Candau - DIREITO À EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PDF
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EM DIREITOS HUMANOS
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RESUMO: Os direitos humanos esto no centro da problemtica das sociedades contemporneas. Armados e continuamente violados, so referncia
para a construo de sociedades humanas e democrticas. Construdos no
contexto histrico da modernidade ocidental, tm privilegiado a armao
da igualdade. No entanto, esto hoje desaados a incorporar as questes da
diversidade. O presente trabalho tem por objetivo, tendo por referncia a
tenso entre igualdade e diferena na concepo e prtica dos direitos humanos, discutir as especicidades e articulaes entre o direito educao
e a educao em direitos humanos. Esses dois campos se entrelaam, sendo
a educao em direitos humanos considerada atualmente como um componente fundamental do direito educao. Essa perspectiva nos coloca no
horizonte de promover processos educativos capazes de formar sujeitos de
direito, considerando suas especicidades, e de fortalecer processos democrticos, em que redistribuio e reconhecimento se articulem.
Palavras-chave: Direitos humanos. Direito educao. Educao em direitos humanos. Igualdade-diferena. Diversidade.
Doutora em Educao e professora titular do Departamento de Educao da Pontifcia Universidade Catlica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). E-mail: vmfc@puc-rio.br
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rights is considered nowadays as a key component of the right to education. This perspective places us in horizon of promoting educative processes capable of training right-holders, considering their specificities and
strengthening democratic processes, in which redistribution and recognition are integrated.
Key words: Human rights. Right to education. Education in human rights. Equality-dierence. Diversity.
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RSUM: Les droits humains sont au centre de la problmatique des socits contemporaines. Arms et continuellement viols, ils sont la rfrence
pour la construction de socits humaines et dmocratiques. Construits
dans le contexte historique de la modernit occidentale, ils ont privilgi
larmation de lgalit. Cependant, ils doivent aujourdhui faire face au
d dintgrer les questions de la diversit. Le prsent travail a pour objet
de discuter les spcicits et les articulations entre le droit lducation
et lducation relative aux droits humains , en ayant pour rfrence la tension entre galit et dirence dans la conception et la pratique des droits
humains. Ces deux champs sentrelacent, lducation relative aux droits humains tant actuellement considre comme une composante fondamentale
du droit l`ducation. Cee approche nous situe dans la perspective de
promouvoir des processus ducatifs capables de former des sujets de droit,
et de fortier les dmarches dmocratiques dans lesquelles sarticulent redistribution et reconnaissance.
Mots-cls: Droits humains. Droit lducation. ducation relative aux droits
humains. galit-dirence. Diversit.
Introduo
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Na mesma perspectiva, Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo Uma concepo multicultural dos Direitos Humanos (1997), publicado com uma reviso
tambm no livro por ele organizado, Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural (2003), parte da armao de que os direitos humanos so
uma construo ocidental e moderna e hoje necessitam ser ressignicados numa
perspectiva multicultural, para que tenham relevncia social e poltica, isto , tm de
incorporar as questes relacionadas diversidade cultural.
Para Santos (2006), para que os direitos humanos possam verdadeiramente
ser ressignicados hoje, numa perspectiva que no nega a sua histria, mas quer
traz-los para a problemtica contempornea, tero que passar por um processo de
reconceitualizao, que tem como questo-eixo a articulao entre igualdade e diferena, isto , a passagem da armao da igualdade ou da diferena para a da
igualdade na diferena. No se trata de, para armar a igualdade, negar diferena,
nem de uma viso diferencialista absoluta, que relativize a igualdade.
Nesta perspectiva, consideramos importante explicitar uma vez mais este
pensamento de Santos, amplamente difundido, que ele chama de o novo imperativo
transcultural e que, no seu entender, deve presidir uma articulao ps-moderna e
multicultural das polticas de igualdade e diferena, por sintetizar de modo consistente e incisivo o que consideramos o centro da problemtica dos direitos humanos
hoje: temos o direito a ser iguais, sempre que a diferena nos inferioriza; temos o
direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza (Santos, 2006,
p. 462).
Entre ns, a posio de Flavia Piovesan (2006, p. 24) expressa na mesma perspectiva a postura de diversos juristas e cientistas sociais:
A efetiva proteo dos direitos humanos demanda no apenas polticas universalistas, mas especcas, endereadas a grupos socialmente vulnerveis, enquanto vtimas
preferenciais da excluso. Isto , a implementao dos direitos humanos requer a universalidade e indivisibilidade desses direitos, acrescidos do valor da diversidade (...).
Ao lado do direito igualdade, surge, tambm, como direito fundamental, o direito
diferena. Importa o respeito diferena e diversidade, o que lhes assegura um tratamento especial.
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As implicaes do direito educao, tendo por referncia mbitos como a famlia, os diferentes espaos de educao no formal, como as organizaes da sociedade civil e os movimentos sociais, ainda no esto aprofundadas e adequadamente
desenvolvidas entre ns.
possvel armar que o desenvolvimento do direito educao no nosso
pas, certamente um processo acelerado nas ltimas dcadas, pode ser caracterizado
por duas nfases: a expanso da escolarizao e a armao da construo de uma
educao escolar comum a todos, na perspectiva da armao da igualdade.
