as respostas não foram classifica-
das, aparecendo na forma com que foram citadas.
Finalmente, é importante ressaltar que, de acordo com a metodo-
logia aplicada, foi permitida mais de uma resposta por entrevistado,
210
perfazendo dessa forma uma quantidade maior de colocações obtidas
às do número de entrevistados, podendo levar ao registro da opinião de
um respondente em um número maior de vezes.
A seguir, serão apresentados os resultados de cada uma das pergun-
tas selecionadas, seguidas de suas respectivas análises.
211
As respostas mais citadas, conforme a classificação apresentada, foram
as seguintes:
Quadro 2: Respostas positivas, negativas e neutras
212
rança/violência, violência sexual, propagação/incentivo ao homossexu-
alismo e propagação de doenças.
213
As respostas mais citadas, conforme a classificação apresentada, foram
as seguintes:
Quadro 4: Respostas positivas, negativas e neutras
214
cas à ONU da pergunta anterior, como insegurança/violência, roubo,
corrupção e influência/incentivo ao homossexualismo.
215
As respostas mais citadas, conforme a classificação apresentada, foram
as seguintes:
Quadro 6: Respostas positivas, negativas e neutras
216
lisadas, a tal fator. Para uma melhor compreensão, adiante, se analisa
como essa resposta se revela “positiva” na visão dos entrevistados so-
bre a MINUSTAH.
217
As respostas mais citadas, conforme a classificação apresentada, foram
as seguintes:
Quadro 8: Respostas positivas, negativas e neutras
218
homens (24). Uma curiosa menção ao “roubo de cabras” está presen-
te em quase todas as respostas. Também aparece acentuada menção à
insegurança/violência (26 homens; 5 mulheres) e, em menor número,
corrupção (6 homens, 2 mulheres). Um item mais delicado, que será
analisado adiante, refere-se ao “incentivo/influência ao homossexualis-
mo”, citado por 10 mulheres e 37 homens.
219
Para avaliar as respostas obtidas, é preciso levar em consideração os
seguintes pressupostos:
220
Fonte: Elaborado pelos autores
221
O último gráfico traz os percentuais da classificação de todas as res-
postas negativas obtidas:
222
ginar se (e como) a atuação dos soldados seria fator de propagação de
doenças.
Outro item negativo que aparece é insegurança/violência (8% - 45
homens; 18 mulheres), contrariando o principal ponto positivo da MI-
NUSTAH: garantir ordem e segurança. Também há menção a roubo
(7% - 36 homens; 16 mulheres), quase todos referenciando “cabras”.
Ainda, há significativa lembrança à corrupção (3%) e ao fato de que
soldados praticam “diversão/turismo” (3%) no Haiti.
O mais delicado dos tópicos refere-se à “influência/incentivo ao ho-
mossexualismo” (7% - 40 homens / 10 mulheres). Isso pode estar rela-
cionado à conduta sexual de alguns soldados: o caso dos uruguaios,
por exemplo, pode ser um fator de influência, assim como a homofobia
presente na sociedade haitiana. O ponto importante, contudo, não é
questionar a orientação sexual dos soldados, que não faz qualquer di-
ferença na presente pesquisa; mas sim contribuir para ações de identi-
ficação e prevenção de abusos sexuais.
Em resumo, se comprovadas as condutas de abuso sexual, roubo,
insegurança/violência e corrupção, elas infringiriam a proteção dos
direitos humanos e os princípios da RwP, principalmente a proteção
à população civil. Cabe lembrar, ainda o princípio segundo o qual os
danos causados jamais serão maiores do que os benefícios auferidos.
Finalmente, apresenta-se um gráfico com o total das respostas nega-
tivas, positivas e neutras:
223
Um item que chama atenção é o alto índice de respostas neutras
(30% - 634 pessoas). Isso pode indicar que alguns entrevistados, possi-
velmente por desconfiança ou medo, preferiram não responder.
Em síntese, há dois aspectos positivos que, ademais de estarem em
conformidade com os ideais propagados pela política externa brasilei-
ra, também o estão com a RwP:
224
pate entre os que veem a MINUSTAH de modo positivo (36%) e nega-
tivo (35%). Isso indica que, em grande medida, o trabalho está sendo
bem-feito, com destacada menção à ordem, segurança e lembrança da
ajuda ao desenvolvimento (sem praticamente nenhuma a condutas uni-
laterais ou imperialistas). Porém, a pesquisa sugere a existência de um
grupo de soldados (brasileiros ou não) pouco preparados para a fun-
ção, pois, ao praticar roubos, abusos e violência, violariam princípios
de direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. Se lembrarmos
que o objetivo final de uma missão de paz é a proteção da população
civil, essas respostas podem ajudar a evitar que ameaças venham exa-
tamente daqueles que deveriam oferecer proteção.
Considerações finais
O sistema de proteção dos direitos humanos reconhece que o am-
paro da pessoa humana apenas pode ser garantido pela manutenção e
construção da Paz. Para tanto, as missões de Paz da ONU estabelecem
maneiras de minimizar o uso da força e assegurar a proteção da pessoa
humana, optando por meios pacíficos de resolução de conflitos.
A política externa brasileira também se pauta por ideais que privi-
legiam o uso da diplomacia e dos meios pacíficos. Além disso, as rela-
ções exteriores do país, conforme a Constituição, priorizam os direi-
tos humanos, a não intervenção, a defesa da Paz, a solução pacifica de
conflitos, a cooperação entre os povos e a integração entre os povos da
América Latina.
Finalmente, a responsabilidade ao proteger, doutrina de direito in-
ternacional proposta pelo Brasil, advoga o estrito respeito aos deveres
do mandato, a responsabilidade do mandatário da missão, a coopera-
ção para o desenvolvimento econômico e social, dentre outros princí-
pios.
Nesse sentido, A MINUSTAH pode ser percebida como uma ten-
tativa brasileira de harmonizar os princípios e normas que regem as
225
missões de Paz da ONU, com aqueles presentes nos ditames da sua
política externa. Historicamente contrário ao uso da força, a adoção do
peacekeeping como modelo para missão de Paz no Haiti, com a poste-
rior construção da RwP, demonstra a tentativa do país de combinar a
presença das Forças Armadas com o uso mínimo da força: a não-inter-
venção combinada com a não-indiferença.
Contrastando as respostas da pesquisa quantitativa realizada,
alguns pontos podem ser elencados como positivos em relação ao posi-
cionamento da política externa brasileira, em particular ao discurso da
RwP: a percepção dos haitianos de que a presença das tropas brasileiras
no Haiti garante a ordem e a segurança no país e; a ajuda ao desenvolvi-
mento e o fato de que o Brasil não é visto pelos haitianos entrevistados
como imperialista ou ligado à figura hegemônica dos Estados Unidos.
Conforme os mesmos parâmetros, os pontos elencados como negativos
foram as falas sobre violência sexual, roubo, outros tipos de violência,
insegurança, corrupção, propagação de doenças, etc.
O discurso da política externa brasileira sobre missões de paz
se transformou na direção do aumento da responsabilidade, enfatizan-
do a máxima proteção, em todos os aspectos possíveis, ao ser humano
vulnerável à violência. A julgar pelo olhar dos haitianos entrevistados,
a prática nem sempre condiz com o discurso, o que convida os respon-
sáveis pela MINUSTAH, bem como a academia e sociedade como um
todo, a maiores reflexões sobre seus meios e fins.
226
Notas
1
Professora dos cursos de Direito e Relações Internacionais da Universida-
de do Vale do Itajaí-SC.
2
Professor dos cursos de Direito e Relações Internacionais da Universida-
de do Vale do Itajaí-SC.
3
Associação dos Municípios da Foz do Itajaí.
4
As terminologias “operação de manutenção da paz”, “peacekeeping ope-
ration” e “missão de paz”
5
Do original: “All Members of the United Nations, in order to contribu-
te to the maintenance of international peace and security, undertake to
make available to the Security Council, on its call and in accordance with
a special agreement or agreements, armed forces, assistance, and facilities,
including rights of passage, necessary for the purpose of maintaining in-
ternational peace and security”. (UNITED NATIONS)
6
“Em 17 de junho de 1992, cinco meses após a solicitação formal, o Secre-
tário-Geral apresentou o relatório intitulado ‘An Agenda for Peace: Pre-
ventive diplomacy, peacemaking and peace-keeping’, ao qual adicionou
um mecanismo que considerava essencial para a consolidação da paz, o
peace-building. conflitos que eram empregadas pela or “Em 17 de junho
de 1992, cinco meses após a solicitação formal, o Secretário-Geral apre-
sentou o relatório intitulado ‘An Agenda for Peace: Preventive diplomacy,
peacemaking and peace-keeping’, ao qual adicionou um mecanismo que
considerava essencial para a consolidação da paz, o peace-building. gani-
zação, e que deveriam orientar seu trabalho nos períodos subsequentes”.
(BIGATÃO, 2009, p. 68)
7
Resolução 1529 (2004): “6. Authorizes the Member States participating
in the Multinational Interim Force in Haiti to take all necessary measures
to fulfil its mandate”. (UNITED NATIONS, 2004). A autorização do uso
da força no ambiente internacional por parte do Conselho de Segurança
está prevista no Capitulo VII da Carta da ONU apenas para situações de
227
ameaça a segurança e a Paz. O Conselho de Segurança deve utilizar todos
os meios pacíficos antes de optar pela imposição da Paz através da força,
considerado como último recurso para resolução de um conflito. (UNITED
NATIONS).
8
“suporte à garantia de um ambiente seguro e estável, dentro do processo
político e constitucional do país; auxiliar no monitoramento da restrutura-
ção e reforma da Polícia Nacional Haitiana (PNH), consistentemente com
os padrões democráticos; auxiliar, de maneira sustentável, o Governo e
a Polícia com os programas de Desarmamento, Desmobilização e Reinte-
gração (DDR) dos grupos armados; assistir no processo de restauração do
Estado de Direito, manter a segurança e a ordem pública em operações de
apoio a PNH”.
9
As ações previstas são o apoio ao processo político e constitucional em
curso no Haiti, inclusive adotar princípios de governança democrática e
desenvolvimento institucional; auxiliar o Governo no seu empenho em
implementar um processo de diálogo nacional e reconciliação; auxiliar o
esforço de organizar, monitorar executar eleições municipais, parlamenta-
res e presidenciais livres e justas, especificamente através do fornecimen-
to de assistência técnica, logística e administrativa; e assistir o Governo
Provisório na expansão da autoridade do Estado haitiano apoiando a boa
governança em níveis locais.
Segurança.
11
Para o Barão do Rio Branco, o Brasil deveria ocupar um lugar especial no
cenário internacional em termos político-estratégicos; na Liga das Nações,
o Brasil sonhava em ser recompensado pela sua participação na Primeira
Guerra Mundial através de uma vaga de membro permanente do Conse-
lho; nos anos de 1970, o diplomata brasileiro Araújo Castro afirmava que o
país estava “condenado à grandeza”. (SARAIVA, 2010, p. 2)
12
Autonomia pode ser definida como margem de manobra que minimiza
constrições externas ao país; universalismo baseia-se na ideia de relacionar
todos os países, independentemente de suas características internas, que
sejam adequados ao interesse nacional.
228
Segundo a autora, o Brasil ora está “enfatizando ‘princípios idealistas de
13
14
Bernal-Meza (2015) destaca alguns pontos priorizados pelo Brasil: in-
tegração regional; diálogo com estados periféricos (cooperação Sul-Sul);
reforma da ONU, do FMI e do Banco Mundial; proteção do interesse na-
cional, em instituições como a OMC (criação do G20); criação dos foros
alternativos (BRICS, IBAS); reforma no Conselho de Segurança da ONU.
15
Para Bernal-Meza (2015), o Conselho de Segurança é visto pelo Brasil
como carente de uma ampla reforma, por estar totalmente defasado e re-
presentar o arranjo do poder do pós-Segunda Guerra Mundial.
16
Vigevani e Cepaluni (2007) afirmam que a missão no Haiti se vincula ao
fortalecimento da posição de candidato a membro permanente do Con-
selho de Segurança da ONU e o reconhecimento internacional como uma
potência média.
17
São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Guatemala, Paraguai, Peru
e Uruguai.
18
Ban-ki propôs em 2008 uma abordagem baseada em três pilares: a) que
os Estados “têm como principal responsabilidade proteger as populações
dentro dos limites de suas fronteiras”; b) que a comunidade internacional
deve “prestar assistência aos Estados que tentam construir capacidade de
proteger suas populações”; c) que a comunidade internacional tem res-
ponsabilidade de tomar, em tempo hábil, medidas firmas “evitar e pôr fim
ao genocídio, aos crimes de guerra, à limpeza étnica e aos crimes contra a
humanidade”.
19
Conforme Fonseca e Belli (2013, p. 12), passava a prevalecer “a ideia de
uma soberania que se fortalece ao assumir plenamente suas responsabi-
lidades, em particular a responsabilidade de proteger os seres humanos
contra atrocidades”.
20
Mais tarde, o ministro das Relações Exteriores Antônio Patriota (2014, p.
394) também reconheceria os abusos dos anos 1990: “Embora a responsabi-
229
lidade coletiva não precise se expressar por meio de ações coercitivas para
ser eficaz, surgiram vozes particularmente intervencionistas e militaristas
no chamado “Ocidente” que continuam gerando controvérsia e polêmica”.
21
Essa tradução, assim como as demais presentes no texto, é de responsa-
bilidade dos autores.
22
Decidida pela Resolução do Conselho de Segurança n. 1973
23
Segundo Benner (2014), isso ocorria pois a missão não se limitava a im-
pedir que as tropas de Kadafi atacassem os civis de Benghazi, como era de
sua responsabilidade.
24
A Presidenta Dilma Rousseff (2011) afirmou: “O mundo sofre, hoje,
as dolorosas consequências de intervenções que agravaram os conflitos,
possibilitando a infiltração do terrorismo onde ele não existia, inauguran-
do novos ciclos de violência, multiplicando os números de vítimas civis.
