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Dom Nº 5030

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019

Ano XXVI Nº 5030 1

Terça-feira
17 de Dezembro
MARCIO BATISTA Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB
de 2019
HERCULANO:84558113234
e-CPF A3, cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
Dados: 2019.12.17 16:59:56 -04'00'

ATOS DO PODER EXECUTIVO


julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei
GABINETE DA PREFEITA Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA D E C R E T A:
GABINETE EXECUTIVO
Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Delza-
DECRETO Nº 1862/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. nira Justa da Silva, do cargo em comissão de Nível de As-
sessoramento, Símbolo AS-7, de Assistente 1, da Secretaria
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le- Municipal de Gestão Social.
gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 09 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Teresa Surita
Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Her- Prefeita de Boa Vista
mes Lira Martins, para responder pelo cargo em comissão
de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-3, de Diretor PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
de Unidade Básica de Saúde, da Secretaria Municipal de GABINETE EXECUTIVO
Saúde, no período de 16.12.19 a 14.01.20.
DECRETO Nº 1865/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le-
gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019. art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Teresa Surita Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
Prefeita de Boa Vista
D E C R E T A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE EXECUTIVO Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Char-
les Lima da Silva, para responder pelo cargo em comis-
DECRETO Nº 1863/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. são de Gerente, do Fundo Municipal de Assistência Social,
cumulativamente com o cargo de Coordenador, Símbolo AS-
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le- 6, da Secretaria Municipal de Gestão Social, no período de
gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o 17.12.19 a 31.12.19.
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
D E C R E T A: Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019.
Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Ju- Teresa Surita
lianne Oliveira Albuquerque, para responder pelo cargo em Prefeita de Boa Vista
comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2,
de Superintendente de Gestão de Pessoas, cumulativamen- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
te com o cargo de Diretora do Departamento de Desenvol- GABINETE EXECUTIVO
vimento de Políticas de Pessoal, Símbolo AP-4, ambos da
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, DECRETO Nº 1866/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
no período de 12.12.19 a 26.12.19.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le-
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 12 de gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019. Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
Teresa Surita D E C R E T A:
Prefeita de Boa Vista
Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Gilvan
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Lima Teixeira, para responder pelo cargo em comissão de
GABINETE EXECUTIVO Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5, de Chefe da
Divisão de Multas e Processamento de Dados, da Secretaria
DECRETO Nº 1864/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no período de
16.12.19 a 14.01.20.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le-
gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de data, revogadas as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
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Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019. ria Silva de Souza, para responder pelo cargo em comissão
de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5, de Agente
Teresa Surita Público Municipal 2, da Secretaria Municipal de Segurança
Prefeita de Boa Vista Urbana e Trânsito, no período de 17.12.19 a 15.01.20.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de
GABINETE EXECUTIVO dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 1867/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019.

A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le- Teresa Surita


gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o Prefeita de Boa Vista
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, GABINETE EXECUTIVO

D E C R E T A: DECRETO Nº 1869/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Ter- A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le-
cina Uchôa Martins, para responder pelo cargo em comis- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
são de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5, de art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
Chefe da Divisão de Operação, Segurança e Fiscalização, julho de 1992,
da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no
período de 16.12.19 a 14.01.20. D E C R E T A:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta Art. 1º Fica destituída a senhora Clara Simone Go-
data, revogadas as disposições em contrário. mes Maia, da Função Gratificada de Secretário de Unidade
Escolar - FGSECR/EPP, da Secretaria Municipal de Educação
Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019. e Cultura.

Teresa Surita Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de


Prefeita de Boa Vista dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019.


GABINETE EXECUTIVO
Teresa Surita
DECRETO Nº 1868/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. Prefeita de Boa Vista

A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o GABINETE EXECUTIVO
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei DECRETO Nº 1870/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le-
D E C R E T A: gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Ma- julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei

PODER EXECUTIVO
Prefeita Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Maria Teresa Saenz Surita Guimarães Finanças - SEPF
Vice-Prefeito Márcio Vinicius de Souza Almeida
Arthur Henrique Brandão Machado Secretaria Municipal de Agricultura e
Gabinete Executivo Assuntos Indígenas - SMAAI
Edileusa Barbosa Gomes Lóz Marlon Cristiano Buss
Procuradoria Geral do Município Secretaria Municipal de Serviços Publicos e
Marcela Medeiros Queiroz Franco Meio Ambiente - SPMA
Controladoria Geral do Município Daniel Pedro Rios Peixoto
Wilker Vieira da Costa Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC
Comissão Permanente de Licitação Camila Pinheiro Cardoso
Artur José Lima Cavalcante Filho Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Consultor Geral Raimundo Barros de Oliveira
Antonio Elcio Franco Filho Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV
Cremildes Duarte Ramos
SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Tecnologia e Inclusão Digital - SMTI
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Honei Wilson da Rocha Maceió
Paulo Roberto Bragato Secretaria Municipal de Projetos Especiais - SMPE
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Thayssa Pereira Cardoso
Arthur Henrique Brandão Machado - Interino Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Angélica dos Santos Leite
Cláudio Galvão dos Santos Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Secretaria Municipal de Obras - SMO Vista - FETEC
Alessandra de Almeida Pimenta Pereira Daniel Soares Lima
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Agência Reguladora Municipal -
Simone Andrade Queiroz

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA


Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1848 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Marcio Batista Herculano - Diretor Kaciana Rodrigues da Silva - Diagramadora
Fernanda Campos Nascimento - Diagramadora Antonia Beatriz Lima da Silva - Diagramadora
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
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Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, julho de 1992, e, considerando o disposto nos artigos 21 e
22, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A: combinado com o art. 41, da Constituição Federal;

Art. 1º Fica nomeado o senhor Gener Jeferson da RESOLVE:


Silva Pereira, para exercer o cargo em comissão de Nível de
Assessoramento, Símbolo AS-4, de Assessor 4, da Comissão Art. 1º Declarar a estabilidade da servidora nomea-
Permanente de Licitação. da para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público, após três anos de efetivo exercício no cargo, em
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de face de aprovação na avaliação de desempenho no estágio
outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. probatório, precedida pela Comissão Permanente de Ava-
liação de Desempenho/SMSA, conforme anexo único, que
Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019. faz parte integrante desta Portaria.

Teresa Surita Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua


Prefeita de Boa Vista publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Cientifique-se,


GABINETE EXECUTIVO Publique-se,
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 740/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, in- Teresa Surita
ciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA


GABINETE EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 740/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – 2016/2019


D/ D/
DdZ/h> ^Zs/KZ Z'K D/^^K WZ/> &/E> WZK^^K
ϭǐs> Ϯǐs> ϯǐs> ϰǐs> ϱǐs> ϲǐs>
ƐƐŝƐƚĞŶƚĞ
ϴϰϴϮϬϭ DĂƌŝĂ>ŝĐŝŵĞŝƌĞŝĂƐĚĂ^ŝůǀĂ ^ŽĐŝĂů ϭϭ͘ϬϮ͘ϭϲ ϳϴ͕Ϭ Ͳ ϳϮ͕Ϭ ϳϮ͕Ϭ ϳϮ͕Ϭ ϲϵ͕Ϭ ϯϲϯ͕Ϭ ϳϯ͕Ϭ ϭϯϬϰͬϮϬϭϳ

Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista

CENTENÁRIO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O Município de Boa Vista por meio da Comissão
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Permanente de Licitação, vem retificar a publicação refe-
rente ao COMUNICADO veiculado nos dias 27/11/2019 e
PROCESSO Nº. 028697/2019 – SMO 12/12/2019 no Diário Oficial do Município de Boa Vista n°
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 014/2019 5016, 5027 e Jornal Folha de Boa Vista, caderno B.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA EXECUTAR AS AÇÕES DO PROJETO DE TRABALHO Onde se lê: “...por ter apresentado o menor preço
SOCIAL DO PROJETO SERVIÇOS DE DRENAGEM URBANA, PA- no valor de R$ 846.132,73 (oitocentos e quarenta e seis mil,
VIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO E URBANIZAÇÃO cento e trinta e dois reais e setenta e três centavos).”
DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR.
Leia – se: “...por ter apresentado o menor preço no
COMUNICADO valor de R$ 849.132,73 (oitocentos e quarenta e nove mil,
cento e trinta e dois reais e setenta e três centavos).”
O Município de Boa Vista-RR, por meio de sua Co-
missão Permanente de Licitação – CPL, torna público que As demais informações permanecem inalteradas.
após abertura e análise dos documentos de habilitação da
Tomada de preços epigrafada, decidiu HABILITAR a empre- Artur José Lima Cavalcante Filho
sa: ALENCAR E FREITAS E CIA LTDA EPP, por atender as exi- Presidente da CPL
gências do Edital e Projeto Básico. A decisão encontra-se
acostada aos autos, à disposição dos interessados para que,
querendo, possam alegar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, SECRETARIA MUNICIPAL DE
o que for de interesse. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Boa Vista – RR, 16 de dezembro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Artur José Lima Cavalcante Filho GABINETE DO SECRETÁRIO
Presidente da CPL
PORTARIA Nº 362/2019-SMAG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A Secretária Municipal de Administração e Gestão
GABINETE DA PRESIDÊNCIA de Pessoas - Interina, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o que dispõe o Decreto nº 218/E, publicado no
PROCESSO Nº. 025620/2019-SEMGES DOM nº 2606, de 30 de dezembro de 2009,
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS n° 011/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIA- RESOLVE:
LIZADA (S) EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA
EXECUÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE RE- Art. 1º Designar o servidor Renato Franklin Gomes
FERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS Martins, Professor, Matrícula 28395, como Membro Titular,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
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da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do pontos; 4º Lugar: Escola Municipal PROFESSORA IVANY DOS
Estágio Probatório e Avaliação para Concessão de Progres- SANTOS PARENTE– 555,4 pontos; 5º Lugar: Escola Municipal
são Funcional e Promoção por Titulação dos Profissionais do JAEL DA SILVA BARRADAS – 550 pontos. Categoria Indígena
Magistério Municipal - COPAM. e do Campo (até 300 alunos): 1º Lugar: Escola Municipal AU-
RELIANO SOARES DA SILVA – 708,5 pontos 2º Lugar: Escola
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Municipal LEILA MARIA DA SILVEIRA– 664 pontos 3º Lugar:
publicação, revogadas as disposições em contrário. Escola Municipal Indígena KO’KO ERMELINDA RAPOSO DA
SILVA – 584,5 pontos 4º Lugar: Escola Municipal Indígena
Cientifique-se, IGNÊS BENEDICTO – 576 pontos 5º Lugar: Escola Municipal
Publique-se, JOSÉ DAVID FEITOSA NETO – 544,3 pontos. Categoria Ensino
Cumpra-se. Fundamental Médio Porte (até 699 alunos): 1º Lugar: Escola
Municipal CENTENÁRIO DE BOA VISTA – 727,5 pontos; 2º Lu-
Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019. gar: Escola Municipal PROFESSORA DELACIR DE MELO LIMA -
690 pontos; 3º Lugar: Escola Municipal BALDUÍNO WOTTRI-
Amanda Socorro Rosas Oliveira CH - 688 pontos; 4º Lugar: Escola Municipal MARIA TERESA
Secretária Municipal de Administração MACIEL DA SILVEIRA MELO – 659,7 pontos; 5º Lugar: Escola
e Gestão de Pessoas - Interina Municipal MARTINHA THURY VIEIRA - 640 pontos.Catego-
ria Ensino Fundamental Grande Porte (a partir de 700 alu-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA nos): 1º Lugar: Escola Municipal NOVA CANAÃ - 754 pontos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 2º Lugar: Escola Municipal PROFESSOR CARLOS RAIMUN-
GABINETE DO SECRETÁRIO DO RODRIGUES – 739,6 pontos; 3º Lugar: Escola Municipal
PROFESSORA CARMEM EUGÊNIA MACAGGI - 665 pontos; 4º
PORTARIA Nº 363/2019-SMAG Lugar: Escola Municipal PALMIRA DE CASTO MACHADO, -
A Secretária Municipal de Administração e Gestão 645,6 pontos; 5º Lugar: Escola Municipal PROFª AMAZONA
de Pessoas - Interina, no uso de suas atribuições legais e DE OLIVEIRA MONTEIRO- 636 pontos. Sem mais a tratar, eu
considerando o que preceitua o art. 75, da Lei Complemen- Cecília Brito Castanheira Coutinho, Presidente do Comitê da
tar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, 7° Edição do Prêmio Municipal Referência em Gestão Esco-
lar Profª Delacir de Melo Lima (2019), conforme portaria no
RESOLVE: DOM nº 4903, portaria nº 77/2019/SMEC, de 5 de junho de
2019, lavro e homologo a presente ata, validando os resul-
Art. 1º Alterar o período de fruição de 10 dias de tados apresentados, assinando abaixo juntamente com os
férias da servidora Geny Jane Monteiro Santana, Assisten- membros do comitê.
te Técnico, Matrícula 27639, referente ao exercício de 2019, ___________________________________________
marcadas para 13.12.19 a 22.12.19, a serem usufruídos no Cecília Brito Castanheira Coutinho
período de 20.01.20 a 29.01.20. Presidente do Comitê Avaliador
___________________________________________
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Meiry Jane Gomes da Silva
publicação, revogadas as disposições em contrário. Vice Presidente

