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Enc2 PESRM EEF-995
Enc2 PESRM EEF-995
Enc2 PESRM EEF-995
SUSTENTÁVEL - SEMAD
José Carlos Carvalho
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
FUNDAÇÃO BIODIVERSITAS
COORDENAÇÃO GERAL
Gláucia Moreira Drummond
Cássio Soares Martins
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Yasmine Antonini
Ana Carolina Baker Botelho
Leandro Moraes Scoss (revisor do texto técnico final)
COORDENAÇÃO DA AVALIAÇÃO ECOLÓGICA RÁPIDA
Yasmine Antonini
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Juliana Gomes Rodrigues – Taniguchi Consultoria
Ivair Oliveira - Taniguchi Consultoria
Mário Taniguchi - Taniguchi Consultoria
2
EQUIPE TÉCNICA
EQUIPE DE APOIO
Meio Físico
Laura Arantes Campos
Sheilla Mara Prado da Silva
Flávio Henrique da Silva Neves
Johannes Wilson Souza Castro
Cristiane Marques Botelho
Mariângela Evaristo Ferreira
Flávia Aparecida Machado
Maurício Teixeira Aguiar
3
Meio Biótico
Alexsander Araújo de Azevedo
Christiana Mara de Assis Rodrigues
Deise Tatiane Bueno Miola
Diego Hoffmann
Gustavo Schiffler
Henrique Belfort Gomes
Ítalo Martins da Costa Mourthé
Joaquim de Araújo Silva
José Carlos Chaves dos Santos
Leonardo Rodrigo Viana
Luciene de Paula Faria
Maíra Figueiredo Goulart
Marconi Souza Silva
Marcos Alexandre dos Santos
Maria Auxiliadora Miguel Jacob
Nilson Gonçalves da Fonseca
Ricardo Oliveira Latini
Samuel Lopez Murcia
Zenilde das Graças Guimarães Viola
4
COORDENAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - CUCO
PROMATA
Sônia Maria C. Carvalho
Cornelius Von Frustemberg
5
Sumário
Página
7
Índice de Figuras
Página
Figura 2.1. Localização do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (PESRM) e da Estação
Ecológica de Fechos (EEF) na região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais............. 14
Figura 2.2. Imagem IKONOS ilustrando os limites do Parque Estadual da Serra do Rola Moça
(PESRM) e a Estação Ecológica de Fechos (EEF; linha verde), as divisas dos municípios
limítrofes ao PESRM e EEF (linhas vermelhas tracejadas) e o uso e ocupação do solo da
região do entorno das unidades de conservação ....................................................................... 15
Figura 2.3. Imagem LANDSAT ilustrando os limites do Parque Estadual da Serra do Rola Moça
(PESRM) e da Estação Ecológica de Fechos, e a Zona de Amortecimento das unidades
(ZA; linha vermelha). ................................................................................................................... 18
Figura 2.4. Identificação dos limites do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, da Estação
Ecológica de Fechos e dos polígonos que estão na fase de requerimento de pesquisa junto
ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para a instalação de atividades
mineradoras na região de influencia das unidades de conservação. ......................................... 21
Figura 2.5b. Esquema ilustrativo da seção geológica da porção norte do sinclinal moeda e do
comportamento hidrogeológico das rochas do Quadrilátero Ferrífero, indicando os
aqüíferos nas diferentes deformações impostas por eventos tectônicos. .................................. 27
Figura 2.5e. Totais pluviométricos para a região metropolitana de Belo Horizonte. ........................... 31
Figura 2.6. Foto ilustrando a vegetação nos Refúgios Ecológicos sobre a canga hematítica
(campos ferruginosos) na região do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, MG. Foto:
Yasmine Antonini......................................................................................................................... 34
Figura 2.9. (A) Vista da região em que foram encontradas as pinturas; (B) Vistoria da parede do
abrigo; (C) Detalhe de grafismos rupestres e; (D) Detalhe de pintura monocrômica. Fotos:
Alenice Baeta............................................................................................................................... 45
Figura 2.10. (A) Detalhe do paredão; (B) Detalhe de figura rupestre preenchida por pontuações;
(C) Detalhe de superposição dos grafismos rupestre. Fotos: Alenice Baeta.............................. 46
Figura 2.11. Escoro de alvenaria de pedra de uma antiga estrada localizada na Serra da
Calçada. Foto: Alenice Baeta. ..................................................................................................... 47
Figura 2.12. Fotos da Serra da Calçada onde pode ser observado ao fundo o Forte de
Brumadinho (A), detalhe do caminho que leva ao Forte (B) e a vista frontal do Forte. Foto:
Alenice Baeta............................................................................................................................... 48
Figura 2.13. Localização e identificação das principais pressões antrópicas da região do Parque
Estadual da Serra do Rola Moça e da Estação Ecológica de Fechos. As cores dos símbolos
(ícones) indicam a intensidade da pressão antrópica. A tonalidade das regiões do entorno
se refere à intensidade média resultado da avaliação de todas as pressões............................. 55
Figura 2.14. Taxa média de crescimento populacional do período de 1950 a 2000 (%) dos
municípios da área de influência do Parque Estadual da Serra do Rola Moça e relação à
média observada para o Estado de Minas Gerais. Fonte: Instituto Horizontes (2002). ............. 57
9
Lista de Tabelas
Página
Tabela 2.1. Relação entre os municípios que fazem limite com o Parque Estadual da Serra do
Rola Moça (PESRM) e o tamanho e percentual da área total do Parque, localizada em cada
um dos municípios limítrofes. A mesma análise também foi realizada considerando os
limites da Zona de Amortecimento (ZA) do Parque. ................................................................... 13
Tabela 2.2. Critérios de inclusão de áreas adjacentes ao Parque Estadual da Serra do Rola
Moça (PESRM) e Estação Ecológica de Fechos (EEF) utilizados para a definição da Zona
de Amortecimento........................................................................................................................ 16
Tabela 2.3. Síntese das principais festas realizadas no município de Belo Horizonte e a indicação
do mês que estas ocorrem na região. ......................................................................................... 50
Tabela 2.5. Síntese da avaliação qualitativa da intensidade das principais pressões antrópicas
identificadas para a região do PESRM e EEF, considerando: pressão inexistente (0), baixa
(1), média (2) e alta (3). ............................................................................................................... 54
Tabela 2.7. Taxa de crescimento populacional do período de 1950 a 2000 para o Estado de
Minas Gerais e região de influência do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, MG. ............ 57
Tabela 2.8. Síntese das informações sobre a população total residente nos municípios da região
do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH) e do Estado de Minas Gerais, e a taxa de participação de cada município na
RMBH e, entre parêntesis, no Estado de Minas Gerais.............................................................. 58
Tabela 2.9. Distribuição da população dos municípios da região do PESRM segundo o sexo. ......... 59
Tabela 2.10. Distribuição da população dos municípios da região do Parque Estadual da Serra
da Rola Moça por situação percentual de domicílio. Fonte: IBGE - Censo Demográfico
(2000). ......................................................................................................................................... 60
Tabela 2.11. Distribuição percentual da população dos municípios da região do Parque Estadual
da Serra da Rola Moça por grupos de idade. ............................................................................. 60
Tabela 2.12. Distribuição percentual dos tipos de tratamento e destino do esgoto dos municípios
da região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais. ...................................... 61
Tabela 2.13. Distribuição percentual das formas de abastecimento de água dos domicílios dos
municípios da região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais. .................... 62
Tabela 2.14. Distribuição percentual das formas de destinação do lixo nos domicílios dos
municípios da região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais. .................... 63
10
Tabela 2.15. Distribuição percentual comparativa entre os anos de 1991 e 2000 da taxa de
alfabetização e freqüência escolar da população dos domicílios dos municípios da região
do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais........................................................ 63
Tabela 2.16. Distribuição percentual do tempo de estudo dos chefes de domicílio dos municípios
da região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais. ...................................... 64
Tabela 2.17. Distribuição percentual de esperança de vida e mortalidade infantil nos municípios
da região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais. ...................................... 64
Tabela 2.18. Efetivos dos rebanhos de acordo com o tipo de criação e geração de produtos de
origem animal nos municípios da região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas
Gerais. ......................................................................................................................................... 66
Tabela 2.22. Lista das instituições de Belo Horizonte com potencial de apoio ao Parque Estadual
da Serra do Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais..................................... 73
Tabela 2.22a Lista das instituições de Ibirité com potencial de apoio ao Parque Estadual da Serra
do Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais. .................................................. 74
Tabela 2.22b Lista das instituições de Nova Lima com potencial de apoio ao Parque Estadual da
Serra do Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais.......................................... 74
Tabela 2.22c Lista das instituições de Brumadinho com potencial de apoio ao Parque Estadual
da Serra do Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais..................................... 74
Tabela 2.23. Lista das instituições estaduais com potencial de apoio ao Parque Estadual da
Serra do rola moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais. .......................................... 75
Tabela 2.24. Lista das instituições federais com potencial de apoio ao Parque Estadual da Serra
do Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais. .................................................. 75
11
A serra do rola-moça (Mário de Andrade)
A Serra do Rola-Moça
Não tinha esse nome não...