Muito se fala sobre a responsabilidade de proteger, pouco se fala sobre a
responsabilidade ao proteger. São conceitos que precisamos amadurecer
juntos. Para isso, a atuação do Conselho de Segurança é essencial, e ela será
tão mais acertada quanto mais legítimas forem suas decisões, e a legitimi-
dade do próprio Conselho depende, cada dia mais, de sua reforma”.
motion of a Concept.
26
Se uma resposta conter menção a dois itens – por exemplo, propagação
de doença e violência, os problemas mencionados serão contabilizados nas
suas respectivas classificações.
230
Referências
ALVES, Patrícia Alves de. Em meio a gigantes: O Brasil como propositor
normativo com conceito de Responsabilidade ao Proteger. Anais Eletrô-
nicos do SIMPORI 2015 Simpósio de Pós-Graduação em Relações Inter-
nacionais do Programa “San Tiago Dantas” (Unesp, Unicamp, PUCSP)
“Governança Global: transformações, dilemas e perspectivas”. São Paulo,
09 a 12 de novembro de 2015.
ALVES, Zélia Mana Mendes Biasoli and SILVA, Maria Helena G. F. Dias
da. Análise qualitativa de dados de entrevista: uma proposta. In: Paidéia
(Ribeirão Preto), 1992, n.2 ], pp.61-69. Disponível em: < http://www.scie-
lo.br/pdf/paideia/n2/07.pdf>. Acesso em: 23 de outubro de 2016.
231
Campinas: Mercado de Letras, 2008, v. 1, p. 267-282.
HIRST, Mônica; LIMA, Maria Regina Soares de. (2009). Brasil como país
intermediário e poder regional. In: HURRELL, Andrew et al. Os Brics e a
Ordem Global. Rio de Janeiro: Editora FGV, p. 43-79.
232
ROUSEEF, Dilma. Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff,
na abertura do Debate Geral da 66ª Assembleia Geral das Nações Unidas.
Portal do Planalto — publicado 21/09/2011. Disponível em: <http://www2.
planalto.gov.br/acompanhe-o-planalto/discursos/discursos-da-presiden-
ta/discurso-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-na-abertura-do-
debate-geral-da-66a-assembleia-geral-das-nacoes-unidas-nova-iorque
-eua>. Acesso em: 18 de outubro de 2016.
233
VAZ, Anelise. Muito Além da Paz: A Missão Humanitária da ONU no
Haiti. 1. ed. Curitiba: Appris, 2015.
234
PARTE I I
OS HAITIANOS NO BRASIL E
EM SANTA CATARINA
A Migração dos Haitianos em
Decorrência dos Problemas
Políticos e da Desgovernança:
Esperança no país dos
capacetes azuis, com ênfase
para o Estado de Santa Catarina
Débora Cristina Freytag Scheinkmann1
Flavia Cristina Oliveira Santos2
Abstract
Since 2010, Brazil has received an increasing number of Haitians after the de-
vastating earthquake event in the same year, as well as other natural disasters
that intensified a generalized poverty condition in Haiti. Many Haitians mi-
grated to various countries, and one of them is Brazil. The policy of protection
for the immigrants and refugees motivated them. Brazil was internationally re-
cognized for its commitment because it has a specific legal treatment in its legal
order for those individuals. This paper will approach the Haiti historical back-
ground and the UN’s Peace Operation, developed through The United Nations
Stabilization Mission in Haiti (MINUSTAH), as well as the evil consequences
of despot governments and the absence of governance in that country. Finally,
the paper ends with an analysis about the migratory flow of Haitians to Brazil,
emphasizing the State of Santa Catarina, also if the government offered social
programs, humanitarian support, employment and discrimination combating.
236
Introdução
A
zul, a cor que pode representar confiança, segurança em al-
guns países da América do Norte e Europa, ou cura, afasta-
mento do mal em outros países, bem como a imortalidade
nas culturas orientais. Essa foi a cor escolhida pela Orga-
nização das Nações Unidas (ONU) para que os integrantes da Força
de Paz, em suas missões pelo mundo, utilizassem em seus capacetes,
levando a segurança, o restabelecimento da confiança, o afastamento
do mal e a consequente cura do que ainda era possível, mas, acima de
tudo, a imortalidade do bem que sempre deverá sobrepor-se ao mal.
Desta forma, milhares de militares de vários países, incluindo o Brasil,
embarcaram em suas missões para manter a paz e a segurança interna-
cional pelo mundo.
Assim, desde 2004 o Brasil foi inserido no contexto político-social
turbulento do Haiti, numa missão de paz promovida pelo Conselho de
Segurança da ONU, sendo a sua atuação de grande importância desde
então, principalmente com o advento do terremoto de janeiro de 2010,
e outros sucessivos desastres naturais que transformaram a sua popu-
lação em verdadeiros guerreiros na luta pela sobrevivência em um país
destruído, tanto em consequência desses eventos naturais como pelas
mazelas decorrentes de governos corruptos, diásporas e autoritários,
que se sucederam ao longo de décadas.
Este artigo tem por objeto a análise da realidade político-social do
Haiti como um dos fatores de influência no deslocamento dos haitianos
ao Brasil, após os desastres naturais que assolaram o país desde 2010.
O objetivo geral é identificar a sequência de governos do Haiti ao
longo de sua história, e a conjuntura social e econômica estabelecida no
país quando ocorreu o terremoto de 2010, realizando uma análise da
consequente migração de haitianos ao Brasil, bem como quais medidas
estão sendo realizadas pelo governo federal e pelo de Santa Catarina,
237
no amparo a essas pessoas.
Para a pesquisa foram levantados os seguintes problemas: Quais fo-
ram os fatores que influenciaram a migração dos haitianos para o Brasil
nos últimos anos? Que medidas estão sendo adotadas no âmbito jurídi-
co-social, pelo governo federal e pelo de Santa Catarina para amparar
os haitianos? Assim, o artigo será dividido em três subtítulos.
Em um primeiro momento, serão abordados os antecedentes histó-
ricos do Haiti, desde a sua independência até os dias atuais, e o apoio
da ONU por meio da Missão das Nações Unidas para Estabilização do
Haiti (MINUSTAH), com a participação do Brasil nessa tarefa de paz.
Em seguida, serão analisadas as consequências de um país com su-
cessivos governos tiranos e como a falta de governança no Haiti impul-
sionou a migração de um grande número de haitianos para o Brasil,
destacando o que é previsto no ordenamento jurídico brasileiro com o
objetivo de amparar essas pessoas no país.
Finalizando, o artigo versará acerca da política de imigração do go-
verno brasileiro e o visto humanitário concedido aos haitianos, bem
como quais são os programas de amparo aos haitianos executados pelo
Governo Federal e pelo Governo Estadual de Santa Catarina. Tratará
também dos motivos ensejadores sobre a escolha do Brasil para reali-
zar a imigração; condições econômicas que possuem ao chegar no país;
como são recepcionados em território nacional e as principais cidades
destino. Nesse contexto será analisada a população haitiana no Estado
de Santa Catarina e as razões dessa imigração, a média salarial, a esco-
laridade, a política de acolhimento, principais dificuldades relaciona-
das ao emprego e a discriminação que sofrem.
O tema é atual e instigante, para entender a realidade política-social
-econômica do Haiti ao longo dos anos, os motivos que desencadearam
a migração de um número significativo de sua população para diversos
países (dentre os quais o Brasil) e qual é a política de proteção a esses
indivíduos, além das medidas adotadas pelas autoridades brasileiras
em âmbito nacional, com ênfase a Santa Catarina, em razão de ser um
dos Estados que mais recebe haitianos.
238
Durante as fases de investigação, tratamento dos dados e redação
do relatório final da pesquisa, foi adotado o método indutivo, obtendo
os elementos por meio de pesquisa bibliográfica, artigos de periódicos
dados oficiais e da doutrina especializada no assunto, para apresentar
a conclusão que será abordada nas considerações finais do presente tra-
balho. Também foram acionadas as técnicas da categoria e do conceito
operacional, com o propósito de explicar os termos pesquisados, bem
como as técnicas do referente e do fichamento no desenvolvimento da
pesquisa bibliográfica.
239
rola das Antilhas”, como era chamado o Haiti no período colonial, de-
vido à sua prosperidade econômica decorrente das plantações de cana
de açúcar e café, tinha o seu grande manancial de trabalho exercido
pelas mãos dos escravos, trazidos da África a fim de servir os proprietá-
rios de terra. Estes “Senhores da Terra”, eram pertencentes a um grupo
social constituído de mulatos, descendentes dos franceses colonizado-
res, alfabetizados e que tinham a influência da educação e da cultura
europeia, sendo mais preparados para exercer os comandos da admi-
nistração (CÂMARA, 1998).
Assim, havia de um lado aqueles que tinham a ascensão social e
pertenciam a uma classe privilegiada e, de outro, o restante da popula-
ção negra, analfabeta e influenciada pela cultura africana, praticante do
culto vodu, e fervorosa por manter as suas raízes (CÂMARA, 1998).
Como o vodu era praticado pela grande maioria dos afrodes-
cendentes daquela colônia, esse culto foi exercido antes do início da pri-
meira luta contra a França, ficando conhecida como cerimônia de Bois-
Caïman, sendo conduzida por Boukman, conforme destaca Figueiredo
(2015, p. 374):
240
ocorrer uma ruptura total com o Império da França, entendendo que
o colonialismo deveria exercer o seu domínio sobre o Haiti, principal-
mente no âmbito político, mas como um país livre. Por não ter apre-
sentado resistência ao Império da França, ganhou a confiança de Na-
poleão Bonaparte, exercendo o cargo de Governador Geral da Ilha de
1795 a 1802. Assim, sob a égide do colonialismo foi assinada a primeira
Constituição do Haiti em 1801, por L’Ouverture, constitucionalmente
nomeado Comandante em chefe e Governador Geral da Ilha. Em 1803,
porém, sem um consenso político, Toussaint L’Ouverture é deposto e
preso por ter traído a França (ROSA, 2013).
A política defendida por L’Ouverture não foi mantida após a
sua prisão, assumindo o poder o líder Jacques Dessalines, que formou
um Exército e derrotou os franceses (MINISTÉRIO DA DEFESA, 2015),
conquistando a independência em 1804, após treze anos de lutas cruéis.
Nesse contexto, Dessalines elabora uma nova Constituição, criando o
denominado “Império Negro”, que defendia um Estado de exclusão
aos cidadãos brancos. A Constituição Imperial de 1805 prevê a forma-
ção de uma nação negra com características extremamente raciais, con-
siderando que a nacionalidade haitiana pertencia a todo africano, mas
nenhum branco teria o mesmo direito. Pela primeira vez, a população
negra foi integrada ao Estado, e, por sua vez, seu chefe transforma-
se num déspota, por meio de sua vontade que é a expressão da pró-
pria vontade deste Estado, conforme salienta Hurbon apud Figueiredo
(2015, p. 375): “O chefe de Estado se torna então por único lugar da lei,
único lugar da verdade, único lugar de engendramento de toda a socie-
dade”.
A fundação do “Império Negro” foi uma clara demonstração de
rebeldia à escravidão e ao trabalho exercido pela raça negra, verdadei-
ro motivo da libertação do país, sem exterminar com uma escravidão
oculta, diante da continuidade da exploração da mão de obra de seus
cidadãos, exercida nas plantações de cana de açúcar, cacau, café e ou-
tras culturas (ROSA; PONGNON, 2013).
A duas classes sociais existentes no país, compostas de um lado
241
por mulatos e de outro por negros, apesar de terem se unido na luta pela
independência por um curto período, passaram a se indispor quando
cada classe começou a desejar o controle político do país. Assim, em
1806, ocorre uma ruptura no Haiti, com a formação de dois Estados, um
ao norte composto por negros, e, outro ao sul, formado por mulatos,
mantendo-se assim por quatorze anos.
Em 1820, sob o comando do General Jean Pierre Boyer há a
reunificação do país, porém, devido aos ressentimentos entre as duas
classes, ele não consegue atingir um consenso comum entre mulatos e
negros, apesar de manter-se no poder durante vinte e três anos (CÂ-
MARA, 1998).
Sucessivos governos decadentes transformaram o Haiti num
país subdesenvolvido, violento e com um sistema político anárquico,
fazendo com que os Estados Unidos realizassem uma intervenção mili-
tar em 1915, que perduraria por dezenove anos, assumindo o controle
político e financeiro. Durante esse período e pelos onze anos sucessi-
vos, a situação no Haiti tornou-se mais grave, sem a participação da po-
pulação negra na vida política do país, que foi administrado de forma
incompetente pelos mulatos, demonstrando altos índices de corrupção
(CÂMARA, 1998).
Dumarsais Estimé, um representante da maioria negra, que
contou com o apoio da nova elite intelectual negra que se formara no
país, foi eleito pela Assembleia Nacional em 1945, porém, derrubado
em 1950 por um golpe de Estado. O Coronel Paul Magloire assumiu o
poder no mesmo ano, por meio do Exército. Como foi a elite intelectual
que apoiou Estimé, integrantes dessa classe em oposição ao Coronel
Magloire, liderados pelo médico François Duvalier, realizaram uma
campanha contra o governo militar, culminando com a renúncia em
1956, e a vitória de Duvalier nas eleições para presidente no ano seguin-
te (CÂMARA, 1998).
François Duvalier, conhecido como Papa Doc, ao lançar-se candida-
to à Presidência, levantou a estandarte da “negritude” da nação haitia-
na, sendo o seu lema a valorização das tradições da população negra,
242
conseguindo desta forma o apoio da maioria, vencendo as eleições em
1957, no primeiro sufrágio universal ocorrido na história do Haiti. Em
menos de um ano, todo o seu discurso caiu por terra, pois desrespeitou
a Constituição do país, perseguiu e assassinou seus inimigos, desman-
telou os sindicatos e mergulhou o Haiti num cenário de terror, provo-
cado pela milícia de “voluntários de segurança nacional”, conhecidos
como tontons macoutes, cuja tradução é “bichos papões”, que assegu-
ravam ao presidente o seu absolutismo. Durante os catorze anos em
que se manteve no poder, foi tolerado pelo Governo norte americano
por ter demonstrado a sua posição anticomunista, o que era interes-
sante na época da Guerra Fria. Assim, tornou-se um déspota que não
media esforços em aniquilar todos e tudo que pudesse ameaçar a sua
perpetuação no poder, desde transformar em ineficaz o Exército, até
dissolver a Assembleia Nacional para uma reeleição de mais seis anos e
extinguir a Constituição para aprovar outra, que o tornaria vitalício no
cargo. Pouco antes de sua morte, determinou em janeiro de 1971 que o
Poder Legislativo aprovasse a redução de 40 para 18 anos a idade míni-
ma para o cargo à Presidente, com o objetivo de manter o seu filho no
poder (CÂMARA, 1998).