Cientifique-se, De acordo,
Publique-se, ______________________________________
Cumpra-se. Admilson da Costa Nascimento
Membro
Boa Vista - RR, em 16 de dezembro de 2019. __________________________________
Gledson Eduardo Messias de Souza
Amanda Socorro Rosas Oliveira Membro
Secretária Municipal de Administração _______________________________________
e Gestão de Pessoas - Interina Ana Paula da Silva Pinheiro
Membro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ________________________________
Jaqueline Nunes Trajano
EDUCAÇÃO E CULTURA Membro
________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Auristela Araújo Saldanha
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Membro
COMITÊ DO PRÊMIO MUNICIPAL REFERÊNCIA EM GESTÃO __________________________________
ESCOLAR PROF.ª DELACIR DE MELO LIMA – EDIÇÃO 2019 Jocinaira Costa Sousa
Membro
ATA FINAL DAS ATIVIDADES DO COMITÊ AVALIADOR 7° ______________________________________
EDIÇÃO DO PRÊMIO MUNICIPAL REFERÊNCIA EM GESTÃO Marcenita Augusto Cidade
ESCOLAR PROFª DELACIR DE MELO LIMA EDIÇÃO – 2019 Membro
_________________________________
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois Katia Ciane Castro de Jesus
mil e dezenove, na sala de Reunião do Conselho Municipal
de Educação Professora Ana Sandra Nascimento Queiroz, Membro
localizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ______________________________________
- SMEC, às 14h, Reuniram-se os membros do comitê avalia- Elildo Lima da Silva
dor da 7ª Edição do Prêmio Municipal Referência em Ges- Membro
tão Escolar Profª Delacir de Melo Lima- edição 2019, para _________________________________
deliberarem sobre o resultado das análises e classificação Waldileia Alves Pereira
das escolas participantes por categoria. Seguindo os crité- Membro
rios estabelecidos pelo Regulamento publicado no DOM nº ________________________________
4981, de 4 de outubro de 2019, dos itens que tratam da Francimeire de Souza Almeida
avaliação, seleção e pontuação. Diante da análise dos da- Membro
dos e visitas in loco às escolas participantes, tendo os se- _________________________________
guintes resultados: Categoria Educação Infantil - Creche:1º Regiane Rodrigues Chaves
Lugar: NÚCLEO SENADOR HÉLIO CAMPOS- 528,3 pontos; 2º Membro
Lugar: NÚCLEO CIDADE SATÉLITE II – 491 pontos; 3º Lugar: ____________________________________
NÚCLEO CIDADÃO – 490 pontos; 4º Lugar: NÚCLEO CENTE- Shirlene Consolata Campos de Figueiredo
NÁRIO – 479,8 pontos; 5º Lugar: NÚCLEO PINTOLÂNDIA – Membro
466 pontos. Categoria Educação Infantil - Pré-Escola: 1º Lu-
gar: ESCOLA MUNICPAL SONHO INFANTIL – 579 pontos; 2º PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Lugar: PRÓ-INFÂNCIA WALDINETE DE CARVALHO CHAVES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
– 567 pontos; 3º Lugar: Escola Municipal ARCO ÍRIS – 559,4 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
5
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- relações sociais, e que contribuem para a cons-
ÇÃO E CULTURA trução das identidades de nossos estudantes.
ASSUNTO: PROPOSTA CURRICULAR MUNICIPAL Currículo associa-se, assim, ao conjunto de es-
PARA EDUCAÇÃO INFANTIL forços pedagógicos desenvolvidos com inten-
RELATORES: MARIA DO CARMO DE AZEVEDO SAL- ções educativas. (...).
VADOR, ESPERANÇA HERBÊNCIA CAVALCANTE CARVALHO,
ISMAYL CARLOS CORTEZ, LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO E O currículo acaba sendo o coração da escola, pois
RENATO FRANKLIN G. MARTINS. toda prática, seja em sala ou fora dela, vai ser norteada
PROCESSO: Nº 03/2019 pelo currículo. É através dele que as coisas acontecem na
PARECER: Nº16/2019 CME/BV/RR APROVADO escola. Sobre o currículo, a LDBEN dispõe em seu art. 26,
EM: 05/12/2019
Os currículos da educação infantil, do ensino
I – HISTÓRICO fundamental e do ensino médio devem ter uma
base nacional comum, a ser complementada,
Deu entrada neste preclaro Colegiado, datado de em cada sistema de ensino e em cada estabe-
lecimento escolar, por uma parte diversificada,
23 de outubro de 2019, de interesse da Secretaria Muni- exigida pelas características regionais e locais
cipal de Educação e Cultura, em razão dos fatos e motivos da sociedade, da cultura, da economia e dos
que passa a expor, oficio 40224-SMEC/GAB/2019, solicitan- educandos.
do análise e aprovação da Proposta Curricular Municipal à
Educação Infantil e Orientações Didáticas. O currículo é parte importante da prática escolar,
pois ele direciona o fazer pedagógico e orienta o professor
Formalizado o Processo CME/BV/RR nº 03/2019, o no que ensinar e as competências que devem ser desenvol-
Presidente Ismayl Carlos Cortez designou Comissão cons- vidas pelos alunos. No entanto as características regionais e
tituída pelos Conselheiros Esperança Herbênia Cavalcante locais devem ser contempladas para que o currículo se torne
Carvalho, Ismayl Carlos Cortez, Lena Otília Araújo Mourão, democrático e útil para cada realidade.
Renato Franklin G. Martins e Maria do Carmo de Azevedo
Salvador para analisarem e emitirem Parecer sobre a ma- Para ser democrático o currículo precisa visar a hu-
téria em pauta. manização de todas as pessoas sem distinção de classe so-
cial e raça, sendo a escola o espaço para que essa inclusão
Integram este processo: ocorra e proporcione a todo e qualquer cidadão brasileiro.
(LIMA, 2007,p. 18). O currículo construído para ser escola-
Cópia da Proposta Curricular Municipal para Educa- rizante na Educação Infantil deixa de ser democrático, pois
ção Infantil; não leva em consideração a necessidade da faixa etária das
Cópia da Proposta Curricular Municipal – Orienta- crianças de Creche e Pré-escola que precisam de ludicidade,
ções Didáticas; brincadeiras, espaço e momentos de descobertas.
Ofício nº 40224-SMEC/GAB/2019, datado de 23 de
outubro de 2019. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais à educação
Infantil (2010, p. 12) temos a seguinte definição de currícu-
II – DO MÉRITO lo:

Um dos momentos mais importantes e significativos Conjunto de práticas que buscam articular as
do desenvolvimento humano compreende a fase entre 0 a experiências e os saberes das crianças com os
conhecimentos que fazem parte do patrimônio
5 anos. É nessa fase que as conexões cerebrais são mais cultural, artístico, ambiental, científico e tecno-
intensas em maior quantidade e mais rápidas é a possi- lógico, de modo a promover o desenvolvimento
bilidade de aprendizado e maior que em qualquer outro integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
momento da vida.
O currículo então define o modo de organização dos
Os profissionais de Educação Infantil precisam se espaços e repensa os valores, as ideias e as atitudes de toda
colocar como sujeitos sensíveis a toda uma especificidade a comunidade escolar. Todos os envolvidos no processo edu-
que a fase traz consigo. É de fundamental importância pos- cativo precisam ampliar as ações pedagógicas de modo a
sibilitar experiências significativas às crianças para que se ampliar o repertório cultural, a interação social, a aprendi-
afirmem e se signifiquem como sujeitos numa sociedade e zagem e a exploração cooperativa.
numa cultura. (FARIA, 2012).
Tal documento direciona os objetivos que se pre-
No dia a dia da criança ela vai se apropriando dos tendem alcançar na sala de aula, os conteúdos que serão
conhecimentos culturais de maneira informal com os diver- ministrados e como eles serão abordados na prática peda-
sos sujeitos que entram em contato com ela nas interações gógica. As metas a serem implamentadas no âmbito escolar
socioafetivas do seu meio. Cabe então a Instituição de Edu- as crianças de 0 a 5 anos, devem ter o mínimo de qualidade
cação possibilitar a esse sujeito em desenvolvimento o co- para contribuir com o desenvolvimento de suas identidades
nhecimento formal e científico através de sujeitos e estraté- e cidadania, com o fim de socializar essa etapa da vida.
gias intencionalmente organizadas. (RECNEI, 1998, 7).