A Serra do Rola-Moça
Não tinha esse nome não.
E a Serra do Rola-Moça
Rola-Moça se chamou.
As tribos rubras da tarde
Rapidamente fugiam
E apressadas se escondiam
Lá embaixo nos socavões,
Temendo a noite que vinha.”
12
2. ANÁLISE DA REGIÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Tabela 2.1. Relação entre os municípios que fazem limite com o Parque Estadual da Serra do Rola
Moça (PESRM) e o tamanho e percentual da área total do Parque, localizada em cada um dos
municípios limítrofes. A mesma análise também foi realizada considerando os limites da Zona de
Amortecimento (ZA) do Parque.
Município Área do PESRM (ha) % Total Área ZA (ha) % Total
Belo Horizonte 1.266 32,13 993,5 2,08
Brumadinho 1.102 27,96 15.600 32,62
Ibirité 986 25,02 1.829 3,82
Nova Lima 586 14,86 26.020 54,42
Mário Campos 0 0,00 340,2 0,71
Sabará 0 0,00 120,6 0,25
Sarzedo 0 0,00 2.914 6,09
Área Total 3.942 100 47.817,3 100
Fonte: Fundação Biodiversitas, 2007
13
Figura 2.1. Localização do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (PESRM) e da Estação Ecológica
de Fechos (EEF) na região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais.
14
Figura 2.2. Imagem IKONOS ilustrando os limites do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (PESRM) e a Estação Ecológica de Fechos (EEF; linha
verde), as divisas dos municípios limítrofes ao PESRM e EEF (linhas vermelhas tracejadas) e o uso e ocupação do solo da região do entorno das
unidades de conservação.
15
2.1. Zona de Amortecimento
Tabela 2.2. Critérios de inclusão de áreas adjacentes ao Parque Estadual da Serra do Rola Moça
(PESRM) e Estação Ecológica de Fechos (EEF) utilizados para a definição da Zona de
Amortecimento.
Critério
1. Importância para a preservação da bacia hidrográfica dos rios das Velhas e Paraopeba,
considerando a biodiversidade, a conectividade e as interações entre os ambientes, e a área
de recarga de aqüífero;
16
Desta forma, foi possível delimitar a Zona de Amortecimento (ZA) do PESRM e EEF,
como mostra a Figura 2.3. A partir desta delimitação, apresenta-se o memorial descritivo da
ZA que compreende as duas unidades de conservação.
Os limites da ZA são:
17
Figura 2.3. Imagem LANDSAT ilustrando os limites do Parque Estadual da Serra do Rola Moça
(PESRM) e da Estação Ecológica de Fechos, e a Zona de Amortecimento das unidades (ZA; linha
vermelha).
18
2.2. Caracterização Ambiental
19
O PESRM e a EEF se encontram em uma das regiões mais populosas do Estado de
Minas Gerais, a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Além de pressões antrópicas como
expansão urbana desordenada, fogo, caça e captura de animais, coleta indiscriminada de
plantas medicinais e ornamentais, a região ainda sofre com pressões como a presença de
grandes mineradores no seu entorno. Todas essas pressões ameaçam a integridade dos
ecossistemas de ambas as unidades de conservação.
Segundo dados do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM (2005), na
região compreendida pelo PESRM, EEF e entorno, existem 62 pedidos de pesquisa/lavra,
sendo que 60% dos pedidos são para exploração de minério de ferro. Caso se comprove a
viabilidade técnica e econômica, e dependendo das condições da aprovação pelos órgãos
ambientais, as lavras poderão entrar em operação, o que intensificará o conflito entre os
objetivos preservacionistas do PESRM e da EEF frente às ações de exploração dos
recursos minerais. Os polígonos de requerimento de pesquisa, obtidos junto ao DNPM,
podem ser visualizados na Figura 2.4.
Considerando a importância e influência destes fatores sobre os recursos naturais e
sobre as formas de aproveitamento destes recursos, seja direta ou indiretamente, pelas
comunidades, instituições públicas e privadas e administradores do Parque e da Estação, a
seguir são apresentados as principais características dos componentes do ambiente físico e
as informações referentes aos componentes da biodiversidade regional (Meio Biótico).
Vale ressaltar que, neste segundo encarte, a caracterização ambiental é apresentada
de forma que permita a compreensão do contexto regional e, portanto, não retrata em
detalhes as informações técnicas obtidas ao longo da elaboração do presente Plano de
Manejo sobre as unidades de conservação. O detalhamento técnico e específico para cada
área temática, tanto do ambiente físico como dos componentes da biodiversidade (fauna e
flora), fazem parte do terceiro encarte – Análise da Unidade de Conservação - da mesma
forma que as informações específicas sobre o uso público da unidade de conservação.
A seguir é apresentada a caracterização ambiental da região onde o PESRM e seu
entorno, incluindo a EEF, estão inseridos, subsidiando o entendimento das ameaças e
oportunidades oferecidas por esta ao planejamento e gestão das unidades.
20
Figura 2.4. Identificação dos limites do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, da Estação
Ecológica de Fechos e dos polígonos que estão na fase de requerimento de pesquisa junto ao
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para a instalação de atividades mineradoras
na região de influencia das unidades de conservação.
21
2.2.1. Meio Físico
22
Figura. 2.5 Representação das unidades litoestratigráficas da região do Quadrilátero Ferrífero, onde
estão localizadas o Parque Estadual da Serra do Rola Moça e a Estação Ecológica de Fechos, Minas
Gerais.
Serra da Moeda
25
Serra do Curral
2.2.1.1.2. Hidrogeologia
26
Os itabiritos alterados e os corpos de hematitas gerados pelo intemperismo químico
de águas subterrâneas nos litótipos da Formação Cauê constituem a principal zona aqüífera
do Quadrilátero Ferrífero (Silva et al., 1994). Trata-se de uma zona aqüífera contendo
porosidades intersticiais, intercaladas por zonas de porosidade fissural. Apresenta elevada
capacidade de armazenamento e elevada condutividade hidráulica ao meio (devido à
porosidade fissural). A grande espessura saturada, em média 400 metros, e a vasta área de
ocorrência na região, salientam a importância econômica dessa unidade. Em locais onde os
itabiritos não sofreram intemperismo, esta rocha pode comportar-se como barreira para o
fluxo de água subterrânea (Amorim, 1997).
Os dolomitos da Formação Gandarela formam uma zona aqüífera do tipo cárstico
fissural, heterogênea e anisotrópica. Onde a intensidade de carstificação nessas rochas é
maior, a capacidade de explotação de águas subterrâneas torna-se mais favorável, o que
ocorre localizadamente na área (Silva et al., 1994).
Nas coberturas cenozóicas, são as cangas e os pacotes de sedimentos que abrigam
zonas aqüíferas contendo porosidade primária. Os depósitos argilosos apresentam caráter
aquitardo.
O comportamento hidrogeológico das rochas do Quadrilátero Ferrífero é ainda
reforçado pelo padrão de deformação imposto pelos eventos tectônicos, que resultam em
estruturas do tipo “domos e quilhas” (Figura 2.5b).
Figura 2.5b. Esquema ilustrativo da seção geológica da porção norte do sinclinal moeda e do
comportamento hidrogeológico das rochas do Quadrilátero Ferrífero, indicando os aqüíferos nas
diferentes deformações impostas por eventos tectônicos.
2.2.1.3. Clima
29
variação máximo de 14% (TMIN). Este comportamento reflete a tropicalidade do clima local,
embora possa ser verificada uma variação sazonal importante.
30
Considerando-se o ano civil, a média pluviométrica anual de Belo Horizonte é de
1528,6 mm, com um desvio padrão de 397,89mm e um coeficiente de variação de 26,03%.
Observa-se que o comportamento pluviométrico interanual é amplamente variável, embora
ocorra dentro de um espaço amostral de três desvios padrão estando, portanto, “sob
controle” do ponto de vista estatístico.
Durante o período 1960-1990 (Figura 2.5e), observou-se que 1963 e 1985
constituíram os anos de variabilidade extrema do comportamento pluviométrico, com
registros de 493,7 mm e 2338,3mm, respectivamente os anos mais seco e mais úmido, do
período analisado.
O período chuvoso tem início por volta de meados de setembro, quando
normalmente se verifica uma elevação da umidade relativa do ar e a intensificação da
nebulosidade. Seu início pode sofrer atrasos e seu término pode prolongar-se até meados
de abril. Cerca de 88% das precipitações distribuem-se no semestre outubro-março,
correspondentes grosseiramente ao período primavera-verão. Os 12% restantes distribuem-
se no semestre abril-setembro.
O trimestre junho-julho-agosto registra valores pluviométricos médios de 40 mm. Não
é incomum o registro de 0 mm de precipitação no trimestre mais seco do ano. O trimestre
mais chuvoso estende-se de novembro a janeiro, sendo dezembro e janeiro os meses mais
chuvosos do ano, concentrando 22% e 20% do total pluviométrico precipitado,
respectivamente. Totais pluviométricos de até 850 mm já foram registrados, durante um
único mês.