Jean-Cloude Duvalier, conhecido como Baby Doc sucedeu o seu pai,
mantendo o mesmo governo tirano por mais 15 anos. Após anos de
promessas realizadas perante a comunidade internacional, que clama-
va pelo cumprimento de medidas com respeito aos direitos humanos,
num momento em que a Democracia estava sendo implantada em toda
a América Latina, o ditador, sentindo-se pressionado pelas autoridades
internacionais e pelas manifestações populares em várias cidades hai-
tianas, fugiu do Haiti em 1986 (CÂMARA, 1998).
Ao fugir do Haiti, Baby Doc foi com a sua família para a França e
deixou no poder o General Henri Namphy (MINISTÉRIO DA DEFESA,
2015). Em 1987, o Conselho Nacional de Governo, liderado pelo Gene-
ral, promulgou uma nova Constituição, de cunho democrático, que se
comprometeu principalmente com a realização das eleições presiden-
ciais (CÂMARA, 1998).
243
Em 1988 as eleições foram realizadas e Leslie Manigat eleito, gover-
nando apenas de fevereiro a junho daquele ano, quando foi deposto
pelo próprio General Namphy. Três meses depois, outro golpe depôs
Namphy, colocando no poder outro general, Prosper Avril, chefe da
guarda presidencial (MINISTÉRIO DA DEFESA, 2015).
Mais um período de repressão política foi imposta ao país, mas, em
dezembro de 1990, foram realizadas eleições presidenciais, vencendo o
padre Jean-Bertrand Aristide. Em setembro de 1991, sem ter completa-
do oito meses de mandato, Aristide foi deposto por meio de um golpe
de Estado liderado pelo General Raoul Cédras, tendo que se exilar nos
Estados Unidos (MINISTÉRIO DA DEFESA, 2015).
Como Aristide foi eleito democraticamente e se exilou nos Estados
Unidos, pôde contar com o apoio de organizações internacionais, como
a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a ONU, bem como de
países como o próprio Estados Unidos. Assim, foram impostas sanções
econômicas ao Haiti, com o objetivo de obrigar os militares a deixar
que o presidente deposto voltasse ao poder. Apesar de todos os esfor-
ços dessas organizações, as medidas não surtiram efeito, fazendo com
que o Conselho de Segurança da ONU decretasse bloqueio total ao país
em 1994. No Haiti, uma junta militar empossou Émile Jonassaint, um
civil, para exercer a presidência até as eleições marcadas para fevereiro
de 1995. Em julho a ONU autorizou uma intervenção militar, liderada
pelos Estados Unidos, culminando na decretação do estado de sítio em
1º de agosto, pelo então presidente. Aristide foi reempossado, por meio
de uma força multinacional liderada pelos Estados Unidos em setem-
bro de 1994, fazendo com que o comando militar haitiano renunciasse
aos seus cargos e postos. Émile Jonaissant deixou a presidência em ou-
tubro e Aristide reassumiu o País, que se encontrava mergulhado num
profundo caos político, econômico e social (MINISTÉRIO DA DEFESA,
2015).
No ano de 2000, Aristide disputou e ganhou uma eleição suspeita de
ter sido manipulada, levando a oposição a protestar pela sua renúncia
em 2003. No ano seguinte, surgiram diversas rebeliões armadas que
244
iniciaram na cidade de Gonaives e difundiram-se pelo país, levando
Aristide a abandonar o país e buscar asilo na África do Sul. A presidên-
cia foi assumida interinamente pelo presidente da Suprema Corte, Bo-
nifácio Alexandre, solicitando o auxílio da ONU, por meio do Conselho
de Segurança, para amparar uma transição política pacífica, constitu-
cional e, principalmente, manter a segurança interna.
245
pinas, França, Guatemala, Jordânia, Nepal, Paraguai, Peru, Portugal,
Sri Lanka, Turquia e Uruguai.
A MINUSTAH assegurou a realização de eleições presidenciais em
2006 e 2010, com passagem pacífica do poder. A missão da ONU tam-
bém atuou no esforço de reconstrução do Haiti após o terremoto devas-
tador de janeiro de 2010 (MINISTÉRIO DA DEFESA, 2015).
Depois do terremoto de 2010, que destruiu a capital e cidades vizi-
nhas, o número de efetivo militar aumentou no Haiti, sendo que o Bra-
sil formou mais 900 homens para trabalhar na força de paz, a exemplo
de outros países, como os Estados Unidos, que enviou 10.000 homens
(SENADO FEDERAL, 2015).
Já foram enviados ao Haiti mais de 30 mil militares brasileiros
do Exército, Marinha e Aeronáutica. Esses militares pertencem ao Bata-
lhão de Força de Paz (BRABAT), à Companhia de Engenharia (BRAEN-
GCOY) e ao Grupamento de Fuzileiros Navais. Há mais de onze anos
desempenham a missão de paz, junto a MINUSTAH, contudo, tropas
brasileiras começariam a deixar o Haiti em 2016, reduzindo gradati-
vamente o seu efetivo militar que hoje é de 1.343 homens e mulheres
(PALÁCIO DO PLANALTO, 2015).
A referida Companhia de Engenharia, mantida pelo Exército, atuou
nas obras de infraestrutura e de recuperação de desastres naturais,
como o terremoto de 2010. O povo haitiano demonstra gratidão aos
militares brasileiros pela participação na missão de paz e na recupe-
ração do país pelas obras desenvolvidas. As ações praticadas também
são reconhecidas pelas autoridades internacionais, pela habilidade com
que os militares brasileiros combinam funções militares, como o patru-
lhamento, com atividades sociais e humanitárias. Com estas atividades,
o Ministério da Defesa destaca os objetivos alcançados: redução da cri-
minalidade com a estabilização no conflito de gangues; fortalecimento
do ambiente político-institucional; pacificação do bairro de Cité Soleil
(o mais violento da capital); construção de hospitais, escolas, rodovias
e iluminação pública; apoio na formação da Polícia Nacional Haitiana;
consultas médicas e odontológicas, bem como distribuição de água po-
246
tável (MINISTÉRIO DA DEFESA, 2015).
O Brasil já vem trilhando a sua história junto à ONU nas mis-
sões de paz pelo mundo desde 1948, participando em mais de 30 in-
tervenções. Integrou operações em vários países como Congo, Angola,
Moçambique, Libéria, Uganda, e Sudão, todos do continente africano;
em El Salvador, Nicarágua e Guatemala, países da América Latina; no
Haiti, no Caribe; no Camboja e Timor-Leste, ambos na Ásia; e, no Chi-
pre e Croácia, no continente europeu (ONUBR, 2015).
A atuação em missões de paz pelo mundo e, principalmente no Hai-
ti, onde desempenha função de comando sobre militares do mundo
todo, projeta o Brasil internacionalmente, como referência na prepara-
ção de militares e civis em ações humanitárias e de segurança, em locais
que necessitam das missões de paz promovidas pela ONU.
247
Em relação ao acesso aos serviços básicos de saneamento e saúde, o
Haiti já vivia uma situação em que menos da metade da população
possuía acesso a serviços de saúde, água e saneamento, assim mes-
mo de baixa qualidade. Em relação aos serviços de saúde, 47% dos
haitianos não possuíam acesso a atenção básica e 75% da atenção
à saúde era provida por ONGs ou grupos religiosos, com a maio-
ria sem nenhum controle do Ministério da Saúde. Em relação ao
saneamento ambiental adequado, o Haiti apresenta os mais baixos
percentuais de população com acesso a água potável (58%) e esgo-
tamento sanitário (19%), com 8 milhões de habitantes, do total de
10 de milhões, sem acesso adequado à água e/ou saneamento. Esta
situação resultava em um quadro precário de saúde, com altas taxas
de doenças transmissíveis e parasitárias.
Foi nesse cenário que o terremoto de janeiro de 2010, de proporções
devastadoras, trouxe mais um sofrimento a essa população agonizante
por uma vida melhor. Em decorrência das condições precárias de sane-
amento básico, somadas à falta de acesso à água potável, saúde pública
e às consequências do terremoto, um surto de cólera atingiu mais de 72
mil pessoas, com 1.648 mortes, conforme levantamento realizado até
novembro de 2010, pela agência da área de Saúde das Nações Unidas
(ONUBR, 2010).
Hodiernamente o país ainda sofre com a cólera, registrando no
começo de julho de 2015, mais 16 mil novos casos, apesar das autori-
dades afirmarem que a doença está sob controle. A erradicação dessa
doença depende de uma boa governança, pois é necessário um progres-
so considerável no oferecimento de água potável, saneamento básico e
saúde pública, necessitando de um investimento considerável de 2,2
bilhões de dólares para a “execução do plano nacional de 10 anos para
eliminar o cólera” sendo que, atualmente, apenas 20% deste valor foi
doado (ONUBR, 2015).
Além do terremoto e da epidemia de cólera, no ano de 2012,
uma tempestade tropical e um furacão, Isaac e Sandy, respectivamente,
trouxeram mais sofrimento a um país que buscava a sua reconstrução.
Para piorar a situação, se isto fosse ainda possível, em 2013 o
248
Haiti sofreu com as secas, dificultando a situação do país, principal-
mente em relação à produção de alimentos. Em razão desses desastres
naturais, milhares de haitianos passam fome (ONUBR, 2013).
O povo haitiano tenta viver de uma forma digna ao longo de
sua história, marcada por sucessivos tiranos que impuseram governos
autoritários, assim, consequentemente a sociedade civil, os empresários
e o próprio Estado não conseguiram desenvolver uma boa governança.
Com os sucessivos desastres naturais que assolaram o Haiti, parte de
sua população cansada de tanto sofrimento, sentiu como se fosse a últi-
ma gota a extravasar as suas esperanças, o abandono do país em busca
de uma vida melhor. Assim, migraram para alguns países, dentre eles
o Brasil, uma das nações dos capacetes azuis.
249
lidade, grupo social, opinião política ou violação de direitos humanos,
se encontrem fora de seu país, ou do último em que teve sua residência
habitual.
A Lei 9.474, de 1997 define os mecanismos para a implementação do
Estatuto dos Refugiados de 1951, dispõe sobre a proibição de extradi-
ção, expulsão, reassentamento, a integração local favorecida pela facili-
tação quando a exigência de documentos emitidos pelo país de origem,
inclusive reconhecimento de diplomas e certificados. A Declaração de
Cartagena sobre Refugiados de 1984 e 2004 (ACNUR, 2015), da qual o
Brasil é signatário, estabeleceu a promoção de programas de proteção
e assistência aos refugiados concernentes a saúde, educação, trabalho,
segurança e demais necessidades de infraestrutura.
Não há estatuto jurídico ou consenso sobre a denominação a ser
dada para deslocados ambientais, discutindo-se no tocante aos haitia-
nos, se eles seriam considerados deslocados ou refugiados – ambientais
– uma vez que as condições econômicas, sociais e políticas decorrentes
da desgovernança, anteriores ao desastre ambiental, também se revela-
ram causas para a imigração.
O Brasil resolveu conceder aos haitianos visto permanente por ra-
zões humanitárias (1200 vistos por ano), através da Resolução Nor-
mativa número 97 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg),3 órgão
colegiado vinculado ao Ministério do Trabalho, que tem como uma
das finalidades, estabelecer políticas de imigração e proteção ao tra-
balhador migrante ou refugiado. Porém, este instrumento normativo
permaneceu desassistido da institucionalização de qualquer política
de acolhimento ou programa destinado a atender os milhares de cida-
dãos haitianos que ingressaram no Estado Brasileiro após manifestação
do Governo Nacional de concessão de visto, incentivando-os, de certo
modo, para que imigrassem.
Destes fatos decorre que o ingresso desses indivíduos no Brasil tem
se revelado em muitos casos na precarização de suas condições de vida,
atentando contra o princípio da dignidade da pessoa humana e cujos
desdobramentos sócio-político-econômico ainda não se pode mensurar.
250
Muitos desses haitianos entram no Brasil através de coiotes, com ris-
co a segurança pessoal e mediante pagamentos de subornos a autori-
dades públicas antes de ingressarem na fronteira brasileira. Há relatos
de cárcere privado, crimes sexuais, abusos (DIÓGENES; MONTEIRO,
2015).
A limitação dos vistos tem como consequência a lentidão em sua
concessão e a exposição dos familiares, que ainda estão no Haiti e cer-
tamente atravessarão a fronteira envoltos ao perigo que tal travessia
encerra (SANTA CATARINA, 2013).
Monfiston cita que “[...] a possibilidade de parar as fronteiras para
não deixar entrar imigrantes ilegais no Brasil e para aumentar a quan-
tidade de visto” melhoraria muito a situação, já que não se trata de
refugiados” (SANTA CATARINA, 2013, p. 13).
Os primeiros registros de imigrantes haitianos ocorreram no muni-
cípio de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, em 18 de março de
2010. Procedentes da Bolívia,22 pessoas entraram no Brasil sem registro
e foram presas pela Policia Federal.4
A partir do ano de 2011 o fluxo migratório se intensificou principal-
mente pela cidade de Brasileia, Estado do Acre, na tríplice fronteira do
Brasil, Peru e Bolívia, por onde passaram cerca de 18 mil haitianos, e na
fronteira do Brasil, Peru e Colômbia, através dos Municípios de Taba-
tinga, no Amazonas (CONTINGUIBA, 2014).
Pelos dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refu-
giados (ACNUR), 39 mil haitianos imigraram para o Brasil desde 2010
(ACNUR, 2015).
