Administraçao Eclesiastica Aula
Administraçao Eclesiastica Aula
Administraçao Eclesiastica Aula
A administração eclesiástica é uma disciplina tão importante e tão negligenciada algumas vezes no
anseio da igreja.
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS: usaremos esta designação para nos referir á igreja de um modo
geral pelo fato de assim ser estabelecido pelo Novo Código Civil Brasileiro a forma de alusão ás
organizações Religiosas em geral.
CLERO: termo comum que será usado para referir-se á liderança de igreja em geral.
Organizações Religiosas das empresas ordinárias é que estas tem objetivos claramente diferentes
daquelas. Por se tratarem de organizações que têm como base de conduta a Palavra de Deus, a
transparência e lisura de suas transações precisam estar na mais perfeita ordem, para que a conduta
administrativa não venha a prejudicar os objetivos maiores, que neste caso é expansão do reino de Deus
por meio da pregação do Evangelho, alcançando os individuo presentes na sociedade onde estão inseridas
as Organizações religiosas.
A verdade é que as Organizações Religiosas obrigatoriamente devem ser juridicamente constituídas, não
podem ser informais. Uma vez constituída, a Entidade Religiosa passa a ter direitos e deveres junto aos
órgãos públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. As igrejas, portanto, do ponto de vista
administrativo, perante o Governo, devem ser geridas como empresas e ao longo do nosso estudo
notaremos que as mesmas obrigações impostas às empresas ordinárias, cabem às igrejas.
Outras denominações adotam sistemas unificados de gestão financeira, o que não acontece na Igreja
Quadrangular, a Igreja Local tem autonomia para gerir 87% dos recursos obtidos por meio dos dízimos,
ofertas e doações dos fies.
A estrutura administrativa da Igreja do Evangelho Quadrangular possui um desenho que favorece a gestão
compartilhada. Em todos os níveis administrativos estão previstas diretorias que podem e devem
participar da gestão administrativa. 'ator é importantíssimo visto que alivia a carga da responsabilidade
que pesa sobre pastores e líderes. Esta divisão de tarefas aparece nas Escrituras desde os primórdios da
Igreja Cristã (At. 6.1-5). Isto pode ser observado mesmo entre os doze apóstolos, afinal sabemos que as
finanças ficavam a cargo de Judas (Jo. 13.29).
• Saber utilizar princípios, técnicas e ferramentas administrativas; • saber decidir e solucionar problemas;
• saber lidar com pessoas: comunicar eficientemente, negociar, conduzir mudanças, obter cooperação e
solucionar conflitos; • ter uma visão sistêmica e global da estrutura da organização; • ser proativo, ousado
e criativo; • ser um bom líder; • gerir com responsabilidade e profissionalismo.
• Divisão do trabalho: consiste na especialização das tarefas e das pessoas para aumentar a eficiência
• Congregacional: nesta forma de governo eclesiástico, a igreja é aquela "comunidade local, formada de
crentes unidos para a adoração e obediência a Deus, no testemunho público e privado do Evangelho,
constitui-se em uma igreja completa e autônoma, não sujeita em termos de igreja a qualquer outra
entidade senão à sua própria assembleia, e assim formada é representação e sinal visível e localizado da
realidade espiritual da Igreja de Cristo em toda a terra.
• Presbiterial: o governo presbiteriano é uma forma de organização da igreja que se caracteriza pelo
governo de uma assembleia de presbíteros, ou anciãos. Esta forma de governo foi desenvolvida como
rejeição ao domínio por hierarquias de bispos individuais (forma de governo episcopal).
• Episcopal: neste sistema mais antigo, adotado como, por exemplo, pela Igreja Católica e pela Igreja
Ortodoxa, os ministros principais da igreja são os bispos. Outros ministros são presbíteros e diáconos.
Todos estes são mencionados no Novo Testamento. O Governo é centralizado na figura de um dirigente,
responsável pelas decisões e destinos da igreja, mas que possui um grupo de subalternos, o Colégio
Episcopal, responsáveis pela administração da gestão do sistema. Este é o modelo de governo da Igreja
do Evangelho Quadrangular.
• Unidade de direção: uma cabeça e um plano para cada grupo de atividades que tenham o mesmo
objetivo.