Na Educação Infantil cabe ao currículo que é esta- As creches e pré-escolas, ao acolher as vi-
belecido proporcionar esse conhecimento científico às crian- vências e os conhecimentos construídos pelas
ças, pois, crianças no ambiente da família e no contexto
de sua comunidade, e articulá-los em suas pro-
(...) ao organizar seu currículo, de possibilitar postas pedagógicas, têm o objetivo de ampliar
que as crianças vivenciem o máximo de expe- o universo de experiências, conhecimentos e
riências, partindo daquelas que suas condições habilidades dessas crianças, diversificando e
consolidando novas aprendizagens, atuando
concretas de vida lhe permitam acessar e am- de maneira complementar à educação familiar
pliando seus conhecimentos sobre o mundo. –especialmente quando se trata da educação
Evidencia-se, ainda, como seria inadequado dos bebês e crianças bem pequenas, que en-
limitar as possibilidades de exploração desse volve aprendizagens muito próximas aos dois
mundo a conteúdos e formas fechadas, restri- contextos (familiar e escolar), como a socializa-
tas, inflexíveis que não consideram as múltiplas ção, a autonomia e a comunicação.
dimensões do seu processo de aprendizagem e
desenvolvimento e que não se abrem para os Neste sentido, correlacionar o cotidiano da criança
interesses das crianças. (Id.,p. 74) com as diretrizes presente no currículo ajudará o docente
na sua prática pedagógica, uma vez que, tal procedimento,
Sendo parte importante da Proposta Pedagógica o torna-se fundamental no processo de ensino e aprendiza-
currículo é a definição do que será trabalhado, tanto em gem.
atividades quanto em metodologias, pela escola a partir da
faixa etária de cada sala. Está também atrelado a todas as Para o Ministério da Educação e Cultura – MEC a
experiências proporcionadas pelos profissionais de educa- Base Nacional Comum Curricular foi construída para definir
ção que visem o conhecimento individual. os conteúdos e aprendizagens essenciais da Educação Bási-
ca que os alunos precisam desenvolver ao longo de sua vida
Moreira e Candau (2007, p. 18) entendem currículo escolar.
como sendo,
Assim, as instituições de Educação Infantil devem
(...) as experiências escolares que se desdo- entender o lúdico como uma atividade subjetiva e intrínse-
bram em torno do conhecimento, em meio a ca da criança, cuja aprendizagem está relacionada às suas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
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próprias características, quais sejam, participação voluntá- O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista,
ria e ativa; envolvimento de regras da imaginação relacio- reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
nada às experiências vividas por cada criança; ausência de aprovar as conclusões apresentadas.
finalidades externas, entre outros.
Sala de Sessões do Conselho Pleno Professora Ana
Tendo assim, o brincar como um instrumento de Sandra Nascimento Queiroz do Conselho Municipal de Edu-
aprendizagem, no qual as escolas devem considerar a cação de Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2019.
criança como sujeito central do seu trabalho pedagógico e,
portanto, construir um currículo que leva em conta as situ- Ismayl Carlos Cortez
ações de aprendizagem por meio do brincar, fazendo com Presidente
que os educadores possam refletir e considerá-lo em seu
planejamento nas três vias de trabalho, tais como: o seu pa- Angelita Nóbrega da Silva
pel na brincadeira; os cenários dando contextos ao brincar e Membro
o tempo considerado para a atividade lúdica.
João Paulo Marques Vieira
Desta maneira, as crianças se desenvolvem em situ- Membro
ações de interação social, nas quais conflitos e negociação
de sentimentos, ideias e soluções são elementos indispen- Maria do Carmo de Azevedo Salvador
sáveis, possibilitando a ampliação das hipóteses infantis. Membro

Diante dessa perspectiva a brincadeira é uma im- Esperança Herbênia Cavalcante Carvalho
portante atividade às crianças, uma vez que estão em de- Membro
senvolvimento. A escola faz parte desse crescimento, de
modo que as inserem no meio social e as colocam para con- Lena Otília Araújo Mourão
viver em grupo desde pequenas, colocando em prática as Membro
suas experiências adquiridas ao longo da sua história cos-
turada pelas brincadeiras e pelas suas aprendizagens. Renato Franklin Gomes Martins
Membro
Neste ínterim, a Proposta Curricular Municipal para
a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Boa Vis- Monica Ianni Guimaraes Camargo
ta, foi construída coletivamente com a participação repre- Membro
sentativa dos segmentos técnicos administrativos, gestão
escolar, professores, cuidadores, pais, aluno/criança e espe- Patrícia Monteiro Figueiredo
cialistas em Educação da Secretaria Municipal de Educação Membro
e Cultura – SMEC com objetivo de contribuir à melhoria do
ensino realizado nas escolas que atendem crianças de 02 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
05 de idade. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA
A Proposta em questão é alinhada as diretrizes da
Base Nacional Comum Curricular que aponta uma organi- INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL SOCIEDADE
zação do trabalho pedagógico por campos de experiências DA CRIANÇA
para garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvi- ASSUNTO: RECREDENCIAMENTO E RECONHECIMEN-
mento das crianças. TO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ETAPAS:
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (1º E 2º
O Volume I do documento em referência está or- ANO).
ganizado em capítulos sendo o primeiro a introdução e os RELATOR: RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
demais, respectivamente, Educação Infantil no Município de PROCESSO: Nº. 07/2019
Boa Vista; Boa Vista Nossas Crianças e Riquezas; Currículo PARECER Nº: 18/2019 CME/BV/RR APROVADO
para a Educação Infantil e Transições na Educação Infantil. EM: 05/12/2019

O Volume II trata das orientações com reflexões I – HISTÓRICO:


acerca de temas que permeiam o dia a dia das escolas de
Educação Infantil de Boa Vista, dividido em capítulos sendo A Secretária Municipal de Educação e Cultura Adjun-
o primeiro Uma Breve Introdução e os demais, respectiva- ta de Boa Vista/RR, a Sra. Maria Consuêlo Sales Silva, enca-
mente, Brincadeiras; Brinquedos e Materiais; A Rotina; Pla- minha à apreciação deste Colegiado, Ofício nº 25.460/2019/
nejamento na Educação Infantil; Organização do Tempo e SMEC/GAB, datado de 10 de julho de 2019, de interesse do
dos Ambientes de Aprendizagem na Educação Infantil; Mo- Centro Educacional Sociedade da Criança.
delos Organizativos do Trabalho Pedagógico; Avaliação e
Apropriação da Linguagem Escrita na Educação Infantil. Formalizado o Processo CME/BV/RR nº 07/2019, o
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vis-
A Proposta Curricular Municipal para Educação In- ta/RR, Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, designou o Conse-
fantil de Boa Vista, em todo o seu teor, apresenta funda- lheiro Renato Franklin Gomes Martins para analisar e emi-
mentação teórica e prática de fácil acesso e leitura e, o mais tir Parecer da matéria em pauta.
importante, envolveu diversos segmentos da comunidade
escolar em seu processo de construção e respeitou as deter- Integraram esse processo:
minações legais vigente.
Requerimento para Recredenciamento e Reconheci-
III – VOTO DA RELATORA: mento de Funcionamento da Educação Básica - Etapas: Edu-
cação Infantil e Ensino Fundamental (1º e 2º ano), datado
Face ao exposto e nos termos deste Parecer, VOTO de 06 de junho de 2019;
FAVORAVELMENTE, pela aprovação da Proposta Curricular
Municipal de Boa Vista para Educação Infantil, referência Requerimento para mudança de mantenedora, da-
à elaboração da Proposta Pedagógica das Escolas públicas tado de 06 de junho de 2019;
e privadas da Rede Municipal de Boa Vista que ofertam a
Educação Básica – Etapa: Educação Infantil. Ofício nº 25.460/2019/SMEC/GAB, datado de 10 de
junho de 2019;
Este é o Parecer.
Uma via do Regimento Escolar;
a) Maria do Carmo de Azevedo Salvador, Uma via da Proposta Pedagógica;
b) Esperança Herbênia Cavalcante Carvalho, Registro do Mantenedor na Junta Comercial;
c) Ismayl Carlos Cortez, Certidões de Débitos;
d) Lena Otília Araújo Mourão, Cópia do Alvará de Funcionamento;
e) Renato Franklin G. Martins – Relatores Planta Baixa na forma de Croqui
Comprovante de entrega do Censo Escolar;
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: Indicação e fotografias das dependências da escola
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
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Demonstrativo de modificações e melhorias do ma- Sala de Sessões do Conselho Pleno Professora Ana
terial didático; Sandra Nascimento Queiroz do Conselho Municipal de Edu-
Relação dos itens que enriqueceram o acervo biblio- cação de Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2019.
gráfico e de multimídia;
Relação da equipe administrativa, técnica e docente Ismayl Carlos Cortez
em atuação, com comprovante da devida formação; Presidente
Laudo de vistoria do prédio, emitido pelo Corpo de
Bombeiros; e, Angelita Nóbrega da Silva
Laudo de vistoria do prédio, emitido pela Vigilância Membro
Sanitária.
João Paulo Marques Vieira
Este é o breve histórico em síntese. Membro