Um estudo sobre a imigração haitiana no Brasil realizada pela Pon-
tifícia Universidade Católica de Campinas (SP) com um grupo de 340
haitianos, quantificou a proporção de haitianos por cidade de residên-
cia no Brasil entre 2010 e 2014. Neste estudo, pode-se observar que qua-
se 30% dos imigrantes escolheram por destino a cidade de São Paulo5,
que possuiu 11.967.825 habitantes (IBGE, 2015), mas também foram ci-
tadas no Estado de Santa Catarina as cidades de Navegantes, Balneário
Camboriú, Itajaí e Chapecó que possuem juntas 598.688 habitantes.6
251
3.1 Os haitianos no Estado de Santa Catarina
Com efeito, Santa Catarina foi responsável pela criação de 9% dos
novos postos de trabalho entre abril de 2013 e abril de 2014 (SANTA
CATARINA, 2014) e a imigração para este Estado decorre da necessida-
de de mão de obra, principalmente, para a Construção Civil no litoral e
frigoríficos em Chapecó.
A Policia Federal anunciou o registro de 3.500 haitianos no Estado e
a Superintendência Regional do Trabalho informou a emissão de 2.259
carteiras de trabalho somente no ano de 20157. Segundo dados da Asso-
ciação de Haitianos de Balneário Camboriú,8 há cerca de 1400 haitianos
na cidade, 80% deles homens, com aproximadamente 60 crianças. Em
Itajaí, são cerca de 800 migrantes de acordo o presidente da Associação
252
de Itajaí. 9
Dados sistematizados pela Diretoria de Assistência Social da Secre-
taria de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Estado de Santa
Catarina apresentam informações sobre a presença de haitianos em ou-
tras cidades catarinenses, além de Balneário Camboriú, Itajaí e Nave-
gantes (Gráfico 2) .10
Os dados também informam que dos migrantes, 71% habitam imó-
veis alugados, 25% imóveis alugados pela empresa, 2% cedidos pela
empresa e outros 2% em abrigos. Deste contingente, 88% se encontra-
vam empregados, 7% desempregado e 4% não responderam. A média
salarial era de R$ 1076,00. Existem ainda os dados de escolaridade (Grá-
fico 3).11
253
Fonte: Diretoria de Assistência Social da Secretaria de Assistência Social,
Trabalho e Habitação do Estado de Santa Catarina
254
citação de visto humanitário perante o setor de imigração da Polícia
Federal, oportunidade em que, com o protocolo deste requerimento,
pode-se solicitar a emissão da Carteira de Trabalho; (ii) abrigo em local
disponibilizado pelo município, ente público e organização não gover-
namental (ONG); (iii) apoio do Governo Federal e, por vezes local ou
estadual, para o transporte ao Estado ou cidade no destino escolhido.
Em Santa Catarina, as iniciativas de acolhimento aos migrantes de-
pendem, além dos conterrâneos que os antecederam, de uma rede ar-
ticulada por organizações da sociedade civil, igrejas (quando muito) e
centros de migrantes mantidos pelas prefeituras municipais.
Em Balneário Camboriú, no ano de 2013, haitianos tiveram algum
apoio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através do
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Conselho Muni-
cipal de Segurança Alimentar12, que se articulava para a realização de
cursos de português13, doação de roupas e comida através da Secretaria
da Educação, mas nenhum programa oficial de governo.
Os homens, através da associação de haitianos que se desenhava,
buscavam trabalho e eram inseridos na construção civil ou em outras
indústrias na região. As mulheres tinham maior dificuldade de inser-
ção no mercado de trabalho, principalmente por dependerem de cre-
ches para os filhos, cujas vagas eram disponibilizadas no âmbito públi-
co da educação infantil após alguns meses de espera em atendimento
equiparável ao restante da população na cidade.
O município de Criciúma chegou a receber mais de seiscentos imi-
grantes em uma semana. A Secretária Municipal da Assistência Social
informou que foi uma situação muito difícil, mas com a ajuda da socie-
dade civil conseguiram dar alimentação, casa, e inseri-los na sociedade.
E, ao final questiona:
255
3.3 Emprego e discriminação
O trabalho e a regularização de documentos são questões preo-
cupantes para os haitianos. Denunciam o não pagamento do salário
pactuado e condições precárias de alojamentos; que há um ano mui-
tas empresas, inclusive de outros Estados, recrutavam migrantes, mas
atualmente há vários desempregados, como em Chapecó, onde chega
a 100 pessoas sem emprego; vários deles possuem curso superior mas
não conseguem atuar em suas funções em razão da demora na expedi-
ção do registro nacional de estrangeiro; há espera de até três anos para
receber o visto permanente; problemas com abertura de contas bancá-
rias, casas de câmbio que não operam com a moeda haitiana, necessida-
de de materiais de orientação aos haitianos, comunidade e empresários
(ALESC, 2014).
O Presidente da Associação de Haitianos de Balneário Camboriú
(SC), Salomon Derogene também denuncia a inexistência de vagas de
trabalho para haitianos.
[...] a maioria das empresas agora não tem têm vaga para os haitia-
nos [...] problema muito grave e que já demarcou algum caso de fa-
mília que está morando na rua, porque não tem condições de pagar
aluguel que é muito caro [...]. E também tem, como sabemos agora,
a questão do número de haitianos que está crescendo. A gente está
muito preocupado com esse assunto e estamos perguntando o que
vamos fazer mais a frente com eles, que não conseguem pagar alu-
guel, que estão passando fome [...] cada vez mais (ALESC, 2014, p.
35).
256
cado Koch, Angeloni. No supermercado Koch é difícil tu entrar no
mercado e ver um haitiano trabalhando. Chega lá, tem vaga, mas
não está pegando haitiano (ALESC, 2014, p. 34).
257
os cidadãos haitianos diante de situações mortificantes de pobreza que,
com seus efeitos, se tornam causa de degradação ambiental.
Considerações finais
O presente estudo abordou no primeiro momento os antecedentes
históricos do Haiti, desde a sua independência até os dias atuais, e o
apoio da ONU por meio da MINUSTAH, com a participação do Brasil
nessa tarefa de paz.
No transcorrer do trabalho, foi estudado no subtítulo 2, que as con-
sequências decorrentes de sucessivos governos tiranos, com uma impe-
riosa desgovernança, somadas a vários desastres naturais que assola-
ram o Haiti, foram os motivos que desencadearam a migração ao Brasil
de mais de 39.000 mil haitianos. Também foi analisado o que consta no
ordenamento jurídico brasileiro de proteção aos nacionais do Haiti.
Para finalizar, no subtítulo 3, se verificou como ocorre a imigração
dos haitianos no Brasil e no Estado de Santa Catarina, aspectos da po-
lítica de acolhimento desta população, das relações de trabalho e da
conexão institucional promovida pelo Estado.
A presente pesquisa revelou uma terra sofredora, desde o seu desco-
brimento, vítima de sucessivos governos tiranos e desastrosos eventos
naturais de grandes proporções, que culminaram na destruição de um
país que não consegue reerguer-se.
Diante dessa realidade entende-se claramente o motivo propulsor
de muitas pessoas deixarem para trás suas famílias, amores e raízes, em
busca de um sonho, por meio da migração para o Brasil, contudo, no
solo brasileiro, diante da inexistência de política institucional de apoio
aos migrantes, os haitianos ficam mais uma vez submetidos à desgo-
vernança.
Destaca-se que os haitianos imigraram para o Brasil após declara-
ção do governo brasileiro de que poderiam migrar por razões huma-
258
nitárias. A existência de vagas para trabalho e a necessidade de mão
de obra pautou a justificativa para receber os cidadãos haitianos neste
país. Contudo, em atendimento aos princípios da dignidade da pessoa
humana, os fundamentos da República de construir uma sociedade li-
vre, justa e solidária e os princípios de prevalência dos direitos huma-
nos, o tratamento deferido aos haitianos pelas autoridades brasileiras
os torna novamente vulneráveis. Ele pode propiciar desigualdades so-
ciais e econômicas que em nada contribuem para a construção de um
país que se guie pelo norte da sustentabilidade.
Na era contemporânea, em que os desastres ambientais não reco-
nhecem fronteiras, alimentos contaminados por agrotóxicos cultivados
em um continente são consumidos em países situados no outro hemis-
fério, os impactos da pobreza, da fome ou da guerra civil em um país
afetam gravemente os Estados vizinhos ou próximos em decorrência
do êxodo, sendo necessário buscar uma governança ambiental eficaz.
A sustentabilidade ou o desenvolvimento sustentável que preser-
va os recursos naturais, para que a atual e as futuras gerações possam
continuar a viver neste planeta, exige um novo paradigma axiológico,
que considere suas dimensões ambiental, econômica e social como des-
tacado por Freitas (2012). A sustentabilidade em sua dimensão social,
no conceito de Ferrer, deve considerar e atuar “[...] desde La protección
de La diversidad cultural a La garantia real delejercicio de losderechos
humanos, pasando por acabar com cualquiertipo de discriminación o
elacceso a La educación, todo cae bajo esta rúbrica” (SOUZA; MAFRA,
2014, p. 20-21).
O desrespeito aos direitos humanos, a falta de acesso a condições
salubres e a pobreza, geram consequências como a degradação ambien-
tal e afeta, por sua vez, a sustentabilidade nas dimensões ambiental e
econômica, perpetuando um ciclo em que todos perdem. Sem exceção!
O governo brasileiro deverá investir na formulação e realização de
medidas eficazes para o recebimento e o encaminhamento inicial dos
haitianos, no intuito de exercerem um trabalho digno e que tenham
acesso à moradia.
259
No planeta todo, infelizmente, outras populações estão passando
por precárias condições de vida em decorrência de desastres naturais,
na maioria dos casos, resultado das ações do próprio homem. Assim,
a humanidade deve acordar das entranhas ilusórias que se encontra,
conscientizando-se acerca dos riscos os quais a sociedade enfrenta, e
que certamente influenciará na qualidade de vida de todos os seres do
planeta, para finalmente reagir enquanto é tempo.
260
Notas
1
Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVA-
LI. Pós-Graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade
Regional de Blumenau – FURB. Professora das disciplinas Estágio de Prá-
tica Jurídica, Processo Penal e Deontologia Jurídica na Universidade do
Vale do Itajaí – UNIVALI. Advogada Especialista na área Penal. Endereço
eletrônico para contato:advdebi66@gmail.com
2
Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí –
UNIVALI. Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal de
Santa Catarina. Advogada. Bolsista do Fumdes. Endereço eletrônico para
contato:flaviacosan@hotmail.com
3
Art.1° O Conselho Nacional de Imigração – CNIg, órgão colegiado, cria-
do pela Lei n°6.815, de 19 de agosto de 1980, vinculado ao Ministério do
Trabalho, por força do disposto nos artigos 2°, alínea d. e 17 do Anexo I do
Decreto n° 1.543, de 25 de setembro de 1995, com organização e funciona-
mento definidos pelos Decretos n° 840, de 22 de junho de 1993 e n°1.640 de
19 de setembro de 1995, tem por finalidade: I- Formular objetivos para a
elaboração da política de imigração; II- Coordenar e orientar as atividades
de imigração; III- Promover estudos de problemas relativos à imigração;
IV- Levantar periodicamente as necessidades de mão-de-obra estrangeira
qualificada; V- Estabelecer normas de seleção de imigrantes; VI- Definir as
dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes;
VII- Opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração; VIII- Ela-
borar o seu Regimento Interno que deverá ser submetido à aprovação do
Ministério de Estado do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.
br/cni/> Acesso em: 03 fev. 2015.
4
Resenha da Imprensa: Haitianos no Brasil. Disponível em: <http://www.
migrante.org.br/migrante/images/arquivos/resenha-de-imprensa-2013.
pdf>. Acesso em: 20 jul. 2015.
5
Projeto estudo sobre a migração haitiana ao Brasil diálogo bilateral.
Ministério Trabalho e Emprego, IOM, PUC Minas. p.14. Disponível em:
<http://www.migrante.org.br/migrante/images/arquivos/pesquisacni-pu-
261
cminas.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2015, p.14
6
Navegantes 70.565 habitantes. Balneário Camboriú 124.557, Itajaí 201.557
e Chapecó 202.009. IBGE. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/>.
Acesso em: 20 jul. 2015.
7
Governo do Estado e prefeitura de Florianópolis discutem ações conjun-
tas para recepção de imigrantes. Disponível em: <http://www.sc.gov.br/
mais-sobre-desenvolvimento-social/governo-do-estado-e-prefeitura-de-
florianopolis-discutem-açoesconjuntas-para-recepcao -de-imigrantes>.
Acesso em: 25 jul. 2015.
8
Dados fornecidos pelo Sr Salomon Derogene, Presidente da Associação
de Haitianos de Balneário Camboriú em 19 de julho de 2015. Balneário
Camboriú (SC)
9
Dados fornecidos pelo Sr Jean Lamy Janty, Presidente eleito da Associa-
ção de Haitianos de Itajaí, em 24 de julho de 2015.
10
Gráfico fornecido pelo Conselho Estadual das Populações Afrodescen-
dentes de Santa Catarina, através do e-mail: cepa@sst.sc.gov.br em 22 de
julho de 2015.
11
Conselho Estadual das Populações Afro descendentes de Santa Catarina.
12
Inclusão Social auxilia famílias de imigrantes haitianos com alimen-
tos. Disponível em: <http://www.balneariocamboriu.sc.gov.br/imprensa/
noticia.cfm?codigo=11143>.Acesso em 25 jul. 2015
13
Pronatec com inscrições abertas. Disponível em: <http://www.balneario-
camboriu.sc.gov.br/ imprensa/noticiacfm? codigo=11345>. Acesso em: 25
jul. 2015.
14
Solagne Barp. Ata da audiência pública promovida pela Comissão de
Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
para tratar da situação dos haitianos no Brasil, realizada em 24 de junho de
2014 no auditório Antonieta de Barros da ALESC. Florianópolis (SC), p.31
15
Autos 0000384-81.2015.5.14.0402. Juíza Titular da 2ª. Vara do Traba-
262
lho de Rio Branco-cre Silmara Negrett Moura. 05.6.2015. Disponível em
<http://www.trt14.jus.br/documents/10157/cd333a37-c8bc-4043-b43c
-3824279bb109?>. Acesso em: 17 ago.2015
263
Referências
ACNUR. Disponível em: http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/
estatisticas/ dados-sobre-refugio-no-brasil/. Acesso em 23 de janeiro de
2015.
