DSEI - AMP (Amapá Norte Do Pará)
DSEI - AMP (Amapá Norte Do Pará)
DSEI - AMP (Amapá Norte Do Pará)
(COVID-19).
MACAPÁ-AP MAIO/2020
1
COORDENADOR DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA – DSEI AMP
ROBERTO WAGNER BERNARDES
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..........................................................................................0
3
2. OBJETIVOS..............................................................................................0
5
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO
EPIDEMIOLÓGICA DAS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS DO
DSEI, NO PERÍODO 2019 A 2020............................................................06
4. DEFINIÇÕES DE CASOS........................................................................10
5. NÍVEIS DE RESPOSTA................................................................................. 33
6. DESCRIÇÃO E FLUXOGRAMA DA REDE SUS DE REFERÊNCIA PARA OS
CASOS DE SRAG EM INDÍGENAS .................................................................... 48
7. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO ....................................................................... 51
8. FLUXO DE NOTIFICAÇÃO ............................................................................ 53
2. OBJETIVO
Apresentar o PLANO DE CONTINGÊNCIA – COVID-19, do DISTRITO
SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA AMAPÁ E NORTE DO PARÁ.
Orientar e capacitar os profissionais que atuam nas EMSI’s e a população
indígena, bem como intensificar ações de promoção e prevenção da saúde
Buscar otimizar as informações e recomendações do Ministério da Saúde,
SESAI e Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o novo Coronavírus.
5
Informar aos Órgãos competentes na prevenção e combate ao novo
coronavírus sobre as atividades desenvolvidas pelo DSEI AMP nas comunidades
indígenas.
Conscientizar a população indígena sobre importância na prevenção e combate
ao novo coronavírus.
6
IX - os possíveis cenários...”
3.1 Gráfico da situação epidemiológica das infecções respiratórias
agudas graves no DSEI Amapá e Norte do Pará em 2019.
1200
1000
800
600
400
200
0
Armirã Bona Missão tiriyós Manga Kumenê Kumarumã
4. DEFINIÇÕES DE CASOS
O Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria GM/MS n. 454, de 20 de
março de 2020, o reconhecimento da transmissão comunitária do coronavírus
(Covid19) em todo o território nacional. Isso significa que todo o Brasil deve se unir
contra o vírus.
Em termos práticos, a declaração é um comando do Ministério da Saúde para que
todos os gestores nacionais adotem medidas para promover o distanciamento social
e evitar aglomerações, conhecidas como medidas não farmacológicas, ou seja, que
não envolvem o uso de medicamentos ou vacinas.
Ainda que se tenha declarada transmissão comunitária do coronavírus no Brasil,
na saúde indígena, considerando sua especificidade, a definição de casos
operacionais continua de acordo com o Boletim Epidemiológico n. 05, de 13 de março
de 2020.
De acordo com o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na
atenção primária à saúde, seguem os cenários de transmissão, adaptado à realidade
da saúde indígena.
7
Transmissão local da COVID-19 Ocorrência de caso autóctone na aldeia com
vínculo epidemiológico a um caso confirmado
●Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO: pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato
próximo de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente: Febre ou pelo
menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de
escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta,
coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem
intercostal e dispneia).
8
4.2 CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
●Situação 3 – CONTATO DOMICILIAR: pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou
trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
● Febre OU
● Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar,
produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de
garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de
nariz, tiragem intercostal e dispneia) OU
● Outros sinais e sintomas: fadiga, mialgia, dor de cabeça, calafrios, gânglios
linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.
9
• Casos em isolamento domiciliar: casos confirmados que passaram por 14 dias
em isolamento 8 domiciliar, a contar da data de início dos sintomas E que estão
assintomáticos.
• Casos em internação hospitalar: diante da avaliação médica.
Observação: a liberação do paciente deve ser definida de acordo com o Plano de
Contingência local, a considerar a capacidade operacional, podendo ser realizada a
partir de visita domiciliar ou remota (telefone ou telemedicina).
10
• Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de distância
(em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19; seus
acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da
aeronave em que o caso estava sentado.