II – DO MÉRITO: Maria do Carmo de Azevedo Salvador


Membro
O Centro Educacional Sociedade da Criança oferta
a Educação Básica – Etapa Educação Infantil, objetivando Esperança Herbênia Cavalcante Carvalho
ofertar formação necessária para o desenvolvimento pleno Membro
dos alunos para que estes possam atuar ativamente em to-
dos os contextos de suas vidas. Lena Otília Araújo Mourão
Membro
Cabe evidenciar que a escola requerente pretende
ofertar a Educação Básica – Etapa: Ensino Fundamental 1º e Renato Franklin Gomes Martins
2º ano, no entanto, tal pedido não corresponde ao pleito de Membro
Recredenciamento, vez que, está autorizada, por este cole-
giado, ofertar apenas a Etapa Educação Infantil, conforme Monica Ianni Guimaraes Camargo
Parecer nº 16 /2010/CME/BV. Membro

Em meio ao erro formal do pedido, bem como por Patrícia Monteiro Figueiredo
entender ser cabível a utilização do princípio da fungibi- Membro
lidade ao caso em apreço, por possivelmente a requeren-
te ter dúvidas objetivas sobre o significado dos pedidos de PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Credenciamento e Recredenciamento junto a este conselho, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
entendo ser viável converter a solicitação e verificar se a CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA
instituição de ensino preenche os requisitos legais a oferta
das Etapas da Educação Básica pretendidas. INTERESSADO: ESCOLA MAPLE BEAR CANADIAN
SCHOOL BOA VISTA
Destarte, o Centro Educacional em referência apre- ASSUNTO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE
sentou documentação necessária para o Credenciamento e FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ETAPAS – EDU-
Recredenciamento da Educação Básica relativas às etapas CAÇÃO INFANTIL (CHECHE E PRE-ESCOLA)
acima descritas, nos termos das Resoluções CME/BV/RR Nº RELATORES: ESPERANÇA HERBÊNIA CAVALCANTE
16/2010 e Nº19/2011, inclusive referente a mudança de CARVALHO, ANGELITA NÓBREGA DA SILVA, JOÃO PAULO
mantenedora, nos termos da legislação vigente. MARQUES VIEIRA E RENATO FRANKLIN GOMES MARTINS
PROCESSO: Nº 08/2019
Neste sentido, resta comprovado por meio dos do- PARECER: Nº19/2019 CME/BV/RR APROVADO
cumentos acostados ao presente processo que o Centro pre- EM: 05/11/2019
enche os requisitos básicos para ofertar educação de quali-
I – HISTÓRICO:
dade ao seu alunado.
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista -
III – VOTO DO RELATOR: CME/BV/RR, no uso de suas prerrogativas que lhe confere
o inciso III, Art.2º da Lei 478 de 30/08/99, recebeu o Ofício
Ante o exposto, resta evidenciado que o Centro Edu- nº26.845 , encaminhado pelo Gabinete da Secretária Muni-
cacional Sociedade da Criança apresenta estrutura física e cipal de Educação e Cultura, solicitando o Credenciamento e
pedagógica, de acordo com as normas vigente, de modo Autorização de Funcionamento da Educação Básica – Etapa
que, permite este relator VOTAR FAVORAVELMENTE pela: – Educação Infantil (Creche e Pré-escola) da Escola Maple
Bear Canadian School Boa Vista, localizada na Avenida Vil-
a) Recredenciamento do Centro em referência, pelo le Roy, nº 1991, Bairro Caçari, no Município de Boa Vista/RR.
prazo de 03 (três) anos;
b) Reconhecimento de Funcionamento da Educação Formalizado o Processo nº 08/2019, o Presidente
Básica – Etapa: Educação Infantil, pelo prazo de 03 (três) Ismayl Carlos Cortez designou os Conselheiros João Paulo
anos; Marques Vieira, Renato Franklin Gomes Martins, Esperança
c) Autorização de Funcionamento à oferta da Edu- Herbênia Cavalcante Carvalho e Angelita Nobrega da Silva,
cação Básica – Etapa: Ensino Fundamental 1º e 2º ano, pelo para analisarem e emitirem Parecer sobre a matéria em
prazo de 03 (três) anos; pauta.
d) Aprovação do Regimento Escolar.
e) Mudança de Mantenedora passando ser respon- Integram este processo:
sável a empresa E. H. C Carvalho – CNPJ nº 33.548.236/0001-
16, nome fantasia “Centro Educacional Sociedade da Crian- Requerimento de Credenciamento e Autorização de
ça”. Funcionamento da Educação Básica – Etapa – Educação In-
fantil;
Fica o Centro cientificado que o deferimento dos
aludidos pedidos não o isenta da supervisão por parte do O ofício nº 26.845/2019, datado dede/ 2019;
poder público. Regimento Escolar;
Proposta Pedagógica;
Este é o Parecer: Registro do Mantenedor na Junta Comercial;
Certidões de Débitos;
Renato Franklin Gomes Martins – Relator. Cópia do Alvará de Funcionamento;
Planta Baixa na forma de Croqui;
V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: Indicação e fotografias das dependências da escola;
Relação da equipe administrativa, técnica e docente
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista-RR, em atuação, com comprovante da devida formação;
reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, Laudo de vistoria do prédio, emitido pela Vigilância
aprovar as conclusões apresentadas. Sanitária,
Laudo de vistoria do prédio, emitido pelo Corpo de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
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Bombeiros. Art. 1º. Nomear os servidores ROGÉRIO REGIS DE
MOURA AZEVEDO, matrícula nº 951536 e GEYDSON MAN-
II – DO MÉRITO FRINNY DOS REIS CARDOSO, matrícula nº 951536, como fis-
cais responsáveis pelo Contrato nº 269/2019 e Contrato nº
De acordo com a análise dos documentos presentes 270/2019, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-
nos autos, bem como com a visita in loco, constatou-se que a CIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER A SE-
instituição de ensino está de acordo com a legislação vigen- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES AFINS.
te quanto a estrutura física, laudo da Vigilância Sanitária e
Corpo de Bombeiro e demais documentos formais, nos ter- Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de
mos da Resolução CME/BV/RR nº 16/2010. sua assinatura.
No entanto, foi constatado no quadro funcional a Publique-se,
ausência de profissionais habilitados para o exercício da Cumpra-se.
docência, nos termos da legislação vigente, bem como a ne-
cessidade de Reestruturar a Proposta Pedagógica de acordo Gabinete do Secretario Municipal de Saúde, em 11
com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC. de novembro de 2019.
Diante do exposto, torna-se necessário que a insti- Cláudio Galvão dos Santos
tuição de ensino realize as adequações em sua Proposta Pe- Secretário Municipal de Saúde - SMSA
dagógica e contratar profissionais habilitados para que este
colegiado possa analisar e, após isso, credenciar e autorizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
seu funcionamento. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
III – VOTO DOS RELATORES: CONSULTORIA JURÍDICA