264
FIGUEIREDO, Eurídice. O Haiti: história, literatura, cultura. Revista
Brasileira do Caribe. v. VI, núm. 12, p. 371-395, Universidade Federal de
Goiás, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.
oa?id=159114589004>. Acesso em: 25 jul. 2015.
265
Graduação em Antropologia Social) - Universidade Federal do Rio de
Janeiro, 2015. Disponível em < http://migrante.org.br/images/arquivos/
Diaspora_Haitiana_tese_Joseph_Handerson.pdf>. Acesso em 25 jul. 2015.
266
______. Notícia. Erradicação do cólera no Haiti levará alguns anos,
afirma representante da ONU. 01 jul. 2015. Disponível em: <http://nacoe-
sunidas.org/erradicacao-do-colera-no-haiti-levara-alguns-anos-afirma-re-
presentante-da-onu/>. Acesso em: 18 jul. 2015.
267
ROSA, Renata de Melo; PONGNON, VoglyNahum. A República do
Haiti e o processo de construção do Estado-nação. Revista Brasileira
do Caribe. vol. XIII, n. 26, p. 461-494, Universidade Federal de Goi-
ás, jan./jun. 2013. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.
oa?id=159128818007>. Acesso em: 25 jul. 2015.
268
Os Reflexos da Jurisprudência
Brasileira na Aplicação da Lei
6.815/80 no Caso dos Indiví-
duos que Possuem Filhos ou
Companheiros Brasileiros
Marcos Vinicius Viana da Silva1
Abstract
This paper aims to understand how the national jurisprudence can have in-
fluence in migratory relationship, especially concerning the Haitians in the
counties of AMFRI, in the case of having children or Brazilian partners. As a
research hypothesis, it is believed that jurisprudence has consolidated the un-
derstanding that deportation, coercive withdrawal of a foreigner with a child
or Brazilian partner cannot occur, even with no legal support for so. For this
paper’s accomplishment it was used the inductive method and bibliographical
review. As conclusion, it was verified that jurisprudence in fact has already a
uniform understanding about the subject, and that the foreigners, from which
Haitians are obviously included, once into the society and with Brazilian fa-
mily, will not suffer deportation effects.
269
Introdução
O
s processos migratórios se apresentam na esfera internacio-
nal de forma cíclica e intensa em determinados períodos da
história, normalmente relacionados com conflitos interna-
cionais ou catástrofes, reduzindo nitidamente a medida que
nenhum dos itens relatados se manifesta.
Desde a Segunda Guerra Mundial não se percebe na sociedade inter-
nacional um fluxo migratório tão intenso como este vivido no início do
século XXI, principalmente na década de 2010, quando desencadearam
vários conflitos no mundo Árabe e norte da África, além de catástrofes
de grandes proporções na América Central e na Ásia.
Especificamente no que tange o Estado Brasileiro, este se apresenta
como uma nação acolhedora daqueles que fogem do flagelo da guer-
ra ou da penúria advinda das catástrofes. Em documento publicado
pelo Ministério do Trabalho Brasileiro, e de autoria de Prado e Coelho
(2015), no ano de 2010 o Brasil possuía cerca de 600 mil estrangeiros,
todavia, o próprio artigo comentou que, com o ingresso dos refugiados
e dos haitianos a partir de 2010, ocorreu um consequente aumento de
estrangeiros, totalizando cerca de 1,2 milhão de pessoas.
Dos milhares de estrangeiros recebidos, parte significativa vem do
Haiti, devido a relação de visto humanitário concedido pelo Brasil, em
que os estrangeiros recebem documentação necessária para laborar em
território nacional, além de visto para permanência pelo período 05
anos, ocorrendo, em muitos casos a constituição de família, inclusive
com filhos, no território brasileiro.
Isto posto, e compreendendo que os estrangeiros são tutelados no
Brasil por organismos federais próprios, somados à aplicação da Lei
6.815/1980, o presente trabalho busca verificar as implicações da juris-
prudência nacional em relação aos estrangeiros, especialmente haitia-
nos que constituem matrimônio ou filhos no Brasil, e como isto pode
270
gerar repercussões para estas pessoas, para a sociedade brasileira e à
própria política migratória nacional.
Como hipótese de pesquisa, acredita-se que a jurisprudência nacio-
nal possui entendimento ampliativo, no sentido de permitir a perma-
nência de qualquer estrangeiro no Brasil por tempo indeterminado, não
sendo aplicada a deportação, caso este tenha filhos nacionais e relação
matrimonial ou de companheirismo com nacional, mesmo que inexis-
tente a previsão legal expressa.
Para poder comprovar ou refutar a hipótese, e de fato verificar se
o direito de permanência é assegurado aos estrangeiros, a presente
pesquisa se estruturou em três seções, que buscam dar cientificidade
à análise em tela. Assim, a primeira seção discorrerá sobre os motivos
que levaram os haitianos a sair do Haiti, qual o seu tratamento jurídico
no Brasil e a quantidade de indivíduos que se encontra em território
nacional, com ênfase nos municípios da Associação dos Municípios da
Foz do Rio Itajaí (AMFRI).
Em sequência, serão estabelecidos alguns pontos em relação à esfera
nacional, direitos dos haitianos no Brasil, e outros relativos aos muni-
cípios da AMFRI, número de haitianos com carteira de Trabalho e com
emprego, bem como a perspectiva de retorno ao Haiti. Por fim, na ter-
ceira seção, falar-se-á acerca do tratamento jurídico dado para os casos
de deportação, bem como qual o entendimento da jurisprudência Bra-
sileira para os estrangeiros irregulares que constituem família no Brasil.
Referente à metodologia, serão empregados indicadores retirados
de uma base de dados construída por pesquisa realizada pela Univer-
sidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) que, através de Projeto específico,
realizou a aplicação de questionários objetivando obter variadas infor-
mações relativas aos haitianos que habitam os municípios da AMFRI.
Igualmente será utilizado o método indutivo2, tanto para compilação
de alguns elementos quanto no tratamento dos mesmos. Já no tocante
às técnicas, serão usadas as técnicas do Referente3, da Categoria4, do
Conceito Operacional5 e da Pesquisa Bibliográfica6.
271
1. A imigração de haitianos para o Brasil
O presente trabalho se ocupa em discutir inicialmente o processo de
imigração de haitianos para o território Brasileiro, buscando compre-
ender as motivações que ensejaram a vinda de tantos indivíduos, bem
como os outros destinos traçados no processo de imigração.
Em sequência, serão estabelecidos os conceitos preliminares sobre
a relação jurídica exposta aos haitianos que solicitaram alguma forma
de abrigo ao Brasil para que, em seguida, sejam expostos em dados
absolutos a quantia de pessoas que se deslocaram ao país, ao Estado de
Santa Catarina e, posteriormente, aos Municípios da Região da AMFRI.
272
drasticamente afetados, estando o governo local quase que inoperante
frente à quantidade de mazelas a serem enfrentadas. A resposta inter-
nacional que se seguiu imediatamente ao desastre foi marcada pela tô-
nica da solidariedade, o que se exemplifica nas promessas de ajuda, so-
mando cerca de 10 bilhões de dólares em uma conferência de doadores
organizada pela Organização das Nações Unidas - ONU (THOMAZ,
2013).
Ainda no ano de 2010, o então presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula
da Silva, realizou uma visita ao país centro americano, e declarou apoio
humanitário e disposição para prestar acolhimento aos cidadãos haitia-
nos que desejassem migrar para o Brasil (SILVA, 2012). Inicia-se assim,
quase que prontamente, uma política brasileira de recebimentos dos
migrantes, ao passo que a quantidade de vistos e pedidos de ingresso
no Brasil ampliava-se drasticamente.
Verifica-se inclusive em reportagem datada de 2013, e de edição da
revista Le monde Diplomatique Brasil (KHALIL, 2013), que a quanti-
dade de vistos pleiteados era tamanha que a embaixada Brasileira na
capital Porto Príncipe, simplesmente não possuía condições física e de
pessoal para providenciar os vistos demandados pela população hai-
tiana.
Discorridos estes pontos, narra-se em seguida quais os principais
destinos dos haitianos no panorama internacional, e como ocorre o tra-
tamento jurídico destas pessoas no seio da relação Brasileira.
273
Tal cifra deve ser observada como número mínimo, tendo em vista
que outros haitianos se encontram ainda ausentes dos sistemas brasi-
leiros de controle, quer porque ainda não se regularizaram, quer pelo
fluxo diário de ingresso. Independente do motivo, o que se verifica é
um número considerável de estrangeiros de origem haitiana, represen-
tantes de quase 10% do total de estrangeiros no país.
Todavia, o país sul americano não foi o único a receber estrangei-
ros de origem haitiana e, se comparado com outras nações, o número
de imigrantes acolhidos pode parecer pequeno. Conforme dados do
último balanço da ONU sobre imigração haitiana, colhido no ano de
2013, os países que mais receberam haitianos foram os Estados Unidos
(EUA), com mais de 600 mil pessoas, seguido pela República Domini-
cana, que possui em seu território mais de 250 mil haitianos (UNICEF,
2016).
Ainda segundo dados de 2013, o número de pessoas recebidas na
França e no Canadá, somados, ultrapassa 140 mil pessoas, o que repre-
senta igualmente uma quantia significante, principalmente se levado
em consideração a contagem habitacional destes locais e sua eventual
comparação com o Brasil (OIM, 2015).
Expostos estes dados, e relatada a dificuldade de levantá-los, princi-
palmente dentro do Brasil, haja vista a falta de transparência quanto à
quantidade de imigrantes no Brasil e suas origens, apresenta-se como
ocorre o tratamento jurídico dos haitianos que para cá imigram e por
qual norma são tutelados.
Informa-se de maneira geral que os estrangeiros possuem na Lei
6.815/80 sua principal fonte jurídica, sendo determinada a conduta pra-
ticada quando do imigrante regular, bem como as consequências no
caso de ingresso ou permanência de forma irregular no Brasil, soman-
do-se a isto as formas de visto e os elementos de deportação, extradição
e expulsão.
Especificamente no que tange os haitianos, estes estão envoltos em
um regramento próprio, advindo da Resolução Normativa nº 97, publi-
cada pelo governo Brasileiro no dia 12 de janeiro de 2012, exatos dois
274
anos após o terremoto, e que concedeu “Visto por Razões Humanitá-
rias” a 89 estrangeiros advindos do Haiti (BRASIL, 2012).
Segundo a resolução, “[...] consideram-se razões humanitárias, para
efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes do agravamento
das condições de vida da população haitiana em decorrência do terre-
moto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010” (BRASIL, 2012,
não paginado).
A normativa narrada apresentou uma novidade significativa no
campo internacional, isto porque a ONU, na Convenção Normativa de
19517 definiu o termo refugiado e suas causas, não incluído a relação
ambiental. O Brasil, ao criar o visto por razões humanitárias atrelado a
uma esfera ambiental, não apenas trouxe uma nova forma de proteção,
ainda que não considerada idêntica ao refúgio, como apontou a neces-
sidade de normativa para disciplinar a temática.
No campo jurídico, a resolução dispôs em seu Art. 1º que “[...] ao
nacional do Haiti poderá ser concedido o visto permanente [...], por
razões humanitárias, condicionado ao prazo de 5 (cinco) anos, nos ter-
mos do art. 18 da mesma Lei, circunstância que constará da Cédula de
Identidade do Estrangeiro” (BRASIL, 2012, não paginado).
Desta forma, os haitianos ou recebem o visto de forma permanente,
conforme preconiza a Lei, ou solicitam tal visto e, enquanto aguardam,
já gozam de alguns direitos, conforme será apresentado na segunda
seção. Em sequência, ainda na primeira parte da presente pesquisa, se
evidenciará a quantidade de haitianos no Estado de Santa Catarina e os
motivos que os levaram a habitar a região da AMFRI.
275
que foram colhidos os dados que serão melhor apresentados na seção 2.
Todavia, relata-se inicialmente que a associação é composta por 10
municípios, todos banhados pela Foz do Rio Itajaí, e que foi fundada
no ano de 1973, a fim de que fossem elaboradas políticas regionais de
promoção e desenvolvimento econômico e social (AMFRI, 2014).
Isto posto, informa-se que, uma vez no Brasil, os haitianos circulam
livremente, inexistindo base precisa do local exato em que cada um de-
les reside, devido à ausência de política pública específica sobre o tema.
Assim, os dados que podem ser coletados no tocante ao número de hai-
tianos ocorrem com maior facilidade se observada a relação específica
de cada município que, a fim de organizar-se, realiza levantamento dos
estrangeiros residentes.
Especificamente no tocante ao município de Itajaí, o maior da AM-
FRI, segundo se observa dos relatos de Thomé (2014), somente no de-
partamento de vistos da Polícia Federal de Itajaí, o número de pessoas
atendidas é em torno de 80 haitianos. Em outro município da AMFRI,
Navegantes, a quantidade de haitianos tabulados no ano de 2015 foi
cerca de 700 pessoas (GASTALDI, 2016). Já na grande Florianópolis,
que não faz parte da associação, mas encontra-se em região próxima,
estima-se que habitem cerca de 8 mil haitianos (DUARTE, 2015).
Segundo dados recolhidos pela pesquisa da UNIVALI, os motivos
que levaram a migração para a região são variados, porém, o principal
é a existência de amigos, parentes ou conhecidos na região, que repre-
senta 69% das pessoas entrevistadas, seguido pela possibilidade de em-
prego ou fonte de trabalho mais acessível, aproximadamente 14% dos
entrevistados, restando aos demais itens apenas 17%, dos quais 6,5%
deixou de responder a tal pergunta.8
Expostos estes elementos, é nítido que a quantia de haitianos no Bra-
sil é elevada, apesar do país não ser o principal destino, e que estas pes-
soas possuem tratamento jurídico pela soma de resoluções e legislações
especiais.