• Remuneração do pessoal: deve haver justa e garantida satisfação para empregados e empresa, em
termos de retribuição. Sendo a Igreja uma entidade religiosa, grande parte de suas atividades são
realizadas por voluntários. Porem, igrejas maiores e mais organizadas demandam a necessidade de
profissionais contratados junto ao mercado de trabalho, pertencentes ou não à membresia local. As
entidades religiosas, neste ínterim, têm as mesmas obrigações das organizações ordinárias. Além disso,
temos ainda os pastores que também recebem seu sustento da igreja (1 Tm. 5.17,18).
• Cadeia escalar: é a linha de autoridade que vai do escalão mais alto ao mais baixo. É também
denominado principio do comando. Estudaremos isto mais adiante (At. 15.1-6).
• Ordem: um lugar para cada coisa em seu lugar; um tempo para cada coisa e cada coisa em seu tempo;
uma função para cada pessoa e cada pessoa em sua função. É o princípio da ordem material, temporal e
funcional. A Igreja do Engelho Quadrangular tem uma das melhores estruturas administrativas do país,
realidade esta comprovada pelo testemunho de diversos personagens alheios à organização (1 Co. 12.28-
39; 14.26-40).
• Equidade: amabilidade e justiça para alcançar lealdade do pessoal. Equidade é uma palavra que aparece
algumas vezes nas Escrituras. Este princípio nos lembra de alguns textos bíblicos como Ef. 6.5-9; 1 Pe.
5.1-3.
• Estabilidade e duração (num cargo) do pessoal: a rotação tem um impacto negativo sobre a
eficiência da organização. Quanta mais tempo uma pessoa permanecer num cargo, tanto melhor.
Evidentemente se estiver desenvolvendo um bom trabalho e demonstrar crescimento contínuo.
• Iniciativa: A capacidade de visualizar a necessidade de uma ação e executá-la sem precisar aguardar
ordens superiores.
• Espírito de equipe: harmonia e união das pessoas em torno de propósitos comuns, que asseguram o
sucesso da organização. Este princípio não pode ser novidade para a organização que se intitula o Corpo
de Cristo. Podemos observar claramente que estes princípios propostos por Fayol têm eco nas Escrituras e
nos princípios divinos para a igreja.
As Organizações Religiosas, por possuírem personalidade jurídica, têm direitos e deveres perante os
órgãos governamentais. Neste tópico estudaremos os principais deles.
ARTIGO 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: Outro assunto pertinente e que os líderes devem ter ciência, é o que reza
sobre a isenção de impostos garantidos à igreja na Constituição.
A imunidade tributária, no que se refere às Organizações Religiosas, é mal compreendida tanto por
administradores e líderes da igreja, como por pessoas alheias à mesma. É importante que alunos dos
institutos e seminários teológicos, obreiros e pastores em geral, entendam este tema, afinal é uma das
áreas nas quais as Organizações Religiosas são frequentemente atacadas e também é uma das áreas onde
os chamados clérigos cometem alguns deslizes, por ignorância. Primeiramente analisemos o assunto na
pessoa jurídica das Organizações Religiosas.
ARTIGO 150º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedada à União, aos
Estados, ao istrito Federal e aos Municípios:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais
dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos atendidos aos
requisitos da lei.
Fica claro, portanto, no artigo citado acima, que a imunidade tributária é garantida tanto às igrejas como
outras entidades.
Inciso I - Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou
participação no resultado;
Inciso II - Aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos
institucionais;
Inciso III - Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes
de assegurar sua exatidão, isto é, ter um Livro Caixa, registrado em cartório competente, devidamente
escriturado e assinado por um contador habilitado ou por um técnico em Contabilidade.
Parágrafo primeiro - Na falta de cumprimento no disposto neste artigo 9º, a autoridade Competente
suspenderá a isenção.