Diante ao exposto, estes relatores VOTAM FAVORA- EXTRATO DE CONTRATO


VELMENTE que o presente processo baixe em diligência pelo
prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta data. Processo nº: 020698/2019 – SMSA
Espécie: Contrato nº 239/2019/SMSA
Este é o Parecer: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES DE GASOMETRIA,
a) João Paulo Marques Vieira, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS,
b) Renato Franklin Gomes Martins, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA CRIANÇA
c) Esperança Herbênia Cavalcante Carvalho e SANTO ANTÔNIO – HCSA.
d) Angelita Nóbrega da Silva. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 134/2019.
Valor: R$ 276.006,96 (duzentos e setenta e seis mil,
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: seis reais e noventa e seis centavos).
Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Programá-
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, tica: 10.302.0034.2.98, Categoria Econômica: 3.3.90.39.50,
reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em-
aprovar as conclusões apresentadas. penho nº 1860, de 17/10/2019, no valor de R$ 69.001,74
(sessenta e nove mil, um real e setenta e quatro centavos).
Sala de Sessões do Conselho Pleno Professora Ana Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Sandra Nascimento Queiroz do Conselho Municipal de Edu- Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
cação de Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2019. Contratada: NOVA BIOMEDICAL DIAGNÓSTICOS
MÉDICOS E BIOTECNOLOGIA – LTDA
Ismayl Carlos Cortez Data de Emissão do Contrato: 17 de outubro de
Presidente 2019.
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será nos
Angelita Nóbrega da Silva termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/1993 com suas posteriores
Membro alterações.
João Paulo Marques Vieira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Membro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Maria do Carmo de Azevedo Salvador
Membro EXTRATO DE CONTRATO
Esperança Herbênia Cavalcante Carvalho Processo nº: 929/2018 – SMSA
Membro Espécie: Contrato nº 253/2019/SMSA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA-
Lena Otília Araújo Mourão LAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL ESTERILIZANTE.
Membro Modalidade: Pregão Eletrônico nº 092/2019.
Valor: R$ 46.750,00.
Renato Franklin Gomes Martins Unidade Orçamentária: 0803, Funcional Programá-
Membro tica: 10.301.0033.2.094, Categoria Econômica: 3.3.90.30.36,
Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em-
Monica Ianni Guimaraes Camargo penho nº 1971, de 25/10/2019, no valor de R$ 24.750,00
Membro
(vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Patrícia Monteiro Figueiredo Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Programá-
Membro tica: 10.302.0034.2.098, Categoria Econômica: 3.3.90.30.36,
Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em-
penho nº 1972, de 25/10/2019, no valor de R$ 22.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (vinte e dois mil reais).
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratada: KL COMÉRCIO E SERVIÇOS E SERVIÇOS -
CONSULTORIA JURÍDICA ME
Data de Emissão do Contrato: 31 de outubro de
PORTARIA Nº 481/2019-SMSA 2019.
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas 31 de dezembro de 2019.
atribuições legais conferidas através do Decreto n°.0011/P,
de 02 de janeiro de 2017, publicado no DOM n°. 4315, e; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLVE: CONSULTORIA JURÍDICA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
9
EXTRATO DE CONTRATO DAS E COMPLEMENTOS.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 098/2019.
Processo nº: 962/2018 – SMSA Valor: R$ 13.460,13.
Espécie: Contrato nº 259/2019/SMSA Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Programá-
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPI- tica: 10.302.0034.2.098, Categoria Econômica: 3.3.90.30.36,
TALAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL PARA INCISÃO E SUTU- Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em-
RAS. penho nº 1960, de 25/10/2019, no valor de R$ 4.718,00
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 097/2019. (quatro mil, setecentos e dezoito reais).
Valor: R$ 26.580,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Programá- Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
tica: 10.302.0034.2.098, Categoria Econômica: 3.3.90.30.36, Contratada: E. R. TRINDADE – EPP
Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em- Data de Emissão do Contrato: 07 de novembro de
penho nº 1956, de 24/10/2019, no valor de R$ 26.580,00 2019.
(vinte e seis mil, quinhentos e oitenta reais). Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 31 de dezembro de 2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: TECHNOVA COMERCIO E SERVIÇO HOS- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PITALAR LTDA-ME SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Emissão do Contrato: 07 de novembro de CONSULTORIA JURÍDICA
2019.
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até EXTRATO DE CONTRATO
31 de dezembro de 2019.
Processo nº: 1458/2018 – SMSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Espécie: Contrato nº 279/2019/SMSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
CONSULTORIA JURÍDICA E EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO CONFORME AS PRO-
POSTAS NO TERMOS DE Nº 14000101712182037711 E
EXTRATO DE CONTRATO 1400101712261159244
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 081/2019
Processo nº: 960/2018 – SMSA Valor: R$ 1.785,00
Espécie: Contrato nº 266/2019/SMSA Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Programá-
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPI- tica: 10.122.0032.2.091 Categoria Econômica: 44.90.52.00
TALAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL PARA INCISÃO E SUTU- Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em-
RAS. penho nº 2093, de 12/11/2019, no valor de R$ 357,00 (tre-
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 098/2019. zentos e cinquenta e sete reais).
Valor: R$ 4.320,00. Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Programá-
Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Programá- tica: 10.122.0032.2.091, Categoria Econômica: 44.90.52.00,
tica: 10.302.0034.2.098, Categoria Econômica: 3.3.90.30.36, Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em-
Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em- penho nº 2099, de 12/11/2019, no valor de R$ 1.428,00 (um
penho nº 1964, de 25/10/2019, no valor de R$ 4.320,00 mil, quatrocentos e vinte e oito reais).
(quatro mil, trezentos e vinte reais). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EX-
Contratada: TECHNOVA COMERCIO E SERVIÇO HOS- PORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
PITALAR LTDA-ME - EIRELI
Data de Emissão do Contrato: 07 de novembro de Data de Emissão do Contrato: 19 de novembro de
2019. 2019.
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até Vigência: O prazo de vigência do contrato será por
31 de dezembro de 2019. 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assina-
tura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CONSULTORIA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 962/2018 – SMSA
Espécie: Contrato nº 256/2019/SMSA Processo nº: 1458/2018 – SMSA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA- Espécie: Contrato nº 282/2019/SMSA
LAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL PARA INCISÃO E SUTURAS Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 097/2019. E EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO CONFORME AS PRO-
Valor: R$ 41.857,00 POSTAS NO TERMOS DE Nº 14000101712182037711 E
Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Programá- 1400101712261159244
tica: 10.302.0034.2.098, Categoria Econômica: 3.3.90.30.36, Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 081/2019
Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em- Valor: R$ 40.750,00.
penho nº 1952, de 24/10/2019, no valor de R$ 41.857,00 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Programá-
(quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais). tica: 10.122.0032.2.091 Categoria Econômica: 44.90.52.00
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em-
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. penho nº 2100, de 12/11/2019, no valor de R$ 40.750,00
Contratada: E. R. TRINDADE – EPP (quarenta mil, setecentos e cinquenta reais)
Data de Emissão do Contrato: 07 de novembro de Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2019. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até Contratada: OLSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
31 de dezembro de 2019. Data de Emissão do Contrato: 19 de novembro de
2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Vigência: O prazo de vigência do contrato será por
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assina-
CONSULTORIA JURÍDICA tura.

EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo nº: 960/2018 – SMSA CONSULTORIA JURÍDICA
Espécie: Contrato nº 262/2019/SMSA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPI- EXTRATO DE CONTRATO
TALAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL TUBOS, DRENOS, SON-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
10
Processo nº: 22749/2019 – SMSA Boa Vista-RR, 04 de Dezembro de 2019.
Espécie: Contrato nº 283/2019/SMSA
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGI- Alessandra de Almeida Pimenta Pereira
COS QUE FORAM DESERTOS E/OU FRACASSADOS NO PRO- Secretária Municipal de Obras
CESSO Nº 1418/2018/ADM PREGÃO Nº 024/19.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 136/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Valor: R$ 1.108,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade Orçamentária: 0803, Funcional Programá- GABINETE DA SECRETÁRIA
tica: 10.301.0033.2.094, Categoria Econômica: 3.3.90.30.36,
Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Em- ERRATA
penho nº 2158, de 19/11/2019, no valor de R$ 1.108,00 (um
mil, cento e oito reais). No EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº.
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 708/2019/SMO, Processo Administrativo nº. 30532/2019/
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. SMO, Publicado no Diário Oficial do Município nº 5020, de
Contratada: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉR- 03 de dezembro de 2019.
CIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE – EIRELI.
Data da Confecção do Contrato: 25 de novembro de Onde se lê: “Funcional Programática:
2019. 115.451.0038.2.111.”
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até
31 de dezembro de 2019. Leia – se: “Funcional Programática:
15.451.0038.2.111.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Boa Vista-RR, 13 de dezembro de 2019.
CONSULTORIA JURÍDICA
Alessandra de Almeida Pimenta Pereira
ERRATA Secretária Municipal de Obras