Ademais, no que tange os imigrantes que vieram ao Estado de Santa
Catarina, estes migraram muito mais pela relação de confiança e conhe-
276
cimento do Estado, através de conhecidos ou parentes, do que motiva-
dos pela possibilidade de trabalho.
A soma dos dados debatidos nesta seção será comparada com os
itens expostos em sequência, especificamente no que tange aos direitos
dos haitianos e sua relação de trabalho nos municípios da AMFRI.
277
podem ter seus nacionais visitando o território sem a necessidade de
um visto prévio, devendo ocorrer unicamente o cadastramento do es-
trangeiro quando da entrada e a informação da quantidade de dias que
pode permanecer de forma regular, normalmente variando de 30 a 90
dias (PARTNER, 2016).
O Estado haitiano possui a característica acima narrada, assim, inde-
pendentemente de visto prévio, os haitianos, mesmo antes do proces-
so migratório, já podiam ingressar no Brasil, contanto que realizassem
pedido formal para a autoridade Brasileira no momento de ingresso, e
respeitassem o tempo máximo de estadia.
Ocorre que, atualmente, dois procedimentos estão ocorrendo. No
primeiro, as pessoas solicitam na embaixada Brasileira em Porto Prínci-
pe o visto permanente, que tem prazo de duração de 5 anos, ou ainda,
outra parte considerável da população encaminha-se diretamente para
o Brasil, solicitando o ingresso no momento da entrada.
Uma vez no território nacional, e levando em consideração as dispo-
sições da Resolução Normativa n. 97, que concedeu aos haitianos con-
dição diferenciada, estes passaram a pleitear a categoria de refugiados
devido problemas ambientais. Ocorre que, segundo a Convenção das
Nações Unidas de 19519, problemas ambientais não geram o direito do
pedido de refúgio, motivo pelo qual não se classifica estes indivíduos
como refugiados.
No entanto, uma vez solicitado o pedido de refúgio, que ocorre di-
retamente nas alfândegas e postos de controle de imigração, os haitia-
nos são cadastrados no sistema dos estrangeiros residentes no Brasil,
recebendo um documento de identificação que informa seu processo e
lhe garante alguns direitos, expostos nos parágrafos da subseção con-
secutiva.
Aduz-se ainda que, mesmo sem as características dos refugiados, o
processo de pedido dos haitianos não é sumariamente negado, na rea-
lidade, processado como sendo uma demanda para visto permanente,
de forma especial, e concede ao final o referido documento.
O visto do tipo permanente, por sua vez, não representa um visto
278
definitivo, tendo em vista que pode ser cancelado, mas somente em
casos aonde o estrangeiro não more permanentemente no Brasil, se
naturalizar ou em circunstâncias de transgressões graves contra a lei
Brasileira.
279
Fonte: Elaborado pelo autor
280
do por boa parte, destaca-se nos próximos parágrafos a pretensão dos
haitianos em retornar para sua terra natal, e os motivos para fazê-lo.
281
quanto 2% regressará para terminar o ensino superior, e apenas 7% por
saudades da família, regresso ao país natal ou ajudar a desenvolver o
Haiti.11
É possível creditar a ausência de vontade a o retorno por diversos
motivos, todavia, a elevada empregabilidade recente e a ausência de
estrutura estatal no Haiti contribuem para que não seja alto o número
de regresso ao país de origem.
Isto posto, na próxima seção, discorrer-se-á sobre a jurisprudência
Brasileira relativa à deportação, e como isto pode ter influência na re-
lação imigratória, em especial aos haitianos que integralizaram sua vi-
vencia na comunidade brasileira, tendo aqui formado família.
282
ção pode ser definida como a prática cometida quando “[...] da entrada
ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamen-
te do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promo-
vida sua deportação” (BRASIL, 2016, não paginado).
Ainda segundo a doutrina, pode-se caracterizar a deportação como
a “[...] saída compulsória do estrangeiro do território nacional, funda-
mentada no fato de sua irregular entrada (geralmente clandestina) ou
permanência no país” (MAZZUOLI, 2014, p. 753). De pronto, se ob-
serva que a deportação somente pode ocorrer depois do ingresso, não
devendo confundir com o impedimento à entrada, que acontece antes
do estrangeiro ingressar no país.
Um dos principais ensejadores da deportação é verificado pela au-
sência de documento daqueles que buscam imigrar ao Brasil, somado à
quantia de tempo permitido na estadia, quando se tratam de vistos não
permanentes, ou ainda, na verificação de trabalho para aqueles que não
tem tal permissão.
Para a Lei 6.815/80, o labor não é permitido a turistas que imigram
para o Brasil, mas somente àqueles que já possuem algum tipo de visto
que o permita, podendo ser permanente, como o que ocorre com alguns
dos haitianos, de estudante ou de trabalho.
As consequências para aqueles que não tem vistos, enquadrados
dentro das irregularidades anteriormente narradas, é o convite para se
retirar, feito pela autoridade competente pelo processo de deportação,
a Polícia Federal, e em caso de não saída voluntária, a retirado do terri-
tório do Brasil. Tal característica encontra previsão no artigo 58 da Lei
6.815/80, ao dispor “A deportação consistirá na saída compulsória do
estrangeiro” (BRASIL, 2016, não paginado).
Compreende-se desta forma que o instituto da deportação serve
para impossibilitar a permanência de estrangeiros irregulares no país,
não podendo ser confundido com a extradição e a expulsão. Estes dois
institutos jurídicos também são aplicados para a retirada compulsório
do estrangeiro, entretanto, são empregados quando da existência de
um crime, quer seja ele na esfera interna (expulsão) quer seja na esfera
283
internacional (extradição).
A causa da deportação é o não cumprimento dos requisitos necessá-
rios para o ingresso regular ou para a sua permanência no país. Trata-se
de causa estranha à prática de crime: “A prática de delito pode ser mo-
tivo para expulsão ou para extradição de estrangeiros, mas nunca para
sua deportação” (MAZZUOLI, 2014, p. 753). O que existe, em caso de
deportação, é a não observância das regras que o Estado têm relativas a
ingresso de estrangeiro no território nacional, em nada se assemelhan-
do à pratica de conduta ilícita.
Isto posto, e verificado como funciona a deportação, informa-se que
na Lei não existe exceção para a deportação, sempre aplicada quando
verificados os seus pressupostos. Em sequência, discutir-se-á como a
jurisprudência se manifesta sobre o tema, em especial no campo das
exceções.
284
assim, aquele que se encontra no território nacional de forma irregular
está sujeito a seus efeitos. Ocorre, no entanto, que o instituto da expul-
são, teoricamente mais grave que a deportação uma vez que envolve
crime, possui exceção, conforme se verifica.
285
lho Brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele
dependa economicamente. 5. Havendo nos autos cópia da certidão
de nascimento do filho do impetrante, é de se aplicar o mencionado
dispositivo também no caso de deportação, por ser instituto mais
benévolo que a expulsão. 6. Apelação e remessa oficial improvidas.12
286
sil é um país com política de acolhimento de estrangeiros elevada e,
apesar das dificuldades que enfrenta no campo econômico, ainda se
mostra receptivo, principalmente àqueles que buscam em seu território
um lugar afastado de guerra e desastres naturais.
Quando se verifica o ingresso de refugiados, deve-se observar a
existência de uma lei própria, que não se confunde com a Lei 6.815/80,
mas sim estabelecida por uma convenção internacional que o Brasil é
signatário. Todavia, quando se trata dos demais estrangeiros, estes são
tutelados pela Lei e sofrem as consequências impostas por esta, como é
o caso da deportação.
Especificamente no que tange os haitianos, eles são tutelados pela
soma da Resolução Normativa n. 97 e a Lei 6.815/80, sendo concedido o
direito de pedir refúgio, mesmo que não se aplique, e depois outorgado
o visto permanente. Informa-se ainda que o tempo desde o ingresso
até a concessão gira em torno de 5 anos, devido à burocracia envolvida
(BRASIL, 2016).
Ocorre que, tanto para os haitianos quanto qualquer outro estrangei-
ro, no momento em que estes têm filho brasileiro, e para que isto ocorra
é apenas necessário que a criança nasça no Brasil, mesmo que de pais
estrangeiros, eles não poderão mais ser deportados, conforme entendi-
mento da jurisprudência.14
Tal impossibilidade visa obviamente o que é melhor para o brasi-
leiro, no caso o menor ou o cônjuge que não pode ser separado do seu
pai ou companheiro pelo simples fato deste estar irregular, e mesmo
aquilo que traz maior segurança àqueles que já se encontram inseridos
na realidade brasileira.
Todavia, independente do motivo, ao criar este entendimento, a ju-
risprudência cunha uma espécie de visto permanente para aqueles que
não necessariamente fizeram alguma solicitação ou tem o direito. Espe-
cialmente para o haitiano, caso não fosse mais o entendimento do Brasil
em conceder o visto permanente, mas durante o processo de espera por
este (em média 5 anos), o estrangeiro que aqui constituir família ou ter
filho, não poderá sofrer os efeitos da deportação, ficando no território
287
até que seu filho não dependa mais dele ou reste casado, o que pode ter
prazo indeterminado.
Ocorre neste caso uma maximização dos direitos humanos, se for
levado em consideração que o estrangeiro se torna, no momento que
cria laços sanguíneos ou afetivos, parte do povo brasileiro, ainda que
indiretamente, não merecendo ser deixado à margem da lei e podendo
ser afastado quando não renovado seu visto, por exemplo.
Em especial aos estrangeiros que vivem nos municípios da AMFRI,
em sua maioria não desejosa de voltar ao país de origem, a pesquisa
mostra-se um alento, a medida que, apenas especulativamente, caso
não lhes fosse concedido o visto permanente, mas estes já tivessem se
integrado matrimonialmente ou sanguineamente a algum brasileiro,
terão adquirido o direito de aqui permanecer.
Assim, não se almeja com o presente trabalho um afastamento do es-
trangeiro, mas evidenciar o seu direito e a necessidade de planejamento
das políticas públicas envolvidas, tendo em vista que a jurisprudência
já sedimentou entendimento sobre o tema.
Isto posto, quando do acolhimento de qualquer estrangeiro, e no ce-
nário em tela com o recebimento de mais de 80 mil haitianos, deve se
ter a ciência de que, acima de uma moradia temporária, as pessoas aqui
integradas na comunidade vestem uma nova roupagem e são quase
que definitivamente incorporadas à sociedade Brasileira.
Considerações finais
Com tudo que fora relatado, vários pontos são observados buscan-
do-se durante toda a pesquisa uma análise detalhada do tratamento
jurídico dos haitianos no Brasil, nos motivos que levaram eles se deslo-
carem para a região do Litoral Norte de Santa Cataria, além das prerro-
gativas inerentes ao trabalho, ao desejo de retorno ao Haiti e à aplicação
jurisprudencial sobre o tema.
288
Para que fosse possível abarcar estes elementos e, posteriormente,
comprovar e refutar a hipótese, foi necessário compreender o exato tra-
to jurídico despendido aos haitianos, tendo em vista que eles pleiteiam
o visto de refugiado, porém, como não se enquadram dentre as catego-
rias previstas na Convenção da ONU de 1951, acabam por ser classifica-
dos como estrangeiros normais, e tutelados pela Lei 6.815/80.
De outra feita, compreendeu-se que o número exato de haitiano no
Brasil é incerto, sendo informado pelos órgãos do governo algo próxi-
mo a 80 mil, contudo, sem que sejam calculadas pessoas que ainda não
passaram pelo controle e cadastramento na imigração. Especificamente
no Estado de Santa Catarina é significativo, tendo sido verificado pelos
dados obtidos na pesquisa realizada nos municípios da AMFRI que o
principal motivo que levou os haitianos a residirem no litoral norte ca-
tarinense foi o fato de já terem algum conhecido, familiar ou amigo no
local.
Dando continuidade a este elemento, percebe-se, apesar de não ser
o objetivo inicial informado pelos haitianos quando do deslocamento
ao Brasil, que o direito ao labor é utilizado por quase todos os haitianos
aqui localizados, praticamente 95%, o que reflete uma alta empregabi-
lidade destes.
Porém, em percentual adverso, a quantia que almeja retorno ao
Haiti, no estado complicado em que o país ainda se encontra é baixa,
aproximadamente 7%, 64% dos entrevistados sequer cogita o retorno,
mesmo com possíveis modificações no país, principalmente no campo
da economia.
Por fim, compreendeu-se que a deportação é um instituto válido e
que visa a retirada compulsória de estrangeiro irregular no Brasil. Ape-
sar da lei não informar exceção, a jurisprudência já consolidou enten-
dimento de que os estrangeiros com filhos ou companheiros brasileiros
têm o direito assegurado de não sofrer a deportação. Tal medida visa a
proteção do brasileiro assistido pelo estrangeiro, mas também a salva-
guarda ao estrangeiro da permanência no território, após a sua grande
interação e inserção na sociedade brasileira.
289
Desta forma a hipótese foi devidamente confirmada, e na sua aplica-
ção específica aos haitianos pode-se verificar que, mesmo aqueles ainda
não contemplados por um visto permanente, uma vez inseridos no seio
da família brasileira (casados ou em união estável com brasileiros, ou
pai de brasileiros), têm o direito concreto de permanência no território
nacional.
290
Notas
1
Acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Ju-
rídica da UNIVALI (doutorado). Professor do Curso de Relações Interna-
cionais e Direito da UNIVALI. Endereço eletrônico: mvsilva0805@gmail.
com. Bolsista do Programa UNIEDU PÓS-GRADUAÇÃO SC.
2
“Método Indutivo: base lógica da dinâmica da Pesquisa Científica que
consiste em pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e coleciona
-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral” (PASOLD, 2011, p.
205).
3
“Referente: explicitação prévia do motivo, objetivo e produto desejado,
delimitando o alcance temático e de abordagem para uma atividade inte-
lectual, especialmente para uma pesquisa. [...]” (PASOLD, 2011, p. 209).
4
“Categoria: palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expres-
são de uma ideia” (PASOLD, 2011, p. 197).