11
4.11 TRANSMISSÃO LOCAL DO COVID 19
Se for identificado um resultado laboratorial positivo sem relação com outros casos
na iniciativa privada ou na rotina de vigilância de doenças respiratórias (ver quadro)
OU
12
FASES DE MODELO DE
RESPOSTA VIGILÂNCIA AÇÕES POR TIPO DE
TRANSMISSÃO
Local Comunitária
Identificação de SG (Casos NA
casos na negativos) e
comunidade SRAG (todos)
para RT-PCR
Vigilância NA Notificar
Universal de SIVEPGRIPE
Síndrome e
Respiratória Coletar
Grave
13
um dos seguintes sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia, na ausência de outro
diagnóstico específico.
Em crianças com menos de 2 anos de idade, considera-se também como caso
de Síndrome Gripal: febre de início súbito (mesmo que referida) e sintomas
respiratórios (tosse, coriza e obstrução nasal), na ausência de outro diagnóstico
específico.
14
cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia, o
paciente deve ser encaminhado com utilização de máscara e acompanhado
por profissional de Nível superior da EMSI para a unidade de referência
conforme estabelecido no fluxo de referências;
• Aos pacientes idosos, pacientes com doenças crônicas e imunodeprimidos
deverão ser acompanhados independente de sinais e sintomas de SG,
SRAG e Covid-19;
• É pertinente que se mantenha constante vigilância e monitoramento das
principais queixas dos pacientes além dos diagnósticos;
• Em casos de doenças sem complicações o paciente deverá permanecer em
casa, e nos casos que houve complicação os mesmos deverão ser
encaminhados para os centros de referência de acordo com as regiões de
saúde;
• Os casos suspeitos de COVID-19 deverão ser priorizados no atendimento
em domicilio à população de modo a diminuir o tempo de contato com os
demais indivíduos presentes no local de atendimento;
• Durante consultas é imprescindível que pergunte ao paciente se o mesmo
estava em viagem e se teve contato com pacientes suspeitos ou
diagnosticados com Covid-19;
• As atividades de educação em saúde é de extrema importância nesse
momento, uma vez que temos a obrigação em orientar e conscientizar à
população, é pertinente que não haja aglomeração de pessoas e as
atividades sejam realizadas em local aberto, e as pessoas fiquem distante
uma das outras, alé de fazer as orientações casa a casa, ressalto que os
grupos de risco não devem participar dessas atividades; devem ser
utilizados meios de comunicação existente na aldeia para realizar
orientações e evitar aglomerações.
• O profissional deve levar seu material de proteção individual e utilizar
somente quando houver sinais e sintomas de SG, SRAG e Covid-19;
• Aos pacientes idosos, pacientes com doenças crônicas e imunodeprimidos
deverão ser acompanhados independente de sinais e sintomas de SG,
SRAG e Covid-19;
• O uso de EPI se faz necessário na rotina dos profissionais de saúde, e com
relação do Covid-19 é pertinente que a EMSI que proteja, mas tenha
15
consciência dos casos que requerem a utilização de EPI, ou seja, no
atendimento de pacientes sintomáticos;
• No momento da retirado do EPI deve-se retirar primeiramente as luvas, o
avental de trás para frente, os óculos, o gorro e por último a máscara, sendo
descartados no lixo contaminado;
• Em caso seja utilizado a máscara N95, a mesma deve ser de uso pessoal
e tem durabilidade de 07 (sete) dias, desde que armazenado
adequadamente;
• Recomenda-se, de forma geral, que as ações de atenção primária
continuem a serem realizadas normalmente, à exceção da realização de
atendimentos odontológicos que não configurarem urgência.
• As equipes multidisciplinares de saúde indígena devem priorizar o trabalho
de busca ativa domiciliar de casos de SG e SRAG, realizando a triagem dos
casos, evitando a circulação de pessoas com sintomas respiratórios. Ou
seja, sugere-se que, preferencialmente, não se tenha sala de espera nos
serviços. Para isso, a equipe deve comunicar à comunidade que priorizará
o atendimento domiciliar, sendo que os AIS devem informar ao enfermeiro
e/ou ao médico os casos sintomáticos respiratórios para que ocorra o
atendimento domiciliar.