O regulamento do Imposto de Renda traz disposições muito semelhantes ao artigo 14. O Decreto Federal
1.041 e 11/01/94, artigo 159 reza que gozarão de isenção do Imposto de Renda as entidades sem fins
lucrativos, desde que cumpram o estipulado na Lei 4.506/64, artigo 3º, que contém os seguintes incisos:
O Inciso IV é muito importante porque esclarece uma dúvida que pode ser ou ter sido de muitos pastores,
quando questionavam se aqueles que atuam na igreja também gozam de tal imunidade. A resposta é
negativa, ou seja, os que recebem das entidades salários, cujos valores estejam dentro da faixa de
tributação da Receita Federal, devem ter seus impostos retidos na fonte e recolhidos através de DARF
específica.
Existem tributos nos quais a isenção é automática, por exemplo, Imposto de Renda. As Organizações
Religiosas estão obrigadas a entregar suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, porém,
não recolhem o tributo. No âmbito estadual, F. Organizações Religiosas podem creditar-se de tributos
como I.C.M.S., para isto, porém, é necessário todo um trâmite legal. Out-c imposto que as Entidades
Religiosas podem ser isentas é o I.P.T.U., sendo necessário também requerer a isenção.
TIPO DE PESSOA JURÍDICA: Pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de
personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei conforme o artigo 40 do Código Civil
brasileiro de 2002. As pessoas jurídicas admitidas pelo Direito brasileiro são de direito público - interno
ou externo - e de direito privado. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e
as últimas, no do direito privado.
As Pessoas Jurídicas de Direito Privado dividem-se em duas categorias: de um lado, as estatais; de outro,
as particulares. Para essa classificação interessa a origem dos recursos empregados na constituição da
pessoa, posto que são estatais aquelas para cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades
de economia mista, empresas públicas). A pessoa jurídica de direito privado particular pode de revestir
seis formas diferentes: a fundação, a associação, a cooperativa, a sociedade, a organização religiosa e os
partidos políticos.
SEM FINS LUCRATIVOS: O que significa isto? As Pessoas Jurídicas em geral dividem-se em dois
grupos, a saber: as empresas seculares (prestadoras de serviços, indústrias, comércio etc.) e as entidades
sem fins lucrativos (filantrópicas, religiosas, fundações). As empresas são organizações cujo objetivo é a
obtenção de lucros, os quais revertem a favor dos proprietários. As Organizações Religiosas e
Associações, por outro lado, são organizações sem fins lucrativos, ou seja, sua constituição não tem por
objetivo obtenção de ganhos ou dividendos. São organizações de caráter filantrópico ou religioso.
E a Igreja do Evangelho Quadrangular, esta organização religiosa pertencente ao grupo das pessoas
jurídicas de direito privado, uma instituição sem fins lucrativos, como tem sido administrada ao longo de
sua existência? Certamente esta é uma pergunta que vem a nossa mente quando estudamos tantos detalhes
da Administração Eclesiástica, tendo conhecimento apenas das rotinas espirituais da Igreja. Por isso,
julgo ser importante uma visão geral da história da Administração na IEQ a qual se divide em dois
períodos distintos —antes e depois do ano 2000.
1951 a 2000: Antes de falar acerca das características administrativas deste período, quero ressaltar três
pontos importantes: primeiro vale ressaltar que tais características não eram exclusividade da Igreja do
Evangelho Quadrangular e sim da grande maioria das denominações, o que demonstraremos
posteriormente. Segundo, os comentários aqui inseridos não constituem de forma alguma críticas às
administrações anteriores, as quais administraram a Igreja Quadrangular de forma legal e com as
informações que dispunham na época. Terceiro mesmo havendo uma legislação geral para entidades
religiosas, os órgão governamentais somente devotaram atenção maior a estas instituições nos últimos
anos, face ao seu grande crescimento no Brasil. Até bem pouco tempo atrás, era inconcebível pensar
numa instituição religiosa evangélica sendo proprietária de uma grande emissora de televisão, por
exemplo, ou outra que possui um número de filiais que sobrepuja praticamente todas as empresas
seculares do país, como é o caso da Igreja do Evangelho Quadrangular.
IEQ foi fundada no Brasil em 15/11/1951 e foi registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em
15/11/1951, sob o no. 62.955.505/0001-67. Portanto, a Igreja Quadrangular é uma entidade legalmente
constituída no país, tendo ainda registrado o seu Estatuto e Regimento Interno no Primeiro Cartório
Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica, na cidade de São Paulo, local de
sua matriz.
