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DSEI - AMP (Amapá Norte Do Pará)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA AMAPÁ E NORTE DO PARÁ

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

(COVID-19).

MACAPÁ-AP MAIO/2020
1
COORDENADOR DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA – DSEI AMP
ROBERTO WAGNER BERNARDES

CHEFE DA DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA

ELIZABETE LOPES PEREIRA

DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA

FLÁVIO NOLASCO SILVA - PONTO FOCAL PARA CODIV-19

DJALMA NERIS DOS SANTOS - ENFERMEIRO DA DIVISÃO DE ATENÇÃO À


SAÚDE INDÍGENA

BLENDO COSTA DE OLIVEIRA - CIRURGIÃO-DENTISTA DA DIVISÃO DE


ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA

DANDARA ROBERTA SOBRINHO PRATA - APOIADORA TÉCNICA EM SAÚDE

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO..........................................................................................0
3
2. OBJETIVOS..............................................................................................0
5
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO
EPIDEMIOLÓGICA DAS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS DO
DSEI, NO PERÍODO 2019 A 2020............................................................06
4. DEFINIÇÕES DE CASOS........................................................................10
5. NÍVEIS DE RESPOSTA................................................................................. 33
6. DESCRIÇÃO E FLUXOGRAMA DA REDE SUS DE REFERÊNCIA PARA OS
CASOS DE SRAG EM INDÍGENAS .................................................................... 48
7. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO ....................................................................... 51
8. FLUXO DE NOTIFICAÇÃO ............................................................................ 53

9. FLUXO DE COLETA DE AMOSTRAS E ENVIO AOS LABORATÓRIOS DE


REFERÊNCIA PARA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
PACTUADOS NOS PLANOS MUNICIPAIS/ESTADUAL..........................55
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
2
1. INTRODUÇÃO

Este documento apresenta as intervenções de Contingência Nacional para Infecção


Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Povos Indígenas no DSEI
Amapá/Norte do Pará. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS) está
organizado em 34 Distritos Especiais de Saúde Indígena (DSEI) localizados em todas
as regiões do território brasileiro, com responsabilidade sanitária na Atenção Primária
por um território específico, que diz respeito aos territórios indígenas.
Cabe à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) coordenar, planejar,
supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção à
Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI).
O DSEI Amapá/Norte do Pará, unidade gestora com autonomia administrativa,
técnica e financeira, atende uma população indígena de 13.025 (SIASIMARÇO/2020),
144 aldeias, 10 etnias, 06 Polos Bases, 02 Casais (Macapá e Oiapoque) e 24 Postos
de saúde distribuídos em 04 municípios (Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amaparí/AP,
Almeirim/PA, Óbidos/PA).
O Coronavírus causa infecções respiratórias e intestinais em humanos e
animais; sendo que a maioria das infecções por Coronavírus em humanos são
causadas por espécies de baixa patogenicidade, levando ao desenvolvimento de
sintomas do resfriado comum, no entanto, podem eventualmente levar a infecções
graves em grupos de risco, idosos e crianças.
O período médio de incubação da infecção por Coronavírus é de 5.2 dias, com
intervalo que pode chegar até 12.5 dias. A transmissibilidade dos pacientes infectados
COVID-19 é em média de 7 dias após o início dos sintomas.
No entanto, dados preliminares do novo Coronavírus sugerem que a
transmissão possa ocorrer, mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas. Até o
momento, não há informação suficiente que defina quantos dias anteriores ao início
dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.
A suscetibilidade é geral, por ser um vírus novo. Quanto à imunidade, não se
sabe se a infecção em humanos que não evoluíram para o óbito irá gerar imunidade
contra novas infecções e se essa imunidade será duradoura por toda a vida. O que se
sabe é que a projeção em relação ao número de casos está intimamente ligada à
transmissibilidade e suscetibilidade.
3
O espectro clínico da infecção por corona vírus é muito amplo, podendo variar
de um simples resfriado até uma pneumonia severa. No entanto, neste novo
Coronavírus não está estabelecido completamente o espectro, necessitando de mais
investigações e tempo para caracterização da doença. Segundo os dados mais atuais,
os sinais e sintomas clínicos referidos são principalmente respiratórios.
O paciente pode apresentar febre, tosse e dificuldade para respirar. Alguns
pacientes podem ter dores, congestão nasal, corrimento nasal, dor de garganta ou
diarreia. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente. Algumas
pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas e não se sentem mal.
A maioria das pessoas se recuperam da doença sem precisarem de tratamento
especial, porém é necessário um acompanhamento diário da evolução da doença até
a cura. No entanto, uma parte das pessoas que fazem parte do grupo de risco e que
se contaminam pelo COVID-19 desenvolve um quadro mais grave da doença
evoluindo para dificuldade respiratória. Dentre o grupo de risco se encaixam: pessoas
idosas acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas e autoimunes,
imunodeprimidos.
Provavelmente os primeiros 3 a 5 dias de início dos sintomas são os de maior
transmissibilidade. Por isso os casos suspeitos devem ficar em quarentena (14 dias)
desde o primeiro dia dos sintomas, até receber o resultado do exame laboratorial
realizado.
Até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para
prevenir ou tratar o COVID-19. As pessoas infectadas devem receber cuidados de
saúde para aliviar os sintomas. Pessoas com doenças graves devem ser
hospitalizadas. A maioria dos pacientes se recupera graças aos cuidados de suporte.
É importante ressaltar a importância do monitoramento da síndrome gripal (SG)
e síndrome respiratória grave (SRAG), tendo em vista que é a principal causa de
morbidade entre a população indígena e uma das principais causas de óbitos dentro
desta população. Em especial a população idosa, devido a isto se faz importante a
vigilância das síndromes respiratórias agudas graves por ser provocada por vírus
respiratórios com alto potencial de transmissão.
Esse documento visa orientar os profissionais de saúde sobre a circulação do
novo Coronavírus, suas definições de casos, fluxo para os polos bases e as unidades
de referência do município, medidas de precaução e isolamento, notificações
imediatas dos casos e medidas de controle de Infecção.
4
1.1 JUSTIFICATIVA

Considerando a situação de pandemia da COVID-19 (Coronavírus);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as


medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta


a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as
atividades essenciais.

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que


reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do
Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março
de 2020.

Considerando a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara,


em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus
(covid-19).

Este documento tem como finalidade de sistematizar as ações e procedimentos


no que diz respeito à resposta à epidemia pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), a serem
desenvolvidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará
(DSEI/AMP). As ações propostas estão previstas para a fase atual da epidemia e a
situação de risco do país em relação à potencial introdução e disseminação no
território nacional.

2. OBJETIVO
Apresentar o PLANO DE CONTINGÊNCIA – COVID-19, do DISTRITO
SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA AMAPÁ E NORTE DO PARÁ.
Orientar e capacitar os profissionais que atuam nas EMSI’s e a população
indígena, bem como intensificar ações de promoção e prevenção da saúde
Buscar otimizar as informações e recomendações do Ministério da Saúde,
SESAI e Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o novo Coronavírus.

5
Informar aos Órgãos competentes na prevenção e combate ao novo
coronavírus sobre as atividades desenvolvidas pelo DSEI AMP nas comunidades
indígenas.
Conscientizar a população indígena sobre importância na prevenção e combate
ao novo coronavírus.

3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA


DAS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS DO DSEI, NO PERÍODO 2019 A
2020.
A situação epidemiológica do DSEI Amapá em relação as infecções
respiratórias agudas demostram que o Polo Base Missão Tiriyós que possui uma
população de aproximadamente 1.897 pessoas no parque Indígena do Tumucumaque
em Òbidos PA registrou em 2019 1.207 casos de morbidades relacionadas as
infecções respiratórias agudas, que incluem tosse, amidalite e nasofaringite (resfriado
comum). Já o Polo Base Manga em Oiapoque no estado do Amapá apesar de ter
a maior população do DSEI com 3.886 indígenas apresenta o menor quantitativo de
casos relacionados a síndrome respiratória aguda.
É importante ressaltar que o Polo Base Aramirã, localizado em Pedra Branca
do Amapari também teve grande quantidade de casos relacionados a síndrome
respiratória aguda grave mesmo com uma população de aproximadamente 1507
indígena; que são classificados segundo a FUNAI como povos indígenas de recente
contato que conforma a portaria conjunta 4.094/2018 FUNAI/MS os povos isolados e
de recente contato os planos de contingência devem:
“...Art. 8º Os Planos de Contingência para Situações de Contato e os
Planos de Contingência para Surtos e Epidemias deverão contemplar, além de outros
aspectos considerados necessários em cada caso, a definição sobre:
I - as atribuições e competências;
II - os fluxos de atendimento e comunicação;
III - os recursos materiais e humanos;
IV - os protocolos de quarentena e vigilância sanitária;
V - as ações de imunização;
VI - os procedimentos para remoção;
VII - os registros de atendimento e notificação;
VIII - os protocolos de conduta das equipes; e

6
IX - os possíveis cenários...”
3.1 Gráfico da situação epidemiológica das infecções respiratórias
agudas graves no DSEI Amapá e Norte do Pará em 2019.

Situação epidemiológica das Infecções


Respiratórias Agudas do DSEI AMP 2019
1400

1200

1000

800

600

400

200

0
Armirã Bona Missão tiriyós Manga Kumenê Kumarumã

Casos de infecções respiratórias agudas incluindo tosse nasofaringite aguda e amidalite


aguda por Polo Base DSEI AMP 2019 Fonte: SIASI DSEI AMP.

4. DEFINIÇÕES DE CASOS
O Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria GM/MS n. 454, de 20 de
março de 2020, o reconhecimento da transmissão comunitária do coronavírus
(Covid19) em todo o território nacional. Isso significa que todo o Brasil deve se unir
contra o vírus.
Em termos práticos, a declaração é um comando do Ministério da Saúde para que
todos os gestores nacionais adotem medidas para promover o distanciamento social
e evitar aglomerações, conhecidas como medidas não farmacológicas, ou seja, que
não envolvem o uso de medicamentos ou vacinas.
Ainda que se tenha declarada transmissão comunitária do coronavírus no Brasil,
na saúde indígena, considerando sua especificidade, a definição de casos
operacionais continua de acordo com o Boletim Epidemiológico n. 05, de 13 de março
de 2020.
De acordo com o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na
atenção primária à saúde, seguem os cenários de transmissão, adaptado à realidade
da saúde indígena.

7
Transmissão local da COVID-19 Ocorrência de caso autóctone na aldeia com
vínculo epidemiológico a um caso confirmado

Transmissão comunitária da COVID-19 Ocorrência de casos autóctones na aldeia


sem vínculo epidemiológico a um caso confirmado em determinada área (ou seja,
não é possível identificar se houve contato com um caso confirmado na aldeia ou
no município próximo) OU Se for identificado um resultado laboratorial positivo em
indígena assistido pelo SASISUS, sem relação com outros casos. OU A transmissão
na aldeia se mantiver por 5 (cinco) ou mais cadeias de transmissão

Se for constatada transmissão comunitária da COVID-19 em aldeias indígenas, é


imprescindível que as EMSI trabalhem com abordagem sindrômica do problema, ou
seja, na abordagem clínica da Síndrome Gripal (SG) e da Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG), não mais focando na identificação do fator etiológico por meio
de exame específico. Nessa situação, orienta-se que todos os casos de SG e SRAG
deverão ser notificados como casos confirmados de COVID-19.