Caso a unidade básica de saúde indígena (UBSI) tenha sala de espera, mantê-
la arejada e instruir aos AIS para proceder as seguintes orientações aos
pacientes e acompanhantes:
• Informar, já na chegada ao serviço, se apresentam sintomas de alguma
infecção respiratória (por exemplo, tosse, coriza, febre, dificuldade para
respirar) e adotarem as ações preventivas apropriadas, por exemplo, usar
máscara cirúrgica a partir da entrada do serviço (NOTA TÉCNICA Nº
04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, de 17/02/2020).
• Ressalta-se que os profissionais médicos são responsáveis pelos
diagnósticos diferenciais nos casos de SG e SRAG, pela prescrição de
antivirais e antibióticos - primando pelo uso racional de medicamentos -,
bem como pelas solicitações de exames complementares. Recomenda-se,
nesse momento, que o uso do Oseltamivir seja priorizado para os grupos
de risco, como: idosos, pacientes com doenças crônicas, imunodeprimidos,
16
pacientes com SRAG e pacientes com condições clínicas especiais,
segundo avaliação médica.
• As testagens para Covid-19 serão realizadas após avaliação do profissional
de saúde, se o paciente é considerado um caso suspeito para o novo
coronavírus, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde
(Cievs) é acionado para avaliar a necessidade de coleta de material para
exame de laboratório, as coletas serão realizadas nos municípios de
referência dos polos base e posteriormente encaminhadas ao Lacen para
realização do exame, com resultado em 48 h;
• O registro do atendimento deve ser feito no prontuário do paciente e
também deverá ser inserido no Sistema de Informação da Atenção à Saúde
Indígena (SIASI), no Módulo Sinais e Sintomas, para os casos suspeitos, e
no Módulo Morbidade, para os casos confirmados, utilizando o CID-10 –
Infecção humana pelo novo coronavírus: U07.1 – Diagnóstico de doença
respiratória aguda pelo novo coronavírus.
• Caso apareça pacientes de livre demanda com sinais e sintomas de
síndrome gripal no polo base, 12 instruir os pacientes e acompanhantes a
informar, já na chegada ao serviço, se apresentam sintomas de alguma
infecção respiratória (por exemplo, tosse, coriza, febre, dificuldade para
respirar) e tomarem as ações preventivas apropriadas, por exemplo, usar
máscara cirúrgica a partir da entrada do serviço.
18
Para a definição da gravidade do caso, é fundamental definir se a pessoa apresenta
comorbidades ou condições de risco para acompanhamento ambulatorial na APS e
isolamento domiciliar.
ESTRATIFICAÇÃO DE GRAVIDADE DE CASO
CASOS LEVES CASOS GRAVES
POLO BASE CENTRO DE REFERÊNCIA/
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Gravidade
19
Diminuição do pulso periférico. Taquipneia
Déficit no sistema cardiovascular
Sinais e sintomas de hipotensão ou;
Diminuição do pulso periférico.
Fonte: - WHO technical guidance - patient management - Coronavirus disease 2019 - Kenneth McIntosh,
MD. Severe acute respiratory syndrome (SARS).UpToDate Jan 2020. - Protocolo de Tratamento da
Influenza. Ministério da Saúde 2017. - Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda
Grave. Ministério da Saúde 2010. - American Heart Association, 2015.
20
Fonte: - WHO technical guidance - patient management - Coronavirus disease 2019 - Kenneth McIntosh,
MD. Severe acute respiratory syndrome (SARS).UpToDate Jan 2020. - Protocolo de Tratamento da
Influenza. Ministério da Saúde 2017. - Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda
Grave. Ministério da Saúde 2010. - American Heart Association, 2015.
21
30 mg, 12/12h, 5 dias • > 15 kg a 23 kg
45 mg, 12/12h, 5 dias • > 23 kg a 40 kg
60 mg, 12/12h, 5 dias • > 40 kg 75 mg,
12/12h, 5 dias • Criança menor de 1 ano
de idade: • 0 a 8 meses 3 mg/Kg,
12/12h, 5 dias • 9 a 11 meses 3,5 mg/kg,
12/12h, 5 dias
Fonte: WHO technical guidance - patient management - Coronavirus disease 2019 Protocolo de
Tratamento de Influenza. Ministério da Saúde 2017 Elvino Barros. Medicamentos na prática clincia.