31
Figura 2.5f. Número de dias chuvosos em Belo Horizonte.
32
No Sudeste de Brasil e particularmente em Minas Gerais encontram-se os maiores
contrastes morfológicos brasileiros (Serras do Espinhaço, Mantiqueira e as depressões
relativas dos vales do São Francisco, Doce e outros). Este caráter da topografia favorece as
precipitações, uma vez que atua no sentido de aumentar a turbulência do ar pela
ascendência orográfica (Nimer, 1979). Numa perspectiva local, o forte gradiente altimétrico e
a compartimentação e orientação do relevo contribuem para potencializar a existência de
micro e topo-clima.
2.2.2.1. Vegetação
33
Figura 2.6. Foto ilustrando a vegetação nos Refúgios Ecológicos sobre a canga hematítica (campos
ferruginosos) na região do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, MG. Foto: Yasmine Antonini.
No Brasil, o bioma Mata Atlântica estendia-se desde o Rio Grande do Norte até o Rio
Grande do Sul, ocupando uma estreita faixa litorânea e extensões de áreas mais interiores
em alguns estados. Hoje restam menos de 8% de sua cobertura original. Em Minas Gerais,
a Mata Atlântica recobria quase a metade do estado e atualmente não atinge 4% da sua
distribuição original (Fundação SOS Mata Atlântica et al., 1998). Sabe-se hoje que esta
formação é bastante diversa floristicamente e possui muitas espécies endêmicas. Embora a
legislação atual proteja as áreas remanescentes de Mata Atlântica, ela ainda vem sofrendo
degradação contínua, através do desmatamento e uso não sustentável de seus recursos
(Tabarelli et al., 2005). Em Minas Gerais, pertencem ao Domínio da Mata Atlântica a
Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Semidecidual e
Floresta Estacional Decídua. No PESRM, apenas a tipologia correspondente à Floresta
Estacional Semidecidual é encontrada. Por estar associada aos cursos d´água, é também
denominada Floresta de Galeria (Ribeiro & Walter, 1998; Meyer et al., 2004).
A Floresta Estacional Semidecidual é uma tipologia condicionada à dupla
estacionalidade climática, ou seja, uma estação chuvosa (verão) e uma seca (inverno). É
constituída por árvores (fanerófitos) com gemas foliares protegidas (por escamas, catáfilos
ou pêlos), tendo folhas adultas esclerófilas (endurecidas) ou membranáceas deciduais. A
porcentagem de espécies que perdem as folhas nestas matas varia de 20 a 50%
(considerando o conjunto florestal). A intensidade da caducifólia está diretamente ligada ao
rigor da estação seca e do estresse hídrico pelo qual o conjunto da vegetação passa.
Estudos florísticos e fitossociológicos são escassos para as áreas florestais na
região, mas a comparação entre oito áreas da APA Sul, incluindo Taboões, Fechos e
Capitão do Mato, mostrou que as florestas da região apresentam diferentes composições de
espécies, apesar da distância relativamente pequena que as separam (Spósito & Stehmann,
2006). As famílias botânicas Fabaceae (Leguminosae) e Myrtaceae são as famílias melhor
representadas na região (Meyer et al., 2004; Spósito & Stehmann, 2006), assim como
ocorrem nas florestas semideciduais da região sudeste (Leitão Filho, 1992; Oliveira Filho &
Fontes, 2000).
34
Formações Savânicas
35
A B
Figura 2.7. Representantes da flora ameaçada de extinção da região do Parque Estadual da Serra do
Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos. A - Arnica Lychnophora pinaster; B - Artrocereus glaziovii
(espécie com distribuição geográfica restrita ao Quadrilátero Ferrífero). Fotos: Alexander Azevedo.
Figura 2.8. A canjerana (Cabralea canjerana) típica das florestas anãs. Foto: Marcos Alexandre.
Figura 2.8a. Lychnophora pinaster espécie ameaçada de extinção e Stachytarpheta glabra espécie
típica da canga couraçada. Fotos: Alexander Azevedo.
38
Espécies ameaçadas de extinção para a flora de Minas Gerais, distribuídas sobre o
quartzito, estão listadas as seguintes espécies: Ditassa linearis (Apocynaceae), Physocalyx
major (Plantaginaceae), Mikania glauca e Hololepis pedunculata (Asteraceae); as duas
primeiras estão na categoria Vulnerável e as duas últimas Em perigo, segundo Mendonça &
Lins (2000).
2.2.2.2. Fauna
2.2.2.2.1. Mamíferos
2.2.2.2.2. Aves
A comunidade de aves na região pode ser dividida em dois grandes grupos: o das
aves florestais e o das campestres (ambientes abertos). As aves campestres ocupam os
campos sujos e o cerrado ralo, e as aves florestais encontram abrigo nos capoeirões e
capoeiras, além das áreas florestadas. As capoeirinhas, bem como as bordas das matas,
são exploradas por diversas espécies características de ambientes abertos e florestais.
Os capoeirões e capoeiras são os ambientes mais complexos estruturalmente,
devido a uma maior diversidade de plantas arbóreas e a estratificação da vegetação, que
39
ampliam a disponibilidade de nichos. Estes são os ambientes que abrigam a maior riqueza de
espécies de aves na região.
Vale ressaltar que as áreas florestadas são importantes pontos de pouso para muitas
aves que transpõem áreas abertas em deslocamento de um ambiente florestal para outro,
como as saíras (Dacnys cayana, Tangara cyanoventris), sanhaçus (Thraupis sayaca,
Tangara cayana), estas com hábitos ecológicos mais plásticos, ou espécies florestais como
a saira bandeirinha (Chlorophonia cyanea), pouco freqüente na região do entorno sul de
Belo Horizonte. Esse ambiente representa, ainda, potencial local de nidificação e abrigo
para muitas delas.
2.2.2.2.3. Herpetofauna
2.2.2.2.4. Entomofauna
2.2.2.3. Bioespeleologia
Dois tipos estruturais distintos têm sido observados com relação às cavidades de
minério de ferro (Pilo & Auler, 2005): cavidades em borda de platô situadas em zonas de
ruptura da cobertura de canga e cavidades topograficamente não relacionadas a bordas de
platôs. O primeiro autor a reconhecer tal distinção foi Simmons (1963), o qual denominou as
cavidades do primeiro tipo (em geral de pequenas dimensões) de cavernas de erosão e as
do segundo tipo de cavernas de dissolução.
As cavernas de erosão possuem gênese determinada primariamente pela simples
erosão de partículas de granulometria fina (Bowden, 1980). As cavernas de dissolução,
entretanto, são formadas aparentemente por atuação de processos endogenéticos, onde os
agentes formadores de vazios atuam estritamente no interior do corpo rochoso. Tais
agentes consistem de soluções que dissolvem ou precipitam minerais levando (por variados
41
processos, apresentados em diferentes modelos endogenéticos) à formação de espaços
subterrâneos.
Segundo Pilo e Auler (2005), o modelo endogenético, não importando as etapas
geoquímicas envolvidas, é fundamental para explicar o fato de existirem cavidades no
interior da rocha sem nenhuma ligação direta com canais de escoamento. As entradas
poderiam ser formadas em um estágio mais tardio de evolução das cavernas. Segundo
estes autores, o fato das entradas invariavelmente possuírem dimensões incompatíveis com
o volume interno das cavidades parece sugerir que realmente possa tratar-se de feições
posteriores.
O colapso de blocos das paredes e teto, conforme amplamente conhecido na
literatura, contribui para alterar a morfologia das cavernas durante os estágios tardios, já na
zona vadosa, da evolução espeleogenética.
2.2.2.4. Limnologia
42
cursos d'água mostra variações sazonais importantes, com respostas rápidas às chuvas. A
vazão circulante diminui, em geral, no princípio do outono e se recupera de novo no início da
primavera, quando se reinicia o período chuvoso. A término da estação chuvosa, as vazões
se mantêm durante certo período de tempo, graças ao aporte da água armazenada no
sistema hipodérmico, e nos solos relacionados às matas de galeria, que se acumulam ao
longo dos cursos d'água. Nestas bacias existem diversas captações de água, interligadas
aos sistemas de abastecimento urbano administrados pela Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA-MG. Como conseqüência deste uso da água, dispõe-se de
registros históricos de hidroquímica e de vazões em diversos pontos. A partir de 1994, a
rede de monitoramento de vazões existente que, até essa data, monitorava unicamente
vazões captadas para o abastecimento, foi ampliada. Desta forma, foram implantados vários
vertedores em diversos córregos das bacias da Mutuca, Fechos, Córrego Seco, Barreiro e
Catarina.
A qualidade das águas e a biodiversidade aquática dos ecossistemas representativos
do PESRM indicaram uma boa qualidade da água nos mananciais da unidade de
conservação. A classificação dos mananciais como áreas de proteção especial garantem a
manutenção da qualidade destes ambientes que abastecem parte da população da região
metropolitana de Belo Horizonte.
43
2.3. Aspectos Culturais e Históricos
1
O Carste, Vol. 17, n. 3, julho de 2005 (Edição Especial).