Errata referente ao Extrato de Contrato nº 277/2019, FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO,


processo nº 956/2018, publicado no DOM nº 5026 de 11 de
dezembro de 2019, página 03. ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
Onde se lê: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
Objeto: Aquisição dos Medicamentos Especializa- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
dos.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Contratada: Pró Saúde Distribuidora de Medica-
mentos Eireli – ME. Processo n°: 077/2015
Espécie: 5º Termo de Aditivo
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em
Leia-se:
Locação de 2 (dois) Veículos Caminhão ¾ com Carroceria
Fechada Tipo Baú.
Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar na
Alteração: Prorrogação do prazo de vigência esta-
Especialidade Material de Proteção Individual
belecido na cláusula nona do contrato, por mais um período
de 07 (sete) meses, a contar de 01/01/2020, passando a ter
Contratada: Pró Saúde Roraima Comércio Atacadis-
seu final no dia 31/07/2020.
ta de Produtos Odontológicos Eireli – EPP
Programa Atividade: 04.122.0024.2.072
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Boa Vista, 13 de dezembro de 2019. Fonte de Recursos: 01.01.00
Contratante: Fundação de Educação, Turismo, Es-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS porte e Cultura De Boa Vista – FETEC.
Contratado: TARCÍSIO DE SOUZA ROLIM - ME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Data da Assinatura: 09 de Dezembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Assinam: Daniel Lima pela Contratante, e Tarcísio
GESTÃO DE PESSOAS E NÚCLEO SETORIAL ADMINISTRATIVO
de Souza Rolim pela Contratada.
PORTARIA Nº 564/2019 - GPNS/SMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
atribuições legais e, considerando o que preceitua o Art. 75,
da Lei Municipal nº 003, de 02 de Janeiro de 2012; EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RESOLVE: ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM RES-
PALDO NO art. 25, inciso II, em consonância com o art. 13
Art.1º- Conceder 10 (dez) dias de férias, ao ser- inciso VI, da Lei 8.666/1993;
vidor estatutário José Carlos Bastos Pereira Filho, Matrí- PROCESSO: 0270/2019;
cula 27.808, Cargo Auxiliar Técnico Municipal, referente FAVORECIDO: Empresa PREMIER CAPACITAÇÃO E
ao exercício de 2013/2014, Suspensa através da Portaria SISTEMAS EIRELI- ME, com CNPJ Nº 18.994.912/0001-91, no
034/2014-GPNS/SMOU de 16 de Maio de 2014 e publicada valor de R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais);
no DOM 3681 de 20.05.2014, a serem usufruídas no período OBJETO: Contratação de Empresa Especializada
de 23.12.2019 à 01.01.2020. para Ministrar o Curso Gestão e Fiscalização Contratual, Pro-
cedimentos, Técnicas, Responsabilidades, Controles, Ações,
Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de e Relatórios sob a Perspectiva da nova Instrução Normativa
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nº 005/2017, que irá ocorrer em Boa Vista/RR, no período
de 18 a 20 de dezembro de 2019, para atender a FETEC;
Cientifique-se, RATIFICAÇÃO: em 16/12/2019, por Daniel Lima-
Publique-se, Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e
Cumpra-se. Cultura de Boa Vista – FETEC.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
11
Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
ATOS DO PODER LEGISLATIVO TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
o seguinte:

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DECRETO LEGISLATIVO:

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Art. 1°. Será concedida a Medalha de Honra ao Mé-
rito Rio Branco às irmãs missionárias da Consolata, por con-
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1022, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. tribuições de relevante importância para o município.

CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO Art. 2º. A Solenidade de entrega dar-se-á em Ses-
RIO BRANCO À SENHORA EDILA MARIA QUEI- são Ordinária ou Solene, a critério da Mesa Diretora.
ROZ FARIA, POR SUAS CONTRIBUIÇÕES DE RE-
LEVANTE IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVI- Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entrará em
vigor na data da sua publicação.
MENTO DO MUNICÍPIO.
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga Mauricelio Fernandes de Melo
o seguinte: Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
DECRETO LEGISLATIVO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Art. 1°. Será concedida a Medalha de Honra ao Mé- DECRETO LEGISLATIVO Nº 1025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
rito Rio Branco à senhora Edila Maria Queiroz Faria, por
prestar favores que ajudem no desenvolvimento do municí- CONCEDE O MÉRITO E DIPLOMA DE GRATIDÃO
pio. DA CIDADE DE BOA VISTA, ÀS IRMÃS MISSIO-
NÁRIAS DA CONSOLATA, POR SEUS TRABALHOS
Art. 2º. A Solenidade de entrega dar-se-á em Ses- E SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE BOAVIS-
são Ordinária ou Solene, a critério da Mesa Diretora. TENSE.

Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entrará em O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
vigor na data da sua publicação. TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
o seguinte:
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
DECRETO LEGISLATIVO:
Mauricelio Fernandes de Melo Art. 1°. Ficam concedidos o “Mérito e Diploma de
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Gratidão da Cidade de Boa Vista”, às irmãs missionárias da
Consolata, por contribuições de relevante importância para
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA o município.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Art. 2º. A Solenidade de entrega dar-se-á em Ses-
são Ordinária ou Solene, a critério da Mesa Diretora.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BOAVISTEN-
SE AO SENHOR JOSIMAR LOBO, POR PRESTAR Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entrará em
FAVORES QUE AJUDEM NO DESENVOLVIMENTO vigor na data da sua publicação.
DO MUNICÍPIO.
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga Mauricelio Fernandes de Melo
o seguinte: Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista

DECRETO LEGISLATIVO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1026, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.


Art. 1°. Será concedido o Título de Cidadão Boavis-
tanse ao senhor Josimar Lobo, por prestar favores que aju- CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
dem no desenvolvimento do município. RIO BRANCO AO SENHOR REVISLANDE DOS
SANTOS ARAÚJO, POR SUAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 2º. A Solenidade de entrega dar-se-á em Ses- DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA O DESEN-
são Ordinária ou Solene, a critério da Mesa Diretora. VOLVIMENTO DO MUNICÍPIO.

Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entrará em O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
vigor na data da sua publicação. TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
o seguinte:
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
DECRETO LEGISLATIVO:
Mauricelio Fernandes de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Art. 1°. Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé-
rito Rio Branco ao senhor Revislande dos Santos Araújo, por
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA suas contribuições de relevante importância para o desen-
volvimento do município.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 2º. A Solenidade de entrega dar-se-á em Ses-
são Ordinária ou Solene, a critério da Mesa Diretora.
CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRI-
TO RIO BRANCO ÀS IRMÃS MISSIONÁRIAS DA Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entrará em
CONSOLATA, POR CONTRIBUIÇÕES DE RELE- vigor na data da sua publicação.
VANTE IMPORTÂNCIA PARA O MUNICÍPIO.
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
12
Mauricelio Fernandes de Melo trabalho em prol da população Roraimense.
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
Parágrafo Único - A Solenidade de entrega do títu-
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA lo, dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1027, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BOA-VISTEN-
SE AO VICE-PRESIDENTE DO BRASIL, GENERAL Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURÃO.
Mauricelio Fernandes de Melo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
o seguinte: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEGISLATIVO: DECRETO LEGISLATIVO Nº 1030, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 1°. Fica concedido o “Título de Cidadão Boavis- CONCEDE O TÍTULO “EMPREENDEDOR – SAID
tense” ao vice-presidente do Brasil General Antonio Hamil- SAMOU SALOMÃO” AO SENHOR VITOR HUGO
ton Martins Mourão, natural de Porto Alegre/RS. CASTRO PERIN, POR SE DESTACAR NAS ATIVI-
DADES SOCIOECONÔMICAS E NO DESENVOLVI-
Art. 2º. A Solenidade de entrega do “Título de Cida- MENTO DE RORAIMA.
dão Boavistense”, dar-se-á no Plenário da Câmara Munici-
pal de Boa Vista, ou aonde lhe convier. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na o seguinte:
data de sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO:
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
Art. 1°. Fica concedido o Título de Empreendedor –
Mauricelio Fernandes de Melo SAID Samou Salomão” ao Senhor Vitor Hugo Castro Perin,
por se destacar nas atividades socioeconômico e no desen-
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista volvimento de Roraima.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Art. 2º. A Solenidade de entrega dar-se-á em Ses-
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1028, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. são Ordinária ou Solene, a critério da Mesa Diretora.
CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDA- Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
DE DA CIDADE DE BOA VISTA AO PASTOR EVAN- data de sua publicação.
GÉLICO ANTONIO LUIZ FLORES – APÓSTOLO
DO MINISTÉRIO INTERNACIONAL DA RESTAU- Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
RAÇÃO - POR SEUS INESTIMÁVEIS TRABALHOS
SOCIAIS AOS BOAVISTENSES E NA EVANGELI- Mauricelio Fernandes de Melo
ZAÇÃO DO POVO DE RORAIMA. Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECRETO LEGISLATIVO:
CONCEDE O TÍTULO “EMPREENDEDOR – SAID
Art. 1°. Fica concedido o “Diploma de Gratidão da SAMOU SALOMÃO” AO SENHOR VITORINO
Cidade da Cidade de Boa Vista”, ao Apóstolo Antonio Luiz PERIN, POR SE DESTACAR NAS ATIVIDADES SO-
Flores, por seus inestimáveis trabalhos sociais aos Boavis- CIOECONÔMICAS E NO DESENVOLVIMENTO DE
tenses e na evangelização do povo de Roraima. RORAIMA.