4.1 CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)


● Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem de
área afetada, E apresente: Febre E Pelo menos um dos sinais ou sintomas
respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal
ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 <
95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia)

●Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO: pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato
próximo de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente: Febre ou pelo
menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de
escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta,
coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem
intercostal e dispneia).

8
4.2 CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
●Situação 3 – CONTATO DOMICILIAR: pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou
trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
● Febre OU
● Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar,
produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de
garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de
nariz, tiragem intercostal e dispneia) OU
● Outros sinais e sintomas: fadiga, mialgia, dor de cabeça, calafrios, gânglios
linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.

4.3 CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)


● LABORATORIAL: caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT- PCR
em tempo real, pelo protocolo Charité.
● CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: caso suspeito ou provável com histórico de
contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19,
que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos
últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação
laboratorial específica.

4.4 CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)


Caso que se enquadre na definição de suspeito E apresente resultado laboratorial
negativo para SARSCoV2 OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.

4.5 CASO EXCLUÍDO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)


Diante do aumento de registros na base de dados do FORMSUS2, serão
classificados como excluídos aqueles que apresentarem duplicidade OU que não se
enquadram em uma das definições de caso acima.

4.6 CASO CURADO DA DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID- 19)


Diante das últimas evidências compartilhadas pela OMS e países afetados, o
Ministério da Saúde define que são curados:

9
• Casos em isolamento domiciliar: casos confirmados que passaram por 14 dias
em isolamento 8 domiciliar, a contar da data de início dos sintomas E que estão
assintomáticos.
• Casos em internação hospitalar: diante da avaliação médica.
Observação: a liberação do paciente deve ser definida de acordo com o Plano de
Contingência local, a considerar a capacidade operacional, podendo ser realizada a
partir de visita domiciliar ou remota (telefone ou telemedicina).

4.7 DEFINIÇÕES E OBSERVAÇÕES


● FEBRE:
Considera-se febre temperatura acima de 37,8°
Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos: em pacientes
jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado
medicamento antitérmico. Nessas situações, a avaliação clínica deve ser levada em
consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.

4.8 CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE


COVID-19:
• Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
• Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas
(por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de
papel usados e que contenham secreções);
• Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma
distância inferior a 2 metros;
• Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula,
sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma
distância inferior a 2 metros;
• Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de
COVID19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso
de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou
com uma possível violação do EPI;

10
• Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de distância
(em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19; seus
acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da
aeronave em que o caso estava sentado.

4.9 CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-


19:
Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os
residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.

4.10 DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS PARA VIGILANCIA EM SAUDE


PÚBLICA
Definições de casos operacionais para vigilância em saúde pública não são
definições clinicas. Os médicos podem identificar situações em que a avaliação clínica
pode ser levada em consideração e a sua decisão deve ser registrada na ficha de
notificação e no prontuário do paciente.

11
4.11 TRANSMISSÃO LOCAL DO COVID 19

Ocorrência de caso autóctone com vínculo epidemiológico a um caso confirmado


identificado.

4.12 TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA DO COVID 19

Ocorrência de casos autóctones sem vínculo epidemiológico a um caso


confirmado, em área definida, OU

Se for identificado um resultado laboratorial positivo sem relação com outros casos
na iniciativa privada ou na rotina de vigilância de doenças respiratórias (ver quadro)
OU

A transmissão se mantiver por 5 (cinco) ou mais cadeias de transmissão.

12
FASES DE MODELO DE
RESPOSTA VIGILÂNCIA AÇÕES POR TIPO DE
TRANSMISSÃO

Local Comunitária

CONTENÇÃO Identificação de Notificar NA


limitar a casos relacionados FORMSUS2 e
transmissão do a viagem ou contato Coletar para
vírus próximo e domiciliar RT-PCR

Identificação de SG (Casos NA
casos na negativos) e
comunidade SRAG (todos)
para RT-PCR

Vigilância Sentinela NA Notificar


de Síndrome Gripal SIVEPGRIPE
MITIGAÇÃO e
evitar casos graves Coletar
e óbitos

Vigilância NA Notificar
Universal de SIVEPGRIPE
Síndrome e
Respiratória Coletar
Grave

4.13 ANALISE LABORATORIAL

4.13.1 SÍNDROME GRIPAL – SG


Indivíduo que apresente febre de início súbito, mesmo que referida,
acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória e pelo menos

13
um dos seguintes sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia, na ausência de outro
diagnóstico específico.
Em crianças com menos de 2 anos de idade, considera-se também como caso
de Síndrome Gripal: febre de início súbito (mesmo que referida) e sintomas
respiratórios (tosse, coriza e obstrução nasal), na ausência de outro diagnóstico
específico.

4.13.2 SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG


A partir do momento da constatação da transmissão local em uma cidade, todas as
amostras da vigilância universal de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
serão testadas para o diagnóstico de SARS-CoV-2.

4.14 ORGANIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS NOS POLOS E MEDIDAS DE


PREVENÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
4.14.1 Organização Dos Atendimentos Nos Polos Base
Visando organizar o atendimento à população indígena deste DSEI durante a
Pandemia do Covid19 será necessário adotar as medidas relacionadas abaixo:
• Orientar os AIS, AISAN e outros profissionais da EMSI sobre os sinais e
sintomas da Síndrome Gripal (SG), Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG) e Covid- 19;
• Em caso que os AIS e AISAN e outros profissionais da EMSI durante a visita
domiciliar identifiquem indígenas com sinais de SG, SRAG e Covid-19 os
mesmos deverão comunicar o enfermeiro responsável da sua micro área e
orientar o paciente que permaneça em casa;
• Os indígenas que foram identificados, tanto pelos AIS, AISAN ou outros
membros da EMSI, com sinais e sintomas de SG, SRAG e Covid-19
deverão ser atendidos em seus domicílios, onde a família será orientada
sobre os cuidados e medidas de prevenção em domicilio;
• Casos suspeitos de Síndrome Gripal (SG), Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG) a EMSI deve acompanhar a evolução do caso diariamente
(em domicílio) e se a EMSI observar que houve piora na sintomatologia
(SINAIS DE ALARME) do paciente, tais como: tosse, dificuldade para
respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade
para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de

14
cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia, o
paciente deve ser encaminhado com utilização de máscara e acompanhado
por profissional de Nível superior da EMSI para a unidade de referência
conforme estabelecido no fluxo de referências;
• Aos pacientes idosos, pacientes com doenças crônicas e imunodeprimidos
deverão ser acompanhados independente de sinais e sintomas de SG,
SRAG e Covid-19;
• É pertinente que se mantenha constante vigilância e monitoramento das
principais queixas dos pacientes além dos diagnósticos;
• Em casos de doenças sem complicações o paciente deverá permanecer em
casa, e nos casos que houve complicação os mesmos deverão ser
encaminhados para os centros de referência de acordo com as regiões de
saúde;
• Os casos suspeitos de COVID-19 deverão ser priorizados no atendimento
em domicilio à população de modo a diminuir o tempo de contato com os
demais indivíduos presentes no local de atendimento;
• Durante consultas é imprescindível que pergunte ao paciente se o mesmo
estava em viagem e se teve contato com pacientes suspeitos ou
diagnosticados com Covid-19;
• As atividades de educação em saúde é de extrema importância nesse
momento, uma vez que temos a obrigação em orientar e conscientizar à
população, é pertinente que não haja aglomeração de pessoas e as
atividades sejam realizadas em local aberto, e as pessoas fiquem distante
uma das outras, alé de fazer as orientações casa a casa, ressalto que os
grupos de risco não devem participar dessas atividades; devem ser
utilizados meios de comunicação existente na aldeia para realizar
orientações e evitar aglomerações.
• O profissional deve levar seu material de proteção individual e utilizar
somente quando houver sinais e sintomas de SG, SRAG e Covid-19;
• Aos pacientes idosos, pacientes com doenças crônicas e imunodeprimidos
deverão ser acompanhados independente de sinais e sintomas de SG,
SRAG e Covid-19;
• O uso de EPI se faz necessário na rotina dos profissionais de saúde, e com
relação do Covid-19 é pertinente que a EMSI que proteja, mas tenha
15
consciência dos casos que requerem a utilização de EPI, ou seja, no
atendimento de pacientes sintomáticos;
• No momento da retirado do EPI deve-se retirar primeiramente as luvas, o
avental de trás para frente, os óculos, o gorro e por último a máscara, sendo
descartados no lixo contaminado;
• Em caso seja utilizado a máscara N95, a mesma deve ser de uso pessoal
e tem durabilidade de 07 (sete) dias, desde que armazenado
adequadamente;
• Recomenda-se, de forma geral, que as ações de atenção primária
continuem a serem realizadas normalmente, à exceção da realização de
atendimentos odontológicos que não configurarem urgência.
• As equipes multidisciplinares de saúde indígena devem priorizar o trabalho
de busca ativa domiciliar de casos de SG e SRAG, realizando a triagem dos
casos, evitando a circulação de pessoas com sintomas respiratórios. Ou
seja, sugere-se que, preferencialmente, não se tenha sala de espera nos
serviços. Para isso, a equipe deve comunicar à comunidade que priorizará
o atendimento domiciliar, sendo que os AIS devem informar ao enfermeiro
e/ou ao médico os casos sintomáticos respiratórios para que ocorra o
atendimento domiciliar.
Caso a unidade básica de saúde indígena (UBSI) tenha sala de espera, mantê-
la arejada e instruir aos AIS para proceder as seguintes orientações aos
pacientes e acompanhantes:
• Informar, já na chegada ao serviço, se apresentam sintomas de alguma
infecção respiratória (por exemplo, tosse, coriza, febre, dificuldade para
respirar) e adotarem as ações preventivas apropriadas, por exemplo, usar
máscara cirúrgica a partir da entrada do serviço (NOTA TÉCNICA Nº
04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, de 17/02/2020).
• Ressalta-se que os profissionais médicos são responsáveis pelos
diagnósticos diferenciais nos casos de SG e SRAG, pela prescrição de
antivirais e antibióticos - primando pelo uso racional de medicamentos -,
bem como pelas solicitações de exames complementares. Recomenda-se,
nesse momento, que o uso do Oseltamivir seja priorizado para os grupos
de risco, como: idosos, pacientes com doenças crônicas, imunodeprimidos,

16
pacientes com SRAG e pacientes com condições clínicas especiais,
segundo avaliação médica.
• As testagens para Covid-19 serão realizadas após avaliação do profissional
de saúde, se o paciente é considerado um caso suspeito para o novo
coronavírus, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde
(Cievs) é acionado para avaliar a necessidade de coleta de material para
exame de laboratório, as coletas serão realizadas nos municípios de
referência dos polos base e posteriormente encaminhadas ao Lacen para
realização do exame, com resultado em 48 h;
• O registro do atendimento deve ser feito no prontuário do paciente e
também deverá ser inserido no Sistema de Informação da Atenção à Saúde
Indígena (SIASI), no Módulo Sinais e Sintomas, para os casos suspeitos, e
no Módulo Morbidade, para os casos confirmados, utilizando o CID-10 –
Infecção humana pelo novo coronavírus: U07.1 – Diagnóstico de doença
respiratória aguda pelo novo coronavírus.
• Caso apareça pacientes de livre demanda com sinais e sintomas de
síndrome gripal no polo base, 12 instruir os pacientes e acompanhantes a
informar, já na chegada ao serviço, se apresentam sintomas de alguma
infecção respiratória (por exemplo, tosse, coriza, febre, dificuldade para
respirar) e tomarem as ações preventivas apropriadas, por exemplo, usar
máscara cirúrgica a partir da entrada do serviço.