O processo de informatização do Conselho Nacional foi desenvolvido em etapas diversas antes do ano
2000. A partir de 1997, melhorias realizadas no sistema nacional permitiram a digitação das informações
de forma muito mais rápida e as informações da movimentação financeira já podiam ser vistas num prazo
de 30 dias, sendo possíveis relatórios parciais da situação nacional. Mas o volume de informações a ser
processado ainda era enorme.
O conselho nacional de Diretores, sob o comando do Ver. Mario de Oliveira, tendo como Secretário Geral
de Administração e Finanças o Rev. Onésimo Rodrigues de Barros determinaram que fossem realizadas
as mudanças necessárias. Finanças, contando ainda com a participação de Presidentes e Supervisores
Estaduais.
Todos os procedimentos foram redesenhados, um modelo administrativo foi elaborado e uma adequação
contábil foi estruturada visando atingir todas as entidades e departamentos da IEQ. Mas faltava um
elemento importante: como operacionalizar tudo isto? Como chegar às informações a todos os rincões do
continente chamado Brasil? Como consolidar as informações contábeis de tantas filiais formas segura? A
operacionalização da Reforma Administrativa foi centralizada nas Regiões e Campos Missionários como
forma de facilitar o acesso às informações pelos pastores e administradores locais.É para isto, foram
realizados 10 seminários e a equipe de trabalho básica percorreu o país repassando informações e as
novas diretrizes administrativas. Foram meses de viagens e muito trabalho. Quanto à contabilização, um
passo inédito e sem precedentes no país foi dado: a criação de um sistema contábil acessado por meio da
internet além da facilidade de acesso em qualquer lugar do Brasil, o sistema trouxe uma realidade
completamente diferente para a Administração Quadrangular— agora era possível ter relatórios da
movimentação financeira e outros dados importantes em tempo real. Contabilização foi totalmente
descentralizada e o volume de trabalho que pesava sobre o Conselho Nacional de Diretores agora estava
do Brasil afora. Regiões e Campos Missionários obrigatoriamente contrataram contadores para realizar a
Contabilidade. Estes profissionais foram e têm sido muito importantes para que a Administração e
Contabilização da Igreja Quadrangular sigam os princípios legais.
N0RMAS INTERNAS X NORMAS LEGAIS: A ênfase às normas internas, durante muitos anos, e a
falta de uma legislação específica para as Organizações Religiosas causava um DESEQUILÍBRIO entre a
Administração Eclesiástica Quadrangular e a Legislação Contábil e Tributária. O confronto com a dação
vigente por ocasião da fiscalização da Receita Federal expôs uma profunda necessidade de adequação das
Normas Internas. da medida que foi tomada durante o planejamento da Reforma Administrativa, a
balança que era contrária a IEQ começava a equilibrar. As normas internas passaram a ser definidas com
base e no intuito de adequarem-se às normas legais. Saímos de uma ação desfavorável e passos
importantíssimos foram dados no sentido de "virar o jogo". Percorremos já, um bom caminho nesta ia
tarefa, onde todos sofreram com as mudanças, porém, sabiam que no futuro nos estava reservada a vitória
e a certeza de que mos, não só fazendo a vontade de Deus, mas fazendo-a de forma que o nome dele seja
sempre glorificado em nossos atos, sejam ministeriais ou administrativos.
Os líderes das Organizações Religiosas precisam ter uma visão global da organização. Esta é uma das
características de um bom administrador. Pastores e líderes que conhecem bem a sua organização, de
forma global, entendem melhor as consequências dos seus atos administrativos e como eles afetam a
instituição. No caso da Igreja Quadrangular, este conhecimento ganha importância capital pelo fato de ser
uma pessoa jurídica una em todo o país. Temos um CNPJ principal e filiais; portanto, atos cometidos na
Administração ou na Contabilidade na menor das filiais atingem a Igreja Quadrangular no seu todo.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: A administração da Igreja do Evangelho Quadrangular no Brasil
está estruturada em três níveis hierárquicos: Administração Superior e Geral, Administração
Intermediária e Administração de Base que, exercendo as suas atividades de forma integrada e
harmônicas, se expressa nos trabalhos de planejamento, coordenação, execução e controle, de forma
subordinada.
Os membros do Conselho Nacional de Diretores são eleitos pela Convenção Nacional por maioria
absoluta dos convencionais presentes com direito a voto, através de escrutínio secreto, para mandato de 4
anos, com direito a reeleições sucessivas.
•Pertencer à categoria de Ministro, exercendo atividades ministeriais pelo período mínimo de 6 (seis)
anos consecutivos, nesta categoria, na Corporação, e não ser, quanto ao seu estado civil, separado de fato
ou de direito, tendo contraído novas núpcias, sem autorização expressa do Conselho Nacional de
Diretores.
ADMINISTRAÇÃO INTERMÉDIARIA
CONSELHOS ESTADUAIS: Administração intermediária,
exercida pelo Conselho Estadual de Diretores, tem nas
Secretarias Estaduais, os seus órgãos de ação e administração
direta. As Secretarias Estaduais funcionam cooperativamente
com as Secretarias da Administração Superior e Geral,
especialmente em relação ao cumprimento das metas, diretrizes
e programações traçadas pela Igreja, em âmbito nacional. São
elas:
SUPERVISÕES ESTADUAIS: Os estados cujo número de igrejas não atinge os níveis estabelecidos
pelo Estatuto, funcionam sob o regime de supervisão Estadual. O Supervisor Estadual é nomeado pelo
Conselho Nacional de Diretores de acordo com os preceitos estatutários. Abaixo dos Conselhos e
Supervisões Estaduais estão as Regiões e Campos Missionários. Vale ressaltar que Superintendentes e
Diretores de Campos são representantes legais do Conselho Nacional de Diretores, ainda que estejam
abaixo dos Conselhos e Supervisões.
AUTOATIVIDADE CAPITULO 01
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA- 21/05/2018
A administração de Base da Igreja do Evangelho Quadrangular acontece no âmbito da Igreja Local, sendo
exercida pelo Conselho Diretor local. Mas isto é apenas uma parte do3 que ocorreu na Igreja Local.
Iniciaremos esta análise da Igreja local pelo seu Organograma ideal, digo ideal porque ele é um elemento
que unha consistência à medida que a Local cresce.
CONHECENDO A IGREJA LOCAL: A Igreja Local forma-se sob jurisdição da Igreja do Evangelho
Quadrangular desde que haja um grupo de cristãos convertidos, batizados nas águas por imersão, em 3me
do Pai, do Filho e do Espírito Santo, adotando a Declaração de Fé da instituição. A Igreja Local é base do
sistema estrutural da Corporação e parte do Corpo de cristo que vive e prega o Evangelho Quadrangular
através das seguintes práticas.
O Conselho Diretor Local é formado por pessoas escolhidas dentre os membros da igreja, maiores de
idade e se constitui dos seguintes membros:
• Congregações; • Pontos de Pregação sem importar a designação local; • Células; • Grupos de estudos e
outros.
IGREJA SEDE REGIONAL: Estas Igrejas Locais são aquelas nas quais se centraliza a Administração
Regional, geralmente têm como seu Pastor Titular o Superintendente Regional ou Diretor de Campo,
podendo haver exceções, uma vez que isto não é uma obrigatoriedade. Vale ressaltar, porém, que se o
Superintendente ou Diretor de Campo não ocupar o cargo de Pastor Titular, perde o direito ao que está
disposto no Parágrafo 62 do Artigo 157 do Estatuto:
A Igreja Local, sede da Superintendência ou Campo Missionário, a título de ajuda de custo, repassará ao
respectivo Superintendente ou Diretor de Campo, quando este for seu pastor titular, 50% (cinquenta por
cento) da taxa devida ao Conselho Nacional de Diretores, prevista no parágrafo anterior, sendo o recibo
respectivo documento idôneo para o acerto com o CND, acompanhando o relatório mensal.
OBRAS NOVAS: A outra parte das filiais são as chamadas Obras Novas. São Igrejas Locais em fase de
implantação diferindo das demais somente no quesito CNPJ Durante esta fase de existência, estas Igrejas
Locais estão vinculadas administrativamente à Igreja Sede, sem a qual não teriam como realizar atos
administrativos, contábeis e financeiros. Tecnicamente, as Obras Novas são congregações, ainda que
possuam um status mais elevado que estas e tenham as mesmas obrigações das Igrejas com CNPJ As
Obras Novas deixam de sê-lo quando reconhecidas, oficializadas e registradas pelo Conselho Nacional de
Diretores. Isto acontece quando uma Obra Nova ou mesmo uma Congregação atende aos seguintes
requisitos.
1. Estar em funcionamento há pelo menos 1(um) ano prestando seus relatórios regularmente; exceto
Congregações; 2. Dispor de um cadastro de, no mínimo, 50 (cinquenta) pessoas batizadas nas águas, por
imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; 3. dispor de uma relação de, no mínimo, 10 (dez)
pessoas batizadas com o Espírito Santo; 4. Dispor de Departamento de Educação Bíblica Quadrangular
organizado; • dispor de Grupos Missionários organizados; 5. Dispor de terreno próprio, em nome da
Igreja do Evangelho Quadrangular, mesmo que adquirido através de financiamento e esteja sendo pago, já
com o projeto arquitetônico definido para a construção do templo e, ainda, que este seja do local onde a
igreja esteja funcionando ou nas suas proximidades; 6. Aprovação do Conselho Diretor Local da igreja
onde estava ligada como congregação, devidamente assinado gelo Pastor titular da igreja mãe; 7.
Assinatura dos membros em uma relação devidamente numerada; 8. Solicitação de Reconhecimento,
Registro e Oficialização assinada pelo Pastor Titular ou responsável pela Obra Nova/Congregação.
Aprovada a solicitação, a Obra Nova ou Congregação será inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas passando a ser uma Igreja Oficial. Importante lembrar que as obrigações antes e depois são as
mesmas, porém, agora esta Igreja Local não mais dependerá da Igreja Sede Regional para sua
administração, conforme veremos posteriormente.
DIREITOS: Na qualidade de filial, a Igreja Local é uma unidade avançada da Igreja do Evangelho
Quadrangular em todo o território nacional. Seus direitos são os mesmos garantidos por Lei à
Organização. O Conselho Nacional de Diretores e os Conselhos Estaduais ou Supervisões, são assistidos
por advogados que podem, quando solicitados, atender as filiais em situações que exijam a presença
destes profissionais.
As Igrejas Locais na Igreja Quadrangular têm o direito de administrar 87% dos recursos obtidos,
repassando os outros 13% na forma de taxas para a Região ou Campo Missionário, Conselhos ou
Supervisões Estaduais e Conselho Nacional. Este direito é garantido pelo Estatuto podendo sofrer alguma
interferência em casos de improbidade administrativa comprovada por parte do Pastor Titular.
DEVERES
RECURSOS FINANCEIROS: As Igrejas locais têm sob sua responsabilidade o dever de prover seus
próprios meios de manutenção através dos dízimos e das ofertas, proporcionando aos seus pastores,
nomeados pelo Conselho Nacional de Diretores, o sustento pastoral em forma de prebendas, casa pastoral,
viagens e correspondências a serviço da igreja. Evidentemente, esta responsabilidade deve ser compatível
com a arrecadação da Igreja Local, cabendo ao CDL, elaborar o orçamento financeiro para evitar que a
Igreja Local assuma dívidas fora de sua realidade, sejam elas com quem for.
PATRIMÔNIO: Todo o patrimônio da Igreja Local deve ser adquirido em nome da mesma, caso esta
possua o CNPJ ou no CNPJ da Igreja Sede Regional caso se trate de uma Obra Nova. Neste caso, estes
bens serão transferidos para Obra Nova quando esta tornar-se uma Igreja Oficializada e Registrada.
Agora vamos conhecer um pouco acerca das Regiões e Campos Missionários. Lembro que estamos
apenas obtendo aqui uma visão geral e que os alunos que desejam saber mais sobre o assunto devem
consultar o Estatuto e o Regimento Interno da IEQ. A exemplo do queremos na Igreja Local, comecemos
com o Organograma das Regiões Campos Missionários.
Campos Missionários são constituídos de 1 a 10 Igrejas ou Obras Novas, sendo administrado por um
Diretor de Campo e as Regiões Eclesiásticas são constituídas por mais de 10 Igrejas ou Obras Novas. Ao
ultrapassar o número de 10 Igrejas organizadas, o Campo Missionário, por meio de seu Diretor, requererá
ao Conselho Estadual e este, ato contínuo, ao Conselho Nacional, a elevação do Campo Missionário à
categoria de Região Eclesiástica.
Subindo em nossa escala hierárquica, agora é a vez da Administração Intermediária, a qual é realizada
pelos Conselhos e Supervisões Estaduais. Para não fugir à regra, vamos começar com o organograma
deste nível administrativo.
SECRETARIAS ESTADUAIS: Vimos que as Secretarias estaduais atuam de forma cooperativa com as
Secretarias Gerais do Conselho Nacional de Diretores.
Artigo 120 — Os recursos financeiros necessários à manutenção das SEEC são originários das taxas
oriundas dos DEBQ, das Unidades de Ensino Teológicas Pastorais; dos Simpósios Estaduais e Distritais e
de dotação orçamentária específica consignada no orçamento do CED.
A RESPONSABILIDADE DA SEEC
Desenvolver as suas atividades sob as diretrizes e orientação da Secretaria Geral de Educação e Cultura.
1. Receber denúncias contrárias às diretrizes e orientações normativas estabelecidas pela Secretaria Geral
de Cidadania; 2. Elaborar programa estratégico político sobre os candidatos selecionados pela estrutura
da igreja; 3. Efetuar o trabalho de marketing político de divulgação; 4. Elaborar relatórios estratégicos e
seus posicionamentos para todos os secretários regionais; 5. Promover eventos de conscientização
política em nível estadual; 6. Acompanhar em nível estadual as escolhas dos pré-candidatos
apresentados; 7. Acompanhar trabalhos políticos em nível regional; 8. enviar mensalmente relatório
financeiro aos Superintendentes Regionais e Diretores de Campos Missionários para ser apresentado aos
Pastores. 9. criar fundos para manutenção e execução de projetos; 10. repassar mensalmente à Secretaria
Geral de Cidadania a contribuição acordada com a Secretaria Estadual.
SECRETARIA GERAL DE AÇÃO SOCIAL – SGAS: A Secretaria Geral de Ação Social é o órgão
responsável pelo desenvolvimento e execução dos programas de assistência social da Igreja, para os
membros do Ministério, Igrejas locais e demais instituições da Corporação. A Secretaria Geral de Ação
Social pretendendo tornar efetivas as palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: "Quando o fizestes a um
desses meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes" (Mt. 25.40), observados os limites de sua competência,
promoverá a implantação de programas assistenciais, com a cooperação das Secretarias Estaduais,
visando atender o Ministério, as Igrejas e instituições de caridade, em situação de emergência, bem como
nos casos fortuitos ou de força maior. Para cumprir as funções que lhe são atribuídas pelo Estatuto da
Corporação, a Secretaria Geral de Ação Social, dispõe da seguinte estrutura administrativa:
• Departamento de Coordenação Social; • Departamento do Fundo Social • Departamento do Fundo de
Emergência.
I - criar e desenvolver o Sistema Nacional de Educação que atenda as áreas da educação bíblica, teológica
e ministerial, ensino para crianças, evangelismo, missões, educação secular e de ensino da Igreja, escolas
oficiais do Estado ou grupos comunitários, para efeito de convênios em geral;
A RESPONSABILIDADE DA SGEC
1. Criar e desenvolver o Sistema Nacional de Educação que atende as áreas da educação bíblica, teológica
e ministerial, ensino para crianças, evangelismo e missões; 2. Elaborar as matrizes curriculares e os
materiais didáticos necessários à implementação das mesmas; 3. Manter unificado o currículo adotado
fiscalizando a sua aplicação nas Unidades Educacionais em todo o território nacional; 4. Promover
capacitação docente; 5. Fomentar o interesse da membresia pelo estudo da Palavra; 6. Promover a
pesquisa; 7. Ganhar almas para Cristo; 8. Desenvolver conhecimento bíblico; 9. Formar caráter cristão;
10. Preparar obreiros para realizar o trabalho do Senhor; 11. Editar, publicar e distribuir o material
didático oficial para todos os níveis e cursos da igreja; 12. Conservar e divulgar o acervo científico,
cultural e artístico da igreja; 13. Formar candidatos para ingresso na carreira ministerial; 14. Motivar e
incentivar o crescimento e expansão da rede de Unidades de Ensino e a criação de novos cursos; 15.
Promover atualização ministerial.
DIACONATO: O Diaconato é ministério leigo e auxiliar constituído por homens, mulheres e jovens
apresentados pelo Pastor Titular à Assembleia Geral da Igreja local e que, para exercer o seu ministério,
deverá atender ao padrão bíblico registrado no vro de Atos dos Apóstolos 6:1-7.
1. Fazer cumprir os objetivos estabelecidos para a Secretaria Geral de Cidadania; 2. Elaborar diretrizes e
orientações normativas para escolha de candidatos à representantes da IEQ nas eleições majoritárias e
proporcionais da federação brasileira; 3. Elaborar diretrizes e orientações normativas de apoio a
candidatos escolhidos como representantes da IEQ nas eleições majoritárias e proporcionais da federação
brasileira; 4. Apresentar relatórios de atividades e financeiros periodicamente ao CND.
AUTOATIVIDADE CAPITULO 02
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA- 21/05/2018
A gestão da Igreja Local na Igreja do Evangelho Quadrangular se reveste :e grande importância por
diversas razões, das quais destacamos duas:
• Ingresso na carreira ministerial: é na Igreja Local onde praticamente todos os líderes, obreiros e
pastores, iniciam a carreira ministerial, seja ela leiga ou oficial. Portanto, conhecer as rotinas
administrativas da Igreja Local é imprescindível para os tais.
• Atividades administrativas: é na Igreja Local onde se desenvolvem a maior parte das rotinas
administrativas da instituição. As outras instâncias administrativas são órgãos de gestão, porém, os fatos
administrativos quase que em sua totalidade acontecem na Igreja Local.
O dízimo é uma contribuição (décima parte do salário, rendimentos) que os fiéis cristãos doam para suas
igrejas. O dízimo é importante, pois com estes recursos as igrejas conseguem se manter (construção,
manutenção, limpeza e outros custos). Os recursos arrecadados com o dízimo também são usados para a
realização de obras sociais e pregação do Evangelho.
Entradas sujeitas às taxas estatutárias devidas aos órgãos superiores da Administração Regional, Estadual
e Nacional:
1. Dízimos - contribuições voluntárias dos membros ou de terceiros, baseadas nos valores brutos dos
salários e rendas. 2. Ofertas Gerais - contribuições voluntárias dos membros ou terceiros durante os
serviços religiosos ou fora deles. 3. Ofertas Especiais - contribuições voluntárias dos membros ou
terceiros para finalidades específicas. 4. Congregações - os mesmos tipos de ofertas (dízimos, ofertas
gerais, ofertas especiais) ocorrem também nas Agências de Evangelização, sendo registradas pelo seu
montante nas Igrejas Locais. 5. Outras Entradas - quaisquer outros tipos de oferta que não se enquadrem
nas modalidades acima.
1. Oferta de Missões (3º Domingo) - é a integralidade das ofertas arrecadadas nas Igrejas locais, em todo
território nacional, no terceiro domingo de cada mês, destinadas aos trabalhos missionários nacionais e
internacionais da Igreja do Evangelho Quadrangular, realizados por meio da Secretaria Geral de Missões.
1. REFC - Relatório Estatístico e Financeiro de Culto. 2. RCC - Relatório de Culto das Congregações. 3. Relatório
mensal de entradas e saídas do DEBQ. 4. Relatório Mensal de entradas e saídas dos Grupos Missionários. 5.
Extrato de Poupança/Aplicações; 6. Recibo de Venda de Imóveis (quando autorizado pelas instâncias superiores).
7. Recibo de Venda de Móveis e Utensílios (quando aprovada em reunião do CDL e registrado em ata). 8. Recibo
de Venda de Veículos (quando autorizado pelas instâncias superiores). 9. Comprovante de Doações (CND, CED,
Região). 10. Comprovante de Empréstimos (CND, CED, Região, Outros - quando autorizado).