Prof. Joseval - Como Propor Ações Judiciais Contra Planos de Saúde
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1. Apresentação
Olá!
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Pois bem, vamos iniciar nossa aula de hoje sob o tema “Como Propor Ações contra
Planos de Saúde.” Nossa proposta é apresentar e discutir as principais questões judiciais que
envolvem os direitos do consumidor e os planos de saúde perante o Poder Judiciário.
2. Introdução
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Esse artigo constitucional orientou a regulação estatal dos serviços privados de saúde.
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Pois bem, antes de avançarmos, vamos recapitular o que vimos até aqui:
A relação jurídica entre beneficiário e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa
do Consumidor. Essa afirmação é feita com fundamento na Súmula 469 do STJ: “Aplica-se o
Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.”
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Observemos, ainda, que a relação jurídica entre beneficiário e plano de saúde tem os
seguintes elementos:
a) sujeito: fornecedor e consumidor;
b) objeto: produto ou serviço;
c) finalidade: que o beneficiário adquira o plano de saúde como destinatário final.
A ideia de ordem pública no processo civil fica evidente, quando o juiz de direito
busca a verdade dos fatos sem impulso das partes. Matéria de ordem pública pode ser
analisada pelo juiz de direito na busca da solução da lide, visto que o beneficiário é
hipossuficiente.
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Uma vez que as operadoras dos planos de saúde submetem-se ao Código de Defesa do
Consumidor, faz-se necessário relembrar seus princípios gerais, pois fundamentam a peça
processual.
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Os efeitos jurídicos dos contratos de assistência à saúde têm início a partir da data da
assinatura da proposta de adesão ou da assinatura do contrato ou do pagamento da
mensalidade inicial. Esse contrato se renova automaticamente a partir da vigência inicial,
sendo proibida a cobrança de qualquer taxa a título de renovação.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade
competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços,
sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
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Os contratos de adesão deverão ser escritos com palavras claras e escrita visível, cujo
tamanho da fonte poderá ser inferior ao corpo doze, de forma a facilitar a compreensão pelo
consumidor.
É sabido e consabido que os beneficiários dos planos de saúde assinam o contrato sem
ter a liberdade de escolher as cláusulas contratuais, uma vez que elas já se encontram
redigidas e são impostas pelos planos de saúde. Por essa razão, o Estado permite ao
beneficiário discutir as cláusulas abusivas.
Note bem: o que se discute nas ações judiciais de planos de saúde são “cláusulas
abusivas” e não “nulidade do contrato”.
A expressão “cláusula leonina” tem origem numa fábula de Esopo (escritor da Grécia
antiga): uma vaca, uma cabra e uma ovelha haviam feito um acordo com um leão com o
objetivo de caçar um cervo. Depois da bem sucedida caça, partindo o cervo em quatro partes,
o leão disse: a primeira parte me pertence, pois é meu direito como leão; a segunda também
me pertence, porque sou mais forte do que vós; a terceira levo, porque trabalhei mais que
todos; e quem tocar na quarta parte me terá como inimigo, de modo que o leão tomou o cervo
para si.
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Para este estudo, interessa definir administradora e operadoras dos planos de saúde. As
administradoras, como o próprio nome diz, administram planos ou serviços de assistência à
saúde. São financiadas por operadora, não assumem o risco decorrente da operação dos planos
de saúde e não possuem redes próprias da saúde. A operadora de plano de assistência a saúde
é a pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa,
ou entidade de autogestão, que opere produto ou serviço.
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Esclareço que optei por um modelo de petição, alertando o aluno de que se trata
apenas de um modelo para demonstrar uma das possibilidades dessa ação. Veja, por exemplo,
que eu não citei doutrina. Pode-se fazer isso. Como disse, trata-se de um modelo. Como se
verá, também não optei em requerer dano moral, o que é possível nesse caso.
Fica o alerta então de que há outras possibilidades de ação que podem ser trabalhas
diante desse mesmo problema jurídico.
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I – DOS FATOS
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II – DO DIREITO
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IV – DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
V – DO PEDIDO
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do pai do requerente no hospital, impedindo a alta médica, bem como arcar com as despesas
decorrentes do tratamento médico.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data.
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