44
2.3.2.1. Abrigo Retiro das Pedras - Pré-colonial
A B
C D
Figura 2.9. (A) Vista da região em que foram encontradas as pinturas; (B) Vistoria da parede do
abrigo; (C) Detalhe de grafismos rupestres e; (D) Detalhe de pintura monocrômica. Fotos: Alenice
Baeta.
45
2.3.2.2. Abrigo Casa Branca – Pré-Colonial
B C
Figura 2.10. (A) Detalhe do paredão; (B) Detalhe de figura rupestre preenchida por pontuações; (C)
Detalhe de superposição dos grafismos rupestre. Fotos: Alenice Baeta.
As pinturas rupestres se localizam em uma parede quartizítca que apresenta sinais
de desplacamentos naturais, à ação de intempéries, em especial do calor do sol,
acelerando o processo de degradação das tintas. Alguns escorrimentos de minerais e casas
de bichos também vêm ocasionando o esmaecimento de alguns grafismos. Queimadas
podem chamuscar a parede e danificar o acervo pictural. Não há sinais de depredação
humana. Em 1992, a equipe do Setor de Arqueologia do MHNJB/UFMG realizou o
levantamento e documentação das figuras ali existentes.
46
2.3.2.3. Sítio Caju – Pré-Colonial
Está situado na localidade Eixo Quebrado que faz parte da sede do município de
Brumadinho. Sítio arqueológico a céu aberto em área destinada a plantio, nos últimos anos.
No local, em superfície e subsuperfície, foi observado material cerâmico fragmentado, além
de machados líticos. Situa-se nas adjacências de sede da fazenda histórica Caju, que ainda
preserva alguns traços originais do séc. XVIII.
Figura 2.11. Escoro de alvenaria de pedra de uma antiga estrada localizada na Serra da Calçada.
Foto: Alenice Baeta.
47
2.3.2.6. O Forte de Brumadinho - Histórico
B C
Figura 2.12. Fotos da Serra da Calçada onde pode ser observado ao fundo o Forte de Brumadinho
(A), detalhe do caminho que leva ao Forte (B) e a vista frontal do Forte. Foto: Alenice Baeta.
Devido à sua magnitude, suas origens são fontes de especulações de todo tipo.
Estas variam desde a casa de fundição de moedas falsas até um forte militar em virtude da
guerra dos emboabas, passando ainda pela possibilidade de ser uma senzala, ou ainda, um
estábulo, especulações pouco possíveis de se acreditar (Figura 2.12C).
48
Segundo Jardim & Jardim (op. Cit),
As explicações definitivas sobre as ruínas, entretanto, podem ser encontradas no
livro “Noticias Históricas”, de Augusto de Lima Junior. O livro tem um capítulo inteiro
específico sobre a confecção de moedas falsas, em que ficam identificadas essas
ruínas como uma antiga casa clandestina de fundição de moedas. O autor
descobriu no Arquivo Público Mineiro uma cópia do processo contra os falsários.
De modo que, toda a história dessa casa fica documentada. Nas reportagens que
haviam saído em 1977 no “diário da tarde”, já citadas, apareceu, inclusive, um
mapa das instalações da fábrica, que foi publicado nesse livro.
O capítulo é uma história completa do processo. A história ali narrada, que permite
identificar a casa de fundição com as ruínas encontradas no alto da serra da
Calçada, define como local da sede das construções clandestinas o povoado de
Jesus, Maria e José da Boa Vista. Ora, sabemos através de Waldemar de Almeida
Barbosa, que esse era o antigo nome do distrito de Aranha e do povoado junto,
atual Melo Franco. Até hoje, inclusive, a igreja de Aranha chama-se Jesus, Maria e
José.
Esta descrição feita por Augusto de Lima refere-se a uma casa de fundição existente
na fazenda dos Borges de Carvalho, situado próximo a um pequeno povoado que
possivelmente seria o povoado do Aranha, em uma cadeia de montanhas que seria a “Serra
do Paraopeba”. Como visto segundo esta descrição, esta construção pode remeter a
qualquer ponto da Serra da Moeda, fato confirmado por Xavier da Veiga, dando como
localização da casa de moeda falsa, o povoado de São Caetano ou São Caetano do
Paraopeba, na região de Conselheiro Lafaiete, segundo Barbosa (1995).
De acordo com a descrição de Augusto de Lima,
...a fábrica de fundição de barras falsas de ouro com os cunhos reais fora
construída nas terras da fazenda dos Borges de Carvalho, situada nas
proximidades de um pequeno povoado que tinha o nome de Jesus Maria José da
Boa Vista, encravado entre uma cadeia de montanhas que constituem a serra do
Paraopeba, por lhe seguir as curvas, o curso desse caudaloso rio. (Lima Apud:
Jardim e Jardim: 1982: 35)
Posteriormente o autor identifica esse arraial como sendo o arraial de São Caetano
de Moeda, formando uma espécie de “território fechado”.
A hipótese de ter sido uma casa de fundição aparenta ser a mais plausível,
entretanto, seria necessário um levantamento pormenorizado das estruturas da construção,
bem como das estruturas históricas já conhecidas na Serra da Moeda, na tentativa de
localizar estas descritas por Augusto de Lima e Xavier da Veiga e procurar saber se trata da
mesma edificação encontrada no Forte.
49
2.3.3. Manifestações Culturais
Tabela 2.3. Síntese das principais festas realizadas no município de Belo Horizonte e a indicação do
mês que estas ocorrem na região.
Mês Festa
50
Tabela 2.4. Calendário de eventos do município de Brumadinho.
01 - Confraternização Universal
Janeiro
20 - Festa de São Sebastião - Padroeira da Cidade
01 - Festa do Trabalhador
14 a 22 - Semana do Folclore
01 - 07 - Semana da Pátria
02 - Finados
25 - Festas Natalinas
52
2.3.3.4. Município de Nova Lima
Tabela 2.5. Síntese da avaliação qualitativa da intensidade das principais pressões antrópicas
identificadas para a região do PESRM e EEF, considerando: pressão inexistente (0), baixa (1), média
(2) e alta (3).
E.E.
Nova Lima Belo Horizonte Ibirité Brumadinho Média das
Pressão antrópica Fechos
pressões
Jardim Canadá Barreiro Jatobá Casa Branca
Fogo 3 3 2 3 2 1 2,2
Lixo 3 2 2 3 2 1 2,0
Atividades econômicas
3 2 1 2 1 1 1,4
impactantes
Retirada de recursos
3 3 3 0 0 1 1,4
naturais
Trânsito 2 0 0 3 3 2 1,6
Violência 0 3 3 3 0 0 1,8
O campo “Média das pressões” corresponde à média aritmética dos valores de uma
pressão antrópica em relação a cada região considerada. O campo “Média da região”
corresponde à média aritmética dos valores das pressões para cada região considerada.
Deste modo, é possível identificar as áreas prioritárias para o monitoramento e controle das
pressões externas em acordo com os objetivos de cada unidade de conservação.
De acordo com a Tabela 2.5, em termos da média das pressões, o fogo, o lixo e a
expansão urbana foram considerados como as pressões mais importantes do entorno das
unidades. No entanto, para a EEF o trânsito exerce a maior pressão. Observa-se ainda que,
considerando a média das pressões por região, o índice para a EEF é bem menor do que
todas as outras regiões consideradas.
54
Figura 2.13. Localização e identificação das principais pressões antrópicas da região do Parque
Estadual da Serra do Rola Moça e da Estação Ecológica de Fechos. As cores dos símbolos (ícones)
indicam a intensidade da pressão antrópica. A tonalidade das regiões do entorno se refere à
intensidade média resultado da avaliação de todas as pressões.
55
Para a construção do mapa das principais pressões ambientais do entorno do
PESRM e da EEF (Figura 2.13) foram utilizados dois critérios: tipo de pressão e a
intensidade de cada pressão sobre a região do entorno das unidades de conservação.
Assim, foi utilizada uma escala de 0 a 3 para avaliar a intensidade de cada uma das
pressões do entorno do parque. Esta escala representa desde nenhuma importância na
região (zero) até níveis altos de impacto da pressão (3; alta intensidade). As categorias
baixa (1), média (2) e alta (3) foram identificadas no mapa por cores, sendo preta, verde e
vermelha associadas às intensidades baixa, média e alta, respectivamente. As tonalidades
definidas para os municípios representam o resultado das médias dos diferentes níveis de
pressão antrópica por região, de acordo com o seguinte critério: valores iguais ou maiores
que 2,0 indicam uma região de alta interferência humana; entre 1,9 e 1,1 regiões de média
interferência humana; e valores iguais ou menores que 1,0 indicam nível baixo de
interferência humana.
2.5.1. Demografia
Tabela 2.6. Evolução do tamanho da população do Estado de Minas Gerais, da Região Metropolitana
de Belo Horizonte e dos municípios do entorno do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, MG, de
1950 a 2000.
Belo Nova
Períodos Minas Gerais RMBH Brumadinho Ibirité
Horizonte Lima
1950 7.717.792 578.532 352.724 13.018 2.253 21.932
Tabela 2.7. Taxa de crescimento populacional do período de 1950 a 2000 para o Estado de Minas
Gerais e região de influência do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, MG.
Belo
Períodos Minas Gerais RMBH Brumadinho Ibirité Nova Lima
Horizonte
Média
1,66 3,89 3,37 1,35 8,07 2,23
1950/2000
10
Taxa Média de Crescimento (1950-2000)
8 8,07
4 3,89
3,37
2 2,23
1,66
1,35
0
Belo Brumadinho Ibirité Nova Lima RMBH Minas Gerais
Horizonte
Figura 2.14. Taxa média de crescimento populacional do período de 1950 a 2000 (%) dos municípios
da área de influência do Parque Estadual da Serra do Rola Moça e relação à média observada para o
Estado de Minas Gerais. Fonte: Instituto Horizontes (2002).
57
Belo Horizonte já apresentou uma taxa média de crescimento baixa (1,71) em
relação ao Estado de Minas Gerais (1,78) no período de 1996/2000, em função da
urbanização do município e da conseqüente expansão das populações dos municípios do
entorno (Brumadinho, Ibirité e Nova Lima), municípios estes que integram a Região
Metropolitana de Belo Horizonte, do entorno do PESRM e EEF. As pressões que a região do
entorno exerce sobre as UCs são intensas e devem ser consideradas como prioridade nas
atividades de integração e educação ambiental com o entorno.
Tabela 2.8. Síntese das informações sobre a população total residente nos municípios da região do
Parque Estadual da Serra da Rola Moça, da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e do
Estado de Minas Gerais, e a taxa de participação de cada município na RMBH e, entre parêntesis, no
Estado de Minas Gerais.
Densidade
2 População Urbana Rural Participação na
Municípios Área (km ) demográfica
Total 2 (%) (%) RMBH (%)
(hab./km )
58
A região do PESRM segue a tendência nacional das últimas décadas com alta taxa
de urbanização e êxodo rural. À exceção de Brumadinho, que apresenta percentual
relevante de população no meio rural (27%), similar ao observado para o Estado de Minas
Gerais com população urbana de 82%, os demais municípios apresentam taxa de
urbanização bastante elevada, variando entre 97% e 100% como mostra o Tabela 2.8.
Tabela 2.9. Distribuição da população dos municípios da região do PESRM segundo o sexo.
2
IBGE. (2000. Pesquisa Anual por Amostra de Domicílios - Notas Metodológicas disponível em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad99/metodologia99.shtm, acesso em 15 de Fevereiro de
2005.
59
Tabela 2.10. Distribuição da população dos municípios da região do Parque Estadual da Serra da
Rola Moça por situação percentual de domicílio. Fonte: IBGE - Censo Demográfico (2000).
Tabela 2.11. Distribuição percentual da população dos municípios da região do Parque Estadual da
Serra da Rola Moça por grupos de idade.
Belo Horizonte 2.238.526 8,0 7,8 18,4 19,2 16,3 13,0 8,2 9,1 100
Brumadinho 26.614 9,1 9,5 18,7 17,6 16,7 11,5 7,7 9,2 100
Ibirité 133.044 11,5 10,9 21,1 19,7 16,1 10,9 5,3 4,5 100
Nova Lima 64.387 8,3 8,5 19,4 18,7 16,1 12,9 8,0 8,1 100
TOTAL 2.462.571 9,2 9,2 19,4 18,8 16,3 12,1 7,3 7,7 100
RMBH 4.349.425 9,0 8,8 19,4 19,2 16,1 12,4 7,4 7,7 100
Minas Gerais 17.891.494 9,0 9,4 20,4 17,4 15,2 11,9 7,6 9,1 100
Neste sentido, tanto os municípios quanto o Estado, com exceção de Ibirité, seguem
a tendência brasileira de envelhecimento da população, resultando em uma forte demanda
social para a terceira idade e fatores relacionados às taxas de natalidade e mortalidade,
60
sendo estes, temas importantes e desafios para a reformulação de políticas públicas tanto
na esfera municipal, como na estadual e até mesmo na federal.
2.5.1.5. Migração
Se, por um lado, Belo Horizonte já apresentava, em 2000, cerca de 93% dos
domicílios atendidos com rede geral de esgoto ou pluvial, tal percentual já era de 76% em
Nova Lima, 55% em Brumadinho e apenas 49% em Ibirité (Tabela 2.12). Nesses locais
predominava como alternativa o esgotamento através de fossas rudimentares, sem qualquer
tipo de tratamento, bem como o lançamento nos cursos d’água.
Tabela 2.12. Distribuição percentual dos tipos de tratamento e destino do esgoto dos municípios da
região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais.
61
Do total de domicílios da área de influência da UC, em média 99% já tinham
instalações sanitárias, percentual superior ao encontrado na média mineira (da ordem de
95%). Indicador fundamental nas estatísticas de saúde e qualidade de vida, o atendimento
de esgotamento sanitário ainda é um fator que diferencia substancialmente os municípios no
interior da região.
As entrevistas qualitativas com as lideranças da região apontaram que o saneamento
básico é, de fato, um problema a ser enfrentado mais de perto. Em Casa Branca, município
de Brumadinho, no Jardim Canadá, município de Nova Lima e em Ibirité, na porção deste
município que faz divisa com o parque, não há redes de esgoto, predominando o uso de
fossas rudimentares, com elevado risco de contaminação dos solos e das águas profundas.
Tabela 2.13. Distribuição percentual das formas de abastecimento de água dos domicílios dos
municípios da região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais.
Belo
628.447 99,3 97,7 1,6 0,3 0,2 0,0 0,1 0,4
Horizonte
Brumadinho 7.201 76,1 75,2 1,0 22,2 17,7 2,5 2,0 1,6
Ibirité 33.720 98,2 93,5 4,7 1,2 0,8 0,1 0,3 0,5
Nova Lima 16.759 92,0 90,8 1,2 5,9 5,0 0,2 0,7 2,2
Minas
4.765.258 83,0 79,1 3,9 14,4 10,3 1,9 2,2 2,7
Gerais
Fonte: IBGE (2000).
62
Tabela 2.14. Distribuição percentual das formas de destinação do lixo nos domicílios dos municípios
da região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais.
Total de Jogado em
Municípios Queimado Enterrado Jogado
domicílios terreno Outro
Coletado na na em rio,
baldio ou destino
propriedade propriedade lago
logradouro
Belo
628.447 98,6 0,5 0,0 0,6 0,2 0,1
Horizonte
Brumadinho 7.201 74,2 21,9 0,9 2,2 0,4 0,4
2.5.3. Educação
Tabela 2.15. Distribuição percentual comparativa entre os anos de 1991 e 2000 da taxa de
alfabetização e freqüência escolar da população dos domicílios dos municípios da região do Parque
Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais.
Tabela 2.16. Distribuição percentual do tempo de estudo dos chefes de domicílio dos municípios da
região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais.
Sem
instrução 1a3 4a7 8 a10 11 a14 15 anos
Município
ou menos anos anos anos anos ou mais
de 1 ano
2.5.4. Saúde
Tabela 2.17. Distribuição percentual de esperança de vida e mortalidade infantil nos municípios da
região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais.
64
2.5.4.1. Atendimento à Saúde
2.5.4.2. Natalidade
Nos municípios estudados, a taxa mais alta de natalidade foi verificada no município
de Ibirité (31,85), seguido por Belo Horizonte (19,96) e Nova Lima (18,78), reforçando os
dados apresentados sobre o crescimento populacional dos municípios da região do PESRM,
que indicam que Ibirité é o município com maior taxa de crescimento nos últimos anos. As
taxas de natalidade dos municípios estudados estão acima das taxas de Minas Gerais
(15,13). Estes dados foram obtidos junto ao Instituto Horizontes que trabalhou os dados do
IBGE (dados do registro civil – 1998). Não se encontram disponíveis dados desagregados
para as regionais de Belo Horizonte e nem para as demais regiões metropolitanas.
2.5.4.3. Mortalidade
65
2.5.5. Atividades Econômicas
2.5.5.1. Agropecuária
Tabela 2.18. Efetivos dos rebanhos de acordo com o tipo de criação e geração de produtos de origem
animal nos municípios da região do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais.
Belo
Rebanho Brumadinho Ibirité Nova Lima
Horizonte
66
Tabela 2.19. Caracterização do tipo e da escala de produção da agricultura dos municípios da região
do Parque Estadual da Serra da Rola Moça, Minas Gerais.
Área
Produção
Município Tipo de lavoura Produto plantada
(ton.)