5
“Conceito Operacional [COP]: definição estabelecida ou proposta para
uma palavra ou expressão, com o propósito de que tal definição seja aceita
para os efeitos das ideias expostas” (PASOLD, 2011, p. 198).
6
“Pesquisa Bibliográfica: Técnica de investigação em livros, repertórios ju-
risprudenciais e coletâneas legais” (PASOLD, 2011, p. 207).
7
ACNUR, Alto Comissariado das Nações Unidas. Convenção Relativa ao
Estatuto Dos Refugiados – 1951. Assembleia Geral das Nações Unidas, de
14 de dezembro de 1950. Entrou em vigor em 22 de abril de 1954, de acordo
com o artigo 43. Série Tratados da ONU, Nº 2545, Vol. 189, p.
8
Projeto específico que realizou a aplicação de questionário objetivando
reunir variadas informações relativas aos haitianos que habitam os muni-
cípios da AMFRI.
9
ACNUR, Alto Comissariado das Nações Unidas. Convenção Relativa ao
291
Estatuto Dos Refugiados – 1951. Assembleia Geral das Nações Unidas, de
14 de dezembro de 1950. Entrou em vigor em 22 de abril de 1954, de acordo
com o artigo 43. Série Tratados da ONU, Nº 2545, Vol. 189, p. 137.
10
Projeto específico que realizou a aplicação de questionário objetivando
reunir variadas informações relativas aos haitianos que habitam os muni-
cípios da AMFRI.
11
Projeto específico que realizou a aplicação de questionário objetivando
reunir variadas informações relativas aos haitianos que habitam os muni-
cípios da AMFRI
12
TRF-5 - AMS: 101694 CE 0010403-89.2006.4.05.8100, Relator: Desembar-
gador Federal Francisco de Barros e Silva (Substituto), Data de Julgamen-
to: 21/05/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justi-
ça - Data: 31/07/2009 - Página: 129 - Nº: 145 - Ano: 2009.
13
TRF-5 - APELREEX: 00070225420124058200 AL, Relator: Desembarga-
dor Federal Ivan Lira de Carvalho, Data de Julgamento: 28/10/2014, Quarta
Turma, Data de Publicação: 13/11/2014.
14
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa
do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço
de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasi-
leira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa
do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasi-
leira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília. Disponível em: <http://
www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em: 13 out. 2016.
292
Referências
ABDALA, V. Desemprego chega a 11,2% no trimestre e atinge 11,4 mi-
lhões de pessoas. Agência Brasil. Brasília, p. 1-1. 29 jun. 2016. Disponível
em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-06/taxa-de-
desemprego-fica-em-112-em-maio>. Acesso em: 13 out. 2016.
293
COTINGUIBA, G. C. Imigração haitiana para o Brasil – a relação entre
trabalho e processos migratórios. 2014. 155 f. Dissertação (Mestrado) -
Curso de Mestrado em História e Estudos Culturais, Universidade Fede-
ral de Rondônia – Unir, Porto Velho, 2014. Disponível em: < http://www.
migrante.org.br/images/arquivos/dissertacao_geraldo_castro_2014.pdf>.
Acesso em: 12 out. 2016.
294
PRADO, E. J. P. do; COELHO, R. Migrações e trabalho. Brasília: Ministé-
rio Público do Trabalho, 2015. Disponível em: < https://portal.mpt.mp.br/
wps/wcm/connect/portal_mpt/2744ae77-4584-4d92-b91d-185adc09ba87/
Livro_Migracoes_e_TrabalhoWEB.pdf?MOD=AJPERES&CONVERT_
TO=url&CACHEID=2744ae77-4584-4d92-b91d-185adc09ba87>. Acesso
em: 12 out. 2016.
295
Mulheres Haitianas Numa Loca-
lidade Específica no Brasil: Um
olhar pelas relações de gênero
Emídio Capistrano de Oliveira1
Ana Cláudia Delfini Capistrano de Oliveira2
Marco Antonio Harms Dias3
Abstract
This paper brings ponderations about the gender issue, focusing in immigrant
women in contrast with men to understand how they build themselves in their
history and how to use this knowledge to think public policies for a determined
locality. Starting from the descriptive presentation of the recent Haitian im-
migration phenomenon in a city in the South of Brazil, it sought to bring up
the motivations and difficulties of these immigrants, characterizing them by
starting in the Haitian women specificities, by Joan Scott vision to analyze this
historic moment as a gender category in this community. It tries to uncover the
reality of this people to Brazil, in particular to Santa Catarina, and especially
in the city of Itajaí from collected data in an accomplished research in this
community in 2015. The methodology was based on a data collection by the
way of a qualitative-quantitative questionnaire in a sample of 628 interviewed,
with 477 men and 126 women, in an estimated population between 6.000 and
10.000 Haitians in the region. It was noticed that most of those immigrants
report different problems and do not intend to get back to Haiti. They show the
intention to stay and to build their lives in this locality. By the data analysis,
and from a direct observation about some people’s daily, it becomes explicit
some reflections to the profile comprehension of this community and its expe-
riences in Itajaí.
296
Introdução
O
fluxo migratório de haitianos ao Brasil, em larga escala, teve
seu início em 2010, quando vários terremotos entre 5 a 7
graus em escala destruíram sua capital, Porto Príncipe e os
arredores do Haiti, deixando um rastro de desgraça e misé-
ria. Com o terremoto e a busca de alternativas de um povo que tradicio-
nalmente procura por oportunidades em outros países – estima-se um
número de 1,5 milhões de haitianos fora do Haiti – o Brasil surgiu como
destino por um conjunto de fatores: câmbio em dólar atrativo, facilida-
de de acesso a partir de suas entradas pelo Equador na América do Sul
e políticas de facilitação a vistos de trabalho levaram, entre outros, a um
fluxo migratório de haitianos a partir da região norte, pelas fronteiras
com Peru e Bolívia.
As primeiras cidades a receberem os imigrantes, com acesso a tra-
balho e moradia na região norte, se tornaram local de destino provi-
sório de milhares de haitianos. De permanência por tempo indefini-
do, para muitos foi a “porta de entrada” para outras regiões do país:
Centro-Oeste, Sudeste e Sul (COTINGUIBA, 2014). O Brasil aumentou
sua presença no Haiti a partir de 2004, quando firmou um acordo de
presença militar, médica e econômica, sendo o comandante das forças
da Organização das Nações Unidas (ONU) denominada Missão das
Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH). Quando
do terremoto, a permanência do Brasil no país se consolidou com ajuda
humanitária e econômica, chegando a ter 1.408 militares somente em
Porto Príncipe, conforme site do Itamaraty4. Em 2012, com o objetivo
de regularizar a presença desses imigrantes e conter processos ilegais
de entrada no país, fechou-se um acordo Brasil-Haiti, conforme relata
o site do Itamaraty:
297
migratória especial de caráter humanitário para nacionais do Haiti.
Apenas no período entre janeiro e setembro de 2013, cerca de oito
mil haitianos ingressaram em território brasileiro, sobretudo pelo
Estado do Acre. Desde 2010, mais de quinze mil haitianos emigra-
ram para o Brasil.5
298
procedimentos metodológicos e, por fim, apresentam-se as interpreta-
ções dessa realidade, finalizando com suas considerações.
299
acompanhada de um status de reconhecimento e registros internacio-
nais, que conferem maior segurança e medidas de proteção; o segundo
remete a uma condição social que ainda necessita de políticas públicas
capazes de garantir os princípios de proteção aos direitos humanos, a
respeito dos problemas trazidos com o deslocamento obrigado, como
por exemplo, a migração interna forçada, o abandono residencial e das
atividades econômicas, o contexto de ameaça aos direitos humanos e
as situações de violência. Para as autoras Escobar e Meertens (1997, p.
30-43), é necessário uma “[...] discusión política y de atención humani-
taria, pero con mayor frecuencia la población expulsada depende de su
propia capacidad para movilizar recursos.”
Importa considerar, pois, que os espaços e os cenários de gênero em
contextos migratórios são igualmente construídos pelas relações de po-
der, como já dizia Joan Scott (1986, p. 20) quando definiu o gênero como
“uma categoria relacional fundada sobre as diferenças percebidas entre
os sexos” a ponto de caracterizar o gênero como “um primeiro modo de
dar significado às relações de poder e aos efeitos do gênero nas relações
sociais”. Ao opor-se ao determinismo biológico nas relações entre os
sexos, o gênero confere um caráter duplo – social e político - nas cone-
xões sociais e permite o desvelamento das desigualdades e opressões
vivenciadas pelas mulheres, sobretudo as de caráter econômico.
Neste sentido, Scott (1986) mostra como a teoria do materialismo
histórico inspirou diversas correntes do feminismo marxista que de-
nunciam a opressão do capitalismo sobre o corpo feminino, a fim de
controlar a força de trabalho feminina, assunto que será explorado em
próximo item. A abordagem metodológica destes insumos baseia-se
nos enfoques de gênero de Joan Scott (1986), não apenas distinguindo
categorias de gênero, masculino e feminino, mas visa fazer uma leitura
como categoria de análise histórica que permite perceber as relações
de poder e submissão entre o que se considera socialmente construído
como masculino e feminino. Para Scott (1986), gênero, é “uma categoria
social imposta sobre o corpo sexuado”. Isto significa verificar como se
reflete a construção sobre o corpo. Esta ótica procura verificar como o
300
corpo da mulher foi utilizado para submetê-la a tarefas domésticas, do
lar ou de secretariado, dentro das empresas, e isso nos remete a uma
análise sobre a divisão sexual do trabalho. Em Scott (1986), podemos
verificar uma releitura da linguagem e dos discursos como estratégias
de poder que, material e simbolicamente, remetem a um “lugar” onde
a dominação patriarcal localiza e oprime a mulher.
2. Procedimentos Metodológicos
Os pesquisadores acessaram a base de dados de uma investigação
sobre a caracterização dos haitianos na região da foz do Rio Itajaí-Açu,
litoral norte do Estado de Santa Catarina, ao sul do Brasil.
Essa pesquisa teve sua coleta de dados realizada entre abril de 2015
e março de 2016, por meio do uso de um instrumento estruturado por
questões fechadas escritas em português e em créole, com saídas de
campo ocorridas principalmente em finais de semana, pois durante a
semana os haitianos e as haitianas ocupam-se com seus empregos, por
uma equipe capacitada para interagir com os respondentes, contando
com um haitiano para auxiliar na comunicação.
As abordagens aconteceram em locais de concentração desta comu-
nidade imigrante, como comércios locais, associações de moradores e
lugares de cultos religiosos.
A população de haitianos na região, durante o período de coleta de
dados foi estimada entre 5.000 e 10.000 pessoas, e a amostragem inten-
cional chegou a 628 entrevistados.
O instrumento de coleta de dados foi estruturado em questões qua-
litativas e quantitativas, dividido em 07 módulos: Dados de controle,
Dados básicos de classificação (pessoal e socioeconômica), Perfil sócio
habitacional, Perfil educacional, Perfil de saúde, Perfil de lazer, Percep-
ção de dificuldades e, por último, Sobre o Haiti. Para uma reflexão co-
erente, foram selecionadas as respostas com melhor aderência aos obje-
301
tivos da presente pesquisa.
Além das informações, os pesquisadores valeram-se de uma obser-
vação da realidade vivida dos haitianos na cidade, levantaram publica-
ções em noticiários, dialogaram com alguns sujeitos haitianos na locali-
dade e reuniram as percepções dos responsáveis pelas coletas de dados
da pesquisa já descrita.
302
mens em algumas atividades (25% são pedreiros, 13% encanadores,
por exemplo), as mulheres declararam-se prestadoras de serviços va-
riados como manicure, costureira, esteticista, enfermeira, comerciante,
auxiliar de cozinha, cozinheira, embora chame a atenção para outras
atividades encontradas mais no universo masculino, como eletricista,
mecânico e pedreiro.
Evidencia-se que 60% das mulheres não possuem o ensino médio
completo, e apenas 1 mulher tem o superior incompleto, numa propor-
cionalidade semelhante aos homens: 67% não possuem o ensino médio
completo. Porém 4% dos haitianos registram o superior completo.
Em relação à renda familiar, no público feminino, 79% recebem me-
nos de 2 salários mínimos na renda mensal, enquanto que os homens,
70% possuem menos de dois salários mínimos como renda familiar no
mesmo período. Há um grupo de 13% dos homens que declara ganhar
acima de quatro salários mínimos na renda familiar, não ocorrendo
com as respondentes haitianas. Praticamente todos os haitianos pagam
aluguel, entre os respondentes cerca de 3% afirmam morar em imóvel
cedido.
Na renda particular, 98% de homens e mulheres retiram seus rendi-
mentos exclusivamente de seus trabalhos, sendo que 97% dos homens
e 80% das mulheres possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS).
Um dado que diferencia os dois públicos trata-se da busca pela re-
lação social formal com outros haitianos, 50% dos homens disseram
não ter vínculos, em detrimento de 79% de mulheres possuírem algum
tipo de participação com uma associação de haitianos, sendo a maior
incidência sem vínculo formal/ documentação.
As mulheres haitianas buscaram mais formação que os homens: 62%
contra 40%. Dos que fizeram, independente de gênero, 70% afirmaram
não ter comprovações da conclusão dos cursos.
Sobre a principal dificuldade das mulheres para realizar cursos, 41%
não responderam ou deram a resposta “nenhuma dificuldade”, en-
quanto outras 41%, afirmaram dificuldades financeiras e falta de tem-
303
po. Entre os homens, 85% alegaram problemas financeiros.
No âmbito da saúde, 65% das haitianas não têm doenças crônicas,
assim como 53% dos homens, 64% delas não usam medicamentos de
uso contínuo, enquanto que 60% dos homens também não, porém, 24%
deles não responderam a essa questão. Se por um lado 35% das mu-
lheres e 34% dos homens responderam que não haviam dificuldades
no acesso à saúde, por outro, 40% delas registraram problemas com
falta de médicos ou filas muito longas frente aos 34% das respostas dos
homens.
