Humanismo e Sociologia PDF
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RESUMO
O texto pretende demonstrar as bases do movimento de direito alternativo
desenvolvido no Brasil durante e após o período de redemocratização do
país. Para tanto, examinam-se a produção bibliográfica e jurisprudencial
do magistrado, considerado um dos mais importantes expoentes do MDA,
Amilton Bueno de Carvalho, originada (no que aqui se define como sendo)
sua primeira fase. Assim, fazendo um recorte temporal entre o final dos
anos oitenta do século XX até a primeira década do século XXI, o estudo
aponta o Humanismo e a Sociologia Jurídica como os marcos fundamentais
do pensamento alternativo. As fontes consultadas nesta pesquisa consti-
tuem acervo bibliográfico e jornalístico atinentes ao movimento de direito
alternativo, assim como manuscritos e rascunhos pessoais do próprio Amil-
ton Bueno de Carvalho.
Palavras-chave: direito alternativo; humanismo; sociologia jurídica.
D i r e i t o , S o c i e d a d e e C u lt u r a
Abstract: The paper intends to show the foundation of the movement of the
alternative law developed in Brazil during and after the country’s democ-
ratization period. To do this, the intelectual production (literature and law
decisions) of the judge Amilton Bueno de Carvalho is analyzed. Thus mak-
ing a time frame between the end of the eighties of the twentieth century to
the first decade of this century, the study points humanism and the sociol-
ogy of law as the basis of alternative thinking. The sources consulted in
this research are bibliographic and journalistic relating to the movement of
alternative rights, as well as manuscripts and personal sketches of Amilton
Bueno de Carvalho.
Keywords: alternative law; humanism; sociology of law.
Renata Almeida da Costa
1 Introdução
2 Da academia ao direito
4 Do direito à academia
5 Considerações finais
6 Notas
1 Este texto deriva de pesquisa derivada do projeto “Alternativos, Garantistas e Estigmatizados: a
história dos magistrados humanistas no RS”, institucionalizado junto ao Unilasalle/Canoas, cujos
resultados parciais foram apresentados oralmente no evento sobre Criminologia Crítica, realizado
na Faculdade de Direito de Vitória, ES, em julho de 2015 e na Universidade do Minho, em Braga,
Portugal, em setembro de 2015. As fontes utilizadas para a escrita deste texto transcendem as
bibliográficas citadas ao final do trabalho. Ou seja, tudo que está referido entre aspas e não possui
citação com indicação bibliográfica deriva de anotações pessoais de Amilton Bueno de Carvalho,
que foram feitas em rascunhos de palestras, de entrevistas e de textos por ele redigidos e por ele
preservados por mais de vinte anos. Por ocasião de sua aposentadoria no TJRS, no ano de 2012, o
material que tinha como destino o descarte, foi por mim recolhido e tem sido objeto de estudo.
2 “Chamados de juízes xíítas pelos adversários e de juízes orgânicos por si próprios, esses magis-
trados gauchos não têm cara de meritíssimos. A maioria é jovem – embora com muitos anos de
profissão – e se veste no estilo yuppie-informal. Um ou outro preside audiências usando tênis de
griffe. A gravata não é obrigatória, a toga merece repúdio generalizado. (…) Agora querem botar
abaixo o ultimo bastião que os torna semelhantes aos demais juízes: a mesa mais alta.”(MAKLOUF,
Luiz. Juízes gaúchos colocam Direito acima da lei. In: “Jornal da Tarde”. São Paulo: S/A O Estado
de São Paulo, edição de 24-10-1990, p. 6.)
3 Também foi professor de Sociologia Jurídica e coordenador do Laboratório de Pesquisa do Centro
de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará.
4 Santos bem pontuou a eleição da nomenclatura, dizendo crer que os magistrados gaúchos não
se preocuparam com definição do rótulo, mais propensos que estavam à aplicação prática dos
conceitos. O magistrado trabalhista do estado do Pará, que não simpatizava com o nome “Direito
Alternativo” porque “insinuava que ele não era direito”, disse crer que: a ideia dos gaúchos, de
batizar de ‘direito alternativo’ suas posições tem algo a ver com o ‘uso alternativo do Direito’, da
Magistratura Democrática da Itália, em cujas revistas se destacam os nomes de Pietro Barcellona,
Luigi Ferrajoli e Salbatore Senese. Esses autores não falam de ‘direito alternativo’. A ideia deles é
que, em vez da crença do velho marxismo oficial, de que a classe dominante faz com exclusividade
o Direito e o usa com exclusividade como instrumento ideológico de dominação da classe operá-
ria, a legalidade posta permite a abertura de espaços democráticos que escapam ao controle do
grupo dominante, e de que é tarefa do jurista, inclusive o magistrado, alargar tais espaços numa
direção emancipativa. (SANTOS, Roberto Araújo de Oliveira. In: Direito Alternativo é mais justo.
Entrevista ao Jornal A Província do Pará. 1o. Caderno. Belém, 13 e 14 de outubro de 1991, p. 13.)
5 CARVALHO, Amilton Bueno de (Org.) ; CARVALHO, Salo de (Org.) . Direito Alternativo Brasileiro e
Pensamento Jurídico Europeu. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. CARVALHO, Amilton Bueno de .
Teoria e Prática do Direito Alternativo. Porto Alegre: Síntese, 1998. v. 1. 201p . CARVALHO, Amilton
Bueno de . Direito Alternativo em movimento. Niteroi: LUAM, 1995. v. 1. 160p . CARVALHO, Amilton
Bueno de . Magistratura e Direito Alternativo. 6. ed. São Paulo: Acadêmica, 1992. v. 1. 137p .
6 A transformação não se fará sem ranger de dentes e o Direito positivo, que melhor seria chamado
de ‘impositivo’, será defendido arduamente, exigindo dos juízes uma luta incessante para deixa-
rem de ser simples servidores de textos leais, às vezes até absurdos e afastados da realidade, e
voltarem a ser criadores de direito livres intérpretes de uma justiça nunca perfeita e sempre em
transformação. (André-Jean Arnaud, citado no Jornal da AJURIS, n. 29, agosto de 1991, p. 12.)
7 Textos sobre “a fase garantista” e a “fase filosófica” de Amilton Bueno de Caravalho estão em
momento de pesquisa e redação para fins de publicações futuras.
7 Referências
CARRION, Eduardo K.M. Uso efetivo do direito. Jornal Zero Hora, Opinião. 1990.
SANTOS, Roberto Araújo de Oliveira. In: Direito Alternativo é mais justo. En-
trevista ao Jornal A Província do Pará. Primeiro Caderno. Belém, 13 e 14 de
outubro de 1991.