(ha)
Cana-de-açúcar - -
Feijão em grão - -
Lavouras
temporárias
Mandioca - -
Milho em grão - -
Belo Horizonte
Arroz (casca) - -
Café em coco - -
Lavouras
permanentes
Laranja (em mil frutos) - -
Banana (em mil cachos) - -
Cana-de-açúcar 3.600 120
Feijão em grão 660 1.100
Lavouras
Mandioca 400 40
temporárias
Milho em grão 3.600 1.500
Brumadinho
Arroz (casca) 131 93
Café em coco 21 30
Lavouras
Laranja (em mil frutos) 4.500 100
permanentes
Banana (em mil cachos) 20 20
Cana-de-açúcar 180 6
Feijão em grão 10 13
Lavouras
Mandioca 48 4
temporárias
Milho em grão 21 5
Ibirité
Arroz (casca) - -
Café em coco 2 2
Lavouras
Laranja (em mil frutos) 25 1
permanentes
Banana (em mil cachos) 6 3
Cana-de-açúcar - -
Feijão em grão 4 2
Lavouras
Mandioca - -
temporárias
Milho em grão - -
Nova Lima
Arroz (casca) - -
Café em coco - -
Lavouras
Laranja (em mil frutos) - -
permanentes
Banana (em mil cachos) - -
67
2.5.5.2. Mineração
68
2.5.6. Índice de Desenvolvimento Humano
Tabela 2.20. Índice de Desenvolvimento Humano para os municípios da região do Parque Estadual
da Serra da Rola Moça, Minas Gerais.
IDHM-
IDHM IDHM-Renda IDHM-Educação
Longevidade
Município
Belo Horizonte 0,79 0,84 0,78 0,83 0,73 0,76 0,87 0,93
Nova Lima 0,74 0,82 0,69 0,78 0,69 0,76 0,85 0,93
Minas Gerais 0,70 0,77 0,65 0,71 0,69 0,76 0,75 0,85
69
Tabela 2.21. Índice de Desenvolvimento Humano para os municípios da região do PESRM e EEF,
Minas Gerais.
71
As expectativas levantadas junto a lideranças da região vislumbram ações de
integração com o parque: promover o conhecimento das nascentes de dentro e de fora do
parque; orientar grupos no cultivo das plantas coletadas no PESRM; instalar um centro com
atividades de educação ambiental; implantar um projeto turístico, treinando a comunidade
para ser guia; estabelecer parceria com a comunidade na vigilância do parque.
O PESRM se localiza em uma região com uma infra-estrutura excelente por estar
localizada em uma grande região metropolitana. Todos os municípios possuem várias
agências bancárias, comércio variando desde pequenas “vendas” até grandes shoppings
centers. Todos os municípios possuem agências de correios nas proximidades do parque e
contam também com regionais das prefeituras para atendimento aos moradores dos bairros
próximos. Belo Horizonte e Nova Lima são os municípios com a maior oferta de serviços e
infra-estrutura.
2.7.1.1. Transporte
A região metropolitana de Belo Horizonte possui uma excelente rede de hotelaria que
varia desde pequenas pensões e pousadas até hotéis de alta classificação. Em Nova Lima, o
72
distrito de Macacos representa um grande atrativo turístico e oferece acomodações confortáveis
a preços razoáveis.
Em Brumadinho, o distrito de Casa Branca também possui uma tradição turística e sua
rede hoteleira oferece conforto aos visitantes.
A maioria das pousadas dos distritos de Macacos e Casa Branca está inserida na
paisagem local e representa a arquitetura colonial da região.
No Estado de Minas Gerais existem várias instituições que atuam e têm um potencial
de atuação no Parque Estadual da Serra do Rola Moça e na Estação Ecológica de Fechos,
com destaque para a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, Fundação Helena Antipoff, UNI-BH, entre outras. Na
região do PESRM e EEF existem também várias ONGs com destaque para a Fundação
Biodiversitas, Associação AMALDEIA e AMDA.
A seguir estão listadas as instituições envolvidas atualmente com o PESRM e EEF,
incluindo aquelas que fazem parte do conselho consultivo e as que possuem potencial de
cooperação para o fortalecimento das unidades de conservação (Tabela 2.22, 2.22a, 2.22b,
2.22c, 2.23 e 2.24).
Tabela 2.22. Lista das instituições de Belo Horizonte com potencial de apoio ao Parque Estadual da
Serra do Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais.
73
Tabela 2.22a Lista das instituições de Ibirité com potencial de apoio ao Parque Estadual da Serra do
Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais.
Tabela 2.22b Lista das instituições de Nova Lima com potencial de apoio ao Parque Estadual da
Serra do Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais.
Tabela 2.22c Lista das instituições de Brumadinho com potencial de apoio ao Parque Estadual da
Serra do Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais.
Instituições de
Potencial de Apoio
Brumadinho
Prefeitura Apoio político
Secretaria Municipal de Meio Apoio nas atividades de educação ambiental e Divulgação;
Ambiente Participação no Conselho Consultivo.
Conscientização dos membros da comunidade; Divulgação das
ações promovidas pelo parque; Apoio a pesquisadores;
AMA-ALDEIA
Participação no Conselho Consultivo; Promoção de ações de
educação ambiental.
Conscientização dos membros da comunidade; Divulgação das
ações promovidas pelo parque; Apoio a pesquisadores;
Asturies
Participação no Conselho Consultivo; Auxílio nas ações de combate
a incêndios; Promoção de ações de educação ambiental.
Conscientização dos membros da comunidade; Divulgação das
ações promovidas pelo parque; Apoio a pesquisadores;
Brigada 1
Participação no Conselho Consultivo; Auxílio nas ações de combate
a incêndios; Promoção de ações de educação ambiental.
CONSEP-Casa Branca Fiscalização; Participação no Conselho Consultivo.
Destacamento PM de Casa
Fiscalização; Participação no Conselho Consultivo.
Branca
74
Tabela 2.23. Lista das instituições estaduais com potencial de apoio ao Parque Estadual da Serra do
rola moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais.
Tabela 2.24. Lista das instituições federais com potencial de apoio ao Parque Estadual da Serra do
Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos, Minas Gerais.
75
2.8. Referências Bibliográficas
77
2.9. Anexo – Legislação Pertinente
Nessa seção é abordada a legislação Municipal que diz respeito à proteção do meio
ambiente e das áreas protegidas e que direta ou indiretamente têm relação com os objetivos
de criação das Unidades: Parque Estadual da Serra do Rola Moça e estação Ecológica de
Fechos.
78
Artigo 12
V - proteger o meio ambiente;
XIX - licenciar a construção de qualquer obra;
XX - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços similares e cassar
o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde ou ao bem-
estar da população;
Artigo 13
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
TÍTULO IV Trata da Organização dos Poderes
TÍTULO V Trata das Finanças Públicas
TÍTULO VI Trata da Ordem Social E Econômica
CAPÍTULO IV do Meio Ambiente
Art. 152 - Todos têm direito ao meio ambiente harmônico, bem de uso comum do povo e
essencial à saudável qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo, preservá-lo e manter as plenas condições de seus processos vitais
para as gerações presentes e futuras.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, entre outras
atribuições:
I - promover a educação ambiental multidisciplinar nas escolas municipais e disseminar as
informações necessárias à conscientização da população para a preservação do meio
ambiente;
II - assegurar o livre acesso às informações ambientais básicas e divulgar,
sistematicamente, os níveis de poluição e de qualidade do meio ambiente no Município;
III - prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de
degradação ambiental;
IV - preservar remanescentes de vegetações, como florestas, cerrados e outros, a fauna e a
flora, controlando a extração, a captura, a produção, o armazenamento, a comercialização,
o transporte e o consumo de espécimes e subprodutos, vedadas as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade;
V - criar parques, reservas, estações ecológicas e outras unidades de conservação, mantê-
los sob especial proteção e dotá-los da infra-estrutura indispensável às suas finalidades;
VI - estimular e promover o reflorestamento com espécies nativas, objetivando
especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos;
VII - fiscalizar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que importem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, bem
como o transporte e o armazenamento dessas substâncias no território municipal;
VIII - sujeitar à prévia anuência do órgão ou entidade municipal de controle e política
ambiental o licenciamento para início, ampliação ou desenvolvimento de atividades e
construção ou reforma de instalações que possam causar degradação do meio ambiente,
sem prejuízo de outras exigências legais;
IX - determinar para atividades e instalações de significativo potencial poluidor a realização
periódica de auditorias nos respectivos sistemas de controle de poluição, incluindo a
avaliação detalhada dos efeitos de sua operação sobre a qualidade dos recursos
ambientais;
79
X - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativa
não-poluentes, bem como de tecnologia poupadora de energia;
XI - implantar e manter hortos florestais destinados à recomposição da flora nativa e à
produção de espécies diversas para a arborização dos logradouros públicos;
XII - promover ampla arborização dos logradouros públicos, a substituição de espécimes
inadequados e a reposição daqueles em processo de deterioração ou morte.
§ 2º - O licenciamento de que trata o inciso VIII do parágrafo anterior dependerá, no caso de
atividade ou obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
de prévio relatório de impacto ambiental, seguido de audiência pública para informação e
discussão sobre o projeto, resguardado o sigilo industrial.
§ 3º - Aquele que explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão ou entidade municipal de
controle e política ambiental.
§ 4º - A conduta e a atividade consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão o infrator,
pessoa física ou jurídica, a sanções administrativas, inclusive a interdição temporária ou
definitiva, sem prejuízo das cominações penais e da obrigação de reparar o dano causado.
Art. 153 - São vedadas no território municipal:
I - a disposição inadequada e a eliminação de resíduo tóxico;
II - a caça profissional, amadora e esportiva;
III - a emissão de sons, ruídos e vibrações que prejudiquem a saúde, o sossego e o bem-
estar públicos.
Art. 154 - É vedado ao Poder Público contratar e conceder isenções, incentivos e benefícios
fiscais a quem estiver em situação de irregularidade diante das normas de proteção
ambiental.
Art. 155 - Cabe ao Poder Público:
I - reduzir ao máximo a aquisição e a utilização de material não-reciclável e não-
biodegradável, além de divulgar os malefícios desse material sobre o meio ambiente;
II - fiscalizar, por meios técnicos específicos, a qualidade dos combustíveis distribuídos no
Município e a emissão de poluentes por veículos automotores, máquinas e equipamentos,
bem como estimular a implantação de medidas e uso de tecnologias que venham minimizar
seus impactos;
III - implantar medidas corretivas e preventivas para recuperação dos recursos hídricos;
IV - estimular a adoção de alternativas de pavimentação, para garantia de menor impacto à
permeabilidade do solo;
V - implantar e manter áreas verdes de preservação permanente, em proporção nunca
inferior a doze metros quadrados por habitante, distribuídos eqüitativamente por
Administração Regional;
VI - estimular a substituição do perfil industrial do Município, incentivando indústria de menor
impacto ambiental;
VII - controlar os níveis de poluição sonora, visando a manter o sossego e o bem-estar
públicos;
VIII - manter sistema de atendimento de emergência para casos de poluição acidental, em
articulação com instituições públicas e privadas;
IX - fiscalizar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e a utilização de
quaisquer fontes de radiação.
Art. 156 - A Câmara manifestar-se-á previamente, em relação ao território municipal, sobre:
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I - a instalação de reator nuclear;
II - a disposição e o transporte de rejeitos de usina que opere com reator nuclear;
III - a fabricação, a comercialização, o transporte e a utilização de equipamento bélico
nuclear.
Art. 224 - Ficam tombados para o fim de preservação e declarados monumentos naturais,
paisagísticos, artísticos ou históricos, sem prejuízo de outros que venham a ser tombados
pelo Município:
I - o alinhamento montanhoso da Serra do Curral, compreendendo as áreas do Taquaril ao
Jatobá;
II - as áreas de proteção dos mananciais;
XXII - o Parque Florestal do Jatobá;
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Lei Orgânica do Município de Brumadinho
Art. 1º - O Município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais integra, com
autonomia político administrativa, a Republica Federativa do Brasil, como participante do
estado democrático de direito, comprometendo-se a respeitar, valorizar e promover seus
fundamentos básicos:
I – a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, nos
termos das constituições Federal,Estadual e desta Lei Orgânica.
Art. 3º - Constituem, em cooperação com a união e o Estado, objetivos fundamentais do
Município:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento municipal, estadual e nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, crença, idade e
quaisquer outras formas de discriminação;
V - garantir a efetivação dos direitos, individuais e sociais.
Parágrafo único – O Município buscará a integração e a cooperação com outros municípios
para a consecução dos seus objetivos fundamentais, além das previstas no caput deste
artigo.
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
TITULO III - DO MUNICÍPIO
Art. 14 – Compete ao Município:
V – proteger o meio ambiente;
XVII – fiscalizar a produção, a conservação, o comércio e o transporte de gênero alimentício
e produto farmacêutico, destinados ao abastecimento público, bem como de substância
potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem estar da população;
XVIII – licenciar estabelecimento industrial, comercial e outros e cassar o alvará de licença
dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde e ao bem estar da população;
Art. 15 – É competência do Município, comum à União e ao Estado:
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e flora;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração
de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;
Art. 16 – Ao dispor sobre assuntos de interesse local, compete, entre outras atribuições,
ao município:
XI – prover o saneamento básico, notadamente abastecimento de água e aterro sanitário;
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XV – dispor sobre o registro vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de
erradicação da raiva e outras moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
Art. 130 – A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem
estar e a justiça sociais.
Parágrafo único – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma da Constituição da República e desta Lei Orgânica.
Art. 131– A saúde é direito de todos e dever do poder público assegurado mediante políticas
econômicas, sociais, ambientais e outras que visem à prevenção e à eliminação do risco de
doenças e outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação, sem qualquer discriminação.
Parágrafo único – O direito à saúde implica a garantia de:
IV – respeito ao meio ambiente e controle de poluição ambiental;
Art. 134 – Compete ao Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde a além de outras
atribuições previstas na legislação federal:
V – o planejamento e a execução das ações de vigilância epidemiológicas e sanitária,
incluindo os relativos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente, em articulação com os
demais órgãos e entidades governamentais;
Art. 140 – Compete ao poder público formular e executar a política e os planos plurianuais
de saneamento básico, assegurando:
I – o abastecimento de água para a adequada higiene, conforto e qualidade compatível com
os padrões de potabilidade.
II – a coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das
águas pluviais, de forma a preservar o equilíbrio ecológico e prevenir ações danosas à
saúde;
III – controle de vetores;
§ 2º - O Poder Público desenvolverá mecanismos institucionais que compatibilizem as ações
de saneamento básico, habilitação, desenvolvimento urbano, preservação do meio ambiente
e gestão dos recursos hídricos buscando integração com outros municípios nos casos em
que se exigirem ações conjuntas.
Art. 141 – O Município manterá sistema de limpeza urbano, coleta, tratamento e destinação
final do lixo.
§ 1º - A coleta de lixo será seletiva.
§ 2º - O Poder Público estimulará o acondicionamento seletivo dos resíduos para facilitar a
coleta.
§ 3º - Os resíduos recicláveis devem ser acondicionados de modo a serem reintroduzidos
no ciclo do sistema ecológico.
§ 4º - Os resíduos não recicláveis devem ser acondicionados de maneira a minimizar o
impacto ambiental.
§ 5º - O lixo hospitalar terá destinação final em incinerador público.
§ 6º - As áreas resultantes de aterro sanitário serão destinadas a parques e áreas verdes.
Art. 152 - O Município promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a
difusão e a capacitação tecnológicas, voltadas preponderantemente para a solução de
problemas locais.
§ 3º - O Município recorrerá preferencialmente aos órgãos e entidades de pesquisa
estaduais e federais nele sediados, promovendo a integração intersetorial por meio da
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implantação de programas integrados em consonância às necessidades das diversas
demandas científicas, tecnológicas e ambientais afeta às questões municipais.
§ 4º - O Município deverá consorciar-se a outros para o trato das questões previstas neste
artigo, quando evidenciada a pertinência técnica e administrativa.
Art. 154 – Constituem patrimônio cultural do município os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade,
à ação e à memória dos diferentes grupos formadores do povo brumadinhense, entre os
quais se incluem:
V – os sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico.
§ 3º - Todas as áreas públicas, especialmente os parques, jardins e praças públicas são
abertas às manifestações culturais.
§ 4º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a
cultura municipal.
Art. 155 – O Município, com a colaboração da comunidade promoverá e protegerá, por meio
de inventários pesquisas, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas
de acautelamento e preservação.
Parágrafo único – Compete ao arquivo público reunir, catalogar, preservar, restaurar,
microfilmar e registrar por meios de expressão audiovisual e colocar à disposição do
público, para consulta, através de documentos, textos, publicações, vídeos e fotos e todo
tipo de material relativo à história do município.
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VIII – sujeitar a prévia anuência do órgão municipal de controle e política ambiental o
licenciamento para início, ampliação ou desenvolvimento de atividades, construção, reforma
de instalações, capazes de causar degradação do meio ambiente, sem prejuízo de outras
exigências legais;
IX – estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativa
não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia;
X – implantar e manter hortos florestais destinados à recomposição da flora nativa e à
produção de espécies diversas, destinadas a arborização dos logradouros públicos;
XI – promover ampla arborização dos logradouros públicos de área urbana, bem como a
reposição dos espécimes em processo de deterioração ou morte;
§ 2º - O licenciamento de que trata o inciso VIII do parágrafo anterior estende-se a qualquer
projeto industrial para instalar-se ou para renovação de alvará situado às margens do Rio
Paraopeba e dependerá de prévia apresentação do RIMA (relatório de impacto do meio
ambiente) e aprovação do Legislativo.
§ 3º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado, desde o início da atividade, a
recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica previamente
indicada pelo órgão municipal de controle e política ambiental.
§ 4º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, inclusive a
interdição temporária ou definitiva, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§ 5º - As empresas deverão dispor efluentes a montante da área de captação.
Art. 158 – São vedados no território municipal:
I – a produção, distribuição e venda de aerossóis que contenham clorofluorcarbono;
II – a disposição inadequada e a eliminação de resíduo tóxico;
III – a caça profissional, amadora e esportiva;
IV – a emissão de sons e ruídos que prejudiquem a saúde, o sossego e o bem estar
públicos.
Art. 159 – É vedado ao poder público contratar e conceder privilégios fiscais a quem estiver
em situação de irregularidade face às normas de proteção ambiental.