2010.
22
(AIS) tem um papel fundamental para monitorar o caso. Na presença de qualquer sinal
de alerta, a EMSI deverá determinar a remoção imediata do paciente indígena para
unidade de referência hospitalar.
Considerando as especificidades étnicas, culturais e de modos de vida dos povos
indígenas, faz-se necessária que a EMSI realize a avaliação caso a caso, devendo
observar se o ambiente domiciliar é adequado e se o paciente é capaz de seguir as
medidas de precaução recomendadas.
Recomenda-se que os profissionais de saúde dos DSEI sigam as Orientações
sobre Isolamento Domiciliar, disponível em:
https://www.unasus.gov.br/especial/covid19/pdf/28.
23
4.17 COLETA DE AMOSTRAS PARA EXAME LABORATORIAL
As testagens para Covid-19 serão realizadas após avaliação do profissional de
saúde, se o paciente é considerado um caso suspeito para o novo coronavírus, o
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) é acionado para
avaliar a necessidade de coleta de material para exame de laboratório, as coletas
serão realizadas nos municípios de referência dos Polos Bases e posteriormente
encaminhadas ao Lacen para realização do exame, com resultado em 48 h; ressalto
que os pacientes devem ser encaminhados juntamente com a Ficha de Notificação do
Caso.
Os Polos Bases Manga, Kumenê e Kumarumã as coletas serão realizadas no
hospital de Oiapoque, já nos Polos Bases Bona e Missão Tiriyós a coleta poderá ser
realizada no hospital de emergência e na unidade de saúde Lelio Silva em Macapá.
O Polo Base Aramirã a coleta é realizada na unidade Mista de Pedra Branca do
Amapari.
28
ao procedimento administrativo de demarcação da terra indígena, conforme
determinado pelo Decreto nº 1775/96.
29
comprovar sua existência, mas obter maiores informações sobre seu
território e suas características socioculturais;
ii) As "referências de índios isolados", que são os registros onde há fortes
evidências da existência de determinado grupo indígena isolado,
devidamente inseridos e qualificados no banco de dados, porém sem um
trabalho sistematizado por parte da Coordenação- Geral de Índios Isolados
da Funai que possa comprová-la;
iii) As "informações de índios isolados", que são as informações sobre a
existência de índios isolados devidamente registradas na Funai, ou seja,
que passa por um processo de triagem, porém sem ter ainda recebido um
estudo de qualificação.
Flávio Nolasco Silva Enfermeiro Dsei Amapá e Norte do Pará Comitê de Crise e Ponto
Focal para COVID-19
DSEI Amapá e Norte do
Pará
31
Dandara Roberta Apoiadora Técnica em Saúde Dsei Equipe Técnica
Sobrinho Prata Amapá e Norte do Pará
Odair José dos Santos Enfermeiro – Polo Base Kumenê Enfermeiro Assistencial
Jeanjaque
32
Sandra Barroso Enfermeiro – Polo Base Missão Tiriyós Enfermeira Assistencial
COMUNICA O DSEI
COMUNICA A FUNAI
5. NÍVEIS DE RESPOSTA
Este plano é composto por três níveis de resposta: Alerta, Perigo Iminente e
Emergência em Saúde Pública, segundo critérios do Plano de Contingência Nacional
para infecção humana do novo Coronavírus sitio:
https:portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/planocontingenciacoro
navirusCOVID19.pdf).
33
O risco será avaliado e revisto periodicamente, tendo em vista o
desenvolvimento de conhecimento científico e situação em evolução, para garantir que
o nível de resposta seja ativado e as medidas correspondentes sejam adotadas. As
medidas de resposta são apresentadas dentro dos seguintes eixos: vigilância; suporte
laboratorial; medidas de controle de infecção; assistência; assistência farmacêutica;
vigilância sanitária - medidas de saúde em pontos de entrada em terras indígenas;
comunicação de risco; gestão.
35
5.1.4 MEDIDAS DE CONTROLE DE INFECÇÃO:
Orientar os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle de
infecção para a infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme orientações da
Anvisa, no link: http:// portal. anvisa. gov. br/ documents/ 33852/ 271858/
Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-30
4f148e6fb9341c196b28.
Orientação das EMSI para utilização dos EPI’s e medidas de biossegurança
durante os atendimentos e manejo dos pacientes.
5.1.5 ASSISTÊNCIA NO SASISUS:
Adoção dos protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento,
medidas de prevenção e controle, manejo clínico, monitoramento, entre outros, para os
casos de SG, SRAG e casos suspeitos para infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
Comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para infecção humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Garantir acolhimento, reconhecimento precoce e controle de casos suspeitos
para a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Definir fluxo para deslocamento de pacientes para atendimento especializado
para casos suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),
considerando a realidade do DSEI.
Realizar levantamento e providenciar abastecimento dos insumos para
atendimento de pacientes suspeitos para infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
Realizar levantamento e providenciar abastecimento de equipamento de
proteção individual (EPI), conforme recomendação da Anvisa.
5.1.6 ASSISTÊNCIA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS:
Comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para infecção humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19) com a identificação do indígena e grupo étnico.
Promover as atividades previstas na Atenção Primária/Ministério da Saúde para
prevenção e manejo dos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo
Coronavírus (COVID-19) contemplando a população indígena.
36
Identificar, em seu território, o DSEI, Polo Base e EMSI de modo a incluí-los
nos Planos de Contingência dos estabelecimentos de saúde da rede de referência do
SUS.
Incluir os trabalhadores da saúde indígena nas capacitações sobre o fluxo de
pacientes suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Em relação ao atendimento de pacientes indígenas advindos do SASISUS, no
que se refere aos estabelecimentos de saúde de referência:
(i) Viabilizar o direito do paciente indígena a acompanhante, quando este se fizer
necessário, respeitadas as condições clínicas do paciente;
(ii) Viabilizar a adaptação de protocolos clínicos, bem como critérios especiais de
acesso e acolhimento, considerando a vulnerabilidade sociocultural;
(iii) Assegurar o compartilhamento de diagnósticos e condutas de saúde de forma
compreensível aos pacientes indígenas.
37
Orientar à FUNAI sobre a distribuição de material informativo para orientar
pesquisadores e outros que solicitarem ingresso em terras indígenas quanto à prevenção
e controle a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Reforçar junto às Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) a
Vigilância para o COVID-19 em áreas fronteiriças em terras e territórios indígenas.
5.1.10 COMUNICAÇÃO DE RISCO:
Divulgar, para a população indígena, as informações sobre a doença e medidas
de prevenção sobre a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), inclusive por
meio de materiais informativos.
Definir, no DSEI, o porta-voz que será responsável pela interlocução com a
SESAI nível-central, sendo está o responsável pela interlocução com as outras
secretarias do Ministério da Saúde para divulgação de informações sobre a situação
epidemiológica da população indígena do SASISUS em relação à infecção humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19).
5.1.11 GESTÃO
Promover ações integradas, entre municípios, estados e DSEI, em vigilância
em saúde e assistência na prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19).
Articular junto à SESAI, estados e municípios a garantia de estoque estratégico
de medicamentos para o atendimento de casos suspeitos e confirmados para o novo
Coronavírus (COVID-19), incluindo para indígenas advindos do SASISUS.
Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e
controle do novo Coronavírus (COVID-19) na população indígena.
Monitorar os estoques dos insumos existentes ao nível do DSEI.
Apoiar os gestores estaduais e municipais na adequação dos Planos de
Contingência para inclusão da população indígena.
5.2 NÍVEL DE RESPOSTA: PERIGO IMINENTE
Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma situação em que há
confirmação de caso suspeito, conforme previsto no Capítulo IV, Seção I, Artigo 15 da
Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu
âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de necessidades
38
coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de
calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera
administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas
naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização”.
39
5.2.2 VIGILÂNCIA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS
Garantir a participação de representação dos DSEI nos Centros de Operações
de Emergências em Saúde Pública (COE-COVID-19) das unidades federadas e
municípios (onde houver terras e territórios indígenas) para monitoramento de casos
suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Expandir a capacidade de avaliação rápida de riscos, realizar eficaz
monitoramento de informações e investigação intersetorial e resposta frente a casos
suspeitos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em população
indígena.
Os estados e municípios deverão divulgar em seus Boletins Epidemiológicos o
número de casos suspeitos e confirmados identificados em população indígena.
Identificação de indígenas no monitoramento dos casos de Síndrome Gripal
(SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos sistemas de informação da rede.
Identificação de indígenas no monitoramento dos casos de Síndrome Gripal
(SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos sistemas de informação da rede.
Sensibilizar a rede de vigilância e atenção à saúde sobre a situação
epidemiológica na população indígena.
Divulgar materiais de educação em saúde para o trabalhador da saúde,
incluindo os trabalhadores da saúde indígena.
Notificar, investigar e monitorar prováveis casos suspeitos para infecção
humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em população indígena, conforme a
definição de caso estabelecida, no devido sistema de informação orientado pelo MS.
40
realizada no hospital de emergência e na unidade de saúde Lelio Silva em Macapá. O
Polo Base Aramirã a coleta é realizada na unidade Mista de Pedra Branca do Amapari.
41
Orientar a organização e apresentação dos Planos de Contingência pelos
hospitais de referência das unidades federadas, acolhimento, reconhecimento precoce e
controle de casos suspeitos ou confirmados para a infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19) na rede pública e privada, incluindo a população indígena do
SASISUS e a população indígena em contexto urbano.
Levantar a disponibilidade nos hospitais de referência de leitos de internação
com isolamento e leitos de UTI com isolamento para casos graves, em específico para
indígenas de recente contato.
42
5.2.10 COMUNICAÇÃO DE RISCO
Divulgar amplamente os boletins epidemiológicos da infecção humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19) contemplando a situação epidemiológica da população
indígena;
Intensificar as atividades educativas para a população indígena com divulgação
das informações sobre a doença e medidas de prevenção sobre a infecção humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19), inclusive por meio de materiais informativos.
Traduzir para língua indígena, sempre que possível, materiais informativos
sobre a doença e medidas de prevenção.
5.2.11 GESTÃO
Promover ações integradas, entre municípios, estados e DSEI, em vigilância
em saúde e assistência na prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19).
Promover ações integradas, entre municípios, estados e DSEI, em vigilância
em saúde e assistência na prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19).
Articular junto às áreas do Ministério da Saúde e outros órgãos o
desenvolvimento das ações e atividades propostas para esse nível de alerta.
Garantir estoque estratégico de insumos laboratoriais para diagnóstico do vírus
SARSCOV-2 e de medicamento para o atendimento de casos suspeitos e confirmados
para o novo Coronavírus (COVID-19), incluindo para indígenas advindos do SASISUS e
população indígena em contexto urbano.
Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e
controle do novo Coronavírus (COVID-19).
Monitorar os estoques dos insumos existentes ao nível do DSEI.
Acompanhar a execução das ações voltadas para a população indígena dos
Planos de Contingência estaduais e municipais.
Garantir o cumprimento do fluxo para deslocamento de pacientes para
atendimento especializado para casos suspeitos de infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID19), considerando a realidade do DSEI.
43
5.3 NÍVEL DE RESPOSTA: EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE
IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN)
Nível de resposta de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do
primeiro caso de Coronavírus (COVID-19), no território nacional, ou reconhecimento de
declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela
Organização Mundial de Saúde (OMS). Estas situações configuram condições para
recomendação ao Ministro da Saúde de declaração de ESPIN, conforme previsto no
Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. “Artigo 4º A declaração
de ESPIN será efetuada pelo Poder Executivo federal, por meio de ato do Ministro de 39
Estado da Saúde, após análise de recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde
do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas. ” Vigilância no
SASISUS.
Divulgar nas normas e diretrizes atualizadas do MS para a prevenção e controle
da infecção humana pelo novo Coronavírus.
Realizar investigação do caso confirmado pela infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19) em indígenas que vivem em terras e territórios indígenas.
Conduzir investigação epidemiológica e rastrear contatos de casos suspeitos e
confirmados da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em indígenas que
vivem em terras e territórios indígenas.
Articular com a SVS a inclusão no Boletim Epidemiológico da situação
epidemiológica da população indígena do SASISUS.
Monitorar eventos e rumores na imprensa, redes sociais e junto aos serviços de
saúde, em articulação com o CIEVS.
Divulgar amplamente materiais de educação em saúde para os trabalhadores
da saúde indígena.
Notificar os casos no devido sistema de informação orientado pelo MS, anotar
o número de identificação da notificação e enviar a ficha enviada ao município, Polo Base
e DIASI para o e-mail flavio.nolasco@aude.gov.br.
45
5.3.3 MEDIDAS DE CONTROLE DE INFECÇÃO
Orientar os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle de
infecção para casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus
(COVID-19), conforme orientações da Anvisa, no link:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cn i
ca+n+04- 2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4- 4f148e6fb9341c196b28.
46
5.3.6 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS
Considerar nos Planos de Contingência municipais e estaduais os indígenas
advindos do SASISUS nos estabelecimentos de referência e a população indígena em
contexto urbano.
47
2.
• Articular junto às áreas do Ministério da Saúde e outros órgãos o desenvolvimento
das ações e atividades propostas para esse nível de alerta.
• Garantir estoque estratégico de insumos laboratoriais para diagnóstico do vírus
SARSCOV-2 e de medicamento para o atendimento de casos suspeitos e
confirmados para o novo Coronavírus (COVID-19), incluindo para indígenas
advindos do SASISUS e população indígena em contexto urbano.
• Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e
controle do vírus SARS-COV-2.
• Acompanhar a execução das ações voltadas para a população indígena dos
Planos de Contingência municipais e estaduais.
• Identificar fomentos para as ações emergenciais no enfrentamento do vírus
SARS-COV2.
48
6.2 Fluxograma de atendimentos para casos suspeitos da COVID-19
**Coleta de Material será realizada nos pontos focais de acordo com a localidade
de cada Polo Base.
49
6.3 Fluxograma de casos com Síndrome gripal SG e SRAG
50
6.4 Fluxograma de visita domiciliar
7. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO
A rede de assistência à saúde indígena do DSEI Amapá está estruturada nas
aldeias onde cada unidade de saúde indígena é responsável por várias aldeias na sua
micro-região, sendo as Unidades Básicas de Saúde Indígena vinculadas ao Polo Base
de sua macro-região conforme figura abaixo:
51
Nas aldeias que estão os agentes indígenas de saúde são realizadas
buscaativas de pacientes com sintomas de síndrome gripal, caso algum paciente
apresente sintomas é comunicado à unidade básica de saúde indígena mais próxima
sendo informado imediatamente ao Polo Base da região que pode encaminhar o paciente
para rede de referência e informar a DIASI se o paciente tiver sintomas de suspeitas ao
novo corona vírus.
POLO
ALDEIA BASE
ENCAMINHA PARA UNIDADE
MISTA DE PEDRA BRANCA
COMUNICA O DSEI
R
ALDEIA
A HOSPITAL
POLO
BASE
DE OIAPOQUE
52
ÓBID OS/PA E ALMEIRIM/PA – POLOS BASE MISSÃO TIRIYÓS E BONA
8. FLUXO DE NOTIFICAÇÃO
Segundo a hierarquia do SUS, se a secretaria de saúde do estado ou município dispor
de estrutura e fluxos para receber as notificações de emergências epidemiológicas e
casos suspeitos do novo Coronavírus, inclusive nos finais de semana, feriados e período
noturno, o profissional deverá notificar, preferencialmente, as vigilâncias
A notificação imediata deve ser realizada pelo meio de comunicação mais rápida
disponível, em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na
definição de suspeito, como determina a Portaria de Consolidação Nº 04, anexo V,
capítulo I, seção I.