4.15 ESTRATIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA SÍNDROME GRIPAL


Em consulta médica, após confirmar a presença de Síndrome Gripal, é
fundamental estratificar a gravidade dos casos, a fim de identificar rapidamente casos
suspeitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Para manejo dos casos de Síndrome Gripal, independente do grau de suspeição
para COVID-19, deve-se utilizar as seguintes definições adaptadas à situação atual:

4.15.1 Síndrome gripal – SG


Indivíduo que apresente febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhada
de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória e pelo menos um dos seguintes
sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia, na ausência de outro diagnóstico específico.
17
Em crianças com menos de 2 anos de idade, considera-se também como caso de
Síndrome Gripal: febre de início súbito (mesmo que referida) e sintomas respiratórios
(tosse, coriza e obstrução nasal), na ausência de outro diagnóstico específico.

4.15.2 Síndrome respiratória aguda grave – SRAG


Indivíduo de qualquer idade, com Síndrome Gripal (conforme definição anterior) e
que apresente dispneia ou os seguintes sinais de gravidade:
• Saturação de SpO2 < 95% em ar ambiente;
• Sinais de desconforto respiratório ou aumento da frequência respiratória
avaliada de acordo com a idade;
• Piora nas condições clínicas de doença de base;
• Hipotensão
• Indivíduo de qualquer idade com quadro de insuficiência respiratória.
Em crianças, além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz,
cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Vale ressaltar que febre pode não estar presente em alguns casos excepcionais,
como crianças, idosos, imunossuprimidos ou pessoas que utilizaram antitérmicos e,
portanto, a avaliação clínica e epidemiológica deve ser levada em consideração.
Todos os pacientes com Síndrome Gripal devem ser manejados seguindo as
mesmas diretrizes dentro do contexto do Polo Base, já que a investigação da etiologia
da Síndrome Gripal não será realizada neste contexto. Alguns pacientes terão
Síndrome Gripal decorrente do vírus Influenza, do vírus Respiratório Sincicial ou de
outros vírus, enquanto outros pacientes terão Síndrome Gripal decorrente do Novo
Coronavírus.
A estratificação de gravidade dos casos suspeitos de SG deve se dar em consulta
médica da seguinte forma:
A. Casos leves. Aqueles que podem ser acompanhados completamente no
âmbito da Polo Base devido à menor gravidade do caso; e
B. Casos graves. Aqueles que se encontram em situação de maior gravidade e,
portanto, necessitam de estabilização no Polo Base e encaminhamento a Centro
de Referência/Urgência/Hospitais para observação 24h ou intervenções que
exijam maior densidade tecnológica.

18
Para a definição da gravidade do caso, é fundamental definir se a pessoa apresenta
comorbidades ou condições de risco para acompanhamento ambulatorial na APS e
isolamento domiciliar.
ESTRATIFICAÇÃO DE GRAVIDADE DE CASO
CASOS LEVES CASOS GRAVES
POLO BASE CENTRO DE REFERÊNCIA/
ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Síndrome gripal com sintomas leves


(sem dispneia ou sinais e sintomas Síndrome gripal que apresente dispneia
de gravidade) E ou os sinais e sintomas de gravidade
Ausência de comorbidades OU
descompensadas que contraindicam Comorbidades que contraindicam
isolamento domiciliar / sinais de isolamento domiciliar

Gravidade

Fonte: Protocolo de Tratamento da Influenza. Ministério da Saúde 2017Protocolo de Manejo Clínico


de Síndrome Respiratória Aguda Grave. Ministério da Saúde 2010.

SINAIS E SINTOMAS DE GRAVIDADE PARA SÍNDOME GRIPAL


ADULTOS CRIANÇAS
Déficit no sistema respiratório: Déficit no sistema respiratório:
Falta de ar ou dificuldade para respirar; Falta de ar ou dificuldade para respirar;
ou

Ronco, retração sub/intercostal severa; Ronco, retração sub/intercostal severa;


ou

Cianose central; ou Cianose central;


Saturação de oximetria de pulso Batimento da asa de nariz;
Taquipneia (>30 mpm); Movimento paradoxal do abdome;
Déficit no sistema cardiovascular: Bradipneia e ritmo respiratório irregular;
Sinais e sintomas de hipotensão Saturação de oximetria de pulso
(hipotensão arterial com sistólica abaixo
de 90 mmHg e/ ou diastólica abaixo de
60mmHg); ou

19
Diminuição do pulso periférico. Taquipneia
Déficit no sistema cardiovascular
Sinais e sintomas de hipotensão ou;
Diminuição do pulso periférico.

Sinais e sintomas de alerta adicionais: Sinais e Sintomas de alerta adicionais:


Piora nas condições clínicas de doenças Inapetência para amamentação ou
de base; ingestão de líquidos;

Alteração do estado mental, como Piora nas condições clínicas de doenças


confusão e letargia; de base;

Persistência ou aumento da febre por Alteração do estado mental


mais de 3 dias ou retorno após 48 horas Confusão e letargia; Convulsão.
de período afebril.

Fonte: - WHO technical guidance - patient management - Coronavirus disease 2019 - Kenneth McIntosh,
MD. Severe acute respiratory syndrome (SARS).UpToDate Jan 2020. - Protocolo de Tratamento da
Influenza. Ministério da Saúde 2017. - Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda
Grave. Ministério da Saúde 2010. - American Heart Association, 2015.

COMORBIDADE QUE INDICAM AVALIAÇÃO EM CENTRO DE REFERÊNCIA


Doenças cardíacas crônicas
Doença cardíaca congênita
Insuficiência cardíaca mal controlada
Doença cardíaca isquêmica descompensada
Doença cardíaca isquêmica descompensada
DPOC e asma mal controlados
Doenças pulmonares intersticiais com complicações
Fibrose cística com infecções recorrentes
Displasia broncopulmonar com complicações
Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade
Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
Pacientes em diálise
Imunossupressos
Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea
Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de
quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos)
Portadores de doenças cromossômicas e com estados de fragilidade imunológica (ex.:
Síndrome de Down)
Diabetes (conforme juízo clínico)

20
Fonte: - WHO technical guidance - patient management - Coronavirus disease 2019 - Kenneth McIntosh,
MD. Severe acute respiratory syndrome (SARS).UpToDate Jan 2020. - Protocolo de Tratamento da
Influenza. Ministério da Saúde 2017. - Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda
Grave. Ministério da Saúde 2010. - American Heart Association, 2015.

MANEJO TERAPÊUTICO NOS POLOS BASE


Medidas Farmacológicas Medidas Clínicas
Prescrição de fármacos para o controle Isolamento domiciliar por 14 dias a
de sintomas, caso não haja nenhuma contar da Antitérmico via oral: data de
contraindicação, com possibilidade de início dos sintomas
intercalar os fármacos antitérmicos em
casos de difícil controle da febre.
Antitérmico via oral:
1ª opção: Paracetamol (200 mg/ml ou
500mg/cp), a cada 4/4 horas ou 6/6
horas a depender da frequência de
febre ou dor
Crianças: 10-15 mg/kg/dose (máximo de Revisão a cada 48 horas,
5 doses ao dia) preferencialmente por telefone,
Adultos: 500-1000 mg/dose (máximo de solicitando consulta presencial se
3mg/dia) necessidade de exame físico.
2ª opção: Dipirona (solução gotas
500mg/ml ou 500mg/cp) em caso de dor
ou febre, de 6/6 horas.
Crianças > 3 meses: (lactentes 10 Manter repouso, alimentação
mg/kg/dose; préescolares: 15 balanceada e boa oferta de líquidos
mg/kg/dose)
Adultos: 500-1000 mg VO (dose
máxima no adulto 4 gramas)
Indica-se o uso de Oseltamivir para
todos os casos de síndrome gripal que
tenham situações de risco para
complicações [ver Tabela 12]. Essa
recomendação independe da situação
vacinal do paciente, mesmo sendo
acompanhado pela APS. O ideal é que
se inicie o fármaco até 48 horas após o
início dos sintomas. Reforça-se que é
necessário que o paciente procure
ajuda médica em casos de
agravamento, mesmo em uso do
Oseltamivir.
Oseltamivir: Isolamento de contatos domiciliares por
Adultos: 75mg de 12 em 12 horas por 5 14 dias
dias. • Criança maior de 1 ano: • ≤15 kg

21
30 mg, 12/12h, 5 dias • > 15 kg a 23 kg
45 mg, 12/12h, 5 dias • > 23 kg a 40 kg
60 mg, 12/12h, 5 dias • > 40 kg 75 mg,
12/12h, 5 dias • Criança menor de 1 ano
de idade: • 0 a 8 meses 3 mg/Kg,
12/12h, 5 dias • 9 a 11 meses 3,5 mg/kg,
12/12h, 5 dias
Fonte: WHO technical guidance - patient management - Coronavirus disease 2019 Protocolo de
Tratamento de Influenza. Ministério da Saúde 2017 Elvino Barros. Medicamentos na prática clincia.
2010.

4.16 ISOLAMENTO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS


A Portaria GM/MS nº 356/2020 dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou
assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a
propagação da infecção e transmissão local. Ela somente poderá ser determinada por
prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por
um prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período,
conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
Caso o indígena com sintomas respiratórios esteja fora da aldeia, recomendase
manter o isolamento fora da aldeia até se confirmar ou descartar o caso; caso
confirmado, o paciente deve permanecer fora da aldeia até cura;
Caso o indígena com sintomas respiratórios esteja na aldeia, a equipe deve
buscar estratégias de isolamento eficiente (será próprio domicilio, aonde será um
isolamento familiar) até se confirmar ou descartar o caso; caso confirmado, manter o
paciente em isolamento até 14 dias; deverá ser orientado que apenas uma pessoa
desta família munido de máscara poderá sair em busca de alimentos, ainda sim, em
caso de dificuldade, contatar a DIASI/DSEIAMP e o serviço social de referência do
Pólo Base.
Nesse caso, as EMSI deverão orientar o paciente indígena sobre a importância
do isolamento, das medidas de prevenção da transmissão para contatos e sinais de
alerta para possíveis complicações. Nesse contexto, o Agente Indígena de Saúde

22
(AIS) tem um papel fundamental para monitorar o caso. Na presença de qualquer sinal
de alerta, a EMSI deverá determinar a remoção imediata do paciente indígena para
unidade de referência hospitalar.
Considerando as especificidades étnicas, culturais e de modos de vida dos povos
indígenas, faz-se necessária que a EMSI realize a avaliação caso a caso, devendo
observar se o ambiente domiciliar é adequado e se o paciente é capaz de seguir as
medidas de precaução recomendadas.
Recomenda-se que os profissionais de saúde dos DSEI sigam as Orientações
sobre Isolamento Domiciliar, disponível em:
https://www.unasus.gov.br/especial/covid19/pdf/28.

4.16.1 Medidas de quarentena:


De acordo com Portaria GM/MS nº 356/2020, a medida de quarentena tem como
objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.
Ela será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado por
Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de
Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial
e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.
Nesse caso, os DSEI devem seguir essa medida se a mesma for estabelecida no
âmbito do município ou do Estado da abrangência de seu território, bem como se
estabelecida pela União.
Os casos suspeitos de Covid-19 da área de abrangência do DSEI a medida de
quarentena será aplicada em todos os familiares do suspeito que residem na mesma
residência.
4.16.2 REMOÇÃO DE CASOS SUSPEITOS GRAVES PARA MUNICÍPIO DE
REFERÊNCIA.
Todos pacientes suspeitos em estado grave devem ser encaminhados de imediato
para Município de Referência, conforme fluxo de referências, munidos de máscara
cirúrgica durante todo trajeto e admissão hospitalar. Deve-se levar notificação já
preenchida (conforme descrita no item 08) para município. Informar de imediato a
Divisão de Atenção à Saúde do DSEI/AMP.

23
4.17 COLETA DE AMOSTRAS PARA EXAME LABORATORIAL
As testagens para Covid-19 serão realizadas após avaliação do profissional de
saúde, se o paciente é considerado um caso suspeito para o novo coronavírus, o
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) é acionado para
avaliar a necessidade de coleta de material para exame de laboratório, as coletas
serão realizadas nos municípios de referência dos Polos Bases e posteriormente
encaminhadas ao Lacen para realização do exame, com resultado em 48 h; ressalto
que os pacientes devem ser encaminhados juntamente com a Ficha de Notificação do
Caso.
Os Polos Bases Manga, Kumenê e Kumarumã as coletas serão realizadas no
hospital de Oiapoque, já nos Polos Bases Bona e Missão Tiriyós a coleta poderá ser
realizada no hospital de emergência e na unidade de saúde Lelio Silva em Macapá.
O Polo Base Aramirã a coleta é realizada na unidade Mista de Pedra Branca do
Amapari.

4.18 NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS, PROVÁVEIS E CONFIRMADOS


A notificação imediata deve ser realizada pelo meio de comunicação mais rápida
disponível, em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na
definição de suspeito, como determina a Portaria de Consolidação Nº 04, anexo V,
capítulo I, seção I.
As notificações devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo
profissional de saúde responsável pelo atendimento ao Centro de Informações
Estratégicas de Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS) pelo telefone 0800 644 6645 ou
e-mail: notifica@saude.gov.br, CIEVS do município de referência e CIEVS pelo telefone
96 981142808 ou e-mail cievs@saude.ap.gov.br por meio da ficha de notificação
específica disponível em: https://notifica.saude.gov.br/login e a CID-10 que deverá ser
utilizada é a U07.1 - Diagnóstico de doença respiratória aguda pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
4.24 CORDÃO SANITÁRIO:
Em meio à pandemia do Coronavírus e a ausência de políticas públicas que
impeçam o avanço da doença nos territórios indígenas, a populações indígenas
acompanhadas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena –DSEI Amapá e Norte do Pará,
por iniciativa própria, criaram barreiras sanitárias para coibir o acesso de pessoas de fora
e garantir o isolamento nas comunidades.
24
Seguindo as orientações deste DSEI, e segundo a recomendação da Secretaria
Especial de Saúde Indígena (SESAI) é que indígenas não se direcionem às cidades.

4.27 ORIENTAÇÕES SOBRE OS CUIDADOS EM SAÚDE MENTAL


Neste sentido, informa-se que a OMS divulgou um guia para cuidados em saúde
mental durante a pandemia, que apresenta informações e diretrizes conforme o público
alvo:
• População geral,
• Agentes de saúde,
• Líderes de equipe e supervisores em postos de saúde,
• Cuidadores de crianças, e
• Idosos, cuidadores e pessoas com problemas de saúde.
Recomenda-se a divulgação deste Guia da OMS
(https://news.un.org/pt/story/2020/03/1707792 ) de forma ampla entre os diferentes
setores do DSEI (DIASI, SESANI, CASAI, SELOG, SEOFI, SEAD, CONDISI).
Orienta-se ainda que a DIASI, Controle Social, lideranças e cuidadores
tradicionais elaborem conjuntamente estratégias para disseminar cuidados e ações de
prevenção, conforme o Guia da OMS, junto às comunidades indígenas, de modo
contextualizado, considerando as especificidades socioculturais de cada povo/etnia,
visando a proteção e acolhimento dos usuários para promoção da saúde mental.
Aos profissionais de atenção psicossocial, assistentes sociais e psicólogos,
lotados nos polos base de abrangência desse DSEI, estarem atentos à identificação das
situações de sofrimento, assim como disseminação das informações de maneira coesa,
e ainda atentos ao suporte técnico entre as ações matriciais junto as EMSI's de seus
polos, sobre o tema correlacionado.
4.28 AFASTAMENTO DE TRABALHADORES DE SAÚDE INDÍGENA Em
consonância com o Art. 4ºB da Instrução Normativa Nº 21/2020 do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a SESAI recomenda que os
trabalhadores da saúde indígena, cujas situações se relacionarem aos casos a seguir,
deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de
emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19):
• Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e Gestantes
ou lactantes.
25
Portadores de doenças crônicas e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais
pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19 com a
devida comprovação.
A SESAI recomenda que profissionais de saúde das EMSI, CASAI/CAPAI e
equipes de saneamento e obras que residam em municípios com transmissão
comunitária e apresentarem sintomas respiratórios não deverão realizar atendimentos à
população indígena. Nesses casos, o profissional de saúde deverá observar as medidas
de isolamento conforme a Portaria GM/MS nº 356/2020.
Conforme disposto no Art. 6º-A da Instrução Normativa Nº 21/2020, a sede do
DSEI poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e
redução da transmissibilidade:
• Adoção de regime de jornada em:
• Turnos alternados e de revezamento; e
• Trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades
desenvolvidas 26 pelos trabalhadores dos DSEI;
• Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar
a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e
• Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive
dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em
lei para cada caso.
Os Distritos poderão autorizar os trabalhadores que atuam na sede do DSEI,
que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um
dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que
suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas
ao Coronavírus (COVID-19). Caso ambos os pais sejam trabalhadores da saúde
indígena essa regra será aplicada a regra é aplicável a apenas um deles.
4.30 INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Como parte da campanha de prevenção ao Coronavírus (Covid-19), o Ministério
da Saúde produziu uma campanha para as redes sociais sobre tema, que podem ser
acessados por meio do link: www.saude.gov.br/saude-de-a- z/coronavirus.
Para acessar os boletins epidemiológicos lançados pelo Ministério da Saúde,
utilize o link: www.saude.gov.br/boletins-epidemiologicos
Quaisquer informações ou dúvidas dos Pólo Base, CASAI’s e Controle Social
sobre o novo Coronavírus podem ser endereçados ao DSEI/DIASIAMP, por meio dos
26
seguintes contatos: Elizabete Lopes Pereira Chefe da DIASI (96) 99144-8932
elizabete.pereira@saude.gov.br e Enf. Flavio Nolasco; (96) 98103-5900; e-mail
flavio.nolasco@saude.gov.br.
4.31 ORGANIZAÇÃO DO DSEI PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19
• Implantação de Grupo de Trabalho intersetorial no DSEI;
• Processos emergências para aquisições visando suprir as necessidades
do DSEI perante a pandemia;
• Articulação com as Secretarias Municipais de Saúde para iniciar a
vacinação da influenza nos idosos;
• Articulação com a SESA e municípios para ações em conjunto.
• Solicitação para higienização das CASAI’s pela prefeitura e exército
brasileiro.
• Criação do comitê de crise para combate e enfrentamento do
Coronavírus.
• Orientação de higiene pessoal aos indígenas com ênfase na lavagem
das mãos.
• Visita as áreas indígenas para reunião com lideranças e organização de
barreiras sanitárias.
• Garantia da segurança alimentar dos povos indígenas durante a
pandemia junto a FUNAI.

4.32 AÇÕES AOS POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO

O DSEI Amapá possui povos de recente contato na região da Terra Indígena


Waiãpi, que possui uma população de 1504 indígenas aproximadamente, distribuídos
em 93 aldeias localizadas em sua maioria no município de Pedra Branca do Amapari.

A denominação "povos indígenas isolados" se refere especificamente a grupos


indígenas com ausência de relações permanentes com as sociedades nacionais ou
com pouca frequência de interação, seja com não-índios, seja com outros povos
indígenas.

Os registros históricos demonstram que a decisão de isolamento desses povos


pode ser o resultado dos encontros com efeitos negativos para suas sociedades, como
infecções, doenças, epidemias e morte, atos de violência física, espoliação de seus
27
recursos naturais ou eventos que tornam vulneráveis seus territórios, ameaçando
suas vidas, seus direitos e sua continuidade histórica como grupos culturalmente
diferenciados.
Esse ato de vontade de isolamento também se relaciona com a experiência de um
estado de autossuficiência social e econômica, quando a situação os leva a suprir de
forma autônoma suas necessidades sociais, materiais ou simbólicas, evitando
relações sociais que poderiam desencadear tensões ou conflitos inter-étnicos.

Segundo consta nas diretrizes da Funai, são considerados "isolados" os grupos


indígenas que não estabeleceram contato permanente com a população nacional,
diferenciando-se dos povos indígenas que mantêm contato antigo e intenso com os
não-índios.

No Brasil, a Carta Magna, em seu artigo 231, reconhece a organização social,


os hábitos, os costumes, as tradições e as diferenças culturais dos povos indígenas,
assegurando-lhes o direito de manter sua cultura, identidade e modo de ser,
colocando-se como dever do Estado brasileiro a sua proteção.

Sendo assim, compete à Funai, através da Coordenação Geral de Índios


Isolados e Recém Contatados – GIIRC e por meio das Frentes de Proteção
Etnoambiental, unidades descentralizadas da Funai especializadas na proteção dos
povos indígenas isolados e de recente contato, garantir aos povos isolados o pleno
exercício de sua liberdade e das suas atividades tradicionais sem a necessária
obrigatoriedade de contatá-los (art.2º, inciso II, alínea "d", Decreto nº 7778/2012).
Neste sentido, cabe ao Órgão Indigenista Oficial, no exercício do poder de polícia,
disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas em que se constate a presença
de índios isolados, bem como tomar as providências necessárias à proteção desses
grupos (art. 7º, Decreto nº 1.775/96), por meio da restrição de ingresso de terceiros
nessas áreas.

Esse dispositivo de proteção, respaldado em Portaria da FUNAI, consiste em


instrumento para disciplinar o uso dos territórios ocupados pelos índios isolados,
possibilitando assim as condições necessárias para realização dos trabalhos de
localização de referências e proteção e promoção de direitos destes indígenas, bem
como dos estudos de caracterização antropológica e ambiental da área, necessários

28
ao procedimento administrativo de demarcação da terra indígena, conforme
determinado pelo Decreto nº 1775/96.

Os estudos de localização e monitoramento dos povos indígenas isolados


seguem algumas diretrizes básicas, no contexto da garantia constitucional de sua
proteção, fundamento da Política para Índios Isolados, quais sejam:

• Garantir aos índios isolados e de recente contato o pleno exercício de sua


liberdade e das suas atividades tradicionais;
• Zelar para que a constatação da existência de índios isolados não determine a
obrigatoriedade de contatá-los;
• Promover ações sistemáticas de campo destinadas a localizar geograficamente
e obter informações sobre índios isolados;
• Promover a regularização e a proteção das terras habitadas por índios isolados,
incluídos todos os recursos naturais nelas existentes;
• Assegurar atenção prioritária e especial à saúde dos índios isolados e de
recente contato, devido à sua situação de particular vulnerabilidade;
• Assegurar a proteção e preservação da cultura dos índios isolados, em suas
diversas formas de manifestação;
• Proibir, no interior das áreas habitada por índios isolados, toda e qualquer
atividade econômica e/ou comercial (PortariaNº281/PRES/FUNAI, de 20 de
abril de 2000).

Até o presente momento, a Convenção 169 da OIT é o instrumento


internacional que representa o tratado mais avançado sobre o tema. Seus dispositivos
estabelecem para os países que a ratificaram – como o Brasil – normas mínimas que
visam à proteção dos grupos menos favorecidos, considerando uma igualdade de
tratamento entre os povos indígenas e demais integrantes das sociedades nacionais.

Atualmente, no Brasil temos cerca de 107 registros da presença de índios isolados


em toda a Amazônia Legal. Estes números podem variar conforme a evolução dos
trabalhos indigenistas em curso realizados pela Funai. Dentre estes 107 registros,
existem:

i) Os "grupos indígenas isolados", com os quais a Funai desenvolveu


trabalhos sistemáticos de localização geográfica, que permitem não só

29
comprovar sua existência, mas obter maiores informações sobre seu
território e suas características socioculturais;
ii) As "referências de índios isolados", que são os registros onde há fortes
evidências da existência de determinado grupo indígena isolado,
devidamente inseridos e qualificados no banco de dados, porém sem um
trabalho sistematizado por parte da Coordenação- Geral de Índios Isolados
da Funai que possa comprová-la;
iii) As "informações de índios isolados", que são as informações sobre a
existência de índios isolados devidamente registradas na Funai, ou seja,
que passa por um processo de triagem, porém sem ter ainda recebido um
estudo de qualificação.

4.33 Cordão Sanitário para povos indígenas de recente contato:

São elencadas as seguintes ações:


• Visitas técnicas e orientações sobe COVID 19 pelas equipes de área e
equipes técnicas do DSEI
• Prevenção e promoção da higiene no contexto amplo, mas com ênfase na
lavagem das mãos.
• Evitar contato direto e indireto com populações externas a aldeias indígenas
e nas CASAI’s
• Barreiras sanitárias no acesso à região indígenas, existe troco de arvores
caídos na estrada que impede o livre luxo de carros para acesso as aldeias
Waiãpi.
• Avaliação do calendário vacinal com ênfase na vacina de influenza.
• As remoções para rede de referência do SUS são avaliadas criteriosamente.
• Realização de reuniões com as equipes das unidades de referência do SUS
para sensibilizar a realização de atendimento diferenciado a essas
populações.
• Verificar o estado de saúde e carteira de vacinação dos profissionais de saúde
antes de entrar em área indígena principalmente em relação a vacina contra
influenza.
• Garantir o cumprimento dos protocolos de quarentena para entrada das EMSI,
servidores e colaboradores da FUNAI em área.
30
• Garantir a qualificação das EMSI para atuação com esses povos
• Garantia do suprimento de medicamentos, especialmente para doenças
digestivas, respiratórias e tropicais.

4.34 Atribuições e competências de todos os envolvidos (DSEI, FUNAI, entre


outros);
NOME FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES

Roberto Wagner Coordenador Dsei Amapá e Norte do Comitê de Crise


Bernardes Pará

Elizabete Lopes Chefe da Divisão de Atenção à Saúde Comitê de Crise


Pereira Indígena

Isaú Macena Ferreira Chefe do Serviço de Edificações e Comitê de Crise


da Silva Saneamento Ambiental Indígena – Dsei
Amapá e Norte do Pará

Otávio Félix Sansão Chefe do Serviço de Orçamento e Comitê de Crise


Finanças – Dsei Amapá e Norte do Pará

Flávio Nolasco Silva Enfermeiro Dsei Amapá e Norte do Pará Comitê de Crise e Ponto
Focal para COVID-19
DSEI Amapá e Norte do
Pará

Francisco de Assis de Chefe do Setor de Logística Comitê de Crise


Souza

Raimunda Jeovanny Chefe da Casai Macapá/AP Comitê de Crise


Bentes

Fernando Forte Chefe da Casai Oiapoque/AP Comitê de Crise

Djalma Neris dos Enfermeiro - Divisão de Atenção à Saúde Equipe Técnica


Santos Indígena

Silney Wanderson Secretário Executiva do CONDISI Comitê de Crise


Aniká

Welisson Iaparrá Presidente Do CONDISI Comitê de Crise


Narciso

Blendo Costa de Cirurgião-Dentista - Divisão de Atenção Equipe Técnica


Oliveira à Saúde Indígena

31
Dandara Roberta Apoiadora Técnica em Saúde Dsei Equipe Técnica
Sobrinho Prata Amapá e Norte do Pará

Jailson Bertoleza Enfermeiro - Divisão de Atenção à Saúde Equipe Técnica


Indígena

Alisson Cardoso Lima Técnico em Enfermagem – Dsei Amapá Equipe Técnica


e Norte do Pará

Ana Soares Técnica em Enfermagem - Divisão de Equipe Técnica


Atenção à Saúde Indígena

Suely Costa de Oliveira Assistente Social - Divisão de Atenção à Equipe Técnica


Saúde Indígena

Adailson Ferreira da Farmacêutico/Bioquímico – Assistência Equipe Técnica


Silva Farmacêutica Dsei Amapá e Norte do
Pará

Fernanda Aurisângela Apoiadora Técnica – Setor de Logística Equipe Técnica


Lima de Araújo

César Paulo Reis Filho Farmacêutico – Casai Oiapoque/AP Equipe Técnica

Joseni Oliveira de Enfermeira - Divisão de Atenção à Saúde Equipe Técnica


Caravalho Indígena

Marcelo Ney Da Rosa Enfermeiro – Polo Base Aramirã Enfermeiro Assistencial


Oliveira

Claudevargs Roberto Enfermeiro – Polo Base Manga Enfermeiro Assistencial


de Aguiar

Luciana Santa Rosa Enfermeira – Polo Base Kumenê Enfermeira Assistencial


Lima

Odair José dos Santos Enfermeiro – Polo Base Kumenê Enfermeiro Assistencial
Jeanjaque

Adilson Soares Coelho Enfermeiro – Polo Base Kumarumã Enfermeiro Assistencial

Márcia Maria dos Enfermeira – Polo Base Kumarumã Enfermeira Assistencial


Santos Oliveira

Náyra Hellen Souza Enfermeira – Polo Base Bona Enfermeira Assistencial


Ferreira

Rondnelli Sampaio de Enfermeiro – Polo Base Missão Tiriyós Enfermeiro Assistencial


Jesus

32
Sandra Barroso Enfermeiro – Polo Base Missão Tiriyós Enfermeira Assistencial

João Benedito Vilhena Coordenador da FUNAI FUNAI


dos Santos

Marcos César Velho da Chefe do Serviço de Promoção dos FUNAI


Silva Direitos Sociais e Cidadania

Maria Alice Costa de Chefe da Divisão Técnica FUNAI


Oliveira

4.34 Fluxo de Comunicação dos Povos Indígenas de Recente Contato

PEDRA BRANCA/AP – POLO BASE ARAMIRÃ


ENCAMINHA PARA UNIDADE
ALDEIA POLO MISTA DE PEDRA BRANCA
BASE

COMUNICA O DSEI

COMUNICA A FUNAI

5. NÍVEIS DE RESPOSTA
Este plano é composto por três níveis de resposta: Alerta, Perigo Iminente e
Emergência em Saúde Pública, segundo critérios do Plano de Contingência Nacional
para infecção humana do novo Coronavírus sitio:
https:portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/planocontingenciacoro
navirusCOVID19.pdf).

33
O risco será avaliado e revisto periodicamente, tendo em vista o
desenvolvimento de conhecimento científico e situação em evolução, para garantir que
o nível de resposta seja ativado e as medidas correspondentes sejam adotadas. As
medidas de resposta são apresentadas dentro dos seguintes eixos: vigilância; suporte
laboratorial; medidas de controle de infecção; assistência; assistência farmacêutica;
vigilância sanitária - medidas de saúde em pontos de entrada em terras indígenas;
comunicação de risco; gestão.

5.1 NÍVEL DE RESPOSTA: ALERTA


O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que o risco de
introdução do SARS-COV-2 no DSEI AMP seja elevado e não apresente casos
suspeitos.

5.1.1 VIGILÂNCIA NO SASISUS:


Monitorar, junto à rede Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em
Saúde (CIEVS), eventos e rumores na imprensa, redes sociais e junto aos serviços de
saúde relacionados a casos na saúde indígena. Manter contato diário frequente com
profissionais de saúde dos Polos Bases e Unidades de Saúde Indígena, visando
monitoramento de casos suspeitos.
Reforçar a importância da comunicação e notificação imediata de casos
suspeitos para infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) com a identificação
do indígena e grupo étnico.
Fortalecer os serviços de saúde do SASISUS para a detecção, notificação,
investigação e monitoramento de prováveis casos suspeitos para infecção humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19) em população indígena que vive em terras e territórios
indígenas, conforme a definição de caso estabelecida.
Notificar os casos no devido sistema de informação orientado pelo MS, anotar
O número de identificação da notificação e enviar a ficha enviada ao município, Polo
Base e DIASI para o e-mail flavio.nolasco@aude.gov.br.
Monitorar o comportamento dos casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG), no Sistema de Informação da Atenção à Saúde
Indígena (SIASI) local e SIASI-Web, para permitir avaliação de risco e apoiar a tomada
de decisão.
34
Sensibilizar os profissionais de saúde e população indígena em relação a
Etiqueta respiratória e higiene das mãos.
Promover a capacitação de recursos humanos para a investigação de casos
suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Divulgar materiais de educação em saúde para os trabalhadores da saúde
indígena.
5.1.2 VIGILÂNCIA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS:
• Fortalecer os serviços de saúde para a detecção, notificação, investigação e
monitoramento de prováveis casos suspeitos para infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19) com a identificação do indígena e grupo étnico,
conforme a definição de caso estabelecida, no devido sistema de informação
orientado pelo MS.
• Contemplar os trabalhadores da saúde indígena na oferta de capacitações de
recursos humanos para a investigação de casos suspeitos de infecção humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19).
• Incluir representantes dos DSEI (DIASI, Polos Base e/ou EMSI) em reuniões
estaduais e municipais (onde houver terras e territórios indígenas) voltadas para
a vigilância dos casos para infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID19).
• Divulgar materiais de educação em saúde para o trabalhador da saúde, incluindo
os da saúde indígena.
5.1.3 SUPORTE LABORATORIAL:
As testagens para Covid-19 serão realizadas após avaliação do profissional de saúde,
se o paciente é considerado um caso suspeito para o novo Coronavírus, o Centro de
Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) é acionado para avaliar a
necessidade de coleta de material para exame de laboratório, as coletas serão realizadas
nos municípios de referência dos polos base e posteriormente encaminhadas ao Lacen
para realização do exame, com resultado em 48 h; ressalto que os pacientes devem ser
encaminhados juntamente com a Ficha de Notificação do Caso.
Os Polos Bases Manga, Kumenê e Kumarumã as coletas serão realizadas no hospital
de Oiapoque, já nos Polos Bases Bona e Missão Tiriyós a coleta poderá ser realizada no
hospital de emergência e na unidade de saúde Lelio Silva em Macapá. O Polo Base
Aramirã a coleta é realizada na unidade Mista de Pedra Branca do Amapari.

35
5.1.4 MEDIDAS DE CONTROLE DE INFECÇÃO:
Orientar os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle de
infecção para a infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme orientações da
Anvisa, no link: http:// portal. anvisa. gov. br/ documents/ 33852/ 271858/
Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-30
4f148e6fb9341c196b28.
Orientação das EMSI para utilização dos EPI’s e medidas de biossegurança
durante os atendimentos e manejo dos pacientes.
5.1.5 ASSISTÊNCIA NO SASISUS:
Adoção dos protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento,
medidas de prevenção e controle, manejo clínico, monitoramento, entre outros, para os
casos de SG, SRAG e casos suspeitos para infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
Comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para infecção humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Garantir acolhimento, reconhecimento precoce e controle de casos suspeitos
para a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Definir fluxo para deslocamento de pacientes para atendimento especializado
para casos suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),
considerando a realidade do DSEI.
Realizar levantamento e providenciar abastecimento dos insumos para
atendimento de pacientes suspeitos para infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
Realizar levantamento e providenciar abastecimento de equipamento de
proteção individual (EPI), conforme recomendação da Anvisa.
5.1.6 ASSISTÊNCIA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS:
Comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para infecção humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19) com a identificação do indígena e grupo étnico.
Promover as atividades previstas na Atenção Primária/Ministério da Saúde para
prevenção e manejo dos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo
Coronavírus (COVID-19) contemplando a população indígena.

36
Identificar, em seu território, o DSEI, Polo Base e EMSI de modo a incluí-los
nos Planos de Contingência dos estabelecimentos de saúde da rede de referência do
SUS.
Incluir os trabalhadores da saúde indígena nas capacitações sobre o fluxo de
pacientes suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Em relação ao atendimento de pacientes indígenas advindos do SASISUS, no
que se refere aos estabelecimentos de saúde de referência:
(i) Viabilizar o direito do paciente indígena a acompanhante, quando este se fizer
necessário, respeitadas as condições clínicas do paciente;
(ii) Viabilizar a adaptação de protocolos clínicos, bem como critérios especiais de
acesso e acolhimento, considerando a vulnerabilidade sociocultural;
(iii) Assegurar o compartilhamento de diagnósticos e condutas de saúde de forma
compreensível aos pacientes indígenas.

5.1.7 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SASISUS:


Fazer levantamento de medicamentos para atendimento sintomático dos
pacientes e para o tratamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19) e
abastecer estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos
pacientes dos DSEI.
Disponibilizar medicamento específico para os casos de SG e SRAG que
compreendem a definição clínica para uso do fosfato de oseltamivir.
Garantir a logística de controle, distribuição e remanejamento de insumos para
os DSEI.

5.1.8 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS:


Considerar nos Planos de Contingência municipais e estaduais os indígenas
advindos do SASISUS nos estabelecimentos de referência.
5.1.9 VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MEDIDAS DE SAÚDE EM PONTOS DE ENTRADA
EM TERRAS INDÍGENAS:
Informar a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) sobre a orientação as suas
equipes quanto à prevenção e controle a infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19).

37
Orientar à FUNAI sobre a distribuição de material informativo para orientar
pesquisadores e outros que solicitarem ingresso em terras indígenas quanto à prevenção
e controle a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Reforçar junto às Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) a
Vigilância para o COVID-19 em áreas fronteiriças em terras e territórios indígenas.
5.1.10 COMUNICAÇÃO DE RISCO:
Divulgar, para a população indígena, as informações sobre a doença e medidas
de prevenção sobre a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), inclusive por
meio de materiais informativos.
Definir, no DSEI, o porta-voz que será responsável pela interlocução com a
SESAI nível-central, sendo está o responsável pela interlocução com as outras
secretarias do Ministério da Saúde para divulgação de informações sobre a situação
epidemiológica da população indígena do SASISUS em relação à infecção humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19).
5.1.11 GESTÃO
Promover ações integradas, entre municípios, estados e DSEI, em vigilância
em saúde e assistência na prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19).
Articular junto à SESAI, estados e municípios a garantia de estoque estratégico
de medicamentos para o atendimento de casos suspeitos e confirmados para o novo
Coronavírus (COVID-19), incluindo para indígenas advindos do SASISUS.
Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e
controle do novo Coronavírus (COVID-19) na população indígena.
Monitorar os estoques dos insumos existentes ao nível do DSEI.
Apoiar os gestores estaduais e municipais na adequação dos Planos de
Contingência para inclusão da população indígena.
5.2 NÍVEL DE RESPOSTA: PERIGO IMINENTE
Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma situação em que há
confirmação de caso suspeito, conforme previsto no Capítulo IV, Seção I, Artigo 15 da
Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu
âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de necessidades

38
coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de
calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera
administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas
naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização”.

5.2.1 VIGILÂNCIA NO SASISUS


Expandir a capacidade de avaliação rápida de riscos, realizar eficaz
monitoramento de informações e investigação intersetorial e resposta frente a casos
suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em população
indígena.
Emitir alertas para a SESAI e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
sobre a situação epidemiológica da população indígena do SASISUS.
Articular com a SVS a inclusão no Boletim Epidemiológico da situação
epidemiológica da população indígena do SASISUS.
Identificação de indígenas no monitoramento dos casos de Síndrome Gripal
(SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos sistemas de informação da rede.
Monitorar o comportamento dos casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG) na população indígena no SIASI e demais sistemas
oficiais de informação da rede para permitir avaliação de risco e apoiar a tomada de
decisão.
Sensibilizar a rede de vigilância e atenção à saúde sobre a situação
epidemiológica na população indígena.
Monitorar eventos e rumores na imprensa, redes sociais e junto aos serviços de
saúde, em articulação com o CIEVS, relacionados à população indígena.
Divulgar materiais de educação em saúde para os trabalhadores da saúde
indígena.
Notificar, investigar e monitorar prováveis casos suspeitos para infecção
humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em população indígena que vive em terras
e territórios indígenas, conforme a definição de caso estabelecida, no devido sistema de
informação orientado pelo MS.
Manter contato para alimentação do boletim diário com as EMSI’s nos polos
base e aldeias adjacentes.

39
5.2.2 VIGILÂNCIA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS
Garantir a participação de representação dos DSEI nos Centros de Operações
de Emergências em Saúde Pública (COE-COVID-19) das unidades federadas e
municípios (onde houver terras e territórios indígenas) para monitoramento de casos
suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Expandir a capacidade de avaliação rápida de riscos, realizar eficaz
monitoramento de informações e investigação intersetorial e resposta frente a casos
suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em população
indígena.
Os estados e municípios deverão divulgar em seus Boletins Epidemiológicos o
número de casos suspeitos e confirmados identificados em população indígena.
Identificação de indígenas no monitoramento dos casos de Síndrome Gripal
(SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos sistemas de informação da rede.
Identificação de indígenas no monitoramento dos casos de Síndrome Gripal
(SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos sistemas de informação da rede.
Sensibilizar a rede de vigilância e atenção à saúde sobre a situação
epidemiológica na população indígena.
Divulgar materiais de educação em saúde para o trabalhador da saúde,
incluindo os trabalhadores da saúde indígena.
Notificar, investigar e monitorar prováveis casos suspeitos para infecção
humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em população indígena, conforme a
definição de caso estabelecida, no devido sistema de informação orientado pelo MS.

5.2.3 SUPORTE LABORATORIAL


As testagens para Covid-19 serão realizadas após avaliação do profissional de
saúde, se o paciente é considerado um caso suspeito para o novo Coronavírus, o Centro
de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) é acionado para avaliar a
necessidade de coleta de material para exame de laboratório, as coletas serão realizadas
nos municípios de referência dos polos base e posteriormente encaminhadas ao Lacen
para realização do exame, com resultado em 48 h; ressalto que os pacientes devem ser
encaminhados juntamente com a Ficha de Notificação do Caso.
Os Polos Bases Manga, Kumenê e Kumarumã as coletas serão realizadas no
hospital de Oiapoque, já nos Polos Bases Bona e Missão Tiriyós a coleta poderá ser

40
realizada no hospital de emergência e na unidade de saúde Lelio Silva em Macapá. O
Polo Base Aramirã a coleta é realizada na unidade Mista de Pedra Branca do Amapari.

5.2.4 MEDIDAS DE CONTROLE DE INFECÇÃO


Orientar os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle de
infecção para casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus
(SARS-COV-2), orientações da Anvisa, no link:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cni.

5.2.5 ASSISTÊNCIA NO SASISUS


Adoção dos protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento,
medidas de prevenção e controle, manejo clínico, monitoramento, entre outros, para os
casos de SG, SRAG e casos suspeitos para infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
Estabelecer a importância de implementar precauções para gotículas/aerossóis
de acordo com cada caso e gravidade no enfrentamento de casos suspeitos ou
confirmados da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Levantar a disponibilidade nos hospitais de referência de leitos de internação
com isolamento e leitos de UTI com isolamento para casos graves, em específico para
indígenas de recente contato.
Estimular a capacitação em serviço para atualização do cenário global e
nacional da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Estabelecer e apoiar o uso de equipamentos de proteção individual para os
trabalhadores do SASISUS de acordo com o protocolo de manejo clínico para a
infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme recomendação da
ANVISA http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cn i
ca+n+04- 2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-
8e6fb9341c196b28).

5.2.6 ASSISTÊNCIA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS


Promover a organização da rede de atenção à saúde para atendimento aos
casos de SG, SRAG e da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) na
população indígena.

41
Orientar a organização e apresentação dos Planos de Contingência pelos
hospitais de referência das unidades federadas, acolhimento, reconhecimento precoce e
controle de casos suspeitos ou confirmados para a infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19) na rede pública e privada, incluindo a população indígena do
SASISUS e a população indígena em contexto urbano.
Levantar a disponibilidade nos hospitais de referência de leitos de internação
com isolamento e leitos de UTI com isolamento para casos graves, em específico para
indígenas de recente contato.

5.2.7 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SASISUS


Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático
dos pacientes.
Disponibilizar medicamentos indicados para o tratamento de infecção humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Disponibilizar medicamento específico para os casos de SG e SRAG que
compreendem a definição clínica para uso do fosfato de oseltamivir.
Garantir a logística de controle, distribuição e remanejamento de insumos para
o DSEI.
5.2.8 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS
Considerar nos Planos de Contingência municipais e estaduais os indígenas
advindos do SASISUS nos estabelecimentos de referência e a população indígena em
contexto urbano.

5.2.9 VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MEDIDAS DE SAÚDE EM PONTOS DE


ENTRADA EM TERRAS INDÍGENAS
Informar à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) sobre a orientação as suas
equipes quanto à prevenção e controle a infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
Orientar à FUNAI sobre a distribuição de material informativo para orientar
pesquisadores e outros que solicitarem ingresso em terras indígenas quanto à prevenção
e controle a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Reforçar junto às equipes multidisciplinares de saúde indígena a vigilância para
o COVID-19 em áreas fronteiriças em terras e territórios indígenas.

42
5.2.10 COMUNICAÇÃO DE RISCO
Divulgar amplamente os boletins epidemiológicos da infecção humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19) contemplando a situação epidemiológica da população
indígena;
Intensificar as atividades educativas para a população indígena com divulgação
das informações sobre a doença e medidas de prevenção sobre a infecção humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19), inclusive por meio de materiais informativos.
Traduzir para língua indígena, sempre que possível, materiais informativos
sobre a doença e medidas de prevenção.

5.2.11 GESTÃO
Promover ações integradas, entre municípios, estados e DSEI, em vigilância
em saúde e assistência na prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19).
Promover ações integradas, entre municípios, estados e DSEI, em vigilância
em saúde e assistência na prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19).
Articular junto às áreas do Ministério da Saúde e outros órgãos o
desenvolvimento das ações e atividades propostas para esse nível de alerta.
Garantir estoque estratégico de insumos laboratoriais para diagnóstico do vírus
SARSCOV-2 e de medicamento para o atendimento de casos suspeitos e confirmados
para o novo Coronavírus (COVID-19), incluindo para indígenas advindos do SASISUS e
população indígena em contexto urbano.
Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e
controle do novo Coronavírus (COVID-19).
Monitorar os estoques dos insumos existentes ao nível do DSEI.
Acompanhar a execução das ações voltadas para a população indígena dos
Planos de Contingência estaduais e municipais.
Garantir o cumprimento do fluxo para deslocamento de pacientes para
atendimento especializado para casos suspeitos de infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID19), considerando a realidade do DSEI.

43
5.3 NÍVEL DE RESPOSTA: EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE
IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN)
Nível de resposta de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do
primeiro caso de Coronavírus (COVID-19), no território nacional, ou reconhecimento de
declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela
Organização Mundial de Saúde (OMS). Estas situações configuram condições para
recomendação ao Ministro da Saúde de declaração de ESPIN, conforme previsto no
Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. “Artigo 4º A declaração
de ESPIN será efetuada pelo Poder Executivo federal, por meio de ato do Ministro de 39
Estado da Saúde, após análise de recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde
do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas. ” Vigilância no
SASISUS.
Divulgar nas normas e diretrizes atualizadas do MS para a prevenção e controle
da infecção humana pelo novo Coronavírus.
Realizar investigação do caso confirmado pela infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19) em indígenas que vivem em terras e territórios indígenas.
Conduzir investigação epidemiológica e rastrear contatos de casos suspeitos e
confirmados da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em indígenas que
vivem em terras e territórios indígenas.
Articular com a SVS a inclusão no Boletim Epidemiológico da situação
epidemiológica da população indígena do SASISUS.
Monitorar eventos e rumores na imprensa, redes sociais e junto aos serviços de
saúde, em articulação com o CIEVS.
Divulgar amplamente materiais de educação em saúde para os trabalhadores
da saúde indígena.
Notificar os casos no devido sistema de informação orientado pelo MS, anotar
o número de identificação da notificação e enviar a ficha enviada ao município, Polo Base
e DIASI para o e-mail flavio.nolasco@aude.gov.br.

5.3.1 VIGILÂNCIA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS


Garantir que os serviços de referência notifiquem, investiguem e monitorem os
casos confirmados de indígenas para o vírus SARS-COV2 oportunamente.
44
Realizar investigação do caso confirmado pela infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19) em indígenas em contexto urbano e apoiar os DSEI na
investigação em indígenas que vivem em terras e territórios indígenas.
Conduzir investigação epidemiológica e rastrear contatos de casos suspeitos e
confirmados da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em indígenas em
contexto urbano e apoiar os DSEI na investigação em indígenas que vivem em terras e
territórios indígenas.
Os estados e municípios deverão divulgar em seus Boletins Epidemiológicos o
número de casos suspeitos e confirmados identificados em população indígena e as
ações de enfrentamento à ESPIN.
Disponibilizar equipes de resposta rápida para a investigação de casos
Confirmados da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), em apoio ao DSEI.

Divulgar amplamente materiais de educação em saúde para o trabalhador da


saúde, inclusive da saúde indígena.

5.3.2 SUPORTE LABORATORIAL


Garantir a execução dos fluxos para diagnóstico laboratorial para detecção de
infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), junto a rede laboratorial de
referência para os vírus respiratórios, em especial para os indígenas referenciados do
SASISUS.
Monitorar os resultados de diagnóstico laboratorial para infecção humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19) e outros vírus respiratórios na população indígena.
Promover demais atividades previstas pelo Plano de Contingência Nacional
para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), incluindo os indígenas
advindos do SASISUS e a população indígena em contexto urbano.
Os Polos Bases Manga, Kumenê e Kumarumã as coletas serão realizadas no
hospital de Oiapoque, já nos Polos Bases Bona e Missão Tiriyós a coleta poderá ser
realizada no hospital de emergência e na unidade de saúde Lelio Silva em Macapá. O
Polo Base Aramirã a coleta é realizada na unidade Mista de Pedra Branca do Amapari.

45
5.3.3 MEDIDAS DE CONTROLE DE INFECÇÃO
Orientar os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle de
infecção para casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus
(COVID-19), conforme orientações da Anvisa, no link:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cn i
ca+n+04- 2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4- 4f148e6fb9341c196b28.

5.3.4 ASSISTÊNCIA NO SASISUS


Reforçar a necessidade de garantir proteção aos profissionais atuantes no
atendimento aos casos suspeitos ou confirmados da infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19), conforme recomendações da Anvisa (link:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cn i ca+n+04-
2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14- 8e6fb9341c196b28), garantindo
provisionamento de equipamento de proteção individual, evitando assim a
desassistência.
Os casos de indígenas diagnosticados com o novo Coronavírus que não
apresentarem sintomas graves serão referenciados da rede municipal e/ou estadual de
saúde para realização de quarentena domiciliar que poderá recorrer nas CASAI’s ou
outro local determinado pelo DSEI/AMP, esses casos leves serão acompanhados e
monitorados pelas EMSI’s onde se deslocarão até o local de isolamento do paciente.
Os estudos epidemiológicos mais recentes demonstram que cerca de 80% dos
casos do novo Coronavírus serão referenciados para a quarentena domiciliar.
O Dsei/AMP também irá contar com as Equipes de resposta rápida ao novo
Coronavírus segundo a Portaria SESAI N°55 de 13 de abril de 2020.

5.3.5 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SASISUS


Abastecer estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático
dos pacientes.
Disponibilizar medicamento específico para os casos de SG e SRAG que
compreendem a definição clínica para uso do fosfato de oseltamivir.
Garantir a logística de controle, distribuição e remanejamento de insumos para
o DSEI.

46
5.3.6 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS
Considerar nos Planos de Contingência municipais e estaduais os indígenas
advindos do SASISUS nos estabelecimentos de referência e a população indígena em
contexto urbano.

5.3.7 VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MEDIDAS DE SAÚDE EM PONTOS DE


ENTRADA EM TERRAS INDÍGENAS
• Adotar medidas adicionais estabelecidas pela OMS, como avaliação prévia de
sintomáticos ou assintomáticos para entrada em terras indígenas.
• Informar a Fundação Nacional do Índio sobre a orientação as suas equipes quanto
à prevenção e controle a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
• Orientar à Fundação Nacional do Índio sobre a distribuição de material informativo
atualizado para orientar pesquisadores e outros que solicitarem ingresso em
terras indígenas quanto à prevenção e controle a infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19).
• Reforçar junto às equipes multidisciplinares de saúde indígena a vigilância para o
COVID19 em áreas fronteiriças em terras e territórios indígenas.

5.3.8 COMUNICAÇÃO DE RISCO


• Informar as medidas a serem adotadas pelos trabalhadores do SASISUS e a
população indígena.
• Divulgar amplamente os boletins epidemiológicos da infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19) em população indígena.
• Intensificar as atividades educativas para a população indígena com divulgação
das informações atualizadas sobre a doença e medidas de prevenção sobre a
infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), inclusive por meio de
materiais informativos.
• Traduzir para língua indígena, sempre que possível, materiais informativos sobre
a doença e medidas de prevenção.

5.3.9 GESTÃO
• Promover ações integradas, entre municípios, estados, DSEI e outros órgãos, em
vigilância em saúde e assistência na prevenção e controle do vírus SARS-COV-

47
2.
• Articular junto às áreas do Ministério da Saúde e outros órgãos o desenvolvimento
das ações e atividades propostas para esse nível de alerta.
• Garantir estoque estratégico de insumos laboratoriais para diagnóstico do vírus
SARSCOV-2 e de medicamento para o atendimento de casos suspeitos e
confirmados para o novo Coronavírus (COVID-19), incluindo para indígenas
advindos do SASISUS e população indígena em contexto urbano.
• Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e
controle do vírus SARS-COV-2.
• Acompanhar a execução das ações voltadas para a população indígena dos
Planos de Contingência municipais e estaduais.
• Identificar fomentos para as ações emergenciais no enfrentamento do vírus
SARS-COV2.

6. DESCRIÇÃO E FLUXOGRAMA DA REDE SUS DE REFERÊNCIA PARA


OS CASOS DE SRAG EM INDÍGENAS.
A rede de referência para os casos do novo Coronavírus, SG e SRAG e composta
conforme a localização dos Polos Bases e município de referencia
Os Polos Bases Manga, Kumenê e Kumarumã a rede de referência para os casos
do novo Coronavírus é o Hospital de Oiapoque, já nos Polos Bases Bona e Missão Tiriyós
a rede de referência é composta pelo Hospital de emergência, unidade de saúde Lélio
Silva e Centro de referência para COVID 19 em Macapá. O Polo Base Aramirã a rede de
referência para os atendimentos do novo Coronavírus é a unidade Mista de Pedra Branca
do Amapari.

48
6.2 Fluxograma de atendimentos para casos suspeitos da COVID-19

*A notificação imediata deve ser realizada pelo meio de comunicação mais


rápido disponível, preferencialmente telefone da Vigilância Epidemiológica (VE)
em até 24horas a partir do conhecimento do caso que se enquadre na definição
de suspeito.

**Coleta de Material será realizada nos pontos focais de acordo com a localidade
de cada Polo Base.

49
6.3 Fluxograma de casos com Síndrome gripal SG e SRAG

50
6.4 Fluxograma de visita domiciliar

7. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO
A rede de assistência à saúde indígena do DSEI Amapá está estruturada nas
aldeias onde cada unidade de saúde indígena é responsável por várias aldeias na sua
micro-região, sendo as Unidades Básicas de Saúde Indígena vinculadas ao Polo Base
de sua macro-região conforme figura abaixo:

Modelo assistencial de atenção à saúde indígena.

51
Nas aldeias que estão os agentes indígenas de saúde são realizadas
buscaativas de pacientes com sintomas de síndrome gripal, caso algum paciente
apresente sintomas é comunicado à unidade básica de saúde indígena mais próxima
sendo informado imediatamente ao Polo Base da região que pode encaminhar o paciente
para rede de referência e informar a DIASI se o paciente tiver sintomas de suspeitas ao
novo corona vírus.

7.1 FLUXOGRAMA DE COMUNICAÇÃO; (EQUIPE DE SAÚDE, FUNAI E DA REDE


DE REFERÊNCIA)

PEDRA BRANCA/AP – POLO BASE ARAMIRÃ

POLO
ALDEIA BASE
ENCAMINHA PARA UNIDADE
MISTA DE PEDRA BRANCA

COMUNICA O DSEI

OIAPOQUE/AP – POLOS BASES MANGA, KUMARUMÃ E KUMENÊ

R
ALDEIA
A HOSPITAL
POLO
BASE

COMUNICA O DSEI E CASAI


OIAPOQUE/AP

DE OIAPOQUE
52
ÓBID OS/PA E ALMEIRIM/PA – POLOS BASE MISSÃO TIRIYÓS E BONA

ENCAMINHA PARA HOSPITAL


ALDEIA POLO DE MACAPÁ/AP
BASE
COMUNICA O DSEI E CASAI
MACAPÁ/AP

8. FLUXO DE NOTIFICAÇÃO
Segundo a hierarquia do SUS, se a secretaria de saúde do estado ou município dispor
de estrutura e fluxos para receber as notificações de emergências epidemiológicas e
casos suspeitos do novo Coronavírus, inclusive nos finais de semana, feriados e período
noturno, o profissional deverá notificar, preferencialmente, as vigilâncias
A notificação imediata deve ser realizada pelo meio de comunicação mais rápida
disponível, em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na
definição de suspeito, como determina a Portaria de Consolidação Nº 04, anexo V,
capítulo I, seção I.
As notificações devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo
profissional de saúde responsável pelo atendimento ao Centro de Informações
Estratégicas de Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS) pelo telefone 0800 644 6645 ou
e-mail: notifica@saude.gov.br, CIEVS do município de referência e CIEVS pelo telefone
96 981142808 ou e-mail cievs@saude.ap.gov.br por meio da ficha de notificação
específica disponível em: https://notifica.saude.gov.br/login e a CID-10 que deverá ser
utilizada é a U07.1 - Diagnóstico de doença respiratória aguda pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
O Departamento de Informática do SUS – DATASUS disponibilizou nesta sexta-
feira o e-SUS VE, nova ferramenta de registro de notificação de casos suspeitos do Novo
Coronavírus – COVID-19. O e-SUS VE foi desenvolvido pelo DATASUS exclusivamente
para atender a alta demanda de notificações devido ao COVID-19. Os casos devem ser
registrados no endereço eletrônico https://notifica.saude.gov.br/login.

53
8.2 FLUXO ESTADUAL DE NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS DO
NOVO CORONAVÍRUS.

8.3 CONTATOS E REFERÊNCIAS DAS EQUIPES.


NOME FUNÇÃO TELEFONE

Roberto Wagner Coordenador DSEI Amapá e Norte do (96) 98105-7372


Bernardes Pará

Elizabete Lopes Pereira Chefe da Divisão de Atenção à Saúde (96) 99144-8932


Indígena

Flávio Nolasco Silva Enfermeiro – Ponto Focal para (96) 98103-5900


COVID-19 DSEI Amapá e Norte do
Pará

Djalma Neris dos Santos Enfermeiro - Divisão de Atenção à (96) 98125-2505


Saúde Indígena

Blendo Costa de Oliveira Cirurgião-Dentista - Divisão de (96) 98131-0926


Atenção à Saúde Indígena

Dandara Roberta Sobrinho Apoiadora Técnica em Saúde DSEI (96) 99146-4499


Prata Amapá e Norte do Pará

Jailson Bertoleza Enfermeiro - Divisão de Atenção à (82) 98184-8996


Saúde Indígena

Alisson Cardoso Lima Técnico em Enfermagem – DSEI (96) 98139-9450


Amapá e Norte do Pará

Ana Soares Técnica em Enfermagem - Divisão de (96) 99972-8799


Atenção à Saúde Indígena

Suely Costa de Oliveira Assistente Social - Divisão de Atenção (96) 99112-9223


à Saúde Indígena

Adailson Ferreira da Silva Farmacêutico/Bioquímico – (96) 98141-5353


Assistência Farmacêutica DSEI
Amapá e Norte do Pará

Francisco de Assis de Chefe do Setor de Logística (96) 99118-0719


Souza

54
Fernanda Aurisângela Apoiadora Técnica – Setor de (96) 98809-5502
Lima de Araújo Logística

Fernando Forte Chefe da Casai Oiapoque/AP (96) 98805-8687

César Paulo Reis Filho Farmacêutico – Casai Oiapoque/AP (96) 98415-3842

Raimunda Jeovanny Chefe da Casai Macapá/AP (96) 99128-4061


Bentes

Joseni Oliveira de Enfermeira - Divisão de Atenção à (96) 99193-3573


Caravalho Saúde Indígena

Marcelo Ney Da Rosa Enfermeiro – Polo Base Aramirã (93) 99126-2903


Oliveira

Claudevargs Roberto de Enfermeiro – Polo Base Manga (96) 98140-4900


Aguiar

Luciana Santa Rosa Lima Enfermeira – Polo Base Kumenê (96) 98418-2074

Odair José dos Santos Enfermeiro – Polo Base Kumenê (96) 99907-9232
Jeanjaque

Adilson Soares Coelho Enfermeiro – Polo Base Kumarumã (96) 99108-2844

Márcia Maria dos Santos Enfermeira – Polo Base Kumarumã (96) 98133-6638
Oliveira

Náyra Hellen Souza Enfermeira – Polo Base Bona (96) 98408-4205


Ferreira

Rondnelli Sampaio de Enfermeiro – Polo Base Missão (96) 98119-6456


Jesus Tiriyós

Sandra Barroso Enfermeiro – Polo Base Missão (96) 98403-3424


Tiriyós

Welisson Iaparrá Narciso Presidente Do CONDISI (96) 98102-4937

Silney Wanderson Aniká Secretário Executiva do CONDISI (96) 98804-6501

João Benedito Vilhena dos Coordenador da FUNAI (96) 99168-6008


Santos

Marcos César Velho da Chefe do Serviço de Promoção dos (96) 99112-4687


Silva Direitos Sociais e Cidadania

55
Maria Alice Costa de Chefe da Divisão Técnica (96) 98114-3597
Oliveira

9. FLUXO DE COLETA DE AMOSTRAS E ENVIO AOS LABORATÓRIOS DE


REFERÊNCIA PARA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) PACTUADOS NOS
PLANOS MUNICIPAIS/ESTADUAL.

Fluxo de Amostras

ALDEIA POLO ENCAMINHA PARA O


BASE LABORATÓRIO DE
REFERÊNCIA

9.1 TESTE RÁPIDO PARA COVID-19


O Ministério da Saúde disponibilizou testes rápidos para COVID-19 para
distribuição, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), para os 34
Distritos Sanitários Especial Indígena.
Assim como define item 2.19 da Nota Técnica Nº11/2020-DESF/SAPS/MS, os
testes utilizam amostras de sangue capilar ou venoso. A execução e leitura dos
resultados dos testes rápidos devem ser realizadas por profissionais de saúde de nível
médio, com supervisão, e/ou de nível superior. O resultado é verificado após 15 minutos
da realização do teste.
Considerando a dinâmica da COVID-19 no Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena, conforme pontuado no item 2.13 da Nota Técnica Nº11/2020-DESF/SAPS/MS,
os testes devem ser utilizados somente em trabalhadores da saúde, indígenas assistidos
pelo SASISUS e trabalhadores do DSEI que possuam contato com a população
diariamente (como motoristas), que se enquadrem na definição de caso suspeito
estabelecida pelo Ministério da Saúde, incluindo aqueles que:
• Tenham circulado em área de transmissão comunitária do vírus e apresentem
sintomas de infecção respiratória aguda, antes do ingresso em terras e territórios
indígenas; ou
• Tenham tido contato com caso confirmado de COVID-19 dentro do prazo de 14
dias e apresentem sintomas de síndrome gripal; ou

56
• Apresentem condições clínicas para desenvolvimento de complicações por
comporem o grupo de risco e apresentem sintomas de síndrome gripal.
• Período mínimo de 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome
Gripal e mínimo de 72 horas assintomático”, ou seja, se os sintomas cessarem
dentro dos sete dias iniciais, é preciso esperar mais 72 horas para a realização do
teste.
Os casos testados deverão ser notificados como suspeitos no e-SUS-VE
https://notifica.saude.gov.br dentro de 24 horas e informado o resultado do teste no
campo específico (item 2.9 Nota Técnica Nº11/2020-DESF/SAPS/MS 0014373638). O
DSEI deverá encaminhar umA cópia da notificação e informações sobre o desfecho do
caso para o e-mail lista.nucleo1@saude.gov.br. Sugere-se registro das pessoas testadas
para controle interno do DSEI.

10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
12. Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/index.html
13. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo
Coronavírus (2019-nCoV); 2020. Disponível em
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protoco
lo-de- manejo-clinico-para-o-novocoronavirus-2019-ncov.pdf
14. BRASIL. Minsitério da Saúde. Boletim Epidemiológico n. 05, março de
2020. Disponível em:
http://maismedicos.gov.br/images/PDF/2020_03_13_Boletim-
Epidemiologico-05.pdf BRASIL.
15. BRASIL. Minsitério da Saúde. Boletim Epidemiológico n. 05, março de
2020. Disponível em:
http://maismedicos.gov.br/images/PDF/2020_03_13_Boletim-
Epidemiologico-05.pdf
16. BRASIL. Portaria Conjunta n. 4.049/2018. Define princípios, diretrizes e
estratégias para a atenção 43 à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de
Recente Contato.
http://www.in.gov.br/materia//asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/5
722 0459.
17. BRASIL. Portaria Conjunta n. 4.049/2018. Define princípios, diretrizes e
estratégias para a atenção 43 à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de
Recente Contato. Disponível em
http://www.in.gov.br/materia//asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/5
722 0459 .
18. Centers for Disease Control and Prevention –
57
https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/ index.html
19. Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus
(2019- nCoV); 2020. Disponível em
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protoco
lo-de- manejo-clinico-para-onovocoronavirus-2019-ncov.pdf
20. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em
Saúde –
https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus
21. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Plano de
Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(2019-nCoV). COE | Fev. 2020
22. OPAS/OMS. Folha informativa – novo coronavírus (COVID-19). Disponível
em:
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id
=61 01:folha-informativa-novocoronavirus-2019-ncov&Itemid=875
23. OPAS/OMS. Folha informativa – novo coronavírus (COVID-19).
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id
=61 01:folha-informativanovocoronavirus-2019-ncov&Itemid=875
24. Word Health Organization –
https://www.who.int/emergencies/diseases/novelcoronavirus-2019.

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