Parágrafo único – Às concessionárias ou permissionárias de serviços públicos municipais,
no caso de infração às normas de proteção ambiental, não será admitida renovação da
concessão ou permissão, enquanto perdurar a situação de irregularidade.
Art. 160 - Cabe ao poder público:
I – Reduzir ao máximo a aquisição e utilização de materiais não recicláveis e não
biodegradável, além de divulgar os malefícios deste material sobre o meio ambiente;
II – fiscalizar, por meios técnicos específicos, a composição do óleo diesel distribuído no
município e a emissão de poluentes por veículos automotores, bem como estimular a
implantação de medidas e uso de tecnologias que venham minimizar seus impactos;
III – implantar medidas corretivas e preventivas para recuperação dos recursos hídricos;
IV – estimular a adoção de alternativas de pavimentação, como forma de garantir menor
impacto à permeabilidade do solo;
V – implantar e manter áreas verdes de preservação permanente, em proporção nunca
inferior a doze metros quadrados por habitante, distribuídos eqüitativamente por
administração regional;
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VI – fiscalizar e monitorar os níveis de poluição sonora, visando manter o sossego e o bem
estar públicos;
VII – registrar e controlar o uso de moto serra;
VIII – arborizar as margens das estradas municipais;
IX - instituir em noventa dias o Conselho Municipal de Defesa do Rio Paraopeba e seus
afluentes, para atuar nos limites de seu território em conjunto com a União e o Estado;
X - participar de sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos, isoladamente ou
em consórcio com outros municípios da mesma bacia hidrográfica, assegurando para tanto,
meios financeiros institucionais;
XI – coibir o desmatamento indiscriminado sobre margens fluviais que impliquem em riscos
de erosão, enchentes, proliferação de insetos e outros danos à população;
XII – promover e estimular o reflorestamento ecológico em área degradada, objetivando
especialmente proteger as bacias hidrográficas e os terrenos sujeitos a erosão ou inundação
com recomposição paisagística;
XIII – criar mecanismo de atuação conjunta e integrada, com outros municípios e com poder
público, que atuem na proteção do meio ambiente e áreas correlatas sem prejuízo da
competência e da autonomia municipal;
XIV – considerar como áreas a serem especialmente protegidas, observada a competência
do Estado:
a)as nascentes e as faixas marginais das águas superficiais;
b)as áreas que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente
conhecidos da flora e da fauna, bem como aqueles que sirvam de pouso, abrigo ou
reprodução das espécies;
c)parques e praças do município;
d)as áreas de mananciais.
Parágrafo único – Outras áreas de preservação permanentes e fonte alternativa de
alimentos integrantes do Vale do Paraopeba deverão ser definidas pelo Município em lei
complementar.
Art. 172 – O Plano Diretor conterá:
III – Diretrizes econômicas, financeiras, administrativas, sociais, de uso e ocupação do solo,
de preservação do patrimônio ambiental e cultural, visando atingir os objetivos estratégicos
e as respectivas metas;
Art. 174 – O Plano Diretor definirá áreas especiais, tais como:
IV – áreas de transferência do direito de construir;
VII – áreas de preservação ambiental.
§ 3º - Áreas de urbanização restritas são aquelas, em que a ocupação deve ser
desestimulada ou contida, em decorrência de:
I – necessidade de preservação de seus elementos naturais;
II – vulnerabilidade a intempéries, calamidades e outras condições adversas;
III – necessidade de proteção ambiental e de preservação do patrimônio histórico, artístico,
cultural, arqueológico e paisagístico;
IV – proteção aos mananciais, represas e margens de rios;
V – manutenção do nível de ocupação da área;
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VI – implantação e operação de equipamentos urbanos de grande porte, tais como terminais
rodoviários e ferroviários.
§ 6º - Áreas de preservação ambiental são aquelas destinadas à preservação permanente,
em que a ocupação deve ser vedada, em razão de:
I – Riscos geológicos, geotécnicos e geodinâmicos;
II – necessidade de conter o desequilíbrio no sistema de drenagem natural, através de
preservação da vegetação nativa;
III – necessidade de garantir áreas à preservação da diversidade das espécies;
IV – necessidade de garantir áreas ao refúgio da fauna;
V – proteção às nascentes e cabeceiras de cursos d’água.
Art. 175 – A transferência do direito de construir pode ser autorizada para o proprietário do
imóvel considerado de interesse de preservação ecológica, ou destinado a implantação de
programa habitacional.
Art. 192 – O Município efetuará os estudos necessários ao conhecimento das características
e das potencialidades de sua zona rural, visando a:
I – Criar unidades de conservação ambiental;
II – preservar a cobertura vegetal de proteção das encostas, nascentes e cursos d’água;
III – propiciar refúgio à fauna;
IV - proteger e preservar os ecossistemas;
V – garantir a perpetuação de bancos genéticos;
VI – implantar projetos florestais;
VII – implantar parques naturais;
VIII – ampliar as atividades agrícolas.
Art. 196 - Cabe ao Município, obedecida a legislação federal e estadual, definir a política
municipal de turismo e as diretrizes e ações, devendo:
III - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse
turístico, proteger o patrimônio ecológico e histórico-cultural e incentivar o turismo social;
IV - promover a conscientização do público para preservação e difusão dos recursos
naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento.
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Lei Orgânica do Município de Ibirité
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
f) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
g) preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Art. 181 - Os recursos resultantes de multas administrativas por práticas lesivas ao meio
ambiente e taxas incidentes sobre a utilização dos recursos ambientais, na forma da Lei,
constituirão um fundo administrado pelo Conselho de Defesa do Meio Ambiente. Declarado
Inconstitucional - Ação Direta nº48.241-4
Art. 182 - Ficam tombadas, como monumentos naturais e paisagísticos, as árvores que por
motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-semente, na forma da Lei,
forem apontadas como tal.
Art. 183 - Qualquer projeto industrial, para instalar-se ou para renovação de alvará,
dependerá de prévia apresentação de relatório de Impacto ao meio ambiente e da
aprovação do legislativo, em especial, aqueles que destinarem à exploração de recursos
hídricos e minerais.
Art. 184 - Observada a competência do estado, o Município considerará como áreas a
serem especialmente protegidas, proibidos o desmatamento e a queimadas:
I - as áreas que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente
conhecidos da flora e da fauna, bem como aqueles que sirvam de pouso, abrigo ou
reprodução das espécies;
II - os parques e as praças do Município;
III - as áreas mananciais;
IV as nascentes e as faixas marginais das águas superficiais.
Art. 185 - O Município preservará a boa qualidade das águas ibiriteenses, através da
implantação de lagoas de estabilização que receberão os esgotos e dejetos industriais e
obrigará a recuperação das áreas degradadas pelo despejo de resíduos líquidos e sólidos.
Art. 186 - É proibido o despejo de resíduos ou líquidos a céu aberto, em áreas públicas ou
privadas, em especial nos cursos de água.
Art. 187 - Os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos,
líquidos e gasosos, qualquer que seja o processo tecnológico utilizado, deverão ser
executados sem qualquer prejuízo para a saúde humana e o meio ambiente.
Art. 188 - O Município participará de sistema integrado de gerenciamento de recursos
hídricos, isoladamente ou em consórcio com outros municípios da mesma bacia
hidrográfica, assegurando, para tanto, meios financeiros institucionais, em especial relativo à
bacia do Paroepeba.
Art. 189 - A comissão de Defesa do meio Ambiente implantará, imediatamente após a sua
constituição, programa permanente de recuperação do solo, com vista ao controle dos
processos de erosão.
Art. 190 - Fica proibida a carga, descarga e o depósito de minério, dentro do perímetro
urbano do Município, bem assim próximo de escolas fora desse limite.
Parágrafo único - Os responsáveis pelas operações de que trata o Caput do artigo serão
fiscalizados pela municipalidade e penalizados com multas gradativas, até a cassação do
alvará, temporária ou definitivamente, na forma da Lei.
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VI - participação na formulação política das ações do saneamento básico e proteção ao
meio ambiente.
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Lei Orgânica do Município de Nova Lima
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Art. 147 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Município
exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público municipal e indicativo para o setor privado.
§ 2º - O Município favorecerá a organização da atividade garimpeira de processo manual em
cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-
social dos garimpeiros, sendo proibida, entretanto, a utilização de agentes químicos.
Art. 151 - Na promoção do desenvolvimento urbano observar-se-á:
IV - preservação do meio ambiente natural e cultural;
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Parágrafo único - O proprietário dos bens referidos acima, para obter os benefícios da
isenção, deverá formular requerimento ao Executivo Municipal, cópia do ato de tombamento
e sujeitar-se a fiscalização para comprovar a preservação do bem.
Art. 203 - O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a classificação
dos cursos d'água existentes no seu território e promoverá a proteção e preservação dos
ecossistemas de suas nascentes e margens.
Art. 204 - A lei estabelecerá mecanismos de compensação urbanístico-fiscal para os bens
integrantes do patrimônio natural e cultural.
Art. 205 - As escolas da rede pública municipal desenvolverão programas especiais de
educação ambiental, podendo constituir-se em disciplina facultada.
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