No quesito idioma, das mulheres, 30% não responderam, mas 30%
disseram ter alta dificuldade. Nos homens, 34% não responderam, mas
42% alegaram sentir alta dificuldade e 22% média dificuldade. No item
remuneração/emprego, 30% das mulheres não sem manifestaram, e
30% sentem alta dificuldade. Já os homens, 40% não responderam, 29%
alegam ter alta dificuldade e 23% média. A respeito da moradia, 40%
disseram ter alta dificuldade, e 24% não responderam. Nos homens,
35% não responderam, 31% disseram ter alta dificuldade e 25% a mé-
dia.
No quesito formação educacional, 30% das mulheres não respon-
deram e 30% responderam ter baixa dificuldade, enquanto os homens,
34% não responderam, 22% afirmaram ter alta dificuldade, e 18% mé-
dia.
Sobre a regularização migratória, 30% das mulheres apontaram alta
dificuldade, 24% média e 24% não responderam. Para os homens, 38%
não responderam e 35% apontaram alta dificuldade. Sobre o acesso a
saúde, 35% das mulheres não responderam e 24% responderam média
dificuldade. Dos homens 38% não responderam e 22% apontaram alta
dificuldade.
No item discriminação racial, 30% das mulheres não responderam, e
30% responderam baixa discriminação. Dos homens, 39% não respon-
deram e 18% apontaram média discriminação.
Na segurança social, 35% das mulheres apontaram alta dificuldade e
40% baixa. Entre os homens, 33% não responderam, 24% responderam
304
alta dificuldade e 27% baixa.
Da percepção sobre possíveis condições de melhorias no Haiti, 17%
das mulheres não responderam e 17% apontaram mudanças na polí-
tica, o restante foram respostas variadas. Os homens, 29% apontaram
mais empregos e segurança, 20% não responderam e 18% responderam
necessidade de trabalho, união, segurança e desenvolvimento.
A respeito do desejo de voltar ou não ao Haiti, 35% das mulheres
disseram que voltariam apenas para visitar parentes e familiares e 24%
disseram que nada as faria voltar ao Haiti, as demais colocações foram
variadas e fragmentadas. Dos homens, 27% responderam que volta-
riam apenas para visitar parentes e familiares, 26% não responderam
e 19% apontaram que nada os faria voltar. As demais respostas foram
igualmente variadas e fragmentadas.
305
recusa e até a fuga de haitianos por receio de suas condições como es-
trangeiro não legalizado no Brasil. Os entrevistadores registraram que
muitas mulheres se negavam a responder sem o consentimento de seus
parceiros, não ocorrendo o inverso.
Este comportamento revela o padrão cultural das relações de gênero
de sua cultura de origem, que aponta para afinidades assimétricas entre
homens e mulheres nas quais se ressalta a condição de submissão das
mulheres aos seus maridos, característica cultural que não é, em mo-
mento algum, valorada neste estudo, apenas destacada como possível
variável de gênero que reafirma a construção social das mulheres e seus
relacionamentos, dentro ou fora de seu país de origem.
A esse respeito, observa-se que “[...] quando as famílias migram
unidas, as mulheres preservam o papel de gênero, mesmo trabalhando
fora de casa”, o que pode sinalizar para a permanência dos valores de
submissão feminina e hierarquia masculina nas famílias aqui reposicio-
nadas (HONDAGNEU-SOTELLO apud GARCIA, 2007, p. 389).
Por outro lado, a existência de mulheres solteiras revela novos sig-
nificados acerca de como o processo migratório contribui para a rede-
finição das trajetórias de vida de mulheres que decidem recomeçar em
outros lugares, talvez até com outros companheiros não haitianos. Este
aspecto é especialmente relevante ao considerar os desafios, levando
em consideração as provações de viver em um novo país, com outra
língua, vivenciar experiências e possibilidades que estes deslocamentos
oferecem para a vida das mulheres.
Em pesquisas sobre a imigração haitiana para o Brasil nos anos de
2012 e 2013, confirma-se a tendência de uma taxa superior de mulheres
solteiras em relação às casadas: as primeiras representaram de 62 a 66%
dos casos o que, em média, tem se revelado verdadeiro para os homens,
com uma taxa de 76 a 84% dos solteiros (FERNANDES, 2014).
Estas mulheres declararam exercer profissões variadas nas quais
predominam atividades manuais e de cuidado, como manicure, este-
ticista, enfermeira etc., sendo que homens, majoritariamente, são pe-
dreiros e encanadores, mecânicos, profissões tradicionais no universo
306
masculino, o que confere um padrão de gênero, na divisão sexual do
trabalho.
Nesse sentido Scott (1986) já alertava sobre o que é divisão sexual
do trabalho, como sendo a classificação que defende as exigências da
reprodução biológica enquanto determinantes na divisão sexual do tra-
balho dentro do capitalismo, ou seja, mulheres têm profissões típicas
de prestação de serviços femininas e os homens, que oferecem serviços
de força e de habilidades tidas como próprias do masculino, como en-
canador, mecânico etc.
Também é pertinente considerar a relação entre uma baixa comple-
mentação escolar associada à também baixa escolaridade destas mulhe-
res, que acarreta em serviços de menor remuneração e valorização so-
cial. Entretanto, não é possível confirmar a percepção destas mulheres
sobre o entendimento do valor que atribuíam aos serviços realizados,
uma vez que a timidez em responder ou comentar as questões revelava
certo desconforto em manifestar opiniões.
Uma constatação é que 79% das mulheres, ganham até R$ 1.400, 00
(mil e quatrocentos reais), enquanto 70% de homens ganham até R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais), revelando que homens haitianos ga-
nham mais, e em proporção, o número que ganha menos é maior que
o de homens, o que demonstra uma diferenciação salarial de gênero.
Com relação à Carteiras de Trabalho (CTPS), as estatísticas demons-
tram que 80% das mulheres possuem CTPS, em detrimento de um con-
tingente de 97% dos homens. Uma clara diferença entre homens e mu-
lheres registrada.
Na pesquisa de Handerson e Joseph (2015) sobre as dinâmicas mi-
gratórias das mulheres haitianas na França e no Brasil, muitas mulhe-
res queixaram-se de ter abandonado profissões que elas consideravam
mais valorizadas no Haiti, o que resultava em certa frustração nas ati-
vidades aqui realizadas:
307
países do Norte (“países ricos”). Na obra intitulada Le sexe de la
mondialisation: genre, classe, race et nouvelle division du travail, os
autores aprofundam vários fenômenos que marcam esse processo
de mundialização. A “crise da reprodução “no norte é apresentada
como sendo um dos fatores principais que mobilizam a migração
massiva das mulheres do sul em direção ao norte. Essa crise se ex-
plica primeiramente, pela falta de responsabilidade do Estado no
que tange à reprodução social, isto é, os cortes orçamentários que
afetam a esfera social, a diminuição dos investimentos em prol da
proteção das pessoas e a redução das ofertas na área da saúde, da
educação, etc. A “crise da reprodução” acompanha uma rigidez da
divisão sexual do trabalho que está associada, infelizmente, a massi-
ficação do emprego das mulheres. Os homens não substituem essas
mulheres “ausentes” no que tange o trabalho doméstico na própria
casa. A massificação do emprego das mulheres não acompanha uma
“massificação do trabalho doméstico dos homens”.
308
lada em razão de sua condição feminina, e que participar das associa-
ções quebra este paradigma de gênero da divisão sexual do trabalho,
aumentando a possibilidade destas mulheres tornarem-se empreende-
doras e terem uma real ascensão econômica que modifique a sua condi-
ção social e a de sua família.
As variáveis apontadas com alto grau de dificuldade foram: idioma,
remuneração/emprego, moradia, formação educacional, regularização
migratória, saúde, discriminação racial e segurança social. As dificul-
dades na área da saúde chamam a atenção, pois a crescente feminiza-
ção dos fluxos migratórios acarreta em riscos de saúde diferentes para
homens e mulheres, sendo frequentes os problemas ligados à saúde
sexual e reprodutiva, especialmente à prática de abortos involuntários
e voluntários. Homens e mulheres reclamaram da fila de espera (muito
grande), da falta de médicos, da demora no atendimento e do precon-
ceito demonstrado no ato do acolhimento pela equipe médica ou pelos
atendentes.
Interessante notar que, em adversidades na formação educacional,
homens apontam a questão financeira como grande obstáculo, mas as
mulheres falam de condições financeiras e falta de tempo. Sabe-se que
o principal problema na distribuição de tarefas entre homens e mulhe-
res é a imposição da dupla jornada a mulheres, e isto salienta-se nesta
pesquisa, como resposta a ser observada com acuidade.
Sobre o Haiti, valores como união, mais empregos, mudança na po-
lítica e no governo e mais segurança, são as tarefas emergenciais a se-
rem resolvidas na opinião destas mulheres, que mostraram diversas
respostas no afã de elaborar uma análise que esboce os contornos de
sua consciência política e social de um país que ficou no passado e na
sua memória existencial.
Visitar parentes, familiares e ter um emprego que possibilite abrir
negócio próprio são as principais motivações que fariam estas mulhe-
res retornarem ao seu país, numa evidente demonstração de como elas
desejam o crescimento profissional e a segurança financeira através de
sua força de trabalho, aspectos já destacados em detrimento à empre-
309
gabilidade e migração feminina. Mas há aquelas que não pretendem
voltar por nada, e as que querem terminar os estudos, ajudar no desen-
volvimento de seu país, ajudar os desempregados ou simplesmente,
“voltar para casa”.
O fato de haver “muito preconceito no Brasil” é razão suficiente para
que uma mulher deseje retornar ao seu país. No entanto, a maior parte
das respostas demonstra que homens e mulheres não retornarão para
o Haiti, tendo um alto grau de resposta como “não voltaria por nada”,
ou “somente para visitar parentes/amigos”. Evidencia-se a demanda
por políticas públicas com enfoque de gênero na questão de imigrações.
Por “Plano de Políticas Públicas”, remetemos a Lima e D’Ascenzi
(2013, p. 10), autores que escrevem sobre a implementação de políticas
públicas e defendem a necessidade de, após a deflagração de realidades
locais, pensar em conjunto com atores e atrizes meios de resolução de
problemas:
310
como a definição destas políticas possa chegar aos Poderes Legislativo
e Executivo do município de Itajaí, a partir de uma construção coletiva
que não deforme estas leituras feitas em coparticipação com estes gru-
pos de imigrantes. Como escreve Ana Paula Paes de Paula (2005, p. 46)
em seu texto sobre políticas públicas societais:
311
Considerações Finais
O objetivo dessa reflexão, primeiramente, foi trazer à visibilida-
de a comunidade vinda do Haiti e traçar seu perfil de identidade em
nosso meio. Ao descrever um retrato das diferenças entre gêneros, se
problematizou estes resultados, comparando dados de homens e mu-
lheres haitianas, a partir da leitura proposta por Scott (1986), que consi-
dera o gênero como categoria de análise histórica.
Os principais resultados desta pesquisa foram a possibilidade de
perceber como as imigrantes haitianas trazem uma sujeição da cultura
patriarcal, e reproduzem a divisão sexual do trabalho de sua própria
cultura numa localidade em que se instalaram.
Foi importante verificar e denunciar que as mulheres haitianas ga-
nham menos que os homens, e que seu registro em Carteira Profissio-
nal ocorre em menor porcentagem que os homens. Mesmo envolvidas
na mesma comunidade, conseguiu-se averiguar como a discriminação
de gênero está estabelecida.
Também foi relevante traçar o perfil identitário dessa comunidade,
seus anseios e preocupações em relação à formação educacional, saúde,
renda etc., mas é fonte de inquietação dos pesquisadores o número de
perguntas não respondidas, e a quantidade de vezes em que houve si-
lêncio em várias questões.
O olhar fixo no entrevistador, olhos esbugalhados e o rosto pasmo é
algo que essa pesquisa não alcançou, e almeja-se a necessidade de um
trabalho etnográfico para abarcar com profundidade tais constatações.
Este estudo contribui ao servir como um debate ainda recente no
Brasil, permitindo, a partir de uma localidade, poder pensar para a área
de conhecimento de Políticas Públicas, o início de uma ação na pro-
dução de referências que balizem os poderes instituídos. Cremos que
nesse mérito, considera-se ter enriquecido o debate.
312
Notas
1
Mestrando do Programa de Pós-graduação em Gestão em Políticas Pú-
blicas PMGPP/UNIVALI, Bacharel em Direito pela Universidade do Vale
do Itajaí/SC e pós-graduado (lato sensu) em Direito Público pela Faculda-
de de Ciências Sociais de Florianópolis (CESUSC). Licenciado em História
pelo Centro Universitário Leonardo Da Vinci
2
Graduada em História pela Universidade Federal de Santa Catarina, mes-
tre e doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Santa Catarina
(2011). Professora titular da Universidade do Vale de Itajaí, em Itajaí, nos
cursos de Direito, Relações Internacionais e no Programa de Mestrado Pro-
fissional em Gestão de Políticas Públicas.
3
Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento pela Universidade
Federal de Santa Catarina, possui graduação em Administração de Em-
presas pela Universidade do Vale do Itajaí (1995) e mestrado em Relações
Econômicas e Sociais Internacionais pela Universidade do Minho (1998),
revalidado UnB (2006). Atualmente é professor titular da Universidade do
Vale do Itajaí, onde leciona disciplinas de gestão na graduação nos cursos
de Relações Internacionais e Engenharia de Produção e pós-graduação, no
curso de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas.
4
Retirado do link http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/ficha-pais/5221-re-
publica-do-haiti, visualizado em 20 ago. 2016.
5
Retirado do link http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/ficha-pais/5221-re-
publica-do-haiti, visualizado em 20 ago. 2016.
6
Retirado do link http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/11/
brasil-autoriza-visto-de-residencia-permanente, visualizado em 20 ago.
2016.
7
Disponível em: <http://imigrantes.webflow.io/#header>. Acesso em: 03
set. 2016.
313
Referências
BRASIL. Cidadania e justiça. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/
cidadania-e-justica/2015/11/brasil-autoriza-visto-de-residencia-permanen-
te-para-43-8-mil-haitianos>. Acesso em 20 ago. 2016.
314
pt-BR/ficha-pais/5221-republica-do-haiti. Acesso em 20 ago. 2016.
315
Realização: