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Planejamento Urbano, Uma Solução Viável

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Planejamento urbano: uma solução viável


RESUMO
Érick Rúbens Oliveira Cobalchini Frequentemente ouvimos sobre a importância e os benefícios da urbanização. No
ecobalchini@alunos.utfpr.edu.br
Univerisdade Tecnológica Federal do entanto, normalmente o constante crescimento é regido por uma ocupação desordenada.
Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil
Sendo assim, esta pesquisa foi elaborada com o intuito de comparar os conceitos
Ney Lyzandro Tabalipa normativos elementares à realidade comumente observada nos municípios brasileiros.
ntabalipa@gmail.com
Univerisdade Tecnológica Federal do
Para tal, foi realizada uma revisão contemplando, além das leis pertinentes, estudos em
Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil cidades-modelo, bem como, pesquisas onde os resultados não alcançaram os objetivos
iniciais, em um cenário global. Portanto, proporciona-se o ganho desta pesquisa, a partir
da conscientização da população como um todo, a percepção dos benefícios obtidos pelo
planejamento urbano e do auxílio que as construções sustentáveis podem fornecer à
urbanização, assim objetivando em um futuro próximo, possibilitar mudanças.
PALAVRAS-CHAVE:Construções sustentáveis, Urbanização, Meio ambiente.

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1 INTRODUÇÃO

Um dos importantes passos importantes da humanidade e que culminou na


formação do mundo, como hoje se apresenta, foi a manutenção de uma
sociedade. Segundo Catão (2015) o Homem foi se reunindo em pequenas
comunidades que, agregadas, viraram as tribos e da aproximação de diversas
destas houve o surgimento das cidades. O mesmo autor chama atenção para a
inserção das mercadorias nas cidades e, do surgimento das primeiras indústrias e,
consequentemente, a aceleração das mudanças propostas com a Revolução
Industrial.
Com base nisso, pode-se inferir, pelo menos, duas realidades. A primeira
deriva do princípio da formação das cidades, dos núcleos populacionais que ali
habitam, o que demonstra a heterogeneidade dos centros urbanos e, portanto,
contempla os mais variados interesses. Por outro lado, observa-se que,
historicamente, buscou-se a solução a partir dos problemas encontrados, sem a
preocupação antecipada com a ocupação, muitas vezes, fornecendo soluções
paliativas e/ou, dando origem a outras fontes de conflito.
As florestas, gradativamente, deram espaço às cidades, à agropecuária, às
estradas em prol do conforto e desenvolvimento do Homem. Proposta por uma
ocupação desordenada, essa modificação pode alterar o comportamento
ambiental e proporcionar o surgimento de efeitos danosos com cenários
extremos, como seca e enchentes. Assim, devem ser propostas soluções, que
atendam a demanda popular, sem causar danos ao ambiente, buscando a não
omissão de qualquer fator que possa interferir na saúde do ambiente e daqueles
que o sustentam, aliando as ferramentas, técnicas e tecnologias disponíveis aos
interesses políticos e econômicos (CASSILHA;CASSILHA, 2009). Neste cenário
surge o pensamento planejador, visando à antecipação aos problemas futuros.
O presente trabalho busca resgatar os conceitos pertinentes, direitos e
deveres dos planejadores e da sociedade em geral, porém, sem o intuito de fazer
ampla discussão acerca dos termos legais, mas contrapô-los com a postura e
prática comumente observada nos municípios brasileiros frente ao Planejamento
Urbano, propondo modificações para o aumento da eficácia do mesmo e das
ações correlatas.
Existem propostas para a elaboração do Planejamento Urbano Sustentável,
no entanto, neste trabalho não será utilizada nomenclatura diferenciada para o
Planejamento Urbano que tem como princípio a sustentabilidade, pois, entende-
se que a preocupação com o impacto negativo da urbanização sobre o meio
ambiente já é parte integrante do assunto.

2 PLANEJAMENTO URBANO

As alterações dos costumes e comportamentos humanos, bem como, o


aparecimento de novos materiais e tecnologias, alterou a conformação das
cidades, gerando diversos malefícios diante da falta do planejamento. Mota
(1999) destaca as principais atividades realizadas pelo Homem diretamente
relacionadas a impactos ambientais, como a remoção da cobertura vegetal
Página | 329 excessiva (desmatamento), a modificação do terreno natural, degradação
ambiental, a impermeabilização do solo, aterro de fontes de água, alteração nos

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ecossistemas, bem como, impactos em escala global como o efeito estufa e a
diminuição da camada de ozônio, relacionando-as à consequências ambientais.
A alteração do comportamento de determinados sistemas ambientais
entrega impactos negativos – muitas vezes irreversíveis – a outros sistemas
ambientais, portanto, percebe-se a dependência mútua entre os ecossistemas
(MAMMADOVA, 2016). A autora ainda afirma que é a partir desta compreensão
que surge o pensamento sustentável. Estes aspectos reforçam, ainda mais, o
potencial e a magnitude possibilitada pela atuação em escala micro (municípios)
frente ao resultado final em escala macro (nação).
A importância do artigo 1º da Constituição Federal, reconhecendo o
Município como uma das esferas do poder, bem como, do conteúdo abordado
pelo capítulo IV, onde são apresentadas particularidades do funcionamento dos
municípios, se resumem, principalmente, na autonomia frente aos assuntos de
caráter municipal e regional (BRASIL,1988), de modo a possibilitar às autoridades
políticas, a formulação de planos que atendam à demanda populacional,
adequando-os frente aos parâmetros naturais regionais. Essa autonomia
proporciona a capacidade de os municípios definirem seus rumos e ações,
reforçando o seu papel e a responsabilidade na formulação da política urbana.
Assim, fica claro que as autoridades políticas devem zelar pelo território, mas a
falta de controle aliado à alta velocidade da ocupação leva à adoção de medidas
não adequadas, perdendo total ou parcialmente, a eficácia.
Catão (2015), por sua vez, alerta que a cidade não pode ser entendida,
unicamente, como um aglomerado de ruas, que levam às edificações, ou ainda ao
espaço compreendido por suas fronteiras, destacando que ela é, ainda mais, que
uma simples soma destes elementos. Fica claro que o planejamento deve
contemplar diretrizes para atender todas as facetas assumidas por ela. No
entanto Mammadova (2016) ressalta que a gestão integrada entre os fatores
ambientais, econômicos e sócio-culturais comumente não ocorre, sendo estes
normalmente abordados como sistemas separados e, consequentemente,
considera este, um dos principais obstáculos, ao desenvolvimento urbano
sustentável.
Diversos fatores que devem ser contemplados pelo planejamento urbano são
abordados por questões legislativas, como, por exemplo, quando Brasil (1988)
prevê em seu artigo 6º, entre outros, a saúde, a moradia e a segurança, como
direitos do cidadão brasileiro. No entanto, a conformação das cidades, a partir
dos aspectos falhos do modelo de planejamento urbano atualmente empregado,
apresenta realidade contrária à constituição, onde apenas uma parcela da
população tem acesso às condições – mínimas – adequadas, ao passo que os
demais indivíduos permanecem marginalizados, por meio da ocupação – muitas
vezes – irregular, o que pode ser determinante para saúde e qualidade de vida
dos mesmos.
Além das normativas anteriormente demonstradas, regulamentando os
artigos 182º e 183º da Constituição Federal, a Lei 10.257/2001, nomeada Estatuto
da Cidade, contempla fatores pertinentes à administração urbana (VELOSO,
2011). Em outras palavras, é uma ferramenta que estabelece parâmetros
relevantes à relação divergente entre os diversos interesses existentes, além de
Página | 330 conter instrumentos municipais, tributários, jurídicos e políticos, dentre outros,
que podem ser utilizados para a distribuição social e ambientalmente correta, por

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meio do planejamento urbano (BRASIL, 2001).
Nele são delimitadas situações onde fica estabelecida a obrigatoriedade de
implantação do Plano Diretor – o caso mais comum é para cidades que tem mais
de 20.000 habitantes – parte constituinte do Estatuto da Cidade, devendo
contemplar tanto a área urbana, como a área rural e ser revisado, pelo menos, a
cada dez anos (CASSILHA; CASSILHA, 2009). As autoras também salientam que a
elaboração deve contar com a participação da comunidade, para que o mesmo
tenha validade. Nilon et al. (2017) enfatizam que existem diversas alternativas
para a participação popular, como a consulta das necessidade e objetivos,
monitoramento das ações no município e o conhecimento e educação ambiental.
Além disso, o plano deve ser alimentado por fundamentos e dados oriundos
de pesquisa de campo, fundamentada pelo corpo técnico necessário para cada
situação em particular. Isto possibilita o diagnóstico da situação atual, sendo mais
efetivo para a determinação dos próximos passos (BERKE; GOLDSCHALK, 2009,
apud NILON et al., 2017). No entanto, a realidade amplamente encontrada no
país é a de um único profissional responsável pelo planejamento urbano, muitas
vezes atrelado a decisões que não competem sua formação técnica.
Entende-se que devem ser adotadas ferramentas que possibilitem aos
planejadores o embate dos interesses políticos, econômicos e sociais,
adequando-os frente às características locais. Com isso, o planejamento urbano
deve conduzir e proporcionar o desenvolvimento urbano (WANG; KRSTIKJ;
KOURA, 2017). Vale salientar que os interesses possuem grau de relevância
diferenciado, onde o fator de maior importância é o interesse da coletividade,
uma inobservância da realidade brasileira, que com a participação da
comunidade, pode se alterar ao longo do tempo.
Na sequência serão apresentadas algumas razões que levaram a adoção de
construções e práticas sustentáveis. Primeiramente, pode parecer fora de
contexto, mas ao longo da leitura observar-se-á a validade para o alcance do bom
Planejamento Urbano através da adoção destas características.

3 FATORES QUE FOMENTAM A ADOÇÃO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

Tayouga e Gagné (2016) apresentaram os fatores mais relevantes que levam


à adoção de construções sustentáveis: incentivos financeiros, leis e políticas,
educação, suporte aos serviços ecológicos, coordenação de interesses e
recomendações de planejamento, colocando, ainda, os quatro primeiros como os
mais relevantes para países em desenvolvimento.
Mammadova (2016) percebeu em seu estudo a importância da educação
ambiental, bem como da implementação ao longo dos níveis educacionais, aliado
à práticas, atividades e projetos socio-eco-educacionais. Neste caso, a legislação
brasileira está coerente com os preceitos educacionais ao alçá-la ao patamar de
disciplina essencial (BRASIL, 1999). No entanto, a realidade observada conduz a
duas interpretações, ou esta modalidade de ensino não ocorre de fato, ou não
está sendo efetiva.
Descritos como um dos fatores mais importantes, os incentivos financeiros –
Página | 331 diretos ou indiretos – assumem este posto visto que a economia está quase
sempre relacionada com a aplicação das tecnologias verdes, alertando, ainda, que

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nem sempre a adoção das construções verdes é mais onerosa que as
convencionais (TAYOUGA; GAGNÉ, 2016). As autoras propõem que a importância
deste fator para regiões em desenvolvimento é determinada pela situação
instável, tanto no aspecto econômico, como, no político.
A adoção de telhados verdes, instalação de cisternas para a reutilização das
águas pluviais e sistemas para utilização de energia solar são exemplos de ações
que não alteram a ocupação convencional, assim sendo, podem ser adaptadas a
áreas urbanas consolidadas. Novos empreendimentos além dos exemplos
anteriores podem adotar sistemas de drenagem sustentável, pavimentos
permeáveis, a utilização de outros materiais, como o bambu, e sistemas
construtivos como o Wood Frame.
Souza e Soares (2014) rotulam as políticas públicas como um fator
determinante para o aparecimento de cidades mais humanizadas, possibilitando
o aumento da qualidade de vida percebida pelo cidadão. Tayouga e Gagné (2016),
por sua vez, creditam a importância das leis à exigência da adoção e apontam,
ainda, que sua ausência prejudica substancialmente o processo de
desenvolvimento da cidade.
Ainda sobre a legislação, Veloso (2011) destaca o processo evolutivo através
da autonomia creditada aos municípios, no entanto, destaca que o planejamento
não deve ser feito apenas pelo município, mas, também, em diferentes escalas,
buscando atingir toda a população por meio de medidas sociais igualitárias. Souza
e Soares (2014) concordam com a divisão setorial e alertam para a necessidade
de compatibilização dos interesses nos pontos de conflito.
Por suporte aos serviços ecológicos, Tayouga e Gagné (2016), consideram o
desenvolvimento tecnológico das construções verdes e a eficiência dos materiais.
A simples adoção de um serviço ecológico, ou da combinação de vários deles, -
que difere com os interesses sociais ou com questões políticas, normalmente não
entrega extensos benefícios (NILON, et al., 2017). O mesmo autor, no entanto,
considera-os o passo inicial para a construção de um planejamento urbano ideal.
Assim, é possível perceber que não há um roteiro para implementação das
tecnologias verdes, sendo que a adoção ou o aparecimento de uma fomenta e
fortalece as demais. Ressalta-se, que o cenário pode vir a ser diferente com a
implementação de normativas que acelerem a adequação da atual utilização a
uma ocupação menos danosa, por exemplo, aumentando a taxa de
permeabilidade, o aproveitamento das águas pluviais e de energia de fontes
renováveis. Além disso, os governos podem adotar elementos sustentáveis nas
obras públicas a fim de difundir tais técnicas e tecnologias.
Além dos valores educativos previamente demonstrados, a pesquisa de Aida
Mammadova observou comportamentos característicos em diversos setores,
como pode ser observado no Quadro 01.

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Quadro 1 – Fatores que conduzem à sustentabilidade observados na cidade de
Kanazawa.

SETOR PRINCIPAIS OBSERVAÇÕES


HÍDRICO Políticas financeiras adequadas, tecnologias adequadas para o
tratamento e operação e gestão integrada dos setores.
ENERGÉTICO Produção energética a partir de resíduos (incineração) aliado a fontes
de energia renovável.
MEIO AMBIENTE Conservação da natureza. A população promove o manejo florestal
alimentada por subsídio local.
PESCA Gestão de resíduos, proibição de práticas danosas aos recursos
marinhos e controle de mercado.
AGRICULTURA Fomento da agricultura sustentável, com a produção de vegetais
tradicionais locais.
HUMANO Manutenção da cultura tradicional relacionada à apreciação da
natureza, ensinando diversos valores.
Fonte: (MAMMADOVA, 2016), adaptado pelos autores.

As alterações de postura e costumes, também podem vir da observação de


bons exemplos, sendo possível adotar as particularidades que cidades-modelo
contemplam. Mammadova (2016) relatou a preocupação com a manutenção do
ambiente natural, a pesquisa em serviços ecológicos e a relação econômica
interna, portando diversas empresas sustentáveis de médio e pequeno porte.
Nilon et al. (2017), por sua vez, expôs um plano ativo na adequação de cidades
urbanas, onde os bons resultados apareceram para aquelas que traçaram
atividades para a mitigação dos efeitos danosos, visando à promoção de
melhorias pontuais. No entanto, este costume, quando não aliado a um bom
planejamento tende a apresentar falhas em longo prazo.
Vale salientar que o aumento da área urbana acarreta na ocupação de
regiões previamente destinadas à produção agrícola, sendo que difícilmente
voltarão a assumir este papel (WANG; KRSTIKJ; KOURA, 2017). Isto pode gerar, no
futuro, um impacto econômico negativo em diversas microrregiões brasileiras.
Observa-se que da ocupação desordenada e sem um plano de crescimento,
muitas vezes ocorrem usos mínimos dos espaços disponibilizados (WANG;
KRSTIKJ; KOURA, 2017), uma realidade frequente nas cidades brasileiras, as quais
apresentam diversos lotes vagos.
Com o planejamento urbano e as ferramentas previstas no Estatuto da
Cidade para o melhor aproveitamento dos espaços urbanos, esta previsão pode
ser evitada. Mammadova (2016) destaca a posição central dos indivíduos, onde o
planejamento urbano deve atender, não só aos questionamentos sociais,
econômicos e ambientais, mas possibilitar, pela integração entre os setores, o
aumento da qualidade de vida percebida por todos.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Grande parte dos problemas urbanos necessitam de diversos saberes para


Página | 333 sua resolução, por possuírem naturezas distintas. Isto implica caráter
interdisciplinar no Planejamento Urbano. Além disso, contempla soluções que

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possibilitam melhora da qualidade de vida, aumentam a longevidade, preocupa-
se com a relação estabelecida entre o Homem e o meio que o cerca. Caso
contrário, não haveria a discussão sobre riscos, perigos, prevenção, visando à
promoção de saúde, evitando a exposição da vida aos perigos.
O planejamento urbano, por ser derivado de tantos fatores – intrínsecos,
extrínsecos, do meio – muitas vezes, não atinge os resultados esperados. Pode-se,
também, creditar seu insucesso devido à relação com a ciência – caso (ainda) não
exista o conhecimento necessário e/ou representativo na área que viabilize a
realização de tal feito. Ressalta-se que somente será possibilitado o surgimento
de um bom planejamento urbano fundamentando-o em dados, retratando a
verdade, a partir de pesquisas de campo.
Um bom planejamento urbano precisa contemplar toda a área municipal,
extrapolando o perímetro urbano, determinando áreas apropriadas para cada
utilização ao observar nascentes, matas ciliares que as protegem, áreas de
preservação, áreas de plantio, reflorestamento. Ressalta-se que para um
planejamento urbano ser efetivo- a população precisa ser ouvida, externando
suas maiores necessidades – saneamento básico, segurança, áreas escolares,
parques, jardins, áreas de lazer, ruas, arborização, ao passo que as autoridades
devem ter compromisso com a realização do mesmo.
Destaca-se que as iniciativas podem partir de qualquer parte interessada,
visto que o aparecimento da cultura sustentável impacta até mesmo nos setores
onde ainda não foi empregada. As construções sustentáveis – aquelas que
buscam a minimização dos impactos negativos da urbanização ao meio ambiente
– oferecem benefícios tanto para àqueles que as implementam, com a diminuição
do gasto energético, do consumo de água, como para a sociedade, por exemplo,
com a diminuição da probabilidade de enchentes e da preservação dos recursos
naturais.
Imerso na cultura, presente no cotidiano, o Planejamento Urbano, acaba
colidindo com questões que extrapolam suas intenções. Vertentes econômicas,
políticas, pessoais, sociais, ambientais, dentre outras interferem profundamente
na viabilidade da aplicação dos conhecimentos desta área. Visto que não gera
lucro, ao menos, diretamente – entra em conflito com a finalidade dos
empreendimentos – em geral, imobiliários – e sua aceitação, muitas vezes,
depende da definição segundo a hierarquia do capital, sendo, portanto,
desconsiderado por crenças baseadas na diminuição da lucratividade ou da
necessidade de investimento. A possibilidade da falta de conhecimentos na área,
a má fé, a fiscalização falha, a descrença, a ambição, isso tudo pode gerar efeitos
danosos ao meio ambiente e, expor o Homem a perigos.
Apesar de algumas ferramentas, que poderiam auxiliar o planejamento,
como o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor estarem em vigor, ambos, ainda, não
alcançaram sua plenitude, sendo atualizados alheios aos aspectos naturais e
técnicos. Observa-se, portanto, que os aspectos legais não são atendidos na
maioria dos municípios brasileiros. Nesse âmbito, cabe aos profissionais
responsáveis pelo Planejamento Urbano demonstrar aos gestores as causas, as
consequências e os riscos envolvidos, destacando os benefícios relacionados à
adesão de um bom Planejamento Urbano, sustentado por pesquisas, apontando
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Em síntese, espera-se que os representantes percebam no Planejamento
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Urbano uma ferramenta à prevenção e manutenção da saúde e segurança do
Homem e, com isso trilhem caminhos que apoiem a realização de tais atividades
– propondo, determinando, exigindo que o planejamento seja executado correto
e eficaz.

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Urban planning: a viable solution

ABSTRACT

We often hear about the importance and benefits of urbanization. However, the constant
growth is usually governed by a disordered occupation. Therefore, this research was
elaborated with the intention of comparing elementary normative concepts to the reality
commonly observed in Brazilian townships. To that end, a review was carried out
contemplating, besides the pertinent laws, studies in model cities, as well as, researches
where the results did not reach the initial objectives, in a global scenario. Therefore, the
gain of this research, from the awareness of the population as a whole, the perception of
the benefits obtained by the urban planning and of the aid that the sustainable
constructions can provide to the urbanization, thus aiming in the near future, to make
possible changes.
KEY WORDS:Sustainable Building, Urbanization, Environment

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Brasília, DF: Senado Federal.

BRASIL. Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental,


institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário
Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF.

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Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras
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Recebido: 16 out.. 2017.


Aprovado: 19 fev. 2018.
DOI: 10.3895/rbpd.v7n2.7187
Como citar: COBALCHINI, E. R. O.; TABALIPA, N. L. Planejamento urbano: uma solução viável. R. bras.
Planej. Desenv., Curitiba, , v. 7, n. 2, p. 328-338, mai./ago. 2018. Disponível em:
<https://periodicos.utfpr.edu.br/rbpd>. Acesso em: XXX.
Correspondência:
Érick Rúbens Oliveira Cobalchini
Via do Conhecimento, KM 01, s/n - Fraron, Pato Branco – PR, Brasil
Direito autoral: Este artigo está licenciado sob os termos da Licença CreativeCommons-Atribuição 4.0
Internacional.

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