As notificações devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo
profissional de saúde responsável pelo atendimento ao Centro de Informações
Estratégicas de Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS) pelo telefone 0800 644 6645 ou
e-mail: notifica@saude.gov.br, CIEVS do município de referência e CIEVS pelo telefone
96 981142808 ou e-mail cievs@saude.ap.gov.br por meio da ficha de notificação
específica disponível em: https://notifica.saude.gov.br/login e a CID-10 que deverá ser
utilizada é a U07.1 - Diagnóstico de doença respiratória aguda pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
O Departamento de Informática do SUS – DATASUS disponibilizou nesta sexta-
feira o e-SUS VE, nova ferramenta de registro de notificação de casos suspeitos do Novo
Coronavírus – COVID-19. O e-SUS VE foi desenvolvido pelo DATASUS exclusivamente
para atender a alta demanda de notificações devido ao COVID-19. Os casos devem ser
registrados no endereço eletrônico https://notifica.saude.gov.br/login.
53
8.2 FLUXO ESTADUAL DE NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS DO
NOVO CORONAVÍRUS.
54
Fernanda Aurisângela Apoiadora Técnica – Setor de (96) 98809-5502
Lima de Araújo Logística
Luciana Santa Rosa Lima Enfermeira – Polo Base Kumenê (96) 98418-2074
Odair José dos Santos Enfermeiro – Polo Base Kumenê (96) 99907-9232
Jeanjaque
Márcia Maria dos Santos Enfermeira – Polo Base Kumarumã (96) 98133-6638
Oliveira
55
Maria Alice Costa de Chefe da Divisão Técnica (96) 98114-3597
Oliveira
Fluxo de Amostras
56
• Apresentem condições clínicas para desenvolvimento de complicações por
comporem o grupo de risco e apresentem sintomas de síndrome gripal.
• Período mínimo de 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome
Gripal e mínimo de 72 horas assintomático”, ou seja, se os sintomas cessarem
dentro dos sete dias iniciais, é preciso esperar mais 72 horas para a realização do
teste.
Os casos testados deverão ser notificados como suspeitos no e-SUS-VE
https://notifica.saude.gov.br dentro de 24 horas e informado o resultado do teste no
campo específico (item 2.9 Nota Técnica Nº11/2020-DESF/SAPS/MS 0014373638). O
DSEI deverá encaminhar umA cópia da notificação e informações sobre o desfecho do
caso para o e-mail lista.nucleo1@saude.gov.br. Sugere-se registro das pessoas testadas
para controle interno do DSEI.
10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
12. Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/index.html
13. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo
Coronavírus (2019-nCoV); 2020. Disponível em
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protoco
lo-de- manejo-clinico-para-o-novocoronavirus-2019-ncov.pdf
14. BRASIL. Minsitério da Saúde. Boletim Epidemiológico n. 05, março de
2020. Disponível em:
http://maismedicos.gov.br/images/PDF/2020_03_13_Boletim-
Epidemiologico-05.pdf BRASIL.
15. BRASIL. Minsitério da Saúde. Boletim Epidemiológico n. 05, março de
2020. Disponível em:
http://maismedicos.gov.br/images/PDF/2020_03_13_Boletim-
Epidemiologico-05.pdf
16. BRASIL. Portaria Conjunta n. 4.049/2018. Define princípios, diretrizes e
estratégias para a atenção 43 à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de
Recente Contato.
http://www.in.gov.br/materia//asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/5
722 0459.
17. BRASIL. Portaria Conjunta n. 4.049/2018. Define princípios, diretrizes e
estratégias para a atenção 43 à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de
Recente Contato. Disponível em
http://www.in.gov.br/materia//asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/5
722 0459 .
18. Centers for Disease Control and Prevention –
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https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/ index.html
19. Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus
(2019- nCoV); 2020. Disponível em
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protoco
lo-de- manejo-clinico-para-onovocoronavirus-2019-ncov.pdf
20. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em
Saúde –
https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus
21. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Plano de
Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(2019-nCoV). COE | Fev. 2020
22. OPAS/OMS. Folha informativa – novo coronavírus (COVID-19). Disponível
em:
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id
=61 01:folha-informativa-novocoronavirus-2019-ncov&Itemid=875
23. OPAS/OMS. Folha informativa – novo coronavírus (COVID-19).
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id
=61 01:folha-informativanovocoronavirus-2019-ncov&Itemid=875
24. Word Health Organization –
https://www.who.int/emergencies/diseases/novelcoronavirus-2019.
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