Art. 2º. A Solenidade de entrega do “Diploma de O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
Gratidão da Cidade da Cidade de Boa Vista, dar-se-á no TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
Plenário da Câmara Municipal de Boa Vista, ou aonde lhe o seguinte:
convier.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 1°. Fica concedido o Título de Empreendedor –
SAID Samou Salomão” ao Senhor Vitorino Perin, por se des-
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019. tacar nas atividades socioeconômico e no desenvolvimento
de Roraima.
Mauricelio Fernandes de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Art. 2º. A Solenidade de entrega dar-se-á em Ses-
são Ordinária ou Solene, a critério da Mesa Diretora.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1029, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. data de sua publicação.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BOAVISTEN- Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.


SE AO SR. IONILSON SAMPAIO DE SOUZA, POR
SEU INESTIMÁVEL TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO Mauricelio Fernandes de Melo
EM PROL DA POPULAÇÃO RORAIMENSE. Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA


TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 1032, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECRETO LEGISLATIVO: CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO


RIO BRANCO AO SENHOR VITOR HUGO CAS-
Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Boavis- TRO PERIN, POR SEUS RELEVANTES SERVIÇOS
tense ao Sr. Ionilson Sampaio de Souza, por seu inestimável SOCIAIS E PROFISSIONAIS PRESTADOS A SO-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
13
CIEDADE BOAVISTENSE, CONTRIBUINDO PARA Mauricelio Fernandes de Melo
O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO. Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA


TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 1035, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECRETO LEGISLATIVO: CONCEDE A MEDALHA RIO BRANCO DE HONRA


AO MÉRITO AO SENHOR ZERBINE DE ARAÚJO
Art. 1°. Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- VIEIRA, VULGO ZERBINE ARAÚJO POR SUA ES-
rito Rio Branco ao senhor Vitor Hugo Castro Perin, por seus TIMADA CONTRIBUIÇÃO PARA A CULTURA MU-
relevantes serviços sociais e profissionais prestados a socie- SICAL NO ESTADO DE RORAIMA.
dade Boavistense, contribuindo para o desenvolvimento do
município. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
Art. 2º. A Solenidade de entrega dar-se-á em Ses- o seguinte:
são Ordinária ou Solene, a critério da Mesa Diretora.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 1°. Fica concedida a Medalha Rio Branco de
Honra ao Mérito ao Senhor Zerbine de Araújo Vieira por
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019. sua estimada contribuição para a cultura musical no estado
de Roraima.
Mauricelio Fernandes de Melo Parágrafo Único - A Solenidade de entrega da me-
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista dalha dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1033, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BOA-VISTEN-
SE E MEDALHA TERESA MACIEL A SENHORA RE- Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
GIANE BATISTA MATOS, POR SEU INESTIMÁVEL
TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO EM PROL DA PO- Mauricelio Fernandes de Melo
PULAÇÃO RORAIMENSE. Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 1036, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECRETO LEGISLATIVO: CONCEDE O TÍTULO BOA-VISTENSE AO SR. CLÓ-
VIS GADELHA FILHO, POR SEU INESTIMÁVEL
Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Boavis- TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO EM PROL DA PO-
tense e Medalha Teresa Maciel a Senhora Regiane Batista PULAÇÃO RORAIMENSE.
Matos, por seu inestimável trabalho em prol da população
roraimense. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
Parágrafo Único - A Solenidade de entrega de título o seguinte:
dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Boavis-
tense ao Senhor Clóvis Gadelha Filho, por seu inestimável
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019. trabalho em prol da população roraimense.

Mauricelio Fernandes de Melo Parágrafo Único - A Solenidade de entrega de título


Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello.

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1034, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
TEREZA MACIEL A SENHORA CILENE LAGO SA- Mauricelio Fernandes de Melo
LOMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA


TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga DECRETO LEGISLATIVO Nº 1037, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
o seguinte:
CONCEDE O MÉRITO E DIPLOMA DE GRATIDÃO
DECRETO LEGISLATIVO: DA CIDADE DE BOA VISTA A SENHORA MARIA
RIBEIRO LAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé-
rito Tereza Maciel a Senhora Cilene Lago Salomão, pelo seu O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
inestimável trabalho na sociedade roraimense. TA, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga
o seguinte:
Parágrafo Único - A Solenidade de entrega da me-
dalha dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello. DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na Art. 1°. Fica concedido o “Mérito e Diploma de Grati-
data de sua publicação. dão da Cidade de Boa vista” a Senhora maria Ribeiro Lago,
pelo seu inestimável trabalho na sociedade roraimense.
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único - A Solenidade de entrega de título
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
14
dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na


data de sua publicação.

Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2019.

Mauricelio Fernandes de Melo


Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA


GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 008/2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-


TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o
inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple-
mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Exonerar do cargo em comissão do Gab. da


Presidência, a servidora constante no Anexo Único, parte in-
tegrante e inseparável desta Portaria, em consonância com
a Resolução nº 187, de 03 de dezembro de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua


assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 02 de janeiro de 2019.

Mauricelio Fernandes de Melo


Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 008/2019


DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

NOME CARGO CÓDIGO


LARISSA SOARES GARCIA RODRIGUES ASSISTENTE PARLAMENTAR AP-5

Mauricelio Fernandes de Melo


Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
15
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 5030 17 de Dezembro de 2019
16

Poder Legislativo
Presidente:
Mauricelio Fernandes de Melo
Primeiro Vice-Presidente:
Júlio Cézar Medeiros Lima
Segundo Vice-Presidente:
Rondinele de Souza Oliveira
Primeiro Secretário:
Romulo Soares Amorim
Segundo Secretário:
José Francisco Lopes de Albuquerque
Terceiro Secretário:
Genilson Costa e Silva
Aderval da Rocha Ferreira Filho, Aline Maria de
Menezes Rezende Chagas, Eduardo Jorge Silva Rocha, Ge-
nilson Costa e Silva, Genival Ferreira Lima, Idázio Chagas
de Lima, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, José Francisco Lopes
de Albuquerque, Júlio Cézar Medeiros Lima, Linoberg Bar-
bosa de Almeida, Magnólia de Sousa Monteiro Rocha, Ma-
noel Neves de Macedo, Mauricélio Fernandes de Melo, Mi-
rian dos Reis Melo, Nilvan Souza dos Santos, Rondinele de
Sousa Oliveira, Romulo Soares Amorim, Renato Andrade
Queiroz, Wagner da Silva Feitosa, Wesley Carlos Thomé,
Zélio dos Santos Mota

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