No que diz respeito primeira caracterstica, o direito educao escolar,
num primeiro momento a nfase foi posta na ampliao dos anos de obrigatoriedade
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movimentos sociais. Polticas de ao armativa, escola inclusiva, introduo da histria e cultura afro-brasileira, africana e indgena nos currculos escolares, educao
quilombola, educao no campo, educao intercultural indgena, elaborao de
materiais pedaggicos para o enfrentamento da homofobia, do sexismo, do racismo
no ambiente escolar, entre outros, so alguns exemplos do desenvolvimento desta
perspectiva. Estas iniciativas vm provocando muitos debates entre educadores e
na sociedade em geral. Polticas de igualdade e de reconhecimento da diversidade
referidas educao escolar parecem, algumas vezes, estar em contraposio e, em
outras, se desenvolver atravs de movimentos justapostos, sem a necessria articulao. No entanto, fundamental que se tenha presente que
O movimento da sociedade civil nos ltimos anos vem produzindo e constituindo novos direitos, na defesa e no respeito s diferenas e pela superao das desigualdades.
Quando estudamos e trabalhamos do ponto de vista educacional, dos seus indicadores,
as desigualdades esto claramente marcadas, no tratamento desigual destinado s faixas etrias, nas questes de gnero, de etnia e raa, nos grupos vulnerveis, o rural, o
urbano. Temos que mostrar que o educando, o estudante, tem cor, tem sexo, um lugar
social em que ele est inserido, alm de sua condio de classe social. (Haddad & Graciano, 2006, p. 5)
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A expresso educao em direitos humanos tem sido objeto de muitos debates. Existem diferentes concepes que disputam sentidos e nfases conceituais e
polticas (Candau & Sacavino, 2010). Algumas esto centradas fundamentalmente
na perspectiva da igualdade e outras, mais recentes, procuram articular a perspectiva da igualdade e da diferena.
Segundo as Diretrizes Nacionais, a educao em direitos humanos tem por
base os seguintes princpios:
Art. 3 - A Educao em Direitos Humanos, com a nalidade de promover a educao para
a mudana e a transformao social, fundamenta-se nos seguintes princpios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorizao das diferenas e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educao;
VI - transversalidade, vivncia e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
Fica assim claramente evidenciada a opo do governo brasileiro pela armao da necessidade da articulao entre direitos da igualdade e da diferena no
desenvolvimento de processos de educao em direitos humanos.
No que diz respeito interrelao entre direito educao e educao em direitos humanos, num primeiro momento, as reexes sobre estes campos se deram
de modo independente. No entanto, foram se aproximando progressivamente e foi
sendo assumida a perspectiva que considera a educao em direitos humanos como
um componente do direito educao e elemento fundamental da qualidade da educao que desejamos promover. Sendo assim, estas duas preocupaes se entrelaam
na busca da construo de uma educao comprometida com a formao de sujeitos
de direito e a armao da democracia, da justia e do reconhecimento da diversidade na sociedade brasileira. A construo de uma cultura dos direitos humanos em
diferentes mbitos da sociedade constitui seu eixo principal. No entanto, se no plano
terico esta articulao foi sendo conquistada, ainda muito frgil no mbito das
polticas pblicas, da formao de educadores e das prticas pedaggicas.
Consideraes inais
Os direitos humanos constituem um foco central da problemtica das sociedades contemporneas. Armados e continuamente violados, so referncia para a
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construo de sociedades humanas e democrticas. No entanto, podem ser concebidos a partir de diferentes marcos terico-polticos. Defendemos a perspectiva que
considera que a articulao entre direitos da igualdade e direitos da diferena uma
exigncia do momento atual. Somos conscientes da tenso que existe entre estes dois
movimentos. Contudo, nesta tenso que importante trabalhar e a consideramos
como geradora de criatividade, de buscas e novos compromissos.
Defendemos neste trabalho que esta tenso igualdade-diferena est presente
tanto no desenvolvimento do direito educao, quanto nos processos de educao
em direitos humanos. Estes dois campos, que tiveram diferentes origens e desenvolvimentos autnomos, hoje se entrelaam, constituindo uma teia em que a educao
em direitos humanos se congura como um componente bsico do direito educao. Esta perspectiva nos coloca no horizonte de promover processos educativos capazes de potencializar a vocao humana (Haddad, 2004) de educandos e educadores,
formando sujeitos de direitos a partir do reconhecimento de suas especicidades de
gnero, raa, etnia, territorialidade, etapa de vida, orientao sexual, opo religiosa,
caractersticas sensrio-motoras, aspectos psicolgicos, de classe social, entre outras.
Referncias
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Amrica Latina. Per: Ceaal; IDL; Tarea, 1992.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus 1992.
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Educao em Direitos Humanos. Braslia, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003.
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Educao em Direitos Humanos. Braslia, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006.
BRASIL. Ministrio da Educao. Resoluo CNE/CP n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educao em Direitos Humanos. Dirio Ocial
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CANDAU, V.M.F.; SACAVINO, S. Educao em direitos humanos no Brasil: ideiasfora e perspectivas de futuro. In: MAGDENZO, A. (Org.). Pensamiento y ideas-fuerza
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